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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Atas - Comissões 6/2024

CDDHCLP

ATA DE REUNIÃO

ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS

HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA

NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA VINTE E UM DE AGOSTO DE 2024, ÀS 14 HORAS.

Às quatorze horas e dezesseis minutos do dia vinte e um de agosto de dois mil e vinte e quatro, na sala

de comissões Pedro de Souza Duarte, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a

sexta reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa (CDDHCLP/CLDF). Na ocasião, estava presente somente o deputado Fábio Felix, portanto,

sem quórum regimental para iniciar a ordem do dia. O presidente abriu a reunião para registro e

também para cumprir o protocolo da convocação. Em seguida, declarou encerrada a reunião, às

14h16min. Eu, Gabriel Santos Elias, Secretário da Comissão, lavro a presente ata que, após lida e

aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

GABRIEL SANTOS ELIAS

Secretário da Comissão

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de

Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1872462 Código CRC: BE0FA6C0.

...ATA DE REUNIÃOATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOSHUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DANONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA VINTE E UM DE AGOSTO DE 2024, ÀS 14 HORAS.Às quatorze horas e dezesseis minutos do dia vinte e um de agosto de doi...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Portarias 484/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 484, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº

150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania e Legislação Participativa (0958170).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2024, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2024, às 19:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2024, às 09:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1860255 Código CRC: DA486455.

...PORTARIA-GMD Nº 484, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº150, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Comissão de Defesa dos Dir...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Portarias 497/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 497, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Setor de Anais e Memória (1850110).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/10/2024, às 10:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/10/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/10/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1868415 Código CRC: 0D03566D.

...PORTARIA-GMD Nº 497, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Setor de Anais e Memória (1850110).Art. 2º Esta Porta...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Despachos 1/2024

Ordenador de Despesas

DESPACHO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00001890/2023-43. CREDOR: 018.***.***-09 - JULIANA CABRAL PERISSE. ASSUNTO:

Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativo a 4 meses de RRA (2022 e 2023), decorrente

da revisão de adicional por tempo de serviço (ATS) gerado pela averbação de seu tempo de serviço,

conforme Portaria-DRH nº 352/2023 - republicada - DCL 16/8/2023 (SEI 1301236), Cálculo - ATS - 23677

(SEI 1847633), Declaração DGP (SEI 1853014), Despacho SEPAG (SEI 1847672), Despacho DGP (SEI

1870858) e Despacho DAF (SEI 1872042). (Classificação Orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 340,65

(Trezentos e Quarenta Reais e Sessenta e Cinco Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO:

01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE

EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA,

determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do

credor e no valor especificado.

JOÃO MONTEIRO NETO

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1873307 Código CRC: 516C0314.

...DESPACHODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00001890/2023-43. CREDOR: 018.***.***-09 - JULIANA CABRAL PERISSE. ASSUNTO:Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativo a 4 meses de RRA (2022 e 2023), decorrenteda revisão de adicional por tempo de serviço (ATS) gerado pela averbação de seu tempo...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Atas - Comissões 2/2024

CDDHCLP

ATA DE REUNIÃO

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS

HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA NONA

LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2024, ÀS 14H.

Às quatorze horas do dia 22 de maio de dois mil e vinte e quatro, na sala de comissões

Juarezão, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a segunda reunião

extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa

(CDDHCLP/CLDF). Estavam presentes os deputados Fábio Felix, presidente desta Comissão; o

deputado Ricardo Vale, vice-presidente desta Comissão; e a deputada Jaqueline Silva, membro titular

desta Comissão. O presidente da Comissão iniciou os trabalhos agradecendo a presença dos deputados

presentes e indagou se algum dos membros desejava fazer algum comunicado. Diante da ausência de

comunicados, o presidente anunciou as matérias para discussão e votação. O presidente perguntou se

haveria alguma observação a ser realizada pelos membros quanto ao conteúdo da Ata da 1ª Reunião

Ordinária, realizada em 21 de fevereiro de 202; ao conteúdo da Ata da 1ª Reunião Extraordinária,

realizada em 10 de abril de 2024, e solicitou a dispensa da leitura das mesmas, a qual foi acatada pelos

demais deputados presentes, sendo declaradas lidas e aprovadas pelo presidente da Comissão. Na

sequência, comunicou aos demais membros da comissão que aquela seria a primeira reunião oficial da

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, com a modificação

regimental realizada na última reforma das comissões e que, a partir do próximo biênio, o Conselho de

Ética estará em uma comissão separada. Destacou que a comissão agora oficialmente atua como

Comissão de Legislação Participativa e que isso traz algumas novas atribuições, onde será possível

debater proposições provenientes de iniciativas populares de grupos organizados, algo que já acontece

em outras casas legislativas. O presidente iniciou os trabalhos de votação com o item nº 1 das Matérias

para Discussão e Votação, referente ao Projeto de Lei nº 782/2023, de autoria do deputado Pastor

Daniel de Castro, que “Proíbe, no âmbito do Distrito Federal, constrangimento ou embaraço a vigilantes

que se encontrem no exercício de sua profissão”. O relator do referido projeto foi o deputado Ricardo

Vale, que apresentou parecer favorável. Em votação, o projeto obteve 3 votos favoráveis e 2

ausências. Na sequência, o presidente da comissão retornou ao item nº 3 do Expediente, que se referia

à designação de relatoria para tratar da denúncia referente à Demanda nº 663/2024, recebida no

âmbito da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, em conformidade com

o que estabelece o artigo 67, § 1º, do Regimento Interno da CLDF. Ressaltou que em alguns casos

emblemáticos, que são de grande repercussão ou gravidade, há a necessidade da designação de

relator, lembrando que em outras situações semelhantes esse procedimento já havia sido realizado, e

que, neste caso específico, iria avocar a relatoria. Destacou que muitos documentos sobre o caso

chegaram à CLDF os quais foram encaminhados aos órgãos de controle e que os parlamentares serão

devidamente informados devido à gravidade do caso em questão. Neste momento, o deputado Fábio

Felix passou a presidência ao deputado Ricardo Vale, considerando que seria o relator dos projetos de

leis contidos nos itens nº 2 e nº 3 da pauta. Para o item nº 02, referente ao Projeto de Lei nº

965/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do

Distrito Federal o dia do Agente de Proteção da criança e adolescente do Distrito Federal”, a relatoria

coube ao deputado Fábio Felix, que apresentou parecer favorável à aprovação, com acolhimento do

substitutivo em anexo. Em votação, o projeto obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº

03, referente ao Projeto de Lei nº 977/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Cria a

ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” nos sítios eletrônicos e aplicativos da

administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, a relatoria coube também ao

deputado Fábio Felix, que apresentou parecer favorável à aprovação. Em votação, o projeto obteve 3

votos favoráveis e 2 ausências. Na sequência, foram apreciadas, discutidas e votadas em bloco as

indicações de nº 4, 5 e 6, referentes, respectivamente, à Indicação nº 4.798/2024, de autoria do

deputado Fábio Félix, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria

de Estado de Segurança Pública (SESP-DF), a criação de novas unidades da DECRIM, bem como a

alocação de postos avançados em locais de acesso facilitado para a população do DF”; à Indicação nº

4.813/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Sugere providências à Excelentíssima

Senhora Secretária de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as

providências necessárias com vistas à realização de atendimento itinerante do programa “Na Hora Mais

Perto do Cidadão” nos bairros Morro da Cruz/Zumbi dos Palmares, Região Administrativa de São

Sebastião (RA-XIV)”; e à Indicação nº 4.734/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que

“Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com implantação de órgãos

públicos no Riacho Fundo II”. Todas as indicações foram aprovadas com 3 votos favoráveis e 2

ausências. Em seguida, o deputado Fábio Felix assumiu novamente a presidência da reunião,

agradecendo à equipe da Comissão de Direitos Humanos, pelo trabalho, e aos parlamentares, pela

presença. Além disso, informou que, até aquela data, dia 22 de maio de 2024 –, já houve 1.160

denúncias na Comissão de Direitos Humanos, das quais 696 foram relacionadas ao sistema prisional e

131 foram relacionadas à saúde no Distrito Federal. Informou, ainda, que em relação à assistência

social, há várias denúncias registradas de diferentes áreas e que todas são encaminhadas ao poder

público, às áreas que cuidam das temáticas relacionadas aos direitos humanos. Destacou que a equipe

da comissão tem realizado diariamente o tratamento dessas denúncias, através dos 3 assistentes

sociais atuantes na comissão, que são servidores desta casa, aprovados no último concurso realizado,

que fazem o acolhimento e o atendimento da população, sempre no horário comercial da Câmara

Legislativa. Por fim, reforçou que a Comissão de Direitos Humanos também recebe denúncias online,

pelo site da Câmara Legislativa, as quais podem ser identificadas ou anônimas, e que também podem

ser enviadas por e-mail, WhatsApp, via telefone ou presencialmente. Nada mais havendo a tratar,

declarou encerrada a sessão da Comissão de Direitos Humanos, às 14h40min. Eu, Gabriel Santos Elias,

Secretário da Comissão, lavro a presente ata que, após lida e aprovada, será enviada para publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

GABRIEL SANTOS ELIAS

SECRETÁRIO DA COMISSÃO

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de

Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1872432 Código CRC: CD4DF309.

...ATA DE REUNIÃOATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOSHUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA NONALEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2024, ÀS 14H.Às quatorze horas do dia 22 de maio de dois mil e vinte e quatro, na sala de comissõesJua...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Atas - Comissões 7/2024

CDDHCLP

ATA DE REUNIÃO

ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS

HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA

NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA DEZOITO DE SETEMBRO DE 2024, ÀS 14 HORAS.

Às quatorze horas e vinte e sete minutos do dia dezoito de setembro de dois mil e vinte e

quatro, na sala de comissões Pedro de Souza Duarte, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio

Felix, foi aberta a sétima reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e

Legislação Participativa (CDDHCLP/CLDF). Na ocasião, estavam presentes somente o deputado

Fábio Felix e a deputada Jaqueline Silva, portanto, sem quórum regimental para iniciar a ordem do dia.

O presidente abriu a reunião para registro e para cumprir o protocolo da convocação. Em seguida,

declarou encerrada a reunião, às 14h28min. Eu, Gabriel Santos Elias, Secretário da Comissão, lavro a

presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

GABRIEL SANTOS ELIAS

Secretário da Comissão

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de

Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1872474 Código CRC: FD91C887.

...ATA DE REUNIÃOATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOSHUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DANONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA DEZOITO DE SETEMBRO DE 2024, ÀS 14 HORAS.Às quatorze horas e vinte e sete minutos do dia dezoito de setembro de d...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Atos 536/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 536, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR IRANY DOMINGOS GOMES, matrícula nº 24.640, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-01, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-02, na Liderança do MDB. (LP).

2. EXONERAR FABIO BORGES FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 24.248, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LO

para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (RQ).

3. EXONERAR WALTER MARQUES SIQUEIRA DE LIMA, matrícula nº 23.746, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LO

para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (RQ).

4. EXONERAR DANIELA RODRIGUES DO PRADO BRAGA, matrícula nº 23.492, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LA

para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 21 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/10/2024, às 18:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1873493 Código CRC: 1C556D51.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 536, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR IRANY DOMINGOS GOMES, matrícula nº 24.640, do cargo de SecretárioParlamentar, SP-01, do gabinete parlamentar do deputado Her...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Despachos 3/2024

Ordenador de Despesas

DESPACHO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00020650/2024-29. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-

CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2019 a 2023) referente ao recálculo

da licença-prêmio em pecúnia, incluindo em sua base de cálculo a proporcionalidade de 1/12 do décimo

terceiro e de 1/12 do terço constitucional de férias, para cada mês convertido em pecúnia, decorrente do

Ato da Mesa Diretora nº 68, de 2024, publicado no DCL nº 108, de 21 de maio de 2024 (SEI 1805442),

para pagamento a servidores ATIVOS. Classificação orçamentária: 31.90.92-11. Conforme Cálculo

Planilhas Ativos (SEI 1835691), Despacho Reconhecimento de Dívida - lista 002 (1835697), Despacho

DGP (SEI 1837587), Nota Técnica de Auditoria Interna nº 14/2024-AUDIT (SEI 1839865), PARECER-PG

Nº 408/2024-NPRAD (SEI 1860307) Despacho GMD (SEI 1865653) e Despacho DAF (SEI

1871113). VALOR: R$ 134.368,34 (Cento e Trinta e Quatro Mil e Trezentos e Sessenta e Oito Reais e

Trinta e Quatro Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE

PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota

de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.

2019 2020 2021 2022 2023 Total

Nome CPF

Total Total Total Total Total Total

SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA 300.***.***-04 - - 4.811,48 4.336,23 4.337,47 13.485,18

GEORGIA DAPHNE SOBREIRA GOMES 270.***.***-00 5.232,25 5.061,68 4.811,48 - - 15.105,41

MARGARETTE DE CASSIA E SOUZA 327.***.***-68 3.888,12 - - - - 3.888,12

ADOLFO CARDOSO JUNIOR 342.***.***-00 3.822,09 3.697,48 3.602,59 - - 11.122,16

JAIRO CORREA DE OLIVEIRA 728.***.***-20 3.848,14 3.722,69 3.771,75 3.399,20 3.642,30 18.384,08

DANILO GAMA BOTELHO 001.***.***-85 3.207,04 3.204,32 3.167,77 3.218,87 3.450,77 16.248,77

THIAGO BOAVENTURA SOARES 777.***.***-53 4.781,68 4.625,79 - 4.336,23 4.091,94 17.835,64

CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS007.***.***-41 - 3.180,04 3.022,85 3.140,37 3.209,92 12.553,18

DARLAN DE LIMA BARBOSA 709.***.***-63 4.338,58 4.197,13 4.089,42 3.777,63 4.281,36 20.684,12

MIRIAN TORRES ROSA 051.***.***-65 - 5.061,68 - - - 5.061,68

Total 29.117,90 32.750,81 27.277,34 22.208,53 23.013,76 134.368,34

JOÃO MONTEIRO NETO

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1873350 Código CRC: CAEE8ED9.

...DESPACHODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00020650/2024-29. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2019 a 2023) referente ao recálculoda licença-prêmio em pecúnia, incluindo em sua base de cálculo a proporcionalidade de 1/...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Atos 537/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 537, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DESIGNAR ALLINE NUNES ANDRADE, matrícula nº 24.596, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Educação Permanente - ELEGIS, nas ausências e impedimentos legais do

titular. (CC).

2. DESIGNAR ANTONIO DE PADUA MARQUES RAMALHO, matrícula nº 22.887, ocupante

do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe

de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (LP).

Brasília, 21 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/10/2024, às 18:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1873513 Código CRC: ED501D57.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 537, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DESIGNAR ALLINE NUNES ANDRADE, matrícula nº 24.596, ocupante do cargo efetivo deCon...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Portarias 517/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 517, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

EDISON MIRANDA 00001-

24.647 24/9/2024 15,00%

JUNIOR 00022211/2024-51

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 21/10/2024, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1873329 Código CRC: 1E255628.

...PORTARIA-DGP Nº 517, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Portarias 231/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 231, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Dispensa nº 26/2024, celebrada entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e as empresas R. S. DE PAULA INDUSTRIA E COMERCIO GRAFICO LTDA.,

CNPJ nº 02.055.120/0001-11, por meio da Nota de Empenho 2024NE00700, e ELITE SOLUCOES

EMPRESARIAIS LTDA., CNPJ nº 37.262.133/0001-46, por meio da Nota de Empenho 2024NE00701, cujo

objeto é a aquisição de suprimentos para impressão de crachás para garantir a manutenção corrente

dos serviços de cadastramento e impressão dos cartões eletromagnéticos de identificação funcional dos

servidores da CLDF, a cargo da Coordenadoria de Polícia Legislativa. Processo nº 00001-

00025659/2024-26.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

MARCOS VINICIUS GUEDES DOS REIS Fiscal SPCS 24.545

JONIE CARLO DE OLIVEIRA MAZO Fiscal Substituto SPCS 24.539

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1868929 Código CRC: 919931DB.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 231, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Despachos 4/2024

Ordenador de Despesas

DESPACHO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00020650/2024-29. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-

CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2018 a 2023) referente ao recálculo

da licença-prêmio em pecúnia, incluindo em sua base de cálculo a proporcionalidade de 1/12 do décimo

terceiro e de 1/12 do terço constitucional de férias, para cada mês convertido em pecúnia, decorrente do

Ato da Mesa Diretora nº 68, de 2024, publicado no DCL nº 108, de 21 de maio de 2024 (SEI 1805442),

para pagamento a servidores INATIVOS. Classificação orçamentária: 31.90.92-94. Conforme Cálculo

Planilhas Inativos (SEI 1834654), Despacho Reconhecimento de Dívida - lista 002 (SEI 1835697), Despacho

DGP (SEI 1837587), Nota Técnica de Auditoria Interna nº 14/2024-AUDIT (SEI 1839865), PARECER-PG Nº

408/2024-NPRAD (SEI 1860307), Despacho GMD (SEI 1865653) e Despacho DAF (SEI 1871113). VALOR:

R$ 125.292,42 (Cento e Vinte e Cinco Mil e Duzentos e Noventa e Dois Reais e Quarenta e Dois Centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA.

ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA

E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de

Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.

2018 2019 2021 2023 Total

Nome CPF

Total Total Total Total Total

GEORGIA DAPHNE SOBREIRA GOMES 270.***.***-00 - - 14.434,46 - 14.434,46

MARGARETTE DE CASSIA E SOUZA 327.***.***-68 - - 7.567,74 - 7.567,74

MARIZETE FERREIRA DE ARAUJO 119.***.***-49 41.559,23 - - - 41.559,23

RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA DE CARVALHO 186.***.***-04 - 16.719,58 - - 16.719,58

MIRIAN TORRES ROSA 051.***.***-65 - - - 45.011,41 45.011,41

Total 41.559,23 16.719,58 22.002,20 45.011,41 125.292,42

JOÃO MONTEIRO NETO

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1873362 Código CRC: 50C90B87.

...DESPACHODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00020650/2024-29. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2018 a 2023) referente ao recálculoda licença-prêmio em pecúnia, incluindo em sua base de cálculo a proporcionalidade de 1/...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Avisos - Contratos 1/2024

APOSTILAMENTO

Brasília, 16 de outubro de 2024.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo

com a Cláusula Sétima, Itens 7.1 e 7.2, do Contrato-PG nº 36/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa FAST HELP INFORMÁTICA LTDA., e com o art. 92, § 3º, Lei

nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor do contrato fica reajustado para R$ 254.374,70 (duzentos

e cinquenta e quatro mil e trezentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), com efeitos

financeiros até 24/10/2024, passando para o valor de R$ 241.923,50 (duzentos e quarenta e um

mil e novecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), a partir de 25/10/2024. JOÃO

MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

Valor total sem reajuste R$ 245.150,00

Percentual acumulado ICTI (JUN/23 - MAI/24) 3,76%

Valor majorado R$ 9.224,70

Valor total reajustado

Demonstrativo dos Valores Atuais e Reajustados R$ 254.374,70

(Até 24/10/2024)

Valor subtraído (Itens 3 e 4 já executados) (-) R$ 12.451,20

Valor total reajustado

R$ 241.923,50

(A partir de 25/10/2024 - 1º Termo Aditivo)

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 11:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1868918 Código CRC: BCBEC5C9.

...APOSTILAMENTOBrasília, 16 de outubro de 2024.AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Extratos - Contratos 1/2024

EXTRATO 2024-GMD

Brasília, 21 de outubro de 2024.

EXTRATO DE COMPROMISSO

Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2022/0149, celebrado entre o

SENADO FEDERAL, CNPJ nº 00.530.279/0001-15, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), e a

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (CLDF), CNPJ nº 26.963.645/0001-13. Processo: 00001-

00012080/2024-01. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Inclusão do plano de trabalho ao Acordo de

Cooperação Técnica nº 2022/0149, para a execução do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em

Comunicação Legislativa – Edição 2024. Vigência início: 16/10/2024 – final: 03/08/2027. Signatários:

Ilana Trombka, Diretora-Geral do Senado Federal; Fernando Boarato Meneguin, Diretor-Executivo do

ILB; João Monteiro Neto, Secretário-Geral da CLDF.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1873939 Código CRC: 96452467.

