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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g2/2024
Leis Complementares
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Esfera
Material Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
49-H Transporte terrestre
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação
Galeria dos Estados ERS Indicação de preservação
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Estações do Metrô, Galeria
dos Estados e Galeria do
Trabalhador (1)
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
85.5 Atividades de apoio à educação
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
ERN
SQN 103, 105, 107, 109,
111, 113, 115, 203, 204,
206, 208, 210, 212 e 214
Lts PAG 1.
ERS
SQS 103, 105, 107, 109,
113, 115, 202, 204, 206,
208, 210, 212 e 214 Lts
PAG 1
(2) (3) (5)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
ERN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m (4)
SQN 103, 105, 107, 109, decorrente dos das divisas frontal e
111, 113, 115, 203, 204, afastamentos posterior; 4,00m das
206, 208, 210, 212 e 214 divisas laterais. Cobertura
Lts PAG 1. com 3,00m da divisa
posterior; 4,00m das
ERS divisas laterais. Pilares e
SQS 103, 105, 107, 109, bombas com 3,00m da
113, 115, 202, 204, 206, divisa frontal
208, 210, 212 e 214 Lts
PAG 1
(2) (3) (5)
NOTAS GERAIS:
a) É vedada a instalação de torres de telecomunicações ns lotesPAG ao longo do Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Áreas sob regime de concessão de uso.
2) É obrigatória a previsão de, no mínimo, cinco vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.
3) Fica facultada a construção de muros nas divisas laterais e de fundo, com altura máxima de 1,20m. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal
mínimo de 4,00 metros.
4) Ao longo da divisa frontal do lote, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.
5) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Preservar os grandes gramados arborizados.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) É vedada a redução ou supressão das superfícies de canteiros e áreas verdes para ampliação do sistema viário e estacionamentos de veículos automotores.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Manter e prever galerias nas estações do metrô de transposição leste-oeste e galeria de transposição dos setores comercial e bancário norte, com comércio e serviço
de apoio. As novas estações de metrô a serem implantadas na Asa Norte devem obedecer a um único padrão, à exceção à Galeria do Trabalhador.
b) Elaborar estudo para implementação de estacionamentos subterrâneos vinculados às estações de metrô.
c) Elaborar estudos para implantação de melhorias na travessia para ciclistas e pedestres nos eixos rodoviários sentido leste-oeste.
d) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PAG.
Anexo VII (fl.6/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
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OÃÇAVRESERP
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OIRÓTIRRET
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OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
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OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
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OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
LAINOMIRTAP
ROLAV
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul SQS 107, 108, 307 e 308 Material Tombado Distrital
Paisagismo da Superquadra Sul 308 SQS 308 Material Tombado Distrital
Escola Classe 308 Sul SQS 308 EC Material Tombado Distrital
Projeções residenciais relevantes contidas nas SQN e SQS (ver item a, de Material Indicação de preservação Distrital
superquadras Planos, Programas e
Projetos)
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Projeções residenciais RESIDENCIAL
SQN 102 a 116, 202 a 216 e Habitação multifamiliar
302 a 316;
SQS 102 a 116, 202 a 216 e
302 a 316
EPC: INSTITUCIONAL
Lts Escola Classe 85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
EPC: INSTITUCIONAL
Lts Jardim de infância 85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
SQN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
302, 303, 305, 306, 307, 47-G Comércio Varejista, apenas:
309, 310, 311, 313, 314 e 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
315 Lts PLL 1 e PLL 3. COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
SQS 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
302 Lt PLL 1; 47-G Comércio Varejista, apenas:
303, 305, 306, 307, 309, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
310, 311, 313, 314 e 315 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Lts PLL 1 e PLL 3 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
Lts LRS COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
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SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:
81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios
INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
INSTITUCIONAL
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das - 24,00m (5) (6) -
Cobertura: 30% (1) (2) (3) divisas laterais; 2,00m das
(4) (5) (7) divisas frontal e posterior.
Cobertura com 2,50m em
todas as divisas (9) (14)
EPC: TO: 100% - CFA B: 1,00 6,00m (10) -
Lts Escola Classe (11)
TO: 100% - - 6,00m (10) -
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Lts ADQ
Lts CAV
Lts Quadra polivalente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Projeções residenciais
SQN 102 a 116, 202 a 216,
302 a 316;
SQS 102 a 116, 202 a 216,
302 a 316
(8)
EPC:
Lts Jardim de infância (11)
Anexo VII (fl.5/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
decorrente dos das divisas frontal e
afastamentos posterior; 4,00m das divisas
laterais. Cobertura com
3,00m da divisa posterior;
4,00m das divisas laterais.
Pilares e bombas com
3,00m da divisa frontal
TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (16) -
Lts Quadra polivalente - - - - -
NOTAS GERAIS:
a) Em todas as superquadras, nas Asas Norte e Sul, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido
pelo limite externo da faixa verde de emolduramento non aedificandi.
b) Somente 20% das áreas das superquadras poderão ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras
esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.
c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nos blocos residenciais junto ao Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul.
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar, à exceção do previsto na nota 12.
e) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo, decorrentes ou não da aplicação da concessão de uso de área pública, serão
solucionados por movimento de terra, com talude ou escalonamento associados à vegetação e com acessos por rampas e escadas.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:
1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de
circulação vertical; reservatório de água.
2) No pilotis, são permitidos:
2.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela
caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
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SORTEMÂRAP
SQN
302, 303, 305, 306, 307,
309, 310, 311, 313, 314 e
315 Lts PLL 1 e PLL 3.
SQS
302 Lt PLL 1;
303, 305, 306, 307, 309,
310, 311, 313, 314 e 315
Lts PLL 1 e PLL 3
(12) (13) (15)
Lts LRS, ADQ, CAV
Anexo VII (fl.6/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, com a construção de pilares,
compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de
cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deverá possuir guarda-corpo conforme definido
em norma técnica específica.
4) Na cobertura, são permitidos:
4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical.
4.2) A construção de cobertura para uso individual é condicionada à existência de cobertura para utilização coletiva de lazer.
4.3) Nos afastamentos, é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e
torres de circulação vertical poderão atingir o perímetro da cobertura.
5) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos, sendo permitido pavimento de cobertura. A altura máxima é de 24,00 metros, contados da
cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do sexto pavimento. A partir do limite da platibanda ou guarda-corpo podem ser acrescidos até 3,00
metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d´água e casa de máquinas acima da altura máxima, limitadas a 3,00 metros a contar da laje superior da
cobertura.
6) A definição da cota de soleira deve se dar no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma
altura de sua calçada.
7) Varandas em espaço aéreo são permitidas desde que vinculadas aos ambientes de permanência prolongada e com avanço máximo de 1,50 metro, não podendo ser
fechadas para compensação de área e expansão de compartimento nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da superquadra.
8) O número máximo de unidades domiciliares - UD é igual à área da projeção dividida por 11 metros quadrados. Para o cálculo, apenas será considerado o número
inteiro, sendo desprezados os valores decimais.
9) No pilotis, a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00 metros.
10) A altura máxima das escolas classe e jardins de infância inclui a previsão de um pavimento e caixa d’água. A torre ou castelo d´água pode ultrapassar a altura máxima,
caso haja justificativa técnica.
11) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
12) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.
OLOS
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OÃÇAPUCO
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OSU
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SORTEMÂRAP
13) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20 metro e máxima de 2,00 metros, quando as divisas não forem
voltadas para vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal mínimo de 4,00 metros.
14) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
15) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.
16) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.7/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
- - No caso do parcelamento da SQN 207, manter o número de
projeções previstas.
Desdobro N - - -
Remembramento S - - Em projeções contíguas.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) É vedado o uso de cercas ou obstáculos de qualquer natureza nos espaços públicos, à exceção dos casos indicados na nota específica 9 e dos parques infantis, cujo
cercamento de segurança deve manter o acesso público, irrestrito e voltado para a área pública.
b) É vedada a transformação das áreas verdes públicas em estacionamentos.
c) São permitidas as coberturas para garagens em superfície vinculadas às projeções residenciais, situadas em áreas públicas das SQS e SQN, comprovadamente
edificadas até 31 de dezembro de 1979. As ocupações devem ser formalizadas por meio de contratos de concessão de direito real de uso não oneroso, devendo ser
mantidas sem vedação.
d) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi nas superquadras onde ainda não foram implantadas.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Estacionamentos públicos, em superfície previstos nos projetos de urbanismo das superquadras, observadas suas características definidas no corpo desta Lei
Complementar.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Indicação de preservação com o fim de aplicar instrumento de Identificação, do tipo Inventário de Conhecimento, de projeções residenciais relevantes construídas nas
décadas de 1950, 1960 e 1970, localizadas em projeções nas SQN 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 111, 112, 113, 202, 203, 205, 206, 302, 304, 306, 307, 308, 312 e 315
e nas SQS 102, 103, 104, 105, 106, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 202, 203, 204, 206, 208, 209, 210, 211, 213, 214, 215, 216, 303, 304, 305, 306, 309, 311, 312, 313,
314, 315 e 316, podendo evoluir para os devidos procedimentos de Reconhecimento e Proteção, conforme o caso, como especifica esta Lei Complementar.
b) Implementação do projeto urbanístico da SQN 207.
c) Levantamento dos revestimentos dos pilotis e determinação da sua relevância como valor patrimonial para inclusão no Programa de Acervo Urbano de Obras de Arte,
nos termos desta Lei Complementar.
d) Realizar estudos para avaliar a possibilidade de ampliação das atividades dos lotes PLL.
e) Elaborar estudo para verificar a possibilidade de aumento da densidade das superquadras, a partir da revisão do cálculo da quantidade máxima de unidades
imobiliárias – UD por projeção.
f) Elaborar estudos de travessia para pedestres e ciclistas nos eixos rodoviários sentido leste-oeste.
Anexo VII (fl.8/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
h) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
g) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.
Anexo VII (fl.9/9)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
Anexo VII (fl.1/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Indicação de preservação Distrital
SQDN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
403, 405, 406, 407, 409, 47-G Comércio Varejista, apenas:
410, 411 e 415 Lts PLL 1 e 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
PLL 3.
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
SQDS 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
403, 405, 406, 407, 409, 47-G Comércio Varejista, apenas:
410, 411, 413, 414 e 415 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Lts PLL 1 e PLL 3
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Projeções residenciais relevantes contidas nas SQN, SQDN, SQS e SQDS
superquadras e superquadras duplas (ver item b, de Planos,
Programas e Projetos)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Projeções residenciais RESIDENCIAL
SQN 402; Habitação multifamiliar
SQDN 403/404, 405/406,
407/408, 409/410,
411/412, 415/416.
SQS 402;
SQDS 403/404, 405/406,
407/408, 409/410,
411/412, 413/414, 415/416
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Anexo VII (fl.3/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
Lts Templos religiosos INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
EPC: INSTITUCIONAL
Lts Escola Classe 85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
EPC: INSTITUCIONAL
Lts Jardim de infância 85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
Lts LRS COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
Lts ADQ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:
81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios
Lts CAV INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Lts Quadra polivalente INSTITUCIONAL
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
EPU: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SQDS 407/408 COMP 61-J Telecomunicações, apenas:
TELEFONICA, Lt 61.1 Telecomunicações por fio
Refrigeração, Lt COTELB 61.2 Telecomunicações sem fio
61.3 Telecomunicações por satélite
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Altura Máxima - H Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Projeções residenciais com TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das - 14,50m (5) (6) -
pilotis Cobertura: 30% (1) (2) (3) divisas laterais; 2,00m das
SQN 402; (4) (8) divisas frontal e posterior.
SQDN 403/404, 405/406, Cobertura com 2,50m em
407/408, 409/410, todas as divisas (10) (18)
411/412, 415/416;
SQS 402;
SQDS 403/404, 405/406,
407/408, 409/410,
411/412, 413/414, 415/416
(9)
Projeções residenciais sem TO: 100%; Cobertura: 30% - - 10,50m (6) (7) -
pilotis (1) (4) (7) (8)
SQDS 407/408, 409/410,
411/412, 413/414 (9) (16)
Lts Templos religiosos TO: 100% - - 9,00m (17) -
EPC: TO: 100% - CFA B: 1,00 6,00m (11) -
Lts Escola Classe (12)
EPC: TO: 100% - - 6,00m (11) -
Lts Jardim de infância (12)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SQDN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
403, 405, 406, 407, 409, decorrente dos das divisas frontal e
410, 411, 415 Lts PLL 1 e afastamentos posterior; 4,00m das divisas
PLL 3; laterais. Cobertura com
3,00m da divisa posterior;
SQDS 4,00m das divisas laterais.
403, 405, 406, 407, 409, Pilares e bombas com
410, 411, 413, 414 e 415 3,00m da divisa frontal
Lts PLL 1 e PLL 3
(13) (14) (15)
Lts LRS, ADQ, CAV TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (19) -
Lts Quadra polivalente - - - - -
EPU: TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (19) -
SQDS 407/408 COMP
TELEFONICA, Lt
Refrigeração, Lt COTELB
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:
1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de
circulação vertical; reservatório de água.
1.2) Em blocos residenciais sem pilotis, são permitidos sala de administração do condomínio; lixeiras; compartimento para guarda de bicicletas; vestiários para
funcionários; depósito e banheiro para zeladoria.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
NOTAS GERAIS:
a) Em todas as superquadras, nas Asas Norte e Sul, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido
pelo limite externo da faixa verde de emolduramento non aedificandi.
b) Somente 20% das áreas das superquadras poderão ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras
esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei, à exceção do previsto na nota 13.
d) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo, decorrentes ou não da aplicação da concessão de uso de área pública, serão
solucionados por movimento de terra, com talude ou escalonamento associados à vegetação e com acessos por rampas e escadas.
Anexo VII (fl.7/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
2) No pilotis, são permitidos:
2.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela
caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para funcionários, compartimentos para lixo e
compartimentos técnicos.
3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, com a construção de pilares,
compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de
cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deve possuir guarda-corpo conforme definido
em norma específica.
4) Na cobertura, são permitidos:
4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical
4.3) Nos afastamentos, é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e
torres de circulação vertical poderão atingir o perímetro da cobertura.
5) Nas projeções residenciais com pilotis, a altura máxima da edificação é de 14,50 metros, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima
do terceiro pavimento, acrescida de até 3,00 metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de máquinas e equipamentos técnicos acima da
altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.
6) A definição da cota de soleira deve se dar no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma
altura de sua calçada.
7) Nas projeções residenciais sem pilotis, a altura máxima da edificação é de 10,50 metros, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima
do terceiro pavimento, acrescida de até 3,00 metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de máquinas e equipamentos técnicos acima da
altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.
8) Varandas em espaço aéreo são permitidas desde que vinculadas aos ambientes de permanência prolongada e com avanço máximo de 1,50 metro, não podendo ser
fechadas para compensação de área e expansão de compartimento nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da superquadra.
9) O número máximo de unidades domiciliares – UD é igual à área da projeção dividida por 11 metros quadrados. Para o cálculo apenas será considerado o número
inteiro, sendo desprezados os valores decimais.
10) No pilotis, a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00 metros.
11) A altura máxima das escolas classe e jardins de infância inclui a previsão de um pavimento e caixa d’água. A torre ou castelo d´água pode ultrapassar a altura máxima
caso haja justificativa técnica.
12) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
13) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.
14) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20 metro e máxima de 2,00 metros, quando as divisas não forem
voltadas para vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal mínimo de 4,00 metros.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
4.2) A construção de cobertura para aproveitamento de uso individual é condicionada à existência de cobertura para utilização coletiva de lazer.
Anexo VII (fl.8/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
15) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.
16) Em caso de demolição total de edificação tipo projeção residencial sem pilotis, a nova edificação pode adotar os parâmetros de ocupação de projeção residencial
sobre pilotis.
17) A altura máxima para Templos Religiosos inclui a previsão de dois pavimentos.
18) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
19) A altura máxima inclui caixa d'água.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S - - Em projeções contíguas.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) É vedado o uso de cercas ou obstáculos de qualquer natureza dos espaços públicos, à exceção dos casos indicados na nota específica 10 e dos parques infantis, cujo
cercamento de segurança deve manter o acesso público, irrestrito e voltado para a área pública.
b) É vedada a transformação das áreas verdes públicas em estacionamentos.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Estacionamentos públicos, previstos nos projetos de urbanismo das superquadras, observadas suas características definidas no corpo desta Lei Complementar.
