Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)

Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são colegiados constituídos por deputados para investigar fato de relevante interesse público. Com poder de investigação próprio das autoridades judiciais, uma CPI pode realizar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, tomar depoimentos de autoridades, requisitar da administração pública informações, documentos e serviços, inclusive policiais.


O requerimento de criação de uma CPI deve ter prazo e fato determinados. Na Câmara Legislativa do Distrito Federal, há CPIs que concluíram seus trabalhos (Encerradas), a exemplo da CPI do Pró-DF, em 2012, e a CPI da Pedofilia, em 2018, e há aquelas que estão em fase de desenvolvimento (Em Andamento).


Leia Mais: LODF, art. 68, § 3º; Regimento Interno, art. 72 a 74.