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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 51/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 51ª

(QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 11 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H04MIN TÉRMINO ÀS 18H57MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de

terça-feira, 11 de junho de 2024, às 15 horas e 4 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Está suspensa a sessão por 15 minutos.

(Suspensa às 15h04min, a sessão é reaberta às 15h29min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão ordinária de terça-

feira, 11 de junho de 2024, às 15 horas e 29 minutos.

Quero saudar todos os assessores e assessoras, todos que estão no plenário, o deputado

Rogério Morro da Cruz, o deputado Max Maciel, o deputado Gabriel Magno, o deputado Fábio Félix, o

deputado Chico Vigilante e o deputado Pastor Daniel de Castro.

Nesta oportunidade, registro e agradeço as presenças do delegado-chefe e do delegado-

adjunto da Delegacia do Meio Ambiente. Doutor João, doutor Douglas, quero, de público, agradecer

pelo excelente trabalho que a Polícia Civil está fazendo. Agradeço também o diretor-geral da Polícia

Civil, José Werick. Quero falar do nosso orgulho pela ação realizada no último domingo. Caso os

deputados não saibam, no domingo, houve uma tentativa de invasão de terras, por meio de grileiros, e

a polícia agiu prontamente – no domingo mesmo –, o que demonstra com clareza que não existe dia

para a Polícia Civil trabalhar e combater a grilagem de terras.

Então, em meu nome e em nome de todos os colegas parlamentares, agradeço e parabenizo o

doutor João e o doutor Douglas, bem como toda equipe da Delegacia do Meio Ambiente.

O deputado Chico Vigilante, que foi presidente da CPI, acompanhou muito o trabalho do

delegado João Maciel e pôde ver a competência e o comprometimento dele com relação a esse

assunto.

Uma vez mais, em nosso nome, registro os parabéns ao trabalho da Polícia Civil. Em especial,

agradeço à Delegacia do Meio Ambiente, que é uma delegacia extremamente sensível, que tem dado a

devida resposta, impedindo que a grilagem e o crime organizado atuem no Distrito Federal.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero me

associar às palavras de vossa excelência. Eu estava conversando aqui com os delegados sobre o

combate à grilagem no Distrito Federal, que deve ser permanente. Eu estava conversando com eles

que, em Taguatinga, perto do quartel da cavalaria, existe uma área chamada Chácara Modelo. E desde

o tempo em que vossa excelência estava na Codhab que eu denuncio a grilagem e a invasão de terra

naquela área.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Verdade.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Há também no Sol Nascente a tentativa permanente de

invadir mais áreas.

Portanto, conhecendo como eu conheço o doutor João, o trabalho que ele prestou à CPI, e o

doutor Bruno, que está agora na delegacia que cuida dos animais, quero parabenizar esse trabalho

contra a grilagem, que sabemos ser duro, mas é permanente. É um trabalho pelo qual a população do

Distrito Federal, sem dúvida, irá agradecer.

Acho até – como tenho dito – que precisamos equipar melhor a delegacia que defende o meio

ambiente. Eles precisam de mais carros, de mais pessoal, de mais armas, porque inteligência e

qualidade eles têm. Se não houver esses homens e essas mulheres para fazerem o trabalho, no futuro,

somos nós – que defendemos tanto o meio ambiente – que vamos padecer, inclusive sem água para

beber, em função das invasões permanentes que são feitas. Os grileiros, os invasores, são tão terríveis

que tiveram a ousadia de invadir até aquele terreno perto do Morro da Capelinha, ali na região de

Planaltina. Grileiro é uma coisa do diabo mesmo; portanto, é preciso que ele seja combatido.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante, pela fala

sobre os nossos delegados.

O deputado Chico Vigilante é um legítimo representante da Polícia Civil desde a época do

tirotaço. Nós estivemos juntos em todas as demandas e esta foi uma delas. É um prazer ter vossa

excelência conosco.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

obrigado pela palavra.

Quero cumprimentar todos os servidores da Câmara Legislativa, a imprensa e as pessoas que

assistem a nós.

Também quero saudar o doutor João e o doutor Douglas, delegados da Delegacia Especial de

Combate à Ocupação Irregular do Solo e aos Crimes Contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente.

Eu fiquei sabendo, ainda há pouco, que o Douglas é filho de um grande amigo meu, o querido

vereador, lá em Águas Lindas, Zezito Moura, homem extraordinário, de uma história maravilhosa

naquela cidade.

Quero parabenizar o doutor João pelo trabalho profícuo que tem feito à frente dessa delegacia.

Imagino, doutor, que o seu trabalho seja hercúleo, porque, infelizmente, o Estado é menor e ele

sempre corre atrás. Esta é a grande discussão que sempre faço: o Estado precisa ser proativo e não

reativo. Esse não é o caso de vossa excelência – e sei disso –, que tem feito um trabalho

extraordinário, principalmente no que diz respeito àquela nossa região de Vicente Pires, da 26 de

Setembro.

Devemos até ter muito cuidado quando falamos, porque, às vezes, há liderança que usa a

nossa fala e acha que estamos contra a população. Quando estamos protegendo o patrimônio público,

a população, presidente deputado Wellington Luiz – e vossa excelência é da Polícia Civil –, precisa

entender que, quando fazemos qualquer tipo de denúncia de invasão, estamos protegendo a

população. Quando se fala de invasão de terra pública, estamos protegendo um futuro espaço público,

um equipamento público. Vejam o caso de Vicente Pires. Se não tivéssemos feito todo o esforço, não

conseguiríamos levar os espaços públicos e os equipamentos públicos para lá. Estamos justamente

enfrentando isso, agora, na 26 de Setembro.

Senhor presidente, vossa excelência sabe o tanto que eu sofri naquela região por conta do

nosso trabalho, do nosso esforço lá. Andei acompanhado pela polícia por 70 dias, colocada por vossa

excelência, por causa de ameaças. Quando fazemos as denúncias, muitas vezes não é por causa do

morador, que é do bem. O morador é o trigo que precisa ser mantido, mas precisamos arrancar o joio,

que é feroz e que não tem medo do Estado, não tem medo do governo, não tem medo do

administrador, não tem medo da polícia. Quando a polícia vai até o local, ele pula para ali... Ele fica

pulando, deputado Chico Vigilante. E vai tirando do Estado...

Nós estamos justamente enfrentando isso agora. Haverá uma reunião na sexta-feira, lá no

Palácio, sobre a 26 de Setembro. O que nós queremos? Queremos preservar área para os

equipamentos públicos, porque a cidade fica grande, consolida-se e, depois, a população vem cobrar o

Estado. O que ela quer do Estado? Ela quer delegacia de polícia – é o que estão pedindo lá –,

bombeiros, Polícia Militar, escola, UPA, UBS. Se deixarmos, eles invadem esses espaços e os vendem.

Vem um terceiro e compra esses espaços. Daqui a pouco, não poderemos atender a população e suprir

a necessidade dela por equipamento público.

Por isso, eu sei que essa Delegacia do Meio Ambiente, doutor João, – principalmente, sob a

coordenação de vossa excelência – faz um trabalho extraordinário, de uma importância enorme.

Continue nos ajudando a colocar a polícia para nos fiscalizar.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Mais uma vez, agradeço-

lhe. O que o deputado Pastor Daniel de Castro falou é a pura verdade. É graças a esses homens e

mulheres que os espaços para equipamentos públicos estão preservados. São policiais que têm como

instrumento de trabalho a própria vida.

Mais uma vez, doutor João, doutor Douglas, muito obrigado pelo trabalho em prol da

sociedade. Fica o nosso registro de agradecimento. Deus os abençoe, muito obrigado. Fiquem à

vontade. Se quiserem ficar aqui conosco, é sempre um prazer.

Cumprimento o deputado Pepa e o deputado Iolando. Os demais eu já havia cumprimentado.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:

– Ata Sucinta da 50ª Sessão Ordinária, em 6 de junho de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem

observações a ata mencionada.

Incluo os seguintes itens extrapauta, conforme acordo de líderes:

– Projeto de Lei nº 1.130/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de

27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e

dá outras providências”;

– Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que

“Dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos e sobre a recomposição parcial dos

vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das

funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito

Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para dispor sobre a progressão dos servidores do

Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a

concessão de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de

dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”;

– Projeto de Lei nº 1.135/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o reajuste das

tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para

recomposição das perdas inflacionária e dá outras providências”.

Isso está conforme o acordo de líderes.

Antes de dar início ao Pequeno Expediente, mais uma vez peço aos colegas deputados que

cumpram o tempo regimental. As solicitações de uso da palavra terão que ser relacionadas à matéria

em discussão, pelo tempo máximo de 1 minuto; de preferência, uma para cada deputado, a não ser

que ele seja citado, caso em que lhe daremos o direito de resposta. Assim espero que nos tornemos

mais céleres e consigamos votar os projetos com base na nossa expectativa. Já estamos praticamente

na antepenúltima semana do mês de junho. Há muitos projetos importantes a serem tratados.

Precisamos contar com o apoio de todos os deputados e deputadas.

Com muita alegria, quero registrar e agradecer a presença dos estudantes e professores do

Centro de Ensino Fundamental Buriti Vermelho, que participam do programa Conhecendo o

Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Sejam muito bem-vindos à casa do povo.

Muito obrigado.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

A deputada Paula Belmonte e o deputado Iolando não se encontram.

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente,

obrigado por me conceder a palavra. Para mim é sempre uma honra estar na Câmara Legislativa e ser

presidido por vossa excelência.

Cumprimento todos os parlamentares presentes, os assessores e as pessoas que estão na

galeria – estamos aqui para defender os interesses de vocês.

Presidente, ocorre hoje, dia 11 de junho, neste momento, na Esplanada dos Ministérios, a

marcha a favor da vida e contra o aborto. Estamos lá com vários segmentos: cristãos, católicos,

evangélicos, espíritas, budistas e os que não têm religião, mas defendem a vida. O movimento está

muito bom. Essa marcha está arrebanhando milhares de pessoas, que vão para o Congresso Nacional

agora. Tudo isso porque temos que barrar esse homicídio que estão querendo cometer contra crianças

no ventre de suas mães.

Vou repetir o jargão que sempre dizem por aí: meu corpo, minhas regras. É verdade: meu

corpo, minhas regras. Se eu quiser arrancar um dedo agora, arranco, não é, deputado Pepa? Mas

arrancar o seu dedo, vossa excelência não vai deixar, vai? Não vai deixar. Assim é com a criança que

está no ventre materno. Ela também fala: “meu corpo, minhas regras”. E as regras que essa criança

deseja são: nascer e ser filho de Deus.

Qualquer que seja a situação, somos contra o aborto. Se por acaso, por algum motivo, a mãe

não quiser criar a criança, há uma fila enorme de pais que esperam pela adoção de uma. Essa criança

que está no ventre materno precisa apenas ser amada, porque, a partir da concepção, deputado

Rogério Morro da Cruz, ela já é filha de Deus, já é um ser humano como nós.

É isso, presidente. A marcha está acontecendo. Espero que o Congresso Nacional e o Supremo

Tribunal Federal estejam atentos para que essa corte não decida aquilo que é matéria da Câmara dos

Deputados.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente deputado Wellington

Luiz, é bom demais estar nesta casa.

Nobres parlamentares – meus colegas –, ocupantes da galeria, estudantes, é bom demais tê-

los conosco. Cumprimento os que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e pelas redes sociais, os

amigos da imprensa e os servidores desta casa, que tanto nos honram. Presidente, como é bom termos

o carinho dos servidores desta casa.

Senhoras e senhores, no nosso entendimento, ser base não é aceitar tudo o que o governo nos

propõe. Hoje, eu pertenço à base do governo, com muito orgulho, porém tenho um mandato que me

foi entregue por mais de 15 mil pessoas que votaram em mim.

Dito isso, eu quero iniciar meu discurso demonstrando o meu descontentamento, companheiro

deputado Pastor Daniel de Castro, com a Caesb, onde estive e fui bem recebido pelos seus diretores.

Mas eu ser bem recebido é uma coisa, e a população ser bem atendida na ponta é outra totalmente

diferente. Eu estou falando do descontentamento do cidadão com o tratamento que a Caesb lhes dá.

Quando entrei no serviço público, há 30 anos, decidi ser mais do que servidor público: sou

servidor do público e exerço essa função como servidor do público. Infelizmente, a Caesb não percebeu

que está fazendo a nossa população sofrer. A Caesb precisa acordar: ela é um serviço público! Já que

ela não percebe isso, eu, que sou servidor público, venho dizer nesta tribuna que tenho saudade da

Caesb de antes, que atendia a todos que batiam à porta de suas agências lá na região administrativa,

lá na cidade satélite. É justamente por isso que é um absurdo ser atendido com hora marcada em

horários que são determinados por aviso em portaria.

Eu gostaria de mostrar a vocês aqui um cartaz que está na porta da agência da Caesb de

Planaltina. Este é o cartaz que está na porta da agência da Caesb de Planaltina. Aqui quer dizer que o

servidor, a população, para ser atendida, para ter qualquer problema seu resolvido na Caesb, tem que

ser atendida via on-line. Acabou a pandemia! A pandemia acabou! Precisamos ter o atendimento

presencial nessas agências, porque a população de baixa renda, a população que tem problema precisa

ser atendida. Não pode acontecer isso na Caesb!

Por esse motivo, peço a intervenção do governo – a intervenção mesmo – para que as

agências nas regiões administrativas comecem, de fato, a funcionar. Alguém tem que avisar que a

população não pode ser penalizada por isso. Na qualidade de parlamentar desta casa, quero manifestar

o meu descontentamento com tal situação e exigir que o atendimento nesse ponto melhore.

Por outro lado, venho à tribuna não somente para criticar, mas também venho agradecer.

Agradeço ao governador Ibaneis e à vice-governadora Celina Leão, presidente do meu partido. Venho

agradecer também ao secretário de esporte Renato Junqueira, porque, quando eu cheguei, em 2023,

para assumir o meu mandato, encontrei as praças esportivas de Planaltina detonadas, destruídas, e,

em menos de 2 anos – 1 ano e meio –, hoje, com a graça de Deus, nós estamos com as praças sendo

reformadas. E estão sendo construídas novas praças, especialmente na área rural. Todas as praças e

campos sintéticos estão sendo reformados dentro da cidade de Planaltina. É um trabalho constante.

Por isso agradeço o compromisso que o governador Ibaneis está tendo conosco nesse sentido.

Quero mencionar também as seguintes ações do governo Ibaneis: a construção do campo

sintético do Núcleo Rural Taquara, o núcleo rural que é semiurbano; a reforma do campo sintético da

Praça do Estudante, pela qual há muito tempo se clamava, onde os veteranos jogam; a reforma do

campo sintético Roriz, onde de fato...

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, 1 minuto para a conclusão.

DEPUTADO PEPA – ... as escolinhas já foram, nesse mandato, também entregues; o campo

sintético da Quadra 6 da Vila Buritis.

Então, é uma missão reformar essas diversas praças e espaços – ainda vamos fazê-lo. Estamos

trabalhando muito para tirar a nossa cidade do abandono em que estava. Não vou descansar 1 só dia

enquanto não cumprir essa missão tão desejada pela população de Planaltina.

Por último, presidente, quero colocar à disposição de todos o Gabinete 12, que se encontra no

terceiro andar desta casa, para servir a todos. Quero colocar à disposição também o gabinete que se

encontra em Planaltina, na Quadra 2 da Vila Buritis. Eu atendo na quinta e na sexta-feira a população

daquela cidade.

Muito obrigado a todos. E vamos juntos!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pepa.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente. Boa tarde a todos e a todas que nos acompanham, à imprensa.

Presidente, hoje alguns assuntos me trazem a esta tribuna.

O primeiro, presidente, mais uma vez, é a falta de respeito que o Governo do Distrito Federal

tem com a cidade e com seus trabalhadores. Desta vez, o alvo são os catadores e as catadoras de

materiais recicláveis, que hoje estão, mais uma vez, paralisados. O complexo da Estrutural está

fechado hoje, porque o governo se recusa a sentar com as cooperativas para cumprir um acordo, que

é rever o edital de chamamento das cooperativas, que gera prejuízos financeiros para elas e aumenta a

burocracia.

O governo aumenta o valor do novo edital, mas, dos 50 milhões que estão previstos, 30

milhões é dinheiro produzido pelos próprios e pelas próprias catadoras. Eles trabalham e pagam a si

mesmos. Não há dinheiro novo. O edital aumenta a distribuição com mais cooperativas e não aumenta

o valor. Esse contrato significa uma redução de 20% do ponto de vista financeiro. Por isso, as

cooperativas estão fechadas, presidente. É importante que o governo respeite, tenha palavra, mas que

olhe para a cidade, olhe para o meio ambiente, olhe para os trabalhadores.

Outro assunto, presidente, é um elogio a uma sessão histórica do Conselho Superior da

Universidade de Brasília, que, na semana passada, reconheceu o diploma para Honestino Guimarães,

suspendeu todos os processos de perseguição e de expulsão contra ele. Honestino foi perseguido pela

ditadura militar, foi desaparecido pela ditadura militar, mas recebeu o reconhecimento da universidade.

Demorou, mas, até que enfim, na democracia a Universidade de Brasília repara esse erro histórico e

garante o diploma de geólogo para Honestino Guimarães.

Presidente, também me traz aqui um debate da nossa cidade que nos preocupa desde o início

do nosso mandato: a falta de prioridade do Governo do Distrito Federal com a educação, com a saúde,

com a cultura. Nós fizemos ontem uma audiência pública da CESC, a Comissão de Educação, Saúde e

Cultura, sobre a LDO do ano que vem, e nos chamam a atenção alguns números, presidente.

Primeiro, o investimento em educação chega ao pior índice histórico do Distrito Federal.

Beiramos o mínimo constitucional: 25% é o mínimo constitucional. O DF, no ano passado, investiu em

educação apenas 25,3%. Nos últimos anos, em outros governos, chegamos a mais de 30%. Na saúde,

estamos chegando ao mínimo constitucional, que é de 13%. No ano passado, batemos 13,6%. A lógica

do governo Ibaneis e Celina é: o piso é teto! O mínimo virou máximo e o caos está deflagrado! O caos

que a população todo dia sofre, na saúde, nas escolas.

Estamos entrando em junho. Está acabando o primeiro semestre. Entramos no inverno, e até

hoje não chegou uniforme escolar às escolas. As crianças, os adolescentes, os jovens estão sem

uniforme escolar. Falta profissional. Falta um monte de coisa. Na cultura, há um déficit de 63 milhões

do FAC, o Fundo de Apoio à Cultura. É o governo que não investe em política social, não investe em

política pública.

Mas sabem qual é o número que aumenta? O das renúncias fiscais, o dinheiro do orçamento

para os amigos do governador. Esses estão só aumentando a fatia no bolo do orçamento. Em 2019,

havia 1,8 bilhões de reais em renúncias fiscais. Neste ano, vejam bem: 9,1 bilhões de reais. Está aqui a

prioridade do governo Ibaneis e Celina: os amigos, os grandes empresários da cidade. A população,

infelizmente, está pagando a conta.

Encerro, presidente, com uma preocupação acerca do debate que está sendo feito no

Congresso Nacional: a PEC do aborto. O Congresso Nacional quer, em uma resposta esdrúxula ao

Supremo Tribunal Federal, criminalizar o aborto para as meninas vítimas de estupro, colocando uma

pena...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Já concluo, presidente.

Uma pena maior para quem aborta, mesmo sendo aborto causado por vítima de estupro, do

que para o estuprador. O que o Congresso Nacional quer com a aprovação desse projeto de lei é dizer

que o estupro é menos grave do que uma menina, uma criança, uma adolescente que precisa abortar

porque foi violentada, geralmente – são os dados que mostram isto –, em casa, pelos seus familiares.

Quero aqui transmitir a nossa grande preocupação com isso. Desejo que o Congresso Nacional

não cometa esse erro – não cometa esse erro –, porque criança – criança, presidente – não é mãe. É

preciso proteger as mulheres e as meninas, e não é com um projeto de lei que criminaliza o aborto,

inclusive para as meninas vítimas de estupro.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, eu quero voltar a um assunto sobre o qual eu tenho tratado

constantemente, que é a questão do preço dos combustíveis.

As entidades patronais da área de combustível são dirigidas por verdadeiros terroristas. Eu

estava vendo hoje um vídeo do presidente do sindicato patronal mentindo, dizendo que, em função da

PEC da desoneração fiscal, eles terão que aumentar o preço da gasolina, do óleo diesel e do etanol no

Distrito Federal.

Eles estão pensando que nós somos um bando de analfabetos. Quando eu ouvi isso ontem,

imediatamente eu pedi um estudo a esta casa. Trata-se do Estudo nº 422/2024, produzido por

consultores legislativos da mais alta capacidade desta casa: Nubiene Leão Viana da Silva, Gabriel

Miranda Ribeiro e Hugo Mendes. Eu vou pedir que esse estudo seja consignado aos anais da Câmara

Legislativa.

Esse estudo prova, por a mais b, que não é do jeito que os proprietários de postos de gasolina

estão falando. Não há motivo para o aumento uniforme dos preços, inclusive por autuações feitas pelo

Cade, mostrando que são criminosos os proprietários de postos de gasolina do Distrito Federal.

Portanto, eles que se preparem! Eles que se metam à besta e aumentem o preço dos combustíveis!

Porque nós vamos para cima, nós não vamos dar trégua.

Em um dia a gasolina custava R$5,39 e no outro dia custava R$5,89. Qual é a explicação para

isso? Nós sabemos que cada 1 centavo de aumento no preço corresponde a 1 milhão de reais. São

verdadeiros larápios, estão efetivamente roubando a população indefesa! Mas nós vamos agir em todas

as linhas e em todas as frentes para não permitir que isso aconteça.

O segundo ponto que eu quero abordar, presidente, é, mais uma vez, a sacanagem – não há

outro nome – praticada pela empresa de vigilância do Distrito Federal de propriedade da família de um

ex-deputado desta casa, atual secretário de Estado. Parece que essa empresa é protegida pelo governo

para aprontar tanta molecagem com os trabalhadores. Trata-se da Ipanema, que, mais uma vez,

atrasou o pagamento dos vigilantes que trabalham nas unidades básicas de saúde. Hoje eles estão em

greve pelo atraso de pagamento.

Além de atrasar o pagamento, essa empresa vem recebendo, indevidamente, há 2 anos, o

valor do uniforme a ser comprado para os vigilantes, mas não distribui o uniforme. A empresa está, há

11 meses, sem depositar o Fundo de Garantia desses trabalhadores e trabalhadoras. Alguns saíram de

férias e já estão voltando sem terem recebido o salário e o pagamento de suas férias.

Portanto, ou a Secretaria de Saúde do Distrito Federal rompe o contrato com essa empresa

picareta ou eu vou passar a dizer, desta tribuna, que o Governo do Distrito Federal está protegendo a

picaretagem que essa empresa pratica contra os trabalhadores.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Iolando.)

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Assumo a presidência.

Agradeço ao deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel, como líder.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

deputado Iolando. Quero saudar a todas e todos que nos acompanham da galeria, pelo plenário e pela

TV Câmara Distrital.

Presidente, recebemos algumas denúncias de moradores de Taguatinga e da Ceilândia acerca

do BRT Oeste, que está sendo feito na altura da Avenida Hélio Prates.

A primeira denúncia é a reclamação dos comerciantes sobre o transtorno que a obra tem

trazido para a região pela demora em ser concluída. Muitos lojistas têm perdido vendas pela dificuldade

de acesso a suas lojas. Por isso, solicitamos à Secretaria de Obras esclarecimentos quanto às

dificuldades ocorridas no calendário de obras e ao motivo dos atrasos. Escutamos de alguns

profissionais da obra que estavam faltando materiais como brita, por exemplo. Isso é um dos pontos

colocados.

Essa é uma obra que está sendo feita há anos. Ela é importante para o processo de

mobilidade, sem dúvida nenhuma – nós defendemos o BRT Oeste –, mas também não dá para

demorar mais para não gerar transtornos aos comerciantes daquela região de grande movimento. Para

quem não conhece, o trecho pega a Avenida Hélio Prates, o Taguacenter, que é famosíssimo,

sobretudo neste momento de festas juninas. Aquele é um local onde as pessoas comercializam muito.

A obra impacta e atrapalha o trânsito, e as pessoas não conseguem fazer o retorno no tempo

certo. Isso dificulta as vendas dos estabelecimentos comerciais da Hélio Prates, sobretudo para aqueles

que estão virados para obra. A pista estava fechada e, parece, abriu hoje, com muita terra e poeira.

Essa é uma denúncia.

A outra denúncia é a retirada de árvores. Por meio da Comissão de Transporte e Mobilidade

Urbana, vamos perguntar à Secretaria de Obras se o projeto de paisagismo do BRT, pactuado na

audiência pública, vai ser seguido. Pela imagem, a Avenida Hélio Prates vai virar praticamente um

deserto. É importante dizer que a Hélio Prates vem de Taguatinga e termina em Ceilândia. A obra

ainda está em Taguatinga e vai para Ceilândia. O corredor de Ceilândia ainda tem bastantes árvores.

A comissão fez um estudo. É importante dizer para as senhoras e os senhores entenderem:

Brasília não tem avenida. Pode parecer estranho falar isso, mas é verdade. Brasília é uma cidade

cortada por rodovias. A rodovia segue o padrão das caixas de rolagem. O que são caixas de rolagem?

São as faixas onde os carros transitam. A faixa de rolagem da Hélio Prates agora tem 10 metros e 50

centímetros. São 3 faixas, cada uma com 3 metros e meio. Não é mais usual esse distanciamento.

Podemos fazer um cálculo simples. Dentro dos 10 metros e 50 centímetros previstos, vamos

reduzir 2 faixas de 2 metros para carros. Vão sobrar, ainda, 3 metros para 1 faixa de ônibus, à direita,

e 1 faixa para o corredor exclusivo do BRT, sem tirar uma única árvore. Talvez devamos pegar uma

franjinha da calçada, que tem que ter 3 metros. Não tiraríamos nem uma árvore. Esse é o nosso

pedido à Novacap e à Secretaria de Obras.

Na construção do ramal da Hélio Prates para Ceilândia, vamos organizar as caixas de rolagem.

Não há necessidade de mantermos 3 metros e meio para carros naquela área. Isso não faz

absolutamente nenhum sentido naquele local – e em outros tampouco. Acho que temos que rever isso,

sobretudo pelo adensamento populacional e comercial da cidade.

Bem, é essa a reclamação.

Presidente, quero aproveitar estes últimos segundos para falar sobre o PPCUB, que vamos

debater até o dia 26 de junho. Eu queria dizer para a população que o sucesso do PPCUB para a

preservação da área tombada, o conjunto urbanístico de Brasília, vai depender do que estamos

preservando também fora do conjunto urbanístico. Não dá para deixar degringolar e permitir que tudo

seja feito fora dele, como se além de uma determinada linha imaginária fosse uma barbárie. Se não

tivermos ciência e noção disso, poderemos preservar o conjunto urbanístico, mas isso não vai adiantar

nada, vamos continuar gerando problemas e ônus para a área central de Brasília, uma vez que não

projetamos Brasília do ponto de vista geral.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Vou concluir, presidente.

Eu só gostaria de dizer aos moradores de Ceilândia e Taguatinga que estamos acompanhando

as obras do BRT Oeste. Se depender de nós, nem uma árvore mais será baixada naquele lugar. Nós

vamos pedir à Secretária de Obras que apresente para o conjunto da população o paisagismo. Não

adianta dizerem que vão colocar mil árvores de reposição se não for no mesmo lugar ou próximo

àquele lugar, porque, se forem colocadas em outro canto, lá continuará uma ilha de calor, como se

aquilo também não interferisse no conjunto da população, sobretudo daquela que mora e trabalha ali

perto.

Com isso, eu encerro, presidente. Obrigado.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Estão encerrados os Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos pares.

Primeiramente, gratidão a Deus por estar aqui mais uma vez.

Hoje, presidente, eu venho aqui para agradecer à Novacap, porque ela está acatando a nossa

emenda, por meio da qual destinei recursos para a construção de mais de 2 quilômetros de calçadas na

Avenida do Sol, na parte administrativa do Jardim Botânico, passando em frente ao São Gabriel, ao

João Cândido e também a Itaipu. Lembrando que em breve serão construídos ali 4 quilômetros de

calçadas também dentro do Morro da Cruz, pensando na acessibilidade, deputado Max Maciel, que é

fundamental para a população do Distrito Federal, para a população de São Sebastião.

Também já está sendo elaborado o projeto da ligação Morro da Cruz ao Pró-DF, uma luta

antiga nossa, desde a época em que eu estava como presidente da Associação de Moradores do Morro

da Cruz, e hoje, graças a Deus, estou como representante para poder levar melhorias para a minha

cidade. Já conseguimos a licença junto à Seduh, junto ao Ibram, e, graças a Deus, está bastante

adiantada, e em breve, com a conclusão dos projetos, será licitada essa grande obra.

Quero lembrar também que já está prestes de o nosso governador Ibaneis Rocha descer para a

cidade para assinar a ordem de serviço do nosso hospital regional.

Quero também agradecer ao meu amigo pessoal, o deputado federal Rafael Prudente, por ter

destinado recurso para a construção de 2 campos sintéticos dentro de São Sebastião. Um deles

localizado na 202 do Residencial Oeste e o outro na Mata do Bosque, que já está em fase de execução

final.

Estamos trabalhando para que em breve, se Deus permitir, o Residencial Vitória receba o

saneamento básico. Deputado Max Maciel, são mais de 30 anos que o povo do Residencial Vitória não

tem saneamento e, agora, ele vai receber, sabe por quê? Primeiro, porque Deus é maravilhoso; e,

segundo, porque a cidade de São Sebastião hoje tem um deputado que se preocupa com o povo, que

honra aquela população. Portanto, tudo o que estiver ao meu alcance eu farei, articulando junto com o

governador, pedindo também recurso aqui aos companheiros, porque eu faço política sem vaidade,

política tem que ser para servir a população.

Mais uma vez, quero deixar registrado: São Sebastião e Jardim Botânico esperam por vocês,

deputados, por nós, que fomos eleitos para poder representar todo o Distrito Federal. São Sebastião

não tem porteira.

Estamos bastante empenhados. Eu mandei 5 milhões para poder iluminar São Sebastião e

Jardim Botânico. Há emendas parlamentares também do meu amigo deputado João Cardoso e do meu

amigo deputado Chico Vigilante. Quero agradecer-lhe, deputado Chico Vigilante, e dizer que é dessa

forma que se faz política.

Quanto às escolas, há emenda parlamentar de quase todos os deputados: do meu amigo

deputado Jorge Vianna, do deputado Gabriel Magno e do deputado Max Maciel. Peço a todos os

deputados que fiquem à vontade para poder ajudar aquela população que estava esquecida. Agora,

esperem que São Sebastião tem voz e vez. Com essa grande articulação, estamos reconstruindo a

nossa querida cidade.

Para finalizar, presidente, quero estender um convite a todos os porteiros e vigilantes do

Distrito Federal. Na próxima sexta-feira, a partir das 19 horas, neste parlamento, haverá uma audiência

pública. Eu já trabalhei como porteiro, vigilante e ronda motorizado. Estendo esse convite a todos os

pares para estarem presentes na sessão solene. Os porteiros fazem um trabalho de suma importância.

Aos vigilantes da segurança privada, todo o nosso respeito e a nossa gratidão.

O nosso muito obrigado. Avança, Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Pergunto se mais algum deputado deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. Em seguida, ao deputado Chico Vigilante e ao

deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa

tarde, senhoras e senhores parlamentares. Boa tarde, servidores desta casa. Boa tarde a todos que

estão assistindo a nós.

Presidente, o inevitável aconteceu. Hoje, pela manhã, houve uma assembleia dos auxiliares e

técnicos de enfermagem – minha carreira, inclusive –, na qual conseguimos uma reunião com a

Secretaria de Economia e a Casa Civil.

Naquela ocasião, eles nos apresentaram o impacto do que seria o pleito minimamente

atendido. Nesse impacto, a economia foi taxativa em dizer que não haveria como negociar e, portanto,

não havia como conceder os pedidos do sindicato. Não havendo negociação, obviamente, a categoria

optou em fazer a paralisação.

Então, quero comunicar a todos que a minha categoria, os auxiliares e técnicos de

enfermagem, decidiu entrar em greve a partir de segunda-feira que vem, respeitando a lei da greve e o

prazo. Por que isso, presidente? Digo a vocês, senhoras e senhores: porque o técnico de enfermagem

– que é a maior categoria da saúde, diga-se de passagem – é o que sustenta, é o que carrega nas

costas o serviço de saúde. Nós temos pouco mais de 9 mil profissionais atuando em mais de 500

unidades de saúde do Distrito Federal, entre hospitais, UBS, Samu. E esses 9 mil profissionais, já

cansados, porque passaram por uma pandemia, passaram agora pela epidemia da dengue, não tiveram

o reconhecimento de nenhum governo. Porque em 2013, quando o governador Agnelo fez a

reestruturação das 32 carreiras, as 32... aliás, 31 carreiras tiveram algum tipo de ganho real, que eram

os parcelamentos. Algumas carreiras receberam 5%; outras 7%; outras 10%; outras 20%. Quem era

amigo do rei conseguia o maior reajuste, quem não era ficava de fora.

Pois bem, o que a minha categoria, que na época era a assistência pública à saúde, composta

por todos os servidores de nível médio da Secretaria de Saúde, o que eles conseguiram? Nada! Apenas

a incorporação de uma Gata, uma Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa. Essa gratificação

foi dividida em 3 parcelas, e iria começar a ser paga em 2014. Pois bem, não foi paga. Não foi paga em

2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018; só foi paga no governo do Ibaneis. Eu já eleito fui ao

governador, expliquei a situação da Gata, e ele pagou a Gata, que era uma incorporação. Mas as

outras 32 categorias, que também não receberam nada na época do governo Rollemberg, também

tiveram os seus pagamentos feitos agora, umas no governo Ibaneis e, outras, em outros governos.

Pois bem, eu estou dizendo isso, pessoal, porque o governador Ibaneis concedeu um reajuste

de 18%, em 3 parcelas, a todos os servidores do GDF. Todos. Porém, aquele que ganhava mais

continuou ganhando mais, em detrimento dessa categoria de auxiliar técnico de enfermagem.

E nós temos um pleito que é pautado na lei federal aprovada, o piso da enfermagem, que fala

o seguinte: o técnico de enfermagem deve ter a remuneração baseada em 70% da remuneração do

enfermeiro. Isso é o que diz a lei. Pois bem, todos nós sabemos que, hoje, o técnico de enfermagem

não é mais aquele técnico de enfermagem de outrora, deputado Fábio Félix. Naquela época, o técnico

de enfermagem dava banho no leito, pegava os sinais vitais; coisas simples. Inclusive, nós éramos

auxiliares de enfermagem. Hoje, o técnico de enfermagem da Secretaria de Saúde até substitui o

enfermeiro. Ele está em todas as unidades, em todos os serviços, está especializado, com mais

atribuições. A todo momento, temos mais uma atribuição imposta pela secretaria para fazermos. E nós

as estamos fazendo.

Então, nós não somos mais aqueles auxiliares de enfermagem. Agora, nós somos técnicos em

enfermagem. Mas o salário continuou aquele preconceituoso ainda de 50% do salário do enfermeiro.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – E, senhor presidente, a prova disso é que nós temos a tabela. A

tabela inicial do técnico de enfermagem, com relação à tabela do enfermeiro, tem início com 49% e

finaliza com 50%. E, no meio da tabela, o técnico de enfermagem ganha 44% do salário do

enfermeiro.

Vejam bem o que eu estou dizendo: em nível federal, em nível nacional, na iniciativa privada, o

técnico em enfermagem recebe 70% do salário de enfermeiro. Mas aqui, no GDF, o técnico de

enfermagem está ganhando de 49% até 44% do salário de enfermeiro. “Ah, deputado Jorge Vianna,

vocês estão, de repente, querendo algo surreal”. Não; vamos às provas.

Eu quero que todos os servidores ganhem o melhor salário. Eu vim a esta tribuna várias vezes

defender reajuste de servidor. Inclusive, na pauta de hoje há um projeto que trata de reajuste para o

servidor desta casa, assim como o do Tribunal de Contas. E quero mesmo! Quero aprovar, sempre

aprovei e sempre defendi isso.

Com relação às carreiras, há a carreira de Assistência Social, em que o servidor de nível médio

recebe 71% em relação ao servidor de nível superior da carreira dele; na carreira PPGG, o nível médio

recebe 63% em relação ao salário do nível superior; na carreira de trânsito do Distrito Federal, o

servidor de nível médio recebe 75% do salário do de nível superior; na carreira Socioeducativa, a qual

pertence o deputado Fábio Félix, o servidor de nível médio recebe 70% em relação ao salário do de

nível superior; a de nível médio da educação, que também está ruim, ainda assim recebe em média

56% com relação ao salário do nível superior.

