Resultados da pesquisa

11.252 resultados para:
11.252 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 119, de 05 de junho de 2023

Redações Finais 399/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 399 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o reajuste geral dos

Defensores Públicos, Analistas de Apoio

Jurídico à Atividade de Assistência

Jurídica e Analistas de Apoio Especializado

à Atividade de Assistência Jurídica ativos,

aposentados e pensionistas da Defensoria

Pública do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o reajuste de 18% sobre o vencimento básico dos Defensores Públicos,

Analistas de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica e Analistas de Apoio Especializado à

Atividade de Assistência Jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas

anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma cumulativa dos percentuais previstos no

Anexo Único.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos aposentados e aos pensionistas.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas

que menciona.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 31 de maio de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 02/06/2023, às 09:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1199456 Código CRC: 708E7FB1.

...PROJETO DE LEI Nº 399 DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre o reajuste geral dosDefensores Públicos, Analistas de ApoioJurídico à Atividade de AssistênciaJurídica e Analistas de Apoio Especializadoà Atividade de Assistência Jurídica ativos,aposentados e pensionistas da DefensoriaPública do Distrito Federal.A CÂMARA LEGI...
Ver DCL Completo
DCL n° 119, de 05 de junho de 2023

Portarias 147/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 147, DE 31 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 4/2023-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa MILLENNIUM EVENTOS EIRELI., CNPJ/MF: 13.922.714/0001-

07, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na organização de eventos e correlatos

(CÂMARA MAIS PERTO DE VOCÊ), a serem realizados em atividades internas e externas institucionais da

CLDF, no Distrito Federal, sob demanda, abrangendo: o planejamento operacional; apoio logístico;

organização; execução; montagem de infraestrutura; fornecimento de bens e mão-de-obra; mobiliário

necessário e adequado; fornecimento de layouts para estandes e exposições. Processo 00001-

00037776/2020-17.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais

cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR Gestor 14.733 CC

WELLINGTON NONATO COELHO DUARTE Gestor Substituto 21.476 CC

RICARDO ALVES PORTOS SANDE Fiscal Demandante 20.525 DIL

DAYSE SILVA DE BARROS AVELAR Fiscal Demandante Substituta 23.241 DIL

RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA

Fiscal Técnico 23.411 CC

SILVA

DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA

Fiscal Técnica Substituta 23.081 CC

VERONEZI

ROBERTO MASSARU SANBUICHI Fiscal Técnico 18.351 SAPLE

LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SOUTO Fiscal Técnico Substituto 23.219 SAPLE

FLÁVIO AZEVEDO MINEIRO Fiscal Técnico 16.922 COPOL

LEVY CHRISTIANO DIAS RAMOS Fiscal Técnico Substituto 24.231 COPOL

OSMAR RODRIGUES DA SILVA Fiscal Técnico 12.376 SEAUX

JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA Fiscal Técnico Substituto 11.742 SEAUX

FABIANA YUKA FUSHIMOTO Fiscal Técnica 23.193 DICOM

JÉSSICA GONÇALVES DA SILVA Fiscal Técnica Substituta 23.204 DICOM

DEBORA KELLY GARCIA MARTINS Fiscal Administrativa 23.578 DSG

Fiscal Administrativo

YAN NUNES RANGEL COSTA 23.311 DSG

Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/05/2023, às 21:48, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1195951 Código CRC: CF24DE1C.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 147, DE 31 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
Ver DCL Completo
DCL n° 119, de 05 de junho de 2023

Portarias 150/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 150, DE 02 DE JUNHO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando o Memorando nº 75/2023-GAB DEP JOÃO CARDOSO (1197163), o Parecer nº 107/2023-

CC (1199717) e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00021454/2023-91, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar utilização do auditório desta Casa, sem ônus, para a realização de Audiência

Pública - A contribuição de servidores aposentados e beneficiários de pensão ao Regime Próprio de

Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, no dia 19 de junho de 2023, das 15h às 18h.

Art. 2º O evento será coordenado pelo servidor Bruno Cezar Pereira de Souza,

matricula 22.222, ficando este servidor com a responsabilidade de receber e entregar o referido espaço

nas mesmas condições em que foi por ele recebido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/06/2023, às 12:17, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1200022 Código CRC: 0098104B.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 150, DE 02 DE JUNHO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando o Memorando nº 75/2023-GAB DEP JOÃO CARDOSO (1197163), o Parecer nº 107/2023...
Ver DCL Completo
DCL n° 120, de 06 de junho de 2023

Convocações 9001/2023

CEOF

ERRATA

Na CONVOCAÇÃO - CEOF, publicada no Diário da Câmara Legislativa n° 119, de 05/06/2023,

página 14,

Onde se lê: “segunda-feira”,

Leia-se: “terça-feira”.

Brasília, 05 de junho de 2023.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 05/06/2023, às 10:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1201999 Código CRC: 7008726A.

...ERRATANa CONVOCAÇÃO - CEOF, publicada no Diário da Câmara Legislativa n° 119, de 05/06/2023,página 14,Onde se lê: “segunda-feira”,Leia-se: “terça-feira”.Brasília, 05 de junho de 2023.PAULO ELOI NAPPOSecretário da CEOFDocumento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) deComissão, em...
Ver DCL Completo
DCL n° 120, de 06 de junho de 2023

Portarias 155/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 155, DE 05 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais dispostas no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o contido no

Processo SEI n° 00001-00021454/2023-91, RESOLVE:

Art. Revogar a Portaria do Secretário-Geral n° 150/2023, publicada no DCL n° 119, de 5 de

junho de 2023.

Art. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. Revogam-se às disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1203288 Código CRC: 1C1AC79A.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 155, DE 05 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais dispostas no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o cont...
Ver DCL Completo
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023

Portarias 265/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 265, DE 6 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001203/2002, RESOLVE:

CONCEDER à servidora MILENE DE ALENCAR FERNANDES, matrícula nº 13.109, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, 3 (três) meses de

licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 12/05/2017 a 10/05/2022, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 06/06/2023, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1206269 Código CRC: DF7B7A7E.

...PORTARIA-DRH Nº 265, DE 6 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3...
Ver DCL Completo
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023

Portarias 153/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 05 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 58/2021-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA MAXVIDEO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é

contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de solução telejornalismo

móvel e portátil (mochilink), para áudio e vídeo, baseado em tecnologia via rede de dados com recepção

e exibição em banda base. Processo nº 00001-00026465/2021-03.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato DICOM 23681

Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Gestora do Contrato - substituta DTVR 23561

Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal do Contrato NTO 23195

Flavio Correa Ferreira Fiscal do Contrato - substituto NPROG 22851

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1202558 Código CRC: 07389F81.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 05 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R ...
Ver DCL Completo
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023

Atas de Reuniões 2/2023

Secretário-Geral

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO CONSELHO DE

ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL

Às quinze horas e vinte minutos do dia trinta de maio do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se os

senhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas

Oliveira (membro nato), Fernando José Botelho Taveira (membro titular representante da Segunda-

Secretaria e Presidente do CAF), Cleyton dos Santos (membro suplente representante da Vice-

Presidência), Samuel Coelho Alves Konig (membro titular representante da Primeira-Secretaria), Marco

Cesar Douetts Gouveia (membro suplente representante da Terceira-Secretaria) e Victor Lúcio

Figueiredo (membro titular representante do Sindical). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram

sobre os seguintes itens: Item 01) Processos SEI 00001-00013795/2022-10 - Auditoria no

Fascal. Deliberação: Os membros do CAF tomaram ciência a respeito do Relatório de Auditoria Interna

e dos trabalhos que estão sendo feitos para solucionar a questão. Item 02) Processos SEI 00001-

00018874/2023-90 e 00001-00023079/2023-13 - Recurso de associada para realização de

procedimento(s). Deliberação: Indeferido, tendo em vista que a associada possui doença pré-existente

ao seu ingresso no Fascal e deverá cumprir o art. 16, inciso V da Resolução 332/2022, conforme

Despacho SAM (SEI nº 1153763). Item 03) Processo SEI 00001-00021198/2023-31 - Tomada de

Contas Anual - Apreciação das Contas do Fascal. Deliberação: Será marcada nova reunião para

deliberar acerca da manifestação com as alterações indicadas pelo CAF.

Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. 11215, Membro

do Conselho de Administração do Fascal, em 01/06/2023, às 09:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.

23903, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 01/06/2023, às 12:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 01/06/2023, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente

Técnico Legislativo, em 01/06/2023, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 02/06/2023, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por CLEYTON DOS SANTOS - Matr. 23937, Membro do Conselho

de Administração do Fascal, em 05/06/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1192176 Código CRC: E9A4E9FC.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO CONSELHO DEADMINISTRAÇÃO DO FASCALÀs quinze horas e vinte minutos do dia trinta de maio do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se ossenhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de FreitasOliveira (membro nato)...
Ver DCL Completo
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023

Portarias 157/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 157, DE 06 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o

contido no Processo SEI nº 00001-00015171/2023-18, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o disposto no art. 2º da Portaria do Secretário-Geral nº 142, de 18 de maio de

2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A referida Comissão será integrada pelos seguintes servidores, sob a

Coordenação do servidor Marcus Vinicius de Oliveira, matrícula nº 23.402 e como

Coordenadora-Substituta, a servidora Juliana Ribas Paraiso, Matrícula 23.983, ambos lotados

no Setor de Patrimônio:

SERVIDOR MATRÍCULA INDICAÇÃO

Álcio Silva Costa (titular) 22.456

Gabinete da Mesa Diretora

Moisés Barbosa de Souza (suplente) 22.963

Abel Enrique Duarte (titular)

11.952

Lidiane Duarte Silva de Oliveira (suplente)

23.206 Gabinete da Vice-Presidência

Raquel Damasceno Gomes Sigaud

23.397

Caetano (suplente)

José Gonçalo da Silva Neto (titular) 24.209 Gabinete da Primeira-

Teobaldo Andre Begrow (suplente) 13.196 Secretaria

Abimael Amorim da Silva Roma (Presidente) 11.363 Gabinete da Segunda-

Vanessa Santana Anziliero (Presidente-Substituto) 23.428 Secretaria

Márcio Roberto Mendes Batista (titular) 12.260 Gabinete da Terceira-

Rogério Marcos Da Silva (suplente) 11.750 Secretaria

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/06/2023, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1206334 Código CRC: 6B29D4FB.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 157, DE 06 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, ...
Ver DCL Completo
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023

Convocações 16/2023

Comissões Especiais

CONVOCAÇÃO - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOS

De ordem do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Antidemocráticos

do DF, Deputado Chico Vigilante, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta

comissão para a 16ª Reunião Ordinária, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia

15 de junho de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa.

Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu

comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins

de substituição.

Brasília, 12 de junho de 2023.

SARAH VASCONCELOS

Secretária da CPI dos Atos Antidemocráticos

Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr.

23011, Secretário(a) de Comissão, em 12/06/2023, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1211574 Código CRC: BC0F1BF8.

...CONVOCAÇÃO - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOSDe ordem do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Antidemocráticosdo DF, Deputado Chico Vigilante, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros destacomissão para a 16ª Reunião Ordinária, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia15 de...
Ver DCL Completo
DCL n° 125, de 14 de junho de 2023

Atos 9071/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 71, DE 2023(*)

Regulamenta as Contratações de Solução

de Tecnologia da Informação no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

o art. 43, §2º da Lei de Licitações e

Contratos Administrativos (Lei federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021), para

definir o processo de gestão estratégica

das contratações de soluções baseadas em

software de uso disseminado, e dá outras

providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta as Contratações de Solução de Tecnologia da Informação no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o art. 43, §2º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril

de 2021, que “estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas

diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, para

definir o processo de gestão estratégica das contratações de soluções baseadas em software de uso

disseminado, e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para os fins deste Ato, considera-se:

I - Área de Tecnologia da Informação (TI): unidade responsável pelo assessoramento

especializado em computação à Mesa Diretora e o contínuo aperfeiçoamento do Sistema de Informação

da CLDF;

Parágrafo único. As unidades subordinadas à Área de TI são designadas neste Ato de Áreas

Técnicas de TI ou simplesmente Áreas Técnicas.

II - Área requisitante da solução: unidade da CLDF que demande a contratação de uma solução

de TI;

Parágrafo único. A Área Requisitante da solução de TI pode ser uma unidade interna ou

externa à Área de TI da CLDF.

III - Área administrativa: unidades com competência para planejar, coordenar, supervisionar e

executar as atividades relacionadas aos processos de contratação, externas à Área de TI;

IV - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo planejamento da

contratação, composta por:

a) Integrante Técnico da contratação: servidor representante da Área de TI, indicado pela

autoridade competente dessa área;

b) Integrante Administrativo da contratação: servidor representante da Área Administrativa,

indicado pela autoridade competente dessa área; e

c) Integrante Requisitante da contratação: servidor representante da Área Requisitante da

solução, indicado pela autoridade competente dessa área;

V - Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do contrato,

composta por:

a) Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TI, indicado pela autoridade

competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;

b) Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado

pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;

e

c) Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da solução,

indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio

e funcional da solução de TI;

VI - Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, da Área Requisitante da solução,

designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual,

indicado por autoridade competente;

VII - Comissão de Fiscalização: equipe formada pelo Gestor do Contrato e pela Equipe de

Fiscalização do Contrato;

VIII - preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do

contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar,

encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao

andamento contratual;

IX - solução de TI para fins deste Ato: conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos

de negócio mediante a conjugação de recursos de TI, de acordo com as premissas definidas no Anexo

I deste Ato, assim como em parâmetros e critérios objetivos definidos pela própria Área de TI;

X - Requisitos da Contratação de TI: conjunto de características e especificações necessárias

para definir a solução de TI a ser contratada;

XI - Documento de Formalização da Demanda (DFD): documento que contém o detalhamento

da necessidade da Área Requisitante da solução a ser atendida pela contratação;

XII - Estudo Técnico Preliminar (ETP): documento constitutivo da primeira etapa do

planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução

e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação;

XIII - Identificação de Riscos: processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos.

Envolve a identificação das principais fontes de risco, eventos, suas causas e suas consequências

potenciais. Também pode envolver dados históricos, análises teóricas, parecer de especialistas e as

necessidades das partes interessadas;

XIV - Nível de Risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da

combinação dos impactos e de suas probabilidades;

XV - Tratamento de Riscos: processo para responder ao risco, cujas opções, não mutuamente

exclusivas, envolvem evitar, reduzir ou mitigar, transferir ou compartilhar, e aceitar ou tolerar o risco;

XVI - Análise de Riscos: processo de compreensão da natureza do risco e determinação do

nível de risco, fornecendo a base para a avaliação de riscos e para as decisões sobre o tratamento de

riscos;

XVII - Avaliação de Riscos: processo de comparar os resultados da análise de riscos para

determinar se o risco e/ou sua magnitude é aceitável ou tolerável, auxiliando na decisão sobre o

tratamento de riscos;

XVIII - Gerenciamento de Riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar

potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da

organização e incrementar o processo de tomada de decisão com base em informações gerenciais

preventivas pertinentes com a contratação;

XIX - Mapa de Gerenciamento de Riscos: instrumento de registro e comunicação da atividade

de gerenciamento de riscos ao longo de todas as fases da contratação;

XX - Matriz de Alocação de Riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de

responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do

contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação;

XXI - Listas de Verificação: documentos ou ferramentas estruturadas contendo um conjunto de

elementos que devem ser acompanhados pelos Fiscais do contrato durante a execução contratual,

permitindo à Administração o registro e a obtenção de informações padronizadas e de forma objetiva;

XXII - Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens: documento utilizado para solicitar à

contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato;

XXIII - Termo de Recebimento Provisório: termo detalhado declarando que os serviços foram

prestados ou declaração sumária de que as compras foram entregues, com verificação posterior da

conformidade do material ou serviço com as exigências contratuais, de acordo com a alínea "a" do

inciso I, e alínea "a" do inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, respectivamente;

XXIV - Termo de Recebimento Definitivo: termo detalhado que comprove o atendimento das

exigências contratuais, de acordo com a alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do inciso II do art. 140 da

Lei nº 14.133, de 2021;

XXV - Critérios de Aceitação: parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para verificar se

um bem ou serviço recebido está em conformidade com os requisitos especificados;

XXVI - Amostra do Objeto: amostra a ser fornecida pelo licitante classificado provisoriamente

em primeiro lugar para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às

especificações técnicas definidas no Termo de Referência;

XXVII - Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI): instrumento norteador das ações e

investimentos para aperfeiçoamento do Sistema de Informação da CLDF;

XXVIII - Plano de Contratações Anual (PCA): documento que consolida as demandas que o

órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;

XXIX - Catálogo de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC com Condições

Padronizadas: relação de soluções de TIC ofertadas pelo mercado que possuem condições padrões

definidas pelo Órgão Central do SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da

Informação), podendo incluir o nome da solução, descrição, níveis de serviço, Preço Máximo de

Compra de Item de TIC, entre outros;

XXX - Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC): valor máximo que os órgãos e as

entidades integrantes do SISP adotam nas contratações dos itens constantes nos Catálogos de

Soluções de TIC com Condições Padronizadas;

XXXI - Soluções baseadas em software de uso disseminado: relação de soluções de Tecnologia

da Informação e Comunicação - TIC, ofertadas no mercado, por grandes fabricantes de software, com

uso difundido nos órgãos e entidades da Administração Pública, que possuem condições padronizadas,

tais como nome da solução, descrição, níveis de serviço, preço máximo de compra de item de TIC,

entre outros;

XXXII - Bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser

objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

XXXIII - Bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação: aqueles que,

por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma de bens e serviços

comuns, exigida justificativa prévia do contratante;

XXXIV - Sistemas estruturantes de tecnologia da informação: são sistemas de informação

desenvolvidos e mantidos para operacionalizar e sustentar as atividades de pessoal, orçamento,

estatística, administração financeira, contabilidade e auditoria, serviços gerais, gestão eletrônica de

processos e documentos, processo legislativo eletrônico, emendas ao orçamento e ao PPA, portais e

sítios eletrônicos institucionais;

XXXV - Registro de oportunidade: comportamento praticado por fabricante e seus

revendedores com vistas a prejudicar a competitividade dos certames, pela disponibilização de meios

para que os revendedores informem o início de uma negociação com determinada organização em

troca de privilégios para manter o relacionamento, fazendo com que outras revendas ligadas ao mesmo

fabricante não se envolvam em negociações com essa organização ou frustre a competição nos

certames relacionados aos produtos ou serviços desse fabricante;

XXXVI - Órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade da Administração Pública

responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo

gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.

XXXVII - Comitê de Tecnologia da Informação (CTI): comitê instituído pela CLDF com o

propósito de promover a agregação de valor estratégico às funções institucionais de representação,

legiferação, fiscalização e administração, por meio de sistemas de informação e de tecnologia da

informação.

§ 1º A Área de TI a que se refere este Ato é a Coordenadoria de Modernização e Informática –

CMI e suas unidades subordinadas.

§ 2º A Área Administrativa a que se refere este Ato é externa à Área de TI.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação - TI por dispensa de licitação

inclusive naquelas cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no inciso II do art. 75 da Lei nº

14.133, de 1º de abril de 2021, observarão os procedimentos que disciplinam a dispensa eletrônica, na

forma da regulamentação editada por esta CLDF.

Parágrafo único. Para as contratações descritas no caput deste artigo, a aplicação deste Ato é

facultativa, exceto quanto à necessidade da contratação estar em consonância com o PDTI da CLDF.

Art. 4º As Áreas Requisitantes de soluções de TI deverão formalizar e caracterizar suas

necessidades na forma da regulamentação editada por esta CLDF.

Art. 5º A Área de TI será responsável pela consolidação das demandas de TI formalizadas

para o exercício subsequente.

CAPÍTULO III

DA PROGRAMAÇÃO ESTRATÉGICA DE CONTRATAÇÕES

Art. 6º As contratações de soluções de TI da CLDF deverão estar em consonância com o PDTI

da CLDF.

Art. 7º As contratações de soluções de TI deverão constar no PCA, ou instrumento análogo a

este, da CLDF.

Parágrafo único. Situações excepcionais de contratações de soluções de TI não incluídas no

PCA serão tratadas na forma da regulamentação editada pela CLDF que trata do tema.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Art. 8º As contratações de soluções de TI deverão seguir as seguintes fases:

I - Planejamento da Contratação;

II - Seleção do Fornecedor; e

III - Gestão do Contrato.

Parágrafo único. A critério da Equipe de Planejamento da Contratação e do Gestor do Contrato,

as atividades de gerenciamento de riscos poderão ser realizadas durante todas as fases do processo de

contratação, observando o disposto no art. 37.

Seção I

Do Planejamento da Contratação

Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e

III - elaboração do Termo de Referência.

§ 1º Quando a CLDF for interessada em participar de uma contratação conjunta no Sistema de

Registro de Preços deverá fundamentar a compatibilidade do seu Estudo Técnico Preliminar e demais

documentos de planejamento da contratação com o Termo de Referência do órgão gerenciador.

§ 2º A CLDF quando interessada em aderir à Ata de Registro de Preços deverá registrar no

Estudo Técnico Preliminar o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração

pública distrital da utilização da ata de registro de preços, conforme o disposto no § 2º do art. 86 da

Lei nº 14.133, de 2021.

§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas

de Planejamento da Contratação e acompanhar a fase de Seleção do Fornecedor quando solicitado

pelas áreas responsáveis.

§ 4º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá manter registro histórico de:

I - fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores,

comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de

autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do

Planejamento da Contratação; e

II - documentos gerados e/ou recebidos, a exemplo dos artefatos previstos neste Ato,

pesquisas de preço de mercado, e-mails, atas de reunião, dentre outros.

§ 5º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar, para as contratações com valor até o limite

previsto no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, observará a disciplina estabelecida na regulamentação

editada por esta CLDF para a dispensa eletrônica, podendo sua elaboração ser facultada nos casos

previstos em lei e nos casos abaixo elencados:

I - no caso de prorrogação contratual, sendo obrigatória a realização de pesquisa de preços

que comprove a vantajosidade da prorrogação contratual;

II - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave

perturbação da ordem;

III - nos casos de emergência ou de calamidade pública, nos termos do inciso VIII do art. 75

da Lei nº 14.133, de 2021;

IV - nas situações em que a Administração puder convocar demais licitantes classificados para

a contratação de remanescente de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual,

nos termos do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 6º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar é dispensada para as contratações que

mantenham todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano,

quando se verificar que naquela licitação:

I - não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

II - as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados

no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

Subseção I

Da Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação

Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com a instituição da Equipe de

Planejamento da Contratação e ocorrerá após:

I - envio, à Área de TI, do Documento de Formalização da Demanda - DFD, e indicação do

Integrante Requisitante;

II - avaliação pela Área de TI se a demanda se trata de solução de TI ou não, se está alinhada

ao PDTI da CLDF, se está incluída no PCA da CLDF ou instrumento análogo a este, bem como a

indicação do Integrante Técnico;

III - envio dos autos à Área Administrativa da CLDF para indicação do Integrante

Administrativo da contratação e elaboração da portaria de instituição da Equipe de Planejamento da

Contratação a ser assinada pelo Secretário-Geral da CLDF em caso de prosseguimento.

§ 1º As áreas responsáveis por indicar os integrantes da Equipe de Planejamento poderão

indicar substitutos, caso em que o ato de designação dos integrantes da Equipe de Planejamento

deverá indicá-los também.

§ 2º Os integrantes da Equipe de Planejamento serão indicados preferencialmente com seus

respectivos substitutos, de forma que o processo de contratação não fique parado em caso de

afastamento de algum integrante da Equipe.

§ 3º O Documento de Formalização de Demanda - DFD a que se refere o inciso I do caput

deste Artigo deverá conter, no mínimo:

I - justificativa da necessidade da contratação e os impactos pelo não atendimento;

II - descrição sucinta do objeto;

III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo

anual; e

IV - se for o caso, indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro DFD para a

sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas.

§ 4º A critério da Área de TI, poderão ser adicionados/excluídos campos no DFD.

§ 5º O encaminhamento do DFD à Área de TI de que trata o inciso I do caput deste Artigo

deste artigo deverá:

I - ser assinado pelo Chefe da Área Requisitante;

II - ser assinado pelo Secretário-Executivo à qual a Área Requisitante está vinculada, caso o

pedido seja proveniente de área administrativa da CLDF, ou pelo Parlamentar responsável, caso o

pedido seja proveniente de área legislativa da CLDF;

III - indicar o Integrante Requisitante da contratação; e

IV - conter o DFD como anexo do memorando de encaminhamento.

§ 6º Caso o próprio DFD contenha os itens referidos nos incisos I a III do parágrafo anterior,

fica dispensado o envio de memorando, sendo necessário apenas o encaminhamento do próprio DFD.

§ 7º As demandas que não se referirem a soluções de TI não serão tratadas pela Área de TI da

CLDF, sendo devolvidas à Área Requisitante.

§ 8º Cabe à Área de TI fazer a análise se a respectiva demanda se trata de solução de TI ou

não, com base no Anexo I deste Ato, assim como em critérios e parâmetros objetivos definidos pela

própria Área de TI.

§ 9º Caso a demanda não esteja incluída no PDTI, poderá ser encaminhada pelo Chefe da Área

de TI ao Comitê de Tecnologia da Informação – CTI para avaliação e inclusão no respectivo Plano.

§ 10. A indicação do Integrante Técnico e seu respectivo substituto será realizada pelo Chefe

da respectiva Área Técnica de TI que atenderá a demanda.

§ 11. A indicação do Integrante Requisitante e seu respectivo substituto será realizada pelo

Chefe da Área Requisitante.

§ 12. Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência das suas

indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

§ 13. Cabe à Área Administrativa montar o quadro com as indicações dos servidores, titulares e

substitutos, caso haja indicação de substitutos, que farão parte da Equipe de Planejamento para ciência

prévia quanto ao encargo que será por eles assumido.

§ 14. Os papéis de integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação não poderão ser

acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos papéis de Integrante Requisitante e Técnico, em

casos excepcionais aprovados pelo Chefe da Área de TI ou pelo Chefe da respectiva Área Técnica de

TI, mediante justificativa fundamentada nos autos.

§ 15. A indicação e a designação do Chefe da Área de TI para integrar a Equipe de

Planejamento da Contratação somente poderá ocorrer mediante justificativa fundamentada nos autos.

§ 16. Em caso de demandas provenientes de unidades externas à Área de TI da CLDF e que

sejam complexas e/ou que envolvam múltiplas Áreas Requisitantes, a Área de TI poderá indicar

Integrante(s) Requisitante(s) da própria Área de TI de forma a conduzir os trabalhos da maneira mais

adequada ao caso concreto.

Art. 11. A instrução do processo administrativo durante a fase de planejamento da contratação

será baseada em modelos de documentos padronizados em Ato da CLDF ou pela própria Área de TI da

CLDF.

Subseção II

Do Estudo Técnico Preliminar da Contratação

Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico

e Requisitante, compreendendo, no mínimo, as seguintes tarefas:

I - definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos

necessários e suficientes à escolha da solução de TI, contendo de forma detalhada, motivada e

justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a

sua composição;

II - análise comparativa de soluções, que deve considerar, além do aspecto econômico, os

aspectos qualitativos em termos de benefícios para o alcance dos objetivos da contratação,

observando:

a) necessidades similares em outros órgãos ou entidades da Administração Pública e as

soluções adotadas;

b) as alternativas do mercado;

c) as políticas, os modelos e os padrões de governo, a exemplo dos Padrões de

Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePing, Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico -

eMag, Padrões Web em Governo Eletrônico - ePwg, padrões de Design System de governo,

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil e Modelo de Requisitos para Sistemas

Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil, quando aplicáveis;

d) as necessidades de adequação do ambiente da CLDF para viabilizar a execução contratual;

e) os diferentes modelos de prestação do serviço;

f) os diferentes tipos de soluções em termos de especificação, composição ou características

dos bens e serviços integrantes;

g) a possibilidade de aquisição na forma de bens ou contratação como serviço;

h) a ampliação ou substituição da solução implantada; e

i) as diferentes métricas de prestação do serviço e de pagamento.

III - análise comparativa de custos, que deverá considerar apenas as soluções técnica e

funcionalmente viáveis, incluindo:

a) cálculo dos custos totais de propriedade (Total Cost Ownership - TCO) por meio da obtenção

dos custos inerentes ao ciclo de vida dos bens e serviços de cada solução, a exemplo dos valores de

aquisição dos ativos, insumos, garantia técnica estendida, manutenção, migração e treinamento; e

b) memória de cálculo que referencie os preços e os custos utilizados na análise, com vistas a

permitir a verificação da origem dos dados.

IV - estimativa do custo total da contratação; e

V - declaração da viabilidade da contratação, contendo a justificativa da solução escolhida, que

deverá abranger a identificação dos benefícios a serem alcançados em termos de eficácia, eficiência,

efetividade e economicidade.

§ 1º As soluções identificadas no inciso II consideradas inviáveis deverão ser registradas no

Estudo Técnico Preliminar da Contratação, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos de

custo total de propriedade.

§ 2º O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será assinado pelos Integrantes Técnico e

Requisitante da contratação e pelo Chefe da respectiva Área Técnica de TI e aprovado pelo Chefe da

Área de TI.

§ 3º Caso o Chefe da Área Técnica de TI ou o Chefe da Área de TI venha a compor a Equipe

de Planejamento da Contratação, a autoridade que assinará o Estudo Técnico Preliminar da

Contratação juntamente com os Integrantes Técnico e Requisitante será aquela diretamente superior

ao respectivo Chefe.

§ 4º A critério da Área de TI e por ato próprio, poderão ser adicionados/excluídos campos no

ETP, desde que atendidos os requisitos da legislação vigente.

Subseção III

Do Termo de Referência

Art. 13. O Termo de Referência será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a

partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação, incluindo, no mínimo, as seguintes informações:

I - definição do objeto da contratação, conforme art. 14;

II - descrição da solução de TIC, conforme art.15;

III - justificativa para contratação da solução, conforme art. 16;

IV - especificação dos requisitos da contratação, conforme art. 17;

V - definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da

Ata de Registro de Preços, quando aplicável, conforme art. 18;

VI - Modelo de Execução e Gestão do Contrato, conforme arts. 19 e 20;

VII - estimativas de preços da contratação, conforme art. 21;

VIII - adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro, conforme art. 22;

IX - regime de execução do contrato, conforme art. 23;

X - critérios técnicos para seleção do fornecedor, conforme art. 24; e

XI - índice de correção monetária, quando for o caso, conforme art. 25.

§ 1º A critério da Área de TI e por ato próprio, poderão ser adicionados/excluídos campos no

TR, desde que atendidos os requisitos da legislação vigente.

§ 2º Nos casos de necessidade de verificação de Amostra de Objeto, os procedimentos e

critérios objetivos a serem utilizados na sua avaliação deverão constar no Termo de Referência.

§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade de:

I - realizar o parcelamento da solução de TI a ser contratada, em tantos itens quanto se

comprovarem tecnicamente viável e economicamente vantajoso, observado o disposto nos §§ 2º e 3º

do art. 40 e § 1º do art. 47 da Lei nº 14.133, de 2021, justificando-se a decisão de parcelamento ou

não da solução; e

II - permitir consórcio ou subcontratação da solução de TI, observado o disposto nos arts. 15 e

122 da Lei nº 14.133, de 2021, justificando-se a decisão.

§ 4º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará, ainda, a necessidade de licitações e

contratações separadas para os itens que, devido a sua natureza, possam ser divididos em tantas

parcelas quantas se comprovarem tecnicamente viável e economicamente vantajoso, procedendo-se à

licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da

competitividade sem perda da economia de escala, conforme disposto no § 2º do art. 40, e inciso II do

art. 47, da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 5º Nas licitações por preço global, cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado

em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual

na composição do preço global, e a eventual incidência sobre cada item das margens de preferência

para produtos e serviços que atendam às Normas Técnicas Brasileiras - NTB, de acordo com o art. 26

da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 6º O Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pelo

Chefe da respectiva Área Técnica de TI e aprovado pelo Chefe da Área de TI.

§ 7º Para compras, o termo de referência deverá conter os elementos previstos no caput deste

artigo, além das seguintes informações:

I - especificação do produto, observados os requisitos de qualidade, rendimento,

compatibilidade, durabilidade e segurança;

II - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e

definitivo, quando for o caso;

III - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica,

quando for o caso.

Art. 14. A definição do objeto da contratação deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas

especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição

ou a realização do fornecimento da solução, e deverá conter a indicação do prazo de duração do

contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação.

§ 1º O prazo de duração dos contratos deverá observar os limites estabelecidos nos arts. 105 a

114 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 2º O contrato que prever a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da

informação, nos termos do inciso XXXIV do art. 2º deste Ato, poderá ter vigência máxima de 15

(quinze) anos.

Art. 15. A descrição da solução de TI como um todo deverá conter, de forma detalhada,

motivada e justificada, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição,

considerado todo o ciclo de vida do objeto.

Art. 16. A justificativa para contratação deverá conter, pelo menos:

I - o alinhamento da solução de TI com os instrumentos de planejamento elencados no art. 6º

deste Ato;

II - a relação entre a necessidade da contratação da solução de TI e os respectivos volumes e

características do objeto;

III - a forma de cálculo utilizada para a definição do quantitativo de bens e serviços que

compõem a solução;

IV - os resultados e benefícios a serem alcançados com a contratação; e

V - a motivação para permitir adesões por parte de órgãos ou entidades não participantes, nos

casos de formação de Ata de Registro de Preços passível de adesões.

Parágrafo único. A justificativa deve ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas

genéricas, incapazes de demonstrar as reais necessidades da contratação.

Art. 17. Na especificação dos requisitos da contratação, compete:

I - ao Integrante Requisitante, com apoio do Integrante Técnico, definir, quando aplicáveis, os

seguintes requisitos:

a) de negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades

e os aspectos funcionais da solução de TI;

b) de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais

didáticos;

c) legais, que definem as normas com as quais a solução de TI deve estar em conformidade;

d) de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade

de serviços de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva (melhoria funcional);

e) temporais, que definem datas de entrega da solução de TI contratada;

f) de segurança e privacidade, juntamente com o Integrante Técnico; e

g) sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a solução de TI deve atender

para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros.

II - ao Integrante Técnico especificar, quando aplicáveis, os seguintes requisitos tecnológicos:

a) de arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade,

linguagens de programação, interfaces, dentre outros;

b) de projeto e de implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento de

software, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros;

c) de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de

produção, dentre outros;

d) de garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção,

acionamento da garantia e a comunicação entre as partes envolvidas;

e) de capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados,

os perfis dos instrutores, dentre outros;

f) de experiência profissional da equipe que executará os serviços relacionados à solução de TI,

que definem a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação

dessa experiência, dentre outros;

g) de formação da equipe que projetará, implementará e implantará a solução de TI, que

definem cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros;

h) de metodologia de trabalho;

i) de segurança da informação e privacidade, juntamente com o Integrante Requisitante; e

j) demais requisitos aplicáveis.

Parágrafo único. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá garantir o alinhamento

entre os requisitos definidos no inciso I e especificados no inciso II deste artigo.

Art. 18. A definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão

gerenciador do registro de preços, quando aplicável, deverá observar:

I - a definição das obrigações da contratante contendo, pelo menos, a obrigação de:

a) nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar

e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30;

b) encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de

Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência, observando-se o disposto nos

arts. 19 e 33;

c) receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta

aceita, conforme inspeções realizadas;

d) aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis,

comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;

e) liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos

em contrato;

f) comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da

solução de TI;

g) definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TI por parte da

contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e

h) prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TI sobre

os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam

à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as

bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.

II - a definição das obrigações da contratada contendo, pelo menos, a obrigação de:

a) indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá

responder pela fiel execução do contrato;

b) atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor e da Equipe de

Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;

c) reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou

dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual,

não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos

serviços pela contratante;

d) propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo

representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que

motivadas as causas e justificativas desta decisão;

e) manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;

f) quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por

profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TI;

g) quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da

solução de TI durante a execução do contrato;

h) ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TI sobre os

diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a

documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; e

i) fazer a transição contratual, quando for o caso, observado o disposto nos art. 35 e 36.

III - a definição das obrigações do órgão gerenciador do registro de preços contendo pelo

menos a obrigação de:

a) efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de

Preços;

b) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou

preços registrados;

c) definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes,

contendo:

1) as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou

sistema informatizado, quando disponível; e

2) definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e

responsável.

d) definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TI, observando, dentre

outros:

1) a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TI;

2) as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TI aos órgãos

participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da

demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e

for requerida pela contratada; e

3) as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a

verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 deste artigo,

em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução

tecnológica.

Art. 19. O Modelo de Execução do Contrato definirá como o contrato deverá produzir os

resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento, observando, quando possível:

I - fixação das rotinas de execução, com a definição de processos e procedimentos de

fornecimento da solução de TI, envolvendo:

a) prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega,

quando aplicáveis;

b) documentação mínima exigida, observando modelos adotados pela contratante, padrões de

qualidade e completude das informações, a exemplo de modelos de desenvolvimento de software,

relatórios de execução de serviço e/ou fornecimento, controles por parte da contratada, ocorrências,

etc.; e

c) papéis e responsabilidades, por parte da contratante e da contratada, quando couber.

II - quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de

bens a serem fornecidos, para comparação e controle;

III - definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de

informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de

Serviço ou Fornecimento de Bens;

IV - forma de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos; e

V - elaboração dos seguintes modelos de documentos, em se tratando de contratações de

serviços de TI:

a) Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas

de segurança vigentes na CLDF, a ser assinado pelo representante legal da contratada; e

b) Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança

vigentes na CLDF, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na

contratação.

Art. 20. O Modelo de Gestão do Contrato descreverá como a execução do objeto será

acompanhada e fiscalizada pela CLDF, observando:

I - fixação dos critérios de aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, abrangendo

métricas, indicadores e níveis mínimos de serviços com os valores aceitáveis para os principais

elementos que compõe a solução de TI;

II - procedimentos de teste e inspeção para fins da avaliação do cumprimento das exigências

de caráter técnico nos termos da alínea a do inciso I do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e para fins

da avaliação da conformidade do material com as exigências contratuais, nos termos da alínea a do

inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, abrangendo:

a) metodologia, formas de avaliação da qualidade e adequação da solução de TI às

especificações funcionais e tecnológicas, observando:

1) definição de mecanismos de inspeção e avaliação da solução, a exemplo de inspeção por

amostragem ou total do fornecimento de bens ou da prestação de serviços;

2) adoção de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e acompanhamento dos

indicadores estabelecidos;

3) origem e formas de obtenção das informações necessárias à gestão e à fiscalização do

contrato;

4) definição de listas de verificação e de roteiros de testes para subsidiar a ação dos Fiscais do

contrato; e

5) previsão de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas formas de exercício.

b) disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de gestão e fiscalização do

contrato, inclusive quanto à qualificação técnica e disponibilidade de tempo para aplicação das listas de

verificação e roteiros de testes;

III - fixação dos valores e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo

das sanções cabíveis, que só deverá ocorrer quando a contratada:

a) não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os

resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TI,

ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

IV - definição clara e detalhada das sanções administrativas, de acordo com os arts. 155 a 163

da Lei nº 14.133, de 2021, observando a regulamentação da CLDF que trata dos atos sancionatórios;

V - procedimentos para o pagamento, descontados os valores oriundos da aplicação de

eventuais glosas ou sanções;

VI - indicação da estrutura da Comissão de Fiscalização do contrato.

Art. 21. A estimativa de preço da contratação será realizada conforme regulamentação da

CLDF que trata deste tema.

§ 1º Em caso de divergência entre a pesquisa de preço preliminar realizada pela Equipe de

Planejamento, durante a confecção do TR, e a pesquisa de preço realizada pela Área Administrativa,

cabe à Equipe de Planejamento, decidir, motivadamente, quais preços irão compor o mapa de preços

final, que será usado como referência para o certame licitatório.

§ 2º Havendo ratificação da pesquisa preliminar Área Administrativa não será necessário o

retorno do mapa de preços à Equipe de Planejamento.

§ 3º As estimativas de preços constantes em modelos de contratação de soluções de TIC

publicados pelo Órgão Central do SISP poderão ser utilizadas como preço estimado.

§ 4º Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo às contratações de

prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva, será dispensada a pesquisa

de preço de mercado para as renovações e prorrogações contratuais quando se tratar de repactuação

decorrente da data-base da(s) categoria(s) ou reajuste de preços pelo índice contratualmente

pactuado.

Art. 22. A adequação orçamentária e o cronograma físico-financeiro serão elaborados pelos

Integrantes Requisitante e Técnico, contendo:

I - a estimativa do impacto no orçamento da CLDF, com indicação das fontes de recurso; e

II - cronograma de execução física e financeira, contendo o detalhamento das etapas ou fases

da solução a ser contratada, com os principais serviços ou bens que a compõem, e a previsão de

desembolso para cada uma delas.

Art. 23. A definição do regime de execução do contrato de prestação de serviços deverá

observar os seguintes regimes:

I - empreitada por preço unitário: contratação da execução do serviço por preço certo de

unidades determinadas;

II - empreitada por preço global: contratação da execução do serviço por preço certo e total;

III - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida

a totalidade das etapas de serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do

contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características

adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para

sua utilização com segurança estrutural e operacional;

IV - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos

por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

V - fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do

fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por

tempo determinado.

Art. 24. A definição dos critérios de julgamento da proposta (menor preço, maior desconto,

técnica e preço ou maior retorno econômico) e dos critérios para habilitação técnica será feita pelo

Integrante Técnico, nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021, que deverá observar o seguinte:

I - a utilização de critérios correntes no mercado;

II - a necessidade de justificativa técnica nos casos em que não seja permitido o somatório de

atestados para comprovar os quantitativos mínimos relativos ao mesmo quesito de capacidade técnica;

III - a vedação da indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos

em normas da Administração Pública.

Parágrafo único. Admite-se a adoção do critério de julgamento baseado em técnica e preço

para contratação de bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação, de acordo

com os arts. 36 a 38 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que devidamente justificado nos autos.

Art. 25. Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de

reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária será adotado preferencialmente o

Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa

Econômica Aplicada – IPEA, sendo necessária justificativa nos autos para adoção de índice distinto.

Seção II

Da Seleção do Fornecedor

Art. 26. A fase de Seleção do Fornecedor observará o disposto nos arts. 53 a 71 da Lei nº

14.133, de 2021, e respectivos regulamentos e atualizações supervenientes.

Parágrafo único. É obrigatória a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que

trata este Ato sempre que a solução de TI for enquadrada como bem ou serviço comum, podendo-se

utilizar o Diálogo Competitivo nos casos específicos previstos no art. 32 da Lei nº 14.133, de 2021,

desde que devidamente justificado nos autos.

Art. 27. A fase de Seleção do Fornecedor inicia-se com o encaminhamento do Termo de

Referência para a Área de Licitações e encerra-se com a publicação do resultado da licitação após a

adjudicação e a homologação.

Art. 28. Caberá à Área de Licitações da CLDF conduzir as etapas da fase de Seleção do

Fornecedor.

Art. 29. Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação, durante a fase de Seleção do

Fornecedor:

I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, Agente de Contratação e

Equipe de Apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade;

II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o Agente de Contratação, Equipe de Apoio,

Comissão de Contratação ou atores equivalentes, na resposta aos questionamentos e às impugnações

dos licitantes, na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes e na

condução de eventual verificação de Amostra do Objeto.

Seção III

Da Gestão do Contrato

Art. 30. A fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a

nomeação do Gestor e da Comissão de Fiscalização do Contrato e respectivos substitutos, composta

por:

I - Fiscal Técnico do Contrato e seu respectivo substituto;

II - Fiscal Requisitante do Contrato e seu respectivo substituto; e

III - Fiscal Administrativo do Contrato e seu respectivo substituto.

§ 1º Cada membro titular da Equipe de Fiscalização do Contrato, bem como o Gestor, deverá

possuir seus respectivos substitutos, que exercerão a fiscalização nas ausências legais e

regulamentares daquele.

§ 2º Na ausência do membro titular e de seu substituto, o respectivo superior imediato

assumirá as suas atribuições.

§ 3º Os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato poderão ser os mesmos

servidores que realizaram o planejamento da contratação.

§ 4º O papel de Gestor do Contrato não pode ser acumulado com papéis da Equipe de

Fiscalização do Contrato.

§ 5º Os papéis de fiscais não poderão ser acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos

papéis de Fiscal Requisitante e Técnico, em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada

nos autos, aprovados pelo Chefe da Área de TI ou pelo Chefe da respectiva Área Técnica de TI.

§ 6º O Chefe da Área de TI não poderá ser indicado para os papéis de gestor e fiscais, salvo

em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos, aprovados pela Mesa Diretora.

§ 7º Os integrantes da Equipe de Fiscalização do Contrato, bem como o Gestor do Contrato,

devem ter ciência expressa das suas indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem

formalmente designados.

§ 8º Cabe à Área Administrativa montar o quadro com as indicações dos servidores, titulares e

substitutos, que farão parte da Comissão de Fiscalização para ciência prévia quanto ao encargo que

será por eles assumido.

§ 9º O encargo de gestor ou fiscal não poderá ser recusado pelo servidor, que deverá reportar

ao superior hierárquico as deficiências ou limitações que possam impedir o cumprimento do exercício

das atribuições;

§ 10. A Administração deverá providenciar, previamente à celebração do contrato ou à

designação do servidor, os meios necessários para que o servidor desempenhe adequadamente as

atribuições de gestor e fiscais, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incluindo capacitação

e desenvolvimento de competências.

§ 11. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da

assinatura do contrato.

§ 12. A indicação do Gestor, Fiscal Requisitante e seus respectivos substitutos caberá à Área

Requisitante da solução.

§ 13. A indicação do Fiscal Técnico e seu substituto caberá à respectiva Área Técnica de TI

vinculada àquela solução.

§ 14. A indicação do Fiscal Administrativo e seu substituto caberá à Área Administrativa da

CLDF.

§ 15. Nos contratos de soluções de TI, cabe à Área de TI definir se a fiscalização contratual

será realizada por uma Comissão de Fiscalização, composta pelo Gestor e pela Equipe de Fiscalização,

ou por apenas o Fiscal do Contrato, com seu respectivo substituto.

§ 16. Caso a fiscalização do contrato seja exercida apenas pelo Fiscal do Contrato e seu substituto, ou

seja, quando não houver Comissão de Fiscalização, as atribuições e competências dos diversos papéis

da Comissão ficarão a cargo do Fiscal designado e seu substituto.

Art. 31. A fase de Gestão do Contrato visa a acompanhar e a garantir a adequada prestação

dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de TI durante todo o período de

execução do contrato.

Subseção I

Do início do contrato

Art. 32. As atividades de início do contrato compreendem:

I - a realização de reunião inicial, a ser registrada em ata, convocada pelo Gestor do Contrato

com a participação da Equipe de Fiscalização do Contrato, da contratada e dos demais interessados por

ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:

a) presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;

b) entrega, por parte da contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência,

conforme art. 19, inciso V; e

c) esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.

II - o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao

fornecimento de bens; e

III - a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber.

Parágrafo único. O disposto neste artigo é dispensável para soluções compostas

exclusivamente por fornecimento de bens de TI.

Subseção II

Do encaminhamento formal de demandas

Art. 33. O encaminhamento formal de demandas, a cargo do Gestor do Contrato, deverá

ocorrer por meio de Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens ou conforme definido no Modelo

de Execução do Contrato, e deverá conter, no mínimo:

I - a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;

II - o volume estimado de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem

fornecidos segundo as métricas definidas em contrato;

III - o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas

significativas e seus respectivos prazos; e

IV - a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da solução.

Parágrafo único. O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando a garantir

que os prazos para entrega final de todos os bens e serviços estejam compreendidos dentro do prazo

de vigência contratual.

Subseção III

Do monitoramento e fiscalização da execução

Art. 34. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do

Contrato e consiste em:

I - a cargo do Gestor do Contrato:

a) coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e funcional;

b) acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à

execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que

ultrapassarem a sua competência;

c) acompanhar as atividades de fiscalização da manutenção das condições de habilitação do

contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, atestar a nota fiscal e anotar os

problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos

eventuais;

d) coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de

gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço,

do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com

vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade

da administração;

e) coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação

pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à

alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções, à extinção dos contratos e à

gestão do mapa de riscos, entre outras;

f) elaborar, com apoio da Equipe de Fiscalização e com as informações obtidas durante a

execução do contrato, o relatório final de consecução dos objetivos que tenham justificado a

contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da

Administração, após a conclusão da prestação do serviço, para ser utilizado como fonte de informações

para as futuras contratações, atendendo o disposto na alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da

Lei nº 14.133, de 2021;

g) coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com

apoio dos fiscais técnico, administrativo e requisitante;

h) assinar, em conjunto com os fiscais, o relatório de conformidade, de acordo com o modelo

disponibilizado pela Área Administrativa;

i) confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações

produzidas no recebimento provisório, na avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens

entregues e na conformdade e aderência aos termos contratuais, com o apoio dos Fiscais do Contrato;

j) tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para

fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133,

de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso;

k) instruir os empenhos iniciais da contratação e das etapas de início ou de fim de exercício

financeiro, conforme o caso, com base na demanda informada pelo Fiscal Requisitante, efetuando o

controle orçamentário do contrato e as falhas ou defeitos observados durante o mês;

l) acompanhar a execução do contrato pela Contratada e a atuação dos fiscais, apresentando à

Área Administrativa relatórios circunstanciados ao término de cada etapa e de cada exercício,

reportando valores executados e a executar, reajustes e repactuações;

m) manter o Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as

ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, solicitando

tempestivamente à contratada, através de seus prepostos ou à Área Administrativa, o que for

necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados, e ao bom andamento dos

serviços;

n) atestar a nota fiscal ou a fatura;

o) reportar-se somente ao Preposto do Contratado para tratar de assuntos relacionados às

questões processuais e administrativas dos contratos;

p) comunicar à chefia da unidade requisitante quanto à possibilidade de prorrogação, em

tempo hábil para obedecer aos prazos do Ato da Mesa Diretora nº 42, de 1997;

q) encaminhar formalmente as demandas à contratada;

r) encaminhar as demandas de correção não cobertas por garantia à contratada;

s) encaminhar a indicação de glosas para a Área Administrativa;

t) autorizar o faturamento, com base nas informações produzidas no Termo de Recebimento

Definitivo, a ser encaminhada ao preposto da contratada;

u) encaminhar à Área Administrativa os eventuais pedidos de modificação contratual;

v) manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quanto a pedidos de prorrogações dos

prazos contratuais e de solicitação de emissão de atestado de capacidade técnica; e

w) manifestar-se, fundamentadamente e com o auxílio dos Fiscais, se necessário, quanto às

alegações apresentadas pelas contratadas em defesas prévias e/ou recursos referentes a

procedimentos de aplicação de sanções administrativas.

Parágrafo único. O Gestor de Contrato, em caso de não cumprimento de qualquer das

competências estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.

II - a cargo do Fiscal Técnico do Contrato:

a) prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato com informações pertinentes às

suas competências;

b) fiscalizar a execução do contrato, verificando pessoalmente o cumprimento das obrigações

procedimentais assumidas pelo Contratado, bem como a qualidade e a quantidade dos resultados

almejados pela contratação, apresentando ao Gestor do Contrato relatórios circunstanciados ao término

de cada etapa;

c) levar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato ao conhecimento do

Gestor do Contrato, especialmente a existência de faltas, falhas ou defeitos nos serviços ou bens

contratados;

d) auxiliar o Gestor do Contrato na instrução de penalidades no tocante ao levantamento dos

elementos comprobatórios da infração e lavra de relatório que instruirá o processo sancionatório e

eventual defesa prévia e recurso;

e) quando ultrapassada sua competência, solicitar ao Gestor do Contrato ou, na sua ausência,

a autoridade superior, em tempo hábil, as orientações e providências para a adoção das medidas

convenientes e oportunas para preservar o interesse da Administração;

f) verificar se o andamento das obras ou serviços obedecem às especificações contidas no

contrato, às disposições do respectivo projeto básico ou termo de referência e ao cronograma físico-

financeiro, atestando o recebimento provisório de bens ou medições, bem como os respectivos

demonstrativos e comprovações exigidos para fins de liquidação;

g) subsidiar o Gestor do Contrato, na instrução de eventuais alterações contratuais, com

relatórios que descrevam a situação fática e operacional da execução contratual;

h) requerer, junto ao Gestor do Contrato, capacitação para cumprir com proficiência todas as

suas obrigações como Fiscal de Contrato, quando identificar alguma dificuldade;

i) subsidiar o Gestor do Contrato ao término do contrato, com informações relevantes para o

relatório de execução a ser apresentado à Área Administrativa;

j) elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao

período de sua atuação.

k) atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições

de fiscalização;

l) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à

execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos

defeitos observados;

m) emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade

constatada, com a definição de prazo para a correção;

n) comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências que possam

inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

o) fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de

modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e

das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento

provisório, encaminhar ao Gestor de Contrato para ratificação;

p) comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua

responsabilidade, com vistas à prorrogação contratual;

q) confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto

constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, com o apoio do Fiscal Requisitante;

r) avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da

aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em

conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;

s) identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal

Requisitante do Contrato;

t) verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à

habilitação técnica, em conjunto com o Fiscal Administrativo do Contrato;

u) encaminhar as demandas de correção cobertas por garantia à contratada;

v) apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade,

economicidade e oportunidade da contratação;

w) verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do

contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;

x) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;

y) zelar pelo atendimento dos aspectos técnicos da solução de TI contratada; e

z) emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos técnicos da solução de TI.

Parágrafo único. O Fiscal Técnico, em caso de não cumprimento de qualquer das competências

estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.

III - a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato:

a) informar ao Gestor de Contrato a demanda inicial e a expectativa da execução do contrato

para cada exercício financeiro, mantendo-o sempre atualizado sobre eventuais mudanças nesse

cronograma;

b) avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da

aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em

conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato;

c) identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico

do Contrato;

d) encaminhar as demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação de

competência do Gestor do Contrato;

e) apoiar o Fiscal Técnico na elaboração do Termo de Recebimento Provisório;

f) verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, com

apoio do Fiscal Técnico do Contrato;

g) verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do

contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato;

h) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;

i) atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições

de fiscalização;

j) zelar pelo atendimento dos aspectos funcionais da solução de TI contratada; e

k) emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos funcionais da solução de TI.

Parágrafo único. O Fiscal Requisitante, em caso de não cumprimento de qualquer das

competências estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.

IV - a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato:

a) prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, com a realização das tarefas

relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de

termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de

garantias e glosas;

b) verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos

documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

c) examinar, se for o caso, a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais,

trabalhistas e previdenciárias e atuar na hipótese de descumprimento;

d) atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento

das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis,

quando ultrapassar a sua competência;

e) participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em

conjunto com o Fiscal Técnico e com o Fiscal Requisitante;

f) auxiliar o Gestor do Contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento

comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo

contratado;

g) atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições

de fiscalização;

h) atuar caso a contratada não envie a respectiva nota no prazo acordado;

i) auxiliar o Gestor do Contrato na instrução completa do processo administrativo para

aplicação de penalização;

j) confirmar, nas contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra

exclusiva, o pagamento das verbas rescisórias no término do contrato e dos documentos que

comprovem a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem que

ocorra a interrupção do contrato de trabalho;

k) exigir ao término da vigência do contrato continuado com dedicação exclusiva os

comprovantes de quitação das verbas rescisórias trabalhistas;

l) requerer, junto ao Gestor do Contrato, capacitação para cumprir com proficiência todas as

suas obrigações como Fiscal de Contrato, quando identificar alguma dificuldade.

m) auxiliar o Gestor do Contrato no controle da vigência contratual observando os prazos

constantes do Ato da Mesa Diretora nº 42, de 1997;

n) atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados a alterações

societárias, como por exemplo, cisão, fusão e incorporação e reportar ao Gestor do Contrato para que

tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

o) apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade,

economicidade e oportunidade da contratação; e

p) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato.

§ 1º O Fiscal Administrativo, em caso de não cumprimento de qualquer das competências

estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.

§ 2º A análise das planilhas com vistas à instrução dos casos de reequilíbrio financeiro,

reajuste, repactuação, bem como o controle da conta-depósito vinculada, devidos nos contratos de

prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, serão realizados pela Área

Administrativa, na forma da Resolução nº 322/2020.

§ 3º No caso de substituição ou inclusão de empregados da contratada, o preposto deverá

entregar ao Fiscal Administrativo do Contrato os Termos de Ciência assinados pelos novos empregados

envolvidos na execução dos serviços contratados.

Subseção IV

Da transição, prorrogação e encerramento contratual

Art. 35. As atividades de transição contratual e de encerramento do contrato deverão

observar:

I - a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por

parte da Administração;

II - a entrega de versões finais dos produtos e da documentação;

III - a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da solução de

TI;

IV - a devolução de recursos;

V - a revogação de perfis de acesso;

VI - a eliminação de caixas postais; e

VII - outras que se apliquem.

Art. 36. Para fins de prorrogação contratual, o Gestor do Contrato, com base no Histórico de

Gestão do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da

contratação, deverá encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 90 (noventa) dias de

antecedência do término do contrato, a respectiva documentação para o aditamento.

Parágrafo único. A pesquisa de preços que visa a subsidiar a decisão da Administração em

renovar ou prorrogar a contratação deverá compor a documentação de que trata o caput deste artigo e

deverá ser realizada pela Equipe de Fiscalização ou pelo Fiscal do Contrato, caso não haja Equipe,

conforme § 16º, do art. 30.

Seção IV

Do Gerenciamento de Riscos

Art. 37. O gerenciamento de riscos deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão

de Riscos da CLDF.

§ 1º Durante a fase de planejamento, a Equipe de Planejamento da Contratação deve proceder

às ações de gerenciamento de riscos e produzir o Mapa de Gerenciamento de Riscos que deverá conter

no mínimo:

I - identificação e análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e

determinação do nível de risco, mediante a combinação do impacto e de suas probabilidades, que

possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos

com a solução de TI;

II - avaliação e seleção da resposta aos riscos em função do apetite a riscos do órgão; e

III - registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.

§ 2º Durante a fase de Gestão do Contrato, a Equipe de Fiscalização do Contrato, sob

coordenação do Gestor do Contrato, poderá, a critério do Gestor, levando em consideração a

complexidade do objeto, proceder à atualização do Mapa de Gerenciamento de Riscos, realizando as

seguintes atividades:

I - reavaliação dos riscos identificados nas fases anteriores e atualização de suas respectivas

ações de tratamento; e

II - identificação, análise, avaliação e tratamento de novos riscos.

§ 3º O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser juntado aos autos do processo

administrativo, pelo menos:

I - ao final da elaboração do Termo de Referência;

II - após eventos relevantes.

§ 4º O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser assinado pela Equipe de Planejamento da

Contratação na fase de Planejamento da Contratação e pela Equipe de Fiscalização e pelo Gestor do

Contrato na fase de Gestão do Contrato.

§ 5º As informações geradas e tratadas no Mapa de Gerenciamento de Riscos poderão ser

utilizadas como insumos para a construção da Matriz de Alocação de Riscos, prevista na Lei nº 14.133,

de 2021.

CAPÍTULO V

DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO

Art 38. Durante a fase de Planejamento da Contratação, caso a solução escolhida, resultante

do Estudo Técnico Preliminar, contenha item presente nos Catálogos de Soluções de TIC com

Condições Padronizadas publicados pelo Órgão Central do SISP no âmbito do processo de gestão

estratégica das contratações de soluções baseadas em software de uso disseminado previsto no § 2º

do art. 43 da Lei nº 14.133, de 2022, os documentos de planejamento da contratação utilizarão todos

os elementos constantes no respectivo Catálogo, tais como: especificações técnicas, níveis de serviços,

códigos de catalogação, PMC-TIC, entre outros.

§ 1º Será necessária justificativa nos autos para a não utilização dos elementos constantes do

respectivo Catálogo no caso do caput deste artigo.

§ 2º Os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições

Padronizadas (PMC-TIC) poderão ser utilizados como preço estimado, salvo se a pesquisa de preços

realizada resultar em valor inferior ao PMC-TIC, sem prejuízo da celebração do Termo de Adesão de

que trata os respectivos Catálogos.

§ 3° A utilização de preços provenientes de pesquisa que se mostrem superiores aos

constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas - PMC-TIC depende de

justificativa, por parte da Área de TI, que deve constar dos autos do processo.

Art. 39. Em caso de prorrogação contratual, os contratos cujos itens constem nos Catálogos

de Soluções de TIC com Condições Padronizadas e tenham valores acima do PMC-TIC deverão ser

renegociados com intuito de se adequarem aos novos limites, tanto quanto possível.

Parágrafo único. Caso a negociação para ajuste ao PMC-TIC resultar insatisfatória, a

Administração poderá prorrogar o contrato, nos casos em que se comprove a vantajosidade para a

Administração, ou proceder a novo certame licitatório, a critério da Área de TI.

Art. 40. A Área de TI deve indicar nos documentos de planejamento da contratação e também

no caso de prorrogação contratual a existência de item presente nos Catálogos de Soluções de TIC,

indicando também os respectivos PMC-TIC, para que os processos de contratação e prorrogação

contratual ocorram conforme explicitado neste Capítulo.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 41. Este Ato não se aplica aos instrumentos de quaisquer espécies celebrados antes do

dia 1º de abril de 2023.

Parágrafo único. Os contratos celebrados nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, se prorrogados, continuarão seguindo seus dispositivos até o fim da sua vigência.

Art. 42. Todas as unidades administrativas da CLDF ficam obrigadas a adotar a Lei federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021, e este Ato a partir de 1º de abril de 2023 para as novas contratações e

futuras aquisições.

Art. 43. Os casos omissos ou novos relacionados a este Ato poderão ser dirimidos, a critério da

Área de TI, pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 e suas posteriores

atualizações e complementações.

Art. 44. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Reuniões, 05 de maio de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I

1. Para fins do disposto no inciso IX do art. 2º deste Ato, consideram-se soluções de TI os bens

e/ou serviços que se adequam à definição de pelo menos uma das categorias a seguir:

1.1. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE TI

a) São considerados recursos de TI equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital,

com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão,

recuperação ou apresentação da informação, a exemplo de: desktops, notebooks, coletores de

dados do tipo personal digital assistant - PDA, equipamentos de coleta de dados satelitais,

monitores de vídeo, impressoras, impressoras térmicas, scanners de documentos, tablets,

incluindo-se serviços de manutenção e suporte desses equipamentos;

b) Excluem-se dessa categoria mouses, teclados, caixas de som, projetores, televisores em

geral, dispositivos Radio Frequency Identification - RFID, impressoras 3D, aparelhos telefônicos

(como fixos, celulares e smartphones), relógio de ponto, rádio comunicadores e estações rádio

base, câmeras fotográficas e webcam adquiridas isoladamente, cartuchos, toners e demais

insumos de impressão, plotters, drones e veículos tripulados ou não tripulados, equipamentos

de segmento médico, construção civil, tráfego aéreo, máquinas de produção industrial,

equipamentos de raio-x (inclusive para controle de acesso), segmentos de áudio e vídeo,

fechaduras eletrônicas, bloqueadores de sinais de celular e gravadores de áudio digital ou

analógico.

1.2. DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS

a) São considerados recursos de TI serviços de desenvolvimento, manutenção preventiva ou

corretiva, sustentação, testes, inclusive de segurança, qualidade, engenharia de dados,

customização e evolução de software e sistemas computacionais e aplicativos móveis, incluindo

elaboração, manutenção e sustentação de painéis e outros produtos de Business Intelligence.

1.3. HOSPEDAGEM DE SISTEMAS

a) São considerados recursos de TI a disponibilização de sistemas, aplicativos ou sítios

eletrônicos em servidores próprios ou de terceiros por meio de modelo de hosting, colocation ou

outros.

1.4. SUPORTE E ATENDIMENTO A USUÁRIO DE TI

a) São considerados recursos de TI os serviços de atendimento a requisições de suporte a

infraestrutura de TI, resolução de incidentes e investigação de problemas e suporte técnico de

microinformática a usuários de TI;

b) Excluem-se a contratação de call centers ou contact centers para serviços gerais não

relacionados exclusivamente a TI e a contratação de serviços de suporte a soluções de

audiovisual.

1.5. INFRAESTRUTURA DE TI

a) São considerados recursos de TI os serviços associados ao conjunto de componentes

técnicos, hardware, software, bancos de dados implantados, procedimentos e documentação

técnica usados para disponibilizar informações, incluindo certificação digital, operação e suporte

técnico;

b) Excluem-se dessa categoria materiais e serviços de segurança digital (controle lógico e

biométrico), de vigilância patrimonial (a exemplo de soluções de Circuito Fechado de TV - CFTV,

analógico ou digital, e seus componentes e serviços acessórios), serviços de engenharia civil ou

manutenção predial, serviços de engenharia elétrica, serviços financeiros ou bancários, controle

de acesso físico (como portas, catracas e elevadores), soluções de cabeamento estruturado que

permita conectividade à rede de telecomunicações (como fibra ótica, conectores, conduítes e

cabos de rede de dados), infraestrutura elétrica (como nobreaks e geradores) e hidráulica

(como sistema de refrigeração), ainda que venham a integrar sala de datacenter e sistema de

combate a incêndio.

1.6. COMUNICAÇÃO DE DADOS

a) São considerados recursos de TI a transmissão digital de dados e informações entre

dispositivos, sistemas e redes de comunicação, incluindo acesso à Internet (como links MPLS,

WAN/LAN), soluções de videoconferência e de recebimento ou processamento de dados

satelitais;

b) Excluem-se dessa categoria os serviços de telefonia fixa comutada (STFC), Serviço Móvel

Pessoal (SMP), Serviço de transmissão e recebimento de mensagens de texto (SMS), VoIP

(telefonia baseada em voz sobre IP), centrais telefônicas, PABX (física ou virtual) ou

infraestrutura de telefonia interna ou externa destinada ao tráfego de voz digital ou não digital.

1.7. SOFTWARE E APLICATIVOS

a) São considerados recursos de TI programas de computador que realizam ou suportam o

processamento de informações digitais, independente da forma de licenciamento (a exemplo de

perpétuo, subscrição, cessão temporária);

b) Excluem-se dessa categoria programas embarcados em equipamentos não classificados como

recursos de TI.

1.8. IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO

a) São considerados recursos de TI serviços de impressão,;

b) Excluem-se cópia e digitalização de documentos, serviços de impressão 3D, serviços de

impressão gráfica (a exemplo de plotagem e banners), e serviços arquivísticos de massa

documental (classificação, recuperação e digitalização).

1.9. CONSULTORIA EM TI

a) São considerados recursos de TI serviços de consultoria, mentoria e aconselhamento em TI;

b) Excluem-se dessa categoria, a prestação de serviços: de produção de conteúdo multimídia e

gestão de conteúdos de sites web e mídias sociais, de fornecimento de conteúdo digital,

assinaturas de periódicos eletrônicos, notícias e informes, publicidade e de comunicação social

em meio digital.

1.10. COMPUTAÇÃO EM NUVEM

a) São considerados recursos de TI os serviços de computação em nuvem, tais como

Infrastructure as a Service - IaaS, Platform as a Service - PaaS, Software as a Service - SaaS,

DataBase as a Service - DBaaS, Device as a Service - DaaS, Containers as a Service - CaaS,

Function as a Service - FaaS e BigData as a Service - BDaaS, serviços de orquestração de multi-

nuvem, suporte e brokerage de nuvem.

1.11. INTERNET DAS COISAS - IoT

a) São considerados recursos de TI apenas os dispositivos ou serviços que utilizem tecnologia

IoT conectados ou que integrem um ou mais sistemas de informação desenvolvidos ou

mantidos pela CLDF, enviando, processando, recebendo ou armazenando dados.

1.12. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE

a) São considerados recursos de TI os serviços de avaliação e testes de segurança (a exemplo

de testes de intrusão, pentest, simulação de adversários), gestão de vulnerabilidades e

tratamento de incidentes, Security as a Service - SECaaS, segurança de redes, Serviço de

Monitoria de eventos de segurança - SOC e serviços técnicos de consultoria em segurança da

informação e privacidade;

b) Excluem-se dessa categoria serviços jurídicos de construção de políticas e termos de

privacidade, criação além de serviços e/ou equipamentos de segurança das informações que

não estejam em suporte digital.

1.13. ANÁLISE DE DADOS, APRENDIZADO DE MÁQUINA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

a) São considerados recursos de TI os serviços de Inteligência de Negócio (Business

Intelligence), Inteligência Artificial, Aprendizado de Máquina, Big Data, governança de dados,

arquitetura de dados e soluções de geoprocessamento.

2. A Área de TI, por ato próprio, poderá redefinir o que se enquadra como TI ou não no âmbito

da CLDF, em virtude de mudanças de tecnologias e especializações do conhecimento, podendo

ainda adotar parâmetros e critérios objetivos definidos pela própria Área de TI.

______________________

(*)Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DCL nº 98, de 10 de

maio de 2023, páginas 75-97.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 07/06/2023, às 09:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/06/2023, às 17:17, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 12/06/2023, às 10:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2023, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/06/2023, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1202729 Código CRC: 0FF1CC00.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 71, DE 2023(*)Regulamenta as Contratações de Soluçãode Tecnologia da Informação no âmbitoda Câmara Legislativa do Distrito Federal,o art. 43, §2º da Lei de Licitações eContratos Administrativos (Lei federal nº14.133, de 1º de abril de 2021), paradefinir o processo de gestão estratégicadas co...
Ver DCL Completo
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023

Portarias 9272/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 272, DE 13 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑000040185/2023-06,

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria-DRH nº 127, de 6 de março de 2023, publicada no DCL

de 7/3/2023 e republicada em 20/3/2023.

II – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora SIMONE RODRIGUES

DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 23.563-60, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,

categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 2.031 dias, de 3/11/2009 a 28/5/2015 (deduzidas do período

2 faltas injustificadas ocorridas no ano de 2013), à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO

FEDERAL, para todos os efeitos legais; e 2.597 dias, de 29/5/2015 a 7/7/2022, à SECRETARIA DE

ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, para todos os efeitos legais, totalizando 4.628 (quatro mil

seiscentos e vinte e oito) dias, correspondentes a 12 (doze) anos, 8 (oito) meses e 8 (oito) dias,

conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pela Secretaria de Estado de Saúde

do Distrito Federal.

III – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 8 de

julho de 2022, data de exercício nesta Casa, descontando-se os valores já recebidos pela servidora.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

(republicada por conter incorreção no item III da original publicada no DCL de 14/6/2023)

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 14/06/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1216411 Código CRC: 318F49B3.

...PORTARIA-DRH Nº 272, DE 13 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 1...
Ver DCL Completo
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023

Portarias 158/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 158, DE 14 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento para contratação de solução integrada para suporte à gestão

de bens permanentes (patrimônio) e de bens de consumo (almoxarifado), que será composta pelo

seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

OSCAR RAFAEL MONTES MONTERROJAS 11.236 SEPAT INTEGRANTE REQUISITANTE

JULIANA RIBAS PARAISO 23.983 SEPAT INTEGRANTE REQUISITANTE

WAGNER LOPES DIAS 16.772 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES 23.765 DIAP INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/06/2023, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1215912 Código CRC: 2F84A302.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 158, DE 14 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023

Portarias 279/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 279, DE 16 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002415/1993, RESOLVE:

CONCEDER à servidora NOEMEA RODRIGUES CRUZ, matrícula nº 11.382, ocupante do cargo

efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 02/06/2018 a 04/06/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 16/06/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1220943 Código CRC: 266D4411.

...PORTARIA-DRH Nº 279, DE 16 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023

Portarias 160/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 160, DE 15 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR, com a inclusão de Fiscal Técnico Substituto, a Comissão de Fiscalização do Contrato-

PG nº 53/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA RONALDO DE

SOUZA MOSCOSO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças

e componentes, bem como prestação de serviços técnicos de Manutenção Preventiva e Corretiva dos

Sistemas de Automação Predial e de Detecção e Alarme de Incêndio instalados na CLDF. Processo

nº 00001-00019649/2021-17.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

JOSE GOMES DA SILVA NETO Gestor DSG 24.077

JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA Gestor Substituto SEAUX 11.742

MARCELO AUGUSTO FERNANDES Fiscal Técnico COTEA 22.712

BAIRON EMILIANO PEREIRA DA SILVA Fiscal Técnico Substituto COTEA 22.698

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/06/2023, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1219012 Código CRC: 1AE726D5.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 160, DE 15 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
Ver DCL Completo
DCL n° 122, de 12 de junho de 2023

Redações Finais 336/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 336 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro

de 2008, que "reestrutura a Agência

Reguladora de Águas e Saneamento do

Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre

recursos hídricos e serviços públicos no

Distrito Federal e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A tabela de cargos em comissão da Agência Reguladora de Águas, Energia e

Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa de que trata o Anexo da Lei nº 4.285, de 26 de

dezembro de 2008, fica alterada na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta de dotações

orçamentárias da Adasa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2023.

Sala das Sessões, 31 de maio de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADASA

SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO

CD-I R$ 4.510,00 R$ 18.040,00 R$ 22.550,00

CD-II R$ 3.483,00 R$ 13.930,00 R$ 17.413,00

CGE-I R$ 2.677,21 R$ 10.193,99 R$ 12.871,20

CGE-II R$ 2.379,74 R$ 9.061,32 R$ 11.441,06

CGE-III R$ 2.231,01 R$ 8.494,99 R$ 10.726,00

CGE-IV R$ 1.495,14 R$ 5.693,02 R$ 7.188,16

CA-I R$ 2.379,74 R$ 9.061,32 R$ 11.441,06

CA-II R$ 2.231,01 R$ 8.494,99 R$ 10.726,00

CA-III R$ 898,90 R$ 3.422,73 R$ 4.321,63

CA-IV R$ 557,75 R$ 2.123,76 R$ 2.681,51

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 07/06/2023, às 09:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1199432 Código CRC: BC6E224B.

...PROJETO DE LEI Nº 336 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembrode 2008, que "reestrutura a AgênciaReguladora de Águas e Saneamento doDistrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobrerecursos hídricos e serviços públicos noDistrito Federal e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL...
Ver DCL Completo
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023

Pautas 16/2023

Comissões Especiais

PAUTA - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOS

da 16ª Reunião Ordinária

Local: Plenário da CLDF

Data: 15/06/2023

Horário: 10h

I – Expedientes:

1. Leitura, discussão e votação da Ata da 14ª Reunião Ordinária de 01/06/2023.

2. Leitura, discussão e votação da Ata da 15ª Reunião Ordinária de 05/06/2023.

II – Comunicados:

1. Da Relatoria e da Presidência.

III – Oitivas Depoentes:

1. Oitiva do Senhor Coronel Klepter Rosa, Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito

Federal.

Brasília, 12 de junho de 2023.

SARAH VASCONCELOS

Secretária da CPI dos Atos Antidemocráticos

Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr.

23011, Secretário(a) de Comissão, em 12/06/2023, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1211575 Código CRC: A18C9F9F.

...PAUTA - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOSda 16ª Reunião OrdináriaLocal: Plenário da CLDFData: 15/06/2023Horário: 10hI – Expedientes:1. Leitura, discussão e votação da Ata da 14ª Reunião Ordinária de 01/06/2023.2. Leitura, discussão e votação da Ata da 15ª Reunião Ordinária de 05/06/2023.II – Comunicados:1. Da Relatoria e d...
Ver DCL Completo
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023

Portarias 267/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 267, DE 12 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001‑001224/1995, RESOLVE:

AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 7 (sete) meses de licença‑prêmio por assiduidade

adquiridos pela servidora inativa KARLA MELO PERESSIN, matrícula nº 12.374-42, não usufruídos nem

convertidos em pecúnia nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 1 (um)

mês do período aquisitivo de 25/6/1999 a 24/7/2004 e 6 (seis) meses referentes aos períodos

aquisitivos de 25/7/2004 a 29/9/2009 e de 4/11/2014 a 10/11/2019.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1211819 Código CRC: 913CF7D8.

...PORTARIA-DRH Nº 267, DE 12 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...
Ver DCL Completo
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023

Portarias 268/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 268, DE 12 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

LUIZ EDUARDO DE 00001-

23.219 31/05/2023 15.00%

OLIVEIRA SOUTO 00026804/2021-43

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1211932 Código CRC: 3896AE27.

...PORTARIA-DRH Nº 268, DE 12 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
Ver DCL Completo
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023

Portarias 269/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 269, DE 12 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

00001-

LEANDRO LUIZ FERNANDES DE

24.296 00024003/2023- 31/05/2023 15.00%

LACERDA MESSERE

13

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1211947 Código CRC: 03F113EC.

...PORTARIA-DRH Nº 269, DE 12 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
Ver DCL Completo
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023

Portarias 271/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 271, DE 12 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001976/1995, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor JEOVANE DE MELO, matrícula nº 11.218, ocupante do cargo efetivo

de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao

período aquisitivo de 10/06/2018 a 08/06/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1212293 Código CRC: 70BCCD9E.

...PORTARIA-DRH Nº 271, DE 12 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
Ver DCL Completo
DCL n° 125, de 14 de junho de 2023

Portarias 273/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 273, DE 13 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 163, nº 166, I, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00039353/2022-

95, RESOLVE:

I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 118, de 3 de março de 2023, publicada no DCL de

6/3/2023, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ANDRESSA VIDAL

LOPES MEIRA, matrícula nº 23.296-30, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, passando a

ser da seguinte forma: 861 dias, de 18/10/2010 a 24/2/2013, ao MINISTÉRIO DA CULTURA – MINC,

para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 817 dias, de 25/2/2013 a 17/6/2015 (deduzidos 26

dias em decorrência de afastamento para participação em curso de formação no período de 19/5/2014

a 12/6/2014), ao MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES – MCTI, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade; 777 dias, de 18/6/2015 a 2/8/2017, à POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO

FEDERAL – PCDF, para todos os efeitos legais; e 1.554 dias, de 3/8/2017 a 3/11/2021, ao TRIBUNAL

DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT, para efeitos de aposentadoria e

disponibilidade, totalizando 4.009 (quatro mil e nove) dias, correspondentes a 10 (dez) anos, 11 (onze)

meses e 29 (vinte e nove) dias, conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pelo

MINC, MCTI, PCDF e TJDFT.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação do tempo de

serviço/contribuição prestado à Polícia Civil do Distrito Federal, retroajam a 4 de novembro de 2021,

data de exercício da servidora nesta Casa.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 13/06/2023, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1213547 Código CRC: DFAD0406.

...PORTARIA-DRH Nº 273, DE 13 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 163, nº 166, I, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/201...
Ver DCL Completo
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023

Portarias 270/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 270, DE 12 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.

101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00021863-97,

RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor JEFFERSON DE OLIVEIRA

DAMASCENA, matrícula nº 23.751-51, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, da seguinte

forma: 5.054 dias, de 2/3/2009 a 1º/1/2023 à FORÇA AÉREA BRASILEIRA - FAB, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 13 (treze) anos, 10 (dez) meses e 9 (nove) dias,

conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Comando da Aeronáutica.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1212221 Código CRC: C12C07E1.

...PORTARIA-DRH Nº 270, DE 12 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no ar...
Ver DCL Completo
DCL n° 125, de 14 de junho de 2023

Atos 12/2023

Primeiro Secretário

ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 12, DE 2023

Cria Grupo de Trabalho para elaboração da Carta de Serviços

das unidades da Terceira Secretaria

O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

previstas no art. 44 do Regimento Interno, c/c o Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato designa os servidores que compõem o Grupo de Trabalho para elaboração da Carta de Serviços das

unidades da Terceira Secretaria.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

NOME MATRÍCULA SETOR

JOSE CLAUDIONOR DE ALCANTARA 19.406 GABINETE DO TERCEIRO SECRETÁRIO

DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO 22.783 GABINETE DO TERCEIRO SECRETÁRIO

RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE 20.525 DIRETORIA LEGISLATIVA

MILENA NOLETO DA ROCHA TELLES 22.567 ASSESSORIA LEGISLATIVA

CLEUMA LEITE FERREIRA 22.079 DIVISAO DE APOIO AS COMISSOES

SUSANNY DE OLIVEIRA FREIRE CORREA 23.588 DIVISAO DE TAQUIGRAFIA E APOIO AO PLENARIO

DIVISAO DE INFORMACAO E DOCUMENTACAO

AUGUSTO CEZAR ALVES BRAVO 19.854

LEGISLATIVA

Art. 3º O Grupo de Trabalho será Coordenado pelo Servidor RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE, Diretor

Legislativo, tendo como substituto o servidor JOSE CLAUDIONOR DE ALCÂNTARA, Chefe de Gabinete da Terceira

Secretaria.

Art. 4º Os trabalhos terão duração de 60 dias, podendo ser prorrogado se houver justificativa aprovada.

Art. 5º A Carta de Serviço Consolidada das unidades da Terceira Secretaria deverá ser apresentada em meio digital

para disponibilização no Portal da CLDF.

Art. 6º Todas as chefias das unidades e servidores da Terceira Secretaria, estão convocados para colaborar com os

trabalhos e podem ser requisitados pelas chefias a fim de que a Carta de Serviços expresse exatamente os serviços prestados

e executados.

Art. 7º Deverá constar na Carta de Serviços:

I - finalidade e competências legais da unidades;

II - relação das atividades institucionais realizadas pelas unidades;

III - formas de solicitação dos serviços prestados;

IV - direitos e obrigações dos usuários com relação aos serviços prestados;

V - relação atualizada das normas reguladoras de cada um dos serviços prestados;

VI - padrões de qualidade e prazos na prestação dos serviços;

VII - formas de apresentação de sugestões, queixas e reclamações, relativas aos serviços prestados; e

VIII - os canais de comunicação com as unidades.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 2023

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 13/06/2023, às 09:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1212450 Código CRC: D1461850.

...ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 12, DE 2023Cria Grupo de Trabalho para elaboração da Carta de Serviçosdas unidades da Terceira SecretariaO TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesprevistas no art. 44 do Regimento Interno, c/c o Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, RESOL...
Ver DCL Completo
DCL n° 125, de 14 de junho de 2023

Portarias 272/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 272, DE 13 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑000040185/2023-06,

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria-DRH nº 127, de 6 de março de 2023, publicada no DCL

de 7/3/2023 e republicada em 20/3/2023.

II – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora SIMONE RODRIGUES

DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 23.563-60, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,

categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 2.031 dias, de 3/11/2009 a 28/5/2015 (deduzidas do período

2 faltas injustificadas ocorridas no ano de 2013), à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO

FEDERAL, para todos os efeitos legais; e 2.597 dias, de 29/5/2015 a 7/7/2022, à SECRETARIA DE

ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, para todos os efeitos legais, totalizando 4.628 (quatro mil

seiscentos e vinte e oito) dias, correspondentes a 12 (doze) anos, 8 (oito) meses e 8 (oito) dias,

conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pela Secretaria de Estado de Saúde

do Distrito Federal.

III – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 8 de

julho de 2022, data de exercício da servidora nesta Casa.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 13/06/2023, às 13:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1213498 Código CRC: 01F22491.

...PORTARIA-DRH Nº 272, DE 13 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 1...
Ver DCL Completo
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023

Portarias 275/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 275, DE 14 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;

tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da

Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00018831/2023-12, RESOLVE:

I - AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, na Comissão Permanente de Contratação, do

servidor CARLOS EUGENIO DIAS MARINHO, matrícula 11.868, ocupante do cargo efetivo de Analista

Legislativo, categoria Analista Legislativo, atualmente com lotação provisória na Diretoria de

Administração e Finanças, bem como AUTORIZAR sua lotação provisória na Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretor de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 14/06/2023, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1216422 Código CRC: 4D424CC3.

...PORTARIA-DRH Nº 275, DE 14 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato...
Ver DCL Completo
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023

Portarias 159/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 159, DE 14 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de

2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, conforme o Memorando nº 36/2023-COPOL (1208821) e

as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00016807/2023-31, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, como veículos oficiais e viatura, à disposição da Coordenadoria de

Polícia Legislativa, para utilização em serviço externo, de acordo com a categoria permitida

pela CNH apresentada:

NOME CATEGORIA DOCUMENTAÇÃO

1129080

Emanoel Wercelens Pinheiro Agente de Polícia Legislativa 1129083

1208818

1128998

José Gonçalo da Silva Neto Agente de Polícia Legislativa 1129000

1208807

1129065

Levy Cristiano Dias Ramos Agente de Polícia Legislativa 1129069

1208811

1208827

Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere Agente de Polícia Legislativa 1208831

1208823

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/06/2023, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1216343 Código CRC: 2F940030.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 159, DE 14 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, conforme o Memorando nº 36/2023-COPOL (1208821...
Ver DCL Completo
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023

Atas de Reuniões 11/2023

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 11ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023

Aos catorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e quinze minutos,

por meio remoto, reuniram-se os Membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os

Senhores Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidência; João Torracca Junior,

Secretário-Executivo/Vice-Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo/Primeira-

Secretaria; Darlan de Lima Barbosa, Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria/Substituto e Rusembergue

Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria, para deliberarem sobre o item a

seguir: 1) Verbas Indenizatórias - Processos SEI: 00001-00004710/2023-85 - Deputado João

Cardoso; 00001-00010342/2023-12 - Deputada Paula Belmonte; 00001-00004301/2023-89 - Deputado

Robério Negreiros; 00001-00005865/2023-39 - Deputado Martins Machado; 00001-00008946/2023-91 -

Deputado Thiago Manzoni; 00001-00001491/2023-82 - Deputado Joaquim Roriz Neto; 00001-

00006162/2023-28 - Deputado Hermeto; 00001-00006664/2023-59 - Deputado Chico Vigilante; 00001-

00004476/2023-96 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00010291/2023-11 - Deputado Ricardo

Vale; 00001-00004749/2023-01 - Deputado Fábio Félix; 00001-00003026/2023-86 - Deputado

Iolando; 00001-00004712/2023-74 - Deputada Dayse Amarilio; 00001-00011242/2023-03 - Deputado

Rogério Morro da Cruz. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: Aprovadas nos termos

dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Pedro Henrique

Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidência, lavro a presente Ata que vai assinada por mim e pelos

Secretários do Gabinete da Mesa Diretora presentes à reunião.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

DARLAN DE LIMA BARBOSA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Substituto

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2023, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2023, às 18:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2023, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 14/06/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/06/2023, às 20:23, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1213761 Código CRC: F390CA3F.

...ATA DA 11ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023Aos catorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e quinze minutos,por meio remoto, reuniram-se os Membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes osSenhores Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidên...
Ver DCL Completo
DCL n° 127, de 16 de junho de 2023

Portarias 152/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 152, DE 05 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 40/2021-NPLC, firmado entre

a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE

DADOS – SERPRO, cujo objeto é a prestação de serviço de tecnologia da informação para monitoração,

gerenciamento e suporte às conexões à Infovia Brasília. Processo nº 00001-00013382/2021-46.

Art. 2º A Comissão de Fiscalização composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes

servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato DICOM 23.681

Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Gestora do Contrato - Substituta DTVR 23.561

Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal do Contrato NTO 23.195

Flavio Correa Ferreira Fiscal do Contrato - substituto NPROG 22.851

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1201653 Código CRC: F6D553A5.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 152, DE 05 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
Ver DCL Completo
DCL n° 125, de 14 de junho de 2023

Portarias 274/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 274, DE 13 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

EDVALDO VIEIRA LIMA 00001-

24.295 30/05/2023 15.00%

JÚNIOR 00023761/2023-14

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1193176 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 13/06/2023, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1214317 Código CRC: AB7826FF.

...PORTARIA-DRH Nº 274, DE 13 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
Ver DCL Completo
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023

Portarias 276/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 276, DE 14 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo Parágrafo único do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº

67/2009, tendo em vista o disposto no art. 20, I, da Lei distrital nº 4.342/2009, e o que consta do

Processo 00001-00036148/2022-78, RESOLVE:

AUTORIZAR a alteração da lotação de origem do servidor MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA,

matrícula nº 11.215, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,

do Setor de Contabilidade para o Gabinete do Terceiro Secretário.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 14/06/2023, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1216442 Código CRC: 6CDB6AFC.

...PORTARIA-DRH Nº 276, DE 14 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo Parágrafo único do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº67/2009, tendo em vista o disposto no art. 20, I, da Lei distrital nº 4.342/2009, e o que consta do...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023

Atas - Comissões 2/2023

Comissões Especiais

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DO DF PARA

INVESTIGAR OS ATOS OCORRIDOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E 08 DE JANEIRO DE

2023, ESPECIALMENTE CONTRA OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Ao quinto dia do mês de junho de 2023, às quatorze horas e oito minutos, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – CLDF, tendo sido verificada a existência de quórum, é aberta pelo

Senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os atos

antidemocráticos realizados nos dias 12 de dezembro de 2022 e 08 de janeiro de 2023, especialmente

contra os Poderes da República Federativa do Brasil, Deputado Chico Vigilante, a 15ª Reunião Ordinária

da CPI. Participam da reunião os Deputados Fábio Felix, Hermeto, Pastor Daniel de Castro, Gabriel

Magno, Thiago Manzoni, Jaqueline Silva, Paula Belmonte e Iolando. Item I – Da Pauta – Comunicados:

O presidente comunica que, devido à ausência justificada do Deputado Joaquim Roriz Neto, o Deputado

Thiago Manzoni participa da reunião na condição de titular. Informa que houve alteração no calendário

de oitivas previstas para o mês de junho. Hoje, dia 05/06, será ouvido o Senhor Marcelo Casimiro

Vasconcelos Rodrigues, Coronel da Polícia Militar do Distrito Federal. Também estava prevista a oitiva do

Coronel Paulo José Ferreira de Souza Bezerra, mas, por questões de saúde, esse depoimento será

marcado para uma nova data. O presidente informa o calendário de oitivas para o mês de junho. Por

não haver matéria para votação, passa-se ao Item II – Da Pauta – Oitiva de Depoente. 1. Oitiva

do Senhor Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, Coronel da Polícia Militar do Distrito Federal. Já

tendo sido devidamente qualificado pela Coordenadoria de Polícia Legislativa, o presidente convida o

depoente a comparecer ao Plenário. O Requerimento que trata desta convocação é o 117/2023, de

autoria do Deputado Fábio Felix. O Deputado Chico Vigilante esclarece ao coronel que ele está diante de

uma Comissão Parlamentar de Inquérito na condição de testemunha e, como tal, tem o dever de dizer a

verdade, sob pena de incorrer em crime previsto no art. 342 do Código Penal. Apesar disso, segundo o

presidente, caso o coronel tenha envolvimento com os fatos ora investigados, terá o direito de

permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si mesmo e de ser assistido por advogado. O

coronel informa estar acompanhado pelo advogado Doutor Mário. Interrogam o depoente os

Deputados Chico Vigilante, Hermeto, Fábio Felix, Pastor Daniel de Castro, Thiago Manzoni, Gabriel

Magno e Paula Belmonte. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da CPI, Deputado Chico Vigilante,

agradece a participação esclarecedora do depoente e a postura do advogado, que em nenhum momento

interferiu nas questões levantadas durante a oitiva. Agradece também aos deputados presentes e, às

dezessete horas e quarenta e dois minutos, declara encerrada a 15ª Reunião Ordinária da CPI dos Atos

Antidemocráticos. Eu, Sarah Vasconcelos, Secretária da CPI, lavro a presente Ata que, após ser lida e

aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos

Antidemocráticos do DF.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos do DF

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.

00067, Presidente, em 15/06/2023, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1213099 Código CRC: 6B384D70.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DO DF PARAINVESTIGAR OS ATOS OCORRIDOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E 08 DE JANEIRO DE2023, ESPECIALMENTE CONTRA OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.Ao quinto dia do mês de junho de 2023, às quatorze horas e oito minutos, no Plenário ...
Ver DCL Completo
DCL n° 133, de 23 de junho de 2023

Redações Finais 97/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 97 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Declara o Hip Hop como patrimônio

cultural imaterial do Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica declarado o Hip Hop, bem como todas as suas manifestações artísticas, como

patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.

Art. 2º Compete ao Poder Público do Distrito Federal assegurar a esse movimento a realização

de suas manifestações, como eventos, festas, reuniões, ações de divulgação, formação, rodas de

conversa, capacitação e realização de debates, ligadas às modalidades artísticas características da

cultura Hip Hop do Distrito Federal, sem quaisquer regras discriminatórias, assegurando o mesmo

tratamento dado a outras manifestações da mesma natureza.

Parágrafo único. As escolas de rede pública de ensino e as unidades de internação de menores

infratores podem realizar atividades sobre a cultura Hip Hop, tal como oficinas, debates e aulas

temáticas de acordo com sua conveniência e oportunidade.

Art. 3º Fica criada a Semana Distrital do Hip Hop e assegurada a realização das atividades

previstas no art. 2º, no Distrito Federal, preferencialmente na segunda semana do mês de novembro,

em convergência com o Dia Mundial do Hip Hop, celebrado no dia 12 de novembro.

Art. 4º Os artistas do movimento Hip Hop são considerados agentes da cultura popular e,

como tal, devem ter seus direitos respeitados.

Art. 5º Os assuntos relativos a esse movimento sociocultural são de competência da Secretaria

de Estado de Cultura e Economia Criativa, bem como dos demais órgãos ligados à cultura, que devem

disponibilizar espaços para apresentações e promover a conscientização sobre os direitos do

movimento.

Art. 6º Revogam-se as Leis nº 3.996, de 26 de junho de 2007; n° 5.073, de 11 de março de

2013; e n° 6.047, de 22 de dezembro de 2017.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 22/06/2023, às 11:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1230633 Código CRC: 26271ACD.

...PROJETO DE LEI Nº 97 DE 2023REDAÇÃO FINALDeclara o Hip Hop como patrimôniocultural imaterial do Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica declarado o Hip Hop, bem como todas as suas manifestações artísticas, comopatrimônio cultural imaterial do Distrito F...
Ver DCL Completo
DCL n° 133, de 23 de junho de 2023

Portarias 162/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 162, DE 22 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de

2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, conforme o Memorando nº 85/2023-CTMU (1226146) e

as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00018927/2023-72, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana,

para utilização em serviço externo, de acordo com a categoria permitida pela CNH apresentada:

NOME CATEGORIA HABILITAÇÃO

Adriana Cristina da Silva Souza Secretária de Comissão (1224549)

Olga Chiode Perpétuo Batista dos Santos Assessora de Comissão (1224550)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/06/2023, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1230974 Código CRC: 237B96D1.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 162, DE 22 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, conforme o Memorando nº 85/2023-CTMU (1226146)...
Ver DCL Completo
DCL n° 134, de 26 de junho de 2023

Designação de Relatorias 9001/2023

CDDHCEDP

ERRATA

Na DESIGNIAÇÃO DE RELATORES - CDDHCEDP, pulicada no Diário da Câmara Legislativa n°

47, de 28 de fevereiro de 2023.

Onde se lê:

Dep. Fábio Felix

PL 02/2023

Leia-se:

Dep. Fábio Felix

PLC 02/2023

Brasília, 20 de junho de 2023.

GABRIEL SANTOS ELIAS

Secretário da Comissão

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de

Comissão, em 23/06/2023, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1233981 Código CRC: 237527B3.

...ERRATANa DESIGNIAÇÃO DE RELATORES - CDDHCEDP, pulicada no Diário da Câmara Legislativa n°47, de 28 de fevereiro de 2023.Onde se lê:Dep. Fábio FelixPL 02/2023Leia-se:Dep. Fábio FelixPLC 02/2023Brasília, 20 de junho de 2023.GABRIEL SANTOS ELIASSecretário da ComissãoDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTO...
Ver DCL Completo
DCL n° 136, de 28 de junho de 2023

Portarias 317/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 317, DE 23 DE JUNHO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em

vista o que consta no Memorando nº 120/2023-GAB DEP RICARDO VALE, no Despacho CC

(1233464), Processo SEI nº 00001-00026951/2023-85, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria-GMD 302/2023 (1221124), de 16 de junho de 2023, que autorizou

a utilização do auditório desta Casa, sem ônus, a fim de que seja realizada Reunião Pública

sobre Regularização fundiária do Setor de Oficinas da Estrutural, no dia 28 de junho de 2023, das 10h

às 12:30h.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

DARLAN DE LIMA BARBOSA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Substituto

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/06/2023, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 27/06/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2023, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2023, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/06/2023, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1233631 Código CRC: 93E12253.

...PORTARIA-GMD Nº 317, DE 23 DE JUNHO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo emvista o que consta no Memorando nº 120/2023-GAB DEP RICARDO VALE, no Despacho CC(1233464), Proces...
Ver DCL Completo
DCL n° 136, de 28 de junho de 2023

Portarias 292/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 292, DE 27 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, §

19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005 e o que consta no

Processo nº 00001-00027413/2023-16, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 17 de junho de 2023, à servidora LUCIENE SANTANA DA SILVA,

matrícula 12.054-60, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, categoria

Técnico Administrativo Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição

previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 27/06/2023, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1239139 Código CRC: 3A47B12B.

...PORTARIA-DRH Nº 292, DE 27 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023

Pautas 9001/2023

CCJ

PAUTA - CCJ

(REPUBLICAÇÃO)*

PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA

LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

LOCAL: Sala de Reuniões

DATA: 20 de junho de 2023 (terça-feira), às 10h

I – COMUNICADOS

1. DE MEMBROS DA COMISSÃO

2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

II – EXPEDIENTES

- Leitura e aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária em 09/05/2023.

III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. PELO 7/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica

do Distrito Federal.” (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

2. PELO 3/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, Deputado Martins Machado,

Deputado Fábio Félix, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max

Maciel, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, que “Altera o art. 207 da Lei

Orgânica do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.” (PLe)

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, na forma das emendas apresentadas pelo relator.

3. PELO 2/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, Deputado Hermeto, Deputado

Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Thiago

Manzoni, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline, Deputado Joaquim Roriz Neto e Deputado

Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação do

subsídio dos agentes públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19,

de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-

Governador do Distrito Federal no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº

111, de 28 de setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda

à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas supressivas apresentadas pelo relator

4. PLC 05/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Complementar nº 840, de 23 de

dezembro de 2011”. (PLe)

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade

5. PL 3069/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços

públicos de iluminação pública no Distrito Federal, e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

6. PL 1995/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 3.636, de 28 de

julho de 2005, que dispõe sobre a inclusão de conhecimentos sobre empreendedorismo, em

componentes curriculares dos cursos técnicos oferecidos na rede pública de ensino do Distrito Federal.”

(PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

7. PL 1964/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que “Institui o Selo Empresa Incentivadora da

Educação de Funcionários, no âmbito do Distrito Federal.” (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator.

8. PL 1478/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Eduardo Pedrosa, que “Reconhece como

de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente do Paranoá.”

(SEI nº 00001-00033307/2020-11)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

9. PL 1468/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Iolando, que “Reconhece como de

relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente de Brazlândia.”

(SEI nº 00001-00033298/2020-68)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

10. PL 1472/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Hermeto, que “Reconhece como de

relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente da

Candangolândia.” (SEI nº 00001-00033300/2020-07)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

11. PL 1461/2020, de autoria do Deputado Delmasso, que “Reconhece como de relevante

interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira dos Importados de Brasília.” (SEI nº

00001-00033129/2020-28)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

12. PL 2753/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, “Altera a Lei 5.216/13, que “Institui

o Programa Jovem Candango”, para ampliar o limite etário para contratação de aprendizes por

empresas e órgãos públicos, e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade do projeto com as emendas nº 1 e 2 da CAS e pela inadmissibilidade da

emenda nº 3 da CAS.

13. PL 87/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, “Institui o mês de agosto como o “Mês

da Primeira Infância", no âmbito do Distrito Federal. (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

14. PL 1479/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e João Cardoso, que “Reconhece como

de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente de

Sobradinho.” (SEI nº 00001-00033293/2020-35)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

15. PL 1466/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Reginaldo Sardinha, que “Reconhece

como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente do

Cruzeiro.” (SEI nº 00001-00033295/2020-24)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

16. PL 2043/2021, de autoria do Deputado Iolando, “Dispõe sobre a prioridade no atendimento a

pessoas com deficiência por concessionárias de serviços públicos essenciais.” (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator

17. PL 1754/2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, “Dispõe sobre a obrigatoriedade de

divulgação, pelos meios que especifica, de mensagem relativa às penas cominadas ao crime de maus-

tratos aos animais, apontando formas para efetuar denúncias no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator

18. PL 2001/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “DISPÕE SOBRE A ACESSIBILIDADE DE

DEFICIENTES VISUAIS AOS EVENTOS CULTURAIS NO ÃMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”. (PLe)

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade

19. PL 2045/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Institui o selo “Tatuador Responsável”,

que reconhece os Tatuadores autônomos ou empresas de Tatuagens que comprovem a prática com

higiene e segurança e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela inadmissibilidade

20. PL 1934/2021, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Cria o Selo Desperdício Zero, com o

objetivo de atestar o compromisso entidades públicas e privadas com a redução do desperdício de

alimentos no Distrito Federal.” (PLe)

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda de redação nº 1, apresentada na CDESCTMAT

21. PL 2936/2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Institui e inclui no Calendário

Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia de Conscientização do FeLV – Vírus da Leucemia Felina” e

dá outras providências.”. (PLe)

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da emenda modificativa apresentada pelo relator.

22. PL 88/2023, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que “Dispõe sobre a

regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-sports, no âmbito do Distrito Federal.” (PLe)

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, na forma das emendas apresentadas pelo relator.

23. PL 2046/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui a obrigatoriedade

das academias, clubes esportivos ou estabelecimentos similares informarem ao consumidor o que

especifica”. (PLe)

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, com acatamento da Emenda n.º 1, apresentada na CDC, e com as

emendas de redação e supressiva apresentadas pelo relator.

24. PL 219/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera as Leis Distritais nºs 6.468, de 27 de

dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de julho de 2008, 4.269, de 15 de

dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Robério

25. PL 1680/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Assegura ao consumidor, no

âmbito do Distrito Federal, o direito a acessórios para telefone móvel na forma que especifica e dá

outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Fábio Félix

Parecer: Pela admissibilidade

26. PL 2817/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “Estabelece a Política Distrital de

Fomento a Patinação no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Patinação.” (PLe)

Relatoria: Deputado Fábio Félix

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva nº 1, apresentada na CEOF, e com a emenda

supressiva do relator.

27. PL 1675/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Altera a redação do Art. 1º

e 3º da Lei n° 3.153, de 6 de maio de 2003, que cria as Regiões Administrativas que especifica e dá

outras providências, para o fim de alterar a denominação da Administração Regional do

Sudoeste/Octogonal para Administração Regional do Sudoeste/Octogonal/SIG.” (PLe)

Relatoria: Deputado Fábio Félix

Parecer: Pela admissibilidade

28. PL 128/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe sobre a

regulamentação de geladeiras solidárias de uso comunitário e compartilhado no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Fábio Félix

Parecer: Pela admissibilidade

29. PL 2128/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Determina que as instituições públicas e

privadas de ensino, no âmbito do Distrito Federal, forneçam diploma em BRAILLE para os alunos com

deficiência visual na conclusão do Ensino Médio e Superior”. (PLe)

Relatoria: Deputado Fábio Félix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da CAS.

30. PL 2490/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Programa Distrital

de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil e dá outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela inadmissibilidade

31. PL 2028/2021, de autoria do Deputado Claudio Abrantes, que “Altera dispositivo da Lei nº

6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança pública

alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em

serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.” (PLe)

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela inadmissibilidade

32. PL 2704/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal, o "Dia Distrital da Lipomielomeningocele", no âmbito do Distrito Federal.”

(PLe)

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

33. PL 2308/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Reconhece os fibromiálgicos como

pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e inclui o

dia da conscientização e enfrentamento à fibromialgia.” (PLe)

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na CESC.

34. PL 2507/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “Cria a Política Distrital de Atendimento

e Acompanhamento de Crianças com Lipomielomeningocele, e fixa outras providências.” (PLe)

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da Comissão de Assuntos Sociais.

35. PDL 270/2022, de autoria dos Deputados Robério Negreiros, Eduardo Pedrosa, Fernando

Batista Fernandes e Francisco Claudio de Abrantes, que “Concede o Título de Cidadã Honorária

de Brasília à Promotora de Justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim” (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

36. PDL 289/2022, de autoria dos Deputados Robério Negreiros, Eduardo Pedrosa, Valdelino

Rodrigues Barcelos e Iolando Almeida, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a

Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira” (PLe)

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

37. PDL 189/2021, de autoria dos Deputados Roosevelt, Reginaldo Sardinha e Eduardo

Pedrosa, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wellington Corsino do

Nascimento.” (PLe)

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade

38. PDL 159/2021, de autoria dos Deputados Delmasso, Robério Negreiros e Valdelino

Barcelos, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan

Gomes.” (PLe)

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela inadmissibilidade

* Republicada por conter erro na Pauta publicada no DCL nº 127, de 16 de junho de 2023

Brasília, 16 de junho de 2023.

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 16/06/2023, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1220466 Código CRC: 6CAB2CFF.

...PAUTA - CCJ(REPUBLICAÇÃO)*PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONALEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLOCAL: Sala de ReuniõesDATA: 20 de junho de 2023 (terça-feira), às 10hI – COMUNICADOS1. DE MEMBROS DA COMISSÃO2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃOII – EXPEDIENTES- Leitura e apr...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023

Portarias 277/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 277, DE 16 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; tendo em vista a sentença proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF no

Processo nº 0755878-77.2022.8.07.0016; e o que consta nos Processos nº 00020‑00007816/2023-94 e

nº 00001‑00029052/2022-63, RESOLVE:

CONCEDER, por decisão judicial, a partir do mês de junho de 2023, a redução da contribuição

previdenciária sobre os proventos do servidor inativo AVELITO DE AZEVEDO LOPES, matrícula nº

11.330-67, nos termos estabelecidos pelo art. 61, § 1º, da Lei Complementar Distrital nº 769/2008.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 16/06/2023, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1220807 Código CRC: 4510E266.

...PORTARIA-DRH Nº 277, DE 16 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; tendo em vista a sentença proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF ...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023

Portarias 278/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 278, DE 16 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

PABLO RANGELL MENDES 00001-

24.292 30/05/2023 15.00%

RIOS PEREIRA 00023773/2023-31

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 16/06/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1220831 Código CRC: 95A540E4.

...PORTARIA-DRH Nº 278, DE 16 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
Ver DCL Completo
DCL n° 101, de 14 de maio de 2024

Pautas 2/2024

CDDHCLP

PAUTA - CDDHCLP

PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS,

CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL.

Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte.

Data: 15 de maio de 2024.

I – Expediente:

1. Leitura da Ata da 1ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 21 de fevereiro de 2024.

2. Leitura da Ata da 1ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP realizada em 10 de abril de 2024.

II – Comunicados:

1. De membros da Comissão;

2. Do Presidente da Comissão.

III – Matérias para discussão e votação:

1. Projeto de Lei nº 782/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Proíbe, no

âmbito do Distrito Federal, o constrangimento ou embaraço a vigilantes que se encontrem no exercício de

sua profissão".

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela Aprovação.

2. Indicação nº 4798/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder Executivo

do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-DF), a criação de

novas unidades da DECRIM, bem como a alocação de postos avançados em locais de acesso facilitado

para a população do DF."

3. Indicação nº 4813/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere

providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no sentido de

encaminhar as providências necessárias com vistas à realização de atendimento itinerante do programa

"Na Hora Mais Perto do Cidadão" nos bairros Morro da Cruz/Zumbi dos Palmares, Região Administrativa

de São Sebastião (RA-XIV)."

4. Indicação nº 4734/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com implantação de órgãos públicos no Riacho

Fundo II."

Brasília, 10 de maio de 2024.

GABRIEL SANTOS ELIAS

Secretário da CDDHCLP

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de

Comissão, em 13/05/2024, às 11:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1661469 Código CRC: A20708A9.

...PAUTA - CDDHCLPPAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS,CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL.Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte.Data: 15 de maio de 2024.I – Expediente:1. Leitura da Ata da 1ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada ...
Ver DCL Completo
DCL n° 099, de 10 de maio de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1341/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Requer o registro da Frente

Parlamentar de Apoio ao Escotismo

no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar

de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis,

composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar

atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de políticas públicas,

programas e demais ações governamentais e não governamentais em benefício do escotismo

no Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O registro da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal visa

estreitar os laços entre o Poder Legislativo e o movimento escoteiro para o desenvolvimento

integral dos jovens e para a promoção de valores cívicos, sociais e ambientais.

O Escotismo consiste em uma atividade voluntária, global, de caráter educacional, e

sem fins lucrativos. No Distrito Federal há diversos grupos de Escotismo e que prega que ser

escoteiro, é ser um “cidadão exemplar”, contribuindo no desenvolvimento educacional e social

do indivíduo, primando pelos valores relacionados à honra, lealdade, amizade, organização,

respeito à natureza, fortalecimento de relações interpessoais, bem como propagando o

altruísmo, a lealdade, a fraternidade, a responsabilidade, o respeito a si e aos outros e a

disciplina.

O movimento escoteiro oferece uma educação não formal complementar à educação

formal, contribuindo para a formação integral dos jovens. Através de atividades ao ar livre,

jogos, desafios e projetos comunitários, os escoteiros desenvolvem habilidades cognitivas,

sociais, emocionais e físicas, além de valores éticos e morais fundamentais para a sua

formação como cidadãos conscientes e responsáveis.

O escotismo incentiva o voluntariado e a prática da solidariedade, proporcionando aos

jovens oportunidades de engajamento em projetos de serviço comunitário e ações de

responsabilidade social. Através do serviço ao próximo, os escoteiros desenvolvem um senso

de responsabilidade e compromisso com o bem-estar da sociedade, contribuindo para a

construção de uma comunidade mais justa e solidária.

O escotismo valoriza e promove o respeito e o cuidado com o meio ambiente,

incentivando práticas sustentáveis e a conservação da natureza. Através de atividades ao ar

REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.1tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)

livre, acampamentos e projetos de preservação ambiental, os escoteiros desenvolvem uma

conexão profunda com a natureza e adquirem conhecimentos e habilidades para agir de

forma responsável e consciente em relação ao meio ambiente.

O escotismo é uma escola de liderança, onde os jovens têm a oportunidade de

desenvolver habilidades de liderança, trabalho em equipe, comunicação e resolução de

problemas. Através de atividades práticas e desafios, os escoteiros aprendem a liderar e a

colaborar de forma eficaz, preparando-se para assumir responsabilidades e desafios na vida

adulta.

O escotismo tem um impacto positivo na formação de cidadãos ativos e engajados,

que se preocupam com o bem-estar da comunidade e estão dispostos a contribuir para o seu

desenvolvimento. Através de valores como o dever para com Deus, a pátria, a família e o

próximo, os escoteiros são incentivados a serem agentes de mudança e a fazerem a

diferença na sociedade.

Acreditamos que a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo trará

inúmeros benefícios para os escoteiros, uma vez que permitirá uma maior aproximação e

cooperação entre o Poder Legislativo e as Associações Escotistas. Além disso, essa iniciativa

contribuirá para a promoção do desenvolvimento sustentável, da inclusão social e da garantia

dos direitos fundamentais de nossa população.

A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:

I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais em

benefício da união dos escoteiros no Distrito Federal, manifestando-se nos aspectos mais

importantes de sua exequibilidade;

II - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas

públicas em defesa do Escotismo no Distrito Federal ;

III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões administrativas do

Distrito Federal;

IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que contribuam para o

desenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito Federal;

V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para a

realização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, na

formação intelectual de jovens escoteiros;

VI - procurar, de modo contínuo a inovação da legislação necessária à promoção de

políticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o desenvolvimento intelectual dos

escoteiros, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes da

Câmara Legislativa do Distrito Federal;

VII - monitorar as matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo

no Distrito Federal, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do Distrito

Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas governamentais

destinados aos escoteiros; e

IX - promover a divulgação dos princípios e propósitos do movimento dos escoteiros,

bem como incentivar um maior engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo a

promessa escoteira de fazer o melhor possível para cumprir seus deveres para com Deus e

nossa pátria, ajudando ao próximo em toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à lei

escoteira.

Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,

seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos

relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:

REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.2tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)

I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar

proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas

governamentais;

II - defender ações complementares para o segmento;

III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses

do segmento dentre outras ações; e

IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões

e encaminhamentos debatidos.

A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para

fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas ao escotismo no âmbito do Distrito

Federal.

A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde

atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários,

audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com

a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da

sociedade civil organizada.

Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar,

bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à nova

entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar

perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa

Diretora .

A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem

contribuir com o desenvolvimento de ações em favor do escotismo no Distrito Federal.

Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobres

parlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao

Escotismo no Distrito Federal .

Certamente, a criação dessa Frente Parlamentar representará um avanço significativo

no fortalecimento e no reconhecimento do Escotismo no Distrito Federal.

Em suma, a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal busca

atuar como uma voz representativa no ambiente político, trabalhando para criar um ambiente

favorável ao seu desenvolvimento e contribuindo para o fortalecimento dessas associações

como agentes de transformação social.

Neste sentido, solicitamos o registro da “ FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO

ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL” , utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa

Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.

É o que se requer.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.3tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)

Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120309 , Código CRC: 55c30454

REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.4tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

ATA Nº, DE 2024

ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO

ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL

Em maio de dois mil e vinte e quatro, no Gabinete Parlamentar da Deputada Paula

Belmonte, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5,

4º andar, Gabinete nº 22, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados

(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE

PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL , nos termos da

Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes

parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a

FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL , com a

finalidade de discutir e debater sobre: I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas

públicas governamentais em benefício da união dos escoteiros no Distrito Federal,

manifestando-se nos aspectos mais importantes de sua exequibilidade; II - promover debates,

simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas públicas em defesa do Escotismo no

Distrito Federal ; III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões

administrativas do Distrito Federal; IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que

contribuam para o desenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito

Federal; V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para a

realização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, na

formação intelectual de jovens escoteiros; VI - procurar, de modo contínuo a inovação da

legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o

desenvolvimento intelectual dos escoteiros, influindo no processo legislativo a partir das

comissões temáticas existentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal; VII - monitorar as

matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, junto

aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e

a execução do orçamento do Distrito Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos

programas governamentais destinados aos escoteiros; e IX - promover a divulgação dos

princípios e propósitos do movimento dos escoteiros, bem como incentivar um maior

engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo a promessa escoteira de fazer o melhor

possível para cumprir seus deveres para com Deus e nossa pátria, ajudando ao próximo em

toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à lei escoteira. Definiu-se por consenso dos

parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela

Senhora Deputada Paula Belmonte. A Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é

a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO

DISTRITO FEDERAL . Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR,

resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da

sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo

parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE

PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL . Ficou decidido

que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que

exerceram atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a

ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil

organizada. Decidiu-se que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata

e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá

toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE

REQ 1341/2024 - Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120313) pg.5

PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR,

Deputada Paula Belmonte , será responsável perante a Casa por todas as informações

perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por

encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e,

achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pela Presidente, Deputada Paula

Belmonte e pel as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de

Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO

DISTRITO FEDERAL.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:38:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:44:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120313 , Código CRC: 254f0f1e

REQ 1341/2024 - Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120313) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

ESTATUTO Nº, DE 2024

ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO

FEDERAL

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal , é uma

associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da

Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal é

instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na

cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo conforme a legislação pertinente e por este

Estatuto.

Art. 2º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal tem por

objetivo promover o diálogo e a articulação entre parlamentares e representantes das

associações escotistas, visando a implementação de políticas públicas, programas e demais

ações governamentais e não governamentais em benefício do escotismo no Distrito Federal.

Art. 3º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal é aberta à

participação de parlamentares e de todo cidadão ou entidade que aceite os seus princípios e

tenha interesse de transformar em realidade os seus objetivos.

Art. 4º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal atuará de

forma coordenada e articulada com as comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

visando o intercâmbio de conhecimentos, experiências e estratégias para o cumprimento

eficaz de sua finalidade.

Art. 5º É vedada a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal a

participação em atividades estranhas à sua natureza e finalidade.

CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES

Art. 6º São finalidades da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito

Federal :

I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais em

benefício da união dos escoteiros no Distrito Federal, manifestando-se nos aspectos mais

importantes de sua exequibilidade;

II - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas

públicas em defesa do Escotismo no Distrito Federal ;

III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões administrativas do

Distrito Federal;

IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que contribuam para o

desenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito Federal;

REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.7

V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para a

realização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, na

formação intelectual de jovens escoteiros;

VI - procurar, de modo contínuo a inovação da legislação necessária à promoção de

políticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o desenvolvimento intelectual dos

escoteiros, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes da

Câmara Legislativa do Distrito Federal;

VII - monitorar as matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo

no Distrito Federal, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do Distrito

Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas governamentais

destinados aos escoteiros; e

IX - promover a divulgação dos princípios e propósitos do movimento dos escoteiros,

bem como incentivar um maior engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo a

promessa escoteira de fazer o melhor possível para cumprir seus deveres para com Deus e

nossa pátria, ajudando ao próximo em toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à lei

escoteira.

Parágrafo único. A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de

parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas

com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.

Art. 7º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos,

conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros

eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:

I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar

proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas

governamentais;

II - defender ações complementares para o segmento;

III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses

do segmento dentre outras ações; e

IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões

e encaminhamentos debatidos.

CAPÍTULO III - DOS MEMBROS

Art. 8º Integram a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal:

I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura,

e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;

II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em

data posterior ao registro da frente parlamentar; e

III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,

órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem

pelos objetivos da frente parlamentar.

Parágrafo único . A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a

parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática

de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente

Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal e aprovados pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA

Art. 9º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal tem a

seguinte estrutura:

REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.8

I - a Assembleia Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente

Parlamentar, membros fundadores e efetivos;

II - o Conselho Executivo, integrado por:

a) 1 (um) Presidente;

b) 1 (um) Vice-Presidente; e

c) 3 (três) Secretários Executivos.

Parágrafo único . O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)

anos, com direito a reeleição.

Art. 10. Compete à Assembleia Geral:

I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;

II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;

III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;

IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e

V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.

Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria

simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em

primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus

membros, na hipótese de segunda chamada.

Art. 11. Compete ao Conselho Executivo:

I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;

II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os

objetivos da Frente Parlamentar;

III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e

IV - convocar a Assembleia Geral.

§ 1º São atribuições do Presidente:

I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;

II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;

III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e

IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral.

§ 2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos

de impedimento ou ausência.

§ 3º São atribuições dos Secretários Executivos:

I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e

II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo

sejam cumpridas.

§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores

públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de

competência.

Art. 12. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos

membros da Assembleia Geral.

Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.

REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.9

Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:

I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;

II - o ingresso de novos filiados; e

III - a desfiliação voluntária ou compulsória.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo

no Distrito Federal usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus

cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em

decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.

Art. 16. A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal terá um

Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os

princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos,

bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na

aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros

executivos.

Art. 17. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da

maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária

ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.

Art. 18. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros

da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal , quando se dará a eleição e

posse do Conselho Executivo.

Brasília/DF, de maio de 2024.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:44:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.10

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120317 , Código CRC: cffec600

REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),

atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/05/2024, às 10:33:57 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120676 , Código CRC: 786f9854

REQ 1341/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (120676) pg.12

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Requer o registro da FrenteParlamentar de Apoio ao Escotismono Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base da Resolu...
Ver DCL Completo
DCL n° 099, de 10 de maio de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1349/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer o registro da criação da

“Frente Parlamentar em Defesa do

Setor Náutico do Distrito Federal.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL:

Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do

Distrito Federal”, que atuará com a finalidade de defender os interesses e fomentar todo

segmento náutico do Distrito Federal - pesca, marinas, setor produtivo, esportistas, turismo,

clubes recreativos, diversos trabalhadores do segmento e outros.

JUSTIFICAÇÃO

A “ Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal ” tem o

objetivo de discutir e formular políticas públicas voltadas ao atendimento e interesse do

segmento náutico do Distrito Federal, bem como defender e proteger os interesses sociais e

econômicos nos seus mais variados setores, desde os pescadores, microempreendedores

individuais, até os proprietários de clubes recreativos, isto é, de todos que vivem direta ou

indiretamente do setor náutico brasiliense.

Ademais, a criação da referida frente se faz necessária em razão das demandas das

múltiplas associações que necessitam da liberação do setor náutico junto aos clubes

recreativos e às marinas, e que carecem de políticas públicas que os auxiliem neste momento

tão difícil na história do nosso país.

Ressalta-se que, atualmente, o setor de turismo náutico emprega indiretamente

milhares de trabalhadores que vão desde os profissionais que cuidam das embarcações até

aqueles que as conduzem no âmbito do lazer/recreio, ou como atividade profissional. Assim,

trata-se de milhares de trabalhadores e trabalhadoras, pais e mães de famílias, que passam

por incontáveis dificuldades.

Há de se destacar que o Lago Paranoá tem atraído investimentos privados e constitui

alternativa de esporte, lazer e principalmente geração de emprego e renda para os milhares

de cidadãos que dependem do turismo náutico da orla. Embora seja um setor de expressiva

contribuição na economia brasiliense, ainda carece de legislação que garanta segurança

jurídica a todos que usufruem do Lago.

Destarte, a Frente Parlamentar contribuirá para segurança e saúde pública ao

fomentar debates e discussões sobre as medidas e regras internas que deverão ser seguidas

pelas associações em caso de retorno das atividades, além de formular, discutir e apresentar

proposições de melhoria e fortalecimento do segmento e das pessoas que dele necessitam,

seja para a sobrevivência ou para geração de emprego e renda.

REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)

Destaca-se que a Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal

possibilitará a realização de audiências públicas com a participação da sociedade civil e

órgãos públicos, com fim precípuo de debater e entender as demandas deste segmento,

propondo ao final soluções que contribuam não só com o setor, mas com o desenvolvimento

da sociedade do Distrito Federal como um todo.

Outrossim, a presente proposição irá proporcionar o fortalecimento e estruturação do

lago Paranoá para o desenvolvimento do Turismo Náutico, pois trata-se de um excelente

mecanismo para alavancar o turismo aquático Brasiliense. No momento em que se fala em

fortalecer este setor, isto envolve políticas públicas como construção de atracadouros públicos

para o embarque e desembarque de passageiros; criar um novo modal de transporte público

aquaviário; construir a primeira marina pública do Distrito Federal e a segunda do Brasil; além

de inserir o DF no cenário nacional e internacional na diversas modalidades do esporte

náutico.

Nesse prisma, cumpre frisar que o setor náutico no Distrito Federal é formado por

diversos atores que envolvem profissionais autônomos, microempreendedores individuais,

empresários, bem como a sociedade civil organizada, representada por diversas associações,

conforme citação que se segue.

ASBRANAUT – Associação Náutica, esportiva e do turismo de Brasília

http://asbranaut.com.br/

Associação dos Instrutores das escolas Náuticas

Norte Navegações

Itália Náutica

Por todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “ FRENTE

PARLAMENTAR EM DEFESA DO SETOR NÁUTICO DO DISTRITO FEDERAL .

A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem

contribuir com ações em prol do tema ora proposto.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 17/04/2024, às 20:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 12:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 08:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 09:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 118986 , Código CRC: 954fb6be

REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.3la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

ESTATUTO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer o registro da criação da

“Frente Parlamentar em Defesa do

Setor Náutico do Distrito Federal.

Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal é

uma associação suprapartidária, composta por pelo ao menos um terço dos Deputados

Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus

subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar, nos termos da Resolução nº

522, de 2012.

Parágrafo único . A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração

limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na

cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do

Distrito Federal :

I - Apoiar e defender e proteger os trabalhadores e as trabalhadoras envolvidos no

setor de pesca e turismo no Lago Paranoá, bem como os turistas e moradores brasilienses

que aproveitam desta modalidade de lazer.

II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal,

o Setor Náutico e as diversas categorias de Profissionais envolvidos nas atividades, capaz de

estabelecer um ambiente legislativo favorável ao desenvolvimento do segtor;

III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em

especial quanto aos aspectos de interesse do Setor Náutico e a Defesa dos Profissionais junto

às marinas e aos clubes recreativos, no âmbito do DF;

IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de

interesse do Setor Náutico e a Defesa dos Profissionais envolvidos, no Distrito Federal;

V - Atender as demandas políticas do Setor Náutico e a Defesa dos Profissionais junto

às marinas e aos clubes recreativos envolvidos nas atividades do setor;

VI - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando

apoiar, politicamente, as posições do Setor Náutico e a Defesa dos Profissionais envolvidos no

Distrito Federal;

VII - Difundir, em especial, junto aos moradores e à população em geral, a importância

do apoio político para a consecução dos objetivos do Setor Náutico e a Defesa dos

Profissionais junto às marinas e aos clubes recreativos da área no DF, diante dos órgãos

governamentais;

VII - Fortalecer e estruturar o Lago Paranoá para o desenvolvimento do Turismo

Náutico, por tratar-se de importante mecanismo para alavancar o turismo aquático Brasiliense.

Art. 3º Integram a Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito

Federal :

REQ 1349/2024 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (118991) pg.4

I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o

registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;

II – Conselho Executivo, integrado por:

1 (um) Presidente;

1 (um) Vice-presidente;

1 (um) Secretário-Geral.

Parágrafo único . O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 1 (um)

ano, com direito a 1 (uma) reeleição.

Art. 4º Compete à Assembleia Geral:

Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado

pelo Conselho Executivo;

Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;

Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus

relatórios e pareceres;

Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou

por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos; e

Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.

Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:

Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;

Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os

objetivos da Frente;

Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;

Convocar a Assembleia-Geral.

§ 1º São atribuições do Presidente:

Representar a Frente perante às Casas Legislativas;

Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;

Convocar as reuniões do Conselho Executivo;

Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.

§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:

Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;

Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam

cumpridas.

§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da

Assembleia-Geral.

Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.

Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros

da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutica do Distrito Federal.

Art. 9º O Deputado Distrital Pastor Daniel de Castro é o representante da Frente

perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.

Art . 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos

membros da Frente Parlamentar em Defesa da Setor Náutico do Distrito Federal.

REQ 1349/2024 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (118991) pg.5

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 17/04/2024, às 20:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 12:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 08:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 09:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 118991 , Código CRC: 777fbaf9

REQ 1349/2024 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (118991) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

ATA Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro )

Requer o registro da criação da

“Frente Parlamentar em Defesa do

Setor Náutico do Distrito Federal.

Às 15:00 horas do dia 22 de abril de 2024 no Gabinete nº 07 da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, do Deputado Distrital PASTOR DANIEL DE CASTRO, foi realizada

reunião, por iniciativa do referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição da Fr

ente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal. Estiveram presentes na

Reunião ___ Deputados, conforme a lista de presença anexa. Na oportunidade, após debate

com os Senhores Parlamentares, foi aprovada a fundação e constituição da Frente

Parlamentar, com o objetivo de acompanhar proposições e outras atividades legislativas da

Câmara Distrital que tratam de questões relacionadas ao Setor náutico e Defesa dos

Profissionais envolvidos nas atividades junto às marinas e aos clubes recreativos, em nível

distrital, estadual, nacional e internacional. Em acordo com os demais membros, o Deputado

PASTOR DANIEL DE CASTRO deu início ao processo de eleição para Presidente e Vice-

Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única com o Deputado PASTOR

DANIEL DE CASTRO para ocupar a Presidência e os Deputados _____________________ e

____________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário, respectivamente. O Deputado

PASTOR DANIEL DE CASTRO informou aos presentes que a Chapa Única foi eleita por

unanimidade, com __ (_______________) votos.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 22/04/2024, às 18:11:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 12:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

REQ 1349/2024 - Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (118993) pg.7

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 08:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 09:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 118993 , Código CRC: 2e4f110b

REQ 1349/2024 - Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (118993) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),

atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

.

Brasília, 8 de maio de 2024.

Cargo

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/05/2024, às 10:47:03 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120695 , Código CRC: 6dc3bbad

REQ 1349/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (120695) pg.9

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Requer o registro da criação da“Frente Parlamentar em Defesa doSetor Náutico do Distrito Federal.EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRIT...
Ver DCL Completo
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024

Atos 61/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 61, DE 2024

Aprova a solicitação de abertura de

crédito adicional suplementar para reforço

de dotações orçamentárias consignadas

no Quadro de Detalhamento de Despesa

da CLDF no valor de R$ 1.250.000,00 (um

milhão e duzentos e cinquenta mil reais).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo

art. 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos da

Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), art. 8º, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.250.000,00

(um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), nos termos dos anexos I e II.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 9 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I - ACRÉSCIMO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 1.250.000

01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 1.250.000

FUNCIONAMENTO DA TV 33.90.30 100 150.000 150.000

01.031.8204.6057

LEGISLATIVA DA CLDF 44.90.52 100 1.100.000 1.100.000

FUNCIONAMENTO DA TV 33.90.30 100 150.000 150.000

01.031.8204.6057.0008

LEGISLATIVA DA CLDF

44.90.52 100 1.100.000 1.100.000

TOTAL 1.250.000

ANEXO II - REDUÇÃO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

CANCELAMENTO

R$ 1,00

NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 1.250.000

01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 1.250.000

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE

01.126.8204.1471 44.90.52 100 1.100.000 1.100.000

INFORMAÇÃO - CLDF

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE

01.126.8204.1471.0006 44.90.52 100 1.100.000 1.100.000

INFORMAÇÃO - CLDF

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS

01.126.8204.2557 SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA 33.90.40 100 150.000 150.000

INFORMAÇÃO-CLDF

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS

01.126.8204.2557.2627 SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA 33.90.40 100 150.000 150.000

INFORMAÇÃO-CLDF

TOTAL 1.250.000

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 09/05/2024, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 09/05/2024, às 17:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2024, às 17:45, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 09/05/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/05/2024, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1658977 Código CRC: 15D91D88.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 61, DE 2024Aprova a solicitação de abertura decrédito adicional suplementar para reforçode dotações orçamentárias consignadasno Quadro de Detalhamento de Despesada CLDF no valor de R$ 1.250.000,00 (ummilhão e duzentos e cinquenta mil reais).A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO F...
Ver DCL Completo
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024

Portarias 218/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 218, DE 10 DE MAIO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001984/1999, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor JAIRO CORREA DE OLIVEIRA, matrícula nº 14.236-44, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-

prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 15/4/2019 a 12/4/2024, a serem

usufruídos em época oportuna.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/05/2024, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1661412 Código CRC: C2405AD3.

...PORTARIA-DGP Nº 218, DE 10 DE MAIO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3...
Ver DCL Completo
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024

Portarias 219/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 219, DE 10 DE MAIO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,

§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no

Processo nº 00001-00014245/2024-71, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 26 de abril de 2024, ao servidor ARTUR BORGES LEAL, matrícula nº

11.865-28, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, abono de permanência,

equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de

aposentadoria.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/05/2024, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1661453 Código CRC: B083875E.

...PORTARIA-DGP Nº 219, DE 10 DE MAIO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o ar...
Ver DCL Completo
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024

Portarias 220/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 220, DE 10 DE MAIO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

IRIVALDO NEGREIRO DE 00001-

24.594 23/4/2024 15,00%

SOUZA 00015432/2024-72

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1636113 e 1636116 do referido

processo

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/05/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1662169 Código CRC: 076ABE13.

...PORTARIA-DGP Nº 220, DE 10 DE MAIO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
Ver DCL Completo
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024

Portarias 106/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 106, DE 09 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 57/2021-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEA TECNOLOGIA LTDA., cujo objeto é a contratação de

empresa especializada em prestação de serviço de instalação, configuração, customização e suporte

técnico e atualização de versão de portais internet e intranet na tecnologia Liferay Portal. Processo

nº 00001-00011851/2021-92.

Art. 2º A Comissão de Fiscalização passa a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA

Juliana de Carvalho Mello Gestora 12.530

Ranieri José Dantas Severiano Gestor Substituto 18.338

Ranieri José Dantas Severiano Fiscal Técnico 18.338

David Jefferson Palmeira Fiscal Técnico Substituto 23.023

Adriana de Melo Salviano Mota Fiscal Requisitante 23.299

Cristiano Saúde Belém Fiscal Requisitante 23.309

Thais Monteiro Predebon Fiscal Administrativo 24.404

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 09/05/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1658723 Código CRC: 6B2F817F.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 106, DE 09 DE MAIO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
Ver DCL Completo
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024

Portarias 107/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 107, DE 09 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 21/2023-NPLC, decorrente do Pregão

Eletrônico nº 18/2023-CLDF, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NCT

INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.017.428/0001-35, cujo objeto é a expansão da

infraestrutura de rede sem fio, com garantia e suporte técnico. Processo nº 00001-00018187/2021-11.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições

previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO 12.481 CMI/SEINF GESTOR DO CONTRATO

GESTOR DO CONTRATO

LUÍS FELIPE RABELLO TAVEIRA 22.970 CMI/SEINF

SUBSTITUTO

RONALDO MARCIANO DA SILVA 11.214 CMI/SEINF FISCAL REQUISITANTE

FISCAL REQUISITANTE

LUÍS FELIPE RABELLO TAVEIRA 22.970 CMI/SEINF

SUBSTITUTO

AIMBERE GIANNACCINI 18.327 CMI/SEINF FISCAL TÉCNICO

HUGO LEITE FLORENÇO MAIA 23.526 CMI/SEINF FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO

WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA 23.683 NUCOD FISCAL ADMINISTRATIVO

FISCAL ADMINISTRATIVO

GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA 16.700 SACPRO

SUBSTITUTO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 09/05/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1658700 Código CRC: E294E0A9.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 107, DE 09 DE MAIO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
Ver DCL Completo
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024

Portarias 110/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 110, DE 09 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 23/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA., CNPJ

nº 00.545.482/0001-65. Objeto: Contratação de link de dados de 2 Gbps (dois gigabits por segundo)

para acesso dedicado à Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of

Service) instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses. Processo

nº 00001-00042048/2021-08.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

HELIO MINORU SHIBATTA Gestor 11.326 SEINF

ABEL ENRIQUE DUARTE Gestor Substituto 11.952 SEINF

RONALDO MARCIANO DA SILVA Fiscal Técnico 11.214 SEINF

PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO Fiscal Técnico Substituto 12.481 SEINF

ANA PAULA PRADO CONDE Fiscal Administrativa 23.569 NUCON

GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA Fiscal Administrativo Substituto 16.700 SACPRO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 09/05/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1658568 Código CRC: B568DC64.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 110, DE 09 DE MAIO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
Ver DCL Completo
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 38/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 38ª

(TRIGÉSIMA OITAVA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 8 DE MAIO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H19MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária de quarta-feira,

8 de maio de 2024, às 15 horas.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Quero registrar a presença do vice-prefeito de Trairi, doutor Gustavo. Seja muito bem-vindo,

Gustavo. É um prazer receber o senhor e a primeira-dama, doutora Aline. Trairi é uma cidade

maravilhosa, muito bacana. Temos muito prazer em conhecê-los. Sejam muito bem-vindos ao Distrito

Federal.

O prefeito Gustavo veio conhecer os programas habitacionais. Eles já estiveram na Codhab com

a Léia; com o Marcelo Fagundes, o presidente; com o Luciano Marinho, o diretor; enfim, com toda a

diretoria, fazendo esse importante intercâmbio. Pode ter certeza, Gustavo, de que temos um programa

habitacional exemplar.

Saímos de um momento muito difícil, quando assumimos o governo há 5 anos e meio

aproximadamente, mas conseguimos resgatar a credibilidade na política habitacional. Isso se deu muito

pelo trabalho feito pelas técnicas da Codhab – está aqui a Léia, que representa a companhia. Eu tive o

prazer de presidir aquela companhia por quase 4 anos. Saí de lá para assumir o mandato. Ficamos

extremamente felizes. Isso é importante.

Novamente, sejam muito bem-vindos ao Distrito Federal. Desejo que vocês sejam tão bem

acolhidos como sempre somos no Ceará, de forma muito especial, em Jericoacoara, em Trairi, em

Flecheiras, em todas aquelas cidades que conhecemos bem.

Fica aqui a nossa gratidão pela visita. Muito em breve estaremos lá.

Muito obrigado.

Fique à vontade, Gustavo.

Eu mesmo vou secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação. (Pausa.)

Deputado Jorge Vianna, deixe-me apresentar o vice-prefeito de Trairi, no Ceará, amigo nosso.

O deputado Jorge Vianna é um dos mais importantes políticos desta casa, da área de saúde. Ele e a

primeira-dama estão nos visitando. Você conhece Trairi, deputado Jorge Vianna? É uma cidade perto

de Jericoacoara, de Flecheiras. Se o senhor não conhece, está perdendo. O deputado Jorge Vianna só

vai para o Sul do país, para o Sudeste.

Gustavo, o deputado Iolando é o líder do MDB, meu líder; e o Gustavo é o vice-prefeito de

Trairi. Se vocês não conhecem a cidade, estão perdendo tempo, é um paraíso.

Constata-se que não há em plenário o quórum necessário para o início da sessão. De acordo

com o art. 109, § 4º, do Regimento Interno, esta presidência vai aguardar 30 minutos para que o

quórum se complete. Solicito aos deputados que registrem a presença no sistema eletrônico.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h09min, a sessão é reaberta às 15h31min.)

(Assume a presidência o deputado Thiago Manzoni.)

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Havendo quórum regimental, está reaberta a

sessão.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, obrigado, presidente, deputado Thiago Manzoni. Boa tarde a todos e

todas que nos acompanham pela TV Câmara Distrital, bem como aos presentes.

Deputado Thiago Manzoni, apesar de não o termos feito ontem, devido a tantos equívocos e

desafios desta casa, eu queria pedir, dentro do meu tempo regimental, pela simbologia, deputado

Pastor Daniel de Castro, que fizéssemos um minuto de silêncio pelas vítimas do Rio Grande do Sul e

pelo incidente do extremo climático que aconteceu na região Sul do país e que mobilizou toda a

sociedade civil e política.

Peço, portanto, um minuto de silêncio em memória das vítimas, bem como de todos os nossos

irmãos do Sul que estão sofrendo com essa catástrofe climática.

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Esta presidência acata a solicitação de vossa

excelência.

Peço que nos posicionemos de pé para fazermos um minuto de silêncio em homenagem às

vítimas da tragédia que assola o Rio Grande do Sul.

(O Plenário observa um minuto de silêncio.)

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Deputado Max Maciel, vossa excelência ainda

tem 4 minutos de fala. Retomamos dos 4 minutos que lhe faltam.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado, deputado.

Quanto ao que aconteceu no Rio Grande do Sul, estamos passando por um momento de fake

news e por um processo de que se pode entrar, não se pode entrar. Mas a realidade é que chegou

aquilo que sempre temíamos: não há mais uma crise climática, mas extremos climáticos.

No início deste ano, fiz um apanhado nesta casa. Mostrei, inclusive em vídeo, as consequências

da ocupação desordenada do solo, a fragilização da ampliação, que permite essa ocupação

desordenada, os processos ambientais atropelados, espaços destinados ao processo ambiental

liberados para novos empreendimentos e o impacto que isso traz.

No Rio Grande do Sul, no ano passado, houve o ápice do extremo climático. Algo parecido

havia ocorrido fazia 80 anos. Há 80 anos, houve algo parecido: o rio Guaíba ocupou parte do centro de

Porto Alegre. Em 2023, esse ápice chegou – todo mundo achou que aquele seria o ápice. Mas, em

menos de 1 ano, ele se repetiu; não levou mais 80 anos para se repetir. Em menos de 1 ano, repetiu-

se um desastre previsível que poderíamos ter mitigado ou que o Sul poderia ter mitigado durante um

tempo, deputado.

Por que digo isso? Porque, no Distrito Federal, há algo que acontece, permanentemente, na

Vila Cauhy, no Pôr do Sol, no Sol Nascente, no Santa Luzia, na Estrutural e na BR-070, no Privê.

Existem áreas onde, na chuva, as águas ocupam grande parte e causam desastre. A Asa Norte é um

exemplo disso.

Entendendo que o regime de águas mudou e que o extremo climático já está dado, precisamos

escolher qual tipo de cidade queremos. Repito isto sempre: qual tipo de cidade vamos desenvolver? Eu

espero que seja aquela em que aprendamos com a natureza, aquela em que ocupemos áreas onde

haja processo de manejo realmente sustentável.

Se estivermos projetando a cidade com as próximas Luos, com as próprias ocupações do solo

que estamos definindo, Brasília corre o risco de sofrer algo parecido com o que sofreu o Rio Grande do

Sul – e não será um comparativo desvantajoso, não! Essa é uma realidade que já acontece hoje.

Qual é a nossa opinião sobre o Altiplano Leste? Qual é a nossa opinião sobre a área JK? Qual é

a nossa opinião sobre as áreas de mananciais ecológicos de São Sebastião? Qual é a nossa opinião

sobre a Flona? Qual é a nossa opinião sobre o Incra 8, o Incra 9 e área ambiental de Brazlândia? Qual

é a nossa opinião sobre o Parque Monjolo, no Recanto das Emas? Qual é a nossa percepção sobre o

Gama, que possui as maiores concentrações de cachoeiras na parte sul da cidade? Qual é a nossa

opinião sobre a região Norte, que ainda é o único corredor ecológico, deputada Paula Belmonte? Nós

estamos acabando com o ribeirão São Francisco, permitindo Taquari II e Urbitá, que é um

empreendimento privado.

O que nós vamos fazer para salvar o rio Melchior? Amanhã haverá uma audiência pública nesta

casa, com a deputada Paula Belmonte, para debater sobre isso.

Extremos climáticos não são uma percepção; são um fato. Ou nós desenvolvemos a cidade de

forma sustentável, com aprendizado na natureza, ou, por incrível que pareça, as áreas mais periféricas

– isto é o que, no início do ano, no nosso discurso, nós chamamos de racismo ambiental – serão

novamente as mais atingidas e sofrerão todo o desgaste, seja o desastre das ilhas de calor na época

de seca, seja o desastre das inundações nos períodos de chuva.

É possível um Distrito Federal diferente.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel

de Castro.

Na sequência, após a sua fala, peço que o senhor assuma a presidência para eu poder falar em

nome do PL.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, farei isso com alegria. Todavia, registro que, daqui a

pouco, vou me retirar, porque irei a uma audiência com a vice-governadora.

Presidente deputado Thiago Manzoni, não é do meu feitio falar sem olhar nos olhos das

pessoas ou sem citar nomes. Eu gosto de citar nomes, porque todo mundo tem nome. Não gosto de

dizer: “O deputado que me antecedeu, que falou antes de mim”. Não. Eu gosto de falar o nome de

quem está aqui. Infelizmente, eu vou ter que me manifestar, mesmo sem a presença da pessoa,

porque não vou deixar passar batido quanto a aceitar desafios, deputado Thiago Manzoni. Eu gosto de

desafios.

Ontem, a base do governador foi muito desafiada nesta casa. Nós não temos vergonha de ser

base do governo Ibaneis, de jeito nenhum. Somos base com muita hombridade. Nessa relação, quem

mais ganha é a população, porque somos nós que colocamos recursos na ponta para o fim da política

como um todo: atender a população naquilo que ela julga importante na sua cidade, como obras,

saúde, educação, segurança, iluminação etc.

O deputado Gabriel Magno, que não está aqui – digo isto com muito respeito à sua ausência –,

desafiou-nos a fazer uma turnê pela saúde. Quero dizer que aceito o desafio. Peço a vossa excelência

que fique registrado nas notas taquigráficas desta casa que eu, deputado Pastor Daniel de Castro, da

base do governador, aceito o desafio, na hora e no dia que ele quiser, para irmos às Unidades Básicas

de Saúde – as UBS – e às UPAs. Eu quero que ele vá comigo ao Hospital Regional de Taguatinga, ao

segundo andar, que está reformado por meio de uma emenda minha e do deputado Jorge Vianna. Eu

quero que ele vá comigo conhecer a reforma que foi feita na oncologia do HRT.

Eu quero que ele vá comigo visitar o que o GDF diz. Eu fui atrás dos dados e conversei com o

governador, com o secretário Gustavo Rocha e com a nossa secretária doutora Lucilene, aos quais

quero agradecer. Vou estar com o relatório na mão. Quero ir lá. Vou levar a minha equipe e convido

qualquer deputado que queira ir comigo. Convido até vossa excelência para ir conosco, para fazermos

relatórios.

O que estiver ruim e precisar melhorar, nós vamos cobrar do governo que melhore. Não tenha

dúvida disso, porque base é para isso e, acima da base, nós somos fiscais daquilo que o governo faz.

Eu quero dizer que, nos últimos 4 anos, o investimento do Governo do Distrito Federal na área

de saúde aumentou 62%, presidente deputado Thiago Manzoni. O valor aplicado nessa área, segundo

a pasta, saiu de 7,6 bilhões, em 2019, para 12,4 bilhões em 2023. Olha que coisa extraordinária os

dados que a secretaria me passou! Quem quiser acessá-los, eles estão no Metrópoles também.

No ano de 2019, foram aplicados 7,6 bilhões; em 2020, foram 8,5 bilhões; em 2021, foram 9,6

bilhões; em 2022, 10,1 bilhões; em 2023, foram 12,4 bilhões investidos na saúde. Isso sem serem

contadas as 17 UPAs – que o governador Ibaneis e a vice-governadora Celina Leão já anunciaram,

porque é um governo só – e os 4 hospitais que serão construídos. Inclusive, há dias ele anunciou o

Hospital Ortopédico do Guará. Então, existem muitos investimentos na saúde, em que pese saúde ser

um grande problema, um grande gargalo, mas que não é somente do governo local. Nós começamos

pelo governo federal. É importante falarmos isso.

Durante o meu pronunciamento na data de ontem, presidente, externei a minha preocupação

com os nossos irmãos do Rio Grande do Sul e mencionei que mais de 300 municípios haviam sido

atingidos pela chuva. Hoje, infelizmente, as informações divulgadas dão conta de que 414 municípios

enfrentam problemas por conta do volume das águas, o que equivale – pasmem os senhores que me

acompanham nesta tarde! – a 83% das cidades do estado do Rio Grande do Sul.

O povo brasileiro, de um modo geral, é solidário e sabemos que a ajuda está sendo enviada de

todas as partes – o que é maravilhoso. Todos os estados, as instituições estão se movimentando para

ajudarem nossos irmãos. Entretanto, não bastasse o sofrimento que o povo do Rio Grande do Sul está

enfrentando, o SBT divulgou na noite de ontem, dia 7 de maio, que vários caminhões foram multados

por excesso de peso ou porque não estavam com as notas fiscais referentes às toneladas de alimentos

e de água que foram doados pela iniciativa privada. O que o governo está fazendo, presidente, é

desumano! É o desafio de suas vidas, pessoas que perderam tudo, e o governo trabalhando de uma

forma equivocada. São pessoas que perderam casas, carros, plantações, animais de estimação. Muitos,

infelizmente, perderam filhos. Milhares estão com fome, com sede, desesperados, passando frio e

clamando por ajuda e, em vez de ajudarem, há órgãos do governo atrapalhando. Isso é inexplicável.

Aliás, isso é abominável, é desumano.

No meu pronunciamento na data de ontem, afirmei...

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Deputado, concederei mais 1 minuto para

conclusão. Obrigado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Concluindo, eu só falei que o Estado falhou e o fiz

porque esse mesmo cenário ocorreu naquela região há 83 anos. No ano passado, a região sofreu um

outro golpe duro por conta das chuvas e, mesmo assim, nada foi feito para impedir que a tragédia se

repetisse ou se agravasse. Desde janeiro de 2023, o que ouvimos, diariamente, é sobre aumento de

impostos, aumento de arrecadação, aumento do peso do Estado sobre os ombros do povo. Afinal de

contas, o que o Estado está fazendo em favor da sociedade?

Esta é uma pergunta que precisa ser respondida: por que está arrecadando tanto e não socorre

os estados irmãos? O sofrimento da população do Rio Grande do Sul – é claro – é um sofrimento de

todos nós e temos de assumir a situação. Hoje eu liguei para o governador e tratei com ele sobre

algumas ideias. Vamos arrumar passagens, porque eu queria ônibus, deputado Ricardo Vale, para que

as pessoas de Brasília, com parentes no Rio Grande do Sul e com condições, possam ir lá ajudar. O

Brasil e o mundo, hoje, estão olhando para o Rio Grande do Sul.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Estou concluindo, senhor presidente.

O meu clamor é para não politizarmos o debate nessa hora. Não dá para vir aqui e jogar a

culpa no Bolsonaro, como a esquerda tem feito. Isso é desumano. Já faz quase 2 anos que o Bolsonaro

deixou de ser presidente. O governo precisa assumir a responsabilidade dele e também precisa saber

que tem de contar com a força da direita, porque afinal somos todos brasileiros. Os olhos do mundo

estão voltados para o Rio Grande do Sul. Uma tragédia como essa não pode ficar no campo da política:

tem que ficar no campo do sentimento, do amor, do coração. Todos nós temos de trabalhar em prol do

povo do Rio Grande do Sul.

Infelizmente, presidente, o socorro parou hoje. Por quê? A chuva voltou. Nós estamos diante

de uma tragédia sem precedentes e isso gera responsabilidade a todos nós, inclusive a esta casa.

Deputado Ricardo Vale e deputado Thiago Manzoni, estamos todos juntos. Parabéns pela

campanha que vossa excelência iniciou, deputado Ricardo Vale. Hoje, já começamos a arrecadar as

doações. Todos do Distrito Federal que quiserem doar água, cobertores, seja o que for, enviem para a

Câmara Legislativa porque faremos chegar ao Rio Grande do Sul.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Eu passo a presidência ao vice-presidente desta casa, deputado Ricardo Vale.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Assumo a presidência.

Continuamos com os Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde, senhor

presidente, senhores parlamentares, nossas equipes de assessoria, pessoal da imprensa.

Um boa-tarde a você que nos acompanha pela televisão, pela TV Câmara Distrital ou pelo

YouTube.

Senhor presidente, ontem foi um dia marcante na história do Brasil e, quem sabe, na história

da democracia brasileira. Alguns deputados corajosos foram até o Congresso dos Estados Unidos da

América denunciar os arroubos que estão sendo cometidos no Brasil, em especial as ilegalidades e as

inconstitucionalidades de algumas decisões judiciais e da abertura de alguns inquéritos que tramitam

há mais de 5 anos no Brasil. O Congresso dos Estados Unidos notificou a Organização dos Estados

Americanos sobre a violação de direitos humanos que ocorre no Brasil. Este talvez seja o tema mais

importante que nós temos a tratar no Brasil, a exceção – é claro – da tragédia que assola o Rio Grande

do Sul.

Para a minha surpresa, não há 1 linha nos principais jornais brasileiros sobre isso. Não há 30

segundos destinados a isso nos principais veículos de telecomunicação do Brasil. É como se isso

simplesmente não estivesse acontecendo. O Brasil foi denunciado à Organização dos Estados

Americanos porque o Estado brasileiro viola direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. É como se

isso não estivesse acontecendo – pelo menos, para os veículos de comunicação tradicionais.

Contudo, senhores e senhoras, hoje quase todo cidadão brasileiro tem acesso ao celular, e, por

meio das redes sociais e do WhatsApp, as palavras daqueles deputados e a defesa corajosa da

liberdade que eles estão fazendo nos Estados Unidos são de conhecimento de toda a população

brasileira.

Todo brasileiro sabe hoje que os arroubos autoritários e totalitários, em especial de algumas

decisões judiciais no Brasil, foram denunciados à Organização dos Estados Americanos. O que vai

acontecer eu não sei, mas a história do Brasil pode ter começado a mudar por conta da coragem de

alguns parlamentares que ousaram se levantar contra a tirania, ousaram erguer a voz contra o

totalitarismo. É bem verdade que o estamento burocrático e político tenta silenciar, com o silêncio do

consórcio inclusive, mas isso aqui deu voz a todos os cidadãos brasileiros, de modo que hoje um

parlamentar, quando fala, provavelmente fala para mais gente do que o número de pessoas que

assiste à televisão e aos veículos de comunicação tradicionais.

Agora, prestem atenção, não é sem motivo que o estamento burocrático e político brasileiro, os

3 Poderes da nação, quer cercear o acesso das pessoas a isso aqui. Não é sem motivo que as redes

sociais são perseguidas. Não é sem motivo que o Google é perseguido, que o Instagram é perseguido,

que o X é perseguido, pois hoje todo cidadão fala e é ouvido.

Ontem nós tivemos um exemplo claro de como isso é problemático. Ontem, em uma rede de

televisão famosa – vou ser obrigado a dizer o nome dela, e eu faço isso sem querer tecer uma crítica

pessoal –, uma jornalista da GloboNews acusou um cidadão chamado Pablo Marçal de cometer fake

news, como se fake news fosse crime. A TV Globo de televisão falou assim: “A fake news tem endereço

e tem nome. Foi o Pablo Marçal que disse que a ajuda não chega lá no Rio Grande do Sul porque os

comboios estão sendo parados pela Receita Federal”. Como se isso fosse uma mentira. E aí, em tempo

real, essa rede de televisão foi desmentida por isto aqui. Em tempo real houve comprovação, e eu vou

pedir mais 1 minuto, presidente...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – ... apenas 1 minuto. Em tempo real houve comprovação de

que efetivamente os comboios estavam sendo parados. Comboios de donativos de água, de comida, de

cobertor, de roupa estavam sendo parados e estavam sendo pedidas as notas fiscais das doações. Se

nós não tivéssemos isso aqui, o Brasil ia acreditar que era mentira, que os comboios não estavam

sendo parados.

Acontece que, ao mesmo tempo em que o tal acusado, o Pablo Marçal, desmentiu, pessoas

mostraram na mesma hora: “O comboio está parado aqui. Estão cobrando as notas fiscais”. Além

disso, eu preciso mencionar que o Sistema Brasileiro de Televisão – SBT noticiou ao vivo o que estava

acontecendo.

Então, hoje o Brasil ainda goza de alguma liberdade de expressão e isso se deve à liberdade

que nós temos nas redes sociais e no WhatsApp. Isso não pode acabar.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Ainda nos Comunicados de Líderes, pergunto se há algum líder que quer fazer uso da palavra.

(Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte, como líder.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) – Que Deus

abençoe todos nós.

Presidente, quero agradecer à população brasileira por toda a sua atuação nessa tragédia –

não há outra palavra para falar o que está acontecendo no Rio Grande do Sul. Eu, particularmente, não

consigo mais ver as imagens tão devastadoras em relação ao que está acontecendo.

É impressionante o tanto que mexe com o nosso sentimento – principalmente nós que somos

mães, mulheres – ver a fragilidade do ser humano mediante as coisas que ocorrem na natureza. Como

somos tão pequenos em relação a isso!

Eu exalto a população brasileira, a sociedade civil, que está fazendo esse trabalho de união.

Esta casa, Câmara Legislativa, os parlamentares individualmente, várias famílias e instituições estão

auxiliando essa população e as nossas crianças.

Venho pedir uma atenção especial das autoridades em relação a algo além do resgate das

pessoas. Temos recebido denúncias no nosso gabinete. Por mais que estejamos vendo o melhor do ser

humano na questão da solidariedade, nós estamos tendo a oportunidade de ver também o pior do ser

humano neste momento de tragédia.

Há crianças que estão sem os seus pais, sem as suas famílias, que estão sendo abusadas

sexualmente. Crianças e jovens que não têm nenhuma estrutura, neste momento, estão sendo

capturadas levianamente nesse momento como reféns. Há pessoas que estão roubando as casas de

outras pessoas, nessa fragilidade humana tão grande. Pessoas que lutaram a vida inteira para terem

algum patrimônio e não estão querendo sair de suas casas, exatamente por medo da ação da mão

humana.

Presidente, faço um apelo a toda a nossa sociedade, a todas as pessoas que se colocam a

auxiliar essa população, aos nossos irmãos brasileiros do Rio Grande do Sul: que tenham uma atenção

muito especial à proteção da nossa adolescência e da nossa infância.

Estamos em um momento de solidariedade, em um momento de união, mas também em um

momento de proteção! Digo isso, porque o mês de maio é um mês em que trazemos a questão da

exploração sexual, do abuso sexual. Infelizmente, eu venho dizer muito seriamente que recebemos

diversas denúncias do que tem acontecido neste momento de fragilidade humana.

Fica aqui a nossa reflexão, mas também o nosso pedido às autoridades do Rio Grande do Sul:

cuidem das nossas crianças e adolescentes e punam essas pessoas, essa mão humana tão indesejável

que aproveita a fragilidade de crianças e jovens adolescentes para fazer algo tão deplorável que é o

abuso sexual.

Presidente, aproveitando esta oportunidade em que ouvi o deputado Max Maciel falando sobre

a questão do desenvolvimento junto com a sustentabilidade, quero fazer um convite a todos os

parlamentares que estejam aqui na casa para que possamos debater amanhã algo que também atinge

as famílias aqui do Distrito Federal, que é a questão da contaminação do rio Melchior pelo chorume que

tem sido jogado nesse rio pelo aterro sanitário. Isso tem provocado um impacto imenso em diversas

famílias de agricultores e tem afetado diretamente crianças e famílias. Muitos de nós consumimos essa

agricultura. Hoje eu visitei pessoalmente...

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Há crianças que estão com o corpinho todo cheio daquelas

calosidades – eu não sei nem dizer o nome –, posso dizer que é pereba. Eu não sei se é essa a palavra.

As mulheres estão perdendo os dentes, os cabelos estão caindo, há muitas dores de cabeça por conta

dessa contaminação do rio Melchior. Esse é um assunto seriíssimo e que diz respeito a todo brasiliense.

Como nós estamos falando aqui, a contaminação do rio Melchior está passando pelo lençol freático e

está contaminando toda aquela região, onde há agricultura. Então, nós precisamos cuidar disso.

Precisamos pensar em como nós estamos vendo a questão do tratamento dos resíduos sólidos

aqui do Distrito Federal. Existem várias outras formas de fazer exatamente a reciclagem e o tratamento

desse resíduo...

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – ... de uma forma muito mais moderna. Hoje nós ainda temos

uma maneira tão rudimentar que é aquele aterro sanitário. Eu convido todos os parlamentares que

tiverem oportunidade para conhecerem, porque é um prédio muito maior que esse plenário aqui, com

montanhas e montanhas de lixo.

Presidente, amanhã será a nossa audiência pública, às 15 horas, para falar a respeito do perigo

que estamos correndo com a contaminação do rio Melchior. Isso, com certeza, afeta todos nós

brasilienses.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Encerrados os Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, deputados, eu queria muito rapidamente saudar os servidores da casa e quem está

assistindo a nós pela TV Câmara Distrital.

Quero falar de uma situação que chegou ao nosso conhecimento – esta casa já debateu isto

algumas vezes –, a situação das gratificações dos diretores e vice-diretores das escolas classe e centros

de educação infantil e jardins de infância aqui do Distrito Federal. Todo mundo sabe que nós temos,

somando a rede credenciada, mais de 800 escolas no DF.

É uma política pública extremamente enraizada. Hoje nossos professores da execução direta,

das mais de 680 escolas, têm uma responsabilidade muito grande com a descentralização do recurso.

Eles têm, digamos assim, o cheque, o cartão na mão para poder melhorar a escola. Isso traz muita

responsabilidade. Mas também há uma diferença salarial que precisa ser corrigida.

Os diretores e vices das escolas classe, centros de educação infantil e jardins de infância

ganham menos que os diretores de CED – Centro Educacional; CEM – Centro de Ensino Médio e CEF –

Centro de Ensino Fundamental. Essa é uma diferença inaceitável.

O argumento utilizado lá atrás era que as escolas eram maiores, de maior complexidade – o

CEF, o CEM e CED. Mas sabemos que as escolas de ensino infantil, jardins de infância têm suas

especificidades, têm suas questões objetivas que são muito sérias e complexas também. Isso tem que

ser levado a sério.

Eles também têm o cheque e a caneta na mão, têm responsabilidade de gestor que faz

compra, que faz pintura, que se dedica para construir um projeto político pedagógico. Essa diferença

não cabe mais, como a que existe hoje no Distrito Federal, é preciso que a secretaria de educação

corrija isso. Há orçamento para fazer essa correção.

É preciso respeitar esses gestores que, afinal, são servidores eleitos pela comunidade ou,

muitas vezes, nomeados pelo governo para exercerem essas funções tão importantes para a

comunidade.

Então, eu queria chamar a atenção para esse tema. Havia uma audiência pública marcada, de

autoria do deputado Iolando, sobre esse tema nesta casa, mas acabou sendo adiada para um segundo

momento.

Acho importante fazer o debate na Câmara Legislativa, com objetivo de restaurar a isonomia,

para que todos os diretores e vice-diretores de escola, a partir das responsabilidades específicas,

ganhem o mesmo valor, e as gratificações sejam iguais. Do meu ponto de vista, isso representa uma

desigualdade que é praticada pela Secretaria de Educação em relação aos gestores. Então, eu queria

chamar a atenção para esse tema.

O segundo tema relacionado a esse, deputados, é que os diretores, vice-diretores e

coordenadores das escolas foram os únicos cargos comissionados que não ganharam o aumento de

25%.

Muita gente fala aqui desse aumento. Fala que o governo fez uma correção histórica, defende

o governador em relação ao aumento dos cargos comissionados, mas, deputado Hermeto – vossa

excelência que é um dos porta-vozes do governo nesta casa –, os diretores, vice-diretores e

coordenadores não tiveram o reajuste de 25% que os demais cargos comissionados tiveram.

Isso é uma falta de respeito com os gestores das escolas públicas que trabalham tanto. Vossa

excelência sabe que lá no Núcleo Bandeirantes as escolas melhoraram porque os gestores correm

atrás, fazem obras. Essas pessoas trabalham tanto e não tiveram reajuste no cargo comissionado.

Portanto, é importante que isso seja feito pelo governo, por senso de justiça e de isonomia com os

diretores e coordenadores do ensino infantil, equiparando-os aos demais.

É importante haver o aumento que todos os cargos comissionados já tiveram em relação a esse

reajuste histórico, que foi feito por conta da defasagem de salário de alguns cargos comissionados.

Então, fica esse registro. Isso é parte da nossa luta, da luta do mandato. Vamos buscar outros

órgãos de controle – como o Ministério Público e o Ministério Público de Contas –, para nos ajudarem

nessa luta para que essa isonomia possa ser alcançada.

Vamos cobrar do Governo do Distrito Federal os 25% de aumento para todos os gestores de

escolas, coordenadores, que são também cargos comissionados pela legislação, apesar do diferencial

da gestão democrática, e devem ser respeitados, assim como os demais.

Muito obrigado, presidente.

Eu faria pronunciamento sobre outros temas, mas não vou aplaudir fake news generalizada.

Acho que todo debate político, presidente, tem que ter certa estatura. Da minha parte, por mais que eu

seja oposição – frontal, inclusive – ao prefeito de Porto Alegre e ao governador do Rio Grande do Sul,

vou me resguardar a fazer as críticas no momento oportuno. Não vou descer ao nível de alguns que

utilizam uma tragédia desse nível para baixarias políticas, desinformação generalizada, críticas

desnecessárias neste momento. E eles não colaboram em nada neste momento. A solidariedade deles

é aproveitamento e oportunismo político.

Então, neste momento, vou me resguardar.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Não vou descer ao nível desses senhores.

Vamos fazer o debate da política pública no momento correto.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Quero registrar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 29 do Gama, que

estão participando do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do

Legislativo.

Sejam bem-vindos, alunos e professores! Esta casa é de vocês.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, deputado Fábio Félix, estou muito feliz! Nós mandamos o PLN para a nomeação dos 1.200

policiais militares que estão no concurso em andamento e de 800 policiais civis que já fizeram o curso

de formação. O governo mandou isso ontem.

Hoje, nós estávamos no Congresso Nacional, com a nossa vice-governadora Celina Leão e com

o secretário Ney, na reunião da CMO, a Comissão Mista de Orçamento, que, por unanimidade, acatou o

PLN. O aumento do efetivo da corporação da Polícia Militar foi acatado.

Estou muito feliz porque acompanho esse concurso, acompanho esses 3 mil policiais que

passaram no concurso. Não havia orçamento. Havia o financeiro, deputado Ricardo Vale, mas isso

precisava da autorização do Congresso Nacional. Abriu-se um crédito para o Rio Grande do Sul – já me

solidarizo àquele estado –, nós aproveitamos e colocamos o aumento de 1.200 policiais no efetivo da

polícia. Foi uma luta árdua.

Todos sabem que, durante esses 5, 6 anos de mandato, o nosso governador Ibaneis foi o

governador que mais nomeou policiais militares e policiais civis. Sem fazer crítica a governos passados,

que não abriam concurso. Hoje, o efetivo da Polícia Militar está à beira do caos: menos de 10 mil

homens. Com mais essa nomeação, nós vamos passar de 5 mil nomeações só no governo Ibaneis

Rocha.

Eu não poderia deixar de registrar hoje a minha felicidade. Está garantido o orçamento para o

curso de formação que começará logo. Se vai começar em julho, não sei, porque estamos adaptando

os centros de formação para comportar 1.200 policiais militares homens e mulheres.

Pela primeira vez, deputado Fábio Félix, nós teremos – com a quebra da cláusula de barreira

das mulheres – cerca de 32% de mulheres no curso de formação – 32%! Isso é um avanço.

Quero agradecer aos atores que participaram diretamente disso: primeiro, ao nosso governador

Ibaneis, que mandou a mensagem, que mandou o secretário Ney Ferraz buscar o orçamento, fazer

aquelas mexidas que têm que ser feitas; aos nossos deputados federais Rafael Prudente e Gilvan

Maximo e a todos aqueles que estão na Câmara dos Deputados batalhando pelo nosso Distrito Federal;

ao secretário Ney Ferraz; ao secretário Sandro Avelar; e à nossa comandante-geral Ana Paula.

Então, está garantida, hoje, a contratação dos 1.200 policiais militares que ingressarão o mais

tardar em julho. Para o ano que vem, já colocaremos no orçamento deste ano a contratação de mais

1.200 policiais. No concurso, no total já passaram mais de 3.000 policiais militares.

Essa é a gratidão que eu tenho hoje. Essa é a felicidade que eu tenho hoje: ver o nosso efetivo

tão baixo, tão escasso, agora, com o nosso governador Ibaneis, realmente sendo recomposto e,

também, trabalhando, pois foram promovidos, hoje, os oficiais da Polícia Militar e foram promovidos os

praças na semana passada na redução do interstício. Estamos trabalhando em um plano de

reestruturação que venha a atender à nossa tropa, atender à nossa instituição.

Parabéns a todos vocês! Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Hermeto.

Concedo a palavra ao deputado Iolando, pelos Comunicados de Parlamentares.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente deputado Ricardo Vale. Cumprimento todos os deputados.

Quero cumprimentar a nossa galerinha da escola. É muito bom ter recebido vocês. (Palmas.)

Sejam bem-vindos ao parlamento, à Câmara Legislativa do Distrito Federal! É uma honra muito

grande ter vocês aqui, bem como a professora e os professores presentes. Muito obrigado pelo

carinho. É o programa Conhecendo o Parlamento, não é isso, presidente?

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Isso. Escola Classe 29 do Gama.

DEPUTADO IOLANDO – Escola Classe 29 do Gama. Sejam bem-vindos! Vocês estão passando

no painel. Que lindo! Muito bom! É bom que vocês ouçam o que falamos, o que se discute com os

nossos projetos de lei, o que debatemos. É muito importante para a vida, para que, amanhã, vocês

estejam nos substituindo – e substituindo muito bem.

Presidente, eu quero falar de um assunto que parece redundante, mas está em todos os 4

cantos do nosso planeta, que é a situação do Rio Grande do Sul, com uma das maiores calamidades

públicas de todos os tempos. O Rio Grande do Sul é considerado um dos estados com maior

desenvolvimento econômico do nosso país; um estado que tem boas qualidades, boas praias, bons

comércios e o mais importante: tem a responsabilidade agropecuária de produção de diversos produtos

agrícolas para abastecer a casa e o mercado de várias pessoas do nosso país.

É muito preocupante o que de fato está acontecendo no Rio Grande do Sul. É algo

extremamente triste, é algo comovente, é uma calamidade, e não se trata do que o

governo x ou y deixou de fazer; é algo que realmente transcende a parte política e entra em uma área

extremamente importante. Nós precisamos nos preocupar com o que está acontecendo no Rio Grande

do Sul.

Nós estamos recebendo algumas crianças. Nas escolas, estamos ensinando-as a conviver, a se

socializar; ensinamos matemática, português, economia, as relações interpessoais e outras coisas mais

que vão possibilitar que elas venham a nos substituir, porque amanhã vamos ficar velhos, não teremos

mais condição de trabalho, vamos perecer, e quem vai nos substituir? Serão nossas crianças, nossos

alunos, nossos estudantes, será a juventude.

Eu quero deixar a minha solidariedade aos nossos irmãos do Rio Grande do Sul. Se você não

pode fazer um Pix, contribua com um saco de arroz, com água, com cobertor, colchão, qualquer coisa.

Se você não pode fazer isso, contribua com oração, peça a Papai do Céu, a Jesus, a Deus, a Maria ou a

qualquer pessoa que abençoe e ajude o Rio Grande do Sul, que interceda por ele. Faça sua oração e

peça por aquele povo, porque é um povo brasileiro, que tem o mesmo sangue que todos nós. Somos

uma mesma nação, temos a mesma nacionalidade.

Nós precisamos nos sensibilizar, precisamos nos comover e fazer o possível, dentro das nossas

condições, para que esse povo, nossos irmãos do Rio Grande do Sul, tenha acolhimento, proteção,

carinho e a dignidade de voltar à vida normal.

O que aconteceu não escolheu classe social. A água é tão severa, bruta e cruel que atingiu o

pobre, a periferia, as pessoas que moravam próximo ao aeroporto de Porto Alegre, que está totalmente

dominado. Corpo de Bombeiros, escolas, apartamentos... A altura da água chegou a 9 metros e tende

a subir em alguns lugares. Essa altura corresponde a um prédio de 3 andares.

Foi muita água! Muitos animais morreram, muito gado. Equipamentos agrícolas, bem como

lavouras imensas, como a de produção de arroz, soja e milho, foram todos por água abaixo.

É muito triste, mas eu tenho certeza de que o Deus em que o Brasil crê, aquele que interfere

por nós, estará com o olho ligado ao Rio Grande do Sul. Temos convicção de que o Rio Grande do Sul

será abençoado; em determinado momento poderá suspirar, e nossos irmãos do Rio Grande do Sul

terão alegria e paz no coração.

Muito obrigado a todos. Que Deus nos abençoe e abençoe o Rio Grande do Sul.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Iolando.

Pergunto se algum parlamentar quer fazer uso da palavra?

Pessoal, antes de encerrar, eu quero reforçar a campanha de arrecadação que a Câmara

Legislativa está fazendo com o povo do Distrito Federal.

Quero lembrar que, a partir de amanhã, das 8 até às 19 horas, a Câmara Legislativa será um

ponto de coleta de doações. O pessoal pode chegar aqui e procurar a entrada principal. Não vai ser

preciso nem descer do carro. Basta parar o carro, e as pessoas da portaria vão pegar as doações.

Como foi dito hoje, é superimportante que a população do Distrito Federal participe; que todos

os servidores desta casa, até mesmo dos gabinetes, se empenhem para minimizarmos a dor e o

sofrimento que os nossos irmãos do Rio Grande do Sul estão passando.

Como eu falei ontem, a situação é gravíssima. Faltam alimentos, água, tudo. Até de roupas

íntimas as mulheres estão precisando! Está se aproximando o frio. Não sabemos até quando vai

perdurar essa situação no Rio Grande do Sul. Então, doem tudo que for possível.

Faço este apelo também a quem está nos vendo pela TV Câmara Distrital: faça esse gesto de

bondade e de humanidade. Que possamos ajudar aqueles irmãos. Muitos deles perderam tudo. As

casas deles já foram para o beleléu, eles não têm perspectiva de mais nada e vão ter que recomeçar as

suas vidas.

Então, fica este apelo, mais uma vez. Que todos nós do Distrito Federal possamos dar a nossa

contribuição. A Câmara Legislativa, órgão muito importante do povo do Distrito Federal, está

participando como instrumento de ajuda. Ela não poderia ficar de fora. A partir de amanhã, das 8 horas

até às 19 horas, na entrada principal da casa, haverá uma equipe para receber as doações.

Muito obrigado a todos.

Mais uma vez, saúdo os alunos, os profissionais e as professoras que vieram do Gama.

Parabéns! (Palmas.)

Informo que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.214/2024, de autoria da deputada

Paula Belmonte, a sessão ordinária de quinta-feira, dia 9 de maio de 2024, será transformada em

comissão geral, para se debater sobre o rio Melchior. O tema será adensamento versus preservação.

Boa tarde a todos.

Não havendo mais quórum para darmos continuidade aos trabalhos, declaro encerrada a

presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 16h19min.)

Siglas com ocorrência neste evento:

CMO – Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização

Codhab-DF – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Flona – Floresta Nacional de Brasília

