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DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 12/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao professor Célio da Cunha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao professor Célio da
Cunha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 09:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Portarias 541/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 541, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato
da Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:
Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.033/2023, de autoria do Deputado João
Cardoso, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 2.990/2022, 314/2023 e 769/2023,
nos termos do art. 154, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma vez
que todas as comissões de mérito designadas já apreciaram o Projeto de Lei n.º 769/2023, conforme
apontou a Consulta n.º 1.321/2023, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/12/2023, às 13:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/12/2023, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/12/2023, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/12/2023, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/12/2023, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460576 Código CRC: 958198B4.
DCL n° 256, de 06 de dezembro de 2023
Atos 176/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 176, DE 2023
Autoriza a participação de parlamentar e
servidores em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Ofício (1454582), o Convite (1454587) e nos termos do Ato da
Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa Diretora nº 86, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Max Maciel e aos servidores Thayene de Oliveira
Rocha, matrícula nº 23.784, e Marcelo Vinícius de Oliveira Santos, matrícula nº 23.830, a fim de que
participem da solenidade de inauguração do 1º Museu da Cultura Hip Hop da América Latina, nos dias
9 a 11 de dezembro de 2023, em Porto Alegre – RS, com o pagamento de passagens aéreas, nos
trechos Brasília-Porto Alegre/Porto Alegre-Brasília, e de 2 diárias e meia, com dispensa de ponto, sem
prejuízo do subsídio e da remuneração.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 5 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/12/2023, às 17:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 05/12/2023, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 05/12/2023, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/12/2023, às 17:33, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 05/12/2023, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 254, de 04 de dezembro de 2023
Portarias 286/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 286, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Equipe de Planejamento para contratação de serviços técnicos especializados para
operação, suporte e sustentação à infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da
CLDF, em regime 24x7, bem como pronto atendimento a usuários de recursos de TI da CLDF. Processo
nº 00001-00028965/2023-33.
Art. 2º A Equipe de Planejamento passa a ser composta pelo seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Jefferson Moura Paravidine 22.751 CMI INTEGRANTE REQUISITANTE
Eliandra Isys Sandes Belle 24.409 CMI INTEGRANTE TÉCNICO
Hugo de Paula Santos 24.423 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO
Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO SUBSTITUTO
Guilherme Menezes Ramos 23.766 NUAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 dias para que a Equipe de Planejamento apresente os artefatos
da contratação previstos no AMD n° 71/23 e encaminhe à DAF a versão final do Termo de Referência para
prosseguimento da contratação.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/11/2023, às 20:33, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2419/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.419, DE 2023
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Concede o Título de Cidadã Honorária de
Brasília à senhora Natanry Ludovico
Lacerda Osorio, pioneira de Brasília.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Natanry Ludovico
Lacerda Osorio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/12/2023, às 15:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460146 Código CRC: 2E72A75E.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 725/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 725, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre os direitos trabalhistas dos
empregados públicos que integram o
Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção do IPEDF Codeplan.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o
Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.
Art. 2º Ficam assegurados aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados
Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan os direitos trabalhistas especificados nesta Lei, sem
prejuízo daqueles previstos em outras legislações aplicáveis.
§1º A Tabela de Emprego Permanente com os suas respectivas referências salariais deve
observar o disposto no Anexo I desta Lei.
§ 2º Aplica-se aos salários dos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados
Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan o percentual de reajuste aprovado no Anexo III desta
Lei.
§ 3º O pagamento do salário deve ser efetuado no primeiro dia útil do mês subsequente, após
o repasse proveniente do Governo do Distrito Federal do valor destinado ao pagamento de pessoal.
Art. 3º O IPEDF Codeplan deve pagar aos empregados públicos integrantes do Quadro de
Empregados Permanentes em Extinção o décimo terceiro salário nos prazos estabelecidos em Lei, com
base na remuneração devida no mês de sua efetivação.
Parágrafo único. A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser efetivada entre os
meses de janeiro a novembro, a critério do IPEDF Codeplan, para aqueles empregados que não a
tenham recebido anteriormente, por ocasião das férias ou na data de seu aniversário, no caso de
opção do empregado, a título de adiantamento, no montante 60% da remuneração.
Art. 4º Os empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção que completaram 10 anos ininterruptos de exercício em Emprego em Comissão ou Função
Gratificada da Codeplan, em liquidação, antes da entrada em vigor da Lei federal nº 13.467, de 13 de
julho de 2017 (reforma trabalhista), devem ser beneficiados pela Súmula 372 do TST, que interpretou
o disposto na redação original do art. 468 da CLT (legislação modificada) e, portanto, devem ter
garantido o direito à incorporação do valor médio da gratificação percebida ao longo do período, em
atenção ao Princípio da Irretroatividade e à garantia constitucional do Direito Adquirido.
Parágrafo único. O empregado que possuir função incorporada e for designado para exercer
nova Função Gratificada (FG) ou Emprego em Comissão (EC) da Tabela do IPEDF Codeplan faz jus
apenas à diferença entre a FG exercida e o valor incorporado ou, tratando-se do exercício de EC, o
valor da comissão é reduzido para 60% e subtraído o valor incorporado, não podendo essa diferença
ser inferior a 20% do valor da respectiva FG ou EC.
Art. 5º Fica mantida a Gratificação de Atividade de Pesquisa de Campo no importe de 15%
sobre o valor correspondente à Referência Salarial 32, concedida para os empregados públicos
integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção (Auxiliar de Processamento e
Digitador) que se encontrem no efetivo exercício da referida atividade na data de publicação desta Lei,
não sendo concedidas novas gratificações, sendo as atuais extintas quando das suas interrupções.
Art. 6º O IPEDF Codeplan deve pagar, mensalmente, aos empregados públicos integrantes do
Quadro de Empregados Permanentes em Extinção, em rubrica destacada, adicional por tempo de
serviço de 1%, sobre o salário-base nominal, devido a partir do dia imediato em que o empregado
completar cada aniversário de ingresso na Empresa, limitado a 35%.
Art. 7º Aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção do IPEDF Codeplan deve ser pago, mensalmente, auxílio-alimentação, no valor fixado por
meio de decreto.
Art. 8º O IPEDF Codeplan deve regulamentar aos empregados públicos integrantes do Quadro
de Empregados Permanentes em Extinção e seus respectivos dependentes, instrução normativa relativa
ao custeio do benefício do Plano de Assistência Médico-Hospitalar.
Art. 9º O IPEDF Codeplan deve garantir ao empregado que estiver em gozo de auxílio-doença,
no período compreendido entre o décimo sexto e nonagésimo dia de afastamento, 100% da diferença
entre a remuneração a que faria jus e o valor do benefício pago pelo INSS.
§ 1º Quando o empregado não fizer jus ao auxílio-doença, por não ter ainda completado o
período de carência exigido pela Previdência Social, deve receber do IPEDF Codeplan a
complementação referente ao valor do benefício a que faria jus junto ao INSS, observada a Lei federal
nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 61.
§ 2º Não sendo conhecido o valor do auxílio previdenciário, a complementação deve ser paga
em valores estimados pela Empresa, observada a Lei nº 8.213, de 1991, art. 61, obrigando-se o
empregado a informar no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da sua ciência inequívoca, o real valor
do auxílio deferido pelo INSS. Em caso de diferença, a maior ou a menor, deve ser compensada no
pagamento imediatamente posterior.
§ 3º Para os empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção, o valor da retribuição deve ser aquele efetivamente percebido à época em que ocorrer a
licença-saúde.
§ 4º Após o período fixado no caput, o IPEDF Codeplan pode continuar a conceder a
complementação por mais 60 dias, limitado a 30% sobre a diferença do que é pago pelo INSS e à
remuneração que seria devida na Empresa, mediante avaliação médica.
Art. 10. Durante a concessão do auxílio-doença por motivo de acidente de trabalho, deferido
pela Previdência Social, fica assegurada aos empregados públicos integrantes do Quadro de
Empregados Permanentes em Extinção a complementação salarial equivalente a 100% sobre a
diferença entre a importância recebida do INSS e a remuneração a que faria jus no mês de
afastamento.
§ 1º A complementação salarial prevista no caput, de caráter eminentemente humanitário, em
razão da doença, não se incorpora à remuneração do empregado, sob nenhuma hipótese, causa ou
efeito.
§ 2º A complementação assegurada no caput não abrange empregado aposentado que
permanecer em serviço.
§ 3º Não sendo conhecido o valor do auxílio previdenciário, a complementação deve ser paga
em valores estimados pela Empresa, observada a Lei nº 8.213, de 1991, art. 61, obrigando-se o
empregado a informar no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da sua ciência inequívoca, o real valor
do auxílio deferido pelo INSS. Em caso de diferença, a maior ou a menor, deve ser compensada no
pagamento imediatamente posterior.
§ 4º Aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção, a complementação do auxílio-doença por motivo de acidente de trabalho, para os casos de
Lesão por Esforço Repetitivo – LER, somente deve ser concedida se o empregado tiver vínculo
empregatício exclusivo com o IPEDF Codeplan e não possuir vínculo estatutário com ente público.
Art. 11. O IPEDF Codeplan deve conceder auxílio-funeral no valor definido por meio de
decreto, por ocasião de falecimento de empregado público integrante do Quadro de Empregados
Permanentes em Extinção.
Art. 12. O IPEDF Codeplan deve conceder o auxílio-creche no valor definido por meio de
decreto, ao filho de empregado pertencente ao Quadro de Empregados Permanentes em Extinção.
Art. 13. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados públicos integrantes do
Quadro de Empregados Permanentes em Extinção deve ser aquele utilizado quando da criação do
Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan, cabendo ao Instituto realizar
estudos para possíveis ajustes, os quais devem ser regulamentados por meio de decreto, pelo Poder
Executivo, após avaliações dos órgãos competentes.
Art. 14. O empregado integrante do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção, que,
por motivo de reabilitação funcional, teve o contrato de trabalho revisto em 1989, com a alteração da
jornada de trabalho de 6 para 8 horas diárias, deve ter assegurada a proporcionalidade salarial,
fazendo jus a um adicional de 33,33% sobre o salário-base.
§ 1º Do percentual mencionado no caput, deve ser descontado o percentual eventualmente
recebido anteriormente pelo empregado reabilitado, na concessão de referência quando do seu
enquadramento no emprego para o qual foi reabilitado.
§ 2º O percentual a que se refere o caput deve ser concedido a título de vantagem pessoal.
Art. 15. As horas trabalhadas que excederem a jornada normal de trabalho devem ser
consideradas como extraordinárias e somente podem ser prestadas mediante a comprovação da
necessidade de serviço público após manifestação favorável da Secretaria de Estado de Planejamento,
Orçamento e Administração do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro
de 2020, e do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Art. 16. O IPEDF Codeplan deve conceder aos empregados públicos integrantes do Quadro de
Empregados Permanentes em Extinção uma licença administrativa remunerada de 3 meses para cada
quinquênio ininterrupto de serviços efetivamente prestados à Empresa ou órgão governamental, sem
prejuízo da remuneração.
§ 1º A contagem do prazo quinquenal inicia-se a partir de 1º de novembro de 2013.
§ 2º A contagem do prazo para aquisição da Licença Administrativa Remunerada é
interrompida quando o empregado, durante o período aquisitivo:
I – sofrer sanção disciplinar de suspensão;
II – licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.
§ 3º As faltas injustificadas ao serviço retardam a concessão da licença prevista nesta cláusula,
na proporção de um mês para cada falta.
§ 4º O número de empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes
em Extinção em gozo simultâneo da Licença Administrativa Remunerada não pode ser superior a 1/3
da lotação da respectiva unidade administrativa da Empresa.
§ 5º Fica assegurado às empregadas o direito de iniciar a fruição de Licença Administrativa
Remunerada por assiduidade logo após o término da licença-maternidade.
§ 6º A fruição deve se dar mediante requerimento escrito e autorização prévia da Empresa.
§ 7º Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis, sendo vedada sua
conversão em pecúnia.
Art. 17. Fica prevista a implantação de Plano de Demissão Voluntária ou incentivada, para
dispensa individual, plúrima e coletiva, de acordo com o Decreto nº 40.433, de 03 de fevereiro de
2020.
Art. 18. As cláusulas sociais dispostas no Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023, Número de
Registro no MTE DF000722/2021, Data de Registro no MTE em 03/11/2021, Número da Solicitação
MR059421/2021, Número do Processo 19964.115092/2021-02, Data do Protocolo 29/10/2021, devem
ser previstas por meio de acordo ou instrução implementada pelo IPEDF Codeplan.
Art. 19. A descrição e quantidade dos cargos que integram o Quadro de Empregados
Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan estão estipuladas no Anexo II desta Lei.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na data
que menciona.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 12:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460579 Código CRC: 861CA8D2.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 727/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 727, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013,
que altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de
1999, que institui o Programa Bolsa Atleta.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A alínea "D", do Anexo Único, da Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar
acrescida do inciso VII, nos seguintes termos:
"VII – Os valores específicos a cada categoria de Bolsa Atleta serão reajustados anualmente e a partir da
primeira parcela do pagamento do benefício, em acordo com a atualização monetária estabelecida pelo
INPC/IBGE."
Art. 2º A alínea "E", do Anexo Único, da Lei nº 5.279, de 2013, passa a vigorar nos seguintes termos:
"E) Quantidade de Bolsa Atleta a ser distribuída:
Quadro 1. Bolsa Atleta – Categoria Atleta com Deficiência
Modalidade Estudantil A Estudantil B Distrital Nacional
Valor em R$ 486,27 486,27 932,31 2.804,24
Atletismo 8 2 6 3
Badminton - - 3 2
Basquetebol em
- - 6 -
Cadeira de Rodas
Bocha 1 - 3 -
Futebol de 7
3 - 3 -
(Futebol PC)
Futebol de 5
(Futebol de - - - 3
Cegos)
Futebol de Campo
- - 5 2
para Pessoa Surda
Futsal para Pessoa
- - 3 2
Surda
Goalball 3 - 6 3
Natação 5 2 5 2
Rúgbi - - 3 -
Tênis de Mesa 1 1 3 3
Tênis em Cadeira
2 - 3 -
de Rodas
Tiro com Arco - - 4 -
Vela - - 2 -
Ciclismo - - 1 -
Hipismo - - 2 -
Remo - - 1 -
Voleibol de Areia
- - 2 2
para Pessoa Surda
Voleibol Sentado - - - 6
Total 23 5 61 28
Quadro 2. Bolsa Atleta – Categoria Atleta-Guia/Calheiro
Modalidades
Categoria Valor
Bocha Atletismo Total
Distrital R$ 932,31 1 2 3
Total 3
Detalhamento do Impacto Financeiro
Bolsa Atleta
Impacto Financeiro por Ano em exercício (a partir de 2023)
Valor anual
Total Bolsa Total de Meses Bolsa (R$)
(R$)
Estudantil A 23 12 486,27 134.210,52
Estudantil B 5 12 486,27 29.176,20
Distrital 61 12 932,31 682.450,92
Nacional 28 12 2.804,24 942.224,64
Guia/Calheiro 3 12 932,31 33.563,16
Total 1.821.625,44
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 12:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460070 Código CRC: 213DF3B7.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 29/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Nertan Silva de Góis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao senhor Nertan Silva de
Góis.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 12:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460068 Código CRC: 379939AF.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 39/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Sebastião Alves dos
Reis Junior, Ministro do Superior Tribunal
de Justiça.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao senhor Sebastião Alves
dos Reis Junior, Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 12:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460240 Código CRC: 65585438.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 56/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadã Honorária de
Brasília à senhora Natanry Ludovico
Lacerda Osorio, pioneira de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Natanry Ludovico
Lacerda Osorio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 12:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460143 Código CRC: 55FF3677.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Atos 598/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 598, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023,
além do que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00051795/2023-91, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a partir de 28 de novembro de 2023, BARBARA DE CARVALHO
GOMES, matrícula nº 23.914-32, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria
profissional Técnico Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo, categoria
profissional Analista Legislativo, nomeada pelo Ato do Presidente nº 459, de 2022, publicado no DCL
de 15 de dezembro de 2022.
Brasília, 04 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/12/2023, às 16:53, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1461005 Código CRC: 34B61F23.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 27/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 925, de 28
de junho de 2017, que "dispõe sobre a
reversão ao Tesouro do Distrito Federal
do superávit financeiro de órgãos e
entidades da administração direta e
indireta integrantes dos orçamentos
fiscal e da seguridade social do
Distrito Federal e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 2º ...
§ 2º ...
X – vinculado ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito
Federal – INAS/DF.
..."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 12:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460114 Código CRC: F49A9FD0.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 20/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Valter Domingues
Coelho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Valter Domingues
Coelho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 09:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460150 Código CRC: 5A69C654.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Resultado de Pautas 34/2023
Comissões Especiais
RESULTADO DE PAUTA - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOS
da 34ª Reunião Ordinária
Local: Plenário da CLDF
Data: 29/11/2023
Horário: 9h17
I – Comunicados:
Da Relatoria e da Presidência.
II – Matéria para deliberação:
Relatório final da CPI dos Atos Antidemocráticos.
Resultado: relatório final aprovado com 6 votos favoráveis e 1 voto contrário, com a aprovação do
destaque nº 1, de autoria do Deputado Chico Vigilante. Os demais destaques apresentados foram
rejeitados.
III – Expediente:
1. Leitura e aprovação da ata da 33ª Reunião Ordinária, de 16/11/2023.
Resultado: ata dada como lida e aprovada.
2. Leitura e aprovação da ata da 34ª Reunião Ordinária, de 29/11/2023.
Resultado: ata dada como lida e aprovada.
Brasília, 04 de dezembro de 2023.
SARAH VASCONCELOS
Secretária da CPI dos Atos Antidemocráticos
Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr.
23011, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2023, às 18:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460746 Código CRC: 4B619DA7.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Atos 597/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 597, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o Ofício nº 5997/2023 - CACI/SERP, de 22 de novembro de 2023, o
disposto no art. 152, I, "a" e art. 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar n° 840/2011, e o que
consta no Processo SEI n° 00150-00007869/2023-57, RESOLVE:
AUTORIZAR a cessão do servidor ATILA VINICIUS DE CARVALHO PESSOA, matrícula n°
11.606-52, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, do Quadro de Pessoal da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, para ocupar o cargo de Gerente, CPC-08, na Gerência da
Biblioteca Pública de Brasília, da Diretoria da Biblioteca Nacional de Brasília, da Subsecretaria do
Patrimônio Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, com
ônus para o órgão cedente.
