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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 53/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 53ª

(QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 13 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H01MIN TÉRMINO ÀS 15H31MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de

quinta-feira, 13 de junho de 2024, às 15 horas e 1 minuto.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Roosevelt para secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:

– Ata Sucinta da 52ª Sessão Ordinária, de 12 de junho de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e indaga se algum

deputado deseja retificar a ata lida.

Não havendo pedido de retificação e como já é de conhecimento de todos os deputados e

deputadas, dou como lida e aprovada a referida ata.

Estando presentes o deputado Chico Vigilante, o deputado Roosevelt e o deputado Pastor

Daniel de Castro – portanto, 3 parlamentares –, não há quórum regimental para o início dos debates.

Suspendo a sessão por até 30 minutos ou até o momento em que se completar o quórum de, no

mínimo, 6 parlamentares.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h03min, a sessão é reaberta às 15h30min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Reabro a presente sessão.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – O expediente lido vai a publicação.

Não havendo quórum regimental para deliberação ou debates, encerro a presente sessão às 15

horas e 31 minutos.

(Levanta-se a sessão às 15h31min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 17/06/2024, às 12:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1715257 Código CRC: 23DCF30D.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 53ª(QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 13 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H01MIN TÉRMINO ÀS 15H31MINPRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Declaro aberta a presente sessão ordinária dequinta-feira, 13 de junho de 2024, às 15 h...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 54/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 54ª

(QUINQUAGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 18 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H59MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de

terça-feira, dia 18 de junho de 2024, às 15 horas.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Antes de convidar o deputado Pastor Daniel de Castro, eu quero registrar com muita alegria a

presença do deputado estadual Marcelo Santos e agradecer-lhe a presença. Marcelo Santos é o

presidente da Assembleia Legislativa do estado do Espírito Santo. Trata-se de um estado maravilhoso,

do qual nós brasileiros temos muito orgulho, por suas características, por ser um estado tranquilo e

extremamente importante. Se vossa excelência me permitir, deputado Pastor Daniel de Castro, eu vou

suspender a sessão por 5 minutos para passar a palavra para o nosso presidente. É com muito prazer

que nós o recebemos nesta casa, daqui a pouco os demais deputados chegarão e faremos mais

registros.

A presidência vai suspender os trabalhos para passar a palavra ao nobre deputado estadual.

Solicito que a TV Câmara Distrital continue a transmissão para que fique registrado o seu

pronunciamento.

Está suspensa a sessão.

(Sessão suspensa às 15h01min.)

MARCELO SANTOS – Muito obrigado, presidente Wellington Luiz e deputado Pastor Daniel de

Castro.

Vou me apresentar. Eu sou Marcelo Santos, deputado estadual, presidente da Assembleia

Legislativa do Espírito Santo. Vim visitar nossos irmãos deputados do Distrito Federal e trocar algumas

experiências, até porque nós lideramos as casas legislativas mais transparentes do país – a Câmara

Legislativa está em primeiro lugar, seguida da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Isso é fruto de

um bom trabalho e de uma gestão moderna e eficiente, liderada pelo nosso deputado Wellington Luiz,

pelos seus pares e colaboradores deste Poder Legislativo.

Para mim é uma satisfação estar nesta casa, para dialogar bastante, conhecer os colegas

deputados do Distrito Federal. Convido vossa excelência para fazer uma comitiva e também nos visitar

no Espírito Santo. Nós receberemos todos de braços abertos.

Nós somos a primeira assembleia legislativa digital do país. Fizemos um bom trabalho, que eu

tive a oportunidade de liderar. Eu estou no sexto mandato consecutivo como deputado, também tenho

1 mandato como vereador, portanto, são 7 mandatos no Legislativo. Comecei minha carreira política

como vereador, não disputei a reeleição e coloquei o pé na estrada para disputar a eleição de deputado

estadual. Fui o terceiro deputado mais votado no Espírito Santo e estou na sexta edição consecutiva

como deputado estadual.

Nesse tempo de vida pública, nós conseguimos fazer uma virada de página no Espírito Santo,

um estado com índices muito baixos em todas as áreas. Nós conseguimos transformar o Espírito Santo

a partir de um projeto de reconstrução do nosso estado, tornando-o referência para o país, na

educação, na gestão administrativa. Na parte financeira observa-se uma capacidade proporcional ao

nosso estado, que é bem elevada em relação, por exemplo, à União federal e a outros estados de

maior porte.

Liderar a Assembleia Legislativa do Espírito Santo neste momento é muito gratificante. Passei

por uma experiência ímpar no Brasil, nenhuma casa legislativa passou por isto: houve uma decisão

proferida por um ministro do Supremo Tribunal Federal, decretando a prisão do deputado Capitão

Assumção. Eu liderei os trabalhos que sustaram os efeitos dessa decisão e recoloquei o deputado

Capitão Assumção, que estava preso, na condição de parlamentar ativo, trabalhando. Não houve

enfrentamento de qualquer questão do tribunal, mas meramente cumprimos o texto constitucional, que

nos garante isso no tempo que coubesse. Assim, eu utilizei o tempo para fazer a sustação dos efeitos

promovidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal, entendendo que era extemporânea, porque há

1 ano e 3 meses após não caberia uma prisão em flagrante. Então, sob minha liderança, com os meus

colegas deputados, nós colocamos o deputado Capitão Assumção solto e hoje ele é um deputado que

promove um trabalho muito bacana, assim como os demais parlamentares.

Nossa vinda aqui foi, meramente, para conhecer esta casa, que é referência de transparência

no Brasil, e para convidá-los também, presidente deputado Wellington Luiz, a liderar uma comitiva que

possa nos visitar. Vai ser uma honra muito grande recebê-los. Faço questão de conversar com o

governador para convidá-lo também para ser recebido em palácio e conhecer o trabalho que o

Executivo de lá faz.

Nós somos um poder autônomo, independente, mas também harmônico. Essa harmonia é o

grande diferencial nosso no Espírito Santo. O governador Renato Casagrande já está no seu 3º

mandato como governador. Ele foi senador da República, foi deputado estadual, é uma figura muito

respeitada e tem promovido ações importantes do nosso estado, tanto que está sendo destaque, volta

e meia, na imprensa nacional.

Passei para lhe dar um abraço e nos seus colegas deputados e dizer que estamos de portas

abertas. É uma satisfação muito grande estar aqui.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, Marcelo. Fica aqui, mais uma vez,

nosso registro de agradecimento e de orgulho em ver um colega parlamentar tão bem sucedido na sua

vida política e pública. Sabemos que não é fácil, 7 mandatos não é para qualquer um. De fato, isso

demonstra sua competência, sua capacidade de gestão, de união e presidir uma assembleia legislativa

não é coisa simples, fácil. Eu estou aqui fechando 1 ano e meio de mandato e sabemos dos inúmeros

desafios que há. Espírito Santo tem algumas características muito semelhantes ao Distrito Federal: um

estado com 4 milhões de habitantes, Brasília tem 3 milhões e poucos. Sem dúvida nenhuma é um

desafio complexo, mas pessoas como o senhor nos enche de orgulho com a sua capacidade de gestão.

Permita-me lhe apresentar o deputado Gabriel Magno, xerife do PT, Partido dos Trabalhadores,

professor, um amigo, e o deputado Jorge Vianna, enfermeiro da saúde e amigo nosso.

Então, está aqui o presidente da Assembleia Legislativa do estado do Espírito Santo, Marcelo

Santos, que veio conhecer a nossa casa, inclusive nos convidou para conhecer o Espírito Santo.

Muito obrigado, Marcelo, esta casa é sua e, em breve, nós iremos fazer uma visita ao Espírito

Santo e comer uma moqueca, culinária famosa. Aqui em Brasília...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Marcelo, muito obrigado. Foi um prazer muito

grande tê-lo conosco e em breve faremos uma visita para lhe retribuir todo esse carinho e a sua vinda

aqui ao Distrito Federal.

Muito obrigado.

(Suspensa às 15h01min, a sessão é reaberta às 15h38min.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Declaro reaberta a sessão.

Quero registrar a presença do ex-deputado Delmasso, que, hoje, é o secretário da Juventude.

É muito bom revê-lo nesta casa, para a qual deu tanta contribuição. Parabéns.

Convido o deputado Daniel Donizet a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – O expediente lido vai a publicação.

Obrigado, deputado Daniel Donizet.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, está prevista para amanhã, muito embora com a nossa posição

contrária, a votação do PPCUB.

Ontem, o governador do Distrito Federal, num pronunciamento no Palácio do Buriti, deputado

Ricardo Vale, nos agrediu de maneira gratuita, dizendo que nós somos contra o desenvolvimento da

cidade. Eu pergunto ao governador: que desenvolvimento o PPCUB traz à cidade? Ele deveria ser um

plano de preservação da cidade. No entanto, o PPCUB tem endereço certo: os 16 terrenos de hotéis no

centro de Brasília que querem aumentar o gabarito de altura máxima de 13 para 35 metros, de 3 para

12 pavimentos, desconfigurando completamente o centro da capital da República, além de trazer um

problema muito sério ao trânsito na região central de Brasília.

Disseram nas reuniões internas que tivemos que o Iphan está de acordo. É mentira! Eu almocei

hoje com o presidente do Iphan do Distrito Federal, companheiro Leandro Grass. O Iphan não deu

parecer favorável, até porque não podia fazê-lo. Hoje o Iphan vai soltar uma nota dizendo que não é

verdade o que estão falando.

Portanto, eu, o deputado Ricardo Vale e o deputado Gabriel Magno já tomamos uma decisão:

nós vamos votar contra. Não queremos a desfiguração do centro da capital da República. Por que não

vão cuidar do Bairro JK? O bairro, aqui, do terreno do Exército? Nós vamos votar contra e vamos

denunciar.

Ele disse que o governador falou que somos contra o desenvolvimento. Por que será que uma

das pessoas que mais trabalhou pelo desenvolvimento do Distrito Federal, o empresário Paulo Octávio,

está contra também? É um empresário que só investe em Brasília. Por que o Paulo Octávio está contra

também? Ele deve saber de algum jabuti que está ali no meio, como, por exemplo, a situação dos

terrenos da orla do Lago Paranoá, nas imediações do Palácio do Jaburu e do Palácio da Alvorada.

Querem colocar 20 mil pessoas morando ali, comprometendo até mesmo a segurança nacional.

É por isso que nós somos contra e vamos votar contra.

O relatório não está mais disponível. Uma reunião da Comissão de Assuntos Fundiários,

convocada para hoje, com nosso querido companheiro, o deputado Hermeto, foi cancelada.

O pior, deputado Gabriel Magno, é que fiquei sabendo que governador vem, aqui, amanhã,

olhar a votação. É necessário haver separação dos Poderes. Deputado Ricardo Vale, o governador só

deve vir aqui na abertura dos trabalhos legislativos. Será que ele não confia na base dele? Tem que vir

vigiar a base dele para saber se está votando de acordo com a vontade dele? Isso está errado!

Essa cidade me conhece. Eu vou votar contra. O deputado Gabriel Magno vai votar contra e o

deputado Ricardo Vale vai votar contra. Essa é a decisão tomada pela bancada do Partido dos

Trabalhadores.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, senhoras e

senhores deputados, galeria, todos que estão presentes, quero agradecer a oportunidade e dizer a

importância do trabalho desta casa por sempre solicitar o necessário ao Governo do Distrito Federal.

Quero ressaltar a participação direta do governador Ibaneis Rocha com relação à cobertura, ao

apoio, ao suporte, às pessoas em situação de vulnerabilidade do Distrito Federal. O governador

Ibaneis, nesta manhã de hoje, lançou um programa que irá atender as pessoas em situação de rua.

Nós vivemos um momento bem crítico no Distrito Federal, em que as temperaturas estão muito

baixas, gerando até problemas de saúde pública para diversas pessoas em situação de rua. Nós

conversamos com o governo, o governador entendeu e lançou um programa importantíssimo para toda

esta causa no Distrito Federal. Em virtude das baixas temperaturas, o governo abre as portas do

Centro Integrado de Educação Física, no Plano Piloto, para acolher as pessoas em situação de

vulnerabilidade. Nesse local, cujas portas ele abrirá, haverá todo o suporte com colchões, travesseiros,

cobertores, kit de higiene, jantar e café da manhã.

Nós sabemos da importância de acolher essas pessoas em situação de vulnerabilidade, é uma

situação humana com a qual todos nós precisamos nos comover e nos envolver. Nós estamos vendo,

nesse primeiro momento, a ação do governador abrindo o Centro Integrado de Educação Física aqui do

Distrito Federal. E, mais ainda, ele não vai deixar a pessoa instalada aleatoriamente, ele vai oferecer

colchões – vou repetir –, travesseiro, cobertor, kit de higiene, café da manhã e o jantar.

Então, quero parabenizar o governador Ibaneis por essa excelente iniciativa de acolher as

pessoas em situação de vulnerabilidade, em situação de rua.

Quero também, presidente, deixar clara a importância do trabalho do governador Ibaneis.

Recentemente – ontem mesmo –, o governador assinou algo histórico para o Distrito Federal, algo já

esperado por anos, por centenas de pessoas: o Cheque-Moradia. O programa Cheque-Moradia é uma

bolsa de 15 mil reais dada às famílias carentes para poderem adquirir a tão sonhada moradia aqui no

Distrito Federal. Nós sabemos o quanto o governador tem atendido essas demandas aqui no Distrito

Federal. Ele tem se preocupado também com esta questão da habitação.

O governador Ibaneis ontem assinou um ato importante com o nosso presidente, com diversos

outros parlamentares aqui desta casa. É uma causa muito importante. Nós assinamos isso

recentemente, aqui nesta casa, e ontem o governador sancionou esse projeto revolucionário que traz a

dignidade às pessoas moradoras aqui do Distrito Federal. Hoje, teremos, então, esse suporte de 15 mil

reais para as pessoas qualificáveis ao programa habitacional do Distrito Federal, pessoas que ganham

até 5 salários mínimos. Agora elas podem fazer um investimento e comprar um imóvel de até 110 mil

reais. Essa é mais uma novidade, é algo importante que o governador Ibaneis lança.

Já que eu tenho 1 minuto ainda de fala nesse primeiro momento, quero também para

parabenizar o governador Ibaneis por ter sido recordista em convocação de servidores públicos da

educação no Distrito Federal. Chamou 3.184 servidores para assumir na Secretaria de Educação. É algo

extraordinário e nos orgulha muito saber o quanto o governador tem tido preocupação com a

educação, com a segurança, com a habitação aqui do Distrito Federal. Hoje estamos vendo o

governador convocando, a pedido, mais de 3.184 servidores da educação. Para nós, é um orgulho

muito grande.

Eu quero parabenizá-lo, governador, pela sua ação, parabenizá-lo por tudo o que tem feito

para o Distrito Federal. Continue contando conosco, com a base do governo que, realmente, reconhece

o seu trabalho como líder respeitado, que dá orgulho para todo Distrito Federal.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Iolando.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente, boa tarde. Boa tarde a todos e a todas que nos acompanham no plenário e pela TV Câmara

Distrital. Mais uma vez, a turma da galeria está presente, pedindo, justamente, a nomeação dos

servidores da saúde.

Presidente, o que me traz a esta tribuna hoje é a lembrança de uma celebração importante. No

dia 8 de junho, deputado Chico Vigilante, celebramos 31 anos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e eu

quero destacar alguns pontos dela.

O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal diz que são objetivos do Distrito Federal: garantir

e promover os direitos humanos; prioridade na atenção e nos serviços de educação, saúde, trabalho,

assistência social, lazer, moradia, segurança; valorizar a cultura local; zelar pelo conjunto urbanístico

de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico; defender os direitos das

crianças e dos adolescentes.

Quero destacar um artigo fundamental, presidente, o art. 1º, que institui a autonomia política

do Distrito Federal, inclusive desta casa. Há servidores aqui que têm 31 anos de serviços prestados ao

Poder Legislativo. Eu quero parabenizá-los e parabenizá-las por isso.

Parece que quem não sabe os princípios da Lei Orgânica – ou não os leu ou se esqueceu deles

– é o governador Ibaneis. É preciso, presidente e deputado Hermeto, repudiar a fala recente do

governador que parece desrespeitar esta casa, dizendo que vai aprovar o PPCUB de qualquer maneira,

porque ele tem base. Ele disse que não são 7 deputados de oposição que vão atrapalhar os planos

dele, porque ele tem 18 deputados dele, guardadinhos, que é só ele falar e os deputados fazem o que

ele quer. É preciso que esta casa responda! O governador não tem deputado. Esta casa tem

autonomia. Há que se fazer um debate sobre todos os projetos, inclusive sobre o PPCUB, não pode ser

a toque de caixa como o governador quer.

O PPCUB, presidente, deveria ser o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília,

que está lá no art. 3º da Lei Orgânica; e não o que o governador quer que ele seja: um plano de

negócios que veio na minuta que ele mandou para esta casa – um plano de negócios, inclusive, dele.

Não pode ser! Esta casa não pode aceitar isso.

Eu quero, ao mesmo tempo, parabenizar a Lei Orgânica do Distrito Federal, aqueles e aquelas

que lutaram muito para que a capital da República conquistasse a sua autonomia política e repudiar o

governador, que não entende – ao que me parece – de leis quando se trata do interesse público e do

interesse coletivo.

Presidente, eu quero terminar falando de 2 atribuições que o governador esqueceu, que são

obrigações dele. Vou começar com a saúde, com algo que está lá no art. 3º da Lei Orgânica.

Nós estamos vivendo mais uma greve na saúde dos auxiliares e técnicos de enfermagem; uma

greve que, inclusive, tem responsável. O responsável pelo caos da saúde no Distrito Federal é o

governo Ibaneis – e agora o governo Ibaneis-Celina. Eles produziram o caos e não o resolvem,

presidente. Não negociam com as categorias. Não há um plano de enfrentamento à crise que nós

estamos vivendo.

Ainda por cima, houve, nesta semana, a declaração constrangedora e irresponsável do CFM,

que quer intervir no Poder Legislativo, tirando uma atribuição da fiscalização. Esse é o mesmo CFM

que, na pandemia, era negacionista, defendia cloroquina; o mesmo CFM que quer relativizar a

autonomia do corpo das mulheres. O CFM deveria estar preocupado, inclusive, é com a crise da saúde

do Distrito Federal, como o CRM tem feito. Repudiamos essa postura e cobramos do governador. Ele

precisa resolver o caos na saúde.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Ele não o resolve porque não quer.

É fundamental que hoje esta casa dê uma resposta à sociedade para preservar a atribuição e

aquilo que cada um e cada uma de nós, nesta tribuna, no dia 1º de janeiro, juramos sobre a Lei

Orgânica. Defender a autonomia do Poder Legislativo é dizer: governador, esta casa não tem dono; se

tem, é o povo do Distrito Federal, e ela não se submeterá aos interesses e ao plano de negócios que

quer ser aprovado nesta casa sem debate e sem construção coletiva.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do orador.) –

Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares; boa tarde, servidores da casa, a todos que estão

assistindo a nós; boa tarde aos colegas da galeria, sejam bem-vindos.

Presidente, hoje, terça-feira, estamos no segundo dia de greve dos auxiliares e técnicos em

enfermagem do Distrito Federal, a maior categoria da saúde. A categoria que mais trabalha na saúde

são os técnicos em enfermagem. Costumamos dizer, inclusive, que a enfermagem está do início ao fim

da vida de qualquer cidadão, fazendo de tudo e fazendo o melhor, muito mais especializado, muito

mais comprometido, muito mais prático; esse é o técnico de enfermagem de hoje. Não é à toa que a

saúde parou. A saúde está parada porque os técnicos de enfermagem pararam suas atividades e

muitos profissionais estão solidários a essa paralisação. Isso é muito bom e mostra que os

trabalhadores estão unidos.

Mas e agora? A luta do Sindate não para aqui. Inclusive, quero agradecer a presença à Elza, à

Josy, ao Manelão, ao Wil, nossos dirigentes sindicais. Enquanto estive à frente do sindicato – até hoje

estou no sindicato –, fizemos greve por 30 dias. Foram 30 dias com decisão de multa, 30 dias com

perseguição política, 30 dias em que o governo jogava a população contra nós. Ficamos em greve por

30 dias.

Vou fazer um alerta mais uma vez: se o governo não abrir uma negociação com uma

contraproposta de fato, certamente a categoria não vai suspender a greve.

O interessante é que essa greve é orgânica, ela cresce naturalmente. A adesão dos

trabalhadores está sendo feita naturalmente. Quem é de sindicato, quem conhece luta sindical não

sabe como termina uma greve orgânica, uma greve que vem de dentro para fora. Esta é uma greve

em que a categoria está determinada, está convicta do que quer. O sindicato é apenas o porta-voz

dela. Então, não adianta atacar sindicalista, não adianta pressionar o sindicato. Se o sindicato sair do

cenário, a categoria continuará fazendo as mesmas coisas, porque ela já tem experiência nisso. Nós

deixamos essa experiência para a categoria, que não tinha experiência nenhuma com sindicato, com

sindicalismo.

Posso dizer que, ao fundar o sindicato, eu, deputado Jorge Vianna, técnico de enfermagem,

juntamente com o nosso amigo João Cardoso, presidente, a nossa amiga Elza e tantos outros colegas

trabalhamos muito para conscientizar o trabalhador de enfermagem de Brasília, que hoje sabe fazer

sindicalismo e lutar por suas pautas. Ele sabe como fazer isso.

Os trabalhadores estão convictos, os trabalhadores estão certos do que querem, e eu, que hoje

tenho a visão do sindicato, da categoria, do parlamento, da população e do Executivo, pois conheço as

contas e sei que é possível, alerto: negociem, porque essa greve não vai acabar.

Amanhã, haverá uma assembleia às 9 horas da manhã. Será uma das maiores assembleias que

Brasília já viu, no que diz respeito a servidores da saúde. Os trabalhadores estão se mobilizando e se

organizando para essa assembleia. Como falei, o movimento é orgânico, está crescendo a cada dia, a

adesão está maior.

Peço que o governo os receba amanhã, na assembleia, com uma proposta pautada no que

queremos e no que é legítimo, como, por exemplo, os 70% do vencimento do enfermeiro para o

técnico de enfermagem. “Por que isso, deputado Jorge Vianna?” Porque existe uma lei federal que

garante que o enfermeiro tenha um valor de salário e o técnico de enfermagem, 70% do valor desse

salário. “Ah, mas nós não conseguimos pagar isso de uma vez”.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Vou finalizar.

Então, vamos negociar. A carreira de técnico de enfermagem e a carreira Gaps são as únicas

carreiras do GDF em que o servidor ainda demora 25 anos para chegar ao topo. No DF temos carreiras

em que o servidor chega ao topo com 12 anos; outras, com 14 anos; e grande parte, com 18 anos.

Mas nós de nível médio da Secretaria de Saúde chegamos ao topo com 25 anos. Essa é outra pauta.

Há, ainda, esta outra pauta, que é óbvia: o pedido de nomeação de concursados. Por quê,

minha gente? Porque o contingente de servidores ainda é muito insuficiente. Nós temos em torno de 9

mil técnicos em enfermagem na Secretaria de Saúde e deveríamos ter, pelo menos, 14 mil. Isso está

no portal de transparência para quem quiser ver.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Presidente, para concluir, digo que todas as vezes que eu vim a

esta tribuna alertar algo, a coisa aconteceu. Alertei que deveria haver brigadista nos hospitais, porque

esses locais iam pegar fogo, e houve incêndios nos hospitais. Vim a esta tribuna e falei: “Pessoas vão

morrer por conta da UTI Vida”, e uma criança morreu por conta da má assistência da UTI Vida. Estou

subindo a esta tribuna de novo para dizer: se não se resolver o problema da greve dos técnicos de

enfermagem, a saúde do Distrito Federal vai ficar mais complicada ainda. Nós não queremos que

ninguém morra por conta de greve nem por conta da má assistência nem por conta da não abertura de

uma negociação.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente

deputado Ricardo Vale, boa tarde. Boa tarde a todas e a todos que nos acompanham no plenário da

Câmara Legislativa e, também, pela TV Câmara Distrital.

Presidente, comungando com as palavras do líder da Minoria, deputado Gabriel Magno, meu

pronunciamento inicial é a respeito da fala da segunda vice-presidente do CFM, ao lado do presidente

do CFM, em que ela faz um vídeo querendo determinar, praticamente, qual o papel do parlamentar. Ela

orienta, ou sugere, que não façamos as incursões e diz que vai conversar com a gestão sobre

eventuais problemas.

Para quem não está lembrado ou não sabe do fato, essa fala veio logo após uma visita, uma

incursão que eu e a deputada Dayse Amarilio realizamos ao Hospital de Santa Maria, com muito

respeito aos profissionais – não é, deputada Dayse Amarilio? – e com muito respeito aos pacientes.

Obviamente, após muitas denúncias que recebemos durante um tempo, fomos averiguar a situação.

Fomos bem atendidos pela unidade, sem dúvida alguma. Muitos problemas foram apontados e,

durante o dia, fomos esclarecendo ponto a ponto.

Portanto, não há nenhuma interferência do nosso trabalho sobre o trabalho de ninguém. Aquilo

que está certo sempre elogiaremos e o que estiver com problemas apontaremos. Aquilo que é grave

nós denunciaremos e cobraremos a responsabilidade pelo fato.

Diante disso, presidente, quero ler publicamente a nota do Bloco PSOL-PSB que nós já

postamos sobre esse fato.

Nós parlamentares do Bloco PSOL-PSB repudiamos o vídeo em que a vice-presidente do

Conselho Federal de Medicina, Rosylane Nascimento, propõe o fim das incursões dos parlamentares

nos serviços de saúde. A fiscalização realizada pelos deputados distritais é um dos pilares fundamentais

das funções a eles atribuídas tanto pela Constituição federal quanto pela própria Lei Orgânica do

Distrito Federal. No referido vídeo, o CFM dá a entender que é contra o controle social, a transparência

e o papel dos parlamentares na fiscalização do serviço público, elementos muito importantes para a

manutenção da democracia e para as garantias de direitos. Temos muito respeito pelo CFM e pelos

profissionais médicos, mas vale ressaltar que não cabe ao conselho decidir qual é o papel de um

parlamentar.

Além de regulamentar e fiscalizar o exercício da medicina e de zelar pela profissão, os

conselhos, sendo autarquias, possuem responsabilidade social na disseminação de informações

legítimas. Infelizmente, não houve nenhuma manifestação por parte do Conselho Federal de Medicina

sobre a crise sem precedentes em que se encontra a saúde pública do Distrito Federal – faço uma

pausa neste ponto; com a greve dos técnicos, põe-se o atendimento à população em xeque –, com

crianças morrendo nas portas dos hospitais, nos prontos-socorros, nas UPAs; com profissionais

enfrentando uma total falta de estrutura e de insumos; e com unidades de saúde com reduzido número

de servidores.

Não abriremos mão do nosso dever fiscalizatório e não deixaremos de apurar nenhuma

denúncia feita pela população do Distrito Federal.

Por fim, senhoras e senhores, reafirmamos nosso compromisso em lutar por um Sistema Único

de Saúde mais forte e equânime, para que as pessoas que dele mais precisam tenham acesso ao

direito de viver com saúde, o que só acontecerá se juntos – sociedade, representações de classe e

política – não nos furtarmos de fazer o nosso dever.

Assim encerramos a nota, presidente, mais uma vez reforçando o repúdio à segunda vice-

presidente. Não é sequer cabível fazer isso. Assim como convidamos o CRM, que tem feito um

belíssimo trabalho no Distrito Federal, convidamos o CFM a andar conosco para ver quantos residentes

estão na ponta, pois, às vezes, temos dificuldade para achar alguns profissionais médicos; para ver

que, quando chegamos a determinados locais, está faltando qualidade de insumos para trabalhar. O

que o CFM tem pontuado sobre isso como norma e procedimento? Isso é fundamental para um

processo democrático. Portanto, não venha o CFM dizer o que o parlamentar deve ou não fazer.

Para encerrar, presidente, queria comunicar à população do Distrito Federal que foi publicada

uma portaria conjunta no dia de ontem, entre a Semob e a TCB. Por meio dela, a Semob estabelece

uma previsão de contrato por 12 meses para iniciar a operação do que seria o Centro de Supervisão

Operacional, o CSO, inicialmente para controle de horários de partidas e de atrasos no sistema.

Ressalto que nós vamos visitá-lo na condição de Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, tão logo

o contrato e esse termo forem assinados. Isso é uma vitória, algo que esta casa tem pedido muito.

Historicamente o CSO, como um processo de controle, estava estabelecido no contrato vigente,

desde o início de 2013, do Sistema de Transporte Público Coletivo.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Para concluir, ressalto que não basta haver uma tela informando se

o ônibus está saindo ou não. É fundamental que o CSO interaja com o usuário do transporte público e

que permita o DF no Ponto como aplicativo, com internet liberada para os usuários acompanharem, em

tempo real, se o ônibus já passou por tal parada ou não. Inclusive, hoje a tecnologia permite que o

usuário, de dentro do ônibus, caso o ônibus quebre, reporte o fato imediatamente à central; se o

ônibus estiver sujo, pode-se reportar também a sujeira ou se o veículo está fora dos padrões de

qualidade. Isso é fundamental para o controle do sistema.

Nós não estamos pedindo nada além do que está em contrato, eu já disse isso. Nós negamos o

que está aí, mas, se esse contrato é o que está vigente, queremos apenas que seja seguido.

Eu quero parabenizar a secretaria por esse sistema e por ter vindo aqui e participado de uma

audiência pública conosco; ter se comprometido conosco e baixado essa portaria. Nós vamos

acompanhar de perto.

Para encerrar, há a nomeação do GDF. Sem dúvida nenhuma, para auditor fiscal do sistema do

transporte, houve um avanço no início do ano com alguns nomes, algumas reservas de vaga. Estamos

colocando emenda na LDO para que garantam isso.

Presidente, é fundamental que os profissionais de atividades urbanas estejam inseridos no

sistema, porque eles ajudam na fiscalização, colaboram com o processo de transparência e também de

qualidade.

Encerro aqui, presidente. Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Quero registrar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 7 do Gama,

participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Sejam bem-vindos! A casa é de vocês.

Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Robério

Negreiros. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) –

Presidente, eu quero desejar a todos uma boa tarde. Que Deus nos abençoe. Quero desejar felicidades

a esses alunos que estão aqui e pedir à TV Câmara Distrital que os filme e faça um vídeo para mostrar

aos pais, porque apareceram na TV, já que estavam nos visitando. Vocês são muito bem-vindos, a

vinda de vocês nos fortalece por uma política de verdade, que visa o futuro. Que Deus abençoe a

Escola Classe 7 do Gama. Sejam muito bem-vindos!

Eu gostaria de dizer que, na semana passada, tive uma grande oportunidade na minha vida. Fiz

um curso de imersão em Harvard, exatamente sobre o desenvolvimento cognitivo das nossas crianças,

que tem impacto no capital humano do nosso país. Eu me senti muito honrada. Eu estava com vários

gestores e parlamentares do Brasil inteiro. Eram 40 pessoas junto com os professores de Harvard,

nesse curso de imersão. Eles estavam muito preocupados com os dados brasileiros no quesito

investimento na primeira infância. Esses dados dizem respeito ao acesso à nutrição, saúde e

escolaridade.

Senti uma vontade muito grande de aplicar isso no Distrito Federal. Quero realmente lutar para

que Brasília seja a capital das nossas crianças. Que isso tenha impacto direto na vida de cada uma

delas e na empregabilidade dos pais, porque eles precisam ter segurança econômica. Com certeza,

haverá impacto grande também nos nossos idosos. Graças a Deus, os nossos idosos estão, a cada dia,

tendo mais saúde e podendo viver nesta capital que vieram construir.

Quero dar esta satisfação ao plenário. Não houve custo nenhum para a Câmara dos Deputados.

Foi um convite feito e pago por eles. Isso nos traz ainda mais alegria, porque é o reconhecimento do

trabalho que nós fizemos.

Compartilho com todos os senhores que a Câmara dos Deputados entrega medalhas para 5

pessoas que fazem trabalhos voltados para a primeira infância. Normalmente, a Medalha Amigo da

Primeira Infância é entregue para instituições. Fui a primeira parlamentar a receber essa medalha. Isso

foi uma honra para mim, porque, na Câmara dos Deputados, fiz um trabalho muito grande para levar a

pauta da primeira infância e mostrar que criança é algo bonito e emocionante, mas também é um

investimento no nosso país.

Quando investimos na primeira infância, economizamos no futuro. Serão adultos que estarão

inseridos no mercado de trabalho com mais qualidade e trarão mais força econômica para o nosso país.

Eu fico muito honrada por ter sido merecedora dessa medalha. É interessante, porque quem

elege as pessoas que vão receber as medalhas são os próprios parlamentares de todos os partidos

políticos, e o meu nome teve votação unânime. Então, fico muito feliz, pois isso mostra que a política

da primeira infância e de defesa das nossas crianças e dos nossos jovens não tem partido. Ela tem,

sim, coerência e força. Que todos nós estejamos juntos.

Presidente, quero aproveitar para dizer que ontem tivemos uma audiência pública a respeito

das pessoas com ostomia. Ostomia refere-se às pessoas que usam bolsa excretora, em decorrência de

câncer de intestino, por exemplo, e às pessoas com traqueostomia, que usam aparelho para respiração

e alimentação.

Há uma fila de 3 mil pessoas para fazer a reversão dessa bolsa. Pela lei, as pessoas precisam

fazer essa reversão em até 180 dias.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Houve um depoimento, presidente, que me deixou muito

emotiva. Uma senhora me falou que o médico disse que ela não poderá mais fazer a reversão pelo

atraso do prazo. Imaginem uma mulher casada usando uma bolsa de excreção. Isso mexe com a

autoestima dela e a tira do mercado de trabalho.

Além disso, o custo de se manter essa pessoa com a bolsa é infinitamente maior do que a

realização da cirurgia de reversão. Precisamos ter sensibilidade nesse caso. Trata-se de uma cirurgia de

média complexidade. Não é de alta complexidade. Nós estamos aqui fazendo um apelo à Secretaria de

Saúde para que essas pessoas possam fazer essa cirurgia de reversão.

Foi dito, presidente, que existem empresas que ficam despachando dentro dos hospitais

públicos para vender essas bolsas. Existe o intuito comercial de manter essas pessoas desse jeito. Nós

não podemos aceitar isso.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle e o senhor, como vice-presidente, vamos tomar uma atitude para verificar o

que realmente está acontecendo com a secretaria ao permitir que empresas entrem no hospital público

para vender esse tipo de tratamento para os nossos pacientes.

Grata.

Que Deus nos abençoe. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada.

Encerrado o horário destinado aos Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Pepa. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Doutora Jane. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, uma ótima tarde a todos.

Presidente, primeiramente quero manifestar minha gratidão a Deus, por mais uma vez estar

aqui. Que Deus possa abençoar as nossas crianças, que são o futuro do nosso país.

Venho hoje, em nome de toda a sociedade de São Sebastião, agradecer ao nosso amigo

secretário José Humberto; a todos do polo sudoeste do GDF Presente, que estão fazendo a

manutenção em todas as ruas, tanto das dos bairros carentes de saneamento básico quanto das dos

que já contam com infraestrutura, tanto da área já pavimentada quanto daquela com estrada de chão

– agradeço especialmente ao Leandro, do polo sudoeste; ao meu amigo Marco Aurélio; à minha amiga

Valquíria, da Novacap, que tem dado uma atenção especial a toda a cidade; ao meu amigo Lúcio, da

Novacap, que também está fazendo um trabalho de suma importância para toda a sociedade

brasiliense.

Peguei a cidade de São Sebastião toda destruída, e agora vamos reconstruí-la. Deputado

Eduardo Pedrosa, São Sebastião ficou esquecida por muitos anos; mas, agora, ela tem um

representante presente.

Alguns bairros precisam ter seus projetos elaborados, a exemplo do Morro da Cruz, do bairro

Capão Comprido, da Vila do Boa e de São Gabriel – que está na Região Administrativa do Jardim

Botânico –; e já está em andamento.

Não é mais do que obrigação do Estado levar saneamento básico, levar infraestrutura.

Pagamos os nossos impostos para que possamos ter melhorias, ter dignidade. Estou trabalhando.

Infelizmente, não consigo fazer tudo no momento que a população deseja. Eu também faço parte

dessa população sofrida, porque onde eu moro, deputado Gabriel Magno, não há sequer água

encanada – agora é que iremos recebê-la. Onde eu moro não há asfalto; na rua onde moro, há só

poeira.

Já pedimos os projetos às secretarias, à Novacap, ao DER. Agora mesmo irá começar a

duplicação da DF-473 com recurso nosso. Essa é uma via de suma importância, que liga o ginásio São

Francisco à BR-251. Calçadas também serão feitas no Morro da Cruz, serão mais de 4 quilômetros de

calçadas. A ligação do Morro da Cruz para o DF já está autorizada e, se Deus permitir, no início do

próximo ano será licitada. O nosso hospital também será licitado agora.

Então, há muitas obras para dar visibilidade à nossa cidade, uma cidade sofrida. Temos que

estar unidos para levá-las adiante e cobrar melhorias da parte do governo.

Eu não poderia deixar de agradecer ao Detran-DF, que está revitalizando as faixas de pedestres

e está sinalizando todas aquelas vias. Nunca vi São Sebastião receber atenção como está acontecendo

agora. Então, ao Takane, que é o diretor-geral do Detran, o meu muito obrigado. À doutora Marlúcia,

que cuida da parte da engenharia, muito obrigado por ter atendido aos nossos pedidos.

E, com relação ao DER, eu quero agradecer ao Fauzi e também à minha amiga Keila, que é

diretora do 4º Distrito, na Região Administrativa do Paranoá. Também agradeço ao meu amigo Elton.

Então, os trabalhos têm sido feitos. E eu tenho certeza de que ainda há muita coisa para ser

construída na nossa região.

Quero parabenizar a ação dos nossos administradores Roberto Medeiros e Aderivaldo Cardoso.

Gostaria de dizer que eles estão empenhados. Agora, não depende somente do administrador. Agora,

não depende somente do deputado distrital. Eu tenho certeza de que, se dependesse somente do

nosso mandato, São Sebastião, Jardim Botânico e todo o Distrito Federal não estariam passando por

essas dificuldades que nós temos enfrentado.

Imaginem que esta é a primeira vez na história da política brasiliense que um deputado distrital

mora em um lugar que não tem água encanada, que não tem asfalto! E vou continuar lutando, porque

o cidadão que me confiou este mandato, podem ter certeza, está esperando...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Senhor presidente, só para finalizar.

Quem me deu este mandato está acreditando, sim, em melhorias. Então, podem ter certeza de

que irei me empenhar a cada dia. Eu não sou preguiçoso, tenho coragem de ir para cima e de cobrar o

que é direito. Mas também temos que reconhecer que está havendo um esforço muito grande do nosso

governador; da vice-governadora, Celina Leão; e de todos os secretários para melhorar a qualidade de

vida do Distrito Federal.

Eu sou de cobrar, mas também sou de dar sugestões e de contribuir. Exemplo disso é que sou

o único deputado distrital a destinar recurso para o Hospital Regional de São Sebastião. Foram quase 5

milhões. Isso é porque eu acredito que a saúde precisa melhorar. Destinei 1 milhão e meio para a UPA

e estou cobrando e fiscalizando. Esse é o nosso papel.

Muito obrigado. Que Deus nos abençoe!

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, em primeiro lugar, eu queria desejar uma boa tarde e receber o pessoal do transporte, que

está na batalha pela nomeação, na Câmara Legislativa. Contem conosco!

Hoje mais cedo eu e o deputado Thiago Manzoni estivemos com o pessoal dos conselhos

tutelares e falamos sobre a necessidade de ajustes na LDO para contemplá-los, para valorizar os

conselhos tutelares. Essa é uma demanda muito importante da nossa cidade. Nós já estamos

trabalhando nesse processo. Espero que consigamos votar a LDO semana que vem, com essas

alterações.

Senhor presidente, hoje é um dia muito especial. Eu não poderia deixar de vir à tribuna falar do

Dia Mundial do Orgulho Autista. Faço referência aqui ao Moab, que também faz aniversário hoje, e ao

amigo doutor Edilson, do Movimento Orgulho Autista Brasil.

Venho aqui fazer esta fala, porque nós temos uma grande reivindicação, uma reivindicação

justa que atende aos interesses de todos aqueles que querem ver os seus filhos e suas famílias sendo

respeitados no Distrito Federal. Hoje, quase todas as famílias do Distrito Federal têm uma pessoa

autista, ou um amigo, ou um parente, ou alguém próximo.

É muito importante falarmos sobre o centro de referência para pessoas com autismo. Eu quero

trabalhar em cima disso. Faço um apelo para que todos os deputados também trabalhem. Faço um

pedido público para que a Secretaria de Saúde, para que o governo crie um projeto nesse sentido, a

fim de que nós consigamos avançar na entrega desse equipamento público tão importante para essas

famílias.

Isso já foi desenvolvido em outros estados brasileiros. No Distrito Federal ficamos para trás.

Podemos, sim, fazer isso aqui no Distrito Federal – e fazer de uma maneira muito efetiva, de modo que

nós tenhamos o melhor centro de referência do nosso país. Nós estamos na capital da República,

podemos ser exemplo para todo o Brasil.

Em outros estados, vemos as unidades de saúde com unidades municipais e estaduais. No

Distrito Federal há só 1 unidade vinculada à Secretaria de Saúde. Nós temos condição de fazer algo

realmente muito marcante!

A luta pelo centro de referência para as pessoas com autismo é, para mim, uma luta pessoal,

que encamparei até que consigamos entregar esse equipamento tão importante para dar suporte a

essas famílias do Distrito Federal. É necessário buscarmos acompanhamento psicológico, jurídico e,

principalmente, acompanhamento para essas crianças que, muitas vezes, têm grande dificuldade em

acessar um diagnóstico na rede pública de saúde e atividades multidisciplinares na nossa rede pública.

Elas são pessoas que merecem a nossa atenção e o nosso carinho.

Queria, neste dia especial, trazer-lhes esta minha fala. Este é um dia em que queremos mostrar

e deixar claro que nós precisamos nos conscientizar sobre o autismo. O autismo não é uma doença, é

uma diferença. Precisamos mudar a concepção de muitas pessoas que ainda veem o transtorno do

espectro autista dessa maneira.

O transtorno do espectro autista é muito maior do que muitos pensam, é algo que hoje está

em debate no nosso país; muitos estão tentando entendê-lo, e as políticas públicas estão avançando

para isso. Nós não podemos entrar na linha de que para resolver as coisas das pessoas com autismo

no nosso país é preciso entrar na justiça. Não. Nós precisamos implementar políticas públicas eficientes

no parlamento, buscando sempre que o Executivo as execute da melhor maneira possível.

Era isso, senhor presidente. Eu queria fazer essa deferência com a minha fala e agradecer a

oportunidade.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) – Boa

tarde a todos e a todas.

Presidente, trago aqui alguns temas, e o primeiro deles, acho que o mais importante na tarde

de hoje, é a greve dos técnicos de enfermagem. Digo isso porque nós já estamos vivendo uma

situação muito difícil na saúde. Eu quero fazer uma retrospectiva, porque eu acho que muitas vezes

perecemos e sofremos por falta de conhecimento.

Os técnicos de enfermagem muitas vezes não são vistos, mas quando nós nos deparamos com

situações como salas de vacinas fechadas em algumas regiões, a situação na atenção primária pode

piorar. Não vemos a importância desses profissionais, mas eles estão lá carregando o serviço 24 horas

por dia. Parece que só sentimos falta e só damos valor ao trabalho deles quando nós os perdemos.

Eu quero trazer uma retrospectiva da importância desses profissionais, que é muito grande,

principalmente nos momentos de crise, como vimos durante as epidemias de dengue e de covid. Essa

foi a categoria que registrou mais óbitos no Brasil e no Distrito Federal, mas nunca foi, nas últimas

décadas, negociada, pensada ou valorizada como uma categoria que merece. Esses profissionais

receberam, sim, o aumento, como todos receberam, que chegou para todas as 32 categorias; mas,

desde 2014, não há nenhum tipo de negociação, reestruturação que se transforme em pecúnia ou algo

para a categoria de técnicos de enfermagem. Acho importante trazer isso aqui, porque algumas

pessoas não sabem disso.

Essa categoria não só deveria ser valorizada pela sua importância, mas também porque a

própria Constituição federal estabelece que os servidores devem ser remunerados de acordo com a

complexidade de suas funções e o impacto social gerado por elas. Se a enfermagem não é complexa e

não gera impacto social, eu não sei o que geraria. É uma profissão que faz, e nós falamos que só a

valoriza quem tem um profissional de enfermagem próximo ou quem precisou de um. Não dá para

trabalhar a saúde sem esse profissional.

Eu queria trazer também a situação do déficit de servidores. Além de trabalharmos numa

situação muito difícil, há um déficit de técnicos de enfermagem muito grande. Nós temos cerca de 8

mil, não chegando a 9 mil técnicos de enfermagem; não é déficit, são cargos vagos. Se formos falar

em déficit, de acordo com o dimensionamento, com o próprio regulamento do Coren e do Cofen, seria

maior esse número: chegaria a 6 mil.

Então, hoje, até para fazer uma greve é complicado. Vemos aberrações, como o próprio

Judiciário tirando o direito legal de greve, que é um direito histórico do trabalhador. Eles não queriam

fazer greve. Por que falo que eles não queriam fazer greve? Qual o trabalhador, principalmente da

enfermagem, que quer parar o seu serviço para lutar por uma coisa pela qual está lutando há 10 anos,

presidente?

Eles têm apanhado nas portas dos postos de enfermagem, dos acolhimentos e dos prontos-

socorros, porque, em primeiro lugar, é esse profissional – com o profissional enfermeiro – que fala que

não haverá atendimento ao usuário e que o hospital está trabalhando em sistema de bandeiras de

prioridade. Em segundo lugar, déficit é gigantesco! Então, não temos equipe nem para fazer o mínimo!

Muitos trabalham doentes, como temos mostrado! Eu tenho feito visitas e visto colegas atendendo e

indo tomar soro no posto de enfermagem! É isso o que a enfermagem merece?!

Eu venho pedir, nesta tarde, presidente, que tenhamos uma luz no fim do túnel. Quando eu

era sindicalista, nós lutávamos pela reestruturação da carreira de enfermeiros e não desistimos, porque

ainda não chegamos aonde merecemos. Lutaremos e iremos chegar, se Deus quiser! A reestruturação

vai acontecer, e nós vamos lutar por isso!

Foi feita uma luta muito responsável com o governo. Foram mostrados o impacto, onde havia

recurso, a importância da categoria e a contrapartida dessa categoria na ponta – que, quer, inclusive,

atender e fazer mais.

Então, peço que os técnicos de enfermagem sejam recebidos pelo governo, que sejam

recebidos pelo próprio governador. Não é possível que o governador não possa receber essa categoria

tão importante, mesmo ela estando em greve. É um direito! Que possamos abrir uma mesa de

negociação, uma luz no fim do túnel, com respeito e com diálogo. Política se faz com cuidado e com

diálogo.

Essa é uma categoria que merece respeito e dignidade e que, inclusive, agora está lutando por

um direito legítimo!

Eu venho pedir apoio...

(Soa a campainha.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Só para terminar, presidente.

Que todos os parlamentares, inclusive os parlamentares de base que têm visto a situação da

saúde, peçam ao governador Ibaneis e à vice-governadora que recebam essa categoria para que não

tenhamos o pior no Distrito Federal. Nós tivemos inúmeras salas de vacinas paradas! Nas regiões sul e

sudoeste, não há atendimento na atenção primária, e a situação pode piorar! Não queremos que isso

aconteça!

A categoria dos técnicos de enfermagem, com certeza, não quer que isso aconteça. Amanhã

estaremos na greve com a categoria e lutaremos ao lado dessa categoria, que merece tanto respeito.

Para terminar, presidente, há uma moção para ser lida em relação à questão do CFM, que está

no bloco. Quando formos votar, quero falar sobre isso, porque acho que é importante, inclusive, para a

legitimidade e independência desta casa.

Obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, deputados e deputadas que nos acompanham, servidores da casa, aqueles que nos

acompanham pela TV Câmara Distrital e imprensa, nós temos um tema sendo debatido nesta casa que

é de extrema importância para a população do Distrito Federal. Nós estamos falando do PPCUB. Está

aqui na minha mão o relatório final da análise do PPCUB feito pela consultoria legislativa da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Esse projeto é fundamental e mexe com questões estruturais da cidade. Foram apresentadas

170 emendas a esse projeto. Estava prevista, às 2 horas da tarde, a votação desse projeto na

Comissão de Assuntos Fundiários. O que aconteceu, deputado Chico Vigilante? O projeto não foi

votado.

Há previsão de o projeto ser votado amanhã no plenário. Eu desconheço um deputado

intelectualmente capaz de fazer a leitura do relatório; analisar a quantidade de emendas, a qualidade

do texto do relatório; e conseguir votar o PPCUB amanhã, em respeito à população do Distrito Federal,

à participação popular e, principalmente, em relação a um elemento que é fundamental na votação do

PPCUB: ao interesse público.

O interesse público é fundamental. O PPCUB não deve servir a interesses econômicos

carimbados. O PPCUB deve servir, como está dito em seu nome, à preservação do “conjunto

urbanístico de Brasília”. Inclusive, estamos lutando para que as emendas de preservação possam ser,

de fato, acatadas.

Ontem, nós tivemos uma sinalização de negociação do governo – isso é bem verdade –, um

diálogo e um bom debate com o governo. Mas até agora nós não temos um texto, porque o texto

apresentado pelo relator foi imediatamente retirado. Nós não temos um texto, presidente, para a

apreciação do PPCUB.

Amanhã, se tivermos a votação, imediatamente ele virá para apreciação do Plenário; mas nós

não temos condições objetivas de analisar um relatório e votar algo da envergadura do PPCUB

amanhã. Nós estamos falando de questões ambientais, nós estamos falando de princípios, da mudança

estratégica da cidade.

Muito se diz que nunca se votou um PPCUB e se deliberou sobre ele nesta casa porque não

houve condições políticas objetivas para se votar o PPCUB. Mas agora, deputados e deputadas, nós

não vemos condições de votar o PPCUB neste semestre.

A ideia não é se polarizar com o desenvolvimento da cidade. É óbvio que todo mundo quer o

desenvolvimento de Brasília. Mas nós queremos discutir desenvolvimento a custo de que, para quem.

Qual o interesse da população do Distrito Federal? Quais são os objetivos estratégicos de mudança

desta cidade? A cidade é para quem? É para uma elite econômica? É para a alta elite? É para o 0,1%:

o Plano Piloto e Brasília? Essa é a discussão que nós queremos fazer em torno do PPCUB.

Nós queremos uma cidade que seja, de fato, para todos e para todas. Nem de longe é o

tombamento que impede a democratização e a popularização da cidade. O que impede ambos é uma

elite incapaz de garantir o direito à cidade, à cultura; o acesso à moradia e à mobilidade urbana nesta

cidade.

O problema do desenvolvimento de Brasília nem de longe é o tombamento. O tombamento,

inclusive, faz da nossa cidade um símbolo nacional. O tombamento, nem de longe, é o nosso problema.

Nós precisamos olhar para a preservação.

Então, eu queria fazer um apelo aos líderes desta casa – porque eu sei que a decisão não é só

do presidente da Câmara Legislativa, a decisão é dos líderes –, que tenhamos muita responsabilidade

com o interesse público. Temos de ouvir a população do DF sobre cada emenda. Temos de ouvir a

população do DF sobre a preservação do meio ambiente. Eu acho que não há condições objetivas e

políticas para a votação do PPCUB neste ano.

Eu não vou nem comentar a fala – o que acho um equívoco – do governador. Foi uma fala

extremamente desrespeitosa com a oposição...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... uma fala desrespeitosa com a Câmara Legislativa, porque nós

estamos aqui para discutir projeto de cidade. Nós apresentamos mais de 60 emendas a esse projeto, e

todas elas foram construídas a partir de um olhar técnico de proteção ambiental, de democratização da

cidade, de preservação urbanística; e o governador vem dizer que nós queremos atrapalhar o

desenvolvimento?! Não.

Nós estamos aqui pelo desenvolvimento da cidade, mas não por um desenvolvimento

endereçado a alguns setores econômicos e, sim, por um desenvolvimento que leve em consideração

fundamentalmente o interesse público e o interesse da população do DF.

Não há condições objetivas de se analisar um relatório da noite para o dia. Nós queremos ter

acesso às emendas que vão ser aprovadas, às que vão ser rejeitadas. Nós queremos ter acesso a esse

texto. Nós queremos uma discussão aberta com a população.

Votarmos essa matéria na CAF amanhã e trazermos todas as comissões de mérito para o

plenário será um erro histórico da Câmara Legislativa do DF. Histórico, porque se trata, talvez, do

principal projeto desta legislatura, do principal projeto que será debatido neste ano. Nós não podemos

cometer esse erro histórico de avaliar os pareceres de todas as comissões no plenário da Câmara

Legislativa. Isso rebaixa o Poder Legislativo. Isso rebaixa a participação popular. Isso rebaixa a

democracia no Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Deputado Fábio Félix, esse projeto já

está há meses nesta casa, e todos conhecem a sua espinha dorsal. Vários projetos de relevância cujo

parecer foi feito formalmente no dia anterior já foram aprovados aqui. Vossa excelência sabe

praticamente de todo o teor desse projeto que está na CAF.

Assim, amanhã, às 10 horas, a nossa comissão entregará o parecer, que, praticamente, é de

conhecimento de vossa excelência. Vossa excelência conhece esse projeto que está há meses nesta

casa. Então, não é uma coisa do outro mundo o que acontece hoje. Ao longo desses 5 anos em que eu

estou aqui, já fui relator de vários projetos de relevância, inclusive com pareceres feitos em plenário.

Eu estou sendo muito criterioso. A reunião estava marcada para hoje, mas a minha assessoria

técnica – posso dizer que tenho um dos melhores assessores técnicos de Brasília, Fábio Fuzeira, que

conhece Brasília como ninguém no contexto desse projeto – me pediu que eu marcasse a reunião para

amanhã, às 10 horas, a fim de terminar o parecer.

Esse projeto está nesta casa há meses – meses! Então, não adianta esse discurso de que as

coisas estão sendo feitas de última hora, de que está fazendo caldo de cana igual ao da Viçosa na

rodoviária. Não é não! Não é não! Esse projeto está aqui há muito tempo, e vossa excelência sabe o

teor e a espinha dorsal do projeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Hermeto.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, com todo

respeito ao deputado Hermeto, que está fazendo o debate – e é seu direito fazê-lo –, nós não estamos

tratando de um projeto de 3 páginas, o qual conseguimos analisar e fazer um relatório nesta casa

rapidamente. Nós estamos tratando de um projeto de 160 páginas, um projeto extremamente técnico,

com parâmetros técnicos, para esta cidade que vigorará pelas próximas décadas. Essa é a envergadura

do PPCUB.

São mais de 12 anexos – um deles com quase mil páginas, terreno por terreno, desafetações –

que dão a especificidade e a complexidade desse projeto. Nós vamos ter um relatório amanhã que

analisa 172 emendas, que tratam sobretudo desta cidade, especialmente e, obviamente, da área do

conjunto urbanístico de Brasília.

Nós não estamos falando de um projeto de baixa complexidade. Esse projeto tem impacto

ambiental, porque fala da região do lago, fala da região de escoamento, fala de impermeabilização do

solo no Distrito Federal. Esse projeto fala da preservação urbanística do projeto original de Brasília.

Esse projeto fala de áreas de moradia, área mista, áreas comerciais. Ele faz mudanças estruturantes.

Eu acho que é preciso dar um passo atrás para dialogar e ouvir a voz da população sobre os temas. Eu

acho que isso pode ser muito importante para que façamos um projeto consistente.

Presidente, da minha parte, eu não sou contrário ao PPCUB. Não quero votar contra o PPCUB,

mas eu quero votar no tempo correto, no tempo certo para que esta casa possa amadurecer esse

projeto e entregá-lo à Brasília. Eu quero ter o orgulho de entregar à Brasília não um PPCUB que atenda

a interesses econômicos específicos, mas eu quero ter o orgulho de entregar para a nossa cidade um

PPCUB que atenda ao interesse público, que democratize a cidade, que respeite o meio ambiente. Por

isso, nós precisamos de tempo para nos debruçar e ouvir a população sobre o tema.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, eu vou ter que falar: o projeto não tem 160 páginas. Se observarmos os anexos,

ele tem mais de mil páginas. Só 1 anexo tem mais de 600 páginas. E eu fico extremamente ofendida

como representante da Câmara Legislativa quando há uma fala de que a oposição quer atrapalhar.

Como oposição e respeitando as assessorias, temos feito um trabalho muito criterioso para melhorar o

projeto. Estávamos conversando que, inclusive, queremos votar favoravelmente ao projeto. Queremos

ter o direito de votar e entender aquilo que estamos votando, presidente. Falamos que temos a nossa

função constitucional, e uma delas é representar o povo. Será que o povo consegue acompanhar um

projeto que não tem o relatório final da comissão de mérito? Vamos ter que ler esse relatório em

horas. Emendas foram discutidas no Colégio de Líderes, e já foram canceladas. Nós vamos conseguir

fazer isso? O povo vai conseguir entender e ter acesso a isso? Se representamos o povo, é justo isso

para a população que não vai ter acesso a esse relatório? Vamos fazer isso mesmo?

Presidente, 2 questões eu percebi na sua presidência: que precisamos ter, primeiro, na política,

acordo – e acordo não se quebra –; e esta Câmara Legislativa tem que buscar ser independente.

Queremos ter o direito, como representantes do povo, de votar com consciência aquilo que nós

estamos votando. Isso não quer dizer que nós queremos atrapalhar. Acho isso pejorativo e ofensivo,

pois nós estamos trabalhando tecnicamente, inclusive discutindo em reuniões – praticamente só há

uma posição dentro da sala – para melhorar o projeto. Este é um projeto que vai fazer bem para

Brasília, mas deve-se, sim, discutir seu método, sua forma e seu mérito.

Eu acho que amanhã não teremos condição nenhuma de realizar reuniões de 2 comissões e

votar o projeto no mesmo dia. Eu acho que isso é uma afronta não só a esta casa, mas à população do

Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada Dayse Amarilio.

Eu queria registrar e agradecer a presença do ex-deputado Rodrigo Delmasso, atual Secretário

de Estado da Família e Juventude. É um prazer tê-lo conosco. Com certeza absoluta, esse importante

projeto será votado hoje em respeito à sua história e a vossa excelência. Muito obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale, vice-presidente desta casa.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, obrigado. Boa tarde a todos. Boa tarde a todas.

Presidente, ontem nós realizamos uma audiência pública nesta casa para discutir as mudanças

climáticas no Distrito Federal.

Todos nós estamos acompanhando o aquecimento climático global no mundo inteiro. No Brasil,

recentemente, ocorreu aquela tragédia no Rio Grande do Sul. Os nossos irmãos gaúchos ainda vão

sofrer por muitos anos aquela tragédia social e econômica provocada por aquela enchente no estado.

Eu fiquei extremamente assustado com o que eu ouvi dos especialistas – estavam aqui vários

professores da UnB, ativistas do meio ambiente, a própria Secretaria de Meio Ambiente e muita gente

do Governo do Distrito Federal –, alertando para o problema que já estamos enfrentando no DF. Nós

não estamos imunes aos problemas climáticos.

Repito: fiquei extremamente assustado com o que eu ouvi. Só para vocês terem uma ideia, nos

últimos 60 anos, a temperatura no Distrito Federal já aumentou 2 graus. Isso significa um grande

prejuízo para o bioma, um grande prejuízo do ponto de vista econômico, inclusive. Precisamos criar

formas de parar essa situação. Quase 60% do nosso Cerrado já está degradado, seja no DF, seja no

Entorno. Os cientistas falam que, daqui a mais ou menos 10 anos, o Distrito Federal pode estar com a

temperatura em média 6 graus acima da atual. É possível que haja períodos de estiagem e calor de

fevereiro até novembro. Olhem, então, a situação que os moradores do Distrito Federal poderão viver

se não fizermos um projeto ou não construirmos uma política pública para resolver essas questões

ambientais, em especial as relacionadas aos nossos rios, como por exemplo o rio Melchior. Aliás,

parece que esta casa vai fazer uma CPI para investigar a situação desse rio. Para outras bacias

hidrográficas e para todo o aquífero do Distrito Federal, nos próximos anos, a tendência é que o

abastecimento de água se reduza em 50%.

Tudo isso tem a ver com o PPCUB. Eu fico vendo os deputados ou o governador falando que

isso é uma disputa política, que isso é uma disputa entre base e oposição, que isso é uma disputa

entre partidos – não é, não. Isso é uma questão de meio ambiente. O PPCUB é uma questão de meio

ambiente e de preservação do nosso patrimônio. É preciso ter muita cautela. Ainda há tempo de

revermos situações que estão no texto para aprovarmos o PPCUB.

Como foi dito, ninguém é contra a aprovação do PPCUB, mas é preciso cuidado, principalmente

com essas questões de meio ambiente e do Conjunto Urbanístico de Brasília, sob pena de a cidade

perder inclusive o título de patrimônio da humanidade.

Há tempo de revermos essa questão do aumento da altura de prédios na zona central da nossa

cidade, que podem passar de 3 andares para a 12 andares, num local sobre o qual não existe estudo

nenhum. Isso pode, como eu falei, fazer com que Brasília deixe de ser patrimônio da humanidade –

porque isso vai ocorrer no centro da cidade.

Outra questão é haver mais edificações na orla do lago Paranoá, inclusive para uso

habitacional. Se estou falando sobre o meio ambiente, que precisamos rever e começar a plantar

árvores, vamos fazer mais habitações na orla do lago Paranoá? Isso é extremamente preocupante, e

um erro que vamos cometer.

Há emendas de deputados direcionadas a unidades imobiliárias específicas, não é no todo, no

geral: “Vamos mudar aquela unidade habitacional por questões imobiliárias” – isso sem estudo de

impacto ambiental e social.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO RICARDO VALE – Presidente, para concluir, é preciso cuidado com o que nós

vamos aprovar nesta casa.

Há outra questão: o uso habitacional em áreas em que, atualmente, isso não é permitido, ou

seja, em área comercial. Vamos permitir que ela se torne habitacional, que pessoas morem ali? Isso vai

impactar, inclusive, na Lei do Silêncio. É possível que muitos comércios, muitos empreendimentos

tenham que sair dessa área, porque agora vai haver habitação.

Por fim, há a desafetação das áreas verdes para a construção de novos empreendimentos. Eu

volto à questão do meio ambiente no Distrito Federal. Temos que começar a reverter essa situação

climática por que nós estamos passando.

O PPCUB não é disputa política, não é disputa partidária, não se trata de oposição.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO RICARDO VALE – O PPCUB é uma questão de meio ambiente e de preservar o

Conjunto Urbanístico de Brasília.

Não adianta ficar pegando pretextos: “Ah, é disputa; não é”. Nós temos que cuidar da nossa

cidade para as próximas gerações. Precisamos ter cuidado com o clima, cuidado com esta cidade, sob

pena de, daqui a 20 anos, ninguém aguentar mais viver aqui. Ninguém mais vai aguentar viver aqui!

Os ricos irão embora; quem tem dinheiro irá embora, irá procurar outras cidades, onde possa viver

tranquilo, sem o calor, sem as enchentes, sem o caos a que o Distrito Federal pode chegar por conta

dessas mudanças climáticas. No entanto, os pobres, não! Os pobres irão permanecer aqui, sem

estrutura, com fome, sem emprego. É preciso que pensemos no futuro desta cidade. Há tempo de,

com um acordo, melhorarmos esse texto e aprovarmos o PPCUB.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO RICARDO VALE – Realmente, presidente, é muito importante para o

desenvolvimento da nossa cidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, já houve uma discussão de PPCUB aqui em que vossa excelência era relator e nós

a abandonamos, naquele momento, por algumas denúncias que apareceram.

O portal Metrópoles acaba de publicar, com exclusividade – eu peço que todos os deputados

leiam – uma matéria muito grave. O Metrópoles pontua quem são as famílias beneficiadas com

aquele aumento de 3 para 12 pavimentos. A matéria fala inclusive de uma emenda do deputado Thiago

Manzoni – viu, deputado Thiago Manzoni? O Metrópoles disse que vossa excelência tinha apresentado

a emenda e que convenceram vossa excelência a retirá-la. A manchete do Metrópoles diz o seguinte:

“Exclusivo. E-mail revela quem são os beneficiados com o aumento de hotéis no Plano: ‘Muito dinheiro

gasto’”.

“Muito dinheiro gasto”, é o que diz a matéria do Metrópoles. O Metrópoles é um dos portais

mais respeitados deste país e publica, deputado Thiago Manzoni, um e-mail, uma carta dessas

pessoas dirigida ao secretário de Habitação do Distrito Federal, Marcelo Vaz, dizendo: “Não. Não se

preocupe, não, porque já está tudo acertado”.

Presidente deputado Wellington Luiz, o mínimo que nós devemos fazer antes de votarmos o

PPCUB é apurar essa denúncia. A denúncia é grave. A Câmara Legislativa do Distrito Federal não pode

ser manchada – não pode ser manchada! Essa denúncia tem que ser imediatamente encaminhada ao

Ministério Público, encaminhada à Polícia Civil para que apurem a veracidade e vejam quem são os que

estavam fazendo essas negociatas. Eu sei que não é vossa excelência. Eu sei que vossa excelência está

com as mãos limpas, mas eu quero saber quem o fez.

Portanto, não há nenhuma condição de votarmos o PPCUB enquanto não se apurar essa

denúncia. É grave, é muito grave essa denúncia feita com exclusividade pelo Metrópoles.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito o uso da

palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, apenas para deixar registrado nos anais desta casa, hoje, dia 18 de junho,

comemora-se o Dia do Orgulho Autista. Essa data foi criada em 2005 e traz uma grande referência às

pessoas com o transtorno do espectro autista do nosso país. Em todo o mundo, comemora-se essa

data, porque há necessidade de continuarmos debatendo, discutindo, combatendo as dificuldades

enfrentadas pelas pessoas com o transtorno do espectro autista em todos os sentidos.

Eu quero deixar registrado o meu desejo de que continuemos promovendo a aceitação,

combatendo o estigma e construindo uma sociedade mais inclusiva. Precisamos entender que a pessoa

com transtorno do espectro autista se envolve em todos os espaços da sociedade, como a escola e os

meios públicos e privados. É importante deixar registrado que esta casa, como uma casa de leis que

tem inúmeros projetos que favorecem esta causa, no Distrito Federal, tem se mobilizado, por meio da

manifestação de vários parlamentares, em defesa desta causa. Desejo que continuemos a debater esse

tema para apresentar uma sociedade mais inclusiva. Este é o nosso propósito: que a sociedade

entenda que, em todos os meios, há pessoas com o transtorno do espectro autista, para as quais é

preciso ter um olhar especial, um cuidado especial, tanto do governo como do meio privado, e, assim,

tenhamos uma sociedade melhor.

Presidente, muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Iolando.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência. Depois,

concederei a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, eu acabei de ser informado, quando o deputado Chico Vigilante pediu a palavra, a

respeito dessa publicação do jornal Metrópoles. A publicação revela um e-mail que foi enviado para

o secretário Marcelo Vaz a respeito do Setor Hoteleiro Norte e do Setor Hoteleiro Sul.

Eu havia apresentado uma emenda para que eventual alteração do gabarito da altura daqueles

prédios dependesse de um projeto de lei complementar aprovado por esta casa para ser autorizada.

Ontem, durante a nossa reunião do Colégio de Líderes, houve acordo pela manutenção da emenda,

mas muitos deputados me procuraram para dizer que votariam contra a emenda, por entender que

aqueles hotéis devam ter a sua altura elevada. Fui procurado por vários colegas de ontem para hoje.

Hoje, pela manhã, continuei a receber telefonemas.

Eu vou pedir, presidente, para vossa excelência prestar atenção, porque o meu nome está

no e-mail, e há o nome das famílias. Eu nunca estive com ninguém daquelas famílias e não sei quem

são. Na medida em que, nessa reportagem, o meu nome aparece – porque a emenda era minha – e

aquelas famílias dizem “Nós estamos muito preocupados com a emenda apresentada pelo deputado

Thiago Manzoni”, eu vou reapresentar a emenda. Eu ouvi os meus pares de ontem para hoje e retirei a

emenda. Na medida em que sai uma matéria dessas, eu vou reinserir, presidente, a Emenda nº 35,

que eu havia cancelado. Vou reinseri-la no texto e que cada deputado vote conforme achar que deve.

Eu havia sido convencido pelos meus pares que me telefonaram e pelas equipes de assessoria que

conversaram conosco de que os estudos apresentados pela Seduh seriam suficientes, na medida em

que nós podemos fiscalizar os estudos. Já que há essa controvérsia, eu vou reapresentar a emenda, e

peço que cada deputado vote conforme o que achar melhor. Obviamente, eu vou votar favoravelmente

à emenda. Eu havia mudado de opinião em face dos pedidos dos deputados. Ontem, na reunião, houve

pedidos de deputados, apesar de a Secretaria de Urbanismo (sic) dizer que estava tudo ok com a

emenda. Alguns deputados da base e outros da oposição pediram para eu retirar a emenda. Eu a

retirei. Vou recolocá-la no sistema, presidente.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, eu sou testemunha do que vossa

excelência está falando. Fui uma das pessoas que mencionou preocupação com a emenda. Digo isso

com tranquilidade. Eu e o deputado Chico Vigilante nos conhecemos há muito tempo e tenho certeza

de que por essa razão ele fez referência ao fato de termos zero preocupação com a reportagem. Eu

não sei nem mencionar o sobrenome daquelas famílias. Como eu não tenho qualquer contato com

qualquer uma daquelas pessoas, eu tenho a liberdade e a moral para dizer que eu entendo que o ideal

é que a forma original seja votada, e não com a emenda de vossa excelência – com todo o respeito –,

exatamente porque eu entendo que vai aumentar, inclusive, a concorrência. De um lado, já há um

hotel de 12 andares e, do outro lado, há um de 3, que não pode ser mais alto. É uma questão de

conceito, de entendimento. No meu entendimento, eu acho que não tem que haver emenda mesmo e

assumo isso com a tranquilidade de quem está pensando na cidade. Alguns estão dizendo: “Não estão

pensando na cidade” – estão, sim. Eu estou pensando na cidade. Acho que o projeto aumenta a

concorrência, aumenta o número de empregos, gera renda. Uma coisa é haver um hotel com 3

andares, outra coisa é haver um hotel com 12 ou 15 andares. Ele vai precisar de mais gente, vai gerar

mais renda. O meu entendimento é transparente.

Eu vou respeitar a posição de vossa excelência de reinserir essa emenda. Como vossa

excelência falou, cada um vota conforme a sua consciência. Eu tenho a tranquilidade de que eu vou

votar pela forma original, pelas razões aqui expostas.

Como eu citei o deputado Thiago Manzoni, eu concedo a palavra a ele.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu lhe

agradeço novamente. Eu não mencionei vossa excelência, mas realmente vossa excelência foi um dos

deputados que me procuraram. E eu, entendendo o seu ponto de vista, que acaba de ser exposto aqui

publicamente, que foi defendido por outros vários parlamentares, decidi cancelar a emenda. Na medida

em que acontece a apresentação desse e-mail – eu não conheço essas famílias, não sabia desse e-

mail, o secretário Marcelo nunca conversou comigo sobre esse assunto –, eu reinsiro a emenda de

novo e cada deputado a vota, não vejo problema nenhum. Sou morador do Plano Piloto, passo por

aquela região todas as vezes, e essa foi a justificativa pela qual eu apresentei a emenda. Eu acho que

precisaria de estudo de impacto viário, e a Câmara Legislativa deveria se manifestar depois disso. Esse

era o meu entendimento inicial. Eu fui demovido por vossa excelência e por outros parlamentares que

têm um entendimento diferente, como vossa excelência acabou de expor, mas não vejo problema

nenhum em reinserir a emenda de novo. Para mim, está tudo bem. Eu a reinsiro, amanhã nós a

votaremos e estará tudo em paz.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Lembro, deputado Thiago Manzoni, que,

mesmo que a emenda seja rejeitada, que prevaleça o texto original, não pode haver alteração no

gabarito antes de um estudo viário. Ela é condicionada a um estudo viário. A própria secretaria e os

órgãos responsáveis irão se manifestar se a alteração é possível ou não.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu reitero o

que eu disse. Houve deputados da base e da oposição que me procuraram e disseram que o melhor

seria deixar o texto como estava. Não vou manter o cancelamento da emenda só porque apareceu

isso, eu reinsiro a emenda e cada um vota como achar que deve. Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acho que esse é o melhor caminho. Obrigado,

deputado Thiago Manzoni. Não paira nenhuma dúvida. Para mim, não há dúvida alguma com relação a

isso.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

muito obrigado por me conceder a palavra.

É assim mesmo: aqui é o parlamento. Nós representamos a população e muitas vezes temos

que explicar o que estamos fazendo. Isso é justo, porque o eleitor lá fora quer saber também,

principalmente quando algo parte de uma matéria do Metrópoles, que é um portal extremamente

respeitado de acesso extraordinário no Brasil todo.

Quero fazer a minha ponderação. Graças a Deus, nenhum empresário me procurou ou

procurou o meu gabinete. Não conversei com ninguém. Não sei quem são. Não me interesso, porque

não vivo do mundo comercial. Só estou falando isso para me justificar, porque fui um dos que

defendeu a igualdade, o princípio da isonomia para todos.

Há ali alguns hotéis pequenos. Ressalto o seguinte: não sei quem são. Nunca procuraram o

meu gabinete, nem a mim. Aliás, não me procuraram nem pelo celular.

Realmente, pensando em uma nova postura, acabamos por externalizar falas, como as que

fizemos no Colégio de Líderes, e vários deputados também.

Creio na boa-fé de todos que, sem contato com ninguém, externalizaram a perspectiva de

esses pequenos hotéis terem a possibilidade de aumentar a quantidade de pavimentos. Eu queria

deixar isso claro também.

Acho que seria importante se o deputado Thiago Manzoni fizesse o que acabou de falar. Se ele

voltar a emenda, cada um votará exclusivamente com a sua consciência.

Só quero pedir isso a vossa excelência, já que, querendo ou não, é uma matéria que põe em

xeque pessoas, e o caminho disso é o Ministério Público e a Polícia Civil. Então, que eles atuem nessa

questão e investiguem isso!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É isso aí, deputado Pastor Daniel de Castro.

Se paira alguma dúvida, que sejam feitas as devidas denúncias, que elas sejam apresentadas e

devidamente apuradas.

A investigação não é só para se determinar a culpa; ela pode também determinar a inocência.

Essa é a tranquilidade que nós temos.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vou conceder a palavra a vossa excelência.

Depois, ao deputado Thiago Manzoni. Em seguida, eu gostaria de entrar na Ordem do Dia.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, com relação à fala do deputado Thiago Manzoni, quero ressaltar,

primeiro, que sou testemunha disso. Ontem estive presente no debate. O deputado Thiago Manzoni,

inclusive, questionou os estudos. Vejo que toda a nossa defesa se baseia em estudos. Eu mesma

questionei o fato de aquela região ser absorvida por estacionamento.

Então, o que vejo, quando acontece uma acusação como essa, é que nós, parlamentares que

estamos aqui, não podemos ficar calados.

Não estou dizendo que vou votar contra ou a favor da matéria. Ainda quero analisá-la direito.

Sou a favor de que se aumente a empregabilidade, mas a questão se trata de um parlamentar, e isso

me toca também.

Quero fazer essa nota em favor do deputado Thiago Manzoni, porque, em uma disputa

econômica, não podemos colocar em xeque a credibilidade de um parlamentar que sabemos que é tão

sério. O primeiro assunto era esse.

O segundo assunto, presidente, é o seguinte: se vai haver a abertura para o deputado Thiago

Manzoni fazer essa nova emenda, eu gostaria de saber se podemos fazer outras emendas, porque

existe uma emenda que a nossa assessoria não havia visto. Se houver possibilidade de um deputado

apresentar uma emenda, tem que haver possibilidade para todos apresentarem emendas. Eu queria

apresentar emenda também.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Paula Belmonte, acho que essa é

uma condição diferenciada. Essa emenda já estava apresentada, e foi pedido, pelo deputado, que ela

fosse retirada. Inclusive, o deputado Hermeto, que é relator, gostaria de ter colocado emendas, mas

não houve tempo – ele estava fora. O deputado, de forma muito compreensiva, acabou abrindo mão

das emendas dele. Isso foi grandeza da parte dele.

Então, eu diria para os senhores que não há como abrir prazo para novas emendas. Não há

jeito. Esse é o acordo feito entre todos os deputados.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa. Na sequência,

passo a palavra a deputada Paula Belmonte de novo.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, o deputado Pastor Daniel de Castro e a deputada Paula Belmonte falaram sobre o

assunto. Eu até agradeço, deputada Paula Belmonte, a sua manifestação e a do deputado Pastor

Daniel de Castro também.

Eu não li a matéria detalhadamente e não sei se há algum tipo de ilação. Não me pareceu, do

que eu li, que era a meu respeito.

Independentemente de que seja ou não, o fato é que o meu nome aparece como o autor da

emenda no e-mail.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Seu nome aparece, porque eles

estavam preocupados com a sua emenda.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Eles estavam preocupados com

a minha emenda?

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Não, é o contrário – é

o contrário.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Bom, o que quer que seja, presidente, eu pedi a palavra para

dizer que tenho bastante tranquilidade em relação a esses fatos. Eu vou reler a matéria com calma,

porque, se houver qualquer tipo de insinuação ou ilação, essas pessoas serão responsabilizadas

judicialmente.

Vou reinserir a emenda, enfim; mas tenho muita tranquilidade em relação a isso. Não tenho

nenhuma preocupação com isso.

Eu agradeço aos parlamentares o que falaram ao meu respeito, mas essa não é uma

preocupação que eu tenho.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É que nós o conhecemos, deputado Thiago

Manzoni.

Senhores parlamentares, se não acabar esse pedido de uso da palavra, nós não vamos

conseguir votar nada.

Eu vou pedir para que se encerrem os pedidos de uso da palavra para que possamos votar.

Podemos entrar na Ordem do Dia?

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou passar a palavra para os 2 deputados,

mas depois eu gostaria que houvesse a compreensão, ainda mais quando isso acontece repetidas

vezes.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, no projeto, há um erro de redação. Na redação do projeto, o tempo

todo havia, no item nº 87, atividades de atenção à saúde humana e, de repente, agora saiu a palavra

“atividade”.

É um erro material.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Isso pode ser resolvido no relatório do

deputado Hermeto, deputada.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Então, eu vou pedir que isso seja corrigido no relatório do

deputado Hermeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É mais simples de corrigir.

Eu gostaria que os deputados fossem bem objetivos em suas colocações, por gentileza.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel

de Castro. Depois, ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

obrigado.

Eu li toda a matéria do Metrópoles. Até para fazer uma defesa a eles – e não há necessidade

–, eles não estão fazendo nenhum tipo de ilação. Eles estão apenas trazendo uma informação. Nós

lemos a matéria e fizemos um filtro. De maneira nenhuma, o jornal, o jornalista – não sei quem

escreveu –, está fazendo ilação a quem quer que seja; ele está trazendo uma informação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, apenas para

ficar claro para quem está assistindo a nós: quem mandou o e-mail, ao qual o Metrópoles teve

acesso e o publicou, estava preocupado com a emenda do deputado Thiago Manzoni – viu, deputado

Thiago Manzoni? Eles estavam preocupados com a sua emenda, porque, segundo eles – é o que está

na matéria –, a sua emenda estava atrapalhando o desejo deles de ganhar dinheiro. É isso.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Claro, coloque a emenda, porque isso resolverá a questão.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, a preocupação do

deputado Thiago Manzoni é, caso sua excelência retire a emenda, que sejam criadas algumas ilações.

Mas é o que disse o deputado Thiago Manzoni: sua excelência retirou a emenda a pedido de alguns

deputados.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Sim, não foi a pedido de empresário.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Exatamente, eu não sei nem quem são essas

pessoas, não faço ideia.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Quando eu propus a vossa excelência que, na condição de

presidente da Câmara Legislativa, encaminhasse a denúncia para que o Ministério Público e a Polícia

Civil apurassem a questão, não era apurar a merda do deputado, não.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Era apurar quem é que está ganhando dinheiro com isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sem dúvida.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Quem é que está ganhando dinheiro com aumento do

gabarito? É disso que eu estou falando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Encerro os Comunicados de Parlamentares.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sobre a mesa, expediente que será lido pelo

senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, a seguinte ata da sessão anterior:

– Ata Sucinta da 53ª Sessão Ordinária, de 13 de junho de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem

observação a ata mencionada.

Consulto os líderes se há acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos 93 vetos

constantes da Ordem do Dia e votarmos as demais proposições da sessão ordinária e extraordinária.

(Pausa.)

Não há manifestação em contrário.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, estou de

acordo. Só quero pedir a vossa excelência que encerremos esta sessão no máximo às 19 horas, porque

às 19 horas nós iremos realizar uma sessão solene em homenagem ao Frei João, na qual estará

presente o bispo auxiliar de Brasília. Por isso, não podemos nos atrasar.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, vamos tentar

encerrar a sessão às 18 horas e 30 minutos. Peço apenas a compreensão dos deputados, porque o que

está nos atrasando são as inúmeras solicitações de uso da palavra e cada uma está demorando 5

minutos. Acho que o andamento vai depender mais dos deputados, aos quais peço que tenham uma

razão justificável para solicitar o uso da palavra. Assim, aceleramos isso. Obrigado.

Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

Item nº 168:

Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.450/2024, de autoria da deputada

Dayse Amarilio, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de junho de 2024 em

Comissão Geral para discussão acerca da gestão da saúde pública no Distrito Federal”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.447/2024, de autoria do deputado

Gabriel Magno e outros, que “Requer a realização de Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da

Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek, no dia 27 de junho de 2024, às 19 horas,

no auditório da Escola Parque Anísio Teixeira de Ceilândia”.

Em discussão os requerimentos. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam os requerimentos permaneçam como estão; os que forem

contrários queiram manifestar-se. (Pausa.)

Os requerimentos estão aprovados com a presença de 22 deputados.

Item nº 99:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do

Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

Aprovados os pareceres da CAS e da CCJ na forma das Emendas nºs 1, 2, 3 e 4. Foram

apresentadas 9 emendas de plenário. A CAS e a CCJ deverão se manifestar sobre as emendas de

plenário; a Comissão de Direitos Humanos e a CEOF deverão se manifestar sobre o projeto e as

emendas.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, solicito a vossa

excelência que eu emita, primeiro, o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania

e Legislação Participativa, já tratando sobre as emendas novas que foram apresentadas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Claro. Defiro o pedido de vossa excelência.

Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que emita parecer da Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa sobre a matéria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania e Legislação Participativa ao Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que

“Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal –

CONJUVE-DF”.

O projeto já foi amplamente discutido na Câmara Legislativa e há acordo.

Conversei com o secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso, sobre o tema.

Apresentamos algumas emendas sobre composição do conselho – são emendas, na sua

maioria, técnicas e de redação – e outras emendas de ajustes e de mérito foram apresentadas.

Nós avaliamos o projeto e, ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº

890/2024, na forma das emendas anexas, com o acatamento das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 10, 11 e 12,

nos termos das emendas apresentadas pela Comissão de Direitos Humanos.

O projeto foi devidamente discutido com a secretaria, com o governo, e a nossa proposta de

relatório é essa.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, estou sendo informado de que as

demais emendas não foram mencionadas. São 10 emendas no total. Foram apresentadas 10 emendas

de plenário.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – As Emendas nºs 5, 6, 7, 8 e 9 foram rejeitadas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Fábio Félix, estou sendo informado

de que está faltando mencionar as emendas de nºs 12 a 19.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não, mas se ele leu de 1 a 12, já há... Está

passando emenda aí. (Pausa.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Presidente, vou

fazer uma retificação. Como algumas emendas foram canceladas, as outras foram, depois,

renumeradas, com o mesmo teor.

Então, na verdade, estão acatadas as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,

18 e 19.

Foram canceladas as Emendas nºs 5, 6, 7, 8 e 9.

É o voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Pastor Daniel de

Castro, que é o relator da CAS e, agora, precisa se posicionar sobre as emendas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de

Castro, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer às emendas de plenário apresentadas ao

Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de

Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

No âmbito desta comissão, somos pelo acatamento das Emendas nºs 10, 11, 12, 13, 14, 15,

16, 17, 18 e 19.

Ficam canceladas as Emendas nºs 5, 6, 7, 8 e 9.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui os Conselhos

Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

A proposição pretende instituir os Conselhos Regionais de Juventude e promover adequações

no já existente Conselho de Juventude do Distrito Federal.

As funções de membros dos conselhos não são remuneradas. As modificações propostas não

vinculam quaisquer benefícios, não se consubstanciando, portanto, em renúncia fiscal.

Da mesma forma, a aprovação da proposição não aumentaria a despesa pública desta unidade

federada.

Não há, portanto, impactos orçamentários ou financeiros advindos da aprovação do projeto de

lei, razão pela qual manifestamos voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 890/2024, com as

Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude

– CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

Presidente, no âmbito da CCJ, eu já havia relatado o projeto e as Emendas nºs 1 a 4. As

Emendas nºs 5 a 9 foram canceladas. O parecer é relativo às Emendas nºs 10 a 19. O parecer é pela

admissibilidade de todas elas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu gostaria

de pedir o destaque de 2 emendas: Emendas nºs 11 e 12, para que eu possa votar contrário a elas.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Estão destacadas.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

peço também o destaque das Emendas nºs 11 e 12.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Emendas nºs 11 e 12 destacadas.

Em discussão o Projeto de Lei nº 890/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados, ressalvados os destaques do

deputado Pastor Daniel de Castro e do deputado Thiago Manzoni das Emendas nºs 11 e 12.

Em discussão as Emendas nºs 11 e 12.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

quero apenas justificar o voto contrário.