GDF – Governo do Distrito Federal

HRT – Hospital Regional de Taguatinga

Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

JK – Juscelino Kubitschek

Luos – Lei de Uso e Ocupação do Solo

PLN – Projeto de Lei do Congresso Nacional

SBT – Sistema Brasileiro de Televisão

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 09/05/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1658113 Código CRC: C91F3416.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 38ª(TRIGÉSIMA OITAVA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 8 DE MAIO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H19MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária de quarta-feira,8 de maio de 2024, às 15 horas.Sob a proteção de Deus...
Ver DCL Completo
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 705/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 130/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o presente Projeto de Lei, o qual autoriza as Centrais de Abastecimento doDistrito Federal – CEASA-DF a criar o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização daSociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.A jus(cid:60)fica(cid:60)va para a proposição encontra-se na Exposição de Mo(cid:60)vos do SenhorPresidente das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A - CEASA-DF.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 06/05/2024, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Mensagem 130 (140138813) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140138813 código CRC= C8CA6A02."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 140138813Mensagem 130 (140138813) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Autoriza as Centrais de Abastecimentodo Distrito Federal – CEASA-DF a criar oBanco de Alimentos do Distrito Federalcomo Organização da Sociedade Civilde Interesse Público e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF ficamautorizadas a criar o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização daSociedade Civil de Interesse Público, sob a finalidade de promoção da segurançaalimentar e nutricional no Distrito Federal e na RIDE.Art. 2º O Banco de Alimentos do Distrito Federal é administrado pela CEASA-DF, onde será mantida sua sede.Parágrafo único. Compete à CEASA-DF:I - o registro do estatuto social e eleição dos membros da diretoria executiva edo conselho fiscal;II - manter o corpo funcional do Banco de Alimentos, bem como ordenardespesas de custeio e investimentos;III - manter a sede administrativa do Banco de Alimentos em suasdependências;IV - realizar licitações, chamamentos e parcerias para manter o bomfuncionamento do Banco de Alimentos e o cumprimento de suas finalidades; eV - realizar prestação de contas anual sobre arrecadação e despesas com oBanco de Alimentos.Art. 3º São as finalidades do Banco de Alimentos do Distrito Federal:I - promover a segurança alimentar e nutricional no DF e na RIDE;II - arrecadar e distribuir alimentos de qualquer espécie, com exceção debebidas alcoólicas;III - fomentar programas e projetos de combate a fome e desnutrição;IV - formalizar parcerias com o Poder Público ou Privado, de qualquer esfera;V - receber doação de recursos públicos ou privados, seja de pessoas físicas oujurídicas, de direito privado;Projeto de Lei s/nº (140212430) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALVI - fazer aquisição de alimentos da agricultura familiar do Distrito Federal e daRIDE, com o intuito de realizar a distribuição de alimentos de forma direta ou por meiode entidades sociais privadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social;VII - mapear os locais de maior índice de pessoas em situação devulnerabilidade social e executar políticas de segurança alimentar específica junto aestas pessoas;VIII - promover parcerias com outras entidades da sociedade civil com focosemelhante ao do Banco de Alimentos;IX - coibir o desperdício de alimentos;X - fazer campanhas junto a sociedade para estimular a doação de alimentos;XI - promover cursos de capacitação na área alimentar e nutricional; eXII - a doação de alimentos obtidos em eventos esportivos, culturais outro,promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal serão direcionados ao Banco deAlimentos.§ 1º As parcerias de que trata o inciso IV deverão obedecer aos ditames da Leifederal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, podendo ser realizadas com qualquer órgãoda administração direta e indireta do Distrito Federal, da União ou da RIDE.§ 2º Em virtude do funcionamento regular do Banco de Alimentos desde aentrada em vigor da Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, regulamentada peloDecreto nº 37.312, de 04 de maio de 2016, reconhece-se o cumprimento do prazocontido do artigo 1º da Lei federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, e do artigo 33,inciso V, "a", da Lei federal nº 13.019, de 2014.§ 3º As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, que realizarem doaçãopara o Banco de Alimentos do Distrito Feral, poderão obter pontuação para participaçãoem benefícios fiscais, devendo, neste caso, haver regulamentação própria pelo PoderExecutivo.§ 4º Os alimentos obtidos por doação em eventos esportivos, culturais,entre outros, promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal, devem ser direcionados aoBanco de Alimentos.§ 5º O Banco de Alimentos funciona articulado e de forma complementar àsdemais ações e programas integrantes da Política de Segurança Alimentar do DistritoFederal.Art. 4º As aquisições promovidas pelo Banco de Alimentos devem seguir suasfinalidades e serem feitas através de chamamento público, atendendo aos princípios dalegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.Art. 5º O Banco de Alimentos deve compartilhar com o Poder Público, sempreque for requerido, as informações referente aos atendimentos realizados e demaisinformações pertinentes à Política de Segurança Alimentar e Nutricional.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Projeto de Lei s/nº (140212430) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 4Governo do Distrito FederalCentrais de Abastecimento do Distrito FederalPresidênciaExposição de Mo(cid:29)vos Nº 1/2024 ̶ CEASA-DF/PRESI Brasília, 19 de fevereiro de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei - Mudança da natureza jurídica do Banco de AlimentosExcelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Submeto à apreciação de Vossa Excelência Minuta de Projeto de Lei (SEI 131241715)que dispõe sobre a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da SociedadeCivil de Interesse Público e dá outras providências.No âmbito do Distrito Federal, o Banco de Alimentos foi ins(cid:29)tuído pela Lei nº 4.634 de23 de agosto de 2011, tendo por obje(cid:29)vo recolher alimentos e promover a sua distribuição,diretamente ou por meio de en(cid:29)dades previamente cadastradas, às pessoas ou famílias em estado devulnerabilidade nutricional, sendo posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 37.312 de 04 demaio de 2016.Desde sua criação, o Banco de Alimentos encontra-se inserido na estrutura das Centraisde Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF, sendo um importante instrumento de combate àinsegurança alimentar no Distrito Federal, alcançando diretamente cerca de 80 mil pessoasbeneficiadas por meio de doação de alimentos a mais de 200 ins(cid:29)tuições sócio-assistenciaiscadastradas.Em decorrência da natureza jurídica destas Centrais, a captação de alimentos se limitaa doações de empresas instaladas em sua área de comercialização. Por se tratar de uma Sociedade deEconomia Mista, não há permissivo legal para que o Banco de Alimentos, por estar vinculado à pessoajurídica da CEASA-DF, receba recursos públicos voltados ao fomento de suas finalidades dearrecadação e distribuição de alimentos e isso resulta na dificuldade de ampliação no atendimento àcomunidade necessitada.O Projeto de Lei em questão (SEI 131241715) visa tornar o Banco de Alimentos em umaOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público, permi(cid:29)ndo assim perceber recursos de naturezapública e privada e com isso desenvolver suas finalidades ins(cid:29)tucionais de forma mais estruturada,inves(cid:29)r em melhorias técnológicas voltadas às a(cid:29)vidades de distribuição dos alimentos arrecadados eestender o atendimento a um número bem maior de beneficiários.O trabalho desenvolvido pelo Banco de Alimentos desde 2011 demonstra seriedade ecredibilidade há mais de 12 anos, culminando num lastro temporal suficiente para comprovar suaessência de Organização Social já há muito tempo em atividade.Além disso, em função de suas caracterís(cid:29)cas de atuação social, o reconhecimento doBanco de Alimentos como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público fará jus(cid:29)çatambém na carga tributária ora suportada, adequando sua incidência às caracterís(cid:29)cas dos serviçosExposição de Motivos 1 (133667685) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 5prestados.Importante destacar que o Brasil retornou ao Mapa da Fome da Organização dasNações Unidas (ONU) desde 2015 e diante de tal cenário, imprescindível que existam ações do poderpúblico que busquem meios para mudar esse quadro. Nesse diapasão, o apoio a projetos voltados àerradicação da fome e da desnutrição precisa avançar através de estratégias para a(cid:29)ngir essesobjetivos de forma efetiva, tal como esta que aqui propomos.A presente inicia(cid:29)va visa envolver tanto entes públicos como privados no combate àfome no Distrito Federal e na Ride, além de ampliar muito o número de beneficiários, fomentandoainda a cadeia produtiva por meio de aquisição de produtos da agricultura familiar.Por todo exposto, estes são os motivos que se apresentam no momento.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr.0000121-5,Presidente das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A, em 20/02/2024, às 10:45,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 133667685 código CRC= 7D417415."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SIA Trecho 10, Lote 05, Pavilhão B-3/Administração - Bairro Setor de Indústria e Abastecimento - CEP 71200-100 - DFTelefone(s): (61) 3363-1203Sítio - www.ceasa.df.gov.br00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 133667685Exposição de Motivos 1 (133667685) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 6Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 247/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 30 de abril de 2024.Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Autoriza à Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa), acriação do Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de InteressePúblico e dá outras providências.1. 139733142CONTEXTO1.1. Versam os autos sobre Minuta de Projeto de Lei (131241715), proveniente da Centraisde Abastecimento do Distrito Federal CEASA-DF, apresentada pela Secretaria de Estado da Agricultura,Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que visa autorizar à Centrais deAbastecimento do Distrito Federal (Ceasa), a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal comoOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.1.2. Aos autos foram juntados, nos termos do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, os seguintes documentos:I - Projeto CEASA-DF/PRESI (131241715);II - Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 1/2024 ̶ CEASA-DF/PRESI (133667685);III - Manifestação Jurídica, por intermédio do Parecer SEI-GDF n.º 147/2023- CEASA-DF/PRESI/ASJUR (129861417);IV - Manifestação de despesas, da Diretoria de Administração e Finançasda CEASA, por intermédio do Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF (130810275);1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo O(cid:72)cio Nº 856/2024 - SEAGRI/GAB(139733142), e distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho CACI/GAB/ASSESP (139764629), paraanálise e manifestação, nos termos do Art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.1.4. É o relatório. Passa-se à análise.2. RELATO2.1. Cumpre ressaltar, de início, que a competência desta Casa Civil, para a análise deproposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada no artigo 4º,do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Tal disposi(cid:67)vo limita a manifestação desta Unidade àverificação do cumprimento das normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento eexame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta doDistrito Federal; no exame de mérito, quanto à oportunidade, à conveniência e à compa(cid:67)bilização damatéria tratada na proposta com as políticas e as diretrizes de Governo.2.2. Para o exercício desta competência, a Casa Civil pode requerer informações aos órgãose en(cid:67)dades da Administração pública, proponentes e/ou interessadas no tema; formular minutasubs(cid:67)tu(cid:67)va à proposição inicialmente apresentada; orientar e elaborar diretrizes aos órgãos eNota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 7en(cid:67)dades da Administração Direita e Indireta na elaboração, alteração e encaminhamento dasproposições.2.3. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidadeda proposição norma(cid:67)va e a compa(cid:67)bilização da matéria nela tratada com as polí(cid:67)cas e diretrizes doGoverno, iden(cid:67)ficação da instrução processual e ar(cid:67)culação com os demais órgãos e en(cid:67)dadesinteressados, conforme dispositivos legais destacados alhures.2.4. Conforme relatado, a presente demanda trata de Minuta de Projeto de Lei (131241715),apresentada pela Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, que visa autorizar à Centrais deAbastecimento do Distrito Federal (Ceasa), a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal comoOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.2.5. Por conseguinte, a Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 1/2024 ̶ CEASA-DF/PRESI(133667685) justifica a proposta nos seguintes termos:"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Submeto à apreciação de Vossa Excelência Minuta de Projeto de Lei(SEI 131241715) que dispõe sobre a criação do Banco de Alimentos doDistrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Públicoe dá outras providências.No âmbito do Distrito Federal, o Banco de Alimentos foi ins(cid:67)tuído pela Leinº 4.634 de 23 de agosto de 2011, tendo por obje(cid:67)vo recolher alimentos epromover a sua distribuição, diretamente ou por meio de en(cid:67)dadespreviamente cadastradas, às pessoas ou famílias em estado devulnerabilidade nutricional, sendo posteriormente regulamentadopelo Decreto nº 37.312 de 04 de maio de 2016.Desde sua criação, o Banco de Alimentos encontra-se inserido naestrutura das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF, sendo um importante instrumento de combate à insegurançaalimentar no Distrito Federal, alcançando diretamente cerca de 80 milpessoas beneficiadas por meio de doação de alimentos a mais de 200instituições sócio-assistenciais cadastradas.Em decorrência da natureza jurídica destas Centrais, a captação dealimentos se limita a doações de empresas instaladas em sua área decomercialização. Por se tratar de uma Sociedade de Economia Mista, nãohá permissivo legal para que o Banco de Alimentos, por estar vinculado àpessoa jurídica da CEASA-DF, receba recursos públicos voltados aofomento de suas finalidades de arrecadação e distribuição de alimentos eisso resulta na dificuldade de ampliação no atendimento à comunidadenecessitada.O Projeto de Lei em questão (SEI 131241715) visa tornar o Banco deAlimentos em uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público,permi(cid:67)ndo assim perceber recursos de natureza pública e privada e comisso desenvolver suas finalidades ins(cid:67)tucionais de forma maisestruturada, inves(cid:67)r em melhorias técnológicas voltadas às a(cid:67)vidadesde distribuição dos alimentos arrecadados e estender o atendimento a umnúmero bem maior de beneficiários.O trabalho desenvolvido pelo Banco de Alimentos desde 2011 demonstraseriedade e credibilidade há mais de 12 anos, culminando num lastrotemporal suficiente para comprovar sua essência de Organização Social jáhá muito tempo em atividade.Além disso, em função de suas caracterís(cid:67)cas de atuação social, oNota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 8reconhecimento do Banco de Alimentos como uma Organização daSociedade Civil de Interesse Público fará jus(cid:67)ça também na cargatributária ora suportada, adequando sua incidência às caracterís(cid:67)cas dosserviços prestados.Importante destacar que o Brasil retornou ao Mapa da Fome daOrganização das Nações Unidas (ONU) desde 2015 e diante de tal cenário,imprescindível que existam ações do poder público que busquem meiospara mudar esse quadro. Nesse diapasão, o apoio a projetos voltados àerradicação da fome e da desnutrição precisa avançar através deestratégias para a(cid:67)ngir esses obje(cid:67)vos de forma efe(cid:67)va, tal como estaque aqui propomos.A presente inicia(cid:67)va visa envolver tanto entes públicos como privados nocombate à fome no Distrito Federal e na Ride, além de ampliar muito onúmero de beneficiários, fomentando ainda a cadeia produ(cid:67)va por meiode aquisição de produtos da agricultura familiar.Por todo exposto, estes são os motivos que se apresentam no momento."2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 demarço de 2022, a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va da Pasta Proponente consignou que "nãohaver qualquer controvérsia jurídica na matéria em análise", nos termos do Parecer SEI-GDF n.º147/2023 - CEASA-DF/PRESI/ASJUR (129861417) conforme excerto abaixo:(...)"Não entendemos haver qualquer controvérsia jurídica na matéria emanálise, trata-se de proposta de criação do Banco de Alimentos comoOrganização da Sociedade Civil, sem que haja qualquer alteração em suafinalidade. ressaltamos que é de competência do governador paradisciplinar a matéria e as demais normas tangentes ao assunto não serãorevogadas.Destarte, o funcionamento do banco de alimentos poderá, uma vez queregido pela legislação correlata à Organizações da Sociedade Civil, sebeneficiar de expansões e recursos que hoje vinculado apenas a estasociedade de economia mista não podem ocorrer, tal como autonomiapara firmar convênios, termos de fomento e acordos de cooperaçãotécnica.CONCLUSÃOObservadas as disposições do Decreto 43.130/2022, tal como as normasestabelecidas pela lei complementar nº 13 de 03 de setembro de 1996,que regulamente o art. 69 da lei orgânica do Distrito Federal.Atendendo aos requisitos legais, em especial a juntada de Exposição deMo(cid:67)vos a esta propositura, a Declaração do Ordenador de Despesas e aManifestação técnica sobre o mérito da proposição, todos estesdocumentos em consonância com o Guia Prático de Elaboração, Alteração,Encaminhamento e Exame de Propostas de Decreto e Projeto de Lei noâmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, não haveráóbice para o envio deste projeto à Casa Civil do Distrito Federal, seguindoseu trâmite regular com vistas ao encaminhamento à Câmara Legisla(cid:67)vado Distrito FederalÉ o parecer."Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 92.7. No que concerne às questões orçamentárias e financeiras, tem-se que a Diretoria deAdministração e Finanças da CEASA exarou o Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF (130810275,no qual assinalou que "não vislumbra impacto financeiro com os atuais elementos fornecidos, umavez que a estrutura do Banco de Alimentos bem como seu corpo funcional já se encontramantido pela empresa, sob as diretrizes da Diretoria de Segurança alimentar". Confira-se:Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF"À Presidência,Assunto: Análise de Impacto Financeiro na Proposta de Lei.Em atenção ao Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI (129854183) por meio do quala Presidência encaminha solicitando que seja informado se existe impactofinanceiro na presente minuta.Nesse sen(cid:67)do, em conformidade ao Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF/GEFIN (130749521) exarado pela Gerência Financeira,informamos que "não vislumbra impacto financeiro com os atuaiselementos fornecidos, uma vez que a estrutura do Banco de Alimentosbem como seu corpo funcional já se encontra man(cid:35)do pela empresa, sobas diretrizes da Diretoria de Segurança alimentar".Assim, caso o projeto de lei seja aprovado, não haverá aumento algumpara a CEASA/DF.Dessa forma, retorno os autos."2.8. Cumpre destacar no que concerne à legís(cid:67)ca, bem como visando contribuir com aproposta, foram promovidos ajustes redacionais à proposição em comento, nos termos da minutasubstitutiva, inserta ao final deste opinativo, sem alteração do seu mérito.2.9. Destarte, os argumentos apresentados jus(cid:67)ficam a proposição, ao tempo queestampam a conveniência e a oportunidade administra(cid:67)vas, elementos cons(cid:67)tu(cid:67)vos do atoadministra(cid:67)vo discricionário. O ato norma(cid:67)vo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada,a(cid:67)ngindo seus obje(cid:67)vos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seuprosseguimento.2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostaspelas disposições do ar(cid:67)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento destaUnidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos daProponente, órgão proponente, a quem compete ins(cid:67)tuir polí(cid:67)cas públicas a respeito desta matéria,assim como é responsável pelas informações, análises e as considerações de ordem técnica efá(cid:67)ca que foram prestadas nos autos, na medida em que detém a experiência e acompetência institucional para este fim.3. CONCLUSÃO3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento dofeito, nos termos da minuta subs(cid:53)tu(cid:53)va que se apresenta ao final deste opina(cid:53)vo, e desde quenão haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, aos rela(cid:67)vos à Lei de ResponsabilidadeFiscal, ao tempo em que opina pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, paraanálise e manifestação sobre a cons(cid:67)tucionalidade, legalidade, técnica legisla(cid:67)va e qualidaderedacional da proposição, em cumprimento aos termos dos ar(cid:67)gos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de23 de março de 2022.É o entendimento desta Unidade.Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 10______________________________Acolho a presente Nota Técnica.Submeta-se à apreciação do Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.____________________________________________Aprovo a Nota Técnica N.º 247/2024 - CACI/SPG/UNAAN.Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.MINUTA SUBSTITUTIVAPROJETO DE LEI Nº , DE ____ DE ____________DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Autoriza a Centrais deAbastecimento doDistrito Federal –CEASA-DF criar o Bancode Alimentos doDistrito Federal comoOrganização daSociedade Civil deInteresse Público e dáoutras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER AfaLç,o saber que a Câmara Legisla(cid:67)va do Distrito Federaldecreta e eu sanciono a seguinte lei:Art. 1º Fica autorizado à Centrais de Abastecimento do Distrito Federal CEASA-DF criar o Banco deAlimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sob afinalidade de promoção da segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal e na RIDE.Art. 2º O Banco de Alimentos do Distrito Federal é administrado pela CEASA-DF, onde será man(cid:67)dasua sede.Parágrafo único. Compete à CEASA-DF:I - o registro do estatuto social e eleição dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;II - manter o corpo funcional do Banco de Alimentos, bem como ordenar despesas de custeio einvestimentos;III - manter a sede administrativa do Banco de Alimentos em suas dependências;IV - realizar licitações, chamamentos e parcerias para manter o bom funcionamento do Banco deAlimentos e o cumprimento de suas finalidades;V - realizar prestação de contas anual sobre arrecadação e despesas com o Banco de Alimentos.Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 11Art. 3º São as finalidades do Banco de Alimentos do Distrito Federal:I - promover a segurança alimentar e nutricional no DF e na RIDE;II - arrecadar e distribuir alimentos de qualquer espécie, com exceção de bebidas alcoólicas;III - fomentar programas e projetos de combate a fome e desnutrição;IV - formalizar parcerias com o Poder Público ou Privado, de qualquer esfera;V - receber doação de recursos públicos ou privados, seja de pessoas (cid:72)sicas ou jurídicas, de direitoprivado;VI - fazer aquisição de alimentos da agricultura familiar do Distrito Federal e da RIDE, com o intuito derealizar a distribuição de alimentos de forma direta ou por meio de en(cid:67)dades sociais privadas apessoas em situação de vulnerabilidade social;VII - mapear os locais de maior índice de pessoas em situação de vulnerabilidade social e executarpolíticas de segurança alimentar específica junto a estas pessoas;VIII - promover parcerias com outras en(cid:67)dades da sociedade civil com foco semelhante ao do Bancode Alimentos;IX - coibir o desperdício de alimentos;X - fazer campanhas junto a sociedade para estimular a doação de alimentos;XI - promover cursos de capacitação na área alimentar e nutricional;XII - a doação de alimentos ob(cid:67)dos em eventos espor(cid:67)vos, culturais outro, promovidos ou apoiadospelo Distrito Federal serão direcionados ao Banco de Alimentos.§ 1º As parcerias de que trata o inciso IV deverão obedecer aos ditames da Lei federal nº 13.019, de31 de julho de 2014, podendo ser realizadas com qualquer órgão da administração direta e indireta doDistrito Federal, da União ou da RIDE.§ 2º Em virtude do funcionamento regular do Banco de Alimentos desde a entrada em vigor da Leinº 4.634, de 23 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.312, de 04 de maio de 2016,reconhece-se o cumprimento do prazo con(cid:67)do no ar(cid:67)go 1º, da Lei federal nº 9.790, de 23 de março de1999, e no artigo 33, V, "a" da Lei federal nº 13.019, de 2014.§ 3º As pessoas (cid:72)sicas e jurídicas de direito privado, que realizarem doação para o Banco deAlimentos do Distrito Feral, poderão obter pontuação para par(cid:67)cipação em bene(cid:72)cios fiscais,devendo, neste caso, haver regulamentação própria pelo Poder Executivo.§4º Os alimentos ob(cid:67)dos por doação em eventos espor(cid:67)vos, culturais, entre outros, promovidos ouapoiados pelo Distrito Federal, devem ser direcionados ao Banco de Alimentos.§5º O Banco de Alimentos funciona articulado e de forma complementar às demais ações e programasintegrantes da Política de Segurança Alimentar do Distrito Federal.Art. 4º As aquisições promovidas pelo Banco de Alimentos devem seguir suas finalidades e seremfeitas através de chamamento público, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência.Art. 5º O Banco de Alimentos deve compar(cid:67)lhar com o Poder Público, sempre que for requerido, asinformações referente aos atendimentos realizados e demais informações per(cid:67)nentes à Polí(cid:67)ca deSegurança Alimentar e Nutricional.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, de de 2024Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 12135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 30/04/2024, às 18:06, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por JÉSSICA BARROS DE AGUIAR - Matr.1712301-1,Assessor(a) Especial, em 02/05/2024, às 09:57, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 139731697 código CRC= D1562811."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 139731697Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 13GOVERNO DO DISTRITO FEDERALCENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERALPresidênciaAssessoria JurídicaParecer SEI-GDF n.º 147/2023 - CEASA-DF/PRESI/ASJURPROCESSO Nº 00071-00001093/2023-13INTERESSADO: CEASA/DFASSUNTO: Proposição de Projeto de Lei- BANCO DE ALIMENTOSPRESIDÊNCIA,1. INTRODUÇÃOOs autos vieram instruídos por meio de Memorando doc. SEI - 128675874 e DespachoCEASA-PRESI doc. SEI - 129854183n trazendo o seguinte teor:Trata-se de proposta de ID: 128675874 da DISAN que possibilita a alteraçãoda natureza jurídica do Banco de Alimentos.Conforme dispõe o Decreto de nº 43130/2022 existe procedimento para aelaboração de Projeto de Lei e posterior envio para Casa Civil do DF.Desta forma, encaminhe-se os autos pata a ASJUR para verificar ospreenchimentos de requisitos legais e para a DIRAF para informar seexiste impacto financeiro na presente minuta.O Banco de Alimentos da CEASA - DF, foi ins(cid:67)tuído pela lei 4.634 de 23 de agosto de2011, tendo por obje(cid:67)vo recolher alimentos e promover a sua distribuição, diretamente ou por meio deentidades previamente cadastradas, às pessoas ou famílias em estado de vulnerabilidade nutricional.Posteriormente o Decreto 37.312 de 04 de maio de 2016 Regulamentou a Lei nº 4.634,de 23 de agosto de 2011, que dispos sobre o Programa de Coleta e Doação de Alimentos, no âmbitodo Distrito Federal.A par(cid:67)r do Decreto regulamentador ficaram estabelecidas as polí(cid:67)cas de promoção edistribuição da coleta de alimentos, seus obje(cid:67)vos estratégicos, sua condição de equipamento públicocom obje(cid:67)vo de arrecadar e captar doações de alimentos e bebidas não alcóolicas no âmbito doDistrito Federal e da RIDE/DF, integra o PCDA e outros demais regramentos.A propositura de novo Projeto de Lei a reger o Banco de Alimentos deverá seguir oregramento prenunciado na lei 43.130 de 23 de novembro de 2022, que regrou as normas e asdiretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto delei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.Ademais, O Governo do Distrito Federal no corrente ano de 2023 editou guia prá(cid:67)code Elaboração, Alteração, Encaminhamento e Exame de Propostas de Decreto e Projeto de Lei noâmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.Parecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 14Este parecer toma como base as legislações supracitadas e busca orientar o gestor aseguir o correto rito para que, avaliando que a melhor alterna(cid:67)va seja a propositura de um Projeto deLei, siga a melhor técnica de acordo com a lei e o Manual de prá(cid:67)ca assim evitando vícios e nulidadesno processo administrativo.2. FUNDAMENTAÇÃOA elaboração de uma proposição de decreto ou de projeto de lei requer análise dapolítica pública que se pretende criar, tal análise deverá ser anterior à propositura de texto legislativoEssa análise deve ser realizada pelo proponente e deve buscar o interesse público e aotimização dos recursos públicos e do bem-estar da população do Distrito Federal.A correta instrução processual requer a juntada de documentos técnicos conferidosatravés de análise da polí(cid:67)ca que se pretende criar, dessa forma é de suma importância que sejacolacionada aos autos administra(cid:67)vos contendo o produto escrito destas análises por meio destedocumento essencial que é a a exposição de motivos.A previsão de obrigatoriedade da Exposição de Mo(cid:67)vos está con(cid:67)da o art. 3º, I doDecreto nº 43.130, de 2022. Ela é o documento elaborado pelo órgão ou en(cid:20)dade proponente eassinado pela sua autoridade máxima e endereçado ao Governador, trazendo as jus(cid:20)fica(cid:20)vas para aedição do ato que se propõe.Outro ponto importante de se destacar é a possibilidade de se querer a apreciação deurgência do projeto de lei, pela câmara legislativa, desde que plenamente justificado.A lei 43.130/2022 é clara em delimitar que a exposição de motivos deverá conter:I - a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;II - b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;III - c) a identificação das normas afetadas pela proposição;IV - d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato doSecretário de Estado do Distrito Federal proponente;V - e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;VI - f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legisla(cid:67)va doDistrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.Sendo assim, observadas as exigências da mencionada Lei o Projeto de Lei qual sepretende aprovar estará acobertado pelo manto da legislação vigente.A proposição de decreto ou de projeto de lei também deve vir acompanhada dedeclaração do ordenador de despesa do órgão ou en(cid:67)dade proponente, conforme o art. 3º, III, doDecreto nº 43.130, de 2022:"III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiroaos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a es(cid:67)ma(cid:67)va do impacto orçamentário-financeiro no exercício em queParecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 15entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculoutilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,compa(cid:67)bilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter con(cid:67)nuado, deveráser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;"Importante ressaltar que a declaração é devida mesmo quando a medida não causequalquer impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal ou aos seus órgãos een(cid:67)dades. Nesse caso, a declaração que acompanha a proposição deve informar que a proposta nãoimplica em renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ouaumento de despesas.Outro ponto importante a ser apresentado em proposta de Projeto de Lei é amanifestação técnica sobre o mérito da proposição, assim disciplina o inciso IV, do art. 3º, doDecreto nº 43.130, de 2022, vejamos:"IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato norma(cid:67)vo visa solucionar,iden(cid:67)ficando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razõespara que o Poder Executivo intervenha no problema;b) os obje(cid:67)vos das ações previstas na proposta, com os resultados e osimpactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dosresultados;d) a enumeração das alterna(cid:67)vas disponíveis, considerando a situaçãofático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de polí(cid:67)ca pública,deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, asações propostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras polí(cid:67)cas públicas,inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das polí(cid:67)cas anteriormente adotadas para omesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia u(cid:67)lizada para a análise prévia do impacto da proposta,bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais ointeressado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostadosà proposição de projeto de lei ou de decreto.§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste ar(cid:67)gopoderá ser subme(cid:67)da previamente à Secretaria de Estado de Economia,para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância dequalquer das alíneas elencadas no inciso IV deste ar(cid:67)go deve serdevidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão,ampliação ou prorrogação de bene(cid:79)cio tributário, deverá seguir oParecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 16procedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil doDistrito Federal.§ 5º O descumprimento das disposições deste ar(cid:67)go ensejará a res(cid:67)tuiçãodos autos ao proponente para a adequação proposição."Segundo o Guia Prá(cid:67)co de Elaboração, Alteração, Encaminhamento e Exame dePropostas de Decreto e Projeto de Lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal,a manifestação técnica sobre o mérito da proposição compreende:"análise completa de todos os estudos rela(cid:67)vos ao norma(cid:67)vo que sepretende editar. Conforme o inciso IV, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de2022, a manifestação deve conter a análise do problema que o atonorma(cid:67)vo visa solucionar, iden(cid:67)ficando a natureza, o alcance, as causasda necessidade e as razões para que o Poder Execu(cid:67)vo intervenha noproblema, os obje(cid:67)vos das ações previstas na proposta, com os resultadose os impactos esperados com a medida, as metas e os indicadores paraacompanhamento e avaliação dos resultados, a enumeração dasalterna(cid:67)vas disponíveis, considerando a situação fá(cid:67)co-jurídica doproblema que se pretende resolver e a metodologia u(cid:67)lizada para aanálise prévia do impacto da proposta, bem como as informações técnicasque apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito. Além disso, se for ocaso, devem ser apresentadas a análise do impacto da medida sobreoutras polí(cid:67)cas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, adescrição histórica das polí(cid:67)cas anteriormente adotadas para o mesmoproblema, as necessidades e as razões pelas quais foram descon(cid:67)nuadase o prazo para implementação."Será de competência da Casa Civil do Distrito Federal a a análise da proposição, ondeserá feita a análise de cumprimento do disposto no decreto.Cabe a esta assessoria jurídica a iden(cid:67)ficação da legislação afetada por esta novaproposição, a qual já nos manifestamos de maneira expressiva ao decorrer deste parecer, aimplicação constitucional da proposta, a qual entendemos estar abrangida em seu art. 6º que dispõe:"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho,a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, aproteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, naforma desta Constituição. (Redação da EC 90/2015)"Não entendemos haver qualquer controvérsia jurídica na matéria em análise, trata-sede proposta de criação do Banco de Alimentos como Organização da Sociedade Civil, sem que hajaqualquer alteração em sua finalidade. ressaltamos que é de competência do governador paradisciplinar a matéria e as demais normas tangentes ao assunto não serão revogadas.Destarte, o funcionamento do banco de alimentos poderá, uma vez que regido pelalegislação correlata à Organizações da Sociedade Civil, se beneficiar de expansões e recursos quehoje vinculado apenas a esta sociedade de economia mista não podem ocorrer, tal como autonomiapara firmar convênios, termos de fomento e acordos de cooperação técnica.3. CONCLUSÃOParecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 17Observadas as disposições do Decreto 43.130/2022, tal como as normas estabelecidaspela lei complementar nº 13 de 03 de setembro de 1996, que regulamente o art. 69 da lei orgânica doDistrito Federal.Atendendo aos requisitos legais, em especial a juntada de Exposição de Mo(cid:67)vos a estapropositura, a Declaração do Ordenador de Despesas e a Manifestação técnica sobre o mérito daproposição, todos estes documentos em consonância com o Guia Prá(cid:67)co de Elaboração, Alteração,Encaminhamento e Exame de Propostas de Decreto e Projeto de Lei no âmbito da AdministraçãoDireta e Indireta do Distrito Federal, não haverá óbice para o envio deste projeto à Casa Civil doDistrito Federal, seguindo seu trâmite regular com vistas ao encaminhamento à Câmara Legisla(cid:67)va doDistrito FederalÉ o parecer.DARLAN HONÓRIOCHEFE ASJURDocumento assinado eletronicamente por DARLAN ALVES FERREIRA HONORIO - Matr.0000121-7, Chefe da Assessoria Jurídica, em 08/01/2024, às 14:20, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 129861417 código CRC= BB55D26E."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SIA Trecho 10, Lote 05, Pavilhão B-3/Administração - Bairro Setor de Indústria e Abastecimento - CEP 71200-100 - DF(61) 3363-122400071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 129861417Parecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 18Governo do Distrito FederalCentrais de Abastecimento do Distrito FederalPresidênciaDiretoria de Administração e FinançasDespacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF Brasília, 09 de janeiro de 2024.À Presidência,Assunto: Análise de Impacto Financeiro na Proposta de Lei.1. Em atenção ao Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI (129854183) por meio do qual a Presidênciaencaminha solicitando que seja informado se existe impacto financeiro na presente minuta.2. Nesse sen(cid:56)do, em conformidade ao Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF/GEFIN (130749521)exarado pela Gerência Financeira, informamos que "não vislumbra impacto financeiro com os atuaiselementos fornecidos, uma vez que a estrutura do Banco de Alimentos bem como seu corpofuncional já se encontra mantido pela empresa, sob as diretrizes da Diretoria de Segurança alimentar".3. Assim, caso o projeto de lei seja aprovado, não haverá aumento algum para a CEASA/DF.4. Dessa forma, retorno os autos.Documento assinado eletronicamente por AUGUSTO PEDRO SILVA - Matr.0000121-6, Diretor(a)de Administração e Finanças, em 10/01/2024, às 13:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756,de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 130810275 código CRC= BA33CC6D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SIA Sul Trecho 10, Lote 05 - Bairro Setor de Indústria e Abastecimento - CEP 71208-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.ceasa.df.gov.br00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 130810275Despacho CEASA-DF/PRESI/DIRAF 130810275 SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 19Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento eDesenvolvimento Rural do Distrito FederalSubsecretaria de Políticas Sociais Rurais, Abastecimento eComercializaçãoDiretoria de Compras InstitucionaisNota Técnica N.º 1/2024 - SEAGRI/SPAC/DICOI Brasília-DF, 26 de março de 2024.Senhora Subsecretária,Assunto: Proposição de Projeto de Lei - Banco de Alimentos1. INTRODUÇÃO1.1. Vieram os autos a esta Diretoria de Compras Ins(cid:54)tucionais para conhecimento emanifestação técnica acerca da propositura de minuta de Projeto de Lei (131241715), que visaautorizar a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal, pela CEASA/DF, como Organização daSociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.1.2. Foram colacionados aos autos a exposição de mo(cid:54)vos (133667685), manifestação daassessoria jurídica (129861417) e declaração do ordenador de despesas da CEASA (130810275).1.3. Desta forma, procederemos à análise técnica da exposição de mo(cid:54)vos ora apresentada,tendo em vista que é o documento que deve conter a jus(cid:54)fica(cid:54)va e fundamento claro e obje(cid:54)vo daproposição, a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar, a iden(cid:54)ficação das normasafetadas pela proposição, dentre outros.2. DESENVOLVIMENTO2.1. A principal jus(cid:54)fica(cid:54)va para a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal comoOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público foi apresentada nos seguintes termos:2.1.1. “Em decorrência da natureza jurídica destas Centrais, a captação de alimentos se limitaa doações de empresas instaladas em sua área de comercialização. Por se tratar de uma Sociedade deEconomia Mista, não há permissivo legal para que o Banco de Alimentos, por estar vinculado à pessoajurídica da CEASA-DF, receba recursos públicos voltados ao fomento de suas finalidades dearrecadação e distribuição de alimentos e isso resulta na dificuldade de ampliação no atendimento àcomunidade necessitada.2.1.2. O Projeto de Lei em questão (SEI1 31241715) visa tornar o Banco de Alimentos em umaOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público, permi(cid:57)ndo assim perceber recursos de naturezapública e privada e com isso desenvolver suas finalidades ins(cid:57)tucionais de forma mais estruturada,inves(cid:57)r em melhorias tecnológicas voltadas às a(cid:57)vidades de distribuição dos alimentos arrecadados eestender o atendimento a um número bem maior de beneficiários.”2.1.3. Desta forma, passemos à análise dos argumentos apresentados.2.1.4. “Em decorrência da natureza jurídica destas Centrais, a captação de alimentos se limitaa doações de empresas instaladas em sua área de comercialização”. Tal situação não encontraamparo fá(cid:54)co, tendo em vista que são movimentados semanalmente no Banco de Alimentos grandesvolumes de alimentos adquiridos com recursos públicos, principalmente do Programa de Aquisição deAlimentos - PAA e Programa de Aquisição da Produção da Agricultura - PAPA/DF. Tais doaçõesNota Técnica 1 (136843846) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 20representam inclusive a maior parte dos alimentos recebidos e doados simultaneamente, segundo ospróprios relatórios apresentados pelo Banco de Alimentos.2.1.5. “Por se tratar de uma Sociedade de Economia Mista, não há permissivo legal para que oBanco de Alimentos, por estar vinculado à pessoa jurídica da CEASA-DF, receba recursos públicosvoltados ao fomento de suas finalidades de arrecadação e distribuição de alimentos e isso resulta nadificuldade de ampliação no atendimento à comunidade necessitada. O Projeto de Lei em questão (SEI131241715) visa tornar o Banco de Alimentos em uma Organização da Sociedade Civil de InteressePúblico, permi(cid:57)ndo assim perceber recursos de natureza pública e privada e com isso desenvolver suasfinalidades ins(cid:57)tucionais de forma mais estruturada, inves(cid:57)r em melhorias tecnológicas voltadas àsa(cid:57)vidades de distribuição dos alimentos arrecadados e estender o atendimento a um número bemmaior de beneficiários.”2.1.6. Em que pese ser verdadeira a afirmação supra de que não há permissivo legal para queo Banco de Alimentos, por estar vinculado à pessoa jurídica da CEASA-DF, receba diretamenterecursos públicos voltados ao fomento de suas finalidades de arrecadação e distribuição de alimentos,este fato decorre de o Banco de Alimentos não ter sido criado para ser uma en(cid:54)dade independente.Pelo contrário, conforme ar(cid:54)go 5º do Decreto nº 37.312, de 04 de maio de 2016, o Banco de Alimentosfoi criado como equipamento público de segurança alimentar e nutricional, parte integrante doPrograma de Coleta e Doação de Alimentos - PCDA, que é uma polí(cid:54)ca macro de segurança alimentar,multi-institucional e assessorada por um grupo gestor.2.1.7. A Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, criou o PCDA, que visa a integração dosprocessos de recebimento e das doações de alimentos, com o fim de promover a sua distribuição aopúblico beneficiário, diretamente ou por meio de en(cid:54)dades sociais privadas previamente cadastradas.O PCDA funciona ar(cid:54)culado e de forma complementar às demais ações e programas integrantes daPolí(cid:54)ca de Segurança Alimentar do Distrito Federal. Neste sen(cid:54)do, O PCDA pode receber alimentos depessoas (cid:71)sicas ou jurídicas de direito privado ou público, de programas que promovam o acesso àalimentação ins(cid:54)tuídos pelos órgãos federais ou distritais, de estabelecimentos comerciais eindustriais ligados à produção ou comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gênerosalimen(cid:72)cios e oriundos de apreensão por órgãos da Administração Pública, resguardada acompatibilidade com as normas legais e regulamentares pertinentes.2.1.8. Além dos produtos e gêneros alimen(cid:72)cios, o PCDA pode receber doação de mobiliários,utensílios e equipamentos des(cid:54)nados ao preparo, armazenamento, acondicionamento, avaliação etransporte de alimentos, e outros bens que visem a atender às finalidades do programa.2.1.9. O programa é coordenado pela SEDES e SEAGRI e, de acordo com o parágrafo único doar(cid:54)go 4º da Lei que cria o PCDA, o Poder Execu(cid:54)vo pode celebrar convênios, acordos, ajustes e outrosinstrumentos congêneres com órgãos e en(cid:54)dades públicas ou privadas, obje(cid:54)vando aoperacionalização das ações previstas na referida lei.2.1.10. Desta forma, o Banco de Alimentos, para o desenvolvimento das suas finalidadesins(cid:54)tucionais de forma mais estruturada, inves(cid:54)mento em melhorias tecnológicas voltadas àsa(cid:54)vidades de distribuição dos alimentos arrecadados e ampliação do número de beneficiários, jádispõe de previsão legal para o recebimento de recursos de natureza pública e privada, por meio deuma polí(cid:54)ca integrada com os demais atores de SAN, o PCDA, que conta ainda com o assessoramentode um grupo gestor composto por diversos órgãos governamentais, visando a uma maior integração eeficiência das ações. Ou seja, quaisquer projetos ou propostas de ampliação oriundas do Banco deAlimentos podem ser apresentados ao grupo gestor e, havendo recursos disponíveis e alinhamentocom as estratégias da polí(cid:54)ca governamental de SAN, não há impedimentos para o atendimento àsdemandas do BA.2.1.11. Ainda que considerássemos a necessidade de celebração de convênios e/ou repassedireto de recursos de inves(cid:54)mentos para o BA, o que, em tese, jus(cid:54)ficaria um impedimento com baseNota Técnica 1 (136843846) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 21na sua natureza jurídica, poderia-se buscar a alteração do Art. 5º, § 1º, do Decreto 37.312/2016 ,atualmente disposto da seguinte maneira:"Art. 5º O Banco de Alimentos de Brasília, equipamento público desegurança alimentar e nutricional, que possui a finalidade de arrecadar ecaptar doações de alimentos e bebidas não alcóolicas no âmbito doDistrito Federal e da RIDE/DF, integra o PCDA.§ 1º O Banco de Alimentos de Brasília tem sua base de operação nasdependências das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal -CEASA/DF, estando este subordinada administrativamente."2.1.12. Alterando-se então o parágrafo passaria a ter a seguinte redação:"§ 1º O Banco de Alimentos de Brasília tem sua base de operação nasdependências das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal -CEASA/DF, estando subordinada administra(cid:54)vamente à Secretaria deAgricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal -SEAGRI/DF."2.1.13. Desta forma, não seria necessária a discussão passar pelo Poder Legisla(cid:54)vo, ficando acargo do Poder Execu(cid:54)vo todos os ajustes necessários, inclusive em relação ao manejo de cargos epessoal, tornando o processo mais rápido e eficiente.2.1.14. Além do exposto, ressaltamos outros pontos a serem considerados e avaliados pelaAssessoria Jurídico-Legislativa desta Casa:2.1.15. A Lei Federal 9.790/99 estabelece que a qualificação de OSCIP somente será conferidaàs pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucra(cid:54)vos, cujos obje(cid:54)vos sociais tenham pelomenos uma das finalidades ali mencionadas, pontua-se que o Banco de Alimentos é um equipamentopúblico.2.1.16. O ar(cid:54)go 3º, parágrafo 2º, da minuta do PL proposto, “reconhece” o cumprimento peloBanco de Alimentos do prazo con(cid:54)do no ar(cid:54)go 1º da Lei 9.790/1999 e no ar(cid:54)go 33, V, "a" da LeiFederal 13.019/2014. No entanto, a norma federal assevera que apenas pessoas jurídicas que tenhamsido cons(cid:54)tuídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, podem serqualificados, e no presente caso o Banco de Alimentos não é uma pessoa jurídica. É possíveljuridicamente a lei distrital dar essa interpretação extensiva à norma federal?2.1.17. Outro ponto a ser verificado é que há uma declaração do ordenador de despesasafirmando não haver aumento de gastos com a minuta de lei proposta. No entanto, no parágrafo 3º doar(cid:54)go 3º da minuta do PL, cria-se a previsão de obtenção de pontuação para par(cid:54)cipação debene(cid:71)cios fiscais por parte das pessoas (cid:71)sicas e jurídicas de direito privados que realizarem doaçãopara o Banco de Alimentos do Distrito Federal. Esta medida não teria impacto financeiro?3. CONCLUSÃO3.1. Diante do exposto, e considerando as argumentações apresentadas na exposição demo(cid:54)vos (133667685) e os fatos apresentados neste documento, entendemos, s.m.j., não exis(cid:54)remrazões que justifiquem a criação da OSCIP com fins de administrar o Banco de Alimentos.3.2. Depreendemos ainda que a priva(cid:54)zação desta estrutura concorre com a Lei nº4.634/2011 e ainda com o Decreto 37.312/2012, ao passo que diminui o controle do Estado sobre oEquipamento de SAN, que compõem a estrutura do PCDA, sendo peça fundamental à estruturação daspolí(cid:54)cas de compras ins(cid:54)tucionais, relacionando-se, por meio das en(cid:54)dades sociais cadastradas commilhares de pessoas em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional. Assevera-se ainda que oBanco de Alimentos de Brasília é um equipamento de segurança alimentar e nutricional diretamenteligado ao Programa de Coleta e Doação de Alimentos, estando assim, no que tange sua operação,Nota Técnica 1 (136843846) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 22subordinado ao Grupo Gestor do PCDA, que tem como coordenadores: a Secretaria de Agricultura,Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF; e a Secretaria de Estado deDesenvolvimento Social - SEDES.3.3. Por fim, salientamos que cabe, no entanto, ao (cid:54)tular desta SEAGRI manifestar-se sobrea conveniência e oportunidade do que solicita a Centrais de Abastecimentos de Brasília - CEASA/DF,acionando a AJL desta casa para manifestação, se julgar necessário.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por LÚCIO FLÁVIO DA SILVA - Matr.1689337-9,Diretor(a) de Compras Institucionais, em 27/03/2024, às 14:34, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136843846 código CRC= 83D2F357."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Parque Estação Biológica - Bairro Asa Norte - CEP 70770-914 - DFTelefone(s):Sítio - www.agricultura.df.gov.br00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 136843846Nota Técnica 1 (136843846) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 23CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Institui e inclui no calendário oficialdo Distrito Federal o dia da Marchapelo parto humanizado, a sercomemorado no dia 17 de junho decada ano.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal diada Marcha pelo parto Humanizado, a ser comemorado no dia 17 de junho de cada ano.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por escopo celebrar a Marcha pelo parto humanizado,realizada anualmente em diversas cidades do Brasil e também em nossa capital. Com efeito,o parto humanizado é um assunto de extrema importância e que merece destaque em nossasociedade.Participei, no último dia 21 de abril, da Marcha realizada em Brasília e em diversasoutras capitais, oportunidade em que pude reforçar a importância do debate sobre o tema eestive em contato direto com Daphne Rattner, Enfermeira que compõe a Diretoria da Redepela Humanização do Parto e Nascimento - REHUNA.Observo, de acordo com as ponderações feitas pelo referido grupo, que também éapoiada pela ABENFO/DF, por Conselhos Profissionais e outras entidades, é necessárioampliar o debate sobre a assistência ao parto.Note-se o fato de que a Organização Mundial da Saúde acredita que o melhorambiente para o parto é aquele em que a mulher se sinta segura. Este ambiente pode ser odomicílio, um Centro de Parto Normal ou um hospital maternidade. A residência é umambiente seguro para o nascimento, desde que seja uma decisão da mulher e família(BRASIL, 1995; OMS, 2018).Assim, o parto domiciliar planejado (PDP) pode ser atendido pelo médico obstetra,médico da família, enfermeiro obstetra, obstetriz e parteiras tradicionais. Para o atendimentoem casa, é necessário que o profissional seja capacitado para atuar nas urgências eemergências obstétricas e neonatais, bem como na identificação de distócias obstétricas composterior encaminhamento ao serviço hospitalar de referência (BRASIL, 1995).Um PDP com profissional qualificado pode ser uma alternativa excelente e segurapara mulheres grávidas de baixo risco. Entretanto, é muito importante a mulher e oPL 1085/2024 - Projeto de Lei - 1085/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120420) pg.1profissional terem um plano de retaguarda, previamente estabelecido, no caso danecessidade de uma transferência hospitalar. O conforto de casa, o direito de escolher e acontinuidade do cuidado são algumas das principais razões pelas quais as mães optam pordar à luz em casa (ZIOGOU; ZOGRAFOU, 2020).No Brasil, o cenário da procura pelo parto em casa não tem sido diferente. As razõesque levam à mulher escolher o parto domiciliar são diversas, sendo um marco a busca pelaredução das intervenções obstétricas atuais, menor medicalização e mulheres que desejamser protagonistas ativas do seu parto, ainda que a maioria dos partos aconteçam nos serviçosde saúde.Em 2021, dos 2.849.106 nascimentos, 2.829.661 ocorreram nas maternidades,correspondendo a 99,31%. (VARGENS et al., 2021; DATASUS, 2021). Mesmo que osindicadores relacionados ao PDP sejam quase insignificantes, os paradigmas relacionados aoparto em casa, apresentam situações emocionalmente tensas, que colocam os profissionais emulheres em condição de “desbravadores”, na luta pela atuação profissional e pelo direito deescolha quanto ao local de parto. Esta condição remete aos profissionais a grandes desafiosna reconquista de um território histórico de atuação.Assim, para garantir o direito de escolha para tais mulheres e considerando osargumentos acima expostos, é que proponho a presente proposição, de modo quecelebremos a marcha pelo parto humanizado. Espero que tal projeto sirva para que diversasoutros direitos sejam conquistados, tanto para as mulheres quanto para as profissionais.Por fim e não menos sem importância, o dia 17 de junho, escolhido para ser o dia decelebração, foi o dia da realização da primeira marcha pelo parto humanizado no país, quemobilizou ativistas em 17 cidades no país e uma no exterior, razão pela qual se justifica a suaescolha.Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala de sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 03/05/2024, às 16:53:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120420 , Código CRC: 7606fdfaPL 1085/2024 - Projeto de Lei - 1085/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120420) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Altera a Lei nº 5.418, de 24 denovembro de 2014, que “Dispõesobre a Política Distrital deResíduos Sólidos e dá outrasprovidências”, para garantirequidade tributária às cooperativase associações de catadores deresíduos sólidos..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinteredação:“ Art. 3º ..........................XV – fomento às cooperativas e associações de catadores por meio de:a) elaboração e execução de política de incentivos ou benefícios de naturezatributária;b) atendimento ao princípio da capacidade tributária por meio de tributaçãomínima, nos casos de inexistência de incentivos ou benefícios de naturezatributária;c)oferta de:1 - programas especiais de tributação, considerando o disposto neste Inciso;2 - programas especiais de refinanciamento tributário, ou condições especiaisnaqueles gerais ou já existentes;3 - linhas de crédito subsidiadas por meio do agente oficial de fomento doDistrito Federal....................................Art. 4º ..........................XXX – garantia de sustentabilidade econômica e financeira por meio depolítica de incentivos creditícios, benefícios tributários ou tributação mínimaàs cooperativas e associações de catadores.”Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃONo dia 13 de fevereiro de 2023, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.414, que“Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a ReciclagemPopular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadoresde Materiais Reutilizáveis e Recicláveis”.PL 1086/2024 - Projeto de Lei - 1086/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120471) pg.1O Programa Pró-Catador foi criado durante o segundo governo do presidente Lula,por meio do Decreto 7.405/2010. Reunia ações de apoio a trabalhadores de baixa renda quese dedicavam a coletar materiais reutilizáveis e recicláveis, promovendo inclusão social eeconômica dessas pessoas e contribuindo para a sustentabilidade ambiental. Em 2020, pormeio do decreto 10.473/20, o programa foi extinto pelo governo passado.Ao ser recriado, o programa também foi rebatizado. A pedido dos catadores ecatadoras, recebeu o nome de Diogo Santana, em homenagem ao jovem advogado que, em2010, foi responsável pelo programa no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência, mortotragicamente em 31 de dezembro de 2020, aos 41 anos de idade. Durante o evento, Diogo foihomenageado com a exibição de um pequeno documentário. Além da Secretaria-Geral, eletambém trabalhou no gabinete da Presidência da República e na Casa Civil durante osgovernos de Lula (2003-2010) e Dilma Rousseff (2011-2016).Segundo estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), existem noBrasil aproximadamente 800 mil catadores de materiais recicláveis. Trabalhando emcondições extremamente precárias, muitas vezes em lixões a céu aberto e com risco decontaminação e transmissão de doenças, esses trabalhadores são agentes essenciais para areciclagem no país.Mesmo sem políticas públicas orientadas para a coleta seletiva e a reciclagem namedida da necessidade, os catadores são os grandes responsáveis pelos altos índices dereciclagem no país. Em seu trabalho, os catadores realizam um serviço de utilidade pública, jáque com a coleta do lixo e sua venda para reciclagem, diminuem a quantidade de materiaisque, caso fossem descartados, ocupariam espaço em aterros e lixões, aumentando o volumede resíduos e diminuindo a vida útil desses espaços destinados ao descarte.São os catadores que coletam, separam, transportam, acondicionam e, às vezes,beneficiam os resíduos sólidos, transformando o que antes era visto como lixo, inútil e prontopara ser descartado, em mercadoria, com valor de uso e de troca.Com o passar dos anos, a organização dos catadores evoluiu, e hoje o catador saiuda rua e da catação em sacos de lixo, e vem se tornando um empreendedor. Reunidos emcooperativas, o trabalho dos catadores ganha outras proporções, com a possibilidade decoleta e tratamento de maiores quantidades de material reciclável e, consequentemente, suavenda com a geração de mais renda para cada cooperado. Segundo o Movimento Nacionaldos Catadores de Material Reciclável, em 2006 já eram 450 cooperativas formalizadas, commais de 35 mil catadores cadastrados.Devido tanto à importância socioambiental do Programa, mas principalmenteassistencial e profissional, de modo a incluir esses trabalhadores na sociedade do DistritoFederal, com geração de emprego, renda e, consequentemente, dignidade, é necessária aimplementação de diretrizes próprias no âmbito de nosso Estado.Assim, conclamamos os Ilustres Pares ao exame desse tema e à aprovação daPresente Proposição, com vistas a promover o sustentabilidade econômica e financeira dascooperativas e associações de catadores no Distrito Federal.Sala das sessões, data de assinatura eletrônica.Deputada GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 13:35:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27PL 1086/2024 - Projeto de Lei - 1086/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120471) pg.2de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120471 , Código CRC: c3419c09PL 1086/2024 - Projeto de Lei - 1086/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120471) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Altera a Lei n.º 4.317, de 9 de abril de2009, que “Institui a Política Distritalpara Integração da Pessoa comDeficiência, consolida as normas deproteção e dá outras providências”para garantia do direito de acessoaos sanitários por Pessoas comDeficiência.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei n.º 4.317, de 9 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação.Art. 117................................§5º No caso de impossibilidade técnica de disponibilização de sanitáriosindependentes e individualizados, é garantido a Pessoa com Deficiência e aseu assistente ou responsável o uso preferencial e exclusivo às instalações.§6º O disposto no §5º não desobriga as edificações em disponibilizar aadequada acessibilidade às Pessoas com Deficiência aos sanitários de usocoletivo na forma da Lei federal n.º 12.764 de 2012.§7º Responderá na esfera penal e civil aquele que der causa a impedimento,constrangimento ou discriminação ao disposto neste artigo, comresponsabilidade solidária do estabelecimento, na forma de regulamento.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOÉ papel deste Poder Legislativo a constante atualização das políticas públicas, pormeio da adequação legal, que promova o pleno atendimento aos direitos fundamentais,principalmente na busca do desenvolvimento digno da Pessoa Humana e, em especial,daqueles mais hipossuficientes de nossa Sociedade: as Pessoas com Deficiência.Fomentar ações que busquem a devida inclusão, com amplo respeito ao próximo,desempenha um papel crucial na construção de uma sociedade justa e igualitária.Nesse sentido, vimos, atônitos, denúncia de mães de filhos autistas proibidas oucoagidas quando da utilização de banheiros a seus filhos com autismo. É impensável que noatual momento em que vive nossa Sociedade, fatos discriminatórios e desumanos como osque foram noticiados ainda aconteçam.Além da farta legislação, tanto na esfera federal, quanto distrital, garantidora dosdireitos da Pessoa com Deficiência 1, no caso concreto noticiado, não é demais rememorarque, conforme dispõe a Lei federal n.º 12.764/2012, “a pessoa com transtorno do espectroautista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.PL 1087/2024 - Projeto de Lei - 1087/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120529) pg.1Não só no caso específico da Pessoa com TEA, há cidadãos acometidos pelalimitação que exigem padrões diferenciados de comportamento, pois impossibilitadas de fazeruso dos banheiros sem assistência. Casos como os recentemente noticiados, quandoPessoas com TEA necessitam fazer uso dos banheiros assistidos por familiares ou poraqueles que os acompanham, acabam encontrando impedimentos quando aquele é do sexooposto.Em resumo, a civilidade que se espera de nossos cidadãos, baseada no direito àdignidade da Pessoa Humana, com vistas a criar uma sociedade onde todos sejam tratadoscom dignidade e igualdade, independentemente de suas diferenças, é que se justifica autilidade da presente Proposição.Nesse sentido, em consonância com a competência desta Casa de Leis, em defesaao objetivo de nossa Carta na busca de uma sociedade justa e igualitária, propomos opresente Projeto de Lei, para o qual peço o apoio dos nobres Pares.1 Nesse sentido, Lei federal n.º 12.764/2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dosDireitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990”, Lei federal n.º 10.098, que “Estabelece normas gerais ecritérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência oucom mobilidade reduzida, e dá outras providências” e Lei distrital n.º 4.317/2009, que “Institui aPolítica Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção edá outras providências”.Sala das Sessões, data de assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 11:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120529 , Código CRC: 4204dd3bPL 1087/2024 - Projeto de Lei - 1087/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120529) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Concede o Título de CidadãHonorária de Brasília à senhoraMaria Angela Marini Vieira Ferreira.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora MariaAngela Marini Vieira FerreiraArt. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOMaria Angela Marini Vieira Ferreira é mais do que uma residente de Brasília - ela éuma parte vital do tecido social e humanitário desta cidade. Sua jornada começou em RioPomba, MG, mas foi em Brasília que ela floresceu como uma líder e defensora incansável dasfamílias em momentos de extrema dificuldade.Desde sua chegada em 1979, Maria Angela dedicou sua vida a servir a comunidadebrasiliense de maneiras notáveis e transformadoras. Seu trabalho na Federação do Comérciodo Distrito Federal e no Ministério das Comunicações demonstrou seu compromisso com aexcelência e a eficiência administrativa. No entanto, foi o encontro com a adversidade pessoalque a levou a abraçar uma causa maior.O diagnóstico de leucemia de sua filha Joanna Marini foi o catalisador para a criaçãoda ABRACE, Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras deCâncer e Hemopatias - uma instituição que tem sido um farol de esperança para inúmerasfamílias enfrentando doenças graves. Ouvir as histórias das mães sem assistência socialenquanto buscavam tratamento para seus filhos foi o chamado à ação para Maria Angela.Com seu marido Roberto Nogueira Ferreira, ela abriu as portas de sua casa e de seu coraçãopara oferecer apoio e conforto a essas famílias vulneráveis.A visão de Maria não parou na assistência social e no acolhimento às crianças e suasmães na Casa de Apoio da Abrace localizada no Guará. Ela sonhava com um espaçodedicado exclusivamente ao cuidado infantil especializado. Esse sonho se concretizou com ainauguração do Hospital da Criança de Brasília José Alencar, uma realização monumentalque continua a beneficiar inúmeras crianças e suas famílias.Sua dedicação à ABRACE não conhece limites. De presidente a membro do conselhoconsultivo, Maria Angela tem sido uma força motriz por trás do sucesso e do crescimentocontínuo desta organização vital. Além disso, seu envolvimento com a C onfederaçãoNacional de Instituições de Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente com Câncer -CONIACC, reflete seu compromisso mais amplo com o bem-estar das crianças eadolescentes em todo o Brasil que lutam contra o câncer.PDL 123/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 123/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (120p3g6.15)É importante ressaltar que todas essas contribuições são voluntárias, realizadas semesperar reconhecimento ou recompensa financeira. Maria Angela Marini Vieira Ferreirapersonifica o espírito altruísta e solidário que define o verdadeiro Cidadão Honorário deBrasília.Portanto, é com grande honra e gratidão que propomos a concessão do título deCidadã Honorária de Brasília a Maria Angela Marini Vieira Ferreira. Sua generosidade,compromisso e amor pela comunidade brasiliense são uma inspiração para todos nós, e suapresença aqui é uma dádiva para o nosso Distrito Federal e para o país como um todo.Sala das Sessões, emEDUARDO PEDROSADeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2024, às 15:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120365 , Código CRC: df329591PDL 123/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 123/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (120p3g6.25)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorGUSTAVO DA HUNGRIA NEVES.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º f ica concedido ao senhor Gustavo da Hungria Neves o título de CidadãoBenemérito de Brasília.Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves, como reconhecimentopela sua atuação profissional e vivência pessoal em Brasília, com relevante interesse social einstitucional no âmbito do Distrito Federal, como será demonstrado a seguir.Gustavo da Hungria Neves , nasceu em 26/05/1991 na Ceilândia, Distrito Federal.Filho de uma ex-empregada doméstica e de um ex-taxista, Raquel da Hungria e ManoelNeves, cresceu em meio a desafios e superações que moldaram sua personalidade e suaarte.Após concluir o ensino médio em uma escola pública de Brasília, Hungria chegou ainiciar um curso superior, mas optou por trancá-lo devido à dedicação integral à sua carreiramusical em ascensão.Enfrentando diversos tipos de preconceitos ao longo de sua vida, seja pela músicaque produzia, seja por sua cor ou classe social, Hungria viu nesses desafios umaoportunidade de crescimento e inspiração para suas composições. Para ele, os pensamentos,o conhecimento e a liberdade de expressão são valores inabaláveis que transcendemqualquer barreira.ResultaAno Prêmio Categoria Nomeação Ref.doPrêmio Multishow de Música Fiat Argo Hungria HipVenceu [80]Brasileira Experimente Hop2018"Coração deMTV Millennial Awards Brasil Beat BR Venceu [81]Aço"PDL 124/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 124/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deppugta.1do Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (120326)Em 2019, Hungria participou de um projeto da Universal Music que uniu vários artistaspara o relançamento do single "Zoio de Lula" em tributo ao falecido cantor Chorão, vocalistado Charlie Brown Jr. Para o projeto, foi confirmada também a participação dos artistasMarcelo D2, Nação Zumbi e Maneva. Ainda em 2019, Hungria tornou-se o artista de rapbrasileiro mais ouvindo do país na Deezer, naquele ano e entrou no ranking dos 40 artistasmusicais brasileiros mais ouvidos na história do Youtube, na 16° posição.Em 2022 Hungria anunciou a produção de um filme biográfico sobre sua vida,contando sua infância pobre até o sucesso nacional. O trabalho ainda está em processo degravação. O ator Gabriel Santana interpretará Hungria no longa-metragem. O título do filmefoi anunciado como “O Menino que se Achava o Dono da Quebrada Inteira”, e algumasimagens das gravações do filme publicadas pelo jornal Metrópoles, mostra Gabriel Santanafazendo remake do videoclipe de "Bens Materiais", trajando as mesmas vestimentas queHungria utilizou na gravação do videoclipe, quando adolescenteHoje, Hungria é reconhecido como um ícone no mundo da música, um pai amoroso,um filho dedicado e um irmão presente para aqueles que o cercam. Sua jornada desuperação e empatia o levou a abraçar causas sociais, em especial a causa da inclusão depessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Movido pela experiência com sua afilhada,que possui TEA, Hungria decidiu unir suas vocações de músico, empresário e empreendedorem prol da inclusão e contra a discriminação.Atualmente, duas empresas do cantor lançaram produtos com foco naconscientização e apoio à causa da inclusão, destinando parte dos lucros a entidades quepromovem a igualdade e o respeito à diversidade. Esta bibliografia reflete a trajetória desuperação, empreendedorismo social e compromisso com a inclusão que caracterizam afigura multifacetada de Hungria.Sala das Sessões, 02 de maio de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:04:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 02/05/2024, às 15:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:26:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 09:37:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 10:33:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.PDL 124/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 124/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deppugta.2do Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (120326)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120326 , Código CRC: 467d2583PDL 124/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 124/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deppugta.3do Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (120326)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Requer o registro da FrenteParlamentar de Apoio ao Escotismono Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentarde Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis,composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanharatividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de políticas públicas,programas e demais ações governamentais e não governamentais em benefício do escotismono Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO registro da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal visaestreitar os laços entre o Poder Legislativo e o movimento escoteiro para o desenvolvimentointegral dos jovens e para a promoção de valores cívicos, sociais e ambientais.O Escotismo consiste em uma atividade voluntária, global, de caráter educacional, esem fins lucrativos. No Distrito Federal há diversos grupos de Escotismo e que prega que serescoteiro, é ser um “cidadão exemplar”, contribuindo no desenvolvimento educacional e socialdo indivíduo, primando pelos valores relacionados à honra, lealdade, amizade, organização,respeito à natureza, fortalecimento de relações interpessoais, bem como propagando oaltruísmo, a lealdade, a fraternidade, a responsabilidade, o respeito a si e aos outros e adisciplina.O movimento escoteiro oferece uma educação não formal complementar à educaçãoformal, contribuindo para a formação integral dos jovens. Através de atividades ao ar livre,jogos, desafios e projetos comunitários, os escoteiros desenvolvem habilidades cognitivas,sociais, emocionais e físicas, além de valores éticos e morais fundamentais para a suaformação como cidadãos conscientes e responsáveis.O escotismo incentiva o voluntariado e a prática da solidariedade, proporcionando aosjovens oportunidades de engajamento em projetos de serviço comunitário e ações deresponsabilidade social. Através do serviço ao próximo, os escoteiros desenvolvem um sensode responsabilidade e compromisso com o bem-estar da sociedade, contribuindo para aconstrução de uma comunidade mais justa e solidária.O escotismo valoriza e promove o respeito e o cuidado com o meio ambiente,incentivando práticas sustentáveis e a conservação da natureza. Através de atividades ao arREQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.1tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)livre, acampamentos e projetos de preservação ambiental, os escoteiros desenvolvem umaconexão profunda com a natureza e adquirem conhecimentos e habilidades para agir deforma responsável e consciente em relação ao meio ambiente.O escotismo é uma escola de liderança, onde os jovens têm a oportunidade dedesenvolver habilidades de liderança, trabalho em equipe, comunicação e resolução deproblemas. Através de atividades práticas e desafios, os escoteiros aprendem a liderar e acolaborar de forma eficaz, preparando-se para assumir responsabilidades e desafios na vidaadulta.O escotismo tem um impacto positivo na formação de cidadãos ativos e engajados,que se preocupam com o bem-estar da comunidade e estão dispostos a contribuir para o seudesenvolvimento. Através de valores como o dever para com Deus, a pátria, a família e opróximo, os escoteiros são incentivados a serem agentes de mudança e a fazerem adiferença na sociedade.Acreditamos que a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo traráinúmeros benefícios para os escoteiros, uma vez que permitirá uma maior aproximação ecooperação entre o Poder Legislativo e as Associações Escotistas. Além disso, essa iniciativacontribuirá para a promoção do desenvolvimento sustentável, da inclusão social e da garantiados direitos fundamentais de nossa população.A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais embenefício da união dos escoteiros no Distrito Federal, manifestando-se nos aspectos maisimportantes de sua exequibilidade;II - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticaspúblicas em defesa do Escotismo no Distrito Federal ;III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões administrativas doDistrito Federal;IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que contribuam para odesenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito Federal;V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para arealização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, naformação intelectual de jovens escoteiros;VI - procurar, de modo contínuo a inovação da legislação necessária à promoção depolíticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o desenvolvimento intelectual dosescoteiros, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes daCâmara Legislativa do Distrito Federal;VII - monitorar as matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismono Distrito Federal, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do DistritoFederal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas governamentaisdestinados aos escoteiros; eIX - promover a divulgação dos princípios e propósitos do movimento dos escoteiros,bem como incentivar um maior engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo apromessa escoteira de fazer o melhor possível para cumprir seus deveres para com Deus enossa pátria, ajudando ao próximo em toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à leiescoteira.Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventosrelacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.2tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentarproposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicasgovernamentais;II - defender ações complementares para o segmento;III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interessesdo segmento dentre outras ações; eIV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussõese encaminhamentos debatidos.A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema parafortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas ao escotismo no âmbito do DistritoFederal.A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, ondeatuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários,audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar coma contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e dasociedade civil organizada.Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar,bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à novaentidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentarperante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à MesaDiretora .A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejemcontribuir com o desenvolvimento de ações em favor do escotismo no Distrito Federal.Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobresparlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar de Apoio aoEscotismo no Distrito Federal .Certamente, a criação dessa Frente Parlamentar representará um avanço significativono fortalecimento e no reconhecimento do Escotismo no Distrito Federal.Em suma, a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal buscaatuar como uma voz representativa no ambiente político, trabalhando para criar um ambientefavorável ao seu desenvolvimento e contribuindo para o fortalecimento dessas associaçõescomo agentes de transformação social.Neste sentido, solicitamos o registro da “ FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AOESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL” , utilizando das prerrogativas inerentes a MesaDiretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.É o que se requer.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.3tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120309 , Código CRC: 55c30454REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.4tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Economia do DistritoFederal acerca dos últimosProgramas de Incentivo àRegularização Fiscal do DistritoFederal – REFIS.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica doDistrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos doRegimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Economia do DistritoFederal as seguintes informações:a) a relação das empresas do Distrito Federal que aderiram aos Programas instituídospelas leis listadas abaixo;b) o montante arrecadado e renunciado proveniente dos seguintes Programas:1) Lei n° 5096/2013 - Institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários doDistrito Federal – Recupera/DF e dá outras providências;2) Lei n° 5211/2013 - Institui a segunda fase do Programa de Recuperação deCréditos Tributários do Distrito Federal RECUPERA-DF e dá outras providências;3) Lei nº 5.365/2014 - Institui a terceira fase do Programa de Recuperação deCréditos Tributários do Distrito Federal – RECUPERA-DF e dá outras providências;4) Lei nº 5.463/2015 - Institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal doDistrito Federal REFIS-DF e dá outras providências;5) Lei nº 5.668/2016 - Institui o Programa de Incentivo de Regularização de DébitosNão Tributários do Distrito Federal e dá outras providências;6) Lei Complementar nº 976/2020 - Homologa o Convênio ICMS 155/19, de 10 deoutubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa deanistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, e institui o Programa de Incentivo à RegularizaçãoFiscal do Distrito Federal Refis-DF2020;7) Lei Complementar nº 1025/2023 - Homologa o Convênio ICMS nº 116, de 4 deagosto de 2023, que autoriza o Distrito Federal a instituir programa de remissão parcial deREQ 1342/2024 - Requerimento - 1342/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120302) pg.1débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relativos ao ICMS na forma queespecifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal -REFIS-DF 2023.JUSTIFICAÇÃONos últimos anos, o Governo do Distrito Federal tem lançado com frequência oschamados Programas de Incentivo a` Regularizac¸a~o Fiscal do Distrito Federal – REFIS,destinados a incentivar a regularizac¸a~o de de´bitos relativos ao ICMS, Simples Candango,ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP e outros de´bitos de natureza tributa´ria e na~o tributa´ria.Como Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Concurso Público , tenhoacompanhado de perto a situação das contas públicas do Distrito Federal, especialmentemotivada pela necessidade que temos de suprir a carência de servidores no âmbito da saúdepública e a implementação do piso da enfermagem no DF, bem como a necessidade urgentede investimentos na saúde e de compra de equipamentos.Dessa forma, o presente requerimento se justifica em razão da necessidade de sedebater os impactos da edição dos programas de parcelamentos no Distrito Federal, que temo objetivo de aumentar a arrecadação e de diminuir o estoque da dívida.Como parlamentar, entendo que o uso eficiente dos recursos públicos, que sãoescassos, é fundamental para que as despesas sejam executadas de forma racional, e demodo que os serviços públicos cheguem com qualidade à sociedade, que já é tãosobrecarregada com os altos impostos.Dessa forma, solicito as informações acima, de modo a subsidiar meu trabalho defiscalização e de análise das contas públicas, e por entender que este tema merece bastanteatenção por este Parlamento.Pelo exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 12:09:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120302 , Código CRC: 4fa3363cREQ 1342/2024 - Requerimento - 1342/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120302) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Requer a tramitação conjunta doProjeto de Lei nº 1081 de 2024 e oProjeto de Lei - 1036/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1081/2024 e Projeto de Lei 1036/2024, que são de mesma espécie (projeto de lei), tratam de matériacorrelata (não são idênticos) e visam alterar a mesma lei.JUSTIFICAÇÃOA s proposições em referência visam alterar a Lei nº Altera a Lei nº 7.155, de 10 dejunho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal, e dá outrasprovidências. Assim, por tratarem de forma diferente sobre a mesma matéria, e tendo emvista não terem sido apreciados, ainda, por nenhuma comissão, devem tramitarconjuntamente.Sala das Sessões, em…DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 17:54:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120344 , Código CRC: 41b56ae0REQ 1343/2024 - Requerimento - 1343/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120344) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Desenvolvimento Urbanoe Habitação - SEDUH acerca daODIR.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do DistritoFederal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40, todos dispositivos do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estadode Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, acerca do recolhimento da OutorgaOnerosa do Direito de Construir - ODIR, da O utorga Onerosa de Alteração de Uso no DistritoFederal - ONALT, de que trata a Lei Complementar nº 902/2015, e da regulamentação daOPAR, Lei Complementar nº 1027/2023.1. Qual foi o montante arrecadado com a ODIR ou ONALT nos últimos cinco anos?Especificar os empreendedores ou proprietários que realizaram a arrecadação.2. Qual foi o coeficiente aplicado em cada recolhimento da ODIR ou ONALT?3. Há inadimplência em relação aos valores devidos a título de ODIR ou ONALT? Emcaso positivo, qual o total de valores devidos e não recolhidos a cada ano?4. Há processos administrativos pendentes de recolhimento de ODIR ou ONALT? Emcaso positivo, qual o número de processos, a que área se referem, e quem são os interessadospendentes?5. Há previsão para regulamentação da Outorga Onerosa de Alteração do Parcelamentodo Solo, de que trata a Lei Complementar nº 1027/2023?6. Até que seja feita a regulamentação, as alterações de parcelamento do solo têm sidodeferidas sem o recolhimento da OPAR?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade adquirir informações acerca dos valoresdevidos a título de Outorga Onerosa do Direito de Construir - ODIR, de O utorga Onerosa deAlteração de Uso no Distrito Federal - ONALT, de que trata a Lei Complementar nº 902/2015,e da regulamentação da OPAR, Lei Complementar nº 1027/2023.A Outorga Onerosa do Direito de Construir – ODIR é um instrumento da políticaurbana, que consiste na cobrança de contrapartida pelo exercício do direito de construir acimaREQ 1344/2024 - Requerimento - 1344/2024 - Deputado Fábio Felix - (119433) pg.1do coeficiente de aproveitamento básico, até os limites máximos adotados pelo Plano Diretor.A base jurídica desse mecanismo é o conceito de "Solo Criado", introduzido no Brasil nadécada de 1970, que se refere à área construída que excede a proporção do terreno. Por suavez, a ONALT é o instrumento destinado à cobrança por alteração dos usos e parâmetrospermitidos para o solo.A cobrança dessas outorgas permite obter recursos, de acordo com o Estatuto daCidade, para a regularização fundiária; a execução de programas e projetos habitacionais deinteresse social; a constituição de reserva fundiária; o ordenamento e direcionamento daexpansão urbana; a implantação de equipamentos urbanos e comunitários; a criação deespaços públicos de lazer e áreas verdes; a criação de unidades de conservação ou proteçãode outras áreas de interesse ambiental e a proteção de áreas de interesse histórico, culturalou paisagístico. Contribuindo assim para a criação de uma cidade mais justa e menosdesigual no que se refere aos padrões e à disponibilidade de infraestrutura, à oferta demoradia digna e à qualidade de vida.A ONALT, por sua vez, é a contrapartida devida de r eformulação de desenho urbanocom ou sem alteração das áreas das unidades imobiliárias e das áreas públicas, e comalteração de usos e parâmetros urbanísticos, de que trata a Lei Complementar nº 1027/2023.Portanto, é fundamental garantir a transparência e fiscalização dos recursosprovenientes das outorgas, visando o desenvolvimento urbano e social do Distrito Federal.Nesse sentido, solicito o apoio dos colegas parlamentares para esta proposição, reafirmandoo compromisso desta Casa Legislativa com a transparência e fiscalização em assuntos deinteresse público.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 25/04/2024, às 11:26:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 119433 , Código CRC: 030e3223REQ 1344/2024 - Requerimento - 1344/2024 - Deputado Fábio Felix - (119433) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Fiscalização Governança Transparência e ControleREQUERIMENTO Nº DE 2023(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)Requer o convite da Sra. LucileneFlorêncio, Secretária de Estado deSaúde do Distrito Federal, para quecompareça a esta Casa Legislativa,em audiência pública da CFGTC,para que apresente a prestação decontas acerca do período deintervenção no Instituto deCardiologia e Transplantes doDistrito Federal - ICTDF, pelaSecretaria de Estado de Saúde doDistrito Federal, bem como para quepreste eventuais informações eesclarecimentos que se façamnecessários.Com fundamento no art. 60, inciso XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) eno art. 229, inciso I, c/c art. 69-C, I, q, ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal (RICLDF), a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência eControle (CFGTC) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) requer o CONVITE daSenhora Lucilene Florêncio , Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, para quecompareça a esta Casa Legislativa, em audiência pública da CFGTC, para que apresente aprestação de contas acerca do período de intervenção no Instituto de Cardiologia eTransplantes do Distrito Federal - ICTDF, pela Secretaria de Estado de Saúde do DistritoFederal, bem como para que preste eventuais informações e esclarecimentos que se façamnecessários.JUSTIFICAÇÃOPor força da Portaria nº 13 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado de Saúdedo Distrito Federal, foi decretada intervenção do Instituto de Cardiologia e Transplantes doDistrito Federal - ICTDF, sendo designado como interventor o Senhor Rodrigo de SousaConti , ex-Diretor de Atenção à Saúde do IGES-DF.Passados 4 meses da intervenção, a Câmara Legislativa do Distrito Federal foisurpreendida com o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1065/2024, de autoria do PoderREQ 1345/2024 - Requerimento - 1345/2024 - (120166) pg.1Executivo, trazendo a estapafúrdia proposta (inexplicável) de que o ICTDF fosse gerido peloInstituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGES/DF, o qual vem sendo alvo desde2019 de diversos escândalos ligados à gestão, inclusive muitos deles já alvo de açõesjudiciais e operações policiais e do Ministério Público, sem contar a proeza de, até a presentedata, não ter sequer uma de suas contas aprovadas pelos órgãos de controle.Está mais do comprovado que o IGES/DF, devido ao seu “alargamento” de gestão,vem abraçando competências da Secretaria de Saúde do Distrito Federal sem demonstrarqualquer justificativa que possa manter esse modelo de gestão da forma que está sendogerido, iniciando-se apenas com o Hospital de Base, e posteriormente Hospital Regional deSanta Maria, Unidades de Pronto Atendimento, Hospital Cidade do Sol e agora querendo“abocanhar” o Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF.Ainda, até onde se tem conhecimento, o próprio Distrito Federal tinha a intenção dese abrir um chamamento público, mas sua intenção foi guinada repentinamente para alargaros tentáculos do IGES/DF em mais um importante equipamento público, apesar de todos osproblemas e ineficiência que já enfrenta, sem contar o alto custo que representa aos cofrespúblicos do Distrito Federal.Então, diante de várias versões dos fatos, acerca da real situação do ICTDF, o qual éabastecido com recursos inclusive do orçamento do Distrito Federal, e diante dos diversosproblemas “contratuais” que já vinha enfrentando desde o ano de 2018, principalmente pelaprática de serviços médicos sem coberturas contratuais, pagos por meio de indenização/reconhecimento de dívida, ainda com valores deveras defasados.Contudo, logo após a intervenção, ao que tudo indica, os serviços se normalizaram,até mesmo porque houve o aporte imediato de recursos públicos do Distrito Federal para acontinuidade dos serviços prestados, o que precisa ser esclarecido a toda a sociedade doDistrito Federal.Então, faz-se necessário apresentação de prestação de contas para toda a populaçãodo Distrito Federal, demonstrando-se a real situação encontrada na gestão do ICTDF e osmotivos que levaram a situação de quase paralisação dos serviços oferecidos e prestadosaos cidadãos, bem como dos motivos que quase levaram a autorizar sua gestão por parte dojá combatido IGES/DF, dada a sua ineficiência na solução de melhoria dos serviços públicosde saúde ofertados a todos do Distrito Federal.Assim, em que pese o “reconhecimento” da audácia em perpetrar-se mais um erro degestão na saúde por parte do Poder Executivo, o Excelentíssimo Senhor Governador doDistrito Federal retrocedeu, solicitando a retirada de tramitação do referido Projeto de Lei 1065/2024, que graças ao mau estar criado com as notícias veiculadas nos meios decomunicação, que revelaram suposta ligação de sociedade na esfera privada entre oINTERVENTOR e o atual Diretor-Presidente do IGES/DF, Dr. Juracy Cavalcante LacerdaJúnior, o que gerou estranheza e acendeu um alerta entre a população e os membros destaCasa Legislativa, já que estaria sendo entregue aos sócios na vida privada a gestão PÚBLICAde um importante e caro equipamento PÚBLICO àquele que interveio, apurou e supostamenteajustou, ao Diretor-Presidente do instituto que ira passar a geri-lo após o período deintervenção. Apesar de não haver ilegalidade nessas condutas, no mínimo gera indícios,repito, indícios de violação aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade eda própria transparência, que também são pilares de um Estado Democrático de Direito.Diante do exposto, considerando que a Fiscalização Legislativa é exercidadiretamente pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante controle externo, ou com oauxílio do Tribunal de Contas do DF (art. 77 e seguintes da LODF) e que, no âmbito da CLDF,compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC, semprejuízo das atribuições conferidas às demais comissões permanentes e temporárias e àMesa Diretora, convidar Secretários de Estado do Distrito Federal a prestar informações sobreassuntos inerentes a suas atribuições (art. 69-C, I, q, do Regimento Interno da CLDF), estaComissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC), no uso de suasatribuições institucionais, requer o CONVITE da Senhora Lucilene Florêncio , Secretária deREQ 1345/2024 - Requerimento - 1345/2024 - (120166) pg.2Estado de Saúde do Distrito Federal, para que compareça a esta Casa Legislativa, emaudiência pública da CFGTC, que ocorrerá na CLDF, em data oportuna, para prestar asinformações necessárias com vistas a trazer mínima TRANSPARÊNCIA da situação doICTDF, deparada com a intervenção, entre outros fatos correlacionados.Em tempo friso que, enquanto a res pública não for gerida com o respeito aosprincípios que regem a Administração Pública, como sendo verdadeiramente pública epertencente a toda sociedade, ainda seremos capas dos mais diversos meios decomunicação com notícias que envergonham a Capital da República.Sala das Sessões, emDEPUTADA PAULA BELMONTEPresidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO RICARDO VALEVice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADA DAYSE AMARILIOMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO MAX MACIELMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controlehttps://www.instagram.com/reel/C6Hv0DaL4E1/?igsh=MWtvdDYyNjl4ZGFyNg%3D%3Dhttps://www.instagram.com/p/C6JFhvOOz9w/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120166 , Código CRC: 8a5a713cREQ 1345/2024 - Requerimento - 1345/2024 - (120166) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações ao Serviço deLimpeza Urbana do Distrito Federal -SLU acerca dos Papa-Entulhos..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal as seguintesinformações:a) obtive relatos de que o SLU não tem permitido o acesso de pequenas empresas nospapa-entulhos. De acordo com a Instrução Normativa nº 02, de 15 de março de 2017, não épermitida a entrada de cargas de resíduos em caminhões ou carretas e restringe a 1m³ porcidadão o volume diário máximo que pode ser recebido. Diante disso indaga-se, houvealteração nesta normativa?b) pequenas empresas que se dirijam ao papa-entulho em seus carros, ainda queobedeçam a normativa mencionada no item anterior, não poderão realizar o descarte dosresíduos?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento busca a obtenção de informações junto ao Serviço deLimpeza Urbana do Distrito Federal acerca dos papa-entulhos .Trata-se de reivindicação dos moradores das regiões onde encontram-se osdispositivos e que pleiteiam esse serviço necessário.A demanda é de extrema relevância e permite que a população promova o descartecorreto de resíduos de forma segura e limpa. O acesso aos papa-entulhos trará benefíciospara a população do local, evitando a proliferação de doenças e incentivando a reciclagemdos lixos.As informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dasatividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Doexposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …REQ 1346/2024 - Requerimento - 1346/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120502) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 19:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120502 , Código CRC: ac13241dREQ 1346/2024 - Requerimento - 1346/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120502) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal- SES acerca dos espaços derepouso para residentes deprogramas multiprofissionais.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica doDistrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos doRegimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federalas seguintes informações:a) obtive relatos, através do canal de denúncias da Comissão de Assuntos Sociais daCâmara Legislativa do Distrito Federal, de que hospitais importantes da Secretaria nãopossuem um espaço de repouso para residentes de programas multiprofissionais. Diantedisso indaga-se, quais hospitais possuem repousos para esses profissionais?b) caso não exista, há algum projeto de criação?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal acerca dos espaços de repouso para residentes deprogramas multiprofissionais .É sabido que o repouso digno é um direito, faz muita diferença na vida dosprofissionais de saúde e traz reflexos na qualidade da assistência à população.Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dosparlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aospares a aprovação da presente proposição.Sala de Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 19:35:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27REQ 1347/2024 - Requerimento - 1347/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120503) pg.1de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120503 , Código CRC: c93b3b0eREQ 1347/2024 - Requerimento - 1347/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120503) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08REQUERIMENTO Nº, DE 2024Autoria: Deputado Thiago ManzoniRequer a realização de SessãoSolene em homenagem aos 64 Anosde Criação do Instituto Histórico eGeográfico do Distrito Federal, arealizar-se no dia 3 de junho de2024, às 19 horas, no plenário daCâmara Legislativa do DistritoFederal..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,a realização da Sessão Solene em homenagem aos 64 Anos de Criação do Instituto Históricoe Geográfico do Distrito Federal, a realizar-se no dia 3 de junho de 2024, às 19 horas, noplenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal é uma instituição sem finslucrativos criada com os objetivos de estudar, pesquisar e debater a cultura brasileira, deprover educação, apoiar a pesquisa sobre história e geografia, sobretudo do Distrito Federal,registrar tradições orais e preservar documentos de valor histórico sobre a região do DF eentorno.O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, fundado em 1964, com sede eforo na SEPS EQ 703/903, Conjunto C, Brasília, faz parte da história do Distrito Federal epossui grande relevância na preservação da história e geografia da capital, preocupando-sepermanentemente com a defesa dos valores do Distrito Federal.Sem fins lucrativos, o Instituto desempenha importante papel no desenvolvimento deestudos sobre a História e Geografia locais e nacionais, na preservação das da memória dastradições e folclore nacionais, na promoção de conferências e seminários para fomento dahistória e cultura, e difusão e promoção de atividades culturais e educacionais, além do apoioa eventos científicos, tecnológicos, artísticos, culturais e de inovação em prol da história ecultura distritais e nacionais.Em face da importância deste Instituto e da referida data comemorativa, conclamo oapoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.Sala das Sessões, …REQ 1348/2024 - Requerimento - 1348/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Beplmg.o1nte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (120485)DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 15:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 15:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 09:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120485 , Código CRC: 52cd0e59REQ 1348/2024 - Requerimento - 1348/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Beplmg.o2nte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (120485)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Requer o registro da criação da“Frente Parlamentar em Defesa doSetor Náutico do Distrito Federal.EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL:Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico doDistrito Federal”, que atuará com a finalidade de defender os interesses e fomentar todosegmento náutico do Distrito Federal - pesca, marinas, setor produtivo, esportistas, turismo,clubes recreativos, diversos trabalhadores do segmento e outros.JUSTIFICAÇÃOA “ Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal ” tem oobjetivo de discutir e formular políticas públicas voltadas ao atendimento e interesse dosegmento náutico do Distrito Federal, bem como defender e proteger os interesses sociais eeconômicos nos seus mais variados setores, desde os pescadores, microempreendedoresindividuais, até os proprietários de clubes recreativos, isto é, de todos que vivem direta ouindiretamente do setor náutico brasiliense.Ademais, a criação da referida frente se faz necessária em razão das demandas dasmúltiplas associações que necessitam da liberação do setor náutico junto aos clubesrecreativos e às marinas, e que carecem de políticas públicas que os auxiliem neste momentotão difícil na história do nosso país.Ressalta-se que, atualmente, o setor de turismo náutico emprega indiretamentemilhares de trabalhadores que vão desde os profissionais que cuidam das embarcações atéaqueles que as conduzem no âmbito do lazer/recreio, ou como atividade profissional. Assim,trata-se de milhares de trabalhadores e trabalhadoras, pais e mães de famílias, que passampor incontáveis dificuldades.Há de se destacar que o Lago Paranoá tem atraído investimentos privados e constituialternativa de esporte, lazer e principalmente geração de emprego e renda para os milharesde cidadãos que dependem do turismo náutico da orla. Embora seja um setor de expressivacontribuição na economia brasiliense, ainda carece de legislação que garanta segurançajurídica a todos que usufruem do Lago.Destarte, a Frente Parlamentar contribuirá para segurança e saúde pública aofomentar debates e discussões sobre as medidas e regras internas que deverão ser seguidaspelas associações em caso de retorno das atividades, além de formular, discutir e apresentarproposições de melhoria e fortalecimento do segmento e das pessoas que dele necessitam,seja para a sobrevivência ou para geração de emprego e renda.REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)Destaca-se que a Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federalpossibilitará a realização de audiências públicas com a participação da sociedade civil eórgãos públicos, com fim precípuo de debater e entender as demandas deste segmento,propondo ao final soluções que contribuam não só com o setor, mas com o desenvolvimentoda sociedade do Distrito Federal como um todo.Outrossim, a presente proposição irá proporcionar o fortalecimento e estruturação dolago Paranoá para o desenvolvimento do Turismo Náutico, pois trata-se de um excelentemecanismo para alavancar o turismo aquático Brasiliense. No momento em que se fala emfortalecer este setor, isto envolve políticas públicas como construção de atracadouros públicospara o embarque e desembarque de passageiros; criar um novo modal de transporte públicoaquaviário; construir a primeira marina pública do Distrito Federal e a segunda do Brasil; alémde inserir o DF no cenário nacional e internacional na diversas modalidades do esportenáutico.Nesse prisma, cumpre frisar que o setor náutico no Distrito Federal é formado pordiversos atores que envolvem profissionais autônomos, microempreendedores individuais,empresários, bem como a sociedade civil organizada, representada por diversas associações,conforme citação que se segue.ASBRANAUT – Associação Náutica, esportiva e do turismo de Brasíliahttp://asbranaut.com.br/Associação dos Instrutores das escolas NáuticasNorte NavegaçõesItália NáuticaPor todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “ FRENTEPARLAMENTAR EM DEFESA DO SETOR NÁUTICO DO DISTRITO FEDERAL “ .A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejemcontribuir com ações em prol do tema ora proposto.DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 17/04/2024, às 20:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 12:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 08:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 09:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 118986 , Código CRC: 954fb6beREQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.3la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Desenvolvimento Urbanoe Habitação - SEDUH e a CompanhiaImobiliária de Brasília – TERRACAP,acerca dos procedimentos deregularização fundiária paraorganizações religiosas de matrizafricanaExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, com fundamento no artigo 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânicado Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40, inciso I, alíneas “a” e“b”, todos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,solicitar informações abaixo relacionadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbanoe Habitação – SEDUH e a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, sobre osprocedimentos, requisitos e processos acerca da regularização de Terreiros – TemplosReligiosos de Matriz Africana no Distrito Federal, bem como requerer cópia integral dosprocessos administrativos abaixo descritos.1. Quais são os requisitos legais que os sacerdotes e sacerdotisas deTerreiros, Templos Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal, devem atender paradarem entrada no competente processo administrativo junto à Secretaria de Estado deDesenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, para a devida regularização de seusterreiros?2. Quais requisitos legais devem ser atendidos na Companhia Imobiliária de Brasília– Terracap, pelos sacerdotes e sacerdotisas de terreiros, referentes a entrada do processoadministrativo de regularização de seus respectivos Templos Religiosos de Matriz Africanano Distrito Federal?3. Requer-se cópia integral dos processos administrativos que estejam na SEDUH ouna TERRACAP, a seguir relacionados, juntamente com descrição em cada processo dasituação atual, do andamento e em qual setor do órgão que se encontra e o que falta para oseu devido andamento. Processos:a) CENTRO ESPÍRITA LUZ E VERDADE CABOCLA JUREMA – Ceilândia.Processo: 111.001.044/2011b) CENTRO ESPÍRITA DE ESTUDOS E UMBANDA CABOCLO SERRA NEGRA –Guará II.Processo: 00111-00004479/2020-01REQ 1350/2024 - Requerimento - 1350/2024 - Deputado Fábio Felix - (120200) pg.1c) TEMPLO ESPIRITUALISTA UMBANDISTA “É TEMPO DE UNIR” – Guará II.Processo: 390.000.532/2016d) CENTRO ESPÍRITA CABOCLO SETE MONTANHAS – Samambaia.Processo: 0390-000423/2014e) CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA SANTA BÁRBARA – Samambaia.f) CASA LUZ YORIMÁ DE UMBNDA INICIÁTICA – Ana Norte – Brasília.Processo: 0390-000234/2013g) ORGANIZAÇÃO ASSISTENCIAL, CULTURAL, EDUCACIONAL E RELIGIOSA ILÊAXÉ MAGBA BIOLA – Águas Claras.Processo: 00390-00003783/2019-37h) CASA ESPIRITUALISTA CABOCLO DAS SETE ENCRUZILHADAS.Processo: 00390-00000774/2022-90i) CENTRO ESPÍRITA ILÊ AXÉ OYÁ BAGAN - LAGO NORTE.Processo: 0390-000321/2014j) SEARA ESPÍRITA DE UMBANDA OGUN, OXÓSSE e XANGÔ – Ceilândia.Processo: 0390-000431/2016.k) ILÊ AXÉ LOGUN CETOMÍ. Águas Claras.Processo: 00390-00003794/2019-17l) TEMPLO ESPÍRITA PAI JOAQUIM DAS CAICHOEIRAS. Planaltina.Processo: 04036-00000519/2023-08m) CENTRO SOCIAL TENDA ESPÍRITA CABOCLO PENA BRANCA. Vicente Pires.Processo: 00111-00008286/2019-88n) CENTRO ESPÍRITA SOCIAL e CULTURAL PAI TOMÉ DE ARUANDA –CESCPTA. Gama.Processo: 0390-000379/2012o) ASSOIYA – ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE AFRO CULTURAL ILÍ ALLAKÉTÚEGBÉ OMÓIN ASÉ OYIÁ FUNINKÁ - Samambaia.Processo: 00390-00005928/2022-30JUSTIFICAÇÃOA questão da regularização de templos religiosos no Distrito Federal é antiga e,particularmente e aparentemente, há barreiras a serem vencidas, colocadas como diretrizes,requisitos, condições determinantes e procedimentos, muito principalmente no que tange aTemplos Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal.De acordo com informa da Agência Brasília – GDF ¹ , de março de 2024, “DF chega a400 igrejas e templos religiosos regularizados em cinco anos.”, com efetiva entrega de 12escrituras em 05/03/24 durante cerimônia no Palácio do Buriti, restando destacado na citadamatéria o que segue: “com as novas documentações, o DF chegou a 400 escrituras lavradasdesde 2019.”.REQ 1350/2024 - Requerimento - 1350/2024 - Deputado Fábio Felix - (120200) pg.2Todavia, dirigentes, sacerdotes e sacerdotisas dos templos religiosos decomunidades das religiões de matriz africana, têm encontrado dificuldades para promover aregularização fundiária dos imóveis em que se encontram seus templos.Para concluir, destaca-se que o tema é de extrema importância, pois envolvequestões de direitos humanos, preservação cultural e reconhecimento da diversidade religiosa.Assim, com o objetivo de compreender os óbices que tem dificultado esse processo,solicitam-se as informações especificadas no presente requerimento, repisando que as lideranças religiosas de matriz africana, no Distrito Federal, frente a condições e requisitos impostos,enfrentam inúmeras dificuldades na regularização de seus espaços de culto.Diante do exposto, com vistas ao pleno exercício do controle externo desta Casa deLeis, conforme previsão constitucional, e com objetivo de atender ao preceito constitucionalda transparência, requeiro a aprovação do presente Requerimento.Sala das Sessões, …¹ https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2024/03/05/df-chega-a-400-igrejas-e-templos-religiosos-regularizados-em-cinco-anos/#:~:text=A%20regulariza%C3%A7%C3%A3o%20ser%C3%A1%20mediante%20uma,a%20%C3%A1rea%20p%C3%BAblica%20historicamente%20ocupada.DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 10:49:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120200 , Código CRC: c1e72e04REQ 1350/2024 - Requerimento - 1350/2024 - Deputado Fábio Felix - (120200) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deSaúde do Distrito Federal sobre asviaturas do Serviço de AtendimentoMóvel de Urgência (SAMU), queserão utilizadas para apoio das Alasde Tratamento Psiquiátrico - ATP.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF,informações sobre as viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), queserão utilizadas para apoio das Alas de Tratamento Psiquiátrico - ATP, sobre os seguintesquesitos:1. Quantas viaturas do SAMU encontram-se disponíveis para atendimento no DF?2. Quantas são destinadas ao apoio dos pacientes das Alas de TratamentoPsiquiátrico - ATP?3. Quais as condições das viaturas que serão destinadas para esse atendimento?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, acerca do quantitativo de viaturas do Serviço deAtendimento Móvel de Urgência (SAMU) que estão em funcionamento, bem como obterinformações sobre a destinação das viaturas para os pacientes da Ala de TratamentoPsiquiátrico - ATP.As ambulâncias são essenciais para o funcionamento correto do sistema de saúde dequalquer região e o Distrito Federal não é exceção. Elas desempenham um papel crucial naresposta a emergências médicas, transportando pacientes de forma segura e rápida parahospitais e centros de saúde adequados. Desta forma, a importância das ambulâncias residenão apenas em sua capacidade de oferecer suporte médico imediato, mas também em seupapel na redução do tempo de resposta em situações de emergência, o que pode salvar vidas.Sabe-se que o real atendimento em si começa dentro das ambulâncias e assim, é desuma importância que as mesmas estejam em condições de prestar os primeirosatendimentos.REQ 1351/2024 - Requerimento - 1351/2024 - Deputado Fábio Felix - (120196) pg.1Desta maneira, com a escassez de ambulâncias para uso devido, o alto tempo deespera para o atendimento devido, que é crucial e significativo, vez que a demora coloca emrisco a vida dos pacientes, principalmente os que se encontram em situações críticas.Sobre o exposto, conforme reportagem do sítio eletrônico Folha de Brasília, cerca demetade das ambulâncias do SAMU no Distrito Federal não estão disponíveis para atender apopulação, como indicado por documentos da Secretaria de Saúde, das 40 ambulâncias nototal, 21 estão fora de operação, sendo particularmente preocupante a situação das Unidadesde Suporte Avançado (USA), com 9 dos 10 veículos indisponíveis.¹Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dasatividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado, bemcomo ver se o serviço poderá ser estendido com maestria para os pacientes das ATPS.Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIX¹https://folhadebrasilia.com/metade-das-ambulancias-do-samu-no-distrito-federal-esta-fora-de-operacao-prejudicando-o-atendimento-a-populacao/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 10:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120196 , Código CRC: 1f8ea733REQ 1351/2024 - Requerimento - 1351/2024 - Deputado Fábio Felix - (120196) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Desenvolvimento Urbanoe Habitação - SEDUH acerca daconvocação da Conferência Distritaldas Cidades.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do DistritoFederal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40, todos dispositivos do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estadode Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre a convocação da ConferênciaDistrital das Cidades.1. Foi realizada a convocação da Conferência Distrital das Cidades pelo Poder Executivo?2. Em caso negativo, quais são os motivos que levaram à não realização da convocaçãoda Conferência Distrital até o momento?3. Há previsão para a convocação desta Conferência? Em caso afirmativo, qual é essaprevisão e quais são os procedimentos que estão sendo adotados para sua realização?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade adquirir informações acerca daconvocação da Conferência Distrital das Cidades no Distrito Federal.Preliminarmente, é importante ressaltar que o Ministério das Cidades publicou aPortaria MCid nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, a qual aprova o Regimento Interno econvoca a 6ª Conferência Nacional das Cidades. Conforme estabelecido nesta portaria, arealização das Conferências Municipais, Estaduais e Distrital tem como objetivo subsidiar aConferência Nacional.Entretanto, até a presente data, não há informações de que a Conferência Distritaldas Cidades tenha sido convocada no Distrito Federal. Diante dessa lacuna, torna-seimprescindível solicitar esclarecimentos sobre o status da convocação da referida conferência,tendo em vista a importância deste evento para a formulação de políticas públicas na área dedesenvolvimento urbano e a necessidade de promover a participação democrática dasociedade na discussão e elaboração dessas políticas.REQ 1352/2024 - Requerimento - 1352/2024 - Deputado Fábio Felix - (118747) pg.1Assim, ressalta-se ainda a importância da transparência e do cumprimento dos prazosestabelecidos para a realização da Conferência, visando garantir a efetiva participação dasociedade civil.Diante do exposto, considerando a relevância do tema para a comunidade e para odesenvolvimento urbano da região, peço o apoio e a aprovação dos pares para estaproposição, reiterando o compromisso desta Casa Legislativa com a fiscalização e atransparência em questões de interesse público.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 25/04/2024, às 11:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 118747 , Código CRC: 17e91debREQ 1352/2024 - Requerimento - 1352/2024 - Deputado Fábio Felix - (118747) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Proteção da OrdemUrbanística do Distrito Federal – DFLegal, sobre realização de ações defiscalização de retirada das quadrascomerciais, pontos de ônibus, locaisde festividades e eventos públicosde trabalhadores e trabalhadorasambulantes.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria deEstado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, o presenteRequerimento de Informações sobre ações de fiscalizações de forma aparentementetruculenta e com uso e abuso de força, realizadas nos anos de 2023 e 2024 no DistritoFederal, cumpre indagar o que se segue:1. Qual é o critério adotado pelo DF Legal, com o apoio da Polícia Militar do Distrito Federal, nasações de fiscalização para retirada de vendedores ambulantes (trabalhadores e trabalhadoras)das quadras comerciais, festividades e eventos públicos, pontos de ônibus, rodoviárias, dentreoutras localidades, de forma brusca, tratados, por vezes, como se bandidos fossem, comapontamento de arma de fogo por policiais militares, com uso excessivo de força e uso de sprayde pimenta, conforme noticiado nos veículos de comunicação jornalístico, bem como em vídeos/imagens feitos por populares, circuladas nas redes sociais?2. Existe um instrumento documental, um protocolo formal de parâmetros e diretrizes quenorteia efetivamente a forma do desenvolvimento das ações de fiscalização? Na forma que sesucedem?3. Quais os fatos e fatores determinantes que justificam ações dessa natureza? Ou seja, deretirada dos trabalhadores e trabalhadores ambulantes de forma excessiva no uso demecanismos e de força policial?4. Quantas ações de retiradas de vendedores ambulantes e em quais áreas ocorreram nos anosde 2023 e 2024 pelo DF Legal com a Polícia Militar no Distrito Federal?JUSTIFICAÇÃOREQ 1353/2024 - Requerimento - 1353/2024 - Deputado Fábio Felix - (116050) pg.1Primeiramente, cumpre consignar que a sanção da nova Secretaria de Estado deProteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal foi publicada no dia 16 de maiode 2019, sob a Lei 6.302/2019, a qual, tem como missão institucional, promover ocrescimento ordenado da cidade dentro da legalidade.Neste sentido, cabe frisar que a Secretaria tem autonomia em suas ações defiscalização, com um novo perfil de atuação, incluindo a mediação e conciliação de conflitos ,além de pautar sua atuação em conjunto com os demais órgãos do governo. (Sublinhou-se).O DF Legal veio para melhorar a relação da fiscalização com a sociedade e ter vozativa enquanto Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística, além de manter as atribuiçõesanteriores da extinta Agência de Fiscalização.Neste prisma, o trabalho da Secretaria tem foco na prevenção e, dentre suasinúmeras competências tem a de “ promover a conciliação e a mediação administrativa dosconflitos relacionados à ordem urbanística e à convivência urbana” . (Sublinhou-se).No ano de 2023, conforme matéria veiculada no Correio Braziliense (1) , consta queos vendedores informais foram retirados do terminal da rodoviária do Plano Piloto por umaoperação executada pela Polícia Militar (PMDF) e por agentes do DF Legal, onde conformeconsta na matéria, “circulou um vídeo na Internet em que agentes de segurança agiram comtruculência contra uma vendedora, no pavimento inferior da Rodoviária. Na gravação, épossível ver a mulher sendo empurrada por um dos policiais, que chega a apontar uma armapara ela”.Outro episódio no mesmo ano de 2023, precisamente em 24 de maio de 2023,conforme noticiado no Brasil de Fato (2) , ação com o DF Legal e Polícia Militar realizouabordagem violenta contra ambulantes. A triste e lamentável cena ocorreu em 23.05.23, ondeo DF Legal realizou ação de fiscalização na Rodoviária do Plano Piloto com cenas violência eabordagem agressiva.Segundo consta na citada matéria, a Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), queauxilia o DF Legal nas ações, foi vista ameaçando os ambulantes com arma de fogo.De maneira geral, o que se tem visto nessas ações são abordagens violentas etruculentas de agentes do DF Legal e de Policiais Militares contra os vendedores ambulantes,onde, de acordo com matéria do Brasil de Fato supracitada, “os militares chegaram a apontararmas para os comerciantes que, inclusive, tiveram suas mercadorias tomadas pelos agentes”.Neste contexto, recentemente, no dia 20 de março de 2024, na quadra na SHCN –CLN 205/6 – Asa Norte, intitulada de Babilônia, ocorreu ação de mesma natureza, com aretirada de de forma brusca de vendedores ambulantes (trabalhadores e trabalhadoras),tratados como se bandidos fossem, com uso excessivo de força e de spray de pimenta, o quecausou indignação e espanto das pessoas que estavam naquela localidade na áreacomercial, tendo gravado vídeos em seus celulares e feito denúncias a esse mandatojustamente pela forma que se deu a ação com uso excessivo de força policial.Diante do exposto, considerando a seriedade da questão, imprescindível se faz apresente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Secretaria deEstado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, com o objetivo derespaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandatoparlamentar.(1)- https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/05/5096948-retirada-de-camelos-divide-opinioes-de-usuarios-da-rodoviaria-do-plano-piloto.html(2)- https://www.brasildefatodf.com.br/2023/05/24/em-acao-com-df-legal-policia-militar-realiza-abordagem-violenta-contra-ambulantesREQ 1353/2024 - Requerimento - 1353/2024 - Deputado Fábio Felix - (116050) pg.2Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 25/04/2024, às 11:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116050 , Código CRC: f017c4f2REQ 1353/2024 - Requerimento - 1353/2024 - Deputado Fábio Felix - (116050) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Justiça e Cidadania(SEJUS) sobre o funcionamento doConselho Distrital de Promoção dosDireitos Humanos e CidadaniaLGBT, criado pelo Decreto nº 38.292/2017.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da CLDF, que seja enviado àSecretaria de Estado de Justiça e Cidadania, o presente Requerimento de Informações, como fito de elucidar as seguintes questões:1. Quais providências foram tomadas pelo Governo do Distrito Federal, por meio da SEJUS,até o presente momento, para cumprimento do quanto disposto na Recomendação n.º 06/2020 – NED/NDH/MPDFT?2. Existe previsão de publicação do edital para candidaturas ao Conselho Distrital dePromoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis eTransexuais (LGBT)? Em caso afirmativo, para quando está prevista?3. No mesmo sentido, há previsão de reativação do Comitê Intersetorial de Promoção dosDireitos e da Cidadania da População LGBT, criado pelo Decreto n.º 38.025, de 12 defevereiro de 2017 e do Comitê Gestor Distrital de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica,previsto na Cláusula Segunda do Termo de Adesão do Distrito Federal ao Pacto Nacionalde Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, assinado em 22 de fevereiro de 2020? Em casoafirmativo, qual a previsão?4. Tendo em vista que as referidas instâncias encontram-se inativas, como tem sidoefetivadas as políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos fundamentais dapopulação LGBT?5. Quais políticas têm sido efetivadas pelo Poder Executivo, por meio dessa SEJUS, para aproteção e inclusão da população LGBT?JUSTIFICAÇÃOA promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania de todas as pessoas,independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, são pilaresfundamentais de uma sociedade justa e inclusiva. Nesse sentido, a reativação e ofuncionamento pleno do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos eCidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) são deextrema importância para garantir a proteção e o respeito aos direitos dessa comunidade.REQ 1354/2024 - Requerimento - 1354/2024 - Deputado Fábio Felix - (117147) pg.1Instituído pelo Decreto n.º 38.292, de 23 de junho de 2017 , o Conselho representaum espaço essencial para a articulação de políticas públicas voltadas para a promoção daigualdade e o combate à discriminação e violência baseadas na orientação sexual eidentidade de gênero. Sua atuação visa assegurar a efetivação dos direitos conquistados e aelaboração de estratégias para superar desafios enfrentados pela comunidade LGBT.Ocorre que o referido Conselho encontra-se, atualmente, inativo, em razão da falta depublicação de edital para candidaturas visando a sua composição. Tal situação tem geradopreocupação entre os membros da comunidade e ativistas da pauta, que veem no Conselhouma importante instância de participação e controle social. A ausência de seus trabalhostem impactado diretamente na tomada de decisões e na fiscalização de políticaspúblicas relevantes para a população LGBT do Distrito Federal. Diante disso, urge anecessidade de uma mobilização para a retomada das atividades do Conselho, a fim degarantir a representatividade e efetividade de suas ações.Nesse sentido, é importante destacar a recomendação n.º 06/2020 – NED/NDH/MPDFT, que ressalta a necessidade de efetivação das instâncias voltadas à proteçãodos direitos da população LGBT. Entre esses órgãos, destacam-se:a. O Comitê Intersetorial de Promoção dos Direitos e da Cidadania da PopulaçãoLGBT, criado pelo Decreto n.º 38.025, de 12 de fevereiro de 2017 , que desempenha umpapel fundamental na formulação e implementação de políticas públicas inclusivas e napromoção da cidadania LGBT.b. O Comitê Gestor Distrital de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, previstona Cláusula Segunda do Termo de Adesão do Distrito Federal ao Pacto Nacional deEnfrentamento à Violência Lgbtfóbica, assinado em 22 de fevereiro de 2020 . Essecomitê tem como objetivo coordenar ações de prevenção e combate à violência contra apopulação LGBT, garantindo assim um ambiente seguro e acolhedor para todos.c. O Conselho Distrital de Promoção dos Direitos e Cidadania da PopulaçãoLGBT , cuja atuação é essencial para a promoção da igualdade e o combate à discriminaçãoe violência baseadas na orientação sexual e identidade de gênero.É fundamental ressaltar que, enquanto esses órgãos e comitês permanecereminativos, a comunidade LGBT fica desprotegida e exposta a violações de direitos. Portanto, areativação e o funcionamento pleno dessas instâncias são urgentes e necessários paragarantir a plena efetivação dos direitos dessa comunidade.Importante mencionar também que, em nível nacional, o governo federal já reativouo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis,Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+), que foilamentavelmente extinto pelo Governo Bolsonaro. Essa medida demonstra a importânciade reconhecer e fortalecer os mecanismos de participação e controle social voltados para apromoção dos direitos humanos e da cidadania LGBT.Em suma, encaminho o presente Requerimento de Informações para evidenciar ascircunstâncias que envolvem a desativação de tais instâncias de proteção e defesa daspopulações LGBTs do Distrito Federal. É imprescindível que o poder público reconheça aimportância dessas instâncias e tome as medidas necessárias para sua plena efetivação efuncionamento.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)REQ 1354/2024 - Requerimento - 1354/2024 - Deputado Fábio Felix - (117147) pg.2Distrital, em 07/05/2024, às 10:51:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 117147 , Código CRC: 8b7f49f5REQ 1354/2024 - Requerimento - 1354/2024 - Deputado Fábio Felix - (117147) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)Requer moção de apoio aoCongresso Nacional, a fim de queseja desagravado o ConselhoFederal de Medicina – CFM quantoàs ofensas recebidas em razão dapublicação da Resolução CFM n.2.378/2024.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares oenvio da seguinte moção de apoio ao Congresso Nacional, em razão do movimento ofensivoao Conselho Federal de Medicina – CFM, iniciado com a publicação da Resolução CFM n.2.378/2024, que seja desagravado o referido Conselho, e mantido em suas atribuiçõespróprias:MOÇÃO DE APOIOÀ Sua Excelência o SenhorSenador Rodrigo PachecoPresidente do Congresso NacionalDiante das graves ameaças à vida e motivados pelas ofensas coordenadas aoConselho Federal de Medicina – CFM após a publicação da Resolução CFM n. 2.378, de 21de março de 2024, os membros do Poder Legislativo do Distrito Federal, representantes dopovo desta Unidade da Federação, vêm, por meio da presente moção, hipotecar apoio epugnar pela defesa da vida durante a gestação.A referida Resolução prescreve em seu art. 1º que:‘‘Art. 1º É vedado ao médico a realização doprocedimento de assistolia fetal, ato médico queocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos deinterrupção da gravidez nos casos de aborto previstoMO 768/2024 - Moção - 768/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (118319) pg.1em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houverprobabilidade de sobrevida do feto em idadegestacional acima de 22 semanas.’’A assistolia consiste na introdução de cloreto de potássio diretamente no coração donascituro, causando a sua parada cardíaca. O procedimento está sendo propositalmenteintroduzido para facilitar a prática do aborto entre o quinto e o nono mês de gestação pois,sem a assistolia, o bebê nasceria vivo e seria ceifada logo após o nascimento - umprocedimento traumático inclusive para os profissionais da área da saúde que se dispõem atrabalhar com o aborto.Recentemente, contra as normas técnicas do Ministério da Saúde em vigor – quedesaconselham o aborto após a vigésima semana –, o Ministério Público tem insistido que oCódigo Penal de 1940, se imiscuiu de pôr limites à prática ao não punir o aborto em caso deestupro, uma vez que seu artigo 128 não fixou limites de idade gestacional.Por este motivo entendemos que o Conselho Federal de Medicina, em sua ResoluçãoCFM 2.378/2024, oportunamente equipara com clareza “a realização do procedimento deassistolia fetal a um ato médico que ocasiona o feticídio”.Esta moção também sugere, respeitosamente, às duas Casas do CongressoNacional, a consideração da conveniência de legislação positiva de proibição da chamada“assistolia fetal”.Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio aoExcelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; ao Excelentíssimo Presidente daCâmara, Arthur Lira; e ao Conselho Federal de Medicina, para a defesa do direito à vida,inerente a todo ser humano, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qualo Brasil é signatário, e que afirma em seu artigo 3 que “Todo ser humano tem direito à vida”.Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. O parágrafo único doartigo primeiro de nossa Constituição Federal declara que todo poder emana do povo e éexercido por meio de seus representantes, de quem, portanto, esta moção se faz voz. Atravésde diversas pesquisas, realizadas por variados institutos, tem-se encontrado invariavelmenteque a posição do povo brasileiro é majoritariamente contrária ao aborto.Certos da pronta e combativa atuação do Poder Legislativo Federal ante às questõesapresentadas, esta Casa de Leis se coloca à disposição para ombrear esforços no sentido degarantir as competências do Poder Legislativo e a defesa inegociável do direito à vida desde asua concepção.JUSTIFICAÇÃOA Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput , inclui no rol de direito fundamentais ainviolabilidade do direito à vida. Da mesma forma, o artigo 4, do Pacto de San José da CostaRica, reconhece o direito à vida desde a concepção, nos seguintes termos:Artigo 4º - Direito à vida1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite suavida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral,desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privadoda vida arbitrariamente.MO 768/2024 - Moção - 768/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (118319) pg.2O Código Civil resguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro, aos quais ésalvaguardado, inclusive, o direito de receber doações, mediante aceite dos responsáveislegais. Por fim, a seara penal dá concretude a esse direito ao prever, nos arts. 124 a 126, doCódigo Penal, penas para aqueles que praticam ou consentem na prática do aborto.O motivo de tamanho zelo do legislador na garantia do direito à vida deve-se ao fatode que a vida é o pressuposto necessário para o usufruto de todos os outros direitoshumanos, de modo que, se relativizado, todos os demais direitos deixam de fazer sentido. Defato, a proteção do legislador vai ao encontro das convicções da população brasileira,conforme pesquisa recente que identificou que 70% dos brasileiros são contra a legalizaçãodo aborto. https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/09/13/ipec-70percent-dos-brasileiros-dizem-ser-contra-a-legalizacao-do-aborto.ghtmlOcorre que, embora o cenário apontado devesse significar a pacificação do tema, arealidade imposta todos os dias aos brasileiros é diversa, com grupos minoritários buscando avia judicial para, burlando as prerrogativas do Poder Legislativo, admitir no ordenamentojurídico brasileiro uma prática criminosa que não encontra amparo na vontade popular.Diante desse cenário, é imprescindível que esta Casa de Leis se posicione.É com esse sentimento que propomos a presente moção de apoio ao CongressoNacional com o objetivo de demonstrar que o Poder Legislativo do Distrito Federal está prontopara lutar pela defesa inegociável dos valores que alicerçam a sociedade brasileira.Certo do apoio dos nobres pares, pugnamos pela deliberação desta proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 118319 , Código CRC: e6a8326dMO 768/2024 - Moção - 768/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (118319) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21MOÇÃO Nº, DE 2024Autoria: Deputado IolandoRequer moção de repúdio àRecomendação do ConselhoNacional de Política Criminal ePenitenciária (CNPCP) de proibir aconversão religiosa de detentos..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresmoção de repúdio à Recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal ePenitenciária (CNPCP) de proibir a conversão religiosa de detentos, conforme decisão docolegiado vinculado ao Ministério da Justiça publicada em 29 de abril últimol.JUSTIFICAÇÃODiante da recente recomendação emitida pelo Conselho Nacional de Política Criminale Penitenciária (CNPCP) que visa proibir a conversão religiosa de detentos, é imperativoexpressar nosso veemente repúdio a essa medida.Em primeiro lugar, a liberdade religiosa é um direito humano fundamental,reconhecido internacionalmente e garantido pela Constituição brasileira. Privar os detentos dodireito de praticar sua fé e buscar consolo espiritual durante o período de encarceramento éuma violação direta desse direito fundamental. A religião pode oferecer conforto, esperança euma estrutura moral aos indivíduos que estão passando por momentos difíceis, incluindo osdetentos, e negar-lhes esse recurso é desumano e injusto.Além disso, a conversão religiosa pode ter um impacto positivo significativo na vidados detentos, contribuindo para sua reabilitação e ressocialização. Muitos estudos eexperiências práticas demonstraram que a religião pode desempenhar um papel importantena transformação de comportamentos criminais, promovendo valores como perdão, empatia,responsabilidade e reconciliação. Portanto, proibir a conversão religiosa de detentos podeminar os esforços de reintegração social e redução da reincidência criminal.É importante ressaltar também que a proibição da conversão religiosa de detentospode ser interpretada como uma forma de discriminação religiosa, negando aos detentos odireito de praticar sua fé livremente, enquanto outros indivíduos na sociedade têm esse direitogarantido.Por fim, a recomendação do CNPCP parece carecer de fundamentação sólida e baseempírica. Não há evidências convincentes de que a conversão religiosa de detentosMO 769/2024 - Moção - 769/2024 - Deputado Iolando - (120338) pg.1represente uma ameaça à segurança ou ordem dentro das instituições prisionais. Pelocontrário, muitas vezes, a prática religiosa pode promover um ambiente mais pacífico eharmonioso dentro das prisões.Portanto, em nome da justiça, da dignidade humana e do respeito aos direitosindividuais, repudiamos energicamente a recomendação do CNPCP de proibir a conversãoreligiosa de detentos e instamos as autoridades competentes a reverem essa medida,respeitando assim a liberdade religiosa e promovendo condições mais humanas e eficazes nosistema prisional brasileiro.Sala das Sessões, 02/05/2024DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:53:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120338 , Código CRC: f63aa01aMO 769/2024 - Moção - 769/2024 - Deputado Iolando - (120338) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Manifesta louvor às mulheresadiante nominadas, pelos relevantesserviços prestados às causasfemininas..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção delouvor às mulheres abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados às causas sociais,voltadas especialmente para a luta das mulheres contra o machismo e a discriminação:A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor às seguintes mulheres:- Delzair Amancio da Silva, professora e ex-conselheira tutelar;- Joana Darc Bazilio da Cruz, representante do movimento de população em situação de rua;- Maria Celeste Rego Liporoni, ex-administradora de Vicente Pires.Essas mulheres têm-se destacado, nas diferentes áreas em que atuam, pelo bom trabalhorealizado em prol da população do Distrito Federal.Profissionais dedicadas, elas têm vencido obstáculos e feito a diferença nas obrigações queassumem, pois colocam amor e muito zelo em tudo o que fazem, tornando-se merecedoras daestima pela comunidade e do reconhecimento pelo trabalho realizado.Por isso, se fazem merecedoras da presente Moção para serem homenageadas na 5ª SemanaLegislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção objetiva homenagear as mulheres acima indicadas, junto à Escolado Legislativo do Distrito Federal – Elegis, durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher,criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, uma vez que elas contribuem com oobjetivo da promoção da equidade entre homens e mulheres, da conscientização sobre aimportância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento.Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.Sala das Sessões, 06 de maio de 2024.MO 770/2024 - Moção - 770/2024 - Deputado Ricardo Vale - (120426) pg.1RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 03/05/2024, às 17:22:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120426 , Código CRC: ba18d206MO 770/2024 - Moção - 770/2024 - Deputado Ricardo Vale - (120426) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia lideranças eautoridades, que especifica, pelosexcelentes serviços prestados àpopulação do Varjão.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogios a lideranças comunitárias e autoridades, que especifica, pelos excelentesserviços prestados à população do Varjão.José Roque BarbosaRaimundo Nonato de Morais MeloJUSTIFICAÇÃONuma comunidade livre onde a população necessita de alguns beneficiamentos depraça pública, de meio fio, linha d’água, melhoramento nos transportes urbanos,terraplanagens em vias esburacadas, onde os trabalhadores necessitam de reivindicar seusdireitos, é fundamental a formação de associações comunitárias ou qualquer tipo de atividadecooperativa, onde se possam buscar soluções em nome de todos os participantes dessasociedade. A ideia do associativismo é muito antiga e não se sabe quem pela primeira vezimplantou na história política do mundo quer seja capitalista ou socialista.Com o avanço do capital concentrador, os trabalhadores não tiveram outra opçãosenão a de se organizarem, mas com o objetivo de defender a população. É aí onde asassociações têm sua função principal, quer dizer, lutar pela igualdade social de todosindistintamente sem discriminação de raça, religião ou classe social, pois na divisão impostapelo poder capitalista, o mundo gananciado pela concentração e pela acumulação fez asociedade dividir-se em classe inferior, classe média, com subdivisões, e classe alta.É neste contexto que entra a importância dos movimentos comunitários. Os impulsosgenerosos, que nascem da consciência de um bem comum. Há menos convicção de que sedeva ser leal, não somente ao bem comum, mas aos padrões de comportamento, decuidados pessoais e de fé, lançados por pessoas que não residem no local ou pororganizações distantes como sindicatos e organizações profissionais, ou mesmo por igrejasou partidos políticos. Em outras palavras, a pessoa fica perdida no anonimato amorfo de umagrande população.MO 771/2024 - Moção - 771/2024 - Deputado Martins Machado - (120447) pg.1Este trabalho de desenvolvimento comunitário necessita de muita dedicação epaciência, que para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo dacomunidade, é necessário que haja recursos e participação de todos os tipos de grupos quetrabalham considerando as múltiplas facetas dos problemas comunitários. Sem haverrelações funcionais com esses grupos básicos nenhum esforço comunitário pode esperar serbem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividadenos bairros, jamais se terá um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.A ação comunitária é essencial para a independência dos menos favorecidos, aoexpor que o desenvolvimento da comunidade é essencialmente um desenvolvimento humano.No seu campo o objetivo é criar um ambiente em que os homens e as mulheres possamexpressar seu direito intrínseco à vida, à liberdade e à felicidade, sem serem escravizadospela fome, pobreza ou ignorância. Para atingir a esses objetivos, deverão ser satisfeitas asnecessidades básicas do homem para expressar-se, crescer e construir sua vida de maneiraa realizar seus ideais. Precisa somente de estímulo, da compreensão; o conhecimento de queos outros reconhecem sua individualidade e a respeitam; e a orientação que evoca suacapacidade latente para atingir seus objetivos.De forma a reconhecer os excelentes trabalhos desses grupos sociais e valorizartodas as ações efetivas desenvolvidas ao logo do tempo, solicito o apoio dos nobres parespara aprovação destas Moções de Louvor às lideranças comunitárias e autoridades do Varjão.Sala das Sessões, / de 2024.MARTINS MACHADODeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 09:04:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120447 , Código CRC: e9a1c6ceMO 771/2024 - Moção - 771/2024 - Deputado Martins Machado - (120447) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia Cronistas Esportivosdo Distrito Federal, pelos excelentesserviços prestados ao esporte do DF.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogio aos Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviçosprestados ao esporte do DF.Monique Del Rosso- Jornalista EsportivaJUSTIFICAÇÃOO objetivo é de homenagear os jornalistas e radialistas esportivos do DF e região, quesão profissionais da crônica esportiva que diariamente informam, narram, comentam ereportam com excelência cada jogo ou competição esportiva disputada em território brasileiroou no exterior. Sempre com muita objetividade, seriedade, entusiasmo, imparcialidade e muitapaixão.Antes de mais nada, o cronista esportivo ama o que faz e tem o necessário poder decomunicação para transmitir em linguagem fácil e objetiva todos os detalhes do espetáculoque foi escalado para cobrir. Afinal, num Brasil tão cheio de problemas, o jornalismo esportivoé um oásis e um ponto de destaque entre as profissões existentes no País, pois eleproporciona a milhões de rádio ouvintes, telespectadores ou leitores da mídia impressa ouvirtual (jornais, revistas, blogs e sites) a chance de acompanhar sozinho, na companhia defamiliares ou de velhos e bons amigos, as exibições de seu clube de coração dentro ou forade sua cidade-sede.É por essas razões que as Moções de Louvor procuram prestar homenagem a essesprofissionais que vivem o esporte, e como forma de proporcionar crescente incentivo às novasgerações.Sala das Sessões, em …MARTINS MACHADOMO 772/2024 - Moção - 772/2024 - Deputado Martins Machado - (120448) pg.1Deputado Distrital- REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 09:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120448 , Código CRC: 22b07fa0MO 772/2024 - Moção - 772/2024 - Deputado Martins Machado - (120448) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta Moção de repúdioreferente à incitação sexual e atoslibidinosos ocorridos no show dacantora Madonna .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Danielde Castro solicita manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido derepudiar à incitação sexual e atos libidinosos ocorridos no show da cantora MadonnaJUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo repudiar os atos libidinosos ocorridos no showocorrido em 04 de maio da cantora internacional Madonna.Em um dos muitos momentos questionáveis do show, enquanto cantava Like a Prayer, a artista se apropriou de símbolos cristãos, como cruzes e incensários, além de trazerpessoas encapuzadas da cabeça aos pés, enquanto fazia danças sensuais. Já em Erotica,houve um dos momentos mais polêmicos do show, quando Madonna insinuou, junto com umadançarina, um momento de masturbação.A apresentação também não economizou nos beijos homossexuais, tanto entrehomens quanto entre mulheres. Em um deles, a própria Madonna deu um beijo na boca deuma dançarina durante a música Hung Up , que, por sinal, também trouxe as bailarinasmulheres com os seios à mostra.Um outro momento de insinuação erótica aconteceu em Vogue, parte do show quecontou com a participação da cantora Anitta. Durante a música, a brasileira atuava comojurada de uma espécie de competição em que ela e Madonna atribuíam notas paraapresentações de dançarinos. Em determinado momento, bailarinos fizeram insinuações desexo oral nas duas cantoras.Outro aspecto que repudiamos na apresentação foram as exibições em telões desímbolos cristãos e ocultistas, levantando questionamentos sobre o respeito aos valoresreligiosos e culturais.Assim por meio desta moção, manifestamos veemente repúdio ao conteúdoapresentado durante o show da Madonna e solicitamos que as autoridades competentesinvestiguem e tomem as medidas cabíveis para coibir a veiculação de tais conteúdos emeventos públicos futuros, visando proteger a integridade moral das famílias e a preservaçãodos valores tradicionais e religiosos da sociedade.MO 773/2024 - Moção - 773/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120481) pg.1Que esta moção seja encaminhada às autoridades responsáveis pela regulamentaçãoe fiscalização de espetáculos públicos, bem como à imprensa e aos órgãos competentes paraconhecimento e providências necessárias.Sala das Sessões,DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 09:32:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120481 , Código CRC: a8084daaMO 773/2024 - Moção - 773/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120481) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Reconhece e apresenta Votos deLouvor ao Embaixador AhamedMulay Ali Hamadi.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresapoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor ao Embaixador Ahamed Mulay AliHamadi, pela integração e união entre o Povo Saaraui e a população do Distrito Fetederal .JUSTIFICAÇÃOO Embaixador Ahamed Mulay Ali Hamadi tem desempenhado um papel fundamentalna promoção da integração e união entre o Povo Saaraui e a população do Distrito Federal.Sua dedicação e esforços incansáveis têm contribuído significativamente para fortalecer oslaços entre essas comunidades, promovendo o entendimento mútuo, a solidariedade e acooperação em diversos âmbitos.É importante destacar que a integração e união entre diferentes grupos é essencialpara a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e harmoniosa. O trabalho doEmbaixador Ahamed Mulay Ali Hamadi tem sido um exemplo inspirador de como o diálogo, acolaboração e o respeito mútuo podem superar diferenças e promover o entendimento entreculturas e povos distintos.Portanto, solicito o apoio dos nobres pares para que esta Casa manifeste seus Votosde Louvor ao Embaixador Ahamed Mulay Ali Hamadi, reconhecendo e enaltecendo suavaliosa contribuição para a integração e união entre o Povo Saaraui e a população do DistritoFederal.Sala das Sessões,DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 06/05/2024, às 20:01:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.MO 774/2024 - Moção - 774/2024 - Deputado Max Maciel - (120495) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120495 , Código CRC: 46910328MO 774/2024 - Moção - 774/2024 - Deputado Max Maciel - (120495) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Parabeniza e manifesta votos delouvor às mulheres que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal naocasião da 5ª Semana Legislativapela Mulher.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal :Nos termos do art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aaprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres abaixorelacionadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasiãoda 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a saber:Helena Farias de Sousa - Nasceu no Piauí, chegou em Brasília em 1971, casada,mãe de 2 filhos, trabalha há 42 anos na área social, e há 35 fundou o Instituto Solidário deCeilândia - ISOC.Terezinha de Jesus Pereira Vitor - Nasceu em Aratuba, município do Ceará.Chegou em Brasília em 1997. Presidente da Associação dos Artesãos de Taguatinga, éprofessora de artesanato há 20 anos.Maria da Conceição Salvino Faria - Nasceu em Caratinga-MG, chegou em Brasíliaem 1984. Casada, mãe de 2 filhos, sempre trabalhou na área social ajudando a comunidade,e atualmente faz ações sociais na igreja católica - Paróquia Sagrado Coração de Jesus,localizada no Mestre D'Armas em Planaltina-DF.JUSTIFICATIVAA presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor eaplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população doDistrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa da Mulher.Durante o evento, serão promovidas diversas atividades, palestras, debates e açõesque colocaram em destaque a importância da participação e do papel das mulheres nasociedade e na política.A dedicação dessas mulheres que atuam ativamente nas áreas sociais e daeducação, são exemplos inspiradores de força, coragem e determinação. Profissionaisatuantes, sempre demonstraram perseverança para o desenvolvimento do Distrito Federal,lutando por uma sociedade mais justa e igualitária.MO 775/2024 - Moção - 775/2024 - Deputado Robério Negreiros - (120523) pg.1A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que ficaregistrado com a aprovação desta proposta. Portanto, notória é a importância dos serviçosprestados por essas mulheres, merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em 7 de maio de 2024DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 11:37:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120523 , Código CRC: cc1d10d8MO 775/2024 - Moção - 775/2024 - Deputado Robério Negreiros - (120523) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta solidariedade ao RioGrande do Sul pelas enchentesdevastadoras.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares aprovar moção de solidariedade ao povo do Rio Grande do Sul nos termos abaixo:A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do DeputadoPastor Daniel de Castro, manifesta sua solidariedade ao povo do Rio Grande do Sul diantedas devastadoras enchentes que assolaram o estado.As chuvas deste início de maio provocaram as maiores enchentes da história do RioGrande do Sul. O grande volume de água atinge 385 cidades - mais da metade dosmunicípios gaúchos -, vem deixando bairros inteiros submersos e provocando a evacuação dapopulação de áreas de risco para abrigos públicos.Mais de 200 mil pessoas estão fora de suas casas - 153,8 mil estão desalojadas eoutras 47,6 mil estão em abrigos públicos; 134 estão desaparecidas e 85 morreram emdecorrência da tragédia, já considerada a maior vivida pelo Estado. Ao todo, mais de 1 milhãode afetados, segundo o último balanço da Defesa Civil.Diante dessa tragédia sem precedentes, expressamos nossa solidariedade ao povogaúcho, que enfrenta momentos de dor, perda e desafios imensuráveis. É crucial que todo oBrasil se una em apoio e ajuda às vítimas e às autoridades locais que trabalhamincansavelmente para mitigar os impactos e oferecer assistência às comunidades afetadas.Por meio desta moção, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta suahomenagem às vítimas, seus familiares e a todos os envolvidos nos esforços de resgate,reconstrução e auxílio às áreas atingidas. Reiteramos nosso compromisso em estar ao ladodo Rio Grande do Sul nesse momento difícil e em colaborar para a recuperação ereconstrução das regiões afetadas.JUSTIFICAÇÃOAs recentes enchentes no Rio Grande do Sul representam uma tragédia semprecedentes, afetando centenas de milhares de pessoas e deixando um rastro de destruição esofrimento. É dever de todos nós, enquanto representantes do povo, expressar nossasolidariedade e oferecer apoio às vítimas e às autoridades que enfrentam essa situaçãocalamitosa.MO 776/2024 - Moção - 776/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120517) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 12:01:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120517 , Código CRC: 51e828abMO 776/2024 - Moção - 776/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120517) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Moção de Louvor pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal, às agraciadasabaixo descritas, a serem entreguesdurante a 5ª Semana Legislativa pelaMulher.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pelaMulher, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal,pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir:ALÍCIA KRUGER (Assessora de Políticas de Inclusão, Diversidade e Equidade em Saúdedo Ministério da Saúde)JOELMA RAIMUNDA NONATA DE SOUZA E SILVA (Liderança da Ocupação doNoroeste e Presidenta da Associação de Catadoras do Cerrado)MARIA TAVARES (Coordenadora do Projeto As Desempregadas de São Sebastião)LIA ZANOTTA MACHADO (Professora de Antropologia da Universidade de Brasília)JUSTIFICAÇÃOA presente proposição legislativa tem por objetivo reconhecer e celebrar assignificativas contribuições das mulheres mencionadas anteriormente à comunidade doDistrito Federal , na 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, naCâmara Legislativa do Distrito Federal .As agraciadas prestam serviços que evidenciam seu comprometimento com oprogresso da sociedade, investindo seu tempo, energia e expertise para impulsionartransformações positivas, seja através de iniciativas sociais, ativismo, educação, saúde,cultura ou qualquer outro campo de atuação, essas mulheres se destacaram pela sualiderança, dedicação e excelência em seus respectivos domínios.Nesse sentido, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação destaMoção de Louvor, a fim de homenagear essas mulheres notáveis que têm desempenhado umpapel fundamental em diversos setores da sociedade, impactando positivamente a vida doscidadãos do Distrito Federal.MO 777/2024 - Moção - 777/2024 - Deputado Fábio Felix - (120110) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 11:00:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120110 , Código CRC: 67864816MO 777/2024 - Moção - 777/2024 - Deputado Fábio Felix - (120110) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24MOÇÃO Nº DE 2024( Do Sr. Deputado Fábio Felix )Parabeniza e manifesta votos delouvor e aplausos a todos oshomenageados na AudiênciaPública em alusão ao dia doAssistente Social, a ser realizada nodia 16 de maio de 2024, às 10:00horas, no Plenário da CLDF.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresmoção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos homenageados, na AudiênciaPública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às10:00 horas, no Plenário da CLDF :NomeLocal de trabalho1 Marcia DAIF/gestão - SUASSaletedeCanale2 Adrian CRAS - Estrutural gerente - SUASaAlmeida deOliveira3 Marina CREAS Estrutural - SUASTostadeAlmeidaRibeiro4 Ana SAIM Casa Flor - SUASCristina DiasFrancoMO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.15 Cristin Centro POP Brasília - SUASa DeFatimaGuimaraes6 Daniell CRAS Brasília - SUASy DeOliveiraGranceLagares7 Neidia APAE – Presidenta do Conselho de Assistência Social - CASDFnaAdrianaJerônimo daCunha8 Alessa Instituto do Carinho - SUASndroDinizCarvalho9 Natana Instituto Inclusão - SUASel daMarcenaCosta10 Rafael Instituto Proeza - SUASaMarquesoliveiraSoares11 Rayan Aconchego - SUASeTeixeiraCarvalho12 Gabriel Coletivo da Cidade - SUASaFogaçaAlvesPinhoMO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.213 Marluc AposentadaiaFerreira doCarmo14 Regina AposentadaVilarinho15 José GEAMA Guará - SEJUSHigino16 Andrea GEAMA Bandeirante - SEJUSLagares17 Thallyt Unidade de Internação de São Sebastião SEJUSaTomimatsu18 Camila Unidade de Internação de Planaltina SEJUSRosa19 Kárita Unidade de Internação de saídas sistemáticasRachelPedrosaBastos20 Lívia SESVasco21 Eva Ativista em saúde mentalFaleiros22 Débora AposentadaMatos23 Rayss Assistente Social CIEEaMarjory24 Alissa SESndraAlves25 Marlen CLDFeTeixeira26 Professor de serviço social da UnDFMO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.3NathaliaPereira27 Luci- Unidade de Internação de Planaltina - SEJUSLeaSantosLeite28 Tatian Vida e JuventudeePereiraCosta29 Rosân MPDFTgeladeFátimaBaíaFerreira30 Natália SUASElizadeFreitas31 Fabian IFB São Sebastiãoa Lima32 Kênia Professor do departamento de serviço social da UnBAugustaFigueiredo33 Janaín Professor do departamento de serviço social da UnBaLopesdoNascimentoDuarte34 Hayes Professor do departamento de serviço social da UnBkaCostaBarroso35 VALDE Professor do departamento de serviço social da UnBNIZIABENTOPEIXOTOMO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.436 Patríci Professor do departamento de serviço social da UnBaCristina daSilvaPinheiro37 Leylla SESMagna38 PRISCI Assistente social do Centro Especializado em Reabilitação de Taguatinga. OLA serviço é disponibilizado a usuários/as/es de todas as faixas etárias comLUCIA deficiência física e intelectual - SESDASILVADEMOURA39 JOCYA Assistente social do Centro Especializado em Reabilitação do Hospital deNE DA Apoio - SESS.ALEXANDREESMERALDO40 ANA Assistente social do Adolescentro - SESMIRIAMGARCIABARBOSA41 MAIRL Assistente social do Caps I (Infanto-juvenil) de Brasília - SESASOARESROLIMCASTRO42 ELAIN Chefe do Núcleo de Serviço Social do HRAN e assistente social do Centro deE Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down (CrisDown) - SESCHRISTINEBRITOSILVA43 Jaqueli Formada pela estadual do Tocantins em 2013, especialista em Assistênciane Social e Saúde pública. Atua na saúde desde 2014. Atualmente é assistenteOliveir social do NRAD de Santa Maria - SESaFonseMO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.5caBorges44 Gabriel Assistente Social. Profissional do SUS. Mestre em Política Social.a Especialista em Saúde Mental do Adulto em caráter de residênciaFernan multiprofissional. Atualmente atua como assistente social no CEPAV Flor dodes Cerrado - SESChaves Lira45 Beatriz Graduada em Serviço Social pela Universidade de Brasília(UNB) no ano deSilva 2016. Especialista em direito da criança e do adolescente.MontalAtua como assistente social há 8 anos e 6 anos como profissional do SUS.vãoAtualmente é assistente social no Hospital de Base do Distrito Federal, comênfase na área da infectologia - SES46 Juliana Juliana atualmente trabalha no HRSM como assistente social de referência daOliveir UTI adulto - SESa deA profissional é formada há 09 anos e possui especialização em gestão deSouzapolíticas sociais.Silva47 Lília Bacharel em Serviço Social pela Universidade de Brasília - UnB. EspecialistaGustan em Ensino Interdisciplinar em Infância e Direitos Humanos pela Universidadee Federal de Goiás - UFG. Colaboradora do IGES-DF desde 2019, comPasso atuação no Hospital Regional de Santa Maria - HRSM, na área materno-s infantil e, atualmente, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hrs) deAraujo Planaltina-DF.48 PERCI Professor do departamento de serviço social da UnBCOELHO DESOUZA49 Laís Hospital da Criança de BrasíliaCristianeOliveira deCarvalho50 Agni ENESSOInaOliveira deCarvalho51 Wellin Residente em Atenção Básica na Escola de Governo da Fundação Oswaldogton CruzMonteiroFerreiraMO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.6Ozanira52 Ferreir CLDFa daCostaJUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo homenagear os assistentes sociaissupracitados, na Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada nodia 16 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF .Os assistentes sociais descritos desempenham um papel crucial em diversas áreasda sociedade, assim promovendo o bem-estar social, a justiça e a equidade. Sendo assim,importantes em diferentes contextos, desde o ambiente hospitalar até a comunidade local,passando pelo sistema de justiça e educação.Trabalham igualmente pelos direitos humanos e sociais. Eles trabalham para garantirque os direitos de todas as pessoas sejam respeitados, independentemente de sua origemétnica, gênero, orientação sexual, idade ou classe social. Isso envolve defender os direitosdos mais vulneráveis e marginalizados na sociedade.A presente homenagem é o reconhecimento de todo grandioso trabalho dessesassistentes, pelos benéficos serviços sociais prestados à sociedade em geral, bem como a p romoção do bem-estar individual e comunitário na defesa dos direitos humanos e naconstrução de uma sociedade mais justa e igualitária.O trabalho dos supracitados é fundamental para enfrentar os desafios sociais econstruir um mundo onde todos tenham a oportunidade de viver com dignidade e respeito.Assim sendo, essa é uma grande oportunidade para prestar a devida homenagem,registrando nos anais da Câmara Legislativa a contr ibuição destes para a assistência noDistrito Federal.Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação destaproposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 12:09:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 119973 , Código CRC: d46b2a34MO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Parabeniza e manifesta votos delouvor às mulheres que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal naocasião da 5ª Semana Legislativapela Mulher.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aaprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos àsmulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federalna ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a saber:Pastora DORCA DE SOUSA COSTA CAMPOSPastora NOEMIA DE ALMEIDA FONSECA DIASMARIA BALBINA DE MORAES MOREIRAJUSTIFICAÇÃOA presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor eaplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população doDistrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa da Mulher.A 5ª Semana Legislativa pela Mulher, será evento de extrema relevância para asmulheres do Distrito Federal. Durante essa semana, serão promovidas diversas atividades,palestras, debates e ações que colocaram em destaque a importância da participação e dopapel das mulheres na sociedade e na política.Gostaríamos de destacar o empenho e a dedicação das mulheres que se envolveramativamente, com seu comprometimento e trabalho árduo que foram fundamentais, e queproporcionou um espaço de reflexão, diálogo e empoderamento feminino.Reconhecemos e valorizamos o comprometimento, dedicação e talento que temcontribuído significativamente para o desenvolvimento e bem-estar da nossa comunidade.MO 779/2024 - Moção - 779/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120518) pg.1São exemplos inspiradores de força, coragem e determinação, e desempenham papéisfundamentais em diversas áreas e setores, deixando um impacto positivo em nosso cotidiano.Seja como profissionais atuantes em diferentes campos, líderes comunitárias,empreendedoras, educadoras, profissionais de saúde, servidoras públicas ou em qualqueroutra esfera de atuação, cada uma de vocês desempenha um papel essencial no progressodo Distrito Federal.Gostaríamos de destacar a perseverança em superar obstáculos, enfrentar desafios eromper barreiras em um contexto ainda permeado por desigualdades de gênero. Através dashabilidades, conhecimentos e esforços incansáveis, tem conquistado avanços importantes ese tornando referências positivas para as futuras gerações.Além disso, é notável o trabalho incansável que muitas desenvolvem em prol docombate à violência contra a mulher, da promoção da educação inclusiva e da defesa dosdireitos humanos, sendo agentes de transformação, lutando por uma sociedade mais justa,inclusiva e equitativa.A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muitahonra e orgulho por todas essas mulheres em prol da população do Distrito Federal, pelasconquistas alcançadas, pelos serviços prestados à população do Distrito Federal e pelolegado que estão construindo , o que fica registrado com a aprovação desta proposta.Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas mulheres,merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 12:28:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120518 , Código CRC: ea2ba653MO 779/2024 - Moção - 779/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120518) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor, aos profissionais de saúdeque especifica, pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal, em ocasião do DiaInternacional da Enfermagem -Semana Brasileira da Enfermagem.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor, às pessoas que especifico, pelos relevantesserviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional daEnfermagem - Semana da Enfermagem Brasileira.1. Adailton Cruz2. Adeilson José Dos Reis3. Alice Portugual4. Analice Fernandes5. André Luiz De Queiroz6. Antônio Marcos Freire Gomes7. Antônio Ricardo Tolla Da Silva8. Betânia Maria Dos Santos9. Bruna Karoline De Almeida Santiago10. Bruno Souza Farias11. Cezar Black12. Carmen Zanotto13. Carmela14. Cassiano Da Silva Milhomem15. Celina Leão16. Dannyelly Dayane Alves Da Silva Costa17. Danielle Feitosa18. Davi Ionei Soares Apostolo19. Debora Cristina Da Silva Fernandes Gonçalves20. Donato Farias Da Costa21. Elissandro Noronha Dos Santos22.MO 780/2024 - Moção - 780/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120520) pg.122. Enes Cândido23. Ethelly Feitosa Rodrigues Santos24. Gilmar Junior25. Gilney Guerra26. Hernani Dos Reis Sousa27. Hernani Dos Reis Sousa28. Ibaneis Rocha29. Inocência Rocha Da Cunha Fernandes30. Janaína De Oliveira31. Janete De Sá32. João Batista Alves Das Neves33. João Marques Da Silva34. Jorge Henrique35. José Adailton Cruz Pereira36. José Carlos Costa Araújo Júnior37. José Gilmar Costa De Souza Júnior38. José Williams Cavalcante De Oliveira39. Josué Da Silva Sicsú40. Júlio César Pereira Leite41. Juracy Cavalcante42. Leandro Afonso Rabelo Dias43. Lilian Prates Belem Behring44. Lucilene Florêncio45. Luiz Henrique Mota Orives46. Matheus47. Manoel Egídio Da Silva Júnior48. Marcel Vincius Cunha Azevedo49. Marcel Vinicius Cunha Azevedo50. Marcondes Edson Ferreira Mendes51. Maria Alex Sandra Costa Lima Leocádio52. Maria Cristina De Souza Cunha53. Maristela Assumpção De Azevedo54. Maurício Ribeiro Braga55. Neilton Diógenes56. Newton Batista57. Nísia Trindade Lima58. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho59. Paulo Octávio60. Pedro Paulo61. Paulo Roberto Da Silva Júnior62. Pedro Costa Queiroz Zancanaro63. Raul Canal64. Rayra Maxiana Santos Beserra De Araújo65. Regiane Costa Martins Dos Reis66. Rodrigo Brum Toledo67. Rodrigo Pacheco68. Ronan Araújo Garcia69. Samuel Freitas Soares70. Sarah Maria Antunes Gomes71. Saulo Jacinto Pignata Da Silva72. Sebastião Cândido De Oliveira73. Sergio Aparecido Cleto74. Sidney Sotero Mendonça75. Stella Taylor Portella76. Tárcia Millene De Almeida Costa Barreto77. Thaís Luane Pereira De Almeida Prado78.MO 780/2024 - Moção - 780/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120520) pg.278. Victor Leonardo Arimatea Queiroz79. Wagner Albini Batista80. Willy Pereira Da Silva Fernandes Gonçalves81. Wilton José Patrício82. Yasmim Hamssi Taha83. Zacharias CalilJUSTIFICAÇÃOO dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmenteestabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre osdias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, umahomenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileirapioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figuraemblemática da história da enfermagem nacional.Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoçãoda saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Elestrabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcelade minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais deenfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido abusca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema desaúde.Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo ededicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suasjornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidadeaos pacientes.Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúdeno Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação dapresente moçãoSala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 12:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120520 , Código CRC: 3da52e81MO 780/2024 - Moção - 780/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120520) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor, aos profissionais de saúdeque especifica, pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal, em ocasião do DiaInternacional da Enfermagem -Semana Brasileira da Enfermagem.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor, às pessoas que especifico, pelos relevantesserviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional daEnfermagem - Semana da Enfermagem Brasileira.1. Acrecildo Silva Freire2. Acza Araújo Soares De Alcantara3. Adeane Azevedo Costa4. Adelma Leite De Lacerda Sena5. Ademir Lourenco De Oliveira6. Adenomia Cristina Da Silva Aguiar7. Adgine Maria Do Socorro Dos Santos Soares8. Adilene Araujo Da Silva9. Adriana Andrioli10. Adriana Aparecida De P. Campolina11. Adriana Carvalho Lima Oliveira12. Adriana De Araújo Rodrigues Portela13. Adriana De Lima Steckelberg14. Adriana Dias Pereira15. Adriana Dos Santos Barbosa16. Adriana Dos Santos Silva Figueredo17. Adriana Lenir Da Silva18. Adriana Macedo De França Martins19. Adriana Machado Da Silva20. Adriana Márcia Silva21. Adriana Soraya Leite De Sousa22. Adriana Sousa Ribeiro23. Adriano Jailton Da Silva24.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.124. Adrielle Da Silva Maia25. Adrielly Lorrane Azevedo Melo26. Adrilene Da Silva De Lima27. Adryelle Marques De Souza28. Afonso Abreu Mendes Junior29. Ageu Procópio Almeida De Albuquerque30. Aguinaldo Vaz De31. Aguinaldo Vaz De Oliveira32. Ailton Jose Santos Oliveira33. Alaene Antonio Ferreira34. Alaene Antonio Ferreira35. Alanna Temporim De Lacerda Nascimento36. Alany Pereira De Castro37. Alany Pereira De Castro38. Alba Lobo Costa39. Albertina De Moura Reis40. Albinéia Ramos Da Silva Oliveira41. Alceu Flavio Guimarães Júnior42. Alecssandra De Fátima Silva Viduedo43. Alessandra Baqui44. Alessandra Barros Melo45. Alessandra Cavalcante Rodrigues46. Alessandra Cristini Silva47. Alessandra Faeda Basilio48. Alessandra Mateus De Souza49. Alessandra Sardinha Carvalhedo50. Alessandro Gutemberg De França Veras51. Alessndra Aparecida Dos Reis52. Alex Do Nascimento Silva Cardoso53. Alex Felix Carvalho54. Alex Mendes Crisostomo55. Alexandra Souza Almeida Dos Santos56. Alexandre De Souza Carvalho57. Alexandre Goncalves De Almeida58. Alexandre Macedo Da Silva59. Alexandre Pereira De Assis60. Alexandre Sampaio Rodrigues Pereira61. Aléxia Da Costa Vieria Tito62. Alice Avelar Gonçalves63. Alice Dos Santos Silva Da Cunha64. Alice Ribeiro Soares65. Aline Cristine Da Silva66. Aline Da Cunha Daniel67. Aline De Aquino Silva Dos Santos68. Aline De Castro Saldanha Barreto69. Aline De Oliveira Costa70. Aline De Souza Said71. Aline Do Rosário Costa72. Aline Maraes Cerqueira73. Aline Márcia Cunha Da74. Aline Marques Silvano De Lima75. Aline Ogliari76. Aline Ribeiro Sabbag77. Aline Rodrigues Martins78. Aline Vital Veras79. Alisson Joel Gomes Meireles80.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.280. Alkiria Rodrigues Leite Fogaça81. Allan Belmir De Assumpção Garcia82. Almerinda Rosa De Souza Oliveira83. Almira Sousa Silva84. Alvarez Vasconcelos Almeida85. Alyne Matos Napoleão Farias86. Amanda Fedevjcyk De Vico87. Amanda Marques Da Silva88. Amanda Sabino Cunha89. Amanda Saraiva De Castro90. Amanda Saturnino Leite91. Amélia Izabel De Souza E Silva92. Amenaisa De Fátima De Aguiar Santos93. Ana Amélia Morais De Lacerda94. Ana Beatriz De Araújo Das Neves95. Ana Carmosina Alves Da Silva96. Ana Carolina Alves Da Silva97. Ana Carolina Gomes Da Silva98. Ana Cássia Mendes Ferreira99. Ana Claudia De Sousa Braga100. Ana Cláudia De Souza Ferreira101. Ana Claudia Pereira Barbosa102. Ana Cristina Alves Da Silva103. Ana Cristina Da Silva Cabral Cordeiro104. Ana Cristina Lopes Machado Guimarães105. Ana Fátima Da Silva França106. Ana Fidelly Guimarães Costa107. Ana Lígia Da Silva Sousa108. Ana Lúcia Correia Andrade109. Ana Maria Da Costa Nascimento Souza110. Ana Maria De Lima Palmeira111. Ana Maria Moraes Muniz Padue112. Ana Maria Nogueira Lima Paes113. Ana Patrícia De Lima Rodrigues114. Ana Patrícia Do Nascimento115. Ana Paula De Carvalho Solino116. Ana Paula De Souza Nunes Freire117. Ana Paula Domingos Da Silva118. Ana Paula Franco Pacheco119. Ana Paula Pereira Correa120. Ana Paula Ribeiro Vitorino De Jesus121. Anália Da Silva Leite122. Anandha Liz Oliveira Kozuf123. Anderson Filipini Ribeiro124. Anderson Filipini Ribeiro125. André Di Carlo Araujo Duarte126. Andrea Alves De Albuquerque Santana127. Andrea Fontenele De Paula128. Andrea Gabriel Do Santos Lima129. Andréia Cristina Alves Guerra Souto130. Andreia Da Silva Nunes131. Andreia Guedes Oliva Fernandes132. Andréia Oliveira Freires133. Andressa Do Nascimento Reis134. Andressa Lucio Dos Santos135. Andreza Pereira Da Silva136.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.3136. Andreza Soares Maia137. Ândria Dantas Cruz138. Ângela Dias Teixeira Silva139. Angela Maria Araujo Lima140. Angela Maria Dos Santos Silva141. Angelica Ribeiro Claudino Pimenta142. Anita Babi Teixeira De Carvalho143. Anna Christina De Carvalho Bezerra144. Anna Matisse Lavor Ferreira145. Anndreya Marques De Souza Rodrigues146. Antonio Henrique Pereira147. Antonio Luiz Gomes De Sa Teles148. Aparecida Candida Borges Ibrahim149. Ariane Tafnes Ferreira Melo De Lima150. Arianny De Oliveira Carvalho Basile151. Arlete Rodrigues Chagas Da Costa152. Armanda Maria De Andrade Lima153. Arthur De Azevedo Queiroz154. Arthur Santos Rocha155. Aucelia Jose Da Costa156. Ayrton Martins Vale157. Bárbara Danielle Araújo Maximiano158. Bárbara De Freitas Santos159. Bárbara De Oliveira Carvalho160. Beatriz Pereira Dos Santos161. Benita Patrocínia Gomes162. Bernardino Jose Costa Rocha163. Bianca De Oliveira Albernaz164. Bianca Formiga Castro Ribeiro Queiroz165. Bianca Patricia Oliveira166. Bianca Zangirolami Mendes167. Brenda Daiana Silva Gomes168. Breno Igor Cortez Gomes169. Bruna Carolina Neves Ferreira170. Bruna Maria De Bastos171. Bruno Marco Do Amaral Torres172. Caio Cezae Gomes Lu Ferreira173. Caio Venas Figueiredo Rocha174. Calina Laura Silva175. Camila Alves De Matos176. Camila Da Silva Lopes177. Camila De Araújo Costa178. Camila Feitosa Oliveira179. Camila Gotelip Tebas Aprigio180. Camila Izabela De Oliveira Machado181. Camila Teixeira Rodrigues De Mendonça182. Camilla De Souza Oliveira183. Carine Quadros De Melo184. Carla Aparecida Rufino Freitas185. Carla Clotilde De Carvalho186. Carla Costa Da Silva187. Carla De Lourdes Holanda De Abreu188. Carla De Paula Batista189. Carla Gomez Rabello Sá190. Carla Goncalves De Souza191. Carla Juliana De192.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.4192. Carla Juliana De Oliveira Braga193. Carla Lucy De Arruda194. Carla Patricia Vieira Da Silva195. Carla Pelloso De Carvalho196. Carleuza Carvalho Do Bonfim197. Carlos Assis De Oliveira198. Carlos Henrique Carneiro199. Carlos Rangel Rodrigues Da Silva200. Carmem Lucia. N. De Oliveira201. Carmen Maria De Oliveira Marques202. Carmen Rianne Fernandes De Carvalho203. Carolina Castro De Carvalho Melo204. Carolina Leite Ossege205. Carolina Matias Xavier206. Caroline De Carvalho Bueno207. Caroline De Santana Barbosa208. Cássia Alves De Carvalho209. Cassia Correa Brandao210. Cassia Maria Da Silva Garcia211. Cassiano Milhomem212. Cássio Alves De Araújo213. Catarina Silva Batista Miranda214. Catharine Sales Arruda215. Celeste Aparecida Pinto Santana216. Celia Regina Rocha Dos Santos217. Celia Soares Da Silva218. Celma Rodrigues Campos219. Charles Louzada Rodrigues220. Charmene De Alcântara Marques Menezes221. Chirley Adriana Da Silva222. Chislonso Mendes Machado223. Christianne Da Conceição Leandro224. Christianne Valença Daher225. Christine Paula Menezes226. Cibele Alencar Santos227. Cibele Silva De Queiroz228. Cimei Andrade De Sousa229. Cintia Lobo Cezar230. Cintia Lobo Cézar231. Clarice Justiniano Gomes Alves232. Clarice Ribeiro Soares233. Clarinda Ribeiro Da Silva234. Clarissa Freire Amado235. Claudene Silva Muzi236. Claudia Lopes Themoteo237. Claudia Aparecida Macedo Araujo238. Claudia Auxiliadora Leao Sousa Navarro239. Claudia Cardozo Da Silva240. Claudia Cristina Da Silva Almeida241. Claudia Cristina Pereira242. Cláudia Da Silva Coutinho Pinto243. Cláudia De Jesus C Caixeta244. Claudia Freire Rodrigues E Silva245. Cláudia Furtado Gonçalves246. Claudia Lopes Themoteo247. Claudia Miriam Lopes Lima248.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.5248. Claudina De Fatima Do Couto Lima249. Clausia Barreto Rocha250. Clayton Da Silva Braga251. Cleber Neves Cunha252. Cleber Neves Da Cunha253. Cleide Do Nascimento Coelho254. Cleide Gomes Anizio255. Cleide Regina De Jesus Pacheco256. Cleides Borges Da Costa257. Cleidiedja Silva258. Cleila Geisiane De A. F. Da Silveira259. Clementino R Dos Santos Neto260. Clemilson Silva Marques Santana261. Cleomar Alves Campos262. Cleonice Oliveira De Queiroz263. Clesia Cassia Silva De Souza Tavares264. Clestenes Melo Cavalcante265. Cleuma De Oliveira Pereira Dos Santos266. Cleyse Caroline Alves De Alencar267. Conceição De Freitas Monteiro268. Cristiane Araujo Soares Nepomuceno269. Cristiane Braga Jacinto270. Cristiane Leandro Lopes Christiano271. Cristiane Maria De Lima E Silva272. Cristiane Pereira De Freitas273. Cristiane Peres Dos Santos274. Cristiane Pinto Costa Vieira275. Cristiane Pinto De Souza276. Cristiane Solé Ferreira Magalhães277. Cristiano Pereira278. Cristiano Prado279. Cristiany Rodrigues Barbosa De Figueiredo280. Cristina Alves Pinto Rayer281. Cristina Ayako Kimura282. Cristina De Oliveira Guimarães283. Cristina Silva Matos284. Cynara Amancio De Oliveiravieira285. Cynthia Gonçalves Santana286. Daiane De Oliveira Moreira Rocha287. Daniel Burieque Dos Santos288. Daniel Ferreira De Magalhães289. Daniel Gustavo Oliveira Dias290. Daniela Cristina Gonçalves Lima291. Daniela Da Conceição De Almeida292. Daniela De Melo Oliveira293. Daniela Giovanini Prado Lopes294. Daniela Lacerda Bertotti295. Daniela Lopes Da Conceição296. Daniela Moraes Pinto Do Carmo297. Daniela Neta Oliveira298. Daniela Rosa Da Silva Balster299. Daniele Lima De Bessa300. Daniella Da R. Da Silva Barros301. Daniella Da Ribeira Da Silva Barros302. Danielle Christine De Alencar Paulino303. Danielle Da Silva Coelho304.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.6304. Danielle Da Silva Gois Araujo305. Danielle De Jesus Queiroz306. Danielle Machado De Oliveira307. Danielle Moreira De Castro Lima308. Danielle Videres Dias309. Danyela Pessoa De Queirós Silva310. Darleiva Dias De Andrade311. Darlene Ferreira De Melo312. Darquilene Santos Silva313. Dascio Rodrigues Pereira314. Davi Oliveira Santos Pedroso315. Davyd Delfino De Araújo316. Dayana Machado Marçal Oliveira Locatelli317. Dayane Alves De Oliveira318. Dayane Andrade Dos Santos319. Dayane Xavier De Barros320. Dayra Sousa Aires Ribeiro321. Débora Aparecida De Oliveira Leao322. Debora Arantes Do Nascimento323. Debora Azevedo Jacunda324. Debora Costa Freitas De Mota325. Débora Cristina Da Costa Brandão De Almeida326. Débora Evelin Pereira Moreira De Jesus327. Debora Monteiro Zacarias328. Débora Moura Costa329. Deive Goncalves Silva330. Delaine Campos Santos331. Denildo Ferreira Menezes332. Denise Alves Benjamin333. Denise Dayane De Oliveira Guimarães334. Denise Ramos Rangel Bolzan335. Denise Teresa Tavares Bastos336. Deusenice Barcelos Araújo337. Deyse Santana Dos Santos338. Deyvysson Hagnes Santos Rodrigues339. Deziany Da Silva Ferreira340. Deziany Da Silva Ferreira341. Diana Ramson Siefert342. Diego Da Costa Cardoso343. Diogo Cardoso Do Nascimento344. Dione Alves Mendes345. Dirce Ferreira Jardim346. Divina Ferreira Saraiva De Azevedo347. Divina Lucia Arruda348. Djalma Ticiani Couto349. Djanira Almeida Soares350. Dora Lúcia Pereira Da Silva351. Doralice Oliveira Gomes352. Dorineide Dias Oliveira353. Edcarla Martins Da Cruz354. Éder De Farias Santana355. Ediene Ramos Amadeu De Macedo356. Edilson Marques Da Silva357. Edinar Pinheiro De Souza358. Edione De Oliveira359. Edisandra De Souza Piccolotto360.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.7360. Edith Raquel Alves Baleeiro361. Edmilson Lopes Falcão362. Edmon Martins Pereira363. Edna Alves De Oliveira Mariano364. Edriane Araujo De Andrade365. Edson Damascena De Moura366. Edvalma Alves Dos Santos367. Efigenia Alves Gondim Schreiber368. Eilton Leite Machado369. Elaine Cistina De Oliveira Silva370. Elaine Cristina Ferreira Leal Dos Santos371. Elaine Cristina Santana372. Elaine Da Rós Oliveira373. Elaine Mara Luz374. Elany Cristina Oliveira Da Silva375. Eleide Rodrigues Moreira Borges376. Eleine Sonaly Barreto Da Silva377. Elen Neves De Sales378. Elenice José Pereira379. Eleuza Procópio De Souza Martinelli380. Eliana Maria Nogueira Borges381. Eliane Cristina Reis382. Eliane De Aguiar Holanda383. Eliane Fernandes Pereira384. Eliane Rodrigues De Paiva385. Eliane Simeão De Oliveira386. Eliane Sousa Almeida Alves387. Eliane Vaz Pinto388. Eliene Soares De Paiva389. Eliezer Bueno Elias390. Elisabete Martins De Souza391. Elisabete Mesquita Peres De Carvalho392. Elisabete Rodrigius De Santana393. Elisandro Moura Athanazio394. Elisangela Andrade De Oliveira395. Elisângela Andrade Silva Motta396. Elisangela Antunes Barbosa397. Elisangela Barbosa Da Cunha398. Elisangela Bezerra De Barros399. Elisangela Da Silva Carneiro400. Elisangela De Paula401. Elisangela Martins Da Silva402. Elisângela Martins Estevão403. Eliscleiton Rocha Da Silva404. Eliton Luiz Fonteneles De Souza405. Elizabete De Jesus Moraes406. Elizabete Rodrigues Da Silva Medeiros407. Elizabeth Souza Dutra408. Elizete Batista De Lima409. Elizete Nunes Dos Santos410. Elter Alves Faria411. Elvis Souza Santos412. Elza Maria Andrade Abreu De Roure413. Elzir Nascimento Da Silva414. Elzira Maria De Oliveira415. Emanuella Barros Dos Santos416.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.8416. Emerson Soares Da Silva417. Emmanuelle Balduino Pontes Rocha418. Emmanuelle Silva Coutinho419. Eni Soares Dos Santos420. Enilda Marques De Oliveira421. Ercio Pereira Da Costa422. Érica Fernandes Dos Santos Venancio423. Erika Neto Rocha424. Érika Patricia Marcelina425. Erinalda Pereira De Andrade426. Erlayne Camapum Brandão427. Eronilda Marques De Sousa428. Eronilda Silva Rodrigues Santana429. Ester Alves Camelo430. Etrio Ananias Pereira431. Eudóxia Rosa Dantas432. Euni De Oliveira Cavalcanti433. Eva Rodrigues De Carvalho Portugal Neta434. Evandro Carvalho De Sousa435. Evanilda Nunes Da Silva436. Evanilde De Andrade Lima437. Evelyn Heinzen438. Everaldo Costa439. Everson De Queiroz Cruz440. Ezequias Da Costa Leite Lima441. Ezequiel Martins Miranda Da Cunha442. Fabiana Cláudia Batista Vale Rodrigues443. Fabiana Do Nascimento De Souza444. Fabiana Leão De Oliveira Cruz445. Fabiana Rodrigues Silva446. Fabiana Saraiva Guimarães De Araujo447. Fabiana Tiemi Otsuka448. Fabiane Correia Da Silva449. Fábio Alves Aguiar450. Fabio De Sousa Costa451. Fabio Martins Santiago452. Fábio Nunes De Freitas453. Fabíola Taiane Medeiros Veiga454. Felipe Das Neves Gonçalo455. Fernanda Borges Da Silva456. Fernanda Carneiro Cardoso Silva457. Fernanda Chistina Silva Coelho Romariz458. Fernanda Coelho Do Nascimento459. Fernanda Da Maria Da Fonseca460. Fernanda Da Silva Correia461. Fernanda Eduardo Ribeiro462. Fernanda Emanuelle Beraldo Araújo Soares463. Fernanda Geisiely Maia Araújo464. Fernanda Gomes De Souza465. Fernanda Mendes Moraes466. Fernanda Monteiro De Castro Fernandes467. Fernanda Oliveira Machado468. Fernanda Souza E Silva Garcia469. Fernanda Thais Ferreira De Paiva470. Fernanda Zamariolli De Araujo471. Fernando Alves Pimenta472.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.9472. Fernando Dos Santos Valle473. Filizalvina Rodrigues Lima474. Flávia Cardoso Gonçalves475. Flavia Cristina Lacerda Ferreira476. Flávia Granja Da Silva477. Flávia Ramos Rosa478. Flavia Silva Santos479. Flavia Vieira De Melo480. Flávio Campelo Brasil481. Flavio De Medeiros Martins482. Francisbela Soares De Assis483. Francisca De Brito Sousa484. Francisca Elessania Lima Dos Santos485. Francisca Magalhães Da Silva486. Francisco Das Chagas De Araújo Marques487. Francisco Ferreira Filho488. Francismeire R. Gonçalves Paiva489. Fulvio Fernando Da Silva Lavareda490. Gabriel Henrique Dias Da Silva Dourado491. Gabriela Carolina Lopes492. Gabriela De Sousa Ribeiro493. Gabriela Lopes Da Silva Lustosa494. Gabriela Maria Lara Silva495. Gabriela Silva Marins496. Gabriella Satiro Lopes497. Gabrielle Oliveira Medeiros De Mendonça498. Gabrielle Pereira Oliveira499. Gabrielly Nunes De Araujo500. Gelzineth Da Silva Lima501. Geovana Patricia Kassaoka Roriz502. Gerlane Dos Santos Bruno Marques503. Gerson Alves Da Costa Filho504. Gerusa Amaral De Medeiros505. Gerusa Josefa De Souza506. Gescy Rosa De Oliveira Batista507. Gilda Francisca Da Silva508. Gilferson Andrade Benzote509. Gilson Gonçalves Duarte510. Gilvan Dos Santos511. Giovana Da Silva Rodrigues512. Giovani Montini R. Dos Santos513. Gisele Chaves De Abreu514. Gisele Fernandes Fonseca Dourado515. Gisele Ribeiro Araujo516. Giseli Do Nascimento Dos Santos517. Giselle Alves Vieira Borges518. Giselle Aparecida Oliveira Lopes519. Giselle Bitencourt520. Giselle Pereira Silva521. Gisely Albuquerque Dos Reis522. Gislene Pereira De Menezes523. Giuliane Moreira Duarte524. Givanei Pereira De Menezes525. Gizele Rodrigues Ferraz526. Glaucia Alves Coelho Figueiredo527. Glaucia Maria Ferreira Stropa528.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.10528. Glaucijane Duarte Da Silva529. Gleice Vieira De Sousa530. Gleydiana Barbosa Da Silva531. Glória Boaventura532. Gracielle De Souza Freitas533. Gracimone Alves De Jesus534. Grazia Maria Da Silva Okubo535. Graziani Izidoro Ferreira536. Greyce Sylvia Alves Ladeira537. Guedma Patrícia Moreno Pinheiro538. Guiomar Paiva Da Costa De Moura539. Gustavo Augusto Melo540. Gusthavo Augusto De Queiroz Pedro541. Helaine Cristina Campelo M De Oliveira542. Helen Cristina Dos Reis Silva543. Helen Marcia De Sousa544. Heliana De Sousa Gomes545. Heliane Ramos Nascimento546. Hélio Marco Pereira Lopes Júnior547. Hellen Caroline Costa Vieira548. Hellen Cristina De Sousa Ramalho549. Heloisa Cantalice De Souza Verçosa550. Henrique Ferreira De Queiroz Gusmão551. Herberth Jessie Martins552. Hérica Da Silva553. Hermecilda Rabelo Vieira554. Hermina Rosa De Oliveira Freitas555. Hiany Thomaz Aguliari556. Hudson De Jesus Ribeiro557. Hugo Santos Moreira558. Humberto De Sousa Silva559. Hygor Alessandro Firme Elias560. Hygor Diego De Queiroz Pedro561. Iara Maria Neves Loiola562. Ieda De Oliveira Rosa563. Ilana Araújo Ribeiro564. Inácia Melo Dos Santos565. Inaldo Sarmento Basilio566. Ingrid Das Neves Rodrigues567. Ingrid Jeane Bonfim Leal568. Iracema Aragão De Carvalho569. Iramar Miranda De Jesus570. Iratan Crisostomo De Souza Oliveira571. Iridan Bezerra De Oliveira572. Iroan Castro Gomes573. Isabella Cristina Severina574. Isabely Vilanova Medved575. Isac Gonçalves Santos576. Isaneide Martins De Medeiros577. Isba Fernandes Corrêa578. Islane Tolentino De Sousa Marrocos579. Isleia Maria Da Silvia580. Israel Cardoso Lopes581. Iuly Crisostomo De Aguiar582. Iva Neves Branquinho583. Ivan De Jesus Sousa Costa584.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.11584. Ivanir Caselli Junior585. Iveth Mercedes Sevilla Lobo586. Ivilauana Barbosa Dutra587. Ivine Camile Soares Costa588. Ivone Alves Da Cunha Sampaio589. Ivoneide Martins De Paula590. Ivoney Ferreira De Souza591. Izabel Mendes De Lima592. Izabela De Moraes Bezerra593. Izemar Laercio Ferreira De Oliveira594. Jackeline Da Silva Neri595. Jacqueline Fragoso De Mendonça Santiago596. Jakellyne Gomes L. De O. Pinheiro597. Jamyson Ribeiro Aguiar598. Janaí Vieira De Carvalho599. Janaina Cezar Da Silva Ferreira600. Janaina De Azevedo Rodrigues601. Janaina De Fatima Silva Rogério602. Janaína Ferreira Rodrigues De Oliveira603. Janaina Francisca Da Silva604. Janaína Rodrigues Silva Ribeiro605. Janayna Costa Calassa606. Jander José Santana Silva607. Jane Sampaio Carvalho Franklin608. Janete Miranda Rocha De Souza609. Janete Tavares Da Silva610. Janine Amara Barreto Lemos611. Janira Alves Lima612. Janyere Ribeiro Do Nascimento613. Jaqueline Castelo Silva614. Jaqueline De Souza615. Jaqueline Lira Cavalcante616. Jaqueline Lopes Prates617. Jaqueline Oliveira Silva De Alburquerque618. Jarine Manuelle C Ribeiro619. Jefferson Clay Brandi Portela620. Jefferson Dos Santos Ferreira621. Jenneefar Franciele M De Silva622. Jesana Adorno Amaro623. Jesiel Do Bonfim Alecrim624. Jesse Soares Da Silva Júnior625. Jessica Fernanda De Melo Neves Gramigna626. Jéssica Lopes Mota627. Jéssica Luana Gomes Silva628. Jéssika Campos De Sousa629. Jessyka Martins Bastos630. Jheysvania Aparecida Rodrigues Silveira631. Jildenice Febrônio Dos Santos632. Joana D'arc Paz De Almeida633. Joana Tavares Noleto Nascimento634. Joao Batista De Oliveira635. João Bosco De Abreu636. João Lopes De Oliveira Filho637. João Luiz De Paula Ribeiro638. João Paulo Alves Claro639. Joao Paulo Salomao E Silva640.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.12640. Joelene Cristina De Brito641. Joelma Maria Araujo De Moraes642. Joelma Ricardo De Aguiar Barreira643. Joivanilda Basilio De Araújo E Mendes644. Joivanilda Basílio De Araújo E Mendes645. José Henrique Da Silva Junior646. José Henrique Dos Santos Coelho647. Jose Jocivaldo Veiga Uchoa648. Jose Narciso De Oliveira Castro Neto649. José Raimundo Gomes De Oliveira650. Jôse Sousa Dos Santos651. Jose Victor Soares Da Silva652. Joseane Gomes Fernandes Vasconcellos653. Joseane Prestes De Souza654. Joselane De Lima Nunes Oliveira655. Joselene Lopes Da Silva656. Josemilton Osorio657. Josemilton Osorio Maciel658. Josenilda Carvalho De Albuquerque659. Josiane Reis Silva660. Josias Bezerra Farias661. Josy Habia Oliveira E Silva662. Jovenilde Neris Ferreira Cardoso663. Joyce Martins Marques664. Joyce Moraes De Almeida665. Juceli Rosa De Oliveira Fonseca666. Juciara Magalhães Santos667. Jucilene Moura De Carvalho668. Jucimara Ribeiro De Brito669. Julia Vaz Cardoso Barbosa670. Juliana Bicalho M. Assunção Da Silva671. Juliana Lopes Guimaraes672. Juliana Machado Schardosim673. Juliana Marques Oliveira674. Juliana Patrícia Ferraz De Souza675. Juliana Santos Guimaraes676. Juliana Teixeira Dutra677. Juliana Xavier Marinho Borges678. Juliane Evangelista Colares679. Juliane Miranda Rocha Silva680. Juliano José Vieira Tasso681. Julio Cesar De Oliveira Silva682. Júlio César Neves De Siqueira683. Jurema Paixão Dos Anjos684. Jurema Paulo Do Nascimento685. Jussara De Oliveira686. Jussara Machado Cohen687. Jussara Soares Magalhães E Sousa688. Kacia Mara Dos Santos689. Karen Queiroz Andrada690. Karina Aparecida Marçal Damaceno691. Karine Rayane De Oliveira Ferreira692. Karla Cristina Roberto De Lira Mamed693. Karla Suziane Paulon De Carvalho694. Karlla Dias Siqueira695. Karolina Da Silva Ferracin696.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.13696. Karolynne Lira Cavalcante697. Karynne Beatriz Alves698. Kathleen Dayanne Dos Santos Veras699. Kátia Aparecida De Oliveira Lopes700. Katia Cilene Alencar Vilanova Amorim701. Katia Clara Dos Santos Bezerra702. Katia Cristina Silva De Menezes703. Kátia Guerreiro De França704. Katia Liberato705. Katia Rodrigues Menezes706. Katiane Tavares Da Silva707. Katiany Cristina De Souza708. Katiany Cristina De Souza709. Katila Regina Do Amaral Lageano710. Kécilin Assis711. Keila Dias Barbosa712. Keila Mara Da Silva Pimenta713. Kelbiane Erica Ferreira Dos Santos Viana714. Kelen Louzeiro Da Costa715. Kellen Alves Sabino716. Kellen Aparecida Spadotti717. Kellen Patricia Felix Amarante718. Kelly Aparecida Palma Alves719. Kelly Cristina Aguiar Freitas720. Kelly Cristina Coelho Costa721. Kelly Cristina Santos De Carvalho722. Kelly Da Silva Cavalcante Ribeiro723. Kelly Rodrugues Da Costa Silvia724. Kelly Teixeira Matos Martins725. Kennia Valéria Silva Saraiva Rocha726. Kesley Maciel Nunes Coelho727. Ketheny Cristina Ribeiro Santos728. Kimberly Guida Carvalho729. Kleber Andre Almeida730. Klenia P. Dos Santos De Melo731. Klenia Patricia Dos732. Lahis Francislay Da Costa733. Laila Araújo Rodrigues734. Laila Araújo Rodrigues735. Laís Chaves Da Silva736. Laís Furtado737. Lais Teodoro Dos Santos738. Laise Oliveira Da Silva739. Laiz Dias De Assunção Almeida740. Landicea Maria Rangel Gomes741. Lariane Rodrigues Reis742. Larissa Barreto Ferraz Struck743. Larissa Beltrão Cardoso744. Larissa De Miranda Dário745. Larissa Lyz Silva Leandro746. Larissa Rangel De Sousa Freitas747. Lauanda Amorim De Oliveira748. Laura De Moraes749. Laura Giovanini Lopes750. Layara Paiva Lisboa Nascimento751. Laysa Buriri Garieri752.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.14752. Leandro Ramalho Silva753. Leandro Ribeiro Dos Santos754. Leda Da Silva Souza755. Leila Bernarda Donato Gottems756. Leila De Assis Oliveira Ornellas757. Leila Maria Ferreira De Araujo758. Leila Maria Mendes Silva759. Leila Regina Aquino Da Silva760. Leila Teixeira Dos Santos Lima761. Leilane Medeiros De A. Vanderlei762. Leivânia Alencar Menezes763. Leliane Lima Lellis De Paula764. Leomar Lopes Dos Santos765. Leonardo Barbosa Caldas766. Leonardo Carlos Teodoro767. Leonardo Da Silva Reis768. Leonardo Molina769. Leomar Barbosa da Silva770. Leopoldo Dos Santos Costa771. Letícia Alves Costa772. Letícia Aparecida Faustino Souza773. Letícia Araujo Nascimento774. Leticia Bastos Vilela Feijao775. Leticia Da Silva Nunes776. Letícia Felipe Félix Saúde777. Leticia Germano Da Silva Sousa778. Leticia Maria Nery779. Leurilandia Rodrigues S. Martins780. Leyg Meire Barbosa Caixeta781. Lídia Rosa Alves Da Silva782. Lierk Kalyany Silva De Sousa783. Lierk Kalyany Sousa784. Ligia Ferreira Da Silva785. Lígia Maria Carlos Aguiar786. Ligia Pereira Lima Costa787. Ligiane Filgueira Alves De Melo788. Lilia Maria De M. Silva789. Liliam Augusta Soares Dias790. Lilian Marcia Vieira791. Lilian Maria Rangel De Souza792. Lilian Silva Favilla793. Linconl Benito Agudo794. Lisana Araujo Silva795. Lissandra Faria Silva796. Lissandra Martins Souza797. Lívia De Macedo Pereira798. Livia Ribeiro Gomes799. Lorena Cavalcante Rodrigues Torres800. Lorena Pereira De Souza Santos801. Lorena Ramos Fernandes802. Lorhana Martins Morais Silva803. Lorilda Conceição De Miranda Neves804. Loyane Rodrigues Da Silva805. Luana Brito Holanda806. Luana Chagas Costa807. Luana De Cassia Sousa Silva Benigno808.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.15808. Luana Guimarães Da Silva809. Luana Lucio Damasceno Marins810. Luana Mendonça Ramos De Andrade811. Luana Ribeiro Da Silva812. Luana Roque Santos813. Luane Horbe Oliveira814. Lucas Da Silva Chaves Amaral815. Lucas Fernando Gomes Santos Soares816. Lucas Rodrigues Da Silva817. Lucas Vieira Do Nascimento818. Lucélia Maria Alcântara Araújo819. Luci Aparecida Santos820. Lucia Ligia De Oliveira Sales821. Luciana De Almeida Bezerra822. Luciana Lima De Jesus823. Luciana Mirtes Da Silva824. Luciana Paula Dias Campos825. Luciana Pereira Da Silva826. Luciana Rabelo Bandeira Alexandre827. Luciana Souza Brito Lacerda828. Luciano De Paula Camilo829. Luciene Bonfim Sousa830. Luciene Machado Ferreira831. Luciene Marinho832. Lucília Maria Alcântara Araújo833. Lucília Miguel Porfírio Prates834. Lucimar Almeida De Sales835. Lucimar Gomes Da Silva836. Lucimar Rodrigues De Souza Amorim837. Lucimara Ribeiro Da Silva Valente838. Lucineide Carlos Da Silva839. Lucivane Julia De Queiroz840. Ludimilla Bento Da Silva Gomes841. Luis Felipe Melo842. Luisa Loureiro Passos843. Luiz Fellipe De Moraes Dutra844. Luiz Fernando Ferreira Da Silva845. Luiz Henrique Mota Orives846. Luzinete Santiago847. Luzirene Soares Costa848. Luzivan Jose Goncalves849. Madalena Michelly De Jesus Araújo850. Magda Florenço Maia Mendes851. Magno Alves De Paula852. Maicon Sales Dos Santos853. Maildes Gomes854. Maíra Silveira Coelho855. Maísa Marth Dos Passos Dos Santos856. Maiza Caroline Salles857. Manoel Leite Oliveira858. Manoel Ribeiro Neto859. Mansueto Firmo Neto860. Manuel Jair Magalhães Rodrigues861. Manuela Costa Melo862. Mara Olimpia Machado863. Marcela Daniela Pinheiro864.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.16864. Marcela Humbete De Souza Izaias865. Marcelina Neves De Andrade Marcia Correia De Souza866. Marcelli Pereira Matos De Paula867. Márcia Barbosa Soares868. Marcia Beatriz De Cerqueira869. Marcia Cardia Alarcão870. Márcia Christiane Da Silva Dias871. Márcia Cristina Santana Do Nascimento872. Marcia De Oliveira Alvares873. Marcia Maria874. Marcia Maria Marques Nunes875. Marcia Regina Da Silva Bento876. Márcia Solange Da Silva Bonfim877. Marcia Umbelina Da Costa878. Marcia Vieira Muniz Araujo879. Marcilene Alves De Lima880. Marcilene Andrade Da Silva881. Marcio Heleno Dourado882. Marcio Luis Rodrigues De Sousa883. Márcio Martins Da Silva884. Marcio Martins Melo885. Marco Aurelio Rangel886. Marcos André Gonçalves De Miranda887. Marcos André Viana Ferreira Neto888. Marcos Augusto De Carvalho Quaresma889. Marcos Aurelio Da Silva Machado890. Marcos Carlos Bastos Andrade891. Marcos De Freitas Duarte892. Marcos José Viana Lobo893. Marcos Paulo Braz De Paula894. Marcos Vinicius Carneiro895. Maressa Gonçalves896. Margarete Alves Da Silva897. Margarida Goulart Paes898. Margarida Santana Rodrigues899. Maria Abadia Leite900. Maria Adelma Silva901. Maria Agmalda De Assunção Monteiro902. Maria Aleide Do Nascimento Fernandes903. Maria Aparecida Alves De Almeida904. Maria Aparecida Da Costa905. Maria Aparecida Da Silva Cerqueira906. Maria Aparecida Lourenço907. Maria Aparecida Trigueiro908. Maria Caleria Pereira909. Maria Célia Carrijo Rodrigues910. Maria Cilene Rodrigues Da Silva911. Maria Conceição Prado Demontier912. Maria Da Conceicao Do Prado Demontie913. Maria Da Conceição Nunes914. Maria Da Conceição Pedro Mangabeira915. Maria Da Conceição Ricardo916. Maria Da Cunha Silva917. Maria Da Glória Rodrigues918. Maria Da Luz Chagas919. Maria Das Dores Lopes De França920.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.17920. Maria De Lourdes Alves Da Silva921. Maria De Lourdes D Pedrosa922. Maria De Lourdes Teixeira Masukawa923. Maria Delamarte Ferreira Dos Santos924. Maria Divina Dias925. Maria Do Carmo Oliveira Magarão926. Maria Do Carmo Pena Da Silva927. Maria Do Socorro Araújo Carvalho928. Maria Do Socorro Borges Araújo929. Maria Do Socorro Dos Santos Cunha930. Maria Eraildes Silva De Sousa931. Maria Evanda Santana932. Maria Helena Paz Cunha933. Maria Hilda Lins Vasconcelos Cafe934. Maria Inês Guedes Borges935. Maria Ivone Da Silva Levay936. Maria Jacinta Alves Feitosa937. Maria Janeide Pereira Uchôa938. Maria José Avila939. Maria José Gomes Galvão940. Maria José Neiva Silveira941. Maria José Santos Souza Teixeira942. Maria Laudelina De Assis Marques943. Maria Leide De Oliveira944. Maria Lenita Batista Nunes Guedes945. Maria Lúcia Vieira Caixeta946. Maria Lucielma De Medeiros Andrade947. Maria Lucimar Gonçalves Da Silva948. Maria Luiza De Jesus Mendes949. Maria Madalena De Souza Ferreira950. Maria Madalena Dos Santos951. Maria Matildes Pimenta Andrade952. Maria Neci Carvalho Soares953. Maria Núbia De Souza954. Maria Raila De Sousa Sampaio955. Maria Raimunda De Araujo Silva956. Maria Regina Andrade957. Maria Regina Rodrigues De Oliveira958. Maria Rosa Pereira Da Silva959. Maria Salviano Leite Reis960. Maria Sant’ana Nogueira961. Maria Silva Cruz Barbosa962. Maria Valneide Da Silva Santos963. Mariana Brito Mendonça De Oliveira Souza964. Mariana Danta Brito965. Mariana De Oliveira Silva966. Mariana Lustosa De Carvalho967. Mariana Miguel Vieira968. Mariangela Abadia Santos De Oliveira969. Maribê Augusta Lebeis970. Maricelia Fernandes De Souza971. Marilene Beserra Torres Nogueira972. Marilia Alves Pereira973. Marília De Jesus Pacheco974. Mariluse Miranda Batista975. Mariluse Miranda Batista Lacerda976.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.18976. Mariluze Gama Vieira977. Marina Lessa Gomes Da Matta978. Marina Maria De Santana979. Marina Simpionato De Oliveira980. Marina Yoshiko Kuriyama Gomes981. Marinalva Da Conceição Macedo982. Marinalva Gomes De Moura983. Marinaubes Aparecida Dos Santos Silva984. Marineide Da Gloria Augusto985. Marinete Maria De Assis Da Silva986. Mario Fernandes Da Cunha987. Mario Jose Pereira Neto988. Marisa De Oliveira Silva Lima989. Marisa Leandro Dos Santos Nogueira990. Marisa Pereira Estrela991. Marise De Fátima Silva Santos992. Marise Moura e Silva993. Maristela Nunes Da Silva994. Marivalda Da Conceição995. Marizete Aparecida Paes De Araújo996. Marizete Soares Coelho997. Marlei De Fatima Silva998. Marlene Alves De Araujo999. Marlene Ferreira De Souza1000. Marlene Gonçalves De Andrade Castro1001. Marlene Rodrigues Siqueira1002. Marli Fagundes De Moura1003. Marluce Sousa Da Silva1004. Marly Brito Cordeiro1005. Marly Cruz Lopes Ferreira1006. Marly Gonçalves Ferreira Lima1007. Marques Nunes1008. Marta Dos Santos Vicente Mendes1009. Marta Maria Pereira1010. Marta Suelly Reis Da Silva1011. Marubia Mesquita De Gusmão Carvalho1012. Maruska Alves Pereira1013. Maryanna Mendes De Carvalho Gonçalves Lourenço1014. Maryelle Estrela Chagas1015. Matheus Henrique Gomes Da Ponte1016. Mauricio Alves De Almeida1017. Maurício De Souza Santos Pereira1018. Mauricio Ferreira Mascarenhas1019. Mauritanha Alves Almeida1020. Mayane Santana De Oliveira Lopes1021. Maysa Fagundes Lott1022. Meirilandia Vargas Dos Santos1023. Melina Mafra Toledo1024. Melline Resende Batista1025. Meryelle Marcia Gomes1026. Michel Siqueira Paiva1027. Michele Dourado Da Mota1028. Michele Monique Ribeiro De Oliveira1029. Michelle Figueiredo Aguiar1030. Michelle Flores Oliveira Carvalho Barbosa1031. Michelle Katarina Da Silva Sousa1032.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.191032. Miguel Antonio Neto1033. Milena Amaral Dos Santos Rocha1034. Milene Barbosa Ribeiro1035. Milene Cristina Espagnoli1036. Mirella Ilidia Chaveiro1037. Mirelle Araujo Santos1038. Mislene De Oliveira Rocha1039. Moacir Pereira Dos Santos Junior1040. Moés Costa Asevedo1041. Moisés Wesley De Macedo Pereira1042. Moizes Dantas Pinheiro1043. Monalicia Da Silva Reis1044. Monica Aparecida Barros Vitor1045. Mônica Chagas De Andrade Silva1046. Monica Moura Leite1047. Nádia Da Silva Mota1048. Naiara Michele Lelis Dos Santos1049. Nair Cristina Dourado Lucena1050. Nancy Gomes De Oliveira1051. Nara Aparecida Rodrigues1052. Natália Jardim De Carvalho Schettini1053. Natália Pereira De Oliveira1054. Nataly Szlachta1055. Nathalia Santos Rocha1056. Nayana Da Silva Santana1057. Nayara Fernandes Viana Damasceno1058. Nayara Gomes Brito1059. Nayara Martins Borges1060. Nayara Mendes Jardim Mendonça1061. Nayara Mota Cardoso Ferreira1062. Neide Damasceno E Sousa1063. Neide De Jesus Queiroz1064. Neide De Oliveira De Jesus1065. Neider Antonio Teixeira Alves1066. Nely Elcira Da Silva Neiva Ribeiro1067. Nely Ferreira Gomes1068. Neura Angélica De Oliveira1069. Neuraí Alves Dos Santos1070. Neurivan Pereira Conrado1071. Neusa Borges Da Silva1072. Neuza Moreira De Matos1073. Nickson Silva De Aguiar1074. Nilce De Sousa Araújo1075. Nilciane Silva Araújo Frota1076. Nilva Gomes De Oliveira1077. Nilva Moreira De Jesus Jacino1078. Nilva Soares Valente1079. Nilvania Silva Araújo Soares1080. Nina Valeriano Fonseca1081. Nivalda Dias Toscano1082. Noemia Correia Dos Santos1083. Noemia Dos Santos De Oliveira1084. Noemia Gomes Pacheco1085. Normacy Souza Rocha1086. Nubia De Oliveira De Matos1087. Núbia Rodrigues De Oliveira1088.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.201088. Nubia Silva De Araujo1089. Obedes De Souza Vasco1090. Odália De Fátima Gonçalves Oliveira1091. Olane De Heredia Gonçalves1092. Oliveira Braga1093. Oliveira Simao Dos Reis1094. Onã Silva1095. Ornelino De Araújo Rodrigues1096. Pablo Henrique De Almeida Noronha1097. Paluzza Oliveira Santos1098. Pâmela Belezia De Andrade1099. Pâmela Renata Barroso De Oliveira Firmino1100. Paola Silva Mendes1101. Patricia Aparecida Dias Freire1102. Patrícia Barbosa De Sousa1103. Patrícia De Moraes Da Silva1104. Patrícia De Souza Soares Morais1105. Patrícia Dos Anjos Braga1106. Patrícia Ferraz De Oliveira1107. Patrícia Ferreira Lacerda1108. Patrícia Figueiredo1109. Patricia Karla Bezerra1110. Patrícia Kelly Dantas De Oliveira Cutrim1111. Patrícia Parriao Hayne1112. Patricia Rodrigues De Barros1113. Patrícia Santos Seffrin1114. Patricia W Rodrigues Dos Santos1115. Paula Shizue Inaba De Sousa Maleski1116. Pauline Amancio Do Vale1117. Paulo Cesar Faria Junior1118. Paulo Cordeiro Araujo1119. Paulo Crispim Miguel1120. Paulo Henrique Dias Lima1121. Paulo Philip De Abreu Gonzaga1122. Paulo Roberto De Oliveira Almeida1123. Pedro Rodrigues De Sousa Junior1124. Pedroso Ferreira1125. Perla Estrela Simoes1126. Petronio Leoncio De Souza Leal1127. Petruza Damaceno De Brito1128. Pollyana Da Silva Vicente1129. Priscila Avelino Da Silva1130. Priscila Cristina Arêda Dos Santos1131. Priscila Da Rocha Souza1132. Priscila Ferreira Soggia1133. Priscilla Boeing Do Amaral Braga1134. Priscilla Campos Da Silva1135. Priscilla Dias De Alburqueque1136. Priscilla Lemos Gomes1137. Professor Alberto César Da Silva Lopes1138. Queila Nunes Soares Lelis1139. Quenia Cristina De Paiva Linhares1140. Quenia Tatiane De Castro Medeiros1141. Rafael Costa Filgueiras1142. Rafael Gomes Rodrigues1143. Rafael M Dos S Souza1144.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.211144. Rafael Maia Ribeiro1145. Rafaela Cordeiro Lima1146. Rafaella Nery De Sousa1147. Railda Gomes Rocha1148. Raira Castilho Gomes Nascimento1149. Raissa Cortez Meira De Medeiros1150. Raíssa De Oliveira Leite1151. Ralienara Ramalho Neves1152. Raquel Borges De Oliveira1153. Raquel Fernandes Carneiro1154. Raquel Maria De Sousa1155. Raquel Ribeiro Lira Diógenes1156. Ráucia De Moraes Resende1157. Rayane De Souza Ferreira1158. Rayanne Da Silva Queiroz1159. Rayanne Paula Dourado De Oliveira1160. Rayssa Araújo Rodrigues1161. Rayssa Araújo Rodrigues1162. Rayssa Karen Arantes Do Nascimento1163. Rebeca Avelino Dos Santos1164. Rebeca Oliveira Rodrigues1165. Regiane Augusta Dourado1166. Regiane Costa Martins Dos Reis1167. Regiane Da Silva Sousa Misquita1168. Regina Fideles De Andrade1169. Regina Gianne1170. Regineuda Francisca De Sousa1171. Reijane Luiz De Souza1172. Reinaldo Santos Siqueira1173. Reinilton Camilo De Oliveira1174. Rejane De Fátima Nogueira1175. Rejane Jaqueline Panissa De Almeida1176. Renata Costa Oliveira Enfermeira1177. Renata Estácio R. De Araújo1178. Renata Jose Fernandes1179. Renata Procópio1180. Renata Souza Martins1181. Renato Americo Dos Santos1182. Renato Da Silva Ferreira1183. Renilda De Lima Ferreira Cipriano1184. Renne Veríssimo De Lima1185. Rhubia Da Costa Chaves1186. Ricardo Caixeta Dias1187. Ricardo Goncalves Dias1188. Rita Aparecida Lopes1189. Rita De Cássia Dos Santos Silva1190. Rita Pereira De Godoy Antônio1191. Roberta Maria Peixoto De Almeida1192. Roberto Andrade Monção1193. Roberto Robinson Ferreira Junior1194. Rodolfo Bandeira De Aguiar1195. Rodrigo Amaral Barreto1196. Rodrigo Antônio Braga Da Silva1197. Rodrigo Natalino De Paula1198. Rodrigo Nunes De Mesquita1199. Ronaldo Santiago Pereira1200.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.221200. Roniely Guedes De Oliveira1201. Ronilda Da Silva Barbosa1202. Ronisse Rodrigues De Matos1203. Rony José Da Silva1204. Rosália Farias Durães1205. Rosana Pereira Dos Santos1206. Rosana Ribeiro De Carvalho1207. Rosangela Costa Siqueira1208. Rosangela Ferreira Mendes1209. Rosângela Rodrigues Cavalcante Da Cunha1210. Rosangela Rodrigues Pontes1211. Rosania De Lourdes Araújo1212. Roseli Fatima Rosa Dos Santos Torres1213. Rosely Oliveira Dos Santos Luciano1214. Rosemary De Melo Da Silva1215. Rosemary Padilha Fonseca De Carvalho1216. Rosemeire Dos Santos Fernandes Leite1217. Rosemeire Pereira Silva1218. Roseny Dos Reis Resende1219. Rosilda Ferreira Das Neves1220. Rosilda Gomes De Carvalho Sousa1221. Rosilda Rohod Rute Alves Carneiro1222. Rosilene Gomes1223. Rosimary De Melo Da Silva1224. Rosimayre Alves Do Monte1225. Rosimeire Alves Da Mata1226. Rosimeire Da Cruz1227. Rosimeire Da Cruz Barbosa Silva1228. Rosimeire Faria1229. Rosineide Da Silva Rocha1230. Rosineide Soares De Andrade1231. Rossana Michelli Ferreira De Pontes1232. Rute De Souza Rodrigues1233. Ruth Cilene Pamplona Barros1234. Sabrina De Sousa Silveira1235. Sabrina Mendonça Marçal Alves1236. Sâmela Cristine Rodrigues1237. Samuel Marques Da Silva1238. Sandra Alves Da Costa1239. Sandra Brusasco Fernandes1240. Sandra De Nazaré Costa Monteiro1241. Sandra Guedes Ribeiro Gomes1242. Sandra Maria Da Conceição Alves1243. Sandra Maria Pinto1244. Sandy Evelyn Alencar Martins1245. Sara Domingas Ferreira1246. Sara Kathleen Morais De Paulo1247. Sara Ramos Alves1248. Sara Sousa Dias Vieira1249. Sarah Rafaela Silva Costa1250. Sayonara Cristina Dos Santos Lima1251. Sebastião Gonçalves Júnior1252. Séfora Magaly Da Cunha Diniz Hamada1253. Selma Aparecida De Morais Carneiro1254. Shayslon Da Costa Camelo Ferreira1255. Sheila Carvalho Ribeiro1256.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.231256. Sheila Rosa Da Silva1257. Sheila Silvania Soares Carvalho Spindola1258. Sheila Vieira Coutinho1259. Shirley Mota De Sousa1260. Sidenilda De Almeida Paraizo1261. Sidney De Oliveira Fernandes1262. Sidonia Maria De Paiva1263. Silas Neves Primo1264. Silesia Aparecida De Oliveira1265. Silvana Alves Dos Santos1266. Silvana Fernandes De A. Rodrigues1267. Silvana Gonçalves A. De Sousa1268. Silvana Gonçalves De Araújo1269. Silvania Barbosa De Souza1270. Silvania Ribeiro Torres1271. Silveira Vilela1272. Silvia Andrea Costa1273. Silvia Andrea Costa Fumeiro1274. Silvia Aparecida De Souza1275. Silvia Helena Rocha Amaral1276. Silvia Oliveira Pereira1277. Silvia Rejane Alves Bezerra1278. Silvia Renata Alves Fontana1279. Sílvia Schroeder Schreiner1280. Silvio Pereira Da Silva Júnior1281. Silvone Silva Da Rocha1282. Simão Rodrigues Dos Santos1283. Simone Aguiar Mendes1284. Simone Aparecida Goncalves1285. Simone Lacerda Santos1286. Simone Oliveira De Paulo Sine1287. Simone Souza Nascimento1288. Simone Tavares Borges1289. Solange Alves Dos Santos Costa1290. Solange De Paiva Pinto1291. Solange Morais Freitas1292. Solange Souza Silva1293. Solange Souza Silva Venancio1294. Sônia Regina De Jesus1295. Soraia Gonçalves Siqueira Jardim1296. Soraia Regina De Feitas Nascimento1297. Stefani Ferreira Da Silva Duarte1298. Stefani Monteiro De Menezes1299. Stephanie Pereira De Faria1300. Sthefane Almeida de Oliveira1301. Suâne Gomes Da Silva1302. Suelen Christine Teixeira Bonfim Coimbra1303. Suelen Magna De Faria1304. Suelen Vieira Dos Reis Campos1305. Suelene Barbosa Dias1306. Sueli Da Silva Alves1307. Suellen Oliveira De Sousa1308. Suely Cotrim De Jesus1309. Suely Fonseca Moura1310. Suemilie Koch1311. Surama Maranhão Da Silva1312.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.241312. Susana Maria Bohn1313. Suzana Cristina Oliveira Paz1314. Suzana Fujika Suzuki1315. Suzi Pereira Bezerra1316. Tainá Batista Fagundes Gomes1317. Talita De Cássia Raminelli Da Silva1318. Talita De Souza Lourenço1319. Talita Matias Da Costa Dias1320. Tamara Henrique Da Costa1321. Tânia Ferreira Da Silva1322. Tânia Janaina Monteiro Da Silva Day1323. Tarcyesio De Sousa Sá1324. Tarsis Pereira Ribeiro Dantas1325. Tatiana Magalhaes Silva1326. Tatiane Cristina De Freitas1327. Tatiane Gabriel Barbosa1328. Tatiane Silva1329. Tatiane Soares Pinheiro1330. Tatianne Correia Souza Rocha1331. Tayná Cristina Lopes1332. Telmira Lopes Pereira1333. Teresa Christine Pereira Morais1334. Teresinha Barcelos De Abreu Lucas1335. Thainá Chaves Meireles1336. Thais Coutinho Da Silva1337. Thaís De Oliveira Ribeiro Tomaz1338. Thais Pereira Dias Da Silva1339. Thaís Vidal De Araújo Peixoto1340. Thaise Loyanne Felix Dias1341. Thaise Trissia Pereira Braga1342. Thaiza Da Silva Alves1343. Thales Narcizo Da Cruz1344. Thamara Aline Pereira Xavier1345. Thayna Teles De Brito1346. Thiago Batista Martins1347. Thiago Moreira Martins1348. Thiesse Lourraine Cintra Nunes1349. Tiago Da Mota Lima1350. Tiago De Paula Rosa1351. Tiago Silva Vaz1352. Ueles Monteiro Santos1353. Valcirene Medeiros Lima1354. Valdeni Roque Dos Santos1355. Valderisa Evangelista De Sá Teles1356. Valdicelia Rosa Mariano Alves1357. Valéria Aparecida Consolação Gomes1358. Valéria Cristina De Oliveira Guedes1359. Valeria Souza Pereira1360. Valquiria Dos Santos Alves Macedo1361. Valquíria Dos Santos Alves Macedo1362. Vanda Lúcia Rodrigues M.Silva1363. Vanda Ribeiro1364. Vanderleia Gonçalves De Freitas1365. Vanderleia Rodrigues Dos Santos1366. Vandiel Barbosa Santos1367. Vaner Mota Moreira1368.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.251368. Vanessa Amaral Magalhães1369. Vanessa Ângela Vaz Gomes Pereira1370. Vanessa Camila Paixão Dos Santos1371. Vanessa Cristina Silva1372. Vanessa De Assunção Martins1373. Vanessa De Holanda Gomes1374. Vanessa De Jesus Silva1375. Vanessa Gomes Da Silva1376. Vanessa Rosa1377. Vania Goncalves De Miranda Dario1378. Vania Lopes De Azevedo1379. Vania Lucia Da Silva1380. Vaniuza Alves De Oliveira1381. Vanúzia Aparecida Ferreira1382. Venancio1383. Vera Lopes Da Silva1384. Vera Lucia Ferraz De Oliveira1385. Veridiano De Caldas Cavalcante Neto1386. Verônica De Lameida Silva1387. Verônica Lobo Ferreira De Assis1388. Victor Bernardi1389. Victória Beatriz Rêgo De Macedo1390. Vitória Da Silva Malaquias1391. Vivian Pereira Farinha1392. Viviãn Rocha Da Silva1393. Viviane Barbosa De Brito1394. Viviane Batista Lopes1395. Viviane Lamounier Penna Barbosa Matrícula1396. Viviane Mágida Khalil De Castro1397. Viviane Miranda Gonzaga1398. Viviane Patricia Dos Santos1399. Viviane Pereira Dos Santos1400. Viviane Rodrigues Gomes Gonçalves1401. Voneide Gonçalves1402. Walliston Batista De Souza1403. Walmir Da Silva Ferreira1404. Walmir Ferreira Da Silva1405. Wanderlan Cabral Neves1406. Wanderleya Angelica De Sousa Machado1407. Wanderson Almeida Da Costa1408. Wanessa Cristina Da Silva1409. Wanessa Da Silva Rocha1410. Wanessa Jaqueline Dos Santos Morais1411. Wanessa Medeiros Pinto Santana1412. Warlis Gonçalves Bom Tempo1413. Webert Lopes Alves1414. Weliton Silva De Araújo1415. Wellington Luiz Romão1416. Wesley De Sousa Santos1417. Wesley Franco De Melo1418. Wesley Ribeiro Olimpio1419. Wilson Dias Da Costa1420. Yanna Mirtys Vieira Melo1421. Yanne Ramalho Espinola Almeida De Andrade1422. Yara De Andrade Calazans1423. Ygor Ferreira Neri1424.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.261424. Yuri De Araújo1425. Zelinda Torri1426. Zilda Elizabeth Dantas Pinheiro1427. Zilda Moreira Da Silva1428. Ziphora Phierina Rodrigues Fragoso Gusmão1429. Zuleide Lacerda Gomes De Sousa1430. Zumira Lima Dos SantosJUSTIFICAÇÃOO dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmenteestabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre osdias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, umahomenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileirapioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figuraemblemática da história da enfermagem nacional.Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoçãoda saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Elestrabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcelade minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais deenfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido abusca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema desaúde.Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo ededicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suasjornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidadeaos pacientes.Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúdeno Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação dapresente moçãoSala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 12:46:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120561 , Código CRC: 25f9fc0eMO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.27CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor, a Solange Nery, pelosrelevantes serviços prestados àpopulação do Distrito Federal, emocasião do Dia Internacional daEnfermagem - Semana daEnfermagem Brasileira.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor a Solange Nery, pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem - Semanada Enfermagem Brasileira.JUSTIFICAÇÃOO dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmenteestabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre osdias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, umahomenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileirapioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figuraemblemática da história da enfermagem nacional.Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoçãoda saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Elestrabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcelade minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais deenfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido abusca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema desaúde.MO 782/2024 - Moção - 782/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120573) pg.1Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo ededicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suasjornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidadeaos pacientes.Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúdeno Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação dapresente moçãoSala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 13:05:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120573 , Código CRC: 4595213cMO 782/2024 - Moção - 782/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120573) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia colaboradores doCentro Olímpico e Paralímpico, queespecifica, pelos excelentesserviços prestados à população doRiacho Fundo I- RA XVII.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogios a colaboradores do Centro Olímpico e Paralímpico, que especifica, pelosexcelentes serviços prestados à população do Riacho Fundo I- RA XVII.JUSTIFICAÇÃOSERVIDORES SELWILLIAM MARQUES DE JESUSAUGUSTO CESAR NUNES DE CARVALHOGUSTAVO BARBOSA FALCÃOVIGILANTESMARIA DA CONCEIÇAO LIMA AGUIARROBSON DE SOUSA CARDOSOWHENDELL MONSERRATH ANANIASAUDREY WOLNEELIEZER BARROS PRACIANOJOSE GOMES PINTORONALDO FRANCISCO DOS SANTOSVALMIR DOS SANTOSADILINO CANDIDO LOPESESMERALDO SACRAMENTO SANTANALIMPEZA E CONSERVAÇÃOROSEMARY BRAGA DOS SANTOS INOUEMO 783/2024 - Moção - 783/2024 - Deputado Martins Machado - (120575) pg.1ANA CRISTINA REIS DE FARIASMARIA APARECIDA DA SILVA NEVESMIRIAN PEREIRA DA CUNHAPROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICAAGNALDO AMORIMALINE LUSTOSA CAVALCANTEBEATRIZ SANTOS ALMEIDACAIO PEREIRA MAGALHAESFAGNER FRANCISCO DA SILVAINGRID BATISTA VIEIRA NASCIMENTO (PROFª DE PCD)ITAMAR NUNES GUEDESKAREN RAMALHO CILLILUANA CAETANO DE AZEVEDOMARCELO VITURINO DOS SANTOSMARCOS ANTONIO DA CUNHA DE ARAUJO (PROFº DE PCD)SILVANDRO ARLINDO CORDEIRO RITATHAYANE LOURENÇO LIMAINTRUTORES DE ARTES MARCIAIS E CAPOTERAPIADISNEYFRAN ADRIANE DE LIMA FRANCA (TAEKWONDO)HEVERSON VIANA DA SILVA (KARATÊ)RODRIGO TEZONI PEREIRA (JUDO)IZABEL VIRGINIA MAIA (CAPOTERAPIA)PROFISSIONAIS DA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALAMÉLIA MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA (PISICÓLOGA)MARIA ISABEL DE SOUZA BORGES (ASSISTENTE SOCIAL)TATIANE BEZERRA REIS (PEDAGOGA)COORDENAÇÃODÉBORA LEITE CAMELO (COORD. PEDAGÓGICA)BRUNO DA SILVA SUPRIANO (COORD. PCD)MAIARA CAROLINE BRAZ SOBRINHO (COORD. GERAL)MONITORESGUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO ROQUETEGREGORY OLIVEIRAKATIA OLIVEIRA SILVALETÍCIA ARIANE COSTA BATISTABRIGADISTASMANOEL MESSIAS CRUZ GONÇALVESORLANDO JÚLIO SANTA CRUZSALVA-VIDASMO 783/2024 - Moção - 783/2024 - Deputado Martins Machado - (120575) pg.2BRUNO GEORJE MARTINS DA SILVADIRETOR SOCIALGODOFREDO GONÇALVES FILHOAcreditamos no esporte como instrumento de mobilidade social. Um esporte quepromove a educação, o lazer e a saúde contribui para a prevenção da violência, possibilita odesenvolvimento social e econômico, respeitando as diversidades culturais, étnicos raciais ede gênero, bem como as demais diversidades existentes em nossa capital da república. Aprática de esportes e exercícios físicos melhoram a qualidade de vida e ajudam a prevenir oucombater a obesidade, diabetes, hipertensão e até depressão. Entretanto, mesmo sabendode todos os benefícios, o hábito dos exercícios ainda é deixado de lado por muitas pessoas. Aeducação física trabalha mente e corpo e são responsáveis por inúmeros benefícios: ajuda noemagrecimento, desenvolve coordenação motora e flexibilidade, fortalece os músculos,melhora na qualidade do sono, ajuda no autocontrole.De forma a reconhecer os serviços prestados com bastante relevância e valorizar aquem tem se preocupado com o esporte, principalmente em relação à saúde da população,solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.Sala das Sessões, em …MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 13:38:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120575 , Código CRC: 966181c1MO 783/2024 - Moção - 783/2024 - Deputado Martins Machado - (120575) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà Região Administrativa do Guará(RA-X), em ocasião da solenidadeem homenagem ao seu 55ºaniversário..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da RegiãoAdministrativa do Guará (RA-X) , abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados aesta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 55º aniversário:Acileide Cristiane Fernandes CoelhoAdemir Torres MeloAlessandra Alexandre Reis CardozoAlessandro Mendes de MedeirosAlexandre GonçalvesAmanda Carvalho Portilho Barbalho de MeloAna Maria Moraes Muniz PadueAndré Luís Soares de SouzaAndrea Arrais de Santana MouraBruno Alves de AraújoCarlos Ericson MotaCarlos Magno Alves da SilvaCarlos Matias Oliveira de AlmeidaCecília Gonçalves MachadoCélia PortoConceição de Maria Vasconcelos LisboaCristiane Peres dos SantosMO 784/2024 - Moção - 784/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120582) pg.1Cyntia Cássia da Costa Silva CoutinhoDahiana Ribeiro Oliveira RodriguesDaniel Batista de SouzaDanielle dos Santos Almeida FernandesDeisilaine XavierDenise da Silva de LimaDeverson LettieriDiego Martins de MesquitaDimas Silvestre da Costa - Arerê (IN MEMORIAN)Divino Alves dos Santos (IN MEMORIAN)Djalma Dias de SousaDomitilia Bonfim de Macêdo MihaliucEdilane Maria dos SantosEdmilta dos Santos SilvaEdmir Freitas PereiraElcilêneo Alves de FreitasElianto da Mata FerreiraJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagearpioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelosrelevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem aoseu 55º aniversário.Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grandedesenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimentose deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em quemoram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa emerecida.Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol daRegião Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção .Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 15:08:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27MO 784/2024 - Moção - 784/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120582) pg.2de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120582 , Código CRC: 7f7f63cfMO 784/2024 - Moção - 784/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120582) pg.3
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 130/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 101, de 14 de maio de 2024