Brasília, 29 de novembro de 2023
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/11/2023, às 17:42, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1458892 Código CRC: 79AF0AB9.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Atos 5/2023
Primeiro Secretário
ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 5, DE 2023
Consigna elogio ao ex-servidor efetivo
Guilherme de Oliveira Cruz.
O SEGUNDO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista a delegação de competência conferida pelo art. 2º, inciso IV,
do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, e ainda o que consta do processo 00001-00051773/2023-21,
RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio ao ex-servidor efetivo GUILHERME DE OLIVEIRA CRUZ, matrícula
23.022-78, lotado no Setor de Comunicações Administrativas, exonerado a pedido, conforme Ato do
Presidente nº 560, de 2023, em reconhecimento a sua competência profissional e dedicação
demonstradas ao longo dos 3 anos de serviços prestados a esta Casa no exercício do cargo de Analista
Legislativo, categoria profissional Analista Legislativo.
Art. 2° Recomendar o registro do presente elogio nos assentamentos funcionais do ex-
servidor.
Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2023.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Segundo-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/12/2023, às 13:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 04/12/2023, às 13:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1453582 Código CRC: A4C1BB7C.
DCL n° 256, de 06 de dezembro de 2023
Resoluções 337/2023
RESOLUÇÃO Nº 337, DE 2023 (*)
(Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre a estrutura administrativa da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal rege-se por esta
Resolução.
§ 1º A estrutura administrativa compõe-se de unidades organizacionais, constituídas pelos
gabinetes parlamentares e pelas unidades administrativas.
§ 2º Nesta Resolução, para a execução de suas funções institucionais, aplicam-se:
I – às lideranças de partido, de bloco, da maioria, da minoria e do governo as disposições sobre
gabinete parlamentar;
II – a líder de partido, de bloco parlamentar, da maioria, da minoria e do governo as
disposições sobre deputado distrital;
III – à Ouvidoria, à Corregedoria e, no que couber, às procuradorias especiais as disposições
sobre as comissões;
IV – ao ouvidor, ao corregedor e, no que couber, aos procuradores especiais as disposições
sobre presidente de comissão.
Art. 2º Compete à Mesa Diretora a direção superior da Câmara Legislativa, a ser exercida na
forma do Regimento Interno.
§ 1º A coordenação, o controle e a supervisão dos serviços prestados pelas unidades
administrativas são exercidos pela Mesa Diretora diretamente ou mediante delegação.
§ 2º Ressalvadas as atribuições sobre matéria normativa, recursal ou de competência exclusiva,
a Mesa Diretora ou qualquer de seus membros pode delegar as competências de natureza
administrativa ao Gabinete da Mesa Diretora ou a outra unidade organizacional da Câmara Legislativa.
§ 3º A Mesa Diretora pode avocar para sua deliberação qualquer matéria de competência de
unidade administrativa, bem como rever, de ofício ou mediante provocação, qualquer decisão tomada
por unidade administrativa.
§ 4º A apreciação de matéria de competência da Mesa Diretora feita em ambiente eletrônico na
forma por ela disciplinada independe de reunião convocada formalmente.
§ 5º A apreciação de matéria em ambiente eletrônico presume-se não concluída até que todos
os membros da Mesa Diretora se manifestem, nos termos da norma de que trata o § 4º.
§ 6º O membro da Mesa Diretora pode registrar por escrito, no mesmo processo
administrativo, seu voto contrário à matéria apreciada em ambiente eletrônico.
§ 7º A matéria deve ser retirada do ambiente eletrônico sempre que for requisitada por
qualquer membro da Mesa Diretora para deliberação presencial.
§ 8º Somente a Mesa Diretora pode deliberar sobre requerimento subscrito por deputado
distrital.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES, ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS GERAIS
Art. 3º A área de competência e atuação de cada unidade organizacional é definida em razão
da matéria que lhe seja pertinente e compreende:
I – a articulação com as demais unidades organizacionais e, quando for o caso, com a
sociedade civil no planejamento e execução de suas ações;
II – a formulação, a implementação e a execução dos serviços e ações que lhe sejam afetos;
III – a promoção do desenvolvimento humano, social, econômico e ambientalmente
sustentável;
IV – a organização, a gestão, a instrução e o controle dos processos administrativos;
V – a gestão dos contratos administrativos e dos recursos humanos, materiais, orçamentários,
financeiros e patrimoniais;
VI – a transparência e a publicidade dos atos administrativos e das ações de seus agentes
públicos;
VII – a fiscalização, a supervisão, a gestão de riscos e o controle da administração pública;
VIII – o constante aprimoramento das rotinas, procedimentos e ações para o desenvolvimento
eficaz das atividades legislativa e controladora.
Art. 4º No desempenho de suas atribuições, as unidades organizacionais, observados os
princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à administração pública, devem pautar-se
pelas seguintes orientações e procedimentos gerais:
I – o fornecimento de materiais e serviços deve ser resolvido diretamente entre a unidade
organizacional demandante e a unidade organizacional demandada;
II – a elaboração dos atos administrativos deve ser solicitada diretamente à unidade
organizacional responsável por sua preparação, registro e controle e encaminhada à unidade
organizacional competente para deliberação, observada a via hierárquica quando for o caso;
III – os atos administrativos são praticados pelo titular da unidade organizacional competente
e, na forma da distribuição interna dos serviços, pelos servidores nela lotados;
IV – a comunicação entre as unidades organizacionais é feita por meio eletrônico;
V – o documento, o dado, a informação e a comunicação produzidos em meio físico pelo
público externo à Câmara Legislativa devem ser imediatamente digitalizados por quem os recebeu e
encaminhados, pelo sistema eletrônico, à unidade organizacional competente;
VI – o processo, salvo quando depender de manifestações sucessivas, deve tramitar
simultaneamente por todas as unidades organizacionais competentes, mediante decisão coordenada;
VII – cada demanda deve ser analisada, interpretada, instruída e decidida segundo sua
finalidade e contexto no qual está inserta e visar o interesse público, a eficiência, a publicidade, a
transparência, a celeridade e a solução jurídica pretendida.
Parágrafo único. Os núcleos são unidades administrativas de execução de rotinas, projetos
e processos, vinculados à unidade administrativa respectiva, à qual compete a supervisão direta das
atribuições previstas neste artigo.
Art. 5º Cada unidade organizacional possui um titular definido na forma do Anexo II.
Parágrafo único. Ao titular de cada unidade organizacional, observada a hierarquia,
compete:
I – a representação interna e externa da respectiva unidade;
II – a orientação, a coordenação, a supervisão e o controle de todos os serviços de
competência de sua respectiva unidade;
III – a expedição dos atos administrativos, despachos e correspondências atinentes às
competências de sua respectiva unidade;
IV – o controle e a organização dos expedientes recebidos ou produzidos em sua respectiva
unidade;
V – a distribuição das tarefas e a definição das rotinas de trabalho dos servidores que lhe são
subordinados;
VI – a gestão das pessoas, patrimônio e materiais que lhe sejam pertinentes;
VII – a comunicação interna e externa dos assuntos relacionados com o desempenho das
respectivas competências.
CAPÍTULO III
DOS GABINETES PARLAMENTARES
Art. 6º Os gabinetes parlamentares são unidades organizacionais da Câmara Legislativa de
apoio direto às atividades dos deputados distritais.
§ 1º Compete exclusivamente ao deputado distrital:
I – a organização, a direção, a coordenação, o controle e a supervisão dos serviços prestados
pelo respectivo gabinete parlamentar;
II – a gestão dos servidores lotados em seu gabinete parlamentar;
III – a delegação de competência para a prática de atos administrativos.
§ 2º O suprimento de recursos materiais e de manutenção do gabinete parlamentar rege-se
pelas normas aplicáveis às demais unidades organizacionais da Câmara Legislativa.
Art. 7º Os servidores do gabinete parlamentar são de livre escolha do deputado distrital e
nomeados pelo presidente da Câmara Legislativa.
§ 1º A quantidade de cargos em comissão de cada gabinete parlamentar e o nível
remuneratório são definidos em norma específica.
§ 2º Cada gabinete parlamentar tem um chefe de gabinete; e cada liderança tem um
coordenador designado pelo líder entre os servidores a ele subordinados.
§ 3º Ao chefe de gabinete e ao coordenador de liderança aplicam-se as disposições do art. 5º,
parágrafo único, competindo-lhes especialmente o controle do ponto e da frequência dos servidores.
§ 4º Os servidores do gabinete parlamentar desempenham suas atribuições segundo as
orientações do respectivo deputado distrital, especialmente as de:
I – preparação de minuta de proposição, parecer, voto em separado, discurso e demais
pronunciamentos relacionados com o exercício do mandato parlamentar;
II – assessoria em todas as matérias relacionadas com o exercício do mandato parlamentar e
da representatividade política;
III – suporte logístico, apoio e acompanhamento do deputado distrital em sua atuação política
dentro e fora da sede da Câmara Legislativa;
IV – representação política em eventos, atos e atividades que não decorram das prerrogativas
e deveres intuito personae do deputado distrital;
V – realização de estudo, diligência e inspeção relacionados com as atividades políticas do
mandato parlamentar;
VI – recepção e audiência de pessoas;
VII – preparação, controle e encaminhamento dos expedientes e demandas originadas do
gabinete parlamentar ou a ele destinadas;
VIII – organização e controle da agenda parlamentar, de eventos e demais ações do mandato
parlamentar;
IX – divulgação das atividades e iniciativas do mandato parlamentar e demais serviços afetos à
comunicação social.
TÍTULO II
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 8º As unidades administrativas da Câmara Legislativa têm sua área de atuação,
competência, estrutura básica, supervisão e gestão administrativa definidas na forma dos artigos
seguintes.
Art. 9º Desde que não acarrete aumento de despesa, a Mesa Diretora pode, motivadamente:
I – alterar a denominação de unidade administrativa;
II – acrescer ou modificar área de atuação e competência de unidade administrativa;
III – redistribuir área de atuação e competência entre as unidades administrativas;
IV – alterar a subordinação de unidade administrativa;
V – redistribuir os cargos em comissão de assessoramento.
§ 1º O deputado distrital pode opor-se, mediante reclamação, no prazo de 5 dias úteis, ao ato
da Mesa Diretora que tratar das matérias deste artigo.
§ 2º A reclamação tem efeito suspensivo e, se acatada pelo Plenário, torna sem efeito o ato da
Mesa Diretora que a motivou, sendo vedada a sua reedição na mesma legislatura.
Art. 10. As atribuições específicas das unidades administrativas são definidas pela Mesa
Diretora.
Art. 11. O servidor ocupante de cargo em comissão de assessor, supervisão, assessoramento
ou assistência desempenha suas atribuições segundo as orientações do respectivo titular,
especialmente as de:
I – assessoria e assistência nas matérias relacionadas com as áreas de atuação e competência
da unidade administrativa em que estiver lotado;
II – estudo, análise e sugestão de encaminhamento das matérias contidas em expedientes e
processos administrativos;
III – preparação de minuta de ato administrativo, correspondência e demais expedientes a
serem subscritos pelo titular da unidade administrativa;
IV – suporte, apoio logístico e serviços de secretaria de reunião;
V – recepção e audiência de pessoas;
VI – representação da unidade administrativa em colegiados formalmente constituídos.
CAPÍTULO II
DO GABINETE DE CADA MEMBRO DA MESA DIRETORA
Art. 12. São 5 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:
I – Gabinete da Presidência;
II – Gabinete da Vice-Presidência;
III – Gabinete da Primeira Secretaria;
IV – Gabinete da Segunda Secretaria;
V – Gabinete da Terceira Secretaria.
Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação de cada gabinete:
I – o assessoramento direto ao respectivo membro da Mesa Diretora no desempenho de suas
atribuições regimentais e das que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora;
II – o apoio administrativo e o suporte logístico em audiências, reuniões e eventos.
Art. 13. Cada gabinete previsto no art. 12 tem como titular um chefe de gabinete, de livre
nomeação e exoneração de iniciativa do respectivo membro da Mesa Diretora.
Art. 14. Ao chefe de gabinete de que trata o art. 13, além das atribuições gerais previstas
nesta Resolução, compete atuar:
I – no assessoramento direto, no apoio administrativo e no suporte logístico ao respectivo
membro da Mesa Diretora;
II – na organização do expediente interno do respectivo gabinete parlamentar;
III – na elaboração e na expedição das correspondências oficiais e dos atos administrativos de
competência de cada membro da Mesa Diretora;
IV – na supervisão dos trabalhos administrativos relacionados com as atividades de cada
gabinete;
V – na representação do respectivo membro da Mesa Diretora em colegiados formalmente
constituídos.
CAPÍTULO III
DO GABINETE DA MESA DIRETORA
Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é composta por 1
secretário-geral e 4 secretários executivos.
§ 1º Cabe ao presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral.
§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um secretário executivo.
Art. 16. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora são tomadas por maioria absoluta de votos
dos respectivos membros.
Parágrafo único. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora tornam-se públicas por meio de
portaria ou consignação em ata.
Art. 17. Cabe recurso à Mesa Diretora da decisão do Gabinete da Mesa Diretora que:
I – imponha dever, ônus, sanção ou restrição ao exercício de direitos e atividades;
II – indefira requerimento de natureza administrativa, observado o art. 2º, § 8º.
Art. 18. As reuniões são convocadas pelo secretário-geral, de ofício, mediante provocação de
secretário executivo ou por determinação da Mesa Diretora ou do presidente da Câmara Legislativa.
§ 1º A reunião pode ser realizada de forma presencial, telepresencial ou virtual.
§ 2º A apreciação das matérias de competência do Gabinete da Mesa Diretora pode ser feita
em ambiente eletrônico, nas mesmas condições e critérios previstos para as deliberações da Mesa
Diretora.
Art. 19. Constituem áreas de atuação e competência do Gabinete da Mesa Diretora:
I – coordenação e supervisão dos trabalhos das unidades administrativas da Câmara
Legislativa;
II – instrução das matérias sujeitas à deliberação da Mesa Diretora;
III – deliberação sobre parecer da Procuradoria-Geral que contenha orientação normativa;
IV – aprovação do quadro de detalhamento da despesa e dos pedidos de verba indenizatória;
V – calendário de compras e plano de contratação anual;
VI – tomada de contas especial;
VII – cotas de serviços das unidades organizacionais;
VIII – concurso público autorizado pela Mesa Diretora;
IX – programação de treinamento interno;
X – avaliação de desempenho dos servidores;
XI – concessão de aposentadoria, pensão por morte, licença, afastamento, vantagem
pecuniária, averbação de tempo de serviço e outros direitos previstos no Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Distrito Federal;
XII – decisão sobre:
a) conflitos de competência entre as unidades administrativas;
b) recurso administrativo contra decisão tomada por unidade administrativa, observada a via
hierárquica;
XIII – autorização para:
a) abertura de vaga em cargo da estrutura administrativa, após a aprovação da Mesa Diretora;
b) horário especial de servidor;
c) prestação de serviço extraordinário de servidor efetivo da Câmara Legislativa;
d) lotação provisória de servidor efetivo em unidade organizacional diversa de sua lotação de
origem;
e) concessão de diária e passagem de servidor em viagem a serviço ou treinamento;
f) realização de conferência, exposição, palestra ou seminário no edifício-sede, ressalvadas as
competências do Plenário e de comissão;
g) impressão de mensagem em contracheque.
§ 1º O Gabinete da Mesa Diretora pode autorizar que o servidor ocupante de cargo em
comissão de assessoramento previsto no Anexo II seja colocado à disposição de qualquer unidade
administrativa da Câmara Legislativa ou de comissão instituída na forma do Regimento Interno.
§ 2º O Gabinete da Mesa Diretora pode delegar suas competências ou subdelegar as recebidas
da Mesa Diretora.
Art. 20. Compete ao secretário-geral:
I – a coordenação, a supervisão e o controle dos trabalhos do Gabinete da Mesa Diretora;
II – o despacho sobre expediente endereçado ao Gabinete da Mesa Diretora;
III – a secretaria de reunião da Mesa Diretora e do Colégio de Líderes;
IV – o encaminhamento de pedido de informação formulado por deputado distrital a secretário
de estado do Distrito Federal ou autoridade equivalente, após sua respectiva aprovação pela Mesa
Diretora;
V – a consolidação das informações e dados produzidos pelas unidades administrativas da
Câmara Legislativa com vistas ao relatório geral da Presidência, ouvido o Gabinete da Mesa Diretora;
VI – a publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa;
VII – o credenciamento de servidor para dirigir veículo da Câmara Legislativa em situações
especiais ou emergenciais.
Art. 21. Compete a cada secretário executivo a coordenação, a supervisão, o controle e a
decisão administrativa relacionados com a área de competência e atuação do respectivo membro da
Mesa Diretora.
Art. 22. São subordinados ao Gabinete da Mesa Diretora:
I – o Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária;
II – o Setor de Elaboração Orçamentária, ao qual está subordinado o Núcleo de
Acompanhamento da Gestão Fiscal.
Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação dos setores de que trata este
artigo, conforme a área temática, a consultoria e o assessoramento em planejamento, elaboração,
execução e avaliação orçamentários da Câmara Legislativa.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA LEGISLATIVA
Art. 23. Constitui área de competência e atuação da Secretaria Legislativa o assessoramento
direto ao presidente da Câmara Legislativa:
I – nas rotinas, tarefas e atividades do processo legislativo;
II – nas sessões preparatória, ordinária ou extraordinária da Câmara Legislativa;
III – no controle do uso da palavra em Plenário.
Art. 24. Subordinado à Secretaria Legislativa, o Núcleo de Informatização da Legislação é
competente para compilar, organizar, manter, informatizar e disponibilizar, no portal da Câmara
Legislativa, as normas do Distrito Federal sujeitas ao processo legislativo, os decretos e os atos da
Mesa Diretora.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA DE COMISSÃO PERMANENTE
Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa.
