Proposição
Proposicao - PLE
PL 2374/2021
Ementa:
Dispõe sobre o comércio ilegal de madeiras no Distrito Federal e dá providências.
Tema:
Meio Ambiente
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/11/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
Resultados da pesquisa
21 documentos:
21 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Parecer - 2 - CFGTC - Aprovado(a) - (77599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CFGTC
Projeto de Lei nº 2374/2021
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei nº 2374/2021, que “Dispõe sobre o comércio ilegal de madeiras no Distrito Federal e dá providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei possui dois artigos.
O art. 1º prevê que estabelecimentos comerciais e industriais do Distrito Federal que venderem ou utilizarem madeira extraída ilegalmente de todos os biomas do território brasileiro terão seus Cadastros Fiscais do Distrito Federal - CF/DF, como pessoa jurídica, imediatamente cancelados pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Já o art. 2º trata da cláusula de vigência, com previsão de entrada em vigor da lei a partir da data de sua publicação.
Em sua justificação, o Autor destaca levantamento do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) que aponta o Distrito Federal como uma das quatro unidades da federação onde mais se consome madeira da floresta Amazônica e demais biomas. O Autor traz, também, dados a respeito do desmatamento na Amazônia entre os anos de 2019 e 2021:
Um levantamento do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), divulgado em 19/07/2021, mostrou que a Amazônia perdeu em junho deste ano [2021] uma área de floresta de 926 km², território quase três vezes maior do que a cidade de Fortaleza. De acordo com a pesquisa, o desmatamento acumulado nos últimos 11 meses, de agosto de 2020 até junho de 2021, chegou a 8.381 km². Isso significa um aumento 51% em relação ao período de agosto de 2019 a junho de 2020, que somou 5.533 km² de devastação. O desmatamento acumulado em 2021 é o pior da última década. (Grifei)
Com a presente proposição, o Autor pretende “encerrar imediatamente o cadastro da pessoa jurídica quando esta vender ou comercializar madeira extraída de forma ilegal”, tendo em vista que os mecanismos legais atualmente existentes, como multa e apreensão de mercadoria, “têm-se revelado insuficientes para combater esse tipo de crime”.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A matéria foi distribuída a esta Comissão por força de despacho da Secretaria Legislativa.
O Projeto de Lei visa estabelecer, no Distrito Federal, mecanismo de proteção ambiental consistente no imediato encerramento do cadastro de pessoa jurídica que venha a vender ou comercializar madeira extraída de forma ilegal.
Segundo o Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) do Imazon, associação sem fins lucrativos e qualificada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) com a missão promover a conservação e o desenvolvimento sustentável na Amazônia, no primeiro quadrimestre do governo LULA, a derrubada da floresta amazônica teve uma queda de 36% em comparação com o mesmo período de 2022. Se consideramos apenas os meses de abril, a queda no desmatamento chegou aos 72%, passando de 1.197 km² em 2022 para 336 km² em 2023¹.
Esses números mostram a importância que o atual Governo sempre deu para a questão ambiental. Porém, ainda há muito a fazer para que se reverta o quadro de devastação da Amazônia deixado pelo governo anterior. Conforme consta do SAD, entre 2020 e 2022 foram registrados os maiores desmatamentos por quilômetro quadrado na floresta amazônica. Portanto, será necessário um esforço conjunto do governo federal com os governos estaduais, distrital e municipais para a proteção da Amazônia e de outros biomas brasileiros.
Por isso, vejo como conveniente e oportuna a presente proposição, de autoria do Deputado Robério Negreiros, pois ela vai ao encontro da almejada comunhão federativa de esforços, liderada pelo atual Governo Federal, para a busca de soluções para as questões ambientais do nosso país.
Por essas razões, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2374/2021.
Sala das Comissões, em 12 de junho de 2023.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
[1] https://imazon.org.br/imprensa/desmatamento-na-amazonia-cai-36-de-janeiro-a-abril-mas-e-o-3o-maior-desde-2008/.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 13:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77599, Código CRC: 6a88e87c
-
Folha de Votação - CFGTC - (78899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2374/2021
Dispõe sobre o comércio ilegal de madeiras no Distrito Federal e dá providências.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
R
X
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
X
Deputado Max Maciel
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CFGTC - Pela Aprovação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária da CFGTC realizada em 22/06/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 18:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2023, às 16:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2023, às 09:03:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/07/2023, às 16:19:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78899, Código CRC: 493b0b4b
-
Despacho - 11 - CFGTC - (82000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao SACP para dar continuidade à tramitação. Parecer 02 - CFGTC aprovado na 2ª Reunião Ordinária da CFGTC realizada em 22/06/2023.
Brasília, 05 de julho de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 05/07/2023, às 17:05:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82000, Código CRC: 0e63de68
-
Despacho - 12 - SACP - (82004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de julho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/07/2023, às 13:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82004, Código CRC: fa6e18f7