(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a “Corrida Ana Néri”, a ser realizada anualmente no mês de maio, em comemoração à Semana da Enfermagem.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, e incluída no calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a “Corrida Ana Néri”, a ser realizada anualmente no mês de maio, em comemoração à Semana da Enfermagem.
Art. 2º A Corrida Ana Néri tem por finalidade:
I - Homenagear os profissionais de saúde da enfermagem do Distrito Federal;
II - Promover a valorização da categoria e da sua importância para o sistema de saúde pública;
III - Incentivar hábitos saudáveis e a prática de atividades físicas entre profissionais da saúde e a população em geral;
IV - Fomentar a integração entre trabalhadores da área da saúde, usuários do SUS e a comunidade.
Art. 3º A organização da Corrida Ana Néri será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que poderá firmar parcerias com a Secretaria de Saúde, entidades representativas da enfermagem, instituições privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º A Corrida Ana Néri poderá ser composta por diferentes modalidades e percursos, entre eles:
I - Caminhada de 3 km;
II - Corrida de 5 km;
III - Corrida de 10 km ou mais.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Semana da Enfermagem, celebrada em maio, é uma oportunidade de reconhecimento à dedicação, competência e humanidade dos profissionais que atuam na enfermagem, essencial para o funcionamento do sistema de saúde.
A “Corrida Ana Néri” é proposta como um evento simbólico e de valorização da enfermagem, homenageando Ana Neri, a pioneira da enfermagem no Brasil e destacando o papel insubstituível desses profissionais na promoção da saúde, na prevenção de doenças e no cuidado integral aos cidadãos.
Mais do que uma competição esportiva, a corrida será um momento de celebração, união e conscientização, com potencial para atrair trabalhadores da saúde, estudantes, usuários e toda a sociedade. Ao incentivar a prática de atividades físicas, o evento também contribui para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar).
A realização da Corrida Ana Néri poderá envolver também ações educativas, prestação de serviços de saúde e campanhas de valorização da enfermagem, ampliando seus efeitos positivos para a comunidade e promovendo integração social.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei, que promove saúde, cidadania e reconhecimento profissional.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna