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DCL n° 102, de 18 de maio de 2022
Portarias 149/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 149, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; nos termos do art. 40, § 4º, III da Constituição Federal, fundamentado na Lei nº
8.213/1991, na Lei nº 9.032 de 28 de abril de 1995, na Norma Regulamentadora nº 15 do MTE, na
Instrução Normativa INSS/PRES nº 53, de 22 de março de 2011 e na Instrução Normativa SPS/MPS nº 1
de 22 de julho de 2010; e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00029715/2020-78,
RESOLVE:
DETERMINAR o registro nos assentamentos funcionais da servidora GINA RUBIA DE
OLIVEIRA SALES, matrícula nº 12.043-65, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria
Assistente Legislativo, do reconhecimento do seu tempo de serviço prestado à CLDF no período de
21/11/1994 a 31/12/2019, laborado em atividade exercida em condições especiais que prejudicam a
saúde e a integridade física, como tempo exercido em atividades especiais, deduzidos os afastamentos
não computáveis, bem como da conversão desse tempo especial em tempo comum, conforme certificado
na Declaração de Tempo de Atividades Especiais nº 92, de 25/04/2022, emitida pelo Instituto de
Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, da seguinte forma:
Período de apuração: 21/11/1994 a 31/12/2019
Tempo em atividades especiais 2.926 dias, correspondentes a 8 (oito) anos e 6 (seis)
dias
2.877 dias, correspondentes a 7 (sete) anos, 10(dez)
Tempo especial para fins de conversão
meses e 22 (vinte e dois) dias
(deduzidos os afastamentos não computáveis)
Tempo especial convertido em tempo comum
575 dias, correspondentes a 1 (um) ano e 7 (sete)
(20%)
meses
(conversão de tempo até a publicação da EC 103/2019)
Publique-se e registre-se
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/05/2022, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 103, de 19 de maio de 2022
Portarias 198/2022
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 198, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR ALAIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO para exercer o cargo de Chefe de
Assessoria, CNE-01, na Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica. (LP).
Brasília, 17 de maio de 2022
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/05/2022, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 103, de 19 de maio de 2022
Portarias 150/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 150, DE 18 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo SEI nº
00001‑00019635/2022-76, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor MARCOS VIEIRA, matrícula
nº 11.958-21, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, da
seguinte forma: 1.730 dias, de 1º/3/1984 a 24/11/1988 ao BAR E RESTAURANTE PANELÃO LTDA.; 331
dias, de 6/12/1988 a 1º/11/1989, à ULTRACRED SERVIÇOS S C LTDA.; e 1.714 dias, de 10/11/1989 a
20/7/1994, à CAPEMISA – INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL, totalizando 3.775 dias (três mil setecentos e
setenta e cinco) dias trabalhados sob o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 10 (dez) anos, 4 (quatro) meses e 5 (cinco) dias,
conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 18/05/2022, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Portarias 53/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 53, DE 19 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º da
Resolução nº 168, de 2000, bem como o subitem 7.3 das Normas de Utilização de Veículo da
CLDF, aprovadas pelo AMD nº 15 de 1996, bem como o contido no Processo nº 00001-00020989/2022-
63, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição do Gabinete da Segunda Secretaria, de acordo com a
categoria permitida pela CNH apresentada (0794616).
Servidor Matrícula CNH Validade
Robson Bezerra da Silva 21.523 00308429133 03/02/2025
Jonderlan Alves dos Santos 21.994 00190694320 16/05/2023
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria do Secretário-Geral nº
14, de 11 de fevereiro de 2019, publicada no DCL nº 34, de 12 de fevereiro de 2019.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/05/2022, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 106, de 24 de maio de 2022
Atas - Comissões 1/2022
Presidente
AUDIÊNCIA PÚBLICA REMOTA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA, DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, PARA DEBATER O PLC Nº 87, DE 2021, QUE
TRATA DA CRIAÇÃO DO PARQUE PEDRA FUNDAMENTAL, REALIZADA EM 11/05/2022.
Ao décimo primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e
trinta minutos, de forma remota, o gabinete do Deputado Claudio Abrantes promoveu a audiência
pública remota para debater o PLC nº 87, de 2021, que trata da criação do Parque Pedra Fundamental.
Abertos os trabalhos pelo Deputado Claudio Abrantes, Presidente da audiência pública, registrou a
presença do Administrador Regional de Planaltina, Sr. Antônio Célio Rodrigues; representando a
TERRACAP – Companhia Imobiliária de Brasília, a Sra. Natália Oliveira de Freitas; representando o Sr.
Cláudio Trinchão, Presidente do IBRAM – Instituto Brasília Ambiental, a Diretora de Implantação de
Unidades de Conservação, Sra. Carolina Lepsch Kenupp Amario; o Secretário de Cultura, Sr.
Bartolomeu Rodrigues; representando a SEDUH – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação,
a Sra. Nilza Araújo; o representante da Secretaria Executiva das Cidades, Sr. Francisco de Assis Peres
Soares, Subsecretário de Programas e Projetos; os representantes da sociedade civil organizada e de
diversas entidades: o Sr. Alcides Euflausino, da Associação da Pedra Fundamental; o Sr. Frederico
Caldeira Fonseca, Presidente do Conselho de Patrimônio de Planaltina; a Sra. Rosângela Correia,
professora do Campus Darcy Ribeiro - UnB; o Sr. Luiz Felipe Vitelli; a Sra. Iassana Rodrigues Soares, do
Conselho de Cultura; o Sr. Gesisleu Darc Jacinto, administrador da Unidade de Conservação da Estação
Ecológica Águas Emendadas, ESECAE; e o Sr. Eduardo Correia Guimarães, representando os ciclistas
de Planaltina. O Presidente justificou a ausência do Superintendente da SPU - Secretaria de Patrimônio
da União, Sr. Saulo Diniz, e esclareceu a finalidade do projeto de lei complementar que trata de gleba
de área de 39,4 hectares da Fazenda Sálvia, em zona rural de uso controlado, de propriedade da
União, e que está em processo de transferência para a Terracap, para que ela possa gerir essa área
localizada no Morro do Centenário, onde se encontra o obelisco denominado Pedra Fundamental,
inaugurado nas comemorações do centenário da Independência da República Federativa do Brasil, e
que está no quadrilátero demarcado pela Comissão Exploradora do Planalto Central, Missão Cruls. Citou
o Decreto nº 7.010, de 1982, que tombou a Pedra Fundamental como patrimônio histórico do Distrito
Federal. Esclareceu que o PLC tem as seguintes finalidades com a criação do parque: garantir espaços
para as atividades de esporte, recreação, lazer, turismo, em contato harmônico com a natureza, e
valorizar este importante marco histórico para o Distrito Federal e para o País; estimular o
desenvolvimento de manifestações culturais; favorecer a permeabilidade do solo; promover a melhoria
da qualidade do ar no microclima local; viabilizar a arborização, o tratamento adequado da vegetação
e, sob um olhar político – valorizar esse importante espaço. Salientou que a audiência pública visa
também verificar qual a melhor categorização ambiental, bem como o melhor modelo de gestão do
parque a ser criado. O Deputado comentou que o Superintendente do IPHAN – Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional, Sr. Saulo Diniz não pode estar presente, mas informou que já há um
processo de tombamento proposto por parlamentar do Mato Grosso, e que está em fase de estudos no
órgão de tombamento. Concedeu a palavra ao Sr. Antônio Célio Rodrigues, Administrador Regional de
Planaltina, que agradeceu o convite, parabenizou a iniciativa, e registrou a necessidade de ocupar e
organizar o espaço para o parque com a infraestrutura e segurança adequadas. O Presidente passou a
palavra à Sra. Natália de Oliveira Freitas, arquiteta urbanista, representante da Terracap, que
confirmou ser a empresa pública a destinatária final das terras da Fazenda Sálvia e colocou sua equipe
técnica à disposição para consultas e informações sobre a área; em seguida passou a palavra à Sra.
Diretora de Implantação de Unidades de Conservação do Instituto Brasília Ambiental, Carolina Lepsch
Kenupp Amario, que esclareceu sobre os estudos técnicos – Projeto Conserva Cerrado, já iniciados no
IBRAM, em função da iniciativa do Deputado Claudio Abrantes, com conclusão prevista para este mês,
apresentando o diagnóstico que aponta para a categorização do parque como Monumento Natural,
Unidade de Proteção Integral. O Deputado passou a palavra à Sra. Ilza Araújo, arquiteta urbanista da
SEDUH, que agradeceu a iniciativa do parlamentar e cobrou implantação de ciclovia no parque a ser
criado. O Presidente ressaltou que a formatação do PLC não é uma imposição de categorização ou de
área máxima, e que a audiência pública é um ponto de partida para uma discussão mais profunda e
também de valorização do bicentenário da Independência, em 7 de setembro; em seguida passou a
palavra ao Sr. Francisco Soares, Subsecretário de Programas e Projetos, que cumprimentou o deputado
em nome do Secretário de Governo, José Humberto, e ressaltou da importância desta proposta
legislativa para desenvolver o ecoturismo, o turismo rural e histórico da capital. Concedida a palavra ao
Sr. Bartolomeu Rodrigues, Secretário de Estado de Cultura, que parabenizou pelo momento certo da
apresentação do projeto e que a criação do parque é uma forma de reconhecimento do monumento
Pedra Fundamental, concordando também com a categorização de Monumento Natural. Convidado a
fazer o uso da palavra, o Sr. Aron Henriques Neves, turismólogo, ressaltou a relevância e a
singularidade da criação do parque para o desenvolvimento do turismo, e sugeriu incluir iluminação
artística noturna no monumento. O Presidente respondeu a um questionamento da comunidade sobre
a área mínima do parque que seria de 706 hectares, que também ainda está em discussão, já que o
raio de tombamento, 1.500 metros, acaba superpondo outros parques e parte das áreas urbanas da
Vila Pacheco e do Vale do Amanhecer. Passando a palavra ao Sr. Robson Eleutério da Silva, professor,
que fez um histórico da solicitação feita ao Deputado Claudio Abrantes para a criação do parque Pedra
Fundamental, proposta pela Associação dos Produtores Rurais da Pedra Fundamental, em uma reunião
no gabinete em 2019. Esclareceu que faz parte do Conselho de Patrimônio do DF, fez um breve
histórico da construção do monumento e da área pública disponível para a implantação do parque que
seria de 39,4 hectares na Gleba 227, sem conflito fundiário, segundo a SPU, apoiou também a
categorização de Monumento Natural. O Presidente passou a palavra ao Sr. Luiz Felipe Vitelli, que falou
sobre a geração de emprego e renda com a valorização do cerrado e da Pedra Fundamental. Observou
que em Planaltina são 9 parques interligados por corpos hídricos, falou da necessidade do plano de
manejo e da criação de uma zona de amortecimento para o futuro parque. Concedeu a palavra ao Sr.