Atos 251/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 251, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 13/05/2024, VINICIUS REMER DA SILVA, matrícula nº 23.829, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel. (LP).

2. NOMEAR SANDRA MOREIRA PADILHA VITORIANO para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni. (LP).

3. NOMEAR MARIA MARIANA SILVA CALLADO DE OLIVEIRA para exercer o cargo de

Secretário Parlamentar, SP-05, na Liderança do PL. (LP).

Brasília, 13 de maio de 2024.

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente

No exercício da presidência

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2024, às 19:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1662122 Código CRC: E6CFFB21.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 251, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a partir de 13/05/2024, VINICIUS REMER DA SILVA, matrícula nº 23.829, doCargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parl...
Ver DCL Completo
DCL n° 101, de 14 de maio de 2024

Avisos - Contratos 1/2024

APOSTILAMENTO

Brasília, 10 de maio de 2024.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de

acordo com a Cláusula Sexta do Contrato-PG nº 35/2021-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal (Contratante) e a empresa JME SERVIÇOS INTEGRADOS E EQUIPAMENTOS EIRELI

(Contratada), e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica

reajustado para R$ 7.244.215,27 (sete milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e duzentos

e quinze reais e vinte e sete centavos), conforme documentos constantes dos autos do processo nº

00001-00033316/2020-10. O valor mensal majorado do contrato passa a produzir efeitos financeiros

retroagindo a 1º de outubro de 2023, de acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024 do

SINRAD-DF. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

Repactuação - Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024 do SINRAD-DF

Valor mensal atual R$ 558.506,61

R$

Valor total atual

6.702.079,32

Valor mensal repactuado R$ 603.684,61

Demonstrativo dos valores atuais e Valor total repactuado 7.244.215,27

repactuados

Valor retroativo devido - 10/23 a 03/24 (Resumo - Planilha

R$ 238.419,57

05)

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral /Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 10/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1661556 Código CRC: 05508C37.

...APOSTILAMENTOBrasília, 10 de maio de 2024.AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/20...
Ver DCL Completo
DCL n° 102, de 15 de maio de 2024

Atos 255/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 255, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e da Resolução nº 344/2024, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 10/05/2024, JANE MARY MARROCOS MALAQUIAS, matrícula nº

18.428, do cargo de Diretor, CL-15, da Escola do Legislativo, bem como NOMEÁ-LA para exercer o

cargo de Diretor, CNE-01, na referida unidade. (LP).

2. EXONERAR, a partir de 10/05/2024, DIEGO ARAUJO SILVA, matrícula nº 24.143, do cargo

de Coordenador, CL-15, da Coordenadoria de Cerimonial, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo

de Diretor, CNE-01, na referida unidade. (LP).

3. EXONERAR, a partir de 10/05/2024, LUIZ ALBERTO ALVES FERREIRA, matrícula nº

16.540, do cargo de Coordenador de Polícia Legislativa, CL-15, da Coordenadoria de Polícia Legislativa,

bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Polícia Legislativa.

(CC).

4. EXONERAR, a partir de 10/05/2024, JEFFERSON MOURA PARAVIDINE, matrícula nº

22.751, do cargo de Coordenador, CL-15, da Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital, bem

como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Modernização e Inovação

Digital. (RQ).

5. EXONERAR, a partir de 10/05/2024, JOSE GOMES DA SILVA NETO, matrícula nº 24.077,

do cargo de Coordenador, CL-15, da Coordenadoria de Serviços Gerais, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o cargo de Diretor, CNE-01, na referida unidade. (RQ).

6. EXONERAR, a partir de 10/05/2024, GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA, matrícula nº

24.088, do cargo de Gerente-Coordenador, CL-15, do Fascal, bem como NOMEÁ-LO para exercer o

cargo de Diretor, CNE-01, na referida unidade. (LP).

Brasília, 14 de maio de 2024.

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente

No exercício da presidência

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1666671 Código CRC: D29ACFD2.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 255, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e da Resolução nº 344/2024, RESOLVE:1. EXONERAR, a partir de 10/05/2024, JANE MARY MARROCOS MALAQUIAS, matrícula nº18.428, do cargo de Diretor, C...
Ver DCL Completo
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024

Portarias 108/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 108, DE 09 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 27/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa SERVIX INFORMATICA LTDA., cujo objeto é a prestação de

serviços de monitoramento e gestão de eventos dos ativos de rede e do datacenter da infraestrutura de

TI da CLDF, em regime 24x7x365, executado remotamente por meio de um CENTRO DE OPERAÇÕES

DE REDE (NOC - Network Operations Center). Processo nº 00001-00014189/2020-41.

Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Helio Minoru Shibatta 11.326 CMI/SEINF GESTOR DO CONTRATO

Pedro Cunha Rêgo Célestin 22.858 CMI/SEINF GESTOR SUBSTITUTO

Alberto Campos Siqueira 11.419 CMI/SEINF FISCAL REQUISITANTE

Paulo André Valadão de Brito 12.481 CMI/SEINF FISCAL TÉCNICO

Thais Monteiro Predebon 24.404 CMI FISCAL ADMINISTRATIVA

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 09/05/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1658675 Código CRC: 68B965D7.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 108, DE 09 DE MAIO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
Ver DCL Completo
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 905/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 133/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 09 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual cria o subsídio Morar DF para aquisição deunidade habitacional de interesse social na forma que especifica.A jus(cid:55)ficação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente Proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 09/05/2024, às 14:01, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140515954 código CRC= FF895456.Mensagem 133 (140515954) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 140515954Mensagem 133 (140515954) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Cria o Programa MorarDF para aquisição de unidadehabitacional de interessesocial na forma queespecifica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o Programa Morar DF destinado à concessão de subsídiopara a aquisição de unidade habitacional de interesse social integrante de programashabitacionais locais.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, define-se como:I - Morar DF: programa de fomento para concessão de subsídio parafinanciamento de habitação de interesse social;II - Habitação ou Unidade de Interesse Social: unidade habitacional, assimcompreendida como aquela que oferta moradia digna, isto é, regular e atendida porequipamentos e serviços urbanos, destinadas a famílias com renda bruta de até cincosalários mínimos;III - Subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado pelo DistritoFederal em benefício de famílias com renda bruta de até cinco salários mínimos,buscando facilitar o financiamento na compra do imóvel de forma a diminuir o seucusto.Art. 3º Fica estabelecida a concessão do subsídio de que trata o ProgramaMorar DF, no valor de R$ 15.000,00, por grupo familiar.§ 1º O subsídio estipulado no caput é concedido apenas uma vez por grupofamiliar.§ 2º O valor do subsídio é reajustado anualmente de acordo com o ÍndiceNacional de Custo da Construção Civil – INCC.§ 3º Os beneficiários do Programa Morar DF podem acessar de formacumulativa outros subsídios de política habitacional a nível Distrital ou Federal, comoforma de facilitar a aquisição da unidade habitacional de interesse social, exceto noscasos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.Art. 4º O Programa Morar DF é vinculado à pessoa física beneficiária naoperação de aquisição do imóvel.Art. 5º O beneficiário do Programa Morar DF deve ter renda bruta familiarmensal de até 5 salários mínimos e estar habilitado no cadastro do órgão executor dapolítica habitacional do Distrito Federal.Projeto de Lei s/nº (140540190) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALArt. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:I - a gestão e execução do Programa Morar DF; eII - a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio.Art. 7º Os recursos necessários à implementação do Programa MorarDF devem ser alocados no orçamento do órgão executor da política habitacional.Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do Programa Morar DF devemser definidos em norma específica pelo órgão executor da política habitacional.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Projeto de Lei s/nº (140540190) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 4GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITOFEDERALEXPOSIÇÃO DE MOTIVOSN.º 34/2023 - SEDUH/GAB Brasília-DF, 10 de abril de 2023Excelentíssimo Senhor Governador,Cumprimentando-o cordialmente, submetemos à apreciação de Vossa Excelênciaminuta de lei que cria subsídio de fomento à aquisição de habitações de interesse social (HIS), nocontexto da Política Habitacional do Distrito Federal.A iniciativa visa reduzir o custo total das unidades habitacionais destinadas à populaçãode baixa renda, bem como promover a expansão do acesso à política habitacional no Distrito Federal.Destaca-se que o subsídio, cuja nomenclatura será definida pelo Chefe do PoderExecu(cid:65)vo, será aplicado para redução do financiamento, como uma forma de facilitar o acesso àmoradia a ser adquirida pelo beneficiário. Como resultado, almeja-se possibilitar a aquisição deunidades habitacionais para famílias de baixa renda, viabilizando o pagamento das parcelas dofinanciamento e favorecendo a quitação do imóvel.Ressalta-se que a medida integra a linha de ação de venda subsidiada das unidadeshabitacionais da polí(cid:65)ca habitacional do Distrito Federal e tem como base: a Lei Orgânica do DistritoFederal; a Lei Distrital 3.877/2006, que dispõe sobre a polí(cid:65)ca habitacional do Distrito Federal; a LeiComplementar n° 803/2009, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF; e asorientações e diretrizes estabelecidas no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - Plandhis,elaborado por esta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, cujo decretode aprovação está sendo instruído no bojo do Processo SEI nº 00390-00005612/2018-61.Nessa linha, esta Secretaria de Estado, em trabalho conjunto com a Companhia deDesenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab, desenvolveu como proposta o modelo desubsídio ora apresentado, como um benefício planejado e adaptado ao contexto do Distrito Federal.A presente proposição norma(cid:65)va encontra-se consubstanciada no art. 327 da LeiOrgânica do Distrito Federal, a qual destaca a polí(cid:65)ca habitacional e a adoção de estratégias visandosolucionar a carência habitacional local, priorizando as populações de média e baixa renda.O art. 3º da Lei nº 3.877/2006, em seu inciso IV, estabelece como orientação da polí(cid:65)cahabitacional no Distrito Federal o atendimento prioritário das concentrações populacionais de baixarenda, com ênfase na garan(cid:65)a do financiamento para a habitação. Desta feita, o subsídio impulsionaa linha de ação que propõe a aquisição de unidades habitacionais, como polí(cid:65)ca de enfrentamento aodéficit habitacional local.No contexto do mercado imobiliário distrital, parte da população em condição de baixarenda não consegue ter acesso a moradias dignas e regulares. Como consequência, muitas famíliasrecorrem a ocupar domicílios em áreas irregulares, sob inadequação habitacional e em situaçãoprecária, ou partem para as habitações alugadas, que, em muitos dos casos, comprometem mais de30% de sua renda.Exposição de Motivos 34 (110130020) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 5A concessão do subsídio financeiro, portanto, promove melhores condições de aquisiçãode unidades habitacionais para essas famílias, as quais também se encaixam nas condições dapolí(cid:65)ca de provimento habitacional de interesse social. Desse modo, desis(cid:65)mula-se o deslocamentodessas famílias em condições de déficit habitacional para zonas cada vez mais isoladas e seminfraestrutura adequada.Os cenários supra elencados compõem o chamado déficit habitacional, que conformeestudos realizados pela Codeplan (2019), corresponde a 102.984 domicílios no Distrito Federal,quan(cid:65)ta(cid:65)vo que representa a carência de provimento, subs(cid:65)tuição ou adequação habitacional rela(cid:65)vaà demanda popular para a polí(cid:65)ca habitacional de interesse social, de modo que a redução dessademanda requer o aprimoramento dos programas existentes e a operacionalização de novas polí(cid:65)cashabitacionais, que possibilitem diferentes formatos de atendimento e permitam o provimentohabitacional em condições diversas.Como observado no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - Plandhis, deve-selevar em consideração a estra(cid:65)ficação de renda proposta para adequar a condição do atendimento aocontexto socioeconômico do beneficiário, ressaltando que a concessão de habitação de interessesocial deve atender, prioritariamente, as famílias com rendimento de 0 a 5 salários mínimos.Vale ressaltar que a compa(cid:65)bilização do subsídio às famílias nas faixas de rendaapresentada atende às diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 29.072, de 20 de maio de 2008, quedefine famílias de baixa renda como aquelas com renda familiar de 0 a 5 salários mínimos, comotambém os critérios de adequação informados pelo Plandhis, subdividida nas categorias de HIS 0(família em situação de extrema pobreza e/ou atendida pelo Bolsa-Família) , HIS 1 (renda familiarmensal de até 3 salários mínimos ou renda per capita de até meio salário mínimo) e HIS 2 (rendafamiliar mensal acima de 3 salários mínimos até 5 salários mínimos ou renda per capita de até 20% de5 salários mínimos).Para atendimento adequado e bem distribuído às faixas de renda, considera-se oretorno da operacionalização do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, indicado na MedidaProvisória 1.162/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, e que subsidia quase atotalidade do financiamento imobiliário para famílias com renda de até 2 salários mínimos.Dito isso, com a utilização do FAR para as rendas mencionadas, avalia-se que o subsídioora proposto pode ser direcionado às famílias com renda mensal de 3 a 5 salários mínimos, dado queo aporte financeiro de fomento à aquisição de habitações de interesse social (HIS), conforme esteprojeto de lei, será de R$15.000,00 (quinze mil reais).O atendimento à população pela Codhab é feito a par(cid:65)r da demanda advinda do seucadastro de inscritos habilitados. Em consulta àquela Companhia, foi constatado que atualmente alista contém 103.378 habilitados para a faixa de renda mensal de até 5 salários mínimos,representando aproximadamente 96,2% do total de inscritos habilitados. Avalia-se, então, anecessidade de promover programas que favoreçam o atendimento, com maior celeridade eefetividade, a essa população presente na fila de espera.No mesmo sen(cid:65)do, o estudo de "Projeções populacionais para as RegiõesAdministra(cid:24)vas do Distrito Federal 2020 - 2030", publicado pela Codeplan em 2022, aponta asprevisões para o DF e sinaliza uma con(cid:65)nuidade do processo de desaceleração do crescimentopopulacional para este decênio, que se configura de forma diferenciada pelo território.Mesmo em desaceleração, a previsão de crescimento médio no quinquênio 2020- 2025é de 1,2% ao ano, com previsão de redução para 0,98% nos cinco anos subsequentes. Tais es(cid:65)ma(cid:65)vasrepresentam um salto populacional total de 3.052.546 habitantes em 2020, para 3.402.180 habitantesem 2030, dados que indicam a necessidade de expansão e aprimoramento da polí(cid:65)ca habitacional noDistrito Federal.Exposição de Motivos 34 (110130020) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 6Há que se destacar que a proposição foi subme(cid:65)da à análise da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:65)va desta pasta, que elaborou a Nota Jurídica n.º 80/2023 - SEDUH/GAB/AJL (108336402), bemcomo o Despacho - SEDUH/GAB/AJL (109980898), que concluiu não haver óbice ao prosseguimento dofeito.Restou consignado nos autos que o ato que se pretende editar não acarretará aumentode despesas nesta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal,não havendo que se falar, portanto, em es(cid:65)ma(cid:65)va de impacto orçamentário-financeiro, nos termos daLei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, conforme Declaração de Orçamento emi(cid:65)dapela Ordenadora de Despesas desta pasta (109976899), ressaltando que os recursos necessários àimplementação do bene(cid:83)cio devem ser alocados no orçamento do órgão executor da polí(cid:65)cahabitacional, bem como que o detalhamento da gestão e execução do bene(cid:83)cio devem ser definidosem norma específica do referido órgão executor.Por fim, nos termos do Memorando nº 169/2023 - SEDUH/SUAG (109988475), sugere-seconsulta à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal paraverificação do impacto orçamentário e financeiro da proposta da minuta do projeto de lei(109778189), para fins de cumprimento da alínea "a" do inciso III do art. 3°, do Decreto nº 43.130, de23 de março de 2022, visando posterior aprovação.Certo da preocupação de Vossa Excelência com a polí(cid:65)ca habitacional do DistritoFederal, submetemos a vossa apreciação a anexa minuta de lei ordinária.Na oportunidade, renovamos-lhe protestos de mais elevado respeito e consideração.Respeitosamente,MARCELO VAZ MEIRA DA SILVASecretário de EstadoA Sua Excelência o Senhor,IBANEIS ROCHAGovernadorGOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GDFBrasília - DFDocumento assinado eletronicamente por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA - Matr. 0273790-6,Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, em11/04/2023, às 17:13, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?Exposição de Motivos 34 (110130020) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 7acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 110130020 código CRC= CC82F8C4."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF3214-410100390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 110130020Exposição de Motivos 34 (110130020) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 8GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO EHABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERALSubsecretaria de Administração GeralCoordenação de Orçamento e FinançasDECLARAÇÃO DE ORÇAMENTOTrata-se de Projeto de Lei que concede subsídio de fomento à aquisição de Habitaçõesde Interesse Social (HIS) no contexto da polí(cid:50)ca habitacional do Distrito Federal, de nome a serdefinido pelo chefe do Poder Execu(cid:50)vo, a ser aplicado para redução do financiamento, como umaforma de facilitar o acesso à moradia a ser adquirida pelo beneficiário, consoante a informaçãocon(cid:50)da no Projeto de Lei Minuta (109778189), onde indica que a gestão e execução do subsídio; aalocação dos recursos necessários à implementação; o detalhamento da gestão e execução; e adefinição em norma específica ficam sob responsabilidade do órgão executor da polí(cid:50)cahabitacional, sendo a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB,executora da Polí(cid:50)ca Habitacional do DF, responsável por viabilizar a implantação dosempreendimentos habitacionais de interesse social, atendendo ao disposto nos incisos I e II do ar(cid:50)go16 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, e mediante a Informação Técnica emi(cid:50)da pelaCoordenação de Orçamento e Finanças (109976505), DECLARO que a medida não gera impactoorçamentário-financeiro, não implica em renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansãoda ação governamental, ou aumento de despesas nesta Secretaria de Estado de DesenvolvimentoUrbano e Habitação do Distrito Federal, não necessitando assim da es(cid:50)ma(cid:50)va de impactoorçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes quanto apublicação do referido decreto, sem prejuízo da análise de outros órgãos e en(cid:50)dades quanto aoimpacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, para fins de cumprimentoà alínea "a" do inciso III do art. 3°, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.ADRIANA ROSA SAVITESubsecretária de Administração GeralSUAG/SEDUHDocumento assinado eletronicamente por ADRIANA ROSA SAVITE - Matr.0273627-6,Subsecretário(a) de Administração Geral, em 05/04/2023, às 16:46, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 109976899 código CRC= E6203CE9."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DFDeclaração de Orçamento SEDUH/SUAG/COFIN 109976899 SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 900390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 109976899 Declaração de Orçamento SEDUH/SUAG/COFIN 109976899 SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 10GOVERNO DO DISTRITO FEDERALCOMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERALDiretoria de Produção HabitacionalGerência de Planejamento HabitacionalNota Técnica N.º 1/2023 - CODHAB/PRESI/DIPRO/GEPLAN Brasília-DF, 01 de março de 2023.1. INTRODUÇÃOO Auxílio Moradia de que trata esta Nota Técnica é um auxílio financeiro des(cid:52)nado afacilitar o financiamento habitacional para famílias de baixa renda. A Polí(cid:52)ca Habitacional do DistritoFederal dispõe de diversas linhas de ação, sendo a venda de unidades habitacionais a mais pra(cid:52)cadaatualmente. O Auxílio Moradia seria uma complementação financeira des(cid:52)nada a reduzir ou liquidar ovalor da entrada do financiamento, uma das maiores dificuldades no financiamento da moradia peloscadastrados na Política.A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, comoexecutora da Polí(cid:52)ca Habitacional do DF, é a responsável por viabilizar a implantação dosempreendimentos habitacionais de interesse social, no entanto o financiamento das unidades pelosbeneficiários é feito diretamente com o agente financeiro, que muitas vezes es(cid:52)pula um valor deentrada alto demais para famílias de baixa renda.Em um contexto de pós-pandemia e alta da inflação, a compra de unidades, mesmo quea preços subsidiados e com facilidades de financiamento, se apresenta uma dificuldade para asfamílias de baixa renda do DF. A presente Nota Técnica discorrerá sobre o contexto social em que oAuxílio se torna necessário e analisará o desenho do Auxílio diante do perfil dos candidatos docadastro da CODHAB, recomendando valores e fluxos de funcionamento.2. CONTEXTUALIZAÇÃO - VALOR DAS UNIDADESA polí(cid:52)ca habitacional de interesse social tem como obje(cid:52)vo viabilizar o acesso àmoradia digna para a população de baixa renda. No entanto, o contexto social interfere diretamentena capacidade de garan(cid:52)r esse acesso, principalmente no que tange o valor das unidadeshabitacionais disponibilizadas pela Política.Segundo o Ins(cid:52)tuto de Pesquisa e Esta(cid:65)s(cid:52)ca do Distrito Federal – IPEDF, o DF fechou oano com uma inflação acumulada de 6,26% em 2022, de acordo com o Índice de Preços ao ConsumidorAmplo (IPCA). Os diferentes estratos sociais da população do Distrito Federal, no entanto, perceberamde forma diferente a inflação do período, sendo a população de baixa renda a que mais sen(cid:52)u a altados valores, conforme ilustra o gráfico abaixo:Figura 1: IPCA por faixa de renda – Variação mensal (%) – DF em dezembro de 2022Fonte: IBGE. Elaboração: CAECO/DIEPS/IPEDF CodeplanA população de baixa renda é mais sensível à inflação e a alta dos preços emdecorrência da proporção de comprome(cid:52)mento da sua renda com o consumo de produtos e serviços,fator esse que aumenta ainda mais quando a correção salarial não acontece na mesma proporção evelocidade que o aumento dos preços.No caso da construção civil, os índices que determinam o seu custo básico e queinfluenciam diretamente no valor dos imóveis disponibilizados pela Polí(cid:52)ca Habitacional do DF são oÍndice Nacional de Custos da Construção (INCC) da FGV e o Custo Unitário Básico de Construção(CUB/m²), do SINDUSCON, que têm como premissa demonstrar a variação mensal dos itens daconstrução civil, como materiais, equipamentos e serviços de mão-de-obra. O CUB e o INCC no DF(cid:52)veram um grande aumento nos úl(cid:52)mos anos, fator que contribuiu para que o para que o valor dasunidades aumentasse também.O INCC é o índice u(cid:52)lizado desde 2017 para reajuste dos valores dos imóveis daCODHAB durante a sua construção, e considerando que as obras de um empreendimento chegam adurar anos, a cada ano o valor das unidades disponibilizadas altera com base nesse índice até afinalização das obras.Para demonstrar o valor pra(cid:52)cado e os reajustes realizados nos empreendimentos, foiNota Técnica 1 (107073718) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 11u(cid:52)lizado como exemplo nessa Nota Técnica o Itapoã Parque, que representa o empreendimento commaior quan(cid:52)dade de unidades disponíveis para entrega em 2023 pela CODHAB. Sua primeira unidadede 2 quartos foi vendida a R$112.107,26 em dezembro 2017, sofrendo reajustes até alcançar o valorde R$163.561,53 em dezembro de 2022.O gráfico abaixo ilustra o comportamento do reajuste do salário mínimo em relação aoreajuste do valor do imóvel nos anos em que o Itapoã Parque estava em obras e teve contratações,indicando que a variação do reajuste do salário mínimo a par(cid:52)r de 2018 iniciou sendo acima doreajuste do INCC, mas nos anos seguintes não houve aumento real do salário mínimo, o que reduziu opoder de compra e comprometeu diretamente o acesso das famílias de baixa renda na Polí(cid:52)caHabitacional.Figura 2: Variação dos Reajustes do Salário Mínimo versus Variação dos reajustes do valor do imóvel do ItapoãParqueFonte: CODHAB/DFDesta forma, o aumento do valor das unidades, associado à sensibilidade da populaçãode baixa renda à inflação cria uma situação de insustentabilidade da Polí(cid:52)ca Habitacional, onde oAuxílio-moradia se torna essencial para viabilizar o acesso à moradia para famílias de baixa renda.3. CONTEXTUALIZAÇÃO - ATENDIMENTO PELA CODHABSegundo a Fundação João Pinheiro, o Distrito Federal apresenta 102.984 domicílios emdéficit habitacional, o que representa 11,66% do total de domicílios, sendo o Déficit Habitacional oindicador que demonstra o nível de escassez quan(cid:52)ta(cid:52)va de unidades habitacionais e entendido comoa soma de quatro componentes: Coabitação; Adensamento; Precariedade; e Ônus excessivo comaluguel. Em paralelo ao déficit habitacional, outro indicador da demanda por novas habitações no DF éo cadastro da CODHAB, que atualmente conta com 108.981 habilitados, sendo 88% desse totalreferente a famílias de até 3 salários mínimos, conforme gráfico abaixo.Figura 3: Estratificação do Cadastro da CODHAB por Salário MínimoFonte: CODHAB/DFEm fevereiro de 2022 a CODEPLAN – Companhia de Planejamento do Distrito Federalelaborou uma nota técnica de “Avaliação da Polí(cid:52)ca Habitacional de Interesse Social do Distritofederal” que nos fornecem a base de estudo para avaliar e direcionar as polí(cid:52)cas habitacionais paraque consiga atender públicos específicos que estão tendo dificuldade para acessar os benefícios.A nota técnica aponta que a grande maioria das pessoas espera mais de 10 anos paraser contemplado, o que denota um desfasamento entre a capacidade do Estado de produzir imóveispara polí(cid:52)ca habitacional e o crescente Déficit Habitacional, destacando a necessidade de diversificaras linhas de atendimento à população para conseguir uma política mais efetiva.Nota Técnica 1 (107073718) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 12Figura 4: Tempo de espera na lista da CODHAB/DFFonte: Pesquisa via Central Telefônica 156. Elaboração: DEURA CodeplanAté 2018, por meio do Programa federal Minha Casa Minha Vida, era possível acessarrecursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR para implementação de operações paraaquisição e alienação de imóveis e garan(cid:52)r elevados subsídios para a aquisição de imóveis para asfaixas de renda mais baixa. Durante a vigência do Programa Casa Verde Amarela, no entanto, um dosmaiores desafios foi viabilizar unidades com valores acessíveis aos grupos de renda de 0-2 SM e criarcondições para a provação de financiamento para as famílias com uma capacidade de endividamentoreduzido.O fechamento da demanda tem sido um grande desafio para a produção habitacional,considerando o número crescente de recusas e a reprovação dos candidatos pelo Agente Financeiro nomomento do contrato. Na maioria dos casos, o fechamento da demanda é prerroga(cid:52)va para a aberturade financiamento concedido à construtora para iniciar a obra, criando um ciclo vicioso: a diminuiçãode oferta de unidade habitacionais de baixo custo, aumento do valor das unidades, encarecimento dofinanciamento e da parcela de entrada que por sua vez diminui o número de habilitados que conseguese comprometer para a compra da unidade habitacional.A Nota Técnica de avaliação da polí(cid:52)ca habitacional de interesse social do DF apontaessa tendência, mostrando que 57,1% das recusas de pessoas que estão na lista da Política podem serimputadas ao custo elevado, como mostra o gráfico a seguir:Figura 5: Motivo da recusa de uma indicação de oferta habitacional da CODHAB/DFFonte: Pesquisa via Central Telefônica 156. Elaboração: DEURA CodeplanOutro dado que a Nota Técnica da CODEPLAN traz são os gastos que a família tem apóster sido contemplada pela Polí(cid:52)ca Habitacional. Percebe-se que a prestação da casa ou com alugueltêm comportamento diferente dos demais gastos. A maioria dos contemplados, 38% (19.322), afirmater aumentado os gastos com prestação da casa ou com aluguel. Os que dizem que os gastospermaneceram iguais somam 29% (14.798), enquanto os que dizem que houve aumento são 26%(13.118) dos contemplados. Comparado com os outros gastos, o gasto com a prestação da casa oualuguel foi o único que aumentou.Figura 6: Mudança nos gastos residenciaisFonte: Pesquisa via Central Telefônica 156. Elaboração: DEURA CodeplanConforme é possível verificar pela pesquisa realizada pela CODEPLAN, o maior mo(cid:52)vopelo qual as famílias não conseguem ingressar na Polí(cid:52)ca Habitacional do Distrito Federal é aNota Técnica 1 (107073718) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 13dificuldade financeira de arcar com o financiamento da moradia. Essa dificuldade é ainda maiorquando é considerada a população em déficit habitacional, representada por famílias com rendafamiliar mensal de até três salários mínimos.Essa dificuldade se apresenta tanto no momento da aprovação de crédito, quando oagente financeiro analisa a existência de débitos junto aos cadastros de devedores, quanto nofinanciamento da moradia, quando as famílias não conseguem arcar com os compromissos financeirosa longo prazo em decorrência do grande comprometimento da sua renda com as parcelas.Em um contexto pós-pandemia, as condições de remuneração das famílias foram aindamais prejudicadas. As relações de trabalham involuíram em função da precarização e vola(cid:52)lidade dotrabalho dado o acelerado crescimento do desemprego estrutural baseado nas mudanças tecnológicasdigitais e da crise sanitária da COVID-19.A Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023 retoma o Programa MinhaCasa, Minha Vida com a cons(cid:52)tuição dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR e doFundo de Desenvolvimento Social – FDS, dentre outros fundos e operações para o atendimento dasfamílias da faixa urbana 1.Considerando que o FAR representa um grande auxílio para a população de Faixa 1, quesegundo a Medida Provisória corresponde a famílias de 1 e 2 salários mínimos, contribuindo comquase 80% do valor do financiamento do imóvel para essa população, o Auxílio Moradia deveriaatender a parcela da população que ainda tem dificuldade de financiar um imóvel e que não temacesso aos recursos do FAR.4. VALOR DO SUBSÍDIOTendo em vista a dificuldade do financiamento por famílias de até três salários mínimose diante de um contexto social em que os preços da construção civil aumentaram e outros auxíliosfederais deixaram de exis(cid:52)r, mostra-se clara a necessidade da diversificação de estratégiashabitacionais para enfrentamento do déficit habitacional e atendimento da demanda da CODHAB.O Governo Federal disponibiliza um subsídio financeiro que é aplicado ao financiamentoda CAIXA, abatendo do valor total do imóvel. O valor desse subsídio, no entanto, depende do Programafederal vigente e é rela(cid:52)vo à renda do beneficiário e à presença de dependentes. A entrada dofinanciamento, por outro lado, sofre pouca alteração com a aplicação desse subsídio federal, poiscorresponde a no mínimo 20% do valor final do imóvel e depende do tempo de financiamentoconsiderando a idade do beneficiário. Desta forma, quanto maior o valor do imóvel e maior a idade dobeneficiário, maior o valor da entrada.Considerando que o pagamento da entrada tem sido a maior dificuldade dos candidatosno cadastro da CODHAB, o subsídio do Auxílio Moradia deveria ser abatido desse valor.O valor a ser disponibilizado pelo Governo do Distrito Federal em 2023 para uso comoAuxílio Moradia é de R$150.000.000,00, portanto o valor des(cid:52)nado a cada família deve ser calculadode forma que a modelagem atenda a maior quan(cid:52)dade de famílias, e ao mesmo tempo seja efe(cid:52)vo nacobertura da entrada do financiamento e auxilie a CODHAB no fechamento da demanda dos seusempreendimentos.Os empreendimentos da CODHAB que serão contratados ou entregues em 2023 e quepoderiam ser enquadrados nesse auxílio são os seguintes:Obras em andamentoQt. de UH ainda nãoRA EmpreendimentovendidasCooperativa Juventude em Ação - Residencial Porto Vitória -Samambaia 23QR 503 CJ 9A LT 01Riacho Fundo II Cooperativa ASSINPLAN - Residencial Valdomiro Oliveira - QS223ª Etapa 12 CJ 02 LT 03Riacho Fundo IICooperativa COOHAJR - Res. Geraldo Dias - QS 12 CJ 02 LT 02 403ª EtapaRecanto das Emas Qd 117/118 -CooperativasRecanto das- Qd 117 CJ 09 - 20 uhs 8Emas- Qd 117 CJ 10 - 22 uhsSol Nascente Qd 105 Trecho II - Conjuntos F1, F2, P1, P2, Q1,Sol Nascente 140Q2 - Residencial Horizonte- QD 02 conjunto D8 projeção CSobradinho 50- QD 02 conjunto D8 projeção ASamambaia Residencial Julieta I e II - QN 325 CJ G LTs 01 a 03 82Itapoã Itapoã Parque 1.942A contratar em 2023Qt. de UH ainda nãoRA EmpreendimentovendidasItapoã Itapoã Parque 2.016Recanto dasRecanto das Emas Qd 117/118 - Cooperativas 328Emas- CL 104 lote KSanta Maria 178- CL 110 lote BEdital 14/2011:- AJUDE (Res. Maria Salete - QS 31 Cj 01 Lt 01) - 48 uhsNota Técnica 1 (107073718) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 14- LIDESB (Res. Leticia - QS 31 Cj 01 Lt 02) - 48 uhs- ASSHAB (QS 31 Cj 01 Lt 03) - 48 uhs- CARE (QS 31 Cj 01 Lt 04) - 48 uhsRiacho Fundo II- COOPHAMU (QS 31 Cj 02 Lt 03) - 85 uhs 4533ª Etapa- APMIC (Res. Dora Lopes Fernandes - QS 31 Cj 02 Lt 04) - 80uhs- ACHARE (QS 31 Cj 02 Lt 07) - 32 uhs- AREMAS (QS 31 Cj 02 Lt 08) - 32 uhs- ASHABERE (QS 31 Cj 02 Lt 09) - 32 uhsEdital 09/2013:- APATRIA (Res. Apatria III - QS 10 CJ 02 LT 02) - 48 uhs- PSROSB (QS 10 CJ 03 LT 01) - 32 uhs- ASHAREM (Res. Saint Germain - QS 12 CJ 02 LT 04) - 40 uhs- COOHATEC (Res. Pedular - QS 12 CJ 03 LT 01) - 44 uhsRiacho Fundo II- HABITECT/DF (QS 25 CJ 01 LT 06) - 64 uhs 3963ª Etapa- ASHSAS (QS 31 CJ 02 LT 01) - 36 uhs- ASSISTET (QS 31 CJ 02 LT 02) - 36 uhs- AMREELI (QS 31 CJ 02 LT 05) - 32 uhs- MISSÃO RESGATE (QS 31 CJ 02 LT 06) - 32 uhs- ASSUNI (QS 31 CJ 02 LT 10) - 32 uhsSamambaia Cooperativa AMIS - QR 503 CJ 9A LT02 48Samambaia Cooperativa ASHMAC - QR 314 CJ 10A LT 01 57Samambaia Cooperativa AHNTETO - QR 503 CJ 10A LT 01 565.839TOTALDesta forma, com base na previsão de atendimento da CODHAB, entende-se que aquantidade de famílias que poderiam ser atendidas com o Auxílio Moradia em 2023 são 5.839.Diante disso, foram realizadas algumas simulações de financiamento junto à CAIXApara entender melhor como se comportariam os valores de entrada para cada perfil de família, usandocomo parâmetros a faixa de renda, a presença de dependente e a idade do candidato, conformesimulação abaixo e em anexo (107217863). Como taxas de juros e subsídio federal foramconsiderados os pra(cid:52)cados até o momento da elaboração desta Nota Técnica, podendo sofreralterações com as novas medidas a serem instituídas no Programa Minha Casa Minha Vida.Figura 7: Simulações com Auxílio de R$15.000,00Fonte: Caixa Econômica Federal. Elaboração: CODHABA CAIXA já considera, em suas simulações, que as parcelas do financiamento nãoultrapassam 30% do comprome(cid:52)mento da renda dos beneficiários, visto que esse é o limite para apopulação não entrar em déficit habitacional. Considerando um Auxílio Moradia de R$15.000,00, osvalores remanescentes da entrada ainda são consideráveis e ainda excluem famílias que não tempoupança para integrar o auxílio no pagamento da entrada.Uma segunda simulação foi feita considerando o Auxílio Moradia no valor deR$25.000,00 (107218500), mostrando que o valor consegue cobrir grande parte da entrada em algunsperfis de famílias e contribuir com grande parte outros. Esse valor atenderia aproximadamente 6.000famílias na Polí(cid:52)ca Habitacional, número que inclusive ultrapassa o número das unidades disponíveispela CODHAB, que contabiliza 5.839 para 2023.Nota Técnica 1 (107073718) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 15Figura 8: Simulações com Auxílio de R$25.000,00Fonte: Caixa Econômica Federal. Elaboração: CODHABCom base nas simulações realizadas, torna-se claro que o valor de R$25.000,00 porfamília, além de atender o número previsto de unidades disponíveis pela CODHAB neste ano, semostra muito mais eficiente na cobertura da entrada do financiamento.5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIOA CODHAB é a responsável pelas inscrições na Polí(cid:52)ca Habitacional do DF, e, paratanto, possui um cadastro digital de candidatos para a venda de unidades prontas. Esse cadastro, porsua vez, é organizado em formato de fila, onde os candidatos inscritos e habilitados são classificadospor pontuação desenhada para seguir as prioridades estabelecidas pela Lei 3.877/2006 e pelosDecretos 33.965/2012 e 29.972/2009.Tendo em vista que o Auxílio-Moradia cons(cid:52)tuirá apenas um auxílio para a populaçãoque será atendida pela Polí(cid:52)ca Habitacional do DF e não um novo programa, ele deve seguir osmesmos parâmetros estabelecidos para a classificação dos beneficiários dos empreendimentos.Considerando, no entanto, que a Polí(cid:52)ca Habitacional do Distrito Federal, regida pela Lei 3.877/2006,trata da população de até doze salários mínimos e com o obje(cid:52)vo de atender uma faixa com maiordificuldade de acesso a financiamento, o Auxílio foi desenhado para uma população de renda maisbaixa.A Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023 retoma o Programa MinhaCasa, Minha Vida com a cons(cid:52)tuição dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR e doFundo de Desenvolvimento Social – FDS, dentre outros fundos e operações para o atendimento dasfamílias da faixa urbana 1.Considerando que o FAR cobre aproximadamente 80% do financiamento imobiliário defamílias de Faixa 1, que correspondem a 1 e 2 salários mínimos, o Auxílio Moradia, portanto, não seriadirecionado a esse público. Ainda em déficit, as famílias que possuem rendimento entre 2 e 3 saláriosmínimos também possuem dificuldade de financiamento habitacional. Desta forma, o Auxílio Moradiaatenderia à população de até cinco salários mínimos que não tenha sido contemplada pelo FAR,podendo, no entanto, ser cumulativo a outros programas locais e federais.Portanto, uma família com renda familiar de seis salários mínimos, por exemplo, queesteja pontuada e classificada para atendimento em um empreendimento específico da CODHAB,con(cid:52)nuará sendo atendida pela Polí(cid:52)ca, mas não fará jus ao Auxílio. O Auxílio não altera aclassificação do cadastro, mas faz um recorte de atendimento para atender a população de até cincosalários mínimos, com prioridade de atendimento às faixas salariais mais baixas.Tendo em vista que a Polí(cid:52)ca Habitacional considera tanto os empreendimentosrealizados pela CODHAB, quanto aqueles realizados por En(cid:52)dades, a ordem de prioridade deatendimento pelo Auxílio deve seguir a seguinte ordem:1. Obras em andamento de unidades habitacionais que ainda não foram contratadas;2. Empreendimentos já incorporados e em fechamento de demanda;6. FLUXO DO AUXÍLIO NA CODHABO Auxílio Moradia se configura como um auxílio no valor de entrada dos financiamentospara famílias de até três salários mínimos, logo deve ser inserido no fluxo de funcionamento doprograma habitacional distrital responsável pela venda de unidades prontas que a CODHAB executa.Nota Técnica 1 (107073718) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 16Atualmente, a Diretoria Imobiliária é a responsável pelo Cadastro de inscritos daCompanhia e mantém o sistema atualizado com relação às informações dos candidatos. No momentodo lançamento de algum empreendimento, a DIMOB extrai do sistema e indica à construtora oscandidatos para o empreendimento. A Construtora fica responsável pela pré-análise dos candidatosjunto aos cadastros de devedores e em caso de interesse do candidato pelo empreendimento, aconstrutora envia à CODHAB a atualização cadastral desse candidato pré-selecionado e envia aocorrespondente bancário do Agente Financeiro as informações da pessoa para análise de crédito.Com a entrada do Auxílio Moradia, o fluxo nesse momento tem algumas alterações.Quem ficaria responsável pelo envio das informações ao Agente Financeiro não seria mais aconstrutora, dado que a construtora não tem as informações rela(cid:52)vas ao auxílio. Desta forma, nomomento em que a Construtora envia a atualização cadastral do candidato à CODHAB, esta faz umaanálise da disponibilidade do Auxílio e se a família faz jus a tal bene(cid:93)cio dentro dos critériosestabelecidos e envia todas as informações ao Agente Financeiro, que procede com a pré-aprovaçãode crédito.A par(cid:52)r daí o fluxo con(cid:52)nua com a aprovação do financiamento, assinatura do contratojunto ao Agente Financeiro e no(cid:52)ficação à área da CODHAB responsável pelas questõesadministrativas e financeiras, a Diretoria de Administração e Gestão – DAGES.A DAGES, por sua vez, que já terá acesso à Suplementação de Fundos no Tesouro do DF,emi(cid:52)rá ordem bancária ao Agente Financeiro para u(cid:52)lização do Auxílio no financiamento da famíliabeneficiada.Para o pleno funcionamento do Auxílio, é necessário que a DAGES mantenha atualizadano Sistema a prestação de contas das ordens bancárias realizadas, para que a DIMOB, no momento deenvio das informações ao Agente Financeiro, tenha o controle da disponibilidade financeira paraaprovação do uso do Auxílio pelos candidatos.A figura abaixo ilustra o fluxograma do Auxílio Moradia envolvendo o processo deatendimento do Candidato pela Política Habitacional:Figura 9: Simulações com Auxílio de R$15.000,00Nota Técnica 1 (107073718) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 17Fonte: Caixa Econômica Federal. Elaboração: CODHAB7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASCAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Simulador Habitacional CAIXA e Crédito Real Fácil CAIXA. Disponível em:https://www8.caixa.gov.br/siopiinternet-web/simulaOperacaoInternet.do?method=inicializarCasoUso.Acesso em fevereiro de 2023.CODEPLAN, AVALIAÇÃO DA POLÍTICA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL.Disponível em: https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/03/NT-Avaliacao-da-Politica-Habitacional-de-Interesse-Social-do-Distrito-Federal.pdf. Acesso em fevereiro de 2023.FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, Déficit Habitacional no Brasil - 2015. Fundação João Pinheiro, 2018.Dsponível em: http://www.bibliotecadigital.mg.gov.br/consulta/consultaDetalheDocumento.php?iCodDocumento=76871. Acesso em fevereiro de 2023.IPEDF CODEPLAN, IPCA-INPC: Distrito Federal tem alta de 6,26% em seus preços em 2022. Blog daConjuntura Econômica, 2022. Disponível em:https://conjunturaeconomica.ipe.df.gov.br/2023/01/10/ipca-inpc-distrito-federal-tem-alta-de-626-em-seus-precos-em-2022/. Acesso em fevereiro de 2023.IPEDF CODEPLAN, Inflação no Distrito Federal – Ano 2022. Blog da Conjuntura Econômica, 2022.Disponível em: https://conjunturaeconomica.ipe.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/01/S%C3%ADntese-infla%C3%A7%C3%A3o-anual-2022.pdf. Acesso emfevereiro de 2023.8. EQUIPE TÉCNICAElaboração:Gabriela Elias Camolesi | Assessora Sênior da Gerência de Planejamento Habitacional(GEPLAN/DIPRO/CODHAB)Caterina Ferrero | Assessora Sênior da Gerência de Planejamento Habitacional(GEPLAN/DIPRO/CODHAB)Coordenação:Carla Castanheira | Gerente de Planejamento Habitacional (GEPLAN/DIPRO/CODHAB)Supervisão:Júnia Salomão Federman | Diretora de Produção Habitacional (DIPRO/CODHAB)Documento assinado eletronicamente por GABRIELA ELIAS CAMOLESI - Matr.0001214-9,Assessor(a) Sênior I, em 02/03/2023, às 15:52, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por CATERINA FERRERO - Matr.0000873-7, Assessor(a)Sênior I, em 02/03/2023, às 15:52, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de2015.Documento assinado eletronicamente por CARLA DE REZENDE CASTANHEIRA - Matr.0000514-2,Gerente de Planejamento Habitacional, em 02/03/2023, às 16:06, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por JUNIA SALOMÃO FEDERMAN - Matr.0001226-2,Diretor(a) de Produção Habitacional, em 02/03/2023, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 107073718 código CRC= 13D0F2C8."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 12/13 - Bairro Asa Sul - CEP 71.988-001 - DF3214-180100390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 107073718Nota Técnica 1 (107073718) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 18SIMULAÇÕES FINANCIAMENTO CAIXA ECONÔMICA FEDERALESTRATÉGIAVALOR NÚMERO DEIDADE VALOR DO MINHA CASA VALOR FINAL DO " AUXÍLIO PRINCIPAL % DO CADASTROSALÁRIO DEPENDENTE ENTRADA REMANESCENTE DA VALOR FINANCIADO PARCELA MÁX. CANDIDATOS -(anos) IMÓVEL MINHA VIDA** IMÓVEL MORADIA" POLÍTICA DA CODHABENTRADA A PAGAR CADSTRO CODHABHABITACIONAL30 R$ 52.608,67 R$ 37.608,67 R$ 59.891,33 R$ 385,0050 R$ 58.107,11 R$ 43.107,11 R$ 54.392,89 R$ 385,001 SM30 R$ 76.358,67 R$ 61.358,67 R$ 59.891,33 R$ 385,0050 R$ 81.857,11 R$ 66.857,11 R$ 54.392,89 R$ 385,0030 R$ 25.190,72 R$ 10.190,72 R$ 91.673,28 R$ 583,7650 R$ 33.606,96 R$ 18.606,96 R$ 83.257,04 R$ 583,761,5 SM30 R$ 46.758,72 R$ 31.758,72 R$ 91.673,28 R$ 583,7650 R$ 55.174,96 R$ 40.174,96 R$ 83.257,04 R$ 583,7630 R$ 30.548,19 R$ 15.548,19 R$ 1 11.954,81 R$ 781,7550 R$ 40.238,01 R$ 25.238,01 R$ 1 02.264,99 R$ 781,752 SM30 R$ 39.297,19 R$ 24.297,19 R$ 1 11.954,81 R$ 781,7550 R$ 48.987,01 R$ 33.987,01 R$ 1 02.264,99 R$ 781,7530 R$ 26.978,00 R$ 11.978,00 R$ 1 28.000,00 R$ 941,7350 R$ 32.514,22 R$ 17.514,22 R$ 1 22.463,78 R$ 979,752,5 SM30 R$ 29.489,00 R$ 14.489,00 R$ 1 28.000,00 R$ 941,7350 R$ 35.025,22 R$ 20.025,22 R$ 1 22.463,78 R$ 979,75AUXÍLIO11.339 11%MORADIA30 R$ 28.984,00 R$ 13.984,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .048,4050 R$ 28.984,00 R$ 13.984,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .129,003 SM30 R$ 30.492,00 R$ 15.492,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .048,4050 R$ 30.492,00 R$ 15.492,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .129,0030 R$ 32.000,00 R$ 17.000,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .118,8050 R$ 32.000,00 R$ 17.000,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .199,4130 R$ 32.000,00 R$ 17.000,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .118,8050 R$ 32.000,00 R$ 17.000,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .199,41* Simulações realizadas em Fevereiro 2023 para o valor médio dos imóveis disponivéis pela CODHAB** Dados ainda não atualizados por falta de regulamentação específicaOTNEMAICNANIFCADASTRO CODHABSimR$ 1.320,00 R$ 15.000,00 47%não R$ 23.750,00 R$ 136.250,00FAR 31%4 SM 5.579 5%3.295 3%LEVÓMIODROLAVADARTNER$ 47.500,00 R$ 112.500,00R$ 160.000,00 FAR 50.251sim R$ 41.136,00 R$ 118.864,00R$ 1.980,00 R$ 160.000,00 R$ 15.000,00não R$ 21.568,00 R$ 138.432,0032.914sim R$ 17.497,00 R$ 142.503,00R$ 2.460,00 R$ 160.000,00 R$ 15.000,00não R$ 8.748,00 R$ 151.252,00sim R$ 5.022,00 R$ 154.978,00R$ 3.120,00 R$ 160.000,00 R$ 15.000,00não R$ 2.511,00 R$ 157.489,00Sim R$ 3.016,00 R$ 156.984,00R$ 3.960,00 R$ 160.000,00 R$ 15.000,00não R$ 1.508,00 R$ 158.492,00AUXÍLIOR$ 5.280,00 n/a R$ 160.000,00 R$ - R$ 160.000,00 R$ 15.000,00MORADIAAUXÍLIO5 SM R$ 6.600,00 n/a R$ 160.000,00 R$ - R$ 160.000,00 R$ 15.000,00MORADIAPlanilha de Simulação - Financiamento da CAIXA - 15 mil (107217863) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 19SIMULAÇÕES FINANCIAMENTO CAIXA ECONÔMICA FEDERALESTRATÉGIAVALOR NÚMERO DEIDADE VALOR DO MINHA CASA VALOR FINAL DO PRINCIPAL % DO CADASTRODEPENDENTE ENTRADA "AUXÍLIO MORADIA" REMANESCENTE DA VALOR FINANCIADO PARCELA MÁX. CANDIDATOS -(anos) IMÓVEL MINHA VIDA ** IMÓVEL POLÍTICA DA CODHABENTRADA A PAGAR CADSTRO CODHABHABITACIONAL30 R$ 52.608,67 R$ 27.608,67 R$ 59.891,33 R$ 385,0050 R$ 58.107,11 R$ 33.107,11 R$ 54.392,89 R$ 385,0030 R$ 76.358,67 R$ 51.358,67 R$ 59.891,33 R$ 385,0050 R$ 81.857,11 R$ 56.857,11 R$ 54.392,89 R$ 385,0030 R$ 25.190,72 R$ 190,72 R$ 91.673,28 R$ 583,7650 R$ 33.606,96 R$ 8.606,96 R$ 83.257,04 R$ 583,7630 R$ 46.758,72 R$ 21.758,72 R$ 91.673,28 R$ 583,7650 R$ 55.174,96 R$ 30.174,96 R$ 83.257,04 R$ 583,7630 R$ 30.548,19 R$ 5.548,19 R$ 1 11.954,81 R$ 781,7550 R$ 40.238,01 R$ 15.238,01 R$ 1 02.264,99 R$ 781,7530 R$ 39.297,19 R$ 14.297,19 R$ 1 11.954,81 R$ 781,7550 R$ 48.987,01 R$ 23.987,01 R$ 1 02.264,99 R$ 781,7530 R$ 26.978,00 R$ 1.978,00 R$ 1 28.000,00 R$ 941,7350 R$ 32.514,22 R$ 7.514,22 R$ 1 22.463,78 R$ 979,7530 R$ 29.489,00 R$ 4.489,00 R$ 1 28.000,00 R$ 941,7350 R$ 35.025,22 R$ 10.025,22 R$ 1 22.463,78 R$ 979,7530 R$ 28.984,00 R$ 3.984,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .048,4050 R$ 28.984,00 R$ 3.984,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .129,0030 R$ 30.492,00 R$ 5.492,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .048,4050 R$ 30.492,00 R$ 5.492,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .129,0030 R$ 32.000,00 R$ 7.000,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .118,8050 R$ 32.000,00 R$ 7.000,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .199,4130 R$ 32.000,00 R$ 7.000,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .118,8050 R$ 32.000,00 R$ 7.000,00 R$ 1 28.000,00 R$ 1 .199,41* Simulações realizadas em Fevereiro 2023 para o valor médio dos imóveis disponivéis pela CODHAB** Dados ainda não atualizados por falta de regulamentação específicaOTNEMAICNANIF4 SMAUXÍLIO5 SM 3.295 3%MORADIALEVÓMIODROLAVADARTNECADASTRO CODHABSALÁRIOSim R$ 4 7.500,00 R$ 112.500,001 SM R$ 1.230,00 R$ 160.000,00 R$ 2 5.000,00 FAR 50.251 47%não R$ 2 3.750,00 R$ 136.250,00sim R$ 4 1.136,00 R$ 118.864,001,5 SM R$ 1.980,00 R$ 160.000,00 R$ 2 5.000,00não R$ 2 1.568,00 R$ 138.432,00FAR 32.914 31%sim R$ 1 7.497,00 R$ 142.503,002 SM R$ 2.460,00 R$ 160.000,00 R$ 2 5.000,00não R$ 8.748,00 R$ 151.252,00sim R$ 5.022,00 R$ 154.978,002,5 SM R$ 3.120,00 R$ 160.000,00 R$ 2 5.000,00não R$ 2.511,00 R$ 157.489,00AUXÍLIO11.339 11%MORADIASim R$ 3.016,00 R$ 156.984,003 SM R$ 3.960,00 R$ 160.000,00 R$ 2 5.000,00não R$ 1.508,00 R$ 158.492,00AUXÍLIOR$ 5.280,00 R$ 160.000,00 R$ 2 5.000,00 5.579 5%n/a R$ - R$ 160.000,00 MORADIAR$ 6.600,00 R$ 160.000,00 R$ 2 5.000,00n/a R$ - R$ 160.000,00Planilha de Simulação - Financiamento da CAIXA - 25 mil (107218500) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 20GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITOFEDERALGabineteAssessoria Jurídico-LegislativaNota Jurídica N.º 80/2023 - SEDUH/GAB/AJL Brasília-DF, 16 de março de 2023.I – RELATÓRIO1. Cuida-se no presente processo da proposta de projeto de lei, que cria o subsídio de fomento aser aplicado no valor de entrada do financiamento habitacional, referente à aquisição de Habitação deInteresse Social, observados os preceitos da polí(cid:60)ca habitacional estabelecidos na Lei Orgânica doDistrito Federal, na Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre as polí(cid:60)ca habitacional doDistrito Federal, na Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova o Plano Diretor deOrdenamento Territorial do DF e as orientações e diretrizes estabelecidas no Plano Distrital deHabitação de Interesse Social - PLANDHIS.2. Pela Manifestação 86 (108255032), a Diretoria de Habitação esclarece que "a criação dosubsídio Auxílio Moradia é de extrema importância para a implantação e desenvolvimento das polí(cid:27)cashabitacionais de interesse social, uma vez que contribui para que os beneficiários saiam do déficithabitacional, não comprometam mais do que 30% de sua renda com o financiamento do imóvel e que,ao final do prazo do financiamento, consigam alcançar a casa-própria com a quitação do imóvel".3. Nesse contexto, vieram os autos a esta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:60)va, por meio do Despacho -SEDUH/SEGESP/SUPLAN (108283366) para apreciação da minuta do projeto de Lei e respec(cid:60)va minutade Exposição de motivos visando o regular andamento do processo.4. É o necessário relato.II – FUNDAMENTAÇÃOII.I - LIMITES DO OPINATIVO5. Preliminarmente, no exame que compete a esta unidade de assessoramento jurídico, e no quediz respeito à análise das minutas trazidas pelo Despacho - SEDUH/SEGESP/SUPLAN (108283366), toma-se por base o que estabelece a Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996 que regulamentao art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis doDistrito Federal), oDecreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e asdiretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de leino âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, bem como, as orientações con(cid:60)dasno Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 275, de 1ºde dezembro de 2006.6. O presente opina(cid:60)vo tem por obje(cid:60)vo o exame da minuta apresentada, que trata de projeto delei que cria o subsídio de fomento a ser aplicado no valor de entrada do financiamento habitacional,referente à aquisição de Habitação de Interesse Social, de modo que a análise desta Assessoriabusca orientar, analisar e exarar manifestações e sugestões sobre os assuntos jurídico-legisla(cid:60)vos deinteresse da Secretaria.7. O exame nesta Nota Jurídica decorre dos estudos realizados a fim de facilitar auxílio financeirodes(cid:60)nado ao financiamento habitacional para famílias de baixa renda, assim sendo, é realizada aanálise sobre os elementos ou requisitos fornecidos pela unidade demandante, ressaltando que aogestor público é livre a condução da Administração Pública, subordinando-se, contudo, às vertentes dasnormas de regência.8. Feito este esclarecimento, passa-se ao objeto da consulta.III - DA REGULARIDADE DO ATO NORMATIVO PRETENDIDO9. Quanto a regularidade do ato que se pretende aprovar, vale relembrar que as normas ediretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decretos e projeto delei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal encontram-se estabelecidasno Decreto nº 43.130, de 2022 e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.10. Dessa feita, nos termos do regramento con(cid:60)do no art. 3º do Decreto n.º 43.130, de 2022, aproposição de decreto ou de projeto de lei será encaminhada pelo respec(cid:60)vo Secretário de Estado àCasa Civil, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:Decreto n.º 43.130, de 2022Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada peloórgão ou en(cid:60)dade proponente e encaminhada pelo respec(cid:60)vo Secretáriode Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou en(cid:60)dadeesteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise deconveniência e oportunidade, acompanhada de:I - exposição de mo(cid:45)vos assinada pela autoridade máxima do órgão ouen(cid:45)dade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de formaindividualizada:a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;c) a identificação das normas afetadas pela proposição;d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governadore não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer àCâmara Legisla(cid:60)va do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgênciade projeto de lei, se for o caso.II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou en(cid:45)dade proponenteque deve abranger:a) os disposi(cid:60)vos cons(cid:60)tucionais ou legais que fundamentam a validadeda proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador paradisciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, materialou formal, da União ou de outro ente Federa(cid:60)vo, bem como a indicaçãode que a inicia(cid:60)va é também do Poder Execu(cid:60)vo do Distrito Federal, nashipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob oaspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstasna Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência eregulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiroaos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a es(cid:60)ma(cid:60)va do impacto orçamentário-financeiro no exercício em queentrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculoutilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,compa(cid:60)bilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter con(cid:60)nuado, deveráser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato norma(cid:60)vo visa solucionar,iden(cid:60)ficando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razõespara que o Poder Executivo intervenha no problema;b) os obje(cid:60)vos das ações previstas na proposta, com os resultados e osimpactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dosresultados;d) a enumeração das alterna(cid:60)vas disponíveis, considerando a situaçãofático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de polí(cid:60)ca pública,deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, asNota Jurídica 80 (108336402) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 21ações propostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras polí(cid:60)cas públicas,inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das polí(cid:60)cas anteriormente adotadas para omesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia u(cid:60)lizada para a análise prévia do impacto da proposta,bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais ointeressado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostadosà proposição de projeto de lei ou de decreto.§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste ar(cid:60)gopoderá ser subme(cid:60)da previamente à Secretaria de Estado de Economia,para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância dequalquer das alíneas elencadas no inciso IV deste ar(cid:60)go deve serdevidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão,ampliação ou prorrogação de bene(cid:84)cio tributário, deverá seguir oprocedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil doDistrito Federal.§ 5º O descumprimento das disposições deste ar(cid:60)go ensejará a res(cid:60)tuiçãodos autos ao proponente para a adequação proposição.11. Concomitante aos regramentos da referida norma, necessário ainda analisar as minutassubme(cid:60)das à apreciação segundo as orientações con(cid:60)das no Manual de Comunicação Oficial doGoverno do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 275, de 1º de dezembro de 2006.12. Passa-se a análise dos aspectos jurídico-formais das minutas.II.2 - DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS13. Inicialmente, para melhor visualização, a minuta de exposição de mo(cid:60)vos será abaixo transcrita(108260915):MINUTAEXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº..../2023 - SEDUHBrasília, ... de ... de 2023.Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Cumprimentando-o cordialmente, submetemos à apreciação de VossaExcelência, a minuta do Projeto de Lei do Auxílio Moradia, que concedesubsídios de fomento à aquisição de Habitações de Interesse Social (HIS) nocontexto da política habitacional do Distrito Federal.2. O Auxílio Moradia representa um subsídio financeiro a ser aplicado naentrada do financiamento, como uma forma de facilitar o acesso àmoradia financiada pelo beneficiário. Como resultado esperado, almeja-sepromover, para famílias de baixa renda, a aquisição de unidadeshabitacionais, por meio de uma maior viabilidade de pagamento dasparcelas do financiamento, favorecendo assim, a quitação do imóvel.Desta forma, a inicia(cid:27)va visa reduzir o custo total das unidadeshabitacionais des(cid:27)nadas à população de baixa renda, promovendo aexpansão do acesso à política habitacional.3. O subsídio em questão integra a linha de ação de venda subsidiada deunidades habitacionais da polí(cid:27)ca habitacional do DF e tem como baselegal a Lei Orgânica do Distrito Federal; a Lei Distrital 3.877/2006, que dispõesobre a polí(cid:27)ca habitacional do Distrito Federal; a Lei Complementar n°803/2009, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF; eas orientações e diretrizes estabelecidas no Plano Distrital de Habitação deInteresse Social - PLANDHIS, elaborado por esta Secretaria de Estado deDesenvolvimento Urbano e Habitação -SEDUH.4. Desta forma, esta SEDUH, em trabalho conjunto com a Companhia deDesenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, desenvolveucomo proposta o seguinte modelo de subsídio, constante no processo SEI00390-00001035/2023-04, como um bene(cid:74)cio planejado e adaptado aocontexto do DF, visto que não se tem antecedente de aplicação semelhanteno território.5. A criação desta Lei encontra-se em consonância com o art. 327 da LeiOrgânica do DF, que elenca como prioridade para a polí(cid:27)ca habitacional aadoção de estratégias que visem solucionar a carência habitacional local,tendo como prioridade as populações de média e baixa renda.6. Por conseguinte, o art. 3º da Lei nº 3.877/2006, em seu inciso IV,estabelece como orientação da polí(cid:27)ca habitacional no DF o atendimentoprioritário das concentrações populacionais de baixa renda, com ênfase nagaran(cid:27)a ao financiamento para a habitação. Portanto, o subsídioproposto se alinha a esse obje(cid:27)vo ao impulsionar a linha de ação quepropõe a aquisição de unidades habitacionais como polí(cid:27)ca deenfrentamento ao déficit habitacional.7. No contexto do mercado imobiliário do DF, parte da população emcondição de baixa renda não consegue ter acesso a moradias dignas elegais. Como consequência dessa situação, muitas famílias recorrem aocupar domicílios em áreas irregulares, sob inadequação habitacional, emsituação precária ou partem para as habitações alugadas, que em muitosdos casos, comprometem mais de um terço de sua renda. A concessãodeste subsídio financeiro, portanto, promove melhores condições deaquisição de unidades habitacionais por essas famílias que também seencaixam nas condições da polí(cid:27)ca de provimento habitacional deinteresse social. Desse modo, também se desincen(cid:27)va o deslocamentodessas famílias em condições de déficit habitacional para zonas cada vezmais isoladas e sem infraestrutura.8. Todos os cenários apresentados acima compõem o chamado DéficitHabitacional, que conforme estudos realizados pela CODEPLAN (2019),corresponde a 102.984 domicílios no DF. Esse número representa a carênciade provimento, subs(cid:27)tuição ou adequação habitacional rela(cid:27)va àdemanda popular para a polí(cid:27)ca habitacional de interesse social. Logo, aredução dessa demanda requer o aprimoramento dos programasexistentes e a operacionalização de novos, que possibilitem diferentesformatos de atendimento, permi(cid:27)ndo o provimento habitacional emcondições diversas.9. Como observado no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social -PLANDHIS, deve-se levar em consideração a estra(cid:27)ficação de rendaproposta para adequar a condição do atendimento ao contextosocioeconômico do beneficiário. A concessão de Habitação de InteresseSocial deve atender, prioritariamente, as famílias com rendimento de 0 a 5salários mínimos. Vale ressaltar que a compa(cid:27)bilização do subsídio àsfamílias nas faixas de renda apresentada atende às diretrizes estabelecidaspelo Decreto nº 29.072, de 20 de maio de 2008, que define as famílias debaixa renda como aquelas com renda familiar de 0 a 5 salários mínimos,como também os critérios de adequação informados pelo PLANDHIS (PlanoDistrital de Habitação de Interesse Social), subdividida nas categorias deHIS 0 (família em situação de extrema pobreza e/ou atendida pelo Bolsa-Família) , HIS 1 (renda familiar mensal de até 3 salários mínimos ou rendaper capita de até meio salário mínimo) e HIS 2 ( renda familiar mensalacima de 3 salários mínimos até 5 salários mínimos ou renda per capita deaté 20% de 5 salários mínimos).10. Avalia-se que, com o retorno da operacionalização do Fundo deArrendamento Residencial - FAR indicado na Medida Provisória 1.162/2023de retorno do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), o AuxílioMoradia será direcionado às famílias com faixa de renda mensal de 3 a 5salários mínimos, não contempladas pelo FAR. Visto que este fundofinanceiro subsidia até 80% do financiamento imobiliário para famílias comrenda familiar mensal de até 2 salários mínimos.11. O atendimento da população realizado pela CODHAB é feito a par(cid:27)r dademanda advinda do seu cadastro de inscritos habilitados. Em consulta aeste órgão executor da polí(cid:27)ca habitacional do DF, foi constatado queatualmente essa lista contém 103.378 habilitados para a faixa de rendamensal de até 5 salários mínimos, representando aproximadamente 96,2%do total de inscritos habilitados. Avalia-se então a necessidade depromover programas que favoreçam o atendimento, com maior celeridadee efetividade, a essa população presente na fila de espera.12. No mesmo sen(cid:27)do, o estudo de “Projeções populacionais para asRegiões Administra(cid:27)vas do Distrito Federal 2020 - 2030“, publicado pelaCODEPLAN em 2022, aponta as previsões para o DF e sinaliza umacon(cid:27)nuidade do processo de desaceleração do crescimento populacionalpara este decênio, que se configura de forma diferenciada pelo território.Mesmo em desaceleração, a previsão de crescimento médio no quinquênio2020- 2025 é de 1,2% ao ano, com previsão de redução para 0,98% noscinco anos subsequentes. Essas es(cid:27)ma(cid:27)vas representam um saltopopulacional total de 3.052.546 habitantes em 2020 para 3.402.180habitantes em 2030. Esses valores indicam a necessidade de expansão eaprimoramento da política habitacional do DF.Nota Jurídica 80 (108336402) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 2213. Em virtude do exposto e tendo em vista a conveniência e oportunidade,requeiro de Vossa Excelência que aprove a presente minuta de Projeto deLei Complementar.14. Na oportunidade renovo minhas expressões de apreço e consideração.Respeitosamente,MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação14. Do cotejo da minuta da Exposição de Mo(cid:60)vos (108260915), conforme págs. 60/62 do Manualde Comunicação Oficial “é o meio de comunicação formal u(cid:27)lizado por Secretários de Estado ouautoridades de nível hierárquico equivalente. É u(cid:27)lizado para expor assuntos oficiais, propor medidas aserem adotadas ou apresentar, para consideração ou devido encaminhamento, minutas ou projetos deato norma(cid:27)vo”, e deve ser estruturada de modo a conter: cabeçalho; denominação do documento;local e data; vocativo; exposição do assunto; fecho; identificação do signatário; e rodapé.15. Quanto conteúdo, compete à unidade demandante atentar-se ao disposto no inciso I, do art. 3ºdo Decreto nº 43.130, de 2022, com a seguinte redação:"I - exposição de mo(cid:51)vos assinada pela autoridade máxima do órgão ouen(cid:51)dade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de formaindividualizada:a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;c) a identificação das normas afetadas pela proposição;d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governadore não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer àCâmara Legisla(cid:27)va do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgênciade projeto de lei, se for o caso".16. Quanto à estrutura, alguns ajustes deverão ser realizados, a fim de aquiescer ao disposto noManual de Comunicação Oficial, a seguir sistematizado:a) Recomenda-se re(cid:60)rar a numeração dos parágrafos para constar o devidoespaçamento, conforme exemplificação da exposição de mo(cid:60)vos, con(cid:60)da no Manual de Normase Procedimentos Administrativos:b) No décimo terceiro parágrafo, registra-se ainda a seguinte sugestão de texto: "Certo dapreocupação de Vossa Excelência com a correta regulamentação dos atos da AdministraçãoPública Distrital, submetemos as razões fundamentais que nos levaram a propor as disposiçõeslegais que ora submeto a vossa apreciação".17. Dito isso, após a realização dos ajustes sugeridos, entende-se que a minuta de exposição demo(cid:60)vos apresentada, contempla os elementos necessários para ser encaminhada a autoridade a que sedestina.II.3 - DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA18. Assim como realizado na análise da minuta de Exposição de Motivos, a minuta do Projeto de Leiserá abaixo transcrita (103595581):MINUTAPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº...., .... DE .... DE 2023.(Autoria do Projeto: Poder Executivo)Cria o subsídio XXXX para aquisição deunidade habitacional de interesse socialna forma que especifica.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARALEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTELEI:Art. 1º Fica criado o XXXX des(cid:27)nado à concessão de subsídio no valor daentrada na aquisição de unidade habitacional de interesse social,integrantes de programas habitacionais locais.Art. 2° Para os efeitos desta Lei, define-se como:I - XXXX: Modelo de fomento para concessão de subsídio parafinanciamento de habitação de interesse social;II - Habitação ou Unidade de Interesse Social: unidade habitacional, assimcompreendida como aquela que oferta moradia digna, isto é, regular eatendida por equipamentos e serviços urbanos, des(cid:27)nadas a famílias comrenda bruta de até cinco salários mínimos;III - Subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado peloDistrito Federal em bene(cid:74)cio de famílias com renda de até cinco saláriosmínimos, buscando facilitar o financiamento na compra do imóvel deforma a diminuir o seu custo e ser u(cid:27)lizado integralmente no valor daentrada.Art. 3º O valor do subsídio expresso no Art. 1° para a aquisição de unidadehabitacional de interesse social deve ser definido de acordo com oplanejamento habitacional local e a disponibilidade orçamentária do DF.§1º O subsídio de que trata este ar(cid:27)go é concedido apenas uma vez porgrupo familiar.§2º Os beneficiários do XXXX podem acessar de forma cumula(cid:27)va outrossubsídios de polí(cid:27)ca habitacional a nível Distrital ou Federal como forma defacilitar a aquisição da unidade habitacional de interesse social, exceto noscasos em que o imóvel for financiado pelo Fundo de ArrendamentoResidencial – FAR.§3º Os critérios para a definição do valor destinado aos beneficiários devemser estabelecidos pelo órgão executor da polí(cid:27)ca habitacional em normaespecífica.Art. 4º O bene(cid:74)cio do XXXX é vinculado à pessoa (cid:74)sica beneficiária etransferido diretamente ao agente financiador.Art. 5º O beneficiário do XXXX deve ter renda familiar mensal de até 5salários mínimos e estar habilitado no cadastro do órgão executor dapolítica habitacional do Distrito Federal.Art. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:I – a gestão e execução do XXXX;II - a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio;III – a definição do valor do subsídio.Art. 7º Os recursos necessários à implementação do XXXX devem seralocados no orçamento do órgão executor da política habitacional.Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do subsídio devem serdefinidos em norma específica pelo órgão executor da polí(cid:27)caNota Jurídica 80 (108336402) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 23habitacional.Brasília, .... de .... de 2023.133º da República e 63º de BrasíliaIBANEIS ROCHA19. No que concerne à análise da regularidade jurídico-formal da minuta de decreto,a manifestação desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:60)va deve compreender os requisitos elencados no art.3º, inciso II do Decreto nº 43.130, de 2022, conforme a seguir transcreve-se, in verbis:Decreto n.º 43.130, de 2022Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada peloórgão ou en(cid:60)dade proponente e encaminhada pelo respec(cid:60)vo Secretáriode Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou en(cid:60)dadeesteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise deconveniência e oportunidade, acompanhada de:II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou en(cid:45)dade proponenteque deve abranger:a) os disposi(cid:60)vos cons(cid:60)tucionais ou legais que fundamentam a validadeda proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador paradisciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, materialou formal, da União ou de outro ente Federa(cid:60)vo, bem como a indicaçãode que a inicia(cid:60)va é também do Poder Execu(cid:60)vo do Distrito Federal, nashipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob oaspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstasna Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência eregulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.19.1. Dessa forma, em atenção a alínea “a”, “os disposi(cid:27)vos cons(cid:27)tucionais ou legais quefundamentam a validade da proposição”, verifica-se que a validade da proposição seencontra respaldada pelos seguintes dispositivos constitucionais e legais:a) Art. 23, inciso IX e art. 30, inciso I, ambos da Cons(cid:45)tuição da República Federa(cid:45)vado Brasil:Constituição FederalArt. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal edos Municípios:(...)IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria dascondições habitacionais e de saneamento básico;Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão oupermissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transportecoletivo, que tem caráter essencial;VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial,mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupaçãodo solo urbano;b) Art. 16, inciso X e art. 100, incisos VI e VII da Lei Orgânica do Distrito Federal:LODFArt. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:(...)X – promover programas de construção de moradias e a melhoria dascondições habitacionais e de saneamento básico;(...)Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:(...)VI - iniciar o processo legisla(cid:27)vo, na forma e nos casos previstos nesta LeiOrgânica;VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedirdecretos e regulamentos para sua fiel execução;19.1.1. De tal modo, depreende-se da minuta em referência (108260915), o atendimentoaos pressupostos de legi(cid:60)midade e forma de aperfeiçoamento do ato, nos moldes delineadospela legislação aplicável ao feito.19.2. No tocante à alínea “b”, as consequências jurídicas dos principais pontos daproposição, verifica-se que se trata de minuta de projeto de Lei que busca conceder subsídio no valorda entrada para a aquisição de unidade habitacional de interesse social, integrantes de programashabitacionais locais. Nesse sen(cid:60)do, a principal consequência jurídica da presente proposição éfomentar a aquisição de Habitações de Interesse Social no contexto da política habitacional do DistritoFederal.19.3. No que se refere a alínea “c”, “as controvérsias jurídicas que envolvam amatéria”, sobre este ponto, necessário, tecer alguns comentários.a) Da Fonte dos Recursos Orçamentários19.3.1. A minuta em comento determina que "os recursos necessários à implementação do XXXXdevem ser alocados no orçamento do órgão executor da polí(cid:27)ca habitacional", sendo queo "detalhamento da gestão e execução do subsídio devem ser definidos em norma específica peloórgão executor da política habitacional".19.3.2. Nesse ponto, importa esclarecer que, para as ações governamentais na área da polí(cid:60)cahabitacional, deve ser especificado a origem dos recursos visando a concessão de subsídio no valor daentrada na aquisição de unidade habitacional de interesse social, em razão da necessidadede demonstrar a origem dos recursos para implementação da polí(cid:60)ca pública, uma vez fixada adespesa relacionada ao subsídio financeiro a ser aplicado.19.3.3. De forma exemplifica(cid:60)va, cita-se o art. 6º da Medida Provisória nº 1.162, de 14 defevereiro de 2023, que estabelece a fonte dos recursos para o Programa Minha Casa, Minha Vida,tendo em vista a necessidade de previsão legal quanto à aplicação de recursos voltados aessa finalidade de oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais:"Art. 6º O Programa será cons(cid:27)tuído pelos seguintes recursos, a seremaplicados com observância à legislação específica de cada fonte e emconformidade com as dotações e disponibilidades orçamentárias efinanceiras consignadas nas leis e nos planos de aplicação anuais:I - dotações orçamentárias da União;II - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, de que trataa Lei nº 11.124, de 2005;III - Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, de que trata aL ei nº 10.188,de 12 de fevereiro de 2001;IV - Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, de que trata aL ei nº 8.677, de13 de julho de 1993;V - Fundo de Garan(cid:27)a do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata aL ei nº8.036, de 11 de maio de 1990;VI - operações de crédito de inicia(cid:27)va da União firmadas com organismosmultilaterais de crédito e destinadas à implementação do Programa;VII - contrapar(cid:27)das financeiras, (cid:74)sicas ou de serviços de origem pública ouprivada;VIII - doações públicas ou privadas des(cid:27)nadas aos fundos de que tratamos incisos II, III, IV e V; eIX - outros recursos des(cid:27)nados à implementação do Programa oriundos defontes nacionais e internacionais".19.3.4. A propósito, a referida Medida Provisória nº 1.162, de 2023, com vistas a viabilizar aslinhas de atendimento habitacionais, sem prejuízo de outros meios operacionais, determina que aUnião, por meio da alocação de recursos des(cid:60)nados a ações integrantes das leis orçamentáriasanuais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, fica autorizada a integralizar cotas noFAR, transferir recursos ao FDS, complementar os descontos concedidos pelo FGTS e subvencionar aNota Jurídica 80 (108336402) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 24produção, a aquisição, a requalificação, a recuperação e a melhoria de moradias ou concedersubvenção econômica ao beneficiário pessoa (cid:84)sica, além de alocar recursos por meio de repasses ede financiamentos, inclusive em parcerias público-privadas.19.3.5. Já no âmbito da polí(cid:60)ca habitacional do Distrito Federal, o Decreto nº 37.438, de 24 dejunho de 2016, que institui o Programa Habita Brasília, estabelece as seguintes fontes de recursos:"Art. 5º O Programa Habita Brasília tem como fontes de recursos:I - Orçamento Geral da União;II - fundos de recursos que compõem o Sistema Financeiro da Habitação -SFH;III - Orçamento Geral do Distrito Federal;IV - recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal-FUNDURB;V - recursos do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social - FUNDHIS;VI - recursos provenientes da TERRACAP e CODHAB; eVII - outras fontes que lhe forem atribuídas".19.3.6. A própria Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, que autoriza a criação da Companhiade Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF e cria o Sistema de Habitação doDistrito Federal – SIHAB-DF, menciona as receitas da CODHAB/DF, conforme abaixo reproduzido:"Art. 6º - Constituirão receitas da CODHAB/DF:I – dotações orçamentárias do Distrito Federal;II – transferências a qualquer (cid:90)tulo da União, dos Estados, Municípios oudo Distrito Federal;III – rendas patrimoniais e de aplicações financeiras;IV – contribuições e doações de pessoas (cid:74)sicas ou jurídicas, de direitopúblico ou privado, nacionais ou internacionais;V – recursos oriundos de convênios, acordos, ajustes e parcerias;VI – valores obtidos com alienações patrimoniais;VII – remuneração pela administração financeira dos recursos des(cid:27)nados àPolítica de Desenvolvimento Habitacional do DF;VIII – remuneração pela operacionalização de programas e projetos afins àPolí(cid:27)ca de Desenvolvimento Habitacional do DF objetos de financiamentosnacionais e internacionais;IX – remuneração pela prestação de serviços;X – outras receitas.Parágrafo único. Os recursos financeiros da CODHAB/DF serãomovimentados em conta bancária específica".19.3.7. Nessa toada, verifica-se que as citadas normas foram acompanhadas das fontes dosrecursos a serem aplicados para efeito de adequação orçamentária e financeira, e compa(cid:60)bilidadecom as disposições cons(cid:60)tucionais e legais que regem a matéria, com observância à legislaçãoespecífica de cada fonte e em conformidade com as dotações e disponibilidades orçamentárias efinanceiras consignadas nas leis e nos planos de aplicação anuais.19.3.8. Portanto, indica-se a necessidade de adequar a redação da minuta proposta para maiorclareza em relação à correspondente fonte de recurso do subsídio no valor da entrada na aquisição deunidade habitacional de interesse social, integrantes de programas habitacionais locais. Nessesen(cid:60)do, sem prejuízo de apreciação do órgão ou en(cid:60)dade gestora dos recursos des(cid:60)nados aoprograma ou da pasta responsável pelos recursos do Distrito Federal, em consonância com dispostono art. 23 da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a polí(cid:60)ca habitacional do DistritoFederal, sugere-se o seguinte:a) "Art. 8º O plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual garan(cid:27)rão ades(cid:27)nação do subsídio a ser aplicado no valor de entrada na aquisição de habitações de interessesocial no contexto da política habitacional do Distrito Federal".b) "Parágrafo único. De forma complementar aos recursos dispostos no caput, fica autorizada autilização de verbas do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – Fundhis".b) Da Edição de Lei Complementar19.3.9. Observa-se do projeto de lei sob análise que a proposta foi elaborada para tramitaçãopelo rito de Projeto de Lei Complementar, o qual somente é possível nos casos expressamenteprevistos na Lei Orgânica do Distrito Federal, visto que a regra é a tramitação por Projeto de LeiOrdinária.19.3.10. Neste caso, em pesquisa às matérias passíveis de Lei Complementar o tema que seassemelharia ao caso dos autos seria a que visa "...estabelecer normas de gestão financeira epatrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para ins(cid:27)tuição e funcionamentode fundos, observados os princípios estabelecidos nesta Lei Orgânica e na legislaçãofederal", conforme art. 149, § 12, da LODF, considerando a indicação da fonte dos recursos para oprograma a ser implementado.19.3.11. Desta forma, considerando que aparentemente a proposta em análise não teria porescopo o disposto no citado art. 149, § 12, da LODF, ou outra matéria reservada à lei complementar,bem como alteração de outra lei complementar, revela-se necessária o ajuste para proposição de leiordinária.19.4. No que se refere a alínea “d”, “os fundamentos que sustentam a competência doGovernador para disciplinar a matéria”, consta dos autos o art. 100, incisos VI e VII da Lei Orgânica doDistrito Federal, sendo que, para o caso ora em análise, a remissão aos mencionados disposi(cid:60)vosaparentemente são suficientes para conferir sustentação com relação à competênciado Governador do Distrito Federal.19.5. No que se refere a alínea “e”, “as normas a serem revogadas com edição do atonormativo”, depreende-se que não houve revogação de normas rela(cid:60)vas ao projeto de Lei que sepretende sancionar.19.6. Quanto a alínea "f" "demonstração de que a matéria proposta não invade acompetência, material ou formal, da União ou de outro ente Federa(cid:27)vo, bem como a indicação de quea inicia(cid:27)va é também do Poder Execu(cid:27)vo do Distrito Federal, nas hipóteses de competênciaconcorrente", destaca-se a competência competência do Distrito Federal, em comum com a Uniãopara promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e desaneamento básico, de modo que, neste caso, a competência legisla(cid:60)va regulamentar, é do DistritoFederal (art. 30, I, da CF), conforme disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal, não havendoqualquer invasão de competência legislativa da União ou de outro ente federativo.19.6.1. Destaque-se que a legislação ora proposta não aparenta afronta à legislação federal.Sendo matéria de competência comum ou administra(cid:60)va, a legislação proposta visa a criação eimplantação de polí(cid:60)ca pública aplicável apenas pela Administração Pública do Distrito Federal,podendo ser implantada em conjunto ou não com eventual programa semelhante criado pela União,como o Programa Minha Casa, Minha Vida (Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023).19.7. No que tange a alínea "g" "a análise de cons(cid:27)tucionalidade, legalidade e legís(cid:27)ca",retoma-se aos apontamentos deste opina(cid:60)vo, quanto à cons(cid:60)tucionalidade e legalidade do ato que sepretende levar a termo.19.7.1. Quanto à legística, sugere-se a inserção dos seguintes ajustes abaixo sistematizados:a) No art. 3º da minuta, sugere-se indicar o nome por extenso do Distrito Federal: “Ovalor do subsídio expresso no Art. 1° para a aquisição de unidade habitacional deinteresse social deve ser definido de acordo com o planejamento habitacional local ea disponibilidade orçamentária do Distrito Federal”;b) No art. 3º, §1º, recomenda-se a seguinte redação: “O subsídio de que trata esta leié concedido apenas uma vez por grupo familiar”.c) Observa-se que diversos trechos da minuta estão incompletos, com a indicação de"xxxx", sendo que antes da finalização e remessa para a Casa Civil a minuta precisaser totalmente finalizada.19.7.2. Dessa feita, no que se refere aos demais termos dispostos na referida minuta, e apósrealizados os ajustes sugeridos, entende-se pela regularidade da redação proposta com o disposto noManual de Comunicação Oficial.19.8. Sobre a alínea "h" "em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob oaspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 desetembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis,inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral", cabe o registro que aanálise e a publicação do ato normativo ocorrerá em ano não eleitoral.Nota Jurídica 80 (108336402) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 2520. Dessa forma, verifica-se que a minuta de decreto encontra-se em consonância com os ditameslegais.II.4 - DA DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS21. Quanto à declaração de disponibilidade orçamentária para edição do referido norma(cid:60)vo, aInformação Técnica n.º 28/2023 - SEDUH/SUAG/COFIN (108352327) manifestou-se que "a medida nãogera impacto orçamentário-financeiro, não implica em renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ouexpansão da ação governamental, ou aumento de despesas nesta Secretaria de Estado deDesenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, não necessitando assim da es(cid:27)ma(cid:27)va deimpacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentesquanto a publicação do Projeto de Lei em epígrafe, não prejudicando a análise de outros órgãos een(cid:27)dades quanto ao impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal", ematenção ao disposto artigo 3º, inciso III, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022:"Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada peloórgão ou en(cid:27)dade proponente e encaminhada pelo respec(cid:27)vo Secretáriode Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou en(cid:27)dade estejavinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência eoportunidade, acompanhada de:III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiroaos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:"21.1. Ademais, foi juntada aos autos a Declaração de Orçamento (108352541), assinada pelaSubsecretária de Administração Geral desta Pasta, atendendo ao disposto nos incisos I e II do ar(cid:60)go16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.21.2. A declaração do ordenador apresentada nos autos se limita às atribuições legais eimpactos financeiros dos atos desta Pasta, não eximindo o gestor dos recursos necessários àimplantação do programa em análise da avaliação pertinente, se o caso.II.5 - DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA SOBRE O MÉRITO DA PROPOSIÇÃO22. Com o recente advento do Decreto n.º 43.130, de 2022, foi previsto no inciso IV do art. 3º que amanifestação técnica deve conter:Decreto n.º 43.130, de 2022(...)IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato norma(cid:60)vo visa solucionar,iden(cid:60)ficando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razõespara que o Poder Executivo intervenha no problema;b) os obje(cid:60)vos das ações previstas na proposta, com os resultados e osimpactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dosresultados;d) a enumeração das alterna(cid:60)vas disponíveis, considerando a situaçãofático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de polí(cid:60)ca pública,deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, asações propostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras polí(cid:60)cas públicas,inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das polí(cid:60)cas anteriormente adotadas para omesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia u(cid:60)lizada para a análise prévia do impacto da proposta,bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais ointeressado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostadosà proposição de projeto de lei ou de decreto.§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste ar(cid:60)gopoderá ser subme(cid:60)da previamente à Secretaria de Estado de Economia,para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância dequalquer das alíneas elencadas no inciso IV deste ar(cid:60)go deve serdevidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão,ampliação ou prorrogação de bene(cid:84)cio tributário, deverá seguir oprocedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil doDistrito Federal.§ 5º O descumprimento das disposições deste ar(cid:60)go ensejará a res(cid:60)tuiçãodos autos ao proponente para a adequação proposição.23. Neste contexto, observa-se da Manifestação Técnica 86 (108255032), da Diretoria deHabitação as considerações quanto a manifestação técnica exigida no supracitado norma(cid:60)vo, assimsendo, mediante as jus(cid:60)fica(cid:60)vas expostas entende-se por suprida o quanto determinado no art. 3º,inciso IV do Decreto n.º 43.130, de 2022.III – CONCLUSÃO24. E, finalmente, por haver respaldo legal para a edição das minutas em análise, e abstraídaqualquer consideração quanto às questões estritamente técnicas, as quais não sofrem apreciaçãojurídica, não se constata, s.m.j., vício de ilegalidade ou de ilegi(cid:60)midade, bem como óbice de índolecons(cid:60)tucional na supracitada minuta, devendo ser observadas as recomendações con(cid:60)das nos itens 16,"a", "b", 19.3. e seguintes e 19.7.1., "a", "b" e "c" desta Nota Jurídica.25. Por todo o exposto, concluída a análise desta AJL/SEDUH quanto aos elementos con(cid:60)dos no art.3º, inciso II do Decreto nº 43.130, de 2022, e em face das considerações apresentadas nesta NotaJurídica, sugere-se res(cid:60)tuir os autos à SEDUH/SEGESP/SUPLAN, para ciência do teor da presentemanifestação e providências pertinentes.26. À consideração superior.Rodrigo de Souza PereiraAssessor EspecialAssessoria Jurídico-LegislativaCarlos Vitor PauloAssessor EspecialAssessoria Jurídico-Legislativa_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Aprovo a Nota Jurídica N.º 80/2023 - SEDUH/GAB/AJL (108336402), em sua integralidade.Sendo estas as considerações, encaminhem-se os autos à SUPLAN para ciência do teor da presenteNota Jurídica e adoção das providências pertinentes.Samuel Araújo Dias dos SantosChefe da Assessoria Jurídico-LegislativaDocumento assinado eletronicamente por RODRIGO DE SOUZA PEREIRA - Matr.2728257,Assessor(a) Especial, em 22/03/2023, às 13:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Nota Jurídica 80 (108336402) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 26Documento assinado eletronicamente por CARLOS VITOR PAULO - Matr.0273812-0, Chefe daAssessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 22/03/2023, às 15:41, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 274256-X, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 22/03/2023, às 16:06, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 108336402 código CRC= 8BB3264A."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF3214-410500390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 108336402Nota Jurídica 80 (108336402) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 27GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO EHABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERALCoordenação de Política UrbanaDiretoria de HabitaçãoMANIFESTAÇÃO TÉCNICA – PROPOSTA DE MINUTA DE LEI1. INTRODUÇÃOA presente Manifestação Técnica tem como propósito jus(cid:44)ficar a proposta de Minuta de Lei, bemcomo contextualizar e apresentar as condições gerais rela(cid:44)vas à concessão do subsídio com nome aser definido pelo Chefe do Poder Execu(cid:44)vo, a ser aplicado para diminuição do financiamento deimóveis voltados para a população de baixa renda. Sua aplicação busca promover maiores condiçõesde acesso e efetividade da política habitacional de interesse social no contexto do Distrito Federal.A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH,responsável pelo planejamento da polí(cid:44)ca habitacional de interesse social, busca favorecer condiçõesde moradia digna às populações de baixa renda. Com base nas orientações das ODS 10 e 11(Obje(cid:44)vos de Desenvolvimento Sustentável da ONU), a moradia digna tem como fundamento em suasdiretrizes essenciais a garan(cid:44)a de acesso à habitação e às cidades para o desenvolvimento humano esocial, imprescindíveis à implementação das políticas habitacionais no DF.O subsídio a ser implementado, pretende ser mais uma dos incen(cid:44)vos aplicados à polí(cid:44)ca dehabitação de interesse social no DF, ao possibilitar que o beneficiário de menor renda tenha maioraporte econômico no financiamento do imóvel. Sendo assim, se adequa à provisão da moradia a par(cid:44)rda compa(cid:44)bilização do valor dos imóveis disponibilizados, dos subsídios ofertados e da faixa de rendadas populações atendidas.Aplicado como incen(cid:44)vo à venda subsidiada de unidades habitacionais, o subsídio se apresenta comomais uma estratégia favorável à efetivação da política habitacional de interesse social no DF.2. CONTEXTUALIZAÇÃOEm análise, o DF apresenta uma dinâmica urbana estruturada no espraiamento polinucleado, sendoum território formado por núcleos urbanizados dispostos entre vazios urbanos. As condições dosarranjos espaciais específicos do território impactam diretamente na realidade do acesso à habitaçãopela sua população, principalmente na polí(cid:44)ca habitacional de interesse social que está diretamenteassociada à distribuição de renda, à mobilidade e à disponibilidade de unidades habitacionais noterritório.Aplicando-se ao DF e tendo como base a lista de inscritos habilitados para atendimento na CODHAB –Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, avalia-se que cerca de 103.378estão na faixa de renda de até 5 salários mínimos, representando aproximadamente 96,2% do total deinscritos. Observando esse cenário, as ações de provimento habitacional no DF demandam destaSecretaria, como órgão gestor, a expansão e operacionalização das linhas de ações necessárias paraatendimento da população sob déficit habitacional, com prioridade às famílias nas faixas de rendamencionadas acima.Manifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 28Assegurada pela Lei 3.877/2006 (lei regente da política habitacional no Distrito Federal), avalia-se quea CODHAB aplica dentre suas principais linhas de operação a venda e financiamento de imóveis comoprovimento habitacional. Dentre seus principais obje(cid:44)vos, o subsídio se cons(cid:44)tui como um bene(cid:75)cioem prol do atendimento dos inscritos na sua fila de habilitados.Com base na pesquisa de “Avaliação da Polí(cid:44)ca Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal",desenvolvida via central de atendimento 156 pela CODEPLAN (2022), avalia-se que o período deespera, por parte dos habilitados na lista de inscritos da CODHAB, varia entre a duração de meses(3%) até mais de 15 anos (26%), sendo esse úl(cid:44)mo o quadro mais expressivo de espera dentre osdados coletados, como apresentado no gráfico abaixo (Gráfico 1). Esses dados revelam a demandaurgente de estratégias que favoreçam o atendimento, com maior celeridade e efe(cid:44)vidade, e reduzama população presente na fila de espera.Gráfico 1: Tempo de espera na lista da CODHAB. Fonte: Pesquisa via Central Telefônica 156.Elaboração: Deura/Codeplan.Avalia-se que, diante da realidade social decorrente do aumento da inflação, a estagnação do saláriomínimo nos úl(cid:44)mos quatros anos e a incidente crise sanitária causada pela recente pandemia (Covid-19), as condições de vulnerabilidades sociais, muitas vezes decorrentes das condições habitacionais,foram agravadas. Segundo o Ins(cid:44)tuto de Pesquisa e Esta(cid:81)s(cid:44)ca do Distrito Federal – IPEDF, o DF teveuma inflação acumulada de 6,26% ao final de 2022 considerando o Índice de Preços ao ConsumidorAmplo (IPCA). O gráfico 2 a seguir demonstra o aumento em porcentagem do valor das cestas deconsumo para diferentes faixas de renda.Manifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 29Gráfico 2 – IPCA por faixa de renda – Variação mensal (%) – Distrito Federal – outubro de 2022. Fonte:IBGE. Elaboração: CAECO/DIEPS/IPEDF Codeplan.Os diferentes estratos sociais da população do Distrito Federal, no entanto, perceberam de formadiferente a inflação do período devido a diferenciação dos pesos que os itens têm nas suas cestas deconsumo. O aumento do valor das cestas de consumo das famílias de baixa renda influenciaprincipalmente suas necessidades básicas como a alimentação. Nesse sen(cid:44)do, a população de baixarenda se mostra mais sensível à inflação e à alta dos preços, que reduzem a sua capacidade deconsumo de produtos e serviços relativos a necessidades básicas.Analisando a aquisição de imóveis subsidiados e vinculados a programas habitacionais de interessesocial, concentram-se os casos de famílias beneficiárias, de 0 a 5 salários mínimos, sob doisprincipais cenários: (1) aquelas que se vêem impedidas de acessar as polí(cid:44)cas de financiamentodevido aos onerosos valores de entrada (2) e as que têm sua permanência nos imóveis ameaçada,pois sob condição financeira instável, ingressam na condição de inadimplência quanto às prestaçõesrestantes das unidades habitacionais, resultando na devolução do imóvel.Sendo assim, se faz necessário a criação de linhas de crédito financeiras e subsídios, com parâmetrosespecíficos, para o atendimento das diversas demandas populares.2.1. DÉFICIT HABITACIONAL NO DFSegundo a Fundação João Pinheiro (FJP, 2015) o déficit habitacional é u(cid:44)lizado para es(cid:44)mar a falta dehabitações e/ou existência de moradias em condições inadequadas. Esse indicador u(cid:44)lizado parabalizar polí(cid:44)cas públicas de provimento habitacional é composto pela soma de quatro componentes:Coabitação; Adensamento; Precariedade; e Ônus excessivo com aluguel.De acordo com dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD (PDAD, 2018), o déficithabitacional do DF, distribuído por região administra(cid:44)va, apresenta um valor total de 102.984domicílios (11,6% de todo o DF), representando as demandas advindas dos seus componentes, asquais podem estar associados de forma sobreposta no valor total ou não. Observa-se que nem sempreo déficit habitacional representa a necessidade de construção de novas moradias.Manifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 30Gráfico 3: Déficit Habitacional Absoluto do DF por RA. Fonte: Observatório territorial do DistritoFederal, 2010 (Site).Conforme os dados do Observatório Territorial do DF (PDAD 2018), das cinco Regiões Administra(cid:44)vascom maior número de famílias em déficit habitacional (Ceilândia, Tagua(cid:44)nga, Samambaia, Planal(cid:44)nae Recanto das Emas), quatro delas estão localizadas na UPT Oeste, sendo a unidade territorial commaior demanda de atendimento, representando 34,35% do total do DF.Imagem 1: Painel com informações gerais do Déficit Habitacional no DF: Déficit líquido, déficitabsoluto e déficit por componentes. Fonte: SEDUH (PLANDHIS,2023), baseada na pesquisa daCODEPLAN (2018).Dentre as informações apresentadas o Ônus Excessivo por Aluguel se apresenta como o componentedo déficit habitacional de maior presença no território, sendo a Precariedade Habitacional o segundoManifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 31componente de maior composição dos valores totais.Segundo Pesquisa de Orçamentos Familiares – POF (2017-2018) do Ins(cid:44)tuto Brasileiro de Geografia eEsta(cid:81)s(cid:44)ca - IBGE, para famílias com renda mensal de até R$1.908,00 (2 salários mínimos à época), asdespesas médias mensais com habitação e transporte representaram, respec(cid:44)vamente, 41,7% e 11%da renda familiar. Para famílias com renda mensal entre R$1,908,00 e R$2.862,00 (2 a 3 saláriosmínimos à época), as despesas médias mensais com habitação e transporte representaram,respec(cid:44)vamente, 41,1% e 14% da renda familiar. Para famílias com renda mensal entre R$2.862,00 eR$5.724,00 (3 a 6 salários mínimos à época), as despesas médias mensais com habitação foram de32% e com transporte de 15,4%. Mostra-se assim que, além da moradia, a localização da habitaçãoinfluencia diretamente na renda e na qualidade de vida da população.Por sua vez, o estudo “Projeções populacionais para as Regiões Administra(cid:44)vas do Distrito Federal2020 - 2030“, publicado pela CODEPLAN em abril de 2022, sinalizam para o DF um salto populacionaltotal de 3.052.546 habitantes em 2020 para 3.402.180 habitantes em 2030. Estas es(cid:44)ma(cid:44)vas indicama necessidade de expansão e aprimoramento da polí(cid:44)ca habitacional do DF, de forma a melhorcompa(cid:44)bilizar a expansão urbana decorrente das demandas populares por condições de moradiadigna às capacidades de suporte socioeconômico e ambiental dos territórios.2.2. DIRETRIZES E OBJETIVOS DO SUBSÍDIOO subsídio se vincula à linha de ação de imóveis prontos prevista no Plano Distrital de Habitação deInteresse Social - PLANDHIS. Esta linha de ação viabiliza, por meio de subsídios e/ou diminuição dejuros, o financiamento e a aquisição de unidades habitacionais.Dentro das diretrizes para esta polí(cid:44)ca, o PLANDHIS preconiza as ações de possibilitar a compra damoradia a um preço acessível; promover a oferta de moradia de interesse social em áreas cominfraestrutura urbana e serviços públicos; fomentar a produção de HIS de alta qualidade arquitetônica;coibir a ocupação informal de terra e mul(cid:44)plicação de assentamentos precários e promover oplanejamento da Política Habitacional em articulação com as demais políticas urbanas.O aporte econômico financeiro de incen(cid:44)vo ao financiamento de HIS representa uma polí(cid:44)ca favorávelà dinamização dos perfis socioeconômicos dos moradores dos centros urbanos, visto o alto valorimobiliário pra(cid:44)cado no DF, que impede o seu acesso por populações com faixas de renda maisbaixas. Portanto, a concessão desse bene(cid:75)cio pode contribuir para a manutenção do direito à cidadede seus beneficiários, evitando o deslocamento dos mesmos para zonas cada vez mais isoladas e seminfraestrutura.Para abranger a mul(cid:44)plicidade de fatores que compõem e interferem nas condições de moradia, éfundamental o fornecimento de serviços, infraestruturas e equipamentos que atendam de formaintegrada às demandas públicas, rela(cid:44)vas à saúde individual e comunitária; ao transporte público dequalidade; ao saneamento básico; ao lazer e cultura; à energia; à internet e ins(cid:44)tuições de ensino,creches e de capacitação técnica.No mesmo sen(cid:44)do, o PDOT, Lei Complementar n° 803/2009, define no Capítulo VII da Habitação asseguintes diretrizes para a política de habitação do DF:“Viabilizar o aumento de áreas des(cid:44)nadasa programas e projetos habitacionais,preferencialmente em áreas urbanas jáconsolidadas e em consolidação,observada a capacidade de suportesocioeconômica e ambiental do território;Manifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 32facilitar e promover formas alterna(cid:44)vas deacesso à moradia digna, compa(cid:44)bilizando-se a demanda por faixas de renda com osprojetos urbanís(cid:44)cos e habitacionaisexistentes e futuros” (LC n° 803/2009,art.49)."Adotar normas especiais de acesso amoradias de habitação social, adequandoo atendimento às caracterís(cid:44)cas dasfamílias, admi(cid:44)da a concessão desubsídios direcionados e adequados àcarência da família atendida” (LC n°803/2009, art.51).Sendo assim, a concessão de subsídio direcionada para financiamento habitacional de interesse socialtem como obje(cid:44)vo: promover o acesso e permanência de famílias de baixa renda à polí(cid:44)cahabitacional; favorecer condições de financiamento condizentes com o perfil socioeconômico dosbeneficiários; a redução do déficit habitacional alinhado às polí(cid:44)cas em execução pela CODHAB pormeio do atendimento da sua lista de habilitados.2.3. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO DO SUBSÍDIOPara o subsídio em questão, foi es(cid:44)pulado o atendimento a famílias com faixa de renda mensal de até5 salários mínimos, com prioridade para àquelas com ganhos de até 3 salários mínimos, tendo emvista a necessidade de redução dos valores rela(cid:44)vos ao déficit habitacional do DF e às dificuldades deacesso a polí(cid:44)cas de compra da casa própria por essa população. O enfoque da polí(cid:44)ca na faixa de 0a 5 SM refere-se à população que representa a parcela mais afetada por contextos de vulnerabilidadediversos relacionados à falta de acesso à moradia digna.Cabe salientar que a proposta se alinha às diretrizes presentes na recente Medida Provisória 1.162, de02/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, edição nº 33, de 15 de fevereiro de 2023, que"Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973,a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022.”Em seu Art. 6°, Inciso 3°, prevê o retorno da operacionalização do Fundo de Arrendamento Residencial- FAR, regido pela Lei nº 10.188, de 12/02/2001 e pelo seu regulamento, que favorece o atendimentode populações de baixa renda disponibilizando recursos a programas habitacionais de interesse social.O retorno da operacionalização do FAR cria a expecta(cid:44)va de que quase a totalidade do valor daunidade habitacional seja subsidiado para famílias com renda familiar mensal de até 2 saláriosmínimos. Nesse sen(cid:44)do, o subsídio proposto pretende ser aplicado de forma cumula(cid:44)va a outrosbene(cid:75)cios, com exceção de unidades habitacionais providas com recursos advindos do FAR. Essaestratégia busca favorecer a redução do comprome(cid:44)mento de renda com gastos relacionados àhabitação dos beneficiários da política habitacional de interesse social.Dentro das polí(cid:44)cas implementadas pela CODHAB, órgão executor da polí(cid:44)ca habitacional do DF, oatendimento é realizado a par(cid:44)r da demanda advinda dos habilitados na sua lista de cadastramento.Dentre uma série de critérios como o tempo de espera e o rendimento familiar do beneficiário, asinformações são aplicadas numa metodologia de pontuação para atendimento de prioridadesseguindo as legislações distritais, estabelecidas tanto pela Lei 3.877/2006, que dispõe sobre a políticaManifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 33habitacional no DF, quanto pelos Decreto nº 33.965/2012, que ins(cid:44)tui novas regras sobre o NovoCadastro do Distrito Federal, e o Decreto nº 29.972/2009, que ins(cid:44)tui o atendimento prioritário àmoradia nos Programas Habitacionais do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.2.4. SUBSÍDIOS APLICADOS EM OUTROS ESTADOSDentro dos estudos aplicados em consonância com a realidade do DF, decorreu-se uma análise dasestratégias e polí(cid:44)cas habitacionais de subsídio encontradas no âmbito nacional. Avaliadas asestratégias de subsídios e linhas de ação semelhantes aplicadas ao provimento de programashabitacionais de interesse social, os estudos (cid:44)veram como obje(cid:44)vo analisar as experiências a serempropagadas, aprimoradas e adaptadas, de acordo com a situação no DF.Para a formulação da proposta de lei que visa regular e orientar o provimento de subsídio no contextodo Auxílio Moradia, foram u(cid:44)lizadas como referência experiências desenvolvidas nos estados de SãoPaulo e Pernambuco.A tabela 1 trata dos parâmetros e valores rela(cid:44)vos a subsídios des(cid:44)nados a financiamentohabitacional nos estados de São Paulo e Pernambuco, onde foram sistema(cid:44)zados quais os critériosque definiam os valores dos subsídios a par(cid:44)r da compa(cid:44)bilização da localização e valor dos imóveiscom a faixa de renda dos beneficiários.Manifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 34Tabela 1 - Estratégias e parâmetros de provimento de subsídios em Políticas de Habitação deInteresse Social. (Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco ano XCIX . N° 170 - 3. Diário Oficial doEstado de São Paulo, Poder Executivo, 10 de Agosto de 2021).O levantamento da metodologia de formulação e aplicação das polí(cid:44)cas acima tratadas favoreceu avisualização prévia de seus parâmetros, etapas e estratégias. Desta forma, constata-se nos dois casostratados a definição de diferentes valores de subsídio para as faixas de renda dos beneficiários,considerando os valores de imóveis que variam de acordo com sua localização. A aplicação dessesManifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 35parâmetros se mostra efe(cid:44)va no que se refere à adequação da polí(cid:44)ca ao contexto do beneficiário, deforma a favorecer uma distribuição equitativa nos contextos de sua aplicação.3. CONSIDERAÇÕES FINAISPara maior efe(cid:44)vidade das Polí(cid:44)cas Habitacionais de Interesse Social é fundamental a atuaçãoconjunta de en(cid:44)dades e órgãos mul(cid:44)ssetoriais, de forma a reconhecer e amparar nos programas amul(cid:44)plicidade de condições de vulnerabilidade em que as populações prioritárias estão susce(cid:81)veisem seu co(cid:44)diano. Desta forma, se torna possível garan(cid:44)r a perenidade do acesso a serviços públicos,contribuindo para a manutenção de condições de vida mais dignas.Vale ressaltar que a aplicação do subsídio em epígrafe tem como potencialidade de reverter assituações encontradas no processo do financiamento, dando às famílias a possibilidade de acessaremesta modalidade de polí(cid:44)ca habitacional, reduzindo as chances de perda dos bene(cid:75)cios das famílias,dos investimentos públicos e de retorno do imóvel para os agentes financeiros.Assim, a fim de adequar a quan(cid:44)dade de famílias atendidas com a quan(cid:44)a de recurso financeirodisponível, foi determinado, a par(cid:44)r de trata(cid:44)vas entre SEDUH e CODHAB, a des(cid:44)nação do valor desubsídio de R$15.000,00 (quinze mil reais) por família beneficiada. Para a efetivação da política, se faznecessário o acompanhamento con(cid:81)nuo da modelagem de subsídio proposta a fim de avaliar ascondições de acesso e permanência nesta polí(cid:44)ca pela população atendida durante todo o seuprocesso de execução.Por fim, a criação do subsídio é de extrema importância para a implantação e desenvolvimento daspolí(cid:44)cas habitacionais de interesse social, uma vez que contribui para que os beneficiários saiam dodéficit habitacional, não comprometam mais do que 30% de sua renda com o financiamento do imóvele que, ao final do prazo do financiamento, consigam alcançar a casa-própria com a quitação doimóvel. O subsídio se configura como uma oportunidade efetiva para a população atendida.4. BIBLIOGRAFIABRASIL. Medida Provisória 1.162, de 02/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, dispõesobre o Programa Minha Casa, Minha Vida , edição nº 33, de 15 de fevereiro de 2023.DISTRITO FEDERAL. Lei Complementar 803/2009 - PDOT, Brasília, 2009.PERNAMBUCO. Lei Nº 13.619, Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social -PESHIS, Pernambuco, 2008.PERNAMBUCO. Decreto N° 53.503, de 2 de Setembro de 2022. Diário Oficial do Estado dePernambuco, Poder Executivo, 3 de Setembro. 2022 .SÃO PAULO. Resolução SH n° 07, de 30 de Julho de 2021. Diário Oficial do Estado de São Paulo, PoderExecutivo, 10 de Agosto de 2021.CODEPLAN - Companhia de Planejamento do Distrito Federal. Projeções populacionais para as RegiõesAdministrativas do Distrito Federal 2020 - 2030. Brasília, 2022.CODEPLAN - Companhia de Planejamento do Distrito Federal. Avaliação da Polí(cid:44)ca Habitacional deInteresse Social do Distrito Federal. Brasília, central de atendimento 156 pela 2022.CODEPLAN - Companhia de Planejamento do Distrito Federal. Pesquisa Distrital por Amostra deDomicílios - PDAD 2018. Brasília, 2019. Disponível em:http://www.codeplan.df.gov.br/wpcontent/uploads/2020/06/relatorio_DF_grupos_de_renda.pdf˃.Manifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 36Acesso em: 20 out. 2020.IPEDF CODEPLAN, IPCA-INPC: Distrito Federal tem alta de 6,26% em seus preços em 2022. Blog daConjuntura Econômica, 2022. Disponível em:https://conjunturaeconomica.ipe.df.gov.br/2023/01/10/ipca-inpc-distrito-federal-tem-alta-de-626-em-seus-precos-em-2022/. Acesso em fevereiro de 2023.DISTRITO FEDERAL. SEDUH. Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - PLANDHIS, SEDUH,Brasília,2023.DISTRITO FEDERAL. SEDUH. Leitura Técnica do Território do eixo de Habitação e RegularizaçãoFundiária, revisão do PDOT, Brasília, 2021.FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit habitacional no Brasil 2015/ Fundação João Pinheiro, Diretoria deEstatística e Informações. Belo Horizonte: FJP, 2018.Guiga NeryAssessora de HabitaçãoDIHAB/COPLU/SUPLANRaquel FreireAssessora de HabitaçãoDIHAB/COPLU/SUPLANCristina MelloDiretora de HabitaçãoDIHAB/COPLU/SUPLANMarília MeloCoordenadora de Política UrbanaCOPLU/SUPLANDocumento assinado eletronicamente por CRISTINA MARIA CORREIA DE MELLO FLORENCIO -Matr.0127691-3, Diretor(a) de Habitação, em 04/04/2023, às 18:07, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por RAQUEL DE ARAÚJO FREIRE - Matr.0281853-1,Assessor(a), em 04/04/2023, às 18:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por GUIGA NERY LACERDA - Matr.0281856-6,Assessor(a), em 04/04/2023, às 18:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Manifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 37Documento assinado eletronicamente por MARILIA SILVA MELO - Matr.0136745-5,Coordenador(a) de Política Urbana, em 04/04/2023, às 18:53, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 109884482 código CRC= 48D56730."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF00390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 109884482Manifestação 94 (109884482) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 38GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DODISTRITO FEDERALSubsecretaria de Administração GeralCoordenação de Orçamento e FinançasInformação Técnica n.º 30/2023 - SEDUH/SUAG/COFIN Brasília-DF, 05 de abril de 2023.INFORMAÇÃOTrata-se de proposta de Projeto de Lei (109778189), que concede subsídio de fomento àaquisição de Habitações de Interesse Social (HIS) no contexto da polí(cid:63)ca habitacional do DistritoFederal, de nome a ser definido pelo chefe do Poder Execu(cid:63)vo, a ser aplicado para redução dofinanciamento, como uma forma de facilitar o acesso à moradia a ser adquirida pelo beneficiário.Como resultado esperado, almeja-se promover, para famílias de baixa renda, a aquisição de unidadeshabitacionais, por meio de uma maior viabilidade de pagamento das parcelas do financiamento,favorecendo assim, a quitação do imóvel. Desta forma, a inicia(cid:63)va visa reduzir o custo total dasunidades habitacionais des(cid:63)nadas à população de baixa renda, promovendo a expansão do acesso àpolítica habitacional.O subsídio em questão integra a linha de ação de venda subsidiada de unidadeshabitacionais da polí(cid:63)ca habitacional do DF e tem como base legal a Lei Orgânica do Distrito Federal;a Lei Distrital 3.877/2006, que dispõe sobre a polí(cid:63)ca habitacional do Distrito Federal; a LeiComplementar n° 803/2009, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF; e asorientações e diretrizes estabelecidas no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - PLANDHIS,elaborado por esta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.Vieram os autos a esta Coordenação por meio do Despacho da Subsecretaria deAdministração Geral (109973113), com solicitação para análise e manifestação quanto à existênciaou não de impacto financeiro e orçamentário, rela(cid:63)vo à proposta da legislação em tela,em cumprimento ao Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e asdiretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto delei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.É de se verificar que, conforme entendimento do Grupo Técnico de Padronização deRelatórios- GTREL, estrutura ligada à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda,responsável por elaborar análises, diagnós(cid:63)cos e estudos, visando à promoção, à harmonização e àpadronização de relatórios e demonstra(cid:63)vos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal eMunicípios, destacadamente os previstos pela Cons(cid:63)tuição Federal e pela Lei Complementar nº101/2000, por meio do Item 1.3- Definições sobre o ar(cid:63)go 16 da LRF, que faz parte do Material deDiscussão do 1° GTREL de 2015, concebe a mesma interpretação de RODRIGUES (2016)¹ queigualmente indica que as exigências da LRF em debate tratam da modificação da lei orçamentária emexecução:"Após a elaboração do orçamento, no entanto, poderá haver anecessidade de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações que nãoforam contempladas em créditos orçamentários. De acordo com a LRF, arealização de tais ações que acarretarem aumento de despesas estácondicionada à elaboração da es(cid:38)ma(cid:38)va do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve entrar em vigor e nos dois seguintes,como garan(cid:38)a de que essa nova despesa não gere desequilíbrio noInformação Técnica 30 (109976505) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 39orçamento atual e não traga embutido desequilíbrios futuros.Destarte, uma vez que para as ações já incluídas na lei Orçamentária Anual– LOA, o impacto já fora avaliado na aprovação do orçamento, apresenta-se o entendimento de que as exigências do ar(cid:38)go 16 referem-se àsdespesas que tratam de modificação na lei orçamentária por meio decréditos adicionais."Roborando o assunto, destaca-se o Informativo n.º 001/2021, onde a Procuradoria Geraldo Estado do Espírito Santo aprova, por seus próprios fundamentos, o R. Parecer PGE/PCA nº00225/2020 (peça #9) lavrado pelo Ilustre Procurador do Estado Dr. Evandro Maciel Barbosa, naseguinte forma:"Só devem ser considerados “criação, expansão e aperfeiçoamento” deação governamental a despesa nova, não prevista na lei orçamentáriaanual, ou, se prevista, ultrapassa o crédito aberto para a referida despesa.A criação, expansão ou aperfeiçoamento importa na alteração doplanejamento orçamentário em vigor"Complementando a temá(cid:63)ca, há uma concepção con(cid:63)da no voto do Ministro Relator,Augusto Sherman Cavalcan(cid:63), inserida no ACÓRDÃO Nº 883/2005 - TCU - 1ª CÂMARA, em queacrescenta:"... parece-me evidente que se determinada despesa já está autorizada naLei Orçamentária em vigor, seu impacto orçamentário-financeiro já seencontra es(cid:38)mado, pois já está fixado na lei. Não vejo razão prá(cid:38)ca paraque o gestor, ao implementar o que está legalmente autorizado, es(cid:38)me oimpacto de uma despesa já prevista, pois tal impacto já foi incorporado aoorçamento.""Outro entendimento apresentado foi no sen(cid:38)do de que o aumento dadespesa por programa de governo era evidenciado quando da abertura decréditos adicionais suplementares, aumentando a despesa inicialmentefixada, sendo nesse caso obrigatória a apresentação dos documentos doart. 16.Porém, observamos na prá(cid:38)ca que a abertura de vários créditosorçamentários tratava-se de despesas orçadas aquém da necessidade daUnidade, ou orçada corretamente e cortada quando da aprovação doorçamento. Dessa forma, realmente haveria o ‘aumento da despesa’,contudo, não era decorrente de criação, expansão ou aperfeiçoamento deação do governo.""Entende-se que a demonstração do impacto financeiro e compa(cid:38)bilidadecom o plano plurianual e a lei de diretrizes é exigível apenas para aumentode despesas originadas na criação, expansão e aperfeiçoamento de açãopromovida no curso da execução de um orçamento, necessitandomodificação orçamentária (créditos adicionais), já que para as despesasconsignadas no orçamento já houve demonstração do impacto e dacompa(cid:38)bilidade com o PPA e LDO no momento da elaboração e aprovaçãodo orçamento [parece ser a interpretação mais consentânea com oordenamento jurídico tomado em seu conjunto (interpretaçãosistemá(cid:38)ca). A essa corrente se filiam Carlos M. C. Cabral, Cláudio S. deOliveira Ferreira, Fernando R. G. Torres, Henrique Anselmo S. Braga eMarcos Antônio R. da Nóbrega, os autores do livro Comentários à Lei deResponsabilidade Fiscal, que fazem parte do corpo funcional do Tribunal deContas de Pernambuco]. (...)”Informação Técnica 30 (109976505) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 40Insta, ainda, observar que para Schmitt (2003)², exigir estimativas ou declarações ante adespesas que se mantêm inalteradas e adequadamente previstas nos instrumentos orçamentários,seria incongruente e estabeleceria uma burocracia desnecessária na fase interna dos certameslicitatórios, decorrentes de impossibilidade material no cumprimento da norma.Acrescenta, igualmente, Brant (2002)³ que na existência de previsão orçamentáriasuficiente para assumir as obrigações, não haverá aumento de despesa, o que exclui a incidência doart. 16 da LRF.Em consonância com as ponderações acima descritas, na conclusão do texto con(cid:63)do naRevista do TCU, na Edição n. 107 (2006), apresenta-se a seguinte exposição referente àResponsabilidade fiscal: adequação orçamentária e financeira da despesa:"Cons(cid:38)tuiu-se em objeto deste ar(cid:38)go esclarecer se a declaração elaboradapelo ordenador de despesas é obrigatória na realização de quaisquerdespesas.Após análise da posição dos diversos autores citados nesta pesquisa,entende-se que a interpretação mais compa(cid:71)vel com o escopo traçadopelo disposi(cid:38)vo legal é o de que a declaração, objeto de estudo, é cabívelapenas quando ocorrer ação governamental que acarrete aumento dadespesa durante a execução orçamentária, quer seja de criação, expansãoou aperfeiçoamento, assim compreendida a ação relacionada a projeto,incluindo também as a(cid:38)vidades decorrentes, que geram despesas com amanutenção do produto obtido"Diante o exposto, mediante informação con(cid:63)da no Projeto de Lei Minuta (109778189),onde indica que a gestão e execução do subsídio; a alocação dos recursos necessários àimplementação; o detalhamento da gestão e execução; e a definição em norma específica ficam sobresponsabilidade do órgão executor da polí(cid:63)ca habitacional, sendo a Companhia de DesenvolvimentoHabitacional do Distrito Federal – CODHAB, executora da Polí(cid:63)ca Habitacional do DF, responsável porviabilizar a implantação dos empreendimentos habitacionais de interesse social, informamos que amedida não gera impacto orçamentário-financeiro, não implica em renúncia de receita, criação,aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas nesta Secretaria deEstado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, não necessitando assimda es(cid:63)ma(cid:63)va de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos doissubsequentes quanto a publicação do Projeto de Lei em epígrafe, não prejudicando a análise de outrosórgãos e en(cid:63)dades quanto ao impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal,em atendimento ao disposto na alínea a do inciso III do art. 3°, do Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022.Ressaltamos que a análise desta Coordenação é precipuamente aos aspectosorçamentários e financeiros, cabendo às demais áreas técnicas a observância de outros requisitoslegais e demais legislações que regem a matéria.Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer outrosesclarecimentos.SERGIO RICARDO VIANA LIMACoordenador de Orçamento e Finanças_____________________________________________________________________________________________________¹RODRIGUES, Ayrton. Finanças públicas: conforme a lei 4.320/1964 e a lei de responsabilidade fiscal, lei complementar 101/2000: segundo asautoridades, delas ninguém está acima. 1. ed. São Paulo: Baraúna, 2016. p. 334, 335 e 344.²SCHMITT, Paulo Marcos. Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas gerais de contratação pública: questões pontuais. ILC: Informativo deInformação Técnica 30 (109976505) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 41Licitações e Contratos, v. 10, n. 117, p. 945-960, nov. 2003.³BRANT, André Gonçalves Caldeira. LRF: dos contratos de terceirização e da estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Revista deAdministração Municipal, Rio de Janeiro, v. 46, n. 234, p. 35-38, 2002.Documento assinado eletronicamente por SERGIO RICARDO VIANA LIMA Matr: 0274264-0,Coordenador(a) de Orçamento e Finanças, em 05/04/2023, às 15:33, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 109976505 código CRC= 9EDAAC9C."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF00390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 109976505Informação Técnica 30 (109976505) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 42Governo do Distrito FederalCompanhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito FederalPresidênciaOfício Nº 586/2024 - CODHAB/PRESI Brasília-DF, 03 de maio de 2024.Ao SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário Chefe da Casa CivilCASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - CACIBrasília-DFAssunto: Minuta de projeto de lei que visa à concessão de subsídio de fomento à aquisição dehabitações de interesse social (HIS), no contexto da Política Habitacional do Distrito Federal.Senhor Secretário,Cumprimentando-o cordialmente, refiro-me à minuta de lei que visa à concessão de subsídio defomento à aquisição de habitações de interesse social (HIS), no contexto da Polí(cid:60)ca Habitacional doDistrito Federal, consoante versão final da proposição acostada aos autos (112364320).Da análise dos autos, vê-se que após análise, a Unidade de Análise de Atos Norma(cid:60)vos, da Casa Civildo Distrito Federal, exarou a Nota Técnica N.º 287/2023 - CACI/SPG/UNAAN (112786038), sendo osautos res(cid:60)tuídos a esta pasta pela Consultoria Jurídica em 13 de junho de 2023, nos termos doOfício Nº 325/2023 - GAG/CJ (115029035).Cumpre destacar, nessa fase, que, conforme se vê do teor da minuta de projeto de lei inicialmenteproposta por esta pasta, conforme consta do Ofício Nº 1327/2023 - SEDUH/GAB (110152339), o art. 3ºprevia a concessão do subsídio para aquisição de unidade habitacional de interesse social no valor deR$ 15.000,00 (quinze mil reais).Posteriormente, a Unidade de Análise de Atos Norma(cid:60)vo, da Subsecretaria de Análise de Polí(cid:60)casGovernamentais, da Casa Civil, sugeriu alterações na minuta de projeto de lei proposta, listando,dentre elas, a "alteração do art. 3º, com supressão dos atuais parágrafos, para, ao invés de estabelecerpreviamente o valor do bene(cid:29)cio, faça constar que a quan(cid:31)dade de famílias beneficiadas e o valor dobene(cid:29)cio serão definidos em seu regulamento, e que dependerá de disponibilidadeorçamentária", conforme Despacho - CACI/SPG/UNAAN (110771944), resultando na nova minuta deprojeto de lei constante do Ofício Nº 1835/2023 - SEDUH/GAB (112364320).Assim, considerando as alterações realizadas, encaminhamos os autos a essa Casa Civil anuindo coma proposta de alteração do teor da úl(cid:60)ma versão da proposta norma(cid:60)va constante dos autos(110152339 e 112364320) no sen(cid:60)do de que seja procedida a "alteração do art. 3º, com supressão dosatuais parágrafos, para, ao invés de estabelecer previamente o valor do bene(cid:29)cio, faça constar que aOfício 586 (140015113) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 43quan(cid:31)dade de famílias beneficiadas e o valor do bene(cid:29)cio serão definidos em seu regulamento, e quedependerá de disponibilidade orçamentária" .Por oportuno, sugerimos também que o valor autorizado pelo Governo seja fixado em Decreto ounorma(cid:60)vo próprio da Codhab, bem como as demais especificidades necessárias para que sejaalcançada a efetividade plena da Lei.Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais,renovando votos de elevada estima e distinta consideração.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por MARCELO FAGUNDES GOMIDE - Matr.0001275-0,Diretor(a)-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF, em 03/05/2024,às 12:42, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado noDiário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140015113 código CRC= FC0BA6DF."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SCS Quadra 06 Bloco A Lotes 13/14 - Bairro Asa Sul - CEP 70306-918 - DFTelefone(s): 3214-1833Sítio - www.codhab.df.gov.br00390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 140015113Ofício 586 (140015113) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 44Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 257/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 07 de maio de 2024.À Subsecretaria de Políticas Governamentais (SPG),Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Visa criar o subsídio de fomento para aquisição de Habitação deInteresse Social no âmbito da política habitacional do Distrito Federal.1. CONTEXTO1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (112364320), apresentada pela Secretaria deEstado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh), que visa criar o subsídiode fomento para aquisição de Habitação de Interesse Social no âmbito da polí(cid:64)ca habitacional doDistrito Federal.1.2. Os autos se encontram instruídos com os seguintes documentos, exigidos pelo artigo3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022:I - Minuta de projeto de Lei (112364320);II - Exposição de Motivos 34/2023 - SEDUH/GAB (110130020);III - Manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa (108336402);IV - Declaração do Ordenador de Despesas (109976899);1.3. Cumpre ressaltar que esta Unidade já se manifestou anteriormente nos autos, por meiodo Despacho CACI/SPG/UNAAN (110771944) e pela Nota Técnica N.º 287/2023 - CACI/SPG/UNAAN(112786038), que encaminhou os autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal. Esta, por sua vez,mediante o O(cid:73)cio Nº 325/2023 - GAG/CJ (115029035), encaminha os autos à Secretaria de Estado deDesenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, que redireciona os autos à Companhia deDesenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab).1.4. O processo foi encaminhado à Casa Civil, por intermédio do O(cid:73)cio Nº 586/2024 -CODHAB/PRESI (140015113), e, distribuído a esta Subsecretaria, conforme o DespachoCACI/GAB/ASSESP (140023709), para análise e manifestação, nos termos do Art. 3º do Decreto Nº43.130, de 23 de março de 2022.1.5. É o relatório.2. RELATO2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análisede proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada peloar(cid:64)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise deconveniência e oportunidade da proposição norma(cid:64)va e a compa(cid:64)bilização da matéria nela tratadacom as polí(cid:64)cas e diretrizes do Governo, iden(cid:64)ficação da instrução processual e ar(cid:64)culação com osdemais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.Nota Técnica 257 (140297526) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 452.2. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgãoproponente o responsável pela ins(cid:64)tuição de Polí(cid:64)cas Públicas acerca da matéria, na medida em quedetém a exper(cid:64)se e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidadediz respeito tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e ar(cid:64)cular as definiçõesde políticas públicas no âmbito da gestão governamental.2.3. A questão ven(cid:64)lada nos presentes autos refere-se à criação do subsídio que visa aredução do financiamento, como uma forma de facilitar o acesso à moradia a ser adquirida pelobeneficiário. Almejando possibilitar a aquisição de unidades habitacionais para famílias de baixarenda, viabilizando o pagamento das parcelas do financiamento e favorecendo a quitação do imóvel.2.4. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é jus(cid:64)ficada por meio da Exposição deMotivos 34/2023 - SEDUH/GAB (110130020), que assim dispõe:Cumprimentando-o cordialmente, submetemos à apreciação de VossaExcelência minuta de lei que cria subsídio de fomento à aquisição dehabitações de interesse social (HIS), no contexto da Polí(cid:64)ca Habitacionaldo Distrito Federal.A inicia(cid:64)va visa reduzir o custo total das unidades habitacionaisdes(cid:64)nadas à população de baixa renda, bem como promover a expansãodo acesso à política habitacional no Distrito Federal.Destaca-se que o subsídio, cuja nomenclatura será definida pelo Chefe doPoder Execu(cid:64)vo, será aplicado para redução do financiamento, como umaforma de facilitar o acesso à moradia a ser adquirida pelo beneficiário.Como resultado, almeja-se possibilitar a aquisição de unidadeshabitacionais para famílias de baixa renda, viabilizando o pagamento dasparcelas do financiamento e favorecendo a quitação do imóvel.Ressalta-se que a medida integra a linha de ação de venda subsidiada dasunidades habitacionais da polí(cid:64)ca habitacional do Distrito Federal e temcomo base: a Lei Orgânica do Distrito Federal; a Lei Distrital 3.877/2006,que dispõe sobre a polí(cid:64)ca habitacional do Distrito Federal; a LeiComplementar n° 803/2009, que aprova o Plano Diretor de OrdenamentoTerritorial do DF; e as orientações e diretrizes estabelecidas no PlanoDistrital de Habitação de Interesse Social - Plandhis, elaborado por estaSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh,cujo decreto de aprovação está sendo instruído no bojo do Processo SEInº 00390-00005612/2018-61.Nessa linha, esta Secretaria de Estado, em trabalho conjunto com aCompanhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal -Codhab, desenvolveu como proposta o modelo de subsídio oraapresentado, como um bene(cid:73)cio planejado e adaptado ao contexto doDistrito Federal.A presente proposição norma(cid:64)va encontra-se consubstanciada no art. 327da Lei Orgânica do Distrito Federal, a qual destaca a polí(cid:64)ca habitacional ea adoção de estratégias visando solucionar a carência habitacional local,priorizando as populações de média e baixa renda.O art. 3º da Lei nº 3.877/2006, em seu inciso IV, estabelece comoorientação da polí(cid:64)ca habitacional no Distrito Federal o atendimentoprioritário das concentrações populacionais de baixa renda, com ênfase nagaran(cid:64)a do financiamento para a habitação. Desta feita, o subsídioimpulsiona a linha de ação que propõe a aquisição de unidadesNota Técnica 257 (140297526) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 46habitacionais, como polí(cid:64)ca de enfrentamento ao déficit habitacionallocal.No contexto do mercado imobiliário distrital, parte da população emcondição de baixa renda não consegue ter acesso a moradias dignas eregulares. Como consequência, muitas famílias recorrem a ocupardomicílios em áreas irregulares, sob inadequação habitacional e emsituação precária, ou partem para as habitações alugadas, que, em muitosdos casos, comprometem mais de 30% de sua renda.A concessão do subsídio financeiro, portanto, promove melhorescondições de aquisição de unidades habitacionais para essas famílias, asquais também se encaixam nas condições da polí(cid:64)ca de provimentohabitacional de interesse social. Desse modo, desis(cid:64)mula-se odeslocamento dessas famílias em condições de déficit habitacional parazonas cada vez mais isoladas e sem infraestrutura adequada.Os cenários supra elencados compõem o chamado déficit habitacional,que conforme estudos realizados pela Codeplan (2019), corresponde a102.984 domicílios no Distrito Federal, quan(cid:64)ta(cid:64)vo que representa acarência de provimento, subs(cid:64)tuição ou adequação habitacional rela(cid:64)va àdemanda popular para a polí(cid:64)ca habitacional de interesse social, de modoque a redução dessa demanda requer o aprimoramento dos programasexistentes e a operacionalização de novas polí(cid:64)cas habitacionais, quepossibilitem diferentes formatos de atendimento e permitam oprovimento habitacional em condições diversas.Como observado no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social -Plandhis, deve-se levar em consideração a estra(cid:64)ficação de rendaproposta para adequar a condição do atendimento ao contextosocioeconômico do beneficiário, ressaltando que a concessão dehabitação de interesse social deve atender, prioritariamente, as famíliascom rendimento de 0 a 5 salários mínimos.Vale ressaltar que a compa(cid:64)bilização do subsídio às famílias nas faixas derenda apresentada atende às diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº29.072, de 20 de maio de 2008, que define famílias de baixa renda comoaquelas com renda familiar de 0 a 5 salários mínimos, como também oscritérios de adequação informados pelo Plandhis, subdividida nascategorias de HIS 0 (família em situação de extrema pobreza e/ouatendida pelo Bolsa-Família) , HIS 1 (renda familiar mensal de até 3salários mínimos ou renda per capita de até meio salário mínimo) e HIS 2(renda familiar mensal acima de 3 salários mínimos até 5 salários mínimosou renda per capita de até 20% de 5 salários mínimos).Para atendimento adequado e bem distribuído às faixas de renda,considera-se o retorno da operacionalização do Fundo de ArrendamentoResidencial - FAR, indicado na Medida Provisória 1.162/2023, que dispõesobre o Programa Minha Casa Minha Vida, e que subsidia quase atotalidade do financiamento imobiliário para famílias com renda de até 2salários mínimos.Dito isso, com a u(cid:64)lização do FAR para as rendas mencionadas, avalia-seque o subsídio ora proposto pode ser direcionado às famílias com rendamensal de 3 a 5 salários mínimos, dado que o aporte financeiro defomento à aquisição de habitações de interesse social (HIS), conformeeste projeto de lei, será de R$15.000,00 (quinze mil reais).O atendimento à população pela Codhab é feito a par(cid:64)r da demandaadvinda do seu cadastro de inscritos habilitados. Em consulta àquelaCompanhia, foi constatado que atualmente a lista contém 103.378habilitados para a faixa de renda mensal de até 5 salários mínimos,Nota Técnica 257 (140297526) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 47representando aproximadamente 96,2% do total de inscritos habilitados.Avalia-se, então, a necessidade de promover programas que favoreçam oatendimento, com maior celeridade e efe(cid:64)vidade, a essa populaçãopresente na fila de espera.No mesmo sen(cid:64)do, o estudo de "Projeções populacionais para as RegiõesAdministra(cid:24)vas do Distrito Federal 2020 - 2030", publicado pela Codeplanem 2022, aponta as previsões para o DF e sinaliza uma con(cid:64)nuidade doprocesso de desaceleração do crescimento populacional para estedecênio, que se configura de forma diferenciada pelo território.Mesmo em desaceleração, a previsão de crescimento médio noquinquênio 2020- 2025 é de 1,2% ao ano, com previsão de redução para0,98% nos cinco anos subsequentes. Tais es(cid:64)ma(cid:64)vas representam umsalto populacional total de 3.052.546 habitantes em 2020, para 3.402.180habitantes em 2030, dados que indicam a necessidade de expansão eaprimoramento da política habitacional no Distrito Federal.Há que se destacar que a proposição foi subme(cid:64)da à análise da AssessoriaJurídico-Legisla(cid:64)va desta pasta, que elaborou a Nota Jurídica n.º 80/2023 -SEDUH/GAB/AJL (108336402), bem como o Despacho - SEDUH/GAB/AJL(109980898), que concluiu não haver óbice ao prosseguimento do feito.Restou consignado nos autos que o ato que se pretende editar nãoacarretará aumento de despesas nesta Secretaria de Estado deDesenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, não havendoque se falar, portanto, em estimativa de impacto orçamentário-financeiro,nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,conforme Declaração de Orçamento emi(cid:64)da pela Ordenadora deDespesas desta pasta (109976899), ressaltando que os recursosnecessários à implementação do bene(cid:73)cio devem ser alocados noorçamento do órgão executor da polí(cid:64)ca habitacional, bem como que odetalhamento da gestão e execução do bene(cid:73)cio devem ser definidos emnorma específica do referido órgão executor.Por fim, nos termos do Memorando nº 169/2023 - SEDUH/SUAG(109988475), sugere-se consulta à Secretaria de Estado de Planejamento,Orçamento e Gestão do Distrito Federal para verificação do impactoorçamentário e financeiro da proposta da minuta do projeto de lei(109778189), para fins de cumprimento da alínea "a" do inciso III do art. 3°,do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, visando posterioraprovação.2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, aAssessoria Jurídico-Legisla(cid:64)va se manifestou, nos termos da Manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa (108336402), a qual não vislumbrou óbice jurídico. Confira-se:III – CONCLUSÃOE, finalmente, por haver respaldo legal para a edição das minutas emanálise, e abstraída qualquer consideração quanto às questõesestritamente técnicas, as quais não sofrem apreciação jurídica, não seconstata, s.m.j., vício de ilegalidade ou de ilegi(cid:64)midade, bem como óbicede índole cons(cid:64)tucional na supracitada minuta, devendo ser observadasas recomendações con(cid:64)das nos itens 16, "a", "b", 19.3. e seguintes e19.7.1., "a", "b" e "c" desta Nota Jurídica.Por todo o exposto, concluída a análise desta AJL/SEDUH quanto aoselementos contidos no art. 3º, inciso II do Decreto nº 43.130, de 2022, e emface das considerações apresentadas nesta Nota Jurídica, sugere-seNota Técnica 257 (140297526) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 48res(cid:64)tuir os autos à SEDUH/SEGESP/SUPLAN, para ciência do teor dapresente manifestação e providências pertinentes.À consideração superior.2.6. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022,conforme Declaração do Ordenador de Despesas (109976899), a Subsecretaria de AdministraçãoGeral declarou que a presente proposta não acarretará dispêndios orçamentários efinanceiros. Confira-se:Trata-se de Projeto de Lei que concede subsídio de fomento à aquisiçãode Habitações de Interesse Social (HIS) no contexto da polí(cid:64)cahabitacional do Distrito Federal, de nome a ser definido pelo chefe doPoder Execu(cid:64)vo, a ser aplicado para redução do financiamento, como umaforma de facilitar o acesso à moradia a ser adquirida pelobeneficiário, consoante a informação con(cid:64)da no Projeto de Lei Minuta(109778189), onde indica que a gestão e execução do subsídio; aalocação dos recursos necessários à implementação; o detalhamento dagestão e execução; e a definição em norma específica ficam sobresponsabilidade do órgão executor da polí(cid:64)ca habitacional, sendoa Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal –CODHAB, executora da Polí(cid:64)ca Habitacional do DF, responsável porviabilizar a implantação dos empreendimentos habitacionais de interessesocial, atendendo ao disposto nos incisos I e II do ar(cid:64)go 16 da LeiComplementar nº 101, de 04/05/2000, e mediante a Informação Técnicaemi(cid:64)da pela Coordenação de Orçamento e Finanças (109976505),DECLARO que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro, nãoimplica em renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão daação governamental, ou aumento de despesas nesta Secretaria de Estadode Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, nãonecessitando assim da es(cid:64)ma(cid:64)va de impacto orçamentário-financeiro noexercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes quanto apublicação do referido decreto, sem prejuízo da análise de outros órgãos een(cid:64)dades quanto ao impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicosdo Distrito Federal, para fins de cumprimento à alínea "a" do inciso III doart. 3°, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.2.7. Em que pese a declaração constar que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro, não implica em renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da açãogovernamental, ou aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesasnesta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, verifica-seque Projeto de Lei visa criar o subsídio de fomento para aquisição de Habitação de Interesse Social noâmbito da polí(cid:64)ca habitacional do Distrito Federal, assim como nota-se que a Declaração doOrdenador de Despesas (109976899) foi assinada no exercício anterior, em 05 de abril de 2023. Dessaforma, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigênciasupramencionada.2.8. Vale ressaltar que o Despacho CACI/SPG/UNAAN (110771944) sugeriu as seguintesalterações: a) alteração do preâmbulo da minuta, para fazer constar a base legal; b) alteração do art.3º, com supressão dos atuais parágrafos, para, ao invés de estabelecer previamente o valor dobene(cid:73)cio, faça constar que a quan(cid:64)dade de famílias beneficiadas e o valor do bene(cid:73)cioserão definidos em seu regulamento, e que dependerá de disponibilidade orçamentária; c) ajustar oart. 7º e 8º, para que se alinhe a nova redação do art. 3º; d) acrescentar, ao final da minuta, ar(cid:64)go daNota Técnica 257 (140297526) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 49Vacatio Legis (previsão de entrada em vigor).2.9. Tais alterações foram realizadas na minuta constante no O(cid:54)cio Nº 1835/2023 -SEDUH/GAB 1(12364320) . Entretanto, após novo alinhamento com a Pastaproponente, verificou-se a necessidade de nova re(cid:68)ficação na norma, mo(cid:68)vo este que culminouna apresentação de nova minuta. De tal modo, em atenção às referidas trata(cid:68)vas, bem comobuscando colaborar com a proposta apresentada, esta Subsecretaria sugere ajustes na legís(cid:68)ca,insertos ao final desta nota técnica, por meio de minuta subs(cid:68)tu(cid:68)va. Dessa forma, submete-se àConsultoria Jurídica do Distrito Federal minuta subs(cid:68)tu(cid:68)va, que se junta ao final do presenteopinativo.2.10. Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentosapresentados jus(cid:64)ficam e mo(cid:64)vam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e aoportunidade administra(cid:64)vas, elementos cons(cid:64)tu(cid:64)vos do ato administra(cid:64)vo discricionário. O atonorma(cid:64)vo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, a(cid:64)ngindo seus obje(cid:64)vos, razãoporque não se avista qualquer empecilho de mérito ao seu prosseguimento.2.11. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostaspelas disposições do ar(cid:64)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento destaUnidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos daSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, órgão proponente, que é incumbida deins(cid:64)tuir polí(cid:64)cas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações queforam prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este fim.2.12. Assim, sendo a Proponente responsável pela ins(cid:64)tuição de Polí(cid:64)cas Públicas acerca damatéria, na medida em que detém a exper(cid:64)se e competência para tanto, entende-se que a medidaatende à conveniência e à oportunidade administra(cid:64)vas, sendo o ato norma(cid:64)vo proposto adequado àsolucionar a questão apresentada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitaçãodo Distrito Federal, não se vislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito,desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz respeito àsdisposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.3. CONCLUSÃO3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento dofeito, nos termos da minuta subs(cid:68)tu(cid:68)va colacionada ao final deste opina(cid:68)vo, e desde que nãohaja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os rela(cid:68)vos à Lei de Responsabilidade Fiscal,ao tempo em que sugere pela remessa à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise emanifestação sobre a cons(cid:64)tucionalidade, legalidade, técnica legisla(cid:64)va e qualidade redacional daproposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 2022.3.2. Reitera-se que a minuta que agora se apresenta é resultado de trata(cid:64)vas com aProponente, que se manifestou em concordância com a mesma.3.3. É o entendimento desta Unidade.______________________________Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo àConsultoria do Distrito Federal.Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.Nota Técnica 257 (140297526) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 50____________________________________________Aprovo a Nota Técnica N.º 257/2024 - CACI/SPG/UNAAN.Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.MINUTAPROJETO DE LEI Nº , DE DE MAIO DE 2024(Autoria do Projeto: Poder Executivo)Cria o subsídio “_________” para aquisição de unidadehabitacional de interesse social na forma que especifica.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o ar(cid:64)go 100, incisosVII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamentos na Lei 3.877/2006 e no DecretoDistrital nº 37.438/2016, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETAE EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica criado o “__________” des(cid:64)nado à concessão de subsídio para a aquisição de unidadehabitacional de interesse social integrante de programas habitacionais locais.Art. 2º Para os efeitos desta lei, define-se como:I - “__________”: programa de fomento para concessão de subsídio para financiamento de habitaçãode interesse social;II - Habitação ou Unidade de Interesse Social: unidade habitacional, assim compreendida como aquelaque oferta moradia digna, isto é, regular e atendida por equipamentos e serviços urbanos, des(cid:64)nadasa famílias com renda bruta de até cinco salários mínimos;III - Subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado pelo Distrito Federal em bene(cid:73)cio defamílias com renda bruta de até cinco salários mínimos, buscando facilitar o financiamento na comprado imóvel de forma a diminuir o seu custo.Art. 3º Fica estabelecida a concessão do “__________”, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) porgrupo familiar.§1º O “__________” é concedido apenas uma vez por grupo familiar.§2º O valor do “__________” é reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Custo daConstrução Civil – INCC.§3º Os beneficiários do “__________” podem acessar de forma cumula(cid:64)va outros subsídios depolí(cid:64)ca habitacional a nível Distrital ou Federal, como forma de facilitar a aquisição da unidadehabitacional de interesse social, exceto nos casos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundo deArrendamento Residencial – FAR.Art. 4º O bene(cid:73)cio do “__________” é vinculado à pessoa (cid:73)sica beneficiária na operação deaquisição do imóvel.Nota Técnica 257 (140297526) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 51Art. 5º O beneficiário do “_________” deve ter renda bruta familiar mensal de até 5 salários mínimose estar habilitado no cadastro do órgão executor da política habitacional do Distrito Federal.Art. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:I - a gestão e execução do “__________”;II - a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio.Art. 7º Os recursos necessários à implementação do “__________” devem ser alocados no orçamentodo órgão executor da política habitacional.Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do subsídio devem ser definidos em norma específicapelo órgão executor da política habitacional.Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, de de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 07/05/2024, às 18:37, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-0, Chefeda Unidade de Análise de Atos Normativos, em 07/05/2024, às 18:39, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por LUCAS MENDONÇA TAKAKI - Matr.1714336-5,Assessor(a) Especial, em 08/05/2024, às 15:48, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140297526 código CRC= B20F0A75."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br00390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 140297526Nota Técnica 257 (140297526) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 52CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autor: Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Altera as Leis nº 5.385, de 12 deagosto de 2014, que "Institui asdiretrizes para a promoção da ÁreaEscolar de Segurança e dá outrasprovidências"; nº 6.023, de 18 dedezembro de 2017, que "Institui oPrograma de DescentralizaçãoAdministrativa e Financeira - PDAF edispõe sobre sua aplicação eexecução nas unidades escolares enas regionais de ensino da redepública de ensino do DistritoFederal", nº 7.275, de 05 de julho de2023, que “Dispõe sobre a prestaçãodos serviços públicos de iluminaçãopública no Distrito Federal e dáoutras providências”, nº 4.566, de 4de maio de 2011, que “Dispõe sobreo Plano Diretor de TransporteUrbano e Mobilidade do DistritoFederal – PDTU/ DF e dá outrasprovidências”, Lei nº 972, de 11 dedezembro de 1995, que “Dispõesobre os atos lesivos à limpezapública e dá outras providências”, nº4.092, de 30 de janeiro de 2008, que“Dispõe sobre o controle dapoluição sonora e os limitesmáximos de intensidade da emissãode sons e ruídos resultantes deatividades urbanas e rurais noDistrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18de julho de 2002, que “Dispõe sobreo Plano Diretor de Publicidade dasRegiões Administrativas do PlanoPiloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, deCandangolândia – RA XVIX, LagoSul – RA XVI e do Lago Norte – RAXVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julhode 2002, que “Dispõe sobre o PlanoDiretor de Publicidade das RegiõesAdministrativas do Gama – RA II,Taguatinga – RA III, Brazlândia – RAPL 1093/2024 - Projeto de Lei - 1093/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (120747) pg.1IV, Sobradinho – RA V, Planaltina –RA VI, Paranoá – RA VII, NúcleoBandeirante – RA VIII, Ceilândia –RA IX, Guará – RA X, Samambaia –RA XII, Santa Maria – RA XIII, SãoSebastião – RA XIV, Recanto dasEmas – RA XV e Riacho Fundo – RAXVII”, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Os arts. 2º e 3º da Lei nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, passam a vigorarcom as seguintes alterações:Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se por Área Escolar de Segurança as mediações no raiode 200 metros dos limites das instituições públicas e particulares de educação básica, acrescidodas vias de acesso frequentemente utilizadas pelos membros da comunidade escolar.Art. 3º As diretrizes para a promoção das Áreas Escolares de Segurança no Distrito Federalincluirão:(...)XIX – fomento ao uso de tecnologia e inovação para aprimorar a segurança nas imediações dasáreas escolares, incluindo a adoção de sistemas de reconhecimento facial, videomonitoramentoe análise de padrões de movimento;XX – revisão periódica da eficácia das medidas implementadas, incluindo a coleta e análise dedados sobre incidentes de segurança nas áreas escolares.Art. 2º O art. 10 da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com asseguintes alterações:Art. 10. Cabe à SEEDF definir os fatores de cálculo e os critérios aplicados para a distribuiçãodo montante de recursos a serem descentralizados, bem como estabelecer os procedimentosde repasse.(...)§ 2º São contempladas com adicionais de recursos financeiros:(...)IV – as escolas situadas em áreas de alta vulnerabilidade e exposição à violência, definidasatravés de indicadores socioeconômicos e de segurança pública, com vistas à implementaçãode medidas de segurança e suporte psicopedagógico adequados ao enfrentamento à violência ea promoção da cultura da paz no âmbito escolar.Art. 3º A Lei nº 7.275, de 05 de julho de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinteArt. 10-A:PL 1093/2024 - Projeto de Lei - 1093/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (120747) pg.2Art. 10-A. As Áreas Escolares de Segurança, assim definidas pela Lei nº 5.835, de 12 de agostode 2024, devem ter prioridade nas intervenções de ampliação e melhoria dos serviços deiluminação pública.Art. 4º A Lei nº 4.566, de 4 de maio de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinteCapítulo VIII-A, renumerando-se os artigos subsequentes:CAPÍTULO VIII-ADAS ÁREAS ESCOLARES DE SEGURANÇAArt. 28. Constituem diretrizes para a promoção da segurança viária nas Áreas Escolares deSegurança, assim classificadas pela Lei nº 5.385, de 12 de agosto de 2014:I – redução do limite de velocidade de veículos nas vias que circundam as escolas, em horáriosdeterminados antes e depois das atividades escolares;II – intensificação da sinalização viária e instalação de dispositivos de segurança comolombadas físicas, faixas de pedestres elevadas e ilhas de refúgio, garantindo maior visibilidade eproteção;III – implantação de campanhas educativas contínuas sobre segurança viária, envolvendoestudantes, pais, demais membros da comunidade escolar e motoristas.Art. 5º A Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescida doseguinte Art. 13-A:Art. 13-A Para os efeitos desta Lei, as sanções pecuniárias aplicáveis aos atos lesivos à limpezaurbana, definidos no Art. 1º, devem ser aplicadas em dobro quando ocorrerem no perímetro dasÁreas Escolares de Segurança, conforme classificadas pela Lei nº 5.385, de 12 de agosto de2024.Art. 6º O art. 22 da Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescidodo inciso VII:Art. 22. São circunstâncias agravantes:(...)VII – exceder os limites de emissão de sons ou ruídos estabelecidos por esta Lei no interior doslimites das Áreas Escolares de Segurança, assim definidas pela Lei nº 5.385, de 12 de agostode 2014, nos horários que coincidam com as atividades escolares.PL 1093/2024 - Projeto de Lei - 1093/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (120747) pg.3Art. 7º O art. 96 da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar acrescidodo seguinte parágrafo único:Art. 96. As multas referentes ao descumprimento do disposto nesta Lei e sua regulamentaçãoserão aplicadas obedecendo à seguinte graduação:(...)Parágrafo único. Em casos de infrações envolvendo a instalação de meios de propaganda emÁreas Escolares de Segurança Pública, assim definidas pela Lei nº 5.385, de 12 de agosto de2014, as sanções pecuniárias devem ser aplicadas em dobro.Art. 8º O art. 82 da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2022, passa a vigorar acrescidodo seguinte parágrafo único:Art. 82. As multas referentes ao descumprimento do disposto nesta Lei e sua regulamentaçãoserão aplicadas obedecendo à seguinte graduação:(...)Parágrafo único. Em casos de infrações envolvendo a instalação de meios de propaganda emÁreas Escolares de Segurança Pública, assim definidas pela Lei nº 5.385, de 12 de agosto de2014, as sanções pecuniárias devem ser aplicadas em dobro.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Art. 10. Revogam-se as disposições contrárias.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei objetiva fortalecer a segurança no entorno das escolas,equipar às unidades escolares com os recursos necessários ao enfrentamento do contextodesafiador subjacente ao processo educacional em regiões de elevada vulnerabilidade e inibiros atos lesivos ao asseio e a ordem pública no entorno das instituições de ensino.Especificamente, a presente iniciativa tem como objetivo revisar e ampliar as políticase diretrizes das Áreas Escolares de Segurança, estabelecidas pela Lei nº 5.385, de 12 deagosto de 2014. Pretende-se, também, aprimorar os processos de alocação e administraçãode recursos no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF),oferecendo suporte adicional às unidades escolares mais vulneráveis, garantindo que issonão afete negativamente as demais. Além disso, busca-se fortalecer as sanções contra atosque comprometam a limpeza urbana e causem poluição sonora e visual nas Áreas Escolaresde Segurança.No conceito deste projeto, baseamo-nos na Constituição Cidadã, que estabelece aeducação como um direito de todos e um dever do Estado e da família, a qual visa o “plenodesenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificaçãoPL 1093/2024 - Projeto de Lei - 1093/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (120747) pg.4para o trabalho” (Artigos 205 a 214). Além disso, buscamos referência em uma perspectivaampliada de segurança, compreendia não só como proteção contra violência e desordem,mas também como a garantia de ambientes educacionais seguros, inclusivos e estimulantespara o aprendizado. Sendo assim, busca-se assegurar que a educação exerça efetivamenteseu papel fundamental no desenvolvimento integral do ser humano.Adicionalmente, o Projeto de Lei incorpora princípios da Teoria das JanelasQuebradas, proposta por James Q. Wilson e George L. Kelling, que sugere que a manutençãode um ambiente limpo e ordenado pode prevenir a progressão de desordens e atoscriminosos. Ao aplicar esta teoria no entorno escolar, busca-se promover a segurança e obem-estar dos estudantes, desencorajando a ocorrência de violência e desordem.Outrossim, julgamos imperativo destacar que a violência nas escolas constitui umproblema sério e persistente, que demanda ação firme e imediata. Relatórios e pesquisasindicam que a violência no ambiente escolar é uma realidade alarmante no Distrito Federal,com uma série de incidentes graves reportados a cada ano. Este projeto de lei apresenta-se,portanto, como uma resposta proativa e necessária a essa situação, por meio daimplementação de medidas eficazes para a proteção da integridade dos envolvidos noprocesso educacional.Para melhor compreensão das alterações promovidas por esta propositura, passamosabaixo a abordar, em tópicos, os objetivos e fundamentos de mérito que amparam osdispositivos nele versados:Expansão das Áreas Escolares de Segurança: a proposta amplia o raio desegurança de 100 metros para 200 metros e acrescenta às vias principais de acesso aosestudantes. Compreendemos que um perímetro mais amplo pode efetivamente dissuadiratividades criminosas, além de ampliar a sensação de segurança para estudantes eeducadores, criando uma barreira protetiva mais abrangente contra possíveis ameaçasexternas.Iluminação pública no entorno das escolas: ao privilegiar o entorno das escolaresnas providências tendentes à ampliação e modernização da iluminação, a proposta tem ocondão de melhorar a luminosidade nessas áreas, reduzindo o risco de ocorrênciasdelituosas, especialmente no período noturno.Introdução de novas tecnologias: a adoção de tecnologias como reconhecimentofacial, videomonitoramento e reconhecimento de movimentos, logrará tornar o monitoramentomais eficiente e constante das áreas escolares, dilatando a capacidade de identificação rápidae precisa de eventuais infratores, além de permitir a ação mais rápida das forças desegurança.Promoção da segurança vária nas Áreas Escolares: ao inserir a citada Política nointerior do Plano Diretor de Transporte e Mobilidade (Lei nº 4.566, de 4 de maio de 2011),prevendo prever medidas específicas para a segurança viária nas Áreas de SegurançaEscolar, a norma busca proteger a integridade dos estudantes e educadores em seusdeslocamentos, especialmente nos horários de entrada e saída.Controle de Poluição Sonora e Limpeza Pública: o projeto propõe agravar àssanções para infrações que afetam a limpeza pública e causam poluição sonora e visual noentorno das escolas. Isso porque, o território da escola e seu entorno devem ser respeitadose quem viola as regras mínimas de civilidade nesse contexto deve ser severamente punido, afim dedesestimular esses comportamentos desviantes.Quanto à conformidade do projeto de lei aos parâmetros legais e constitucionais, éimportante destacar que o art. 227 da Constituição Federal estabelece:"Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança eao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, àalimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, àdignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,PL 1093/2024 - Projeto de Lei - 1093/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (120747) pg.5além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,exploração, violência, crueldade e opressão.”Neste sentido, a proposta busca legislar em prol da proteção da criança e doadolescente, justamente na escola, onde esse segmento passa a maior parte do seu tempo(ou deveria passar), estimulando, assim, à formação de um ambiente seguro e sadio para odesenvolvimento educacional dos alunos, assim como dos educadores e demais funcionáriosdo local.Em acréscimo, realçamos que, ao agravar às sanções para os atos lesivos à limpezaurbana e à poluição sonora no entorno das escolas, a proposta encontra respaldo no conceitode poder de polícia administrativa, conforme definido por Hely Lopes Meirelles: “ Em defesados valores de educação e moralidade, é legítimo que o Município estabeleça normas deconduta para determinadas situações, locais e ocupações”.Ademais, por ser de assunto de alcance restrito ao Distrito Federal, podemoscaracterizar a referida proposição como assunto de interesse local. De acordo com aConstituição Federal, essas matérias estão inseridas na competência legislativa destaUnidade da Federação. É o que rezam os artigos 30, inciso I, e 32, § 1° do texto da CartaMagna:“Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;(..)Art. 32. (...)§ 1° Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativasreservadas aos Estados e Municípios. ”A Lei Orgânica do Distrito Federal, por seu turno, assegura em seu art. 58, a estaCâmara Legislativa a prerrogativa de legislar sobre esse assunto:"Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, nãoexigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobretodas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:(...)V — educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto esegurança pública;"Socorremo-nos, mais uma vez, do que preceitua a Lei Orgânica:"Art. 221. A educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nostermos da Constituição Federal, será promovida e incentivada com acolaboração da sociedade, fundada nos ideais democráticos de liberdade,igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, e terá por fima formação integral da pessoa humana, sua preparação para o exercícioconsciente da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”Essas são as razões de mérito e jurídicas que amparam a presente proposição, razãopela qual contamos com o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação e posterior inclusãono ordenamento jurídico distrital.Sala das Sessões, em.........................................PL 1093/2024 - Projeto de Lei - 1093/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (120747) pg.6Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 18:06:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120747 , Código CRC: 923e93ebPL 1093/2024 - Projeto de Lei - 1093/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (120747) pg.7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Dispõe sobre a instituição daCampanha de Conscientização ePrevenção aos males causados pelouso excessivo de celulares, tablets ecomputadores a bebês, crianças ejovens, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização e Prevenção aos malescausados pelo uso excessivo de celulares, tablets e computadores a bebês, crianças ejovens, com o objetivo de esclarecer, orientar e estabelecer limites ao uso excessivo detecnologias, alertar pais e responsáveis e dar maior visibilidade acerca dos prejuízoscausados pelo uso exagerado desses aparelhos eletrônicos, além de incentivar atividades emambiente externo.§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se o uso excessivo de tecnologias autilização exagerada de telas de interatividade, tais como celular, tablet, televisão oucomputador, dentre outros, além dos limites orientados pelos especialistas em saúde.§ 2º A Campanha mencionada no caput é de caráter permanente e tem porfinalidades a criação de espaços para debates e de campanhas educativas, orientação sobreo diagnóstico precoce e prevenção e a divulgação sobre os tratamentos existentes.Art. 2º A Campanha de que trata o artigo 1º deve ocorrer, anualmente, na últimasemana do mês de março e deve passar a integrar o calendário oficial de eventos do DistritoFederal.Art. 3º Para cumprimento do disposto nesta Lei, deverá constar no sítio eletrônico daSecretaria de Estado de Educação material informativo e/ou educativo alertando pais, mães,responsáveis em geral, sobre a importância de orientar e estabelecer limites quanto ao uso dedispositivos digitais pelo público alvo desta Lei.Art. 4º A data a que se refere o artigo 1º poderá ser celebrada com palestras ereuniões elucidativas e preventivas, entre outras formas.Art. 5º Durante a Campanha de Conscientização e Prevenção, serão promovidas asseguintes atividades educativas e informativas voltadas para a conscientização sobre osriscos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos:I – Palestras, seminários e debates em escolas, unidades de saúde, outros locaispúblicos, organizações da sociedade civil e outros órgãos e entidades interessados napromoção da saúde e bem-estar infantil e de jovens, sobre os efeitos negativos do usoexcessivo de celulares, tablets, computadores e outros equipamento de telas de interatividadepor crianças e adolescentes;PL 1094/2024 - Projeto de Lei - 1094/2024 - Deputado Martins Machado - (120777) pg.1II – Distribuição de materiais informativos e orientações sobre hábitos saudáveis deuso de tecnologia, incluindo recomendações de tempo diário de uso, posturas adequadas edescansos frequentes;III – Incentivo à realização de atividades físicas e práticas esportivas, com o objetivode reduzir o sedentarismo e os riscos de obesidade e outras doenças relacionadas ao usoexcessivo de tecnologia;IV – Estimulação da prática de jogos lúdicos e atividades criativas que possamsubstituir o uso excessivo de dispositivos eletrônicos, incentivando a socialização e odesenvolvimento de habilidades cognitivas e emocionais;V – Realização de trabalho multidisciplinar envolvendo profissionais da saúde,educação, assistência social, entidades relacionadas à oftalmologia, neurologia e pediatria eoutros campos, com o objetivo de promover a conscientização sobre o tema e odesenvolvimento de estratégias para prevenção e tratamento dos problemas relacionados aouso excessivo de tecnologias com telas de interatividade.Art. 6º Na execução desta Lei, o Poder Público pode efetuar convênios e parceriascom entidades afins.Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotaçõespróprias, suplementadas, se necessário.Art. 8º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectosnecessários para a sua efetiva aplicação.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICATIVAOs primeiros anos de vida da criança é um período crucial para sua formação. É afase da construção de estrutura física, mas também de consciência e de sociabilidade, alémde ser um período em que o cérebro está mais ativo, absorvendo tudo que é novo,acomodando todas as experiências.O brincar, o lúdico, é o fator mais significativo para o desenvolvimento cognitivo,criativo e emocional dos bebês. Afinal, é através das atividades offline que os pequenoscomeçam a desenvolver suas potencialidades, entender o meio em que vivem, compreenderos sentidos e conflitos aos quais são sujeitos, além de novas descobertas que possibilitam odesempenho de suas capacidades.Porém, na atualidade, essa fase de inserção do lúdico na infância está cada vez maisafastada, sendo inseridos, cada dia mais, os equipamentos eletrônicos com telas interativas.O uso excessivo desses dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets ecomputadores, por bebês, crianças e jovens têm sido objeto de preocupação alarmante porparte de pais, educadores, profissionais da saúde e cientistas. Diversos estudos têmapontado os prejuízos que o uso exagerado desses dispositivos pode causar, como aalteração do humor, dificuldades de aprendizagem, desenvolvimento de transtornos mentais,e até mesmo doenças degenerativas da visão, chegando inclusive à possível cegueira.Levantamento feito pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia , 20% das crianças emidade escolar apresentam algum problema de visão [1] , salientando que as crianças são maissuscetíveis ao excesso do uso de telas, como celular, tablet e computador, por estarem emfase de formação, lembrando que a principal fase que o olho desenvolve vai do nascimentoPL 1094/2024 - Projeto de Lei - 1094/2024 - Deputado Martins Machado - (120777) pg.2até os três anos. Após os três anos o processo é mais lento e o comprimento do olho passa ater equivalência ao tamanho do olho de um adulto. Assim sendo, as telas exercem umainfluência direta na visão, pois ocorre modificação da lente, muda a córnea, que é a parteexterna do olho, e a interna que é o cristalino.A Academia Americana de Pediatria orienta que até os dois anos de idade os bebêsnão devem ser expostos às telas [2] dos celulares, tablets e computadores e até mesmotelevisão, pois há vários estudos, estes já confirmados, de que a exposição às telas nãocontribui para o aprendizado de bebês, enfatizando que estes aprendem melhor com asexperiências da realidade. Explorar o mundo ao vivo e sem telas melhora a coordenação e avisão desses bebês, sendo essencial que bebês aprendam conceitos enquanto interagemcom pessoas e objetos reais.A formação visual da criança acontece até os 07 anos de idade, por isso é tãoimportante que os pais fiquem atentos ao uso excessivo do celular nesse período,especialmente na fase de 0 a 3 anos, que é a mais intensa no processo de desenvolvimentovisual, alerta Eliana Cunha, especialista em baixa visão e coordenadora de EducaçãoInclusiva da Fundação Dorina Nowill para Cegos.A luz natural possui as condições ideais para a formação visual das crianças, por issoa falta de atividades ao ar livre, além de interferir nas relações interpessoais, impactam nodesenvolvimento global da visão.A Geração Z está ficando cada vez mais míope por ficar olhando para seusdispositivos eletrônicos o dia todo e enfrentará uma epidemia de cegueira se continuarem aficar em casa enquanto são viciados em telefone.Ademais, especialistas advertem que estudos mostram que a utilização das telas estaassociada à miopia nos países asiáticos. “Na população oriental está muito bem definidoisso. Eram cerca de 40% de míopes na década de 1960 e hoje 90%”, afirma o doutor LuizEduardo Rebouças de Carvalho, membro do Conselho Brasileiro de Oftalmologia - CBO.Pesquisa do Conselho Brasileiro de Oftalmologia mostra que o número de criançasque usam óculos de grau dobrou nos últimos dez anos. Destas, quatro em cada dezapresentam miopia.A luz azul violeta emitida por TVs, celulares, computadores, tablets e também porlâmpadas de LED, podem causar danos irreversíveis, como a degeneração da mácula (Adegeneração macular é a doença ocular que afeta a mácula, área central e vital da retina.Também conhecida por degeneração macular relacionada à idade (DMRI), resulta na lesãoprogressiva da mácula e, consequentemente, na perda gradual da visão central) [3] e tambémreduzem a frequência das piscadas devido à força que a visão faz para focar a tela, o quegera menor lubrificação dos olhos, que ficam mais secos, irritados e avermelhados.É impossível perceber os problemas a curto prazo, mas qualquer sinal de fadigavisual, sensação de olhos secos, irritação ocular e até coceira, deve ser avaliado clinicamente.As taxas de miopia dispararam em todo o mundo, com um aumento de 46% no ReinoUnido nas últimas três décadas, de acordo com o Daily Mail [4] . Nos EUA, um estudo daCalifórnia diz que a miopia aumentou uns impressionantes 59% entre os adolescentes. Deacordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), durante o período de 2020 e 2040, onúmero de brasileiros com alta miopia deve aumentar 84,8%, de 6,6 milhões para 12,2milhões.Assim, enfrentam riscos crescentes de desenvolver sérios problemas de visão – atémesmo levando à cegueira – depois de perderem a luz solar natural durante a puberdade,relata o veículo [5] .Joern Jorgensen, cirurgião oftalmologista de renome mundial da Laser Eye ClinicLondon, alertou que a situação só vai piorar porque a Geração Z – pessoas nascidas entremeados da década de 1990 e meados da década de 2010 – não está recebendo dopaminasuficiente.PL 1094/2024 - Projeto de Lei - 1094/2024 - Deputado Martins Machado - (120777) pg.3Na retina, altos níveis de dopamina ajustam a visão para as condições de luz dodia. O tempo passado ao sol aumenta os níveis de dopamina, enquanto ficar em casa reduz aquantidade deste importante neurotransmissor – levando a sérios problemas oculares.Enquanto isso, a quantidade de tempo gasto olhando para dispositivos eletrônicos apoucos centímetros de distância do rosto pode levar à miopia.O especialista alertou que a miopia pode levar à cegueira em casos graves. Apandemia da COVID-19 manteve as crianças presas em casa e focadas nos ecrãs, o queacelerou ainda mais a tendência global de deterioração da visão, de acordo com um artigo de2022 na Psychology Today.Estudos na Califórnia e em Sydney, na Austrália, descobriram que o tempo passadoao ar livre estava fortemente ligado a um menor risco de miopia, de acordo com o veículo.Os jovens provavelmente desenvolvem miopia mais cedo devido ao aumento dotempo de tela e à falta de exposição à luz solar – e não apenas por causa da genética.Até 2030, 40% da população global será míope, segundo a Organização Mundial daSaúde. Segurar uma tela perto do rosto significa que os olhos piscam menos e compensamdemais ao focar por horas – levando a um alongamento gradual do globo ocular e alteraçõesnas lentes.Casos graves de miopia entre jovens também aumentam a probabilidade dedesenvolverem degeneração macular – uma das principais causas de cegueira – em 41%,informou o Daily Mail, citando estudos.A miopia grave também aumenta dramaticamente as chances de desenvolver outrasdoenças graves, como glaucoma e descolamento de retina [6] .Além dos danos à visão, há estudos realizados pelo Instituto Nacional de Saúde dosEstados Unidos, onde divulgou resultados de estudo realizado em ratos que desenvolveramcâncer após serem expostos a radiação do celular , no entanto, afirma que ainda não épossível saber se os mesmos resultados podem ocorrer com humanos, sendo necessáriosmais pesquisas. Vale lembrar que há dois tipos de radiação: a ionizante, que tem umafrequência mais alta e a não ionizante, que tem uma frequência mais baixa e os celulares temuma radiação não ionizante.Cabe dizer também que os celulares, tablets e computadores emitem uma taxa de luzazul que dificulta a produção de melatonina – hormônio responsável pelo sono, inclusive.Essa luz quando absorvida durante o dia faz com que nos mantenhamos mais dinâmicos eatentos, mas quando absorvida no período noturno pode induzir a produção da melatonina einibir o sono.Assim, a proposta apresentada tem a finalidade de conscientizar e debater sobre osriscos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos desde a infância, de modo a prevenir adependência tecnológica e garantir o bem-estar físico e emocional de bebês, crianças ejovens.Apesar de tudo, a tecnologia não deve ser tratada como vilã. Seu uso responsável,com as ferramentas adequadas e as orientações corretas, pode enriquecer odesenvolvimento de uma criança .Para isso, a Organização Mundial da Saúde recomenda que crianças entre 02 e 05anos passem, no máximo, uma hora por dia em frente a telas – seja celular, TV oucomputadores.Faz-se necessário destacar que a presente Proposição não pretende diminuir autilização de aparelhos de telefonia celular e demais equipamentos tecnológicos, e sim conscientizar a população que os novos meios de comunicação podem e devem ser utilizadosde maneira saudável , promovendo o aprendizado, estabelecendo boas relações, evitandoque pessoas se tornem reféns da tecnologia.PL 1094/2024 - Projeto de Lei - 1094/2024 - Deputado Martins Machado - (120777) pg.4No que tange à legalidade desta proposta, há que se mencionar que o referido Projetode Lei versa sobre tema extremamente atual e que demanda de atenção, encontrando-sedevidamente respaldado na Constituição Federal, em seu art. 24, incisos IX, XII e XV,conforme se observa:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre:(...)IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa,desenvolvimento e inovação;(...)XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;(...)XV - proteção à infância e à juventudeVerifica-se que o tema ora tratado enquadra-se em diversos dos tópicos elencadoscomo hipótese de competência concorrente, contidos no Art. 24, dentre os quais se destacama educação, a defesa da saúde e a proteção à infância e à juventude.Além disso, o presente Projeto de Lei objetiva conscientizar as famílias sobre acorreta utilização das telas digitais, de forma que encontra guarida no objetivo previsto no Art.227, da Constituição Federal:Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e aoadolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivênciafamiliar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.Nesse mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente também traz o deverda família e do Poder Público na proteção dos direitos da criança e Adolescente:Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder públicoassegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, àalimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, aorespeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.Diante do exposto, rogo aos meus nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.Sala das Sessões, / de 2024.MARTINS MACHADODeputado Distrital – Republicanos[1] https://fmabc.br/noticias/fmabc-realiza-mais-de-700-atendimentos-oftalmologicos-em-parceria-com-sao-bernardoPL 1094/2024 - Projeto de Lei - 1094/2024 - Deputado Martins Machado - (120777) pg.5[2] AAP - https://www.aap.org/en-us/advocacy-and-policy/aap-health-initiatives/Pages/Media-and-Children.aspx[3] https://www.rededorsaoluiz.com.br/doencas/degeneracao-macular[4] https://istoe.com.br/geracao-z-enfrenta-epidemia-de-cegueira-devido-a-falta-de-luz-solar-e-excesso-de-smartphone/[5] https://istoe.com.br/geracao-z-enfrenta-epidemia-de-cegueira-devido-a-falta-de-luz-solar-e-excesso-de-smartphone/[6] https://istoe.com.br/geracao-z-enfrenta-epidemia-de-cegueira-devido-a-falta-de-luz-solar-e-excesso-de-smartphone/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 17:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120777 , Código CRC: 7940f964PL 1094/2024 - Projeto de Lei - 1094/2024 - Deputado Martins Machado - (120777) pg.6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pepa)Concede título de cidadão Honoráriode Brasília ao Senhor IzaiasGonçalves dos Santos.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília ao Senhor IzaiasGonçalves dos Santos.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOIzaias Gonçalves dos Santos, neto homônimo de Izaías Moreira e Amélia Alves VilasBoas, filho do lavrador, Brasilino Gonçalves da Silva e da alfabetizadora, Olívia Alves dosSantos, nascido em 21 de dezembro de 1965, na cidade de Formoso, Minas Gerais.Incentivado, por sua mãe em 1982, a concluir os meus estudos, aos 17 anos, foi para aprimeira cidade grande, Goiânia. Não se adaptou e a convite de um primo, veio para a capitaldo país, Brasília, em 21 de dezembro de 1982.Teve como primeira morada a casa deste primo na cidade Satélite Sobradinho/DF ematriculou-se no Centro Educacional 01 de Sobradinho. Os recursos financeiros eram muitocurtos, por isso, a procura por emprego foi com muito sacrifício e maratonas de caminhadas apé pela W3 norte e sul. Após meses de tentativa, já desestimulado, pois caso nãoconseguisse, iria retornar para sua cidade natal, onde plantava lavoura para subsistência e dafamília, expos esta situação a sua matriarca e o conselho dela foi: “meu filho, não desista,pois o seu dia irá chegar” . E assim aconteceu, encontrou o seu destino, conseguiu o meuprimeiro emprego na Panificadora Kero, em 27 de fevereiro de 1983, tradicional fornecedor deprodutos de panificação para o exército brasileiro e com 22 (vinte e duas) panificadoras emsobradinho. A primeira função foi de chapa de caminhão (carregador e descarregador decarga de caminhão), em seguida foi promovido a supervisor das 22(vinte e duas)panificadoras.Como a cidade é realmente de oportunidade, em 1985 recebeu o convite paraingressar na empresa PERLIN AUTO PEÇAS, onde apaixonou por esse ramo de atividade.Em 29 de outubro de 1987, recebeu o convite para desempenhar a função de coordenador devendas de um grupo econômico chamado SILVA NETO, na empresa DINASADISTRIBUIDOR NACIONAL, a qual fazia parte de um grupo de concessionárias no DistritoFederal e Goiás. Em seis meses de empresa foi promovido a Gerente Nacional de Vendas.Em 01 de agosto de 1990, teve a primeira experiência como empreendedor, com aparticipação no escritório de contabilidade, denominada Atual Contabilidade, fundadaPDL 126/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 126/2024 - Deputado Pepa - (120454) pg.1inicialmente em Taguatinga-DF, em seguida transferida para o Plano Piloto, pois conseguiuum importante cliente que era representante da IBM no Distrito Federal.Ainda como Gerente Nacional de Vendas e com desejo profissional de empreender,em 1991 despede-se do emprego do Grupo Silva Neto, com forte gratidão pela oportunidade.Resolveu então, empreender no ramo da distribuição de peças, onde foi sócio minoritário em1994. Após quatro anos, desliguou-se deste empreendimento e fundou a TAGUAMOTORS, jáa 28 anos no mercado, em que iniciou como empresa de distribuição de Auto Peças e passoua ser também concessionária de Ônibus e Caminhão. Hoje uma das empresas que a compõeo grupo a TAGUASERVICE E PICK UP CENTER, no ramo de distribuição de Peças,Caminhões e Máquinas.Em 2008, por meio desta empresa, promoveu parte da revolução na mobilidadeurbana do Distrito Federal, com a contemplação de vendas de micro-ônibus para empresasde transporte público.Além do empreendedorismo, em 1997, realizou mais um sonho, a nomeação noconcurso da Secretaria de Educação do Distrito Federal, como professor do ensinofundamental no Centro de Ensino Fundamental da quadra 504 de Samambaia-DF e hojepermaneçe nesta função com lotação definitiva no Centro de Ensino Médio da quadra 304 deSamambaia-DF.Por todo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presnte proposição, quetem por escopo prestar justa e merecida homenagem à essa personalidade que vemmudando a vida da sociedade do Distrito Federal.Sala das Sessões, …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:37:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120454 , Código CRC: 9517070cPDL 126/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 126/2024 - Deputado Pepa - (120454) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado(a) Wellington Luiz)Requer a retirada de tramitação dorequerimento n°1356 e dorequerimento n°1358.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136 requerimento para a retirada de tramitação dasproposições n° 1356 e 1358, Sessão Solene, em comemoração ao dia da Defensoria Públicado Distrito Federal - DPDF.JUSTIFICAÇÃOO pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão da alteraçãode data. A fim de evitar qualquer intercorrência ou erro posterior, solicita-se a retirada daproposição para correção.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:35:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120742 , Código CRC: b07a9eddREQ 1359/2024 - Requerimento - 1359/2024 - Deputado Wellington Luiz - (120742) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Assuntos FundiáriosREQUERIMENTO Nº DE 2023( Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS eda COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA,TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO )Requer a transformação da SessãoOrdinária de 22 de maio de 2024 emComissão Geral, para discussão doProjeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano dePreservação do ConjuntoUrbanístico de Brasília – PPCUB edá outras providências.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeremos, nos termos do artigo 125, inciso I do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 22 de maio de2024 em Comissão Geral, para discussão do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, queaprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outrasprovidências.JUSTIFICAÇÃOA realização desta Comissão Geral para discutir sobre o Projeto de Lei Complementarnº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília –PPCUB, é uma medida necessária que visa debater uma matéria de grande relevância,a preservação e a valorização do patrimônio histórico e cultural de Brasília, reconhecida pelaOrganização das Nações Unidas como Patrimônio Cultural da Humanidade e tombada nasinstâncias distrital e federal.O PPCUB é o instrumento que disciplina o ordenamento territorial no ConjuntoUrbanístico de Brasília - CUB, sítio urbano reconhecido pela Organização das Nações Unidascomo Patrimônio Cultural da Humanidade e tombado nas instâncias distrital e federal. Anorma está prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal e é um instrumento complementar aoPlano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT. O PPCUB compreende, simultaneamente,a legislação de preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, a lei de uso e ocupação dosolo e o plano de desenvolvimento local da Unidade de Planejamento Territorial Central.REQ 1360/2024 - Requerimento - 1360/2024 - (120744) pg.1A singularidade da concepção urbanística e arquitetônica da capital demanda umplano de preservação que garanta a manutenção e valorização das características únicas doprojeto original. O PPCUB visa resguardar a singularidade da concepção urbanística e dapaisagem urbana de sua área de abrangência e o ordenamento do território para o exercíciodas funções cotidianas.É competência da Comissão de Assuntos Fundiários a análise de mérito sobre planosdiretores locais, parcelamento do solo, política fundiária, habitação, bens públicos e direitourbanístico, nos termos do art. 68 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal – RICLDF, temas estes tratados no PPCUB.A Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, MeioAmbiente e Turismo trata de temas como o turismo, desporto e lazer, a conservação danatureza e o desenvolvimento econômico sustentável, conforme o art. 69-B do RICLDF, quepodem ser influenciados pelas proposições do projeto de lei complementar.A realização de uma comissão geral proporciona um espaço de diálogo e participaçãoda comunidade, permitindo que os diversos atores envolvidos no tema possam expressarsuas opiniões, apresentar propostas e contribuir para a tomada de decisões.Diante do exposto , a realização de uma reunião pública para debater sobre o PLC 41/2024, se apresenta como uma iniciativa relevante e necessária, que visa promover o diálogosobre o PPCUB, para a preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília e o seuordenamento territorial. Sua implementação contribuirá para a consolidação de Brasília comouma cidade modelo, comprometida com a preservação de sua história e o bem-estar de seushabitantes.Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, emface da importância e da urgência do tema.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente) (assinado eletronicamente)DEPUTADO HERMETO DEPUTADO DANIEL DONIZETPresidente CAF Presidente CDESCTMATPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)Distrital, em 08/05/2024, às 15:54:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.REQ 1360/2024 - Requerimento - 1360/2024 - (120744) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120744 , Código CRC: 51e1fcb6REQ 1360/2024 - Requerimento - 1360/2024 - (120744) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Produção Rural e AbastecimentoREQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pepa)Requer a realização de AudiênciaPública da Comissão de ProduçãoRural e Abastecimento - CPRA, paradiscutir a situação das rodovias,vicinais e vias de acesso nãopavimentadas das áreas rurais doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento nos artigos. 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa,requebro a realização de Audiência Pública da Comissão de Produção Rural e Abastecimento- CPRA, a realizar-se no dia 30 de maio de 2024 às 09 horas para discutir a situação dasrodovias, vicinais e vias de acesso não pavimentadas das áreas rurais do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOÉ com grande preocupação que trazemos à atenção desta ilustre comissão a críticasituação das rodovias, vicinais e vias de acesso não pavimentadas nas áreas rurais do DistritoFederal. Esta audiência pública é um espaço fundamental para discutir e buscar soluçõespara os desafios enfrentados pelos produtores rurais e demais atores envolvidos nodesenvolvimento do setor agrícola da região.Impacto na Produção Agrícola : As estradas rurais desempenham um papel crucialna cadeia de produção agrícola, facilitando o escoamento da safra, o transporte de insumos eo acesso aos mercados. No entanto, a falta de pavimentação e a manutenção precáriadessas vias têm gerado atrasos significativos e aumentado os custos para os produtores,impactando negativamente a competitividade do setor.Isolamento das Comunidades Rurais : A precariedade das estradas rurais tambémcontribui para o isolamento de comunidades agrícolas, dificultando o acesso a serviçosbásicos, como saúde e educação, e limitando as oportunidades de desenvolvimentosocioeconômico dessas regiões.Segurança e Condições de Tráfego : As condições precárias das vias nãopavimentadas representam um risco para a segurança dos usuários, especialmente duranteperíodos chuvosos, quando estradas se tornam intransitáveis devido à lama e erosões. Alémdisso, o estado das estradas pode causar danos aos veículos, aumentando os custos demanutenção e reparo para os produtores e transportadores.REQ 1361/2024 - Requerimento - 1361/2024 - Deputado Pepa, Deputado Iolando - (120341) pg.1Impacto Ambiental : A falta de pavimentação nas estradas rurais também contribuipara a degradação ambiental, com a erosão do solo e o assoreamento de cursos d'água,além de aumentar a emissão de poeira e poluentes atmosféricos.Necessidade de Investimentos em Infraestrutura : Diante desse cenário, torna-seevidente a urgência de investimentos em infraestrutura de transporte nas áreas rurais doDistrito Federal. É fundamental que o poder público atue de forma decisiva na pavimentação ena manutenção adequada das estradas vicinais, garantindo assim a integração e odesenvolvimento sustentável do meio rural.Em vista do exposto, esperamos que esta audiência pública seja um espaço dediálogo e articulação entre os diversos atores envolvidos, com o objetivo de identificarsoluções viáveis e eficazes para a melhoria das condições das rodovias, vicinais e vias deacesso não pavimentadas nas áreas rurais do Distrito Federal. Acreditamos que somenteatravés de uma ação coordenada e comprometida será possível superar os desafios epromover o crescimento do setor agrícola em nossa região.Agradecemos a atenção de todos os presentes e colocamo-nos à disposição paracontribuir com o debate e as iniciativas que visem o desenvolvimento sustentável do meiorural, ao passo em que rogamos aos nobres parlamentares a aprovação da presenteproposiçãoSala das Sessões, …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 17:21:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 17:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120341 , Código CRC: 3bfb0638REQ 1361/2024 - Requerimento - 1361/2024 - Deputado Pepa, Deputado Iolando - (120341) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 17 de maio de 2024,às 19 horas, no Plenário desta Casa,para debater sobre o tema "TrabalhoIgual, Salário Igual".Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 17de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre o tema "TrabalhoIgual, Salário Igual".JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de AudiênciaPública, destinada a debater sobre a desigualdade salarial, questão de extrema relevância eurgência em nossa sociedade, que afeta diretamente a vida e o bem-estar de milhões depessoas.A igualdade salarial é um princípio fundamental para a promoção da equidade ejustiça social em nossa sociedade. A disparidade de salários entre homens e mulheres, bemcomo entre diferentes grupos étnicos e raciais, perpetua injustiças históricas e reforçadesigualdades estruturais que precisam ser enfrentadas e superadas.A igualdade salarial é um direito humano básico e um princípio fundamental dosdireitos trabalhistas. Todos os trabalhadores devem receber salários justos e equitativos peloseu trabalho, independentemente de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade ou qualqueroutra característica pessoal.A desigualdade salarial tem um impacto significativo na qualidade de vida daspessoas e no desenvolvimento econômico do país. Salários mais baixos para certos grupospopulacionais resultam em menor poder de compra, menor capacidade de poupança e menorqualidade de vida, o que prejudica não apenas os indivíduos afetados, mas também aeconomia como um todo.A realização de uma audiência pública sobre igualdade salarial proporcionará umespaço para o debate e a troca de ideias entre diferentes setores da sociedade, incluindorepresentantes do governo, organizações da sociedade civil, especialistas acadêmicos,REQ 1362/2024 - Requerimento - 1362/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120710) pg.1sindicatos e trabalhadores. Isso permitirá a identificação de desafios, a análise de boaspráticas e a formulação de políticas públicas eficazes para promover a igualdade salarial eeliminar as disparidades existentes.A realização de uma audiência pública sobre igualdade salarial contribuirá paraaumentar a conscientização e mobilizar a sociedade civil em torno dessa questão. Ao abrirespaço para o diálogo e a participação pública, será possível envolver um maior número depessoas na busca por soluções para esse problema, fortalecendo assim a luta por igualdadede oportunidades e direitos para todos.A audiência pública é um instrumento essencial para fortalecer o exercício dacidadania e a participação popular na gestão pública.Diante desses argumentos, fica evidente a importância e a urgência de se realizaruma audiência pública para debater sobre a igualdade salarial. Esperamos que este eventocontribua para a promoção de políticas e práticas que garantam salários justos e equitativospara todos os trabalhadores, fortalecendo assim os valores de equidade, justiça e dignidadehumana em nossa sociedade.Diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para aaprovação desta proposta de audiência pública.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 11:33:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120710 , Código CRC: 9b255866REQ 1362/2024 - Requerimento - 1362/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120710) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer a realização de SessãoSolene com o tema: Orgulho dasPessoas com Deficiência.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene com o tema: Orgulho das Pessoas comDeficiência e entrega de moções de louvor, no dia 28 de maio de 2024, às 10h, no Plenáriodesta Casa Legislativa.JUSTIFICAÇÃOA luta pelos direitos das pessoas com deficiência é uma jornada marcada por avançoslegais e desafios persistentes. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência(CDPD), adotada pela ONU em 2006, é um marco global que reconhece a importância degarantir a igualdade de oportunidades e a inclusão. Além disso, em nível nacional, leis como aLei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência),de 2015, têm buscado promover acessibilidade e combater a discriminação. No contextoespecífico do Distrito Federal, a Lei 6637/20, também conhecida como Estatuto da Pessoacom Deficiência do DF, estabelece diretrizes adicionais para garantir os direitos e a inclusãodesses indivíduos na região.Apesar dos avanços legislativos, as pessoas com deficiência continuam enfrentandodiversas barreiras em seu dia a dia. A falta de acessibilidade em espaços públicos, transporteinadequado, discriminação no ambiente de trabalho e obstáculos no acesso à educação esaúde são apenas algumas das dificuldades que persistem. A implementação efetiva dessasleis é essencial para superar tais desafios, requerendo um compromisso contínuo do governo,da sociedade civil e do setor privado.Além das questões estruturais, é fundamental abordar os aspectos sociais e culturaisque contribuem para a exclusão das pessoas com deficiência. Estereótipos prejudiciais e afalta de representação adequada são obstáculos adicionais que precisam ser enfrentados.Nesse sentido, iniciativas que promovam a conscientização e a valorização da diversidadesão fundamentais para construir uma sociedade mais inclusiva e justa para todos os seusmembros.Com efeito, a luta pelos direitos das pessoas com deficiência é um processo contínuoque exige uma abordagem abrangente e colaborativa. Somente através do reconhecimentodas barreiras existentes e do compromisso com a implementação efetiva das leis e políticasde inclusão podemos verdadeiramente alcançar uma sociedade onde todos tenham igualdadede oportunidades e dignidade.REQ 1363/2024 - Requerimento - 1363/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Fábio Felipxg, .D1eputado Max Maciel - (120706)A sessão solene pretendida por este requerimento também representa umaoportunidade valiosa para reconhecer o trabalho incansável e as contribuições significativasde indivíduos e organizações que são fundamentais para promover a pauta dos direitos daspessoas com deficiência. Através da entrega de moções de louvor da Câmara Legislativa doDistrito Federal (CLDF), podemos expressar nossa gratidão e apreço por aqueles quededicam seu tempo, energia e recursos para advocacia, educação, apoio e promoção dainclusão e igualdade para as pessoas com deficiência. Essas homenagens destacam o papelcrucial desses agentes de mudança na construção de uma sociedade mais justa, acessível einclusiva para todos os cidadãos.Diante do exposto, a realização de uma sessão solene nesta Casa de Leis, emhomenagem às pessoas com deficiência, seus familiares, amigos e aliados, que lutam todosos dias por dignidade e mais direitos, é mais do que justificada. Essa sessão oferece umaoportunidade importante para reconhecer e celebrar as contribuições significativas dessesindivíduos para a comunidade, além de destacar os desafios que ainda enfrentam em suabusca por igualdade e inclusão.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 11:27:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 08/05/2024, às 14:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 08/05/2024, às 17:51:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120706 , Código CRC: 41c9dbffREQ 1363/2024 - Requerimento - 1363/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Fábio Felipxg, .D2eputado Max Maciel - (120706)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08REQUERIMENTO Nº, DE 2024Autoria: Deputado Thiago ManzoniRequer a realização de SessãoSolene em homenagem ao InstitutoHistórico e Geográfico do DistritoFederal, a realizar-se no dia 3 dejunho de 2024, às 19 horas, noauditório da Câmara Legislativa doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno destaCasa, a realização da Sessão Solene em homenagem ao Instituto Histórico e Geográfico doDistrito Federal, a realizar-se no dia 3 de junho de 2024, às 19 horas, no auditório da CâmaraLegislativa do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal é uma instituição sem finslucrativos criada com os objetivos de estudar, pesquisar e debater a cultura brasileira, deprover educação, apoiar a pesquisa sobre história e geografia, sobretudo do Distrito Federal,registrar tradições orais e preservar documentos de valor histórico sobre a região do DF eentorno.O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, com sede e foro na SEPS EQ703/903, Conjunto C, Brasília, faz parte da história do Distrito Federal e possui granderelevância na preservação da história e geografia da capital, preocupando-sepermanentemente com a defesa dos valores do Distrito Federal.Sem fins lucrativos, o Instituto desempenha importante papel no desenvolvimento deestudos sobre a História e Geografia locais e nacionais, na preservação das da memória dastradições e folclore nacionais, na promoção de conferências e seminários para fomento dahistória e cultura, e difusão e promoção de atividades culturais e educacionais, além do apoioa eventos científicos, tecnológicos, artísticos, culturais e de inovação em prol da história ecultura distritais e nacionais.Em face da importância deste Instituto, conclamo o apoio dos nobres pares paraaprovação do Requerimento em questão.Sala das Sessões, em …REQ 1364/2024 - Requerimento - 1364/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i1el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120728)DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 14:29:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 08/05/2024, às 15:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 08/05/2024, às 19:50:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120728 , Código CRC: 26dfbbc0REQ 1364/2024 - Requerimento - 1364/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i2el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120728)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Requer a realização de SessãoSolene no dia 20 de maio de 2024, às19h , no Plenário desta Casa, paracelebrar o dia da Defensoria Públicado Distrito Federal -DPDF.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, requeiro, a realização de Sessão Solene para celebrar o dia da Defensoria Púbica doDistrito Federal, no dia 20 de maio de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa.Comemora-se no dia 19 de maio o Dia Nacional da Defensoria Pública, instituído pelaLei Federal 10.448/2002. Cabe ressaltar a importância prestação de serviço ao cidadão peloEstado.É uma conquista da Constituição de 1988 que, em seu artigo 5º, inciso LXXI,determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovareminsuficiência de recursos. Para tanto, foi criado, através do artigo 134, o órgão (DefensoriaPública) para concretizar essa determinação, tanto no plano federal quanto no estadual. Já aemenda Constitucional 45/2004 assegurou autonomia funcional e administrativa àsDefensorias Públicas Estaduais.A Defensoria Pública do Distrito Federal é uma instituição permanente cuja função,como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral egratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos ea defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos. É uminstrumento da concretização do Estado Democrático de Direito, de prevalência e efetividadedos direitos humanos e de difusão da cidadania e garantidor de inclusão social.Em reconhecimento à expressiva importância das atribuições e do louvável trabalhodesenvolvido pelos dos membros da Defensoria do Distrito Federal, desempenhados comdedicação e humanização aos cidadãos por ela assistidos, contamos com o apoio dos nobresparlamentares para a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, em …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172REQ 1365/2024 - Requerimento - 1365/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputada Dayse Amaprgili.o1, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belmonte - (120595)www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 17:27:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 17:36:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 17:39:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 19:38:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:26:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120595 , Código CRC: d9bad474REQ 1365/2024 - Requerimento - 1365/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputada Dayse Amaprgili.o2, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belmonte - (120595)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Requer a realização de sessãosolene no dia 28 de maio de 2024com o tema o Poder das MulheresIncríveis..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, requeiro a realização de sessão solene com o tema O Poder das Mulheres Incríveis ,a ser realizada no dia 28 de maio de 2024, a partir das 19h30min, no Plenário desta Casa,para prestar homenagens a mulheres que se destacam na nossa Capital.JUSTIFICAÇÃOAs mulheres têm-se esforçado para superar os tempos de dominação masculina e seapresentar com os mesmos direitos e mesma capacidade de trabalhado dos homens.Por isso, mesmo já tendo ocorrido o Dia Internacional da Mulher em 8 de março, creiopossível prestar homenagem às mulheres do Distrital Federal que se destacam nessa luta porum melhor lugar ao sol, em reconhecimento aos seus esforços para superar as barreiras quelhe são colocadas.Com esses motivos, espero a aprovação do presente Requerimento.Sala das Sessões, 08 de maio de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 08/05/2024, às 14:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.REQ 1366/2024 - Requerimento - 1366/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilapngte.1, Deputado Gabriel Magno - (120732)Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120732 , Código CRC: c6d06f73REQ 1366/2024 - Requerimento - 1366/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilapngte.2, Deputado Gabriel Magno - (120732)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08REQUERIMENTO Nº, DE 2024Autoria: Deputado Thiago ManzoniRequer a realização de sessãosolene para o lançamento da FrenteParlamentar da Nefrologia, a realizar-se no dia 28 de junho de 2024, das10:00 às 13:00 horas, no plenário daCâmara Legislativa do DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,a realização da Sessão Solene para o lançamento da Frente Parlamentar da Nefrologia, arealizar-se no dia 28 de junho de 2024, das 10:00 às 13:00 horas, no plenário da CâmaraLegislativa do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA Nefrologia é uma especialidade que cuida das doenças renais e que vem passandopor sérias dificuldades.Isso implicou na criação e no registro de uma frente parlamentar visando a atuar emapoio a essa especialidade, da qual tantas pessoas necessitam para sobreviver.A Frente Parlamentar da Nefrologia foi criada e registrada na CLDF, por intermédio doRequerimento nº 1298/2024. Durante a sessão solene, será dado destaque à especialidadede nefrologia e aos desafios enfrentados pelo setor, assim como às políticas de prevenção econscientização em prol das pessoas que sofrem de doença renal, incluindo a parcela dapopulação ainda não diagnosticada.Em face da importância desta Frente, conclamo o apoio dos nobres pares paraaprovação do Requerimento em questão.Sala das Sessões, …DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082REQ 1367/2024 - Requerimento - 1367/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i1el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120661)www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 14:34:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 08/05/2024, às 15:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 08/05/2024, às 19:49:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120661 , Código CRC: f0788b24REQ 1367/2024 - Requerimento - 1367/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i2el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120661)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia colaboradores doCentro Olímpico e Paralímpico, queespecifica, pelos excelentesserviços prestados à população doRiacho Fundo I- RA XVII.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogios a colaboradores do Centro Olímpico e Paralímpico, que especifica, pelosexcelentes serviços prestados à população do Riacho Fundo I- RA XVII.JUSTIFICAÇÃOJOVENS CANDANGOSJoão Victor Silva do NascimentoMarijoana Lina SilvaEduarda Rodrigues PiresCauã Ferreira Porto DiasMariana Dos Santos CostaSabrina oliveira da SilvaAnna Beatriz De Souza SoaresVitor Rafael silva do NascimentoAmanda Nogueira CorrêaJoão Victor dos Santos LimaAcreditamos no esporte como instrumento de mobilidade social. Um esporte quepromove a educação, o lazer e a saúde contribui para a prevenção da violência, possibilita odesenvolvimento social e econômico, respeitando as diversidades culturais, étnicos raciais ede gênero, bem como as demais diversidades existentes em nossa capital da república. Aprática de esportes e exercícios físicos melhoram a qualidade de vida e ajudam a prevenir oucombater a obesidade, diabetes, hipertensão e até depressão. Entretanto, mesmo sabendode todos os benefícios, o hábito dos exercícios ainda é deixado de lado por muitas pessoas. Aeducação física trabalha mente e corpo e são responsáveis por inúmeros benefícios: ajuda noMO 788/2024 - Moção - 788/2024 - Deputado Martins Machado - (120774) pg.1emagrecimento, desenvolve coordenação motora e flexibilidade, fortalece os músculos,melhora na qualidade do sono, ajuda no autocontrole.De forma a reconhecer os serviços prestados com bastante relevância e valorizar aquem tem se preocupado com o esporte, principalmente em relação à saúde da população,solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.Sala das Sessões, em …MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 17:05:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120774 , Código CRC: b88ad840MO 788/2024 - Moção - 788/2024 - Deputado Martins Machado - (120774) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà Região Administrativa do Guará(RA-X), em ocasião da solenidadeem homenagem ao seu 55ºaniversário.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da RegiãoAdministrativa do Guará (RA-X) , abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados aesta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 55º aniversário:Adelmo Cesar CoutinhoAlberto Alves da SilvaAlberto Ribeiro RegoAlírio de Oliveira NetoAlisson Bernardi de BarrosAna Luiza Moreira Campos RosaAndrea Santos FelisolaAnna Beatriz SabinoAntônio SilvaCláudio Márcio de OliveiraCristiane Santos PereiraDayane Souza GuedesEdnilce Oliveira da SilvaEvilane SouzaFelipe Attílio Bizerra TomazeloFlaviana Peres Domingues LarréGilmenes Leite Souza da SilvaMO 789/2024 - Moção - 789/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120769) pg.1Hugo Leonardo Torres VenturaIgor Alves BragaIvaldo de Jesus RodriguesJessica GuedesJosé Cosmo de AbreuJosé Lira da SilvaJucineide de Sousa VieiraJúlia Guimarães Rodrigues RegoJulimar Pereira dos SantosKlécius OliveiraLeandro de Lima LiraLívia RibeiroMárcia Mesquita de MirandaMarcos de Alencar DantasMargarete Neres de AquinoMaria Helena PereiraMaria Jordana Batista de SáMaria Raimunda Roxo GuimarãesMariana ValentimMarinalva Rosa de Oliveira SantosMarinês Ribeiro de Souza AssisMathias RibeiroMaxuel Victor Barbalho de Melo OliveiraNayanderson Rodrigues da SilvaNeila SantanaOnélio Alves PereiraPatrícia Guerra da Cunha LamounierQuédimo Volgado MilhomesRafael Oliveira SouzaRenata Paula MarinhoRoberta Reis SoaresRoberto Nobre da SilvaRoshni Narendrakumar BabulalSandra Maria Morais Sousa GuimarãesSimone Ribeiro RodriguesSygmar Viana FigueirôaTânia Regina de Lima Nascimento ApolinárioTelma Alves Dourado de PaulaTiago Azevedo KussumotoMO 789/2024 - Moção - 789/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120769) pg.2Valéria Coutinho dos SantosValmir da Silva LeiteWalmir BessaJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagearpioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelosrelevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem aoseu 55º aniversário.Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grandedesenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimentose deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em quemoram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa emerecida.Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol daRegião Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção .Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 14:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120769 , Código CRC: 6748177cMO 789/2024 - Moção - 789/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120769) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Reconhece e apresenta votos delouvor às mulheres que mencionapelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal pelaocasião da 5ª Semana Legislativapela Mulher.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor às mulheres que menciona pelosrelevantes serviços prestados à população do Distrito Federal pela ocasião da 5ª SemanaLegislativa pela Mulher.TENENTE-CORONEL MARIA DAS GRAÇAS COSTA DOS SANTOS, Comandantedo Colégio Militar Dom Pedro II.CLÁUDIA COELHO DE ASSIS, Vice Presidente da Associação dos Zootecnistasdo Distrito Federal e entorno e Gerente do Escritório Local de Vargem Bonita da Emater-DFGENI TEREZINHA SPIES, Servidora da Defensoria Pública do Distrito FederalJUSTIFICAÇÃOA presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres quetêm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.A primeira homenageada é uma bombeira militar de destaque, que além de exercerum papel de fundamental no Corpo de Bombeiros, também comanda o Colégio Militar DomPedro II, contribuindo para a formação de futuros cidadãos.A segunda homenageada é a Vice-Presidente da Associação dos Zootecnistas doDistrito Federal e entorno, e também Gerente do Escritório Local de Vargem Bonita da Emater-DF. Sua atuação tem sido fundamental para o desenvolvimento da zootecnia em nossaregião, além do trabalho essencial que realiza na Emater-DF.Por fim, homenageamos uma servidora da Defensoria Pública do Distrito Federal, quealém de exercer seu papel com excelência, também está engajada com a causa dosservidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental. Sua dedicação eempenho refletem o compromisso com o serviço público e a sociedade.MO 790/2024 - Moção - 790/2024 - Deputado Roosevelt - (120883) pg.1Em outras palavras, a presença e atuação destas mulheres no Distrito Federal sãofundamentais para o desenvolvimento e progresso da região. É necessário que sejamvalorizadas, respeitadas e reconhecidas pelos relevantes serviços que prestam a nossapopulação.Diante de tais fatos, este parlamentar tem o dever e a honra em propor a presenteMoção, em comemoração 5 ª Semana Legislativa pela Mulher , reconhecendo o papelfundamental das mulheres nas diversas áreas e instituições por todo Distrito Federal.Nesse contexto, rogamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação dapresente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 09/05/2024, às 14:43:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120883 , Código CRC: 7c115571MO 790/2024 - Moção - 790/2024 - Deputado Roosevelt - (120883) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 133/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 09 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 101, de 14 de maio de 2024

