Buscar DCL
8.575 resultados para:
8.575 resultados para:
DCL n° 234, de 25 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 4/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00042292/2024-13. Contratada: CLINICA DOMICILIAR SANTA CAMILA
LTDA, CNPJ: 13.649.407/0001-96 Objeto: prestação de serviços de Fisioterapia, Fonoaudiologia,
Terapia Ocupacional, Psicologia ambulatorial e Nutrição conforme Laudo Técnico de Vistoria para
Credenciamento nº SEI 1863074 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1869010.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 18/10/2024, às 15:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1872167 Código CRC: 17886411.
DCL n° 234, de 25 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 3/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 23 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00041658/2024-29. Contrato nº 102/2024, firmado entre: Fundo de Assistência
à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a SANTA PAULA MEDICINA LABORATORIAL S.A., CNPJ: 00.063.263/0001-40. Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços em Análises Clínicas. Recursos: Fonte
(100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01558; Valor da Nota de
Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada em 17/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações.
Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Guilherme Carvalho
Guimarães.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 24/10/2024, às 10:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1877483 Código CRC: 8D725040.
DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024
Portarias 509/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 509, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.698/2024 Dep. Dayse Amarilio homenagem aos Diretores e Vice-Diretores da
Secretaria de Estado de Educação - SEEDF.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.699/2024 Dep. Gabriel Magno
homenagem ao Grupo Batalá Brasília.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.702/2024 Dep. Martins Machado homenagem aos Grandes Mestres das Artes Marciais
do Distrito Federal.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.703/2024 Dep. Jaqueline Silva comemoração ao Dia Mundial do Empreendedorismo
Feminino.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/10/2024, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/10/2024, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/10/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/10/2024, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/10/2024, às 13:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1879829 Código CRC: 3392C6D8.
DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024
Portarias 237/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 237, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação nº 57/2024, por
meio da Nota de Empenho 2024NE00765, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a V.
OFFICE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., CNPJ 05.533.015/0001-39. Objeto: Promover a ação de
capacitação “The Developer’s Conference - SUMMIT IA BRASÍLIA”, na modalidade presencial, a ser
realizado nos dias 23 e 24 de outubro de 2024, das 9:00 às 19:00, com carga horária de 16 horas,
destinada a dois servidores da CLDF, conforme processo n.º 00001-00039361/2024-01.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Frederico Coelho Krause Fiscal ELEGIS 24.698
Gabriela Pace Carreira Bittencourt Fiscal Substituta ELEGIS/NEP 23.306
David Jefferson Palmeira Fiscal Requisitante UCT 23.023
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/10/2024, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1880214 Código CRC: AEE7FE01.
DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024
Portarias 238/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 238, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do
Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 18/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa TAYTA SOLUTIONS LTDA., cujo objeto é a execução de serviços
técnicos especializados em business intelligence (BI), em regime de fábrica de software dimensionado em
pontos de função – PF. Processo nº 00001-00023420/2021-79.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores:
Servidor Função Matrícula Lotação
César Augusto Ribeiro da Fonseca Gestor do Contrato e Fiscal Técnico Substituto DMI 23.530
Rayrone Zirtany Nunes Marques Fiscal Técnico e Gestor Substituto SEINOVA 23.025
Marcelo Herbert de Lima Fiscal Requisitante CFGTC 22.527
Daniel Jürgen Plattner Fernandez Fiscal Requisitante Substituto CFGTC 23.913
Thaís Monteiro Predebon Fiscal Administrativa DMI 24.404
Jan Riella Fiscal Administrativo Substituto DMI 24.756
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/10/2024, às 17:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1880825 Código CRC: F0D8EF8C.
DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024
Avisos - Contratos 2/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 24 de outubro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com a Cláusula Sétima, Itens 7.1 e 7.2, do Contrato-PG nº 36/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa FAST HELP INFORMÁTICA LTDA., e com o art. 92, § 3º, Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor do contrato fica reajustado para R$ 253.923,50 (duzentos
e cinquenta e três mil e novecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), O valor
majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a partir de junho de 2024. JOÃO MONTEIRO
NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Valor total sem reajuste (Item: 1, 2, 3, 4)1 R$ 245.150,00
Percentual acumulado ICTI (JUN/23 - MAI/24) 3,76%
Demonstrativo dos Valores Atuais e Reajustados
Valor majorado R$ 8.773,50
Valor total reajustado R$ 253.923,50
1Os itens 3 e 4 objeto do contrato, relacionados aos custos iniciais, não foram reajustados, uma vez exaurida suas
demandas.
*Republicado por conter incorreção no original (valor total do contrato), publicado no DCL nº 231, de 22/10/2024, pág. 38.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/10/2024, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1880617 Código CRC: CE40ADF7.
DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024
Extratos - Contratos 1/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 24 de outubro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00024464/2021-16. Contrato-PG Nº 59/2021-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa GENTE SEGURADORA S/A., CNPJ nº 90.180.605/0001-02.
Objeto do Contrato: Contratação de seguro predial do Edifício Sede da CLDF, localizada na Praça
Municipal (Praça do Buriti), Quadra 2, lote 5, Brasília, Distrito Federal (móveis e imóveis). Objeto do
Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato, pelo período de 12 meses, o qual passa a ter
vigência de 20/11/2024 a 19/11/2025. Valor do Contrato: R$ 10.700,00. Programa de Trabalho:
01.122.8204.8517; Subtítulo: 0065; Elemento de Despesa: 3390-39. Nota de Empenho 2023NE00707,
no valor de R$ 10.700,00, emitida em 24/10/2023. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Partes: Pelo Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 23/10/24 e, pela Contratada,
CARLOS EDUARDO PINTO DE SOUZA - Representante Legal, em 23/10/24.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/10/2024, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1880365 Código CRC: DF14C763.
DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024
Atos 546/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 546, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR ANTONIO DE PADUA MARQUES RAMALHO, matrícula nº 22.887, dos
encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar
do deputado Hermeto. (LP).
2. DESIGNAR IRANY DOMINGOS GOMES, matrícula nº 24.640, ocupante do cargo de
Secretário Parlamentar, SP-02, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de
Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (LP).
Brasília, 25 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/10/2024, às 17:26, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1882161 Código CRC: BC8449D6.
DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT VILELA, que Denomina
'Enseada Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de
Brasília, da Marinha do Brasil.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.317/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre
a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 01/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta
dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a instalação de
suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal, para permitir o embarque de
bicicletas quando não houver suporte no ônibus.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT VILELA, que Inclui o §3º
ao art. 9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito
Federal, e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.460/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o
Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível,
denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 340/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,
que Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência
à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação,
exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/10/2024 Último Dia: 31/10/2024
PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos
consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera
a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá
outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO
VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves Ribeiro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes para a
inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada
dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de dispositivos
eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em
situação de dependência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas para
promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do
investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da
infraestrutura viária.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a
adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no
âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras
providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre os
cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança
pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas
quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com
Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de
concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus
sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº
5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá
outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de
resíduos sólidos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o
Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas
distritais” para garantir aos servidores públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu
setor de trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os
integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre a
garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e
responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui a
Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a
análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia
quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência
aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a
análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Estratégia
Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e
WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de
Paula.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos Pires de Araújo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Pereira
Dolabella Bicalho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo Costa Barreto
Júnior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 834/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a
obrigatoriedade da presença de psicopedagogo nas instituições de ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal,
conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos serviços
prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas
conveniadas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 786/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui o dia 20 de
novembro feriado Distrital em Comemoração ao Dia da Consciência Negra.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.061/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Estabelece a
Política Distrital Permanente de Valorização da Vida – PPVV, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.373/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos
cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública de saúde do Distrito Federal, por
meio de ajustes e parcerias com a rede privada de saúde e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a Carteira de
Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.377/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito
Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.382/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal,
a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a inclusão de
crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do
Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio Braziliense, a ser comemorado
anualmente no dia 12 de outubro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional de
Creche e Pré-Escola.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das
Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do
neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no
Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera
a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas
Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA
I, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido,
diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores
individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis
Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 825/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui o Selo
Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a criação
dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.016/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, no âmbito do Distrito Federal, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.323/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei
nº 4.797, de 6 de março de 2012, que “Estabelece princípios, diretrizes, objetivos, metas e estratégias
para a Política de Mudança Climática no âmbito do Distrito Federal”, para incluir a aplicação de sanções
administrativas em virtude da responsabilidade por incêndios e queimadas intencionais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.380/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o Sistema
Distrital de Saúde de Animais Domésticos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política
Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos
Climáticos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de
abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –
PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre
alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da
Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Instituto
de Defesa do Consumidor e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.068/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento no interior dos veículos de transporte
escolar, como um critério para que haja a emissão do termo de autorização pelo DETRAN/DF, no âmbito
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.374/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a
criação do "Cartão Família" para o transporte público no Distrito Federal, permitindo que até seis
membros de uma mesma família utilizem o transporte coletivo pagando apenas uma tarifa, nos sábados,
domingos e feriados
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 50/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO e
OUTROS, que Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 31/10/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 25/10/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1881380 Código CRC: 2B8DEB5E.
DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024
Avisos - Contratos 1/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 24 de outubro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com a CLÁUSULA SÉTIMA, Itens 7.1 e 7.2, do Contrato-PG nº 45/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa JUSTI TRADUÇÕES LTDA., e com o art. 92, § 3º, Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, o valor do contrato fica reajustado para R$ 252.373,10 (duzentos e
cinquenta e dois mil trezentos e setenta e três reais e dez centavos). O valor majorado passa a
produzir efeitos financeiros a partir de 29 de setembro de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-
Geral / Ordenador de Despesa.
Valor total sem reajuste* R$ 243.350,00
Percentual acumulado INPC - SET/23 - AGO/24 3,707850%
Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado Valor total reajustado* R$ 252.373,10
Valor majorado R$ 9.023,10
Valor retroativo devido (SET/2024) R$ 35,50
*Considerando o ano com 10 meses (fevereiro a junho e agosto a dezembro), conforme Item 6 do Termo de Referência da
contratação (doc. SEI 1362210).
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/10/2024, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1880544 Código CRC: DB27EF69.
DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024
Avisos - Contratos 3/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 24 de outubro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com a CLÁUSULA QUINTA, Item 5.3, do Contrato-PG nº 29/2019-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa H3D SOLUÇÕES DE TELEINFORMÁTICA LTDA., e com o art.
40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$
208.795,63 (duzentos e oito mil setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos). O
valor majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2024. JOÃO MONTEIRO
NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Valor total sem reajuste R$ 199.948,43
Percentual acumulado IPCA - OUT/23 - SET/24 4,424740 %
Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado
Valor total reajustado R$ 208.795,63
Valor contratual majorado R$ 8.847,20
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/10/2024, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1880163 Código CRC: 5849237B.
DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 24 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00041433/2024-72. Contratada: CLINICA ODONTOLOGIA BLANC LTDA -
BLANC ODONTOLOGIA PERSONALIZADA, CNPJ: 03.223.006/0001-16 Objeto: prestação de serviços
de atividade odontológica conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1856697
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 25/10/2024, às 10:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1879742 Código CRC: 28AC2D5C.
DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024
Atos 545/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 545, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR FLAVIA MENDONCA ALVES, matrícula nº 22.514, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio.
(LP).
2. EXONERAR DEISE MENDES BATISTA, matrícula nº 24.502, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LA
para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 25 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/10/2024, às 17:25, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1881189 Código CRC: E87BEA00.
DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024
Prazos para Recursos 1/2024
CCJ
PRAZO DE RECURSO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
EMENDA N. 1 AO PROJETO DE LEI nº 112/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE
VIANNA, que Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde,
Educação e Segurança Pública – Propsi.
PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 31/10/2024
NOTA - De acordo com os arts. 152 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de recurso ao plenário
é de 5 dias úteis
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 25/10/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1881381 Código CRC: 4D80DF58.
DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 24 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00042113/2024-30. Contrato nº 109/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a OTOCENTRO - CLÍNICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA, CNPJ: 12.306.840/0001-
66. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de
Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos na
especialidade Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-
39). Nota de Empenho N° 2024NE01561; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de
18/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas
Oliveira e pela Credenciada, Sr. Fayez Bahmad Junior.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 25/10/2024, às 10:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1880203 Código CRC: 4BADD02C.
DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CAS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada
Dayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições
abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 10 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputado João Deputado Pastor
Cardoso Daniel de Castro
PDL 210/2024 PDL 206/2024
Brasília, 25 de outubro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)
de Comissão, em 25/10/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1881771 Código CRC: A7810AAC.
DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Comissões Especiais
PRAZO DE EMENDAS
PELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo
3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à
CE-PELO é de 10 dias úteis.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 25/10/2024, às 10:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1881766 Código CRC: CFAB783A.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1015/2024
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 88/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 88ª
(OCTOGÉSIMA OITAVA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 17H21MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Eu, deputado Wellington Luiz, designo a mim mesmo para secretariar os trabalhos da mesa.
Agradeço a presença dos filhos dos servidores desta casa. É um prazer tê-los conosco, muito
obrigado. A presença de você abrilhanta esta casa. É importante tê-los aqui.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:
– Ata Sucinta da 86ª Sessão Ordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem
observação a ata mencionada.
Mais uma vez, faço questão de ler: “Deputados e deputadas, contamos com o apoio de todos
para recuperar a simetria salarial entre os policiais civis do Distrito Federal e os policiais federais”.
Mais uma vez, manifesto o meu apoio, da mesma maneira que tenho a certeza de que conto
com vossa excelência, deputado Joaquim Roriz Neto, até pelo tanto que seu avô fez pelo Distrito
Federal, em especial à Polícia Civil. Somos extremamente gratos, e sei que vossa excelência não
pensaria diferente. (Palmas.) O deputado Pastor Daniel de Castro também, que foi policial nosso,
esteve conosco, e sabe da importância que é reconhecer esse direito dos nossos policiais.
Não podemos deixar de reconhecer que o governador Ibaneis, no ano passado, reestruturou a
carreira com percentuais diferenciados, o que permitiu que hoje possamos sonhar com essa
possibilidade num universo menos complexo que seria se não tivesse acontecido isso. Sabemos – e eu
vivi isso durante 12 anos – que já ganhamos mais do que a Polícia Federal, deputados Joaquim Roriz
Neto e Pastor Daniel de Castro, mas menos ainda não. Nada mais justo que tenhamos o mesmo
salário, somos mantidos e organizados pela União.
Parabenizo esse movimento, hoje encabeçado pelo sindicato, pelas associações, que
demonstram mobilização, estratégia, inteligência e respeito ao governador Ibaneis Rocha, porque
sabem que é possível, sim, que isso aconteça. Não tenho dúvida alguma de que vamos alcançar essa
igualdade com a Polícia Federal. Colocaram um nome agora mais bonito, pois o povo hoje é mais
chique do que na minha época: simetria salarial. Ficou mais bacana, mas é a mesma equiparação, e a
almejamos, sim. Sabemos que, em breve, alcançaremos isso.
Fica, mais uma vez, o meu agradecimento – o Enoque agora desceu aqui – ao Sinpol, Agepol,
ABPC e todas as demais associações que aqui se encontram. Fica o nosso agradecimento. E parabéns,
Enoque, pois ontem conversei com o Reinaldo e com o Lozane sobre o movimento. Acho que é um
movimento inteligente, respeitoso e que merece uma atenção diferenciada, tanto nossa da Câmara
Legislativa, quanto do Poder Executivo.
Então, ficam aqui, mais uma vez, nossos parabéns e agradecimentos, com a certeza de que,
em breve, estaremos alcançando o nosso pleito, com fé em Deus e com a sensibilidade do nosso
governador Ibaneis Rocha. Muito obrigado. (Palmas.)
Haverá a contratação dos 800 policiais agora, dia 5 de novembro. Uma festa importante... A
polícia vive um dos seus momentos mais delicados. Hoje, o voluntário passou a ser a nossa salvação.
Se não houver voluntário, as delegacias fecham, como aconteceu na época daquele preguiçoso
“Enrollemberg”. O voluntário hoje faz parte da nossa vida, mas os policiais, daqui a pouco, não vão
aguentar – até porque a turma já não está tão novinha. Temos que torcer para o povo mais novo
chegar, senão não damos conta.
A Polícia Penal é fundamental. Conversei há pouco com os colegas. Esperamos que seja dada
uma resposta da Secretaria de Economia. A expectativa, pelo menos de nós parlamentares, é que
sejam 400. Não vamos medir esforços. Isso é para a proteção do sistema prisional. É uma das funções
mais difíceis. Muitos colegas que estão aqui são agentes de custódia, passaram pelo sistema
penitenciário e sabem que é um dos ambientes mais difíceis de se trabalhar. Se você tiver todas as
condições, se você tiver um efetivo suficiente, já é muito difícil; nas condições em que se encontram
hoje, vocês são a salvação, porque quem está lá não vai dar conta.
Então, vocês têm, mais uma vez, o nosso compromisso de trabalharmos juntos ao nosso
governador para que sejam chamados os 400; o que também não será suficiente, mas é um alento
diante da situação tão caótica como a que se encontra.
Registro a presença do presidente da Associação dos Agentes Policiais de Custódia, amigo,
companheiro. Em seu nome, saúdo todos os diretores. Renato Mendonça foi meu diretor no Sinpol, um
ótimo diretor, mas, como jogador de futebol, uma decepção, uma vergonha. Ele e o André Rios, se
dependêssemos do futebol desses 2 meninos, estávamos perdidos. Obrigado, Renato. Em seu nome,
cumprimento essa importante associação de bravos policiais. Eu tenho a felicidade de ter 2 irmãos que
são agentes policiais de custódia.
(Manifestação fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Gildino está aí? Fala, Gildino.
Quem está ao lado de Gildino é o Negão – excelente professor. Eles são policiais que serviram
o sistema penitenciário durante muitos anos. Temos muito orgulho desses policiais. A história da Polícia
Civil passa por esses policiais. É bom que todos saibam disso.
Então, nossos sinceros agradecimentos a todos vocês. Muito obrigado. Vão para luta, porque
eu tenho certeza de que, juntos e mobilizados, em breve, a justiça será feita. Muito obrigado a todos
vocês policiais.
Estou enrolando para ver se alguém chega, mas não chega ninguém.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente,
pela sua bondade. Cumprimento vossa excelência nessa tarde.
Cumprimento todos da galeria. Cumprimento cada uma das categorias que está se
manifestando na galeria, cobrando um direito que lhes é tão peculiar. Podem ter certeza: se é para
nomeação, melhora de salário e contratação, todos vocês têm em mim um apoiador incondicional.
Incondicional! Não só em mim, mas nesta casa. (Palmas.)
Justamente pelo perfil do grande presidente, deputado Wellington Luiz, esta casa tem feito um
papel... Esse papel é nosso, porque somos representantes da sociedade, mas sua excelência faz mais
do que isso, sua excelência trouxe as categorias para cá. Ontem, eu falava sobre isso. O deputado
Wellington Luiz fez um papel tão extraordinário que ele esvaziou a frente do Palácio do Buriti. Hoje, as
manifestações são nesta casa, e as galerias estão lotadas, porque nós damos voz a vocês. Somos
aqueles que brigamos por vocês. (Palmas.)
Aos amigos da Polícia Civil, digo que sinto um misto de alegria e tristeza. Sinto alegria porque
estou aqui e posso representá-los também. Sinto tristeza porque foi o meu sonho entrar na Polícia Civil.
O deputado Wellington Luiz foi o culpado pela minha academia. Fiz academia em 2002. Sou um policial
de formação.
Digo para vocês: vocês estão muito bem. Vocês têm o melhor representante que esta cidade já
teve nesta casa. Além de sua excelência ser o melhor representante dos policiais, Deus nos deu a
graça de sua excelência ser o nosso presidente e o nosso porta-voz.
Há pouco, eu estava na Comissão de Segurança, da qual sou membro. Eu estava falando
justamente no nome de sua excelência, da deputada Doutora Jane e dos policiais desta casa. Vocês
têm todo o nosso carinho. Vocês não estão aqui mendigando nada, vocês estão pedindo os seus
direitos.
O deputado Wellington Luiz sabe desta história, um sofrimento, pois passei em todas as fases
do concurso da Polícia Civil e, infelizmente, no final não fui nomeado. Eu tive que ir para a justiça, e a
justiça não me deu ganho de causa. Estou brigando até hoje. São 25 anos brigando. Peço a vossa
excelência que, quando pedir para o governador nomear os policiais que aqui estão, peça para nomear
a minha turma também. São 180 policiais civis, agentes penitenciários formados. A maior injustiça da
história dos concursos da Polícia Civil é o meu concurso, que é de 1990. Por isso, eu me tornei
apaixonado por defender os policiais civis e, graças a Deus, na companhia do deputado Wellington
Luiz.
O deputado Wellington Luiz é o meu líder. Sua excelência sabe disso. Eu falo que quem tem o
voto do deputado Wellington Luiz ganha 2, porque o meu sempre vai atrelado ao de sua excelência nas
pautas da segurança pública, em todas as pautas desta casa. E não só o deputado Wellington Luiz, os
24 deputados e deputadas desta casa são favoráveis à contratação imediata de vocês e ao aumento.
Estamos juntos. O deputado Wellington Luiz vai na frente, e nós vamos atrás, fortalecendo-o mais
ainda.
Presidente, eu me assusto porque, a cada dia que passa, vemos a Polícia Civil, o Corpo de
Bombeiros e a Polícia Militar perdendo os seus quadros. Apesar dos excelentes serviços prestados, a
recomposição é uma coisa muito lenta. Isso traz prejuízo para a população, que é quem paga todos
nós e precisa, merece e clama por segurança.
Para todo efeito, contem, irrestritamente, com o nosso apoio. Deus abençoe a cada um de
vocês. Parabéns. (Palmas.)
Presidente, peço permissão para, mais uma vez, trazer uma pauta. Eu não vou deixar de falar
neste assunto, porque ele diz respeito à comunidade. Refiro-me aos Avas e aos ACS.
Presidente, nós precisamos abrir o olho do governador. Depois de todo tempo de calor
excessivo, vem a chuva, e o mosquito entra com força. O resultado da ação do mosquito é morte.
Sabemos disso. Os vírus da dengue, chicungunha e zica já custaram muito caro. Eu falo que o governo
que perde uma vida já perdeu o maior patrimônio. A palavra de Deus fala que uma vida vale mais que
o mundo todo. Pensem bem no valor de uma vida.
Vocês, Avas e ACS, são a proteção da nossa comunidade no combate a essas pandemias, a
esses vírus que existem. Vocês são necessários ao governo. Mais uma vez, fica aqui o meu apelo para
que o governo nomeie os Avas e os ACS, por se tratar de uma necessidade para o Governo do Distrito
Federal, para a população do Distrito Federal, presidente. Mais uma vez importuno vossa excelência,
nosso maior porta-voz aqui, para que isso seja levado à nossa secretária de saúde e nós possamos
abrir esse diálogo para a contratação. Mil saíram. Precisamos ter um plano de enfrentamento a essas
pandemias com a nomeação de Avas e ACS.
Contem também com o nosso apoio. Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Lamentamos a injustiça cometida com você e sua turma em 2002. Quem perdeu foi o Distrito
Federal, quem perdeu foi a Polícia Civil. Sabemos que aí bate um coração de um policial civil. Vossa
excelência tem nos dado todo o apoio. Todas as vezes em que a pauta, Joceval, diz respeito à Polícia
Civil, o deputado Pastor Daniel de Castro está conosco, assim como os demais deputados. Eu não
posso reclamar disso.
Vaz, é o Marques que está aí ao seu lado? Eu não consigo identificar. É o Marques? Até que o
Marques não envelheceu muito. Acho até que está inteiro. Você já esteve pior, Marques. Você está
melhor. A aposentadoria lhe fez bem.
Como é o nome, Gildino, do lutador de jiu-jitsu?
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O Ferraz está acabado. O Ferraz está só o pau
da goiaba. Acho que o Ferraz andou muito em estrada de chão. Aquele dia eu fiquei assustado com
ele. O Ferraz é um grande policial civil e nos honrou com o seu trabalho. Isso é muito importante.
Mais uma vez, a nossa saudação a todos os colegas, amigos, companheiros.
Há 6 parlamentares presentes.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Mais uma
vez, obrigado, presidente.
Boa tarde a todos, deputados e deputadas, assessores, servidores desta casa, pessoas que se
encontram na galeria, pessoas que assistem a esta sessão pela TV Câmara Distrital.
Presidente, inicio minha fala fazendo menção literal a um trecho da decisão do eminente
ministro Benedito Gonçalves, o qual, em setembro de 2022, proibiu o então presidente, Jair Messias
Bolsonaro, de utilizar as instalações do Palácio da Alvorada para gravar material de apoio aos seus
candidatos.
Aspas para o trecho da decisão do eminente ministro, divulgada pelo portal G1, em 24 de
setembro de 2022: “Defiro o requerimento liminar para conceder a tutela inibitória antecipada e
determinar [...] a intimação do primeiro investigado para que se abstenha de gravar e
transmitir lives de cunho eleitoral, destinadas a promover sua candidatura ou de terceiros, utilizando-se
de bens e serviços públicos a que somente tem acesso em função de seu cargo de presidente da
República, inclusive o Palácio da Alvorada, o Palácio do Planalto e serviços de tradução de Libras”.
Ainda segundo o ministro, “O acesso a bens e serviços públicos, assegurados a [...] Bolsonaro
por força do cargo de chefe de governo, foi utilizado em proveito de [...] candidatos por ele apoiados”.
Este é outro trecho da decisão do eminente ministro, que também está na matéria do portal G1 de 24
de setembro de 2022.
O portal Poder360, em 10 de outubro de 2024, ou seja, há apenas 5 dias, traz matéria com a
seguinte chamada: “Lula recebe Boulos no Alvorada e grava vídeos para a campanha”.
A pergunta que eu faço, senhoras e senhores deputados e todos que assistem a nós, é a
mesma que outros 58 milhões de brasileiros que votaram no presidente Bolsonaro também estão
fazendo neste exato momento: por que Bolsonaro foi proibido de gravar vídeo no Palácio da Alvorada
para o candidato que apoiava, mas o presidente Lula pôde gravar vídeo em local público em apoio aos
seus candidatos? Quem pode dar essa resposta para quase 60 milhões de brasileiros?
Acrescento uma reflexão a essa pergunta: se a nossa Constituição federal verdadeiramente é o
pilar de sustentação da nossa República, se o povo brasileiro verdadeiramente é a fonte primeira de
todo e qualquer poder exercido pelos agentes políticos do Estado brasileiro, se a democracia
verdadeiramente é o princípio dos princípios de toda a estrutura de nossa sociedade, então essa
pergunta deve ser respondida urgentemente.
Creio que todos nós, titulares de mandato eletivo, devemos fazer este mesmo questionamento
e lutar pela igualdade de disputa para que a vontade soberana do povo também seja independente,
mesmo porque a verdadeira democracia não pertence a nenhum partido político e também não se
sujeita a controle de nenhum poder. A verdadeira democracia é a plena consciência de que somos
todos iguais, de que somos livres, de que as disputas eleitorais devem ser equivalentes e de que a
nossa liberdade de expressão é a maior expressão da nossa liberdade democrática.
Faço este último registro porque, nesses últimos meses, também se tornou comum o
surgimento de crítica ao cristianismo e ao seu legítimo direito de defender seus valores e princípios. Até
filmes já fizeram para colocar em xeque a nossa liberdade.
Tem se tornado assustador o chamado abuso do poder religioso. Todos os pretensos
candidatos podem fazer campanha naquelas que são chamadas de suas bases: o policial civil, o policial
militar, o bombeiro, o vigilante, o médico... Todo mundo pode fazer campanha livremente, mas,
quando é um pastor, um evangélico, querem agora estabelecer uma ditadura transvertida de
democracia, dizendo que é abuso do poder religioso falar de política na igreja! Na verdade, querem
calar os cristãos! Mas os mesmos que tentam silenciar os cristãos...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – ... são os que fecham os olhos para a doutrinação
em sala de aula e para a influência de artistas, muitos dos quais utilizando a Lei Rouanet, que falam
abertamente as suas preferências eleitorais. Artistas que pegam dinheiro da Lei Rouanet, portanto,
dinheiro público, para fazer campanha para os seus políticos! O que deveria ser proibido, porque
dinheiro de Lei Rouanet é dinheiro público! Agora, esses podem pegar e fazer campanha para o Lula!
Bolsonaro não pôde gravar! Foi proibido por decisão judicial de fazer campanha para os seus
candidatos nos órgãos públicos, no Palácio do Planalto, no Palácio do Jaburu. Já o governo de plantão,
não, pode fazer tudo o que quer! A lei é dois pesos e duas medidas.
Mais uma vez, eu trago aqui uma demonstração de que existe uma perseguição implacável ao
presidente Bolsonaro e a todos que se dizem de direita. Eu estava esses dias, deputado Thiago
Manzoni...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – ... analisando muitas dessas decisões. Como é
assustador, você não vê um político de esquerda lá. Quando você vê o político de esquerda, que
poderia responder pelas rachadinhas, que batem na direita, naqueles que tiveram... O maior defensor
de rachadinha é o candidato a prefeito de São Paulo, que estabeleceu a rachadinha não como crime,
absolvendo o Janones.
Esse registro, senhoras e senhores parlamentares, deve ser feito neste momento para que a
sociedade brasileira perceba a gravidade do tempo presente. O verdadeiro valor da nossa liberdade,
muitas vezes, só é conhecido quando a perdemos. Portanto, precisamos ficar atentos aos discursos que
querem regulamentar as redes sociais em nome da chamada democracia ou silenciar cristãos em nome
desse mesmo princípio.
Para finalizar, senhor presidente, é necessário lembrar que o comunismo, regime ao qual o
presidente Lula afirma ter orgulho de pertencer, e que assassinou mais de 100 milhões de pessoas ao
longo da história, também escondia o seu verdadeiro propósito, com uma suposta defesa da
democracia.
Na verdade, hoje, o que temos são dois pesos e duas medidas estabelecidos na sociedade
brasileira de forma descarada. A direita tem sido perseguida como nunca foi na história desta nação,
mas, mesmo assim, nós continuamos de pé, nós estamos aqui, iremos brigar pelos nossos direitos,
pelos nossos valores, custe o que custar. Inclusive, se tiver que custar a vida, que se leve a nossa vida,
mas nós não abriremos mão de brigar pelos nossos direitos, pelas nossas conquistas e pela nossa
liberdade, principalmente religiosa.
Muito obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Quero registrar e agradecer a presença da delegada Cláudia Alcântara, representando o
Sindicato dos Delegados. É um prazer tê-la aqui comigo, amiga de muitos anos. Obrigado, Cláudia.
Neste momento, concedo a palavra ao deputado João Cardoso.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, hoje é dia 15 de outubro. Quero cumprimentar vossa excelência, todos os assessores,
todos os deputados e deputadas presentes, aqueles que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e
todos da galeria, cheia de servidores que sempre precisam ser escutados.
Presidente, preciso da atenção de vossa excelência. Como presidente desta casa, sua atenção é
muito importante para mim.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Peço publicamente desculpas a vossa
excelência.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Obrigado.
Presidente, a galeria está cheia de servidores públicos. Vossa excelência, assim como os
demais deputados desta casa, sabe que está havendo uma imensa dificuldade de diálogo com o
Governo do Distrito Federal, principalmente em relação à Secretaria de Economia. Conversar, sentar-se
com as carreiras, conversar e explicar o que acontece não faz mal a ninguém. Toda carreira que me
procura possui um processo no SEI da Secretaria de Economia. Vossa excelência já se manifestou
sobre isso.
Hoje, rogo ao Governo do Distrito Federal que abra uma conversação com os servidores
públicos do Distrito Federal, os verdadeiros guardiões do serviço público. Esse é o recado que eu
gostaria de passar. (Palmas.)
Temos a questão dos ACS e dos Avas, que são aqueles que passam nas casas em visita aos
doentes, deputado Gabriel Magno, passam nas casas para verificar se não há água parada, porque é
no início das chuvas que os ovos dos mosquitos começam a eclodir. Presidente, muitos se lembram de
que, no ano passado, em novembro, eu fiz esse alerta aqui. Na ocasião, o próprio subsecretário da
Secretaria de Saúde me mostrou, tecnicamente, que a partir de fevereiro de 2024 haveria uma
epidemia. E o que está acontecendo? Há um concurso, mas não há nomeação suficiente de servidores.
Mais uma vez, eu anuncio que novamente haverá uma epidemia de dengue, chicungunha e de
outros vetores existentes. Inclusive, deputado Pastor Daniel de Castro, há um quinto vetor africano,
que ainda não se sabe o que é. Não se sabe quantas pessoas morreram de dengue hemorrágica, os
estudos estão sendo realizados.
É preciso nomear os ACS e os Avas o mais rápido possível, para que não morram mais pessoas
no Distrito Federal, como aconteceu no ano passado. Eu falei sobre isso em novembro do ano passado
e em fevereiro isso aconteceu. Eu não sou cartomante nem estou profetizando isso, eu estou pegando
dados técnicos dos servidores da Secretaria de Saúde. Se não convocarem os concursados aprovados,
o mais rápido possível, isso acontecerá novamente.
Presidente, agradeço ao Fernando Leite, presidente da Novacap, que nos recebeu. Houve um
concurso para servidores da Novacap. Há 28 anos não havia concurso. Houve o concurso, os
aprovados me procuraram e eu os levei para uma reunião com o presidente, Fernando Leite, que nos
disse que há interesse em nomear todos os aprovados, bem como os do cadastro reserva, e que isso
ainda não seria o suficiente. Ele nos recebeu muito bem.
Mais uma vez, nos deparamos com a questão do orçamento. Precisamos que o governo se
movimente. A Novacap hoje é uma administradora das obras que são feitas na nossa cidade.
Também levei esses servidores da Novacap ao Colégio de Líderes para que expusessem a
situação em que se encontravam. O concurso foi homologado, o Fernando Leite teve a competência de
colocar na homologação os aprovados, os do cadastro reserva e os remanescentes. Isso foi muito bom,
saiu no Diário Oficial. Essa é uma atitude de um gestor que quer ver o serviço público funcionar. Então,
o presidente Fernando Leite e toda a sua equipe estão de parabéns.
Quero falar ainda que estiveram aqui 2 servidores: o Eli e o Renato. A comissão, na segunda-
feira, esteve novamente comigo aqui no gabinete e o presidente mandou esses 2 servidores – o Eli,
diretor de pessoal, e o Renato, diretor financeiro. Eles passaram todas as probabilidades do que pode e
do que deve ser feito para que os servidores sejam convocados o mais rápido possível. A Novacap
precisa, o GDF precisa e a população, mais ainda.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Presidente, quero agradecer também pela publicação de hoje do
Diário Oficial. Obrigado, Governo do Distrito Federal e Secretaria de Economia – que merece os
parabéns também – por homologarem parte do concurso que faltava de atividades econômicas da
carreira de auditores fiscais do Distrito Federal. Os aprovados estão aqui hoje. Há 6 especialidades na
nossa carreira. Houve o concurso para 5 especialidades, já haviam sido homologadas 4 e faltava a de
atividades econômicas. Está no Diário Oficial de hoje.
Eu quero aproveitar, não só em nome de vocês, auditores fiscais de atividades econômicas,
para dizer que há mais de 30 anos não faziam concurso de auditor fiscal da nossa carreira. Conclamo o
Governo do Distrito Federal para que convoque o mais rápido possível esses servidores aprovados, pois
o concurso já está homologado. Hoje, essa última especialidade foi homologada, então, não há mais
desculpa. É preciso convocar, colocar esses servidores nas fileiras da auditoria fiscal de atividades
urbanas aqui do Distrito Federal.
Parabéns para vocês, vocês merecem. (Palmas.)
Já finalizando, presidente, quero parabenizar e agradecer à CEOF, na pessoa do grande amigo,
presidente deputado Eduardo Pedrosa, que hoje fez o relatório do Projeto de Lei nº 340/2023, de
nossa autoria, que vai beneficiar a carreira PPGE, que também está presente. (Palmas.)
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Esse projeto, presidente, é muito simples, trata da isonomia
com a carreira magistério.
A carreira magistério, deputado Chico Vigilante, tem o direito de fazer o concurso de remoção,
como o deputado Gabriel Magno sabe muito bem. Minha esposa, quando foi nomeada pela primeira
vez, grávida do terceiro filho – nós temos 8 filhos – foi nomeada para o Gama, mas ela morava em
Sobradinho. Mesmo assim, ela teve que ir para o Gama, deputado Gabriel Magno. Depois, ela
participou do concurso de remoção e foi para Planaltina. Em seguida, ela participou de um outro
concurso de remoção, deputado Gabriel Magno, e foi para Sobradinho. Então, por que não a carreira
PPGE ter o mesmo direito de fazer um concurso de remoção com os critérios que a Secretaria de
Educação terá que estabelecer e regulamentar?
Ficou acertado de esse projeto ser pautado hoje ainda para ser votado. Faltava passar por 2
comissões: CEOF e CCJ. Para que vocês saibam, eu já havia falado com o deputado Eduardo Pedrosa e
com o deputado Jorge Vianna sobre esse projeto e ele foi aprovado hoje na CEOF. O deputado Thiago
Manzoni, que está à minha frente, falou que faria o relatório da CCJ também favorável à aprovação do
projeto de vocês.
Então, não há mais empecilho nenhum. Se houver quórum hoje, já foi acordado que
colocaríamos o projeto de vocês para ser votado, e será aprovado. Podem ter certeza disso! Vocês
estão de parabéns! (Palmas.)
Presidente, eu tive a alegria de...
(Soa a campainha.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vossa excelência não acabará mais não? Já se
passaram quase 30 minutos. (Risos.)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Presidente, vossa excelência está muito bem acompanhado pela
nossa linda e competente deputada Paula Belmonte. Vossa excelência trata de assuntos de que eu
tenho certeza que são interessantes, porque vêm de uma mulher responsável, uma mãe defensora da
vida. O senhor pode continuar conversando com sua excelência. Muito obrigado.
Então, presidente, hoje estivemos na Adasa com o presidente Raimundo Ribeiro e com os
diretores do Condomínio Alto da Boa Vista, para resolver um problema hídrico. Era uma questão de
outorga dos poços artesianos que existem lá. Eu fiquei muito feliz com essa visita, porque tivemos uma
reunião com diretores da Adasa, o senhor Vinicius, o ex-governador Rogério Rosso, o Robinson
Cardoso, o superintendente Gustavo Carneiro, o Rafael Melo e o coordenador Saulo Luzzi.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Vou terminar, presidente.
Nós estivemos na Adasa, e quero agradecer ao ex-deputado Raimundo Ribeiro. Estivemos
também com o nosso amigo e irmão, ex-deputado Cláudio Abrantes, morador do condomínio e hoje
secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, que está firme no mesmo
propósito. E o propósito foi atendido. Muito obrigado ao Raimundo Ribeiro, a toda aquela equipe e aos
servidores que estavam lá.
Presidente, procuraram-me para falar sobre a questão da paridade salarial entre os dentistas
da Secretaria de Educação e os dentistas da Secretaria de Saúde, que recebiam o mesmo salário dos
médicos quando começaram a carreira. Hoje, eles recebem apenas 80% daquilo que os médicos
recebem. Então, eles vieram também trazer essa questão da estruturação e pasme, presidente, de
novo o projeto está parado lá na Secretaria de Fazenda, precisando de uma interlocução com esses
servidores para que seja feita a justiça da isonomia entre essas carreiras. Os dentistas já chegaram a
receber até 60% a menos que os médicos. Nós não queremos reduzir, de forma nenhuma, o salário de
ninguém; apenas queremos a paridade, o que é devido.
Para finalizar, quero agradecer a todos os que nos acompanham nas redes sociais. As pessoas
têm falado que o João Cardoso é o deputado da Igreja Católica. Eu sou católico, professo a fé católica,
mas deixo bem claro que sou deputado do Distrito Federal e defendo todas as religiões de todos os
segmentos. Tenho a alegria de ter feito vários projetos, com total lisura, por meio da Igreja Católica e
da Oassab, que estão dando certo e que têm dado oportunidade de as igrejas melhorarem cada vez
mais. Eu me coloco à disposição de todos. Há vários pastores que fazem projetos – como o pastor
deputado Thiago Manzoni – que estão beneficiando as igrejas evangélicas e todos os outros segmentos
religiosos.
Presidente, era o que eu tinha a dizer.
Finalizo, reforçando o convite da sessão solene, no dia 25 de outubro, às 10 horas, neste
plenário, sobre a valorização do servidor público do Distrito Federal. (Palmas.)
Repito, todos vão passar: os secretários passam, o governador passa, os parlamentares
passam, mas quem fica com a história, quem é o guardião do serviço público são vocês: os servidores
públicos do Distrito Federal.
Que Deus abençoe a todos. Contem sempre com o nosso mandato.
Obrigado, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado João Cardoso. Parabéns
pelo pronunciamento. Foi longo, mas foi importante. Valeu muito a pena esperar.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa
tarde. Prometo não ser tão longo quanto o nobre deputado João Cardoso, que fez um brilhante
discurso, com o qual eu concordo, inclusive no que diz respeito à importância dos servidores públicos.
Cumprimento todos os que se encontram na galeria: o pessoal da Polícia Civil, o pessoal da
carreia PPGE, os auditores, o pessoal da Polícia Penal, os especialistas da saúde, os Avas e ACS, que
querem ser servidores públicos diante do caos.
Inicio, presidente, mais uma vez, alertando todos sobre o caos que estamos vivendo no Distrito
Federal com relação à saúde: a falta de profissionais, de leitos e de estrutura. Semana passada, o
Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra o Governo do Distrito Federal, mostrando,
inclusive, o retrato desse caos na saúde pública do Distrito Federal.
Nós temos feito, presidente, uma série de visitas aos equipamentos e estivemos recentemente
no Hospital de Planaltina. Lá identificamos número insuficiente de leitos e de profissionais, ausência de
enfermaria de internação, macas danificadas, indisponibilidade de uma série de exames, déficit enorme
das equipes. Já alertamos todos sobre esse problema. Inclusive, recentemente, houve um alerta do
próprio Conselho Regional de Medicina de que poderá haver interdição ética no Hospital de Planaltina,
caso a Secretaria de Saúde não responda e não atenda às necessidades emergenciais que existem
naquele hospital.
Eu me dirijo aos Avas, aos ACS, aos especialistas e reitero que eles são fundamentais para que
não vivamos, mais uma vez, a tragédia anunciada, não somente da dengue, como também de várias
outras sazonalidades que todos os anos temos vivido no Distrito Federal. Há como saber e como
prevenir essa situação; e ela está sendo alertada o tempo inteiro por especialistas e por vários
parlamentares.
Presidente, o que me traz também a esta tribuna no dia de hoje, 15 de outubro, é o desejo de
registrar o Dia do Professor, o Dia da Professora.
Eu tenho o maior orgulho de ser professor concursado da Secretaria de Educação. Desde 2009,
tenho trabalhado e dedicado tempo, energia, amor, sentimento, carinho à escola pública do Distrito
Federal.
Esse dia, presidente, é importante por diversas razões. Primeiro, porque é um dia, de fato, para
celebrarmos os professores e as professoras. Hoje é feriado nas escolas. Muitos pais até reclamaram
porque os filhos não foram para a escola, contudo esse é um dia necessário e merecido para que as
professoras dessa cidade, que são 80% da categoria, possam descansar e comemorar.
Presidente, mas esse também é um dia para muitas reflexões. Primeiro, porque hoje é um dia
que nós vamos escutar várias pessoas dizerem que a profissão de professor é a mais importante,
porque ela forma todas as outras profissões. Isso é importante, de fato, mas, às vezes, só esse
encaminhamento e esse reconhecimento tirem do professor e da professora a real importância deles.
Ao dizer que a profissão de professor só é importante porque ela forma todas as demais profissionais,
talvez signifique que estejamos dizendo que são as outras categorias as mais importantes, de fato.
Todas as outras categorias são também importantes. No entanto, os professores e as professoras são
importantes não somente por formarem as demais categorias, mas também pela própria essência da
educação como ato de ensinar e aprender. É isso que separa, inclusive, a civilização e a humanidade
da barbárie. Essa profissão é fundamental para o exercício da própria humanidade...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... da própria civilização e da própria história.
Essa é a importância desse profissional, que, infelizmente, presidente, vive também sob tempos
de muitos ataques. Não é raro vermos, inclusive nesta tribuna e em vários outros lugares, autoridades
– que deveriam preservar os professores e as professoras – atacarem-nos e denunciarem-nos de algo
que não tem o menor sentido prático, deputado Chico Vigilante: doutrinação.
Professores e professoras têm compromisso é com o conhecimento, com a educação, com o
desenvolvimento das nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos.
Não é raro vermos, senhor presidente, governantes, a cada 4 anos, prometerem que a
educação deve ser...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Vou concluir.
A educação deve ser a grande prioridade de qualquer governo. O governador atual chegou a
fazer essa promessa. Ele disse que os professores deveriam receber igual a juiz. Só que foi uma
promessa, infelizmente, vazia. Na prática, os professores, na rede pública, têm sofrido com salas
superlotadas, com falta de condições materiais para realizarem o seu trabalho. É a categoria que
recebe um dos menores salários de nível superior do serviço público do Distrito Federal. Então, a
valorização desses servidores fica só no discurso, só na promessa.
O que é preciso fazer no dia de hoje, senhor presidente, é um compromisso real com a
valorização desses profissionais, com o cumprimento das metas do Plano Distrital de Educação, para
cumprir, inclusive, o acordo da greve. Os professores e as professoras ensinam muito esta cidade,
inclusive a fazer luta. Essa foi uma das primeiras categorias...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Foi uma das primeiras categorias a enfrentar a tirania, a
enfrentar a censura e se mobilizar. Eles foram para a greve e conseguiram um acordo, que precisa ser
cumprido pelo Governo do Distrito Federal. Isso faz mais de 1 ano e, até agora, todos os pontos não
foram cumpridos.
Eu encerro, senhor presidente, reforçando o meu compromisso com essa luta.
Hoje, nesta casa, há o Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa. Neste ano,
deputado Fábio Félix, o prêmio reuniu mais de 1.500 pessoas no auditório e nas dependências da
Câmara Legislativa – porque o público não coube no auditório –, em um espaço de mobilização, de
reconhecimento.
Senhor presidente, antes de encerrar, quero lembrar algumas e alguns grandes educadores.
A grande Antonieta de Barros foi a primeira parlamentar negra eleita no Brasil, deputado Fábio
Félix. Ela criou oficialmente em Santa Catarina, por lei, o dia do professor e da professora, que, depois,
foi nacionalizado. Ela dizia o seguinte: “Educar é ensinar os outros a viver; é iluminar caminhos alheios;
é amparar debilitados, transformando-os em fortes; é mostrar as veredas, apontar as escaladas,
possibilitando avançar, sem muletas e sem tropeços; é transportar às almas que o Senhor nos confiar à
força insuperável da fé”.
Como dizia Paulo Freire, hoje também é dia de esperançar. Aqui renovo a esperança na luta,
como também nos ensinou Paulo Freire. Reafirmo, senhor presidente, o meu total compromisso com a
luta dessa categoria, que é tão fundamental para o mundo inteiro, para a sociedade brasileira, para a
sociedade do Distrito Federal, e que, infelizmente, neste dia 15, vai comemorar a data, mas não por
conta do que o Governo do Distrito Federal oferta e oferece para a categoria. Não temos, neste
aspecto, muito a comemorar, porque não há um governo na capital do país que valorize, de fato, essa
categoria tão importante.
Reafirmo, presidente, no dia do professor e da professora: contem com nosso mandato, com
nossa luta, com nossa energia e disposição para que, de fato, os professores e professoras sejam
profissionais valorizados não a cada 4 anos, nas eleições, tampouco só nos discursos do dia 15 de
outubro, mas na prática cotidiana daqueles que enfrentam todos os dias as salas de aula com muita
dedicação, com muito amor, com muita esperança na construção de uma sociedade melhor, mais justa
e mais democrática.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Na sua
pessoa, da mesma forma, parabenizo todos os professores e professoras. Sem nenhuma dúvida, a
base de uma sociedade vem da educação. Nós precisamos sempre reverenciar nossos educadores,
nossos professores e professoras.
Fica o nosso agradecimento pelo pronunciamento.
Quero registrar e agradecer a presença do deputado federal Augusto Puppio, do MDB do
Amapá. É um prazer tê-lo conosco, deputado. Em meu nome e em nome dos demais 23 colegas, quero
agradecer-lhe a visita. Se Deus quiser, nós iremos lá para retribuir-lhe o carinho. Muito obrigado,
deputado federal Augusto Puppio, do MDB.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde. Saúdo
todos e todas que estão na galeria, o presidente deputado Wellington Luiz, todos que nos
acompanham no plenário e pela TV Câmara Distrital e, em especial, nossos professores e professoras.
Deputado Gabriel Magno, sou pedagogo de formação, fiz especialização na Universidade de
Brasília, na Faculdade de Educação. Sou filho de professora, neto de professora e sobrinho de
professora. Está aqui a minha filha de 10 anos, que tive a oportunidade de alfabetizar. Quando ela foi
para as séries iniciais, com 4 anos, já sabia o alfabeto e as continhas simples. Isso é muito rico.
Quero saudar todas as minhas mestras e os meus mestres que fizeram, também, parte da
nossa formação, pois têm nossa valorização e nosso reconhecimento, que vocês merecem.
Presidente, a minha fala nesta terça-feira é apenas para engrossar um estudo da PLOA 2025,
feito pela Conlegis, a quem quero muito parabenizar, junto com o nosso mandato. Debruçou-se
especificamente sobre alguns temas, entre eles, mais uma vez, o transporte público.
Presidente, temos um desafio quando falamos em transporte – eu disse isso na semana
passada –, pois transporte não se trata só de analisar se ônibus foi renovado ou se contrato está sendo
seguido ou não, mas de ver toda a complexidade da mobilidade urbana, que tem a ver, também, com
travessia de pedestres, com passarelas, com pontos iluminados. Existe uma série de confluências no
debate sobre mobilidade, e o ônibus é parte dele, que pode ou não existir no contexto da história,
assim como o sistema sobre trilhos.
Eu quero chamar a atenção para o fato de que, ao analisarmos o orçamento de 2025 para a
mobilidade, nós levantamos algumas dúvidas ou, no mínimo, alguns questionamentos acerca do que é
de fato prioridade sobre mobilidade no Distrito Federal. Eu tenho falado nesta casa que não adianta
nós termos um pensamento de mobilidade, e a Secretaria de Mobilidade não gestar toda a política de
mobilidade que perpasse pela transversalidade.
Presidente, entre outras coisas, o orçamento previsto da Secretaria de Mobilidade,
especificamente de 2024 – nós, agora, vamos analisar o executado com a Conlegis –, era de 2 bilhões
e 900 milhões de reais. Esse orçamento previa pagamento de pessoal, plano de trabalho, manutenção
do sistema de transporte coletivo, aquisição de equipamentos, construção de pontos de táxis, entre
outros. Existia uma previsão orçamentária dotada de 345 milhões de reais para o chamado equilíbrio
econômico do sistema, que é a manutenção do sistema de transporte coletivo. O governo previu 345
milhões de reais para isso.
Sabe o que aconteceu, deputado Fábio Félix? Há um estudo aqui que diz que não passou nem
um projeto de lei relativo a crédito este ano nesta casa. Só de decreto, nós já estamos chegando a 1
bilhão de reais.
O normativo da PLOA diz que, internamente, o governo e as suas secretarias podem fazer
remanejamento de até 25%. Esse somatório já passou de 25%, e não chegou nenhum projeto a esta
casa. Então, fazemos uma pergunta: “Como é que você previu 345 milhões, fez um monte de decreto
que agora chega a 1 bilhão...?” Há um detalhe: a Conlegis aponta que, se esse ritmo persistir, há a
tendência de chegar a esta casa um projeto de lei sobre crédito suplementar de novo para as
empresas, cujo valor, deputado Fábio Félix, se vier no histórico apontado, pode chegar a 1,5 bilhão de
reais, ou seja, 3 vezes o valor previsto. Em relação ao ano de 2025, nós vamos falar já.
O que a comissão faz quando há dúvidas? Pergunta. Eu não vou falar sem ter a informação
precisa. Por isso, deputado Fábio Félix, nós oficializamos ano passado – porque suplementação de
crédito sem dizer a que se refere é recorrente no Distrito Federal – à Secretaria de Mobilidade,
perguntando com base em quais instrumentos e em qual leitura o governo determinou que poderia
haver crédito suplementar ao chamado equilíbrio econômico e financeiro do sistema.
Bem, a informação que nós recebemos foi pedindo prazo, deputado Fábio Félix, dizendo uma
coisa que é bem corriqueira. A secretaria disse que, diante da complexidade de obter os dados em
questão, solicita prazo.
Como é que eu reconheço que eu estou devendo um sistema de empresas e faço um decreto
aumentando o meu crédito para 1 bilhão, mas eu não consigo responder porque eu digo que é uma
complexidade de dados? Eu não estou dizendo que seja fácil fazer a apuração, mas, em tese, o
caminho tinha que ser o inverso.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Eu teria, primeiro, que fazer o levantamento, fiscalizar esse
levantamento, apurar sobre ele e, a partir daí, determinar e definir, de fato, qual o valor que eu devo
ou não para as empresas.
Nós estamos devendo, deputado Fábio Félix, quase 1 bilhão para as empresas. Eu perguntei:
“Quem é que diz que nós estamos devendo?” É a própria empresa, que mandou para o sistema as
notas para nós pagarmos. Não há nada no órgão que possa aferir estes fatos: “Opa, rodou, de fato,
tantos quilômetros”, “Esse ônibus aqui não sofreu pernada”, “Como funciona?”?
Nós representamos, junto ao Tribunal de Contas, uma dívida, inclusive, que foi constatada,
mas o Tribunal de Contas suspendeu o pagamento lá, a injeção do Refis de 130 milhões de reais para
as empresas, e nós, devendo 1 bilhão. Não fizeram nem a compensação: “Se eu estou devendo para
vocês 1 bilhão e vocês estão me devendo 130 milhões de reais, vamos abater?” Não! Não fizeram. E
ainda dão isenção para eles, para depois assumir a dívida!
Nós não estamos querendo que as empresas não recebam. Eu já disse isto: se está no
contrato, é para receber. Mas eu quero saber o que aferimos no contrato. Quanto de diesel eu gasto
no sistema? Cada um tem um cálculo de cabeça. Obviamente que no contrato diz assim: “Olhe, eu não
quero saber quanto ele usa ou não. Eu determinei que ele vai gastar x reais por quilômetro. Se ele
fizer, é lucro; se ele não fizer, aí é prejuízo dele”.
Mas quanto, de fato, eles estão fazendo? O Erário, o dinheiro do povo, ele precisa ter lastro, e
o povo precisa, pelo menos, saber o que é que está gastando. Eu não estou dizendo que isso não é um
problema.
Para concluir de fato, presidente e deputado Martins Machado – que é o vice-presidente da
comissão –, o governo fez agora uma campanha “Vai de Bike”, falando do processo da mobilidade
ativa, do cicloativismo, de malha cicloviária. Sabe quanto tinha previsto na PLOA de 2024? Estavam 12
milhões. Sabe quanto o GDF colocou para 2025 para este projeto “Vai de Bike”, que prevê o estímulo?
Cem mil reais!
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Qual é o processo de fato? Nós vamos fazer propaganda de
mobilidade ativa ou nós vamos priorizar? Óbvio que isso é uma previsão e não uma execução.
Pode ser que, lá na frente, haja um monte de crédito suplementar para que isso possa chegar
a 12 milhões, mas dá um sinal de que não é prioridade, pois, quando é prioridade, já está na PLOA. Do
ponto de vista prático, já está no orçamento.
Nós temos mais coisas, deputados, para pontuar desse colapso todo que temos sempre
elencado. Ontem, o governo anunciou que quer comprar 15 novos trens para o metrô. Eu não sei se as
pessoas sabem, mas custa 50 milhões de reais um trem com 4 carros, que é o menor do Brasil e do
mundo. Só nós e o Chile usamos, inclusive, o série 1. O governo colocou, na PLOA de 2025, 500 mil
reais.
Eu sei o que isso significa. Um crédito pequeno para dizer que tem um sinal aberto, para
podermos captar com algum lugar. Um bilhão foi o que o governo deixou de investir em 6 anos. Com 1
bilhão, eu já falei aqui o que o metrô poderia ter virado. Nós poderíamos ter atualizado o software do
que já existe, isso sem criar 1 quilômetro a mais de metrô, porque eu tenho dúvidas em se criar 1
quilômetro a mais de metrô, mais uma vez, com a base energética e a capacidade técnica que há hoje,
que é sucateada.
Então, todo esse estudo do orçamento de 2025 nós vamos colocar à disposição no site da
comissão. E nós vamos dialogar com o secretário Zeno, que tem sempre nos atendido muito bem, no
sentido de colaborar, de fato, porque vamos priorizar o sistema de mobilidade no Distrito Federal.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Eu não posso prever um plano de ciclovias que tinha 12 milhões,
em 2024, e caiu para 100 mil, em 2025.
Hoje, a comissão vai fazer uma série de vistorias nas passarelas do Distrito Federal. Nós já
temos as fotos, é tudo escuro, mato alto, sujo, não tem sinalização. Isso é mobilidade urbana, se
alguém não acha.
Isso é mobilidade urbana real, na ponta do trabalhador e da trabalhadora que acorda cedo ou
que vai voltar para casa agora e não sabe como vai chegar à sua casa, porque ela vai descer,
certamente, em um ponto de ônibus que não tem a segurança do caminhar.
A nossa infraestrutura, historicamente, presidente – eu falei isto na entrevista para a rádio CBN
–, é rodoviarista. Como Brasília é uma cidade rodoviarista, até sua infraestrutura é rodoviarista. Nós
temos iluminação de rodovia de carro, nós não temos iluminação para o pedestre. Encontraremos
iluminação de pedestre no Eixo Monumental. Se formos à expansão do Setor O, se formos a São
Sebastião, se formos ao Arapoanga, não veremos paradas iluminadas porque não há um trajeto com
iluminação para pedestres, não há nada que dê sensação de segurança para quem está a pé a fim de
se desvencilhar de qualquer vulnerabilidade.
Nós poderíamos falar muito mais, mas minha fala foi só para chamar a atenção para este
assunto. Nós temos muita responsabilidade com este tema, deputado Martins Machado. Nós não
vamos fazer críticas baratas nesta tribuna, nós estamos aqui para colaborar. E tudo o que temos
produzido nós temos entregado para a Secretaria de Transporte e Mobilidade, até mesmo para dizer:
“Peguem esse projeto para vocês, dá para resolver, o caminho pode ser por aqui”.
O nosso objetivo é resolver e não ficar esticando a corda para fazer apenas propagandismo de
oposição. Esse não é o nosso papel. Nós somos oposição responsável. Se o Estado melhorar a
qualidade de vida do trabalhador, não há problema, fiquem tranquilos, nós temos aqui na caixinha 20
outros problemas para resolver no Distrito Federal.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Mais uma vez registro e agradeço a presença do nosso deputado federal Augusto Puppio,
colega do MDB, que está na companhia do deputado Martins Machado, nosso terceiro-secretário. É um
prazer tê-lo aqui conosco, deputado, sua presença nos engrandece.
Temos nesta casa um colega que também foi deputado federal algumas vezes, o deputado
Chico Vigilante, do PT, um grande amigo, ao qual convido para fazer uso da palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, quero saudar os trabalhadores e as trabalhadoras que estão nas
galerias, especialmente o pessoal da Polícia Civil do Distrito Federal. Já conversei com os dirigentes
sindicais, a doutora Cláudia e os demais.
Eu estava me lembrando de um episódio, deputado Wellington Luiz – acho que vossa
excelência estava lá no meio, como eu estava. Quem quiser ver os vídeos deste dia, basta procurá-los
no YouTube. Refiro-me ao chamado “tirotaço” que houve entre a Polícia Civil e a Polícia Militar do
Distrito Federal. Naquele momento, a luta deles era pelo retorno de uma gratificação que tinha sido
tirada. Eles já estavam há 23 dias em greve. Eu tinha acabado de ser eleito deputado federal e uma
jornalista do O Globo escreveu, na época, que eu escapei fedendo de um tiro – mas é melhor escapar
fedendo que morrer cheiroso. (Risos.)
Depois, nós fomos ao ministro da Justiça da época, o Jarbas Passarinho. O secretário era o
Geraldo Chaves, o governador era o Wanderley Vallim. O ministro da Justiça devolveu a gratificação em
3 dias. Mas depois eu vou contar essa história com muito mais tempo.
O que a Polícia Civil quer neste momento? Quer que seja devolvida a ela a equiparação que
eles sempre tiveram com a Polícia Federal do Brasil. Eles só querem isto: a mesma remuneração de
todos os cargos da Polícia Federal. Podem contar comigo nessa luta.
Agora, não basta o governador mandar o projeto sem conversar com o governo federal. Ele
precisa aprender que é preciso conversar com o governo federal antes, acertar os ponteiros e mandar
o projeto, para que a Polícia Civil do Distrito Federal efetivamente seja contemplada, até porque a
melhor Polícia Civil do Brasil é exatamente a do Distrito Federal. Por isso, ela merece a mesma
remuneração da Polícia Federal. Para isso, vocês contem comigo. Estou à disposição. Podem contar
comigo nessa luta! (Palmas.)
Quero falar de transporte, presidente. Nesse fim de semana, fui convidado pelo Barbosa, que
foi deputado federal junto comigo, para verificar como funciona o transporte público de Goiânia. Lá,
eles constituíram um consórcio. Trata-se de um consórcio privado fiscalizado pelo poder público. Esse
consórcio administra 19 cidades – Nerópolis, Aparecida de Goiânia, Bela Vista... Tudo interligado. A
passagem custa 4 reais e 30 centavos. Eles fizeram também uma série de modificações para o bem do
transporte.
Há outro detalhe. Lá, em Goiânia, em vez de a Secretaria de Transportes fazer licitação para
reformar pontos de ônibus, o consórcio faz os pontos e os mantém. Além disso, deputado Gabriel
Magno, o consórcio está construindo os terminais de ônibus. Agora, todos os terminais de ônibus são
administrados e construídos pelo consórcio.
Há ainda uma novidade. Inclusive, já apresentei o projeto e quero contar com o apoio desta
casa. A novidade é o que eles chamam de Cartão Família.
O Cartão Família é o seguinte: aos sábados, domingos e feriados, uma mãe ou um pai de
família que pegar um ônibus, deputado Martins Machado, pode levar mais 4 pessoas, pagando uma
única passagem. Quatro pessoas podem embarcar com aquele passageiro que tem o cartão, pagando
uma única passagem, aos sábados, domingos e feriados. Perguntei para eles: Mas isso não dá
prejuízo? Sabem o que eles me responderam? – “O ônibus já vai passar mesmo... Vai passar vazio.
Ainda há lucro, porque, em vez de não haver passageiro, vai haver 5. Se 1 pagar a passagem, é lucro”.
Esse é um bom programa. Estou apresentando projeto para que haja, aqui no Distrito Federal,
o cartão mobilidade família. Quero contar com o apoio, deputado Martins Machado, de vossa
excelência. Quero contar com o apoio desta casa para que possamos implementar esse programa aqui
no Distrito Federal, porque ele é muito importante.
Obrigado, senhor presidente. Obrigado a quem está assistindo a esta sessão neste momento.
(Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra, pela liderança do PL, ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
presidente e demais parlamentares presentes. Boa tarde a quem nos acompanha pelo YouTube, pela
TV, e a quem está nas galerias.
Saúdo especialmente os policiais civis e policiais penais presentes, dizendo aos senhores que
podem contar com o apoio desta casa, como têm contado com parlamentares de diferentes espectros
políticos, o que significa dizer que a causa de vocês nos uniu a todos.
Presidente, hoje é um dia especial, um dia importante, o Dia dos Professores, categoria que
quero saudar na pessoa da minha sogra, professora Solange, professora por vocação e por formação,
que dedicou sua vida à escolarização de crianças e adolescentes, como milhares de outros professores
no Distrito Federal.
Quisera eu que todos os alunos do Distrito Federal, tanto da rede pública quanto das escolas
particulares de ensino, tivessem a sorte de ter professores como os que eu tive. Graças a Deus, tive a
sorte de ter professores que me possibilitaram galgar espaços e degraus na vida, o que outros,
infelizmente, não tiveram.
Agradeço aos meus professores, a todos eles, mas, em especial, aos professores de língua
portuguesa e aos professores de matemática, disciplinas por meio das quais pude aprender todas as
demais. É muito gratificante olhar para trás, recordar-me deles e poder lhes dizer hoje que valeu a
pena. Digo a todos os professores do Distrito Federal, tanto da rede particular quanto da rede pública
de ensino, que o trabalho de vocês vale a pena.
Hoje há milhares de crianças e adolescentes que aprendem com vocês e que no futuro vão
olhar para trás e vão poder lhes dizer, olhando nos olhos, que valeu a pena. Valeu a pena o esforço,
valeu a pena a dedicação, valeu a pena tudo o que vocês fizeram por eles na tentativa de transmitir o
conhecimento. Eles certamente serão cidadãos melhores, mais produtivos, terão mais facilidade de
ingressar no mercado de trabalho e de ter uma vida próspera por causa daquilo que vocês fazem por
eles hoje. Registro uma felicitação especial e um agradecimento pela dedicação de todos vocês.
Um deputado que me antecedeu falou sobre valorização dos professores e, depois de
parabenizar os professores, quero reafirmar o meu compromisso no sentido de valorizar a profissão de
vocês. Faço-o não só pensando em salário, em remuneração, mas faço-o pensando na sala de aula de
maneira geral, no conforto de que vocês dispõem, na possibilidade de vocês usarem a criatividade para
lecionar, no quadro que às vezes é branco, às vezes é quadro para se escrever com giz. Enfim,
sobretudo penso no respeito dos alunos com vocês.
Abro parênteses para dizer o quanto são importantes as nossas escolas de gestão
compartilhada, as escolas cívico-militares, que têm devolvido o respeito à hierarquia dentro da sala de
aula e trazido de volta para a sala de aula o respeito à figura do professor como uma figura de
autoridade e a hierarquia entre o professor e o aluno – o professor como protagonista do ensino e o
aluno como protagonista da aprendizagem, mas havendo uma diferença hierárquica entre eles, a
diferença entre o mestre e o aluno.
Então, parabenizo a todos vocês e reforço o meu compromisso com a valorização de vocês,
utilizando as escolas cívico-militares como exemplo de valorização e de respeito à pessoa do professor
em sala de aula. É necessário que nós, pais, cidadãos, ensinemos os nossos filhos o respeito e a
deferência que eles devem aos professores.
Professores do Distrito Federal, continuem contando com o meu apoio, com a minha dedicação
como parlamentar, para que a carreira de vocês seja sempre valorizada e enaltecida – enaltecida com
palavras e ações; valorizada por meio da atividade parlamentar.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu vou pedir só mais 1 minuto, presidente, não passará de 1
minuto. Encerro dizendo que a nossa escolarização, nos últimos anos, vem sendo alvo de ataques de
diversas espécies e grande parte desses ataques vem de uma pedagogia inapropriada. O patrono da
nossa educação estabeleceu um modelo de pedagogia que não é apropriado, que, infelizmente, tem
feito com que gerações de alunos sejam perdidas e que lamentavelmente os nossos resultados não
sejam aqueles que poderiam ser.
Só a título de exemplo, na última avaliação da OCDE, 73% dos nossos alunos que fizeram a
prova obtiveram rendimento insatisfatório em matemática. É muito difícil que um país produza e se
desenvolva quando os seus alunos têm um resultado tão aquém do esperado em uma avaliação
internacional.
É necessário que nós, com vistas à valorização dos professores, voltemos os nossos olhos
também para o modelo educacional a que os nossos alunos estão expostos e para aquilo que nós
esperamos do nosso modelo. É necessário que nós ensinemos e escolarizemos para a vida e para o
mercado de trabalho. É necessário trazermos de volta para as escolas o ensino de português,
matemática, história, geografia, ciências, com resultados mensuráveis e com a avaliação desses
resultados sendo utilizada para definir se esses parâmetros estão adequados ou não.
Essa é a nossa missão e para isso a educação do Distrito Federal pode e poderá sempre contar
comigo.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Estão encerrados os Comunicados de Líderes.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Pergunto se a deputada Doutora Jane, o deputado Rogério Morro da Cruz, o deputado Fábio
Félix e a deputada Dayse Amarilio desejam fazer uso a palavra.
DEPUTADA DOUTORA JANE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, no dia 15 de
outubro, eu não poderia deixar de me referir aos professores e falar da profissão que forma todas as
profissões.
Foi como professora que me forjei para ser a deputada que sou hoje. Faço questão de dizer
que, quando fui delegada, eu era a delegada professora. Hoje, no parlamento, ainda sou professora
porque acho que, uma vez professor, sempre professor.
Aos professores do Brasil e, especialmente, aos professores do Distrito Federal, deixo a minha
solidariedade e o meu carinho. Nós nos importamos com a educação e sabemos da importância que os
professores têm na formação dos nossos jovens. Eu sou alguém que se forjou pela educação, que é
oportunidade de resgate e de promoção da igualdade. A educação nos resgata da pobreza e da
ignorância. Foi nessa condição que cheguei ao parlamento.
Então, agradeço a oportunidade de ter me entrincheirado com os professores, na rede pública,
para a formação dos alunos. Muitos colegas de trabalho e muitas pessoas no Distrito Federal passam
por mim e dizem: “Você foi minha professora”. Vejo essas pessoas felizes, formadas, resgatadas e
encaminhadas na vida. Tudo isso se deve à educação.
Parabéns a todos os professores. Podem contar com o nosso mandato, com o nosso carinho e
com a nossa solidariedade. Com certeza, se quisermos um país valorizado, uma cidade formada e
cidadãos de bem, precisamos valorizar os professores para que eles tenham condições de,
efetivamente, integrar a rede de formação de cidadãos de caráter.
Parabéns aos professores, nesta data.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Doutora Jane.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Obrigado,
presidente. Boa tarde aos deputados, às deputadas e a quem assiste a nós pela TV Câmara Distrital.
Hoje, eu também queria iniciar a minha fala saudando as professoras e os professores por este
dia tão especial e tão importante. Tenho muito orgulho de ter participado da luta pela restruturação da
carreira do magistério superior no Distrito Federal. Nesta casa, dissemos muito – não é, deputada
Doutora Jane? – que essa era e ainda é, infelizmente, uma das carreiras de nível superior no Distrito
Federal que tem um dos piores salários, se comparado com os das demais carreiras. Precisamos
valorizar os professores, as professoras e a educação pública na nossa cidade.
Hoje, existem cerca de 705 escolas de execução direta da Secretaria de Estado de Educação.
Há uma política pública monumental e extremamente enraizada, que precisa de investimento do Estado
para dar, cada vez mais, resultados e acolhimento.
Uma série de demandas da educação precisa se realizar. Uma lei do Distrito Federal garante
que haja assistentes sociais e psicólogos em todas as escolas do Distrito Federal. Isso dá suporte ao
processo educativo e aos professores e professoras. Essa lei precisa ser cumprida. Precisamos melhorar
e qualificar a formação dos nossos educadores. Além da condição salarial, existem as condições de
trabalho. Precisamos climatizar as salas de aula. Às vezes, as escolas públicas compram aparelhos de
ar-condicionado para enfrentar a seca e o calor, mas não têm sistema de energia para ligar os
aparelhos das salas de aula.
Numa cidade como a nossa, este plenário não funcionaria se não estivesse climatizado. A
grande maioria das 705 escolas públicas do DF não tem as salas de aula e as salas de trabalho
climatizadas.
É preciso melhorar as condições de trabalho dos nossos professores e professoras, quanto mais
pensar projeto político-pedagógico para que a nossa educação possa cada vez mais colocar o nosso
estudante da periferia dentro da universidade, especialmente da universidade pública.
É muito importante a valorização e a defesa da educação. É importante também a nossa
mobilização, como parlamentares, para que isso aconteça de forma concreta.
Também tenho lembranças muito boas dos meus professores, dos meus educadores na escola,
mas, infelizmente, também tenho lembranças muito tristes da escola – da escola como espaço de
violência, da escola como espaço de homofobia em relação à minha pessoa, da escola como não sendo
um espaço de acolhimento. Tenho essas lembranças porque foram as minhas vivências.
Eu quero fazer da escola um lugar de respeito a todas as pessoas. Que a sala de aula seja um
espaço de respeito à diversidade, um espaço de respeito aos direitos humanos.
Quando falamos de respeito, não estamos falando de tentar fazer de ninguém aquilo que a
pessoa não é. Estamos falando de uma educação propositiva, que possa conscientizar as pessoas para
uma cultura de não violência, para o respeito à comunidade LGBT, para o respeito às mulheres, para o
respeito à população negra, para o respeito à população com deficiência, para o respeito à população
indígena, para que elas entendam a pluralidade da nossa sociedade.
É isso o que eu defendo. É por isso que eu luto para que a educação seja esse espaço
libertador, esse espaço de emancipação, esse espaço de diversidade. Para que outras crianças e
adolescentes não passem pela experiência de violência e de homofobia que eu passei na escola e na
sala de aula, eu defendo que tenhamos uma escola plural, uma escola diversa. Essa tem sido a minha
luta.
Eu sei que, infelizmente, ainda há uma evasão enorme de pessoas LGBTs dos espaços
educacionais, porque não aguentam ficar dentro da escola. Para isso, nós precisamos construir um
espaço de proteção na educação.
Eu queria hoje aproveitar essa reflexão do Dia do Professor, do Dia da Professora, para saudar
o esforço enorme que os nossos educadores e educadoras fazem nesse sentido, o esforço de
implantarem projetos pedagógicos de promoção da diversidade.
Às vezes, há um ou outro extremista que tenta silenciar um professor num projeto pedagógico,
que tenta silenciar sua autonomia pedagógica, sua autonomia de cátedra, mas os nossos professores e
professoras são resilientes. Eles têm feito um trabalho muito importante na sala de aula, um trabalho
muito importante na escola, porque sabem que a criança e o adolescente precisam entender a
diversidade e a pluralidade da nossa sociedade.
Eu queria também, presidente, falar de outro tema hoje. Eu estive no único ponto de apoio que
nós temos para motoristas de aplicativos. Os motoristas o chamam de curralzinho. Ele fica lá atrás da
região do aeroporto, deputado Chico Vigilante, deputado Max Maciel.
Nós aprovamos aqui nesta casa, em 2020, a Lei nº 6.677/2020, da qual tenho muito orgulho
de ter sido o autor, que é a lei dos pontos de apoio para entregadores e motoristas de aplicativos.
Nós não estamos falando de direitos trabalhistas, o que seria o mínimo para essas dezenas de
milhares de trabalhadores de aplicativo.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Nós estamos falando, presidente, de pontos de apoio para
entregadores e motoristas carregarem um celular, descansarem, esquentarem uma marmita para
poder trabalhar, utilizarem um banheiro com o mínimo de dignidade. Isso é o que está escrito na nossa
lei.
Eu queria dizer para vocês que as grandes empresas, deputado Max Maciel – a Uber, o iFood,
que hoje se organizam na Amobitec –, foram a todas as instâncias da justiça do DF tentar cassar a
nossa lei e declará-la inconstitucional, mas não conseguiram. O TJDFT falou que a nossa lei é
constitucional e que as empresas têm que instalar os pontos de apoio. Agora, eles foram ao Supremo
Tribunal Federal para tentar declarar nossa lei inconstitucional. Só que, depois do sorteio do relator,
ministro Flávio Dino, eles agora estão propondo a suspensão da ação no Supremo Tribunal Federal.
Eles querem desistir da ação do Supremo e implantar os pontos de apoio. Basicamente...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... para mim, que sou leigo em direito e não tenho formação na
área jurídica, esse é o reconhecimento da legalidade da lei aprovada nesta casa, com ampla maioria de
votos – houve apenas 1 voto contrário de uma parlamentar à época. Então, esta lei garante o mínimo
de dignidade aos entregadores e motoristas de aplicativos.
O nosso mandato vai ser intransigente. A Secretaria de Mobilidade é a responsável pela
fiscalização e, desde 2020, não aplicou nenhuma multa às empresas que não cumprem a instalação
dos pontos de apoio. É preciso que haja, deputado Roosevelt, um ponto de apoio para os entregadores
de aplicativos carregarem os celulares, para os motoristas descansarem e esquentarem suas marmitas.
Isso é o mínimo de dignidade. Esta é parte da nossa luta e do nosso compromisso com entregadores e
motoristas de aplicativos do Distrito Federal. Há mais de 50 mil motoristas de aplicativos atuando todos
os dias. São centenas de milhares de corridas diárias...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... presidente, com motoristas de aplicativos nesta cidade que não
têm banheiro para usar. Essas empresas não se responsabilizam por isso. Eles faturam, faturam,
faturam, no nosso país, não querem regulação e não querem cumprir a legislação.
Temos que exigir da Semob que imediatamente multe o iFood, o Uber e outras empresas que
não estão cumprindo com o mínimo, que são os pontos de apoio. Esta casa tem que cobrar aquilo que
nós aprovamos porque esta é uma aprovação que fizemos, uma legislação com a qual nos
comprometemos, a qual não foi vetada.
O governador do DF sancionou os pontos de apoio para entregadores e motoristas, porque
este é um compromisso desta casa, e as empresas têm que cumprir com isso. Não dá para ter um
ponto de apoio do Uber... Fui lá hoje e vi que melhorou. Eles colocaram um banheiro um pouco
melhor, mas também uma tenda toda furada para os motoristas de aplicativos. Não podemos mais
aceitar isso. Esperamos que, com a suspensão da ação no Supremo Tribunal Federal, eles possam
cumprir a legislação que foi pioneira no Brasil para enfrentar o iFood e o Uber, para garantir o mínimo
de dignidade para esses trabalhadores.
Presidente, eu queria pedir a paciência de vossa excelência para eu tratar de um último tema.
Trata-se da recomendação da ProSus a que tivemos acesso hoje sobre a questão dos servidores. Estou
vendo o cartaz dos especialistas em saúde, que colocaram uma faixa ali – alguns vieram ao plenário
desta casa.
O Ministério Público fez uma recomendação à Secretaria de Saúde do DF pela contratação dos
especialistas em saúde. Inclusive, eles falam em 242 especialistas divididos em diferentes áreas que
devem ser contratados para que haja estruturação da área meio da Secretaria de Estado de Saúde.
Eles falam da administração, da contabilidade e de outras áreas.
Eu queria registrar, no plenário desta casa, que essa recomendação é de uma importância
muito grande, pois estamos falando de uma secretaria robusta, que atende todo o Distrito Federal e
possui inúmeras unidades de saúde que precisam fazer grandes contratações de especialistas em
saúde que já estão aprovados e podem começar a trabalhar o quanto antes para que a saúde do
Distrito Federal ande melhor.
Fica aqui o compromisso e a luta do nosso mandato pela nomeação dos especialistas em saúde
no Distrito Federal.
Muito obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, serei breve. Vossa
excelência esteve hoje na assinatura da concessão de parceria da rodoviária. Eu gostaria de me dirigir
aos deputados que são contra essa parceria, porque daqui a 1 ano e meio, nós iremos visitar a
rodoviária. Ouviram, deputados do PT? Deputados por quem eu tenho a maior admiração, como o
Deputado Chico Vigilante, mas, especialmente, o deputado Max Maciel. Ouviu, deputado?
Nós iremos visitar a rodoviária daqui a 1 ano e meio. E veremos como ela estará. Está certo?
Como ficou a Rodoviária Interestadual, porque ninguém vê nada que falam da Rodoviária
Interestadual. Imagine, deputado, se o governo não tivesse a perspicácia de entregar o Mané
Garrincha? O que seria do Mané Garrincha que, hoje, irá receber um jogo da Seleção Brasileira? Seria,
sabe o quê, deputado? Seria mais um desses estádios que foram construídos na Copa do Mundo, e que
viraram o quê? Uns elefantes brancos!
Hoje, o Mané Garrincha gera riqueza para Brasília. Quando há shows, os caras que trabalham
com Uber ficam loucos. O Mané Garrincha segue trazendo os maiores shows internacionais do mundo,
a Seleção Brasileira. E o que seria de um estádio, onde foram gastos mais de bilhões para ser
construído para a Copa do Mundo, se não tivessem tido essa visão?
Podem cobrar do deputado Hermeto! Filmem e coloquem nos anais da casa! Vamos andar na
rodoviária daqui 1 ano e meio e vamos ver se ela estará igual à Rodoviária Interestadual. Nenhum
governo, deputado Chico Vigilante, nem o governo do Roriz, nem o governo do Aparecido, deixe-me ir
mais no passado ainda, nem o governo do José Ornellas, nenhum governo deu conta da rodoviária! E
nem dará! Nem o Agnelo, nem o Roriz, nem o Rollemberg! Se vocês pegarem as reportagens
do DFTV ao longo de todos esses anos, todos diziam que as escadas não funcionavam, que os
banheiros eram um lixo. Desde a época daqueles governos mais antigos. O DFTV está aí e prova isso.
Agora, irá dar certo, porque o governo não dá conta. A iniciativa privada vai resolver o problema.
Então, podem cobrar! Daqui a 1 ano e meio nós iremos andar na rodoviária, deputado Max
Maciel! Ouviu, deputado Fábio Félix? Para ver como ficou. Está certo? Esse é um desafio que faço.
Obrigado, senhor presidente.
(Assume a Presidência o deputado João Cardoso.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado, deputado Hermeto.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Obrigado, senhor presidente.
Deputado Hermeto, sem dúvida nenhuma, torcemos pelo sucesso. Mas vou perguntar o que o
senhor acabou de falar em off agora mesmo: eu quero saber quem vai pagar a taxa de acostagem?
Porque se o Estado injetasse 120 milhões do próprio bolso na rodoviária, ela estaria maravilhosa.
Agora, vai dar 120 milhões para a empresa, e se a empresa não ficar boa, deputado, é incompetência!
Eu vou dizer uma coisa para o senhor: se eu governasse Brasília, eu traria o time e todos os
jogos para Brasília sem precisar entregar o estádio para a iniciativa privada! Sabe o que é isso? Falta
de coragem para assumir o estádio, fazer gestão e de colocar em prática, como acontece em outros
países e também em outros estados onde funciona.
Deputado Hermeto, passam 37 mil pessoas pela Rodoviária Interestadual. Na Rodoviária do
Plano Piloto, passam 700 mil por dia. Com certeza, daqui a 1 ano, nós rodaremos por lá.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu fui citado
pelo deputado Hermeto.
Não há como piorar a Rodoviária do Plano Piloto. Ela tem sido precarizada por um governo
incompetente. O elevador não funciona. A escada rolante não funciona. Se isso piorar, ainda mais com
esse presente que será a taxa de acostagem, que hoje não é paga pelas empresas... Sabe de onde
sairá essa taxa? Não sairá das empresas de ônibus; sairá da tarifa técnica, do bolso do povo do Distrito
Federal para a concessionária. Será como o deputado Max Maciel falou: 120 milhões. Se não
conseguirem melhorá-la com esse presentão, nós avaliaremos isso daqui a 1 ano, 1 ano e meio.
Não podemos fetichizar a iniciativa privada como se ela resolvesse todos os problemas.
Inclusive, quem está questionando agora a concessão do Mané pelo descumprimento do contrato é o
próprio governador. A empresa ainda não paga as prestações, porque o prazo foi prorrogado. A
empresa não cumpre o que estava previsto no regulamento da concessão.
Deputado Hermeto, vossa excelência, que é ponderado em muitos temas, dê uma olhadinha na
concessão da energia de São Paulo, veja o apagão que a população de São Paulo está vivendo. Não é
porque é concessão que é bom. Tem-se que fiscalizar, tem que haver um trabalho sério. Nós sabemos
que quem está dizendo agora que, na concessão do Mané, a empresa concessionária não cumpre as
regras é o próprio governador. Nós já vínhamos denunciando aqui que as regras não estavam sendo
cumpridas.
Então, nós temos que falar com clareza: não é porque é uma concessão que é bom. Nós vamos
fiscalizar. É óbvio que isso tem que melhorar, porque a única coisa que essa empresa fará é cuidar da
rodoviária. E ela ainda vai receber um presentão de milhões do bolso do trabalhador do Distrito
Federal, que é a taxa de acostagem.
DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – O colega fez uma menção sobre o
estádio, e outro colega comentou que mais de 120 milhões serão dados na concessão da rodoviária. Eu
concordo com uma coisa: não seria necessário abrir mão da rodoviária se mais de 700 milhões de reais
não tivessem sido desviados na construção do estádio. Esses 700 milhões foram comprovados pelo
Tribunal de Contas do Distrito Federal. O estádio teve um custo muito alto, um custo que sacrifica a
população do Distrito Federal até hoje. Graças a Deus, foi feita a concessão. Hoje esse prejuízo da
construção está sendo revertido em benefício da população. Lá há jogos maravilhosos,
shows internacionais. Agora haverá o show do Bruno Mars. Com certeza, o deputado Fábio Félix irá a
esse show. Independentemente do gosto pelo estilo de música, é um artista de renome internacional
que se apresentará na nossa capital. Sem o estádio, não haveria esse tipo de apresentação. Outra
possibilidade que hoje podemos vivenciar é ver o melhor time do mundo, que é o Flamengo, jogar na
capital do país.
Não precisava o estádio ter trazido um prejuízo, deputado Thiago Manzoni, deputado Pastor
Daniel de Castro, da ordem de 700 milhões. Ele hoje está trazendo eventos de magnitude internacional
para a nossa capital, que aquecem o comércio, porque ele passou para a iniciativa privada; até então,
o estádio estava ocioso. A rede hoteleira está aquecida, os restaurantes e a área de transporte
também.
Então, eu fico impressionado com o questionamento, o levantamento de algumas questões que
atentam contra a própria oposição.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu queria
chamar a atenção da base do governo, porque está na PLOA 2025, deputado Hermeto, um orçamento
de 38 milhões para a manutenção da Rodoviária do Plano Piloto. Estamos oficializando agora a retirada
desse dinheiro para a Rodoviária do Plano Piloto, porque o Estado não precisa gastar mais um real na
Rodoviária do Plano Piloto, e vamos deixar a iniciativa privada se virar. Aí eu quero ver se a iniciativa
privada resolve o problema mesmo sem o Estado, porque, em todas elas, o Estado está pronto. Dê-me
um estádio com um banco regional me financiando para ver se eu não faço qualquer evento ali.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –
Obrigada, presidente. Boa tarde a todos. Boa tarde, servidores. É sempre bom vê-los aqui. Boa tarde,
pessoal da polícia.
Achamos que a nossa sofrência de servidores públicos é parecida. Eu queria começar, nesta
tarde, presidente, tratando da questão dos servidores. Há inúmeros problemas no Distrito Federal.
Acho que o da saúde é um dos maiores. Eu quero falar, daqui a pouco, sobre a questão da atenção
primária e da dengue, porque, enfim, a chuva voltou e já voltou com a sinalização, de meses atrás, de
que a dengue vai vir piorada e que a chicungunha também var vir piorada.
Em relação aos servidores, presidente, não tem como não falar. Uma das grandes dificuldades
– acho que todos nós temos tido essa dificuldade, não é um benefício só da oposição – é a dificuldade
de diálogo. Eu queria tratar disso aqui porque é uma coisa que nos traz angústia, até porque o Distrito
Federal não existe se os poderes não se comunicarem para fazerem, inclusive, pontes. Não é só
questão de ser oposição ou ser base do governo. Então, uma grande dificuldade que há é a questão do
diálogo.
Uma categoria importante, da qual eu faço parte, a dos enfermeiros, estava em estado de
greve e estava tentando transitar com o governo uma proposta de produtividade. Não é qualquer
proposta, é uma proposta que pede: olha, nós queremos mostrar que nós podemos entregar mais. Por
exemplo, deputado Gabriel Magno, presidente da Comissão de Saúde, nós temos uma sinalização do
CRM de interdição do Hospital de Planaltina por falta de neonatologista. Entregamos uma proposta
para a Secretaria de Saúde para que ela, por exemplo, faça concurso para enfermeiros neonatologistas,
para podermos prestar um serviço altamente qualificado e desafogar esta questão, que é um grande
gargalo, que são os neonatologistas.
Infelizmente, temos uma dificuldade de dialogar. Entregamos algumas propostas para o
Executivo – e não foi fácil para nós entregá-las –, e agora não há um retorno, por exemplo, da pasta,
que é a Seplad. Não temos retorno das nossas ligações, retorno dos nossos pedidos oficiais. Quando
fazemos um pedido oficial, seja pelo WhatsApp da pasta ou por meio de comunicação, via email,
recebemos a informação, deputado Chico Vigilante, de que estamos em uma lista de espera, e que eles
estão atendendo a agenda de abril.
Nós, deputados, não queremos ser melhores que ninguém, mas o deputado representa o povo.
Quando transitamos por aqui e atravessamos a rua para o Palácio do Buriti, não estamos levando
pedidos pessoais, mas pedidos para construirmos um Distrito Federal melhor. Eu não consigo entender
o tratamento do governo conosco em relação a isso. Então, não há resposta para darmos para a
categoria para saber se o impacto é esse ou se podemos construir alguma coisa, se existe possiblidade,
quando será, neste ano ou se será no ano que vem, e o que será possível. O que seria possível para
entregarmos algo que ficará para o Distrito Federal; por exemplo, deputado Chico Vigilante, o projeto
de produtividade na saúde.
Então, venho fazer este desabafo e pedir que nos recebam. Hoje, consegui falar com o Thiago,
um técnico da pasta que me atendeu, mas não conseguimos falar com nenhum secretário de Estado.
Isso é um grande problema! Sem diálogo não existe política e não existe cuidado. Política é cuidado
com as pessoas.
Presidente, eu gostaria também de trazer uma questão muito grave de que tivemos notícia. A
dengue está chegando, e juntamente com ela temos a notícia – que parece ser real –, inclusive de
alguns gestores, de que de 19 horas às 22 horas, a atenção primária à saúde, uma das principais
portas de atendimento, agora passará para uma empresa terceirizada. Então, o plano que parece que
estão fazendo para a dengue é, agora, privatizar, terceirizar o atendimento à atenção primária, que é
um atendimento que deveria e deve ser feito com excelência com os servidores e com os ACS na
ponta. Nós estamos sinalizando que a dengue virá pior que no ano passado, quando tivemos aumento
de casos de mais de 250%, com mortes. Ninguém deveria morrer de dengue na capital do país.
O plano é entregarmos para a iniciativa privada, como o Iges, e não responder à atenção
primária à saúde? Pelo amor de Deus! Espero que esta casa não aceite projetos como esse. Espero que
isso seja fake news! Mas parece que não é, porque alguns gestores trouxeram essa denúncia anônima,
inclusive por medo. Vamos investigar, porque não é isso que queremos para Brasília e não é isso que
pensamos. Nós temos, sim, muitas propostas interessantes e legados que podem ser deixados para o
Distrito Federal.
Para terminar, deputado Pastor Daniel de Castro, que está presidindo esta sessão e é
advogado, eu gostaria de saber se o senhor já viu...
(Soa a campainha.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – ... alguma decisão em relação à multa por operação padrão,
que é você fazer o que deve ser feito. Hoje, o enfermeiro está fazendo, muitas vezes, a função de
vários, inclusive pelo déficit que nós temos. Então, nós já estamos com uma decisão judicial para pagar
os 4 dias de paralisação, totalizando 50 mil reais a cada dia. Mas foi pedido pelos procuradores do
Distrito Federal multa de 200 mil reais por dia por operação padrão. Eu nunca vi isso na minha vida!
Em operação padrão, tudo está funcionando, deputado Chico Vigilante. Nós estamos coletando
prevenção, fazendo atendimento, apanhando nos postos de trabalho – essa é a realidade – porque
temos de falar para o paciente que não há atendimento. Muitas vezes, o enfermeiro atende a 30
pacientes, a 40 pacientes em uma tarde, deputado Pastor Daniel de Castro! E aí, a penalização que nós
vamos ter...
(Soa a campainha.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO –... é uma multa de 200 mil reais por dia.
Isso se não for realmente para acabar com o trabalhador do Distrito Federal, não sei para o
que é. Espero que o juiz não dê essa decisão liminar de 200 mil reais, senão vocês vão conseguir
acabar com o serviço público e com a representatividade do sindicato. Sindicato é para representar não
só a categoria, mas o povo do Distrito Federal. Eu fico muito preocupada com essas decisões judiciais.
Obrigada. Não vamos desistir. A atenção primária não será terceirizada porque eu tenho
certeza de que esta casa não vai deixar passar uma aberração dessa. Não acredito nisso.
Quero mandar um abraço aos professores, como professora que sou. Sintam-se abraçados
todos os meus alunos e colegas de trabalho. Realmente é na saúde e na educação que nós vamos virar
esse jogo.
Obrigada, presidente.
(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigada, querida deputada Dayse
Amarilio. Parabéns por essa defesa, como sempre aguerrida, que vossa excelência faz. Parabéns.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa
excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, quero entrar no
debate que foi feito agora. Foi dito o seguinte: o governo não consegue cuidar, por isso entrega para a
iniciativa privada. Ora, se o governo não consegue cuidar, para que continua governando? Nessa
história de o governo não saber cuidar e entregar para o setor privado, quem tem pagado a conta é a
população do Distrito Federal e dos estados, porque isso também acontece no Brasil.
Alguém já esqueceu – não dá para esquecer, deputado Max Maciel – quando começou a chuva
e foi falado a mesma coisa na época da Neoenergia? O governo não conseguiu cuidar e entregou para
a Neoenergia. Hoje, quando começa a chover, acabou: cai a luz de todo mundo, um apagão – e a
conta mais cara. Em São Paulo, o governo não sabia cuidar, entregou para a Enel e, a maior cidade do
país, de novo, sem luz por tantos dias.
O governo disse que não conseguia cuidar da saúde e entregou para o Iges. Vejam o caos da
saúde, com denúncia de corrupção aos montes, inclusive. No Rio de Janeiro acontece a mesma coisa.
Entregaram a saúde pública, deputada Dayse Amarilio, e o escândalo é por causa da transferência e da
doação de órgãos.
Essa tese de que, se o governo não consegue cuidar, deve-se entregar para o setor privado;
essa turma que insiste em defendê-la deveria sair da política. Tinham de fazer seus negócios com o
setor privado, mas não usar a política para fazer.
Eu quero falar sobre a questão da rodoviária. O governo não explicou ainda sobre isso. Foi
publicado o edital, a empresa e o consórcio que ficaram em primeiro lugar disseram, há época, o
seguinte: “Nós vamos respeitar, o processo correu superbem, supertransparente”. Depois começaram a
haver questionamentos acertados. Depois mudou e não foi chamada a primeira colocada do edital, e
não houve resposta sobre isso. É preciso transparência nos processos. Acho que vários parlamentares
questionaram quais os motivos e os critérios que levaram o governo a mudar. Porque a população vai
começar a pagar estacionamento caro na região central sem proposta para mobilidade. Qual a
proposta para os permissionários da rodoviária? Isso não está escrito em lugar nenhum, é mais um
cheque em branco para empresário.
Eu queria fazer coro com o deputado Max Maciel. Hoje é dia do professor e da professora,
deputado Pastor Daniel de Castro, que tem uma companheira professora. Vários parlamentares
parabenizaram o dia dos professores e das professoras. Eu queria combinar com o governo e com esta
casa: vamos dar um presente para o Dia dos Professores. Para que 35 milhões de reais, no orçamento
do ano que vem, para a rodoviária se ela está sendo entregue hoje para o setor privado? Ou vai ser
um negociozão de novo? Entrega para o setor privado, mas quem paga as contas é o governo. Tem
que tirar da LOA. Com esses 35 milhões destinados à rodoviária poderíamos firmar um acordo hoje, no
Dia do Professor,...
(Soa campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... para destinar esses recursos à educação. Para, inclusive,
cumprir o mínimo constitucional da educação, que não está sendo cumprido nesse governo.
Então, eu queria fazer essa proposta aqui e dizer que, se não consegue governar, que largue o
governo.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Eu também quero deixar aqui registrado... Por mais que, segundo o meu querido amigo deputado
Fábio Félix, eu esteja dirigindo a sessão, quero apenas deixar meus parabéns aos professores e às
professoras desta cidade, na qual eu me orgulho de ter a minha querida esposa como professora. Eu
também sou professor, sou pedagogo, com especialização em séries iniciais. Então, quero deixar
registrado meus parabéns a essa categoria tão importante para o Distrito Federal. Parabéns a todos.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, eu venho acompanhando de perto essa questão da rodoviária. E não é verdade que a
rodoviária sempre foi ruim. A rodoviária já foi ponto de encontro da população do Distrito Federal
desde quando havia um restaurante lá, e as pessoas iam para lá jantar e namorar, porque era um
lugar bom, bonito e agradável.
Na época do governo Agnelo, fizemos uma reforma completa na rodoviária. E foi colocado para
administrar a rodoviária um velho sargento da Polícia Militar, meu amigo, chamado Viana. Ele colocou
até flores na rodoviária. Portanto, a rodoviária era arrumada, limpa.
Acontece que o governo resolveu precarizar a rodoviária para chegar a esse ponto de
privatização ou da concessão que eles estão falando. Aí um grupo ganhou. Nós denunciamos,
mostramos que a empresa estava em recuperação judicial e imediatamente mudaram. E quem disse
que esse outro grupo vai dar conta?
Aí vem a questão da taxa de acostagem: quem é que vai nos pagar? Inclusive, quem não anda
de ônibus vai pagar a taxa de acostagem, que será paga com dinheiro público. Além disso, há a
questão do estacionamento central, que a empresa vai cobrar também. Você vai ter que pagar.
Portanto, eu espero que não aconteça com a rodoviária o que aconteceu com o Conic. O Conic
tinha 4 prédios ali bem no centro, bem no meio. Aí o governo vendeu. O cara que comprou não tocou.
Está lá um tapume e matou o Conic. O Conic está morto. A mesma coisa poderá acontecer com a
rodoviária do Plano Piloto – o que é uma lástima. E é diferente do que aconteceu com a rodoviária
interestadual. Lá sim, o governo passou o terreno, os empresários construíram, mas ganharam uma
série de benesses em volta da rodoviária, inclusive construindo hotéis que são altamente lucrativos.
O que será feito com os permissionários? Essa é uma luta. Há pessoas de cabelos brancos que
estão há 50 anos trabalhando ali. Essa é a nossa luta para que eles permaneçam, para que eles fiquem
lá. E daria para ser feito de forma diferente.
Eu citei aqui há pouco, no meu pronunciamento, que um consórcio de Goiás, consórcio privado
e fiscalizado pelo poder público, está construindo terminais e pontos de ônibus. Deveria haver um
consórcio desse aqui, pegando as cidades do Entorno e a administração da rodoviária, sem trazer um
grupo que só pensa no lucro.
Sou muito amigo do deputado Hermeto e lamento dizer, deputado Fábio Félix, que ele não vai
poder ir à rodoviária, porque vai sentir vergonha de ir lá pelo tanto de cobrança que vai ouvir da
população em volta. Essa é a grande verdade. Portanto, não precisava privatizar.
Temos a questão da concessão do estádio e a questão do cemitério, que também foi
concedido. Está proibido enterrar pobre no Distrito Federal. Encareceram tanto o serviço, que as
pessoas estão correndo para as cidades de Goiás para fazerem o sepultamento, porque aqui não dão
conta de pagar. Portanto, esse é o resultado.
Eu não sou contra concessão ou privatização, não. Eu sou contra coisa malfeita, quando só
pensam efetivamente no lucro. Dizem: “Não. O estádio...”. Precisava o BRB, que esfola os servidores
com os juros que é cobrado nos empréstimos consignados, pagar bilhões à Arena BRB para ter o seu
nome lá: “Arena BRB?” Ele precisava disso? Por que não pega o que é pago à Arena BRB para diminuir
a taxa de juros que é aplicada ao empréstimo consignado? Inclusive há servidores desta casa que
também estão com a corda no pescoço.
Se falou tanto hoje de professores aqui – e eu quero homenagear os educadores e as
educadoras do Distrito Federal –, mas a maior homenagem que poderia ser feita a eles hoje seria fazer
com que o BRB deixasse de esfolá-los da maneira que está fazendo, com as taxas absurdas de juros
que são cobradas. As pessoas estão proibidas, inclusive, de comer, em função dos juros que têm que
pagar ao BRB.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do
orador.) – Boa tarde, senhor presidente e nobres pares.
Primeiramente, que Deus possa nos abençoar hoje e sempre.
Na pessoa da minha primeira professora, dona Leda, lá da cidade de Porto, Piauí, e na da
minha segunda professora, dona Fátima, quero estender os meus cumprimentos a todos os professores
e a todas as professoras do Distrito Federal e do nosso país. Eu tenho a educação como principal pilar.
Eu sou do interior de Porto, no Piauí, fui criado no mucambo e andava, presidente, quase 10
quilômetros para poder chegar à escola. Aos 7 anos de idade, fui matriculado na Unidade Escola Otavio
Falcão, deputado Max Maciel. Eu carrego na minha memória, na minha lembrança, 2 professoras que
realmente marcaram a minha vida e que me ajudaram. Que pena a dona Leda estar morando com os
anjos! Eu tive o prazer, há uns 5 meses, quando eu viajei para Porto, no Piauí, de encontrar a dona
Fátima. Foi muito bacana.
Quero me colocar à disposição de todos os professores do nosso país e dizer que vamos lutar,
no âmbito do Distrito Federal, por uma educação melhor. Precisamos, deputado Fábio Félix, realmente
cobrar do Governo do Distrito Federal mais investimentos em educação. O senhor bem falou sobre a
questão do ar-condicionado nas escolas. Ter ar-condicionado na sala de aula é bom para os
professores, para os alunos e para a qualidade do ensino.
Que possamos juntos, com a fé e a esperança no futuro, assegurar que cada educador e
educadora sejam reverenciados e respeitados, não apenas no dia de hoje, mas em todos os dias do
ano! Parabéns e muito obrigado a todos os professores e professoras do Distrito Federal e – por que
não? – do nosso país. Vocês realmente nos representam. Imaginem se não fosse o educador, se não
fosse o professor, o que seria de nós.
Hoje, também, presidente, quero agradecer à Halina Carvalho Alves, superintendente da
Região de Saúde Leste, com quem tivemos hoje uma reunião na Administração Regional de São
Sebastião. Lá também estavam a doutora Danielle, que é da atenção primária à saúde de toda aquela
região; uma comissão de moradores do Núcleo Rural Zumbi dos Palmares, coordenada pela liderança
Ana Paula; e a comissão da área rural, com o nosso amigo Osmar da Saúde. Na reunião tratamos
sobre pontos de apoio na área rural, no Zumbi dos Palmares, no Capão Comprido e em outros bairros
que ainda não são assistidos, onde não há um posto de saúde exclusivo, uma UBS exclusiva. Estamos
lutando, primeiramente, para conseguir, junto ao Governo do Distrito Federal, deputada Dayse
Amarilio, uma área exclusiva para serem construídas UBS nesses bairros.
Quero aqui agradecer à senadora Damares, que destinou recursos por meio dos quais será
construída em breve a UBS do bairro São Francisco, em São Sebastião, e a UBS do bairro São
Bartolomeu.
Precisamos juntos discutir esta pauta de suma importância que é a saúde. Sem saúde não
conseguimos trabalhar, não vamos conseguir estudar e nos preparar.
Que Deus nos abençoe!
Quero mesmo só agradecer. Sou grato a Deus pela oportunidade de estar aqui. Agradeço a
Deus por ter saído daquela UTI onde eu fiquei durante 2 semanas, hospitalizado. Quero gradecer aos
meus amigos de parlamento, porque vários me visitaram. E quero agradecer à população do Distrito
Federal e aos líderes religiosos pelas orações. Muito obrigado. Vamos avançar a cada dia.
Muito obrigado!
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Rogério Morro
da Cruz.
Quero saudar e cumprimentar meu amigo Ronei, que está na galeria, assistindo à sessão. Seja
bem-vindo a esta casa, amigo. É uma alegria vê-lo. Tenho muito carinho por você, por sua família, pelo
trabalho social que você desenvolve junto com o Tatico, do supermercado. Leve meu abraço para o
Tatico e para toda a família, que fazem um grande trabalho, principalmente em Vicente Pires. O Tatico
inaugurou o segundo atacadão lá na cidade e atende muito bem as pessoas menos favorecidas.
Parabéns pelo seu trabalho.
Continuamos nos Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra ao querido deputado Eduardo Pedrosa, futuro governador do Distrito
Federal.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Obrigado. Boa tarde a todos.
Senhor presidente, em primeiro lugar, eu queria falar de algo que eu acho que muitos outros
companheiros já falaram no dia de hoje. Quero desejar aos professores do Distrito Federal o melhor e
dizer que sinto orgulho e muita alegria em haver professores tão dedicados em nossa capital. Quero
me comprometer a trabalhar em prol das melhorias para essa categoria. Há vários deputados aqui que
defendem essa categoria, e eu quero me somar a eles e ajudar naquilo que for possível.
Também queria falar sobre a situação da dengue. Ouvi outros deputados falando sobre isso. Eu
queria deixar a minha menção sobre a importância da nomeação de agentes comunitários de saúde, de
Avas, para que haja profissionais na rua fazendo o trabalho de prevenção, para que haja uma política
organizada junto às administrações visando à prevenção e que essa situação não aconteça no ano que
vem. Precisamos trabalhar esse assunto da dengue de maneira preventiva, buscando melhorias para a
população, buscando trazer mais segurança para o nosso povo e economia aos cofres públicos. Se
conseguirmos ter êxito na prevenção, naturalmente haverá uma economia lá na frente.
Eu queria deixar registrada esta minha fala com relação a esse assunto que muito nos
preocupa. No ano passado, perdemos muitas vidas. Eram vidas valiosas. Toda vida é uma vida que nós
não podemos perder. Essa é realmente uma batalha muito grande para garantirmos suporte para a
população do DF na área da saúde.
Eu queria também falar sobre uma matéria que eu vi ao longo desta semana: aquela situação
que aconteceu com os transplantados no Rio de Janeiro. Eu, como presidente da Frente Parlamentar
em Defesa dos Direitos das Pessoas Pré e Pós Transplantadas, gostaria, primeiramente, de expressar
minha solidariedade às famílias e de manifestar a tristeza que sentimos ao ver aquilo acontecendo.
Essa situação, de certa forma, traz à tona um pouco do trabalho que se faz no Distrito Federal. Aqui,
há o nosso Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF, que até hoje já realizou
mais de 3 mil transplantes, e nós não vemos casos desses acontecendo aqui.
No Distrito Federal, os transplantes têm sido feitos por profissionais do mais alto calibre, com
toda a dedicação, que trabalham naquela unidade com muito louvor. Nós nos tornamos referência em
vários tipos de transplante por esse motivo. Eu acredito que nós temos que exaltar mais isso, mostrar
mais o que tem sido feito de bom também nessa área aqui no DF. Nós temos que trabalhar para
darmos mais estrutura e condição para esses profissionais serem valorizados e também para que a
população do Distrito Federal seja mais bem atendida nessa área dos transplantes.
Queria mostrar a minha solidariedade, dizer que dá um aperto no coração ver aquelas pessoas
passando por essa situação e também dizer que estamos à disposição para aumentar o nosso processo
de fiscalização, controle. Esperamos que, no Distrito Federal, isso nunca venha a acontecer, e que a
nossa população possa se sentir segura caso precise fazer transplante. Esperamos também sempre
buscar valorizar a vida, as pessoas e, acima de qualquer coisa, a saúde e o cuidado ao próximo.
Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Eduardo
Pedrosa, pelo posicionamento, especialmente pelo brilhante trabalho que vossa excelência vem
fazendo junto à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças desta casa, com tanta responsabilidade
e, acima de tudo, com tanto cuidado com cada parlamentar desta legislatura.
Parabéns pelo trabalho de vossa excelência. Eu me comprometo a estar junto com o senhor,
junto com o deputado Gabriel Magno. Eu acho que todos nós temos que dar as mãos para cuidarmos
dos nossos professores e professoras desta cidade.
Nós estamos juntos, sim.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa
excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente. Quero
parabenizar o discurso do deputado Eduardo Pedrosa, até porque ele tem feito um brilhante trabalho
nesta frente dos transplantados e de outras frentes de várias minorias.
Quero trazer a questão dos transplantados e só lembrar um pequeno grande detalhe: o nosso
programa de transplante é um dos melhores do mundo, com uma das maiores qualidades.
Infelizmente, o laboratório terceirizado pelo governo estadual do Rio de Janeiro era de um
amigo do secretário e tinha um contrato muito – vamos dizer assim – suspeito, com parcerias escusas.
Não havia qualidade, não existia uma bioquímica para dar o respaldo.
Infelizmente, é isso que vemos, porque são contratos escusos como esse que colocam, por
exemplo, a vida de pessoas em risco. Infelizmente, ouvimos algumas barbaridades na internet de
pessoas falando: “Ah, a pessoa pegou HIV, mas teve o órgão, pelo menos”. Gente, vocês sabem o que
é um transplante? A pessoa vai viver o resto da vida com a imunidade baixa. Hoje o paciente com HIV
tem, sim, uma qualidade de vida. Inclusive, nós somos referência no programa de HIV, só que as
pessoas tomam medicações que baixam a imunidade.
Isso é brincar com a vida alheia, e, com saúde, não se brinca. Por isso que o deputado traz
essa questão da dengue. Nós vamos, infelizmente, ver mais pessoas morrendo por dengue, e não
precisava mais morrer pessoas por causa dessa doença. Em vez de fazerem um planejamento para a
dengue, inclusive, contratando ACS, Avas, enfermeiros e técnicos de enfermagem, dando autonomia
para os enfermeiros prescreverem medicamentos, trabalharem, eles estão pensando em terceirizar a
atenção primária.
Isso é brincadeira! Quantas pessoas morreram de dengue?
O Brasil bateu recorde em casos de morte por dengue. Infelizmente, ninguém está pensando,
deputado, nos cofres públicos, porque nós vamos ter também uma crise de chicungunha, que é a única
arbovirose que pode se tornar crônica. Essa doença se torna crônica se o paciente ficar mais de 90 dias
com dor. Esses pacientes, provavelmente, vão usar atenção terciária, em que o recurso é muito maior,
com prótese, com tratamento com neurologista. Teremos 2 problemas no Distrito Federal: a dengue
matando e a chicungunha lotando os serviços terciários.
A solução do Distrito Federal é entregar, agora, a atenção primária para terceiros. Isso é
brincar com a vida alheia.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Como vossa excelência, já fiz um discurso hoje nesta casa sobre a contratação. Eu não posso falar o
nome dele, mas eu tenho um amigo que é um dos maiores epidemiologistas do Brasil, que sempre me
abastece com informações. E eu me somo a todos. Contratem Avas e ACS.
Eu pergunto se há mais algum deputado que queira fazer uso da palavra. (Pausa.)
O deputado Gabriel Magno está dizendo que não quer falar e vai comemorar o Dia do
Professor.
Atenção, queridos deputadas e deputados, quero fazer apenas um comunicado a vossas
excelências. Já consta da Ordem do Dia de amanhã os projetos de lei dos deputados e deputadas.
Amanhã será o dia em que estaremos votando os projetos de lei dos deputados e das
deputadas. Portanto, peço gentilmente a presença de todos os nobres deputados e deputadas, para
que possamos votar nossos projetos de lei. Por favor, anotem nas agendas e estejam todos juntos
amanhã na sessão. Já foi encaminhado aos gabinetes dos nobres deputados e deputadas o
memorando relativo à Ordem do Dia de amanhã.
Não havendo quórum para votação e nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 17h21min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
ABPC – Associação Brasiliense de Peritos em Criminalística
ACS – Agente Comunitário de Saúde
Adasa-DF – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal
Agepol-DF – Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal
Amobitec – Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia
Avas – Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Conlegis – Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal
CRM – Conselho Regional de Medicina
GDF – Governo do Distrito Federal
HIV – Vírus da Imunodeficiência Humana
ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal
Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
Libras – Língua Brasileira de Sinais
LOA – Lei Orçamentária Anual
Novacap – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
Oassab – Obras de Assistência e de Serviço Social da Arquidiocese de Brasília
OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual
PPGE – Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional
ProSus – Programa de Fortalecimento do SUS
SEI – Sistema Eletrônico de Informações
Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade
Seplad – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Sinpol-DF – Sindicado dos Policiais Civis do Distrito Federal
TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
UBS – Unidade Básica de Saúde
UTI – Unidade de Terapia Intensiva
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 16/10/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1867103 Código CRC: F29DF7E0.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 90/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 90ª
(NONAGÉSIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL
PARA DEBATER A UTILIZAÇÃO DAS CÂMERAS CORPORAIS PELA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – PMDF,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H16MIN TÉRMINO ÀS 17H35MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:
– Ata Sucinta da 88ª Sessão Ordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem
observações a ata mencionada.
Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.667/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, a
sessão ordinária de hoje, quinta-feira, dia 17 de outubro de 2024, fica transformada em comissão geral
para debater a utilização das câmeras corporais pela Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF.
A presidência vai suspender os trabalhos durante 10 minutos.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h20min, a comissão geral é reaberta às 15h32min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Declaro reaberta a comissão geral para debater a
utilização das câmeras corporais pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Convido algumas autoridades, referências neste debate, para compor a mesa: o secretário-
executivo de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal,
coronel Bilmar Angelis de Almeida Ferreira – muito obrigado, coronel, por sua presença em nossa
comissão geral –; o secretário nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, Marivaldo de Castro Pereira; o subcomandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal,
coronel Fabrício Boechat de Camargos – ele ainda não está aqui e, para representá-lo, convidamos o
diretor de Telemática da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Clauder Costa de Lima –; e a
gerente de Advocacy do Instituto Sou da Paz, Nathalie Drumond – conhecida por nós como Thalie.
(Palmas.)
Sejam bem-vindos à nossa comissão geral!
Para atualizar quem nos acompanha pela TV Câmara Distrital e pela web, este é um tema no
qual nosso mandato tem trabalhado, junto com o Marivaldo, que tem também uma atuação muito
atenta à fiscalização da segurança pública no Distrito Federal. Nós temos atuado muito na perspectiva
da defesa dos direitos humanos. Eu sou presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa – estou na presidência da comissão pelo
sexto ano – e temos estado atentos às experiências de monitoramento por câmeras no país,
especialmente por essa ser uma inovação no Brasil. Ressalto que essa é uma inovação no Brasil, não
uma inovação no mundo. Mais de 30 países já praticam esse tipo de monitoramento por câmeras
corporais, ou bodycams, como alguns chamam.
As câmeras corporais foram implantadas em São Paulo, em um projeto piloto que cresceu, que
teve uma força muito grande e repercussão nacional, especialmente por suas consequências e
resultados: houve a diminuição da letalidade na abordagem policial, a diminuição da violência, a
possibilidade real de apuração dos fatos denunciados em qualquer ocorrência e a proteção dos bons
profissionais de segurança pública que atuam na ponta. Então, foi um trabalho muito efetivo.
Eu dizia na entrevista que dei há pouco que, do meu ponto de vista, não se trata de uma
bandeira ideológica de partido a ou b, do campo político de direita ou de esquerda – ela transcende
isso. Nós precisamos olhar para os resultados, até porque o governo que implantou isso em São Paulo
não era um governo de esquerda, era um governo que se identificava com a direita e, mesmo assim,
implantou um projeto que teve uma repercussão nacional muito grande e que deve ser replicado,
orientado, em todo o país.
Nós estamos falando de um protocolo que é implantado em diferentes países do mundo, que
também são governados por diferentes partidos de diversas bandeiras ideológicas. Esse é um projeto
que, do meu ponto de vista, trata da defesa da dignidade das pessoas na abordagem policial. Lembro
que estamos falando de uma instituição, a Polícia Militar, que lida em todos os conflitos sociais e
urbanos que acontecem na sociedade. E, se nós falamos muito na Câmara Legislativa de fiscalização,
monitoramento, controle social e democrático de todas as políticas públicas, falaremos ainda mais de
uma política pública tão importante quanto a política de segurança pública.
As câmeras corporais, do meu ponto de vista, tendem a colaborar muito com o enfrentamento
à violência na sociedade, com o respeito aos protocolos, com a transparência institucional. Elas têm um
papel muito importante.
Nós sabemos que existem dados diferenciados no Brasil sobre isso. O DF está longe de ser um
dos entes com maior número de casos de violência policial ou de letalidade policial, que são
abordagens que acabam em morte. O DF não é um dos campeões na fila nacional, como São Paulo,
onde havia dados alarmantes relacionados à letalidade policial. Mas isso é importante, porque é um
dado da realidade, existem denúncias de violência policial. As câmeras corporais ajudam no processo
de apuração, seja na proteção à vítima que quer fazer a denúncia, que tem coragem de fazer a
denúncia; seja na proteção do bom policial que não praticou a violência na abordagem e que tem como
comprovar que cumpriu os protocolos da Polícia Militar.
Não se trata daquele papo equivocado de que se trata de uma bandeira ideológica para coibir o
trabalho da polícia. Não se trata disso. Não se trata de uma bandeira ideológica para beneficiar a
atuação daqueles que estão cometendo ilícitos. Não se trata disso. Trata-se da proteção da vida da
população, da dignidade humana, dos direitos humanos, do trabalho correto que tem de ser feito pela
política pública de segurança pública.
Como eu já disse, já foi manifestado esse tipo de interesse no mundo. Há práticas disso em
cerca de 30 países. Existem boas práticas disso, inclusive, no Brasil. Infelizmente, não conseguimos
trazer o coronel que implantou isso em São Paulo. A nossa ideia é trazê-lo à Câmara Legislativa para
dialogar com os demais parlamentares sobre esse tema, porque nós temos tido muita dificuldade em
discutir com muita gente esse tema. Até quem é favorável tem dificuldade, porque acha que isso vai
gerar um problema na base e que as pessoas não vão compreender o projeto.
Nós vamos modernizar a política pública. Para dar um exemplo muito rápido e encerrar essa
fala, em 2024, eu ensaio dizer que a maior parte dos sistemas prisionais no mundo são monitorados
por câmeras. Isso é um tanto quanto óbvio, secretário. Aqui, no Distrito Federal, o sistema prisional
ainda não é monitorado adequadamente por câmeras. Existem denúncias sobre as quais não se
consegue fazer nenhum tipo de apuração, porque o sistema prisional não tem monitoramento
institucional feito por câmeras. As câmeras que existem hoje, no sistema prisional, são aquelas
compradas pelos próprios trabalhadores do sistema. Essa é a condição em que estamos vivendo.
Estamos realmente vivendo no século passado ou mais para trás.
Aqui, nós estamos monitorados 24 horas, em qualquer andar da Câmara Legislativa, em
qualquer prédio público: na segurança pública, no Palácio do Buriti, em outros órgãos públicos. Em
todas as escolas, nas salas de aula, os diretores e os vigilantes têm monitoramento por câmeras. A
maioria das 705 escolas públicas do DF têm monitoramento de câmeras, mas não há, em instituições,
como nas do sistema prisional, por exemplo. Eu sei que esse não é o escopo da nossa discussão, mas é
ilustrativo da importância de se discutir esse tipo de tema.
Encerro essa fala inicial, dizendo que hoje é uma reunião de trabalho, é uma comissão geral. A
Câmara Legislativa transforma a sessão plenária de quinta-feira em comissões gerais, muitas vezes,
quando há requerimento, para que possamos fazer debates com a sociedade, com especialistas, com
representantes do poder público para entender como determinada política pública pode caminhar.
A minha proposta é ouvir primeiro o Marivaldo, que é secretário nacional de Assuntos
Legislativos do Ministério da Justiça e que trabalhou no Ministério da Justiça em cima desse protocolo,
e a Nathalie, que representa a sociedade civil. Depois, ouviremos os representantes da Secretaria de
Segurança Pública do DF. Pode ser assim? (Pausa.)
Vou passar a palavra, então, para o Marivaldo fazer as suas considerações.
Sei que o coronel tem apresentação a fazer. Não sei se alguém mais tem apresentação para
fazer. (Pausa.)
Por enquanto, não há apresentação.
Concedo a palavra ao Marivaldo de Castro Pereira, a quem agradeço a presença, a presteza e a
colaboração na construção desta comissão geral. É muito importante, hoje, tê-lo no espaço que ocupa,
elaborando temas tão importantes para o Distrito Federal e refletindo sobre eles.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – Obrigado, deputado, nosso querido deputado Fábio Félix,
o mais votado da história da CLDF. É um prazer imenso estar aqui contigo. Cumprimento os demais
integrantes da mesa: a querida amiga Nathalie; o Bilmar, com quem sempre falamos sobre esse tema;
o coronel também.
Para mim é uma honra estar falando desse tema. Para o Ministério da Justiça é um tema
extremamente importante; um tema que desde a transição temos abraçado e defendido muito a sua
implementação. Batalhamos dentro do governo federal para que tenhamos instrumentos que possam
disseminar a tecnologia de uso de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública, pelos
agentes do sistema prisional e até mesmo do socioeducativo.
E por que defendemos muito essa política? Se formos pegar, historicamente, as iniciativas na
área de segurança pública, poucas iniciativas tiveram um impacto tão significativo de resultados de
melhoria da qualidade da segurança pública do que as câmeras corporais. Como o deputado colocou,
não é iniciativa de esquerda ou de direita, é uma iniciativa de transparência. A transparência significa o
seguinte: que aquele que age em nome do Estado – e isso está previsto na Constituição – tem que
prestar contas à sociedade.
Nós servidores públicos, por exemplo, estamos sujeitos à Lei de Acesso à Informação, ao portal
da transparência e a uma série de mecanismos que permitem à população saber aquilo que estamos
fazendo em nome dela. Não agimos em nome próprio, mas, sim, em nome da população. Ora, se isso
vale para o servidor público, o civil, imagina para aquele que está autorizado a utilizar a violência em
nome do Estado. Esse requer um requisito de transparência maior ainda para que a sociedade saiba
em que medida a força está sendo utilizada em nome dela e de que forma.
As câmeras corporais representam um avanço muito significativo rumo ao aumento da
transparência na prestação do serviço de segurança pública. Eu me lembro de que, ainda em 2014, o
Igarapé estava encabeçando uma experiência, se não me engano, na África do Sul e uma no Rio de
Janeiro. Chegaram a adotar uma experiência pequena, piloto, de câmeras corporais, e tentamos
avançar com ela no Ministério da Justiça, mas não conseguimos, porque naquela época o custo de
armazenagem era excessivamente alto. Sabemos que esse custo ainda é muito alto hoje, mas ele já foi
reduzido significativamente. Se pegarmos os instrumentos de armazenamento que tínhamos em 2014 e
os que temos hoje, vamos observar que o tamanho reduziu muito e a capacidade de armazenamento
aumentou bastante. Na época, sequer existiam nuvens. Hoje, temos a tecnologia de armazenamento
em nuvem, que tem uma capacidade muito grande e está muito disseminada em toda a sociedade.
Creio que esse avanço tecnológico tornou essa experiência viável e permitiu a sua primeira
implementação com mais eficiência... A primeira não, porque Santa Catarina já tinha, mas,
infelizmente, o governador anunciou o término, o fim dessa experiência recentemente. Foi em São
Paulo que tivemos uma experiência mais bem-sucedida da adoção de câmeras corporais.
E, conversando com os policiais que participaram diretamente dessa experiência, vemos o
entusiasmo deles com ela. Primeiro, porque a câmera corporal, ao contrário do que se imagina, não é
algo para fiscalizar simplesmente o policial, ao contrário, ela tem um impacto direto na proteção do
policial, na observância dos protocolos, no profissionalismo com que o serviço de segurança pública é
implementado.
Lá no Ministério da Justiça, nós desenvolvemos um estudo com o pesquisador Pedro Souza,
uma das pessoas que mais estuda esse tema mundo afora, e ele identificou uma série de dados muito
importantes. Os dados coletados mundo afora comprovam o impacto das câmeras na proteção do
policial. Por quê? Porque a pessoa abordada pelo policial, quando sabe que está sendo gravada, tende
a se conter. Então, as câmeras corporais têm um impacto direto na redução da interação negativa
entre quem está sendo abordado e o policial, daí o seu impacto na melhoria, na proteção do próprio
policial.
Há impacto também na melhoria dos protocolos. Conversamos com o coronel Alencar, que hoje
comanda a Força Nacional e esteve à frente dessa experiência em São Paulo, e ele nos falou: “Olha,
nós chegamos a cogitar até reduzir a jornada, tamanho o aumento da eficiência que a câmera corporal
implementou na tropa”, porque, quando você tem a câmera, aquilo que é treinado, que é pactuado e
planejado dentro do batalhão, é cumprido à risca fora do batalhão, e isso resulta numa melhoria, no
aumento da eficiência, no aumento da presença da tropa na rua, promovendo o trabalho preventivo de
segurança pública.
Um dos pontos também que se destaca – o estudo do Pedro aponta isso, e isso aconteceu em
São Paulo – é o aumento das ocorrências de violência doméstica. Esse é um tema muito importante,
porque vivemos isso no DF, é um problema muito grave, o feminicídio. Todo mundo está preocupado,
o presidente acabou de sancionar uma lei sobre esse tema, aprovado por todas as legendas no
Congresso Nacional, porque é um problema que preocupa toda a sociedade.
O feminicídio todo mundo sabe que não acontece num único ato, ele é o resultado de uma
violência que vai escalonando e não é interrompida, então, quando se aumenta o número de
ocorrências de violência doméstica, significa que o policial está mais atento a esse tipo de crime. E, em
vez de achar que aquilo é briga de marido e mulher, ele trata como deve ser tratado, como manda a
legislação, e leva para fazer o boletim de ocorrência e adotar as medidas para a proteção da mulher.
Isso acaba tendo um impacto positivo na redução do feminicídio.
As câmeras trouxeram também um resultado muito impressionante: a redução do número de
mortes em operações policiais. Esse é um resultado extremamente importante, porque está
diretamente ligado à observância dos protocolos, ou seja, com a câmera corporal, o policial tende a
seguir mais à risca o protocolo, impactando diretamente na forma como ele usa a força, usando-a de
acordo com o treinamento, de acordo com a capacitação, havendo automaticamente a redução do
número de mortes em operações policiais, o que é extremamente importante, sobretudo para a
juventude, que é quem mais sofre com essa situação.
Aqui no DF, esse problema não é tão grande, mas em outros estados é muito relevante. Em
São Paulo, se não me engano, esse número caiu de um ano para outro, de 106 para 34, ou seja, em
um ano, olha o tamanho da redução, olha o impacto disso! Quantas famílias deixaram de sofrer a
perda de um filho! Aliás, a maior dor que um ser humano pode suportar é perder seu filho
precocemente. Olhem quantas famílias as câmeras corporais acabaram salvando, prevenindo as
famílias de terem que passar por esse momento tão difícil.
Outro tema importante – o estudo do Pedro aponta isso – é a redução das reclamações. Ao
cumprir devidamente os protocolos, automaticamente, há a redução das reclamações da população em
relação aos serviços de segurança pública. Isso é algo muito importante, porque acaba aumentando a
legitimidade da corporação perante a população. Isso é muito importante, porque aumenta a confiança
da população na polícia. Sabemos que, em alguns lugares do país, essa confiança é muito estremecida
por n razões. A câmera corporal aumenta a confiança, isso é superimportante.
Outro ponto que vale destacar também é o impacto das câmeras corporais na instrução
processual. Isso ainda não acontece no Brasil inteiro. Acho que um sonho de todo mundo que
acompanha processo penal é que, na audiência de custódia, o juiz já possa acessar as câmeras
corporais. Imaginem que uma pessoa é apresentada para o juiz sob a alegação de ter praticado um
crime em flagrante. Se o juiz acessar a câmera do policial e identificar que as imagens corroboram a
fala do policial, será sensacional, o melhor dos mundos, aquele processo vai tramitar rapidamente.
Agora, se o juiz abre as imagens e identifica que a pessoa que está ali não é a que aparece nas
imagens e que não há prova de que ela tenha cometido um crime em flagrante, ele impede que aquela
pessoa tenha a sua liberdade privada indevidamente.
Então, nesse sentido, a câmera é um instrumento que promove a garantia da aplicação da lei e
da justiça e impede que pessoas sejam presas indevidamente, o que, infelizmente, é um problema
muito corriqueiro no nosso país. Muita gente está cumprindo pena indevidamente; ao mesmo tempo,
há crimes extremamente graves que não são solucionados, e as pessoas que os praticaram acabam
saindo impunes. Esse é um tema importante também no qual as câmeras ajudam bastante.
Deputado Fábio Félix, trouxe 2 exemplares do estudo para presenteá-lo com 1 deles.
Neste estudo, há um ponto muito importante que veio à tona num debate que aconteceu sobre
um novo modelo das câmeras corporais que pode ser adotado em São Paulo. Veio à tona um debate,
muito acirrado, sobre quando a câmera é acionada. O modelo que citamos aqui, que é o modelo mais
bem sucedido e foi implementado em São Paulo, é aquele cuja câmera começa a gravar quando o
policial sai do batalhão. Ela sai gravando sem som e com imagem de baixa resolução. Quando o policial
é acionado para uma operação, a central já aciona a alta resolução e o som; ou, se o policial está se
vendo numa situação em que vai ter que agir, ele pode acionar a câmera, e a câmera começa a gravar
com imagem de alta resolução e som. Ele não é obrigado a acionar. Se ele se vir numa situação de
perigo, já pode agir, porque a câmera está gravando. Ela grava o tempo todo, do momento em que ele
sai até o momento em que ele volta.
Veio à tona um debate sobre a adoção do modelo de acionamento pelo próprio policial, ou
seja, o policial sai com a câmera, ela está funcionando, mas não está gravando. Ela só grava quando
ele a aciona. Conversei muito com o pessoal que implementou esse modelo em São Paulo. Esse modelo
foi testado e rejeitado. Onde ele foi testado, foi rejeitado. Por que esse modelo foi rejeitado? Porque
ele tem uma série de problemas. Vou dar o primeiro exemplo. O policial está fazendo a ronda...
Obviamente, se ele tem que acionar a câmera, está sujeito a uma sanção disciplinar caso não o faça
quando deveria fazer. De repente, o policial se vê numa situação de perigo e é obrigado a agir. Nós
vamos obrigar o policial a parar para pensar e acionar a câmera para, depois, agir? Esse milésimo de
segundo pode significar a vida ou a morte do policial. Isso é extremamente grave. Você, ao obrigar que
o policial seja responsável por acionar ou não a câmera, está colocando-o em perigo.
O estudo que o Pedro fez, ao analisar um piloto feito numa unidade de polícia pacificadora no
Rio de Janeiro, aponta que, com o tempo, o número de acionamento despenca, ou seja, a câmera
acaba caindo em desuso. Então, sob o pretexto de se adotar uma ferramenta mais barata, corremos
um sério risco de jogar dinheiro público no lixo, porque não haverá efetividade nenhuma se essa
gravação depender do acionamento ou não do policial. Ainda assim, corremos o risco de colocar o
policial em perigo com receio de ser repreendido, de sofrer uma sanção caso não acione essa câmera
e, em vez de agir para defender sua vida, ele acabe optando por acionar a câmera e, assim, ser
alvejado. Essa é uma preocupação muito grande que ficou para nós do ministério ao acompanhar esse
debate.
Preocupado com isso, o Ministério da Justiça editou uma portaria, estabelecendo um
procedimento padrão para o uso de câmeras. Nela está previsto que deve ser filmada toda a atividade
de policiamento ostensivo ou preventivo, o que significa, no caso da Polícia Militar, que faz o
policiamento ostensivo, que toda a atividade fora do batalhão deve, necessariamente, ser gravada.
Aí surge uma série de discussões. Isso não coloca em risco a intimidade do policial? Perguntei
isso a vários policiais que comandaram tropas em São Paulo com câmeras corporais. Não há nenhum
caso de policial que teve a sua intimidade violada em razão do fato de a câmera estar gravando de
forma ininterrupta. Nenhum policial ficou impedido de ir ao banheiro porque a câmera ficou gravando
de forma ininterrupta. Simplesmente não há nenhum caso que aponte que a câmera violou a
intimidade do policial.
Esse é um debate muito importante sobre o qual precisamos refletir. O fato de o acionamento
ser feito pelo próprio policial reduz a quantidade de imagens a serem armazenadas, mas, por outro
lado, pode acabar levando a uma situação em que aquilo que deveria ser gravado não foi. Aí, o juiz, o
promotor e o comandante da tropa, que deveriam ter acesso ao que aconteceu naquele momento, não
terão esse resultado.
Para concluir, eu queria colocar que a Senasp está preparando uma ata nacional para realizar a
compra de câmeras corporais. A ideia é haver uma ata à qual os estados possam aderir. Tivemos
adesão de vários órgãos. Aliás, é muito interessante que muitos órgãos do sistema prisional estão
avançando para implementar essa tecnologia. Ela já está em uso no estado do Ceará. Eu não tenho
ainda os dados específicos sobre o resultado que ela obteve lá, mas é um tema muito importante em
razão da falta de transparência que vemos no cotidiano do sistema prisional. É muito importante que
isso avance também. Órgãos de 24 estados aderiram à ata da Senasp. Isso está em andamento lá.
No Ministério da Justiça, o que temos de mais avançado é a experiência da PRF. Ela fez um
estudo muito detalhado sobre o tema. Está fazendo um trabalho interno muito forte de convencimento
e sensibilização dos superintendentes sobre a importância do uso das câmeras corporais. Temos um
desafio logístico maior na PRF, porque muitos policiais estão em locais em que não há link, em que não
há rede. Eles estão trabalhando para ver como vão resolver isso e já chegaram a uma solução que
acaba resolvendo. Esperamos que, até abril, a licitação esteja pronta para a implementação das
câmeras na PRF.
Ao mesmo tempo, estamos desenvolvendo uma série de conversas para que este tema esteja
na pauta de desenvolvimento tecnológico do governo. Estamos conversando com o MDIC, com o MGI,
com a Casa Civil, com a Telebrás e com a Dataprev para que este tema esteja entre as prioridades em
que o governo vai investir para o desenvolvimento de tecnologia da indústria nacional, porque a
maioria do setor é dominado por empresas estrangeiras. Isso acaba sendo um problema, sobretudo
com relação à armazenagem, que considero um debate importante. Houve um boom de nuvens. Todo
mundo utilizou nuvens de empresas estrangeiras e, de repente, quando se começa a falar sobre
segurança da informação, vem uma imposição de recuarmos. Só que não conseguimos desenvolver
tecnologia de nuvem do dia para a noite. Esse é o grande problema. Precisamos avançar nisso e
resolver este imbróglio – o Bilmar pode falar sobre ele depois.
Concluindo, estamos trabalhando muito no Ministério da Justiça. Sei que o deputado Fábio Félix
tem defendido este tema na CLDF. Esta é uma política pública que ainda está em disputa. Infelizmente,
muita gente não vê este tema como um avanço para a política de segurança pública, mas o bom
policial, como o deputado Fábio Félix falou, vê, na câmera corporal, segurança para o trabalho dele.
Não é à toa que muitos policiais têm usado seus próprios recursos para adquirir câmeras e utilizá-las
durante o trabalho.
Acredito que essa oposição é facilmente superável por meio do diálogo. No DF, esse diálogo já
avançou bastante, não há objeção da tropa à implementação do projeto. Na PRF, o diálogo também foi
muito importante para superarmos as eventuais objeções, e o caminho está livre para o projeto
avançar. Não é uma licitação fácil, mas ela é possível e necessária. Hoje, acho que esta é a melhor e a
mais eficiente política pública para entregarmos à população, mostrando a ela resultados práticos,
efetivos e impactantes na melhoria da segurança pública. A implementação dela, no DF, tende a ser
exemplar. O DF é um dos melhores lugares para se desenvolver qualquer tipo de política pública pelo
tamanho, pela conectividade e pela qualidade dos servidores públicos do Governo do Distrito Federal.
Há grande oportunidade de adotar esta política pública no DF e torná-la ainda mais referência para que
os outros estados possam implementá-la.
Exatamente por isso, cumprimento o deputado Fábio Félix por abrir espaço para trazer este
tema para a comissão. Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, Marivaldo, pelas considerações. Essa
foi uma excelente abertura para compreendermos de forma geral a ideia das câmeras corporais e os
principais mecanismos de funcionamento delas, porque muita gente não sabe a ordem e o modelo
implantado em São Paulo de acionamento e da filmagem desde o início do trabalho. Muitas pessoas
que estão assistindo a nós, as que assistirão a esta comissão geral depois e a imprensa que está
acompanhando este processo têm dúvidas de como esse protocolo funciona.
Antes de passar a palavra à Nathalie, quero falar duas coisas que me chamam a atenção e
acho interessante discutirmos.
Primeiro, esse entrave tecnológico que nós temos. Nós precisamos ultrapassá-lo, atravessá-lo
de alguma forma, é questão de segurança nacional, vermos quais são as alternativas que temos hoje
em relação a isso, se existem essas alternativas; para depois... Se já existe disputa ideológica na
implantação desses processos, imagina com entraves. Esses entraves vão ser utilizados como
argumento o tempo inteiro para não avançar na implantação das câmeras corporais. Então, há gente
que vai aumentar ainda mais o tamanho dos entraves nesse processo burocrático de defesa da
segurança nacional para que o processo não seja implantado. Mas já há projetos parecidos como esse
das câmeras corporais em 6 estados. Precisamos discutir isso.
E a segunda coisa que me chamou a atenção, para irmos refletindo ao longo do nosso debate,
é a questão das câmeras corporais como instrumento de enfrentamento à violência contra a mulher.
Todo mundo fala sobre a questão do controle da atividade policial, mas falamos muito pouco sobre o
enfrentamento à violência contra a mulher. Muitas vezes, quando o policial faz uma abordagem, ele vai
lá, faz uma mediação de conflitos e não leva o autor da agressão para a delegacia. Existe uma cultura
de compreensão do conflito privado, que é uma cultura equivocada, que tem sido combatida, mas ela
existe, ela está na sociedade.
Em São Paulo, houve a experiência do aumento dos registros de ocorrência de violência contra
a mulher, porque o policial militar está monitorado ali, e ele leva isso para a ocorrência, registra a
ocorrência. Então, os casos têm mais ocorrências e conseguem prevenir, conseguem ajudar na
prevenção ao feminicídio. Esse é um argumento muito importante para dialogarmos com os setores
mais amplos da sociedade.
A câmera corporal, hoje, é um instrumento de luta em defesa da vida das mulheres, é um
instrumento tecnológico em defesa da vida das mulheres, porque permite que as ocorrências sejam
registradas pela autoridade policial e que a abordagem policial seja feita não apenas na lógica de
mediação de conflitos. Até porque, muitas vezes, aquele policial que está lá não tem todos os
elementos para interpretar o que aconteceu, se aquilo já foi uma escalada de violência ou não, se foi
só violência verbal ou não. Então, o ideal é sempre haver o registro da denúncia, para que a violência
não escale e para que o Estado possa atuar.
Eu acho que esse elemento também é bem interessante para discutirmos.
Neste momento, concedo a palavra à Thalie, representando nesta comissão geral o Instituto
Sou da Paz, para que ela possa fazer as suas considerações.
NATHALIE DRUMOND – Eu queria cumprimentar meus colegas de mesa e agradecer ao convite
do deputado Fábio Félix – aqui eu vou chamá-lo de deputado, apesar de ele me chamar de Thalie.
Brincadeira! (Risos.)
Digo que é muito oportuna esta discussão, é uma discussão que toca no tema de segurança
pública. No DF não tivemos eleições este ano, mas na maioria das cidades do país aconteceram. E as
pesquisas demonstraram, por exemplo, que a preocupação com segurança pública era a principal
preocupação da população nas principais capitais. Então, eu acho que termos uma preocupação em
aprimorar e fazer a melhor prestação do serviço de segurança pública vai ao encontro dessa temática,
que tem sido cada vez mais cara, cada vez mais latente na sociedade.
É óbvio que sabemos que segurança pública é muito mais que a atividade policial, envolve
outras dimensões da prevenção, da saúde, da educação; mas a polícia tem um papel especial e
extraordinário. Quando pensamos na atividade policial, muitas vezes vem na nossa cabeça a imagem
do policial nas grandes operações, no combate ao crime, mas sabemos também que a polícia tem um
papel muito importante no cotidiano, na regulação das relações entre vizinhos, entre familiares, na
regulação da vida cotidiana das pessoas. Inclusive, chegaria a dizer que essa é a principal atividade
policial, essa atividade do cotidiano.
E os dilemas sobre o uso da força também não estão só nessas grandes operações, eles
também recaem sobre o dia a dia, como o deputado Fábio Félix mencionou, sobre a questão do
feminicídio. Então, antes de entrar no tema do uso das câmeras corporais, eu queria dar um passo
atrás, porque acho que elas estão inseridas na discussão do papel do uso da força pela polícia. Eu acho
que nós precisamos discutir melhor o uso da força pela polícia.
Eu trago um exemplo de dois dias atrás em São Paulo, quando familiares chamaram a polícia
por conta de um parente que estava em surto psicótico usando um martelo e ameaçando as pessoas.
Eles não sabiam o que fazer, porque era um parente, estava em surto, num nível extremado de
violência e, como sempre, chamam a polícia, porque a polícia regula todas essas relações – a briga da
bola que cai no quintal do vizinho até a briga da violência doméstica, enfim. A polícia, quando chegou,
naturalmente também foi ameaçada por essa pessoa. E, na hora, sem saber o que fazer, os policiais
atiraram, deram dois tiros no peito dessa pessoa.
O debate naturalmente também polarizou nas redes sociais, foi um tema que comoveu as
pessoas, colocou parte das pessoas contra os policiais, parte das pessoas a favor dos policiais.
Eu acho que uma discussão muito importante que precisa ser feita é: como, quais são os
níveis, as circunstâncias e a maneira que a força policial deve ser utilizada. É um tema que interessa à
população, e é óbvio que nesse dia a dia nós estamos falando também da violência letal, mas há
outros graus do uso da força, como por exemplo a contenção de um caso como esse de surto. O Sou
da Paz acompanha muito a atividade policial em São Paulo e os profissionais da segurança pública nos
relatam que tem sido cada vez mais comum esse tipo de circunstância, por conta do uso abusivo de
drogas e porque a sociedade está cada vez mais doente. Essas circunstâncias são recorrentes.
Entender o papel da polícia e como deve se comportar nessas situações é bastante importante.
Então, no Sou da Paz tentamos evitar defender que o uso da câmera é uma solução mágica e
que o uso dela resolverá os problemas de segurança pública. Eu sei que todo mundo que partilha a
mesa comigo não tem esse entendimento, mas o uso da câmera é parte da solução do problema
quando se debate a atividade policial, o uso da força policial e o seu controle. Acredito que essa
discussão interessa às polícias, mas também interessa à sociedade, inclusive para legitimar o uso da
força letal que é delegado às polícias pela sociedade – quando ela é viável, legítima e respaldada pelo
entendimento da população. Esse é um primeiro ponto.
Eu faria a seguinte pergunta: as câmeras corporais contribuem nessa discussão sobre o maior
controle do uso da força policial, sobre dar melhores contornos, contornos mais profissionais, contornos
mais nítidos à atividade policial? As câmeras corporais contribuem nessa discussão? A resposta que se
espera que eu diga é que sim, com certeza, mas eu diria que depende.
E aí eu queria fazer um registro, porque achei interessante como foi aberto esse debate. Nós
não estamos aqui em um debate “defensores dos direitos humanos versus os policiais”. Em geral,
infelizmente, essa discussão tem sido tratada no ambiente público muitas vezes desta forma: os
defensores dos direitos humanos dos bandidos versus os policiais, e vice-versa. Eu acho que essa é
uma discussão sobre como melhorar a prestação do serviço de segurança pública para a população.
Como eu disse lá no início, essa é uma grande preocupação e o uso da força é um desses temas sobre
essa atividade.
E por que eu disse que depende da maneira como são utilizadas as câmeras corporais? Nós
tivemos um caso recente, no Rio de Janeiro, todo mundo estuda esse caso. As circunstâncias em que
as câmeras corporais foram implementadas lá foram compreendidas pelos policiais como uma punição.
Ela foi acompanhada pelo aumento da letalidade, não pela redução da letalidade.
Então, há um elemento que acho que importa muito nessa discussão: a postura da cadeia de
comando na implementação desse tipo de dispositivo. O governador entende isso como uma política
que efetivará a prestação do serviço de segurança pública? O secretário de segurança e os
comandantes das polícias entendem que isso é algo que vai aprimorar a atividade da polícia? Ou na
verdade é uma punição ou alguma maneira de dizer: “Vamos lá fazer isso para o pessoal dos direitos
humanos parar de encher o nosso saco”. Eu sei que não é esse o espírito da mesa, mas sei que, se
forem implementadas nesse contexto, sob essas circunstâncias, a tendência é dar bastante errado,
porque nos remetemos ao exemplo de São Paulo.
Isso foi muito efetivo em São Paulo porque não foram só implementadas câmeras corporais,
mas houve uma preocupação do comando de se fazer uma mudança de conduta. Então, em conjunto
com a implementação das câmeras corporais, foram implementados comitês de mitigação de riscos,
comitês de tratamento da saúde mental dos policiais, aprimoramento dos protocolos da atividade
policial em relação ao uso da força, um maior monitoramento dos comandantes em relação à atividade
dos seus próprios policiais.
Esse conjunto de iniciativas – quase um olhar 360 sobre a atividade policial que recorreu a uma
série de outros mecanismos – fez com que o exemplo de São Paulo, naquele primeiro momento, desse
bastante certo e fosse utilizado como um exemplo. Esse tipo de implementação em São Paulo foi
reivindicado pelos próprios membros da corporação como um orgulho. Mas ele deixou de dar certo no
momento em que houve uma mudança na conduta da cadeia de comando em São Paulo. À medida
que a cadeia de comando em São Paulo achava que era mais efetivo lidar com o problema de
segurança pública com o uso excessivo da força, isso mudou o espírito da corporação no entendimento
da importância do uso da câmera corporal.
Nesse momento, estamos discutindo em São Paulo, por exemplo, como o Marivaldo citou, se
essa gravação deve ser ininterrupta – ou seja, desde o momento em que se tira da baia a câmera, a
gravação se inicia – ou se ela deve ser feita por acionamento voluntário dos policiais.
O Marivaldo mencionou, o estudo do Rio de Janeiro demonstrou que 71% dos policiais não
acionam a câmera voluntariamente por uma série de circunstâncias.
Então, retomo o argumento, eu acho que a implementação da câmera corporal é muito
importante. Eu estou aqui para defendê-la, mas ela precisa de um compromisso de conjunto sobre
esse tipo de política pública. Ela passa pela implementação da câmera e por uma série de “detalhes” –
de complementações que favorecem que essa política seja efetiva.
Nesses contextos, quando essas condições acontecem, quando temos uma conduta do ponto
de vista da corporação que entende como positiva a implementação do uso da câmera, quando temos
uma série de mecanismos que corroboram e caminham paulatinamente, lado a lado, com o uso da
câmera para a implementação e o aprimoramento da atividade policial, quando temos o maior controle
social e externo da atividade policial, nós temos o sucesso da política pública. Quando a política pública
é implementada sem nenhum interesse efetivo de que ela se efetive e se afirme, há até casos que
demonstram que ela pode ter efeito contrário ao seu objetivo inicial.
Eu trago essa preocupação porque, até onde eu acompanhei – não tive mais detalhes –, nós
paramos no edital de compra das câmeras. Eu tenho alguns colegas que debatem esse tema e dizem
que comprar a câmera é a parte mais fácil, o difícil é, de fato, fazer o desenho da política pública.
Eu acho que nós temos um debate e um desafio no Distrito Federal dentro do contexto de
alguns retrocessos nessa discussão. São Paulo era um exemplo e está retrocedendo. Santa Catarina foi
a protagonista e a pioneira nessa implementação, mas está descontinuando o uso. Em alguns casos, o
uso da câmera corporal é muito circunstancial e depende muito da ação voluntária do policial, além de
ela não estar conectada com uma postura de conjunto desse tipo de política. Num contexto um pouco
adverso para a discussão das câmeras corporais, eu acho que é muito bem-vindo esse debate de hoje
e é bom saber que o Distrito Federal tem o compromisso de seguir com a implementação dessa
política.
Faço esse alerta de que precisamos discutir a política como um todo para que não achemos
que a compra de câmeras seja uma solução mágica. Precisamos de fato pensar quais as consequências
que esperamos dela. Para isso, precisamos ter, de modo geral, senão uma mudança de conduta, um
aprimoramento da conduta policial em relação a essa temática no Distrito Federal.
Eu acho que podemos ter uma boa política pública e uma solução efetiva para o tema do uso
da força das polícias. Acho também que as consequências que o Marivaldo enumerou são sempre
esperadas nesse momento: o aprimoramento dos boletins de ocorrência, maior proximidade entre a
atividade policial e a população, maior confiança da população. A prestação do serviço de segurança
pública é baseada no elemento da confiança e, não, no elemento do medo. Eu acho que é isso que
esperamos. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, Nathalie, pelas suas considerações,
que são muito importantes.
Eu acho que muitos setores da sociedade têm uma visão um pouco idealista das câmeras como
solução imediata para os problemas de monitoramento e controle social democrático. Esse senso de
realidade traz reflexões sobre a importância de algum nível de fluidez no processo de implantação das
câmeras, sobre como vai se dar a construção desse processo com a própria corporação, para que as
câmeras tenham o efeito desejado.
Além disso, é claro que precisamos pensar a política pública na prestação de serviço de
segurança pública não só na atividade policial. Eu acho que é importante pensar como isso pode ter
um efeito positivo para a população do Distrito Federal no monitoramento da qualidade da prestação
do serviço de segurança pública. Muitas vezes não entendemos a segurança pública como uma política
pública. Nós cobramos qualidade na saúde e na educação, mas a concepção de qualidade, a nossa
métrica de análise de qualidade, na segurança pública, é diferente. Pensar esse todo é importante.
Outra reflexão é sobre a questão do uso da força, que é uma discussão que está em pauta e
que não podemos deixar de fazê-la de maneira central. Sempre há o questionamento do uso da força.
Nós estamos falando de uma das poucas – não é a única – instituições que têm protocolos de
legalidade para o uso da força. Se você trabalha aqui, servidor da Câmara Legislativa, em tese não está
no protocolo do seu trabalho o uso da força. Não está no protocolo de trabalho do profissional da
saúde o uso da força. Eu sou assistente social da Sejus e não está no meu protocolo de trabalho o uso
da força. O uso da força está no protocolo de trabalho da Polícia Militar e se o uso da força tem sido
usado de forma correta, seguindo a legislação brasileira ou não, é uma discussão que sempre está em
pauta na sociedade. Também está sempre em pauta se há abuso no uso da força e se há uso da força
de forma equivocada.
Isso permeia também as mediações cotidianas – como você falou –, porque a violência na
abordagem não é para ser analisada só no contexto de conflito, mas em todas as mediações do dia a
dia – na mediação do comerciante com o ambulante, do comerciante com a população, com a
população em situação de rua, em tudo. Então, a discussão do uso da força como uma questão global
nos faz pensar quais são as medidas para orientar, prevenir, fazer o controle social democrático a partir
desse tema que também é central.
Agradeço muito as considerações.
Concederei a palavra, para as suas considerações iniciais, ao coronel Bilmar, que é o secretário-
executivo de gestão integrada da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. Em seguida, fará
uso da palavra o coronel Clauder. Ao longo do processo, eles vão se complementando, pois conhecem
bem o processo e são os atores que já vinham tocando essa discussão no âmbito da segurança.
Como eu disse no início, recebemos, na audiência pública anterior a essa, o coronel Adão, que
foi subcomandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal. Foi ele quem discorreu sobre o projeto.
Isso ocorreu antes da suspensão feita ao processo pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. Então, a
vinda de vocês hoje aqui é muito importante para que possamos esclarecer o assunto, debater um
pouco sobre a implantação no Distrito Federal e saber o que a Polícia Militar do Distrito Federal está
enxergando como perspectiva.
Concedo a palavra para o coronel Bilmar.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Boa tarde a todos e a todas.
Meu amigo, deputado Fábio Félix, muito obrigado pelo convite. Agradeço a vossa excelência
pelo convite, em nome do secretário de Segurança Pública, doutor Sandro Torres Avelar. Também
quero agradecer, em nome do governador Ibaneis Rocha, pelo convite e pela excelente oportunidade
para conversarmos sobre essa temática.
Cumprimento o meu amigo Marivaldo Pereira, o sal do MJSP. Eu queria até fazer uma
reclamação, deputado: é muito ruim falar depois do secretário Marivaldo. Ele tem uma linha de
pensamento, uma linha de raciocínio muito rápida. Brincadeiras à parte, ele é uma pessoa com quem
eu mantenho uma afinidade de pensamento. Sempre conversamos muito, principalmente sobre
tecnologia. Nesse tempo de trabalho, eu descobri que ambos somos entusiastas da tecnologia como
mola propulsora para a inovação da sociedade.
Cumprimento a doutora Nathalie, que já é nossa amiga. Já está convidado o Instituto Sou da
Paz para visitar a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Eu estou vendo os senhores falando muito aqui no Distrito Federal sobre São Paulo, sobre o
Rio, mas no Distrito Federal há muita prática legal, há muita coisa boa acontecendo. Como o próprio
secretário Marivaldo falou, o Distrito Federal é um excelente laboratório de boas práticas. Como é uma
unidade da federação pequenininha, hiperconectada, dá para fazermos muita coisa aqui. É
pequenininha em território, mas falamos que é uma pequena grande unidade da federação. Nós
estamos batendo os 3 milhões de habitantes aqui no quadradinho. São 35 regiões administrativas,
cada uma com a sua característica. Até em termos de segurança pública, quando vamos desenhar uma
estratégia, não podemos desenhar uma estratégia global, genérica, para o Distrito Federal. Cada
unidade da federação tem a sua cara, a sua característica. O nosso secretário de Segurança Pública,
doutor Sandro Torres Avelar, sempre, quando vai abordar essas questões, traz à tona o conceito da
integralidade, que, inclusive, virou uma política de segurança pública do Distrito Federal.
Hoje, há o programa DF Mais Seguro – Segurança Integral, que tem um olhar sobre 5 eixos –
e, agora, está indo para o sexto.
Há um olhar para a segurança da cidade e do cidadão – 2 eixos com esse olhar de smart city
– para podermos, com todas as dificuldades que o Distrito Federal tem, garantir não só a segurança,
mas também um padrão de qualidade e de felicidade à população.
Há o olhar sobre a mulher. A mulher – eu não sei se a senhora tem acompanhado, se os
senhores têm acompanhado – tem sido uma prioridade nessa gestão atual, não só da segurança
pública e da Polícia Militar, mas também de todos os segmentos de governo e da sociedade civil
organizada.
Hoje, há campanhas circulando dentro do Distrito Federal para ver se conseguimos melhorar
um pouco a nossa cultura machista, que, infelizmente, acho que – viu, doutora? – é um grande
problema. Não basta só botar câmera, não; temos que mudar a mentalidade, principalmente a
mentalidade do homem em relação à sua postura com relação à mulher. O homem deve saber que tem
responsabilidade, pois até a mínima piada machista contribui para a violência doméstica, para o
feminicídio. Graças a Deus, nesse ano de 2023, houve uma mudança de quadro muito significativa,
uma redução nos feminicídios. Ainda não estamos comemorando, porque acho que só podemos
comemorar, deputado Fábio Félix, quando não houver feminicídio, quando não houver nenhuma notícia
ruim no jornal; mas isso é fruto de todo um processo cultural.
Outro eixo também tratado no programa é a questão da escola. A violência escolar tem sido
uma prioridade, uma dedicação.
Agora, o programa está ganhando um eixo que há muito tempo não é tratado nesta casa, que
é a questão do campo seguro. O Distrito Federal tem área rural. O Distrito Federal tem produção, tem
campo – e há violência no campo. Essa passou a ser uma questão importante dentro desse contexto
de governo, dentro desse contexto da secretaria, envolvendo todas as forças de segurança pública.
O secretário faz questão de sempre envolver todos os atores no problema, que não é só da
polícia; o problema é de todos nós. O problema não é meu, não é do deputado Fábio Félix, não é do
coronel Clauder; o problema é nosso. Muitas vezes, fala-se que estamos discutindo letalidade policial,
violência policial, controle da violência; mas, muitas vezes, as pessoas queriam ter um policial na porta
de casa, para lhes proporcionar um ambiente mais seguro à noite, para poderem sair de casa e
chegarem ao ponto de ônibus, para que a mulher não seja agredida, não seja espancada, violentada.
Eu acho que este debate é muito importante para que haja esse canal de comunicação
permanente, aberto – e, do lado da secretaria, o canal está sempre aberto.
Não somos nós contra ninguém. Nós estamos juntos. Aqui não é fla-flu. Nós nos recusamos a
trabalhar numa perspectiva de fla-flu. Eu sou fluminense, sou tricolor e queria deixar isso registrado.
Sou muito tricolor por sinal, mas esta não é uma perspectiva de fla-flu.
Há algumas questões que eu queria colocar para os senhores e que são importantes para
encaminhar este debate. Em seguida, o coronel Clauder vai fazer uma apresentação do projeto de
câmeras corporais do Distrito Federal.
Eu tive o privilégio de participar desse projeto no seu nascedouro. Fui diretor de telemática,
chefe de departamento de logística e finanças, chefe do Estado-Maior da corporação. Tive a
oportunidade de ver esse projeto nascer e o fomentar. Quero muito ver este projeto acontecer ainda
na Polícia Militar. Tenho certeza de que vou ver esse projeto ser implantado na secretaria, do lado de
cá.
O primeiro ponto importante é que este projeto nasce de uma decisão estratégica da Polícia
Militar do Distrito Federal. Ele não foi imposto por ninguém, não é um desejo da Câmara Legislativa,
não é um desejo do Congresso Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de ninguém. Foi
uma opção da instituição, inclusive está no plano estratégico dela. Ele nasce, na realidade, de uma
necessidade, no caso do Distrito Federal, não de controle da letalidade policial, mas principalmente de
se tornar uma ferramenta de trabalho efetiva para o policial.
Há um panorama muito importante que precisa ser desenhado: nós estamos no centro do
poder. Podem ter certeza de que grande parte dos policiais vai se sentir muito confortável em ter um
instrumento para mostrar que ele trabalhou corretamente, que ele trabalhou dentro da melhor técnica.
O Distrito Federal hoje goza dos melhores índices de redução de criminalidade, de homicídio,
de crimes contra o patrimônio e de outros crimes. Nós estamos vivendo a melhor onda da série
histórica de todos os tempos, desde quando ela começou a ser medida. Infelizmente, o feminicídio não
tem ido nesta mão, mas estamos brigando para que isso aconteça. Isso é uma questão estratégica. Eu
até acredito, deputado, que nós não podemos ideologizar essa discussão. Para mim, passa longe de ser
uma discussão ideológica, ela é uma discussão técnica. Para falar a verdade, eu não sei nem porque
estamos discutindo essa questão na terceira década do século XXI, indo para a quarta década do
século XXI. Nós temos nações que já superaram estas questões há muito tempo, e nós as estamos
discutindo.
Eu tenho o privilégio de ter 32 anos de Polícia Militar, e grande parte dos 32 anos eu passei
trabalhando na tecnologia e implantei muita coisa. Opinião todo mundo tem. Há colegas que, se
pudessem, estavam usando a máquina de escrever até hoje. Participei do processo de implantação dos
primeiros sistemas do centro de operações. Havia colegas que falavam: “Não, isso não funciona. Deixa
o computador para lá, vamos fazer no papel, é melhor, é mais seguro. Esse negócio de computador
não funciona, se cai a energia; ele não funciona.” Eu não sei nem porque estamos discutindo isso.
Eu penso que nós precisamos avançar, nós precisamos construir uma linha de pensamento que
não coloque a câmera corporal como um instrumento de controle da atividade policial. Eu tenho
conversado sobre isso com o secretário Marivaldo, há muito tempo. Não se pode vender a ideia de que
a câmera é um instrumento de controle da atividade policial; é um instrumento de controle do trabalho,
que envolve o controle da atividade policial também, mas não só isso.
Inclusive, há uma questão muito importante, o deputado Fábio Félix falou em reduzir a
audiência de custódia. De repente, até podemos acabar com ela, pois não vamos mais precisar dela.
Vamos ao VAR verificar: Houve abuso? Não, foi tudo certinho. Não há necessidade. Eu penso que este
é um ponto que precisamos trabalhar.
O Distrito Federal, hoje, está na vanguarda de muitas discussões tecnológicas que envolvem,
inclusive, o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Nós somos parceiros de uma solução que foi
implantada aqui no ano passado, o Sinesp CAD, que é uma solução de atendimento e despacho
desenvolvida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ele trouxe um grande ganho em relação a
eficiência e produtividade, a tempo de resposta e a indicadores e controle de atividade do nosso
processo de comando e controle.
Além disso, há outras parcerias com o ministério, conversas com a Polícia Federal e com a
Polícia Rodoviária Federal. Hoje, no Distrito Federal, existe um grande projeto de videomonitoramento
urbano, que eu deixo à disposição para todos os senhores conhecerem. Hoje, há mais de 1.200
câmeras distribuídas pela cidade. Estamos numa fase de testes de solução de inteligência artificial; de
reconhecimento facial; de LPR, que é a parte de reconhecimento de placas.
Há outras soluções no Distrito Federal. Um exemplo é o Programa Viva Flor, que faz o
monitoramento das mulheres vítimas de violência doméstica e que nós conseguimos ampliar para o
âmbito administrativo, inclusive. Antigamente, a mulher só podia receber o Viva Flor, que é um
aparelho com botão de pânico para poder acionar o serviço de emergência, na via judicial. Graças a
uma construção da secretaria, com as forças de segurança, nós conseguimos estender esse programa
para a via administrativa, para que qualquer mulher que se sinta ameaçada possa ir à delegacia,
receber o dispositivo e passar a ser monitorada.
Outro exemplo é o programa de monitoramento de vítima e agressor, conduzido pela
Subsecretaria de Operações Integradas. Nós não perdemos nenhuma mulher que se encontra incluída
neste programa, graças a Deus.
Inclusive, há um detalhe engraçado. Nós monitoramos as estatísticas dos agressores que
entram no programa de monitoramento. Nós falamos que é engraçado, mas não é engraçado, não.
Isso é triste. Nós monitoramos esses agressores. Um sujeito acabou batendo um recorde: ele colocou o
dispositivo de monitoramento pela manhã e, à noite, ele foi preso, porque ele foi testar o sistema.
Infelizmente, para ele, e felizmente, para o Estado, a atitude dele não deu certo. Essas são questões
que nós precisamos considerar.
O coronel Clauder fará uma apresentação técnica detalhada. Nós nos colocaremos à disposição
de todos os senhores para esclarecer dúvidas. É interesse da Secretaria de Segurança Pública, da
Polícia Militar e de todo o sistema de segurança que se mantenha um padrão de transparência das
nossas ações. Afinal de contas, quem investe em segurança pública é o cidadão. Se o cidadão investe
em segurança, ele tem o direito de ter um serviço de qualidade.
É de nosso interesse abrir as portas da nossa instituição para que os senhores possam
conhecê-la. Muita gente vai nos visitar, vai conhecer nossas ações.
Eu queria finalizar a minha fala alertando a todos os presentes e a todos que estão assistindo a
nós para o risco de se tentar falar em estratégia genérica de segurança pública, em nível nacional. Isso
é muito perigoso. O Brasil é um país continental. Na mesma região onde se encontram São Paulo e Rio,
há realidades diferentes de segurança pública. São aplicados, inclusive, diferentes conceitos de
segurança pública.
É importante que tenhamos estratégia para aquele ente. Sempre que vou conversar com o
Ministério da Justiça, nós conversamos sobre isso.
O Distrito Federal tem necessidade de ter uma estratégia de implantação do Distrito Federal,
em que pese estejamos buscando modelos de referência. Tivemos oportunidade de viajar – eu, o
coronel Clauder, o coronel Adão e outros colegas – e de conhecer o coronel Cabanas. Fomos a São
Paulo e vimos o funcionamento in loco. Mas esse projeto precisa ser adaptado à nossa realidade, à
nossa especificidade, inclusive, à nossa realidade financeira e orçamentária, porque os senhores vão
perceber, na fala do coronel Clauder, que este é um projeto ambicioso e caro. Manter um parque de
policiais com câmera custa quase tanto quanto abastecer toda a frota da Polícia Militar por 1 ano. Já
falei isso para o secretário Marivaldo.
Temos que alertar os senhores sobre essas falas, sobre a necessidade de desmistificarmos
algumas informações. Outro dia foi publicado no Metrópoles que o projeto tinha sobrepreço. Não havia.
Se os senhores olharem todas as tabelas, verão que estávamos seguindo a pesquisa nacional.
Esperamos que essas tecnologias sejam barateadas ao longo da linha do tempo. Manter uma
estrutura de armazenamento em nuvem é caro. Manter uma estrutura de transmissão custa caro. Nós
estamos torcendo para que o governo federal tenha, futuramente – já conversamos sobre isso –,
um data center cuja estrutura possamos utilizar, para que abaixemos esses custos.
Conversamos sobre a questão da Telebras e de outros atores de governo que podem entrar
nesse processo. Essa é uma questão que tem que ser considerada, porque é responsabilidade de todos
nós.
No mais, deputado, eu gostaria, mais uma vez, de reiterar o meu agradecimento pelo convite.
Coloco-me à disposição sempre que for chamado. Sou soldado, continuo sendo soldado, apesar de
estar na reserva. Sempre que eu for chamado, virei. Acho que o senhor precisa, sim, ampliar este
debate, que é muito importante para o Distrito Federal e para o Brasil.
Pessoal, muito obrigado a todos e uma boa tarde. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, coronel Bilmar, pelas reflexões e
considerações em nome da Secretaria de Segurança Pública. É importante sabermos que a secretaria
está comprometida também com a implantação.
Vou passar a palavra imediatamente para o coronel Clauder, que vai nos mostrar uma
apresentação e como está o diagnóstico hoje.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Senhoras e senhores, excelentíssimos membros da mesa,
autoridades presentes, cidadãos que nos acompanham, boa tarde. É uma honra para mim estar aqui,
hoje, representando a Polícia Militar do Distrito Federal nesta audiência pública.
Eu gostaria de destacar que, para a Polícia Militar do Distrito Federal, a implementação dessas
câmeras corporais é um importante passo para a transparência do nosso serviço, para o fortalecimento
da imagem que a sociedade tem perante nós e para a melhora da nossa eficiência. Entendemos que as
câmeras corporais, dentro da Polícia Militar, são uma importante ferramenta.
Foi citada a situação da Lei Maria da Penha. Houve uma atualização importante da lei. Pela lei,
a ação penal, agora, é incondicionada, ou seja, o policial não depende mais da vontade da mulher para
conduzir o agressor à delegacia. Muitas vezes, o policial pode chegar ao local e identificar que a mulher
se encontra numa situação de risco, mas, se ele não tiver uma segurança daquele fato que presenciou,
ao chegar à delegacia, poderá responder por abuso de autoridade.
Entendemos que a câmera é uma excelente ferramenta, porque acreditamos que os nossos
policiais são policiais eficientes, competentes. Trabalhamos, vivenciamos o dia a dia e sabemos que
isso vai trazer muito mais benefício para os policiais, porque percebemos como é trabalhar hoje aqui no
Distrito Federal.
Então, eu gostaria de expor para os senhores como está o processo de contratação, porque
não aconteceu ainda. Vejam bem, primeiramente, eu vou apresentar um histórico de atividades
complementar que o coronel Adão já havia passado aqui um tempo atrás.
O estudo das câmeras corporais se iniciou em 2017. Em 2017, já havia uma comissão de
Estado Maior que já estava estudando a implantação das câmeras corporais no Distrito Federal. Logo,
em 2017, começamos a estudar essas tecnologias.
Em 2018, tivemos a oportunidade de visitar Santa Catarina, São Paulo, olhar quais eram os
modelos que estavam sendo utilizados nas diversas polícias do Brasil, inclusive no Rio de Janeiro
também.
Em 2020, começamos a fazer um estudo de viabilidade. Participamos de conferências com a
Polícia Militar de São Paulo, Senasp e diversas outras polícias. Em 2020, já havia a nomeação de uma
equipe que era responsável pelo processo de contratação.
Então, até por iniciativa do coronel Angelis, que à época estava ao DLF, estávamos tentando
entender qual seria a melhor solução para a Polícia Militar do Distrito Federal. Por sugestão do coronel
Angelis, fizemos um chamamento público, de forma que todas as empresas que tivessem soluções de
câmeras pudessem apresentar suas soluções para a Polícia Militar do Distrito Federal. O objetivo era
fazer com que entendêssemos bem a solução, e como ela poderia ser usada dentro da Polícia Militar do
Distrito Federal.
Já em 2023 finalizamos esses estudos técnicos, que se iniciaram em 2022. Em 2023,
finalizamos o estudo técnico preliminar, que é um passo importante dentro do processo de contratação
de tecnologia.
É importante salientar que para o gestor público não basta simplesmente comprar a solução.
Eu tenho que comprar e tenho que garantir que ela vai funcionar dentro da Polícia Militar. Então, é
uma responsabilidade muito grande, porque, se fizermos uma compra e essa compra não for efetiva,
não funcionar, o gestor é responsável por isso. Surge, então, essa preocupação em se ter um estudo
detalhado de como isso vai funcionar dentro da Polícia Militar.
O que acontece? Em 2023, em 25 de outubro, nós fizemos a primeira publicação do edital. Já
havíamos chegado a um consenso de qual seria a melhor solução para a Polícia Militar do Distrito
Federal. Coincidentemente, o modelo proposto, que era ideal para as nossas atividades, foi o modelo
que foi adotado por São Paulo e pela Bahia também.
Nós estudamos também o modelo de Santa Catarina e vimos que não teríamos como fazer a
gestão da infraestrutura, como Santa Catarina fez.
Então, pelo que a Polícia Militar do Distrito Federal optou? Optamos por fazer a contratação de
todos os serviços, como o fez a Polícia Militar de São Paulo. Fizemos essa publicação. Porém, houve
uma decisão do Tribunal de Contas Distrito Federal – que sempre avalia preços, eficiência e se o
projeto está correto, ou não – manifestando que estava prestes a ser publicada uma portaria do
Ministério da Justiça e que havia risco de o nosso processo sair antes e depois haver uma discordância
com o que seria publicado pelo Ministério da Justiça. Nessa época, o coronel Angelis já estava no
Ministério da Justiça.
O Tribunal de Contas nos deu 2 sugestões em relação a isso: aguardarmos a publicação da
portaria do Ministério da Justiça definindo as diretrizes de como deve ser feita a contratação
de bodycams, de câmeras corporais; ou consultarmos o Ministério da Justiça para nos certificarmos de
que nosso processo está de acordo com o que vai ser editado.
Fizemos isso, até como uma forma de adiantar o processo. Nós não aguardamos a resolução,
nós fomos ao Ministério da Justiça e validamos todos esses pontos. Nosso processo não infringia nada
do que viria a ser publicado nessa diretriz do Ministério da Justiça.
Outra questão que o Tribunal de Contas questionou foi utilizarmos uma nuvem contratada. Eu
vou apresentar para os senhores que a solução de câmeras não é somente uma câmera no policial, há
todo um sistema que faz a gestão das imagens geradas. Essas imagens têm que ser armazenadas em
algum lugar, com segurança. O Tribunal de Contas, com vistas a economizar na solução, pediu que a
Polícia Militar verificasse se não haveria possibilidade de usarmos a infraestrutura que o GDF tem. O
GDF já tem uma infraestrutura de nuvem, então por que a Polícia Militar não a utiliza?
Eles apontaram também algumas correções em planilha de preço, que foram feitas.
Então, no dia 16 de novembro, houve uma suspensão do processo, por parte do Tribunal de
Contas, na qual ele apontou principalmente esses 3 pontos, para que a Polícia Militar tomasse cuidado.
O que nós fizemos? Já em fevereiro de 2024, nós fizemos todos os ajustes no processo. O processo foi
suspenso em novembro e em fevereiro nós apresentamos nosso entendimento ao Tribunal de Contas.
Em consulta com as empresas, nós percebemos que fazer o armazenamento dessa solução na
nuvem do GDF traria uma economia pequena, mas aumentaria o risco de segurança das imagens. Se
tenho uma infraestrutura em que vou armazenar as imagens que não é de responsabilidade da
empresa, como é que vou dar à empresa uma punição por uma falha pela qual ela não é responsável?
Então, se fizéssemos isso, geraríamos um conflito de interesse, porque a solução passaria a ser
diferente. Dentro das soluções que a Polícia Militar do Distrito Federal estudou, havia a de usar uma
infraestrutura própria na qual poderíamos fazer todo o serviço de forma contratada, como foi feito em
São Paulo. O que aconteceu? Nós definimos que usar infraestrutura própria seria inviável. Por quê?
Porque nós não temos corpo técnico para cuidar dessas questões de infraestrutura.
Hoje, é cobrado da Polícia Militar eficiência. Cada vez mais policiais são empregados na
atividade-fim. Então, o que acontece? Fizemos essa apresentação para o Tribunal de Contas. Em março
de 2023, foi publicada a portaria do Ministério da Justiça que define essas diretrizes. Em junho de
2024, o Tribunal de Contas questionou alguns pontos da nossa resposta, uma vez que tínhamos
encaminhado o termo de referência, mas não tínhamos encaminhado o edital. Por uma questão de
formalidade, faltaram algumas documentações. O tribunal manteve o processo, mas nos cobrou que
apresentássemos as respostas. Encaminhamos todas as respostas que o Tribunal tinha feito no dia 28
de junho, assim como o edital atualizado. No dia 7 de agosto, o Tribunal de Contas manteve a
suspensão do processo.
Qual foi a grande questão? Nós tínhamos colocado que a solução privada, ou seja, a
manutenção de nuvem privada era inviável economicamente; era inviável, sob o ponto de vista
operacional, mas o tribunal entendeu que não. O tribunal entendeu que, para que definíssemos que
essa solução era inviável, eu teria que fazer o custo de propriedade. Resumindo, o Tribunal de Contas
entende que a Polícia Militar deve fazer um estudo detalhado para comprovar que ter a infraestrutura
instalada no datacenter da Setic é inviável não só sob o ponto de vista econômico, mas também sob o
ponto de vista operacional.
Então, houve uma mudança do escopo da solução que estávamos esperando, da solução que
tínhamos definido para a Polícia Militar: nós não poderíamos fazer toda a contratação do serviço em
nuvem, como a Polícia Militar de São Paulo fez, uma vez que temos que apresentar estudos detalhados
do uso dessa solução na infraestrutura do GDF.
O que aconteceu? Fizemos novamente uma consulta às empresas. Em uma consulta preliminar,
vimos que as empresas não querem trabalhar nesse formato. Existe uma resistência muito grande de
as empresas prestarem o serviço em uma infraestrutura e serem responsabilizadas em diversos pontos.
Elas querem que vários pontos de responsabilização que constam do edital sejam suprimidos. Só que a
supressão desses detalhamentos no edital nos traz um risco.
Qual é a situação? No dia 3 de setembro, nós encaminhamos nova consulta, de acordo com a
arquitetura que foi sugerida pelo Tribunal de Contas. A situação em que nos encontramos é a de que
estamos fazendo esse estudo.
Esse é um cronograma para entender isso. Agora, vou detalhá-lo.
Estudo técnico preliminar. O estudo técnico começou com aquelas diversas visitas que citei
anteriormente. A Polícia Militar, desde antes da pandemia, já estava fazendo estudos de como
implantar a bodycam no Distrito Federal. Essa preocupação com câmeras corporais já estava prevista
no nosso planejamento estratégico e nos nossos planos diretores, há muito tempo.
O chamamento público. Foi publicado no Diário Oficial e diversas empresas tiveram a
oportunidade de comparecer à Polícia Militar para apresentar sua solução. As empresas que atenderam
ao chamamento foram estas: Hikvision, Axon, Motorola, Hytera, Teltronic, Ditec e Dahua. Todas essas
empresas tiveram a oportunidade de apresentar sua solução, testando com policiais em uma situação
real. Tivemos no 1º Batalhão a Hikvision; no 6º Batalhão, BPTRAN; BPRV no 3º Batalhão e 17º
Batalhão.
Essas tropas com essas empresas fizeram a demonstração dos estudos. Houve relatórios dos
policiais e dos comandantes dos policiais sobre o impacto. Tudo isso foi estudado. Não podemos fazer
um serviço superficial, senão respondemos por isso. Foi feito um bom detalhamento disso.
O que definimos como solução? Temos as câmeras corporais, que ficam no policial, e temos
a dock station, que é o lugar onde o policial coloca a câmera corporal quando termina o serviço e as
imagens passam para o sistema de controle e gestão de evidências.
Tivemos que comprar alguns softwares que são utilizados para fazer marcação nas imagens;
colocar marca d'água na imagem, para, com problema de vazamento, saber onde a imagem foi feita e
qual o policial que a fez. Há toda uma solução para a gestão dessas evidências.
Há também o suporte na câmera que fica nos policiais e os aplicativos para que o policial possa
fazer a verificação de imagens.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Queria só fazer 2 pontuações sobre a dock
station. Peço que os senhores imaginem o seguinte: o policial assume o serviço, pega a câmera, liga e
começa o serviço. Quando ele chega, ele tem que descarregar a câmera. A dock faz o papel de
carregar o equipamento e descarregar as imagens. Esse fluxo leva 12 horas. Dentro de um projeto
desse, deputado, tem que haver a câmera do dia e a da noite, porque uma equipe deixa, por exemplo,
essa câmera que vai passar um período carregando, energizando a câmera, e descarregando a
imagem.
Outra questão foi testada, eu me lembro. Não sei se o Cláudio vai se recordar de que testamos
suportes, inclusive, que sejam seguros para o policial, para, no caso de um confronto, de uma
necessidade de embate, não venha lesionar terceiro ou se lesionar. Até isso foi considerado.
Há umas questões que foram trabalhadas. Pode voltar aquele quadro, Clauder? O quadro do
batalhão. Essas foram as unidades que elegemos até pela facilidade, pois são unidades na região
central do Distrito Federal para facilitar deslocar a equipe para poder acompanhar. Junto foi feita uma
pesquisa com os policiais e, por incrível que pareça, um dos lugares onde houve maior aceitação foi no
trânsito. Brasília é cheia de autoridade: “Sabe com quem você está falando?” Não sei, se o cara não
sabe, eu não sei, mas, enfim. Os componentes do trânsito – e entendemos o trânsito como uma
unidade interessante de ingresso –, foram exatamente por conta dos testes que foram feitos em
unidades com características diferentes.
Essa é a parte que eu queria apresentar.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Continuando, muitas vezes achamos que o sistema de câmeras
corporais é simplesmente uma câmera no policial. Não. Eu tenho que ter uma série de garantias. Há a
possibilidade de transmissão dessas imagens online para o centro de operações ou, quando o policial
chegar depois de um serviço, ele coloca a câmera dele na dock station e essas imagens são
descarregadas dentro da nuvem.
Esse sistema de gerenciamento de evidência precisa de uma auditoria em tudo que é feito,
temos que saber qual foi a ocorrência que o policial atendeu, onde foi, o tipo de tropa, a viatura,
porque, quando tivermos que acessar essas evidências, eu preciso saber esses dados. Eu tenho que
fazer toda uma gestão dessas imagens, porque, se eu começar a gravar a imagem do policial e não
fizer uma catalogação, para guiar essas imagens com o sistema, fazer toda essa cadeia de custódia, o
que vai acontecer? Depois eu não acho a informação. Eu tenho que ter todo esse trabalho de
catalogar, monitorar, cuidar – é o que chamamos de cadeia de custódia dessas imagens. Trata-se de
um serviço importante dentro dos serviços de câmeras corporais.
Então, na nossa solução há uma parte relacionada à captura de imagens, sobre a qual quase
não houve questionamento. Há a questão de transmissão das imagens, que ficava a cargo da empresa.
Agora nós temos que estudar a transmissão da imagem – uma solução com a transmissão da imagem
para a secretaria, a Setic, mas praticamente não há problema para fazer essas transmissões.
Quanto à cadeia de custódia das imagens, temos que definir agora, dentro dessa solução que o
Tribunal de Contas nos pediu que estudássemos, como ficam as responsabilidades. Se falhar
o datacenter da Setic, quem será culpabilizado, a quem eu vou atribuir essa responsabilidade por
aquela imagem não estar lá? Quando colocamos tudo para a empresa, fica simples. Quando eu coloco
outro ente do governo, começa a haver pontos de falhas dentro do meu processo de contratação.
Depois, há a questão do próprio uso dessas imagens.
Então, qual é o objetivo da Polícia Militar? O que pretendemos alcançar com essas câmeras
corporais? Primeiro, proteger e assistir o efetivo. É um apoio para o policial. O policial militar no Distrito
Federal é extremamente profissional e muitas vezes fica numa situação em que o abuso de autoridade
é uma linha muito curta. Havendo a possibilidade de registrar a sua atuação, ele terá muito mais
segurança para realizar o trabalho.
Segundo, pretendemos auxiliar o Ministério Público do Distrito Federal e o Ministério Público
Militar. Muitas vezes se questiona se o policial atuou bem ou não, ou é necessário saber quais as
condições em que ele abordou determinada pessoa. Nós teremos esse registro. Vamos reforçar a
transparência e a legitimidade de um serviço, porque nós, da Polícia Militar, acreditamos na instituição.
Nós sabemos que os nossos serviços são legítimos, mas as bodycams vão comprovar isso para a
sociedade do Distrito Federal. Vamos massificar essa cultura profissional e legalista, ou seja, o policial,
quando estiver com a bodycam, vai ter uma preocupação muito maior com a questão legal, porque o
serviço dele vai ser registrado.
Terceiro, pretendemos que conste como elemento de capacitação. Com a existência de um
processo de um atendimento policial totalmente registrado, nós poderemos voltar às nossas
academias, fazer uma revisão de como aquele atendimento foi feito, para melhorar o nosso processo
de estudo. Vamos estudar os casos em que o policial fez um bom atendimento e os casos em que o
policial não fez o atendimento correto e deve se corrigir.
Então, o registro das atividades ajuda a Polícia Militar e aumenta a credibilidade perante a
sociedade e até mesmo perante as autoridades governamentais. Elas vão passar a reconhecer o serviço
da Polícia Militar do Distrito Federal como um serviço de qualidade.
Nesse estudo, foi definido também qual seria o protocolo de uso das câmeras. Existe o armeiro,
que é o ponto em que o policial assume o serviço. Ele vai à reserva de armamento, pega uma câmera,
coloca-a no seu corpo e faz o teste de gravação.
Como eu já tinha dito, a solução que entendemos como correta foi a de São Paulo. Ela grava, o
tempo todo, com baixa qualidade e sem som, como o secretário Marivaldo já falou. O policial aciona a
câmera quando precisa fazer um atendimento. As imagens salvas durante todo o serviço são retidas
por 90 dias. O sistema retém as imagens por 90 dias. Uma vez que o policial fez o acionamento de um
atendimento, a retenção no sistema já passa a ser maior: 1 ano.
Então, grava-se por 12 horas, com áudio acionado intencional ou remotamente. Toda intenção
direta com o cidadão é gravada, com áudio. Dois minutos antes de o policial acionar, começa a gravar.
É um sistema interessante. Às vezes, o policial já está na situação de risco, aperta para fazer a
gravação, e o sistema começa a gravar 2 minutos para trás porque há um buffer sendo gravado.
Ao término do serviço, o policial devolve a câmera e faz a etiquetação das imagens. Usa o
aplicativo para definir: “Nesse momento, eu estava atendendo a ocorrência tal; nesse momento, eu
estava fazendo isso”. Assim, facilita-se a identificação das imagens, posteriormente.
Depois, há toda a gestão das imagens. Vamos fazer a manutenção da custódia. A própria
polícia vai poder rever as imagens para ver se o protocolo foi bem realizado. Há fiscalização, justiça e
todos esses pontos.
Então, qual foi o impasse quanto à solução, que a impediu de ficar pronta?
Quando o coronel Adão esteve nesta casa, já devíamos estar com a solução pronta. Isso teria
acontecido se o Tribunal de Contas tivesse entendido que a solução no formato de São Paulo é a ideal.
Hoje, existe a seguinte situação. Quando fizemos a análise das soluções, entendemos que
adquirir câmeras corporais sem armazenamento externo não era viável. Essa é uma solução que não
atendia às necessidades do nosso negócio.
A alternativa 2 era uma solução de captação de imagem com o armazenamento e a
infraestrutura local, o storage. Essa solução também foi descartada pela equipe técnica da Polícia
Militar porque era inviável operacionalmente. Nós não temos condição de fazer infraestrutura para
operar isso.
Há a terceira alternativa que é a solução com armazenamento das imagens nas nuvens da
própria empresa que está prestando serviço. Essa foi a solução que consideramos viável. Quando
consideramos que a solução é viável, fazemos o levantamento de preço.
Esse foi o cenário que encaminhamos para o Tribunal de Contas. Nesse cenário, havia um
estudo para 1.978 câmeras, com custo, à época – esse é um custo que pode diminuir de acordo com o
pregão –, de 509 reais mensais por cada câmera. Então, teríamos em torno 12 milhões se tivéssemos
de empregar isso aí em toda a Polícia Militar do Distrito Federal.
Havia uma previsão de iniciarmos com um piloto de 300 câmeras. Temos a necessidade de
começar devagar, porque fazer uma implantação dessa numa instituição como a Polícia Militar envolve
toda uma mudança de cultura, de capacitação, até para que os policiais possam operar esses
equipamentos de forma correta. Não podemos simplesmente colocar todos os equipamentos para
todos os policiais sem que seja feita uma capacitação. Faz-se a capacitação, explica-se como o
equipamento funciona, avalia-se se ele atendeu da forma correta ou não, e vão se expandindo os
serviços até atingir toda a Polícia Militar. Isso já estava previsto no orçamento de 2023.
A outra solução é a que o Tribunal de Contas nos pediu. Passamos, então, agora a ter 3
alternativas. Há aquela que foi descartada, porque não atenderia a necessidade do negócio, mas o
Tribunal de Contas pediu para fazermos um levantamento de custo de propriedade da solução de
captação de imagens composta de aquisição de câmeras corporais e do sistema de controle e
gerenciamento de evidências instalados na infraestrutura governamental, que é da Setic.
Hoje estamos fazendo esse estudo pedido pelo Tribunal de Contas, fazendo o levantamento de
custo de propriedade para, depois, justificar se podemos ou não realizar a contratação nesse formato.
Esse é o impasse em que nos encontramos.
Observem que, após fazermos esse estudo, determinado pelo Tribunal de Contas, é que
verificaremos a situação do projeto.
Após a decisão Tribunal de Contas, realizamos algumas reuniões com a Setic. Ela nos informou
que tem tanto armazenamento em storage, quanto essa questão de servidor.
O que estamos fazendo agora? Estamos estudando com as empresas qual seria o custo de, no
lugar de se contratar uma nuvem privada, o armazenamento ser feito dentro da Setic, dentro do data
center do GDF.
O que acontece? Quando fazemos isso, nós temos de redefinir todas as responsabilidades
existentes no projeto, porque não podemos culpar a empresa por qualquer problema que haja nas
imagens. Nós temos de verificar uma cadeia de responsabilidade. Depois de definirmos esse processo,
teremos de fazer um novo levantamento de preço. Definidas as soluções, iremos verificar os preços.
Vamos ter que atualizar o ETP – isso foi determinação do Tribunal de Contas –, confeccionar
um novo TR e edital, e encaminhá-los ao Tribunal de Contas com as nossas justificativas; ou seja,
dentro do nosso entendimento, verificaremos a viabilidade ou não dessa outra solução que ele
apresentou, até mesmo em termos de custo. Apresentaremos os documentos para o Tribunal de
Contas e, caso sejam aprovados, faremos a publicação do edital, o pregão eletrônico, assinaremos o
contrato e só então iniciaremos a implantação do sistema.
Esse era um ponto que eu gostaria de comentar. Esse é o trabalho que estamos fazendo. Eu
trabalho dentro de uma unidade técnica da Polícia Militar e tenho uma cobrança constante do comando
da corporação em relação a esse projeto, só que precisamos tomar cuidado quando estamos tratando
com dinheiro público. O Tribunal de Contas tem o objetivo de o Estado ter o menor custo, e temos de
acatar as decisões do Tribunal de Contas.
Esse é o ponto.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, coronel Clauder, pelas
considerações e pelos esclarecimentos.
Eu já vou tirar uma dúvida. Você nos mostrou 2 tabelas: uma delas mostrava os 2 métodos que
a Polícia Militar considerou inviáveis e, no fim, o terceiro que era viável, que era a contratação do
serviço em nuvem pelas empresas, mais ou menos, no modelo de São Paulo. Agora, você colocou o
método inviável, de novo, nessa última tabela, que é a tabela do impasse da situação em que vocês
estão hoje, e há um segundo método que estaria em estudo. Só para eu entender, esse método em
estudo já é aquele que vocês haviam descartado anteriormente pela inviabilidade? Vocês tiveram que
retomar os estudos para comprovar para o Tribunal de Contas que esse método é inviável. Seria isso?
CLAUDER COSTA DE LIMA – Exatamente.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Então, o tribunal pediu estudos mais detalhados
para comprovação de que esse método é inviável?
CLAUDER COSTA DE LIMA – Quando o Tribunal de Contas suspendeu o projeto e aventou a
possibilidade de usarmos a infraestrutura da Setic, fizemos uma justificativa prévia falando que essa
solução não era adequada para a Polícia Militar e que a solução com todo o serviço terceirizado seria a
ideal. O Tribunal de Contas entendeu que seria importante verificar o custo de economia efetiva, se
utilizássemos a infraestrutura do GDF. Então, ele quer entender isso. Descartamos essa solução por
uma questão operacional, só que ele falou que não poderíamos fazer isso. Então, estamos estudando
se há viabilidade operacional de as empresas instalarem a solução dentro do data center da Setic.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Vocês já fizeram uma consulta prévia às empresas
sobre isso?
CLAUDER COSTA DE LIMA – As empresas têm uma resistência muito grande, mas fizemos uma
consulta formal e estamos aguardando a resposta.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Eu queria fazer um comentário. É importante
esclarecer que nós não estamos dizendo que o Tribunal de Contas está errado. Pelo amor de Deus!
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Sim, claro.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Porém, o mundo todo está indo para a nuvem. Nós
trabalhamos na área de tecnologia há muito tempo. No paradigma tecnológico, comprar infraestrutura
foi um negócio da China. Hoje em dia, ninguém quer comprar infraestrutura. Apesar de ainda haver um
custo elevado de serviço de nuvem – espero que esse custo de transmissão de dados e
armazenamento em nuvem comece a baixar nos próximos anos –, há outros custos indiretos. Inclusive,
não há dor de cabeça por haver coisas na sua infraestrutura. Ninguém quer isso: a empresa não quer e
o governo também não quer. É importante destacar que este é um novo estudo.
Quero explicar aos senhores e à sociedade que todo o trabalho que foi feito precisa ser
reexaminado. Esse é basicamente um novo estudo. Nesse período, corremos o risco de haver a
alteração de tecnologia, de preços, de valores e há outros riscos associados a isso também.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – Tenho uma pergunta a fazer para vocês. Algum estado
conseguiu viabilizar esse projeto dessa forma?
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – A Bahia, parece que fez uma contratação posterior.
E fez uma contratação no mesmo modelo que São Paulo.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – Mas eles conseguiram fazer no modelo proposto pelo
Tribunal de Contas? Algum estado conseguiu?
CLAUDER COSTA DE LIMA – Não. O que chegou mais próximo foi o estado de Santa Catarina,
que foi o que inviabilizou a continuidade do processo.
MARIVALDO DE CASTRO ALMEIDA – Não, porque, da perspectiva do Ministério da Justiça, nós,
na discussão interna, avaliamos que, no mérito, faz todo o sentido o que o Tribunal de Contas coloca:
que o mundo ideal seria que todas as informações de segurança pública estivessem armazenadas em
uma infraestrutura pública, sob o domínio do poder público. O ideal, não só de segurança, mas para
qualquer informação sensível. Mas, hoje, estamos correndo atrás para ver se é possível alcançar isso
em médio prazo. No curto prazo, esse caminho é inviável. O relato que eu tenho das empresas,
inclusive, é inviável.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Eu não sei se o secretário Marivaldo se recorda,
mas até os parceiros governamentais que tentamos buscar, iam para o mercado buscar alguém para
poder prover. Então, é algo que precisamos nos sentar e pensar a respeito, realmente refletir.
Infelizmente, é um novo estudo.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – E perde o sentido, porque contratar uma empresa pública
de tecnologia para que ela contrate uma empresa privada para fornecer o serviço não faz nenhum
sentido.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Não faz nenhum sentido, eu concordo com o
senhor.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Sobre a questão do armazenamento, temos essa
dúvida geral de como podemos responder e dialogar com o Tribunal de Contas do Distrito Federal. A
minha sugestão é marcarmos uma agenda com a relatora do processo no Tribunal de Contas do DF,
que é a conselheira Anilcéia Machado, e tentar estabelecer o diálogo com ela.
Vários serviços públicos já utilizam a nuvem. A despeito do debate de segurança nacional, o
próprio Exército Brasileiro contrata a Starlink para armazenar toda a sua documentação.
Então, é uma contratação de uma multinacional, de uma empresa que não é do Brasil, para
armazenar dados sensíveis nacionais. Essa discussão, a despeito de ser uma discussão real que nós
temos que fazer, acho que ela não deve ser um elemento impeditivo da implantação do projeto.
Eu coloco esse elemento. O governo federal contrata a Microsoft, as universidades brasileiras
em pesquisas sensíveis contratam a Microsoft para armazenamento de dados. Então, nós estamos hoje
falando que todo o funcionamento de armazenamento de dados, inclusive dados do Exército Brasileiro,
dão-se por meio de empresas internacionais. É uma discussão importante.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Se eu não me engano, o próprio Ministério da
Justiça tem contrato com a Microsoft para usar a nuvem da Azure lá.
Então, é importante essa questão que o senhor colocou de abrir esse canal de comunicação.
Nós, o Distrito Federal e a Polícia Militar, temos certeza de que todo mundo quer vencer essa etapa
para poder fazer acontecer.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Deputado, se o senhor me permite...
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Eu tenho mais 3 perguntas, mas pode falar.
CLAUDER COSTA DE LIMA – O entendimento que eu percebi é que o Tribunal de Contas
sempre foca na economia, na eficiência. Então, a grande preocupação que entendo hoje do Tribunal é
pagar por um serviço de armazenamento, sendo que já tenho um armazenamento local. Ou seja, ele
entende que, se ele está pagando por um serviço de armazenamento, se a Polícia Militar paga por um
serviço para armazenar, se ele armazena no Distrito Federal, ele tem economia. Realmente, teremos
economia, só que aumentamos o risco operacional.
Então, nós apresentamos um estudo nesse sentido, onde haveria uma pequena economia em
relação ao valor do processo, mas que os riscos operacionais de perder uma imagem poderiam ser
muito maiores. Eles pediram para fazermos esse estudo de forma detalhada.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Eu acho que o exemplo de outros órgãos públicos
federais em outros casos, como o do Exército Brasileiro, do Ministério da Justiça, das universidades
federais, pode ajudar no estudo que vocês estão elaborando. De alguma forma, fica como sugestão.
Vocês explicaram a operação do tempo de armazenamento para 90 dias e, depois, para 1 ano
em caso de acionamento da câmera, mas ainda ficaram algumas dúvidas. Por quais setores? O coronel
Adão, quando veio aqui, falou que a ideia era começar pela área central de Brasília e pelo batalhão de
trânsito. Essa proposta continua como proposta piloto, ou essa discussão ainda está em aberto?
Naquela audiência pública, nós falamos sobre a tentativa também de iniciar por algum batalhão tático,
se isso seria possível. Como é que vocês estão vendo isso? Essa foi a primeira pergunta.
Eu farei logo as 3 perguntas. Há algum plano de usar reconhecimento facial com as imagens?
Como isso funcionaria? A PMDF tem orçamento? Se o Tribunal de Contas liberar o processo e
começamos a dar andamento, haveria previsão para o orçamento na PLOA de 2025, que está
tramitando nesta casa? Este também é um papel que posso cumprir: o de colaborar na busca pelo
orçamento.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Bem, vamos lá.
Essa questão de iniciar por essa área central, é uma questão até técnica. Como foram as
unidades que já fizeram o primeiro treinamento, eles ajudaram a compor essa solução. Então, quando
fizemos o estudo lá atrás, em que houve o chamamento público, as unidades que estamos fazendo a
implantação dessa solução agora são as mesmas unidades que já fizeram os testes lá atrás. Por que
nós as adotamos?
Por exemplo: o trânsito é uma unidade que é extremamente técnica, segue normas, leis;
então, quando nós pretendemos criar uma cultura institucional, será uma unidade muito mais fácil de
se trabalhar. Utilizar essa unidade, que já é uma unidade que tem policiais mais capacitados
tecnicamente, que estão acostumados com normas, leis, fica muito mais fácil para nós a implantação
dela. Iniciar o processo por outra unidade que não tenha expertise poderia dificultar o processo, até
porque nós precisamos começar a adotar isso e, durante a adoção dessa capacitação, a forma de se
utilizar a Polícia Militar vai evoluindo. O correto seria colocar em toda a polícia de uma vez, mas nós
não conseguimos, esse é o primeiro ponto.
Em relação ao segundo ponto...
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – A dúvida é muito mais para que isso também seja
casado com os dados de outros temas. Óbvio que o objetivo não é só esse; são vários objetivos. Nós
tratamos sobre isso aqui, mas também há aqueles casos em que, se há territórios com maiores
denúncias de violência policial ou alguns batalhões com maiores incidências, isso também seria
importante para esse monitoramento?
CLAUDER COSTA DE LIMA – Cremos que sim. A bodycam, as câmeras corporais, têm um papel
fundamental até para a melhoria do emprego do serviço policial, nós entendemos isso.
Em relação à expectativa de integração com outras tecnologias, claro, nós pretendemos fazer
um registro muito mais eficiente da atividade policial. Hoje há uma questão informal de registro de
atividade, a Polícia Militar está caminhando para uma tecnologia de integração junto à Secretaria de
Segurança na qual todas as informações de interesse do policial para que ele possa fazer uma atuação
melhor, o policial terá dentro desse aplicativo.
Uma dessas soluções é exatamente o reconhecimento facial. Então, à medida que formos
recebendo esses dados, poderemos utilizar um sistema que a secretaria está nos disponibilizando para
o reconhecimento facial.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Nós, deputado, fazemos parte de um grupo de
trabalho que foi instituído pelo secretário de segurança pública e pelos comandos das forças de
segurança pública e que diz respeito à integração de dados. Então, nós, hoje, temos – e a secretaria se
coloca à disposição para que os senhores possam conhecer – um projeto de formação de um data
lake, que é uma base de dados que integra um monte de informações dos órgãos de segurança pública
para gerar essa questão de reconhecimento facial. Está mais perto do que longe, está mais fácil do que
difícil.
Na realidade, câmera corporal, drone e outros equipamentos de vídeo entram como mais um
olho ampliado dentro desse processo. Então, respondendo objetivamente à sua questão, sim, está
dentro do escopo o uso do reconhecimento facial.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Ainda há a questão orçamentária. Eu gostaria,
juntamente com a questão orçamentária, fazer uma pergunta. Eu já observei em manifestações, mas
também já vi, em outras abordagens policiais, alguns policiais utilizando câmeras que eu não sei se são
do projeto piloto, mas que não me parecem ser de padrão de câmera corporal. Eu ouvi dizer também
que há policiais que, por conta própria, fazem a instalação de câmeras para filmar as abordagens.
Existe respaldo institucional para isso? Como isso funciona? Qual é a orientação? Se não há regramento
quanto a essas câmeras, não há autorização, não há respaldo institucional, é algo individual, elas são
utilizadas apenas a partir do olhar daquele indivíduo profissional e não mais da instituição. Como isso
tem sido tratado? E quanto à questão orçamentária?
Em seguida, passarei a palavra para a Nathalie e para o Marivaldo fazerem suas considerações
finais.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Temos policiais que têm essa iniciativa de fazer o uso da
tecnologia, mas temos normas e recomendações internas que limitam o abuso dessa solução. Então, o
policial, em que pese poder utilizá-la, ele está submetido às normas internas. O mau uso dessas
imagens, dessas câmeras pode acarretar para ele até mesmo uma investigação ou um inquérito policial
por mau uso dessa solução.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Policiais youtubers – não sei nem se há no DF, mas
há no Brasil – estão filmando as abordagens, viralizando com as abordagens eventualmente. Eu não sei
se há regramento quanto a isso.
CLAUDER COSTA DE LIMA – O vazamento de uma informação, de uma atividade policial
indevida é transgressão da disciplina. O policial não pode fazer esse tipo de atividade. Ele pode até
registrá-las, mas ele fica submetido à transgressão pelo uso indevido dessas imagens.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Deputado, tenho que dizer algo importante. Em
todo lugar do Distrito Federal, há câmeras: posto de gasolina, loja de conveniência... Então, câmera
não é nenhuma novidade. Todo mundo tem um celular na mão. Muitas vezes, o policial não utiliza essa
câmera para fazer vídeo para o YouTube para poder aparecer. Ele utiliza para mostrar que está
trabalhando corretamente, para quando ele for acionado inclusive.
Esse é um dos argumentos para defendermos a questão das bodycams. Eu até entendo que,
quando conseguirmos finalizar esse projeto, supriremos essa necessidade. O policial não precisará
utilizar a câmera dele, porque haverá a câmera do Estado, que estará disponível para ele como um
instrumento de trabalho. Então, acho que esse é um ponto positivo que avaliamos nesse projeto.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Nós já tivemos até caso de policial que publicou imagens e vídeos
no YouTube e foi punido em virtude disso. A corregedoria fez o levantamento, investigou, e o policial
foi punido.
Em relação ao orçamento, temos uma previsão de orçamento para o próximo PIL. Desde 2023,
há uma previsão orçamentária. O que nós estamos fazendo? A previsão orçamentária que nós temos
não é suficiente para todas as câmeras, mas fizemos a solicitação no formato de registro de preço, de
forma que não houvesse um empecilho à contratação. Estamos fazendo o registro desse preço, porque
sabemos que, uma vez que essa solução esteja em condições de ser contratada por meio de emendas
parlamentares, suplementação ou até mesmo... Nós já pedimos dinheiro ao Marivaldo. Com certeza,
virá dinheiro para nós...
Hoje, nós não entendemos que o problema é orçamentário. Nós entendemos que o problema é
técnico mesmo, que devemos chegar em consenso com o Tribunal de Contas para podermos fazer esse
pregão.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Alguém tem alguma dúvida, quer fazer alguma
pergunta ou gostaria de trazer alguma questão? (Pausa.)
Vou passar a palavra à Nathalie para fazer as suas considerações finais. Depois passarei ao
secretário Marivaldo.
Concedo a palavra à Nathalie Drumond.
NATHALIE DRUMOND – Eu queria, mais uma vez, agradecer a companhia dos colegas e o
convite. Achei o debate muito esclarecedor. Foi importante estar aqui, não só para trazer alguns
apontamentos, mas também para levar aos nossos colegas da sociedade civil o que se passa no
Distrito Federal.
Eu, inclusive, trouxe um ponto na minha fala inicial. Achamos que soluções tecnológicas não
são soluções por si só, elas dependem muito da política e da postura da gestão por trás delas. Eu fiquei
bastante feliz quando o coronel Clauder apresentou os objetivos de implementação e até fiz questão de
listá-los para depois discutir com os nossos colegas.
Menciono alguns objetivos citados: proteger o efetivo; transparência e legitimidade do trabalho
da PM; preocupação com a questão legal; elemento da capacitação policial; aumento da credibilidade
perante a sociedade. Eu só sublinho – porque é o meu papel como sociedade civil – que senti uma
ausência, nesses objetivos, do aprimoramento da utilização da força policial e da redução da letalidade
policial. Eu acho que valeria a pena constar isso como objetivos, dentre todos esses que eu elogio,
porque eu acho que isso ajuda a orientar, inclusive, a política de implementação das câmeras no
Distrito Federal.
Vocês mencionaram alguns dos batalhões. Eu sugeriria, se possível, que, nesse detalhamento
que vocês forem fazer da implementação, houvesse um cronograma da implementação gradual.
Entendo que, no caso de Santa Catarina, o grande desafio foi tentar implementar tudo de uma vez –
aí, o choque foi grande e quase inviável – e há o problema da infraestrutura.
Eu acho que seria interessante que se fizesse aqui um cronograma da implementação gradual
nos diversos batalhões, considerando os índices de criminalidade, de letalidade ou de uso da força
aqui, como o deputado Fábio Félix já reiterou. Mas acho que é bom explicitar essa intenção de médio e
longo prazo, de gradualização da implementação, para não corrermos risco, como em alguns estados
no país que se restringiram só ao batalhão de trânsito e a efetividade foi colocada em xeque.
Eu também fiquei muito feliz em ouvir e por ser reiterado por uma parte de vocês o
compromisso, tanto da gestão do Distrito Federal quanto do comando da PMDF, de utilização das
câmeras.
Em todos os estados, o grande desafio foi sempre, primeiro, convencer o conjunto da tropa
dessa necessidade. Eu entendo que a cadeia de comando está convencida dessa necessidade e
comprometida a convencer e a ganhar o conjunto da corporação para isso, mas também comprometida
em não esmorecer diante dos desafios de infraestrutura e financeiros, porque, nos estados onde temos
visto retrocesso, sempre foram alegados os problemas de infraestrutura e financeiro como justificativa
para não seguir com a implementação.
Pareceu-me que é bastante nítido, para os meus colegas de mesa, que os ganhos da utilização
das câmeras corporais, das COPs, para aprimorar a atividade policial no DF, são maiores do que esses
desafios de infraestrutura e financeiros. E eu desejo mesmo, mesmo diante desses desafios que eu
entendo serem grandes, que consigamos, em curto prazo, efetivar a política de utilização de câmeras
corporais aqui no DF, com tudo aquilo que foi acrescentado de compromissos políticos e de gestão
apresentados por todos vocês.
Uma vez mais, quero elogiar o nosso papel como sociedade civil e seguir acompanhando o
processo. Também nos colocamos à disposição.
Nós acompanhamos, nos 10 estados do país que possuem mais ou menos essa política de
implementação, com maior ou menor grau, e sabemos de algumas das dificuldades. E, à medida que
pudermos contribuir também tecnicamente com esse debate para trazer essas experiências à tona, nos
colocamos à disposição.
Mais uma vez, eu agradeço.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado pela presença, Thalie, que aqui
representa o Sou da Paz e nos ajudou colaborando com o debate.
Concedo a palavra ao secretário Marivaldo para as suas considerações finais.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – Deputado Fábio Félix, eu queria saudar a comissão pela
realização desta audiência pública e cumprimentar o coronel Clauder e o coronel Bilmar pelo esforço
que eles vêm empreendendo para transformar essa política pública em realidade aqui no DF.
Sabemos que é uma política pública em disputa, ainda, na sociedade. Ter a Secretaria de
Segurança Pública do DF como aliada na implementação dessa política é algo essencial. O DF pode
virar a grande referência na adoção da política pública de câmeras corporais.
Então, o projeto é muito importante e está muito bem desenhado. Vocês estão de parabéns. E
eu sei que isso é fruto de um trabalho muito grande da equipe de vocês. Eu acho que o trabalho de
convencimento também é algo muito importante para toda a sociedade. Esta audiência é muito
importante para que todos saibam disso e para que esse trabalho seja reconhecido.
Acredito que ter o apoio da comissão, assim como o apoio do Ministério da Justiça, para abrir
um diálogo com o Tribunal de Contas. Isso permitirá que possamos esclarecer todas as dúvidas que,
eventualmente, possam surgir e que posterguem a implementação dessa política.
O grande resultado desta audiência pública é esse compromisso de união de forças para que
viabilizemos essa política e a transformemos, tornando-a concreta e permitindo que o DF vire
referência para todo o país. Acho que essa é a melhor entrega que podemos fazer para a população do
Distrito Federal.
Mais uma vez, parabenizo o deputado Fábio Félix pela realização desta audiência. Parabenizo a
Secretaria de Segurança Pública do DF por tocar adiante essa política.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, secretário Marivaldo, pela presença
e pelas considerações.
Passo a palavra ao coronel Clauder para suas considerações finais.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Eu gostaria de agradecer e reforçar o compromisso da Polícia
Militar com o profissionalismo.
Temos trabalhado, além dessas iniciativas, em outras ações junto à Secretaria de Segurança
para dar mais legitimidade e condições para que o policial militar faça um bom atendimento. Citamos
que, dentro dessa questão, o secretário de Segurança tem uma preocupação muito grande com a
proteção à mulher. Estamos trabalhando dentro de um processo, junto à Secretaria de Segurança
Pública, para colocar a informação de qualquer registro de ocorrência, por exemplo, contra uma
agressão em uma delegacia, para fazer com que essa informação fique disponível para o policial que
está na rua.
Imagine uma situação em que o policial aborde um casal brigando. É muito difícil, é inseguro
para o policial pedir ao casal para se separarem, para ele saber se está havendo ou não uma agressão.
Uma vez que ele tenha uma câmera ou a informação, dentro de um aplicativo, de que já existe um
histórico de agressão, o procedimento do policial será outro.
Então, acreditamos que, com informação, a qualidade do nosso serviço vai crescer cada vez
mais. É isso que estamos buscando, junto à secretaria, para haver essa integração.
Em relação ao nosso procedimento operacional, quero dizer que, dentro do nosso
procedimento, já há um protocolo de uso progressivo da força. Quando falamos que o policial está
registrando o procedimento operacional padrão para qualquer tipo de atendimento, se ele não faz o
uso progressivo da força, esse é um dos pontos que verificamos dentro do protocolo de atendimento.
Então, não está escrito, evidenciado, mas este protocolo faz parte da nossa atividade interna: verificar
se ele agiu ou não com o uso progressivo da força.
Obrigado. Agradeço a oportunidade.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, coronel Clauder, pela presença e
também pelas suas considerações.
Concedo a palavra ao secretário executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública,
coronel Bilmar, que, hoje, está representando o secretário Sandro Avelar.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FEREIRA – Deputado Fábio Félix, o nosso sentimento nesta
tarde de hoje é só de gratidão. Acho muito importante, para o Governo do Distrito Federal, a Secretaria
de Segurança Pública e a Polícia Militar, a oportunidade de trazermos essas informações aos senhores,
até para evitarmos a desinformação.
Nesse meio, doutora Nathalie, há muita desinformação também. Eu acho que a desinformação
é um grande mal. Então, é muito importante conseguirmos nivelar conhecimento.
Eu gostaria de reafirmar – e não é só da boca para fora, não; é reafirmar de verdade – a nossa
intenção de que os senhores conheçam um pouco mais as ações da Secretaria de Segurança Pública do
DF, da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, do Departamento de Trânsito, do próprio
sistema prisional. Há muita coisa legal acontecendo. Estamos fazendo muitas coisas acontecerem
juntos.
É muito importante frisar que vamos levar essa sugestão do instituto de colocar nos objetivos...
Só lembro que o DF, hoje, está sempre figurando entre as 3 unidades da Federação com o menor
índice de letalidade policial, com o menor índice de letalidade contra policiais também – isso é
importante, porque o policial também tem de sair de casa e voltar inteiro para a família dele. Quanto a
crimes, principalmente ao homicídio, temos tido reduções históricas. Também estamos sempre entre as
3 primeiras unidades de maior redução... A questão da redução é um tema importante para nós, mas o
projeto não está assentado sobre esta pedra angular especificamente também.
Não sei como podemos trabalhar junto, mas se os senhores tiverem interesse, podemos
promover até mesmo lá na secretaria uma jornada para nivelamento de outras ações.
No mais, vou deixar o meu boa noite a todos e o nosso muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, secretário, pelas considerações. É
importante a presença de vocês.
Eu acho que a contribuição que a Thalie fez foi muito no sentido de incluir nos objetivos, não
sabendo que é o único pilar, mas que são muitos os pilares do projeto.
Eu quero fazer um comentário, porque há uma acusação que se faz a este projeto que é a
dúvida sobre despoliciamento, que isso incentivaria a polícia a não atuar da forma correta. Os dados de
São Paulo nos mostram que não foi o que ocorreu. Não há evidências para dizer que há um
despoliciamento. Em São Paulo, houve aumento nos casos reportados de porte de drogas, 78% de
porte de armas, aumento de 12% no número de boletins de ocorrência e aumento nas ocorrências
relacionadas à violência contra a mulher.
As câmeras corporais, ao contrário do que alguns discursos não embasados falam, não geram
despoliciamento, nem uma falta de produtividade ou de atuação da polícia militar. Acho que é
importante fazer esse registro, porque sabemos que esses discursos são colocados o tempo inteiro, às
vezes por comentaristas, por parlamentares, por pessoas que têm uma posição divergente em relação
a esse tema. Realmente ficamos felizes que a polícia militar esteja trabalhando no caminho da
modernização e da instituição desta política no Distrito Federal. Nos colocamos à disposição.
Como encaminhamento final desta comissão geral, nós vamos buscar uma audiência com a
conselheira Anilcéia. Vamos convidar o secretário Marivaldo – se houver interesse –, a Secretaria de
Segurança Pública, a sociedade civil, para que possamos ter esse diálogo direto com o Tribunal de
Contas. Porque, conhecendo a realidade também, os argumentos podem, de alguma forma, ter alguma
fluidez. Os despachos que temos tido com o Judiciário e com o Tribunal de Contas têm ajudado a
destravar processos, a partir da compreensão, da transparência.
Nos colocamos à disposição nesse sentido, além da disposição que temos para contribuir com a
área orçamentária, também pensando no PLOA do ano que vem, olhando a peça orçamentária, se esse
for o interesse da secretaria.
Eu quero agradecer a presença de todas as pessoas, agradecer aos nossos convidados,
convidadas, autoridades presentes nesta comissão geral, que honraram a Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral e a sessão ordinária
que lhe deu origem, às 17 horas e 35 minutos.
(Levanta-se a sessão às 17h35min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
BPRV – Batalhão de Policiamento de Trânsito
BPTRAN – Batalhão de Trânsito
CAD – Central de Atendimento e Despacho
CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal
COP – Câmera Corporal Portátil
ETP – Estudo Técnico Preliminar
GDF – Governo do Distrito Federal
LPR – License Plate Recognition; em português, Reconhecimento de Placas de Veículos
MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
MGI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
MJSP – Ministério da Justiça e Segurança Pública
PIL – Programa de Investimento em Logística
PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual
PM – Polícia Militar
PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal
PRF – Polícia Rodoviária Federal
Sejus – Secretaria de Justiça e Cidadania
Senasp – Secretaria Nacional de Segurança Pública
Setic – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Sinesp – Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de
Material Genético, de Digitais e de Drogas
Telebras – Telecomunicações Brasileiras
TR – Termo de Referência
VAR – Video Assistant Referee; em português, Árbitro Assistente de Vídeo
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 18/10/2024, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1871504 Código CRC: 6EDF00BA.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1016/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Dispõe sobre a criação do Voucher
Saúde, destinado a pacientes que
necessitem de consultas, exames e
procedimentos cirúrgicos urgentes,
quando houver indisponibilidade na
rede pública de saúde do Distrito
Federal, por meio de ajustes e
parcerias com a rede privada de
saúde e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Voucher Saúde no âmbito do Distrito Federal, com
o objetivo de garantir a realização de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos urgentes
para pacientes que não obtenham atendimento na rede pública de saúde, em razão de
indisponibilidade de recursos ou vagas.
Art. 2º O Voucher Saúde será destinado exclusivamente a pacientes do Sistema
Único de Saúde (SUS) domiciliados no Distrito Federal que, comprovadamente, necessitem
de atendimento urgente e que não possam ser atendidos em tempo hábil na rede pública.
§1º Consideram-se atendimentos urgentes aqueles cuja demora possa resultar em
agravamento do quadro clínico do paciente, risco à vida, ou prejuízo irreversível à saúde.
§2º O paciente deverá comprovar domicílio no Distrito Federal por um período mínimo
de 2 (dois) anos, contados da data da solicitação do benefício.
Art. 3º O Programa Voucher Saúde será implementado por meio de parcerias e
ajustes com a rede privada de saúde, assegurando que as consultas, exames e
procedimentos sejam realizados conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria de Saúde
do Distrito Federal.
Art. 4º Os pacientes que se enquadrarem nos critérios de urgência, após avaliação
médica na rede pública, serão encaminhados para a rede privada, por meio de um voucher,
com todos os custos arcados pelo Programa.
Art. 5º A Secretaria de Saúde do Distrito Federal será responsável por:
I - Identificar os pacientes que necessitam do voucher para atendimento na rede
privada;
II - Estabelecer critérios de credenciamento e celebração de contratos com
prestadores de serviço de saúde privada, mediante processo de seleção pública ou ajuste
direto, conforme legislação aplicável;
PL 1375/2024 - Projeto de Lei - 1375/2024 - Deputado Roosevelt - (135357) pg.1
III - Regular o fluxo de encaminhamento, controle e fiscalização dos serviços
prestados pela rede privada, de forma a garantir a eficácia, eficiência e transparência do
Programa;
IV - Disponibilizar relatórios periódicos sobre a execução do Programa, incluindo o
número de pacientes atendidos, tipo de atendimento prestado, tempo de espera e custos
envolvidos.
Art. 6º Os recursos para a execução do Programa Voucher Saúde serão
provenientes:
I - Do orçamento da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, com a devida dotação
orçamentária;
II - De emendas parlamentares;
III - De outras fontes de recursos, inclusive convênios e parcerias com entes públicos
e privados.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para detalhar os procedimentos
operacionais, critérios de seleção de pacientes e a forma de contratação da rede privada.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei que propõe a criação do Voucher Saúde no âmbito do Distrito
Federal é uma resposta às dificuldades enfrentadas pelos usuários do Sistema Único de
Saúde (SUS) na obtenção de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos urgentes,
especialmente quando a rede pública não dispõe de vagas ou recursos suficientes para
atender em tempo hábil.
A realidade atual da saúde pública no Distrito Federal reflete sobrecarga no sistema,
longas filas de espera e limitações na oferta de atendimentos especializados. Esta situação
agrava o quadro clínico de muitos pacientes, podendo gerar complicações evitáveis e colocar
vidas em risco. Para mitigar esses problemas e garantir o atendimento urgente, este projeto
busca oferecer uma solução rápida e eficaz por meio do Voucher Saúde, que viabiliza o uso
temporário da rede privada.
O Voucher Saúde permitirá que, nos casos de urgência devidamente atestados por
profissionais de saúde da rede pública, pacientes sejam encaminhados a prestadores de
serviços da rede privada, de maneira célere e sem custos adicionais para o usuário. Isso
proporcionará maior flexibilidade ao SUS no Distrito Federal, utilizando a capacidade ociosa
da rede privada para desafogar o sistema público e garantir o direito à saúde previsto na
Constituição Federal.
É importante destacar que o Voucher Saúde será destinado exclusivamente a
pacientes que comprovadamente necessitem de atendimento urgente e não possam aguardar
o tempo de espera da rede pública. Assim, o programa atende uma demanda específica e
prioritária, com foco em preservar a vida e prevenir o agravamento de doenças.
Além disso, o projeto prevê que as parcerias e ajustes com a rede privada serão
formalizados mediante critérios rigorosos, assegurando a transparência, fiscalização e
controle da qualidade dos serviços prestados. Relatórios periódicos de execução do programa
e o uso de recursos públicos serão disponibilizados para garantir o bom funcionamento do
programa e sua responsabilidade perante a sociedade.
A criação do Voucher Saúde representa, portanto, uma medida emergencial e de
impacto direto para melhorar o atendimento de saúde no Distrito Federal, priorizando os
pacientes em situações de urgência e contribuindo para a eficiência do sistema público de
PL 1375/2024 - Projeto de Lei - 1375/2024 - Deputado Roosevelt - (135357) pg.2
saúde. Com a implementação deste programa, espera-se uma redução significativa nas filas
de espera, melhoria na qualidade de vida dos pacientes e otimização dos recursos
disponíveis, tanto na rede pública quanto na privada.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste Projeto de Lei, que visa atender a uma demanda urgente e garantir o acesso
efetivo à saúde para a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 16:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135357 , Código CRC: 86c95224
PL 1375/2024 - Projeto de Lei - 1375/2024 - Deputado Roosevelt - (135357) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Institui a Carteira de Identificação do
Paciente Oncológico e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico no Distrito
Federal, destinada a pessoas diagnosticadas com câncer, com o objetivo de facilitar o acesso
a direitos e benefícios previstos por lei.
Art. 2º A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico será expedida, mediante
requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá
conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de
identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número do
Cartão Nacional de Saúde (CNS), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de
telefone do identificado;
II – fotografia, no formato 3 cm (três centímetros) x 4 cm (quatro centímetros) e
assinatura ou impressão digital do identificado;
III – endereço residencial, telefone e e–mail do responsável legal ou do cuidador, caso
necessário.
Parágrafo único. A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico terá validade de
6 (seis) anos, devendo ser renovada a cada período, para fins de atualização dos dados
cadastrais da pessoa identificada nos órgãos emissores.
Art. 3º A carteira será emitida por órgão distrital em parceria com as instituições de
saúde onde o paciente realiza o tratamento oncológico.
Art. 4º A obtenção da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico é facultativa,
sendo vedada sua exigência como requisito para a concessão de direitos e benefícios
previstos em lei.
Art. 5º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1376/2024 - Projeto de Lei - 1376/2024 - Deputado Roosevelt - (134904) pg.1
De acordo com a Consulta Técnico-Legislativa da CONOFIS, anualmente, em média,
4.985 pessoas são diagnosticadas com câncer no DF, na série histórica de 2021 a 2024;
Neste mesmo período, 60,35% dos diagnósticos de câncer no DF ocorreram com mulheres.
Dessa forma, o presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Carteira de
Identificação do Paciente Oncológico no Distrito Federal, visando facilitar o acesso a direitos e
benefícios previstos por lei para pessoas diagnosticadas com câncer.
O câncer é uma doença que afeta milhões de brasileiros e seu tratamento muitas
vezes é longo e desgastante. Pacientes oncológicos frequentemente enfrentam dificuldades
para comprovar sua condição e, consequentemente, para acessar os direitos e benefícios que
lhes são garantidos por lei.
A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico será um documento oficial que
conterá informações essenciais do paciente, incluindo dados pessoais, tipo sanguíneo e
contatos de emergência. Esse documento facilitará a identificação rápida e eficiente dos
pacientes oncológicos, permitindo um atendimento mais ágil e personalizado em diversas
situações, como em emergências médicas ou no acesso a serviços públicos.
A carteira será emitida por órgão estadual em parceria com as instituições de saúde
onde o paciente realiza o tratamento oncológico, garantindo a autenticidade e confiabilidade
do documento. Além disso, a validade de 4 anos com necessidade de renovação assegura a
atualização periódica dos dados cadastrais.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sore
matéria de competência legislativa concorrente entre a União, Estados, Municípios e o Distrito
Federal e respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º e 24
da Constituição Federal.
Ademais, na elaboração do presente projeto de lei foram observados os preceitos de
juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Por fim, este projeto de lei representa um avanço significativo na proteção e
assistência aos pacientes oncológicos do Distrito Federal, promovendo maior dignidade e
facilitando o exercício de seus direitos. Por estas razões, solicito o apoio dos nobres pares
para a aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 16:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134904 , Código CRC: da08f98b
PL 1376/2024 - Projeto de Lei - 1376/2024 - Deputado Roosevelt - (134904) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Institui e inclui o Dia da carreira
Políticas Públicas e Gestão
Educacional do Distrito Federal, no
Calendário Oficial de Eventos do
Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, a ser
comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE) do Distrito Federal
desempenha um papel fundamental na formulação, implementação e gestão das políticas
educacionais, garantindo a qualidade e a continuidade dos serviços prestados à população.
Esses profissionais são responsáveis por planejar, executar e monitorar as ações que
asseguram o funcionamento das escolas públicas e a efetividade das políticas educacionais,
além de contribuírem diretamente para o desenvolvimento humano e social.
A instituição de uma data comemorativa específica para esses servidores, a ser
celebrada no dia 30 de setembro, tem como objetivo reconhecer o trabalho incansável e o
compromisso desses profissionais com a educação pública, valorizando sua atuação diária e
reafirmando sua importância para o futuro da educação no Distrito Federal.
Este Projeto de Lei visa criar uma oportunidade de homenagear e dar visibilidade a
esses servidores, ressaltando a importância da carreira PPGE no fortalecimento do sistema
educacional e na promoção de uma gestão eficiente e democrática da educação. A data
escolhida reflete a trajetória e o histórico de lutas e conquistas desses profissionais, que há
anos atuam em prol de uma educação pública de qualidade para todos.
Com a criação do Dia do Servidor da Carreira PPGE, será possível promover eventos
de reflexão, capacitação e valorização da categoria, além de fortalecer o vínculo entre a
comunidade escolar e os gestores educacionais. Essa data também servirá como um marco
de reconhecimento e estímulo para que novos desafios sejam enfrentados com dedicação e
competência pelos servidores da PPGE.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei,
que presta justa homenagem aos servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão
Educacional do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
PL 1377/2024 - Projeto de Lei - 1377/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1370p7g7.1)
Deputado
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 17:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137077 , Código CRC: 63291312
PL 1377/2024 - Projeto de Lei - 1377/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1370p7g7.2)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Dispõe sobre a inclusão
da campanha "Novembro Verde"
como mês de conscientização e
prevenção da ostomia no calendário
de eventos do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a campanha
de conscientização “Novembro Verde - mês de conscientização e prevenção da ostomia", a
ser realizado anualmente, em novembro
Parágrafo Unico. A campanha do “Mês Verde” será realizada ao longo do mês de
novembro, de cada ano, por meio de ações de conscientização e sensibilização da população
quanto à importância das prevenções e tratamento de complicações em ostomias.
Art. 2º Durante a campanha Novembro Verde serão desenvolvidas, no mínimo, as
seguintes ações:
I - Iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
II - veiculação de informações sobre prevenção, tratamento e complicações de
ostomias;
Art. 3º Durante o mês de novembro, em atenção à campanha "novembro verde - mês
de conscientização e prevenção da ostomia, a Câmara Legislativa do Distrito Federal poderá
priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta,
beneficiem pessoas ostomizadas.
Art.3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde pública é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e a
conscientização sobre questões de saúde deve ser uma prioridade nas ações
governamentais. Nesse contexto, a proposta de incluir a campanha "Novembro Verde" no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal é de extrema relevância, pois visa promover a
conscientização e a prevenção da ostomia, uma condição que afeta milhares de pessoas em
todo o Brasil.
A ostomia, que envolve a criação de uma abertura no corpo para a eliminação de
resíduos, pode ocorrer em decorrência de diversas condições de saúde, como câncer,
doenças inflamatórias intestinais e traumas. Apesar de ser uma realidade para muitos, o tema
ainda é cercado de estigmas e preconceitos, o que dificulta o acesso a informações
adequadas e o suporte emocional necessário para os afetados.
A campanha "Novembro Verde" se propõe a:
PL 1378/2024 - Projeto de Lei - 1378/2024 - Deputado Iolando - (137405) pg.1
Conscientizar a população sobre a ostomia, esclarecendo mitos e realidades que
cercam essa condição.
Promover a inclusão social das pessoas que vivem com ostomia, assegurando que
elas tenham seus direitos respeitados e possam viver com dignidade.
Estimulando a prevenção por meio de campanhas educativas que informem sobre
os cuidados necessários e a importância do diagnóstico precoce de doenças que podem levar
à necessidade de uma ostomia.
A inclusão dessa campanha no calendário oficial permitirá a ampliação de esforços
por parte do governo e de instituições parceiras, garantindo recursos e ações que possam
alcançar um maior número de pessoas. Eventos, palestras, workshops e ações de saúde
poderão ser realizados ao longo do mês de novembro, promovendo um espaço de diálogo e
aprendizado sobre a ostomia.
Além disso, essa proposta alinha-se às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS),
que enfatiza a promoção da saúde e a prevenção de doenças como pilares fundamentais
para a construção de uma sociedade mais saudável.
Dessa forma, a inclusão da campanha "Novembro Verde" no calendário oficial do
Distrito Federal representa um passo importante para a valorização da saúde pública, a
promoção do respeito e da dignidade humana, e a conscientização sobre uma condição que
merece atenção e cuidados.
Por estas razões, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137405 , Código CRC: 6362b0ac
PL 1378/2024 - Projeto de Lei - 1378/2024 - Deputado Iolando - (137405) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a instituição do Dia
Distrital de Combate e
Enfrentamento à Violência contra a
Mulher e dá outras providências
correlatas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a
Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 25 de Novembro.
Art. 2º O Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher tem
como objetivo social:
I - conscientizar a sociedade sobre os antecedentes históricos de opressão,
submissão e violência empregados contra a mulher;
II - divulgar e orientar a sociedade sobre as formas de combater e enfrentar todos os
tipos de violência contra a mulher.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Dia Distrital de Combate e
Enfrentamento à Violência contra a Mulher no dia 25 de Novembro, uma data de profunda
importância e simbologia, pois coincide com o Dia Internacional pela Eliminação da Violência
contra a Mulher, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999. Esta
data presta homenagem às irmãs Patria, María Teresa e Minerva Maribal, que foram
brutalmente torturadas e assassinadas em 1960, sob o regime do ditador Rafael Trujillo, na
República Dominicana.
O 25 de Novembro, também conhecido como Dia Laranja, convoca a sociedade para
a mobilização não apenas durante o mês de novembro, mas em todo o dia 25 de cada mês,
alertando sobre a necessidade urgente de prevenir e eliminar todas as formas de violência
contra mulheres e meninas. A escolha dessa data para o Distrito Federal é, portanto, um
reforço ao apelo global de conscientização e ação contra um dos maiores desafios
contemporâneos na promoção dos direitos humanos e da equidade de gênero.
O Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher será uma
oportunidade para reforçar o compromisso do poder público e da sociedade civil na
implementação de políticas que visem proteger as mulheres e prevenir a violência de gênero.
Por meio de campanhas de conscientização, ações educativas e eventos que promovam o
diálogo e o apoio às vítimas, o Distrito Federal se alinha aos esforços internacionais para
erradicar a violência contra mulheres e meninas.
PL 1379/2024 - Projeto de Lei - 1379/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (136261) pg.1
A violência contra a mulher é uma realidade que ainda afeta milhões de vidas em todo
o mundo, inclusive no Brasil. O Distrito Federal não pode ficar alheio a essa realidade e deve
assumir um papel protagonista na promoção de um ambiente seguro, de respeito e de
igualdade para todas as mulheres. Instituir o Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à
Violência contra a Mulher é um passo importante para dar visibilidade ao tema, sensibilizar a
população e estimular a ação conjunta entre governo e sociedade na busca de soluções
eficazes para esse grave problema.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de lei, com a convicção de que ele trará impactos positivos na conscientização e no
enfrentamento da violência contra as mulheres no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136261 , Código CRC: 83b29a8f
PL 1379/2024 - Projeto de Lei - 1379/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (136261) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração a 100ª
Edição do Impacto Radical DF, a
realizar-se no dia 23 de outubro de
2024. às 19h no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração a 100ª Edição do Impacto
Radical DF, a realizar-se no dia 23 de outubro de 2024. às 19h no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Venho, por meio deste, justificar a realização de uma sessão solene em homenagem
ao projeto Impacto Radical, que, desde sua criação em 2012, tem desempenhado um papel
transformador na vida de milhares de pessoas em todo o Brasil.
O Impacto Radical é um acampamento voltado para pessoas acima de 18 anos, que
proporciona uma reflexão profunda sobre a liberdade cristã dentro da perspectiva de uma
“Igreja Livre”. Através de simulações que retratam a realidade da “Igreja Perseguida”, o
projeto não apenas sensibiliza os participantes, mas também os inspira a se envolver em
missões e evangelismo, tanto em sua localidade quanto entre povos não alcançados.
Os principais motivos para a realização desta sessão solene incluem:
Reconhecimento do Impacto Social: O projeto tem sido uma estratégia de Deus
que tem transformado vidas e ministérios, promovendo a conscientização sobre a importância
da fé e do engajamento social.
Promoção de Valores de Solidariedade e Empatia: Ao simular a perseguição, o
Impacto Radical ajuda os participantes a valorizarem a liberdade religiosa e a desenvolverem
um espírito de solidariedade com aqueles que sofrem por sua fé.
Referência Nacional e Internacional: Com a fundação da Agência Impacto Radical
(AGIR), o projeto rompeu fronteiras, tornando-se uma referência no Brasil e sendo
reconhecido internacionalmente, o que merece ser celebrado em nossa Câmara Legislativa.
REQ 1688/2024 - Requerimento - 1688/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.1ardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136451)
Inspiração para as Novas Gerações: O Impacto Radical não é apenas um projeto, mas
uma paixão que se transforma em um modo de vida para muitos. Essa dedicação e
comprometimento podem servir de exemplo para as novas gerações.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres deputados para aprovação deste
requerimento de sessão solene, que certamente será um momento de celebração e reflexão
sobre o impacto positivo que o projeto Impacto Radical tem promovido em nossa sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 15/10/2024, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136451 , Código CRC: 8fd56434
REQ 1688/2024 - Requerimento - 1688/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.2ardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração aos 50
anos do Centro de Ensino Médio 05
de Taguatinga - CEM 05, a realizar-
se no dia 21 de outubro de 2024. às
10h no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração aos 50 anos do Centro de
Ensino Médio 05 de Taguatinga - CEM 05, a realizar-se no dia 21 de outubro de 2024. às 10h
no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Requeiro Realização da Sessão Solene em Homenagem aos 50 Anos do Centro de
Ensino Médio 05 de Taguatinga.
A realização de Sessão Solene em homenagem ao cinquentenário do Centro de
Ensino Médio 05 de Taguatinga é um momento de grande relevância para toda a comunidade
educativa e para o Distrito Federal. Fundado em 29 de outubro de 1974, o CEM 05 se tornou
um símbolo de transformação e formação cidadã ao longo de suas cinco décadas de história.
Sob a liderança de diretores comprometidos, como Evaldo José Rodrigues Procópio e
Braulio de Souza Gonçalves, a escola consolidou-se como uma referência no ensino público,
dedicando-se à promoção de uma educação de excelência. A implementação do Novo Ensino
Médio em 2021 reforçou essa trajetória, permitindo que a instituição ampliasse suas
propostas pedagógicas e atendesse a 946 estudantes, proporcionando a eles um ambiente de
aprendizado rico e diversificado.
A sessão solene servirá para reconhecer e celebrar as conquistas do CEM 05,
destacando sua missão de formar cidadãos conscientes e preparados para os desafios do
mundo contemporâneo. Este evento também representará um importante espaço de reflexão
sobre o papel da educação na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres deputados desta Casa para a realização
dessa sessão solene, que será um tributo à dedicação e ao legado do Centro de Ensino
Médio 05 de Taguatinga, valorizando a educação como pilar fundamental da nossa
comunidade.
Sala das Sessões, …
REQ 1689/2024 - Requerimento - 1689/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.1ardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136693)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 15/10/2024, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 19:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:08:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136693 , Código CRC: bb4441a6
REQ 1689/2024 - Requerimento - 1689/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.2ardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Audiência
Pública, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, no
dia 26 de novembro de 2024, às 19
horas, com a finalidade de debater a
realocação dos ocupantes de área
pública localizada nas proximidades
da QS 629 (Furnas), na Região
Administrativa de Samambaia (RA-
XII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, requeremos a realização de Audiência Pública, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 26 de novembro de 2024, às 19 horas, com a
finalidade de debater a realocação dos ocupantes de área pública localizada nas
proximidades da QS 629 (Furnas), na Região Administrativa de Samambaia (RA-XII).
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade debater a urgente questão envolvendo a
realocação das famílias que ocupam a área pública localizada nas proximidades da QS 629,
em Samambaia Norte (Furnas), Região Administrativa de Samambaia (RA-XII), em razão das
condições de vida dessas famílias estarem marcadamente comprometidas pelo fato de
habitarem embaixo de linhas de alta tensão da empresa Eletrobrás Furnas, o que gera
iminentes riscos à integridade física dos moradores, sobretudo diante da possibilidade de
acidentes graves, como eletrocussão, incêndios e exposição a campos eletromagnéticos, que
podem trazer sérias consequências à saúde, conforme apontam estudos científicos
amplamente reconhecidos.
Ademais, não se pode olvidar que as condições de moradia nas referidas áreas são
extremamente precárias, tendo em vista que as famílias vivem em habitações improvisadas e
sem acesso a infraestrutura básica como saneamento, abastecimento de água e coleta de
resíduos sólidos, o que agrava sobremaneira a vulnerabilidade social a que estão submetidas,
circunstâncias que as forçaram a ocupar a área, justamente por não disporem de alternativas
habitacionais dignas ou de meios financeiros para arcar com alugueis ou adquirir imóveis
dentro da legalidade.
REQ 1690/2024 - Requerimento - 1690/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (137350) pg.1
Convém destacar que as linhas de transmissão de alta tensão, são de vital
importância para o abastecimento energético da região, o que torna premente a busca de
soluções viáveis por parte do Poder Público para a realocação dessas famílias, assegurando-
lhes moradia digna e regularizada em áreas apropriadas e seguras.
Matéria publicada no portal da BBC Brasil informa que um “estudo publicado pelo Briti
sh Medical Journal concluiu que as crianças que moram a um raio de 200 metros de distância
das linhas de alta tensão têm risco 70% maior de desenvolver leucemia”. Continua a matéria
dizendo que “A pesquisa, realizada por cientistas da Universidade de Oxford, avaliou 29 mil
crianças com câncer - entre elas 9,7 mil com leucemia - nascidas entre 1962 e 1995, além de
um grupo de controle de jovens saudáveis”, acrescentando que os pesquisadores “concluíram
que 64 crianças que sofriam de leucemia viviam a menos de 200 metros de distância de
alguma rede. Outras 258 crianças que sofrem da doença viviam a uma distância entre 200 e
600 metros das redes”.
Importante ressaltar que, recentemente, a Ocupação de “Furnas” foi palco de eventos
trágicos e de grande repercussão social, como o incêndio ocorrido em maio de 2023, que
destruiu diversas moradias construídas de forma improvisada, deixando inúmeras famílias
desabrigadas e agravando a já precária situação da comunidade. Outrossim, há uma ameaça
iminente de desocupação coercitiva, com base em decisões judiciais que determinam a
reintegração de posse da área ocupada.
Por tudo o que foi exposto, torna-se imprescindível a realização da presente
Audiência Pública, a qual possibilitará o debate aberto e democrático entre representantes do
Poder Legislativo, do Poder Executivo, das entidades representativas da sociedade civil,
especialistas em habitação e meio ambiente, e, sobretudo, dos próprios moradores da área
ocupada, de modo que seja possível a construção de soluções conjuntas que atendam tanto
às necessidades habitacionais das famílias afetadas quanto às exigências legais e ambientais
que regem a ocupação da área em questão, promovendo, assim, a proteção dos direitos
fundamentais dessas pessoas, especialmente o direito à moradia digna, sem desconsiderar
as obrigações do Estado em garantir a segurança e a preservação ambiental.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio à aprovação deste Requerimento,
por se tratar de uma questão de grande relevância social, que demanda a atenção imediata
do Poder Público para que sejam encontradas soluções justas e eficazes que garantam a
proteção da vida, da saúde e da dignidade das famílias envolvidas, ao mesmo tempo em que
se respeitam as determinações legais e os princípios constitucionais relativos ao direito à
moradia, à função social da propriedade e à preservação ambiental.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137350 , Código CRC: e328cafe
REQ 1690/2024 - Requerimento - 1690/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (137350) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão
Solene no dia 06 de novembro de
2024, às 19 horas, no Salão
Comunitário da Candangolândia em
homenagem a comemoração do
aniversário da Cidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento
Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene no dia 06 de novembro de 2024, às 19
horas, no Salão Comunitário da Candangolândia em homenagem a comemoração do
aniversário da Cidade.
JUSTIFICAÇÃO
Conhecida como cidade-mãe, há 66 anos, nascia a Candangolândia, destinada a
abrigar os operários que chegavam ao Planalto Central com o mesmo sonho de Juscelino
Kubitschek: transferir a capital do Brasil para o centro do país. Mais do que isso, os
candangos, como ficaram conhecidos, vieram atrás de uma vida melhor. Atualmente, neste
mesmo lugar, vivem pioneiros, filhos de candangos e tantas outras pessoas que comemoram
a cidade onde vivem.
O primeiro acampamento, construído em 1956, era formado pela sede da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), por um caixa-forte para garantir o
pagamento dos operários, um posto de saúde, um hospital, um posto policial, dois
restaurantes, uma escola para os filhos dos trabalhadores e as residências dos técnicos da
empresa responsável pela obra.
O nome Candangolândia é derivado do termo pelo qual ficaram conhecidas as
pessoas que vinham de vários lugares, principalmente do Nordeste, para construir Brasília. O
berço dos pioneiros ainda guarda monumentos, como a primeira escola e a primeira igreja de
Brasília, ambos intactos. A cidade é parte do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Inicialmente, a Candangolândia era conhecida como a Vila Operária, por ser o local
destinado aos operários contratados. Naquela época, era muito comum surgir, da noite para o
dia, ruas inteiras que serviam como abrigos para os muitos candangos que chegavam para
trabalhar. Foram surgindo muitos alojamentos provisórios como Lonalândia – barracas
cobertas por lonas – e a Sacolândia – barracas feitas de sacos vazios de cimentos. Mais
tarde, passou a ser conhecida por Vila dos Candangos e finalmente, como Candangolândia –
homenagem aos pioneiros de Brasília, que são chamados de candangos.
REQ 1691/2024 - Requerimento - 1691/2024 - Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputadop Egd.1uardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felix - (137407)
Somente em 1989 a Candangolândia tornou-se cidade e, alguns anos depois, em
1994, por meio da Lei n° 658, foi oficializada com a criação da Região Administrativa da
Candangolândia – RA XIX (até então fazia parte da Região Administrativa do Núcleo
Bandeirante), fixando-se o dia 3 de novembro como data oficial de sua fundação.
Hoje, com pouco mais de 20 mil habitantes, a cidade mantém características
interioranas. Há ainda casas de madeira, praças e é comum observar pessoas conversando
em frente às residências. Além dos monumentos, como a primeira escola e a primeira igreja
de Brasília, a cidade preserva traços típicos da época da construção da nova capital.
Dada, de um lado a sua importância histórica, fundamental se faz a presente
homenagem a comemoração do aniversário de 66 anos da Candangolândia/DF, a
comemorarse no dia 03 de novembro.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente
requerimento.
Sala das Sessões, em outubro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:04:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 14:11:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137407 , Código CRC: 03e0d548
REQ 1691/2024 - Requerimento - 1691/2024 - Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputadop Egd.2uardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felix - (137407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Instituto
Brasília Ambiental – Ibram e à
Secretaria de Educação – SEEDF, a
respeito da execução do Plano
Distrital de Educação Ambiental –
PDEA .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações ao Instituto
Brasília Ambiental – Ibram e à Secretaria de Educação – SEEDF , a respeito da execução do
Plano Distrital de Educação Ambiental – PDEA:
1. Como é feito o acompanhamento da execução do Plano? Quais objetivos estabelecidos no
Plano foram cumpridos? Quais estão em vias de alcance? Quais dados objetivos
comprovam as respostas?
2. Quais são os entraves que impedem a plena execução do que foi estabelecido?
3. Quais foram os montantes orçamentários (previsto e executado) que foram destinados
para educação ambiental no ano corrente?
4. Qual é a previsão de revisão ou de elaboração de novo Plano Distrital de Educação
Ambiental? Como a sociedade civil poderá participar desse processo?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao Instituto
Brasília Ambiental – Ibram e à Secretaria de Educação – SEEDF, a respeito da execução do
Plano Distrital de Educação Ambiental – PDEA.
De acordo com informações constantes do site da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Distrito Federal elaborou,
em 2018, o Plano Distrital de Educação Ambiental – PDEA, com base na Política Nacional de
Educação Ambiental – PNEA (Lei federal n° 9.795/1999), no Programa Nacional de Educação
Ambiental – ProNEA e na Política de Educação Ambiental no Distrito Federal (Lei n° 3.833
/2006). Em 2021, a Comissão Interinstitucional revisou o PDEA.
O referido Plano estabelece objetivos alinhados àqueles da Política Distrital sobre o
tema, quais sejam: a) garantir a criação e o fortalecimento de programas e projetos de
educação ambiental no âmbito formal e não-formal no DF; b) promover a incorporação da
educação ambiental na formulação e execução de políticas públicas ambientais no DF; d)
REQ 1692/2024 - Requerimento - 1692/2024 - Deputado Fábio Felix - (137274) pg.1
fomentar processos de formação continuada para educadores que atuem na educação formal
e não-formal; e) produzir, gerir e democratizar informações ambientais; f) promover a
participação comunitária, ativa, permanente e responsável nas diversas instâncias de gestão
que envolvam a questão ambiental; g) fortalecer a integração com a ciência e as tecnologias
sustentáveis; h) produzir e aplicar instrumentos de acompanhamento, monitoramento e
avaliação das ações do PDEA.
Para o alcance dos objetivos, o Plano Distrital prevê nove linhas de ação, a seguir
listadas: 1) articulação institucional, mobilização social e aporte de recursos; 2) gestão e
planejamento da educação ambiental no DF; 3) educação ambiental no ensino formal; 4)
educação ambiental não-formal; 5) formação de educadores e educadoras ambientais; 6)
promoção e apoio à produção e à disseminação de materiais didático-pedagógicos e
instrucionais; 7) divulgação de informações sobre projetos ambientais em andamento; 8)
desenvolvimento e difusão de estudos, pesquisas e experimentações em educação
ambiental; e 9) monitoramento e avaliação da Política Distrital de educação ambiental.
Cumpre esclarecer que, para cada um dos objetivos, além das linhas de ação, são
previstas metas e ações, que foram revistas em 2021. Para cada ação, são estipuladas
estratégias de atuação e atores que “ obrigatoriamente ” devem se envolver em sua
execução. Dessa forma, o Plano não é apenas um conjunto de intenções, mas também um
plano de execução do que é estabelecido em normas federais e distritais.
Não se pode desconsiderar que ministrar educação ambiental, no âmbito formal e não-
formal, é imposição estabelecida pela: a) Lei distrital nº 1.146/1996, que dispõe sobre a
introdução da educação ambiental como conteúdo das matérias, atividades e disciplinas
curriculares do 1º e 2º graus dos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal; b) Lei
Distrital nº 3.833/2006, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política de
Educação Ambiental do Distrito Federal e cria o Programa de Educação Ambiental do Distrito
Federal; c) Decreto Distrital nº 31.129/2009, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.833/2006; d)
Resolução Conama nº 422/2010, que estabelece diretrizes para as campanhas, ações e
projetos de educação ambiental; e e) Lei federal n° 9.795/1999, que dispõe sobre a educação
ambiental e institui a Política Nacional pertinente.
Dessa forma, seis anos após a elaboração do referido Plano Distrital e três anos após
sua revisão, cumpre questionar ao Instituto Brasília Ambiental – Ibram e à Secretaria de
Educação sobre o acompanhamento da execução do Plano e sobre quais objetivos foram
cumpridos ou que estão em vias de alcance, com a devida justificativa. Para os objetivos que
ainda não foram alcançados, há de se indagar sobre os entraves que impedem a plena
execução do que foi estabelecido. Devem, ainda, ser apontados os montantes orçamentários
(previsto e executado) que foram destinados para educação ambiental no ano corrente. Por
fim, questiona-se sobre a previsão de revisão ou de elaboração de um novo Plano Distrital de
Educação Ambiental e sobre como a sociedade civil poderá participar desse processo.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, em
prol da defesa do meio ambiente e da conscientização ambiental da população .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 13:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1692/2024 - Requerimento - 1692/2024 - Deputado Fábio Felix - (137274) pg.2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137274 , Código CRC: 95f827de
REQ 1692/2024 - Requerimento - 1692/2024 - Deputado Fábio Felix - (137274) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a retirada de tramitação e
arquivamento da Moção nº 1037, de
2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a
Vossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento da Moção nº 1037/2024, de minha
autoria .
JUSTIFICAÇÃO
Por motivo de erro no conteúdo e a necessidade de reapresentação da moção para
corrigi-lo, requer-se a retirada de tramitação e o arquivamento desta proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:00:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137464 , Código CRC: d4c03411
REQ 1693/2024 - Requerimento - 1693/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137464) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor à Policial Militar,
Sra. Kadja Machado Borges Silveira
– 2º TEN KADJA BORGES, que em
seu período de folga evitou um
crime de roubo a uma panificadora
na Região Administrativa do Varjão
– RA XXIII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor a Policial Militar, Sra. Kadja
Machado Borges Silveira – 2º TEN KADJA BORGES, que em seu período de folga evitou um
crime de roubo a uma panificadora na Região Administrativa do Varjão – RA XXIII.
JUSTIFICAÇÃO
É com grande honra e reconhecimento que apresento esta Moção de Louvor à
Policial Militar, 2º Tenente Kadja Machado Borges Silveira, por sua ação exemplar durante um
evento ocorrido em seu período de folga. Na tarde do último sábado, dia 28 de setembro na
Região Administrativa do Varjão – RA XXIII, a Tenente Kadja Borges demonstrou bravura e
compromisso com a segurança pública ao evitar um assalto a uma panificadora local.
Durante um tranquilo fim de tarde, a paz da comunidade foi interrompida pela ação de
um criminoso, aparentemente sob efeito de drogas, que invadiu vários estabelecimentos da
região, perpetrando sucessivos roubos. Num desses estabelecimentos, a panificadora, os
funcionários, em estado de pânico, alertaram a Tenente Kadja Borges, que estava nas
proximidades. Demonstrando pronta resposta e coragem, um policial interveio imediatamente
na situação.
Ao enfrentar o criminoso, que havia saído recentemente do sistema prisional, a
tenente Kadja Borges foi agredida fisicamente. Em legítima defesa e para resguardar sua
integridade física e a segurança dos cidadãos presentes, a policial militar foi obrigada a
realizar dois disparos para conter a agressão, neutralizando a ameaça.
A atitude da 2ª Tenente Kadja Borges é um exemplo de dedicação e compromisso
com a proteção da sociedade, mesmo fora do horário de serviço. Sua rápida intervenção não
só impediu a consumação do crime, como também preservou a ordem e a tranquilidade da
comunidade do Varjão.
Conforme reportagens do Jornal de Brasília e do portal Metrópoles, após a ação
heróica, a policial foi, ainda, alvo de ameaças por parte de um familiar do crime, o que
MO 1043/2024 - Moção - 1043/2024 - Deputada Doutora Jane - (137090) pg.1
demonstra ainda mais sua determinação e coragem em enfrentar situações adversárias em
prol do bem comum.
https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/policial-feminina-de-folga-evita-assalto-em-
panificadora-do-varjao-e-e-ameacada-por-familiar-do-criminoso/
https://www.metropoles.com/distrito-federal/pm-atira-em-suspeito-e-evita-assalto-em-
padaria-no-varjao
Por estas razões, é justo e necessário que esta Casa Legislativa reconheça e louve a
bravura e a dedicação da 2º Tenente Kadja Machado Borges Silveira, concedendo-lhe este
Moção de Louvor, como forma de reconhecimento público por sua conduta exemplar e pelos
relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
Conclusão:
A presente Moção de Louvor não apenas confirmou o ato de bravura da 2º Tenente
Kadja Borges, mas também reforça a importância do compromisso dos policiais militares com
a segurança e o bem-estar da sociedade, seja em serviço ou fora dele. É um tributo merecido
àqueles que, com coragem e determinação, se colocam em risco para proteger a vida e a
segurança dos cidadãos.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da
presente Moção de Louvor à Sra. Kadja Machado Borges Silveira – 2º TEN KADJA BORGES.
Sala das Sessões, ....
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 18:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137090 , Código CRC: 083160fc
MO 1043/2024 - Moção - 1043/2024 - Deputada Doutora Jane - (137090) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2024
( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )
Moção de Louvor em Sessão Solene
em reconhecimento e homenagem
ao aniversário da Região
Administrativa do Paranoá – RA VII,
a realizar-se no dia 23 de outubro de
2024, às 19h, na quadra coberta da
Praça Central, Lote 06, Paranoá,
Distrito Federal, às pessoas que
especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em
Sessão Solene em reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do
Paranoá – RA VII, a realizar-se no dia 23 de outubro de 2024, às 19h, na quadra coberta da
Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal, às pessoas que especifica.
NOME
ADENILZA DA CRUZ SANTOS
1.
ALBA SOARES DE S. DOS SANTOS
2.
ALEX SANDES S. ARAÚJO
3.
ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO
4.
ALICE FROES MARQUES
5.
ALICE SOUSA
6.
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.1
ALISSON KALEB D.DOS SANTOS
7.
ALYNE COSTA DE SOUZA
8.
ANA CÉLIA DE MORAES
9.
ANA MARIA DE ARAÚJO
10.
ANA MARIA DE SOUSA FERREIRA
11.
ANTÔNIA GOMES DE JESUS
12.
ANTÔNIA MARQUES
13.
ANTÔNIO IRIS DE SOUZA SILVA
14.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
15.
ANTÔNIO S. ALMEIDA
16.
ARIOSVALDO MASSENA FERREIRA
17.
BENTO PEREIRA DOS SANTOS
18.
CELICE MENEZES FERREIRA
19.
CLÁUDIO SILVA
20.
CLEANDO PEREIRA ALVES
21.
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.2
CLEITON CRISTIANO B. CRUZ
22.
CLEONICE RAMALHO
23.
CLEUDILENE RODRIGUES BEZERRA
24.
DANIELLE VIEIRA CAVALCANTE
25.
DIEGO MARQUES ARAÚJO
26.
DIEGO SOUZA SANTOS
27.
EDNILDE DA CRUZ DE ABREU
28.
ELAINE FREIRE
29.
ELANE GONÇALVES DA SILVA
30.
ELENICE DA COSTA
31.
ELIETE AIRES DE ANDRADE
32.
ELIZEU LOPES NERI
33.
ESTER FRANCISCA DE OLIVEIRA
34.
EUDA NAARA DE SOUSA GOMES
35.
FÁBIO JÚNIOR B. ALVES
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.3
36.
FERNANDO VINÍCIUS M. MOREIRA
37.
FRANCISCA AZEVEDO DE OLIVEIRA
38.
FRANCISCA DOS SANTOS ARAÚJO
39.
FRANCISCO BEZERRA
40.
FRANCISCO MARONDES
41.
FRANCISCO RIBEIRO DE CARVALHO
42.
GABRIEL PEREIRA SILVA
43.
GENILDA MARIA OLIVEIRA
44.
GILDA DOS SANTOS
45.
HALINA CARVALHO ALVES
46.
HEBERT RICARDO PIMENTA
47.
HELLEN GOMES
48.
HENRIQUE FERREIRA LOPES
49.
IGOR JÚNIOR R. DA SILVA
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.4
50.
ILDECI ALVES CAFÉ
51.
IRIS HELENA ROSA
52.
ISABEL ALEXANDRE DE SOUSA
53.
ISABEL EMÍLIA PRADO DA SILVA
54.
ISABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
55.
ISAÍAS SOARES
56.
IVANILDA FERNANDEZ
57.
IZABEL ALEXANDRE
58.
IZABILDE SOUSA DA COSTA
59.
JACINTO ALVES PEREIRA
60.
JADSON CASTRO
61.
JAIR RAMOS
62.
JEFFERSON ALVES DA SILVA
63.
JOANA SOARES
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.5
64.
JOÃO MOEIRA
65.
JOÃO PAULO C. DOS SANTOS
66.
JOÃO VICTOR FÉLIX
67.
JOAQUIM BATISTA DA SILVA
68.
JOAQUIM MINEIRO
69.
JOAQUIM REIS DE SOUSA
70.
JOEL DE ARAÚJO COSTA
71.
JORGE LOPES DOS SANTOS NETO
72.
JOSÉ CARLOS PINHEIRO
73.
JOSÉ LUIZ VIEIRA DA SILVA
74.
JÚLIA DIAS
75.
JÚLIA RODRIGUES
76.
JURACI ALVES M. CARVALHO
77.
KELLY SANTOS
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.6
78.
KENYA SANTOS ABREU
79.
LAÉRCIO FERNANDO
80.
LAURINDA JOSÉ PEREIRA
81.
LILIANE REBECA DA SILVA SOUSA
82.
LIMA ALMEIDA
83.
LUCAS MOREIRA FIRMO
84.
LUCIANO LIMA COSME
85.
LUCIENE ANTUNES DE OLIVEIRA
86.
LUIZ ALBERTO DE C. SEVERO
87.
MARCELO ILLARRI CAMARGO
88.
MÁRCIA KEMIA GOMES
89.
MARCO AURÉLIO ALVES DA SILVA
90.
MARCUS SILVA CANTOR
91.
MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.7
92.
MARIA ANICE DA SILVA
93.
MARIA APARECIDA ARRAIS
94.
MARIA APARECIDA BARBOSA
95.
MARIA DA CONCEIÇÃO
96.
MARIA DAS DORES RODRIGUES
97.
MARIA DE LOURDES ARAÚJO
98.
MARIA LÚCIA
99.
MARIA DE LURDES ALVES
100.
MARIA DELCI
101.
MARIA DELSIONE DA SILVA
102.
MARIA DO CARMO PEREIRA
103.
MARIA DO ROSÁRIO RIBEIRO
104.
MARIA DOS MILAGRES
105.
MARIA ELENA
106.
MARIA EUGÊNIA
107.
MARIA EUNICE LIMA DA SILVA
108.
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.8
MARIA EVODIA DA S. FERREIRA
109.
MARIA HELENA
110.
MARIA HELENA PEREIRA
111.
MARIA JOSÉ DE SOUSA FERREIRA
112.
MARIA JOSÉ DE SOUZA FERREIRA
113.
MARIA KEILA SANTANA DE BRITO
114.
MARIA LUZIA ALVES
115.
MARIA MADELA RODRIGUES
116.
MARIA NEVES VALVERDE
117.
MARIA ROSE
118.
MARIA SACRAMENTO DE SOUSA
119.
MARIA VALDECI O. COSTA
120.
MARIA VITÓRIA GONÇALVEZ
121.
MARIA ZILDA DE OLIVEIRA
122.
MARIA ZILMA DE MELO
123.
MARLUCE MARIA DOS SANTOS
124.
MARLY SOARES DA SILVA
125.
MARQUILANE LOPO DOS SANTOS
126.
MICHELE LEITE DO AMARAL
127.
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.9
NADIR BERNARDES DA SILVA
128.
NATHÁLIA TEIXEIRA DA SILVA
129.
NELZIDE VIEIRA LOPES
130.
NILCE ALVES
131.
PABLO NICÁCIO DA SILVA
132.
PAULO ARAÚJO DOS SANTOS
133.
PAULO CÉSAR VALENTIM
134.
PAULO PASSOS XAVIER
135.
PAULO ROBERTO DA S. RIBEIRO
136.
PAULO SÉRGIO B. DOS SANTOS
137.
PAULO SÉRGIO B. DOS SANTOS
138.
PAULO VITOR DA SILVA RIBEIRO
139.
RAIMA CASTILHO
140.
RAIMUNDO FILK
141.
RAIMUNDO SABINO
142.
RENARA MARINO
143.
RHILCE PINHEIRO RODRIGUES
144.
RONALDO CARNAÚBA DE SOUZA
145.
ROSANE MARIA DA SILVA
146.
ROSELI TERESA ZAHATTA
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.10
147.
RUTHI BATISTA PINHEIRO
148.
SAMARA THAÍS T. DA SILVA
149.
SAMUEL MACHADO DA SILVA
150.
SAULO GIOVANNI GOMES
151.
SEMI SOARES DE OLIVEIRA
152.
SIDNEI C. SANTOS
153.
SOLANGE OLIVEIRA SOUSA
154.
TATIANA PÁDUA RESENDE
155.
TC ADELBAR DA SILVA VERÇOZA
156.
TC ANTÔNIO PEDRO DIEL BASTOS
157.
TEREZINHA MEDEIROS
158.
THAIS FONSECA LIMA
159.
THAL MATOS
160.
THIAGO DAMIÃO DOS SANTOS
161.
VALDILENE DE SOUSA SILVA
162.
VALDINEI M. FONSECA
163.
VALÉRIA LIMA
164.
VANDA ANDRADE
165.
VANILDE VIEIRA MATOS
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.11
166.
WAGNER GUSTAVO CHAGAS
167.
WAGNER TEIXEIRA
168.
WALTER BATISTA DE OLIVEIRA
169.
WELLINGTON MIRANDA REIS
170.
WENDEL BORGES DE OLIVIERA
171.
WENDEL SANTOS BORGES
172.
WESLEY SANDU
173.
WILLIAM SOUSA SANTOS
174.
WILLIAN ALVES DA SILVA
175.
WOOLFANG OLIVEIRA
176.
YASMIN VIEIRA LOPES
177.
ZILMA FREITAS GONÇALVEZ
178.
CRISTIANE PEREIRA RODRIGUES NEVES
179.
FRANCISCO HÉLIO DA SILVA
180.
ORGANIZAÇÃO NOVA ACRÓPOLE
181.
SCFV CRIANÇA PARA O BEM DA NOVA ACRÓPOLE
182.
JUSTIFICAÇÃO
É com grande satisfação e senso de dever cívico que apresento esta Moção de
Louvor, em reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do
Paranoá – RA VII, a ser comemorado em Sessão Solene no dia 23 de outubro de 2024, às
19h, na quadra coberta da Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal.
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.12
A Região Administrativa do Paranoá, estabelecida como RA VII, tem uma história rica
e vibrante que merece ser celebrada e reconhecida. Desde sua criação, o Paranoá tem
desempenhado um papel crucial no desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal.
Com uma população diversificada e uma comunidade engajada, a região tem mostrado uma
capacidade notável de crescimento e adaptação, sempre mantendo vivos os valores de
solidariedade e progresso.
O Paranoá é um exemplo de integração e desenvolvimento sustentável. Com seus
avanços nas áreas de educação, saúde, segurança e infraestrutura, a região tem
proporcionado melhores condições de vida aos seus moradores. Este progresso é resultado
do trabalho incansável de cidadãos dedicados e das lideranças comunitárias que, com
compromisso e dedicação, têm lutado por um futuro melhor para todos.
Esta Moção de Louvor é especialmente direcionada às pessoas que, com seu
trabalho e dedicação, contribuíram significativamente para o desenvolvimento e bem-estar da
comunidade do Paranoá. Entre os homenageados estão líderes comunitários, educadores,
profissionais de saúde, empreendedores, agentes de segurança e cidadãos exemplares que,
através de suas ações, inspiram e promovem o crescimento e a harmonia na região.
É justo e necessário reconhecer e valorizar aqueles que, com esforço contínuo, têm
ajudado a moldar a identidade do Paranoá, tornando-o um lugar cada vez melhor para se
viver. A homenagem durante a Sessão Solene será uma oportunidade para expressar nossa
gratidão e reconhecimento por suas contribuições inestimáveis.
Dito isso, conclamo todos a participarem desta celebração, que não apenas
homenageia os indivíduos destacados, mas também fortalece o espírito de comunidade e
pertencimento que caracteriza o Paranoá. Que esta Moção de Louvor sirva de incentivo para
que continuemos a trabalhar juntos pelo progresso e bem-estar de nossa região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamo o
apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:52:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137406 , Código CRC: 75fe7840
MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.13
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e
Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que
esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes professoras e
professores em homenagem ao “Dia do/a Professor/a” , celebrado no dia 15 de outubro, e
pelos relevantes trabalhos prestados as instituições de ensino do Distrito Federal .
1. Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF) . Sindicato que representa
as professoras, professores, orientadoras e orientadores no Distrito Federal.
2. Confederação Nacional do Trabalhadores em Educação (CNTE) . Confederação que
representa os trabalhadores em educação no Brasil.
3. Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) . Entidade sindical
que representa as e os docentes da Universidade de Brasília.
4. Sindicato dos Professores em Estabelecimento Particulares de Ensino do Distrito
Federal (Sinproep) . Sindicato que representa as professoras e os professores que
trabalham na rede privada de educação no Distrito Federal.
5. Sindicato dos Docentes da UnDF (SindUnDF) . Sindicato que representa as e os
docentes da Universidade do Distrito Federal.
6. União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) . Entidade que reúne e
representa estudantes de instituições de ensino fundamental, médio, técnico e pré-
universitário do Brasil.
7. Dorvalina José da Silva , professora aposentado da SEEDF, tendo atuado em sua última
escola na Escola Classe 304 sul.
8. Eliana Romualdo Ponciano . Vice-Diretora da Escola Classe 20 de Ceilândia.
9. Érika Souto Braga Aguiar , diretora da EC 05 do Cruzeiro.
10. Erivaldo Francisco de Sousa . Professor aposentado da SEDF, trabalhou a carreira no
Gama.
11. Flávia Rodrigues de Oliveira , supervisora pedagógica do CIL Planaltina.
12. Geraldo Ramiere, professor da SEEDF, lotado na Biblioteca Pública de Planaltina.
13. Gilberto Martins de Oliveira , diretor no CED Stella dos Cherubins Guimarães Trois,
Planaltina-DF.
14. Isadora Maria Santos Dias , professora de Língua Portuguesa do CEF 404 de
Samambaia.
15. Jefferson Reges Lobato , professor de Física desde 1998, diretor do CED 06 de
Ceilândia há 13 anos, é também ator e produtor cultural.
16. José Ricardo Faleiro Júnior , Vice-Diretor no CEF 01 de Planaltina.
17. Jussara Mendonça de Oliveira Seidel , docente na Rede Salesiano de Formação.
18.
MO 1045/2024 - Moção - 1045/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137404) pg.1
18. Leonardo Teles Dias , professor de Língua Inglesa desde 2012, é atualmente diretor da
Escola Classe 43 de Ceilândia.
19. Maria América Menezes Bonfim Hamu. Professora da rede pública de Sobradinho, há
mais de 20 anos.
20. Maria Clara Xavier , professora na Escola Classe 09 de Planaltina.
21. Muna Ahmad Yousef , professor aposentado da SEEDF em Planaltina.
22. Neide Samico da Silva , professor aposentado da SEEDF em Planaltina.
23. Nicholas Rubén Beise Góngora , diretor do CIL 01 de Planaltina.
24. Nilza Cristina Gomes dos Santos , professora aposentada da SEEDF e ex-diretora do
Sinpro/DF.
25. Paulo César Ramos Araújo , diretor do Centro de Educação Profissional Escola Técnica
de Planaltina.
26. Raul Pietricovsky Cardoso . Professor da rede particular de ensino de Brasília.
27. Susanete Dias da Costa , professor aposentado da SEEDF em Planaltina.
28. Vicente Sérgio Brasil Fernandes , Professor de Graduação em Filosofia; Pós-graduação
Lato Sensu em Filosofia e Existência. Atualmente é Professor no Instituto São Boaventura
– ISB; Consultor da Studo Consultoria. Áreas de interesse e pesquisa: Ética, Direitos
Humanos, Filosofia Política, Mediação de Conflitos e Comunicação Não-Violenta; Gestão
educacional e Gestão pública.
29. Wellington de Oliveira Soares , diretor da Escola Classe Paraná de Planaltina.
30. Yuri Soares Franco. Professor da rede pública de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos
professores e professoras das Instituições de Ensino do Distrito Federal, celebrando a
importância social desses profissionais, que sem dúvida, são insubstituíveis para a construção
de uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. As
professoras e os professores têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social,
na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos os
profissionais e sonham com um país melhor e mais justo.
Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seu
reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente
Moção.
Sala das Sessões, em 2024 .
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:57:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137404 , Código CRC: f67fae7c
MO 1045/2024 - Moção - 1045/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137404) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, em prol do design e da chancela de
Brasília Cidade Criativa do Design pela UNESCO.
1. Ivana Valença
2. Elma Sousa
3. Patrícia Rego
4. Karine Câmara
JUSTIFICAÇÃO
Os cidadãos supracitados vêm atuando como agentes criativos e produtores do
ecossistema do design do DF. O trabalho desses atores foi e é determinante para que Brasília
continue sendo reconhecida internacionalmente como uma cidade
criativa neste campo, que é transversal, presente e atuante em todas as demais áreas
da economia criativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:50:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
MO 1046/2024 - Moção - 1046/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137428) pg.1
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137428 , Código CRC: 0cda0ff4
MO 1046/2024 - Moção - 1046/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137428) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
no desenvolvimento sustentável do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e manifestar votos de louvor, aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por meio da atividade laboral no desenvolvimento
sustentável da sociedade e do Distrito Federal, atuando e interagindo em diversos setores da
economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.
1. Elton Baia Lopes de Oliveira
2. Nielsen Christianni Gomes da Silva
JUSTIFICAÇÃO
O primeiro curso de Engenharia Florestal do Brasil iniciou-se a partir do Decreto nº
48.247, de 30 de junho de 1960, por meio do qual o então Presidente Juscelino Kubitshek,
criou a Escola Nacional de Florestas – ENF, em Viçosa/MG. Ao final de 1964 formaram-se os
primeiros Engenheiros Florestais do Brasil, com a missão de produção de bens oriundos da
floresta ou de cultivos florestais, através do manejo de áreas florestais como forma de suprir a
demanda da sociedade e da indústria por produtos madeireiros e não madeireiros (Lei
Federal nº 4.643, de 31 de maio de 1965).
Ao longo desses sessenta anos, a engenharia florestal expandiu-se para todos os
estados brasileiros, chegando a 67 cursos espalhados pelo Brasil, tendo formado mais de
29.000 profissionais ao longo desse período.
MO 1047/2024 - Moção - 1047/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137438) pg.1
Os Engenheiros (as) Florestais são profissionais altamente capacitados para atuar
com foco no desenvolvimento sustentável da sociedade, podendo atuar e interagir em
diversos setores da economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.
Contribuem no planejamento e execução de importantes políticas nacionais, como o
Código Florestal, a Gestão de Florestas Públicas para Produção Sustentável, a utilização e
proteção do Bioma Mata Atlântica, a Política e o Gerenciamento de Recursos Hídricos, a
criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação da Natureza, a Política de
Florestas Plantadas e a Política de Recuperação da Vegetação Nativa.
No setor produtivo, atuam no ramo madeireiro (serrarias, laminadoras, fábricas de
painéis, de móveis e utensílios diversos de madeira), de celulose e papel, carvão, energia a
base de biomassa, entre outras. Fazem serviços e obras para o uso sustentável das florestas,
por meio do plano de manejo, inventário e reposição florestal, o licenciamento ambiental, a
proteção dos ecossistemas, seu monitoramento e gestão, tanto em unidades de conservação
como em florestas nativas diversas. No meio rural, além de atuar na produção florestal de
produtos madeireiros, também atua na produção de produtos florestais não madeireiros, tais
como as castanhas, frutas (açaí, cacau), plantas medicinais, condimentares, aromáticas e
plantas alimentícias não convencionais (PANCs), e também nos sistemas de produção
agropecuários, como os sistemas agroflorestais (SAFs), agroflorestas e sistemas de
Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). Esse conjunto de atividades representa um
Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente R$ 120 bilhões de reais.
As pessoas mencionadas fazem parte da história da Engenharia Florestal do Brasil e
do Distrito Federal, tendo prestado relevantes serviços à população e ao desenvolvimento do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137438 , Código CRC: 4530ebd3
MO 1047/2024 - Moção - 1047/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137438) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas e entidades que
especifica, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal em ocasião da Sessão
Solene em Homenagem aos 50 anos
da Província São Maximiliano Maria
Kolbe.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas e entidades que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene
em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.
1. Paróquia São Maximiliano Maria Kolbe
2. Alline Gonzaga da Silva
3. Antônio de Araújo Alexandre
4. Grêis Alcione da Silva
5. Ivaneide Martins da Silva
6. Ivanilde Oliveira de Carvalho
7. Joana Alves de Lacerda Neris
8. Jocilon Pereira Neris
9. José de Assis da Cunha
10. José de Sousa lima
11. Rosilene de Sousa Alexandre
12. Wellington Santos da Silva
13. Paróquia Santa Clara de Assis
14. Claudete Martins de Oliveira Pereira
15. Iraci Quitéria da Conceição
16. Jeila da Silva Rocha
17. Leonardo de Araujo Ferreira
18. Lídia Costa de Barros
19. Paróquia Nossa Senhora de Fátima – Missão Amazonas - Juruá
20. Alcione Patrício
21. Aldacir Boa-sorte Pereira
22. Aline de Souza Vieira
23. Arilson Cavalcante Damasceno
24. Arlete Carvalho de Lima
25.
MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.1
25. Camila de Souza Farias
26. Celionei Freitas da Silva
27. Edilson da Silva Varela
28. Francilei Medeiros da Silva
29. Hamilton dos Reis da Costa
30. Itelvina de Oliveira Pinheiro
31. Jarchelly Francisca da Mota Cavalcante
32. Joelma Saldanha de Freitas
33. Lucas dos Reis da Costa
34. Manoel da Silva Damasceno
35. Manoel Ramos da Silva
36. Maria Cosma de Souza Teixeira
37. Maria Cota Oliveira
38. Maria das Graças Santos de Freitas
39. Maria Soraia dos Santos Teixeira
40. Maria Soraia dos Santos Teixeira Medeiros
41. Nonato de Souza Auzier
42. Ozenira Nazaré Brito de Lima
43. Raimunda Varela de Melo
44. Raimundo Silva dos Santos
45. Rosana Oliveira de Araújo
46. Sérgio Manuel Silva dos Santos
47. Teocinei de Souza Oliveira
48. Paróquia Dos Evangelistas São Marcos e São Lucas
49. Andréa de Siqueira Moreira
50. Antônio Rufino Freires
51. Cláudia Alves de Oliveira
52. Denise Nascimento Bezerra do Carmo
53. Dilma Moura da Silva
54. Edilson Gomes Moreira
55. Edilson Pereira do Rêgo
56. Elielson Batista de Souza
57. Elza Vieira Sangues da Silva
58. Felicia Barros Rabelo
59. Francisca Mery Teotônio de Souza Araújo
60. Francisco Das Chagas Cipriano Araújo
61. Frei Clézio Menezes dos Santos
62. Geraldo Aparecido da Cruz
63. Getúlio Pereira dos Santos
64. Gracimaria Madeiro de Sousa
65. Guilherme Cardoso Oliveira da Silva
66. Humberto José Carvalho
67. Irene do Carmo Machado dos Santos
68. Jesualdo Firmino Lins
69. Joana Gonçalves de Carvalho
70. José Eustáquio Pereira de Melo
71. José Geraldo de Moura Lucas
72. Júlia Maria da Silva
73. Juracy Evangelista Alves
74. Leila do Carmo Costa da Silva
75. Luís Ferreira Calado
76. Luiz Pedro de Souza
77. Manoel Pacifico de Brito Sobrinho
78. Marcio Lopes da Silva
79. Maria Aparecida Soares Melo
80. Maria Auxiliadora Baião Reis
81.
MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.2
81. Maria Cristina de Lima Santos
82. Maria de Lourdes Machado
83. Maria do Socorro Araújo Guedes
84. Maria dos Anjos Moreira Calado
85. Maria Isabel O. Santos
86. Maria Nadir de Lima
87. Marilda Farias Fontineles da cruz
88. Marilde Andrade de Carvalho Lucas
89. Marileide Barbosa Santos
90. Nadiane pereira Gomes
91. Natalício Guedes de Oliveira
92. Regina Batista da Silva Oliveira
93. Renato Felix Batista
94. Sebastião da Costa Araújo
95. Simony Vieira de Sousa
96. Tânia Ferreira de Carvalho
97. Valtemir Almeida de França
98. Vanderli de Souza de França
99. Vânia Maria Borges
100. Wolney pereira Marinho Moura
101. Paróquia Santuário de São José – Niquelândia
102. Benedita Miguel Godoi Alves
103. Cirlei Ribeiro Camelo
104. Divina Rodrigues da Silva
105. Joelma Bittencourt Vieira
106. José Manoel de Carvalho
107. Jozemar Viiera Guimarães
108. Lucilia Andreia Rodrigues Luiz
109. Maria Abadia Bernardo
110. Maria da Badia Aparecida
111. Rosa Cristina Abreu dos Santos
112. Rosângela Borras Pereira
113. Paróquia Comunidade do Mesquita
114. Adriana Marta Lisboa da Costa
115. Agostinha T. Vasconcelos
116. Aldene Lisboa da Costa
117. Aleixo Neto da Costa
118. César Alves
119. Cristiane de Assis Pereira da Costa
120. Edilson Pereira Dutra
121. Elizete Ribeiro
122. In Memoriam - Dita Nonata
123. In Memoriam - João Antônio Pereira
124. Inocimeire Lisboa da Costa
125. Isidoria Antônia
126. Janete P. Braga
127. Jesivan Fonseca dos Santos
128. Laryssa da Costa
129. Lourdes de Fátima Ribeiro de Vasconcelos
130. Lourdes Magalhães
131. Luzia Magalhães
132. Marcelo Braga Melo
133. Maria Luzia M. Ribeiro Costa
134. Maria Madalena Antônia Pereira
135. Marli Braga Melo
136. Mauro Braga
137.
MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.3
137. Raquel Cristina P. Santos
138. Regiane de Assis Pereira
139. Roneide Benedito
140. Sandra Pereira Braga
141. Santina Lemos de Assis
142. Valci de Souza Silva
143. Paróquia Diversas
144. Aurélia Leite de Queiroz
145. Benedito Souza
146. Bento dos Santos Oliveira Nunes
147. Clóvis Felipe Santiago
148. Daniela Andrade de Rezende Araújo
149. Dinalva Gomes de Oliveira
150. Elaine Ribeiro de Loiola
151. Elizete Alves de Oliveira
152. Erick Fernando Andrade de Rezende Araújo
153. Gerson Vieira Guedes Melo
154. In Memoriam - Antônio do Nascimento Lima
155. In Memoriam - Epifania do Carmo Araújo
156. In Memoriam - Francisco das Chagas Albuquerque da Silva
157. In Memoriam - Gabriela Andrade de Rezende Araújo Cunha
158. In Memoriam - Manoel Joaquim de Rezende Araújo
159. In Memoriam - Maria José da Costa Albuquerque
160. In Memoriam - Maria José da Silva Freitas
161. In Memoriam - Osmário Alves de Oliveira
162. Ines Andrade de Rezende Araújo
163. Irene do Carmo Machado dos Santos
164. Iria Borre Souza
165. João Mascarenhas
166. José Augusto Melonio
167. Jucléia Aparecida Machado Santos
168. Juli Kelly Carvalho da Silva
169. Lúcia de Cristo Fernandes
170. Luciana das Mercês Carvalho Lima
171. Manoel Barbosa Nere
172. Manoel Marcos de Lira
173. Marcos Venícios de Sousa
174. Maria Cristina da Silva Castro
175. Maria das Graças Mascarenhas
176. Maria de Lourdes Santiago
177. Maria Ester Melo Guedes
178. Maria José Oliveira Cidrão
179. Marlene Santos Assunção
180. Nair Soares Guedes
181. Odim Augusto Guedes
182. Sandra Maria Lunguinho Lima
183. Thales Guedes de Melo
184. Wagner Marques do Vale Viegas
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São
Maximiliano Maria Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,
MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.4
religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada em
um período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província São
Maximiliano Maria Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé,
cujo exemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do
mundo.
Primeiramente, a figura de São Maximiliano Maria Kolbe (1894–1941) oferece uma
inspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,
Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração de
Auschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicação
incondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho da
província ao longo dos anos.
Além disso, a Província São Maximiliano Maria Kolbe tem desempenhado um papel
fundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nas
regiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suas
iniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos e
consagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuação
contribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidade
humana.
Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo em
comunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílio
àqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o
bemestar social seguem os passos de São Maximiliano Maria Kolbe, que acreditava no poder
da educação e da comunicação para transformar a sociedade.
A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário da
Província São Maximiliano Maria Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenagem
institucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação e
difusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para o
desenvolvimento social, educacional e religioso do país.
Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Maria Kolbe se
reafirma como um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de
maneira solene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,
reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 14:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137275 , Código CRC: a6632911
MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
ocasião da Sessão Solene em
Homenagem aos 50 anos da
Província São Maximiliano Maria
Kolbe.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em
Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.
1. Dom Frei João Wilk
2. Frei Amilton Leandro Gomes Nascimento
3. Frei André Machado
4. Frei Antônio Maria dos Santos Júnior
5. Frei Beneval Soares Bomfim
6. Frei Bernardo
7. Frei Carlos Eduardo
8. Frei Carlos Guimarães de Almeida
9. Frei Carlos Trovarelli
10. Frei Casemiro Cieslik
11. Frei Edmundo Skrobisz
12. Frei Emanoel Afonso da Silva
13. Frei Ennis Cláudio da S. Araújo
14. Frei Eusébio Wargulewski
15. Frei Flávio de Freitas Amorim
16. Frei Henrique de Souza Mendonça
17. Frei James Fernandes
18. Frei João Batista Maria Wajgert
19. Frei Jorge Elias Oliveira Machado
20. Frei José de Arimateia Autran Feitoza
21. Frei José Lanoil dos Santos
22. Frei José Nazareno de Sousa Santos
23. Frei Josue Pereira de Sousa
24. Frei Marcelo Borges da Silva
25.
MO 1049/2024 - Moção - 1049/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137261) pg.1
25. Frei Marcos Pereira da Silva
26. Frei Mario Pruszak
27. Frei Mayko Ataliba Cruz de Andrade
28. Frei Miescislaw Tlaga
29. Frei Pedro Rodrigues da Silva
30. Frei Roberto Candido de Souza
31. Frei Rogerio Xavier
32. Frei Stanislaw Ocetek
33. Frei Tomasz Szymczak
34. Frei Zbigniew Szweda
35. In Memoriam Dom Frei Agostinho Stefan
36. In Memoriam Dom Frei Janusz Mariano Daneski
37. In Memoriam Frei Francisco Kramek
38. In Memoriam Frei João Benedito Ferreira
39. In Memoriam Frei José Marian Stankiwiec
40. Reverendíssimo Frei Gilberto de Jesus Rodrigues
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São
Maximiliano Maria Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,
religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada em
um período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província São
Maximiliano Maria Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé,
cujo exemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do
mundo.
Primeiramente, a figura de São Maximiliano Maria Kolbe (1894–1941) oferece uma
inspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,
Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração de
Auschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicação
incondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho da
província ao longo dos anos.
Além disso, a Província São Maximiliano Maria Kolbe tem desempenhado um papel
fundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nas
regiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suas
iniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos e
consagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuação
contribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidade
humana.
Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo em
comunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílio
àqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o
bemestar social seguem os passos de São Maximiliano Maria Kolbe, que acreditava no poder
da educação e da comunicação para transformar a sociedade.
A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário da
Província São Maximiliano Maria Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenagem
institucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação e
difusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para o
desenvolvimento social, educacional e religioso do país.
MO 1049/2024 - Moção - 1049/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137261) pg.2
Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Maria Kolbe se
reafirma como um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de
maneira solene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,
reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 14:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137261 , Código CRC: 588b65db
MO 1049/2024 - Moção - 1049/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137261) pg.3
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Portarias 243/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 243, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de
2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00008550/2024-24, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar o seguinte servidor para dirigir veículo oficial de propriedade da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Diretoria de Polícia Legislativa (DIPOL), de acordo com a
categoria permitida pela CNH apresentada:
CNH
NOME CARGO MATRÍCULA (SEI
nº)
Danilo
Analista Legislativo -
Ricardo
Agente de Polícia 24.744 1881751
Elias
Legislativa
Teixeira
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 12:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885507 Código CRC: 784339AC.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 554/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 554, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Enfermeiro, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
ANA CATARINE MELO DE OLIVEIRA CARNEIRO 14º
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886665 Código CRC: AA1BC446.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 553/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 553, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Contador, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
ALINE BORGES BARBOSA 18º
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886635 Código CRC: D0130EA8.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'Enseada
Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, da
Marinha do Brasil.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.317/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre
a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 01/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta
dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a instalação de
suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal, para permitir o embarque de
bicicletas quando não houver suporte no ônibus.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Inclui o §3º ao art.
9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, e
dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.460/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o
Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível,
denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da
rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe
sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de recapeamento,
pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº
6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento
indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências
policiais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 340/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,
que Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência
à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação,
exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/10/2024 Último Dia: 31/10/2024
PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos
consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de
Aplicativo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera
a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá
outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO
VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves Ribeiro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes para a
inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada
dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de dispositivos
eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em
situação de dependência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas para
promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do
investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da
infraestrutura viária.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a
adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no
âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras
providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre os
cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança
pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas
quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com
Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de
concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus
sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº
5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá
outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de
resíduos sólidos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o
Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas
distritais” para garantir aos servidores públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu
setor de trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os
integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre a
garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e
responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui a
Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a
análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia
quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência
aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a
análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço
para as forças de segurança pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que
efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante
seus dias de folga, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Estratégia
Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e
OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a
exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas
pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e
WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de
Paula.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos Pires de Araújo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Pereira
Dolabella Bicalho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo Costa Barreto
Júnior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal,
conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos serviços
prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas
conveniadas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.373/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos
cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública de saúde do Distrito Federal, por
meio de ajustes e parcerias com a rede privada de saúde e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a Carteira de
Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.377/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito
Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.382/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal,
a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a inclusão de
crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do
Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio Braziliense, a ser comemorado
anualmente no dia 12 de outubro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional de
Creche e Pré-Escola.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das
Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do
neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no
Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera
a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas
Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA
I, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido,
diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores
individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis
Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a criação
dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.380/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o Sistema
Distrital de Saúde de Animais Domésticos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política
Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos
Climáticos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de
abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –
PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre
alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da
Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Instituto
de Defesa do Consumidor e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.374/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a
criação do "Cartão Família" para o transporte público no Distrito Federal, permitindo que até seis
membros de uma mesma família utilizem o transporte coletivo pagando apenas uma tarifa, nos sábados,
domingos e feriados
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 50/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO e
OUTROS, que Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 31/10/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 30/10/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885358 Código CRC: 5B23944D.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 159a/2024
Mesa Diretora
ANEXO I
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.
EXERCÍCIO 2 0 2 5
DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
E T PROPOSTA DA CLDF PARA
PROGRAMA DE TRABALHO N
O 2 0 2 5
F
CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 14.826.100
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000
31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 14.326.100
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 37.188.700
33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 2.483.300
33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 34.605.400
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 19.592.600
44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 4.930.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 14.662.600
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 6.211.100
33.90.30 - Material de Consumo 100 220.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 1.460.000
44.90.51 - Obras e Instalações 100 3.930.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 601.100
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 641.639.400
31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 7.577.600
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 528.255.300
31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 29.525.400
31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.569.800
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 8.000.000
31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 65.711.300
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 52.893.700
33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 6.409.000
33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 45.889.300
33.90.49 - Auxílio Transporte 100 595.400
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
E T PROPOSTA DA CLDF PARA
PROGRAMA DE TRABALHO N
O 2 0 2 5
F
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 39.333.300
33.90.14 - Diárias 100 350.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 2.376.400
33.90.33 - Passagens 100 1.022.500
33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 381.200
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000
33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 11.220.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 19.142.200
33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 155.600
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 100.000
33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 15.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 4.470.400
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.755.900
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 414.800
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.341.100
PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 27.425.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 27.200.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 225.000
PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 22.000.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 22.000.000
FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 13.509.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 215.000
33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 8.000.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.669.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.625.000
FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 4.905.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 20.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.585.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.300.000
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
E T PROPOSTA DA CLDF PARA
PROGRAMA DE TRABALHO N
O 2 0 2 5
F
PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 421.200
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 421.200
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 1.322.400
VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 50.100
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 672.300
33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 600.000
33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - FUNDO FINANCEIRO DO FASCAL 0
33.91.08 - Outros Benefícios Assistênciais 100 0
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 11.735.600
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 0
33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 1.100.000
33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 10.635.600
APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 578.000
33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 325.000
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 53.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 200.000
EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.000.000
31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.000.000
33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 11.700.000
31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000
31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 8.300.000
31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 2.700.000
31.91.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 500.000
33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 0
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.678.100
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 5.678.100
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
E T PROPOSTA DA CLDF PARA
PROGRAMA DE TRABALHO N
O 2 0 2 5
F
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 6.220.500
33.90.30 - Material de Consumo 100 2.260.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.960.500
DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO 0
DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 2.064.900
33.90.30 - Material de Consumo 100 0
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 504.600
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 411.900
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.148.400
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 3.330.000
33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 30.000
33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 80.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.220.000
TOTAL DA C L D F 925.330.500
ANEXO II
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FASCAL
EXERCÍCIO 2 0 2 5
DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00
E T PROPOSTA DA CLDF PARA
PROGRAMA DE TRABALHO N
O 2 0 2 5
F
MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 70.727.231
DOS SERVIDORES DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 37.708.014
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170 3.000.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 171 24.850.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 3.519.217
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 171 1.650.000
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO FASCAL 1.000.000
33.90.93 - Indenizações e Restituições 170
33.90.93 - Indenizações e Restituições 171 1.000.000
Fonte 100 = Ordinário Não-Vinculado
Fonte 170 = Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos
Fonte 171 = Recursos Diretamente Arrecadados
TOTAL DO F A S C A L 71.727.231
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Extratos - Contratos 2/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 29 de outubro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00002066/2022-20. Contrato-PG Nº 29/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa TOP SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ nº
04.744.995/0001-56. Objeto do Contrato: Contratação dos serviços de manutenção predial, com
fornecimento de peças e materiais nos sistemas e nas instalações do edifício sede da CLDF. Objeto do
Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato, pelo período de 1 (um) mês, o qual passa
a ter vigência de 12/11/2024 a 11/12/2024, ou até a conclusão de novo certame licitatório, o que
ocorrer primeiro. Valor do Contrato: R$ 287.404,77. Programa de Trabalho: 01.122.8204.2396;
Subtítulo: 5349; Elemento de Despesa: 3390-39 e 3390-30. Notas de Empenho: 2024NE00195, no valor
de R$ 950.000,00, emitida em 27/02/2024; e 2024NE00196, no valor de R$ 500.000,00, emitida em
27/02/2024. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pelo Contratante, JOÃO MONTEIRO
NETO - Secretário-Geral, em 29/10/24, e, pela Contratada, HUMBERTO FERREIRA DINIZ -
Representante Legal, em 25/10/24.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 12:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885287 Código CRC: D89C3CEB.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Extratos - Contratos 1/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 08 de outubro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00036971/2022-83. Contrato-PG Nº 33/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº
14.745.075/0001-06. Objeto do contrato: Prestação de serviço contínuo de Gerenciamento dos Resíduos
do Serviço de Saúde (RSS), abrangendo coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos
gerados no Setor de Assistência à Saúde (SAS), da CLDF. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de
vigência do Contrato-PG nº 33/2022-NPLC, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência
de 03/01/2025 a 02/01/2026. Valor do Contrato: R$ 2.207,16. Programa de Trabalho:
01.122.8204.2619; Subtítulo: 9711; Elemento de Despesa: 3390-39. Nota de empenho: 2024NE00089,
emitida em 05/02/2024, no valor 2.207,16. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pelo
Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 07/10/24 e, pela Contratada, JÚLIO CÉZAR
DE JESUS - Representante Legal, em 04/10/24.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 19:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1855051 Código CRC: FB295E04.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Redações Finais 405a/2024
Leis
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)
DISCRIMINAÇÃO
2024 2025 2026
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES
2.2.11 - Nomeação em Concurso Público Agente de Vigilância Ambiental 550 33.747.383 64.595.828 66.383.899
2.2.12 - Nomeação em Concurso Público Agente Comunitário de Saúde 550 28.265.481 59.344.369 61.867.011
Relatório Anexo Único, que altera o Anexo IV da LDO/2024 (154594437) SEI 04044-00037719/2024-16 / pg. 4
PL 1405/2024 - Anexo - ANEXO ÚNICO - CEOF - (274499) pg.1
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Avisos - Licitações 2/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 30 de outubro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90029/2024
Processo nº 00001-00025834/2024-85. Objeto: Contratação de empresa especializada para confecção
de 1.550 (mil, quinhentas e cinquenta) pastas para diplomas e 300 (trezentas) pastas para Títulos de
Cidadão Honorário e Benemérito, conforme condições, quantidades e especificações constantes no
Termo de Referência - Anexo I do Edital. Vencedor: ACE COMUNICACAO E EDITORA LTDA, CNPJ
13.331.928/0001-09, Valor: R$ 53.600,00. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos
da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e
www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
RONIERI BARBOSA DE SOUZA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Membro-Titular
da Comissão Permanente de Contratação - Substituto(a), em 30/10/2024, às 10:12, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885642 Código CRC: 65ACFC31.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Avisos - Licitações 3/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 30 de outubro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2024
Processo nº 00001-00006938/2024-91. Objeto: Aquisição de equipamentos, materiais e insumos de
instalação, para atualização tecnológica dos recursos audiovisuais da Câmara Legislativa do Distrito
Federal - CLDF, conforme condições, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência –
Anexo I do Edital. Vencedores: Maxximum Consultoria LTDA, CNPJ 38.387.756/0001-08, Valor: R$
38.706,55; AV Conect Solucoes Integradas LTDA, CNPJ 45.078.161/0001-36, Valor: R$
462.917,60; Kamaleao Tecnologia LTDA, CNPJ 52.285.726/0001-11, Valor: R$ 519.289,91; Emgesa -
Empresa de Gerenciamento de Sobressalentes e Automacao EIRELI, CNPJ 32.005.178/0001-11, Valor:
R$ 21.680,00; Carvalho Miranda Equipamentos LTDA, CNPJ 36.839.023/0001-31, Valor:
R$ 296.780,55; Tecno Trade Comércio e Serviços de Equip. Eletronicos e Sonorização LTDA, CNPJ
09.087.468/0001-30, Valor: R$ 75.596,00; Nathalia Chaves Cavalcanti, CNPJ 49.889.056/0001-38, Valor;
R$ 47.115,00; Primer Soluções LTDA, CNPJ 47.725.628/0001-18, Valor: R$ 92.750,00; Alesandra Cirilo
Cabos Importacao e Exportacao LTDA, CNPJ 30.925.451/0001-09, Valor: R$ 31.636,78; P. Cheles
Comercio e Servicos LTDA, CNPJ 48.199.907/0001-58, Valor: R$ 15.499,00; Domini Telecom LTDA,
CNPJ 46.869.912/0001-03, Valor: R$ 38.665,00; M&M Eletrofibras LTDA, CNPJ 42.510.505/0001-46,
Valor: R$ 5.403,00; Mais Energia Componentes Eletricos LTDA, CNPJ 29.646.786/000109, Valor:
R$ 2.830,00; Mape Comercializacao e Representacao LTDA, CNPJ 05.379.350/0001-24, Valor:
R$ 5.726,98; EAS Solucoes e Servicos LTDA, CNPJ 42.166.294/0001-76, Valor: R$ 5.902,90; C C S
Moreira Comercio de Fotografia e Video, CNPJ 31.968.451/0001-40, Valor: R$ 10.638,88; Nkstech
Solucoes Corporativas LTDA, CNPJ 41.445.037/0001-00, Valor: R$ 27.597,18 e DF Eletrotecnica
Comercio Manutencao e Locacao de Equipamentos Eletricos LTDA, CNPJ 31.170.338/0001-15, Valor:
R$ 865,50. Os Relatórios de Julgamento encontram-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos
endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes.
Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511, Membro-
Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 30/10/2024, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886950 Código CRC: C811A0AC.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 552/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 552, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009; e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Administrador, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo
Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
ALEXANDRE AVILA FURIATI 34º
Brasília, 30 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886616 Código CRC: 27C9C0EF.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 555/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 555, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Pedagogo, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
JULIANA PONCE DE LEAO LESSA 13º
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886699 Código CRC: 65BCE4C8.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Avisos - Licitações 1/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 30 de outubro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/2024
Processo nº 00001-00051744/2023-69. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados para o
desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de informação pagos por Sprint executada de
acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do
Edital. Vencedor: KRP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ:
08.990.948/0001-43. Valor total: R$ 3.542.753,76. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de
avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e
www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.
11880, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 30/10/2024, às 10:44, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885723 Código CRC: E59A3191.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Portarias 528/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 528, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163, 166, inciso VI, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no
art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00029408/2024-11,
RESOLVE:
I – RETIFICAR a Portaria-DGP nº 482, de 24 de dezembro de 2024, republicada no DCL de
1º/10/2024, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor WELTON DA COSTA
MARCAL, matrícula nº 24.661-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente
de Polícia Legislativa, passando a ser da seguinte forma: 5.593 dias, de 18/2/2009 a 11/6/2024, à
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – SEAPE/DF,
para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por
assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 15 (quinze) anos, 3 (três) meses e 26 (vinte e seis)
dias, descontando-se, para efeitos de adicional de tempo de serviço e licença-prêmio por
assiduidade/licença-servidor, 100 (cem) dias em decorrência de Licença por Motivo de Doença em
Pessoa da Família e 10 (dez) dias em decorrência de Afastamento para Frequência em Curso de
Formação, conforme declaração emitida pela SEAPE/DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 12 de
junho de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 30/10/2024, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885757 Código CRC: 887CC70B.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 560/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 560, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR WANDERLAN CABRAL NEVES, matrícula nº 24.323, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no Bloco União Democrático. (LP).
2. EXONERAR PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 22.996, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-
LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no Bloco União Democrático. (LP).
3. EXONERAR HADASSA DA ROCHA MARQUES, matrícula nº 24.729, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR DEBORA EVELIN ROSA CANUTO, matrícula nº 24.320, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-03, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de
Secretário Parlamentar, SP-04, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).
5. EXONERAR RAFAELLA AMORIM DA COSTA RIBEIRO, matrícula nº 23.164, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-06, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo
Especial de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).
6. EXONERAR, a pedido, a partir de 31/10/2024, UELISON ALVES DE OLIVEIRA, matrícula
nº 24.059, do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane.
(LP).
7. NOMEAR FLAVIO MARCELO COELHO DE OLIVEIRA para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
8. EXONERAR VILMAR ANGELO RODRIGUES, matrícula nº 24.649, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem como DEVOLVÊ-LO ao seu
órgão de origem. (RQ).
9. EXONERAR ARTHUR TAVARES DOS REIS, matrícula nº 24.081, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro. (LP).
10. NOMEAR RODRIGO COSTA DOS SANTOS para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro. (LP).
Brasília, 30 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:52, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886507 Código CRC: D965A7FD.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
Outros
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMD
De ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do art. n° 39, IV e do art. 78,
Inciso VI, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir relacionadas
foram distribuídas aos membros da Mesa Diretora para exame e parecer:
Deputado PASTOR DANIEL
Deputado ROOSEVELT VILELA Deputado MARTINS MACHADO
DE CASTRO
PR 47/2024
PR 48/2024 PDL 197/2024
PR 49/2024
Brasília, 30 de outubro de 2024.
João Monteiro Neto
Secretário Geral - Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886915 Código CRC: A7FB6B15.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CTMU
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMU
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado
Max Maciel, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informa-se que a
proposição abaixo relacionada foi distribuída ao parlamentar membro desta Comissão para proferir
parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 31/10/2024.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PL N° 1361/2024
Brasília, 30 de outubro de 2024
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da CTMU
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.
23779, Secretário(a) de Comissão, em 30/10/2024, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1881874 Código CRC: 92A03EF5.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Redações Finais 1405/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.405, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de
2023, que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de
2024 e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/10/2024, às 13:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885743 Código CRC: 60BA1425.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Portarias 527/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 527, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 (*)
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00043104/2024-66,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, prestado pelo servidor MICHEL ALVES DA
SILVA, matrícula nº 24.676-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Técnico em
Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, da seguinte forma: 1.418 dias, de 3/8/2020 a
20/6/2024, à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEE/DF, para efeitos
de adicional por tempo de serviço, licença-servidor, aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a
3 (três) anos, 10 (dez) meses e 18 (dezoito) dias, descontando-se, para efeitos de adicional de tempo
de serviço e licença-servidor, 5 (cinco) dias em decorrência de Licença por Motivo de Doença em
Pessoa da Família, conforme declaração emitida pela SEE/DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 21 de
junho de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a
31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe
o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
____
(*) Republicada por conter incorreção no texto original, publicado no DCL nº 237, de 30/10/2024, p. 35.
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 30/10/2024, às 12:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885765 Código CRC: 4E68EAFE.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Portarias 242/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 242, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 08/2020-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa FATTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA., cujo objeto é a
prestação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação para mensuração de
tamanho funcional de softwares para a Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 001-
001293/2019.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores:
SERVIDOR FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
Wagner Lopes Dias Gestor do Contrato 16.772 SEASI
Luís Felipe Rabello Taveira Gestor do Contrato Substituto 22.970 SEASI
Ana Clelia Milhomem Ramos Fiscal Requisitante E Fiscal Técnica 16.746 SEASI
Fiscal Requisitante Substituto e Fiscal
Ronie Paulucio Porfirio 22.700 SEINOVA
Técnico Substituto
Thaís Monteiro Predebon Fiscal Administrativa 24.404 DMI
Jan Riella Fiscal Administrativo Substituto 24.756 DMI
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 12:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885605 Código CRC: AE2070E9.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 25 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00043396/2024-37. Contratada: HOME SAÚDE SISTEMA DE
ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 19.444.281/0001-
08 Objeto: prestação de serviços de HOME CARE conforme Laudo Técnico de Vistoria para
Credenciamento nº SEI 1876353 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1881894.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 25/10/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1882499 Código CRC: A329B959.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 558/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 558, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Educação, Cultura e
Desporto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo
nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
VINICIUS BATISTA PINHEIRO MARQUES 9º
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886751 Código CRC: 0A930334.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Redações Finais 1316/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.316, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de
2008, que "dispõe sobre a criação do
programa de concessão de créditos para
adquirentes de mercadorias ou bens e
tomadores de serviços, nos termos que
especifica".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Os beneficiários do programa, adquirentes ou tomadores, incluídas as
entidades beneficentes de que trata o art. 7º-C e os condomínios edilícios inscritos no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, fazem jus ao valor de até 40% do ICMS ou do
ISS efetivamente recolhido pelo estabelecimento fornecedor ou prestador.
...
Art. 5º ...
§ 1º Salvo disposição de lei em contrário, a transferência dos créditos obtidos na
forma desta Lei é permitida somente entre pessoas físicas.
...
Art. 7º-A Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do programa a que
se refere esta Lei, sistema de sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional,
observando-se o disposto na legislação federal, para consumidor final pessoa física, cujo CPF
conste do documento fiscal, e para as entidades beneficentes relacionadas no art. 7º-C.
...
§ 2º O prêmio pode ser resgatado pelo beneficiário em até 90 dias da data de
realização do sorteio, retornando ao tesouro do Distrito Federal após a expiração desse
prazo.
...
Art. 7º-C Fica instituído no Distrito Federal o Programa Nota Legal Solidária, que
autoriza a cessão dos créditos fiscais de que trata esta Lei, às entidades beneficentes sem
fins lucrativos especificadas no § 1º.
§ 1º A pessoa física ou jurídica a que se refere o art. 2º fica autorizada a ceder seus
créditos fiscais às seguintes entidades distritais privadas, sem fins lucrativos, assim definidas
em lei ou regulamento:
I – entidades de assistência social;
II – entidades prestadoras de serviços de saúde;
III – entidades de educação;
IV – entidades de desporto e cultura;
V – entidades de defesa e proteção animal;
VI – entidades de assistência a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com
deficiência;
VII – entidades de segurança alimentar e nutricional;
VIII – entidade de defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
IX – entidade de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção
do desenvolvimento sustentável;
X – entidade de promoção do voluntariado;
XI – entidade de desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
XII – entidade não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
XIII – organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público de
cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
XIV – organizações de estudo e pesquisa, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimento técnico e científico.
§ 2º Para utilização dos créditos do Programa Nota Legal Solidária, as entidades a
que se refere o § 1º devem atender, no mínimo, aos seguintes requisitos, conforme
regulamento:
I – realizar cadastro no programa junto ao órgão responsável pela área de atuação
da entidade beneficente;
II – possuir finalidades contratuais, regimentais ou estatutárias relacionadas com os
objetivos das transferências;
III – encontrar-se devidamente registrada nos órgãos ou conselhos representativos
da entidade;
IV – possuir atestado de regular funcionamento fornecido por órgãos ou conselhos
representativos da entidade;
V – comprovar a aprovação das prestações de contas apreciadas ou julgadas em
relação ao recebimento de recursos públicos do Distrito Federal;
VI – encontrar-se adimplente junto aos órgãos da administração pública, no que se
refere às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e contribuições legais;
VII – cumprir os requisitos estabelecidos no art. 33 da Lei federal nº 13.019, de
2014, e estar devidamente cadastrada no respectivo conselho.
§ 3º Fica vedado o repasse ou a aplicação de recursos decorrentes do recebimento
de créditos do tesouro para outras entidades.
§ 4º As informações relativas aos valores recebidos serão encaminhadas à Secretaria
de Estado de Economia – SEEC-DF na forma do regulamento desta Lei.
§ 5º O descumprimento do § 4º ou a verificação pela SEEC-DF de irregularidades
quanto à cessão ou ao recebimento dos créditos sujeitará a entidade, na forma do
regulamento, às seguintes penalizações:
I - descadastramento; e
II - devolução dos créditos recebidos.
§ 6º Aplica-se ao Programa Nota Legal Solidária, no que couber, os demais
dispositivos desta Lei.
§ 7º Os órgãos competentes para o cadastramento das entidades beneficentes serão
definidos em regulamento.
§ 8º Após o cadastramento das entidades beneficentes, os órgãos competentes
deverão comunicar à SEEC-DF as entidades cadastradas.
Art. 7º-D À SEEC-DF compete, com o objetivo de assegurar o cumprimento do
disposto nesta Lei e a proteção ao erário, fiscalizar os atos relativos:
I – à concessão e à utilização do crédito previsto no art. 2º; e
II – à realização do sorteio a que se refere o art. 7º-A.
§ 1º No exercício da competência prevista no caput, a SEEC-DF pode, entre outras
providências:
I – suspender de forma preventiva a concessão e utilização do crédito previsto no
art. 2º e a participação no sorteio a que se refere o art. 7º-A, quando houver indícios de
ocorrência de irregularidades ou fraude; e
II – cancelar a concessão e utilização do crédito previsto no art. 2º e a participação
no sorteio a que se refere o art. 7º-A, se forem verificadas irregularidades, após
procedimento administrativo.
§ 2º Na hipótese de não se confirmar a ocorrência de irregularidades ao final do
procedimento administrativo, serão restabelecidos os benefícios referidos no § 1º, salvo em
relação à participação em sorteio, a qual ficará prejudicada se não mais houver o certame
em razão do encerramento da promoção."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/10/2024, às 13:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885756 Código CRC: 4D399DFC.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 3/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 25 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e
alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo
Diretor do CLDF Saúde/FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do
Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102,
em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00043848/2024-81. Contratada: ONCODIGESTIVA - CLINICA CIRURGICA
DO APARELHO DIGESTIVO LTDA - DIGESTIVA, CNPJ: 09.391.224/0001-46 Objeto: prestação de
serviços médicos na área clínico cirúrgica do aparelho digestivo conforme Laudo Técnico de Vistoria para
Credenciamento nº SEI 1880621 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1881865.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do CLDF Saúde/FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 25/10/2024, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1881906 Código CRC: 34128BE4.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 550/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 550, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 27/10/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
PAULO
00001- CONSULTOR
REGIS MÉDICO -
23293 00041354/2021- TÉCNICO APROVADO
SOUZA AMBULATORIAL/PERITO
19 LEGISLATIVO
SANTOS
Brasília, 27 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:31, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885088 Código CRC: 83FEAA4D.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 556/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 556, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Revisor de Texto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo
Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA 20º
Brasília, 30 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886725 Código CRC: 1198EBEB.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Comissões Especiais
PRAZO DE EMENDAS
PELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo
3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à
CE-PELO é de 10 dias úteis.
Brasília, 30 de outubro de 2024.
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 30/10/2024, às 10:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885315 Código CRC: 6BF245B9.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 159/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 159, DE 2024 (*)
Aprova as propostas orçamentárias da
Câmara Legislativa do Distrito Federal –
CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde
dos Deputados Distritais e Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal –
FASCAL para o exercício 2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII, § 2º , art. 39 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a recomposição das Propostas Orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito
Federal – CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - FASCAL (SEI 1873965) para o exercício de 2025, com os
remanejamentos necessários para adequação das dotações e das classificações orçamentárias,
conforme demonstrativos anexos.
Art. 2º Autorizar ao Gabinete da Mesa Diretora a proceder a elaboração de minutas de
emendas ao Projeto de Lei n° 1.294/2024, referente ao Projeto de Lei Orçamentária Anual do exercício
de 2025 - PLOA/2025, com vistas a atender a proposta orçamentária da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, exercício 2025, nos termos do art. 1º.
Art. 3º Este Ato entrar em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 29 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
__________
(*) Republicado por não conter como anexo, no texto publicado no DCL nº 236, de 29/10/2024, p. 3-4, a recomposição das
Propostas Orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e
Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/10/2024, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 30/10/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 30/10/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 19:04, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886229 Código CRC: 3CB2212C.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Portarias 521/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 521, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene para o
1.708/2024 Dep. Eduardo Pedrosa Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da
Segurança e Saúde no Trabalho.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.709/2024 Dep. Jorge Vianna
homenagem ao Dia do Biomédico.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.710/2024 Dep. Roosevelt
homenagem ao Dia do Bombeiro Militar Veterano.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.711/2024 Dep. Roosevelt homenagem ao Conselho Regional de Farmácia -
CRF/DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/10/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/10/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885905 Código CRC: 2D09D91F.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Portarias 529/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 529, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
001059/1996, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ABEL ENRIQUE DUARTE, matrícula nº 11.952-33, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período
aquisitivo de 28/10/2019 a 25/10/2024, a serem usufruídas até 29/3/2029.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 30/10/2024, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886913 Código CRC: E7A99D44.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 559/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 559, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processos nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Regulação, Infraestrutura
e Serviços Públicos, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
WILNER BRUNO VILELA GOUVEIA 6º
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886795 Código CRC: 297E8101.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Prazos para Recursos 1/2024
CCJ
PRAZO DE RECURSO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
EMENDA N. 1 AO PROJETO DE LEI nº 112/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE
VIANNA, que Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde,
Educação e Segurança Pública – Propsi.
PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 31/10/2024
NOTA - De acordo com os arts. 152 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de recurso ao plenário
é de 5 dias úteis
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 30/10/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885359 Código CRC: BF01D73B.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atas de Reuniões 3/2024
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 3ª REUNIÃO DA MESA DIRETORA DE 2024
Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, por meio
remoto, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Senhor
Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Vice-Presidente; Deputado Pastor Daniel
de Castro, Primeiro-Secretário; Deputado Roosevelt, Segundo-Secretário; e Deputado Martins Machado,
Terceiro-Secretário, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-
00003298/2024-67. Assunto: justificativas de ausências dos deputados na 36ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª,
41ª, 42ª, 43ª, 44ª, 45ª, 46ª, 47ª, 48ª, 49ª, 50ª, 51ª, 52ª, 53ª, 54ª, 55ª, 56ª, 57ª, 58ª, 59ª, 60ª, 61ª,
62ª, 63ª, 64ª, 65ª, 66ª, 67ª, 68ª, 69ª, 70ª, 71ª, 72ª, 73ª, 74ª, 75ª, 76ª, 77ª, 78ª, 79ª, 80ª e 81ª
Sessões Ordinárias de 2024. Relator: Deputado Martins Machado, Terceiro-
Secretário. Deliberação: aprovar, por unanimidade, as Manifestações GTS
(1726397; 1775678; 1827992; 1878164), com as justificativas de ausência aprovadas, com as não
aprovadas e com as indicações de desconto nos subsídios dos parlamentares que não a justificaram ou a
justificaram de modo extemporâneo. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-
Geral, Presidência, lavro esta Ata, que será assinada pelos Deputados membros da Mesa Diretora
presentes à reunião.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/10/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/10/2024, às 18:08, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 29/10/2024, às 20:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 30/10/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1884622 Código CRC: 122796C6.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Portarias 241/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 241, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 22/2020-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa TECNISYS INFORMÁTICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA., cujo objeto é a contratação de serviços de qualidade de produtos de software e de processos de
engenharia de software para a CLDF. Processo nº 00001-00013713/2020-67.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores:
SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO LOTAÇÃO
Wagner Lopes Dias 16.772 Gestor do Contrato SEASI
Luís Felipe Rabello Taveira 22.970 Gestor do Contrato Substituto SEASI
Ana Clelia Milhomem Ramos 16.746 Fiscal Requisitante e Fiscal Técnico SEASI
Fiscal Requisitante Substituto e Fiscal
Ronie Paulucio Porfirio 22.700 SEINOVA
Técnico Substituto
Thais Monteiro Predebon 24.404 Fiscal Administrativa DMI
Jan Riella 24.756 Fiscal Administrativo Substituto DMI
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 12:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885673 Código CRC: 6EB6902B.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Redações Finais 340/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 340, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3
de maio de 2013, que “dispõe sobre a
carreira Assistência à Educação do Distrito
Federal e dá outras providências”, para
incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação,
exercício e remanejamento dos servidores
da Carreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O título do capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a ter a seguinte
redação:
CAPÍTULO IV
DO INGRESSO, DA HABILITAÇÃO E DA LOTAÇÃO
Art. 2º A Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2023, passa a vigorar acrescida do art. 7º-B:
“Art. 7º-B Ao servidor integrante da carreira de que trata esta Lei será permitida a
alteração de lotação e de exercício, mediante concurso de remoção, realizado anualmente.”
Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação deve regulamentar a alteração de lotação e
exercício de que trata o Art. 2º, desta Lei, no prazo de 60 dias a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/10/2024, às 13:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885979 Código CRC: 159F66AC.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 29 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00043870/2024-21. Contratada: SOCIEDADE BRASILIENSE DE
OTORRINOLARINGOLOGIA E ENDOSCOPIA PERORAL LTDA - OTORRINO BRASILIA,
CNPJ: 01.912.781/0001-53 Objeto: prestação de serviços médico hospitalares, conforme Laudo Técnico
de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1881017 e despacho da perícia médica do FASCAL nº
SEI 1882880.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 29/10/2024, às 19:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1883702 Código CRC: 8F50D03C.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 547/2024
Presidente
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRESIDÊNCIA
Gabinete da Presidência
AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 554477,, DDEE 22002244
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42, §
1º, XIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos arts. 211, § 1º, 255 e
257 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e considerando o Processo SEI nº 001-001506/2019,
RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Homologar o Relatório (SEI nº 0366802) da Comissão de Processo Disciplinar e
Tomada de Contas Especial e acolher o Despacho (SEI nº 1841086) da Procuradoria-Geral.
AArrtt.. 22ºº Arquivar o processo SEI nº 001-001506/2019.
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2024
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 30/10/2024, às 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 11888866447700 Código CRC: 66005511DDDDAA33.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8005
www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br
001-001506/2019 1886470v3
Ato do Presidente 547 (1886470) SEI 001-001506/2019 / pg. 1
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 551/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 551, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei nº 7244/2023, e o
que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista
Legislativo, categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, Classe A, padrão 31, do Quadro
de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no
concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 04/2018 de Abertura de inscrições,
publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados
finais nº 60/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 22/11/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
JOSEANE HELENA DE OLIVEIRA 46º
NATHACHA GIRMENA MARCAL SA (*) 11º
DIEGO HENRIQUE DE LIRA ROQUE 47º
RAFAEL VILLANI WITCZAK 49º
BRENNER OTAVIO MILAGRES 50º
ADIANNE FERNANDA SANTOS DA COSTA 51º
GIOVANE BRANDAO MONTEIRO DOS SANTOS (*) 12°
(*) Candidato que se declarou portador de deficiência
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886532 Código CRC: 108FFB0C.
DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024
Atos 557/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 557, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Técnico de Comunicação Social/Produtor Multimídia, Classe A, padrão 46, do
Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado,
aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de
inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de
resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
NOELLE SANTOS OLIVEIRA 11º
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886736 Código CRC: 732BDB53.