Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o dia 10 de Março como o Dia do Conservadorismo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1ºFica instituído o Dia do Conservadorismo, a ser celebrado anualmente em 10 de Março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei propõe a instituição do "Dia do Conservadorismo", a ser comemorado anualmente, com a finalidade de valorizar, reconhecer e promover os princípios e valores conservadores, os quais desempenham papel significativo na construção política, social e cultural do Brasil.
O conservadorismo, como corrente de pensamento, fundamenta-se em princípios como o respeito às tradições, a preservação dos valores morais e culturais, a defesa da liberdade individual, a valorização da família e da propriedade privada, o Estado de direito e a responsabilidade pessoal. Além disso, defende a manutenção da ordem social e institucional como meio de assegurar a estabilidade e o desenvolvimento sustentável. Tais valores tiveram uma influência direta na construção da nossa história e na formulação de políticas públicas voltadas ao bem comum.
A criação de um Dia do Conservadorismo visa reconhecer a relevância desse conjunto de ideias para o desenvolvimento da sociedade brasileira. Ao instituir essa data, abre-se um espaço legítimo para reflexão, debate e educação, permitindo que a população compreenda melhor o impacto dessas ideias no contexto atual e seu papel histórico.
Ademais, esta proposta tem como propósito fomentar o pluralismo de ideias, incentivando o diálogo entre diversas correntes de pensamento e fortalecendo a democracia. O conservadorismo, enquanto parte integrante da diversidade ideológica do país, merece ser reconhecido de forma a estimular discussões respeitosas e fundamentadas sobre seu significado e suas implicações para o futuro do Brasil.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2025, às 10:31:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 70, II), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2025, às 18:22:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, II), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/02/2025, às 10:00:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 17/02/2025, às 10:28:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site