(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o DIA DO LAZER DO TRABALHADOR.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “DIA DO LAZER DO TRABALHADOR”, a ser realizado anualmente no dia 1º de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Lazer do Trabalhador é um evento de grande relevância social, cultural e esportiva, que visa proporcionar um dia de lazer, integração e bem-estar aos trabalhadores do Distrito Federal. A iniciativa busca reconhecer a importância da classe trabalhadora, promovendo atividades recreativas, esportivas, culturais e educacionais que valorizam o direito à convivência, à qualidade de vida e ao descanso.
O lazer é um direito social previsto no artigo 6º da Constituição Federal e desempenha papel fundamental na promoção da saúde física e mental, além de contribuir para a integração social e cultural da população. O Lazer do Trabalhador, que já ocorre há 17 anos, tem se consolidado como um evento de grande relevância para os trabalhadores do Distrito Federal, oferecendo uma programação diversificada que inclui atividades esportivas, apresentações culturais, exposições e momentos de confraternização.
Com um público estimado entre 5 a 8 mil pessoas em todas as edições, promove a inclusão social por meio de atrações acessíveis a todos, incluindo pessoas com deficiência, garantindo a democratização do lazer.
Este projeto não só oferece momentos de lazer e integração social, como também contribui para o fortalecimento do vínculo comunitário, o incentivo à prática de esportes e a promoção de um estilo de vida mais saudável.
A oficialização do Lazer do Trabalhador no calendário de eventos do Distrito Federal contribuirá para sua continuidade e fortalecimento, permitindo a mobilização de recursos públicos e privados para sua realização. Essa medida possibilitará uma organização mais estruturada, ampliando o alcance do evento e beneficiando um número ainda maior de cidadãos.
Dessa forma, a presente proposta visa garantir que o Lazer do Trabalhador seja reconhecido como um evento de interesse público, assegurando sua realização anual e proporcionando um impacto positivo na vida dos trabalhadores do Distrito Federal.
Diante do exposto, rogamos aos nobres pares a aprovação deste importante Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em ____ de ____________ de 2025.
Martins Machado
Deputado Distrital