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DCL n° 070, de 08 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 096/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.010/2024, que Dispõe sobre a CarreiraPública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências, o qual se converteuna Lei nº 7.484, de 27 de março de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:59)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 27/03/2024, às 13:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136967869 código CRC= 7E7D4176."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Mensagem 096 (136967869) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 1Sítio - www.df.gov.br04033-00019208/2023-99 Doc. SEI/GDF 136967869Mensagem 096 (136967869) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.484, DE 27 DE MARÇO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Dispõe sobre a Carreira Pública deAssistência Social do Distrito Federal edá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:CAPÍTULO IDA CARREIRAArt. 1º A Carreira Pública de Assistência Social, criada na forma da Lei nº 85, de 29 de dezembro de1989, com posteriores alterações, fica reestruturada na forma desta Lei e passa a ser denominadaCarreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social.Parágrafo único. Os servidores que integram a carreira de que trata esta Lei desempenham suasatividades nos órgãos distritais responsáveis pela execução:I – da Polí(cid:66)ca Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social –SUAS;II – da Polí(cid:66)ca Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Sistema Nacional deSegurança Alimentar e Nutricional – SISAN;III – da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e de Promoção da Mulher;IV – da Política Pública dos Direitos da Criança e do Adolescente;V – da Política Pública dos Direitos do Idoso;VI – da Política Nacional de Direitos Humanos;VII – da Política Pública de Promoção da Igualdade Racial;VIII – da Política Pública de inclusão da Pessoa com Deficiência;IX – das demais polí(cid:66)cas públicas relacionadas com as atribuições próprias de desenvolvimento eassistência social.Art. 2º A Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social, organizada em classes e padrões,é composta pelos cargos e seus respectivos quantitativos, na forma que segue:I – Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 2.000 cargos;II – Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: 3.000 cargos;III – Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: 500 cargos.CAPÍTULO IIDOS CONCEITOS BÁSICOSLei GAG/CJ 136968301 SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 3Art. 3º Para efeitos desta Lei, considera-se:I – carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e a suacomplexidade;II – cargo: conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional quedevem ser cometidas ao servidor;III – especialidade: área de competência correspondente às atribuições específicas desempenhadaspelo servidor;IV – qualificação profissional: aprimoramento do servidor com vistas à formação con(cid:66)nuada e aodesenvolvimento no cargo;V – habilitação: formação do servidor em razão do grau de escolaridade e da qualificação profissional;VI – progressão: passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes, dentro damesma classe, considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado;VII – classe/padrão: posição do servidor na tabela de escalonamento vertical;VIII – vencimento básico: percepção pecuniária equivalente ao padrão do cargo ocupado pelo servidor,observada a jornada de trabalho;IX – remuneração: valor mensal recebido pelo servidor, conforme a Lei Complementar nº 840, de 23 dedezembro de 2011;X – mobilidade: deslocamento do servidor no Quadro de Lotação de Pessoal entre órgãos do Governodo Distrito Federal.CAPÍTULO IIIDO INGRESSO NA CARREIRAArt. 4º O ingresso nos cargos da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social dá-semediante concurso público, obedecendo-se aos seguintes requisitos de investidura:I – Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: diploma de curso superior ou habilitaçãolegal equivalente fornecida por ins(cid:66)tuição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério daEducação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital norma(cid:66)vo doconcurso, registro em conselho de classe;II – Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: cer(cid:66)ficado de conclusão de curso de ensinomédio expedido por ins(cid:66)tuição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e,nos casos especificados no edital norma(cid:66)vo do concurso, curso de formação profissional na área eregistro em conselho de classe;III – Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: certificado de conclusão de ensino fundamentalexpedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.Art. 5º O concurso público a que se refere o art. 4º é realizado por meio de provas ou de provas e(cid:80)tulos, podendo, conforme o cargo e a especialidade, ser acrescido de uma ou mais das seguintesetapas:I – teste de avaliação psicológica, compa(cid:80)vel com as atribuições do cargo, no qual o candidato éconsiderado como apto ou inapto;II – investigação social, de caráter eliminatório;III – curso de formação, elaborado e desenvolvido pela en(cid:66)dade responsável pelo processo sele(cid:66)vo,em ar(cid:66)culação com o órgão central de gestão de pessoas do Distrito Federal ou com aquele a quemfor delegada a realização do certame.Lei GAG/CJ 136968301 SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 4§ 1º As exigências de cada fase do concurso são feitas conforme as atribuições do cargo e daespecialidade em que deve ocorrer o ingresso e definidas em edital.§ 2º Além do caráter eliminatório, a prova de conhecimentos gerais e específicos serve, também, paraclassificar os candidatos a ingresso na carreira, visando à convocação para as demais etapas doconcurso, conforme as necessidades e a quantidade de candidatos aprovados.§ 3º Além do caráter eliminatório, o curso de formação tem, também, caráter classificatório entre osaprovados.CAPÍTULO IVDA GESTÃO DA CARREIRAArt. 6º Compete ao órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal a gestão dacarreira de que trata esta Lei.§ 1º Os servidores que integram a Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social podem termobilidade para qualquer dos órgãos distritais atendidos pela carreira, observado o disposto no art.1º, parágrafo único.§ 2º As regras da mobilidade a que se refere o § 1º devem ser estabelecidas por ato do órgão gestorda carreira, no prazo de 180 dias após a publicação desta Lei, facultada a par(cid:66)cipação do sindicatoque tem a representação legal da carreira.§ 3º Os servidores da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social que, na data dapublicação desta Lei, estejam lotados e em exercício em qualquer dos órgãos distritais atendidos pelacarreira, conforme o disposto no art. 1º, parágrafo único, permanecem nessa condição até que sepossa promover a mobilidade, observadas as regras estabelecidas conforme disposto no § 2º.§ 4º Nos casos de desmembramento, fusão ou ex(cid:66)nção de órgãos atendidos pela carreira de que trataesta Lei, a lotação e o exercício dos servidores devem ser definidos por ato do órgão gestor dacarreira, observado o disposto no § 2º.§ 5º Compete ao órgão gestor da carreira, no prazo de até 90 dias após a publicação desta Lei,apresentar proposta de Quadro de Lotação de Pessoal – QLP, de cada um dos órgãos atendidos pelacarreira de que trata esta Lei, para aprovação pelo Comitê Interno de Gestão de Pessoas – CIGP.Art. 7º A cessão dos servidores da carreira de que trata esta Lei ocorre nas hipóteses da LeiComplementar nº 840, de 2011, observado o limite de 3% do quan(cid:66)ta(cid:66)vo dos servidores a(cid:66)vos porórgão de lotação.Art. 8º Os cargos em comissão, inclusive os de natureza especial, dos órgãos distritais atendidos pelacarreira de que trata esta Lei, serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes doscargos da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social.CAPÍTULO VDAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOSArt. 9º São atribuições gerais do Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social:I – formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a(cid:66)vidades relacionadas à gestãogovernamental na execução das políticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único;II – executar outras a(cid:66)vidades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas emlegislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.Art. 10. São atribuições gerais do Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social:I – executar a(cid:66)vidades de natureza execu(cid:66)vo-operacional relacionadas à gestão governamental daspolíticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único;Lei GAG/CJ 136968301 SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 5II – executar outras a(cid:66)vidades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas emlegislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.Art. 11. São atribuições gerais do Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social:I – auxiliar as a(cid:66)vidades de natureza execu(cid:66)vo-operacional relacionadas à gestão governamental daspolíticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único;II – auxiliar outras a(cid:66)vidades com semelhante nível de complexidade determinadas em legislaçãoespecífica, sob orientação e supervisão.Parágrafo único. Aos atuais ocupantes do cargo de que trata o caput cabe desempenhar as atribuiçõesgerais do cargo.Art. 12. As atribuições específicas e as especialidades dos cargos desta carreira devem ser definidasem ato próprio do titular do órgão gestor da carreira, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único.CAPÍTULO VIDA PROGRESSÃOArt. 13. São requisitos essenciais para a concessão da progressão:I – encontrar-se em efetivo exercício;II – ter cumprido o interstício de 12 meses de efetivo exercício no padrão atual.§ 1º A concessão da progressão da carreira de que trata esta Lei ocorre de forma automá(cid:66)ca,dispensada a publicação do ato, e deve ser registrada nos respectivos assentamentos funcionais.§ 2º Fica garantida a progressão aos servidores em estágio probatório.CAPÍTULO VIIDA PROMOÇÃOArt. 14. A promoção funcional consiste na mudança do úl(cid:66)mo padrão da classe em que o servidor seencontra para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, do mesmo cargo.Parágrafo único. Para a concessão da promoção funcional, deve ser cumprido o inters(cid:80)cio de 12meses de efe(cid:66)vo exercício no padrão atual e ser observado o critério do merecimento, conformeregulamento próprio.CAPÍTULO VIIIDO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADAArt. 15. O órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal, em conjunto com osórgãos distritais atendidos pela carreira de que trata esta Lei, deve ins(cid:66)tuir cursos de formaçãoprofissional voltados para capacitação, especialização e aperfeiçoamento do servidor na carreira,observada a disponibilidade orçamentária.§ 1º Os cursos têm por obje(cid:66)vo a formação e a capacitação profissional con(cid:66)nuada na buscaconstante de excelência dos serviços prestados, com ênfase no aperfeiçoamento de habilidadesligadas às áreas de atuação dos servidores da carreira, com carga horária definida de acordo com onível de atuação.§ 2º Os programas de formação con(cid:66)nuada são oferecidos com base em levantamento prévio dasnecessidades e prioridades dos órgãos distritais atendidos pela carreira de que trata esta Lei, pelaEscola de Governo – EGOV, por en(cid:66)dade de classe ou por ins(cid:66)tuição externa, preferencialmentepública, aprovada em processo de credenciamento.§ 3º O processo de credenciamento e as diretrizes de que trata o § 2º ficam a cargo da EGOV.§ 4º Fica garan(cid:66)do, a par(cid:66)r da publicação desta Lei, preservada a lotação, o afastamento remuneradoLei GAG/CJ 136968301 SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 6de, no mínimo, 1% dos servidores a(cid:66)vos para a realização de cursos a (cid:80)tulo de formação con(cid:66)nuada,respeitada a conveniência e a oportunidade da administração e garan(cid:66)da a remuneração do cargo,percebida no ato do afastamento, conforme regulamentação do órgão gestor da carreira.§ 5º Aos órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei cabe ins(cid:66)tuir, até o dia 31 de março decada exercício, plano anual de capacitação que oriente as necessidades de capacitação do órgão.§ 6º A aplicação do disposto neste artigo deve observar a Lei Complementar nº 840, de 2011.Art. 16. A Escola de Governo – EGOV e os órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei ficamencarregados de criar programa de formação con(cid:66)nuada voltado à implementação e aodesenvolvimento das políticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único.CAPÍTULO IXDA ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃOArt. 17. A tabela de escalonamento da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social doDistrito Federal fica reestruturada, na forma do Anexo I.Parágrafo único. Os servidores que se encontrarem aposentados na data de publicação desta Lei, sedetentores de paridade, ficam nela reposicionados, de acordo com o tempo de serviço no cargo emque se deu a aposentadoria, observado como parâmetro um padrão para cada 12 meses de efe(cid:66)voexercício.Art. 18. Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam estabelecidos naforma do Anexo II, na data de vigência que menciona.Parágrafo único. Os reajustes previstos na Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023, encontram-se aplicadosnas tabelas constantes do anexo de que trata o caput.Art. 19. A Gra(cid:66)ficação de Desempenho Social – GDS, ins(cid:66)tuída pela Lei nº 3.354, de 9 de junho de2004, com alterações posteriores, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor estejaposicionado, tem seus percentuais alterados na forma que segue:I – 25%, a partir de 1º de maio de 2024;II – 20%, a partir de 1º de outubro de 2024;III – 15%, a partir de 1º de maio de 2025;IV – 10%, a partir de 1º de outubro de 2025;V – 5%, a partir de 1º de fevereiro de 2026;VI – extinta, a partir de 1º de junho de 2026.Art. 20. Fica criada a Gra(cid:66)ficação em Desenvolvimento e Assistência Social – GDAS, devida aosservidores da carreira de que trata esta Lei, calculada sobre o vencimento básico da classe e padrãoem que o servidor estiver posicionado, conforme a execução de atividades e os percentuais:I – 15% para execução em unidades administrativas e supervisão de serviços;II – 25% para execução de serviço de proteção e atenção social básica; serviço de convivência efortalecimento de vínculos; serviço de proteção e atendimento especializado a famílias, indivíduos eví(cid:66)mas; serviço em equipamento de segurança alimentar e nutricional; serviço de proteção socialespecial para pessoas com deficiência, idosos com direitos violados e suas famílias; conselho tutelar;serviços de proteção e atendimento aos órfãos do feminicídio; e serviços de promoção das mulheres ede atendimento a mulheres vítimas de violência;III – 30% para execução de serviço especializado em abordagem social; serviço especializado parapopulação em situação de rua; serviço em unidades de acolhimento e abrigamento; serviçoespecializado do centro integrado de atendimento a criança e adolescente ví(cid:66)mas de violência sexual;Lei GAG/CJ 136968301 SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 7serviço de abordagem mul(cid:66)disciplinar aos dependentes químicos e suas famílias; e serviçosfunerários.Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput passa a vigorar a partir de 1º de outubro de 2024.Art. 21. A Gra(cid:66)ficação em Polí(cid:66)cas Sociais – GPS, criada pela Lei nº 5.184, de 23 de setembro de2013, fica extinta a partir de 1º de outubro de 2024.Art. 22. Os servidores integrantes da carreira de que trata esta Lei deixam de receber a Gra(cid:66)ficaçãopor A(cid:66)vidade de Risco – GAR, criada pela Lei nº 2.743, de 19 de julho de 2001, a par(cid:66)r de 1º deoutubro de 2024.CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 23. A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta Lei pode ser cumprida em sistema deescala de revezamento, em unidades de funcionamento ininterrupto e nas demais unidades dosórgãos distritais atendidos pela carreira, na forma de regulamento próprio, observada a necessidadedo serviço de cada órgão.Art. 24. Deve ser ins(cid:66)tuída pelos órgãos distritais alcançados pela carreira de que trata esta Lei, noprazo de 30 dias de sua publicação, Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, coordenadapelo respectivo órgão, e composta, obrigatoriamente, por, no mínimo, 3 integrantes da carreira.Art. 25. Fica criado o Comitê Gestor da Polí(cid:66)ca de Desenvolvimento e Assistência Social, a serregulamentado pelo órgão gestor da carreira, no prazo máximo de 90 dias após a publicação desta lei.Art. 26. Fica ins(cid:66)tuída a iden(cid:66)dade funcional para os servidores da Carreira Pública deDesenvolvimento e Assistência Social, a ser regulamentada a par(cid:66)r de proposta do órgão gestor dacarreira.Art. 27. Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta Lei,sendo assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Iden(cid:66)ficada – VPNI, a parcelacorrespondente à diferença eventualmente ob(cid:66)da, a qual é atualizada exclusivamente pelos índicesgerais de reajuste dos servidores públicos distritais.Art. 28. Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiáriosde pensão vinculados à Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federalcujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.Art. 29. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentáriasdo Distrito Federal.Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas em quemenciona.Art. 31. Revogam-se as Leis nº 4.450, de 23 de dezembro de 2009, nº 5.184, de 23 de setembro de2013, e nº 5.352, de 4 de junho de 2014.Brasília, 27 de março de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHA*Os anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 136528898.Lei GAG/CJ 136968301 SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 8Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 27/03/2024, às 13:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136968301 código CRC= 8DF2EAFA."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804033-00019208/2023-99 Doc. SEI/GDF 136968301Lei GAG/CJ 136968301 SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 9GOVERNO DO DISTRITO FEDERALANEXO ICARGOCLASSE PADRÃOVIVIIIESPECIAL IIIIVIVIIIESPECIALIIIESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIALVGOVERNO DO DISTRITO FEDERALIVPRIMEIRAIIIIIIVIVIIISEGUNDAIIIVIVIIITERCEIRAIIIGOVERNO DO DISTRITO FEDERALVIVIIIESPECIAL IIIIVIVIIIESPECIALIIITÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIALVIVPRIMEIRAIIIIIGOVERNO DO DISTRITO FEDERALIVIVSEGUNDA IIIIIIVIVTERCEIRA IIIIIIXVXIVXIIIGOVERNO DO DISTRITO FEDERALXIIAUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIALXIÚNICAXIXVIIIVIIVIVIVIIIIIIGOVERNO DO DISTRITO FEDERALANEXO II30 HORASCARGO CLASSE data01/05/2024 01/07/2024 01/10/2024 01/05/2025 01/07/2025 01/10/2025 01/02/2026 01/06/2026PADRÃO publicaçãoV 7.021,75 7.372,84 7.815,21 8.205,97 8.616,26 9.133,24 9.589,90 10.069,40 10.572,87IV 6.907,78 7.253,16 7.688,35 8.072,77 8.476,41 8.985,00 9.434,25 9.905,96 10.401,26III 6.795,65 7.135,44 7.563,56 7.941,74 8.338,83 8.839,16 9.281,12 9.745,17 10.232,43ESPECIAL III 6.685,35 7.019,62 7.440,80 7.812,84 8.203,48 8.695,69 9.130,47 9.587,00 10.066,35I 6.576,84 6.905,68 7.320,02 7.686,02 8.070,33 8.554,55 8.982,27 9.431,39 9.902,96ESPECIALISTAEMDESENVOLVI V 6.366,73 6.685,07 7.086,17 7.440,48 7.812,50 8.281,25 8.695,32 9.130,08 9.586,59MENTO EASSISTÊNCIA IV 6.263,39 6.576,56 6.971,15 7.319,71 7.685,70 8.146,84 8.554,18 8.981,89 9.430,98SOCIALIII 6.161,72 6.469,81 6.857,99 7.200,89 7.560,94 8.014,60 8.415,32 8.836,09 9.277,90ESPECIALII 6.061,71 6.364,80 6.746,68 7.084,02 7.438,22 7.884,51 8.278,74 8.692,67 9.127,31I 5.963,31 6.261,48 6.637,16 6.969,02 7.317,47 7.756,52 8.144,35 8.551,57 8.979,14V 5.772,80 6.061,44 6.425,13 6.746,38 7.083,70 7.508,72 7.884,16 8.278,37 8.692,29GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPRIMEIRAIV 5.679,10 5.963,06 6.320,84 6.636,88 6.968,72 7.386,85 7.756,19 8.144,00 8.551,20III 5.586,92 5.866,27 6.218,24 6.529,15 6.855,61 7.266,95 7.630,30 8.011,81 8.412,40II 5.496,23 5.771,04 6.117,30 6.423,17 6.744,33 7.148,99 7.506,44 7.881,76 8.275,85I 5.407,02 5.677,37 6.018,01 6.318,91 6.634,86 7.032,95 7.384,60 7.753,83 8.141,52V 5.234,28 5.495,99 5.825,75 6.117,04 6.422,89 6.808,27 7.148,68 7.506,11 7.881,42IV 5.149,32 5.406,79 5.731,19 6.017,75 6.318,64 6.697,76 7.032,65 7.384,28 7.753,49III 5.065,73 5.319,02 5.638,16 5.920,07 6.216,07 6.589,03 6.918,48 7.264,41 7.627,63SEGUNDAII 4.983,51 5.232,69 5.546,65 5.823,98 6.115,18 6.482,09 6.806,19 7.146,50 7.503,83I 4.902,62 5.147,75 5.456,62 5.729,45 6.015,92 6.376,87 6.695,72 7.030,50 7.382,03V 4.745,99 4.983,29 5.282,29 5.546,40 5.823,72 6.173,14 6.481,80 6.805,89 7.146,19IV 4.668,96 4.902,41 5.196,55 5.456,38 5.729,20 6.072,95 6.376,60 6.695,43 7.030,20III 4.593,17 4.822,83 5.112,20 5.367,81 5.636,20 5.974,37 6.273,09 6.586,74 6.916,08TERCEIRAII 4.518,61 4.744,54 5.029,21 5.280,67 5.544,71 5.877,39 6.171,26 6.479,82 6.803,81I 4.445,27 4.667,53 4.947,59 5.194,96 5.454,71 5.782,00 6.071,10 6.374,65 6.693,38V 4.665,14 4.898,39 5.192,30 5.451,91 5.724,51 6.067,98 6.371,38 6.689,95 7.024,44TÉCNICO EMDESENVOLVIESPECIAL IMENTO E IV 4.600,72 4.830,76 5.120,60 5.376,63 5.645,47 5.984,19 6.283,40 6.597,57 6.927,45GOVERNO DO DISTRITO FEDERALASSISTÊNCIAIII 4.537,20 4.764,06 5.049,90 5.302,40 5.567,52 5.901,57 6.196,65 6.506,48 6.831,80SOCIALII 4.474,55 4.698,28 4.980,17 5.229,18 5.490,64 5.820,08 6.111,09 6.416,64 6.737,47I 4.412,77 4.633,41 4.911,41 5.156,98 5.414,83 5.739,72 6.026,71 6.328,04 6.644,44V 4.292,58 4.507,21 4.777,64 5.016,52 5.267,35 5.583,39 5.862,56 6.155,69 6.463,47IV 4.233,31 4.444,98 4.711,67 4.947,26 5.194,62 5.506,30 5.781,61 6.070,69 6.374,23III 4.174,86 4.383,60 4.646,62 4.878,95 5.122,90 5.430,27 5.701,79 5.986,87 6.286,22ESPECIALII 4.117,22 4.323,08 4.582,47 4.811,59 5.052,17 5.355,30 5.623,06 5.904,22 6.199,43I 4.060,37 4.263,39 4.519,19 4.745,15 4.982,41 5.281,35 5.545,42 5.822,69 6.113,83V 3.949,78 4.147,27 4.396,11 4.615,91 4.846,71 5.137,51 5.394,38 5.664,10 5.947,31IV 3.895,25 4.090,01 4.335,41 4.552,18 4.779,79 5.066,58 5.319,91 5.585,91 5.865,20III 3.841,47 4.033,54 4.275,56 4.489,33 4.713,80 4.996,63 5.246,46 5.508,78 5.784,22PRIMEIRAII 3.788,43 3.977,85 4.216,52 4.427,35 4.648,72 4.927,64 5.174,02 5.432,72 5.704,36I 3.736,13 3.922,94 4.158,31 4.366,23 4.584,54 4.859,61 5.102,59 5.357,72 5.625,61V 3.634,36 3.816,08 4.045,04 4.247,29 4.459,66 4.727,24 4.963,60 5.211,78 5.472,37IV 3.584,19 3.763,40 3.989,20 4.188,66 4.398,10 4.661,98 4.895,08 5.139,84 5.396,83SEGUNDAIII 3.534,70 3.711,44 3.934,12 4.130,83 4.337,37 4.597,61 4.827,49 5.068,87 5.322,31GOVERNO DO DISTRITO FEDERALII 3.485,89 3.660,18 3.879,80 4.073,79 4.277,47 4.534,12 4.760,83 4.998,87 5.248,81I 3.437,77 3.609,66 3.826,24 4.017,55 4.218,43 4.471,53 4.695,11 4.929,87 5.176,36V 3.344,13 3.511,34 3.722,02 3.908,12 4.103,52 4.349,73 4.567,22 4.795,58 5.035,36IV 3.297,96 3.462,86 3.670,63 3.854,16 4.046,87 4.289,68 4.504,17 4.729,37 4.965,84III 3.252,43 3.415,05 3.619,95 3.800,95 3.991,00 4.230,46 4.441,98 4.664,08 4.897,29TERCEIRAII 3.207,52 3.367,90 3.569,97 3.748,47 3.935,89 4.172,05 4.380,65 4.599,68 4.829,66I 3.163,23 3.321,39 3.520,67 3.696,71 3.881,54 4.114,44 4.320,16 4.536,17 4.762,97XV 3.226,33 3.387,64 3.590,90 3.770,45 3.958,97 4.196,51 4.406,33 4.626,65 4.857,98XIV 3.191,22 3.350,78 3.551,83 3.729,42 3.915,89 4.150,84 4.358,38 4.576,30 4.805,12XIII 3.156,49 3.314,31 3.513,17 3.688,83 3.873,27 4.105,67 4.310,95 4.526,50 4.752,83AUXILIAR EM XII 3.122,14 3.278,25 3.474,94 3.648,69 3.831,12 4.060,99 4.264,04 4.477,24 4.701,11DESENVOLVIMENTO E XI 3.088,17 3.242,57 3.437,13 3.608,98 3.789,43 4.016,80 4.217,64 4.428,52 4.649,95ASSISTÊNCIA ÚNICASOCIAL X 3.054,56 3.207,29 3.399,73 3.569,71 3.748,20 3.973,09 4.171,74 4.380,33 4.599,35IX 3.021,32 3.172,39 3.362,73 3.530,87 3.707,41 3.929,85 4.126,35 4.332,66 4.549,30VIII 2.988,45 3.137,87 3.326,14 3.492,45 3.667,07 3.887,10 4.081,45 4.285,53 4.499,80VII 2.955,94 3.103,74 3.289,96 3.454,46 3.627,18 3.844,81 4.037,05 4.238,91 4.450,85GOVERNO DO DISTRITO FEDERALVI 2.923,78 3.069,97 3.254,17 3.416,88 3.587,72 3.802,98 3.993,13 4.192,79 4.402,43V 2.891,97 3.036,57 3.218,76 3.379,70 3.548,69 3.761,61 3.949,69 4.147,17 4.354,53IV 2.860,49 3.003,51 3.183,73 3.342,91 3.510,06 3.720,66 3.906,69 4.102,03 4.307,13III 2.829,37 2.970,84 3.149,09 3.306,54 3.471,87 3.680,18 3.864,19 4.057,40 4.260,27II 2.798,59 2.938,52 3.114,83 3.270,57 3.434,10 3.640,15 3.822,15 4.013,26 4.213,93I 2.768,14 2.906,55 3.080,94 3.234,99 3.396,74 3.600,54 3.780,57 3.969,60 4.168,0840 HORASCARGO CLASSE PADRÃO data01/05/2024 01/07/2024 01/10/2024 01/05/2025 01/07/2025 01/10/2025 01/02/2026 01/06/2026publicaçãoV 9.362,35 9.830,47 10.420,29 10.941,31 11.488,37 12.177,68 12.786,56 13.425,89 14.097,18IV 9.210,38 9.670,90 10.251,15 10.763,71 11.301,90 11.980,01 12.579,01 13.207,96 13.868,36ESPECIALISTAIII 9.060,88 9.513,93 10.084,76 10.589,00 11.118,45 11.785,56 12.374,83 12.993,58 13.643,26EMESPECIAL IDESENVOLVIMENTO E II 8.913,81 9.359,50 9.921,07 10.417,12 10.937,98 11.594,26 12.173,97 12.782,67 13.421,80ASSISTÊNCIASOCIAL I 8.769,12 9.207,58 9.760,03 10.248,04 10.760,44 11.406,06 11.976,37 12.575,19 13.203,95V 8.488,98 8.913,43 9.448,23 9.920,65 10.416,68 11.041,68 11.593,76 12.173,45 12.782,12GOVERNO DO DISTRITO FEDERALESPECIALIV 8.351,19 8.768,75 9.294,87 9.759,62 10.247,60 10.862,46 11.405,58 11.975,86 12.574,65III 8.215,63 8.626,41 9.144,00 9.601,20 10.081,26 10.686,13 11.220,44 11.781,46 12.370,53II 8.082,27 8.486,38 8.995,57 9.445,34 9.917,61 10.512,67 11.038,30 11.590,22 12.169,73I 7.951,08 8.348,63 8.849,55 9.292,03 9.756,63 10.342,03 10.859,13 11.402,09 11.972,19V 7.697,07 8.081,92 8.566,84 8.995,18 9.444,94 10.011,64 10.512,22 11.037,83 11.589,72IV 7.572,13 7.950,74 8.427,78 8.849,17 9.291,63 9.849,13 10.341,58 10.858,66 11.401,59III 7.449,22 7.821,68 8.290,98 8.705,53 9.140,81 9.689,26 10.173,72 10.682,40 11.216,52PRIMEIRAII 7.328,31 7.694,73 8.156,41 8.564,23 8.992,44 9.531,99 10.008,59 10.509,02 11.034,47I 7.209,35 7.569,82 8.024,01 8.425,21 8.846,47 9.377,26 9.846,12 10.338,42 10.855,35V 6.979,04 7.327,99 7.767,67 8.156,06 8.563,86 9.077,69 9.531,57 10.008,15 10.508,56IV 6.865,76 7.209,05 7.641,59 8.023,67 8.424,85 8.930,35 9.376,86 9.845,71 10.337,99III 6.754,31 7.092,03 7.517,55 7.893,42 8.288,10 8.785,38 9.224,65 9.685,88 10.170,18SEGUNDAII 6.644,67 6.976,90 7.395,52 7.765,29 8.153,56 8.642,77 9.074,91 9.528,66 10.005,09I 6.536,82 6.863,66 7.275,48 7.639,25 8.021,22 8.502,49 8.927,61 9.374,00 9.842,70V 6.327,99 6.644,39 7.043,05 7.395,21 7.764,97 8.230,86 8.642,41 9.074,53 9.528,25TERCEIRAIV 6.225,27 6.536,53 6.928,73 7.275,16 7.638,92 8.097,26 8.502,12 8.927,22 9.373,58GOVERNO DO DISTRITO FEDERALIII 6.124,22 6.430,43 6.816,26 7.157,07 7.514,92 7.965,82 8.364,11 8.782,31 9.221,43II 6.024,82 6.326,06 6.705,62 7.040,91 7.392,95 7.836,53 8.228,35 8.639,77 9.071,76I 5.927,02 6.223,37 6.596,77 6.926,61 7.272,94 7.709,32 8.094,79 8.499,52 8.924,50V 6.220,15 6.531,16 6.923,03 7.269,18 7.632,64 8.090,59 8.495,12 8.919,88 9.365,87IV 6.134,27 6.440,99 6.827,44 7.168,82 7.527,26 7.978,89 8.377,84 8.796,73 9.236,57III 6.049,58 6.352,06 6.733,18 7.069,84 7.423,33 7.868,73 8.262,17 8.675,28 9.109,04ESPECIAL III 5.966,06 6.264,36 6.640,22 6.972,23 7.320,84 7.760,09 8.148,10 8.555,50 8.983,28I 5.883,69 6.177,87 6.548,54 6.875,97 7.219,77 7.652,96 8.035,60 8.437,38 8.859,25TÉCNICO EM V 5.723,44 6.009,61 6.370,19 6.688,70 7.023,13 7.444,52 7.816,75 8.207,58 8.617,96DESENVOLVIMENTO E IV 5.644,42 5.926,64 6.282,24 6.596,35 6.926,17 7.341,74 7.708,83 8.094,27 8.498,98ASSISTÊNCIASOCIAL III 5.566,48 5.844,80 6.195,49 6.505,27 6.830,53 7.240,36 7.602,38 7.982,50 8.381,62ESPECIALII 5.489,63 5.764,11 6.109,96 6.415,46 6.736,23 7.140,40 7.497,42 7.872,29 8.265,91I 5.413,83 5.684,52 6.025,59 6.326,87 6.643,22 7.041,81 7.393,90 7.763,59 8.151,77V 5.266,38 5.529,70 5.861,48 6.154,55 6.462,28 6.850,02 7.192,52 7.552,15 7.929,75IV 5.193,67 5.453,35 5.780,55 6.069,58 6.373,06 6.755,45 7.093,22 7.447,88 7.820,27PRIMEIRAIII 5.121,96 5.378,06 5.700,74 5.985,78 6.285,07 6.662,17 6.995,28 7.345,04 7.712,30GOVERNO DO DISTRITO FEDERALII 5.051,24 5.303,80 5.622,03 5.903,13 6.198,29 6.570,19 6.898,69 7.243,63 7.605,81I 4.981,50 5.230,58 5.544,41 5.821,63 6.112,71 6.479,47 6.803,45 7.143,62 7.500,80V 4.845,82 5.088,11 5.393,40 5.663,07 5.946,22 6.302,99 6.618,14 6.949,05 7.296,50IV 4.778,91 5.017,86 5.318,93 5.584,87 5.864,12 6.215,96 6.526,76 6.853,10 7.195,76III 4.712,93 4.948,58 5.245,49 5.507,77 5.783,15 6.130,14 6.436,65 6.758,48 7.096,41SEGUNDAII 4.647,87 4.880,26 5.173,08 5.431,73 5.703,32 6.045,52 6.347,80 6.665,18 6.998,44I 4.583,69 4.812,87 5.101,65 5.356,73 5.624,57 5.962,04 6.260,14 6.573,15 6.901,81V 4.458,85 4.681,79 4.962,70 5.210,84 5.471,38 5.799,66 6.089,64 6.394,12 6.713,83IV 4.397,28 4.617,14 4.894,17 5.138,88 5.395,83 5.719,57 6.005,55 6.305,83 6.621,12TERCEIRAIII 4.336,57 4.553,40 4.826,60 5.067,93 5.321,33 5.640,61 5.922,64 6.218,77 6.529,71II 4.276,70 4.490,54 4.759,97 4.997,97 5.247,86 5.562,74 5.840,87 6.132,92 6.439,56I 4.217,64 4.428,52 4.694,23 4.928,94 5.175,39 5.485,92 5.760,21 6.048,22 6.350,63XV 4.301,71 4.516,79 4.787,80 5.027,19 5.278,55 5.595,26 5.875,03 6.168,78 6.477,22AUXILIAR EMDESENVOLVI XIV 4.254,91 4.467,65 4.735,71 4.972,50 5.221,12 5.534,39 5.811,11 6.101,67 6.406,75MENTO EÚNICAASSISTÊNCIA XIII 4.208,62 4.419,05 4.684,19 4.918,40 5.164,32 5.474,18 5.747,89 6.035,28 6.337,05SOCIALXII 4.162,83 4.370,97 4.633,23 4.864,89 5.108,13 5.414,62 5.685,35 5.969,62 6.268,10GOVERNO DO DISTRITO FEDERALXI 4.117,54 4.323,41 4.582,82 4.811,96 5.052,56 5.355,71 5.623,50 5.904,67 6.199,91X 4.072,74 4.276,38 4.532,96 4.759,61 4.997,59 5.297,44 5.562,32 5.840,43 6.132,45IX 4.028,43 4.229,85 4.483,64 4.707,82 4.943,22 5.239,81 5.501,80 5.776,89 6.065,73VIII 3.984,60 4.183,83 4.434,86 4.656,60 4.889,43 5.182,80 5.441,94 5.714,04 5.999,74VII 3.941,25 4.138,31 4.386,61 4.605,94 4.836,24 5.126,41 5.382,73 5.651,87 5.934,46VI 3.898,36 4.093,28 4.338,87 4.555,82 4.783,61 5.070,63 5.324,16 5.590,37 5.869,88V 3.855,95 4.048,75 4.291,67 4.506,26 4.731,57 5.015,46 5.266,24 5.529,55 5.806,03IV 3.814,00 4.004,70 4.244,98 4.457,23 4.680,09 4.960,90 5.208,94 5.469,39 5.742,86III 3.772,50 3.961,13 4.198,79 4.408,73 4.629,17 4.906,92 5.152,26 5.409,88 5.680,37II 3.731,45 3.918,02 4.153,10 4.360,76 4.578,80 4.853,52 5.096,20 5.351,01 5.618,56I 3.690,86 3.875,40 4.107,93 4.313,32 4.528,99 4.800,73 5.040,77 5.292,80 5.557,44CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 160/2024-GPBrasília, 21 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.010, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do DistritoFederal e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/03/2024, às 12:01, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1591224 Código CRC: 74BDD4E0.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00010494/2024-98 1591224v2Mensagem Nº 160/2024-GP (136528470) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social doDistrito Federal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDA CARREIRAArt. 1º A Carreira Pública de Assistência Social, criada na forma da Lei nº 85, de 29 de dezembro de 1989, composteriores alterações, fica reestruturada na forma desta Lei e passa a ser denominada Carreira Pública de Desenvolvimento eAssistência Social.Parágrafo único. Os servidores que integram a carreira de que trata esta Lei desempenham suas atividades nos órgãosdistritais responsáveis pela execução:I – da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;II – da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentare Nutricional – SISAN;III – da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e de Promoção da Mulher;IV – da Política Pública dos Direitos da Criança e do Adolescente;V – da Política Pública dos Direitos do Idoso;VI – da Política Nacional de Direitos Humanos;VII – da Política Pública de Promoção da Igualdade Racial;VIII – da Política Pública de inclusão da Pessoa com Deficiência;IX – das demais políticas públicas relacionadas com as atribuições próprias de desenvolvimento e assistência social.Art. 2º A Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social, organizada em classes e padrões, é composta peloscargos e seus respectivos quantitativos, na forma que segue:I – Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 2.000 cargos;II – Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: 3.000 cargos;III – Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: 500 cargos.CAPÍTULO IIDOS CONCEITOS BÁSICOSArt. 3º Para efeitos desta Lei, considera-se:I – carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e a sua complexidade;II – cargo: conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem sercometidas ao servidor;III – especialidade: área de competência correspondente às atribuições específicas desempenhadas pelo servidor;IV – qualificação profissional: aprimoramento do servidor com vistas à formação continuada e ao desenvolvimento nocargo;V – habilitação: formação do servidor em razão do grau de escolaridade e da qualificação profissional;VI – progressão: passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes, dentro da mesma classe,considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado;VII – classe/padrão: posição do servidor na tabela de escalonamento vertical;VIII – vencimento básico: percepção pecuniária equivalente ao padrão do cargo ocupado pelo servidor, observada ajornada de trabalho;IX – remuneração: valor mensal recebido pelo servidor, conforme a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de2011;X – mobilidade: deslocamento do servidor no Quadro de Lotação de Pessoal entre órgãos do Governo do DistritoFederal.CAPÍTULO IIIDO INGRESSO NA CARREIRAArt. 4º O ingresso nos cargos da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social dá-se mediante concursopúblico, obedecendo-se aos seguintes requisitos de investidura:Projeto de Lei nº 1010/2024 (136528898) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 2I – Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalentefornecida por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e,nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro em conselho de classe;II – Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: certificado de conclusão de curso de ensino médio expedido porinstituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e, nos casos especificados no edital normativo doconcurso, curso de formação profissional na área e registro em conselho de classe;III – Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: certificado de conclusão de ensino fundamental expedido porinstituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.Art. 5º O concurso público a que se refere o art. 4º é realizado por meio de provas ou de provas e títulos, podendo,conforme o cargo e a especialidade, ser acrescido de uma ou mais das seguintes etapas:I – teste de avaliação psicológica, compatível com as atribuições do cargo, no qual o candidato é considerado comoapto ou inapto;II – investigação social, de caráter eliminatório;III – curso de formação, elaborado e desenvolvido pela entidade responsável pelo processo seletivo, em articulaçãocom o órgão central de gestão de pessoas do Distrito Federal ou com aquele a quem for delegada a realização do certame.§ 1º As exigências de cada fase do concurso são feitas conforme as atribuições do cargo e da especialidade em quedeve ocorrer o ingresso e definidas em edital.§ 2º Além do caráter eliminatório, a prova de conhecimentos gerais e específicos serve, também, para classificar oscandidatos a ingresso na carreira, visando à convocação para as demais etapas do concurso, conforme as necessidades e aquantidade de candidatos aprovados.§ 3º Além do caráter eliminatório, o curso de formação tem, também, caráter classificatório entre os aprovados.CAPÍTULO IVDA GESTÃO DA CARREIRAArt. 6º Compete ao órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal a gestão da carreira de quetrata esta Lei.§ 1º Os servidores que integram a Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social podem ter mobilidade paraqualquer dos órgãos distritais atendidos pela carreira, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único.§ 2º As regras da mobilidade a que se refere o § 1º devem ser estabelecidas por ato do órgão gestor da carreira, noprazo de 180 dias após a publicação desta Lei, facultada a participação do sindicato que tem a representação legal da carreira.§ 3º Os servidores da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social que, na data da publicação desta Lei,estejam lotados e em exercício em qualquer dos órgãos distritais atendidos pela carreira, conforme o disposto no art. 1º,parágrafo único, permanecem nessa condição até que se possa promover a mobilidade, observadas as regras estabelecidasconforme disposto no § 2º.§ 4º Nos casos de desmembramento, fusão ou extinção de órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei, alotação e o exercício dos servidores devem ser definidos por ato do órgão gestor da carreira, observado o disposto no § 2º.§ 5º Compete ao órgão gestor da carreira, no prazo de até 90 dias após a publicação desta Lei, apresentar proposta deQuadro de Lotação de Pessoal – QLP, de cada um dos órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei, para aprovação peloComitê Interno de Gestão de Pessoas – CIGP.Art. 7º A cessão dos servidores da carreira de que trata esta Lei ocorre nas hipóteses da Lei Complementar nº 840, de2011, observado o limite de 3% do quantitativo dos servidores ativos por órgão de lotação.Art. 8º Os cargos em comissão, inclusive os de natureza especial, dos órgãos distritais atendidos pela carreira de quetrata esta Lei, serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes dos cargos da Carreira Pública de Desenvolvimentoe Assistência Social.CAPÍTULO VDAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOSArt. 9º São atribuições gerais do Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social:I – formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão governamental na execuçãodas políticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único;II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica,observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.Art. 10. São atribuições gerais do Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social:I – executar atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental das políticas públicasdescritas no art. 1º, parágrafo único;II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica,observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.Art. 11. São atribuições gerais do Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social:I – auxiliar as atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental das políticas públicasdescritas no art. 1º, parágrafo único;II – auxiliar outras atividades com semelhante nível de complexidade determinadas em legislação específica, soborientação e supervisão.Projeto de Lei nº 1010/2024 (136528898) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 3Parágrafo único. Aos atuais ocupantes do cargo de que trata o caput cabe desempenhar as atribuições gerais do cargo.Art. 12. As atribuições específicas e as especialidades dos cargos desta carreira devem ser definidas em ato próprio dotitular do órgão gestor da carreira, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único.CAPÍTULO VIDA PROGRESSÃOArt. 13. São requisitos essenciais para a concessão da progressão:I – encontrar-se em efetivo exercício;II – ter cumprido o interstício de 12 meses de efetivo exercício no padrão atual.§ 1º A concessão da progressão da carreira de que trata esta Lei ocorre de forma automática, dispensada a publicaçãodo ato, e deve ser registrada nos respectivos assentamentos funcionais.§ 2º Fica garantida a progressão aos servidores em estágio probatório.CAPÍTULO VIIDA PROMOÇÃOArt. 14. A promoção funcional consiste na mudança do último padrão da classe em que o servidor se encontra para oprimeiro padrão da classe imediatamente superior, do mesmo cargo.Parágrafo único. Para a concessão da promoção funcional, deve ser cumprido o interstício de 12 meses de efetivoexercício no padrão atual e ser observado o critério do merecimento, conforme regulamento próprio.CAPÍTULO VIIIDO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADAArt. 15. O órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal, em conjunto com os órgãos distritaisatendidos pela carreira de que trata esta Lei, deve instituir cursos de formação profissional voltados para capacitação,especialização e aperfeiçoamento do servidor na carreira, observada a disponibilidade orçamentária.§ 1º Os cursos têm por objetivo a formação e a capacitação profissional continuada na busca constante de excelênciados serviços prestados, com ênfase no aperfeiçoamento de habilidades ligadas às áreas de atuação dos servidores da carreira,com carga horária definida de acordo com o nível de atuação.§ 2º Os programas de formação continuada são oferecidos com base em levantamento prévio das necessidades eprioridades dos órgãos distritais atendidos pela carreira de que trata esta Lei, pela Escola de Governo – EGOV, por entidade declasse ou por instituição externa, preferencialmente pública, aprovada em processo de credenciamento.§ 3º O processo de credenciamento e as diretrizes de que trata o § 2º ficam a cargo da EGOV.§ 4º Fica garantido, a partir da publicação desta Lei, preservada a lotação, o afastamento remunerado de, no mínimo,1% dos servidores ativos para a realização de cursos a título de formação continuada, respeitada a conveniência e aoportunidade da administração e garantida a remuneração do cargo, percebida no ato do afastamento, conformeregulamentação do órgão gestor da carreira.§ 5º Aos órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei cabe instituir, até o dia 31 de março de cada exercício,plano anual de capacitação que oriente as necessidades de capacitação do órgão.§ 6º A aplicação do disposto neste artigo deve observar a Lei Complementar nº 840, de 2011.Art. 16. A Escola de Governo – EGOV e os órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei ficam encarregados decriar programa de formação continuada voltado à implementação e ao desenvolvimento das políticas públicas descritas no art.1º, parágrafo único.CAPÍTULO IXDA ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃOArt. 17. A tabela de escalonamento da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal ficareestruturada, na forma do Anexo I.Parágrafo único. Os servidores que se encontrarem aposentados na data de publicação desta Lei, se detentores deparidade, ficam nela reposicionados, de acordo com o tempo de serviço no cargo em que se deu a aposentadoria, observadocomo parâmetro um padrão para cada 12 meses de efetivo exercício.Art. 18. Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam estabelecidos na forma do AnexoII, na data de vigência que menciona.Parágrafo único. Os reajustes previstos na Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023, encontram-se aplicados nas tabelasconstantes do anexo de que trata o caput.Art. 19. A Gratificação de Desempenho Social – GDS, instituída pela Lei nº 3.354, de 9 de junho de 2004, comalterações posteriores, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor esteja posicionado, tem seus percentuaisalterados na forma que segue:I – 25%, a partir de 1º de maio de 2024;II – 20%, a partir de 1º de outubro de 2024;III – 15%, a partir de 1º de maio de 2025;IV – 10%, a partir de 1º de outubro de 2025;V – 5%, a partir de 1º de fevereiro de 2026;Projeto de Lei nº 1010/2024 (136528898) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 4VI – extinta, a partir de 1º de junho de 2026.Art. 20. Fica criada a Gratificação em Desenvolvimento e Assistência Social – GDAS, devida aos servidores da carreirade que trata esta Lei, calculada sobre o vencimento básico da classe e padrão em que o servidor estiver posicionado, conformea execução de atividades e os percentuais:I – 15% para execução em unidades administrativas e supervisão de serviços;II – 25% para execução de serviço de proteção e atenção social básica; serviço de convivência e fortalecimento devínculos; serviço de proteção e atendimento especializado a famílias, indivíduos e vítimas; serviço em equipamento desegurança alimentar e nutricional; serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos com direitosviolados e suas famílias; conselho tutelar; serviços de proteção e atendimento aos órfãos do feminicídio; e serviços depromoção das mulheres e de atendimento a mulheres vítimas de violência;III – 30% para execução de serviço especializado em abordagem social; serviço especializado para população emsituação de rua; serviço em unidades de acolhimento e abrigamento; serviço especializado do centro integrado de atendimentoa criança e adolescente vítimas de violência sexual; serviço de abordagem multidisciplinar aos dependentes químicos e suasfamílias; e serviços funerários.Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput passa a vigorar a partir de 1º de outubro de 2024.Art. 21. A Gratificação em Políticas Sociais – GPS, criada pela Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, fica extinta apartir de 1º de outubro de 2024.Art. 22. Os servidores integrantes da carreira de que trata esta Lei deixam de receber a Gratificação por Atividade deRisco – GAR, criada pela Lei nº 2.743, de 19 de julho de 2001, a partir de 1º de outubro de 2024.CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 23. A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta Lei pode ser cumprida em sistema de escala derevezamento, em unidades de funcionamento ininterrupto e nas demais unidades dos órgãos distritais atendidos pela carreira,na forma de regulamento próprio, observada a necessidade do serviço de cada órgão.Art. 24. Deve ser instituída pelos órgãos distritais alcançados pela carreira de que trata esta Lei, no prazo de 30 diasde sua publicação, Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, coordenada pelo respectivo órgão, e composta,obrigatoriamente, por, no mínimo, 3 integrantes da carreira.Art. 25. Fica criado o Comitê Gestor da Política de Desenvolvimento e Assistência Social, a ser regulamentado peloórgão gestor da carreira, no prazo máximo de 90 dias após a publicação desta lei.Art. 26. Fica instituída a identidade funcional para os servidores da Carreira Pública de Desenvolvimento e AssistênciaSocial, a ser regulamentada a partir de proposta do órgão gestor da carreira.Art. 27. Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta Lei, sendo assegurada,na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida,a qual é atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.Art. 28. Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensãovinculados à Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade comos servidores ativos.Art. 29. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do DistritoFederal.Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas em que menciona.Art. 31. Revogam-se as Leis nº 4.450, de 23 de dezembro de 2009, nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, e nº 5.352,de 4 de junho de 2014.Brasília, 21 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteANEXO ICARGO CLASSE PADRÃOESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E VASSISTÊNCIA SOCIALIVESPECIAL I IIIIIIESPECIAL VIVIIIIIProjeto de Lei nº 1010/2024 (136528898) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 5IVIVPRIMEIRA IIIIIIVIVSEGUNDA IIIIIIVIVTERCEIRA IIIIIIVIVESPECIAL I IIIIIIVIVESPECIAL IIIIIIVIVTÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIAPRIMEIRA IIISOCIALIIIVIVSEGUNDA IIIIIIVIVTERCEIRA IIIIIIAUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ÚNICA XVSOCIALXIVXIIIXIIXIXIXProjeto de Lei nº 1010/2024 (136528898) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 6VIIIVIIVIVIVIIIIIICARGO CLASSE PADRÃOVIVESPECIAL I IIIIIIVIVESPECIAL IIIIIIVIVESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO EPRIMEIRA IIIASSISTÊNCIA SOCIALIIIVIVSEGUNDA IIIIIIVIVTERCEIRA IIIIIITÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA VSOCIALIVESPECIAL I IIIIIIVIVESPECIAL IIIIIIPRIMEIRA VIVIIIProjeto de Lei nº 1010/2024 (136528898) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 7IIIVIVSEGUNDA IIIIIIVIVTERCEIRA IIIIIIXVXIVXIIIXIIXIXIXAUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIAÚNICA VIIISOCIALVIIVIVIVIIIIIIANEXO IIProjeto de Lei nº 1010/2024 (136528898) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 8Projeto de Lei nº 1010/2024 (136528898) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 9Projeto de Lei nº 1010/2024 (136528898) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 10Projeto de Lei nº 1010/2024 (136528898) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 11Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/03/2024, às 12:01, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1591243 Código CRC: 60DDBD14.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00010494/2024-98 1591243v2Projeto de Lei nº 1010/2024 (136528898) SEI 04033-00019208/2023-99 / pg. 12Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 98/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 1º de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023,que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outrasprovidências.A jus(cid:60)ficação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente Proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 14:21, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137170046 código CRC= E1A1DEA6.Mensagem 098 (137170046) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00001577/2024-41 Doc. SEI/GDF 137170046Mensagem 098 (137170046) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único destaLei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Projeto de Lei s/nº (137181680) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 3Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)DISCRIMINAÇÃO2024 2025 2026I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESConforme informações constantes no Processo SEI nº 00060-2.2.23 - Nomeação em Concurso Público Médico (20h) 240 34.945.122 48.822.406 50.190.73200154219/2024-90.Projeto de Lei s/nº (137181680) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 4Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 8/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 01 de abril de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIBANES ROCHAGovernador do Distrito FederalAssunto: Projeto de Lei. Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de Projeto de Lei, quetem por obje(cid:26)vo alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de2024 – LDO/2024), que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 edá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica doDistrito Federal.2. O Projeto de Lei ora proposto des(cid:26)na-se a ajustar o Anexo IV (Despesas de PessoalAutorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidade de incluir a autorização paranomeação de 240 Médicos nas especialidades Neonatologia, Pediatria Geral e Ginecologia eObstetrícia e Anestesiologia da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.3. Nesse contexto, faço referência ao O(cid:71)cio Nº 2697/2024 - SES/GAB (136712707),proveniente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), informando que tramita noâmbito daquela Pasta o Processo nº 00060-00153117/2024-57, na qual, considerando a sazonalidadedas doenças respiratórias e a necessidade de garan(cid:18)r ao cidadão acesso universal à saúde medianteatenção integral e humanizada, sobretudo às crianças que são mais susce(cid:29)veis ao vírus respiratórios,foi solicitada a nomeação de 240 Médicos nas especialidades Neonatologia, Pediatria Geral eGinecologia e Obstetrícia e Anestesiologia. Assim, aquela Pasta requer que a despesa com pessoalsupracitada seja incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.4. Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos,da Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Pasta assim se manifestou (136928415):(...)Os autos foram direcionados a esta Unidade, por intermédio do Despacho̶ SEEC/SEGEA/SUGEP (136912662), em remissão ao Despacho ̶ SEEC/SEFIN(136846747), para análise e manifestação técnica.Nesse sen(cid:26)do, informa-se que a presente demanda é rela(cid:26)va ànomeações de 240 candidatos aprovados no concurso público paraprovimento de vagas e formação de cadastro de reserva para oscargos/especialidades da carreira Médica do Distrito Federal, regidopelo Edital Norma(cid:26)vo nº 13, de 25 de março de 2022, com execução deresponsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).A respeito da carreira Médica, destaca-se que esta foi criada pela Lei nº2.585/2000, com reestruturação pela Lei nº 5.181/2013 e, conformeo Painel Esta(cid:76)s(cid:26)co de Pessoal, na competência de 02/2024, apresenta aseguinte composição:Requisito de Carga Horária Qtde de cargos na Cargos Cargos % de CargosCargoIngresso Inicial Lei Ocupados Vagos VagosMédico Nível Superior 20 h semanais 10.000 4.969 5.031 50,31%5. Ainda, em relação ao impacto financeiro para a nomeação dos 240 Médicos para o Quadro doPessoal da SES, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas apresentou a seguinte planilha (136939514):Exposição de Motivos 8 (137163730) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 56. Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Execu(cid:26)va de Finanças para a alteração da Leinº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (137034638), doProcesso nº 00060-00154219/2024-90, propõe-se ajustar, no Anexo IV da LDO/2024, autorização paraa nomeação de 240 Médicos nas especialidades Neonatologia, Pediatria Geral e Ginecologia eObstetrícia e Anestesiologia da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, consoante impactofinanceiro indicado na planilha acima.7. Por fim, importante registrar que, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:26)dos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhoradequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.8. Devido à urgência que a situação requer, recomenda-se que seja solicitada, à CâmaraLegisla(cid:26)va do Distrito Federal, a apreciação do anexo Projeto de Lei em regime de urgência, na formado art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 14:01, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137163730 código CRC= 15C6C61F."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00001577/2024-41 Doc. SEI/GDF 137163730Exposição de Motivos 8 (137163730) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 6Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 470/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 01 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei (137165237).Senhor Secretário de Estado-Chefe,1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (137165237), e seu Anexo(137151843) que "Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências."2. Em observância ao disposto nos incisos constantes do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 demarço de 2022, destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:I - Exposição de Mo(cid:64)vos Nº 8/2024 ̶ SEEC/GAB (137163730)II - Nota Jurídica N.º 53/2024 - SEEC/AJL/UNOP (137165180)IV - Nota Técnica N.º 1/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (137151798)3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, informo que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que asalterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenasao seu caráter autoriza(cid:64)vo, conforme con(cid:64)do na Nota Técnica N.º 1/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (137151798).4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (137166157) a ser encaminhada àCâmara Legislativa do Distrito Federal.5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (137165237), para conhecimento eanálise, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.Atenciosamente,Ofício 470 (137166849) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 7Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 14:02, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137166849 código CRC= 6A379A8D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00001577/2024-41 Doc. SEI/GDF 137166849Ofício 470 (137166849) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 8GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaUnidade de Orçamento e PessoalNota Jurídica N.º 53/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 01 de abril de 2024.PROCESSO SEI Nº: 04044-00001577/2024-41INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalASSUNTO: Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências" (LDO/2024).1. RELATÓRIO1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa alterar o Anexo IV - "Despesas dePessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "Dispõesobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”(LDO/2024), com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal[1].1.2. Na minuta de Exposição de Mo(cid:69)vos, inserida no DespachoSEPLAD/SUOP/UPROMO/COPROD (134596622), a proposição é justificada nos seguintes termos:Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Minuta deProjeto de Lei, que tem por obje(cid:69)vo alterar a Lei nº 7.313, de 27 dejulho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2024 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, §1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.O Projeto de Lei ora proposto se des(cid:69)na a ajustar o Anexo IV (Despesas dePessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidadede incluir a seguinte autorização:● Nomeação de 240 Médicos nas especialidades Neonatologia, PediatriaGeral e Ginecologia e Obstetrícia e Anestesiologia da Secretaria de Estadode Saúde do Distrito Federal.A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.ALTERAÇÃO NO ANEXO IV DA LDO/2024:Nomeação de 240 Médicos na Secretaria de Estado de Saúde do DistritoFederalTrata-se do O(cid:79)cio Nº 2697/2024 - SES/GAB (136712707),proveniente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), oqual informa que tramita no âmbito daquela Secretaria o Processonº 00060-00153117/2024-57, por meio do qual, considerando asazonalidade das doenças respiratórias e a necessidade de garan(cid:37)r aocidadão acesso universal à saúde mediante atenção integral ehumanizada, sobretudo às crianças que são mais susce(cid:44)veis ao vírusrespiratórios, pleiteia-se a nomeação de 240 Médicos nas especialidadesNeonatologia, Pediatria Geral e Ginecologia e Obstetrícia eAnestesiologia. Assim, aquela Pasta requer que a despesa com pessoalsupracitada seja incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e EmpregosPúblicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEC, destapasta, assim se manifestou (136928415):(...)Os autos foram direcionados a esta Unidade, por intermédiodo Despacho ̶ SEEC/SEGEA/SUGEP (136912662), em remissão aoNota Jurídica 53 (137165180) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 9Despacho ̶ SEEC/SEFIN (136846747), para análise e manifestaçãotécnica.Nesse sen(cid:69)do, informa-se que a presente demanda é rela(cid:69)va ànomeações de 240 candidatos aprovados no concurso público paraprovimento de vagas e formação de cadastro de reserva para oscargos/especialidades da carreira Médica do Distrito Federal,regido pelo Edital Norma(cid:69)vo nº 13, de 25 de março de 2022, comexecução de responsabilidade do Ins(cid:69)tuto Brasileiro de Formaçãoe Capacitação (IBFC).A respeito da carreira Médica, destaca-se que esta foi criadapela Lei nº 2.585/2000, com reestruturação pela Lei nº5.181/2013 e, conforme o Painel Esta(cid:81)s(cid:69)co de Pessoal, nacompetência de 02/2024, apresenta a seguinte composição:Ainda, em relação ao impacto financeiro para a nomeação dos 240Médicos para o Quadro do Pessoal da SES, a SUGEP/SEEC acostou aos autosa seguinte planilha (documento SEI-GDF 136939514):Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Executiva de Finanças paraa alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada naAutorização SEEC/SEFIN (137034638), do Processo SEI-GDF (00060-00154219/2024-90), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a nomeação de 240 Médicos nas especialidadesNeonatologia, Pediatria Geral e Ginecologia e Obstetrícia e Anestesiologiada Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, consoante impactofinanceiro indicado na planilha acima.Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:69)dos no decorrer do exercício de suavigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas.Devido à urgência que a situação requer, é impera(cid:69)vo requerer daquelaCasa Legisla(cid:69)va a apreciação do anexo Projeto de Lei em regime deurgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (137151791);Nota Técnica N.º 1/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (137151798);Minuta de Exposição de Mo(cid:69)vos, a qual está con(cid:69)da no DespachoSEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (137151811);Minuta de Mensagem, a qual está con(cid:69)da no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(137151827);Projeto de Lei, o qual está con(cid:69)do no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(137151836);Nota Jurídica 53 (137165180) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 10Relatório - Anexo Único, que altera o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimos - da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 - LDO/2024 (137151843);Despacho SEEC/SEFIN (137162343).1.4. É o relatório. Passa-se à análise.2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador doDistrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, compe(cid:69)ndo à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)va se manifestar sobre a regularidade jurídica daproposição, apontando a cons(cid:69)tucionalidade, a legalidade, os disposi(cid:69)vos legais que fundamentam avalidade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõeo art. 3º, inciso II[2], do mencionado Decreto.2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que adocumentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectosjurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ourela(cid:69)vas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejamouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade deOrçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)va, como espécie de ato administra(cid:69)voenuncia(cid:69)vo, possui natureza meramente opina(cid:69)va, não tendo o condão de vincular as autoridadescompetentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.2.4. A proposição legisla(cid:69)va em análise, como dito anteriormente, visa a alterar o Anexo IV -"Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023 (LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 edá outras providências”, com a finalidade de incluir, no item I - "Criação e/ou Provimento de Cargos,Empregos e Funções, bem como Admissão ou Contratação de Pessoal, a Qualquer Título, ExcetoReposições", autorização para a nomeação de 240 médicos nas especialidades de Neonatologia,Pediatria Geral e Ginecologia e Obstetrícia e Anestesiologia, da Secretaria de Estado de Saúde doDistrito Federal.2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Coordenação da Proposta de DiretrizesOrçamentárias (COPROD), da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários (UPROMO), daSubsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da Secretaria Execu(cid:69)va de Finanças (SEFIN), área técnicadesta Pasta competente para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, combase nos dados e informações apresentados pela área demandante.2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº43.130/2022, a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN emi(cid:69)u a Nota Técnica nº 1/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (137151798), por meio da qual esclareceu o que se segueacerca da alteração proposta:O presente Projeto de Lei tem por obje(cid:69)vo promover alterações na Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 –LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outras providências”, com fundamento nos termosdo art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.O Projeto de Lei ora proposto se des(cid:69)na a ajustar o Anexo IV (Despesas dePessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidadeNota Jurídica 53 (137165180) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 11de incluir a seguinte autorização:● Nomeação de 240 Médicos nas especialidades Neonatologia, PediatriaGeral e Ginecologia e Obstetrícia e Anestesiologia da Secretaria de Estadode Saúde do Distrito Federal.A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.ALTERAÇÃO NO ANEXO IV DA LDO/2024:Nomeação de 240 Médicos na Secretaria de Estado de Saúde do DistritoFederalTrata-se do O(cid:79)cio Nº 2697/2024 - SES/GAB (136712707),proveniente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), oqual informa que tramita no âmbito daquela Secretaria o Processonº 00060-00153117/2024-57, por meio do qual, considerando asazonalidade das doenças respiratórias e a necessidade de garan(cid:37)r aocidadão acesso universal à saúde mediante atenção integral ehumanizada, sobretudo às crianças que são mais susce(cid:44)veis ao vírusrespiratórios, pleiteia-se a nomeação de 240 Médicos nas especialidadesNeonatologia, Pediatria Geral e Ginecologia e Obstetrícia eAnestesiologia. Assim, aquela Pasta requer que a despesa com pessoalsupracitada seja incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e EmpregosPúblicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEC, destapasta, assim se manifestou (136928415):(...)Os autos foram direcionados a esta Unidade, por intermédiodo Despacho ̶ SEEC/SEGEA/SUGEP (136912662), em remissão aoDespacho ̶ SEEC/SEFIN (136846747), para análise e manifestaçãotécnica.Nesse sen(cid:69)do, informa-se que a presente demanda é rela(cid:69)va ànomeações de 240 candidatos aprovados no concurso público paraprovimento de vagas e formação de cadastro de reserva para oscargos/especialidades da carreira Médica do Distrito Federal,regido pelo Edital Norma(cid:69)vo nº 13, de 25 de março de 2022, comexecução de responsabilidade do Ins(cid:69)tuto Brasileiro de Formaçãoe Capacitação (IBFC).A respeito da carreira Médica, destaca-se que esta foi criadapela Lei nº 2.585/2000, com reestruturação pela Lei nº5.181/2013 e, conforme o Painel Esta(cid:81)s(cid:69)co de Pessoal, nacompetência de 02/2024, apresenta a seguinte composição:Ainda, em relação ao impacto financeiro para a nomeação dos 240Médicos para o Quadro do Pessoal da SES, a SUGEP/SEEC acostou aos autosa seguinte planilha (documento SEI-GDF 136939514):Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Executiva de Finanças paraa alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada naAutorização SEEC/SEFIN 1(37034638), do Processo SEI-GDF 0(0060-00154219/2024-90), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a nomeação de 240 Médicos nas especialidadesNeonatologia, Pediatria Geral e Ginecologia e Obstetrícia eAnestesiologia da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,consoante impacto financeiro indicado na planilha acima.Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:76)dos no decorrer do exercício de suaNota Jurídica 53 (137165180) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 12orçamentárias, ajustes são permi(cid:76)dos no decorrer do exercício de suavigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento dedespesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal naLei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráterautorizativo.Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Execu(cid:69)va deFinanças, sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)vada Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal paramanifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimentoao art. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.2.7. A proposição em tela pretende atender ao estabelecido pelo art. 169, §1º, II, daCons(cid:69)tuição Federal, o qual dispõe que a alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissãoou contratação de pessoal, a qualquer (cid:81)tulo, pelos órgãos e en(cid:69)dades da administração direta ouindireta, só poderão ser feitas se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.Assim, confira-se:Art. 169. A despesa com pessoal a(cid:69)vo e ina(cid:69)vo da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limitesestabelecidos em lei complementar.§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, acriação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura decarreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer(cid:79)tulo, pelos órgãos e en(cid:76)dades da administração direta ou indireta,inclusive fundações ins(cid:76)tuídas e man(cid:76)das pelo poder público, só poderãoser feitas:[...];II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.[...].2.8. O projeto de lei em análise se submete, ainda, à seguinte legislação:Lei Orgânica do Distrito FederalArt. 71. A inicia(cid:69)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...]§ 1º Compete priva(cid:69)vamente ao Governador do Distrito Federal ainiciativa das leis que disponham sobre:[...]V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.[...]Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:[...]XVI - enviar à Câmara Legisla(cid:76)va projetos de lei rela(cid:76)vos aplano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívidapública e operações de crédito;[...].2.9. Outrossim, no que concerne à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº43.130/2022[3], importa ressaltar a informação prestada pela COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN, em suamanifestação técnica (137151798), que "a presente proposição não acarreta aumento de despesa,uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizemrespeito apenas ao seu caráter autoriza(cid:28)vo". Além disso, consignou que "tendo em vista aflexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permi(cid:28)dos no decorrer doNota Jurídica 53 (137165180) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 13exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas".2.10. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta emapreço (137151836) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na LeiComplementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo doDistrito Federal.2.11. Por fim, assinala-se que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar oslimites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos aoProjeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dosjuízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.3. CONCLUSÃO3.1. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Gestão da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)va, por entender que o ato norma(cid:69)vo proposto se encontra em conformidade com os preceitosconstitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.3.2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei emtela seja subme(cid:69)do à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo damanifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº43.130/2022[4].É o entendimento que submeto à consideração superior.Kamila BorgesAssessora EspecialUnidade de Orçamento e PessoalDe acordo.À Chefia desta Assessoria Jurídico-Legislativa para apreciação.MARINA LIMA ALVES DA CUNHAChefe da Unidade de Orçamento e PessoalAssessoria Jurídico-LegislativaI - Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa a alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023(LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dáoutras providências”, com a finalidade de incluir, no item I - "Criação e/ou Provimento de Cargos,Empregos e Funções, bem como Admissão ou Contratação de Pessoal, a Qualquer Título, ExcetoReposições", autorização para a nomeação de 240 médicos nas especialidades de Neonatologia,Pediatria Geral e Ginecologia e Obstetrícia e Anestesiologia, da Secretaria de Estado de Saúde doDistrito Federal.II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)va manifestou-se pormeio da Nota Jurídica nº 53/2024 - SEEC/AJL/UNOP (137165180), a qual acolho por seus próprios ejurídicos fundamentos.III - Assim, encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretáriode Estado de Economia do Distrito Federal.Nota Jurídica 53 (137165180) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 14LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGERChefe da Assessoria Jurídico-LegislativaSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal____________________________[1] LODF. Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...].§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre: [...]; V - plano plurianual, orçamentoanual e diretrizes orçamentárias;[...].[2] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente eencaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil doDistrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como aindicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;[...].[3] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente eencaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil doDistrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;[...].[4] Decreto nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou dedecreto:I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bemcomo alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador,quando necessário.§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do DistritoFederal para submeter à apreciação do Governador.§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o nãoseguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER -Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 01/04/2024, às 13:40, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA -Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 01/04/2024, às 14:15,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4, Assessor(a)Especial., em 01/04/2024, às 14:21, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembrode 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembrode 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137165180 código CRC= 8BA211EE."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFNota Jurídica 53 (137165180) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 153313-8409/840604044-00001577/2024-41 Doc. SEI/GDF 137165180Nota Jurídica 53 (137165180) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 16Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalUnidade de Processo e Monitoramento OrçamentáriosCoordenação da Proposta de Diretrizes OrçamentáriasNota Técnica N.º 1/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD Brasília-DF, 01 de abril de 2024.À Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN),Assunto: Alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 –LDO/2024)NOTA TÉCNICAO presente Projeto de Lei tem por obje(cid:59)vo promover alterações na Lei nº 7.313, de27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que "Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, comfundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.O Projeto de Lei ora proposto se des(cid:59)na a ajustar o Anexo IV (Despesas de PessoalAutorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidade de incluir a seguinte autorização:Nomeação de 240 Médicos nas especialidades Neonatologia, Pediatria Geral e Ginecologia eObstetrícia e Anestesiologia da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.ALTERAÇÃO NO ANEXO IV DA LDO/2024:Nomeação de 240 Médicos na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito FederalTrata-se do O(cid:73)cio Nº 2697/2024 - SES/GAB (136712707), proveniente da Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal (SES), o qual informa que tramita no âmbito daquela Secretaria oProcesso nº 00060-00153117/2024-57, por meio do qual, considerando a sazonalidade das doençasrespiratórias e a necessidade de garan(cid:18)r ao cidadão acesso universal à saúde mediante atençãointegral e humanizada, sobretudo às crianças que são mais susce(cid:29)veis ao vírus respiratórios, pleiteia-se a nomeação de 240 Médicos nas especialidades Neonatologia, Pediatria Geral e Ginecologia eObstetrícia e Anestesiologia. Assim, aquela Pasta requer que a despesa com pessoal supracitada sejaincluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos,da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEC, desta pasta, assim se manifestou (136928415):(...)Os autos foram direcionados a esta Unidade, por intermédio do Despacho̶ SEEC/SEGEA/SUGEP (136912662), em remissão ao Despacho ̶ SEEC/SEFIN(136846747), para análise e manifestação técnica.Nesse sen(cid:59)do, informa-se que a presente demanda é rela(cid:59)va ànomeações de 240 candidatos aprovados no concurso público paraprovimento de vagas e formação de cadastro de reserva para oscargos/especialidades da carreira Médica do Distrito Federal, regidopelo Edital Norma(cid:59)vo nº 13, de 25 de março de 2022, com execução deresponsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).A respeito da carreira Médica, destaca-se que esta foi criada pela Lei nº2.585/2000, com reestruturação pela Lei nº 5.181/2013 e, conformeo Painel Esta(cid:79)s(cid:59)co de Pessoal, na competência de 02/2024, apresenta aseguinte composição:Requisito de Carga Horária Qtde de cargos na Cargos Cargos % de CargosCargoIngresso Inicial Lei Ocupados Vagos VagosMédico Nível Superior 20 h semanais 10.000 4.969 5.031 50,31%Ainda, em relação ao impacto financeiro para a nomeação dos 240 Médicos para oQuadro do Pessoal da SES, a SUGEP/SEEC acostou aos autos a seguinte planilha (documento SEI-GDF136939514):Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Execu(cid:59)va de Finanças para a alteraçãoda Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (137034638),do Processo SEI-GDF (00060-00154219/2024-90), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a nomeação de 240 Médicos nas especialidades Neonatologia, Pediatria Geral eGinecologia e Obstetrícia e Anestesiologia da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,consoante impacto financeiro indicado na planilha acima.Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias,ajustes são permi(cid:59)dos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação àrealidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, umavez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizemNota Técnica 1 (137151798) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 17respeito apenas ao seu caráter autorizativo.Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Execu(cid:59)va de Finanças,sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:59)va da Secretaria de Estado de Economiado Distrito Federal para manifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento aoart. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por RAFAELLA GOMES CORADO - Matr.0272473-1,Coordenador(a) da Proposta de Diretrizes Orçamentárias, em 01/04/2024, às 12:31, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE - Matr.0271963-0,Subsecretário(a) de Orçamento Público substituto(a), em 01/04/2024, às 13:23, conforme art.6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137151798 código CRC= BAC20C8A."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6254Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00001577/2024-41 Doc. SEI/GDF 137151798Nota Técnica 1 (137151798) SEI 04044-00001577/2024-41 / pg. 18Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 099/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 1º de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de2023, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.A jus(cid:57)ficação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Dado que a matéria necessita de apreciação com rela(cid:57)va brevidade, solicito, com baseno art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime deurgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 14:21, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Mensagem 099 (137174588) SEI 04033-00005966/2024-19 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137174588 código CRC= EA4318AA."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04033-00005966/2024-19 Doc. SEI/GDF 137174588Mensagem 099 (137174588) SEI 04033-00005966/2024-19 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.377, de 29 dedezembro de 2023, que estima areceita e fixa a despesa do DistritoFederal para o exercício financeiro de2024.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam alterados os Anexos IV - Detalhamento dos CréditosOrçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e VIII - Detalhamento dosCréditos Orçamentários do Orçamento de Investimento, da Lei nº 7.377, de 29 dedezembro de 2023, na forma dos Anexos I e II desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Projeto de Lei s/nº (137186417) SEI 04033-00005966/2024-19 / pg. 3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Altera a Lei nº 5.165, de 4 desetembro de 2013A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 30 da Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 30. São excluídos do recebimento do auxílio em razão do desabrigotemporário os beneficiários que empregarem os valores recebidos para finsdiversos do pagamento de aluguel residencial. (NR)”Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.JUSTIFICAÇÃOO benefício do auxílio temporário é uma prestação excepcional no âmbito daassistência social, subsidiária à Política de Habitação, decorrente da existência de situaçõesde vulnerabilidade temporária ocasionadas pela falta ou pela inadequação da moradia, sendodestinado, exclusivamente, ao pagamento de aluguel de imóvel residencial. O benefício édevido em situações como desocupação de áreas de interesse ambiental; processos derealocação, remoção ou reassentamento; ou situações de rua. Para que seja assegurado opagamento do benefício, os assistidos precisam comprovar aos órgãos públicos o pagamentode aluguel.A atual redação do art. 30 estabelece que o valor do benefício pode ser utilizadoapenas para o pagamento de alugueis de imóveis em áreas plenamente regularizadas. Defato, o retorno do beneficiário a situação de ocupação irregular de áreas públicas ou privadasdá ensejo à sua exclusão. Acontece que a regra inviabiliza a fruição do direito. É que o valor,R$ 600,00 (seiscentos reais), não viabiliza o aluguel em áreas regulares, de modo que asfamílias e indivíduos assistidos terminam por procurar alugueis em áreas em regularizaçãoou, mesmo que não passíveis de regularização, com tecido urbano consolidado.Propõe-se a presente alteração, assim, para que as famílias que necessitam doauxílio temporário possam de fato acessar o benefício.Sala das Sessões, em …PL 1034/2024 - Projeto de Lei - 1034/2024 - Deputado Fábio Felix - (115476) pg.1DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 27/03/2024, às 16:35:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115476 , Código CRC: 7f2481e2PL 1034/2024 - Projeto de Lei - 1034/2024 - Deputado Fábio Felix - (115476) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Deputado Roosevelt)Dispõe sobre a obrigatoriedade detreinamento em primeiros socorros,prevenção contra incêndios etécnicas de resgate para osfuncionários de condomínios noâmbito do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Os condomínios residenciais, comerciais e corporativos, no âmbito do DistritoFederal, ficam obrigados a manter em seus quadros de funcionários, zeladores, porteiros e/oumoradores devidamente treinados em prevenção contra incêndios, primeiros socorros etécnicas de resgate.Art. 2º O treinamento mencionado no artigo 1º deverá ser ministrado pelo Corpo deBombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) ou por empresas ou entidades prevencionistascom sede no Distrito Federal e devidamente credenciadas por aquele.§ 1º O treinamento deverá ser renovado a cada 2 (dois) anos ou sempre que houversubstituição de funcionários habilitados por não habilitados.§ 2º Ao término do treinamento, os funcionários e condomínios receberão certificadosde habilitação nas modalidades descritas no artigo 1º, para fins de fiscalização.Art. 3º Os condomínios deverão realizar o treinamento de seus funcionários no prazode 180 (cento e oitenta) dias após a regulamentação desta lei.Art. 4º Esta deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da datade sua publicação.Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente proposta de lei visa garantir a segurança e o bem-estar dos residentes efrequentadores de condomínios no Distrito Federal, reconhecendo a importância vital dapreparação adequada em situações de emergência. Treinamento em primeiros socorros,prevenção contra incêndios e técnicas de resgate são habilidades fundamentais que podemfazer a diferença entre a vida e a morte em momentos críticos.A ausência de conhecimento e preparo entre os funcionários que atuam diretamentenos condomínios pode resultar em consequências devastadoras em casos de emergência. APL 1035/2024 - Projeto de Lei - 1035/2024 - Deputado Roosevelt - (113575) pg.1rápida propagação de incêndios, acidentes e outras situações de crise demanda umaresposta imediata e eficaz por parte dos profissionais envolvidos. Sem o devido treinamento,a capacidade de resposta desses funcionários fica comprometida, colocando em risco nãoapenas a vida humana, mas também o patrimônio material das unidades condominiais.Além disso, é importante ressaltar que o Distrito Federal enfrenta desafios específicosrelacionados à segurança e à prevenção de desastres, dadas as características urbanas edemográficas da região. Portanto, é imperativo que medidas proativas sejam adotadas paramitigar esses riscos e promover um ambiente mais seguro e resiliente para todos os cidadãos.Ao tornar obrigatório o treinamento em primeiros socorros, prevenção contraincêndios e técnicas de resgate para os funcionários de condomínios, esta lei busca promoveruma cultura de segurança e preparação em toda a comunidade condominial. Investir nacapacitação desses profissionais é investir na proteção da vida humana e na preservação dopatrimônio, garantindo assim um ambiente mais seguro e preparado para enfrentar eventuaisemergências.Portanto, considerando o interesse público e a necessidade premente de promover asegurança e a proteção da população, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para aaprovação desta importante medida legislativa.Sala das Sessões, em …DEPUTADO ROOSEVELTPLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 01/04/2024, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113575 , Código CRC: 30a6af78PL 1035/2024 - Projeto de Lei - 1035/2024 - Deputado Roosevelt - (113575) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junhode 2022, que “Dispõe sobre oServiço Público de Loteria doDistrito Federal”.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Inclua-se o parágrafo único no art. 7º da Lei n° 7.155, de 2022, com a seguinteredação:Art. 9º(...)Parágrafo único. Dos recursos a que se refere o caput deste artigo, fica a fração deum quinto destinada para o Programa Centro de Iniciação Desportiva – CID’s, cuja aplicaçãoserá em programas e eventos desportivos nas escolas do Distrito Federal.Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição pretende incluir na Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, odesporto escolar como beneficiário da aplicação dos recursos arrecadados com a loterias doDistrito Federal, com forma de alcançar mais alunos e dar mais eficiência os objetivos doprograma.Sala de sessões, emJAQUELINE SILVADeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2024, às 15:41:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.PL 1036/2024 - Projeto de Lei - 1036/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (116059) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116059 , Código CRC: 663800cbPL 1036/2024 - Projeto de Lei - 1036/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (116059) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04PROJETO DE LEI Nº , de 2024(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)Dispõe sobre o aproveitamento doexcesso de contingente do serviçomilitar obrigatório na prestação deserviço para as forças de segurançapública do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta lei dispõe sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviçomilitar obrigatório na prestação de serviço para as forças de segurança do Distrito Federal.Art. 2º O aproveitamento estabelecido por esta lei ocorrerá na Polícia Militar doDistrito Federal ou no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para o desempenho deatividades relacionadas às funções exercidas por ambas as forças, em caráter auxiliar e deaprendizagem.Art. 3º São objetivos desta lei:I - promover o exercício da cidadania;II - assegurar o valor social do trabalho;III - auxiliar na redução das desigualdades sociais.Art. 4º A pessoa selecionada para o desempenho das atividades descritas nesta leireceberá, a título de pagamento, uma contraprestação pecuniária, não inferior ao saláriomínimo, com recursos provenientes de dotação orçamentária destinada a programasdirecionados à juventude.§ 1º O aproveitamento ocorrerá pelo prazo improrrogável de até 2 anos, findo o qual aprestação de serviço se encerrará imediatamente.§ 2º O aproveitamento não gera nenhum vínculo, de natureza empregatícia outrabalhista, com a Administração Pública.Art. 5º Além de outros documentos exigidos por lei ou ato normativo, oaproveitamento ocorrerá mediante a comprovação de dispensa do serviço militar pela JuntaMilitar.§ 1º O candidato terá o prazo de 1 ano, contado da dispensa, para concorrer aoaproveitamento.§ 2º Não há direito adquirido ao aproveitamento do excesso de contingente, ficando asituação sujeita à avaliação da necessidade pelo Poder Público.Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar critérios de seleção e demais medidasnecessárias à concretização desta lei.PL 1037/2024 - Projeto de Lei - 1037/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (112032) pg.1Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO objetivo da presente proposição é aliar o exercício da cidadania à asseguração dodireito social ao trabalho.Anualmente, várias pessoas são dispensadas do serviço militar por excesso decontingente. Contudo, diferente do que acontecia no passado, que muitas pessoas preferiamser dispensadas, atualmente há uma forte demanda em busca de alguma alternativa detrabalho remunerado.É relevante destacar que as possibilidades de emprego no Distrito Federal aindaestão longe do ideal. Nesse sentido, o presente projeto busca alcançar o pleno emprego,além de proporcionar o exercício da cidadania, uma vez que o serviço militar obrigatório estádiretamente relacionado com a segurança da nação, algo que todo cidadão deve assegurarcom patriotismo.Em decorrência disso, diante das limitações de contingente, nada impede que aspessoas dispensadas venham a auxiliar as forças de segurança, colaborando com a proteçãodo Distrito Federal.Cumpre ressaltar que a presente proposição não trata sobre assunto trabalhista, poiso vínculo proposto não gera vínculo empregatício, mas sim um vínculo especial de DireitoAdministrativo.Da mesma forma, não trata sobre Forças Armadas, pois os critérios, condições eexigências já são tratados por lei federal.O que este projeto propõe é aproveitar a dispensa por excesso de contingente paraoutros fins, ou seja, para a melhoria dos serviços de segurança do Distrito Federal, medianteo pagamento de uma contraprestação que possa também servir de amparo para muitaspessoas que estão desempregadas.Tal medida proporciona uma proteção à dignidade da pessoa humana (art. 1º, incisoIII, da CF) e busca a redução das desigualdades sociais (art. 3º, inciso III, da CF).A presente matéria se insere na competência do Distrito Federal, pois está incluída nacompetência concorrente do Distrito Federal para legislar sobre Direito Administrativo, damesma forma que se insere em assunto de interesse local que se aloca na competênciacumulativa do Distrito Federal para tratar sobre matéria estadual e municipal (art. 30, inciso I,da CF).Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria emdiscussão, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presenteprojeto de lei.Sala das Sessões, em …JOAQUIM RORIZ NETODeputado Distrital – PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 17:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.PL 1037/2024 - Projeto de Lei - 1037/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (112032) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 112032 , Código CRC: b05f6696PL 1037/2024 - Projeto de Lei - 1037/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (112032) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Deputado RICARDO VALE – PT)Disciplina a prestação de serviço deguincho no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A prestação do serviço de guincho, no Distrito Federal, subordina-se acadastro junto ao órgão competente do Poder Executivo e pode ser explorado por pessoafísica ou pessoa jurídica.§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se prestação do serviço de guincho aqueladestinada à remoção de veículo feita mediante contrato privado.§ 2º O cadastro de que trata este artigo não gera ônus para o interessado e pode serfeito pela internet.Art. 2º A prestação do serviço de guincho só pode ser feita por veículo destinado aessa finalidade.Art. 3º A remoção de veículo pelo serviço previsto nesta Lei depende de autorizaçãoexpressa do proprietário ou de quem tem a posse, subscrita em formulário que contenha:I – os dados necessários à identificação do veículo removido e de seu proprietário ouresponsável;II – os locais de origem e destino da remoção;III – o motivo da remoção.Parágrafo único. O formulário de que trata este artigo pode ser eletrônico, e seupreenchimento pode ser por meio de vídeo em que sejam captadas a imagem e a voz doproprietário ou responsável pelo veículo a ser removido.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO serviço de guincho ou de carro-guincho é matéria legislativa de competênciamunicipal.No entanto, até o momento, o Distrito Federal não se desincumbiu de suacompetência para disciplinar a prestação desse serviço, embora haja duas leis sobre amatéria, tratando de assuntos outros.A Lei nº 5.979, de 18 de agosto de 2017, da iniciativa do Deputado Juarezão, dispõesobre a parada obrigatória dos guinchos em barreiras e postos policiais instalados nasrodovias do Distrito Federal .E a Lei nº 7.439, de 28 de fevereiro de 2024, da iniciativa do Deputado Hermeto, dispõe sobre o uso de faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal peloscaminhões-guinchos de veículos e dá outras providências.PL 1038/2024 - Projeto de Lei - 1038/2024 - Deputado Ricardo Vale - (116140) pg.1Não há, porém, um disciplinamento específico para o controle desse serviço prestado,que, às vezes, tem sido usado por criminosos para furtar veículos em Brasília, como constada matéria de 09/09/2022, do Correio Braziliense.Aqui no Distrito Federal também já teve até uma operação da Polícia Civil, batizadade Guincho Fake (G1 de 09/09/2020), em que foram presos sete suspeitos de integrar umaorganização criminosa especializada em furtos de veículos usando o serviço de guincho.No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, existem algumas condenações decriminosos que usam os serviços de guincho para tentar despistar o furto praticado.Nessas hipóteses, o prestador de serviços, de boa-fé, acaba sendo usado paraauxiliar o criminoso no seu intento furtivo, o que acarreta inúmeras dores de cabeça para ele.A adoção de um formulário simples para a execução desses serviços pode contribuirpara se ter um controle melhor da remoção dos veículos, desestimulando práticas ilícitas, coma adoção da identificação do proprietário ou responsável pelo veículo a ser transportado, aomesmo tempo em que possibilita a proteção daqueles que exploram economicamente essaatividade.Por todas essas razões, peço aos ilustres Pares a aprovação do presente Projeto deLei.Sala das Sessões, 02 de abril de 2024RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 09:46:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116140 , Código CRC: 7e7bbeb1PL 1038/2024 - Projeto de Lei - 1038/2024 - Deputado Ricardo Vale - (116140) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Institui o Dia Distrital deConscientização contra o Etarismo edá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização contra o Etarismo, a serrealizado, anualmente, no dia 15 de junho.Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização contra o Etarismo incluirá, sobretudo,ações voltadas para:I - o impulsionamento de ações educativas relacionadas ao combate ao preconceitocontra pessoas com base na sua idade;II - a realização de debates e de palestras sobre as políticas públicas de valorizaçãoàs pessoas idosas, tanto no campo educacional quanto no profissional;III - o apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela comunidade civil, em proldos idosos;IV - a reintegração de pessoas idosas no meio social, utilizando-se de campanhas ede oficinas educacionais para motivá-los a se inserir no mundo digital.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente projeto de lei visa instituir o Dia Distrital de Conscientização contra oEtarismo que será realizado, anualmente, no dia 15 de junho.Dessa forma, o Etarismo é conceituado como a discriminação baseada na idade.Sendo assim, prejudica e incapacita as pessoas idosas em todos os aspectos da vida,incluindo emprego, acesso à saúde, educação, acesso à tecnologia e participação nasociedade.No ano de 2023, foi publicada uma matéria no Portal G1, em que houve umadenúncia de discriminação por idade a uma mulher de 45 anos ao frequentar uma faculdadena cidade de Bauru, São Paulo. Segundo a vítima, Patrícia Linares, estudante de 45 anos, foirelatado em entrevista o sentimento de tristeza e humilhação, em razão do fato ocorrido.Dessa forma, situações semelhantes a esta impossibilitam e desencorajam pessoas fora dafaixa etária comum de ensino escolar e universitário a buscarem sua inserção e qualificaçãotanto no mercado de trabalho quanto na vida pessoal.Destarte, percebe-se um crescente envelhecimento populacional no Distrito Federal,tal como ocorre em todo o Brasil. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGEestima que até 2042, a população idosa irá superar a população de jovens de até 14 anos.Neste contexto, o etarismo se torna uma preocupação ainda mais relevante, poistende a impactar uma parcela crescente da população.PL 1039/2024 - Projeto de Lei - 1039/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (116218) pg.1Portanto, torna-se necessário combater o etarismo e promover a igualdade deoportunidades para todas as faixas etárias.Para tanto, a presente lei institui o Dia Distrital de Conscientização contra o Etarismo,que irá elucidar sobre medidas de combate à discriminação por idade em todos os setores dasociedade goiana. Pelos relevantes motivos elencados, pede-se aos nobres colegasparlamentares o apoio para a aprovação da presente proposituraSala das Sessões, emDEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 10:27:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116218 , Código CRC: 1342405bPL 1039/2024 - Projeto de Lei - 1039/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (116218) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Dispõe sobre a leitura da Bíbliacomo recurso paradidático nasescolas da rede pública e particularde Ensino no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º - A Bíblia poderá ser utilizada nas escolas públicas e particulares como recursoparadidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seuconteúdo, em observância às normas e regras da Constituição Federal.Parágrafo único: O conteúdo bíblico visa auxiliar os projetos escolares de ensinocorrelato nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes, filosofia, bem como outrasatividades pedagógicas complementaresArt. 2º Será sempre garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendovedada a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente projeto, tem como objetivo incluir a leitura do conteúdo bíblico nas escolaspúblicas e particulares do Distrito Federal, como recurso paradidático, no sentido de difundir oconteúdo do livro mais importante da história da humanidade já escrito, tendo como premissaque a Bíblia não é um livro unicamente religioso, mas também de natureza literária,arqueológica, histórica e cultural.Vale destacar que a propositura já foi apresentada em diversas casas legislativas dopaís, sendo amplamente regulamentada em outros municípios, como: Petrolina - PE, Xangri-lá — Rio Grande do Sul, Teresina — Piauí, Campina Grande — Paraíba, Fortaleza — Ceará,Itapema — Santa Catarina e Manaus - Amazonas, entre outros.Noutro giro, é de suma importância destacar que o projeto é de cunho educacional enão religioso. A leitura complementar proporcionará conhecimento não apenas histórico, poisa Bíblia tem também natureza literária, arqueológica e cultural, e tal iniciativa não secontrapõe ao estado laico.Ressalte-se que o propósito do Projeto não é impor uma vinculação à crença religiosaeventualmente contida no livro. O que se pretende aqui é trazer à baila a leitura e oconhecimento histórico deste livro tão importante, cooperando para a formação básica comumdos alunos. Importa ainda reforçar que a apresentação do presente Projeto não objetiva imporqualquer visão religiosa.O ensino religioso por sua vez é previsto constitucionalmente como disciplina dematrícula facultativa, classificado como conteúdo para o ensino fundamental nas escolasPL 1040/2024 - Projeto de Lei - 1040/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (116203) pg.1públicas, como forma de assegurar uma formação básica comum em respeito aos valoresculturais e artísticos, nacionais e regionais, segundo dispõe o art. 210, § 1° da ConstituiçãoFederal, fixando conteúdos mínimos para a execução da matéria:Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira aassegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais eregionais.§ 1° O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais dasescolas públicas de ensino fundamental.Nessa perspectiva, a Lei n° 9.394/96, que "Estabelece as diretrizes e bases daeducação nacional" em seu art. 33, afirma:Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica docidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensinofundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadasquaisquer formas de proselitismo.Extrai-se das normativas acima mencionadas que o ensino religioso faz parteintegrante da formação básica do cidadão. Assim, destacamos que uma das finalidades dapresente propositura pode ser extraída dessa temática, em que pese não ser a principal, aformação comum em respeito aos valores e ao desenvolvimento pessoal dos alunos, tambémé desígnio deste projeto.Por todo o exposto, podemos vislumbrar que o conhecimento da Bíblia como recursoparadidático é indispensável em razão da sua grande relevância temática como instrumentode ensino e da relação que esse conhecimento mantém com outras fontes de conhecimento,mostrando-se imprescindível nas escolas do Distrito Federal.Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aaprovação deste projeto de lei.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 10:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116203 , Código CRC: 9e39cfd7PL 1040/2024 - Projeto de Lei - 1040/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (116203) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Concede Título de CidadãoHonorário de Brasília ao Sr.ValdecyVieira da Silva .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor ValdecyVieira da SilvaArt. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOEste Projeto de Decreto Legislativo visa prestar uma justa homenagem ao PastorValdecy Vieira da Silva, reconhecendo seus inestimáveis serviços à população do DistritoFederal e à Nação Madureira.Nascido em 15 de maio de 1995, em Ceres, Goiás, o Pastor Valdecy Vieira da Silvamudou-se para Brasília em março de 1974, onde iniciou uma jornada marcada por liderança eações transformadoras, beneficiando inúmeras pessoas no Distrito Federal. Em 1975, uniu-seem matrimônio com a Sra. Terezinha Borges da Silva , com quem teve dois filhos, Cristiane eEliezer Vieira da Silva, e mais tarde tornou-se avô de três netos.Sua trajetória profissional em Brasília começou em 13 de abril de 1974 como auxiliarde escritório na Empresa Comissária Aérea Brasília, no Aeroporto de Brasília. Sua carreiraevoluiu significativamente ao longo dos anos, passando pelo Grupo Coral, onde ascendeu deescriturário a Diretor Administrativo e Financeiro, e pelo Grupo Multi, onde exerceu a funçãode Gerente Administrativo até sua aposentadoria em 2010.Além de sua contribuição profissional, o Pastor Valdecy tem uma trajetória ministerialdestacada na Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério Madureira. Desde suasorigens como obreiro auxiliar até sua posição atual como Presidente da Assembleia de Deusde Brazlândia, ele tem sido uma figura exemplar de liderança, dedicado a promover valorescomo fé, caridade, justiça social e paz, sempre com o objetivo de transformar vidas emelhorar o bem-estar social no Distrito Federal.Ao longo de sua trajetória, o Pastor Valdecy tem liderado e participado ativamente dediversas obras de caridade e projetos sociais que visam atender às necessidades básicas eemergenciais das pessoas em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal. Isso inclui adistribuição de alimentos, roupas, produtos de higiene e outros itens essenciais para famíliascarentes e indivíduos em dificuldades.PDL 101/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 101/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1116062)A liderança do Pastor Valdecy na Assembleia de Deus de Brazlândia não se limita aoaspecto religioso, mas também abrange a promoção da paz, da solidariedade e do respeitomútuo entre os membros da comunidade e além dela. Ele tem trabalhado ativamente parapromover a união, a tolerância e a cooperação entre diferentes grupos e indivíduos, buscandoconstruir um ambiente de convivência harmoniosa e inclusiva.A vida e o trabalho do Pastor Valdecy Vieira da Silva servem como um exemploinspirador de compromisso social e dedicação ao bem-estar coletivo. Sua liderança não serestringe apenas ao âmbito religioso, mas transcende fronteiras, influenciando positivamentea comunidade em diversas esferas da vida.Ao reconhecer e homenagear o Pastor Valdecy por meio deste Projeto de DecretoLegislativo, destacamos não apenas sua importância para a igreja, mas também seu impactosignificativo na melhoria da qualidade de vida e na promoção do bem comum para todos oshabitantes do Distrito Federal.Diante do exposto, solicito o valioso apoio dos Nobres Parlamentares para aaprovação desta proposição, como forma de reconhecimento ao dedicado serviço prestadopelo Pastor Valdecy Vieira da Silva à nossa comunidade e à nação.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 01/04/2024, às 10:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116062 , Código CRC: 5263867aPDL 101/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 101/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2116062)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Concede o Título de CidadãHonorária de Brasília a senhoraMárcia Abrahão Moura.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília a senhora MárciaAbrahão Moura.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .JUSTICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadã Honorária de Brasília a senhora Márcia Abrahão Moura.Márcia Abrahão Moura nascida no Rio de Janeiro em 10 de novembro de 1964, é filhade Armando da Silva Moura, gaúcho de Passo Fundo (RS), Capitão do Exército brasileiro, ede Josephina Abrahão Moura, carioca. Morou em Brasília nos primeiros anos de vida. Com atransferência do pai para o Rio de Janeiro em 1970, estudou na Escola Municipal Rosa daFonseca, situada na Vila Militar, onde passou parte da infância. É geóloga, professora titulardo Instituto de Geociências e atual reitora da Universidade de Brasília (UnB). É graduada,mestra e doutora em geologia pela UnB, com doutorado sanduíche na Université d'Orléans eBRGM, na França, e pós-doutorado pela Queen's University , do Canadá .Márcia Abrahão Moura é reitora da Universidade de Brasília (UnB) desde novembrode 2016. Foi a primeira mulher a ocupar o cargo na instituição, tendo sido reeleita em primeiroturno em 2020 para um novo mandato de quatro anos. Ela é presidente da AssociaçãoNacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), para omandato 2023/2024. É a primeira vez que a gestão da UnB ocupa o cargo na Andifes. Nomandato 2021/2022, foi 2ª vice-presidente da Associação.Márcia Abrahão foi vice-diretora e diretora do Instituto de Geociências. Pesquisadoranessa área, tem experiência em granitos e mineralizações associadas, em depósitos doBrasil, Cuba, Peru e Colômbia. Atua principalmente nos seguintes temas: metalogenia,hidrotermalismo, inclusões fluidas, isótopos estáveis, petrologia e mineralogia. Além do ensinona graduação, acumula experiência como pesquisadora do CNPq e como membro doPrograma de Pós-Graduação em Geologia. Possui também publicações na área de gestãouniversitária.Como decana de Ensino de Graduação da UnB, entre abril de 2008 e dezembro de2011, coordenou a democratização do acesso ao ensino superior com a implementação doPDL 102/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 102/2024 - Deputada Paula Belmonte - (1162p4g2.)1Reuni – Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das UniversidadesFederais. Esteve à frente da criação dos campi de Gama e Ceilândia e da ampliação devagas nos campi de Planaltina e Darcy Ribeiro. No período, foram instituídos 36 cursos degraduação na Universidade, muitos no turno noturno.As realizações de sua gestão na Reitoria da UnB incluem, mais uma vez, a ampliaçãodo acesso ao ensino superior público de qualidade, com a realização do vestibular parapessoas com 60 anos ou mais e a ampliação das cotas para a pós-graduação. Na área desustentabilidade, criou a Secretaria de Meio Ambiente e fez da UnB referência em energialimpa evitando a emissão de 132 toneladas de CO² na atmosfera por ano, uma economia demais de R$ 1,8 milhão por ano para a instituição.Destacam-se ainda o fortalecimento das instâncias colegiadas da Universidade, oestabelecimento de um Plano de Obras, que permitiu a conclusão de obras que estavaminacabadas e novas edificações para melhoria das necessidades acadêmicas. Além daampliação de recursos para as unidades acadêmicas e para editais de apoio às atividades deensino, pesquisa e extensão, além da assistência estudantil.Esse investimento, colocou a Universidade de Brasília como uma das melhoresfederais do Brasil e entre as principais instituições de ensino superior da América Latina, nosmais importantes rankings internacionais. A fim de consolidar ainda mais a Universidade deBrasília como uma instituição de excelência e renome internacional, a UnB está presente em50 países, nos seis continentes, com mais de 309 acordos internacionais.Em um processo inédito de avaliação de recredenciamento pelo Ministério daEducação (MEC), em 2021, a UnB recebeu a nota máxima. Os cursos a distância tambémconquistaram o conceito máximo na avaliação do MEC, realizada em 2023.O avanço na área de direitos humanos é outro marco de sua gestão. A criação daCâmara de Direitos Humanos, a Secretaria de Direitos Humanos e a Política de DireitosHumanos da UnB, assim como a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual,Discriminações e Outras Violências e a Política do Envelhecer Saudável, Participativo eCidadão. A saúde mental e a inclusão ganharam maior relevância com a criação dasdiretorias de Atenção à Saúde da Comunidade Universitária (Dasu) e de Acessibilidade(Daces).Com foco no fomento à pesquisa e à inovação, Márcia Abrahão criou o Decanato dePós-graduação (DPG) e o Decanato de Pesquisa e Inovação (DPI) e fortaleceu o Núcleo deInovação Tecnológica – o Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT) – e oParque Científico e Tecnológico (PCTec).Novos polos de extensão (Ceilândia, Paranoá/Itapoã, Recanto das Ema, Chapadados Veadeiros e Kalunga) fizeram a UnB ampliar sua atuação no Distrito Federal. Atualmente,são quase 3,6 mil ações de extensão e cerca de 1,5 mil bolsistas.No enfrentamento à pandemia de covid-19, a Universidade de Brasília se adaptou ànova realidade para preservar vidas e para que as perdas didático-pedagógicas fossem asmenores possíveis. Mesmo em um cenário de restrições orçamentárias, a UnB continuou aproporcionar ensino de qualidade, a fazer pesquisa de ponta e a se aproximar cada vez maisda comunidade.A concessão do título de Cidadã Honorária é uma honraria reservada apersonalidades que, embora não sejam naturais da cidade, tenham contribuídosignificativamente para o desenvolvimento e prestígio da comunidade local. Neste contexto, éjustificável e oportuno conceder o título à Reitora da Universidade de Brasília (UNB), MárciaAbrahão Moura, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à educação, àciência e à comunidade acadêmica da cidade.Márcia Abrahão Moura tem uma longa trajetória dedicada à educação e à ciência.Como reitora da UNB, ela liderou diversas iniciativas que contribuíram para a excelênciaPDL 102/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 102/2024 - Deputada Paula Belmonte - (1162p4g2.)2acadêmica e científica da universidade. Seu compromisso com o ensino de qualidade, apesquisa de ponta e a inovação tecnológica tem colocado a UNB em posição de destaquenão apenas nacionalmente, mas também internacionalmente.Além de seu papel como líder acadêmica, Márcia Abrahão Moura tem sido uma figuraativa na comunidade de Brasília, participando de iniciativas e projetos que visam melhorar aqualidade de vida dos cidadãos e promover o desenvolvimento sustentável da cidade. Seuengajamento e compromisso com as questões sociais e ambientais demonstram seu profundoamor e respeito pela cidade e seus habitantes.Diante do exposto, é inquestionável o mérito de Márcia Abrahão Moura para receber otítulo de Cidadã Honorária de Brasília. Sua dedicação à educação, à ciência e à comunidadeacadêmica da cidade tem sido exemplar e tem contribuído significativamente para oprogresso e prestígio de Brasília como um centro de excelência acadêmica e cultural.Recomendamos, portanto, a concessão do título de Cidadã Honorária à ReitoraMárcia Abrahão Moura como uma forma de reconhecer e celebrar suas inestimáveiscontribuições para o desenvolvimento e prestígio de nossa comunidade.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 11:19:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116242 , Código CRC: 2305c651PDL 102/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 102/2024 - Deputada Paula Belmonte - (1162p4g2.)3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )Requer o encaminhamento desolicitação de informações aoIlustríssimo Senhor Presidente daCompanhia de SaneamentoAmbiental do Distrito Federal,relacionadas aos projetos emandamento de Sistema deAbastecimento de Água (SAA) eSistema de Esgotamento Sanitário(SES) na Região Administrativa deSão Sebastião (RA-XIV).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.15, inciso 111; art. 39, §2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, queseja solicitado ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental doDistrito Federal, às seguintes informações relacionadas aos projetos em andamento deSistema de Abastecimento de Água (SAA) e Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) naRegião Administrativa de São Sebastião (RA-XIV):1. Estágios atuais dos projetos de SAA e SES na Região Administrativa de SãoSebastião (RA-XIV), incluindo progresso percentual.2. Cronograma atualizado , com datas para as etapas restantes.3. Orçamento detalhado , separando custos já realizados dos estimados até aconclusão.4. Lista de contratos relacionados , com número dos processos, contratadas, e datasde início e término.5. Objeto detalhado de cada contrato , esclarecendo as responsabilidades e entregasprevistas.6. Impactos esperados na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV) com aconclusão dos projetos.JUSTIFICAÇÃOREQ 1265/2024 - Requerimento - 1265/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (116015) pg.1O presente Requerimento de Informação tem por objetivo solicitar informações àCompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, a fim de promover a transparênciae possibilitar o acompanhamento dos contratos celebrados com vistas à efetivaimplementação dos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de Esgotamento Sanitário(SES) na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), projetos indispensáveis àpromoção da saúde pública, na preservação do meio ambiente e no desenvolvimentosocioeconômico da região.A obtenção dessas informações permitirá a esta Casa Legislativa acompanhar deperto o andamento desses projetos, avaliar a adequação dos recursos alocados e contribuirpara o fortalecimento das políticas públicas voltadas para o saneamento básico, direitofundamental para a dignidade humana e condição essencial para a sustentabilidade urbana eambiental.Portanto, a aprovação deste Requerimento de Informação é de fundamentalimportância para que possamos exercer nosso papel fiscalizador com eficiência eresponsabilidade, contribuindo para a concretização de projetos que beneficiarão diretamentea população de São Sebastião, além de servir como modelo para outras regiões queenfrentam desafios semelhantes na área de saneamento básico.Neste sentido, solicito o apoio dos Nobres pares para a aprovação desterequerimento, reiterando a urgência e a relevância das informações solicitadas para o avançona qualidade de vida e no desenvolvimento da infraestrutura a Região Administrativa de SãoSebastião.Sala das Sessões, em …Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 16:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116015 , Código CRC: ea070ac1REQ 1265/2024 - Requerimento - 1265/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (116015) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2023(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado da Saúde sobre o Programade Interrupção Gestacional Previstaem Lei - PIGLExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145 do RICLDF, informaçõessobre o Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei - PIGL à Secretaria de Estadoda Saúde do Distrito Federal:1. Quais são os setores do HMIB responsáveis pela execução da interrupçãogestacional e como se dá seu processo de trabalho, acesso de pessoas gestantes e critériosde elegibilidade?2. Qual a força de trabalho atualmente disponível no HMIB para interrupção dagestação prevista em lei?3. Quais os déficits de pessoal e de materiais e equipamentos existentes?4. Qual o planejamento da SES/DF de ampliação de serviços para interrupção dagestação prevista em lei, tendo em vista o aumento de casos de estupro nos últimos anos?5. Existe limite de idade gestacional para a realização das interrupções gestacionaisprevistas nos três permissivos legais? Qual a normativa utilizada para tal definição?6. Há previsão desta secretaria de estado para a adoção da telessaúde na assistênciaao abortamento previsto em lei? Ocorrem com que frequência e por quais categoriasprofissionais?7. Como são tratados os casos de objeção de consciência de profissionais envolvidosna assistência ao abortamento?8. O TRECK, atual sistema em que se encontram os prontuários, assegura aprivacidade da pessoa usuária e o devido sigilo profissional?9. Quais são os critérios para que o PIGL se encontre na posição atual noorganograma da SES?10. Quais as ações da SES para conscientização de servidores sobre o direito daspessoas gestantes ao aborto induzido nos casos previstos em lei?JUSTIFICAÇÃOOs questionamentos apresentados visam esclarecer aspectos cruciais relacionados àexecução do PIGL no âmbito da Secretaria de Saúde, visando garantir transparência,REQ 1266/2024 - Requerimento - 1266/2024 - Deputado Fábio Felix - (103612) pg.1eficiência e adequada prestação de serviços à população. O intuito é contribuir para umagestão mais transparente e eficiente do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei,que assegure o respeito aos direitos das pessoas gestantes e a garantia de acesso aosserviços de saúde de qualidade.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 27/03/2024, às 16:35:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 103612 , Código CRC: c1d40586REQ 1266/2024 - Requerimento - 1266/2024 - Deputado Fábio Felix - (103612) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Educação do DistritoFederal sobre a implementação dasrecomendações do MPDFT – Grupode Apoio à Segurança Escolar –GASE, constantes do documentoRecomendação nº 001/2023-GASE,de 18 de abril de 2023.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria deEstado de Educação o presente Requerimento de Informações sobre o que se segue:1. Referente ao documento – “Recomendação nº 001/2023-GASE”, datado de 18.04.23,emitido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no qual constam 10(dez) recomendações à Secretaria de Estado de Educação – SSEDF, requeremos ainformação se a SEE-DF implementou as competentes medidas com vistas ao fielcumprimento das 10 recomendações abaixo destacadas, exaradas pelo MPDFT, nodocumento em epígrafe e anexo.Recomendações – MPDFT:1. revogar, diante do interesse público e do princípio da prioridade absoluta, a fim de darcumprimento à Lei nº 13.935/19, a cessão dos Analistas de Gestão Educacional – ServiçoSocial à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Estado deEconomia do DF, para que referidos profissionais retornem ao exercício na Secretaria deEducação do DF;2. recompor o quadro de Analistas de Gestão Educacional – Serviço Social na proporção dasnecessidades da rede pública de ensino, a fim de dar cumprimento à Lei nº 13.935/19,procedendo à nomeação emergencial do máximo de candidatos aprovados no concurso públicoaberto por meio do Edital nº 31/22, que possam ser compatibilizados com as possibilidadesorçamentárias do Distrito Federal;3. recompor o quadro de Analistas de Gestão Educacional - Psicologia na proporção dasnecessidades da rede pública de ensino, a fim de dar cumprimento à Lei nº 13.935/19,procedendo à nomeação emergencial do máximo de candidatos aprovados no concurso públicoaberto por meio do Edital nº 31/22, que possam ser compatibilizados com as possibilidadesorçamentárias do Distrito Federal;REQ 1267/2024 - Requerimento - 1267/2024 - Deputado Fábio Felix - (113752) pg.14. recompor, oportunamente, o quadro de Pedagogos - Orientadores Educacionais, com arealização de estudo técnico da adequação quantitativa e qualitativa do número de profissionaisnecessário para atendimento da demanda crescente da rede pública de ensino do DF, com ainserção desse segmento no próximo concurso público a ser realizado pela Pasta;5. elaborar cronograma do Plano de Urgência pela Paz nas Escolas, por regional de ensino,com indicação das equipes responsáveis, planejamento de atividades e metas almejadas, a fimde que sua execução possa ser acompanhada pelo Ministério Público;6. adotar as medidas cabíveis para cumprimento dos prazos contratuais pela fornecedora deuniformes escolares à Secretaria de Educação do Distrito Federal;7. assegurar acompanhamento psicossocial e pedagógico, contínuo, aos alunos autores de atosinfracionais relacionados a violência/ameaça em ambiente escolar e bullying, enquantopermanecerem matriculados na rede, modo a prevenir a reiteração, mantendo registro dasintervenções e atendimentos periódicos realizados;8. assegurar acompanhamento psicossocial e pedagógico aos alunos vítimas de bullying,enquanto houver recomendação técnica, mantendo registro das intervenções e atendimentosperiódicos realizados;9. assegurar que as instituições de ensino da rede pública mantenham registro próprio doscasos de bullying (art. 6º, VII da Lei distrital 4.837/2012);10. produzir e publicar de relatórios bimestrais das ocorrências de bullying, nos termos do art. 6ºda Lei 13.185/2015, para planejamento de ações.JUSTIFICAÇÃOPrimeiramente, cumpre consignar que a Constituição Federal, art. 1º, inciso II, dispõeque a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade dapessoa humana.No art. 6º da Magna Carta de 1988 está estabelecido o direito social e fundamental àeducação.Assim, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família e será promovidae incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205 da CF).Neste prisma, o artigo 227, estabelece o princípio da prioridade absoluta, oqual dispõe que:“é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, àalimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, àdignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,exploração, violência, crueldade e opressão.”Já, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, prevê, em seu artigo 70,que:“é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitosda criança e do adolescente.”REQ 1267/2024 - Requerimento - 1267/2024 - Deputado Fábio Felix - (113752) pg.2O Ministério Público, por sua vez, é uma instituição permanente, essencial à funçãojurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático edos interesses sociais e individuais indisponíveis.Desta forma, cabe destaca-se que o Brasil se obrigou, por meio da Convenção sobreDireitos da Criança, promulgada pelo Decreto nº 99.710/90, a respeitar e promover os direitosdas crianças e adolescentes, devendo “garantir que as instituições, as instalações e osserviços destinados aos cuidados ou à proteção da criança estejam em conformidade com ospadrões estabelecidos pelas autoridades competentes, especialmente no que diz respeito àsegurança e à saúde da criança, ao número e à adequação das equipes e à existência desupervisão adequada” (artigo 3).Ressalta-se ainda, que a Secretaria de Educação divulgou a existência de um Planode Urgência pela Paz nas Escolas, com participação das Secretarias de Saúde, de SegurançaPública, de Justiça (por meio dos Conselhos Tutelares) e de Esportes, com medidas que, emtese, seriam implementadas até junho de 2022, tendo em vista o crescimento significativo deincidentes de violência em ambiente escolar, com o retorno das aulas à modalidadepresencial após o afastamento social decorrente do período pandêmico.Neste diapasão, foi instaurado o competente PA nº 08190.002100/22-81, paraacompanhar referido plano, foram requisitadas informações das ações que seriamimplementadas pela Pasta e demais Secretarias envolvidas, bem como a apresentação decronograma de atividades e a relação das escolas mapeadas com maior índice de violênciado DF, que, em resposta ao MPDFT, apresentou informações superficiais referente arealização de palestras, reuniões, cursos, visitas, sem, contudo, apresentar um planoestratégico consolidado de atuação e seu respectivo cronograma; bem como, não foiigualmente apresentado, ainda, a relação das 126 escolas que, segundo divulgado, teriamdemonstrado maior vulnerabilidade na questão da violência.Cabe salientar que foram requisitas também no mesmo Procedimento Administrativo,alhures citado, foram igualmente requisitadas informações ao Comando do Batalhão dePoliciamento Escolar acerca das ações (comunitárias, preventivas e repressivas) junto àsinstituições de ensino do DF, com a finalidade de prevenir e enfrentar a violência, bem comosobre o quantitativo do efetivo e a previsão de reforço que, na resposta, informou que oBPEsc atende mais de 1.400 escolas, conta com 169 policiais militares, sendo que 31compõem o efetivo administrativo e 128 estão distribuídos, regionalmente, em 4 companhias.Desta forma, tendo em vista que a assistência psicológica e social às vítimas e aosagressores do bullying é um dos objetivos do Programa de Combate ao Bullying , instituídopela Lei 13.185/2015, nos termos do art. 4º, V, considerando a gravidade dos efeitos dessaviolência na vida dos envolvidos, que vão desde a queda do rendimento escolar do aluno atéatos de violência extrema, em face do intenso sofrimento e ainda, que as instituições deensino devem criar registro próprio dos casos de bullying, de modo a possibilitar oconhecimento e acompanhamento do fenômeno, nos termos do art. 6º, VII da Lei distrital4.837/2012, bem como que os entes públicos federados têm a obrigação de produzir epublicar relatórios bimestrais das ocorrências de bullying , nos termos do art. 6º da Lei 13.185/2015, para planejamento de ações, faz-se mister a apresentação do presente requerimento.Neste contexto, justifica-se, ainda, que a escola exerce um papel central no âmbitocomunitário de proteção de crianças e adolescentes, funcionando como suporte para asfamílias e articuladora natural entre as políticas básicas garantidoras dos direitosfundamentais, sendo uma das principais destinatárias de revelações espontâneas deviolações de direitos por crianças e adolescentes, devendo assim, receber do Poder Públicoatenção prioritária para que seus recursos humanos sejam adequados para tanto.Por fim, cumpre consignar que, como parte da rede de proteção de crianças eadolescentes, as escolas estão em permanente interlocução com outros órgãos de proteção,notadamente os Conselhos Tutelares, sendo que as ações em parceria demandamprofissionais que estejam afetos ao trabalho em rede, como são o caso dos assistentessociais e psicólogos.REQ 1267/2024 - Requerimento - 1267/2024 - Deputado Fábio Felix - (113752) pg.3Diante do exposto, considerando a alta importância, gravidade e seriedade daquestão, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimentode informações à Secretaria de Estado de Educação – SSE-DF, com o objetivo de respaldar aintervenção desta Câmara Legislativa, por meio deste mandato parlamentar, sobre aimplementação das recomendações do Ministério Público do Distrito Federal e Territóriosconstante do documento - “Recomendação nº 001/2023-GASE”, datado de 18.04.23, emanexo.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 27/03/2024, às 16:35:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113752 , Código CRC: 3cd9085aREQ 1267/2024 - Requerimento - 1267/2024 - Deputado Fábio Felix - (113752) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Segurança Pública doDistrito Federal sobre aimplementação das recomendaçõesdo MPDFT – Grupo de Apoio àSegurança Escolar – GASE, n-documento – Recomendação nº 001/2023-GASE, de 18 de abril de 2023.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Estado deSegurança Pública do Distrito Federal – SSP-DF, o presente Requerimento de Informaçõessobre o que se segue:1. Referente ao documento – “Recomendação nº 001/2023-GASE”, datado de 18.04.23,emitido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no qual constam 02(duas) recomendações à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal –SSP-DFF, requeremos a informação se a SSP-DF implementou as competentes medidascom vistas ao fiel cumprimento das recomendações, abaixo destacadas, exaradas peloMPDFT, no documento em epígrafe e anexo.Recomendações:1. redimensionar, permanentemente, o Batalhão de Policiamento Escolar, com efetivo e viaturasproporcionais à amplitude territorial e população atendida, sem prejuízo das medidas adotadaspara reforço emergencial, com remanejamento de outras unidades, durante o período de crisevivenciado;2. assegurar que as ações policiais previstas para combate à violência no ambiente escolar,dentre elas a operação Varredura, consistente na revista dos alunos com detectores de metais,dentro de sala de aula, observem a necessidade de haver fundada suspeita que justifique amedida excepcional e consequente restrição de direitos, salvaguardando aqueles que serãosubmetidos à diligência de qualquer tipo de ato vexatório, bem como garantindo-se que a açãoseja acompanhada pelos dirigentes do estabelecimento de ensino ou por quem for por elesindicado.JUSTIFICAÇÃOREQ 1268/2024 - Requerimento - 1268/2024 - Deputado Fábio Felix - (114921) pg.1Primeiramente, cumpre consignar que a Constituição Federal, art. 1º, inciso II, dispõeque a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade dapessoa humana.No art. 6º da Magna Carta de 1988 está estabelecido o direito social e fundamental àeducação.Assim, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família e será promovidae incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205 da CF).Neste prisma, o artigo 227, estabelece o princípio da prioridade absoluta, oqual dispõe que:“é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, àalimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, àdignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,exploração, violência, crueldade e opressão.”Já, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, prevê, em seu artigo 70,que:“é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitosda criança e do adolescente.”O Ministério Público, por sua vez, é uma instituição permanente, essencial à funçãojurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático edos interesses sociais e individuais indisponíveis.Desta forma, cabe destaca-se que o Brasil se obrigou, por meio da Convenção sobreDireitos da Criança, promulgada pelo Decreto nº 99.710/90, a respeitar e promover os direitosdas crianças e adolescentes, devendo “garantir que as instituições, as instalações e osserviços destinados aos cuidados ou à proteção da criança estejam em conformidade com ospadrões estabelecidos pelas autoridades competentes, especialmente no que diz respeito àsegurança e à saúde da criança, ao número e à adequação das equipes e à existência desupervisão adequada” (artigo 3).Ressalta-se ainda, que a Secretaria de Educação divulgou a existência de um Planode Urgência pela Paz nas Escolas, com participação das Secretarias de Saúde, de SegurançaPública, de Justiça (por meio dos Conselhos Tutelares) e de Esportes, com medidas que, emtese, seriam implementadas até junho de 2022, tendo em vista o crescimento significativo deincidentes de violência em ambiente escolar, com o retorno das aulas à modalidadepresencial após o afastamento social decorrente do período pandêmico.Neste diapasão, foi instaurado o competente PA nº 08190.002100/22-81, paraacompanhar referido plano, foram requisitadas informações das ações que seriamimplementadas pela Pasta e demais Secretarias envolvidas, bem como a apresentação decronograma de atividades e a relação das escolas mapeadas com maior índice de violênciado DF, que, em resposta ao MPDFT, apresentou informações superficiais referente arealização de palestras, reuniões, cursos, visitas, sem, contudo, apresentar um planoestratégico consolidado de atuação e seu respectivo cronograma; bem como, não foiigualmente apresentado, ainda, a relação das 126 escolas que, segundo divulgado, teriamdemonstrado maior vulnerabilidade na questão da violência.Cabe salientar que foram requisitas também no mesmo Procedimento Administrativo(PA), alhures citado, foram igualmente requisitadas informações ao Comando do Batalhão dePoliciamento Escolar acerca das ações (comunitárias, preventivas e repressivas) junto àsinstituições de ensino do DF, com a finalidade de prevenir e enfrentar a violência, bem comoREQ 1268/2024 - Requerimento - 1268/2024 - Deputado Fábio Felix - (114921) pg.2sobre o quantitativo do efetivo e a previsão de reforço que, na resposta, informou que oBPEsc atende mais de 1.400 escolas, conta com 169 policiais militares, sendo que 31compõem o efetivo administrativo e 128 estão distribuídos, regionalmente, em 4 companhias.A SSP-DF, conforme documento das recomendações em anexo, informou ainda que,apesar da amplitude territorial e número de unidades de ensino no Distrito Federal, “emmédia, por dia, o Batalhão Escolar possui 19 viaturas nas ruas em Serviço Ordinário, e cercade 02 viaturas em Serviço Voluntário Gratificado, totalizando em média 21 equipesmotorizadas por dia para atendimento em todo o Distrito Federal; e 46 policiais escalados noserviço ordinário para compor essas viaturas e mais 16 policiais em SVG para cumprimentoem viatura ou policiamento a pé.”Neste prisma, no documento anexo, consta que o o Comando do Batalhão dePoliciamento Escolar informou, ainda, a realização de operações rotineiras, executadassemanalmente, de revistas em alunos, com detectores de metais, no interior das salas deaulas, por vezes, com apoio do BPCães.Considerando o exposto, cabe destacar que o art. 5º, incisos II, III, V e X, daConstituição Federal, dentre outros dispositivos, asseguram a inviolabilidade dos direitos àintimidade, imagem e honra de todo e qualquer cidadão, bem como que o art. 244 do Códigode Processo Penal estabelece, como requisitos para a busca pessoal visando a apuração deilícitos penais, a existência de fundada suspeita de posse de armas proibidas ou de objetos oupapéis que constituam corpo de delito, normas estas que não se coadunam com a realizaçãoindiscriminada de revista pessoal.Neste diapasão, cumpre registrar que crianças e adolescentes são sujeitos de direitose não meros "objetos" de intervenção do Estado (arts.15 a 18 e 53, inciso II, da Lei nº 8.069/90), sendo "dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os asalvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."Diante do exposto, considerando a alta importância, gravidade e seriedade daquestão, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimentode informações à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP-DF,com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio deste mandatoparlamentar, sobre a implementação das 2 (duas) recomendações do Ministério Público doDistrito Federal e Territórios à SSP/DF, constante do documento - “Recomendação nº 001/2023-GASE”, datado de 18.04.23, em anexo.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 27/03/2024, às 16:35:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114921 , Código CRC: 30c9eb2fREQ 1268/2024 - Requerimento - 1268/2024 - Deputado Fábio Felix - (114921) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2023(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Lei nº1.878/21.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno desta Casa, na qualidade deautor da proposição, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.878/2021.JUSTIFICAÇÃOO presente Requerimento tem como objetivo retirar de tramitação e arquivar o PLmencionado em razão da perda de seu objeto, com o fim da pandemia da COVID-19.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 27/03/2024, às 16:35:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 81773 , Código CRC: 8d315241REQ 1269/2024 - Requerimento - 1269/2024 - Deputado Fábio Felix - (81773) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23REQUERIMENTO Nº DE 2024( Da Sra. Deputada Doutora Jane )Requer a retirada de tramitação earquivamento do Projeto Lei nº 1025/2024, que “Institui a Semana Educarpela Igualdade Racial nas Escolas, aser realizada anualmente no dia 21de março no âmbito do DistritoFederal e dá outras providências”.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII doRegimento Interno, que seja retirado de tramitação e arquivamento do Projeto Lei n. 1025/2024, que “Institui a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas, a ser realizadaanualmente no dia 21 de março no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.JUSTIFICAÇÃOSolicito a retirada de tramitação e arquivamento, por motivos da existência deproposição correlata/análoga.Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.Sala das Sessões, em …DOUTORA JANEDeputada distritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2024, às 17:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.REQ 1270/2024 - Requerimento - 1270/2024 - Deputada Doutora Jane - (116169) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116169 , Código CRC: 7cb3db69REQ 1270/2024 - Requerimento - 1270/2024 - Deputada Doutora Jane - (116169) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Constituição e JustiçaREQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)Requer a transformação da SessãoOrdinária do dia 17 de abril de 2024em Comissão Geral para discussãodo Projeto de Lei Complementar nº41/2024, que aprova o Plano dePreservação do ConjuntoUrbanístico de Brasília - PPCUB e dáoutras providências.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do artigo 125, inciso I do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 17 de abril de2024 em Comissão Geral, para discussão do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, queaprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA realização da Comissão Geral para discutir sobre o Projeto de Lei Complementarnº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília –PPCUB, é uma medida necessária que visa promover o debate sobre o referido projeto.O Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB consiste emum instrumento regulatório que reúne todo o regramento de ordenação urbanística das áreasdo Conjunto Urbanístico de Brasília, tais como normas de uso e ocupação do solo,estabelecendo planos, programas e projetos específicos para desenvolver, qualificar,modernizar e atingir a complementação desejável e sustentável desse conjunto urbano. Nestesentido, o PPCUB visa promover um ordenamento urbano que garanta a qualidade de vidados cidadãos brasilienses, a preservação de áreas verdes, criação de espaços públicosacessíveis, promoção da mobilidade urbana eficiente, entre outras providências.Além disso, o PPCUB prevê a preservação do patrimônio histórico do Distrito Federal,promovendo o desenvolvimento urbano de forma sustentável e respeitando o meio ambientee os recursos naturais.Por ser um projeto de grande relevância para a cidade e com grande impacto, faz-senecessário o debate com órgãos competentes e a população, de modo que o projeto reflita osinteresses e as necessidades da comunidade, razão pela qual a presente Comissão Geralmostra-se de extrema importância.REQ 1271/2024 - Requerimento - 1271/2024 - (116172) pg.1Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, em faceda importância e da urgência do tema .Sala das Sessões, em …DEPUTADO THIAGO MANZONIDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 09:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 10:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 11:13:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116172 , Código CRC: ff6ab9d4REQ 1271/2024 - Requerimento - 1271/2024 - (116172) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Requer a realização de SessãoSolene externa, em homenagem aoDia Internacional da Enfermagem, arealizar-se no dia 09 de maio de2024, às 19h, no Museu daRepública.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Atoda Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene externa , em homenagemao Dia Internacional da Enfermagem, a realizar-se no dia 09 de maio de 2024, às 19h, noMuseu da República.JUSTIFICAÇÃOO dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmenteestabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre osdias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, umahomenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileirapioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figuraemblemática da história da enfermagem nacional.Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoçãoda saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Elestrabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcelade minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais deenfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido abusca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema desaúde.Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo ededicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suasjornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidadeaos pacientes.REQ 1272/2024 - Requerimento - 1272/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Pastor Danipegl .d1e Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane - (116164)Além disso, esta Sessão Solene oferece uma oportunidade para destacar aimportância de investir na formação, desenvolvimento profissional e bem-estar dosprofissionais de enfermagem. Ao garantir que tenham acesso a recursos adequados, apoioemocional e oportunidades de crescimento, podemos fortalecer ainda mais nossa força detrabalho em saúde e melhorar os resultados para pacientes e comunidades.Portanto, diante da importância de honrar e celebrar esta data no Distrito Federal,solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação deste Requerimentopara a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem.Sala das Sessões, em …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 10:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 11:35:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 12:10:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 12:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 12:37:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 12:57:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 12:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 13:00:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 14:43:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 15:11:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.REQ 1272/2024 - Requerimento - 1272/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Pastor Danipegl .d2e Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane - (116164)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116164 , Código CRC: db8366a9REQ 1272/2024 - Requerimento - 1272/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Pastor Danipegl .d3e Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane - (116164)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta Moção de Louvor àspessoas que especifica, por ocasiãodo Dia Mundial do Tênis.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor às pessoas que se específica, pelos relevantes serviços prestados para oEsporte do Distrito Federal.RELAÇÃO DE HOMENAGEADOSThalita Silva RodriguesThalita Silva RodriguesGiovana de Jesus MartinsSilvio Max de Jesus da SilvaShirley Ribeiro RodriguesPaulo Cesar SantanaPedro Henrique SantanaClaudio Escobar de SouzaManoel Modesto Silva FilhoJUSTIFICAÇÃOA presente moção legislativa tem como objetivo reconhecer e celebrar as conquistasdos atletas que dedicaram suas vidas a este esporte. O tênis exige um alto nível de habilidadefísica e mental, e os atletas que alcançam o sucesso no cenário internacional merecem serhomenageados por suas realizações.MO 704/2024 - Moção - 704/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (116027) pg.1Através de suas conquistas, esses atletas inspiram e motivam pessoas de todas asidades e origens no Distrito Federal. As homenagens aos atletas contribuem para odesenvolvimento do tênis, promovem a saúde e o bem-estar, e inspiram a próxima geraçãode jogadores.Tendo isso em vista, rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação dasreferidas moções de louvor.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 27/03/2024, às 15:14:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116027 , Código CRC: 92787c97MO 704/2024 - Moção - 704/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (116027) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosna Escola de Música de Brasília.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresesta moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas que especifica pelosrelevantes serviços prestados na Escola de Música de Brasília:Alda de Mattos RighiniAna Amélia Barreto GomydeAna Cecilia Prista TavaresCordélia SilveiraEda MancusoElenice MaranesiEmílio César de CarvalhoFrancisco Frias Neto in memorianJaime Ernest DiasLevino Ferreira de Alcântara in memorianLudmila VinievskLuis Roberto Martins PinheiroLuiz Alberto TibanaManoel Carvalho de OliveiraMarena SalesMaria de Barros LimaMaria Elisabeth Ernst DiasMoema CraveiroNivaldo Francisco de SouzaPaulo André TavaresMO 705/2024 - Moção - 705/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (116206) pg.1Paulo Roberto da SilvaVania Marise de Campos e SilvaWellington Claudio VidalJUSTIFICAÇÃOA presente moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aosmúsicos/professores do período inicial da Escola de Música de Brasília .Localizada no coração da capital, a Escola de Música de Brasília, fundada em 1964,tornou-se uma instituição de renome, reconhecida em todo o país por oferecer instrução dealta qualidade em uma variedade de disciplinas musicais, desde a musicalização infanto-juvenil, qualificação profissional ou formação técnica.Assim, com a presente moção, queremos homenagear e celebrar cidadãos que fazemparte dos 60 anos de história da instituição e tudo o que eles representam para a arte, nãosomente no âmbito do Distrito Federal, mas também no país e fora do Brasil.Posto isto, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas mediante a aprovação da presente moção.Sala das Sessões, em …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 10:05:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116206 , Código CRC: 322ba66aMO 705/2024 - Moção - 705/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (116206) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13MOÇÃO Nº DE 2024(Do Deputado RICARDO VALE - PT)Manifesta louvor às pessoas abaixonominadas pelos relevantesserviços prestados à cultura do rockno Distrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção delouvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à cultura do DistritoFederal, em complemento à Moção nº 701/2024:A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativado Deputado Ricardo Vale – PT , manifesta voto de louvor, em razão dacomemoração do Dia do Rock , instituído pela Lei nº 7.386, de 5 de janeirode 2024, na forma abaixo indicada, aos destaques no desenvolvimento dacultura do rock na Capital da República:ComunicadorCarlos Valls – Rádio Renato RussoBanda e ArtistasGedai FloresTateu-BetaVelho Olho VermelhoEssas pessoas, atividades, programas, instituições, etc., ao ladodos contemplados na Moção nº 701/2024, têm-se destacado na Capital daRepública pela sua contribuição ao desenvolvimento da cultura do rock.São nomes que levam cultura e opções de lazer à nossapopulação e projetam o Distrito Federal para além de suas fronteiras.No próximo dia 27 de março, comemora-se o dia do rock, noDistrito Federal, conforme Lei acima indicada.Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheçaa atuação das pessoas acima indicadas, que torna cada uma delasmerecedora da presente Moção.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor encontra sua justificação nas atividades culturaisdesenvolvidas pelos artistas da cidade, que se destacam na produção e divulgação dessaatividade musical.MO 706/2024 - Moção - 706/2024 - Deputado Ricardo Vale - (116249) pg.1Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.Sala das Sessões, 02 de abril de 2024.Deputado RICARDO VALE – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 11:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116249 , Código CRC: c0614d28MO 706/2024 - Moção - 706/2024 - Deputado Ricardo Vale - (116249) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, emocasião do Dia Mundial deConscientização do Autismo.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aosnobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelosrelevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial deConscientização do Autismo.1. Adriana Bahia Ferreira Barros2. Agmária Bomfim Serpa Moreira.3. Alcíone Eugenia Da Costa Lucena4. Alexandre Lyra De Aragão Lisboa5. Aline Alves Monteiro Vaz6. Aline Campos7. Aline Campos Perpétuo Braga8. Aline Couto César9. ?Aline Grippi Lira10. Aline Márcia Cunha Da Silveira Vilela11. Aline Ogliari12. Aline Sousa Fialho Vieira13. Aline Verônica Paz Do Nascimento14. Amadeu Luís Alcântara Ribeiro15. Amanda Gaze Sobral De Oliveira16. Amanda Sanches Lima17. Ana Beatriz Gabeto Toscano Santos18. Ana Carolina Steinkopf19. Ana Cláudia Reis De Magalhães20. Ana Cristina Gontijo Caixeta21. Ana Karine Bittencourt22. Ana Luísa Costa Cardoso Macêdo23. Ana Patrícia Da Rocha Santos Queiroz24. Ana Paula De Oliveira Machado Do Nascimento25. Ana Paula Soares De Sousa26. Ana Paula Soares Machado Gulias27.MO 707/2024 - Moção - 707/2024 - Deputado Jorge Vianna - (116247) pg.127. Anacleia Hilgenberg28. Andre De Mattos Salles29. André De Mattos Salles30. André Lucas Da Silva Cosme31. Andressa Barroso Aguiar32. Angélica Adjuto33. Antônia Bonfim Machado34. Aparecida Denise Ribeiro Bezerra35. Arthur Felipe Lopes Torquato Da Nóbrega36. Assis Rodrigues Da Silva Filho37. Benhur Machado Cardoso38. Calina Laura Silva39. Camila Silva De Medeiros40. Carla Valença Daher41. Carlos Eduardo Petter42. Carmelita Gomes Rodrigues43. Catarina Rodrigues Pais Alves44. Catia Maria Godoy Dos Santos Flores45. Celina Leão46. Celso De Alencar Lima47. Clarice Silvia Rodrigues Da Silva48. Claudia Cristina Lopes Carvalho49. Cláudia Rodrigues Pais Alves50. Conceição Barreto Da Silva Damasceno51. Daniel Quirino Souza52. Daniela Oliveira Cotrim53. Daniele Cristina Gomes54. David Alves Costa55. David Walisson Siqueira Dos Santos56. Dayse Cristina Pereira Viana57. Débora Azevedo Jacundá Ferreira58. Débora Costa De Freitas Mota59. Deborah Cristina Costa E Silva60. Denise Leite Ocampos61. Dilvane Cardoso62. Dilvane Cardoso63. Dulcilene Rodrigues De Medeiros64. Eder Fernandes Ferreira Nunes65. Éder Fernandes Ferreira Nunes66. Edileia Tibério Santana Rodrigues67. Edilson Barbosa68. Edilson Barbosa Do Nascimento69. Edinan Oliveira Neto70. Eduardo Lins Neto71. Elaine Amaral Silva72. Elaine Cristina De Jesus Mendes Gama73. Eliane Nuvem74. Eloísa Dos Santos Araújo Calado75. Elza Caetano76. Emanuelle Vieira Leal77. Emelly Horrana Silva Do Nascimento78. Erika Aline Rodrigues Neves Guerreiro79. Euripedes Campos Coelho80. Evaristo De Almeida Candeias Júnior81. Fabiana Maria Montandon82. Fernanda Oliveira Machado83.MO 707/2024 - Moção - 707/2024 - Deputado Jorge Vianna - (116247) pg.283. Fernando Bento Cordeiro84. Fernando Cotta85. ?Flávia Lima Dos Santos Vieira86. Flávia Torres De Mesquita87. Flávio Santos88. Francisco Cláudio Duda89. ?Gabriela Carvalho Arruda90. Gabriela Conceição Mateus91. Gabriela Lopes Da Silva92. Giovanna Brunelli Rodovalho93. Gisele Cristine De Almeida Montenegro94. Giselle Lacerda Araujo Nunes95. Giselle Lacerda Araújo Nunes96. Giuseppe Rinaldi97. Glacy Soares Vasquez98. Glaucia Maria Guerra Araujo99. Graziele Alencar Dos Santos100. Grettel Pérez Araya Vieira101. Helga Tereza Gomes Dos Santos102. Helmuth Soares Goetz103. Henrique Gustavo Tamm104. Higor Dos Santos Fernandes105. Ibaneis Rocha106. Igor Ramos107. Igor Santiago Silva Godinho De Almeida108. Inês Armand109. Inês Catão Henriques Ferreira110. Inês Garcia Pinto111. Ingrid Coutinho Chaves De Oliveira112. ?Ivo Ian Leão Teixeira113. Izabella Araújo Morais114. Jaciane Lopes Da Silva115. Jarbas Feldner De Barros116. Jerônima De Souza Santos117. Jéssica Caetano Barbosa118. Jéssica Carvalho Araújo De Medeiros119. Joanicele Brito120. João Paulo De Oliveira121. Joelma Alves Ferreira122. Jose Emjgdio Damasceno Sobrinho123. José Jeorge De Oliveira124. Joymir Azevedo125. Joymir De Azevedo Guimarães126. Jozzy Garcia De Paula127. Juan Gabriel Da Silva Brandão128. Júlia Valle De Faria129. Julia Zenni De Carvalho Cavalheiro130. Juliana Gai Viera Cunha131. Juliana Queiroz Araujo132. Juscelino Moreira De Assis133. Karine De Araujo Castro134. Karlo Jozefo Quadros De Almeida135. Katia Rego De Sousa136. Kelly Bigate Horcel Da Cruz137. Leandro De Souza Nunes138. Leonardo Moreira Lima139.MO 707/2024 - Moção - 707/2024 - Deputado Jorge Vianna - (116247) pg.3139. Leticia De Paiva Alcântara Gentil (Lotada No Hsvp)140. Lilian De Souza Veloso141. Lilian Dos Anjos Lordelo142. Lilianny Costa Barros De Deus143. Lisiane Seguti Ferreira144. Lorenna Araujo Santos De Omena145. Luana Cristina Rodrigues Araújo146. Lucélia Mota Bernardi Candeias147. Luciana De Almeida Cardoso148. Luciana Rezende De Oliveira149. Luciene Fernandes Bueno150. Lucilene Maria Florêncio De Queiroz151. Lucineide Dias Brandão Da Costa152. Lucinete Ferreira De Andrade153. Lucio De Faria Teixeira154. Mairla Soares Rolim Castro155. Maita Tôrres156. Marcia Custódio Marcelino Santos157. Marcia Renata Anacleto Guerra158. Márcia Renata Anacleto Guerra159. Marcos Salas160. Maria Aparecida Pereira Nunes161. Maria Da Cruz Conceição162. Maria Da Cruz Da Conceição163. Maria Dalvina Moreira Da Silva Pereira164. Maria De Jesus Aragão Dias165. Maria De Lourdes De Oliveira Rodrigues166. Maria De Lourdes Dias Rodrigues167. Maria Lucia Rodrigues Da Silva168. Maria Roseli Pires Dos Santos169. Maria Roseli Pires Dos Santos170. Mariana Correia Lacerda171. Mariana Correia Lacerda Carvalho172. Marina Celia Meccheri Caparelli173. Marina Correa De Faria174. Marina Dos Santos Magalhães175. Marlene Euclides Da Silva Teixeira176. Mauricio Miranda Sarmet177. Mirian Stefanne Fontes Machado178. Nadja Nara Camacam De Lima Quadros179. Naiara Felix De Sousa180. Nayane Dias Ribeiro181. Nefertiti Andréa Fonseca Presotti De Matos182. Nefertiti Andrea Fonseca Presotti Matos183. Nicolas Rocha Leitão Bezerra184. Nina Puglia Oliveira185. Pamella Norrana Silva Do Nascimento186. Patricia Parreira Genovese187. Paulo Henrique Prazeres Da Silva188. Paulo Magalhães Santos189. Poliana Santos190. Polyana Da Silva Freitas191. Priscila Bonfim Da Silva192. Rafael Guedes193. Rafaela Ferreira Da Costa194. Raimunda Flávia Oliveira Porto195.MO 707/2024 - Moção - 707/2024 - Deputado Jorge Vianna - (116247) pg.4195. Rayanna Maria Da Conceição Simões196. Rayssa Cruz Pereira197. Renata Brasileiro198. Rildo Goulart Dos Santos199. Robert Weder Dias Rodrigues200. Ronay De Lucena Santos201. Ronilda Nogueira França202. Rose Pinho Borges203. Roseane Rodrigues Barreto De Moraes204. Rudan Pereira De Souza205. Sara Teixeira206. Sarah De Morais Cardoso207. Sarah Lionay Borges Lima208. Sergio Aguiar209. Sérgio Ricardo Gomes Dionizio210. Sheyla Teixeira Da Silva Almeida211. Silvana Cardoso De Figueiredo Alves212. Simone Alexandra Schwartz213. Sineyde Matos Da Silva214. Stephany Miranda Feldberg215. Suellen Keyze Almeida Lima216. Susana De Vargas Oliveira Piva217. Suyenne Figueiredo Bezerra De Menezes Vieira218. Tálita Cumi Chavier Ferreira Torres219. Tânia Pinho Meurer220. Tania Virgínia Fernandes Silva221. Tarcyésio De Sousa Sá222. Tathiana Accioly Bezerra223. Tatiana Leonel Da Silva Costa224. Tatiane Barreto225. Thailla Rocha Da Silva226. Thayna Martins Ferreira227. Thiago Blanco228. Thiago Pereira Da Silva229. Vágner Apolinário230. Valdelice Nascimento De Franca231. Valdenize Tiziani232. Vanessa David Rocha233. ?Vanessa Rodrigues Dunk Gomes234. Viviane Pereira De Morais235. Walter Sidney Martins Da Silva236. Yama Lins Gomes237. Yara Raissa Azevedo Barbosa238. Yvanna Aires Gadelha239. Yvanna Aires Gadelha SarmetJUSTIFICAÇÃOCriado em 2007 pela Organização das Nações Unidas , o Dia Mundial deConscientização sobre o Autismo é celebrado no dia 2 de abril. O objetivo da data é aumentaro acesso a informações sobre as necessidades, os direitos e as potencialidades das pessoasautistas. O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que pode caracterizardesenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e nainteração social.MO 707/2024 - Moção - 707/2024 - Deputado Jorge Vianna - (116247) pg.5Dada a larga variação de características e os diferentes graus de necessidade desuporte, o autismo foi classificado como um espectro em 2013, pela American PsychiatricAssociation. Os suportes terapêuticos podem promover mais autonomia e qualidade de vida àpessoa autista e podem ser realizados por equipes multidisciplinares, integradas por diversosprofissionais¹.Realizar ações que promovam a conscientização do Autismo, como o objeto destamoção, é crucial por vários motivos, entre os quais, sensibilizar a sociedade sobre os desafiosque os autistas enfrentam, pois ainda é uma condição mal compreendida por muitas pessoas,podendo levar a uma maior aceitação e compreensão das pessoas autistas.Além disso, as ações de conscientização ajudam a promover a inclusão e a igualdadede oportunidades para as pessoas autistas em todas as áreas da vida, incluindo educação,emprego e vida social. Isso é importante para garantir que todas as pessoas,independentemente de sua neurodiversidade, tenham acesso aos mesmos direitos eoportunidades, para que assim atinjam sucesso em suas área de interesse como o ator DanAykroyd, jogador de futebol Leonel Messi e o empresário Elon Musk.Ainda, é uma oportunidade para celebrar as realizações das pessoas autistas edestacar suas contribuições para a sociedade, o que ajuda a combater estereótipos epreconceitos que possam existir em relação ao autismo.Aqui estão algumas áreas em que os autistas podem se destacar e contribuir:I - Criatividade e inovação: Muitas pessoas autistas têm uma perspectiva única domundo e uma capacidade de pensamento não convencional, o que pode levar a ideiasinovadoras e criativas em diversas áreas, como arte, ciência, tecnologia e design.II - Foco e atenção aos detalhes: Algumas pessoas autistas têm uma habilidadeexcepcional de concentração e atenção aos detalhes. Isso pode ser extremamente valioso emcampos como engenharia, programação de computadores, matemática e pesquisa científica.III - Memória e conhecimento especializado: Muitas pessoas autistas têm umamemória excepcional e uma capacidade de absorver e reter informações em áreas deinteresse específicas. Isso pode ser benéfico em profissões que exigem conhecimentoespecializado, como história, biologia, música e informática.IV - Honestidade e integridade: As pessoas autistas tendem a valorizar a honestidade ea sinceridade, o que pode contribuir para um ambiente de trabalho ou comunidade maistransparente e ético.V - Resolução de problemas: Muitos autistas têm uma habilidade natural para resolverproblemas complexos, pensando de maneira lógica e analítica. Isso pode ser útil em camposcomo engenharia, pesquisa científica, análise de dados e consultoria.VI - Diversidade de pensamento: Ao incluir pessoas autistas, a sociedade pode sebeneficiar de uma maior diversidade de pensamento e perspectivas, levando a soluções maiscriativas e inovadoras para os desafios enfrentadosPromover a inclusão de pessoas autistas na sociedade não apenas ofereceoportunidades para esses indivíduos realizarem seu potencial máximo, mas tambémenriquece a sociedade como um todo, aproveitando suas habilidades e perspectivas únicas.Diante do exposto solicito apoio dos nobres Deputado desta Casa de leis a aprovaçãodesta moção.Sala das Sessões, em …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brMO 707/2024 - Moção - 707/2024 - Deputado Jorge Vianna - (116247) pg.6Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 11:42:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116247 , Código CRC: 622d39bdMO 707/2024 - Moção - 707/2024 - Deputado Jorge Vianna - (116247) pg.7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Reconhece e apresenta Votos deLouvor à Glaydson Rodrigo de AssisCarvalho, pelos relevantes serviçosprestados ao Esporte do DistritoFederal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor à Glaydson Rodrigo de Assis Carvalho, pelos relevantes serviços prestadosao Esporte do Distrito Federal.HOMENAGEADOGlaydson Rodrigo de Assis CarvalhoJUSTIFICAÇÃOA Moção de Louvor ao professor de tênis é uma forma de reconhecer sua importânciafundamental no desenvolvimento dos praticantes desse esporte. O professor de tênisdesempenha um papel crucial no ensino das técnicas, estratégias e habilidades necessáriaspara os alunos atingirem seu potencial máximo. Além disso, ele é um mentor que inspira emotiva os alunos a se dedicarem, a superarem desafios e a alcançarem seus objetivos dentro efora das quadras.O professor de tênis não apenas transmite conhecimento técnico, mas também promove valoresessenciais como disciplina, respeito, trabalho em equipe e fair play. Ele cria um ambiente deaprendizado positivo e encorajador, onde os alunos se sentem seguros para explorar edesenvolver seu talento. Além disso, o professor de tênis muitas vezes desempenha um papelimportante na formação do caráter dos alunos, ajudando-os a lidar com a pressão, a perseverardiante das adversidades e a cultivar uma mentalidade resiliente.Além de suas habilidades pedagógicas, o professor de tênis também desempenha um papel demodelo a ser seguido. Sua paixão pelo esporte e seu compromisso com a excelência inspiramos alunos a se esforçarem para alcançar seu melhor desempenho. Ele é um exemplo deMO 708/2024 - Moção - 708/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (116297) pg.1dedicação, profissionalismo e integridade, transmitindo não apenas conhecimento técnico, mastambém valores essenciais para a vida.Em resumo, o professor de tênis desempenha um papel crucial no desenvolvimento e nosucesso dos praticantes desse esporte. Sua dedicação, habilidade e compromisso em educar einspirar merecem ser reconhecidos e celebrados através de uma Moção de Louvor,demonstrando gratidão e apreço por sua contribuição significativa para a comunidade esportiva.Tendo isso em vista, rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação dasreferidas moções de louvor.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 14:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116297 , Código CRC: 68a53281MO 708/2024 - Moção - 708/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (116297) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosna Escola de Música de Brasília.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresesta moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas que especifica pelosrelevantes serviços prestados na Escola de Música de Brasília:Ataíde MattosCarlos Alberto Farias Galvão in memorianJoel Bello SoaresLinconl AndradeLúcia Helena Toledo Vilas Boas LasmarJUSTIFICAÇÃOA presente moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aosmúsicos/professores do período inicial da Escola de Música de Brasília .Localizada no coração da capital, a Escola de Música de Brasília, fundada em 1964,tornou-se uma instituição de renome, reconhecida em todo o país por oferecer instrução dealta qualidade em uma variedade de disciplinas musicais, desde a musicalização infanto-juvenil, qualificação profissional ou formação técnica.Assim, com a presente moção, queremos homenagear e celebrar cidadãos que fazemparte dos 60 anos de história da instituição e tudo o que eles representam para a arte, nãosomente no âmbito do Distrito Federal, mas também no país e fora do Brasil.Posto isto, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas mediante a aprovação da presente moção.Sala das Sessões, em …MO 709/2024 - Moção - 709/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (116338) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 15:38:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116338 , Código CRC: 7d03fef9MO 709/2024 - Moção - 709/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (116338) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Produção Rural e AbastecimentoMOÇÃO Nº DE 2024Do Sr. Deputado PepaParabeniza e manifesta votos delouvor e aplausos à personalidadeque especifica pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares aaprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos àpersonalidade que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do DistritoFederal.Padre Marcelo da Silva LimaJUSTIFICAÇÃOA Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia, também conhecida como"Igrejinha de Madeira da Vila Planalto", é um marco histórico na região. Fundada em 1º dejaneiro de 1938 por Dom Antônio dos Santos Cabral, a paróquia teve seu nome alterado paraNossa Senhora do Rosário de Pompéia em 12 de fevereiro de 1939, em homenagem àdevoção dos frades capuchinhos a Nossa Senhora do Rosário, da cidade de Pompéia, naItália.A igreja da paróquia, construída em 1960, é feita de madeira e foi tombada pelaUnesco em 1998. Infelizmente, em 3 de março de 2000, a igreja foi destruída por um incêndio.No entanto, graças à mobilização da comunidade, foi reconstruída com materiais e aparênciaidêntica aos originais e reinaugurada em 16 de dezembro de 2007.A Vila Planalto, onde está localizada a paróquia, é um bairro histórico que abrigou ostrabalhadores que construíram a cidade de Brasília. Reconhecida como Patrimônio do DistritoFederal em 1988, a Vila Planalto é um lugar de grande importância cultural e histórica, ondeainda residem familiares dos trabalhadores da época da construção da capital.A Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia tem desempenhado um papelfundamental na comunidade, oferecendo serviços religiosos e promovendo ações sociais.Além disso, a paróquia abrange outras comunidades, como Nossa Senhora Aparecida, NossaSenhora da Abadia, São Judas Tadeu e São Rafael, nos bairros Esplanada e Pompéia, emBelo HorizonteMO 710/2024 - Moção - 710/2024 - Deputado Pepa - (116349) pg.1Portanto, é justificado a Moção de Louvor para a criação da Paróquia Nossa Senhora doRosário de Pompéia da Vila Planalto, DF, por sua importância histórica, cultural e religiosa naregião, bem como por seu papel ativo na comunidade e preservação do patrimônio históricoda Vila Planalto.Desta feita, rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação da referida moçãode louvor.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 16:08:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116349 , Código CRC: b64651a6MO 710/2024 - Moção - 710/2024 - Deputado Pepa - (116349) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Produção Rural e AbastecimentoMOÇÃO Nº DE 2024Do Sr. Deputado PepaParabeniza e manifesta votos delouvor e aplausos à personalidadeque especifica pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresa aprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos àpersonalidade que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do DistritoFederal.Padre Rafael SilvaJUSTIFICAÇÃODurante o seu tempo à frente da nossa comunidade, testemunhamos sua dedicaçãoincansável, sua compaixão e seu compromisso inabalável com a vida espiritual e o bem-estardos fiéis. Sob a sua liderança, a paróquia São Sebastião floresceu, tornando-se umverdadeiro refúgio de fé, esperança e amor para todos que a frequentam.Portanto, em reconhecimento a todos os seus esforços, gostaríamos de apresentaresta Moção de Louvor, como uma forma de expressar nossa gratidão sincera e nosso apreçopelo seu trabalho árduo e dedicação exemplar como pároco da Paróquia São Sebastião dePlanaltina. Sua liderança espiritual e seu compromisso com a comunidade têm sido umabênção em nossas vidas.Por todo exposto, rogo aos nobres pares a aprovação da moção de louvor aquiapresentada.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, DeputadoMO 711/2024 - Moção - 711/2024 - Deputado Pepa - (116380) pg.1(a) Distrital, em 02/04/2024, às 16:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116380 , Código CRC: 3f3d5e28MO 711/2024 - Moção - 711/2024 - Deputado Pepa - (116380) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 096/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
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DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 32/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 32ª

(TRIGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 23 DE ABRIL DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 18H18MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária de terça-feira,

dia 23 de abril de 2024, às 15 horas.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.

Daqui a pouco apresentaremos uma novidade aqui.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 30ª Sessão Ordinária, de 17 de abril de 2024;

– Ata Sucinta da 31ª Sessão Ordinária, de 18 de abril de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais.

Neste momento, dirijo minha fala ao pessoal do Instituto de Cardiologia aqui presente. Esta é

uma das matérias mais discutida nesta casa nos últimos dias. Quero dizer que não existe possibilidade

de o projeto ser votado sem que vocês sejam ouvidos. (Palmas.)

No que pese a pauta ser de competência da presidência, esta presidência discute com todos os

deputados; e eles não estão confortáveis para apreciar esse tema. Então, na próxima segunda-feira, a

comissão dos servidores, dos pacientes, irá participar de uma reunião nesta casa, a partir das 15 horas.

Vocês terão a oportunidade de serem ouvidos. Volto a dizer: é importante vocês estarem aqui

manifestando o sentimento de vocês, mas há o meu compromisso com todos os colegas parlamentares

que aqui se encontram. Esse projeto de lei será devidamente discutido. Ninguém será atropelado,

ninguém será ignorado. (Palmas.)

Portanto, tenham tranquilidade. Amanhã a secretária de Saúde estará aqui em reunião fechada

com os deputados; mas, na segunda-feira, vocês participarão para manifestarem o sentimento de

vocês. Não poderemos receber todos por conta do espaço físico, mas a comissão estará presente,

inclusive por sugestão dos próprios deputados. (Palmas.)

Eu gostaria de lembrar que o deputado João Cardoso há pouco me ligou e ainda está sob

licença médica. O deputado Pepa já se encontra presente. Até de licença médica o homem trabalha!

Isso que é compromisso!

Vou suspender a sessão, mas antes, concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Sem revisão do orador) – Presidente, a CMI, que cuida da

parte de informática da casa, quer apresentar a nova intranet. Eles desenvolveram uma ferramenta

muito mais rápida que vai facilitar muito o acesso e novas pesquisas. Eles a estão preparando e daqui a

pouco já funcionará a nova intranet da Câmara Legislativa, que é muito mais moderna e que facilitará

muito o trabalho nesta casa, principalmente para os servidores. A apresentação será de 3 minutos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência vai suspender os trabalhos

durante 5 minutos.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h11min, a sessão é reaberta às 15h16min.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está reaberta a sessão.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Iolando (Pausa.)

Concedo a palavra deputado Pastor Daniel de Castro (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente. Ficarei com a tarefa de abrir os trabalhos.

Quero desejar boa tarde a todas e todos; aos parlamentares; aos servidores desta casa; à

imprensa que nos acompanha; e a essa galeria, que, mais uma vez, está cheia, presidente, para

reivindicar algo fundamental: a convocação dos servidores, o cumprimento dos acordos que esse

governo precisa fazer com diversas categorias que estão aqui reivindicando isso, bem como com os

trabalhadores do Instituto de Cardiologia e Transplantes que vêm aqui para reafirmar: “Iges, não!”

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Eu quero começar falando sobre a saúde, porque têm se

repetido as denúncias do caos no qual a saúde pública do Distrito Federal se transformou. Ontem,

houve mais duas mortes: uma mulher em trabalho de parto (sic) e outra que estava com dois meses

de gestação e teve o atendimento negado. Hoje, houve violência na UPA do Recanto. Também houve

confusão na UPA de São Sebastião. Estão pipocando problemas nas UBS, nas UPAs, nos hospitais

dessa cidade.

O Governo do Distrito Federal criou um caos e não deveria só encaminhar para esta casa as

alterações na LDO, mas deveria convocar, imediatamente, os servidores públicos que estão

aguardando serem chamados nos concursos. Está faltando profissional na rede.

Em vez disso, qual é a solução que o governo apresenta? Tenda! Tenda não resolve. O CRM

acabou de fazer uma interdição. Não existe a menor condição para os trabalhadores e para a

população. É um absurdo que, diante do caos, a resposta do governador seja tenda, e só! Tem sido só

essa. É insuficiente. Isso sem falar nas denúncias de que está pagando mais caro numa maca na tenda

do que se paga para abrir leito de UTI!

Além disso, manda para esta casa proposta para ampliar o Iges. Iges, não! Tenda, não! O que

resolve é investimento sério, é convocar os servidores, é tratar a saúde pública com seriedade. A

população do Distrito Federal virou vítima do caos na saúde pública promovido por esse governo.

Aliás, senhor presidente, o governador, nesse final de semana, foi para a imprensa. Está lá

no Correio uma notinha do governador se dirigindo a mim, dizendo que as críticas feitas a ele nesta

tribuna são infundadas, porque ele, deputado Max Maciel, sabe mais de leis e de direitos do que eu.

Eu não quero, obviamente, disputar com o governador conhecimento jurídico, até porque eu

nem fiz curso de direito e não sou advogado. Eu admito que o governador conhece muito de direito;

aliás, usou esse conhecimento para ficar bilionário. Ele ganhou muito dinheiro advogando para os

sindicatos, porém esqueceu esse conhecimento quando assumiu o Governo do Distrito Federal. Ele

esqueceu os conhecimentos de direito quando foi conivente com os golpistas que atacaram a

Constituição no dia 8 de janeiro. Parece que ele esqueceu os conhecimentos jurídicos, presidente,

porque não cumpre a lei.

Do Plano Distrital de Educação, por exemplo, nenhuma meta será cumprida. Ele prometeu um

monte de coisa na campanha e não cumpriu nada. Ele rasga a Constituição federal quando descumpre

o seu art. 227, que diz que criança é prioridade absoluta. O que nós estamos vendo é confusão no

HMIB, famílias na fila por conta de creche. Aliás, se fosse para respeitar a lei, ele não deveria fazer um

viaduto enquanto houvesse criança na fila da creche, enquanto houvesse criança morrendo no hospital.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Então, governador, em vez dessa história de querer ameaçar,

de falar de conhecimento jurídico; cumpra a lei, use o seu cargo para cumprir a lei. Parece que o

senhor, ao tomar posse, esqueceu tudo o que aprendeu na universidade.

Por fim, senhor presidente, eu quero ler uma nota da direção da executiva do Partido dos

Trabalhadores, aprovada ontem à noite. Peço só mais um tempo para lê-la, pois ela não é grande, é

bem sucinta. É uma nota em alusão ao aniversário da nossa cidade, ao aniversário de Brasília, que

completou 64 anos nesse final de semana, com várias comemorações pela cidade, mas um fato

chamou atenção: a ausência dos governantes. O governador devia estar na soneca tradicional – a

mesma do dia 8 de janeiro –, e a vice-governadora não estava na cidade porque foi para o Rio de

Janeiro.

Eu vou ler a nota do PT na íntegra, para deixá-la registrada nesta casa:

“Omissão de Ibaneis e Celina no aniversário de Brasília comprova: Brasília está desgovernada.

Brasília faz 64 anos com o grande desafio de vencer a desigualdade social, o que está se

aprofundando no governo Ibaneis e Celina, que não investe na geração de emprego para nossa

juventude trabalhadora; há grave crise da saúde do DF, agravada pelo surto da dengue, e a falência

em todos os serviços que devem ser prestados pelo GDF à população.

Apesar da crise geral em que se encontra a cidade, o aniversário de Brasília foi festejado com

grande programação descentralizada, que contou com o DJ Alok, goiano criado em Brasília e que

renunciou o cachê; com Jorge Aragão; com Xand Avião, entre outros grandes nomes. A programação

extraoficial garantiu a participação da cultura da cidade com o Carnabril, que reuniu, na Vila Planalto,

por exemplo, fanfarras que fazem o Carnaval na capital; e no Eixão Norte, com o Choro no Eixo, no

domingo.

O governador Ibaneis Rocha e a vice-governadora Celina Leão reafirmaram a sua falta de

compromisso com Brasília e não compareceram às festas neste 21 de abril. Celina Leão chegou ao

ponto de abandonar a agenda do aniversário de Brasília para participar do ato golpista em

Copacabana, no Rio de Janeiro, que pede justamente a impunidade das pessoas que destruíram a

Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023, depredando a nossa cidade.

É lamentável que o Distrito Federal tenha como suas principais lideranças um governador

omisso, afastado do cargo no início do atual mandato, que já informou que se afastará do cargo

novamente no final do mandato e que não acompanha a vida da cidade...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... e uma vice-governadora que defende a impunidade das

pessoas que tentaram destruir Brasília e a democracia brasileira.

Brasília está, infelizmente, desgovernada.

Executiva do Partido dos Trabalhadores do Distrito Federal.”

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde a

todos, boa tarde a todas, eu gostaria de agradecer a Deus por esse dia.

Quero cumprimentar todos que estão na galeria hoje, quero agradecer a luta de vocês e

podem ter certeza de que todos os parlamentares que estão aqui hoje, Iuri, sabem o tanto que os

servidores têm valor e o tanto que eles precisam ainda mais avançar nas causas para poderem ter esse

reconhecimento. Você pode ter certeza disso.

Eu gostaria de falar de um problema que aconteceu na semana passada e que acabou

estimulando o nosso gabinete a tomar uma ação: a falta de segurança nos prédios públicos do Distrito

Federal. Eu não estou falando só de questão patrimonial, não. Já vimos várias notícias, já vimos várias

matérias sendo feitas de servidores sendo agredidos por pessoas em hospitais, sendo agredidos em

atendimentos, e vemos que realmente existe uma falta de segurança efetiva no Distrito Federal.

Nós fizemos uma proposta não para fazer uma substituição, mas para poder fazer uma

suplementação na segurança do Distrito Federal, que é um projeto de lei para poder criar contratos

temporários de vigilantes dentro da Secretaria de Segurança Pública. E como vai funcionar esse

formato? Vamos dizer que um deputado quer fazer uma destinação de 2 milhões de reais para fazer

uma contratação, deputado Robério Negreiros, de vigilantes em uma certa cidade ou em uma certa

região. A Secretaria de Segurança Pública vai montar um contrato temporário de acordo com o valor da

emenda do deputado; um contrato de 6 meses, de 1 ano, de 2 anos, para 100 vigilantes, para 200

vigilantes que seja. E aí, dentro desse contrato temporário, a Secretaria de Segurança Pública vai

alocar vigilantes para locais que estão tendo esse tipo de agressão.

Na semana passada mesmo, eu fui ao Hospital Regional de Samambaia e eles me relataram

que toda semana, deputado Gabriel Magno, há, pelo menos, 2 furtos no estacionamento do hospital.

Quebram vidros, roubam pneus de carros. Nós precisamos fazer a alocação desses vigilantes para os

servidores e a população da cidade se sentirem mais seguros. Conto com a ajuda dos deputados para

avançarmos nesse projeto, para darmos celeridade a ele.

O segundo assunto que eu gostaria de discutir hoje – o deputado Wellington Luiz saiu

rapidamente, mas depois vou reforçar isso com ele – é uma pauta que envolve a Polícia Civil.

Recentemente, fui procurado por um grupo de agentes, servidores da Polícia Civil, e eles pediram a

aquisição de um micrótomo. Eu confesso que, antes de eles me falarem desse equipamento, eu nem

sabia o que era isso, mas é uma peça de extrema importância para o funcionamento da Polícia Civil,

para eles fazerem a realização das suas conclusões.

O deputado Wellington Luiz chegou. Deputado Wellington Luiz, eu estava falando aqui que há

uma pauta relacionada à Polícia Civil e na qual eu gostaria muito de contar com a ajuda do senhor.

Algumas semanas atrás, alguns agentes chegaram até mim para pedir a aquisição de um equipamento

chamado micrótomo, que os agentes de perícia usam. É um equipamento que faz cortes extrafinos e a

polícia o usa para fazer perícias.

Esse equipamento hoje está quebrado e eu destinei 200 mil reais para que seja feita a

aquisição de um equipamento novo. O atual parece que está há mais de 1 mês sem uso, ele não está

funcionando. E hoje está parado lá por causa de um estudo de viabilidade para fazer a aquisição desse

equipamento. Então, eu gostaria de contar com a ajuda do senhor para darmos celeridade à compra

desse equipamento, porque a Polícia Civil está precisando de forma desesperada do funcionamento

desse micrótomo.

Para finalizar, ontem a UPA do Recanto das Emas foi vítima de um quebra-pau. Isso foi fruto,

deputada Dayse Amarilio, de uma revolta de pais, de mães, de pessoas realmente desesperadas para

receber um atendimento apropriado.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Só para concluir, senhor presidente.

Eu sou pai, tenho uma filha de 4 anos. E não há nada que me tire mais do sério do que ver a

minha filha doente, precisando de socorro, precisando de ajuda, e não conseguir fazer nada para que

ela seja atendida. Esse é um sentimento desesperador. Nós não estamos aqui para justificar o

vandalismo que aconteceu na UPA, mas, infelizmente, deputado Chico Vigilante, nós entendemos a

origem disso, entendemos essa indignação.

Nós encaminhamos um ofício para a Secretaria de Saúde, para o Iges e para a administração

do Recanto pedindo informações sobre o que aconteceu, para apurarmos exatamente quem estava

envolvido. Há uma fala que realmente preciso sinalizar aqui. Eu entrei nas redes sociais e vi o

comentário de várias pessoas falando sobre o que aconteceu na UPA. As pessoas falavam, deputado

Fábio Félix: “O que você esperava depois de 7 horas esperando atendimento? A minha filha, doente.”

“Eu estava levando o meu pai, que precisava de atendimento.” Consta que a UPA estava cheia

médicos, mas ninguém estava lá. Isso é outra coisa que precisamos investigar com muita seriedade.

Nós entramos, e há 300 comentários; dos 300 comentários, mais da metade deles são pessoas falando

que os profissionais dessa UPA e de outras vão lá, batem o ponto e vão embora. Isso é algo que

precisamos investigar!

Eu vou fazer o compromisso aqui de, toda vez que estivermos em uma cidade fazendo agenda,

passarmos na UPA para podermos ver se as pessoas, realmente, estão sendo atendidas, porque, para

você trabalhar na saúde, você tem que ter uma sensibilidade muito especial com a dor do próximo.

Não é para qualquer um. Há muitas pessoas que não conseguem trabalhar na saúde. Você tem que ter

uma empatia fora do normal para poder se colocar no lugar do próximo, para poder se doar, para você

poder, realmente, fazer...

(Soa a campainha.)

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para concluir, deputado.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Há pessoas que, infelizmente, estão deixando a desejar.

Precisamos garantir que as pessoas certas estão trabalhando nos lugares certos para a população não

ser prejudicada da forma que ela está sendo.

Vou contar não só com a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,

deputada Paula Belmonte, mas com a Comissão de Educação, Saúde e Cultura para podermos ter a

certeza de que, nessas UPAs, as pessoas que trabalham não só são qualificadas, mas também se estão

lá, porque não adianta só bater o ponto e ir embora e deixar as pessoas 5, 6, 10 horas na fila,

esperando para serem atendidas.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Joaquim Roriz Neto.

Convido o nobre deputado Iolando para fazer uso da palavra. O deputado Iolando abre mão.

O deputado João Cardoso está de licença médica.

O Carlos lembrou bem aqui. Quero lembrar que, no domingo, faleceu o ex-deputado César

Lacerda. Eu tive a felicidade de conhecê-lo.

Peço 1 minuto de silêncio em respeito ao nosso ex-deputado, que teve uma participação

histórica nesta casa.

(O Plenário observa 1 minuto de silêncio.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado a todos e a todas.

Que Deus receba a alma do nosso deputado em seus braços e conceda consolo e conforto aos

seus familiares e amigos.

Obrigado, Carlos, pela lembrança.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhores deputados, a primeira coisa que eu quero falar no dia de hoje, depois de uma reunião que

nós tivemos ontem com os interventores do Instituto do Coração e o doutor Juracy – que só ouviu, pois

não era a hora de ele falar e ele não falou ainda –, é que eu sou contra entregar o Instituto do Coração

para o Iges.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não dá para fazer isso.

Na verdade, essa história de instituições sem fins lucrativos na saúde tomou conta do Brasil.

Hoje nós estamos vendo o maior rastro de corrupção da história.

Eu estava verificando, agora há pouco – está lá no UOL, é manchete do UOL –, que uma

organização sem fins lucrativos que tocou a saúde durante a pandemia no Paraná fez um desvio de 70

milhões de reais. Hoje houve uma cena de busca e apreensão, apreensão de carros de luxo. Isso

acontece no Brasil inteiro.

A solução para a saúde pública não é a instituição sem fins lucrativos, que lucram muito –

dizem que são sem fins lucrativos, mas lucram muito –; a solução é haver um planejamento efetivo,

fazer concurso e contratar servidores para colocar na saúde. Esse é o caminho. Não existe outro

caminho. (Palmas.)

Portanto, já deixo aqui a minha posição clara e objetiva: sou contra. Vamos encontrar outro

caminho para o Instituto do Coração. Por enquanto, que continue a intervenção, que pode ser

prorrogada. Prorroga-se a intervenção até que seja encontrada uma solução definitiva para esse

instituto, que é importante para a população como um todo.

Presidente, deputado Wellington Luiz, eu já falei aqui em outro momento, mas eu quero dizer

novamente que nós erramos quando votamos o reajuste de salário dos defensores públicos e não

votamos o dos técnicos. Deveriam estar juntos. A mesma coisa aconteceu com os procuradores e

também com os auditores da Secretaria de Economia do Distrito Federal.

É preciso que esta Câmara Legislativa assuma o compromisso de, quando vier reajuste do

andar de cima, só votar quando se contemplar, também, o andar de baixo, porque o andar de cima

tem mais facilidade de conversar com os governantes, enquanto o andar de baixo, geralmente, não

tem a mesma facilidade. Portanto, fica muito mais difícil. Por isso acho que nunca mais devemos

resolver o problema dos grandes sem cuidar da questão dos pequenos. Isso tem de ser um

compromisso nosso.

Por último, presidente, quero falar dessa situação que aconteceu em uma UPA, no Recanto das

Emas, na noite de ontem. Aquilo ali é a prova cabal do caos da saúde pública no Distrito Federal, que

se reflete nas agressões covardes que foram praticadas contra um trabalhador, contra um vigilante,

mas todo dia acontece de trabalhadores da saúde serem espancados em UPAs e hospitais, e termina

sobrando para o vigilante.

O vigilante é o grande anteparo e a parte que mais sofre, principalmente quando ele está em

uma situação de uma empresa que atrasa constantemente os salários, que coloca o trabalhador de

férias e não o paga, que não deposita Fundo de Garantia, como é o caso da Ipanema, e aí o

trabalhador ainda tem que apanhar nos postos.

Entretanto, não é só nas UPAs, deputado Fábio Félix, a mesma coisa está acontecendo nas

unidades da Secretaria de Assistência Social. É só verificar o conflito que existe hoje no Centro POP de

Taguatinga. A população, os moradores já não o querem mais, dado o tanto de conflito que está

acontecendo. E quem é que está pagando o preço também? O vigilante que está lá no posto de

serviço.

Portanto, é preciso que todos nós tenhamos cuidado, efetivamente, com o que está

acontecendo com a saúde e com a assistência social do Distrito Federal, porque é muito grave. É bom

construir viadutos? Dá visibilidade. Mas vamos cuidar da saúde? Vamos cuidar da assistência social?

Vamos cuidar dos servidores que precisam ser cuidados? Acho que esse é o compromisso que temos

de ter aqui.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Essa

matéria já é muito cara. Eu estava falando há pouco com o deputado Jorge Vianna sobre a

responsabilidade que repousa sobre os nossos ombros. Então, vamos ter prudência, cautela e

responsabilidade, ouvir quem tem de ser ouvido, para depois discutirmos uma provável data para a

votação desse projeto, se for o caso.

Convido o nobre deputado Pastor Daniel de Castro para fazer uso da palavra. (Pausa.)

O deputado Pastor Daniel de Castro não se encontra.

Deputado Pastor Daniel de Castro, perdoe-me; você sabe que seu amigo está com o juízo

fraquinho, fraquinho. Estou variado.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não. O deputado Pastor Daniel de Castro não

briga comigo, não, porque ele sabe que o amigo dele não anda muito bem do juízo.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente, deputados e deputadas. Boa tarde, servidores, assessores, aqueles que assistem a nós pela

TV Câmara Distrital, e também a galeria.

Esta casa tem tanta responsabilidade, presidente, mas eu quero começar chamando a atenção

de um nobre companheiro desta casa. Eu não gosto de me esconder, gente, até porque isso é apenas

uma orientação.

Deputado Gabriel Magno, quero me dirigir a vossa excelência neste momento, porque vossa

excelência fez uma postagem que, no meu ponto de vista... A esquerda fala muito de misoginia nesta

casa. O deputado fez uma postagem que me chamou a atenção. Pode ser que eu não tenha entendido,

deputado Gabriel Magno. “A relação que acabou”. Vossa excelência postou uma foto do Belo com a ex-

esposa dele. Depois, postou o seguinte: “A relação que o DF quer que acabe”, e postou a foto do

governador Ibaneis e da nossa vice-governadora Celina Leão. (Palmas.)

É muito fácil falar sem que haja uma prática condizente à fala. Acho que temos de ter equilíbrio

nesta casa. Primeiro, vamos lá: quando fala de Celina, vossa excelência tem de entender que se trata

de uma deputada que demonstrou todo respeito por esta casa. Aliás, ela começou demonstrando

respeito pelo próprio governador, quando do afastamento dele: nem no gabinete do governador ela foi

despachar. Ela continuou tocando todos os programas de um governo democraticamente eleito. Diga-

se de passagem, eleito no primeiro turno, rompendo todas as histórias políticas do Distrito Federal!

Então, há que se ressaltar a fidelidade da nossa vice-governadora Celina Leão.

Segundo: o respeito que ela tem por esta casa, porque aqui ela esteve, mesmo no exercício

pleno do mandato de governadora... Diga-se de passagem, foi injustamente afastado um governador

legitimamente eleito com mais de 850 mil votos, em primeiro turno. Vou ressaltar: ela aqui veio 3

vezes ouvir todos os deputados. Há que se ressaltar essa parceria, porque é uma parceria de governo.

O governo tem falhas? Naturalmente, tem. Não vou nem entrar em mérito e comparar o

governo do Ibaneis com outros governos, até porque é injusto. No governo dos senhores, houve um

amigo pessoal de quem gozo da amizade e ele da minha. Nunca falei dele aqui, mas, por favor, por

favor, a esquerda não tem moral para atacar o governador Ibaneis. Foram reprovados! Nem ao

segundo turno eles foram! Eles perderam a eleição para Rodrigo Rollemberg!

A população do Distrito Federal reprovou a esquerda. Falo isso com muito constrangimento,

porque eu não queria ocupar esta tribuna para isso. Tenho um respeito absoluto por vossa excelência e

pelos deputados da esquerda. Aliás, temos uma convivência muito harmoniosa nesta casa, mas,

sinceramente, deputado Gabriel Magno, de coração, vossa excelência conseguiu ferir o meu coração

neste dia de hoje, principalmente quando falou da vice-governadora Celina Leão.

Deixem-me falar uma coisa para vocês. Somos base de governo. Estamos trabalhando para a

população do Distrito Federal. Ontem, eu externei o meu voto sobre o Iges: sou contra o Iges assumir

o ICT, mas sou base de governo. Falei isso ontem na reunião de líderes. (Palmas.)

Mesmo sendo base, somos responsáveis. Ninguém joga contra a vida. Estamos falando de algo

extremamente especialista. Aliás, deputada Paula Belmonte, não sei se o que vou falar procede. Pedi à

minha assessoria que analisasse isso e pedi também a um amigo delegado. Acabei de receber essa

notícia. Até desci para recebê-la, e aqui eu me preservo. Inclusive, deputado Chico Vigilante, já foi feita

uma denúncia na Polícia Federal sobre desvios, o que nos leva a... Ah, gente, nós temos um presidente

nesta casa – e não é jogando favas – que é extremamente responsável, é o presidente do MDB, o

partido do governador. E ele já deixou claro que esta casa fará tudo com transparência e com

responsabilidade.

Não existe a celeridade que se quer. Esta casa vai dar tempo, deputado Jorge Vianna, vossa

excelência, que é da saúde, que já se posicionou também, e nós temos esse direito, pois nós somos

um poder independente. E nós ouviremos quem quer que seja, inclusive, nas audiências públicas, se

for necessário, para chegar ao entendimento: primeiro, olhando para o cidadão que precisa de

especialidade...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Nós estamos falando de transplante de coração;

nós estamos falando de transplante de medula; nós estamos falando de transplante de coração de

criança; e, mais ainda, nós estamos falando de transplantado que, depois, pós-transplante, só é

atendido pelo próprio ICTDF.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Só pelo ICTDF. Não pode ir a nenhum outro

hospital.

Então, esta casa se debruçará... Hoje, passei parte da manhã conversando com o presidente

sobre isso e nós estamos alertando o governo sobre essa situação. E tenham a certeza, tanto os

senhores que estão na galeria, como a população que assiste a nós, como os parlamentares desta

casa, de que nós teremos e temos responsabilidade na votação desse tema. Fica a aqui a minha

ponderação.

Deputado Gabriel Magno, citei o nome de vossa excelência e creio que o presidente deputado

Wellington Luiz lhe dará todo o direito de resposta, mas eu venho falar para vossa excelência, porque

vossa excelência .... Eu sou do PP, a vice-governadora é do PP, tem um casamento umbilical com o

governador, e não é justo jogar qualquer tipo de tentativa de dissociar a Celina do Ibaneis. São

casados e esse casamento se perdura até a eleição e, posteriormente, também, depois da eleição,

quando sua excelência assumir o governo do Distrito Federal.

E esse casamento é político, viu, gente? (Risos.) Casamento político, deputado Chico Vigilante.

Em abril de 2026, se for o desejo do governador renunciar ao mandato para concorrer a algum

outro cargo, sua excelência será a governadora de Brasília. E eu tenho a certeza de que, pela justiça e

pela confiança que sua excelência goza, continuará exercendo todo o projeto desenhado de Executivo

por esse governo.

Obrigado, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, com todo o respeito,

também, ao deputado Pastor Daniel de Castro, eu só vou explicar o meme. É um meme.

Essa semana, deputado Robério Negreiros, virou assunto das páginas de jornais a separação

do Belo. O Belo, cantor do Soweto, de tantas canções que vários de nós já ouvimos naquele momento

de muita dor amorosa. Então, virou assunto nacional. O meme fala: “O Brasil todo está comentando a

separação desse casal”. E o meme faz uma alusão que o DF quer que acabe a relação do governo

Ibaneis com a cidade, com o Distrito Federal, porque, hoje, eles governam Brasília: o governador e a

vice. É simples.

Agora, a oposição, presidente, foi eleita para falar, para cobrar, para denunciar e para

apresentar soluções. É o que nós estamos fazendo. Querer que a oposição não suba à tribuna, não use

os seus instrumentos para denunciar as mazelas que esse governo, que são muitas, tem feito... Aí, não

é conosco. A oposição disputará as eleições em 2026 e eu estou muito convencido de que o povo do

Distrito Federal reconhecerá o desastre que é o governo Ibaneis e o governo Celina e irá colocar essa

cidade, de novo, no rumo da capital da esperança.

Eu não posso me calar, presidente, preciso dar a resposta sobre misoginia, porque a insinuação

de que nós estamos fazendo acusação misógina ou machista não cabe. Aliás, a oposição tem cobrado

aqui, porque o governo Ibaneis e Celina deve respostas sobre o aumento perigoso dos números de

feminicídio. Essa é a unidade da Federação com o maior índice de feminicídio do Brasil. Não cabe aqui

tentar inverter as questões, o papel da base é defender o governo, o da oposição vai ser sempre

fiscalizar e denunciar.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) – Boa noite

a todos, que Deus nos abençoe, abençoe esta Câmara Legislativa.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Boa tarde, deputada. Boa tarde ainda.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Boa..., eu falei o quê?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Boa noite.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Oh, que Deus abençoe. Boa tarde. Errei, porque ontem nós

saímos de noite daqui.

Quero dizer que é sempre uma honra receber a população do Distrito Federal, porque esta

casa legislativa é a representação da esperança e a fala do parlamentar faz parte desse processo

democrático, quando estamos defendendo uma posição política é a representação daquela posição

política que as pessoas nos confiaram para trazer uma transformação diária.

Eu quero, aqui, presidente, expressar a minha grande preocupação. Eu sou presidente da

Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a quem a Secretaria de Saúde tem

obrigação de vir apresentar os seus números e fazer a sua prestação de contas de 4 em 4 meses, junto

com a Secretaria de Saúde vem o Iges para fazer também sua prestação de conta. Nesta casa, em

outras legislaturas, nunca houve prestações de contas do Iges, desde a sua criação; e nessa

legislatura, sob a minha presidência na comissão e a presidência de vossa excelência, presidente,

temos recebido aqui o presidente do Iges.

A minha fala aqui não é a respeito à pessoa do doutor Juracy, por quem tenho admiração,

inclusive, de quem tenho visto um esforço, mas a prestação de contas do Iges é simplesmente uma

vergonha. (Palmas.)

Nós temos metas não cumpridas, empréstimos que não são entregues, devolução de

medicamentos... Nós não temos transparência dessa relação que, inclusive, eu posso dizer, chega a ser

promíscua com a Secretaria de Saúde. Traz-nos muita desconfiança e muita surpresa o Hospital do

Coração... Eu, quando deputada federal, destinei emenda para a compra de equipamento, vi o trabalho

que vocês fizeram e fazem! (Palmas.) O Iges está sendo chamado para tomar conta! Simplesmente, ele

não cumpre a meta no GDF, não dá transparência ao estoque de medicamentos e vem falar do

Instituto do Coração? Que o Instituto do Coração pague se tiver feito alguma coisa errada, mas de

forma transparente e não goela abaixo da população brasiliense.

Estamos falando de um sufocamento de mais de 6 meses de pagamento do instituto. Estavam

devendo 25 milhões de reais e, estranhamente, 1 dia depois da intervenção, abriram uma conta e

fizeram o pagamento do que estavam devendo. (Palmas.)

Então, realmente, é algo que devemos analisar com muito critério, muito critério! Que haja

recomendação do Tribunal de Contas e do Ministério Público, e que façamos um chamamento público.

Mas não vamos entregar para a raposa da saúde pública do Distrito Federal, que é o Iges, neste

momento. (Palmas.)

Fico muito feliz em ver parlamentares a favor de saúde de qualidade para o Distrito Federal.

Nós temos tantos problemas. Por exemplo, as tendas da dengue estão sendo fechadas por falta de

insumo, pessoal e estrutura. Pagamos mais de 28 milhões por elas! Pelo amor de Deus! Até parece que

a população não está vendo isso. O ano de 2026 está perto, e a população vai dizer se realmente está

satisfeita.

Presidente, recentemente, estive na Região Administrativa do Gama e fiquei chocada com o

que ouvi. Chorando, uma senhora me falou o seguinte: “Deputada, eu tenho medo de ficar doente. Eu

tenho medo de ficar doente, porque, se eu precisar da saúde do Distrito Federal, a minha situação

pode ser pior.” Nós estamos falando de senhoras e senhores que construíram este Distrito Federal.

Comemoramos, no domingo, 64 anos desta nossa capital federal, que significa esperança e

prosperidade para todos, e a nossa população está com medo de ficar doente, porque não tem como

contar com os hospitais da Secretaria de Saúde. É uma vergonha. Essa é a palavra.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Podem contar com a minha assinatura para a criação da CPI

do Iges. (Palmas.)

Aproveito esta oportunidade para informar que está marcada para sexta-feira uma audiência da

Comissão de Fiscalização e Transparência, para que a secretaria venha prestar contas. Olhem só: virão

prestar contas na sexta-feira e só entregaram hoje o relatório de quase 400 páginas! Que tempo

teremos para analisá-lo? Estivemos cobrando o relatório diariamente.

É muito sério o que está acontecendo. Precisamos de saúde de qualidade e de transparência

porque o orçamento da Secretaria de Saúde é bilionário. O do Iges também é bilionário. Setenta por

cento – setenta por cento! – do valor utilizado no Iges são para o pagamento de funcionários cujos

critérios de nomeação não sabemos. (Palmas.) A saúde pública do Distrito Federal não é cabide de

emprego. O Iges está sendo exatamente cabide de emprego e é, muitas vezes, utilizado pela política.

Que Deus os abençoe! Saibam que vamos estar do lado certo, que é o lado da população do

Distrito Federal.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Presidente, posso rapidamente fazer um adendo que não tem

nada a ver com essa história?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Claro, deputada.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Eu fico muito feliz com

o trabalho da Escola do Legislativo da Câmara Legislativa.

A Câmara Legislativa, para o conhecimento de todos os senhores, recebe, praticamente todos

os dias, crianças e jovens. Nós estamos recebendo aqui jovens e crianças da Escola Classe 6 de

Brazlândia.

Para nós, isso é uma grande alegria, porque é na Câmara Legislativa que existe a

representatividade da população, é aqui que nós buscamos a solução dos problemas da nossa

população.

Quero agradecer a todos os servidores e a todos os funcionários que estão fazendo esse

trabalho, mas, em especial, às nossas crianças, que muito nos honram com sua presença.

Muito grata. Que Deus a abençoe a todos!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.

Bem lembrado. Parabéns pelo encaminhamento.

Eu queria registrar e agradecer a presença do nosso secretário do sistema penitenciário,

delegado doutor Teles, um amigo. Quero parabenizá-lo pelo excelente serviço prestado. Não é uma

tarefa fácil, mas, devido a sua competência, tem conseguido tocar bem aquelas atividades. Ficam aqui

nossos agradecimentos ao secretário e ao deputado Eduardo Pedrosa, que o trouxe para uma pequena

reunião.

Eu queria também chamar a atenção do nosso secretário Maurício e pedir que ele nos ajude.

Nós tivemos uma reunião alguns dias atrás com o secretário Gustavo Rocha, que, além de ter nos

atendido muito bem, absorveu a proposta de reestruturação da carreira Planejamento Urbano e

Infraestrutura. (Palmas.)

Essa matéria já está sendo discutida no âmbito da Secretaria de Economia. Eu mesmo mandei

o expediente para lá, mas ainda não obtive resposta. A categoria já está intranquila, já está inquieta

em razão da demora da Secretaria de Economia. É necessário que haja uma resposta. O sindicato tem

administrado bem isso, tem tratado disso com responsabilidade. É uma das categorias mais

importantes, até porque trata daquilo que mais se tem hoje no governo, que são obras.

É fundamental que o Governo do Distrito Federal dê uma resposta para que não tenhamos uma

categoria se movimentando, inclusive com possibilidade de paralisação ou greve. Eles têm sido

responsáveis, têm sido pacientes, mas chega uma hora em que tudo isso tem um limite. Portanto, eu

queria pedir o apoio do nosso sempre presente – fazendo justiça aqui – secretário Maurício, porque a

Casa Civil atendeu – e muito bem – essa categoria; mas agora isso depende da Secretaria de

Economia. Sei que o secretário Gustavo Rocha tem trabalhado nesse sentido, mas está na hora de a

Secretaria de Economia também dar uma resposta. Fica aqui meu agradecimento a todos os

servidores, em especial ao Diego e ao João Paulo. Nós estaremos atentos, cobrando tudo isso.

Muito obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do orador.) –

Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares. Boa tarde a todos os servidores desta casa, a todos

que estão assistindo a nós, ao pessoal da imprensa; um boa-tarde especial aos nossos colegas na

galeria, servidores que estão reivindicando mais uma vez os seus direitos, e aos nossos colegas

trabalhadores do ICTDF, bem como aos pacientes. (Palmas.)

Senhoras e senhores, vou começar do fim: sou veementemente contra essa interferência do

Iges no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal.

Assim que assumi o mandato, fui conhecer todas as unidades – tanto as da Secretaria de

Saúde quanto as que faziam parte do SUS – e uma delas foi o Instituto de Cardiologia e Transplantes.

Fiquei apaixonado pelo trabalho e, naquela ocasião, conheci uma enfermeira chamada Carminha, que

está aqui em cima e me apresentou o instituto. Mais do que isso, ela me apresentou os pormenores do

instituto que, naquela ocasião, estava com os salários atrasados. Havia até pessoas da limpeza que não

tinham o que comer. Por conta disso, conseguimos doação de cestas básicas. Naquele ano também

conseguimos fazer doação de peru e de uma cesta de Natal. Tudo isso graças ao empenho da

Carminha e de mais alguns trabalhadores daquele hospital, juntamente com o meu gabinete e os

parceiros.

A partir daquele momento, pensei: “Aqui é diferente porque, mesmo com salários atrasados,

mesmo com dificuldades financeiras, nenhum trabalhador arredou o pé, nenhum trabalhador foi para a

rede social falar mal do instituto, nenhum trabalhador ficou queimando o instituto”.

Percebemos que eles estavam ali não por questões financeiras e, sim, por amor àquela

instituição. Fiquei impressionado com o comprometimento dos trabalhadores com aquele instituto.

Fui lá ver isso. Ora, como os trabalhadores que trabalham com salários atrasados não falam

mal da empresa, pelo contrário, defendem-na e gostam dela? Então, fui ver se havia síndrome de

Estocolmo, alguma coisa diferente. Ao chegar lá, vi por que eles amam o instituto: porque não é uma

medicina convencional, não é uma medicina de atenção primária; é uma medicina superespecializada,

é um serviço que não é feito em qualquer hospital, não é aberto como uma clínica qualquer em

qualquer lugar do país. Não! Estamos falando de atenção quaternária, estamos falando de transplante,

pessoal.

Sinceramente, chega a doer os ouvidos de quem é da saúde, como eu e a deputada Dayse

Amarilio – que tenho certeza de que também é contra –, pegar alguém que pilota uma bicicleta, como

o ICTDF, e querer colocá-lo para pilotar um Boeing! É isto que eles querem fazer: querem pegar uma

pessoa que não tem experiência nenhuma – no caso de empresa é o Iges – e entregar uma gestão

complexa para ela.

Senhoras e senhores, o Iges ainda está sapateando no básico. Como você quer pegar uma

empresa recém-criada e fazer o serviço de transplantes, um serviço quaternário? Esse é o maior erro

que o governador Ibaneis pode cometer na saúde.

Talvez eu seja o principal deputado nesse quesito, porque sou da base do governo e sempre

falei: sou aliado, mas não sou alienado. Nós não podemos aceitar que esse instituto, que não consegue

resolver os problemas dele, assuma o ICTDF.

Nós fizemos nesta casa uma lei – eu fiz uma emenda – que foi sancionada pelo governador

para que os trabalhadores do Iges tenham plano de saúde. E até hoje não deram o plano de saúde,

porque não têm dinheiro! Como é que você vai pegar uma empresa que não tem dinheiro e colocá-la

para gerir o instituto? É óbvio que esse dinheiro virá de algum lugar! Virá de onde? Da saúde! De onde

já não há!

Uma observação: hoje, deputado Robério Negreiros, a Secretaria de Saúde, com a parceria que

tem por conta do SUS, repassa o valor ao instituto para pagar procedimentos. A partir do momento em

que o Iges, deputado Joaquim Roriz Neto, pegar isso – ou seja, a secretaria pegar o instituto –, ele

deverá pagar desde o produto de limpeza até a cirurgia mais cara. É óbvio que essa conta irá aumentar

muito!

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Aumentando muito, esse dinheiro irá sair de onde? De onde eles

dizem que não existe, porque não há dinheiro para pagar salário, para aumentar o salário dos ACS;

não há dinheiro para pagar o salário da restruturação dos enfermeiros, dos especialistas, dos técnicos

de enfermagem, dos médicos da Secretaria de Saúde – que ainda recebem muito aquém dos demais

médicos do próprio GDF. Então, como é que eles querem tirar dinheiro de onde não existe para cobrir

uma outra empresa?! Porque é isso o que irá acontecer!

Essa não é a melhor saída. De fato, não é a melhor saída. Se há erros no ICTDF, então que

peguem os culpados e que façam o instituto melhorar! Quando houve essa interferência política, essa

intervenção, na hora veio à minha cabeça a Venezuela. Na hora veio à minha cabeça países que fazem

intervenção e estatizam empresas privadas. Olhe o risco, deputado Fábio Félix, de se estatizar uma

empresa que, embora seja filantrópica, é privada – possui um CNPJ de natureza privada! Imagine se os

hospitais Santa Lúcia, Santa Helena, Rede D’Or começarem a receber pacientes do SUS e, por conta

disso, receberem dinheiro público e não fizerem uma boa gestão? O Estado também vai lá estatizá-los?

Vai dizer: “Olha, está fazendo errado!”

(Soa a campainha.)

(Assume a presidência o deputado Iolando.)

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Para concluir, deputado.

DEPUTADO JORGE VIANNA – É mais ou menos isso que está acontecendo: estatizar uma coisa

que é privada. Fala-se tanto em Estado mínimo e que o servidor público é o culpado pelos problemas

financeiros do país; então, como estão pegando uma empresa privada e a tornando pública? É óbvio

que não há sentido nisso! Deputado Thiago Manzoni, o senhor, como advogado, sabe muito bem disso.

É por essas e por outras que eu falo: “Governador, ouça, pela primeira vez, esse deputado que

é da base do governo, que é enfermeiro, que é do sindicato, que é técnico em enfermagem e,

sobretudo, é um cidadão do Distrito Federal que votou no governador Ibaneis! Governador Ibaneis,

não faça isso! Retire esse projeto desta casa. Vamos discutir outros meios!”

Senhor presidente, era isso o que eu queria falar.

Eu acho que nós não queremos fazer disso uma tensão entre os deputados da base e os

deputados de oposição. Eu queria deixar claro para os deputados de oposição que todos nós estamos

fazendo essa avaliação. E, como eu falei, por eu ser o deputado da base, estou pedindo ao governador

que retire o projeto porque eu quero...

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Deputado, vossa excelência já falou quase 30 minutos.

Concederei mais 1 minuto a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Desculpe-me, presidente. Eu não vim à reunião de líderes.

Para finalizar, por ser deputado da base e querer continuar ajudando o governo, eu peço ao

governador que retire esse projeto desta casa e que nos peça ajuda. Nós o ajudaremos de outra

maneira. Nós já ajudamos o ICTDF até com recurso financeiro e nós podemos ajudá-lo muito mais a

sair dessa lama para voltarmos a fazer o que sempre fizemos, que é ajudar o nosso povo.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Eu gostaria de registrar a presença dos estudantes e dos professores da Escola Classe 6 de

Brazlândia, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, coordenado pela Escola do

Legislativo. Parabenizo todas as nossas crianças que nos visitam, é uma honra tê-las aqui. Obrigado

pelo carinho. Que vocês conheçam este parlamento, pois amanhã vocês poderão nos substituir.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Deputado Jorge

Vianna, eu acabei de consultar o líder, deputado Robério Negreiros, e sugeri a ele que converse com o

governo para este retirar esse projeto e nos dar tempo para dialogarmos e discutirmos isso nesta casa.

Nós estamos vendo no que isso está se tornando.

Obrigado.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, está

marcada para amanhã, às 16 horas, nesta casa, a presença da secretária de Saúde. Às 15 e 30, os

deputados novamente se reunirão, assim como ontem; por isso o atraso do Colégio de Líderes. A

orientação do governo é no sentido de respeito ao Poder Legislativo e a sua autonomia. Nós ouviremos

a população. Antes de estar líder do governo, eu estou parlamentar. Tentaremos construir saídas.

Passar para o Iges de uma forma perene é uma saída; passar para o Iges de uma forma temporária

poderia ser outra saída.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Peço às pessoas presentes na galeria que respeitem a

fala do deputado. Após a fala, vocês podem se manifestar. Eu gostaria que vocês respeitassem o

momento da fala dos deputados.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Nós estamos apenas apresentando opções de diálogo para

que possamos entrar em um consenso, respeitando a oposição e a própria situação, pois há

parlamentares da base que também não se sentem confortáveis. É possível construir com o governo

uma saída que envolva a prorrogação da intervenção, o que poderia ser uma terceira alternativa

razoável. Esperaremos a secretária de Saúde amanhã, respeitaremos o Poder Legislativo e,

principalmente, os profissionais do instituto.

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Obrigado, deputado Robério Negreiros. Como líder do

governo, vossa excelência falou muito bem.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, todo mundo sabe da minha trajetória e me conhece. No meu primeiro

mandato, todos sabem o tanto que sofri e apanhei aqui por questões pessoais que foram levadas a

público.

Deputado Gabriel Magno, esta foto aqui é de uma infelicidade sua e, com todo o respeito, não

está à altura de um parlamentar; mas, sim, de um cara que faz fofoca numa revista de fatos e fotos.

Na imagem, ele coloca a foto do Belo e, abaixo, a foto do Ibaneis e da Celina, com a seguinte

frase: “A relação que o DF quer que acabe”. O cara está fazendo uso de briga familiar – sei lá –, de

traição, adultério, não sei. Se eu fizesse isso, seria misoginia e eu estaria lascado – desculpe-me a

expressão –, porque eu simplesmente falei de 2 policiais que se beijaram, quando estavam fardados,

eu estou respondendo por isso. Estou condenado, e o processo está lá na frente. Estou recorrendo em

segunda instância.

Imagine se eu fizesse isso na minha rede social, deputado Pastor Daniel de Castro, e dissesse

que a separação do Ibaneis... Isso é falta de respeito. Há a dor do cara que está sofrendo pela briga do

casal. Todo mundo sabe que isso é complicado, é tripudiar em cima dos outros.

Desculpe-me, deputado Gabriel Magno, não tenho nada contra vossa excelência, ao contrário,

eu o respeito no parlamento; mas, se não foi o senhor, a sua assessoria foi de uma infelicidade muito

grande.

A Celina vai ser governadora porque ela é uma mulher de bem, uma mulher guerreira, uma

mulher temente a Deus. Nós vamos estar com a Celina para governadora. Todo o nosso grupo vai

estar com ela e com o governador Ibaneis. A Celina merece estar onde ela está.

Comparar isso é um desrespeito com a família da vice-governadora e com a família do

governador Ibaneis. Não respeitam nem a dor do artista, o Belo, que virou meme e que está sendo

tripudiado em todas as redes sociais.

Todo mundo sabe...

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO HERMETO – Por favor, respeitem-me, eu estou falando.

Então, se eu fizesse isso, eu seria processado.

Portanto, deputado Gabriel Magno, peço que vossa excelência retire isso das suas redes

sociais. Isso é vergonhoso. O senhor é um parlamentar de nível e tem uma história. O senhor vai ficar

em briga de casal, em traição? Não é, deputado Chico Vigilante? Vossa excelência sabe, eu não vou

nem falar a palavra aqui.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Permite-me vossa excelência um aparte?

DEPUTADO HERMETO – Ouço o aparte de vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu quero me

ombrear com o deputado Hermeto e o deputado Pastor Daniel de Castro, que também falou sobre isso.

Tenho muito respeito pelo deputado Gabriel Magno, mas creio que foi uma grande infelicidade esse

meme.

Creio que temos que partir, nas questões políticas, do respeito às diferenças, às ideologias, às

divergências. O deputado Gabriel Magno poderia seguir os deputados mais experientes. Se

observarmos o decano desta casa – o deputado Chico Vigilante, que é um dos deputados mais

experientes desta casa e até passou pela Câmara Federal por 2 mandatos –, veremos que ele faz uma

oposição responsável. O próprio deputado Gabriel Magno muitas vezes também faz oposição de uma

forma responsável. Eu também tenho assessoria e, ocasionalmente, ela valoriza essa questão de

engajamento, de TikTok e essas coisas. Às vezes, o parlamentar acaba sendo cobrado em relação a

isso.

Sei que o deputado Gabriel Magno é uma pessoa muito respeitosa, mas foi uma infelicidade. Eu

tive a oportunidade de passar 2 mandatos com a ex-deputada Celina Leão. Ela é uma pessoa

extremamente correta e trabalhadora. Ela está onde está por construção do trabalho dela. Como o

próprio deputado Hermeto falou, é uma política extremamente respeitosa, inclusive com a oposição. Eu

gostaria que houvesse respeito pela figura da Celina.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Não só pela liturgia do cargo de vice-governadora, mas

principalmente como pessoa e como mulher.

DEPUTADO HERMETO – Para concluir, presidente. Eu vou acreditar, pelo tempo que eu

conheço o deputado Gabriel Magno, que não foi ele que postou. Como bem disse o deputado Robério

Negreiros, há alguns assessores nossos que são eufóricos e às vezes temos que contê-los com esse

negócio de TikTok. Tudo é meme. Se não tivermos cuidado com a nossa assessoria, ela faz o que fez

hoje com a vice-governadora Celina e com o governador Ibaneis. Eu não acredito que tenha sido o

deputado Gabriel Magno.

Uma boa tarde. Obrigado!

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Hermeto.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, informo que,

quanto ao tempo para pronunciamento da liderança, o bloco PSOL-PSB o dedicará à deputada Dayse

Amarilio, que é a nossa deputada da saúde. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu já falei isso

e o farei novamente. Não houve – podemos depois até, se quiserem, discutir memes – nenhum ataque

pessoal nem ao governador e nem à vice-governadora. É um meme, uma piada que pede o fim da

relação do governo representado pelo governador e pela vice-governadora com a população do Distrito

Federal, porque são eles que governam.

Mas eu quero, presidente, dizer mais uma vez que a base do governo ainda não respondeu às

questões que trazemos todos os dias aqui, hoje, inclusive: o caos na saúde; a morte de 2 mães ontem

no hospital porque não houve atendimento; o caos na educação; o caos na mobilidade. Para isso, não

vi até agora uma resposta, um tempo sendo gasto nesta tribuna para respondê-las.

Reafirmo o compromisso do nosso mandato com esta casa e com esta cidade. Nós fazemos

oposição responsável, a qual é responsável não porque não ataca o governador ou a vice-governadora,

mas porque é responsável com a população que nos elegeu para, neste mandato, cumprirmos a tarefa

de fiscalizar este governo, e com os meus pares que me elegeram, pelo segundo ano, líder da Minoria.

Enquanto eu ocupar este espaço e esta tribuna, presidente, em respeito aos votos que eu e o

Partido dos Trabalhadores recebemos e à campanha liderada brilhantemente pelo deputado Leandro

Grass na eleição passada, nós faremos oposição e atacaremos o governador e a vice-governadora em

tudo aquilo que, na nossa avaliação, causar prejuízo à população.

Eu reafirmo que hoje este governo ataca a população do Distrito Federal. O povo do DF está

literalmente, presidente, morrendo na porta dos hospitais, morrendo na fila dos Cras e morrendo na fila

das escolas, porque não há vaga.

Fica aqui o compromisso da seriedade do nosso mandato. Nós não vamos apagar a postagem.

Nós reafirmamos aqui a nossa posição todos os dias: oposição a um governo que, para nós, destrói e

ataca a cidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO PEPA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PEPA (PP. Sem revisão do orador.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos.

Ser oposição no Distrito Federal é muito fácil, deputado Gabriel Magno. Mas, quando se fala do

governo de 2011 a 2014 – o governo Agnelo Queiroz –, eu pergunto: “Por que o povo não repetiu este

governo de 2015 a 2018? Por quê?” O povo repetiu o governo Ibaneis de 2022 a 2026, que foi eleito

em primeiro turno. A decisão é do povo. A decisão é do povo. Se o povo escolheu, aí está.

Quanto à questão do Instituto de Cardiologia, ontem houve uma reunião importante, e quero

ressaltar a presença do presidente, o deputado Wellington Luiz; do deputado Chico Vigilante e da

deputada Dayse Amarilio.

Nós fomos claros ao dizer que este parlamento defende a população, os servidores do instituto

e os pacientes que estão na fila. No entanto, é muito fácil difamar uma mulher que segurou o Distrito

Federal no pior momento da sua história, que foi durante o afastamento do governador. Trata-se de

uma mulher de fibra, que tem segurado um tranco e encarado a questão da saúde.

É muito fácil fazer uma comparação com o romance de alguém como o Belo. Olhem a história

do Belo, da Celina Leão, do Ibaneis. É irresponsabilidade fazer esse tipo de comparação, mas esse

governo dá a solução.

Na sexta-feira, uma demanda que todos, todos reivindicaram a vida inteira... Quantas matérias

você vê de manhã no DF1 mostrando que os trechos Planaltina-Sobradinho, Sobradinho-Planaltina da

BR-020 estão com mais de 1 hora de engarrafamento? E hoje nós estamos começando a obra, e a obra

está sendo feita. Não se vê esse anseio da comunidade? Precisamos respeitar as pessoas. A Celina é

casada com o Fabrício Faleiro. Ibaneis é casado com a Mayara; e nós somos casados com o Distrito

Federal, com as causas do Distrito Federal.

Então, mais uma vez eu repito: um governo que é reeleito no primeiro turno... Anteciparam o

processo eleitoral de 2026 e nós ainda estamos em 2024. É essa a questão.

Vamos juntos, porque o Distrito Federal merece respeito, e nós estamos trabalhando

justamente para isso. Estamos trabalhando justamente para isso.

Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pepa.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão da oradora.) – Obrigada,

presidente. Quero agradecer ao deputado Max Maciel, nosso líder do bloco, que me passou a palavra.

Saúdo os trabalhadores que estão aí, todos os trabalhadores da saúde e, em especial, os

trabalhadores do ICTDF. A produtividade de vocês é, sim, sensacional e temos feito, realmente, muito

com tão pouco.

Tentarei ser breve até em respeito a algumas coisas que precisamos votar, mas esse tema aqui

é muito importante, presidente.

Um projeto chegou a esta casa em tramitação de urgência. Eu quero pedir que possamos

avaliá-lo e retirá-lo de pauta, porque ele vem e vem numa urgência...

O projeto traz na sua justificativa algo que eu achei até sarcástico. Ele fala que nós temos que

“rememorar que o Iges desempenha um papel fundamental na execução da política pública de saúde

da região, sendo caracterizado por sua expertise na gestão estratégica e eficiência nos recursos da

saúde. Ele se destaca como organismo ágil e inovador, visando proporcionar melhorias significativas no

atendimento da população.” Isso aqui é palhaçada. Isso aqui é brincadeira. Isso aqui é uma

brincadeira.

Por isso, rapidamente, trouxemos algumas recomendações de órgãos de controle que desde

2020 vêm falando que “o corpo técnico desse Tribunal de Contas demonstra que não se deve ampliar o

Instituto de Gestão Estratégica enquanto não for demonstrada a vantajosidade da descentralização por

competência desse ente”. E fala: “Não deve haver expansão sem que sejam oferecidos elementos

mínimos que possam justificá-la sob o ponto de vista da economicidade e legitimidade”. E, mais ainda:

“Não houve melhoria da prestação de serviço da saúde à população no que tange ao respeito aos

quantitativos acordados, nem foi demonstrada diante do baixo cumprimento das metas pactuadas”.

Como eu tenho falado, urgente é chegar o novo contrato de gestão do Iges. Urgente é

chegarem as metas. Talvez, urgente seja chegarmos até a CPI, como o pessoal colocou aqui.

Isto é uma coisa, presidente, que estamos acompanhando há muitos anos, desde que o Iges é

Iges: até hoje ele só se amplia, e até agora nada.

Eu quero falar em relação ao ICTDF, mas eu preciso trazer essa questão do Iges, porque isso é

algo muito sério. Precisamos, sim, trazer transparência para essa questão. Contudo, nós estamos

falando de uma ampliação em um ente que é responsável por coisas muito sérias e altamente

complexas no Distrito Federal.

Aqui quero levantar uma questão, porque o projeto também fala que não haverá impacto

financeiro. Quero falar diretamente para o pessoal do ICTDF e trazer algumas coisas que, talvez, a

população não saiba.

O ICTDF tem 2 tipos de contratação: o contrato de prestação de serviço, que é feito em

relação a processos cardiológicos e hemodinâmica e – pasmem – com uma produtividade altíssima, 3

vezes maior do que a que é feita no instituto do Hospital de Base; e outro contrato – para vocês

entenderem a gravidade – em relação aos transplantes. Já faz 2 anos que se tenta fazer um contrato

de prestação para transplante. Os transplantes são pagos com verba indenizatória, ou seja, faz-se e,

depois, paga-se. Procedimentos altamente complexos e caros são pagos por meio de uma tabela

defasada do SUS. Faz 2 anos que se tenta pagar isso.

Foi feita uma pactuação por um grupo de trabalho, por meio do Ministério Público, e nela foram

apontadas algumas coisas, inclusive o fim da intervenção e um chamamento público. No meio do

caminho, a Secretaria de Saúde não comparece a uma das reuniões e some. Depois, aparece um

projeto do Iges nesta casa?

Agora, eu quero fazer uma pergunta: como não há impacto orçamentário, se já está sinalizado

que é impossível fazer transplante com segurança sem que seja feito o contrato para que seja

repassado recurso em relação a isso? Como?

Eu quero trazer algo mais grave: fala-se que existem indícios de desvio de recurso e de

material da fundação para outros estados. Isso é algo muito sério. Então, pergunto: “Isso foi

investigado?” Pergunto mais: “A Secretaria de Saúde denunciou isso? Onde? Ou não foi denunciado?”

Porque falar é uma coisa, mas, se houve isso, trata-se de dinheiro público. Queremos saber o que foi

feito. E a procuradoria?

(Soa a campainha.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, vou terminar, mas são extremamente

necessárias as perguntas que eu vou deixar aqui. O deputado Max Maciel me deu uma parte da fala

dele. Acho importante deixar estas perguntas para que vocês entendam a gravidade do estamos

fazendo aqui e o dever desta casa.

A secretaria possui algum relatório de descumprimento de metas do ICTDF? Não foi

descumprida uma meta? Eu vou falar algo aqui que é tão sério: eles decidiram glosar e não repassar o

valor, sabendo que não havia estoque para fazer alguns procedimentos e que haveria o risco de perder

órgão – e perdemos. Será que a secretaria também não foi conivente com isso? Faço essa pergunta

porque a secretaria sabia que não havia orçamento para comprar isso, porque se faz e, depois, se

paga.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Eu estou perguntando. São perguntas que eu quero fazer

amanhã. Inclusive, nós recebemos aqui o presidente do Iges e os interventores, mas, como é a

secretaria que está contratando, é ela que precisa vir responder isso.

A secretaria informa que houve desvio de recursos e insumos. A procuradoria propôs alguma

denúncia? Por que a secretaria abandonou o grupo de trabalho e não acatou a recomendação de um

chamamento público? Nós queremos chamamento público!

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Os recursos são pagos com verba indenizatória. Há 2 anos é

feito assim e, agora, vocês vão ver, depois que for transferido para o Iges, vai aparecer esse contrato.

Outra coisa que eu quero saber é por que, depois de inúmeras glosas – foram quase 3 meses

de glosa do orçamento –, assim que o interventor assumiu, o dinheiro apareceu na conta? Por quê?

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Para terminar, considerando que o Iges historicamente não

apresenta comprovação dos resultados, qual é a justificativa para que um serviço altamente complexo

seja transferido para o Iges? Diante de todos os problemas evidenciados pelo Iges-DF, que ocorreram

entre todas as gestões, qual é o motivo de o Poder Executivo acreditar que o Iges...

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para concluir, deputada.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Obrigada, presidente.

Quero agradecer ao deputado Max Maciel. Eu ia falar minha fala nos Comunicados de

Parlamentares, mas eu me sinto contemplada nesta fala.

Eu vou falar uma coisa para vocês: fiscalizem. Fiscalizem. Fiscalizem as audiências públicas –

inclusive a que haverá na próxima sexta – de prestação de contas do Iges, porque muitas vezes não

temos a participação. Então, venham mesmo e fiscalizem. Fiscalizem, porque os parlamentares têm

feito o que falaram.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada. Obrigada.

Quero saudar e agradecer a presença dos agentes comunitários de saúde, a presença do Iuri e

de toda a diretoria do sindicato. Daqui a um pouquinho, vamos votar o Projeto de Lei nº 1.058, que

trata dessa importante carreira. Muito obrigado.

Estão encerrados os Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu

gostaria de pedir a inclusão, na Ordem do Dia, do Projeto de Lei nº 1.042/2024, que é o projeto de lei

de crédito no qual estão as emendas dos parlamentares.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acolho o pedido de vossa excelência e solicito

sejam tomadas as devidas providências.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa

tarde, presidente; boa tarde aos demais parlamentares; boa tarde às equipes de assessoria, a você que

assiste a nós pelo YouTube e ao pessoal que hoje ocupa aqui a nossa galeria.

Presidente, eu inicio hoje fazendo menção a nossa TV Câmara Distrital. Hoje tomei

conhecimento de que é a TV legislativa que mais produz conteúdo no Brasil. Parabéns para a nossa

equipe da TV Câmara Distrital e a mais um programa que foi lançado nesse último final de semana: o

Brasília Instrumental, que leva aos brasilienses o melhor da música instrumental aqui do Distrito

Federal. Parabenizo todos da TV Câmara Distrital pelo trabalho que tem sido realizado aqui.

Em relação a essa matéria do ICTDF, eu já manifestei a minha posição para o presidente e

para o nosso líder do governo ontem, na reunião com os deputados. Considerando os termos em que o

projeto de lei foi proposto para nós, o meu voto será contra o projeto de lei ...

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – ... assim como outros parlamentares já adiantaram aqui. Faço

essa observação e, como falei também com o deputado Robério Negreiros e com o deputado

Wellington Luiz, estou à disposição para que encontremos uma solução que, a meu ver, deve passar

por um novo chamamento público para que outra fundação ou outra entidade passe a ser a

mantenedora do ICTDF.

Hoje pela manhã nós tivemos uma reunião da CCJ que me trouxe uma boa surpresa, deputado

Pastor Daniel de Castro. Durante a reunião da CCJ, estávamos a discutir o projeto que o governo

enviou para cá sobre os eventos, a nova normatização dos eventos que acontecem no Distrito Federal.

Para a minha surpresa, o projeto foi aprovado com uma série de emendas, muitas delas da oposição. E

as emendas da oposição iam no sentido de desburocratizar, iam no sentido de facilitar a vida do

empreendedor, o que me chamou muito a atenção.

Para completar, durante a reunião, um deputado do PSOL e um deputado do PT se colocaram

contra a interferência demasiada do Estado na vida das pessoas. Foi um negócio muito bom de ver –

surpreendente, claro, mas muito bom de ver! Isso significa que o trabalho que nós temos feito aqui

tem surtido algum efeito, pelo menos no sentido de conscientizar os nossos colegas.

Um dos deputados falou que as exigências eram muitas e que, mesmo quando os

coordenadores dos eventos ou aqueles que vão produzi-los cumpriam todas as exigências, muitas

vezes o governo não devolvia a resposta no prazo, e aquilo atrapalhava o evento, que já tinha sido

contratado – todo mundo já tinha sido pago e os ingressos, vendidos. Ou seja, é o governo

atrapalhando a vida das pessoas.

Eu estou aqui há 15 meses, deputado, falando que o governo atrapalha a vida das pessoas. E

hoje um parlamentar de esquerda, graças a Deus, concordou comigo e falou que o governo realmente

interfere demais e atrapalha a vida das pessoas. Atrapalha a vida das pessoas porque as pessoas

acabam não conseguindo produzir, empreender. Apesar de achar estranho esse posicionamento,

concordei.

Para completar, um outro deputado, também de esquerda, falou que as exigências eram tantas

que nem mesmo o governo era capaz de cumprir as exigências para a realização de eventos no Distrito

Federal. É com grande alegria que eu comunico à população do Distrito Federal que os parlamentares

de direita – e agora, pasmem, os de esquerda também – estão unidos para facilitar a vida de quem

empreende, que, no final das contas, é quem gera emprego, gera renda, gera riqueza para o Distrito

Federal e para o Brasil. Foi uma reunião deveras surpreendente.

Para finalizar, senhor presidente, menciono também o dia 21 de abril de 2024. No dia 25 de

fevereiro, eu tive a honra de estar ao lado de alguns parlamentares na manifestação que aconteceu na

Avenida Paulista. Também estavam lá o deputado Pastor Daniel de Castro, o deputado Iolando, o

deputado Roosevelt e o deputado Joaquim Roriz Neto. E, no último dia 21, houve nova manifestação

pelo Estado de direito, pela nossa democracia, em defesa da liberdade dos cidadãos brasileiros – desta

vez, na Avenida Atlântica, em Copacabana, no Rio de Janeiro.

Pelo menos 100 mil cariocas e brasileiros foram às ruas novamente, em apoio ao ex-presidente

Bolsonaro, à liberdade, à democracia e ao Estado de direito. Por onde o ex-presidente Bolsonaro anda,

a multidão se forma. Ele continua sendo o único líder político desta nação.

Porém, parte do discurso dele, deputado Pastor Daniel de Castro, preocupou- me um pouco.

Durante a sua fala, ele disse que estava um pouco cansado e fez um pedido àquelas pessoas que

estavam lá. Ele apontou as novas lideranças que têm surgido no cenário político brasileiro e pediu às

pessoas que estavam lá que, se acontecesse alguma coisa ruim a ele; se o trabalho que foi iniciado em

setembro de 2018, quando ele levou aquela facada, fosse completado; que nós não desistíssemos do

Brasil.

Eu encerro hoje, dirigindo-me ao ex-presidente Bolsonaro: presidente, obrigado pela sua

liderança. Obrigado por formar novas lideranças. Obrigado por se dedicar ao Brasil, por abrir mão,

muitas vezes, do tempo com a família, do descanso que o senhor poderia ter e se dedicar ao Brasil, à

nossa liberdade e à nossa prosperidade.

Há centenas de políticos e há milhões de brasileiros ao lado do senhor. Nós esperamos que o

senhor continue firme e forte e tenha vida longa, liderando e conduzindo a direita e o povo brasileiro.

É isso, presidente. Obrigado a todos.

Um abraço a todos. Deus abençoe cada um de vocês e as suas famílias.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Obrigado

presidente, boa tarde deputados e deputadas. Boa tarde a quem acompanha esta sessão da galeria da

Câmara Legislativa.

Quero primeiro responder ao colega, deputado Thiago Manzoni, que chegou nesta legislatura a

esta casa. Quero dizer a vossa excelência que a esquerda já luta para facilitar os eventos há muitos

anos nesta casa. Inclusive, na legislatura passada,

nós incidimos em vários projetos do governo, para facilitar a organização de eventos nesta

casa. Acompanhamos produtores culturais. O deputado Gabriel Magno mesmo foi o único parlamentar

que realizou uma audiência pública com relação a esta temática, que ouviu os produtores culturais e

artistas da cidade de maneira formal nesta casa.

Historicamente, a esquerda tem se dedicado, tanto na Secretaria de Cultura, quanto na

Secretaria de Turismo, à facilitação da burocracia, no que diz respeito à realização das atividades

culturais. Depois, podemos elencar para o senhor o memorial de trabalho que fizemos na legislatura

passada com relação a esse tema.

Presidente, tenho certo constrangimento de estar nesta tribuna hoje para tratar de um tema

tão fundamental para esta cidade. Na legislatura passada, quem acompanhou a Câmara Legislativa

sabe que eu visitei praticamente todos os hospitais durante a covid, no auge da covid. Inclusive, eu

estava acompanhado da nossa ex-presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal,

deputada Dayse Amarilio, que participava do sindicato naquele contexto e que agora é nossa deputada

distrital.

Fui presidente da Comissão Especial da Vacina. Lutamos para que houvesse vacina nesta

cidade. Porém, o que nós estamos enfrentando hoje na saúde eu não esperava que nós víssemos. Há

um desgoverno na saúde do Distrito Federal, um abandono completo à saúde pública da nossa cidade.

Os incidentes que vimos nos últimos dias e o incidente caótico na UPA do Recanto das Emas que vimos

hoje são lamentáveis! É difícil apontar culpados – não são os usuários; não são os trabalhadores; não

são, como disse o deputado Chico Vigilante, os vigilantes. A culpada é a gestão da saúde no Distrito

Federal com o governador Ibaneis Rocha. Há uma situação de abandono completo. Eu toco nessa

questão da UPA do Recanto das Emas, porque nós estamos falando do ente que administra a UPA do

Recanto das Emas, que é o Iges-DF.

O Iges-DF faz uma péssima gestão da saúde no DF! Um dos maiores orgulhos da minha

trajetória na Câmara Legislativa é ter votado contra a criação do Iges-DF. (Palmas.) A despeito das

promessas feitas com relação ao Iges-DF, ele não cumpre nenhuma delas. Houve diversos presidentes,

há falta de transparência com as contas públicas e há uma gestão de baixíssima qualidade que não

atende a população.

Como disse um deputado da base, “é fácil ser oposição ao governador Ibaneis”. Isso é fácil

mesmo! Nós não queríamos que fosse tão fácil ser oposição ao governador Ibaneis, mas isso é fácil por

causa da gestão de baixa qualidade na área da saúde, do abandono dos servidores públicos, deputado.

Vossa excelência tem razão, devido ao abandono dos servidores da saúde pública e às medidas como

essa que está sendo tomada pelo governador com relação ao Instituto Cardiológico, ICTDF. (Palmas.)

Essa medida não soluciona um problema que nós já sabemos que é estrutural. Entregar a

responsabilidade para o Iges-DF, hoje, do meu ponto de vista, seria precarizar esse serviço, seria

piorar esse serviço. Essa medida não vai contar com o nosso apoio.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Até faço uma brincadeira com o deputado Hermeto, que está tão

sensível com a situação do cantor Belo: nós queremos essa mesma sensibilidade com relação à

situação de calamidade da saúde pública do Distrito Federal. Nós queremos essa atenção com relação

ao tamanho da calamidade que nós estamos enfrentando não só com a situação das UPAs mas

também, como foi dito aqui hoje, com as tendas – as fake tendas – que foram espalhadas pela cidade.

Não se tratam trabalhadores e usuários da saúde pública dessa forma. Mesmo na pandemia, o

governador contratou hospitais de campanha. Não se entulham servidores da saúde em administração

sem estrutura nenhuma, submetendo a população com dengue, com febre, a um calor enorme, sem

haver onde sentar, sem fila de espera organizada, sem um mínimo de dignidade e condição, usando os

mesmos servidores que deveriam estar nas UBS, nos hospitais, para cumprirem hora extra, TPD. Não

se trata de novos servidores que estão nas tendas.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Para concluir, essas tendas são fechadas, presidente, porque foram

uma medida falida – foram uma medida falida! – ao enfrentamento da dengue. Por isso, o DF é

campeão. Parabéns ao governador Ibaneis, porque o DF é o campeão! Essa é a pior gestão da dengue

do Brasil, a pior do país.

Agora, o governo, sem autoridade política e técnica com relação a esse tema, quer apresentar

uma falsa solução para o ICTDF? Nós não aceitamos essa solução, porque não me parece que ela seja

uma solução adequada para o tema.

Eu espero que esta casa, as lideranças do governo, os representantes governamentais tenham

a maturidade de fazer o diálogo e o debate corretos nesta casa para buscarmos soluções efetivas.

Há conflito de interesses na forma como esse debate tem sido feito. Há falta de transparência

sobre quando o recurso é enviado para o ICTDF e quando ele não é. Parece-me que há um casuísmo

por parte da interventora da Secretaria de Saúde, e isso precisa, de alguma forma, ser investigado

nesta casa.

O que eu peço, presidente, é que nós tenhamos maturidade para fazer essa discussão,

retirando-se a urgência. O ideal é que o Governo do Distrito Federal retire esse projeto para que a casa

busque outras soluções para o ICTDF, ampliando essa intervenção que está colocada hoje – porque

não há outro jeito, pela forma como a gestão está sendo feita –, a fim de buscarmos, de fato, soluções

para esse problema.

Muito obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, com relação à desburocratização e à diminuição do tamanho do Estado, o

deputado falou diretamente para mim, porque eles trabalham muito nisso com relação aos eventos.

Eu gostaria de fazer um convite a toda a oposição e ao pessoal da esquerda para que

fizéssemos uma tentativa – 2 anos e meio, daqui até o final do mandato – de desburocratização de

todos os segmentos da economia – diminuir a intervenção estatal, diminuir a burocracia, diminuir a

tributação – para vermos o Distrito Federal prosperar como nunca prosperou antes. Vamos nos tornar

um exemplo de prosperidade para o Brasil. Faço esse convite não só aos parlamentares de esquerda,

que adoram intervir, mas a todos os demais parlamentares: que deixemos o setor produtivo produzir.

Aproveito que ainda tenho 2 minutos, presidente, eu gostaria apenas de fazer uma ponderação

sobre a nossa saúde. Essa ponderação eu quero fazer a todos os deputados da base do governo

Ibaneis, entre os quais eu me encontro – sou da base do governo Ibaneis. Pessoal, a nossa saúde

precisa de uma atenção especial. A nossa população está sofrendo nos hospitais, nas UBS. A nossa

população está sofrendo nas filas, e há gente morrendo. Nesse último final de semana, infelizmente,

faleceu uma moça de 30 anos que estava grávida. Ela passou por 3 hospitais da nossa rede pública,

não recebeu atendimento e faleceu.

Esse alerta tem sido feito aqui pelos deputados da base também. O deputado Pastor Daniel de

Castro já o fez várias vezes; outros deputados e o presidente já fizeram esse alerta várias vezes. Hoje

eu quero me unir a tais deputados, porque essa é uma situação que nós precisamos resolver para o

Distrito Federal. Não se trata de ser oposição ou ser base de governo. Nós precisamos resolver isso. A

população precisa dessa solução. A nossa população, que é quem nos colocou na Câmara Legislativa,

está sofrendo. Precisamos apontar uma direção que solucione o problema ou que, pelo menos, mitigue

o caos que está a saúde pública no Distrito Federal hoje.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência. Porém,

que iniciemos a Ordem do Dia. Estou tentando iniciar a votação, mas os deputados têm que parar de

falar. Quando os deputados pararem de falar, vamos votar.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente. Vou ser breve. Solicito a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 146/2023, de minha

autoria, item nº 118 da pauta, e que, no lugar dele, seja incluído o Projeto de Lei Complementar nº

8/2023.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acato a solicitação de vossa excelência.

Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, boa tarde a todos e a todas. Boa tarde, galeria. Iuri, guerreiro! A

todos vocês do Ibram e do ICTDF, força. (Palmas.)

Deputado Thiago Manzoni, sobre o projeto, eu o denominei Evento Fácil. Apenas para o senhor

tomar conhecimento, esse projeto do empreendedor na área do entretenimento no Distrito Federal foi

de iniciativa nossa. Realizamos uma audiência em 2023, a primeira audiência pública de minha autoria,

com o nome fantasia Evento Fácil.

O Executivo puxou o projeto para fazer alguns ajustes. Hoje, graças a Deus, o projeto se

tornou democrático, porque absorveu as emendas de oposição e situação. Ele é um projeto que precisa

acontecer. A área de entretenimento no Brasil é a que mais gera emprego e recursos para o Brasil.

Quanto à questão de ser fácil, meu colega deputado Fábio Félix, ser oposição para falar de um

governo como o que aí está, eleito em primeiro turno; falo isso sabe por quê? Porque vejo notícias que

apontam o que realmente a população quer e vejo o governo ir de encontro a essas notícias, corrigindo

o que de fato está acontecendo na mobilidade.

A questão da saúde é um ponto o qual já debatemos e vamos debater sempre. O Distrito

Federal não é uma ilha; ele não é separado da Federação; ele não é separado deste país. Quando se

fala em saúde, temos que nos preocupar com todos a todo momento.

A história do Distrito Federal é justamente essa. Se formos observar, o maior problema do

Distrito Federal é na área da saúde. Precisamos – situação e oposição – encarar a saúde com

responsabilidade.

Na pandemia, quando a vacina da covid era tema, apontaram que o Bolsonaro era contra a

vacina, apontaram isso e apontaram aquilo; quantas vezes isso foi apontado? Porém, sabem qual foi a

matéria de hoje do Bom Dia Brasil, deputado Thiago Manzoni? A falta da vacina para covid no Brasil –

a falta da vacina da covid no Brasil! Será que isso acontece porque não estamos na pandemia? Será

que não existem pessoas pegando covid? A ministra da Saúde foi se explicar: 15 dias será o prazo para

a vacina chegar. Daqui a 15 dias, quantas pessoas não vão perder a vida?

Agora, estamos assim! Eu estou falando, por exemplo, da tenda da dengue. Eu estou brigando

para que, em Planaltina, a tenda funcione por 24 horas. Eu quero que a tenda da dengue aconteça em

Planaltina. Ela está funcionando por 12 horas e, a partir de manhã, vai passar a funcionar por 24 horas,

porque precisamos fornecer o atendimento à saúde.

Nossos hospitais estão lotados! Nossos servidores estão estafados! Precisamos buscar a

solução para essa questão. E esse governo tem buscado essa solução, tem buscado a opção. A

situação está boa? É claro que ela não está boa. Meu telefone está aberto, e eu atendo e ouço sempre

todos esses anseios.

Eu fui atendido, primeiro, pelo Hospital Regional de Planaltina. E agradeço ao Corpo de

Bombeiros, que me atendeu há uma semana, com, provavelmente, um início de infarto. Precisamos

respeitar o SUS, que é o melhor sistema que existe no mundo. Temos que avançar na área da saúde?

Temos.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PEPA – Nós, da base, estamos conscientes de que precisamos avançar nisso.

Estamos mostrando para o governo que precisamos avançar nisso. Nós vemos defensores da saúde –

como o deputado Jorge Vianna, que é da base – mostrarem o que está faltando e no que precisamos

avançar. Precisamos entender isso.

Mais uma vez, eu agradeço o início das obras da terceira faixa. Quantas vezes eu citei isso

aqui, fui para a rua, fui brigar por isso; porque mobilidade é saúde, é mais tempo com a família e

menos tempo no trânsito? Vamos entender isso. Precisamos avançar nisso.

Eu quero muito agradecer a todos que oraram por mim e manifestaram apoio. Digo, mais uma

vez, que esta casa tem responsabilidade. O presidente, deputado Wellington Luiz, tem conduzido isso

da melhor forma; como, por exemplo, por meio da reunião de ontem para tratar sobre o Instituto do

Coração. Todos nós estamos tratando com responsabilidade esse tema. Aqui não há ninguém leviano.

Não vamos levar esse tema a leilão. Não se trata de oposição nem de situação: são servidores do

instituto; são pacientes que precisam ter segurança – segurança! Esse é um instituto que é referência,

mas que precisa ser investigado. Ele precisa ser investigado, e nós não vamos fechar os olhos.

Muito obrigado e que Deus abençoe todos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pepa.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras deputadas, senhores deputados, boa tarde a todos e a todas. Boa tarde,

presidente. Boa tarde a todos da galeria. Cumprimento todos vocês.

Presidente, o assunto da semana tem sido essa questão do ICTDF. Esse assunto – acho que

tem sido bastante debatido aqui – foi motivo de muitas discussões de alguns deputados. Eu tenho

algumas preocupações e eu as externei, ontem, aos interventores, ao presidente do Iges-DF, e eu as

trago a público também.

Eu quero externar minhas preocupações, em primeiro lugar, fazendo referência a um grande

amigo meu, Robério, presidente do IBTx. Esse é um instituto que faz um trabalho com as pessoas

transplantadas, com os pacientes, tanto na parte de pré-transplantes como de pós-transplantes. Ele é

uma pessoa muito especial.

Eu quero falar em nome dos pacientes.

Eu não sei se será o Iges, ou se será a FUC, mas nós temos que encontrar um caminho para

resolver esse imbróglio, porque os pacientes estão vivendo um momento de insegurança muito grande,

assim como os trabalhadores. Isso precisa ser resolvido. Muitos desses trabalhadores terão verbas

rescisórias a receber. Como será isso? Vão recebê-las ou não? Precisamos garantir que a secretaria,

caso haja repasses a fazer à FUC – isso não vai continuar da forma como está hoje –, que ela segure,

retenha esses recursos para o pagamento das verbas desses colaboradores para garantir que tenham

suas verbas ressarcidas. Também é importante deixar determinado que os modelos de contrato

daquela unidade de saúde são muito específicos. Muitos profissionais que lá trabalham são

especializados, de alta complexidade.

É preciso haver um olhar nesse sentido, porque, sem os profissionais, não haverá transplantes.

Esse é o grande medo de todos os pacientes, de todos que trabalham lá. A alma do IC são os

profissionais que lá trabalham, que se dedicam diariamente para cuidar das pessoas, e eles cuidam

com muito zelo, carinho e louvor, mesmo diante de todas as dificuldades. (Palmas.) Nós nos

preocupamos muito com esses profissionais.

Eu quero deixar aqui essa minha atenção e, independentemente do projeto que houver, nós

vamos colocar emenda nesse projeto para que seja garantida a permanência desses profissionais

trabalhando nessas unidades de saúde e que os modelos de contrato atuais sejam seguidos por quem

assumir essa gestão.

Estamos em um momento de discussão. Há quem fale sobre outro chamamento público, sobre

outras posições. Isso será discutido pela Câmara Legislativa, pelos deputados e pela sociedade

também, mas o mais importante de tudo é termos um olhar como sempre tivemos, como todos os

trabalhadores sempre tiveram, olhando pelas pessoas que lá precisam de atendimento, que são

transplantadas e precisam de suporte depois e que durante a vida toda continuarão precisando de

atendimento. Precisamos de uma atenção especial naquele local. Precisamos garantir que isso continue

acontecendo.

Sabemos sobre essa questão das residências que trouxeram aqui e nós não podemos deixar de

colocá-la no projeto – seja o projeto que for – para garantirmos que isso também permaneça. Há

muitos pontos a serem debatidos. Esse é um assunto de extrema relevância, porque nós temos um

instituto que é referência nacional, mundial em alguns tipos de transplante. Então, é fundamental que

se mantenha isso vivo, trazendo respeito aos colaboradores e às pessoas que lá trabalham.

Essa é a minha fala, a minha posição. Estamos aqui para poder debater o assunto, construir

soluções e ouvir as pessoas acima de qualquer coisa.

Deus abençoe todos. Muito obrigado e fiquem com Deus.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Além do deputado Hermeto, alguém mais deseja fazer uso da palavra? Que comecemos o

processo de votação. Há servidores aqui há tempos, como os Avas, e há a LDO e um crédito

importantes a serem votados.

Então, eu quero pedir a sensibilidade dos deputados.

DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhores

deputados e senhoras deputadas, antes de parabenizar os nossos policiais militares, que foram

promovidos hoje, quero dizer ao deputado Fábio Félix que eu não estou cuidando nem de casamento,

nem de separação, nem de nada de ninguém. Apenas simplesmente externei a exposição que foi feita.

Cada um viva a sua vida.

Presidente, eu gostaria de parabenizar quase 2 mil policiais militares que foram promovidos

graças ao instituto da redução do interstício. Todos sabem que sempre bato nessa tecla.

Agradeço ao nosso governador Ibaneis a sensibilidade com que tem olhado as forças de

segurança pública. Agradeço ao Ney, secretário de Planejamento do Distrito Federal; ao Sandro Avelar,

que está fazendo um belíssimo trabalho à frente da Secretaria de Segurança Pública; à nossa

comandante-geral e a todos que atuaram nessa promoção.

Pode se pensar que se trata de pouco. O policial fica como soldado por 10 anos para poder sair

como cabo – são 10 anos! Essa promoção leva 10 anos, e as outras levam mais 5. Quando o

governador assina uma redução, mostra valorização e reconhecimento dos policiais militares.

Precisamos urgentemente de reestruturação para, realmente, fazermos justiça aos nossos colegas e

modificarmos, definitivamente, o tempo de promoção de uma graduação para outra. O policial leva 10

anos para passar de soldado para cabo; depois, mais 5 anos para ser terceiro-sargento; depois, mais 5

anos para nova graduação... Assim, o policial fica bem velhinho, já está quase indo embora, mas não

chega ao topo da carreira. O topo do praça – vossa excelência foi militar – é aonde cheguei:

subtenente. Apenas consegui chegar lá, porque, na minha época, se fazia concurso interno para

sargento. Hoje, não se faz mais.

Então, tenho certeza de que o governador vai ter a sensibilidade de mandar a reestruturação

para acabarmos, definitivamente, com essa angústia de que é preciso reduzir o interstício para que o

policial possa ser promovido.

O policial tem, ao longo do ano, 3 promoções: em abril, agosto e dezembro. Daqui a pouco,

virá agosto. Será mais um parto e mais uma dificuldade que teremos que enfrentar.

Se Deus quiser, antes de terminar o meu mandato e de sair da vida pública, eu realizarei um

sonho que ainda tenho. Temos data de validade. Estamos deputados, não somos deputados. Quero ter

a felicidade de, antes de sair da vida pública, entregar uma reestruturação para a nossa Polícia Militar,

que sofre tanto e precisa tanto de reconhecimento. Eles mostraram o trabalho e a eficiência da polícia.

Parabéns a todos os promovidos! Que Deus os abençoe.

Sei a importância que tem uma promoção. Deputado Gabriel Magno, em 1995, eu passei de

soldado para cabo. Eu saía com a viatura e colocava o meu braço para fora dela. Eu era cabo e,

depois, fui sargento. Isso é bonito e bacana. A própria família gosta, os filhos cobram. É preciso acabar

com a demora de tantos anos por uma promoção dentro da corporação.

Meu colega presidente, deputado Wellington Luiz, sabe que um agente entra de segunda classe

e, depois de 12, 13 anos, ele já alcança a classe especial. Nós votamos tantas reestruturações ao longo

deste ano nesta casa. Por que não trabalharmos todos juntos?

Deputado Wellington Luiz, tenho uma tristeza danada, porque a Polícia Militar e o Corpo de

Bombeiros, constitucionalmente, são organizados pela União. Qualquer modificação que queiramos

fazer tem que ser mandada para os 513 deputados e para os 81 senadores. Eles não têm a boa

vontade que deveriam ter com a nossa corporação.

Já pensaram se as corporações da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros

tivessem seus projetos de reestruturação votados pela Câmara Legislativa? Como seria fácil chegarmos

à justiça que é fazer uma reestruturação dentro da corporação! Porém, infelizmente, eles não são

votados aqui; são votados no Congresso Nacional.

Parabéns a todos os envolvidos! Parabéns aos promovidos!

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Hermeto.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras

deputadas e senhores deputados, ao falarmos em reestruturação de carreira, eu quero fazer um

anúncio. Primeiro, quero dizer que, na Secretaria de Saúde, não é diferente, deputado Hermeto.

Na Secretaria de Saúde, há 2 públicos: os servidores de nível superior e os de nível médio. Os

trabalhadores de nível médio chegam ao final da carreira com 25 anos de serviço, o que seria algo

como o interstício da polícia. Todos os servidores de nível superior na Secretaria de Saúde chegam ao

final da carreira com 18 anos de serviço.

Pois bem, no dia 30 de abril, haverá uma assembleia do Sindicado dos Técnicos em

Enfermagem, o Sindate, do qual faço parte, justamente para requerer do governo essa mudança, esse

reconhecimento para esses trabalhadores de nível médio, para que eles tenham também o direito de

chegar ao final da carreira com 18 anos de serviço – ou seja, redução de 25 para 18 anos.

Isso já deveria ter sido feito há muito tempo, mas, como tudo para a área da saúde é mais

difícil, até hoje nós não conseguimos isso. Eu espero que agora, depois da assembleia, com a força do

sindicato, da categoria, nós consigamos isso.

Além disso, nós estamos pedindo – e eu falo “nós”, porque eu sou técnico em enfermagem da

Secretaria de Saúde, com muito orgulho – uma reestruturação de carreira com reajuste salarial,

porque, de todas as categorias da antiga carreira de assistência pública à saúde, apenas para os

técnicos em enfermagem não houve reajuste. O que houve foi uma incorporação de uma gratificação

chamada Gata e uma redução de carga horária, o que ocorreu para todas as categorias da carreira da

assistência pública à saúde. Portanto, nós já estamos sem reajuste há mais de 10 anos. Há mais de 10

anos, a carreira de nível médio, os técnicos em enfermagem e os demais colegas da antiga carreira de

assistência pública à saúde não têm reajuste. É por isso que, no dia 30 agora, haverá uma assembleia.

Presidente, já aproveito e faço o convite aos deputados, porque ela será em frente à Câmara

Legislativa, já que existe uma proibição de se colocar carro de som em frente ao Palácio do Buriti.

Porém, isso não nos interessa. O importante é que nós estaremos aqui. Eu estarei lá, juntamente e

ombreado com os meus colegas do Sindate, para cobrarmos e, principalmente, pedirmos apoio a esta

casa.

Presidente, era esse o recado que eu queria passar para os colegas.

Presidente, peço que, assim que começarem as votações, seja invertida a pauta e votemos as

moções e o pedido que nós fizemos para a realização da comissão geral nesta quinta-feira, às 15

horas, no plenário, para falarmos sobre o Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras

deputadas, senhores deputados, eu só quero fazer um pedido.

O quórum já está diminuindo. Acho que os deputados não estão entendendo. Na terça-feira,

dia de votar projetos, os deputados estão marcando outros compromissos e não estão aqui para

votarem os projetos. Acho isso uma falta de respeito.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Também acho.

DEPUTADO IOLANDO – É preciso que haja compromisso. O quórum já está diminuindo, e há

projetos importantes a serem votados, presidente.

Por favor, inicie a Ordem do Dia.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Iolando.

Também acho que está na hora de votarmos. Acho que já falamos o suficiente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só quero que

cumpramos o regimento desta casa. Cada um tem o tempo de uso da palavra como liderança e,

depois, como parlamentar. O problema é que aqui se inventa de tudo para se falar para depois o

quórum diminuir e não se votar nada.

Portanto, sugiro a vossa excelência que inicie imediatamente na Ordem do Dia para que

possamos votar. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

peço a vossa excelência que, assim que começar a votação, coloque o Projeto de Decreto Legislativo

nº 79, que trata do título de cidadão honorário ao doutor Guilherme, presidente dos Correios, para ser

apreciado. A priori, haverá uma sessão amanhã para a outorga do título ao doutor Guilherme em

comemoração ao aniversário de Brasília e ao aniversário dos Correios.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Acolho a solicitação de vossa excelência.

Encerro os Comunicados de Parlamentares.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Pergunto aos líderes se há acordo para

superarmos o sobrestamento decorrente dos 93 vetos, itens nº 1 a nº 92, e apreciarmos as demais

matérias constantes na Ordem do Dia e os itens da extrapauta. (Pausa.)

Não há manifestação em contrário.

Após a votação dos projetos, vamos votar o requerimento que trata da realização da comissão

geral na quinta-feira, o projeto de decreto legislativo solicitado pelo deputado pastor Daniel de Castro e

os requerimentos e as moções solicitados pelo deputado Jorge Vianna. Depois, vamos apreciar o

Projeto de Lei nº 1.058/2024.

Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

Item nº 135:

Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:

– Requerimento nº 1.292/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “requer a

realização de Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da Área de Relevante Interesse Ecológico

Juscelino Kubitschek, no dia 22 de abril de 2024, às 19h, no auditório da Faculdade UnB Ceilândia”;

– Requerimento nº 1.293/2024, de autoria do deputado João Cardoso, que “requer a realização

de Audiência Pública, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de

Leis, para debater sobre medidas eficazes para prevenir futuras epidemias de dengue no DF”;

– Requerimento nº 1.297/2024, de autoria do deputado João Cardoso, que “requer a realização

de Audiência Pública, a realizar-se no dia 10 de junho de 2024, às 19h, no Ministério Elim Sobradinho,

QMS 14 Lote 10, Setor de Mansões de Sobradinho II, para discutir acerca da modificação do

endereçamento e o fluxo de trânsito do Setor de Mansões de Sobradinho II”;

– Requerimento nº 1.299/2024, de autoria da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, que

“requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para

discussão do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do

Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”;

– Requerimento nº 1.304/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “requer a

realização de Audiência Pública para debater o tema “Violência virtual contra meninas e mulheres: um

perigo invisível no mundo digital”, a ser realizada no dia 3 de junho de 2024, às 14h, no Plenário desta

Casa de Lei”;

– Requerimento nº 1.306/2024, de autoria da Comissão de Governança, Transparência e

Controle, que “requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização,

Governança, Transparência e Controle (CFGTC) e da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC),

com a finalidade de debater a situação da merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito

Federal”;

– Requerimento nº 1.309/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “requer a realização

de Audiência Pública para debater sobre o enfrentamento à exploração sexual de crianças e

adolescentes, a ser realizada no dia 20 de maio de 2024, às 15:00 horas, no Plenário da CLDF”;

– Requerimento nº 1.310/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a

realização de Audiência Pública, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 21 de

agosto de 2024, às 19h horas, para debater a Regularização Fundiária e a implantação de

infraestrutura essencial nos Bairros João Cândido, São Gabriel e Residencial Itaipu, Região

Administrativa do Jardim Botânico (RA- XXVII)”;

– Requerimento nº 1.312/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “requer a realização

de Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024,

às 10:00 horas, no Plenário da CLDF”;

– Requerimento nº 1.313/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “requer a realização

de Audiência Pública com o tema "Enfrentamento à Tortura e Mortes no Sistema Prisional do DF", a ser

realizada no dia 06 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF”;

– Requerimento nº 1.315/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 25 de abril de 2024 em Comissão Geral, para debater sobre

a intervenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF e os impactos do

Projeto de Lei nº 1.065/2024 que autoriza a gestão pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do

Distrito Federal – IGES-DF”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:

– Requerimento nº 1.319/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a

realização de Audiência Pública para debater sobre a situação da segurança pública em São Sebastião –

RA XIV”;

– Requerimento nº 1.322/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “requer a

realização de Audiência Pública para debater a institucionalização da censura no Brasil e o papel do

Parlamento na defesa das liberdades individuais, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024, às 19 horas,

no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;

– Requerimento nº 1.323/2024, de autoria do deputado Pepa, que “requer a transformação da

Sessão Ordinária do dia 16 de maio de 2024 em Comissão Geral para discussão do Planejamento

Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre A8osa (PE-PNEFA)”;

– Requerimento nº 1.269/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Requer a retirada de

tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.878/21”;

– Requerimento nº 278/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “REQUER A

RETIRADA DE TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2.436/2021, DE MINHA AUTORIA”;

– Requerimento nº 198/2023, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Requer a retirada

de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.854/2021”;

– Requerimento nº 1.252/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Requer a retirada de

tramitação do PL 1937/2021, Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa Leitos Para

Todos e dá outras providências durante o período da pandemia decorrente da COVID 19 e suas

variantes”.

Item nº 136:

Discussão e votação, em turno único, das moções:

– Moção nº 721/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “manifesta votos de louvor

à Ordem Demolay e aos seus membros pelo Dia Nacional do Demolay”;

– Moção nº 722/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta

votos de louvor ao AL SD Marcelo Daniel Ferreira Gomes Júnior, pelo 'ATO DE BRAVURA' demonstrado

em serviço”;

– Moção nº 723/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião do Dia Mundial de Conscientização do Autismo”;

– Moção nº 724/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que “manifesta votos de

Louvor e homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao

esporte do DF”;

– Moção nº 725/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “ moção de Louvor em

Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de

Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no

auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;

– Moção nº 726/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “ moção de Louvor em

Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de

Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no

auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;

– Moção nº 727/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “ reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Policial Militar do 6º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demonstrados em ocorrência, quando o militar sofreu tentativa de homicídio no interior da 5ª

Delegacia de Polícia, fato ocorrido dia 01/12/2023. Conforme demonstrado no REGISTRO DE

ATIVIDADE POLICIAL Nº 183918-2023”;

– Moção nº 728/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que “manifesta votos de

Louvor e homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao

esporte do DF”;

– Moção nº 729/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “moção de Louvor em Sessão

Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de Ouro do

Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no

auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;

– Moção nº 730/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor

e aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo”;

– Moção nº 731/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor as pessoas que especifica, em homenagem aos 64 anos de Brasília”;

– Moção nº 732/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no

Trabalho, pelos relevantes serviços prestados”;

– Moção nº 733/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor as pessoas que especifica, em comemoração aos 64 anos de Brasília”;

– Moção nº 735/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que “manifesta votos de

Louvor e homenageia Taquígrafos desta Casa de Leis, pelos excelentes serviços prestados no Distrito

Federal”;

– Moção nº 736/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no

Trabalho, pelos relevantes serviços prestados”;

– Moção nº 737/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no

Trabalho, pelos relevantes serviços prestados”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

– Moção nº 738/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas

abaixo nominadas pelos relevantes serviços prestados à cultura do rock no Distrito Federal”;

– Moção nº 739/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, “Moção de Louvor pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem

entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher”;

– Moção nº 740/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que “manifesta votos de

Louvor e homenageia lideranças e autoridades, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à

população do Varjão”;

– Moção nº 741/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor aos ex-presidentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP,

em comemoração aos 64 anos de Brasília”;

– Moção nº 742/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor aos escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social, moral e educativa

aos jovens do Distrito Federal”;

– Moção nº 743/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que “Parabeniza e homenageia as

pessoas que especifica, pela significativa contribuição para a valorização e importância das

trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos”;

– Moção nº 744/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo”;

– Moção nº 745/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao ST QPPMC DAVID LEOPOLDO COLZANI, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando garantiu a ordem pública

e a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na

SQS 303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023”;

– Moção nº 746/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta volto de

louvor aos Policiais Militares que especifica em comemoração ao 53º aniversário do 4º Batalhão de

Polícia Militar do Distrito Federal”;

– Moção nº 747/2024, de autoria do deputado Roosevelt, que “Parabeniza e apresenta votos

de louvor aos militares do Corpo de Fuzileiros Navais relacionados, pelos relevantes serviços prestados

à nação e à sociedade”.

Em discussão as moções e os requerimentos. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

eu peço destaque para a votação em separado da moção que trata de censura no Brasil, porque eu

não estou sentindo nem cheiro de censura. Portanto, peço destaque dela.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, qual é a moção?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – A que está falando de censura, para debater a censura no

Brasil.

É um requerimento.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, trata-se de

um requerimento para a realização de uma sessão para discutirmos aqui, não é moção, não é nada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É um requerimento, não cabe destaque. É um

voto em separado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – É uma votação em separado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão as moções e os

requerimentos. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando os requerimentos e as moções; os que

votarem “não” estarão rejeitando-os.

Solicito ao senhor secretário que proceda à chamada nominal dos deputados.

(Procede-se à votação nominal.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência vai anunciar o resultado da

votação: 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.

Estão aprovados.

Neste momento cantaremos parabéns para a deputada Jaqueline Silva.

(Canção Parabéns pra Você.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Parabéns, deputada, Deus a abençoe.

Que esta atitude sirva de exemplo para os demais parlamentares: vossa excelência. faz

aniversário e eles trazem o bolo.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

peço a vossa excelência que registre o meu voto. Estava atendendo o deputado federal Gilvan Maximo

e cheguei aqui após computarem o meu voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à taquigrafia que registre nas notas

taquigráficas a manifestação do voto de vossa excelência como “sim”.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Obrigado, presidente.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, peço ao

deputado Pastor Daniel de Castro que permaneça aqui.

Peço que votemos agora o requerimento apresentado por mim. O deputado Chico Vigilante

solicitou que o votemos separadamente. O requerimento trata da realização de uma audiência pública

para discutir a censura no Brasil. Normalmente não há nenhuma objeção quanto as audiências públicas

que acontecem aqui. Eu, pelo menos, nunca objetei nenhuma delas, nem a que tratou de crianças

trans.

Então, peço aos deputados que votem “sim” para a realização da audiência pública.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. Esta

presidência acata a solicitação de vossa excelência.

Será feita a apreciação do requerimento destacado.

Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1322/2024, de autoria do deputado

Thiago Manzoni, que “Requer a realização de Audiência Pública para debater a institucionalização da

censura no Brasil e o papel do Parlamento na defesa das liberdades individuais, a realizar-se no dia 15

de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

eu combati a ditadura no Brasil. Eu lutei por liberdades democráticas no Brasil. Neste momento, apesar

dos atos ocorridos no dia 8, quando incentivado pelo ex-presidente Jair capiroto, nós tivemos que

enfrentar e derrotar uma horda que defendia, efetivamente, a institucionalização da tortura, a

reimplantação da ditadura neste país.

Portanto, fazendo parte desta casa legislativa, eu não posso dizer que está sendo

institucionalizada a censura no Brasil, porque é isso que o requerimento coloca. Essa institucionalização

se dá por conta de quem? Quem é que está institucionalizando a censura no Brasil? Portanto, vai no

sentido de não dar de barato que está sendo institucionalizada a censura, porque nunca se respirou

tanta liberdade democrática como hoje. Hoje, todo mundo fala o que quer, inclusive com interferência

de elementos bilionários que estão fora do Brasil e que estão atacando a democracia aqui.

É por isso que eu pedi para que o requerimento fosse destacado, porque vou votar contra; se

eu votasse a favor, eu estaria reconhecendo que existe a institucionalização da censura no Brasil, coisa

que efetivamente não existe.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

apenas para discutir o posicionamento do deputado Chico Vigilante que quer impedir o debate. É mais

um movimento no sentido de ceifar a voz daqueles que pensam diferente; se houvesse tanta liberdade,

poderíamos discutir abertamente, mas ele quer evitar a realização de uma audiência pública, e é contra

a censura! Imagina se ele fosse a favor.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, depois o deputado Roosevelt e o deputado

Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu

discordo profundamente do tema da audiência pública, de autoria do deputado Thiago Manzoni. Não

existe censura neste país.

É preciso ter muito cuidado sobre o que é dito, de fato, neste parlamento. Hoje, tentaram

transformar esta sessão numa polêmica sobre uma postagem em minha própria rede social.

Quero aqui dizer que não votarei contra, mesmo discordando do assunto, porque eu acho que

nas audiências públicas os parlamentares têm responsabilidade sobre o que é dito. Discordo de várias e

de vários parlamentares. Não podemos jogar na vala comum esse debate. Dialogo com o nobre

parlamentar deputado Thiago Manzoni sobre o peso da censura, o peso da perseguição que este país

viveu recentemente na ditadura militar. Nós não podemos jogar na vala comum e no esquecimento o

período em que de fato aconteceu isso. Hoje, a democracia brasileira, ainda bem, respira.

Então, tenho completas divergências sobre o conteúdo, mas respeitarei a iniciativa parlamentar

de fazer a audiência pública e utilizar esse instrumento, que é uma prerrogativa dos mandatos

parlamentares desta casa.

Por isso, votarei a favor do requerimento, não concordando com o conteúdo da audiência, mas

concordando com aquilo que o regimento permite, o uso desse instrumento para os debates. Peço que

esta casa tenha, sim, de fato, o compromisso com a verdade e com a história.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, o nobre

colega parlamentar do Partido dos Trabalhadores, da esquerda, acaba de dizer que a democracia no

Brasil respira. Nobre colega, a democracia no Brasil respira sob aparelhos! A democracia no Brasil está

na UTI, pois vemos decisões judiciais sem fundamentação, sem indicação da tipicidade, determinando

que colegas que postam e se expressam nas redes sociais tenham suas contas suprimidas. Agora! Foi

claro!

Mais uma questão importante: fica claro que a esquerda, mais uma vez, acusa as pessoas

daquilo que ela mais pratica, quando vemos um posicionamento contrário a uma discussão, por mais

absurda que ela possa ser – que não é o caso. Só o fato de evitar a discussão da censura no nosso país

já demonstra de forma clara que a esquerda hoje no Brasil pratica censura e vem aparelhando o

Estado para imprimir o cabresto na sociedade brasileira.

Dessa forma, parabenizo o deputado Thiago Manzoni pela iniciativa. Com certeza, o conjunto

dos parlamentares desta casa vai aprovar e iremos discutir esse assunto com profundidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Roosevelt.

Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir. Sem revisão da oradora.) –

Deputado, se eu tivesse de fazer alguma observação a esse requerimento, eu falaria que vamos

discutir a nossa liberdade, porque a cada dia mais temos que dar satisfação da nossa liberdade. Somos

cerceados. Não preciso ir muito longe, não!

Houve a CPI do dia 8 de janeiro e várias vezes eu, mulher e deputada, fui cerceada e

cancelaram o meu microfone. Por quê? Nós temos a questão de ordem assegurada pelo regimento

interno, mas várias vezes este parlamento não deixou os parlamentares falarem. Então, não

precisamos ir muito longe para mostrar que muitas vezes a liberdade não é respeitada nesta casa –

não pelo senhor, mas pelas pessoas que têm autoridade de fazê-lo naquele momento.

É preciso, sim, discutir sobre a liberdade das pessoas. Nós vivemos em um país democrático

que tem assegurada, na Constituição Federal, a livre manifestação. Portanto, é importante

conversarmos sobre isso.

Quero parabenizar o deputado Thiago Manzoni e expressar o meu voto favorável a essa

proposição. Eu vou estar presente para fortalecer a democracia do nosso país e a Constituição Federal,

que foi feita por vários constituintes. Inclusive, ontem estavam presentes nesta casa o ministro Valmir

Campelo e a Maria Abadia na comemoração do aniversário de Brasília, falando a respeito da

importância da nossa Constituição Federal. Parabéns a esta Câmara, que se debruça sobre um tema

importantíssimo para a nossa sociedade.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir. Sem revisão do orador.) –

Obrigado, presidente. Eu sei que precisamos votar, mas as garantias individuais e a liberdade de

expressão são temas que mexem muito comigo.

Não quero apenas me solidarizar, deputado Thiago Manzoni, mas também me associar a vossa

excelência com relação a esse tema. Quando se fala de liberdade, ela é ampla, ou seja, ela é erga

omnes, ela alcança todo mundo. Hoje, não. Se você for de direita, a sua palavra já está cassada. Não

pode nem fazer audiência pública na casa pública, no parlamento, lugar de falar, representando

aqueles que nos que colocaram aqui. Conte com o meu apoio e com o meu voto. Estamos juntos. Eu já

estou subscrevendo o pedido de vossa excelência também.

Obrigado.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Presidente, gostaria de dar uma

notícia em primeira mão do portal Metrópoles, que diz que o chefe do Instituto de Cardiologia que

defende a gestão pelo Iges é sócio do presidente. Que presidente? O presidente do Iges, Juracy. A

pessoa que fez a intervenção no Instituto de Cardiologia é sócio do presidente do Iges. Assim não dá.

Vir aqui discutir sobre intervenção e uma gestão do Iges ao instituto? Não dá.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, comprometo-me com vossa

excelência e com os demais deputados a mandar apurar isso. Se isso for verdade, nós vamos cobrar

explicações imediatas.

Não há como fazer juízo de valor. Obviamente o portal Metrópoles é um meio de comunicação

extremamente sério e responsável, mas nós precisamos adentrar a essas informações. Reputo essas

denúncias como seríssimas e gravíssimas. Elas precisam ser devidamente apuradas, inclusive, deputada

Paula Belmonte, pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle. Isso é

inaceitável.

Não estou dizendo que é verdade, mas, caso seja verdade, que esta casa seja usada como

instrumento para beneficiar algumas pessoas. Inadmissível! Então, nós vamos verificar – volto a dizer –

com a devida ressalva. Nós vamos apurar. O fato de apurar – e eu sou policial, fiquei 28 anos na

instituição – não quer dizer que nós estamos acusando ou condenado. A apuração é até para garantir a

inocência das pessoas.

Reputo como extremamente grave a informação trazida pelo deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, a informação trazida

pelo deputado Jorge Viana é grave, é séria. Eu penso que vossa excelência está correto em abrir a

apuração.

A matéria é da jornalista Isadora Teixeira na coluna Grande e Angular do Metrópoles.

Então, o interventor do Instituto de Cardiologia e Transplantes do DF – ICTDF, que defende a

transferência da administração do hospital para o Iges-DF, o Rodrigo Conti, é sócio do presidente

Juracy, em uma empresa que eles abriram na Paraíba. Tanto o Rodrigo quanto o Juracy são médicos e

sócios da ERJ Holding e Participações Ltda. A empresa foi aberta em setembro de 2023, em João

Pessoa, na Paraíba, segundo a apuração da repórter do portal Metrópoles. Eles têm o projeto de uma

clínica de neurologia na cidade.

Então, essa apuração tem que acontecer de forma rigorosa e esta casa deve entender as reais

intenções desse projeto.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu já solicito que a deputada Paula Belmonte,

como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, realize as

devidas apurações para que não reste dúvida com relação ao que está sendo apresentado aqui.

Temos que retornar ao requerimento. Depois concederei a palavra para vossas excelências

tratarem dessa matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, é o seguinte: nós

estávamos em processo de votação. Essa denúncia todo mundo recebeu, inclusive eu. Foi encaminhada

pelo Metrópoles. Penso que se deve proceder primeiro à votação, para depois entrar nesse debate.

Isso não pode ser desse jeito. Está errado o mecanismo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Perfeito.

Vamos dar continuidade ao processo de votação.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o requerimento; os que votarem “não”

estarão rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 19 votos favoráveis e 1 voto contrário.

Houve 3 ausências.

Está aprovado o Requerimento nº 1.322/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que

“Requer a realização de audiência pública para debater a institucionalização da censura no Brasil e o

papel do Parlamento na defesa das liberdades individuais, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024, às

19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix

para declaração de voto.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, só quero registrar que a nossa bancada vota sempre para que os debates aconteçam nesta

casa. Somos favoráveis às audiências públicas.

Quanto ao tema da audiência, obviamente sabemos que existe hoje uma tentativa da extrema

direita brasileira em criar uma fantasia da ditadura, uma fantasia da liberdade de expressão, algo que

não é real e não está assentado na realidade, pois está aqui todo mundo debatendo. Inclusive vai

acontecer uma audiência pública para debater o que quer que seja que a extrema direita queira. Nós

votamos a favor de que haja o debate sempre e, por princípios, votamos “sim” ao requerimento da

audiência.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, pelo

adiantado da hora e por eu ter compromisso – assim como outros parlamentares –, eu gostaria de

solicitar que votássemos o crédito e as emendas dos deputados. Informo que o presidente da Comissão

de Economia, Orçamento e Finanças e relator da matéria, deputado Eduardo Pedrosa, já está com o

parecer pronto.

Solicito também a votação do item nº 93, referente ao Projeto de Lei nº 1.058/2024, que trata

da mudança na LDO. Depois, entramos nessa discussão sobre a questão do Iges.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu acato a solicitação do deputado Robério

Negreiros, porque vários deputados já me pediram isso por precisarem sair. Eu vou ficar aqui, então,

vamos ouvir e discutir o que foi trazido pelo deputado Jorge Vianna e acrescentado pelos demais

colegas. Esse tema requer realmente uma discussão, mas, neste momento, vamos votar esses 2

projetos de lei solicitados e, depois, entraremos na discussão.

Peço que nenhum aparte, nenhuma intervenção, seja feito nesse sentido.

Vamos entrar em processo de votação.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

peço a vossa excelência que coloque em primeiro lugar o Projeto de Decreto Legislativo nº 79/2024.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A votação do Projeto de Decreto Legislativo

nº 79/2024 será o primeiro item da pauta.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Passamos ao primeiro item da pauta,

conforme solicitado pelo deputado Pastor Daniel de Castro.

Item nº 131:

Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 79 de 2024, de autoria

do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao

Senhor Guilherme Augusto Machado”.

Aprovado o parecer favorável da CAS. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Decreto Legislativo nº 79/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o

Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Augusto Machado”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade.

Quero apenas fazer a observação de que o doutor Guilherme está à frente do Correio

Braziliense, jornal impresso e, hoje, também nas mídias virtuais, que há décadas faz um trabalho

belíssimo em Brasília, no Distrito Federal.

Parabenizo o doutor Guilherme pelo trabalho e o deputado Pastor Daniel de Castro pela

proposição do projeto de decreto legislativo.

O parecer é pela admissibilidade.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, faço minhas as suas palavras.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados. Houve 4 ausências.

Em discussão o projeto. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 20 votos favoráveis. Houve 4 ausências.

Está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de

acordo com a aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos

do § 1º do art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a

presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)

Passa-se à imediata apreciação da matéria.

Discussão da redação final do Projeto de Decreto Legislativo nº 79/2024, de autoria do

deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor

Guilherme Augusto Machado”.

Em discussão a redação final. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada

definitivamente aprovada, dispensada a votação.

O projeto vai a promulgação.

Item nº 93:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.058/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 9 emendas de plenário.

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.058/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313,

de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de

2024, e dá outras providências”.

O projeto de lei visa alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 com a finalidade de

incluir as seguintes autorizações para: uma nova projeção de valores das estimativas de impacto

financeiro das nomeações, adotando como referência o mês de março de 2024 e observando os

reajustes salariais concedidos; reestruturação administrativa e de cargos do DER-DF; e criação da

gratificação de execução de políticas ambientais.

A proposição respeita as leis orçamentárias em vigor, razão pela qual manifestamos voto pela

admissibilidade, com as Emendas nºs 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.058/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta nº 1:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.042/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

31.948.892,00”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 205 emendas na CEOF.

A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.042/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à

Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 31.948.892,00”.

O projeto de lei visa a abrir crédito orçamentário ao orçamento do DF no valor de

R$31.948.892,00, assim discriminados: R$2.096.540,00 em favor do Fundo Antidrogas do DF,

destinados à despesa na ação de assistência aos dependentes químicos do Distrito Federal;

R$100.000,00 em favor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – Inas,

destinados a ajuste do programa de trabalho referente às despesas com a capacitação dos servidores;

R$26.400.000,00 em favor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, destinados à

criação da ação Apoio a Projetos Educador Social Voluntário; R$2.602.352,00 em favor do Fundo de

Segurança Pública do Distrito Federal, destinados à criação da ação Construção de Espaços com

Múltiplas Funções; R$750.000,00 em favor do Fundo de Combate à Corrupção do DF, destinado à

prevenção e repressão à corrupção, por meio de fomento de ações de programas sociais e ações

educativas voltadas à conscientização sobre o combate à corrupção.

Foram apresentadas 205 emendas, que visam à realocação dos recursos provenientes de

emendas parlamentares dos próprios autores.

No âmbito desta comissão, manifestamo-nos pela admissibilidade do Projeto de Lei nº

1.042/2024, com acatamento das emendas apresentadas. Informo também que as Emendas nºs 68,

70, 71, 72, 73, 122, 131, 150, 154, 159, 161, 196, 197, 200 e 55 foram retiradas.

É o parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

há uma emenda destinada ao educador social voluntário. Essa modalidade foi criada no governo do

Rodrigo Rollemberg e é uma das coisas mais injustas no serviço público. São trabalhadores, deputado

Wellington Luiz, que podem ser considerados boias-frias. São trabalhadoras que estão naquelas escolas

e não têm nenhum direito. Recebem 10 reais por hora de trabalho. Não tiram férias, não recebem

tíquete-alimentação, não podem adoecer, porque, se adoecerem, não vão receber os 10 reais por hora

que eles recebem.

Esse é um debate que tenho levantado nesta casa. Essa situação de exploração desses

trabalhadores é pior do que as chamadas cooperativas de trabalho que existem hoje na saúde, no que

toca, principalmente, ao home care, que é quase escravidão.

Fala-se muito de trabalho escravo – são esses educadores que são pessoas competentes,

sérias e trabalhadoras, mas não são voluntários. Voluntário é assim: vou lá no dia que eu quero – não

é isso, deputado Gabriel Magno? – e na hora que eu quero vou embora. Eles têm jornada e têm que

cumprir. É preciso que esta casa se debruce sobre esta realidade. Estou disposto a travar este debate,

até encontrarmos uma solução para esses trabalhadores. Isso é pior do que a terceirização. Isso é

gravíssimo e não pode continuar acontecendo! Não podemos ficar assistindo da forma como assistimos

hoje.

Portanto, vou votar a favor do crédito, mas devo dizer que essa modalidade do educador

voluntário, que não é voluntário, precisa ser resolvida no Distrito Federal. Não podemos continuar

assistindo passivamente a essa exploração de que essas trabalhadoras e esses trabalhadores são

vítimas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra deputado Roosevelt.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, só quero

corroborar com o que o nobre colega pontuou agora em relação ao educador social. Realmente, é um

trabalho, praticamente, de escravo. É pago um valor insignificante, dada a relevância do trabalho.

Quero acrescentar, deputado Chico Vigilante, outro desrespeito que vemos na educação.

Agora, na sexta-feira, quando me reuni com vários diretores de escolas, chegou a mim uma informação

que eu não sabia. Chegou ao meu conhecimento que aquele profissional da área de educação que

coloca o nome para concorrer a diretor de uma escola, ao assumir essa responsabilidade, recebe uma

gratificação ínfima, que, além de ser ínfima, apresenta diferença. O diretor de escola de ensino médio

recebe valor diferente do diretor de escola de ensino fundamental, como se o aluno do ensino médio

exigisse mais responsabilidade do que uma criança, ou vice-versa. São alunos que merecem o nosso

respeito. Os diretores merecem ainda mais o nosso respeito – um tratamento diferenciado dessa forma

é incabível.

Acho que é uma questão que também deve ser discutida sobre como tratar aqueles diretores

que assumem essa responsabilidade de gerenciar toda a comunidade escolar e são tratados de forma

diferenciada.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Roosevelt.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, esta é

uma questão muito grave nas escolas.

Hoje, não há, inclusive por parte da Secretaria de Educação, planejamento algum para atender

às nossas crianças, deputado Eduardo Pedrosa. Hoje, na Secretaria de Educação, 5.500 educadores

sociais voluntários estão dentro das salas de aula com a responsabilidade e com a tarefa de cuidar, por

exemplo, dos estudantes com o espectro autismo e com várias outras demandas. É um profissional que

recebe menos de 1 salário mínimo por mês.

A proposta e a política da Secretaria de Educação, hoje, é entregar o cuidado de nossas

crianças e nossos adolescentes para um profissional que não ganha 1 salário mínimo. Muitos deles são

qualificados, muitos deles fazem um trabalho fundamental, mas não são valorizados. Não há, nas

escolas, os monitores. Inclusive, nas salas de educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental

e de alfabetização, é necessário, por exemplo, haver a bidocência: um segundo professor ou uma

segunda professora para dar conta dessa turma. Não há política, hoje, de educação inclusiva.

A Secretaria de Educação matricula os estudantes na escola e, infelizmente, está entregando o

cuidado das nossas crianças na mão de profissionais que recebem menos de 1 salário mínimo por mês.

Isso é um completo desrespeito. É uma vergonha que a capital do país não tenha uma política séria de

inclusão que cuide dessa modalidade de ensino, que é a educação especial, de maneira séria.

Esse crédito é para ampliar a contratação.

Infelizmente, hoje, essa tem sido a realidade das escolas. As direções de escola têm pedido,

porque, sem a presença dele, elas não conseguem nem abrir, não conseguem atender às crianças.

Então, algumas famílias veem serem negados o direito à matrícula e o direito à atenção. Existem

escolas que dizem que não têm como atender por não ter profissional e estão recorrendo a esse

instrumento do educador social voluntário.

Eu repito – concordo com o deputado Chico Vigilante – que nós deveríamos acabar com essa

modalidade. Deveria, presidente, haver um crédito para nomear mais profissionais, para nomear

psicólogos, nomear monitores, nomear mais professores e orientadores educacionais, porque são esses

os profissionais de que hoje a escola precisa, com a valorização necessária. Quero confirmar e

concordar com o deputado Chico Vigilante. Nós votaremos, mas com essa questão.

Eu já chamo o nobre colega deputado Eduardo Pedrosa, que defende essa agenda e essa

pauta com tanto brilhantismo nesta casa, para cuidarmos melhor de nossas crianças e nossos

adolescentes na rede pública, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Só vamos admitir essa matéria.

Antes de continuar a discussão, eu queria registrar a presença do deputado federal Gilvan

Maximo, meu amigo. Obrigado pela presença, deputado. É um prazer tê-lo aqui conosco, deputado

Gilvan Maximo. Muito nos agrada a sua presença. Sente-se conosco, Gilvan.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É para discutir a matéria, deputado? O

assunto é relativo à discussão? É sobre isso ou é sobre o Iges? Se for sobre o Iges, falaremos após a

votação.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Presidente, é porque...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Primeiro a deputada Dayse Amarilio, depois

vossa excelência.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, eu não sei se está

na discussão ainda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está na discussão.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Então é uma questão de ordem da pauta.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, vossa

excelência falou do ex-governador Rodrigo Rollemberg. Eu me arrepiei: apareceu quem aqui? Quem

derrotou o Rodrigo Rollemberg na eleição e no tapetão. O Máximo está aí.

Presidente, em relação ao educador social, de fato, foi naquele governo que houve

um boom de crescimento, um boom de contratação. Nós sempre alertamos sobre o risco de haver essa

precarização. Está aí agora a dificuldade do governo em fazer essa mudança: tirar o educador social

voluntário, que, realmente, de voluntário não tem nada, para fazer a contratação de profissionais que

têm comprometimento.

Não que os que estão lá não sejam comprometidos, mas, se uma pessoa ganha menos que o

salário mínimo para fazer um trabalho com criança, ela vai investir na própria formação? Ela vai investir

na própria educação? Ela vai ter uma relação com o aluno? Não. A qualquer momento ela pode sair e

arrumar outro emprego, que é o que ela quer, um emprego melhor. Então, não existe uma relação

entre o educador social com aquela comunidade, com aquele aluno. Diferentemente de haver ali um

servidor que cria essa relação e que tem esse comprometimento. Não é à toa que vemos, infelizmente,

pessoas de mau caráter que se travestem de educador social para cometer algum tipo de delito, algum

tipo de crime contra as crianças.

Acho que já passou da hora de revermos esse modelo de contratação para ajudar o educador,

o professor em sala de aula.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para concluir, deputado.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Presidente, corroborando a fala dos colegas com relação ao

desastre que foi o governo Rodrigo Rollemberg, acrescento que isto aconteceu, além de na saúde, na

educação também.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.042/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, quero fazer um

pedido aos colegas, visto que discutimos no Colégio de Líderes e houve um acordo. É um pedido meu

especial, por conta da Semana Brasileira de Enfermagem, que já é no início de maio.

O item nº 100 traz o Projeto de Lei nº 848, que reestrutura a carreira de enfermeiro. Eu queria

ver se conseguimos votar esse projeto hoje. Se não, não conseguiremos entregar para a categoria

agora no mês de maio. Inclusive, há acordo no Colégio de Líderes.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É verdade, deputada. Semana que vem,

inclusive, temos o feriado no dia 1º de maio, quarta-feira. Então fica apertado.

Acolho a questão de ordem de vossa excelência. Conforme foi acordado no Colégio de líderes,

solicito a inclusão do item nº 100.

Item nº 100:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, "que reestrutura a carreira de

Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.

Aprovado o parecer favorável da CAS, a CESC, CEOF e CCJ deverão se manifestar sobre o

projeto.

Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que emita parecer da Comissão de Educação,

Saúde e Cultura sobre a matéria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhores deputados, parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura ao Projeto de Lei

nº 848/2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004,

"que reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus

vencimentos e dá outras providências”.

O projeto altera o plano de carreira dos enfermeiros e das enfermeiras, possibilitando que eles

possam trocar de especialidade, caso tenham formação, o que, obviamente, facilita o planejamento da

Secretaria de Saúde com relação a esses profissionais tão importantes.

O nosso parecer, na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, é pela aprovação do projeto,

fazendo, mais uma vez, obviamente, a ressalva da necessidade de se contratar mais enfermeiros para

a rede.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.

A presidência designa o deputado Eduardo Pedrosa para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao

Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.322, de 18 de

fevereiro de 2004, "que reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal,

fixa seus vencimentos e dá outras providências”.

O projeto de lei possibilita a mudança de especialidade dos servidores da carreira de

enfermeiro do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

A proposta é respaldada por uma declaração da subsecretária de administração-geral da

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que acompanha o processo, assegurando que a

implementação do presente projeto de lei não acarretará em qualquer impacto orçamentário.

Diante do exposto, manifestamos voto pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº

848/2024.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº

848/2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, "que

reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e

dá outras providências”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 848/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 19 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio

para declaração de voto.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para declaração de voto. Sem revisão da oradora.) –

Senhor presidente, sei do avançar da hora, mas eu só queria deixar registrado que luto por este

projeto desde que sou sindicalista, desde 2017.

Na primeira reunião que tive com o governador, ele prometeu encaminhar este projeto. Houve

dificuldades em algumas pastas, mas o projeto chegou.

Então, eu queria agradecer a aprovação e dizer que trazemos legitimidade para algo que já

existe, que são as especialidades.

Quero também deixar todos os enfermeiros com o coração tranquilo, porque será feito um

grupo de trabalho. Todos estão sendo ouvidos. Os enfermeiros que já trabalham há muito tempo na

atenção primária e na obstetrícia não vão ser mudados de lotação. Pelo contrário, este projeto vem

garantir a eles que estão no trabalho há muito tempo, principalmente na atenção primária, a lotação –

assim como os médicos tiveram.

Eu queria agradecer a vossa excelência, que pautou esse projeto, e ao Governo do Distrito

Federal.

Graças a Deus, consegui chegar ao parlamento para fazer este projeto se transformar em

realidade, porque há 5 anos estamos lutando por este projeto.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

Parabéns, deputada Dayse Amarilio, pela luta incansável e pela vitória.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, pode passar a palavra. Já passou o timing da

minha intervenção.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Só para mostrar o tanto que nós policiais

somos educados. Obrigado. (Risos.)

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) –

Presidente, primeiro quero agradecer ao governador Ibaneis o fato de ter mandado esse projeto para

reparar um erro – um erro gritante, um erro infantil – que aconteceu no governo Rollemberg, o pior da

história.

Vou lembrar o episódio. Eu vou dizer, exatamente, o que aconteceu. O secretário de Saúde à

época, Humberto, conseguiu fazer o inacreditável – e ele é advogado, formado em direito. Ele criou 2

carreiras para enfermeiros. Criou um concurso para 2 especialidades: o enfermeiro obstetra e o

enfermeiro generalista. Só que ele esqueceu que na carreira do enfermeiro não existiam essas 2

especialidades. Existiam somente o enfermeiro generalista e o enfermeiro do trabalho. Ou seja, ele

criou um concurso sem prever vagas na carreira de enfermeiro. Eu falei isso quando ainda era

sindicalista. Falei para o secretário que isso era uma aberração jurídica, que ele não podia fazer isso,

que nós tínhamos que cancelar o concurso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Só que eu não era enfermeiro concursado da Secretaria de Saúde

e não fazia parte do sindicato. Então, eu não podia fazer essa intervenção. Isso foi prosperando e

avançou. Aconteceu o quê? O problema de agora nós termos um concurso...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Conclua, deputado.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Só para concluir, presidente. Nós temos agora 2 concursos de

enfermeiros vigentes – não sei se vossas excelências têm notícia disso –, um para enfermeiro

generalista e outro para enfermeiro ESF e obstetra. Por conta do erro do secretário daquele governo,

há 2 concursos cujos aprovados estão brigando para poder tomar posse.

Agora, o governo do Ibaneis está corrigindo isso. Parabéns.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Parabéns, deputado. Muito obrigado pela

importância da explanação.

Nos termos do art. 121 do Regimento Interno e em atendimento ao Requerimento nº

1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com

início imediato após esta sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno dos projetos...

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nós estamos

abrindo sessão extraordinária para votar o segundo turno.

Eu gostaria, já que há quórum, de incluir 2 propostas de emenda à Lei Orgânica. Uma é de sua

autoria; é o item nº 102, que traz a PELO nº 2. A outra é de minha autoria, item nº 124, que está no

segundo turno.

Poderíamos votar essas matérias, aproveitando que há quórum.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vou acolher a solicitação, deputado, mas mais

pela PELO de sua autoria do que pela minha. Não faço muita questão, mas, se pudermos votar a

minha, eu agradeço. Obrigado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu gostaria que

vossa excelência prestasse atenção no que eu vou ler agora.

Há aqui uma carta com foto. Ela não é grande. Meu filho acaba de me mandar esta carta que

diz o seguinte: “Abandono. Jovem de Ceilândia. Jovem publicitário de Brasília, Francisco Edson Teixeira

de Queiroz, hospitalizado há 2 meses no HRT, Hospital Regional de Taguatinga, quarto andar,

apartamento nº 420, leito 2, precisa de 2 cirurgias: o braço está quebrado e nunca rasparam. Estou em

uma cama com 2 buracos nas pernas, precisando de enxerto, com urgência. Preciso de atenção e

apoio urgente dos órgãos públicos.”

Sobre isso, presidente, senhoras e senhores, pensem comigo. A pessoa quebra um braço, uma

perna, vai ao hospital, e fica lá há 2 meses. Quanto sofrimento desse cidadão e quantas pessoas já

poderiam ter sido atendidas no Hospital de Taguatinga, se esse rapaz tivesse sido operado!

Esse é o retrato fiel da saúde pública do Distrito Federal e não podemos nos calar com relação

a isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado, sem dúvida nenhuma, é

uma crueldade e providências serão adotadas imediatamente.

Agradeço, deputado Chico Vigilante.

Proposições a serem apreciadas na sessão extraordinária:

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.058/2024, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.048/2024 (sic), de autoria do

Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de

R$ 31.948.892,00”.

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, "que reestrutura a carreira de

Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.

– Discussão e votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito

Federal nº 2/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz e outros, que “Altera a Lei Orgânica do

Distrito Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em

compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de

posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de

janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem

como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e

dá outras providências”.

– Discussão e votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito

Federal nº 3/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno e outros, que “Altera o art. 207 da Lei

Orgânica do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.

Nada mais havendo a tratar, a presidência vai encerrar os trabalhos, convocando sessão

extraordinária a realizar-se imediatamente após esta para apreciação dos projetos acima listados.

Está encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 18h18min.)

Observação: nestas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais foram reproduzidos de

acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização

deste evento.

Siglas com ocorrência neste evento:

ACS – Agente Comunitário de Saúde

AL SD – Aluno Soldado

Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

BPM – Batalhão de Polícia Militar

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

Centro POP – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CESC – Comissão de Educação, Saúde e Cultura

CFGTC – Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal

CMI – Coordenadoria de Modernização e Informática

CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito

Cras – Centro de Referência de Assistência Social

CRM – Conselho Regional de Medicina

ESF – Estratégia Saúde da Família

FUC – Fundação Universitária de Cardiologia

Gata – Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa

HMIB – Hospital Materno Infantil de Brasília

HRT – Hospital Regional de Taguatinga

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental

IBTX – Instituto Brasileiro de Transplantados

IC – Instituto do Coração

ICT – Instituto de Cardiologia e Transplantes

ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

Inas – Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

PE-PNEFA – Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

QPPMC – Quadro de Praças Policiais Militares.

RA – Região Administrativa

Sindate-DF – Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal

ST – Subtenente

SUS – Sistema Único de Saúde

TPD – Trabalho em Período Definido

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

UTI – Unidade de Terapia Intensiva

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 24/04/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1637979 Código CRC: AB515C66.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 32ª(TRIGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 23 DE ABRIL DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 18H18MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária de terça-feira,dia 23 de abril de 2024, às 15 horas.Sob a proteção...
Ver DCL Completo
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 16/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 16ª

(DÉCIMA SEXTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 23 DE ABRIL DE 2024.

INÍCIO ÀS 18H18MIN TÉRMINO ÀS 18H35MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Há número regimental. Está aberta a sessão

extraordinária de 23 de abril de 2024, nos termos do art. 120 do Regimento Interno.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Roosevelt a secretariar os trabalhos e fazer a leitura do próximo dia de

pauta.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.058/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

Proposição aprovada em primeiro turno.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.058/2024, em segundo turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Parabéns. (Palmas.)

DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a

aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do

art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a

presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)

Passa-se à imediata apreciação da matéria.

Discussão da redação final do Projeto de Lei nº 1.058/2024, de autoria do Poder Executivo, que

“altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

Em discussão a redação final. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada

definitivamente aprovada, dispensada a votação.

O projeto vai a sanção.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, rapidamente, eu só

quero aqui repetir o pedido que vossa excelência. já havia feito no começo da sessão, referente ao

Anexo IV, Item 2.2.25, que trata da questão da gratificação dos Agentes Comunitários de Saúde –

GAS. Agora não há motivo para esse projeto, que foi tão discutido com a Casa Civil, não vir do

Orçamento.

Presidente, pedimos a votação desse projeto porque paramos a greve, confiando nesse acordo

e validando-o.

Obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, parabéns pela ressalva.

Lembro que o acordo é que o projeto estaria nesta casa até o final de março. Abril já está

terminando, e ele ainda não chegou. Realço com vossa excelência o que foi solicitado.

Item nº 2:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.042/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

31.948.892,00”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a

aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do

art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a

presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)

Passa-se à imediata apreciação da matéria.

Discussão da redação final do Projeto de Lei nº 1.042/2024, de autoria do Poder Executivo, que

“Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 31.948.892,00”.

Em discussão a redação final. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada

definitivamente aprovada, dispensada a votação.

O projeto vai a sanção.

Item nº 3:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, “que reestrutura a carreira de

Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.

DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a

aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do

art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a

presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)

Passa-se à imediata apreciação da matéria.

Discussão da redação final do Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder Executivo, que

“Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, “que reestrutura a carreira de Enfermeiro, do

quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.

Em discussão a redação final. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada

definitivamente aprovada, dispensada a votação.

O projeto vai a sanção.

Item nº 4:

Discussão e votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023, de

autoria do deputado Gabriel Magno, que “altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para

incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a proposta; os que votarem “não” estarão

rejeitando-a.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Encerrada a votação.

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023 foi aprovada, em segundo turno, com 18

votos. Houve 6 ausências devidamente justificadas.

DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a

aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do

art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a

presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)

Passa-se à imediata apreciação da matéria.

Discussão da redação final da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023, de autoria do

deputado Gabriel Magno, que “altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir

atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.

Em discussão a redação final. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada

definitivamente aprovada, dispensada a votação.

A proposta vai a promulgação.

Passo a presidência ao nobre deputado Eduardo Pedrosa.

(Assume a presidência o deputado Eduardo Pedrosa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Assumo a presidência.

Item nº 5:

Discussão e votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito

Federal nº 2/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito

Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em

compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de

posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de

janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem

como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e

dá outras providências”.

Aprovado o parecer da CCJ na forma das emendas de relator, a CEPELO deverá se manifestar

sobre a proposta e as emendas. A CCJ deverá se manifestar sobre a Emenda nº 3.

Solicito ao relator da CEPELO, deputado Ricardo Vale, que emita parecer sobre a matéria.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito

Federal nº 2/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito

Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em

compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de

posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de

janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem

como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e

dá outras providências”.

Com base nos fundamentos acima, entendo oportuno modificar a Lei Orgânica do Distrito

Federal para alterar de decreto legislativo para lei a fixação de subsídios das autoridades; alterar de 1º

de janeiro para 6 de janeiro a posse dos deputados distritais, bem como do governador e do vice-

governador; alterar de 2/3 para 3/5 o quórum para aprovar propostas de emenda à Lei Orgânica do

Distrito Federal.

Por essas razões, voto pela aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, na

forma do substitutivo deste relator.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer sobre a Emenda nº 3.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Na verdade, deputado Eduardo Pedrosa, o deputado Iolando

é o relator desta proposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que

emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Deputado Iolando, vossa excelência é o relator. A proposta

voltou com mais uma emenda, a Emenda nº 3.

Vossa excelência precisa dar parecer só em relação à Emenda nº 3.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça à Emenda nº 3

apresentada à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz,

que “Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes

públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de

1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do

Distrito Federal no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de

setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei

Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências”.

Votamos pela admissibilidade da Emenda nº 3, substitutiva.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Em discussão. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

esse projeto foi e voltou. Fizemos alterações na CCJ, o projeto foi alterado novamente e agora volta

para a CCJ. Estamos aumentando o mandato dos deputados distritais em 6 dias para coincidir com a

nova data da posse do governador.

Eu estava discutindo com os deputados ao meu redor o entendimento sobre a

constitucionalidade de aumentarmos o nosso próprio mandato e isso já entrar em vigor nesta próxima

eleição de 2026.

Em que pese eu ter entendimento divergente – acho que deveríamos colocar isso para valer só

em 2030 –, vou votar junto com todo o restante da Câmara Legislativa para que seja uma votação

unânime.

Era só essa observação que eu queria fazer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Continua em discussão.

Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Em discussão a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a proposta de emenda à Lei Orgânica; os

que votarem “não” estarão rejeitando-a.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 18 votos favoráveis. Houve 6 ausências.

Está aprovada.

A matéria segue a tramitação regimental.

A proposta deverá ser incluída na Ordem do Dia para a votação em segundo turno, em data

posterior.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Agradeço a todos e a todas.

Lembro que a comissão geral para debater o Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que

aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, o PPCUB, agendada para amanhã,

dia 24 de abril, será remarcada para data posterior.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu quero,

mais uma vez, em público, parabenizar vossa excelência pela responsabilidade que teve quando, em

regime de urgência, chegou a esta casa o projeto de lei para ampliar o Iges. Vossa excelência ouviu,

teve escuta sensível e entendeu que não era o caso de seguir com o projeto como o governo queria: a

toque de caixa, imediatamente e de forma que chegasse ao plenário para que os pareceres das

comissões fossem dados aqui.

Vossa excelência cumpriu o rito desta casa, necessário, e não permitiu que a casa votasse a

ampliação do Iges antes de amplo debate, principalmente ante a grave denúncia, que saiu hoje na

imprensa, do conflito de interesse que está por trás desse projeto. Então, a sua liderança foi muito

importante, senhor presidente. Mostrou muita responsabilidade e colocou a Câmara Legislativa no

papel que ela tem de ter, de autonomia, de independência e de cuidar da cidade. É muito grave o que

está sendo noticiado hoje sobre o Iges.

De novo, parabenizo vossa excelência pela condução responsável ao não permitir que a

Câmara Legislativa cometesse erro grave, pois agora estaríamos refletindo sobre o erro. A ampliação

do debate foi fundamental para que possamos aprofundá-lo; da mesma forma acontece com o

calendário, que vossa excelência também tem conduzido.

Faremos, pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, os requerimentos necessários para

termos todas as informações antes de trazermos a matéria para o plenário desta casa.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Excelente, deputado. Eu agradeço e

parabenizo o seu encaminhamento. Fazem-se necessárias todas as apurações – volto a dizer –, para

que a verdade venha à tona e para que todos a conheçam de fato.

Não estamos fazendo nenhuma acusação contra ninguém, mas, quando chega uma denúncia

dessa natureza de um veículo extremamente sério e importante na nossa cidade, nós precisamos

apurar, e apurar com rigor. Faremos isso tanto pela Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle como também pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, já que esta é a

comissão pertinente ao tema.

Agradeço a todos.

Muito obrigado, e que Deus abençoe a todos.

Como não há nada mais a tratar, declaro encerrada a presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 18h35min.)

Siglas com ocorrência neste evento:

AVAS – Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEPELO – Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal

GAS – Gratificação de Atividade de Saúde

Iges-DF -– Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 24/04/2024, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1637981 Código CRC: B74E623D.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 16ª(DÉCIMA SEXTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 23 DE ABRIL DE 2024.INÍCIO ÀS 18H18MIN TÉRMINO ÀS 18H35MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Há número regimental. Está aberta a sessãoextraordinária de 23 de abril de 2024, nos termos ...
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 23 DE ABRIL DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Eduardo Pedrosa

SECRETARIA: Deputado Roosevelt

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 18 horas e 18 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 34 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.058, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.042, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

31.948.892,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 848, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, ‘que reestrutura a carreira de

Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3, de autoria

do Deputado Gabriel Magno, que “altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir

atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis. Houve 6 ausências.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 1º turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2, de autoria

do Deputado Wellington Luiz, que “altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação

do subsídio dos agentes públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19,

de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-

Governador do Distrito Federal no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111,

de 28 de setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei

Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

– Parecer do relator da CE-PELO, Deputado Ricardo Vale, favorável à proposição, na forma do

substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

o

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, sobre a Emenda n 3: favorável. APROVADO por

votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis. Houve 6 ausências.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Comunica o cancelamento da comissão geral proposta para amanhã, dia 24 de abril, para debater

o Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024, que "aprova o Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: Os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas de votação nominal,

encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 24/04/2024, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1637805 Código CRC: B22F8499.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 23 DE ABRIL DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Eduardo PedrosaSECRETARIA: Deputado RooseveltLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 18 horas e 18 minutos...
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DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 31/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 18 DE ABRIL DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel Magno

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 5 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 17 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Gabriel Magno procede à leitura do expediente sobre a mesa.

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.276, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel

Magno, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater o surto de dengue no

Distrito Federal.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/04/2024, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 23/04/2024, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1626559 Código CRC: 7530B5F7.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 18 DE ABRIL DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel MagnoLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 5 minutosTÉRMINO: 18 horas e 17 minutosObservação: A versão ...
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DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 31b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 31" Reunião Ordinária, da 2" Sessão Legi

Data: 18/04/2024

Término da Reunião às 18:17:08

Estavam Presentes

1 GABRIEL MAGNO PT

2 CHICO VIGILANTE PT

3 DAYSE AMARILIO PSB

4 RICARDO VALE PT

5 MAX MACIEL PSOL

6 PASTOR DANI EL DE CASTRO PP

7 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

8 ROOSEVELT PL

9 PAULA BELMONTE CIDADANIA

10 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 DOUTORA JANE MDB

3 FÁBIO FELIX PSOL

4 HERMETO MDB

5 IOLANDO MDB

6 JAQUELINE SILVA MDB

7 JOÃO CARDOSO AVANTE

8 JOAQUIM RORIZ NETO PL

9 JORGE VIANNA PSD

10 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

11 PEPA P

12 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

13 THIAGO MANZ ONI PL

14 WELLINGTON LUIZ MDB

identa

18/04/2024 18:18 1 Administr

...Relatório de Presença por Recomposição : 31" Reunião Ordinária, da 2" Sessão LegiData: 18/04/2024Término da Reunião às 18:17:08Estavam Presentes1 GABRIEL MAGNO PT2 CHICO VIGILANTE PT3 DAYSE AMARILIO PSB4 RICARDO VALE PT5 MAX MACIEL PSOL6 PASTOR DANI EL DE CASTRO PP7 ROBÉRIO NEGREIROS PSD8 ROOSEVELT PL9 PAULA BELMON...
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DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 30b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 30ª Reunião Ordinária, da 2ª Sessão Legi

Data: 17/04/2024

Término da Reunião às 17:48:45

Estavam Presentes

1 THIAGO MANZONI PL

2 FÁBIO FELIX PSOL

3 HERMETO MDB

4 JOAQUIM RORIZ NETO PL

5 MAX MACIEL PSOL

6 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

7 GABRIEL MAGNO PT

8 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

9 CHICO VIGILANTE PT

10 DAYSE AMARILIO PSB

11 RICARDO VALE PT

12 ROOSEVELT PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

15 PAULA BELMONTE CIDADANIA

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 IOLANDO MDB

3 JAQUELINE SILVA MDB

4 JOÃO CARDOSO AVANTE

5 JORGE VIANNA PSD

6 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

7 PEPA PP

8 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

9 WELLINGTON LUIZ MDB

17 1

...Relatório de Presença por Recomposição : 30ª Reunião Ordinária, da 2ª Sessão LegiData: 17/04/2024Término da Reunião às 17:48:45Estavam Presentes1 THIAGO MANZONI PL2 FÁBIO FELIX PSOL3 HERMETO MDB4 JOAQUIM RORIZ NETO PL5 MAX MACIEL PSOL6 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD7 GABRIEL MAGNO PT8 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP9 CHICO V...
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DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 31c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 23 de ABRIL de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 23/04/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1636601 Código CRC: 5BA94717.

...LIDOATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 23 de ABRIL de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 23/04/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vi...

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