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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g8/2024
Leis Complementares
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
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OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
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OÃÇAZILACOL
ED
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PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500
Anexo VII (fl.1/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
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OÃÇAVRESERP
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EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Indicação de preservação Distrital
Endereço Atividades Permitidas
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
46.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
46.9 Comércio atacadista não-especializado
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Espaço Cultural Renato Russo SCRS Quadra 508 Bl C
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
SCRS 502 a 516 Blocos A, B
e C Lts 1 a 16
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais
INDUSTRIAL
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQS
502/503, 504/505,
506/507, 508/509,
510/511, 512/513,
514/515 Lts A
EQS
503/504,505/506,
509/510, 511/512,
513/514,515/516 Lts B (7)
Anexo VII (fl.5/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
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OSU
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SORTEMÂRAP
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
84.3 Seguridade social obrigatória
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SCRS 502 a 516 Lts 16A e COMERCIAL
16B - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
Anexo VII (fl.6/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
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SORTEMÂRAP
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SCRS 502 a 516 Lts 1 e 2 - INSTITUCIONAL
CAV 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Anexo VII (fl.7/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
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500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
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C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SCRS 502 a 516 Blocos A, TO: 92,5%; Subsolos: 100% AF: 3,00m da divisa - (2) -
B, C Lts 1 a 16 (1) (3) (4) (5) posterior
(8) (9) (10) (11)
EQS TO: 77%; Subsolos: 100% AF: 10,00m da divisa frontal CFA B: 1,50 10,00m -
502/503, 504/505,
506/507, 508/509,
510/511, 512/513,
514/515 Lts A (12)
EQS TO: 20%; Subsolos: 100% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,20 5,00m -
503/504, 505/506, divisas
509/510, 511/512,
513/514, 515/516 Lts B (6)
(7) (12)
SCRS 502 a 516 Lts 16A e TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -
16B - LRS, Lts 1 e 2 - CAV
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros devem ser obedecidos os croquis de referência constantes desta PURP.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
c) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
d) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para
construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) As construções devem proporcionar tratamento de fachada e publicidade por bloco, que deve estar de acordo com o plano diretor de publicidade, mantendo
alinhamento da marquise e da cota de coroamento.
2) Adotar parâmetros conforme os croquis constantes nesta PURP. O órgão responsável pela habilitação de projetos deve ser consultado quanto as cotas de soleira, de
nível inferior das marquises e de coroamento do edifício, esta última define a altura máxima, nos croquis de cotas verticais referentes a cada bloco. Caixas d´água e casas
de máquina devem respeitar afastamento mínimo de 10,00m em relação as divisas do lote voltadas para as vias W3 e W2.
Anexo VII (fl.8/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
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3) É obrigatória construção de marquise com 3,00m, em balanço, nas fachadas dos blocos do SCRS ao longo das vias W3 e W2, conforme croquis constante desta PURP.
4) As edificações no SCRS, que ocupem até três módulos e que não configurem polo gerador de tráfego, ficam dispensadas da exigência de vagas de garagem dentro dos
limites do lote. Nos casos com exigência de vagas, é vedado o acesso à garagem pela W3.
5) É obrigatório que a edificação tenha acessos independentes para as unidades residenciais, sempre que existirem.
6) Para os lotes EQS Lote B 503/504, 505/506, 509/510, 511/512, 513/514, 515/516, definidos no Anexo XIII desta Lei Complementar:
6.1) É proibido o cercamento das divisas;
6.2) É obrigatória ocupação de 100% do lote em subsolo, não sendo admitida a edificação apenas acima do solo;
6.3) Os subsolos exclusivamente para garagem e instalações técnicas, deve ser totalmente enterrado e o nível térreo deve respeitar as normas de acessibilidade;
6.4) É permitido apenas 1 pavimento.
7) É obrigatória a implantação da atividade 5223-1/00 Estacionamento de veículos em subsolo, mediante contrato de concessão de uso onerosa, sendo vedadas vagas
em superfície.
8) No térreo é obrigatório ter fachadas ativas voltadas para as vias públicas, sendo obrigatória a manutenção da fachada principal voltada para a via W3. O uso
residencial só pode ocorrer nos pavimentos superiores. É vedada a utilização do térreo para garagem.
9) É permitida a construção de galerias de lojas internas aos blocos no pavimento térreo, desde que façam conexão entre W2 e W3, com acesso ao público por ambas as
vias. A galeria interna deve ser administrada pelo condomínio constituído pelos proprietários das lojas.
10) Em caso de remembramento com opção por construções que abranjam dois ou mais lotes, a divisão do térreo em lojas de utilização independente deve obedecer a
modulação dos lotes na largura e comprimento originais.
11) Para os lotes de extremidade dos blocos voltados para as áreas públicas entreblocos, é dispensada a conexão entre a W2 e W3 quando da subdivisão em galeria de
lojas, desde que configurem fachadas ativas.
12) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
13) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.9/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
- - Alteração do parcelamento para os lotes de Entrequadra B nos
termos definidos nesta Lei Complementar.
Desdobro N - - -
Remembramento S - 3.200 Para lotes do SCRS 502 a 516, blocos A, B e C.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Caracterizado pela arborização dos canteiros e passeios da via W3.
b) Requalificação dos espaços entreblocos e das pequenas edificações existentes vinculadas ao Programa de Requalificação da W3.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Requalificação das calçadas voltadas para a W3 Sul e intervenção nos entreblocos com requalificação das edificações, proposição de fachadas ativas e paisagismo
integrado.
Anexo VII (fl.10/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SRCS
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
Anexo VII (fl.11/11)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
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OÃÇAVRESERP
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OIRÓTIRRET
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OÃÇAZILACOL
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APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
Anexo VII (fl.1/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
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OÃÇAVRESERP
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EDADINU
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OÃÇAZILACOL
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Anexo VII (fl.2/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
SHIGS 714 SHIGS 714 Bls A, C, D, J, M, Material Indicação de preservação Distrital
Q, S e W
Santuário Dom Bosco SHIGS 702 Conjunto Material Indicação de preservação Distrital
Paroquial
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHIGS 703 a 713, 714 RESIDENCIAL
(Blocos B, E, F, G, H, I, K, L, Habitação unifamiliar
N, O, P, R, T, U, V) e 715
(11) (12)
Projeções Residenciais RESIDENCIAL
SHIGS 714 Blocos A, C, D, J, Habitação multifamiliar
M, Q, S, W
SHIGS 703, 705, 707 Lts A - INSTITUCIONAL
EC 85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
SHIGS 703, 708, 709, 710, COMERCIAL
712, 713, 714 e 715 Lts LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
ROLAV
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
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OSU
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SORTEMÂRAP
LAINOMIRTAP
Anexo VII (fl.3/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHIGS 702 Lts A, B e C - Cj INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Paroquial D. Bosco 85-P Educação
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SHIGS 703 a 713; 714 TO: 100%; Cobertura: 15% - CFA B: 1,80 (1) 8,50m (8) -
Blocos B, E, F, G, H, I, K, L,
N, O, P, R, T, U, V e 715
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30% (2) AF: Pilotis com 3,00m das CFA B: 2,30 11,00m (5) (9) -
SHIGS 714 Blocos A, C, D, J, (3) (4) divisas laterais; 2,00m das
M, Q, S, W (14) divisas frontal e posterior.
(12) (13)
SHIGS 703, 705, 707 Lts A - TO: 60% AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 7,00m (6) (7) (10) 60%
EC (11) divisas
3,50m (15) -
SHIGS 702 Lts A, B e C - Cj - - - - -
Paroquial D. Bosco
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Nos lotes de residência unifamiliar do SHIGS, com tipologia geminada, a área do subsolo não é computada no Coeficiente de Aproveitamento.
2) No pilotis são permitidos:
2.1) Portarias de acesso aos pavimentos; compartimento com quadro de medidores; uma unidade domiciliar para zelador - apartamento econômico ou conjugado;
compartimento para guarda de bicicletas; salão de múltiplas atividades - festas, estar, reuniões, jogos, incluído serviço de apoio composto de copa e sanitário para
pessoas com dificuldade de locomoção; sala de administração do condomínio; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; guarita; torres de
circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências
para funcionários, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
2.2) As caixas individuais receptoras de correspondência devem ser previstas no vestíbulo social ou no de serviço.
3) É permitida a ocupação máxima de até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,
compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de
cercamento ou barreira. É proibido o cercamento do pilotis.
4) Na cobertura são permitidos:
4.1) Instalação de caixa d’água; casa de máquinas; ar condicionado; insuflação e exaustão de ar; aproveitamento de energia solar; sistema de proteção contra
descargas atmosféricas; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores
e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
4.2) É vedada a construção de pavimento de cobertura para uso individual ou coletivo.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHIGS 703, 708, 709, 710, TO: 100% - CFA B: 1,00
712, 713, 714, 715 Lts LRS
Anexo VII (fl.5/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
5) A altura máxima é a soma de 11,00m, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do segundo pavimento. A cota de soleira é
definida no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal;
6) Torres ou castelos d´água em lotes de escola-classe, jardim de infância e creche podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica;
7) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
8) São permitidos 2 pavimentos mais cobertura.
9) São obrigatórios 2 pavimentos sobre pilotis.
10) É permitido apenas 1 pavimento.
11) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
12) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
13) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.
14) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem e em espaço aéreo para construção de varandas,
expansão de compartimentos e compensação de área.
15) A altura máxima inclui caixa d'água.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Preservar a vegetação das quadras 700, permitindo a instalação de mobiliários urbanos de pequeno porte.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar áreas de estacionamento público.
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
Anexo VII (fl.6/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Indicação de preservação com o fim de aplicação de instrumento de Identificação tipo Inventário de Conhecimento de projeções residenciais relevantes construídas
nas décadas de 1950, 1960 e 1970 localizadas em projeções na SHIGS 714.
b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa das Habitações geminadas unifamiliares, respeitando o seguinte:
b.1) É permitido o cercamento de faixa de 5,00m de área pública além dos limites do lote, na divisa frontal, respeitada a calçada de, no mínimo, 2,00m;
b.2) As calçadas, quando pré-existentes, mesmo com dimensões superiores a dois metros devem ser resguardadas;
b.3) É permitida a cobertura de, no máximo, 50% do avanço sobre a divisa frontal e proibida sua vedação;
b.4) É permitido o cercamento de faixa de 1,00m de área pública além dos limites do lote, nas laterais dos conjuntos;
b.6) A área pública cercada deve ser objeto de concessão de uso onerosa da área pública;
b.7) Nas SHIGS 715, 713, 712, 711, 710, 709 e 708 as ocupações das servidões internas aos blocos situados nas quadras são objeto de regulamentação mediante
concessão de uso onerosa da área pública.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
b.5) O tratamento das cercas deve observar, no mínimo, 70% de transparência e é vedada a construção de muros;
Anexo VII (fl.7/7)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
Anexo VII (fl.1/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
Material Indicação de preservação Distrital
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Projeções residenciais relevantes contidas no SHCGN SHCGN 708, 709, 710, 711,
712, 713, 714 e 715 (ver
item c, de Planos,
Programas e Projetos)
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHCGN 703 a 716 Lts R1 RESIDENCIAL
Habitação unifamiliar
Projeções Residenciais RESIDENCIAL
SHCGN 703 a 716 Lts EA-3 Habitação multifamiliar
e EA-5
SHCGN 703 a 716 Lts INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Creche, Jardim de Infância - 85-P Educação, apenas:
JI e Escola Classe - EC (14) 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SCLRN INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)
703/704, 705/706, 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
707/708, 709/710, 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
711/712, 713/714, 15.3 Fabricação de calçados
715/716 Lts EC-2A, EC-1 e 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
EC-2. 18-C Impressão e reprodução de gravações
SCRN 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
702/703, 704/705, 32-C Fabricação de produtos diversos
706/707, 708/709, COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
710/711, 712/713, 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
714/715 e 716 Lts EC-4 e 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas
EC-4B 47-G Comércio varejista, apenas:
(14) (15) (16) 47.1 Comércio varejista não-especializado
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação unifamiliar
Habitação Multifamiliar
SHCGN Lts CAV e SE - CEB INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SHCGN 703 a 716 Lts R1 TO: 100%; Cobertura: 15% - CFA B: 1,80 8,50m (17) -
(1)
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das CFA B: 3,60 16,00m (18) -
SHCGN 703 a 716 Lts EA3 Cobertura: 30% (2) (3) (4) divisas laterais; 2,00m das
(5) divisas frontal e posterior.
Cobertura com 2,50m em
todas as divisas (12)(23)
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das CFA B: 5,60 22,00m (19) -
SHCGN 703 a 716 Lts EA5 Cobertura: 30% (2) (3) (4) divisas laterais; 2,00m das
(5) divisas frontal e posterior.
Cobertura com 2,50m em
todas as divisas (12)(23)
SHCGN 703 a 716 Lts TO: 60% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 8,50m (6) (7) (8) (20) 15%
Creche, Jardim de Infância divisas
e Escola Classe
SCLRN 703/704, 705/706, TO: 100% - - (9) -
707/708, 709/710,
711/712, 713/714,
715/716 Lts EC-2A
SCLRN 703/704, 705/706, TO: decorrente dos AF: 5,00m da divisa -
707/708, 709/710, afastamentos; Subsolos: posterior. Galeria:
713/714, Lts EC-1 100% obrigatória de 3,00m na
divisa posterior (22)
SCLRN 711/712, 715/716
Lts EC-1
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
(9) -
TO: 100% Galeria: obrigatória de - (9) -
4,50m na divisa frontal;
3,50m na divisa posterior
(22)
Anexo VII (fl.6/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
-
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso devem ser obedecidos os croquis de referência constantes desta PURP.
b) As concessões de direito real de uso constantes nos croquis desta PURP são obrigatórias, à exceção das varandas. As concessões obrigatórias são não onerosas.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
d) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo a partir da aplicação ou não da concessão de uso de devem ser solucionados por
movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para os lotes R1 do SHCGN a área do subsolo não deve ser computada no Coeficiente de Aproveitamento.
2.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; torres de circulação vertical - constituídas, no
máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para funcionários, compartimentos
para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.
3) No pilotis são permitidos:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SCLRN 703/704, 705/706, TO: 100% Galeria: obrigatória de - (9)
707/708, 709/710, 2,00m na divisa frontal e
711/712, 713/714, posterior (22)
715/716 Lts EC-2
SCRN 702/703, 704/705, TO: 100% - - (11) -
706/707, 708/709,
710/711, 712/713,
714/715 e 716 Lts EC-4 e
(10)
SCRN 702/703, 704/705, TO: 100% - (21) (11) -
706/707, 708/709,
710/711, 712/713,
714/715 e 716 Lts EC-4B
(10)
SHCGN Lts CAV e SE - CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -
2) No subsolo, além da garagem obrigatória, são permitidos:
Anexo VII (fl.7/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
3.1) Portarias de acesso aos pavimentos; compartimento com quadro de medidores; uma unidade domiciliar para zelador - apartamento econômico ou conjugado;
compartimento para guarda de bicicletas – permitido prioritariamente no subsolo mas tolerado no pilotis quando não houver subsolo na edificação; salão de múltiplas
atividades - festas, estar, reuniões, jogos, incluído serviço de apoio composto de copa e sanitário para pessoas com dificuldade de locomoção – permitido no pilotis
quando não existir na cobertura; sala de administração do condomínio; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; guarita; torres de circulação
vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para
funcionários, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
3.2) As caixas individuais receptoras de correspondência devem ser previstas no vestíbulo social ou no de serviço.
4) É permitida a ocupação máxima de até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,
compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de
cercamento ou barreira. É proibido o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada e saída) deve possuir guarda-corpo com 110cm de
altura.
5) Na cobertura são permitidos:
5.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,
no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos e compartimentos para lixo.
5.2) É vedada a construção de pavimento de cobertura para uso individual. Coberturas individuais previamente licenciadas poderão sofrer reformas internas.
5.3) Os muros divisórios terão altura máxima de 2,00m, assegurando a indevassabilidade das áreas de lazer.
6) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
7) Torres ou castelos d´água em lotes de escola-classe, jardim de infância e creche podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica.
8) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
9) A Altura Máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco. O órgão responsável pela habilitação de projetos deve ser consultado quanto à cota de
soleira, cota superior da galeria e cota de coroamento. A edificação pode ter sobreloja em decorrência da declividade natural do terreno. A caixa d´água pode exceder
em 2,00m além da cota de coroamento e deve ter afastamento frontal de 2,00m.
10) Para os lotes EC-4 e EC-4B do SCRN:
10.1) Ficam dispensados da exigência de vagas de estacionamento dentro do limite do lote os estabelecimentos que não configurem pólo gerador de tráfego que
ocupem até três módulos;
10.2) Ficam dispensados do pagamento de outorga onerosa para alteração de uso;
10.3) Devem manter o alinhamento da marquise e proporcionar tratamento de fachada por bloco.
11) A Altura Máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco. O órgão responsável pela habilitação de projetos deve ser consultado quanto à cota de
soleira, cota superior da galeria e cota de coroamento. A edificação pode ter sobreloja em decorrência da declividade natural do terreno.
12) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.
13) A altura máxima inclui caixa d'água.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
14) Ficam estendidos aos usos e atividades permitidos 85.2 Ensino médio e 85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico.
15) Uso residencial apenas nos pavimentos superiores das edificações.
16) Fica estendido aos usos permitidos nos pavimentos superiores dos lotes EC-1, EC-2, EC-2A, EC-4 e EC-4B do SHCGN o uso Residencial com atividade de Habitação
multifamiliar, não se aplicando ONALT.
17) São permitidos 2 pavimentos mais cobertura.
18) São obrigatórios 3 pavimentos sobre pilotis. O pavimento de cobertura é opcional.
19) São obrigatórios 5 pavimentos sobre pilotis. O pavimento de cobertura é opcional.
20) São permitidos 2 pavimentos.
21) O aumento de potencial decorrente da construção da segunda torre deve ser calculado para fins de pagamento de ODIR.
22) Galeria obrigatória no térreo e sobreloja.
23) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: A ONALT não se aplica no caso da Nota Especifica 16.
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S - 1.615 Apenas para lotes do SCRN e do SCRLN.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Programa de qualificação e implantação de praças e áreas verdes e arborização dos passeios públicos, com rotas acessíveis.
b) O uso dos espaços públicos, no entorno das edificações, deve ser controlado, evitando extensas superfícies contínuas de solo pavimentadas para estacionamento.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Organizar e arborizar áreas de estacionamento em vias públicas.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.9/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Requalificação das calçadas, das edificações comerciais com proposição de fachadas ativas e paisagismo integrado. As diretrizes para os projetos estão dispostas nesta
Lei Complementar.
b) Estudo para requalificação do SCLRN com ampliação de usos, possibilidade de alteração de parcelamento e volumetria e integração com as áreas adjacentes.
c) Indicação de preservação com o fim de aplicação de instrumento de Identificação tipo Inventário de Conhecimento de projeções residenciais relevantes construídas
nas décadas de 1950, 1960 e 1970 nas quadras SHCGN.
d) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.
e) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes R1 do SHCGN, que deve respeitar o seguinte:
e.1) É permitido o cercamento de faixa de 5,00m de área pública além dos limites do lote, na divisa frontal, respeitada a calçada de, no mínimo, 2,00m;
e.2) As calçadas, quando pré-existentes, mesmo com dimensões superiores a dois metros devem ser resguardadas;
e.3) É permitida a cobertura de, no máximo, 50% do avanço sobre a divisa frontal e proibida sua vedação;
e.4) É permitido o cercamento de faixa de 1,00m de área pública além dos limites do lote, nas laterais dos conjuntos;
e.5) O tratamento das cercas deve observar, no mínimo, 70% de transparência e é vedada a construção de muros;
e.6) A área pública cercada deve ser objeto de concessão de uso onerosa da área pública.
f) Elaboração de estudo para avaliar a inclusão da subclasse 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas, nos lotes institucionais localizados no SHCGN.
g) Elaboração e desenvolvimento da regulamentação da lei complementar que dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas no SCRLN E SCRN da Região
Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Anexo VII (fl.10/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
NRLCS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) Nos lotes EC1, EC2, EC2A as
concessões de direito real de uso
constantes nos croquis desta
PURP são obrigatórias, à excessão
das varandas. As concessões
obrigatórias são não onerosas.
b) Nas divisas laterais dos lotes
EC-1, voltadas para área pública,
é obrigatório o avanço do 1º
pavimento com 3,00m,
constituindo galeria, para
concessão de direito real de uso
não onerosa.
c) Nos lotes EC-1, EC-2 e EC-2A do
SCLRN, no 1º pavimento é
permitida a varanda com avanço
de 1,00m além dos limites
definidos pelos croquis
constantes nesta PURP. Vedada a
expansão de compartimentos.
d) Nos lotes EC1 das quadras
711/712 e 715/716, somente se
aplica a concessão de direito real
de uso para as varandas.
e) É obrigatória a construção de
pilares em área pública com
dimensões de 40cm x 20cm além
dos limites definidos pelos
croquis. Nos lotesEC1 das
quadras 711/712 e 715/716 é
obrigatória a construção dos
pilares com dimensões de 40 cm x
20 cmdentro do lote.
Anexo VII (fl.11/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NRCS
-
OSU
NOTAS:
a) É admitida a ocupação sobre área pública
de 1,00m na divisa da frente e do fundo para
os lotes EC-4 e de 1,00m na divisa da frente
para os lotes EC-4B nos pavimentos
superiores.
Anexo VII (fl.12/12)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g7/2024
Leis Complementares
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
TP7
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Taxa de Ocupação – TO
-
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Espelho d'água do Lago Paranoá - Material e Imaterial Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
-
Afastamentos - AF e
Endereço
Galerias
- -
NOTAS GERAIS:
a) O Lago Paranoá, além da função de elemento paisagístico componente da escala bucólica e de importante corpo hídrico responsável pelo equilíbrio bioclimático, tem
o relevante papel de propiciar a recreação, o lazer e os esportes náuticos e deve obedecer ao zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental - APA do Lago
Paranoá e seu plano de manejo.
e.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;
e.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;
e.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;
e.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Espelho d´água do Lago
Paranoá
Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Altura Máxima - H
Aproveitamento – CFA TP
- - -
b) Deve ser resguardada faixa de 30,00m de Área de Preservação Permanente – APP externa aos limites da margem do Lago Paranoá, definidos pela cota 1.000,80m, à
exceção dos casos incompatíveis com o recuo explicitados nas PURP do TP4: Orla do Lago Paranoá e das edificações licenciadas previamente à publicação desta Lei
Complementar.
c) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e
do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.
d) Nos casos de lotes do CUB que fazem divisa com o Lago Paranoá em que é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar, rampa de acesso ao espelho d’água
avançando sobre a água e de muro de arrimo e garagens de barcos na APP, devem ser observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental
competente e cumpridos os parâmetros determinados nas referidas PURP do TP4: Orla do Lago Paranoá.
e) Nos casos de lotes situados nas Regiões Administrativas do Lago Sul, Lago Norte e outras que fazem divisa com o Lago Paranoá, a construção de quaisquer elementos
sobre o espelho d’água devem observar as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, o órgão gestor de planejamento urbano e territorial e o
órgão de proteção do patrimônio, considerando a cota de 1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
ONABRU
f) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas nas notas “d” e “e”, desde que justificadas pela
profundidade do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.
g) As embarcações ancoradas, de turismo e de prestação de serviços, devem ser regulamentadas pelos órgãos competentes quanto ao local de sua ancoragem, ao
tratamento de resíduos, à segurança e tempo de permanência. Embarcações ancoradas com exploração comercial e de prestação de serviço e sem prazo determinado
de permanência são consideradas construções sobre o espelho d’água, sendo, neste caso, aplicada a nota “h”.
h) São vedadas construções avançando sobre o espelho d’água que tenham usos e atividades comerciais e de prestação de serviços.
