De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1505/2024.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL,o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 11:38:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1505/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL,o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 11:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1505/2025, que “Institui o dia 10 de Março como o Dia do Conservadorismo.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 1.505/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que visa a instituir o Dia do Conservadorismo.
O art. 1º do projeto institui a efeméride e fixa a data de sua comemoração. O art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Como justificação, o autor argumenta que a instituição do Dia do Conservadorismo objetiva valorizar, reconhecer e promover os princípios conservadores, como o respeito às tradições, valores morais, liberdade individual, família, propriedade privada e ordem social. Destaca também a importância histórica e cultural do conservadorismo na formação do Brasil e afirma que a proposta busca promover o pluralismo de ideias, incentivando o diálogo democrático e a reflexão sobre o papel dessa corrente no presente e no futuro do país.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
A matéria, portanto, está sob a esfera de competência desta Comissão.
Feita essa consideração, passa-se à análise do mérito legislativo.
A criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a instituições, entidades, regiões, categorias profissionais. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
Considerando a importância histórica do conservadorismo na vida política nacional e o imperativo constitucional voltado ao respeito e à promoção da diversidade de posicionamentos, consideramos que a consagração de um dia para a celebração do conservadorismo no Calendário Oficial distrital tem inegáveis méritos simbólicos e práticos. Sobretudo porque serve de ocasião para reflexão sobre o papel dessa corrente de pensamento nas deliberações atinentes ao Distrito Federal e até mesmo como oportunidade para a educação política da população brasiliense.
Por outro lado, do ponto de vista da técnica e redação legislativas, o projeto merece alguns pequenos reparos no sentido de torná-lo consentâneo com o padrão usado atualmente nos projetos de lei de instituição e inclusão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Por essa razão apresentamos o substitutivo anexo.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.505/2025, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, na forma do substitutivo anexo.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 18:50:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Conservadorismo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Conservadorismo, a ser celebrado anualmente em 10 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa a dar à proposição redação consentânea com o padrão usado atualmente nos projetos de lei de inclusão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 18:50:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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