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
Anexo VII (fl.9/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi nas superquadras onde ainda não foram implantadas.
b) Indicação de preservação com o fim de aplicar instrumento de identificação, do tipo Inventário de Conhecimento, de projeções residenciais relevantes construídas nas
décadas de 1950, 1960 e 1970 localizadas nas SQDN 403/404, 405/406, 407/408, 409/410 e 415/416, na SQS 402 e nas SQDS 403/404, 405/406, 407/408, 409/410,
411/412, 413/414 e 415/416, podendo evoluir para os devidos procedimentos de Reconhecimento e Proteção, conforme o caso, como especifica esta Lei Complementar.
c) Elaborar estudo para avaliar a possibilidade de flexibilização de uso para os lotes de PLL desocupados, mantendo os parâmetros de ocupação especificados.
d) Realizar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.
e) Elaborar estudo para verificar a possibilidade de aumento da densidade das superquadras, a partir da revisão do cálculo da quantidade máxima de unidades
imobiliárias – UD por projeção.
f) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.
g) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
Anexo VII (fl.10/10)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Distrital
Endereço Atividades Permitidas
CLS COMERCIAL
102 a 116 Lts 1 a 34 e Lt 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
RUV (Lt 35); 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
201 a 216 Lts 1 a 34 e Lt 47-G Comércio varejista, apenas:
RUV (Lt 35); 47.1 Comércio varejista não-especializado
302A Lts 1 a 55; 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
302 a 315 Lts 1 a 44;
402 a 415 Lts 1 a 44
(5)
41-F Construção de edifícios
42-F Obras de infra-estrutura
43-F Serviços especializados para construção
49-H Transporte terrestre
50-H Transporte aquaviário
51-H Transporte aéreo
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul CLS 107, 108, 307 e 308 Material Tombado
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
02-A Produção florestal
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
Anexo VII (fl.3/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
Anexo VII (fl.4/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
CLS TO: 100% - (6) (1) (2) (7) -
102 a 116, 201 a 216 Lts 1 a
34;
302A Lts 1 a 55;
302 a 315 Lts 1 a 44;
402 a 415 Lts 1 a 44
(3)
CLS TO: 100% - CFA B: 2,00 (4) 6,00m -
102 a 116 Lt RUV (Lt 35);
201 a 216 Lt RUV (Lt 35)
NOTAS GERAIS:
a) Não se aplica a exigência de vagas de automóvel no interior dos lotes ou projeções desta UP, conforme determinado no corpo desta Lei Complementar.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Anexo VII (fl.5/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
b) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações do CLS.
c) Para aplicação dos parâmetros de ocupação, deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A cota de coroamento referente a cada bloco é fornecida pelo órgão responsável pela habilitação de projetos, conforme constante no croqui de cadastro e cotas
verticais.
2) É obrigatória a manutenção da volumetria uniforme do conjunto, em conformidade com os projetos urbanísticos aprovados, inclusive com a previsão da platibanda
reta com 55 centímetros de altura contínua em cada bloco, ocultando telhas, rufos, calhas e similares.
3) É obrigatória a manutenção de fachada ativa, localizada no pavimento do nível da circulação dos pedestres, voltada para o logradouro público e para a faixa verde de
emolduramento non aedificandi da superquadra.
4) Para os lotes RUV (Lote 35), as áreas destinadas às atividades situadas no pavimento de subsolo não são computáveis para fins do Coeficiente de Aproveitamento.
5) Fica permitido como uso comercial complementar à atividade 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas quando vinculada à
atividade varejista principal.
6) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria.
7) A altura máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S 35 140 Os lotes devem manter o padrão de 35m², podendo no máximo
ser remembrados em quatro, de forma a favorecer a
diversidade e a vitalidade urbana.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Fica vedada a ampliação da área destinada a vagas públicas para veículos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar estudo de requalificação das áreas públicas, de modo a propiciar conforto, segurança e acessibilidade aos seus usuários. As calçadas devem ser reconstituídas
com pavimento uniforme e acompanhar o greide da rua.
b) Adotar projeto piloto para requalificação do CLS, de forma a manter a unidade nas intervenções propostas.
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
ONABRU
OÇAPSE
Anexo VII (fl.6/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SLC
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) A medida “A” nas quadras 102 a
116 e 201 a 216 corresponde a
7,515m; nas quadras 302 a 315 e
402 a 415 corresponde a 6,025m;
na quadra 302 A corresponde a
6,00m.
b) A medida “B” nas quadras 102 a
116 e 201 a 216 corresponde a
7,40m; nas quadras 302 a 315 e
402 a 415 corresponde a 5,85m;
na quadra 302 A corresponde a
6,00m.
Anexo VII (fl.7/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
CLN
102, 104, 106, 108, 110,
112, 114, 201, 203, 207,
209, 211, 213 e 215 Lts 2,
4, 6 e 8;
116 Lts 1 a 9;
205 Lt 1;
103, 105, 107, 109, 111,
113, 115, 202, 204, 208,
210, 212, 214 e 216 Lts 1,
3, 5 e 7;
206 Lt 1;
303, 305, 307, 309, 311,
313, 315, 402, 404, 406,
408, 410 e 412 Lts 2, 4, 6, 8
e 10;
302, 304, 306, 308, 310,
312, 314, 403, 405, 407,
409, 411 e 413 Lts 1, 3, 5, 7
e 9;
316 Lts 1 a 11
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Endereço Atividades Permitidas
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
41-F Construção de edifícios
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Anexo VII (fl.3/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
Anexo VII (fl.4/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94.2 Atividades de organizações sindicais
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
CLN TO: 100% (2) Galeria: obrigatória de (1) (4) 9,00m (3) -
102, 104, 106, 108, 110, 3,00m em todas as divisas
112, 114, 201, 203, 207,
209, 211, 213 e 215 Lts 2,
4, 6 e 8;
116 Lts 1 a 9;
103, 105, 107, 109, 111,
113, 115, 202, 204, 208,
210, 212, 214 e 216 Lts 1,
3, 5 e 7;
303, 305, 307, 309, 311,
313, 315, 402, 404, 406,
408, 410 e 412 Lts 2, 4, 6, 8
e 10;
302, 304, 306, 308, 310,
312, 314, 403, 405, 407,
409, 411 e 413 Lts 1, 3, 5, 7
e 9;
316 Lts 1 a 11
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
Anexo VII (fl.5/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
CLN TO: 71,6%; Térreo e Galeria: obrigatória de CFA B: 1,72 9,00m (3) -
205 e 206 Lt 1 Sobreloja: 50,48% 3,00m em todas as divisas
NOTAS GERAIS:
a) Em caso de reforma ou reconstrução das edificações do CLN que seguiram a tipologia limitada a térreo e primeiro pavimento, conforme SCLN PR 1/4, de 1974, será
admitida a construção de novo pavimento, respeitando a volumetria indicada nos croquis constantes desta PURP. A altura total da construção, exclusivamente para estes
casos, será de 9,50 metros. O novo pavimento deverá preservar o pátio interno de 275 metros quadrados. A alteração fica condicionada à apresentação de laudo técnico
e à concordância de todos os proprietários ou representantes legais das unidades imobiliárias do bloco, os quais devem habilitar alteração de projeto, inclusive de
fachada, que harmonize o conjunto edificado.
b) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações do CLN.
c) Não se aplica a exigência de vagas de automóvel no interior dos lotes ou projeções desta UP, conforme determinado no corpo desta Lei Complementar.
d) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso não onerosas, deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.
e) O uso residencial só pode ocorrer nos pavimentos superiores.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) É obrigatória a manutenção da volumetria do conjunto conforme croquis constantes nesta PURP.
2) Quando o subsolo for utilizado para unidades autônomas, é obrigatório o acesso comum, pelo interior do edifício, a partir do térreo.
3) É permitida a construção de três pavimentos.
4) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S 676 - CLN 205 e 206 (ver item "a" em Planos, Programas e Projetos)
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) É vedada a ampliação de área destinada a estacionamento para veículos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Realização de estudos para alteração de parcelamento nos comércios locais das quadras CLN 205 e 206.
b) Elaboração de projeto de acessibilidade no Comércio Local Norte - CLN, ordenando escadas, rampas e outros elementos, de forma a garantir o acesso aos edifícios e a
livre circulação dos pedestres ao longo da via, priorizando solução de acesso pelas laterais dos blocos.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
-
Anexo VII (fl.7/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NLC
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) É permitido que os pilares que apoiam o 1°pavimento interfiram
na galeria -e até avancem em área pública em 1,00m -desde que
distem, no mínimo, 2,50m da fachada das lojas e 1,20m do meio-
fio.
b) É permitido poço de ventilação do subsolo, avançando em área
pública, apenas nas fachadas laterais e na posterior, ao passo que,
na divisa frontal, deve ocorrer dentro dos limites do lote.
Anexo VII (fl.8/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NLC
-
SADACSE
E
SAPMAR
A
SADNITSED
SAERÁ/IUQORC
Anexo VII (fl.9/9)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400
Anexo VII (fl.1/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul EQS 106/107, 108/109 e Material Tombado Distrital
307/308
Cine Brasília EQS 106/107 Lt A Material Tombado Distrital
Festival de Brasília do Cinema Brasileiro EQS 106/107 Lt A Imaterial Registrado Distrital
Clube de Vizinhança EQS 108/109 Lt A Material Tombado Distrital
Igreja Nossa Senhora de Fátima (Igrejinha) EQS 307/308 Lt A Material Tombado Federal e Distrital
Escola Parque 308 Sul EQS 307/308 Lt B Material Tombado Distrital
Templo Budista EQS 315/316 Lt A Material Tombado Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
EQN COMERCIAL
102/103, 106/107, 47-G Comércio varejista, apenas:
110/111, 208/209 Lts A. 47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
EQS 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
102/103, 110/111, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
114/115, 208/209 Lts A; 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
112/113 Lt B 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
96-S Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
61-J Telecomunicações
85-P Educação, apenas:
LAINOMIRTAP
ROLAV
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
EQS 106/107 Lt A - Cine INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Brasília 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
EQN 114/115 Lt A INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
EQN INSTITUCIONAL
204/205 Lt A. 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
EQS
204/205 Lt A
EQN INSTITUCIONAL
102/103, 106/107, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
110/111, 114/115 Lts B - 93.1 Atividades esportivas
Quadras poliesportivas.
EQS
102/103, 106/107,
110/111, 114/115 Lts B -
Quadras poliesportivas
(4)
Anexo VII (fl.4/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
104/105, 108/109, 85-P Educação, apenas:
112/113, 202/203, 85.5 Atividades de apoio à educação
206/207, 210/211, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
214/215 Lts A. 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
EQS 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
104/105, 108/109, 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
112/113, 202/203, 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
206/207, 210/211, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
214/215 Lts A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
(5) 56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
INSTITUCIONAL
85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQN
202/203, 204/205,
206/207, 208/209,
210/211, 214/215,
303/304, 305/306,
307/308, 309/310,
311/312, 313/314,
315/316 Lts B - Escolas-
parque.
EQS
202/203, 204/205,
206/207, 208/209,
210/211, 212/213,
214/215, 303/304,
305/306, 307/308,
309/310, 311/312,
313/314, 315/316 Lts B -
Escolas-parque
(1) (5)
Anexo VII (fl.5/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
303/304, 305/306, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
307/308, 309/310, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
311/312, 313/314, prestadas em residências coletivas e particulares
315/316 Lts A - 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
Igreja/Templo religioso. 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
EQS COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
212/213, 303/304, 47-G Comércio varejista, apenas:
305/306, 307/308, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
309/310, 311/312, 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
313/314, 315/316 Lts A - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
Igreja/Templo religioso 56-I Alimentação, apenas:
(7) 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EQN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
402/403, 404/405, 47-G Comércio varejista, apenas:
406/407, 408/409, 47.1 Comércio varejista não-especializado
410/411 e 412/413 Lts 1 - 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Supermercado. 47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
EQS 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
402/403, 404/405, 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
406/407, 408/409, 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
410/411, 412/413 e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
414/415 Lts 1 - 56-I Alimentação
Supermercado 58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitacional multifamiliar (apartamentos)
EQS COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
302/303, 304/305, 47-G Comércio varejista, apenas:
306/307, 308/309, 47.1 Comércio varejista não-especializado
310/311, 312/313, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
314/315 Lts 1 – 47.4 Comércio varejista de material de construção
Supermercado 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
EQN TO: 45%; Subsolos: 80% AF: 10,00m da divisa CFA B: 0,90 9,00m (9) 20%
102/103, 106/107, frontal e posterior; 15,00m
110/111, 114/115, das divisas laterais
208/209 Lts A.
EQS
102/103, 110/111,
114/115, 208/209,
212/213 Lts A;
112/113 Lt B
(3)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
EQN TO: 3% - CFA B: 0,03 3,50m -
102/103, 106/107,
110/111, 114/115 Lts B -
Quadras poliesportivas.
EQS
102/103, 106/107,
110/111, 114/115 Lts B -
Quadras poliesportivas
(4)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQS 106/107 Lt A - Cine TO: 50%; Subsolos: 100% - CFA B: 0,90 9,00m (6) -
Brasília
EQN TO: 30% - CFA B: 0,60 9,00m 45%
104/105, 108/109,
112/113, 202/203,
204/205, 206/207,
210/211, 214/215 Lts A.
EQS
104/105, 108/109,
112/113, 202/203,
204/205, 206/207,
210/211, 214/215 Lts A
Anexo VII (fl.9/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQN TO: 80% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,60 (1) 9,00m (10) 20%
202/203, 204/205, divisas
206/207, 208/209,
210/211, 214/215,
303/304, 305/306,
307/308, 309/310,
311/312, 313/314,
315/316 Lts B - Escola-
parque.
EQS
202/203, 204/205,
206/207, 208/209,
210/211, 212/213,
214/215, 303/304,
305/306, 307/308,
309/310, 311/312,
313/314, 315/316 Lts B -
Escola-parque
EQN TO: 40% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (9) 30%
303/304, 305/306, frontal; 10,00m das demais
307/308, 309/310, divisas (8)
311/312, 313/314,
315/316 Lts A -
Igreja/Templo religioso.
EQS
303/304, 305/306,
307/308, 309/310,
311/312, 313/314,
315/316 Lts A -
Igreja/Templo religioso
Anexo VII (fl.10/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQN TO: 100% (3) (11) (2) CFA B: 2,00 9,00m -
402/403, 404/405,
406/407, 408/409,
410/411, 412/413 Lts 1 -
Supermercado.
EQS
302/303, 304/305,
308/309, 310/311,
312/313, 314/315,
402/403, 404/405,
408/409, 410/411,
412/413, 414/415 Lts 1 -
Supermercado
NOTAS GERAIS:
a) O critério para definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
2) Não é permitido o avanço de qualquer elemento de composição da fachada, inclusive marquises e brises, além dos limites do lote.
3) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping center ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir
a integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.
4) Os lotes A de Entrequadras podem ser destinados a quadras poliesportivas comunitárias e seus projetos devem ser elaborados pelo órgão gestor de planejamento
territorial e urbano do Distrito Federal.
5) Deve ser garantido o uso comunitário nos lotes A e B, mantida a propriedade pública, à exceção dos Lotes A localizados nas faixas 100 e 200, voltados para os Eixos
Rodoviários Leste e Oeste, destinados às atividades de comércio e serviços diversificados de lazer e cultura.
6) Excluído castelo d´água.
7) É permitida a construção de residência para zelador e ministros religiosos, com até 68 metros quadrados.
8) Torre ou castelo d´água podem ocorrer dentro dos afastamentos.
9) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica. O campanário pode atingir até 16,00 metros.
10) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica.
11) Subsolo destinado à garagem.
Anexo VII (fl.11/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
a) Deve ser elaborado projeto paisagístico global para as Entrequadras, considerando os lotes de equipamentos públicos comunitários das Áreas de Vizinhança e suas
conexões com as Superquadras.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Para os casos previstos em Planos, Programas e Projetos desta
PURP.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Qualificar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Revitalização do Cine Brasília visando garantir a requalificação e a complementação deste espaço cultural para abrigar atividades previstas no programa do projeto do
arquiteto Oscar Niemeyer. O projeto compreende a alteração do parcelamento, com ampliação do lote A da EQS 106/107 e consequente redução do lote B, adjacente. O
lote A da EQS 106/107 deve incorporar, do lote B, uma faixa com dimensões de 35 metros, por 60 metros de largura, a partir da divisa oeste do lote A, conforme
definido nesta Lei Complementar.
b) Alteração de parcelamento dos lotes B das EQS 300, para regularização da via W2 e criação dos lotes B das EQS 500, conforme definido nesta Lei Complementar, e
cujos parâmetros já estão definidos na PURP 42, referente ao TP8UP1.
c) Elaboração de estudo para alteração dos parâmetros de ocupação dos lotes A do EQN e EQS.
Anexo VII (fl.12/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
15
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP7
200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP7 15
200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP7 15
200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul EQS 108/308
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
53-H Correio e outras atividades de entrega
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Material Tombado Distrital
Endereço Atividades Permitidas
EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
104/304, 108/308, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
112/312, 116/316, 84.1 Administração do estado e da política econômica e social
204/404, 212/412, 216/416 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
Lts A; 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
104/304, 108/308, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
112/312, 116/316, prestadas em residências coletivas e particulares
204/404, 208/408,
212/412, 216/416 Lts B.
EQS 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
104/304, 108/308, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
112/312, 116/316, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
204/404, 208/408,
212/412, 216/416 Lts A; 79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:
104/304, 108/308, 79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
112/312, 116/316, COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
204/404, 208/408, 47-G Comércio varejista, apenas:
212/412, 216/416 Lts B; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
104/304, 108/308 Lts D 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
(1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP7 15
200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
104/304, 108/308, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
116/316, 204/404, 84.1 Administração do estado e da política econômica e social
208/408, 212/412, 216/416 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
Lts C. 85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
EQS 85.5 Atividades de apoio à educação
104/304, 108/308, 85.9 Outras atividades de ensino
112/312, 116/316, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
204/404, 208/408, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
212/412, 216/416 Lts C prestadas em residências coletivas e particulares
(1) 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP7 15
200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
EQN TO: 100% - CFA B: 1,00 (3) 5,00m -
104/304, 108/308,
112/312, 116/316,
204/404, 212/412, 216/416
Lts A;
104/304, 108/308,
112/312, 116/316,
204/404, 208/408,
212/412, 216/416 Lts B.
EQS
104/304, 108/308,
112/312, 116/316,
204/404, 208/408,
212/412, 216/416 Lts A;
104/304, 108/308,
112/312, 116/316,
204/404, 208/408,
212/412, 216/416 Lts B;
104/304, 108/308 Lts D
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQN TO: 100% - CFA B: 2,00 (2) 9,50m -
104/304, 108/308,
116/316, 204/404,
208/408, 212/412, 216/416
Lts C.
EQS
104/304, 108/308,
112/312, 116/316,
204/404, 208/408,
212/412, 216/416 Lts C
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP7 15
200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS GERAIS:
a) Manter o padrão de um pavimento para os lotes A, B e D e de dois pavimentos para os lotes C, com edificações dispostas isoladamente no lote sem gradeamento ou
vedação, integradas paisagisticamente às superquadras adjacentes.
b) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo a partir da aplicação ou não da concessão de uso de área serão solucionados por
movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.
c) É vedada a construção de garagem em subsolo.
d) As áreas situadas em subsolo não são computáveis para fins do coeficiente de aproveitamento.
e) É permitida a construção de marquise na fachada frontal, em balanço, com limite de 2,00 metros.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
2) Para os lotes C, aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do
Distrito Federal, exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Manter e conservar as áreas livres permeáveis e com passeios acessíveis.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Requalificar os estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar projeto paisagístico para a entrequadra, envolvendo os lotes e suas conexões com as superquadras.
b) Estudo para elaboração da regulamentação da concessão de uso onerosa dos lotes públicos por particulares.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/6)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Endereço Atividades Permitidas
-
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Parque Ecológico Olhos
D’água (1)
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Parque Ecológico Olhos - - - - -
D’água (1)
NOTAS GERAIS:
a) Área consolidada de parque ecológico. Manutenção da proposta paisagística original.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) O regime de usos e atividades, respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico
Olhos d’Água.
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento N - - -
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Uso como parque, praça, gramados e estares com tratamento paisagístico.
b) Deve ser observado o respectivo Plano de Manejo.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Requalificar os estacionamentos existentes.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Promover estudo para acessibilidade entre as duas partes do Parque Ecológico Olhos d’Água e entre este e o Arboreto, localizado a leste, do outro lado da Via L2
Norte.
Anexo VII (fl.4/4)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g4/2024
Leis Complementares
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
SCES Trecho 2 Lt 2/17 Material Tombado Distrital
SCES INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Trecho 1 Lts 1/1, 1/1A, 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
1/1B, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
1/6 e 1/7; 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
Trecho 2 Lts 2/1, 2/1B, 2/2, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
2/3, 2/4, 2/5, 2/6, 2/7, 2/8,
2/9, 2/10, 2/12A, 2/12B,
2/12C, 2/16, 2/17, 2/18,
2/19, 2/20, 2/21, 2/23, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
2/25, 2/26, 2/27, 2/28, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
2/29, 2/30, 2/31, 2/32, 56-I Alimentação
2/33, 2/34, 2/35, 2/36,
2/37, 2/38, 2/39, 2/40, 66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
2/41, 2/42, 2/43, 2/44, 72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
2/45, 2/46, 2/47, 2/48, 79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:
2/49, 2/50, 2/51, 2/52, 79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
2/53 e 2/54; 82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
Trecho 3 Lts 3/1, 3/2, 3/3, 82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
3/4, 3/5, 3/6, 3/7, 3/8, 3/9 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
e 3/10 93.2 Atividades de recreação e lazer
(18) (19) 96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
85.5 Atividades de apoio à educação
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Clube de Golfe de Brasília
Ponte Honestino Guimarães SCES Trecho 2/SHIS QL 10 Material Indicação de preservação Distrital
Praça dos Orixás (Prainha) SCES Trecho 2 Material e Imaterial Indicação de preservação Distrital
(Material) e Registrado
(Imaterial)
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
85-P Educação, apenas:
Anexo VII (fl.3/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
SCES COMERCIAL
Trecho 1 Lt 1/8; 47-G Comércio varejista, apenas:
Trecho 2 Lts 2/11, 2/13 e 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
2/14 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
(1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
INSTITUCIONAL
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SCES Trecho 2 Lt 2/22 - INSTITUCIONAL
CCBB (8) (13) 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
55-I Alojamento, apenas:
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
Anexo VII (fl.4/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
56-I Alimentação
SCES INSTITUCIONAL
Trecho 2 Lt 2/15 - CBMDF; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
Trecho 2 Lt 2/1C; 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
Trecho 2 Centro de Lazer 85-P Educação, apenas:
Beira Lago 85.5 Atividades de apoio à educação
(8) 85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
56-I Alimentação
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SCES Trecho 2 Área Especial INSTITUCIONAL
1 - Marina (2) (8) 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
Anexo VII (fl.5/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
50-H Transporte aquaviário, apenas:
50.9 Outros transportes aquaviários
56-I Alimentação
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SCES Trecho 2 Centro de COMERCIAL
Lazer Beira Lago Lts 1 a 43 47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação
64-K Atividades de serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
Anexo VII (fl.6/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SCES Trecho 2 Centro de INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Lazer Beira Lago AE A e B 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
SCES Trecho 2 Lt 2/1A (13) COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
Anexo VII (fl.7/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SCES Trecho 3 Polo 7 (17) -
SCES Trecho 3 Polo 8 Lts 1 a INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
3 e 6 a 12 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
SCES Trecho 3 Polo 8 Lts 4 e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5 56-I Alimentação
64-K Atividades de serviços financeiros
68-L Atividades imobiliárias
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SCES Trecho 4 Lts 4/1A, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4/1B, 4/1C, 4/2A, 4/2B, 55-I Alojamento, apenas:
4/3, 4/4 e 4/5 (4) (11) 55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SCES Trecho 2 Lt 2/24 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
55-I Alojamento, apenas:
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.9/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
SAIS Lts 1, 2, 3 e 4 (13) INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
56-I Alimentação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
Anexo VII (fl.10/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SAIS Lts 5 - SLU e 6 - CAESB INSTITUCIONAL
36-E Captação, tratamento e distribuição de água
37-E Esgoto e atividades relacionadas
38-E Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SCES Trecho 2 Lt 2/22 - TO: 30% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 12,00m 30% (3)
CCBB divisas
SCES TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,80 9,00m 30%
Trecho 1 Lt 1/8; divisas
Trecho 2 Lts 2/11, 2/13 e
2/14
SCES Trecho 2 Lt 2/15 - - - - 12,00m -
CBMDF (10)
SCES Trecho 2 Lt 2/1C TO: 40% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (7) 30%
divisas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
68-L Atividades Imobiliárias
Anexo VII (fl.11/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SCES Trecho 2 Centro de TO: 30%; Subsolos: 40% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,75 10,50m 30% (3)
Lazer Beira Lago Área frontal; 10,00m das demais
Especial 1 - Marina (5) divisas
SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 0,60 9,00m (6) 30%
Lazer Beira Lago Lt 1 e posterior; 3,00m da divisa
lateral direita; 2,50m da
divisa lateral esquerda
SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 0,60 9,00m (6) 30%
Lazer Beira Lago Lt 2 e posterior; 2,50m da divisa
lateral direita; 3,00m da
divisa lateral esquerda
SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 0,60 9,00m (6) 30%
Lazer Beira Lago Lts 20, 21, 3,00m das demais divisas
22, 33, 35 e 36
SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 0,60 9,00m (6) 30%
Lazer Beira Lago Lts 3 a 19, e posterior; 3,00m das
23 a 32, 34 e 37 a 43 divisas laterais
SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 10,00m da divisa frontal CFA B: 0,60 9,00m 30%
Lazer Beira Lago AE A e B (lago); 2,00m da divisa
posterior; 3,00m das divisas
laterais
SCES Trecho 3 Polo 7 (17) TO: 30% AF: 10,00m em todas as - 12,00m 30%
divisas
SCES Trecho 3 Polo 8 Lts 1 a TO: 25%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m 30%
3 e 6 a 12 divisas
SCES Trecho 3 Polo 8 Lts 4 e TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 1,50 9,00m -
5 3,00m de todas as divisas
Anexo VII (fl.12/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
TO: 35% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,80 9,00m (9) (12) 35%
divisas CFA M: 1,50 (4)
SCES Trecho 4 Lt 4/1B TO: 50% - CFA B: 0,60 12,00m
CFA M: 1,50
SCES Trecho 4 Lt 4/1C TO: 50% - CFA B: 0,70 12,00m
CFA M: 1,50
SCES TO: 30%; Subsolos: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (7) (9) 30%
Trecho 1 Lts 1/1, 1/1A, (14) divisas (15)
1/1B, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5,
1/6 e 1/7;
Trecho 2 Lts 2/1A, 2/2, 2/3,
2/4, 2/5, 2/6, 2/7, 2/8, 2/9,
2/10, 2/12A, 2/12B, 2/12C,
2/16, 2/17, 2/18, 2/19,
2/20, 2/21, 2/23, 2/24,
2/25,2/26, 2/27, 2/28,
2/29, 2/30, 2/31, 2/32,
2/33, 2/34, 2/35, 2/36,
2/37, 2/38, 2/39, 2/40,
2/41, 2/42, 2/43, 2/44,
2/45, 2/46, 2/47, 2/48,
2/49, 2/50, 2/51, 2/52,
2/53 e 2/54;
Trecho 3 Lts 3/1, 3/2, 3/3,
3/4, 3/5, 3/6, 3/7, 3/8, 3/9
e 3/10
SCES Trecho 2 Lt 2/1B TO: 40% (14) AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (7) (9) 30%
divisas
SAIS Lts 1, 2, 3, 4, 5 SLU e 6 TO: 30%; Subsolos: 70% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (7) 20%
CAESB (16) divisas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SCES Trecho 4 Lts 4/1A,
4/2A, 4/2B, 4/3, 4/4 e 4/5
30%
30%
Anexo VII (fl.13/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS GERAIS:
c) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de Preservação Permanente –
APP, à exceção dos casos incompatíveis com este recuo, ficando aplicável recuo de 10,00m aos lotes 2/1C e 2/11 do Trecho 2. Ficam resguardadas do recuo as
edificações históricas construídas até a década de 1980 e aquelas licenciadas dentro da referida faixa de APP, em conformidade com a legislação vigente à época.
d) Dragagens e aterros no Lago Paranoá serão permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial
e do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.
e) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá, na faixa de APP é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação
máxima de 1,00m acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barcos, observadas as devidas
anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.
f) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a
água em área contida na projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, considerando a cota
1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:
f.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;
f.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;
f.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;
f.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).
g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
h) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir a
integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.
i) É permitida a atividade de 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores vinculada à atividade 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e
similares. Nesse caso o acesso à atividade deve ser feito exclusivamento pelo acesso principal do clube.
j) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas poderão ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “f”, desde que justificadas pela profundidade
do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.
k) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio de cada bloco ou edificação.
l) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a atividade 33.17-1 Manutenção e reparação de embarcações, como prestação de serviços
(complementar).
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
a) Garantir a permeabilidade visual do lago na implantação dos edifícios nos lotes e a horizontalidade da paisagem. Garantir livre acesso à orla pública. Respeitar a Área
de Preservação Permanente – APP.
b) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP, quando instalados o uso comercial de apoio às atividades de lazer, cultura, turismo, diversão e esporte,
mesclado aos demais usos permitidos nesta PURP, à exceção dos lotes já constituídos na modalidade de clubes sociais e esportivos.
Anexo VII (fl.14/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para o Lote 1/8 do SCES Trecho 1, mediante aplicação de ONALT, são permitidas as atividades 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos
automotores, 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes, 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, 4530-7/05 Comércio a
varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar, 4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP), 4520- 0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de
veículos automotores e 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores.
2) É vedada a utilização da área da marina para estaleiro.
3) É obrigatória a implantação de área arborizada para emissão da Carta de Habite-se.
4) As atividades relativas ao uso comercial devem ter relação direta com o espaço público, sem mediação de cercas.
5) É obrigatória a implantação de vagas secas e molhadas para embarcações, em hangar, em píer, em flutuantes, na orla e em boias, levando em conta as normas de
segurança e condições de manobras e navegabilidade, devendo respeitar o alinhamento das divisas laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao
órgão ambiental competente.
6) Para os lotes ímpares e lotes 20, 22 e 36, a cota de soleira deve ser definida para cada edificação, tendo como referência de nível a Avenida Beira Lago. Para os demais
lotes pares, a referência é a Via de Contorno.
7) O ginásio coberto pode ultrapassar a altura máxima desde que devidamente justificado tecnicamente.
8) É permitida a construção de uma residência do tipo econômica, para vigia ou zelador, com área máxima de 68m².
9) A cota de soleira deve ser correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno medida no ponto médio da edificação, de forma a minimizar o afloramento do
subsolo.
10) Os parâmetros de ocupação são definidos conforme o projeto técnico do equipamento público, sujeitos à anuência do órgão distrital de planejamento urbano e
preservação do CUB.
11) Para os lotes do SCES Trecho 4, em caso de opção pela atividade de hotel, é obrigatória a implantação de atividades complementares de comércio e prestação de
serviços relativos a lazer, cultura e diversão, para as quais deve ser franqueado o acesso público em faixa contígua à orla do Lago Paranoá. É vedado o uso habitacional.
12) Nos lotes 4/1A, 4/2A, 4/2B, 4/3, 4/4 e 4/5 do trecho 4 SCES, fica permitida altura máxima de 12m, exclusivamente, para a atividade 55-I Alojamento.
13) É admitida, em caráter de exceção, a tipologia de centro comercial nos lotes 2/1A do Trecho 2 do SCES e 1 a 4 do SAIS.
14) As áreas destinadas a atividades situadas no 1º subsolo não são computáveis para fins do Coeficiente de Aproveitamento.
15) Para o lote 2/1A do Trecho 2 do SCES não serão exigidos os afastamentos frontal e posterior.
16) Nos lotes 2 e 4 do SAIS, a habilitação do projeto de arquitetura deve ser precedida de aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, com aprovação do órgão
responsável pelo licenciamento ambiental, dos órgãos federal e distrital responsáveis pela preservação do patrimônio cultural e do Conselho de Planejamento Territorial
e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN.
17) Os parâmetros de uso e ocupação do solo ainda não definidos nesta PURP para o SCES Trecho 3 Polo 7 devem observar o Plano de Ocupação conforme as diretrizes
específicas definidas para a área nesta Lei.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.15/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
18) Fica permitido como uso prestação de serviços complementar, a atividade 5223-1/00 Estacionamento de veículos, não sendo admitida a construção de edifício
garagem.
19) Nos lotes 2/49 e 2/50 do trecho 2 é permitido o uso 5590-6/03 Pensões (Alojamento) como atividade complementar da atividade principal 90-R Atividades artísticas,
criativas e de espetáculos.
ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S Apenas para regularização nos termos de lei específica e
alterações de parcelamento resultado dos estudos previstos
nesta Lei Complementar.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) É vedada a utilização da margem do Lago Paranoá para estacionamentos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) A Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá.
b) Elaborar projeto urbanístico de revisão do traçado do sistema viário para melhoria do acesso aos lotes e aos espaços públicos de todo o Trecho 4 do SCES.
c) Elaborar Plano de Ocupação para a área do SCES Trecho 3 Polo 7 pelo órgão gestor desta Área de Gestão Específica. O Plano de Ocupação deve guardar
compatibilidade com os princípios da escala bucólica, por meio da manutenção da baixa taxa de ocupação do solo, das extensas áreas verdes livres e do gabarito baixo
para as edificações, além de usos institucionais relacionados ao patrimônio cultural, ambiental, recreação e lazer.
d) Estudar as condições de permanência do Acampamento Saturnino de Brito, com estudo para regularização considerando a inserção em área ambiental, com
levantamento.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM
- -
e) Elaboração de estudo para avaliar a possibilidade de desdobro dos lotes do SCES.
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
Anexo VII (fl.16/16)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP2 25
2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP2 25
2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP2 25
2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Conjunto do Palácio da Alvorada
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SPP Palácio da Alvorada; RESIDENCIAL
SAIS Lt B - Residência da Habitação unifamiliar
Vice-Presidência INSTITUCIONAL
(2) 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
AVPR 2 INSTITUCIONAL
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SPP Palácio da Alvorada Material Tombado Federal e Distrital
Palácio do Jaburu SAIS Lt B Residência da Material Tombado Federal e Distrital
Vice-Presidência
Jardins de Burle Marx no Palácio Jaburu SAIS Lt B Residência da Material Tombado Federal e Distrital
Vice-Presidência
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SPP Palácio da Alvorada; (1) (1) (1) (1) (1)
SAIS Lt B - Residência da
Vice-Presidência
(2)
NOTAS GERAIS:
a) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá ou com a Lagoa do Jaburu devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de
Preservação Permanente – APP. Ficam resguardadas do recuo as edificações licenciadas dentro da referida faixa de APP previamente à publicação desta Lei
Complementar.
b) Dragagens e aterros no Lago Paranoá serão permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial
e do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP2 25
2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
c) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá, na faixa de APP é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação
máxima de 1,00m acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barcos, observadas as devidas
anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.
e) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas poderão ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “2”, desde que justificadas pela profundidade
do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.
