Proposição
Proposicao - PLE
PDL 245/2022
Ementa:
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Sra. Lydia Garcia.
Tema:
Outro
Autoria:


Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
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Projeto de Decreto Legislativo - Cancelado - (33178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado FÁBIO FELIX )
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Sra. Lydia Garcia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Sra. Lydia Garcia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Lydia Garcia, notória militante do movimento negro no Distrito Federal e no país.
A homenageada preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo Art. 2º da Resolução nº 250 de 29 de agosto de 2011 que "Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão (a) Honorário (a) e de Cidadão (a) Benemérito de Brasília" como relatado a seguir:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Não ter nascido no Distrito Federal;
II– Residir ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III - Ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - Ser pessoa de notório reconhecimento público.
Lydia Garcia, mulher negra, carioca, segunda filha de Isabel Francisca Garcia e Guido Leandro Garcia, nasceu numa Casa de Saúde no bairro Laranjeiras, Zona Sul do Rio de Janeiro, no ano de 1938. A mãe, dona Isabel, também chamada de Madame Garcia, fora criada pelas tias Maria José de Almeida (costureira) e Venina de Almeida (lavadeira) e se tornara uma costureira e modista com apreço pela alta costura, tendo trabalhado na famosa Maison Canadá. Seu Guido era funcionário público, atuando como fiscal da Prefeitura do Rio de Janeiro entre 1932 e 1976.
A senhora Lydia Garcia, pelo senso de sofisticação de sua mãe, estudou piano logo cedo. Madame Garcia, na década de 1940, abriu um ateliê no badalado Edifício Carioca, próximo ao Convento de Santo Antônio, no Largo da Carioca. Assim, o convívio de sua mãe com a clientela da alta sociedade, formada por esposas de donos de banco, de comércio e de mulheres da comunidade israelita, fez com que dona Isabel estabelecesse os contatos necessários para iniciar Lydia Garcia nos estudos de música aos sete anos de idade. Tinha, como uma excelente mãe, fiel compromisso com a educação da filha, não se intimidando diante das dificuldades e desafios.
Lydia Garcia foi criada num ambiente propício que favoreceu o despertar e interesse pelas artes, vez que brincava de teatro, balé, música, poesia, dentre outras brincadeiras que pode-se chamar de oficinas instrutivas.
Com o apoio dos pais, a jovem Lydia seguiu os estudos, defendeu sua tese e se formou como Especialista em Iniciação Musical pelo Conservatório Brasileiro de Música aos 19 anos, em 1957, o que lhe garantiu o diploma de nível superior. Trabalhou com educação musical para crianças na Cruzada São Sebastião, conjunto habitacional localizado no Leblon que recebeu moradores da Favela da Praia do Pinto em meados da década de 1950. Depois de formada, atuou em centros sociais dos bancários em Madureira e na Ilha do Governador.
Dona Lydia Garcia, mesmo sendo a única ou uma das poucas meninas negras nos espaços escolares que frequentou, avalia que não teve problemas sérios com o racismo durante a sua infância e adolescência. Ela entende que estava protegida por ser uma “pessoa urbana”, vestir-se bem, graças à sua mãe, e frequentar o Conservatório Brasileiro de Música. Mesmo embora observasse situações de tensão, faltava a compreensão de que as coisas eram, efetivamente, gritantes.
Uma parca ilustração do forte preconceito da época foi no momento da entrega dos convites da formatura, a secretária do Conservatório quis repassar apenas cinco cartões, sendo que os Garcia tinham pagado o pacote completo, o que lhes assegurava dez. Nesse contexto, a jovem Lydia mesmo protestou: “Minha senhora, eu tenho família!”, e garantiu o que lhe era de direito e ponto.
Em 1958, Willy, noivo de Dona Lydia Garcia, decidiu fazer o concurso de desenhista técnico para trabalhar com Oscar Niemeyer e vir para Brasília, em busca de uma situação financeira satisfatória para formar uma família.
Lydia e Willy se casaram em dezembro de 1959, na então opulenta Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, no centro do Rio. Ela se orgulha de dizer: “Meu casamento parou o trânsito da Uruguaiana!”. O vestido avant-garde só poderia ter sido feito por Madame Garcia.
O casal veio para Brasília em 1960, com perspectiva de nova vida. Lydia veio para a capital federal sem ter feito concurso público, mas não esqueceu que veio como mulher negra com diploma de curso superior.
Lydia e Willy tiveram 05 (cinco) filhos, 04 (quatro) meninas e 01 (um) menino, que demandou bastante atenção nos primeiros anos em Brasília-DF. Todos os filhos nasceram no Rio de Janeiro e receberam nomes africanos, o que era sempre motivo discórdia no cartório Copacabana na hora do registro. A então jovem Lydia ficou quatro anos sem trabalhar por conta da criação dos filhos a cultura sempre esteve presente em sua vida e em Brasília, à época, se faziam reuniões nas residências para declamar poesia, cantar, dentre outras atividades culturais.
No que tange a convivência com pessoas negras nos primeiros anos em Brasília, Lydia Garcia destaca a presença de desenhistas negros e outros trabalhadores vindos do Nordeste brasileiro. Era evidente à época, que na região do Plano Piloto sempre teve menos gente negra que nas “cidades-satélites”, hoje chamadas de Regiões Administrativas. Contudo, um destaque especial é sobre a chegada de estudantes africanos na Universidade de Brasília (UnB). Depois disso, sua casa se tornou uma espécie de primeira embaixada africana. Já iniciava aí, o “Movimento Negro” na cidade, as pessoas solicitavam a ela sugestões de nomes africanos para filhos e filhas. O convívio com o universo africano, certamente impactou no modo de educação de seus próprios filhos, ensinando aos filhos a ter própria identidade, orgulho e imagem positiva.
Todavia, não se pode olvidar que as primeiras décadas na capital federal corresponderam também ao período da ditadura militar. Em 1964, Dona Lydia Garcia se recorda de ver seu esposo pegando os livros, colocando num Jipe para depois jogar tudo no Lago Paranoá, pelo fato de que a polícia poderia fazer uma diligência, uma atividade, na verdade, uma invasão surpresa, pois eles moravam na mesma quadra de Oscar Niemeyer, considerada a “quadra dos comunistas”.
A atmosfera era do medo. Seu esposo a recomendava: “qualquer coisa, você pega um avião e se manda com as crianças”.
Nos fundos de sua casa, funcionava uma espécie de célula de luta por dignidade, em que eram feitos cartazes à mão para formação de sindicatos. O cuidado que tinham não significava inoperância. Essas ações claramente eram modos de se fazer política, de lutar por direitos e movimento cultural. Foi então, assim, que nasceram na capital federal as primeiras organizações do Movimento Negro, tendo como protagonista, dona Lydia Garcia, dentre outros nobres personagens. Palavras de dona Lydia: ““O olhar sobre a questão do negro por aqui veio em decorrência de reuniões que nós fazíamos, por exemplo, no Sesc da 913 Sul”. Formaram um grupo que, posteriormente, resultou na fundação do Centro Estudos Afro-Brasileiros – CEAB, em 12978.
Dona Lydia Garcia empreendeu ações nas reuniões e encontros dos grupos para as questões irem além de relatos de discriminação, provocando ação para mudar os livros didáticos junto ao Ministério da Educação, fazer capas de caderno, dentre outras atuações que dessem maior visibilidade para a pauta de igualdade e de garantia de direitos.
Nesse contexto, surgiu a primeira grande ação, intitulada de Ação – Cor – CorAção, no Espaço Cultural da 508 Sul, seguida de outras ações, atividades culturais e shows.
Em seguida, houve a Primeira semana de Estudos Afro-Brasileiros em 1978, que se tornou um marco para o Centro Estudos Afro-Brasileiros – CEAB, além de cursos de reciclagem para professores com a presença de vários intelectuais, como Joel Rufino, Clóvis Moura e Kabengelê Munanga, dentre outros.
Com a atuação de dona Lygia Garcia, o CEAB firmou convênios com a secretaria de Cultura do Distrito Federal, passando a ter certa estrutura numa sala no edifício Brasília Rádio Center.