Art. 26. Constitui área de competência e atuação de cada secretaria administrativa de que
trata o art. 25 o assessoramento direto ao presidente da comissão, ao relator e aos demais membros:
I – nas rotinas, tarefas e atividades relacionadas aos serviços da comissão;
II – nas matérias de competência da comissão;
III – no apoio administrativo e suporte logístico durante as reuniões.
CAPÍTULO VI
DAS CONSULTORIAS E ASSESSORIAS
Seção I
Da Consultoria Legislativa
Art. 27. A Consultoria Legislativa é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Unidade de Constituição e Justiça;
II – Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente;
III – Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação,
Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
IV – Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos;
V – Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas.
Art. 28. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Legislativa o assessoramento
institucional especializado, nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizatória e
representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária.
Art. 29. As disposições referentes à Consultoria Legislativa são estabelecidas em resolução
específica.
Seção II
Da Consultoria Técnico-Legislativa
Art. 30. A Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de
Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, unidade institucional de consultoria técnico-
legislativa e assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação específica, pesquisa e apoio
aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de planos, programas e projetos,
inclusive em matéria de execução orçamentária, no Distrito Federal, é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
I – Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, Contas Públicas e
Gestão Fiscal;
II – Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle;
III – Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas;
IV – Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial.
Art. 31. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Técnico-Legislativa a
consultoria técnico-legislativa e o assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação
específica, a pesquisa e o apoio aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de
planos, programas e projetos, inclusive em matéria de execução orçamentária.
Art. 32. As disposições referentes à Consultoria Técnico-Legislativa são estabelecidas em
resolução específica.
Seção III
Da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica
Art. 33. A Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica é composta pelas
seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Governança e Gestão;
II – Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos.
Art. 34. Constituem áreas de competência e atuação da Assessoria de Governança Legislativa
e Gestão Estratégica e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – governança legislativa;
II – gestão estratégica;
III – gestão de risco e integridade;
IV – gestão de projeto e processo estratégicos.
CAPÍTULO VII
DAS DIRETORIAS
Seção I
Da Diretoria Legislativa
Art. 35. A Diretoria Legislativa é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Registro e Redação Legislativa;
II – Setor de Apoio às Comissões Permanentes;
III – Setor de Apoio às Comissões Temporárias, ao qual está subordinado o Núcleo de Apoio às
Frentes Parlamentares;
IV – Setor de Sistemas Legislativos;
V – Setor de Apoio ao Plenário, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Audiovisual;
b) Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico;
VI – Setor de Ata e Súmula;
VII – Setor de Anais e Memória;
VIII – Setor de Documentação e Arquivo, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Gestão de Documentos Digitais;
b) Núcleo de Arquivo Permanente;
IX – Setor de Biblioteca, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico;
b) Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa.
Art. 36. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria Legislativa e, observada a
pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – gestão documental das proposições e das demais matérias de competência do Plenário e
comissões;
II – apoio técnico e operacional para o funcionamento do Plenário e das comissões;
III – registro das sessões do Plenário e das reuniões das comissões e a elaboração de atas;
IV – anais e memória;
V – documentação e arquivos;
VI – acervo bibliográfico;
VII – patrimônio histórico, artístico e cultural da Câmara Legislativa.
Seção II
Da Diretoria de Comunicação Social
Art. 37. A Diretoria de Comunicação Social é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Agência CLDF de Notícias, à qual estão subordinados:
a) Núcleo de Comunicação Organizacional;
b) Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa;
c) Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa;
II – TV e Rádio Legislativa, à qual estão subordinados:
a) Núcleo de Programação;
b) Núcleo de Produção;
c) Núcleo Técnico-Operacional;
III – Publicidade Institucional, à qual estão subordinados:
a) Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública;
b) Núcleo de Publicidade Legal;
c) Núcleo de Editoração e Produção Gráfica;
d) Núcleo de Monitoramento e Pesquisa.
Art. 38. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Comunicação Social e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – execução do plano de comunicação social;
II – jornalismo, multimídia, comunicação interna e comunicação interativa;
III – relação institucional com os meios de comunicação;
IV – gestão do canal de televisão, estação de radiodifusão, portais, aplicativos e mídias sociais;
V – pesquisa de opinião e ações de monitoramento digital;
VI – publicidade e propaganda;
VII – editoração e produção gráfica.
§ 1º A gestão da comunicação social de mandato parlamentar é da competência exclusiva do
deputado distrital.
§ 2º A atuação da Diretoria de Comunicação Social deve pautar-se por critérios jornalísticos
objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades parlamentares de cada um dos
deputados distritais pelos meios de comunicação da Câmara Legislativa.
Seção III
Da Diretoria de Gestão de Pessoas
Art. 39. A Diretoria de Gestão de Pessoas é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas;
II – Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado;
III – Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Registros Funcionais;
b) Núcleo de Concessão de Direitos;
IV – Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Atendimento e Cadastro;
b) Núcleo de Gestão Funcional;
c) Núcleo de Frequência;
V – Setor de Pagamento de Pessoal, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal;
b) Núcleo de Pessoal Externo;
VI – Setor de Desenvolvimento de Pessoas, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Carreira e Desempenho;
b) Núcleo de Gestão e Desenvolvimento;
VII – Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho;
VIII – Setor de Saúde, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Saúde Ocupacional;
b) Núcleo de Enfermagem.
Art. 40. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Gestão de Pessoas e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – gestão estratégica de pessoas;
II – assentamentos funcionais;
III – ações relativas à saúde, à assistência social e à qualidade de vida no trabalho;
IV – análise e instrução dos processos relacionados a pessoal;
V – folha de pagamento de pessoal.
Seção IV
Da Diretoria de Administração e Finanças
Art. 41. A Diretoria de Administração e Finanças é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura;
II – Setor de Execução Orçamentária, ao qual está subordinado o Núcleo de Acompanhamento
Orçamentário;
III – Setor de Contabilidade, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Contabilidade Analítica;
b) Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas;
IV – Setor de Finanças, ao qual está subordinado o Núcleo de Informações Fiscais;
V – Setor de Contratos e Aquisições, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Contratos;
b) Núcleo de Instruções e Pesquisa de Preços;
c) Núcleo de Classificação e Codificação;
VI – Setor de Material e Patrimônio, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Planejamento de Compras;
b) Núcleo de Gestão Patrimonial;
VII – Coordenadoria de Serviços Gerais, ao qual está subordinado o Setor de Serviços
Auxiliares, e a este subordina-se o Núcleo de Apoio Logístico.
Art. 42. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Administração e Finanças
e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – execução orçamentária;
II – finanças e contabilidade;
III – instrução do processo de aquisições e da execução dos contratos;
IV – serviços de engenharia e arquitetura;
V – manutenção e conservação prediais;
VI – serviços gerais;
VII – gestão de material e patrimônio.
CAPÍTULO VIII
DAS COORDENADORIAS
Seção I
Da Coordenadoria de Cerimonial
Art. 43. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial;
II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades.
Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Cerimonial e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara Legislativa e das
visitas de autoridades;
II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara Legislativa esteja
representada institucionalmente.
Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não havendo restrição no
Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos oficiais concomitantemente na Câmara
Legislativa.
Seção II
Da Coordenadoria de Polícia Legislativa
Art. 45. A Coordenadoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de Supervisão de
Contratos;
II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de Proteção de
Dignitários;
III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está subordinado o Núcleo de
Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;
IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.
Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Polícia Legislativa e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;
II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;
III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;
IV – prevenção de incêndios e acidentes;
V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;
VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;
VII – circuito fechado de televisão;
VIII – revista, busca e apreensão;
IX – atividade de investigação, vigilância e captura;
X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência policial ou judicial;
XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e registro de
ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;
XII – segurança do presidente da Câmara Legislativa, de deputado distrital ou de qualquer
pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer localidade do território nacional,
quando determinado pelo presidente da Câmara Legislativa.
Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Coordenadoria de Polícia Legislativa
são considerados atividades típicas de polícia.
Seção III
Da Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital
Art. 47. A Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;
II – Setor de Administração de Sistemas;
III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;
IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos;
VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital dispõe ainda, sem a
natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de Informação.
Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Modernização e
Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – sistema de informação;
II – ciência da computação;
III – engenharia da computação;
IV – engenharia de software;
V – tecnologia da informação;
VI – segurança da informação digital;
VII – ciência de dados.
CAPÍTULO IX
DA AUDITORIA INTERNA
Art. 49. A Auditoria Interna é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna;
II – Núcleo de Execução da Auditoria Interna;
III – Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua.
Art. 50. Constituem áreas de competência e atuação da Auditoria Interna e, observada a
pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – auditoria e inspeção definidas pela Mesa Diretora;
II – funções constitucionais do controle interno;
III – relatório e parecer sobre prestação e tomada de contas.
CAPÍTULO X
DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Art. 51. A Escola do Legislativo é unidade administrativa composta por:
I – Conselho Escolar;
II – Diretoria;
III – Secretaria.
Parágrafo único. Subordinam-se à Escola do Legislativo as seguintes unidades
administrativas:
I – Núcleo de Educação Permanente;
II – Núcleo de Projetos Especiais.
Art. 52. Constituem áreas de competência e atuação da Escola do Legislativo e, observada a
pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento profissionais de deputados distritais
e servidores da Câmara Legislativa;
II – parceria com outras instituições de ensino, de ciência e de tecnologia;
III – publicação de material didático-pedagógico e de obra sobre tema atinente à Câmara
Legislativa ou ao Distrito Federal;
IV – execução de programas e ações com a sociedade para o fortalecimento do Poder
Legislativo.
CAPÍTULO XI
DA PROCURADORIA-GERAL
Art. 53. A Procuradoria-Geral é composta das seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Processos Judiciais;
II – Núcleo de Processos de Licitação e Contratos;
III – Núcleo de Processos Administrativos;
IV – Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora;
V – Apoio Administrativo.
Art. 54. Constituem áreas de competência e atuação da Procuradoria-Geral, sem prejuízo de
outras atribuições previstas em lei:
I – a representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa, nos casos previstos em lei;
II – a defesa da Câmara Legislativa, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as
medidas de interesse da justiça, da administração e do erário;
III – a consultoria e a assessoria jurídicas à Mesa Diretora, às comissões e às unidades
organizacionais;
IV – a emissão de parecer jurídico previsto na legislação.
Parágrafo único. Aos núcleos compete a execução dos trabalhos de competência da
Procuradoria-Geral conforme sua pertinência temática.
CAPÍTULO XII
DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 55. A administração do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos
Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal é composta pela gerência e pelas seguintes
unidades administrativas:
I – Setor de Auditoria Médica;
II – Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Orçamento e Finanças;
b) Núcleo de Contabilidade;
III – Setor de Credenciamento;
IV – Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo;
V – Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Contas a Receber;
b) Núcleo de Faturamento e Fiscalização.
Art. 56. Constitui área de competência e atuação da administração do Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal a gestão das
receitas e despesas destinadas à assistência à saúde suplementar, prestada na forma da resolução
específica.
TÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS DE SERVIDORES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 57. As instâncias colegiadas são espaços discursivos para atuação multissetorial,
encarregadas de realizar trabalhos ou desenvolver ações que exijam esforços coletivos.
Art. 58. Os integrantes das instâncias colegiadas devem pautar seus trabalhos:
I – pelo diálogo franco e pela ponderação dialética dos argumentos;
II – pela troca de experiências e compartilhamento de conhecimentos;
III – pela interdependência de suas atribuições;
IV – pela lealdade, eticidade, boa-fé, cooperação e respeito mútuos;
V – pela busca de resultado justo, adequado e condizente com:
a) o interesse público;
b) a promoção da dignidade da pessoa humana;
c) a valorização da Câmara Legislativa como instituição democrática, plural e participativa.
Art. 59. Havendo divergência entre os integrantes de instância colegiada, as deliberações são
tomadas pela maioria dos presentes à reunião, observada a representatividade proporcional das
indicações dos membros da Mesa Diretora ou de seu gabinete, quando for o caso.
Parágrafo único. O integrante de instância colegiada pode deixar registrado por escrito os
motivos ou fundamentos de sua posição contrária à decisão da maioria.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 60. A Comissão Permanente de Contratação é constituída por 5 membros titulares e 1
suplente de membro titular.
§ 1º Junto à Comissão Permanente de Contratação, funciona o Núcleo de Dispensa de
Licitação.
§ 2º A Comissão Permanente de Contratação não impede a designação de comissão especial
de contratação.
§ 3º Os membros titulares e o suplente da Comissão Permanente de Contratação, escolhidos
entre servidores da Carreira Legislativa para ocupar cargo em comissão, exercem as funções de agente
de contratação.
Art. 61. Constituem áreas de competência e atuação:
I – da Comissão Permanente de Contratação: a fase externa das licitações na modalidade
pregão;
II – do Núcleo de Dispensa de Licitação: a dispensa de licitação na forma eletrônica.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Art. 62. A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial é constituída por 3
servidores da Carreira Legislativa, designados pelo presidente da Câmara Legislativa.
§ 1º A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial pode ser constituída com
caráter permanente ou especial.
§ 2º Quando constituída em caráter permanente, os servidores designados devem ser
nomeados para cargo em comissão.
§ 3º Para cada membro titular da comissão, deve ser designado 1 suplente, também servidor
da Carreira Legislativa, sem direito à nomeação para cargo em comissão.
Art. 63. Constituem áreas de atuação e competência da Comissão de Processo Disciplinar e
Tomada de Contas Especial:
I – sindicância, exceto patrimonial, para apuração de autoria e materialidade de infração
disciplinar;
II – processo disciplinar para apuração de infração disciplinar de servidor;
III – tomada de contas especial.
CAPÍTULO IV
DE OUTRAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS
Art. 64. As comissões previstas no Regimento Interno, a Mesa Diretora ou qualquer de seus
membros em suas respectivas áreas de atuação podem instituir outras instâncias colegiadas, na forma
disciplinada em ato da Mesa Diretora.
§ 1º Salvo disposição legal em contrário, as instâncias colegiadas instituídas na forma deste
artigo não possuem natureza deliberativa, nem substituem as decisões do titular da unidade
organizacional.
§ 2º Cada instância colegiada deve possuir, sempre que possível:
I – natureza intersetorial, interdisciplinar e multidisciplinar;
II – servidor efetivo e servidor ocupante de cargo em comissão;
III – finalidade do trabalho a ser realizado e prazo para sua conclusão;
IV – um coordenador ou presidente designado por quem a instituiu;
V – um secretário, eleito pelos respectivos integrantes, para fazer o registro das reuniões e
elaborar a minuta de relatório com as conclusões do trabalho.
§ 3º Quando instituída por comissão prevista no Regimento Interno, pela Mesa Diretora ou por
seu gabinete, deve ser observada, sempre que possível, a paridade na quantidade de indicações de
cada membro.
Art. 65. Ao titular de unidade organizacional também é permitido instituir grupo de trabalho ou
equipe para desempenhar tarefas especiais ou cumprir objetivos específicos, com servidor que lhe seja
subordinado ou, mediante solicitação, com servidor de outra unidade organizacional indicado pela
respectiva chefia.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 66. Os diretores, os coordenadores, o secretário legislativo, os secretários de comissão, os
chefes de assessoria e o procurador-geral devem apresentar à Mesa Diretora, em 60 dias contados da
publicação desta Resolução, proposta com as atribuições das unidades administrativas que lhe são
subordinadas.
Art. 67. Até que sejam elaboradas as resoluções de que tratam os arts. 29 e 32, permanecem
vigentes as normas atuais aplicáveis às unidades administrativas neles referidas.
Art. 68. Os ocupantes de cargos em comissão da estrutura administrativa anterior a esta
Resolução passam, mediante apostilamento, a exercer os cargos em comissão resultantes das
transformações efetuadas por esta Resolução.
§ 1º Nos casos em que houve alteração no nível remuneratório do cargo em comissão, deve
ser promovida a exoneração do ocupante respectivo e providenciado novo provimento.
§ 2º No caso de servidor exonerado de cargo em comissão extinto e simultaneamente
nomeado em outro cargo em comissão criado por esta Resolução, aplica-se o disposto no art. 121, §
1º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 69. Cabe à Diretoria de Gestão de Pessoas fazer os ajustes necessários na lotação dos
servidores cuja unidade administrativa tenha sido alterada por esta Resolução.
Art. 70. Desde que não contrariem as disposições desta Resolução, ficam recepcionados:
I – os atos da Mesa Diretora e portarias do Gabinete da Mesa Diretora com natureza
normativa;
II – os atos de delegação de competência.
Parágrafo único. As remissões feitas pelas normas internas a dispositivo da Resolução nº
34, de 1991, ou a dispositivos das resoluções revogadas pelo art. 73 consideram-se feitas às
disposições correspondentes desta Resolução.
Art. 71. As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias
da Câmara Legislativa.
Art. 72. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de
1º de fevereiro de 2024.
Art. 73. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I – a Resolução nº 6, de 1991;
II – a Resolução nº 13, de 1991;
III – a Resolução nº 16, de 1991;
IV – a Resolução nº 34, de 1991;
V – a Resolução nº 37, de 1991;
VI – a Resolução nº 46, de 1992;
VII – a Resolução nº 89, de 1994;
VIII – a Resolução nº 168, de 2000;
IX – a Resolução nº 215, de 2005;
X – a Resolução nº 219, de 2005;
XI – os arts. 1º, 2º, 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução nº 223, de 2006;
XII – a Resolução nº 274, de 2015;
XIII – a Resolução nº 312, de 2019;
XIV – a Resolução nº 322, de 2020;
XV – a Resolução nº 325, de 2021;
XVI – a Resolução nº 330, de 2022.
Brasília, 29 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
__________
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 254, de 4/12/2023, p. 3-24, incorreção no Anexo II.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/12/2023, às 17:31, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 323f/2023
Leis
ANEXO VI R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
17 512 6209 2903 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS
17 512 6209 2903 20544Manutenção de redes de águas pluviais na Ceilândia 09 F 3 90.39 6 100 R$ 5 00.000,00
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
15 452 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
15 452 8205 2396 20542Manutenção das edificações próprias da Ceilândia 09 F 3 90.30 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 800.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 800.000
ANEXO VI R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.214SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs
15 452 6209 3002 20526Construção de Ponto de Entrega Voluntária na região do Paranoá. 07 F 4 90.51 6 100 R$ 3 50.900,00
TOTAL - FISCAL 350.900
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 350.900
ANEXO VI R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
10 301 6202 4208 20472AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA 13 S 4 90.52 6 100 R$ 1.000.000,00
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
10 122 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
10 122 8202 2396 20525CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FISICAS DAS UNIDADES DE SAÚDE - PP DISTRITO FEDERAL 99 S 3 90.39 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 1.500.000
TOTAL - GERAL 1.500.000
ANEXO VI R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE 24.105POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
06 128 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER
06 128 6206 2024 20504APOIO A PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS NA POLICIA CIVIL WPFG/2023 99 F 3 90.14 6 100 R$ 5 00.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
06 128 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER
06 128 6206 2024 20561APOIO À PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS DA POLÍCIA CIVIL NO WPFG 2023 99 F 3 90.14 6 100 R$ 3 49.100,00
TOTAL - FISCAL 849.100
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 849.100
ANEXO VI R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF
UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6211 9107 20446TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1.000.000,00
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.000.000
ANEXO VI R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 60.000SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DF
UNIDADE 60.101SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6211 9107 20473PROMOÇÃO E APOIO DE EVENTOS SACROS NO DF 99 F 3 50.43 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 500.000
ANEXO VI R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 64.000SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF
UNIDADE 64.101SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
OPERAÇÃO ESPECIAL
06 421 6217 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
06 421 6217 9107 20491PROMOVER A CAPACITAÇÃO DE INTERNAS DA PENITENCIÁRIA FEMININA DO DISTRITO FEDERAL - PFDF 02 F 3 50.41 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 500.000
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 294/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 294, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000096/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor CLEBER CHAVES DE MEDEIROS, matrícula nº 11.265, ocupante do
cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, categoria Técnico Administrativo Legislativo, 3
(três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 22/06/2018 a
20/06/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 296/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 296, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
FELIPE DE LIMA 00001-00027740/2023-
24.309 20/06/2023 15.00%
SANTANA 60
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 323a/2023
Leis
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.111ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6547MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM CEILÂNDIA 09 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.114ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
04 122 8205 8517 0028ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - SAMAMBAIA 12 F 3 90.39 6 100 R$ 70.000,00
TOTAL - FISCAL 70.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 70.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.121ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9990Apoio a Execução de h obras de urbanização 19 F 4 90.51 6 100 R$ 4 00.000,00
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
04 122 8205 2396 5425CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS h DE EDIFICAÇÕES 19 F 3 90.39 6 100 R$ 1.000.000,00
TOTAL - FISCAL 1.400.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.400.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0003TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0330DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS PÚBLICAS NO DF - PDAF 2023 - CUSTEIO 99 F 3 50.43 6 100 R$ 3 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0003TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2 50.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0339DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF 99 F 3 50.43 6 100 R$ 4 50.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0352TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAC?O DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-MELHORAR A 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0339DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF 99 F 4 50.42 6 100 R$ 1.250.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0004TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL 99 F 4 50.42 6 100 R$ 5 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0337DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF 99 F 4 50.42 6 100 R$ 1.132.400,00
TOTAL - FISCAL 3.982.400
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.982.400
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 3902 9565REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 40.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
15 452 6209 8508 9243MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 F 4 90.52 6 100 R$ 1.000.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0005EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO EM TODAS AS RAs - DISTRITO 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 50.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0373EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- CALÇADAS NO N. BANDEIRANTE 99 F 4 90.51 6 100 R$ 8 50.000,00
TOTAL - FISCAL 2.340.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.340.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.214SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
15 452 6209 2079 6122INSTALAÇÃO DE CONTÊINERES SEMIENTERRADOS NO SETOR COMERCIAL SUL 01 F 3 90.39 6 100 R$ 5 88.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs
15 452 6209 3002 0048CONSTRUÇÃO DE PAPA-ENTULHO 32 F 4 90.51 6 100 R$ 2 00.000,00
TOTAL - FISCAL 788.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 788.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0082APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 R$ 1.000.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0001PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE 99 S 3 90.39 6 100 R$ 5 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0085PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - 99 S 3 90.39 6 100 R$ 3 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0001PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS 99 S 3 90.39 6 100 R$ 7 50.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 302 6202 2145 SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE
10 302 6202 2145 0019SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE E CIRURGIAS ELETIVAS - 2023 99 S 3 90.39 6 100 R$ 7 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0224APOIO À PROJETOS DE ATENÇÃO À SAÚDE 99 S 4 50.42 6 100 R$ 1.844.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 5.094.000
TOTAL - GERAL 5.094.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 2667 PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
11 333 6207 2667 0021Promoções de ações de qualificação social - Fábrica Social - 2023 99 F 3 90.30 6 100 R$ 5 00.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 2667 PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
11 333 6207 2667 0021Promoções de ações de qualificação social - Fábrica Social - 2023 99 F 3 90.48 6 100 R$ 5 00.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
11 333 6207 2900 7565Qualifica DF - 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.500.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
11 333 6207 2900 7564Renova DF - 2023 99 F 3 90.48 6 100 R$ 1.500.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO
11 333 6207 4102 0017Apoio ao Trabalhador - 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
11 122 8207 8517 9863Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - 2023 99 F 4 90.52 6 100 R$ 2 00.000,00
TOTAL - FISCAL 4.400.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 4.400.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
ATIVIDADE
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
26 782 6216 4195 0014CONSERVACÂO DE RODOVIAS-CONSERVACÃO DE RODOVIAS NO DF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.30 6 100 R$ 50.000,00
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
15 451 6216 3090 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS
15 451 6216 3090 5336Construção de h Ciclovias 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 00.000,00
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 782 6216 1475 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS
26 782 6216 1475 0001RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS - RECUPERAÇÃO E MELHORAMENTO - DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 5 00.000,00
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 782 6216 1475 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS
26 782 6216 1475 0001RECUPERAÇÃO E MELHORAMENTO 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 50.000,00
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.000.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 0068TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROMOÇÃO TURÍSTICA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 90.000,00
TOTAL - FISCAL 190.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 190.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
27 812 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA
27 812 6206 2631 0016PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA 99 F 3 90.33 6 100 R$ 1.000.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0006TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 50.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0190APOIO À PROJETOS ESPORTIVOS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 29.000,00
TOTAL - FISCAL 1.279.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.279.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
ATIVIDADE
14 422 6211 4091 APOIO A PROJETOS
14 422 6211 4091 0009APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 4 50.000,00
6211 DIREITOS HUMANOS
ATIVIDADE
14 422 6211 4211 MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ATENDIMENTO À MULHER E AO AGRESSOR
14 422 6211 4211 0007PROMOVER A MELHORIA NOS CENTROS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTOS À MULHER - CEAM 99 F 4 90.52 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 950.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 950.000
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 323b/2023
Leis
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.103ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6539Modernização e Eficientização Sistema de Iluminação Pública na RA I - 2023 01 F 3 90.39 6 100 R$ 7 00.000,00
TOTAL - FISCAL 700.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 700.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
25 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25 752 6209 8507 0083MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LUZ DE LED EM PROL DA 02 F 3 90.39 6 100 R$ 40.000,00
TOTAL - FISCAL 40.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 40.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.106ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9989EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE MATERIAS i EM BRAZLÂNDIA. 04 F 3 90.30 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 500.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.110ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
04 122 8205 2396 5424CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS h FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES 08 F 3 90.39 6 100 R$ 2 50.000,00
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 250.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.111ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
25 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25 752 6209 1836 7092MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM CEILÂNDIA 09 F 4 90.51 6 100 R$ 1.150.000,00
TOTAL - FISCAL 1.150.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.150.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.114ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6548MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA-RA 12 F 3 90.39 6 100 R$ 2 50.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
25 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25 752 6209 1836 7095MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM SAMAMBAIA 12 F 4 90.51 6 100 R$ 1 00.000,00
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
04 122 8205 8517 0028ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - SAMAMBAIA 12 F 3 90.39 6 100 R$ 4 30.000,00
TOTAL - FISCAL 780.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 780.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.119ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO - RA XVII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6551MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RIACHO FUNDO- RA XVII 17 F 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 150.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.121ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
ATIVIDADE
04 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA
04 421 6217 2426 8574Funap- Fortalecimento da ações de Apoio h interno e sua família 24 F 3 91.39 6 100 R$ 1 50.000,00
6219 CAPITAL CULTURAL
ATIVIDADE
13 392 6219 4090 APOIO A EVENTOS
13 392 6219 4090 6139APOIO A EVENTOS h CULTURAIS 19 F 3 90.30 6 100 R$ 1 42.500,00
TOTAL - FISCAL 292.500
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 292.500
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.129ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8205 8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
04 122 8205 8502 0061ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- JARDIM BOTÂNICO 27 F 1 90.11 6 100 R$ 1 70.000,00
TOTAL - FISCAL 170.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 170.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.135ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL - RA XXXI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
27 812 6206 3048 0055REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA EM PROL DA COMUNIDADE DA FERCAL- FERCAL 31 F 3 90.39 6 100 R$ 2 80.000,00
TOTAL - FISCAL 280.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 280.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 11.000SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DF
UNIDADE 11.101SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SEGOV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8203 8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
04 122 8203 8502 0119ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL--DISTRITO FEDERAL 99 F 1 90.11 6 100 R$ 40.000,00
TOTAL - FISCAL 40.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 40.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
PROJETO
20 606 6201 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
20 606 6201 3467 9661AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM PROL DOS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.52 6 100 R$ 1 00.000,00
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
ATIVIDADE
13 392 6219 4090 APOIO A EVENTOS
13 392 6219 4090 0197APOIO À EVENTOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0277PROMOÇÃO DE EVENTOS i CULTURAIS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0321TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 44.000,00
TOTAL - FISCAL 744.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 744.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE 17.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
08 244 6228 9073 0022PROMOVER ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL LGBTQIA+ 99 S 3 50.43 6 100 R$ 2 50.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
08 244 6228 9073 0026TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-Transferência de recurso a projeto-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.43 6 100 R$ 1 70.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
08 244 6228 9073 0027TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-APOIO AOS PROJETOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL NO DF-DISTRITO 99 S 3 50.43 6 100 R$ 5 00.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 244 6228 9107 0271TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a Projetos Sociais-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.41 6 100 R$ 9 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 1.820.000
TOTAL - GERAL 1.820.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0330DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS PÚBLICAS NO DF - PDAF 2023 - CUSTEIO 99 F 3 50.43 6 100 R$ 4 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0299TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-PROGRAMA DE 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1.384.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0351TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-Transferência de recursos via PDAF- 99 F 3 50.43 6 100 R$ 4 10.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0328PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS EM PROL DAS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1 40.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0299PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1.085.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0352TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAC?O DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-MELHORAR A 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0331DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS PÚBLICAS NO DF - PDAF 2023 - CAPITAL 99 F 4 50.42 6 100 R$ 1.000.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0339DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF 99 F 4 50.42 6 100 R$ 7 50.000,00
TOTAL - FISCAL 5.369.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 5.369.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE 21.208INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
ATIVIDADE
18 542 6210 2536 SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA
18 542 6210 2536 0017CONTROLE REPRODUTIVO DE ANIMAIS DOMESTICOS NA REGIÃO ADM.DE SANTA MARIA-RA X 13 F 3 90.39 6 100 R$ 50.001,00
TOTAL - FISCAL 50.001
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 50.001
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.101SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6554EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LUZ DE LED EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 20.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
25 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25 752 6209 8507 0088MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-EFICIENTIZAÇÃO NA CEILÂNDIA E SOL NASCENTE-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.121.461,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 7102AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 90.000,00
TOTAL - FISCAL 1.631.461
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.631.461
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
15 451 6206 3596 8578INSTALAÇÃO DE PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO 99 F 4 90.51 6 100 R$ 3 60.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
15 451 6206 3596 0028IMPLANTAÇÃO DE ""PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO - PEC"" NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 1.500.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 3902 9566REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICA E PARQUES EM TODO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 9 70.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
15 451 6209 8508 0070MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA URBANA DO DISTM_FED 99 F 3 90.39 6 100 R$ 4 50.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0384MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA URBANA DO DISTM_FED 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2.000.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9562EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 3 30.500,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0377EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS-DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 1.077.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9560EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 F 4 90.51 6 100 R$ 6 50.000,00
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0373EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- CALÇADAS NO N. BANDEIRANTE 99 F 4 90.51 6 100 R$ 1 50.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9993INFRAESTRUTURA E URBANISMO i NAS RAs 99 F 5 90.51 6 100 R$ 1.000.000,00
TOTAL - FISCAL 8.487.500
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 8.487.500
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.214SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
15 452 6209 2079 0005MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA-Instalação de papa-lixo-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 80.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
15 452 6209 2079 0004AQUISIÇÃO DE CONTEINERS SEMI ENTERRADOS 99 F 4 90.52 6 100 R$ 27.458,00
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs
15 452 6209 3002 0048CONSTRUÇÃO DE PAPA-ENTULHO 32 F 4 90.51 6 100 R$ 1 50.000,00
TOTAL - FISCAL 357.458
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 357.458
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0085PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - 99 S 3 90.39 6 100 R$ 7 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0083PDPAS - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA - PDPAS EM PROL DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO DISTRITO 99 S 3 90.39 6 100 R$ 2 60.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0089PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDAPS DISTM_FED 99 S 3 90.39 6 100 R$ 5 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0072PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS-SES-2023 99 S 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0091PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENC?O ESPECIALIZADA-ˇMELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE , POR MEIO DO 99 F 3 90.39 6 100 R$ 98.762,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 302 6202 2145 SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE
10 302 6202 2145 0019SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE E CIRURGIAS ELETIVAS - 2023 99 S 3 90.39 6 100 R$ 3 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
PROJETO
10 301 6202 3135 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
10 301 6202 3135 0059CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-UBS-SES-DF 2023 99 S 4 90.51 6 100 R$ 2 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
PROJETO
10 302 6202 3736 IMPLANTAÇÃO DE BASES DO SAMU
10 302 6202 3736 0007IMPLANTAÇÃO DE BASES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU-192-DF 2023 99 S 4 90.51 6 100 R$ 1.000.000,00
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0277HOSPITAL DA CRIANÇA DO DISTM_FED 99 S 4 50.42 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 98.762
TOTAL - SEGURIDADE 3.410.000
TOTAL - GERAL 3.508.762
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
11 333 6207 2900 7565Qualifica DF - 2023 99 F 3 90.48 6 100 R$ 5 00.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO
11 333 6207 4102 0017Apoio ao Trabalhador - 2023 99 F 3 90.32 6 100 R$ 3.000.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO
11 333 6207 4102 0017Apoio ao Trabalhador - 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 8 00.000,00
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATIVIDADE
11 334 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
11 334 6207 2900 7563PROGRAMA QUALIFICA 99 F 3 90.39 6 100 R$ 9 50.000,00
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
11 122 8207 8517 9863Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - 2023 99 F 4 90.52 6 100 R$ 1 00.000,00
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
11 244 8207 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
11 244 8207 2396 5431Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas - 2023 99 F 3 90.39 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 5.650.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 5.650.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
ATIVIDADE
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
26 782 6216 4195 0014CONSERVACÂO DE RODOVIAS-CONSERVACÃO DE RODOVIAS NO DF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.30 6 100 R$ 50.000,00
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
15 451 6216 3090 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS
15 451 6216 3090 5336Construção de h Ciclovias 99 F 4 90.51 6 100 R$ 8 00.000,00
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
26 451 8216 2396 0117CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-DER-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.000.000,00
TOTAL - FISCAL 1.850.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.850.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROJETO
23 695 6207 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS
23 695 6207 3678 0187APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
27 812 6206 3048 9647REFORMA DE CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 00.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 811 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 811 6206 9080 0209TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-Circuito Fortrade de Futevôlei-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 60.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0218TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 00.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0208TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL- 99 F 3 50.41 6 100 R$ 5 95.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0211TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO A PROJETOS h COMPETE-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.33 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 1.555.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.555.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF
UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6211 9107 0266TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AO PROGRAMA SEGUNDA CHANCE-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 5 00.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 244 6228 9107 0273APOIO A PROJETOS SOCIAIS NO DISTM_FED 99 S 3 50.41 6 100 R$ 9 00.000,00
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 900.000
TOTAL - GERAL 1.400.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
ATIVIDADE
14 422 6211 4091 APOIO A PROJETOS
14 422 6211 4091 0009APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 3 00.000,00
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
04 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
04 422 6211 9107 0281TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A EXECUCÂO DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 00.000,00
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6211 9107 0282REALIZAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS DE INCENTIVO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES - PP DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1.000.000,00
TOTAL - FISCAL 1.500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.500.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 61.000SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF
UNIDADE 61.101SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 244 6228 9107 0272TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a Projetos Sociais-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.41 6 100 R$ 1.000.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 244 6228 9107 0272TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS SOCIAIS-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.41 6 100 R$ 8 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 1.800.000
TOTAL - GERAL 1.800.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.109ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 0093MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-Eficientização e modernização da iluminação pública na Região Administrativa do Paranoá- 07 F 3 90.39 6 100 R$ 1 56.900,00
TOTAL - FISCAL 156.900
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 156.900
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 406/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 406 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui os Jogos Mundiais de Policiais e
Bombeiros e os inclui no calendário oficial
de eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam incluídos, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, os Jogos Mundiais
de Policiais e Bombeiros.
Art. 2º O evento de que trata o art. 1º é realizado a cada 2 anos, em anos ímpares, nos meses
de julho e agosto.
Parágrafo único. Os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros têm por objetivo:
I – fomentar a prática esportiva entre policiais e bombeiros;
II – promover o intercâmbio e a troca de experiências entre policiais e bombeiros de diversas
instituições de segurança pública no mundo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1244098 Código CRC: 401F8B9A.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 167/2021
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 167 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Délio Mendes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Délio Mendes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1244489 Código CRC: DBF414B4.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 233/2021
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 233 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Geraldo Gonçalves
Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Geraldo Gonçalves
Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1244511 Código CRC: FF726AA9.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 329/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 329, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00018779/2023-
96, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a participação dos servidores abaixo relacionados no curso Dispensa Eletrônica De Licitação Com As
Inovações Da Nova Lei De Licitações e Contratos Administrativos Nº 14.133/2021 e IN 67/2021/Ministério da Economia - Teoria e
Prática, na cidade de Brasília/DF, nos dias 06 e 07 de julho de 2023, das 08h00 às 13h00, com pagamento de inscrição, sem prejuízo
da remuneração e com dispensa de ponto.
Servidor Matrícula Cargo Lotação
Dirceu Falcão da Mota Neto 16.831 Agente de Polícia Legislativa Comissão Permanente de Contratação (CPC)
Artur Borges Leal 11.865 Técnico Administrativo Legislativo Comissão Permanente de Contratação (CPC)
Bruno Fernando dos Santos Rodrigues 23.564 Analista Legislativo Comissão Permanente de Contratação (CPC)
Ronieri Barbosa de Souza 23.213 Analista Legislativo Comissão Permanente de Contratação (CPC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Substituto
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/06/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 29/06/2023, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/06/2023, às 20:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/06/2023, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/06/2023, às 19:19, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1242615 Código CRC: CC1BAC0D.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 297/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 297, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
EDUARDO CORREA 00001-
24.310 21/06/2023 15.00%
RODRIGUES 00027909/2023-81
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1245605 Código CRC: 4812D5AB.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 299/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 299, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ANDREZA MEIRELES DE 00001-
24.318 23/06/2023 15.00%
MELO 00028495/2023-16
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1245690 Código CRC: BFCFA81C.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 298/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 298, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
JOÃO PAULO MONTENEGRO 00001-
24.311 21/06/2023 15.00%
COELHO 00028017/2023-06
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 30/06/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1245632 Código CRC: CB65D80D.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 2242/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.242 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de
2017, que "institui a Política de Regularização
de Terras Públicas Rurais pertencentes ao
Distrito Federal ou à Agência de
Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap
e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 15, II, b, e § 1º, da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 15. (…)
II – (…)
b) incidência de encargos financeiros, nos seguintes termos:
1) até 4 módulos fiscais: 1% ao ano;
2) acima de 4 e até 8 módulos fiscais: 2% ao ano;
3) acima de 8 e até 15 módulos fiscais: 4% ao ano;
4) acima de 15 módulos fiscais: 6% ao ano;
(…)
§ 1º Aos agricultores familiares, conforme são definidos no art. 3º da
Lei federal nº 11.326, de 2006, o pagamento parcelado tem a incidência de
encargos financeiros estabelecidos no item 1 da alínea b do inciso II
do caput."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1246852 Código CRC: 356FD7DA.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 185/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 185 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 2.250, de 31 de dezembro
de 1998, que "institui a obrigatoriedade da
admissão, pela porta da frente dos veículos do
Sistema de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal – STPCDF, aos passageiros
idosos e portadores de necessidades especiais".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 2.250, de 31 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Institui a obrigatoriedade da admissão por qualquer porta dos
veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal –
STPC/DF aos passageiros idosos e às pessoas com deficiência."
Art. 2º O art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 2.250, de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da admissão por qualquer
porta dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito
Federal – STPC/DF aos passageiros legalmente identificados como pessoa
idosa com idade igual ou superior a 60 anos, bem como às pessoas com
deficiência e seus acompanhantes, mediante apresentação do documento
oficial com foto.
§ 1º Os idosos e as pessoas com deficiência de que trata esta Lei têm
prioridade no embarque e no desembarque."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1246790 Código CRC: 5AFA144C.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 407/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 407 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Proíbe o uso, a posse, a fabricação e a
comercialização de produtos acabados
com a finalidade de utilização como linhas
cortantes no Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam proibidos o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de produtos acabados
com a finalidade de utilização como linhas cortantes no Distrito Federal.
Parágrafo único. Entendem-se por produtos acabados os que tenham a finalidade de utilização
como linhas cortantes ou que tenham em sua composição materiais capazes de conferir atributo
cortante ao fio direto em sua composição.
Art. 2º Ficam assim delimitados os locais adequados à prática de atividades de lazer que
envolvam linhas ou assemelhados:
I – praças abertas;
II – campos de futebol;
III – outros espaços abertos com área mínima de 500 metros quadrados.
§ 1º Os locais a que se refere o caput não podem oferecer riscos para condutores de bicicleta
ou motocicletas, pedestres em geral e residências.
§ 2º Fica proibida a prática de atividades de lazer que envolvam linhas ou assemelhados em
área próxima a redes elétricas, aeroportos e aeroclubes e em locais destinados à aviação em geral.
§ 3º O Poder Executivo fica autorizado a fixar, nos locais adequados, em local visível, o
seguinte aviso: Local adequado para uso de pipas e outras atividades que envolvam linhas ou fio de
ligação.
Art. 3º Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, a não observância do
disposto nesta Lei sujeita o infrator, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
I – apreensão do produto e multa;
II – interdição do estabelecimento;
III – cancelamento de autorização para funcionamento;
IV – cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.
§ 1º A multa é aplicada cumulativamente com as penalidades nos seguintes valores:
I – R$ 500,00, no caso de pessoa física;
II – R$ 5.000,00, no caso de pessoa jurídica.
§ 2º Os valores das multas previstas neste artigo são reajustados anualmente com base no
Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, medido pela Fundação Getúlio Vargas, ou em outro índice
que venha a substituí-lo.
Art. 4º A fiscalização das disposições contidas nesta Lei é exercida pela Secretaria de Estado
de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL e pelo Instituto do Meio Ambiente e
dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, sem prejuízo de outros órgãos
designados para essa finalidade.
Art. 5º Os registros de ocorrência que envolvam linha cortante ou assemelhados realizados
pela Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF devem incluir campo próprio de identificação que permita
sua contabilização e registro estatístico.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.185, de 18 de julho de
2018.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 418/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 418 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Cria o Na Hora Mulher – Serviço de
Atendimento Imediato e Exclusivo à
Mulher no Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Na Hora Mulher – Serviço de Atendimento Imediato e Exclusivo à Mulher
no Distrito Federal, que visa reunir, em um único local, representações de órgãos públicos federais e
distritais, de forma articulada, para a prestação de serviços públicos em atenção à mulher.
Art. 2º O Na Hora Mulher tem como finalidade prestar atendimento de alto padrão de
qualidade, eficiência e rapidez, facilitar o acesso da mulher aos serviços públicos, simplificar as
obrigações de natureza burocrática, assim como ampliar os canais de comunicação entre o Estado e as
mulheres.
Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Mulher – SEM a implantação das unidades de
atendimento, que podem ser fixas e móveis.
Parágrafo único. A coordenação e o gerenciamento das unidades de atendimento do Na Hora
Mulher são de competência da Secretaria de Estado da Mulher – SEM.
Art. 4º As unidades do Na Hora Mulher são constituídas em regime de condomínio, formado
por órgãos da administração direta, fundacional e autárquica, empresas públicas e sociedades de
economia mista, órgãos públicos federais e empresas privadas prestadoras de serviços de utilidade
pública que adiram ao programa.
Art. 5º A prestação de serviços pelas unidades de atendimento é feita pelos servidores e
empregados públicos, distritais e federais, vinculados aos órgãos parceiros que integrem o programa,
pelos empregados das empresas privadas prestadoras de serviços ao Na Hora Mulher, bem como pelos
servidores integrantes dos quadros da Secretaria de Estado da Mulher – SEM.
Art. 6º Os empregados das empresas prestadoras de serviços ao Na Hora Mulher são por elas
selecionados, treinados e reciclados, com o acompanhamento do órgão gestor do Na Hora Mulher, para
o exercício de atividades de orientação e atendimento.
Parágrafo único. Para a prestação dos serviços, cabem aos órgãos parceiros integrantes da
unidade de atendimento a seleção e o treinamento dos servidores e demais colaboradores, para
execução das atividades específicas de cada órgão.
Art. 7º A Secretaria de Estado da Mulher – SEM deve adotar as providências necessárias ao
desligamento de servidores, empregados e demais colaboradores em exercício no Na Hora Mulher que
não atendam aos pressupostos de qualidade e eficiência da unidade de atendimento.
Art. 8º Compete ao Poder Executivo do Distrito Federal a regulamentação desta Lei.
Parágrafo único. A organização político-administrativa do Na Hora Mulher, no Distrito Federal,
compete ao Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 9º Cabe à Secretaria de Estado da Mulher – SEM a regulamentação de atos e instruções
complementares para efetiva implantação do Na Hora Mulher.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 13/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Homologa os Convênios de ICMS nºs
133/2021, 158/2021, 218/2021, 31/2022
e 141/2022, que alteram o Convênio ICMS
nº 87/02, aprovados pelo Conselho
Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados no Distrito Federal os Convênios de ICMS nºs 133/2021, 158/2021,
218/2021, 31/2022 e 141/2022, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Portarias 300/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 300, DE 3 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19,
da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00024056/2023-26, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 11 de junho de 2023, ao servidor NEY MANDIM JUNIOR,
matrícula 12.021-75, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,
abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o
benefício em caso de aposentadoria.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 03/07/2023, às 13:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 2753/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.753 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.216, de 14 de novembro
de 2013, que "institui o Programa Jovem
Candango e dá outras providências", para
ampliar o limite etário para contratação de
aprendizes por empresas e órgãos
públicos, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 1º é acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. O Programa Jovem Candango, além de contribuir
para a geração de oportunidades de emprego, trabalho e renda à juventude
do Distrito Federal, deve estimular a inserção, reinserção e manutenção dos
aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de
escolarização."
II – o art. 4º, VI e VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
VI – prazo de contratação do aprendiz de até 2 anos, exceto quando
se trata de aprendiz com deficiência;
(…)
VIII – destinação de no mínimo 5% das vagas a pessoa com
deficiência ou reabilitado aprendiz e de 5% para adolescentes acolhidos no
Distrito Federal, estes últimos mediante processo de guia de acolhimento
judicial;"
III – o art. 4º é acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 4º (...)
Parágrafo único. Para fins desta lei, considera-se reabilitado aprendiz
a pessoa com deficiência que passou por processo de assistência educativa ou
reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional para o reingresso no
mercado de trabalho e no contexto em que vive."
IV – o art. 5º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
I – ter idade entre 14 e 22 anos;"
V – o art. 5º é acrescido do seguinte § 5º:
"Art. 5º (...)
§ 5º Os jovens beneficiários do Programa que ultrapassem a faixa
etária de contratação como aprendizes serão orientados a buscar os serviços
de intermediação de mão de obra da secretaria de estado responsável pela
política de emprego e trabalho."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 417/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 417 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o pagamento da refeição por
meio de Pix nos restaurantes comunitários
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento das refeições por meio de Pix nos restaurantes
comunitários do Distrito Federal.
§ 1º O disposto no caput se aplica ao pagamento em qualquer unidade já existente, bem como
naquelas que venham a ser instaladas.
§ 2º Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, devem ser instaladas placas de
sinalização nas unidades, indicando a possibilidade de pagamento por meio de Pix, bem como os
passos para a utilização desse meio de pagamento.
§ 3º Devem ser também instalados, nas unidades, os equipamentos necessários à referida
modalidade de pagamento.
Art. 2º O Poder Público deve assegurar os meios necessários para certificação do pagamento
antes da refeição dos usuários.
Art. 3º A inclusão da modalidade de pagamento via Pix não exclui outras modalidades de
pagamento já existentes ou que venham a ser instituídas.
Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 461/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 461 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Dia dos Profissionais de
Enfermagem Forense, a ser celebrado no
dia 30 de julho, o inclui no calendário
oficial de eventos do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia dos
Profissionais de Enfermagem Forense, a ser comemorado anualmente no dia 30 de julho.
Art. 2º A sociedade civil organizada deve promover campanhas, seminários, debates e
palestras para conscientizar a população sobre a importância e os avanços da enfermagem na ciência
forense no sistema de saúde público e privado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 17/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 17 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede, post mortem, o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Jefferson da Silva
Alves, notoriamente conhecido como DJ
Jamaika.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido, post mortem, o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor
Jefferson da Silva Alves, notoriamente conhecido como DJ Jamaika.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 142, de 05 de julho de 2023
Atos 101/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 101, DE 2023
Dispõe sobre a contratação, por tempo
determinado, de servidores da área de
segurança pública aposentados pela
Câmara Legislativa do Distrito Federal,
com o fim de atender ao interesse público,
nos termos da Lei nº 6.752, de 10 de
dezembro de 2020.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei nº 6.752, de 10 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de servidores públicos
aposentados da área de segurança pública pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o fim de
atender ao interesse público, nos termos da Lei nº 6.752, de 10 de dezembro de 2020.
Art. 2º O disposto neste Ato se aplica aos bombeiros militares, policiais militares, policiais civis
e policiais penais aposentados oriundos dos quadros das forças de segurança pública do Distrito
Federal.
Art. 3º A contratação fica limitada a:
I - até três contratados por parlamentar;
II - até três contratados para atender à Coordenadoria de Polícia Legislativa.
Parágrafo único. O disposto no inciso I fica condicionado à solicitação do parlamentar à Mesa
Diretora.
Art. 4º A contratação de servidores públicos aposentados deve ser realizada por meio de edital
de chamamento público.
§ 1º Além dos requisitos estabelecidos pela Câmara Legislativa, o edital deve conter,
necessariamente:
I – os requisitos mínimos de habilitação para o credenciamento;
II – os critérios de classificação dos candidatos;
III – as atividades a serem desempenhadas;
IV – a remuneração, observado o disposto no art. 9º;
V – as hipóteses de rescisão do contrato;
VI - o quantitativo de vagas oferecidas;
VII – a jornada de trabalho;
VIII - a duração do contrato.
§ 2º Não poderá ser contratado servidor aposentado por incapacidade permanente ou com
idade igual ou superior a setenta e cinco anos.
§ 3º A elaboração dos editais de chamamento público são de responsabilidade da Segunda-
Secretaria.
Art. 5º Quando o número de interessados for maior que o de vagas ofertadas, terá prioridade
na contratação, o servidor inativo que, sucessivamente:
I - obtiver a melhor classificação de acordo com os critérios estabelecidos no edital;
II - contar com maior tempo de serviço público distrital;
III - estiver a menos tempo na inatividade; e
IV - possuir idade inferior.
Art. 6º A contratação ocorrerá mediante a assinatura de termo de adesão ao contrato padrão.
§ 1º Os contratos devem ter duração mínima de 1 ano, prorrogável.
§ 2º A relação nominal dos contratados, contendo o início e o término do contrato, devem ser
publicados no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 7º A contratação de que trata este Ato consiste no estabelecimento de vínculo jurídico-
administrativo temporário para a realização de atividades específicas e não caracteriza ocupação de
cargo, emprego ou função pública.
Art. 8º As atividades específicas a serem exercidas pelos contratados devem constar no edital
de chamamento público, exigindo-se conhecimento ou habilidade atinentes às atribuições relacionadas
à área de segurança pública, sendo a contratação restrita aos que se aposentaram nos cargos
integrantes das carreiras constantes do art. 2º;
Art. 9º A remuneração do contratado não pode ser superior a 30% (trinta por cento) da
remuneração inicial fixada para os servidores efetivos da Carreira Legislativa ocupantes do cargo de
Analista Legislativo da categoria Agente de Polícia Legislativa, a ser paga de forma correspondente à
carga horária de trabalho.
§ 1º A remuneração do contratado:
I – não será incorporada aos proventos de aposentadoria ou inatividade ou contabilizada para
fins de eventual revisão;
II – não serve de base de cálculo para benefícios ou vantagens;
III – não integrará a base de cálculo de contribuição para qualquer regime de previdência.
§ 2º O contratado faz jus ao adicional de férias correspondente a um terço do valor mensal da
remuneração prevista neste artigo, bem como o décimo terceiro salário, sendo computado como mês
integral o período de trabalho superior a 15 (quinze) dias, sendo que este último deve ser pago
proporcionalmente ao tempo trabalhado no exercício financeiro.
Art. 10. O contratado receberá, exclusivamente, as seguintes verbas indenizatórias, de acordo
com a legislação de regência:
I – diárias;
II – auxílio-transporte;
III – auxílio-alimentação.
Art. 11. O pagamento da remuneração e das verbas indenizatórias, de que tratam os art. 9º e
10 deste Ato, é de responsabilidade da Câmara Legislativa.
Art. 12. O contratado pode se ausentar das atividades sem prejuízo da remuneração:
I - para tratamento de saúde, por até quinze dias consecutivos; e
II - por falecimento do cônjuge, companheiro, pai, mãe, padrasto, padrasto, irmão, filho,
enteado ou menor sob guarda ou tutela, por até oito dias consecutivos.
Art. 13. Sem prejuízo de outras hipóteses previstas no edital de chamamento público, são
causas de extinção do contrato de que trata este Ato:
I - a nomeação do contratado para o exercício de cargo público; e
II - a ausência injustificada por mais de oito dias, consecutivos ou intercalados, durante a
vigência do contrato de trabalho.
Parágrafo único. O contrato poderá ser extinto a qualquer tempo por iniciativa do contratado
ou da Câmara Legislativa.
Art. 14. A contratação fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e
financeira da Câmara Legislativa.
Art. 15. Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito
Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Ato.
Art. 16. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 30 de junho de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2023, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 30/06/2023, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/06/2023, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 03/07/2023, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1245686 Código CRC: 0F6D2D57.
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Redações Finais 1540/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.540 DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.850, de 5 de junho de
2012, que "dispõe sobre a divulgação de
dados e indicadores educacionais pelo Poder
Público com vistas à promoção da
Responsabilidade Educacional", para
determinar a divulgação do número de
docentes, de servidores administrativos e
dos resultados do Ideb.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.850, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º, § 1º, VI, é acrescido das seguintes alíneas "f" e "g":
"Art. 1º (...)
f) número de vagas de docentes efetivos em exercício, bem como o número
de vagas não preenchidas;
g) número de vagas de servidores da carreira Assistência à Educação
preenchidas, bem como as vagas ociosas;"
II – o art. 1º, § 1º, é acrescido do seguinte inciso VII:
"Art. 1º (...)
VII – resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb
do Distrito Federal."
III – o art. 1º, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 3º Podem constar da divulgação referida no caput outros dados e
indicadores necessários à compreensão da realidade educacional no Distrito Federal,
inclusive os que o Conselho de Educação do Distrito Federal − CEDF considerar
relevantes para a transparência da gestão escolar."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/07/2023, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1249040 Código CRC: 3D640CCD.
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Redações Finais 1588/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.588 DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre normas preventivas contra o
esquecimento de animais no interior de
veículos no Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que os estacionamentos, shoppings centers, centros comerciais,
supermercados e estabelecimentos similares devem afixar em suas dependências avisos e alertas sobre
o esquecimento de animais no interior de veículos.
Art. 2º Os avisos e alertas de que trata o caput podem ser expostos de forma impressa,
eletrônica ou sonora, a critério do estabelecimento.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei implica as sanções previstas na Lei nº 4.060,
de 18 de dezembro de 2007.
Art. 4º Os estabelecimentos de que trata esta Lei têm o prazo de 60 dias para se adequarem
às presentes disposições.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/07/2023, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1249271 Código CRC: DD54E7FE.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Portarias 170/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 170, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 23/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº
00.545.482/0001-65). Objeto: Contratação de link de dados de 2 Gbps (dois gigabits por segundo) para
acesso dedicado à Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of
Service) instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses. Processo
nº 00001-00042048/2021-08.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
HUGO LEITE FLORENÇO MAIA Gestor 23.526 SEINF
ABEL ENRIQUE DUARTE Gestor Substituto 11.952 SEINF
RONALDO MARCIANO DA SILVA Fiscal Requisitante/Técnico 11.214 SEINF
PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO Fiscal Requisitante/Técnico Substituto 12.481 SEINF
GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA Fiscal Administrativo 16.700 DIAP
ANA PAULA PRADO CONDE Fiscal Administrativa Substituta 23.569 NUCON
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/06/2023, às 20:32, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243417 Código CRC: 03547A37.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 108/2022
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 108 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a redação do art. 27 da Lei
Complementar nº 264, de 14 de dezembro
de 1999, que "dá nova redação ao art. 4º da
Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de
1994, Código Tributário do Distrito Federal,
institui as taxas que especifica e dá outras
providências", para estabelecer isenção de
taxa para emissão de segunda via de
identidade civil para pessoas travestis e
transexuais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 27 da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, é acrescido do
seguinte § 7º:
"Art. 27 (...)
§ 7º Não é cobrada taxa para emissão de segunda via de identidade
civil se se trata de retificação de nome civil ou de sexo ou gênero de pessoas
travestis e transexuais."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1246803 Código CRC: 9F65BF74.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 1957/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.957 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 2.393, de 7 de junho de
1999, que "cria o Colégio Militar Dom Pedro II,
na área da Academia de Bombeiros Militar do
Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
rt. 1º. Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 1º, da Lei nº 2.393, de 7 de junho de 1999,
com as seguintes redações:
“Art. 1º (…)
§ 1º É permitida a instalação de unidades do Colégio Militar Dom
Pedro II nas demais regiões administrativas do Distrito Federal.
§ 2º O Colégio Militar Dom Pedro II, instituição de ensino pública do
Distrito Federal, é administrado pelo Centro de Orientação e Supervisão do
Ensino Assistencial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§ 3º O Colégio Militar Dom Pedro II tem dotação orçamentária
própria, cuja unidade orçamentária está vinculada ao Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1247160 Código CRC: 1F195373.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 2477/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.477 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui a campanha de esclarecimento e
divulgação das cores da órtese externa
denominada “bengala longa”, para fins de
identificação da condição de seus
usuários, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica instituída a campanha de esclarecimento e divulgação das cores da órtese externa
denominada "bengala longa" para fins de identificação da condição dos seus usuários, no Distrito
Federal.
Art. 2º A bengala longa, tecnologia assistida utilizada como instrumento auxiliar na locomoção
de pessoas com diferentes graus de deficiência visual, tem as seguintes cores para identificação de seu
usuário:
I – branca: para pessoas com cegueira, ou seja, que apresentam ausência total de visão;
II – verde: para pessoas com baixa visão (visão subnormal), que têm como característica o
comprometimento significativo da visão, mas não total;
III – vermelha e branca: para pessoas surdo-cegas.
Art. 3º A campanha de que trata esta Lei tem como objetivos:
I – promover ampla divulgação das três cores das bengalas longas, em associação com os
diferentes níveis de deficiência visual de quem as utiliza;
II – fornecer esclarecimentos e orientações sobre a maneira adequada de se prestar auxílio às
pessoas com deficiência visual, quando necessário, sem desrespeitar os seus direitos ou causar
constrangimentos;
III – combater o preconceito e a discriminação que vitimam, principalmente, as pessoas com
baixa visão ou visão subnormal que, por enxergarem bem pouco, necessitam do auxílio da bengala
para se locomover;
IV – fomentar a realização de palestras educativas e debates, com os estudantes das escolas
públicas e privadas de ensino fundamental e médio, sobre a importância das cores de identificação das
bengalas longas e os direitos das pessoas com cegueira, com baixa visão e surdo-cegas.
Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio das Secretarias de Estado da Pessoa com
Deficiência, de Saúde, de Educação, de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos deve divulgar
em seus sítios eletrônicos, o significado da coloração das órteses de que trata a presente Lei.
Art. 5º As unidades da rede pública de saúde ficam autorizadas a fornecer bengala longa na
coloração solicitada pela pessoa que a utilizará, conforme sua percepção das barreiras que dificultam a
sua plena e efetiva participação na sociedade.
Parágrafo único. A avaliação da cegueira, baixa visão (visão subnormal) ou surdocegueira,
quando necessária, é biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no que for necessário para a sua
aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1247198 Código CRC: B22B074E.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 87/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 87 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o mês de agosto como o Mês da
Primeira Infância, no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, para promoção de
ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até 6
anos de idade e suas famílias, em todo o Distrito Federal.
Art. 2º No Mês da Primeira Infância, são realizadas ações integradas e articuladas com
objetivo de promover:
I – amplo conhecimento sobre o significado e importância da primeira infância pela família,
pela sociedade, pelos órgãos do poder público, pelos meios de comunicação social, pelo setor
empresarial e acadêmico, entre outros;
II – respeito à especificidade do período da vida conhecido como primeira infância,
considerando a diversidade das infâncias brasileiras;
III – oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na primeira infância e sua
família, especialmente nos primeiros 1.000 dias de vida;
IV – ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, nutrição, imunização,
direito a viver e brincar em ambientes saudáveis e prevenção de acidentes, violências e doenças na
primeira infância;
V – formação, capacitação, educação continuada e valorização dos profissionais que atuam
junto a crianças na primeira infância e suas famílias;
VI – divulgação de investimentos e resultados de projetos e programas voltados à promoção do
desenvolvimento humano integral na primeira infância;
VII – disseminação da importância do investimento na primeira infância, com vistas à
promoção e ao desenvolvimento de políticas, programas, ações e atividades, priorizando a redução das
desigualdades, o enfrentamento ao racismo e o combate à discriminação contra crianças com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação, altas habilidades ou outras formas
que requeiram atenção especializada, bem como toda forma de discriminação;
VIII – promoção de iniciativas dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e da sociedade civil
organizada, para a atenção à primeira infância;
IX – promoção do direito à participação e do reconhecimento da criança como sujeito de
direito, por meio do desenvolvimento e do compartilhamento de metodologias para escuta e integração
da primeira infância nas instâncias decisórias;
X – promoção do direito de viver em ambientes saudáveis e acessar as áreas verdes e naturais
em espaços públicos urbanos de forma a garantir o desenvolvimento saudável dos aspectos físicos,
cognitivos, emocionais, culturais e sociais e promover a sustentabilidade ambiental para esta e futuras
gerações;
XI – promoção de ações, atividades, programas e políticas públicas que priorizem o
desenvolvimento integral e integrado das crianças que residem em territórios de vulnerabilidade social,
das crianças em zonas rurais, quilombolas e indígenas, respeitando sua formação cultural, regional e as
condições socioeconômicas, étnico-raciais, linguísticas e religiosas.
Parágrafo único. Podem participar das ações integradas e articuladas de que trata este artigo
os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Distrito Federal, o Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios, bem como outras entidades públicas, privadas e do terceiro setor que se interessarem.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei não são interrompidas em ano eleitoral, devendo, nesse
período, serem respeitadas as restrições impostas pela legislação.
Art. 4º Durante o Mês da Primeira Infância, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deve
priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta,
promovam os direitos das crianças na primeira infância.
Art. 5º Fica instituída e incluída no calendário de eventos do Distrito Federal a Semana
Legislativa da Primeira Infância, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de agosto.
Parágrafo único. A Semana Legislativa da Primeira Infância tem como propósito a promoção de
ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até 6
anos de idade e suas famílias, em todo o Distrito Federal, mediante debates, palestras, seminários,
painéis, workshops, oficinas e todos os demais procedimentos úteis para a consecução de seus
objetivos, e sua realização se dá por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, do setor
privado, de universidades e demais interessados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1246848 Código CRC: 878F6F49.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 282/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 282 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a infraestrutura de apoio às
atividades de treinamento e instrução de
aprendizes de motorista, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Público do Distrito Federal deve disponibilizar áreas destinadas ao treinamento
de direção veicular dos aprendizes de motoristas, para uso das autoescolas.
§ 1º Devem ser disponibilizadas tantas áreas quantas se mostrarem necessárias pelo critério
geográfico e de demandas.
§ 2º Cada área disponibilizada deve estar devidamente sinalizada sobre sua finalidade, bem
como permanentemente mantida em bom estado de conservação.
Art. 2º As áreas disponibilizadas na forma do art. 1º devem ser usadas também pelo órgão de
trânsito para os exames de direção veicular.
Art. 3º Em cada área disponibilizada, deve haver equipamento público de apoio para os
instrutores e aprendizes, com pelo menos dois banheiros e três salas de apoio, observadas as regras de
acessibilidade.
Parágrafo único. O equipamento público também pode ser construído com espaço para
acomodar uma lanchonete.
Art. 4º A manutenção, conservação, limpeza e vigilância das áreas disponibilizadas e do
equipamento público de apoio são de responsabilidade do órgão ou entidade pública responsável pelos
exames de direção veicular.
§ 1º O órgão ou entidade pública responsável pelos exames de direção veicular pode repassar
a prestação dos serviços relacionados com o equipamento público de apoio para:
I – a Administração Regional respectiva ou para outro órgão da Administração Pública com
vista a otimizar os recursos públicos empregados;
II – a entidade representativa das autoescolas.
§ 2º A prestação dos serviços relacionados com o equipamento público de apoio pode ser
repassada para a pessoa física ou jurídica interessada em explorar a lanchonete prevista no art. 3º,
parágrafo único.
Art. 5º Para custear as despesas de que trata o art. 4º, fica o órgão responsável pelos exames
de direção veicular autorizado a:
I – instituir preço público a ser cobrado das pessoas físicas e jurídicas usuárias das áreas
disponibilizadas, bem como pelo uso do equipamento público de apoio;
II – permitir, mediante pagamento, o uso de propaganda e publicidade nas áreas
disponibilizadas e do equipamento público de apoio;
III – cobrar pelo uso da lanchonete instalada no equipamento de apoio.
Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam nas hipóteses do art. 4º, § 1º, II, e
§ 2º.
Art. 6º As despesas com as obras necessárias ao cumprimento desta Lei correm à conta das
dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal, observadas as normas da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, quando de sua
implementação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 17:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1246774 Código CRC: A300CDD5.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 8/2023
Resoluções
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Prêmio Paulo Freire de Educação
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Prêmio Paulo Freire de
Educação.
Parágrafo único. O Prêmio a que se refere o caput deve ser outorgado, anualmente, a
profissionais em educação, professores, estudantes, familiares de estudantes, estudiosos da temática
educacional, ativistas pelo direito à educação e comunidades escolares que se destaquem por suas
atuações na promoção do direito à educação, da gestão escolar democrática, do Plano Distrital de
Educação e de projetos político-pedagógicos que impactem os territórios em que as escolas se inserem.
Art. 2º O Prêmio Paulo Freire de Educação tem os seguintes objetivos:
I – valorizar e fortalecer as escolas, as carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do
Distrito Federal e os colegiados da gestão escolar democrática;
II – incentivar a promoção do direito à educação de forma inclusiva, para todos e todas, de
forma permanente e em rede, conforme metas e estratégias estabelecidas no Plano Distrital de
Educação;
III – fortalecer a função social da escola e os projetos político-pedagógicos;
IV – apoiar a implementação do Currículo em Movimento da Educação Básica e da Lei de
Gestão Democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
V – incentivar o desenvolvimento de projetos de cultura da paz e convivência escolar e de
educação para os direitos humanos, para a sustentabilidade e para a diversidade nas escolas;
VI – promover a melhoria da qualidade da educação referenciada nos sujeitos sociais.
Art. 3º A premiação dever ser realizada mediante escolha da maioria dos deputados
integrantes da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a
partir da indicação formal de qualquer cidadão, conselho escolar, conselho de classe ou grêmio
estudantil.
Parágrafo único. A indicação deve ser encaminhada à Comissão de Educação, Saúde e Cultura
da Câmara Legislativa do Distrito Federal até o dia 15 de agosto de cada ano e deve conter a exposição
dos motivos que a originaram, destacando de maneira objetiva a atuação do cidadão ou comunidade
escolar na promoção do direito à educação, da gestão escolar democrática, do Plano Distrital de
Educação e de projetos político-pedagógicos que impactem os territórios em que a escola se insere.
Art. 4º Ao profissional em educação, professor, estudante, familiar de estudante, estudioso da
temática educacional, ativista pelo direito à educação e comunidade escolar premiada deve ser
entregue medalha e diploma de honra ao mérito, emitido pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura
e pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º A entrega do Prêmio Paulo Freire de Educação deve ser realizada em sessão solene,
anualmente, no mês de setembro, por ocasião das celebrações de nascimento do patrono da educação
brasileira, Paulo Freire, conforme disposto na Lei federal nº 12.612, de 13 de abril de 2012.
Art. 6º Esta Resolução deve ser regulamentada por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1247255 Código CRC: 84B7D4A1.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Portarias 301/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 301, DE 03 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RENATA NUNES 00001-00028097/2023-
24.313 22/06/2023 11.00%
DUARTE 91
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1230660 e 1230673 do referido
processo.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 03/07/2023, às 18:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1247980 Código CRC: CFC925FD.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Portarias 303/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 303, DE 03 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
CHRISTOPHER AUGUSTO
24.317 00028398/2023- 23/06/2023 11.25%
MATHEUS PAIXÃO GAMA
15
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 03/07/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1248113 Código CRC: 6DC5DCCE.
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Portarias 304/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 304, DE 03 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
FERNANDO RESENDE 00001-
24.306 20/06/2023 12.00%
BARBOSA 00027631/2023-42
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1226023 e 1225887 do referido
processo.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 03/07/2023, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1248162 Código CRC: E53E0CA2.
DCL n° 142, de 05 de julho de 2023
Atas de Reuniões 3/2023
Mesa Diretora
ATA DA 3ª REUNIÃO DA MESA DIRETORA DE 2023
Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às 11 horas e 30 minutos, por meio
remoto, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal – os
Senhores Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Vice-Presidente; Deputado
Pastor Daniel de Castro, Primeiro-Secretário; Deputado Roosevelt Vilela, Segundo-Secretário; e
Deputado Martins Machado, Terceiro-Secretário –, para deliberar sobre os itens a seguir: 1)
Processo SEI nº 00001-00025308/2020-91. Assunto: confecção de mobiliário planejado para o
plenário. Relator: Deputado Martins Machado/Terceiro-Secretário. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, a proposta 5 (0191820) da Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura. 2) Projeto de Resolução nº 1, de 2023. Assunto: cria a Procuradoria Especial da
Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Autoria: Deputado Martins
Machado/Terceiro-Secretário. Relator: Deputado Ricardo Vale/Vice-Presidente. Parecer: pela aprovação
do Projeto de Resolução nº 1/2023, com a emenda apresentada. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, o parecer do relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1/2023, com a emenda
apresentada. 3) Processo SEI nº 00001-00020888/2023-73. Assunto: pedido de autorização para
oferta de crédito nas dependências da CLDF. Relator: Deputado Roosevelt/Segundo-
Secretário. Deliberação: indeferir, por unanimidade, o pleito. 4) Projeto de Resolução nº 3, de
2023. Assunto: estabelece diretrizes para prevenção e enfrentamento à violência política no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Autoria: Deputado Fábio Félix. Relator: Deputado Ricardo
Vale/Vice-Presidente. Parecer: pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3/2023, com a emenda
apresentada. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o parecer do relator pela aprovação do Projeto
de Resolução nº 3/2023, com a emenda apresentada. 5) Projeto de Resolução nº 29, de
2019. Assunto: concede ao servidor com lesão medular – LM ou traumatismo raquimedular – TRM
horário especial, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Autoria: Deputado Eduardo
Pedrosa e outros. Relator: Deputado Pastor Daniel de Castro/Primeiro-Secretário. Parecer: pela
rejeição do Projeto de Resolução nº 29/2019 e da emenda apresentada. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, o parecer do relator pela rejeição do Projeto de Resolução nº 29/2019 e da emenda
apresentada. 6) Projeto de Resolução nº 14, de 2019. Assunto: altera dispositivos da Resolução nº
258, de 22 de março de 2012, que "dispõe sobre a criação de vagas para estágio na Câmara Legislativa
do Distrito Federal". Autoria: Deputado Roosevelt/Segundo-Secretário. Relator: Deputado Pastor Daniel
de Castro/Primeiro-Secretário. Parecer: pela aprovação do projeto de Lei nº 14/2019, com as emenda
apresentadas. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o parecer do relator pela aprovação do projeto
de Lei nº 14/2019, com as emenda apresentadas. 7) Projeto de Resolução nº 5, de
2023. Assunto: inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela
Resolução n° 218, de 2005, e dá outras providências. Autoria: Deputado Pepa e
outros. Relator: Deputado Martins Machado/Terceiro-Secretário. Parecer: pela aprovação do Projeto de
Resolução nº 5/2023, com a emenda apresentada. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o parecer
do relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 5/2023, com a emenda apresentada. 8) Projeto
de Resolução nº 4, de 2023. Assunto: cria a Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da
Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras
providências. Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto e outros. Relator: Deputado Ricardo Vale/Vice-
Presidente. Parecer: pela aprovação do Projeto de Resolução nº 4/2023. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, o parecer do relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 4/2023. 9) Projeto de
Resolução nº 7, de 2023. Assunto: altera o Regimento Interno para incluir as deliberações em
ambiente virtual e dá outras providências. Autoria: Deputado Ricardo Vale/Vice-
Presidente. Relator: Deputado Martins Machado/Terceiro-Secretário. Parecer: pela aprovação do Projeto
de Resolução nº 7/2023, com as emendas apresentadas. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o
parecer do relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 7/2023, com as emendas
apresentadas. 10) Processo SEI nº 00001-00018431/2023-07. Assunto: minuta de ato da Mesa
Diretora que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de servidores da área de segurança
pública aposentados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Relator: Deputado Roosevelt/Segundo-
Secretário. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a minuta apresentada e assinar o respectivo ato da
Mesa Diretora. 11) Processo nº 00001-00006203/2023-86. Assunto: justificativas de ausências
dos deputados na 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Sessões
Ordinárias, ocorridas, respectivamente, nos dias 1º, 2, 7, 8, 9, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 28, 29 e 30
de março de 2023; na 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª e 35ª Sessões Ordinárias,
ocorridas, respectivamente, nos dias 4, 5, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 25, 26 e 27 de abril de
2023; na 36ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª, 41ª, 42ª, 43ª, 44ª, 45ª, 46ª, 47ª, 48ª e 49ª Sessões Ordinárias,
ocorridas, respectivamente, nos dias 2, 3, 4, 9, 10, 11, 16, 17, 18, 23, 24, 25, 30 e 31 de maio de
2023. Relator: Deputado Martins Machado/Terceiro-Secretário. Deliberação: aprovar, por unanimidade,
as Manifestações GTS (1135462; 1163749; 1211690), com as justificativas de ausência aprovadas, com
as não aprovadas e com as indicações de desconto nos subsídios dos parlamentares que não a
justificaram ou a justificaram de modo extemporâneo. Nada mais havendo a tratar, eu, Pedro Henrique
Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidência, lavro esta Ata, que será assinada pelos Deputados
membros da Mesa Diretora presentes à reunião.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 30/06/2023, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/06/2023, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 03/07/2023, às 11:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2023, às 17:57, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2023, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243557 Código CRC: FF217813.