2) No lote SPP Palácio da Alvorada é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a água em área contida na
projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, considerando a cota 1.000,80m e de acordo
com os parâmetros a seguir:
2.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Manutenção das características arquitetônicas e construtivas dos edifícios existentes. As intervenções necessárias resultantes de reformas devem receber anuência
dos órgãos de preservação e atender ao rito próprio de habilitação estabelecido no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal COE-DF;
2.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;
2.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;
2.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Requalificar as áreas públicas, bosques e parques.
b) Manter a vegetação como elemento prevalecente na composição da paisagem.
c) Preservar os parques de uso público e áreas de vegetação nativa.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP2 25
2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan, para a Orla do Lago Paranoá.
b) Implantar o Parque do Cerrado, de modo a constituir parque público com acesso livre à Orla do Lago Paranoá e à Lagoa do Jaburu.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
Anexo VII (fl.5/5)
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Material Indicação de preservação Federal e Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Brasília Palace Hotel SHTN Trecho 1 Lt 1
Endereço Atividades Permitidas
SHTN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
Trecho 1 Polo 3 Lts 1, 1B e 55-I Alojamento, apenas:
2; 55.1 Hotéis e similares
Trecho 2 Polo 2 Lts 3, 4 e 5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
(5) 56-I Alimentação
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
SCEN 77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
Trecho Enseada 1 Polo 3 Lt 79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
24 82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SHTN Trecho 1 Polo 3 Lt 1A COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SHTN Trecho 1 Polo 3 Lts 1, TO: 35%; Subsolos: 50% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (2) 50%
1B e 2 (3) (4) (5) frontal; 10,00m das divisas
laterais
SHTN Trecho 2 Polo 2 Lts 3, TO: 35%; Subsolos: 50% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (2) 30%
4 e 5 (3) frontal; 10,00m das demais
divisas
SCEN Trecho Enseada 1 TO: 35%; Subsolos: 50% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (2) 30%
Polo 3 Lt 24 (3) frontal; 40,00m da divisa
posterior; 10,00m das
divisas laterais
SHTN Trecho 1 Polo 3 Lt 1A TO: 40% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,40 6,00m (2) 30%
(3) frontal; 10,00m da divisa
posterior e lateral
esquerda; 5,00m da divisa
lateral direita
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
1) O afastamento para a via pública Estrada Hoteis de Turismo – ETN, deve coincidir com o alinhamento da fachada sul do Hotel Brasília Palace.
2) No caso de haver mais de uma edificação no lote, deve ser definida uma cota de soleira para cada uma delas, e nenhum ponto das edificações pode ultrapassar a
altura máxima definida.
3) Todos os novos empreendimentos desta UP devem apresentar projeto preliminar para apreciação prévia pelo órgão gestor de planejamento urbano territorial e pelo
Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN.
4) Intervenções no edifício do Brasília Palace Hotel ou novas edificações no lote devem ser analisadas e aprovadas pelas instâncias competentes de preservação, no que
tange à implantação, volumetria, valor estético e compatibilidade com os valores do bem patrimonial.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
NOTAS GERAIS:
a) Garantir a permeabilidade visual na implantação dos edifícios nos lotes e a horizontalidade da paisagem. Garantir livre acesso à orla pública. Respeitar a Área de
Preservação Permanente – APP.
b) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de Preservação Permanente –
APP. Ficam resguardadas do recuo as edificações históricas construídas até a década de 1980 e aquelas licenciadas dentro da referida faixa de APP, em conformidade
com a legislação vigente à época.
c) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e
do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.
d) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá, na faixa de APP é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação
máxima de 1,00m acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barcos, observadas as devidas
anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.
e) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a água
em área contida na projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, considerando a cota
1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:
e.1) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;
e.2) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;
e.3) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).
f) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping ou centro comercial com disposição de lojas voltadas para o interior do edifício, de forma a garantir a integração do
edifício com as áreas externas e com o entorno.
g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
h) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “e”, desde que justificadas pela profundidade
do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.
NOTAS ESPECÍFICAS:
5) A habilitação de projetos arquitetônicos no lote do Brasília Palace Hotel, com indicação de preservação nesta lei complementar, fica condicionada à anuência do
Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal - CONDEPAC, devido ao processo de tombamento provisório.
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
Parcelamento N - - -
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá.
Anexo VII (fl.6/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Sede social do Iate Clube de Brasília SCEN Trecho Enseada Material Indicação de preservação Distrital
Norte 2 Lt 2
Museu de Arte de Brasília SHTN Trecho 1 Projeto Material Indicação de preservação Distrital
Orla Polo 3 Lt 5
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SAIN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Lt IBDF (atual SCEN), Lt 36-E Captação, tratamento e distribuição de água
TELEBRAS (atual SCEN), Lt 37-E Esgoto e atividades relacionadas
7 - CAESB (atual SCEN 38-E Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais
Trecho 3). 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
SCEN 85-P Educação
Trecho Enseada Norte 1 Lt 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
1/15, 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
Trecho Enseada Norte 2 Lt 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
2/1
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio Varejista, apenas:
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
Anexo VII (fl.3/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SCEN COMERCIAL
Trecho Enseada Norte 1 Lts 47-G Comércio varejista, apenas:
1/4, 1/5 e 1/6; 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Trecho Norte 1 Lts 8 e 9. 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
SHTN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Trecho 1 Projeto Orla Polo 56-I Alimentação
3 Lts 6 a 12 e 15 a 18 77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SCEN Trecho Enseada INSTITUCIONAL
Norte 1 Lt 1/8 - CBMDF 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
Anexo VII (fl.4/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SCEN Trecho Enseada COMERCIAL
Norte 1 Lt 1/9 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SHTN Trecho 1 Projeto INSTITUCIONAL
Orla Polo 3 Lt 5, 13 e 14 85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
Anexo VII (fl.5/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SCEN Trecho Enseada 1 INSTITUCIONAL
Projeto Orla Polo 3 Lts 19, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
20 e 21
SCEN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Trecho Norte 1 Lts 1, 2A, 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
2B, 3, 5A, 5B, 6A, 6B; 85-P Educação, apenas:
Trecho Enseada Norte 1 Lts 85.5 Atividades de apoio à educação
1/1A, 1/1B, 1/2A, 1/2B, 85.9 Outras atividades de ensino
1/3A, 1/3B, 1/7, 1/10, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
1/11A, 1/11B, 1/12, 1/13 e 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
1/14; 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
Trecho Enseada Norte 2 Lt COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
2/2 47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
SCEN Trecho Enseada 1 COMERCIAL
Projeto Orla Polo 3 Lt 22 e 47-G Comércio varejista, apenas:
23 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
56-I Alimentação
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:
74.2 Atividades fotográficas e similares
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
Parque Ecológico da -
Enseada Norte (1)
Altura Máxima - H
AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 9,00m (2) 30%
divisas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SAIN Lt IBDF (atual SCEN) e TO: 50% (8)
Lt TELEBRAS (atual SCEN)
Anexo VII (fl.7/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SAIN Lt 7 - CAESB (atual TO: 30%; Subsolos: 70% - CFA B: 0,60 9,00m (2) 20%
SCEN Trecho 3)
SHTN Trecho 1 Projeto TO:100% (11) (11) (11) -
Orla Polo 3 Lt 5
SHTN Trecho 1 Projeto TO:100% (9) - CFA B: 0,70 7,50m -
Orla Polo 3 Lts 6 a 12 e 15 CFA M: 2,00
a 18 (4)
SHTN Trecho 1 Projeto TO:100%; Pilotis: 50% - CFA B: 2,00 9,00m (5) -
Orla Polo 3 Lt 13
SHTN Trecho 1 Projeto 9,00m (5) -
Orla Polo 3 Lt 14
SCEN Trecho Enseada 1 - - -
Projeto Orla Polo 3 Lts 19,
20 e 21 (11)
SCEN Trecho Enseada 1 TO:75%; Subsolos: 100% - CFA B: 1,50 9,00m (5) -
Projeto Orla Polo 3 Lt 22 (10)
SCEN Trecho Enseada 1 TO: 45%; Subsolos: 70% AF: 25,00m da divisa CFA B: 0,90 9,00m (5)
Projeto Orla Polo 3 Lt 23 posterior (via); 20,00m da
divisa lateral esquerda
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SCEN - - - - -
Trecho Enseada Norte 1 Lt
1/8;
Trecho Enseada Norte 2 Lt
2/1
(3)
TO:100% - CFA B: 1,70
- -
-
Anexo VII (fl.8/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SCEN TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,80 9,00m (2) 30%
Trecho Enseada Norte 1 Lts divisas
1/4, 1/5, 1/6 e 1/9;
Trecho Norte 1 Lts 8 e 9
SCEN TO: 30%; Subsolos: 70% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (2) 30%
Trecho Norte 1 Lts 1, 2A, divisas
2B, 3, 5A, 5B, 6A, 6B;
Trecho Enseada Norte 1 Lts
1/1A, 1/1B, 1/2A, 1/2B,
1/3A, 1/3B, 1/7, 1/10,
1/11A, 1/11B, 1/12, 1/13,
1/14 e 1/15;
Trecho Enseada Norte 2 Lt
2/2
(7)
NOTAS GERAIS:
c) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP, quando instalados o uso comercial de apoio às atividades de lazer, cultura, turismo, diversão e esporte,
mesclado aos demais usos permitidos nesta PURP, à exceção dos lotes já constituídos na modalidade de clubes sociais e esportivos.
d) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de Preservação Permanente –
APP, à exceção dos casos incompatíveis com este recuo, ficando aplicável recuo de 10,00m aos lote 1/6 do SCEN Trecho Enseada Norte 1 e sem recuo para os lotes 6 a
12 e 15 a 18 do SHTN Trecho 1 projeto Orla Polo 3. Ficam resguardadas do recuo as edificações históricas construídas até a década de 1980 e aquelas licenciadas dentro
da referida faixa de APP, em conformidade com a legislação vigente à época
e) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e
do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.
f) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá, é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação máxima de 1,00m
acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barcos, observadas as devidas anuências
pertinentes junto ao órgão ambiental competente.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
a) Garantir a permeabilidade visual na implantação dos edifícios nos lotes e a horizontalidade da paisagem. Garantir livre acesso à orla pública. Respeitar a Área de
Preservação Permanente – APP.
b) A cota de soleira deve ser correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno medida no ponto médio da edificação, de forma a minimizar o afloramento
do subsolo.
Anexo VII (fl.9/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
g) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a
água em área contida na projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, considerando a cota
1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:
g.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;
g.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;
g.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;
g.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).
h) Vedada a tipologia arquitetônica de shopping ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir a
integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.
i) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.
j) É permitida a atividade de 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores vinculada à atividade 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e
similares. Nesse caso o acesso à atividade deve ser feito exclusivamento pelo acesso principal do clube.
k) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “g”, desde que justificadas pela profundidade
do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.
l) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a atividade 33.17-1 Manutenção e reparação de embarcações, como prestação de serviços
(complementar).
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) O regime de usos e atividades, respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico da
Enseada Norte.
2) O ginásio coberto pode ultrapassar a altura máxima desde que justificado tecnicamente.
3) Os parâmetros de ocupação são decorrentesdo projeto de arquitetura do equipamento públicoOs projetos devem ser submetidos à apreciação da unidade
responsável pela gestão da preservação do CUB, do órgão de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.
4) É permitida a concessão de direito real de uso onerosa em subsolo para os lotes 9, 10, 11, 12, 15, 16, 17 e 18 de até metade da distância entre eles.
5) A altura máxima exclui a caixa d’água e casa de máquinas, que podem ultrapassar a altura máxima definida em até 2,00m.
6) É permitida a construção de torre ou castelo d’água, desde que devidamente justificado pelo projeto de instalações hidráulicas ou por exigência do Corpo de
Bombeiros Militar do DF, dentro dos limites do lote.
7) No SCEN Trecho Norte é permitida a construção de uma residência do tipo econômica, para zelador, com área máxima de 68m².
8) É permitida a construção de cobertura limitada a 40% da ocupação da área do último pavimento.
9) A construção de áreas fechadas no térreo não pode ultrapassar 70% da taxa de ocupação determinada para o lote.
10) A construção de áreas fechadas no térreo ou pilotis não pode ultrapassar 40% do taxa de ocupação de 75%.
11) Os parâmetros de ocupação do solo decorrem do projeto de arquitetura da edificação. Alterações e novos projetos nestes lotes devem ser submetidos à apreciação
da unidade responsável pela gestão da preservação do CUB, do órgão de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.
Anexo VII (fl.10/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Apenas para regularização nos termos de Lei especifica e
alterações de parcelamento resultado dos estudos previstos
nesta Lei Complementar.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S - - Apenas para SCEN Lt IBDF e SCEN Lt TELEBRAS e no máximo
em 2 lotes.
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Preservar e garantir o acesso público ao lago pela população.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) É vedada a utilização da margem do Lago Paranoá para estacionamentos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá
b) Elaborar estudo para o SHTN Trecho 1 Projeto Orla Polo 3 com o fim de formar um complexo cultural ao ar livre.
c) Implantação do Parque Ecológico da Enseada Norte conforme plano de manejo.
d) Elaborar estudos para a implantação da 2ª ponte do Lago Norte.
Anexo VII (fl.11/11)
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
- - -
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
RESIDENCIAL (OBRIGATÓRIO)
Habitação unifamiliar
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Altura Máxima - H
Aproveitamento – CFA TP
SMIN (3) (4) TO: 70% (2) AF: 5,00m de todas as CFA B: 1,60 8,50m 20%
divisas
NOTAS GERAIS:
a) A cota de soleira deve ser correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno medida no ponto médio da edificação, de forma a minimizar o afloramento
do subsolo.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SMIN (1)
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e
Endereço Taxa de Ocupação – TO
Galerias
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
1) No caso de manutenção do lote original destinado ao uso residencial unifamiliar é permitida a construção de três residências, caracterizadas como: sede, residência
para hóspedes e residência para caseiro.
2) É permitida a construção de cobertura e subsolo limitados a 30% da ocupação da edificação.
3) É permitido desdobro em no máximo 9 unidades autônomas para os lotes de 22.500m² e 4 unidades autônomas para os lotes de 10.000m². Nesse caso, os parâmetros
de ocupação passam a ser: TO: 30%; Afastamentos: 5,00 de todas as divisas voltadas para área pública; CFA B: 0,90 e CFA M: 1,00; Altura máxima: 8,50m; e TP: 50%. As
divisas devem garantir permeabilidade visual mínima de 70%.
4) Para desdobro que resulte em lotes acima de 5.000m², pode-se optar pelos parâmetros de usos e atividades institucionais permitidos para os lotes originais nesta
PURP. Para desdobro que resulte em lotes menores de 5.000m² deve-se manter o uso exclusivo residencial unifamiliar.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Somente para os casos previstos no item "c" dos Planos,
Programas e Projetos.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S - - Em no máximo 9 unidades para os lotes de 22.500m² e 4
unidades para os lotes de 10.000m², observadas as Notas
Especificas desta PURP, após a aprovação do projeto
urbanístico de reformulação do sistema viário.
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Qualificação das áreas verdes livres que caracterizam a escala bucólica predominante no setor com a criação de bosques e jardins públicos.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
NOTAS ESPECÍFICAS:
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de projeto paisagístico de integração dos lotes do setor ao Parque Ecológico da Enseada Norte com acesso por ciclovias e passeios.
b) Elaboração de projeto urbanístico de reformulação do sistema viário de modo a possibilitar o futuro desdobro dos lotes residenciais unifamiliares.
c) Elaboração de projeto de parcelamento para a criação de novos lotes, com altura máxima de 7,00m destinados a usos diversificados de pequeno porte de apoio ao
setor, excluído o uso residencial, condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.
Anexo VII (fl.5/5)
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP6 CENTRO OLÍMPICO DA UnB e ESTAÇÃO BIOLÓGICA DA UnB - UnB 29
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP6 CENTRO OLÍMPICO DA UnB e ESTAÇÃO BIOLÓGICA DA UnB - UnB 29
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP6 CENTRO OLÍMPICO DA UnB e ESTAÇÃO BIOLÓGICA DA UnB - UnB 29
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Casa de Estudantes UnB Área 2
Endereço Atividades Permitidas
UnB Área 2 - Centro
Olímpico
- -
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
UnB Área 2 - Centro - - - - -
Olímpico
UnB Área 3 - - - -
Est.Experimental
NOTAS GERAIS:
a) Os parâmetros de uso e ocupação do solo devem observar o Plano de Uso e Ocupação para a Área de Gestão Específica.
b) São permitidas atividades pedagógicas, culturais, administrativas, tecnológicas, esportivas, de saúde, de pesquisas científicas e ligadas ao patrimônio ambiental e
cultural, bem como residência estudantil, entre outras atividades complementares.
c) Deve ser garantida a permeabilidade visual na implantação dos edifícios nos lotes, a horizontalidade da paisagem e o livre acesso à orla pública.
d) Edificações isoladas e grandes extensões de áreas verdes livres. Baixa taxa de ocupação do solo, compatível com a Escala Bucólica.
e) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de Preservação Permanente –
APP. Ficam resguardadas do recuo as edificações licenciadas dentro da referida faixa de APP previamente à publicação desta Lei Complementar.
f) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e
do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.
g) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação máxima de 1,00m
acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barco, observadas as devidas anuências
pertinentes junto ao órgão ambiental competente.
ROLAV
LAINOMIRTAP
Material Indicação de preservação Distrital
Centro Olímpico e Escola de Educação Física UnB Área 2 Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
-
UnB Área 3 - Est. -
Experimental
h) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP6 CENTRO OLÍMPICO DA UnB e ESTAÇÃO BIOLÓGICA DA UnB - UnB 29
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS ESPECÍFICAS:
-
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
Parcelamento N
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
i) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a
água em área contida na projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao Ministério da Marinha, considerando a cota
1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:
i.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;
i.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;
i.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;
i.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).
j) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “i”, desde que justificadas pela profundidade
do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
- - -
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Garantir o acesso à orla do lago, eliminando eventuais grades e cercas.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan, para a Orla do Lago Paranoá.
b) Elaboração do Plano de Uso e Ocupação para a área da UnB pelo órgão gestor desta Área de Gestão Específica – AGE. O Plano de Ocupação deve guardar
compatibilidade com os princípios da escala bucólica, por meio da manutenção da baixa taxa de ocupação do solo, das extensas áreas verdes livres e do gabarito baixo
para as edificações.