Cumpre salientar que as ações, encontros, reuniões, formação de atividades e empreendimentos de eventos culturais e cursos em sua maioria, que tiveram na formação e concretização a mão de dona Lygia Garcia, aconteceram antes da formação do Movimento Negro Unificado – MNU, tanto em nível nacional quanto no Distrito Federal. Portanto, Dona Lygia Garcia e outros foram os percussores, a base da formação do movimento cultural e de visibilidade da cultura negra, pois com cultura em todas suas gamas e vertentes se constroem políticas públicas dignificantes.
Dona Lygia Garcia aproveitou o momento de avalanche cultural e seguiu fazendo militância na luta digna por direitos e visibilidade em muitos episódios. Por exemplo, em 1984, em resposta a tentativa de excluir pessoas negras do elenco de figurantes e coristas da montagem em Brasília da ópera Porgy and Bess, dona Lygia Garcia ativamente participou da mobilização cultural a fim de garantir a inclusão de trinta pessoas negras.
Em 1986, dona Lygia Garcia venceu o concurso para a criação do Hino da Colônia de Férias, com música em ritmo de afoxé, que promovia a valorização das cidades satélites e ainda, com o CEAB e movimento culturais de outras cidades, promoveu articulação com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com vistas ao tombamento da Serra da Barriga em 1985. Essa movimentação esteve também atrelada às discussões sobre a criação da Fundação Cultural Palmares, bem como a ida coletiva à União dos Palmares, em Alagoas, em 1988.
Dona Lygia esteve à frente das ações da Associação de Arte-Educadores do DF, da formação do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro no Distrito Federal, do Movimento de Mulheres Negras e das Marchas Nacionais, entre outros. Representou o DF no III Encontro Feminista Latino-Americano e Caribenho, em Bertioga-SP, e participou do I Encontro Nacional de Mulheres Negras, em 1988, em Valença-RJ, responsável pela performance “Kemalu Ialê”, fez-se também presente na legendária Marcha da Falsa Abolição, no Rio de Janeiro, nas Marchas Zumbi de 1995 e de 2005 e na de Mulheres Negras em 2015.
Cabe destacar que a homenageada, durante boa parte de todo esse tempo de atuação e militância, dedicava-se também ao ofício de professora da educação básica. Em 1964, trabalhou na Escola Parque da 308 sul. De lá, foi para o Elefante Branco em que trabalhou por dezesseis anos. Em seguida, passou a atuar como assessora do Governo do Distrito Federal na pasta de Assuntos da Cultura Negra, em 1986. Como ela mesma registrou, “eu saio da sala de aula porque eu precisava atuar nesse tipo de articulação”. Nesse mesmo período, passou a lecionar durante turno noturno, na Faculdade Dulcina de Morais e na Faculdade Católica, sempre a respeito da questão negra.
O reconhecimento à Dona Lygia Garcia, que não se esgota nesse projeto, decorre de sua rica atuação cultural no Distrito Federal e no Brasil na defesa do povo e cultura negras no Brasil, na luta por políticas públicas, por dignidade, direitos e igualdade.
Por essas razões, peço aos ilustres pares apoio para aprovação da presente proposição, destacando que a mesma se encontra de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 250/2011.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2022, às 16:00:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33178, Código CRC: b0bca912
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Projeto de Decreto Legislativo - (33478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Félix - Gab 24)
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Sra. Lydia Garcia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Sra. Lydia Garcia.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Lydia Garcia, notória militante do movimento negro no Distrito Federal e no país.
A homenageada preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo Art. 2º da Resolução nº 250 de 29 de agosto de 2011 que "Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão (a) Honorário (a) e de Cidadão (a) Benemérito de Brasília" como relatado a seguir:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Não ter nascido no Distrito Federal;
II– Residir ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III - Ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - Ser pessoa de notório reconhecimento público.
Lydia Garcia, mulher negra, carioca, segunda filha de Isabel Francisca Garcia e Guido Leandro Garcia, nasceu numa Casa de Saúde no bairro Laranjeiras, Zona Sul do Rio de Janeiro, no ano de 1938. A mãe, dona Isabel, também chamada de Madame Garcia, fora criada pelas tias Maria José de Almeida (costureira) e Venina de Almeida (lavadeira) e se tornara uma costureira e modista com apreço pela alta costura, tendo trabalhado na famosa Maison Canadá. Seu Guido era funcionário público, atuando como fiscal da Prefeitura do Rio de Janeiro entre 1932 e 1976.
A senhora Lydia Garcia, pelo senso de sofisticação de sua mãe, estudou piano logo cedo. Madame Garcia, na década de 1940, abriu um ateliê no badalado Edifício Carioca, próximo ao Convento de Santo Antônio, no Largo da Carioca. Assim, o convívio de sua mãe com a clientela da alta sociedade, formada por esposas de donos de banco, de comércio e de mulheres da comunidade israelita, fez com que dona Isabel estabelecesse os contatos necessários para iniciar Lydia Garcia nos estudos de música aos sete anos de idade. Tinha, como uma excelente mãe, fiel compromisso com a educação da filha, não se intimidando diante das dificuldades e desafios.
Lydia Garcia foi criada num ambiente propício que favoreceu o despertar e interesse pelas artes, vez que brincava de teatro, balé, música, poesia, dentre outras brincadeiras que pode-se chamar de oficinas instrutivas.
Com o apoio dos pais, a jovem Lydia seguiu os estudos, defendeu sua tese e se formou como Especialista em Iniciação Musical pelo Conservatório Brasileiro de Música aos 19 anos, em 1957, o que lhe garantiu o diploma de nível superior. Trabalhou com educação musical para crianças na Cruzada São Sebastião, conjunto habitacional localizado no Leblon que recebeu moradores da Favela da Praia do Pinto em meados da década de 1950. Depois de formada, atuou em centros sociais dos bancários em Madureira e na Ilha do Governador.
Dona Lydia Garcia, mesmo sendo a única ou uma das poucas meninas negras nos espaços escolares que frequentou, avalia que não teve problemas sérios com o racismo durante a sua infância e adolescência. Ela entende que estava protegida por ser uma “pessoa urbana”, vestir-se bem, graças à sua mãe, e frequentar o Conservatório Brasileiro de Música. Mesmo embora observasse situações de tensão, faltava a compreensão de que as coisas eram, efetivamente, gritantes.
Uma parca ilustração do forte preconceito da época foi no momento da entrega dos convites da formatura, a secretária do Conservatório quis repassar apenas cinco cartões, sendo que os Garcia tinham pagado o pacote completo, o que lhes assegurava dez. Nesse contexto, a jovem Lydia mesmo protestou: “Minha senhora, eu tenho família!”, e garantiu o que lhe era de direito e ponto.
Em 1958, Willy, noivo de Dona Lydia Garcia, decidiu fazer o concurso de desenhista técnico para trabalhar com Oscar Niemeyer e vir para Brasília, em busca de uma situação financeira satisfatória para formar uma família.
Lydia e Willy se casaram em dezembro de 1959, na então opulenta Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, no centro do Rio. Ela se orgulha de dizer: “Meu casamento parou o trânsito da Uruguaiana!”. O vestido avant-garde só poderia ter sido feito por Madame Garcia.
O casal veio para Brasília em 1960, com perspectiva de nova vida. Lydia veio para a capital federal sem ter feito concurso público, mas não esqueceu que veio como mulher negra com diploma de curso superior.
Lydia e Willy tiveram 05 (cinco) filhos, 04 (quatro) meninas e 01 (um) menino, que demandou bastante atenção nos primeiros anos em Brasília-DF. Todos os filhos nasceram no Rio de Janeiro e receberam nomes africanos, o que era sempre motivo discórdia no cartório Copacabana na hora do registro. A então jovem Lydia ficou quatro anos sem trabalhar por conta da criação dos filhos a cultura sempre esteve presente em sua vida e em Brasília, à época, se faziam reuniões nas residências para declamar poesia, cantar, dentre outras atividades culturais.
No que tange a convivência com pessoas negras nos primeiros anos em Brasília, Lydia Garcia destaca a presença de desenhistas negros e outros trabalhadores vindos do Nordeste brasileiro. Era evidente à época, que na região do Plano Piloto sempre teve menos gente negra que nas “cidades-satélites”, hoje chamadas de Regiões Administrativas. Contudo, um destaque especial é sobre a chegada de estudantes africanos na Universidade de Brasília (UnB). Depois disso, sua casa se tornou uma espécie de primeira embaixada africana. Já iniciava aí, o “Movimento Negro” na cidade, as pessoas solicitavam a ela sugestões de nomes africanos para filhos e filhas. O convívio com o universo africano, certamente impactou no modo de educação de seus próprios filhos, ensinando aos filhos a ter própria identidade, orgulho e imagem positiva.
Todavia, não se pode olvidar que as primeiras décadas na capital federal corresponderam também ao período da ditadura militar. Em 1964, Dona Lydia Garcia se recorda de ver seu esposo pegando os livros, colocando num Jipe para depois jogar tudo no Lago Paranoá, pelo fato de que a polícia poderia fazer uma diligência, uma atividade, na verdade, uma invasão surpresa, pois eles moravam na mesma quadra de Oscar Niemeyer, considerada a “quadra dos comunistas”.
A atmosfera era do medo. Seu esposo a recomendava: “qualquer coisa, você pega um avião e se manda com as crianças”.
Nos fundos de sua casa, funcionava uma espécie de célula de luta por dignidade, em que eram feitos cartazes à mão para formação de sindicatos. O cuidado que tinham não significava inoperância. Essas ações claramente eram modos de se fazer política, de lutar por direitos e movimento cultural. Foi então, assim, que nasceram na capital federal as primeiras organizações do Movimento Negro, tendo como protagonista, dona Lydia Garcia, dentre outros nobres personagens. Palavras de dona Lydia: ““O olhar sobre a questão do negro por aqui veio em decorrência de reuniões que nós fazíamos, por exemplo, no Sesc da 913 Sul”. Formaram um grupo que, posteriormente, resultou na fundação do Centro Estudos Afro-Brasileiros – CEAB, em 12978.
Dona Lydia Garcia empreendeu ações nas reuniões e encontros dos grupos para as questões irem além de relatos de discriminação, provocando ação para mudar os livros didáticos junto ao Ministério da Educação, fazer capas de caderno, dentre outras atuações que dessem maior visibilidade para a pauta de igualdade e de garantia de direitos.
Nesse contexto, surgiu a primeira grande ação, intitulada de Ação – Cor – CorAção, no Espaço Cultural da 508 Sul, seguida de outras ações, atividades culturais e shows.
Em seguida, houve a Primeira semana de Estudos Afro-Brasileiros em 1978, que se tornou um marco para o Centro Estudos Afro-Brasileiros – CEAB, além de cursos de reciclagem para professores com a presença de vários intelectuais, como Joel Rufino, Clóvis Moura e Kabengelê Munanga, dentre outros.
Com a atuação de dona Lygia Garcia, o CEAB firmou convênios com a secretaria de Cultura do Distrito Federal, passando a ter certa estrutura numa sala no edifício Brasília Rádio Center.
Cumpre salientar que as ações, encontros, reuniões, formação de atividades e empreendimentos de eventos culturais e cursos em sua maioria, que tiveram na formação e concretização a mão de dona Lygia Garcia, aconteceram antes da formação do Movimento Negro Unificado – MNU, tanto em nível nacional quanto no Distrito Federal. Portanto, Dona Lygia Garcia e outros foram os percussores, a base da formação do movimento cultural e de visibilidade da cultura negra, pois com cultura em todas suas gamas e vertentes se constroem políticas públicas dignificantes.
Dona Lygia Garcia aproveitou o momento de avalanche cultural e seguiu fazendo militância na luta digna por direitos e visibilidade em muitos episódios. Por exemplo, em 1984, em resposta a tentativa de excluir pessoas negras do elenco de figurantes e coristas da montagem em Brasília da ópera Porgy and Bess, dona Lygia Garcia ativamente participou da mobilização cultural a fim de garantir a inclusão de trinta pessoas negras.
Em 1986, dona Lygia Garcia venceu o concurso para a criação do Hino da Colônia de Férias, com música em ritmo de afoxé, que promovia a valorização das cidades satélites e ainda, com o CEAB e movimento culturais de outras cidades, promoveu articulação com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com vistas ao tombamento da Serra da Barriga em 1985. Essa movimentação esteve também atrelada às discussões sobre a criação da Fundação Cultural Palmares, bem como a ida coletiva à União dos Palmares, em Alagoas, em 1988.
