(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
Dispõe sobre o comércio ilegal de madeiras no Distrito Federal e dá providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Os estabelecimentos comerciais e industriais do Distrito Federal que venderem ou utilizarem madeira extraída ilegalmente de todos os biomas do território brasileiro, terão seus Cadastros Fiscais do Distrito Federal - CF/DF, como pessoa jurídica, imediatamente cancelados pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo o Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, o Distrito Federal está entre os quatro maiores consumidores de madeira da floresta Amazônica e demais biomas.
Com efeito, a ilegalidade é a marca mais forte no comércio madeireiro no Brasil. Fato é que, grupos criminosos conseguem driblar a legislação e a fiscalização para vender madeira extraída de forma ilegal para diversos mercados. Dados da Polícia Federal corroboram um estudo recente do Instituto Centro de Vida (ICV), o qual mostrou que mais de 90% de toda a madeira retirada da Amazônia têm origem ilegal.
Recentemente, vimos divulgado em diversos meio de comunicação, inclusive em reportagem feita pelo Fantástico, da TV Globo, a derrubada ilegal de madeira em área ambiental, especificamente na Floresta Nacional de Brasília (Flona).
O comércio ilegal de madeira lesa o meio ambiente, causando danos irreparáveis, bem como à receita tributária distrital.
Ocorre que, o poder público, nas suas três esferas – federal, estadual e municipal – ainda não está suficientemente aparelhado para fiscalizar e punir com rigor o comércio ilegal de madeira, visto a quantidade de área desmatada.
Um levantamento do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), divulgado em 19/07/2021, mostrou que a Amazônia perdeu em junho deste ano uma área de floresta de 926 km², território quase três vezes maior do que a cidade de Fortaleza. De acordo com a pesquisa, o desmatamento acumulado nos últimos 11 meses, de agosto de 2020 até junho de 2021, chegou a 8.381 km². Isso significa um aumento 51% em relação ao período de agosto de 2019 a junho de 2020, que somou 5.533 km² de devastação. O desmatamento acumulado em 2021 é o pior da última década.
O avanço do desmatamento dos diversos biomas brasileiros, em especial, da Amazônia, tem se intensificado nos últimos anos, com a presença de municípios e assentamentos dessa região aparecendo nos rankings dos que mais desmataram a Amazônia Legal, incluindo áreas protegidas, como unidades de conservação e terras indígenas, o que agrava mais o cenário.
Os governos estaduais e distrital esbarram nos limites da Constituição Federal. Contudo, os estados devem adotar iniciativas pontuais para, dentro de suas atribuições legais, inibir e punir tais crimes.
Ante o exposto, é que apresenta o presente projeto de lei, a fim de encerrar imediatamente o cadastro da pessoa jurídica quando esta vender ou comercializar madeira extraída de forma ilegal, visto que, as punições previstas na legislação vigente, como multa e apreensão da mercadoria, têm-se revelado insuficientes para combater esse tipo de crime.
Em virtude dessas considerações, notadamente, e ante a importância e relevância da preservação do meio ambiente, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, ____ de novembro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF