Proposição
Proposicao - PLE
PL 1736/2025
Ementa:
Institui a Política Distrital de Combate aos símbolos e apologias a Organizações Criminosas em Bens Públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Segurança
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CFGTC, CS, PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
10 documentos:
10 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 3 - CFGTC - (300599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte
Assunto: relatoria do PL nº 1736/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Paula Belmonte foi designada para relatar o PL nº 1736/2025.
Brasília, 28 de maio de 2025.
iselia soares barbosa
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ISELIA SOARES BARBOSA - Matr. Nº 11763, Cargo em Comissão de Supervisão , em 28/05/2025, às 13:28:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 300599, Código CRC: 87dc8f0c
-
Despacho - 4 - CS - (301182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Doutora Jane
Assunto: Relatoria do PL nº 1736/2025
Senhor(a) chefe,
De Ordem do Presidente da Comissão de Segurança. nos termos dos artigos 89, inciso VI, e 167, §3º do Regimeno Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Doutora Jane foi designada para relatar o PL nº 1736/2025
Brasília, 3 de junho de 2025.
hallef santana nogueira
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. Nº 24832, Secretário(a) de Comissão, em 03/06/2025, às 14:39:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301182, Código CRC: a9df44ce
-
Parecer - 1 - CFGTC - Não apreciado(a) - (301726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CFGTC
Projeto de Lei nº 1.736/2025
DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei nº 1.736/2025, que “institui a Política Distrital de Combate aos símbolos e apologias a Organizações Criminosas em Bens Públicos no Distrito Federal e dá outras providências".
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, o Projeto de Lei nº 1.736, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que tem por objetivo, conforme disposto em seu art. 1º, propor a instituição da Política Distrital de Combate a símbolos, sinais, nomes ou qualquer outra forma de referência ou apologia a organizações criminosas ou facções do crime organizado, manifestados em bens públicos no âmbito do Distrito Federal.
O art. 2º estabelece que o Poder Público do Distrito Federal adotará medidas eficazes para combater a cultura do crime organizado em bens públicos distritais, incluindo: a remoção de pichações, grafites ou qualquer outra inscrição que contenha símbolos, sinais ou nomes alusivos ou que façam apologia a organizações criminosas ou facções do crime organizado em bens e patrimônios públicos; a remoção de símbolos, sinais ou nomes que façam referência ou apologia a organizações criminosas ou facções do crime organizado em lápides de cemitérios públicos distritais; e a remoção de símbolos, sinais ou nomes que façam referência ou apologia a organizações criminosas ou facções do crime organizado nas dependências de escolas públicas distritais.
O art. 3º assegura que qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento desta lei. Assegura, ainda, em seu parágrafo único, que o Poder Público deve providenciar a retirar símbolos, sinais, nomes ou referências às organizações criminosas ou pessoas ligadas às facções do crime organizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da denúncia.
É disposto no art. 4º que as despesas com a execução desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
O art. 5º prevê que o Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Segue a cláusula de vigência.
Na justificação à iniciativa, o autor ressalta que a proposição tem por objetivo instituir no Distrito Federal a obrigatoriedade de o Poder Público Distrital adotar medidas eficazes para combater a crescente cultura do crime organizado.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 14 de maio de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Segurança - CS, bem como na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC. Tramitará para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias referente a política de acesso à informação e a transparência na gestão pública (art. 73, I, “c” e “d”).
A transparência é um dos pilares não apenas do Estado de Direito, mas também do regime democrático. Pelo prisma político, a visibilização da atuação de governo é condição necessária para a prestação de contas aos cidadãos, sem a qual não há responsabilização política. Sob a ótica administrativa, não há concretização dos princípios constitucionais da administração pública se não houver transparência dos atos administrativos exarados pelos Poderes Públicos.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Política Distrital de Combate aos Símbolos e Apologias a Organizações Criminosas em Bens Públicos no âmbito do Distrito Federal. A proposta estabelece diretrizes para prevenir, identificar e remover marcas, inscrições, pichações ou quaisquer formas de manifestação visual que façam alusão ou exaltem organizações criminosas em bens públicos, promovendo ações articuladas entre os órgãos de segurança pública, gestão urbana e fiscalização.
A proposição está em consonância com os princípios constitucionais da moralidade, segurança e transparência na administração pública. Ao prever medidas de combate à presença e à exaltação de organizações criminosas em espaços públicos, o projeto atua diretamente na preservação da ordem pública e na proteção do patrimônio estatal.
Além disso, a iniciativa contribui para o fortalecimento da governança e do controle social sobre os bens públicos, garantindo que não sejam utilizados como meio de difusão simbólica de condutas ilícitas. A medida ainda reforça o papel do Estado na manutenção de um ambiente urbano seguro, respeitável e livre de influências criminosas, em linha com as boas práticas de gestão pública e responsabilidade institucional.
Importante destacar que o combate à apologia de organizações criminosas em bens públicos não se trata apenas de uma medida estética ou urbanística, mas sim de uma política de enfrentamento simbólico ao crime organizado, fundamental para impedir a naturalização da sua presença e influência na sociedade.
III - CONCLUSÕES
Nesta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal, por reconhecer seu mérito no reforço à integridade institucional, à segurança pública e ao zelo com os bens públicos do Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.736/2025, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2025, às 13:39:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301726, Código CRC: a62d3948