(Autoria: Deputado José Gomes)
Dispõe sobre o "Dia Distrital do Concurseiro", no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído o "Dia Distrital do Concurseiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de julho, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Parágrafo Único - Para fins desta lei, considera-se concurseiro: aquele que se dedica em tempo integral ou parcial, durante dois anos ou mais, aos estudos voltados para a preparação ao(s) concurso(s) que pretendem prestar.
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
1. O ingresso no serviço público obrigatoriamente através de concursos foi estabelecido pela Constituição Federal (Brasil, 1988), sendo a nomeação para cargos, empregos e funções públicas dependente de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, relacionadas com a natureza e complexidade do cargo a ser ocupado, de modo que a estabilidade tomou-se uma garantia. da ordem constitucional deferida aos ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo, assegurando-lhes a permanência, desde que tenham sido atendidos os requisitos postos em lei - independente de cor, gênero, idade, logo, é considerada a forma mais isonômica de seleção.
2. Nesse sentido, o setor público, em vista das perspectivas salariais, da segurança e estabilidade, e ainda das boas condições de trabalho, é visto com grandes atrativos pelos Concurseiros. 3. Segundo dados da Associação de Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos - ANP AC, quase trinta e cinco anos depois da instauração do concurso público como forma de seleção para cargos na administração pública brasileira, o resultado é que, ano após ano, 12 milhões de brasileiros disputam as mais diversas carreiras públicas, onde se revela que seis das dez profissões mais bem-pagas do país estão no serviço público.
4. O grau de dificuldade dos concursos para acesso aos cargos públicos, decorrente da alta proporção entre candidatos e número de vagas, tem levado as pessoas em busca de inserção nesse setor a procurarem cursos preparatórios, voltados especificamente para tais concursos. Esses sujeitos recebem uma denominação específica: são concurseiros, conforme Douglas (2008), por se dedicarem em tempo integral ou parcial, durante dois anos ou mais, aos estudos voltados para a preparação ao(s) concurso(s) que pretendem prestar.
5. Os cursinhos voltados especificamente para concursos públicos apresentam-se como uma alternativa preparatória àqueles que decidem prestar concursos, na tentativa de vencer a competitividade acirrada. Desse modo, há um variado leque de possibilidades: os concurseiros podem optar em frequentar apenas aulas de matérias específicas (como português, informática, exatas ou direito), ou também realizar cursos extensivos ao longo de um ano, sejam eles voltados para um concurso em especial, sejam voltados para matérias consideradas como base para todos os concursos.
6. A grade de horário dos cursinhos é ofertada em todos os períodos (manhã, tarde e noite). Entretanto, a frequência dos concurseiros é maior no período da noite, quando as turmas geralmente estão cheias, o que se deve ao fato de muitos desses matriculados, além de se dedicarem aos estudos, também exercerem atividade remunerada em um ou dois períodos durante o dia.
7. O investimento financeiro para frequentar cursos preparatórios depende da modalidade de aula escolhida, e também do reconhecimento e prestígio que o cursinho escolhido possui perante seus alunos, ou seja, cursinhos estabelecidos há mais tempo na cidade e que possuem maior índice de aprovação nos concursos.
8. Portanto, nada mais oportuno que comemorarmos o "Dia Distrital do Concurseiro" - simbolicamente o marco do início de um processo transformação emergente na cultura social e do trabalho de uma multidão de indivíduos mobilizados pela busca da participação por uma vaga nos processos seletivos de concursos públicos, no dia 16 (dezesseis) de julho, data que o vocábulo "concurso" surgiu, de fato, no texto constitucional de 1934
Diante da relevância da matéria, solicitamos a colaboração dos nobres pares para a aprovação da proposta.
Sala de sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital