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DCL n° 066, de 01 de abril de 2025

Portarias 85/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 85, de 31 DE março DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso VI, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, considerando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Ato da Mesa Diretora nº 68, de 2023, e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00016223/2024-46, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Contratação, cujo objeto é a contratação, por licitação na modalidade concorrência, de 2 empresas prestadoras de serviços de comunicação digital.

Art. 2º A Comissão Especial de Contratação composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

Dirceu Falcão da Mota Neto

16.831

Presidente

Comissão Permanente de Contratação

Nailde Oliveira do Nascimento Silveira

11.880

Membro

Comissão Permanente de Contratação

Jéssica Gonçalves da Silva

23.204

Membro

Publicidade Institucional

Franciane Meleu Ferreira

23.681

Membro

Núcleo Técnico-Operacional

Lidiane Duarte da Silva de Oliveira

23.206

Membro

Diretoria de Comunicação

Art. 3º Nas ausências do Presidente da Comissão Especial de Contratação, a Presidência deverá ser exercida pela servidora Nailde Oliveira do Nascimento Silveira.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/03/2025, às 18:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 85, de 31 DE março DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso VI, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, considerando a Lei nº 14.133, de 1º de...
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DCL n° 066, de 01 de abril de 2025

Atas de Reuniões 1/2025

Fascal

 

Ata de Reunião 

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL

Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, por meio remoto, reuniram-se os senhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Márcio Correa de Mello (membro titular representante da Presidência), Gabriela Tunes da Silva (membro titular representante da Primeira Vice-Presidência), Jean de Moraes Machado (membro titular representante da Segunda Vice-Presidência), Bryan Rogger Alves de Sousa (membro titular representante da Primeira-Secretaria), Fernando José Botelho Taveira (membro titular representante da Segunda-Secretaria), Daniel Figueiredo Pinheiro (membro titular representante da Terceira-Secretaria), Mario Sergio Rodrigues Ananias (membro titular representante da Quarta-Secretaria), Victor Lúcio Figueiredo (membro titular representante do Sindical) e Geovane de Freitas Oliveira (membro nato). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram sobre os seguintes itens:

Item 01) Eleição do Presidente e do Vice-Presidente do CAF. Deliberação: Para o cargo de Presidente do CAF foi eleito o representante da Segunda-Secretaria (Fernando José Botelho Taveira), e para o cargo de Vice-Presidente do CAF foi eleito o representante da Primeira-Secretaria (Bryan Rogger Alves de Sousa). Item 02) Processo SEI - 00001-00003400/2025-13 - Autorização da Campanha de Vacinação contra a gripe. Deliberação: Aprovada para os servidores, efetivos e comissionados, os terceirizados, os estagiários e os credenciados. Item 03) Processo SEI - 00001-00012109/2019-80 - Relatório de Cálculo Atuarial do Fascal. Deliberação: O CAF tomou ciência do Relatório de Avaliação Atuarial 2025 (2034724).

 


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/03/2025, às 18:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente Técnico Legislativo, em 27/03/2025, às 21:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARIO SERGIO RODRIGUES ANANIAS - Matr. 18350, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 28/03/2025, às 09:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO CORREA DE MELLO - Matr. 16747, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 28/03/2025, às 15:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 28/03/2025, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Consultor(a) Legislativo, em 28/03/2025, às 19:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr. 23903, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 31/03/2025, às 07:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 31/03/2025, às 15:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Reunião  ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, por meio remoto, reuniram-se os senhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Márcio Correa ...
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DCL n° 066, de 01 de abril de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 28 de março de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00008340/2025-17. Contrato nº 40/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a E. S. LIMA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - GASTRUS CLINIC, CNPJ: 24.218.335/0001-49. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos, nas especialidades de Cirurgia Geral, Cirurgia do Aparelho Digestivo, Coloproctologia, Endocrinologia, Gastroenterologia e Urologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE00306; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 20/03/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Edvaldo Silva Lima.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 28/03/2025, às 15:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 28 de março de 2025. Processo SEI n.º 00001-00008340/2025-17. Contrato nº 40/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a E. S. LIMA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - GASTRUS CLINI...
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Demonstrativos 1/2025

 

DEPUTADO (A)

LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO

COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE

ASSESSORIA / CONSULTORIA JURÍDICA

ASSESSORIA / CONSULTORIA ESPECIALIZADA

DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR

OUTROS

OUTROS

GLOSA

TOTAL ( ¹ ) R$  

IMÓVEL

MÁQUINA E EQUIPAMENTO

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

VEÍCULO

CHICO VIGILANTE

5.649,99     5.500,00 1.116,73     3.000,00       15.266,72

DANIEL DONIZET

      5.500,00 240,05     9.500,00       15.240,05

DAYSE AMARÍLIO DONETTS DINIZ

      4.000,00 1.198,87   700,00 8.798,04       14.696,91

DRA. JANE

      4.800,00 607,82   788,40 7.000,00       13.196,22

EDUARDO PEDROSA*

                       

FÁBIO FÉLIX

4.965,83     3.500,00       2.533,33       10.999,16

GABRIEL MAGNO

2.479,33     2.147,00   3.500,00   8.350,00       16.476,33

HERMETO

4.046,00     6.000,00 1.178,47   4.350,00         15.574,47

IOLANDO ALMEIDA

      6.300,00 1.053,45   6.000,00 5.000,00       18.353,45

JAQUELINE SILVA

3.000,00     5.500,00       5.000,00       13.500,00

JOÃO CARDOSO

2.110,90     3.200,00 1.225.41             6.536,31

JOAQUIM RORIZ NETO

      5.500,00 1.838,39   6.949,00 2.899,94       17.187,33

JORGE VIANNA*

                       

MARCOS MARTINS MACHADO

      5.990,00 1.531,07 5.500,00   5.000,00       18.021,07

MAX MACIEL

      4.400,00 627,55             5.027,55

PAULA BELMONTE

      3.800,00       8.000,00       11.800,00

PASTOR DANIEL DE CASTRO 

      3.450,00 339,03     8.650,00       12.339,03

PEDRO PAULO DE OLIVEIRA

2.300,00     4.800,00 1.900,00     7.500,00       16.500,00

RICARDO VALE

4.600,00         6.000,00 656,00 5.999,99       17.255,99

ROBÉRIO NEGREIROS

7.118,09 300,00   4.500,00 50,00   1.249,00 375,06       13.592,15

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

      4.800,00 1.734,52     1.800,00       8.334,52

ROOSEVELT VILELA*

                       

THIAGO MANZONI

3.000,00 2.070,11   5.398,00   1.500,00   3.000,00       14.968,11

WELLINGTON LUIZ* 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, nos termos da Lei nº 7.556/2024, do Ato da Mesa Diretora nº 02/2023, e do Decreto Legislativo nº 276/2014. Valores excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada bimestre de competência. * Até o fechamento deste demonstrativo consolidado (28/03/2025) não foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jorge Viana, Wellington Luiz e Roosevelt Vilela.

** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.

Fonte: Demonstrativo das Verbas Indenizatórias  2054044       


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Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 31/03/2025, às 12:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  DEPUTADO (A) LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE ASSESSORIA / CONSULTORIA JURÍDICA ASSESSORIA / CONSULTORIA ESPECIALIZADA DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR OUTROS OUTROS GLOSA TOTAL ( ¹ ) R$   IMÓVEL MÁQUINA E EQUIPAMENTO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS VEÍCULO CHICO VIGIL...
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DCL n° 059, de 25 de março de 2025

Extratos - Contratos 1/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Bras��lia, 20 de mar��o de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO (5�� TERMO ADITIVO)
Processo n�� 00001-00041394/2020-80
. Contrato-PG n�� 24/2021-NPLC, firmado entre a C��MARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRA����O DE
BENEF��CIOS EIRELI, CNPJ n�� 25.165.749/0001-10. Objeto do Contrato: Contrata����o de empresa
especializada, por meio de rede de oficinas e de centros automotivos credenciados e disponibilizados,
para a manuten����o preventiva e corretiva da frota de ve��culos da CLDF. Valor: R$ 189.222,44. Objeto
do Aditivo:
Prorroga����o do prazo de vig��ncia do Contrato, pelo per��odo de 12 (doze) meses, o qual
passa a ter vig��ncia de 25/05/2025 a 24/05/2026, nos termos do disposto no art. 57, inc. II, da Lei n��
8.666/1993
. Unidade Gestora 010101, gest��o 00001, unidade or��ament��ria 01101, programa de
trabalho 01.122.8204.8517, subt��tulo 0065. Notas de empenho: 2025NE00155, no valor de
R$ 31.548,56, emitida em 28/01/2025
, natureza da despesa 3390-30; e 2025NE00156, no valor de R$
35.000,00, emitida em 28/01/2025, natureza da despesa 339039. Legisla����o: Lei Federal n�� 8.666/1993
e suas atualiza����es. Partes: Pela Contratante, JO��O MONTEIRO NETO - Secret��rio-Geral, em
19/03/2025, e, pela Contratada, JO��O LUIS DE CASTRO ��� Representante legal, em 19/03/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret��rio(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/03/2025, ��s 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2062859 C��digo CRC: 61FF8678.
... EXTRATO DE TERMO ADITIVO Bras��lia, 20 de mar��o de 2025. EXTRATO DE CONTRATO (5�� TERMO ADITIVO)Processo n�� 00001-00041394/2020-80. Contrato-PG n�� 24/2021-NPLC, firmado entre a C��MARALEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRA����O DEBENEF��CIOS EIRELI, CNPJ n�� 25.165.749/0...
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Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Bras��lia, 20 de mar��o de 2025.
Processo n�� SEI 00001-00001229/2024-19
. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento n��
02/2024, firmado entre o Fundo de Assist��ncia �� Sa��de dos Deputados Distritais e Servidores da C��mara
Legislativa do Distrito Federal ��� FASCAL e a SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS -
HOSPITAL S��RIO-LIBAN��S (UNIDADE II). Objeto: inclus��o do Painel para Linfoma (Rearranjos
MYC, IGH-BCL2 e BCL6 por FISH) no rol de procedimentos dos servi��os prestados pela Credenciada.
Vig��ncia: a partir da publica����o deste extrato de Termo Aditivo no Di��rio Oficial do Distrito Federal -
DODF. Legisla����o: art. 124, II, da Lei n�� 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas
Oliveira e pela Credenciada, Sr. Edi Carlos Reis de Souza.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 21/03/2025, ��s 10:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado
no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2061834 C��digo CRC: 6EB10D3A.
... EXTRATO DE TERMO ADITIVO Bras��lia, 20 de mar��o de 2025. Processo n�� SEI 00001-00001229/2024-19. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento n��02/2024, firmado entre o Fundo de Assist��ncia �� Sa��de dos Deputados Distritais e Servidores da C��maraLegislativa do Distrito Federal ��� FASCAL e a SOCIED...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 1410/2024

