PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 320/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 320/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor Mário César de Sousa Castro.”
AUTOR: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 320/2025, de autoria da nobre deputada Paula Belmonte, Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor Mário César de Sousa Castro.
O art. 1º concede o título e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CAS e para a análise de admissibilidade da CCJ.
Até o momento não houve a apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 66, inciso XI do Regimento Interno da CLDF, prevê que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito da concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 60, inciso XLI, dispõe que compete privativamente à CLDF conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O RICLDF trata da matéria no artigo 245, estabelecendo especificamente os para sua concessão ao estabelecer que:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
Com fundamento na justificação do PDL, podemos considerar que os requisitos previstos no artigo 245 do Regimento Interno restam preenchidos. E quanto ao requisito do inciso IV, podemos considerar satisfeita, por presunção, a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado, até mesmo porque muito bem justificado no Projeto.
Pelo contido na justificação e em pesquisas realizadas na internet, constata-se que o indicado ao título, ao longo de sua carreira, reconhecendo sua significativa contribuição para o desenvolvimento educacional, social e cultural do Distrito Federal. Nascido em Planaltina antes da criação oficial de Brasília, Mário César representa uma geração de pioneiros cuja trajetória se confunde com a própria história da capital. Se destacou como educador em instituições públicas e privadas, sempre comprometido com a qualidade do ensino, a inclusão social e a valorização da cultura local. Sua atuação ultrapassou a sala de aula, influenciando políticas públicas, promovendo eventos culturais e inspirando outros profissionais da educação.
Além de sua carreira como professor, Mário César é artista plástico, dramaturgo, escritor, compositor e pesquisador, tendo fundado e presidido importantes academias de letras da região. Participou ativamente da organização de eventos culturais e publicou diversas obras literárias de relevância para a memória e identidade de Brasília. Sua dedicação à educação, à cultura e à cidadania, bem como seu espírito público e conduta ética, justificam plenamente a homenagem proposta. Assim, a concessão do título é um reconhecimento formal da Câmara Legislativa à sua trajetória exemplar e à sua contribuição para o progresso do Distrito Federal.
Nesse contexto e por esses fundamentos, vê-se que a proposição é conveniente e oportuna, de modo a caracterizar seu caráter meritório.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 320/2025 no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator