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DCL n° 119, de 05 de junho de 2023
Redações Finais 399/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 399 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o reajuste geral dos
Defensores Públicos, Analistas de Apoio
Jurídico à Atividade de Assistência
Jurídica e Analistas de Apoio Especializado
à Atividade de Assistência Jurídica ativos,
aposentados e pensionistas da Defensoria
Pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 18% sobre o vencimento básico dos Defensores Públicos,
Analistas de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica e Analistas de Apoio Especializado à
Atividade de Assistência Jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas
anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma cumulativa dos percentuais previstos no
Anexo Único.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos aposentados e aos pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas
que menciona.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 02/06/2023, às 09:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1199456 Código CRC: 708E7FB1.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2023
Portarias 147/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 147, DE 31 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 4/2023-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa MILLENNIUM EVENTOS EIRELI., CNPJ/MF: 13.922.714/0001-
07, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na organização de eventos e correlatos
(CÂMARA MAIS PERTO DE VOCÊ), a serem realizados em atividades internas e externas institucionais da
CLDF, no Distrito Federal, sob demanda, abrangendo: o planejamento operacional; apoio logístico;
organização; execução; montagem de infraestrutura; fornecimento de bens e mão-de-obra; mobiliário
necessário e adequado; fornecimento de layouts para estandes e exposições. Processo 00001-
00037776/2020-17.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR Gestor 14.733 CC
WELLINGTON NONATO COELHO DUARTE Gestor Substituto 21.476 CC
RICARDO ALVES PORTOS SANDE Fiscal Demandante 20.525 DIL
DAYSE SILVA DE BARROS AVELAR Fiscal Demandante Substituta 23.241 DIL
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA
Fiscal Técnico 23.411 CC
SILVA
DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA
Fiscal Técnica Substituta 23.081 CC
VERONEZI
ROBERTO MASSARU SANBUICHI Fiscal Técnico 18.351 SAPLE
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SOUTO Fiscal Técnico Substituto 23.219 SAPLE
FLÁVIO AZEVEDO MINEIRO Fiscal Técnico 16.922 COPOL
LEVY CHRISTIANO DIAS RAMOS Fiscal Técnico Substituto 24.231 COPOL
OSMAR RODRIGUES DA SILVA Fiscal Técnico 12.376 SEAUX
JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA Fiscal Técnico Substituto 11.742 SEAUX
FABIANA YUKA FUSHIMOTO Fiscal Técnica 23.193 DICOM
JÉSSICA GONÇALVES DA SILVA Fiscal Técnica Substituta 23.204 DICOM
DEBORA KELLY GARCIA MARTINS Fiscal Administrativa 23.578 DSG
Fiscal Administrativo
YAN NUNES RANGEL COSTA 23.311 DSG
Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/05/2023, às 21:48, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1195951 Código CRC: CF24DE1C.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2023
Portarias 150/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 150, DE 02 DE JUNHO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando o Memorando nº 75/2023-GAB DEP JOÃO CARDOSO (1197163), o Parecer nº 107/2023-
CC (1199717) e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00021454/2023-91, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar utilização do auditório desta Casa, sem ônus, para a realização de Audiência
Pública - A contribuição de servidores aposentados e beneficiários de pensão ao Regime Próprio de
Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, no dia 19 de junho de 2023, das 15h às 18h.
Art. 2º O evento será coordenado pelo servidor Bruno Cezar Pereira de Souza,
matricula 22.222, ficando este servidor com a responsabilidade de receber e entregar o referido espaço
nas mesmas condições em que foi por ele recebido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/06/2023, às 12:17, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1200022 Código CRC: 0098104B.
DCL n° 120, de 06 de junho de 2023
Convocações 9001/2023
CEOF
ERRATA
Na CONVOCAÇÃO - CEOF, publicada no Diário da Câmara Legislativa n° 119, de 05/06/2023,
página 14,
Onde se lê: “segunda-feira”,
Leia-se: “terça-feira”.
Brasília, 05 de junho de 2023.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 05/06/2023, às 10:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1201999 Código CRC: 7008726A.
DCL n° 120, de 06 de junho de 2023
Portarias 155/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 155, DE 05 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais dispostas no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o contido no
Processo SEI n° 00001-00021454/2023-91, RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria do Secretário-Geral n° 150/2023, publicada no DCL n° 119, de 5 de
junho de 2023.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se às disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1203288 Código CRC: 1C1AC79A.
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023
Portarias 265/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 265, DE 6 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001203/2002, RESOLVE:
CONCEDER à servidora MILENE DE ALENCAR FERNANDES, matrícula nº 13.109, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 12/05/2017 a 10/05/2022, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/06/2023, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1206269 Código CRC: DF7B7A7E.
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023
Portarias 153/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 05 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 58/2021-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA MAXVIDEO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de solução telejornalismo
móvel e portátil (mochilink), para áudio e vídeo, baseado em tecnologia via rede de dados com recepção
e exibição em banda base. Processo nº 00001-00026465/2021-03.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato DICOM 23681
Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Gestora do Contrato - substituta DTVR 23561
Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal do Contrato NTO 23195
Flavio Correa Ferreira Fiscal do Contrato - substituto NPROG 22851
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1202558 Código CRC: 07389F81.
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023
Atas de Reuniões 2/2023
Secretário-Geral
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL
Às quinze horas e vinte minutos do dia trinta de maio do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se os
senhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas
Oliveira (membro nato), Fernando José Botelho Taveira (membro titular representante da Segunda-
Secretaria e Presidente do CAF), Cleyton dos Santos (membro suplente representante da Vice-
Presidência), Samuel Coelho Alves Konig (membro titular representante da Primeira-Secretaria), Marco
Cesar Douetts Gouveia (membro suplente representante da Terceira-Secretaria) e Victor Lúcio
Figueiredo (membro titular representante do Sindical). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram
sobre os seguintes itens: Item 01) Processos SEI 00001-00013795/2022-10 - Auditoria no
Fascal. Deliberação: Os membros do CAF tomaram ciência a respeito do Relatório de Auditoria Interna
e dos trabalhos que estão sendo feitos para solucionar a questão. Item 02) Processos SEI 00001-
00018874/2023-90 e 00001-00023079/2023-13 - Recurso de associada para realização de
procedimento(s). Deliberação: Indeferido, tendo em vista que a associada possui doença pré-existente
ao seu ingresso no Fascal e deverá cumprir o art. 16, inciso V da Resolução 332/2022, conforme
Despacho SAM (SEI nº 1153763). Item 03) Processo SEI 00001-00021198/2023-31 - Tomada de
Contas Anual - Apreciação das Contas do Fascal. Deliberação: Será marcada nova reunião para
deliberar acerca da manifestação com as alterações indicadas pelo CAF.
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. 11215, Membro
do Conselho de Administração do Fascal, em 01/06/2023, às 09:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.
23903, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 01/06/2023, às 12:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 01/06/2023, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente
Técnico Legislativo, em 01/06/2023, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 02/06/2023, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CLEYTON DOS SANTOS - Matr. 23937, Membro do Conselho
de Administração do Fascal, em 05/06/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1192176 Código CRC: E9A4E9FC.
DCL n° 121, de 07 de junho de 2023
Portarias 157/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 157, DE 06 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o
contido no Processo SEI nº 00001-00015171/2023-18, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no art. 2º da Portaria do Secretário-Geral nº 142, de 18 de maio de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A referida Comissão será integrada pelos seguintes servidores, sob a
Coordenação do servidor Marcus Vinicius de Oliveira, matrícula nº 23.402 e como
Coordenadora-Substituta, a servidora Juliana Ribas Paraiso, Matrícula 23.983, ambos lotados
no Setor de Patrimônio:
SERVIDOR MATRÍCULA INDICAÇÃO
Álcio Silva Costa (titular) 22.456
Gabinete da Mesa Diretora
Moisés Barbosa de Souza (suplente) 22.963
Abel Enrique Duarte (titular)
11.952
Lidiane Duarte Silva de Oliveira (suplente)
23.206 Gabinete da Vice-Presidência
Raquel Damasceno Gomes Sigaud
23.397
Caetano (suplente)
José Gonçalo da Silva Neto (titular) 24.209 Gabinete da Primeira-
Teobaldo Andre Begrow (suplente) 13.196 Secretaria
Abimael Amorim da Silva Roma (Presidente) 11.363 Gabinete da Segunda-
Vanessa Santana Anziliero (Presidente-Substituto) 23.428 Secretaria
Márcio Roberto Mendes Batista (titular) 12.260 Gabinete da Terceira-
Rogério Marcos Da Silva (suplente) 11.750 Secretaria
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/06/2023, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1206334 Código CRC: 6B29D4FB.
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Convocações 16/2023
Comissões Especiais
CONVOCAÇÃO - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOS
De ordem do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Antidemocráticos
do DF, Deputado Chico Vigilante, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta
comissão para a 16ª Reunião Ordinária, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia
15 de junho de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa.
Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu
comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins
de substituição.
Brasília, 12 de junho de 2023.
SARAH VASCONCELOS
Secretária da CPI dos Atos Antidemocráticos
Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr.
23011, Secretário(a) de Comissão, em 12/06/2023, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1211574 Código CRC: BC0F1BF8.
DCL n° 125, de 14 de junho de 2023
Atos 9071/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 71, DE 2023(*)
Regulamenta as Contratações de Solução
de Tecnologia da Informação no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
o art. 43, §2º da Lei de Licitações e
Contratos Administrativos (Lei federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021), para
definir o processo de gestão estratégica
das contratações de soluções baseadas em
software de uso disseminado, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta as Contratações de Solução de Tecnologia da Informação no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o art. 43, §2º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, que “estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, para
definir o processo de gestão estratégica das contratações de soluções baseadas em software de uso
disseminado, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os fins deste Ato, considera-se:
I - Área de Tecnologia da Informação (TI): unidade responsável pelo assessoramento
especializado em computação à Mesa Diretora e o contínuo aperfeiçoamento do Sistema de Informação
da CLDF;
Parágrafo único. As unidades subordinadas à Área de TI são designadas neste Ato de Áreas
Técnicas de TI ou simplesmente Áreas Técnicas.
II - Área requisitante da solução: unidade da CLDF que demande a contratação de uma solução
de TI;
Parágrafo único. A Área Requisitante da solução de TI pode ser uma unidade interna ou
externa à Área de TI da CLDF.
III - Área administrativa: unidades com competência para planejar, coordenar, supervisionar e
executar as atividades relacionadas aos processos de contratação, externas à Área de TI;
IV - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo planejamento da
contratação, composta por:
a) Integrante Técnico da contratação: servidor representante da Área de TI, indicado pela
autoridade competente dessa área;
b) Integrante Administrativo da contratação: servidor representante da Área Administrativa,
indicado pela autoridade competente dessa área; e
c) Integrante Requisitante da contratação: servidor representante da Área Requisitante da
solução, indicado pela autoridade competente dessa área;
V - Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do contrato,
composta por:
a) Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TI, indicado pela autoridade
competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
b) Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado
pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;
e
c) Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da solução,
indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio
e funcional da solução de TI;
VI - Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, da Área Requisitante da solução,
designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual,
indicado por autoridade competente;
VII - Comissão de Fiscalização: equipe formada pelo Gestor do Contrato e pela Equipe de
Fiscalização do Contrato;
VIII - preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do
contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar,
encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao
andamento contratual;
IX - solução de TI para fins deste Ato: conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos
de negócio mediante a conjugação de recursos de TI, de acordo com as premissas definidas no Anexo
I deste Ato, assim como em parâmetros e critérios objetivos definidos pela própria Área de TI;
X - Requisitos da Contratação de TI: conjunto de características e especificações necessárias
para definir a solução de TI a ser contratada;
XI - Documento de Formalização da Demanda (DFD): documento que contém o detalhamento
da necessidade da Área Requisitante da solução a ser atendida pela contratação;
XII - Estudo Técnico Preliminar (ETP): documento constitutivo da primeira etapa do
planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução
e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação;
XIII - Identificação de Riscos: processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos.
Envolve a identificação das principais fontes de risco, eventos, suas causas e suas consequências
potenciais. Também pode envolver dados históricos, análises teóricas, parecer de especialistas e as
necessidades das partes interessadas;
XIV - Nível de Risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da
combinação dos impactos e de suas probabilidades;
XV - Tratamento de Riscos: processo para responder ao risco, cujas opções, não mutuamente
exclusivas, envolvem evitar, reduzir ou mitigar, transferir ou compartilhar, e aceitar ou tolerar o risco;
XVI - Análise de Riscos: processo de compreensão da natureza do risco e determinação do
nível de risco, fornecendo a base para a avaliação de riscos e para as decisões sobre o tratamento de
riscos;
XVII - Avaliação de Riscos: processo de comparar os resultados da análise de riscos para
determinar se o risco e/ou sua magnitude é aceitável ou tolerável, auxiliando na decisão sobre o
tratamento de riscos;
XVIII - Gerenciamento de Riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar
potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da
organização e incrementar o processo de tomada de decisão com base em informações gerenciais
preventivas pertinentes com a contratação;
XIX - Mapa de Gerenciamento de Riscos: instrumento de registro e comunicação da atividade
de gerenciamento de riscos ao longo de todas as fases da contratação;
XX - Matriz de Alocação de Riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de
responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação;
XXI - Listas de Verificação: documentos ou ferramentas estruturadas contendo um conjunto de
elementos que devem ser acompanhados pelos Fiscais do contrato durante a execução contratual,
permitindo à Administração o registro e a obtenção de informações padronizadas e de forma objetiva;
XXII - Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens: documento utilizado para solicitar à
contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato;
XXIII - Termo de Recebimento Provisório: termo detalhado declarando que os serviços foram
prestados ou declaração sumária de que as compras foram entregues, com verificação posterior da
conformidade do material ou serviço com as exigências contratuais, de acordo com a alínea "a" do
inciso I, e alínea "a" do inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, respectivamente;
XXIV - Termo de Recebimento Definitivo: termo detalhado que comprove o atendimento das
exigências contratuais, de acordo com a alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do inciso II do art. 140 da
Lei nº 14.133, de 2021;
XXV - Critérios de Aceitação: parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para verificar se
um bem ou serviço recebido está em conformidade com os requisitos especificados;
XXVI - Amostra do Objeto: amostra a ser fornecida pelo licitante classificado provisoriamente
em primeiro lugar para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às
especificações técnicas definidas no Termo de Referência;
XXVII - Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI): instrumento norteador das ações e
investimentos para aperfeiçoamento do Sistema de Informação da CLDF;
XXVIII - Plano de Contratações Anual (PCA): documento que consolida as demandas que o
órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;
XXIX - Catálogo de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC com Condições
Padronizadas: relação de soluções de TIC ofertadas pelo mercado que possuem condições padrões
definidas pelo Órgão Central do SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da
Informação), podendo incluir o nome da solução, descrição, níveis de serviço, Preço Máximo de
Compra de Item de TIC, entre outros;
XXX - Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC): valor máximo que os órgãos e as
entidades integrantes do SISP adotam nas contratações dos itens constantes nos Catálogos de
Soluções de TIC com Condições Padronizadas;
XXXI - Soluções baseadas em software de uso disseminado: relação de soluções de Tecnologia
da Informação e Comunicação - TIC, ofertadas no mercado, por grandes fabricantes de software, com
uso difundido nos órgãos e entidades da Administração Pública, que possuem condições padronizadas,
tais como nome da solução, descrição, níveis de serviço, preço máximo de compra de item de TIC,
entre outros;
XXXII - Bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
XXXIII - Bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação: aqueles que,
por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma de bens e serviços
comuns, exigida justificativa prévia do contratante;
XXXIV - Sistemas estruturantes de tecnologia da informação: são sistemas de informação
desenvolvidos e mantidos para operacionalizar e sustentar as atividades de pessoal, orçamento,
estatística, administração financeira, contabilidade e auditoria, serviços gerais, gestão eletrônica de
processos e documentos, processo legislativo eletrônico, emendas ao orçamento e ao PPA, portais e
sítios eletrônicos institucionais;
XXXV - Registro de oportunidade: comportamento praticado por fabricante e seus
revendedores com vistas a prejudicar a competitividade dos certames, pela disponibilização de meios
para que os revendedores informem o início de uma negociação com determinada organização em
troca de privilégios para manter o relacionamento, fazendo com que outras revendas ligadas ao mesmo
fabricante não se envolvam em negociações com essa organização ou frustre a competição nos
certames relacionados aos produtos ou serviços desse fabricante;
XXXVI - Órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade da Administração Pública
responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo
gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
XXXVII - Comitê de Tecnologia da Informação (CTI): comitê instituído pela CLDF com o
propósito de promover a agregação de valor estratégico às funções institucionais de representação,
legiferação, fiscalização e administração, por meio de sistemas de informação e de tecnologia da
informação.
§ 1º A Área de TI a que se refere este Ato é a Coordenadoria de Modernização e Informática –
CMI e suas unidades subordinadas.
§ 2º A Área Administrativa a que se refere este Ato é externa à Área de TI.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação - TI por dispensa de licitação
inclusive naquelas cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no inciso II do art. 75 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, observarão os procedimentos que disciplinam a dispensa eletrônica, na
forma da regulamentação editada por esta CLDF.
Parágrafo único. Para as contratações descritas no caput deste artigo, a aplicação deste Ato é
facultativa, exceto quanto à necessidade da contratação estar em consonância com o PDTI da CLDF.
Art. 4º As Áreas Requisitantes de soluções de TI deverão formalizar e caracterizar suas
necessidades na forma da regulamentação editada por esta CLDF.
Art. 5º A Área de TI será responsável pela consolidação das demandas de TI formalizadas
para o exercício subsequente.
CAPÍTULO III
DA PROGRAMAÇÃO ESTRATÉGICA DE CONTRATAÇÕES
Art. 6º As contratações de soluções de TI da CLDF deverão estar em consonância com o PDTI
da CLDF.
Art. 7º As contratações de soluções de TI deverão constar no PCA, ou instrumento análogo a
este, da CLDF.
Parágrafo único. Situações excepcionais de contratações de soluções de TI não incluídas no
PCA serão tratadas na forma da regulamentação editada pela CLDF que trata do tema.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 8º As contratações de soluções de TI deverão seguir as seguintes fases:
I - Planejamento da Contratação;
II - Seleção do Fornecedor; e
III - Gestão do Contrato.
Parágrafo único. A critério da Equipe de Planejamento da Contratação e do Gestor do Contrato,
as atividades de gerenciamento de riscos poderão ser realizadas durante todas as fases do processo de
contratação, observando o disposto no art. 37.
Seção I
Do Planejamento da Contratação
Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e
III - elaboração do Termo de Referência.
§ 1º Quando a CLDF for interessada em participar de uma contratação conjunta no Sistema de
Registro de Preços deverá fundamentar a compatibilidade do seu Estudo Técnico Preliminar e demais
documentos de planejamento da contratação com o Termo de Referência do órgão gerenciador.
§ 2º A CLDF quando interessada em aderir à Ata de Registro de Preços deverá registrar no
Estudo Técnico Preliminar o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração
pública distrital da utilização da ata de registro de preços, conforme o disposto no § 2º do art. 86 da
Lei nº 14.133, de 2021.
§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas
de Planejamento da Contratação e acompanhar a fase de Seleção do Fornecedor quando solicitado
pelas áreas responsáveis.
§ 4º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá manter registro histórico de:
I - fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores,
comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de
autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do
Planejamento da Contratação; e
II - documentos gerados e/ou recebidos, a exemplo dos artefatos previstos neste Ato,
pesquisas de preço de mercado, e-mails, atas de reunião, dentre outros.
§ 5º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar, para as contratações com valor até o limite
previsto no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, observará a disciplina estabelecida na regulamentação
editada por esta CLDF para a dispensa eletrônica, podendo sua elaboração ser facultada nos casos
previstos em lei e nos casos abaixo elencados:
I - no caso de prorrogação contratual, sendo obrigatória a realização de pesquisa de preços
que comprove a vantajosidade da prorrogação contratual;
II - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave
perturbação da ordem;
III - nos casos de emergência ou de calamidade pública, nos termos do inciso VIII do art. 75
da Lei nº 14.133, de 2021;
IV - nas situações em que a Administração puder convocar demais licitantes classificados para
a contratação de remanescente de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual,
nos termos do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 6º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar é dispensada para as contratações que
mantenham todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano,
quando se verificar que naquela licitação:
I - não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
II - as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados
no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.
Subseção I
Da Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação
Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com a instituição da Equipe de
Planejamento da Contratação e ocorrerá após:
I - envio, à Área de TI, do Documento de Formalização da Demanda - DFD, e indicação do
Integrante Requisitante;
II - avaliação pela Área de TI se a demanda se trata de solução de TI ou não, se está alinhada
ao PDTI da CLDF, se está incluída no PCA da CLDF ou instrumento análogo a este, bem como a
indicação do Integrante Técnico;
III - envio dos autos à Área Administrativa da CLDF para indicação do Integrante
Administrativo da contratação e elaboração da portaria de instituição da Equipe de Planejamento da
Contratação a ser assinada pelo Secretário-Geral da CLDF em caso de prosseguimento.
§ 1º As áreas responsáveis por indicar os integrantes da Equipe de Planejamento poderão
indicar substitutos, caso em que o ato de designação dos integrantes da Equipe de Planejamento
deverá indicá-los também.
§ 2º Os integrantes da Equipe de Planejamento serão indicados preferencialmente com seus
respectivos substitutos, de forma que o processo de contratação não fique parado em caso de
afastamento de algum integrante da Equipe.
§ 3º O Documento de Formalização de Demanda - DFD a que se refere o inciso I do caput
deste Artigo deverá conter, no mínimo:
I - justificativa da necessidade da contratação e os impactos pelo não atendimento;
II - descrição sucinta do objeto;
III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo
anual; e
IV - se for o caso, indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro DFD para a
sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas.
§ 4º A critério da Área de TI, poderão ser adicionados/excluídos campos no DFD.
§ 5º O encaminhamento do DFD à Área de TI de que trata o inciso I do caput deste Artigo
deste artigo deverá:
I - ser assinado pelo Chefe da Área Requisitante;
II - ser assinado pelo Secretário-Executivo à qual a Área Requisitante está vinculada, caso o
pedido seja proveniente de área administrativa da CLDF, ou pelo Parlamentar responsável, caso o
pedido seja proveniente de área legislativa da CLDF;
III - indicar o Integrante Requisitante da contratação; e
IV - conter o DFD como anexo do memorando de encaminhamento.
§ 6º Caso o próprio DFD contenha os itens referidos nos incisos I a III do parágrafo anterior,
fica dispensado o envio de memorando, sendo necessário apenas o encaminhamento do próprio DFD.
§ 7º As demandas que não se referirem a soluções de TI não serão tratadas pela Área de TI da
CLDF, sendo devolvidas à Área Requisitante.
§ 8º Cabe à Área de TI fazer a análise se a respectiva demanda se trata de solução de TI ou
não, com base no Anexo I deste Ato, assim como em critérios e parâmetros objetivos definidos pela
própria Área de TI.
§ 9º Caso a demanda não esteja incluída no PDTI, poderá ser encaminhada pelo Chefe da Área
de TI ao Comitê de Tecnologia da Informação – CTI para avaliação e inclusão no respectivo Plano.
§ 10. A indicação do Integrante Técnico e seu respectivo substituto será realizada pelo Chefe
da respectiva Área Técnica de TI que atenderá a demanda.
§ 11. A indicação do Integrante Requisitante e seu respectivo substituto será realizada pelo
Chefe da Área Requisitante.
§ 12. Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência das suas
indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
§ 13. Cabe à Área Administrativa montar o quadro com as indicações dos servidores, titulares e
substitutos, caso haja indicação de substitutos, que farão parte da Equipe de Planejamento para ciência
prévia quanto ao encargo que será por eles assumido.
§ 14. Os papéis de integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação não poderão ser
acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos papéis de Integrante Requisitante e Técnico, em
casos excepcionais aprovados pelo Chefe da Área de TI ou pelo Chefe da respectiva Área Técnica de
TI, mediante justificativa fundamentada nos autos.
§ 15. A indicação e a designação do Chefe da Área de TI para integrar a Equipe de
Planejamento da Contratação somente poderá ocorrer mediante justificativa fundamentada nos autos.
§ 16. Em caso de demandas provenientes de unidades externas à Área de TI da CLDF e que
sejam complexas e/ou que envolvam múltiplas Áreas Requisitantes, a Área de TI poderá indicar
Integrante(s) Requisitante(s) da própria Área de TI de forma a conduzir os trabalhos da maneira mais
adequada ao caso concreto.
Art. 11. A instrução do processo administrativo durante a fase de planejamento da contratação
será baseada em modelos de documentos padronizados em Ato da CLDF ou pela própria Área de TI da
CLDF.
Subseção II
Do Estudo Técnico Preliminar da Contratação
Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico
e Requisitante, compreendendo, no mínimo, as seguintes tarefas:
I - definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos
necessários e suficientes à escolha da solução de TI, contendo de forma detalhada, motivada e
justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a
sua composição;
II - análise comparativa de soluções, que deve considerar, além do aspecto econômico, os
aspectos qualitativos em termos de benefícios para o alcance dos objetivos da contratação,
observando:
a) necessidades similares em outros órgãos ou entidades da Administração Pública e as
soluções adotadas;
b) as alternativas do mercado;
c) as políticas, os modelos e os padrões de governo, a exemplo dos Padrões de
Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePing, Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico -
eMag, Padrões Web em Governo Eletrônico - ePwg, padrões de Design System de governo,
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil e Modelo de Requisitos para Sistemas
Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil, quando aplicáveis;
d) as necessidades de adequação do ambiente da CLDF para viabilizar a execução contratual;
e) os diferentes modelos de prestação do serviço;
f) os diferentes tipos de soluções em termos de especificação, composição ou características
dos bens e serviços integrantes;
g) a possibilidade de aquisição na forma de bens ou contratação como serviço;
h) a ampliação ou substituição da solução implantada; e
i) as diferentes métricas de prestação do serviço e de pagamento.
III - análise comparativa de custos, que deverá considerar apenas as soluções técnica e
funcionalmente viáveis, incluindo:
a) cálculo dos custos totais de propriedade (Total Cost Ownership - TCO) por meio da obtenção
dos custos inerentes ao ciclo de vida dos bens e serviços de cada solução, a exemplo dos valores de
aquisição dos ativos, insumos, garantia técnica estendida, manutenção, migração e treinamento; e
b) memória de cálculo que referencie os preços e os custos utilizados na análise, com vistas a
permitir a verificação da origem dos dados.
IV - estimativa do custo total da contratação; e
V - declaração da viabilidade da contratação, contendo a justificativa da solução escolhida, que
deverá abranger a identificação dos benefícios a serem alcançados em termos de eficácia, eficiência,
efetividade e economicidade.
§ 1º As soluções identificadas no inciso II consideradas inviáveis deverão ser registradas no
Estudo Técnico Preliminar da Contratação, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos de
custo total de propriedade.
§ 2º O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será assinado pelos Integrantes Técnico e
Requisitante da contratação e pelo Chefe da respectiva Área Técnica de TI e aprovado pelo Chefe da
Área de TI.
§ 3º Caso o Chefe da Área Técnica de TI ou o Chefe da Área de TI venha a compor a Equipe
de Planejamento da Contratação, a autoridade que assinará o Estudo Técnico Preliminar da
Contratação juntamente com os Integrantes Técnico e Requisitante será aquela diretamente superior
ao respectivo Chefe.
§ 4º A critério da Área de TI e por ato próprio, poderão ser adicionados/excluídos campos no
ETP, desde que atendidos os requisitos da legislação vigente.
Subseção III
Do Termo de Referência
Art. 13. O Termo de Referência será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a
partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação, incluindo, no mínimo, as seguintes informações:
I - definição do objeto da contratação, conforme art. 14;
II - descrição da solução de TIC, conforme art.15;
III - justificativa para contratação da solução, conforme art. 16;
IV - especificação dos requisitos da contratação, conforme art. 17;
V - definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da
Ata de Registro de Preços, quando aplicável, conforme art. 18;
VI - Modelo de Execução e Gestão do Contrato, conforme arts. 19 e 20;
VII - estimativas de preços da contratação, conforme art. 21;
VIII - adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro, conforme art. 22;
IX - regime de execução do contrato, conforme art. 23;
X - critérios técnicos para seleção do fornecedor, conforme art. 24; e
XI - índice de correção monetária, quando for o caso, conforme art. 25.
§ 1º A critério da Área de TI e por ato próprio, poderão ser adicionados/excluídos campos no
TR, desde que atendidos os requisitos da legislação vigente.
§ 2º Nos casos de necessidade de verificação de Amostra de Objeto, os procedimentos e
critérios objetivos a serem utilizados na sua avaliação deverão constar no Termo de Referência.
§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade de:
I - realizar o parcelamento da solução de TI a ser contratada, em tantos itens quanto se
comprovarem tecnicamente viável e economicamente vantajoso, observado o disposto nos §§ 2º e 3º
do art. 40 e § 1º do art. 47 da Lei nº 14.133, de 2021, justificando-se a decisão de parcelamento ou
não da solução; e
II - permitir consórcio ou subcontratação da solução de TI, observado o disposto nos arts. 15 e
122 da Lei nº 14.133, de 2021, justificando-se a decisão.
§ 4º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará, ainda, a necessidade de licitações e
contratações separadas para os itens que, devido a sua natureza, possam ser divididos em tantas
parcelas quantas se comprovarem tecnicamente viável e economicamente vantajoso, procedendo-se à
licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da
competitividade sem perda da economia de escala, conforme disposto no § 2º do art. 40, e inciso II do
art. 47, da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 5º Nas licitações por preço global, cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado
em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual
na composição do preço global, e a eventual incidência sobre cada item das margens de preferência
para produtos e serviços que atendam às Normas Técnicas Brasileiras - NTB, de acordo com o art. 26
da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 6º O Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pelo
Chefe da respectiva Área Técnica de TI e aprovado pelo Chefe da Área de TI.
§ 7º Para compras, o termo de referência deverá conter os elementos previstos no caput deste
artigo, além das seguintes informações:
I - especificação do produto, observados os requisitos de qualidade, rendimento,
compatibilidade, durabilidade e segurança;
II - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e
definitivo, quando for o caso;
III - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica,
quando for o caso.
Art. 14. A definição do objeto da contratação deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas
especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição
ou a realização do fornecimento da solução, e deverá conter a indicação do prazo de duração do
contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação.
§ 1º O prazo de duração dos contratos deverá observar os limites estabelecidos nos arts. 105 a
114 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 2º O contrato que prever a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da
informação, nos termos do inciso XXXIV do art. 2º deste Ato, poderá ter vigência máxima de 15
(quinze) anos.
Art. 15. A descrição da solução de TI como um todo deverá conter, de forma detalhada,
motivada e justificada, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição,
considerado todo o ciclo de vida do objeto.
Art. 16. A justificativa para contratação deverá conter, pelo menos:
I - o alinhamento da solução de TI com os instrumentos de planejamento elencados no art. 6º
deste Ato;
II - a relação entre a necessidade da contratação da solução de TI e os respectivos volumes e
características do objeto;
III - a forma de cálculo utilizada para a definição do quantitativo de bens e serviços que
compõem a solução;
IV - os resultados e benefícios a serem alcançados com a contratação; e
V - a motivação para permitir adesões por parte de órgãos ou entidades não participantes, nos
casos de formação de Ata de Registro de Preços passível de adesões.
Parágrafo único. A justificativa deve ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas
genéricas, incapazes de demonstrar as reais necessidades da contratação.
Art. 17. Na especificação dos requisitos da contratação, compete:
I - ao Integrante Requisitante, com apoio do Integrante Técnico, definir, quando aplicáveis, os
seguintes requisitos:
a) de negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades
e os aspectos funcionais da solução de TI;
b) de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais
didáticos;
c) legais, que definem as normas com as quais a solução de TI deve estar em conformidade;
d) de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade
de serviços de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva (melhoria funcional);
e) temporais, que definem datas de entrega da solução de TI contratada;
f) de segurança e privacidade, juntamente com o Integrante Técnico; e
g) sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a solução de TI deve atender
para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros.
II - ao Integrante Técnico especificar, quando aplicáveis, os seguintes requisitos tecnológicos:
a) de arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade,
linguagens de programação, interfaces, dentre outros;
b) de projeto e de implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento de
software, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros;
c) de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de
produção, dentre outros;
d) de garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção,
acionamento da garantia e a comunicação entre as partes envolvidas;
e) de capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados,
os perfis dos instrutores, dentre outros;
f) de experiência profissional da equipe que executará os serviços relacionados à solução de TI,
que definem a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação
dessa experiência, dentre outros;
g) de formação da equipe que projetará, implementará e implantará a solução de TI, que
definem cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros;
h) de metodologia de trabalho;
i) de segurança da informação e privacidade, juntamente com o Integrante Requisitante; e
j) demais requisitos aplicáveis.
Parágrafo único. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá garantir o alinhamento
entre os requisitos definidos no inciso I e especificados no inciso II deste artigo.
Art. 18. A definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão
gerenciador do registro de preços, quando aplicável, deverá observar:
I - a definição das obrigações da contratante contendo, pelo menos, a obrigação de:
a) nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar
e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30;
b) encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de
Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência, observando-se o disposto nos
arts. 19 e 33;
c) receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta
aceita, conforme inspeções realizadas;
d) aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis,
comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
e) liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos
em contrato;
f) comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da
solução de TI;
g) definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TI por parte da
contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
h) prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TI sobre
os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam
à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as
bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
II - a definição das obrigações da contratada contendo, pelo menos, a obrigação de:
a) indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá
responder pela fiel execução do contrato;
b) atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor e da Equipe de
Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
c) reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou
dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual,
não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos
serviços pela contratante;
d) propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo
representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que
motivadas as causas e justificativas desta decisão;
e) manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
f) quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por
profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TI;
g) quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da
solução de TI durante a execução do contrato;
h) ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TI sobre os
diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a
documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; e
i) fazer a transição contratual, quando for o caso, observado o disposto nos art. 35 e 36.
III - a definição das obrigações do órgão gerenciador do registro de preços contendo pelo
menos a obrigação de:
a) efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de
Preços;
b) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou
preços registrados;
c) definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes,
contendo:
1) as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou
sistema informatizado, quando disponível; e
2) definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e
responsável.
d) definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TI, observando, dentre
outros:
1) a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TI;
2) as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TI aos órgãos
participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da
demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e
for requerida pela contratada; e
3) as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a
verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 deste artigo,
em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução
tecnológica.
Art. 19. O Modelo de Execução do Contrato definirá como o contrato deverá produzir os
resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento, observando, quando possível:
I - fixação das rotinas de execução, com a definição de processos e procedimentos de
fornecimento da solução de TI, envolvendo:
a) prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega,
quando aplicáveis;
b) documentação mínima exigida, observando modelos adotados pela contratante, padrões de
qualidade e completude das informações, a exemplo de modelos de desenvolvimento de software,
relatórios de execução de serviço e/ou fornecimento, controles por parte da contratada, ocorrências,
etc.; e
c) papéis e responsabilidades, por parte da contratante e da contratada, quando couber.
II - quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de
bens a serem fornecidos, para comparação e controle;
III - definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de
informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de
Serviço ou Fornecimento de Bens;
IV - forma de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos; e
V - elaboração dos seguintes modelos de documentos, em se tratando de contratações de
serviços de TI:
a) Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas
de segurança vigentes na CLDF, a ser assinado pelo representante legal da contratada; e
b) Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança
vigentes na CLDF, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na
contratação.
Art. 20. O Modelo de Gestão do Contrato descreverá como a execução do objeto será
acompanhada e fiscalizada pela CLDF, observando:
I - fixação dos critérios de aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, abrangendo
métricas, indicadores e níveis mínimos de serviços com os valores aceitáveis para os principais
elementos que compõe a solução de TI;
II - procedimentos de teste e inspeção para fins da avaliação do cumprimento das exigências
de caráter técnico nos termos da alínea a do inciso I do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e para fins
da avaliação da conformidade do material com as exigências contratuais, nos termos da alínea a do
inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, abrangendo:
a) metodologia, formas de avaliação da qualidade e adequação da solução de TI às
especificações funcionais e tecnológicas, observando:
1) definição de mecanismos de inspeção e avaliação da solução, a exemplo de inspeção por
amostragem ou total do fornecimento de bens ou da prestação de serviços;
2) adoção de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e acompanhamento dos
indicadores estabelecidos;
3) origem e formas de obtenção das informações necessárias à gestão e à fiscalização do
contrato;
4) definição de listas de verificação e de roteiros de testes para subsidiar a ação dos Fiscais do
contrato; e
5) previsão de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas formas de exercício.
b) disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de gestão e fiscalização do
contrato, inclusive quanto à qualificação técnica e disponibilidade de tempo para aplicação das listas de
verificação e roteiros de testes;
III - fixação dos valores e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo
das sanções cabíveis, que só deverá ocorrer quando a contratada:
a) não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os
resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TI,
ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
IV - definição clara e detalhada das sanções administrativas, de acordo com os arts. 155 a 163
da Lei nº 14.133, de 2021, observando a regulamentação da CLDF que trata dos atos sancionatórios;
V - procedimentos para o pagamento, descontados os valores oriundos da aplicação de
eventuais glosas ou sanções;
VI - indicação da estrutura da Comissão de Fiscalização do contrato.
Art. 21. A estimativa de preço da contratação será realizada conforme regulamentação da
CLDF que trata deste tema.
§ 1º Em caso de divergência entre a pesquisa de preço preliminar realizada pela Equipe de
Planejamento, durante a confecção do TR, e a pesquisa de preço realizada pela Área Administrativa,
cabe à Equipe de Planejamento, decidir, motivadamente, quais preços irão compor o mapa de preços
final, que será usado como referência para o certame licitatório.
§ 2º Havendo ratificação da pesquisa preliminar Área Administrativa não será necessário o
retorno do mapa de preços à Equipe de Planejamento.
§ 3º As estimativas de preços constantes em modelos de contratação de soluções de TIC
publicados pelo Órgão Central do SISP poderão ser utilizadas como preço estimado.
§ 4º Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo às contratações de
prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva, será dispensada a pesquisa
de preço de mercado para as renovações e prorrogações contratuais quando se tratar de repactuação
decorrente da data-base da(s) categoria(s) ou reajuste de preços pelo índice contratualmente
pactuado.
Art. 22. A adequação orçamentária e o cronograma físico-financeiro serão elaborados pelos
Integrantes Requisitante e Técnico, contendo:
I - a estimativa do impacto no orçamento da CLDF, com indicação das fontes de recurso; e
II - cronograma de execução física e financeira, contendo o detalhamento das etapas ou fases
da solução a ser contratada, com os principais serviços ou bens que a compõem, e a previsão de
desembolso para cada uma delas.
Art. 23. A definição do regime de execução do contrato de prestação de serviços deverá
observar os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário: contratação da execução do serviço por preço certo de
unidades determinadas;
II - empreitada por preço global: contratação da execução do serviço por preço certo e total;
III - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida
a totalidade das etapas de serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do
contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características
adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para
sua utilização com segurança estrutural e operacional;
IV - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos
por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
V - fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do
fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por
tempo determinado.
Art. 24. A definição dos critérios de julgamento da proposta (menor preço, maior desconto,
técnica e preço ou maior retorno econômico) e dos critérios para habilitação técnica será feita pelo
Integrante Técnico, nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021, que deverá observar o seguinte:
I - a utilização de critérios correntes no mercado;
II - a necessidade de justificativa técnica nos casos em que não seja permitido o somatório de
atestados para comprovar os quantitativos mínimos relativos ao mesmo quesito de capacidade técnica;
III - a vedação da indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos
em normas da Administração Pública.
Parágrafo único. Admite-se a adoção do critério de julgamento baseado em técnica e preço
para contratação de bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação, de acordo
com os arts. 36 a 38 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que devidamente justificado nos autos.
Art. 25. Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de
reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária será adotado preferencialmente o
Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada – IPEA, sendo necessária justificativa nos autos para adoção de índice distinto.
Seção II
Da Seleção do Fornecedor
Art. 26. A fase de Seleção do Fornecedor observará o disposto nos arts. 53 a 71 da Lei nº
14.133, de 2021, e respectivos regulamentos e atualizações supervenientes.
Parágrafo único. É obrigatória a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que
trata este Ato sempre que a solução de TI for enquadrada como bem ou serviço comum, podendo-se
utilizar o Diálogo Competitivo nos casos específicos previstos no art. 32 da Lei nº 14.133, de 2021,
desde que devidamente justificado nos autos.
Art. 27. A fase de Seleção do Fornecedor inicia-se com o encaminhamento do Termo de
Referência para a Área de Licitações e encerra-se com a publicação do resultado da licitação após a
adjudicação e a homologação.
Art. 28. Caberá à Área de Licitações da CLDF conduzir as etapas da fase de Seleção do
Fornecedor.
Art. 29. Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação, durante a fase de Seleção do
Fornecedor:
I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, Agente de Contratação e
Equipe de Apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade;
II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o Agente de Contratação, Equipe de Apoio,
Comissão de Contratação ou atores equivalentes, na resposta aos questionamentos e às impugnações
dos licitantes, na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes e na
condução de eventual verificação de Amostra do Objeto.
Seção III
Da Gestão do Contrato
Art. 30. A fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a
nomeação do Gestor e da Comissão de Fiscalização do Contrato e respectivos substitutos, composta
por:
I - Fiscal Técnico do Contrato e seu respectivo substituto;
II - Fiscal Requisitante do Contrato e seu respectivo substituto; e
III - Fiscal Administrativo do Contrato e seu respectivo substituto.
§ 1º Cada membro titular da Equipe de Fiscalização do Contrato, bem como o Gestor, deverá
possuir seus respectivos substitutos, que exercerão a fiscalização nas ausências legais e
regulamentares daquele.
§ 2º Na ausência do membro titular e de seu substituto, o respectivo superior imediato
assumirá as suas atribuições.
§ 3º Os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato poderão ser os mesmos
servidores que realizaram o planejamento da contratação.
§ 4º O papel de Gestor do Contrato não pode ser acumulado com papéis da Equipe de
Fiscalização do Contrato.
§ 5º Os papéis de fiscais não poderão ser acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos
papéis de Fiscal Requisitante e Técnico, em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada
nos autos, aprovados pelo Chefe da Área de TI ou pelo Chefe da respectiva Área Técnica de TI.
§ 6º O Chefe da Área de TI não poderá ser indicado para os papéis de gestor e fiscais, salvo
em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos, aprovados pela Mesa Diretora.
§ 7º Os integrantes da Equipe de Fiscalização do Contrato, bem como o Gestor do Contrato,
devem ter ciência expressa das suas indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem
formalmente designados.
§ 8º Cabe à Área Administrativa montar o quadro com as indicações dos servidores, titulares e
substitutos, que farão parte da Comissão de Fiscalização para ciência prévia quanto ao encargo que
será por eles assumido.
§ 9º O encargo de gestor ou fiscal não poderá ser recusado pelo servidor, que deverá reportar
ao superior hierárquico as deficiências ou limitações que possam impedir o cumprimento do exercício
das atribuições;
§ 10. A Administração deverá providenciar, previamente à celebração do contrato ou à
designação do servidor, os meios necessários para que o servidor desempenhe adequadamente as
atribuições de gestor e fiscais, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incluindo capacitação
e desenvolvimento de competências.
§ 11. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da
assinatura do contrato.
§ 12. A indicação do Gestor, Fiscal Requisitante e seus respectivos substitutos caberá à Área
Requisitante da solução.
§ 13. A indicação do Fiscal Técnico e seu substituto caberá à respectiva Área Técnica de TI
vinculada àquela solução.
§ 14. A indicação do Fiscal Administrativo e seu substituto caberá à Área Administrativa da
CLDF.
§ 15. Nos contratos de soluções de TI, cabe à Área de TI definir se a fiscalização contratual
será realizada por uma Comissão de Fiscalização, composta pelo Gestor e pela Equipe de Fiscalização,
ou por apenas o Fiscal do Contrato, com seu respectivo substituto.
§ 16. Caso a fiscalização do contrato seja exercida apenas pelo Fiscal do Contrato e seu substituto, ou
seja, quando não houver Comissão de Fiscalização, as atribuições e competências dos diversos papéis
da Comissão ficarão a cargo do Fiscal designado e seu substituto.
Art. 31. A fase de Gestão do Contrato visa a acompanhar e a garantir a adequada prestação
dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de TI durante todo o período de
execução do contrato.
Subseção I
Do início do contrato
Art. 32. As atividades de início do contrato compreendem:
I - a realização de reunião inicial, a ser registrada em ata, convocada pelo Gestor do Contrato
com a participação da Equipe de Fiscalização do Contrato, da contratada e dos demais interessados por
ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:
a) presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
b) entrega, por parte da contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência,
conforme art. 19, inciso V; e
c) esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.
II - o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao
fornecimento de bens; e
III - a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber.
Parágrafo único. O disposto neste artigo é dispensável para soluções compostas
exclusivamente por fornecimento de bens de TI.
Subseção II
Do encaminhamento formal de demandas
Art. 33. O encaminhamento formal de demandas, a cargo do Gestor do Contrato, deverá
ocorrer por meio de Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens ou conforme definido no Modelo
de Execução do Contrato, e deverá conter, no mínimo:
I - a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;
II - o volume estimado de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem
fornecidos segundo as métricas definidas em contrato;
III - o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas
significativas e seus respectivos prazos; e
IV - a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da solução.
Parágrafo único. O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando a garantir
que os prazos para entrega final de todos os bens e serviços estejam compreendidos dentro do prazo
de vigência contratual.
Subseção III
Do monitoramento e fiscalização da execução
Art. 34. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do
Contrato e consiste em:
I - a cargo do Gestor do Contrato:
a) coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e funcional;
b) acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à
execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que
ultrapassarem a sua competência;
c) acompanhar as atividades de fiscalização da manutenção das condições de habilitação do
contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, atestar a nota fiscal e anotar os
problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos
eventuais;
d) coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de
gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço,
do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com
vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade
da administração;
e) coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação
pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à
alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções, à extinção dos contratos e à
gestão do mapa de riscos, entre outras;
f) elaborar, com apoio da Equipe de Fiscalização e com as informações obtidas durante a
execução do contrato, o relatório final de consecução dos objetivos que tenham justificado a
contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da
Administração, após a conclusão da prestação do serviço, para ser utilizado como fonte de informações
para as futuras contratações, atendendo o disposto na alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da
Lei nº 14.133, de 2021;
g) coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com
apoio dos fiscais técnico, administrativo e requisitante;
h) assinar, em conjunto com os fiscais, o relatório de conformidade, de acordo com o modelo
disponibilizado pela Área Administrativa;
i) confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações
produzidas no recebimento provisório, na avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens
entregues e na conformdade e aderência aos termos contratuais, com o apoio dos Fiscais do Contrato;
j) tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para
fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133,
de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso;
k) instruir os empenhos iniciais da contratação e das etapas de início ou de fim de exercício
financeiro, conforme o caso, com base na demanda informada pelo Fiscal Requisitante, efetuando o
controle orçamentário do contrato e as falhas ou defeitos observados durante o mês;
l) acompanhar a execução do contrato pela Contratada e a atuação dos fiscais, apresentando à
Área Administrativa relatórios circunstanciados ao término de cada etapa e de cada exercício,
reportando valores executados e a executar, reajustes e repactuações;
m) manter o Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as
ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, solicitando
tempestivamente à contratada, através de seus prepostos ou à Área Administrativa, o que for
necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados, e ao bom andamento dos
serviços;
n) atestar a nota fiscal ou a fatura;
o) reportar-se somente ao Preposto do Contratado para tratar de assuntos relacionados às
questões processuais e administrativas dos contratos;
p) comunicar à chefia da unidade requisitante quanto à possibilidade de prorrogação, em
tempo hábil para obedecer aos prazos do Ato da Mesa Diretora nº 42, de 1997;
q) encaminhar formalmente as demandas à contratada;
r) encaminhar as demandas de correção não cobertas por garantia à contratada;
s) encaminhar a indicação de glosas para a Área Administrativa;
t) autorizar o faturamento, com base nas informações produzidas no Termo de Recebimento
Definitivo, a ser encaminhada ao preposto da contratada;
u) encaminhar à Área Administrativa os eventuais pedidos de modificação contratual;
v) manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quanto a pedidos de prorrogações dos
prazos contratuais e de solicitação de emissão de atestado de capacidade técnica; e
w) manifestar-se, fundamentadamente e com o auxílio dos Fiscais, se necessário, quanto às
alegações apresentadas pelas contratadas em defesas prévias e/ou recursos referentes a
procedimentos de aplicação de sanções administrativas.
Parágrafo único. O Gestor de Contrato, em caso de não cumprimento de qualquer das
competências estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.
II - a cargo do Fiscal Técnico do Contrato:
a) prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato com informações pertinentes às
suas competências;
b) fiscalizar a execução do contrato, verificando pessoalmente o cumprimento das obrigações
procedimentais assumidas pelo Contratado, bem como a qualidade e a quantidade dos resultados
almejados pela contratação, apresentando ao Gestor do Contrato relatórios circunstanciados ao término
de cada etapa;
c) levar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato ao conhecimento do
Gestor do Contrato, especialmente a existência de faltas, falhas ou defeitos nos serviços ou bens
contratados;
d) auxiliar o Gestor do Contrato na instrução de penalidades no tocante ao levantamento dos
elementos comprobatórios da infração e lavra de relatório que instruirá o processo sancionatório e
eventual defesa prévia e recurso;
e) quando ultrapassada sua competência, solicitar ao Gestor do Contrato ou, na sua ausência,
a autoridade superior, em tempo hábil, as orientações e providências para a adoção das medidas
convenientes e oportunas para preservar o interesse da Administração;
f) verificar se o andamento das obras ou serviços obedecem às especificações contidas no
contrato, às disposições do respectivo projeto básico ou termo de referência e ao cronograma físico-
financeiro, atestando o recebimento provisório de bens ou medições, bem como os respectivos
demonstrativos e comprovações exigidos para fins de liquidação;
g) subsidiar o Gestor do Contrato, na instrução de eventuais alterações contratuais, com
relatórios que descrevam a situação fática e operacional da execução contratual;
h) requerer, junto ao Gestor do Contrato, capacitação para cumprir com proficiência todas as
suas obrigações como Fiscal de Contrato, quando identificar alguma dificuldade;
i) subsidiar o Gestor do Contrato ao término do contrato, com informações relevantes para o
relatório de execução a ser apresentado à Área Administrativa;
j) elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao
período de sua atuação.
k) atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições
de fiscalização;
l) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados;
m) emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade
constatada, com a definição de prazo para a correção;
n) comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências que possam
inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
o) fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de
modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e
das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento
provisório, encaminhar ao Gestor de Contrato para ratificação;
p) comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua
responsabilidade, com vistas à prorrogação contratual;
q) confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto
constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, com o apoio do Fiscal Requisitante;
r) avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da
aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em
conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;
s) identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal
Requisitante do Contrato;
t) verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à
habilitação técnica, em conjunto com o Fiscal Administrativo do Contrato;
u) encaminhar as demandas de correção cobertas por garantia à contratada;
v) apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade,
economicidade e oportunidade da contratação;
w) verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do
contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;
x) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;
y) zelar pelo atendimento dos aspectos técnicos da solução de TI contratada; e
z) emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos técnicos da solução de TI.
Parágrafo único. O Fiscal Técnico, em caso de não cumprimento de qualquer das competências
estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.
III - a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato:
a) informar ao Gestor de Contrato a demanda inicial e a expectativa da execução do contrato
para cada exercício financeiro, mantendo-o sempre atualizado sobre eventuais mudanças nesse
cronograma;
b) avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da
aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em
conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato;
c) identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico
do Contrato;
d) encaminhar as demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação de
competência do Gestor do Contrato;
e) apoiar o Fiscal Técnico na elaboração do Termo de Recebimento Provisório;
f) verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, com
apoio do Fiscal Técnico do Contrato;
g) verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do
contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato;
h) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;
i) atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições
de fiscalização;
j) zelar pelo atendimento dos aspectos funcionais da solução de TI contratada; e
k) emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos funcionais da solução de TI.
Parágrafo único. O Fiscal Requisitante, em caso de não cumprimento de qualquer das
competências estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.
IV - a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato:
a) prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, com a realização das tarefas
relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de
termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de
garantias e glosas;
b) verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos
documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
c) examinar, se for o caso, a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais,
trabalhistas e previdenciárias e atuar na hipótese de descumprimento;
d) atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento
das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis,
quando ultrapassar a sua competência;
e) participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em
conjunto com o Fiscal Técnico e com o Fiscal Requisitante;
f) auxiliar o Gestor do Contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento
comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado;
g) atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições
de fiscalização;
h) atuar caso a contratada não envie a respectiva nota no prazo acordado;
i) auxiliar o Gestor do Contrato na instrução completa do processo administrativo para
aplicação de penalização;
j) confirmar, nas contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra
exclusiva, o pagamento das verbas rescisórias no término do contrato e dos documentos que
comprovem a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem que
ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
k) exigir ao término da vigência do contrato continuado com dedicação exclusiva os
comprovantes de quitação das verbas rescisórias trabalhistas;
l) requerer, junto ao Gestor do Contrato, capacitação para cumprir com proficiência todas as
suas obrigações como Fiscal de Contrato, quando identificar alguma dificuldade.
m) auxiliar o Gestor do Contrato no controle da vigência contratual observando os prazos
constantes do Ato da Mesa Diretora nº 42, de 1997;
n) atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados a alterações
societárias, como por exemplo, cisão, fusão e incorporação e reportar ao Gestor do Contrato para que
tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
o) apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade,
economicidade e oportunidade da contratação; e
p) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato.
§ 1º O Fiscal Administrativo, em caso de não cumprimento de qualquer das competências
estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.
§ 2º A análise das planilhas com vistas à instrução dos casos de reequilíbrio financeiro,
reajuste, repactuação, bem como o controle da conta-depósito vinculada, devidos nos contratos de
prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, serão realizados pela Área
Administrativa, na forma da Resolução nº 322/2020.
§ 3º No caso de substituição ou inclusão de empregados da contratada, o preposto deverá
entregar ao Fiscal Administrativo do Contrato os Termos de Ciência assinados pelos novos empregados
envolvidos na execução dos serviços contratados.
Subseção IV
Da transição, prorrogação e encerramento contratual
Art. 35. As atividades de transição contratual e de encerramento do contrato deverão
observar:
I - a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por
parte da Administração;
II - a entrega de versões finais dos produtos e da documentação;
III - a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da solução de
TI;
IV - a devolução de recursos;
V - a revogação de perfis de acesso;
VI - a eliminação de caixas postais; e
VII - outras que se apliquem.
Art. 36. Para fins de prorrogação contratual, o Gestor do Contrato, com base no Histórico de
Gestão do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da
contratação, deverá encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 90 (noventa) dias de
antecedência do término do contrato, a respectiva documentação para o aditamento.
Parágrafo único. A pesquisa de preços que visa a subsidiar a decisão da Administração em
renovar ou prorrogar a contratação deverá compor a documentação de que trata o caput deste artigo e
deverá ser realizada pela Equipe de Fiscalização ou pelo Fiscal do Contrato, caso não haja Equipe,
conforme § 16º, do art. 30.
Seção IV
Do Gerenciamento de Riscos
Art. 37. O gerenciamento de riscos deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão
de Riscos da CLDF.
§ 1º Durante a fase de planejamento, a Equipe de Planejamento da Contratação deve proceder
às ações de gerenciamento de riscos e produzir o Mapa de Gerenciamento de Riscos que deverá conter
no mínimo:
I - identificação e análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e
determinação do nível de risco, mediante a combinação do impacto e de suas probabilidades, que
possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos
com a solução de TI;
II - avaliação e seleção da resposta aos riscos em função do apetite a riscos do órgão; e
III - registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.
§ 2º Durante a fase de Gestão do Contrato, a Equipe de Fiscalização do Contrato, sob
coordenação do Gestor do Contrato, poderá, a critério do Gestor, levando em consideração a
complexidade do objeto, proceder à atualização do Mapa de Gerenciamento de Riscos, realizando as
seguintes atividades:
I - reavaliação dos riscos identificados nas fases anteriores e atualização de suas respectivas
ações de tratamento; e
II - identificação, análise, avaliação e tratamento de novos riscos.
§ 3º O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser juntado aos autos do processo
administrativo, pelo menos:
I - ao final da elaboração do Termo de Referência;
II - após eventos relevantes.
§ 4º O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser assinado pela Equipe de Planejamento da
Contratação na fase de Planejamento da Contratação e pela Equipe de Fiscalização e pelo Gestor do
Contrato na fase de Gestão do Contrato.
§ 5º As informações geradas e tratadas no Mapa de Gerenciamento de Riscos poderão ser
utilizadas como insumos para a construção da Matriz de Alocação de Riscos, prevista na Lei nº 14.133,
de 2021.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO
Art 38. Durante a fase de Planejamento da Contratação, caso a solução escolhida, resultante
do Estudo Técnico Preliminar, contenha item presente nos Catálogos de Soluções de TIC com
Condições Padronizadas publicados pelo Órgão Central do SISP no âmbito do processo de gestão
estratégica das contratações de soluções baseadas em software de uso disseminado previsto no § 2º
do art. 43 da Lei nº 14.133, de 2022, os documentos de planejamento da contratação utilizarão todos
os elementos constantes no respectivo Catálogo, tais como: especificações técnicas, níveis de serviços,
códigos de catalogação, PMC-TIC, entre outros.
§ 1º Será necessária justificativa nos autos para a não utilização dos elementos constantes do
respectivo Catálogo no caso do caput deste artigo.
§ 2º Os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições
Padronizadas (PMC-TIC) poderão ser utilizados como preço estimado, salvo se a pesquisa de preços
realizada resultar em valor inferior ao PMC-TIC, sem prejuízo da celebração do Termo de Adesão de
que trata os respectivos Catálogos.
§ 3° A utilização de preços provenientes de pesquisa que se mostrem superiores aos
constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas - PMC-TIC depende de
justificativa, por parte da Área de TI, que deve constar dos autos do processo.
Art. 39. Em caso de prorrogação contratual, os contratos cujos itens constem nos Catálogos
de Soluções de TIC com Condições Padronizadas e tenham valores acima do PMC-TIC deverão ser
renegociados com intuito de se adequarem aos novos limites, tanto quanto possível.
Parágrafo único. Caso a negociação para ajuste ao PMC-TIC resultar insatisfatória, a
Administração poderá prorrogar o contrato, nos casos em que se comprove a vantajosidade para a
Administração, ou proceder a novo certame licitatório, a critério da Área de TI.
Art. 40. A Área de TI deve indicar nos documentos de planejamento da contratação e também
no caso de prorrogação contratual a existência de item presente nos Catálogos de Soluções de TIC,
indicando também os respectivos PMC-TIC, para que os processos de contratação e prorrogação
contratual ocorram conforme explicitado neste Capítulo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41. Este Ato não se aplica aos instrumentos de quaisquer espécies celebrados antes do
dia 1º de abril de 2023.
Parágrafo único. Os contratos celebrados nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, se prorrogados, continuarão seguindo seus dispositivos até o fim da sua vigência.
Art. 42. Todas as unidades administrativas da CLDF ficam obrigadas a adotar a Lei federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e este Ato a partir de 1º de abril de 2023 para as novas contratações e
futuras aquisições.
Art. 43. Os casos omissos ou novos relacionados a este Ato poderão ser dirimidos, a critério da
Área de TI, pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 e suas posteriores
atualizações e complementações.
Art. 44. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Reuniões, 05 de maio de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I
1. Para fins do disposto no inciso IX do art. 2º deste Ato, consideram-se soluções de TI os bens
e/ou serviços que se adequam à definição de pelo menos uma das categorias a seguir:
1.1. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE TI
a) São considerados recursos de TI equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital,
com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão,
recuperação ou apresentação da informação, a exemplo de: desktops, notebooks, coletores de
dados do tipo personal digital assistant - PDA, equipamentos de coleta de dados satelitais,
monitores de vídeo, impressoras, impressoras térmicas, scanners de documentos, tablets,
incluindo-se serviços de manutenção e suporte desses equipamentos;
b) Excluem-se dessa categoria mouses, teclados, caixas de som, projetores, televisores em
geral, dispositivos Radio Frequency Identification - RFID, impressoras 3D, aparelhos telefônicos
(como fixos, celulares e smartphones), relógio de ponto, rádio comunicadores e estações rádio
base, câmeras fotográficas e webcam adquiridas isoladamente, cartuchos, toners e demais
insumos de impressão, plotters, drones e veículos tripulados ou não tripulados, equipamentos
de segmento médico, construção civil, tráfego aéreo, máquinas de produção industrial,
equipamentos de raio-x (inclusive para controle de acesso), segmentos de áudio e vídeo,
fechaduras eletrônicas, bloqueadores de sinais de celular e gravadores de áudio digital ou
analógico.
1.2. DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS
a) São considerados recursos de TI serviços de desenvolvimento, manutenção preventiva ou
corretiva, sustentação, testes, inclusive de segurança, qualidade, engenharia de dados,
customização e evolução de software e sistemas computacionais e aplicativos móveis, incluindo
elaboração, manutenção e sustentação de painéis e outros produtos de Business Intelligence.
1.3. HOSPEDAGEM DE SISTEMAS
a) São considerados recursos de TI a disponibilização de sistemas, aplicativos ou sítios
eletrônicos em servidores próprios ou de terceiros por meio de modelo de hosting, colocation ou
outros.
1.4. SUPORTE E ATENDIMENTO A USUÁRIO DE TI
a) São considerados recursos de TI os serviços de atendimento a requisições de suporte a
infraestrutura de TI, resolução de incidentes e investigação de problemas e suporte técnico de
microinformática a usuários de TI;
b) Excluem-se a contratação de call centers ou contact centers para serviços gerais não
relacionados exclusivamente a TI e a contratação de serviços de suporte a soluções de
audiovisual.
1.5. INFRAESTRUTURA DE TI
a) São considerados recursos de TI os serviços associados ao conjunto de componentes
técnicos, hardware, software, bancos de dados implantados, procedimentos e documentação
técnica usados para disponibilizar informações, incluindo certificação digital, operação e suporte
técnico;
b) Excluem-se dessa categoria materiais e serviços de segurança digital (controle lógico e
biométrico), de vigilância patrimonial (a exemplo de soluções de Circuito Fechado de TV - CFTV,
analógico ou digital, e seus componentes e serviços acessórios), serviços de engenharia civil ou
manutenção predial, serviços de engenharia elétrica, serviços financeiros ou bancários, controle
de acesso físico (como portas, catracas e elevadores), soluções de cabeamento estruturado que
permita conectividade à rede de telecomunicações (como fibra ótica, conectores, conduítes e
cabos de rede de dados), infraestrutura elétrica (como nobreaks e geradores) e hidráulica
(como sistema de refrigeração), ainda que venham a integrar sala de datacenter e sistema de
combate a incêndio.
1.6. COMUNICAÇÃO DE DADOS
a) São considerados recursos de TI a transmissão digital de dados e informações entre
dispositivos, sistemas e redes de comunicação, incluindo acesso à Internet (como links MPLS,
WAN/LAN), soluções de videoconferência e de recebimento ou processamento de dados
satelitais;
b) Excluem-se dessa categoria os serviços de telefonia fixa comutada (STFC), Serviço Móvel
Pessoal (SMP), Serviço de transmissão e recebimento de mensagens de texto (SMS), VoIP
(telefonia baseada em voz sobre IP), centrais telefônicas, PABX (física ou virtual) ou
infraestrutura de telefonia interna ou externa destinada ao tráfego de voz digital ou não digital.
1.7. SOFTWARE E APLICATIVOS
a) São considerados recursos de TI programas de computador que realizam ou suportam o
processamento de informações digitais, independente da forma de licenciamento (a exemplo de
perpétuo, subscrição, cessão temporária);
b) Excluem-se dessa categoria programas embarcados em equipamentos não classificados como
recursos de TI.
1.8. IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO
a) São considerados recursos de TI serviços de impressão,;
b) Excluem-se cópia e digitalização de documentos, serviços de impressão 3D, serviços de
impressão gráfica (a exemplo de plotagem e banners), e serviços arquivísticos de massa
documental (classificação, recuperação e digitalização).
1.9. CONSULTORIA EM TI
a) São considerados recursos de TI serviços de consultoria, mentoria e aconselhamento em TI;
b) Excluem-se dessa categoria, a prestação de serviços: de produção de conteúdo multimídia e
gestão de conteúdos de sites web e mídias sociais, de fornecimento de conteúdo digital,
assinaturas de periódicos eletrônicos, notícias e informes, publicidade e de comunicação social
em meio digital.
1.10. COMPUTAÇÃO EM NUVEM
a) São considerados recursos de TI os serviços de computação em nuvem, tais como
Infrastructure as a Service - IaaS, Platform as a Service - PaaS, Software as a Service - SaaS,
DataBase as a Service - DBaaS, Device as a Service - DaaS, Containers as a Service - CaaS,
Function as a Service - FaaS e BigData as a Service - BDaaS, serviços de orquestração de multi-
nuvem, suporte e brokerage de nuvem.
1.11. INTERNET DAS COISAS - IoT
a) São considerados recursos de TI apenas os dispositivos ou serviços que utilizem tecnologia
IoT conectados ou que integrem um ou mais sistemas de informação desenvolvidos ou
mantidos pela CLDF, enviando, processando, recebendo ou armazenando dados.
1.12. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE
a) São considerados recursos de TI os serviços de avaliação e testes de segurança (a exemplo
de testes de intrusão, pentest, simulação de adversários), gestão de vulnerabilidades e
tratamento de incidentes, Security as a Service - SECaaS, segurança de redes, Serviço de
Monitoria de eventos de segurança - SOC e serviços técnicos de consultoria em segurança da
informação e privacidade;
b) Excluem-se dessa categoria serviços jurídicos de construção de políticas e termos de
privacidade, criação além de serviços e/ou equipamentos de segurança das informações que
não estejam em suporte digital.
1.13. ANÁLISE DE DADOS, APRENDIZADO DE MÁQUINA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
a) São considerados recursos de TI os serviços de Inteligência de Negócio (Business
Intelligence), Inteligência Artificial, Aprendizado de Máquina, Big Data, governança de dados,
arquitetura de dados e soluções de geoprocessamento.
2. A Área de TI, por ato próprio, poderá redefinir o que se enquadra como TI ou não no âmbito
da CLDF, em virtude de mudanças de tecnologias e especializações do conhecimento, podendo
ainda adotar parâmetros e critérios objetivos definidos pela própria Área de TI.
______________________
(*)Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DCL nº 98, de 10 de
maio de 2023, páginas 75-97.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 07/06/2023, às 09:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/06/2023, às 17:17, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 12/06/2023, às 10:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2023, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/06/2023, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1202729 Código CRC: 0FF1CC00.
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023
Portarias 9272/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 272, DE 13 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑000040185/2023-06,
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria-DRH nº 127, de 6 de março de 2023, publicada no DCL
de 7/3/2023 e republicada em 20/3/2023.
II – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora SIMONE RODRIGUES
DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 23.563-60, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 2.031 dias, de 3/11/2009 a 28/5/2015 (deduzidas do período
2 faltas injustificadas ocorridas no ano de 2013), à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL, para todos os efeitos legais; e 2.597 dias, de 29/5/2015 a 7/7/2022, à SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, para todos os efeitos legais, totalizando 4.628 (quatro mil
seiscentos e vinte e oito) dias, correspondentes a 12 (doze) anos, 8 (oito) meses e 8 (oito) dias,
conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pela Secretaria de Estado de Saúde
do Distrito Federal.
III – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 8 de
julho de 2022, data de exercício nesta Casa, descontando-se os valores já recebidos pela servidora.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
(republicada por conter incorreção no item III da original publicada no DCL de 14/6/2023)
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/06/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1216411 Código CRC: 318F49B3.
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023
Portarias 158/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 158, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento para contratação de solução integrada para suporte à gestão
de bens permanentes (patrimônio) e de bens de consumo (almoxarifado), que será composta pelo
seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
OSCAR RAFAEL MONTES MONTERROJAS 11.236 SEPAT INTEGRANTE REQUISITANTE
JULIANA RIBAS PARAISO 23.983 SEPAT INTEGRANTE REQUISITANTE
WAGNER LOPES DIAS 16.772 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO
THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES 23.765 DIAP INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/06/2023, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1215912 Código CRC: 2F84A302.
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Portarias 279/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 279, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002415/1993, RESOLVE:
CONCEDER à servidora NOEMEA RODRIGUES CRUZ, matrícula nº 11.382, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 02/06/2018 a 04/06/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 16/06/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1220943 Código CRC: 266D4411.
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Portarias 160/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 160, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR, com a inclusão de Fiscal Técnico Substituto, a Comissão de Fiscalização do Contrato-
PG nº 53/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA RONALDO DE
SOUZA MOSCOSO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças
e componentes, bem como prestação de serviços técnicos de Manutenção Preventiva e Corretiva dos
Sistemas de Automação Predial e de Detecção e Alarme de Incêndio instalados na CLDF. Processo
nº 00001-00019649/2021-17.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
JOSE GOMES DA SILVA NETO Gestor DSG 24.077
JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA Gestor Substituto SEAUX 11.742
MARCELO AUGUSTO FERNANDES Fiscal Técnico COTEA 22.712
BAIRON EMILIANO PEREIRA DA SILVA Fiscal Técnico Substituto COTEA 22.698
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/06/2023, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1219012 Código CRC: 1AE726D5.
DCL n° 122, de 12 de junho de 2023
Redações Finais 336/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 336 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro
de 2008, que "reestrutura a Agência
Reguladora de Águas e Saneamento do
Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre
recursos hídricos e serviços públicos no
Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A tabela de cargos em comissão da Agência Reguladora de Águas, Energia e
Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa de que trata o Anexo da Lei nº 4.285, de 26 de
dezembro de 2008, fica alterada na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta de dotações
orçamentárias da Adasa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2023.
Sala das Sessões, 31 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADASA
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
CD-I R$ 4.510,00 R$ 18.040,00 R$ 22.550,00
CD-II R$ 3.483,00 R$ 13.930,00 R$ 17.413,00
CGE-I R$ 2.677,21 R$ 10.193,99 R$ 12.871,20
CGE-II R$ 2.379,74 R$ 9.061,32 R$ 11.441,06
CGE-III R$ 2.231,01 R$ 8.494,99 R$ 10.726,00
CGE-IV R$ 1.495,14 R$ 5.693,02 R$ 7.188,16
CA-I R$ 2.379,74 R$ 9.061,32 R$ 11.441,06
CA-II R$ 2.231,01 R$ 8.494,99 R$ 10.726,00
CA-III R$ 898,90 R$ 3.422,73 R$ 4.321,63
CA-IV R$ 557,75 R$ 2.123,76 R$ 2.681,51
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 07/06/2023, às 09:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1199432 Código CRC: BC6E224B.
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Pautas 16/2023
Comissões Especiais
PAUTA - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOS
da 16ª Reunião Ordinária
Local: Plenário da CLDF
Data: 15/06/2023
Horário: 10h
I – Expedientes:
1. Leitura, discussão e votação da Ata da 14ª Reunião Ordinária de 01/06/2023.
2. Leitura, discussão e votação da Ata da 15ª Reunião Ordinária de 05/06/2023.
II – Comunicados:
1. Da Relatoria e da Presidência.
III – Oitivas Depoentes:
1. Oitiva do Senhor Coronel Klepter Rosa, Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito
Federal.
Brasília, 12 de junho de 2023.
SARAH VASCONCELOS
Secretária da CPI dos Atos Antidemocráticos
Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr.
23011, Secretário(a) de Comissão, em 12/06/2023, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Portarias 267/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 267, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001‑001224/1995, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 7 (sete) meses de licença‑prêmio por assiduidade
adquiridos pela servidora inativa KARLA MELO PERESSIN, matrícula nº 12.374-42, não usufruídos nem
convertidos em pecúnia nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 1 (um)
mês do período aquisitivo de 25/6/1999 a 24/7/2004 e 6 (seis) meses referentes aos períodos
aquisitivos de 25/7/2004 a 29/9/2009 e de 4/11/2014 a 10/11/2019.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1211819 Código CRC: 913CF7D8.
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Portarias 268/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 268, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
LUIZ EDUARDO DE 00001-
23.219 31/05/2023 15.00%
OLIVEIRA SOUTO 00026804/2021-43
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1211932 Código CRC: 3896AE27.
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Portarias 269/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 269, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
LEANDRO LUIZ FERNANDES DE
24.296 00024003/2023- 31/05/2023 15.00%
LACERDA MESSERE
13
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1211947 Código CRC: 03F113EC.
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Portarias 271/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 271, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001976/1995, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor JEOVANE DE MELO, matrícula nº 11.218, ocupante do cargo efetivo
de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao
período aquisitivo de 10/06/2018 a 08/06/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1212293 Código CRC: 70BCCD9E.
DCL n° 125, de 14 de junho de 2023
Portarias 273/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 273, DE 13 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163, nº 166, I, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00039353/2022-
95, RESOLVE:
I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 118, de 3 de março de 2023, publicada no DCL de
6/3/2023, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ANDRESSA VIDAL
LOPES MEIRA, matrícula nº 23.296-30, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, passando a
ser da seguinte forma: 861 dias, de 18/10/2010 a 24/2/2013, ao MINISTÉRIO DA CULTURA – MINC,
para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 817 dias, de 25/2/2013 a 17/6/2015 (deduzidos 26
dias em decorrência de afastamento para participação em curso de formação no período de 19/5/2014
a 12/6/2014), ao MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES – MCTI, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; 777 dias, de 18/6/2015 a 2/8/2017, à POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO
FEDERAL – PCDF, para todos os efeitos legais; e 1.554 dias, de 3/8/2017 a 3/11/2021, ao TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade, totalizando 4.009 (quatro mil e nove) dias, correspondentes a 10 (dez) anos, 11 (onze)
meses e 29 (vinte e nove) dias, conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pelo
MINC, MCTI, PCDF e TJDFT.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação do tempo de
serviço/contribuição prestado à Polícia Civil do Distrito Federal, retroajam a 4 de novembro de 2021,
data de exercício da servidora nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/06/2023, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1213547 Código CRC: DFAD0406.
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Portarias 270/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 270, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00021863-97,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor JEFFERSON DE OLIVEIRA
DAMASCENA, matrícula nº 23.751-51, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, da seguinte
forma: 5.054 dias, de 2/3/2009 a 1º/1/2023 à FORÇA AÉREA BRASILEIRA - FAB, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 13 (treze) anos, 10 (dez) meses e 9 (nove) dias,
conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Comando da Aeronáutica.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1212221 Código CRC: C12C07E1.
DCL n° 125, de 14 de junho de 2023
Atos 12/2023
Primeiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 12, DE 2023
Cria Grupo de Trabalho para elaboração da Carta de Serviços
das unidades da Terceira Secretaria
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
previstas no art. 44 do Regimento Interno, c/c o Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato designa os servidores que compõem o Grupo de Trabalho para elaboração da Carta de Serviços das
unidades da Terceira Secretaria.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
NOME MATRÍCULA SETOR
JOSE CLAUDIONOR DE ALCANTARA 19.406 GABINETE DO TERCEIRO SECRETÁRIO
DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO 22.783 GABINETE DO TERCEIRO SECRETÁRIO
RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE 20.525 DIRETORIA LEGISLATIVA
MILENA NOLETO DA ROCHA TELLES 22.567 ASSESSORIA LEGISLATIVA
CLEUMA LEITE FERREIRA 22.079 DIVISAO DE APOIO AS COMISSOES
SUSANNY DE OLIVEIRA FREIRE CORREA 23.588 DIVISAO DE TAQUIGRAFIA E APOIO AO PLENARIO
DIVISAO DE INFORMACAO E DOCUMENTACAO
AUGUSTO CEZAR ALVES BRAVO 19.854
LEGISLATIVA
Art. 3º O Grupo de Trabalho será Coordenado pelo Servidor RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE, Diretor
Legislativo, tendo como substituto o servidor JOSE CLAUDIONOR DE ALCÂNTARA, Chefe de Gabinete da Terceira
Secretaria.
Art. 4º Os trabalhos terão duração de 60 dias, podendo ser prorrogado se houver justificativa aprovada.
Art. 5º A Carta de Serviço Consolidada das unidades da Terceira Secretaria deverá ser apresentada em meio digital
para disponibilização no Portal da CLDF.
Art. 6º Todas as chefias das unidades e servidores da Terceira Secretaria, estão convocados para colaborar com os
trabalhos e podem ser requisitados pelas chefias a fim de que a Carta de Serviços expresse exatamente os serviços prestados
e executados.
Art. 7º Deverá constar na Carta de Serviços:
I - finalidade e competências legais da unidades;
II - relação das atividades institucionais realizadas pelas unidades;
III - formas de solicitação dos serviços prestados;
IV - direitos e obrigações dos usuários com relação aos serviços prestados;
V - relação atualizada das normas reguladoras de cada um dos serviços prestados;
VI - padrões de qualidade e prazos na prestação dos serviços;
VII - formas de apresentação de sugestões, queixas e reclamações, relativas aos serviços prestados; e
VIII - os canais de comunicação com as unidades.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 2023
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/06/2023, às 09:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1212450 Código CRC: D1461850.
DCL n° 125, de 14 de junho de 2023
Portarias 272/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 272, DE 13 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑000040185/2023-06,
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria-DRH nº 127, de 6 de março de 2023, publicada no DCL
de 7/3/2023 e republicada em 20/3/2023.
II – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora SIMONE RODRIGUES
DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 23.563-60, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 2.031 dias, de 3/11/2009 a 28/5/2015 (deduzidas do período
2 faltas injustificadas ocorridas no ano de 2013), à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL, para todos os efeitos legais; e 2.597 dias, de 29/5/2015 a 7/7/2022, à SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, para todos os efeitos legais, totalizando 4.628 (quatro mil
seiscentos e vinte e oito) dias, correspondentes a 12 (doze) anos, 8 (oito) meses e 8 (oito) dias,
conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pela Secretaria de Estado de Saúde
do Distrito Federal.
III – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 8 de
julho de 2022, data de exercício da servidora nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/06/2023, às 13:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1213498 Código CRC: 01F22491.
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023
Portarias 275/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 275, DE 14 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00018831/2023-12, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, na Comissão Permanente de Contratação, do
servidor CARLOS EUGENIO DIAS MARINHO, matrícula 11.868, ocupante do cargo efetivo de Analista
Legislativo, categoria Analista Legislativo, atualmente com lotação provisória na Diretoria de
Administração e Finanças, bem como AUTORIZAR sua lotação provisória na Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretor de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/06/2023, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1216422 Código CRC: 4D424CC3.
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023
Portarias 159/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 159, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de
2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, conforme o Memorando nº 36/2023-COPOL (1208821) e
as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00016807/2023-31, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, como veículos oficiais e viatura, à disposição da Coordenadoria de
Polícia Legislativa, para utilização em serviço externo, de acordo com a categoria permitida
pela CNH apresentada:
NOME CATEGORIA DOCUMENTAÇÃO
1129080
Emanoel Wercelens Pinheiro Agente de Polícia Legislativa 1129083
1208818
1128998
José Gonçalo da Silva Neto Agente de Polícia Legislativa 1129000
1208807
1129065
Levy Cristiano Dias Ramos Agente de Polícia Legislativa 1129069
1208811
1208827
Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere Agente de Polícia Legislativa 1208831
1208823
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/06/2023, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1216343 Código CRC: 2F940030.
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023
Atas de Reuniões 11/2023
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 11ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023
Aos catorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e quinze minutos,
por meio remoto, reuniram-se os Membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os
Senhores Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidência; João Torracca Junior,
Secretário-Executivo/Vice-Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo/Primeira-
Secretaria; Darlan de Lima Barbosa, Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria/Substituto e Rusembergue
Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria, para deliberarem sobre o item a
seguir: 1) Verbas Indenizatórias - Processos SEI: 00001-00004710/2023-85 - Deputado João
Cardoso; 00001-00010342/2023-12 - Deputada Paula Belmonte; 00001-00004301/2023-89 - Deputado
Robério Negreiros; 00001-00005865/2023-39 - Deputado Martins Machado; 00001-00008946/2023-91 -
Deputado Thiago Manzoni; 00001-00001491/2023-82 - Deputado Joaquim Roriz Neto; 00001-
00006162/2023-28 - Deputado Hermeto; 00001-00006664/2023-59 - Deputado Chico Vigilante; 00001-
00004476/2023-96 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00010291/2023-11 - Deputado Ricardo
Vale; 00001-00004749/2023-01 - Deputado Fábio Félix; 00001-00003026/2023-86 - Deputado
Iolando; 00001-00004712/2023-74 - Deputada Dayse Amarilio; 00001-00011242/2023-03 - Deputado
Rogério Morro da Cruz. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: Aprovadas nos termos
dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Pedro Henrique
Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidência, lavro a presente Ata que vai assinada por mim e pelos
Secretários do Gabinete da Mesa Diretora presentes à reunião.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Substituto
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/06/2023, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2023, às 18:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2023, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 14/06/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/06/2023, às 20:23, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1213761 Código CRC: F390CA3F.
DCL n° 127, de 16 de junho de 2023
Portarias 152/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 152, DE 05 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 40/2021-NPLC, firmado entre
a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS – SERPRO, cujo objeto é a prestação de serviço de tecnologia da informação para monitoração,
gerenciamento e suporte às conexões à Infovia Brasília. Processo nº 00001-00013382/2021-46.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato DICOM 23.681
Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Gestora do Contrato - Substituta DTVR 23.561
Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal do Contrato NTO 23.195
Flavio Correa Ferreira Fiscal do Contrato - substituto NPROG 22.851
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1201653 Código CRC: F6D553A5.
DCL n° 125, de 14 de junho de 2023
Portarias 274/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 274, DE 13 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
EDVALDO VIEIRA LIMA 00001-
24.295 30/05/2023 15.00%
JÚNIOR 00023761/2023-14
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1193176 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/06/2023, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1214317 Código CRC: AB7826FF.
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023
Portarias 276/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 276, DE 14 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo Parágrafo único do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº
67/2009, tendo em vista o disposto no art. 20, I, da Lei distrital nº 4.342/2009, e o que consta do
Processo 00001-00036148/2022-78, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem do servidor MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA,
matrícula nº 11.215, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,
do Setor de Contabilidade para o Gabinete do Terceiro Secretário.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/06/2023, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1216442 Código CRC: 6CDB6AFC.
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Atas - Comissões 2/2023
Comissões Especiais
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DO DF PARA
INVESTIGAR OS ATOS OCORRIDOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E 08 DE JANEIRO DE
2023, ESPECIALMENTE CONTRA OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Ao quinto dia do mês de junho de 2023, às quatorze horas e oito minutos, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – CLDF, tendo sido verificada a existência de quórum, é aberta pelo
Senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os atos
antidemocráticos realizados nos dias 12 de dezembro de 2022 e 08 de janeiro de 2023, especialmente
contra os Poderes da República Federativa do Brasil, Deputado Chico Vigilante, a 15ª Reunião Ordinária
da CPI. Participam da reunião os Deputados Fábio Felix, Hermeto, Pastor Daniel de Castro, Gabriel
Magno, Thiago Manzoni, Jaqueline Silva, Paula Belmonte e Iolando. Item I – Da Pauta – Comunicados:
O presidente comunica que, devido à ausência justificada do Deputado Joaquim Roriz Neto, o Deputado
Thiago Manzoni participa da reunião na condição de titular. Informa que houve alteração no calendário
de oitivas previstas para o mês de junho. Hoje, dia 05/06, será ouvido o Senhor Marcelo Casimiro
Vasconcelos Rodrigues, Coronel da Polícia Militar do Distrito Federal. Também estava prevista a oitiva do
Coronel Paulo José Ferreira de Souza Bezerra, mas, por questões de saúde, esse depoimento será
marcado para uma nova data. O presidente informa o calendário de oitivas para o mês de junho. Por
não haver matéria para votação, passa-se ao Item II – Da Pauta – Oitiva de Depoente. 1. Oitiva
do Senhor Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, Coronel da Polícia Militar do Distrito Federal. Já
tendo sido devidamente qualificado pela Coordenadoria de Polícia Legislativa, o presidente convida o
depoente a comparecer ao Plenário. O Requerimento que trata desta convocação é o 117/2023, de
autoria do Deputado Fábio Felix. O Deputado Chico Vigilante esclarece ao coronel que ele está diante de
uma Comissão Parlamentar de Inquérito na condição de testemunha e, como tal, tem o dever de dizer a
verdade, sob pena de incorrer em crime previsto no art. 342 do Código Penal. Apesar disso, segundo o
presidente, caso o coronel tenha envolvimento com os fatos ora investigados, terá o direito de
permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si mesmo e de ser assistido por advogado. O
coronel informa estar acompanhado pelo advogado Doutor Mário. Interrogam o depoente os
Deputados Chico Vigilante, Hermeto, Fábio Felix, Pastor Daniel de Castro, Thiago Manzoni, Gabriel
Magno e Paula Belmonte. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da CPI, Deputado Chico Vigilante,
agradece a participação esclarecedora do depoente e a postura do advogado, que em nenhum momento
interferiu nas questões levantadas durante a oitiva. Agradece também aos deputados presentes e, às
dezessete horas e quarenta e dois minutos, declara encerrada a 15ª Reunião Ordinária da CPI dos Atos
Antidemocráticos. Eu, Sarah Vasconcelos, Secretária da CPI, lavro a presente Ata que, após ser lida e
aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos
Antidemocráticos do DF.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos do DF
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.
00067, Presidente, em 15/06/2023, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1213099 Código CRC: 6B384D70.
DCL n° 133, de 23 de junho de 2023
Redações Finais 97/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 97 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Declara o Hip Hop como patrimônio
cultural imaterial do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarado o Hip Hop, bem como todas as suas manifestações artísticas, como
patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Compete ao Poder Público do Distrito Federal assegurar a esse movimento a realização
de suas manifestações, como eventos, festas, reuniões, ações de divulgação, formação, rodas de
conversa, capacitação e realização de debates, ligadas às modalidades artísticas características da
cultura Hip Hop do Distrito Federal, sem quaisquer regras discriminatórias, assegurando o mesmo
tratamento dado a outras manifestações da mesma natureza.
Parágrafo único. As escolas de rede pública de ensino e as unidades de internação de menores
infratores podem realizar atividades sobre a cultura Hip Hop, tal como oficinas, debates e aulas
temáticas de acordo com sua conveniência e oportunidade.
Art. 3º Fica criada a Semana Distrital do Hip Hop e assegurada a realização das atividades
previstas no art. 2º, no Distrito Federal, preferencialmente na segunda semana do mês de novembro,
em convergência com o Dia Mundial do Hip Hop, celebrado no dia 12 de novembro.
Art. 4º Os artistas do movimento Hip Hop são considerados agentes da cultura popular e,
como tal, devem ter seus direitos respeitados.
Art. 5º Os assuntos relativos a esse movimento sociocultural são de competência da Secretaria
de Estado de Cultura e Economia Criativa, bem como dos demais órgãos ligados à cultura, que devem
disponibilizar espaços para apresentações e promover a conscientização sobre os direitos do
movimento.
Art. 6º Revogam-se as Leis nº 3.996, de 26 de junho de 2007; n° 5.073, de 11 de março de
2013; e n° 6.047, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 22/06/2023, às 11:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1230633 Código CRC: 26271ACD.
DCL n° 133, de 23 de junho de 2023
Portarias 162/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 162, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de
2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, conforme o Memorando nº 85/2023-CTMU (1226146) e
as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00018927/2023-72, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana,
para utilização em serviço externo, de acordo com a categoria permitida pela CNH apresentada:
NOME CATEGORIA HABILITAÇÃO
Adriana Cristina da Silva Souza Secretária de Comissão (1224549)
Olga Chiode Perpétuo Batista dos Santos Assessora de Comissão (1224550)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/06/2023, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1230974 Código CRC: 237B96D1.
DCL n° 134, de 26 de junho de 2023
Designação de Relatorias 9001/2023
CDDHCEDP
ERRATA
Na DESIGNIAÇÃO DE RELATORES - CDDHCEDP, pulicada no Diário da Câmara Legislativa n°
47, de 28 de fevereiro de 2023.
Onde se lê:
Dep. Fábio Felix
PL 02/2023
Leia-se:
Dep. Fábio Felix
PLC 02/2023
Brasília, 20 de junho de 2023.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 23/06/2023, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1233981 Código CRC: 237527B3.
DCL n° 136, de 28 de junho de 2023
Portarias 317/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 317, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em
vista o que consta no Memorando nº 120/2023-GAB DEP RICARDO VALE, no Despacho CC
(1233464), Processo SEI nº 00001-00026951/2023-85, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria-GMD 302/2023 (1221124), de 16 de junho de 2023, que autorizou
a utilização do auditório desta Casa, sem ônus, a fim de que seja realizada Reunião Pública
sobre Regularização fundiária do Setor de Oficinas da Estrutural, no dia 28 de junho de 2023, das 10h
às 12:30h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Substituto
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/06/2023, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 27/06/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2023, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2023, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/06/2023, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1233631 Código CRC: 93E12253.
DCL n° 136, de 28 de junho de 2023
Portarias 292/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 292, DE 27 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, §
19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005 e o que consta no
Processo nº 00001-00027413/2023-16, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 17 de junho de 2023, à servidora LUCIENE SANTANA DA SILVA,
matrícula 12.054-60, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, categoria
Técnico Administrativo Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição
previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 27/06/2023, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1239139 Código CRC: 3A47B12B.
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Pautas 9001/2023
CCJ
PAUTA - CCJ
(REPUBLICAÇÃO)*
PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
LOCAL: Sala de Reuniões
DATA: 20 de junho de 2023 (terça-feira), às 10h
I – COMUNICADOS
1. DE MEMBROS DA COMISSÃO
2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
II – EXPEDIENTES
- Leitura e aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária em 09/05/2023.
III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. PELO 7/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica
do Distrito Federal.” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
2. PELO 3/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, Deputado Martins Machado,
Deputado Fábio Félix, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max
Maciel, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, que “Altera o art. 207 da Lei
Orgânica do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.” (PLe)
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma das emendas apresentadas pelo relator.
3. PELO 2/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, Deputado Hermeto, Deputado
Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Thiago
Manzoni, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline, Deputado Joaquim Roriz Neto e Deputado
Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação do
subsídio dos agentes públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19,
de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-
Governador do Distrito Federal no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº
111, de 28 de setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda
à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas supressivas apresentadas pelo relator
4. PLC 05/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011”. (PLe)
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade
5. PL 3069/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços
públicos de iluminação pública no Distrito Federal, e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
6. PL 1995/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 3.636, de 28 de
julho de 2005, que dispõe sobre a inclusão de conhecimentos sobre empreendedorismo, em
componentes curriculares dos cursos técnicos oferecidos na rede pública de ensino do Distrito Federal.”
(PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
7. PL 1964/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que “Institui o Selo Empresa Incentivadora da
Educação de Funcionários, no âmbito do Distrito Federal.” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator.
8. PL 1478/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Eduardo Pedrosa, que “Reconhece como
de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente do Paranoá.”
(SEI nº 00001-00033307/2020-11)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
9. PL 1468/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Iolando, que “Reconhece como de
relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente de Brazlândia.”
(SEI nº 00001-00033298/2020-68)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
10. PL 1472/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Hermeto, que “Reconhece como de
relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente da
Candangolândia.” (SEI nº 00001-00033300/2020-07)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
11. PL 1461/2020, de autoria do Deputado Delmasso, que “Reconhece como de relevante
interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira dos Importados de Brasília.” (SEI nº
00001-00033129/2020-28)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
12. PL 2753/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, “Altera a Lei 5.216/13, que “Institui
o Programa Jovem Candango”, para ampliar o limite etário para contratação de aprendizes por
empresas e órgãos públicos, e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade do projeto com as emendas nº 1 e 2 da CAS e pela inadmissibilidade da
emenda nº 3 da CAS.
13. PL 87/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, “Institui o mês de agosto como o “Mês
da Primeira Infância", no âmbito do Distrito Federal. (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
14. PL 1479/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e João Cardoso, que “Reconhece como
de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente de
Sobradinho.” (SEI nº 00001-00033293/2020-35)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
15. PL 1466/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Reginaldo Sardinha, que “Reconhece
como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente do
Cruzeiro.” (SEI nº 00001-00033295/2020-24)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
16. PL 2043/2021, de autoria do Deputado Iolando, “Dispõe sobre a prioridade no atendimento a
pessoas com deficiência por concessionárias de serviços públicos essenciais.” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator
17. PL 1754/2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, “Dispõe sobre a obrigatoriedade de
divulgação, pelos meios que especifica, de mensagem relativa às penas cominadas ao crime de maus-
tratos aos animais, apontando formas para efetuar denúncias no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator
18. PL 2001/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “DISPÕE SOBRE A ACESSIBILIDADE DE
DEFICIENTES VISUAIS AOS EVENTOS CULTURAIS NO ÃMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. (PLe)
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade
19. PL 2045/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Institui o selo “Tatuador Responsável”,
que reconhece os Tatuadores autônomos ou empresas de Tatuagens que comprovem a prática com
higiene e segurança e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela inadmissibilidade
20. PL 1934/2021, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Cria o Selo Desperdício Zero, com o
objetivo de atestar o compromisso entidades públicas e privadas com a redução do desperdício de
alimentos no Distrito Federal.” (PLe)
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda de redação nº 1, apresentada na CDESCTMAT
21. PL 2936/2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Institui e inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia de Conscientização do FeLV – Vírus da Leucemia Felina” e
dá outras providências.”. (PLe)
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da emenda modificativa apresentada pelo relator.
22. PL 88/2023, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que “Dispõe sobre a
regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-sports, no âmbito do Distrito Federal.” (PLe)
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma das emendas apresentadas pelo relator.
23. PL 2046/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui a obrigatoriedade
das academias, clubes esportivos ou estabelecimentos similares informarem ao consumidor o que
especifica”. (PLe)
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, com acatamento da Emenda n.º 1, apresentada na CDC, e com as
emendas de redação e supressiva apresentadas pelo relator.
24. PL 219/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera as Leis Distritais nºs 6.468, de 27 de
dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de julho de 2008, 4.269, de 15 de
dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Robério
25. PL 1680/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Assegura ao consumidor, no
âmbito do Distrito Federal, o direito a acessórios para telefone móvel na forma que especifica e dá
outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Fábio Félix
Parecer: Pela admissibilidade
26. PL 2817/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “Estabelece a Política Distrital de
Fomento a Patinação no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Patinação.” (PLe)
Relatoria: Deputado Fábio Félix
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva nº 1, apresentada na CEOF, e com a emenda
supressiva do relator.
27. PL 1675/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Altera a redação do Art. 1º
e 3º da Lei n° 3.153, de 6 de maio de 2003, que cria as Regiões Administrativas que especifica e dá
outras providências, para o fim de alterar a denominação da Administração Regional do
Sudoeste/Octogonal para Administração Regional do Sudoeste/Octogonal/SIG.” (PLe)
Relatoria: Deputado Fábio Félix
Parecer: Pela admissibilidade
28. PL 128/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe sobre a
regulamentação de geladeiras solidárias de uso comunitário e compartilhado no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Fábio Félix
Parecer: Pela admissibilidade
29. PL 2128/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Determina que as instituições públicas e
privadas de ensino, no âmbito do Distrito Federal, forneçam diploma em BRAILLE para os alunos com
deficiência visual na conclusão do Ensino Médio e Superior”. (PLe)
Relatoria: Deputado Fábio Félix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da CAS.
30. PL 2490/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Programa Distrital
de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela inadmissibilidade
31. PL 2028/2021, de autoria do Deputado Claudio Abrantes, que “Altera dispositivo da Lei nº
6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança pública
alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em
serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.” (PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela inadmissibilidade
32. PL 2704/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal, o "Dia Distrital da Lipomielomeningocele", no âmbito do Distrito Federal.”
(PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
33. PL 2308/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Reconhece os fibromiálgicos como
pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e inclui o
dia da conscientização e enfrentamento à fibromialgia.” (PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na CESC.
34. PL 2507/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “Cria a Política Distrital de Atendimento
e Acompanhamento de Crianças com Lipomielomeningocele, e fixa outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da Comissão de Assuntos Sociais.
35. PDL 270/2022, de autoria dos Deputados Robério Negreiros, Eduardo Pedrosa, Fernando
Batista Fernandes e Francisco Claudio de Abrantes, que “Concede o Título de Cidadã Honorária
de Brasília à Promotora de Justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
36. PDL 289/2022, de autoria dos Deputados Robério Negreiros, Eduardo Pedrosa, Valdelino
Rodrigues Barcelos e Iolando Almeida, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a
Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
37. PDL 189/2021, de autoria dos Deputados Roosevelt, Reginaldo Sardinha e Eduardo
Pedrosa, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wellington Corsino do
Nascimento.” (PLe)
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade
38. PDL 159/2021, de autoria dos Deputados Delmasso, Robério Negreiros e Valdelino
Barcelos, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan
Gomes.” (PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela inadmissibilidade
* Republicada por conter erro na Pauta publicada no DCL nº 127, de 16 de junho de 2023
Brasília, 16 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 16/06/2023, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Portarias 277/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 277, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; tendo em vista a sentença proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF no
Processo nº 0755878-77.2022.8.07.0016; e o que consta nos Processos nº 00020‑00007816/2023-94 e
nº 00001‑00029052/2022-63, RESOLVE:
CONCEDER, por decisão judicial, a partir do mês de junho de 2023, a redução da contribuição
previdenciária sobre os proventos do servidor inativo AVELITO DE AZEVEDO LOPES, matrícula nº
11.330-67, nos termos estabelecidos pelo art. 61, § 1º, da Lei Complementar Distrital nº 769/2008.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 16/06/2023, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Portarias 278/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 278, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
PABLO RANGELL MENDES 00001-
24.292 30/05/2023 15.00%
RIOS PEREIRA 00023773/2023-31
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 16/06/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 101, de 14 de maio de 2024
Pautas 2/2024
CDDHCLP
PAUTA - CDDHCLP
PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS,
CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL.
Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte.
Data: 15 de maio de 2024.
I – Expediente:
1. Leitura da Ata da 1ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 21 de fevereiro de 2024.
2. Leitura da Ata da 1ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP realizada em 10 de abril de 2024.
II – Comunicados:
1. De membros da Comissão;
2. Do Presidente da Comissão.
III – Matérias para discussão e votação:
1. Projeto de Lei nº 782/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Proíbe, no
âmbito do Distrito Federal, o constrangimento ou embaraço a vigilantes que se encontrem no exercício de
sua profissão".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
2. Indicação nº 4798/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-DF), a criação de
novas unidades da DECRIM, bem como a alocação de postos avançados em locais de acesso facilitado
para a população do DF."
3. Indicação nº 4813/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no sentido de
encaminhar as providências necessárias com vistas à realização de atendimento itinerante do programa
"Na Hora Mais Perto do Cidadão" nos bairros Morro da Cruz/Zumbi dos Palmares, Região Administrativa
de São Sebastião (RA-XIV)."
4. Indicação nº 4734/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com implantação de órgãos públicos no Riacho
Fundo II."
Brasília, 10 de maio de 2024.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 13/05/2024, às 11:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 099, de 10 de maio de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1341/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Requer o registro da Frente
Parlamentar de Apoio ao Escotismo
no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar
de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis,
composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar
atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de políticas públicas,
programas e demais ações governamentais e não governamentais em benefício do escotismo
no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal visa
estreitar os laços entre o Poder Legislativo e o movimento escoteiro para o desenvolvimento
integral dos jovens e para a promoção de valores cívicos, sociais e ambientais.
O Escotismo consiste em uma atividade voluntária, global, de caráter educacional, e
sem fins lucrativos. No Distrito Federal há diversos grupos de Escotismo e que prega que ser
escoteiro, é ser um “cidadão exemplar”, contribuindo no desenvolvimento educacional e social
do indivíduo, primando pelos valores relacionados à honra, lealdade, amizade, organização,
respeito à natureza, fortalecimento de relações interpessoais, bem como propagando o
altruísmo, a lealdade, a fraternidade, a responsabilidade, o respeito a si e aos outros e a
disciplina.
O movimento escoteiro oferece uma educação não formal complementar à educação
formal, contribuindo para a formação integral dos jovens. Através de atividades ao ar livre,
jogos, desafios e projetos comunitários, os escoteiros desenvolvem habilidades cognitivas,
sociais, emocionais e físicas, além de valores éticos e morais fundamentais para a sua
formação como cidadãos conscientes e responsáveis.
O escotismo incentiva o voluntariado e a prática da solidariedade, proporcionando aos
jovens oportunidades de engajamento em projetos de serviço comunitário e ações de
responsabilidade social. Através do serviço ao próximo, os escoteiros desenvolvem um senso
de responsabilidade e compromisso com o bem-estar da sociedade, contribuindo para a
construção de uma comunidade mais justa e solidária.
O escotismo valoriza e promove o respeito e o cuidado com o meio ambiente,
incentivando práticas sustentáveis e a conservação da natureza. Através de atividades ao ar
REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.1tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)
livre, acampamentos e projetos de preservação ambiental, os escoteiros desenvolvem uma
conexão profunda com a natureza e adquirem conhecimentos e habilidades para agir de
forma responsável e consciente em relação ao meio ambiente.
O escotismo é uma escola de liderança, onde os jovens têm a oportunidade de
desenvolver habilidades de liderança, trabalho em equipe, comunicação e resolução de
problemas. Através de atividades práticas e desafios, os escoteiros aprendem a liderar e a
colaborar de forma eficaz, preparando-se para assumir responsabilidades e desafios na vida
adulta.
O escotismo tem um impacto positivo na formação de cidadãos ativos e engajados,
que se preocupam com o bem-estar da comunidade e estão dispostos a contribuir para o seu
desenvolvimento. Através de valores como o dever para com Deus, a pátria, a família e o
próximo, os escoteiros são incentivados a serem agentes de mudança e a fazerem a
diferença na sociedade.
Acreditamos que a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo trará
inúmeros benefícios para os escoteiros, uma vez que permitirá uma maior aproximação e
cooperação entre o Poder Legislativo e as Associações Escotistas. Além disso, essa iniciativa
contribuirá para a promoção do desenvolvimento sustentável, da inclusão social e da garantia
dos direitos fundamentais de nossa população.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais em
benefício da união dos escoteiros no Distrito Federal, manifestando-se nos aspectos mais
importantes de sua exequibilidade;
II - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas
públicas em defesa do Escotismo no Distrito Federal ;
III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões administrativas do
Distrito Federal;
IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que contribuam para o
desenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito Federal;
V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para a
realização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, na
formação intelectual de jovens escoteiros;
VI - procurar, de modo contínuo a inovação da legislação necessária à promoção de
políticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o desenvolvimento intelectual dos
escoteiros, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes da
Câmara Legislativa do Distrito Federal;
VII - monitorar as matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo
no Distrito Federal, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do Distrito
Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas governamentais
destinados aos escoteiros; e
IX - promover a divulgação dos princípios e propósitos do movimento dos escoteiros,
bem como incentivar um maior engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo a
promessa escoteira de fazer o melhor possível para cumprir seus deveres para com Deus e
nossa pátria, ajudando ao próximo em toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à lei
escoteira.
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,
seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.2tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar
proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas
governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses
do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões
e encaminhamentos debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para
fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas ao escotismo no âmbito do Distrito
Federal.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde
atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários,
audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com
a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da
sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar,
bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à nova
entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar
perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa
Diretora .
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem
contribuir com o desenvolvimento de ações em favor do escotismo no Distrito Federal.
Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobres
parlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao
Escotismo no Distrito Federal .
Certamente, a criação dessa Frente Parlamentar representará um avanço significativo
no fortalecimento e no reconhecimento do Escotismo no Distrito Federal.
Em suma, a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal busca
atuar como uma voz representativa no ambiente político, trabalhando para criar um ambiente
favorável ao seu desenvolvimento e contribuindo para o fortalecimento dessas associações
como agentes de transformação social.
Neste sentido, solicitamos o registro da “ FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO
ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL” , utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa
Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.3tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)
Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
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REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.4tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
ATA Nº, DE 2024
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO
ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL
Em maio de dois mil e vinte e quatro, no Gabinete Parlamentar da Deputada Paula
Belmonte, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5,
4º andar, Gabinete nº 22, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados
(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE
PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL , nos termos da
Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes
parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a
FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL , com a
finalidade de discutir e debater sobre: I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas
públicas governamentais em benefício da união dos escoteiros no Distrito Federal,
manifestando-se nos aspectos mais importantes de sua exequibilidade; II - promover debates,
simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas públicas em defesa do Escotismo no
Distrito Federal ; III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões
administrativas do Distrito Federal; IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que
contribuam para o desenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito
Federal; V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para a
realização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, na
formação intelectual de jovens escoteiros; VI - procurar, de modo contínuo a inovação da
legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o
desenvolvimento intelectual dos escoteiros, influindo no processo legislativo a partir das
comissões temáticas existentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal; VII - monitorar as
matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, junto
aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e
a execução do orçamento do Distrito Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos
programas governamentais destinados aos escoteiros; e IX - promover a divulgação dos
princípios e propósitos do movimento dos escoteiros, bem como incentivar um maior
engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo a promessa escoteira de fazer o melhor
possível para cumprir seus deveres para com Deus e nossa pátria, ajudando ao próximo em
toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à lei escoteira. Definiu-se por consenso dos
parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela
Senhora Deputada Paula Belmonte. A Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é
a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO
DISTRITO FEDERAL . Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR,
resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da
sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo
parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE
PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL . Ficou decidido
que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que
exerceram atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a
ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil
organizada. Decidiu-se que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata
e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá
toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE
REQ 1341/2024 - Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120313) pg.5
PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR,
Deputada Paula Belmonte , será responsável perante a Casa por todas as informações
perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por
encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e,
achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pela Presidente, Deputada Paula
Belmonte e pel as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de
Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO
DISTRITO FEDERAL.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:38:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:44:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1341/2024 - Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120313) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
ESTATUTO Nº, DE 2024
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO
FEDERAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal , é uma
associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da
Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal é
instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na
cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo conforme a legislação pertinente e por este
Estatuto.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal tem por
objetivo promover o diálogo e a articulação entre parlamentares e representantes das
associações escotistas, visando a implementação de políticas públicas, programas e demais
ações governamentais e não governamentais em benefício do escotismo no Distrito Federal.
Art. 3º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal é aberta à
participação de parlamentares e de todo cidadão ou entidade que aceite os seus princípios e
tenha interesse de transformar em realidade os seus objetivos.
Art. 4º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal atuará de
forma coordenada e articulada com as comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
visando o intercâmbio de conhecimentos, experiências e estratégias para o cumprimento
eficaz de sua finalidade.
Art. 5º É vedada a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal a
participação em atividades estranhas à sua natureza e finalidade.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 6º São finalidades da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito
Federal :
I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais em
benefício da união dos escoteiros no Distrito Federal, manifestando-se nos aspectos mais
importantes de sua exequibilidade;
II - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas
públicas em defesa do Escotismo no Distrito Federal ;
III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões administrativas do
Distrito Federal;
IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que contribuam para o
desenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito Federal;
REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.7
V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para a
realização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, na
formação intelectual de jovens escoteiros;
VI - procurar, de modo contínuo a inovação da legislação necessária à promoção de
políticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o desenvolvimento intelectual dos
escoteiros, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes da
Câmara Legislativa do Distrito Federal;
VII - monitorar as matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo
no Distrito Federal, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do Distrito
Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas governamentais
destinados aos escoteiros; e
IX - promover a divulgação dos princípios e propósitos do movimento dos escoteiros,
bem como incentivar um maior engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo a
promessa escoteira de fazer o melhor possível para cumprir seus deveres para com Deus e
nossa pátria, ajudando ao próximo em toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à lei
escoteira.
Parágrafo único. A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de
parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas
com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.
Art. 7º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos,
conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros
eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar
proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas
governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses
do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões
e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 8º Integram a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura,
e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em
data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,
órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem
pelos objetivos da frente parlamentar.
Parágrafo único . A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a
parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática
de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente
Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 9º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal tem a
seguinte estrutura:
REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.8
I - a Assembleia Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente
Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidente; e
c) 3 (três) Secretários Executivos.
Parágrafo único . O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)
anos, com direito a reeleição.
Art. 10. Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em
primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus
membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 11. Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os
objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos
de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários Executivos:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo
sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores
públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de
competência.
Art. 12. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos
membros da Assembleia Geral.
Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.9
Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo
no Distrito Federal usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus
cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em
decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.
Art. 16. A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal terá um
Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os
princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos,
bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na
aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros
executivos.
Art. 17. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da
maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária
ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 18. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros
da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal , quando se dará a eleição e
posse do Conselho Executivo.
Brasília/DF, de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:44:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.10
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.11
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/05/2024, às 10:33:57 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1341/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (120676) pg.12
DCL n° 099, de 10 de maio de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1349/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro da criação da
“Frente Parlamentar em Defesa do
Setor Náutico do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL:
Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do
Distrito Federal”, que atuará com a finalidade de defender os interesses e fomentar todo
segmento náutico do Distrito Federal - pesca, marinas, setor produtivo, esportistas, turismo,
clubes recreativos, diversos trabalhadores do segmento e outros.
JUSTIFICAÇÃO
A “ Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal ” tem o
objetivo de discutir e formular políticas públicas voltadas ao atendimento e interesse do
segmento náutico do Distrito Federal, bem como defender e proteger os interesses sociais e
econômicos nos seus mais variados setores, desde os pescadores, microempreendedores
individuais, até os proprietários de clubes recreativos, isto é, de todos que vivem direta ou
indiretamente do setor náutico brasiliense.
Ademais, a criação da referida frente se faz necessária em razão das demandas das
múltiplas associações que necessitam da liberação do setor náutico junto aos clubes
recreativos e às marinas, e que carecem de políticas públicas que os auxiliem neste momento
tão difícil na história do nosso país.
Ressalta-se que, atualmente, o setor de turismo náutico emprega indiretamente
milhares de trabalhadores que vão desde os profissionais que cuidam das embarcações até
aqueles que as conduzem no âmbito do lazer/recreio, ou como atividade profissional. Assim,
trata-se de milhares de trabalhadores e trabalhadoras, pais e mães de famílias, que passam
por incontáveis dificuldades.
Há de se destacar que o Lago Paranoá tem atraído investimentos privados e constitui
alternativa de esporte, lazer e principalmente geração de emprego e renda para os milhares
de cidadãos que dependem do turismo náutico da orla. Embora seja um setor de expressiva
contribuição na economia brasiliense, ainda carece de legislação que garanta segurança
jurídica a todos que usufruem do Lago.
Destarte, a Frente Parlamentar contribuirá para segurança e saúde pública ao
fomentar debates e discussões sobre as medidas e regras internas que deverão ser seguidas
pelas associações em caso de retorno das atividades, além de formular, discutir e apresentar
proposições de melhoria e fortalecimento do segmento e das pessoas que dele necessitam,
seja para a sobrevivência ou para geração de emprego e renda.
REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)
Destaca-se que a Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal
possibilitará a realização de audiências públicas com a participação da sociedade civil e
órgãos públicos, com fim precípuo de debater e entender as demandas deste segmento,
propondo ao final soluções que contribuam não só com o setor, mas com o desenvolvimento
da sociedade do Distrito Federal como um todo.
Outrossim, a presente proposição irá proporcionar o fortalecimento e estruturação do
lago Paranoá para o desenvolvimento do Turismo Náutico, pois trata-se de um excelente
mecanismo para alavancar o turismo aquático Brasiliense. No momento em que se fala em
fortalecer este setor, isto envolve políticas públicas como construção de atracadouros públicos
para o embarque e desembarque de passageiros; criar um novo modal de transporte público
aquaviário; construir a primeira marina pública do Distrito Federal e a segunda do Brasil; além
de inserir o DF no cenário nacional e internacional na diversas modalidades do esporte
náutico.
Nesse prisma, cumpre frisar que o setor náutico no Distrito Federal é formado por
diversos atores que envolvem profissionais autônomos, microempreendedores individuais,
empresários, bem como a sociedade civil organizada, representada por diversas associações,
conforme citação que se segue.
ASBRANAUT – Associação Náutica, esportiva e do turismo de Brasília
http://asbranaut.com.br/
Associação dos Instrutores das escolas Náuticas
Norte Navegações
Itália Náutica
Por todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “ FRENTE
PARLAMENTAR EM DEFESA DO SETOR NÁUTICO DO DISTRITO FEDERAL “ .
A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem
contribuir com ações em prol do tema ora proposto.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 17/04/2024, às 20:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 12:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 08:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 09:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.3la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
ESTATUTO Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro da criação da
“Frente Parlamentar em Defesa do
Setor Náutico do Distrito Federal.
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal é
uma associação suprapartidária, composta por pelo ao menos um terço dos Deputados
Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus
subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar, nos termos da Resolução nº
522, de 2012.
Parágrafo único . A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração
limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na
cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do
Distrito Federal :
I - Apoiar e defender e proteger os trabalhadores e as trabalhadoras envolvidos no
setor de pesca e turismo no Lago Paranoá, bem como os turistas e moradores brasilienses
que aproveitam desta modalidade de lazer.
II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal,
o Setor Náutico e as diversas categorias de Profissionais envolvidos nas atividades, capaz de
estabelecer um ambiente legislativo favorável ao desenvolvimento do segtor;
III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em
especial quanto aos aspectos de interesse do Setor Náutico e a Defesa dos Profissionais junto
às marinas e aos clubes recreativos, no âmbito do DF;
IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de
interesse do Setor Náutico e a Defesa dos Profissionais envolvidos, no Distrito Federal;
V - Atender as demandas políticas do Setor Náutico e a Defesa dos Profissionais junto
às marinas e aos clubes recreativos envolvidos nas atividades do setor;
VI - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando
apoiar, politicamente, as posições do Setor Náutico e a Defesa dos Profissionais envolvidos no
Distrito Federal;
VII - Difundir, em especial, junto aos moradores e à população em geral, a importância
do apoio político para a consecução dos objetivos do Setor Náutico e a Defesa dos
Profissionais junto às marinas e aos clubes recreativos da área no DF, diante dos órgãos
governamentais;
VII - Fortalecer e estruturar o Lago Paranoá para o desenvolvimento do Turismo
Náutico, por tratar-se de importante mecanismo para alavancar o turismo aquático Brasiliense.
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito
Federal :
REQ 1349/2024 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (118991) pg.4
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o
registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II – Conselho Executivo, integrado por:
1 (um) Presidente;
1 (um) Vice-presidente;
1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único . O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 1 (um)
ano, com direito a 1 (uma) reeleição.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado
pelo Conselho Executivo;
Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus
relatórios e pareceres;
Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou
por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos; e
Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os
objetivos da Frente;
Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
Convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:
Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam
cumpridas.
§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da
Assembleia-Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros
da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutica do Distrito Federal.
Art. 9º O Deputado Distrital Pastor Daniel de Castro é o representante da Frente
perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Art . 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos
membros da Frente Parlamentar em Defesa da Setor Náutico do Distrito Federal.
REQ 1349/2024 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (118991) pg.5
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 17/04/2024, às 20:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 12:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 08:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 09:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 118991 , Código CRC: 777fbaf9
REQ 1349/2024 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (118991) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
ATA Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro )
Requer o registro da criação da
“Frente Parlamentar em Defesa do
Setor Náutico do Distrito Federal.
Às 15:00 horas do dia 22 de abril de 2024 no Gabinete nº 07 da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, do Deputado Distrital PASTOR DANIEL DE CASTRO, foi realizada
reunião, por iniciativa do referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição da Fr
ente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal. Estiveram presentes na
Reunião ___ Deputados, conforme a lista de presença anexa. Na oportunidade, após debate
com os Senhores Parlamentares, foi aprovada a fundação e constituição da Frente
Parlamentar, com o objetivo de acompanhar proposições e outras atividades legislativas da
Câmara Distrital que tratam de questões relacionadas ao Setor náutico e Defesa dos
Profissionais envolvidos nas atividades junto às marinas e aos clubes recreativos, em nível
distrital, estadual, nacional e internacional. Em acordo com os demais membros, o Deputado
PASTOR DANIEL DE CASTRO deu início ao processo de eleição para Presidente e Vice-
Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única com o Deputado PASTOR
DANIEL DE CASTRO para ocupar a Presidência e os Deputados _____________________ e
____________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário, respectivamente. O Deputado
PASTOR DANIEL DE CASTRO informou aos presentes que a Chapa Única foi eleita por
unanimidade, com __ (_______________) votos.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 22/04/2024, às 18:11:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 12:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
REQ 1349/2024 - Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (118993) pg.7
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 08:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 09:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 118993 , Código CRC: 2e4f110b
REQ 1349/2024 - Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (118993) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de maio de 2024.
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/05/2024, às 10:47:03 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120695 , Código CRC: 6dc3bbad
REQ 1349/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (120695) pg.9
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024
Atos 61/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 61, DE 2024
Aprova a solicitação de abertura de
crédito adicional suplementar para reforço
de dotações orçamentárias consignadas
no Quadro de Detalhamento de Despesa
da CLDF no valor de R$ 1.250.000,00 (um
milhão e duzentos e cinquenta mil reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo
art. 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos da
Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), art. 8º, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.250.000,00
(um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), nos termos dos anexos I e II.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 9 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I - ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 1.250.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 1.250.000
FUNCIONAMENTO DA TV 33.90.30 100 150.000 150.000
01.031.8204.6057
LEGISLATIVA DA CLDF 44.90.52 100 1.100.000 1.100.000
FUNCIONAMENTO DA TV 33.90.30 100 150.000 150.000
01.031.8204.6057.0008
LEGISLATIVA DA CLDF
44.90.52 100 1.100.000 1.100.000
TOTAL 1.250.000
ANEXO II - REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 1.250.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 1.250.000
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE
01.126.8204.1471 44.90.52 100 1.100.000 1.100.000
INFORMAÇÃO - CLDF
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE
01.126.8204.1471.0006 44.90.52 100 1.100.000 1.100.000
INFORMAÇÃO - CLDF
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS
01.126.8204.2557 SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA 33.90.40 100 150.000 150.000
INFORMAÇÃO-CLDF
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS
01.126.8204.2557.2627 SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA 33.90.40 100 150.000 150.000
INFORMAÇÃO-CLDF
TOTAL 1.250.000
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 09/05/2024, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 09/05/2024, às 17:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2024, às 17:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 09/05/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/05/2024, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1658977 Código CRC: 15D91D88.
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024
Portarias 218/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 218, DE 10 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001984/1999, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor JAIRO CORREA DE OLIVEIRA, matrícula nº 14.236-44, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 15/4/2019 a 12/4/2024, a serem
usufruídos em época oportuna.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/05/2024, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1661412 Código CRC: C2405AD3.
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024
Portarias 219/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 219, DE 10 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,
§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00014245/2024-71, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 26 de abril de 2024, ao servidor ARTUR BORGES LEAL, matrícula nº
11.865-28, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, abono de permanência,
equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de
aposentadoria.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/05/2024, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1661453 Código CRC: B083875E.
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024
Portarias 220/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 220, DE 10 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
IRIVALDO NEGREIRO DE 00001-
24.594 23/4/2024 15,00%
SOUZA 00015432/2024-72
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1636113 e 1636116 do referido
processo
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/05/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1662169 Código CRC: 076ABE13.
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024
Portarias 106/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 106, DE 09 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 57/2021-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEA TECNOLOGIA LTDA., cujo objeto é a contratação de
empresa especializada em prestação de serviço de instalação, configuração, customização e suporte
técnico e atualização de versão de portais internet e intranet na tecnologia Liferay Portal. Processo
nº 00001-00011851/2021-92.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização passa a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA
Juliana de Carvalho Mello Gestora 12.530
Ranieri José Dantas Severiano Gestor Substituto 18.338
Ranieri José Dantas Severiano Fiscal Técnico 18.338
David Jefferson Palmeira Fiscal Técnico Substituto 23.023
Adriana de Melo Salviano Mota Fiscal Requisitante 23.299
Cristiano Saúde Belém Fiscal Requisitante 23.309
Thais Monteiro Predebon Fiscal Administrativo 24.404
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 09/05/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1658723 Código CRC: 6B2F817F.
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024
Portarias 107/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 107, DE 09 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 21/2023-NPLC, decorrente do Pregão
Eletrônico nº 18/2023-CLDF, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NCT
INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.017.428/0001-35, cujo objeto é a expansão da
infraestrutura de rede sem fio, com garantia e suporte técnico. Processo nº 00001-00018187/2021-11.
Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições
previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO 12.481 CMI/SEINF GESTOR DO CONTRATO
GESTOR DO CONTRATO
LUÍS FELIPE RABELLO TAVEIRA 22.970 CMI/SEINF
SUBSTITUTO
RONALDO MARCIANO DA SILVA 11.214 CMI/SEINF FISCAL REQUISITANTE
FISCAL REQUISITANTE
LUÍS FELIPE RABELLO TAVEIRA 22.970 CMI/SEINF
SUBSTITUTO
AIMBERE GIANNACCINI 18.327 CMI/SEINF FISCAL TÉCNICO
HUGO LEITE FLORENÇO MAIA 23.526 CMI/SEINF FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO
WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA 23.683 NUCOD FISCAL ADMINISTRATIVO
FISCAL ADMINISTRATIVO
GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA 16.700 SACPRO
SUBSTITUTO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 09/05/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1658700 Código CRC: E294E0A9.
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024
Portarias 110/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 110, DE 09 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 23/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA., CNPJ
nº 00.545.482/0001-65. Objeto: Contratação de link de dados de 2 Gbps (dois gigabits por segundo)
para acesso dedicado à Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of
Service) instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses. Processo
nº 00001-00042048/2021-08.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
HELIO MINORU SHIBATTA Gestor 11.326 SEINF
ABEL ENRIQUE DUARTE Gestor Substituto 11.952 SEINF
RONALDO MARCIANO DA SILVA Fiscal Técnico 11.214 SEINF
PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO Fiscal Técnico Substituto 12.481 SEINF
ANA PAULA PRADO CONDE Fiscal Administrativa 23.569 NUCON
GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA Fiscal Administrativo Substituto 16.700 SACPRO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 09/05/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1658568 Código CRC: B568DC64.
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 38/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 38ª
(TRIGÉSIMA OITAVA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 8 DE MAIO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H19MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária de quarta-feira,
8 de maio de 2024, às 15 horas.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Quero registrar a presença do vice-prefeito de Trairi, doutor Gustavo. Seja muito bem-vindo,
Gustavo. É um prazer receber o senhor e a primeira-dama, doutora Aline. Trairi é uma cidade
maravilhosa, muito bacana. Temos muito prazer em conhecê-los. Sejam muito bem-vindos ao Distrito
Federal.
O prefeito Gustavo veio conhecer os programas habitacionais. Eles já estiveram na Codhab com
a Léia; com o Marcelo Fagundes, o presidente; com o Luciano Marinho, o diretor; enfim, com toda a
diretoria, fazendo esse importante intercâmbio. Pode ter certeza, Gustavo, de que temos um programa
habitacional exemplar.
Saímos de um momento muito difícil, quando assumimos o governo há 5 anos e meio
aproximadamente, mas conseguimos resgatar a credibilidade na política habitacional. Isso se deu muito
pelo trabalho feito pelas técnicas da Codhab – está aqui a Léia, que representa a companhia. Eu tive o
prazer de presidir aquela companhia por quase 4 anos. Saí de lá para assumir o mandato. Ficamos
extremamente felizes. Isso é importante.
Novamente, sejam muito bem-vindos ao Distrito Federal. Desejo que vocês sejam tão bem
acolhidos como sempre somos no Ceará, de forma muito especial, em Jericoacoara, em Trairi, em
Flecheiras, em todas aquelas cidades que conhecemos bem.
Fica aqui a nossa gratidão pela visita. Muito em breve estaremos lá.
Muito obrigado.
Fique à vontade, Gustavo.
Eu mesmo vou secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação. (Pausa.)
Deputado Jorge Vianna, deixe-me apresentar o vice-prefeito de Trairi, no Ceará, amigo nosso.
O deputado Jorge Vianna é um dos mais importantes políticos desta casa, da área de saúde. Ele e a
primeira-dama estão nos visitando. Você conhece Trairi, deputado Jorge Vianna? É uma cidade perto
de Jericoacoara, de Flecheiras. Se o senhor não conhece, está perdendo. O deputado Jorge Vianna só
vai para o Sul do país, para o Sudeste.
Gustavo, o deputado Iolando é o líder do MDB, meu líder; e o Gustavo é o vice-prefeito de
Trairi. Se vocês não conhecem a cidade, estão perdendo tempo, é um paraíso.
Constata-se que não há em plenário o quórum necessário para o início da sessão. De acordo
com o art. 109, § 4º, do Regimento Interno, esta presidência vai aguardar 30 minutos para que o
quórum se complete. Solicito aos deputados que registrem a presença no sistema eletrônico.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h09min, a sessão é reaberta às 15h31min.)
(Assume a presidência o deputado Thiago Manzoni.)
PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Havendo quórum regimental, está reaberta a
sessão.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, obrigado, presidente, deputado Thiago Manzoni. Boa tarde a todos e
todas que nos acompanham pela TV Câmara Distrital, bem como aos presentes.
Deputado Thiago Manzoni, apesar de não o termos feito ontem, devido a tantos equívocos e
desafios desta casa, eu queria pedir, dentro do meu tempo regimental, pela simbologia, deputado
Pastor Daniel de Castro, que fizéssemos um minuto de silêncio pelas vítimas do Rio Grande do Sul e
pelo incidente do extremo climático que aconteceu na região Sul do país e que mobilizou toda a
sociedade civil e política.
Peço, portanto, um minuto de silêncio em memória das vítimas, bem como de todos os nossos
irmãos do Sul que estão sofrendo com essa catástrofe climática.
PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Esta presidência acata a solicitação de vossa
excelência.
Peço que nos posicionemos de pé para fazermos um minuto de silêncio em homenagem às
vítimas da tragédia que assola o Rio Grande do Sul.
(O Plenário observa um minuto de silêncio.)
PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Deputado Max Maciel, vossa excelência ainda
tem 4 minutos de fala. Retomamos dos 4 minutos que lhe faltam.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado, deputado.
Quanto ao que aconteceu no Rio Grande do Sul, estamos passando por um momento de fake
news e por um processo de que se pode entrar, não se pode entrar. Mas a realidade é que chegou
aquilo que sempre temíamos: não há mais uma crise climática, mas extremos climáticos.
No início deste ano, fiz um apanhado nesta casa. Mostrei, inclusive em vídeo, as consequências
da ocupação desordenada do solo, a fragilização da ampliação, que permite essa ocupação
desordenada, os processos ambientais atropelados, espaços destinados ao processo ambiental
liberados para novos empreendimentos e o impacto que isso traz.
No Rio Grande do Sul, no ano passado, houve o ápice do extremo climático. Algo parecido
havia ocorrido fazia 80 anos. Há 80 anos, houve algo parecido: o rio Guaíba ocupou parte do centro de
Porto Alegre. Em 2023, esse ápice chegou – todo mundo achou que aquele seria o ápice. Mas, em
menos de 1 ano, ele se repetiu; não levou mais 80 anos para se repetir. Em menos de 1 ano, repetiu-
se um desastre previsível que poderíamos ter mitigado ou que o Sul poderia ter mitigado durante um
tempo, deputado.
Por que digo isso? Porque, no Distrito Federal, há algo que acontece, permanentemente, na
Vila Cauhy, no Pôr do Sol, no Sol Nascente, no Santa Luzia, na Estrutural e na BR-070, no Privê.
Existem áreas onde, na chuva, as águas ocupam grande parte e causam desastre. A Asa Norte é um
exemplo disso.
Entendendo que o regime de águas mudou e que o extremo climático já está dado, precisamos
escolher qual tipo de cidade queremos. Repito isto sempre: qual tipo de cidade vamos desenvolver? Eu
espero que seja aquela em que aprendamos com a natureza, aquela em que ocupemos áreas onde
haja processo de manejo realmente sustentável.
Se estivermos projetando a cidade com as próximas Luos, com as próprias ocupações do solo
que estamos definindo, Brasília corre o risco de sofrer algo parecido com o que sofreu o Rio Grande do
Sul – e não será um comparativo desvantajoso, não! Essa é uma realidade que já acontece hoje.
Qual é a nossa opinião sobre o Altiplano Leste? Qual é a nossa opinião sobre a área JK? Qual é
a nossa opinião sobre as áreas de mananciais ecológicos de São Sebastião? Qual é a nossa opinião
sobre a Flona? Qual é a nossa opinião sobre o Incra 8, o Incra 9 e área ambiental de Brazlândia? Qual
é a nossa opinião sobre o Parque Monjolo, no Recanto das Emas? Qual é a nossa percepção sobre o
Gama, que possui as maiores concentrações de cachoeiras na parte sul da cidade? Qual é a nossa
opinião sobre a região Norte, que ainda é o único corredor ecológico, deputada Paula Belmonte? Nós
estamos acabando com o ribeirão São Francisco, permitindo Taquari II e Urbitá, que é um
empreendimento privado.
O que nós vamos fazer para salvar o rio Melchior? Amanhã haverá uma audiência pública nesta
casa, com a deputada Paula Belmonte, para debater sobre isso.
Extremos climáticos não são uma percepção; são um fato. Ou nós desenvolvemos a cidade de
forma sustentável, com aprendizado na natureza, ou, por incrível que pareça, as áreas mais periféricas
– isto é o que, no início do ano, no nosso discurso, nós chamamos de racismo ambiental – serão
novamente as mais atingidas e sofrerão todo o desgaste, seja o desastre das ilhas de calor na época
de seca, seja o desastre das inundações nos períodos de chuva.
É possível um Distrito Federal diferente.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel
de Castro.
Na sequência, após a sua fala, peço que o senhor assuma a presidência para eu poder falar em
nome do PL.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, farei isso com alegria. Todavia, registro que, daqui a
pouco, vou me retirar, porque irei a uma audiência com a vice-governadora.
Presidente deputado Thiago Manzoni, não é do meu feitio falar sem olhar nos olhos das
pessoas ou sem citar nomes. Eu gosto de citar nomes, porque todo mundo tem nome. Não gosto de
dizer: “O deputado que me antecedeu, que falou antes de mim”. Não. Eu gosto de falar o nome de
quem está aqui. Infelizmente, eu vou ter que me manifestar, mesmo sem a presença da pessoa,
porque não vou deixar passar batido quanto a aceitar desafios, deputado Thiago Manzoni. Eu gosto de
desafios.
Ontem, a base do governador foi muito desafiada nesta casa. Nós não temos vergonha de ser
base do governo Ibaneis, de jeito nenhum. Somos base com muita hombridade. Nessa relação, quem
mais ganha é a população, porque somos nós que colocamos recursos na ponta para o fim da política
como um todo: atender a população naquilo que ela julga importante na sua cidade, como obras,
saúde, educação, segurança, iluminação etc.
O deputado Gabriel Magno, que não está aqui – digo isto com muito respeito à sua ausência –,
desafiou-nos a fazer uma turnê pela saúde. Quero dizer que aceito o desafio. Peço a vossa excelência
que fique registrado nas notas taquigráficas desta casa que eu, deputado Pastor Daniel de Castro, da
base do governador, aceito o desafio, na hora e no dia que ele quiser, para irmos às Unidades Básicas
de Saúde – as UBS – e às UPAs. Eu quero que ele vá comigo ao Hospital Regional de Taguatinga, ao
segundo andar, que está reformado por meio de uma emenda minha e do deputado Jorge Vianna. Eu
quero que ele vá comigo conhecer a reforma que foi feita na oncologia do HRT.
Eu quero que ele vá comigo visitar o que o GDF diz. Eu fui atrás dos dados e conversei com o
governador, com o secretário Gustavo Rocha e com a nossa secretária doutora Lucilene, aos quais
quero agradecer. Vou estar com o relatório na mão. Quero ir lá. Vou levar a minha equipe e convido
qualquer deputado que queira ir comigo. Convido até vossa excelência para ir conosco, para fazermos
relatórios.
O que estiver ruim e precisar melhorar, nós vamos cobrar do governo que melhore. Não tenha
dúvida disso, porque base é para isso e, acima da base, nós somos fiscais daquilo que o governo faz.
Eu quero dizer que, nos últimos 4 anos, o investimento do Governo do Distrito Federal na área
de saúde aumentou 62%, presidente deputado Thiago Manzoni. O valor aplicado nessa área, segundo
a pasta, saiu de 7,6 bilhões, em 2019, para 12,4 bilhões em 2023. Olha que coisa extraordinária os
dados que a secretaria me passou! Quem quiser acessá-los, eles estão no Metrópoles também.
No ano de 2019, foram aplicados 7,6 bilhões; em 2020, foram 8,5 bilhões; em 2021, foram 9,6
bilhões; em 2022, 10,1 bilhões; em 2023, foram 12,4 bilhões investidos na saúde. Isso sem serem
contadas as 17 UPAs – que o governador Ibaneis e a vice-governadora Celina Leão já anunciaram,
porque é um governo só – e os 4 hospitais que serão construídos. Inclusive, há dias ele anunciou o
Hospital Ortopédico do Guará. Então, existem muitos investimentos na saúde, em que pese saúde ser
um grande problema, um grande gargalo, mas que não é somente do governo local. Nós começamos
pelo governo federal. É importante falarmos isso.
Durante o meu pronunciamento na data de ontem, presidente, externei a minha preocupação
com os nossos irmãos do Rio Grande do Sul e mencionei que mais de 300 municípios haviam sido
atingidos pela chuva. Hoje, infelizmente, as informações divulgadas dão conta de que 414 municípios
enfrentam problemas por conta do volume das águas, o que equivale – pasmem os senhores que me
acompanham nesta tarde! – a 83% das cidades do estado do Rio Grande do Sul.
O povo brasileiro, de um modo geral, é solidário e sabemos que a ajuda está sendo enviada de
todas as partes – o que é maravilhoso. Todos os estados, as instituições estão se movimentando para
ajudarem nossos irmãos. Entretanto, não bastasse o sofrimento que o povo do Rio Grande do Sul está
enfrentando, o SBT divulgou na noite de ontem, dia 7 de maio, que vários caminhões foram multados
por excesso de peso ou porque não estavam com as notas fiscais referentes às toneladas de alimentos
e de água que foram doados pela iniciativa privada. O que o governo está fazendo, presidente, é
desumano! É o desafio de suas vidas, pessoas que perderam tudo, e o governo trabalhando de uma
forma equivocada. São pessoas que perderam casas, carros, plantações, animais de estimação. Muitos,
infelizmente, perderam filhos. Milhares estão com fome, com sede, desesperados, passando frio e
clamando por ajuda e, em vez de ajudarem, há órgãos do governo atrapalhando. Isso é inexplicável.
Aliás, isso é abominável, é desumano.
No meu pronunciamento na data de ontem, afirmei...
(Soa a campainha.)
PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Deputado, concederei mais 1 minuto para
conclusão. Obrigado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Concluindo, eu só falei que o Estado falhou e o fiz
porque esse mesmo cenário ocorreu naquela região há 83 anos. No ano passado, a região sofreu um
outro golpe duro por conta das chuvas e, mesmo assim, nada foi feito para impedir que a tragédia se
repetisse ou se agravasse. Desde janeiro de 2023, o que ouvimos, diariamente, é sobre aumento de
impostos, aumento de arrecadação, aumento do peso do Estado sobre os ombros do povo. Afinal de
contas, o que o Estado está fazendo em favor da sociedade?
Esta é uma pergunta que precisa ser respondida: por que está arrecadando tanto e não socorre
os estados irmãos? O sofrimento da população do Rio Grande do Sul – é claro – é um sofrimento de
todos nós e temos de assumir a situação. Hoje eu liguei para o governador e tratei com ele sobre
algumas ideias. Vamos arrumar passagens, porque eu queria ônibus, deputado Ricardo Vale, para que
as pessoas de Brasília, com parentes no Rio Grande do Sul e com condições, possam ir lá ajudar. O
Brasil e o mundo, hoje, estão olhando para o Rio Grande do Sul.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Estou concluindo, senhor presidente.
O meu clamor é para não politizarmos o debate nessa hora. Não dá para vir aqui e jogar a
culpa no Bolsonaro, como a esquerda tem feito. Isso é desumano. Já faz quase 2 anos que o Bolsonaro
deixou de ser presidente. O governo precisa assumir a responsabilidade dele e também precisa saber
que tem de contar com a força da direita, porque afinal somos todos brasileiros. Os olhos do mundo
estão voltados para o Rio Grande do Sul. Uma tragédia como essa não pode ficar no campo da política:
tem que ficar no campo do sentimento, do amor, do coração. Todos nós temos de trabalhar em prol do
povo do Rio Grande do Sul.
Infelizmente, presidente, o socorro parou hoje. Por quê? A chuva voltou. Nós estamos diante
de uma tragédia sem precedentes e isso gera responsabilidade a todos nós, inclusive a esta casa.
Deputado Ricardo Vale e deputado Thiago Manzoni, estamos todos juntos. Parabéns pela
campanha que vossa excelência iniciou, deputado Ricardo Vale. Hoje, já começamos a arrecadar as
doações. Todos do Distrito Federal que quiserem doar água, cobertores, seja o que for, enviem para a
Câmara Legislativa porque faremos chegar ao Rio Grande do Sul.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Eu passo a presidência ao vice-presidente desta casa, deputado Ricardo Vale.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Assumo a presidência.
Continuamos com os Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde, senhor
presidente, senhores parlamentares, nossas equipes de assessoria, pessoal da imprensa.
Um boa-tarde a você que nos acompanha pela televisão, pela TV Câmara Distrital ou pelo
YouTube.
Senhor presidente, ontem foi um dia marcante na história do Brasil e, quem sabe, na história
da democracia brasileira. Alguns deputados corajosos foram até o Congresso dos Estados Unidos da
América denunciar os arroubos que estão sendo cometidos no Brasil, em especial as ilegalidades e as
inconstitucionalidades de algumas decisões judiciais e da abertura de alguns inquéritos que tramitam
há mais de 5 anos no Brasil. O Congresso dos Estados Unidos notificou a Organização dos Estados
Americanos sobre a violação de direitos humanos que ocorre no Brasil. Este talvez seja o tema mais
importante que nós temos a tratar no Brasil, a exceção – é claro – da tragédia que assola o Rio Grande
do Sul.
Para a minha surpresa, não há 1 linha nos principais jornais brasileiros sobre isso. Não há 30
segundos destinados a isso nos principais veículos de telecomunicação do Brasil. É como se isso
simplesmente não estivesse acontecendo. O Brasil foi denunciado à Organização dos Estados
Americanos porque o Estado brasileiro viola direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. É como se
isso não estivesse acontecendo – pelo menos, para os veículos de comunicação tradicionais.
Contudo, senhores e senhoras, hoje quase todo cidadão brasileiro tem acesso ao celular, e, por
meio das redes sociais e do WhatsApp, as palavras daqueles deputados e a defesa corajosa da
liberdade que eles estão fazendo nos Estados Unidos são de conhecimento de toda a população
brasileira.
Todo brasileiro sabe hoje que os arroubos autoritários e totalitários, em especial de algumas
decisões judiciais no Brasil, foram denunciados à Organização dos Estados Americanos. O que vai
acontecer eu não sei, mas a história do Brasil pode ter começado a mudar por conta da coragem de
alguns parlamentares que ousaram se levantar contra a tirania, ousaram erguer a voz contra o
totalitarismo. É bem verdade que o estamento burocrático e político tenta silenciar, com o silêncio do
consórcio inclusive, mas isso aqui deu voz a todos os cidadãos brasileiros, de modo que hoje um
parlamentar, quando fala, provavelmente fala para mais gente do que o número de pessoas que
assiste à televisão e aos veículos de comunicação tradicionais.
Agora, prestem atenção, não é sem motivo que o estamento burocrático e político brasileiro, os
3 Poderes da nação, quer cercear o acesso das pessoas a isso aqui. Não é sem motivo que as redes
sociais são perseguidas. Não é sem motivo que o Google é perseguido, que o Instagram é perseguido,
que o X é perseguido, pois hoje todo cidadão fala e é ouvido.
Ontem nós tivemos um exemplo claro de como isso é problemático. Ontem, em uma rede de
televisão famosa – vou ser obrigado a dizer o nome dela, e eu faço isso sem querer tecer uma crítica
pessoal –, uma jornalista da GloboNews acusou um cidadão chamado Pablo Marçal de cometer fake
news, como se fake news fosse crime. A TV Globo de televisão falou assim: “A fake news tem endereço
e tem nome. Foi o Pablo Marçal que disse que a ajuda não chega lá no Rio Grande do Sul porque os
comboios estão sendo parados pela Receita Federal”. Como se isso fosse uma mentira. E aí, em tempo
real, essa rede de televisão foi desmentida por isto aqui. Em tempo real houve comprovação, e eu vou
pedir mais 1 minuto, presidente...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI – ... apenas 1 minuto. Em tempo real houve comprovação de
que efetivamente os comboios estavam sendo parados. Comboios de donativos de água, de comida, de
cobertor, de roupa estavam sendo parados e estavam sendo pedidas as notas fiscais das doações. Se
nós não tivéssemos isso aqui, o Brasil ia acreditar que era mentira, que os comboios não estavam
sendo parados.
Acontece que, ao mesmo tempo em que o tal acusado, o Pablo Marçal, desmentiu, pessoas
mostraram na mesma hora: “O comboio está parado aqui. Estão cobrando as notas fiscais”. Além
disso, eu preciso mencionar que o Sistema Brasileiro de Televisão – SBT noticiou ao vivo o que estava
acontecendo.
Então, hoje o Brasil ainda goza de alguma liberdade de expressão e isso se deve à liberdade
que nós temos nas redes sociais e no WhatsApp. Isso não pode acabar.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Ainda nos Comunicados de Líderes, pergunto se há algum líder que quer fazer uso da palavra.
(Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte, como líder.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) – Que Deus
abençoe todos nós.
Presidente, quero agradecer à população brasileira por toda a sua atuação nessa tragédia –
não há outra palavra para falar o que está acontecendo no Rio Grande do Sul. Eu, particularmente, não
consigo mais ver as imagens tão devastadoras em relação ao que está acontecendo.
É impressionante o tanto que mexe com o nosso sentimento – principalmente nós que somos
mães, mulheres – ver a fragilidade do ser humano mediante as coisas que ocorrem na natureza. Como
somos tão pequenos em relação a isso!
Eu exalto a população brasileira, a sociedade civil, que está fazendo esse trabalho de união.
Esta casa, Câmara Legislativa, os parlamentares individualmente, várias famílias e instituições estão
auxiliando essa população e as nossas crianças.
Venho pedir uma atenção especial das autoridades em relação a algo além do resgate das
pessoas. Temos recebido denúncias no nosso gabinete. Por mais que estejamos vendo o melhor do ser
humano na questão da solidariedade, nós estamos tendo a oportunidade de ver também o pior do ser
humano neste momento de tragédia.
Há crianças que estão sem os seus pais, sem as suas famílias, que estão sendo abusadas
sexualmente. Crianças e jovens que não têm nenhuma estrutura, neste momento, estão sendo
capturadas levianamente nesse momento como reféns. Há pessoas que estão roubando as casas de
outras pessoas, nessa fragilidade humana tão grande. Pessoas que lutaram a vida inteira para terem
algum patrimônio e não estão querendo sair de suas casas, exatamente por medo da ação da mão
humana.
Presidente, faço um apelo a toda a nossa sociedade, a todas as pessoas que se colocam a
auxiliar essa população, aos nossos irmãos brasileiros do Rio Grande do Sul: que tenham uma atenção
muito especial à proteção da nossa adolescência e da nossa infância.
Estamos em um momento de solidariedade, em um momento de união, mas também em um
momento de proteção! Digo isso, porque o mês de maio é um mês em que trazemos a questão da
exploração sexual, do abuso sexual. Infelizmente, eu venho dizer muito seriamente que recebemos
diversas denúncias do que tem acontecido neste momento de fragilidade humana.
Fica aqui a nossa reflexão, mas também o nosso pedido às autoridades do Rio Grande do Sul:
cuidem das nossas crianças e adolescentes e punam essas pessoas, essa mão humana tão indesejável
que aproveita a fragilidade de crianças e jovens adolescentes para fazer algo tão deplorável que é o
abuso sexual.
Presidente, aproveitando esta oportunidade em que ouvi o deputado Max Maciel falando sobre
a questão do desenvolvimento junto com a sustentabilidade, quero fazer um convite a todos os
parlamentares que estejam aqui na casa para que possamos debater amanhã algo que também atinge
as famílias aqui do Distrito Federal, que é a questão da contaminação do rio Melchior pelo chorume que
tem sido jogado nesse rio pelo aterro sanitário. Isso tem provocado um impacto imenso em diversas
famílias de agricultores e tem afetado diretamente crianças e famílias. Muitos de nós consumimos essa
agricultura. Hoje eu visitei pessoalmente...
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Há crianças que estão com o corpinho todo cheio daquelas
calosidades – eu não sei nem dizer o nome –, posso dizer que é pereba. Eu não sei se é essa a palavra.
As mulheres estão perdendo os dentes, os cabelos estão caindo, há muitas dores de cabeça por conta
dessa contaminação do rio Melchior. Esse é um assunto seriíssimo e que diz respeito a todo brasiliense.
Como nós estamos falando aqui, a contaminação do rio Melchior está passando pelo lençol freático e
está contaminando toda aquela região, onde há agricultura. Então, nós precisamos cuidar disso.
Precisamos pensar em como nós estamos vendo a questão do tratamento dos resíduos sólidos
aqui do Distrito Federal. Existem várias outras formas de fazer exatamente a reciclagem e o tratamento
desse resíduo...
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – ... de uma forma muito mais moderna. Hoje nós ainda temos
uma maneira tão rudimentar que é aquele aterro sanitário. Eu convido todos os parlamentares que
tiverem oportunidade para conhecerem, porque é um prédio muito maior que esse plenário aqui, com
montanhas e montanhas de lixo.
Presidente, amanhã será a nossa audiência pública, às 15 horas, para falar a respeito do perigo
que estamos correndo com a contaminação do rio Melchior. Isso, com certeza, afeta todos nós
brasilienses.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.
Encerrados os Comunicados de Líderes.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, deputados, eu queria muito rapidamente saudar os servidores da casa e quem está
assistindo a nós pela TV Câmara Distrital.
