(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere à Senhora Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal a instituição do Programa Patrulha Maria da Penha no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Senhora Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal a instituição do Programa Patrulha Maria da Penha no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O combate à violência doméstica e familiar contra a mulher exige ações integradas e especializadas que garantam o efetivo cumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). A implementação de patrulhas específicas para fiscalização e acompanhamento dessas medidas é fundamental para quebrar o ciclo de violência e assegurar proteção às vítimas.
A experiência de em outros entes federativos demonstra que a presença de viaturas caracterizadas e patrulhas dedicadas ao acompanhamento das mulheres sob medida protetiva inibe ações de agressores, fortalece a rede de proteção e contribui para a redução da violência. Além disso, permite a atuação integrada com outros órgãos e serviços especializados.
Considerando a competência do Distrito Federal para organizar e prestar serviços de segurança pública, bem como a possibilidade de utilizar as viaturas destinadas ao Serviço Voluntário Gratificado (SVG) da Polícia Militar do Distrito Federal para a execução de programas de relevante interesse social, propõe-se a criação do referido programa por meio de Ordem de Serviço do Comando-Geral da PMDF.
Sala das Sessões, em …
Deputado wellington luiz
ANEXO ÚNICO
SUGESTÃO DE ESTRUTURA DO PROGRAMA
Denominação:
Patrulha Maria da Penha – PMDF.
Objetivo:
Atender ocorrências e assegurar o cumprimento das medidas protetivas de urgência concedidas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantindo sua integridade física, emocional e psicológica.
Execução:
- Instituição por meio de Ordem de Serviço expedida pelo Comando-Geral da PMDF, com regulamentação interna detalhada.
- Emprego de policiais militares integrantes do Serviço Voluntário Gratificado, mediante adesão específica ao programa.
- Uso de viaturas específicas que poderão ser as destinadas ao SVG.
Atribuições das Patrulhas:
- Atender, de forma prioritária e especializada, às ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher, realizando o primeiro atendimento no local da denúncia, assegurando a proteção imediata da vítima, a adoção das providências legais cabíveis e o encaminhamento às autoridades competentes e à rede de atendimento especializada;
- Realização de visitas periódicas às mulheres protegidas por decisão judicial, verificando a efetividade das medidas;
- Fiscalização do cumprimento das medidas protetivas por parte dos agressores;
- Encaminhamento imediato das vítimas aos serviços especializados, inclusive o Centro Especializado de Atendimento à Mulher – CEAM, quando necessário;
- Acompanhamento das situações de risco iminente, em articulação com a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) e com a Rede de Proteção Social.
Capacitação dos Policiais:
Formação específica em Direitos Humanos e violência de gênero, buscando apoio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).
Parcerias e Integração:
Cooperação com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para acesso ao banco de medidas protetivas;
Parceria com a Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUS/DF) e outros órgãos da Rede de Proteção;
Estímulo ao uso de dispositivos de proteção como o “botão do pânico” em casos de alto risco.
Monitoramento e Avaliação:
Relatórios periódicos sobre o desempenho das patrulhas e a evolução dos indicadores de proteção das vítimas.
Realização de reuniões com os órgãos parceiros para avaliar a efetividade das ações.