(Autoria: deputado Fábio Felix )
Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “Dia do Veganismo”, a ser comemorado anualmente em 1º de novembro.
Art. 2º - Fica instituída a “Semana de Conscientização sobre o Veganismo e Direitos Animais”, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de novembro no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de orientar e difundir conhecimento, a quem possa interessar, sobre o veganismo e direitos dos animais.
Art. 3º - As finalidades da “Semana de Conscientização sobre o Veganismo e Direitos Animais” devem ser:
I – Criação de campanhas educativas sobre veganismo e direitos dos animais;
II - Criação de seminários, oficinas, palestras e espaços para debates sobre veganismo e direitos dos animais;
III – Divulgação do conhecimento acumulado nos espaços de debates sobre veganismo e direitos dos animais;
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
O veganismo caracteriza-se como um modo de vida que busca elidir as todas as formas de exploração e crueldade contra animais para alimentação, vestuário ou quaisquer outros propósitos. Criado em 1944, na Inglaterra, por Donald Watson - fundador da Vegan Society - o movimento vegano vem ganhando cada vez mais força e espaço na sociedade brasileira¹.
No Brasil, segundo pesquisa realizada pelo Ibope em 2018 e divulgado pela Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB), cerca de 30 milhões de brasileiros (14%) consideravam-se vegetarianos na época, - dentre os quais, muitos são veganos - o número representa um aumento de 75% em relação a 2012, quando 8% das pessoas se declarou vegetariana (15,2 milhões), com o índice numa vertente crescente estima-se que atualmente o número já tenha aumentado².
Em diversos países o dia 1º de Novembro é reconhecido como o Dia Mundial Vegano, em homenagem à data de fundação da Vegan Society, primeira organização, de que se tem notícia, criada em defesa do ideal de vida vegano, razão pela qual propomos a inclusão da data no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, bem como a instituição da “Semana de Conscientização sobre o Veganismo e Direitos Animais”.
A proteção aos direitos dos animais é eixo fundamental da filosofia de vida vegana, fazendo com que a comunidade adepta deste estilo de vida milite civilmente pela proteção integral dos animais, opondo-se à utilização de seres sencientes para quaisquer fins, tais como a testagem de produtos cosméticos em animais, caça ou a utilização dos mesmos para entretenimento.
Diante de todos os fatos e motivos expostos, faz-se necessária, de forma precípua, promover a conscientização da população do Distrito Federal, com relação à filosofia de vida vegana e proteção dos direitos dos animais, permitindo assim, que todos possam obter mais conhecimentos sobre esse assunto e, desta forma, fazer escolhas conscientes.
Portanto, nessa esteira de argumentações e sustentação da relevância da matéria, o presente Projeto de Lei pretende incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e, instituir a Semana do Veganismo e Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal, a fim de que possamos ampliar ao máximo os conhecimentos sobre a questão.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
fábio felix
deputado distrital
- Disponível em: http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,EMI130934-17153,00-CRESCE+O+MERCADO+VEGANO.html Acessado em: 28.10.2021.
- Disponível em: https://www.svb.org.br/vegetarianismo1/mercado-vegetariano Acessado em: 28.10.2021