E nós, técnicos em enfermagem, aqueles que estão carregando o piano, aqueles que estão

morrendo nos hospitais, aqueles que estão levando tapa na cara da população, aqueles que levam a

culpa pela saúde ruim, estamos ganhando 44% a 49% do salário do nível superior. É justo, pessoal? É

óbvio que não é justo.

Então, presidente, como o senhor é da luta e se comprometeu com a categoria, o senhor é do

movimento sindical e sabe que nós precisamos fazer justiça! E isso é justiça. Eu não estou pedindo

porque eu sou dessa categoria, não, porque eu provei para vocês, é uma injustiça o que estão fazendo

com os técnicos de enfermagem.

Então, eu preciso do apoio desta casa, de todos que estão assistindo a nós, da população –

que não tem culpa, mas vai ser impactada a partir de segunda-feira com a greve geral. Nós precisamos

ajudar essa categoria, presidente. E precisamos que o governo ajude: governador Ibaneis, ajude essa

categoria. Não é por mim, não.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para encerrar, deputado.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Já estou ficando sem voz, porque estou com problema

respiratório também. Aliás, eu não vou falar isso, porque senão sai na mídia, mas não é covid, não; é

de tanto eu gritar. Uma vez eu falei que eu estava com uma suspeita respiratória e virei notícia

nacional! Eu estava com covid e fui crucificado.

Então, presidente, eu preciso do apoio desta casa, dos parlamentares, para convencermos o

governo a fazer justiça com esses profissionais. Detalhe para o que eu falei: eu estou com a minha

categoria, estarei com a minha categoria e, se eu tiver de sair da base do governo para ficar ao lado do

meu povo, dos meus trabalhadores, eu sairei e ficarei com os meus trabalhadores, porque foi de lá que

eu vim e é para lá que eu vou voltar. Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, quero, na tarde de hoje, parabenizar o Serviço Social do Comércio na pessoa do presidente

da Fecomércio do Distrito Federal, senhor José Aparecido. O trabalho que o Sesc vem fazendo no

sentido de levar cultura para as cidades do Distrito Federal é algo que merece aplausos e louvor.

Eu estive, no sábado passado, em uma festa promovida pelo Sesc em Ceilândia. Milhares de

pessoas compareceram àquela festa. Foi uma festa linda, à altura do que é a nossa querida cidade de

Ceilândia. Houve um show da Joelma, uma das mais renomadas artistas do Brasil. O importante foi ver

a empolgação daquela população e a satisfação das pessoas de todas as idades no Sesc de Ceilândia,

sem nenhum incidente. Não caiu uma folha de uma árvore sequer. Todo mundo se divertiu e aplaudiu

o São João que o Sesc está patrocinando na Ceilândia.

Portanto, foi um show da mais alta qualidade em um momento de lazer e de prazer para a

nossa querida população da cidade de Ceilândia. O Sesc está de parabéns, assim como o presidente da

Fecomércio, José Aparecido, pela bonita festa que ele proporcionou à nossa população de Ceilândia,

mas extensiva a todo o Distrito Federal.

Estive lá e só saí no final. Gostei do que vi e por isso estou parabenizando o Sesc pela festa

realizada na cidade de Ceilândia. Ceilândia merece! Lá estava o assessor da Fecomércio – senhor

Athayde, recebendo todo mundo com o maior prazer – e os diretores e diretoras do Sesc. Vimos a

empolgação deles e o prazer de receber a família do Sesc, que são os comerciários e seus

dependentes, na dependência do Sesc da Ceilândia.

Portanto, está de parabéns o Sesc pela festa realizada na nossa cidade.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, demais colegas deputados e deputadas, eu, ao longo desses últimos 4 dias, tive a

oportunidade de ir a Washington, nos Estados Unidos, com a vice-governadora do Distrito Federal,

como presidente da Frente Parlamentar de Enfretamento ao Câncer, para assinar um memorando de

entendimento entre a Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Câncer, o Governo do Distrito Federal e

o Global Health Catalyst, que é uma instituição americana que tem relacionamento com afiliados como

John Hopkins e Harvard, universidades de primeira linha na parte de estudos oncológicos voltados para

o enfrentamento ao câncer.

Lá nós discutimos diversas iniciativas para estabelecer programas que possibilitem o

diagnóstico, o tratamento e todo o suporte ao paciente oncológico, com foco em pacientes com câncer

de mama e colo de útero. Nós fizemos isso, presidente, para dar conforto, dignidade e respeito a essas

pessoas. Muitas pessoas hoje, no Distrito Federal e no Brasil, acabam tendo muita dificuldade durante

o processo dos exames e do tratamento por conta do diagnóstico tardio.

Nós fomos lá buscar esse tipo de apoio e parceria e conseguimos construir um termo para

levarmos nossos estudantes e profissionais de saúde do Distrito Federal para fazerem um curso com

eles lá nos Estados Unidos, para verem de perto, nessas universidades, como esse trabalho está sendo

desenvolvido e quais as novas metodologias e procedimentos que estão hoje em fase avançada de

pesquisa e de desenvolvimento, a fim de que consigamos fazer com que o DF seja precursor em

suporte ao paciente oncológico.

Fomos também pedir ajuda para a construção do nosso centro oncológico do Distrito Federal,

um hospital do câncer. Nós estamos buscando trazer, por meio de recursos internacionais, expertise,

equipamentos, materiais e insumos para que consigamos fazer um hospital de primeira linha no DF,

como nós temos visto aparecerem outros no mundo.

Comunico aos meus colegas parlamentares que eu acredito que essa iniciativa é muito

importante e coloco-me à disposição para isso. Quero dizer que a luta do paciente oncológico é a luta

de cada um de nós. Eu tenho certeza de que cada um conhece alguém ou tem um parente ou um

conhecido próximo que já passou por um processo de câncer, que é extremamente desgastante, ou já

perdeu um parente ou uma pessoa que ama para o câncer.

Nós precisamos lutar muito para garantir uma qualidade de atendimento digna, a fim de que o

tratamento chegue a tempo a essas pessoas. Muitos não conseguem ter acesso ao tratamento porque

o diagnóstico não chega na hora que deveria chegar. Nós nos preocupamos muito com isso. Nós

vamos lutar com muita dedicação, esforço, boa vontade; uniremos mentes que conhecem o assunto e

buscam se capacitar sobre isso. Vamos unir o parlamento e as pessoas interessadas para fazerem a

diferença na vida de outras pessoas. Assim, vamos conseguir mudar esse panorama do câncer no

nosso país, começando, se Deus quiser, pelo Distrito Federal, por meio desse trabalho.

Muito obrigado a todos. Fiquem com Deus.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Eu só quero

parabenizar o deputado Eduardo Pedrosa por essa viagem aos Estados Unidos. A nossa vice-

governadora, Celina Leão – presidente do meu partido, que é o mesmo partido do deputado Pepa –,

também estava nessa viagem. Eu li sobre o que vocês estão trazendo ao Distrito Federal por meio de

insumos, de conhecimentos e expertise para transformar uma realidade que é dura e cruel, porque, na

maioria das vezes, quando detectada, é quase um atestado de morte. Eu tenho certeza de que Brasília

vai ganhar muito com isso.

Parabéns, querido deputado Eduardo Pedrosa. Parabéns, vice-governadora Celina Leão.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa

tarde, presidente. Boa tarde aos demais parlamentares presentes. Boa tarde às equipes de assessoria,

ao pessoal da imprensa e a você que assiste a nós pelo YouTube.

Presidente, eu inicio também felicitando o deputado Eduardo Pedrosa. Semana passada eu

estive no Hospital de Base, e o deputado Eduardo Pedrosa fez a destinação de uma emenda superior a

10 milhões de reais para a aquisição de um equipamento com o propósito de facilitar o tratamento de

câncer no Hospital de Base. Eu o informei que, nas próximas ocasiões em que houver a destinação de

emenda tão vultosa, ele pode contar comigo também, porque eu quero destinar recursos por meio de

emenda. Eu já os destinei para o Hospital de Base e os tenho destinado para outras unidades de saúde

do Distrito Federal.

Quero me unir a todos os deputados que forem colaborar com a construção do hospital

oncológico aqui no Distrito Federal. Essa é uma demanda urgente de Brasília. Como capital da

República, nós precisamos de um centro de tratamento oncológico de excelência.

Quero me unir nessa missão ao deputado Eduardo Pedrosa e aos demais deputados que

quiserem participar dela. O deputado Eduardo Pedrosa falou isto, e é uma verdade: o tratamento de

uma pessoa com câncer se estende a toda a família. Não é uma doença fácil de ser enfrentada, não é

uma doença fácil de ser vencida. Ela afeta fisicamente a pessoa que está acometida pelo câncer e

psicologicamente toda a família. Eu sei disso porque minha mãe foi acometida, infelizmente, por câncer

de mama, e nós passamos por isso. Então, essa é uma luta que vale a pena enfrentarmos. E eu,

deputado Eduardo Pedrosa, quero me ombrear com vossa excelência nessa batalha.

Hoje pela manhã eu tive a honra de estar presente na câmara federal, em apoio ao Movimento

Pró-Vida, no dia de luta contra o assassinato das crianças no ventre da mãe. Essa talvez seja a

principal batalha que estejamos travando.

A esquerda radical ao redor do mundo quer liberar o aborto, o que é quase um eufemismo

para assassinato no útero materno. E o mundo tem dado uma resposta contra essas pautas que são

chamadas progressistas. Na verdade, essas pautas não passam da vanguarda do atraso.

Procedimentos que em animais são proibidos, dado o sofrimento que causam, eles querem aplicar em

seres humanos. É a completa perversão e distorção da dignidade da pessoa humana.

E hoje eu tive a honra de discursar na câmara federal em defesa da vida – essa é a nossa

maior batalha.

Eu fico feliz que tenha nascido uma direita não somente no Brasil, mas no mundo inteiro. E nas

urnas essa direita tem surrado a esquerda radical, que se autointitulou progressista, não sei por quê. A

Europa deu um recado ao mundo no último final de semana. A Europa varreu a esquerda nas urnas.

Isso será visto agora nas eleições municipais, no mês de outubro de 2024, e vai se refletir de novo em

2026.

O trabalho que a esquerda faz contra a população tem sido visto, tem sido notado, e o povo

cansou de ser enganado. O resultado do cansaço da população se reflete nas urnas. E eu conclamo

todos os brasileiros conservadores de direita a não desistirem do Brasil. Se nós não pararmos de lutar,

se não desistirmos, nós venceremos. O Brasil é um país majoritariamente conservador, continuará

sendo, e nós continuaremos daqui em defesa da vida desde a fecundação, desde a concepção.

Eu tenho a alegria de presidir a Frente Parlamentar em Defesa da Vida desde a Concepção e de

defender as nossas escolas cívico-militares, que também foram recebidas na câmara federal, à tarde,

num seminário presidido pelo Deputado Federal Gustavo Gayer contra a doutrinação ideológica nas

escolas. Este é mais um recado que temos que dar à esquerda radical: as escolas não pertencem mais

à esquerda.

Hoje existe direita no Brasil, e a direita vai trabalhar para que as mentes e os corações das

nossas crianças e dos nossos adolescentes sejam livres dessa ideologia maldita chamada marxismo. O

marxismo cultural está acabando. O marxismo na política também está acabando e vai ser varrido nas

urnas aqui no Brasil, como será e tem sido ao redor do mundo.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Mais algum deputado deseja fazer uso da palavra?

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Boa tarde, senhor presidente, deputados e deputadas, servidores, pessoal da imprensa e

pessoal que assiste a nós pela TV Câmara Distrital e pelo YouTube. É uma alegria, mais uma vez, voltar

a esta tribuna.

Começo dizendo que esta manhã foi uma manhã extraordinária. Meio de supetão, fui

convidado pelo novo deputado federal Cezinha de Madureira, de São Paulo, para tomar um café com o

nosso querido ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.

Ele lhe mandou, Bukele, um abraço. Depois o senhor faça um pedido para falar e pergunte a

ele o porquê de lhe chamar de Bukele. Não sei o que isso significa, mas ele perguntou: “Onde está

aquele deputado Bukele?” Eu disse: “É um grande, magro, alto? É o deputado Gabriel Magno, do PT.”

Ele disse: “Não é, não; ele é do PL”. Então, falei: “É o deputado Thiago Manzoni”. Ele lhe transmitiu um

abraço.

Foi uma manhã extraordinária. O nosso ex-presidente está bem. Ele padece ainda em razão da

recuperação daquela facada, que quase lhe custou a vida. Infelizmente, isso acontece no dia em que a

Polícia Federal encerra o inquérito e diz que só houve uma pessoa responsável por aquele ataque: o

próprio Adélio. No dia da facada, aporta, no aeroporto, uma série de advogados extremamente

renomados, nas suas aeronaves – e a polícia não conseguiu descobrir quem pagou esses advogados,

quem está por trás disso.

A história é cruel, e, na história, sempre, sempre, a verdade prevaleceu sobre a mentira. A

mentira não fica de pé, porque a mentira, como já aprendemos, tem perna curta. O que prevalece é a

verdade, porque a verdade sempre está sobre a mentira, porque a verdade é a verdade. É muito bom

falar a verdade. Foi uma manhã extraordinária.

Outrossim, quero trazer outro comunicado a esta casa, até para combater algumas falas que

são feitas e para não parecer que o governo não age, que esta casa também não age, porque, afinal,

nós somos os fiscais do governo, senhor presidente.

Eu tenho visitado os hospitais e as UPAs. Fiquei surpreso. Eu estive ontem no Hospital de Santa

Maria, fui a todos os ambientes e pude presenciar a superlotação daquele hospital. Quando eu lá

cheguei, deputado Joaquim Roriz Neto, a ocupação do hospital estava em 225%, ou seja, 125% a mais

do que comporta. Para se ter uma ideia, o CO, o centro obstétrico, do Hospital de Santa Maria tem

capacidade para 16 leitos de parturientes, mas havia 37 mulheres internadas.

Eu fiz entrevistas, e elas estão guardadas: 80% das pessoas estavam parabenizando o

atendimento humanizado de lá. Inclusive, entrevistei uma pessoa de Luziânia, que me autorizou a usar

a imagem dela. Há 8 dias, ela perdeu o bebê. Ela estava fazendo a sua prevenção em um hospital

particular em Luziânia e veio finalizá-la no Hospital de Santa Maria. Ela chegou com 6 meses de

gestação, já com a criança querendo nascer, a bolsa estourou, a criança nasceu e, à noite, essa criança

faleceu. Mas ela falou: “Fui mais bem atendida aqui que no hospital particular de Luziânia. E, se tiver

outro filho, quero ser atendida aqui.”

Então, não é essa desgraça anunciada que se diz por aí, não, apesar de haver problemas. Eu

disse ao governador – ao secretário já me reportei –, ao doutor Juracy e à doutora Lucilene, que ao

final vou fazer um relatório, porque eu entrevistei as pessoas sem que elas soubessem. Na verdade, a

minha equipe as entrevistou sem ninguém por perto, para saber a realidade: quem fala bem, quem

fala mal. Quem fala bem agradecemos. E precisamos ouvir quem fala mal e consertar aquilo que

precisa ser consertado, porque também não vamos passar pano para ninguém, e o governo sabe disso.

Eu acho que essa nossa função de fiscalização ajuda o Estado a melhorar.

Eu estive na UPA de Vicente Pires, vossa excelência precisa ver os relatos, deputado Thiago

Manzoni. Foram relatos extraordinários! Fiquei lá por 2 horas, estava superlotada, mas o povo está

sendo extremamente bem atendido. E aí eu trago um recado: nós precisamos amar os servidores da

saúde! Não dá para aceitar que às vezes esses servidores sejam agredidos pela a comunidade, porque

esses servidores estão imbuídos da vontade de entregar o melhor para a população. Como é bom ver

servidores dedicados e que querem o melhor para a nossa população!

São 2 ações de visitação que estamos fazendo toda semana. Fiquei feliz, deputado Thiago

Manzoni, que, enquanto eu estava lá, vi que vossa excelência esteve no Hospital de Base. Quando

abriram o painel, a diretora pediu que os deputados estivessem lá. Eu fiz questão de ver os nomes. No

topo, o deputado Eduardo Pedrosa, com mais de 10 milhões; mas também colocaram recurso lá o

deputado Chico Vigilante, a deputada Jaqueline Silva, o deputado Max Maciel, eu, vossa excelência, o

deputado Joaquim Roriz Neto, o deputado Gabriel Magno: vários deputados colocaram dinheiro.

Inclusive eu falei: “Nós começamos até bem”. E eu até falei que não havia como não falar que colocou,

porque a primeira ação dos 24 deputados...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Peço mais de 1 minuto, já estou encerrando.

Há que se ressaltar, presidente, nosso líder, que, no começo da gestão nesta casa, nós

recebemos a nossa vice-governadora e cada deputado colocou 1 milhão de reais para a saúde. Foram

24 milhões, o que mostra o comprometimento desta casa com a saúde do Distrito Federal; e essa

pauta de saúde, senhores, não pode ser ideológica; ela tem que ser humanitária; tem que ser sobre

gente, sobre as pessoas que mandam em nós, que são os nossos patrões.

Muito obrigado, presidente. Obrigado, deputados.

Parabéns aos nossos gestores!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Vou pedir uma gentileza. Há 2 faixas na galeria e, para mim, o conteúdo não é o mais

importante, apesar de não concordar com ele, mas faixa anônima eu acho que é um desrespeito com

esta casa. Acho que quem colocou a faixa tem que assumir o que escreveu. Colocar uma faixa que, de

alguma maneira, ataca os parlamentares...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Pois é. Tem que assumir, tem que colocar o

nome. Onde está o nome embaixo da faixa? Coloque a associação que assume a faixa. Eu não

concordo que se coloque uma faixa que não tenha endereço, nome, nada. Solicito que as faixas sejam

retiradas e entregues às proprietárias. Coloquem o nome da associação, do que quiserem, da pessoa; e

a faixa volta. Usar faixa anônima, eu acho, é um desrespeito aos parlamentares.

Solicito que as faixas sejam retiradas e devolvidas às pessoas que aqui se encontram. Respeito

o sentimento dessas pessoas; no entanto, solicito que elas identifiquem a propriedade das faixas, por

favor.

Agradeço aos policiais legislativos.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Eu lhe agradeço, presidente.

O deputado Pastor Daniel de Castro trouxe para mim um abraço do maior líder político do

Brasil, o ex-presidente Bolsonaro, que me chama de Bukele, em homenagem a Nayib Bukele,

presidente de El Salvador. Estou me olhando no telão, e percebo que há alguma semelhança física nas

entradas do cabelo e na barba. Ele só me chama de Bukele.

Eu retribuo o abraço enviado pelo ex-presidente Bolsonaro. Ele e sua esposa, a dona Michelle,

são o casal que lidera politicamente o Brasil hoje. Não há no Brasil ninguém que tenha a força política

eleitoral que Bolsonaro tem. Eu fico muito honrado de ser chamado por ele de Bukele e de ele ter esse

carinho por mim e me mandar um abraço, quando encontra um amigo em comum, que é a vossa

excelência, deputado Pastor Daniel de Castro. Muito obrigado.

Deixo aqui o meu abraço ao ex-presidente Bolsonaro e à dona Michelle Bolsonaro.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –

Obrigada, presidente.

Boa tarde a todos, aos colegas parlamentares, às assessorias, a quem nos acompanha pela TV

Câmara Distrital.

O deputado Pastor Daniel de Castro acabou de trazer o tema da saúde novamente. Realmente,

a saúde não é um debate ideológico – e nem pode ser.

Infelizmente, presidente, eu estou bastante preocupada, porque a situação está difícil e pode

piorar. O deputado Jorge Vianna trouxe algo muito sério. Nós estamos vivendo um problema muito

sério na saúde, que só não está pior por conta da enfermagem do Distrito Federal – uma enfermagem

muito comprometida e muito forte –, que realmente tem sustentado os serviços de saúde no DF.

Nós vimos as dificuldades. A UPA do Recanto das Emas foi motivo de uma manchete no

jornal Metrópoles. Continuam os sérios problemas entre o Iges, a SES e as UPAs. Estava estampada na

manchete: “Preciso atirar na cara de quem para ser atendido?” É assim que nós vivemos, em constante

ameaça, tendo que falar para os pacientes que não há atendimento. Estamos atendendo em bandeira

vermelha.

Eu acho que o momento é delicado. Hoje, eu saio bastante preocupada com uma sinalização

de greve e tenho certeza de que os técnicos de enfermagem não querem fazer greve. Quem quer fazer

greve? Quem estudou para cuidar, apesar de estar trabalhando em condições muito difíceis, quer fazer

greve, gente? Ninguém quer fazer greve.

Mas é importante dizer para os deputados que essa categoria, desde 2014, infelizmente, nunca

foi olhada como uma categoria em separado. É uma categoria que teve uma reestruturação nominal,

mas não teve uma reestruturação orçamentária. Infelizmente, existe um tratamento na área da saúde

– o qual nós não conseguimos entender – que privilegia algumas classes em detrimento de outras. Nós

da Câmara Legislativa não podemos deixar isso acontecer.

Hoje, os técnicos de enfermagem pertencem à única categoria que demora 25 anos para

chegar ao topo da carreira, enquanto as outras categorias chegam ao topo da carreira com 18 anos de

exercício. Nós temos que ter respeito por uma categoria que segurou, sim, a pandemia e segurou uma

crise sanitária de dengue – ainda tem segurado!

Nós vemos que o dimensionamento não é obedecido. O técnico de enfermagem, que era para

ficar, às vezes, com 2 pacientes numa UTI, fica com 5 ou 6 pacientes. O técnico, que era para ficar

com 10 pacientes no pronto-socorro, fica com 30, 40 pacientes – assim nós vivemos.

É necessário haver sensibilidade. Eu fiquei muito preocupada com essa não sinalização de

nenhum tipo de negociação. Hoje aconteceu uma explosão na frente do Buriti, quando a categoria não

foi recebida e não houve nenhuma resposta em relação à possibilidade de acordo.

Senhores e senhoras, se uma greve dos técnicos de enfermagem acontecer no Distrito Federal,

a partir de segunda-feira, eu temo pelo o que irá acontecer, porque o que está ruim vai se transformar

numa verdadeira zona de guerra. Se os técnicos de enfermagem pararem, eu não sei o que pode

acontecer no Distrito Federal. Precisamos ter respeito com esta categoria, conversar com ela e pensar

em uma solução.

Eu queria terminar, presidente, falando que estamos em um momento muito importante nesta

casa, que é a discussão da LDO. Parabenizo o deputado Gabriel Magno, que trouxe à Comissão de

Educação, Saúde e Cultura uma apresentação em relação à discussão da LDO nestas áreas: saúde,

educação e cultura. Ficamos muito abismados com alguns dados, deputado Fábio Félix, porque,

enquanto tivemos, por exemplo, 10 mil reais dentro da LOA para aplicar em atenção primária, tivemos

de isenção fiscal um aumento que foi de 1 bilhão e alguma coisa para 9 bilhões.

Não conseguimos entender qual a balança para isso. O governo diz que saúde é uma

prioridade, e vemos que estamos deixando de arrecadar, hoje, 9 bilhões. Que prioridade há neste

governo? Tratar uma categoria como a dos técnicos de enfermagem no sentido de não ter nada?! É

isto que temos que ouvir?! Não há nada: não há respeito, não há negociação, não há uma mesa, não

há uma proposta, não há uma sinalização no fim do túnel. É isso mesmo?

Hoje eu vi muitos técnicos de enfermagem completamente desestruturados depois dessa

resposta. Eu fiquei muito impressionada e preocupada, mas eu não vou me furtar a lutar por esta

categoria – como eu tenho lutado por outras – da enfermagem, em especial, que é tão subjugada, tão

desvalorizada, que tem sustentado, sim, o Sistema Único de Saúde nesta capital. Vamos, se preciso

for, para a luta. Se não houver negociação, infelizmente, a enfermagem vai parar.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

obrigado. Eu quero me associar à deputada Dayse Amarilio, porque estamos falando de pessoas que

são merecedoras e que fazem um trabalho na ponta. Estou observando o trabalho deles. Estou indo às

UPAs, às UBS, aos hospitais; e percebemos o carinho que essas pessoas têm pela população. É muito

importante abrirmos todos os diálogos para não deixarmos essa categoria entrar em greve.

Presidente, peço a atenção de vossa excelência e a do líder do governo só um minutinho. Hoje

eu participei de uma assembleia na frente da Câmara Legislativa, porque os servidores – a guarita

deles está aqui na frente – estão vindo se manifestar na frente desta casa pelo respeito que têm por

ela.

Naturalmente, eu falei em nome dos 24 deputados distritais, mas também falei em nome da

Mesa Diretora, especialmente de vossa excelência. O que houve, presidente, líder, é que a PGDF –

prestem atenção, por favor, com carinho, porque eu me preocupei – entrou em estado de greve. Eles

podem parar.

Hoje a categoria da PGDF e a categoria de infraestrutura, de engenheiros do Distrito Federal,

estavam se manifestando em frente a esta casa, presidente. São 2 categorias que estão sinalizando

que podem entrar em greve por falta de um diálogo. Elas estão pedindo socorro a esta casa.

Vossa excelência tem conduzido essa interlocução dos servidores com o Governo do Distrito

Federal, portanto peço a vossa excelência uma atenção especial para marcarmos uma audiência com o

Ney. Foi um pedido deles, que estão com indicativo de greve.

Presidente, um dia de paralisação da PGDF são 7 milhões de reais a menos em arrecadação,

sendo que a recomposição da carreira deles é de 3 milhões de reais por ano. Um dia equivale a 2 anos.

Que o governo abra esse diálogo, ouça essa categoria. Na PGDF, fizemos grandes acordos nesse

sentido para que votássemos o projeto dos procuradores e dos defensores, e depois o da carreira

intermediária.

Presidente, eu falei em nome de vossa excelência lá. Muito obrigado por ter me dado essa

oportunidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Lembramos que hoje, antes mesmo da sessão, eu conversei com o secretário Ney. Eu solicitei agenda

para tratar desses 2 assuntos e de um terceiro, que é a questão de contrato de candidatos aprovados.

O secretário me disse que daria um retorno ainda no decorrer da tarde. Estou aguardando.

Está na minha agenda: reunião com o Gustavo e com o Ney – também vou tratar com o Gustavo. Logo

que tivermos alguma notícia, eu avisarei a vossa excelência. Muito obrigado por nos representar na

assembleia.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, eu queria começar falando sobre uma matéria a que assisti ontem no DFTV2, da jornalista

Rita Yoshimine. Era uma matéria que falava sobre o atendimento dos planos de saúde aos pacientes

oncológicos. Chamou-me muito a atenção aquela matéria sobre o desrespeito dos planos de saúde

para com seus associados no Brasil inteiro, mas, no Distrito Federal, é uma coisa inaceitável.

Eu tenho vivido, inclusive dentro da minha família, o tratamento de péssima qualidade da

SulAmérica. Ontem Rita Yoshimine, na matéria da TV Globo, citou um caso de atendimento oncológico

da SulAmérica. É quase um assédio o que os planos de saúde fazem com aquelas pessoas que lutam

para pagar a mensalidade e que, quando mais precisam, não têm o atendimento do plano de saúde.

Precisamos nos mobilizar para fazer alguma coisa. São muitas medidas arbitrárias desses

planos de saúde. Na hora de venderem o plano, na hora de venderem a apólice, dizem que a pessoa

vai ter o tratamento nos melhores hospitais, acesso aos melhores medicamentos. A pessoa senta para

conversar e é bem recebida. Mas, na hora do aperto – o deputado Eduardo Pedrosa entrou com uma

ação recente sobre o tema –, o plano de saúde abandona a pessoa de forma unilateral. Ele não

responde mensagem, não faz adesão àquilo que está comprometido. Isso afeta todo mundo. Qualquer

pessoa pode ser vítima do assédio, da negligência, do desrespeito, da violência que esses planos de

saúde têm feito contra a população de forma geral.

Eu acho que precisamos nos mobilizar, porque esta casa legislativa, presidente, tem atribuição

de matérias relacionadas à defesa do consumidor. Precisamos agir contra a arbitrariedade desses

planos de saúde.

Nós temos 25% da população do DF como usuária de planos de saúde. Eles fazem o que

querem. O desrespeito agora é com crianças e adolescentes autistas, que tiveram desligamento

unilateral, que foi revertido. Há outros tantos casos, como tratamento oncológico, home care,

tratamento de alta complexidade. É inaceitável o que esses planos têm feito com a população do

Distrito Federal, e esta casa precisa agir.

Acho que precisamos subir o tom no Distrito Federal com os planos de saúde que têm agido de

forma arbitrária. Nós temos atribuição para isso. Inclusive, deputado Chico Vigilante, vamos enviar para

a Comissão de Defesa do Consumidor alguns casos que merecem ser investigados por esta casa. O que

os planos de saúde do Distrito Federal têm feito são casos que merecem ser investigados por esta

casa.

Presidente, tenho acompanhado, na Câmara dos Deputados, um debate que muito me

preocupa. Hoje muitas pessoas têm colocado esse debate aqui, na Câmara Legislativa, com viés

diferente do meu. Eu queria apresentar para os parlamentares e para quem assiste a nós na TV

Câmara Distrital a minha perspectiva.

Hoje no Brasil há uma lei que trata, deputada Doutora Jane, do aborto legal. Há 3 casos em

que é possível que as mulheres façam o aborto legal. Isso já está na legislação brasileira, é uma

conquista das mulheres e é uma conquista, no meu ponto de vista, da saúde pública.

O que esse projeto de lei do estuprador quer fazer, na Câmara dos Deputados, é que os pais

de uma criança ou adolescente que foi estuprada sejam culpados de homicídio quando o aborto passar

da 22ª semana e que a adolescente seja indiciada por ato infracional correlato a homicídio.

Quem é afetado por isso? Essa é a reflexão que temos que fazer, porque as crianças e

adolescentes são as que mais demoram para descobrir a gravidez decorrente da violência sexual, do

estupro. A criança e a adolescente são as últimas a descobrirem. Então, os procedimentos de aborto

tardio geralmente são os que são feitos em crianças e adolescentes que foram vítimas de violência,

estão em estado de vulnerabilidade e foram vítimas de estupro.

Portanto, o projeto de lei que querem fazer na Câmara dos Deputados agora e que a bancada

fundamentalista, a bancada do PL e outros tantos parlamentares querem aprovar não é um projeto de

lei do direito à vida; é um projeto de lei que beneficia os estupradores, que, inclusive, vão ter penas

menores que a dos pais de uma criança como essa ou que a dos pais de uma adolescente vítima de

estupro e que engravidou.

Nós temos que afirmar, em alto e bom som, que há essa perspectiva, porque esse debate pede

de nós o mínimo de racionalidade. Ninguém defende o aborto. O aborto é praticado em último caso,

porque é uma questão de saúde pública. Já existe um debate de aborto legal neste país, que abarca os

casos de violência sexual e estupro.

Eu não poderia ficar do lado dos estupradores num projeto de lei, porque esse projeto, do meu

ponto de vista analítico, beneficia o estuprador em detrimento da criança e da adolescente que é vítima

de violência sexual e estupro no Brasil. Nós não podemos aceitar esse projeto.

Peço aos parlamentares que têm uma busca por leitura e que querem fazer uma pesquisa que

pesquisem quais são os casos de aborto tardio no Brasil. Esse dado é importante, e fomos atrás dele.

Os casos de aborto tardio no Brasil geralmente são relacionados a crianças e adolescentes vítimas de

violência sexual, ou seja, vítimas de estupro.

Então, esse projeto de lei que pode ser aprovado na Câmara dos Deputados pode trazer a um

caso concreto a seguinte situação: uma criança de 12 anos é estuprada, é vítima de estupro.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Uma criança, que pode ser a filha de vocês – eu nunca desejaria

isto para ninguém –, é vítima de estupro. Olhem o tamanho do absurdo do abuso. Se se descobrir a

gravidez depois da 22ª semana, aquela criança é obrigada a ser mãe, e o estuprador se torna pai. Se

os pais daquela criança ou aquela criança optarem pelo aborto depois da 22ª semana, ela pode ser

indiciada por homicídio e seus pais, por associação ao homicídio. Esse é o caso que está na mesa.

É preciso um pouco de respeito, é preciso um pouco de responsabilidade. Quando o eleitor,

deputado Joaquim Roriz Neto, vota em nós para estarmos num espaço como este, ele pede de nós

inteligência, racionalidade, capacidade de leitura. Ele não pede que nós sejamos apenas os

parlamentares do TikTok, os parlamentares do Instagram. Eles pedem que tenhamos uma capacidade

de fazer uma leitura da realidade e um debate de longo prazo, de como as políticas públicas vão ter

impacto estratégico.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Mais alguém

deseja fazer uso da palavra?

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, obrigado.

Racionalidade, nesse caso, é simples. Há um direito de todos os seres humanos, um direito

inato: o direito à vida. Se nós não preservamos a vida daqueles que ainda estão no ventre da sua mãe

e, portanto, são indefesos, o que nós estamos fazendo aqui? A civilização ocidental se fundou sobre 3

direitos humanos principais: a vida, a liberdade e a propriedade. Se nós estivermos dispostos a

extinguir a vida, que tipo de racionalidade haverá?

É certo que há casos de estupro, e é certo que há casos de gravidez indesejada. Nesse caso,

preserve-se a vida, dê-se apoio às mulheres; mas o que nós não podemos admitir, em hipótese

alguma, é que o direito à vida seja violado, menos ainda o direito à vida de quem não pode se

defender.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Estão encerrados os Comunicados de Parlamentares.

Passaremos à Ordem do Dia. Porém, antes, procederei à leitura do seguinte item:

Moção nº 841/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Reconhece e manifesta

votos de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviços prestados em

atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, já que vamos

entrar na Ordem do Dia, eu queria fazer uma proposta de encaminhamento. Que votássemos os

projetos do Executivo intercalados com os projetos de parlamentares, para aproveitar o quórum,

porque faltam 2 semanas para encerrar o período legislativo, como nós sabemos.

Se possível, peço para adiantar, obviamente, com o voto dos parlamentares presentes, o item

nº 127, presidente, que trata da Política Vini Jr. É um projeto que já passou por várias comissões, só

falta passar pela CEOF e pela CCJ, cujos deputados estão em plenário e não fariam objeção em votá-lo.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acolho as 2 solicitações e entendo

extremamente salutar que seja feito sempre dessa maneira, que seja votado 1 projeto do Executivo, 1

do Legislativo, 1 do Executivo e 1 do Legislativo, para que haja equilíbrio. Alguém discorda? (Pausa.)

Se ninguém discorda, vamos em frente.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Consulto os líderes se há acordo para

superarmos o sobrestamento dos 93 vetos da Ordem do Dia e apreciarmos as demais proposições das

sessões ordinárias e extraordinárias. (Pausa.)

Não há manifestação em contrário.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, ontem,

houve uma discussão a respeito dos projetos de reajuste da Câmara Legislativa e do Tribunal de

Contas.

Eu fui informado que o projeto do Tribunal de Contas não reflete a discussão que fizemos

ontem no Colégio de Líderes. Portanto, peço a vossa excelência que retire da pauta do dia de hoje o

projeto do Tribunal de Contas, para que se faça uma análise melhor, a fim de que ele seja adequado

ao projeto da Câmara Legislativa. Não há por que haver um tratamento para os funcionários da

Câmara Legislativa e outro para os funcionários do Tribunal de Contas.

O pedido que faço a vossa excelência é que tire o projeto do Tribunal de Contas da pauta, a

fim de que ele seja analisado por nós e seja adequado à realidade dos servidores da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, fui informado há

pouco pelo nosso secretário Manoel que o Glauco, chefe do orçamento, disse que está havendo, sim,

esse equilíbrio.

Precisamos lembrar que, ontem, o vice-presidente do Tribunal de Contas esteve nesta casa e

explicou essa situação.

Eu avisava, há pouco, ao deputado Robério Negreiros e ao deputado Eduardo Pedrosa,

presidente da CEOF, que, em tese, não está havendo desequilíbrio e que isso foi devidamente tratado.

Nós estamos checando os números. O deputado Eduardo Pedrosa está conversando com o

Paulo Nappo e com o Glauco para checar isso. Não está havendo disparidade. Se não estiver havendo

disparidade...

Quero lembrar que ontem nós tivemos a oportunidade de conversar com o vice-presidente do

Tribunal de Contas, deputado Robério Negreiros. Nós concordamos em votar a matéria naqueles

termos.

Chamei o sindicato, o Sindical, que disse claramente que concordava com o projeto, porque

havia necessidade desse ajuste.

Se mudarmos hoje o que foi acordado ontem, inclusive na frente do vice-presidente do

Tribunal de Contas, acaba não sendo, na minha opinião, a ação mais adequada.

Pedi para chamar o sindicato...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, nós acertamos que seriam 5% de reajuste para

todos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas ele falou do ajuste, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Foi isso o que nós acertamos.

O desequilíbrio é que há setores que estão recebendo os 5% e há setor que está recebendo

26%. Na Câmara Legislativa, não há segmento recebendo 26%. Essa é a questão.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, acho que a informação que foi

levada a vossa excelência, de repente, não retrata a realidade.

Ontem isso foi acertado. Este foi o motivo de o vice-presidente André Clemente vir a esta casa:

discutir um ajuste necessário nas tabelas. Ele foi muito claro quanto a isso – ele foi muito claro. Ontem,

o conselheiro André Clemente mencionou essa necessidade e nos pediu autorização.

Eu consultei deputado a deputado, todos eles, desde o líder do governo ao líder da oposição.

Todos concordaram com aqueles termos. Os senhores me conhecem. Sou muito transparente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu estava lá.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Pois é!

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu estava lá.

Agora, o que eu estou dizendo é que a informação que foi passada naquela hora não é o que

está sendo refletido efetivamente no projeto.

Existe uma diferença para menos, presidente, entre os servidores da Câmara Legislativa e os

servidores do Tribunal de Contas. O que eu quero é que seja ajustado o mesmo índice entre os

servidores, até porque eles são auxiliares à Câmara Legislativa. Eu não quero um tratamento para os

servidores desta casa e outro para os do Tribunal de Contas. É isso o que eu não quero.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, mais uma vez, quero

primeiramente deixar bem claro que existe um sindicato que representa as 2 casas. Esse sindicato

concordou com o encaminhamento feito, e precisamos lembrar que esse sindicato fala pelos seus

servidores.

Segundo, ontem foi falado sobre a necessidade de um ajuste nas tabelas, é nisso que eu estou

insistindo. Aí já passamos para um outro patamar. Um desequilíbrio está sendo agora discutido entre o

Paulo Nappo, a pedido do deputado Eduardo Pedrosa, e o Glauco. Isso porque, segundo o Glauco, não

há esse desequilíbrio – na média estão sendo respeitados os percentuais tratados em ordem.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu sugiro a vossa excelência e ao deputado Eduardo Pedrosa,

porque vai se tratar exatamente de responsabilidade dele, que ele faça uma análise pronta e acabada a

respeito do desequilíbrio que existe. Se existir uma diferença a mais para os servidores do tribunal, que

se corrija concedendo da mesma forma para os servidores da Câmara Legislativa.

Eu não quero votar um projeto em que os servidores do Tribunal de Contas obterão um

benefício e os da Câmara Legislativa obterão um benefício menor. Eu sei que vossa excelência também

não quer isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É por isso que eu discuti amplamente com

eles, deputado, mais uma vez insisto nisso. Qualquer diferença, nós não podemos falar em

desequilíbrio, foi devidamente acordada e com ela concordaram ontem no Colégio de Líderes. Por isso

que o vice-presidente André Clemente esteve aqui.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa, porque ele coleciona mais informações para

nos ajudar a tomar uma decisão.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o que

me foi informado é que, primeiramente, busca-se um alinhamento entre as tabelas e daí o reajuste

seria esses 5%. É natural que exista essa discrepância, já que se está tentando chegar a esses

números. Mas nós ainda não tivemos tempo de analisar todas as tabelas com profundidade, depois que

as dúvidas surgiram por parte de alguns parlamentares.

O que eu pedi que se fizesse? O Glauco está descendo agora, vai sentar com o Paulo, eles vão

começar a fazer uma análise em conjunto dessas tabelas, dentro dos argumentos do Glauco e dos

argumentos que foram pontuados pelos deputados, para que possamos dirimir as dúvidas e votar o

projeto hoje, sem ninguém se sentir prejudicado e sem que os servidores da Câmara Legislativa sejam

prejudicados – não que isso esteja acontecendo, mas para que tenhamos segurança. Acho que

esperarmos mais uns minutinhos não será problema para votarmos com segurança, certo, deputado

Chico Vigilante? Acho fundamental fazermos esse estudo com calma.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sem dúvida. Como a dúvida foi levantada pelo

deputado Chico Vigilante e pelo deputado Robério Negreiros, acho que não há pressa para votarmos, já

que, se votarmos até a semana que vem, ainda haverá a contemplação. Então, não há problema

nenhum.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente. Eu não quero me

contrapor ao deputado Chico Vigilante, até porque eu não olhei detalhadamente o projeto e eu acho

que toda cautela é importante. Não foram 1 ou 2 vezes que tentaram empurrar jabuti para nós.

Eu recebi ontem no gabinete alguns servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e eles

me forneceram explicações que podem contribuir.

Quanto ao Tribunal de Contas, há uma questão que a Câmara Legislativa já venceu. Os antigos

servidores do Tribunal de Contas, que até eram de outras carreiras, prestaram serviço ao tribunal e

foram incorporados por ele há algumas décadas. Refiro-me aos servidores da carreira de auxiliar. Essa

carreira de auxiliar depois migrou para técnico. O que aconteceu? Ficaram 2 carreiras de técnico no

Tribunal de Contas. Há o técnico que fez o concurso e entrou e o que migrou. Eles têm o mesmo

nome, mas salários diferentes.

Então, o que pode estar acontecendo? A recomposição salarial, o reajuste, presidente, é de 5%

para todo mundo. Tentaram corrigir isso equiparando o salário de todos os técnicos – não estão

corrigindo de forma completa, mas estão aproximando –, e aí pode ter dado essa diferença de 20 e

poucos por cento. Pegaram esse servidor que era auxiliar lá atrás – em alguns casos isso dá

divergências – e virou técnico, mas não recebe o salário do técnico. Agora, estão dando 20 e poucos

por cento, para aproximá-los do salário do técnico, havendo isonomia. Isso ainda não é o ideal.

Esse movimento pode ter dado essa divergência, mas está tudo muito acordado. Todos sabem

do movimento que está acontecendo. Essa dúvida que paira entre nós é normal. Essas questões de

carreira são muito confusas. O Distrito Federal coleciona uma série de problemas históricos com

relação a carreiras, carreiras em extinção, carreiras migradas.

Acho que vale todo tipo de cautela, mas o que está acontecendo na verdade é isto: estão

aproximando as duas carreiras de técnico.

Obrigado, presidente.

A nossa intenção é só contribuir.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Por uma questão de prudência, há muita

informação, desinformação e algumas coisas precisam ser esclarecidas, deputado Roosevelt esclareceu

parte, deputado Eduardo Pedrosa traz outra dúvida, por prudência é melhor não pautar, não votar esse

projeto hoje, vamos discutir com o sindicato e as 2 associações, havendo concordância, passamos aos

deputados e tomaremos a decisão de maneira mais acertada.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Presidente, agradeço pelos

esclarecimentos prestados.

A minha indagação é em relação a um pedido anterior feito pelo deputado Max Maciel com o

qual eu estou de acordo, que é votar um projeto do Executivo e um dos parlamentares. No entanto, o

projeto que o deputado Max Maciel pediu que fosse incluído em pauta, de autoria dele, presidente,

esse projeto não teve a tramitação concluída ainda. Há aquele acordo do Colégio de Líderes para que

projetos que venham ao plenário estejam com tramitação concluída ou que sejam indicação do

parlamentar, mas isto acontece quando formos votar todos os outros projetos de parlamentares que

ainda não tenham a tramitação concluída.

O meu pedido é que votemos, como ele pediu, um do Executivo e um do Legislativo, mas que

se respeite pelo menos o acordo do Colégio de Líderes no sentido de votarmos os que estão com

tramitação concluída ou aqueles que foram indicados pelos parlamentares, o que é a exceção a essa

regra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Perfeito, deputado. Precisamos vencer de fato

a discussão que o deputado Thiago Manzoni traz aqui, pois é uma discussão de acordo. Havendo

consenso, ótimo; senão houver, há que se levar para a reunião de líderes, conforme colocado aqui,

essa é a regra.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu só quero dizer que

concordo com a fala do deputado Thiago Manzoni, até porque fui 1 dos primeiros a requisitar esse

acordo.

Deputado Thiago Manzoni, só trouxemos esse projeto para o plenário, porque o prazo dele

venceu nas comissões. Peço, encarecidamente, a vossa excelência, que preside a Comissão de

Constituição e Justiça, que o paute. Não posso esperar o dia que a comissão toma a decisão de votar.

Fico prejudicado.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Deputado, já está na pauta. Foi indicado. Está na pauta. Não estou

trazendo o projeto, não. Ele está na Ordem do Dia.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO MAX MACIEL – É o item nº 127.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Deputado Eduardo Pedrosa, solicito o mesmo da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O Glauco está aqui explanando o que está

acontecendo. Os percentuais estão de acordo com o discutido ontem. O problema é que o texto não

está em sintonia com o projeto, com a tabela. Então, mais uma vez: é preciso fazer ajuste neste texto.

Vamos votando as matérias. Se depois, houver concordância, votaremos o projeto. Se não, a votação

dele ficará para a semana que vem, de fato. Primeiro, é preciso fazer ajuste para ficar bem claro.

Então, esses 2 projetos não serão colocados em pauta.

Mais uma vez, convido os representantes do Sindical, das associações do Tribunal de Contas do

Distrito Federal e da Câmara Legislativa a se reunirem com o secretário-geral João Monteiro, com os

representantes da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, com o deputado Eduardo Pedrosa e

com o chefe do orçamento, doutor Glauco. Muito obrigado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu

só gostaria de entrar na discussão do deputado Thiago Manzoni e do deputado Max Maciel.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Eu sei, mas quero entrar numa discussão

importante porque o projeto veio na pauta por um princípio. Se votarmos o projeto do deputado Max

Maciel, ao qual sou favorável, solicito que o princípio valha para os projetos de todos nós. Há muitos

projetos nossos, cujos prazos já venceram, ainda parados nas comissões. Que todos os outros sigam a

mesma regra à qual sou favorável.

Deputado Max Maciel, quero votar o projeto de vossa excelência porque, realmente, não dá

para os nossos projetos ficarem parados nas comissões, sem receber pareceres. Participo de uma

comissão com a nobre deputada Dayse Amarilio. Somos cuidadosos, colocamos os projetos na pauta e

trabalhamos. Hoje, votamos uns 13 projetos na Comissão de Segurança.

Então, solicito que os projetos dos deputados passem pelas comissões, para que possam ser

submetidos ao Plenário. Se não, temos que fazer virar regra este modelo: o prazo do projeto venceu

na comissão, ele vem para o plenário. Isso acaba minimizando o trabalho importante de análise dos

projetos realizado pelas comissões.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, acho que o caso do

projeto do deputado Max Maciel não é inversão da regra. Acho que a nossa defesa é pela manutenção

da regra. A questão é que houve um acordo específico no Colégio de Líderes que autorizou os

deputados a indicarem 1 projeto com prazo vencido ou com tramitação concluída nas comissões. Nesse

caso, o Colégio de Líderes abriu um precedente. O projeto de lei do deputado Max Maciel está dentro

do precedente.

Eu só gostaria de dizer que não estamos abrindo mão da regra. O Colégio de Líderes, nesse

caso, abriu 1 exceção. É uma exceção que não podemos, nem devemos, abrir sempre. Acho que esse

caso entrou na exceção. Eu nem estava no Colégio de Líderes quando isso foi pactuado, mas fui

informado pela assessoria de que houve essa pactuação. Como houve a pactuação, acho importante

que o projeto do deputado Max Maciel seja votado, assim como outros aos quais eu eventualmente

seja contrário.

Não acho que tenha sido uma mudança de regra. Foi uma exceção que o Colégio de Líderes

abriu para a inclusão na pauta, nesse contexto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Chegamos a um acordo?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não, não. Eu digo com relação ao que foi dito

pelo deputado Thiago Manzoni.

Estamos devidamente acordados?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ok.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.130/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentais para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 3 emendas de plenário.

A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças que designe relator

para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.130/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313,

de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentais para o exercício financeiro de 2024

e dá outras providências”.

O projeto de lei visa a ajustar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, com a finalidade de

incluir as alterações de nomenclatura dos cargos do Tribunal de Contas do DF e a realização de

nomeação em concurso público para o cargo de procurador do Ministério Público que atua junto ao

TCDF. O projeto de lei ainda visa à correção dos padrões de estrutura de vencimento de tabela de

cargos efetivos daquela corte de contas e, além disso, inclui os valores referentes à gratificação de

serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito do Detran e DER-DF.

Foram apresentadas 3 emendas ao projeto.

A Emenda nº 1 tem como objetivo incluir previsão para a reestruturação da carreira de gestão

fazendária. A Emenda nº 2 visa incluir previsão para a restruturação da carreira de Gestão de

Assistência Pública à Saúde. A Emenda nº 3 visa incluir previsão para a reestruturação da carreira de

Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária no DF.

A proposição reúne as condições necessárias para a sua aprovação no âmbito desta Comissão

de Economia, Orçamento e Finanças, razão pela qual votamos pela sua admissibilidade com as

emendas apresentadas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão.

Concedo a palavra a deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Há uma dúvida que

eu queria tirar com vossa excelência, deputado Eduardo Pedrosa. Se há uma questão de cálculo que

ainda está sendo analisada em relação ao projeto de lei, isso não teria impacto na LDO? Não teria que

haver alguma modificação na LDO?

Minha dúvida é se não podemos estar votando uma LDO errada, já que pode haver um

problema no mérito do projeto, já que ele também trata da corte de contas.

Eu sei que em relação aos outros casos já está sanado, mas, se houver alguma questão,

alguma modificação necessária na LDO, não seria mais prudente esperar resolvê-la para votar tudo

num pacote?

É só uma dúvida.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Podemos votar, caso contrário isso pode prejudicar o DER e

o Detran.

Deputado Fábio Félix, como é para cima e é estimativo, não há problema, pois não haverá

prejuízo.

(Assume a presidência o deputado Eduardo Pedrosa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Assumo a presidência.

Continua em discussão o parecer da CEOF. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.130/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Passo a presidência ao deputado Robério Negreiros.

(Assume a presidência o deputado Robério Negreiros.)

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Continua em discussão o parecer da CEOF.

(Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.130/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados.

Item nº 127:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 429/2023, de autoria do

deputado Max Maciel, que “Institui a Política Distrital “Vinícius Jr.” de combate ao racismo nos estádios

e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa; a Comissão de Assuntos Sociais; a Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o

projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro

Parlamentar, deputado Fábio Félix, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

Corrigindo, somente a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto. As outras

comissões, a CDDHCLP e a CAS, já aprovaram os pareceres.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – A presidência designa o deputado Eduardo

Pedrosa para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 429/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Institui a Política

Distrital “Vinícius Jr.” de combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito

Federal”.

Esta política busca transformar os espaços em locais de conscientização racial.

Considerando que a matéria não acarreta aumento da despesa para o Distrito Federal,

tampouco redução das suas receitas, manifestamos voto pela admissibilidade da proposição ao

parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, designo o deputado Fábio Félix.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Solicito ao relator, deputado Fábio Félix,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 429/2023, de autoria do deputado Max Maciel, que “Institui a Política Distrital “Vinícius Jr.” de

combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal”.

Primeiro, eu gostaria de parabenizar o deputado Max Maciel pela iniciativa. É uma iniciativa que

vemos que está sendo replicada pelo país. Se não me engano, foi aprovada na Assembleia Legislativa

do Rio Grande do Sul, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Houve outras iniciativas similares, e

algumas delas foram sancionadas, em vigor. Eu acho que a luta contra o racismo no futebol é uma luta

importante. O Vini Júnior, sem dúvida, é a grande referência nacional e internacional, porque ele tem,

na Espanha, sido uma voz ativa contra o racismo nos estádios e não tem se calado diante dessa

ofensiva.

Então, nesse ponto de vista, não há nenhum tipo de óbice de regimentalidade; de técnica

legislativa; de redação e de constitucionalidade.

Nesse sentido, o parecer é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 429/2023.

É o voto pela Comissão de Constituição e Justiça.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Obrigado, senhor

presidente. Antes de mais nada, o racismo é uma das coisas mais abjetas que vivemos na nossa

sociedade, não apenas no Brasil, mas no mundo todo. E o Vinícius Júnior se tornou um símbolo de

combate a esse mal que assola a humanidade. Nós somos todos iguais, nós somos todos seres

humanos, independentemente da cor da nossa pele, do tipo de cabelo que temos, etc. O fato de nós

pertencermos à raça humana nos torna todos iguais.

Partindo dessa premissa, eu preciso mencionar algumas preocupações que eu tenho em

relação ao texto da lei e as consequências que isso trará. Repito: racismo é algo abjeto que não deve

existir, e todos devem ter o compromisso de lutar contra ele.

Dito isso, o art. 3º, inciso I, alínea d, diz que:

“I - Torna-se obrigatório no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas

do Distrito Federal:

[...]

d. A interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação

de conduta racista ou discriminatória por qualquer pessoa presente, ...”.

Aqui, Deputado Max Maciel, eu pedi para discutir porque a interrupção é obrigatória e a simples

denúncia pode fazer com que o evento seja interrompido, e parece que pode haver 2 direitos em

conflito. Eu não estou falando da manifesta existência de um caso de racismo, porque são 2 coisas

diferentes. No texto da lei está escrito que a interrupção se dá por “denúncia ou reconhecida

manifestação de conduta racista”. Então, com a reconhecida manifestação de conduta racista não há o

que se discutir, interrompe; mas, em caso de simples denúncia, em que não se apurou o fato ainda, a

partida pode ser interrompida.

O art. 4º, inciso III, diz que:

“ III) O organizador do evento ou delegado da partida solicitará ao árbitro ou ao mediador da

partida a interrupção obrigatória de que trata a alínea d do inciso I do art. 3º desta Lei”.

Qual é a minha preocupação? Em alguns desses eventos esportivos há um público superior a

50, 60, 70 mil pessoas; preocupa-me que eventuais denúncias falsas sejam motivos suficientes para

que a partida seja interrompida. Assim, nós estaríamos a prejudicar, aproximadamente, como no caso

que eu estou dando exemplo, 70 mil consumidores que pagaram pelo ingresso para assistir ao evento

esportivo. O evento esportivo poderá ser paralisado por uma denúncia que, depois, pode não ser

verdadeira. Eu gostaria de manifestar a minha preocupação com esse trecho da lei.

Eu repito, quando a manifestação de racismo está reconhecida, está nítida para todo mundo,

não há o que discutir. Agora, nesse caso, a simples denúncia pode ser falsa e feita para prejudicar os

outros, para que o evento esportivo seja interrompido sem que tenha havido a manifestação racista.

Ou seja, alguém pode fazer com o intuito de prejudicar a realização daquele evento esportivo ou às

pessoas que estão assistindo a ele.

Esse trecho da lei, em especial, preocupou-me muito, porque, se o projeto tivesse passado pela

CCJ, eu iria conversar com vossa excelência para saber se poderíamos suprimir essa parte do texto da

lei.

Trago essa discussão. Indago se não seria o caso de nós fazermos, antes da votação, uma

emenda supressiva para se retirar a simples denúncia do texto, até para que haja mais conforto em

votar. Eu votarei com desconforto, pois estou votando em algo sabendo que existe a possibilidade de

uma denúncia falsa que pode prejudicar dezenas de milhares de pessoas, além dos atletas envolvidos.

Era isso o que eu tinha a discutir.

Agradeço, deputado Max Maciel, e peço vênia a vossa excelência para fazer essas ponderações,

pois achei pertinente fazê-las. Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, deputado

Robério Negreiros, quero apenas dizer ao deputado Thiago Manzoni que não há nenhum problema,

esse é um espaço para dialogarmos e divergirmos com muita tranquilidade.

Quero dizer que, no projeto de lei, tomamos o cuidado de criar esse protocolo. A partida não é

interrompida de forma tempestiva. Em toda partida há um delegado que a analisa e a suspende pelo

prazo que ele considerar. Pelo prazo, inclusive, que ele irá julgar se a denúncia procede ou não. O

delegado determina se são por 5 minutos, por 1 minuto ou se é o encerramento da partida, o que é

algo mais agravante.

Contudo, isso é pedagógico e faz com que a torcida consiga identificar aquele ou aquela,

possibilitando sua remoção do estádio para que a partida siga. Não vemos a necessidade de suprimir o

artigo, visto que estabelecemos, no passo a passo ou até mesmo no trecho, que o delegado da partida

julgará se a denúncia é válida ou não. E, se ela for válida, determinará por quanto tempo a partida será

suspensa e qual será a sua definição: a retirada daquele torcedor ou, em caso de torcida organizada, aí

sim, a penalidade de a torcida, inclusive, não entrar no jogo seguinte, com risco de multa para o time

vinculado.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente.

Vou reiterar: sou a favor do combate ao racismo. O racismo não deve existir. Pela minha

preocupação, talvez seja o caso de alterar o texto, então. Já que o delegado tem essa prerrogativa de

dizer por quanto tempo a partida vai ficar paralisada, o ideal, na minha opinião, é que ele avalie se a

denúncia é verdadeira antes de determinar a interrupção da partida! Isso não está no texto, deputado

Max Maciel.

Imaginem que estamos falando de atletas de alto rendimento. Nós estamos falando da

diferença brutal que faz interromper uma partida por 10 minutos. Isso atrapalha o rendimento e

atrapalha a competição. Então, talvez fosse o caso de alterarmos o texto para dizer que a denúncia

será avaliada primeiro pelo delegado. Atestado e reconhecido o caso de racismo, ele suspende a

partida pelo prazo que achar que deve, até que a pessoa seja presa ou até que aconteça o que houver

de acontecer lá.

Eu penso que precisamos melhorar um pouco a redação para não atrapalhar os atletas e o

restante da plateia, dos consumidores que estão lá no evento esportivo. Então, seria o caso só de se

adequar o texto, deputado Max Maciel, para que não a interrompêssemos sem a certeza de que houve

um ato de racismo. Repito: se houver o ato de racismo, a partida deve ser paralisada. Estou de acordo

com isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.

Em discussão o projeto, em primeiro turno.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Reitero os meus

argumentos e indago ao deputado Max Maciel se é possível subir uma emenda para melhorar o texto.

Estamos para votar algo em que a simples denúncia sem a comprovação de que tenha havido o caso

de racismo é suficiente para interromper a partida. Isso é ruim para os atletas de alto rendimento e

para o restante do público consumidor.

Se o caso de racismo for comprovado, terá de se parar o evento. A única coisa que eu

pergunto é se há autorização para que subamos uma emenda a fim de dizer que o delegado vai avaliar

se houve ou não o ato de racismo antes de paralisar a partida. Se houver a possibilidade, eu subo uma

emenda. Se não houver, tudo bem, votamos o projeto como está. Mas esta Câmara Legislativa vai

votar sabendo que votaremos com o risco de ocasionar prejuízo a atletas e a dezenas de milhares de

consumidores por uma denúncia não comprovada. Não estou falando da denúncia comprovada, estou

falando da denúncia não comprovada.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Eu gostaria de consultar o autor da

matéria.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, jamais

vamos dizer a um parlamentar o que ele deve ou não fazer. Acho que a emenda fica liberada. Nosso

entendimento é que no projeto está abarcado tudo isso. Que nós o votemos agora, e depois ele

apresenta a emenda em segundo turno, caso seja necessário.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Pode ser assim, deputado? Nós votamos

em primeiro turno, e em segundo turno...

Continua em discussão. (Pausa.)

Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 17 votos favoráveis e 1 abstenção.

Está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO PEPA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PEPA (PP. Sem revisão do orador.) – Presidente, o projeto do item nº 126, anterior

ao projeto do deputado Max Maciel, encontra-se na mesma situação de tramitação. Eu gostaria que ele

também fosse votado, por favor, meu amigo.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – O acordo proposto pelo presidente

deputado Wellington Luiz era de que fosse votado um projeto do Executivo e um projeto de

parlamentar. Agora vamos votar um projeto do Executivo, e o próximo projeto apreciado será o de

vossa excelência.

DEPUTADO PEPA – Obrigado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Peço para incluir na pauta,

o

presidente, o item nº 135, Projeto de Lei n 871/2024, que “Institui a Campanha Permanente de

Conscientização contra o aborto no Distrito Federal”, em homenagem à Marcha a Favor da Vida que

acontece no Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Esse projeto será votado na sequência,

depois do projeto do deputado Pepa.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Incluo na pauta o Projeto de Decreto

Legislativo nº 124/2024, de minha autoria, porque haverá uma sessão solene daqui a 10 dias.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Sem revisão do orador.) – Presidente, peço que ele

seja pautado para a possibilidade de ser votado.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Sem revisão do orador.) – Presidente, peço que seja

incluída nesse rodízio a votação do item nº 129, projeto de minha autoria, depois de concluída a

votação dos projetos do Executivo, do Legislativo, do deputado Thiago Manzoni e de vossa excelência.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Estamos seguindo a ordem dos projetos

em pauta.

Item nº 100:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados,

desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de

unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama – RA

II, Brazlândia – RA IV, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia –

RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Sobradinho II – RA XXVI e SIA – RA XXIX”.

Aprovados os pareceres favoráveis da CAF, CDESCTMAT e CEOF. A CCJ deverá se manifestar

sobre o projeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Solicito ao presidente da Comissão de

Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator para a matéria ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei Complementar nº 43/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo

Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público

para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas

Regiões Administrativas do Gama – RA II, Brazlândia – RA IV, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia

– RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV,

Sobradinho II – RA XXVI e SIA – RA XXIX”.

Senhor presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade. Contudo, entre o primeiro e

segundo turnos irei apresentar uma emenda de redação. Há uma falha na redação, já que algo que

deveria constar como inciso consta como parágrafo, então eu vou só trocar as posições, entre o

primeiro e segundo turnos.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Mas a emenda será de segundo turno. É

isso?

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Será no segundo turno.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Em discussão o parecer da CCJ. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, em primeiro turno.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 18 votos favoráveis.

O Projeto de Lei Complementar nº 43/2024 está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero só

deixar uma coisa clara com relação a ontem. Eu falei que muitas vezes – porque não dizer na maioria

das vezes –, para o governo aprovar projetos nesta casa, ele depende da oposição. Está aqui agora a

prova de que ele precisa de nós efetivamente: esse projeto precisava de 13 votos favoráveis e, se não

estivéssemos aqui, ele não teria sido aprovado. Imaginem aqueles projetos que precisam de 16 votos.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só

quero pedir que, pelo mesmo princípio, o item nº 121, referente a projeto de minha autoria, seja

também levado em consideração.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Ok. A sua solicitação foi acatada.

Item nº 126:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 903/2024, de autoria do

deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que “Disciplina o uso de caçambas

ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá

outras providências””.

O parecer favorável da CAF foi aprovado na forma das 2 emendas de relator. A CAS, a CEOF e

a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Solicito à relatora, deputada Dayse

Amarilio, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei

nº 903/2024, de autoria do deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que

“Disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de

entulho proveniente de obra e dá outras providências””.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto de mérito, nós nos

manifestamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 903/2024, com o acatamento das emendas

apresentadas e na forma do substitutivo e da Subemenda nº 4.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

É o parecer.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 18 votos favoráveis.

Está aprovado.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

Lembro que existem 2 emendas para relatar também.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Solicito ao relator, deputado Eduardo

Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 903/2024, de autoria do deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 6.157, de

25 de junho de 2018, que “Disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros

para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá outras providências””.

O projeto de lei visa alterar a lei para permitir a utilização de publicidade e propaganda em

contêineres de descarte de entulho, mediante pagamento de preço público; bem como acabar com a

obrigatoriedade de o contêiner ter a sua superfície pintada de cor amarela.

Como a matéria não acarreta aumento de despesa ao Distrito Federal, tampouco redução de

suas receitas, manifestamos voto pela admissibilidade da proposição com as Emendas nºs 1 e 2.

É o parecer.

(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Assumo a presidência.

DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa

excelência.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito que seja

incluído na pauta o item nº 120, Projeto de Lei nº 1.689/2021, de nossa autoria, para que seja votado

também, por favor.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Acato a solicitação de vossa

excelência.

Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão, os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 18 votos favoráveis.

Está aprovado.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao deputado Eduardo

Pedrosa que retifique o parecer pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para retificação do parecer. Sem revisão do orador.)

– Manifestamos voto pela admissibilidade da proposição, rejeitando as Emendas nºs 1 e 2 e acatando

as Emendas nºs 3 e 4.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Retorno o presente projeto à Comissão de Assuntos Fundiários para a retificação e emissão de

parecer às Emendas nºs 3 e 4.

A presidência designa o deputado Eduardo Pedrosa para emitir parecer sobre as emendas.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Assuntos

Fundiários sobre as emendas ao projeto.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para retificação de parecer. Sem revisão do orador.)

– Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Fundiários

sobre as Emendas nºs 3 e 4 ao Projeto de Lei nº 903/2024, de autoria do deputado Pepa, que “Altera a

Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que “Disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários

nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá outras providências””.

Acato as Emendas nºs 3 e 4. É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado

Iolando, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o projeto e as 4 emendas.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº

903/2024, de autoria do deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que

“Disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de

entulho proveniente de obra e dá outras providências””.

Nós somos pela aprovação, admissibilidade das Emendas nºs 3 e 4.

Esse é o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 903/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados e deputadas. Houve 1 abstenção, do

deputado Gabriel Magno.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa

excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Pela ordem de votação dos

itens, o projeto a ser votado agora seria o meu, o item nº 135 da pauta. Eu vou pedir para trocar o

item nº 135 pelo item nº 125, na medida em que o deputado João Cardoso tem preferência na votação

do mesmo tema. Eu abro mão para que ele vote o projeto dele, que é mais antigo, e peço para que

seja votado o item nº 125 da pauta. Peço que a ordem seja mantida, já que eu era o próximo.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Certo, deputado. Estou de acordo

com o pedido de vossa excelência, mas agora vamos apreciar o projeto referente ao Tribunal de

Contas.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos

efetivos e sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza

especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços

Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para

dispor sobre a progressão dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de

Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a concessão de indenização de transporte prevista no art. 106

da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito

Federal e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões e foi apresentada uma emenda de plenário. A

Comissão de Assuntos Sociais, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, e a Comissão de

Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais que designe relator para a matéria ou

avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito à relatora, deputada Dayse

Amarilio, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei

nº 1.134/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a estrutura

remuneratória dos cargos efetivos e sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos,

dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de

Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de

julho de 2009, para dispor sobre a progressão dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços

Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a concessão de indenização de

transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no âmbito

do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

Senhor presidente, obrigada. Nós estávamos vendo a emenda, porque ela entrou agora, mas é

só uma questão de data, mesmo.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto de mérito, manifestamo-nos

pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.134/2024, acatando a emenda apresentada.

Esse é o parecer.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Certo, deputada.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados e deputadas.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

(Pausa.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa

excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, estamos tentando

resolver uma questão importante, justamente referente ao Tribunal de Contas. Eu gostaria de fazer

uma sugestão à mesa: que pudéssemos – resolvendo o texto e fechando hoje – votar a recomposição

do Tribunal de Contas e encerrar a sessão. Em seguida, abre-se sessão extraordinária para votar as

matérias em segundo turno.

Quero justificar o motivo: há uma sessão solene marcada para as 19 horas, no plenário, para

celebrar o Dia do Químico. Como já são 18 horas e 20 minutos, sugiro que resolvamos a questão do

Tribunal de Contas da seguinte forma: vota-se o projeto em primeiro turno, encerra-se a sessão e

abre-se sessão extraordinária para votá-lo em segundo turno.

Desta forma, daríamos uma resposta a outros servidores – do Detran e do DER –, que são

importantes também. Ou seja: sugiro que encerremos esta sessão por conta da nossa sessão solene

daqui a pouco, às 19 horas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Acato a solicitação de vossa

excelência.

Consulto os líderes sobre se há de acordo. Peço que os líderes se manifestem. (Pausa.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa

excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, apenas uma

correção: eu falei do Tribunal de Contas, porque achei que estava em 1 projeto só. São 2 projetos: um

referente aos servidores do Tribunal de Contas e o outro aos servidores da casa.

Resolvemos isso e, em seguida, encerramos a sessão.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Acato a sugestão de vossa

excelência.

Estou aguardando o parecer dos líderes. Como suas excelências se manifestam?

(Pausa.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Passamos ao próximo item de pauta.

Item nº 101:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 40/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que

dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 15 votos favoráveis. Houve 9 ausências.

Está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 125:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 334/2023, de autoria do

deputado Thiago Manzoni, que “Reconhece a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante

interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal”.

Está aprovado o parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais. A Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 334/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Reconhece a

Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do

Distrito Federal”.

O projeto tem como objetivo reconhecer os relevantes serviços prestados pela Feira dos

Importados de Taguatinga para o desenvolvimento do Distrito Federal.

Considero que a proposição não acarreta aumento de despesa para o Distrito Federal,

tampouco redução para as suas receitas.

Manifestamos voto pela admissibilidade da proposição.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, designo o deputado Iolando para relatar a

matéria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado

Iolando, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº

334/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Reconhece a Feira dos Importados de

Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal”.

Somos pela admissibilidade do projeto.

Esse é o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.

Em discussão o projeto, em primeiro turno.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,

obrigado.

Pedi a palavra para discutir bem brevemente.

Primeiro, quero parabenizar a iniciativa do deputado Thiago Manzoni.

Quero fazer um registro quanto à forma como o processo tramitou. É importante que os

próximos projetos em que se reconheça o relevante interesse cultural passem pela Comissão de

Cultura desta casa, a CESC. Mas, independentemente de esse projeto ter passado por ela ou não, nós

votaremos favoravelmente a ele.

Parabenizo o deputado Thiago Manzoni pelo instrumento adequado. O reconhecimento de que

algo é de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal é de iniciativa

adequada deste parlamento, porque há outros processos com indicações ao Poder Executivo, que é

quem deve reconhecer ou não se alguma festa ou feira deve se tornar patrimônio cultural, material ou

imaterial do Distrito Federal, respeitando-se os ritos, utilizando-se memorial e todo o processo

descritivo. Dessa forma, preservamos nesta casa o conjunto de legislações, sem violar a legislação

vigente, e preservamos também algo tão importante, que é o nosso patrimônio, seja ele cultural, seja

ele material, seja ele imaterial, nos sítios corretos.

Portanto, eu parabenizo o deputado Thiago Manzoni e lembro a todos que esse assunto

também é pertinente à Comissão de Cultura, que trata dessas questões.

O nosso voto é favorável ao projeto de lei.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Fica registrada a observação. Com

toda a certeza, isso é necessário mesmo.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 16 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa

excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu peço a

vossa excelência que votemos agora o item nº 111 da pauta. Trata-se de discussão e votação, em

primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de minha autoria, que trata da política e orientação

sobre como se livrar do superendividamento no Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Certo, deputado, nós acatamos a

solicitação. Ela entra na sequência que está sendo organizada.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Já está na Ordem do Dia. Eu quero que o votemos

imediatamente.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Seguirei a ordem da votação. Eu

estou explicando que outros deputados fizeram o mesmo pedido de vossa excelência. Peço aos

deputados que sejamos rápidos porque vamos votar, depois, o projeto do tribunal, e há uma sessão

solene do deputado Gabriel Magno.

Item nº 102:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.033/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a

despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 16 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 129:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.053/2024, de autoria do

deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças

sazonais no Distrito Federal”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CESC, a CEOF e a CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deputado Gabriel Magno,

que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, designo a deputada Dayse Amarilio, vice-

presidente da comissão.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito à relatora, deputada Dayse

Amarilio, que emita parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura ao

Projeto de Lei nº 1.053/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui protocolo de

gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal”.

A Comissão de Saúde, Educação e Cultura é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.053/2024.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado

Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a

matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.053/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui

protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal”.

Considera-se doença sazonal aquela que ocorre principalmente em certos períodos do ano,

como a dengue e a gripe.

Em nome desta comissão, manifestamos voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 1.053/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui protocolo de gestão de

crise no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal”.

Eu avoquei a relatoria da proposição do excelentíssimo deputado Joaquim Roriz Neto para, em

nome da CCJ, admiti-la.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.053/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 16 deputados.

Retorno o projeto à CAS, para emissão de parecer.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito à relatora, deputada Dayse

Amarilio, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei

nº 1.053/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui protocolo de gestão de crise

no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, em relação à relevância e ao mérito, somos pela

aprovação do Projeto de Lei nº 1.053/2024, de autoria do nobre deputado Joaquim Roriz Neto.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.

Ratifico a aprovação do projeto em primeiro turno, com 16 votos favoráveis.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos

efetivos e sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza

especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços

Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para

dispor sobre a progressão dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de

Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a concessão de indenização de transporte prevista no art. 106

da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito

Federal e dá outras providências”.

Informo que a Comissão de Assuntos Sociais já aprovou o projeto e a Emenda nº 1.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria para emitir parecer sobre a Emenda nº 2.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito à relatora, deputada Dayse

Amarilio, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais à Emenda nº 2

ao Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe

sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos e sobre a recomposição parcial dos vencimentos

dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de

confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para dispor sobre a progressão dos servidores do Quadro

de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a concessão

de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de

2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, aprovamos a Emenda nº 2, supressiva.

É o parecer.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, designo o deputado Joaquim Roriz Neto.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado

Joaquim Roriz Neto, que emita parecer da Comissão de Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

sobre a matéria.

Informo que foram apresentadas 2 emendas.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

ao Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe

sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos e sobre a recomposição parcial dos vencimentos

dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de

confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para dispor sobre a progressão dos servidores do Quadro

de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a concessão

de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de

2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças é pela aprovação, com as 2 emendas

apresentadas.

É o parecer.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao presidente da Comissão

de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator para a matéria ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça à Emenda

nº 2 ao Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que

“Dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos e sobre a recomposição parcial dos

vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das

funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito

Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para dispor sobre a progressão dos servidores do

Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a

concessão de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de

dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade do projeto e das

Emendas nºs 1 e 2.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.134/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão a votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.135/2024, de autoria da Mesa

Diretora, que “Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara

Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionária e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto.

Solicito à presidente da CAS, deputada Dayse Amarilio, que designe relator para a matéria ou

avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito à relatora, deputada Dayse

Amarilio, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer ao Projeto de Lei nº 1.135/2024, de autoria da

Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da

Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionária e dá outras

providências”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto de mérito, manifestamo-nos

pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.135/2024.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator para a matéria

ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado

Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a

matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.135/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o reajuste

das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para

recomposição das perdas inflacionária e dá outras providências”.

O projeto de lei visa ajustar as tabelas de remuneração do quadro pessoal desta casa em 5% a

partir do dia 1º de junho de 2024.

Acompanha a proposição estimativa de impacto financeiro e orçamentário para o exercício

corrente e os dois subsequentes, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A proposição reúne as condições necessárias para sua aprovação no âmbito desta Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças, razão pela qual votamos pela sua admissibilidade.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator para a matéria ou

avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 1.135/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o reajuste das tabelas de

remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das

perdas inflacionária e dá outras providências”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.135/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 99:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 985/2024, de autoria do

deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o

Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI,

de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII””, em tramitação

conjunta com Projeto de Lei nº 1.066/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Altera a Lei nº

3.035, de 18 de julho de 2002, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões

Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul –

RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII"”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto e a emenda substitutiva.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Presidente, designo o deputado João Cardoso.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado João

Cardoso, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei

nº 985/2024, de autoria do presidente desta casa, deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº

3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões

Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul –

RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII””, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.066/2024, de

autoria do deputado Jorge Vianna, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “dispõe

sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro –

RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII"”.

No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, quanto aos aspectos do mérito, manifestamos

o voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 985/2024.

É o parecer. (Pausa.)

Presidente, vou retificar o parecer.

Trata-se do Projeto de Lei nº 985/2024 em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº

1.066/2024, na forma da Emenda nº 1, substitutiva.

Parabenizo o presidente desta casa pela competência e iniciativa.

Esse é o parecer no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) –Eu fiquei com

dúvida porque há uma emenda substitutiva apresentada pela CAS. A emenda proíbe, salvo melhor

juízo, que haja novos painéis com mais de 3 metros quadrados na área tombada de Brasília. Já que o

deputado Wellington Luiz é o proponente do projeto de lei, eu queria só saber se ele está de acordo

com a emenda que foi apresentada no âmbito da CAS, para que possamos votar.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Com a palavra, o autor do projeto,

presidente desta casa, o competente deputado Wellington Luiz.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Vou pedir para a assessoria dar uma olhada na emenda que

foi apresentada na CAS.

Está tudo acertado?

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu percebi que era uma emenda da CAS, mas a emenda é do

senhor mesmo.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Então, está ok.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – O deputado Pastor Daniel de Castro tem toda razão, o senhor

é muito competente, e a emenda tem que ser aprovada mesmo.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Vocês estão falando isso de coração ou só para me enganar?

DEPUTADO THIAGO MANZONI – De coração, senhor presidente.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Se for de coração, eu recebo.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Continua em discussão. (Pausa.)

Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados. Houve 4 votos contrários.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado

Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 985/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº

3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões

Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul –

RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.066, de 2024, de

autoria do deputado Jorge Vianna , que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “dispõe

sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro -

RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII".

O projeto de lei visa a permitir a instalação de painéis de publicidade nas fachadas dos prédios

comerciais localizados no Setor de Diversões Norte e no Setor de Diversões Sul. Além disso, restringe a

instalação de painéis de publicidade de grande porte na área tombada de Brasília, bem como

estabelece o espaçamento mínimo entre os meios de propaganda da Estrada Parque Aeroporto.

A matéria não gera despesa para o poder público.

Em nome desta comissão, manifestamos voto pela admissibilidade do projeto na forma do

substitutivo.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados. Houve 4 votos contrários.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 985/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho

de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto

– RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA

XVIII”, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.066, de 2024, de autoria do deputado Jorge

Vianna , que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “dispõe sobre o Plano Diretor de

Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia

– RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII".

O parecer é pela admissibilidade nos termos do substitutivo apresentado pela CAS.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados. Houve 4 votos contrários.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 985/2024, em tramitação

conjunta com Projeto de Lei nº 1.066, de 2024.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente.

Eu quero parabenizar o deputado Wellington Luiz, porque esta iniciativa tenta corrigir um erro

que, na minha opinião, esta casa cometeu lá atrás, quando permitiu a instalação dos LEDs em várias

áreas tombadas de Brasília. E por que votei contra? Porque, na nossa opinião, essa deveria ser uma

matéria do Condepac, órgão que cuida do patrimônio.

Numa perspectiva ilustrativa, quando permitimos os LEDs voltados para a área de trás do

Conjunto Nacional e do Conic, por exemplo, prejudicamos a escala monumental, uma das principais

escalas do tombamento de Brasília. Imagine, presidente, estar na Torre de TV olhando para o

Congresso Nacional. Esta era a ideia original do Lúcio Costa para a escala monumental: ter a vista livre

entre os grandes monumentos do Niemeyer, como a Esplanada dos Ministérios, a Catedral e o

Congresso Nacional, ao fundo. A ideia é que essa vista livre fosse preservada. Por isso o meu voto é

contrário.

Registro que é importante que, antes de qualquer implementação desses painéis, seja feita

uma consulta ao Condepac, que é o órgão responsável por esse tema, até para cumprirmos o inciso II,

do artigo 4º, da própria lei.

Acho que o deputado Wellington Luiz, presidente desta casa, que é muito competente, tentou

corrigir um equívoco que esta casa cometeu lá atrás. Porém, pelas razões expostas, eu voto contra o

projeto. Achei importante justificar o meu voto. Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado em primeiro turno, na forma do substitutivo, com a presença de 18

deputados. Houve 4 votos contrários.

A matéria segue a tramitação regimental.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nos termos do art. 120 do Regimento Interno,

em atendimento ao Requerimento nº 1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nós

havíamos combinado de votar o item nº 111, que é um projeto de minha autoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está na ordem, deputado Chico Vigilante; bem

como os itens nºs 129, 121, 120 e 111.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Com a tramitação concluída, o voto será rápido.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Perfeito.

Nos termos do art. 120 do Regimento Interno, em atendimento ao Requerimento nº

1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para sessão extraordinária de hoje, com

início imediato após esta sessão ordinária, para a discussão e votação, em segundo o turno, dos

seguintes:

– Projeto de Lei nº 1.130/2024, de autoria do Poder Executivo;

– Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do Tribunal de Contas;

– Projeto de Lei nº 1.135/2024, de autoria da Mesa Diretora;

– Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, em segundo turno, de autoria do Poder Executivo,

que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir

ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias

destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama – RA II, Brazlândia – RA IV,

Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA

XIII, São Sebastião – RA XIV, Sobradinho II – RA XXVI e SIA – RA XXIX”;

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 40/2024;

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 10.033/2024.

Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.

(Levanta-se a sessão às 18h57min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

BRT – Bus Rapid Transit.

Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDDHCLP – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa

CEDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CESC – Comissão de Educação, Saúde e Cultura.

CO – Centro Obstétrico

Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Condepac – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal

CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito

DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

FAC – Fundo de Apoio à Cultura

Fecomércio-DF – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal

Gata – Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental)

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA – Lei Orçamentária Anual

PAE – Programa de Apoio ao Esporte

PEC – Proposta de Emenda à Constituição

PGDF – Procuradoria-Geral do Distrito Federal

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

Pró-DF – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal

Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

Seduh – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Sesc – Serviço Social do Comércio

SES-DF – Secretaria de Saúde do Distrito Federal

Sindical – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal

TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 12/06/2024, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1708447 Código CRC: 124D7901.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 51ª(QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 11 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H04MIN TÉRMINO ÀS 18H57MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária deterça-feira, 11 de junho de 2024, às 15 ho...
Ver DCL Completo
DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1306/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Institui a Política Distrital de

Atenção às Emergências Climáticas,

Prevenção aos Desastres

Ambientais e Combate ao Racismo

Ambiental.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas,

Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental.

Parágrafo único - O Distrito Federal implementará medidas e ações voltadas às

emergências climáticas, prevenção aos desastres ambientais e ao combate ao racismo

ambiental, de acordo com o estabelecido pela Agenda 2030 da Organização das Nações

Unidas de Desenvolvimento Sustentável e conforme ratificado no Acordo de Paris.

§ 1º Considera-se “Emergências Climáticas” a situação em que é necessária uma

ação urgente para reduzir ou interromper a mudança climática e evitar danos ambientais

potencialmente irreversíveis.

§ 2º Considera-se “Desastres Ambientais” o resultado de eventos adversos, naturais

ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema (vulnerável), causando danos humanos,

materiais e/ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.

§ 3º Considera-se “Racismo Ambiental” o processo de discriminação e injustiças

sociais que populações periferizadas ou grupos étnicos marginalizados sofrem, devido à

degradação ambiental e em decorrência das mudanças climáticas.

Art. 2º São princípios da Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas,

Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental:

I. promover o desenvolvimento sustentável;

II. reduzir as desigualdades socioeconômicas;

III. reduzir os riscos e a vulnerabilidade aos efeitos adversos das mudanças climáticas e do

desenvolvimento urbano desigual;

IV. garantir a defesa dos direitos humanos e da justiça climática;

V. promover ações e práticas de preservação que auxiliem na redução do aumento da

temperatura média;

VI. promover políticas reparatórias transversais para atingidos por desastres ambientais.

Art. 3º São diretrizes da Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas,

Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental:

I. desenvolver e implementar planos de contingência para emergências climáticas,

considerando a vulnerabilidade de comunidades historicamente marginalizadas;

II. promover ações de prevenção e conscientização sobre as mudanças climáticas,

envolvendo a participação ativa da comunidade;

III.

PL 1138/2024 - Projeto de Lei - 1138/2024 - Deputado Max Maciel - (124726) pg.1

III. estimular à pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis para mitigar e

adaptar-se aos efeitos das mudanças climáticas;

IV. promover a equidade ambiental, assegurando que todas as comunidades tenham acesso

igualitário aos benefícios ambientais e estejam protegidas dos impactos adversos;

V. implementar programas de educação ambiental que promovam a consciência sobre as

desigualdades ambientais, abordando questões de atenção às emergências climáticas,

prevenção aos desastres ambientais, e combate ao racismo ambiental.

Art. 4º São objetivos da Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas,

Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental:

I. atuar no fortalecimento e ampliação dos sistemas de monitoramento das estações

climáticas e hidrológicas;

II. fomentar estudos de impactos das vulnerabilidades climáticas e de seus mecanismos de

adaptação ante aos efeitos das emergências climática, considerando o mapeamento das

áreas sensíveis no Distrito Federal e nas regiões administrativas;

III. estabelecer sistemas de adaptação e mitigação;

IV. estabelecer sistemas de monitoramento das emissões dos gases do efeito estufa de

atividade efetiva ou potencialmente emissora, no Distrito Federal, vinculando as

responsáveis por tais emissões aos planos de mitigação;

V. estabelecer sistemas de vigilância e monitoramento de parâmetros em saúde pública

associada às doenças climáticas e à poluição atmosférica nas regiões identificadas como

sensíveis, sobretudo nas regiões periféricas;

VI. estabelecer sistemas de monitoramento de alerta de eventos climáticos, contando com

ampla participação social da sociedade civil organizada, de divulgação pública e acessível;

VII. realizar ações permanentes de combate ao desmatamento e de recuperação de áreas

degradadas;

VIII. fortalecer a fiscalização ambiental.

Art. 5º Para fins desta lei, serão consideradas ações prioritárias para emergências

climáticas e desastres naturais, tanto no que se refere à mitigação quanto à adaptação dos

territórios urbanos:

I. estabelecer metas e ações para combate às mudanças climáticas até 2030 conforme

proposto na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

II. estabelecer metas e ações para combate às mudanças climáticas até 2050 conforme

ratificado no Acordo de Paris;

III. estabelecer protocolos para avaliação dos danos e desigualdades provocadas em

decorrência dos desastres ambientais;

IV. estabelecer protocolos para avaliação de doenças provocadas pelo desmatamento e pela

poluição atmosférica;

V. promover a gestão de riscos provocados pela urbanização excludente e pelos desastres

naturais advindos das mudanças climáticas;

VI. promover programas e políticas de adaptação ou transição energética no âmbito do

Distrito Federal;

VII. promover sistemas agroecológicos e de produção orgânica no Distrito Federal;

VIII. promover programas e políticas que promovam o desenvolvimento de tecnologias, uso e

produção do hidrogênio verde;

IX. implementar políticas de telhados verdes e de energia solar em comunidades rurais e

urbanas;

X. fomentar a transição nos sistemas de transportes públicos para matriz com baixa emissão

dos gases do efeito estufa e o desincentivo do uso do transporte individual motorizado;

XI. promover, na rede de ensino pública do Distrito Federal, atividades formativas com

enfoque nas questões ambientais e temas relacionados ao combate do racismo ambiental,

prevenção de desastres ambientais e fortalecimento da justiça climática;

PL 1138/2024 - Projeto de Lei - 1138/2024 - Deputado Max Maciel - (124726) pg.2

XII. promover infraestrutura nas regiões mais pobres e afetadas do Distrito Federal por

mudanças climáticas ou por grandes empreendimentos, de forma a prevenir desastres;

XIII. estabelecer diretrizes para criação de política habitacional de interesse social para

atingidos por desastres ambientais com priorização do atendimento para mães solos;

XIV. fomentar a criação de centros de acolhimento adequados às famílias de baixa renda

vítimas de desastres socioambientais.

Art. 6º Na execução desta lei, a Administração poderá:

I. firmar convênios com a União, os Municípios e pessoas de direito privado, nos termos da

legislação pertinente em vigor;

II. contratar a prestação de serviços técnicos especializados;

III. recrutar trabalho voluntário.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O termo "racismo ambiental", cunhado por Benjamin Franklin em 1981, designa a

disparidade com que grupos étnico-raciais marginalizados são impactados por questões

ambientais. Esse conceito serve de base para ações de combate à discriminação racial, à

formulação de políticas públicas e ao desenvolvimento de normas e regulamentações

ambientais em todo o mundo. Atualmente, o racismo ambiental se manifesta na

vulnerabilidade desproporcional de populações empobrecidas e marginalizadas aos efeitos

negativos do meio ambiente. Degradação ambiental e mudanças climáticas impactam

severamente esses grupos, que geralmente detêm menor poder político e econômico para se

defender.

No Brasil, conforme o Mapa das Desigualdades (2020), as desigualdades sociais e

ambientais afetam de forma mais grave a vida e a saúde de populações negras, indígenas,

quilombolas, empobrecidas e periféricas. O Distrito Federal não é exceção: anualmente,

inundações em áreas como Itapuã, Ceilândia e Pôr do Sol causam perdas materiais e

sofrimento à população. Esse cenário exige políticas públicas e melhores práticas para mitigar

e prevenir desastres socioambientais. A adoção de termos e conceitos precisos nos debates

públicos sobre o meio ambiente é fundamental, assim como a compreensão do risco como

construção social e não como mera característica física ou geológica.

As populações mais afetadas por eventos climáticos extremos são pobres e negras

porque o risco é socialmente construído por nossa sociedade. Essa sociedade não apenas

permite, mas determina quem são os afetados por tais processos, revelando a natureza não

acidental desses eventos.

Esta proposta de lei visa à contenção dos danos causados pela degradação

ambiental e seus efeitos climáticos. O objetivo central é o desenvolvimento da segurança

climática e ambiental para as pessoas constantemente impactadas pela falta de saneamento

básico e urbanização adequada em suas áreas. Ademais, a presente proposta está em

consonância com os princípios constitucionais de direitos humanos e de garantia das

condições mínimas de bem-estar, previstos na Constituição Federal.

Com o intuito de discutir o presente tema, bem como desenvolver políticas públicas

que tratem da preservação do meio ambiente e do combate às mudanças climáticas,

propomos o presente projeto de lei.

PL 1138/2024 - Projeto de Lei - 1138/2024 - Deputado Max Maciel - (124726) pg.3

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste

projeto de lei.

Sala das Sessões,

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 13/06/2024, às 14:15:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124726 , Código CRC: 74a8d5e5

PL 1138/2024 - Projeto de Lei - 1138/2024 - Deputado Max Maciel - (124726) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal o Dia

de Enfrentamento ao Racismo

Ambiental e Defesa da Justiça

Climática.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa

da Justiça Climática, a ser comemorado anualmente no dia 16 de março.

§ 1º Considera-se “Racismo Ambiental” o processo de discriminação e injustiças

sociais que populações periferizadas ou grupos étnicos marginalizados sofrem, devido à

degradação ambiental e em decorrência das mudanças climáticas.

§ 2º Considera-se “Justiça Climática” a equidade e justiça na luta contra as mudanças

climáticas, garantindo que as ações tomadas para lidar com o aquecimento global sejam

distribuídas de forma equânime, levando em conta a responsabilidade histórica e as

desigualdades existentes.

Art. 2º Os objetivos do Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da

Justiça Climática são:

I. incentivar a promoção de políticas públicas de enfrentamento ao racismo ambiental e de

defesa da justiça ambiental;

II. impulsionar de ações educativas relacionadas ao enfrentamento ao racismo ambiental e

de defesa da justiça ambiental;

III. estimular a capacitação transversal dos profissionais das áreas de meio ambiente e

infraestrutura;

IV. conscientizar e sensibilizar a sociedade em geral sobre a gravidade do processo de

racismo ambiental e da necessidade da defesa da justiça climática;

V. fomentar encontros, seminários, conferências e fóruns de debates com temas de

relevância social tendo como foco central o enfrentamento ao racismo ambiental e de

defesa da justiça ambiental.

Art. 3º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei visa instituir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito

Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática, a ser

celebrado no dia 16 de março.

PL 1139/2024 - Projeto de Lei - 1139/2024 - Deputado Max Maciel - (124725) pg.1

O dia 16 de março marca importantes debates e lutas contra as mudanças climáticas,

o racismo ambiental e em defesa da justiça climática. Nesta data, em 1988, foi reconhecido o

Protocolo de Kyoto, um tratado internacional para o controle da emissão de gases de efeito

estufa na atmosfera. Além disso, o dia 16 de março é comemorado como o Dia Nacional de

Conscientização sobre Mudanças Climáticas no Brasil, que busca promover debates e

mobilizações em torno da criação de alternativas sustentáveis nos processos produtivos e na

organização social e econômica.

O termo racismo ambiental foi cunhado por Benjamin Franklin Chavis Jr. e descreve a

forma como as populações mais pobres e marginalizadas são afetadas de forma

desproporcional pelos impactos ambientais negativos. Diante disso, a degradação ambiental e

as constantes mudanças climáticas acabam por afetar populações que por vezes têm menos

poder político e econômico.

Além disso, o conceito de "justiça climática", conforme definido pela Organização das

Nações Unidas, busca associar a luta contra a crise climática à garantia de direitos das

pessoas, ou seja, busca a equidade e justiça na luta contra as mudanças climáticas,

garantindo que as ações tomadas para lidar com o aquecimento global sejam distribuídas de

forma equânime, levando em conta a responsabilidade histórica e as desigualdades

existentes.

A Criação do Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça

Climática no Distrito Federal ganha ainda mais relevância por nossa posição como capital do

país, erguida no coração do Cerrado, bioma conhecido como "Berço das Águas Brasileiras".

Detentor de cerca de 40% da água que abastece Brasília, o Cerrado é guardião de

nascentes de rios imponentes como o São Francisco, Paraná e Tocantins. No entanto, o

desmatamento desenfreado tece uma teia de ameaças à sua vitalidade, comprometendo sua

capacidade de armazenar água e levando à diminuição das vazões dos rios, erosão do solo e

ao aumento do risco de inundações e secas.

Com o objetivo de enfatizar a importância de que o desenvolvimento deve estar ligado

à capacidade de utilizar os recursos da natureza de forma racional para garantir a sua

disponibilidade também para as gerações futuras, propomos o presente projeto com o intuito

de sensibilizar e conscientizar a população acerca do tema.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste

projeto de lei.

Sala das Sessões,

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 13/06/2024, às 14:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124725 , Código CRC: 06357f75

PL 1139/2024 - Projeto de Lei - 1139/2024 - Deputado Max Maciel - (124725) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Mesa Diretora

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Mesa Diretora)

Regulamenta o funcionamento e a

estrutura do Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e

dos Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal –

Fascal e dá outras providências..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A assistência à saúde suplementar dos deputados distritais, dos servidores

efetivos ativos e inativos, dos servidores ocupantes de cargos de livre provimento, dos ex-

servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dos seus respectivos

dependentes e pensionistas é prestada na forma disciplinada nesta Resolução.

Parágrafo único. A assistência à saúde suplementar compreende as ações

necessárias à prevenção de doenças, à recuperação, à manutenção e à reabilitação da

saúde, na forma da Lei federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998, da Lei Complementar nº 840,

de 23 de dezembro de 2011, e da legislação suplementar.

Art. 2º A assistência à saúde é proporcionada pelo Fundo de Assistência à Saúde dos

Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal,

fundo de natureza contábil criado pela Resolução nº 38, de 1991, e ratificado pela Resolução

nº 105, de 1996.

CAPÍTULO II

DO CUSTEIO

Seção I

Das Contribuições

Art. 3º Constituem receitas do Fascal:

I – dotações orçamentárias da ordem de 6%, calculadas sobre os valores constantes

da lei orçamentária da CLDF para o grupo de despesa relativo a pessoal e encargos sociais,

incluídas as despesas com ressarcimento de pessoal requisitado;

II – contribuição mensal e coparticipação nas despesas dos beneficiários titulares do

Fascal e dos respectivos dependentes, conforme valores e percentuais constantes da tabela

do Anexo I e do artigo 5º desta Resolução, os quais são reajustados anualmente de acordo

com o percentual atuarialmente apurado para assegurar o equilíbrio nas contas do Fascal ou,

na sua ausência, pelo índice de reajuste definido pela Mesa Diretora;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.1

III – receitas de convênios, contratos e outros ajustes celebrados com órgãos ou

entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros;

IV – receitas de aplicações financeiras referentes aos recursos diretamente

arrecadados;

V – contribuições, doações e outros atos de pessoas físicas ou jurídicas de direito

público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

VI – saldos de exercícios anteriores;

VII – recuperação de despesas médico-hospitalares;

VIII – remanejamento do orçamento da CLDF;

IX – outros recursos que lhe sejam destinados.

§ 1º As contribuições referidas no inciso II do caput ficam limitadas a 12 contribuições

anuais.

§ 2º Para efeitos de cálculo da mensalidade constante da tabela do Anexo I, são

computados:

I – por remuneração de servidor ativo;

II – por aposentadoria de cargo público;

III – por pensão, no caso de pensionista de servidor;

IV – pelo órgão de origem, no caso de servidor requisitado;

V – pelo órgão cessionário, no caso de servidor cedido.

§ 3º O enquadramento nas faixas remuneratórias previstas na tabela do Anexo I

considera a remuneração do mês anterior.

§ 4º No caso de primeiro provento, a contribuição será calculada com base na

remuneração de tabela do cargo efetivo ou do cargo em comissão, proporcional aos dias de

efetivo exercício.

Art. 4º Para cobrir despesas com a execução de contrato ou convênio com outras

operadoras de planos de saúde ou instituições de atendimento diferenciado de alto custo para

ampliar a rede de atendimento, o Fascal fica autorizado a cobrar do associado:

I – o valor per capita referente à carteira de associado e à manutenção da rede

credenciada;

II – o reembolso das despesas operacionais, calculadas sobre as despesas efetuadas

pelos associados, acrescido do valor correspondente ao Imposto sobre Serviço de Qualquer

Natureza – ISSQN a ser recolhido ao Distrito Federal;

III – a coparticipação dos associados do Fascal nas despesas assistenciais, em

percentuais diferenciados e específicos, para cobertura de procedimentos, tratamentos e

internações realizados em instituições de alto custo, a ser definida em Ato da Mesa Diretora,

de acordo com os contratos ou os convênios firmados.

§ 1º Os valores de que trata este artigo são cobrados em conformidade com o

contrato ou o convênio assinado pelo Fascal.

§ 2º O associado só faz jus à carteira para uso de plano de saúde conveniado ou

contratado após decorridos 180 dias de sua inscrição no Fascal.

§ 3º O prazo de 180 dias estabelecido no § 2º do caput não se aplica:

I – ao associado que tenha realizado a portabilidade de carência de internação,

cumprida em outro plano de assistência à saúde suplementar;

II – ao recém-nascido que se encaixe nas hipóteses de dependência do art. 8º e que

tenha sido inscrito no Fascal no prazo de 60 dias contados do nascimento ou da adoção.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.2

§ 4º No uso da rede credenciada de que trata este artigo, o associado deve:

I – participar no custeio das despesas, inclusive com a integralidade da taxa de

administração prevista em contrato e em ato do Comitê de Governança e Gestão Estratégica

do Fascal – CGFascal;

II – requerer autorização prévia para os procedimentos que assim o exijam;

III – reembolsar integralmente as despesas relativas a procedimentos não cobertos

pelo Fascal ou que dependam do cumprimento de carência.

§ 5º A cobrança feita por operadora de plano de saúde conveniado na forma deste

artigo caracteriza-se como reembolso das despesas pelo uso da rede credenciada ou pela

execução do convênio, e seu pagamento, independentemente do fornecimento de certidões, é

processado pelo Fascal, na forma contratada.

§ 6º Fica o Fascal autorizado a contratar seguro contra a inadimplência de ex-

beneficiários, que será regulamentado por ato do Comitê de Administração do Fascal - CAF.

Seção II

Das Coparticipações

Art. 5º O titular participa das despesas efetuadas pelo Fascal com ele e seus

dependentes, com o valor correspondente a:

I – 20% do valor da tabela do Fascal para consultas realizadas em estabelecimentos

regulares e 50% da tabela do Fascal quando realizadas em estabelecimentos de alto custo;

II – 20% do valor da tabela do Fascal para sessões de psicoterapia, psicopedagogia,

fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicomotricidade, limitadas a 60 sessões por ano,

realizadas em estabelecimentos regulares, e 50% da tabela do Fascal quando realizadas em

estabelecimentos de alto custo;

III – 10% do valor da tabela do Fascal para despesas não previstas nos incisos I, eII

realizadas em estabelecimentos regulares e 20% da tabela do Fascal quando realizadas em

estabelecimentos de alto custo, exceto para os casos do art. 38;

IV – 44% do valor da tabela odontológica do Fascal para procedimentos realizados

em clínicas odontológicas credenciadas, exceto os procedimentos constantes do inciso V;

V - 50% do valor da tabela odontológica do Fascal para ortodontia e implantes

dentários, estes últimos limitados a quatro implantes por ano;

VI – 2% das despesas decorrentes de internações, inclusive internação domiciliar ( ho

me care) , e 10% da tabela do Fascal quando realizadas em estabelecimentos de alto custo.

§ 1º A coparticipação de que trata o inciso III do caput não incide sobre as despesas

decorrentes de tratamento ambulatorial continuado para terapias renais substitutivas,

antibioticoterapia, quimioterapia, radioterapia e demais tratamentos oncológicos realizados em

estabelecimentos regulares e para vacinas aprovadas por atos do CGFascal, as quais são

reembolsadas integralmente ao Fascal pela CLDF com orçamento próprio.

§ 2º Para efeitos do § 1º deste artigo, as despesas decorrentes de tratamento

ambulatorial continuado para quimioterapia abrangem exclusivamente o tratamento

medicamentoso antineoplásico/oncológico de uso ambulatorial continuado.

§ 3º Para efeitos do § 1º deste artigo, as despesas decorrentes de tratamento

ambulatorial continuado para radioterapia abrangem exclusivamente o tratamento

antineoplásico/oncológico de uso ambulatorial continuado.

§ 4º O disposto no § 1º deste artigo não compreende:

I – os exames complementares para diagnóstico/seguimento da neoplasia;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.3

II – as despesas ocorridas durante internações, inclusive, tratamento não

medicamentoso (fisioterapia, terapias para manejo de dor, psicologia e afins).

§ 5º O limite de sessões de que trata o inciso II do caput pode ser ampliado, no caso

de tratamento de pessoas com deficiência motora, sensorial ou mental, assim enquadradas

pela perícia médica, com base em relatório circunstanciado do profissional solicitante.

§ 6º Os percentuais de coparticipação de que trata este artigo não incide sobre as

despesas relativas a sessões de psicoterapia, psicopedagogia, fonoaudiologia,

psicomotricidade, fisioterapia, terapia ocupacional e hidroterapia para tratamento de pessoas

com deficiência motora, sensorial e mental, conforme parecer da perícia médica do Fascal.

§ 7º No caso de procedimentos realizados em desacordo com esta Resolução, o

associado deve custear integralmente o valor do tratamento e das demais despesas que lhe

sejam acrescidas.

§ 8º As despesas com coparticipação descritas neste artigo serão ressarcidas

mensalmente ao Fascal até sua integral liquidação, no montante correspondente a 10% da

remuneração do titular.

§ 9º Para fins desta Resolução, são consideradas duas categorias de

estabelecimentos conveniados:

I – de alto custo: estabelecimentos conveniados na área de saúde considerados

diferenciados para remuneração dos serviços prestados segundo análise da perícia médica

do Fascal homologada pelo CGFascal;

II – regulares: estabelecimentos na área de saúde conveniados cujos valores são

padronizados para fins de remuneração dos serviços prestados conforme tabela do Fascal.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

Seção I

Dos Associados

Art. 6º Os associados do Fascal possuem a condição de titulares ou dependentes e

sua inscrição é feita mediante preenchimento do formulário específico de cadastramento e da

declaração de saúde.

Parágrafo único . O associado titular responde por todos os atos praticados por seus

dependentes na utilização do plano.

Seção II

Dos Titulares

Art. 7º Podem ser associados titulares do Fascal, desde que não possuam débitos

com o Fundo:

I – os deputados distritais;

II – os servidores efetivos ativos e inativos da CLDF;

III – os servidores efetivos da CLDF licenciados, sem remuneração, aplicando-se a

eles os deveres, as responsabilidades e as sanções estabelecidos no art. 10;

IV – os ex-servidores da CLDF, na condição de optantes, observado o disposto no art.

10 desta Resolução e nos arts. 30 e 31 da Lei federal nº 9.656, de 1998, e decisões da Mesa

Diretora;

V – os pensionistas de servidores efetivos da CLDF, desde que inscritos como

associados do Fascal anteriormente à data do óbito do servidor titular e desde que assumam

os eventuais débitos remanescentes do servidor falecido;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.4

VI – os servidores ocupantes de cargos de livre provimento da CLDF.

§ 1º O servidor de livre provimento da CLDF em usufruto de licença médica a partir de

15 dias contribui mensalmente na faixa correspondente ao valor do teto do RGPS, ou no valor

da última remuneração caso esta seja inferior ao teto.

§ 2º A servidora de livre provimento em licença maternidade contribui mensalmente

na faixa correspondente à sua última remuneração.

§ 3º O servidor efetivo em licença sem remuneração contribui mensalmente na faixa

correspondente à sua última remuneração.

§ 4º O pensionista, quando incapaz, é representado ou assistido na forma regulada

pelo Código Civil.

§ 5º O pensionista de que trata o inciso V do caput pode manter na sua dependência

qualquer dependente do instituidor da pensão que não seja beneficiário de pensão, observado

o seguinte:

I – o dependente do instituidor da pensão deve estar associado ao Fascal na data do

óbito do titular;

II – as contribuições de que trata o art. 3º consideram o valor da pensão percebida por

cada pensionista;

III – as contribuições e a participação no custeio são descontadas em folha;

IV – o dependente, se econômico, deve ter figurado com essa situação na última

Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do instituidor de pensão;

V - ao pensionista não é permitido propor inscrição de dependente, exceto de filho de

titular nascido após seu óbito.

§ 6º O disposto no § 5º aplica-se aos genitores dependentes econômicos do

beneficiário falecido, que poderão permanecer como dependentes não econômicos do titular

pensionista, sem a necessidade de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de

Renda do titular.

§ 7º No caso de falecimento de titular ocupante de cargo efetivo, fica assegurado o

direito de permanência dos seus dependentes inscritos no Fascal à época do óbito, na

condição de optantes, conforme disposições desta Resolução, em especial das previsões do

art. 10, naquilo que se aplicar.

§ 8º Os dependentes poderão permanecer na condição de optante pelo prazo máximo

de 2 anos ou até a instituição da pensão, o que ocorrer primeiro.

§ 9º – A solicitação deverá ser realizada nos moldes do art. 10 por qualquer

dependente.

§ 10. O dependente solicitante equipara-se ao titular durante o prazo previsto no § 8º.

§ 11. O beneficiário que retornar ao plano na condição de titular pensionista não

cumprirá carências, desde que a inscrição seja feita em até 60 dias do ato de instituição da

pensão.

§ 12. No caso de falecimento de titular ocupante de cargo comissionado, fica

assegurado o direito de permanência dos seus dependentes inscritos no Fascal, na condição

de optantes, conforme disposições desta Resolução, em especial das previsões do art. 10.

§ 13. O servidor requisitado para a CLDF, ainda que sem designação de cargo e

percepção de remuneração, pode filiar-se ao Fascal e deve contribuir com base no valor total

da sua remuneração ou subsídio no órgão de origem e na faixa etária prevista nos anexos

desta Resolução.

§ 14. O servidor requisitado sem ônus para a CLDF deverá enviar, por meio do

sistema SEI, o seu último contracheque até o quinto dia útil de cada mês, e, em caso de

inobservância, o beneficiário estará sujeito à penalidade do art. 17.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.5

§ 15. A criação de novas figuras ou a extensão dos tipos de associados titulares ou

dependentes para outros grupos de vidas não previstos nos incisos de I a VI do caput ficam

sujeitas à verificação atuarial desse grupo de vidas e da capacidade financeira do Fascal para

suportar os encargos decorrentes da cobertura assistencial, sem prejuízo das vidas já

assistidas, e devem considerar a totalidade das despesas e das receitas em período não

inferior a 1 ano.

§ 16. São ressarcidas ao Fascal pela CLDF, com recursos do orçamento próprio, as

despesas com órteses, próteses e materiais especiais dos associados do Fascal, excetuadas

as coparticipações, e com as despesas de tratamentos oncológicos.

§ 17. Os valores remanescentes das contribuições ou coparticipações dos ex-

associados optantes de exercícios anteriores à data desta Resolução serão objeto de

ressarcimento pela CLDF ao Fascal, com orçamento próprio, em 3 parcelas anuais, a cada

exercício.

Seção III

Dos Dependentes

Art. 8º Podem ser associados dependentes no Fascal, desde que não possuam

débitos com o Fundo:

I – na condição de dependentes presumidos dos titulares:

a) o cônjuge;

b) o companheiro que comprove, mediante escritura pública, a união estável;

c) o filho ou o enteado até completar 25 anos;

d) o filho ou o enteado com deficiência, de qualquer idade, constatada por perícia

médica do Fascal;

e) o neto até completar 21 anos;

f) pai e mãe dependentes econômicos do titular;

g) irmão, pai e mãe, sob curatela do titular;

h) menor sob guarda até completar 21 anos;

II – na condição de dependentes não econômicos dos titulares:

a) o filho ou o enteado entre 25 e 39 anos;

b) pai e mãe que ingressaram no Fascal antes de 2002 e assim permaneceram, sem

interstício.

§ 1º É vedado manter como dependente:

I – cônjuge e companheiro concomitantemente;

II – genitores naturais e adotivos concomitantemente;

III – associados titulares que se enquadram no rol previsto no art. 7º desta Resolução.

§ 2º É vedada a inclusão de cônjuge ou companheiro, caso o titular tenha tido cônjuge

ou companheiro como beneficiário ativo do Fascal há menos de 6 meses.

§ 3º Para a inscrição e manutenção da condição de beneficiário de que trata a alínea

"d" do inciso I do caput, o titular deve apresentar ao Fascal laudo pericial da invalidez e, em

sendo o caso, documento de comprovação da curatela.

§ 4º Para a inscrição e manutenção da condição de beneficiário de que trata a alínea

"f" do inciso I do caput, o titular deve apresentar ao Fascal cópia da Declaração de Ajuste

Anual do Imposto de Renda do titular, acompanhada de formulário específico, até 20 dias

após o prazo máximo de entrega estabelecido pela Receita Federal, contendo as seguintes

partes:

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.6

I - identificação do contribuinte;

II - relação de dependentes;

III - resumo da declaração;

IV - recibo de entrega.

§ 5º Para a inscrição e manutenção da condição de beneficiário de que trata a alínea

"g" do inciso I do caput, o titular deve apresentar ao Fascal documento de comprovação da

curatela.

§ 6º O filho ou enteado, ao completar 25 anos, passará automaticamente à condição

de dependente não econômico.

§ 7º A documentação para a inclusão e a manutenção de associado ao Fascal está

listada no Anexo VI desta Resolução.

Art. 9º A dependência econômica é comprovada mediante a apresentação da

Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda que expresse que os dependentes não

possuem renda superior ao valor considerado para efeito de isenção anual fixada em norma

federal para o exercício declarado.

§ 1º O estado de dependência econômica deve ser habitual e efetivo, não se

admitindo casos de dependência meramente temporária ou eventual.

§ 2º É cancelada a inscrição do dependente que não comprove a relação de

dependência econômica na forma prevista neste artigo.

§ 3º O valor da mensalidade dos dependentes constantes do inciso I, alínea "f", do art.

8º, até a data do cancelamento descrito no parágrafo anterior, permanecerá conforme faixa

salarial e idade.

§ 4º A reinscrição de dependente econômico enquadrado na situação do § 2º só é

efetivada após a comprovação da relação de dependência econômica.

Seção IV

Dos Optantes

Art. 10. Podem permanecer no Fascal, na condição de titular optante, os associados

que se desliguem da CLDF, desde que tenham, na data de seu desligamento, no mínimo 24

meses de contribuição consecutiva ao Fascal e façam opção pela permanência no prazo de

60 dias após seu desligamento.

§ 1º A contribuição mensal do titular optante e de cada dependente, a partir da data

da opção, deve observar os valores previstos para os optantes, na forma descrita na tabela do

Anexo I.

§ 2º O período de permanência na condição de optante a que se refere o caput é

limitado ao prazo máximo de 24 meses a partir da efetivação do cadastro no sistema.

§ 3º O valor da contribuição mensal e da coparticipação nas despesas a que se refere

o art. 5º deve ser recolhido por meio de boleto bancário emitido pelo Fascal, cuja tarifa de

emissão é cobrada do associado.

§ 4º Excepcionalmente, quando o valor devido ao Fascal pelo associado ou pelo

dependente com consignações de coparticipações for igual ou superior a R$ 400,00, o

pagamento pode ser parcelado em até 60 vezes, não podendo a parcela ser inferior a

R$200,00, limitado o direito a um único parcelamento vigente, por solicitação do titular,

mediante deferimento do pleito pelo CGFascal.

§ 5º O parcelamento de que trata o § 4º pode ser solicitado 1 vez ao ano.

§ 6º O ex-servidor que requeira a sua continuidade no Fascal em até 60 dias depois

de seu desligamento tem aproveitadas as carências já cumpridas para a utilização dos

benefícios do Fascal.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.7

§ 7º Em caso de atraso no pagamento da mensalidade ou da participação nas

despesas, ao associado titular optante aplica-se o seguinte:

I – suspensão das carteiras ou de autorização para exame ou procedimento, até a

regularização da dívida, no prazo de até 10 dias do débito vencido;

II – perda da condição de associado, extinguindo-se a condição inicial da opção de

permanência no Fascal, nos casos de:

a) atraso superior a 60 dias consecutivos;

b) atraso superior a 90 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses;

III – multa de 2% sobre o valor recolhido em atraso e atualização na forma da

legislação distrital sobre a matéria.

§ 8º A permanência de que trata este artigo é extensiva a todos os dependentes

inscritos anteriormente à data da exoneração do titular, desde que estes tenham cumprido o

prazo disposto no caput.

§ 9º Em caso de óbito do titular, o direito de permanência é assegurado aos

dependentes pelo prazo remanescente do servidor falecido.

§ 10. Em caso de exoneração de servidora gestante, a continuidade da cobertura

assistencial do Fascal à titular e aos dependentes fica condicionada à sua inscrição como

optante, nos termos do neste artigo, dispensado o cumprimento do prazo mínimo de

permanência de 24 meses.

§ 11. Ao ex-servidor optante não é permitido propor inscrição de dependente, exceto

de filho de titular nascido após seu óbito.

§ 12. Caso o dependente tenha menos de 24 meses de vida, o prazo disposto no

caput é dispensado.

§ 13. O tempo de contribuição como optante não conta para o prazo de contribuição

mínima previsto no caput.

§ 14. Aplicam-se ao disposto neste artigo os índices de correção previstos no art. 19.

Seção V

Dos Designados Especiais

Art. 11. Podem ser inscritos como designado especial do associado titular:

I – filho, enteado ou neto que não atenda às condições previstas no art. 8º;

II – genitor, natural ou adotivo, que não atenda às condições previstas no art. 8º;

III – padrasto ou madrasta;

IV – irmão.

§ 1º A inscrição observa o seguinte:

I – é feita mediante requerimento e comprovação do parentesco;

II – cada associado titular pode inscrever, no máximo, 4 designados especiais;

III – o associado titular deve declarar, expressamente, que:

a) responde solidariamente pelos atos praticados pelo designado especial;

b) ressarce ao Fascal, mediante desconto em folha, eventuais condenações judiciais

decorrentes de atos praticados pelo designado especial.

§ 2º O designado especial pode ser substituído pelo titular, mediante solicitação

expressa, e o designado especial substituído somente pode retornar novamente a essa

condição depois de decorridos 18 meses de sua substituição.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.8

§ 3º A carteira de identificação do designado especial deve ter tamanho e cor

diferenciados das carteiras dos associados e dela devem constar as condições de

atendimento estabelecidas nesta Resolução.

§ 4º O designado especial pode utilizar-se, mediante livre escolha e próprio risco, da

relação de conveniados do Fascal que aceitem, espontaneamente e mediante ajuste

expresso, a forma de atendimento prevista neste artigo.

§ 5º A relação estabelecida entre o designado especial e o credenciado é de natureza

bilateral, civil e particular, não assumindo o Fascal qualquer ônus dela decorrente.

§ 6º Cada designado especial custeia integralmente o valor das despesas e efetua

seu pagamento, no ato do atendimento, diretamente ao prestador de serviços, sem nenhuma

intermediação ou responsabilidade financeira do Fascal perante os profissionais e as

instituições da rede credenciada, não sendo permitido que assine qualquer guia do Fascal.

§ 7º Os profissionais e as instituições da rede credenciada, mediante ajuste expresso,

podem aceitar o atendimento aos designados especiais, nas condições estabelecidas nesta

Resolução.

§ 8º O Fascal não responde, em hipótese alguma, nem subsidiariamente, por ações

ou decisões judiciais referentes à inadimplência do designado especial junto à rede

credenciada.

§ 9º Em caso de eventual condenação judicial transitada em julgado do Fascal, na

hipótese prevista no § 8º, o associado titular fica responsável pela dívida, na forma da lei civil.

§ 10. O Fascal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, pode cancelar a

inscrição do designado especial que infrinja qualquer norma desta Resolução.

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO

Art. 12. A adesão ao Fascal é optativa, cabendo ao associado titular propor, mediante

preenchimento de formulário próprio e apresentação de declaração de saúde, a sua inscrição

e a de seus dependentes, que devem satisfazer às condições estabelecidas neste

Regulamento.

§ 1º A inscrição será feita apenas via SEI.

§ 2º Os formulários direcionados ao Fascal deverão ser assinados eletronicamente

pelo requerente.

§ 3º Havendo saldo devedor no ato da inscrição, o débito poderá ser parcelado,

mediante solicitação, nos termos do art 10.

§ 4º A documentação necessária para a inscrição no Fascal consta no Anexo VI desta

Resolução.

§ 5º A regulamentação de exames complementares que porventura sejam

necessários para a adesão ao Fascal será feita por meio de ato deliberativo ou normativo do

CGFascal.

Art. 13 . O mesmo associado dependente não pode figurar como dependente de mais

de um associado titular, tampouco o associado titular pode figurar como dependente de outro.

CAPÍTULO V

DAS CARÊNCIAS

Art. 14 . As inscrições no Fascal só são autorizadas se cumpridos os requisitos

previstos nesta Resolução, e a utilização do plano observa as seguintes carências, contadas

da data de inclusão do associado titular ou dependente:

I - 24 horas para urgência e emergência médica;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.9

II – 30 dias para consultas eletivas, exames laboratoriais, radiografias simples,

eletrocardiograma, tonometria, colposcopia e exames de citopatologia;

III – 90 dias para fisioterapia, ultrassonografia e audiometria;

IV - 180 dias para todas as consultas odontológicas e os procedimentos

odontológicos, exceto os do inciso VII;

V – 180 dias para internação hospitalar e domiciliar, tratamento clínico ou cirúrgico,

exercícios ortópticos, procedimentos médicocirúrgicos efetuados em consultório ou em

ambulatório, demais exames de diagnose, psicoterapia, fonoaudiologia, psicopedagogia,

terapia ocupacional, psicomotricidade, pilates, RPG e demais auxílios e benefícios oferecidos;

VI – 300 dias para partos ou cesarianas, independentemente da condição médica

para o parto;

VII – 24 meses para doenças preexistentes, auxílio-funeral, ortodontia e implantes

odontológicos.

§ 1º Nos casos de urgência e emergência médica, dispensa-se o cumprimento dos

prazos fixados nos incisos II a VII deste artigo, desde que verificada pela Perícia Médica do

Fascal plena imprevisibilidade da situação clínica.

§ 2º A urgência ou emergência médica são ocorrências imprevistas de agravo à

saúde que implicam risco de vida ou de lesão grave e irreparável em órgão vital, exigindo

tratamento médico imediato.

§ 3º Enquadram-se nas circunstâncias previstas no § 2º, entre outros, os seguintes

casos agudos:

I – parada cardiorrespiratória;

II – arritmia cardíaca causando comprometimento hemodinâmico;

III – choque anafilático, hipovolêmico, cardiogênico;

IV – angina instável e infarto agudo do miocárdio;

V – edema agudo de pulmão;

VI – acidente vascular cerebral com alteração da consciência;

VII – encefalopatia hipertensiva;

VIII – traumatismo grave (trauma cranioencefálico, torácico ou abdominal);

IX – choque elétrico e quase-afogamento grave;

X – intoxicação grave;

XI – queimadura grave;

XII – aspiração de corpo estranho com sufocamento.

§ 4º Constatado qualquer tratamento durante o prazo de carência, inclusive para

doença preexistente, o valor da despesa é cobrado integralmente do associado.

§ 5º É admitido o aproveitamento da carência e da cobertura parcial temporária, de

forma proporcional ou integral ao período já cumprido pelo associado titular em outro plano de

assistência à saúde suplementar, mediante homologação do ordenador de despesa, ouvida a

perícia médica e a Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fundo, na forma do art.

15.

§ 6º É assegurada ao recém-nascido filho natural ou adotivo do titular ou do

dependente a cobertura integral durante os primeiros 30 dias após o parto e, caso seja

solicitado qualquer atendimento previsto nesta Resolução em favor daquele, sua inscrição

deve ser considerada ativa, com cobrança dos valores de coparticipações.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.10

§ 7º O recém-nascido filho natural ou adotivo do titular ou do dependente tem isenção

integral de carência, desde que providenciada a sua inscrição no prazo de 60 dias a contar do

nascimento.

Art. 15. Para o aproveitamento de carências de que trata o § 5º do art. 14, o

associado deverá realizar a solicitação por meio de formulário específico e encaminhar ao

Fascal carta de permanência ou documento similar do plano de origem, contendo:

I - data de inclusão e exclusão, caso esteja desligado;

II - a segmentação;

III - comprovante de adimplência com as três últimas mensalidades;

IV - abrangência do plano.

§ 1º Na análise da portabilidade, é necessário cumprir:

I - Caso seja a primeira portabilidade de carências, no mínimo dois anos no plano de

origem;

II - nas posteriores, no mínimo um ano de permanência no plano de origem.

§ 2º Será considerado válido o documento referido no caput que tenha menos de 30

dias de emissão.

Art. 16. Ao associado que fique desfiliado do Fascal por mais de 60 dias corridos é

obrigatório o cumprimento de nova carência.

§ 1º O dependente inscrito posteriormente ao associado titular cumpre os prazos de

carência e de preexistência, contados a partir da efetivação do cadastro no sistema.

§ 2º O associado que, no período de carência, fique desfiliado do Fascal por

interstício inferior a 60 dias corridos pode retornar cumprindo apenas o tempo restante para

utilização dos serviços do Fundo, sem considerar o período em que permaneceu desligado

para fins de cumprimento de carência.

§ 3º O servidor titular que, por força de exoneração, tenha sua inscrição cancelada e

possa ser incluído como dependente de outro servidor associado acompanha a mesma

condição do titular em relação à carência, desde que o interstício entre a sua saída e a

transferência de sua inscrição seja inferior a 60 dias corridos, ficando sob responsabilidade do

servidor que o absorva as inscrições dos respectivos associados dependentes, desde que

devidamente enquadrados neste Regulamento, bem como as dívidas contraídas a cargo do

titular anterior.

§ 4º O dependente inscrito por um associado titular pode ter sua carência aproveitada

na transferência da dependência para outro titular.

§ 5º As disposições deste artigo não se aplicam aos optantes que deixem de efetuar

seu pedido de filiação no prazo de até 60 dias depois da exoneração, hipótese em que

perdem o requisito para filiação ao Fascal.

CAPÍTULO VI

DA SUSPENSÃO DE COBERTURA E DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

Art. 17. Perdem a condição de associados do Fascal, incluindo seus dependentes:

I – o deputado distrital, em caso de cassação ou perda de mandato por decisão

judicial;

II – o servidor excluído por motivo disciplinar na forma da Lei Complementar nº 840,

de 2011;

III – o associado titular e os respectivos dependentes que cometam falta grave ou

pratiquem qualquer ato fraudulento na utilização do plano;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.11

IV – o associado titular, quando solicite o cancelamento;

V – o titular, no caso de seu óbito, resguardado o direito de permanência dos

dependentes na forma prevista nesta Resolução;

VI – o cônjuge, em virtude de separação ou divórcio;

VII – o companheiro, se rompida a união estável como entidade familiar.

§ 1º Em caso de óbito do titular ou de dependente, as contribuições mensais são

devidas até a data de ocorrência do fato.

§ 2º Nos casos de perda da condição de associado em que exista beneficiário

internado em ambiente hospitalar, o CGFascal analisará a possibilidade de continuidade da

internação até que o paciente tenha condições de alta hospitalar, após parecer da perícia

médica.

§ 3º Na hipótese do § 2º, quando o paciente se encontre em internação domiciliar

custeada pelo Fascal, é assegurada a cobertura até o prazo máximo de 30 dias contados da

exclusão do titular.

§ 4º É considerada, para fins de exclusão do associado do Fascal e respectiva

apuração de débitos, a data de publicação do ato de exoneração ou perda do vínculo.

§ 5º A devolução pro rata de quaisquer valores aos associados desligados ou

excluídos só é feita após verificação e quitação de eventuais débitos junto ao Fascal.

§ 6º O reingresso do associado titular e dos respectivos dependentes excluídos do

Fascal na hipótese do inciso III do caput só é admitido após transcurso do prazo mínimo de 2

anos, contados da exclusão, mediante deliberação favorável do Conselho de Administração

do Fascal.

§ 7º O Fascal, ou quem for indicado por este Fundo, avisará, por via eletrônica, o

beneficiário com pendências financeiras ou documentais do seu desligamento.

Art. 18. Os associados e seus dependentes perdem essa condição, temporariamente,

nas seguintes situações:

I – enquanto suspensos ou licenciados sem vencimento pela CLDF, salvo se optarem

pelo pagamento de suas contribuições, na forma do art. 10;

II – enquanto suspensos na forma desta Resolução.

§ 1º O disposto no inciso I não se aplica a licenças por tratamento de saúde.

§ 2º Durante o tempo em que o associado se encontre na condição prevista neste

artigo, a sua contribuição e a de seus dependentes é equiparada à de optante.

Art. 19. O associado, quando exonerado, deve quitar integralmente seus débitos com

o Fascal, sendo a dívida deduzida integralmente das verbas indenizatórias.

§ 1º Caso as dívidas de que trata o caput sejam superiores aos valores indenizatórios,

o saldo devedor deve ser pago integralmente com recursos próprios do devedor, podendo a

dívida ser parcelada na forma do art. 10.

§ 2º Às parcelas são aplicadas as regras de valor nominal devido, acrescido dos juros

de mora e da atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculados

na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 (Sistema de Índices e

Indicadores Econômicos e de Atualização de Valores – Sindec – TCDF).

§ 3º Em caso de atraso superior a 90 dias de qualquer uma das parcelas, são

consideradas vencidas as parcelas vincendas e não pode ser concedido novo parcelamento,

sendo o débito protestado em cartório e encaminhado para inscrição na dívida ativa do

governo do Distrito Federal.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.12

§ 4º Os débitos de titulares do Fascal não quitados nos prazos estabelecidos são

pagos de uma só vez, em valores atualizados, como condição para restabelecimento de

direitos.

§ 5º Em caso de falecimento de deputado distrital ou servidor, os débitos porventura

existentes se estendem aos respectivos sucessores.

§ 6º Excetuado o disposto no § 8º, os débitos de ex-associados não parcelados e não

quitados no prazo de 90 dias, a contar da data do recebimento das verbas indenizatórias, são

encaminhados para protesto em cartório ou registro em instituições de proteção ao crédito e,

posteriormente, para inscrição na dívida ativa do governo do Distrito Federal, no prazo de até

2 anos a contar da perda da condição de associado do Fascal.

§ 7º No caso de apuração de débitos posterior à quitação ou ao parcelamento,

esgotadas as tentativas de cobrança pelo Fascal, esses devem ser quitados ou parcelados no

prazo de 90 dias, a contar da data do recebimento de carta de cobrança emitida pelo Fascal,

sob pena de inclusão do débito na dívida ativa do governo do Distrito Federal.

§ 8º Aos valores de débitos iguais ou inferiores a R$ 200,00, aplica-se o seguinte:

I – é realizada uma única cobrança;

II – não são encaminhados para inscrição na dívida ativa do governo do Distrito

Federal, porém poderão ser protestados em cartório;

III – são debitados de eventuais créditos que o devedor tenha com a CLDF.

§ 9º O servidor em débito com o Fascal, inscrito ou não em dívida ativa, só pode

reinscrever-se como associado após comprovar a regularização do débito.

§ 10. O associado que obtenha parcelamento de débito junto à dívida ativa deve

comprovar ao Fascal a quitação da parcela, mensalmente, em até 20 dias após a data do seu

vencimento.

§ 11. O servidor requisitado com ou sem cargo na CLDF ou cedido, ao inscrever-se

no Fascal, deve subscrever autorização irretratável para que eventuais débitos, após sua

exoneração, possam ser descontados de sua folha de pagamento no órgão de origem.

Art. 20. Cabe ao associado titular comunicar ao Fascal, de imediato, qualquer

alteração de dados cadastrais próprios ou de seus dependentes e quaisquer ocorrências que

determinem a perda da condição de associado.

Parágrafo único . A inobservância do disposto neste artigo pode acarretar processo

disciplinar e devolução atualizada dos valores em que o Fascal tenha indevidamente

incorrido.

CAPÍTULO VII

DA COBERTURA ASSISTENCIAL

Seção I

Da Cobertura Assistencial Geral

Art. 21. A cobertura assistencial assegurada pelo Fascal compreende:

I – consultas médicas;

II – exames laboratoriais, radiológicos e outros meios de diagnose;

III – atendimento de natureza ambulatorial, inclusive pequenos atos médico-cirúrgicos;

IV – atendimento de urgências e emergências médicas;

V – assistência hospitalar para tratamento clínico, cirurgia e parto;

VI – fisioterapia e exercício ortóptico;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.13

VII – psicoterapia, psicomotricidade, psicopedagogia, terapia ocupacional e

fonoaudiologia;

VIII – assistência psiquiátrica e à dependência química;

IX – auxílio para deslocamento em UTI móvel, aérea ou terrestre, em casos de

transporte inter-hospitalar;

X – auxílio para medicamento de uso crônico;

XI – auxílio para aquisição ou aluguel de órteses e próteses;

XII – auxílio-funeral;

XIII – consultas com nutricionista;

XIV – procedimentos odontológicos, conforme art. 24.

§ 1º O auxílio descrito no inciso IX será oferecido após análise da seção de auditoria

médica e apenas nos casos em que o hospital de origem não tiver suporte para oferecer o

tratamento adequado para o associado.

§ 2º Cabe ao CGFascal a apresentação de proposta para fixação e atualização, pela

Mesa Diretora da CLDF, dos valores máximos de reembolso referente ao inciso IX.

§ 3º O reembolso referente a auxílio funeral será pago em até 48 horas úteis a partir

da solicitação.

§ 4º Os demais reembolsos serão pagos até o final do mês seguinte ao da solicitação.

Art. 22. O auxílio para medicamento de uso crônico de que trata o art. 21, X, é pago

mediante reembolso ao associado titular de até 50% limitado ao valor constante da tabela de

referência utilizada pelo Fascal, obedecidos os limites de valores mínimos e máximos nela

constantes.

§ 1º Os valores de que trata o caput são calculados com base no valor total mensal

despendido e apresentado pelo associado e reajustados anualmente na mesma data e nos

mesmos índices fixados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED

da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa ou do órgão público que oficialmente

venha a sucedê-la na competência de regular o preço de medicamentos no mercado nacional.

§ 2º Fica facultada ao Fascal a contratação de empresas para o fornecimento dos

medicamentos de uso crônico de que trata o caput, hipótese em que o Fascal contribui com

50% do valor do medicamento e o associado titular arca com o valor remanescente,

dispensando-se o reembolso nos casos de aquisição realizada pelo associado fora da rede

contratada, salvo os casos em que o medicamento não esteja disponível na rede contratada,

obedecidos os limites de valores mínimos e máximos constantes da tabela de referência

utilizada pelo Fascal.

§ 3º O valor máximo mensal de reembolso por associado referente ao auxílio

medicamento consta do Anexo I desta Resolução.

§ 4º A autorização prévia para o reembolso descrito no caput tem validade até o final

do exercício financeiro da solicitação.

Seção II

Da Assistência Odontológica

Art. 23. O atendimento odontológico é prestado aos associados do Fascal, e a

cobertura odontológica abrange os procedimentos previstos nas tabelas do Fascal.

§ 1º Os valores estabelecidos na tabela odontológica do Fascal já incluem a

remuneração dos honorários profissionais e dos materiais necessários para realização do

procedimento.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.14

§ 2º Nas situações em que, por imperativo clínico, o atendimento odontológico

necessite de suporte hospitalar para a sua realização, o valor da tabela odontológica será

acrescido de até 120%.

§ 3º Para os casos dispostos no § 2º, além dos itens já cobertos pela tabela

odontológica (material odontológico e honorários da equipe odontológica), o Fascal fará a

cobertura da internação hospitalar necessária à complexidade do caso, incluindo exames

complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais,

transfusões, assistência de enfermagem e alimentação utilizados durante o período de

internação hospitalar.

§ 4º Os procedimentos de que trata o § 2º devem ter sua realização em ambiente

hospitalar autorizada previamente pela perícia e devem se enquadrar em uma das situações

abaixo:

I – Pacientes internados por outras patologias, mas que apresentem alguma situação

odontológica que não possa aguardar a alta hospitalar para sua resolução;

II – Pacientes com condições sistêmicas que impossibilitem a realização do

procedimento sem suporte hospitalar.

§ 5º A cobertura dos procedimentos cirúrgicos buco-maxilofaciais listados nos anexos

da RN nº 465, de 2021, da ANS seguirá as regras da segmentação hospitalar do fundo.

§ 6º Os procedimentos de que trata o § 5º terão a cobertura de exames

complementares, o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais,

transfusões, assistência de enfermagem, alimentação, órteses, próteses e demais materiais

ligados ao ato cirúrgico utilizados durante o período de internação hospitalar.

§ 7º Para cobertura do disposto no § 3º e § 5º, serão aplicadas as regras da

segmentação hospitalar do Fascal, incluindo o percentual da participação financeira do

associado.

§ 8º Os procedimentos referentes a ortodontia e implantes dentários serão

regulamentados por ato do CGFascal, ouvidos a perícia odontológica e o setor de orçamento

do Fascal.

Art. 24. O associado pode realizar o tratamento odontológico com profissional não

credenciado (livre escolha), caso em que o custeio pelo Fascal se dá por reembolso e o valor

reembolsado é parcial e limitado aos valores e procedimentos estabelecidos na tabela

odontológica adotada pelo Fascal, deduzindo-se a importância prevista no art. 5º, incisos IV e

V desta Resolução, que corresponde à participação financeira do associado na despesa.

§ 1º Para o tratamento na modalidade livre escolha, o associado deve solicitar

autorização à perícia do Fascal antes de iniciar o tratamento, sendo que a solicitação deve

conter:

I – o plano de tratamento com a especificação e o valor de todos os procedimentos

que serão realizados;

II – o parecer do profissional assistente;

III – exames realizados no planejamento do caso.

§ 2º Ao término do tratamento, a efetivação do reembolso ocorre mediante a

apresentação pelo associado de nota fiscal ou documento com valor fiscal legível, seguindo o

disposto no art. 42, II, e de relatório do profissional com os procedimentos realizados e seus

valores, sendo que a documentação é analisada pela perícia, que pode solicitar

documentação complementar e comparecimento do associado para avaliação odontológica.

§ 3º Tratamentos realizados na modalidade livre escolha por motivo de urgência

odontológica ou por inexistência, atestada pela perícia odontológica, de profissional

credenciado disponível para realizar o tratamento têm a mesma participação financeira

praticada nos atendimentos da rede credenciada.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.15

Art. 25. Para realizar qualquer tratamento odontológico, inclusive ortodontia e

implante dentário, o associado deve:

I – obter, previamente, a autorização do Fascal;

II – observar os limites do que tenha sido autorizado;

III – submeter-se à perícia odontológica antes de iniciado o tratamento e depois de

encerrado, salvo dispensa pelo Fascal.

§ 1º Os procedimentos restauradores só podem ser repetidos para o mesmo elemento

dentário depois de transcorridos pelo menos 24 meses do último tratamento, salvo nos casos

autorizados expressamente pela perícia odontológica do Fascal.

§ 2º Nos casos de prótese total ou prótese parcial, o prazo para retratamento é de 36

meses, salvo nos casos autorizados expressamente pela perícia odontológica do Fascal.

§ 3º A cobertura dos procedimentos protéticos está limitada anualmente ao somatório

do valor, na tabela do Fascal, de cinco códigos para o procedimento “reabilitação com coroa

métalo-cerâmica”.

§ 4º Para o cálculo do limite do § 3º, não serão considerados os valores pagos pelo

beneficiário em coparticipação.

§ 5º Caso o associado realize o tratamento em desacordo com o disposto neste

artigo, arcará com 100% dos custos.

§ 6º Após a convocação para perícia final, o associado deve comparecer em até 15

dias, caso contrário, arcará integralmente com os custos do tratamento realizado.

§ 7º Ao utilizar a rede credenciada, caso ocorra falta à consulta odontológica

agendada ou desmarcação em um período inferior a 24 horas de antecedência, o associado

arca com 100% do valor da falta estipulado na tabela odontológica.

§ 8º Em caso de emergência odontológica, o associado pode realizar o procedimento

sem autorização prévia, porém é necessário o envio ao Fundo de relatório do profissional

assistente especificando os procedimentos realizados e justificando a emergência.

Seção III

Dos Programas de Prevenção e Promoção à Saúde

Art. 26. Mediante ressarcimento das despesas com recursos do orçamento da CLDF,

fica o Fascal autorizado a executar ações do Programa de Promoção e Prevenção da Saúde

dos Parlamentares e dos Servidores da CLDF, por meio da realização de exames periódicos

destinados aos servidores ativos, inativos, parlamentares, filiados ou não ao Fascal, além de

outros programas, na forma disciplinada pela Mesa Diretora.

§ 1º O Fascal, havendo disponibilidade orçamentária e mediante autorização do

Conselho de Administração, pode promover campanhas de vacinação para seus associados.

§ 2º Nas campanhas de vacinação, não haverá coparticipação dos beneficiários do

Fascal, na forma do art. 5º, § 1º.

§ 3º Com exceção das campanhas de vacinação, o Fascal auxilia os associados

apenas com vacinas não incluídas na lista do Sistema Único de Saúde - SUS.

§ 4º A listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal é fixada por ato do

CGFascal.

§ 5º Os procedimentos compreendidos nos exames periódicos são definidos em Ato

da Mesa Diretora, incumbindo ao Fascal a identificação dos estabelecimentos autorizados à

sua realização.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.16

§ 6º Havendo disponibilidade orçamentária, mediante ressarcimento das despesas

com recursos do orçamento da CLDF, fica o CGFascal autorizado a incluir estagiários e

profissionais que realizem atividade laborativa no ambiente físico da CLDF, de forma a

garantir efetividade e ampliar a cobertura vacinal.

Art. 27. Havendo disponibilidade orçamentária, mediante ato específico da Mesa

Diretora e ressarcimento das despesas com recursos do orçamento da CLDF, fica o Fascal

autorizado a executar ações de promoção e prevenção à saúde dos pacientes da rede pública

de saúde do Distrito Federal e apoio aos programas do calendário de saúde do Ministério da

Saúde.

§ 1º As ações de promoção e prevenção devem contribuir para a ampliação do

atendimento aos pacientes da rede pública de saúde do Distrito Federal, em especial para a

redução das listas de espera para realização de exames, consultas e cirurgias.

§ 2º Os pacientes devem ser atendidos de acordo com a cronologia determinada pelo

Sistema de Regulação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

§ 3º O Fascal fica autorizado a firmar termo de cooperação técnica com a Secretaria

de Saúde do Distrito Federal ou com o Ministério da Saúde para execução das ações

previstas neste artigo.

Art. 28. Em caso de doenças ou lesões graves decorrentes de acidentes pessoais em

que se comprove situação de urgência ou emergência médica, pode ser concedido auxílio em

valores que excedam àqueles das tabelas específicas do Fascal para a cobertura das

despesas médico-hospitalares necessárias ao atendimento da urgência ou emergência,

quando este ocorrer em estabelecimento de saúde não credenciado.

§ 1º Os valores de que trata o caput são aprovados pelo setor de perícia médica do

Fascal e submetidos ao CGFascal.

§ 2º Os valores do auxílio não podem exceder a 2 vezes os valores fixados nas

tabelas específicas do Fascal em relação a honorários médicos e despesas hospitalares.

Art. 29. Nos casos em que não haja profissional credenciado pelo Fascal, é

assegurado o reembolso das despesas e dos honorários médicos, em montante que não

pode exceder a 3 vezes os valores da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar –

Tabela TUSS adotada pelo Fascal, ficando a diferença entre o valor cobrado e o efetivamente

reembolsado por conta do associado.

Art. 30. No caso de especialidades médicas que praticam tabelas diferenciadas para

os procedimentos com cobertura assistencial, fica autorizada ao Fascal a utilização dessas

tabelas.

Art. 31 . Somente nos casos de que tratam os arts. 28 e 29, o Fascal pode, mediante

requerimento fundamentado do associado titular ou de quem o possa representar, efetuar

antecipação de recursos, por meio de suprimento de fundo, concedido pela Mesa Diretora.

Parágrafo único. Se for concedida a antecipação de recursos, o servidor deve

comprovar sua adequada utilização dentro dos prazos regulamentares, consoante o

estabelecido no Decreto nº 13.771, de 7 de fevereiro de 1992.

Art. 32. O custeio de tratamento de doenças e lesões decorrentes de acidentes de

trabalho é feito pela rede credenciada do Fascal, e os valores são ressarcidos pela CLDF, na

forma da Lei Complementar nº 840, de 2011.

Art. 33. Falecendo o associado em consequência de acidente ou doença ocorridos

fora do local de domicílio, o Fascal auxilia nas despesas indispensáveis ao translado,

embalsamamento e funeral, observando-se o limite máximo de 10 salários mínimos.

§ 1º As despesas necessárias ao funeral do associado são cobertas com recursos do

Fascal até o limite de 5 salários mínimos.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.17

§ 2º O auxílio-funeral não é devido nos casos em que a Lei Complementar nº 840, de

2011, garanta o mesmo benefício.

Art. 34. O custeio de cirurgia plástica, com a finalidade reconstrutora ou de

recuperação funcional, justificada por meio de relatório médico circunstanciado, depende de

prévia autorização do Fascal, baseada em parecer emitido pela junta médica do Fascal.

Art. 35. O custeio de cirurgias com finalidade esterilizadora deve ser justificado por

meio de relatório médico circunstanciado e depende de prévia autorização do Fascal,

observados os critérios técnicos da perícia médica do Fascal e os procedimentos éticos

pertinentes.

Art. 36 . Não constituem objeto de auxílio os eventos abaixo discriminados,

observado que as despesas a eles relacionadas, cobradas a qualquer título, quer em regime

de credenciamento, quer no sistema de livre escolha, são descontadas dos vencimentos do

servidor, integralmente e de uma só vez:

I – cirurgias e procedimentos não éticos ou não reconhecidos pelas autoridades

competentes;

II – tratamentos relacionados à reprodução assistida (inseminação artificial,

fertilização in vitro, etc.);

III – tratamentos clínicos ou cirúrgicos de natureza cosmética ou embelezadora;

IV – materiais e medicamentos do tipo: edulcorantes, suplementos alimentares,

objetos e produtos de higiene, óculos e lentes, inclusive para correção de deficiência visual;

V – reflexologia (psicotron, psicorelax, pulsotron, neurotron, hipnotron, etc.);

VI – tratamentos em estâncias hidrominerais, clínicas de idosos, de repouso, de

emagrecimento, ou instituições similares, cuja finalidade seja rejuvenescimento, repouso ou

emagrecimento;

VII – extraordinários em contas hospitalares, tais como frutas, refrigerantes, cigarros,

jornais, revistas, telefonemas, aluguel de aparelho de TV, lavagem de roupas, indenização por

dano ou destruição de objetos, mesmo que o tratamento tenha sido autorizado em outros

centros;

VIII – acomodação hospitalar em padrão superior àquele oferecido pelo

credenciamento, sendo que quaisquer despesas adicionais decorrentes dessa opção são de

inteira responsabilidade do paciente ou do seu responsável, sem interferência do Fascal.

Art. 37. A assistência psiquiátrica contempla a cobertura do tratamento de todos os

transtornos psiquiátricos codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e

Problemas Relacionados à Saúde como CID 10.

§ 1º A assistência psiquiátrica ambulatorial compreende:

I – o atendimento às emergências, assim consideradas as situações que impliquem

risco de vida ou danos físicos para o próprio ou para terceiros (incluídas as ameaças e

tentativas de suicídio e autoagressão) ou risco de danos morais e patrimoniais importantes;

II – a psicoterapia de crise, entendida como atendimento intensivo prestado por um ou

mais profissionais da área de saúde mental;

III – o tratamento básico prestado por médico, sem limite de consultas, com a

cobertura de serviços de apoio diagnóstico e demais procedimentos ambulatoriais solicitados

pelo médico assistente.

§ 2º A assistência psiquiátrica hospitalar compreende:

I – o atendimento em hospital psiquiátrico ou clínica psiquiátrica, em enfermaria

psiquiátrica, para portadores de transtornos psiquiátricos em situação de crise, inclusive

dependência química, limitado inicialmente a até 90 dias consecutivos;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.18

II – tratamento em regime de hospital-dia, inicialmente por até 180 dias ao ano, para

portador de transtornos psiquiátricos em situação de crise, inclusive dependentes químicos, e

para os diagnósticos de F00 a F09, F10, F14, de F20 a F29, F31 e F32, de F70 a F79, F84 e

de F90 a F98 relacionados no CID 10, em conformidade com o previsto nas resoluções da

Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Seção IV

Dos Procedimentos Especiais

Art. 38. Os eventos abaixo discriminados têm coparticipação do associado de 10%

nas 5 primeiras ocorrências anuais, elevando-se para 20% a partir da sexta solicitação no

mesmo exercício financeiro, na hipótese de realização em caráter ambulatorial:

I – tomografia computadorizada;

II – ressonância magnética;

III – cintilografia e PET-CT.

Parágrafo único . Quando os procedimentos são realizados em instituições de

atendimento diferenciado de alto custo, há coparticipação do associado de 20% nas 5

primeiras ocorrências anuais, elevando-se de 20% para 40% a participação financeira do

servidor ou de seus dependentes a partir da sexta solicitação no mesmo exercício financeiro,

na hipótese de realização em caráter ambulatorial.

Art. 39. O Fascal custeia a aquisição de aparelhos auditivos, respeitado o percentual

de 90% do valor do menor orçamento obtido para o modelo, limitado ao máximo de 8 salários

mínimos por ouvido.

§ 1º A concessão do benefício está condicionada à apresentação de três orçamentos.

§ 2º O reembolso necessita de autorização prévia do Fascal, devendo ser solicitado

pelo beneficiário mediante requerimento por meio do aplicativo ou pela área do beneficiário na

página do Fascal na internet, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

I - Relatório médico circunstanciado contendo justificativa para o modelo prescrito;

II - Laudo dos exames complementares (com apresentação obrigatória da audiometria

total, vocal e cerebral).

§ 3º Após autorização da perícia médica do Fascal, o beneficiário poderá requerer o

ressarcimento pelos mesmos canais citados no § 2º deste artigo, anexando os seguintes

documentos:

I - Nota Fiscal original com descrição do aparelho e valor unitário, na forma do art. 42;

II - Especificação do aparelho adquirido;

III - autorização prévia de que trata este parágrafo.

§ 4º Deverá ser observado o prazo de carência constante no inciso V do art. 14,

exceto em casos de doenças pré-existentes, quando será observado o prazo do inciso VII do

mesmo artigo.

§ 5º A concessão do benefício previsto no caput fica limitada a 1 aparelho por ouvido,

no prazo mínimo de 5 anos, contado da data de aquisição do aparelho custeado pelo Fascal.

Art. 40. O Fascal custeia a despesa com locação e aquisição de aparelhos para

assistência respiratória do sono – CPAP, BPAP e similares - e para aparelho concentrador de

oxigênio utilizado para patologias que exijam o seu uso, observadas as regras seguintes:

I – a solicitação deve estar instruída com os seguintes documentos:

a) relatório médico circunstanciado, evidenciando a necessidade imperativa do uso do

aparelho;

b) laudo da polissonografia para o tratamento com os aparelhos;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.19

II – o associado é submetido à avaliação da perícia médica do Fascal;

III – o reembolso para aquisição fica limitado a 3 salários mínimos vigentes.

§ 1º Deferida a solicitação pelo setor de auditoria médica, o associado deve submeter-

se a período de 3 meses para verificar sua adaptação ao uso do aparelho.

§ 2º Durante o período de adaptação de que trata o § 1º, o Fascal custeia, mediante

reembolso, as seguintes despesas:

I – 70% do aluguel do aparelho para assistência respiratória do sono ou concentrador

de oxigênio para utilização pelo associado titular ou dependente, limitado o valor de

reembolso máximo a 35% do salário mínimo vigente;

II – 50% do valor de aquisição da máscara de uso individual, limitado o valor de

aquisição ao máximo de 35% do salário mínimo vigente.

§ 3º Para o reembolso de que trata este artigo, são exigidas, no que for aplicável, as

regras dos art. 42 e 43.

§ 4º Não há outras participações do Fascal nas despesas com a manutenção e o

funcionamento do aparelho.

CAPÍTULO VIII

DO SISTEMA DE ATENDIMENTO

Seção I

Do Sistema de Atendimento

Art. 41. A assistência à saúde assegurada pelo Fascal é prestada por profissionais e

estabelecimentos especializados, observados os regimes de:

I – credenciamento;

II – livre escolha.

§ 1º É necessária autorização prévia do Fascal, tanto no regime de credenciamento

quanto no regime de livre escolha, no caso de realização dos seguintes procedimentos:

I – internações hospitalares e domiciliares;

II – cirurgias em geral;

III – exames laboratoriais e oftalmológicos;

IV – quimioterapia e radioterapia;

V – procedimentos com componente plástico-estético (cirurgia plástica);

VI – casos permitidos de laqueadura;

VII – psicoterapia, fonoaudiologia, psicomotricidade, terapia ocupacional e

psicopedagogia;

VIII – acupuntura (somente se realizada por médico);

IX – tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética e cintilografia;

X – RPG e pilates;

XI – litotripsia extracorpórea;

XII – ortóptica (pedido original do oftalmologista);

XIII – hemodiálise e diálise peritoneal;

XIV – exames e procedimentos novos ou especiais não realizados pela rede

credenciada pelo Fascal;

XV – fisioterapia;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.20

XVI – procedimentos de vasectomia e implante de dispositivo intrauterino – DIU;

XVII – procedimentos odontológicos;

XVIII – procedimentos de telemedicina;

XIX - demais procedimentos que não estejam listados, conforme análise técnica da

perícia médica do Fascal.

§ 2º Para fins de atendimentos em regime de livre escolha, não é necessária

autorização prévia para consultas.

§ 3º Os procedimentos referentes à internação domiciliar serão regulamentados por

ato do CGFascal.

Seção II

Do Regime de Livre Escolha

Art. 42. No regime de livre escolha, o associado efetua diretamente o pagamento das

despesas pertinentes e solicita ao Fascal o reembolso do valor despendido, mediante

apresentação dos seguintes documentos:

I – autorização prévia do Fascal para os procedimentos listados no art. 41, § 1º;

II – nota fiscal ou documento com valor fiscal legível, original (primeira via) e sem

rasuras, contendo:

a) nome do responsável pelo pagamento;

b) nome do associado assistido, caso não seja o tomador de serviço na Nota Fiscal;

c) especificação do serviço;

d) valor e data do pagamento;

e) dados do prestador de serviço, especialmente nome, número de inscrição no

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e,

no caso de recibo, também o número de registro no conselho profissional;

f) nome e assinatura do responsável pelo recebimento ou, no caso de nota fiscal

eletrônica, indicação de endereço eletrônico para conferência de autenticidade;

g) data em que as sessões foram realizadas, no caso de tratamentos seriados;

III – solicitação de exame ou procedimento médico, emitido por profissional habilitado,

quando for o caso.

§ 1º Os reembolsos de tratamentos seriados serão regulamentados por Ato do

CGFascal.

§ 2º O reembolso de que trata o caput não pode exceder aos valores fixados nas

tabelas específicas do Fascal, salvaguardado o disposto nos arts. 28 e 29.

Art. 43. São liminarmente indeferidos os pedidos de ressarcimentos apresentados por

meio dos seguintes documentos:

I – comprovantes de compra de medicamento destinado ao paciente associado que

esteja fora do período de internação hospitalar e que não esteja enquadrado no critério do

auxílio-medicamento de uso crônico;

II – qualquer comprovante apresentado após 90 dias da data de emissão:

a) do comprovante de pagamento, nos casos de consultas e procedimentos simples;

b) da fatura ou da nota fiscal, nos casos de internações e procedimentos complexos

respectivos;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.21

III – qualquer comprovante de compra ou de pagamento que não seja documento

original ou eletronicamente verificável quanto à autenticidade pela rede mundial de

computadores;

IV – qualquer comprovante de compra ou de pagamento que não preencha os

requisitos legais como documento fiscal junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à

Secretaria de Economia do Distrito Federal.

Art. 44. Os comprovantes apresentados ao Fascal para ressarcimento não podem

conter rasuras ou emendas e devem contemplar os elementos exigidos para sua perfeita

caracterização e valor fiscal.

Seção III

Dos Credenciamentos e dos Contratos

Art. 45. É adotado o regime de credenciamento de consultórios médicos,

odontológicos ou psicológicos, laboratórios, hospitais e clínicas especializadas, exigindo-se

condições que assegurem ao associado do Fascal os mesmos padrões de atendimento

dispensados aos demais usuários.

Parágrafo único . Devem ser obedecidas as exigências da Lei de Licitações vigente e

suas alterações.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 46. Os valores de contribuição constantes do Anexo I devem ser atuarialmente

revistos no prazo máximo de 1 ano a contar da publicação desta Resolução, para assegurar a

realização das reservas consideradas necessárias pela ANS para a continuidade da cobertura

assistencial.

Art. 47. O Fascal pode determinar realização de perícia médica para concessão de

benefícios.

Art. 48. Em caso de interrupção de tratamento por iniciativa própria, o associado arca

com os eventuais prejuízos dela decorrentes.

Art. 49. A autorização de ampliação de cobertura assistencial, extensão de benefícios

ou renúncia de prerrogativas do Fascal concedidas em desacordo com a orientação da perícia

do Fascal ou que contrariem os termos desta Resolução sujeita o agente responsável à

restituição integral do valor despendido pelo Fascal, sem prejuízo das demais sanções

administrativas pertinentes.

Art. 50. A prática de irregularidade para obtenção ou utilização de benefício sujeita o

associado e seus dependentes a suspensão ou exclusão do Fascal, na forma prevista nesta

Resolução, sem prejuízo das cominações administrativas, civis e penais cabíveis.

Parágrafo único. Os recursos dirigidos ao Conselho de Administração do Fascal

devem ser instruídos com manifestação da perícia técnica do Fascal e da Procuradoria-Geral

da CLDF, quando o caso o exija.

Art. 51. Têm seus direitos suspensos os associados que deixem de liquidar, nos

prazos estabelecidos, quaisquer débitos para com o Fascal.

Parágrafo único. Os direitos de que trata o caput são restabelecidos mediante

pagamento dos débitos atualizados.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.22

Art. 52. Ficam recepcionadas no Fascal as atualizações no rol de procedimentos da

ANS.

Art. 53. Em caso de ausência de regulamentação específica do Fascal, este Fundo

poderá utilizar normativos da ANS, do Ministério da Saúde e dos demais órgãos públicos.

Art. 54. O Fascal é obrigatoriamente comunicado das licenças médicas concedidas a

seus associados pelo Setor de Assistência à Saúde, bem como pode utilizar os laudos das

juntas médicas realizadas pelas demais unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas da

CLDF.

Parágrafo único . Diretoria de Gestão de Pessoas deve comunicar a ocorrência de

falecimento de servidores ou de parlamentares ao Fascal no prazo de 48 horas contadas a

partir da ciência do fato, bem como os processos de pensão que tramitam na Diretoria de

Gestão de Pessoas.

Art. 55. As dívidas de associados consignadas em folha de pagamento ou pagas via

boleto bancário cujo parcelamento exceda 12 meses são corrigidas anualmente pela tabela

Sindec do TCDF, de acordo com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, a

Portaria TCDF nº 212, de 10 de outubro de 2002, e a Emenda Regimental nº 13, de 24 de

junho de 2003.

Art. 56. É vedada a autorização de aproveitamento de carências de que trata o art.

14, § 5º, nos 6 primeiros meses de início de cada legislatura.

Seção II

Das Disposições Transitórias

Art. 57. Fica assegurada a continuidade da permanência no Fascal aos dependentes

não econômicos do titular que já ostentavam legalmente essa condição de beneficiários

assistidos pelo Fascal na data de publicação das Resoluções nº 296, de 2017, nº 320, de

2020, e nº 332, de 2022.

Art. 58. Os valores do auxílio-medicamento de uso crônico são reajustados por Ato da

Mesa Diretora tendo como fundamento manifestação técnica do CGFascal.

Art. 59. Os parcelamentos de débitos constituídos pelos associados do Fascal,

decorrentes ou não de procedimentos que tenham participação dos associados, devem ser

pagos até sua integral quitação, concomitantemente às contribuições mensais devidas.

Art. 60. Para os efeitos desta Resolução, considera-se a expressão “por ano” como o

período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.

Art. 61. Ao gestor do Fascal cabe a atribuição de ordenador de despesa, ficando ele

responsável por:

I – assinar os contratos de credenciamento;

II – autorizar a emissão de empenho;

III – assinar as ordens bancárias para pagamento das instituições credenciadas.

Art. 62. As reservas já constituídas para fins de fundo de reservas orçamentário-

financeiro serão incorporadas à conta de receita própria do Fascal e poderão ser utilizadas

para abertura de crédito adicional nos exercícios subsequentes.

Art. 63. O Fascal pode realizar convênios para racionalizar os processos de gestão.

Art. 64. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 65. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 289

/2017 e 332/2022.

ANEXO I

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.23

DA TABELA DE MENSALIDADES DO FASCAL - valores em reais (R$)

Art. 1º As mensalidades dos titulares e dependentes do Fascal constam da tabela

abaixo:

Art. 2º Os valores para cálculo do auxílio-medicamento serão limitados aos índices

fixados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da Agência

Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do órgão público que oficialmente venha a

sucedê-la na competência de regular o preço de medicamentos no mercado nacional.

Art. 3º Fica estabelecido o limite de reembolso aos beneficiários referente ao auxílio

para medicamento de uso crônico.

§ 1º O valor do reembolso é calculado sobre o menor valor entre a despesa realizada

e o constante da Tabela de Referência, observado o percentual de reembolso previsto neste

artigo.

§ 2º O valor máximo reembolsável é de 50% da despesa apurada na forma do

parágrafo anterior.

§ 3º O teto de reembolso é de R$ 297,11 (duzentos e noventa e sete reais e onze

centavos), limitado ao valor total da mensalidade paga por cada beneficiário do Fascal.

ANEXO II

COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FASCAL – CGFASCAL

DA FINALIDADE

Art. 1º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal - CGFascal - é um

órgão colegiado com a finalidade de prestar assessoramento técnico ao gestor do Fascal e

decidir conforme previsões desta Resolução.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal é composto pelo

gestor do Fascal e pelos servidores ocupantes dos cargos de chefia das unidades

administrativas que integram o Fascal.

DA COMPETÊNCIA DO CGFASCAL

Art. 3º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal poderá:

I – em caso de contratação de operadoras de plano de saúde para ampliar a rede de

atendimento, elaborar ato prevendo a taxa de administração, de acordo com o previsto no

contrato, nos termos do art. 4º, § 4º, I;

II - fixar a listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal, conforme art. 26, § 4º;

III - autorizar a inclusão de estagiários e de profissionais que realizem atividade

laborativa no ambiente físico da CLDF nas campanhas de vacinação, mediante ressarcimento

das despesas com recursos do orçamento da CLDF, de acordo com art. 26, § 6º;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.24

IV - homologar os prestadores classificados como estabelecimentos conveniados de

alto custo, nos termos do art. 5º, § 9º, I;

V - manifestar-se acerca das solicitações de parcelamento, nos termos do art. 10, § 4º;

VI - apresentar proposta para fixação e atualização, pela Mesa Diretora da CLDF, dos

valores máximos de reembolso referente ao auxílio para deslocamento em UTI móvel, aérea

ou terrestre, em casos de transporte inter-hospitalar, nos termos do art. 21, § 2º;

VII - regulamentar os procedimentos referentes a ortodontia e implantes dentários,

conforme art. 23, § 8º;

VIII - deliberar sobre os valores previstos no art. 28;

IX - regulamentar os procedimentos referentes a home care , conforme art. 41, § 3º;

X - deliberar sobre casos omissos de documentação previstos no Anexo VI;

XI - dirimir dúvidas das unidades administrativas do Fascal.

DAS REUNIÕES

Art. 4º O CGFascal reúne-se, ordinariamente, mensalmente, e, extraordinariamente,

quando convocado por qualquer membro, aplicando-se, quanto ao funcionamento e às

deliberações, o disposto no art. 5º deste anexo.

Parágrafo único . Nas reuniões ordinárias, a pauta com os assuntos a tratar é

encaminhada com 48 horas de antecedência e, nas extraordinárias, com pelo menos 24 horas

de antecedência.

Art. 5º O CGFascal somente delibera com a presença da maioria absoluta de seus

membros.

Parágrafo único . As decisões são tomadas por maioria de sufrágio, mediante votação

ostensiva e nominal, cabendo ao gestor do Fascal o voto de qualidade, em caso de empate.

Art. 6º As deliberações do CGFascal são registradas em ata e encaminhadas, por

meio de comunicados assinados pelo gestor do Fascal, para publicação no DCL.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º O CGFascal pode elaborar atos normativos e deliberativos para regulamentar

matérias relativas às atribuições do Fascal.

ANEXO III

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL - CAF

DA FINALIDADE

Art. 1º O Conselho de Administração do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – Fascal - tem por finalidade fazer o direcionamento estratégico

e fiscalizar e supervisionar o Fundo, na forma estabelecida neste anexo.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Conselho de Administração do Fascal é composto pelos seguintes

membros:

I – 1 representante de cada órgão componente da Mesa Diretora da CLDF;

II – 1 representante do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de

Contas do Distrito Federal – Sindical;

III – o gestor máximo do Fascal.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.25

§ 1º Cada membro do Conselho tem 1 suplente, que o substitui em seus

impedimentos ou afastamentos legais.

§ 2º A indicação de conselheiros e suplentes, realizada preferencialmente entre

servidores efetivos da CLDF pelos membros da Mesa Diretora, deve basear-se em critérios

exclusivamente técnicos, comprovando-se notório conhecimento jurídico, contábil, econômico,

financeiro, de administração pública ou de assistência à saúde.

§ 3º Os conselheiros e seus suplentes são nomeados por Ato da Mesa Diretora,

publicado no Diário da Câmara Legislativa – DCL.

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho tem a mesma duração do mandato da

Mesa Diretora que os nomeou.

§ 1º No início de cada legislatura, deve ser publicado Ato da Mesa Diretora com a

nomeação dos novos membros do Conselho de Administração.

§ 2º A substituição de conselheiro ou suplente é excepcionalíssima, devendo ser

motivada pela área responsável por sua indicação e efetivada por meio de Ato da Mesa

Diretora.

Art. 4º O Conselho de Administração do Fascal tem um presidente e um vice-

presidente, eleitos por maioria absoluta entre seus membros titulares para mandato

coincidente com o mandato da Mesa Diretora.

Parágrafo único . No caso de vacância da presidência e da vice-presidência do

Conselho, procede-se uma nova eleição para preenchimento dos cargos, assumindo-os o

membro mais velho do Conselho até cessar a vacância.

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 5º Compete ao Conselho de Administração do Fascal:

I – fixar a orientação geral do Fascal, definindo sua missão, objetivos e diretrizes, bem

como aprovar o plano estratégico, os respectivos planos plurianuais e programas anuais de

dispêndios e investimentos, acompanhando suas implementações;

II – dar o direcionamento estratégico e monitorar e apoiar a diretoria na

implementação das ações estratégicas;

III – por qualquer de seus membros, fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a

qualquer tempo, documentos e papéis do Fascal e solicitar informações sobre contratos

celebrados ou em vias de celebração e sobre quaisquer outros atos, obtendo cópias sempre

que assim achar necessário;

IV – avaliar e monitorar, permanentemente, a diretoria do Fascal e suas decisões,

bem como propor as medidas corretivas;

V – determinar, anualmente, o valor acima do qual atos, contratos ou operações,

embora de competência da diretoria, devam ser submetidos à prévia aprovação do Conselho;

VI – definir estratégias e tomar decisões que protejam e valorizem o Fascal, inclusive

com campanhas de conscientização da utilização e de prevenção;

VII – assegurar que a diretoria identifique, mitigue e monitore os riscos, bem como

assegurar a integridade dos sistemas de controle;

VIII – assegurar a busca e a implementação de tecnologias e processos inovadores,

atualizados às práticas de mercado e de governança;

IX – analisar e propor alterações na rede de atendimento, em especial quanto a

credenciamentos e contratações;

X – avaliar e decidir, com base em pareceres técnicos, questões relativas a:

a) tratamentos especiais não contemplados nesta Resolução;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.26

b) concessão de auxílio nos casos de deslocamento para centro dotado de melhores

recursos médicos, no país ou no exterior, nos termos desta Resolução;

c) casos não previstos nesta Resolução;

XI – apreciar recursos dos associados, com base em pareceres técnicos;

XII – determinar a contratação de especialistas e peritos para melhor instruírem as

matérias sujeitas à sua deliberação;

XIII – aprovar normas sobre organização e funcionamento do Fascal;

XIV – propor à Mesa Diretora alterações nos valores das contribuições, com base em

critérios técnicos, preferencialmente o cálculo atuarial;

XV – aprovar a criação de novas figuras ou a extensão dos tipos de associados para

outros grupos de vidas não previstos, com base em estudos técnicos, por maioria absoluta de

seus membros.

Parágrafo único . As competências do Conselho de Administração do Fascal podem

ser delegadas ao seu presidente.

DAS REUNIÕES

Art. 6º O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, mensalmente, e,

extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por 2/3 de seus membros,

titulares ou suplentes, aplicando-se, quanto ao funcionamento e às deliberações, o disposto

no art. 7º deste anexo.

§ 1º Nas reuniões ordinárias, a pauta com os assuntos a tratar é encaminhada aos

conselheiros com 1 semana de antecedência e, nas extraordinárias, com pelo menos 24

horas de antecedência.

§ 2º Ao início de cada reunião, o presidente apresenta a pauta dos assuntos a

encaminhar.

Art. 7º O Conselho de Administração somente delibera com a presença da maioria

absoluta de seus membros.

Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria de sufrágio, mediante votação

ostensiva e nominal, cabendo ao presidente o voto de qualidade, em caso de empate.

Art. 8º As deliberações do Conselho de Administração são registradas em ata e

encaminhadas, por meio de comunicados assinados pelo seu presidente, para publicação no

DCL.

Art. 9º As deliberações do Conselho de Administração que apresentem caráter

normativo são submetidas à apreciação da Mesa Diretora para aprovação e posterior

publicação de ato regulamentar.

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

Art. 10. São atribuições do presidente do Conselho de Administração do Fascal:

I – dirigir as sessões do Conselho, orientando os debates e tomando os votos dos

representantes;

II – proferir voto de qualidade nos casos de empate;

III – proclamar os resultados das votações;

IV – encaminhar à Mesa Diretora, para apreciação, as prestações de contas e

processos diversos examinados pelo Conselho e as deliberações de que trata o art. 9º deste

anexo;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.27

V – designar relator para exame de matéria submetida ao Conselho;

VI – resolver as questões de ordem suscitadas nos debates;

VII – representar o Conselho perante a Mesa Diretora da CLDF e o corpo funcional da

Casa;

VIII – convocar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

IX – assinar documentos e correspondências do Conselho.

DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE E DOS MEMBROS

Art. 11. É atribuição do vice-presidente do Conselho de Administração do Fascal

substituir o presidente do Conselho nas suas ausências e impedimentos e sucedê-lo em caso

de vacância.

Art. 12. São atribuições dos membros do Conselho de Administração do Fascal, além

das atividades previstas no art. 5º deste anexo, outras atividades que lhes sejam delegadas

pelo presidente do Conselho.

Art. 13. O Conselho de Administração do Fascal reúne-se na sede da CLDF ou

remotamente em datas e horários fixados previamente pelo seu presidente.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias do Conselho realizam-se, quando

convocadas, nos termos do art. 6º deste anexo.

Art. 14. As reuniões são realizadas nos dias e nos horários de funcionamento da

CLDF.

Parágrafo único. As atas das reuniões do Conselho de Administração, uma vez

aprovadas, são assinadas pelo presidente e pelos demais conselheiros presentes à

respectiva reunião e publicadas no DCL.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. Os membros do Conselho de Administração do Fascal não são pessoalmente

responsáveis pelas obrigações contraídas em virtude de ato regular de gestão, mas

respondem civil e criminalmente pelos prejuízos que ocorrerem quando procederem:

I – com dolo;

II – com violação da lei ou das resoluções e dos regulamentos do Fascal e do

Conselho de Administração do Fascal.

Art. 16. É vedado aos membros do Conselho usar o nome do Fascal em atos ou

obrigações estranhas aos seus objetivos.

Art. 17. O presidente do Conselho determina as providências necessárias à fiel e

pronta execução das deliberações.

Art. 18. Os casos omissos neste anexo são resolvidos pelo Conselho de

Administração do Fascal.

Art. 19. As disposições deste anexo só são modificadas mediante proposta do

Conselho de Administração do Fascal submetida à deliberação da Mesa Diretora da CLDF.

ANEXO IV

DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS, PATRIMÔNIO E CONTABILIDADE DO

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA

CLDF – FASCAL

Art. 1º As despesas de exercícios anteriores oriundas de regular contratação devem

ser pagas, nos termos do art. 37 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.28

dotação orçamentária constante do elemento de despesa “92 – Despesas de Exercícios

Anteriores”, consignado às programações das respectivas unidades originárias da obrigação,

desde que apurado o direito adquirido pelo credor e devidamente reconhecida a dívida.

§ 1º O processo de autorização para pagamento de despesas de exercícios anteriores

é instruído com a documentação necessária à comprovação da despesa e:

I – a manifestação do ordenador de despesa com identificação do requerente,

importância a ser paga e disponibilidade orçamentária ou pedido de alteração orçamentária

para quitação da despesa;

II – a análise da Unidade de Controle Interno (UCI) ou equivalente da unidade

orçamentária, ressalvados os processos que totalizem valores inferiores a R$ 50.000,00;

III – o atestado de regularidade da despesa assinado pelo atual ordenador de

despesa e pelo titular do órgão;

IV – a declaração do requerente, emitida sob as penas da lei, de desistência de

propositura de ação judicial ou de ação judicial proposta que tenha por objeto a constituição

de crédito administrativo, informando o número do respectivo processo;

V – a publicação do ato de reconhecimento de dívida.

ANEXO V

DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO FASCAL

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º O Conselho de Fiscalização do Fascal - Confifa - tem por finalidade fiscalizar o

Fundo, na forma estabelecida neste anexo.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Conselho de Fiscalização do Fascal é composto por 3 membros, servidores

efetivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sendo:

I – 1 servidor bacharel em Ciências Contábeis;

II – 1 servidor bacharel em Direito;

III – 1 servidor com diploma de curso superior em qualquer área de graduação.

§ 1º Cada membro do Conselho tem 1 suplente, que o substitui em seus

impedimentos ou afastamentos legais.

§ 2º A indicação de conselheiros e suplentes, realizada preferencialmente entre

servidores efetivos da CLDF pelo órgão da Mesa Diretora ao qual o Fascal é vinculado, deve

basear-se em critérios exclusivamente técnicos, comprovando-se notório conhecimento

jurídico, contábil, econômico, financeiro, de administração pública ou de assistência à saúde.

§ 3º Os conselheiros e seus suplentes são nomeados por ato do órgão da Mesa

Diretora ao qual o Fascal é vinculado.

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho tem a mesma duração do mandato da

Mesa Diretora que os nomeou.

§ 1º No início de cada biênio, deve ser publicado ato com a nomeação dos novos

membros do Conselho de Fiscalização.

§ 2º A substituição de conselheiro ou suplente é excepcionalíssima, devendo ser

motivada pela área responsável por sua indicação e efetivada por meio de ato do órgão ao da

Mesa Diretora ao qual o Fascal é vinculado.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.29

Art. 4º O Conselho de Fiscalização do Fascal tem um presidente e um vice-

presidente, eleitos por maioria absoluta entre seus membros titulares para mandato

coincidente com o mandato da Mesa Diretora.

Parágrafo único. No caso de vacância da presidência e da vice-presidência do

Conselho, procede-se uma nova eleição para preenchimento dos cargos, assumindo-os o

membro mais velho do Conselho até cessar a vacância.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO

Art. 5º Compete ao Conselho de Fiscalização do Fascal:

I – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos praticados pelo Fascal e verificar

o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

II – opinar sobre o relatório anual do Fascal, fazendo constar do seu parecer as

informações complementares que julgar necessárias ou úteis para a deliberação do Conselho

de Administração;

III – apurar, por qualquer de seus membros, irregularidades na administração do

Fundo e levar os achados ao CAF;

IV – analisar, anualmente, o balancete e demais demonstrações financeiras

elaboradas periodicamente pela organização;

V – examinar as demonstrações financeiras do exercício social e opinar sobre elas.

Parágrafo único. As competências do Conselho de Fiscalização do Fascal podem ser

delegadas ao seu presidente.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES

Art. 6º O Conselho de Fiscalização reúne-se, ordinariamente, mensalmente, e,

extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por 2/3 de seus membros,

titulares ou suplentes, aplicando-se, quanto ao funcionamento e às deliberações, o disposto

no art. 7º deste anexo.

Art. 7º O Conselho de Fiscalização somente delibera com a presença da maioria

absoluta de seus membros.

Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria de sufrágio, mediante votação

ostensiva e nominal, cabendo ao presidente o voto de qualidade, em caso de empate.

Art. 8º As deliberações do Conselho de Fiscalização são registradas em ata e

encaminhadas, por meio de comunicados assinados pelo seu presidente, para publicação no

DCL.

Art. 9º As deliberações do Conselho de Fiscalização que apresentem caráter

normativo são submetidas à apreciação da Mesa Diretora para aprovação e posterior

publicação de ato regulamentar.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

Art. 10. São atribuições do presidente do Conselho de Fiscalização do Fascal:

I – dirigir as sessões do Conselho, orientando os debates e tomando os votos dos

representantes;

II – proferir voto de qualidade nos casos de empate;

III – proclamar os resultados das votações;

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.30

IV – encaminhar à Mesa Diretora, para apreciação, as prestações de contas e

processos diversos examinados pelo Conselho e as deliberações de que trata o art. 9º deste

anexo;

V – designar relator para exame de matéria submetida ao Conselho;

VI – resolver as questões de ordem suscitadas nos debates;

VII – representar o Conselho perante a Mesa Diretora da CLDF e o corpo funcional da

Casa;

VIII – convocar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

IX – assinar documentos e correspondências do Conselho.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE E DOS MEMBROS

Art. 11. É atribuição do vice-presidente do Conselho de Fiscalização do Fascal

substituir o presidente do Conselho nas suas ausências e impedimentos e sucedê-lo em caso

de vacância.

Art. 12. São atribuições dos membros do Conselho de Fiscalização do Fascal, além

das atividades previstas no art. 5º deste anexo, outras atividades que lhes sejam delegadas

pelo presidente do Conselho.

Art. 13. O Conselho de Fiscalização do Fascal reúne-se na sede da CLDF ou

remotamente em datas e horários fixados previamente pelo seu presidente.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias do Conselho realizam-se, quando

convocadas, nos termos do art. 6º deste anexo.

Art. 14. As reuniões são realizadas nos dias e nos horários de funcionamento da

CLDF.

Parágrafo único. As atas das reuniões do Conselho de Fiscalização, uma vez

aprovadas, são assinadas pelo presidente e pelos demais conselheiros presentes à

respectiva reunião e publicadas no DCL.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. Os membros do Conselho de Fiscalização do Fascal não são pessoalmente

responsáveis pelas obrigações contraídas em virtude de ato regular de gestão, mas

respondem civil e criminalmente pelos prejuízos que ocorrerem quando procederem:

I – com dolo;

II – com violação da lei ou das resoluções e dos regulamentos do Fascal, do

Conselho de Administração do Fascal e do Conselho de Fiscalização do Fascal.

Art. 16. É vedado aos membros do Conselho usar o nome do Fascal em atos ou

obrigações estranhas aos seus objetivos.

Art. 17. O presidente do Conselho determina as providências necessárias à fiel e

pronta execução das deliberações.

Art. 18. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Conselho de

Administração do Fascal.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.31

Art. 19. As disposições deste Regulamento só são modificadas mediante proposta do

Conselho de Fiscalização do Fascal e submetida à deliberação do Conselho de Administração

do Fascal.

ANEXO VI

DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Art. 1º Para inscrição no Fascal, o titular deve apresentar ao Fundo, no mesmo

processo de inscrição, os seguintes documentos:

I - Para o servidor:

a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;

b) Cópia do contracheque, ato de nomeação ou termo de posse, se assinado

pela chefia imediata e pelo chefe do setor de pessoal responsável.

II - Para o cônjuge ou companheiro:

a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;

b) Cópia da certidão de casamento ou escritura pública de união estável;

III - Para o filho ou enteado:

a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;

IV - Para o neto:

a) Cópia da certidão de nascimento;

b) Cópia do CPF, caso não conste o número na certidão de nascimento;

V - Para pai e mãe:

a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;

b) cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do titular,

acompanhada de formulário específico, contendo as seguintes partes:

1. identificação do contribuinte;

2. relação de dependentes;

3. resumo da declaração;

4. recibo de entrega;

VI - Para o irmão, pai e mãe sob curatela:

a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;

b) Cópia da certidão de curatela;

VII - Para o menor sob guarda:

a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;

b) Cópia da determinação judicial que concedeu a guarda;

VIII - Para o filho ou enteado, portador de invalidez:

a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;

b) Laudo pericial de invalidez e, em sendo o caso, certidão de curatela;

§ 1º Para fins de inscrição no Fascal, o requerente deve encaminhar digitalização do

documento original, sendo que digitalizações de fotocópias não são aceitas.

§ 2º Os casos omissos de documentação serão deliberados pelo CGFascal.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.32

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Resolução visa assegurar a conformidade com as melhores

práticas de gestão, garantindo uma administração eficiente e transparente dos recursos do

Fascal. Além disso, busca promover uma maior eficácia no cumprimento de suas finalidades

institucionais, proporcionando benefícios tangíveis aos seus beneficiários e contribuindo para

o aprimoramento contínuo dos serviços oferecidos.

O Fascal está empenhado em aprimorar constantemente seus serviços e produtos,

reconhecendo a necessidade de atualizações nos dispositivos legislativos que regulamentam

seu funcionamento. Este projeto de resolução foi concebido com base na Resolução nº 322

/2022, com o propósito de fortalecer as boas práticas de governança e compliance, além de

otimizar a gestão do Fundo. Abaixo, apresentamos as justificativas para cada uma das

mudanças realizadas:

Art. 1º e Art. 2º - Sem alteração.

Art. 3º

II - Incluir as despesas com coparticipação.

§ 2º - I e III - Inclusão dos proventos de servidor ativo e pensionista por não estarem

contemplados na Resolução vigente.

§ 3º e 4º - Adequar as práticas já realizadas pelo Fascal.

§ 4º - Supressão do dispositivo considerando que o fundo de reserva pensado para o

Fascal não encontra lógica na Contabilidade Pública, normatizada pela Lei nº 4.320/64. Pela

própria Lei, quando as receitas do ano anterior são maiores que as despesas, surge a figura

do Superávit Financeiro, que é fonte de receita para crédito adicional. Portanto, o fundo de

reserva atualmente é utilizado para abertura de crédito adicional nos exercícios seguintes.

Além disso, considerando que o Fascal é Fundo de natureza pública e não apura lucro, não

há que se falar em reservas financeiras.

Art. 4º -

§ 3º, II - Adequação do texto para incluir todas as possibilidades do art. 8º.

§ 4º, I - Absorver o disposto em Ato da Mesa Diretora acerca da taxa de

administração da operadora contratada. Ainda, considerando que outras operadores poderão

se credenciar, o ato do CGFascal poderá dispor sobre esses contratos específicos.

§ 5º - Retirada do trecho "com recursos advindos das contribuições dos associados",

tendo em vista que há outras fontes financeiras do Fascal.

§ 6º - Autorização para contratar seguro contra inadimplência de ex-beneficiários.

Considerando a rotatividade de pessoal da CLDF, além de óbitos, a contratação de um

seguro poderia evitar perdas financeiras ao Fundo.

Art. 5º -

II - Aumento do número de sessões permitidas para os procedimentos listados, o que

resulta em torno de 1 sessão por semana.

IV - Incluir a exceção do inciso V.

V - A nova proposta de Resolução incluiu a cobertura para ortodontia e implantes

dentários. Dessa forma, o inciso prevê a coparticipação para esses novos procedimentos e

estabelece um percentual de coparticipação maior do que para os demais procedimentos

odontológicos, tendo em vista o maior custo financeiro.

§ 1º - Mudança da ordem dos procedimentos para clareza textual e inclusão de

vacinas no rol de procedimentos nos quais não há coparticipação. O custo para o Fascal é

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.33

muito pequeno em relação aos benefícios de ter associados vacinados. A forma de prevenção

vacinal pode evitar doenças e internações e outros custos para o Fascal no futuro.

§ 2º - original - Revogado, uma vez que o limite foi alterado no inciso II.

§ 5º - original - Revogado, considerando que o texto é redundante.

§ 2º, 3º e 4º - novo - Regulamenta o que é considerado tratamento ambulatorial

continuado para efeito de isenção de coparticipação.

§ 5º - novo - Retira a necessidade de aprovação do CGFascal, uma vez que a perícia

médica é o órgão técnico com competência para esse parecer.

Art. 6º

O disposto no § 2º foi deslocado para o art. 3º, inciso II.

Art. 7º

Caput - Especificar que a adesão ao Fascal é condicionada à requisição pelo

associado e à inexistência de débito.

V - esclarecer que pensionista deve quitar débitos

§ 1º, § 2º e § 3º- Alteração/inclusão no texto para não prejudicar o servidor em licença

que porventura tenha percebido um decréscimo na remuneração e abarcar os demais

servidores que continuam recebendo remuneração pela CLDF mesmo em licença.

§ 5º, V - Deslocamento do art. 15 por motivo de correlação de matéria.

§ 6º, V - Esclarecer um vácuo na norma anterior que era silente quanto à

permanência desses associados.

§ 7º ao §11 - Inclusão de dispositivo para permitir que os dependentes do servidor

falecido não fiquem descobertos até a instituição da pensão.

§ 14 - Inclusão para que o Fascal possa cobrar a mensalidade do servidor requisitado

sem ônus na faixa correta.

§ 16 - Retirada do ressarcimento das despesas com os associados optantes e

dependentes, uma vez que nunca foi solicitado pelas gestões passadas, e inclusão da

exceção de ressarcimento das coparticipações para que o Fascal não receba duas vezes

esse valor.

§ 17 - Inclusão para prever o ressarcimento de despesas anteriores a essa Resolução.

Art. 8º

Atualmente, as normas para inscrição e manutenção de dependentes no Fascal são

excessivamente confusas e extensas. Em alguns casos, não há possibilidade de verificação

da situação de fato de cada dependente, se ele se encaixa nas regras estabelecidas. A

intenção é simplificar os requisitos e a forma de verificação destes.

A dependência econômica de filhos entre 21 e 24 anos será presumida e todos eles

se encaixarão nessa categoria. Atualmente, o titular pode retificar a DIRPF após a

apresentação desta ao Fascal, mantendo na condição de dependente econômico filho que

não o é.

No caso dos filhos não econômicos até 39 anos, que antes se exigia uma declaração

do titular de que estes eram solteiros e percebiam remuneração inferior a 5 salários mínimos,

retiramos essa exigência, uma vez que a norma é inócua, por não ser possível a verificação

do atestado. Ademais, esses dependentes são jovens e utilizam pouco o plano, porém devem

pagar mensalidade todo mês, sendo vantajoso financeiro ao fundo.

No caso dos genitores, optamos por manter a forma de inscrição e manutenção da

condição de beneficiário, porém, para melhor entendimento do titular, especificamos que a

DIRPF deve ser acompanhada de formulário específico.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.34

Aprimoramos o texto integral do art. 8º para melhor entendimento e incluímos no

caput a vedação de inscrição de dependentes com débito para paralelismo da inscrição do

titular.

Art. 9º

§ 2º e § 3º - Regulamentação para não cobrar dos pais e das mães que deixaram de

ser dependentes econômicos.

Caput do Art. 10º - Alterar o período para retorno ao Fascal com o intuito de equiparar

a situação do optante com o aproveitamento de carência.

Art. 10º

§ 2º - Esclarecimento quanto ao prazo de permanência.

§ 3º - Revogação de outras formas de pagamento de optante, uma vez que não são

utilizadas atualmente.

§ 4º - Diminuir valor permitido para parcelar, além de alterar de 36 vezes para 60 e

diminuir o valor mínimo de parcelamento.

§ 5º do Art. 10º - Impossibilitar que o beneficiário solicite vários parcelamentos à

medida que precise utilizar o plano.

§ 6º - Alterar de 30 dias para 60 para uniformizar com casos semelhantes.

§ 7º, I - Alteração da expressão imediata para 10 dias, uma vez que elas não eram

processadas automaticamente.

§ 7º, II, a) e b) - Retirada da expressão "desde que comunicada a inadimplência.

§ 8º novo - estender o cumprimento de prazos para permanência aos dependentes.

Dessa forma, todos os optantes puderam contribuir financeiramente com o Fascal.

§ 9º novo - Regulamentar forma de solicitação de dependentes de optantes falecidos

permanecerem no plano.

§ 9º antigo - revogado

Revogação do § 12. Não há aplicabilidade da norma, uma vez cria dois prazos

mínimos para permanência como optante.

§ 10. e § 11. - Deslocados do art. 12.

§ 12. - Regulamenta permanência de optantes que têm menos de 24 meses de idade.

§ 13. - Inclusão do inciso para evitar fraudes, como, por exemplo, servidores que

cumprem incialmente os 24 meses, ficam 23 meses como optantes, são nomeados por

apenas um mês e pedem novamente a permanência.

Art. 11º - Sem alterações

Art. 12. - Deslocado para o art. 10. por pertinência temática.

Antigo Art. 13. o qual passa-se a numerar Art. 12. por alteração de artigos

anteriores.

§ 1º, 2º e 3º originais - Revogados, uma vez que essa exigência não é feita

atualmente. Alteramos, porém, o § 4º, que permite ao Fascal, eventualmente, solicitar tais

exames para inscrição.

§§ 1º, 2º e 3º novos - Consideramos necessário especificar que as inscrições são

feitas apenas via SEI e que deverão ser assinados eletronicamente pelo requerente, além de

ser necessário quitar débitos existentes.

§ 4º Indicação de onde está listada a documentação necessária para inclusão no

Fascal.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.35

Antigo Art. 14. o qual passa-se a numerar Art. 13. por alteração de artigos

anteriores.

Sem alterações.

Antigo Art. 15.

Deslocado para o art. 7º, § 4º, inciso V. Deslocamento por correlação de matéria.

Antigo Art. 16. o qual passa-se a numerar Art. 14. por alteração de artigos

anteriores.

I - inclusão de carência para urgência/emergência para uniformização com demais

planos de saúde e regras da ANS.

IV - Incluímos a carência específica de odontologia, uma vez que ela estava incluída

no rol residual do antigo III.

V - Inclusão de pilates e RPG no rol de carências para suprir lacuna na legislação.

VI - Acrescentamos a parte final do dispositivo para esclarecer que parto não se

quebra carência, uma vez que, independente da condição médica do ato, parto é

procedimento a termo, que necessariamente tem data para acabar.

VII - Inclusão das novas modalidades de tratamentos odontológicos. Foram incluídos

neste inciso porque são procedimentos caros e é necessário contribuição financeira antes da

possibilidade de utilização.

§ 1º - Inclusão da parte final do dispositivo para esclarecimento do beneficiário.

§ 2º - Revogado por ser uma regra muito complexa e com pouco impacto financeiro.

§§ 3º e 4º - Foram aglutinados no novo § 2º para melhor entendimento.

§ 5º - Nova redação para inclusão do art. 15.

§ 6º - Nova redação, uma vez que o termo "até eventual solicitação de cancelamento

pelo associado titular" dava a impressão de inscrição presumida, o que não existe.

§ 7º - Aumento de 30 para 60 dias.

§ 10. - Revogado pela inclusão da parte final no § 6º.

Artigo não existente. O qual passa-se a numerar Art. 15. por alteração de artigos

anteriores.

Incluímos o artigo para esclarecer ao beneficiário qual é a documentação necessária

e o seu conteúdo para solicitar a portabilidade de planos de saúde.

Antigo Art. 17. O qual passa-se a numerar Art. 16. por alteração de artigos

anteriores.

Caput e § 2º, 3º e 4º - Aumento do prazo para 60 dias para uniformização com outros

retornos ao plano e portabilidade.

§ 1º - Alteração do marco temporal para o cumprimento de carências para

uniformização, conforme Art. 10, § 2º.

§ 6º - Retirado por estar presente no art. 17, inciso I.

Antigo Art. 18. O qual passa-se a numerar Art. 17. por alteração de artigos

anteriores.

Exclusão dos antigos incisos VIII e IX - com a retirada dos dispositivos que exigiam

documentação adicional para filhos, retiramos esses incisos, uma vez que são

desnecessários.

§ 2º - Alteração para delimitar o tipo de cobertura que o beneficiário cujo titular

excluído possa continuar usufruindo.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.36

§ 7º - Inclusão da necessidade de avisar o beneficiário do desligamento por

pendência financeira ou documental. Dessa forma, a empresa contratada deverá encaminhar

e-mail para notificar o beneficiário.

Antigo Art. 19. O qual passa-se a numerar Art. 18. por alteração de artigos

anteriores.

Art. 18, I - Mudança na forma de cobrança dos licenciados.

§ 1º - Excetuamos a perda da condição de associado para quem está em licença para

tratamento da própria saúde.

Antigo Art. 20. O qual passa-se a numerar Art. 19. por alteração de artigos

anteriores.

§ 1º - Inclusão da possibilidade de parcelamento, conforme art. 10, para retirar a

norma repetida nos incisos I, II e III.

§ 3º - Inclusão do protesto em cartório para recuperação de valores de beneficiário em

débito.

§ 8º - Ajuste de valor para conformidade com a Resolução.

II e III (antigo) - adequação para como é feito atualmente.

Antigo Art. 21. O qual passa-se a numerar Art. 20. por alteração de artigos

anteriores.

Caput - Retirada da expressão "devolvendo, neste caso, a correspondente carteira de

identificação", uma vez que, hoje, o sistema bloqueia a emissão de guias de beneficiários

desligados.

Antigo Art. 22. O qual passa-se a numerar Art. 21. por alteração de artigos

anteriores.

IX, § 1º e 2º - Inclusão do requisito para delimitar o tipo de deslocamento em UTI

móvel que o Fascal oferece.

§ 3º e 4º - Necessidade de regulamentar os prazos de pagamentos de reembolso

para melhor entendimento do beneficiário.

Antigo Art. 23. O qual passa-se a numerar Art. 22. por alteração de artigos

anteriores.

Retirar rol limitando as doenças, uma vez que há teto mensal de reembolso.

§ 4º - incluir validade da autorização prévia para o reembolso de medicamentos.

Antigo Art. 24. O qual passa-se a numerar Art. 23. por alteração de artigos

anteriores.

Caput - retirada do "mediante assinatura de contrato de adesão", uma vez que não

existe tal contrato.

§ 1º antigo - Revogado por repetir informações do art. 5º.

§ 1º novo até o § 7º - Adequar a cobertura de honorários e OPME em casos que o

imperativo clínico indique que procedimentos do seguimento odontológico normalmente

realizados em ambulatório sejam normatizados segundo a RN428/2017, diminuindo

consideravelmente os custos nesses casos. - Solicitação da Perícia Odontológica do Fascal.

§ 8º - Solicitação da PG que, no momento de adoção de procedimentos de ortodontia

e exames, o setor de orçamento do Fascal deverá ser ouvido para estimar o impacto

financeiro.

Antigo Art. 25. O qual passa-se a numerar Art. 24. por alteração de artigos

anteriores.

Equiparar a coparticipação de reembolso com o previsto no art. 5º.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.37

Antigo Art. 26. O qual passa-se a numerar Art. 25. por alteração de artigos

anteriores.

Caput - inclusão dos serviços de ortondotia e implante dentários, não cobertos em

resoluções anteriores.

§ 2º - Inclusão de ressalva para paralelismo como o § 1º.

§§ 3º e 4º - Alteração da redação para deixar mais claro o cálculo do limite anual para

procedimentos protéticos.

Antigo Art. 27. O qual passa-se a numerar Art. 26. por alteração de artigos

anteriores.

§ 2º - alteração com o fim da coparticipação nas campanhas de vacinação, uma vez

que o custo para o plano é muito baixo em comparação ao benefício da vacinação.

§ 3º antigo - Supressão por já estar regulamentado.

§ 3º - alteração para esclarecimentos de quais vacinas o Fascal cobre.

§ 4º - Retirar a necessidade do ato ser anual.

Antigo Art. 28. O qual passa-se a numerar Art. 27. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 29. O qual passa-se a numerar Art. 28. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 30. O qual passa-se a numerar Art. 29. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 31. O qual passa-se a numerar Art. 30. por alteração de artigos

anteriores.

Supressão do parágrafo único por já estar regulamentado na Resolução (Art. 21, § 2º).

Antigo Art. 32. O qual passa-se a numerar Art. 31. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 33. O qual passa-se a numerar Art. 32. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 34. O qual passa-se a numerar Art. 33. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 35. O qual passa-se a numerar Art. 34. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 36. O qual passa-se a numerar Art. 35. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 37. O qual passa-se a numerar Art. 36. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 38. O qual passa-se a numerar Art. 37. por alteração de artigos

anteriores.

Supressão dos §3º e §4º - A duração das internações será determinada pela condição

clínica do associado. Não podemos colocar limites em questões clínicas, sob risco de

penalizar o associado que necessita de atendimento.

Antigo Art. 39. O qual passa-se a numerar Art. 38. por alteração de artigos

anteriores.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.38

Aumento no número de ocorrências com coparticipação mais baixa e diminuição do

percentual de coparticipação de 50% para 20% após o limite inicial. Encontramos um meio

termo no qual ainda conseguimos limitar exames com custo elevado, porém sem oneração

excessiva para o beneficiário.

Antigo Art. 40. Revogado.

RPG, pilates e hidroterapia são métodos geralmente utilizados para prevenção e

tratamento de dor crônica. São tratamentos de baixo custo e com boa eficácia.

Antigo Art. 41. O qual passa-se a numerar Art. 39. por alteração de artigos

anteriores.

Incorporação do ato normativo do CGFascal 2/2022

Antigo Art. 42. O qual passa-se a numerar Art. 40. por alteração de artigos

anteriores.

Caput e § 2º, I - Nova redação para abarcar a possibilidade de adoção de novas

tecnologias.

§ 1º Retiramos a competência do CGFascal, uma vez que não é a prática utilizada

atualmente.

Antigo Art. 43. Revogado.

Aglutinação do art. 43 antigo com o novo art. 40, por pertinência temática.

Antigo Art. 44. Revogado.

Hidroterapia é método geralmente utilizado para prevenção e tratamento de dor

crônica. Baixo custo e com boa eficácia.

Antigo Art. 45. O qual passa-se a numerar Art. 41. por alteração de artigos

anteriores.

XIX - Deixar claro que esta lista é exemplificativa.

Retirar §§ 2º e 3º por falta de necessidade de estar na Resolução.

§ 3º - Incluir a forma de regulamentação das normas de home care.

Antigo Art. 45. O qual passa-se a numerar Art. 41. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 57. O qual passa-se a numerar Art. 42. por alteração de artigos

anteriores.

Artigo deslocado por pertinência temática.

§ 1º - Considerando o grande volume de reembolsos de sessões seriadas, o artigo

visa delegar ao CGFascal a competência de normatização desse assunto.

Antigo Art. 58. O qual passa-se a numerar Art. 43. por alteração de artigos

anteriores.

Artigo deslocado por pertinência temática.

Antigo Art. 59. O qual passa-se a numerar Art. 44. por alteração de artigos

anteriores.

Artigo deslocado por pertinência temática.

Antigo Art. 46., Art. 47., Art. 48., Art. 49., Art. 50., Art. 51. e Art. 52. O qual passa-

se a numerar Art. 45. por alteração de artigos anteriores.

Revogação dos demais artigos uma vez que todas as regras para o credenciamento

estão contidas no edital.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.39

Antigo Art. 60. O qual passa-se a numerar Art. 46. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 61. O qual passa-se a numerar Art. 47. por alteração de artigos

anteriores.

Supressão do parágrafo único, pois o assunto já é normatizado pelo CFM.

Antigo Art. 62. O qual passa-se a numerar Art. 48. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 63. O qual passa-se a numerar Art. 49. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 64. O qual passa-se a numerar Art. 50. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 65. O qual passa-se a numerar Art. 51. por alteração de artigos

anteriores.

Retirada do termo "de uma só vez", tendo em vista que os débitos poderão ser

parcelados.

Antigo Art. 66. Revogado.

Deslocado para o Anexo II.

Antigo Art. 67. O qual passa-se a numerar Art. 52. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 68. O qual passa-se a numerar Art. 53. por alteração de artigos

anteriores.

Alteração para deixar o texto congruente com as práticas já adotadas neste Fundo.

Antigo Art. 69. O qual passa-se a numerar Art. 54. por alteração de artigos

anteriores.

Adequação do texto conforme Ato da Mesa Diretora nº 66, de 2022.

Antigo Art. 70. Revogado.

O fundo de reserva pensado para o Fascal não encontra lógica na Contabilidade

Pública, normatizada pela lei nº 4.320/64. Pela própria Lei, quando as receitas do ano anterior

são maiores que as despesas, surge a figura do Superávit Financeiro, que é fonte de receita

para crédito adicional.

Antigo Art. 71. O qual passa-se a numerar Art. 55. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 72. O qual passa-se a numerar Art. 56. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 73. O qual passa-se a numerar Art. 57. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 74. Revogado

Texto sem aplicação.

Antigo Art. 75. Revogado

Texto sem aplicação.

Antigo Art. 76. O qual passa-se a numerar Art. 58. por alteração de artigos

anteriores.

Valor inicial já fixado no Anexo I. Os reajustes poderão ser feitos por AMD.

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.40

Antigo Art. 77. O qual passa-se a numerar Art. 59. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 78. O qual passa-se a numerar Art. 60. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 79. O qual passa-se a numerar Art. 61. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 80. Revogado

Artigo não existente. O qual passa-se a numerar Art. 62. por alteração de artigos

anteriores.

Considerando a revogação do art. 70, há a necessidade de criar uma disposição

transitória para regulamentar o financeiro atualmente aplicado na conta do fundo de reserva.

Antigo Art. 81. O qual passa-se a numerar Art. 63. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 82. O qual passa-se a numerar Art. 64. por alteração de artigos

anteriores.

Antigo Art. 83. O qual passa-se a numerar Art. 65. por alteração de artigos

anteriores.

ANEXO I - TABELA DE MENSALIDADES DO FASCAL - valores em reais (R$)

Inclusão do art. 2º e 3º, tendo em vista a pertinência temática.

ANEXO II - COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FASCAL –

CGFASCAL

Inclusão do Anexo com as competências e a composição do CGFascal para melhor

entendimento.

Antigo ANEXO II - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL - CAF O

qual passa-se a ANEXO III - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL - CAF

Art. 2º - Alteração visando às prováveis mudanças na estrutura administrativa da

Mesa Diretora.

Art. 5º, IV e V original - Alterados, uma vez que há legislação que prevê o processo

administrativo para todos os servidores, não há de existir um dispositivo somente para os

cargos do Fascal.

Art. 15, I - Retirada da possibilidade de responsabilização por culpa, conforme LIA.

Antigo ANEXO III - PLANEJAMENTO. O qual passa-se a ANEXO IV -

PLANEJAMENTO

Art. 1º, § 1º, b - Diminuição dos valores para melhor adequação às práticas

economico-financeiras.

Criação do ANEXO V - DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO FASCAL

Inclusão do CONFIFA por solicitação do CAF.

Criação do ANEXO VI - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Inclusão para normatizar a documentação necessária para ingresso no Fascal.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.41

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 07/06/2024, às 16:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 11/06/2024, às 07:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 11/06/2024, às 12:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.42

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

REQUERIMENTO Nº , DE 2022

(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Economia do Distrito

Federal, acerca da base de cálculo

na cobrança do Imposto sobre

Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.

15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa,

informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, acerca da base de

cálculo na cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, em especial:

1 - A cobrança tem sido efetuada com base no entendimento do Superior Tribunal de

Justiça - STJ, em sede do Tema Repetitivo 1113, com base no valor da transação imobiliária?

Tema Repetitivo 1113

a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de

mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada

como piso de tributação ; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de

que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a

regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode

arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele

estabelecido unilateralmente.

2 - Se a cobrança estiver ocorrendo com base no valor venal estabelecido pela

Secretaria de Estado de Economia, qual tem sido o posicionamento do órgão frente ao

entendimento do Poder Judiciário, em especial o Tema Repetitivo 1113 do STJ?

JUSTIFICAÇÃO

Este parlamentar tem sido demandado pela população do Distrito Federal sobre

possível incoerência na cobrança do ITBI, tendo em vista o entendimento firmado pelo Tema

Repetitivo 1113 do STJ ter firmado jurisprudência no sentido de que a base de cálculo para

cobrança do tributo seja o valor real da transação imobiliária, e não o valor venal estabelecido

pela Secretaria de Estado de Economia.

REQ 1455/2024 - Requerimento - 1455/2024 - Deputado Roosevelt - (124655) pg.1

Dissonâncias entre os atos adotados pelo Estado em relação ao entendimento

judicial, como parece ser o caso concreto, desencadeia inúmeras ações judiciais, onerando o

erário, posto que terão que ser desembolsados honorários de sucumbência em decorrência

das decisões contrárias ao governo, posto que já há jurisprudência consolidada sobre o tema.

Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente

matéria, bem como o dever desta Casa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, conclamo os

nobres pares para aprovação desta inciativa.

ROOSEVELT

DEPUTADO DISTRITAL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 12/06/2024, às 16:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1455/2024 - Requerimento - 1455/2024 - Deputado Roosevelt - (124655) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Requer a retirada de tramitação da

proposição que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a retirada de tramitação da Moção nº 850/2024.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento justifica-se em razão da perda do objeto da Moção

retromencionada.

Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição de

tramitação.

Sala das Sessões, em…

JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 12/06/2024, às 17:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 124659 , Código CRC: c51a753e

REQ 1456/2024 - Requerimento - 1456/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124659) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

acerca do cumprimento da Lei

Federal nº 12.732, de 22 de

novembro de 2012, que dispõe

sobre o primeiro tratamento de

paciente com neoplasia maligna

comprovada e estabelece prazo para

seu início.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes

informações:

a) A Lei Federal nº 12.732/2012 tem sido aplicada em sua plenitude no Distrito

Federal, sobretudo quanto aos prazos constantes no artigo 2º da referida norma?

b) Qual é o prazo médio de início do tratamento dos pacientes na rede pública do

Distrito Federal?

c) Caso o prazo seja superior ao disposto na lei, quais as medidas que têm sido

tomadas para a redução do déficit?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por escopo verificar se a Lei Federal nº 12.732/2012

tem sido aplicada de forma correta no âmbito do Distrito Federal.

Observe-se o fato de que o artigo 2º, a seguir transcrito, estabelece uma série de

prazos que devem ser cumpridos pelo ente público, de modo a tentar dar efetividade ao

tratamento dos pacientes com neoplasia maligna. Eis o seu teor:

Art. 2º O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao

primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60

(sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em

laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do

caso registrada em prontuário único.

§ 1º Para efeito do cumprimento do prazo estipulado no caput , considerar-se-

á efetivamente iniciado o primeiro tratamento da neoplasia maligna, com a

realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de

quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.

REQ 1457/2024 - Requerimento - 1457/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124733) pg.1

§ 2º Os pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de

neoplasia maligna terão tratamento privilegiado e gratuito, quanto ao acesso

às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos.

§ 3º Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia

maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo

máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico

responsável.

Sucede que tenho recebido queixas, nos canais de denúncias da Comissão de

Assuntos Sociais acerca do descumprimento de tais prazos, o que gera angústia na

população.

Até para que se possa transmitir às pessoas a correta informação, encaminho o

presente requerimento, no bojo das competências de fiscalização desta Casa e mais, para

que se possa sugerir, na medida do possível, medidas que aplaquem o problema.

Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 14:56:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124733 , Código CRC: ae2c4bb2

REQ 1457/2024 - Requerimento - 1457/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124733) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, as pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, em

ocasião da Sessão Solene em

comemoração ao Dia Mundial de

Doação de Leite Materno..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parabenizar e manifestar votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em

comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno.

1. Adriana Carvalho Dias Almeida

2. Agda Lúcia Marcelo Gomes

3. Alessandra Gontijo Borges De Moura

4. Alessandra Guimarães Vieira

5. Bárbara Regina Mota

6. César Augustus Ribeiro

7. Daniela Nepomuceno Moura

8. Doralice Pereira Da Silva

9. Duilio Moreira Da Silva Rodrigues

10. Elen Christina Marques Santana

11. Eliene D'abadia Silva

12. Francisca Das Chagas Da Costa Mangueira

13. Geani Da Silva Freitas Costa

14. Giovanna Louise Morais Alves

15. Isabele Amorim De Paula

16. Janaiza Jovenice Dos Santos

17. Jardes Crisóstomo Da Silva Souza

18. Jéssica Nestor Nogueira E Silva

19. Jéssica Pereira Da Silva

20. João Da Costa Pimentel Filho

21. Jose Laurentino Pereira Da Silva

22. Juliana Pinheiro

23. Juliana Ramos De Azevedo Da Silva

24. Juliana Sobral Coutinho

25. Larissa Sena

26.

MO 853/2024 - Moção - 853/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124696) pg.1

26. Laylla Beatriz Alves Barbosa

27. Lindevania Barros De Oliveira

28. Lo Ruama Mendes Dos Reis Santos

29. Luzia Nunes De Brito

30. Marcos Rogério Duailibe Barreira

31. Maria Dos Remédios Hollanda Lopes

32. Maria Eduarda Ferreira Silva

33. Maria Olívia Plácido Cunha

34. Mariana Gonçalves Vieira Palhares Temer

35. Mauro Lúcio De Resende

36. Monica Dos Santos Araujo

37. Pricilla Gomes Silva

38. Rayane Pires Da Silva

39. Rita Raianne Ribeiro De Sousa

40. Rozeli Moreira Gomes

41. Sandra Eterna Da Silva

42. Sandra Lisboa Carvalho

43. Sandra Regina Lopes Barreira

44. Selma Cezar Da Silva Damiao

45. Thais Medeiros Sarinho

46. Thais Silva

47. Vanessa Lima Costa Barreto

48. Waltelene Carvalho De Souza Almeida

JUSTIFICAÇÃO

O Brasil é considerado o principal exemplo mundial de banco de leite devido a um

programa iniciado nos anos 1980 que combinava promoção e treinamento em aleitamento

materno com doação. O país administra hoje 228 dos cerca de 750 bancos de leite humano

do mundo¹.

Em 2001, a Organização Pan-Americana da Saúde, da Organização Mundial de

Saúde- OPAS/OMS reconheceu a Rede de Banco de Leite Humano- rBLH como uma das

ações que mais contribuíram para redução da mortalidade infantil no mundo. Atualmente, a

tecnologia brasileira é modelo para a cooperação internacional em mais de 20 países das

Américas, Europa e África². E, segundo a Path³, uma organização global de saúde, também

trabalhou com países como Índia, África do Sul, Vietnã e Quênia para implementar programas

de amamentação baseados nos do Brasil. No Quênia, por exemplo, o primeiro banco de leite

humano da África Oriental foi estabelecido como um modelo abrangente, vinculado à

amamentação, adaptando a abordagem do Brasil ao contexto local¹.

O modelo brasileiro é fruto do trabalho de João Aprígio Guerra de Almeida, um jovem

investigador biomédico que procurava métodos de recolha e conservação do leite materno.

Em 1986, ele estabeleceu um novo modelo, de forma que o leite fosse fornecido apenas por

doação, para que as lactantes não fossem encorajadas a negligenciar seus próprios bebês.

Outro elemento importante foi a observação de Almeida que descobriu que o maior custo de

funcionamento de um banco, cerca de 85%, era simplesmente comprar produtos de vidro de

grau médico para armazenar o leite. Em vez disso, ele mudou para recipientes de alimentos

reaproveitados, como maionese e potes de café, que eram igualmente seguros e podiam ser

doados.

MO 853/2024 - Moção - 853/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124696) pg.2

Dados consolidados de 2023 mostram que o Ministério da Saúde registrou a doação

de 253 mil litros de leite humano a partir da ação de 198 mil mulheres. Com isso, 225,7 mil

recém-nascidos foram diretamente beneficiados, representando um crescimento 8% maior do

que o registrado em 2022 e representa 55% da real necessidade por leite humano no Brasil

(4).

O Dia Mundial de Doação de Leite Humano é celebrado em 19 de maio, o qual,

atrelado as Campanhas realizadas no Agosto Dourado, conforme LEI Nº 13.435, DE 12 DE

ABRIL DE 2017 que Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno, vemos que

se trata de um tema que deve ser levantado durante todo o ano, a fim de aumentar o número

de mães que amamentam seus filhos exclusivamente até os 6 meses de vida e, incrementar

os atuais 55% de atendimento das reais necessidades de leite materno doado.

Considerando os vários benefícios do leite materno aos bebês, em especial àqueles

prematuros, quando o consumo de leite humano pode significar a vida ou a morte, haja vista a

oferta perfeita de proteínas, gorduras, carboidratos, vitaminas e minerais, também contém

ácidos graxos essenciais, como o DHA (ácido docosahexaenoico), que são importantes para

o desenvolvimento do sistema nervoso como um todo. Além disso, o leite materno estimula o

amadurecimento do sistema imunológico, protege contra infecções, reduz o risco de

desconforto abdominal e constipação. Por esses e outros elementos, o Ministério da Saúde

iniciou esse ano a campanha “Doe leite materno: Vida em cada gota recebida”.

A Campanha busca, anualmente, incentivar esse gesto que pode salvar várias vidas.

Conscientizar as mães sobre a importância da amamentação e da doação, desmistificando

lendas sobre a inexistência de leite fraco e sobre o receio da redução do leite as mães que

doam leite. Destaca-se também que é um ato simples, cujo amor ao próximo é o principal

elemento, pois basta estar saudável e não tomar nenhum medicamento que interfira na

amamentação. Em seguida é só entrar em contato com o Banco de Leite Humano mais

próximo de sua casa.

Os bancos de leite humano da rede pública de saúde do Distrito Federal têm

classificação de Padrão Ouro pelo Programa Internacional Ibero-Americano de Bancos de

Leite Humano. As ações e políticas públicas também tornaram o DF o local mais próximo, no

mundo, a conquistar a autossuficiência em leite materno. Essas medidas foram apresentadas

a representantes de 23 países da Rede Global de Bancos de Leite Humano, que estiveram

em Brasília para conhecer a rede BLH-DF (5). A rede do DF também é considerada a mais

bem equipada do país, fato comprovado pelo último relatório da Rede Brasileira de Banco de

Leite. Além disso, a terceira edição da Carta de Brasília será seguida, durante cinco anos, por

24 países, e resulta da união de esforços para a expansão e a qualificação da Rede

Latinoibero-afro-americana de Bancos de Leite Humano (rBLH).

A doação de leite materno no Distrito Federal é feita nas unidades de Banco de Leite

do DF. A mãe doadora pode fazer o cadastro no Disque Saúde 160, opção 4, pelo site

Amamenta Brasília ou pelo aplicativo disponível em IOS e Play Store (5).

Como estimulo à amamentação, as servidoras públicas do DF contam atualmente

com o acrescimento de 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentar seus filhos de

até 24 meses de vida, instituido pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1.034, DE 28 DE FEVEREIRO

DE 2024, de minha autoria.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares, para aprovação do presente

Requerimento.

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

MO 853/2024 - Moção - 853/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124696) pg.3

Distrital, em 13/06/2024, às 11:50:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124696 , Código CRC: ab3e310f

MO 853/2024 - Moção - 853/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124696) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem às mulheres que

cuidam na saúde.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, em razão

dos serviços prestados à saúde do Distrito Federal, especialmente para as mulheres que

cuidam:

Sandra Santana Soares Costa

Maria Fátima de Sousa

Lucilene Maria Florêncio de Queiroz

Jacinta de Fátima Sena da Silva

Lívia Vanessa Ribeiro Gomes Pansera

Kelly Cristina Coelho Costa

Ethel Leonor Noia Maciel

Mayanne Carvalho Pimentel

Lídia Freire Abdalla Nery

Janete Ana Ribeiro Vaz

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às

pessoas acima descritas, que prestam serviços de excelência na saúde e efetivamente

cuidam.

MO 854/2024 - Moção - 854/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124727) pg.1

São mulheres que cuidam e fazem a diferença para a população local e que merecem

a homenagem feita pela Casa de Leis por ocasião da sessão solene que será realizada no

próximo dia 17 de junho de 2024, no Plenário desta Casa de Leis.

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção .

Sala das Sessões, em.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 14:12:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124727 , Código CRC: 9d93ebc0

MO 854/2024 - Moção - 854/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124727) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Institui a Política Distrital deAtenção às Emergências Climáticas,Prevenção aos DesastresAmbientais e Combate ao RacismoAmbiental.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1206/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 150/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.088/2024, que Autoriza o PoderExecu(cid:36)vo a prestar contragaran(cid:36)a à garan(cid:36)a oferecida pela União para operação de créditoexterna a ser realizada pela Companhia Energé(cid:36)ca de Brasília S.A. – CEB junto ao NewDevelopment Bank – NDB e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.506, de 11 dejunho de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 16:28, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Mensagem 150 (143134208) SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143134208 código CRC= 389CF92C."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00093-00000744/2021-57 Doc. SEI/GDF 143134208Mensagem 150 (143134208) SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.506, DE 11 DE JUNHO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Autoriza o Poder Execu(cid:40)vo a prestarcontragaran(cid:40)a à garan(cid:40)a oferecida pelaUnião para operação de crédito externaa ser realizada pela CompanhiaEnergé(cid:40)ca de Brasília S.A. – CEB juntoao New Development Bank – NDB e dáoutras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a:I – prestar contragaran(cid:45)a à garan(cid:45)a oferecida pela União para operação de crédito externa a serrealizada pela Companhia Energé(cid:45)ca de Brasília – CEB junto ao New Development Bank – NDB novalor de até EUR 94.000.000,00;II – vincular, como contragaran(cid:45)a à garan(cid:45)a da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, emcaráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repar(cid:45)ção das receitas tributárias,previstas na Cons(cid:45)tuição Federal, nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas própriasde impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, nos termos do art. 167, § 4º, da Cons(cid:45)tuição Federal,bem como oferecer outras garantias em direito admitidas.Art. 2º Para a concessão das garan(cid:45)as previstas nesta Lei, o Governo do Distrito Federal, porintermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, deve firmar contrato decontragaran(cid:45)a com a CEB, nos termos do art. 18, I, da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 dedezembro de 2001, e do art. 40, § 1º, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento sãodestinados a financiar a execução do projeto Brasília – Capital da Iluminação Solar.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 11 de junho de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Lei GAG/CJ 143134245 SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 3Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 16:28, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143134245 código CRC= CCAE0B63."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800093-00000744/2021-57 Doc. SEI/GDF 143134245Lei GAG/CJ 143134245 SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 4Mensagem Nº 182/2024-GP (141727062) SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 523/05/2024, 14:48 SEI/CLDF - 1679932 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Autoriza o Poder Executivo a prestarcontragarantia à garantia oferecida pelaUnião para operação de crédito externaa ser realizada pela CompanhiaEnergética de Brasília S.A. – CEB juntoao New Development Bank – NDB e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a:I – prestar contragarantia à garantia oferecida pela União para operação de crédito externa aser realizada pela Companhia Energética de Brasília – CEB junto ao New Development Bank – NDBno valor de até EUR 94.000.000,00;II – vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trataesta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição dasreceitas tributárias, previstas na Constituição Federal, nos arts. 157, 158 e 159, complementadaspelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, nos termos do art. 167, § 4º,da Constituição Federal, bem como oferecer outras garantias em direito admitidas.Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta Lei, o Governo do Distrito Federal,por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, deve firmar contrato decontragarantia com a CEB, nos termos do art. 18, I, da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 dedezembro de 2001, e do art. 40, § 1º, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamentosão destinados a financiar a execução do projeto Brasília – Capital da Iluminação Solar.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 23 de maio de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679932 Código CRC: F0ED9D53.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020995/2024-82 1679932v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966329&infra_siste… 1/1Projeto de Lei nº 1088/2024 (141729721) SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Dispõe sobre a proibição de uso derecurso público para financiamentode eventos artísticos em que hajabanalização e vilipêndio de ato ouobjeto de culto religioso no âmbitodo Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica vedada a destinação de qualquer recurso público para ente privado que játenha realizado ou apoiado eventos artísticos em que tenha havido banalização e/ouvilipêndio de ato ou objeto de culto religioso.Parágrafo único – A violação à proibição prevista no caput importará naresponsabilização dos agentes públicos envolvidos.Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA convivência harmoniosa em uma democracia pressupõe o respeito mútuo entretodos os cidadãos. O preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasilestabelece uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmoniasocial.Para alcançar esses valores, é essencial respeitar os sentimentos religiosos de todosos indivíduos. De acordo com dados recentes, cerca de 90% da população brasileira seguealguma religião. Esse número significativo destaca a importância do respeito às diversascrenças e práticas religiosas presentes em nosso país.O Código Penal brasileiro, em seu art. 208, visa proteger o sentimento religioso,demonstrando que se trata de um bem jurídico fundamental a ser preservado. Tal proteção écrucial para manter a paz e a harmonia social, evitando conflitos que possam surgir dadesvalorização ou desrespeito às crenças religiosas.Diante desse contexto, apresentamos o presente projeto de lei, que visa proibir o usode recursos públicos para financiar eventos artísticos que banalizem ou vilipendiem atos ouobjetos de culto religioso. É inaceitável que o dinheiro público, que deve ser destinado ao bem-estar de toda a sociedade, seja utilizado para patrocinar manifestações que desrespeitem eofendam as crenças religiosas de uma parcela significativa da população.Além de ser um contrassenso em relação aos valores que edificaram nosso Estado, autilização de recursos públicos para tais fins pode gerar conflitos sociais e desrespeitar adignidade de milhões de cidadãos que veem em sua fé um pilar fundamental de sua vida.A proibição aqui proposta não visa cercear a liberdade artística, mas sim garantir queo respeito mútuo e a harmonia social prevaleçam. Os artistas são livres para expressaremPL 1136/2024 - Projeto de Lei - 1136/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124313) pg.1suas ideias e visões, porém, quando o financiamento é público, é imperativo que os princípiosde respeito e tolerância sejam observados.A responsabilização dos agentes públicos envolvidos na violação dessa proibição éuma medida necessária para assegurar a seriedade e o cumprimento da lei, além de evitar amá utilização de recursos que pertencem a toda a população.Contamos, pois, com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto, quevisa proteger o sentimento religioso e promover a convivência pacífica e respeitosa entretodos os cidadãos do Distrito Federal.Sala das Sessões,DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 17:55:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124313 , Código CRC: b9a30c5ePL 1136/2024 - Projeto de Lei - 1136/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124313) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Institui a Estratégia Distrital deBioeconomia no Distrito Federal edá outras providências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Estratégia Distrital de Bioeconomia, com a finalidade de coordenar eimplementar políticas públicas destinadas ao desenvolvimento sustentável da bioeconomia noDistrito Federal, em articulação com a sociedade civil e o setor privado.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se bioeconomia o modelo de desenvolvimento produtivoe econômico baseado em valores de justiça, ética e inclusão, capaz de gerar produtos,processos e serviços de forma eficiente, utilizando-se de maneira sustentável, regenerativa econservacionista da biodiversidade, com base em conhecimentos científicos e tradicionais, e eminovações tecnológicas, visando à agregação de valor, à geração de trabalho e renda, àsustentabilidade e ao equilíbrio climático.Art. 3º São diretrizes da Estratégia Distrital de Bioeconomia:I - estímulo às atividades econômicas e produtivas que promovam o uso sustentável, aconservação, a regeneração e a valorização da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;II - descarbonização de processos produtivos e promoção de sistemas de produção eprocessamento de biomassa que não gerem conversão de vegetação nativa original;III - promoção da bioindustrialização em consonância com a política industrial;IV - estímulo à agricultura regenerativa, à restauração produtiva, à recuperação de vegetaçãonativa, ao manejo e à produção florestal sustentáveis, em especial de sistemas alimentaressaudáveis;V - respeito aos direitos de comunidades tradicionais à autodeterminação e ao uso e à gestãotradicional de seus territórios;VI - redução das desigualdades regionais;VII - repartição justa e equitativa de benefícios do acesso ao patrimônio genético e aosconhecimentos tradicionais a ele associados;VIII - incentivo à inserção das mulheres e dos jovens na bioeconomia;IX - expansão e melhoria do ambiente de inovação baseado nos ativos da biodiversidade e nascapacidades industriais para o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado;X - formação e capacitação profissional, promoção do empreendedorismo e geração de novosempregos para os diferentes segmentos da bioeconomia;PL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.1XI - estímulo às atividades de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico, de inovação e deprodução, para integrar os conhecimentos científicos e tradicionais em parceria com instituiçõesda área de ciência e tecnologia e com empresas públicas e privadas;XII - avaliação dos riscos, das oportunidades e dos impactos do desenvolvimento científico etecnológico e das atividades produtivas da bioeconomia;XIII - articulação e cooperação entre os entes federativos e entre os setores público, privado eacadêmico e a sociedade civil.Art. 4º São objetivos da Estratégia Distrital de Bioeconomia:I - promover o desenvolvimento regional e local a partir do uso dos recursos biológicos, de baseambiental, social e economicamente sustentáveis, contribuindo para a segurança hídrica,alimentar e energética da população;II - promover as economias florestal e da sociobiodiversidade, a partir da identificação, dainovação e da valorização do seu potencial socioeconômico, ambiental e cultural, ampliando aparticipação nos mercados e na renda dos povos indígenas, das comunidades tradicionais e dosagricultores familiares;III - fortalecer a competitividade da produção distrital de base biológica, na transição para umaeconomia de baixo carbono e resiliente ao clima;IV - desenvolver os ecossistemas de inovação, o conhecimento científico e tecnológico e oempreendedorismo;V - desenvolver o Sistema Distrital de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia;VI - propor a criação e o direcionamento de instrumentos financeiros e econômicos para oestímulo e o fomento da bioeconomia;VII - ampliar a inserção dos produtos da bioeconomia no mercado distrital e nas cadeias globaisde valor.Art. 5º A Estratégia Distrital de Bioeconomia será implementada pelo Governo do DistritoFederal em regime de cooperação com os municípios limítrofes, organizações da sociedade civile entidades privadas.Art. 6º A Estratégia Distrital de Bioeconomia será implementada por meio do Plano Distrital deDesenvolvimento da Bioeconomia, com o apoio do Sistema Distrital de Informações eConhecimento sobre a Bioeconomia.Art. 7º O Plano Distrital de Desenvolvimento da Bioeconomia será desenvolvido pela ComissãoDistrital de Bioeconomia, instância de governança da Estratégia Distrital de Bioeconomia, queserá instituída por ato conjunto dos órgãos competentes nas áreas do meio ambiente,desenvolvimento econômico e agrícola, no prazo de sessenta dias, contado da data depublicação desta Lei.§ 1º O Plano Distrital de Desenvolvimento da Bioeconomia estabelecerá os recursos, as ações,as responsabilidades, as metas e os indicadores para o desenvolvimento da bioeconomia.§ 2º O Plano Distrital de Desenvolvimento da Bioeconomia será elaborado no prazo de sessentadias, contado da instituição da Comissão Distrital de Bioeconomia.PL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.2Art. 8º O Sistema Distrital de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia será umsistema de coleta, de tratamento e de armazenamento de informações e conhecimento sobrebioeconomia e fatores intervenientes, para subsidiar a atuação do Poder Público e da sociedadecivil na implementação da Estratégia Distrital de Bioeconomia e do Plano Distrital deDesenvolvimento da Bioeconomia.§ 1º O órgão competente de Meio Ambiente implementará o Sistema Distrital de Informações eConhecimento sobre a Bioeconomia e disporá sobre os prazos e os procedimentos necessáriosà sua implementação.§ 2º O órgão de Meio Ambiente poderá estabelecer cooperação e parcerias com instituiçõespúblicas e privadas para a implementação do Sistema Distrital de Informações e Conhecimentosobre a Bioeconomia.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA bioeconomia representa um modelo inovador de desenvolvimento econômico e social que sebaseia no uso sustentável e responsável dos recursos biológicos, promovendo a integração deconhecimentos científicos, tecnológicos e tradicionais. Este modelo visa transformar a maneiracomo produzimos e consumimos, incorporando princípios de sustentabilidade, regeneraçãoambiental e justiça social, com o objetivo de criar um sistema econômico mais resiliente eequilibrado.A bioeconomia é definida como a economia baseada na utilização de recursos biológicosrenováveis para a produção de alimentos, produtos, energia e serviços. Esse modelo dedesenvolvimento enfatiza a valorização da biodiversidade e dos ecossistemas, promovendo ouso eficiente dos recursos naturais e a minimização dos impactos ambientais. A bioeconomiaabrange uma ampla gama de setores, incluindo agricultura, silvicultura, pesca, biotecnologia,bioenergia e bioindústrias.O processo da bioeconomia envolve várias etapas, desde a pesquisa e desenvolvimento detecnologias inovadoras até a implementação de práticas sustentáveis em diferentes setoresprodutivos. Esse processo pode ser resumido em três pilares principais:1. Pesquisa e Inovação: investimento em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológicopara criar novas soluções que utilizem recursos biológicos de forma sustentável. Isso inclui odesenvolvimento de biotecnologias avançadas, a criação de novos produtos e a melhoria dosprocessos produtivos existentes.2. Produção Sustentável: implementação de práticas agrícolas, florestais e industriais quepromovam a regeneração dos ecossistemas e a conservação da biodiversidade. Exemplosincluem a agricultura regenerativa, a restauração de paisagens degradadas, o manejosustentável de florestas e a produção de biomassa sem desmatamento.3. Valorização de Produtos e Serviços: criação de cadeias de valor que integrem produtos eserviços de alta qualidade derivados de recursos biológicos, promovendo a competitividade e ainserção dos produtos da bioeconomia em mercados locais e globais. Isso inclui a promoção deprodutos orgânicos, a certificação de sustentabilidade e a criação de novos mercados paraprodutos baseado na bioeconomia.PL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.3A bioeconomia é crucial para enfrentar desafios globais como as mudanças climáticas, adegradação ambiental, a escassez de recursos e as desigualdades socioeconômicas. Algunsdos benefícios e importâncias da bioeconomia incluem:a. Sustentabilidade Ambiental: a bioeconomia promove o uso sustentável dos recursos naturais,contribuindo para a conservação da biodiversidade e a redução das emissões de gases deefeito estufa. Isso é essencial para mitigar as mudanças climáticas e proteger os ecossistemas.b. Desenvolvimento Econômico: ao fomentar a inovação e a criação de novos produtos eserviços, a bioeconomia pode impulsionar o crescimento econômico e criar novas oportunidadesde emprego, especialmente em áreas rurais e comunidades tradicionais.c. Inclusão Social: a bioeconomia valoriza o conhecimento e as práticas tradicionais decomunidades locais, promovendo a justiça social e a inclusão. A repartição justa e equitativa dosbenefícios derivados do uso de recursos genéticos é um princípio fundamental deste modeloeconômico.d. Segurança Alimentar e Energética: a diversificação das fontes de alimentos e energia atravésda bioeconomia pode aumentar a resiliência das comunidades e reduzir a dependência derecursos não-renováveis, contribuindo para a segurança alimentar e energética.Exemplos de Aplicação e Produtos da Bioeconomia:A bioeconomia tem gerado diversas aplicações práticas e produtos inovadores que ilustram seupotencial transformador. Alguns exemplos incluem:a. Bioplásticos: Produção de plásticos biodegradáveis a partir de materiais como amido demilho, cana-de-açúcar e algas. Esses bioplásticos são usados em embalagens, utensíliosdescartáveis e produtos médicos, substituindo plásticos convencionais derivados do petróleo.b. Bioenergia: Geração de energia a partir de biomassa, como resíduos agrícolas, florestais eurbanos. Tecnologias como a biodigestão anaeróbia produzem biogás, que pode ser usado parageração de eletricidade e calor, além da produção de biocombustíveis líquidos como o etanol eo biodiesel.c. Agricultura Regenerativa: Práticas agrícolas que aumentam a biodiversidade, melhoram asaúde do solo e capturam carbono da atmosfera. Exemplos incluem o plantio direto, a rotaçãode culturas, o uso de compostagem e a integração agroflorestal.d. Produtos Farmacêuticos e Cosméticos: Desenvolvimento de medicamentos e cosméticos apartir de compostos bioativos extraídos de plantas, fungos e outros organismos. Abiodiversidade do Brasil oferece um vasto potencial para a descoberta de novos princípiosativos.e. Alimentação Sustentável: Produção de alimentos orgânicos e sustentáveis, incluindo frutas,legumes, carnes e laticínios, que utilizam práticas agrícolas que respeitam o meio ambiente egarantem a saúde dos consumidores. A bioeconomia também promove o desenvolvimento dealternativas proteicas, como proteínas vegetais e carne cultivada em laboratório.f. Produtos de Higiene e Limpeza: Fabricação de detergentes, sabões e outros produtos delimpeza a partir de matérias-primas renováveis e biodegradáveis, reduzindo o impacto ambientale a pegada de carbono desses produtos.A Estratégia Distrital de Bioeconomia visa adaptar esses princípios ao contexto específico doDistrito Federal, promovendo políticas públicas que integrem os diversos setores e atoresenvolvidos. A criação do Plano Distrital de Desenvolvimento da Bioeconomia e do SistemaPL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.4Distrital de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia são passos fundamentais paracoordenar e implementar as ações necessárias para transformar o Distrito Federal em ummodelo de bioeconomia sustentável.Ao adotar essa estratégia, o Distrito Federal poderá se tornar um exemplo de inovação esustentabilidade, contribuindo significativamente para a economia verde do Brasil e inspirandooutras regiões a seguir o mesmo caminho. A integração da bioeconomia às políticas públicasdistritais não apenas fortalecerá a economia local, mas também promoverá a qualidade de vidada população e a preservação do meio ambiente.Diante da importância e dos benefícios da bioeconomia, contamos com o apoio dos nobrespares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo essencial para odesenvolvimento sustentável e inclusivo do Distrito Federal.Sala das Sessões, emDeputado IolandoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 09:20:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124506 , Código CRC: 91cfb556PL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao MinistroLelio Bentes Corrêa do TribunalSuperior do Trabalho.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao ExcelentíssimoMinistro Lelio Bentes Corrêa do Tribunal Superior do Trabalho.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o títulode Cidadão Honorário de Brasília a Lelio Bentes Corrêa, Ministro do Tribunal Superior doTrabalho.O homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos peloart. 2º da Resolução n.º 250, de 29 de agosto de 2011, que "Estabelece critériospara a concessão dos títulos de Cidadão(a) Honorário(a) e de Cidadão(a) Benemérito deBrasília", verbis :Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverásatisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:I - Não ter nascido no Distrito Federal;II– Residir ou ter residido, no Distrito Federal por período superior aquatro anos;III - Ter praticado atos de relevante interesse social para a população doDistrito Federal;Natural da cidade de Niterói (RJ), Lelio Bentes Corrêa nasceu em 3 de julho de 1965.Graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília em 1986 e especializou-se em DireitoInternacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Essex, na Inglaterra, em 2000,como bolsista do Programa Chevening do Governo Britânico.Ingressou no Ministério Público do Trabalho em 1989 por meio de concurso públicode provas e títulos e ocupou os cargos de Procurador do Trabalho, Procurador Regional doTrabalho e Subprocurador-Geral do Trabalho. Em 2002, liderou a Coordenadoria Nacional deCombate ao Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente e integrou o ConselhoSuperior do Ministério Público do Trabalho (MPT) de 2001 a 2003.PDL 145/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 145/2024 - Deputado Gabriel Magno - (12315p9g).1Seus propósitos de vida sempre foram pautados na busca pelo desenvolvimentodigno da Pessoa Humana, tendo como principais focos o combate ao trabalho infantil e oincansável enfrentamento ao trabalho escravo em quaisquer de suas formas.Autor de diversos estudos com ênfase na área dos direitos humanos, especialmenteem questões de trabalho infantil e trabalho escravo, foi Secretário-Geral da InternationalCoalition for the Elimination of Child Labour and for Education, membro do ConselhoConsultivo da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança de 1996 a 2010 e da ONG MissãoCriança de 1998 a 2002. Coordenou a Marcha Global contra o Trabalho Infantil na América doSul de 1997 a 1999.Lelio Bentes Corrêa também atuou na Organização Internacional do Trabalho (OIT)em Genebra (Suíça) como oficial de programas para a América Latina do ProgramaInternacional para a Erradicação do Trabalho Infantil (IPEC) entre 2002 e 2003.Foi membro da Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da OITde 2006 a 2020. Integra a Academia Brasiliense de Direito do Trabalho desde 2016. Presidiuo Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ) e o Comitê Nacional Judicial deEnfrentamento à Exploração do Trabalho em Condições Análogas a de Escravo e ao Tráficode Pessoas.Exerce a função de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho desde 29 de julho de2003, em posto destinado pela Constituição a membros do Ministério Público do Trabalho.Exerceu a função de Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho no biênio 2018-2020.Atualmente, é presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiçado Trabalho, eleito para o biênio 2022-2024.Em sua gestão como presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministro LelioBentes Corrêa destaca-se não apenas pela valorização e promoção dos direitos dos povosindígenas e pessoas negras, mas também pelo engajamento na defesa dos direitos daspessoas LGBTQIA+. Sob sua liderança, o TST implementou diversas iniciativas voltadas àinclusão e proteção desses grupos vulneráveis, buscando garantir um ambiente de trabalhomais justo e igualitário para todos, independentemente de sua orientação sexual, raça ouidentidade de gênero.Essa atuação reforça seu compromisso contínuo com os direitos humanos e a justiçasocial, consolidando sua reputação como um defensor incansável da dignidade humana e daigualdade de oportunidades para todos os segmentos da sociedade.Considerando suas numerosas contribuições ao Direito em nosso País e seu notóriodestaque na área dos direitos humanos, não há dúvidas de que o Ministro Lelio BentesCorrêa é merecedor do título aqui proposto.Por essa razão, solicito a aprovação dos ilustres pares.Plenário, na data da assinatura digital.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 13:07:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.PDL 145/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 145/2024 - Deputado Gabriel Magno - (12315p9g).2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 123159 , Código CRC: 01178ea8PDL 145/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 145/2024 - Deputado Gabriel Magno - (12315p9g).3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pepa)Requerimento de informações aCompanhia de SaneamentoAmbiental do Distrito Federal -CAESB, sobre a interrupção doatendimento presencial à populaçãodo Distrito Federal .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro à Vossa Excelência, nos termos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do DistritoFederal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do DF, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas asseguintes informações à Caesb .1. Quais são os principais motivos para a interrupção do atendimento presencial ou aoatendimento agendado pela CAESB?2. Existe alguma justificativa específica de saúde pública ou operacional que tenha levadoà interrupção do atendimento presencial ou ao atendimento agendado?3. Quais são as alternativas oferecidas pela CAESB para substituir o atendimentopresencial?4. Como a CAESB está garantindo que todas as demandas dos usuários sejam atendidasde forma eficiente durante a interrupção do atendimento presencial?5. Quais ações estão sendo adotadas para sanar as dificuldades causadas pelainterrupção do atendimento presencial, que está impactando a população do Distrito Federal,especialmente aqueles que não têm fácil acesso a meios digitais?6. Qual o nível de descontentamento da população haja vista as de dificuldadesespecíficas enfrentadas pelos usuários devido à interrupção?7. De que forma a CAESB está informando a população sobre a interrupção doatendimento presencial e as alternativas disponíveis?8. A comunicação tem sido suficiente e eficaz para alcançar todas as camadas dapopulação?9. Existe uma previsão para a retomada do atendimento presencial?10. Quais são os critérios que a CAESB está utilizando para decidir sobre a retomada oumanutenção da interrupção?11. A CAESB está oferecendo algum tipo de suporte adicional para usuários que precisamde ajuda durante a interrupção?REQ 1452/2024 - Requerimento - 1452/2024 - Deputado Pepa - (124521) pg.112. Há planos para implementar mais canais de atendimento, como chatbots, aplicativos ouaumento da capacidade de atendimento telefônico?13. Como a CAESB está coletando e respondendo ao feedback dos usuários sobre ainterrupção do atendimento presencial?14. Houve alguma mudança nos procedimentos devido a esse feedback?15. A CAESB está colaborando com outras entidades ou empresas para melhorar oatendimento durante a interrupção?16. Existem parcerias com organizações locais para auxiliar a população que enfrentadificuldades com os canais digitais?JUSTIFICAÇÃOA suspensão/interrupção do atendimento presencial pela Companhia de SaneamentoAmbiental do Distrito Federal (CAESB) tem gerado um crescente descontentamento entre apopulação do Distrito Federal. Desde o anúncio da medida, muitas pessoas têm enfrentadodificuldades para acessar os serviços essenciais de saneamento, o que tem provocadocríticas e reclamações por parte dos usuários.A principal justificativa apresentada pela CAESB para a suspensão do atendimentopresencial foi a necessidade de garantir a saúde pública e a segurança dos funcionários e dapopulação em meio à pandemia de COVID-19. No entanto, à medida que a situaçãopandêmica se estabilizou e outros serviços presenciais foram retomados, a continuidade dasuspensão do atendimento pela CAESB levantou questionamentos sobre a eficiência e aeficácia das alternativas oferecidas.Embora a CAESB tenha implementado canais digitais e telefônicos para atender àsdemandas dos usuários, muitos cidadãos, especialmente os de baixa renda ou aqueles quenão possuem acesso fácil à internet, têm encontrado barreiras significativas. A falta defamiliaridade com ferramentas digitais e a sobrecarga nos canais de atendimento telefônicotêm sido apontadas como grandes obstáculos. Consequentemente, parte da população temse sentido desamparada e incapaz de resolver problemas urgentes relacionados aoabastecimento de água e ao saneamento básico.Além disso, a comunicação da CAESB com a população tem sido alvo de críticas.Muitos usuários relatam que não foram suficientemente informados sobre as mudanças e asalternativas disponíveis, o que tem contribuído para a sensação de abandono. A ausência deum plano claro e transparente para a retomada do atendimento presencial também temalimentado a insatisfação.O impacto dessa situação é particularmente severo em comunidades maisvulneráveis, onde a falta de acesso a serviços básicos pode rapidamente se transformar emuma crise de saúde pública. A água é um recurso essencial, e qualquer interrupção oudificuldade no acesso pode ter consequências graves para a higiene e o bem-estar dasfamílias.Diante desse cenário, é crucial que a CAESB reavalie suas estratégias deatendimento e busque soluções que garantam a inclusão e a acessibilidade para todos oscidadãos. A retomada do atendimento presencial, ainda que de forma parcial e com medidasde segurança adequadas, pode ser uma medida necessária para aliviar o descontentamentoe assegurar que todas as demandas da população sejam atendidas de forma justa e eficiente.Em resumo, a continuidade da suspensão do atendimento presencial pela CAESBtem gerado um descontentamento significativo entre os moradores do Distrito Federal. Éimperativo que a companhia adote uma abordagem mais inclusiva e transparente, garantindoque todos tenham acesso aos serviços essenciais de saneamento de maneira eficaz eequitativa.REQ 1452/2024 - Requerimento - 1452/2024 - Deputado Pepa - (124521) pg.2Sala das Sessões, …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124521 , Código CRC: 40d22ccbREQ 1452/2024 - Requerimento - 1452/2024 - Deputado Pepa - (124521) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Lei nº1011/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136, §2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1011 /2024 ,de minha autoria.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Lei acima especificado, em razão da perda de seu objeto.Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 12/06/2024, às 15:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124240 , Código CRC: f53a95ddREQ 1453/2024 - Requerimento - 1453/2024 - Deputado Fábio Felix - (124240) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal-SES/DF, sobre o Hospital da CriançaJosé Alencar. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal- SES/DF, asseguintes informações:a) Há relatos de demora no tempo de espera pelo atendimento no Hospital daCriança, bem como nos agendamentos, inclusive agendamentos feitos de forma errônea.Essa situação tem ocorrido com frequência?b) Quais medidas são tomadas quando há algum problema no atendimento,especialmente por falta de efetivo ou troca de servidores?c) Em caso de agendamentos errados, qual é o procedimento de encaminhamento?d)Qual a frequência da limpeza dos espaços? Em especial dos banheiros?e)O quadro de servidores passou por alterações nos últimos meses? Em casoafirmativo, quais alterações e por quê?f) Como é a estrutura da nova sala de medicações? Ela possibilita comodidade aospacientes?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal- SES/DF, acerca do funcionamento do hospital dacriança, no que se refere à higienização, ao quadro de servidores, aos agendamentos e salasde medicação.Este gabinete recebeu recentemente diversas denúncias sobre a dificuldade deagendamentos, bem como a má higienização dos espaços principalmente dos banheiros, asdenúncias relatam que os agendamentos estão sendo feitos erradamente o que prejudica otratamento dos pacientes, pois os mesmos dependendo do tempo precisam voltar aoprocedimento de triagem e outras sobre as diversas alterações no quadro de servidores, oque acaba quebrando o vínculos com as famílias que estão em cuidados paliativos.O Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB), foi inaugurado em 2011, e éuma referência em atendimento para crianças e adolescentes, pois atende diversasespecialidades pediátricas, inclusive é referência em ensino e pesquisa .REQ 1454/2024 - Requerimento - 1454/2024 - Deputado Fábio Felix - (122207) pg.1Por ser referência e contar com um rol de 23 especialidades pediátricas que sãoconsultas, como alergia, anestesiologia, cardiologia, cirurgia pediátrica, dermatologia,endocrinologia, gastroenterologia, genética clínica, ginecologia infanto-puberal, homeopatia,imunologia, infectologia, nefrologia, neurocirurgia, neurologia, onco hematologia, ortopedia,pneumologia, psiquiatria e reumatologia.Dada à importância do hospital da Criança José Alencar, é crucial manter um bomfuncionamento no que se refere aos atendimentos, bem como proporcionar aos pacientes umambiente higienizado, a população tem reclamado da falta de retorno do hospital, visto que asdenúncias foram registradas na ouvidoria do mesmo.Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 12/06/2024, às 15:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122207 , Código CRC: cabadab5REQ 1454/2024 - Requerimento - 1454/2024 - Deputado Fábio Felix - (122207) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03MOÇÃO Nº, DE 2024(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)Reconhece e apresenta votos delouvor aos Mestres da Capoeira abaixo especificados, pelos relevantesserviços prestados à comunidadepor meio da cultura capoeirista.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Mestres:Adenilson Antônio da silva - Mestre FiapoAldemir Agripino da Silva - Mestre AritanaAlex Sandro Alves Mota - Mestre AlexAlexandre Amaro Bonifácio - Mestre SabaráAlysson Verner Matos Souza - Mestre GaguinhoAndré Luis Vasconcelos Coutinho - Mestre AndréAntonio Marcos Barbosa de Oliveira - Mestre VentaniaAntônio Marcos dos Anjos Reis - Mestre GrandãoArilson Campos da Silva - Mestre KmafeuArizomar Arais Ferreira - Mestre CativeiroAryan Rolf Leite Santana - Mestre Aryan RolfCaio César Moreira de Lima - Mestre Shao LimCamilo Alves da Silva - Mestre Morcego BrancoCarlos Eduardo dos Santos da Silva - Mestre CrockCélio Sandro Silva - Mestre Boa VontadeClebson Nunes Souza - Mestre XuxaClelton Pereira de Souza - Mestre CleltonCleuber Belchor de Oliveira - Mestre BanjoDaniel Rubens de Carvalho - Mestre DaniDaniela Coelho Segovia - Mestra DanielaDaniele Raicenoks - Mestra DaniDarley Ferreira Gomes - Mestre CacauMO 850/2024 - Moção - 850/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124408) pg.1Diego dos Santos Fernandes - Mestre TibiricíDionizio Pereira da Silva - Mestre DionizioEberson Chaves Pereira - Mestre EbersonEdgar Ferreira de Sá - Mestre piscinaEdmilson Dias Freitas - Mestre CiganoEduardo Coelho Segovia - Mestre FocaEmerson Domingues de Lima - Mestre Emerson RastaEstevão de Souza Nogueira - Mestre EstevãoEwerton Aparecido Moreira Salgado -- Mestre VetoFábio Augusto Meirelles de Mendonça Ribeiro - Mestre CorujaFabricio Faria Borges - Mestre FalanteFlávio da Conceição - Mestre BiliuFrancisco Mario da Silva - Mestre Chico PardalGabriel Charles Ribeiro Bulhosa - Mestre CharlesGárclei Batista Pinto - Mestre GárcleiGilsimar Gonzaga - Mestre PixoteGilvan Alves de Andrade - Mestre GilvanGustavo Silva de Melo - Mestre GuGuHudson Valentim de Souza - Mestre HudsonIgor Araújo Santiago - Mestre IgorIsrael Gomes de Almeida - Mestre KokaIvan Oliveira dos Santos - Mestre IvanJacinto Sarafim Xavier - Mestre SucupiraJânio Gomes Marinho - Mestre JânioJoão Teixeira dos Santos - Mestre CaburéJorge Augusto Fernandes da Silva - Mestre AmendoimJorge da Silva Costa Gonçalves - Mestre JorgeJorge Raimundo Rezende Santos - Mestre Jorge BensonJosé André Ribeiro - Mestre BobôJosé Carlos Alves Pereira - Mestre KallJosé Claudio Santos - Mestre Zé ClaudioJosé Oliveira de Carvalho - Mestre OliveiraJuliano Pereira de Andrade - Mestre ZangãoLeandro Ferreira de Paula - Mestre PakaloloLeonardo Quaranta Correia de Melo - Mestre PingoLia Daldegan de Sousa Miranda - Mestra LiaLuís Carlos Bezerra Neves - Mestre LuísLuiz André da Silva - Mestre PequenoLuiz Otávio Sampaio Bastos - Mestre TatáMO 850/2024 - Moção - 850/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124408) pg.2Luma Natacha Viana Frazao - Mestra SerenaMarcelo Coelho Segovia - Mestre ToshaMarcelo Peixoto da Costa - Mestre PretoMarcelo Rodrigues de Sousa - Mestre GonzoMárcio Leandro de Sousa - Mestre MárcioMichelle Santos Lima - Mestre MichelinhaNantan Borges da Silva - Mestre NantanPaulo Alves de Novais Brito - Mestre Canela BrasíliaPaulo Henrique Lima - Mestre Paulão de PalmaresPaulo Sérgio da Silva - Mestre AbóbrãoPaulo Sergio Rodrigues dos Santos - Mestre Paulo MarretaPedro Telles de Araújo e Souza - Mestre Pedro TellesPeter Barbosa Machado - Mestre PiterPorfírio Gil Batista Prado - Mestre PepiRalil Nassif Salomão - Mestre RalilReginaldo da Silveira Costa - Mestre SquisitoReinaldo Silva Nascimento - Mestre ReinaldinhoRenato Oliveira Matheus - Mestre FofinhoRicardo Coelho Segovia - Mestre Rick Rasta de CristoRisomar Torres Arruda - Mestre BaleadoRoberval Silva de Assis - Mestre OlodunRodrigo Lélis Neiva - Mestre Rodrigo NeivaRodrigo Ribeiro Miranda - Mestre Rodrigo GalegoSamuel de Almeida Luiz - Mestre MinhocaSandro Emílio da Silva - Mestre PeléSandro Silva Couto - Mestre UrsoSaverio Scarpati - Mestre SaverioSebastião Nunes Folgado - Mestre TiãozinhoSérgio Luis dos Santos Lima - Mestre BrucutuShairon Coelho de Castro - Mestre GriloSidney de Souza Carvalho - Mestre SidinhoSuely Borges Ferreira Mestra SuelyUbirajara Rodrigues Duarte - Mestre UbiraValdemir Teixeira Corrêa - Mestre MiroValdomiro Nunes filho - Mestre Júnior baianoVanderlei Pinto Cirqueira - Mestre VanderleiWagner Moreira Neves - Mestre YêWanderley Marcos Vieira Fernandes - Mestre Markim LelêWanderson Wagner de Campos - Mestre SapoMO 850/2024 - Moção - 850/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124408) pg.3Washington Luiz Batista Alves - Mestre WashingtonWashington Luiz Borges de Lima - Mestre GaviãoWesley Antonio da Rocha Soares - Mestre ÍndioWesley Cleiton Monteiro Rodrigues - Mestre KatitaWilliam Siqueira de Oliveira - Mestre CaráWillian Marciel Monteiro Rodrigues - Mestre BicudoJUSTIFICAÇÃOA capoeira é uma expressão brasileira que mistura arte marcial, esporte, culturapopular e música. Símbolo de combate e resistência, a capoeira faz parte da identidadecultural brasileira, sendo reconhecida mundialmente como prática que une o esporte e a arte.De se mencionar que o “Mestre de Capoeira” é um estudioso da modalidade e ensinaque a característica que distingue a capoeira de outras lutas é o fato de a mesma seracompanhada de música, e é ela que decide o ritmo e o estilo do jogo, praticado em roda decapoeira.Portanto, requeiro aos nobres pares a aprovação desta Moção de Louvor emhomenagem aos Mestres da capoeira pelo excelente trabalho que os nossos homenageadosvêm realizando por meio do ensino e divulgação da capoeira.Sala das Sessões, em …JAQUELINE SILVADeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 18:15:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124408 , Código CRC: 0bdc6927MO 850/2024 - Moção - 850/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124408) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05MOÇÃO Nº, DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Reconhece e apresenta votos delouvor aos vigilantes e porteiros,que desempenham funçõesessenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentoscomerciais, condomínios e demaisambientes, zelando pela integridadefísica e patrimonial de todos osfrequentadores.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para apresentar votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenhamfunções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais,condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos osfrequentadores.1. Ivanilson do Nascimento Borges2. Jacqueline Moreira Vaz3. Arthur Martins De Souza Freitas4. Estenio Trajano Silva de Oliveira5. Andre luis Gomes CorreaJUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor visa manifestar publicamente louvor aos vigilantes eporteiros, em reconhecimento ao excelente desempenho de suas funções, bem como peladedicação, profissionalismo e comprometimento na garantia da segurança e bem-estar detodos.Os vigilantes e porteiros desempenham funções essenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pelaintegridade física e patrimonial de todos os frequentadores;MO 851/2024 - Moção - 851/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124613) pg.1Além de suas funções de segurança, os vigilantes e porteiros também exercem papelfundamental no atendimento e orientação ao público, contribuindo para a manutenção daordem e do bom funcionamento dos espaços sob sua responsabilidade;Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa deLeis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos vigilantes e porteiros emserviço a favor da nossa população.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 14:12:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 14:12:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124613 , Código CRC: 4683890bMO 851/2024 - Moção - 851/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124613) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Parabeniza e manifesta votos delouvor ao jornalista e produtorThales Sabino, por suascontribuições à cena cultural eartística do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor ao jornalista e produtor Thales Sabino, por suascontribuições à cena cultural e artística do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção busca parabenizar e manifestar louvor ao produtor cultural,jornalista e DJ Thales Sabino, como forma de reconhecimento pelas suas notáveiscontribuições para a cena cultural, artística e de lazer do Distrito Federal.Thales Sabino nasceu em Uberaba e se mudou para Brasília no final da adolescência,em 2002. Neste mês, ele completa duas décadas como residente do Distrito Federal. Thales écasado com Éder Malta há seis anos.Em 2021, Thales lançou a linha "De Coração Livre" de quadros com temáticaLGBTQIA+. Dois desses quadros foram exibidos na CASACOR Brasília. No entanto, a relaçãode Thales com a comunidade arco-íris vai muito além. Ele é um dos fundadores da VictoriaHaus, uma casa noturna que comemorou 10 anos de existência durante a pandemia, emboratenha estado fechada devido às restrições do período.Há quase 20 anos, Thales criou o site ParouTudo, o primeiro e importante portal denotícias e agenda para a comunidade LGBT da época, o que o guiou para suas duas áreas devocação: eventos e comunicação. Além disso, ele é um dos fundadores do perfil no InstagramEzatamentchy, que inovou ao combinar memes com informações e conscientização sobre oOrgulho LGBTQIA+.Em 2005, ainda durante sua graduação em Comunicação Social, Thales idealizou aexposição "Camisetas Fora do Armário", que foi exibida na galeria do Senado Federal e naCâmara Legislativa do DF. Mesmo sem apoio financeiro, ele conseguiu levar sua arte coloridae provocadora a essas duas Casas Legislativas, utilizando camisetas em cabides comosuporte para suas obras, em vez de telas ou painéis tradicionais.Diante do exposto, convido os nobres pares a votarem favoravelmente à presenteMoção, prestando nossas homenagens a Thales pelos reconhecidos esforços para a cultura earte no DF.MO 852/2024 - Moção - 852/2024 - Deputado Fábio Felix - (124264) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 12/06/2024, às 15:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124264 , Código CRC: 553e6621MO 852/2024 - Moção - 852/2024 - Deputado Fábio Felix - (124264) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 150/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 52/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 52ª

(QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 12 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H15MIN TÉRMINO ÀS 18H06MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão ordinária de quarta-

feira, dia 12 de junho de 2024, às 15 horas e 15 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o nobre deputado Gabriel Magno a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 51ª Sessão Ordinária, de 11 de junho de 2024;

– Ata Sucinta da 22ª Sessão Extraordinária, de 11 de junho de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

A presidência vai suspender os trabalhos durante 30 minutos.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h19min, a sessão é reaberta às 18h06min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro reaberta a presente sessão.

Agradeço a presença de todas as assessoras e assessores.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 18h06min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 13/06/2024, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1710662 Código CRC: B03575E1.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 52ª(QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 12 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H15MIN TÉRMINO ÀS 18H06MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão ordinária de quarta-feira, dia 12 de junho de 2024, às 15 horas ...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 52/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 12 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Gabriel Magno

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 15 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 6 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Gabriel Magno procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da 51ª

Sessão Ordinária e da 22ª Sessão Extraordinária.

2 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de recomposição de quórum, encaminhados pelo Setor

de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/06/2024, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1705863 Código CRC: E1230078.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 12 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Gabriel MagnoLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 15 minutosTÉRMINO: 18...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 52B/2024

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12 JAQUELINE SILVA MDB

13 RICARDO VALE PT

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15 MAX MACI EL PSOL

16 DOUTORA JANE MDB

17 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

18 CHICO VIGILANTE PT

19 WELLINGTON LUIZ MDB

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Ata Sucinta Sessão Ordinária 52C/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 13 de

JUNHO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 13/06/2024, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1711708 Código CRC: 4F06DF8C.

...LIDOATA SUCINTA DA 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 13 deJUNHO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 13/06/2024, às 15:05, conforme Art. 22, do A...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 22A/2024

ERRATA: Onde se lê "Relatório de Presença por Recomposição: 21ª Reunião

Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura",

leia-se "Relatório de Presença por Recomposição: 22ª Reunião Extraordinária,

da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura".

...ERRATA: Onde se lê "Relatório de Presença por Recomposição: 21ª ReuniãoExtraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura",leia-se "Relatório de Presença por Recomposição: 22ª Reunião Extraordinária,da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura"....

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