Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão dos profissionais de odontologia, da rede privada de saúde, no grupo prioritário da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
Tema:
Saúde
Autoria:
Deputado Claudio AbrantesParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/02/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
(Autoria: DO SENHOR DEPUTADO DISTRITAL CLAUDIO ABRANTES)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão dos profissionais de odontologia, da rede privada de saúde, no grupo prioritário da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a INCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS DE ODONTOLOGIA, da rede privada de saúde, no grupo prioritário da campanha de vacinação contra a COVID-19.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O Plano Distrital de Imunização da COVID-19, iniciado em 02 de fevereiro de 2021, respaldado por informes técnicos da Campanha Nacional de Vacinação, que determina a vacinação de todos os “trabalhadores da saúde”, assim definido como: “todo trabalhador que labore em edificações de serviços de saúde, tais como pessoal administrativo e dos serviços de nutrição, segurança, recepção, limpeza, conservação, enfermagem, equipes médicas e cirúrgicas, técnicos de laboratórios, odontologia etc.”
Com base no informe do Ministério da Saúde e sua definição de profissional da área de saúde, bem como, na Circular nº 1/2021 – SES/SAIS/COAPS/DESF e Circular nº 4/2021 – SES/SAA/CGVAC-COVID-19 - onde indica a vacinação a todos os profissionais da saúde, nos deparamos com a exclusão dos profissionais de odontologia, especialmente os da rede privada, no grupo prioritário da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
Isto posto, a exclusão alusiva aos Odontólogos, não se mostra justificável, ainda mais quando se prioriza trabalhadores da área administrativa de órgãos da saúde em detrimento dos que estão em contato direto com o paciente. Ademais, a necessidade de incluir esses profissionais nesse grupo prioritário se justifica pelo fato de que muitos deles prestam assistência direta aos infectados pelo SARS-COV-2, em consultórios, serviços especializados, hospitais públicos ou particulares, bem como, na rede pública de saúde na triagem e coleta de materiais para realização de exames.
Ressalto que os profissionais da Odontologia têm contato direto com fluidos da cavidade bucal do paciente, além do risco promovido pelos aerossóis decorrentes da caneta de alta rotação utilizadas nos consultórios e clínicas odontológicas.
Sendo assim, a sugestão da inclusão dos profissionais de odontologia na 1ª fase do plano de imunização da COVID-19, juntamente com os demais profissionais da saúde, bem como, alerta este Governo sobre a injustiça e o risco da manutenção dessa exclusão.
Pelo exposto, e tendo em vista a importância que o caso requer, espero contar com o apoio dos meus pares no sentido de aprovarem a presente indicação o mais rápido possível.
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 30/09/2021, às 10:48:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site