(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização e Combate à Doença de Castleman.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização e Combate à Doença de Castleman, a ser comemorado anualmente no dia 23 de julho.
Art. 2º O Dia de Conscientização e Combate à Doença de Castleman tem como objetivo promover a informação, a conscientização e a prevenção sobre essa condição rara, além de apoiar os pacientes e suas famílias.
Art. 3º O Poder Público, em parceria com instituições de saúde, organizações não governamentais e associações de pacientes, deverá promover campanhas educativas, palestras, eventos e outras atividades que visem esclarecer a população sobre a Doença de Castleman, seus sintomas, diagnóstico e tratamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Doença de Castleman é uma condição rara e complexa que afeta o sistema linfático e pode levar a sérias complicações de saúde. Muitas vezes, é desconhecida pela população em geral, o que pode resultar em diagnósticos tardios e tratamentos inadequados.
A criação de um Dia de Conscientização e Combate à Doença de Castleman é fundamental para aumentar a visibilidade dessa enfermidade, promover o conhecimento sobre seus sintomas e a importância do diagnóstico precoce. Além disso, essa data servirá como um momento de apoio e solidariedade aos pacientes e suas famílias, que enfrentam desafios significativos em sua jornada de tratamento.
Com a realização de campanhas educativas e eventos, poderemos não apenas informar a população, mas também incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas abordagens terapêuticas. A conscientização é um passo crucial para melhorar a qualidade de vida dos afetados e para a construção de uma sociedade mais informada e solidária.
Por fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 934/2024, da Assembleia Legislativa do Amazonas, o Projeto de Lei nº 008/2023, da Assembleia Legislativa do Ceará, bem como a proposição consta do banco de leis estaduais da Unale.
Sala das Sessões, 10 de abril de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF