Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal acerca do aluguel de sua nova sede.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, sejam solicitadas as seguintes informações ao Secretário de Estado de de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal:
a) A Agência Brasília noticiou, no último dia 12.8.2021, que a SEDUH está de mudança para o edifício Number One, no Setor Comercial Norte. Indaga-se: houve um processo público para apresentação de propostas? (https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2021/08/12/secretaria-de-desenvolvimento-urbano-e-habitacao-em-novo-endereco/ Acesso em 17.8.2021, às 18h58)
b) Caso tenha havido um processo público, o edifício Number One apresentou a melhor proposta? Quais foram as outras propostas apresentadas?
c) Considerando que o imóvel anteriormente ocupado era próprio, a Secretaria buscou, entre os imóveis de propriedade do Poder Executivo, outro próprio para a sua instalação? Senão o fez, qual foi a motivação?
Favor encaminhar cópia do processo SEI relacionado ao processo e permissão do acesso externo.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações atinentes ao processo de locação de parte do Edifício Number One. Não há problema qualquer na organização interna da Administração. Contudo, causa estranheza a mudança de um imóvel próprio para outro que será locado.
Sendo assim, é importante que os esclarecimentos sejam prestados, para fins de fiscalização pelo Parlamento.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 19:08:48
Despacho - 1 - SELEG - (13537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.