...EXTRATO 2024-GMDBrasília, 21 de outubro de 2024.EXTRATO DE COMPROMISSOEspécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 2022/0149, celebrado entre oSENADO FEDERAL, CNPJ nº 00.530.279/0001-15, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), e aCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (CLDF), CNPJ ...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Despachos 2/2024

Ordenador de Despesas

DESPACHO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00029879/2022-67. CREDOR: 047.***.***-61 - MATHEUS PAIXÃO DE

OLIVEIRA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 13 meses de RRA

(2023), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada pela averbação de tempo

de serviço, conforme Portaria-DRH n° 327/2022 (SEI 0916464), Cálculo ATS (SEI 1834640), Despacho

SEPAG (SEI 1834641), Declaração DGP (SEI 1842257), Despacho DGP (SEI 1866037) e Despacho DAF

(SEI 1867828). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11) VALOR: R$ 1.685,46 (Um Mil e Seiscentos e

Oitenta e Cinco Reais e Quarenta e Seis Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 -

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS

ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a

emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no

valor especificado.

JOÃO MONTEIRO NETO

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1873237 Código CRC: 3E3EA27F.

...DESPACHODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00029879/2022-67. CREDOR: 047.***.***-61 - MATHEUS PAIXÃO DEOLIVEIRA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 13 meses de RRA(2023), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada pela averbação de tempode se...
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024

Comunicados - Administrativos 1/2024

Mesa Diretora

MEMORANDO Nº 8/2024-CPDM

Brasília, 11 de outubro de 2024.

AO GABINETE DA MESA DIRETORA- GMD

Assunto: Delegação de Competência à Senhora Secretária da Comissão do Direito das Mulheres

Informo por meio deste que a partir da data de hoje, delego competência a servidora Tatiana

Araújo Costa - Matrícula: 23731 para proceder as seguintes ações relacionadas a Comissão do

Direito das Mulheres:

1. Atestar as folhas de ponto dos servidores;

2. Organizar as escalas de férias e os demais atos administrativos relacionados ao

pessoal e;

3. Responder pelos bens patrimoniais da unidade.

Certos de contarmos com a sua colaboração, agradecemos desde já.

Atenciosamente,

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Presidente da Comissão do Direito das Mulheres

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr.

00165, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1862562 Código CRC: 425ED229.

...MEMORANDO Nº 8/2024-CPDMBrasília, 11 de outubro de 2024.AO GABINETE DA MESA DIRETORA- GMDAssunto: Delegação de Competência à Senhora Secretária da Comissão do Direito das MulheresInformo por meio deste que a partir da data de hoje, delego competência a servidora TatianaAraújo Costa - Matrícula: 23731 para proceder ...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Portarias 539/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 539, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 00001-00045748/2024-99, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor FERNANDO LUIZ DA SILVA, matrícula nº 24.312-48, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-

prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 13/3/2019 a 10/3/2024, a serem

usufruídos em época oportuna.

JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN - Matr. 11664, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 07/11/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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...PORTARIA-DGP Nº 539, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta ...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de

bebidas no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao

Preconceito no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe

sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de

recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 174/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a

realização da “Semana de valorização de mulheres que fizeram história” no âmbito das

escolas de educação básica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei

nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa

administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a

emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 528/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho

LGBTQIAP+ de Taguatinga".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 668/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui

diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a

pessoa idosa”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Altera a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota

de estágios nas empresas ou nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal

do Governo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de

Incentivo a Participação da Mulher na Política.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia do Entregador de Aplicativo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política

Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores

venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal

para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -

IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores

venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao

exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação

da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 220/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores

de contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde

- GDF SAÚDE”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 624/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a

Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para

Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras

providências, com o objetivo de ampliar o número de áreas reservadas ou lugares nos

ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, para os

usuários de cadeira de rodas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.777/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece

diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e

reconhecer as capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.942/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Altera a Lei

5.165/13, que Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social

do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes

para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos

sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação

Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas

para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da

vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não

poluentes e adequação da infraestrutura viária.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 563/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei

nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela

Primeira Infância”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei

nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do

Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI nº 866/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei

nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de

Resíduos Sólidos e dá outras providências”, para garantir equidade tributária às

cooperativas e associações de catadores de resíduos sólidos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores

venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal

para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -

IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores

venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao

exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação

da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 60/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente

no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui

a Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe

sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela

administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por

profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe

sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela

administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por

profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre

o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar

perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou

superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.029/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Fica

instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização

da integração de pessoas com Síndrome de Down no esporte.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na

prestação de serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do

Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações

criminosas ou em favor de terceiros, durante seus dias de folga, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos

culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.089/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o

prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande

relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a

Estratégia Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.145/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a

Política Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria Banco

de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à

contratação destas mulheres por empresas no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.162/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/11/2024 Último Dia: 22/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.381/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a

Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para

realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional

do Distrito Federal".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a

concessão de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com

deficiência, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome

de Down, que necessitem de acompanhamento parental contínuo, independentemente da

quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação

da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.422/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO e

OUTROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a

Corrida do Servidor do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e

OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe

sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros

públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e

WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João

Maciel Claro

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL

DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos

Pires de Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme

Pereira Dolabella Bicalho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo

Costa Barreto Júnior.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio

Gomes de Freitas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo

Roberto Nunes Guedes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de

Oliveira Campos Neto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins

de Amorim.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

HERMETO que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília À Senhora NEIDE PAULA

DE LIMA, Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR

PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os

direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe

sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em

tratamento oncológico.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.418/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o

Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.684/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Torna

obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas

pela Policia Federal que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e

vigilância privada, bem como nos cursos preparatórios de brigada de incêndio, no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 979/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação

de violência doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.017/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece

reserva de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.098/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui

diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas

Instituições de Ensino, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a

Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a

3 (três) anos e 11 (onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de

atendimentos em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil

apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em conformidade com a Lei 13.257 de 08

de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a

inclusão de crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência

Pública à Saúde do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e

inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio

Braziliense, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia do Profissional de Creche e Pré-Escola.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana

Dia Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira

semana de setembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do

neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no

Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a

disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de

letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade

curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do

Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação

da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.415/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o direito dos estudantes à formação de grupos sociais, de

estudos ou de interesse, em prol da prática de atividades afins durante intervalos

escolares e no contraturno.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com

recursos do SUS, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.419/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Altera a

Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e estabelece requisitos mínimos de

transparência pública e controle social na área educacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.420/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei n.º

4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos

cursos a distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) quando estes

precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias presenciais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre

a oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento

intermitente para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no

calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e

institui a Semana do Veganismo e dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política

de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à

Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do

Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº

4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento

favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno

porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº

123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de

2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa

Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a

Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas

em Situações de Eventos Climáticos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e

gatos no Distrito Federal, e dá providências correlatas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei

Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor

de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e

altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis

na Vila Planalto e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.114/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

a Campanha Permanente “Dirija como uma mulher”, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.414/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Nº 5.323,

de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos

automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES

PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei

nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às

mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio

no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a

Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem

consentimento da mulher, também conhecida como “revenge porn”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL

DONIZET, que Institui a “MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA”

àqueles merecedores deste reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da

causa animal no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 52/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e EDUARDO

PEDROSA, que Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 07/11/2024, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1901818 Código CRC: 8B44610C.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSORAUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção debebidas no Distrito Federal e dá outras providências.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CFGTC

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do Regimento

Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta

Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 DIAS ÚTEIS

DEPUTADO

MAX MACIEL

PL 2984/2022

Brasília, 07 de novembro de 2024.

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 07/11/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1901771 Código CRC: 8657A914.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTCDe ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência eControle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do RegimentoInterno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro destaComissão...
Ver DCL Completo
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 611/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre o reconhecimento da

soltura de pipas como modalidade

esportiva no âmbito do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida como modalidade esportiva, no âmbito do Estado do Espírito

Santo, a soltura de pipas.

§ 1º Os praticantes da soltura de pipas como esporte passam a ser denominados

pipeiros.

§ 2º A soltura de pipas deverá ser praticada em local aberto distante de redes

elétricas e de telefonia.

§ 3º A linha utilizada para soltura de pipas deverá observar a legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A proposta de reconhecer a soltura de pipas como modalidade esportiva no Distrito

Federal tem como objetivo valorizar e regulamentar essa prática cultural, promovendo-a como

uma atividade segura, saudável e inclusiva. A soltura de pipas, também conhecida como

"empinagem", é uma tradição popular no Brasil que, além de entreter, contribui para o

desenvolvimento físico, social e mental dos praticantes. Reconhecê-la como esporte oferece

uma oportunidade de difundir a prática de forma responsável, orientando sobre a importância

da segurança e respeito ao espaço público.

Ao transformar a soltura de pipas em modalidade esportiva oficial, podemos incentivar

a criação de espaços apropriados para sua prática e o desenvolvimento de competições

organizadas, promovendo assim um ambiente seguro e adequado, livre de riscos para a

população e para a rede elétrica e de telefonia. O projeto de lei destaca ainda a importância

da distância de redes elétricas e de telefonia, uma vez que a proximidade com essas

infraestruturas representa riscos de acidentes, inclusive fatais. Dessa forma, assegurar a

prática em locais abertos e livres desses elementos é essencial para a integridade física dos

praticantes e para a preservação dos serviços públicos.

Além disso, a regulamentação das linhas utilizadas, como proposto busca evitar o

uso de materiais cortantes e de cerol, que colocam em risco não só outros praticantes, mas

também pedestres, motociclistas e animais. Assim, ao estabelecer a observância da

legislação vigente para o uso da linha, estamos protegendo a coletividade e orientando os

praticantes para a utilização de materiais adequados.

PL 1416/2024 - Projeto de Lei - 1416/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275623) pg.1

A oficialização da prática como modalidade esportiva também confere aos "pipeiros",

como sugerido o reconhecimento social de sua atividade, abrindo espaço para a criação de

associações e grupos de incentivo à prática segura e responsável. Este projeto de lei visa,

portanto, valorizar essa manifestação cultural tradicional e promover sua prática de forma

segura, educativa e respeitosa.

Portanto, o reconhecimento da soltura de pipas como modalidade esportiva no Distrito

Federal apresenta-se como uma medida que promove o lazer saudável, fomenta a cultura

local e contribui para a segurança e o bem-estar da população.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 05/11/2024, às 12:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 275623 , Código CRC: e4ea2436

PL 1416/2024 - Projeto de Lei - 1416/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275623) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

prestação de contas dos contratos

de gestão firmados com recursos do

SUS, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º As Organizações Sociais que mantenham contrato de gestão com a Secretaria

de Estado de Saúde do Distrito Federal, cujos repasses sejam originados de recursos do

Fundo Nacional de Saúde e/ou do Fundo de Saúde do Distrito Federal, deverão apresentar,

juntamente com o gestor do SUS, Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o

qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;

II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e

determinações;

III - oferta e produção de serviços públicos na rede administrada, cotejando esses

dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação;

IV - detalhar os indicadores e demonstrar o cumprimento das metas traçadas no

contrato de gestão.

Art. 2º O gestor do SUS da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

juntamente com o representante legal máximo da Organização Social, apresentarão, até o

final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Legislativa

do Distrito Federal, o Relatório de que trata o artigo 1º.

Art. 3º O disposto neste Lei aplica-se aos contratos de gestão cujos repasses

financeiros anuais sejam superiores a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2025.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar os mecanismos de

transparência e controle social sobre os contratos de gestão firmados entre a Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal e Organizações Sociais (OS) que atuam na prestação de

serviços de saúde com recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo de

Saúde do Distrito Federal. Considerando que tais organizações desempenham papel crucial

PL 1417/2024 - Projeto de Lei - 1417/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275589) pg.1

na gestão de unidades de saúde e na oferta de serviços essenciais para a população, torna-

se imperativo garantir que a aplicação desses recursos seja realizada de forma transparente e

alinhada aos interesses da sociedade.

A proposta prevê a obrigatoriedade de que as Organizações Sociais apresentem

relatórios detalhados a cada quadrimestre, contendo informações essenciais sobre a

execução dos recursos recebidos, auditorias realizadas, produção de serviços públicos de

saúde e cumprimento das metas estipuladas em contrato. Esse tipo de prestação de contas

periódica representa um avanço importante no controle dos gastos públicos, especialmente

no setor de saúde, que exige uma gestão criteriosa e eficaz para atender às demandas

crescentes da população.

A exigência de apresentação do Relatório em audiência pública na Câmara

Legislativa do Distrito Federal, até os meses de maio, setembro e fevereiro, visa fortalecer a

fiscalização por parte dos parlamentares e da sociedade civil, garantindo que as informações

sejam acessíveis, claras e condizentes com os resultados e metas estabelecidos. As

audiências públicas proporcionam um espaço democrático e transparente para o debate e

para o acompanhamento dos resultados alcançados, permitindo que a população acompanhe

o desempenho das Organizações Sociais e da própria Secretaria de Saúde na aplicação dos

recursos.

A inclusão de informações sobre auditorias realizadas ou em andamento também é

um ponto relevante desta proposta, uma vez que auditorias periódicas são essenciais para

identificar eventuais problemas, sugerir melhorias e assegurar a aplicação correta dos

recursos públicos. Dessa forma, o projeto de lei reforça a responsabilidade das Organizações

Sociais e do gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto ao cumprimento das

obrigações contratuais e o alcance dos indicadores de saúde.

Estabelecendo um limite mínimo contratual de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões

de reais) anuais para a aplicação dessa lei, o projeto concentra-se em contratos de gestão

que envolvem repasses de maior monta, cujos impactos são mais significativos para o

orçamento da saúde e para a prestação de serviços de saúde à população. Dessa forma, o

projeto busca um equilíbrio entre a transparência e a viabilidade operacional, sem impor

exigências excessivas a contratos de menor valor.

Diante disso, este Projeto de Lei representa uma medida essencial para garantir

maior transparência, accountability e controle social sobre os recursos destinados ao setor de

saúde no Distrito Federal. A sua aprovação contribuirá significativamente para a fiscalização

do uso dos recursos públicos, para o fortalecimento do sistema de saúde e para a promoção

da confiança da população nas instituições públicas e nas Organizações Sociais.

Conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposta, que

certamente trará benefícios relevantes para a transparência e a gestão dos serviços de saúde

prestados à população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:13:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1417/2024 - Projeto de Lei - 1417/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275589) pg.2

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Institui o Programa Evasão Zero no

Sistema Prisional do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito

Federal, que será coordeando pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, em

conjunto com a Polícia Civil e a Polícia Militar, paraue implementarem o Sistema de

Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados (SAIDA), relativo aos apenados que

estejam em gozo de benefício de saída temporária.

§ 1º O sistema conterá, exclusivamente, as seguintes informações:

I - nome completo do apenado beneficiado;

II - vulgo, caso tenha;

III - foto de identificação mais recente;

IV - número de identidade;

V - número do Cadastro de Pessoa Física;

VI - data de nascimento;

VII - tipificação dos crimes cometidos pelo apenado beneficiado;

VIII - datas de saída e de previsão de retorno do apenado à Unidade Prisional ou

Sistema Penitenciário;

IX - grau de periculosidade do apenado beneficiado;

X - unidade prisional de custódia do apenado beneficiado;

XI - condições e regras impostas na autorização judicial de concessão da saída

temporária do apenado, nos termos do § 1º, art. 124, Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei

de Execução Penal); e

XII - número do Processo Criminal.

§ 2º O Sistema SAIDA deverá ser desenvolvido e atualizado com tecnologia que

permita a funcionalidade de seu acesso por múltiplas plataformas, como aparelhos celulares,

tablets e desktops, resguardando a segurança de seu banco de dados.

Art. 2º O Programa Evasão Zero tem como finalidade garantir o controle,

monitoramento e prevenção de evasões, fomento à segurança e disciplina no ambiente

carcerário, e a recuperação de detentos que evadirem.

Art. 3º São diretrizes do Programa Evasão Zero:

PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.1

I - prevenção à evasão e fuga de detentos, mediante reforço das medidas de

segurança física e tecnológica nas unidades prisionais;

II - aperfeiçoamento da gestão e do monitoramento, com o uso de tecnologias de

monitoramento eletrônico, sistemas de vigilância e o aprimoramento do controle das rotinas

internas;

III - capacitação continuada dos servidores, com treinamento especializado para

agentes penitenciários e demais servidores, com foco na prevenção de evasões e no

fortalecimento da segurança institucional;

IV - integração entre órgãos de segurança, incentivando à cooperação entre a

administração penitenciária, forças policiais, e o Poder Judiciário, para agilizar respostas

rápidas e eficazes em caso de evasão; e

V - apoio à recuperação e reintegração social, para o desenvolvimento de programas

de educação, trabalho e assistência social para detentos, visando a redução da reincidência

criminal e da evasão motivada por insatisfação com as condições de cumprimento de pena.

Art. 4º No âmbito do Programa Evasão Zero, serão adotadas as seguintes ações:

I - implementação de sistemas avançados de monitoramento por câmeras e

equipamentos eletrônicos de segurança nas unidades prisionais;

II - instalação de barreiras físicas e tecnológicas de proteção nas áreas de maior

vulnerabilidade das unidades prisionais;

III - criação de protocolos de resposta rápida para atuação em casos de tentativa de

fuga, com a participação das forças de segurança;

IV - realização de inspeções periódicas nas unidades prisionais para verificar a

integridade das estruturas físicas, a funcionalidade dos equipamentos de segurança e as

condições gerais do sistema carcerário; e

V - promoção de programas de educação e qualificação profissional para detentos,

visando à redução da ociosidade e à criação de perspectivas para a reintegração social após

o cumprimento da pena.

Art. 5º Caberá à Secretaria de Administração Penitenciária a inclusão dos itens

contidos no § 1º do art. 1º, dos apenados que estejam em gozo de benefício de saída

temporária, no Sistema SAIDA.

§ 1º As informações deverão ser incluídas no Sistema até, no máximo, 48 (quarenta e

oito) horas antes da data de saída do apenado de sua Unidade Prisional.

§ 2º Para fins do cumprimento desta Lei, deverá constar no Sistema SAIDA se o

apenado estará monitorado por tornozeleira eletrônica durante o gozo de sua saída

temporária da Unidade Prisional.

Art. 6º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária deverá, sempre que

possível e preferencialmente por meio da utilização de tornozeleiras eletrônicas, monitorar,

ininterruptamente, todos os apenados durante suas saídas temporárias.

§ 1º No caso do apenado transgredir, violando quaisquer regras e/ou condições

impostas na autorização judicial de concessão do benefício, a Secretaria de Administração

Penitenciária deverá informar, imediatamente, às Polícias Civil e Militar, e inserir tal

transgressão no Sistema de Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados (SAIDA).

§ 2º Caso seja emitido um alerta de transgressão e o apenado seja encontrado pelas

Forças de Segurança, este deverá ser conduzido imediatamente à Delegacia de Polícia e

apresentado à Autoridade Judiciária.

Art. 7º Nos casos de abordagem de pessoas, o servidor policial civil ou militar deverá

consultar o Sistema SAIDA, a fim de verificar se a pessoa se encontra em gozo do benefício

de saída temporária.

PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.2

§ 1º Para fins de cumprimento desta Lei, caso a pessoa abordada se trate de

apenado evadido do Sistema Penitenciário, o mesmo deverá ser conduzido imediatamente e

apresentado à Autoridade Policial, assim como, se o mesmo estiver transgredindo qualquer

das regras e/ou condições impostas na autorização judicial de concessão de seu benefício.

§ 2º O servidor policial que se encontrar de plantão ou em serviço em Unidades

Hospitalares, bem como nos demais casos em que for acionado a comparecer em tais

Unidades de Saúde, deverá consultar o Sistema SAÍDA, a fim de verificar se o suspeito se

encontra registrado como apenado em gozo de saída temporária, o que deverá ser

comunicado, imediatamente, à Autoridade Policial, que deverá agir de acordo com as normas

vigentes.

Art. 8º Em caso de saída temporária de apenados por crimes de violência doméstica,

caberá à Polícia Civil comunicar, por intermédio da Delegacia Especial de Atendimento à

Mulher (DEAM), com base nos dados contidos no inquérito ou nos autos do processo judicial,

e com a devida antecedência, às vítimas quanto à saída temporária de seus agressores,

informando, data de saída e data prevista para regresso à Unidade Prisional.

Parágrafo único . No caso do apenado não retornar ao Sistema Penitenciário na data

prevista, a vítima daquele agressor deverá ser imediatamente comunicada.

Art. 9º Para todo o apenado que não retornar a sua Unidade Prisional na data

prevista de término de seu benefício, a Secretaria de Administração Penitenciária deverá

incluir o termo EVADIDO em seu perfil do Sistema SAIDA.

§ 1º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária enviará às Polícias Civil e

Militar relatórios dos EVADIDOS, acrescentando informações de inteligência que julgarem

pertinentes, sem prejuízo às medidas de praxe adotadas.

§ 2º Os dados quantitativos e qualitativos de EVASÃO do Sistema Penitenciário

deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), para fins de

mapeamento e produção de estatísticas.

Art. 10. Os casos de evasão ou tentativa de fuga serão acompanhados por

investigação específica e responsabilização disciplinar de servidores, caso comprovada falha

de conduta ou negligência no cumprimento de suas funções.

Art. 11. O Governo do Distrito Federal deverá, anualmente, apresentar à Câmara

Legislativa um relatório de avaliação do Programa Evasão Zero, contendo indicadores de

segurança, números de evasões, fugas evitadas e ações corretivas implementadas.

Art. 12. A regulamentação desta Lei deverá ser tratada por meio de uma resolução

conjunta entre as Secretarias de Estado de Administração Penitenciária e Secretaria de

Estado de Segurança Pública, no prazo de 90 dias.

Parágrafo único . A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária será

responsável, junto ao Poder Judiciário, pela celebração de instrumento de cooperação

visando a maior efetividade e celeridade das ações descritas nesta Lei.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições

em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O benefício da saída temporária foi instituído pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de

1984, como estratégia de ressocialização, preparando o retorno gradual, do internado ou

apenado, à sociedade.

Durante as saídas temporárias é previsto que o internado ou apenado retorne à

Unidade Prisional no dia e na hora pré-determinados, demonstrando, desta forma, que está

se submetendo a todas as regras e/ou condições impostas pela Autoridade Judiciária.

PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.3

A evasão de detentos no sistema prisional é um problema que afeta diretamente a

segurança pública e o controle institucional do sistema penitenciário. O Programa Evasão

Zero tem como principal objetivo prevenir e reduzir drasticamente as ocorrências de fugas nos

presídios do Distrito Federal, por meio de um conjunto de ações integradas que visam

melhorar a gestão, fortalecer a segurança e garantir a recuperação dos detentos que evadem.

A proposta se fundamenta na necessidade de ampliar o uso de tecnologias e

fortalecer a capacitação dos agentes penitenciários, de modo a impedir que fugas se

concretizem. Além disso, a iniciativa busca dar suporte à recuperação e reintegração social

dos apenados, o que contribui para uma redução nas reincidências e melhora nas condições

de segurança pública de forma geral.

O Projeto de Lei tem como principal objetivo prevenir e reduzir significativamente as

ocorrências de fugas e evasões nas unidades prisionais do Distrito Federal. A proposta se

fundamenta na necessidade de adotar medidas eficazes de segurança, gestão e

monitoramento para garantir a integridade do sistema prisional e a proteção da sociedade.

A fuga de detentos representa um sério risco à segurança pública e à ordem social.

Quando um preso evade, não apenas escapa do cumprimento de sua pena, mas também

pode voltar a cometer crimes, colocando em risco a vida e o patrimônio dos cidadãos. Além

disso, a ocorrência de fugas compromete a confiança da população nas instituições do Estado

e na capacidade de garantir a execução penal.

O Programa Evasão Zero busca enfrentar esse problema por meio de uma série de

diretrizes e ações práticas, que incluem o reforço da segurança física e tecnológica nas

unidades prisionais, a capacitação contínua dos agentes penitenciários, o uso de sistemas

avançados de monitoramento eletrônico e a promoção de um ambiente de cooperação entre

órgãos de segurança e o sistema prisional.

Além disso, o Programa visa atuar de forma preventiva e não apenas reativa, ao

buscar a criação de um ambiente prisional mais seguro e organizado, onde os detentos

tenham melhores perspectivas de reintegração social por meio de ações de educação e

qualificação profissional. A redução da ociosidade dentro dos presídios, associada à

promoção de uma convivência mais harmônica, pode também diminuir as motivações que

levam à evasão.

Por meio do Programa Evasão Zero, o Governo do Distrito Federal reforçará sua

capacidade de controle sobre as unidades prisionais, melhorando a segurança tanto dos

servidores quanto dos detentos, e, consequentemente, garantindo maior tranquilidade à

população.

A instituição desse Programa é uma resposta necessária e urgente frente às

demandas crescentes por uma gestão prisional mais eficiente, segura e humanizada, sendo

um passo importante para a melhoria do sistema de execução penal e da segurança pública

no Distrito Federal.

Por fim, cabe destaque ao fato de que a pena deve cumprir também a sua função

social, na busca da justiça pelo crime cometido, na proteção da sociedade em relação ao

criminoso e na ressocialização desse apenado. Torna-se imperativo, portanto, que as Forças

de Segurança dos Estados se comuniquem e coordenem suas ações de maneira a evitar o

crescimento dos índices de evasão supracitados e, consequentemente, garantindo uma

segurança mais efetiva para a sociedade. E é neste contexto que um Sistema Integrado de

Informações relativas a apenados no País, seguramente, permitirá o incremento e a

efetividade dos procedimentos fiscalizatórios, investigatórios e operacionais necessários as

nossas Forças de Segurança.

Portanto, a aprovação deste projeto de lei é de extrema importância para a proteção

dos moradores do Distrito Federal, que terá um impacto significativo na proteção da

sociedade e na eficiência do sistema prisional.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.

PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.4

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Altera a Lei nº 4.751, de 07 de

fevereiro de 2012, e estabelece

requisitos mínimos de transparência

pública e controle social na área

educacional do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Constitui princípio básico do ensino educacional a garantia do direito de

acesso a informações públicas sobre a gestão da educação.

Art. 2º É direito dos pais, dos responsáveis e dos estudantes o acesso às

informações sobre as avaliações de qualidade realizadas pelo Poder Público ou por

organizações internacionais nas instituições de ensino mantidas pela iniciativa privada.

Art. 3º O artigo 2º da Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, passa a vigorar

acrescido do inciso VIII com a seguinte redação:

Art. 2º ………………………

(….)

VIII - fundamentação das decisões sobre gestão escolar.

Art. 4º O inciso IV do artigo 2º da Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, passa a

vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ………………………

(….)

IV - transparência da gestão da Rede Pública de Ensino, em todos os seus níveis, nos

aspectos educacionais, pedagógicos, administrativos e financeiros, devendo

disponibilizar ao público, em meio eletrônico, informações acessíveis sobre a gestão

educacional.

Art. 5º A rede pública de ensino do Distrito Federal deverá disponibilizar em sítio

oficio as seguintes informações:

PL 1419/2024 - Projeto de Lei - 1419/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138106) pg.1

I - número de vagas disponíveis e preenchidas por estabelecimento de ensino que

integra a rede pública do Distrito Federal, inclusive das conveniadas e privadas que

participem do cartão creche;

II - bolsas e auxílios de qualquer natureza concedidos aos estudantes, pesquisadores

ou aos servidores, se for o caso;

III - estatísticas de abandono e evasão escolar;

IV - currículo profissional e acadêmico dos coordenadores regionais de ensino e dos

diretores dos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal, em formato padronizado, na

forma da regulamentação do Poder Executivo;

V - taxas de aprovação, reprovação e abandono, bem como as estatísticas de evasão

escolar;

VI - estatísticas sobre transporte e alimentação escolar;

VII - diretrizes, metas, estratégias e indicadores do plano distrital de educação; e

VIII - gestão e execução do respectivo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Art. 6º De modo a fomentar a transparência e o controle social na gestão da

educação, outras informações de interesse público poderão ser requeridas, na forma da

regulamentação, de acordo com a Lei nº 12.527, de 18 novembro de 2011.

Parágrafo único. As informações prestadas deverão observar a Lei nº 13.709, de 14

de agosto de 2018.

Art. 7º O Conselho de Educação do Distrito Federal terão funcionamento transparente

e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverá publicar, em seu sítio

eletrônico oficial, o nome completo, currículo profissional e contato dos respectivos membros,

bem como o regimento interno, calendário, pautas e atas de suas reuniões.

Art. 8º As receitas e as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

público do Distrito Federal serão apuradas e publicadas no diário Oficial do Distrito Federal e

serão disponibilizadas em sítio eletrônico oficial, quadrimestralmente, devendo, inclusive, ser

informado de forma transparente os recursos oriundos do Fundo Constitucional do Distrito

Federal.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei visa reforçar a transparência e o controle social sobre a

gestão educacional no Distrito Federal, assegurando o direito de acesso às informações

públicas relacionadas à educação, tanto na rede pública quanto na iniciativa privada. A

proposta se alinha ao princípio constitucional da publicidade e ao direito de todos os cidadãos

de acesso a informações públicas, estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº

12.527, de 2011).

Nesta esteira, traz alterações na Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, que Dispõe

sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de

ensino do Distrito Federal.

A transparência na gestão educacional é um elemento fundamental para garantir uma

educação de qualidade, pois permite que pais, responsáveis, estudantes e a sociedade civil

acompanhem e compreendam as políticas públicas, as decisões administrativas e

pedagógicas, e o uso de recursos destinados ao setor. Além disso, o acesso a essas

PL 1419/2024 - Projeto de Lei - 1419/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138106) pg.2

informações possibilita que a população participe ativamente no processo educacional,

promovendo o controle social e a accountability dos gestores públicos.

A presente iniciativa propõe a inserção de novos dispositivos na legislação distrital

para assegurar a publicação de informações essenciais, para conhecimento de toda a

sociedade e para efetivação do controle social.

Assim, a inclusão da obrigatoriedade de publicação de tais informações em meios

eletrônicos facilita o acesso amplo e irrestrito aos dados, permitindo que qualquer cidadão

possa acessar essas informações de maneira rápida e fácil, promovendo assim a

transparência ativa. Além disso, as medidas previstas respeitam a Lei Geral de Proteção de

Dados (Lei nº 13.709, de 2018), assegurando que a privacidade dos envolvidos seja

devidamente protegida.

Ao definir que o Conselho de Educação do Distrito Federal e a Secretaria de Estado

de Educação devem ter funcionamento transparente, com a publicação de dados sobre suas

atividades e decisões, o projeto também reforça a governança e a accountability , essenciais

para a construção de um sistema educacional mais eficiente e inclusivo.

Por fim, a publicação quadrimestral das receitas e despesas relacionadas ao ensino

público, o projeto visa garantir que a aplicação de recursos seja realizada com transparência e

de acordo com as diretrizes legais e orçamentárias, para atingimento do fim destinado,

permitindo um acompanhamento contínuo da execução orçamentária dos recursos

disponibilizados para a Secretaria de Educação do Distrito Federal.

Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei é de grande relevância para

fortalecer a transparência, o controle social e a eficiência na gestão educacional do Distrito

Federal, garantindo que o direito à educação seja exercido de maneira plena e informada,

com a participação ativa de toda a sociedade, motivo este que rogo apoio dos nobres pares

para sua discussão, aprimoramento e aprovação.

Sala das Sessões, …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Altera a Lei n.º 4.462, de 13 de

janeiro de 2010, que dispõe sobre o

Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público

coletivo, para incluir os alunos

matriculados nos cursos a distância

(EaD) da Educação de Jovens e

Adultos (EJA) quando estes

precisarem cumprir atividades

curriculares obrigatórias presenciais.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Inclui-se o inciso VII no § 5º do art. 1º da Lei n.º 4.462, de 13 de janeiro de

2010, com a seguinte alteração:

(...)

§ 5º O direito a que se refere o caput estende-se:

(...)

VII - aos estudantes matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de

Jovens e Adultos (EJA) da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, quando estes

necessitarem se deslocar para a realização de atividades curriculares obrigatórias

presenciais, tais como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e

defesa de trabalhos e outras atividades que exijam a presença física do estudante.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

JUSTIFICAÇÃO

A Educação de Jovens e Adultos - EJA na modalidade a distância tem se mostrado

uma importante ferramenta para a democratização do ensino, permitindo que muitos

estudantes, especialmente aqueles que trabalham ou têm outras responsabilidades, possam

continuar seus estudos. No entanto, esses alunos têm enfrentado obstáculos para conseguir o

benefício em virtude da natureza remota dos cursos que realizam. Isso porque a atual

legislação sobre o passe livre estudantil não contempla as necessidades desses estudantes,

deixando-os desamparados e, muitas vezes, impossibilitados de participar plenamente das

atividades presenciais exigidas por seus cursos.

Portanto, a presente Proposta visa corrigir essa lacuna, garantindo que os alunos da

EJA EaD tenham acesso ao passe livre estudantil para se deslocarem até os locais onde

PL 1420/2024 - Projeto de Lei - 1420/2024 - Deputado Max Maciel - (275156) pg.1

precisam realizar suas atividades curriculares obrigatórias presenciais. Ao estender o

benefício do Passe Livre Estudantil a esses alunos, estamos promovendo a inclusão social e

a equidade, incentivando a permanência na EJA e investindo no desenvolvimento pessoal e

profissional dos jovens e adultos.

A falta desse benefício pode levar à evasão escolar, à desigualdade de oportunidades

e à dificuldade em cumprir as atividades curriculares, comprometendo a qualidade do ensino

e a conclusão do curso. Ao assegurar o Passe Livre Estudantil para os alunos da EJA EaD,

estamos reconhecendo a importância da educação como um direito fundamental e

contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equânime, onde todos tenham

oportunidades iguais de desenvolvimento. Essa medida também se alinha com as políticas

públicas que visam promover a mobilidade urbana e a inclusão social, contribuindo para o

desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.

É importante destacar que a implementação desse benefício não apenas beneficiará

os alunos da EJA EaD, mas também trará impactos positivos para o sistema de transporte

público, ao estimular a utilização do transporte coletivo por parte desse público. Além disso, a

garantia do Passe Livre Estudantil pode contribuir para a redução das desigualdades sociais e

regionais, ao facilitar o acesso à educação para aqueles que vivem em áreas mais distantes

do centro urbano.

Considerando que ao assegurar o passe livre para esses estudantes, estaremos

promovendo a política educacional de ensino, assim como o desenvolvimento pessoal e

profissional dos jovens e adultos impactados, solicito o apoio dos nobres pares para a

aprovação desta importante medida.

Sala das Sessões, em

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 06/11/2024, às 15:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1420/2024 - Projeto de Lei - 1420/2024 - Deputado Max Maciel - (275156) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Max Maciel

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta lei dispõe sobre os direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo

do Distrito Federal.

Art. 2º O transporte público coletivo é um direito social e uma prestação de serviço essencial,

podendo ser executado diretamente pelo poder público ou por meio de concessão ou

permissão a empresas privadas.

Art. 3º Considera-se consumidor para os fins desta lei o usuário do serviço de transporte

público, nos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de

setembro de 1990.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que

indeterminadas, que seja afetada, direta ou indiretamente, pela falha na prestação do serviço

de transporte público coletivo, sendo assegurada a reparação de danos coletivos nos termos

da legislação de defesa do consumidor.

Art. 4º O consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal tem direito à

prestação de serviço adequada, eficaz, segura e contínua.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO

Art. 5º São direitos básicos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito

Federal.

I – direito ao acesso;

II – direito à Informação;

III – direito à Qualidade;

IV – direito à Segurança;

V – direito à Acessibilidade;

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.1

VI – direito à Transparência de Dados;

VII – direito ao Planejamento da Política de Transporte;

VIII – direito à Participação Popular;

IX – direito à Reparação de Danos.

Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo não impedem o reconhecimento ou a

concessão de outros direitos.

SEÇÃO I

DO DIREITO AO ACESSO

Art. 6º É direito do consumidor do serviço de transporte público coletivo no Distrito Federal ter

acesso à oferta contínua do serviço, garantindo a disponibilidade de transporte durante as 24

(vinte e quatro) horas do dia, todos os dias da semana.

§1º O serviço de transporte público deverá ser disponibilizado de forma regular e ininterrupta,

atendendo às demandas dos consumidores em qualquer horário, inclusive com a adequação

das rotas e dos horários de operação durante a madrugada.

§2º Nos horários de menor demanda, especialmente no período noturno, poderá haver

redução da frequência das linhas, desde que sejam asseguradas alternativas viáveis para

todos os consumidores.

§3º A administração pública deverá assegurar a oferta do transporte público 24 horas,

monitorando a cobertura e eficiência do serviço em todas as regiões administrativas do Distrito

Federal, inclusive nas áreas periféricas.

§4º O descumprimento da oferta ininterrupta do serviço de transporte público é considerado

falha na prestação de serviço.

§5º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de

emergência ou após prévio aviso, e motivada por razões de ordem técnica ou de segurança

das instalações, conforme prevê a lei 8987 de 13 de fevereiro de 1995.

Art. 7º Todos os terminais de ônibus do sistema de transporte público do Distrito Federal

devem operar 24 horas por dia, 7 dias por semana, e contar com equipe capacitada para

fornecer informações e assistência aos consumidores.

§1º A equipe deverá ser treinada para se comunicar de forma eficaz com pessoas com

diferentes deficiências visíveis ou invisíveis, assegurando a inclusão e o acesso às

informações necessárias.

§2º Os terminais devem estar equipados com tecnologias de apoio, como sistemas de

audiodescrição e sinalização em Braille, para garantir a acessibilidade a todos os

consumidores, independentemente de suas necessidades.

§3º A acessibilidade nas instalações dos terminais deve ser assegurada, com entradas, saídas

e serviços adaptados, promovendo um ambiente seguro e acolhedor para todos os

consumidores.

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.2

SEÇÃO II

DO DIREITO À INFORMAÇÃO

Art. 8º É direito do consumidor do serviço do sistema de transporte público ter acesso a

informações, em tempo real, sobre os veículos, incluindo:

I – data de validade do veículo, conforme sua vida útil prevista;

II – data da última manutenção realizada e os serviços executados;

III – data da última limpeza do veículo;

IV – incidentes e falhas operacionais dos veículos.

Parágrafo único. Será disponibilizado um QR Code em cada ônibus para que o consumidor

tenha acesso a essas informações e possa fiscalizar o sistema de transporte público.

Art. 9º É direito do consumidor do sistema de transporte público ter acesso às informações

sobre as penalidades aplicadas às empresas concessionárias, devendo estas serem

divulgadas de forma transparente no site oficial das respectivas empresas e nos canais oficiais

do governo.

Art. 10. Os consumidores do sistema de transporte público têm o direito de serem informados,

com antecedência mínima de 15 dias, sobre as mudanças programadas que afetem a

prestação do serviço, tais como:

I – alterações de rotas ou itinerários;

II – mudanças nos horários de operação;

III – alterações nas tarifas ou formas de pagamento;

IV – suspensão temporária ou definitiva de linhas de transporte.

§1º As informações descritas no caput deste artigo deverão ser amplamente divulgadas por

meio digital e físico, devendo ser veiculadas em pontos de fácil acesso aos consumidores,

como terminais de ônibus, paradas de transporte público e outros locais estratégicos,

garantindo o acesso de todos ao planejamento do sistema de transporte.

§2º Mudanças inesperadas que afetem a prestação dos serviços deverão ser informadas

imediatamente, assim que forem determinadas, por meio de plataformas digitais, como sites,

aplicativos e outros meios de comunicação disponíveis, assegurando que os consumidores

sejam rapidamente notificados.

Art. 11. Todas as informações destinadas aos consumidores do sistema de transporte público

deverão ser disponibilizadas em linguagem clara, acessível e de fácil compreensão, garantindo

que todas as pessoas, independentemente de seu nível de escolaridade, acesso ou

conhecimento tecnológico, tenham plena compreensão das comunicações.

Art. 12. Fica estabelecida a obrigatoriedade de campanhas contínuas de conscientização sobre

as gratuidades nos ônibus do sistema de transporte público do Distrito Federal, abordando de

forma clara e acessível os direitos dos consumidores à gratuidade, incluindo informações sobre

os grupos beneficiados, os procedimentos necessários para acesso e a documentação exigida.

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.3

SEÇÃO III

DO DIREITO À QUALIDADE

Art. 13. É direito do consumidor do serviço do transporte público ter acesso a um serviço que

atenda padrões de qualidade definidos, visando a segurança, conforto e eficiência no

transporte coletivo.

Art. 14. A qualidade do transporte público será avaliada por meio de índices de qualidade, que

deverão considerar os seguintes critérios:

I – pontualidade;

II – regularidade e Frequência;

III – segurança;

IV – conforto;

V – acessibilidade;

VI – tempo de viagem;

VII – confiabilidade;

VIII – estado de conservação dos veículos;

IX – capacidade de atendimento;

X – satisfação do consumidor;

XI – sustentabilidade ambiental;

XII – tarifa e

XIII – custo-benefício.

Art. 15. Será obrigatória a avaliação contínua dos índices de qualidade do transporte público

coletivo no Distrito Federal, com o objetivo de monitorar, corrigir e aprimorar o desempenho do

serviço.

Art. 16. A qualidade do transporte público será verificada periodicamente por meio da análise

de dados e da construção de índices de qualidade, os quais deverão ser divulgados

trimestralmente.

Parágrafo único. O descumprimento dos critérios obrigatórios de qualidade gera danos à

coletividade de consumidores do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.

Art. 17. Fica assegurada a atuação do Ministério Público do Distrito Federal, nos termos da

legislação vigente, para a defesa dos direitos dos consumidores do serviço de transporte

público coletivo, promovendo ações civis públicas em casos de danos coletivos e difusos

decorrentes do descumprimento dos critérios de qualidade estabelecidos nesta lei.

Art. 18. É assegurado ao consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito

Federal o ressarcimento imediato e integral da tarifa paga, em moeda corrente ou em saldo no

cartão mobilidade, nos casos de interrupção ou não conclusão da viagem.

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.4

SEÇÃO IV

DO DIREITO À SEGURANÇA

Art. 19. São direitos básicos do consumidor do sistema de transporte público a proteção à vida,

à saúde e à segurança.

Art. 20. Os ônibus que estiverem fora do prazo de renovação, que não tiverem recebido a

manutenção adequada ou que operarem com lotação acima da capacidade oferecerão riscos à

segurança, à saúde e à vida dos consumidores do sistema de transporte público.

Art. 21. As empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte público no

Distrito Federal ficam obrigadas a realizar manutenção preventiva e periódica de sua frota de

veículos, com o objetivo de garantir a segurança dos consumidores e a integridade do serviço

prestado.

Art. 22. A manutenção dos veículos deverá ocorrer de forma regular, seguindo os intervalos

mínimos estabelecidos pelas normas técnicas vigentes e pelas especificações dos fabricantes

dos veículos.

Art. 23. Fica estabelecida a obrigatoriedade de inspeções técnicas em cada veículo da frota de

transporte público, a serem realizadas, no mínimo, a cada 6 (seis) meses, abrangendo, entre

outros itens:

I – sistemas de freios;

II – suspensão e direção;

III – iluminação e sinalização;

IV – pneus e rodas;

V – sistemas de climatização;

VI – estrutura física do veículo;

VII – sistemas de emergência e segurança interna.

Art. 24. O órgão competente da administração pública deverá fiscalizar periodicamente o

cumprimento das normas de manutenção, devendo as empresas concessionárias apresentar

relatórios técnicos que comprovem a realização das inspeções e manutenções assegurando a

transparência mediante a disponibilização desses relatórios ao público.

Art. 25. Os veículos que apresentem falhas mecânicas recorrentes deverão ser imediatamente

substituídos pelas empresas concessionárias. Na impossibilidade de substituição, o veículo

deverá ser retirado de circulação temporariamente até que as devidas correções sejam

realizadas, porém sem prejuízo da continuidade do serviço prestado.

Art. 26. Os veículos que não atenderem às condições mínimas de segurança estabelecidas

nesta Lei deverão ser retirados de circulação de imediato e substituídos até que as

adequações necessárias sejam implementadas, sem prejuízo do fornecimento do serviço

prestado.

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.5

Art. 27. As rotas dos ônibus devem ser planejadas considerando a segurança dos

consumidores, bem como a existência de iluminação adequada e em pleno funcionamento nos

locais destinados ao embarque e desembarque de passageiros.

§1º Os abrigos de ônibus devem possuir iluminação própria em sua estrutura.

§2º A iluminação pública deve ser assegurada nos pontos de ônibus.

Art. 28. Todos os pontos de parada de ônibus no sistema de transporte público do Distrito

Federal deverão ser equipados com abrigos para passageiros que ofereçam estrutura

adequada para proteção contra intempéries e segurança dos consumidores.

§1º Os abrigos deverão ser dotados de cobertura para a proteção dos consumidores contra

sol, chuva e ventos fortes e dispor de assentos apropriados para assegurar o conforto durante

o período de espera.

§2º A iluminação dos pontos de ônibus deverá ser adequada e permanente, de modo a

promover a segurança dos consumidores, especialmente durante a noite, em locais de

baixa visibilidade ou maior vulnerabilidade.

§3º Os pontos de parada também deverão ser devidamente sinalizados e localizados em áreas

de fácil acesso, prioritariamente em locais que assegurem a segurança viária e a integridade

física dos consumidores.

§4º A distância mínima entre os pontos de ônibus ao longo das rotas deverá ser de, no máximo

500 metros, salvo justificativas técnicas que demonstrem a inviabilidade dessa medida.

Art. 29. O sistema de transporte público deve adotar medidas específicas para garantir

condições de proteção e integridade das mulheres durante a utilização do serviço.

SEÇÃO V

DIREITO À ACESSIBILIDADE

Art. 30. Toda pessoa com deficiência, sejam visíveis ou invisíveis, tem o direito de embarcar,

permanecer e desembarcar com segurança nos veículos de transporte coletivo.

Parágrafo único. O sistema de transporte público deverá se adaptar para atender às

necessidades das pessoas com deficiência, incluindo, mas não se limitando a:

I – disponibilização de operadores de assistência, diferentes dos motoristas, para auxiliar no

embarque, desembarque e permanência no veículo;

II – garantia de que todos os veículos sejam acessíveis, com rampas ou elevadores adequados;

III – informação clara e acessível sobre rotas, horários e condições de transporte;

IV – treinamento de funcionários para lidar com as necessidades específicas das pessoas com

deficiência.

Art. 31. Toda pessoa com deficiência tem direito à assistência adequada para utilizar o serviço

de transporte público de forma segura e acessível, incluindo:

I – acesso físico garantido por meio de veículos equipados com rampas ou elevadores, além

de assentos reservados;

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.6

II – sinalização adequada, com informações em Braille e áudiodescrição em anúncios e

informações visuais;

III – atendimento personalizado por funcionários treinados para auxiliar durante o embarque e

desembarque;

IV – disponibilização de assistentes que possam acompanhar passageiros com deficiência

durante a viagem, se necessário;

V – informação acessível sobre rotas, horários e eventuais interrupções de serviço em

formatos como áudio, Braille ou linguagem de sinais;

VI – apoio em situações de emergência, com treinamento específico para os funcionários em

como auxiliar passageiros com deficiência;

VII – garantia de espaço adequado para a acomodação de dispositivos de mobilidade, como

andadores, muletas ou cadeiras de rodas;

VIII – implementação de programas de sensibilização para conscientizar a população e os

funcionários do transporte público sobre as necessidades das pessoas com deficiência;

IX – disponibilização de tecnologia assistiva, como aplicativos e sistemas que ofereçam

informações em tempo real e opções de rota adaptadas às necessidades dos consumidores

com deficiência.

Art. 32. Todos os locais de embarque e desembarque do sistema de transporte público coletivo

do Distrito Federal deverão ser equipados com piso tátil e demais recursos de acessibilidade,

garantindo autonomia e proteção às pessoas com deficiência.

§1º O piso tátil deverá ser instalado de forma a orientar e facilitar o deslocamento de pessoas

com deficiência visual, sinalizando adequadamente o caminho até a área de embarque e

desembarque.

§2º Além do piso tátil, os pontos de ônibus deverão dispor de sinalização visual e sonora,

quando necessário, bem como rampas de acesso para pessoas com mobilidade reduzida e

cadeirantes.

§3º A administração pública e as empresas concessionárias deverão assegurar a manutenção

contínua desses recursos de acessibilidade, garantindo seu pleno funcionamento.

§4º O descumprimento das exigências previstas neste artigo poderá acarretar sanções às

empresas responsáveis, conforme os termos desta Lei e demais normas aplicáveis.

SEÇÃO VI

DIREITO À TRANSPARÊNCIA DE DADOS

Art. 33. Os dados gerados no Centro de Supervisão de Operações da Secretaria de Mobilidade

Urbana do Governo do Distrito Federal deverão ser disponibilizados em formato aberto e

acessível ao público, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de

2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Parágrafo único. Esses dados devem incluir, sem se limitar a:

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.7

I – horários e Rotas dos veículos;

II – localização em Tempo Real dos veículos;

III – tarifas e Preços praticados;

IV – dados de Uso do sistema, como número de passageiros e frequência;

V – informações sobre Infraestrutura, como paradas e terminais;

VI – registros de Incidentes e Manutenção dos veículos.

Art. 34. A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa do Distrito

Federal deverá receber, trimestralmente, relatórios detalhados que contemplem as seguintes

informações:

I – desempenho do serviço de transporte público, incluindo pontualidade e frequência;

II – análise de dados de utilização e demanda do sistema;

III – incidentes e ocorrências relevantes que impactem a operação;

IV – manutenções realizadas e condição da frota;

V – informações sobre as penalidades aplicadas às concessionárias.

SEÇÃO VII

DIREITO AO PLANEJAMENTO DA POLÍTICA DE TRANSPORTE

Art. 35. É assegurado aos consumidores do serviço de transporte público coletivo do Distrito

Federal o direito à implementação de uma política distrital de transporte que contemple todas

as Regiões Administrativas, garantindo a integração, eficiência e acessibilidade dos serviços,

de modo a atender às necessidades de mobilidade da população.

SEÇÃO VIII

DIREITO À PARTICIPAÇÃO POPULAR

Art. 36. A participação dos consumidores do serviço de transporte público coletivo na

fiscalização da prestação dos serviços deverá ser incentivada, mediante a promoção de

mecanismos que facilitem a sua atuação e assegurem a transparência das informações.

Art. 37. As reclamações e sugestões dos consumidores devem ser consideradas nas

avaliações periódicas da qualidade e eficiência do transporte público, contribuindo para a

melhoria contínua do serviço prestado.

Art. 38. As reclamações dos consumidores e as soluções apresentadas pelas empresas

permissionárias deverão ser divulgadas de forma acessível e transparente nos sites das

respectivas empresas, garantindo que os consumidores tenham conhecimento das ações

adotadas em resposta às suas demandas.

Art. 39. Os Conselhos de Representantes Comunitários de cada Região Administrativa previsto

no art. 12 da Lei Orgânica do Distrito Federal poderão atuar como espaços de discussão e

proposição de melhorias no sistema de transporte público.

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.8

SEÇÃO IX

DIREITO À REPARAÇÃO DE DANOS

Art. 40. É direito dos consumidores do serviço de transporte público coletivo a reparação por

danos individuais decorrentes de falhas na prestação do serviço, conforme disposto nos artigos

186 e 927 do Código Civil, que garantem a responsabilidade civil do prestador de serviços por

danos causados a terceiros.

Art. 41. Os consumidores do serviço de transporte público coletivo têm direito à reparação por

danos coletivos causados pela má prestação do serviço, conforme previsto no artigo 81 do

Código de Defesa do Consumidor, que assegura a defesa dos direitos e interesses difusos dos

consumidores.

Art. 42. A reparação pelos danos individuais e coletivos deverá ser feita de forma integral,

abrangendo, mas não se limitando a, perdas e danos materiais, danos morais e quaisquer

outros prejuízos que os consumidores possam sofrer em decorrência de falhas na prestação

do serviço de transporte.

Art. 43. As empresas concessionárias e permissionárias do serviço de transporte público

coletivo são responsáveis pela adoção de mecanismos adequados para a compensação dos

danos, devendo disponibilizar canais de atendimento eficazes para a formalização de

reclamações e solicitações de reparação.

CAPÍTULO IV

DA ATUAÇÃO DO PROCON

Art. 44. Enquanto entidade de defesa do consumidor, compete ao Instituto de Defesa do

Consumidor do Distrito Federal - IDC/ PROCON do Distrito Federal na defesa dos

consumidores do serviço de transporte público:

I – informar, conscientizar e motivar o consumidor, por meio de programas específicos;

II – estimular, por intermédio dos meios de comunicação de massa ou do contato direto com a

população e associações, a defesa do consumidor;

III – elaborar e implementar programas especiais de defesa e de proteção do consumidor;

IV – acompanhar os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e à proteção do

consumidor;

V – informar o consumidor sobre os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e

à proteção às relações de consumo;

VI – elaborar, atualizar e divulgar, semestralmente, no âmbito de sua competência, o Cadastro

de Reclamações Fundamentadas, atendidas e não atendidas, e demais informações

complementares sobre fornecedores de produtos e serviços;

VII – receber, analisar, avaliar, apurar e encaminhar as reclamações, sugestões ou

proposições apresentadas pelas entidades representativas da população e pelos consumidores

individuais ou coletivos do serviço de transporte público coletivo,

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.9

VIII – autuar os responsáveis por condutas que violem as normas protetivas das relações de

consumo e aplicar-lhes sanções administrativas, na forma da legislação pertinente à proteção e

à defesa do consumidor;

IX – fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características,

composição, garantia, prazos de validade e segurança dos produtos e serviços, sem prejuízo

das prerrogativas de outros órgãos de fiscalização, inspeção e auditoria;

X – atender ao público, de forma presencial, eletrônica ou por via telefônica, com presteza e

urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento, velando pela rápida solução dos

litígios e tentando, a qualquer tempo, conciliar as partes;

XI – estabelecer parceria com instituições de ensino e de pesquisa para mútua colaboração na

averiguação da qualidade de produtos;

XII – empreender gestões junto às entidades privadas, visando à colaboração na execução de

programas referentes à defesa e proteção do consumidor.

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES E SANÇÕES

Art. 45. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, bem como a inobservância

dos direitos dos consumidores do sistema de transporte público, sujeitará os responsáveis às

seguintes penalidades, assegurado sempre o direito de defesa:

I – advertência, quando se tratar de infrações de menor gravidade;

II – multa, que poderá ser aplicada em valor equivalente a até 5% do faturamento bruto da

empresa no último exercício, considerando a gravidade da infração;

III – suspensão temporária da operação de veículos, em caso de infrações que coloquem em

risco a segurança dos consumidores;

IV – interdição do serviço, quando as infrações forem consideradas graves e repetidas,

colocando em risco a saúde e segurança dos consumidores.

Parágrafo único. A suspensão da operação de veículos bem como a interdição não podem

interromper a prestação de serviço do transporte público.

Art. 46. As penalidades mencionadas no Art. 40 serão aplicadas pelo IDC/Procon do Distrito

Federal, que terá o dever de notificar a empresa infratora e garantir o direito ao contraditório e

à ampla defesa conforme já estabelecido em seu regimento interno.

Art. 47. As multas aplicadas às empresas concessionárias de transporte público deverão ser

revertidas em ações de melhoria do serviço de transporte público, e portanto devem ser

depositados no Fundo de Mobilidade Urbana, instituído com a lei nº 7.467 de 28 de fevereiro

de 2024

Art. 48. O IDC/Procon do Distrito Federal poderá estabelecer critérios para a reincidência das

infrações, considerando a gravidade e a frequência das violações, podendo agravar as

penalidades em caso de repetição das condutas infratoras.

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.10

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49. O consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal que não tiver

opção de recarga do cartão mobilidade em um raio de até 500 (quinhentos) metros do ponto de

embarque terá o direito de ser transportado sem o pagamento da tarifa, devendo o prestador

de serviço oferecer alternativa viável para o embarque.

Art. 50. O Centro de Supervisão Operacional da Secretaria de Mobilidade Urbana do Distrito

Federal deverá encaminhar à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, relatórios trimestrais para a fiscalização dos direitos

assegurados nesta lei

Art. 51. O Fundo de Mobilidade Urbana, instituído com a lei nº 7.467 de 28 de fevereiro

de 2024, poderá ser destinado à cobertura das despesas decorrentes da implementação e

execução das disposições desta lei, assegurando os recursos necessários para sua plena

eficácia.

Art. 52. Fica revogada a Lei nº 4.112, de 31 de março de 2008, bem como as demais

disposições em contrário.

Art. 53. Esta lei entra em vigor noventa dias após a data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Só teremos melhorias efetivas no transporte público coletivo do Distrito Federal se

alterarmos o foco do debate, que atualmente está centrado na relação contratual entre a

Administração Pública e as concessionárias de transporte, para a perspectiva do usuário

como consumidor desse serviço.

Na atuação à frente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana desta casa

(CTMU), o que temos observado é uma polarização do debate, sempre girando em torno das

relações contratuais entre o Poder Público e as concessionárias. Entretanto, há um aspecto

central que deveria nortear o transporte público do Distrito Federal: o direito do consumidor.

Mas, o que determina o direito do consumidor em relação à prestação do serviço de

transporte público? Quais são as necessidades dos consumidores desse serviço no Distrito

Federal? O que é necessário para que seus direitos sejam plenamente garantidos?

Com essas indagações em mente, realizamos em julho deste ano uma oficina de

produção legislativa em nosso gabinete. Essa oficina contou com a participação de moradores

de diversas regiões administrativas, que utilizam o transporte público em diferentes bacias.

Durante a oficina, os participantes tiveram uma introdução prática aos processos de resolução

de problemas complexos. Em seguida, reunidos em grupos, debateram o tema e colaboraram

na construção de um projeto de lei que assegure esses direitos a partir da perspectiva do

consumidor.

Nessa oportunidade, percebemos o quanto a prestação do serviço de transporte está

atrasada no Distrito Federal. Questões como a pontualidade e a frequência dos ônibus, a

distância regular entre as paradas, a localização das paradas em áreas mais seguras, além

de abrigos adequados e iluminação, falta de transporte público nos fins de semana, foram

amplamente apontadas. Também foi mencionado o descumprimento de determinações já

existentes, como a permissão para que ônibus realizem paradas fora dos pontos tradicionais

em locais mais seguros, em determinados horários.

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.11

Na CTMU, já enfrentamos batalhas significativas, como para ter acesso aos custos do

sistema de transporte, a criação de um centro operacional para implementação da política de

transporte, a renovação de frota que estava fora do prazo de validade, entre outras questões

cruciais. No entanto, constatamos que, apesar de o respeito ao usuário ser constantemente

declarado como meta, os direitos mínimos dos consumidores desse serviço não são

devidamente respeitados e menos ainda priorizados, já que até hoje, mais de dez anos depois

da licitação não temos o Índice de Qualidade do Transporte (IQT), que é fundamental para

resolver esses problemas.

Essa realidade impacta diretamente a política de transporte do Distrito Federal, uma

vez que o transporte público coletivo de passageiros é um elemento essencial para garantir o

acesso da população às diversas oportunidades da cidade, sejam elas de lazer, trabalho ou

serviços públicos.

Além disso, a defesa dos direitos dos consumidores de transporte público tem um

papel crucial na redução do transporte individual motorizado, já que inevitavelmente atua para

a melhoria da qualidade e eficiência do transporte público, que são os principais fatores que

repelem os usuários. Isso, por sua vez, contribui para a diminuição das emissões de gases de

efeito estufa e poluentes locais, trazendo benefícios diretos para a saúde da população e a

melhoria da qualidade ambiental.

Diante desse cenário, o presente projeto de lei se revela indispensável para a política

de transporte do Distrito Federal, e sua viabilidade está respaldada pelos fundamentos legais

que seguem.

1. O TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO:

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, reconhece o transporte como um

direito social, juntamente com outros direitos essenciais, como a educação, saúde e

segurança.

A proteção constitucional ao transporte é reforçada pelo artigo 30, inciso V, que

confere aos Municípios a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de

concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, entre os quais se destaca o

transporte coletivo.

Adicionalmente, a Constituição Federal também assegura, em seu artigo 170, o

princípio da função social da propriedade e a defesa do consumidor, o que implica na garantia

de que o transporte público seja oferecido com qualidade, pontualidade e segurança.

A importância do transporte público coletivo

Um direito social é um direito fundamental que visa assegurar o bem-estar e a

dignidade da pessoa, proporcionando condições mínimas para uma vida digna em sociedade.

Esses direitos garantem a todos os cidadãos acesso a bens e serviços essenciais,

independentemente de sua condição econômica ou social. São instrumentos que buscam

reduzir as desigualdades e promover a justiça social, criando uma base para que todos

tenham as mesmas oportunidades de acesso a serviços como saúde, educação, moradia,

trabalho, alimentação e transporte, entre outros.

A essencialidade do transporte público é indiscutível, tanto que foi considerado

essencial também para o exercício da cidadania e direito ao voto, de forma que o STF decidiu

no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013 que o

Poder Público deve oferecer transporte coletivo gratuito no dia das eleições.

2. O CONCEITO DE CONSUMIDOR E DE SERVIÇO:

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o consumidor

é definido como "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como

destinatário final" (art. 2º). Ou seja, o consumidor é aquele que, ao final de uma cadeia de

produção ou prestação, consome bens ou serviços para seu uso pessoal, sem a intenção de

utilizá-los para fins comerciais ou de produção.

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.12

Essa definição abrange tanto indivíduos quanto empresas que compram ou utilizam

produtos ou serviços para atender a necessidades próprias. O conceito de destinatário final é

fundamental, pois exclui da proteção consumerista aqueles que adquirem produtos ou

serviços com o objetivo de repassá-los ou utilizá-los em processos de comercialização.

Já o serviço, conforme o artigo 3º, parágrafo 2º, do mesmo Código, é "qualquer

atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza

bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter

trabalhista". Isso significa que o serviço inclui atividades oferecidas a consumidores mediante

pagamento, como transporte, educação, saúde, serviços bancários, entre outros.

A amplitude dessa definição visa proteger o consumidor em diversas esferas de sua

vida cotidiana, desde a contratação de serviços essenciais até a aquisição de serviços mais

complexos e especializados.

3. O USUÁRIO COMO CONSUMIDOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE

PÚBLICO:

Considerando o conceito acima apresentado, o usuário é destinatário final do serviço

de transporte público coletivo, e portanto é considerado consumidor, e de acordo com o

Código de Defesa do Consumidor.

O serviço de transporte público coletivo é oferecido mediante pagamento, inclusive

das gratuidades, e portanto também se encaixa ao conceito acima se configurando um

serviço aos moldes do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o artigo 22 do diploma legal prevê que os órgãos públicos ou

concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, e a falha

no cumprimento desses requisitos pode gerar sanções e a reparação por danos materiais e

morais, ipsis literis : " Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias,

permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer

serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”

O descumprimento da obrigação da prestação de serviço de transporte, gera,

inclusive, a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC e impõe que as empresas

de transporte respondam por falha ou dano causado aos usuários, independentemente de

culpa.

Isso significa que qualquer acidente, atraso injustificado, falhas mecânicas ou outras

irregularidades que prejudiquem o usuário devem ser reparadas.

4. O QUE A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA FALAM SOBRE O DIREITO DO

CONSUMIDOR DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO:

A jurisprudência reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos

serviços de transporte público. Em reiteradas decisões tem-se afirmado que as empresas

concessionárias de transporte público estão obrigadas a prestar o serviço de forma adequada

e segura, conforme os princípios estabelecidos no CDC.

Os tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal - STF e o Superior Tribunal de

Justiça - STJ, têm aplicado de maneira consistente o CDC nas relações entre os usuários e

as concessionárias de transporte público, garantindo a proteção dos direitos dos

consumidores, por exemplo:

Enunciado N.º 601 do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na

defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que

decorrentes da prestação de serviços públicos."

Súmula N.º 187 do STF: “A responsabilidade contratual do transportador, pelo

acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação

regressiva.”

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O CDC, em seus artigos 81 e 82, estabelece claramente que os direitos coletivos e

difusos dos consumidores devem ser defendidos, e as entidades representativas têm

legitimidade para atuar em nome dos consumidores.

Isso significa que, ao reconhecer o usuário de transporte público como consumidor, a

lei distrital pode garantir que eles tenham acesso a mecanismos de proteção coletiva e a

direitos relacionados à qualidade, segurança e eficiência dos serviços de transporte.

Em ações coletivas, o Ministério Público e entidades de defesa do consumidor têm

atuado para garantir que o serviço de transporte seja prestado com qualidade, segurança e

eficiência.

Na doutrina, autores como Cláudia Lima Marques e Bruno Miragem defendem que o

transporte público, por ser um serviço essencial e de grande impacto social, exige uma

interpretação ampliada dos direitos do consumidor, que vai além da proteção individual para

abranger o direito coletivo dos usuários.

Isso se baseia no princípio da vulnerabilidade coletiva, dado que grande parte da

população depende desse serviço para suas atividades diárias e, portanto, a prestação

adequada e contínua do transporte é fundamental para garantir direitos sociais e econômicos

mais amplos.

5. A NECESSIDADE DO PRESENTE PROJETO DE LEI:

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 22, estabelece que a

prestação de serviços públicos essenciais, como o transporte público, deve ser adequada,

segura, eficiente e contínua. A falha no cumprimento dessas obrigações resulta na

responsabilidade objetiva das concessionárias ou órgãos públicos, ou seja, elas podem ser

responsabilizadas por eventuais danos causados aos consumidores, independentemente de

comprovação de culpa. Além disso, o CDC reforça que os consumidores devem ser

protegidos contra práticas abusivas e ilegais, garantindo a integridade e a confiança no

serviço prestado.

No Distrito Federal, a criação de uma legislação suplementar que especifique esses

direitos aplicados ao transporte público é urgente. O DF, como ente federativo sui generis,

possui uma estrutura administrativa única e enfrenta desafios sérios no transporte público.

Problemas como a superlotação dos ônibus, a falta de pontualidade, falhas recorrentes na

manutenção dos veículos, insuficiência de rotas para regiões administrativas mais distantes, e

precariedade no atendimento a pessoas com deficiência são amplamente documentadas.

Esses problemas impactam diretamente a qualidade do serviço oferecido e destacam

a necessidade de uma regulação mais detalhada e específica para proteger os direitos dos

consumidores no contexto local?, especialmente com a atuação incisiva de órgãos de defesa

do consumidor como o Procon e a Procuradoria de Defesa do Consumidor.

O que temos visto, é que o direito dos usuários de transporte público é tratado apenas

como um item contratual entre a Administração Pública e as concessionárias, e isso não pode

mais ser admitido, já que é um direito essencial e inegociável.

Prova disso é que desde o processo licitatório em 2013 não temos o estabelecimento

e o cálculo do IQT (índice de qualidade), que inclusive deveria ser considerado para a

avaliação da necessidade de reequilíbrio econômico financeiro do sistema de transporte e a

renovação do contrato.

Além disso, a única ferramenta contratual existente para a exigência do cumprimento

contratual que garante o direito do consumidor de transporte público é a fiscalização e

consequentes sanções administrativas, que tem sido perdoadas nos sistemas de

refinanciamento de dívidas (REFIS) do GDF, o que é um grande absurdo, já que em outras

palavras significa um aval para que a qualidade não seja uma prioridade e as empresas

concessionárias possam continuar fazendo errado, já que nada vai acontecer.

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Essa lei, portanto, é uma realização do art. 170 da Constituição Federal de 1988, já

que estabelece a função social da propriedade e determina, em contraponto, a defesa do

consumidor, trazendo equilíbrio às relações e guia sobre a ótica que deve orientá-las.

Apesar de a jurisprudência já reconhecer o usuário do transporte público como

consumidor, tanto em sua dimensão individual quanto difusa, conforme estabelecido em

reiterados julgados do STJ e STF, os direitos básicos desses consumidores não podem ficar à

mercê de interpretações judiciais ou da necessidade de ajuizamento de ações coletivas. A

relação de consumo, quando se trata de um serviço essencial como o transporte público,

exige segurança jurídica e clareza normativa.

Por isso, além de reiterar o entendimento da jurisprudência, o presente projeto, tendo

como orientação da Constituição Federal de 1988, da Lei de Concessões e do Código de

Defesa do Consumidor estabelece, nove direitos básicos do consumidor do serviço de

transporte público coletivo do Distrito Federal, sendo eles: I - Direito ao acesso, II - Direito à

Informação, III - Direito à Segurança, IV - Direito à Qualidade, V - Direito à Acessibilidade, VI -

Direito à Transparência de Dados, VII - Direito à Reparação de Danos, VIII - Direito ao

Planejamento da Política de Transporte, IX - Direito à Participação Popular.

6. DO DIREITO AO ACESSO. (ART. 6º AO ART. 7º):

Enquanto direito social, e portanto essencial, o fornecimento do transporte público

deve ser contínuo e ininterrupto. Isso significa que é preciso ter disponibilidade de transporte

público 24 horas horas, 7 dias por semana, incluindo não apenas os veículos, mas toda a

estrutura de funcionamento como os terminais.

Como trata-se de uma determinação constitucional, não há invasão de competência,

a Administração Pública continua responsável pelo planejamento e gestão para a realização

do direito fundamental do consumidor do transporte público ao acesso ao mesmo, o que inclui

a a avaliação do consumo e redução das linhas no período da madrugada.

Além disso, o direito ao acesso garante o atendimento, a comunicação e o acesso

aos terminais acessíveis para as deficiências visíveis e invisíveis, o que inclui, por

consequência, adaptações tecnológicas e capacitação de equipes.

Mas é importante destacar que tais obrigações já existem e não estão sendo criadas

no presente projeto de lei, apenas são reforçadas enquanto direito do consumidor, e a

atuação de órgãos de defesa do consumidor para a garantia do direito fundamental de acesso

ao sistema de transporte público.

7. DIREITO À INFORMAÇÃO (ART. 8º AO ART. 12):

O direito à informação vem com o objetivo de proteger os consumidores do transporte

público contra práticas abusivas e ilegais.

As obrigações contratuais de respeitar o tempo de vida útil dos veículos, de limpeza e

manutenção periódicas por exemplo devem ser informadas facilmente aos consumidores,

como forma de protegê-los de práticas abusivas e ilegais, como de se locomover em um

veículo fora do prazo de validade, sem limpeza ou com recorrentes problemas operacionais,

expondo sua saúde e integridade em risco.

Da mesma forma, mudar o planejamento sem informação adequada, também é uma

prática abusiva, e a partir da promulgação deste projeto de lei, é uma prática ilegal.

É preciso destacar que tais ações vão fomentar boas práticas em defesa do

consumidor para a Administração Pública e as empresas concessionárias.

Além disso, o que está estabelecido neste projeto de lei como direito à informação

também tem como objetivo garantir a integridade e a confiança no serviço.

É importante destacar que a Lei das Concessões , estabeleceu o direito à receber

informações para a defesa dos seus direitos individuais ou coletivos, obter e utilizar o serviço,

com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, levar ao conhecimento do

poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento referentes

PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.15

ao serviço prestado e contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos

através dos quais lhes são prestados os serviços. (Lei 8987/95, art. 7º).

8. DIREITO À QUALIDADE (ART. 13 AO ART. 18):

A Lei das Concessões (Lei 8.987/95, art. 23º) estabelece que os critérios, indicadores,

fórmulas e parâmetros que definem a qualidade do serviço são cláusulas essenciais nos

contratos de concessão. A defesa do direito do consumidor de transporte público coletivo à

qualidade é, portanto, uma medida crucial para assegurar que os usuários tenham acesso a

um serviço eficiente, seguro e confortável, além de possibilitar a proteção desses direitos

junto aos órgãos de defesa do consumidor.

A proposta de estabelecer critérios claros e mensuráveis, como pontualidade,

segurança, acessibilidade e o estado de conservação dos veículos, visa garantir não apenas

o funcionamento adequado do transporte público, mas também a oferta de uma experiência

digna e respeitosa aos consumidores. A avaliação contínua desses indicadores e a

divulgação dos resultados promovem transparência, além de incentivar a melhoria constante

do serviço.

Esse projeto torna-se ainda mais relevante ao reconhecer o impacto direto da

qualidade do transporte na saúde, segurança e bem-estar dos usuários. A periodicidade na

avaliação e a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos dos consumidores são

medidas indispensáveis para assegurar que eventuais falhas no sistema sejam corrigidas de

forma ágil e eficaz. Além disso, a previsão de ressarcimento em casos de interrupção ou falha

no serviço fortalece a proteção dos direitos dos consumidores, oferecendo-lhes um

mecanismo concreto de reparação.

É evidente, portanto, que há um avanço substancial na promoção de um transporte

público que atenda aos padrões de qualidade esperados e respeite os direitos dos

consumidores. A implementação desses critérios não só melhora o serviço, como também

reforça o compromisso do Estado com a dignidade, saúde e segurança da população,

configurando-se como uma questão de justiça e equidade no acesso ao transporte.

A Lei N.º 8.987/95, que regulamenta o regime de concessão e permissão para a

prestação de serviços públicos, conforme o art. 175 da Constituição Federal, já prevê o direito

ao serviço adequado (art. 7º, I) e estabelece a qualidade como critério contratual. No entanto,

o vínculo contratual, por si só, não tem sido suficiente para garantir os direitos dos

consumidores. Mesmo após uma década da licitação, o índice de qualidade do transporte

ainda não foi implementado, e os contratos foram renovados com as concessionárias, apesar

dessa falha.

9. DIREITO À SEGURANÇA (ART. 19 AO ART. 29):

O direito à segurança dos consumidores no transporte público coletivo é de extrema

relevância para garantir a proteção da vida, saúde e dignidade dos usuários.

Ao exigir que as concessionárias realizem manutenções preventivas e periódicas em

seus veículos, o projeto visa minimizar riscos que possam comprometer a integridade física

dos passageiros, como falhas nos sistemas de freios, suspensão e pneus. Além disso, ao

prever inspeções técnicas regulares e a substituição imediata de veículos com falhas

recorrentes, a lei garante um transporte mais seguro e confiável.

Outro ponto crucial da proposta é a atenção à infraestrutura dos pontos de ônibus. Ao

exigir que esses locais sejam devidamente iluminados, cobertos e equipados para proteger os

passageiros contra intempéries, o projeto promove não apenas conforto, mas também maior

segurança, especialmente em áreas de vulnerabilidade, como locais mal iluminados ou de

difícil acesso. A disposição de rotas planejadas com foco na segurança viária e a redução de

distâncias entre os pontos de parada também asseguram um serviço mais eficiente e seguro.

Com a inclusão de medidas voltadas especificamente à segurança das mulheres e

outros grupos vulneráveis, a proposta demonstra um compromisso com a criação de um

ambiente de transporte mais inclusivo e protetivo. Este projeto de lei é indispensável para

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transformar o transporte público em um serviço que, além de atender às necessidades de

mobilidade, assegure a integridade física e o bem-estar dos consumidores, proporcionando-

lhes uma experiência digna e segura.

10. DIREITO À ACESSIBILIDADE (ART. 30 AO ART. 32):

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei

13.146/2015), representa um marco na proteção dos direitos das pessoas com deficiência no

Brasil. Ele reforça a dignidade e a igualdade, assegurando que essas pessoas possam

exercer seus direitos em condições de equidade com os demais cidadãos, como o acesso à

saúde, educação, transporte, trabalho e outros serviços essenciais. Além disso, o Estatuto

promove o respeito à autonomia, à individualidade e à inclusão social, garantindo que as

pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades de participação plena na

sociedade.

Outro aspecto fundamental do Estatuto é a promoção da acessibilidade. A legislação

exige a adaptação de espaços públicos e privados para eliminar barreiras arquitetônicas,

urbanísticas e de comunicação, o que facilita a locomoção, o acesso à informação e a

inclusão no mercado de trabalho. Essas medidas são essenciais para assegurar a

participação ativa e independente das pessoas com deficiência em todos os âmbitos da vida

social, econômica e cultural.

Por fim, o Estatuto contribui para uma mudança cultural, incentivando a sociedade a

respeitar as diferenças e a valorizar a diversidade. Ele estimula o combate ao capacitismo,

preconceito que discrimina pessoas com deficiência, e incentiva a criação de políticas

públicas voltadas à inclusão e ao bem-estar dessas pessoas. Ao garantir direitos

fundamentais e promover a inclusão, o Estatuto se torna uma ferramenta crucial para a

construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

A inclusão da acessibilidade como um direito no transporte público coletivo, conforme

delineado no projeto de lei, reforça a necessidade de assegurar que as pessoas com

deficiência tenham garantias concretas de segurança, conforto e dignidade durante seus

deslocamentos. Esse projeto se alinha aos princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência,

ampliando o acesso físico e informacional e prevendo operadores de assistência

especializados, infraestrutura adequada, e treinamento dos funcionários para um atendimento

humanizado.

Esse projeto se destaca por abordar de forma detalhada os obstáculos enfrentados

por pessoas com deficiências visíveis ou invisíveis no uso do transporte público, prevendo

soluções que visam tanto à autonomia quanto à segurança. Além disso, a garantia de

mecanismos como a sinalização em Braille, áudiodescrição e a instalação de pisos táteis em

todos os pontos de ônibus é fundamental para promover uma mobilidade inclusiva, acessível

e efetiva, assegurando que as pessoas com deficiência possam usufruir dos serviços públicos

em pé de igualdade.

Ao apresentar esse projeto, há um avanço significativo no compromisso com a

inclusão, que não apenas cumpre obrigações legais, mas também contribui para a construção

de uma sociedade mais acessível, respeitosa e consciente das necessidades de todos.

11. DIREITO À TRANSPARÊNCIA DE DADOS (ART. 33 AO ART. 34):

A defesa do direito à transparência de dados para os usuários do transporte público

coletivo é sustentada por várias normas vigentes, que visam assegurar a fiscalização e a

prestação de contas por parte das concessionárias e do poder público. A disponibilização dos

dados mencionados no Art. 28 do projeto de lei — incluindo horários, rotas, localização em

tempo real, tarifas, incidentes, e dados de uso do sistema — em formato aberto, é

fundamental para garantir o direito de fiscalização e controle por parte dos usuários e dos

órgãos responsáveis.

O art. 6º da Lei 8.987/95 (Lei de Concessões) já estabelece o direito dos usuários de

acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço concedido. Dessa forma, ao disponibilizar

informações em formato acessível, o projeto de lei amplia esse direito, permitindo que o

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cidadão participe de maneira ativa na supervisão do transporte público. Isso contribui para a

transparência e eficiência, já que o controle social é uma ferramenta poderosa para a

correção de irregularidades e para o aprimoramento do serviço.

Além disso, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) também reforça a

obrigatoriedade da transparência na Administração Pública, estabelecendo que informações

de interesse coletivo ou geral devem ser amplamente divulgadas por iniciativa do próprio

Estado, o que inclui dados de transporte público. A combinação dessas normativas fortalece o

papel do consumidor na avaliação contínua da qualidade do transporte, assegurando que o

serviço atenda às necessidades da população de maneira transparente e responsável.

Por fim, a previsão de relatórios trimestrais à Comissão de Transporte e Mobilidade

Urbana (Art. 29) acrescenta uma camada de fiscalização institucionalizada, garantindo que

não apenas os dados estejam disponíveis, mas que sejam continuamente analisados e

avaliados, fomentando a responsabilização e a eficiência na gestão do sistema.

