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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 51/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 51ª
(QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 11 DE JUNHO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H04MIN TÉRMINO ÀS 18H57MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de
terça-feira, 11 de junho de 2024, às 15 horas e 4 minutos.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Está suspensa a sessão por 15 minutos.
(Suspensa às 15h04min, a sessão é reaberta às 15h29min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão ordinária de terça-
feira, 11 de junho de 2024, às 15 horas e 29 minutos.
Quero saudar todos os assessores e assessoras, todos que estão no plenário, o deputado
Rogério Morro da Cruz, o deputado Max Maciel, o deputado Gabriel Magno, o deputado Fábio Félix, o
deputado Chico Vigilante e o deputado Pastor Daniel de Castro.
Nesta oportunidade, registro e agradeço as presenças do delegado-chefe e do delegado-
adjunto da Delegacia do Meio Ambiente. Doutor João, doutor Douglas, quero, de público, agradecer
pelo excelente trabalho que a Polícia Civil está fazendo. Agradeço também o diretor-geral da Polícia
Civil, José Werick. Quero falar do nosso orgulho pela ação realizada no último domingo. Caso os
deputados não saibam, no domingo, houve uma tentativa de invasão de terras, por meio de grileiros, e
a polícia agiu prontamente – no domingo mesmo –, o que demonstra com clareza que não existe dia
para a Polícia Civil trabalhar e combater a grilagem de terras.
Então, em meu nome e em nome de todos os colegas parlamentares, agradeço e parabenizo o
doutor João e o doutor Douglas, bem como toda equipe da Delegacia do Meio Ambiente.
O deputado Chico Vigilante, que foi presidente da CPI, acompanhou muito o trabalho do
delegado João Maciel e pôde ver a competência e o comprometimento dele com relação a esse
assunto.
Uma vez mais, em nosso nome, registro os parabéns ao trabalho da Polícia Civil. Em especial,
agradeço à Delegacia do Meio Ambiente, que é uma delegacia extremamente sensível, que tem dado a
devida resposta, impedindo que a grilagem e o crime organizado atuem no Distrito Federal.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero me
associar às palavras de vossa excelência. Eu estava conversando aqui com os delegados sobre o
combate à grilagem no Distrito Federal, que deve ser permanente. Eu estava conversando com eles
que, em Taguatinga, perto do quartel da cavalaria, existe uma área chamada Chácara Modelo. E desde
o tempo em que vossa excelência estava na Codhab que eu denuncio a grilagem e a invasão de terra
naquela área.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Verdade.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Há também no Sol Nascente a tentativa permanente de
invadir mais áreas.
Portanto, conhecendo como eu conheço o doutor João, o trabalho que ele prestou à CPI, e o
doutor Bruno, que está agora na delegacia que cuida dos animais, quero parabenizar esse trabalho
contra a grilagem, que sabemos ser duro, mas é permanente. É um trabalho pelo qual a população do
Distrito Federal, sem dúvida, irá agradecer.
Acho até – como tenho dito – que precisamos equipar melhor a delegacia que defende o meio
ambiente. Eles precisam de mais carros, de mais pessoal, de mais armas, porque inteligência e
qualidade eles têm. Se não houver esses homens e essas mulheres para fazerem o trabalho, no futuro,
somos nós – que defendemos tanto o meio ambiente – que vamos padecer, inclusive sem água para
beber, em função das invasões permanentes que são feitas. Os grileiros, os invasores, são tão terríveis
que tiveram a ousadia de invadir até aquele terreno perto do Morro da Capelinha, ali na região de
Planaltina. Grileiro é uma coisa do diabo mesmo; portanto, é preciso que ele seja combatido.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante, pela fala
sobre os nossos delegados.
O deputado Chico Vigilante é um legítimo representante da Polícia Civil desde a época do
tirotaço. Nós estivemos juntos em todas as demandas e esta foi uma delas. É um prazer ter vossa
excelência conosco.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
obrigado pela palavra.
Quero cumprimentar todos os servidores da Câmara Legislativa, a imprensa e as pessoas que
assistem a nós.
Também quero saudar o doutor João e o doutor Douglas, delegados da Delegacia Especial de
Combate à Ocupação Irregular do Solo e aos Crimes Contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente.
Eu fiquei sabendo, ainda há pouco, que o Douglas é filho de um grande amigo meu, o querido
vereador, lá em Águas Lindas, Zezito Moura, homem extraordinário, de uma história maravilhosa
naquela cidade.
Quero parabenizar o doutor João pelo trabalho profícuo que tem feito à frente dessa delegacia.
Imagino, doutor, que o seu trabalho seja hercúleo, porque, infelizmente, o Estado é menor e ele
sempre corre atrás. Esta é a grande discussão que sempre faço: o Estado precisa ser proativo e não
reativo. Esse não é o caso de vossa excelência – e sei disso –, que tem feito um trabalho
extraordinário, principalmente no que diz respeito àquela nossa região de Vicente Pires, da 26 de
Setembro.
Devemos até ter muito cuidado quando falamos, porque, às vezes, há liderança que usa a
nossa fala e acha que estamos contra a população. Quando estamos protegendo o patrimônio público,
a população, presidente deputado Wellington Luiz – e vossa excelência é da Polícia Civil –, precisa
entender que, quando fazemos qualquer tipo de denúncia de invasão, estamos protegendo a
população. Quando se fala de invasão de terra pública, estamos protegendo um futuro espaço público,
um equipamento público. Vejam o caso de Vicente Pires. Se não tivéssemos feito todo o esforço, não
conseguiríamos levar os espaços públicos e os equipamentos públicos para lá. Estamos justamente
enfrentando isso, agora, na 26 de Setembro.
Senhor presidente, vossa excelência sabe o tanto que eu sofri naquela região por conta do
nosso trabalho, do nosso esforço lá. Andei acompanhado pela polícia por 70 dias, colocada por vossa
excelência, por causa de ameaças. Quando fazemos as denúncias, muitas vezes não é por causa do
morador, que é do bem. O morador é o trigo que precisa ser mantido, mas precisamos arrancar o joio,
que é feroz e que não tem medo do Estado, não tem medo do governo, não tem medo do
administrador, não tem medo da polícia. Quando a polícia vai até o local, ele pula para ali... Ele fica
pulando, deputado Chico Vigilante. E vai tirando do Estado...
Nós estamos justamente enfrentando isso agora. Haverá uma reunião na sexta-feira, lá no
Palácio, sobre a 26 de Setembro. O que nós queremos? Queremos preservar área para os
equipamentos públicos, porque a cidade fica grande, consolida-se e, depois, a população vem cobrar o
Estado. O que ela quer do Estado? Ela quer delegacia de polícia – é o que estão pedindo lá –,
bombeiros, Polícia Militar, escola, UPA, UBS. Se deixarmos, eles invadem esses espaços e os vendem.
Vem um terceiro e compra esses espaços. Daqui a pouco, não poderemos atender a população e suprir
a necessidade dela por equipamento público.
Por isso, eu sei que essa Delegacia do Meio Ambiente, doutor João, – principalmente, sob a
coordenação de vossa excelência – faz um trabalho extraordinário, de uma importância enorme.
Continue nos ajudando a colocar a polícia para nos fiscalizar.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Mais uma vez, agradeço-
lhe. O que o deputado Pastor Daniel de Castro falou é a pura verdade. É graças a esses homens e
mulheres que os espaços para equipamentos públicos estão preservados. São policiais que têm como
instrumento de trabalho a própria vida.
Mais uma vez, doutor João, doutor Douglas, muito obrigado pelo trabalho em prol da
sociedade. Fica o nosso registro de agradecimento. Deus os abençoe, muito obrigado. Fiquem à
vontade. Se quiserem ficar aqui conosco, é sempre um prazer.
Cumprimento o deputado Pepa e o deputado Iolando. Os demais eu já havia cumprimentado.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:
– Ata Sucinta da 50ª Sessão Ordinária, em 6 de junho de 2024.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem
observações a ata mencionada.
Incluo os seguintes itens extrapauta, conforme acordo de líderes:
– Projeto de Lei nº 1.130/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de
27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e
dá outras providências”;
– Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que
“Dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos e sobre a recomposição parcial dos
vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das
funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito
Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para dispor sobre a progressão dos servidores do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a
concessão de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”;
– Projeto de Lei nº 1.135/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o reajuste das
tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para
recomposição das perdas inflacionária e dá outras providências”.
Isso está conforme o acordo de líderes.
Antes de dar início ao Pequeno Expediente, mais uma vez peço aos colegas deputados que
cumpram o tempo regimental. As solicitações de uso da palavra terão que ser relacionadas à matéria
em discussão, pelo tempo máximo de 1 minuto; de preferência, uma para cada deputado, a não ser
que ele seja citado, caso em que lhe daremos o direito de resposta. Assim espero que nos tornemos
mais céleres e consigamos votar os projetos com base na nossa expectativa. Já estamos praticamente
na antepenúltima semana do mês de junho. Há muitos projetos importantes a serem tratados.
Precisamos contar com o apoio de todos os deputados e deputadas.
Com muita alegria, quero registrar e agradecer a presença dos estudantes e professores do
Centro de Ensino Fundamental Buriti Vermelho, que participam do programa Conhecendo o
Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Sejam muito bem-vindos à casa do povo.
Muito obrigado.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)
A deputada Paula Belmonte e o deputado Iolando não se encontram.
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente,
obrigado por me conceder a palavra. Para mim é sempre uma honra estar na Câmara Legislativa e ser
presidido por vossa excelência.
Cumprimento todos os parlamentares presentes, os assessores e as pessoas que estão na
galeria – estamos aqui para defender os interesses de vocês.
Presidente, ocorre hoje, dia 11 de junho, neste momento, na Esplanada dos Ministérios, a
marcha a favor da vida e contra o aborto. Estamos lá com vários segmentos: cristãos, católicos,
evangélicos, espíritas, budistas e os que não têm religião, mas defendem a vida. O movimento está
muito bom. Essa marcha está arrebanhando milhares de pessoas, que vão para o Congresso Nacional
agora. Tudo isso porque temos que barrar esse homicídio que estão querendo cometer contra crianças
no ventre de suas mães.
Vou repetir o jargão que sempre dizem por aí: meu corpo, minhas regras. É verdade: meu
corpo, minhas regras. Se eu quiser arrancar um dedo agora, arranco, não é, deputado Pepa? Mas
arrancar o seu dedo, vossa excelência não vai deixar, vai? Não vai deixar. Assim é com a criança que
está no ventre materno. Ela também fala: “meu corpo, minhas regras”. E as regras que essa criança
deseja são: nascer e ser filho de Deus.
Qualquer que seja a situação, somos contra o aborto. Se por acaso, por algum motivo, a mãe
não quiser criar a criança, há uma fila enorme de pais que esperam pela adoção de uma. Essa criança
que está no ventre materno precisa apenas ser amada, porque, a partir da concepção, deputado
Rogério Morro da Cruz, ela já é filha de Deus, já é um ser humano como nós.
É isso, presidente. A marcha está acontecendo. Espero que o Congresso Nacional e o Supremo
Tribunal Federal estejam atentos para que essa corte não decida aquilo que é matéria da Câmara dos
Deputados.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pepa.
DEPUTADO PEPA (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente deputado Wellington
Luiz, é bom demais estar nesta casa.
Nobres parlamentares – meus colegas –, ocupantes da galeria, estudantes, é bom demais tê-
los conosco. Cumprimento os que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e pelas redes sociais, os
amigos da imprensa e os servidores desta casa, que tanto nos honram. Presidente, como é bom termos
o carinho dos servidores desta casa.
Senhoras e senhores, no nosso entendimento, ser base não é aceitar tudo o que o governo nos
propõe. Hoje, eu pertenço à base do governo, com muito orgulho, porém tenho um mandato que me
foi entregue por mais de 15 mil pessoas que votaram em mim.
Dito isso, eu quero iniciar meu discurso demonstrando o meu descontentamento, companheiro
deputado Pastor Daniel de Castro, com a Caesb, onde estive e fui bem recebido pelos seus diretores.
Mas eu ser bem recebido é uma coisa, e a população ser bem atendida na ponta é outra totalmente
diferente. Eu estou falando do descontentamento do cidadão com o tratamento que a Caesb lhes dá.
Quando entrei no serviço público, há 30 anos, decidi ser mais do que servidor público: sou
servidor do público e exerço essa função como servidor do público. Infelizmente, a Caesb não percebeu
que está fazendo a nossa população sofrer. A Caesb precisa acordar: ela é um serviço público! Já que
ela não percebe isso, eu, que sou servidor público, venho dizer nesta tribuna que tenho saudade da
Caesb de antes, que atendia a todos que batiam à porta de suas agências lá na região administrativa,
lá na cidade satélite. É justamente por isso que é um absurdo ser atendido com hora marcada em
horários que são determinados por aviso em portaria.
Eu gostaria de mostrar a vocês aqui um cartaz que está na porta da agência da Caesb de
Planaltina. Este é o cartaz que está na porta da agência da Caesb de Planaltina. Aqui quer dizer que o
servidor, a população, para ser atendida, para ter qualquer problema seu resolvido na Caesb, tem que
ser atendida via on-line. Acabou a pandemia! A pandemia acabou! Precisamos ter o atendimento
presencial nessas agências, porque a população de baixa renda, a população que tem problema precisa
ser atendida. Não pode acontecer isso na Caesb!
Por esse motivo, peço a intervenção do governo – a intervenção mesmo – para que as
agências nas regiões administrativas comecem, de fato, a funcionar. Alguém tem que avisar que a
população não pode ser penalizada por isso. Na qualidade de parlamentar desta casa, quero manifestar
o meu descontentamento com tal situação e exigir que o atendimento nesse ponto melhore.
Por outro lado, venho à tribuna não somente para criticar, mas também venho agradecer.
Agradeço ao governador Ibaneis e à vice-governadora Celina Leão, presidente do meu partido. Venho
agradecer também ao secretário de esporte Renato Junqueira, porque, quando eu cheguei, em 2023,
para assumir o meu mandato, encontrei as praças esportivas de Planaltina detonadas, destruídas, e,
em menos de 2 anos – 1 ano e meio –, hoje, com a graça de Deus, nós estamos com as praças sendo
reformadas. E estão sendo construídas novas praças, especialmente na área rural. Todas as praças e
campos sintéticos estão sendo reformados dentro da cidade de Planaltina. É um trabalho constante.
Por isso agradeço o compromisso que o governador Ibaneis está tendo conosco nesse sentido.
Quero mencionar também as seguintes ações do governo Ibaneis: a construção do campo
sintético do Núcleo Rural Taquara, o núcleo rural que é semiurbano; a reforma do campo sintético da
Praça do Estudante, pela qual há muito tempo se clamava, onde os veteranos jogam; a reforma do
campo sintético Roriz, onde de fato...
(Soa a campainha.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, 1 minuto para a conclusão.
DEPUTADO PEPA – ... as escolinhas já foram, nesse mandato, também entregues; o campo
sintético da Quadra 6 da Vila Buritis.
Então, é uma missão reformar essas diversas praças e espaços – ainda vamos fazê-lo. Estamos
trabalhando muito para tirar a nossa cidade do abandono em que estava. Não vou descansar 1 só dia
enquanto não cumprir essa missão tão desejada pela população de Planaltina.
Por último, presidente, quero colocar à disposição de todos o Gabinete 12, que se encontra no
terceiro andar desta casa, para servir a todos. Quero colocar à disposição também o gabinete que se
encontra em Planaltina, na Quadra 2 da Vila Buritis. Eu atendo na quinta e na sexta-feira a população
daquela cidade.
Muito obrigado a todos. E vamos juntos!
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pepa.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,
presidente. Boa tarde a todos e a todas que nos acompanham, à imprensa.
Presidente, hoje alguns assuntos me trazem a esta tribuna.
O primeiro, presidente, mais uma vez, é a falta de respeito que o Governo do Distrito Federal
tem com a cidade e com seus trabalhadores. Desta vez, o alvo são os catadores e as catadoras de
materiais recicláveis, que hoje estão, mais uma vez, paralisados. O complexo da Estrutural está
fechado hoje, porque o governo se recusa a sentar com as cooperativas para cumprir um acordo, que
é rever o edital de chamamento das cooperativas, que gera prejuízos financeiros para elas e aumenta a
burocracia.
O governo aumenta o valor do novo edital, mas, dos 50 milhões que estão previstos, 30
milhões é dinheiro produzido pelos próprios e pelas próprias catadoras. Eles trabalham e pagam a si
mesmos. Não há dinheiro novo. O edital aumenta a distribuição com mais cooperativas e não aumenta
o valor. Esse contrato significa uma redução de 20% do ponto de vista financeiro. Por isso, as
cooperativas estão fechadas, presidente. É importante que o governo respeite, tenha palavra, mas que
olhe para a cidade, olhe para o meio ambiente, olhe para os trabalhadores.
Outro assunto, presidente, é um elogio a uma sessão histórica do Conselho Superior da
Universidade de Brasília, que, na semana passada, reconheceu o diploma para Honestino Guimarães,
suspendeu todos os processos de perseguição e de expulsão contra ele. Honestino foi perseguido pela
ditadura militar, foi desaparecido pela ditadura militar, mas recebeu o reconhecimento da universidade.
Demorou, mas, até que enfim, na democracia a Universidade de Brasília repara esse erro histórico e
garante o diploma de geólogo para Honestino Guimarães.
Presidente, também me traz aqui um debate da nossa cidade que nos preocupa desde o início
do nosso mandato: a falta de prioridade do Governo do Distrito Federal com a educação, com a saúde,
com a cultura. Nós fizemos ontem uma audiência pública da CESC, a Comissão de Educação, Saúde e
Cultura, sobre a LDO do ano que vem, e nos chamam a atenção alguns números, presidente.
Primeiro, o investimento em educação chega ao pior índice histórico do Distrito Federal.
Beiramos o mínimo constitucional: 25% é o mínimo constitucional. O DF, no ano passado, investiu em
educação apenas 25,3%. Nos últimos anos, em outros governos, chegamos a mais de 30%. Na saúde,
estamos chegando ao mínimo constitucional, que é de 13%. No ano passado, batemos 13,6%. A lógica
do governo Ibaneis e Celina é: o piso é teto! O mínimo virou máximo e o caos está deflagrado! O caos
que a população todo dia sofre, na saúde, nas escolas.
Estamos entrando em junho. Está acabando o primeiro semestre. Entramos no inverno, e até
hoje não chegou uniforme escolar às escolas. As crianças, os adolescentes, os jovens estão sem
uniforme escolar. Falta profissional. Falta um monte de coisa. Na cultura, há um déficit de 63 milhões
do FAC, o Fundo de Apoio à Cultura. É o governo que não investe em política social, não investe em
política pública.
Mas sabem qual é o número que aumenta? O das renúncias fiscais, o dinheiro do orçamento
para os amigos do governador. Esses estão só aumentando a fatia no bolo do orçamento. Em 2019,
havia 1,8 bilhões de reais em renúncias fiscais. Neste ano, vejam bem: 9,1 bilhões de reais. Está aqui a
prioridade do governo Ibaneis e Celina: os amigos, os grandes empresários da cidade. A população,
infelizmente, está pagando a conta.
Encerro, presidente, com uma preocupação acerca do debate que está sendo feito no
Congresso Nacional: a PEC do aborto. O Congresso Nacional quer, em uma resposta esdrúxula ao
Supremo Tribunal Federal, criminalizar o aborto para as meninas vítimas de estupro, colocando uma
pena...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Já concluo, presidente.
Uma pena maior para quem aborta, mesmo sendo aborto causado por vítima de estupro, do
que para o estuprador. O que o Congresso Nacional quer com a aprovação desse projeto de lei é dizer
que o estupro é menos grave do que uma menina, uma criança, uma adolescente que precisa abortar
porque foi violentada, geralmente – são os dados que mostram isto –, em casa, pelos seus familiares.
Quero aqui transmitir a nossa grande preocupação com isso. Desejo que o Congresso Nacional
não cometa esse erro – não cometa esse erro –, porque criança – criança, presidente – não é mãe. É
preciso proteger as mulheres e as meninas, e não é com um projeto de lei que criminaliza o aborto,
inclusive para as meninas vítimas de estupro.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, eu quero voltar a um assunto sobre o qual eu tenho tratado
constantemente, que é a questão do preço dos combustíveis.
As entidades patronais da área de combustível são dirigidas por verdadeiros terroristas. Eu
estava vendo hoje um vídeo do presidente do sindicato patronal mentindo, dizendo que, em função da
PEC da desoneração fiscal, eles terão que aumentar o preço da gasolina, do óleo diesel e do etanol no
Distrito Federal.
Eles estão pensando que nós somos um bando de analfabetos. Quando eu ouvi isso ontem,
imediatamente eu pedi um estudo a esta casa. Trata-se do Estudo nº 422/2024, produzido por
consultores legislativos da mais alta capacidade desta casa: Nubiene Leão Viana da Silva, Gabriel
Miranda Ribeiro e Hugo Mendes. Eu vou pedir que esse estudo seja consignado aos anais da Câmara
Legislativa.
Esse estudo prova, por a mais b, que não é do jeito que os proprietários de postos de gasolina
estão falando. Não há motivo para o aumento uniforme dos preços, inclusive por autuações feitas pelo
Cade, mostrando que são criminosos os proprietários de postos de gasolina do Distrito Federal.
Portanto, eles que se preparem! Eles que se metam à besta e aumentem o preço dos combustíveis!
Porque nós vamos para cima, nós não vamos dar trégua.
Em um dia a gasolina custava R$5,39 e no outro dia custava R$5,89. Qual é a explicação para
isso? Nós sabemos que cada 1 centavo de aumento no preço corresponde a 1 milhão de reais. São
verdadeiros larápios, estão efetivamente roubando a população indefesa! Mas nós vamos agir em todas
as linhas e em todas as frentes para não permitir que isso aconteça.
O segundo ponto que eu quero abordar, presidente, é, mais uma vez, a sacanagem – não há
outro nome – praticada pela empresa de vigilância do Distrito Federal de propriedade da família de um
ex-deputado desta casa, atual secretário de Estado. Parece que essa empresa é protegida pelo governo
para aprontar tanta molecagem com os trabalhadores. Trata-se da Ipanema, que, mais uma vez,
atrasou o pagamento dos vigilantes que trabalham nas unidades básicas de saúde. Hoje eles estão em
greve pelo atraso de pagamento.
Além de atrasar o pagamento, essa empresa vem recebendo, indevidamente, há 2 anos, o
valor do uniforme a ser comprado para os vigilantes, mas não distribui o uniforme. A empresa está, há
11 meses, sem depositar o Fundo de Garantia desses trabalhadores e trabalhadoras. Alguns saíram de
férias e já estão voltando sem terem recebido o salário e o pagamento de suas férias.
Portanto, ou a Secretaria de Saúde do Distrito Federal rompe o contrato com essa empresa
picareta ou eu vou passar a dizer, desta tribuna, que o Governo do Distrito Federal está protegendo a
picaretagem que essa empresa pratica contra os trabalhadores.
Obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Iolando.)
PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Assumo a presidência.
Agradeço ao deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel, como líder.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,
deputado Iolando. Quero saudar a todas e todos que nos acompanham da galeria, pelo plenário e pela
TV Câmara Distrital.
Presidente, recebemos algumas denúncias de moradores de Taguatinga e da Ceilândia acerca
do BRT Oeste, que está sendo feito na altura da Avenida Hélio Prates.
A primeira denúncia é a reclamação dos comerciantes sobre o transtorno que a obra tem
trazido para a região pela demora em ser concluída. Muitos lojistas têm perdido vendas pela dificuldade
de acesso a suas lojas. Por isso, solicitamos à Secretaria de Obras esclarecimentos quanto às
dificuldades ocorridas no calendário de obras e ao motivo dos atrasos. Escutamos de alguns
profissionais da obra que estavam faltando materiais como brita, por exemplo. Isso é um dos pontos
colocados.
Essa é uma obra que está sendo feita há anos. Ela é importante para o processo de
mobilidade, sem dúvida nenhuma – nós defendemos o BRT Oeste –, mas também não dá para
demorar mais para não gerar transtornos aos comerciantes daquela região de grande movimento. Para
quem não conhece, o trecho pega a Avenida Hélio Prates, o Taguacenter, que é famosíssimo,
sobretudo neste momento de festas juninas. Aquele é um local onde as pessoas comercializam muito.
A obra impacta e atrapalha o trânsito, e as pessoas não conseguem fazer o retorno no tempo
certo. Isso dificulta as vendas dos estabelecimentos comerciais da Hélio Prates, sobretudo para aqueles
que estão virados para obra. A pista estava fechada e, parece, abriu hoje, com muita terra e poeira.
Essa é uma denúncia.
A outra denúncia é a retirada de árvores. Por meio da Comissão de Transporte e Mobilidade
Urbana, vamos perguntar à Secretaria de Obras se o projeto de paisagismo do BRT, pactuado na
audiência pública, vai ser seguido. Pela imagem, a Avenida Hélio Prates vai virar praticamente um
deserto. É importante dizer que a Hélio Prates vem de Taguatinga e termina em Ceilândia. A obra
ainda está em Taguatinga e vai para Ceilândia. O corredor de Ceilândia ainda tem bastantes árvores.
A comissão fez um estudo. É importante dizer para as senhoras e os senhores entenderem:
Brasília não tem avenida. Pode parecer estranho falar isso, mas é verdade. Brasília é uma cidade
cortada por rodovias. A rodovia segue o padrão das caixas de rolagem. O que são caixas de rolagem?
São as faixas onde os carros transitam. A faixa de rolagem da Hélio Prates agora tem 10 metros e 50
centímetros. São 3 faixas, cada uma com 3 metros e meio. Não é mais usual esse distanciamento.
Podemos fazer um cálculo simples. Dentro dos 10 metros e 50 centímetros previstos, vamos
reduzir 2 faixas de 2 metros para carros. Vão sobrar, ainda, 3 metros para 1 faixa de ônibus, à direita,
e 1 faixa para o corredor exclusivo do BRT, sem tirar uma única árvore. Talvez devamos pegar uma
franjinha da calçada, que tem que ter 3 metros. Não tiraríamos nem uma árvore. Esse é o nosso
pedido à Novacap e à Secretaria de Obras.
Na construção do ramal da Hélio Prates para Ceilândia, vamos organizar as caixas de rolagem.
Não há necessidade de mantermos 3 metros e meio para carros naquela área. Isso não faz
absolutamente nenhum sentido naquele local – e em outros tampouco. Acho que temos que rever isso,
sobretudo pelo adensamento populacional e comercial da cidade.
Bem, é essa a reclamação.
Presidente, quero aproveitar estes últimos segundos para falar sobre o PPCUB, que vamos
debater até o dia 26 de junho. Eu queria dizer para a população que o sucesso do PPCUB para a
preservação da área tombada, o conjunto urbanístico de Brasília, vai depender do que estamos
preservando também fora do conjunto urbanístico. Não dá para deixar degringolar e permitir que tudo
seja feito fora dele, como se além de uma determinada linha imaginária fosse uma barbárie. Se não
tivermos ciência e noção disso, poderemos preservar o conjunto urbanístico, mas isso não vai adiantar
nada, vamos continuar gerando problemas e ônus para a área central de Brasília, uma vez que não
projetamos Brasília do ponto de vista geral.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Vou concluir, presidente.
Eu só gostaria de dizer aos moradores de Ceilândia e Taguatinga que estamos acompanhando
as obras do BRT Oeste. Se depender de nós, nem uma árvore mais será baixada naquele lugar. Nós
vamos pedir à Secretária de Obras que apresente para o conjunto da população o paisagismo. Não
adianta dizerem que vão colocar mil árvores de reposição se não for no mesmo lugar ou próximo
àquele lugar, porque, se forem colocadas em outro canto, lá continuará uma ilha de calor, como se
aquilo também não interferisse no conjunto da população, sobretudo daquela que mora e trabalha ali
perto.
Com isso, eu encerro, presidente. Obrigado.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Estão encerrados os Comunicados de Líderes.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do
orador.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos pares.
Primeiramente, gratidão a Deus por estar aqui mais uma vez.
Hoje, presidente, eu venho aqui para agradecer à Novacap, porque ela está acatando a nossa
emenda, por meio da qual destinei recursos para a construção de mais de 2 quilômetros de calçadas na
Avenida do Sol, na parte administrativa do Jardim Botânico, passando em frente ao São Gabriel, ao
João Cândido e também a Itaipu. Lembrando que em breve serão construídos ali 4 quilômetros de
calçadas também dentro do Morro da Cruz, pensando na acessibilidade, deputado Max Maciel, que é
fundamental para a população do Distrito Federal, para a população de São Sebastião.
Também já está sendo elaborado o projeto da ligação Morro da Cruz ao Pró-DF, uma luta
antiga nossa, desde a época em que eu estava como presidente da Associação de Moradores do Morro
da Cruz, e hoje, graças a Deus, estou como representante para poder levar melhorias para a minha
cidade. Já conseguimos a licença junto à Seduh, junto ao Ibram, e, graças a Deus, está bastante
adiantada, e em breve, com a conclusão dos projetos, será licitada essa grande obra.
Quero lembrar também que já está prestes de o nosso governador Ibaneis Rocha descer para a
cidade para assinar a ordem de serviço do nosso hospital regional.
Quero também agradecer ao meu amigo pessoal, o deputado federal Rafael Prudente, por ter
destinado recurso para a construção de 2 campos sintéticos dentro de São Sebastião. Um deles
localizado na 202 do Residencial Oeste e o outro na Mata do Bosque, que já está em fase de execução
final.
Estamos trabalhando para que em breve, se Deus permitir, o Residencial Vitória receba o
saneamento básico. Deputado Max Maciel, são mais de 30 anos que o povo do Residencial Vitória não
tem saneamento e, agora, ele vai receber, sabe por quê? Primeiro, porque Deus é maravilhoso; e,
segundo, porque a cidade de São Sebastião hoje tem um deputado que se preocupa com o povo, que
honra aquela população. Portanto, tudo o que estiver ao meu alcance eu farei, articulando junto com o
governador, pedindo também recurso aqui aos companheiros, porque eu faço política sem vaidade,
política tem que ser para servir a população.
Mais uma vez, quero deixar registrado: São Sebastião e Jardim Botânico esperam por vocês,
deputados, por nós, que fomos eleitos para poder representar todo o Distrito Federal. São Sebastião
não tem porteira.
Estamos bastante empenhados. Eu mandei 5 milhões para poder iluminar São Sebastião e
Jardim Botânico. Há emendas parlamentares também do meu amigo deputado João Cardoso e do meu
amigo deputado Chico Vigilante. Quero agradecer-lhe, deputado Chico Vigilante, e dizer que é dessa
forma que se faz política.
Quanto às escolas, há emenda parlamentar de quase todos os deputados: do meu amigo
deputado Jorge Vianna, do deputado Gabriel Magno e do deputado Max Maciel. Peço a todos os
deputados que fiquem à vontade para poder ajudar aquela população que estava esquecida. Agora,
esperem que São Sebastião tem voz e vez. Com essa grande articulação, estamos reconstruindo a
nossa querida cidade.
Para finalizar, presidente, quero estender um convite a todos os porteiros e vigilantes do
Distrito Federal. Na próxima sexta-feira, a partir das 19 horas, neste parlamento, haverá uma audiência
pública. Eu já trabalhei como porteiro, vigilante e ronda motorizado. Estendo esse convite a todos os
pares para estarem presentes na sessão solene. Os porteiros fazem um trabalho de suma importância.
Aos vigilantes da segurança privada, todo o nosso respeito e a nossa gratidão.
O nosso muito obrigado. Avança, Distrito Federal.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.
Pergunto se mais algum deputado deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. Em seguida, ao deputado Chico Vigilante e ao
deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa
tarde, senhoras e senhores parlamentares. Boa tarde, servidores desta casa. Boa tarde a todos que
estão assistindo a nós.
Presidente, o inevitável aconteceu. Hoje, pela manhã, houve uma assembleia dos auxiliares e
técnicos de enfermagem – minha carreira, inclusive –, na qual conseguimos uma reunião com a
Secretaria de Economia e a Casa Civil.
Naquela ocasião, eles nos apresentaram o impacto do que seria o pleito minimamente
atendido. Nesse impacto, a economia foi taxativa em dizer que não haveria como negociar e, portanto,
não havia como conceder os pedidos do sindicato. Não havendo negociação, obviamente, a categoria
optou em fazer a paralisação.
Então, quero comunicar a todos que a minha categoria, os auxiliares e técnicos de
enfermagem, decidiu entrar em greve a partir de segunda-feira que vem, respeitando a lei da greve e o
prazo. Por que isso, presidente? Digo a vocês, senhoras e senhores: porque o técnico de enfermagem
– que é a maior categoria da saúde, diga-se de passagem – é o que sustenta, é o que carrega nas
costas o serviço de saúde. Nós temos pouco mais de 9 mil profissionais atuando em mais de 500
unidades de saúde do Distrito Federal, entre hospitais, UBS, Samu. E esses 9 mil profissionais, já
cansados, porque passaram por uma pandemia, passaram agora pela epidemia da dengue, não tiveram
o reconhecimento de nenhum governo. Porque em 2013, quando o governador Agnelo fez a
reestruturação das 32 carreiras, as 32... aliás, 31 carreiras tiveram algum tipo de ganho real, que eram
os parcelamentos. Algumas carreiras receberam 5%; outras 7%; outras 10%; outras 20%. Quem era
amigo do rei conseguia o maior reajuste, quem não era ficava de fora.
Pois bem, o que a minha categoria, que na época era a assistência pública à saúde, composta
por todos os servidores de nível médio da Secretaria de Saúde, o que eles conseguiram? Nada! Apenas
a incorporação de uma Gata, uma Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa. Essa gratificação
foi dividida em 3 parcelas, e iria começar a ser paga em 2014. Pois bem, não foi paga. Não foi paga em
2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018; só foi paga no governo do Ibaneis. Eu já eleito fui ao
governador, expliquei a situação da Gata, e ele pagou a Gata, que era uma incorporação. Mas as
outras 32 categorias, que também não receberam nada na época do governo Rollemberg, também
tiveram os seus pagamentos feitos agora, umas no governo Ibaneis e, outras, em outros governos.
Pois bem, eu estou dizendo isso, pessoal, porque o governador Ibaneis concedeu um reajuste
de 18%, em 3 parcelas, a todos os servidores do GDF. Todos. Porém, aquele que ganhava mais
continuou ganhando mais, em detrimento dessa categoria de auxiliar técnico de enfermagem.
E nós temos um pleito que é pautado na lei federal aprovada, o piso da enfermagem, que fala
o seguinte: o técnico de enfermagem deve ter a remuneração baseada em 70% da remuneração do
enfermeiro. Isso é o que diz a lei. Pois bem, todos nós sabemos que, hoje, o técnico de enfermagem
não é mais aquele técnico de enfermagem de outrora, deputado Fábio Félix. Naquela época, o técnico
de enfermagem dava banho no leito, pegava os sinais vitais; coisas simples. Inclusive, nós éramos
auxiliares de enfermagem. Hoje, o técnico de enfermagem da Secretaria de Saúde até substitui o
enfermeiro. Ele está em todas as unidades, em todos os serviços, está especializado, com mais
atribuições. A todo momento, temos mais uma atribuição imposta pela secretaria para fazermos. E nós
as estamos fazendo.
Então, nós não somos mais aqueles auxiliares de enfermagem. Agora, nós somos técnicos em
enfermagem. Mas o salário continuou aquele preconceituoso ainda de 50% do salário do enfermeiro.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JORGE VIANNA – E, senhor presidente, a prova disso é que nós temos a tabela. A
tabela inicial do técnico de enfermagem, com relação à tabela do enfermeiro, tem início com 49% e
finaliza com 50%. E, no meio da tabela, o técnico de enfermagem ganha 44% do salário do
enfermeiro.
Vejam bem o que eu estou dizendo: em nível federal, em nível nacional, na iniciativa privada, o
técnico em enfermagem recebe 70% do salário de enfermeiro. Mas aqui, no GDF, o técnico de
enfermagem está ganhando de 49% até 44% do salário de enfermeiro. “Ah, deputado Jorge Vianna,
vocês estão, de repente, querendo algo surreal”. Não; vamos às provas.
Eu quero que todos os servidores ganhem o melhor salário. Eu vim a esta tribuna várias vezes
defender reajuste de servidor. Inclusive, na pauta de hoje há um projeto que trata de reajuste para o
servidor desta casa, assim como o do Tribunal de Contas. E quero mesmo! Quero aprovar, sempre
aprovei e sempre defendi isso.
Com relação às carreiras, há a carreira de Assistência Social, em que o servidor de nível médio
recebe 71% em relação ao servidor de nível superior da carreira dele; na carreira PPGG, o nível médio
recebe 63% em relação ao salário do nível superior; na carreira de trânsito do Distrito Federal, o
servidor de nível médio recebe 75% do salário do de nível superior; na carreira Socioeducativa, a qual
pertence o deputado Fábio Félix, o servidor de nível médio recebe 70% em relação ao salário do de
nível superior; a de nível médio da educação, que também está ruim, ainda assim recebe em média
56% com relação ao salário do nível superior.
E nós, técnicos em enfermagem, aqueles que estão carregando o piano, aqueles que estão
morrendo nos hospitais, aqueles que estão levando tapa na cara da população, aqueles que levam a
culpa pela saúde ruim, estamos ganhando 44% a 49% do salário do nível superior. É justo, pessoal? É
óbvio que não é justo.
Então, presidente, como o senhor é da luta e se comprometeu com a categoria, o senhor é do
movimento sindical e sabe que nós precisamos fazer justiça! E isso é justiça. Eu não estou pedindo
porque eu sou dessa categoria, não, porque eu provei para vocês, é uma injustiça o que estão fazendo
com os técnicos de enfermagem.
Então, eu preciso do apoio desta casa, de todos que estão assistindo a nós, da população –
que não tem culpa, mas vai ser impactada a partir de segunda-feira com a greve geral. Nós precisamos
ajudar essa categoria, presidente. E precisamos que o governo ajude: governador Ibaneis, ajude essa
categoria. Não é por mim, não.
(Soa a campainha.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para encerrar, deputado.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Já estou ficando sem voz, porque estou com problema
respiratório também. Aliás, eu não vou falar isso, porque senão sai na mídia, mas não é covid, não; é
de tanto eu gritar. Uma vez eu falei que eu estava com uma suspeita respiratória e virei notícia
nacional! Eu estava com covid e fui crucificado.
Então, presidente, eu preciso do apoio desta casa, dos parlamentares, para convencermos o
governo a fazer justiça com esses profissionais. Detalhe para o que eu falei: eu estou com a minha
categoria, estarei com a minha categoria e, se eu tiver de sair da base do governo para ficar ao lado do
meu povo, dos meus trabalhadores, eu sairei e ficarei com os meus trabalhadores, porque foi de lá que
eu vim e é para lá que eu vou voltar. Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, quero, na tarde de hoje, parabenizar o Serviço Social do Comércio na pessoa do presidente
da Fecomércio do Distrito Federal, senhor José Aparecido. O trabalho que o Sesc vem fazendo no
sentido de levar cultura para as cidades do Distrito Federal é algo que merece aplausos e louvor.
Eu estive, no sábado passado, em uma festa promovida pelo Sesc em Ceilândia. Milhares de
pessoas compareceram àquela festa. Foi uma festa linda, à altura do que é a nossa querida cidade de
Ceilândia. Houve um show da Joelma, uma das mais renomadas artistas do Brasil. O importante foi ver
a empolgação daquela população e a satisfação das pessoas de todas as idades no Sesc de Ceilândia,
sem nenhum incidente. Não caiu uma folha de uma árvore sequer. Todo mundo se divertiu e aplaudiu
o São João que o Sesc está patrocinando na Ceilândia.
Portanto, foi um show da mais alta qualidade em um momento de lazer e de prazer para a
nossa querida população da cidade de Ceilândia. O Sesc está de parabéns, assim como o presidente da
Fecomércio, José Aparecido, pela bonita festa que ele proporcionou à nossa população de Ceilândia,
mas extensiva a todo o Distrito Federal.
Estive lá e só saí no final. Gostei do que vi e por isso estou parabenizando o Sesc pela festa
realizada na cidade de Ceilândia. Ceilândia merece! Lá estava o assessor da Fecomércio – senhor
Athayde, recebendo todo mundo com o maior prazer – e os diretores e diretoras do Sesc. Vimos a
empolgação deles e o prazer de receber a família do Sesc, que são os comerciários e seus
dependentes, na dependência do Sesc da Ceilândia.
Portanto, está de parabéns o Sesc pela festa realizada na nossa cidade.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, demais colegas deputados e deputadas, eu, ao longo desses últimos 4 dias, tive a
oportunidade de ir a Washington, nos Estados Unidos, com a vice-governadora do Distrito Federal,
como presidente da Frente Parlamentar de Enfretamento ao Câncer, para assinar um memorando de
entendimento entre a Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Câncer, o Governo do Distrito Federal e
o Global Health Catalyst, que é uma instituição americana que tem relacionamento com afiliados como
John Hopkins e Harvard, universidades de primeira linha na parte de estudos oncológicos voltados para
o enfrentamento ao câncer.
Lá nós discutimos diversas iniciativas para estabelecer programas que possibilitem o
diagnóstico, o tratamento e todo o suporte ao paciente oncológico, com foco em pacientes com câncer
de mama e colo de útero. Nós fizemos isso, presidente, para dar conforto, dignidade e respeito a essas
pessoas. Muitas pessoas hoje, no Distrito Federal e no Brasil, acabam tendo muita dificuldade durante
o processo dos exames e do tratamento por conta do diagnóstico tardio.
Nós fomos lá buscar esse tipo de apoio e parceria e conseguimos construir um termo para
levarmos nossos estudantes e profissionais de saúde do Distrito Federal para fazerem um curso com
eles lá nos Estados Unidos, para verem de perto, nessas universidades, como esse trabalho está sendo
desenvolvido e quais as novas metodologias e procedimentos que estão hoje em fase avançada de
pesquisa e de desenvolvimento, a fim de que consigamos fazer com que o DF seja precursor em
suporte ao paciente oncológico.
Fomos também pedir ajuda para a construção do nosso centro oncológico do Distrito Federal,
um hospital do câncer. Nós estamos buscando trazer, por meio de recursos internacionais, expertise,
equipamentos, materiais e insumos para que consigamos fazer um hospital de primeira linha no DF,
como nós temos visto aparecerem outros no mundo.
Comunico aos meus colegas parlamentares que eu acredito que essa iniciativa é muito
importante e coloco-me à disposição para isso. Quero dizer que a luta do paciente oncológico é a luta
de cada um de nós. Eu tenho certeza de que cada um conhece alguém ou tem um parente ou um
conhecido próximo que já passou por um processo de câncer, que é extremamente desgastante, ou já
perdeu um parente ou uma pessoa que ama para o câncer.
Nós precisamos lutar muito para garantir uma qualidade de atendimento digna, a fim de que o
tratamento chegue a tempo a essas pessoas. Muitos não conseguem ter acesso ao tratamento porque
o diagnóstico não chega na hora que deveria chegar. Nós nos preocupamos muito com isso. Nós
vamos lutar com muita dedicação, esforço, boa vontade; uniremos mentes que conhecem o assunto e
buscam se capacitar sobre isso. Vamos unir o parlamento e as pessoas interessadas para fazerem a
diferença na vida de outras pessoas. Assim, vamos conseguir mudar esse panorama do câncer no
nosso país, começando, se Deus quiser, pelo Distrito Federal, por meio desse trabalho.
Muito obrigado a todos. Fiquem com Deus.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Eu só quero
parabenizar o deputado Eduardo Pedrosa por essa viagem aos Estados Unidos. A nossa vice-
governadora, Celina Leão – presidente do meu partido, que é o mesmo partido do deputado Pepa –,
também estava nessa viagem. Eu li sobre o que vocês estão trazendo ao Distrito Federal por meio de
insumos, de conhecimentos e expertise para transformar uma realidade que é dura e cruel, porque, na
maioria das vezes, quando detectada, é quase um atestado de morte. Eu tenho certeza de que Brasília
vai ganhar muito com isso.
Parabéns, querido deputado Eduardo Pedrosa. Parabéns, vice-governadora Celina Leão.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa
tarde, presidente. Boa tarde aos demais parlamentares presentes. Boa tarde às equipes de assessoria,
ao pessoal da imprensa e a você que assiste a nós pelo YouTube.
Presidente, eu inicio também felicitando o deputado Eduardo Pedrosa. Semana passada eu
estive no Hospital de Base, e o deputado Eduardo Pedrosa fez a destinação de uma emenda superior a
10 milhões de reais para a aquisição de um equipamento com o propósito de facilitar o tratamento de
câncer no Hospital de Base. Eu o informei que, nas próximas ocasiões em que houver a destinação de
emenda tão vultosa, ele pode contar comigo também, porque eu quero destinar recursos por meio de
emenda. Eu já os destinei para o Hospital de Base e os tenho destinado para outras unidades de saúde
do Distrito Federal.
Quero me unir a todos os deputados que forem colaborar com a construção do hospital
oncológico aqui no Distrito Federal. Essa é uma demanda urgente de Brasília. Como capital da
República, nós precisamos de um centro de tratamento oncológico de excelência.
Quero me unir nessa missão ao deputado Eduardo Pedrosa e aos demais deputados que
quiserem participar dela. O deputado Eduardo Pedrosa falou isto, e é uma verdade: o tratamento de
uma pessoa com câncer se estende a toda a família. Não é uma doença fácil de ser enfrentada, não é
uma doença fácil de ser vencida. Ela afeta fisicamente a pessoa que está acometida pelo câncer e
psicologicamente toda a família. Eu sei disso porque minha mãe foi acometida, infelizmente, por câncer
de mama, e nós passamos por isso. Então, essa é uma luta que vale a pena enfrentarmos. E eu,
deputado Eduardo Pedrosa, quero me ombrear com vossa excelência nessa batalha.
Hoje pela manhã eu tive a honra de estar presente na câmara federal, em apoio ao Movimento
Pró-Vida, no dia de luta contra o assassinato das crianças no ventre da mãe. Essa talvez seja a
principal batalha que estejamos travando.
A esquerda radical ao redor do mundo quer liberar o aborto, o que é quase um eufemismo
para assassinato no útero materno. E o mundo tem dado uma resposta contra essas pautas que são
chamadas progressistas. Na verdade, essas pautas não passam da vanguarda do atraso.
Procedimentos que em animais são proibidos, dado o sofrimento que causam, eles querem aplicar em
seres humanos. É a completa perversão e distorção da dignidade da pessoa humana.
E hoje eu tive a honra de discursar na câmara federal em defesa da vida – essa é a nossa
maior batalha.
Eu fico feliz que tenha nascido uma direita não somente no Brasil, mas no mundo inteiro. E nas
urnas essa direita tem surrado a esquerda radical, que se autointitulou progressista, não sei por quê. A
Europa deu um recado ao mundo no último final de semana. A Europa varreu a esquerda nas urnas.
Isso será visto agora nas eleições municipais, no mês de outubro de 2024, e vai se refletir de novo em
2026.
O trabalho que a esquerda faz contra a população tem sido visto, tem sido notado, e o povo
cansou de ser enganado. O resultado do cansaço da população se reflete nas urnas. E eu conclamo
todos os brasileiros conservadores de direita a não desistirem do Brasil. Se nós não pararmos de lutar,
se não desistirmos, nós venceremos. O Brasil é um país majoritariamente conservador, continuará
sendo, e nós continuaremos daqui em defesa da vida desde a fecundação, desde a concepção.
Eu tenho a alegria de presidir a Frente Parlamentar em Defesa da Vida desde a Concepção e de
defender as nossas escolas cívico-militares, que também foram recebidas na câmara federal, à tarde,
num seminário presidido pelo Deputado Federal Gustavo Gayer contra a doutrinação ideológica nas
escolas. Este é mais um recado que temos que dar à esquerda radical: as escolas não pertencem mais
à esquerda.
Hoje existe direita no Brasil, e a direita vai trabalhar para que as mentes e os corações das
nossas crianças e dos nossos adolescentes sejam livres dessa ideologia maldita chamada marxismo. O
marxismo cultural está acabando. O marxismo na política também está acabando e vai ser varrido nas
urnas aqui no Brasil, como será e tem sido ao redor do mundo.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Mais algum deputado deseja fazer uso da palavra?
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para breve comunicação. Sem revisão do
orador.) – Boa tarde, senhor presidente, deputados e deputadas, servidores, pessoal da imprensa e
pessoal que assiste a nós pela TV Câmara Distrital e pelo YouTube. É uma alegria, mais uma vez, voltar
a esta tribuna.
Começo dizendo que esta manhã foi uma manhã extraordinária. Meio de supetão, fui
convidado pelo novo deputado federal Cezinha de Madureira, de São Paulo, para tomar um café com o
nosso querido ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.
Ele lhe mandou, Bukele, um abraço. Depois o senhor faça um pedido para falar e pergunte a
ele o porquê de lhe chamar de Bukele. Não sei o que isso significa, mas ele perguntou: “Onde está
aquele deputado Bukele?” Eu disse: “É um grande, magro, alto? É o deputado Gabriel Magno, do PT.”
Ele disse: “Não é, não; ele é do PL”. Então, falei: “É o deputado Thiago Manzoni”. Ele lhe transmitiu um
abraço.
Foi uma manhã extraordinária. O nosso ex-presidente está bem. Ele padece ainda em razão da
recuperação daquela facada, que quase lhe custou a vida. Infelizmente, isso acontece no dia em que a
Polícia Federal encerra o inquérito e diz que só houve uma pessoa responsável por aquele ataque: o
próprio Adélio. No dia da facada, aporta, no aeroporto, uma série de advogados extremamente
renomados, nas suas aeronaves – e a polícia não conseguiu descobrir quem pagou esses advogados,
quem está por trás disso.
A história é cruel, e, na história, sempre, sempre, a verdade prevaleceu sobre a mentira. A
mentira não fica de pé, porque a mentira, como já aprendemos, tem perna curta. O que prevalece é a
verdade, porque a verdade sempre está sobre a mentira, porque a verdade é a verdade. É muito bom
falar a verdade. Foi uma manhã extraordinária.
Outrossim, quero trazer outro comunicado a esta casa, até para combater algumas falas que
são feitas e para não parecer que o governo não age, que esta casa também não age, porque, afinal,
nós somos os fiscais do governo, senhor presidente.
Eu tenho visitado os hospitais e as UPAs. Fiquei surpreso. Eu estive ontem no Hospital de Santa
Maria, fui a todos os ambientes e pude presenciar a superlotação daquele hospital. Quando eu lá
cheguei, deputado Joaquim Roriz Neto, a ocupação do hospital estava em 225%, ou seja, 125% a mais
do que comporta. Para se ter uma ideia, o CO, o centro obstétrico, do Hospital de Santa Maria tem
capacidade para 16 leitos de parturientes, mas havia 37 mulheres internadas.
Eu fiz entrevistas, e elas estão guardadas: 80% das pessoas estavam parabenizando o
atendimento humanizado de lá. Inclusive, entrevistei uma pessoa de Luziânia, que me autorizou a usar
a imagem dela. Há 8 dias, ela perdeu o bebê. Ela estava fazendo a sua prevenção em um hospital
particular em Luziânia e veio finalizá-la no Hospital de Santa Maria. Ela chegou com 6 meses de
gestação, já com a criança querendo nascer, a bolsa estourou, a criança nasceu e, à noite, essa criança
faleceu. Mas ela falou: “Fui mais bem atendida aqui que no hospital particular de Luziânia. E, se tiver
outro filho, quero ser atendida aqui.”
Então, não é essa desgraça anunciada que se diz por aí, não, apesar de haver problemas. Eu
disse ao governador – ao secretário já me reportei –, ao doutor Juracy e à doutora Lucilene, que ao
final vou fazer um relatório, porque eu entrevistei as pessoas sem que elas soubessem. Na verdade, a
minha equipe as entrevistou sem ninguém por perto, para saber a realidade: quem fala bem, quem
fala mal. Quem fala bem agradecemos. E precisamos ouvir quem fala mal e consertar aquilo que
precisa ser consertado, porque também não vamos passar pano para ninguém, e o governo sabe disso.
Eu acho que essa nossa função de fiscalização ajuda o Estado a melhorar.
Eu estive na UPA de Vicente Pires, vossa excelência precisa ver os relatos, deputado Thiago
Manzoni. Foram relatos extraordinários! Fiquei lá por 2 horas, estava superlotada, mas o povo está
sendo extremamente bem atendido. E aí eu trago um recado: nós precisamos amar os servidores da
saúde! Não dá para aceitar que às vezes esses servidores sejam agredidos pela a comunidade, porque
esses servidores estão imbuídos da vontade de entregar o melhor para a população. Como é bom ver
servidores dedicados e que querem o melhor para a nossa população!
São 2 ações de visitação que estamos fazendo toda semana. Fiquei feliz, deputado Thiago
Manzoni, que, enquanto eu estava lá, vi que vossa excelência esteve no Hospital de Base. Quando
abriram o painel, a diretora pediu que os deputados estivessem lá. Eu fiz questão de ver os nomes. No
topo, o deputado Eduardo Pedrosa, com mais de 10 milhões; mas também colocaram recurso lá o
deputado Chico Vigilante, a deputada Jaqueline Silva, o deputado Max Maciel, eu, vossa excelência, o
deputado Joaquim Roriz Neto, o deputado Gabriel Magno: vários deputados colocaram dinheiro.
Inclusive eu falei: “Nós começamos até bem”. E eu até falei que não havia como não falar que colocou,
porque a primeira ação dos 24 deputados...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Peço mais de 1 minuto, já estou encerrando.
Há que se ressaltar, presidente, nosso líder, que, no começo da gestão nesta casa, nós
recebemos a nossa vice-governadora e cada deputado colocou 1 milhão de reais para a saúde. Foram
24 milhões, o que mostra o comprometimento desta casa com a saúde do Distrito Federal; e essa
pauta de saúde, senhores, não pode ser ideológica; ela tem que ser humanitária; tem que ser sobre
gente, sobre as pessoas que mandam em nós, que são os nossos patrões.
Muito obrigado, presidente. Obrigado, deputados.
Parabéns aos nossos gestores!
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Vou pedir uma gentileza. Há 2 faixas na galeria e, para mim, o conteúdo não é o mais
importante, apesar de não concordar com ele, mas faixa anônima eu acho que é um desrespeito com
esta casa. Acho que quem colocou a faixa tem que assumir o que escreveu. Colocar uma faixa que, de
alguma maneira, ataca os parlamentares...
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Pois é. Tem que assumir, tem que colocar o
nome. Onde está o nome embaixo da faixa? Coloque a associação que assume a faixa. Eu não
concordo que se coloque uma faixa que não tenha endereço, nome, nada. Solicito que as faixas sejam
retiradas e entregues às proprietárias. Coloquem o nome da associação, do que quiserem, da pessoa; e
a faixa volta. Usar faixa anônima, eu acho, é um desrespeito aos parlamentares.
Solicito que as faixas sejam retiradas e devolvidas às pessoas que aqui se encontram. Respeito
o sentimento dessas pessoas; no entanto, solicito que elas identifiquem a propriedade das faixas, por
favor.
Agradeço aos policiais legislativos.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Eu lhe agradeço, presidente.
O deputado Pastor Daniel de Castro trouxe para mim um abraço do maior líder político do
Brasil, o ex-presidente Bolsonaro, que me chama de Bukele, em homenagem a Nayib Bukele,
presidente de El Salvador. Estou me olhando no telão, e percebo que há alguma semelhança física nas
entradas do cabelo e na barba. Ele só me chama de Bukele.
Eu retribuo o abraço enviado pelo ex-presidente Bolsonaro. Ele e sua esposa, a dona Michelle,
são o casal que lidera politicamente o Brasil hoje. Não há no Brasil ninguém que tenha a força política
eleitoral que Bolsonaro tem. Eu fico muito honrado de ser chamado por ele de Bukele e de ele ter esse
carinho por mim e me mandar um abraço, quando encontra um amigo em comum, que é a vossa
excelência, deputado Pastor Daniel de Castro. Muito obrigado.
Deixo aqui o meu abraço ao ex-presidente Bolsonaro e à dona Michelle Bolsonaro.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –
Obrigada, presidente.
Boa tarde a todos, aos colegas parlamentares, às assessorias, a quem nos acompanha pela TV
Câmara Distrital.
O deputado Pastor Daniel de Castro acabou de trazer o tema da saúde novamente. Realmente,
a saúde não é um debate ideológico – e nem pode ser.
Infelizmente, presidente, eu estou bastante preocupada, porque a situação está difícil e pode
piorar. O deputado Jorge Vianna trouxe algo muito sério. Nós estamos vivendo um problema muito
sério na saúde, que só não está pior por conta da enfermagem do Distrito Federal – uma enfermagem
muito comprometida e muito forte –, que realmente tem sustentado os serviços de saúde no DF.
Nós vimos as dificuldades. A UPA do Recanto das Emas foi motivo de uma manchete no
jornal Metrópoles. Continuam os sérios problemas entre o Iges, a SES e as UPAs. Estava estampada na
manchete: “Preciso atirar na cara de quem para ser atendido?” É assim que nós vivemos, em constante
ameaça, tendo que falar para os pacientes que não há atendimento. Estamos atendendo em bandeira
vermelha.
Eu acho que o momento é delicado. Hoje, eu saio bastante preocupada com uma sinalização
de greve e tenho certeza de que os técnicos de enfermagem não querem fazer greve. Quem quer fazer
greve? Quem estudou para cuidar, apesar de estar trabalhando em condições muito difíceis, quer fazer
greve, gente? Ninguém quer fazer greve.
Mas é importante dizer para os deputados que essa categoria, desde 2014, infelizmente, nunca
foi olhada como uma categoria em separado. É uma categoria que teve uma reestruturação nominal,
mas não teve uma reestruturação orçamentária. Infelizmente, existe um tratamento na área da saúde
– o qual nós não conseguimos entender – que privilegia algumas classes em detrimento de outras. Nós
da Câmara Legislativa não podemos deixar isso acontecer.
Hoje, os técnicos de enfermagem pertencem à única categoria que demora 25 anos para
chegar ao topo da carreira, enquanto as outras categorias chegam ao topo da carreira com 18 anos de
exercício. Nós temos que ter respeito por uma categoria que segurou, sim, a pandemia e segurou uma
crise sanitária de dengue – ainda tem segurado!
Nós vemos que o dimensionamento não é obedecido. O técnico de enfermagem, que era para
ficar, às vezes, com 2 pacientes numa UTI, fica com 5 ou 6 pacientes. O técnico, que era para ficar
com 10 pacientes no pronto-socorro, fica com 30, 40 pacientes – assim nós vivemos.
É necessário haver sensibilidade. Eu fiquei muito preocupada com essa não sinalização de
nenhum tipo de negociação. Hoje aconteceu uma explosão na frente do Buriti, quando a categoria não
foi recebida e não houve nenhuma resposta em relação à possibilidade de acordo.
Senhores e senhoras, se uma greve dos técnicos de enfermagem acontecer no Distrito Federal,
a partir de segunda-feira, eu temo pelo o que irá acontecer, porque o que está ruim vai se transformar
numa verdadeira zona de guerra. Se os técnicos de enfermagem pararem, eu não sei o que pode
acontecer no Distrito Federal. Precisamos ter respeito com esta categoria, conversar com ela e pensar
em uma solução.
Eu queria terminar, presidente, falando que estamos em um momento muito importante nesta
casa, que é a discussão da LDO. Parabenizo o deputado Gabriel Magno, que trouxe à Comissão de
Educação, Saúde e Cultura uma apresentação em relação à discussão da LDO nestas áreas: saúde,
educação e cultura. Ficamos muito abismados com alguns dados, deputado Fábio Félix, porque,
enquanto tivemos, por exemplo, 10 mil reais dentro da LOA para aplicar em atenção primária, tivemos
de isenção fiscal um aumento que foi de 1 bilhão e alguma coisa para 9 bilhões.
Não conseguimos entender qual a balança para isso. O governo diz que saúde é uma
prioridade, e vemos que estamos deixando de arrecadar, hoje, 9 bilhões. Que prioridade há neste
governo? Tratar uma categoria como a dos técnicos de enfermagem no sentido de não ter nada?! É
isto que temos que ouvir?! Não há nada: não há respeito, não há negociação, não há uma mesa, não
há uma proposta, não há uma sinalização no fim do túnel. É isso mesmo?
Hoje eu vi muitos técnicos de enfermagem completamente desestruturados depois dessa
resposta. Eu fiquei muito impressionada e preocupada, mas eu não vou me furtar a lutar por esta
categoria – como eu tenho lutado por outras – da enfermagem, em especial, que é tão subjugada, tão
desvalorizada, que tem sustentado, sim, o Sistema Único de Saúde nesta capital. Vamos, se preciso
for, para a luta. Se não houver negociação, infelizmente, a enfermagem vai parar.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
obrigado. Eu quero me associar à deputada Dayse Amarilio, porque estamos falando de pessoas que
são merecedoras e que fazem um trabalho na ponta. Estou observando o trabalho deles. Estou indo às
UPAs, às UBS, aos hospitais; e percebemos o carinho que essas pessoas têm pela população. É muito
importante abrirmos todos os diálogos para não deixarmos essa categoria entrar em greve.
Presidente, peço a atenção de vossa excelência e a do líder do governo só um minutinho. Hoje
eu participei de uma assembleia na frente da Câmara Legislativa, porque os servidores – a guarita
deles está aqui na frente – estão vindo se manifestar na frente desta casa pelo respeito que têm por
ela.
Naturalmente, eu falei em nome dos 24 deputados distritais, mas também falei em nome da
Mesa Diretora, especialmente de vossa excelência. O que houve, presidente, líder, é que a PGDF –
prestem atenção, por favor, com carinho, porque eu me preocupei – entrou em estado de greve. Eles
podem parar.
Hoje a categoria da PGDF e a categoria de infraestrutura, de engenheiros do Distrito Federal,
estavam se manifestando em frente a esta casa, presidente. São 2 categorias que estão sinalizando
que podem entrar em greve por falta de um diálogo. Elas estão pedindo socorro a esta casa.
Vossa excelência tem conduzido essa interlocução dos servidores com o Governo do Distrito
Federal, portanto peço a vossa excelência uma atenção especial para marcarmos uma audiência com o
Ney. Foi um pedido deles, que estão com indicativo de greve.
Presidente, um dia de paralisação da PGDF são 7 milhões de reais a menos em arrecadação,
sendo que a recomposição da carreira deles é de 3 milhões de reais por ano. Um dia equivale a 2 anos.
Que o governo abra esse diálogo, ouça essa categoria. Na PGDF, fizemos grandes acordos nesse
sentido para que votássemos o projeto dos procuradores e dos defensores, e depois o da carreira
intermediária.
Presidente, eu falei em nome de vossa excelência lá. Muito obrigado por ter me dado essa
oportunidade.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Lembramos que hoje, antes mesmo da sessão, eu conversei com o secretário Ney. Eu solicitei agenda
para tratar desses 2 assuntos e de um terceiro, que é a questão de contrato de candidatos aprovados.
O secretário me disse que daria um retorno ainda no decorrer da tarde. Estou aguardando.
Está na minha agenda: reunião com o Gustavo e com o Ney – também vou tratar com o Gustavo. Logo
que tivermos alguma notícia, eu avisarei a vossa excelência. Muito obrigado por nos representar na
assembleia.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, eu queria começar falando sobre uma matéria a que assisti ontem no DFTV2, da jornalista
Rita Yoshimine. Era uma matéria que falava sobre o atendimento dos planos de saúde aos pacientes
oncológicos. Chamou-me muito a atenção aquela matéria sobre o desrespeito dos planos de saúde
para com seus associados no Brasil inteiro, mas, no Distrito Federal, é uma coisa inaceitável.
Eu tenho vivido, inclusive dentro da minha família, o tratamento de péssima qualidade da
SulAmérica. Ontem Rita Yoshimine, na matéria da TV Globo, citou um caso de atendimento oncológico
da SulAmérica. É quase um assédio o que os planos de saúde fazem com aquelas pessoas que lutam
para pagar a mensalidade e que, quando mais precisam, não têm o atendimento do plano de saúde.
Precisamos nos mobilizar para fazer alguma coisa. São muitas medidas arbitrárias desses
planos de saúde. Na hora de venderem o plano, na hora de venderem a apólice, dizem que a pessoa
vai ter o tratamento nos melhores hospitais, acesso aos melhores medicamentos. A pessoa senta para
conversar e é bem recebida. Mas, na hora do aperto – o deputado Eduardo Pedrosa entrou com uma
ação recente sobre o tema –, o plano de saúde abandona a pessoa de forma unilateral. Ele não
responde mensagem, não faz adesão àquilo que está comprometido. Isso afeta todo mundo. Qualquer
pessoa pode ser vítima do assédio, da negligência, do desrespeito, da violência que esses planos de
saúde têm feito contra a população de forma geral.
Eu acho que precisamos nos mobilizar, porque esta casa legislativa, presidente, tem atribuição
de matérias relacionadas à defesa do consumidor. Precisamos agir contra a arbitrariedade desses
planos de saúde.
Nós temos 25% da população do DF como usuária de planos de saúde. Eles fazem o que
querem. O desrespeito agora é com crianças e adolescentes autistas, que tiveram desligamento
unilateral, que foi revertido. Há outros tantos casos, como tratamento oncológico, home care,
tratamento de alta complexidade. É inaceitável o que esses planos têm feito com a população do
Distrito Federal, e esta casa precisa agir.
Acho que precisamos subir o tom no Distrito Federal com os planos de saúde que têm agido de
forma arbitrária. Nós temos atribuição para isso. Inclusive, deputado Chico Vigilante, vamos enviar para
a Comissão de Defesa do Consumidor alguns casos que merecem ser investigados por esta casa. O que
os planos de saúde do Distrito Federal têm feito são casos que merecem ser investigados por esta
casa.
Presidente, tenho acompanhado, na Câmara dos Deputados, um debate que muito me
preocupa. Hoje muitas pessoas têm colocado esse debate aqui, na Câmara Legislativa, com viés
diferente do meu. Eu queria apresentar para os parlamentares e para quem assiste a nós na TV
Câmara Distrital a minha perspectiva.
Hoje no Brasil há uma lei que trata, deputada Doutora Jane, do aborto legal. Há 3 casos em
que é possível que as mulheres façam o aborto legal. Isso já está na legislação brasileira, é uma
conquista das mulheres e é uma conquista, no meu ponto de vista, da saúde pública.
O que esse projeto de lei do estuprador quer fazer, na Câmara dos Deputados, é que os pais
de uma criança ou adolescente que foi estuprada sejam culpados de homicídio quando o aborto passar
da 22ª semana e que a adolescente seja indiciada por ato infracional correlato a homicídio.
Quem é afetado por isso? Essa é a reflexão que temos que fazer, porque as crianças e
adolescentes são as que mais demoram para descobrir a gravidez decorrente da violência sexual, do
estupro. A criança e a adolescente são as últimas a descobrirem. Então, os procedimentos de aborto
tardio geralmente são os que são feitos em crianças e adolescentes que foram vítimas de violência,
estão em estado de vulnerabilidade e foram vítimas de estupro.
Portanto, o projeto de lei que querem fazer na Câmara dos Deputados agora e que a bancada
fundamentalista, a bancada do PL e outros tantos parlamentares querem aprovar não é um projeto de
lei do direito à vida; é um projeto de lei que beneficia os estupradores, que, inclusive, vão ter penas
menores que a dos pais de uma criança como essa ou que a dos pais de uma adolescente vítima de
estupro e que engravidou.
Nós temos que afirmar, em alto e bom som, que há essa perspectiva, porque esse debate pede
de nós o mínimo de racionalidade. Ninguém defende o aborto. O aborto é praticado em último caso,
porque é uma questão de saúde pública. Já existe um debate de aborto legal neste país, que abarca os
casos de violência sexual e estupro.
Eu não poderia ficar do lado dos estupradores num projeto de lei, porque esse projeto, do meu
ponto de vista analítico, beneficia o estuprador em detrimento da criança e da adolescente que é vítima
de violência sexual e estupro no Brasil. Nós não podemos aceitar esse projeto.
Peço aos parlamentares que têm uma busca por leitura e que querem fazer uma pesquisa que
pesquisem quais são os casos de aborto tardio no Brasil. Esse dado é importante, e fomos atrás dele.
Os casos de aborto tardio no Brasil geralmente são relacionados a crianças e adolescentes vítimas de
violência sexual, ou seja, vítimas de estupro.
Então, esse projeto de lei que pode ser aprovado na Câmara dos Deputados pode trazer a um
caso concreto a seguinte situação: uma criança de 12 anos é estuprada, é vítima de estupro.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Uma criança, que pode ser a filha de vocês – eu nunca desejaria
isto para ninguém –, é vítima de estupro. Olhem o tamanho do absurdo do abuso. Se se descobrir a
gravidez depois da 22ª semana, aquela criança é obrigada a ser mãe, e o estuprador se torna pai. Se
os pais daquela criança ou aquela criança optarem pelo aborto depois da 22ª semana, ela pode ser
indiciada por homicídio e seus pais, por associação ao homicídio. Esse é o caso que está na mesa.
É preciso um pouco de respeito, é preciso um pouco de responsabilidade. Quando o eleitor,
deputado Joaquim Roriz Neto, vota em nós para estarmos num espaço como este, ele pede de nós
inteligência, racionalidade, capacidade de leitura. Ele não pede que nós sejamos apenas os
parlamentares do TikTok, os parlamentares do Instagram. Eles pedem que tenhamos uma capacidade
de fazer uma leitura da realidade e um debate de longo prazo, de como as políticas públicas vão ter
impacto estratégico.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Mais alguém
deseja fazer uso da palavra?
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, obrigado.
Racionalidade, nesse caso, é simples. Há um direito de todos os seres humanos, um direito
inato: o direito à vida. Se nós não preservamos a vida daqueles que ainda estão no ventre da sua mãe
e, portanto, são indefesos, o que nós estamos fazendo aqui? A civilização ocidental se fundou sobre 3
direitos humanos principais: a vida, a liberdade e a propriedade. Se nós estivermos dispostos a
extinguir a vida, que tipo de racionalidade haverá?
É certo que há casos de estupro, e é certo que há casos de gravidez indesejada. Nesse caso,
preserve-se a vida, dê-se apoio às mulheres; mas o que nós não podemos admitir, em hipótese
alguma, é que o direito à vida seja violado, menos ainda o direito à vida de quem não pode se
defender.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Estão encerrados os Comunicados de Parlamentares.
Passaremos à Ordem do Dia. Porém, antes, procederei à leitura do seguinte item:
Moção nº 841/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Reconhece e manifesta
votos de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviços prestados em
atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, já que vamos
entrar na Ordem do Dia, eu queria fazer uma proposta de encaminhamento. Que votássemos os
projetos do Executivo intercalados com os projetos de parlamentares, para aproveitar o quórum,
porque faltam 2 semanas para encerrar o período legislativo, como nós sabemos.
Se possível, peço para adiantar, obviamente, com o voto dos parlamentares presentes, o item
nº 127, presidente, que trata da Política Vini Jr. É um projeto que já passou por várias comissões, só
falta passar pela CEOF e pela CCJ, cujos deputados estão em plenário e não fariam objeção em votá-lo.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acolho as 2 solicitações e entendo
extremamente salutar que seja feito sempre dessa maneira, que seja votado 1 projeto do Executivo, 1
do Legislativo, 1 do Executivo e 1 do Legislativo, para que haja equilíbrio. Alguém discorda? (Pausa.)
Se ninguém discorda, vamos em frente.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Consulto os líderes se há acordo para
superarmos o sobrestamento dos 93 vetos da Ordem do Dia e apreciarmos as demais proposições das
sessões ordinárias e extraordinárias. (Pausa.)
Não há manifestação em contrário.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, ontem,
houve uma discussão a respeito dos projetos de reajuste da Câmara Legislativa e do Tribunal de
Contas.
Eu fui informado que o projeto do Tribunal de Contas não reflete a discussão que fizemos
ontem no Colégio de Líderes. Portanto, peço a vossa excelência que retire da pauta do dia de hoje o
projeto do Tribunal de Contas, para que se faça uma análise melhor, a fim de que ele seja adequado
ao projeto da Câmara Legislativa. Não há por que haver um tratamento para os funcionários da
Câmara Legislativa e outro para os funcionários do Tribunal de Contas.
O pedido que faço a vossa excelência é que tire o projeto do Tribunal de Contas da pauta, a
fim de que ele seja analisado por nós e seja adequado à realidade dos servidores da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, fui informado há
pouco pelo nosso secretário Manoel que o Glauco, chefe do orçamento, disse que está havendo, sim,
esse equilíbrio.
Precisamos lembrar que, ontem, o vice-presidente do Tribunal de Contas esteve nesta casa e
explicou essa situação.
Eu avisava, há pouco, ao deputado Robério Negreiros e ao deputado Eduardo Pedrosa,
presidente da CEOF, que, em tese, não está havendo desequilíbrio e que isso foi devidamente tratado.
Nós estamos checando os números. O deputado Eduardo Pedrosa está conversando com o
Paulo Nappo e com o Glauco para checar isso. Não está havendo disparidade. Se não estiver havendo
disparidade...
Quero lembrar que ontem nós tivemos a oportunidade de conversar com o vice-presidente do
Tribunal de Contas, deputado Robério Negreiros. Nós concordamos em votar a matéria naqueles
termos.
Chamei o sindicato, o Sindical, que disse claramente que concordava com o projeto, porque
havia necessidade desse ajuste.
Se mudarmos hoje o que foi acordado ontem, inclusive na frente do vice-presidente do
Tribunal de Contas, acaba não sendo, na minha opinião, a ação mais adequada.
Pedi para chamar o sindicato...
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, nós acertamos que seriam 5% de reajuste para
todos.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas ele falou do ajuste, deputado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Foi isso o que nós acertamos.
O desequilíbrio é que há setores que estão recebendo os 5% e há setor que está recebendo
26%. Na Câmara Legislativa, não há segmento recebendo 26%. Essa é a questão.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, acho que a informação que foi
levada a vossa excelência, de repente, não retrata a realidade.
Ontem isso foi acertado. Este foi o motivo de o vice-presidente André Clemente vir a esta casa:
discutir um ajuste necessário nas tabelas. Ele foi muito claro quanto a isso – ele foi muito claro. Ontem,
o conselheiro André Clemente mencionou essa necessidade e nos pediu autorização.
Eu consultei deputado a deputado, todos eles, desde o líder do governo ao líder da oposição.
Todos concordaram com aqueles termos. Os senhores me conhecem. Sou muito transparente.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu estava lá.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Pois é!
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu estava lá.
Agora, o que eu estou dizendo é que a informação que foi passada naquela hora não é o que
está sendo refletido efetivamente no projeto.
Existe uma diferença para menos, presidente, entre os servidores da Câmara Legislativa e os
servidores do Tribunal de Contas. O que eu quero é que seja ajustado o mesmo índice entre os
servidores, até porque eles são auxiliares à Câmara Legislativa. Eu não quero um tratamento para os
servidores desta casa e outro para os do Tribunal de Contas. É isso o que eu não quero.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, mais uma vez, quero
primeiramente deixar bem claro que existe um sindicato que representa as 2 casas. Esse sindicato
concordou com o encaminhamento feito, e precisamos lembrar que esse sindicato fala pelos seus
servidores.
Segundo, ontem foi falado sobre a necessidade de um ajuste nas tabelas, é nisso que eu estou
insistindo. Aí já passamos para um outro patamar. Um desequilíbrio está sendo agora discutido entre o
Paulo Nappo, a pedido do deputado Eduardo Pedrosa, e o Glauco. Isso porque, segundo o Glauco, não
há esse desequilíbrio – na média estão sendo respeitados os percentuais tratados em ordem.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu sugiro a vossa excelência e ao deputado Eduardo Pedrosa,
porque vai se tratar exatamente de responsabilidade dele, que ele faça uma análise pronta e acabada a
respeito do desequilíbrio que existe. Se existir uma diferença a mais para os servidores do tribunal, que
se corrija concedendo da mesma forma para os servidores da Câmara Legislativa.
Eu não quero votar um projeto em que os servidores do Tribunal de Contas obterão um
benefício e os da Câmara Legislativa obterão um benefício menor. Eu sei que vossa excelência também
não quer isso.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É por isso que eu discuti amplamente com
eles, deputado, mais uma vez insisto nisso. Qualquer diferença, nós não podemos falar em
desequilíbrio, foi devidamente acordada e com ela concordaram ontem no Colégio de Líderes. Por isso
que o vice-presidente André Clemente esteve aqui.
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa, porque ele coleciona mais informações para
nos ajudar a tomar uma decisão.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o que
me foi informado é que, primeiramente, busca-se um alinhamento entre as tabelas e daí o reajuste
seria esses 5%. É natural que exista essa discrepância, já que se está tentando chegar a esses
números. Mas nós ainda não tivemos tempo de analisar todas as tabelas com profundidade, depois que
as dúvidas surgiram por parte de alguns parlamentares.
O que eu pedi que se fizesse? O Glauco está descendo agora, vai sentar com o Paulo, eles vão
começar a fazer uma análise em conjunto dessas tabelas, dentro dos argumentos do Glauco e dos
argumentos que foram pontuados pelos deputados, para que possamos dirimir as dúvidas e votar o
projeto hoje, sem ninguém se sentir prejudicado e sem que os servidores da Câmara Legislativa sejam
prejudicados – não que isso esteja acontecendo, mas para que tenhamos segurança. Acho que
esperarmos mais uns minutinhos não será problema para votarmos com segurança, certo, deputado
Chico Vigilante? Acho fundamental fazermos esse estudo com calma.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sem dúvida. Como a dúvida foi levantada pelo
deputado Chico Vigilante e pelo deputado Robério Negreiros, acho que não há pressa para votarmos, já
que, se votarmos até a semana que vem, ainda haverá a contemplação. Então, não há problema
nenhum.
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente. Eu não quero me
contrapor ao deputado Chico Vigilante, até porque eu não olhei detalhadamente o projeto e eu acho
que toda cautela é importante. Não foram 1 ou 2 vezes que tentaram empurrar jabuti para nós.
Eu recebi ontem no gabinete alguns servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e eles
me forneceram explicações que podem contribuir.
Quanto ao Tribunal de Contas, há uma questão que a Câmara Legislativa já venceu. Os antigos
servidores do Tribunal de Contas, que até eram de outras carreiras, prestaram serviço ao tribunal e
foram incorporados por ele há algumas décadas. Refiro-me aos servidores da carreira de auxiliar. Essa
carreira de auxiliar depois migrou para técnico. O que aconteceu? Ficaram 2 carreiras de técnico no
Tribunal de Contas. Há o técnico que fez o concurso e entrou e o que migrou. Eles têm o mesmo
nome, mas salários diferentes.
Então, o que pode estar acontecendo? A recomposição salarial, o reajuste, presidente, é de 5%
para todo mundo. Tentaram corrigir isso equiparando o salário de todos os técnicos – não estão
corrigindo de forma completa, mas estão aproximando –, e aí pode ter dado essa diferença de 20 e
poucos por cento. Pegaram esse servidor que era auxiliar lá atrás – em alguns casos isso dá
divergências – e virou técnico, mas não recebe o salário do técnico. Agora, estão dando 20 e poucos
por cento, para aproximá-los do salário do técnico, havendo isonomia. Isso ainda não é o ideal.
Esse movimento pode ter dado essa divergência, mas está tudo muito acordado. Todos sabem
do movimento que está acontecendo. Essa dúvida que paira entre nós é normal. Essas questões de
carreira são muito confusas. O Distrito Federal coleciona uma série de problemas históricos com
relação a carreiras, carreiras em extinção, carreiras migradas.
Acho que vale todo tipo de cautela, mas o que está acontecendo na verdade é isto: estão
aproximando as duas carreiras de técnico.
Obrigado, presidente.
A nossa intenção é só contribuir.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Por uma questão de prudência, há muita
informação, desinformação e algumas coisas precisam ser esclarecidas, deputado Roosevelt esclareceu
parte, deputado Eduardo Pedrosa traz outra dúvida, por prudência é melhor não pautar, não votar esse
projeto hoje, vamos discutir com o sindicato e as 2 associações, havendo concordância, passamos aos
deputados e tomaremos a decisão de maneira mais acertada.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Presidente, agradeço pelos
esclarecimentos prestados.
A minha indagação é em relação a um pedido anterior feito pelo deputado Max Maciel com o
qual eu estou de acordo, que é votar um projeto do Executivo e um dos parlamentares. No entanto, o
projeto que o deputado Max Maciel pediu que fosse incluído em pauta, de autoria dele, presidente,
esse projeto não teve a tramitação concluída ainda. Há aquele acordo do Colégio de Líderes para que
projetos que venham ao plenário estejam com tramitação concluída ou que sejam indicação do
parlamentar, mas isto acontece quando formos votar todos os outros projetos de parlamentares que
ainda não tenham a tramitação concluída.
O meu pedido é que votemos, como ele pediu, um do Executivo e um do Legislativo, mas que
se respeite pelo menos o acordo do Colégio de Líderes no sentido de votarmos os que estão com
tramitação concluída ou aqueles que foram indicados pelos parlamentares, o que é a exceção a essa
regra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Perfeito, deputado. Precisamos vencer de fato
a discussão que o deputado Thiago Manzoni traz aqui, pois é uma discussão de acordo. Havendo
consenso, ótimo; senão houver, há que se levar para a reunião de líderes, conforme colocado aqui,
essa é a regra.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu só quero dizer que
concordo com a fala do deputado Thiago Manzoni, até porque fui 1 dos primeiros a requisitar esse
acordo.
Deputado Thiago Manzoni, só trouxemos esse projeto para o plenário, porque o prazo dele
venceu nas comissões. Peço, encarecidamente, a vossa excelência, que preside a Comissão de
Constituição e Justiça, que o paute. Não posso esperar o dia que a comissão toma a decisão de votar.
Fico prejudicado.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Deputado, já está na pauta. Foi indicado. Está na pauta. Não estou
trazendo o projeto, não. Ele está na Ordem do Dia.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO MAX MACIEL – É o item nº 127.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Deputado Eduardo Pedrosa, solicito o mesmo da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O Glauco está aqui explanando o que está
acontecendo. Os percentuais estão de acordo com o discutido ontem. O problema é que o texto não
está em sintonia com o projeto, com a tabela. Então, mais uma vez: é preciso fazer ajuste neste texto.
Vamos votando as matérias. Se depois, houver concordância, votaremos o projeto. Se não, a votação
dele ficará para a semana que vem, de fato. Primeiro, é preciso fazer ajuste para ficar bem claro.
Então, esses 2 projetos não serão colocados em pauta.
Mais uma vez, convido os representantes do Sindical, das associações do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e da Câmara Legislativa a se reunirem com o secretário-geral João Monteiro, com os
representantes da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, com o deputado Eduardo Pedrosa e
com o chefe do orçamento, doutor Glauco. Muito obrigado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu
só gostaria de entrar na discussão do deputado Thiago Manzoni e do deputado Max Maciel.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Eu sei, mas quero entrar numa discussão
importante porque o projeto veio na pauta por um princípio. Se votarmos o projeto do deputado Max
Maciel, ao qual sou favorável, solicito que o princípio valha para os projetos de todos nós. Há muitos
projetos nossos, cujos prazos já venceram, ainda parados nas comissões. Que todos os outros sigam a
mesma regra à qual sou favorável.
Deputado Max Maciel, quero votar o projeto de vossa excelência porque, realmente, não dá
para os nossos projetos ficarem parados nas comissões, sem receber pareceres. Participo de uma
comissão com a nobre deputada Dayse Amarilio. Somos cuidadosos, colocamos os projetos na pauta e
trabalhamos. Hoje, votamos uns 13 projetos na Comissão de Segurança.
Então, solicito que os projetos dos deputados passem pelas comissões, para que possam ser
submetidos ao Plenário. Se não, temos que fazer virar regra este modelo: o prazo do projeto venceu
na comissão, ele vem para o plenário. Isso acaba minimizando o trabalho importante de análise dos
projetos realizado pelas comissões.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, acho que o caso do
projeto do deputado Max Maciel não é inversão da regra. Acho que a nossa defesa é pela manutenção
da regra. A questão é que houve um acordo específico no Colégio de Líderes que autorizou os
deputados a indicarem 1 projeto com prazo vencido ou com tramitação concluída nas comissões. Nesse
caso, o Colégio de Líderes abriu um precedente. O projeto de lei do deputado Max Maciel está dentro
do precedente.
Eu só gostaria de dizer que não estamos abrindo mão da regra. O Colégio de Líderes, nesse
caso, abriu 1 exceção. É uma exceção que não podemos, nem devemos, abrir sempre. Acho que esse
caso entrou na exceção. Eu nem estava no Colégio de Líderes quando isso foi pactuado, mas fui
informado pela assessoria de que houve essa pactuação. Como houve a pactuação, acho importante
que o projeto do deputado Max Maciel seja votado, assim como outros aos quais eu eventualmente
seja contrário.
Não acho que tenha sido uma mudança de regra. Foi uma exceção que o Colégio de Líderes
abriu para a inclusão na pauta, nesse contexto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Chegamos a um acordo?
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não, não. Eu digo com relação ao que foi dito
pelo deputado Thiago Manzoni.
Estamos devidamente acordados?
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ok.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.130/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentais para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 3 emendas de plenário.
A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as emendas.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças que designe relator
para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.130/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313,
de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentais para o exercício financeiro de 2024
e dá outras providências”.
O projeto de lei visa a ajustar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, com a finalidade de
incluir as alterações de nomenclatura dos cargos do Tribunal de Contas do DF e a realização de
nomeação em concurso público para o cargo de procurador do Ministério Público que atua junto ao
TCDF. O projeto de lei ainda visa à correção dos padrões de estrutura de vencimento de tabela de
cargos efetivos daquela corte de contas e, além disso, inclui os valores referentes à gratificação de
serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito do Detran e DER-DF.
Foram apresentadas 3 emendas ao projeto.
A Emenda nº 1 tem como objetivo incluir previsão para a reestruturação da carreira de gestão
fazendária. A Emenda nº 2 visa incluir previsão para a restruturação da carreira de Gestão de
Assistência Pública à Saúde. A Emenda nº 3 visa incluir previsão para a reestruturação da carreira de
Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária no DF.
A proposição reúne as condições necessárias para a sua aprovação no âmbito desta Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças, razão pela qual votamos pela sua admissibilidade com as
emendas apresentadas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão.
Concedo a palavra a deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Há uma dúvida que
eu queria tirar com vossa excelência, deputado Eduardo Pedrosa. Se há uma questão de cálculo que
ainda está sendo analisada em relação ao projeto de lei, isso não teria impacto na LDO? Não teria que
haver alguma modificação na LDO?
Minha dúvida é se não podemos estar votando uma LDO errada, já que pode haver um
problema no mérito do projeto, já que ele também trata da corte de contas.
Eu sei que em relação aos outros casos já está sanado, mas, se houver alguma questão,
alguma modificação necessária na LDO, não seria mais prudente esperar resolvê-la para votar tudo
num pacote?
É só uma dúvida.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Podemos votar, caso contrário isso pode prejudicar o DER e
o Detran.
Deputado Fábio Félix, como é para cima e é estimativo, não há problema, pois não haverá
prejuízo.
(Assume a presidência o deputado Eduardo Pedrosa.)
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Assumo a presidência.
Continua em discussão o parecer da CEOF. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.130/2024, em primeiro turno. (Pausa.)
Passo a presidência ao deputado Robério Negreiros.
(Assume a presidência o deputado Robério Negreiros.)
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Continua em discussão o parecer da CEOF.
(Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.130/2024, em primeiro turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados.
Item nº 127:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 429/2023, de autoria do
deputado Max Maciel, que “Institui a Política Distrital “Vinícius Jr.” de combate ao racismo nos estádios
e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos, Cidadania e Legislação Participativa; a Comissão de Assuntos Sociais; a Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o
projeto.
Solicito ao presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro
Parlamentar, deputado Fábio Félix, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
Corrigindo, somente a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto. As outras
comissões, a CDDHCLP e a CAS, já aprovaram os pareceres.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – A presidência designa o deputado Eduardo
Pedrosa para emitir parecer sobre a matéria.
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 429/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Institui a Política
Distrital “Vinícius Jr.” de combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito
Federal”.
Esta política busca transformar os espaços em locais de conscientização racial.
Considerando que a matéria não acarreta aumento da despesa para o Distrito Federal,
tampouco redução das suas receitas, manifestamos voto pela admissibilidade da proposição ao
parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, designo o deputado Fábio Félix.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Solicito ao relator, deputado Fábio Félix,
que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Lei nº 429/2023, de autoria do deputado Max Maciel, que “Institui a Política Distrital “Vinícius Jr.” de
combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal”.
Primeiro, eu gostaria de parabenizar o deputado Max Maciel pela iniciativa. É uma iniciativa que
vemos que está sendo replicada pelo país. Se não me engano, foi aprovada na Assembleia Legislativa
do Rio Grande do Sul, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Houve outras iniciativas similares, e
algumas delas foram sancionadas, em vigor. Eu acho que a luta contra o racismo no futebol é uma luta
importante. O Vini Júnior, sem dúvida, é a grande referência nacional e internacional, porque ele tem,
na Espanha, sido uma voz ativa contra o racismo nos estádios e não tem se calado diante dessa
ofensiva.
Então, nesse ponto de vista, não há nenhum tipo de óbice de regimentalidade; de técnica
legislativa; de redação e de constitucionalidade.
Nesse sentido, o parecer é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 429/2023.
É o voto pela Comissão de Constituição e Justiça.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Obrigado, senhor
presidente. Antes de mais nada, o racismo é uma das coisas mais abjetas que vivemos na nossa
sociedade, não apenas no Brasil, mas no mundo todo. E o Vinícius Júnior se tornou um símbolo de
combate a esse mal que assola a humanidade. Nós somos todos iguais, nós somos todos seres
humanos, independentemente da cor da nossa pele, do tipo de cabelo que temos, etc. O fato de nós
pertencermos à raça humana nos torna todos iguais.
Partindo dessa premissa, eu preciso mencionar algumas preocupações que eu tenho em
relação ao texto da lei e as consequências que isso trará. Repito: racismo é algo abjeto que não deve
existir, e todos devem ter o compromisso de lutar contra ele.
Dito isso, o art. 3º, inciso I, alínea d, diz que:
“I - Torna-se obrigatório no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas
do Distrito Federal:
[...]
d. A interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação
de conduta racista ou discriminatória por qualquer pessoa presente, ...”.
Aqui, Deputado Max Maciel, eu pedi para discutir porque a interrupção é obrigatória e a simples
denúncia pode fazer com que o evento seja interrompido, e parece que pode haver 2 direitos em
conflito. Eu não estou falando da manifesta existência de um caso de racismo, porque são 2 coisas
diferentes. No texto da lei está escrito que a interrupção se dá por “denúncia ou reconhecida
manifestação de conduta racista”. Então, com a reconhecida manifestação de conduta racista não há o
que se discutir, interrompe; mas, em caso de simples denúncia, em que não se apurou o fato ainda, a
partida pode ser interrompida.
O art. 4º, inciso III, diz que:
“ III) O organizador do evento ou delegado da partida solicitará ao árbitro ou ao mediador da
partida a interrupção obrigatória de que trata a alínea d do inciso I do art. 3º desta Lei”.
Qual é a minha preocupação? Em alguns desses eventos esportivos há um público superior a
50, 60, 70 mil pessoas; preocupa-me que eventuais denúncias falsas sejam motivos suficientes para
que a partida seja interrompida. Assim, nós estaríamos a prejudicar, aproximadamente, como no caso
que eu estou dando exemplo, 70 mil consumidores que pagaram pelo ingresso para assistir ao evento
esportivo. O evento esportivo poderá ser paralisado por uma denúncia que, depois, pode não ser
verdadeira. Eu gostaria de manifestar a minha preocupação com esse trecho da lei.
Eu repito, quando a manifestação de racismo está reconhecida, está nítida para todo mundo,
não há o que discutir. Agora, nesse caso, a simples denúncia pode ser falsa e feita para prejudicar os
outros, para que o evento esportivo seja interrompido sem que tenha havido a manifestação racista.
Ou seja, alguém pode fazer com o intuito de prejudicar a realização daquele evento esportivo ou às
pessoas que estão assistindo a ele.
Esse trecho da lei, em especial, preocupou-me muito, porque, se o projeto tivesse passado pela
CCJ, eu iria conversar com vossa excelência para saber se poderíamos suprimir essa parte do texto da
lei.
Trago essa discussão. Indago se não seria o caso de nós fazermos, antes da votação, uma
emenda supressiva para se retirar a simples denúncia do texto, até para que haja mais conforto em
votar. Eu votarei com desconforto, pois estou votando em algo sabendo que existe a possibilidade de
uma denúncia falsa que pode prejudicar dezenas de milhares de pessoas, além dos atletas envolvidos.
Era isso o que eu tinha a discutir.
Agradeço, deputado Max Maciel, e peço vênia a vossa excelência para fazer essas ponderações,
pois achei pertinente fazê-las. Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, deputado
Robério Negreiros, quero apenas dizer ao deputado Thiago Manzoni que não há nenhum problema,
esse é um espaço para dialogarmos e divergirmos com muita tranquilidade.
Quero dizer que, no projeto de lei, tomamos o cuidado de criar esse protocolo. A partida não é
interrompida de forma tempestiva. Em toda partida há um delegado que a analisa e a suspende pelo
prazo que ele considerar. Pelo prazo, inclusive, que ele irá julgar se a denúncia procede ou não. O
delegado determina se são por 5 minutos, por 1 minuto ou se é o encerramento da partida, o que é
algo mais agravante.
Contudo, isso é pedagógico e faz com que a torcida consiga identificar aquele ou aquela,
possibilitando sua remoção do estádio para que a partida siga. Não vemos a necessidade de suprimir o
artigo, visto que estabelecemos, no passo a passo ou até mesmo no trecho, que o delegado da partida
julgará se a denúncia é válida ou não. E, se ela for válida, determinará por quanto tempo a partida será
suspensa e qual será a sua definição: a retirada daquele torcedor ou, em caso de torcida organizada, aí
sim, a penalidade de a torcida, inclusive, não entrar no jogo seguinte, com risco de multa para o time
vinculado.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Obrigado,
presidente.
Vou reiterar: sou a favor do combate ao racismo. O racismo não deve existir. Pela minha
preocupação, talvez seja o caso de alterar o texto, então. Já que o delegado tem essa prerrogativa de
dizer por quanto tempo a partida vai ficar paralisada, o ideal, na minha opinião, é que ele avalie se a
denúncia é verdadeira antes de determinar a interrupção da partida! Isso não está no texto, deputado
Max Maciel.
Imaginem que estamos falando de atletas de alto rendimento. Nós estamos falando da
diferença brutal que faz interromper uma partida por 10 minutos. Isso atrapalha o rendimento e
atrapalha a competição. Então, talvez fosse o caso de alterarmos o texto para dizer que a denúncia
será avaliada primeiro pelo delegado. Atestado e reconhecido o caso de racismo, ele suspende a
partida pelo prazo que achar que deve, até que a pessoa seja presa ou até que aconteça o que houver
de acontecer lá.
Eu penso que precisamos melhorar um pouco a redação para não atrapalhar os atletas e o
restante da plateia, dos consumidores que estão lá no evento esportivo. Então, seria o caso só de se
adequar o texto, deputado Max Maciel, para que não a interrompêssemos sem a certeza de que houve
um ato de racismo. Repito: se houver o ato de racismo, a partida deve ser paralisada. Estou de acordo
com isso.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.
Em discussão o projeto, em primeiro turno.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Reitero os meus
argumentos e indago ao deputado Max Maciel se é possível subir uma emenda para melhorar o texto.
Estamos para votar algo em que a simples denúncia sem a comprovação de que tenha havido o caso
de racismo é suficiente para interromper a partida. Isso é ruim para os atletas de alto rendimento e
para o restante do público consumidor.
Se o caso de racismo for comprovado, terá de se parar o evento. A única coisa que eu
pergunto é se há autorização para que subamos uma emenda a fim de dizer que o delegado vai avaliar
se houve ou não o ato de racismo antes de paralisar a partida. Se houver a possibilidade, eu subo uma
emenda. Se não houver, tudo bem, votamos o projeto como está. Mas esta Câmara Legislativa vai
votar sabendo que votaremos com o risco de ocasionar prejuízo a atletas e a dezenas de milhares de
consumidores por uma denúncia não comprovada. Não estou falando da denúncia comprovada, estou
falando da denúncia não comprovada.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Eu gostaria de consultar o autor da
matéria.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, jamais
vamos dizer a um parlamentar o que ele deve ou não fazer. Acho que a emenda fica liberada. Nosso
entendimento é que no projeto está abarcado tudo isso. Que nós o votemos agora, e depois ele
apresenta a emenda em segundo turno, caso seja necessário.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Pode ser assim, deputado? Nós votamos
em primeiro turno, e em segundo turno...
Continua em discussão. (Pausa.)
Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão
rejeitando-o.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 17 votos favoráveis e 1 abstenção.
Está aprovado.
A matéria segue a tramitação regimental.
DEPUTADO PEPA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PEPA (PP. Sem revisão do orador.) – Presidente, o projeto do item nº 126, anterior
ao projeto do deputado Max Maciel, encontra-se na mesma situação de tramitação. Eu gostaria que ele
também fosse votado, por favor, meu amigo.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – O acordo proposto pelo presidente
deputado Wellington Luiz era de que fosse votado um projeto do Executivo e um projeto de
parlamentar. Agora vamos votar um projeto do Executivo, e o próximo projeto apreciado será o de
vossa excelência.
DEPUTADO PEPA – Obrigado.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Peço para incluir na pauta,
o
presidente, o item nº 135, Projeto de Lei n 871/2024, que “Institui a Campanha Permanente de
Conscientização contra o aborto no Distrito Federal”, em homenagem à Marcha a Favor da Vida que
acontece no Distrito Federal.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Esse projeto será votado na sequência,
depois do projeto do deputado Pepa.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Incluo na pauta o Projeto de Decreto
Legislativo nº 124/2024, de minha autoria, porque haverá uma sessão solene daqui a 10 dias.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Sem revisão do orador.) – Presidente, peço que ele
seja pautado para a possibilidade de ser votado.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Sem revisão do orador.) – Presidente, peço que seja
incluída nesse rodízio a votação do item nº 129, projeto de minha autoria, depois de concluída a
votação dos projetos do Executivo, do Legislativo, do deputado Thiago Manzoni e de vossa excelência.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Estamos seguindo a ordem dos projetos
em pauta.
Item nº 100:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, de
autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados,
desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de
unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama – RA
II, Brazlândia – RA IV, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia –
RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Sobradinho II – RA XXVI e SIA – RA XXIX”.
Aprovados os pareceres favoráveis da CAF, CDESCTMAT e CEOF. A CCJ deverá se manifestar
sobre o projeto.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Solicito ao presidente da Comissão de
Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator para a matéria ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Solicito ao relator, deputado Thiago
Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Lei Complementar nº 43/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo
Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público
para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas
Regiões Administrativas do Gama – RA II, Brazlândia – RA IV, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia
– RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV,
Sobradinho II – RA XXVI e SIA – RA XXIX”.
Senhor presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade. Contudo, entre o primeiro e
segundo turnos irei apresentar uma emenda de redação. Há uma falha na redação, já que algo que
deveria constar como inciso consta como parágrafo, então eu vou só trocar as posições, entre o
primeiro e segundo turnos.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Mas a emenda será de segundo turno. É
isso?
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Será no segundo turno.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Em discussão o parecer da CCJ. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, em primeiro turno.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão
rejeitando-o.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 18 votos favoráveis.
O Projeto de Lei Complementar nº 43/2024 está aprovado.
A matéria segue a tramitação regimental.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero só
deixar uma coisa clara com relação a ontem. Eu falei que muitas vezes – porque não dizer na maioria
das vezes –, para o governo aprovar projetos nesta casa, ele depende da oposição. Está aqui agora a
prova de que ele precisa de nós efetivamente: esse projeto precisava de 13 votos favoráveis e, se não
estivéssemos aqui, ele não teria sido aprovado. Imaginem aqueles projetos que precisam de 16 votos.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só
quero pedir que, pelo mesmo princípio, o item nº 121, referente a projeto de minha autoria, seja
também levado em consideração.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Ok. A sua solicitação foi acatada.
Item nº 126:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 903/2024, de autoria do
deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que “Disciplina o uso de caçambas
ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá
outras providências””.
O parecer favorável da CAF foi aprovado na forma das 2 emendas de relator. A CAS, a CEOF e
a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.
Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe
relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Solicito à relatora, deputada Dayse
Amarilio, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei
nº 903/2024, de autoria do deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que
“Disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de
entulho proveniente de obra e dá outras providências””.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto de mérito, nós nos
manifestamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 903/2024, com o acatamento das emendas
apresentadas e na forma do substitutivo e da Subemenda nº 4.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
É o parecer.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer obteve 18 votos favoráveis.
Está aprovado.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
Lembro que existem 2 emendas para relatar também.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Solicito ao relator, deputado Eduardo
Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 903/2024, de autoria do deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 6.157, de
25 de junho de 2018, que “Disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros
para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá outras providências””.
O projeto de lei visa alterar a lei para permitir a utilização de publicidade e propaganda em
contêineres de descarte de entulho, mediante pagamento de preço público; bem como acabar com a
obrigatoriedade de o contêiner ter a sua superfície pintada de cor amarela.
Como a matéria não acarreta aumento de despesa ao Distrito Federal, tampouco redução de
suas receitas, manifestamos voto pela admissibilidade da proposição com as Emendas nºs 1 e 2.
É o parecer.
(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Assumo a presidência.
DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa
excelência.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito que seja
incluído na pauta o item nº 120, Projeto de Lei nº 1.689/2021, de nossa autoria, para que seja votado
também, por favor.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Acato a solicitação de vossa
excelência.
Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão, os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer obteve 18 votos favoráveis.
Está aprovado.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao deputado Eduardo
Pedrosa que retifique o parecer pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para retificação do parecer. Sem revisão do orador.)
– Manifestamos voto pela admissibilidade da proposição, rejeitando as Emendas nºs 1 e 2 e acatando
as Emendas nºs 3 e 4.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
Retorno o presente projeto à Comissão de Assuntos Fundiários para a retificação e emissão de
parecer às Emendas nºs 3 e 4.
A presidência designa o deputado Eduardo Pedrosa para emitir parecer sobre as emendas.
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Assuntos
Fundiários sobre as emendas ao projeto.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para retificação de parecer. Sem revisão do orador.)
– Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Fundiários
sobre as Emendas nºs 3 e 4 ao Projeto de Lei nº 903/2024, de autoria do deputado Pepa, que “Altera a
Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que “Disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários
nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá outras providências””.
Acato as Emendas nºs 3 e 4. É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado
Iolando, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o projeto e as 4 emendas.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº
903/2024, de autoria do deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que
“Disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de
entulho proveniente de obra e dá outras providências””.
Nós somos pela aprovação, admissibilidade das Emendas nºs 3 e 4.
Esse é o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 903/2024. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados e deputadas. Houve 1 abstenção, do
deputado Gabriel Magno.
A matéria segue a tramitação regimental.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa
excelência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Pela ordem de votação dos
itens, o projeto a ser votado agora seria o meu, o item nº 135 da pauta. Eu vou pedir para trocar o
item nº 135 pelo item nº 125, na medida em que o deputado João Cardoso tem preferência na votação
do mesmo tema. Eu abro mão para que ele vote o projeto dele, que é mais antigo, e peço para que
seja votado o item nº 125 da pauta. Peço que a ordem seja mantida, já que eu era o próximo.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Certo, deputado. Estou de acordo
com o pedido de vossa excelência, mas agora vamos apreciar o projeto referente ao Tribunal de
Contas.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos
efetivos e sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza
especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para
dispor sobre a progressão dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de
Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a concessão de indenização de transporte prevista no art. 106
da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito
Federal e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões e foi apresentada uma emenda de plenário. A
Comissão de Assuntos Sociais, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, e a Comissão de
Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais que designe relator para a matéria ou
avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito à relatora, deputada Dayse
Amarilio, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei
nº 1.134/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a estrutura
remuneratória dos cargos efetivos e sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos,
dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de
Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de
julho de 2009, para dispor sobre a progressão dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a concessão de indenização de
transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no âmbito
do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
Senhor presidente, obrigada. Nós estávamos vendo a emenda, porque ela entrou agora, mas é
só uma questão de data, mesmo.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto de mérito, manifestamo-nos
pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.134/2024, acatando a emenda apresentada.
Esse é o parecer.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Certo, deputada.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados e deputadas.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
(Pausa.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa
excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, estamos tentando
resolver uma questão importante, justamente referente ao Tribunal de Contas. Eu gostaria de fazer
uma sugestão à mesa: que pudéssemos – resolvendo o texto e fechando hoje – votar a recomposição
do Tribunal de Contas e encerrar a sessão. Em seguida, abre-se sessão extraordinária para votar as
matérias em segundo turno.
Quero justificar o motivo: há uma sessão solene marcada para as 19 horas, no plenário, para
celebrar o Dia do Químico. Como já são 18 horas e 20 minutos, sugiro que resolvamos a questão do
Tribunal de Contas da seguinte forma: vota-se o projeto em primeiro turno, encerra-se a sessão e
abre-se sessão extraordinária para votá-lo em segundo turno.
Desta forma, daríamos uma resposta a outros servidores – do Detran e do DER –, que são
importantes também. Ou seja: sugiro que encerremos esta sessão por conta da nossa sessão solene
daqui a pouco, às 19 horas.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Acato a solicitação de vossa
excelência.
Consulto os líderes sobre se há de acordo. Peço que os líderes se manifestem. (Pausa.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa
excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, apenas uma
correção: eu falei do Tribunal de Contas, porque achei que estava em 1 projeto só. São 2 projetos: um
referente aos servidores do Tribunal de Contas e o outro aos servidores da casa.
Resolvemos isso e, em seguida, encerramos a sessão.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Acato a sugestão de vossa
excelência.
Estou aguardando o parecer dos líderes. Como suas excelências se manifestam?
(Pausa.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Passamos ao próximo item de pauta.
Item nº 101:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 40/2024, de
autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que
dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE e dá outras providências”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão
rejeitando-o.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 15 votos favoráveis. Houve 9 ausências.
Está aprovado.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item nº 125:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 334/2023, de autoria do
deputado Thiago Manzoni, que “Reconhece a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante
interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal”.
Está aprovado o parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais. A Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 334/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Reconhece a
Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do
Distrito Federal”.
O projeto tem como objetivo reconhecer os relevantes serviços prestados pela Feira dos
Importados de Taguatinga para o desenvolvimento do Distrito Federal.
Considero que a proposição não acarreta aumento de despesa para o Distrito Federal,
tampouco redução para as suas receitas.
Manifestamos voto pela admissibilidade da proposição.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, designo o deputado Iolando para relatar a
matéria.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado
Iolando, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº
334/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Reconhece a Feira dos Importados de
Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal”.
Somos pela admissibilidade do projeto.
Esse é o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.
Em discussão o projeto, em primeiro turno.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,
obrigado.
Pedi a palavra para discutir bem brevemente.
Primeiro, quero parabenizar a iniciativa do deputado Thiago Manzoni.
Quero fazer um registro quanto à forma como o processo tramitou. É importante que os
próximos projetos em que se reconheça o relevante interesse cultural passem pela Comissão de
Cultura desta casa, a CESC. Mas, independentemente de esse projeto ter passado por ela ou não, nós
votaremos favoravelmente a ele.
Parabenizo o deputado Thiago Manzoni pelo instrumento adequado. O reconhecimento de que
algo é de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal é de iniciativa
adequada deste parlamento, porque há outros processos com indicações ao Poder Executivo, que é
quem deve reconhecer ou não se alguma festa ou feira deve se tornar patrimônio cultural, material ou
imaterial do Distrito Federal, respeitando-se os ritos, utilizando-se memorial e todo o processo
descritivo. Dessa forma, preservamos nesta casa o conjunto de legislações, sem violar a legislação
vigente, e preservamos também algo tão importante, que é o nosso patrimônio, seja ele cultural, seja
ele material, seja ele imaterial, nos sítios corretos.
Portanto, eu parabenizo o deputado Thiago Manzoni e lembro a todos que esse assunto
também é pertinente à Comissão de Cultura, que trata dessas questões.
O nosso voto é favorável ao projeto de lei.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Fica registrada a observação. Com
toda a certeza, isso é necessário mesmo.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 16 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa
excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu peço a
vossa excelência que votemos agora o item nº 111 da pauta. Trata-se de discussão e votação, em
primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de minha autoria, que trata da política e orientação
sobre como se livrar do superendividamento no Distrito Federal.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Certo, deputado, nós acatamos a
solicitação. Ela entra na sequência que está sendo organizada.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Já está na Ordem do Dia. Eu quero que o votemos
imediatamente.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Seguirei a ordem da votação. Eu
estou explicando que outros deputados fizeram o mesmo pedido de vossa excelência. Peço aos
deputados que sejamos rápidos porque vamos votar, depois, o projeto do tribunal, e há uma sessão
solene do deputado Gabriel Magno.
Item nº 102:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.033/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a
despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 16 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item nº 129:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.053/2024, de autoria do
deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças
sazonais no Distrito Federal”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CESC, a CEOF e a CCJ deverão se
manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deputado Gabriel Magno,
que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, designo a deputada Dayse Amarilio, vice-
presidente da comissão.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito à relatora, deputada Dayse
Amarilio, que emita parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre a matéria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura ao
Projeto de Lei nº 1.053/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui protocolo de
gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal”.
A Comissão de Saúde, Educação e Cultura é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.053/2024.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado
Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a
matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.053/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui
protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal”.
Considera-se doença sazonal aquela que ocorre principalmente em certos períodos do ano,
como a dengue e a gripe.
Em nome desta comissão, manifestamos voto pela admissibilidade do projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado Thiago
Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Lei nº 1.053/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui protocolo de gestão de
crise no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal”.
Eu avoquei a relatoria da proposição do excelentíssimo deputado Joaquim Roriz Neto para, em
nome da CCJ, admiti-la.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.053/2024, em primeiro turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 16 deputados.
Retorno o projeto à CAS, para emissão de parecer.
Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe
relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito à relatora, deputada Dayse
Amarilio, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei
nº 1.053/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui protocolo de gestão de crise
no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, em relação à relevância e ao mérito, somos pela
aprovação do Projeto de Lei nº 1.053/2024, de autoria do nobre deputado Joaquim Roriz Neto.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.
Ratifico a aprovação do projeto em primeiro turno, com 16 votos favoráveis.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos
efetivos e sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza
especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para
dispor sobre a progressão dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de
Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a concessão de indenização de transporte prevista no art. 106
da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito
Federal e dá outras providências”.
Informo que a Comissão de Assuntos Sociais já aprovou o projeto e a Emenda nº 1.
Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe
relator para a matéria ou avoque a relatoria para emitir parecer sobre a Emenda nº 2.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito à relatora, deputada Dayse
Amarilio, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais à Emenda nº 2
ao Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe
sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos e sobre a recomposição parcial dos vencimentos
dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de
confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para dispor sobre a progressão dos servidores do Quadro
de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a concessão
de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de
2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, aprovamos a Emenda nº 2, supressiva.
É o parecer.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, designo o deputado Joaquim Roriz Neto.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado
Joaquim Roriz Neto, que emita parecer da Comissão de Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
sobre a matéria.
Informo que foram apresentadas 2 emendas.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
ao Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe
sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos e sobre a recomposição parcial dos vencimentos
dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de
confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para dispor sobre a progressão dos servidores do Quadro
de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a concessão
de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de
2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças é pela aprovação, com as 2 emendas
apresentadas.
É o parecer.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao presidente da Comissão
de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator para a matéria ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado Thiago
Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça à Emenda
nº 2 ao Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que
“Dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos e sobre a recomposição parcial dos
vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das
funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito
Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para dispor sobre a progressão dos servidores do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a
concessão de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade do projeto e das
Emendas nºs 1 e 2.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.134/2024, em primeiro turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item extrapauta:
Discussão a votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.135/2024, de autoria da Mesa
Diretora, que “Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara
Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionária e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se
manifestar sobre o projeto.
Solicito à presidente da CAS, deputada Dayse Amarilio, que designe relator para a matéria ou
avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito à relatora, deputada Dayse
Amarilio, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer ao Projeto de Lei nº 1.135/2024, de autoria da
Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da
Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionária e dá outras
providências”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto de mérito, manifestamo-nos
pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.135/2024.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator para a matéria
ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado
Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a
matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.135/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o reajuste
das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para
recomposição das perdas inflacionária e dá outras providências”.
O projeto de lei visa ajustar as tabelas de remuneração do quadro pessoal desta casa em 5% a
partir do dia 1º de junho de 2024.
Acompanha a proposição estimativa de impacto financeiro e orçamentário para o exercício
corrente e os dois subsequentes, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposição reúne as condições necessárias para sua aprovação no âmbito desta Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças, razão pela qual votamos pela sua admissibilidade.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator para a matéria ou
avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado Thiago
Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Lei nº 1.135/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o reajuste das tabelas de
remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das
perdas inflacionária e dá outras providências”.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.135/2024, em primeiro turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item nº 99:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 985/2024, de autoria do
deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o
Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI,
de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII””, em tramitação
conjunta com Projeto de Lei nº 1.066/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Altera a Lei nº
3.035, de 18 de julho de 2002, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões
Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul –
RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII"”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se
manifestar sobre o projeto e a emenda substitutiva.
Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe
relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Presidente, designo o deputado João Cardoso.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado João
Cardoso, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei
nº 985/2024, de autoria do presidente desta casa, deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº
3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões
Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul –
RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII””, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.066/2024, de
autoria do deputado Jorge Vianna, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “dispõe
sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro –
RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII"”.
No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, quanto aos aspectos do mérito, manifestamos
o voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 985/2024.
É o parecer. (Pausa.)
Presidente, vou retificar o parecer.
Trata-se do Projeto de Lei nº 985/2024 em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº
1.066/2024, na forma da Emenda nº 1, substitutiva.
Parabenizo o presidente desta casa pela competência e iniciativa.
Esse é o parecer no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) –Eu fiquei com
dúvida porque há uma emenda substitutiva apresentada pela CAS. A emenda proíbe, salvo melhor
juízo, que haja novos painéis com mais de 3 metros quadrados na área tombada de Brasília. Já que o
deputado Wellington Luiz é o proponente do projeto de lei, eu queria só saber se ele está de acordo
com a emenda que foi apresentada no âmbito da CAS, para que possamos votar.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Com a palavra, o autor do projeto,
presidente desta casa, o competente deputado Wellington Luiz.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Vou pedir para a assessoria dar uma olhada na emenda que
foi apresentada na CAS.
Está tudo acertado?
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu percebi que era uma emenda da CAS, mas a emenda é do
senhor mesmo.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Então, está ok.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – O deputado Pastor Daniel de Castro tem toda razão, o senhor
é muito competente, e a emenda tem que ser aprovada mesmo.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Vocês estão falando isso de coração ou só para me enganar?
DEPUTADO THIAGO MANZONI – De coração, senhor presidente.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Se for de coração, eu recebo.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Continua em discussão. (Pausa.)
Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados. Houve 4 votos contrários.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado
Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 985/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº
3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões
Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul –
RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.066, de 2024, de
autoria do deputado Jorge Vianna , que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “dispõe
sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro -
RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII".
O projeto de lei visa a permitir a instalação de painéis de publicidade nas fachadas dos prédios
comerciais localizados no Setor de Diversões Norte e no Setor de Diversões Sul. Além disso, restringe a
instalação de painéis de publicidade de grande porte na área tombada de Brasília, bem como
estabelece o espaçamento mínimo entre os meios de propaganda da Estrada Parque Aeroporto.
A matéria não gera despesa para o poder público.
Em nome desta comissão, manifestamos voto pela admissibilidade do projeto na forma do
substitutivo.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados. Houve 4 votos contrários.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado Thiago
Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Lei nº 985/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho
de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto
– RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA
XVIII”, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.066, de 2024, de autoria do deputado Jorge
Vianna , que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “dispõe sobre o Plano Diretor de
Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia
– RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII".
O parecer é pela admissibilidade nos termos do substitutivo apresentado pela CAS.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados. Houve 4 votos contrários.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 985/2024, em tramitação
conjunta com Projeto de Lei nº 1.066, de 2024.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Obrigado,
presidente.
Eu quero parabenizar o deputado Wellington Luiz, porque esta iniciativa tenta corrigir um erro
que, na minha opinião, esta casa cometeu lá atrás, quando permitiu a instalação dos LEDs em várias
áreas tombadas de Brasília. E por que votei contra? Porque, na nossa opinião, essa deveria ser uma
matéria do Condepac, órgão que cuida do patrimônio.
Numa perspectiva ilustrativa, quando permitimos os LEDs voltados para a área de trás do
Conjunto Nacional e do Conic, por exemplo, prejudicamos a escala monumental, uma das principais
escalas do tombamento de Brasília. Imagine, presidente, estar na Torre de TV olhando para o
Congresso Nacional. Esta era a ideia original do Lúcio Costa para a escala monumental: ter a vista livre
entre os grandes monumentos do Niemeyer, como a Esplanada dos Ministérios, a Catedral e o
Congresso Nacional, ao fundo. A ideia é que essa vista livre fosse preservada. Por isso o meu voto é
contrário.
Registro que é importante que, antes de qualquer implementação desses painéis, seja feita
uma consulta ao Condepac, que é o órgão responsável por esse tema, até para cumprirmos o inciso II,
do artigo 4º, da própria lei.
Acho que o deputado Wellington Luiz, presidente desta casa, que é muito competente, tentou
corrigir um equívoco que esta casa cometeu lá atrás. Porém, pelas razões expostas, eu voto contra o
projeto. Achei importante justificar o meu voto. Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado em primeiro turno, na forma do substitutivo, com a presença de 18
deputados. Houve 4 votos contrários.
A matéria segue a tramitação regimental.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nos termos do art. 120 do Regimento Interno,
em atendimento ao Requerimento nº 1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados...
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nós
havíamos combinado de votar o item nº 111, que é um projeto de minha autoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está na ordem, deputado Chico Vigilante; bem
como os itens nºs 129, 121, 120 e 111.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Com a tramitação concluída, o voto será rápido.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Perfeito.
Nos termos do art. 120 do Regimento Interno, em atendimento ao Requerimento nº
1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para sessão extraordinária de hoje, com
início imediato após esta sessão ordinária, para a discussão e votação, em segundo o turno, dos
seguintes:
– Projeto de Lei nº 1.130/2024, de autoria do Poder Executivo;
– Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do Tribunal de Contas;
– Projeto de Lei nº 1.135/2024, de autoria da Mesa Diretora;
– Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, em segundo turno, de autoria do Poder Executivo,
que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir
ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias
destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama – RA II, Brazlândia – RA IV,
Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA
XIII, São Sebastião – RA XIV, Sobradinho II – RA XXVI e SIA – RA XXIX”;
– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 40/2024;
– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 10.033/2024.
Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.
(Levanta-se a sessão às 18h57min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
BRT – Bus Rapid Transit.
Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
CAF – Comissão de Assuntos Fundiários
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CDDHCLP – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa
CEDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
CESC – Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
CO – Centro Obstétrico
Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal
Condepac – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal
CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito
DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
FAC – Fundo de Apoio à Cultura
Fecomércio-DF – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal
Gata – Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa
Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental)
Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA – Lei Orçamentária Anual
PAE – Programa de Apoio ao Esporte
PEC – Proposta de Emenda à Constituição
PGDF – Procuradoria-Geral do Distrito Federal
PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
Pró-DF – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal
Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
Seduh – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
Sesc – Serviço Social do Comércio
SES-DF – Secretaria de Saúde do Distrito Federal
Sindical – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal
TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal
UBS – Unidade Básica de Saúde
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 12/06/2024, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1708447 Código CRC: 124D7901.
DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1306/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Institui a Política Distrital de
Atenção às Emergências Climáticas,
Prevenção aos Desastres
Ambientais e Combate ao Racismo
Ambiental.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas,
Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental.
Parágrafo único - O Distrito Federal implementará medidas e ações voltadas às
emergências climáticas, prevenção aos desastres ambientais e ao combate ao racismo
ambiental, de acordo com o estabelecido pela Agenda 2030 da Organização das Nações
Unidas de Desenvolvimento Sustentável e conforme ratificado no Acordo de Paris.
§ 1º Considera-se “Emergências Climáticas” a situação em que é necessária uma
ação urgente para reduzir ou interromper a mudança climática e evitar danos ambientais
potencialmente irreversíveis.
§ 2º Considera-se “Desastres Ambientais” o resultado de eventos adversos, naturais
ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema (vulnerável), causando danos humanos,
materiais e/ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.
§ 3º Considera-se “Racismo Ambiental” o processo de discriminação e injustiças
sociais que populações periferizadas ou grupos étnicos marginalizados sofrem, devido à
degradação ambiental e em decorrência das mudanças climáticas.
Art. 2º São princípios da Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas,
Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental:
I. promover o desenvolvimento sustentável;
II. reduzir as desigualdades socioeconômicas;
III. reduzir os riscos e a vulnerabilidade aos efeitos adversos das mudanças climáticas e do
desenvolvimento urbano desigual;
IV. garantir a defesa dos direitos humanos e da justiça climática;
V. promover ações e práticas de preservação que auxiliem na redução do aumento da
temperatura média;
VI. promover políticas reparatórias transversais para atingidos por desastres ambientais.
Art. 3º São diretrizes da Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas,
Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental:
I. desenvolver e implementar planos de contingência para emergências climáticas,
considerando a vulnerabilidade de comunidades historicamente marginalizadas;
II. promover ações de prevenção e conscientização sobre as mudanças climáticas,
envolvendo a participação ativa da comunidade;
III.
PL 1138/2024 - Projeto de Lei - 1138/2024 - Deputado Max Maciel - (124726) pg.1
III. estimular à pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis para mitigar e
adaptar-se aos efeitos das mudanças climáticas;
IV. promover a equidade ambiental, assegurando que todas as comunidades tenham acesso
igualitário aos benefícios ambientais e estejam protegidas dos impactos adversos;
V. implementar programas de educação ambiental que promovam a consciência sobre as
desigualdades ambientais, abordando questões de atenção às emergências climáticas,
prevenção aos desastres ambientais, e combate ao racismo ambiental.
Art. 4º São objetivos da Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas,
Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental:
I. atuar no fortalecimento e ampliação dos sistemas de monitoramento das estações
climáticas e hidrológicas;
II. fomentar estudos de impactos das vulnerabilidades climáticas e de seus mecanismos de
adaptação ante aos efeitos das emergências climática, considerando o mapeamento das
áreas sensíveis no Distrito Federal e nas regiões administrativas;
III. estabelecer sistemas de adaptação e mitigação;
IV. estabelecer sistemas de monitoramento das emissões dos gases do efeito estufa de
atividade efetiva ou potencialmente emissora, no Distrito Federal, vinculando as
responsáveis por tais emissões aos planos de mitigação;
V. estabelecer sistemas de vigilância e monitoramento de parâmetros em saúde pública
associada às doenças climáticas e à poluição atmosférica nas regiões identificadas como
sensíveis, sobretudo nas regiões periféricas;
VI. estabelecer sistemas de monitoramento de alerta de eventos climáticos, contando com
ampla participação social da sociedade civil organizada, de divulgação pública e acessível;
VII. realizar ações permanentes de combate ao desmatamento e de recuperação de áreas
degradadas;
VIII. fortalecer a fiscalização ambiental.
Art. 5º Para fins desta lei, serão consideradas ações prioritárias para emergências
climáticas e desastres naturais, tanto no que se refere à mitigação quanto à adaptação dos
territórios urbanos:
I. estabelecer metas e ações para combate às mudanças climáticas até 2030 conforme
proposto na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;
II. estabelecer metas e ações para combate às mudanças climáticas até 2050 conforme
ratificado no Acordo de Paris;
III. estabelecer protocolos para avaliação dos danos e desigualdades provocadas em
decorrência dos desastres ambientais;
IV. estabelecer protocolos para avaliação de doenças provocadas pelo desmatamento e pela
poluição atmosférica;
V. promover a gestão de riscos provocados pela urbanização excludente e pelos desastres
naturais advindos das mudanças climáticas;
VI. promover programas e políticas de adaptação ou transição energética no âmbito do
Distrito Federal;
VII. promover sistemas agroecológicos e de produção orgânica no Distrito Federal;
VIII. promover programas e políticas que promovam o desenvolvimento de tecnologias, uso e
produção do hidrogênio verde;
IX. implementar políticas de telhados verdes e de energia solar em comunidades rurais e
urbanas;
X. fomentar a transição nos sistemas de transportes públicos para matriz com baixa emissão
dos gases do efeito estufa e o desincentivo do uso do transporte individual motorizado;
XI. promover, na rede de ensino pública do Distrito Federal, atividades formativas com
enfoque nas questões ambientais e temas relacionados ao combate do racismo ambiental,
prevenção de desastres ambientais e fortalecimento da justiça climática;
PL 1138/2024 - Projeto de Lei - 1138/2024 - Deputado Max Maciel - (124726) pg.2
XII. promover infraestrutura nas regiões mais pobres e afetadas do Distrito Federal por
mudanças climáticas ou por grandes empreendimentos, de forma a prevenir desastres;
XIII. estabelecer diretrizes para criação de política habitacional de interesse social para
atingidos por desastres ambientais com priorização do atendimento para mães solos;
XIV. fomentar a criação de centros de acolhimento adequados às famílias de baixa renda
vítimas de desastres socioambientais.
Art. 6º Na execução desta lei, a Administração poderá:
I. firmar convênios com a União, os Municípios e pessoas de direito privado, nos termos da
legislação pertinente em vigor;
II. contratar a prestação de serviços técnicos especializados;
III. recrutar trabalho voluntário.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O termo "racismo ambiental", cunhado por Benjamin Franklin em 1981, designa a
disparidade com que grupos étnico-raciais marginalizados são impactados por questões
ambientais. Esse conceito serve de base para ações de combate à discriminação racial, à
formulação de políticas públicas e ao desenvolvimento de normas e regulamentações
ambientais em todo o mundo. Atualmente, o racismo ambiental se manifesta na
vulnerabilidade desproporcional de populações empobrecidas e marginalizadas aos efeitos
negativos do meio ambiente. Degradação ambiental e mudanças climáticas impactam
severamente esses grupos, que geralmente detêm menor poder político e econômico para se
defender.
No Brasil, conforme o Mapa das Desigualdades (2020), as desigualdades sociais e
ambientais afetam de forma mais grave a vida e a saúde de populações negras, indígenas,
quilombolas, empobrecidas e periféricas. O Distrito Federal não é exceção: anualmente,
inundações em áreas como Itapuã, Ceilândia e Pôr do Sol causam perdas materiais e
sofrimento à população. Esse cenário exige políticas públicas e melhores práticas para mitigar
e prevenir desastres socioambientais. A adoção de termos e conceitos precisos nos debates
públicos sobre o meio ambiente é fundamental, assim como a compreensão do risco como
construção social e não como mera característica física ou geológica.
As populações mais afetadas por eventos climáticos extremos são pobres e negras
porque o risco é socialmente construído por nossa sociedade. Essa sociedade não apenas
permite, mas determina quem são os afetados por tais processos, revelando a natureza não
acidental desses eventos.
Esta proposta de lei visa à contenção dos danos causados pela degradação
ambiental e seus efeitos climáticos. O objetivo central é o desenvolvimento da segurança
climática e ambiental para as pessoas constantemente impactadas pela falta de saneamento
básico e urbanização adequada em suas áreas. Ademais, a presente proposta está em
consonância com os princípios constitucionais de direitos humanos e de garantia das
condições mínimas de bem-estar, previstos na Constituição Federal.
Com o intuito de discutir o presente tema, bem como desenvolver políticas públicas
que tratem da preservação do meio ambiente e do combate às mudanças climáticas,
propomos o presente projeto de lei.
PL 1138/2024 - Projeto de Lei - 1138/2024 - Deputado Max Maciel - (124726) pg.3
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste
projeto de lei.
Sala das Sessões,
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 13/06/2024, às 14:15:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1138/2024 - Projeto de Lei - 1138/2024 - Deputado Max Maciel - (124726) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal o Dia
de Enfrentamento ao Racismo
Ambiental e Defesa da Justiça
Climática.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa
da Justiça Climática, a ser comemorado anualmente no dia 16 de março.
§ 1º Considera-se “Racismo Ambiental” o processo de discriminação e injustiças
sociais que populações periferizadas ou grupos étnicos marginalizados sofrem, devido à
degradação ambiental e em decorrência das mudanças climáticas.
§ 2º Considera-se “Justiça Climática” a equidade e justiça na luta contra as mudanças
climáticas, garantindo que as ações tomadas para lidar com o aquecimento global sejam
distribuídas de forma equânime, levando em conta a responsabilidade histórica e as
desigualdades existentes.
Art. 2º Os objetivos do Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da
Justiça Climática são:
I. incentivar a promoção de políticas públicas de enfrentamento ao racismo ambiental e de
defesa da justiça ambiental;
II. impulsionar de ações educativas relacionadas ao enfrentamento ao racismo ambiental e
de defesa da justiça ambiental;
III. estimular a capacitação transversal dos profissionais das áreas de meio ambiente e
infraestrutura;
IV. conscientizar e sensibilizar a sociedade em geral sobre a gravidade do processo de
racismo ambiental e da necessidade da defesa da justiça climática;
V. fomentar encontros, seminários, conferências e fóruns de debates com temas de
relevância social tendo como foco central o enfrentamento ao racismo ambiental e de
defesa da justiça ambiental.
Art. 3º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática, a ser
celebrado no dia 16 de março.
PL 1139/2024 - Projeto de Lei - 1139/2024 - Deputado Max Maciel - (124725) pg.1
O dia 16 de março marca importantes debates e lutas contra as mudanças climáticas,
o racismo ambiental e em defesa da justiça climática. Nesta data, em 1988, foi reconhecido o
Protocolo de Kyoto, um tratado internacional para o controle da emissão de gases de efeito
estufa na atmosfera. Além disso, o dia 16 de março é comemorado como o Dia Nacional de
Conscientização sobre Mudanças Climáticas no Brasil, que busca promover debates e
mobilizações em torno da criação de alternativas sustentáveis nos processos produtivos e na
organização social e econômica.
O termo racismo ambiental foi cunhado por Benjamin Franklin Chavis Jr. e descreve a
forma como as populações mais pobres e marginalizadas são afetadas de forma
desproporcional pelos impactos ambientais negativos. Diante disso, a degradação ambiental e
as constantes mudanças climáticas acabam por afetar populações que por vezes têm menos
poder político e econômico.
Além disso, o conceito de "justiça climática", conforme definido pela Organização das
Nações Unidas, busca associar a luta contra a crise climática à garantia de direitos das
pessoas, ou seja, busca a equidade e justiça na luta contra as mudanças climáticas,
garantindo que as ações tomadas para lidar com o aquecimento global sejam distribuídas de
forma equânime, levando em conta a responsabilidade histórica e as desigualdades
existentes.
A Criação do Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça
Climática no Distrito Federal ganha ainda mais relevância por nossa posição como capital do
país, erguida no coração do Cerrado, bioma conhecido como "Berço das Águas Brasileiras".
Detentor de cerca de 40% da água que abastece Brasília, o Cerrado é guardião de
nascentes de rios imponentes como o São Francisco, Paraná e Tocantins. No entanto, o
desmatamento desenfreado tece uma teia de ameaças à sua vitalidade, comprometendo sua
capacidade de armazenar água e levando à diminuição das vazões dos rios, erosão do solo e
ao aumento do risco de inundações e secas.
Com o objetivo de enfatizar a importância de que o desenvolvimento deve estar ligado
à capacidade de utilizar os recursos da natureza de forma racional para garantir a sua
disponibilidade também para as gerações futuras, propomos o presente projeto com o intuito
de sensibilizar e conscientizar a população acerca do tema.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste
projeto de lei.
Sala das Sessões,
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 13/06/2024, às 14:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Mesa Diretora)
Regulamenta o funcionamento e a
estrutura do Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e
dos Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal –
Fascal e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A assistência à saúde suplementar dos deputados distritais, dos servidores
efetivos ativos e inativos, dos servidores ocupantes de cargos de livre provimento, dos ex-
servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dos seus respectivos
dependentes e pensionistas é prestada na forma disciplinada nesta Resolução.
Parágrafo único. A assistência à saúde suplementar compreende as ações
necessárias à prevenção de doenças, à recuperação, à manutenção e à reabilitação da
saúde, na forma da Lei federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998, da Lei Complementar nº 840,
de 23 de dezembro de 2011, e da legislação suplementar.
Art. 2º A assistência à saúde é proporcionada pelo Fundo de Assistência à Saúde dos
Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal,
fundo de natureza contábil criado pela Resolução nº 38, de 1991, e ratificado pela Resolução
nº 105, de 1996.
CAPÍTULO II
DO CUSTEIO
Seção I
Das Contribuições
Art. 3º Constituem receitas do Fascal:
I – dotações orçamentárias da ordem de 6%, calculadas sobre os valores constantes
da lei orçamentária da CLDF para o grupo de despesa relativo a pessoal e encargos sociais,
incluídas as despesas com ressarcimento de pessoal requisitado;
II – contribuição mensal e coparticipação nas despesas dos beneficiários titulares do
Fascal e dos respectivos dependentes, conforme valores e percentuais constantes da tabela
do Anexo I e do artigo 5º desta Resolução, os quais são reajustados anualmente de acordo
com o percentual atuarialmente apurado para assegurar o equilíbrio nas contas do Fascal ou,
na sua ausência, pelo índice de reajuste definido pela Mesa Diretora;
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.1
III – receitas de convênios, contratos e outros ajustes celebrados com órgãos ou
entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros;
IV – receitas de aplicações financeiras referentes aos recursos diretamente
arrecadados;
V – contribuições, doações e outros atos de pessoas físicas ou jurídicas de direito
público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
VI – saldos de exercícios anteriores;
VII – recuperação de despesas médico-hospitalares;
VIII – remanejamento do orçamento da CLDF;
IX – outros recursos que lhe sejam destinados.
§ 1º As contribuições referidas no inciso II do caput ficam limitadas a 12 contribuições
anuais.
§ 2º Para efeitos de cálculo da mensalidade constante da tabela do Anexo I, são
computados:
I – por remuneração de servidor ativo;
II – por aposentadoria de cargo público;
III – por pensão, no caso de pensionista de servidor;
IV – pelo órgão de origem, no caso de servidor requisitado;
V – pelo órgão cessionário, no caso de servidor cedido.
§ 3º O enquadramento nas faixas remuneratórias previstas na tabela do Anexo I
considera a remuneração do mês anterior.
§ 4º No caso de primeiro provento, a contribuição será calculada com base na
remuneração de tabela do cargo efetivo ou do cargo em comissão, proporcional aos dias de
efetivo exercício.
Art. 4º Para cobrir despesas com a execução de contrato ou convênio com outras
operadoras de planos de saúde ou instituições de atendimento diferenciado de alto custo para
ampliar a rede de atendimento, o Fascal fica autorizado a cobrar do associado:
I – o valor per capita referente à carteira de associado e à manutenção da rede
credenciada;
II – o reembolso das despesas operacionais, calculadas sobre as despesas efetuadas
pelos associados, acrescido do valor correspondente ao Imposto sobre Serviço de Qualquer
Natureza – ISSQN a ser recolhido ao Distrito Federal;
III – a coparticipação dos associados do Fascal nas despesas assistenciais, em
percentuais diferenciados e específicos, para cobertura de procedimentos, tratamentos e
internações realizados em instituições de alto custo, a ser definida em Ato da Mesa Diretora,
de acordo com os contratos ou os convênios firmados.
§ 1º Os valores de que trata este artigo são cobrados em conformidade com o
contrato ou o convênio assinado pelo Fascal.
§ 2º O associado só faz jus à carteira para uso de plano de saúde conveniado ou
contratado após decorridos 180 dias de sua inscrição no Fascal.
§ 3º O prazo de 180 dias estabelecido no § 2º do caput não se aplica:
I – ao associado que tenha realizado a portabilidade de carência de internação,
cumprida em outro plano de assistência à saúde suplementar;
II – ao recém-nascido que se encaixe nas hipóteses de dependência do art. 8º e que
tenha sido inscrito no Fascal no prazo de 60 dias contados do nascimento ou da adoção.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.2
§ 4º No uso da rede credenciada de que trata este artigo, o associado deve:
I – participar no custeio das despesas, inclusive com a integralidade da taxa de
administração prevista em contrato e em ato do Comitê de Governança e Gestão Estratégica
do Fascal – CGFascal;
II – requerer autorização prévia para os procedimentos que assim o exijam;
III – reembolsar integralmente as despesas relativas a procedimentos não cobertos
pelo Fascal ou que dependam do cumprimento de carência.
§ 5º A cobrança feita por operadora de plano de saúde conveniado na forma deste
artigo caracteriza-se como reembolso das despesas pelo uso da rede credenciada ou pela
execução do convênio, e seu pagamento, independentemente do fornecimento de certidões, é
processado pelo Fascal, na forma contratada.
§ 6º Fica o Fascal autorizado a contratar seguro contra a inadimplência de ex-
beneficiários, que será regulamentado por ato do Comitê de Administração do Fascal - CAF.
Seção II
Das Coparticipações
Art. 5º O titular participa das despesas efetuadas pelo Fascal com ele e seus
dependentes, com o valor correspondente a:
I – 20% do valor da tabela do Fascal para consultas realizadas em estabelecimentos
regulares e 50% da tabela do Fascal quando realizadas em estabelecimentos de alto custo;
II – 20% do valor da tabela do Fascal para sessões de psicoterapia, psicopedagogia,
fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicomotricidade, limitadas a 60 sessões por ano,
realizadas em estabelecimentos regulares, e 50% da tabela do Fascal quando realizadas em
estabelecimentos de alto custo;
III – 10% do valor da tabela do Fascal para despesas não previstas nos incisos I, eII
realizadas em estabelecimentos regulares e 20% da tabela do Fascal quando realizadas em
estabelecimentos de alto custo, exceto para os casos do art. 38;
IV – 44% do valor da tabela odontológica do Fascal para procedimentos realizados
em clínicas odontológicas credenciadas, exceto os procedimentos constantes do inciso V;
V - 50% do valor da tabela odontológica do Fascal para ortodontia e implantes
dentários, estes últimos limitados a quatro implantes por ano;
VI – 2% das despesas decorrentes de internações, inclusive internação domiciliar ( ho
me care) , e 10% da tabela do Fascal quando realizadas em estabelecimentos de alto custo.
§ 1º A coparticipação de que trata o inciso III do caput não incide sobre as despesas
decorrentes de tratamento ambulatorial continuado para terapias renais substitutivas,
antibioticoterapia, quimioterapia, radioterapia e demais tratamentos oncológicos realizados em
estabelecimentos regulares e para vacinas aprovadas por atos do CGFascal, as quais são
reembolsadas integralmente ao Fascal pela CLDF com orçamento próprio.
§ 2º Para efeitos do § 1º deste artigo, as despesas decorrentes de tratamento
ambulatorial continuado para quimioterapia abrangem exclusivamente o tratamento
medicamentoso antineoplásico/oncológico de uso ambulatorial continuado.
§ 3º Para efeitos do § 1º deste artigo, as despesas decorrentes de tratamento
ambulatorial continuado para radioterapia abrangem exclusivamente o tratamento
antineoplásico/oncológico de uso ambulatorial continuado.
§ 4º O disposto no § 1º deste artigo não compreende:
I – os exames complementares para diagnóstico/seguimento da neoplasia;
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.3
II – as despesas ocorridas durante internações, inclusive, tratamento não
medicamentoso (fisioterapia, terapias para manejo de dor, psicologia e afins).
§ 5º O limite de sessões de que trata o inciso II do caput pode ser ampliado, no caso
de tratamento de pessoas com deficiência motora, sensorial ou mental, assim enquadradas
pela perícia médica, com base em relatório circunstanciado do profissional solicitante.
§ 6º Os percentuais de coparticipação de que trata este artigo não incide sobre as
despesas relativas a sessões de psicoterapia, psicopedagogia, fonoaudiologia,
psicomotricidade, fisioterapia, terapia ocupacional e hidroterapia para tratamento de pessoas
com deficiência motora, sensorial e mental, conforme parecer da perícia médica do Fascal.
§ 7º No caso de procedimentos realizados em desacordo com esta Resolução, o
associado deve custear integralmente o valor do tratamento e das demais despesas que lhe
sejam acrescidas.
§ 8º As despesas com coparticipação descritas neste artigo serão ressarcidas
mensalmente ao Fascal até sua integral liquidação, no montante correspondente a 10% da
remuneração do titular.
§ 9º Para fins desta Resolução, são consideradas duas categorias de
estabelecimentos conveniados:
I – de alto custo: estabelecimentos conveniados na área de saúde considerados
diferenciados para remuneração dos serviços prestados segundo análise da perícia médica
do Fascal homologada pelo CGFascal;
II – regulares: estabelecimentos na área de saúde conveniados cujos valores são
padronizados para fins de remuneração dos serviços prestados conforme tabela do Fascal.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Seção I
Dos Associados
Art. 6º Os associados do Fascal possuem a condição de titulares ou dependentes e
sua inscrição é feita mediante preenchimento do formulário específico de cadastramento e da
declaração de saúde.
Parágrafo único . O associado titular responde por todos os atos praticados por seus
dependentes na utilização do plano.
Seção II
Dos Titulares
Art. 7º Podem ser associados titulares do Fascal, desde que não possuam débitos
com o Fundo:
I – os deputados distritais;
II – os servidores efetivos ativos e inativos da CLDF;
III – os servidores efetivos da CLDF licenciados, sem remuneração, aplicando-se a
eles os deveres, as responsabilidades e as sanções estabelecidos no art. 10;
IV – os ex-servidores da CLDF, na condição de optantes, observado o disposto no art.
10 desta Resolução e nos arts. 30 e 31 da Lei federal nº 9.656, de 1998, e decisões da Mesa
Diretora;
V – os pensionistas de servidores efetivos da CLDF, desde que inscritos como
associados do Fascal anteriormente à data do óbito do servidor titular e desde que assumam
os eventuais débitos remanescentes do servidor falecido;
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.4
VI – os servidores ocupantes de cargos de livre provimento da CLDF.
§ 1º O servidor de livre provimento da CLDF em usufruto de licença médica a partir de
15 dias contribui mensalmente na faixa correspondente ao valor do teto do RGPS, ou no valor
da última remuneração caso esta seja inferior ao teto.
§ 2º A servidora de livre provimento em licença maternidade contribui mensalmente
na faixa correspondente à sua última remuneração.
§ 3º O servidor efetivo em licença sem remuneração contribui mensalmente na faixa
correspondente à sua última remuneração.
§ 4º O pensionista, quando incapaz, é representado ou assistido na forma regulada
pelo Código Civil.
§ 5º O pensionista de que trata o inciso V do caput pode manter na sua dependência
qualquer dependente do instituidor da pensão que não seja beneficiário de pensão, observado
o seguinte:
I – o dependente do instituidor da pensão deve estar associado ao Fascal na data do
óbito do titular;
II – as contribuições de que trata o art. 3º consideram o valor da pensão percebida por
cada pensionista;
III – as contribuições e a participação no custeio são descontadas em folha;
IV – o dependente, se econômico, deve ter figurado com essa situação na última
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do instituidor de pensão;
V - ao pensionista não é permitido propor inscrição de dependente, exceto de filho de
titular nascido após seu óbito.
§ 6º O disposto no § 5º aplica-se aos genitores dependentes econômicos do
beneficiário falecido, que poderão permanecer como dependentes não econômicos do titular
pensionista, sem a necessidade de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda do titular.
§ 7º No caso de falecimento de titular ocupante de cargo efetivo, fica assegurado o
direito de permanência dos seus dependentes inscritos no Fascal à época do óbito, na
condição de optantes, conforme disposições desta Resolução, em especial das previsões do
art. 10, naquilo que se aplicar.
§ 8º Os dependentes poderão permanecer na condição de optante pelo prazo máximo
de 2 anos ou até a instituição da pensão, o que ocorrer primeiro.
§ 9º – A solicitação deverá ser realizada nos moldes do art. 10 por qualquer
dependente.
§ 10. O dependente solicitante equipara-se ao titular durante o prazo previsto no § 8º.
§ 11. O beneficiário que retornar ao plano na condição de titular pensionista não
cumprirá carências, desde que a inscrição seja feita em até 60 dias do ato de instituição da
pensão.
§ 12. No caso de falecimento de titular ocupante de cargo comissionado, fica
assegurado o direito de permanência dos seus dependentes inscritos no Fascal, na condição
de optantes, conforme disposições desta Resolução, em especial das previsões do art. 10.
§ 13. O servidor requisitado para a CLDF, ainda que sem designação de cargo e
percepção de remuneração, pode filiar-se ao Fascal e deve contribuir com base no valor total
da sua remuneração ou subsídio no órgão de origem e na faixa etária prevista nos anexos
desta Resolução.
§ 14. O servidor requisitado sem ônus para a CLDF deverá enviar, por meio do
sistema SEI, o seu último contracheque até o quinto dia útil de cada mês, e, em caso de
inobservância, o beneficiário estará sujeito à penalidade do art. 17.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.5
§ 15. A criação de novas figuras ou a extensão dos tipos de associados titulares ou
dependentes para outros grupos de vidas não previstos nos incisos de I a VI do caput ficam
sujeitas à verificação atuarial desse grupo de vidas e da capacidade financeira do Fascal para
suportar os encargos decorrentes da cobertura assistencial, sem prejuízo das vidas já
assistidas, e devem considerar a totalidade das despesas e das receitas em período não
inferior a 1 ano.
§ 16. São ressarcidas ao Fascal pela CLDF, com recursos do orçamento próprio, as
despesas com órteses, próteses e materiais especiais dos associados do Fascal, excetuadas
as coparticipações, e com as despesas de tratamentos oncológicos.
§ 17. Os valores remanescentes das contribuições ou coparticipações dos ex-
associados optantes de exercícios anteriores à data desta Resolução serão objeto de
ressarcimento pela CLDF ao Fascal, com orçamento próprio, em 3 parcelas anuais, a cada
exercício.
Seção III
Dos Dependentes
Art. 8º Podem ser associados dependentes no Fascal, desde que não possuam
débitos com o Fundo:
I – na condição de dependentes presumidos dos titulares:
a) o cônjuge;
b) o companheiro que comprove, mediante escritura pública, a união estável;
c) o filho ou o enteado até completar 25 anos;
d) o filho ou o enteado com deficiência, de qualquer idade, constatada por perícia
médica do Fascal;
e) o neto até completar 21 anos;
f) pai e mãe dependentes econômicos do titular;
g) irmão, pai e mãe, sob curatela do titular;
h) menor sob guarda até completar 21 anos;
II – na condição de dependentes não econômicos dos titulares:
a) o filho ou o enteado entre 25 e 39 anos;
b) pai e mãe que ingressaram no Fascal antes de 2002 e assim permaneceram, sem
interstício.
§ 1º É vedado manter como dependente:
I – cônjuge e companheiro concomitantemente;
II – genitores naturais e adotivos concomitantemente;
III – associados titulares que se enquadram no rol previsto no art. 7º desta Resolução.
§ 2º É vedada a inclusão de cônjuge ou companheiro, caso o titular tenha tido cônjuge
ou companheiro como beneficiário ativo do Fascal há menos de 6 meses.
§ 3º Para a inscrição e manutenção da condição de beneficiário de que trata a alínea
"d" do inciso I do caput, o titular deve apresentar ao Fascal laudo pericial da invalidez e, em
sendo o caso, documento de comprovação da curatela.
§ 4º Para a inscrição e manutenção da condição de beneficiário de que trata a alínea
"f" do inciso I do caput, o titular deve apresentar ao Fascal cópia da Declaração de Ajuste
Anual do Imposto de Renda do titular, acompanhada de formulário específico, até 20 dias
após o prazo máximo de entrega estabelecido pela Receita Federal, contendo as seguintes
partes:
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.6
I - identificação do contribuinte;
II - relação de dependentes;
III - resumo da declaração;
IV - recibo de entrega.
§ 5º Para a inscrição e manutenção da condição de beneficiário de que trata a alínea
"g" do inciso I do caput, o titular deve apresentar ao Fascal documento de comprovação da
curatela.
§ 6º O filho ou enteado, ao completar 25 anos, passará automaticamente à condição
de dependente não econômico.
§ 7º A documentação para a inclusão e a manutenção de associado ao Fascal está
listada no Anexo VI desta Resolução.
Art. 9º A dependência econômica é comprovada mediante a apresentação da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda que expresse que os dependentes não
possuem renda superior ao valor considerado para efeito de isenção anual fixada em norma
federal para o exercício declarado.
§ 1º O estado de dependência econômica deve ser habitual e efetivo, não se
admitindo casos de dependência meramente temporária ou eventual.
§ 2º É cancelada a inscrição do dependente que não comprove a relação de
dependência econômica na forma prevista neste artigo.
§ 3º O valor da mensalidade dos dependentes constantes do inciso I, alínea "f", do art.
8º, até a data do cancelamento descrito no parágrafo anterior, permanecerá conforme faixa
salarial e idade.
§ 4º A reinscrição de dependente econômico enquadrado na situação do § 2º só é
efetivada após a comprovação da relação de dependência econômica.
Seção IV
Dos Optantes
Art. 10. Podem permanecer no Fascal, na condição de titular optante, os associados
que se desliguem da CLDF, desde que tenham, na data de seu desligamento, no mínimo 24
meses de contribuição consecutiva ao Fascal e façam opção pela permanência no prazo de
60 dias após seu desligamento.
§ 1º A contribuição mensal do titular optante e de cada dependente, a partir da data
da opção, deve observar os valores previstos para os optantes, na forma descrita na tabela do
Anexo I.
§ 2º O período de permanência na condição de optante a que se refere o caput é
limitado ao prazo máximo de 24 meses a partir da efetivação do cadastro no sistema.
§ 3º O valor da contribuição mensal e da coparticipação nas despesas a que se refere
o art. 5º deve ser recolhido por meio de boleto bancário emitido pelo Fascal, cuja tarifa de
emissão é cobrada do associado.
§ 4º Excepcionalmente, quando o valor devido ao Fascal pelo associado ou pelo
dependente com consignações de coparticipações for igual ou superior a R$ 400,00, o
pagamento pode ser parcelado em até 60 vezes, não podendo a parcela ser inferior a
R$200,00, limitado o direito a um único parcelamento vigente, por solicitação do titular,
mediante deferimento do pleito pelo CGFascal.
§ 5º O parcelamento de que trata o § 4º pode ser solicitado 1 vez ao ano.
§ 6º O ex-servidor que requeira a sua continuidade no Fascal em até 60 dias depois
de seu desligamento tem aproveitadas as carências já cumpridas para a utilização dos
benefícios do Fascal.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.7
§ 7º Em caso de atraso no pagamento da mensalidade ou da participação nas
despesas, ao associado titular optante aplica-se o seguinte:
I – suspensão das carteiras ou de autorização para exame ou procedimento, até a
regularização da dívida, no prazo de até 10 dias do débito vencido;
II – perda da condição de associado, extinguindo-se a condição inicial da opção de
permanência no Fascal, nos casos de:
a) atraso superior a 60 dias consecutivos;
b) atraso superior a 90 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses;
III – multa de 2% sobre o valor recolhido em atraso e atualização na forma da
legislação distrital sobre a matéria.
§ 8º A permanência de que trata este artigo é extensiva a todos os dependentes
inscritos anteriormente à data da exoneração do titular, desde que estes tenham cumprido o
prazo disposto no caput.
§ 9º Em caso de óbito do titular, o direito de permanência é assegurado aos
dependentes pelo prazo remanescente do servidor falecido.
§ 10. Em caso de exoneração de servidora gestante, a continuidade da cobertura
assistencial do Fascal à titular e aos dependentes fica condicionada à sua inscrição como
optante, nos termos do neste artigo, dispensado o cumprimento do prazo mínimo de
permanência de 24 meses.
§ 11. Ao ex-servidor optante não é permitido propor inscrição de dependente, exceto
de filho de titular nascido após seu óbito.
§ 12. Caso o dependente tenha menos de 24 meses de vida, o prazo disposto no
caput é dispensado.
§ 13. O tempo de contribuição como optante não conta para o prazo de contribuição
mínima previsto no caput.
§ 14. Aplicam-se ao disposto neste artigo os índices de correção previstos no art. 19.
Seção V
Dos Designados Especiais
Art. 11. Podem ser inscritos como designado especial do associado titular:
I – filho, enteado ou neto que não atenda às condições previstas no art. 8º;
II – genitor, natural ou adotivo, que não atenda às condições previstas no art. 8º;
III – padrasto ou madrasta;
IV – irmão.
§ 1º A inscrição observa o seguinte:
I – é feita mediante requerimento e comprovação do parentesco;
II – cada associado titular pode inscrever, no máximo, 4 designados especiais;
III – o associado titular deve declarar, expressamente, que:
a) responde solidariamente pelos atos praticados pelo designado especial;
b) ressarce ao Fascal, mediante desconto em folha, eventuais condenações judiciais
decorrentes de atos praticados pelo designado especial.
§ 2º O designado especial pode ser substituído pelo titular, mediante solicitação
expressa, e o designado especial substituído somente pode retornar novamente a essa
condição depois de decorridos 18 meses de sua substituição.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.8
§ 3º A carteira de identificação do designado especial deve ter tamanho e cor
diferenciados das carteiras dos associados e dela devem constar as condições de
atendimento estabelecidas nesta Resolução.
§ 4º O designado especial pode utilizar-se, mediante livre escolha e próprio risco, da
relação de conveniados do Fascal que aceitem, espontaneamente e mediante ajuste
expresso, a forma de atendimento prevista neste artigo.
§ 5º A relação estabelecida entre o designado especial e o credenciado é de natureza
bilateral, civil e particular, não assumindo o Fascal qualquer ônus dela decorrente.
§ 6º Cada designado especial custeia integralmente o valor das despesas e efetua
seu pagamento, no ato do atendimento, diretamente ao prestador de serviços, sem nenhuma
intermediação ou responsabilidade financeira do Fascal perante os profissionais e as
instituições da rede credenciada, não sendo permitido que assine qualquer guia do Fascal.
§ 7º Os profissionais e as instituições da rede credenciada, mediante ajuste expresso,
podem aceitar o atendimento aos designados especiais, nas condições estabelecidas nesta
Resolução.
§ 8º O Fascal não responde, em hipótese alguma, nem subsidiariamente, por ações
ou decisões judiciais referentes à inadimplência do designado especial junto à rede
credenciada.
§ 9º Em caso de eventual condenação judicial transitada em julgado do Fascal, na
hipótese prevista no § 8º, o associado titular fica responsável pela dívida, na forma da lei civil.
§ 10. O Fascal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, pode cancelar a
inscrição do designado especial que infrinja qualquer norma desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO
Art. 12. A adesão ao Fascal é optativa, cabendo ao associado titular propor, mediante
preenchimento de formulário próprio e apresentação de declaração de saúde, a sua inscrição
e a de seus dependentes, que devem satisfazer às condições estabelecidas neste
Regulamento.
§ 1º A inscrição será feita apenas via SEI.
§ 2º Os formulários direcionados ao Fascal deverão ser assinados eletronicamente
pelo requerente.
§ 3º Havendo saldo devedor no ato da inscrição, o débito poderá ser parcelado,
mediante solicitação, nos termos do art 10.
§ 4º A documentação necessária para a inscrição no Fascal consta no Anexo VI desta
Resolução.
§ 5º A regulamentação de exames complementares que porventura sejam
necessários para a adesão ao Fascal será feita por meio de ato deliberativo ou normativo do
CGFascal.
Art. 13 . O mesmo associado dependente não pode figurar como dependente de mais
de um associado titular, tampouco o associado titular pode figurar como dependente de outro.
CAPÍTULO V
DAS CARÊNCIAS
Art. 14 . As inscrições no Fascal só são autorizadas se cumpridos os requisitos
previstos nesta Resolução, e a utilização do plano observa as seguintes carências, contadas
da data de inclusão do associado titular ou dependente:
I - 24 horas para urgência e emergência médica;
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.9
II – 30 dias para consultas eletivas, exames laboratoriais, radiografias simples,
eletrocardiograma, tonometria, colposcopia e exames de citopatologia;
III – 90 dias para fisioterapia, ultrassonografia e audiometria;
IV - 180 dias para todas as consultas odontológicas e os procedimentos
odontológicos, exceto os do inciso VII;
V – 180 dias para internação hospitalar e domiciliar, tratamento clínico ou cirúrgico,
exercícios ortópticos, procedimentos médicocirúrgicos efetuados em consultório ou em
ambulatório, demais exames de diagnose, psicoterapia, fonoaudiologia, psicopedagogia,
terapia ocupacional, psicomotricidade, pilates, RPG e demais auxílios e benefícios oferecidos;
VI – 300 dias para partos ou cesarianas, independentemente da condição médica
para o parto;
VII – 24 meses para doenças preexistentes, auxílio-funeral, ortodontia e implantes
odontológicos.
§ 1º Nos casos de urgência e emergência médica, dispensa-se o cumprimento dos
prazos fixados nos incisos II a VII deste artigo, desde que verificada pela Perícia Médica do
Fascal plena imprevisibilidade da situação clínica.
§ 2º A urgência ou emergência médica são ocorrências imprevistas de agravo à
saúde que implicam risco de vida ou de lesão grave e irreparável em órgão vital, exigindo
tratamento médico imediato.
§ 3º Enquadram-se nas circunstâncias previstas no § 2º, entre outros, os seguintes
casos agudos:
I – parada cardiorrespiratória;
II – arritmia cardíaca causando comprometimento hemodinâmico;
III – choque anafilático, hipovolêmico, cardiogênico;
IV – angina instável e infarto agudo do miocárdio;
V – edema agudo de pulmão;
VI – acidente vascular cerebral com alteração da consciência;
VII – encefalopatia hipertensiva;
VIII – traumatismo grave (trauma cranioencefálico, torácico ou abdominal);
IX – choque elétrico e quase-afogamento grave;
X – intoxicação grave;
XI – queimadura grave;
XII – aspiração de corpo estranho com sufocamento.
§ 4º Constatado qualquer tratamento durante o prazo de carência, inclusive para
doença preexistente, o valor da despesa é cobrado integralmente do associado.
§ 5º É admitido o aproveitamento da carência e da cobertura parcial temporária, de
forma proporcional ou integral ao período já cumprido pelo associado titular em outro plano de
assistência à saúde suplementar, mediante homologação do ordenador de despesa, ouvida a
perícia médica e a Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fundo, na forma do art.
15.
§ 6º É assegurada ao recém-nascido filho natural ou adotivo do titular ou do
dependente a cobertura integral durante os primeiros 30 dias após o parto e, caso seja
solicitado qualquer atendimento previsto nesta Resolução em favor daquele, sua inscrição
deve ser considerada ativa, com cobrança dos valores de coparticipações.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.10
§ 7º O recém-nascido filho natural ou adotivo do titular ou do dependente tem isenção
integral de carência, desde que providenciada a sua inscrição no prazo de 60 dias a contar do
nascimento.
Art. 15. Para o aproveitamento de carências de que trata o § 5º do art. 14, o
associado deverá realizar a solicitação por meio de formulário específico e encaminhar ao
Fascal carta de permanência ou documento similar do plano de origem, contendo:
I - data de inclusão e exclusão, caso esteja desligado;
II - a segmentação;
III - comprovante de adimplência com as três últimas mensalidades;
IV - abrangência do plano.
§ 1º Na análise da portabilidade, é necessário cumprir:
I - Caso seja a primeira portabilidade de carências, no mínimo dois anos no plano de
origem;
II - nas posteriores, no mínimo um ano de permanência no plano de origem.
§ 2º Será considerado válido o documento referido no caput que tenha menos de 30
dias de emissão.
Art. 16. Ao associado que fique desfiliado do Fascal por mais de 60 dias corridos é
obrigatório o cumprimento de nova carência.
§ 1º O dependente inscrito posteriormente ao associado titular cumpre os prazos de
carência e de preexistência, contados a partir da efetivação do cadastro no sistema.
§ 2º O associado que, no período de carência, fique desfiliado do Fascal por
interstício inferior a 60 dias corridos pode retornar cumprindo apenas o tempo restante para
utilização dos serviços do Fundo, sem considerar o período em que permaneceu desligado
para fins de cumprimento de carência.
§ 3º O servidor titular que, por força de exoneração, tenha sua inscrição cancelada e
possa ser incluído como dependente de outro servidor associado acompanha a mesma
condição do titular em relação à carência, desde que o interstício entre a sua saída e a
transferência de sua inscrição seja inferior a 60 dias corridos, ficando sob responsabilidade do
servidor que o absorva as inscrições dos respectivos associados dependentes, desde que
devidamente enquadrados neste Regulamento, bem como as dívidas contraídas a cargo do
titular anterior.
§ 4º O dependente inscrito por um associado titular pode ter sua carência aproveitada
na transferência da dependência para outro titular.
§ 5º As disposições deste artigo não se aplicam aos optantes que deixem de efetuar
seu pedido de filiação no prazo de até 60 dias depois da exoneração, hipótese em que
perdem o requisito para filiação ao Fascal.
CAPÍTULO VI
DA SUSPENSÃO DE COBERTURA E DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
Art. 17. Perdem a condição de associados do Fascal, incluindo seus dependentes:
I – o deputado distrital, em caso de cassação ou perda de mandato por decisão
judicial;
II – o servidor excluído por motivo disciplinar na forma da Lei Complementar nº 840,
de 2011;
III – o associado titular e os respectivos dependentes que cometam falta grave ou
pratiquem qualquer ato fraudulento na utilização do plano;
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.11
IV – o associado titular, quando solicite o cancelamento;
V – o titular, no caso de seu óbito, resguardado o direito de permanência dos
dependentes na forma prevista nesta Resolução;
VI – o cônjuge, em virtude de separação ou divórcio;
VII – o companheiro, se rompida a união estável como entidade familiar.
§ 1º Em caso de óbito do titular ou de dependente, as contribuições mensais são
devidas até a data de ocorrência do fato.
§ 2º Nos casos de perda da condição de associado em que exista beneficiário
internado em ambiente hospitalar, o CGFascal analisará a possibilidade de continuidade da
internação até que o paciente tenha condições de alta hospitalar, após parecer da perícia
médica.
§ 3º Na hipótese do § 2º, quando o paciente se encontre em internação domiciliar
custeada pelo Fascal, é assegurada a cobertura até o prazo máximo de 30 dias contados da
exclusão do titular.
§ 4º É considerada, para fins de exclusão do associado do Fascal e respectiva
apuração de débitos, a data de publicação do ato de exoneração ou perda do vínculo.
§ 5º A devolução pro rata de quaisquer valores aos associados desligados ou
excluídos só é feita após verificação e quitação de eventuais débitos junto ao Fascal.
§ 6º O reingresso do associado titular e dos respectivos dependentes excluídos do
Fascal na hipótese do inciso III do caput só é admitido após transcurso do prazo mínimo de 2
anos, contados da exclusão, mediante deliberação favorável do Conselho de Administração
do Fascal.
§ 7º O Fascal, ou quem for indicado por este Fundo, avisará, por via eletrônica, o
beneficiário com pendências financeiras ou documentais do seu desligamento.
Art. 18. Os associados e seus dependentes perdem essa condição, temporariamente,
nas seguintes situações:
I – enquanto suspensos ou licenciados sem vencimento pela CLDF, salvo se optarem
pelo pagamento de suas contribuições, na forma do art. 10;
II – enquanto suspensos na forma desta Resolução.
§ 1º O disposto no inciso I não se aplica a licenças por tratamento de saúde.
§ 2º Durante o tempo em que o associado se encontre na condição prevista neste
artigo, a sua contribuição e a de seus dependentes é equiparada à de optante.
Art. 19. O associado, quando exonerado, deve quitar integralmente seus débitos com
o Fascal, sendo a dívida deduzida integralmente das verbas indenizatórias.
§ 1º Caso as dívidas de que trata o caput sejam superiores aos valores indenizatórios,
o saldo devedor deve ser pago integralmente com recursos próprios do devedor, podendo a
dívida ser parcelada na forma do art. 10.
§ 2º Às parcelas são aplicadas as regras de valor nominal devido, acrescido dos juros
de mora e da atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculados
na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 (Sistema de Índices e
Indicadores Econômicos e de Atualização de Valores – Sindec – TCDF).
§ 3º Em caso de atraso superior a 90 dias de qualquer uma das parcelas, são
consideradas vencidas as parcelas vincendas e não pode ser concedido novo parcelamento,
sendo o débito protestado em cartório e encaminhado para inscrição na dívida ativa do
governo do Distrito Federal.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.12
§ 4º Os débitos de titulares do Fascal não quitados nos prazos estabelecidos são
pagos de uma só vez, em valores atualizados, como condição para restabelecimento de
direitos.
§ 5º Em caso de falecimento de deputado distrital ou servidor, os débitos porventura
existentes se estendem aos respectivos sucessores.
§ 6º Excetuado o disposto no § 8º, os débitos de ex-associados não parcelados e não
quitados no prazo de 90 dias, a contar da data do recebimento das verbas indenizatórias, são
encaminhados para protesto em cartório ou registro em instituições de proteção ao crédito e,
posteriormente, para inscrição na dívida ativa do governo do Distrito Federal, no prazo de até
2 anos a contar da perda da condição de associado do Fascal.
§ 7º No caso de apuração de débitos posterior à quitação ou ao parcelamento,
esgotadas as tentativas de cobrança pelo Fascal, esses devem ser quitados ou parcelados no
prazo de 90 dias, a contar da data do recebimento de carta de cobrança emitida pelo Fascal,
sob pena de inclusão do débito na dívida ativa do governo do Distrito Federal.
§ 8º Aos valores de débitos iguais ou inferiores a R$ 200,00, aplica-se o seguinte:
I – é realizada uma única cobrança;
II – não são encaminhados para inscrição na dívida ativa do governo do Distrito
Federal, porém poderão ser protestados em cartório;
III – são debitados de eventuais créditos que o devedor tenha com a CLDF.
§ 9º O servidor em débito com o Fascal, inscrito ou não em dívida ativa, só pode
reinscrever-se como associado após comprovar a regularização do débito.
§ 10. O associado que obtenha parcelamento de débito junto à dívida ativa deve
comprovar ao Fascal a quitação da parcela, mensalmente, em até 20 dias após a data do seu
vencimento.
§ 11. O servidor requisitado com ou sem cargo na CLDF ou cedido, ao inscrever-se
no Fascal, deve subscrever autorização irretratável para que eventuais débitos, após sua
exoneração, possam ser descontados de sua folha de pagamento no órgão de origem.
Art. 20. Cabe ao associado titular comunicar ao Fascal, de imediato, qualquer
alteração de dados cadastrais próprios ou de seus dependentes e quaisquer ocorrências que
determinem a perda da condição de associado.
Parágrafo único . A inobservância do disposto neste artigo pode acarretar processo
disciplinar e devolução atualizada dos valores em que o Fascal tenha indevidamente
incorrido.
CAPÍTULO VII
DA COBERTURA ASSISTENCIAL
Seção I
Da Cobertura Assistencial Geral
Art. 21. A cobertura assistencial assegurada pelo Fascal compreende:
I – consultas médicas;
II – exames laboratoriais, radiológicos e outros meios de diagnose;
III – atendimento de natureza ambulatorial, inclusive pequenos atos médico-cirúrgicos;
IV – atendimento de urgências e emergências médicas;
V – assistência hospitalar para tratamento clínico, cirurgia e parto;
VI – fisioterapia e exercício ortóptico;
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.13
VII – psicoterapia, psicomotricidade, psicopedagogia, terapia ocupacional e
fonoaudiologia;
VIII – assistência psiquiátrica e à dependência química;
IX – auxílio para deslocamento em UTI móvel, aérea ou terrestre, em casos de
transporte inter-hospitalar;
X – auxílio para medicamento de uso crônico;
XI – auxílio para aquisição ou aluguel de órteses e próteses;
XII – auxílio-funeral;
XIII – consultas com nutricionista;
XIV – procedimentos odontológicos, conforme art. 24.
§ 1º O auxílio descrito no inciso IX será oferecido após análise da seção de auditoria
médica e apenas nos casos em que o hospital de origem não tiver suporte para oferecer o
tratamento adequado para o associado.
§ 2º Cabe ao CGFascal a apresentação de proposta para fixação e atualização, pela
Mesa Diretora da CLDF, dos valores máximos de reembolso referente ao inciso IX.
§ 3º O reembolso referente a auxílio funeral será pago em até 48 horas úteis a partir
da solicitação.
§ 4º Os demais reembolsos serão pagos até o final do mês seguinte ao da solicitação.
Art. 22. O auxílio para medicamento de uso crônico de que trata o art. 21, X, é pago
mediante reembolso ao associado titular de até 50% limitado ao valor constante da tabela de
referência utilizada pelo Fascal, obedecidos os limites de valores mínimos e máximos nela
constantes.
§ 1º Os valores de que trata o caput são calculados com base no valor total mensal
despendido e apresentado pelo associado e reajustados anualmente na mesma data e nos
mesmos índices fixados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa ou do órgão público que oficialmente
venha a sucedê-la na competência de regular o preço de medicamentos no mercado nacional.
§ 2º Fica facultada ao Fascal a contratação de empresas para o fornecimento dos
medicamentos de uso crônico de que trata o caput, hipótese em que o Fascal contribui com
50% do valor do medicamento e o associado titular arca com o valor remanescente,
dispensando-se o reembolso nos casos de aquisição realizada pelo associado fora da rede
contratada, salvo os casos em que o medicamento não esteja disponível na rede contratada,
obedecidos os limites de valores mínimos e máximos constantes da tabela de referência
utilizada pelo Fascal.
§ 3º O valor máximo mensal de reembolso por associado referente ao auxílio
medicamento consta do Anexo I desta Resolução.
§ 4º A autorização prévia para o reembolso descrito no caput tem validade até o final
do exercício financeiro da solicitação.
Seção II
Da Assistência Odontológica
Art. 23. O atendimento odontológico é prestado aos associados do Fascal, e a
cobertura odontológica abrange os procedimentos previstos nas tabelas do Fascal.
§ 1º Os valores estabelecidos na tabela odontológica do Fascal já incluem a
remuneração dos honorários profissionais e dos materiais necessários para realização do
procedimento.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.14
§ 2º Nas situações em que, por imperativo clínico, o atendimento odontológico
necessite de suporte hospitalar para a sua realização, o valor da tabela odontológica será
acrescido de até 120%.
§ 3º Para os casos dispostos no § 2º, além dos itens já cobertos pela tabela
odontológica (material odontológico e honorários da equipe odontológica), o Fascal fará a
cobertura da internação hospitalar necessária à complexidade do caso, incluindo exames
complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais,
transfusões, assistência de enfermagem e alimentação utilizados durante o período de
internação hospitalar.
§ 4º Os procedimentos de que trata o § 2º devem ter sua realização em ambiente
hospitalar autorizada previamente pela perícia e devem se enquadrar em uma das situações
abaixo:
I – Pacientes internados por outras patologias, mas que apresentem alguma situação
odontológica que não possa aguardar a alta hospitalar para sua resolução;
II – Pacientes com condições sistêmicas que impossibilitem a realização do
procedimento sem suporte hospitalar.
§ 5º A cobertura dos procedimentos cirúrgicos buco-maxilofaciais listados nos anexos
da RN nº 465, de 2021, da ANS seguirá as regras da segmentação hospitalar do fundo.
§ 6º Os procedimentos de que trata o § 5º terão a cobertura de exames
complementares, o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais,
transfusões, assistência de enfermagem, alimentação, órteses, próteses e demais materiais
ligados ao ato cirúrgico utilizados durante o período de internação hospitalar.
§ 7º Para cobertura do disposto no § 3º e § 5º, serão aplicadas as regras da
segmentação hospitalar do Fascal, incluindo o percentual da participação financeira do
associado.
§ 8º Os procedimentos referentes a ortodontia e implantes dentários serão
regulamentados por ato do CGFascal, ouvidos a perícia odontológica e o setor de orçamento
do Fascal.
Art. 24. O associado pode realizar o tratamento odontológico com profissional não
credenciado (livre escolha), caso em que o custeio pelo Fascal se dá por reembolso e o valor
reembolsado é parcial e limitado aos valores e procedimentos estabelecidos na tabela
odontológica adotada pelo Fascal, deduzindo-se a importância prevista no art. 5º, incisos IV e
V desta Resolução, que corresponde à participação financeira do associado na despesa.
§ 1º Para o tratamento na modalidade livre escolha, o associado deve solicitar
autorização à perícia do Fascal antes de iniciar o tratamento, sendo que a solicitação deve
conter:
I – o plano de tratamento com a especificação e o valor de todos os procedimentos
que serão realizados;
II – o parecer do profissional assistente;
III – exames realizados no planejamento do caso.
§ 2º Ao término do tratamento, a efetivação do reembolso ocorre mediante a
apresentação pelo associado de nota fiscal ou documento com valor fiscal legível, seguindo o
disposto no art. 42, II, e de relatório do profissional com os procedimentos realizados e seus
valores, sendo que a documentação é analisada pela perícia, que pode solicitar
documentação complementar e comparecimento do associado para avaliação odontológica.
§ 3º Tratamentos realizados na modalidade livre escolha por motivo de urgência
odontológica ou por inexistência, atestada pela perícia odontológica, de profissional
credenciado disponível para realizar o tratamento têm a mesma participação financeira
praticada nos atendimentos da rede credenciada.
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Art. 25. Para realizar qualquer tratamento odontológico, inclusive ortodontia e
implante dentário, o associado deve:
I – obter, previamente, a autorização do Fascal;
II – observar os limites do que tenha sido autorizado;
III – submeter-se à perícia odontológica antes de iniciado o tratamento e depois de
encerrado, salvo dispensa pelo Fascal.
§ 1º Os procedimentos restauradores só podem ser repetidos para o mesmo elemento
dentário depois de transcorridos pelo menos 24 meses do último tratamento, salvo nos casos
autorizados expressamente pela perícia odontológica do Fascal.
§ 2º Nos casos de prótese total ou prótese parcial, o prazo para retratamento é de 36
meses, salvo nos casos autorizados expressamente pela perícia odontológica do Fascal.
§ 3º A cobertura dos procedimentos protéticos está limitada anualmente ao somatório
do valor, na tabela do Fascal, de cinco códigos para o procedimento “reabilitação com coroa
métalo-cerâmica”.
§ 4º Para o cálculo do limite do § 3º, não serão considerados os valores pagos pelo
beneficiário em coparticipação.
§ 5º Caso o associado realize o tratamento em desacordo com o disposto neste
artigo, arcará com 100% dos custos.
§ 6º Após a convocação para perícia final, o associado deve comparecer em até 15
dias, caso contrário, arcará integralmente com os custos do tratamento realizado.
§ 7º Ao utilizar a rede credenciada, caso ocorra falta à consulta odontológica
agendada ou desmarcação em um período inferior a 24 horas de antecedência, o associado
arca com 100% do valor da falta estipulado na tabela odontológica.
§ 8º Em caso de emergência odontológica, o associado pode realizar o procedimento
sem autorização prévia, porém é necessário o envio ao Fundo de relatório do profissional
assistente especificando os procedimentos realizados e justificando a emergência.
Seção III
Dos Programas de Prevenção e Promoção à Saúde
Art. 26. Mediante ressarcimento das despesas com recursos do orçamento da CLDF,
fica o Fascal autorizado a executar ações do Programa de Promoção e Prevenção da Saúde
dos Parlamentares e dos Servidores da CLDF, por meio da realização de exames periódicos
destinados aos servidores ativos, inativos, parlamentares, filiados ou não ao Fascal, além de
outros programas, na forma disciplinada pela Mesa Diretora.
§ 1º O Fascal, havendo disponibilidade orçamentária e mediante autorização do
Conselho de Administração, pode promover campanhas de vacinação para seus associados.
§ 2º Nas campanhas de vacinação, não haverá coparticipação dos beneficiários do
Fascal, na forma do art. 5º, § 1º.
§ 3º Com exceção das campanhas de vacinação, o Fascal auxilia os associados
apenas com vacinas não incluídas na lista do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 4º A listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal é fixada por ato do
CGFascal.
§ 5º Os procedimentos compreendidos nos exames periódicos são definidos em Ato
da Mesa Diretora, incumbindo ao Fascal a identificação dos estabelecimentos autorizados à
sua realização.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.16
§ 6º Havendo disponibilidade orçamentária, mediante ressarcimento das despesas
com recursos do orçamento da CLDF, fica o CGFascal autorizado a incluir estagiários e
profissionais que realizem atividade laborativa no ambiente físico da CLDF, de forma a
garantir efetividade e ampliar a cobertura vacinal.
Art. 27. Havendo disponibilidade orçamentária, mediante ato específico da Mesa
Diretora e ressarcimento das despesas com recursos do orçamento da CLDF, fica o Fascal
autorizado a executar ações de promoção e prevenção à saúde dos pacientes da rede pública
de saúde do Distrito Federal e apoio aos programas do calendário de saúde do Ministério da
Saúde.
§ 1º As ações de promoção e prevenção devem contribuir para a ampliação do
atendimento aos pacientes da rede pública de saúde do Distrito Federal, em especial para a
redução das listas de espera para realização de exames, consultas e cirurgias.
§ 2º Os pacientes devem ser atendidos de acordo com a cronologia determinada pelo
Sistema de Regulação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
§ 3º O Fascal fica autorizado a firmar termo de cooperação técnica com a Secretaria
de Saúde do Distrito Federal ou com o Ministério da Saúde para execução das ações
previstas neste artigo.
Art. 28. Em caso de doenças ou lesões graves decorrentes de acidentes pessoais em
que se comprove situação de urgência ou emergência médica, pode ser concedido auxílio em
valores que excedam àqueles das tabelas específicas do Fascal para a cobertura das
despesas médico-hospitalares necessárias ao atendimento da urgência ou emergência,
quando este ocorrer em estabelecimento de saúde não credenciado.
§ 1º Os valores de que trata o caput são aprovados pelo setor de perícia médica do
Fascal e submetidos ao CGFascal.
§ 2º Os valores do auxílio não podem exceder a 2 vezes os valores fixados nas
tabelas específicas do Fascal em relação a honorários médicos e despesas hospitalares.
Art. 29. Nos casos em que não haja profissional credenciado pelo Fascal, é
assegurado o reembolso das despesas e dos honorários médicos, em montante que não
pode exceder a 3 vezes os valores da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar –
Tabela TUSS adotada pelo Fascal, ficando a diferença entre o valor cobrado e o efetivamente
reembolsado por conta do associado.
Art. 30. No caso de especialidades médicas que praticam tabelas diferenciadas para
os procedimentos com cobertura assistencial, fica autorizada ao Fascal a utilização dessas
tabelas.
Art. 31 . Somente nos casos de que tratam os arts. 28 e 29, o Fascal pode, mediante
requerimento fundamentado do associado titular ou de quem o possa representar, efetuar
antecipação de recursos, por meio de suprimento de fundo, concedido pela Mesa Diretora.
Parágrafo único. Se for concedida a antecipação de recursos, o servidor deve
comprovar sua adequada utilização dentro dos prazos regulamentares, consoante o
estabelecido no Decreto nº 13.771, de 7 de fevereiro de 1992.
Art. 32. O custeio de tratamento de doenças e lesões decorrentes de acidentes de
trabalho é feito pela rede credenciada do Fascal, e os valores são ressarcidos pela CLDF, na
forma da Lei Complementar nº 840, de 2011.
Art. 33. Falecendo o associado em consequência de acidente ou doença ocorridos
fora do local de domicílio, o Fascal auxilia nas despesas indispensáveis ao translado,
embalsamamento e funeral, observando-se o limite máximo de 10 salários mínimos.
§ 1º As despesas necessárias ao funeral do associado são cobertas com recursos do
Fascal até o limite de 5 salários mínimos.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.17
§ 2º O auxílio-funeral não é devido nos casos em que a Lei Complementar nº 840, de
2011, garanta o mesmo benefício.
Art. 34. O custeio de cirurgia plástica, com a finalidade reconstrutora ou de
recuperação funcional, justificada por meio de relatório médico circunstanciado, depende de
prévia autorização do Fascal, baseada em parecer emitido pela junta médica do Fascal.
Art. 35. O custeio de cirurgias com finalidade esterilizadora deve ser justificado por
meio de relatório médico circunstanciado e depende de prévia autorização do Fascal,
observados os critérios técnicos da perícia médica do Fascal e os procedimentos éticos
pertinentes.
Art. 36 . Não constituem objeto de auxílio os eventos abaixo discriminados,
observado que as despesas a eles relacionadas, cobradas a qualquer título, quer em regime
de credenciamento, quer no sistema de livre escolha, são descontadas dos vencimentos do
servidor, integralmente e de uma só vez:
I – cirurgias e procedimentos não éticos ou não reconhecidos pelas autoridades
competentes;
II – tratamentos relacionados à reprodução assistida (inseminação artificial,
fertilização in vitro, etc.);
III – tratamentos clínicos ou cirúrgicos de natureza cosmética ou embelezadora;
IV – materiais e medicamentos do tipo: edulcorantes, suplementos alimentares,
objetos e produtos de higiene, óculos e lentes, inclusive para correção de deficiência visual;
V – reflexologia (psicotron, psicorelax, pulsotron, neurotron, hipnotron, etc.);
VI – tratamentos em estâncias hidrominerais, clínicas de idosos, de repouso, de
emagrecimento, ou instituições similares, cuja finalidade seja rejuvenescimento, repouso ou
emagrecimento;
VII – extraordinários em contas hospitalares, tais como frutas, refrigerantes, cigarros,
jornais, revistas, telefonemas, aluguel de aparelho de TV, lavagem de roupas, indenização por
dano ou destruição de objetos, mesmo que o tratamento tenha sido autorizado em outros
centros;
VIII – acomodação hospitalar em padrão superior àquele oferecido pelo
credenciamento, sendo que quaisquer despesas adicionais decorrentes dessa opção são de
inteira responsabilidade do paciente ou do seu responsável, sem interferência do Fascal.
Art. 37. A assistência psiquiátrica contempla a cobertura do tratamento de todos os
transtornos psiquiátricos codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde como CID 10.
§ 1º A assistência psiquiátrica ambulatorial compreende:
I – o atendimento às emergências, assim consideradas as situações que impliquem
risco de vida ou danos físicos para o próprio ou para terceiros (incluídas as ameaças e
tentativas de suicídio e autoagressão) ou risco de danos morais e patrimoniais importantes;
II – a psicoterapia de crise, entendida como atendimento intensivo prestado por um ou
mais profissionais da área de saúde mental;
III – o tratamento básico prestado por médico, sem limite de consultas, com a
cobertura de serviços de apoio diagnóstico e demais procedimentos ambulatoriais solicitados
pelo médico assistente.
§ 2º A assistência psiquiátrica hospitalar compreende:
I – o atendimento em hospital psiquiátrico ou clínica psiquiátrica, em enfermaria
psiquiátrica, para portadores de transtornos psiquiátricos em situação de crise, inclusive
dependência química, limitado inicialmente a até 90 dias consecutivos;
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.18
II – tratamento em regime de hospital-dia, inicialmente por até 180 dias ao ano, para
portador de transtornos psiquiátricos em situação de crise, inclusive dependentes químicos, e
para os diagnósticos de F00 a F09, F10, F14, de F20 a F29, F31 e F32, de F70 a F79, F84 e
de F90 a F98 relacionados no CID 10, em conformidade com o previsto nas resoluções da
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Seção IV
Dos Procedimentos Especiais
Art. 38. Os eventos abaixo discriminados têm coparticipação do associado de 10%
nas 5 primeiras ocorrências anuais, elevando-se para 20% a partir da sexta solicitação no
mesmo exercício financeiro, na hipótese de realização em caráter ambulatorial:
I – tomografia computadorizada;
II – ressonância magnética;
III – cintilografia e PET-CT.
Parágrafo único . Quando os procedimentos são realizados em instituições de
atendimento diferenciado de alto custo, há coparticipação do associado de 20% nas 5
primeiras ocorrências anuais, elevando-se de 20% para 40% a participação financeira do
servidor ou de seus dependentes a partir da sexta solicitação no mesmo exercício financeiro,
na hipótese de realização em caráter ambulatorial.
Art. 39. O Fascal custeia a aquisição de aparelhos auditivos, respeitado o percentual
de 90% do valor do menor orçamento obtido para o modelo, limitado ao máximo de 8 salários
mínimos por ouvido.
§ 1º A concessão do benefício está condicionada à apresentação de três orçamentos.
§ 2º O reembolso necessita de autorização prévia do Fascal, devendo ser solicitado
pelo beneficiário mediante requerimento por meio do aplicativo ou pela área do beneficiário na
página do Fascal na internet, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
I - Relatório médico circunstanciado contendo justificativa para o modelo prescrito;
II - Laudo dos exames complementares (com apresentação obrigatória da audiometria
total, vocal e cerebral).
§ 3º Após autorização da perícia médica do Fascal, o beneficiário poderá requerer o
ressarcimento pelos mesmos canais citados no § 2º deste artigo, anexando os seguintes
documentos:
I - Nota Fiscal original com descrição do aparelho e valor unitário, na forma do art. 42;
II - Especificação do aparelho adquirido;
III - autorização prévia de que trata este parágrafo.
§ 4º Deverá ser observado o prazo de carência constante no inciso V do art. 14,
exceto em casos de doenças pré-existentes, quando será observado o prazo do inciso VII do
mesmo artigo.
§ 5º A concessão do benefício previsto no caput fica limitada a 1 aparelho por ouvido,
no prazo mínimo de 5 anos, contado da data de aquisição do aparelho custeado pelo Fascal.
Art. 40. O Fascal custeia a despesa com locação e aquisição de aparelhos para
assistência respiratória do sono – CPAP, BPAP e similares - e para aparelho concentrador de
oxigênio utilizado para patologias que exijam o seu uso, observadas as regras seguintes:
I – a solicitação deve estar instruída com os seguintes documentos:
a) relatório médico circunstanciado, evidenciando a necessidade imperativa do uso do
aparelho;
b) laudo da polissonografia para o tratamento com os aparelhos;
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.19
II – o associado é submetido à avaliação da perícia médica do Fascal;
III – o reembolso para aquisição fica limitado a 3 salários mínimos vigentes.
§ 1º Deferida a solicitação pelo setor de auditoria médica, o associado deve submeter-
se a período de 3 meses para verificar sua adaptação ao uso do aparelho.
§ 2º Durante o período de adaptação de que trata o § 1º, o Fascal custeia, mediante
reembolso, as seguintes despesas:
I – 70% do aluguel do aparelho para assistência respiratória do sono ou concentrador
de oxigênio para utilização pelo associado titular ou dependente, limitado o valor de
reembolso máximo a 35% do salário mínimo vigente;
II – 50% do valor de aquisição da máscara de uso individual, limitado o valor de
aquisição ao máximo de 35% do salário mínimo vigente.
§ 3º Para o reembolso de que trata este artigo, são exigidas, no que for aplicável, as
regras dos art. 42 e 43.
§ 4º Não há outras participações do Fascal nas despesas com a manutenção e o
funcionamento do aparelho.
CAPÍTULO VIII
DO SISTEMA DE ATENDIMENTO
Seção I
Do Sistema de Atendimento
Art. 41. A assistência à saúde assegurada pelo Fascal é prestada por profissionais e
estabelecimentos especializados, observados os regimes de:
I – credenciamento;
II – livre escolha.
§ 1º É necessária autorização prévia do Fascal, tanto no regime de credenciamento
quanto no regime de livre escolha, no caso de realização dos seguintes procedimentos:
I – internações hospitalares e domiciliares;
II – cirurgias em geral;
III – exames laboratoriais e oftalmológicos;
IV – quimioterapia e radioterapia;
V – procedimentos com componente plástico-estético (cirurgia plástica);
VI – casos permitidos de laqueadura;
VII – psicoterapia, fonoaudiologia, psicomotricidade, terapia ocupacional e
psicopedagogia;
VIII – acupuntura (somente se realizada por médico);
IX – tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética e cintilografia;
X – RPG e pilates;
XI – litotripsia extracorpórea;
XII – ortóptica (pedido original do oftalmologista);
XIII – hemodiálise e diálise peritoneal;
XIV – exames e procedimentos novos ou especiais não realizados pela rede
credenciada pelo Fascal;
XV – fisioterapia;
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.20
XVI – procedimentos de vasectomia e implante de dispositivo intrauterino – DIU;
XVII – procedimentos odontológicos;
XVIII – procedimentos de telemedicina;
XIX - demais procedimentos que não estejam listados, conforme análise técnica da
perícia médica do Fascal.
§ 2º Para fins de atendimentos em regime de livre escolha, não é necessária
autorização prévia para consultas.
§ 3º Os procedimentos referentes à internação domiciliar serão regulamentados por
ato do CGFascal.
Seção II
Do Regime de Livre Escolha
Art. 42. No regime de livre escolha, o associado efetua diretamente o pagamento das
despesas pertinentes e solicita ao Fascal o reembolso do valor despendido, mediante
apresentação dos seguintes documentos:
I – autorização prévia do Fascal para os procedimentos listados no art. 41, § 1º;
II – nota fiscal ou documento com valor fiscal legível, original (primeira via) e sem
rasuras, contendo:
a) nome do responsável pelo pagamento;
b) nome do associado assistido, caso não seja o tomador de serviço na Nota Fiscal;
c) especificação do serviço;
d) valor e data do pagamento;
e) dados do prestador de serviço, especialmente nome, número de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e,
no caso de recibo, também o número de registro no conselho profissional;
f) nome e assinatura do responsável pelo recebimento ou, no caso de nota fiscal
eletrônica, indicação de endereço eletrônico para conferência de autenticidade;
g) data em que as sessões foram realizadas, no caso de tratamentos seriados;
III – solicitação de exame ou procedimento médico, emitido por profissional habilitado,
quando for o caso.
§ 1º Os reembolsos de tratamentos seriados serão regulamentados por Ato do
CGFascal.
§ 2º O reembolso de que trata o caput não pode exceder aos valores fixados nas
tabelas específicas do Fascal, salvaguardado o disposto nos arts. 28 e 29.
Art. 43. São liminarmente indeferidos os pedidos de ressarcimentos apresentados por
meio dos seguintes documentos:
I – comprovantes de compra de medicamento destinado ao paciente associado que
esteja fora do período de internação hospitalar e que não esteja enquadrado no critério do
auxílio-medicamento de uso crônico;
II – qualquer comprovante apresentado após 90 dias da data de emissão:
a) do comprovante de pagamento, nos casos de consultas e procedimentos simples;
b) da fatura ou da nota fiscal, nos casos de internações e procedimentos complexos
respectivos;
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.21
III – qualquer comprovante de compra ou de pagamento que não seja documento
original ou eletronicamente verificável quanto à autenticidade pela rede mundial de
computadores;
IV – qualquer comprovante de compra ou de pagamento que não preencha os
requisitos legais como documento fiscal junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à
Secretaria de Economia do Distrito Federal.
Art. 44. Os comprovantes apresentados ao Fascal para ressarcimento não podem
conter rasuras ou emendas e devem contemplar os elementos exigidos para sua perfeita
caracterização e valor fiscal.
Seção III
Dos Credenciamentos e dos Contratos
Art. 45. É adotado o regime de credenciamento de consultórios médicos,
odontológicos ou psicológicos, laboratórios, hospitais e clínicas especializadas, exigindo-se
condições que assegurem ao associado do Fascal os mesmos padrões de atendimento
dispensados aos demais usuários.
Parágrafo único . Devem ser obedecidas as exigências da Lei de Licitações vigente e
suas alterações.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 46. Os valores de contribuição constantes do Anexo I devem ser atuarialmente
revistos no prazo máximo de 1 ano a contar da publicação desta Resolução, para assegurar a
realização das reservas consideradas necessárias pela ANS para a continuidade da cobertura
assistencial.
Art. 47. O Fascal pode determinar realização de perícia médica para concessão de
benefícios.
Art. 48. Em caso de interrupção de tratamento por iniciativa própria, o associado arca
com os eventuais prejuízos dela decorrentes.
Art. 49. A autorização de ampliação de cobertura assistencial, extensão de benefícios
ou renúncia de prerrogativas do Fascal concedidas em desacordo com a orientação da perícia
do Fascal ou que contrariem os termos desta Resolução sujeita o agente responsável à
restituição integral do valor despendido pelo Fascal, sem prejuízo das demais sanções
administrativas pertinentes.
Art. 50. A prática de irregularidade para obtenção ou utilização de benefício sujeita o
associado e seus dependentes a suspensão ou exclusão do Fascal, na forma prevista nesta
Resolução, sem prejuízo das cominações administrativas, civis e penais cabíveis.
Parágrafo único. Os recursos dirigidos ao Conselho de Administração do Fascal
devem ser instruídos com manifestação da perícia técnica do Fascal e da Procuradoria-Geral
da CLDF, quando o caso o exija.
Art. 51. Têm seus direitos suspensos os associados que deixem de liquidar, nos
prazos estabelecidos, quaisquer débitos para com o Fascal.
Parágrafo único. Os direitos de que trata o caput são restabelecidos mediante
pagamento dos débitos atualizados.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.22
Art. 52. Ficam recepcionadas no Fascal as atualizações no rol de procedimentos da
ANS.
Art. 53. Em caso de ausência de regulamentação específica do Fascal, este Fundo
poderá utilizar normativos da ANS, do Ministério da Saúde e dos demais órgãos públicos.
Art. 54. O Fascal é obrigatoriamente comunicado das licenças médicas concedidas a
seus associados pelo Setor de Assistência à Saúde, bem como pode utilizar os laudos das
juntas médicas realizadas pelas demais unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas da
CLDF.
Parágrafo único . Diretoria de Gestão de Pessoas deve comunicar a ocorrência de
falecimento de servidores ou de parlamentares ao Fascal no prazo de 48 horas contadas a
partir da ciência do fato, bem como os processos de pensão que tramitam na Diretoria de
Gestão de Pessoas.
Art. 55. As dívidas de associados consignadas em folha de pagamento ou pagas via
boleto bancário cujo parcelamento exceda 12 meses são corrigidas anualmente pela tabela
Sindec do TCDF, de acordo com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, a
Portaria TCDF nº 212, de 10 de outubro de 2002, e a Emenda Regimental nº 13, de 24 de
junho de 2003.
Art. 56. É vedada a autorização de aproveitamento de carências de que trata o art.
14, § 5º, nos 6 primeiros meses de início de cada legislatura.
Seção II
Das Disposições Transitórias
Art. 57. Fica assegurada a continuidade da permanência no Fascal aos dependentes
não econômicos do titular que já ostentavam legalmente essa condição de beneficiários
assistidos pelo Fascal na data de publicação das Resoluções nº 296, de 2017, nº 320, de
2020, e nº 332, de 2022.
Art. 58. Os valores do auxílio-medicamento de uso crônico são reajustados por Ato da
Mesa Diretora tendo como fundamento manifestação técnica do CGFascal.
Art. 59. Os parcelamentos de débitos constituídos pelos associados do Fascal,
decorrentes ou não de procedimentos que tenham participação dos associados, devem ser
pagos até sua integral quitação, concomitantemente às contribuições mensais devidas.
Art. 60. Para os efeitos desta Resolução, considera-se a expressão “por ano” como o
período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.
Art. 61. Ao gestor do Fascal cabe a atribuição de ordenador de despesa, ficando ele
responsável por:
I – assinar os contratos de credenciamento;
II – autorizar a emissão de empenho;
III – assinar as ordens bancárias para pagamento das instituições credenciadas.
Art. 62. As reservas já constituídas para fins de fundo de reservas orçamentário-
financeiro serão incorporadas à conta de receita própria do Fascal e poderão ser utilizadas
para abertura de crédito adicional nos exercícios subsequentes.
Art. 63. O Fascal pode realizar convênios para racionalizar os processos de gestão.
Art. 64. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 65. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 289
/2017 e 332/2022.
ANEXO I
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.23
DA TABELA DE MENSALIDADES DO FASCAL - valores em reais (R$)
Art. 1º As mensalidades dos titulares e dependentes do Fascal constam da tabela
abaixo:
Art. 2º Os valores para cálculo do auxílio-medicamento serão limitados aos índices
fixados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do órgão público que oficialmente venha a
sucedê-la na competência de regular o preço de medicamentos no mercado nacional.
Art. 3º Fica estabelecido o limite de reembolso aos beneficiários referente ao auxílio
para medicamento de uso crônico.
§ 1º O valor do reembolso é calculado sobre o menor valor entre a despesa realizada
e o constante da Tabela de Referência, observado o percentual de reembolso previsto neste
artigo.
§ 2º O valor máximo reembolsável é de 50% da despesa apurada na forma do
parágrafo anterior.
§ 3º O teto de reembolso é de R$ 297,11 (duzentos e noventa e sete reais e onze
centavos), limitado ao valor total da mensalidade paga por cada beneficiário do Fascal.
ANEXO II
COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FASCAL – CGFASCAL
DA FINALIDADE
Art. 1º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal - CGFascal - é um
órgão colegiado com a finalidade de prestar assessoramento técnico ao gestor do Fascal e
decidir conforme previsões desta Resolução.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal é composto pelo
gestor do Fascal e pelos servidores ocupantes dos cargos de chefia das unidades
administrativas que integram o Fascal.
DA COMPETÊNCIA DO CGFASCAL
Art. 3º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal poderá:
I – em caso de contratação de operadoras de plano de saúde para ampliar a rede de
atendimento, elaborar ato prevendo a taxa de administração, de acordo com o previsto no
contrato, nos termos do art. 4º, § 4º, I;
II - fixar a listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal, conforme art. 26, § 4º;
III - autorizar a inclusão de estagiários e de profissionais que realizem atividade
laborativa no ambiente físico da CLDF nas campanhas de vacinação, mediante ressarcimento
das despesas com recursos do orçamento da CLDF, de acordo com art. 26, § 6º;
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.24
IV - homologar os prestadores classificados como estabelecimentos conveniados de
alto custo, nos termos do art. 5º, § 9º, I;
V - manifestar-se acerca das solicitações de parcelamento, nos termos do art. 10, § 4º;
VI - apresentar proposta para fixação e atualização, pela Mesa Diretora da CLDF, dos
valores máximos de reembolso referente ao auxílio para deslocamento em UTI móvel, aérea
ou terrestre, em casos de transporte inter-hospitalar, nos termos do art. 21, § 2º;
VII - regulamentar os procedimentos referentes a ortodontia e implantes dentários,
conforme art. 23, § 8º;
VIII - deliberar sobre os valores previstos no art. 28;
IX - regulamentar os procedimentos referentes a home care , conforme art. 41, § 3º;
X - deliberar sobre casos omissos de documentação previstos no Anexo VI;
XI - dirimir dúvidas das unidades administrativas do Fascal.
DAS REUNIÕES
Art. 4º O CGFascal reúne-se, ordinariamente, mensalmente, e, extraordinariamente,
quando convocado por qualquer membro, aplicando-se, quanto ao funcionamento e às
deliberações, o disposto no art. 5º deste anexo.
Parágrafo único . Nas reuniões ordinárias, a pauta com os assuntos a tratar é
encaminhada com 48 horas de antecedência e, nas extraordinárias, com pelo menos 24 horas
de antecedência.
Art. 5º O CGFascal somente delibera com a presença da maioria absoluta de seus
membros.
Parágrafo único . As decisões são tomadas por maioria de sufrágio, mediante votação
ostensiva e nominal, cabendo ao gestor do Fascal o voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 6º As deliberações do CGFascal são registradas em ata e encaminhadas, por
meio de comunicados assinados pelo gestor do Fascal, para publicação no DCL.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º O CGFascal pode elaborar atos normativos e deliberativos para regulamentar
matérias relativas às atribuições do Fascal.
ANEXO III
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL - CAF
DA FINALIDADE
Art. 1º O Conselho de Administração do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – Fascal - tem por finalidade fazer o direcionamento estratégico
e fiscalizar e supervisionar o Fundo, na forma estabelecida neste anexo.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Conselho de Administração do Fascal é composto pelos seguintes
membros:
I – 1 representante de cada órgão componente da Mesa Diretora da CLDF;
II – 1 representante do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de
Contas do Distrito Federal – Sindical;
III – o gestor máximo do Fascal.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.25
§ 1º Cada membro do Conselho tem 1 suplente, que o substitui em seus
impedimentos ou afastamentos legais.
§ 2º A indicação de conselheiros e suplentes, realizada preferencialmente entre
servidores efetivos da CLDF pelos membros da Mesa Diretora, deve basear-se em critérios
exclusivamente técnicos, comprovando-se notório conhecimento jurídico, contábil, econômico,
financeiro, de administração pública ou de assistência à saúde.
§ 3º Os conselheiros e seus suplentes são nomeados por Ato da Mesa Diretora,
publicado no Diário da Câmara Legislativa – DCL.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho tem a mesma duração do mandato da
Mesa Diretora que os nomeou.
§ 1º No início de cada legislatura, deve ser publicado Ato da Mesa Diretora com a
nomeação dos novos membros do Conselho de Administração.
§ 2º A substituição de conselheiro ou suplente é excepcionalíssima, devendo ser
motivada pela área responsável por sua indicação e efetivada por meio de Ato da Mesa
Diretora.
Art. 4º O Conselho de Administração do Fascal tem um presidente e um vice-
presidente, eleitos por maioria absoluta entre seus membros titulares para mandato
coincidente com o mandato da Mesa Diretora.
Parágrafo único . No caso de vacância da presidência e da vice-presidência do
Conselho, procede-se uma nova eleição para preenchimento dos cargos, assumindo-os o
membro mais velho do Conselho até cessar a vacância.
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º Compete ao Conselho de Administração do Fascal:
I – fixar a orientação geral do Fascal, definindo sua missão, objetivos e diretrizes, bem
como aprovar o plano estratégico, os respectivos planos plurianuais e programas anuais de
dispêndios e investimentos, acompanhando suas implementações;
II – dar o direcionamento estratégico e monitorar e apoiar a diretoria na
implementação das ações estratégicas;
III – por qualquer de seus membros, fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a
qualquer tempo, documentos e papéis do Fascal e solicitar informações sobre contratos
celebrados ou em vias de celebração e sobre quaisquer outros atos, obtendo cópias sempre
que assim achar necessário;
IV – avaliar e monitorar, permanentemente, a diretoria do Fascal e suas decisões,
bem como propor as medidas corretivas;
V – determinar, anualmente, o valor acima do qual atos, contratos ou operações,
embora de competência da diretoria, devam ser submetidos à prévia aprovação do Conselho;
VI – definir estratégias e tomar decisões que protejam e valorizem o Fascal, inclusive
com campanhas de conscientização da utilização e de prevenção;
VII – assegurar que a diretoria identifique, mitigue e monitore os riscos, bem como
assegurar a integridade dos sistemas de controle;
VIII – assegurar a busca e a implementação de tecnologias e processos inovadores,
atualizados às práticas de mercado e de governança;
IX – analisar e propor alterações na rede de atendimento, em especial quanto a
credenciamentos e contratações;
X – avaliar e decidir, com base em pareceres técnicos, questões relativas a:
a) tratamentos especiais não contemplados nesta Resolução;
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.26
b) concessão de auxílio nos casos de deslocamento para centro dotado de melhores
recursos médicos, no país ou no exterior, nos termos desta Resolução;
c) casos não previstos nesta Resolução;
XI – apreciar recursos dos associados, com base em pareceres técnicos;
XII – determinar a contratação de especialistas e peritos para melhor instruírem as
matérias sujeitas à sua deliberação;
XIII – aprovar normas sobre organização e funcionamento do Fascal;
XIV – propor à Mesa Diretora alterações nos valores das contribuições, com base em
critérios técnicos, preferencialmente o cálculo atuarial;
XV – aprovar a criação de novas figuras ou a extensão dos tipos de associados para
outros grupos de vidas não previstos, com base em estudos técnicos, por maioria absoluta de
seus membros.
Parágrafo único . As competências do Conselho de Administração do Fascal podem
ser delegadas ao seu presidente.
DAS REUNIÕES
Art. 6º O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, mensalmente, e,
extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por 2/3 de seus membros,
titulares ou suplentes, aplicando-se, quanto ao funcionamento e às deliberações, o disposto
no art. 7º deste anexo.
§ 1º Nas reuniões ordinárias, a pauta com os assuntos a tratar é encaminhada aos
conselheiros com 1 semana de antecedência e, nas extraordinárias, com pelo menos 24
horas de antecedência.
§ 2º Ao início de cada reunião, o presidente apresenta a pauta dos assuntos a
encaminhar.
Art. 7º O Conselho de Administração somente delibera com a presença da maioria
absoluta de seus membros.
Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria de sufrágio, mediante votação
ostensiva e nominal, cabendo ao presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 8º As deliberações do Conselho de Administração são registradas em ata e
encaminhadas, por meio de comunicados assinados pelo seu presidente, para publicação no
DCL.
Art. 9º As deliberações do Conselho de Administração que apresentem caráter
normativo são submetidas à apreciação da Mesa Diretora para aprovação e posterior
publicação de ato regulamentar.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Art. 10. São atribuições do presidente do Conselho de Administração do Fascal:
I – dirigir as sessões do Conselho, orientando os debates e tomando os votos dos
representantes;
II – proferir voto de qualidade nos casos de empate;
III – proclamar os resultados das votações;
IV – encaminhar à Mesa Diretora, para apreciação, as prestações de contas e
processos diversos examinados pelo Conselho e as deliberações de que trata o art. 9º deste
anexo;
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.27
V – designar relator para exame de matéria submetida ao Conselho;
VI – resolver as questões de ordem suscitadas nos debates;
VII – representar o Conselho perante a Mesa Diretora da CLDF e o corpo funcional da
Casa;
VIII – convocar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
IX – assinar documentos e correspondências do Conselho.
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE E DOS MEMBROS
Art. 11. É atribuição do vice-presidente do Conselho de Administração do Fascal
substituir o presidente do Conselho nas suas ausências e impedimentos e sucedê-lo em caso
de vacância.
Art. 12. São atribuições dos membros do Conselho de Administração do Fascal, além
das atividades previstas no art. 5º deste anexo, outras atividades que lhes sejam delegadas
pelo presidente do Conselho.
Art. 13. O Conselho de Administração do Fascal reúne-se na sede da CLDF ou
remotamente em datas e horários fixados previamente pelo seu presidente.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias do Conselho realizam-se, quando
convocadas, nos termos do art. 6º deste anexo.
Art. 14. As reuniões são realizadas nos dias e nos horários de funcionamento da
CLDF.
Parágrafo único. As atas das reuniões do Conselho de Administração, uma vez
aprovadas, são assinadas pelo presidente e pelos demais conselheiros presentes à
respectiva reunião e publicadas no DCL.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Os membros do Conselho de Administração do Fascal não são pessoalmente
responsáveis pelas obrigações contraídas em virtude de ato regular de gestão, mas
respondem civil e criminalmente pelos prejuízos que ocorrerem quando procederem:
I – com dolo;
II – com violação da lei ou das resoluções e dos regulamentos do Fascal e do
Conselho de Administração do Fascal.
Art. 16. É vedado aos membros do Conselho usar o nome do Fascal em atos ou
obrigações estranhas aos seus objetivos.
Art. 17. O presidente do Conselho determina as providências necessárias à fiel e
pronta execução das deliberações.
Art. 18. Os casos omissos neste anexo são resolvidos pelo Conselho de
Administração do Fascal.
Art. 19. As disposições deste anexo só são modificadas mediante proposta do
Conselho de Administração do Fascal submetida à deliberação da Mesa Diretora da CLDF.
ANEXO IV
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS, PATRIMÔNIO E CONTABILIDADE DO
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA
CLDF – FASCAL
Art. 1º As despesas de exercícios anteriores oriundas de regular contratação devem
ser pagas, nos termos do art. 37 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.28
dotação orçamentária constante do elemento de despesa “92 – Despesas de Exercícios
Anteriores”, consignado às programações das respectivas unidades originárias da obrigação,
desde que apurado o direito adquirido pelo credor e devidamente reconhecida a dívida.
§ 1º O processo de autorização para pagamento de despesas de exercícios anteriores
é instruído com a documentação necessária à comprovação da despesa e:
I – a manifestação do ordenador de despesa com identificação do requerente,
importância a ser paga e disponibilidade orçamentária ou pedido de alteração orçamentária
para quitação da despesa;
II – a análise da Unidade de Controle Interno (UCI) ou equivalente da unidade
orçamentária, ressalvados os processos que totalizem valores inferiores a R$ 50.000,00;
III – o atestado de regularidade da despesa assinado pelo atual ordenador de
despesa e pelo titular do órgão;
IV – a declaração do requerente, emitida sob as penas da lei, de desistência de
propositura de ação judicial ou de ação judicial proposta que tenha por objeto a constituição
de crédito administrativo, informando o número do respectivo processo;
V – a publicação do ato de reconhecimento de dívida.
ANEXO V
DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO FASCAL
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Conselho de Fiscalização do Fascal - Confifa - tem por finalidade fiscalizar o
Fundo, na forma estabelecida neste anexo.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Conselho de Fiscalização do Fascal é composto por 3 membros, servidores
efetivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sendo:
I – 1 servidor bacharel em Ciências Contábeis;
II – 1 servidor bacharel em Direito;
III – 1 servidor com diploma de curso superior em qualquer área de graduação.
§ 1º Cada membro do Conselho tem 1 suplente, que o substitui em seus
impedimentos ou afastamentos legais.
§ 2º A indicação de conselheiros e suplentes, realizada preferencialmente entre
servidores efetivos da CLDF pelo órgão da Mesa Diretora ao qual o Fascal é vinculado, deve
basear-se em critérios exclusivamente técnicos, comprovando-se notório conhecimento
jurídico, contábil, econômico, financeiro, de administração pública ou de assistência à saúde.
§ 3º Os conselheiros e seus suplentes são nomeados por ato do órgão da Mesa
Diretora ao qual o Fascal é vinculado.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho tem a mesma duração do mandato da
Mesa Diretora que os nomeou.
§ 1º No início de cada biênio, deve ser publicado ato com a nomeação dos novos
membros do Conselho de Fiscalização.
§ 2º A substituição de conselheiro ou suplente é excepcionalíssima, devendo ser
motivada pela área responsável por sua indicação e efetivada por meio de ato do órgão ao da
Mesa Diretora ao qual o Fascal é vinculado.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.29
Art. 4º O Conselho de Fiscalização do Fascal tem um presidente e um vice-
presidente, eleitos por maioria absoluta entre seus membros titulares para mandato
coincidente com o mandato da Mesa Diretora.
Parágrafo único. No caso de vacância da presidência e da vice-presidência do
Conselho, procede-se uma nova eleição para preenchimento dos cargos, assumindo-os o
membro mais velho do Conselho até cessar a vacância.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO
Art. 5º Compete ao Conselho de Fiscalização do Fascal:
I – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos praticados pelo Fascal e verificar
o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
II – opinar sobre o relatório anual do Fascal, fazendo constar do seu parecer as
informações complementares que julgar necessárias ou úteis para a deliberação do Conselho
de Administração;
III – apurar, por qualquer de seus membros, irregularidades na administração do
Fundo e levar os achados ao CAF;
IV – analisar, anualmente, o balancete e demais demonstrações financeiras
elaboradas periodicamente pela organização;
V – examinar as demonstrações financeiras do exercício social e opinar sobre elas.
Parágrafo único. As competências do Conselho de Fiscalização do Fascal podem ser
delegadas ao seu presidente.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 6º O Conselho de Fiscalização reúne-se, ordinariamente, mensalmente, e,
extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por 2/3 de seus membros,
titulares ou suplentes, aplicando-se, quanto ao funcionamento e às deliberações, o disposto
no art. 7º deste anexo.
Art. 7º O Conselho de Fiscalização somente delibera com a presença da maioria
absoluta de seus membros.
Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria de sufrágio, mediante votação
ostensiva e nominal, cabendo ao presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 8º As deliberações do Conselho de Fiscalização são registradas em ata e
encaminhadas, por meio de comunicados assinados pelo seu presidente, para publicação no
DCL.
Art. 9º As deliberações do Conselho de Fiscalização que apresentem caráter
normativo são submetidas à apreciação da Mesa Diretora para aprovação e posterior
publicação de ato regulamentar.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Art. 10. São atribuições do presidente do Conselho de Fiscalização do Fascal:
I – dirigir as sessões do Conselho, orientando os debates e tomando os votos dos
representantes;
II – proferir voto de qualidade nos casos de empate;
III – proclamar os resultados das votações;
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.30
IV – encaminhar à Mesa Diretora, para apreciação, as prestações de contas e
processos diversos examinados pelo Conselho e as deliberações de que trata o art. 9º deste
anexo;
V – designar relator para exame de matéria submetida ao Conselho;
VI – resolver as questões de ordem suscitadas nos debates;
VII – representar o Conselho perante a Mesa Diretora da CLDF e o corpo funcional da
Casa;
VIII – convocar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
IX – assinar documentos e correspondências do Conselho.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE E DOS MEMBROS
Art. 11. É atribuição do vice-presidente do Conselho de Fiscalização do Fascal
substituir o presidente do Conselho nas suas ausências e impedimentos e sucedê-lo em caso
de vacância.
Art. 12. São atribuições dos membros do Conselho de Fiscalização do Fascal, além
das atividades previstas no art. 5º deste anexo, outras atividades que lhes sejam delegadas
pelo presidente do Conselho.
Art. 13. O Conselho de Fiscalização do Fascal reúne-se na sede da CLDF ou
remotamente em datas e horários fixados previamente pelo seu presidente.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias do Conselho realizam-se, quando
convocadas, nos termos do art. 6º deste anexo.
Art. 14. As reuniões são realizadas nos dias e nos horários de funcionamento da
CLDF.
Parágrafo único. As atas das reuniões do Conselho de Fiscalização, uma vez
aprovadas, são assinadas pelo presidente e pelos demais conselheiros presentes à
respectiva reunião e publicadas no DCL.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Os membros do Conselho de Fiscalização do Fascal não são pessoalmente
responsáveis pelas obrigações contraídas em virtude de ato regular de gestão, mas
respondem civil e criminalmente pelos prejuízos que ocorrerem quando procederem:
I – com dolo;
II – com violação da lei ou das resoluções e dos regulamentos do Fascal, do
Conselho de Administração do Fascal e do Conselho de Fiscalização do Fascal.
Art. 16. É vedado aos membros do Conselho usar o nome do Fascal em atos ou
obrigações estranhas aos seus objetivos.
Art. 17. O presidente do Conselho determina as providências necessárias à fiel e
pronta execução das deliberações.
Art. 18. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Conselho de
Administração do Fascal.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.31
Art. 19. As disposições deste Regulamento só são modificadas mediante proposta do
Conselho de Fiscalização do Fascal e submetida à deliberação do Conselho de Administração
do Fascal.
ANEXO VI
DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
Art. 1º Para inscrição no Fascal, o titular deve apresentar ao Fundo, no mesmo
processo de inscrição, os seguintes documentos:
I - Para o servidor:
a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;
b) Cópia do contracheque, ato de nomeação ou termo de posse, se assinado
pela chefia imediata e pelo chefe do setor de pessoal responsável.
II - Para o cônjuge ou companheiro:
a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;
b) Cópia da certidão de casamento ou escritura pública de união estável;
III - Para o filho ou enteado:
a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;
IV - Para o neto:
a) Cópia da certidão de nascimento;
b) Cópia do CPF, caso não conste o número na certidão de nascimento;
V - Para pai e mãe:
a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;
b) cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do titular,
acompanhada de formulário específico, contendo as seguintes partes:
1. identificação do contribuinte;
2. relação de dependentes;
3. resumo da declaração;
4. recibo de entrega;
VI - Para o irmão, pai e mãe sob curatela:
a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;
b) Cópia da certidão de curatela;
VII - Para o menor sob guarda:
a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;
b) Cópia da determinação judicial que concedeu a guarda;
VIII - Para o filho ou enteado, portador de invalidez:
a) Cópia de documento oficial de identificação com CPF;
b) Laudo pericial de invalidez e, em sendo o caso, certidão de curatela;
§ 1º Para fins de inscrição no Fascal, o requerente deve encaminhar digitalização do
documento original, sendo que digitalizações de fotocópias não são aceitas.
§ 2º Os casos omissos de documentação serão deliberados pelo CGFascal.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.32
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução visa assegurar a conformidade com as melhores
práticas de gestão, garantindo uma administração eficiente e transparente dos recursos do
Fascal. Além disso, busca promover uma maior eficácia no cumprimento de suas finalidades
institucionais, proporcionando benefícios tangíveis aos seus beneficiários e contribuindo para
o aprimoramento contínuo dos serviços oferecidos.
O Fascal está empenhado em aprimorar constantemente seus serviços e produtos,
reconhecendo a necessidade de atualizações nos dispositivos legislativos que regulamentam
seu funcionamento. Este projeto de resolução foi concebido com base na Resolução nº 322
/2022, com o propósito de fortalecer as boas práticas de governança e compliance, além de
otimizar a gestão do Fundo. Abaixo, apresentamos as justificativas para cada uma das
mudanças realizadas:
Art. 1º e Art. 2º - Sem alteração.
Art. 3º
II - Incluir as despesas com coparticipação.
§ 2º - I e III - Inclusão dos proventos de servidor ativo e pensionista por não estarem
contemplados na Resolução vigente.
§ 3º e 4º - Adequar as práticas já realizadas pelo Fascal.
§ 4º - Supressão do dispositivo considerando que o fundo de reserva pensado para o
Fascal não encontra lógica na Contabilidade Pública, normatizada pela Lei nº 4.320/64. Pela
própria Lei, quando as receitas do ano anterior são maiores que as despesas, surge a figura
do Superávit Financeiro, que é fonte de receita para crédito adicional. Portanto, o fundo de
reserva atualmente é utilizado para abertura de crédito adicional nos exercícios seguintes.
Além disso, considerando que o Fascal é Fundo de natureza pública e não apura lucro, não
há que se falar em reservas financeiras.
Art. 4º -
§ 3º, II - Adequação do texto para incluir todas as possibilidades do art. 8º.
§ 4º, I - Absorver o disposto em Ato da Mesa Diretora acerca da taxa de
administração da operadora contratada. Ainda, considerando que outras operadores poderão
se credenciar, o ato do CGFascal poderá dispor sobre esses contratos específicos.
§ 5º - Retirada do trecho "com recursos advindos das contribuições dos associados",
tendo em vista que há outras fontes financeiras do Fascal.
§ 6º - Autorização para contratar seguro contra inadimplência de ex-beneficiários.
Considerando a rotatividade de pessoal da CLDF, além de óbitos, a contratação de um
seguro poderia evitar perdas financeiras ao Fundo.
Art. 5º -
II - Aumento do número de sessões permitidas para os procedimentos listados, o que
resulta em torno de 1 sessão por semana.
IV - Incluir a exceção do inciso V.
V - A nova proposta de Resolução incluiu a cobertura para ortodontia e implantes
dentários. Dessa forma, o inciso prevê a coparticipação para esses novos procedimentos e
estabelece um percentual de coparticipação maior do que para os demais procedimentos
odontológicos, tendo em vista o maior custo financeiro.
§ 1º - Mudança da ordem dos procedimentos para clareza textual e inclusão de
vacinas no rol de procedimentos nos quais não há coparticipação. O custo para o Fascal é
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.33
muito pequeno em relação aos benefícios de ter associados vacinados. A forma de prevenção
vacinal pode evitar doenças e internações e outros custos para o Fascal no futuro.
§ 2º - original - Revogado, uma vez que o limite foi alterado no inciso II.
§ 5º - original - Revogado, considerando que o texto é redundante.
§ 2º, 3º e 4º - novo - Regulamenta o que é considerado tratamento ambulatorial
continuado para efeito de isenção de coparticipação.
§ 5º - novo - Retira a necessidade de aprovação do CGFascal, uma vez que a perícia
médica é o órgão técnico com competência para esse parecer.
Art. 6º
O disposto no § 2º foi deslocado para o art. 3º, inciso II.
Art. 7º
Caput - Especificar que a adesão ao Fascal é condicionada à requisição pelo
associado e à inexistência de débito.
V - esclarecer que pensionista deve quitar débitos
§ 1º, § 2º e § 3º- Alteração/inclusão no texto para não prejudicar o servidor em licença
que porventura tenha percebido um decréscimo na remuneração e abarcar os demais
servidores que continuam recebendo remuneração pela CLDF mesmo em licença.
§ 5º, V - Deslocamento do art. 15 por motivo de correlação de matéria.
§ 6º, V - Esclarecer um vácuo na norma anterior que era silente quanto à
permanência desses associados.
§ 7º ao §11 - Inclusão de dispositivo para permitir que os dependentes do servidor
falecido não fiquem descobertos até a instituição da pensão.
§ 14 - Inclusão para que o Fascal possa cobrar a mensalidade do servidor requisitado
sem ônus na faixa correta.
§ 16 - Retirada do ressarcimento das despesas com os associados optantes e
dependentes, uma vez que nunca foi solicitado pelas gestões passadas, e inclusão da
exceção de ressarcimento das coparticipações para que o Fascal não receba duas vezes
esse valor.
§ 17 - Inclusão para prever o ressarcimento de despesas anteriores a essa Resolução.
Art. 8º
Atualmente, as normas para inscrição e manutenção de dependentes no Fascal são
excessivamente confusas e extensas. Em alguns casos, não há possibilidade de verificação
da situação de fato de cada dependente, se ele se encaixa nas regras estabelecidas. A
intenção é simplificar os requisitos e a forma de verificação destes.
A dependência econômica de filhos entre 21 e 24 anos será presumida e todos eles
se encaixarão nessa categoria. Atualmente, o titular pode retificar a DIRPF após a
apresentação desta ao Fascal, mantendo na condição de dependente econômico filho que
não o é.
No caso dos filhos não econômicos até 39 anos, que antes se exigia uma declaração
do titular de que estes eram solteiros e percebiam remuneração inferior a 5 salários mínimos,
retiramos essa exigência, uma vez que a norma é inócua, por não ser possível a verificação
do atestado. Ademais, esses dependentes são jovens e utilizam pouco o plano, porém devem
pagar mensalidade todo mês, sendo vantajoso financeiro ao fundo.
No caso dos genitores, optamos por manter a forma de inscrição e manutenção da
condição de beneficiário, porém, para melhor entendimento do titular, especificamos que a
DIRPF deve ser acompanhada de formulário específico.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.34
Aprimoramos o texto integral do art. 8º para melhor entendimento e incluímos no
caput a vedação de inscrição de dependentes com débito para paralelismo da inscrição do
titular.
Art. 9º
§ 2º e § 3º - Regulamentação para não cobrar dos pais e das mães que deixaram de
ser dependentes econômicos.
Caput do Art. 10º - Alterar o período para retorno ao Fascal com o intuito de equiparar
a situação do optante com o aproveitamento de carência.
Art. 10º
§ 2º - Esclarecimento quanto ao prazo de permanência.
§ 3º - Revogação de outras formas de pagamento de optante, uma vez que não são
utilizadas atualmente.
§ 4º - Diminuir valor permitido para parcelar, além de alterar de 36 vezes para 60 e
diminuir o valor mínimo de parcelamento.
§ 5º do Art. 10º - Impossibilitar que o beneficiário solicite vários parcelamentos à
medida que precise utilizar o plano.
§ 6º - Alterar de 30 dias para 60 para uniformizar com casos semelhantes.
§ 7º, I - Alteração da expressão imediata para 10 dias, uma vez que elas não eram
processadas automaticamente.
§ 7º, II, a) e b) - Retirada da expressão "desde que comunicada a inadimplência.
§ 8º novo - estender o cumprimento de prazos para permanência aos dependentes.
Dessa forma, todos os optantes puderam contribuir financeiramente com o Fascal.
§ 9º novo - Regulamentar forma de solicitação de dependentes de optantes falecidos
permanecerem no plano.
§ 9º antigo - revogado
Revogação do § 12. Não há aplicabilidade da norma, uma vez cria dois prazos
mínimos para permanência como optante.
§ 10. e § 11. - Deslocados do art. 12.
§ 12. - Regulamenta permanência de optantes que têm menos de 24 meses de idade.
§ 13. - Inclusão do inciso para evitar fraudes, como, por exemplo, servidores que
cumprem incialmente os 24 meses, ficam 23 meses como optantes, são nomeados por
apenas um mês e pedem novamente a permanência.
Art. 11º - Sem alterações
Art. 12. - Deslocado para o art. 10. por pertinência temática.
Antigo Art. 13. o qual passa-se a numerar Art. 12. por alteração de artigos
anteriores.
§ 1º, 2º e 3º originais - Revogados, uma vez que essa exigência não é feita
atualmente. Alteramos, porém, o § 4º, que permite ao Fascal, eventualmente, solicitar tais
exames para inscrição.
§§ 1º, 2º e 3º novos - Consideramos necessário especificar que as inscrições são
feitas apenas via SEI e que deverão ser assinados eletronicamente pelo requerente, além de
ser necessário quitar débitos existentes.
§ 4º Indicação de onde está listada a documentação necessária para inclusão no
Fascal.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.35
Antigo Art. 14. o qual passa-se a numerar Art. 13. por alteração de artigos
anteriores.
Sem alterações.
Antigo Art. 15.
Deslocado para o art. 7º, § 4º, inciso V. Deslocamento por correlação de matéria.
Antigo Art. 16. o qual passa-se a numerar Art. 14. por alteração de artigos
anteriores.
I - inclusão de carência para urgência/emergência para uniformização com demais
planos de saúde e regras da ANS.
IV - Incluímos a carência específica de odontologia, uma vez que ela estava incluída
no rol residual do antigo III.
V - Inclusão de pilates e RPG no rol de carências para suprir lacuna na legislação.
VI - Acrescentamos a parte final do dispositivo para esclarecer que parto não se
quebra carência, uma vez que, independente da condição médica do ato, parto é
procedimento a termo, que necessariamente tem data para acabar.
VII - Inclusão das novas modalidades de tratamentos odontológicos. Foram incluídos
neste inciso porque são procedimentos caros e é necessário contribuição financeira antes da
possibilidade de utilização.
§ 1º - Inclusão da parte final do dispositivo para esclarecimento do beneficiário.
§ 2º - Revogado por ser uma regra muito complexa e com pouco impacto financeiro.
§§ 3º e 4º - Foram aglutinados no novo § 2º para melhor entendimento.
§ 5º - Nova redação para inclusão do art. 15.
§ 6º - Nova redação, uma vez que o termo "até eventual solicitação de cancelamento
pelo associado titular" dava a impressão de inscrição presumida, o que não existe.
§ 7º - Aumento de 30 para 60 dias.
§ 10. - Revogado pela inclusão da parte final no § 6º.
Artigo não existente. O qual passa-se a numerar Art. 15. por alteração de artigos
anteriores.
Incluímos o artigo para esclarecer ao beneficiário qual é a documentação necessária
e o seu conteúdo para solicitar a portabilidade de planos de saúde.
Antigo Art. 17. O qual passa-se a numerar Art. 16. por alteração de artigos
anteriores.
Caput e § 2º, 3º e 4º - Aumento do prazo para 60 dias para uniformização com outros
retornos ao plano e portabilidade.
§ 1º - Alteração do marco temporal para o cumprimento de carências para
uniformização, conforme Art. 10, § 2º.
§ 6º - Retirado por estar presente no art. 17, inciso I.
Antigo Art. 18. O qual passa-se a numerar Art. 17. por alteração de artigos
anteriores.
Exclusão dos antigos incisos VIII e IX - com a retirada dos dispositivos que exigiam
documentação adicional para filhos, retiramos esses incisos, uma vez que são
desnecessários.
§ 2º - Alteração para delimitar o tipo de cobertura que o beneficiário cujo titular
excluído possa continuar usufruindo.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.36
§ 7º - Inclusão da necessidade de avisar o beneficiário do desligamento por
pendência financeira ou documental. Dessa forma, a empresa contratada deverá encaminhar
e-mail para notificar o beneficiário.
Antigo Art. 19. O qual passa-se a numerar Art. 18. por alteração de artigos
anteriores.
Art. 18, I - Mudança na forma de cobrança dos licenciados.
§ 1º - Excetuamos a perda da condição de associado para quem está em licença para
tratamento da própria saúde.
Antigo Art. 20. O qual passa-se a numerar Art. 19. por alteração de artigos
anteriores.
§ 1º - Inclusão da possibilidade de parcelamento, conforme art. 10, para retirar a
norma repetida nos incisos I, II e III.
§ 3º - Inclusão do protesto em cartório para recuperação de valores de beneficiário em
débito.
§ 8º - Ajuste de valor para conformidade com a Resolução.
II e III (antigo) - adequação para como é feito atualmente.
Antigo Art. 21. O qual passa-se a numerar Art. 20. por alteração de artigos
anteriores.
Caput - Retirada da expressão "devolvendo, neste caso, a correspondente carteira de
identificação", uma vez que, hoje, o sistema bloqueia a emissão de guias de beneficiários
desligados.
Antigo Art. 22. O qual passa-se a numerar Art. 21. por alteração de artigos
anteriores.
IX, § 1º e 2º - Inclusão do requisito para delimitar o tipo de deslocamento em UTI
móvel que o Fascal oferece.
§ 3º e 4º - Necessidade de regulamentar os prazos de pagamentos de reembolso
para melhor entendimento do beneficiário.
Antigo Art. 23. O qual passa-se a numerar Art. 22. por alteração de artigos
anteriores.
Retirar rol limitando as doenças, uma vez que há teto mensal de reembolso.
§ 4º - incluir validade da autorização prévia para o reembolso de medicamentos.
Antigo Art. 24. O qual passa-se a numerar Art. 23. por alteração de artigos
anteriores.
Caput - retirada do "mediante assinatura de contrato de adesão", uma vez que não
existe tal contrato.
§ 1º antigo - Revogado por repetir informações do art. 5º.
§ 1º novo até o § 7º - Adequar a cobertura de honorários e OPME em casos que o
imperativo clínico indique que procedimentos do seguimento odontológico normalmente
realizados em ambulatório sejam normatizados segundo a RN428/2017, diminuindo
consideravelmente os custos nesses casos. - Solicitação da Perícia Odontológica do Fascal.
§ 8º - Solicitação da PG que, no momento de adoção de procedimentos de ortodontia
e exames, o setor de orçamento do Fascal deverá ser ouvido para estimar o impacto
financeiro.
Antigo Art. 25. O qual passa-se a numerar Art. 24. por alteração de artigos
anteriores.
Equiparar a coparticipação de reembolso com o previsto no art. 5º.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.37
Antigo Art. 26. O qual passa-se a numerar Art. 25. por alteração de artigos
anteriores.
Caput - inclusão dos serviços de ortondotia e implante dentários, não cobertos em
resoluções anteriores.
§ 2º - Inclusão de ressalva para paralelismo como o § 1º.
§§ 3º e 4º - Alteração da redação para deixar mais claro o cálculo do limite anual para
procedimentos protéticos.
Antigo Art. 27. O qual passa-se a numerar Art. 26. por alteração de artigos
anteriores.
§ 2º - alteração com o fim da coparticipação nas campanhas de vacinação, uma vez
que o custo para o plano é muito baixo em comparação ao benefício da vacinação.
§ 3º antigo - Supressão por já estar regulamentado.
§ 3º - alteração para esclarecimentos de quais vacinas o Fascal cobre.
§ 4º - Retirar a necessidade do ato ser anual.
Antigo Art. 28. O qual passa-se a numerar Art. 27. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 29. O qual passa-se a numerar Art. 28. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 30. O qual passa-se a numerar Art. 29. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 31. O qual passa-se a numerar Art. 30. por alteração de artigos
anteriores.
Supressão do parágrafo único por já estar regulamentado na Resolução (Art. 21, § 2º).
Antigo Art. 32. O qual passa-se a numerar Art. 31. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 33. O qual passa-se a numerar Art. 32. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 34. O qual passa-se a numerar Art. 33. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 35. O qual passa-se a numerar Art. 34. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 36. O qual passa-se a numerar Art. 35. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 37. O qual passa-se a numerar Art. 36. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 38. O qual passa-se a numerar Art. 37. por alteração de artigos
anteriores.
Supressão dos §3º e §4º - A duração das internações será determinada pela condição
clínica do associado. Não podemos colocar limites em questões clínicas, sob risco de
penalizar o associado que necessita de atendimento.
Antigo Art. 39. O qual passa-se a numerar Art. 38. por alteração de artigos
anteriores.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.38
Aumento no número de ocorrências com coparticipação mais baixa e diminuição do
percentual de coparticipação de 50% para 20% após o limite inicial. Encontramos um meio
termo no qual ainda conseguimos limitar exames com custo elevado, porém sem oneração
excessiva para o beneficiário.
Antigo Art. 40. Revogado.
RPG, pilates e hidroterapia são métodos geralmente utilizados para prevenção e
tratamento de dor crônica. São tratamentos de baixo custo e com boa eficácia.
Antigo Art. 41. O qual passa-se a numerar Art. 39. por alteração de artigos
anteriores.
Incorporação do ato normativo do CGFascal 2/2022
Antigo Art. 42. O qual passa-se a numerar Art. 40. por alteração de artigos
anteriores.
Caput e § 2º, I - Nova redação para abarcar a possibilidade de adoção de novas
tecnologias.
§ 1º Retiramos a competência do CGFascal, uma vez que não é a prática utilizada
atualmente.
Antigo Art. 43. Revogado.
Aglutinação do art. 43 antigo com o novo art. 40, por pertinência temática.
Antigo Art. 44. Revogado.
Hidroterapia é método geralmente utilizado para prevenção e tratamento de dor
crônica. Baixo custo e com boa eficácia.
Antigo Art. 45. O qual passa-se a numerar Art. 41. por alteração de artigos
anteriores.
XIX - Deixar claro que esta lista é exemplificativa.
Retirar §§ 2º e 3º por falta de necessidade de estar na Resolução.
§ 3º - Incluir a forma de regulamentação das normas de home care.
Antigo Art. 45. O qual passa-se a numerar Art. 41. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 57. O qual passa-se a numerar Art. 42. por alteração de artigos
anteriores.
Artigo deslocado por pertinência temática.
§ 1º - Considerando o grande volume de reembolsos de sessões seriadas, o artigo
visa delegar ao CGFascal a competência de normatização desse assunto.
Antigo Art. 58. O qual passa-se a numerar Art. 43. por alteração de artigos
anteriores.
Artigo deslocado por pertinência temática.
Antigo Art. 59. O qual passa-se a numerar Art. 44. por alteração de artigos
anteriores.
Artigo deslocado por pertinência temática.
Antigo Art. 46., Art. 47., Art. 48., Art. 49., Art. 50., Art. 51. e Art. 52. O qual passa-
se a numerar Art. 45. por alteração de artigos anteriores.
Revogação dos demais artigos uma vez que todas as regras para o credenciamento
estão contidas no edital.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.39
Antigo Art. 60. O qual passa-se a numerar Art. 46. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 61. O qual passa-se a numerar Art. 47. por alteração de artigos
anteriores.
Supressão do parágrafo único, pois o assunto já é normatizado pelo CFM.
Antigo Art. 62. O qual passa-se a numerar Art. 48. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 63. O qual passa-se a numerar Art. 49. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 64. O qual passa-se a numerar Art. 50. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 65. O qual passa-se a numerar Art. 51. por alteração de artigos
anteriores.
Retirada do termo "de uma só vez", tendo em vista que os débitos poderão ser
parcelados.
Antigo Art. 66. Revogado.
Deslocado para o Anexo II.
Antigo Art. 67. O qual passa-se a numerar Art. 52. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 68. O qual passa-se a numerar Art. 53. por alteração de artigos
anteriores.
Alteração para deixar o texto congruente com as práticas já adotadas neste Fundo.
Antigo Art. 69. O qual passa-se a numerar Art. 54. por alteração de artigos
anteriores.
Adequação do texto conforme Ato da Mesa Diretora nº 66, de 2022.
Antigo Art. 70. Revogado.
O fundo de reserva pensado para o Fascal não encontra lógica na Contabilidade
Pública, normatizada pela lei nº 4.320/64. Pela própria Lei, quando as receitas do ano anterior
são maiores que as despesas, surge a figura do Superávit Financeiro, que é fonte de receita
para crédito adicional.
Antigo Art. 71. O qual passa-se a numerar Art. 55. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 72. O qual passa-se a numerar Art. 56. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 73. O qual passa-se a numerar Art. 57. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 74. Revogado
Texto sem aplicação.
Antigo Art. 75. Revogado
Texto sem aplicação.
Antigo Art. 76. O qual passa-se a numerar Art. 58. por alteração de artigos
anteriores.
Valor inicial já fixado no Anexo I. Os reajustes poderão ser feitos por AMD.
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.40
Antigo Art. 77. O qual passa-se a numerar Art. 59. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 78. O qual passa-se a numerar Art. 60. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 79. O qual passa-se a numerar Art. 61. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 80. Revogado
Artigo não existente. O qual passa-se a numerar Art. 62. por alteração de artigos
anteriores.
Considerando a revogação do art. 70, há a necessidade de criar uma disposição
transitória para regulamentar o financeiro atualmente aplicado na conta do fundo de reserva.
Antigo Art. 81. O qual passa-se a numerar Art. 63. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 82. O qual passa-se a numerar Art. 64. por alteração de artigos
anteriores.
Antigo Art. 83. O qual passa-se a numerar Art. 65. por alteração de artigos
anteriores.
ANEXO I - TABELA DE MENSALIDADES DO FASCAL - valores em reais (R$)
Inclusão do art. 2º e 3º, tendo em vista a pertinência temática.
ANEXO II - COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FASCAL –
CGFASCAL
Inclusão do Anexo com as competências e a composição do CGFascal para melhor
entendimento.
Antigo ANEXO II - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL - CAF O
qual passa-se a ANEXO III - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL - CAF
Art. 2º - Alteração visando às prováveis mudanças na estrutura administrativa da
Mesa Diretora.
Art. 5º, IV e V original - Alterados, uma vez que há legislação que prevê o processo
administrativo para todos os servidores, não há de existir um dispositivo somente para os
cargos do Fascal.
Art. 15, I - Retirada da possibilidade de responsabilização por culpa, conforme LIA.
Antigo ANEXO III - PLANEJAMENTO. O qual passa-se a ANEXO IV -
PLANEJAMENTO
Art. 1º, § 1º, b - Diminuição dos valores para melhor adequação às práticas
economico-financeiras.
Criação do ANEXO V - DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO FASCAL
Inclusão do CONFIFA por solicitação do CAF.
Criação do ANEXO VI - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
Inclusão para normatizar a documentação necessária para ingresso no Fascal.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.41
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 07/06/2024, às 16:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 11/06/2024, às 07:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 11/06/2024, às 12:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PR 41/2024 - Projeto de Resolução - 41/2024 - (124163) pg.42
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
REQUERIMENTO Nº , DE 2022
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Economia do Distrito
Federal, acerca da base de cálculo
na cobrança do Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.
15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa,
informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, acerca da base de
cálculo na cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, em especial:
1 - A cobrança tem sido efetuada com base no entendimento do Superior Tribunal de
Justiça - STJ, em sede do Tema Repetitivo 1113, com base no valor da transação imobiliária?
Tema Repetitivo 1113
a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de
mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada
como piso de tributação ; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de
que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a
regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode
arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele
estabelecido unilateralmente.
2 - Se a cobrança estiver ocorrendo com base no valor venal estabelecido pela
Secretaria de Estado de Economia, qual tem sido o posicionamento do órgão frente ao
entendimento do Poder Judiciário, em especial o Tema Repetitivo 1113 do STJ?
JUSTIFICAÇÃO
Este parlamentar tem sido demandado pela população do Distrito Federal sobre
possível incoerência na cobrança do ITBI, tendo em vista o entendimento firmado pelo Tema
Repetitivo 1113 do STJ ter firmado jurisprudência no sentido de que a base de cálculo para
cobrança do tributo seja o valor real da transação imobiliária, e não o valor venal estabelecido
pela Secretaria de Estado de Economia.
REQ 1455/2024 - Requerimento - 1455/2024 - Deputado Roosevelt - (124655) pg.1
Dissonâncias entre os atos adotados pelo Estado em relação ao entendimento
judicial, como parece ser o caso concreto, desencadeia inúmeras ações judiciais, onerando o
erário, posto que terão que ser desembolsados honorários de sucumbência em decorrência
das decisões contrárias ao governo, posto que já há jurisprudência consolidada sobre o tema.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente
matéria, bem como o dever desta Casa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, conclamo os
nobres pares para aprovação desta inciativa.
ROOSEVELT
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 12/06/2024, às 16:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1455/2024 - Requerimento - 1455/2024 - Deputado Roosevelt - (124655) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a retirada de tramitação da
proposição que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a retirada de tramitação da Moção nº 850/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da perda do objeto da Moção
retromencionada.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição de
tramitação.
Sala das Sessões, em…
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 12/06/2024, às 17:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1456/2024 - Requerimento - 1456/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124659) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
acerca do cumprimento da Lei
Federal nº 12.732, de 22 de
novembro de 2012, que dispõe
sobre o primeiro tratamento de
paciente com neoplasia maligna
comprovada e estabelece prazo para
seu início.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,
que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes
informações:
a) A Lei Federal nº 12.732/2012 tem sido aplicada em sua plenitude no Distrito
Federal, sobretudo quanto aos prazos constantes no artigo 2º da referida norma?
b) Qual é o prazo médio de início do tratamento dos pacientes na rede pública do
Distrito Federal?
c) Caso o prazo seja superior ao disposto na lei, quais as medidas que têm sido
tomadas para a redução do déficit?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo verificar se a Lei Federal nº 12.732/2012
tem sido aplicada de forma correta no âmbito do Distrito Federal.
Observe-se o fato de que o artigo 2º, a seguir transcrito, estabelece uma série de
prazos que devem ser cumpridos pelo ente público, de modo a tentar dar efetividade ao
tratamento dos pacientes com neoplasia maligna. Eis o seu teor:
Art. 2º O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao
primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60
(sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em
laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do
caso registrada em prontuário único.
§ 1º Para efeito do cumprimento do prazo estipulado no caput , considerar-se-
á efetivamente iniciado o primeiro tratamento da neoplasia maligna, com a
realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de
quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.
REQ 1457/2024 - Requerimento - 1457/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124733) pg.1
§ 2º Os pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de
neoplasia maligna terão tratamento privilegiado e gratuito, quanto ao acesso
às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos.
§ 3º Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia
maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico
responsável.
Sucede que tenho recebido queixas, nos canais de denúncias da Comissão de
Assuntos Sociais acerca do descumprimento de tais prazos, o que gera angústia na
população.
Até para que se possa transmitir às pessoas a correta informação, encaminho o
presente requerimento, no bojo das competências de fiscalização desta Casa e mais, para
que se possa sugerir, na medida do possível, medidas que aplaquem o problema.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 14:56:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124733 , Código CRC: ae2c4bb2
REQ 1457/2024 - Requerimento - 1457/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124733) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, as pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, em
ocasião da Sessão Solene em
comemoração ao Dia Mundial de
Doação de Leite Materno..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parabenizar e manifestar votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em
comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno.
1. Adriana Carvalho Dias Almeida
2. Agda Lúcia Marcelo Gomes
3. Alessandra Gontijo Borges De Moura
4. Alessandra Guimarães Vieira
5. Bárbara Regina Mota
6. César Augustus Ribeiro
7. Daniela Nepomuceno Moura
8. Doralice Pereira Da Silva
9. Duilio Moreira Da Silva Rodrigues
10. Elen Christina Marques Santana
11. Eliene D'abadia Silva
12. Francisca Das Chagas Da Costa Mangueira
13. Geani Da Silva Freitas Costa
14. Giovanna Louise Morais Alves
15. Isabele Amorim De Paula
16. Janaiza Jovenice Dos Santos
17. Jardes Crisóstomo Da Silva Souza
18. Jéssica Nestor Nogueira E Silva
19. Jéssica Pereira Da Silva
20. João Da Costa Pimentel Filho
21. Jose Laurentino Pereira Da Silva
22. Juliana Pinheiro
23. Juliana Ramos De Azevedo Da Silva
24. Juliana Sobral Coutinho
25. Larissa Sena
26.
MO 853/2024 - Moção - 853/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124696) pg.1
26. Laylla Beatriz Alves Barbosa
27. Lindevania Barros De Oliveira
28. Lo Ruama Mendes Dos Reis Santos
29. Luzia Nunes De Brito
30. Marcos Rogério Duailibe Barreira
31. Maria Dos Remédios Hollanda Lopes
32. Maria Eduarda Ferreira Silva
33. Maria Olívia Plácido Cunha
34. Mariana Gonçalves Vieira Palhares Temer
35. Mauro Lúcio De Resende
36. Monica Dos Santos Araujo
37. Pricilla Gomes Silva
38. Rayane Pires Da Silva
39. Rita Raianne Ribeiro De Sousa
40. Rozeli Moreira Gomes
41. Sandra Eterna Da Silva
42. Sandra Lisboa Carvalho
43. Sandra Regina Lopes Barreira
44. Selma Cezar Da Silva Damiao
45. Thais Medeiros Sarinho
46. Thais Silva
47. Vanessa Lima Costa Barreto
48. Waltelene Carvalho De Souza Almeida
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil é considerado o principal exemplo mundial de banco de leite devido a um
programa iniciado nos anos 1980 que combinava promoção e treinamento em aleitamento
materno com doação. O país administra hoje 228 dos cerca de 750 bancos de leite humano
do mundo¹.
Em 2001, a Organização Pan-Americana da Saúde, da Organização Mundial de
Saúde- OPAS/OMS reconheceu a Rede de Banco de Leite Humano- rBLH como uma das
ações que mais contribuíram para redução da mortalidade infantil no mundo. Atualmente, a
tecnologia brasileira é modelo para a cooperação internacional em mais de 20 países das
Américas, Europa e África². E, segundo a Path³, uma organização global de saúde, também
trabalhou com países como Índia, África do Sul, Vietnã e Quênia para implementar programas
de amamentação baseados nos do Brasil. No Quênia, por exemplo, o primeiro banco de leite
humano da África Oriental foi estabelecido como um modelo abrangente, vinculado à
amamentação, adaptando a abordagem do Brasil ao contexto local¹.
O modelo brasileiro é fruto do trabalho de João Aprígio Guerra de Almeida, um jovem
investigador biomédico que procurava métodos de recolha e conservação do leite materno.
Em 1986, ele estabeleceu um novo modelo, de forma que o leite fosse fornecido apenas por
doação, para que as lactantes não fossem encorajadas a negligenciar seus próprios bebês.
Outro elemento importante foi a observação de Almeida que descobriu que o maior custo de
funcionamento de um banco, cerca de 85%, era simplesmente comprar produtos de vidro de
grau médico para armazenar o leite. Em vez disso, ele mudou para recipientes de alimentos
reaproveitados, como maionese e potes de café, que eram igualmente seguros e podiam ser
doados.
MO 853/2024 - Moção - 853/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124696) pg.2
Dados consolidados de 2023 mostram que o Ministério da Saúde registrou a doação
de 253 mil litros de leite humano a partir da ação de 198 mil mulheres. Com isso, 225,7 mil
recém-nascidos foram diretamente beneficiados, representando um crescimento 8% maior do
que o registrado em 2022 e representa 55% da real necessidade por leite humano no Brasil
(4).
O Dia Mundial de Doação de Leite Humano é celebrado em 19 de maio, o qual,
atrelado as Campanhas realizadas no Agosto Dourado, conforme LEI Nº 13.435, DE 12 DE
ABRIL DE 2017 que Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno, vemos que
se trata de um tema que deve ser levantado durante todo o ano, a fim de aumentar o número
de mães que amamentam seus filhos exclusivamente até os 6 meses de vida e, incrementar
os atuais 55% de atendimento das reais necessidades de leite materno doado.
Considerando os vários benefícios do leite materno aos bebês, em especial àqueles
prematuros, quando o consumo de leite humano pode significar a vida ou a morte, haja vista a
oferta perfeita de proteínas, gorduras, carboidratos, vitaminas e minerais, também contém
ácidos graxos essenciais, como o DHA (ácido docosahexaenoico), que são importantes para
o desenvolvimento do sistema nervoso como um todo. Além disso, o leite materno estimula o
amadurecimento do sistema imunológico, protege contra infecções, reduz o risco de
desconforto abdominal e constipação. Por esses e outros elementos, o Ministério da Saúde
iniciou esse ano a campanha “Doe leite materno: Vida em cada gota recebida”.
A Campanha busca, anualmente, incentivar esse gesto que pode salvar várias vidas.
Conscientizar as mães sobre a importância da amamentação e da doação, desmistificando
lendas sobre a inexistência de leite fraco e sobre o receio da redução do leite as mães que
doam leite. Destaca-se também que é um ato simples, cujo amor ao próximo é o principal
elemento, pois basta estar saudável e não tomar nenhum medicamento que interfira na
amamentação. Em seguida é só entrar em contato com o Banco de Leite Humano mais
próximo de sua casa.
Os bancos de leite humano da rede pública de saúde do Distrito Federal têm
classificação de Padrão Ouro pelo Programa Internacional Ibero-Americano de Bancos de
Leite Humano. As ações e políticas públicas também tornaram o DF o local mais próximo, no
mundo, a conquistar a autossuficiência em leite materno. Essas medidas foram apresentadas
a representantes de 23 países da Rede Global de Bancos de Leite Humano, que estiveram
em Brasília para conhecer a rede BLH-DF (5). A rede do DF também é considerada a mais
bem equipada do país, fato comprovado pelo último relatório da Rede Brasileira de Banco de
Leite. Além disso, a terceira edição da Carta de Brasília será seguida, durante cinco anos, por
24 países, e resulta da união de esforços para a expansão e a qualificação da Rede
Latinoibero-afro-americana de Bancos de Leite Humano (rBLH).
A doação de leite materno no Distrito Federal é feita nas unidades de Banco de Leite
do DF. A mãe doadora pode fazer o cadastro no Disque Saúde 160, opção 4, pelo site
Amamenta Brasília ou pelo aplicativo disponível em IOS e Play Store (5).
Como estimulo à amamentação, as servidoras públicas do DF contam atualmente
com o acrescimento de 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentar seus filhos de
até 24 meses de vida, instituido pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1.034, DE 28 DE FEVEREIRO
DE 2024, de minha autoria.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares, para aprovação do presente
Requerimento.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
MO 853/2024 - Moção - 853/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124696) pg.3
Distrital, em 13/06/2024, às 11:50:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124696 , Código CRC: ab3e310f
MO 853/2024 - Moção - 853/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124696) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem às mulheres que
cuidam na saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, em razão
dos serviços prestados à saúde do Distrito Federal, especialmente para as mulheres que
cuidam:
Sandra Santana Soares Costa
Maria Fátima de Sousa
Lucilene Maria Florêncio de Queiroz
Jacinta de Fátima Sena da Silva
Lívia Vanessa Ribeiro Gomes Pansera
Kelly Cristina Coelho Costa
Ethel Leonor Noia Maciel
Mayanne Carvalho Pimentel
Lídia Freire Abdalla Nery
Janete Ana Ribeiro Vaz
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às
pessoas acima descritas, que prestam serviços de excelência na saúde e efetivamente
cuidam.
MO 854/2024 - Moção - 854/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124727) pg.1
São mulheres que cuidam e fazem a diferença para a população local e que merecem
a homenagem feita pela Casa de Leis por ocasião da sessão solene que será realizada no
próximo dia 17 de junho de 2024, no Plenário desta Casa de Leis.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas
pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção .
Sala das Sessões, em.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 14:12:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124727 , Código CRC: 9d93ebc0
MO 854/2024 - Moção - 854/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124727) pg.2
DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1206/2024
DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 52/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 52ª
(QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 12 DE JUNHO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H15MIN TÉRMINO ÀS 18H06MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão ordinária de quarta-
feira, dia 12 de junho de 2024, às 15 horas e 15 minutos.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o nobre deputado Gabriel Magno a secretariar os trabalhos da mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:
– Ata Sucinta da 51ª Sessão Ordinária, de 11 de junho de 2024;
– Ata Sucinta da 22ª Sessão Extraordinária, de 11 de junho de 2024.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem
observações as atas mencionadas.
A presidência vai suspender os trabalhos durante 30 minutos.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h19min, a sessão é reaberta às 18h06min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro reaberta a presente sessão.
Agradeço a presença de todas as assessoras e assessores.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 18h06min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 13/06/2024, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1710662 Código CRC: B03575E1.
DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 52/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 12 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Gabriel Magno
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 15 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 6 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Gabriel Magno procede à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da 51ª
Sessão Ordinária e da 22ª Sessão Extraordinária.
2 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de recomposição de quórum, encaminhados pelo Setor
de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/06/2024, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1705863 Código CRC: E1230078.
DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 52B/2024
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2 GABRIEL MAGNO P'l'
3 F'Ál3IO fEL!X PSOL
4 JOAQUIM RORIZ l'IETO PL
5 JORGE VINnlA PSD
6 RôGERJO MORRO DA CRUZ PRO
7 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
8 DI\YSE AMARILJO PSB
9 lOLANOO MOB
10 THIAGO MANZONI PL
!l PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
12 JAQUELINE SILVA MDB
13 RICARDO VALE PT
lfa JOÃO CARDOSO AVANTE
15 MAX MACI EL PSOL
16 DOUTORA JANE MDB
17 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
18 CHICO VIGILANTE PT
19 WELLINGTON LUIZ MDB
Setavam
l DANIEL DONIZET MDB
2 HERHETO MDB
3 PAOLA BELMONTE CIDADANIA
4 ROBÊRIO NEGREIROS PSD
5 ROOSEVELT PL
~4110/ 1
DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 52C/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 13 de
JUNHO de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 13/06/2024, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1711708 Código CRC: 4F06DF8C.
DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 22A/2024
ERRATA: Onde se lê "Relatório de Presença por Recomposição: 21ª Reunião
Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura",
leia-se "Relatório de Presença por Recomposição: 22ª Reunião Extraordinária,
da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura".