Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Silvio Batista Magalhães.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Silvio Batista Magalhães.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de decreto legislativo tem por objetivo conceder Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Silvio Batista Magalhães.
Silvio Batista Magalhães nasceu em agosto de 1948 em Januária, no estado de Minas Gerais, porém foi muito jovem para Andralina, em São Paulo, onde iniciou sua trajetória no esporte, desenvolvendo a disciplina e o comprometimento que serviram de base para os seus ensinamentos de judô e, a principalmente, para a vida.
Chegou em Brasília nos anos 70 e teve passagens brilhantes por unidades do Sesi de Taguatinga, Ceilândia e Gama, dentre outras academias pela cidade. Teve mais de 13.500 alunos, dos quais mais de 20 são hoje reconhecidos e laureados mestres de judô, além de um número incontável de atletas e professores faixas-pretas.
Dentre esses alunos, muitos tornaram-se cidadãos destacados na sociedade, diversos oficiais militares de alta patente, agentes forças de segurança pública, políticos importantes, desembargadores e professores, tendo todos em comum uma reputação ilibada, calcada na disciplina e no respeito advindos dos ensinamentos de Jigoro Kano, o precursor do Judô, cujo significado - “caminho suave” - combinam perfeitamente com o professor Silvio Batista Magalhães.
Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a aprovação desta honrosa homenagem.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 16:33:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/04/2025, às 16:42:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/04/2025, às 09:42:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site