(Autoria: Deputado Guarda Janio)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Brigadista Florestal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Brigadista Florestal, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No final da década de 80, foi evidenciada a falta de estrutura governamental para ações organizadas de prevenção e combate aos incêndios florestais no Brasil.
Essa falta de estrutura foi muito questionada após a notícia nos meios de comunicação nacionais e internacionais sobre os mais de 250 mil focos de calor, relacionados a incêndios florestais que foram detectados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) no território nacional.
Em resposta, o poder público criou, em 1988, a Comissão de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Conacif); em 1989 foi criado o Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo); em 1989 foi Criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; e em 2001, o Prevfogo foi elevado ao nível de Centro Especializado, sendo que o Prevfog possui corpo técnico no Ibama Sede (em Brasília) e nas Superintendências e Gerências nos Estados.
No ano de 2007, foi criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), que é uma Autarquia Federal vinculada do Ministério do Meio Ambiente e integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com diversas funções relacionadas a Unidades de Conservação, inclusive proteção e preservação da biodiversidade ambiental.
Observa-se que um dos importantes segmentos selecionados em editais para prevenção e combate a incêndios florestais é justamente para Brigadistas Florestais.
No Distrito Federal, além dos editais do IBAMA e do ICMbio, também são lançados editais de seleção para brigadistas florestais pelo IBRAM-Brasília (criado em 2007) que está vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, e que executa políticas públicas ambientais e de recursos hídricos no DF).
Em 09 de abril deste ano, a Agência Brasília (GDF) noticiou que o Distrito Federal está sob emergência ambiental desde o mês de março deste ano, em razão da seca e do risco de incêndios florestais.
A Constituição Federal reza em seu artigo 225 que todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
É importante lembrar que o Brigadista Florestal arrisca sua vida e saúde no exercício da atividade de salvar vidas, de pessoas e de animais, bem como na defesa de diversos tipos de vegetação, a exemplo das savanas (vegetação típica do cerrado) e de florestas, quando do combate e prevenção a incêndios florestais.
Assim, criar uma data para homenagear o Brigadista Florestal é fazer justiça social a pessoas que se esforçam e se arriscam em defesa de interesses coletivos na proteção e defesa de biomas, mas que nem sempre são devidamente valorizados.
A escolha do dia 15 de dezembro é uma referência histórica ao seringueiro, líder sindical e ambientalista, Chico Mendes (Francisco Alves Mendes Filho), nascido em 15 de dezembro de 1944 e morto em 22 de dezembro de 1988, em função da sua luta em defesa da preservação das florestas e do meio ambiente.
Destaca-se que a importância do trabalho do Brigadista Florestal justificou a proposição de 2 Projetos de Lei, no Congresso Nacional, visando também o reconhecimento por meio da instituição de dia de homenagem, quais sejam, os PL 4928/2020 e o PL 6472/2019.
Quanto ao aspecto jurídico da competência legiferante, observa-se que o art. 30, I e o art. 32, § 1º, da Constituição Federal, definem competência legislativa para o Distrito Federal sobre assuntos de interesse local, visto que acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal define no seu artigo 215 que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos; bem como estabelece no seu artigo 279, que o Poder Público com a participação da coletividade, zelará pela conservação, proteção e recuperação do meio ambiente.
Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
GUARDA JANIO
Deputado Distrital - PROS/DF