Proposição
Proposicao - PLE
PDL 204/2021
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Luciano Atayde Costa Cabral.
Tema:
Outro
Autoria:


Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/10/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Parecer - 2 - CCJ - (60495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 204/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA sobre o Decreto Legislativo nº 204/2021, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Luciano Atayde Costa Cabral.
Autor: Deputado MARTINS MACHADO e outros
Relator: Deputado FÁBIO FELIX
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 204/2021, de autoria dos Deputados Martins Machado, Delmasso e Guarda Janio. Essa proposição visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luciano Atayde Costa Cabral.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
Como Justificação, os autores apresentam síntese da trajetória profissional daquele que pretendem agraciar. O senhor Luciano Atayde Costa Cabral é atleta, árbitro e professor de judô. Ocupou a presidência da Confederação Brasileira do Desporto Universitário – CBDU, cuja sede fica em Brasília. A esta cidade, o indicado trouxe muitos eventos que contribuíram para que a capital federal se destacasse no cenário internacional do esporte universitário.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pelo relator.
II – VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além de analisar aspectos de redação e técnica legislativa. Após apreciar esses elementos, que não correspondem a qualquer juízo valorativo sobre a proposição, constata-se a existência de vícios que inviabilizam a inclusão do Projeto de Decreto Legislativo no ordenamento jurídico, conforme argumentação que segue.
Sob perspectiva constitucional, o projeto encontra amparo, pois trata de assunto de interesse local, que compete, portanto, ao Distrito Federal, conforme se depreende do art. 30, inciso I, combinado com o art. 32, § 1º, da Carta Magna.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender os critérios estabelecidos pela Resolução nº 250/2011, que disciplina a concessão da honraria. O art. 2º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
O senhor Luciano Atayde Costa Cabral nasceu em Maceió/AL, circunstância que atende o requisito previsto no inciso I do dispositivo acima. Em vista da trajetória profissional do agraciado, pode-se concluir que residiu no Distrito Federal por mais de quatro anos, de modo que o inciso II também é atendido. A meritória atuação do judoca na promoção do esporte universitário em Brasília é de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, conforme preceitua o inciso III; além disso, o notório reconhecimento público, exigido pelo inciso IV, demonstra-se pela exposição do profissional em eventos e campeonatos locais por ele organizados. A necessidade de idoneidade moral e reputação ilibada, presente no inciso V, é considerada satisfeita por presunção.
Assevera-se, contudo, que, apesar de o projeto atender os requisitos previstos no art. 2º da Resolução nº 250/2011, dois dos três proponentes da comenda ultrapassam o limite de quatro indicações a cada sessão legislativa, determinado pelo art. 7º do mesmo diploma. O que resultaria na necessária subscrição de, no mínimo, um oitavo dos membros da Casa, nos termos do art. 4º.
Por todo o exposto, manifesta-se voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 204/2021 no âmbito desta CCJ.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO thiago manzoni
Presidente
DEPUTADO fábio felix
Relator
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Folha de Votação - CCJ - (65501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Decreto Legislativo nº 204/2021
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Luciano Atayde Costa Cabral.
Autoria:
Deputado Martins Machado, Deputado Guarda Janio - Gab 08, Deputado Delmasso
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 28/03/2023
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Despacho - 5 - CCJ - (65507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação, tendo em vista a aprovação do Parecer desta CCJ na 3ª Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 28 de março de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 6 - SACP - (66823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 3 de abril de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 7 - SELEG - (76503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 01 de junho de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
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