Dona Lygia esteve à frente das ações da Associação de Arte-Educadores do DF, da formação do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro no Distrito Federal, do Movimento de Mulheres Negras e das Marchas Nacionais, entre outros. Representou o DF no III Encontro Feminista Latino-Americano e Caribenho, em Bertioga-SP, e participou do I Encontro Nacional de Mulheres Negras, em 1988, em Valença-RJ, responsável pela performance “Kemalu Ialê”, fez-se também presente na legendária Marcha da Falsa Abolição, no Rio de Janeiro, nas Marchas Zumbi de 1995 e de 2005 e na de Mulheres Negras em 2015.
Cabe destacar que a homenageada, durante boa parte de todo esse tempo de atuação e militância, dedicava-se também ao ofício de professora da educação básica. Em 1964, trabalhou na Escola Parque da 308 sul. De lá, foi para o Elefante Branco em que trabalhou por dezesseis anos. Em seguida, passou a atuar como assessora do Governo do Distrito Federal na pasta de Assuntos da Cultura Negra, em 1986. Como ela mesma registrou, “eu saio da sala de aula porque eu precisava atuar nesse tipo de articulação”. Nesse mesmo período, passou a lecionar durante turno noturno, na Faculdade Dulcina de Morais e na Faculdade Católica, sempre a respeito da questão negra.
O reconhecimento à Dona Lygia Garcia, que não se esgota nesse projeto, decorre de sua rica atuação cultural no Distrito Federal e no Brasil na defesa do povo e cultura negras no Brasil, na luta por políticas públicas, por dignidade, direitos e igualdade.
Por essas razões, peço aos ilustres pares apoio para aprovação da presente proposição, destacando que a mesma se encontra de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 250/2011.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2022, às 16:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2022, às 16:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2022, às 16:53:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2022, às 17:37:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (33777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 11 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/02/2022, às 10:08:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (77212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 90/2023-SACP (nº SEI: 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 06 de junho de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 06/06/2023, às 10:40:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (77304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 491/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) Chico Vigilante, lido em 04/05/2023 e aprovado em 08/05/2023, conforme Portaria-GMD nº 212/2023, publicada no DCL de 09/05/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À SELEG, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 6 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/06/2023, às 11:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - SELEG - (78741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 5 - SACP - (78752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de junho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 6 - Cancelado - CAS - (81795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PDL 245/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 1°/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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-
Despacho - 7 - CAS - (81798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PDL 245/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 1°/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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-
Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - PDL 245/2022 - (102061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 245/2022
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 245/2022, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Sra. Lydia Garcia”.
AUTOR: Deputado FÁBIO FÉLIX
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 245 de 2022, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Sra. Lydia Garcia”.
No art. 1º, o autor propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado; e no art. 2º estabelece a vigência da norma a partir da data de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 245 de 2022, o autor destaca a importante atuação da homenageada para o desenvolvimento do Movimento Negro em Brasília, já que Dona Lydia Garcia fez de sua casa uma sucursal da embaixada africana nos primeiros anos após a inauguração da nova vapital.Lido em Plenário em 09 de fevereiro de 2022, o projeto foi distribuído, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).]
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito. (Art. 65, I,l RICLDF), e portanto competência desta comissão.
A “concessão de título de cidadão honorário e benemérito” é competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, independente de sanção do Governador, conforme o inciso XLI do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ainda sobre a concessão da honraria, a regulamentação está prevista na Resolução n.º 250/2011, que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O presente projeto tem como objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília à Sra. Lydia Garcia. Sendo esta uma das honrarias concedidas a pessoas que praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal. Lydia é uma figura fundamental na promoção da igualdade racial e na luta contra a discriminação, especialmente em Brasília, onde sua dedicação e articulação têm gerado impactos significativos.
Dona Lydia Garcia desempenhou um papel crucial na mobilização do movimento negro em Brasília, promovendo eventos, diálogos e projetos que ampliam a visibilidade das questões raciais na capital. Sua articulação foi evidente em iniciativas que uniram diferentes organizações e comunidades, fortalecendo a voz coletiva na busca por políticas mais inclusivas e equitativas. Exemplos notáveis incluem a coordenação de campanhas de conscientização, que envolveram parcerias estratégicas para amplificar as mensagens e sensibilizar a sociedade para a importância da diversidade cultural.
Além do impacto local, a atuação incansável de Lydia Garcia transcende as fronteiras do Distrito Federal, contribuindo significativamente para o movimento negro em todo o Brasil. Sua presença em eventos nacionais, como conferências e debates, proporcionou um espaço para a discussão e implementação de políticas antidiscriminatórias em âmbito nacional. A Sra. Garcia se tornou uma voz respeitada e uma referência para outros ativistas, inspirando ações e promovendo uma agenda mais abrangente de igualdade racial em todo o país.
A concessão do título de cidadã honorária de Brasília é, portanto, um reconhecimento merecido de sua influência positiva no contexto local e nacional do movimento negro. Ao homenagear Lydia Garcia, celebramos não apenas suas realizações individuais, mas também reforçamos o compromisso de Brasília com a diversidade, inclusão, justiça social e com o combate ao racismo.
No que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 245/2022.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
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-
Folha de Votação - CAS - (113809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PdL nº 245/2022
Ementa: Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Sra. Lydia Garcia.
Autoria:
Dep. Fábio Felix e Outros
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 12/03/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Despacho - 8 - CAS - (114250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo vista a aprovação do parecer nº 01-CAS na 1ª Reunião Ordinária em 13 de março de 2024.
Brasília, 14 de março de 2024
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/03/2024, às 12:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (114392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de março de 2024
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (121282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 245/2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 245/2022, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Sra. Lydia Garcia. ”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 245/2022, subscrito pelo Deputado Fábio Felix, que visa a conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Ivone Lydia Garcia.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Como justificação, o autor esboça um perfil biográfico da pretensa homenageada. Nele, relata-se que Lydia Garcia, nascida no Rio de Janeiro em 1938, foi influenciada pela sofisticação de sua mãe, uma modista de renome. Estudou música desde cedo e se formou como Especialista em Iniciação Musical aos 19 anos. Trabalhou com educação musical em projetos sociais no Rio de Janeiro antes de se mudar para Brasília em 1960, onde continuou sua carreira. Em Brasília, enfrentou desafios como mulher negra, apesar disso contribuiu significativamente para a cultura e educação, fundando o Centro de Estudos Afro-Brasileiros e promovendo eventos culturais e ações de conscientização. Sua dedicação à educação e à cultura negra a tornou uma figura importante no cenário cultural de Brasília e do Brasil.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, cujo parecer de mérito foi pela aprovação.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 245/2022 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 245/2022 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou em Plenário, mediante voto favorável do relator.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 245/2022. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
Primeiramente, cumpre assinalar que a senhora Lydia Garcia é natural do Rio de Janeiro, fator que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “b”. À continuação, o inciso II estipula o requisito de residência no Distrito Federal por mais de quatro anos. Conforme indica a justificação, a pretensa homenageada reside no Distrito Federal desde 1960 até a presente data.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. No entanto, considerando que se trata de uma pioneira da nova capital e uma figura relevante no ensino de música e na promoção cultural afro-brasileira no Distrito Federal, dá-se por satisfeita essa exigência.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, e, novamente, entendemos que, perante a população brasiliense, a senhora Lydia Garcia o satisfaz. Prova disso é o fato de que ela se tornou referência tanto da educação musical quanto do movimento negro em Brasília¹.
Finalmente, entendemos satisfeita por presunção a demanda por idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso V, em face da ausência de fatos desabonadores.
À parte dos requisitos veiculados no art. 3º, o PDL nº 245/2022 está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023. Consulta ao sistema PLe nos informa que foi o primeiro PDL congênere apresentado pelo autor, na condição de primeiro ou único subscritor, em 2022.