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Redações Finais 1364/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.364 DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Institui o método Wolbachia como diretriz
complementar de controle biológico de
combate ao mosquito denominado Aedes
aegypti, transmissor da dengue e de outras
doenças.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o método Wolbachia como diretriz complementar de
controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de
outras doenças.
Parágrafo único. O objetivo da diretriz de que trata esta Lei é a realização de controle biológico
com uso do método Wolbachia nas ações e planos de combate ao Aedes aegypti a fim de reduzir o
número de óbitos provocados pelas doenças transmitidas pelo mosquito.
Art. 2º A instituição do método Wolbachia como diretriz de controle biológico de combate
ao Aedes aegypti se pauta em obediência às seguintes diretrizes:
I – promover o monitoramento e a identificação da circulação viral e o acompanhamento da
evolução nas regiões específicas do Distrito Federal;
II – intensificar as ações de prevenção e controle do vetor Aedes aegypti nos diferentes
depósitos urbanos, com implementação do método Wolbachia;
III – fortalecer a implementação do método a fim de aumentar a efetividade das ações e
diminuir o tempo de resposta no combate ao Aedes aegypti, minimizando as dificuldades decorrentes
da sazonalidade e os riscos de epidemia.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo pode firmar convênios, contratos e
demais instrumentos de acordo ou parcerias com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas,
inclusive do terceiro setor, universidades e empresas, visando o cumprimento dos objetivos e das
diretrizes de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei deve ser regulamentada em 120 dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/07/2023, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1249164 Código CRC: 2DC8C149.
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Redações Finais 245/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 245 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre as diretrizes para prevenir e
combater a violência obstétrica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para prevenir e combater a violência
obstétrica no Distrito Federal, com o objetivo de garantir que todas as mulheres tenham direito a parto
digno e gestação respeitosa.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – violência obstétrica: qualquer ato praticado por profissional de saúde que cause
constrangimento, dor, sofrimento físico ou psicológico à mulher no momento do parto ou do pré-natal,
incluindo a recusa de atendimento, a realização de procedimentos desnecessários, o uso excessivo de
medicamentos, a não informação sobre os procedimentos realizados, entre outros;
II – profissional de saúde: toda pessoa que trabalha na área da saúde, incluindo médicos,
enfermeiros, obstetrizes, doulas, entre outros.
Art. 3º O direito das mulheres durante o pré-natal e o parto está fundamentado nos seguintes
princípios:
I – de ser informada sobre os procedimentos que são realizados durante o pré-natal e o parto,
incluindo seus riscos e benefícios;
II – de escolher a forma como é assistida durante o parto, incluindo a presença de
acompanhante de sua escolha;
III – de receber atendimento digno e respeitoso durante o pré-natal e o parto, sem qualquer
forma de discriminação.
Art. 4º Os deveres dos profissionais de saúde durante o pré-natal e o parto devem seguir as
seguintes orientações:
I – informar a mulher sobre os procedimentos que são realizados durante o pré-natal e o parto,
incluindo seus riscos e benefícios;
II – respeitar a escolha da mulher sobre a forma como é assistida durante o parto, incluindo a
presença de acompanhante de sua escolha;
III – prestar atendimento digno e respeitoso durante o pré-natal e o parto, sem qualquer forma
de discriminação;
IV – garantir que os procedimentos realizados durante o pré-natal e o parto sejam necessários
e adequados, evitando práticas invasivas ou desnecessárias.
Art. 5º Qualquer profissional de saúde que viole esta Lei está sujeito a penalidades, que
podem incluir advertência, multa, suspensão do exercício profissional ou cassação do registro
profissional.
Parágrafo único. As penalidades são aplicadas pelos respectivos conselhos profissionais a que
esteja vinculado o profissional de saúde.
Art. 6º As obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por
ela adotados e das leis criminais devidamente impostas.
Art. 7º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, pode regulamentar esta Lei a fim de
assegurar a sua devida execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/07/2023, às 17:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1251355 Código CRC: 81DA4D04.
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Redações Finais 318/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 318 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa de Financiamento da
Infraestrutura Pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito
Federal – PFI.
Art. 2º O PFI consiste na captação de recursos privados para o financiamento de obras e para
a manutenção de equipamentos públicos no Distrito Federal.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – equipamento público:
a) parques e canteiros;
b) hospitais e unidades básicas de saúde;
c) teatros e cinemas;
d) bibliotecas e salas de estudo;
e) faixas de pedestres, passarelas e sinais de trânsito;
f) delegacias e postos policiais;
g) estações de metrô e pontos de ônibus;
h) quadras de esportes e pistas de corrida;
h) outros previstos em regulamento.
II – infraestrutura: toda a estrutura física do imóvel, mobiliário, equipamentos e insumos
necessários para o cumprimento da atividade-fim do equipamento público.
CAPÍTULO II
DO FINANCIAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Art. 4º As obras públicas realizadas no Distrito Federal podem ser financiadas, integral ou
parcialmente, por parceiros privados, mediante instrumento público, que pode oferecer as seguintes
contrapartidas:
I – escolha do nome e da identidade visual do equipamento a ser construído ou reformado,
sendo permitida a realização de campanhas publicitárias que informem a população acerca da
parceria;
II – afixação de publicidade na infraestrutura física do equipamento público a ser construído ou
reformado;
III – autorização ou concessão de uso de área pública para exploração econômica por
empreendimentos privados geridos pelo parceiro privado;
IV – outras contrapartidas previstas em regulamento.
§ 1º A exploração econômica de áreas públicas:
I – deve respeitar a legislação referente à destinação da área;
II – não pode resultar em prejuízo à prestação de serviços públicos realizados no local ou à
utilização de espaços públicos atualmente disponíveis à população.
§ 2º A critério do Poder Executivo, o regulamento pode prever:
I – incentivos tributários às empresas participantes;
II – plano de publicidade governamental que informe o investimento das empresas na
realização daquele empreendimento.
§ 3º Se regulamentada, a concessão de incentivos tributários ou a instituição de publicidade
governamental deve respeitar normas de isonomia que garantam a todos os participantes igualdade de
acesso aos benefícios.
§ 4º As contrapartidas devem ser concedidas por tempo certo e proporcional ao investimento
realizado pelo parceiro privado, na forma do regulamento.
CAPÍTULO III
DA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
Art. 5º O Poder Público do Distrito Federal pode firmar parcerias com a iniciativa privada para
a manutenção de equipamentos públicos.
Art. 6º As parcerias para a manutenção de equipamentos públicos podem ser firmadas nas
seguintes modalidades:
I – administração integral da infraestrutura do equipamento público;
II – investimento parcial na manutenção do equipamento público.
Seção I
Da Administração Integral da Infraestrutura
Art. 7º A administração integral da infraestrutura consiste na transferência da responsabilidade
pela manutenção do equipamento público para o parceiro privado, nos termos do regulamento e de
acordo com as seguintes diretrizes gerais:
I – o parceiro privado se responsabiliza por toda a infraestrutura do equipamento público, de
acordo com as cláusulas previstas no instrumento público de parceria;
II – a parceria deve prever plano de metas e investimentos por parte do parceiro privado;
III – o poder público pode oferecer contrapartidas ao parceiro privado.
§ 1º O plano de metas e investimentos pode incluir a responsabilização do parceiro privado
pela compra de insumos, manutenção e aquisição de equipamentos, manutenção e construção de
estruturas físicas, entre outras responsabilidades definidas no termo de parceria.
§ 2º A transferência da responsabilidade pela infraestrutura do equipamento público não
implica a perda da autonomia administrativa geral a ser exercida pelo Poder Público.
Art. 8º A administração integral da infraestrutura prevista nesta Seção permite o oferecimento
das seguintes contrapartidas ao parceiro privado:
I – escolha do nome e da identidade visual da instituição, sendo permitida a realização de
campanhas publicitárias que informem a população acerca da parceria;
II – afixação de publicidade na infraestrutura física do equipamento;
III – autorização ou concessão de uso de área pública para exploração econômica por
empreendimentos privados geridos pelo parceiro privado;
IV – outras contrapartidas previstas em regulamento.
§ 1º A critério do Poder Executivo, o regulamento pode prever:
I – incentivos tributários às empresas participantes;
II – plano de publicidade governamental que informe o investimento das empresas na
educação do Distrito Federal.
§ 2º Se regulamentada, a concessão de incentivos tributários ou a instituição de publicidade
governamental deve respeitar normas de isonomia que garantam a todos os parceiros privados
igualdade de acesso aos benefícios.
§ 3º A utilização da infraestrutura física para publicidade deve respeitar a sobriedade e a
finalidade dos equipamentos, podendo envolver a realização de publicidades externas, em fachadas ou
placas.
§ 4º A autorização ou concessão de uso da infraestrutura para exploração econômica deve ser
por tempo certo e proporcional ao investimento compromissado, não podendo representar qualquer
tipo de prejuízo à atividade-fim do equipamento público.
Seção II
Do investimento parcial na manutenção
Art. 9º O investimento parcial na manutenção dos equipamentos públicos consiste na parceria
entre o Poder Público e entes privados para investimento pontual na infraestrutura de equipamentos
públicos.
§ 1º Na modalidade de investimento parcial, o parceiro privado realiza os investimentos na
infraestrutura acordados por instrumento público, sem assumir qualquer participação na administração
futura dessa estrutura.
§ 2º A parceria prevista no caput pode incluir:
I – modernização de espaços;
II – aquisição de equipamentos e insumos necessários à execução da atividade-fim do
equipamento;
III – outros investimentos em infraestrutura previstos em regulamento.
Art. 10. O investimento parcial na infraestrutura permite o oferecimento das seguintes
contrapartidas ao parceiro, além de outras previstas em regulamento:
I – afixação de publicidade na infraestrutura física do equipamento;
II – autorização ou concessão de uso de área não edificada da infraestrutura escolar para
exploração econômica por empreendimentos privados geridos pelo parceiro privado;
III – outras contrapartidas previstas em regulamento.
Parágrafo único. Na modalidade de investimento parcial, é vedada qualquer alteração do nome
ou da identidade visual dos equipamentos públicos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Respeitadas as diretrizes gerais previstas nesta Lei, o regulamento define os demais
procedimentos necessários para a efetivação do disposto, prevendo mecanismos de transparência,
responsabilização e controle.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/07/2023, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Portarias 302/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 302, DE 03 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
FERNANDO LUIZ DA 00001-00028223/2023-
24.312 23/06/2023 15.00%
SILVA 16
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 03/07/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Redações Finais 647/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 647 DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Institui o Dia do Auditor Fiscal da Receita
do Distrito Federal, o qual passa a integrar
o calendário oficial de eventos do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Auditor Fiscal da Receita do Distrito
Federal, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de setembro, o qual passa a constar no calendário
comemorativo oficial do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/07/2023, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 256, de 06 de dezembro de 2023
Resoluções 337A/2023
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
ANEXO I
QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA
GABINETE DA MESA DIRETORA GABINETE DA MESA DIRETORA
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LEGISLATIVA E GESTÃO ESTRATÉGICA ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LEGISLATIVA E GESTÃO ESTRATÉGICA
NÚCLEO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS NÚCLEO DE GESTÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE NÚCLEO DE GOVERNANÇA E GESTÃO
AUDITORIA INTERNA AUDITORIA INTERNA
NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE AUDITORIA NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E SUPORTE À GESTÃO DA AUDITORIA INTERNA NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E QUALIDADE DA AUDITORIA INTERNA
- NÚCLEO DE MONITORAMENTO E DE AUDITORIA CONTÍNUA
ESCOLA DO LEGISLATIVO ESCOLA DO LEGISLATIVO
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -
SEÇÃO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SETOR DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL
SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SETOR DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
GABINETE DO PRESIDENTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E SINDICÂNCIA COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
SECRETARIA LEGISLATIVA SECRETARIA LEGISLATIVA
NÚCLEO DE INFORMATIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO NÚCLEO DE INFORMATIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
COORDENADORIA DE CERIMONIAL COORDENADORIA DE CERIMONIAL
- NÚCLEO ADMINISTRATIVO E DE SUPORTE ESPECIALIZADO DO CERIMONIAL
- NÚCLEO DE EVENTOS E DE VISITAS DE AUTORIDADES
COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA
- NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E DE INTELIGÊNCIA POLICIAL
SEÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL SETOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
ANEXO I
QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA
- NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE CONTRATOS
SEÇÃO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA SETOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVA
- NÚCLEO DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS
SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA SETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA
- NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS
PROCURADORIA-GERAL DA CLDF PROCURADORIA-GERAL DA CLDF
NÚCLEO DE PROCESSOS JUDICIAIS NÚCLEO DE PROCESSOS JUDICIAIS
NÚCLEO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS NÚCLEO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO
- NÚCLEO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DIVISÃO AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS
NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL
NÚCLEO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES COM A IMPRENSA NÚCLEO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES COM A IMPRENSA
NÚCLEO DE JORNALISMO E COMUNICAÇÃO INTERATIVA NÚCLEO DE JORNALISMO E COMUNICAÇÃO INTERATIVA
DIVISÃO DE TV E RÁDIO LEGISLATIVA TV E RÁDIO LEGISLATIVA
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO
NÚCLEO DE PRODUÇÃO NÚCLEO DE PRODUÇÃO
NÚCLEO TÉCNICO-OPERACIONAL NÚCLEO TÉCNICO-OPERACIONAL
DIVISÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
NÚCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA NÚCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA
NÚCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL NÚCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL
NÚCLEO DE EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO GRÁFICA NÚCLEO DE EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO GRÁFICA
- NÚCLEO DE MONITORAMENTO E PESQUISA
COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DIGITAL
ÁREA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ÁREA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
ANEXO I
QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA
- NÚCLEO DE GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- NÚCLEO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
SEÇÃO DE ATENDIMENTO E CULTURA DIGITAL SETOR DE ATENDIMENTO E CULTURA DIGITAL
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS
SEÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- SETOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GABINETE DO PRIMEIRO SECRETÁRIO GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
- NÚCLEO DE APOIO AO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
SETOR DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
SETOR DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO SETOR DE SUPORTE AO PESSOAL EFETIVO
- NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS
- NÚCLEO DE CONCESSÃO DE DIREITOS
SETOR DE LOTAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SETOR DE CADASTRO PARLAMENTAR E DE CARGOS COMISSIONADOS
- NÚCLEO DE ATENDIMENTO E CADASTRO
- NÚCLEO DE GESTÃO FUNCIONAL
- NÚCLEO DE FREQUÊNCIA
SETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL SETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL
- NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
- NÚCLEO DE PESSOAL EXTERNO
SETOR DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
- NÚCLEO DE CARREIRA E DESEMPENHO
- NÚCLEO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
SETOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SETOR DE SAÚDE
- NÚCLEO DE SAÚDE OCUPACIONAL
- NÚCLEO DE ENFERMAGEM
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS -
DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO DE PESSOAL -
DIVISÃO DE SEGURIDADE SOCIAL -
ANEXO I
QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA
SETOR DE BENEFÍCIOS -
GABINETE DO SEGUNDO SECRETÁRIO GABINETE DA SEGUNDA SECRETARIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENADORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO
SETOR DE CONTABILIDADE SETOR DE CONTABILIDADE
- NÚCLEO DE CONTABILIDADE ANALÍTICA
- NÚCLEO DE PROCESSAMENTO E LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS
SETOR DE FINANÇAS SETOR DE FINANÇAS
- NÚCLEO DE INFORMAÇÕES FISCAIS
COORDENADORIA DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES SETOR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES
NÚCLEO DE CONTRATOS NÚCLEO DE CONTRATOS
NÚCLEO DE AQUISIÇÕES NÚCLEO DE INSTRUÇÕES E PESQUISAS DE PREÇOS
- NÚCLEO DE CLASIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO
SETOR DE SERVIÇOS AUXILIARES SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
- NÚCLEO DE SERVIÇOS AUXILIARES
- NÚCLEO DE APOIO LOGÍSTICO
SETOR DE PATRIMÔNIO SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
- NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS
- NÚCLEO DE GESTÃO PATRIMONIAL
SETOR DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS -
SETOR DE ALMOXARIFADO -
DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO -
DIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE -
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS -
FASCAL FASCAL
SEÇÃO DE AUDITORIA MÉDICA SETOR DE AUDITORIA MÉDICA
SEÇÃO DE FATURAMENTO DE PROCESSOS SETOR DE CONTAS A RECEBER, FATURAMENTO E FISCALIZAÇÃO
- NÚCLEO DE CONTAS A RECEBER
ANEXO I
QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA
- NÚCLEO DE FATURAMENTO E FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE SETOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
- NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
- NÚCLEO DE CONTABILIDADE
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO SETOR DE CREDENCIAMENTO
SEÇÃO DE ATENDIMENTO E CADASTRO SETOR DE ATENDIMENTO, CADASTRO E PROTOCOLO
SEÇÃO DE CONTAS A RECEBER -
SEÇÃO DE PROTOCOLO ADMINISTRATIVO -
GABINETE DO TERCEIRO SECRETÁRIO GABINETE DA TERCEIRA SECRETARIA
DIRETORIA LEGISLATIVA DIRETORIA LEGISLATIVA
SETOR DE TAQUIGRAFIA SETOR DE REGISTRO E REDAÇÃO LEGISLATIVA
SETOR DE TRAMITAÇÃO, ATA E SÚMULA SETOR DE ATA E SÚMULA
SETOR DE APOIO AO PLENÁRIO SETOR DE APOIO AO PLENÁRIO
- NÚCLEO DE AUDIOVISUAL
- NÚCLEO DE GESTÃO DO PAINEL ELETRÔNICO
SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES
SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES TEMPORÁRIAS SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES TEMPORÁRIAS
- NÚCLEO DE APOIO ÀS FRENTES PARLAMENTARES
SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO SETOR DE SISTEMAS LEGISLATIVOS
DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA E APOIO AO PLENÁRIO -
DIVISÃO DE APOIO ÀS COMISSÕES -
DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO LEGISLATIVA -