Anexo VII (fl.4/4)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g5/2024
Leis Complementares
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP1 30
SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP1 30
SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP1 30
SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
-
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
SEN Lts 20, 21, 22, 23, 25, INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
26, 27, 28, 29, 31, 32, 49, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
50, 51, 52, 53, 54, e 55 99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Parque Ecológico Asa Sul -
(2)
Parque Ecológico
Internacional da Paz (4)
SEN Lts 1 a 19, 35, 37, 39, INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
40 a 48 (5) 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
Habitação unifamiliar
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
Anexo VII (fl.3/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP1 30
SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
SEN Lts 24, 30 e 56 COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer
SES (5) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação unifamiliar
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
Anexo VII (fl.4/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP1 30
SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
TO: 40%; Subsolos: 60% (1) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,20
divisas
- - -
-
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
56-I Alimentação
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SCEN Trecho Enseada INSTITUCIONAL
Norte 2 Lt 2/3 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SEN Lts 35, 37 e 39 TO: 40% AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,80 40%
9,00m
divisas
SEN Lts 40 a 48 TO: 40%; Subsolos: 60% (1) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,20 30%
9,00m
divisas
SEN Lts 1 a 19 TO: 40% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 40%
frontal; 10,00m das demais 9,00m
divisas
SES Lts A, 1A, 2, 3, 3A, 4 a TO: 40% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 40%
54, 59 a 64 frontal; 10,00m das demais 9,00m
divisas
SEN Lts 20, 21, 22, 23, 25, TO: 40%; Subsolos: 60% (1) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,20 40%
26, 27, 28, 29, 31, 32, 49, divisas 9,00m
50, 51, 52, 53, 54 e 55
SEN Lts 24, 30 e 56 40%
9,00m
SCEN Trecho Enseada - - - -
4,50m
Norte 2 Lt 2/3 (3)
Parque Ecológico Asa Sul -
(2)
Anexo VII (fl.5/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP1 30
SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Parcelamento S
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
Parque Ecológico - - - -
-
Internacional da Paz (4)
NOTAS GERAIS:
a) Será permitida dentro do afastamento mínimo obrigatório a construção de guarita, sendo facultada a existência de um ou de dois blocos, cujas áreas devem ser
compatíveis com as necessidades e as normas de segurança do país de origem.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) O acesso ao subsolo optativo deve ocorrer dentro do lote. Os acessos de veículos devem se dar no limite frontal do lote.
2) A instalação das atividades e respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico Asa
Sul.
3) Os demais parâmetros de ocupação são decorrentes do projeto de arquitetura do equipamento público. Os projetos devem ser submetidos à apreciação da unidade
responsável pela gestão da preservação do CUB do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.
4) A instalação das atividades e respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico
Internacional da Paz.
5) A habitação unifamiliar é admitida apenas para residência do embaixador.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
7.500 25.000 SEN respeitado o Percentual de ocupação de setor de 17%. SES
respeitado o Percentual de ocupação de setor de 5%.
Desdobro S 7.500 - SEN e SES
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) A ocupação deste setor deve garantir a relação entre cheios e vazios da escala bucólica e a transição volumétrica entre a escala bucólica e as asas residenciais.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
Anexo VII (fl.6/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP1 30
SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar estudo de reformulação da Via L3 Sul, de modo a promover sua permeabilidade e articulação.
b) Resguardar a faixa de emolduramento non aedificandi que encerra o SGAS – quadras 600 e o Setor de Embaixadas Sul, intensificando a vegetação, inclusive de
forração, sendo permitida a implantação de calçadas e proibida a previsão de grandes bolsões de estacionamento. Conectar este trecho à SQS 416 e à SQS 216, bem
como ao Parque da Vila Telebrasília, interligando as áreas verdes aos parques existentes.
c) Estudar as condições de permanência da Vila Cultural Cobra Coral, levando em consideração a indicação de preservação como Patrimônio Imaterial, assegurando a
resolução das interferências com os lotes 53 e 54, do Setor de Embaixadas Sul e com a poligonal do Parque Ecológico Asa Sul.
d) Implantação de área para Bacia de Contenção no SEN com a implementação do Parque Ecológico Internacional da Paz.
Anexo VII (fl.7/7)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP2 UnB - CAMPUS UNIVERSITÁRIO 31
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP2 UnB - CAMPUS UNIVERSITÁRIO 31
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP2 UnB - CAMPUS UNIVERSITÁRIO 31
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ROLAV
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Instituto Central de Ciências - ICC (Minhocão) UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital
Biblioteca Central UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital
Reitoria UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital
Faculdade de Educação UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital
Auditório Dois Candangos UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
UnB Área 1 - Campus -
Universitário
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
UnB Área 1 - Campus - - - -
-
Universitário
NOTAS GERAIS:
a) Os parâmetros de uso e ocupação do solo devem observar o Plano de Uso e Ocupação para a Área de Gestão Específica.
b) São permitidas atividades pedagógicas, culturais, administrativas, tecnológicas, esportivas, de saúde, de pesquisas científicas e ligadas ao patrimônio ambiental e
cultural, bem como residência para o corpo docente e estudantil, entre outras atividades complementares.
NOTAS ESPECÍFICAS:
-
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP2 UnB - CAMPUS UNIVERSITÁRIO 31
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento N - - -
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) O órgão gestor desta Área de Gestão Específica – AGE deve elaborar um Plano de Ocupação para a área da UnB. O Plano de Ocupação deve ser compatível com as
diretrizes de preservação constantes nesta Lei Complementar e com os princípios da escala bucólica, prevendo, necessariamente, a manutenção da baixa taxa de
ocupação do solo, das extensas áreas verdes livres e do gabarito baixo para as edificações.
Anexo VII (fl.4/4)
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP3 PONTA DO BRAGHETTO e ÁREA LIVRE JUNTO À SQN 216 e SQN 416 32
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP3 PONTA DO BRAGHETTO e ÁREA LIVRE JUNTO À SQN 216 e SQN 416 32
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP3 PONTA DO BRAGHETTO e ÁREA LIVRE JUNTO À SQN 216 e SQN 416 32
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
- -
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
- - - - - -
NOTAS GERAIS:
a) Manter livres de edificações as áreas desta UP, com a intensificação da vegetação e o tratamento das áreas públicas para o seu uso comunitário, sendo vedado o seu
parcelamento.
NOTAS ESPECÍFICAS:
-
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP3 PONTA DO BRAGHETTO e ÁREA LIVRE JUNTO À SQN 216 e SQN 416 32
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)
urbano
Parcelamento N - - -
b) É admitido mobiliário urbano e tratamento paisagístico com vegetação, preferencialmente, típica de cerrado, bem como a definição de caminhos de pedestres e
cicloviário, com pavimentação adequada ao parque.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
-
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
Lote máximo (m²) Observações
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Manter as características da escala bucólica, com predomínio da vegetação e dos espaços livres públicos na composição da paisagem desta UP, que se destaca entre
os setores vizinhos do final da Asa Norte, funcionando como amortecimento.
c) Elaborar projeto de paisagismo para intensificação da vegetação e tratamento das áreas públicas para utilização comunitária, considerando a preservação ambiental.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
Anexo VII (fl.4/4)
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
EPC: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
PqEB Lt 1 - EMATER; 72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
PqEB Lt 2 - EMBRAPA; 49-H Transporte terrestre
PqEB Lt 3 - Centro INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Capacitação/EMATER; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
PqEB Lts 4 e 5 - SEAGRI 84.1 Administração do estado e da política econômica e social
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
01-A Agricultura, pecuária e serviços relacionados, apenas:
01.6 Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita
56-I Alimentação
64-K Atividades de serviços financeiros
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PqEB Lt 5 - SEAGRI TO: 10% (2) CFA B: 0,10 9,00m (1) 70%
Parcelamento S
-
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Taxa de Permeabilidade -
TP
PqEB Lt 1 - EMATER
PqEB Lt 2 - EMBRAPA TO: 25% (2) CFA B: 0,35 9,00m (1) 57%
PqEB Lt 3 - Centro TO: 20% (2) CFA B: 0,20 9,00m (1) 60%
Capacitação/EMATER
PqEB Lt 4 - SEAGRI TO: 5% (2) CFA B: 0,05 9,00m (1) 80%
NOTAS GERAIS:
a) Para os lotes dessa PURP, a cota de soleira deve ser definida no ponto médio da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Excetuam-se da altura máxima as edificações existentes até a publicação desta Lei Complementar.
2) As Áreas de Preservação Permanente – APP devem ser respeitadas no processo de licenciamento da edificação.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
20.000 - Para projeto previsto nos Planos, Programas e Projetos desta
PURP.
- Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
OD
Afastamentos - AF e Coeficiente de
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA
TO: 45% (2) CFA B: 1,00 9,00m (1) 20%
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de projeto urbanístico para regularização das áreas ocupadas pela EMATER, SEAGRI e EMBRAPA e das edificações existentes até a publicação desta Lei
Complementar, com a adequação do sistema viário. O estudo deve articular a área com os setores adjacentes. Devem ser observadas as diretrizes constantes nesta Lei
Complementar, garantindo a compatibilidade com os princípios da escala bucólica.
Anexo VII (fl.5/5)
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Parque Urbano dos INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Pássaros 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
55-I Alojamento, apenas:
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
Parque de Modelismo de -
Brasília (8)
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Parque Urbano dos TO: 5% (2) (6) AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,05 6,00m (1) (2) (7) 80%
Pássaros divisas (4) (5)
Parque de Modelismo de - - - - -
Brasília (8)
NOTAS GERAIS:
-
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Incluindo cumeeira e caixa d’água.
2) O Parque Urbano dos Pássaros abriga uma área de concessão de uso não onerosa para a subestação de abaixamento de voltagem da Companhia de Eletricidade de
Brasília, próximo ao lote 8 da Hípica, para atendimento da demanda do final da Asa Sul. As edificações na área cedida obedecerão altura máxima de 6,00 metros e
demais parâmetros de uso e ocupação de acordo com as especificações técnicas do equipamento urbano. As linhas de distribuição devem ser subterrâneas.
3) Os acessos de pedestres devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade da pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida.
4) É permitido o cercamento do lote com altura máxima de 2,20 metros. O cercamento das divisas deve ser executado em material que permita, pelo menos, 70% de
transparência visual e visibilidade.
5) É permitida a construção de guarita dentro dos limites do lote e dentro da área de afastamento obrigatório.
6) A instalação de coletores solares, aquecedores e outros equipamentos deve fazer parte da concepção da edificação, não devendo esses elementos ser tratados como
objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.
7) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.
8) A instalação de atividades e a definição dos parâmetros de ocupação devem ser dispostos no Plano de Uso e Ocupação do Parque de Modelismo de Brasília, conforme
estabelecido em Planos, Programas e Projetos.
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
-
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Manter as características da escala bucólica, com predomínio da vegetação e dos espaços livres públicos na composição da paisagem desta UP, que se destaca entre
os setores vizinhos do final da Asa Sul, funcionando como amortecimento.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Implantar o Parque Urbano dos Pássaros, mediante plano de uso e ocupação alinhado com o projeto vencedor do concurso público já realizado para o parque,
observadas as adequações de seus limites para a implantação de transporte público coletivo de tecnologia moderna.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
Parcelamento N - -
b) Elaborar Plano de Uso e Ocupação para definir as coordenadas do Parque de Modelismo de Brasília e seus parâmetros de uso e ocupação, mantendo a sua
característica bucólica de área predominantemente livre, sendo vedado o parcelamento e o cercamento da área, condicionado à aprovação do órgão federal de
preservação.
Anexo VII (fl.5/5)
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Parque Urbano Bosque dos -
Tribunais (5)
SAFS INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Quadra 2 Lts 1 a 6, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
Quadra 3 Lts 1 e 2, COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
Quadra 4 Lts 1 a 4, Lt 1 - 47-G Comércio varejista, apenas:
TCU, Lt 3 - MPU, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Quadra 5 Lts 2 e 3, 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Quadra 6 Lts 1 a 4, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
Quadra 7 Lts 1 e 2, 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
Quadra 8 Lt 1 52.1 Armazenamento, carga e descarga
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
94-S Atividades de organizações associativas
SAFS Quadra 2 Lts 7 a 9 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
61-J Telecomunicações
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Jardins do Tribunal de Contas da União SAFS Quadra 4 Lt 1 TCU Material Tombado Distrital
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:
81.2 Atividades de limpeza
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
SAFS Quadra 5 Lt 1 - CEB INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Parque Urbano Bosque dos (5) (5) (5) (5) (5)
Tribunais
SAFS Quadra 2 Lts 1 a 6 TO: 40%; Subsolos: 75% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,30 17,00m 20%
divisas
SAFS Quadra 2 Lts 7 a 9 TO: 100%; Cobertura: 40% (1) CFA B: 2,40 (7) 7,00m (6) -
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SAFS Quadra 3 Lts 1 e 2 TO: 45% (2) AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,90 45,00m 35%
divisas
SAFS Quadra 4 Lts 1 a 4 TO: 40% (3) AF: 10,00m na divisa CFA B: 1,00 15,00m 20%
frontal; 5,00m nas
fachadas laterais e
posterior (4)
SAFS Quadra 5 Lt 1 - CEB TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 15,00m 15%
divisas
SAFS TO: 45%; Subsolos: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,50 45,00m 35%
Quadra 5 Lt 3; divisas
Quadras 6 e 8 Lts 1;
Quadra 7 Lts 1 e 2;
Quadra 4 Lts 1 a 4, Lt 1 -
TCU, Lt 3 - MPU
SAFS TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 17,00m 20%
Quadra 5 Lt 2; divisas
Quadra 6 Lts 2 a 4
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Galeria obrigatória de 3,00 metros em todas as divisas e com pé-direito mínimo de 2,80 metros.
2) Os subsolos devem respeitar afastamentos mínimos de 3,00 metros nos limites voltados para vias públicas.
3) Os subsolos devem respeitar afastamentos mínimos de 3,00 metros em todos os limites.
4) Fica estabelecida faixa de servidão, com largura de 15 metros, nos limites de fundo dos Lotes 1 e 2 da Quadra 4 com o Lote 3 (MPU) e na lateral do Lote 4 que faz
divisa com o Lote 3 (MPU), em virtude da existência de rede de esgotos, cujo remanejamento não é viável.
5) O Plano de Uso e Ocupação do Parque Urbano Bosque dos Tribunais, a ser aprovado por decreto governamental, deve estabelecer os parâmetros dos dispositivos de
controle morfológico, devendo respeitar o percentual máximo de ocupação com construções de 2,5% da área total da poligonal do parque e altura máxima de 7,00m.
6) Dois pavimentos obrigatórios. A altura máxima exclui caixa d´água, casa de máquinas e terraço coberto.
7) As áreas destinadas a atividades situadas no 1º subsolo não são computáveis para fins do Coeficiente de Aproveitamento.
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Lote máximo (m²) Observações
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
- -
Remembramento S - 25.000
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
-
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)
urbano
Desdobro S 5.000
-
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Promover a arborização intensa nesta UP, especialmente ao longo do sistema viário e do perímetro dos lotes, para amenizar o impacto na paisagem dos volumes
edificados.
b) Restaurar a vegetação e garantir a recuperação e a manutenção do Parque Urbano Bosque dos Tribunais, assegurada a implantação da conexão da via AFS2 com a via
L4. Ordenar as áreas de estacionamento em superfície e promover a urbanização e arborização desta UP.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
Anexo VII (fl.6/6)
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP7 36
DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP7 36
DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP7 36
DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SGMN Lts A, B, C, D, E, F,
G, H, I, J e L; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
SAIN (atual SAFN) Lt B; INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
SAIN (atual SAFN) Garagem 18-C Impressão e reprodução de gravações
do Congresso Nacional; COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
PTP Gráfica do Senado; 47-G Comércio varejista, apenas:
SAI/L (atual SAFN) 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Garagem do Palácio do 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Planalto; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
SAI/NE (atual SAFN) 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
Garagem do Conselho de 52.1 Armazenamento, carga e descarga
Segurança Nacional; 52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
AEMN (atual SAFN) Lt B; 53-H Correio e outras atividades de entrega
SAFN Lts C - Administração 56-I Alimentação, apenas:
Pública Federal e D - PMDF 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
SAIN (atual SAFN) Lt A INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SGMN Lts A, B, C, D, E, F, TO: 75% - CFA B: 2,00 14,00m 20%
G, H, I, J e L
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP7 36
DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
30%
SAIN (atual SAFN) Lts A e B TO: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,00 17,00m 15%
divisas
SAFN Lts C - Administração TO: 40% - CFA B: 0,80 (1) 30%
Pública Federal e D - PMDF
-
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) São permitidos 2 pavimentos.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SAIN (atual SAFN) Garagem TO: 40% AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,00 17,00m
do Congresso Nacional; divisas
PTP Gráfica do Senado;
SAI/L (atual SAFN)
Garagem do Palácio do
Planalto;
SAI/NE (atual SAFN)
Garagem do Conselho de
Segurança Nacional;
AEMN (atual SAFN) Lt B
NOTAS GERAIS:
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP7 36
DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
5.000 20.000 Entre o estacionamento dos Anexos dos Ministérios Norte e os
lotes existentes no SGMN, destinado à Administração Pública
Federal.
- - Criação dos novos lotes para Batalhão de Polícia Militar - PMDF
e Administração Pública Federal.
Parcelamento S
- - Para ampliação do lote SAIN (atual SAFN) Garagem do
Congresso Nacional, conforme diretrizes estabelecidas nos
Planos, Programas e Projetos desta PURP.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 5.000 20.000 -
Remembramento S - 20.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar o tráfego e estacionamentos. Introduzir arborização para melhorar as condições bioclimáticas da UP.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar estudo para a ampliação de áreas para a administração pública federal.
b) Elaboração de projeto urbanístico para regularização da área ocupada pelo lote SAIN (atual SAFN) Garagem do Congresso Nacional, mantendo os parâmetros de uso e
ocupação estabelecidos nesta Lei Complementar.
Anexo VII (fl.5/5)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g6/2024
Leis Complementares
COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
CEMITÉRIO SUL - CES 37
MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO
TP6 UP1
MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP1 CEMITÉRIO SUL - CES 37
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP1 CEMITÉRIO SUL - CES 37
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação
Cemitério Campo da Esperança SAI/SO CE-S Lt 1 Indicação de preservação
CE-S Lts 1 e 2
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
CFA B: 0,02 7,00m -
CFA B: 0,15 7,00m (1) -
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Esfera
Material Distrital
Capelas SAI/SO CE-S Lt 1 Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Atividades Permitidas
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:
81.3 Atividades paisagísticas
Endereço
CES Lt 1 -
TO: 10% AF: 10,00m de todas as
divisas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Endereço
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Taxa de Ocupação – TO
TO: 2%
CES Lt 2
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP1 CEMITÉRIO SUL - CES 37
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar plano de manutenção, restauração e conservação, envolvendo aspectos paisagísticos e de infraestrutura.
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
1) A altura pode ser ultrapassada pela chaminé do crematório desde que haja justificativa técnica, ficando sujeita à análise da unidade de preservação do órgão de
planejamento urbano e territorial do DF.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - -
N - -
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Qualificar e arborizar os estacionamentos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para alteração de uso e parâmetros de ocupação para o lote 2 do CES.
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
NOTAS ESPECÍFICAS:
ONALT: NÃO Observações: -
Permitido (S/N)
S
-
Remembramento -
Anexo VII (fl.4/4)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP2 PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK - SRPS 38
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP2 PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK - SRPS 38
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP2 PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK - SRPS 38
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Parque Dona Sarah Kubitschek SRPS Material Tombado Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
-
SAI/SO Lt R2 - Caesb INSTITUCIONAL
36-E Captação, tratamento e distribuição de água
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SRPS Parque Dona Sarah TO: 2,5% - (1) 7,00m (1) -
Kubitschek (2)
SAI/SO Lt R2 Caesb TO: 20% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,20 7,00m 70%
divisas
NOTAS GERAIS:
-
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para a edificação do Pavilhão de Exposições (PE) é permitida a altura máxima de 12,00m.
2) O regime de usos e atividades do Parque Dona Sarah Kubitschek é definido no Plano de Uso e Ocupação do Parque da Cidade.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SRPS Parque Dona Sarah
Kubitschek (1)
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP2 PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK - SRPS 38
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento N - - -
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar plano de manutenção, restauração e conservação, envolvendo aspectos paisagísticos e de infraestrutura.
b) A bacia de contenção localizada próxima à área do Parque, dentro desta UP, deve ser mantida como área pública para o devido atendimento da região.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Observar as orientações contidas no Plano de Uso e Ocupação do Parque da Cidade.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
-
Anexo VII (fl.4/4)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39
Anexo VII (fl.1/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Ginásio Nilson Nelson SAIN Centro Esportivo de
Brasília
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
LAINOMIRTAP
ROLAV
Material Indicação de preservação Distrital
Complexo Aquático Cláudio Coutinho SAIN Centro Esportivo de Material Indicação de preservação Distrital
Brasília
Cine Drive In SAIN Centro Esportivo de Imaterial Registrado Distrital
Brasília
Atividades Permitidas
SAIN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Centro Esportivo de 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
Brasília (SRPN – Área A - 59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
Complexo Esportivo
Ayrton Senna - Autódromo
Internacional Nelson
Piquet, Cine Drive-In, Pista
de Motocross e Pista de
Kart)
(3) 93.2 Atividades de recreação e lazer
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO/PAVIMENTOS SUPERIORES)
Centro Esportivo de 85-P Educação, apenas:
Brasília (SRPN – Área B - 85.9 Outras atividades de ensino
Complexo Esportivo e de 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
Lazer - Estádio Nacional 93.1 Atividades esportivas
Mané Garrincha, Ginásio PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO/PAVIMENTOS SUPERIORES)
Nilson Nelson e Complexo 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
Aquático Cláudio 93.2 Atividades de recreação e lazer
Coutinho) COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
(3) 47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.5 Trens turísticos, teleféricos e similares
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de correio
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
63-J Atividades de prestação de serviços de informação, apenas:
63.9 Outras atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
64.3 Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
73-M Publicidade e pesquisa de mercado, apenas:
73.1 Publicidade
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:
74.2 Atividades fotográficas e similares
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:
79.1 Agências de viagens e operadores turísticos
79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
COMERCIAL (COMPLEMENTAR/PAVIMENTOS SUPERIORES)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR/PAVIMENTOS SUPERIORES)
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
60.1 Atividades de rádio
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação, apenas:
64.3 Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
59.2 Atividades de gravação de som e de edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão, apenas:
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR/PAVIMENTOS SUPERIORES)
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
55-I Alojamento, apenas:
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
62.0 Atividades dos serviços de tecnologia da informação
64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:
Anexo VII (fl.5/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
73-M Publicidade e pesquisa de mercado, apenas:
73.1 Publicidade
74.1 Design e decoração de interiores
74.2 Atividades fotográficas e similares
74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SAIN INSTITUCIONAL
Centro Esportivo de 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
Brasília (SRPN – Área B - 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Subestação de Energia
Elétrica)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:
Anexo VII (fl.6/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SAIN Centro Esportivo de TO: 5,83% - CFA B: 0,07 9,00m (1) 48% (2)
Brasília (SRPN Área A -
Complexo Esportivo
Ayrton Senna: Autódromo
Internacional Nelson
Piquet, Cine Drive-In, Pista
de Motocross e Pista de
Kart)
(5)
SAIN Centro Esportivo de TO: 27,97% - CFA B: 0,58 9,00m (1) 26,84% (2)
Brasília (SRPN Área B -
Complexo Esportivo e de
Lazer: Estádio Nacional
Mané Garrincha, Ginásio
Nilson Nelson e Complexo
Aquático Cláudio
Coutinho)
(4)
SAIN Centro Esportivo de TO: 34,95% - CFA B: 0,35 9,00m (1) -
Brasília (SRPN Área B -
Subestação de Energia
Elétrica)
(4)
NOTAS GERAIS:
a) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Ficam mantidas as alturas das edificações existentes. Na altura máxima das novas edificações estão excluídas a caixa d'água e casa de máquinas, que podem alcançar a
altura máxima de 12m. São excluídos da altura máxima estabelecida: estádios, ginásios, pavilhões, quadras cobertas e torre de cronometragem, e eventual reconstrução
ou modificação de edificação existente, que devem ter sua altura justificada tecnicamente e submetida à anuência dos órgãos distritais responsáveis pela preservação do
Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. Excetuam-se da altura máxima de 9,00m as edificações
destinadas a cinemas e teatros, que podem alcançar a altura de 12 metros, incluídas caixa d'água e casa de máquinas.
2) As taxas de permeabilidade determinadas para os lotes SRPN Área A e B podem ser constituídas de:
2.1) no máximo 50% de estacionamentos arborizados na proporção mínima de 1 árvore de médio ou grande porte para cada 75 metros quadrados de superfície de
estacionamento;
2.2) no mínimo 25% de áreas de bosque, arborizadas com árvores de médio e grande porte;
2.3) quanto ao restante, áreas gramadas ou tratadas paisagisticamente, sem pavimentação de qualquer espécie;
2.4) são desconsideradas as palmeiras e similares do cálculo da arborização. A faixa de arborização de estacionamentos prevista no item 2.1, não pode ser computada
como área de bosque. A arborização deve ser feita majoritariamente com árvores do cerrado, observada a necessária heterogeneidade das espécies, sendo que, no
caso de estacionamentos, devem ser utilizadas árvores de raízes pivotantes.
3) A atividade obrigatória deve ter no mínimo 78% da área efetivamente construída.
4) É vedado o cercamento da Área B ou suas edificações, exceto da Subestação de Energia Elétrica.
Anexo VII (fl.8/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Alteração do parcelamento com a constituição de até três
unidades imobiliárias. Ver campo H.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo levando em consideração a conexão com os setores adjacentes, possibilitando a integração, no sentido sul- norte, desde o
Parque Dona Sarah Kubitschek até o Parque Ecológico Burle Marx.
b) Prever faixa arborizada em torno da UP, sistematização dos passeios e ciclovias.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar os estacionamentos em área pública.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar projeto urbanístico de alteração de parcelamento do SRPN com o objetivo de modificar a poligonal do lote SAIN Centro Esportivo de Brasília, possibilitando a
criação de três unidades imobiliárias para a regularização dos equipamentos públicos e via pública existentes, conforme áreas A e B definidas nesta PURP, observando as
seguintes diretrizes:
a.1) Constituição de unidades imobiliárias destinadas ao Complexo Esportivo Ayrton Senna, o Complexo Esportivo e de Lazer e à Subestação de Energia Elétrica;
a.2) Resguardo de faixa de área verde arborizada com largura mínima de 35 metros não ocupada por lotes, a partir do meio-fio ao longo das vias N1 e N2, e de 20
metros, a partir do meio-fio, ao longo das demais vias que circundam o setor, à exceção das edificações existentes, na data de publicação desta Lei Complementar, na
Área A - Complexo Esportivos Ayrton Senna - Autódromo Internacional Nelson Piquet, desde que a faixa verde seja compensada.
a.3) Definição de faixa non aedificandi de 100,00m a partir do meio fio da via N1 e de 70,00m a partir da via N2, à exceção de edificações destinadas às guaritas
aprovadas no Concurso Nacional de Arquitetura e Paisagismo para o Complexo Esportivo e de Lazer Arena BSB;
a.4) Definição de passeio com largura mínima de 2,00m ao longo das vias que circundam os lotes;
a.5) Garantia da acessibilidade universal e conectividade dos caminhos de pedestres e ciclistas aos setores adjacentes;
a.6) Definição das características do cercamento da Área A;
a.7) Manutenção da via existente entre o Complexo Esportivo Ayrton Senna e o Complexo Esportivo e de Lazer e afetação da área correspondente;
a.8) Criação de eixos internos de circulação no sentido norte/sul e leste/oeste;
a.9) Priorização da circulação de pedestres e ciclistas nas vias internas do SRPN;
Anexo VII (fl.9/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
a.10) Garantia de franca circulação da população nos espaços abertos dos lotes;
a.11) Criação de espaços de convívio atrativos nos espaços não edificados;
a.12) Proibição de publicidade de produtos, marcas e serviços visíveis a partir do Eixo Monumental, observado o disposto na Lei do Plano de Publicidade das Regiões
Administrativas do Plano Piloto, do Cruzeiro e da Candangolândia, bem como no seu respectivo Decreto regulamentador.
a.13) Adoção de configurações edilícias que voltem o acesso às edificações para as áreas abertas, de modo a propiciar maior animação urbana.
Anexo VII (fl.10/10)
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP4 PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX 40
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP4 PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX 40
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP4 PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX 40
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
PQEN Parque Ecológico -
Burle Marx
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
PQEN Parque Ecológico (1) (1) (1) (1) (1)
Burle Marx
NOTAS GERAIS:
a) O regime de uso e atividades do Parque Ecológico Burle Max será definido no Plano de Manejo da Unidade de Conservação.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) O regime de usos e atividades, parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico Burle Marx.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP4 PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX 40
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Para fins de regularização do Parque Ecológico Burle Marx é
admitida a alteração do parcelamento existente.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) As intervenções no espaço público devem observar a conectividade da unidade de conservação com os setores contíguos.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
-
Anexo VII (fl.4/4)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g7/2024
Leis Complementares
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
TP7
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Taxa de Ocupação – TO
-
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Espelho d'água do Lago Paranoá - Material e Imaterial Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
-
Afastamentos - AF e
Endereço
Galerias
- -
NOTAS GERAIS:
a) O Lago Paranoá, além da função de elemento paisagístico componente da escala bucólica e de importante corpo hídrico responsável pelo equilíbrio bioclimático, tem
o relevante papel de propiciar a recreação, o lazer e os esportes náuticos e deve obedecer ao zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental - APA do Lago
Paranoá e seu plano de manejo.
e.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;
e.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;
e.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;
e.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Espelho d´água do Lago
Paranoá
Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Altura Máxima - H
Aproveitamento – CFA TP
- - -
b) Deve ser resguardada faixa de 30,00m de Área de Preservação Permanente – APP externa aos limites da margem do Lago Paranoá, definidos pela cota 1.000,80m, à
exceção dos casos incompatíveis com o recuo explicitados nas PURP do TP4: Orla do Lago Paranoá e das edificações licenciadas previamente à publicação desta Lei
Complementar.
c) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e
do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.
d) Nos casos de lotes do CUB que fazem divisa com o Lago Paranoá em que é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar, rampa de acesso ao espelho d’água
avançando sobre a água e de muro de arrimo e garagens de barcos na APP, devem ser observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental
competente e cumpridos os parâmetros determinados nas referidas PURP do TP4: Orla do Lago Paranoá.
e) Nos casos de lotes situados nas Regiões Administrativas do Lago Sul, Lago Norte e outras que fazem divisa com o Lago Paranoá, a construção de quaisquer elementos
sobre o espelho d’água devem observar as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, o órgão gestor de planejamento urbano e territorial e o
órgão de proteção do patrimônio, considerando a cota de 1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
ONABRU
f) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas nas notas “d” e “e”, desde que justificadas pela
profundidade do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.
g) As embarcações ancoradas, de turismo e de prestação de serviços, devem ser regulamentadas pelos órgãos competentes quanto ao local de sua ancoragem, ao
tratamento de resíduos, à segurança e tempo de permanência. Embarcações ancoradas com exploração comercial e de prestação de serviço e sem prazo determinado
de permanência são consideradas construções sobre o espelho d’água, sendo, neste caso, aplicada a nota “h”.
h) São vedadas construções avançando sobre o espelho d’água que tenham usos e atividades comerciais e de prestação de serviços.
NOTAS ESPECÍFICAS:
-
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento N - - -
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá.
b) Elaboração de estudos para previsão de locais para implantação de novas pontes sobre o Lago Paranoá, com definição de parâmetros e diretrizes compatíveis com a
escala bucólica, contemplando calçadas e estrutura cicloviária. Os projetos de novas pontes devem ser objeto de concurso público.
c) Elaboração de estudos pelos órgãos competentes para possibilitar o transporte público coletivo sobre o Lago Paranoá.
Anexo VII (fl.4/4)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g8/2024
Leis Complementares
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500
Anexo VII (fl.1/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Indicação de preservação Distrital
Endereço Atividades Permitidas
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
46.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
46.9 Comércio atacadista não-especializado
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Espaço Cultural Renato Russo SCRS Quadra 508 Bl C
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
SCRS 502 a 516 Blocos A, B
e C Lts 1 a 16
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais
INDUSTRIAL
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQS
502/503, 504/505,
506/507, 508/509,
510/511, 512/513,
514/515 Lts A
EQS
503/504,505/506,
509/510, 511/512,
513/514,515/516 Lts B (7)
Anexo VII (fl.5/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
84.3 Seguridade social obrigatória
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SCRS 502 a 516 Lts 16A e COMERCIAL
16B - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
Anexo VII (fl.6/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SCRS 502 a 516 Lts 1 e 2 - INSTITUCIONAL
CAV 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Anexo VII (fl.7/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SCRS 502 a 516 Blocos A, TO: 92,5%; Subsolos: 100% AF: 3,00m da divisa - (2) -
B, C Lts 1 a 16 (1) (3) (4) (5) posterior
(8) (9) (10) (11)
EQS TO: 77%; Subsolos: 100% AF: 10,00m da divisa frontal CFA B: 1,50 10,00m -
502/503, 504/505,
506/507, 508/509,
510/511, 512/513,
514/515 Lts A (12)
EQS TO: 20%; Subsolos: 100% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,20 5,00m -
503/504, 505/506, divisas
509/510, 511/512,
513/514, 515/516 Lts B (6)
(7) (12)
SCRS 502 a 516 Lts 16A e TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -
16B - LRS, Lts 1 e 2 - CAV
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros devem ser obedecidos os croquis de referência constantes desta PURP.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
c) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
d) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para
construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) As construções devem proporcionar tratamento de fachada e publicidade por bloco, que deve estar de acordo com o plano diretor de publicidade, mantendo
alinhamento da marquise e da cota de coroamento.
2) Adotar parâmetros conforme os croquis constantes nesta PURP. O órgão responsável pela habilitação de projetos deve ser consultado quanto as cotas de soleira, de
nível inferior das marquises e de coroamento do edifício, esta última define a altura máxima, nos croquis de cotas verticais referentes a cada bloco. Caixas d´água e casas
de máquina devem respeitar afastamento mínimo de 10,00m em relação as divisas do lote voltadas para as vias W3 e W2.
Anexo VII (fl.8/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
3) É obrigatória construção de marquise com 3,00m, em balanço, nas fachadas dos blocos do SCRS ao longo das vias W3 e W2, conforme croquis constante desta PURP.
4) As edificações no SCRS, que ocupem até três módulos e que não configurem polo gerador de tráfego, ficam dispensadas da exigência de vagas de garagem dentro dos
limites do lote. Nos casos com exigência de vagas, é vedado o acesso à garagem pela W3.
5) É obrigatório que a edificação tenha acessos independentes para as unidades residenciais, sempre que existirem.
6) Para os lotes EQS Lote B 503/504, 505/506, 509/510, 511/512, 513/514, 515/516, definidos no Anexo XIII desta Lei Complementar:
6.1) É proibido o cercamento das divisas;
6.2) É obrigatória ocupação de 100% do lote em subsolo, não sendo admitida a edificação apenas acima do solo;
6.3) Os subsolos exclusivamente para garagem e instalações técnicas, deve ser totalmente enterrado e o nível térreo deve respeitar as normas de acessibilidade;
6.4) É permitido apenas 1 pavimento.
7) É obrigatória a implantação da atividade 5223-1/00 Estacionamento de veículos em subsolo, mediante contrato de concessão de uso onerosa, sendo vedadas vagas
em superfície.
8) No térreo é obrigatório ter fachadas ativas voltadas para as vias públicas, sendo obrigatória a manutenção da fachada principal voltada para a via W3. O uso
residencial só pode ocorrer nos pavimentos superiores. É vedada a utilização do térreo para garagem.
9) É permitida a construção de galerias de lojas internas aos blocos no pavimento térreo, desde que façam conexão entre W2 e W3, com acesso ao público por ambas as
vias. A galeria interna deve ser administrada pelo condomínio constituído pelos proprietários das lojas.
10) Em caso de remembramento com opção por construções que abranjam dois ou mais lotes, a divisão do térreo em lojas de utilização independente deve obedecer a
modulação dos lotes na largura e comprimento originais.
11) Para os lotes de extremidade dos blocos voltados para as áreas públicas entreblocos, é dispensada a conexão entre a W2 e W3 quando da subdivisão em galeria de
lojas, desde que configurem fachadas ativas.
12) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
13) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.9/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
- - Alteração do parcelamento para os lotes de Entrequadra B nos
termos definidos nesta Lei Complementar.
Desdobro N - - -
Remembramento S - 3.200 Para lotes do SCRS 502 a 516, blocos A, B e C.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Caracterizado pela arborização dos canteiros e passeios da via W3.
b) Requalificação dos espaços entreblocos e das pequenas edificações existentes vinculadas ao Programa de Requalificação da W3.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Requalificação das calçadas voltadas para a W3 Sul e intervenção nos entreblocos com requalificação das edificações, proposição de fachadas ativas e paisagismo
integrado.
Anexo VII (fl.10/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SRCS
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
Anexo VII (fl.11/11)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
Anexo VII (fl.1/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
SHIGS 714 SHIGS 714 Bls A, C, D, J, M, Material Indicação de preservação Distrital
Q, S e W
Santuário Dom Bosco SHIGS 702 Conjunto Material Indicação de preservação Distrital
Paroquial
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHIGS 703 a 713, 714 RESIDENCIAL
(Blocos B, E, F, G, H, I, K, L, Habitação unifamiliar
N, O, P, R, T, U, V) e 715
(11) (12)
Projeções Residenciais RESIDENCIAL
SHIGS 714 Blocos A, C, D, J, Habitação multifamiliar
M, Q, S, W
SHIGS 703, 705, 707 Lts A - INSTITUCIONAL
EC 85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
SHIGS 703, 708, 709, 710, COMERCIAL
712, 713, 714 e 715 Lts LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
ROLAV
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
LAINOMIRTAP
Anexo VII (fl.3/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHIGS 702 Lts A, B e C - Cj INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Paroquial D. Bosco 85-P Educação
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SHIGS 703 a 713; 714 TO: 100%; Cobertura: 15% - CFA B: 1,80 (1) 8,50m (8) -
Blocos B, E, F, G, H, I, K, L,
N, O, P, R, T, U, V e 715
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30% (2) AF: Pilotis com 3,00m das CFA B: 2,30 11,00m (5) (9) -
SHIGS 714 Blocos A, C, D, J, (3) (4) divisas laterais; 2,00m das
M, Q, S, W (14) divisas frontal e posterior.
(12) (13)
SHIGS 703, 705, 707 Lts A - TO: 60% AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 7,00m (6) (7) (10) 60%
EC (11) divisas
3,50m (15) -
SHIGS 702 Lts A, B e C - Cj - - - - -
Paroquial D. Bosco
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Nos lotes de residência unifamiliar do SHIGS, com tipologia geminada, a área do subsolo não é computada no Coeficiente de Aproveitamento.
2) No pilotis são permitidos:
2.1) Portarias de acesso aos pavimentos; compartimento com quadro de medidores; uma unidade domiciliar para zelador - apartamento econômico ou conjugado;
compartimento para guarda de bicicletas; salão de múltiplas atividades - festas, estar, reuniões, jogos, incluído serviço de apoio composto de copa e sanitário para
pessoas com dificuldade de locomoção; sala de administração do condomínio; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; guarita; torres de
circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências
para funcionários, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
2.2) As caixas individuais receptoras de correspondência devem ser previstas no vestíbulo social ou no de serviço.
3) É permitida a ocupação máxima de até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,
compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de
cercamento ou barreira. É proibido o cercamento do pilotis.
4) Na cobertura são permitidos:
4.1) Instalação de caixa d’água; casa de máquinas; ar condicionado; insuflação e exaustão de ar; aproveitamento de energia solar; sistema de proteção contra
descargas atmosféricas; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores
e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
4.2) É vedada a construção de pavimento de cobertura para uso individual ou coletivo.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHIGS 703, 708, 709, 710, TO: 100% - CFA B: 1,00
712, 713, 714, 715 Lts LRS
Anexo VII (fl.5/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
5) A altura máxima é a soma de 11,00m, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do segundo pavimento. A cota de soleira é
definida no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal;
6) Torres ou castelos d´água em lotes de escola-classe, jardim de infância e creche podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica;
7) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
8) São permitidos 2 pavimentos mais cobertura.
9) São obrigatórios 2 pavimentos sobre pilotis.
10) É permitido apenas 1 pavimento.
11) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
12) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
13) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.
14) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem e em espaço aéreo para construção de varandas,
expansão de compartimentos e compensação de área.
15) A altura máxima inclui caixa d'água.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Preservar a vegetação das quadras 700, permitindo a instalação de mobiliários urbanos de pequeno porte.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar áreas de estacionamento público.
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
Anexo VII (fl.6/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Indicação de preservação com o fim de aplicação de instrumento de Identificação tipo Inventário de Conhecimento de projeções residenciais relevantes construídas
nas décadas de 1950, 1960 e 1970 localizadas em projeções na SHIGS 714.
b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa das Habitações geminadas unifamiliares, respeitando o seguinte:
b.1) É permitido o cercamento de faixa de 5,00m de área pública além dos limites do lote, na divisa frontal, respeitada a calçada de, no mínimo, 2,00m;
b.2) As calçadas, quando pré-existentes, mesmo com dimensões superiores a dois metros devem ser resguardadas;
b.3) É permitida a cobertura de, no máximo, 50% do avanço sobre a divisa frontal e proibida sua vedação;
b.4) É permitido o cercamento de faixa de 1,00m de área pública além dos limites do lote, nas laterais dos conjuntos;
b.6) A área pública cercada deve ser objeto de concessão de uso onerosa da área pública;
b.7) Nas SHIGS 715, 713, 712, 711, 710, 709 e 708 as ocupações das servidões internas aos blocos situados nas quadras são objeto de regulamentação mediante
concessão de uso onerosa da área pública.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
b.5) O tratamento das cercas deve observar, no mínimo, 70% de transparência e é vedada a construção de muros;
Anexo VII (fl.7/7)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
Anexo VII (fl.1/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
Material Indicação de preservação Distrital
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Projeções residenciais relevantes contidas no SHCGN SHCGN 708, 709, 710, 711,
712, 713, 714 e 715 (ver
item c, de Planos,
Programas e Projetos)
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHCGN 703 a 716 Lts R1 RESIDENCIAL
Habitação unifamiliar
Projeções Residenciais RESIDENCIAL
SHCGN 703 a 716 Lts EA-3 Habitação multifamiliar
e EA-5
SHCGN 703 a 716 Lts INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Creche, Jardim de Infância - 85-P Educação, apenas:
JI e Escola Classe - EC (14) 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SCLRN INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)
703/704, 705/706, 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
707/708, 709/710, 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
711/712, 713/714, 15.3 Fabricação de calçados
715/716 Lts EC-2A, EC-1 e 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
EC-2. 18-C Impressão e reprodução de gravações
SCRN 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
702/703, 704/705, 32-C Fabricação de produtos diversos
706/707, 708/709, COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
710/711, 712/713, 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
714/715 e 716 Lts EC-4 e 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas
EC-4B 47-G Comércio varejista, apenas:
(14) (15) (16) 47.1 Comércio varejista não-especializado
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação unifamiliar
Habitação Multifamiliar
SHCGN Lts CAV e SE - CEB INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SHCGN 703 a 716 Lts R1 TO: 100%; Cobertura: 15% - CFA B: 1,80 8,50m (17) -
(1)
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das CFA B: 3,60 16,00m (18) -
SHCGN 703 a 716 Lts EA3 Cobertura: 30% (2) (3) (4) divisas laterais; 2,00m das
(5) divisas frontal e posterior.
Cobertura com 2,50m em
todas as divisas (12)(23)
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das CFA B: 5,60 22,00m (19) -
SHCGN 703 a 716 Lts EA5 Cobertura: 30% (2) (3) (4) divisas laterais; 2,00m das
(5) divisas frontal e posterior.
Cobertura com 2,50m em
todas as divisas (12)(23)
SHCGN 703 a 716 Lts TO: 60% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 8,50m (6) (7) (8) (20) 15%
Creche, Jardim de Infância divisas
e Escola Classe
SCLRN 703/704, 705/706, TO: 100% - - (9) -
707/708, 709/710,
711/712, 713/714,
715/716 Lts EC-2A
SCLRN 703/704, 705/706, TO: decorrente dos AF: 5,00m da divisa -
707/708, 709/710, afastamentos; Subsolos: posterior. Galeria:
713/714, Lts EC-1 100% obrigatória de 3,00m na
divisa posterior (22)
SCLRN 711/712, 715/716
Lts EC-1
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
(9) -
TO: 100% Galeria: obrigatória de - (9) -
4,50m na divisa frontal;
3,50m na divisa posterior
(22)
Anexo VII (fl.6/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
-
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso devem ser obedecidos os croquis de referência constantes desta PURP.
b) As concessões de direito real de uso constantes nos croquis desta PURP são obrigatórias, à exceção das varandas. As concessões obrigatórias são não onerosas.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
d) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo a partir da aplicação ou não da concessão de uso de devem ser solucionados por
movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para os lotes R1 do SHCGN a área do subsolo não deve ser computada no Coeficiente de Aproveitamento.
2.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; torres de circulação vertical - constituídas, no
máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para funcionários, compartimentos
para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.
3) No pilotis são permitidos:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SCLRN 703/704, 705/706, TO: 100% Galeria: obrigatória de - (9)
707/708, 709/710, 2,00m na divisa frontal e
711/712, 713/714, posterior (22)
715/716 Lts EC-2
SCRN 702/703, 704/705, TO: 100% - - (11) -
706/707, 708/709,
710/711, 712/713,
714/715 e 716 Lts EC-4 e
(10)
SCRN 702/703, 704/705, TO: 100% - (21) (11) -
706/707, 708/709,
710/711, 712/713,
714/715 e 716 Lts EC-4B
(10)
SHCGN Lts CAV e SE - CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -
2) No subsolo, além da garagem obrigatória, são permitidos:
Anexo VII (fl.7/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
3.1) Portarias de acesso aos pavimentos; compartimento com quadro de medidores; uma unidade domiciliar para zelador - apartamento econômico ou conjugado;
compartimento para guarda de bicicletas – permitido prioritariamente no subsolo mas tolerado no pilotis quando não houver subsolo na edificação; salão de múltiplas
atividades - festas, estar, reuniões, jogos, incluído serviço de apoio composto de copa e sanitário para pessoas com dificuldade de locomoção – permitido no pilotis
quando não existir na cobertura; sala de administração do condomínio; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; guarita; torres de circulação
vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para
funcionários, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
3.2) As caixas individuais receptoras de correspondência devem ser previstas no vestíbulo social ou no de serviço.
4) É permitida a ocupação máxima de até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,
compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de
cercamento ou barreira. É proibido o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada e saída) deve possuir guarda-corpo com 110cm de
altura.
5) Na cobertura são permitidos:
5.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,
no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos e compartimentos para lixo.
5.2) É vedada a construção de pavimento de cobertura para uso individual. Coberturas individuais previamente licenciadas poderão sofrer reformas internas.
5.3) Os muros divisórios terão altura máxima de 2,00m, assegurando a indevassabilidade das áreas de lazer.
6) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
7) Torres ou castelos d´água em lotes de escola-classe, jardim de infância e creche podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica.
8) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
9) A Altura Máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco. O órgão responsável pela habilitação de projetos deve ser consultado quanto à cota de
soleira, cota superior da galeria e cota de coroamento. A edificação pode ter sobreloja em decorrência da declividade natural do terreno. A caixa d´água pode exceder
em 2,00m além da cota de coroamento e deve ter afastamento frontal de 2,00m.
10) Para os lotes EC-4 e EC-4B do SCRN:
10.1) Ficam dispensados da exigência de vagas de estacionamento dentro do limite do lote os estabelecimentos que não configurem pólo gerador de tráfego que
ocupem até três módulos;
10.2) Ficam dispensados do pagamento de outorga onerosa para alteração de uso;
10.3) Devem manter o alinhamento da marquise e proporcionar tratamento de fachada por bloco.
11) A Altura Máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco. O órgão responsável pela habilitação de projetos deve ser consultado quanto à cota de
soleira, cota superior da galeria e cota de coroamento. A edificação pode ter sobreloja em decorrência da declividade natural do terreno.
12) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.
13) A altura máxima inclui caixa d'água.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
14) Ficam estendidos aos usos e atividades permitidos 85.2 Ensino médio e 85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico.
15) Uso residencial apenas nos pavimentos superiores das edificações.
16) Fica estendido aos usos permitidos nos pavimentos superiores dos lotes EC-1, EC-2, EC-2A, EC-4 e EC-4B do SHCGN o uso Residencial com atividade de Habitação
multifamiliar, não se aplicando ONALT.
17) São permitidos 2 pavimentos mais cobertura.
18) São obrigatórios 3 pavimentos sobre pilotis. O pavimento de cobertura é opcional.
19) São obrigatórios 5 pavimentos sobre pilotis. O pavimento de cobertura é opcional.
20) São permitidos 2 pavimentos.
21) O aumento de potencial decorrente da construção da segunda torre deve ser calculado para fins de pagamento de ODIR.
22) Galeria obrigatória no térreo e sobreloja.
23) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: A ONALT não se aplica no caso da Nota Especifica 16.
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S - 1.615 Apenas para lotes do SCRN e do SCRLN.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Programa de qualificação e implantação de praças e áreas verdes e arborização dos passeios públicos, com rotas acessíveis.
b) O uso dos espaços públicos, no entorno das edificações, deve ser controlado, evitando extensas superfícies contínuas de solo pavimentadas para estacionamento.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Organizar e arborizar áreas de estacionamento em vias públicas.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.9/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Requalificação das calçadas, das edificações comerciais com proposição de fachadas ativas e paisagismo integrado. As diretrizes para os projetos estão dispostas nesta
Lei Complementar.
b) Estudo para requalificação do SCLRN com ampliação de usos, possibilidade de alteração de parcelamento e volumetria e integração com as áreas adjacentes.
c) Indicação de preservação com o fim de aplicação de instrumento de Identificação tipo Inventário de Conhecimento de projeções residenciais relevantes construídas
nas décadas de 1950, 1960 e 1970 nas quadras SHCGN.
d) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.
e) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes R1 do SHCGN, que deve respeitar o seguinte:
e.1) É permitido o cercamento de faixa de 5,00m de área pública além dos limites do lote, na divisa frontal, respeitada a calçada de, no mínimo, 2,00m;
e.2) As calçadas, quando pré-existentes, mesmo com dimensões superiores a dois metros devem ser resguardadas;
e.3) É permitida a cobertura de, no máximo, 50% do avanço sobre a divisa frontal e proibida sua vedação;
e.4) É permitido o cercamento de faixa de 1,00m de área pública além dos limites do lote, nas laterais dos conjuntos;
e.5) O tratamento das cercas deve observar, no mínimo, 70% de transparência e é vedada a construção de muros;
e.6) A área pública cercada deve ser objeto de concessão de uso onerosa da área pública.
f) Elaboração de estudo para avaliar a inclusão da subclasse 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas, nos lotes institucionais localizados no SHCGN.
g) Elaboração e desenvolvimento da regulamentação da lei complementar que dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas no SCRLN E SCRN da Região
Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Anexo VII (fl.10/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
NRLCS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) Nos lotes EC1, EC2, EC2A as
concessões de direito real de uso
constantes nos croquis desta
PURP são obrigatórias, à excessão
das varandas. As concessões
obrigatórias são não onerosas.
b) Nas divisas laterais dos lotes
EC-1, voltadas para área pública,
é obrigatório o avanço do 1º
pavimento com 3,00m,
constituindo galeria, para
concessão de direito real de uso
não onerosa.
c) Nos lotes EC-1, EC-2 e EC-2A do
SCLRN, no 1º pavimento é
permitida a varanda com avanço
de 1,00m além dos limites
definidos pelos croquis
constantes nesta PURP. Vedada a
expansão de compartimentos.
d) Nos lotes EC1 das quadras
711/712 e 715/716, somente se
aplica a concessão de direito real
de uso para as varandas.
e) É obrigatória a construção de
pilares em área pública com
dimensões de 40cm x 20cm além
dos limites definidos pelos
croquis. Nos lotesEC1 das
quadras 711/712 e 715/716 é
obrigatória a construção dos
pilares com dimensões de 40 cm x
20 cmdentro do lote.
Anexo VII (fl.11/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NRCS
-
OSU
NOTAS:
a) É admitida a ocupação sobre área pública
de 1,00m na divisa da frente e do fundo para
os lotes EC-4 e de 1,00m na divisa da frente
para os lotes EC-4B nos pavimentos
superiores.
Anexo VII (fl.12/12)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41n/2024
Leis Complementares
ANEXO XIV – Glossário
Acampamentos pioneiros consolidados: compreendem aqueles remanescentes
históricos compostos tanto por exemplares conservados de edificações quanto por
núcleos de moradias originados de acampamentos implantados à época da construção
de Brasília;
Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e
autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes,
informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros
serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado que tenham
utilização comum ou coletiva, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida;
Acesso: chegada, entrada, aproximação, trânsito ou passagem. Em edificações, significa
o modo pelo qual se chega a um lugar ou se passa de um local a outro. Em espaços
urbanos, trata-se de uma via que dá acesso a um logradouro público ou que dá acesso
do logradouro público ao lote ou projeção;
Altura máxima: altura medida entre a cota de soleira e o ponto mais alto do telhado ou
da platibanda, quando esta Lei Complementar permitir a exclusão das áreas técnicas em
cobertura, ou até o último elemento edificado quando não especificado nesta Lei
Complementar.
Área de vizinhança: conjunto de quatro superquadras com acesso comum às vias de
tráfego local, contíguas ao Eixo Rodoviário, constituindo uma área de vizinhança, com
seus complementos indispensáveis – escolas primárias e secundária, comércio e clube –
entrosando-se assim, umas às outras, em toda a extensão do referido eixo;
Área non aedificandi: área não edificável pública ou privada, reservada para fins
paisagísticos ou ambientais, acesso ou passagem de redes de infraestrutura, com
restrições quanto à sua ocupação, destinação e direito de construir, sendo passível de
ocupação por calçadas, ciclovias, acessos de veículos aos lotes ou mobiliário urbano;
Área pública: área destinada a sistemas de circulação de veículos e pedestres, espaços
livres de uso público, implantação de equipamentos e infraestrutura urbana; o mesmo
que logradouro público;
Área total de construção: somatório das áreas de todas as áreas cobertas contidas pelo
perímetro externo de cada pavimento, inclusive das áreas desconsideradas para o
cálculo da taxa máxima de construção ou do coeficiente de aproveitamento;
Cais: plataforma onde uma embarcação se atraca para embarque e desembarque de
passageiros e carga. Muralha de alvenaria, levantada ao longo de um curso d’ água para
firmar as margens e impedir transbordamentos;
Calçada: espaço entre os limites de lote ou projeção e a via pública mais próxima,
incluindo passeios, áreas verdes e de paisagismo, mobiliário urbano e redes de
infraestrutura.
PPCUB
Anexo XIV (fl.1 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
Composição da paisagem urbana: mosaico de elementos que formam o cenário das cidades e
imprimem identidade, abarcando desde o ambiente natural, ao ambiente construído, tanto
histórico como contemporâneo, relações visuais, todos os elementos da estrutura urbana, bem
como valores sociais e culturais.
Concessão de uso: transferência do uso, onerosa ou não, de área pública que pode ser
no solo, no subsolo ou no espaço aéreo, a particular, como direito resolúvel, para que
seja utilizado com fins específicos, por prazo determinado.
Concessão do Direito Real de Uso: transferência da ocupação onerosa ou gratuita de
área pública, no nível do solo, em subsolo e em espaço aéreo, a particular, como direito
real resolúvel, para que seja utilizado com finalidade urbanística específica, por prazo
determinado;
Conectividade: consiste na ligação facilitada entre áreas urbanas, por diferentes modais,
viabilizada por deslocamentos acessíveis.
Corpo do edifício: segmento principal que se destaca das outras partes da edificação
tais como embasamento e cobertura;
Cota de soleira: cota ou nível altimétrico estabelecida para a edificação, definida com
base no perfil natural do terreno, a partir da qual se mede a altura da edificação, abaixo
da qual se considera subsolo;
Desafetação: é a transformação da destinação de um bem comum do povo, quando é
desvinculado do domínio público, para ser incorporado ao domínio privado do Estado;
Desdobro ou desdobramento: subdivisão de lote oriundo de parcelamento matriculado
em cartório de registro de imóveis que não implique abertura de novas vias;
Dispositivo de recarga de aquífero: dispositivo destinado à infiltração artificial de águas
pluviais no subsolo, sua retenção e aproveitamento com vistas a assegurar a vazão de
escoamento superficial, na situação natural de cobertura do solo, no lote urbano ou da
projeção;
Divisa: linha divisória entre o lote ou projeção e o logradouro público;
Embasamento: parte da edificação que se manifesta como lâmina horizontal que se
destaca dos outros elementos em volumetria, caracterizando-se pelos afastamentos
diferenciados da torre principal. Pode ocorrer somente a nível térreo ou conjugar mais
pavimentos, como térreo, sobreloja ou subsolos;
Equipamento público – EPC: unidade imobiliária destinada a atividades de saúde,
educação, segurança, cultura, lazer, assistência social, transporte público, esportes,
diretamente desenvolvidas pelo poder público;
Equipamento público urbano – EPU: equipamento destinado a serviços de
abastecimento de água, esgotamento sanitário, fornecimento e distribuição de energia
elétrica, manejo de águas pluviais, de comunicação e fornecimento de gás canalizado;
Espaços livres: áreas não edificadas, descobertas, de livre acesso, incluídas também as
áreas verdes, inseridas na malha urbana. Variam em formas, dimensões, localização e
PPCUB
Anexo XIV (fl.2 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2
distribuição, desempenhando um papel fundamental na qualidade de vida das cidades,
proporcionando oportunidades para lazer, recreação e contato com a natureza.
Estrutura Verde Urbana: é definida por uma rede de áreas naturais e espaços livres
fundamentais para o funcionamento ecológico das cidades. Contribui para a
preservação dos ecossistemas naturais, da vida silvestre, da qualidade do ar e da água,
bem como para a qualidade de vida dos cidadãos.
Fachada: faces dos edifícios voltadas para um logradouro público ou espaço aberto;
Fachada Ativa: é aquela localizada no pavimento do nível da circulação de pedestres,
voltada para o logradouro público com permeabilidade física e visual. Deve ser garantida
a permeabilidade visual de no mínimo 50% e a ocupação mínima de 40% de sua
dimensão linear, com uso não residencial, assegurado o acesso direto de pedestres ao
logradouro público;
Faixa verde de emolduramento non aedificandi: área circundante das superquadras,
provida de densa arborização em renque duplo, com restrição à edificação em subsolo,
nível do solo e espaço aéreo.
Galeria: espaço provido ou não de guarda-corpo, destinado à circulação de pedestres,
situado na no limite externo da edificação, sob o pavimento superior, cuja existência
está determinada no Anexo VII desta Lei Complementar;
Galeria comercial: agrupamento de lojas situadas em um mesmo conjunto
arquitetônico e voltadas para circulação de uso comum, com um ou mais acessos à via
pública, constituindo uma espécie de Centro Comercial;
Garagem: local destinado a acesso, guarda, circulação e permanência de veículos
motorizados e não motorizados;
Habilitação de projeto: ato administrativo do Poder Executivo que considera o projeto
apto para licenciamento de execução da obra pretendida, com as devidas anuências e
documentos necessários e suficientes, após análise e eventual cumprimento de
exigências ou alterações;
Habitacão bifamiliar: categoria de uso residencial constituída por duas unidades
habitacionais, justapostas ou superpostas;
Habitação de Interesse Social: voltada à população de baixa renda, nos termos do que
for definido no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - PLANDHIS ou nos
programas habitacionais;
Habitação multifamiliar: categoria de uso residencial, constituída de mais de uma
unidade habitacional, nas tipologias de casas e de apartamentos;
Habitação unifamiliar: categoria de uso residencial, constituída de uma única unidade
habitacional;
PPCUB
Anexo XIV (fl.3 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3
Instalações técnicas: áreas na edificação destinadas a instalações prediais e
equipamentos técnicos úteis e vinculadas ao seu funcionamento;
Licenciamento de atividades econômicas: processo de avaliação para permissão da
instalação e funcionamento das atividades;
Linha de Cumeada: Linha que une os pontos mais altos de uma cadeia de montanha,
tornando-se o divisor de águas.
Lote: unidade imobiliária que constitui parcela autônoma de um parcelamento, definida
por limites geométricos e com pelo menos uma das divisas voltadas para a área pública;
Marina: conjunto de estruturas aquáticas e terrestres destinadas a prover facilidade de
atracação às embarcações esportivas e comodidade aos usuários, tais como
estacionamento, administração e docas, sanitários, vestiário de clientes, área de lazer,
posto de abastecimento, centro de regatas, praça de alimentação, lojas comerciais,
centro de exposições, auditório, centro de turismo náutico, terminal turístico,
balneários ou clubes;
Marquise: estrutura em balanço com função arquitetônica de cobertura a ser
implantada junto às divisas do lote, em logradouro público, para proteção da fachada e
abrigo de pedestres;
Mobiliário urbano: elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana,
de natureza utilitária ou não, implantados em espaço público ou privado;
Muro de Arrimo: estrutura volumétrica formada por blocos destinadas a estabilizar
encostas junto as edificações nas áreas urbanas, pontes, estradas ou ruas;
Parâmetros urbanísticos: conjunto de regras e variáveis que definem o uso e a forma
de ocupação de um lote ou projeção;
Parcelamento: divisão de uma área de terreno em porções autônomas, sob a forma de
desmembramento ou loteamento;
Pavimento: espaço da edificação, fechado ou vazado, compreendido entre os planos de
dois pisos sucessivos, entre o solo e um piso ou entre o último piso e a cobertura;
Pavimento térreo: pavimento situado ao nível do solo ou aquele definido pela cota de
soleira da edificação;
Passeio: faixa livre de obstáculos destinada à circulação exclusiva de pedestres e,
quando compartilhado, também de ciclistas;
Permeabilidade visual: refere-se a algo que pode ser atravessado ou transpassado. No
espaço urbano, a permeabilidade se manifesta quando prédios são projetados de forma
a se integrar com o entorno e a permitirem contato visual entre o interior e o espaço
público.
Permissão de uso: ato administrativo, unilateral, discricionário ou vinculado, precário
ou com certa estabilidade, gratuito ou remunerado, com ou sem condições, pelo qual a
Administração possibilita a utilização individual e personalizada de determinado bem
PPCUB
Anexo XIV (fl.4 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 4
público por particular, selecionado normalmente por licitação, como por exemplo,
instalação de bancas de revistas, quiosques e cafés;
Píer: passarela sobre a água, suportada por largas estacas ou pilares;
Pilotis: espaço térreo de uso público das projeções que objetivam a passagem livre de
pedestres, a visibilidade e a permeabilidade urbana;
Plano de ocupação: instrumento que tem por finalidade estabelecer os parâmetros de
uso e ocupação para determinada área;
Programa: conjunto de projetos interdependentes, com princípios, objetivos e diretrizes
comuns e clara estratégia de implementação, estabelecida de acordo com o
zoneamento, etapas de implantação, especificidade da escala e do objeto, e viabilidade
econômica;
Projeção: unidade imobiliária peculiar do Distrito Federal, quando assim registrada em
Cartório de Registro de Imóveis, que constitui parcela autônoma de parcelamento
caracterizada por possuir, no mínimo, três divisas voltadas para área pública e taxa de
ocupação obrigatória de 100%;
Projeto: conjunto de estudos apresentados por meio de informações gráficas,
especificações técnicas e conceituais, constituído, no mínimo, das etapas consecutivas
de estudo preliminar, anteprojeto ou projeto legal, incluindo, no que couber, os projetos
arquitetônicos, urbanísticos, paisagístico, complementares de engenharia e o memorial
descritivo;
Quiosque: estrutura física, geralmente de pequeno porte, que serve como um ponto de
venda ou de atendimento ao público e pode ser encontrada em diversos locais, em área
pública ou privada.
Reforma de edificação: renovação ou aperfeiçoamento, em parte ou no todo, dos
elementos de uma edificação, a serem executados em obediência ao projeto
arquitetônico habilitado de modificação;
Remembramento: agrupamento de unidades imobiliárias contíguas para constituição
de uma única unidade maior, importando na modificação das confrontações e limites
das unidades originais;
Restauro: atividade técnica que consiste em recuperar ou reintegrar, em parte ou
integralmente, os elementos de um edifício, monumento ou conjunto arquitetônico, por
meio das diversas formas de intervenção física, de caráter técnico e científico, que visem
a sua preservação;
Requalificação da edificação: forma de intervenção destinada a conferir padrões mais
elevados de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva ao edifício,
podendo admitir-lhes novos usos ou não e objetivando o aumento da vida útil da
edificação, com uso de novas tecnologias e melhoria ambiental. O mesmo que
reabilitação e retrofit;
PPCUB
Anexo XIV (fl.5 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 5
Requalificação urbana: conjunto de ações que objetivam o reordenamento, proteção e
a recuperação dos centros urbanos, integrando as questões econômicas, ambientais e
socioculturais para uma melhor qualidade de vida da população;
Rota acessível: trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado que conecta os ambientes
externos ou internos de espaços e edificações, assim como no espaço urbano. Pode ser
utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas.
Sobreloja: pavimento situado imediatamente acima do pavimento térreo de uma
edificação, integrado à loja, que ocupa mais de cinquenta por cento da área da loja, com
ou sem acesso independente, quando permitido na legislação de uso e ocupação do
solo;
Subsolo: pavimento da edificação, situado abaixo do pavimento térreo, que apresenta
sessenta por cento ou mais de seu volume enterrado em relação ao perfil natural do
terreno;
Terrapleno: técnica para nivelar terrenos e criar bases sólidas para construções e
infraestruturas.
Testada: limite entre o lote ou a projeção e a área pública;
Testada frontal ou frente do lote ou projeção: divisa definida como tal no projeto de
urbanismo;
Terraço: espaço descoberto situado sobre o último pavimento da edificação ou no nível
de um de seus pavimentos;
Terraço coberto do embasamento: recinto coberto e pavimentado, porém aberto,
localizado na cobertura do embasamento;
Torre de circulação vertical: elemento que estabelece a interligação entre dois ou mais
pavimentos, constituído por, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas
e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e
compartimentos técnicos;
Trapiche: pequeno atracadouro para embarcações de pequeno porte, utilizado
também para embarque e desembarque, ou mesmo como plataforma para pescarias.
PPCUB
Anexo XIV (fl.6 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 6
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41o/2024
Leis Complementares
ANEXO XV - Siglário
AE – Área Especial
AR – Área Residencial
ADQ – Administração de quadra
ADMIN – Administração (o mesmo que ADQ)
ADM – Administração de quadra (o mesmo que ADQ)
APT – Agência Postal Telegráfica
ARUC – Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro
BANCA DE JORNAIS E REVISTAS – o mesmo que LRS – Livros, revistas e souvenirs
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
CAESB – Companhia de Água e Esgoto de Brasília
CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo
CAUMA – Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente
CAV – Caixa Abaixadora de Voltagem
CCBB – Centro Cultural Banco do Brasil
CCI – Centro de Apoio Social
CE - Código de Edificações de Brasília
CEB – Companhia de Eletricidade de Brasília
CEM – Centro de Ensino Médio
CENTRAL TELEX – Central telegráfica dos Correios
CONIC (Edifício) – Companhia de Construção Indústria e Comércio
COMPANHIA TELEFÔNICA - Companhia de Telefones de Brasília (sucedida pela TELEBRASÍLIA)
COTELB - Companhia de Telefones de Brasília
CC – Centro Comercial
DAE – Departamento de Águas e Esgotos (CAESB)
DER/DF – Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal
DET – Planta detalhe
EA – Entreárea
EC - Escola Classe
PPCUB
Anexo XV (fl.1 /2)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XV (128853647) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
EM – Ensino Médio
ET – Estação Transformadora
ETA - CAESB – Estação de Tratamento de Água da CAESB
GAS – Estação de gás
GB - Gabarito
HRAS – Hospital Regional da Asa Sul
IBDF – Instituto Brasileiro de Defesa Florestal
IPDF – Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal
JI - Jardim de Infância
LRS – Livros, revistas e souvenirs (o mesmo que Banca de Jornais e Revistas)
MDE - Memorial Descritivo
NGB - Norma de Edificação, Uso e Gabarito
PAG – Posto de Abastecimento de Gasolina
PAP – Posto de Assistência Policial
PLL – Posto de Lavagem e Lubrificação
PR - Projeto (plantas de parcelamento ou gabarito, registradas ou não)
REFRIGERAÇÃO –refrigeração da COTELB – Companhia de Telefones de Brasília.
RUV – Restaurante Unidade de Vizinhança
SAI/L – Setor de Áreas Isoladas Leste
SAI/N – Setor de Áreas Isoladas Norte
SAI/NE – Setor de Áreas Isoladas Nordeste
SAI/SO – Setor de Áreas Isoladas Sudoeste
SE – Subestação de Energia (CEB)
SEG – Secretaria de Segurança
SLU – Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília
TELEBRAS – Telecomunicações Brasileira S.A.
URB – Projeto de Urbanismo
PPCUB
Anexo XV (fl.2 /2)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XV (128853647) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2