Proposição
Proposicao - PLE
PL 2061/2021
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Julho Dourado - pela saúde dos animais” e dá outras providências.
Tema:
Meio Ambiente
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (11334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Julho Dourado - pela saúde dos animais” e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui o mês de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação (pets) e a importância da prevenção de zoonoses, a ser realizado anualmente no mês de julho, com a denominação de Julho Dourado.
Parágrafo único. A instituição do Julho Dourado tem, dentre outros, os seguintes objetivos:
I - promover ações que tragam qualidade de vida aos animais de rua e animais domésticos de estimação;
II - promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas de zoonoses e de instrução para o zelo com animais de rua e animais domésticos de estimação;
III - instituir campanhas de adoção de animais abandonados;
IV - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais de rua e animais domésticos de estimação;
V - promover intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação por meio de integração da população, órgãos públicos, privados e organizações não governamentais que atuam na área de defesa animal;
VI - divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas – ONU e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco.
Art. 2º Para fins desta Lei, a expressão “animais de rua” significa animais domésticos abandonados.
Art. 3º Para regularidade e longevidade dos efeitos e objetivos desta Lei, será anualmente incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios com luzes ou faixas na cor dourada, a título de simbologia, durante o mês de julho.
Art. 4º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Julho Dourado”, celebrado anualmente no mês de julho.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Há de se destacar uma triste realidade observada nos últimos tempos consubstanciada no aumento exponencial da taxa de abandono de cães e gatos por força da pandemia de COVID-19, causada pelas dificuldades financeiras enfrentadas pela população bem como pelo receio de transmissão da doença pelos animais. Todavia, imperioso ressaltar que até o momento não há confirmação de que os animais transmitam o vírus.
“Os cães e gatos em situação de rua ficam suscetíveis a fome, frio, zoonoses, reprodução descontrolada, agressões tanto de outros animais, como do ser humano e outros acidentes, como atropelamentos”, comenta a residente em medicina veterinária, Julia Kivel.
Mesmo os animais que possuem tutor e um lar precisam de cuidados para ter qualidade de vida e ter seu bem-estar garantido, ou seja, necessitam de uma guarda responsável. Isso inclui as cinco liberdades do bem-estar animal: ser livre de fome e sede, livre de dor e doenças, livre de desconforto (em um ambiente com abrigo e adequado a sua espécie), livre de medo e estresse e liberdade para expressar seu comportamento natural. “Por isso, antes de levar um animalzinho para casa é muito importante refletir se será possível dar todas as condições necessárias para que tenha uma vida confortável, além de conversar com a família a respeito se todos estão de acordo com um novo membro”, completa Julia.
Não podemos esquecer que, no Distrito Federal, o mês de Julho é um mês no qual as temperaturas costumam ficar abaixo de 15ºC e que os animais que vivem na rua sofrem com as baixas temperaturas. Os pelos protegem o corpo, mas não são suficientes para suportar o frio. Segundo a médica veterinária Bianca Jacob Shimizu, professora universitária e mestre em Ciências Veterinárias pela Universidade Federal de Uberlândia, oferecer alimentos mais calóricos e em maior quantidade e confeccionar casinhas feitas com material reciclado (papelão e jornal) ajudam a amenizar o efeito do frio. “Sabemos que não é possível recolher todos os animais das ruas, mas podemos ajudá-los com ações simples”, diz.
Cães e gatos também sofrem com as doenças do inverno. A maior incidência é traqueobronquite infecciosa canina, comumente confundida com gripe nos cães e a rinotraqueíte nos gatos. Uma maneira de prevenção é a vacinação. No frio é importante cuidar da hidratação dos animais. “Os gatos são mais propensos a desenvolverem cálculos nas vias urinárias, devido principalmente à baixa ingestão de água”, informa Bianca.
Campanhas do agasalho podem ajudar a esquentar o inverno dos animais de rua. A conscientização também é importante. “Existem muitos animais em busca de um lar, que precisam de cuidados, carinho e atenção. Antes de comprar um animal de raça, por que não visitar feiras de adoção de animais que acontecem frequentemente na cidade?”, sugere.
Não obstante, verifica-se que muitas pessoas ainda não estão habituadas com o termo “zoonoses”, o que demonstra a premente necessidade de conscientização da população a respeito do tema, até mesmo como forma de prevenção. Com efeito, tratam-se de doenças que podem ser transmitidas do animal para o homem ou do homem para o animal. Algumas das zoonoses mais conhecidas são a raiva, toxoplasmose, leptospirose, leishmaniose. “Por isso a importância do médico veterinário na saúde pública trabalhando educação em saúde e manejo ambiental, pois mesmo pessoas que não possuem um animal de estimação estão sujeitas a zoonoses devido a relação ser humano-animal-meio ambiente ser dinâmica e complexa”, explica o coordenador do departamento de zoonoses e médico veterinário, Leandro Inglês.
Desse modo, busca-se, com a presente proposição, que durante todo o mês de julho sejam trabalhados diversos temas de importância para a saúde pública, abordando conteúdos relevantes não apenas para aqueles que possuem algum animal em casa, mas também para a população de todo o Distrito Federal. A intenção é fazer com que a população conheça e respeite os animais que dividem a cidade com os humanos.
Diante do exposto, enquanto Parlamentar e Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, conclamo os nobres parlamentares a aprovar o Projeto de Lei, que atende a todos os critérios de mérito e de admissibilidade.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 01/07/2021, às 18:05:58 -
Despacho - 1 - SELEG - (12212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº , que “” e Projeto de Lei nº, que “”.. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 6 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 06/08/2021, às 08:23:06 -
Despacho - 2 - SACP - (12227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências de encaminhar ao autor.
Brasília-DF, 6 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 06/08/2021, às 08:55:23 -
Despacho - 3 - SELEG - (12715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/08/2021, às 15:14:48 -
Despacho - 4 - SACP - (12756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 11/08/2021, às 16:18:36 -
Despacho - 5 - CDESCTMAT - (14138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a presidente desta Comissão, Deputada Júlia Lucy, designou o sr. Deputado Delmasso para proferir parecer da matéria - PL 2061/2021 - no prazo de 10 dias úteis a partir de 30/08/2021.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 27/08/2021, às 16:33:37 -
Parecer - 1 - CDESCTMAT - (14457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2021 - CDESCTMAT
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.061/2021, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Julho Dourado - pela saúde dos animais” e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Daniel Donizet
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, o Projeto de Lei n.º 2.061, de 2021, de autoria do deputado Daniel Donizet, que prevê instituir o mês de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação (pets) e a importância da prevenção de zoonoses, a ser realizado anualmente no mês de julho, com a denominação de Julho Dourado., a ocorrer anualmente no dia 29 de setembro, conforme previsto no art. 1°.
É previsto, também, em seu parágrafo único, os objetivos, dentre outros, que terá com a instituição do Julho Dourado.
O art. 2° estabelece que para fins desta Lei, a expressão “animais de rua” significa animais domésticos abandonados.
É tratado no art. 3° que para regularidade e longevidade dos efeitos e objetivos desta Lei, será anualmente incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios com luzes ou faixas na cor dourada, a título de simbologia, durante o mês de julho.
Por fim, o art. 4° dispõe sobre a instituição e inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal do “Julho Dourado”, a ser celebrado anualmente no mês de julho.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor argumenta que há de se destacar uma triste realidade observada nos últimos tempos consubstanciada no aumento exponencial da taxa de abandono de cães e gatos por força da pandemia de COVID-19, causada pelas dificuldades financeiras enfrentadas pela população bem como pelo receio de transmissão da doença pelos animais. Todavia, imperioso ressaltar que até o momento não há confirmação de que os animais transmitam o vírus.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em duas comissões, CDESCTMAT para análise de mérito, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas ao cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 69-B, "j").
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
Os cães e gatos em situação de rua ficam suscetíveis a fome, frio, zoonoses, reprodução descontrolada, agressões tanto de outros animais, como do ser humano e outros acidentes, como atropelamentos.
Mesmo os animais que possuem tutor e um lar precisam de cuidados para ter qualidade de vida e ter seu bem-estar garantido, ou seja, necessitam de uma guarda responsável. Isso inclui as cinco liberdades do bem-estar animal: ser livre de fome e sede, livre de dor e doenças, livre de desconforto (em um ambiente com abrigo e adequado a sua espécie), livre de medo e estresse e liberdade para expressar seu comportamento natural.
Não podemos esquecer que, no Distrito Federal, o mês de Julho é um mês no qual as temperaturas costumam ficar abaixo de 15ºC e que os animais que vivem na rua sofrem com as baixas temperaturas. Campanhas do agasalho podem ajudar a esquentar o inverno dos animais de rua. A conscientização também é importante.
Desse modo, busca-se, com a presente proposição, que durante todo o mês de julho sejam trabalhados diversos temas de importância para a saúde pública, abordando conteúdos relevantes não apenas para aqueles que possuem algum animal em casa, mas também para a população de todo o Distrito Federal. A intenção é fazer com que a população conheça e respeite os animais que dividem a cidade com os humanos.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.061/2021, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 20:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14457, Código CRC: 6f867118
-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (24020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2061/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Julho Dourado - pela saúde dos animais” e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
P
x
Dep. Daniel Donizet
Dep. Delmasso
R
x
Dep. Robério Negreiros
Dep. João Cardoso
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 01 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22/11/2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 15:49:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 16:49:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 17:24:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24020, Código CRC: 587e51fa
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (25255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, INCLUÍDO PARECER 01 - CDESCTMAT PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA. O PARECER FOI APROVADO NA 10ª RER REALIZADA DIA 22/11/2021, CONFORME FOLHA DE VOTAÇÃO.
Brasília, 25 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 25/11/2021, às 11:36:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25255, Código CRC: a94847d2
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Despacho - 7 - SACP - (25289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 14:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25289, Código CRC: 07307c50
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Parecer - 2 - CCJ - (33371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei nº 2061/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI nº 2061/2021, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Julho Dourado - pela saúde dos animais” e dá outras providências.”.
Autor: Deputado DANIEL DONIZET
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I – RELATÓRIO
À Comissão de Constituição e Justiça foi distribuído o Projeto de Lei nº 2061/2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que institui o mês do “Julho Dourado” e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal
O Projeto é composto por seis artigos.
O art. 1º trata da instituição de campanhas e eventos relacionados à saúde animal e à prevenção de zoonoses. Já seu parágrafo único impõe objetivos ao programa, os quais são enumerados na forma de seis incisos.
Dando prosseguimento, o art. 2º define o significado da expressão “animais de rua” como “animais domésticos abandonados”, para fins interpretativos da lege ferenda.
Ademais, visando ampliar os efeitos deste programa, o art. 3º da Lei propõe o incentivo à campanha e sugere o uso de iluminação temática na cor dourada.
Por fim, o art. 4º trata da instituição e inclusão da data no calendário distrital e, os dois seguintes, tratam, respectivamente, da vigência da norma e da revogação das disposições contrárias.
Como forma de justificação, o Deputado autor aponta o aumento exponencial da taxa de abandono de animais domésticos em razão da crise gerada pela pandemia do vírus da Covid-19 e destaca as dificuldades enfrentadas por estes animais no mês de julho, em razão do frio que acomete nossa capital.
Em relação às zoonoses, o autor destaca a importância do conhecimento sobre o tema para a prevenção do contágio de doenças como a raiva e a toxoplasmose.
O Projeto de Lei foi lido no dia 03/08/2021. De outra parte, após análise do mérito pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, a proposição recebeu parecer pela aprovação.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, Inciso I e § 1º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação. O parecer é terminativo quanto à análise dos três primeiros aspectos.
Preliminarmente, cabe destacar o mérito do projeto que tem por objetivo conscientizar a população acerca da saúde animal e a prevenção de zoonoses.
Em relação ao tema, tem-se destacado o entendimento de que os animais devem ser protegidos por seu valor próprio, como titulares de direitos fundamentais, mediante o reconhecimento de sua sensibilidade e correspondência aos preceitos constitucionais, que reconhecem a natureza difusa e coletiva de seus direitos. Observe:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. “ (grifo nosso)
Desse modo, a proteção dos direitos dos animais se estabeleceu como um dever ético e moral, que foi, também, recepcionado pela Lei Orgânica do Distrito Federal. Vejamos:
Art. 296. Cabe ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e raras, vedadas as práticas cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Distrito Federal. (grifo nosso)
De outra parte, em relação à competência legislativa, verifica-se que a proteção ao meio ambiente e a preservação da fauna é matéria de atribuição comum entre os entes federativos (art. 23, incisos VI e VII, CF), cabendo ao Distrito Federal legislar de modo concorrente a respeito de matérias ambientais, como florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 24, inciso VI, CF).
Outrossim, a espécie da proposição é adequada a disciplinar a matéria e sua disposição comporta iniciativa parlamentar (art. 71, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF).
Por fim, em relação à redação e técnica legislativa, far-se-á necessário um pequeno ajuste para corrigir a ordem cronológica dos artigos, o que poderá ser feito no momento da redação final, caso o Projeto de Lei seja aprovado pelo Plenário.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2061/2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Folha de Votação - CCJ - (50469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2061/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Julho Dourado - pela saúde dos animais” e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Relatoria:
Deputado José Gomes
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Depa. Jaqueline Silva
P
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. José Gomes
R
X
Dep. Prof. Reginaldo Veras
X
Dep. Daniel Donizet
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Hermeto
Dep. Delmasso
Dep. João Cardoso
Dep. Cláudio Abrantes
Dep. Robério Negreiros
TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Extraordinária realizada em 18/10/2022 .
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Despacho - 8 - CCJ - (50982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação
Brasília, 8 de novembro de 2022
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Despacho - 9 - SACP - (57573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
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