SETOR DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
- NÚCLEO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS
- NÚCLEO DE ARQUIVO PERMANENTE
COMISSÃO DOS ANAIS E MEMÓRIA SETOR DE ANAIS E MEMÓRIA
SETOR DE BIBLIOTECA SETOR DE BIBLIOTECA
- NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E GESTÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO
- NÚCLEO DE REFERÊNCIA, ATENDIMENTO E PESQUISA
ASSESSORIA LEGISLATIVA CONSULTORIA LEGISLATIVA
ANEXO I
QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA
UNIDADE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA UNIDADE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
UNIDADE DE REDAÇÃO PARLAMENTAR E CONSOLIDAÇÃO DOS TEXTOS LEGSLATIVOS UNIDADE DE REDAÇÃO PARLAMENTAR, ESTUDOS E PESQUISAS LEGISLATIVAS
UNIDADE DE PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO, FINANÇAS, TRANSPARÊNCIA,
UNIDADE DE ECONOMIA E FINANÇAS
TRIBUTAÇÃO, REGULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
UNIDADE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
UNIDADE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DIREITOS HUMANOS
TECNOLÓGICO
UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL E MEIO AMBIENTE UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL E MEIO AMBIENTE
CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE,
-
ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E CONTAS PÚBLICAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DE INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, DE
-
CONTAS PÚBLICAS E DE GESTÃO FISCAL
- UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
- UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
- UNIDADE DE TECNOLOGIA APLICADA, CIÊNCIA DE DADOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
CORREGEDORIA CORREGEDORIA
OUVIDORIA OUVIDORIA
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
PROCURADORIA ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - PRO 60+ PROCURADORIA ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - PRO 60+
PROCURADORIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA JUVENTUDE PROCURADORIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA JUVENTUDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR PARLAMENTAR
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
ANEXO I
QUADRO COMPARATIVO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA, CRIADA, TRANSFORMADA OU EXTINTA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
COMISSÃO DE SEGURANÇA COMISSÃO DE SEGURANÇA
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO MEIO AMBIENTE E TURISMO
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO
DCL n° 256, de 06 de dezembro de 2023
Resoluções 337B/2023
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
SECRETÁRIO-GERAL CNE-02 1 NÃO SECRETÁRIO-GERAL CNE-02 1 NÃO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE-PRESIDÊNCIA CNE-02 1 NÃO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE-PRESIDÊNCIA CNE-02 1 NÃO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO
ASSESSOR ESPECIAL CL-14 5 NÃO ASSESSOR ESPECIAL CL-14 7 NÃO
GABINETE DA MESA DIRETORA ASSESSOR DO GABINETE DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO ASSESSOR DO GABINETE DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-13 1 NÃO ASSESSOR CL-13 1 NÃO
ASSESSOR CL-10 2 NÃO ASSESSOR CL-12 1 NÃO
ASSESSOR CL-06 2 NÃO ASSESSOR CL-11 3 NÃO
ASSESSOR CL-01 3 NÃO ASSESSOR CL-10 1 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-09 6 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-08 1 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-05 3 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-03 7 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-01 3 NÃO
CHEFE DE ASSESSORIA CNE-01 1 NÃO CHEFE DE ASSESSORIA CNE-01 1 NÃO
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LEGISLATIVA E GESTÃO ESTRATÉGICA
ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -
NÚCLEO DE GESTÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE GOVERNANÇA E GESTÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
AUDITORIA INTERNA CHEFE DA AUDITORIA CL-13 1 SIM CHEFE DA AUDITORIA CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA AUDITORIA INTERNA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E QUALIDADE DA AUDITORIA INTERNA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE MONITORAMENTO E DE AUDITORIA CONTÍNUA - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
ESCOLA DO LEGISLATIVO DIRETOR CL-13 1 NÃO DIRETOR CL-15 1 NÃO
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM - - - -
PRESIDÊNCIA
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -
CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DO CHEFE DE GABINETE CL-14 1 NÃO ASSESSOR DO CHEFE DE GABINETE CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-12 1 NÃO ASSESSOR CL-11 1 NÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSOR CL-11 2 NÃO ASSESSOR CL-10 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM ASSESSOR CL-05 1 NÃO
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM
COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM
SECRETÁRIO LEGISLATIVO CNE-01 1 NÃO SECRETÁRIO LEGISLATIVO CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR ESPECIAL CL-15 1 NÃO ASSESSOR ESPECIAL CL-15 1 NÃO
ASSESSOR CL-13 1 NÃO ASSESSOR CL-13 1 NÃO
ASSESSOR CL-11 1 NÃO ASSESSOR CL-03 1 NÃO
SECRETARIA LEGISLATIVA
ASSESSOR DE DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES CL-04 1 SIM ASSESSOR CL-01 1 NÃO
ASSESSOR DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE PLENÁRIO CL-04 1 SIM ASSESSOR DE DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES CL-04 1 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM ASSESSOR DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE PLENÁRIO CL-04 1 SIM
NÚCLEO DE INFORMATIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
COORDENADOR CL-15 1 NÃO COORDENADOR CL-15 1 NÃO
COORDENADORIA DE CERIMONIAL ASSESSOR DE COORDENADORIA CL-12 1 NÃO ASSESSOR CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE CERIMONIAL CL-04 2 SIM ASSESSOR DE COORDENADORIA CL-10 1 NÃO
NÚCLEO ADMINISTRATIVO E DE SUPORTE ESPECIALIZADO DO
- - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CERIMONIAL
ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
NÚCLEO DE EVENTOS E DE VISITAS DE AUTORIDADES - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
COORDENADOR DE POLÍCIA LEGISLATIVA CL-15 1 NÃO COORDENADOR DE POLÍCIA LEGISLATIVA CL-15 1 NÃO
COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA ASSESSOR DO COORDENADOR DE POLÍCIA LEGISLATIVA CL-12 1 NÃO ASSESSOR DO COORDENADOR DE POLÍCIA LEGISLATIVA CL-05 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E DE INTELIGÊNCIA - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE CONTRATOS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVA CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
PROCURADOR-GERAL CNE-02 1 NÃO PROCURADOR-GERAL CNE-02 1 NÃO
ASSESSOR DA PROCURADORIA-GERAL CL-14 1 NÃO ASSESSOR DA PROCURADORIA-GERAL CL-14 1 NÃO
PROCURADORIA-GERAL DA CLDF
ASSESSOR JURÍDICO CL-12 2 NÃO ASSESSOR JURÍDICO CL-10 2 NÃO
- - - - PROCURADOR ADJUNTO CL-05 1 SIM
NÚCLEO DE PROCESSOS JUDICIAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
APOIO ADMINISTRATIVO CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO CL-02 1 SIM CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO CL-02 1 SIM
MEMBRO-TITULAR/PRESIDENTE CL-14 1 NÃO MEMBRO-TITULAR/PRESIDENTE CL-14 1 SIM
MEMBRO-TITULAR/VICE-PRESIDENTE CL-12 1 SIM MEMBRO-TITULAR/VICE-PRESIDENTE CL-10 1 SIM
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO MEMBRO-TITULAR CL-12 3 SIM MEMBRO-TITULAR CL-10 3 SIM
ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -
ASSISTENTE DE COORDENADOR CL-01 1 SIM - - - -
- - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
VICE-PRESIDÊNCIA CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 3 SIM - - - -
CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA ASSESSOR DE CHEFE DE GABINETE CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE CHEFE DE GABINETE CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-11 1 NÃO ASSESSOR CL-09 1 NÃO
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 3 SIM
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DIRETOR CNE-01 1 NÃO DIRETOR CNE-01 1 NÃO
AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO CHEFE DA AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS CL-15 1 NÃO
CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE JORNALISMO E COMUNICAÇÃO INTERATIVA
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM
NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES COM A IMPRENSA
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM - - - -
TV E RÁDIO LEGISLATIVA CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO CHEFE DA TV E RÁDIO LEGISLATIVA CL-15 1 NÃO
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PRODUÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO TÉCNICO-OPERACIONAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO CHEFE DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL CL-15 1 NÃO
NÚCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO GRÁFICA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE MONITORAMENTO E PESQUISA - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
COORDENADOR CL-15 1 NÃO COORDENADOR CL-15 1 NÃO
ASSESSOR DE COORDENADORIA CL-12 1 NÃO - - - -
COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DIGITAL
ASSESSOR CL-03 1 NÃO ASSESSOR CL-03 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 4 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 3 SIM
NÚCLEO DE GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE ATENDIMENTO E CULTURA DIGITAL CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
SETOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - - - - CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-11 1 NÃO ASSESSOR CL-09 1 NÃO
GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA ASSESSOR CL-03 1 NÃO ASSESSOR CL-03 2 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-05 1 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-01 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
DIRETOR CNE-01 1 NÃO DIRETOR CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 3 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 6 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 3 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM
CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -
CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -
DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -
CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -
DIVISÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -
NÚCLEO DE APOIO AO ESTÁGIO SUPERVISIONADO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE ASSESSORIA CL-09 1 SIM
ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ASSESSOR JURÍDICO CL-12 2 NÃO - - - -
CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE SUPORTE AO PESSOAL EFETIVO
- - - - ASSESSOR CL-06 1 NÃO
NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE CONCESSÃO DE DIREITOS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE CADASTRO PARLAMENTAR E DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -
NÚCLEO DE ATENDIMENTO E CADASTRO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE GESTÃO FUNCIONAL - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE FREQUÊNCIA - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM - - - -
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PESSOAL EXTERNO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE CARREIRA E DESEMPENHO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE SAÚDE
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -
NÚCLEO DE SAÚDE OCUPACIONAL - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE ENFERMAGEM - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE BENEFÍCIOS CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM - - - -
SEGUNDA SECRETARIA CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM - - - -
CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-11 1 NÃO ASSESSOR ESPECIAL CL-14 1 NÃO
GABINETE DO SEGUNDO SECRETÁRIO
- - - - ASSESSOR CL-09 1 NÃO
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
DIRETOR CNE-01 1 NÃO DIRETOR CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ASSESSOR CL-11 1 NÃO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
COORDENADOR CL-13 1 SIM CHEFE DE ASSESSORIA CL-09 1 SIM
ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 2 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 3 SIM
CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -
ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -
DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM - - - -
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM - - - -
CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -
ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -
DIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM - - - -
CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -
ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
ASSESSOR CL-03 1 NÃO - - - -
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 3 SIM - - - -
SETOR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES COORDENADOR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE CONTRATOS CHEFE DO NÚCLEO DE CONTRATOS CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE INSTRUÇÕES E PESQUISAS DE PREÇOS CHEFE DO NÚCLEO DE AQUISIÇÕES CL-03 1 SIM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM
NÚCLEO DE GESTÃO PATRIMONIAL - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE ALMOXARIFADO CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM - - - -
SETOR DE FINANÇAS CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE CONTABILIDADE CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE CONTABILIDADE ANALÍTICA - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PROCESSAMENTO E LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
- - - - COORDENADOR CL-15 1 NÃO
COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS - - - - ASSESSOR DE MANUTENÇÃO CL-03 1 NÃO
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
ASSESSOR DE MANUTENÇÃO CL-03 1 NÃO CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM
SETOR DE SERVIÇOS AUXILIARES
- - - - ASSESSOR CL-04 1 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-03 1 NÃO
- - - - - - - -
- - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE APOIO LOGÍSTICO
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
SETOR DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM - - - -
COORDENADOR CL-15 1 NÃO - - - -
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ASSESSOR DE COORDENADORIA CL-12 1 NÃO - - - -
SETOR DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM - - - -
NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
GERENTE-COORDENADOR CL-15 1 NÃO GERENTE-COORDENADOR CL-15 1 NÃO
FASCAL CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM ASSESSOR CL-09 4 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE AUDITORIA MÉDICA
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -
CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE CONTAS A RECEBER, FATURAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -
NÚCLEO DE CONTAS A RECEBER - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE FATURAMENTO DE PROCESSOS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -
NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
NÚCLEO DE CONTABILIDADE - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
8 CL-13 1 NÃO CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE CREDENCIAMENTO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 NÃO CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE ATENDIMENTO, CADASTRO E PROTOCOLO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 NÃO - - - -
SEÇÃO DE CONTAS A RECEBER
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -
CHEFE DE SEÇÃO CL-13 1 NÃO - - - -
SEÇÃO DE PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM - - - -
TERCEIRA SECRETARIA
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM - - - -
CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-11 1 NÃO ASSESSOR ESPECIAL CL-14 1 NÃO
GABINETE DO TERCEIRO SECRETÁRIO
ASSESSOR CL-03 1 NÃO ASSESSOR CL-09 1 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-03 1 NÃO
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM
DIRETOR CNE-01 1 NÃO DIRETOR CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO
DIRETORIA LEGISLATIVA
ASSESSOR CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR CL-08 1 NÃO
ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR CL-10 1 NÃO ASSESSOR CL-05 2 NÃO
CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -
DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO LEGISLATIVA
ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -
CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -
DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA E APOIO AO PLENÁRIO
ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -
CHEFE DE DIVISÃO CL-15 1 NÃO - - - -
DIVISÃO DE APOIO ÀS COMISSÕES
ASSESSOR CL-11 1 NÃO - - - -
SETOR DE SISTEMAS LEGISLATIVOS CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
NÚCLEO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE ARQUIVO PERMANENTE - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE BIBLIOTECA CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E GESTÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE REFERÊNCIA, ATENDIMENTO E PESQUISA - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE REGISTRO E REDAÇÃO LEGISLATIVA
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
SETOR DE ATA E SÚMULA CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR CL-10 1 NÃO ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR CL-10 1 NÃO
SETOR DE APOIO AO PLENÁRIO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
NÚCLEO DE AUDIOVISUAL - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE GESTÃO DO PAINEL ELETRÔNICO - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMAMENTES CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES TEMPORÁRIAS CHEFE DE SETOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE APOIO ÀS FRENTES PARLAMENTARES - - - - CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE ANAIS E MEMÓRIA COORDENADOR CL-13 1 SIM CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR ESPECIAL CL-14 1 NÃO ASSESSOR CL-11 1 NÃO
CORREGEDORIA
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DA OUVIDORIA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR CL-09 1 NÃO
OUVIDORIA DA CLDF
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER CL-12 1 NÃO SECRETÁRIO DE PROCURADORIA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-11 1 NÃO ASSESSOR CL-09 1 NÃO
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM ASSESSOR CL-05 1 NÃO
ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA
PROCURADORIA ESPEUCNIAILD DAAD EMS UOLRHGEARNIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
- - - - CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
- - - - SECRETÁRIO DE PROCURADORIA CL-14 1 NÃO
PROCURADORIA ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - - - - - ASSESSOR CL-09 1 NÃO
PRO 60+ - - - - ASSESSOR CL-05 1 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
- - - - SECRETÁRIO DE PROCURADORIA CL-14 1 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-09 1 NÃO
PROCURADORIA ESPECIAL DA DEFESA DOS DIREITOS DA JUVENTUDE
- - - - ASSESSOR CL-05 1 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO
DECORO PARLAMENTAR CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE SEGURANÇA
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
CONTROLE CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
- - - - SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO - - - - ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
- - - - ASSESSOR CL-01 2 NÃO
CONSULTORIA LEGISLATIVA CHEFE DE ASSESSORIA CNE-01 1 NÃO CHEFE DA CONSULTORIA LEGISLATIVA CL-14 1 NÃO
UNIDADE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA CHEFE DE UNIDADE CL-14 1 SIM CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ANTERIOR CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CRIADA
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
UNIDADE DE REDAÇÃO PARLAMENTAR, ESTUDOS E PESQUISAS
CHEFE DE UNIDADE CL-14 1 SIM CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
LEGISLATIVAS
UNIDADE DE PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO, FINANÇAS,
TRANSPARÊNCIA, TRIBUTAÇÃO, REGULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO CHEFE DE UNIDADE CL-14 1 SIM CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
UNIDADE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DIREITOS HUMANOS CHEFE DE UNIDADE CL-14 1 SIM CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL E MEIO AMBIENTE CHEFE DE UNIDADE CL-14 1 SIM CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE,
ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E CONTAS PÚBLICAS E EXECUÇÃO - - - - CHEFE DA CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA CL-14 1 NÃO
ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DE INFORMAÇÕES
- - - - CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
ORÇAMENTÁRIAS, DE CONTAS PÚBLICAS E DE GESTÃO FISCAL
UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E
- - - - CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
CONTROLE
UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - - - - CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
UNIDADE DE TECNOLOGIA APLICADA, CIÊNCIA DE DADOS E INTELIGÊNCIA
- - - - CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
ARTIFICIAL