(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que providencie a construção de uma quadra de esportes na praça da Estação Águas Claras, para a realização de atividades físicas pela população local.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que providencie a construção de uma quadra de esportes na praça da Estação Águas Claras, para a realização de atividades físicas pela população local.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores da Região Administrativa de Águas Claras. Assim sendo, intenta zelar pelo direito à saúde e lazer da população local, e também visa resolver um problema relevante e urgente: a falta de uma quadra de esportes na praça da Estação Águas Claras, para a prática de atividades físicas pelos moradores.
Nesse contexto, foi encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar um requerimento dos moradores do Condomínio Via Azaleas, de Águas Claras, no qual pleiteiam, dentre outras providências necessárias, a construção de uma quadra de esportes na praça da Estação Águas Claras, visando: “atender todos os moradores de Águas Claras”.
Assim sendo, concluiu-se pela necessidade urgente de apresentação da presente indicação, pois entendemos que o pleito é legítimo e merece o seu atendimento pelo Poder Público, no intuito de se viabilizar um espaço público adequado para a realização de atividade física pela população local.
Nesse sentido, importante ressaltar que a feitura de exercícios físicos, com regularidade, desde a pré-infância até a velhice, é inquestionável ferramenta de prevenção de doenças e de notória melhoria da qualidade de vida da população. Por fim, é inegável a importância desse pleito para a comunidade local, que reivindica o seu atendimento pelo Poder Público.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de saúde e lazer, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e da saúde física e mental dos moradores daquela região.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito à saúde, e busque a prevenção de doenças e seus agravos, bem como medidas para viabilizar o lazer de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF