Proposição
Proposicao - PLE
PL 1505/2025
Ementa:
Institui o dia 10 de Março como o Dia do Conservadorismo.
Tema:
Não se aplica
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (281731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o dia 10 de Março como o Dia do Conservadorismo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Conservadorismo, a ser celebrado anualmente em 10 de Março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei propõe a instituição do "Dia do Conservadorismo", a ser comemorado anualmente, com a finalidade de valorizar, reconhecer e promover os princípios e valores conservadores, os quais desempenham papel significativo na construção política, social e cultural do Brasil.
O conservadorismo, como corrente de pensamento, fundamenta-se em princípios como o respeito às tradições, a preservação dos valores morais e culturais, a defesa da liberdade individual, a valorização da família e da propriedade privada, o Estado de direito e a responsabilidade pessoal. Além disso, defende a manutenção da ordem social e institucional como meio de assegurar a estabilidade e o desenvolvimento sustentável. Tais valores tiveram uma influência direta na construção da nossa história e na formulação de políticas públicas voltadas ao bem comum.
A criação de um Dia do Conservadorismo visa reconhecer a relevância desse conjunto de ideias para o desenvolvimento da sociedade brasileira. Ao instituir essa data, abre-se um espaço legítimo para reflexão, debate e educação, permitindo que a população compreenda melhor o impacto dessas ideias no contexto atual e seu papel histórico.
Ademais, esta proposta tem como propósito fomentar o pluralismo de ideias, incentivando o diálogo entre diversas correntes de pensamento e fortalecendo a democracia. O conservadorismo, enquanto parte integrante da diversidade ideológica do país, merece ser reconhecido de forma a estimular discussões respeitosas e fundamentadas sobre seu significado e suas implicações para o futuro do Brasil.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (282547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 70, II), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SELEG - (282589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, II), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SACP - (284369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 4 - CEC - (294937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1505/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1505/2024.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 11:38:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294937, Código CRC: 3bda4ba9
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Despacho - 5 - CEC - (294938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1505/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1505/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 11:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294938, Código CRC: 416b7c31
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (304650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1505/2025
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1505/2025, que “Institui o dia 10 de Março como o Dia do Conservadorismo.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 1.505/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que visa a instituir o Dia do Conservadorismo.
O art. 1º do projeto institui a efeméride e fixa a data de sua comemoração. O art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Como justificação, o autor argumenta que a instituição do Dia do Conservadorismo objetiva valorizar, reconhecer e promover os princípios conservadores, como o respeito às tradições, valores morais, liberdade individual, família, propriedade privada e ordem social. Destaca também a importância histórica e cultural do conservadorismo na formação do Brasil e afirma que a proposta busca promover o pluralismo de ideias, incentivando o diálogo democrático e a reflexão sobre o papel dessa corrente no presente e no futuro do país.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
A matéria, portanto, está sob a esfera de competência desta Comissão.
Feita essa consideração, passa-se à análise do mérito legislativo.
A criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a instituições, entidades, regiões, categorias profissionais. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
Considerando a importância histórica do conservadorismo na vida política nacional e o imperativo constitucional voltado ao respeito e à promoção da diversidade de posicionamentos, consideramos que a consagração de um dia para a celebração do conservadorismo no Calendário Oficial distrital tem inegáveis méritos simbólicos e práticos. Sobretudo porque serve de ocasião para reflexão sobre o papel dessa corrente de pensamento nas deliberações atinentes ao Distrito Federal e até mesmo como oportunidade para a educação política da população brasiliense.
Por outro lado, do ponto de vista da técnica e redação legislativas, o projeto merece alguns pequenos reparos no sentido de torná-lo consentâneo com o padrão usado atualmente nos projetos de lei de instituição e inclusão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Por essa razão apresentamos o substitutivo anexo.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.505/2025, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO THIAGO mANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 18:50:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304650, Código CRC: d2fe96d2
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (304651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBSTITUTIVO
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Conservadorismo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Conservadorismo, a ser celebrado anualmente em 10 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa a dar à proposição redação consentânea com o padrão usado atualmente nos projetos de lei de inclusão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 18:50:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304651, Código CRC: e35d1e1e