Reconhece e apresenta votos de louvor aos Sargentos da Polícia Militar Maurício Silva de Queiroz Leal, Cristiano Lira da Silva, Marcos Teixeira Leite e Márcio Menezes, pelo ato de bravura praticado ao salvarem a vida de um bebê que estava em parada respiratória por engasgamento, sendo que deslocaram-se para o local após perceberem via rádio que a viatura no Corpo de Bombeiros poderia não chegar a tempo, em decorrência da distância a ser percorrida.
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Sargentos da Polícia Militar Maurício Silva de Queiroz Leal, Cristiano Lira da Silva, Marcos Teixeira Leite e Márcio Menezes, pelo ato de bravura praticado ao salvarem a vida de um bebê que estava em parada respiratória por engasgamento, sendo que deslocaram-se para o local após perceberem via rádio que a viatura no Corpo de Bombeiros poderia não chegar a tempo, em decorrência da distância a ser percorrida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Sargentos da Polícia Militar Maurício Silva de Queiroz Leal, Cristiano Lira da Silva, Marcos Teixeira Leite e Márcio Menezes, pelo ato de bravura praticado ao salvarem a vida de um bebê que estava em parada respiratória por engasgamento, sendo que deslocaram-se para o local após perceberem via rádio que a viatura no Corpo de Bombeiros poderia não chegar a tempo, em decorrência da distância a ser percorrida.
JUSTIFICAÇÃO
Os Policiais Militares, Sargentos Maurício Silva de Queiroz Leal, Cristiano Lira da Silva, Marcos Teixeira Leite e Márcio Menezes, em atuação de muita destreza e sentimento de salvaguardar nossa população, deslocando imediatamente para salvar a vida da bebê após perceberem que a vida estava em iminente risco frente ao tempo resposta possível naquele momento.
Os militares estavam trabalhando numa barreira policial próxima ao restaurante comunitário do Riacho Fundo II, ao escutarem via rádio o nível de complexidade da ocorrência envolvendo o salvamento do bebê que estava engasgado e em parada respiratória, e com o sentimento de ajuda constante à comunidade, informaram à central que estavam deslocando imediatamente ao local para auxiliar a família, conseguindo chegar a tempo de realizarem os procedimentos de atendimento pré-hospitalar e salvarem a vida do bebê, que estava desfalecido a algum tempo em decorrência do engasgamento.
Após restabelecerem os sinais vitais do bebê a viatura do Corpo de Bombeiros conseguiu chegar à localidade e constataram que o atendimento prestado pelos bravos policiais militares havia sido de excelência, visto que o bebê estava completamente estabilizado e a salvo nos braços da mãe.
A ação tempestiva e técnica utilizada pelos policiais, enaltece o nome da Instituição Polícia Militar do Distrito Federal e reforça o compromisso com a sociedade de que os servidores de segurança pública estarão sempre prontos para os ajudar em qualquer situação, ainda que não seja a sua área de atuação.
Com a conduta ímpar dos militares esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram o juramento ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura cometido pelos brilhantes Policiais Militares Maurício Silva de Queiroz Leal, Cristiano Lira da Silva, Marcos Teixeira Leite e Márcio Menezes.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 141, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 16:57:33
Despacho - 1 - SELEG - (834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 29/09/2021, às 16:56:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site