Convocações 2/2024

CDDHCLP

CONVOCAÇÃO - CDDHCLP

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa,

Deputado Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, convoca os senhores deputados, membros

desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária de 2024, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024, quarta-

feira, às 14 horas.

O presidente da comissão solicita que, na impossibilidade de comparecimento dos titulares, sejam

convocados os respectivos suplentes, para fins de substituição.

Brasília, 10 de maio de 2024.

GABRIEL SANTOS ELIAS

Secretário da Comissão

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de

Comissão, em 13/05/2024, às 11:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1661189 Código CRC: EC65B82C.

...CONVOCAÇÃO - CDDHCLPO presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa,Deputado Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, convoca os senhores deputados, membrosdesta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária de 2024, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024, quarta-fe...
Ver DCL Completo
DCL n° 101, de 14 de maio de 2024

Atos 250/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 250, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no dia 10/05/2024, ANDREA RIBEIRO ALVIM, matrícula nº 12.064, dos

encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Credenciamento - FASCAL.

(CC).

2. DESIGNAR, no dia 10/05/2024, ALEXANDRE KIOTO ARAUJO YAMAGUCHI, matrícula nº

23.925, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto

do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Credenciamento - FASCAL, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 13 de maio de 2024.

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente

No exercício da presidência

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2024, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1661951 Código CRC: 190F5ED6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 250, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no dia 10/05/2024, ANDREA RIBEIRO ALVIM, matrícula nº 12.064, dosencargo...
Ver DCL Completo
DCL n° 101, de 14 de maio de 2024

Portarias 228/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 228, DE 13 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com

o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte

Evento 1514602, o Parecer 97 (1662551) e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-

00001649/2024-03, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do auditório da CLDF para a realização da "Solenidade

sobre o Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa", que ocorrerá no dia 14 de

junho de 2024, no horário das 09h30 às 12h.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput será coordenado pela servidora Daniella

Vasconcelos Santana Brito, matrícula nº 19.076, que ficará responsável por entregar o espaço nas

mesmas condições em que recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 13 de maio de 2024.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/05/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/05/2024, às 14:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/05/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/05/2024, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/05/2024, às 19:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1663266 Código CRC: 421F5280.

...PORTARIA-GMD Nº 228, DE 13 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e como Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando a Solicitação de Serviços de SuporteEvento 15146...

Faceta da categoria

Categoria