Proposição
Proposicao - PLE
PL 1518/2025
Ementa:
Estabelece o Programa de Estágio de Vivência Interdisciplinar Agroecológica em Assentamentos da Reforma Agrária e áreas de produção de Agricultura Familiar no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Agricultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (281892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Estabelece o Programa de Estágio de Vivência Interdisciplinar Agroecológica em Assentamentos da Reforma Agrária e áreas de produção de Agricultura Familiar no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o Programa de Estágio de Vivência Interdisciplinar Agroecológica a ser realizado nos assentamentos da reforma agrária e áreas de produção de agricultura familiar no âmbito do Distrito Federal, com a finalidade de promover a integração entre conhecimento técnico e práticas agroecológicas e a valorização da cultura local, visando a sustentabilidade social, ambiental e econômica das comunidades rurais, assim como atividades referentes à saúde física e mental, para professores, estudantes e profissionais das instituições distritais de ensino.
Parágrafo Único - O programa visa contemplar prioritariamente as escolas de nível médio, não sendo vetada a participação de outras instituições e níveis de ensino.
Art. 2º O programa terá como finalidade:
I - promover a troca de experiências e conhecimentos entre comunidade escolar, acadêmica e agricultores e agricultoras familiares, visando a implementação e fortalecimento de práticas agroecológicas nos assentamentos da reforma agrária e áreas de produção da agricultura familiar;
II - fomentar a formação de jovens e adultos em técnicas de produção agroecológica, manejo sustentável de recursos naturais e gestão participativa das comunidades;
III - estimular a pesquisa aplicada à agroecologia, com ênfase na realidade dos assentamentos da reforma agrária e áreas de produção da agricultura familiar e na utilização de tecnologias apropriadas ao pequeno agricultor;
IV - integrar as áreas de Ciências Agrárias, Meio Ambiente, Saúde Pública, Educação e outras áreas do conhecimento por meio de atividades interdisciplinares;
V - garantir a melhoria das condições de vida e trabalho dos agricultores e agricultoras familiares, através da implementação de práticas sustentáveis que promovam a saúde do solo, da água e dos ecossistemas;
VI - proporcionar um espaço de integração humana à natureza e a vida do campo, sendo uma ferramenta para terapias ocupacionais e complementares, relativas à saúde mental e comportamental.
Art. 3º O Programa será desenvolvido em parceria com as seguintes instituições:
I - assentamentos da reforma agrária e áreas de produção da agricultura familiar, cooperativas agrícolas e movimentos sociais do campo;
II - universidades e centros de pesquisa públicos e privados, com atuação na área de agroecologia, educação do campo, saúde coletiva, entre outras;
III - organizações não governamentais e outras entidades da sociedade civil que atuem na promoção da agroecologia e da sustentabilidade no campo;
IV - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal e Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 4º O programa será estruturado em três eixos principais:
I - Educação e Formação Continuada: desenvolvimento de atividades de capacitação teórica e prática em agroecologia, com ênfase na formação de facilitadores comunitários e multiplicadores de conhecimento nas áreas de cultivo agroecológico, manejo sustentável e conservação ambiental;
II - Vivência e Práticas Agroecológicas: estágio de vivência prática no campo, onde estudantes, técnicos e pesquisadores poderão aplicar os conhecimentos adquiridos em atividades de campo, com acompanhamento das ações por profissionais da área;
III - Pesquisa e Desenvolvimento: Estímulo à pesquisa participativa, promovendo o desenvolvimento de tecnologias adaptadas às condições locais dos assentamentos, com foco em práticas agroecológicas que visem à recuperação e à conservação ambiental.
Art. 5º O programa será financiado por meio de recursos provenientes de:
I - transferências orçamentárias do Distrito Federal, dentro da política pública de desenvolvimento rural sustentável;
II - parcerias com a União, por meio de programas federais voltados para a agricultura familiar e a agroecologia;
III - doações de entidades internacionais e nacionais que apoiem a agroecologia e a sustentabilidade no campo;
IV - contribuições voluntárias de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 6º As atividades do programa deverão ser realizadas nas seguintes etapas:
I - levantamento de demandas e diagnóstico das condições locais nos assentamentos da reforma agrária e áreas de produção da agricultura familiar do Distrito Federal, a fim de adequar as ações do programa às realidades locais;
II - formação de turmas para a capacitação de participantes, preferencialmente compostas por membros das comunidades locais e estudantes de áreas afins;
III - implementação das práticas agroecológicas e monitoramento das ações, com acompanhamento técnico contínuo;
IV - avaliação periódica dos resultados do programa para ajustes e melhorias nas metodologias aplicadas.
Art. 7º O Poder Executivo, por meio das Secretarias de Agricultura, Meio Ambiente, Educação e Saúde, em articulação com outros órgãos competentes, ficará responsável pela coordenação e implementação do programa, garantindo a participação ativa das comunidades e dos atores locais em todas as etapas.