NOTAS ESPECÍFICAS:
-
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento N - - -
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá.
b) Elaboração de estudos para previsão de locais para implantação de novas pontes sobre o Lago Paranoá, com definição de parâmetros e diretrizes compatíveis com a
escala bucólica, contemplando calçadas e estrutura cicloviária. Os projetos de novas pontes devem ser objeto de concurso público.
c) Elaboração de estudos pelos órgãos competentes para possibilitar o transporte público coletivo sobre o Lago Paranoá.
Anexo VII (fl.4/4)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41h/2024
Leis Complementares
LOCALIZAÇÃO
ANEXO VIII
Mapa de Valoração por Componente de
Preservação
LEGENDA
MAIOR VALOR
HISTÓRICO
MENOR VALOR
PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM
FORMA URBANA
Datum Horizontal: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45
DATA
Fuso: 23 Sul
DADOS DO PROJETO
¯
FONTE: SITURB/SCUB
ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH
DATA: Setembro 2023
ESCALA GRÁFICA:
Km
0 5 10
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
SEDUH
Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília
PAISAGEM URBANA
SCUB
Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto
Urbanístico de Brasília
COPLAB
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VIII (128852696) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
DCL n° 173, de 09 de agosto de 2024
Portarias 381/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 381, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 163, 166, inciso I, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00025973/2024-17, RESOLVE:
I – RETIFICAR a Portaria-DGP nº 330, de 8 de julho de 2024, publicada no DCL de 9/7/2024,
que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor BRUNO DE OLIVEIRA VIANA,
matrícula nº 24.622-00, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, passando a ser da
seguinte forma: 2.765 dias, de 3/4/2009 a 27/10/2016, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 497 dias, de
28/10/2016 a 8/3/2018, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS –
TJDFT, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 150 dias, de 9/3/2018 a 5/8/2018, ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade;
822 dias, de 6/8/2018 a 4/11/2020, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS – TJDFT, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 1.278 dias, de 5/11/2020 a
5/5/2024, à CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF, para todos os efeitos legais,
totalizando 5.512 dias (cinco mil quinhentos e doze dias) dias, correspondentes a 15 (quinze) anos, 1
(um) mês e 7 (sete) dias, conforme certidões/declarações emitidas pelo TJDFT, pelo Ministério Público
do Estado de Minas Gerais e pela CLDF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 06 de
maio de 2024, data de exercício do servidor no cargo efetivo, não se computando o período de
5/11/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o
que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 08/08/2024, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1775790 Código CRC: 4F7FF045.
DCL n° 173, de 09 de agosto de 2024
Portarias 382/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 382, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
00001- 15/7/2024 14,50%
24.703 GABRIELA CRUZ MORAIS
00029466/2024-44 6/8/2024 15,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1752579.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 08/08/2024, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1775464 Código CRC: 78573ABA.
DCL n° 173, de 09 de agosto de 2024
Portarias 379/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 379, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ANA PAULA BATISTA DE 00001-
24.597 12/7/2024 13,00%
OLIVEIRA 00014959/2024-80
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 07/08/2024, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1774271 Código CRC: 991A4CF0.
DCL n° 173, de 09 de agosto de 2024
Portarias 380/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 380, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da
Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00029491/2024-28, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pela servidora SHEILA GIOVANA MORAIS ROCHA, matrícula nº
24.446-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Bibliotecário, da
seguinte forma: 3.665 dias, de 25/11/2013 a 6/12/2023, à Agência Nacional de Transportes Terrestres
- ANTT, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 10 (dez) anos e 14
(quatorze) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Agência Nacional de
Transportes Terrestres – ANTT.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 08/08/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 173, de 09 de agosto de 2024
Portarias 378/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 378, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-002039/1995, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor EDY ELIÚ LEITE SOUSA, matrícula nº 12.494-32, ocupante do cargo
efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes
ao período aquisitivo de 1/7/2019 a 28/6/2024, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 07/08/2024, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1774158 Código CRC: F8DB5C2F.