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DCL n° 047, de 06 de março de 2024
Portarias 86/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 86, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Ofício nº 26/2024 - SINDICAL (1563182) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 00001-00007096/2024-94, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Assembleia
Geral Extraordinária, no dia 13 de março de 2024, das 13h às 16h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Victor Lucio Figueiredo, matrícula nº
13.157, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/03/2024, às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/03/2024, às 21:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/03/2024, às 17:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/03/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1565893 Código CRC: 57F10813.
DCL n° 047, de 06 de março de 2024
Portarias 82/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 82, DE 04 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Núcleo de Educação Permanente (1527092).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/03/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/03/2024, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/03/2024, às 17:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/03/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1565219 Código CRC: D5C5DC33.
DCL n° 051, de 12 de março de 2024
Atos 123/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 123, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DESIGNAR WILLY FERRAZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.321, ocupante do cargo efetivo
de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-
03, no Núcleo de Audiovisual, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
2. DISPENSAR BRENDA GIORDANI FAGUNDES, matrícula nº 23.326, dos encargos de
substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Execução Orçamentária. (CC).
3. DESIGNAR FERIX ANTONIO ORRO NETO, matrícula nº 23.406, ocupante do cargo efetivo
de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-
09, no Setor de Execução Orçamentária, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
4. DESIGNAR FABRICIO AUGUSTO FERNANDES MUNIZ, matrícula nº 23.381, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Acompanhamento Orçamentário, nas ausências e impedimentos legais do
titular. (CC).
5. DESIGNAR THAIS DE OLIVEIRA ALCANTARA, matrícula nº 23.676, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de
Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Educação Permanente, nas ausências e impedimentos legais do
titular. (CC).
6. DISPENSAR, no período de 18/03/2024 a 02/04/2024, HESLI SALVIO BUTRAGO
PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 23.916, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, do Núcleo de Gestão Funcional. (CC).
7. DESIGNAR, no período de 18/03/2024 a 02/04/2024, ALISSON DO NASCIMENTO ROSA,
matrícula nº 23.912, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos
de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Gestão Funcional, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 11 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/03/2024, às 19:16, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1576315 Código CRC: 79543FEF.
DCL n° 051, de 12 de março de 2024
Atos 126/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 126, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, além da Lei nº 4342/2009, e
o que consta nos processos nºs 001.000517/2019 e 00001-00007319/2024-13, RESOLVE:
I - EXONERAR, a pedido, a partir de 5 de março de 2024, JEFFERSON DE OLIVEIRA
DAMASCENA, matrícula 23.751-51, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo,
área Constituição e Justiça, nomeado pelo Ato do Presidente nº 479, de 2022, publicado no DCL de
15 de dezembro de 2022.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Constituição e
Justiça, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o
candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo
nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
LIBIA DALVA DE MELO RODRIGUES ZAGHETTO 12º
Brasília, 11 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/03/2024, às 19:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1576169 Código CRC: 28D08FEB.
DCL n° 051, de 12 de março de 2024
Atos 127/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 127, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019
e 00001-00008951/2024-84, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO, por desistência de posse, a nomeação de JULIO CESAR LIMA
BATISTA FILHO, para exercer cargo de Procurador Legislativo, efetivada pelo Ato do Presidente
nº 84, de 2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL, de 21/2/2024.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Procurador Legislativo, Classe A, padrão 46, do
Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado
no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 05/2018 de Abertura de inscrições,
publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados
finais nº 50/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 12/07/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
DANIEL AUGUSTO SILVA RESENDE 12º
Brasília, 11 de março de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/03/2024, às 19:16, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1576260 Código CRC: 0189A1E1.
DCL n° 051, de 12 de março de 2024
Atos 125/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 125, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00004896/2024-53, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, a servidora ALESSANDRA MARIA PEREIRA, matrícula
nº 22.576, ocupante do cargo de Assessor de Comissão, CL-09, da Comissão de Economia, Orçamento
e Finanças, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Gabinete da Segunda Secretaria. (LP).
Brasília, 11 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/03/2024, às 19:17, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1576326 Código CRC: 0B229C11.
DCL n° 051, de 12 de março de 2024
Atos 124/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 124, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR MARIA DO SOCORRO FERREIRA FRANCO, matrícula nº 11.367, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-
01, na Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital. (CC).
Brasília, 11 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/03/2024, às 19:17, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1576316 Código CRC: BFDC0835.
DCL n° 052, de 13 de março de 2024
Portarias 98/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 98, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023, e tendo em vista o Memorando nº 02/2024-DICOM
(SEI 1554171), Processo SEI nº 00001-00005975/2024-81, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 45 do Gabinete da Mesa Diretora, de 15 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
ANEXO I – ACRÉSCIMO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 98, DE 11 DE MARÇO DE 2024
RECURSOS DO TESOURO
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SUBTOTAL (R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 1.001.370
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 1.001.370
AÇÃO SUBTOTAL (R$)
01.031.8204.6057 FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 1.001.370
NATUREZA
SUBTÍTULO DA FONTE VALOR (R$) SUBTOTAL (R$)
DESPESA
FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA
0008 33.90.30 1500.100 45.000 45.000
DA CLDF
FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA
0008 33.90.39 1500.100 956.370 956.370
DA CLDF
T O T A L (R$) 1.001.370
ANEXO I – REDUÇÃO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 98, DE 11 DE MARÇO DE 2024
RECURSOS DO TESOURO
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SUBTOTAL (R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 1.001.370
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 1.001.370
AÇÃO SUBTOTAL (R$)
01.031.8204.6057 FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 1.001.370
NATUREZA
SUBTÍTULO DA FONTE VALOR (R$) SUBTOTAL (R$)
DESPESA
FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA
0008 33.90.37 1500.100 1.001.370 1.001.370
DA CLDF
T O T A L (R$) 1.001.370
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/03/2024, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2024, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/03/2024, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/03/2024, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/03/2024, às 19:46, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1575239 Código CRC: F8732A84.
DCL n° 052, de 13 de março de 2024
Portarias 93/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 93, DE 12 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
00001-
ENDERSON FELIPE
24.515 00005487/2024- 21/2/2024 15,00%
RODRIGUES ANDRADE
74
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/03/2024, às 12:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1577316 Código CRC: 86D5858C.
DCL n° 052, de 13 de março de 2024
Atos 130/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 130, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00008903/2024-96, RESOLVE:
1. DECLARAR que, a partir desta data, a servidora CHRISTINE MARQUES DE OLIVEIRA
RIBEIRO, matrícula nº 24.301, ocupante do cargo de Assessor, CL-03, da Secretaria Legislativa, ficará
à disposição, em caráter excepcional, da Procuradoria Especial da Mulher. (LP).
2. DECLARAR que, a partir desta data, o servidor LUCAS MENDES PEREIRA, matrícula nº
23.735, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, da Secretaria Legislativa, ficará à disposição, em
caráter excepcional, da Procuradoria Especial da Mulher. (LP).
Brasília, 12 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2024, às 18:49, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 052, de 13 de março de 2024
Atos 131/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 131, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
DESIGNAR MIGUEL ANGELO BUENO PORTELA, matrícula nº 23.752, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 12 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2024, às 18:49, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 052, de 13 de março de 2024
Atos 132/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 132, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA, matrícula nº 23.384, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-
03, na Comissão de Assuntos Sociais. (CC).
Brasília, 12 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2024, às 18:49, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Resoluções 341/2024
RESOLUÇÃO Nº 341, DE 2024
(Autoria: Deputado Chico Vigilante e outros)
Institui o Código de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DAS CONDUTAS ÉTICAS E DE DECORO PARLAMENTAR
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regem-se por esta Resolução a ética e o decoro parlamentar da Câmara Legislativa, bem
como os procedimentos para apuração de atos infracionais e para aplicação a Deputado Distrital de
sanções disciplinares, incluídos os casos de perda do mandato.
Parágrafo único. O Regimento Interno da Câmara Legislativa aplica-se subsidiariamente às
disposições deste Código.
Art. 2º A conduta do Deputado Distrital, no exercício do mandato ou fora dele, deve pautar-se
por padrões éticos de comportamento e pelo respeito às leis, à pluralidade de concepções e aos princípios
e fundamentos da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. Os padrões éticos de comportamento são exigidos do Deputado Distrital na
relação entre suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses.
Art. 3º O descumprimento dos preceitos éticos de comportamento e dos preceitos do decoro
parlamentar, apurado e punido na forma deste Código, resulta de ato infracional praticado no exercício
da atividade parlamentar, em razão dela ou com ela incompatível.
Parágrafo único. O exercício da atividade parlamentar tem início com a posse.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES
Art. 4º São deveres fundamentais do Deputado Distrital:
I – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública;
II – agir com zelo, lealdade, probidade e eticidade;
III – atuar na defesa dos interesses da coletividade e do Distrito Federal;
IV – zelar pela valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas
do Poder Legislativo;
V – cumprir o compromisso firmado quando da posse no mandato eletivo;
VI – observar as regras de boa conduta, os preceitos deste Código e o Regimento Interno;
VII – abster-se do uso das prerrogativas parlamentares para pleitear vantagens indevidas em
proveito próprio ou alheio;
VIII – representar às autoridades e instâncias competentes contra atos ilegais de que tenha
conhecimento no exercício do mandato;
IX – apresentar-se à Câmara Legislativa para participar das sessões ou das reuniões dos órgãos
de que seja membro;
X – examinar, sob a ótica do interesse público, as proposições submetidas a sua apreciação;
XI – tratar as pessoas com respeito, discrição e civilidade compatível com a dignidade
parlamentar;
XII – tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Câmara
Legislativa e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar, não
prescindindo de igual tratamento;
XIII – prestar contas do mandato à sociedade, disponibilizando as informações para o seu
acompanhamento, inclusive pela internet;
XIV – divulgar as emendas parlamentares aprovadas pela Casa na Lei Orçamentária Anual,
citando a iniciativa parlamentar e os beneficiários, inclusive pela internet, para controle social.
CAPÍTULO III
DAS PROIBIÇÕES
Art. 5º É vedado ao Deputado Distrital:
I – desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade
de economia mista, empresa concessionária de serviço público, serviço social autônomo ou instituição
que receba subvenção social do Distrito Federal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja
demissível ad nutum, nas entidades constantes da alínea a;
II – desde a posse:
a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato
com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum nas entidades referidas no inciso
I, a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades referidas no inciso I, a;
d) ser titular de mais de 1 cargo ou mandato público eletivo.
§ 1º Excetuam-se das disposições deste artigo:
I – a investidura em cargo do Poder Executivo, nos casos autorizados pela Lei Orgânica do
Distrito Federal;
II – o exercício de cargo público efetivo, antes da posse no mandato de Deputado Distrital;
III – a posse e o exercício em cargo público de provimento efetivo, ocorridos no exercício do
mandato, observado o § 2º.
§ 2º Para tomar posse e entrar no exercício de cargo público de provimento efetivo, o Deputado
Distrital deve licenciar-se do mandato pelo tempo necessário à prática desses atos.
CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 6º Considera-se infração parlamentar, na forma definida neste Código, todo ato contrário à
boa conduta exigida do Deputado Distrital e todo procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
Art. 7º O retorno do titular do mandato não exclui a responsabilidade do suplente de Deputado
Distrital por infração parlamentar praticada no exercício do mandato, em razão dele ou com ele
incompatível.
Art. 8º O Deputado Distrital não responde perante a Câmara Legislativa por fatos ou atos:
I – de sua vida privada, salvo quando incompatíveis com o exercício do mandato parlamentar;
II – praticados anteriormente ao exercício de qualquer mandato de Deputado Distrital;
III – praticados, durante o afastamento do mandato, no exercício de cargo no Poder Executivo,
sem nexo com a atividade parlamentar;
IV – que não estejam capitulados neste Código como infração parlamentar.
Art. 9º As licenças e afastamentos do exercício do mandato não afastam do Deputado Distrital
os deveres e condutas impostas por este Código.
Art. 10. A punibilidade pelo cometimento de infração parlamentar prevista neste Código
extingue-se:
I – pelo falecimento;
II – pela prescrição;
III – pela renúncia ao mandato, salvo nos casos previstos no art. 63, § 4º, da Lei Orgânica do
Distrito Federal;
IV – pela retratação pública, nos casos de infração parlamentar cuja apuração esteja
condicionada à representação do ofendido.
Art. 11. A pretensão punitiva por infração parlamentar prescreve:
I – no final da legislatura, para os casos de:
a) infração parlamentar a que seja cominada a sanção de advertência, censura escrita, suspensão
de prerrogativas regimentais ou suspensão temporária do mandato;
b) infração parlamentar por ausência injustificada à terça parte das sessões ordinárias por sessão
legislativa;
c) infração parlamentar às proibições de que trata o art. 5º;
d) não obtenção de novo mandato para qualquer cargo eletivo;
II – no final da legislatura seguinte àquela em que a infração parlamentar se tornou conhecida,
nos casos de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, ressalvada a disposição do inciso III;
III – nos mesmos prazos de prescrição previstos na lei penal ou na lei de improbidade
administrativa para as infrações cujo ato ou fato também seja capitulado como crime ou como
improbidade administrativa.
Parágrafo único. A advertência é aplicada apenas durante a sessão ou reunião da Mesa
Diretora ou comissão em que a infração seja cometida.
Seção II
Dos Atos Contrários à Boa Conduta Parlamentar
Art. 12. Os atos contrários à boa conduta parlamentar, praticados no exercício do mandato, em
razão dele ou com ele incompatíveis, são capitulados como infrações leves, infrações médias e infrações
graves.
§ 1º São leves as infrações decorrentes de conduta indevida que:
I – perturbar a ordem das sessões, de audiências públicas ou das reuniões da Mesa Diretora ou
comissões;
II – praticar, reiteradamente, atos contrários aos deveres fundamentais do Deputado Distrital;
III – ofender fisicamente a outrem nas dependências da Câmara Legislativa, salvo em resposta a
injusta agressão ou em legítima defesa própria ou de terceiro;
IV – deixar de fazer declaração pública de bens.
§ 2º São médias as infrações decorrentes das seguintes condutas antirregimentais:
I – deixar de declarar-se impedido em discussão ou votação no plenário ou nas comissões,
quando a isso estiver obrigado pelo Regimento Interno;
II – relatar proposição de interesse específico de qualquer pessoa que tenha contribuído para o
financiamento de sua campanha eleitoral;
III – deixar de devolver à comissão ou à Mesa Diretora, sem justo motivo, qualquer proposição
ou bem que esteja sob sua responsabilidade, quando demandado a fazê-lo;
IV – inutilizar, extraviar ou reter indevida e intencionalmente qualquer proposição ou outro
documento ou bem de que tenha a carga;
V – usar indevidamente a identidade parlamentar para obtenção de benefício ilegítimo para si ou
para outrem;
VI – usar, intencionalmente, os recursos materiais ou de pessoal à disposição do exercício do
mandato em desacordo com as normas que regem a matéria para proveito pessoal ou de terceiros;
VII – praticar ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração
pública;
VIII – praticar ato de assédio moral, descrito como tal na legislação federal ou distrital;
IX – retardar ou deixar de praticar, injustificadamente, atos e encaminhamentos atinentes ao
processamento de representação oferecida em detrimento de Deputado Distrital;
X – retardar ou deixar de praticar, injustificadamente, atos e encaminhamentos necessários à
instauração, ao trâmite ou à conclusão de processo disciplinar de que trata esta Resolução.
§ 3º São graves as infrações decorrentes das seguintes condutas contrárias à austeridade no
exercício da atividade parlamentar:
I – revelar conteúdo de:
a) discussão ou deliberação que o Plenário ou a comissão decidiu manter secreto;
b) informações ou documentos oficiais de caráter sigiloso de que tomou conhecimento na forma
regimental;
II – coagir ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência
hierárquica com o objetivo de obter vantagem indevida sem expressão econômica ou financeira;
III – praticar ato de assédio sexual;
IV – praticar ato de violência contra a mulher, tipificado ou não como crime, descrito como tal na
legislação federal ou distrital.
§ 4º Havendo enquadramento de uma conduta em mais de 1 tipo previsto neste código, a
conduta mais grave absorve a conduta menos grave.
Seção III
Dos Procedimentos Incompatíveis com o Decoro Parlamentar
Art. 13. São procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, praticados no exercício do
mandato de Deputado Distrital ou em razão dele, ainda que fora das dependências da Câmara
Legislativa:
I – exigir, solicitar, receber, aceitar ou auferir vantagem indevida de qualquer espécie e sob
qualquer pretexto;
II – valer-se do cargo para obter proveito indevido para si ou para outrem, em detrimento da
dignidade parlamentar;
III – fraudar, dolosamente, por qualquer meio ou forma:
a) o registro de presença às sessões ou às reuniões da Mesa Diretora ou de comissões;
b) o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado da deliberação do
Plenário ou das reuniões da Mesa Diretora ou de comissão;
c) as proposições, pareceres, documentos ou sistemas dos órgãos ou entidades públicas do
Distrito Federal;
IV – apresentar informação sabidamente falsa nas declarações prestadas à Câmara Legislativa;
V – utilizar-se de documento sabidamente falso para fazer prova de fato ou circunstância que crie
direito ou extinga obrigação perante qualquer órgão ou entidade da administração pública;
VI – omitir, dolosamente, informação relevante nas declarações prestadas à Câmara Legislativa;
VII – usar conhecimentos e informações adquiridos no exercício do mandato para violar ou tornar
vulnerável a segurança, os sistemas de informática, os sites ou qualquer outra rotina ou equipamento dos
órgãos ou entidades públicas;
VIII – usar recursos materiais ou humanos da Câmara Legislativa, ou por ela custeados ou
indenizados, em desacordo com as normas de regência;
IX – coagir ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência
hierárquica com o objetivo de obrigá-lo a contribuir financeiramente para si ou para qualquer pessoa ou
entidade;
X – reincidir, na mesma legislatura, em infrações graves;
XI – praticar, dolosamente, ato de improbidade administrativa definido em lei como condutas de
enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário;
XII – praticar atos, tipificados ou não como crime, que, por sua gravidade e ilicitude, afetem
negativamente a dignidade da representação popular.
Parágrafo único. Os atos contrários à boa conduta parlamentar são absorvidos pelos
procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, quando houver mais de 1 norma aplicável à
mesma conduta.
TÍTULO II
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
CAPÍTULO I
DAS SANÇÕES EM ESPÉCIE
Art. 14. O Deputado Distrital que infringir as regras deste Código, assegurado o contraditório e o
amplo direito de defesa, está sujeito às seguintes sanções disciplinares:
I – advertência;
II – censura;
III – suspensão de prerrogativas regimentais;
IV – suspensão temporária do exercício do mandato;
V – perda do mandato.
§ 1º Na aplicação das sanções, devem ser consideradas a natureza e a gravidade da infração
cometida, os danos que dela provierem para Câmara Legislativa do Distrito Federal, as circunstâncias
agravantes ou atenuantes e os antecedentes do infrator, no âmbito desta Casa Legislativa.
§ 2º São excluídas da gradação constante deste artigo as condutas estabelecidas ou tipificadas
no art. 63 da Lei Orgânica do Distrito Federal, cuja pena estabelecida constitucionalmente é a perda do
mandato.
CAPÍTULO II
DAS COMINAÇÕES
Art. 15. A advertência é a sanção disciplinar aplicada ao Deputado Distrital que pretenda falar ou
permanecer falando de forma antirregimental, durante sessão em plenário, audiência pública ou durante
reunião da Mesa Diretora ou de comissão.
Parágrafo único. A aplicação de advertência é feita de forma verbal e independe de
instauração de processo.
Art. 16. A censura é a sanção disciplinar aplicada nos casos de atos contrários à boa conduta
parlamentar capitulados como infração parlamentar leve, bem como nos casos de reincidência no
cometimento de ato punível como advertência.
Parágrafo único. A aplicação da censura é feita de forma escrita e pública.
Art. 17. A suspensão de prerrogativas regimentais é a sanção disciplinar aplicada nos casos de
atos contrários à boa conduta parlamentar capitulados como infração parlamentar média e nos casos de
reincidência de infração parlamentar leve, na mesma legislatura.
§ 1º A suspensão de prerrogativas regimentais consiste na proibição de, isolada ou
cumulativamente:
I – usar da palavra durante os pequeno e grande expediente, por até 3 sessões ordinárias;
II – encaminhar discurso para publicação no Diário da Câmara Legislativa, por prazo não superior
a 15 dias;
III – ser candidato a qualquer cargo da Câmara Legislativa em eleições eventuais, por prazo não
superior a 30 dias;
IV – ser designado relator de proposição, por prazo não superior a 30 dias;
V – ser indicado para compor comissão temporária, por prazo não superior 30 dias.
§ 2º Considera-se eleição eventual para os efeitos do § 1º a realizada em decorrência de
vacância durante o mandato nos cargos de:
I – membro da Mesa Diretora, incluído suplente de Secretário;
II – Presidente ou Vice-Presidente de comissão;
III – corregedor, inclusive corregedor ad hoc;
IV – ouvidor.
Art. 18. A suspensão temporária do mandato é a sanção disciplinar aplicada nos casos de atos
contrários à boa conduta parlamentar capitulados como infração grave e nos casos de reincidência de
infração média, na mesma legislatura.
Parágrafo único. À suspensão temporária do mandato aplica-se o seguinte:
I – não pode ser superior a 30 dias corridos;
II – acarreta a perda do subsídio, de forma proporcional aos dias de cumprimento da sanção
aplicada;
III – o seu cumprimento deve ter início no primeiro dia útil seguinte ao que a resolução da
sanção for publicada;
IV – impede o exercício de qualquer atividade parlamentar.
Art. 19. A perda do mandato de Deputado Distrital é a sanção disciplinar aplicada nos seguintes
casos:
I – grupo I:
a) perda ou suspensão dos direitos políticos;
b) decisão da Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;
c) perda do mandato eletivo como efeito de condenação criminal transitada em julgado;
d) perda da função pública determinada em condenação judicial transitada em julgado por ato de
improbidade administrativa;
II – grupo II: não comparecimento, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões
ordinárias, salvo licença, afastamento, ausência justificada ou missão autorizada pela Câmara Legislativa;
III – grupo III:
a) infringência a qualquer das proibições previstas no art. 5º;
b) procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar pelas condutas capituladas no
art. 13;
c) condenação criminal em sentença transitada em julgado, quando não tenha sido imposta a
perda do cargo como efeito da condenação;
d) utilização do mandato para a prática dolosa de atos de corrupção ou, no caso de improbidade
administrativa, que importem enriquecimento ilícito ou causem prejuízo ao erário.
TÍTULO III
DO PROCESSO DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. As infrações a este Código são apuradas e punidas em processo disciplinar, de natureza
pública, em que seja assegurado ao Deputado Distrital representado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único. A natureza pública do processo disciplinar não impede a realização de reunião
reservada ou secreta, aprovada na forma do Regimento Interno, nem permite dar publicidade a provas e
demais documentos classificados com qualquer grau de sigilo.
Art. 21. A apuração das infrações definidas neste Código independe do pronunciamento de
qualquer outra instância.
Parágrafo único. A denúncia com pedido de perda do mandato parlamentar, quando motivada
em infração penal objeto de processo judicial, fica sobrestada desde o inquérito policial até a decisão
judicial transitada em julgado.
Art. 22. Não é objeto de apuração em processo disciplinar na Câmara Legislativa o ato ou fato:
I – que não configure infração parlamentar prevista neste Código;
II – que já tenha sido objeto de julgamento pelo Poder Judiciário em sentença penal transitada
em julgado que reconheceu a inexistência do fato, ou a negativa da autoria, ou a ausência de provas,
salvo se existente infração parlamentar residual;
III – que já tenha sido julgado no mérito pelas instâncias competentes da Câmara Legislativa;
IV – que seja inerente à imunidade parlamentar;
V – cuja punibilidade esteja extinta;
VI – cuja representação tiver sido protocolada após o Deputado Distrital ter deixado o mandato
em definitivo.
Parágrafo único. Compete à Mesa Diretora arquivar eventual representação que se refira a
qualquer das hipóteses previstas neste artigo.
Art. 23. Não obsta a instauração de processo disciplinar ou o seu prosseguimento, nem a
aplicação das sanções cabíveis:
I – a renúncia ao mandato parlamentar;
II – a perda do mandato como efeito de condenação criminal transitada em julgado;
III – o término do exercício do mandato de suplente de Deputado Distrital pelo retorno do titular.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II do caput, o Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar – CEDP pode determinar o arquivamento do processo disciplinar, na fase em que se
encontra, quando:
I – a sanção aplicável for a censura escrita, a suspensão das prerrogativas regimentais ou a
suspensão temporária do mandato;
II – a denúncia tenha por base a falta à terça parte das sessões ordinárias.
CAPÍTULO II
DA REPRESENTAÇÃO
Art. 24. São legitimados para subscrever representação em desfavor de Deputado Distrital:
I – partido político com representação na Câmara Legislativa, nos casos de perda do mandato
previstos no art. 63, §§ 2º e 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
II – Deputado Distrital, nos casos de perda do mandato previstos no art. 63, § 3º, da Lei
Orgânica do Distrito Federal;
III – a Mesa Diretora, em qualquer caso, de ofício ou mediante provocação:
a) de Deputado Distrital, do corregedor ou de comissão;
b) de cidadão com domicílio eleitoral no Distrito Federal;
c) de qualquer autoridade, quando tiver obrigação de comunicar infração parlamentar de que
tenha tido conhecimento em razão do ofício.
§ 1º A representação formalizada pelos legitimados dos incisos I e II deve ser analisada
previamente e decidida pela Mesa Diretora no prazo de 15 dias, contados da data do protocolo ou da
data em que forem cumpridas as diligências previstas no art. 26, § 2º.
§ 2º Somente mediante formalização do ofendido pode ser recebida representação nos casos do
art. 12, § 1º, III, e § 3º, II e IV.
§ 3º É facultado ao Deputado Distrital representado, desde o protocolo da representação ou em
qualquer fase do processo disciplinar, constituir advogado para sua defesa, sem prejuízo dos atos já
praticados, não podendo tal direito constituir motivo para reinício ou reabertura de prazo esgotado ou em
curso.
Art. 25. A representação em desfavor de Deputado Distrital por ato contrário à boa conduta
parlamentar ou por ato incompatível com o decoro parlamentar deve conter indícios relevantes quanto à
autoria e à materialidade da infração parlamentar e ser formalizada com os seguintes requisitos:
I – endereçamento à Mesa Diretora;
II – a identificação do autor da representação, com sua qualificação em que conste nome
completo, número de identidade, do título de eleitor e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, profissão,
nacionalidade, estado civil, filiação, domicílio, endereço eletrônico, bem como, se for o caso, de seu
procurador;
III – o nome do Deputado Distrital acusado da autoria da infração parlamentar;
IV – a exposição do fato, com todas suas circunstâncias;
V – a adequação do fato às infrações previstas neste Código;
VI – a indicação de sanção cabível;
VII – a assinatura do autor da representação, com firma reconhecida, ou de seu representante
legal.
Art. 26. A representação deve ser instruída com as provas com que o autor pretende demonstrar
a verdade dos fatos por ele expostos.
§ 1º Não dispondo o autor da representação das provas sobre a verdade dos fatos expostos,
deve ele indicar com precisão onde podem ser obtidas.
§ 2º Na hipótese do § 1º, estando atendidos os requisitos formais da representação, a Mesa
Diretora deve adotar as diligências necessárias para a obtenção das provas.
§ 3º Nos casos em que a obtenção da prova dependa da instauração do processo disciplinar, a
Mesa Diretora pode receber a representação e, sem prejuízo da manifestação da Corregedoria,
determinar ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que, se deferir a instauração do processo
disciplinar, obtenha essa prova antes de abrir o prazo para a defesa do Deputado Distrital representado.
Art. 27. Protocolada a representação em desfavor de Deputado Distrital, compete à Mesa
Diretora:
I – indeferi-la quando ausentes:
a) os indícios de autoria dolosa, ou materialidade da infração parlamentar;
b) qualquer dos requisitos necessários à sua formalização;
II – determinar ao autor que emende ou complete sua representação no prazo de 10 dias,
indicando qual o requisito ausente;
III – receber a representação que atenda às disposições dos arts. 24, 25 e 26, determinando sua
leitura em plenário na primeira sessão ordinária que houver, com o consequente e imediato
encaminhamento dos autos ao corregedor e ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
§ 1º É irrecorrível a decisão da Mesa Diretora de que trata este artigo, salvo nos casos previstos
no art. 51, I.
§ 2º O indeferimento da representação por vício formal não obsta que seja protocolada outra
representação sobre o mesmo fato, desde que supridas as causas do indeferimento.
Art. 28. Havendo mais de 1 representação sobre o mesmo fato em desfavor do mesmo
Deputado Distrital, a Mesa Diretora deve determinar, após autuação, que os novos autos tramitem
apensados aos autos do processo disciplinar com precedência.
§ 1º Tem precedência na tramitação o processo disciplinar resultante da representação recebida
há mais tempo pela Mesa Diretora.
§ 2º Se a data do recebimento da representação for a mesma, a precedência regula-se pela
ordem dos legitimados estabelecida no art. 24.
CAPÍTULO III
DO PARECER PRÉVIO OPINATIVO
Art. 29. Recebida pela Mesa Diretora e lida em plenário, a representação deve ser encaminhada
de imediato ao corregedor, que, no prazo de 1 dia, deve notificar o Deputado Distrital para prestar
esclarecimentos no prazo de 10 dias.
Parágrafo único. Diante da escusa do Deputado Distrital em receber a notificação, aplicam-se
ao caso as normas do art. 36, §§ 2º e 3º.
Art. 30. Recebidos os esclarecimentos do Deputado Distrital ou esgotado o prazo sem que eles
tenham sido prestados, o corregedor, após providenciar eventuais diligências necessárias aos
esclarecimentos dos fatos, deve emitir parecer prévio opinativo, no prazo de 15 dias, encaminhando-o ao
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar com as demais peças que compõem os autos do processo
disciplinar.
Parágrafo único. O parecer prévio opinativo deve concluir, fundamentadamente, pela abertura
do processo disciplinar ou pelo indeferimento e arquivamento da representação.
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 31. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:
I – instauração;
II – defesa;
III – instrução;
IV – alegações finais;
V – parecer;
VI – julgamento.
Seção II
Da Instauração
Art. 32. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deve deliberar sobre o parecer prévio
opinativo do corregedor, não estando a ele vinculado.
§ 1º Antes de deliberar sobre o parecer prévio opinativo, o Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar pode:
I – requerer ao corregedor que, no prazo de 10 dias:
a) esclareça eventual obscuridade ou elimine contradição;
b) supra a omissão de ponto relevante;
c) corrija erro material;
II – adotar diligências complementares, no prazo de 15 dias, quando houver dúvida fundada
sobre a autoria ou a materialidade da infração parlamentar.
§ 2º Expirado o prazo de que trata o art. 30 sem parecer prévio pelo corregedor, o Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar pode, com base na cópia de que trata o art. 27, III, iniciar o procedimento de
que trata este Capítulo, sem prejuízo de ulteriores diligências da Corregedoria, as quais, uma vez
concluídas, devem ser remetidas ao Conselho.
Art. 33. Rejeitado o parecer prévio opinativo, os fundamentos expostos pelos Deputados
Distritais durante a discussão devem ser juntados aos autos por meio das notas taquigráficas.
Art. 34. Deferida a abertura do processo disciplinar, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
deve escolher o relator, mediante sorteio, antes de encerrar a reunião.
Parágrafo único. Não pode ser escolhido relator o Deputado Distrital:
I – que esteja regimentalmente suspeito ou impedido;
II – que seja do mesmo partido ou bloco parlamentar do Deputado representado;
III – que seja do mesmo partido que subscreveu a representação.
Art. 35. Havendo atribuição de infrações parlamentares a mais de 1 Deputado Distrital na
mesma representação sem que haja conexão ou continência entre elas, deve o Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar desmembrar os autos em tantos processos disciplinares quantos forem os Deputados
representados.
Parágrafo único. Para o reconhecimento da conexão ou continência de que trata este artigo,
aplicam-se as disposições do Código de Processo Penal sobre a matéria.
Seção III
Da Defesa
Art. 36. Instaurado o processo, o Deputado Distrital deve ser citado pessoalmente, no prazo de 5
dias, por mandado expedido pelo relator, para apresentar defesa escrita no prazo de 30 dias, o qual pode
ser prorrogado por igual período, a pedido do parlamentar, quando a obtenção da prova for complexa.
§ 1º O mandado de citação deve ser entregue, pelo relator ou por quem ele designar, à pessoa
do Deputado Distrital representado.
§ 2º No caso de recusa do Deputado Distrital em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para
defesa conta-se da data declarada, em termo próprio, pelo relator ou por quem foi encarregado da
citação, com a assinatura de 2 testemunhas.
§ 3º Quando, por 2 vezes, houver sido procurado o Deputado Distrital representado, em seu
gabinete parlamentar ou em sua residência, sem se encontrar ele e havendo fundadas suspeitas de que
está se esquivando para não ser citado, a citação deve ser feita por edital assinado pelo relator e
publicado no Diário da Câmara Legislativa.
Art. 37. Junto à citação, deve ser apresentada ao Deputado Distrital representado cópia integral
do processo, ressalvados os documentos ou provas protegidas por sigilo, a que o Deputado representado
tem acesso na forma do Parágrafo único.
Parágrafo único. Salvo quando estiverem à disposição do relator ou com pedido de vista, os
autos do processo disciplinar ficam, diariamente, à disposição do Deputado Distrital representado ou de
seu procurador no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, durante o horário de expediente da Câmara
Legislativa.
Art. 38. Esgotado o prazo sem apresentação de defesa, o relator do processo deve nomear
defensor dativo para oferecê-la no prazo de 15 dias.
Parágrafo único. O defensor dativo deve ser advogado, sendo vedado a escolha recair sobre
servidor da Câmara Legislativa ou de pessoa indicada pelo Deputado Distrital representado.
Seção IV
Da Instrução Probatória
Art. 39. Na fase da instrução, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deve promover a
tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova,
recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
§ 1º É de 30 dias, contados do término do prazo para a defesa, prorrogáveis por mais 30 dias, o
prazo para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar concluir a instrução probatória.
§ 2º Ao relator são assegurados 4/5 do prazo de que trata o § 1º para apresentar o seu parecer
ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Art. 40. A produção de provas é decidida pelo Conselho mediante requerimento:
I – constante da representação;
II – subscrito pelo relator ou qualquer outro Deputado Distrital;
III – do Deputado Distrital representado ou de seu procurador.
§ 1º São classificados como reservados, identificados pelo Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar e autuados em autos apartados, os documentos sobre os relacionamentos pessoais e a vida
privada do Deputado Distrital representado.
§ 2º Os documentos de que trata o § 1º e os classificados como sigilosos são de acesso restrito:
I – aos membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
II – ao Deputado Distrital representado ou ao seu procurador;
III – aos demais Deputados Distritais, após a conclusão do processo no Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar.
§ 3º As provas em idioma estrangeiro trazidas aos autos devem ser traduzidas para a língua
portuguesa, dispensada a tradução juramentada, se não houver controvérsia relevante para o julgamento
da infração parlamentar.
§ 4º O Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, por despacho fundamentado, pode
indeferir:
I – pedido considerado impertinente, meramente protelatório ou de nenhum interesse para o
esclarecimento dos fatos;
II – pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento
especial.
Art. 41. O Deputado Distrital representado deve ser intimado pessoalmente ou por seu advogado
constituído, com pelo menos 10 dias de antecedência, do dia, hora e local da produção das provas, por
meio de mandado expedido pelo relator e protocolado no gabinete parlamentar do Deputado.
§ 1º Para formulação de quesitos de prova pericial, o autor da representação e o Deputado
Distrital representado têm o prazo sucessivo de 5 dias.
§ 2º A publicação no Diário da Câmara Legislativa da pauta de reunião do Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar serve de intimação ao Deputado Distrital representado e ao seu procurador para,
querendo, acompanhar a produção da prova testemunhal.
Art. 42. As testemunhas são intimadas a depor mediante mandado expedido pelo relator,
devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos.
§ 1º Se a testemunha não for encontrada e houver suspeita de que está esquivando para não ser
intimada, deve a intimação ocorrer por meio de edital, a ser publicado em jornal de grande circulação.
§ 2º Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado deve ser comunicada ao
chefe da repartição onde tem exercício, com a indicação do dia e da hora marcados para inquirição.
§ 3º A ausência injustificada de servidor público devidamente intimado como testemunha deve
ser comunicada à autoridade competente, para apuração de responsabilidade.
Art. 43. A produção de prova testemunhal é feita em reunião do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar, convocada e publicada no Diário da Câmara Legislativa, na forma do Regimento Interno.
Art. 44. Para a produção de prova testemunhal, durante a reunião do Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar, devem ser observadas as seguintes normas:
I – o depoimento de testemunha é feito oralmente, sob compromisso, e reduzido a termo, não
sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito, aplicando-se lhes as regras de impedimento e suspeição do
código do processo penal;
II – à testemunha é proibido manifestar suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da
narrativa do fato ou ato objeto do processo;
III – as testemunhas são inquiridas separadamente, na seguinte ordem:
a) arroladas na representação;
b) indicadas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
c) relacionadas na defesa escrita do Deputado Distrital representado ou por ele requerida durante
a instrução;
IV – ao relator é facultado inquirir ou reinquirir a testemunha no início do depoimento e a
qualquer momento que entender necessário;
V – a inquirição das testemunhas pelos Deputados Distritais é feita na ordem de inscrição, tendo
preferência os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
VI – após a inquirição feita pelos Deputados Distritais, a testemunha pode ser inquirida pelo autor
da representação e pelo Deputado Distrital representado ou por seu procurador.
§ 1º As perguntas do autor da representação ou do procurador do Deputado Distrital
representado são formuladas diretamente à testemunha.
§ 2º O Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pode indeferir as perguntas que
puderem induzir a resposta, não tiverem relação com o objeto do processo ou importarem na repetição
de outra já respondida.
§ 3º Salvo o relator, cada membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar dispõe de 10
minutos improrrogáveis para formular perguntas e o tempo máximo de 3 minutos para a réplica.
§ 4º Ao Deputado Distrital que não seja membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é
concedido metade do tempo destinado aos membros.
§ 5º É vedado aparte durante a inquirição de testemunha.
§ 6º A testemunha não pode ser interrompida, exceto pelo relator ou pelo Presidente do
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
§ 7º O advogado que acompanha testemunha não pode intervir ou influir, de qualquer modo, nas
perguntas e nas respostas, sendo-lhe permitido consignar protesto ao Presidente do Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar, nos casos em que entenda ter havido abuso ou violação de direito de seu cliente.
§ 8º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, pode ser feita a acareação
entre os depoentes.
§ 9º O Deputado Distrital representado, seu procurador ou ambos podem assistir à inquirição das
testemunhas, sendo-lhes:
I – vedado interferir nas perguntas e nas respostas;
II – facultado reinquiri-las.
§ 10. É lícito ao Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar indeferir as perguntas
impertinentes, que encerrem juízo de valor ou sem nexo com o fato em apuração.
Art. 45. Concluída a inquirição das testemunhas e a coleta das demais provas, o Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar deve colher o depoimento pessoal do Deputado Distrital representado, desde
que por ele requerido expressamente.
Art. 46. Concluída a fase de instrução, deve-se abrir o prazo de 10 dias, sucessivamente, ao
autor da representação e ao Deputado Distrital representado para, querendo, apresentar alegações finais.
Seção V
Do Parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Art. 47. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deve emitir seu parecer, no prazo de 10 dias,
contados do término do prazo para alegações finais, concluindo pela procedência ou improcedência da
representação.
§ 1º Durante a reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que analisar o parecer, é
assegurado ao Deputado Distrital ou ao seu representante o direito à sustentação oral por 15 minutos, a
ser exercido entre a leitura do relatório e o voto do relator.
§ 2º É terminativo o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que concluir pela
improcedência da representação.
Art. 48. Nos casos de procedência da representação em que a sanção aplicável seja da
competência do Plenário, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deve oferecer o respectivo projeto de
resolução, servindo o parecer como sua justificação.
Seção VI
Do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça
Art. 49. Em caso de perda do mandato, suspensão das prerrogativas do mandato ou suspensão
temporária do mandado, os autos do processo disciplinar devem ser encaminhados pelo Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar à Comissão de Constituição e Justiça para, no prazo de 10 dias, emitir
parecer sobre os aspectos constitucionais, legais e jurídicos.
Parágrafo único. Durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça que analisar o
parecer, é assegurado ao Deputado Distrital ou ao seu representante o direito à sustentação oral por 15
minutos, a ser exercido entre a leitura do relatório e o voto do relator.
Seção VII
Do Julgamento
Art. 50. A competência para aplicar as sanções disciplinares previstas neste Código é:
I – do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente de comissão em caso de advertência;
II – da Mesa Diretora, nos casos de:
a) censura;
b) suspensão das prerrogativas do mandato;
c) perda do mandato nas hipóteses dos grupos I e II do art. 19;
III – do Plenário, por meio de votação da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa,
nos casos de:
a) suspensão temporária do mandato;
b) perda do mandato pelas condutas do grupo III do art. 19.
§ 1º O julgamento do processo disciplinar para aplicação das sanções disciplinares é feito na
forma do Regimento Interno, no prazo de 10 dias, contados do protocolo do processo disciplinar no órgão
competente para julgá-lo.
§ 2º Salvo a advertência, o ato que aplicar a sanção ou inocentar o Deputado Distrital
representado deve ser publicado no Diário da Câmara Legislativa.
§ 3º Durante o julgamento, é assegurado ao Deputado Distrital ou ao seu representante o direito
à sustentação oral por 15 minutos:
I – entre a leitura do relatório e o voto do relator na Mesa Diretora;
II – antes de iniciada a discussão pelos Deputados Distritais em plenário.
Seção VIII
Dos Recursos
Art. 51. Cabe recurso, subscrito pelo autor da representação, pelo Deputado Distrital
representado, pelo corregedor ou por 1/6 dos Deputados Distritais, nos seguintes casos:
I – do indeferimento da Mesa Diretora que deixar de receber representação:
a) com fundamento em vício formal;
b) que esteja subscrita por qualquer dos legitimados previstos no art. 63, §§ 2º e 3º, da Lei
Orgânica do Distrito Federal;
II – do indeferimento de abertura do processo disciplinar pelo Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar;
III – da sanção aplicada pela Mesa Diretora com base no art. 50, II.
Parágrafo único. O recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados da data da
publicação do ato que o motivou.
Art. 52. O recurso suspende, até seu julgamento, o cumprimento das seguintes sanções:
I – suspensão das prerrogativas regimentais;
II – perda do mandato motivada em ausência injustificada à terça parte das sessões ordinárias de
cada sessão legislativa.
Parágrafo único. Provido o recurso, a decisão do Plenário substitui a decisão recorrida para:
I – dar continuidade à tramitação da representação;
II – tornar sem efeito a sanção aplicada.
Art. 53. O recurso, após parecer da Comissão de Constituição e Justiça, deve ser incluído na
ordem do dia e decidido pelo Plenário no prazo de 9 sessões ordinárias.
CAPÍTULO V
DA REVISÃO
Art. 54. O processo de perda do mandato pode ser revisto, a qualquer tempo, a pedido do
interessado, quando forem aduzidos fatos novos ou circunstâncias não apreciadas no processo originário,
suscetíveis de justificar a inocência do ex-Deputado Distrital punido ou a inadequação da sanção
disciplinar aplicada.
§ 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do ex-Deputado Distrital, qualquer
pessoa da família pode requerer a revisão do processo.
§ 2º No caso de incapacidade mental do ex-Deputado Distrital, a revisão pode ser requerida pelo
respectivo curador.
§ 3º A simples alegação de injustiça da sanção disciplinar aplicada não constitui fundamento para
a revisão.
§ 4º Não é admitido pedido de revisão quando a perda do mandato decorrer de decisão judicial.
§ 5º Os efeitos deste artigo têm aplicação ex nunc.
Art. 55. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
Art. 56. O requerimento de revisão do processo deve ser dirigido à Mesa Diretora.
§ 1º Autorizada a revisão, os autos do processo, junto com o processo originário da sanção,
devem ser encaminhados:
I – ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para parecer de mérito;
II – à Comissão de Constituição e Justiça para parecer de admissibilidade.
§ 2º Não pode atuar nos órgãos de que trata o § 1º o Deputado Distrital que tenha atuado como
corregedor ou relator no processo originário da sanção.
Art. 57. A competência para julgamento do pedido de revisão é do Plenário, sendo aprovado por
maioria absoluta.
Art. 58. Da revisão do processo não pode resultar agravamento de sanção disciplinar.
Art. 59. Aprovada a revisão do processo, são restabelecidos todos os direitos parlamentares que
não tenham sido atingidos pelo término da legislatura na qual a sanção foi aplicada.
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO
DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Art. 60. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é constituído por 5 Deputados Distritais
titulares e 5 suplentes.
Parágrafo único. Aplicam-se ao Conselho, no que couber, as regras regimentais das comissões
permanentes, exceto a vedação prevista no art. 60, § 3º, do Regimento Interno.
Art. 61. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deve ter um Presidente e um Vice-Presidente,
eleitos por seus pares, aplicando-se-lhes as mesmas regras de eleição, impedimento e mandato dos
Presidentes de comissão.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 62. O Deputado Distrital, em relação ao processo disciplinar que responde, fica impedido de
tomar parte das discussões e votações de reunião:
I – da Mesa Diretora;
II – do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
III – da Comissão de Constituição e Justiça.
Art. 63. Não pode tomar parte nas deliberações sobre o processo disciplinar, no Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar e na Comissão de Constituição e Justiça:
I – o corregedor;
II – o Deputado Distrital, ainda que na qualidade de membro da Mesa Diretora ou corregedor,
que tenha subscrito a representação ou sido testemunha, perito ou procurador no processo disciplinar;
III – o suplente de Deputado Distrital que possa ter interesse na perda do mandato do Deputado
Distrital representado.
Parágrafo único. O Deputado que tiver tomado parte nas deliberações sobre o processo
disciplinar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar não pode tomar parte nas deliberações da
Comissão de Constituição e Justiça.
Art. 64. A suspeição do corregedor, de membro da Mesa Diretora ou de membro de comissão
para atuar em representação ou processo disciplinar em desfavor de Deputado Distrital ocorre quando
qualquer deles demonstre ser:
I – inimigo declarado do Deputado Distrital representado;
II – credor ou devedor do Deputado Distrital representado, de seu cônjuge ou companheiro ou de
parente até o terceiro grau ou por afinidade.
Parágrafo único. Não configura suspeição:
I – a mesma filiação partidária;
II – a participação no mesmo bloco parlamentar;
III – divergências ou convergências ideológicas;
IV – desavenças ocorridas no curso das discussões em plenário ou nas comissões.
Art. 65. O autor da representação ou qualquer Deputado Distrital pode arguir a suspeição ou o
impedimento previsto neste Código.
Parágrafo único. A arguição de impedimento ou suspeição deve ser processada em autos
apartados e decidida pela Mesa Diretora, no prazo de 5 dias.
Art. 66. A substituição do Deputado Distrital impedido ou suspeito é feita na forma do Regimento
Interno.
Art. 67. Consideram-se dias úteis os prazos fixados em dias nesta Resolução, salvo quando
expressamente estiverem fixados em dias corridos, aplicando-se, no que couber, as normas do
Regimento Interno.
Parágrafo único. Os prazos previstos neste Código ficam suspensos durante os períodos de
recesso parlamentar.
Art. 68. As infrações penais ou administrativas apuradas no curso de processo disciplinar devem
ser comunicadas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ao Ministério Público e a outras
autoridades, quando cabível, para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou administrativa do
infrator.
Art. 69. Este Código pode ser alterado ou reformado com a observância das mesmas normas de
alteração ou reforma do Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 70. Aos processos em curso antes da vigência desta Resolução:
I – aplicam-se as sanções previstas no código anterior;
II – aplicam-se as disposições procedimentais dos Títulos III e IV, sem prejuízo dos atos já
praticados e dos prazos em curso na forma do código anterior.
Art. 71. A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa exerce
as atribuições do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar até o final da segunda sessão legislativa da 9ª
Legislatura.
Art. 72. O Regimento Interno passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. São capitulados e disciplinados no Código de Ética e Decoro
Parlamentar:
I – os procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar;
II – os atos contrários à boa conduta parlamentar;
III – o processo disciplinar para apurar as infrações e aplicar as sanções
cominadas.
Parágrafo único. O Código de Ética e Decoro Parlamentar é norma integrante
deste Regimento Interno e às suas alterações ou reformas aplicam-se as disposições do
art. 224.”
II – o art. 39, § 1º, XIII, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. (...)
§ 1º (...)
XIII – subscrever, de ofício ou mediante provocação, e receber representação em
desfavor de Deputado Distrital, na forma do Código de Ética e Decoro Parlamentar.”
III – o art. 50, § 1º, II, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. (...)
§ 1º (...)
II – exercer as atribuições previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar;”
IV – o art. 58, V, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58. (...)
V – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa;”
V – o art. 63, V, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63. (...)
V – proceder ao exame dos aspectos constitucionais, legais e jurídicos do parecer
do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, nos casos favoráveis à perda do mandato
parlamentar, suspensão das prerrogativas do mandato ou suspensão temporária do
mandado.”
VI – o nome da Subseção VIII da Seção II do Capítulo IV do Título III passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Subseção VIII
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa”
VII – o art. 67 passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) o caput e o inciso IV, a e b, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e
Legislação Participativa:
(...)
IV – (...)
a) delegacias, estabelecimentos penais, unidades do sistema socioeducativo e
unidades de acolhimento institucional de adultos, crianças, adolescentes e idosos;
b) unidades de atendimento psiquiátrico e de tratamento de usuários de drogas;”
b) o inciso V é acrescido da seguinte alínea j:
“Art. 67. (...)
V – (...)
j) defesa dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade social e da
população em situação de rua;”
c) são acrescidos os seguintes incisos VII e VIII:
“Art. 67. (...)
VII – fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos
direitos humanos, com ênfase no monitoramento e avaliação da execução orçamentária;
VIII – receber sugestões legislativas:
a) de entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos;
b) apresentadas por meio do portal e-democracia quando contarem com o apoio
de no mínimo 5 mil cidadãos com domicílio eleitoral no Distrito Federal.”
d) são acrescidos os seguintes §§ 4º, 5º e 6º:
“Art. 67. (...)
§ 4º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa deve apresentar relatório bimestral sobre as atribuições previstas nos incisos
I a IV do caput.
§ 5º As sugestões legislativas que receberem parecer favorável da Comissão
devem ser transformadas em proposição legislativa de sua autoria.
§ 6º As sugestões que receberem parecer contrário devem ser definitivamente
arquivadas.”
VIII – o art. 104, VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 104. (...)
VIII – se o Deputado Distrital perturbar a ordem ou o andamento regimental da
sessão, o Presidente pode adverti-lo ou, sendo o caso de sanção mais grave, oferecer
representação, na forma do Código de Ética e Decoro Parlamentar;”
IX – o art. 153, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 153.
§ 3º A representação subscrita pela Mesa Diretora ou por ela recebida na forma
do art. 39, § 1º, XIII, deve ser:
I – lida de imediato em plenário;
II – distribuída e disponibilizada, em até 2 dias após a leitura, ao corregedor e ao
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.”
Art. 73. Este Código entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 74. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I – a Resolução nº 110, de 1996;
II – do Regimento Interno:
a) os §§ 1º e 2º do art. 16-A;
b) os §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 7º do art. 50;
c) o inciso VI do art. 67;
d) o § 2º do art. 84;
e) o § 4º do art. 153;
f) o parágrafo único do art. 248;
g) o parágrafo único do art. 256.
Brasília, 15 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1583606 Código CRC: D688740D.
DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Resoluções 342/2024
RESOLUÇÃO Nº 342, DE 2024
(Autoria: Mesa Diretora)
Consolida as normas internas sobre
proteção da maternidade e da paternidade
e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE
Seção I
Da Estabilidade Provisória
Art. 1º A servidora gestante e a adotante, com ou sem vínculo com a administração pública,
têm direito à estabilidade provisória no cargo em comissão ou na função de confiança.
Art. 2º A estabilidade provisória tem início com a confirmação da gravidez ou com o ato de
adoção ou guarda judicial para fins de adoção e termina 6 meses após o parto ou após o ato de
adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Art. 3º A nomeação de mulher grávida, adotante ou guardiã não afasta a estabilidade
provisória prevista nesta Resolução, salvo comprovada má-fé.
Art. 4º O desconhecimento pela administração do estado de gravidez existente no ato de
exoneração ou de dispensa da função de confiança não afasta o direito à estabilidade provisória
prevista nesta Resolução.
Art. 5º A servidora com estabilidade provisória não pode ser exonerada do cargo em comissão,
nem dispensada da função de confiança, salvo a pedido e ressalvadas as hipóteses de:
I – reprovação em estágio probatório;
II – término da legislatura;
III – término do mandato do deputado distrital que a indicou;
IV – incompatibilidade para o cargo em comissão ou função de confiança, prevista no art. 6º;
V – extinção ou alteração normativa do cargo em comissão ou da função de confiança.
§ 1º Quando necessário, o estado de gravidez deve ser comprovado mediante documentação
fornecida pelo Setor de Saúde.
§ 2º Deve ser tornado sem efeito o ato de exoneração ou de dispensa da função de confiança,
assim que a administração pública tiver conhecimento da gravidez.
§ 3º Não sendo possível o ato de que trata o § 2º, a servidora deve ser indenizada na forma
desta Resolução.
Art. 6º Para os fins do art. 5º, IV, a exoneração de cargo em comissão ou a dispensa de
função de confiança, durante a estabilidade provisória, deve ser precedida de demonstração pelo
solicitante e só pode dar-se nos casos de:
I – interesse público;
II – quebra de confiança;
III – incapacidade para o exercício das atribuições.
Art. 7º Além de outras hipóteses previstas na Constituição Federal, a servidora perde o direito
à estabilidade provisória no caso de:
I – demissão ou destituição do cargo em comissão decorrentes de infração disciplinar apurada
em processo disciplinar;
II – perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado.
Art. 8º A estabilidade provisória é sempre indenizada pecuniariamente nos casos em que a
exoneração de cargo em comissão ou a dispensa de função de confiança, feitas de ofício, não puderem
ser tornadas sem efeito.
§ 1º O valor da indenização pecuniária é igual ao valor da remuneração e dos benefícios, como
se a servidora interessada estivesse em serviço.
§ 2º Nos casos do art. 5º, II, III e IV, se, durante o período indenizado, houver nova
nomeação ou nova designação para função de confiança, deve haver a compensação, proporcional às
remunerações mensais, dos valores indenizados para o período restante.
§ 3º No caso do art. 5º, V, havendo nova nomeação para cargo de remuneração inferior ou
nova designação para função de confiança de remuneração inferior, sem interstício, a indenização
pecuniária corresponde à diferença remuneratória entre os 2 cargos em comissão ou as 2 funções de
confiança.
Art. 9º A indenização pecuniária prevista no art. 8º equivale ao período compreendido entre a
data da exoneração e o término da estabilidade provisória.
§ 1º A indenização deve ser paga na forma seguinte:
I – em parcela única, quando a exoneração ou dispensa da função de confiança ocorrer após o
parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
II – em 2 parcelas, quando a exoneração ou dispensa da função de confiança ocorrer antes do
parto, sendo:
a) a primeira parcela referente ao período compreendido entre a data de exoneração, ou a data
de dispensa da função de confiança, e a data prevista para o parto;
b) a segunda parcela referente ao período indenizável não compreendido na alínea a.
§ 2º A servidora que se enquadrar nos termos deste artigo deve comprovar:
I – a gravidez na data da exoneração ou da dispensa da função de confiança;
II – a data prevista para o parto, mediante atestado médico homologado pelo Setor de Saúde;
III – o nascimento do filho, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção, mediante
apresentação dos documentos respectivos.
§ 3º Nos casos de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico homologado pelo
Setor de Saúde, de natimorto ou de nascimento com vida seguido de óbito, a indenização corresponde
ao período compreendido entre a data da exoneração, ou da dispensa da função de confiança, e mais
30 dias após o evento.
§ 4° A falta de comprovação do nascimento do filho até 30 dias da data prevista para o parto,
ou a falta de comunicação sobre aborto ensejam a devolução dos valores pagos na forma do § 1º,
II, a, bem como indenização ao Fascal dos valores dos serviços que este vier a cobrir.
Art. 10. Compõem a base de cálculo da indenização, além da remuneração do cargo em
comissão ou da função de confiança, as parcelas relativas:
I – às férias proporcionais acrescidas do adicional;
II – ao décimo terceiro salário proporcional;
III – ao auxílio-alimentação;
IV – ao auxílio pré-escolar.
§ 1º Sobre o valor da indenização pecuniária não incide contribuição previdenciária, nem
imposto de renda.
§ 2º É vedada a desistência do pedido de indenização por exoneração de cargo em comissão
ou por dispensa de função de confiança de que trata este artigo.
Art. 11. O valor referente a cada mês ou fração indenizável deve ser computado para os
efeitos das verbas estabelecidas no art. 41, § 1º, e no art. 42, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.342, de 22 de
junho de 2009, exceto para os casos de término de legislatura ou término do mandato do deputado
distrital.
Seção II
Da Permanência no Fascal
Art. 12. A servidora com estabilidade provisória, observados os períodos de carência, pode
permanecer filiada ao Fascal durante o período em que for indenizada, desde que requerido junto com
o pedido de indenização pecuniária.
§ 1º Do valor da indenização paga na forma desta Resolução deve ser descontada a
contribuição da servidora para o Fascal.
§ 2º À servidora que optar por continuar filiada ao Fascal, nos termos deste artigo, aplicam-se
as demais normas sobre a matéria.
Seção III
Da Licença-Maternidade
Art. 13. Sem prejuízo da remuneração e dos benefícios, a servidora tem direito à licença-
maternidade por 180 dias consecutivos, nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins
de adoção.
§ 1º A contagem do prazo da licença-maternidade de que trata este artigo tem início:
I – para a gestante, na data da sua alta hospitalar ou do seu bebê, se ele continuar internado;
II – para a adotante, na data do ato da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
§ 2º O início da licença-maternidade pode ser antecipado em até 28 dias, considerando-se a
data prevista para o parto, mediante prescrição médica homologada pelo Setor de Saúde.
§ 3º Para fins de registro administrativo, o interregno entre o nascimento e a alta hospitalar
referida no § 1º, I, é considerado como licença médica, não sendo computado para fins da contagem
do prazo da licença-maternidade.
§ 4º No caso de nascimento prematuro, a licença-maternidade tem início na forma do § 1º, I.
§ 5º No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico homologado pelo
Setor de Saúde, a servidora tem direito a 30 dias da licença de que trata este artigo.
§ 6º Em caso de natimorto ou de nascimento com vida seguido de óbito, a servidora deve
reassumir suas funções após 30 dias da data do evento, desde que seja considerada apta.
§ 7º Se o período da licença-maternidade coincidir com o da fruição de férias, de licença-
prêmio ou licença-servidor, estas devem ser automaticamente alteradas pela Câmara Legislativa para a
data imediatamente posterior ao término daquela, se outra data não houver sido requerida pela
servidora.
Art. 14. A remuneração e o benefício da servidora comissionada, sem vínculo efetivo com a
administração pública, relativos aos últimos 60 dias da licença-maternidade, são custeados pelas
dotações orçamentárias da Câmara Legislativa; as demais, na forma da legislação previdenciária.
CAPÍTULO II
DA PROTEÇÃO À PATERNIDADE
Seção I
Da Licença-Paternidade
Art. 15. O servidor tem direito à licença-paternidade, nos casos de nascimento do filho,
adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Art. 16. Fica instituído o programa de prorrogação da licença-paternidade para os servidores
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. O programa de que trata este artigo consiste num acréscimo de 23 dias à
licença-paternidade de 7 dias, prevista no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito
Federal.
Art. 17. Ao servidor que, no requerimento inicial, aderir ao programa de prorrogação da
licença-paternidade, deve ser deferida a licença de 30 dias consecutivos, contados do ato de adoção ou
da guarda judicial para fins de adoção, da data do parto ou, mediante opção, na forma do art. 13, §
1º, I.
Art. 18. O servidor, salvo a pedido e ressalvadas as hipóteses do art. 5º, não pode ser
exonerado do cargo em comissão, nem dispensado da função de confiança durante o gozo da licença-
paternidade.
Seção II
Da Licença Paterna
Art. 19. São garantidos ao servidor os mesmos direitos de proteção à maternidade das
servidoras, nos casos de:
I – adoção ou guarda judicial para fins de adoção, salvo se for em conjunto com a esposa ou
companheira;
II – óbito da mãe e sobrevivência do bebê, exceto no caso de abandono desse último.
§ 1º A licença paterna afasta o direito à licença-paternidade, salvo se já gozada.
§ 2º A licença paterna, no caso de óbito de mãe, é concedida pelo tempo que restar para o
gozo da licença-maternidade.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. Durante as licenças previstas nesta Resolução, é vedado ao beneficiário exercer
qualquer atividade remunerada no horário de seu expediente na Câmara Legislativa.
Art. 21. Fica assegurado o direito de usufruir a licença-prêmio ou a licença-servidor:
I – à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, logo após o término da licença-
maternidade;
II – ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, logo após o término da licença-
paternidade ou da licença paterna.
Parágrafo único. O direito de que trata este artigo pode ser exercido mesmo quando o
quinquênio da licença-servidor for completado durante as licenças de que tratam os incisos I e II.
Art. 22. As disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber, às deputadas e aos
deputados distritais, mediante deliberação da Mesa Diretora em cada situação concreta.
Art. 23. O prédio da Câmara Legislativa deve ser iluminado na cor:
I – lilás, durante a primeira quinzena de março, em apoio à campanha da prevenção do câncer
de colo de útero;
II – azul, durante a segunda quinzena de março, em apoio à campanha de prevenção ao
câncer de intestino;
III – rosa, durante o mês de outubro, em apoio à campanha de prevenção ao câncer de mama.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Atas - Comissões 1/2024
CESC
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA, DA
PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CLDF, REALIZADA EM 02 DE
OUTUBRO DE 2023.
Ao segundo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e trinta e seis
minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Saúde e Cultura. Estavam presentes os Deputados Gabriel
Magno, Dayse Amarilio, Ricardo Vale e Thiago Manzoni. O Presidente da Comissão, Deputado Gabriel
Magno, declarou aberta a reunião e procedeu à leitura das atas das 10ª e 11ª Reuniões Ordinárias, que
foram aprovadas pelos presentes. Em seguida, iniciou-se a votação dos projetos de lei, não sem
antes assumir a presidência o Deputado Ricardo Vale. Item nº 01 - Projeto de Lei nº
413/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Dispõe sobre a livre organização de
entidades representativas estudantis, no âmbito da Universidade do Distrito Federal – UnDF”. Parecer
pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. Item nº 02
- Projeto de Lei nº 15/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Estabelece diretrizes
para a instituição do Programa TEAtivo, voltado para a prática paradesportiva, no âmbito do Distrito
Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
justificadas. Item nº 03 - Projeto de Lei nº 112/2023, de autoria do Deputado Jorge
Vianna, que “Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde,
Educação e Segurança Pública – Propsi”. Parecer pela aprovação com a Emenda Supressiva nº 1, com a
Emenda Modificativa nº 3 e com a Emenda Aditiva nº 4. Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis
e 1 ausência justificada. Item nº 04 - Projeto de Lei nº 234/2023, de autoria da Deputada Paula
Belmonte, que “Institui a Política Distrital de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades
Correlacionadas, e dá outras providências”. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo nº 1.
Deliberação: Retirado de pauta, a pedido do relator. Item nº 05 - Projeto de Lei nº 333/2023, de
autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a obrigatoriedade de afixação de pequenas
placas informando a respeito dos direitos das pessoas com deficiência nos ambientes escolares público e
privado, do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 1 e com a Emenda
Supressiva nº 2. Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. Item nº 06
- Projeto de Lei nº 352/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº
4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às
lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60
anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade grave ou mórbida, às pessoas que se
submetem a hemodiálise, às pessoas com fibromialgia, às pessoas portadoras de neoplasia maligna e às
pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, para incluir os pais e/ou responsáveis de menores
com TEA na prioridade de atendimento”. Parecer pela aprovação, nos termos das Emendas Modificativas
nos
1, 2 e 3, propostas pelo relator. Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
justificada. Item nº 07 - Projeto de Lei nº 178/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que
“Garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência”. Parecer pela
o
aprovação com a Emenda Modificativa n 1 proposta pela relatora. Deliberação: Aprovado com 4 votos
favoráveis e 1 ausência justificada. Houve pedido de destaque da Emenda, pelo Deputado Thiago
Manzoni, para votação em separado. Deliberação: Aprovada com 3 votos favoráveis, 1 contrário e 1
ausência justificada. Reassume a presidência o Deputado Gabriel Magno. Item nº 08 - Projeto
de Lei nº 298/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Estabelece diretrizes para a
implementação do “Programa Saúde Integral da População Trans e Travesti” no âmbito do Distrito
Federal”. Parecer pela aprovação, com pedido de Voto em Separado pela Rejeição, de autoria do
Deputado Thiago Manzoni. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 contrário e 1 ausência
justificada. Item nº 09 - Projeto de Lei nº 1932/2021, de autoria do Deputado Fábio Félix, que
“Cria o Dia do Testamento e da Memória no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a ser
comemorado no dia 23 de outubro e dispõe sobre o incentivo às manifestações de última vontade”.
Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 contrário e 1 ausência
justificada. Item nº 10 - Projeto de Lei nº 2307/2021, de autoria do Deputado Fábio Félix, que
“Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre Doenças Raras”. Parecer pela aprovação, com a
Emenda nº 1. Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. Item nº 11
- Projeto de Lei nº 3063/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Institui a Semana
de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser
comemorada na primeira semana do mês de abril”. Parecer pela aprovação, com a emenda de redação
nº 1. Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. Item nº 12 - Projeto
de Lei nº 3066/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Institui o Dia Distrital de Luta
contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no
dia 09 de julho”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 contrário e
1 ausência justificada. Item nº 13 - Projeto de Lei nº 199/2023, de autoria do Deputado
Joaquim Roriz Neto, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia
Internacional da Juventude”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e
2 ausências justificadas. Item nº 14 - Projeto de Lei nº 226/2023, de autoria do Deputado Jorge
Vianna, que “Institui o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do
Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
justificadas. Item nº 15 - Projeto de Lei nº 464/2023, de autoria do Deputado Iolando, que
“Dispõe sobre a necessidade de treinamento de funcionários para lidar com crises do Transtorno do
Espectro Autista (TEA)”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências justificadas. Item nº 16 - Projeto de Lei nº 2787/2022, de autoria do Deputado
Robério Negreiros, que "Considera a cirurgia de explante mamário, consoante a Resolução do
Conselho de Saúde Suplementar – Consu nº 13 - como cirurgia reparadora em casos de complicações,
doenças ou efeitos adversos provocados ou potencializados pelos implantes mamários de silicone, na
forma que menciona". Parecer pela aprovação. Deliberação: Retirado de pauta, por ausência do
relator na Reunião. Item nº 17 - Projeto de Lei nº 2797/2022, de autoria do Deputado Robério
Negreiros, que "Institui a Política Distrital de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas
com Traqueostomia e seus representantes legais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências". Parecer pela aprovação. Deliberação: Retirado de pauta, por ausência do relator na
Reunião. Item nº 18 - Projeto de Lei nº 190/2023, de autoria do Deputado Eduardo
Pedrosa, que "Dispõe sobre a destinação de abafadores de ruído ou protetores auriculares para as
Pessoas Com Transtorno Espectro Autista – TEA que possuem hipersensibilidade auditiva, nos
estabelecimentos que menciona, e dá outras providências". Parecer pela aprovação.
Deliberação: Retirado de pauta, por ausência do relator na Reunião. Item nº 19 - Projeto de Lei
nº 276/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Institui no Distrito Federal o Dia do DJ, a
ser comemorado anualmente no dia 09 do mês de março". Parecer pela aprovação.
Deliberação: Retirado de pauta, por ausência do relator na Reunião. Item nº 20 - Projeto de Lei
nº 263/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Inclui no Calendário de Eventos
Oficiais do Distrito Federal o Dia do Profissional em Saneamento Básico". Parecer pela aprovação com a
Emenda Modificativa nº 1. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências
justificadas. Assume a presidência a Deputada Dayse Amarilio. Votação em bloco das
indicações dos itens nºs 21 a 26, de autoria do Deputado Gabriel
Magno. Deliberação: Aprovados com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Reassume a presidência o
Deputado Gabriel Magno. Votação em bloco das indicações dos itens nºs 27 a
115. Deliberação: Aprovados com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Nada mais havendo a tratar, o
presidente da Comissão declarou encerrada a reunião às quinze horas e cinquenta e quatro minutos, da
qual eu, Mônica de Souza Santos, na qualidade de Secretária, lavro a presente ata que, depois de lida e
aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão, Deputado Gabriel Magno.
Deputado GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,
em 15/03/2024, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Resoluções 343/2024
RESOLUÇÃO Nº 343, DE 2024
(Autoria: Deputada Doutora Jane e outros)
Altera a Resolução nº 167, de 2000, que
“institui o novo Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal
e dá outras providências”, consolidada
pela Resolução nº 218, de 2005, e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 58 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 167, de 16 de novembro
de 2000, é acrescido do seguinte inciso XIII:
"Art. 58. (...)
XIII – Comissão Permanente do Direito das Mulheres".
Art. 2º Fica acrescentado o art. 69-F, correspondente à Subseção XVI, com a seguinte
redação:
Subseção XVI
Da Comissão Permanente do Direito das Mulheres
Art. 69-F. Compete à Comissão Permanente do Direito das Mulheres:
I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) relacionadas aos direitos das mulheres em geral, incluindo igualdade de
gênero, combate à violência doméstica e familiar, discriminação no mercado de
trabalho e políticas públicas para a promoção da equidade;
b) referentes à saúde da mulher, incluindo acesso a serviços de saúde
reprodutiva e atenção integral à saúde feminina;
c) relacionadas à participação política e social das mulheres, incluindo medidas
de incentivo à representatividade feminina nos espaços de poder e decisão;
d) referentes à educação inclusiva e de qualidade para as mulheres,
combatendo o analfabetismo e promovendo a formação profissional e acadêmica;
e) relacionadas à garantia de direitos das mulheres em situação de
vulnerabilidade, como mulheres negras, indígenas, quilombolas, com deficiência, entre
outras;
f) referentes a proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes do
sexo feminino;
g) relacionadas a prevenção e combate a tráfico de mulheres e exploração
sexual;
h) matérias de assistência social e segurança alimentar voltadas
especificamente para mulheres em situação de vulnerabilidade;
II – promover ações educativas e de conscientização sobre os direitos das
mulheres e a igualdade de gênero, visando combater o machismo, a misoginia e outras
formas de discriminação e violência baseadas no gênero;
III – promover debates, seminários, conferências e outros eventos relacionados
à temática dos direitos das mulheres, com a participação da sociedade civil organizada,
especialistas, gestores públicos e demais interessados;
IV – fiscalizar e acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas
para as mulheres, propondo ajustes e melhorias quando necessário;
V – colaborar com organismos nacionais e internacionais que atuam na defesa
dos direitos das mulheres, buscando troca de experiências e cooperação técnica;
VI – receber denúncias e representações de violações dos direitos das
mulheres, encaminhando-as aos órgãos competentes e acompanhando sua tramitação
e resolução;
VII – produzir e divulgar relatórios periódicos sobre a situação dos direitos das
mulheres no Distrito Federal, destacando avanços, desafios e recomendações para
políticas públicas."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 069, de 05 de abril de 2024
Atas - Comissões 1/2024
CPRA
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Às onze horas e vinte e um minutos do dia vinte e sete de março de dois mil e vinte e quatro,
reuniu-se a Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, na Sala de Reunião das
Comissões Deputado Juarezão, o Presidente da Comissão, Deputado Pepa, declarou aberta a
Primeira Reunião Extraordinária da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, com
a PRESENÇA dos Senhores Deputados Iolando e Deputado Rogério Morro da Cruz, justificando a
ausência dos Senhores Deputados Roosevelt e Deputado Ricardo Vale. Logo em seguida é
passada a palavra aos senhores Deputados os quais cumprimentam a todos os presentes e
pontuaram a importância desta Comissão de Produção Rural e Abastecimento. I –
COMUNICADOS: Não houve comunicados. II – EXPEDIENTES: Item 1. O Presidente
apresentou o calendário anual de Reuniões Ordinárias da Comissão de Produção Rural e
Abastecimento, o qual foi lido e aprovado por 3 votos favoráveis e 2 ausências. III –
MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: A presidência é passada ao Vice Presidente
da Comissão o Deputado Iolando para apresentação do item 1 o qual o Presidente é o
relator. Item 1 – PELO PROJETO DE LEI N° 918/2024, de autoria da Deputada Jane Klebia,
que “Instituiu o Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED) na forma que
especifica.” Parecer: O Relator emitiu parecer favorável Resultado: Parecer aprovado, com 3
votos favoráveis e duas ausências. A presidência é devolvida ao Deputado PEPA e as onze
horas e trinta e oito minutos, o Presidente suspendeu a reunião para ouvir breves palavras
de autoridades que estavam presentes e parabenizaram a abertura dos trabalhos da comissão.
Inicialmente a palavra foi passada ao Senhor Cleison Durval Presidente da Emater-DF, seguindo
ao Senhor Fernando Rodriguez Secretário de Agricultura do Distrito Federal, logo depois a
palavra foi passada ao Senhor Timoteo Alencar de Araujo Superintendente Regional do DF e
Tocantins do SICOOB Unicentro BR, e finalizando com a palavra passada à Senhora Socorro
Miranda Presidente da associação do assentamento Betinho, Presidente do conselho rural de
Brazlândia e também Presidente do conselho de segurança rural da área de Brazlândia,
sendo retornada a reunião pelo Presidente às doze horas e onze minutos. Após o retorno da
reunião, foi passada a palavra aos Senhores Deputados membros da comissão para que fizessem
suas considerações em relação às falas das autoridades presentes. Neste momento, às doze
horas e vinte e oito minutos, ausentou-se justificadamente o Deputado Iolando e as doze horas e
vinte e nove minutos a reunião foi suspensa novamente pelo Presidente e passada a palavra ao
Senhor Sérgio Leão Presidente da Federação de Produtores Rurais do Distrito
Federal, retornando então a reunião as doze horas e trinta e oito minutos.
ENCERRAMENTO: Não havendo mais nada a tratar, o Presidente, Deputado PEPA, encerrou a
reunião às doze horas e trinta e oito minutos. E eu, João Henrique Ramiro, Secretário da
Comissão de Produção Rural e Abastecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a
presente ata, que, depois de lida e assinada pelo Presidente e demais membros desta Comissão,
será enviada à publicação.
Brasília, 01 de abril de 2024.
PEPA
Deputado Distrital
Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. 00170, Presidente, em
03/04/2024, às 12:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
00173, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Deputado(a)
Distrital, em 03/04/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 069, de 05 de abril de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
CPRA
RESULTADO DE PAUTA - CPRA
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO -
CPRA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL
Local: Sala Deputado Juarezão
Data: realizada em 27 de março de 2024, às 11:OO horas.
1. EXPEDIENTE
1.1. Aprovação do calendário anual de reuniões
Resultado: APROVADO
2. COMUNICADOS
2.1. Dos membros da Comissão;
2.2. Do Presidente da Comissão;
3. MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI
3.1. Projeto de Lei n° 918/2024, de autoria da Deputada Jane Klebia, que “Institui o Programa
Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED) na forma que
especifica." Relator: Deputado Pepa. Parecer: Pela aprovação.
Resultado: APROVADO COM 3 VOTOS FAVORÁVEIS E 2 AUSÊNCIAS.
Brasília, 01 de abril de 2024.
JOÃO HENRIQUE RAMIRO
Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA
Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.
22070, Secretário(a) de Comissão, em 02/04/2024, às 08:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1601459 Código CRC: A15F1ABA.
DCL n° 069, de 05 de abril de 2024
Atos 173/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 173, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI, matrícula nº 22.947, dos encargos
de substituto do cargo de Chefe da Auditoria, CL-09, da Auditoria Interna. (CC).
2. DESIGNAR JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA, matrícula nº
23.182, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de
substituto do cargo de Chefe da Auditoria, CL-09, na Auditoria Interna, nas ausências e impedimentos
legais do titular. (CC).
3. DESIGNAR LEONARDO DE ASSIS BORGES, matrícula nº 23.312, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico, nas ausências e impedimentos legais do
titular. (CC).
Brasília, 04 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/04/2024, às 18:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 069, de 05 de abril de 2024
Atos 172/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 172, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR MURILO LOURES CAVALCANTE, matrícula nº 24.511, do cargo de Assessor,
CL-03, do Gabinete da Primeira Secretaria. (LP).
2. NOMEAR LEANDRO SANTANA LEITE para exercer o cargo de Assessor, CL-03, no
Gabinete da Primeira Secretaria. (LP).
3. NOMEAR LUHANA DA FONSECA DOS SANTOS para exercer o cargo de Assessor, CL-01,
na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle. (LP).
4. EXONERAR, a partir de 04/04/2024, RAFAELA SPOSITO MOLETTA, matrícula nº 22.843,
do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do
Cerimonial. (CC).
Brasília, 04 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/04/2024, às 18:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1609136 Código CRC: AE3A120D.
DCL n° 069, de 05 de abril de 2024
Portarias 150/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 150, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando o Memorando nº 26/2024-CCC (1606176) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00012050/2024-97, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do foyer do Plenário para a Campanha de Vacinação
contra Influenza, no período de 9 a 12 de abril de 2024, das 9h às 17h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Emanuella Barros dos
Santos, matrícula nº 22.906, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE
Secretário-Executivo substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2024, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/04/2024, às 08:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.
20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 04/04/2024, às 12:39, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/04/2024, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1607489 Código CRC: 77A36FED.
DCL n° 069, de 05 de abril de 2024
Portarias 144/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 144, DE 3 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
THIAGO PALARO DI 00001-00008154/2024-
24.541 8/3/2024 15,00%
PIETRO 05
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1572461 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 03/04/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1605972 Código CRC: A903DB38.
DCL n° 069, de 05 de abril de 2024
Portarias 151/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 151, DE 04 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1274/2024 Dep. Chico Vigilante comemoração aos 135 anos do Museu dos
Correios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSÉ ALVES PORTO SANDE
Secretário Geral/Presidência
Substituto
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2024, às 12:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2024, às 13:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/04/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.
20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 04/04/2024, às 18:04, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1608048 Código CRC: 47F40763.
DCL n° 069, de 05 de abril de 2024
Portarias 152/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 152, DE 04 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Planos de Trabalho das unidades SECONT (1590550), NUCON (1590482),
NUINP (1590321) e NUCOD (1582106).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.
20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 04/04/2024, às 12:47, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2024, às 13:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2024, às 13:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/04/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/04/2024, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1608068 Código CRC: 6295031D.
DCL n° 069, de 05 de abril de 2024
Portarias 153/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 153, DE 04 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1212/2024 Dep. Fábio Felix homenagem aos 45 anos da Orquestra Sinfônica
do Teatro Nacional Claudio Santoro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSÉ ALVES PORTO SANDE
Secretário Geral/Presidência
Substituto
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2024, às 14:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/04/2024, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.
20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 04/04/2024, às 18:04, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1608980 Código CRC: 87652232.
DCL n° 070, de 08 de abril de 2024
Atas de Reuniões 10/2024
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 10ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024
Aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, na Sala de
Reuniões da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os
Senhores Ricardo José Alves Portos Sande, Secretário-Geral substituto, Presidência; João Torracca
Júnior, Secretário-Executivo, Vice-Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo,
Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue
Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 1)
Processo SEI nº 00001-00045872/2023-73. Assunto: Comitê Gestor de Qualidade de Vida no
Trabalho. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a
minuta de Ato da Mesa Diretora e encaminhar à Mesa Diretora para deliberação. 2) Processos SEI
nº 00001-00005224/2024-65. Assunto: pagamento de jornada extraordinária. Relator: Secretário-
Executivo/Terceira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o encaminhamento à Diretoria
de Gestão de Pessoas para realização de estudos a fim de que seja analisada a alteração de lotação de
servidores para o Setor de Apoio ao Plenário. 3) Processo SEI nº 00001-00005174/2024-16.
Assunto: concessão de horário especial de trabalho. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a concessão de horário especial de trabalho e
assinar a respectiva portaria. 4) Processo SEI nº 00001-00053041/2023-75. Assunto: concessão
de horário especial de trabalho. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a concessão de horário especial de trabalho e
assinar a respectiva portaria. 5) Processo nº 00001-00028449/2023-17. Assunto: Calendário de
Iluminação Temática da Câmara Legislativa do Distrito Federal para o exercício de 2024
(1573065). Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade,
a alteração da Portaria-GMD nº 425, de 26 de setembro de 2023, e assinar a respectiva portaria.
Encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas a fim de que a minuta da Portaria do Calendário
de Iluminação Temática da Câmara Legislativa do Distrito Federal seja alterada, com a inclusão da cor
azul no mês de abril, em alusão ao Dia da Conscientização Mundial do Autismo. 6) Processo
nº 00001-00009011/2024-11. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secretário-
Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o requerimento
administrativo. 7) Processo n° 00001-00005046/2024-72. Assunto: concessão de horário especial
de trabalho. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade,
a concessão de horário especial de trabalho e assinar a respectiva portaria. Nada mais havendo a tratar,
eu, Ricardo José Alves Portos Sande, Secretário-Geral substituto, Presidência, lavro esta Ata, que vai
assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/04/2024, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2024, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/04/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/04/2024, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.
20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 05/04/2024, às 18:10, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 070, de 08 de abril de 2024
Atas de Reuniões 2/2024
Fascal
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL
Às quinze horas de primeiro de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se os senhores
servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas Oliveira
(membro nato), Fernando José Botelho Taveira (membro titular representante da Segunda-Secretaria e
Presidente do CAF), Renato Luiz Cabral (membro suplente representante da Presidência), Gabriela
Tunes da Silva (membro titular representante da Vice-Presidência), Daniel Figueiredo Pinheiro (membro
titular representante da Terceira-Secretaria) e Victor Lúcio Figueiredo (membro titular representante do
Sindical). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram sobre os seguintes itens: Item 01) Processos
SEI 00001-00008176/2024-67; 00001-00007601/2024-09; 00001-00004195/2024-14; 00001-
00006247/2024-97; 00001-00007953/2024-56; 00001-00002457/2024-14; 00001-00007411/2024-
83; 00001-00046687/2023-04; 00001-00001853/2024-16; 00001-00004924/2024-32; 00001-
00009034/2024-17; 00001-00008191/2024-13; 00001-00003469/2024-58; 00001-00004963/2024-
30; 00001-00005027/2024-46; 00001-00009538/2024-37; 00001-00003576/2024-86; 00001-
00000590/2024-28; 00001-00010160/2024-14; 00001-00010456/2024-35; 00001-00010345/2024-29 -
Ratificações da aprovação das portabilidades. Deliberação: Aprovadas. Item 02) Processo SEI 00001-
00052045/2023-36 - Pedido de portabilidade para aproveitamento de carência. Deliberação: A
portabilidade foi aprovada. Item 03) Processo SEI 00001-00007056/2024-42 - Campanha de Vacinação
contra a gripe. Deliberação: Autorizada, conforme Art. 27, § 1º, da Resolução 332/2022. Item
04) Processo SEI 00001-00047682/2023-91 - Requerimento de associado. Deliberação: O CAF
indeferiu a solicitação de reembolso, tendo em vista a ausência de autorização prévia e a manifestação
da perícia médica do Fascal. Item 05) Vacina da Dengue. Deliberação: O CAF tomou ciência a
respeito da negociação com a rede credenciada para o fornecimento de vacinas contra a dengue. Item
06) Processo SEI 00001-00032834/2023-51 - Alterações na Resolução do Fascal. Deliberação: Os
membros do CAF tomaram ciência da última versão da minuta que deverá ser encaminhada para o
GMD.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 04/04/2024, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 04/04/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO LUIZ CABRAL - Matr. 11860, Membro do Conselho
de Administração do Fascal, em 04/04/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente
Técnico Legislativo, em 04/04/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.
23903, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 04/04/2024, às 17:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Consultor(a)
Legislativo, em 04/04/2024, às 20:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 070, de 08 de abril de 2024
Portarias 149/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 149, DE 5 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ADRIANE BARBOSA DE 00001- 27/2/2024 14,50%
24.524
BRITO 00006303/2024-93 4/3/2024 15,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 05/04/2024, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 070, de 08 de abril de 2024
Portarias 151/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 151, DE 5 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
00001-
ROSSANA STEPHANIE
24.550 00007220/2024- 4/3/2024 15,00%
GASPARINE DE MAGALHÃES
11
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 05/04/2024, às 13:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 070, de 08 de abril de 2024
Portarias 150/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 150, DE 5 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
00001-
PEDRO HENRIQUE
23.761 00000614/2023- 14/3/2024 15,00%
PENAFORTE XIMENES
68
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas.
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 05/04/2024, às 13:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1610857 Código CRC: 331FBE13.
DCL n° 071, de 09 de abril de 2024
Portarias 78/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 78, DE 08 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 22/2023-NPLC
firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição - ECAD, cujo objeto é a autorização para execução pública e utilização de obras musicais,
literomusicais e de fonogramas do repertório protegido pelo ECAD, incluídos na programação da TV
Câmara Distrital, através do sinal aberto para localidade de Brasília, no Distrito Federal. Processo
nº00001-00028761/2023-01.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização designada por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes
servidores:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Valéria dos Santos Nascimento Gestora NPROG 24.559
Flavio Correa Ferreira Gestor Substituto NPROG 22.851
Patrick da Silva Lelis Fiscal NPROG 23.562
Felipe Machado Porto Fiscal Substituto NPROG 23.918
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE
Secretário-Geral Substituto/Presidência
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.
20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 08/04/2024, às 17:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1612756 Código CRC: B7D4BA98.
DCL n° 071, de 09 de abril de 2024
Portarias 77/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 77, DE 05 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação, entre
a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a BG10 COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ: 29.909.570/0001-80,
cujo objeto é promover o evento PAN AMERICAN FREEDOM FORUM 2024, a se realizar em Washington
DC, nos Estados Unidos da América, entre os dias 17 e 20 de abril de 2024, para parlamentar e servidor
da CLDF. Processo n° 00001-00005078/2024-78.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jose Antônio Correa Lages Fiscal ELEGIS/NEP 16.769
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS/NEP 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE
Secretário-Geral Substituto/Presidência
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.
20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 05/04/2024, às 18:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1611219 Código CRC: 340071E1.
DCL n° 072, de 10 de abril de 2024
Atos 44/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 44, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Memorando nº 16 - GAB Deputado Pepa (1615130),
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença de 3 dias, a partir do dia 9/4/2024, para tratar de interesse particular,
sem subsídio, ao Deputado Pepa, em conformidade com o art. 19, inciso II, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 9 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 09/04/2024, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2024, às 17:42, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 09/04/2024, às 18:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 09/04/2024, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1615296 Código CRC: B686996F.
DCL n° 072, de 10 de abril de 2024
Atos 176/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 176, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 08/04/2024 a 12/04/2024, ANDRESSA VIEIRA SILVA,
matrícula nº 23.434, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de
Folha de Pagamento de Pessoal, do Setor de Pagamento de Pessoal (CC).
2. DESIGNAR, no período de 08/04/2024 a 12/04/2024, RODRIGO VIEIRA DE SOUSA,
matrícula nº 23.982, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos
de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal, do
Setor de Pagamento de Pessoal, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DESIGNAR JULIANA SIMON, matrícula nº 23.432, ocupante do cargo efetivo de Consultor
Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Unidade, CL-09,
na Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas, nas ausências e impedimentos legais do titular.
(CC).
Brasília, 09 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2024, às 19:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1613931 Código CRC: 13380190.
DCL n° 072, de 10 de abril de 2024
Resultado de Pautas 9002/2024
CESC
ERRATA
No item 2 das matérias para discussão e votação da Pauta e do Resultado de Pauta da 2ª
Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, publicadas respectivamente nos Diários
da Câmara Legislativa nº 63, de 01 de abril de 2024 e nº 69, de 05 de abril de 2024.
Onde se lê: “das Emendas de Relator de nº 06 a 13.”,
Leia-se: “das Emendas de Relator de nº 06 a 14, ressalvada a Emenda nº 07, que foi
cancelada”.
Brasília, 09 de abril de 2024.
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 09/04/2024, às 11:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1614346 Código CRC: 0EE45731.
DCL n° 073, de 11 de abril de 2024
Atos 178/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 178, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, matrícula nº 13.465, dos encargos de
substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Segurança Legislativa. (CC).
2. DESIGNAR FABIANA RODOVALHO DE QUEIROZ, matrícula nº 16.921, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de
Setor, CL-09, no Setor de Segurança Legislativa, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DESIGNAR CAIO HENRIQUE SPINDOLA MACEDO, matrícula nº 24.450, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial, da Coordenadoria de Polícia
Legislativa, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
4. DESIGNAR GUSTAVO ROUX DIAS, matrícula nº 24.478, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Monitoramento e Pesquisa, da Publicidade Institucional, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 10 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2024, às 18:42, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1618170 Código CRC: 1711DF13.
DCL n° 073, de 11 de abril de 2024
Redações Finais 81/2024
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadã Honorária de
Brasília à senhora Margô Gomes de
Oliveira Karnikowski.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Margô Gomes de
Oliveira Karnikowski.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/04/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 073, de 11 de abril de 2024
Redações Finais 100/2024
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadã Honorária de
Brasília à jornalista Ana Maria Dubeux
Costa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à jornalista Ana Maria Dubeux
Costa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/04/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1619750 Código CRC: FB0E7F11.
DCL n° 073, de 11 de abril de 2024
Redações Finais 90/2024
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao doutor André Ramos Tavares.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao doutor André Ramos
Tavares.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/04/2024, às 18:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1619617 Código CRC: F21AB1AD.
DCL n° 073, de 11 de abril de 2024
Portarias 164/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 164, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Deputado (a) Número do
Órgão de Destino
Requerimento Autor (a) Processo - SEI
1268/2024 Fábio Félix 00001-00012803/2024-64 Secretaria de Segurança Pública
1267/2024 Fábio Félix 00001-00012804/2024-17 Secretaria de Educação
1266/2023 Fábio Félix 00001-00012805/2024-53 Secretaria de Saúde
1205/2024 Fábio Félix 00001-00012808/2024-97 Secretaria de Justiça e Cidadania
Secretaria de Desenvolvimento
1204/2024 Fábio Félix 00001-00012809/2024-31
Social
Secretaria de Transportes e
1250/2024 Fábio Félix 00001-00012807/2024-42
Mobilidade
Rogério Morro da
1265/2024 00001-00012806/2024-06 CAESB
Cruz
986/2023 Joaquim Roriz Neto 00001-00012802/2024-10 TERRACAP
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE
Secretário-Geral Substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2024, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/04/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2024, às 09:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.
20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 10/04/2024, às 16:47, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1615888 Código CRC: 5B0CF893.
DCL n° 073, de 11 de abril de 2024
Atos 179/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 179, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR KAIO DA SILVA SOUZA, requisitado da Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar do
deputado Fábio Felix. (RQ).
2. NOMEAR JOAO MANOEL CASTRO CARVALHO para exercer o Cargo de Natureza Especial,
CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).
3. NOMEAR ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.743, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no gabinete
parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (CC).
Brasília, 10 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2024, às 18:42, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1619094 Código CRC: 064317C8.
DCL n° 073, de 11 de abril de 2024
Atos 181/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 181, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando o teor do Processo nº 00001-00010440/2024-22, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, a servidora JULIANA DE CARVALHO MELLO, matrícula
nº 12.530, ocupante do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Coordenadoria de Modernização
e Inovação Digital, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Setor de Administração de Sistemas.
(CC).
Brasília, 10 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2024, às 18:43, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 073, de 11 de abril de 2024
Atos 180/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 180, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR LUCAS MACHADO MARQUES, matrícula nº 24.491, do cargo de Assessor de
Membro da Mesa Diretora, CL-14, do Gabinete da Primeira Secretaria. (LP).
2. NOMEAR EMANUELA DE ANDRADE NASCIMENTO para exercer o cargo de Assessor de
Membro da Mesa Diretora, CL-14, no Gabinete da Primeira Secretaria. (LP).
Brasília, 10 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2024, às 18:43, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1619276 Código CRC: F4EAB295.
DCL n° 073, de 11 de abril de 2024
Atos 9170/2024
Presidente
ERRATA
No item nº 2 do Ato do Presidente nº 170, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 68, de
04/04/2024, que trata da nomeação de MARTA FERNANDES DE FARIA, tendo em vista o Despacho
1618284, contido no Processo nº 00001-00012695/2024-20,
Onde se lê: “NOMEAR MARTA FERNANDES DE FARIA para exercer o cargo de Assessor, CL-
01, na Ouvidoria. (LP).”,
Leia-se: “NOMEAR MARTA FERNANDES DE FARIA para exercer o cargo de Assessor, CL-01,
na Ouvidoria, com exercício na Diretoria Legislativa. (LP).”.
Brasília, 10 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2024, às 18:43, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1619371 Código CRC: 1E495246.
DCL n° 073, de 11 de abril de 2024
Portarias 80/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 80, DE 08 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação, entre
a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
(FUSP), CNPJ: 68.314.830/0001-27, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação lato
sensu em MBA EM GESTÃO DE PESSOAS, em nível de especialização, à distância, com 18 meses de
duração, de maio de 2024 a outubro de 2025, com 400 horas-aula, de longa duração, para servidores
da CLDF. Processo n° 00001-00003036/2024-01.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jose Antônio Correa Lages Fiscal ELEGIS/NEP 16.769
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS/NEP 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE
Secretário-Geral Substituto/Presidência
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.
20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 08/04/2024, às 19:04, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1614060 Código CRC: E6985657.
DCL n° 073, de 11 de abril de 2024
Portarias 81/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 81, DE 09 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Fiscal Substituta do Contrato-PG Nº 33/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo
objeto é a prestação de serviço contínuo de Gerenciamento dos Resíduos do Serviço de Saúde (RSS),
abrangendo coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados no Setor de
Assistência à Saúde (SAS), da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-
00036971/2022-83.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
ANA PATRÍCIA BARRETO CARVALHO Fiscal SAS 23.017
KASSIA CORREA CASTRO Fiscal Substituta SAS 23.379
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE
Secretário-Geral Substituto/Presidência
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.
20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 09/04/2024, às 17:14, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1615024 Código CRC: 25438306.
DCL n° 074, de 12 de abril de 2024
Redações Finais 989/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 989, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito especial à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
206.699.527,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de
dezembro de 2023), crédito especial, no valor de R$ 206.699.527,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 11/04/2024, às 12:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1620673 Código CRC: FB32A894.
DCL n° 074, de 12 de abril de 2024
Redações Finais 989b/2024
Leis
ANEXO II R$ 1,00
ESPECIAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO INVESTIMENTO - PL
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
ÓRGÃO : 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
UNIDADE : 22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO E DISPÊNDIO
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 206699527
PROJETOS
QrlProd1
25 122 6209 3773 IMPLANTAÇÃO DO USO DE FONTES DE ENERGIAS RENOVÁVEIS 164.000.000
25 122 6209 3773 0006 IMPLANTAÇÃO DO USO DE FONTES DE ENERGIAS RENOVÁVEIS--DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO IMPLANTADO (UNIDADE) 0
I 4 0 0 1898.550 164.000.000
25 122 6209 3859 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA 42.699.527
25 122 6209 3859 0003 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA--DISTRITO FEDERAL 99
INFRAESTRUTURA MODERNIZADA (UNIDADE) 0
I 4 0 0 1898.540 42.699.527
TOTAL - INVESTIMENTO 206.699.527
TOTAL - GERAL 206.699.527
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei Anexos AC 63 (134193648) SEI 04033-00004773/2024-32 / pg. 5
DCL n° 074, de 12 de abril de 2024
Redações Finais 989a/2024
Leis
ANEXO I R$ 1,00
ESPECIAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO INVESTIMENTO - PL
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
ÓRGÃO : 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
UNIDADE : 22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO E DISPÊNDIO
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 206699527
PROJETOS
QrlProd1
25 752 6209 3094 AMPLIAÇÃO NA PARTICIPAÇÃO EM EMPRESAS DE ENERGIA 206.699.527
25 752 6209 3094 0001 AMPLIAÇÃO NA PARTICIPAÇÃO EM EMPRESAS DE ENERGIA - DISTRITO FEDERAL 99
PARTICIPAÇÃO EM INVESTIMENTOS REALIZADA (UNIDADE) 0
I 4 0 0 1898.540 42.699.527
I 4 0 0 1898.550 164.000.000
TOTAL - INVESTIMENTO 206.699.527
TOTAL - GERAL 206.699.527
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei Anexos AC 63 (134193648) SEI 04033-00004773/2024-32 / pg. 4
DCL n° 074, de 12 de abril de 2024
Atos 182/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 182, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, bem como o art. 17, §§ 1º e 5º, da Lei
Complementar nº 840/2011; e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-
00011105/2024-41, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO, por perda do prazo para posse, a nomeação de PATRICIO DA
SILVA FONTES, para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Arquivista, efetivada pelo Ato do Presidente nº 70, de 2024, publicado no Diário da
Câmara Legislativa - DCL, de 21/2/2024.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Arquivista, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
EMILLYANNE FREITAS DA SILVA 7º
Brasília, 11 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/04/2024, às 18:18, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1608849 Código CRC: EC60C5C9.
DCL n° 074, de 12 de abril de 2024
Atos 185/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 185, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Contador, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos pelo
Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
MICHELLE MUDESTO DA SILVA 13º
JEFFERSON PEDROSA FEITOSA 15º
Brasília, 11 de abril de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/04/2024, às 18:18, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1609170 Código CRC: F84C8599.
DCL n° 074, de 12 de abril de 2024
Atos 184/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 184, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Assistente Social, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo
Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
ANA PAULA BATISTA DE OLIVEIRA 6º
Brasília, 11 de abril de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/04/2024, às 18:18, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1609155 Código CRC: 37299DD7.
DCL n° 074, de 12 de abril de 2024
Atos 183/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 183, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Administrador, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo
Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
LUCAS MOURA DIAS 23º
Brasília, 11 de abril de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/04/2024, às 18:18, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1609128 Código CRC: 9C173386.
DCL n° 074, de 12 de abril de 2024
Atos 196/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 196, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei nº 7244/2023, e o
que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista
Legislativo, categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, Classe A, padrão 31, do Quadro
de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no
concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 04/2018 de Abertura de inscrições,
publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados
finais nº 60/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 22/11/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
IRIVALDO NEGREIRO DE SOUZA 37º
ALEXANDRE DE ARAUJO SANTOS 38º
DERICK HANNEY BATISTA DE OLIVEIRA (*) 9º
(*) Candidato que se declarou portador de deficiência
Brasília, 11 de abril de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/04/2024, às 18:18, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1609419 Código CRC: 0A30D959.
DCL n° 074, de 12 de abril de 2024
Atos 195/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 195, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, e o
que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual Analista
Legislativo, categoria profissional Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos
Audiovisuais, Classe A, padrão 31, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o
candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo
nº 03/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 23/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 5/2/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
GEDALIAS HUGO DE OLIVEIRA VALENTIM 11º
Brasília, 11 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/04/2024, às 18:18, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1609397 Código CRC: 1297D60D.
DCL n° 074, de 12 de abril de 2024
Atos 197/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 197, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Técnico de Comunicação Social/Produtor Multimídia, Classe A, padrão 46, do
Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado,
aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de
inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de
resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
FRANCISCO RAMOS CRAESMEYER 9º
Brasília, 11 de abril de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/04/2024, às 18:18, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1614047 Código CRC: C0911799.
DCL n° 074, de 12 de abril de 2024
Atos 198/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 198, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Técnico de Comunicação Social/Publicitário, Classe A, padrão 46, do Quadro de
Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no
concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições,
publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados
finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
ENRILE RIBEIRO CAMPOS BARROS 7º
Brasília, 11 de abril de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/04/2024, às 18:18, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1618892 Código CRC: F0B8D354.
DCL n° 074, de 12 de abril de 2024
Atos 199/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 199, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Saúde, Classe A, padrão 46,
do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado,
aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 01/2018 de Abertura de
inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de
resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
LINCOLN VITOR SANTOS 5º
Brasília, 11 de abril de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/04/2024, às 18:18, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1621770 Código CRC: 4B44884C.
DCL n° 074, de 12 de abril de 2024
Portarias 167/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 167, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos da Resolução nº 337, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2024, o Calendário de Iluminação Temática da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de promover campanhas de conscientização e datas
comemorativas, nos termos do Anexo Único.
Art. 2º O Gabinete da Mesa Diretora, em caráter excepcional, poderá alterar o calendário
aprovado, considerando a viabilidade operacional e a conveniência administrativa.
Parágrafo único. Os requerimentos de alteração devem ser submetidos ao GMD, com, no
mínimo, 15 dias de antecedência da data prevista para a campanha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
ANEXO ÚNICO – CALENDÁRIO DE ILUMINAÇÃO TEMÁTICA CLDF 2024
Mês Período(s) Cor(es) Campanha(s)
Primeira quinzena Branco Promoção da saúde mental
Janeiro
Campanha nacional de prevenção e
Segunda quinzena Roxo
combate à hanseníase
Rosa, verde, roxo, Disseminação do conhecimento sobre
Fevereiro Mês inteiro
azul (simultâneo) doenças raras
Primeira quinzena Lilás Prevenção do câncer do colo do útero
Março
Segunda quinzena Azul Prevenção do câncer do intestino
Dia da Conscientização Mundial do
Primeira quinzena Azul
Autismo
Abril Prevenção de acidentes e doenças
Segunda quinzena Verde
ocupacionais
Maio Mês inteiro Amarelo Prevenção de acidentes de trânsito
Primeira quinzena Vermelho Incentivo à doação de sangue
Junho
Segunda quinzena Cores do arco-íris Mês do Orgulho LGBTQIA+
Prevenção e controle das hepatites
Julho Mês inteiro Amarelo
virais
Agosto Mês inteiro Dourado Incentivo ao aleitamento materno
Primeira quinzena Amarelo Prevenção do suicídio
Setembro
Conscientização da pessoa com
Segunda quinzena Roxo
Alzheimer
Outubro Mês inteiro Rosa Prevenção do câncer de mama
Novembro Mês inteiro Azul Prevenção do câncer de próstata
Prevenção da HIV/AIDS e infecções
Dezembro Mês inteiro Vermelho
sexualmente transmissíveis
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2024, às 14:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2024, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/04/2024, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/04/2024, às 17:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/04/2024, às 20:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1620823 Código CRC: 9AEE5CA3.
DCL n° 074, de 12 de abril de 2024
Portarias 84/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 84, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 17/2023-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a empresa PARTNER SECURITY SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF nº 12.817.803/0004-65, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos e sob
demanda de vigilância patrimonial (armada e desarmada) para a preservação do patrimônio público e a
segurança dos servidores e do público em geral no edifício e em áreas da CLDF, decorrente
de remanescente do Contrato-PG nº 11/2022-NPLC, rescindido unilateralmente. Processo nº 00001-
00016450/2020-48.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização passa a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666, de 1993:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
Iverson Thiago de Sousa Oliveira Gestor 23.074 NUSCON
Hudson de Araújo Lopes Gestor substituto 24.430 SSP
José Gonçalo da Silva Neto Fiscal Técnico 24.209 NUSCON
Rafael Maurício Corrêa Fiscal Técnico substituto 24.328 SSP
Eduardo Rodrigues Clemente Fiscal Administrativo 24.331 NUSCON
Diomar Gonçalves Sirqueira Fiscal Administrativo substituto 24.398 SSP
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE
Secretário-Geral Substituto/Presidência
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.
20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 10/04/2024, às 19:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1619734 Código CRC: 6D21706F.