(Autoria: Jorge Vianna )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, reajuste dos valores das Funções Gratificadas Escolares- FGE, instituídas pela Lei n° 5.326, de 3 de abril de 2014, aos gestores das escolas públicas do Distrito Federal, assim como a inclusão dos coordenadores pedagógicos no rol de servidores gratificados.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, reajuste dos valores das Funções Gratificadas Escolares- FGE, instituídas pela Lei n° 5.326, de 3 de abril de 2014, aos gestores das escolas públicas do Distrito Federal, assim como a inclusão dos coordenadores pedagógicos no rol de servidores gratificados.
Justificação
A gestão escolar tem como áreas de atuação a orientação dos professores, coordenação da construção e atualização do Projeto Político Pedagógico, análise dos resultados de aprendizagem dos estudantes, além da busca contínua de caminhos de melhorias, garantia de espaços de participação da comunidade escolar, administração das finanças, recursos humanos e estrutura da unidade escolar.
Para uma atuação produtiva em todas as área, as quais se complementam, a gestão escolar deve ser entendida como a organização de recursos e pessoas em torno do cumprimento desses objetivos, sempre colocando o estudante no centro. Consequentemente, ela implica em identificar, adquirir, mobilizar, coordenar e utilizar recursos sociais, materiais e culturais que estruturam condições favoráveis para o desenvolvimento integral do estudante na escola, dando igual atenção às dimensões pedagógica e administrativa de cada instituição, sempre sob uma perspectiva democrática.
No Distrito Federal são considerados integrantes da gestão das unidades escolares os diretores, vice-diretores, supervisores e o chefe de secretária, mas deve-se incluir o coordenador pedagógico neste grupo visto a importância das funções desempenhadas por esse profissional para a boa condução dos processo de ensino - aprendizagem dentro das unidades escolares.
O coordenador pedagógico tem o papel de agente articulador, formador e transformador das instituições escolares, capaz de contribuir grandemente para o sucesso das entidades de ensino. Por meio do desenvolvimento de um trabalho coletivo pautado na ação-reflexão-ação. Tal importância se mostra também nas descrições legais que a função tem, como na Lei Distrital n° 4.075/2007:
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
VI – funções de magistério: as atividades desenvolvidas por servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal em docência, direção, orientação, supervisão, coordenação educacional e suporte técnico-pedagógico; (grifo nosso)
X – coordenação pedagógica: o conjunto de atividades destinadas à qualificação, ao aperfeiçoamento profissional e ao planejamento pedagógico que, desenvolvidas pelo docente, dão suporte à atividade de regência de classe; (grifo nosso)
Como é possível observar, a função de coordenador pedagógico é essencial para o desenvolvimento do trabalho coletivo dentro das unidades de ensino, sem a qual as atividades de direção e supervisão ficariam prejudicadas, pois é o coordenador que realiza todas as ações de planejamento, sejam individuais ou coletivo, as quais constituem o Plano Político Pedagógico das Escolas (PPP).
Apesar da importante função do coordenador pedagógico, os profissionais que assumem o desafio, o fazem sem qualquer incentivo do Estado, apesar do acumulo de funções e dos desgastes interpessoais inerente à função. Diante da situação, há escolas que simplesmente não possuem coordenadores e, por isso, tem todo o processo de planejamento prejudicado, sobrecarregando diretores e supervisores, que tem que desenvolver as ações do coordenador, pois sem a construção do PPP, não há o recebimento do Pdaf, recurso vital para a manutenção das escolas públicas do DF.
Em 13/02/2019 a mídia publicou a intenção do Governo do Distrito Federal em "turbinar" as gratificações dos diretores, supervisores e ainda criar uma gratificação especial para os coordenadores pedagógico no valor de R$ 400,00, mas a promessa não se concretizou. O não cumprimento da promessa, adicionada aos anos sem reajustes salarial, além da discrepância dos salários dos professores; quando comparada com outras categorias de servidores do GDF, além da falta de estrutura física de algumas escolas e as dificuldades de manter, até mesmo, os materiais básicos para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, tudo isso, justifica a necessidade de haver ações de incentivo aos profissionais da educação.
Diante do contexto, conto com Vosso apoio na aprovação dessa Indicação.
Jorge vianna
Deputado Distrital