Art. 8º A participação no Programa de Estágio de Vivência Interdisciplinar Agroecológica será aberta à comunidade local, aos estudantes e aos profissionais interessados, de acordo com as vagas disponíveis e o perfil definido pelas coordenações do programa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A agroecologia é uma prática agrícola que visa à sustentabilidade ambiental, à justiça social e à melhoria da qualidade de vida dos agricultores e agricultoras.
No Distrito Federal, muitos assentamentos rurais enfrentam desafios relacionados à degradação do meio ambiente, à falta de acesso a tecnologias sustentáveis e ao distanciamento das práticas científicas e acadêmicas.
A criação deste programa visa superar esses desafios, oferecendo um espaço para a vivência e a aplicação de práticas agroecológicas nos assentamentos da reforma agrária e áreas de produção da agricultura familiar.
Ao integrar diversas áreas de conhecimento, o programa proporcionará não apenas melhorias na produção agrícola, mas também contribuirá para a formação de uma nova geração de profissionais e líderes comunitários capacitados para promover mudanças estruturais e sustentáveis no campo e na cidade.
Além disso, temos vivido uma questão de acometimento da saúde mental como depressão, ansiedade e outros transtornos ou síndromes que são consideradas as doenças deste século, que afetam consideravelmente a qualidade de vida das pessoas, assim, estar em contato com a natureza, realizar atividades na terra como plantio e outras, podem ser também consideradas práticas terapêuticas.
Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público defendido, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2025.
Deputado DISTRITAL
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2025, às 14:11:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (282566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CPRA (RICL, art. 75,I, II, IV, VI, VII e VIII) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/02/2025, às 08:34:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (284381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 17/02/2025, às 10:35:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CPRA - Aprovado(a) - Dep. Ricardo Vale - PT - Relator - (289851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CPRA
Projeto de Lei nº 1518/2025
Da COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO sobre o Projeto de Lei nº 1.518/2025, que Estabelece o Programa de Estágio de Vivência Interdisciplinar Agroecológica em Assentamentos da Reforma Agrária e áreas de produção de Agricultura Familiar no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado CHICO VIGILANTE
RELATOR: Deputado RICARDO VALE
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei de iniciativa do Deputado Chico Vigilante propõe que seja “estabelecido o Programa de Estágio de Vivência Interdisciplinar Agroecológica a ser realizado nos assentamentos da reforma agrária e áreas de produção de agricultura familiar no âmbito do Distrito Federal, com a finalidade de promover a integração entre conhecimento técnico e práticas agroecológicas e a valorização da cultura local, visando a sustentabilidade social, ambiental e econômica das comunidades rurais, assim como atividades referentes à saúde física e mental, para professores, estudantes e profissionais das instituições distritais de ensino.”
O objetivo do programa é contemplar prioritariamente as escolas de nível médio, não sendo vetada a participação de outras instituições e níveis de ensino, com a finalidade de:
– promover a troca de experiências e conhecimentos entre comunidade escolar, acadêmica e agricultores e agricultoras familiares, visando a implementação e fortalecimento de práticas agroecológicas nos assentamentos da reforma agrária e áreas de produção da agricultura familiar;
– fomentar a formação de jovens e adultos em técnicas de produção agroecológica, manejo sustentável de recursos naturais e gestão participativa das comunidades;
– estimular a pesquisa aplicada à agroecologia, com ênfase na realidade dos assentamentos da reforma agrária e áreas de produção da agricultura familiar e na utilização de tecnologias apropriadas ao pequeno agricultor;
– integrar as áreas de Ciências Agrárias, Meio Ambiente, Saúde Pública, Educação e outras áreas do conhecimento por meio de atividades interdisciplinares;
– garantir a melhoria das condições de vida e trabalho dos agricultores e agricultoras familiares, através da implementação de práticas sustentáveis que promovam a saúde do solo, da água e dos ecossistemas;
– proporcionar um espaço de integração humana à natureza e a vida do campo, sendo uma ferramenta para terapias ocupacionais e complementares, relativas à saúde mental e comportamental.
Para viabilizar o desenvolvimento do programa, o Projeto de Lei determina que sejam feitas parcerias com instituições como assentamentos da reforma agrária e áreas de produção da agricultura familiar, cooperativas agrícolas e movimentos sociais do campo; universidades e centros de pesquisa públicos e privados, com atuação na área de agroecologia, educação do campo, saúde coletiva, entre outras; organizações não governamentais e outras entidades da sociedade civil que atuem na promoção da agroecologia e da sustentabilidade no campo; e órgãos públicos.
O Projeto de Lei também prevê os eixos principais de estruturação do Programa, bem como as fontes de recursos para financiar a sua implementação e manutenção, além das etapas para a realização das respectivas atividades.
Em sua justificação, o Autor apresenta os pontos seguintes favoráveis à sua proposição:
A agroecologia é uma prática agrícola que visa à sustentabilidade ambiental, à justiça social e à melhoria da qualidade de vida dos agricultores e agricultoras.
No Distrito Federal, muitos assentamentos rurais enfrentam desafios relacionados à degradação do meio ambiente, à falta de acesso a tecnologias sustentáveis e ao distanciamento das práticas científicas e acadêmicas.
