Sugere ao Poder Executivo a criação da Gerência de Cuidados Paliativos na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a criação da Gerência de Cuidados Paliativos na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Gerência de Cuidados Paliativos na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF é medida urgente e estratégica para garantir a efetiva implementação da Política Nacional de Cuidados Paliativos – PNCP, instituída pela Portaria GM/MS nº 3.681/2024. A norma federal determina que os cuidados paliativos sejam ofertados em todos os pontos da Rede de Atenção à Saúde – RAS, de forma precoce e integral, cabendo aos gestores locais a execução, coordenação e avaliação dessas ações (art. 17).
No Distrito Federal – DF, a ausência de uma estrutura formal dedicada especificamente ao tema fragiliza a articulação entre os serviços, a capacitação de profissionais, a alocação de recursos e o monitoramento das diretrizes nacionais. A PNCP exige estrutura organizacional específica, por exemplo, para:
planejar e supervisionar a implantação das Equipes Multiprofissionais de Cuidados Paliativos (Matriciais e Assistenciais), conforme previsto nos arts. 10 a 16 da Portaria;
garantir o acesso universal a medicamentos, terapias e suporte psicossocial, de maneira a assegurar mecanismos para o alívio da dor e respeito à autonomia do paciente;
monitorar indicadores de qualidade e eficácia; e
fomentar a integração intersetorial entre atenção primária, hospitais, atenção domiciliar e serviços especializados, conforme fluxos definidos na RAS.
A Gerência de Cuidados Paliativos contribui para uma gestão centralizada que amplia a eficiência na alocação de recursos financeiros – como os incentivos federais previstos no art. 27 da Portaria GM/MS nº 3.681/2024 – e fortalece a educação permanente de profissionais, essencial para a humanização do cuidado. Além disso, o DF enfrenta demandas crescentes relacionadas a doenças crônicas e envelhecimento populacional, cenário que exige respostas estruturadas para reduzir sofrimento evitável e custos hospitalares.
Por se tratar de justa reivindicação, que visa à melhoria da saúde distrital, bem como reforça o compromisso do Distrito Federal com a dignidade humana, a equidade e a qualidade da assistência no SUS, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 17:39:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 18:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 15/05/2025, às 14:49:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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