Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder ExecutivoÓrgão Externo
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em regime de urgência, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2025, às 09:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em regime de urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69, VIII) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2025, às 17:46:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 09:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, § 1º, inciso III do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 19/02/2025, às 18:24:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2025 - cdesctmat
Projeto de Lei nº 1494/2025
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1494/2025, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.494, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências.
A presente proposta é composta por 2 artigos. O art. 1º autoriza o Poder Executivo a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal, localizado no lote 02 da Quadra 201 de Águas Claras/DF, à Neoenergia Distribuição Brasília, para construção de subestação de energia elétrica.
O art. 2º apresenta a cláusula de vigência.
Na Exposição de Motivos Nº 06/2025 – SEEC/GAB, o Secretário de Economia do Distrito Federal afirma que trata-se de solicitação da Neoenergia Distribuição Brasília de concessão do imóvel para a construção de nova subestação de energia elétrica, visando melhorar e garantir a qualidade no fornecimento de energia elétrica nas regiões administrativas de Águas Claras, Arniqueiras e Park Way.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT e à Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para a análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF para análise de mérito e de admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 72, inciso I e IX, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre política industrial, comercial e de serviços; energia, telecomunicações e informática.
O Projeto de Lei nº 1.494, de 2025, visa autorizar o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel de propriedade do Distrito Federal, localizado no Lote 2 da Quadra 201 da Região Administrativa de Águas Claras.
A concessão tem por finalidade a construção de nova subestação de energia elétrica, por parte da Neoenergia Distribuição Brasília, e visa a melhoria na qualidade do fornecimento de energia para a população das Regiões Administrativas de Águas Claras, Arniqueiras e Park Way.
Ademais, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, o imóvel é destinado à instalação de equipamento público, de modo que não há óbices à construção da referida subestação no local.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei nº 1.494, de 2025, é meritório e merece prosperar. A proposta atende ao interesse público, pois ao autorizar a concessão de uso de imóvel para construção de subestação de energia elétrica, a medida contribuirá para a melhoria na qualidade de fornecimento de energia elétrica para as Regiões Administrativas de Águas Claras, Arniqueiras e Park Way.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.494, de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2025, às 18:27:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site