Proposição
Proposicao - PLE
PL 2509/2022
Ementa:
Dispõe sobre a Política de Tratamento Especializado e Assistência específica para as pessoas diagnosticadas com Transtorno de Personalidade Narcisista - TPN, no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Assistência Social
Saúde
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (32922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Dispõe sobre a Política de Tratamento Especializado e Assistência específica para as pessoas diagnosticadas com Transtorno de Personalidade Narcisista - TPN, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política de Tratamento Especializado e Assistência específica as pessoas diagnosticadas com Transtorno de Personalidade Narcisista – TPN.
Art. 2º Poderá o orgão gestor pelas políticas públicas de saúde realizar campanha de esclarecimento à população acerca do TPN na imprensa local e em outros meios de divulgação, como: cartazes, folders e cartilhas, inclusive para disseminação de informações junto aos órgãos do governo, hospitais, clínicas, centros de saúde, unidades de saúde, grandes centros e similares.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de ato regulatório, poderá prestar assistência à pessoa com TPN, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo:
I – treinamento sistemático de médicos e psicoterapeutas para a realização de diagnóstico e ou acompanhamento precoce;
II – tratamento e terapia especializada por meio de:
a) terapia cognitiva comportamental;
b) terapia familiar; e
c) terapia de grupo.
III – tratamento em tempo integral do TPN em unidades de saúde especializadas e adequadas, sejam elas públicas, seja por meio de convênio ou parceria com a iniciativa privada, por orientação de médicos especialistas e psicoterapeutas, conforme os princípios e a observância dos direitos e garantias das pessoas atendidas.
Art. 4º São entidades de atendimento à pessoa diagnosticada com TPN, para fins desta Lei, as que ofereçam programa de saúde e psicoterapia, por meio de terapia cognitiva, familiar e em grupo.
Art. 5° As entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa com TPN, para efeito de convênios e parcerias, devem preencher os seguintes requisitos:
I – estar regularmente constituídas e apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei e com as finalidades das respectivas áreas de atuação;
II – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes; e
III – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, salubridade e segurança, de acordo com as normas previstas em lei e com as especificidades das respectivas áreas de atuação.
Art. 6º Constituem obrigações das entidades destinadas ao tratamento de pessoas diagnosticadas com TPN em tempo integral de abrigo ou de longa permanência para efeito de convênio e parceria com o Governo do Distrito Federal:
I – oferecer atendimento personalizado, especialmente sob a forma de casas abrigos;
II – proporcionar cuidados médicos, psicológicos, terapêuticos, psicoterapeutas e farmacêuticos;
III – propiciar assistência religiosa àqueles que o desejarem, de acordo com suas crenças;
IV – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de doenças infectocontagiosas;
V – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome da pessoa atendida, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e sua alteração, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;
VI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;
VII – manter quadro de profissionais com formação específica; e
VIII – manter identificação externa visível.
§ 1º O dirigente da instituição responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento da pessoa atendida, sem prejuízo das sanções administrativas.
§ 2º Por serem os serviços prestados em parceria ou com financiamento do Distrito Federal, impõe-se a garantia do recebimento de recursos compatíveis com o custeio do atendimento, a celebração de contrato escrito de prestação de serviço com a pessoa atendida ou com seu responsável, tutor, curador, ou familiar responsável e oferecimento de acomodações apropriadas para recebimento de visitas, garantida a individualidade, a privacidade e a intimidade da pessoa atendida.
Art. 7° O Poder Executivo poderá promover o treinamento e a capacitação de seus profissionais destinados ao atendimento das pessoas diagnosticadas com Transtorno de Personalidade Narcisista –TPN e incluí-las no Programa de Distribuição de Medicamentos de Alto Custo do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Estado de Saúde e convênios para distribuição dos medicamentos indicados (CID 10 – F 60).
Art. 8° As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os inúmeros casos de feminicídio que surgem no noticiário têm muito mais em comum do que a crueldade masculina – que, a cada hora, faz seis vítimas no mundo, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU).
Após estudos de análise freudiana sobre o psiquismo dos sujeitos desses crimes, o narcisismo ferido foi apontado pelo psicólogo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Marcell Santos como a principal motivação para feminicídios. Santos explica que o narcisismo é uma construção psíquica: todos nós temos um ponto narcísico.
Santos afirma ainda que, apesar de o narcisismo ser um processo inconsciente, o homem tem a escolha de não praticar a violência, mas, ao ser amparado pela cultura machista, “torna-se mais fácil permanecer no processo do narcisismo ferido”.
O estudo feito por Santos também buscou elucidar os artigos da Lei Maria da Penha e suas contribuições para a sociedade e ele identificou a necessidade de uma abordagem aos homens que agridem mulheres para além de uma punição penal, uma vez que esse tipo de comportamento agressivo vem do “campo do inconsciente”.
Segundo Santos, é preciso escutar o inconsciente desses homens. “Não tem como resolver isso de uma hora para outra e de uma vez, mas sim cada caso. É preciso escutar cada agressor, escutar cada homem machista, fazer um trabalho cultural em cada um. A gente precisa fazer com que o sujeito ressignifique as questões culturais e de desejo”, afirma.
O psicólogo acredita que só a punição por meio do direito penal não é a solução. “Uma das possibilidades é a política pública. Já temos políticas públicas para as mulheres e precisamos de mais, mas também precisamos de políticas públicas para agressores. Só puni-los ou colocá-los na cadeia a gente já está entendendo que não funciona”, diz.
Como definição, o narcisismo é o amor de um indivíduo por si próprio ou por sua própria imagem, uma referência ao mito de Narciso. Mas o psicólogo explica que o narcisismo ferido ocorre quando a pessoa entende que aquele outro visto como objeto não o satisfaz da forma como gostaria.
Transtorno de personalidade narcisista faz parte de um grupo de condições chamadas transtornos de personalidade dramáticas. As pessoas com esses transtornos têm emoções intensas, instáveis, e uma autoimagem distorcida. Transtorno de personalidade narcisista é ainda caracterizado por um amor anormal por si mesmo, um senso exagerado de superioridade e importância, e uma preocupação com o sucesso e poder. No entanto, estas atitudes e comportamentos não refletem a verdadeira autoconfiança. Em vez disso, as atitudes escondem uma profunda sensação de insegurança e uma autoestima frágil. As pessoas com este transtorno de personalidade também tendem a definir metas irrealistas.
A causa exata da desordem de personalidade narcisista não é conhecida. No entanto, muitos profissionais de saúde mental acreditam que resulta de uma combinação de fatores que podem incluir vulnerabilidades biológicas, interações sociais com cuidadores na infância e fatores psicológicos que envolvem temperamento e a capacidade de gerir tensões.
Alguns pesquisadores acreditam que transtorno de personalidade narcisista pode ser mais propenso a se desenvolver quando as crianças experimentam mimos em excesso, ou quando os pais têm uma necessidade para que os seus filhos sejam talentosos ou especiais, a fim de manter a sua própria autoestima.
Na outra extremidade do espectro, transtorno de personalidade narcisista pode se desenvolver como resultado de negligência ou abuso e trauma infligidos pelos pais ou outras figuras de autoridade durante a infância.
A doença geralmente é evidente na adolescência ou início da idade adulta, quando traços de personalidade se tornaram consolidados. Alguns especialistas dizem que pode haver também uma ligação genética, bem como a forma como o cérebro se comporta, pensa e reage aos estímulos ambientais.
O tratamento de transtorno de personalidade narcisista é centrado em psicoterapia. Não existem medicamentos usados ??especificamente para tratar o transtorno de personalidade narcisista. No entanto, se você tiver sintomas de depressão, ansiedade ou outras condições, medicamentos como antidepressivos ou medicamentos antiansiedade podem ser úteis.
Tipos de terapia que podem ser úteis para tratar transtorno de personalidade narcisista incluem:
1 - A Terapia Cognitiva Comportamental. Em geral, a terapia cognitivo-comportamental ajuda a identificar crenças e comportamentos negativos e insalubres e substituí-los com ideias saudáveis, positivas.
2 - A Terapia Familiar. Terapia de família tipicamente traz toda a família reunida em sessões de terapia. Você e sua família podem explorar conflitos, praticar comunicação e resolução de problemas para ajudar a lidar com problemas de relacionamento.
3 - A Terapia de Grupo. A terapia de grupo, em que você se encontrar com um grupo de pessoas com condições semelhantes, pode ser útil, ensinando-lhe a se relacionar melhor com os outros. Esta pode ser uma boa maneira de aprender sobre verdadeiramente ouvir os outros, aprender sobre seus sentimentos e oferecer apoio.
O objetivo a curto prazo da psicoterapia para o Transtorno de personalidade narcisista é abordar questões como o abuso de substâncias, depressão, baixa autoestima ou vergonha.
O objetivo a longo prazo é de remodelar sua personalidade, pelo menos até certo ponto, de modo que você pode mudar padrões de pensamento que distorcem a sua autoimagem e criar uma autoimagem realista.
A psicoterapia também pode ajudá-lo a aprender a se relacionar melhor com os outros, de modo que seus relacionamentos são mais íntimos, agradáveis e gratificantes. Ela pode ajudar você a entender as causas de suas emoções e que o leva a competir, a desconfiar de outros, e talvez a desprezar a si mesmo e aos outros.
Indo mais além as pessoas com transtorno de personalidade narcisista podem abusar de drogas e álcool como uma forma de lidar com os seus sintomas. O distúrbio também pode interferir com o desenvolvimento de relacionamentos saudáveis.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância e considerando estar evidenciado que o Transtorno de Personalidade Narcisista é uma das motivações para o feminicídio e o uso abusivo de drogas e álcool, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 06:25:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 32922, Código CRC: bfd463d1
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Despacho - 1 - SELEG - (33260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a” ), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 15:49:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33260, Código CRC: 7e07957c
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Despacho - 2 - SACP - (33261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 04/02/2022, às 15:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33261, Código CRC: 9bd94d92
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Despacho - 3 - CESC - (33477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 027, de 7 de fevereiro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.509/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 8 de fevereiro de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 08/02/2022, às 16:26:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33477, Código CRC: 0db66dfc