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DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023

Portarias 523/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 523, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;

tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, c/c o art. 4º do Ato da

Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00053263/2023-98, RESOLVE:

I – AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, no Gabinete do Terceiro Secretário, da

servidora PATRICIA SILVA GOMES, matrícula nº 12.373, ocupante do cargo efetivo de Analista

Legislativo, categoria Analista Legislativo, atualmente com lotação provisória no Núcleo de

Planejamento e Controle, bem como AUTORIZAR sua lotação provisória na Comissão dos Anais e

Memória.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 13/12/2023, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1483140 Código CRC: 0072853D.

...PORTARIA-DRH Nº 523, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, c/c o art. 4º do...
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DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023

Atos 180/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 180, DE 2023

Aprova o Regimento Interno da Biblioteca

Paulo Bertran, da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e tendo em vista o que dispõe o caput do art. 243 do Regimento Interno desta

Casa Legislativa, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do Anexo Único deste Ato, o Regimento Interno da

Biblioteca Paulo Bertran, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 89, de

2011, e o Ato da Mesa Diretora nº 48, de 2019.

Sala de Reuniões, 12 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA PAULO BERTRAN

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA

Art. 1º À Biblioteca Paulo Bertran compete fornecer acesso ao seu acervo e às fontes

informacionais disponíveis, atender às demandas de pesquisa dos usuários, incentivar a leitura e a

promoção da cidadania, organizar e preservar a memória bibliográfica institucional e realizar a gestão

da informação para subsidiar as atividades legislativa, fiscalizatória e de representação dos

parlamentares, bem como as atividades técnicas e administrativas da Câmara Legislativa do Distrito

Federal – CLDF.

CAPÍTULO II

DO ACERVO

Art. 2º A Biblioteca Paulo Bertran tem seu acervo composto de livros, folhetos, periódicos,

relatórios, mapas, bases de dados e outros materiais informacionais, em distintos suportes, físicos e

digitais.

Art. 3º O acervo é especializado nas áreas de Ciências Sociais, com ênfase em Direito,

Economia, Administração Pública e Ciências Políticas, além de literatura brasiliense e assuntos

pertinentes ao Distrito Federal.

Art. 4º O Setor de Biblioteca – SBIB é a unidade responsável legal pela guarda das publicações

bibliográficas oficiais editadas e coeditadas pela CLDF.

Art. 5º Os critérios de formação e atualização do acervo estão definidos na Política de

Desenvolvimento de Coleções.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º A Biblioteca atende ao público de segunda a sexta-feira, no horário oficial de

funcionamento da CLDF.

Parágrafo único. A Biblioteca poderá funcionar em regime especial, quando convocada para

atender às sessões extraordinárias ou em regime de urgência.

CAPÍTULO IV

DOS USUÁRIOS

Art. 7º São usuários da Biblioteca:

I – Deputados Distritais;

II – servidores ativos e inativos da CLDF;

III – estudantes participantes do programa de estágio da CLDF;

IV – bibliotecas sediadas no Distrito Federal e cadastradas na Biblioteca da CLDF, conforme

critérios definidos;

V – usuários externos, instituições públicas e privadas e outras bibliotecas.

CAPÍTULO V

DO ACESSO

Art. 8º A qualquer pessoa é permitido o acesso à Biblioteca, bem como a consulta ao seu

acervo, nos dias e horários de funcionamento da CLDF.

Parágrafo único. A entrada de usuário externo é condicionada à sua prévia identificação e

registro nas portarias de acesso à CLDF.

CAPÍTULO VI

DO CADASTRO DE USUÁRIOS

Art. 9º O cadastro de usuários no sistema de gerenciamento da Biblioteca é indispensável para

o empréstimo de obras do acervo, serviço disponível aos usuários elencados no art. 7º, incisos I a IV.

§ 1º O cadastro pode ser realizado presencialmente ou solicitado pelos canais de atendimento

da Biblioteca.

§ 2º No ato do cadastramento, o usuário deve apresentar a identidade funcional e fornecer as

seguintes informações:

I – nome completo;

II – matrícula;

III – lotação;

IV – cargo;

V – endereço de e-mail;

VI – ramal;

VII – número de celular.

§ 3º As bibliotecas sediadas no Distrito Federal, por meio de ofício ou dos canais de

atendimento da Biblioteca, podem se cadastrar como usuárias, desde que possuam profissional

bibliotecário responsável e forneçam os dados abaixo indicados, com os quais serão confeccionadas

carteiras de identificação:

I – nome do órgão e da biblioteca;

II – endereço com CEP;

III – nome, matrícula, cargo e registro profissional do responsável pela biblioteca;

IV – número de telefone;

V – endereço de e-mail.

§ 4º O cadastro de estagiários está condicionado à assinatura do Termo de Responsabilidade

de Devolução de Livros.

§ 5º O usuário deve atualizar seus dados cadastrais, sempre que houver mudança, sob pena de

ficar impedido de realizar novos empréstimos.

CAPÍTULO VII

DOS SERVIÇOS

Art. 10. A Biblioteca oferece aos seus usuários os seguintes serviços:

I – consulta ao acervo físico nas dependências da Biblioteca;

II – ambiente para estudo individual e em grupo;

III – reserva do espaço para estudos colaborativos e coletivos, conferências e reuniões virtuais;

IV – cadastro individual para uso da rede de internet sem fio;

V – acesso à Biblioteca Digital;

VI – digitalização e cópia de artigos de periódicos, trechos de livros e de outras publicações,

respeitando os limites da Lei de Direitos Autorais vigente;

VII – atendimento acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

VIII – divulgação de novas aquisições bibliográficas e de seleções temáticas;

IX – pesquisas legislativas e de atos administrativos.

Parágrafo único. A Carta de Serviços da Biblioteca está disponível no portal da CLDF na internet

e na intranet.

Art. 11. Aos usuários elencados no art. 7º, incisos I, II e III, a Biblioteca ainda oferece:

I – pesquisas bibliográficas e informacionais;

II – acesso direto às bases de dados contratadas;

III – empréstimos, devoluções, renovações e reservas de livros;

IV – empréstimos de livros de outras bibliotecas parceiras;

V – recebimento de sugestões de livros para aquisição;

VI – disseminação seletiva da informação, mediante solicitação e cadastro de áreas de

interesse;

VII – normalização técnica de publicações institucionais;

VIII – emissão de nada consta.

Art. 12. Às Bibliotecas sediadas no Distrito Federal, devidamente cadastradas na Biblioteca

Paulo Bertran, conforme art. 7º, inciso IV, é oferecido o Empréstimo entre Bibliotecas.

Seção I

Da Consulta ao Acervo Físico nas Dependências da Biblioteca

Art. 13. A consulta local ao acervo físico de livros, periódicos, mapas e outros materiais nas

dependências da Biblioteca é permitida a qualquer usuário, independentemente de cadastro, desde que

respeitadas as regras deste Regimento Interno.

Art. 14. Ao usuário é facultado o acesso direto às estantes de livros, com orientação, caso

necessário, de servidores ou estagiários da Biblioteca.

Art. 15. Os materiais consultados devem ser deixados sobre as mesas dos ambientes de

estudo ou devolvidos no balcão de atendimento e a equipe da Biblioteca se encarrega da recolocação

dos mesmos nos locais corretos.

Seção II

Dos Ambientes para Estudo Individual e em Grupo

Art. 16. A Biblioteca oferece mesas individuais e compartilhadas para estudos, de acordo com

sua capacidade de lotação, não efetuando reserva prévia de local.

Art. 17. Aos usuários cabe respeitar as regras descritas no Capítulo VIII para uso adequado

dos ambientes de estudos.

Seção III

Do Espaço para Estudos Colaborativos

Art. 18. A Biblioteca dispõe de sala com ambiente para estudos colaborativos e coletivos,

conferências e reuniões virtuais, visando à geração de novos produtos, conhecimentos e projetos, com

suporte de pesquisa e material bibliográfico, mediante solicitação.

Art. 19. A reserva do Espaço Colaborativo deve ser realizada previamente pelos canais de

atendimento da Biblioteca ou presencialmente no balcão de atendimento.

Seção IV

Do Cadastro Individual para Uso da Rede de Internet sem Fio

Art. 20. O cadastro individual para uso da rede de internet sem fio por usuários da Biblioteca é

realizado no balcão de atendimento, mediante apresentação de documento oficial com foto.

§ 1º O cadastro tem validade de até 30 dias, sendo possível a renovação mediante solicitação

do usuário.

§ 2º Os dados de login e senha são pessoais e intransferíveis.

Seção V

Da Biblioteca Digital

Art. 21. A Biblioteca Digital é um repositório institucional que armazena, preserva e

disponibiliza documentos bibliográficos produzidos pela CLDF e outras publicações, autorizadas ou de

livre acesso, que contribuam para efetivar o exercício da cidadania.

Art. 22. O acesso à Biblioteca Digital está disponível no portal da CLDF e na intranet, aberto a

todos os interessados, sem necessidade de cadastro.

Seção VI

Da Digitalização e Cópia de Documentos Bibliográficos

Art. 23. A reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca ou de suas bases

de dados só será permitida quando não acarretar avarias aos documentos físicos e não infringir a Lei

de Direitos Autorais vigente.

Art. 24. A cópia ou digitalização de trechos de documentos será limitada a 25 páginas por

solicitação.

Seção VII

Do Atendimento Acessível às Pessoas com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida

Art. 25. A Biblioteca oferece atendimento acessível e prioritário às pessoas com deficiência ou

com mobilidade reduzida, visando à inclusão e à redução das barreiras de acesso à informação.

Parágrafo único. Aos usuários com deficiência ou com mobilidade reduzida, permanente ou

temporária, a Biblioteca presta atendimento no local de lotação do servidor, mediante solicitação.

Art. 26. A Biblioteca disponibiliza livros em braille e outros recursos acessíveis.

Seção VIII

Das Pesquisas

Art. 27. As pesquisas solicitadas à Biblioteca serão realizadas, prioritariamente, para

atendimento às unidades administrativas, aos parlamentares e aos servidores da Câmara Legislativa.

§ 1º Aos usuários não referidos no caput, quando não houver possibilidade de atendimento,

serão fornecidas informações e orientações que lhes permitam efetuar suas pesquisas bibliográficas, de

acordo com os critérios estabelecidos pela Biblioteca.

§ 2º A Biblioteca não realiza a interpretação de textos legais.

Seção IX

Do Acesso às Bases de Dados Contratadas

Art. 28. A Biblioteca disponibiliza aos usuários internos, descritos nos incisos I, II e III do art.

7º, o acesso às bases de dados contratadas de e-books, periódicos, normas técnicas e outras

plataformas.

§1º O acesso é feito por login e senha ou por links disponibilizados na intranet, de acordo com

o produto, vedado o repasse das informações de acesso a terceiros não autorizados.

§ 2º Para as bases de dados e plataformas digitais cujo acesso seja realizado por login e senha

individuais, essas são pessoais e intransferíveis.

Seção X

Do Empréstimo, Devolução, Renovação e Reserva de Livros

Art. 29. As obras do acervo são emprestadas aos usuários elencados no art. 7º, incisos I a IV,

pelo prazo máximo de 30 dias e podem ser renovadas por igual período, por até 5 vezes, desde que

não haja reserva para outro usuário.

§ 1º Cada usuário poderá retirar por empréstimo até 10 itens simultaneamente, se não houver

impedimentos.

§ 2º Caso a obra esteja emprestada, é permitido ao usuário reservá-la.

§ 3º A Biblioteca avisa o usuário da chegada da obra reservada de seu interesse para, no prazo

de até 2 dias úteis, retirá-la por empréstimo.

§ 4º A renovação de empréstimo ocorre pessoalmente ou por meio dos canais de atendimento

da Biblioteca.

§ 5º O empréstimo de obras de outras bibliotecas respeitará o prazo de empréstimo da

biblioteca requisitada.

Art. 30. As obras de referência, os periódicos, as obras raras e os materiais especiais estão

restritos à consulta local na Biblioteca.

Parágrafo único. Em caso de justificada necessidade, o empréstimo das obras mencionadas

no caput, com exceção das obras raras, pode ser autorizado pelo bibliotecário responsável pelo

atendimento ou pela chefia da Biblioteca.

Art. 31. O Empréstimo Setorial é feito às unidades administrativas da CLDF por 1 ano,

podendo ser renovado por igual período, limitando-se às obras indispensáveis às atividades da unidade.

§ 1º A responsabilidade pela guarda e conservação das obras emprestadas é da chefia da

unidade administrativa solicitante ou do servidor por ela designado.

§ 2º A solicitação de Empréstimo Setorial e sua renovação ocorrem por meio de documento

oficial assinado pela chefia da unidade solicitante.

§ 3º Em caso de empréstimo de material tombado como item permanente, a carga patrimonial

do bem deverá ser transferida para a unidade demandante, respeitando-se as disposições da Norma de

Administração de Bens Patrimoniais da CLDF vigente.

Art. 32. O empréstimo de itens bibliográficos solicitado por pessoa com deficiência ou

mobilidade reduzida poderá ser realizado no local de lotação do usuário, mediante solicitação e

assinatura do recibo de empréstimo acessível.

Art. 33. Constitui obrigação da Biblioteca fornecer comprovante do recebimento das obras

devolvidas, por meio físico ou digital, bem como documento referente à situação do usuário junto à

Biblioteca, caso solicitado.

Parágrafo único. O comprovante de devolução é documento hábil para isentar o usuário de

responsabilidade no caso de eventual cobrança de obra já devolvida.

Art. 34. Em caso de obra emprestada para servidor que veio a falecer, a família deve ser

notificada do empréstimo e da necessidade de devolução da mesma.

Seção XI

Do Empréstimo entre Bibliotecas

Art. 35. As Bibliotecas sediadas no Distrito Federal, desde que cadastradas na forma deste

Regimento, podem obter empréstimo de obras solicitadas e reservadas do acervo da Biblioteca,

mediante apresentação da carteira de identificação ou do uso de login e senha.

Art. 36. O empréstimo de que trata esta seção sujeita-se ao prazo e às condições

estabelecidas no art. 29 deste Regimento.

Art. 37. Para atender às necessidades funcionais de seus usuários, a Biblioteca pode solicitar a

outras instituições parceiras o empréstimo de livros não disponíveis em seu acervo, devendo o usuário

assinar o recibo de empréstimo.

Parágrafo único. A solicitação de empréstimo a outras bibliotecas será feita exclusivamente

para atender aos usuários elencados nos incisos I e II do art. 7º, devendo o solicitante cumprir as

normas e os prazos definidos pela biblioteca requisitada.

Seção XII

Da Sugestão de Livros para Aquisição

Art. 38. Aos usuários é permitido sugerir livros que considerem relevantes ao desenvolvimento

de atividades da CLDF para aquisição pela Biblioteca, contribuindo para a expansão, aperfeiçoamento e

atualização do acervo.

Art. 39. A sugestão de obras para aquisição deve ser realizada pelos canais de atendimento da

Biblioteca com dados que permitam a identificação da obra.

Art. 40. Toda sugestão será avaliada de acordo com a Política de Desenvolvimento de

Coleções da Biblioteca.

Art. 41. O usuário será informado se a sugestão foi aceita e, em caso afirmativo, será

comunicado quando a obra estiver disponível para empréstimo.

Parágrafo único. O usuário terá prioridade, por até 2 dias úteis contadas do comunicado, para

realizar o empréstimo da obra sugerida.

Seção XIII

Da Disseminação Seletiva da Informação

Art. 42. O serviço de Disseminação Seletiva da Informação (DSI) é o atendimento

personalizado de divulgação de informações de acordo com o perfil de interesse dos usuários e dos

setores que compõem a estrutura da CLDF.

Parágrafo único. A DSI consiste em selecionar informações e documentos pertinentes sobre

assuntos de interesse de cada perfil e enviá-los proativamente aos interessados que fizerem a

solicitação, podendo indicar até 3 áreas de interesse.

Seção XIV

Da Normalização de Publicações

Art. 43. A Biblioteca oferece aos usuários elencados no art. 7º, incisos I e II, e às unidades da

CLDF os seguintes serviços voltados à normalização de publicações produzidas pelo órgão:

I – solicitação do Número Internacional Padronizado para Livros, o International Standard Book

Number (ISBN), atribuído a publicações monográficas, na instituição oficial autorizada;

II – solicitação do Número Internacional Padronizado para Publicações Seriadas, o International

Standard Serial Number (ISSN), atribuído a publicações periódicas, na instituição oficial autorizada;

III – envio de publicações institucionais da CLDF para depósito legal na Biblioteca Nacional,

conforme a Lei n.º 10.994, de 14 de dezembro de 2004;

IV – elaboração de ficha catalográfica para publicações institucionais da CLDF.

Art. 44. A Biblioteca disponibiliza às unidades interessadas, para consulta, empréstimo ou

acesso digital, as normas técnicas da ABNT para normalização de publicações.

Seção XV

Da Emissão de Nada Consta

Art. 45. O Nada Consta é o documento que atesta que o usuário não possui pendências na

Biblioteca.

Art. 46. A emissão do Nada Consta é realizada mediante solicitação ou quando houver o

desligamento das seguintes categorias de usuários:

I – servidores;

II – estagiários.

Parágrafo único. Após a emissão do Nada Consta, o usuário que for desligado terá seu cadastro

inativado na Biblioteca, não sendo permitida a realização de empréstimo.

CAPÍTULO VIII

DOS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO

Art. 47. São direitos do usuário:

I – usar o salão de leitura;

II – ter acesso ao acervo bibliográfico geral;

III – realizar consulta à coleção de obras especiais, bem como às publicações periódicas;

IV – receber atendimento personalizado, com informações sobre o uso do acervo e dos

recursos informacionais disponíveis;

V – realizar empréstimos de publicações, nos termos e condições descritos neste Regimento;

VI – participar dos eventos e projetos realizados pela Biblioteca;

VII – solicitar seu histórico de empréstimos;

VIII – sugerir obras para aquisição pela Biblioteca, conforme art. 38.

Art. 48. São deveres do usuário:

I – zelar pela conservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca;

II – devolver e renovar os materiais emprestados, obedecendo ao prazo estipulado;

III – devolver os materiais emprestados nas mesmas condições em que os recebeu, no prazo

determinado ou quando requisitado pela Biblioteca;

IV – respeitar e tratar com cordialidade os servidores e usuários da Biblioteca;

V – comunicar qualquer alteração de seus dados cadastrais;

VI – fazer silêncio nos ambientes da Biblioteca que não sejam destinados ao estudo em grupo;

VII – não fumar, não consumir bebidas e alimentos, nem falar ao telefone celular nas

dependências da Biblioteca;

VIII – apresentar à entrada e à saída da Biblioteca todo o material que portar, caso solicitado;

IX – apresentar documento ou usar login e senha fornecidos pela Biblioteca para empréstimo

de itens do acervo;

X – deixar os materiais consultados sobre a mesa ou no balcão da Biblioteca para evitar a

recolocação em lugar indevido, conforme art. 15;

XI – comunicar à equipe da Biblioteca qualquer dano ou extravio verificado em obras do

acervo, para as providências cabíveis;

XII – cuidar de seus pertences;

XIII - anotar em lista própria de frequência da Biblioteca o nome e horário de ingresso no

recinto para fins estatísticos;

XIV – respeitar o horário de funcionamento da Biblioteca;

XV – não adentrar no recinto da Biblioteca com animais, exceto os que forem cães-guias;

XVI – não incorrer em ações e comportamentos que atentem contra a dignidade da pessoa

humana, tais como atitudes preconceituosas e discriminatórias ou quaisquer outras violações dos

direitos humanos.

CAPÍTULO IX

DAS PENALIDADES

Art. 49. As penalidades serão aplicadas em razão do descumprimento das regras estabelecidas

neste Regimento Interno.

Art. 50. Em caso de atraso na devolução de obras, o usuário não poderá realizar novos

empréstimos enquanto perdurar o prazo de suspensão.

Parágrafo único. No ato da devolução da obra em atraso, o usuário receberá uma suspensão

para novos empréstimos de tantos dias quantos forem os dias de atraso, limitados a 30 dias.

Art. 51. O usuário que não devolver as obras emprestadas no prazo estabelecido receberá

avisos de cobrança, que podem ser feitos por e-mail, telefone, ofício ou outro meio indicado.

Art. 52. A obra não devolvida pelo usuário no prazo de 30 dias, contados do recebimento do

primeiro aviso de cobrança previsto neste artigo, será considerada extraviada.

Art. 53. O usuário que extraviar ou danificar a obra consultada ou emprestada deverá

indenizar a Biblioteca mediante a entrega de outro exemplar, em edição igual ou mais recente, no

prazo de 30 dias, a contar do recebimento do aviso de cobrança enviado a partir do 31º dia de atraso.

§ 1º Caso a obra danificada ou extraviada esteja esgotada ou se for impossível a sua reposição,

a Biblioteca deve ser consultada para indicar outro título, observados os seguintes critérios:

I – obra relacionada na lista de aquisição;

II – duplicata de obra muito solicitada;

III – outra obra sobre o mesmo assunto ou de assunto emergente.

§ 2º Considera-se danificada a obra rasurada, inutilizada, manchada, riscada ou rasgada, ainda

que parcialmente.

§ 3º A obra danificada poderá ser entregue ao usuário, após a reposição e a baixa do item no

sistema e retiradas as fichas, as etiquetas e cancelados os carimbos de identificação, desde que não

seja obra de valor histórico ou esgotada no mercado.

Art. 54. No caso de bens patrimoniais, o descumprimento do disposto no artigo anterior

ensejará a aplicação de medidas administrativas cabíveis constantes na Norma de Administração de

Bens Patrimoniais da CLDF vigente.

Art. 55. Se a obra extraviada ou danificada for do acervo de outra Biblioteca, da qual foi

solicitada por empréstimo entre bibliotecas, a reposição da obra deverá respeitar as regras da

instituição que efetivou o empréstimo.

Art. 56. O usuário que retirar irregularmente obras do acervo da Biblioteca responderá civil,

penal e administrativamente por seu ato.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 57. A Biblioteca atua para garantir o amplo acesso à informação, em cumprimento e

respeito à Lei de Acesso à Informação e observando a Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 58. Durante o inventário da coleção, o empréstimo de documentos poderá ser suspenso,

a critério da chefia da Biblioteca.

Art. 59. Em caso de necessidade de reformas nas dependências da Biblioteca ou de inventário

do acervo, a Biblioteca poderá ter sua forma de atendimento alterada, o que deverá ser previamente

informado pelos canais de comunicação da Biblioteca.

Art. 60. A Biblioteca da CLDF poderá oferecer serviços de extensão para promover e ampliar o

acesso aos livros, à leitura e à informação aos seus usuários e demais públicos.

Art. 61. Nos casos de danos ao patrimônio da Biblioteca, violação deste Regimento Interno ou

ato contra a honra, integridade física ou moral de servidores ou de outros usuários, o servidor da

Biblioteca poderá acionar a Polícia Legislativa para as medidas cabíveis.

Art. 62. A Biblioteca não se responsabiliza por eventuais extravios, roubos ou furtos de

materiais dos seus usuários.

Art. 63. A equipe da Biblioteca deve zelar pelo fiel cumprimento das disposições deste

Regimento.

Art. 64. Este Regimento está disponível para consulta no balcão de atendimento da Biblioteca,

na intranet e no portal da CLDF.

Art. 65. Os casos omissos serão resolvidos pela chefia da Biblioteca ou pela área

hierarquicamente superior.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 12/12/2023, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 12/12/2023, às 17:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/12/2023, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2023, às 18:53, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2023, às 10:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1479281 Código CRC: 86766D67.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 180, DE 2023Aprova o Regimento Interno da BibliotecaPaulo Bertran, da Câmara Legislativa doDistrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e tendo em vista o que dispõe o caput do art. 243 do Regimento Interno destaCasa Legisl...
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DCL n° 264, de 14 de dezembro de 2023

Atos 181/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 181, DE 2023

Aprova a Política de Desenvolvimento de

Coleções da Biblioteca Paulo Bertran, da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada, nos termos do Anexo Único deste Ato, a Política de Desenvolvimento de

Coleções da Biblioteca Paulo Bertran, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 28, de

2012.

Sala de Reuniões, 12 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO ÚNICO

POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES DA BIBLIOTECA PAULO BERTRAN DA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

APRESENTAÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF tem a missão de representar a população,

legislar, fiscalizar o Poder Executivo com independência, aprimorar e acompanhar políticas públicas

com ética, transparência, excelência e ampla participação popular, para fortalecer a democracia,

impulsionar o desenvolvimento sustentável e melhorar a qualidade de vida do Distrito Federal.

