Proposição
Proposicao - PLE
PL 2004/2021
Ementa:
Declara Brasília-Brasil e Xangai-China cidades-irmãs, e dá outras providências.
Tema:
Relações Exteriores
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/06/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Despacho - 4 - CESC - (12982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Guarda Janio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.004/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Guarda Janio foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.004/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 13/08/2021, conforme publicação no DCL nº 176, de 13/08/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 26/08/2021.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 13/08/2021, às 11:09:12 -
Parecer - 1 - CESC - (15611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
PARECER Nº ,DE 2021-CESC
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei n° 2004/2021, que Declara Brasília – Brasil e Xangai–China cidades-irmãs e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Delmasso - Gab 04
RELATOR: Deputado Guarda Janio - Gab 08
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei Epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Delmasso. A propositura em questão é constituída por 8 artigos e resta vinculada aos autos do Processo Legislativo Eletrônico-PLE sob n° 9184.
Pelo artigo 1° do PL ficam declaradas cidades-irmãs Brasília – Brasil e Xangai – China , para o fortalecimento dos laços de amizade e união entre os povos.
O artigo 2° dispõe que a presente declaração servirá como base para a realização de acordos, programas de ação, convênios, cooperações técnicas, científicas, culturais, econômicas, esportivas, médicas e sociais.
O artigo 3° define que fica estabelecido o interesse de ambas as cidades em realizar a troca de informações e difundir entre ambas as comunidades, as mais difusas formas de manifestações de múltiplos e respectivos interesses.
O artigo 4° consigna que o Governo do Distrito Federal poderá promover, na hipótese de tal providência ainda não ter sido levada a efeito na data da publicação desta lei, através do convite aos representantes das Cidades-Irmãs, declaração conjunta de propósitos, que será firmada após os encaminhamentos necessários. O parágrafo único do artigo 4° e seus 8 incisos listam rol exemplificativo dos objetivos fundamentais da referida declaração conjunta.
O artigo 5º estatui que a partir da declaração prevista no artigo anterior poderão ser realizados convênios, através de programas e projetos de colaboração, que se estabelecerão nos campos da ciência, tecnologia, turismo e desenvolvimento.
O artigo 6° reza que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O artigo 7° prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber.
O artigo 8° é a usual cláusula de vigência.
Na justificação, o nobre autor aduz, em síntese: Que o acordo possibilita a troca de experiências entre os Parlamentos de Brasília (Brasil) e Xangai (China), intercâmbio com envio de profissionais, técnicos e assessores em diferentes áreas do Processo Legislativo, objetivando o fortalecimento dos laços de amizade entre as duas Casas Legislativas de ambas as cidades; Que Brasília possui este acordo com mais de 20 cidades em todo o mundo; Que os diversos campos da vida social, política, desportiva, econômica e cultural das duas cidades possibilitam que haja uma troca de experiências e realizações, enriquecendo o entrosamento entre os países aos quais pertencem; Que Xangai é a maior cidade da República Popular da China; Que os investimentos públicos em meio ambiente na cidade têm tido um grande crescimento, inclusive a conscientização de seus residentes; Que a economia da cidade de Xangai é baseada mais na produção industrial do que nas trocas comerciais com o exterior; Que toda a experiência industrial da cidade de Xangai, só tem à agregar ao Distrito Federal, e é por isso que considera importante firmar acordo de geminação entre as Cidades de Brasília e Xangai, na China; entre outros.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea "c”, manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
O projeto em questão atende aos critérios de conveniência e oportunidade, considerando que a propositura pode favorecer o desenvolvimento econômico e cultural do Distrito Federal, especialmente pela possibilidade de rica troca de informações com a importante cidade de Xangai, na China, em diversos aspectos, tais como: vida social, política, desporto, economia e cultura.
Quanto ao aspecto jurídico, observa-se que o art. 30, I e o art. 32, § 1º, ambos da Constituição Federal, definem competência legislativa para o Distrito Federal em assuntos de interesse local, porquanto o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, SOMOS PELA APROVAÇÃO INTEGRAL DO PROJETO DE LEI n° 2004/2021, que declara Brasília – Brasil e Xangai –China cidades-irmãs e dá outras providências.
DEPUTADO guarda janio
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
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Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 12:35:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (16362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2004/2021
Declara Brasília-Brasil e Xangai-China cidades-irmãs, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Delmasso - Gab 04
Relatoria:
Deputado Guarda Janio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
(x ) Parecer nº 01 CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
14ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 27 de setembro de 2021.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - CESC - (17027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 30/09/2021, às 15:15:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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