Frederico Caldeira Fonseca, que ressaltou a necessidade da inclusão da educação patrimonial voltada
para o novo parque. O Deputado passou a palavra à Sra. Rosângela Correia, antropóloga e educadora
da UnB, que explicou as categorizações dos parques dentro do Sistema Nacional de Unidades de
Conservação, reconheceu a importância da proposta de parque monumento natural aberto ao público
em equivalência ao Monumento Natural Dom Bosco, no Lago Sul, e ao Monumento Natural do Conjunto
Espeleológico do Morro da Pedreira, na Fercal. Ressaltou que o PLC deve ser aprovado o quanto antes
com esta nova proposta de diretrizes. O Presidente concedeu a palavra à Sra. Iassana Rodrigues
Soares, professora, que falou sobre a diversidade cultural e o símbolo de encontro que é a Pedra
Fundamental para combater a exclusão social, e valorizar os empreendedores rurais. Convidado a fazer
o uso da palavra, o Sr. Alcides Flausino, presidente da Associação dos Produtores Rurais da Pedra
Fundamental, agradeceu a oportunidade de se manifestar e de explicar que foram elaborados a
concepção de um projeto arquitetônico e de um memorial descritivo para a comunidade que irá
frequentar o parque, apresentados à Administração Regional em 2020. O Deputado Claudio Abrantes
concedeu a palavra ao Sr. Eduardo Correia Guimarães, professor e presidente da Associação dos
Ciclistas de Planaltina, que cobrou providências do Estado relativas à área da Pedra Fundamental:
iluminação, banheiros, bebedouros, conclusão da pavimentação, segurança e manifestou preocupação
com as invasões e o mau uso da área. Reclamou da falta de conservação dos outros parques de
Planaltina, da degradação das trilhas e do cerrado. Em seguida, a fala do Sr. Gesisleu Darc Jacinto, do
IBRAM, que relatou o desenvolvimento do projeto de mapeamento e criação dos corredores ecológicos
ao norte do DF, envolvendo áreas públicas e particulares, reservas legais e áreas de APP – Área de
Preservação Permanente, e dos obstáculos para a conservação e infraestrutura dos parques existentes,
cobrou emendas parlamentares com recursos para minimizar as deficiências apontadas pela
comunidade. O Deputado retornou a palavra à Sra. Carolina Amario, do IBRAM, que salientou a
convergência dos presentes em relação à proposta de categorização do futuro parque para Monumento
Natural, e que fosse observado o rito de criação estabelecido no Sistema Nacional e Distrital de
Unidades de Conservação, estudos técnicos, e consulta pública. Quanto aos questionamentos e
cobranças sobre a infraestrutura do novo parque, salientou que se deve aguardar o diagnóstico da
parte ambiental, histórica, cultural, do meio físico, fauna e flora presentes no plano de manejo, onde
serão apresentadas as zonas de uso público e de proteção. Esclareceu também sobre a criação de um
Conselho Consultivo para a participação da comunidade no auxílio a gestão da unidade de
conservação, e que o monumento natural é uma categoria de proteção mais leve, permitindo
agricultura e pecuária em lotes particulares, porém proibindo urbanização, criação de áreas urbanas e
implantação de atividades industriais. Justificou a condição dos demais parques em Planaltina pela falta
de servidores e de recursos. O Presidente, Deputado Claudio Abrantes, falou sobre a valorização da
categorização de Monumento Natural para o parque proposto, considerando que aborda a educação,
acessibilidade, gestão ambiental, e preservação. Salientou a importância da aprovação do PLC e da
elaboração do plano de manejo, e, se possível, já viabilizar o cercamento. Para as considerações finais,
o Sr. Antônio Célio Rodrigues, Administrador Regional, justifica a ausência do Secretário de Turismo e
de sua equipe que estão em evento no Plano Piloto. Relatou consulta feita à CEB sobre a viabilidade de
iluminação da área da Pedra Fundamental, e com o DER sobre a conclusão da melhoria do acesso à
área, bem como sobre o projeto arquitetônico proposto pelas associações e que já foi encaminhado à
Secretaria de Cultura. Em considerações finais a Sra. Ilza Araújo falou de estruturas mínimas para
garantir o evento, e de pensar um pouco fora do parque como vias de acesso. O Deputado propôs a
criação de um grupo de trabalho que concentre todas as informações recebidas e acompanhe as
providências e os encaminhamentos da audiência pública, sempre em parceria com o IBRAM. Falou da
necessidade da adequação do projeto de lei complementar relativa à recategorização para monumento
natural, de acordo com as contribuições da audiência pública, reafirmou a urgência de aprovação do
projeto, da construção de um CAT – Centro de Apoio ao Turista, do cercamento e da implantação da
infraestrutura mínima para o parque, antes de 7 de setembro. Não havendo mais nada a tratar, o
Presidente, Deputado Claudio Abrantes, agradeceu a todos que participaram, e declarou encerrada a
presente audiência pública remota às vinte e duas horas e dois minutos. Eu, Fábio Fuzeira, lavrei a
presente ata que após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Deputado Claudio Abrantes, e
encaminhada para publicação.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr.
00143, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 11:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0796724 Código CRC: CB3517CF.
DCL n° 107, de 25 de maio de 2022
Resoluções 330/2022
RESOLUÇÃO Nº 330, DE 2022
(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Cria a Coordenadoria Técnica de
Engenharia e Arquitetura – Cotea,
subordinada à Diretoria de Administração
e Finanças, bem como altera dispositivos
das Resoluções nº 34, de 1991,
que institui a Estrutura Administrativa da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências, e nº 232, de 2007,
que dispõe sobre os cargos em comissão
da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
fixa o percentual, os casos e as condições
para sua ocupação por servidor da
Carreira Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências, e dá outras
providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesas, a Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura – Cotea, na estrutura administrativa da Diretoria de Administração e Finanças – DAF.
Art. 2º A Cotea, órgão de assessoramento técnico, é subordinada diretamente à Diretoria de
Administração e Finanças, sob a supervisão de seu coordenador.
Art. 3º Fica extinto o Setor de Transportes, subordinado à Divisão de Serviços Gerais,
passando seus servidores e sua estrutura física, logística e patrimonial a integrar a estrutura do Setor
de Serviços Auxiliares.
Art. 4º Fica extinto o Cargo em Comissão de Chefe de Setor, CL-13, do Setor de Transportes,
e fica criado o Cargo em Comissão de Coordenador, CL-13, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura.
Art. 5º Ficam extintos o Cargo em Comissão de Assessor de Acompanhamento de Obras e
Serviços, CL-04, da Diretoria de Administração e Finanças, e 1 Cargo em Comissão de Assistência, CL-
01, da Divisão de Serviços Gerais, e ficam criados 2 Cargos em Comissão de Assessoramento, CL-02,
da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
Parágrafo único. São requisitos cumulativos para o preenchimento dos Cargos em Comissão
de Assessoramento, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, na forma do Anexo IV
desta Resolução:
I – ser servidor da Carreira Legislativa do Distrito Federal;
II – possuir experiência mínima de 1 ano de exercício nas áreas de engenharia ou de
arquitetura;
III – possuir diploma de conclusão de curso superior em engenharia ou arquitetura e inscrição
no respectivo conselho de classe profissional.
Art. 6º A Resolução nº 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica revogado o art. 1º, V, subitem 2.3.2;
II – o art. 1º, V, item 2, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 2.4:
2.4 – Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea.
III – o art. 59 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59. À Divisão de Serviços Gerais é atribuído coordenar, orientar e
executar as atividades de comunicações administrativas, transporte e serviços
auxiliares prestados por servidores ou por meio da gestão de contratos de prestação
de serviços.
IV – o art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. Ao Setor de Serviços Auxiliares compete:
I – gerenciar e controlar as atividades por meio da gestão de contratos de
prestação de serviços;
II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias
ao perfeito funcionamento da Câmara;
IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de
manutenção predial e reparos em geral;
V – propor normas para utilização dos serviços de transporte;
VI – realizar os serviços de transporte;
VII – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara;
VIII – manter controle de operação das viaturas em serviço;
IX – emitir parecer nos processos de renovação da frota de veículos.
V – o art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62. À Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea
compete:
I – elaborar documentos técnicos para nortear a contratação e execução de
obras e serviços de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os
espaços, ambientes, elementos construtivos e as instalações elétricas,
hidrossanitárias e eletromecânicas da CLDF;
II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e
arquitetura;
III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos requisitados pela
Cotea;
IV – manifestar-se previamente sobre contratações ou serviços que possam
impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico da
CLDF;
V – elaborar estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes
da CLDF;
VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou
arquitetura, nas licitações ou nos processos, quando necessário.
§ 1º Cabe aos servidores lotados na Cotea o desempenho das atribuições de
fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras e serviços de engenharia ou
arquitetura.
§ 2º A atuação da Cotea será preferencialmente na manutenção predial, em
medidas que contribuam para o desenvolvimento sustentável, na redução do custo
operacional da edificação ou em outras medidas alinhadas ao interesse público ou
coletivo.
VI – o art. 120, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – gerir e fiscalizar as atividades de comunicações administrativas,
transporte e serviços auxiliares executados por servidores e contratos de prestação
de serviços;
VII – o art. 122 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 122. Ao Chefe do Setor de Serviços Auxiliares compete:
I – supervisionar o desempenho das atividades de contratos de prestação de
serviços;
II – supervisionar a execução de tarefas de natureza administrativa e de
apoio necessárias ao perfeito funcionamento da Câmara;
III – promover a elaboração de normas e rotinas sobre transporte;
IV – definir escala de trabalho e estabelecer regime de rodízio no serviço de
transporte;
V – zelar pela manutenção das viaturas e opinar sobre renovação da frota.
VIII – o art. 123 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 123. Ao Coordenador da Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura compete:
I – coordenar e integrar as atividades de engenharia e arquitetura;
II – participar da elaboração de documentos técnicos de engenharia ou
arquitetura;
III – instruir processos para renovações contratuais relativas a obras ou
serviços de engenharia e arquitetura, com auxílio dos executores de contrato;
IV – atuar como fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras,
serviços de engenharia e de arquitetura.
Art. 7º Os cargos constantes do Anexo I ficam transformados nos cargos constantes do Anexo
II, sem aumento de despesa.
Art. 8º A Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 7º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Chefe da Auditoria, de chefe
de unidade, de chefe de núcleo, de Coordenador da Comissão dos Anais e Memória,
de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições e de Coordenador da
Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
II – o item 33 do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com redação dada
pelo Anexo III desta Resolução.
Art. 9º No prazo de 15 dias, a contar da publicação desta Resolução, a Diretoria de
Administração e Finanças deve informar à Diretoria de Recursos Humanos a composição de cargos
efetivos da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/05/2022, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022
Atos 72a/2022
Mesa Diretora
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Brasília, 25 de maio de 2022.
