Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Estado de Saúde, a implantação de uma unidade da farmácia de alto custo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Estado de Saúde, a implantação de uma unidade da farmácia de alto custo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Estado de Saúde, a implantação de uma unidade da farmácia de alto custo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação da comunidade de Sobradinho que chega ao nosso gabinete. A implantação de uma unidade da Farmácia de Alto Custo na RA atende a uma demanda urgente da população local e das regiões vizinhas, que enfrentam dificuldades para acessar medicamentos de alto custo em unidades distantes, gerando transtornos e dificuldades para pacientes em tratamento contínuo.
Atualmente, os moradores de Sobradinho, Sobradinho II e Fercal precisam se deslocar para outras regiões administrativas para retirar medicamentos essenciais, o que representa um desafio adicional para pacientes com mobilidade reduzida, idosos e portadores de doenças crônicas. A instalação de uma unidade mais próxima dessas localidades irá beneficiar diretamente essas populações, reduzindo custos com deslocamento, garantindo maior comodidade e acessibilidade aos tratamentos necessários.
A descentralização do serviço contribuirá significativamente para a qualidade de vida dos cidadãos, otimizando o atendimento e promovendo maior eficiência na distribuição de medicamentos de alto custo no Distrito Federal. Essa medida também reduzirá a sobrecarga nas unidades já existentes, melhorando a logística de distribuição e o atendimento à população.
A presente Indicação reflete o compromisso do nosso mandato com a melhoria dos serviços públicos de saúde, buscando assegurar o direito constitucional à saúde e o acesso igualitário aos tratamentos médicos necessários, conforme disposto no artigo 196 da Constituição Federal.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2025, às 17:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 28/08/2025, às 17:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 28/08/2025, às 17:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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