Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (313902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sobre o Projeto de Lei Nº 1647/2025, que “Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o evento Brasil Startups Summit, a ser celebrado anualmente no mês de dezembro”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 1647/2025, de autoria do nobre Deputado Pastor Daniel de Castro, que visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o evento denominado “Brasil Startups Summit”, a ser celebrado anualmente no mês de dezembro.
A proposição é composta por 3 (três) artigos, sendo seu objetivo principal (art. 1º) o reconhecimento oficial, com a sua inclusão no Calendário Oficial, em dezembro, desse evento que já vem se consolidando como uma das mais importantes iniciativas voltadas ao ecossistema de inovação e empreendedorismo do país.
A justificativa apresentada pelo autor destaca que o “Brasil Startups Summit”, organizado pela Associação Brasil Startups, é uma plataforma estratégica que fomenta o desenvolvimento de startups, promovendo a conexão entre empreendedores, investidores, mentores e agentes do setor. O evento contempla atividades como palestras, exposições e sessões de networking, com forte impacto na infraestrutura empreendedora local, sobretudo no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento Econômico (RIDE). E, que a oficialização do evento no calendário distrital proporcionará maior visibilidade e reconhecimento institucional, consolidando o DF como um polo de inovação no cenário nacional e incentivando o fortalecimento do ambiente de negócios inovadores.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 72 do Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão de sua temática.
O fortalecimento do ecossistema de startups no Distrito Federal é uma diretriz compatível com os objetivos desta comissão, ao estimular a inovação, o empreendedorismo tecnológico e o desenvolvimento sustentável. O reconhecimento oficial de eventos dessa natureza contribui para consolidar a imagem do DF como espaço favorável à criação e crescimento de empresas inovadoras.
Além disso, a iniciativa tem potencial para favorecer oportunidades de intercâmbio entre governo, setor produtivo e instituições acadêmicas, promovendo o avanço tecnológico e econômico da região.
Dessa forma, a proposição atende aos critérios de conveniência, oportunidade e interesse público.
III - CONCLUSÃO
Ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, especialmente quanto ao mérito, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1647/2025.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 20:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site