Leis

PROJETO DE LEI N�� 1.410, DE 2024
REDA����O FINAL
Institui a Pol��tica Distrital de Educa����o
para a Integridade no ��mbito das escolas
p��blicas e privadas do Distrito Federal.
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAP��TULO I
DAS DISPOSI����ES GERAIS
Art. 1�� Fica institu��da a Pol��tica Distrital de Educa����o para a Integridade no ��mbito das escolas
p��blicas e privadas do Distrito Federal.
Par��grafo ��nico.
Educa����o para a Integridade compreende processos de aprendizagem que
promovam a internaliza����o de valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e compet��ncias
direcionadas �� preserva����o da integridade pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.
Art. 2�� Constituem princ��pios b��sicos da Educa����o para a Integridade:
I ��� o desenvolvimento pessoal com foco no preparo do indiv��duo para a cidadania e a sua
qualifica����o para o mundo do trabalho;
II ��� o desenvolvimento da disciplina e do autocontrole para o fortalecimento de uma cultura de
paz e a pr��tica efetiva da cidadania;
III ��� a vincula����o entre a ��tica, a educa����o, o trabalho e as pr��ticas da vida civil;
IV ��� a garantia de acesso e perman��ncia, tornando o indiv��duo consciente e pertencente ao
processo educativo;
V ��� a permanente avalia����o cr��tica e a an��lise de indicadores quanto ��s metas da forma����o do
car��ter ��ntegro dentro do processo educativo;
VI ��� a abordagem articulada das quest��es cr��ticas de rompimento da integridade e de
toler��ncia a atos de corrup����o cotidianos ou graves, com suas caracter��sticas locais, regionais,
nacionais e globais;
VII ��� promo����o dos princ��pios do respeito aos direitos humanos e �� sustentabilidade;
VIII ��� valoriza����o de experi��ncias extracurriculares que abranjam o trabalho volunt��rio e
exerc��cio da cidadania.
Art. 3�� S��o objetivos fundamentais da Educa����o para a Integridade:
I ��� desenvolver uma compreens��o integrada dos valores da integridade, da honestidade, do
respeito, da autorresponsabilidade, da cidadania e da justi��a em suas m��ltiplas rela����es, envolvendo
aspectos ��ticos, legais, pol��ticos, econ��micos e cient��ficos;
II ��� difundir na sociedade no����es b��sicas acerca da estrutura institucional e pol��tica brasileira,
com foco no papel de cada representante eleito e nos mecanismos de controle das decis��es do Estado;
III ��� estimular e fortalecer uma consci��ncia cr��tica sobre a problem��tica da corrup����o e da falta
de participa����o da sociedade no controle das pol��ticas p��blicas;
IV ��� incentivar a participa����o individual e coletiva no desenvolvimento e na preserva����o de
uma na����o fundada em integridade e intoler��ncia �� corrup����o, entendendo-se a defesa da
qualidade de integridade como um valor insepar��vel do exerc��cio da cidadania;
V ��� fomentar e fortalecer a integra����o da Educa����o para a Integridade com a ci��ncia, arte,
cultura e tecnologia.
CAP��TULO II
DA POL��TICA DISTRITAL DE EDUCA����O PARA A INTEGRIDADE
Se����o I
Das Disposi����es Gerais
Art. 4�� A Pol��tica Distrital de Educa����o para a Integridade deve ser desenvolvida por meio das
seguintes linhas de atua����o interrelacionadas:
I ��� capacita����o de recursos humanos;
II ��� desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimenta����es;
III ��� produ����o e divulga����o de material educativo;
IV ��� desenvolvimento de pr��ticas educativas integradas e permanentes em todos os n��veis e
modalidades da educa����o b��sica;
V ��� campanhas de conscientiza����o e forma����o;
VI ��� acompanhamento e avalia����o por meio de indicadores e cumprimento de metas anuais.
Se����o II
Da Educa����o para a Integridade na Educa����o B��sica
Art. 5�� A Educa����o para a Integridade, com enfoque na forma����o do cidad��o ��ntegro, virtuoso
e intransigente �� corrup����o �� um componente essencial e permanente da educa����o no Distrito Federal
e deve estar presente, de forma articulada e transversal, em todas as etapas e modalidades da
educa����o b��sica, na forma do regulamento.
Art. 6�� A Educa����o para a Integridade na educa����o b��sica pode ser desenvolvida no ��mbito
dos curr��culos das institui����es de ensino por meio de:
I ��� disciplinas, projetos disciplinares ou interdisciplinares, unidades curriculares eletivas ou de
outras formas pedag��gicas condizentes com a realidade das unidades escolares;
II ��� constru����o de unidades e sequ��ncias did��ticas que trabalhem, de forma interdisciplinar,
valores e virtudes alinhados com os objetivos desta Lei.
Par��grafo ��nico.
A aplica����o do disposto neste artigo deve estar em conson��ncia com a faixa
et��ria dos estudantes e priorizar:
I ��� a utiliza����o de m��todos gamificados de aprendizagem, desenvolvidos ao longo do ano
letivo, com miss��es e eventos que coloquem o estudante como protagonista e o professor como
mediador e facilitador;
II ��� a elabora����o de jogos e brincadeiras que introduzam valores e virtudes de forma l��dica e
participativa;
III ��� a promo����o de a����es pr��ticas de controle social e participa����o cidad�� nos espa��os intra e
extraescolar.
Art. 7�� O poder p��blico deve providenciar estrutura adequada para constru����o,
acompanhamento e avalia����o, contemplando, ainda, a forma����o adequada dos profissionais da
educa����o para o cumprimento dos princ��pios e objetivos desta Lei.
CAP��TULO III
DAS CAMPANHAS DE CONSCIENTIZA����O E FORMA����O
Art. 8�� O poder p��blico deve desenvolver a����es e pr��ticas educativas voltadas �� sensibiliza����o
e �� assun����o da autorresponsabilidade sobre causas, danos e impactos da corrup����o e sobre a
import��ncia da integridade para a constru����o de uma sociedade livre, equ��nime e justa.
Par��grafo ��nico.
As a����es e pr��ticas previstas no
caput
podem incluir:
I ��� a difus��o de programas e campanhas educativas e de informa����es acerca de temas
relacionados �� preven����o �� corrup����o pela propaga����o do comportamento ��ntegro, honesto e ��tico;
II ��� a participa����o de empresas p��blicas ou privadas no desenvolvimento de programas de
educa����o em integridade em parceria com escolas e universidades.
CAP��TULO IV
DA SEMANA DISTRITAL DE EDUCA����O PARA A INTEGRIDADE
Art. 9�� Fica institu��da e inclu��da no calend��rio letivo da rede de ensino do Distrito Federal a
Semana Distrital de Educa����o para a Integridade, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de
novembro.
Art. 10. Durante a semana a que se refere o art. 9��, devem ser desenvolvidas, nas institui����es
de ensino, iniciativas voltadas para o envolvimento de professores, estudantes e demais representantes
da comunidade local na conscientiza����o e mobiliza����o para a����es com foco na preven����o, controle,
detec����o e repress��o �� corrup����o, tais como:
I ��� exposi����es e feiras, com a apresenta����o de projetos e iniciativas inovadoras para o
enfrentamento �� corrup����o e para o desenvolvimento de uma cultura de integridade na sociedade;
II ��� semin��rios,
workshops
, palestras e debates, oficinas de produ����o de materiais, textos,
poemas, reda����es, v��deos, campanhas, hist��rias em quadrinhos,
games
ou competi����es.
CAP��TULO V
DA EXECU����O DA POL��TICA DISTRITAL DE EDUCA����O PARA A INTEGRIDADE
Art. 11. Compete �� Secretaria de Estado de Educa����o do Distrito Federal coordenar a Pol��tica
Distrital de Educa����o para a Integridade, garantindo a implementa����o, a avalia����o cont��nua de suas
a����es e fornecendo todos os meios necess��rios para sua execu����o.
Art. 12. A defini����o de planos e programas, para fins de aloca����o de recursos p��blicos
vinculados �� Pol��tica Distrital de Educa����o para a Integridade, deve observar os seguintes crit��rios:
I ��� conformidade com os princ��pios, objetivos e diretrizes previstos nesta Lei;
II ��� economicidade, medida pela rela����o entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno
social propiciado pelo plano ou programa proposto;
III ��� assegura����o de que os princ��pios e diretrizes desta Lei estejam alinhados com a legisla����o
nacional anticorrup����o.
Par��grafo ��nico.
Na defini����o a que se refere o
caput
, devem ser contemplados, de forma
equitativa, os planos, programas e projetos das diferentes regi��es administrativas ou que abarquem
atendimento em todo o territ��rio do Distrito Federal.
CAP��TULO VI
DAS DISPOSI����ES FINAIS
Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias a partir de sua
publica����o.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica����o.
Sala das Sess��es, 25 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, ��s 11:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2070252 C��digo CRC: 67E9502D.
... PROJETO DE LEI N�� 1.410, DE 2024REDA����O FINALInstitui a Pol��tica Distrital de Educa����opara a Integridade no ��mbito das escolasp��blicas e privadas do Distrito Federal.A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAP��TULO IDAS DISPOSI����ES GERAISArt. 1�� Fica institu��da a Pol��tica Distrital de E...
Ver DCL Completo
DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Redações Finais 35/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N�� 35, DE 2023
REDA����O FINAL
Concede o t��tulo de Cidad��o Honor��rio de
Bras��lia ao senhor Alexandre Loyola.
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1�� Fica concedido o t��tulo de Cidad��o Honor��rio de Bras��lia ao senhor Alexandre Loyola.
Art. 2�� Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica����o.
Sala das Sess��es, 25 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a)
Legislativo(a), em 26/03/2025, ��s 11:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019,
publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C��digo Verificador: 2070031 C��digo CRC: CA1722C6.
... PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N�� 35, DE 2023REDA����O FINALConcede o t��tulo de Cidad��o Honor��rio deBras��lia ao senhor Alexandre Loyola.A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1�� Fica concedido o t��tulo de Cidad��o Honor��rio de Bras��lia ao senhor Alexandre Loyola.Art. 2�� Este Decreto L...

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