Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 245/2022, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Sra. Lydia Garcia”.
AUTOR: Deputado Fábio Félix
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 245 de 2022, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Sra. Lydia Garcia”.
No art. 1º, o autor propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado; e no art. 2º estabelece a vigência da norma a partir da data de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 245 de 2022, lido em o autor destaca a importante atuação da homenageada para o desenvolvimento do Movimento Negro em Brasília, já que Dona Lydia Garcia fez de sua casa uma sucursal da embaixada africana nos primeiros anos após a inauguração da nova vapital.
Lido em Plenário em 09 de fevereiro de 2022, o projeto foi distribuído, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante a tramitação nas comissões, a matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais, no tocante ao mérito, em 12/03/2023; e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, na forma do substitutivo, em 21/05/2024. Mediante a nova redação, o Projeto de Decreto Legislativo nº 245/2022 foi novamente remetido à CAS para apreciação.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito. (Art. 65, I,l RICLDF), e portanto competência desta comissão.
Conforme pontuado no Parecer CAS 102061, a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito” é competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, independente de sanção do Governador, conforme o inciso XLI do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ainda sobre a concessão da honraria, a regulamentação está prevista na Resolução n.º 250/2011, que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
A concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Lydia Garcia é, portanto, um reconhecimento merecido de sua influência positiva no contexto local e nacional, por seu um papel crucial na mobilização do movimento negro em Brasília, ao promover eventos, diálogos e projetos que ampliam a visibilidade das questões raciais na capital.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O substitutivo aprovado na CCJ, proposto pelo relator Deputado Robério Negreiros, aprimora a redação do Projeto de Decreto Legislativo nº 245/2022 de acordo com os melhores padrões de técnica legislativa, sem alterar o objetivo original da matéria.
A inclusão da expressão "Legislativo" no art. 2º proporciona maior clareza ao texto, completando a referência à espécie normativa. Além disso, a substituição da abreviação "Sra." pela forma completa "Senhora" confere uniformidade e formalidade ao documento. Esses ajustes garantem a precisão e a conformidade do projeto com as normas de redação legislativa, facilitando sua compreensão e aplicação.
Por fim, diante todo o exposto, o substitutivo contribui para a efetividade do projeto e, portanto, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável à Emenda (Substitutivo 1), apresentado na CCJ, ao Projeto de Decreto Legislativo nº 245/2022.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2024, às 15:05:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/09/2024, às 08:59:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 18/09/2024, às 09:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site