A criação deste programa visa superar esses desafios, oferecendo um espaço para a vivência e a aplicação de práticas agroecológicas nos assentamentos da reforma agrária e áreas de produção da agricultura familiar.
Ao integrar diversas áreas de conhecimento, o programa proporcionará não apenas melhorias na produção agrícola, mas também contribuirá para a formação de uma nova geração de profissionais e líderes comunitários capacitados para promover mudanças estruturais e sustentáveis no campo e na cidade.
Além disso, temos vivido uma questão de acometimento da saúde mental como depressão, ansiedade e outros transtornos ou síndromes que são consideradas as doenças deste século, que afetam consideravelmente a qualidade de vida das pessoas, assim, estar em contato com a natureza, realizar atividades na terra como plantio e outras, podem ser também consideradas práticas terapêuticas.
Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público defendido, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sem emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
Pela Constituição da República (art. 215), a política agrícola deve ser planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes.
No planejamento agrícola, estão incluídas as atividades agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.
Essa política agrícola, porém, embora indispensável para a produção de alimentos, deve estar alinhada com outros temas igualmente importantes para a sociedade, como a preservação ambiental e a sustentabilidade, pois só assim será possível garantir a permanência do ser humano nesta Terra.
Nesse contexto, creio que o Programa de Estágio de Vivência Interdisciplinar Agroecológica, proposto pelo Projeto de Lei, serve de diálogo entre a política agrícola e o meio ambiente, pois deve ser realizado nos assentamentos da reforma agrária e áreas de produção de agricultura familiar no Distrito Federal, com a finalidade de promover a integração entre conhecimento técnico e práticas agroecológicas e a valorização da cultura local, visando à sustentabilidade social, ambiental e econômica das comunidades rurais, assim como atividades referentes à saúde física e mental, para professores, estudantes e profissionais das instituições distritais de ensino.
Como todos estão vendo – apesar das negativas de alguns poucos –, o Planeta está passando por mudanças profundas, com eventos extremos cada vez mais frequentes, que decorrem em grande parte das ações humanas, que desmatam o solo, poluem as águas e jogam na atmosfera, anualmente, cerca de 50 bilhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2).
Por essas razões, são importantes iniciativas que promovam o intercâmbio entre conhecimento e prática.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei do Deputado Chico Vigilante propõe a instituição do Programa de Estágio de Vivência Interdisciplinar Agroecológica.
A principal finalidade do programa é promover a troca de experiências e conhecimentos entre comunidade escolar, acadêmica e agricultores e agricultoras familiares, visando à implementação e fortalecimento de práticas agroecológicas nos assentamentos da reforma agrária e áreas de produção da agricultura familiar.
Com essa medida, a proposição busca articular, além do conhecimento com a prática, a política agrícola e a reforma agrária com a preservação ambiental e a sustentabilidade econômica, pois pretende-se com ela a implementação de práticas sustentáveis que promovam a saúde do solo, da água e dos ecossistemas.
Por isso, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.518/2025.
Sala das Comissões, 17 de março de 2025
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 08:32:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289851, Código CRC: 8bfe9ba6
-
Folha de Votação - CPRA - (300589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1518/2025
Estabelece o Programa de Estágio de Vivência Interdisciplinar Agroecológica em Assentamentos da Reforma Agrária e áreas de produção de Agricultura Familiar no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Chico Vigilante
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
PEPA
PP
X
IOLANDO
MDB
Ricardo Vale
PT
X
Rogério Morro da Cruz
PRD
X
Roosevelt
PL
SUPLENTES
Pastor Daniel de Castro
PP
Jaqueline Silva
MDB
Chico Vigilante
PT
Jorge Vianna
PSD
Thiago Manzoni
PL
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 22/05/2025.
Deputado(a) PEPA
Presidente da CPRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Presidente de Comissão, em 29/05/2025, às 13:23:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300589, Código CRC: cc3b3c4b
-
Despacho - 3 - SACP - (301228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA, para verificação do preenchimento da folha de votação, com relação a indicação do número do parecer aprovado na área Resultado e a identificação do Relator (R) e do Presidente (P) ao lado do nome do(a) respectivo(a) deputado(a).
Brasília, 3 de junho de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 03/06/2025, às 16:28:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301228, Código CRC: 90807954
-
Folha de Votação - CPRA - (301238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1518/2025
Estabelece o Programa de Estágio de Vivência Interdisciplinar Agroecológica em Assentamentos da Reforma Agrária e áreas de produção de Agricultura Familiar no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Chico Vigilante
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Pepa
P
X
Iolando
Ricardo Vale
R
X
Rogério Morro da Cruz
X
Roosevelt
SUPLENTES
Pastor Daniel de Castro
Jaqueline Silva
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CPRA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 22/05/2025.
Deputado(a) PEPA
Presidente da CPRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Presidente de Comissão, em 04/06/2025, às 15:50:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301238, Código CRC: 41d125f5
-
Despacho - 4 - SACP - (302132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de junho de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 13/06/2025, às 13:07:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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