Referência: Processo nº 00001-00021522/2022-31 - RGF 2022
1º Quadrimestre/2022
DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Maio de 2021 a Abril de 2022
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
DESPESA COM PESSOAL TOTAL
RESTOS A PAGAR
(ÚLTIMOS
mai/21 jun/21 jul/21 ago/21 set/21 out/21 nov/21 dez/21 jan/22 fev/22 mar/22 abr/22 NÃO
12 MESES) PROCESSADOS (b)
(a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 51.033.662,01 51.237.778,64 42.227.918,86 40.590.956,53 38.423.456,81 41.675.011,89 42.164.468,36 69.463.543,36 42.319.848,98 40.822.356,87 40.962.669,13 44.196.782,72 545.118.454,16 4.689.382,66
Pessoal Ativo 41.360.265,55 36.946.188,27 32.291.080,92 30.684.181,17 28.495.640,35 31.777.626,76 32.233.208,54 54.548.171,67 32.282.165,08 30.597.625,75 30.801.987,63 33.411.603,46 415.429.745,15 4.689.382,66
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis36.246.181,28 31.777.259,84 27.035.173,30 25.426.218,47 23.258.379,11 26.538.139,65 26.946.611,79 44.603.228,86 28.825.704,60 25.001.897,15 25.394.266,53 27.656.498,28 348.709.558,86 1.950.714,01
Obrigações Patronais 5.114.084,27 5.168.928,43 5.255.907,62 5.257.962,70 5.237.261,24 5.239.487,11 5.286.596,75 9.944.942,81 3.456.460,48 5.595.728,60 5.407.721,10 5.755.105,18 66.720.186,29 2.738.668,65
Pessoal Inativo e Pensionistas 9.673.396,46 14.291.590,37 9.936.837,94 9.906.775,36 9.927.816,46 9.897.385,13 9.931.259,82 14.915.371,69 10.037.683,90 10.224.731,12 10.160.681,50 10.785.179,26 129.688.709,01 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 9.206.650,09 13.597.308,81 9.408.986,84 9.420.132,73 9.426.027,80 9.407.313,21 9.405.991,67 14.176.784,31 9.528.489,50 9.626.023,77 9.604.152,29 10.190.132,89 122.997.993,91 0,00
Pensões 466.746,37 694.281,56 527.851,10 486.642,63 501.788,66 490.071,92 525.268,15 738.587,38 509.194,40 598.707,35 556.529,21 595.046,37 6.690.715,10 0,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos
de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1º do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Orçamentariamente
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19
23.898.544,63 18.396.369,76 14.869.102,31 7.619.579,39 6.691.937,70 9.221.239,00 7.365.030,18 11.349.364,43 15.411.835,34 12.031.980,71 12.359.390,42 12.953.198,58 152.167.572,45 1.174.328,81
da LRF)
Indenizações por Demissão e Exoneração (Parecer nº
2.470.267,78 2.217.965,97 4.053.179,99 2.102.462,21 82.562,53 2.784.234,12 319.141,60 316.396,18 78.804,93 124.712,74 353.701,60 298.413,10 15.201.842,75 674.545,25
7/2011-PG-CLDF) e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 2.828.268,54 11.070,36 28.365,94 11.070,36 11.070,36 7.841,51 2.964.109,23 12.000,00
Despesas de Exercícios Anteriores - Ativos 30.471,53 206.264,80 25.210,93 66.370,93 10.141,53 6.268,66 80.612,76 0,00 0,00 0,00 14.494,71 114.941,04 554.776,89 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores - Inativos e
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionistas
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 9.673.396,46 14.291.590,37 9.936.631,15 4.500.000,00 5.627.816,46 5.179.334,60 3.061.344,04 5.751.315,32 10.037.683,90 10.224.731,12 10.160.681,50 10.785.179,26 99.229.704,18 0,00
Licença Prêmio em Pecúnia (Ato da Mesa Diretora
11.176.516,08 1.049.220,46 308.443,01 303.845,81 362.479,20 157.944,21 207.599,25 1.132.954,49 4.268.373,42 797.000,22 1.065.727,16 792.867,97 21.622.971,28 402.283,56
111/2007)
Abono Permanência (Decisão 67/2007-TCDF) 280.565,59 300.992,77 271.417,15 320.367,52 284.813,30 400.983,32 310.222,62 665.251,87 328.006,40 382.534,37 369.278,45 419.392,66 4.333.826,02 80.000,00
Abono Pecuniário (Decisão 18/2003-TCDF) 256.256,83 319.265,03 263.149,72 315.462,56 313.054,32 681.403,73 557.841,37 3.238.724,09 670.600,75 491.931,90 384.436,64 534.563,04 8.026.689,98 5.500,00
Ajuda de Custo dos Parlamentares (Ato da Mesa Diretora
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
111/2007)
Indenizações e Restituições de Pessoal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 233.652,12 0,00 0,00 0,00 0,00 233.652,12 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 27.135.117,38 32.841.408,88 27.358.816,55 32.971.377,14 31.731.519,11 32.453.772,89 34.799.438,18 58.114.178,93 26.908.013,64 28.790.376,16 28.603.278,71 31.243.584,14 392.950.881,71 3.515.053,85
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 28.824.173.637,30
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 55.943.093,16
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 28.768.230.544,14
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 396.465.935,56 1,38%
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 489.059.919,25 1,70%
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 464.606.923,29 1,62%
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 440.153.927,33 1,53%
Fonte: SIGGO / Secretaria de Estado de Fazenda do DF
Notas Explicativas:
1. Este demonstrativo foi elaborado conforme o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais/STN (12ª ed.).
2. A partir do exercício de 2009 os valores das despesas com pessoal inativo e pensionistas passaram a ser contabilizados pelo IPREV, e foram apurados utilizando as informações repassadas pelo Instituto, inclusive os valores referentes à fonte vinculada 254, correspondendo aos depósitos efetuados na conta do
IPREV, conforme o disposto na Lei complementar Distrital nº 769/2008.
3. As fontes 206 e 254, a partir do exercício de 2009, substituíram as fontes 106 e 154.
4. A partir do exercício de 2010, as férias indenizadas passaram a ser deduzidas neste demonstrativo, conf. Parecer nº 7/2011-PG-CLDF.
5. A partir do exercício de 2014, os pagamentos efetuados a título de acordo judicial, anteriormente registrados na conta 31901101 - VENCIMENTOS, passaram a ser registrados na classificação orçamentária 31909101 - ACORDO TRABALHISTA/JUDICIAL.
6. A contribuição previdenciária patronal referente aos servidores efetivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal começou a ser recolhida a partir do mês de Outubro de 2018 (competência Setembro/2018), conforma Ato do Presidente 321, de 27 de setembro de 2018.
7. Houve, no primeiro quadrimestre de 2022, cancelamento de RPNP relativos a despesas com pessoal no valor de R$ 2.901,92 (Informação conforme Decisão 5902/2016 de 22 de novembro de 2016 - TCDF).
8. A rubrica Licença-Prêmio em Pecúnia totaliza as contas contábeis 311410125 (Licença Prêmio por Assiduidade) e 319110400 (Licença Prêmio por Assiduidade), conforme instrução Normativa Nr. 2, de 08 de agosto de 2019.
9. A dedução das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados inclui sua parcela custeada pelas contribuições de segurados ativos, inativos e pensionistas ao RPPS, contribuições patronais ao RPPS e recursos oriundos de compensação previdenciária, conforme art. 19, § 1º, VI, b, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
10. A apuração das despesas inativos e pensionistas com recursos vinculados, anteriormente apurada por meio das transferências de recursos da CLDF ao órgão gestor do RPPS/DF, passou a ser apurada utilizando como base a execução das despesas com inativos e pensionistas da CLDF realizadas pelo referido
órgão.
GUILHERME CALHAO MOTTA
Diretor de Administração e Finanças
DARLAN DE LIMA BARBOSA
Chefe da Auditoria Interna
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 21545, Diretor(a) de
Administração e Finanças, em 26/05/2022, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Chefe da
Auditoria, em 26/05/2022, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Redações Finais 2760/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.760 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.021, de 23 de dezembro
de 2021, que autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da
União, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.021, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 1º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito,
com ou sem garantia da União, com o Banco do Brasil S.A. até o valor de R$
1.000.000.000,00, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017,
e das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 20 e 21 de dezembro de 2001,
e suas alterações, destinados a investimentos nas áreas de assistência social, saúde,
educação, desenvolvimento institucional, habitação ou urbanização, saneamento
básico e mobilidade social, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
II – o art. 3º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei devem ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do art. 32, § 1º, II, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, e
arts. 42 e 43, IV, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
III – o art. 6º é acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
§ 2º No caso de os recursos do Distrito Federal não se encontrarem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a
debitar e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecidas no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/05/2022, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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