Proposição
Proposicao - PLE
PR 60/2025
Ementa:
Institui a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor
Tema:
Não se aplica
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Resolução - (296371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º São objetivos da Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor:
I – fomentar o debate qualificado sobre temas estratégicos relacionados ao ambiente de negócios, por meio da realização de audiências públicas e seminários temáticos;
II – priorizar, na pauta do Plenário e das Comissões Permanentes, a deliberação de proposições legislativas voltadas à melhoria do ambiente regulatório, à simplificação de processos e à desburocratização das atividades empresariais;
III – estimular a participação da sociedade civil, especialmente das entidades representativas do setor produtivo, nas discussões legislativas que impactem direta ou indiretamente o empreendedorismo;
IV – promover ações institucionais que fortaleçam a cultura empreendedora no Distrito Federal, valorizando a inovação e o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de resolução tem como finalidade instituir a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor, com o objetivo de consolidar um espaço institucional e permanente para o diálogo entre o Poder Legislativo e os diversos segmentos do setor produtivo do Distrito Federal.
A iniciativa busca reforçar o compromisso da Câmara Legislativa com o fortalecimento da atividade empreendedora como vetor de desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda e promoção da inovação. A criação dessa Semana Legislativa permitirá a priorização de pautas voltadas à melhoria do ambiente de negócios, bem como o estímulo à participação ativa da sociedade civil nos processos legislativos que impactam diretamente os empreendedores locais.
É imperativo que o Poder Legislativo atue como protagonista na criação de um ambiente regulatório mais simples, transparente e eficiente, capaz de reduzir a burocracia e promover a competitividade. Ao institucionalizar esse espaço de escuta, proposição e deliberação, esta proposta contribui para a construção de políticas públicas mais aderentes à realidade dos empreendedores do Distrito Federal.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste relevante projeto.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2025.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 12:13:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (297592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 41, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/05/2025, às 18:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (299937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de maio de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/05/2025, às 08:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (300433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
DE ORDEM. À DEPUTADA PAULA BELMONTE (SEGUNDA VICE PRESIDENTE) PARA A FINEZA DE RELATAR PELA MESA DIRETORA, CONFORME PUBLICAÇÃO EM ANEXO.
Brasília, 27 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 27/05/2025, às 17:54:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - (301004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Segunda Vice-Presidente
PARECER Nº , DE 2025 - MD
Projeto de Resolução nº 52/2024
Da MESA DIRETORA sobre o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 60/2025, que institui a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor.
AUTORES: Deputado Thiago Manzoni.
RELATORA: Deputada Paula Belmonte.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Resolução nº 60/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que institui a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor.
O art. 1º da proposição institui efetivamente a efeméride e estabelece a primeira semana do mês de junho como o período de sua comemoração. O art. 2º, por sua vez, descreve os seus objetivos. Por fim, o art. 3º veicula a tradicional cláusula de vigência.
Como justificação, o autor afirma que a proposição pretende estabelecer um espaço permanente de diálogo entre o Poder Legislativo e o setor produtivo, visando a fortalecer o empreendedorismo como motor de desenvolvimento econômico, geração de emprego e inovação. O resultado esperado consiste em melhorar o ambiente de negócios, estimular a participação da sociedade civil nos processos legislativos e promover um marco regulatório mais simples e eficiente.
II - VOTO DA RELATORA
Por força do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, incumbe à Mesa Diretora “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Logo, por se tratar de Projeto de Resolução de autoria de deputado que trata de matéria regimental e de administração interna, resta à Mesa Diretora pronunciar-se como comissão sobre o mérito da proposição em tela.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 1º, inciso IV, como um dos fundamentos da República “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”. Por sua vez, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 158 e incisos, estabelece como princípios da ordem econômica do DF a “livre concorrência”, o “fomento à inovação” e o “livre exercício de qualquer atividade econômica”. Todos esses princípios e valores são fomentados e promovidos pelo fortalecimento de uma cultura de empreendedorismo e com a defesa do empreendedor.
A livre iniciativa é liberdade para agir economicamente na sociedade, o que implica as liberdades de empreender, produzir e circular riquezas. Isso acarreta não só o dever negativo de remover barreiras injustificadas à liberdade econômica, seja aquelas originadas no próprio mercado, seja aquelas impostas pelo Estado, mas também o dever positivo de estimular a atividade empresarial por meio da criação de um ambiente favorável ao empreendimento.
No que se refere às barreiras oriundas do mercado, têm-se em mente as conhecidas práticas anticoncorrenciais como o cartel, o truste, os acordos de exclusividade, a concentração de mercado, as vendas casadas, os preços predatórios, entre outros. Já no que concerne às barreiras estatais, há a burocratização excessiva, os custos regulatórios, a intervenção estatal demasiada, o alto valor dos tributos sobre a produção e o consumo, entre outros. Portanto, promover o debate sobre esses temas em parceria com os principais atores do mercado, conforme propõem os incisos I, II e III, do art. 2º do Projeto, contribui para a concretização dos valores inscritos na Constituição Federal no que se refere à livre iniciativa, à liberdade econômica e à livre concorrência.
Acerca da inovação, sabe-se que atualmente as empresas estão na vanguarda da inovação científica e tecnológica. Cada vez mais espaços que eram exclusivamente ocupados pelas instituições de ensino superior na pesquisa e desenvolvimento estão sendo liderados pelas sociedades empresárias. Esse é um caminho sem volta. Os governos que não se atentarem para essa realidade e não trabalharem para fomentar essa via de inovação colocarão as sociedades as quais eles conduzem em severa desvantagem competitiva. O Projeto ora analisado, ao prescrever ações para a valorização da inovação, portanto, coloca esta Casa de leis num caminho adequado em relação a esse tema.
Também vale lembrar que, após a aprovação de resoluções semelhantes à proposta, a Câmara Legislativa realizou em 2024, de maneira exemplar, outras duas semanas temáticas: a Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, organizada pela Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e a Semana de Prevenção ao Feminicídio, organizada pela Procuradora Especial da Mulher. Ambas foram eventos que, a partir da iniciativa desta Casa, promoveram ações em benefício da população e debates enriquecedores sobre assuntos de relevância para a sociedade brasiliense, bem como aproximaram a Câmara Legislativa da comunidade. Nosso entendimento é de que a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor pode ter impacto positivo semelhante.
Pelas razões acima elencadas, entendemos que o Projeto de Resolução nº 60/2025 reveste-se dos requisitos materiais de conveniência e oportunidade, objeto de análise deste parecer de mérito.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, posicionamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 60/2025, no âmbito da Mesa Diretora.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8338
www.cl.df.gov.br - gabsvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2025, às 10:51:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - GMD - (308396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Conforme item 1, da cópia da Ata da 7a Reunião da Mesa Diretora - 2025 (cópia anexa), foi aprovado o Parecer do Relator pela aprovação do presente Projeto de Resolução.
Ao SACP, para continuidade.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 16:10:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (308411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 16:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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