Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA sobre o Decreto Legislativo nº 204/2021, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Luciano Atayde Costa Cabral.
Autor: Deputado MARTINS MACHADO e outros
Relator: Deputado FÁBIO FELIX
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 204/2021, de autoria dos Deputados Martins Machado, Delmasso e Guarda Janio. Essa proposição visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luciano Atayde Costa Cabral.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
Como Justificação, os autores apresentam síntese da trajetória profissional daquele que pretendem agraciar. O senhor Luciano Atayde Costa Cabral é atleta, árbitro e professor de judô. Ocupou a presidência da Confederação Brasileira do Desporto Universitário – CBDU, cuja sede fica em Brasília. A esta cidade, o indicado trouxe muitos eventos que contribuíram para que a capital federal se destacasse no cenário internacional do esporte universitário.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pelo relator.
II – VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além de analisar aspectos de redação e técnica legislativa. Após apreciar esses elementos, que não correspondem a qualquer juízo valorativo sobre a proposição, constata-se a existência de vícios que inviabilizam a inclusão do Projeto de Decreto Legislativo no ordenamento jurídico, conforme argumentação que segue.
Sob perspectiva constitucional, o projeto encontra amparo, pois trata de assunto de interesse local, que compete, portanto, ao Distrito Federal, conforme se depreende do art. 30, inciso I, combinado com o art. 32, § 1º, da Carta Magna.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender os critérios estabelecidos pela Resolução nº 250/2011, que disciplina a concessão da honraria. O art. 2º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
O senhor Luciano Atayde Costa Cabral nasceu em Maceió/AL, circunstância que atende o requisito previsto no inciso I do dispositivo acima. Em vista da trajetória profissional do agraciado, pode-se concluir que residiu no Distrito Federal por mais de quatro anos, de modo que o inciso II também é atendido. A meritória atuação do judoca na promoção do esporte universitário em Brasília é de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, conforme preceitua o inciso III; além disso, o notório reconhecimento público, exigido pelo inciso IV, demonstra-se pela exposição do profissional em eventos e campeonatos locais por ele organizados. A necessidade de idoneidade moral e reputação ilibada, presente no inciso V, é considerada satisfeita por presunção.
Assevera-se, contudo, que, apesar de o projeto atender os requisitos previstos no art. 2º da Resolução nº 250/2011, dois dos três proponentes da comenda ultrapassam o limite de quatro indicações a cada sessão legislativa, determinado pelo art. 7º do mesmo diploma. O que resultaria na necessária subscrição de, no mínimo, um oitavo dos membros da Casa, nos termos do art. 4º.
Por todo o exposto, manifesta-se voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 204/2021 no âmbito desta CCJ.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 12:04:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:58:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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