12. DIREITO AO PLANEJAMENTO DA POLÍTICA DE TRANSPORTE (ART. 35):

A defesa do planejamento da política de transporte no Distrito Federal como um

direito do consumidor é fundamental para assegurar uma mobilidade justa, eficiente e

acessível a todos. O presente projeto de lei que visa a implementação de uma política distrital

de transporte abrangente para todas as Regiões Administrativas reflete a necessidade

urgente de inclusão e igualdade no acesso ao transporte público, especialmente nas regiões

periféricas.

A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à mobilidade urbana,

que está intrinsecamente ligado à dignidade humana. O transporte público deve ser

considerado um serviço essencial, atuando como um vetor de integração social e econômica

e garantindo o acesso da população a serviços de saúde, educação, trabalho e lazer.

Entretanto, a realidade do Distrito Federal demonstra que o planejamento do

transporte público frequentemente exclui as áreas periféricas. Esse cenário resulta em uma

oferta de serviços desigual e discriminatória, onde as regiões centrais recebem maior atenção

em termos de frequência de ônibus, infraestrutura e integração entre modais. Em

contrapartida, as áreas mais afastadas enfrentam longos tempos de espera, rotas desconexas

e falta de acessibilidade, o que perpetua desigualdades sociais.

A garantia de um planejamento que englobe todas as Regiões Administrativas como

direito do consumidor é essencial para corrigir essa distorção. O direito ao planejamento

adequado do transporte é uma prerrogativa do consumidor, que envolve a garantia de um

sistema de transporte integrado, acessível e eficiente, sem discriminação de localização

geográfica.

A Lei de Concessões (Lei 8.987/95) reforça a responsabilidade das concessionárias

em prestar um serviço adequado que atenda às necessidades da coletividade, o que inclui a

cobertura completa das áreas urbanas e periféricas. Além disso, diretrizes estabelecidas pelo

Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e pelo Plano Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587

/2012) visam promover a mobilidade urbana como um direito social, enfatizando a

necessidade de políticas que garantam a equidade no acesso ao transporte público.

Assim, a presente proposta legislativa para garantir um planejamento de transporte

que atenda a todas as Regiões Administrativas assegura que o sistema seja organizado de

forma integrada, priorizando a inclusão das áreas mais vulneráveis. Essa iniciativa não

apenas melhora a qualidade de vida dos cidadãos, mas também contribui para a redução das

desigualdades regionais e sociais no Distrito Federal.

13. DIREITO À PARTICIPAÇÃO POPULAR (ART. 36 AO ART. 39):

A participação popular na fiscalização e na melhoria do transporte público coletivo é

uma obrigação contratual que deve ser garantida pelo poder público e pelas concessionárias,

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mas deve ser também um direito dos consumidores. Essa participação é fundamental para

que os usuários tenham voz ativa nas decisões que afetam diretamente a qualidade e a

eficiência dos serviços prestados.

Conforme estipulado pela Lei Nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, a entidade

gestora dos serviços de transporte público coletivo no Distrito Federal tem a responsabilidade

de "estimular a participação dos usuários na fiscalização da prestação dos serviços". Isso

destaca a importância da inclusão da voz do consumidor no processo de supervisão e

avaliação do sistema de transporte, permitindo que suas necessidades e preocupações sejam

consideradas na formulação de políticas e na execução de serviços.

Além disso, a participação popular é essencial para assegurar a transparência e a

prestação de contas das empresas responsáveis pelo transporte. As reclamações, sugestões

e feedback dos usuários devem ser incorporados nas avaliações periódicas da qualidade do

serviço, contribuindo para a melhoria contínua do transporte público. A efetiva consideração

das opiniões dos consumidores não apenas ajuda a identificar problemas, mas também a

implementar soluções que atendam às reais necessidades da população.

É imprescindível que as concessionárias divulguem, de forma acessível, as respostas

às reclamações e sugestões dos consumidores, garantindo que todos estejam informados

sobre as ações adotadas em resposta às suas demandas. Essa prática não só promove a

transparência, mas também fortalece a confiança da população no sistema de transporte

público.

Ademais, a criação de conselhos de consumidores, compostos por representantes

eleitos das diversas Regiões Administrativas, serve como um canal de diálogo contínuo entre

os usuários e os gestores do sistema. Esses conselhos são uma ferramenta valiosa para

assegurar que todas as vozes sejam ouvidas e que o planejamento do transporte leve em

conta as necessidades de todos, especialmente das áreas mais vulneráveis.

14. DIREITO À REPARAÇÃO DE DANOS (ART. 40 AO ART. 43):

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito à reparação de danos

causados ao consumidor tanto de forma individual quanto coletiva, estabelecendo que o

fornecedor deve indenizar qualquer prejuízo gerado por seus produtos ou serviços. O artigo

6º, inciso VI do CDC, garante ao consumidor o direito básico à “efetiva prevenção e reparação

de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.” Assim, além de proteger os

consumidores em casos individuais, o CDC também abrange danos que afetam um grupo de

pessoas ou a coletividade em geral, considerando o impacto mais amplo dos serviços

prestados, como no caso de transporte público.

Complementando essa disposição, o artigo 81 do CDC reforça a tutela dos direitos

coletivos, estabelecendo três tipos de direitos passíveis de defesa: individuais, coletivos e

difusos. Enquanto os direitos individuais atendem a cada consumidor em particular, os direitos

coletivos protegem grupos específicos que compartilham interesses comuns, e os direitos

difusos protegem toda a coletividade quando o dano é indeterminado, mas afeta um número

expressivo de pessoas. Ao considerar tanto o dano pessoal quanto o coletivo, o CDC

promove uma proteção ampla e eficaz, essencial para corrigir abusos que possam ocorrer em

atividades que afetam diretamente o bem-estar social e a segurança da população.

A reafirmação desse direito também aplicado ao usuário de transporte público, se faz

necessário para que todas as instituições de defesa do direito do consumidor sejam

acionadas também para a atuação em defesa do consumidor do transporte público coletivo,

na defesa dos seus direitos aqui elencados.

A atuação do IDC/PROCON do Distrito Federal na defesa dos consumidores do

transporte público.

O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - IDC/ PROCON é entidade

autárquica de administração superior, sob regime especial, com autonomia administrativa e

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financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e tem por finalidade

promover a proteção e a defesa do consumidor, nos termos dos artigos 5º, inciso XXXIII, e

170, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.

A fim de garantir esse objetivo, o Regimento Interno já estabelece várias

competências ao órgão, que também devem ser aplicados aos consumidores de transporte

público e seus atores, sejam eles concessionárias de transporte, empresas públicas ou a

Própria Administração pública

15. SOBRE AS PENALIDADES AO DESRESPEITO AO CONSUMIDOR DO

USUÁRIO DE TRANSPORTE PÚBLICO:

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a aplicação de multas para

empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores, como forma de coibir práticas

abusivas e assegurar a conformidade com as normas de proteção. O artigo 56 do CDC

estabelece que as infrações às normas de defesa do consumidor estão sujeitas a sanções,

incluindo multa, com o valor estipulado com base na gravidade da infração, na condição

econômica do fornecedor e na extensão do dano causado. Essa penalidade tem caráter

punitivo e educativo, visando a impedir a repetição das infrações e promover práticas que

respeitem o consumidor.

Além disso, o CDC dispõe, no artigo 57, que a aplicação das multas deve considerar

a reincidência da conduta, garantindo que penalidades mais severas sejam aplicadas em

casos de repetição da infração. Os recursos arrecadados com as multas têm por finalidade o

fortalecimento das políticas de proteção ao consumidor, permitindo que os órgãos

fiscalizadores invistam na melhoria da defesa dos consumidores. Essas sanções asseguram

que a qualidade e a segurança dos serviços e produtos sejam mantidas, e reforçam a

necessidade de transparência e ética nas práticas empresariais, protegendo o consumidor e

promovendo um mercado mais justo e confiável.

A previsão da mesma obrigatoriedade no que tange o consumidor de transporte

público do Distrito Federal na presente proposta de permite a proteção real e direta da parte

mais hipossuficiente da relação (o consumidor) independentemente da relação contratual

entre Administração Pública e concessionárias.

16. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR:

A competência para legislar sobre os direitos do consumidor no âmbito do Distrito

Federal é garantida pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Distrito Federal

(LODF)

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 24, estabelece que a União, os

Estados e os Municípios têm competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa

do consumidor, permitindo que o Distrito Federal, enquanto ente federativo, exerça essa

função legislativa. Assim, a Câmara Legislativa tem a prerrogativa de criar leis que

regulamentem a proteção ao consumidor, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas

pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

De acordo com o artigo 30 da LODF, compete à Câmara Legislativa do Distrito

Federal legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a proteção e defesa dos direitos

do consumidor.

Na doutrina, autores como Cláudia Lima Marques destacam a importância da

legislação local para garantir a eficácia dos direitos do consumidor, enfatizando que as

normas devem ser adaptadas às particularidades da região e aos interesses da população.

A jurisprudência, por sua vez, reforça que a atuação legislativa é essencial para

proteger os consumidores, especialmente em serviços públicos, como o transporte coletivo,

onde a vulnerabilidade dos usuários é maior. O STJ já se manifestou em diversas decisões

sobre a responsabilidade das empresas em respeitar esses direitos, consolidando a

necessidade de legislação que proteja efetivamente os consumidores.

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Portanto, a Câmara Legislativa do Distrito Federal possui competência para legislar

sobre direitos do consumidor, fundamentada tanto na LODF quanto na Constituição Federal,

com respaldo na doutrina e na jurisprudência que defendem a proteção dos interesses dos

consumidores na prestação de serviços essenciais.

Assim, considerando tudo que foi exposto, peço a contribuição dos nobres colegas

para a aprovação desta importante lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 06/11/2024, às 15:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 275808 , Código CRC: 28739e49

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Hermeto)

Concede Título de Cidadão

Honorário de Brasília À Senhora

NEIDE PAULA DE LIMA, Rainha das

Rainhas do Carnaval de Brasília.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º ica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília à enhora NEIDE

PAULA DE LIMA, Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear a senhora

Neide Paula de Lima, nascida em Uruaçu-GO, filha de Maria Amélia de Lima, única filha dos

quatro filhos, perdeu seu pai antes de nascer, e foi criada pela mãe que lavava roupa “para

fora” para sustentar e proporcionar educação aos pequeninos.

Mãe de Carlos Clayton (falecido) e chegou a Brasília em 1960, trabalhou nas

empresas Transbrasil como atendente de reservas, Eficaz Extintores como vendedora, e na

TV Filme como representante comercial.

Iniciou no Samba de Brasília em 1979, e foi eleita pela primeira vez Rainha do

Carnaval de Brasília em 1980 pela antiga Associação das Escolas de Samba de Brasília; Dos

anos de 1982 à 1985 Neide consecutivamente foi eleita novamente Raínha do Carnaval de

Brasília. Foi quando a Associação das Escolas de Samba de Brasília, lhe concedeu o “Título

Vitalício” de “Rainha das Rainhas” que lhe proporciona “passe” livre em todos eventos

culturais de nossa cidade.

Desfilou como passista nas Escolas de Samba Aruc, Acadêmicos da Asa Norte,

Capela Imperial, Candangos do Bandeirante, Império do Guará, Bola Preta de Sobradinho e

no Rio de Janeiro pela Portela, Beija-flor de Nilópolis, e Estação Primeira de Mangueira. Foi

integrante do seleto Grupo de Mulatas do “Sargentelli”, viajando pela França, Espanha,

Alemanha, Portugal, representando o Brasil e Brasília na verdadeira cultura popular brasileira.

Também participou de diversas apresentações em inúmeras capitais deste nosso

Brasil. Em Brasília Neide foi integrante do tradicional Grupo de Passistas “SAMBAKIRIO E AS

PDL 221/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 221/2024 - Deputado Hermeto - (276070) pg.1

MULATAS DE OURO”, onde prestou diversas homenagens aos governadores “La Maison” e

“José Aparecido”. Neide Paula foi passista, diretora por 22 anos da maior Escola de Samba

de nossa capital a “ARUC”, em 1994 constituiu união estável com Márcio Macrini, buscando

transmitir toda sua experiência às novas gerações.

Ela idealizou o Grupo de Passistas “Made in Brasília Show”, que como coreógrafa e

coordenadora ensinou a malícia e o gingado do Samba, procurou “passar” para o grupo

fundamentos de respeito, integridade, profissionalismo e amor ao Samba, adndo continuidade

ao seu trabalho como pessoa que procura apresentar Brasília ao Brasil e ao Mundo como

“Pólo Cultural”.

Fundou em 2000 a empresa Carbonário Organização e Editoração Ltda, onde passou

a desenvolver os jornais Folha do Riacho (jornal da cidade do Riacho Fundo) e o Jornal do

Samba (que apresentou eventos culturais de nossa cidade) e passou a promover eventos

pelas cidades. Como empresária abriu uma Casa de Show no Pistão Sul chamada “Axé

Brasil”, onde servia a melhor comida Baiana em Brasília, e apresentava Grupos de Pagodes

locais e o Espetáculo “Aquarela do Brasil” interpretados pelas mulatas do “Made in Brasília

Show”, o qual no mesmo ano, proporcionou ao Grupo “Made in Brasília Show” uma

temporada de 03 meses na “Boite Tendinha” do Hotel Nacional.

Ainda em 1999 Neide com outros membros e com o apoio da Secretaria de Turismo

do Distrito Federal, fundam a LIBESA - Liga dos Blocos de Enredo e Escolas de Samba de

Acesso do DF e Entorno, sendo vice presidente por 02 mandatos, onde desenvolveu na

Comunidade do Riacho Fundo, cursos profissionalizantes de “Pintura em Jeans”, reciclagem

de garrafas “Pett” para artesanatos, “Artes em confecção de Bolsas” para jovens e a “Oficina

do Carnaval” que absorveu como mão de obra a comunidade local gerando receita para a

cidade.

Participou ativamente desde 1998 na realização dos festejos de aniversário da cidade

do Riacho Fundo e desde 2002 Organiza os concursos “Garota Riacho”e “Miss Riacho”,

também é uma das idealizadoras do “Prêmio Baluarte do Samba”, além de realizar todos os

anos o “Encontro da Cultura Nippo Brasileira” em parceria com a Associação Nikkey.

Neide Paula foi Conselheira do Conselho de Defesa dos Direitos dos Negros; Ex-

presidente do Conselho do Programa Renda Minha, e Diretora de Eventos da Associação da

Terceira Idade do Riacho Fundo, Obteve diploma de participação nos seguintes eventos:

Promoção da Igualdade de Oportunidade no Trabalho; Ciclo de Conferências de Turismo em

Debate, Desenvolvimento do Turismo Rural, hoje é Presidente de Honra do Grêmio

Recreativo Cultural Escola de Samba Unidos do Riacho Fundo a Verde e Rosa de Brasília,

agremiação fundada por ela - Escola de Samba de Acesso Campeã do Carnaval – 2003/ 2006

/2008.

Escola com apenas 09 anos de existência, já tem o privilégio de estar desfilando com

Escolas de Samba mais antigas de Brasília, e concorrendo a títulos. Neide ocupou o cargo de

Diretora de Cultura da Administração Regional do Riacho Fundo, onde foi a Primeira Negra a

ocupar tal função em Brasília; e como diretora introduziu o “Circuito de Quadrinhas” nos

festejos de São João, além de outras iniciativas. Em 2008 Neide recebeu a faixa de Rainha

das Rainhas e participou do Reinado de Momo, título fornecido pela União das Escolas de

Samba e Blocos de Brasília, reconhecido por todos os presidentes de Escolas de Samba e

personalidades do carnaval brasiliense.

Continuando seu trabalho em sua comunidade o Riacho Fundo, Neide, participou do

programa “Parceiros das Escolas” e atuou como instrutora no colégio Cetelb ministrando o

curso de Pintura de Máscaras, no projeto do governo distrital “Escola Aberta” Fez o curso de

chefe de cozinha com o chefe francês Fabien! Foi vice-presidente do Conselho Comunitário

de Segurança do Riacho Fundo. Em 2010 ocupou o cargo de Gerente Social da

Administração Regional do Riacho Fundo.

Em 2013 fundou o Instituto de Mulheres Maria Bonita! Instituição parceira do MPDFT

Artesã profissional, com criação de “Bonecas Negras” feitas à mão! Onde sua boneca foi

representante oficial do evento “Capital Moto week! Em 2022 Aos 63 anos de idade se formou

PDL 221/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 221/2024 - Deputado Hermeto - (276070) pg.2

em Técnica em Meio Ambiente – IFB Realizou em 2023 a pedido do Sema – Setor de

Medidas Alternativas do Núcleo Bandeirantes cursos de corte costura, bonecas costuradas à

mão, e confecção de mantas para entrega a moradores em situação de rua.

Em 2023 recebeu do GDF a “Medalha Líder Comunitária”! Em 2024 modificou seu

perfil do Concurso Garota Riacho trazendo empoderamento as jovens e mulheres de nossa

cidade. Em 2024 realizou o Evento em de entrega de Enxovais para mãezinhas em situação

de vulnerabilidade em seguida realizou evento “Quem tem põe! Quem não tem tira! Onde toda

a comunidade do Riacho Fundo I, coloca ou retira “vestimentas doadas”.

Realizou agora em Outubro o evento “Caminhada da Lua edição 2024” Realiza o

trabalho Social junto a mulheres em situação de Vulnerabilidade Social. Todas as Quartas e

Sextas-Feiras mantem diversos Cursos na área externa da Biblioteca pública da cidade do

Riacho Fundo. Está muito feliz pôr ter sido uma das primeiras moradoras do Riacho Fundo. É

considerada uma das maiores sambistas do carnaval de Brasília.

Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar

essa petição.

Sala das Sessões, novembro de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 14:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 276070 , Código CRC: d69f57d5

PDL 221/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 221/2024 - Deputado Hermeto - (276070) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado(a) Deputado Gabriel Magno e outros

Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo

19º da Lei Orgânica do Distrito

Federal. .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19..................................................... XXIV - aos integrantes da carreira de Políticas Públicas

e Gestão Governamental, carreira típica de Estado, é garantida a independência funcional no

exercício das atribuições de formulação, implementação, gestão, monitoramento, avaliação e

revisão das políticas públicas do Distrito Federal”.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto tem por objetivo realizara correção histórica e reconhecer a

importância dos trabalhos dos servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão

Governamental do Distrito Federal, além de garantir a esses trabalhadores autonomia

funcional no exercício de suas atribuições.

Criada em 13 de novembro de 1989, essa foi a segunda carreira da administração

direta a ser estabelecida no Distrito Federal, ainda quando a elaboração de leis do Distrito

Federal cabia ao Congresso Nacional.

Do ponto de vista histórico, a então carreira de Administração Pública contou em seus

quadros com figuras ilustres como Oscar Niemeyer, os ministros de Estado Edson Lobão,

dois vice-governadores do Distrito Federal, as deputadas Distritais Arlete Sampaio e Anilcéia

Machado, atual membro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, além de diversos outros

servidores públicos que, ao longo desses 30 anos, contribuíram significativamente para a

administração pública do Distrito Federal.

Com suas reestruturações, a carreira se realinhou às novas demandas do serviço

público do Distrito Federal, tendo como uma de suas áreas de atuação a efetivação das ações

desenvolvidas e apresentadas à população como projetos de governo. Existe um

distanciamento entre o projeto vitorioso de um pleito eleitoral e sua execução durante os

quatro anos de mandato.

Garantir a autonomia funcional da carreira de Políticas Públicas e Gestão

Governamental é oferecer aos governos da cidade mão de obra qualificada e empoderada

pelos princípios basilares da administração pública, proporcionando Políticas Públicas de

qualidade e atendendo às diversas necessidades dos cidadãos brasilienses.

A análise da estrutura de carreiras do Distrito Federal pode apontar o grande motivo

pelo qual essas ações de governo não se concretizam. Uma estrutura bem desenhada para

PELO 15/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 15/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deppgu.1tado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Hermeto, Deputada Doutora Jane, Deputado Fábio Felix - (274314)

ações de fiscalização e controle, atividades finalísticas do Estado como saúde, educação e

segurança, também estruturada, porém com um gigantesco déficit qualitativo e quantitativo e

m duas áreas estruturantes e complementares a um Estado moderno e eficiente. Políticas

Públicas e Gestão Governamental são eixos fundamentais para a execução de projetos de

governo em projetos de cidade, mas para essa concretização, é necessária a garantia em

legislação estruturante e garantidora dessa atuação.

Assim, este projeto de alteração à Lei Orgânica objetiva garantir a aplicação de

políticas públicas necessárias ao bom desenvolvimento da cidade e a devida estrutura para

uma boa gestão governamental.

Sala das Sessões,

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 17:08:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 17:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 14:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 30/10/2024, às 15:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 30/10/2024, às 15:27:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 30/10/2024, às 16:29:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 16:36:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 20:11:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/11/2024, às 10:47:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PELO 15/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 15/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deppgu.2tado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Hermeto, Deputada Doutora Jane, Deputado Fábio Felix - (274314)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 274314 , Código CRC: 95a36676

PELO 15/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 15/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deppgu.3tado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Hermeto, Deputada Doutora Jane, Deputado Fábio Felix - (274314)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Requer a realização de Sessão

Solene, externa, no dia 12 de

dezembro de 2024, às 9:30h, na sede

da Administração Regional de Água

Quente RA XXXV, em homenagem

ao Aniversário da cidade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato

da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene, externa, no dia 12 de

dezembro de 2024, às 10h, na sede da Administração Regional de Água Quente RA XXXV,

em homenagem ao aniversário da cidade.

JUSTIFICAÇÃO

A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao segundo aniversário da

cidade de Água Quente é uma forma de valorizar e reconhecer o crescimento e as conquistas

desta jovem cidade. Celebrar esta data é essencial para fortalecer o senso de identidade e

pertencimento entre os moradores, além de destacar o esforço e a dedicação de todos que

contribuíram para o desenvolvimento da comunidade.

A Sessão Solene servirá como um espaço de celebração e reflexão, onde será

possível enaltecer as conquistas alcançadas, reconhecer o trabalho dos líderes comunitários,

pioneiros e cidadãos que colaboraram para o progresso local, além de projetar novos sonhos

e objetivos para o futuro. A homenagem também cria uma oportunidade de envolver e motivar

a população a participar ativamente das ações e decisões que moldarão o futuro de Água

Quente.

Com isso, o evento fortalece o espírito de coletividade, incentiva a participação cidadã

e promove o orgulho local, essenciais para o contínuo desenvolvimento social, econômico e

cultural da cidade. A celebração de mais um aniversário é, portanto, uma forma de renovar

compromissos e reafirmar os valores que orientam o crescimento sustentável e harmonioso

da cidade de Água Quente.

Dessa forma, apresenta-se este requerimento aos honrosos Parlamentares,

solicitando apoio para a aprovação desta proposta como um ato de reconhecimento e

valorização dessa cidade.

Sala das Sessões, …

REQ 1727/2024 - Requerimento - 1727/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Fábio Felix,p Dg.e1putado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Roosevelt, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte - (138750)

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 05/11/2024, às 11:24:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 05/11/2024, às 15:13:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 05/11/2024, às 15:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 05/11/2024, às 15:30:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 05/11/2024, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 15:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 05/11/2024, às 16:19:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 16:39:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 09:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 1727/2024 - Requerimento - 1727/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Fábio Felix,p Dg.e2putado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Roosevelt, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte - (138750)

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Dispõe sobre o reconhecimento dasoltura de pipas como modalidadeesportiva no âmbito do DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art....
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 584/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 584, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

GABRIELA PACE 00001-

ANALISTA ANALISTA

23306 CARREIRA 00040266/2021- APROVADA

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

BITTENCOURT 08

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910037 Código CRC: FDE760B6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 584, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS

COMISSÃO DE SEGURANÇA

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nos

termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo

relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 13/11/2024

Dep. Iolando

PL 1309/2024

Brasília, 12 de novembro de 2024

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.

22652, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910019 Código CRC: 6274ADE6.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSCOMISSÃO DE SEGURANÇADe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nostermos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixorelacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.PRAZO PARA PARECER: 1...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 583/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 583, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

BRUNO LARA 00001- CONSULTOR

COMUNICAÇÃO

23.302 DE CASTRO 00041449/2021- TÉCNICO - APROVADO

SOCIAL/JORNALISTA

MANSO 32 LEGISLATIVO

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 583, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 581/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 581, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

DIOGO 00001-

ANALISTA ANALISTA

23307 CARNEIRO 00041282/2021- APROVADO

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

FERREIRA 18

Brasília, 8 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910000 Código CRC: F9D996C6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 581, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Despachos 1/2024

Ordenador de Despesas

DESPACHO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00016122/2022-11. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-

CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2021) para fazer face à despesa de

recálculo da licença-prêmio em pecúnia, decorrente do Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2022, publicado

no DCL nº 73, de 5 de abril de 2022 (SEI 0942047), para pagamento a servidor ATIVO. (Classificação

Orçamentária: 31.90.92-11). Conforme Relatório Reconhecimento de dívida Complementar - 10ª listagem

(SEI 1894333), Relatório Detalhamento Individual - Complemento (SEI 1894339), Despacho SEPAG (SEI

1894345), Despacho DGP (SEI 1903046), Decisão TCDF nº 491/2023 (SEI 1141615) e Despacho DAF

(SEI 1903860). VALOR: R$ 7.761,38 (Sete Mil e Setecentos e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito

Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO

DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E

AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de

Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.

2021

Nome CPF

Valor Correção Total

LUIZ ANTONIO BUENO LOPES 280.***.***-91 R$ 6.355,99 R$ 1.405,39 R$ 7.761,38

TOTAL R$ 6.355,99 R$ 1.405,39 R$ 7.761,38

JOÃO MONTEIRO NETO

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 12/11/2024, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909283 Código CRC: FC59F833.

...DESPACHODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00016122/2022-11. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2021) para fazer face à despesa derecálculo da licença-prêmio em pecúnia, decorrente do Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2022, p...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 573/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 573, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do art. 58, II, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017, e considerando o que

consta do Processo 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:

Art. 1º Encerrar a Tomada de Contas Especial instaurada por meio do Ato do Presidente nº

628, de 2023.

Art. 2º Arquivar o Processo 00001-00025473/2023-96.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de novembro de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2024, às 19:46, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1906049 Código CRC: 280CD2AF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 573, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do art. 58, II, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017, e considerando o queconsta do Processo 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:Art. 1º Encerrar a Tomada de Contas Especial instaura...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 582/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

ELLIS

00001- CONSULTOR

REGINA COMUNICAÇÃO

23.305 00041465/2021- TÉCNICO- APROVADA

ARAÚJO DA SOCIAL/JORNALISTA

25 LEGISLATIVO

SILVA

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910017 Código CRC: 4EC0EBBF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397b/2024

Leis

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

UNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 3 99 99 6 100 2.500.000

99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - (276897) pg.1

...ANEXO IISUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIAUNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DO...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 551/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-001989/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor MARLEI DUQUE DA SILVA, matrícula nº 11.289-38, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 5/9/2018 a 3/9/2023.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 17:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910680 Código CRC: 69E9430E.

...PORTARIA-DGP Nº 551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF

4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 12 de novembro de 2024, às 10h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

01) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)

Parecer: Pela aprovação, com as emendas relacionadas no Quadro 5, com os seus respectivos

pareceres, e das emendas e subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 6

deste Parecer.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

02) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação, com o acatamento das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

03) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 4 e 5, com as subemendas em

anexo relacionadas ao Quadro 5. As emendas de número 383 e 211, devido a instabilidade no sistema

da CEOF, não foi possível incluí-las. Sugere-se ao relator sua inclusão.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

04) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)

Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 6, com os ajustes das

subemendas nº 518, 520, 522, 523, 524, 525 e 526.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

05) - Parecer do PL Nº 33/2023

Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e

pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras

providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)

Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

ITEM EXTRAPAUTA Nº 1 - Parecer do PL Nº 339/2023

Ementa: Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas.

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 339, de 2023, em tramitação conjunta com o Projeto

de Lei nº 938, de 2024, na forma da Emenda Substitutiva nº 1.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

Brasília, 12 de novembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF - Substituto

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 12/11/2024, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1905496 Código CRC: 7D4CD7F2.

...RESULTADO DE PAUTA - CEOF4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 12 de novembro de 2024, às 10hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:01) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024Ementa: Estima a receita e fixa a despe...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397h/2024

Leis

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 7 1 3 90 39 6 100 80.000

04 122 8205 2396 20419 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - PARANOÁ - DJ

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04 122 6207 4036 MANUTENÇÃO DE FEIRA 7 1 3 90 39 6 100 120.000

04 122 6207 4036 20418 MANUTENÇÃO DE FEIRA - PARANOÁ - DJ

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 730.000

20 606 6201 9107 20410 Apoio a Eventos no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 730.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 730.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.1

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 100.000

20 511 6210 3043 20417 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 150.000

20 511 6210 3043 20420 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 250.000

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 498.000

13 392 6219 9075 20428 APOIAR ATIVIDADES RELACIONADAS i A CULTURA NO DF

TOTAL - FISCAL 498.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 498.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.2

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

18 541 6210 9107 20422 APOIO A PROJETOS

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.3

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 105.000

15 451 6206 1079 20423 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS JS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 3 1 3 90 39 6 100 350.000

15 451 6206 3048 20426 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E DE LAZER NA REGIÃO ADMINISTRAT

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 60.000

15 451 6206 3596 20408 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO (PEC) E

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 383.000

15 451 6206 3596 20409 Infraestrutura desportiva h em todo o df

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 52 6 100 20.000

15 451 6206 3596 20424 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA JS

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.4

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

TOTAL - FISCAL 918.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 918.000

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 1.000.000

10 302 6202 9107 20413 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.5

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 30 6 100 26.952

12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 62.204

12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II

TOTAL - FISCAL 89.156

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 89.156

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.6

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 120.000

26 451 8216 2396 20416 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - NO DISTRITO FEDE

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 451 6216 2886 CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000.000

26 451 6216 2886 20421 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL - 2024

TOTAL - FISCAL 1.120.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.120.000

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000

23 695 6207 9085 20407 APOIO AO PROJETO TURISMO CÍVICO E CIDADANIA NAS ESCOLAS

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.7

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF

TOTAL - FISCAL 3.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 3.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.8

...ANEXO VIIIESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VIIORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 260/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 260, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação por meio das NOTAS DE EMPENHO 2024NE00806 e

2024NE00807, firmada entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa M & M

ELETROFIBRAS LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos,

materiais e insumos de instalação, para atualização tecnológica dos recursos audiovisuais da Câmara

Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00006938/2024-91.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

LEONARDO DE ASSIS BORGES 23.312 SAPLE Fiscal

EDISON MIRANDA JUNIOR 24.647 SAPLE Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/11/2024, às 19:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908281 Código CRC: B22046FD.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 260, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 546/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 (*)

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-000118/2000, RESOLVE:

CONCEDER à servidora CLAUDIA MARQUES DE BARROS RODRIGUES, matrícula nº 12.056-56,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de

licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 1°/3/2015 a 29/3/2020, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

____

(*) Republicada por conter incorreção no texto original, publicado no DCL nº 246, de 12/11/2024, p. 23

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 13:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909503 Código CRC: DE98BC70.

...PORTARIA-DGP Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 (*)A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que co...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397g/2024

Leis

ANEXO VII

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 700.000

13 392 6219 9075 0340 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-Apoio a Cultura em todo o D

TOTAL - FISCAL 700.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 700.000

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000.000

26 782 6216 4195 0018 Conservação preventiva de rodovias h da comunidade

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VII - CEOF - (276902) pg.1

ANEXO VII

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 800.000

23 695 6207 9085 0088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-Apoio ao Turismo em todo

TOTAL - FISCAL 800.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 800.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VII - CEOF - (276902) pg.2

...ANEXO VIISUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DFUNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 164/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 164, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar em

evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o

Memorando 197 (1903940) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-

00046421/2024-34, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Thiago Manzoni, Presidente da Comissão de

Constituição e Justiça, a fim de que participe da 27ª Conferência da União Nacional dos Legisladores e

Legislativos Estaduais (UNALE), nos dias 3 a 5 de dezembro de 2024, na cidade do Rio de Janeiro (RJ),

sem prejuízo de seu subsídio.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília

- Rio de Janeiro (RJ) / Rio de Janeiro (RJ) - Brasília, e de 2 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o

subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários

disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior

às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº

73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 14:25, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909602 Código CRC: 5E004FC6.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 164, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando oMemorando 197 (1903940) e as demais razões apresentadas no Pr...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397e/2024

Leis

ANEXOV

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 1000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 1901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 99 2 3 90 39 0 370 2.934.837

10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDFFUNDO

DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 99 2 3 90 39 0 371 6.282.857

10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDFFUNDO

DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 9.217.694

TOTAL - GERAL 9.217.694

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO V - CEOF - (276900) pg.1

...ANEXOVSUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 1000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALUNIDADE: 1901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 552/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

000756/2001, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA, matrícula nº 12.321-63,

ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,

referentes ao período aquisitivo de 28/8/2019 a 25/8/2024, a serem usufruídas até 26/1/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909835 Código CRC: 9D629886.

...PORTARIA-DGP Nº 552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 554/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 554, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

003117/1998 , RESOLVE:

CONCEDER ao servidor IVES MESSIAS CUNHA, matrícula nº 13.260-52 , ocupante do cargo

efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período

aquisitivo de 1º/10/2019 a 28/9/2024, a serem usufruídas até 2/3/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 17:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910487 Código CRC: 54D7CCC6.

...PORTARIA-DGP Nº 554, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397a/2024

Leis

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

14 422 6211 9107 0403 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AO ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9105 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA - RA III

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 3 1 3 90 30 6 100 250.000

04 122 8205 2396 0122 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-CONSERVAÇÃO DE E

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 250.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.1

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9115 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA - RA XIII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 13 1 4 90 52 6 100 8.500

04 122 8205 1471 5899 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAN

TOTAL - FISCAL 8.500

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 8.500

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.2

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9123 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II - RA XXI

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 52.000

15 451 6206 1950 9495 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES NO RIACHO FUNDO 2 - RA XXI

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 17 1 3 90 39 6 100 150.000

04 122 8205 3903 0011 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - REFORMA DE PRÉDIO NO CAUB - RIACHO FUNDO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 17 1 3 90 39 6 100 150.000

04 122 8205 3903 0094 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS- RIACHO FUNDO

TOTAL - FISCAL 352.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 352.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.3

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

UNIDADE: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 822.118

08 243 6228 9107 0379 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS SOCIAIS TM DO DF-DISTRI

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 822.118

TOTAL - GERAL 822.118

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.4

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 99 1 3 90 30 6 100 270.000

20 608 6201 2620 0004 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 100.000

20 606 6201 3467 9666 Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Agricultura do DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 845 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 302

20 845 6201 9107 0290 APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO AGRONEGÓCIO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 845 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 336.400

20 845 6201 9107 0291 APOIO À GESTÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS GRANJA DO TORTO

TOTAL - FISCAL 706.702

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 706.702

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.5

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 99 1 3 90 39 6 100 23.580

20 606 6201 2173 0059 PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 2889 APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR 99 1 3 90 39 6 100 121.490

20 606 6201 2889 0008 APOIO A CAPACITACAO E EXTENSAO RURAL NO DF

TOTAL - FISCAL 145.070

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 145.070

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.6

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 725.000

13 392 6219 9075 0349 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 170.000

13 392 6219 9075 0354 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 895.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 895.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.7

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 200.000

12 122 6221 9068 0006 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 90 52 6 100 500.000

12 122 6221 9068 0279 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 30.000

12 122 6221 9068 0372 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 20.000

12 122 6221 9068 0373 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERA

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.8

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 70.000

12 122 6221 9068 0389 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -PDAF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 68.500

12 122 6221 9068 0389 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -PDAF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 50.000

12 243 6221 9107 0005 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -

TOTAL - FISCAL 938.500

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 938.500

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS 99 1 3 50 41 6 100 100.000

18 541 6210 9121 0014 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS-SEMANA DO MEIO AMBIEN

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 100.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.9

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 700.000

15 451 6209 1110 0027 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DIS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 99 1 4 90 51 6 100 310.000

15 451 6209 1836 0014 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUM

TOTAL - FISCAL 1.010.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.010.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.10

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

15 122 8209 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 300.000

15 122 8209 2396 5316 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 417.000

15 451 6206 3048 0024 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Recuperação do campo sintético do 4º batalhão do

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 315.000

15 451 6206 3902 9572 Revitalização de praças públicas

TOTAL - FISCAL 1.032.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.032.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.11

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 99 1 4 90 51 6 100 108.000

15 452 6209 3002 0001 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs - CONSTRUÇÃO DE PONTOS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 2 1 4 90 51 6 100 450.000

15 452 6209 3002 0031 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs-CONSTRUÇÃO DE PONTO DE

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 99 1 4 90 51 6 100 757.000

15 452 6209 3002 0032 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs-CONSTRUÇÃO DE PAPA ENT

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 6.402

15 451 6209 3467 9670 Instalação de contêineres semienterrados tm no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 1.321.402

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.321.402

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.12

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 2 4 90 52 6 100 800.000

10 302 6202 3467 9673 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA OS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - 2024

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 350.000

10 122 6202 4166 0107 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE NO DF

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 99 2 4 90 52 6 100 800.000

10 301 6202 4208 0005 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE-AQUISIÇÃO DE EQUI

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 190.000

10 302 6202 9107 0039 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE SAÚDE - GM - DISTRIT

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 970.000

10 302 6202 9107 0040 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.13

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 3.110.000

TOTAL - GERAL 3.110.000

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 150.000

06 181 6217 3029 0004 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA - DISTRITO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 200.000

06 181 6217 3467 9674 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

TOTAL - FISCAL 350.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 350.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.14

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF

UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

11 244 8207 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 200.000

11 244 8207 2396 5445 Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas 2024

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 100.000

11 122 8207 8517 9878 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2024

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 100.000

11 333 6207 9107 0322 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO, EMPREENDEDORISMO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 134.796

11 333 6207 9107 0323 APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 245.000

11 333 6207 9107 0330 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMP

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.15

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000

11 333 6207 9107 0362 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROETOS DE DESENVOLVIMENTO EC

TOTAL - FISCAL 1.029.796

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.029.796

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO 99 1 4 90 51 6 100 180.000

26 451 6216 1506 2503 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS NO DFDJ

TOTAL - FISCAL 180.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 180.000

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA - TCB

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 1142 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 99 1 4 90 52 6 100 500.000

26 782 6216 1142 0018 Aquisição de veículo

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.16

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000

26 782 6216 1968 0064 ELABORAÇÃO DE PROJETOS--DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE VIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000

26 782 6217 4197 0010 MANUTENÇÃO DE PLANO DE SINALIZAÇÃO PARA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MA

TOTAL - FISCAL 1.001.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.001.000

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ- DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

26 453 6217 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 1.800

26 453 6217 3467 0016 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 1.800

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.800

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.17

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 40.000

23 695 6219 9075 0358 APOIO A PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 325.000

23 695 6207 9085 0052 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-APOIAR A REALIZAÇÃO DE EV

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 90.000

23 695 6207 9085 0097 APOIO A PROJETOS TURÍSTICOS DJ

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 7.294

23 695 6207 9107 0331 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 462.294

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 462.294

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.18

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 1 3 90 33 6 100 23.048

27 811 6206 2631 0003 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - APOIO AO PROGRAMA COMPETE - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 140.000

27 812 6206 9080 0234 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 210.000

27 812 6206 9080 0236 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2024

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 530.000

27 812 6206 9080 0240 APOIO A PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 211.000

27 812 6206 9080 0241 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.19

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 100.000

27 812 6206 9080 0245 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS NO DF

TOTAL - FISCAL 1.214.048

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.214.048

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 80.000

19 573 6207 9107 0037 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 120.000

19 573 6207 9107 0334 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 1.130

19 573 6207 9118 0034 Apoio a projetos tecnológicos tm no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 201.130

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 201.130

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.20

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF

UNIDADE: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9091 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS 99 1 3 50 43 6 100 300.000

14 422 6211 9091 0011 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS-APOIO A PROJETOS DE DIREITO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 50.000

14 422 6211 9107 0043 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 200.000

14 422 6211 9107 0391 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a projetos sociais tm no DF-DISTRITO FE

TOTAL - FISCAL 550.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 550.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.21

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 45000 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS

04 124 6203 4093 CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS 99 1 3 90 31 6 100 101.100

04 124 6203 4093 0003 PROGRAMA RECONHECER EDIÇÃO 2024 CGDF DJ

TOTAL - FISCAL 101.100

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 101.100

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.22

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 27.623

14 422 6211 9107 0013 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA A ENTIDADES - DISTRITO FE

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 50.000

14 422 6211 9107 0032 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000

14 422 6211 9107 0051 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a projetos sociais para mulheres no Dist

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

19 573 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 14.113

19 573 6211 9107 0354 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 341.736

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 341.736

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.23

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 64000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF

UNIDADE: 64101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 422 6217 2726 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIO 98 1 3 90 30 6 100 236.000

06 422 6217 2726 0004 APOIO A AUTOMACAO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 422 6217 2726 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIO 98 1 4 90 52 6 100 57.000

06 422 6217 2726 0004 APOIO A AUTOMACAO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF

TOTAL - FISCAL 293.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 293.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.24

...ANEXO ISUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALOperação EspecialFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM U...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 586/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 586, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, SUELLEN COUTO LOPES, matrícula nº 22.673, do cargo de Assessor,

CL-09, do Gabinete da Vice-Presidência. (LP).

Brasília, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910115 Código CRC: FB2B5B59.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 586, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR, a pedido, SUELLEN COUTO LOPES, matrícula nº 22.673, do cargo de Assessor,CL-09, do Gabinete da Vice-Presidência. (LP).Brasília...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 2/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 11 de novembro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00045533/2024-78. Contrato nº 127/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a PSICOCL CLÍNICA DE PSICOLOGIA P E ORIENT PSICOL LTDA., CNPJ: 37.120.144/0001-

91. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de

Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de

Psicologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01782;

Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 08/11/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e

alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sr(a). Celi

Fernandes de Carvalho.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 11/11/2024, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908071 Código CRC: CC4D025D.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 11 de novembro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00045533/2024-78. Contrato nº 127/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea PSICOCL CLÍNICA DE PSICOLOGIA P E ORIENT PSICOL LTD...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 580/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 580, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

KAMILA 00001-

ANALISTA ANALISTA

23.304 QUEIROGA 00041211/2021- APROVADA

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

NÓBREGA 15

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 14:52, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 580, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397i/2024

Leis

ANEXO IX

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF

TOTAL - FISCAL 3.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 3.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO IX - CEOF - (276904) pg.1

...ANEXO IXESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DFUNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁTICA PROGRA...
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Leis

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 16000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.140.000

13 392 6219 9075 0337 APOIO A EVENTOS CULTURAIS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 260.000

13 392 6219 9075 0343 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE D

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 520.000

13 392 6219 9075 0347 APOIO AS ATIVIDADES CULTURAIS NO DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 250.000

13 392 6219 9075 0351 APOIO A PROJETOS CULTURAIS DJ

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.1

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 200.000

13 392 6219 9075 0352 APOIO A PROJETOS

TOTAL - FISCAL 2.370.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.370.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.2

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 18000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 3 1 4 50 42 6 100 100.000

12 122 6221 9068 0361 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIROS PARA ESCOLAS - PDAF NO DISTRITO FEDE

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 6 1 3 50 43 6 100 517.000

12 122 6221 9068 0364 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIROS PARA ESCOLAS - PDAF NO DISTRITO FEDE

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 146.458

12 122 6221 9068 0374 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - PDAF PARA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 145.749

12 122 6221 9068 0378 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.3

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 970.000

12 122 6221 9068 0380 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NO DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 230.000

12 122 6221 9068 0381 PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 325.000

12 122 6221 9068 0382 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLI

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 666.000

12 122 6221 9068 0382 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLI

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 830.000

12 122 6221 9068 0384 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.4

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 1.414.347

12 122 6221 9068 0386 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Custeio-DI

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 450.000

12 122 6221 9068 0387 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Capital-DIS

TOTAL - FISCAL 5.794.554

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 5.794.554

ÓRGÃO: 21000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21106 JARDIM BOTANICO DE BRASILIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 400.000

18 541 6210 3467 9668 Aquisição de equipamentos para o Jardim Botânico de Brasília

TOTAL - FISCAL 400.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 400.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.5

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 21000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 500.000

18 541 6210 9107 0309 Apoio a projetos sociais ambientais no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

ÓRGÃO: 22000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 470.000

15 451 6209 1110 8164 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FE

TOTAL - FISCAL 470.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 470.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.6

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 53.542

15 452 6209 2079 0014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA-AQUISIÇÃO DE CONTÊINERES SEMI

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 210.000

15 452 6209 2079 6125 INSTALACÂO DE CONTEINERES SEMIENTERRADOS EM TODO DISTRITO FEDERAL - DF - 202

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 15.000

15 452 6209 2079 6127 AQUISIÇÃO DE CONTÊINERES SEMIENTERRADOS - NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 278.542

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 278.542

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.7

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 23000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 41 6 100 200.000

10 122 6202 9107 0059 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO PARA REALIZAÇÃO DO 1º CONGRESSO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 300.000

10 302 6202 9107 0319 APOIO AO HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 500.000

TOTAL - GERAL 500.000

ÓRGÃO: 24000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 30 6 100 293.000

06 181 8217 8517 0175 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 293.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 293.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.8

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 39 6 100 1.355.000

26 782 6216 4195 0022 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS PREVENTIVA E CORRETIVA - DISTRITO FEDERAL - 2024

TOTAL - FISCAL 1.355.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.355.000

ÓRGÃO: 26000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ- DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 453 6216 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 815.000

26 453 6216 3467 0015 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - Aquisição de equipamentos - DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 815.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 815.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.9

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 27000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 417.000

23 695 6207 9085 0088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-Apoio ao Turismo em todo o

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 400.000

23 695 6207 9085 0092 APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 1.355.000

23 695 6207 9085 0096 APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL - 2024

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 400.000

23 695 6207 9085 0098 APOIO A PROJETOS

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.10

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 850.000

23 695 6207 9085 0099 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 3.422.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 3.422.000

ÓRGÃO: 34000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 240.000

27 812 6206 9080 0231 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 108.000

27 812 6206 9080 0232 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

TOTAL - FISCAL 348.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 348.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.11

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40000SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 571.100

19 573 6207 9118 0033 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DJ

TOTAL - FISCAL 571.100

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 571.100

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.12

...ANEXOVISUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 16000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DFUNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALOperação EspecialFUNC PROGRAMÁTICA ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397c/2024

Leis

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9106 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 4 1 3 90 30 6 100 300.000

15 451 6209 1110 0364 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ADM DE

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 300.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9116 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 14 1 3 90 30 6 100 50.000

04 122 8205 8517 9869 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 14 1 4 90 52 6 100 100.000

04 122 8205 8517 9869 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 150.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.1

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 99 1 3 90 30 6 100 730.000

20 608 6201 2620 0004 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 730.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 730.000

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 20.000

13 392 6219 9075 0354 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 20.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 20.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.2

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 198.000

12 122 6221 9068 0005 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 125.000

12 122 6221 9068 0389 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -PDAF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 1.000.000

12 243 6221 9107 0299 APOIO AO PROJETO EM UM PISCAR DE OLHOS- 2024

TOTAL - FISCAL 1.323.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.323.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.3

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

15 122 8209 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 200.000

15 122 8209 2396 5316 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 383.000

15 451 6206 3048 0024 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Recuperação do campo sintético do 4º batalhão do

TOTAL - FISCAL 583.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 583.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.4

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 500.000

10 122 6202 4166 0097 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE-PDPAS-EQUIPA

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 3 90 39 6 100 1.000.000

10 122 6202 4166 0101 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENCÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZA

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 1.500.000

TOTAL - GERAL 1.500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.5

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF

UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 62.204

11 333 6207 9107 0323 APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 100.000

11 333 6207 9107 0330 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMP

TOTAL - FISCAL 162.204

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 162.204

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO 99 1 4 90 51 6 100 100.000

26 451 6216 1506 0002 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - I

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 100.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.6

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 1 3 90 33 6 100 26.952

27 811 6206 2631 0003 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - APOIO AO PROGRAMA COMPETE - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 200.000

27 812 6206 9080 0236 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2024

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 350.000

27 812 6206 9080 0241 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 576.952

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 576.952

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.7

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 30.000

19 573 6207 9107 0334 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA

TOTAL - FISCAL 30.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 30.000

ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 30.000

14 422 6211 9107 0032 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -

TOTAL - FISCAL 30.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 30.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.8

...ANEXO IIIESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE: 9106 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IVORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALProjetoFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELE...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Portarias 550/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 550, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

002227/1997, RESOLVE:

CONCEDER à servidora AYA MARIA PRADO IWAMOTO, matrícula nº 12.019-62, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,

referentes ao período aquisitivo de 4/11/2019 a 1º/11/2024, a serem usufruídas até 5/4/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 11/11/2024, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908742 Código CRC: 708D64CE.

...PORTARIA-DGP Nº 550, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Portarias 543/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 543, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

002430/1997, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor NEY MANDIM JUNIOR, matrícula nº 12.021-75, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,

referentes ao período aquisitivo de 28/10/2019 a 25/10/2024, a serem usufruídas até 29/3/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 11/11/2024, às 13:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1905721 Código CRC: 224BB349.

...PORTARIA-DGP Nº 543, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

Colégio de Líderes

RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES

24ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES

Data: 11 de novembro de 2024 (segunda-feira)

Local: Sala de Reuniões do Plenário

a. Projeto de Resolução nº 24, de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Institui o

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para

votação na Sessão Ordinária do dia 12 de novembro de 2024 (terça-feira);

b. Projeto de Lei nº 1.413, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a

reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras

providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia

12 de novembro de 2024 (terça-feira);

c. Projeto de Lei nº 1.412, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro

de 2024 e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão

Ordinária do dia 12 de novembro de 2024 (terça-feira);

d. Projeto de Lei nº 1.385, de 2024, que "Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024,

que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras

providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia

12 de novembro de 2024 (terça-feira);

e. Projeto de Lei nº 1.386, de 2024, que "Estabelece a pauta de valores venais de veículos

automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto

sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras

providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia

12 de novembro de 2024 (terça-feira);

f. Mensagem nº 284/2024-GAG/CJ, que contém minuta de Projeto de Lei _____, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a restruturação da Carreira Socioeducativa rio

Quadro de Pessoa do Distrito Federal e dá outras providências", a ser lida na Sessão Ordinária do dia

12 de novembro de 2024 (terça-feira). Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão

Ordinária do dia 12 de novembro de 2024 (terça-feira);

g. Mensagem nº 283/2024-GAG/CJ, que contém minuta de Projeto de Lei _____, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que

'dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras

providências'", a ser lida na Sessão Ordinária do dia 12 de novembro de 2024 (terça-feira). Acordo

para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 12 de novembro de 2024

(terça-feira);

Brasília, 11 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 11/11/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908914 Código CRC: DF2FCB39.

...RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES24ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERESData: 11 de novembro de 2024 (segunda-feira)Local: Sala de Reuniões do Plenárioa. Projeto de Resolução nº 24, de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Institui oRegimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providênci...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Portarias 544/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 544, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando nº 117/2024-CCC (1905769) e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00046626/2024-10, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria Espelho D´Água da CLDF, sem ônus, para a realização

da Exposição Downtown Zagreb: 150 anos de Arquitetura da Embaixada da Croácia no Brasil, no

período de 18 a 22 de novembro de 2024, das 8h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho

Duarte, matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/11/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 11:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 11/11/2024, às 12:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/11/2024, às 19:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1905896 Código CRC: 2E2CF3D0.

...PORTARIA-GMD Nº 544, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando nº 117/2024-CCC (1905769) e as demais razões apresentadas noProcesso SEI ...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Avisos - Licitações 1/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 10 de novembro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/2024

Processo nº 00001-00014706/2024-14. Objeto: Aquisição de equipamentos para sinalização viária para

a Diretoria de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do DF, de acordo com as especificações, as

quantidades e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Item 1 - Vencedor:

FF BIANCHI LTDA, CNPJ: 18.139.645/0001-75, Valor: R$ 40.500,00. Item 2 - Fracassado. Item 3 -

Fracassado. Item 4 - Vencedor: 2WE MOVEIS COMERCIAIS LTDA, CNPJ: 46.928.110/0001-19, Valor: R$

73.500,00. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços

eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais

informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente

da Comissão Permanente de Contratação, em 10/11/2024, às 19:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1907276 Código CRC: B178F0C9.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 10 de novembro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/2024Processo nº 00001-00014706/2024-14. Objeto: Aquisição de equipamentos para sinalização viária paraa Diretoria de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do DF, ...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Portarias 259/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 259, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,

no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº

255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os fiscais do Contrato-PG Nº 61/2024-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito

Federal e a empresa EMPRESA ACE COMUNICACAO E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

13.331.928/0001-09, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para confecção de 1.550 (mil,

quinhentas e cinquenta) pastas para diplomas e 300 (trezentas) pastas para títulos de cidadão honorário e

benemérito, de acordo com as especificações e as exigências constantes no termo de referência. Processo nº

00001-00025834/2024-85.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Ana Paula de Andrade Aguiar Fiscal Titular Cerimonial 24.527

Luciana Reis de Medeiros Guimarães Fiscal Substituto Cerimonial 23.673

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 08/11/2024, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1906649 Código CRC: 628019B8.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 259, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Portarias 545/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00023037/2023-82,

RESOLVE:

I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 308, de 5 de julho de 2023, publicada no DCL de 6/7/2023,

que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor IGOR JOSAFA TORRES BARBOSA,

matrícula nº 24.251-91, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista

Legislativo, passando a ser da seguinte forma: 1.698 dias, de 6/11/2017 a 30/6/2022, à FUNDAÇÃO

HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de

serviço e licença-prêmio por assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 4 (quatro) anos, 7 (sete)

meses e 24 (vinte e quatro) dias, conforme declaração emitida pela Fundação Hemocentro de Brasília.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 24 de

abril de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 11/11/2024, às 12:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1907811 Código CRC: 9A2412C1.

...PORTARIA-DGP Nº 545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no ar...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Portarias 546/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-000608/2006, RESOLVE:

CONCEDER à servidora CLAUDIA MARQUES DE BARROS RODRIGUES, matrícula nº 12.056-56,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de

licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 1°/3/2015 a 29/3/2020, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 11/11/2024, às 12:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1907993 Código CRC: 632FC2FE.

...PORTARIA-DGP Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Portarias 258/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 258, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação por meio da NOTA DE EMPENHO nº 2024NE00834, firmada

entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa C6M BRINDES LTDA, cujo objeto é a

contratação, por DISPENSA de licitação, de empresa especializada para a confecção de 16.780 canetas

plásticas personalizadas para as atividades da Escola do Legislativo (ELEGIS), conforme as condições,

quantidades e especificações constantes no Termo de Referência (1825497). Processo nº 00001-

00015162/2024-08.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Titular SAAP 24.680

Gabriela Pace Carreira Bittencourt Fiscal Substituta ELEGIS 23.306

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 08/11/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1905424 Código CRC: 421BD230.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 258, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Portarias 549/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 549, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-001443/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor PEDRO BORGES DE LEMOS FILHO, matrícula nº 11.200-80, ocupante

do cargo efetivo de Procurador Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 27/5/2018 a 25/5/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 11/11/2024, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908663 Código CRC: EF96B127.

...PORTARIA-DGP Nº 549, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CAS

COMUNICADO

De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada

Dayse Amarilio, no uso das atribuições previstas no art. 78 do RI/CLDF, informo aos Senhores

Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 8ª Reunião

Ordinária que seria realizada no dia 13 de novembro de 2024, às 10h, na sala de reunião das

comissões.

Brasília, 11 de novembro de 2024.

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CAS

Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)

de Comissão, em 11/11/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909043 Código CRC: 22E4D8AD.

...COMUNICADODe ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, DeputadaDayse Amarilio, no uso das atribuições previstas no art. 78 do RI/CLDF, informo aos SenhoresDeputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 8ª ReuniãoOrdinária que seria realizada no dia 13 ...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Portarias 543/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 543, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 143 (1904243) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00046449/2024-71, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da

apresentação dos estudantes selecionados para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à

Docência - PIBID, do Instituto Federal de Brasília - IFB, no dia 14 de dezembro de 2024, das 9h às

12h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula nº

22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/11/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 11:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 11/11/2024, às 12:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/11/2024, às 19:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1905898 Código CRC: 115D3808.

...PORTARIA-GMD Nº 543, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 143 (1904243) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00046...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe

sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de recapeamento,

pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 174/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a

realização da “Semana de valorização de mulheres que fizeram história” no âmbito das escolas de

educação básica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº

6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento

indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências

policiais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 528/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 668/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui

diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da

Mulher na Política.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de

Aplicativo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 220/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição

mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 624/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência,

consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de ampliar o número de áreas

reservadas ou lugares nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, para os

usuários de cadeira de rodas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.777/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece

diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e reconhecer as

capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.942/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Altera a Lei

5.165/13, que Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 563/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº

7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº

6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal -

FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 60/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o

tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do

Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras

providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.029/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Fica

instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização da integração de

pessoas com Síndrome de Down no esporte.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço

para as forças de segurança pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que

efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante

seus dias de folga, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos culturais

realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.089/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o prêmio

"Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam

positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.145/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a Política

Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria Banco de

Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas

mulheres por empresas no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.162/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/11/2024 Último Dia: 22/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.381/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a concessão

de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com deficiência, incluindo aqueles com

Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome de Down, que necessitem de acompanhamento

parental contínuo, independentemente da quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.422/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO e

OUTROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor

do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e

OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a

exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas

pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio Gomes de Freitas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes

Guedes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de Oliveira Campos

Neto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

HERMETO que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília À Senhora NEIDE PAULA DE LIMA,

Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os

direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a

criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento

oncológico.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.418/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o

Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.684/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Torna

obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas pela Policia Federal

que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e vigilância privada, bem como nos cursos

preparatórios de brigada de incêndio, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 866/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/11/2024 Último Dia: 26/11/2024

PROJETO DE LEI nº 979/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência

doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.017/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece reserva

de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.098/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui

diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino,

no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a

Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11

(onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimentos em programas de visitas

domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em

conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos

que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a disciplina de

Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e introdução à Educação

Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas

públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.415/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o direito dos estudantes à formação de grupos sociais, de estudos ou de

interesse, em prol da prática de atividades afins durante intervalos escolares e no contraturno.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.419/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Altera a Lei nº

4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle

social na área educacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.420/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei n.º

4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de

transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação

de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias

presenciais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre a

oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente para pessoas

diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no calendário

oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e

dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Distrito

Federal, e dá providências correlatas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.114/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a

Campanha Permanente “Dirija como uma mulher”, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.414/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Nº 5.323, de 17

de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para

modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES

PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº

6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de

violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a

Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da

mulher, também conhecida como “revenge porn”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui a

“MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA” àqueles merecedores deste

reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da causa animal no Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 52/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e EDUARDO

PEDROSA, que Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 11/11/2024, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1907318 Código CRC: EA548B10.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSORAUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no DistritoFederal e dá outras providências.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Atos 577/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 577, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858, dos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação.

(CC).

2. DESIGNAR WILLY PATRICK DE FREITAS TORRIANI, matrícula nº 23.984, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo

de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 11 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2024, às 19:45, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1907941 Código CRC: D14BC0D9.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 577, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858, dos encargos desubstituto...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Portarias 257/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 257, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG Nº 54/2024-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa H3D SOLUCOES DE TELEINFORMATICA LTDA., cujo objeto é o serviço de

manutenção e reposição de peças da central telefônica da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de

acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência. Processo nº 00001-

00027880/2024-19.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA Fiscal Titular SACPRO 16.700

BARBARA DE CARVALHO GOMES Fiscal Substituta ASTAF 24.435

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 08/11/2024, às 11:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1904179 Código CRC: 3FC0157C.

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