Proposição
Proposicao - PLE
PL 2061/2021
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Julho Dourado - pela saúde dos animais” e dá outras providências.
Tema:
Meio Ambiente
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
16 documentos:
16 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (11334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Julho Dourado - pela saúde dos animais” e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui o mês de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação (pets) e a importância da prevenção de zoonoses, a ser realizado anualmente no mês de julho, com a denominação de Julho Dourado.
Parágrafo único. A instituição do Julho Dourado tem, dentre outros, os seguintes objetivos:
I - promover ações que tragam qualidade de vida aos animais de rua e animais domésticos de estimação;
II - promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas de zoonoses e de instrução para o zelo com animais de rua e animais domésticos de estimação;
III - instituir campanhas de adoção de animais abandonados;
IV - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais de rua e animais domésticos de estimação;
V - promover intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação por meio de integração da população, órgãos públicos, privados e organizações não governamentais que atuam na área de defesa animal;
VI - divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas – ONU e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco.
Art. 2º Para fins desta Lei, a expressão “animais de rua” significa animais domésticos abandonados.
Art. 3º Para regularidade e longevidade dos efeitos e objetivos desta Lei, será anualmente incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios com luzes ou faixas na cor dourada, a título de simbologia, durante o mês de julho.
Art. 4º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Julho Dourado”, celebrado anualmente no mês de julho.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Há de se destacar uma triste realidade observada nos últimos tempos consubstanciada no aumento exponencial da taxa de abandono de cães e gatos por força da pandemia de COVID-19, causada pelas dificuldades financeiras enfrentadas pela população bem como pelo receio de transmissão da doença pelos animais. Todavia, imperioso ressaltar que até o momento não há confirmação de que os animais transmitam o vírus.
“Os cães e gatos em situação de rua ficam suscetíveis a fome, frio, zoonoses, reprodução descontrolada, agressões tanto de outros animais, como do ser humano e outros acidentes, como atropelamentos”, comenta a residente em medicina veterinária, Julia Kivel.
Mesmo os animais que possuem tutor e um lar precisam de cuidados para ter qualidade de vida e ter seu bem-estar garantido, ou seja, necessitam de uma guarda responsável. Isso inclui as cinco liberdades do bem-estar animal: ser livre de fome e sede, livre de dor e doenças, livre de desconforto (em um ambiente com abrigo e adequado a sua espécie), livre de medo e estresse e liberdade para expressar seu comportamento natural. “Por isso, antes de levar um animalzinho para casa é muito importante refletir se será possível dar todas as condições necessárias para que tenha uma vida confortável, além de conversar com a família a respeito se todos estão de acordo com um novo membro”, completa Julia.
Não podemos esquecer que, no Distrito Federal, o mês de Julho é um mês no qual as temperaturas costumam ficar abaixo de 15ºC e que os animais que vivem na rua sofrem com as baixas temperaturas. Os pelos protegem o corpo, mas não são suficientes para suportar o frio. Segundo a médica veterinária Bianca Jacob Shimizu, professora universitária e mestre em Ciências Veterinárias pela Universidade Federal de Uberlândia, oferecer alimentos mais calóricos e em maior quantidade e confeccionar casinhas feitas com material reciclado (papelão e jornal) ajudam a amenizar o efeito do frio. “Sabemos que não é possível recolher todos os animais das ruas, mas podemos ajudá-los com ações simples”, diz.
Cães e gatos também sofrem com as doenças do inverno. A maior incidência é traqueobronquite infecciosa canina, comumente confundida com gripe nos cães e a rinotraqueíte nos gatos. Uma maneira de prevenção é a vacinação. No frio é importante cuidar da hidratação dos animais. “Os gatos são mais propensos a desenvolverem cálculos nas vias urinárias, devido principalmente à baixa ingestão de água”, informa Bianca.
Campanhas do agasalho podem ajudar a esquentar o inverno dos animais de rua. A conscientização também é importante. “Existem muitos animais em busca de um lar, que precisam de cuidados, carinho e atenção. Antes de comprar um animal de raça, por que não visitar feiras de adoção de animais que acontecem frequentemente na cidade?”, sugere.
Não obstante, verifica-se que muitas pessoas ainda não estão habituadas com o termo “zoonoses”, o que demonstra a premente necessidade de conscientização da população a respeito do tema, até mesmo como forma de prevenção. Com efeito, tratam-se de doenças que podem ser transmitidas do animal para o homem ou do homem para o animal. Algumas das zoonoses mais conhecidas são a raiva, toxoplasmose, leptospirose, leishmaniose. “Por isso a importância do médico veterinário na saúde pública trabalhando educação em saúde e manejo ambiental, pois mesmo pessoas que não possuem um animal de estimação estão sujeitas a zoonoses devido a relação ser humano-animal-meio ambiente ser dinâmica e complexa”, explica o coordenador do departamento de zoonoses e médico veterinário, Leandro Inglês.
Desse modo, busca-se, com a presente proposição, que durante todo o mês de julho sejam trabalhados diversos temas de importância para a saúde pública, abordando conteúdos relevantes não apenas para aqueles que possuem algum animal em casa, mas também para a população de todo o Distrito Federal. A intenção é fazer com que a população conheça e respeite os animais que dividem a cidade com os humanos.
Diante do exposto, enquanto Parlamentar e Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, conclamo os nobres parlamentares a aprovar o Projeto de Lei, que atende a todos os critérios de mérito e de admissibilidade.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 01/07/2021, às 18:05:58 -
Despacho - 1 - SELEG - (12212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº , que “” e Projeto de Lei nº, que “”.. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 6 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 06/08/2021, às 08:23:06 -
Despacho - 2 - SACP - (12227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências de encaminhar ao autor.
Brasília-DF, 6 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 06/08/2021, às 08:55:23 -
Despacho - 3 - SELEG - (12715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/08/2021, às 15:14:48