Quero falar de uma situação que chegou ao nosso conhecimento – esta casa já debateu isto
algumas vezes –, a situação das gratificações dos diretores e vice-diretores das escolas classe e centros
de educação infantil e jardins de infância aqui do Distrito Federal. Todo mundo sabe que nós temos,
somando a rede credenciada, mais de 800 escolas no DF.
É uma política pública extremamente enraizada. Hoje nossos professores da execução direta,
das mais de 680 escolas, têm uma responsabilidade muito grande com a descentralização do recurso.
Eles têm, digamos assim, o cheque, o cartão na mão para poder melhorar a escola. Isso traz muita
responsabilidade. Mas também há uma diferença salarial que precisa ser corrigida.
Os diretores e vices das escolas classe, centros de educação infantil e jardins de infância
ganham menos que os diretores de CED – Centro Educacional; CEM – Centro de Ensino Médio e CEF –
Centro de Ensino Fundamental. Essa é uma diferença inaceitável.
O argumento utilizado lá atrás era que as escolas eram maiores, de maior complexidade – o
CEF, o CEM e CED. Mas sabemos que as escolas de ensino infantil, jardins de infância têm suas
especificidades, têm suas questões objetivas que são muito sérias e complexas também. Isso tem que
ser levado a sério.
Eles também têm o cheque e a caneta na mão, têm responsabilidade de gestor que faz
compra, que faz pintura, que se dedica para construir um projeto político pedagógico. Essa diferença
não cabe mais, como a que existe hoje no Distrito Federal, é preciso que a secretaria de educação
corrija isso. Há orçamento para fazer essa correção.
É preciso respeitar esses gestores que, afinal, são servidores eleitos pela comunidade ou,
muitas vezes, nomeados pelo governo para exercerem essas funções tão importantes para a
comunidade.
Então, eu queria chamar a atenção para esse tema. Havia uma audiência pública marcada, de
autoria do deputado Iolando, sobre esse tema nesta casa, mas acabou sendo adiada para um segundo
momento.
Acho importante fazer o debate na Câmara Legislativa, com objetivo de restaurar a isonomia,
para que todos os diretores e vice-diretores de escola, a partir das responsabilidades específicas,
ganhem o mesmo valor, e as gratificações sejam iguais. Do meu ponto de vista, isso representa uma
desigualdade que é praticada pela Secretaria de Educação em relação aos gestores. Então, eu queria
chamar a atenção para esse tema.
O segundo tema relacionado a esse, deputados, é que os diretores, vice-diretores e
coordenadores das escolas foram os únicos cargos comissionados que não ganharam o aumento de
25%.
Muita gente fala aqui desse aumento. Fala que o governo fez uma correção histórica, defende
o governador em relação ao aumento dos cargos comissionados, mas, deputado Hermeto – vossa
excelência que é um dos porta-vozes do governo nesta casa –, os diretores, vice-diretores e
coordenadores não tiveram o reajuste de 25% que os demais cargos comissionados tiveram.
Isso é uma falta de respeito com os gestores das escolas públicas que trabalham tanto. Vossa
excelência sabe que lá no Núcleo Bandeirantes as escolas melhoraram porque os gestores correm
atrás, fazem obras. Essas pessoas trabalham tanto e não tiveram reajuste no cargo comissionado.
Portanto, é importante que isso seja feito pelo governo, por senso de justiça e de isonomia com os
diretores e coordenadores do ensino infantil, equiparando-os aos demais.
É importante haver o aumento que todos os cargos comissionados já tiveram em relação a esse
reajuste histórico, que foi feito por conta da defasagem de salário de alguns cargos comissionados.
Então, fica esse registro. Isso é parte da nossa luta, da luta do mandato. Vamos buscar outros
órgãos de controle – como o Ministério Público e o Ministério Público de Contas –, para nos ajudarem
nessa luta para que essa isonomia possa ser alcançada.
Vamos cobrar do Governo do Distrito Federal os 25% de aumento para todos os gestores de
escolas, coordenadores, que são também cargos comissionados pela legislação, apesar do diferencial
da gestão democrática, e devem ser respeitados, assim como os demais.
Muito obrigado, presidente.
Eu faria pronunciamento sobre outros temas, mas não vou aplaudir fake news generalizada.
Acho que todo debate político, presidente, tem que ter certa estatura. Da minha parte, por mais que eu
seja oposição – frontal, inclusive – ao prefeito de Porto Alegre e ao governador do Rio Grande do Sul,
vou me resguardar a fazer as críticas no momento oportuno. Não vou descer ao nível de alguns que
utilizam uma tragédia desse nível para baixarias políticas, desinformação generalizada, críticas
desnecessárias neste momento. E eles não colaboram em nada neste momento. A solidariedade deles
é aproveitamento e oportunismo político.
Então, neste momento, vou me resguardar.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Não vou descer ao nível desses senhores.
Vamos fazer o debate da política pública no momento correto.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Quero registrar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 29 do Gama, que
estão participando do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do
Legislativo.
Sejam bem-vindos, alunos e professores! Esta casa é de vocês.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, deputado Fábio Félix, estou muito feliz! Nós mandamos o PLN para a nomeação dos 1.200
policiais militares que estão no concurso em andamento e de 800 policiais civis que já fizeram o curso
de formação. O governo mandou isso ontem.
Hoje, nós estávamos no Congresso Nacional, com a nossa vice-governadora Celina Leão e com
o secretário Ney, na reunião da CMO, a Comissão Mista de Orçamento, que, por unanimidade, acatou o
PLN. O aumento do efetivo da corporação da Polícia Militar foi acatado.
Estou muito feliz porque acompanho esse concurso, acompanho esses 3 mil policiais que
passaram no concurso. Não havia orçamento. Havia o financeiro, deputado Ricardo Vale, mas isso
precisava da autorização do Congresso Nacional. Abriu-se um crédito para o Rio Grande do Sul – já me
solidarizo àquele estado –, nós aproveitamos e colocamos o aumento de 1.200 policiais no efetivo da
polícia. Foi uma luta árdua.
Todos sabem que, durante esses 5, 6 anos de mandato, o nosso governador Ibaneis foi o
governador que mais nomeou policiais militares e policiais civis. Sem fazer crítica a governos passados,
que não abriam concurso. Hoje, o efetivo da Polícia Militar está à beira do caos: menos de 10 mil
homens. Com mais essa nomeação, nós vamos passar de 5 mil nomeações só no governo Ibaneis
Rocha.
Eu não poderia deixar de registrar hoje a minha felicidade. Está garantido o orçamento para o
curso de formação que começará logo. Se vai começar em julho, não sei, porque estamos adaptando
os centros de formação para comportar 1.200 policiais militares homens e mulheres.
Pela primeira vez, deputado Fábio Félix, nós teremos – com a quebra da cláusula de barreira
das mulheres – cerca de 32% de mulheres no curso de formação – 32%! Isso é um avanço.
Quero agradecer aos atores que participaram diretamente disso: primeiro, ao nosso governador
Ibaneis, que mandou a mensagem, que mandou o secretário Ney Ferraz buscar o orçamento, fazer
aquelas mexidas que têm que ser feitas; aos nossos deputados federais Rafael Prudente e Gilvan
Maximo e a todos aqueles que estão na Câmara dos Deputados batalhando pelo nosso Distrito Federal;
ao secretário Ney Ferraz; ao secretário Sandro Avelar; e à nossa comandante-geral Ana Paula.
Então, está garantida, hoje, a contratação dos 1.200 policiais militares que ingressarão o mais
tardar em julho. Para o ano que vem, já colocaremos no orçamento deste ano a contratação de mais
1.200 policiais. No concurso, no total já passaram mais de 3.000 policiais militares.
Essa é a gratidão que eu tenho hoje. Essa é a felicidade que eu tenho hoje: ver o nosso efetivo
tão baixo, tão escasso, agora, com o nosso governador Ibaneis, realmente sendo recomposto e,
também, trabalhando, pois foram promovidos, hoje, os oficiais da Polícia Militar e foram promovidos os
praças na semana passada na redução do interstício. Estamos trabalhando em um plano de
reestruturação que venha a atender à nossa tropa, atender à nossa instituição.
Parabéns a todos vocês! Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Hermeto.
Concedo a palavra ao deputado Iolando, pelos Comunicados de Parlamentares.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Obrigado,
presidente deputado Ricardo Vale. Cumprimento todos os deputados.
Quero cumprimentar a nossa galerinha da escola. É muito bom ter recebido vocês. (Palmas.)
Sejam bem-vindos ao parlamento, à Câmara Legislativa do Distrito Federal! É uma honra muito
grande ter vocês aqui, bem como a professora e os professores presentes. Muito obrigado pelo
carinho. É o programa Conhecendo o Parlamento, não é isso, presidente?
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Isso. Escola Classe 29 do Gama.
DEPUTADO IOLANDO – Escola Classe 29 do Gama. Sejam bem-vindos! Vocês estão passando
no painel. Que lindo! Muito bom! É bom que vocês ouçam o que falamos, o que se discute com os
nossos projetos de lei, o que debatemos. É muito importante para a vida, para que, amanhã, vocês
estejam nos substituindo – e substituindo muito bem.
Presidente, eu quero falar de um assunto que parece redundante, mas está em todos os 4
cantos do nosso planeta, que é a situação do Rio Grande do Sul, com uma das maiores calamidades
públicas de todos os tempos. O Rio Grande do Sul é considerado um dos estados com maior
desenvolvimento econômico do nosso país; um estado que tem boas qualidades, boas praias, bons
comércios e o mais importante: tem a responsabilidade agropecuária de produção de diversos produtos
agrícolas para abastecer a casa e o mercado de várias pessoas do nosso país.
É muito preocupante o que de fato está acontecendo no Rio Grande do Sul. É algo
extremamente triste, é algo comovente, é uma calamidade, e não se trata do que o
governo x ou y deixou de fazer; é algo que realmente transcende a parte política e entra em uma área
extremamente importante. Nós precisamos nos preocupar com o que está acontecendo no Rio Grande
do Sul.
Nós estamos recebendo algumas crianças. Nas escolas, estamos ensinando-as a conviver, a se
socializar; ensinamos matemática, português, economia, as relações interpessoais e outras coisas mais
que vão possibilitar que elas venham a nos substituir, porque amanhã vamos ficar velhos, não teremos
mais condição de trabalho, vamos perecer, e quem vai nos substituir? Serão nossas crianças, nossos
alunos, nossos estudantes, será a juventude.
Eu quero deixar a minha solidariedade aos nossos irmãos do Rio Grande do Sul. Se você não
pode fazer um Pix, contribua com um saco de arroz, com água, com cobertor, colchão, qualquer coisa.
Se você não pode fazer isso, contribua com oração, peça a Papai do Céu, a Jesus, a Deus, a Maria ou a
qualquer pessoa que abençoe e ajude o Rio Grande do Sul, que interceda por ele. Faça sua oração e
peça por aquele povo, porque é um povo brasileiro, que tem o mesmo sangue que todos nós. Somos
uma mesma nação, temos a mesma nacionalidade.
Nós precisamos nos sensibilizar, precisamos nos comover e fazer o possível, dentro das nossas
condições, para que esse povo, nossos irmãos do Rio Grande do Sul, tenha acolhimento, proteção,
carinho e a dignidade de voltar à vida normal.
O que aconteceu não escolheu classe social. A água é tão severa, bruta e cruel que atingiu o
pobre, a periferia, as pessoas que moravam próximo ao aeroporto de Porto Alegre, que está totalmente
dominado. Corpo de Bombeiros, escolas, apartamentos... A altura da água chegou a 9 metros e tende
a subir em alguns lugares. Essa altura corresponde a um prédio de 3 andares.
Foi muita água! Muitos animais morreram, muito gado. Equipamentos agrícolas, bem como
lavouras imensas, como a de produção de arroz, soja e milho, foram todos por água abaixo.
É muito triste, mas eu tenho certeza de que o Deus em que o Brasil crê, aquele que interfere
por nós, estará com o olho ligado ao Rio Grande do Sul. Temos convicção de que o Rio Grande do Sul
será abençoado; em determinado momento poderá suspirar, e nossos irmãos do Rio Grande do Sul
terão alegria e paz no coração.
Muito obrigado a todos. Que Deus nos abençoe e abençoe o Rio Grande do Sul.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Iolando.
Pergunto se algum parlamentar quer fazer uso da palavra?
Pessoal, antes de encerrar, eu quero reforçar a campanha de arrecadação que a Câmara
Legislativa está fazendo com o povo do Distrito Federal.
Quero lembrar que, a partir de amanhã, das 8 até às 19 horas, a Câmara Legislativa será um
ponto de coleta de doações. O pessoal pode chegar aqui e procurar a entrada principal. Não vai ser
preciso nem descer do carro. Basta parar o carro, e as pessoas da portaria vão pegar as doações.
Como foi dito hoje, é superimportante que a população do Distrito Federal participe; que todos
os servidores desta casa, até mesmo dos gabinetes, se empenhem para minimizarmos a dor e o
sofrimento que os nossos irmãos do Rio Grande do Sul estão passando.
Como eu falei ontem, a situação é gravíssima. Faltam alimentos, água, tudo. Até de roupas
íntimas as mulheres estão precisando! Está se aproximando o frio. Não sabemos até quando vai
perdurar essa situação no Rio Grande do Sul. Então, doem tudo que for possível.
Faço este apelo também a quem está nos vendo pela TV Câmara Distrital: faça esse gesto de
bondade e de humanidade. Que possamos ajudar aqueles irmãos. Muitos deles perderam tudo. As
casas deles já foram para o beleléu, eles não têm perspectiva de mais nada e vão ter que recomeçar as
suas vidas.
Então, fica este apelo, mais uma vez. Que todos nós do Distrito Federal possamos dar a nossa
contribuição. A Câmara Legislativa, órgão muito importante do povo do Distrito Federal, está
participando como instrumento de ajuda. Ela não poderia ficar de fora. A partir de amanhã, das 8 horas
até às 19 horas, na entrada principal da casa, haverá uma equipe para receber as doações.
Muito obrigado a todos.
Mais uma vez, saúdo os alunos, os profissionais e as professoras que vieram do Gama.
Parabéns! (Palmas.)
Informo que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.214/2024, de autoria da deputada
Paula Belmonte, a sessão ordinária de quinta-feira, dia 9 de maio de 2024, será transformada em
comissão geral, para se debater sobre o rio Melchior. O tema será adensamento versus preservação.
Boa tarde a todos.
Não havendo mais quórum para darmos continuidade aos trabalhos, declaro encerrada a
presente sessão.
(Levanta-se a sessão às 16h19min.)
Siglas com ocorrência neste evento:
CMO – Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Codhab-DF – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal
Flona – Floresta Nacional de Brasília
GDF – Governo do Distrito Federal
HRT – Hospital Regional de Taguatinga
Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
JK – Juscelino Kubitschek
Luos – Lei de Uso e Ocupação do Solo
PLN – Projeto de Lei do Congresso Nacional
SBT – Sistema Brasileiro de Televisão
UBS – Unidade Básica de Saúde
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 09/05/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1658113 Código CRC: C91F3416.
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 705/2024
DCL n° 101, de 14 de maio de 2024
Atos 251/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 251, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 13/05/2024, VINICIUS REMER DA SILVA, matrícula nº 23.829, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel. (LP).
2. NOMEAR SANDRA MOREIRA PADILHA VITORIANO para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni. (LP).
3. NOMEAR MARIA MARIANA SILVA CALLADO DE OLIVEIRA para exercer o cargo de
Secretário Parlamentar, SP-05, na Liderança do PL. (LP).
Brasília, 13 de maio de 2024.
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
No exercício da presidência
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2024, às 19:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1662122 Código CRC: E6CFFB21.
DCL n° 101, de 14 de maio de 2024
Avisos - Contratos 1/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 10 de maio de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de
acordo com a Cláusula Sexta do Contrato-PG nº 35/2021-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal (Contratante) e a empresa JME SERVIÇOS INTEGRADOS E EQUIPAMENTOS EIRELI
(Contratada), e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica
reajustado para R$ 7.244.215,27 (sete milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e duzentos
e quinze reais e vinte e sete centavos), conforme documentos constantes dos autos do processo nº
00001-00033316/2020-10. O valor mensal majorado do contrato passa a produzir efeitos financeiros
retroagindo a 1º de outubro de 2023, de acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024 do
SINRAD-DF. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Repactuação - Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024 do SINRAD-DF
Valor mensal atual R$ 558.506,61
R$
Valor total atual
6.702.079,32
Valor mensal repactuado R$ 603.684,61
Demonstrativo dos valores atuais e Valor total repactuado 7.244.215,27
repactuados
Valor retroativo devido - 10/23 a 03/24 (Resumo - Planilha
R$ 238.419,57
05)
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1661556 Código CRC: 05508C37.
DCL n° 102, de 15 de maio de 2024
Atos 255/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 255, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e da Resolução nº 344/2024, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 10/05/2024, JANE MARY MARROCOS MALAQUIAS, matrícula nº
18.428, do cargo de Diretor, CL-15, da Escola do Legislativo, bem como NOMEÁ-LA para exercer o
cargo de Diretor, CNE-01, na referida unidade. (LP).
2. EXONERAR, a partir de 10/05/2024, DIEGO ARAUJO SILVA, matrícula nº 24.143, do cargo
de Coordenador, CL-15, da Coordenadoria de Cerimonial, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo
de Diretor, CNE-01, na referida unidade. (LP).
3. EXONERAR, a partir de 10/05/2024, LUIZ ALBERTO ALVES FERREIRA, matrícula nº
16.540, do cargo de Coordenador de Polícia Legislativa, CL-15, da Coordenadoria de Polícia Legislativa,
bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Polícia Legislativa.
(CC).
4. EXONERAR, a partir de 10/05/2024, JEFFERSON MOURA PARAVIDINE, matrícula nº
22.751, do cargo de Coordenador, CL-15, da Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital, bem
como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Modernização e Inovação
Digital. (RQ).
5. EXONERAR, a partir de 10/05/2024, JOSE GOMES DA SILVA NETO, matrícula nº 24.077,
do cargo de Coordenador, CL-15, da Coordenadoria de Serviços Gerais, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Diretor, CNE-01, na referida unidade. (RQ).
6. EXONERAR, a partir de 10/05/2024, GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA, matrícula nº
24.088, do cargo de Gerente-Coordenador, CL-15, do Fascal, bem como NOMEÁ-LO para exercer o
cargo de Diretor, CNE-01, na referida unidade. (LP).
Brasília, 14 de maio de 2024.
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
No exercício da presidência
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1666671 Código CRC: D29ACFD2.
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024
Portarias 108/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 108, DE 09 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 27/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa SERVIX INFORMATICA LTDA., cujo objeto é a prestação de
serviços de monitoramento e gestão de eventos dos ativos de rede e do datacenter da infraestrutura de
TI da CLDF, em regime 24x7x365, executado remotamente por meio de um CENTRO DE OPERAÇÕES
DE REDE (NOC - Network Operations Center). Processo nº 00001-00014189/2020-41.
Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Helio Minoru Shibatta 11.326 CMI/SEINF GESTOR DO CONTRATO
Pedro Cunha Rêgo Célestin 22.858 CMI/SEINF GESTOR SUBSTITUTO
Alberto Campos Siqueira 11.419 CMI/SEINF FISCAL REQUISITANTE
Paulo André Valadão de Brito 12.481 CMI/SEINF FISCAL TÉCNICO
Thais Monteiro Predebon 24.404 CMI FISCAL ADMINISTRATIVA
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 09/05/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1658675 Código CRC: 68B965D7.
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 905/2024
DCL n° 101, de 14 de maio de 2024
Convocações 2/2024
CDDHCLP
CONVOCAÇÃO - CDDHCLP
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa,
Deputado Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, convoca os senhores deputados, membros
desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária de 2024, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024, quarta-
feira, às 14 horas.
O presidente da comissão solicita que, na impossibilidade de comparecimento dos titulares, sejam
convocados os respectivos suplentes, para fins de substituição.
Brasília, 10 de maio de 2024.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 13/05/2024, às 11:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1661189 Código CRC: EC65B82C.
DCL n° 101, de 14 de maio de 2024
Atos 250/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 250, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no dia 10/05/2024, ANDREA RIBEIRO ALVIM, matrícula nº 12.064, dos
encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Credenciamento - FASCAL.
(CC).
2. DESIGNAR, no dia 10/05/2024, ALEXANDRE KIOTO ARAUJO YAMAGUCHI, matrícula nº
23.925, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto
do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Credenciamento - FASCAL, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 13 de maio de 2024.
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
No exercício da presidência
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2024, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1661951 Código CRC: 190F5ED6.
DCL n° 101, de 14 de maio de 2024
Portarias 228/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 228, DE 13 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com
o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte
Evento 1514602, o Parecer 97 (1662551) e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-
00001649/2024-03, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do auditório da CLDF para a realização da "Solenidade
sobre o Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa", que ocorrerá no dia 14 de
junho de 2024, no horário das 09h30 às 12h.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput será coordenado pela servidora Daniella
Vasconcelos Santana Brito, matrícula nº 19.076, que ficará responsável por entregar o espaço nas
mesmas condições em que recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 13 de maio de 2024.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/05/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/05/2024, às 14:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/05/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/05/2024, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/05/2024, às 19:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1663266 Código CRC: 421F5280.