Há, no entanto, dois reparos de técnica legislativa a serem feitos. É preciso incluir a expressão “Legislativo”, do art. 2º para completar a referência à espécie legal. Além disso, recomenda-se a redação de “Senhora” por extenso.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 245/2022 no âmbito da CCJ, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
[1] Isso fica claro pelas matérias disponíveis da imprensa acerca de sua atuação. Conferir, por exemplo: https://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/trabalho-e-formacao/2023/04/5090217-lydia-garcia-pioneira-do-ensino-de-musica-da-rede-publica-do-df.html
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www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
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-
Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (121284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
substitutivo
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Decreto Legislativo nº 245/2022, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Sra. Lydia Garcia. ”
Dê-se ao Projeto de Decreto Legislativo nº 245 de 2022, a seguinte redação:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 245, DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Lydia Garcia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Lydia Garcia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo visa a corrigir a redação da cláusula de vigência e adaptar o projeto ao padrão adotado para posições do gênero.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 17:45:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (121841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de DECRETO LEGISLATIVO nº 245/2022
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Sra. Lydia Garcia.
Autoria:
Deputados Fábio Félix, Arlete Sampaio, Chico Vigilante e Leandro Grass.
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Felix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 21/05/2024.
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Despacho - 10 - CCJ - (121842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 4ª Reunião Ordinária de 2024, em 21/05/2024.
Brasília, 21 de maio de 2024.
FABIO MALATESTA
Assessor de Comissão
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Despacho - 11 - SACP - (122212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer sobre a Emenda n. 1, apresentada no âmbito da CCJ.
Brasília, 22 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 12 - Cancelado - CAS - (122233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado João Cardoso para análise e parecer quanto à Emenda (Substitutivo) 1, apresentada no âmbito da CCJ (121284).
FELIPE ANDRADE
Secretário da CAS
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Despacho - 13 - CAS - (122234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Max Maciel para análise e parecer quanto à Emenda (Substitutivo) 1, apresentada no âmbito da CCJ (121284).
FELIPE ANDRADE
Secretário da CAS
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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (126961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 245/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 245/2022, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Sra. Lydia Garcia”.
AUTOR: Deputado Fábio Félix
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 245 de 2022, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Sra. Lydia Garcia”.
No art. 1º, o autor propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado; e no art. 2º estabelece a vigência da norma a partir da data de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 245 de 2022, lido em o autor destaca a importante atuação da homenageada para o desenvolvimento do Movimento Negro em Brasília, já que Dona Lydia Garcia fez de sua casa uma sucursal da embaixada africana nos primeiros anos após a inauguração da nova vapital.
Lido em Plenário em 09 de fevereiro de 2022, o projeto foi distribuído, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante a tramitação nas comissões, a matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais, no tocante ao mérito, em 12/03/2023; e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, na forma do substitutivo, em 21/05/2024. Mediante a nova redação, o Projeto de Decreto Legislativo nº 245/2022 foi novamente remetido à CAS para apreciação.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito. (Art. 65, I,l RICLDF), e portanto competência desta comissão.
Conforme pontuado no Parecer CAS 102061, a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito” é competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, independente de sanção do Governador, conforme o inciso XLI do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ainda sobre a concessão da honraria, a regulamentação está prevista na Resolução n.º 250/2011, que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
A concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Lydia Garcia é, portanto, um reconhecimento merecido de sua influência positiva no contexto local e nacional, por seu um papel crucial na mobilização do movimento negro em Brasília, ao promover eventos, diálogos e projetos que ampliam a visibilidade das questões raciais na capital.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O substitutivo aprovado na CCJ, proposto pelo relator Deputado Robério Negreiros, aprimora a redação do Projeto de Decreto Legislativo nº 245/2022 de acordo com os melhores padrões de técnica legislativa, sem alterar o objetivo original da matéria.
A inclusão da expressão "Legislativo" no art. 2º proporciona maior clareza ao texto, completando a referência à espécie normativa. Além disso, a substituição da abreviação "Sra." pela forma completa "Senhora" confere uniformidade e formalidade ao documento. Esses ajustes garantem a precisão e a conformidade do projeto com as normas de redação legislativa, facilitando sua compreensão e aplicação.
Por fim, diante todo o exposto, o substitutivo contribui para a efetividade do projeto e, portanto, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável à Emenda (Substitutivo 1), apresentado na CCJ, ao Projeto de Decreto Legislativo nº 245/2022.
Sala das Comissões, …
DEPUTADa dayse amarílio
Presidente
DEPUTADO max maciel
Relator
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Despacho - 14 - SELEG - (133111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Redação Final - CCJ - (133125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 245 DE 2022
Redação Final
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Lydia Garcia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Lydia Garcia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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