A Biblioteca Paulo Bertran possui acervo formado por livros, periódicos e outros documentos

impressos e digitais, que constituem seus recursos informacionais para dar suporte às atividades

legislativas, fiscalizatórias, técnicas e administrativas da CLDF. Além disso, promove o acesso da

população à informação legislativa e bibliográfica sobre diversos temas, em especial sobre o DF e sobre

a Câmara Legislativa. Contribui, assim, para o cumprimento da missão institucional da CLDF.

A Política de Desenvolvimento de Coleções, aqui apresentada, tem o propósito de estabelecer

diretrizes para a atualização e o aperfeiçoamento do acervo, subsidiando a seleção e a aquisição de

materiais bibliográficos que melhor atendam às necessidades informacionais dos usuários da Biblioteca.

Também norteia o desfazimento de materiais inadequados, permitindo a manutenção de coleções

pertinentes à CLDF e à população do Distrito Federal.

Esta Política será acompanhada e aprimorada pela Comissão Permanente de Desenvolvimento

de Coleções da Biblioteca Paulo Bertran da CLDF, para garantir o crescimento equilibrado e eficaz do

acervo.

O público-alvo da Biblioteca é constituído por Deputados Distritais, servidores e estagiários da

CLDF, outras bibliotecas de órgãos públicos e instituições do DF, além da comunidade em geral.

1 OBJETIVOS

São objetivos desta Política:

a) estabelecer diretrizes para seleção, avaliação e desfazimento de itens inadequados das

coleções do acervo da Biblioteca Paulo Bertran da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

b) garantir o crescimento racional e equilibrado das coleções;

c) definir prioridades para incorporação de suportes informacionais e de conteúdos temáticos

desses suportes ao acervo;

d) subsidiar ações cooperativas para potencializar, otimizar e maximizar a oferta de material

bibliográfico e o acesso à informação aos usuários da Biblioteca e à comunidade em geral.

2 COMISSÃO PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES

A Comissão Permanente de Desenvolvimento de Coleções tem a responsabilidade de

desenvolver, atualizar, aperfeiçoar e executar esta Política, orientando e apoiando as decisões quanto

ao acervo da Biblioteca Paulo Bertran da Câmara Legislativa do Distrito Federal. As subseções a seguir

descrevem as atribuições e a composição da Comissão.

2.1 Atribuições da Comissão Permanente

Compete à Comissão:

a) estabelecer critérios para seleção e aquisição do material bibliográfico;

b) avaliar periodicamente o acervo;

c) definir critérios para desfazimento de itens ou de coleções;

d) manter-se atualizada quanto aos trabalhos legislativos em discussão na CLDF;

e) subsidiar a chefia do Setor de Biblioteca quanto às necessidades de aquisição ou

desfazimento de material bibliográfico;

f) coordenar o inventário geral do acervo a cada quatro anos, independentemente do inventário

anual realizado em algumas coleções;

g) atualizar esta Política sempre que se fizer necessário.

2.2 Composição da Comissão Permanente

A Comissão é composta, pelo menos, dos seguintes membros:

a) chefe do Setor de Biblioteca;

b) um bibliotecário da equipe de atendimento ao usuário;

c) um bibliotecário da equipe de seleção/aquisição;

d) dois analistas legislativos para apoio às atividades da Comissão.

A critério da Comissão, podem ser convidados especialistas e auxiliares para a seleção e

avaliação de áreas específicas.

3 FORMAÇÃO DE ACERVO

As características do Poder Legislativo exigem que a Biblioteca da CLDF tenha uma coleção

multidisciplinar, tendo em vista as diversas áreas do conhecimento discutidas e deliberadas na Casa. As

coleções devem ser formadas, prioritariamente, por obras que atendam às atividades legislativas,

conforme a Abrangência Temática.

Tipologias documentais:

O acervo é composto por diferentes tipos de documentos, dentre os quais se destacam:

a) livros e folhetos;

b) periódicos;

c) obras de referência (dicionários linguísticos, literários, biográficos e especializados; glossário;

bibliografias; anuários estatísticos específicos; censos específicos; enciclopédias de áreas especializadas

e atlas);

d) monografias, teses, dissertações de parlamentares e de servidores da Câmara Legislativa

que versem sobre assuntos relevantes para os interesses da CLDF;

e) manuais técnicos específicos de áreas da Abrangência Temática pertinentes à execução de

atividades da CLDF;

f) multimeios (CD-ROM, DVD e outros suportes tecnológicos) e materiais especiais (mapas,

obras em Braille, audiolivros, entre outros);

g) documentos digitais: livros (e-books), periódicos, bases de dados, sites e plataformas de

pesquisa.

Outros tipos de documentos podem ser incorporados ao acervo, se julgados pertinentes pela

Comissão.

3.1 Seleção

O processo de seleção consiste em aplicar os critérios definidos neste documento para inclusão

e desfazimento de material bibliográfico do acervo da Biblioteca. Instrumentos e critérios adotados são

detalhados nas subseções a seguir.

3.1.1 Instrumentos auxiliares de seleção

Sempre que necessário, consultar diferentes fontes de informação para auxiliar o processo de

seleção, tais como:

a) catálogos de editoras;

b) obras citadas em fontes de informação especializadas ou de grande circulação;

c) diretórios de periódicos;

d) sugestões dos usuários;

e) bases de dados;

f) sites de editoras, livrarias, bibliotecas e instituições.

3.1.2 Critérios de seleção

Determinam os parâmetros quanto ao conteúdo e ao formato dos documentos, a fim de

garantir qualidade ao acervo a partir das obras a ele incorporadas.

Os critérios são norteadores, e não necessariamente excludentes, para avaliar a incorporação

ou o desfazimento de obras do acervo.

O conteúdo dos itens inseridos nas coleções deve estar alinhado à Abrangência Temática e à

missão da CLDF.

3.1.2.1 Critérios gerais:

a) autoridade: adicionar autores, como parlamentares distritais e federais do DF, juristas,

intelectuais consagrados em suas áreas de atuação, editores, editoras e instituições creditadas e

relevantes em suas respectivas áreas de especialização;

b) atualidade: considerar as obras mais recentes, mantendo-se as versões anteriores, quando

houver valor histórico ou de continuidade cronológica. Este critério deve ser aplicado sempre que o

quesito cronológico interferir na utilidade da obra. Deve-se ponderar a utilização deste critério de

acordo com a área do conhecimento do item analisado;

c) imparcialidade: reduzir de quaisquer influências pessoais sobre aspectos de subjetividade no

processo de seleção, evitando-se preferências, favoritismos e preconceitos de qualquer ordem quanto

ao autor, ao tema ou à sua forma de abordagem;

d) cobertura / tratamento: dar preferência a obras que tratam de assuntos específicos da

forma mais completa;

e) indicação por usuário: considerar as obras indicadas por usuários, desde que relacionadas

com a realização de atividades da CLDF e estejam em consonância com esta Política.

f) idioma do texto: dar preferência a documentos em português. Para documentos em outro

idioma e sem versão para o português, deve ser feita avaliação quanto à utilidade da obra para o

desenvolvimento de atividades da CLDF;

g) custo: corresponder o investimento financeiro ao uso do material incorporado;

h) relevância histórica: ponderar se a obra tem, ou poderá ter, valor histórico para a CLDF ou

para o Distrito Federal;

i) condições físicas da obra: manter e incorporar obras ao acervo que estejam em bom estado

físico. Não admitir obras riscadas, páginas ou capas rasgadas, sujas ou com danos causados por

líquidos, partes contaminadas com macro ou microrganismos que possam representar riscos de

contaminação do acervo;

j) quantidade: incorporar apenas um exemplar de cada obra ao acervo. Excepcionalmente,

dependendo da demanda e da coleção, mais exemplares podem ser incluídos;

k) disponibilidade de acesso: observar se o conteúdo da obra, em seu formato e

armazenamento, é de fácil acesso e obtenção, seja no acervo local ou no de outras bibliotecas, em

especial naquelas participantes da Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI), ou disponíveis em fontes de

acesso aberto, como sites, bases de dados, repositórios, bibliotecas digitais, entre outras;

l) delimitação da finalidade: não incluir no acervo obras que sejam meras produções para

promoção institucional (exceto sobre a CLDF) ou pessoal, propaganda e outros documentos que não

atendam ao escopo informacional da Biblioteca. Para itens institucionais da CLDF, conferir orientações

da alínea “d” da Seção 3.3.

3.1.2.2 Critérios específicos:

a) tese, dissertação e monografia: incluir, exclusivamente, se forem de servidores e de

deputados sobre a CLDF, o DF, a RIDE, ou cujo tema esteja em consonância com o Grupo Principal da

Abrangência Temática;

b) livro, folheto e manuscrito: não admitir o ingresso de livros didáticos e apostilas de

concurso. Para livros, observar a presença de ISBN preferencialmente. Quanto a manuscritos, observar

o valor para a memória técnica, institucional ou histórica da CLDF;

c) manual técnico: admitir no acervo, quando específico de áreas da Abrangência Temática

pertinentes à execução de atividades da CLDF;

d) relatórios: admitir relatórios de pesquisas científicas e censitárias sobre o DF ou sobre tema

de relevância na CLDF;

e) fotocópia: não ingressar no acervo, exceto se for de extrema relevância histórica ou de obra

esgotada e não houver versão digital disponível;

f) periódico impresso: considerar o número de títulos de periódicos sobre o mesmo tema já

disponíveis na coleção local e na Rede RVBI. Analisar também:

1) observar a existência do ISSN, preferencialmente;

2) periódicos descontinuados sobre o DF são armazenados na coleção de periódicos na

respectiva ordem alfabética do título;

3) periódicos produzidos pela CLDF, incluindo descontinuados, ingressam na Coleção Memória

Técnica e Histórica da CLDF. Recomenda-se a indexação e a digitalização desses para possibilitar o

acesso e a recuperação da informação em meio físico e, também, em meio digital. Para os periódicos

digitais, seguir, também, os critérios para o acervo digital.

g) acervo digital: incluir produtos como bases de dados ou acesso a portais de conteúdos

bibliográficos (periódicos ou não), produzidos por editoras comerciais ou instituições afins. Considerar

também:

1) a interface amigável e autoexplicativa, o acesso preferencial por endereço de IP da CLDF, o

acesso remoto com login e senha;

2) a acessibilidade para pessoas com deficiência, a quantidade de acessos simultâneos, a

disponibilidade do conteúdo na íntegra, a possibilidade de exportação/download do documento ou de

parte dele, recursos de auxílio à leitura/estudo (marcadores, realces, inclusão de comentários e

outros), material de acesso permanente (perpétuo), mesmo após o término da assinatura, requisitos de

acesso e compatibilidade, manutenção, suporte técnico ao cliente, relatórios de uso, permissão

de backup. O conteúdo e demais características devem justificar o uso eficaz do recurso;

3) quanto aos periódicos digitais, dar preferência a títulos em acesso aberto.

3.1.2.3 Critérios de raridade

a) obras com anotações manuscritas ou com dedicatórias de personalidades proeminentes;

b) obras criadas com a intencionalidade de serem limitadas, como obras de tiragem limitada,

numerada ou com encadernação de luxo;

c) exemplares com marcas de propriedade, como ex-libris, que pertenceram a personalidades

de reconhecida relevância política, literária ou social;

d) exemplar único, isto é, item que, submetido à pesquisa, constata-se ou supõe-se que seja o

único exemplar publicado de determinada obra.

e) itens contendo anotações manuscritas de pessoas famosas, deputados distritais ou de

relevância histórica para a CLDF ou para o DF;

f) obras sobre a constituição da CLDF, ou seja, documentos pré-instalação, em tiragem

limitada;

g) exemplares da Lei Orgânica do Distrito Federal com anotações ou assinaturas originais de

parlamentares;

h) multimeios como: mapas de Brasília, do DF ou do Entorno do DF até o ano de 1970, mídias

em VHS, CD-ROM, DVD e outras analógicas sobre a CLDF;

i) obras com nítido valor histórico, cultural e/ou monetário.

3.2 Biblioteca Digital da CLDF (BDCL)

A Biblioteca Digital da CLDF (BDCL) exerce a função de repositório institucional de materiais

bibliográficos em formato digital produzidos pela CLDF, sobre o DF ou de interesse direto para apoiar o

exercício da cidadania pela população. Preserva obras produzidas e trabalhos acadêmicos dos

servidores e parlamentares da Casa, desde que tratem de assuntos sobre a CLDF, o DF ou a RIDE e

cujo tema esteja em consonância com o Grupo Principal da Abrangência Temática.

Toda publicação deve ser autorizada pelo(s) respectivo(s) autor(es) ou editor responsável,

mediante documento próprio. Também ingressa na BDCL documento nato-digital ou digitalizado, de

acordo com a Abrangência Temática e a Política da BDCL. Para ingresso de publicações digitais de

outras instituições, obter autorização ou verificar se há permissão expressa para tal na obra, mesmo

em sites de acesso livre.

3.3 Coleções

São catorze as coleções da Biblioteca da CLDF, como seguem em ordem alfabética:

a) Acervo Geral

Coleção formada por todas as publicações que não fazem parte das demais coleções abaixo

especificadas.

b) Braille (BR)

Obras em Braille para leitura por pessoas com deficiência visual.

c) Clube do Livro (CCL)

Coleção criada para incentivar o hábito da leitura e a circulação de obras literárias entre os

servidores da CLDF. É formada primordialmente por doações de usuários.

Apenas um exemplar deve entrar na coleção, e edições mais recentes podem substituir antigas.

São exemplos de obras desta coleção: clássicos da literatura brasileira e estrangeira,

independentemente da data de publicação; autores consagrados brasileiros e estrangeiros; best-

sellers literários. Compõe-se de romances, poesias, contos, novelas, crônicas, teatro, ficção.

d) Coleção Memória Técnica e Histórica da Câmara Legislativa do Distrito Federal

(CMT)

Coleção estabelecida pelo Ato da Mesa Diretora nº 106, de 1995. É formada por publicações

produzidas pela Câmara Legislativa, impressas ou digitais, editadas pelas unidades orgânicas da CLDF.

Itens pertinentes a esta coleção têm prioridade de armazenamento. Outros exemplares serão

adicionados ao acervo e, depois, à Reserva Técnica. Esta coleção está disponível para consulta local ou

para empréstimo, desde que haja mais de três exemplares sobressalentes nesta coleção, de forma a

garantir a sua preservação histórica.

e) Cordel

Folhetos de literatura de cordel recebidos por doação e armazenados em local especial, sem

necessidade de tratamento técnico, disponíveis para leitura na Biblioteca ou empréstimo com controle

em formulário próprio.

f) Estante do Escritor Brasiliense (EB)

Coleção de publicações de escritores nascidos, residentes ou que tenham residido no Distrito

Federal, conforme a Lei nº 2.094, de 29 de setembro de 1998, que criou a Estante do Escritor

Brasiliense. A coleção mantém um exemplar de cada obra literária, preferencialmente recebida como

doação de autores, editores e outros.

Para identificar se a obra deverá ser incluída nesta coleção, buscar informações biográficas no

próprio item, consultar fontes bibliográficas ou instituições literárias do DF.

g) Folhetos (F)

Coleção formada por folhetos, conforme caracterizado pela Norma Técnica NBR 6029:2023 da

ABNT, e de acordo com a Abrangência Temática. Os folhetos produzidos pela CLDF são armazenados

na Coleção Memória Técnica e Histórica da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

h) Mapa (M)

Reúne material cartográfico prioritariamente sobre o Distrito Federal, a RIDE e o Centro-Oeste.

i) Materiais Especiais (ME)

Formado por VHS, CD-ROM, DVD e outras mídias analógicas, além de cartões postais,

gravuras, fotografias e outros tipos e de documentos de formato não convencional impresso com

conteúdo de relevante valor histórico sobre o DF.

j) Obras Raras (OR)

Formada por obras que, por características de edição, existência de autógrafos do autor, valor

histórico, cultural ou monetário, tiragem limitada, dificuldade de se obter exemplares e/ou outra razão

específica, requerem tratamento e acondicionamento diferenciados. Os itens que atenderem a um ou

mais critérios estabelecidos no item 3.1.2.3 desta Política serão incorporados a esta Coleção.

k) Paulo Bertran (PB)

Obras de Paulo Bertran, personalidade que dá nome à Biblioteca da CLDF, ou sobre ele.

l) Periódico

Coleção constituída por revistas, jornais, boletins e publicações afins. Também podem ser em

formato eletrônico ou digital.

m) Reserva Especial (RE)

Reúne até três exemplares de obras de relevante interesse para a Biblioteca e que devem ser

preservadas para garantir a reposição de obra idêntica extraviada, ou por outra necessidade, como

danos a exemplar existente no acervo. Exerce função semelhante à Reserva Técnica, mas para obras

não editadas pela CLDF. Os exemplares desta coleção não podem ser emprestados, exceto no

momento em que saem para o acervo geral.

n) Reserva Técnica (RT)

Exerce a mesma função da Reserva Especial, porém para obras produzidas oficialmente pela

CLDF. Mantêm-se cinco exemplares desse tipo na Biblioteca, sendo um na Coleção Memória Técnica e

Histórica da CLDF, dois no acervo e dois nesta coleção. Mais itens da mesma edição podem ser

armazenados com o objetivo de divulgação futura. Além do caráter de reposição, os exemplares desta

coleção não podem ser emprestados, exceto no momento em que saem para o acervo geral.

3.4 Aquisição

Processo de obtenção, ou captação, de itens para compor o acervo bibliográfico. As

modalidades podem ser: compra, doação e permuta ou intercâmbio de obras. Essas formas de

obtenção de documentos são comuns em bibliotecas e devem ocorrer de acordo com os parâmetros

desta Política.

3.4.1 Compra

A aquisição por compra ocorre por meio de procedimento licitatório e depende da

disponibilidade orçamentária anual.

3.4.2 Doação

A doação de obras para o acervo é o oferecimento voluntário e espontâneo, ou mediante

solicitação da Biblioteca.

Todo material recebido deve ser analisado, segundo os critérios estabelecidos nesta Política, a

fim de evitar a incorporação de obras que não atendam às demandas da Biblioteca, além de impedir

possível contaminação do acervo por qualquer macro ou microrganismos que possam estar presentes

nas obras.

O recebimento da doação está condicionado à manifestação de anuência ou à assinatura, pelo

doador, de termo de doação para ciência quanto aos critérios para a aceitação ou não dos itens

doados.

3.4.3 Permuta ou intercâmbio

Ocorre por meio de troca de itens entre instituições, mediante a escolha de obras de listas

oferecidas por outras bibliotecas ou produzidas por outros órgãos e de interesse para o acervo da

Biblioteca, conforme esta Política.

3.5 Remanejamento, desbaste e desfazimento

Os procedimentos para remanejamento, desbaste e desfazimento são detalhados a seguir.

3.5.1 Remanejamento

A realocação de itens do acervo será realizada sempre que houver necessidade de:

a) otimizar o armazenamento das coleções da Biblioteca;

b) criar ou excluir coleção;

c) destacar seções ou temas específicos do acervo.

3.5.2 Desbaste

Retirada de documentos de partes do acervo. Deve ocorrer sempre que for necessária a

avaliação e a retirada de parte de classe do acervo. É realizada devido à desatualização de conteúdo

das obras ou à ampliação/redução de área física para armazenamento de documentos, a fim de

remanejá-los e otimizar o acondicionamento deles.

3.5.3 Desfazimento

Consiste na retirada de itens do acervo e na sua correta destinação, depois de verificado que

não são mais adequados para o acervo por razões diversas como, desatualização, condições físicas,

duplicidade e outras. A destinação se dá das seguintes formas:

a) repasse a projetos e ações de incentivo à leitura;

b) doação ou permuta com outras instituições;

c) descarte, após impossibilidade de doação a outras instituições.

Ao realizar o desfazimento, observar se o item é objeto de patrimônio da CLDF. Caso seja um

bem com essa particularidade, tomar as providências necessárias e encaminhá-lo ao setor responsável

por bens com etiqueta de patrimônio para proceder à baixa.

3.5.4 Doação de obras produzidas pela CLDF

Podem ser doadas obras editadas pela CLDF, mediante oferecimento a outras instituições ou

por elas solicitadas ou a qualquer pessoa interessada, desde que estejam disponíveis para este fim.

4 RECUPERAÇÃO E REPAROS

Constatada a avaria em algum material, deve-se avaliar possível recuperação, a fim de evitar o

desfazimento do item por este motivo.

A biblioteca pode realizar reparos em pequenos estragos, como limpeza de páginas riscadas e

partes descoladas. As bordas de livros sem capas duras podem ser refiladas, solicitando esse tipo de

serviço ao setor responsável pela gráfica na CLDF. Se houver necessidade, a fim de garantir a

preservação da integridade da obra, ela poderá ser encadernada, mantendo-se os itens identificadores

obrigatórios na capa.

Documento cujo dano é considerado irreparável deve ser encaminhado para desfazimento.

5 AVALIAÇÃO DA COLEÇÃO

A avaliação periódica da coleção é necessária para observar a adequação do acervo em relação

aos trabalhos desenvolvidos pela CLDF. A Abrangência Temática serve para apoiar esse processo.

Sugestões dos usuários, análise do número de empréstimos e títulos solicitados a outras

bibliotecas parceiras, em especial à rede RVBI, devem ser observados, pois refletem a necessidade

informacional.

a) Livros:

1) legislações, códigos jurídicos e vade mecum jurídicos desatualizados devem ser descartados,

assim que for adquirida edição atualizada;

2) obras muito solicitadas podem ter mais edições no acervo. Manter na área de direito, em

especial, e em outras áreas do Grupo Principal da Abrangência Temática, de acordo com a demanda, a

edição mais recente e uma outra anterior. Usar, porém, a razoabilidade quanto às alterações e

atualizações de uma nova edição, antes de adicionar novas edições;

3) com a aquisição de nova edição de obras de referência, a anterior poderá ser eliminada,

caso haja disponibilidade de acesso ao conteúdo em meio digital aos usuários na Biblioteca.

b) Periódicos: anualmente, antes da renovação ou da aquisição de novo título de periódico,

avaliar a pertinência e a frequência de uso, além de considerar os princípios da colaboração, integração

e compartilhamento de recursos bibliográficos, haja vista a Biblioteca da CLDF fazer parte da RVBI para

este fim;

c) Multimeios: verificar as condições de conservação física do material e os meios de acesso e

reprodução. Manter tecnologia acessível para utilização das mídias disponíveis na Biblioteca. Se o

documento em más condições físicas tiver versão digital ou estiver digitalizado, este terá preferência,

sendo o outro avaliado para o desfazimento.

6 ABRANGÊNCIA TEMÁTICA

Refere-se ao conjunto de assuntos abarcados pelas coleções da Biblioteca, direcionando a

formação do acervo aos conteúdos de interesse da CLDF.

Esta Abrangência Temática é formada por dois grupos: o Principal e o Complementar. A Política

de Desenvolvimento de Coleções contribui para a elaboração desses grupos.

O Grupo Temático Principal compreende o escopo central do acervo. Baseia-se na Constituição

Federal e nas competências legislativa, fiscalizatória e representativa da CLDF. Também se fundamenta

na Lei Orgânica do DF, no Regimento Interno, nas competências das Comissões Permanentes, das

unidades temáticas e das unidades administrativas da Câmara Legislativa.

O Grupo Temático Complementar engloba assuntos adicionais para agregar e expandir temas,

qualificar o acervo e ampliar ramificações do Grupo Principal.

GRUPO PRINCIPAL

CLDF (organização, funcionamento e memória)

Direito

Administrativo

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Digital e de informática

Direitos Humanos e Cidadania

Do Consumidor

Eleitoral

Fundiário

Notarial

Penal

Processual Civil

Processual Penal

Tributário e Financeiro

Urbanístico

Processo Legislativo

Administração Pública

Política e Governo

Políticas Públicas

Planos e Programas

Economia, Orçamento e Finanças

Comércio e Indústria

Contas Públicas

Desenvolvimento Econômico e Integração Regional (RIDE)

Dívida Pública

Economia Popular

Matemática Financeira

Recursos Hídricos e Minerais

Tributação

Turismo

Fiscalização e Controle

Controle Externo

Controle Interno

Governança

Transparência

Assuntos Sociais

Assistência Social e Previdência

Bioética

Biossegurança

Cultura, Esporte, Recreação e Lazer

Educação

Inclusão Social

Meio Ambiente

Patrimônio Histórico e Artístico do DF

Prevenção da Violência e da Criminalidade (Integração Social)

Proteção das Minorias

Saúde Pública

Infraestrutura

Acessibilidade

Desenvolvimento Urbano

Energia

Mobilidade Urbana e Transportes

Obras Públicas

Ordenamento Territorial

Saneamento Básico

Serviços Públicos

Sustentabilidade

Tecnologias da informação e comunicação (TICs)

Segurança Pública

Defesa Civil

Segurança em geral e em áreas específicas

História de Brasília, do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento

Econômico (RIDE)

GRUPO COMPLEMENTAR

Administração de Empresas

Antropologia

Arquitetura

Artes

Biologia, Física e Química

Ciência e Tecnologia

Ciência Política

Ciências da Saúde Computação e informática

Comunicação e Marketing

Conhecimento, Informação e Documentação

Contabilidade e Ciências Atuariais

Demografia

Ecologia

Engenharias

Estatística

Filosofia

Geociências e Cartografia

História e Biografia

História do Brasil e do Centro-Oeste

Biografias

Jornalismo e Publicidade

Línguas, Linguagem, Linguística e Literatura (Teoria da literatura, redação, gêneros

literários e escritores)

Matemática

Psicologia

Relações Públicas

Religião e Teologia

Sociologia

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta Política deve ser revista, periodicamente, em busca de constante correspondência entre o

acervo e as necessidades do público-alvo da Biblioteca. Sugere-se sua revisão, pelo menos, a cada

quatro anos, coincidindo com o período de realização do inventário geral. A Comissão Permanente de

Desenvolvimento de Coleções é a responsável por iniciar o processo.

GLOSSÁRIO

Acervo: documentos que constituem o conjunto de recursos informacionais de uma coleção,

privada ou pública, de caráter bibliográfico, mono ou pluritemático, no formato físico ou digital.

Acervo digital: é a reunião de materiais nato-digitais ou digitalizados, constituído de livro,

revista ou jornal eletrônico, base de dados, plataforma de dados e outras dependentes de acesso via

Internet por login e senha ou por endereço de IP da instituição. Podem ser adquiridos por meio de

compra, licença de uso, acessados livremente na Web, nato-digitais, ou não, ou podem estar em outro

suporte eletrônico. O uso depende de custos, viabilidade técnica, interface amigável, requisitos de

acesso entre outras limitações de provedores de conteúdo.

Aquisição: procedimento que permite obter os documentos por compra, doação, permuta ou

outro meio, para formar o acervo do órgão ou instituição, a fim de responder às demandas

informacionais do público-alvo.

Atualidade: refere-se à obra de conteúdo, edição ou publicação mais recente, referindo-se ao

tempo presente. Algumas têm valor efêmero e são úteis por um intervalo de tempo, outras

transcendem ao tempo presente.

Autoridade: fundamentada na importância, notabilidade, renome do autor, editor ou editora

em determinada área do conhecimento.

Audiolivro: gravação de conteúdo de um documento em registro sonoro em distintos

suportes. Livro falado, livro sonoro.

Cordel: literatura popular registrada em folhetos impressos e geralmente expostos em varais

de feiras e mercados populares.

CD-ROM: recurso eletrônico que contém informações registradas em formato de disco ótico de

camada única.

Desbaste: retirada de documentos de partes do acevo para remanejamento e melhor

acondicionamento deles ou para desfazimento.

Descarte: após avaliação do acervo, é a eliminação física de documentos inservíveis por

impossibilidade de reaproveitamento ou de doação a outra instituição.

Desfazimento: retirada de documentos do acervo em razão de sua inadequação para a

Biblioteca, os quais podem ser encaminhados para doação, permuta ou descarte.

Documento: qualquer suporte com informação registrada, tais como livro, periódico, CD-ROM,

DVD, mapa e outros.

Documento digital: itens como livros digitais (e-book), jornais e revistas eletrônicas

e websites. Depende de tecnologia digital para ser acessado. Documento de acesso exclusivo em meio

digital. Seu conteúdo não está originalmente registrado em formato ou mídia física.

Endereço IP (Internet Protocol): código atribuído a um terminal de uma rede para permitir

sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais;

Ex-líbris: Marca manuscrita, colocada num documento por seu possuidor, podendo constituir

uma assinatura, uma frase ou um texto que o identifique, cuja função é identificar o item ou

documento como propriedade da biblioteca, arquivo, museu ou indivíduo. Além de denotar

preocupação artística, o ex-líbris tinha e tem por objetivo identificar o dono do volume em caso de

desvio ou furto. Surgiu na Alemanha na segunda metade do século XV. Na Europa, colecionam-se e

permutam-se ex-líbris e, no Brasil, fundou-se no Rio de Janeiro a Sociedade de Amadores Brasileiros de

Exlíbris.

Fascículo: unidade avulsa de publicação, em geral periódica, e editada em partes sucessivas.

Pode ou não ser numerado.

Folheto: publicação não periódica que contém no mínimo 5 e, no máximo, 49 páginas,

excluídas as capas, conforme 3ª ed. da NBR 6029 de 2023.

ISBN: International Standard Book Number. Número normalizado aceito por acordo

internacional que identifica e especifica determinado livro.

ISSN: International Standard Serial Number. Número normalizado aceito por acordo

internacional e identifica determinado título de periódico.

Item: unidade física de qualquer informação; documento.

Manual técnico: publicação que contém instruções, normas técnicas e noções essenciais

relativas à determinada disciplina, profissão ou atividade. Tem o propósito de orientar quanto à

utilização e/ou execução de procedimentos, facilita o desenvolvimento de habilidades e a aplicação de

técnicas, métodos e práticas. É toda a publicação de orientação técnica.

Manuscrito: documento escrito à mão.

Multimeios, material especial: documentos tais como mapas, CD-ROM, DVD.

Obra de referência: documento de consulta eventual, contendo definições e explicações

sobre assuntos específicos, tais como dicionários, glossários, diretórios, enciclopédias, guias etc.

Periódico: publicação sobre assuntos diversos ou especializados, em qualquer tipo de suporte,

editada em unidades físicas sucessivas, com designações numéricas e/ou cronológicas e destinada a

ser continuada indefinidamente, conforme 3ª ed. da norma NBR 6029:2023. Esse tipo de documento

pode, contudo, ter a periodicidade irregular. São os jornais, as revistas, os boletins etc. O periódico

eletrônico ou digital é a publicação editada em intervalos regulares ou não e disponibilizada em formato

digital.

Permuta: modalidade de aquisição realizada por recebimento ou oferta de itens de acervos

que estão em duplicidade ou não têm mais interesse para a instituição. É feita por meio de lista de

itens que é enviada a outras bibliotecas para fins de intercâmbio.

Política de desenvolvimento de coleções: conjunto de diretrizes que norteia decisões

quanto à formação, manutenção e aperfeiçoamento do acervo com seus distintos recursos

informacionais.

Remanejamento: consiste na realocação de itens do acervo para acomodação em outro lugar

para otimizar o armazenamento e a recuperação da informação.

Seleção: escolha dos documentos que a unidade de informação deseja adquirir ou manter em

seu acervo. É uma operação intelectual delicada que deve ser realizada por profissional que conheça as

necessidades e interesses informacionais de seu público, considerando os critérios estabelecidos na

política de desenvolvimento de coleções.

Suporte físico: material, objeto ou dispositivo concreto, onde se encontram armazenadas

informações de palavras escritas, sons, imagens, dados. Pode ser papel, fita cassete, CD-ROM,

disquete, microfilme, dentre outros.

BIBLIOGRAFIA

AURÉLIO: o dicionário da língua portuguesa. Versão 3.0. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.

1 disco em CD-ROM.

BIBLIOTECA PÚBLICA DE SÃO PAULO. Política de desenvolvimento de coleções. São Paulo: SP

Leituras; Biblioteca Pública de São, 2013. Disponível em: https://spleituras.org.br/wp-

content/uploads/2014/05/Caderno_politica-dedesenvolvimento-de-colecao.pdf. Acesso em: 17 jul.

2023.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Biblioteca Pedro Aleixo. Política de desenvolvimento de coleções:

instituída pela Portaria n. 394/2013 para a Biblioteca Pedro Aleixo da Câmara dos Deputados. Brasília:

Câmara dos Deputados, 2014. Disponível: https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/18279.

Acesso em: 26 abr. 2023.

CUNHA, Murilo Basto da; Cavalcanti, Cordélia Robalinho de Oliveira. Dicionário de

biblioteconomia e arquivologia. Brasília: Briquet de Lemos, 2008. Disponível em:

https://repositorio.unb.br/handle/10482/34113. Acesso em: 6 jun. 2023.

FIGUEIREDO, Nice Menezes de. Desenvolvimento & avaliação de coleções. Rio de Janeiro:

Rabiskus, 1993.

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Biblioteca Mario Henrique Simonsen. Política de

desenvolvimento de coleções da BMHS. Rio de Janeiro: FGV, 2018. Disponível em:

https://sistema.bibliotecas-rj.fgv.br/sites/bibliotecas.fgv.br/files/pdc_2018.pdf. Acesso em: 26. abr.

2023.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Biblioteca Ministro Ruben Rosa. Política de desenvolvimento

de coleções. [Brasília: TCU, 20--?]. Disponível em:

https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A14DAF490

B014DAF95CC954699. Acesso em: 26 abr. 2023.

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Biblioteca Central. Plano de atualização dos acervos (SiB-UnB)

2018-2022. Sistema de Bibliotecas da Universidade de Brasília. Brasília: UnB, 2020. Disponível em:

https://bce.unb.br/wpcontent/uploads/2020/01/Plano-de-Atualiza%C3%A7%C3%A3o-dos-Acervos-do-

SiBUnB-2018-2022.pdf. Acesso em: 26 abr. 2023.

UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL. Sistema de Bibliotecas. Política de desenvolvimento de

coleções do sistema de bibliotecas da Universidade de Caxias do Sul (Sibucs). Caxias do Sul:

Universidade de Caxias do Sul, 2022. Disponível em:

https://fundacao.ucs.br/site/midia/arquivos/desenv-colecoes-bice.pdf. Acesso em: 26 abr. 2023.

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Biblioteca Universitária. Política de

desenvolvimento de coleções (PDC) da Biblioteca Universitária da Udesc. Florianópolis: Udesc, 2016.

Disponível em: https://www.udesc.br/arquivos/udesc/documentos/0_32296200_1476384077.pdf.

Acesso em: 11 abr. 2023.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Sistema de Bibliotecas. Políticas e

procedimentos de baixa. Disponível em: https://www.ufrgs.br/documenta/d/politicas-procedimentos-

baixa/. Acesso em: 6 jun. 2023.

VERGUEIRO, Waldomiro. Desenvolvimento de coleções. São Paulo: Polis: APB, 1989.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 12/12/2023, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 12/12/2023, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/12/2023, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2023, às 18:53, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2023, às 10:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1479360 Código CRC: EF2F5B5A.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 181, DE 2023Aprova a Política de Desenvolvimento deColeções da Biblioteca Paulo Bertran, daCâmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Inte...
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023

Redações Finais 2260/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.260, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo a promover a

concessão ao setor privado da prestação

do serviço público, precedida de obra

pública para reforma, ampliação, gestão,

operação e exploração da Rodoviária do

Plano Piloto e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão do serviço público,

precedida da execução de obra pública para reformar, ampliar, gerir, operar e explorar a Rodoviária do

Plano Piloto, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa

jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para sua realização, por sua conta e

risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a

exploração do serviço e da obra, por prazo determinado.

Art. 2º A concessão da prestação dos serviços de que trata o art. 1º será realizada na forma

do que dispõe a Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, aplicando-se, no que couber, os

critérios e as normas gerais da legislação federal sobre licitações e contratos administrativos.

Art. 3º O prazo e as demais condições a que se obriga a concessionária para prestação dos

serviços e das obras públicas de que trata esta Lei devem constar do contrato de concessão, bem como

a oportunização dos atuais permissionários ou autorizatários detentores de Termo de Permissão de

Uso, qualificada ou não, a terem preferência na permanência dos espaços por eles ocupados em 28 de

junho de 2023.

Art. 4º A concessão de que trata esta Lei não impactará a continuidade dos serviços públicos

prestados atualmente no Complexo da Rodoviária do Plano Piloto, na forma do regulamento e nos

termos previstos no contrato de concessão.

Art. 5º O Poder Concedente deve manter página virtual dedicada exclusivamente à divulgação

de informações e à fiscalização da concessão de que trata esta Lei.

§ 1º A página de que trata o caput deve contar, no mínimo, com a divulgação de informações

atualizadas referentes:

I – às etapas e resultados dos procedimentos que precedem a assinatura do contrato de

concessão;

II – aos documentos e estudos que fundamentam o modelo de negócio a ser concedido;

III – ao percentual de obrigações cumpridas pela concessionária;

IV – à ocupação das áreas exploradas economicamente pelo concessionário;

V – ao grau de satisfação dos usuários;

VI – ao relatório anual da concessão.

§ 2º As informações previstas no § 1º, além de outras previstas em regulamento, devem ser

divulgadas e atualizadas em linguagem acessível, por meio de página virtual unificada, de modo a

facilitar o entendimento e a fiscalização por parte da sociedade.

§ 3º O relatório anual da concessão deve ser apresentado à Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa e contar com as informações previstas em regulamento,

além de outras solicitadas previamente por qualquer comissão da Casa.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 14/12/2023, às 13:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1485133 Código CRC: 3732C084.

...PROJETO DE LEI Nº 2.260, DE 2021REDAÇÃO FINALAutoriza o Poder Executivo a promover aconcessão ao setor privado da prestaçãodo serviço público, precedida de obrapública para reforma, ampliação, gestão,operação e exploração da Rodoviária doPlano Piloto e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL...
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023

Redações Finais 840/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 840, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Revoga dispositivos da Lei nº 7.093, de 1º

de abril de 2022, que “dispõe sobre a criação

de cargos e funções no âmbito do Tribunal de

Contas do Distrito Federal e dá outras

providências”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.093, de 1º de abril de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 14/12/2023, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1486193 Código CRC: 3763B064.

...PROJETO DE LEI Nº 840, DE 2023REDAÇÃO FINALRevoga dispositivos da Lei nº 7.093, de 1ºde abril de 2022, que “dispõe sobre a criaçãode cargos e funções no âmbito do Tribunal deContas do Distrito Federal e dá outrasprovidências”.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam revogados os arts. 1º, 2º e...
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023

Portarias 554/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 554, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho (1486363) e as demais razões apresentadas no Processo SEI

nº 00001-00047686/2023-79, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria-GMD nº 536, de 29 de novembro de 2023 (1459003).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/12/2023, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/12/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1486388 Código CRC: 7D8EC796.

...PORTARIA-GMD Nº 554, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho (1486363) e as demais razões apresentadas no Processo SEInº 00001-0004768...
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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023

Portarias 524/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 524, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,

§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no

Processo nº 00001-00051443/2023-35, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 17 de fevereiro de 2023, ao servidor EDUARDO DE ARAUJO GOMES,

matrícula 13.233-55, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, abono de

permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em

caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 13/12/2023, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1484440 Código CRC: 1DCD75CD.

...PORTARIA-DRH Nº 524, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; ...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 1941/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.941, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos

hospitais, clínicas ou consultórios

fornecerem extrato de todos os

procedimentos realizados por paciente e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Nos atendimentos particulares e nos custeados por planos de saúde, os hospitais,

clínicas, consultórios e farmácias ficam obrigados a fornecer, ao final do atendimento, extrato de todos

os procedimentos realizados e materiais utilizados no atendimento ao paciente.

§ 1º No extrato deve constar todos os procedimentos realizados e materiais utilizados no

atendimento ao paciente, com discriminação de custos por item.

§ 2º O extrato não tem validade fiscal nem serve para fins de dedução no imposto de renda.

§ 3º O fornecimento do extrato não dispensa a emissão de nota fiscal quando devida, na forma

de lei.

§ 4º O extrato pode ser enviado por meios digitais ou entregue fisicamente.

Art. 2º São aplicadas, de maneira progressiva, as seguintes sanções em caso de

descumprimento desta Lei:

I – advertência;

II – multa de R$ 1.000,00;

II – multa de R$ 5.000,00 em caso de reincidência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 12:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487964 Código CRC: 46B6F342.

...PROJETO DE LEI Nº 1.941, DE 2021REDAÇÃO FINALDispõe sobre a obrigatoriedade doshospitais, clínicas ou consultóriosfornecerem extrato de todos osprocedimentos realizados por paciente edá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Nos atendimentos particulares e nos custeados por pla...

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