A mesma motivação pela qual eu não votaria pela determinação da ocupação de cargos em

razão do sexo da pessoa, masculino ou feminino, no Regimento Interno desta casa, eu também não o

faço em qualquer outro projeto. Na medida em que as emendas apresentam esse conteúdo, eu vou

votar contra elas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando as Emendas destacadas nºs 11 e 12; os

que votarem “não” estarão rejeitando-as.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 16 votos favoráveis, 3 votos contrários.

Estão aprovadas as emendas.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 165:

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 124/2022 (sic), de

autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao

Senhor Gustavo da Hungria Neves”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS e a CCJ deverão se manifestar sobre o

projeto.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nós tínhamos

combinado na última sessão que os projetos, inclusive os da minha autoria, que não foram votados

naquele dia seriam os primeiros da pauta.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Deputado Chico Vigilante,

eu terei uma sessão na segunda-feira, por isso eu pedi que houvesse essa...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não sou contra, deputado. Eu só quero que, depois, o meu

projeto volte imediatamente a ser discutido.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Perfeito, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só para

entender também. Houve um acordo na última sessão referente ao projeto de autoria do deputado

Chico Vigilante, inclusive porque também haveria um evento meu.

Após a votação do projeto de autoria do deputado Robério Negreiros – que acabou de fazer a

justificativa da alteração –, e do projeto de autoria do deputado Chico Vigilante, que já estava

combinado de ser apreciado anteriormente, pergunto se nós iremos seguir o rito normal da Ordem do

Dia ou se iremos alterá-la. Porque se formos alterar, eu vou pedir para...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não, nós iremos seguir. É só devido à

urgência, deputado Gabriel Magno. Como o deputado Robério Negreiros estava fora do Distrito Federal

ontem e como eu tenho coração mole e juízo fraco, eu acabei acatando o pedido do deputado Robério

Negreiros.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria. Eu vou relatar, até

porque eu sou fã do Hungria; do rap dele; da música dele. O meu filho é fã dele. O meu sonho era

conhecê-lo.

Então, eu vou relatar. Parabéns!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio,

que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de

Decreto Legislativo nº 124/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de

Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto de mérito, nós nos

manifestamos pelo voto de aprovação ao Projeto Decreto Legislativo nº 124/2024.

É o parecer.

Já parabenizo tanto o Hungria quanto o propositor da matéria, deputado Robério Negreiros.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada.

Faço das suas palavras as minhas.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, é o PDL nº

124/2024, e não de 2022.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – PDL nº 124/2024. Correção feita. Obrigada,

deputada.

Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Decreto Legislativo nº 124/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título

de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Em discussão o projeto, em turno único. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito ao senhor secretário que proceda à chamada nominal dos deputados.

(Procede-se à votação nominal.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência vai anunciar o resultado da

votação: 18 votos favoráveis.

Está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

Vou consultar os deputados, porque ontem houve uma dúvida em relação ao Projeto de Lei

Complementar nº 48/2024, que trata do ISS.

Há em plenário 18 deputados. Eu gostaria de perguntar aos deputados de oposição, bem como

aos da base, se existe disposição em votar favorável a esse projeto ou contrário.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, ainda não

obtivemos os dados do governo sobre a questão dos CNPJs que não se enquadram no Simples

Nacional. Indago também como ficará a questão dos catadores, já que parte do acordo era a

explicação sobre essa questão dos CNPJs e o encaminhamento de um novo projeto de lei para a

redução do ISS deles, tanto que não fizemos a emenda.

Então, como não houve uma resposta, não votaremos enquanto não estiverem fechadas estas

duas questões: as informações e a questão dos catadores.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sendo assim, mais uma vez insisto que seja

dada a resposta solicitada pelo deputado Gabriel Magno, que foi acompanhado de outros

parlamentares.

Solicito que o projeto seja reapresentado amanhã, na Ordem do Dia, caso haja a resposta aos

questionamentos.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, há

duas semanas houve a Semana da Mulher e não foram votados todos os projetos. Como o senhor está

pensando em proceder? Vamos votar neste semestre ainda aqueles projetos que foram indicados pelos

parlamentares?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, isso depende exclusivamente dos

deputados. Estamos com muita dificuldade, porque não estamos conseguindo quórum para votar as

matérias.

Amanhã apreciaremos o Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que trata do PPCUB, então

é complicado. Mais uma vez, eu gostaria de pedir que a partir de terça, quarta e quinta-feira

fizéssemos um esforço para apreciarmos os nossos projetos, porque não estamos conseguindo votá-

los!

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Eu gostaria de aproveitar a oportunidade para avisar que

amanhã nós teremos a entrega do título de cidadão honorário de Brasília à nossa Ana Dubeux, editora-

chefe do Correio Braziliense, às 19 horas, o que está me preocupando bastante. A sessão está

marcada há mais de um mês, com toda organização com os convidados, e amanhã haverá a votação

do PPCUB. Eu acho importante todo o parlamento discutir esse tema, mas peço que façamos um

esforço para liberarmos o plenário antes das 19 horas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Paula Belmonte, podemos começar

às 14 horas, se todos concordarem. Fazemos apenas os Comunicados de Líderes – ou não os fazemos

– e passamos direto para a Ordem do Dia. A discussão amanhã vai ser extensa, eu não tenho dúvidas

de que vai demorar umas 5, 6 horas, no mínimo.

Estou muito preocupado. Vossa excelência me trouxe esse assunto e, se todos os deputados

concordarem, amanhã passamos direto para a Ordem do Dia. Assim, teremos uma chance de atrasar

menos. A outra opção seria anteciparmos a sessão para as 14 horas ou 14 horas e 30 minutos, abrindo

mão das falas.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Do jeito que o senhor decidir está bom.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, acolho a

sugestão de vossa excelência de iniciarmos a sessão às 14 horas. Reafirmo o nosso combinado de

seguirmos a Ordem do Dia para votarmos os projetos hoje.

Eu só gostaria de fazer uma ressalva quanto à fala do senhor sobre o quórum. Eu gostaria de

registrar que há 18 deputados presentes. Ontem, o governador Ibaneis foi à imprensa dizer que a

oposição atrapalha. Se os 7 deputados da oposição saíssem agora do plenário, não votaríamos nada do

governo.

Então, eu gostaria de reafirmar para o governador que não atrapalhamos nada! Queremos

debater sobre a cidade e não deixar passar nada sem o debate! Reafirmo que ele deveria acionar para

descer aqueles que têm cargos, espaço no governo e motivos para estarem presentes no plenário. São

eles que não estão descendo! A oposição que fique alerta, porque, caso haja somente 18 deputados

presentes e estivermos garantindo o quórum, iremos sair e acabou! Pronto! Dessa forma, o governador

fará descer quem tem que descer para fazer a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, quero registrar o nosso

reconhecimento de que todos os 24 deputados têm a mesma importância e que têm feito o seu papel.

Então, reconhecemos isso e agradecemos aos deputados da base, aos deputados da oposição.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – E aos deputados independentes. Obrigado,

deputada Paula Belmonte.

Item nº 95:

Discussão e votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito

Federal nº 7/2023, de autoria do Poder Executivo, que “dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica

do Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu sei que

tudo é acordo, mas conversamos ontem, no Colégio de Líderes, sobre Moção nº 867/2024, que foi lida

hoje como extrapauta. Eu já havia pedido para ela entrar na pauta. Essa é uma moção de repúdio ao

vídeo do CFM da segunda vice-presidente Rosilene. Eu gostaria que tentássemos votá-la hoje, em

cumprimento ao acordo ontem no Colégio de Líderes.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu voto essa moção com o maior prazer,

deputada.

Continua em votação a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 7/2023.

(Pausa.)

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.

Está aprovada.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Nos termos do art. 120 do Regimento Interno e em atendimento ao Requerimento nº

1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com

início imediato após esta sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno, do projeto de

lei...

(Manifestação fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos seguir. Só tenho que me lembrar do

prazo que o deputado Chico Vigilante pediu.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu dei uma saída e

parece que o meu projeto não foi votado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É porque não houve a votação de nenhum

projeto, nem o seu, nem o de ninguém. Não foi nada votado ainda. Nós vamos votar agora.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Votemos depois, porque quero realizar a minha sessão daqui

a pouco.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se quiser, podemos votá-lo agora, porque

temos essa dívida com o deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – É o item nº 105.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – É só para lembrar

que, no acordo feito na reunião passada, o projeto do deputado Chico Vigilante ficou como prioridade.

Que esse acordo seja obedecido.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos fazer isso. Vamos votar, em segundo

turno, o projeto... inclusive, o ex-deputado Delmasso está aqui. E depois, na sequência, já votamos o

projeto do deputado Chico Vigilante. É o Projeto de Lei nº 890/2024.

DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, na última reunião que

tivemos no Colégio de Líderes, ou aqui mesmo no plenário, estavam em votação os projetos dos

deputados, porém parou no meu projeto, no projeto do deputado Chico Vigilante e em outros projetos.

Nós acordamos que, na próxima sessão, que seria a de hoje, nós iniciaríamos a votação pelo projeto de

minha autoria e logo depois votaríamos, em sequência, os projetos dos outros deputados que foram

prejudicados na última votação. Eu gostaria que vossa excelência acompanhasse a pauta da Ordem do

Dia que foi lançada, por favor.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está na ordem, deputado. O problema é o

prazo que foi solicitado. O deputado Chico Vigilante tem uma sessão agora e talvez não consigamos

votar ainda hoje. Se todos os projetos já tiverem tramitado em todas as comissões... Nenhum projeto

tramitou em comissão e, por isso, não vai haver tempo para votar.

DEPUTADO IOLANDO – Pois é, mas passou para o item nº 105.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não passou. O projeto que vamos votar agora

é de autoria do Executivo, em segundo turno.

DEPUTADO IOLANDO – Depois voltamos para o item...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Depois, voltamos de novo.

Mas não sei se vamos conseguir votar hoje por causa do prazo.

DEPUTADO IOLANDO – Ok.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas vamos começar com o projeto de vossa

excelência. Se alguém tentar algo diferente, o senhor pode falar comigo e eu não autorizarei.

DEPUTADO IOLANDO – O senhor é fera mesmo. Obrigado, meu presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vossa excelência sabe que está no meu

coração desde aquele dia.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.

(Levanta-se a sessão às 17h59min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CFM – Conselho Federal de Medicina

CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

Cofen – Conselho Federal de Enfermagem

Conjuve-DF – Conselho de Juventude do Distrito Federal

Coren-DF – Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal

CRJ – Conselho Regional de Juventude

CRM – Conselho Regional de Medicina

CSO – Centro de Supervisão Operacional

CUB – Conjunto Urbanístico de Brasília

DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

GAPS – Gestão e Assistência Pública à Saúde

GDF – Governo do Distrito Federal

Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

ISS – Imposto Sobre Serviços

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

Moab – Movimento Orgulho Autista Brasil

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Semob-DF – Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

Sindate-DF – Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal

TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília LTDA

UnB – Universidade de Brasília

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717840 Código CRC: B1B7E512.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 54ª(QUINQUAGÉSIMA QUARTA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 18 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H59MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária deterça-feira, dia 18 de junho de 2024, às 15 horas...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 23/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 18 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputados Robério Negreiros e Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 17 horas e 59 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 12 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 890, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude

do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 327, de 2023,

de autoria do Deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para

pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de

comando de voz para orientação de trajeto”.

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 338, de 2023, de

autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do

Evangelho, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Thiago Manzoni, favorável à emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.689, de 2021,

de autoria do Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito

Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito

e de débito e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

2, informa que a Emenda nº1 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (20

deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(5º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.186, de 2021,

de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao

superendividamento do consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CDC, Deputado Iolando, favorável à Emenda nº3. APROVADO por votação em

processo simbólico (20 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença por recomposição de quórum, encaminhado pela Secretaria

Legislativa, está anexo a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 19/06/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1718303 Código CRC: 80F8BB6E.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 18 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputados Robério Negreiros e Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 17 horas e ...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 23a/2024

Relatório de Presença por Recomposição 23'l Reunião Extraordinária, da 2a Sessão

:

)ata: 18/06/2024 '

'érmino da Reunião às 18:12:26

Estavam Presentes

DOUTORA JANE MDB

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GABRIEL MAGNO PT

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MARTINS MACHADo REPUBLICAN

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ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

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MAX MACIEL PSOL

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WELLINGTON LUIZ MDB

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EÁBIO FELIX PSOL

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THIAGO MANZONI PL

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DAYSE AMARILIO PSB

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10 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

11 JAQUELINE SILVA MDB

12 PEPA PP

13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

14 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

15 JOÂO CARDOSO AVANTE

16 ÕHICO VIGILANTE PT

17 RICARDO VALE PT

18 PAULA BELMONTE CIDADANIA

19 IOLANDO MDB

20 ROOSEVELT PL

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 HERMETO MDB

3 JOAQUIM RORIZ NETO PL

4 JORGE VIANNA PSD

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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 23b/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 19 de

JUNHO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 19/06/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1719804 Código CRC: 5A8558DB.

...LIDOATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 19 deJUNHO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 19/06/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do At...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 24/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 18 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 18 horas e 12 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 25 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 101: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 327, de 2023, de autoria do

Deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com

deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz

para orientação de trajeto”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 338, de 2023, de autoria do

Deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser

comemorado anualmente no dia 10 de março”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.689, de 2021, de autoria do

Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal

possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de

débito e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.186, de 2021, de autoria do

Deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao superendividamento do

consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

Moção nº 830, de 2024, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.

Moção nº 831, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Químico”.

Moção nº 832, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e

Aplausos aos Profissionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, por ocasião do Aniversário dos

Centros de Vivências Lúdicas – Oficinas Pedagógicas”.

Moção nº 833, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas e instituições que especifica, por ocasião do Dia da Nakba”.

– DESTACADA PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.

Moção nº 834, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos às personalidades que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal”.

Moção nº 835, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos sanitaristas”.

Moção nº 837, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e

manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população

do Distrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.

Moção nº 838, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e

Aplausos aos Profissionais que integram o Conselho Federal de Química, pelos relevantes trabalhos

prestados à população”.

Moção nº 839, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que manifesta “louvor aos artistas,

trabalhadores da cultura e ativistas que menciona pelas contribuições à promoção dos direitos

humanos”.

Moção nº 840, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “parabeniza, congratula e

manifesta votos de louvor aos Policiais Militares da PMDF do Batalhão de Operações Policiais Especiais

(Bope), do Patrulhamento Tático Móvel (Patamo), do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e do

Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães), pelos relevantes serviços prestados, desempenho,

dedicação e profissionalismo, na manutenção da ordem pública, combate ao crime, capacitação e

presteza com que atuaram na missão humanitária no Estado do Rio Grande do Sul”.

Moção nº 841, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “reconhece e manifesta votos

de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviços prestados em

atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”.

Moção nº 842, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor ao

senhor Antônio Francisco Sousa, post mortem, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal”.

Moção nº 843, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza as pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal”.

Moção nº 844, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.

Moção nº 845, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.

Moção nº 846, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”.

Moção nº 847, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que apresenta “moção de louvor

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos agraciados abaixo descritos, a

serem entregues durante a solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Brasília, post

mortem, ao Frei João Benedito”.

Moção nº 848, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “reconhece e apresenta

votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção e

segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela

integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”.

Moção nº 849, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “reconhece e manifesta votos

de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviços prestados em

atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”.

Moção nº 850, de 2024, de autoria do Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor aos Mestres da Capoeira pelo relevante serviço prestados à comunidade, através da cultura

capoeirista”.

Moção nº 851, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “reconhece e apresenta

votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção e

segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela

integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”.

Moção nº 852, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor ao jornalista e produtor Thales Sabino, por suas contribuições à cena cultural e artística do

Distrito Federal”.

Moção nº 853, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”.

Moção nº 854, de 2024, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

Moção nº 855, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “reconhece e apresenta

votos de louvor aos vigilantes e porteiros que desempenham funções essenciais na proteção e

segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela

integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”.

Moção nº 856, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor a autistas e àqueles que apoiam a causa da pessoa com autismo”.

Moção nº 857, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor aos militares SD Maycon Alves dos Santos do CBMDF, mat.: 1761284 e SD Herisson Rodrigo Melo

Nascimento do PMGO, mat.: 37330, pelo ato de bravura praticado ao salvarem um cidadão que

pretendia tirar a própria vida”.

Moção nº 858, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que "parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos à Senhora Marli da Cunha e Castro pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal".

Moção nº 859, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "reconhece e apresenta

votos de louvor aos vigilantes JOSÉ ADÃO DIAS CORREIA e GEISON FONSECA DOS SANTOS, pelo ato

de bravura contra furto de combustível, na fábrica de cimento CIPLAN".

Moção nº 860, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que "manifesta Moção de Louvor e

aplausos ao Samuel Henrique, também conhecido como "Samuka", jovem deficiente que encanta em

show de talentos nos Estados Unidos da América - EUA".

Moção nº 861, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta votos de

louvor ao Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja Assembleia de Deus Madureira".

Moção nº 862, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde".

Moção nº 863, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã da Igreja Católica Apostólica Romana, pelos 50

anos de presença no Brasil, que serão celebrados no dia 14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte -

SP".

Moção nº 864, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na Hora Serviço de

Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal".

Moção nº 865, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que apresenta “moção de louvor

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal junto ao Frei João Benedito, aos

agraciados abaixo descritos, a serem entregues durante a solenidade de entrega do título de Cidadão

Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito".

Moção nº 866, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene ao dia do Policial Legislativo".

Moção nº 867, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio e outros, que “manifesta repúdio às

declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, proferidas em ambiente virtual,

pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas em unidades de saúde".

Moção nº 868, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares da ROTAM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, quando recuperaram um veículo produto de furto, fato ocorrido

dia 09/05/2024, na área de mata das quadras 608/610 de Samambaia-Norte. Conforme demonstrado no

REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 087951-2024”.

– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (13

deputados presentes).

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença por recomposição de quórum, encaminhado pela Secretaria

Legislativa, está anexo a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 19/06/2024, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1718316 Código CRC: ED2F8D99.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 18 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 18 horas e 12 minutosTÉRMINO: 18 h...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024

Atos 355/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 355, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 250 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o que

dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa

Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar Anderson Motta Barbosa, matrícula nº 24.183, ocupante do cargo de

Assessor, do Fascal, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor e Ordenador de

Despesas do Fascal, no período de 1º/7/2024 a 16/7/2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/06/2024, às 15:43, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1723691 Código CRC: CAB66878.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 355, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 250 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o quedispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da MesaDiretora n...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024

Atos 356/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 356, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno desta

Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº

840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar Renato Cardoso Bezerra, matrícula nº 24.047, ocupante do cargo de Chefe de

Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de

substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa

Diretora, no período de 1º/7/2024 a 15/7/2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/06/2024, às 15:44, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1725024 Código CRC: 22F9DCD8.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 356, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno destaCasa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº840/201...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024

Portarias 297/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 297, DE 21 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.439/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que

requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 55/2023 e n.º 1.103/2024, uma vez que estão

atendidos os pressupostos autorizadores do apensamento, conforme apontou a Consulta n.º 411/2024,

da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral / Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/06/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1723998 Código CRC: 29D15E0D.

...PORTARIA-GMD N.º 297, DE 21 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.439/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, querequer a tramit...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024

Portarias 298/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 298, DE 21 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Deferir parcialmente o Requerimento n.º 1.449/2024, de autoria da Deputada

Jaqueline Silva, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 431/2023, n.º 830/2023 e n.º

864/2024, apenas no que tange ao apensamento do Projeto de Lei n.º 864/2024 ao n.º 830/2023, uma

vez que todas as comissões de mérito designadas proferiram pareceres sobre o Projeto de Lei n.º

431/2023, incidindo a vedação do art. 154, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, conforme apontou a Consulta n.º 440/2024, da Unidade de Constituição e Justiça

desta Casa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral / Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/06/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1724116 Código CRC: BFF9581D.

...PORTARIA-GMD N.º 298, DE 21 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Deferir parcialmente o Requerimento n.º 1.449/2024, de autoria da DeputadaJaqueline Silva, que r...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 55/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 19 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale

SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Roosevelt e Robério Negreiros

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 19 horas e 33 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros procedem à leitura do expediente sobre a

mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da 54ª

Sessão Ordinária e das 23ª e 24ª Sessões Extraordinárias.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº

41, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “aprova o Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília – PPCUB, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, nos termos do

os

parecer aprovado na CAF, com exceção das Emendas n 36 a 38, que estão sendo aprovadas, e da

Emenda nº 138, que está sendo rejeitada. APROVADO por votação em processo simbólico (24

deputados presentes). Houve 7 votos contrários.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, contrário à proposição. REJEITADO por votação

em processo nominal, por votação em processo nominal, com 17 votos contrários e 7 votos favoráveis.

– Parecer do relator do voto vencido, Deputado Jorge Viana: favorável à proposição, acatando as

os

Emendas n 1, 3, 5, 6, 8 a 10, 13 a 15, 17, 18, 21, 22, 24 a 34, 36 a 38, 41 a 43, 45 a 48, 53, 54, 56 a

62, 65 a 68, 70, 71, 73 a 81, 84, 85, 88, 90 a 92, 97 a 101, 103, 108, 112, 116, 117, 119, 127, 139, 142

os

a 149, 151 a 154, 156 a 174, e rejeitando as Emendas n 7, 11, 12, 20, 23, 37, 39, 40, 44, 49, 51, 52,

55, 63, 64, 69, 72, 82, 83, 86, 87, 89, 102, 106, 107, 109 a 111, 114, 126, 128 a 138 e 140. Informa que

os

as Emendas n 50, 93 a 96, 104, 105, 113, 118, 120 a 125, 141 e 155 foram declaradas prejudicadas,

os

que as Emendas n 2, 4, 16, 19, 35 e 150 foram canceladas e que a Emenda nº 174 foi

destacada. PROFERIDO.

os

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, declara prejudicadas as Emendas n 50,

93 a 96, 104, 105, 113, 115, 118, 120 a 125, 141 e 155.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 1, 3, 5, 6, 8 a 10, 13 a 15, 17, 18, 21, 22, 24 a 34, 36 a 38, 41 a 43, 45 a 48, 53, 54, 56 a 62, 65 a

68, 70, 71, 73 a 81, 84, 85, 88, 90 a 92, 97 a 101, 103, 108, 112, 116, 117, 119, 127, 139, 142 a 149,

os

151 a 154, 156 a 173, e rejeitando as Emendas n 7, 11, 12, 20, 23, 39, 40, 44, 49, 51, 52, 55, 63, 64,

69, 72, 82, 83, 86, 87, 89, 102, 106, 107, 109 a 111, 114, 126, 128 a 138 e 140. APROVADO por

votação em processo nominal, por votação em processo nominal, com 18 votos favoráveis e 6 votos

contrários.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 1, 3, 5, 6, 8 a 13, 15, 17, 18, 20 a 22, 24 a 27, 29 a 34, 36 a 38, 41 a 46, 48, 50, 53, 54, 57, 59 a 62,

65, 67, 68, 70, 71, 73, 75 a 81, 84, 85, 88, 90, 91, 98 a 101, 103, 108, 112, 115 a 117, 119, 121 a 125,

os

127, 139, 141 a 149, 151 a 174, e rejeitando as Emendas n 7, 14, 23, 28, 39, 40, 47, 49, 51, 52, 55,

56, 58, 63, 64, 66, 69, 72, 74, 82, 83, 86, 87, 89, 92 a 97, 102, 104 a 107, 109 a 111, 113, 114, 118,

120, 126, 128 a 138 e 140. APROVADO por votação em processo nominal, por votação em processo

nominal, com 18 votos favoráveis e 6 votos contrários.

os

– Votação das Emendas n 49, 51, 52, 64, 126, 128 a 134, 136 e 137, destacadas. REJEITADAS por

votação em processo nominal, com 18 votos contrários e 6 votos favoráveis.

os

– Votação das Emendas n 56, 58 e 66, destacadas. REJEITADAS por votação em processo nominal,

com 17 votos contrários e 7 votos favoráveis.

os

– Votação das Emendas n 135, 138 e 140, destacadas. REJEITADAS por votação em processo

nominal, com 17 votos contrários e 6 votos favoráveis.

– Votação da Emenda nº 174, destacada. REJEITADA por votação em processo nominal, com 16 votos

contrários e 6 votos favoráveis. Houve 1 abstenção.

os

– Votação das Emendas n 36 a 38, destacadas. APROVADAS por votação em processo nominal, com

17 votos favoráveis e 7 votos contrários.

– Votação da Emenda nº 3, destacada. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis e 6 votos contrários.

– Votação da Emenda nº 1, destacada. RETIRADO O DESTAQUE.

– Votação da Emenda nº 44, destacada. APROVADA por votação em processo nominal, com 24 votos

favoráveis.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis e 6 votos contrários.

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Registra a presença de representantes do setor produtivo e diversas autoridades.

– Saúda professores e alunos do Centro de Ensino Médio nº 123, de Samambaia, que participam do

programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas

de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1716477 Código CRC: 023DFBFE.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 19 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo ValeSECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Roosevelt e Robério NegreirosLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 25/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 19 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Roosevelt

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 19 horas e 33 minutos

TÉRMINO: 19 horas e 57 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM ÚNICO: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 41, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que “aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de

Brasília – PPCUB, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis e 6 votos contrários.

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.472, de

2024, de autoria de vários deputados, que “requer que a redação final do Projeto de Lei Complementar

nº 41, de 2024, seja votada após a publicação”.

– Votação da proposição em turno único. REJEITADA por votação em processo nominal, com 14 votos

contrários e 1 voto favorável. Houve 1 abstenção e 6 obstruções.

– Apreciação da redação final do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024. APROVADA.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas

de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1720981 Código CRC: 7759ABB9.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 19 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado RooseveltLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 19 horas e 33 minutosTÉRMINO: 19 hora...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 25a/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 25° Reunião Extraordinária, da 2" SessãoData 1906/2024Quande da Recomposiçåo Pareial de Quorum åe 19:36:39Estavam Presentes1 MAX MACI EL. PSOL2 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD3 JAQUELINE SILVA MDB4 THIAGO MANZONI PL5 DOUTORA JANE MDB6 GABRIEL MAGNO PT7 PEPA P8 FABIO FELIX PSOL9 PASTOR DANIE L DE CASTROPP10 JOAQUIM RORIZ NETO PI11 DANIEL DONIZ ET MDB12 DAYSE AMARILIOPSB13 CHICO VIGI LANTE PI14 ROOSEVELT PI15 MARTINS MACHADO REPUBLICAN16 RI CARDO VALE PT17 JO¶O CARDOSO AVANTE18 IOLANDO MDB19 WELLINGTON LUIZ MDB20 HERMETO MDB21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO22 PAULA BELMONTE CIDADANIA23 JORGE VIANNA PSD24 ROBÉRIO NEGREROS PSDI(cid:143)b6/2024 19:591Término da Reuniio ds 19:58:25Estavam Presentes1 MAX MACIEL PSOL2 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD3 JAQUELINE SILVA MDB4 THIAGO MANZONI PL5 DOUTORA JANE MDB6 GABRIEL MAGNO PT7 PEPA PP8 FÁBIO FELIX PSOL9 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP10 JOAQUIM RORIZ NETO PL11 DANIEL DONI Z ET MDB12 DAYSE AMARILIO PSB13 CHI CO VIGI LANTE PT14 ROOSEVELT PL15 MARTINS MACHAD0 REPUBLIC N16 RICARDO VALE PT17 JOÃO CARDOSO AVANTE18 IOLANDO MDB19 WELLINGTON LUIZ MDB20 HERMETO MDB21 EDUARDO PEDROSA UNIÄO22 PAULA BELMONTE CIDADANIA23 JORGE VINNA PSD24 ROBÉRIO NEGREIROS PSDPresidente2024 19 59 2 Administr
...Relatório de Presença por Recomposição : 25° Reunião Extraordinária, da 2" SessãoData 1906/2024Quande da Recomposiçåo Pareial de Quorum åe 19:36:39Estavam Presentes1 MAX MACI EL. PSOL2 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD3 JAQUELINE SILVA MDB4 THIAGO MANZONI PL5 DOUTORA JANE MDB6 GABRIEL MAGNO PT7 PEPA P8 FABIO FELIX PSOL9 PA...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 23/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 23ª

(VIGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 18 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 18H TÉRMINO ÀS 18H12MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão extraordinária de 18

de junho de 2024, nos termos do art. 120 do Regimento Interno desta casa.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Robério Negreiros a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do

Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Passamos à apreciação do item extrapauta.

Quero informar a todos os deputados que temos uns 20 minutos para votarmos, para não

atrapalharmos o evento do deputado Chico Vigilante.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do

deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com

deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz

para orientação de trajeto”.

Foram aprovados os pareceres favoráveis da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de

Defesa do Consumidor. A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana e a Comissão de Constituição e

Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que

emita parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana sobre a matéria.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

ao Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a

implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do

ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto”.

No âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, no mérito, votamos pela

aprovação do Projeto de Lei nº 327/2023.

É o parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao presidente da Comissão de

Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator para a matéria ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 327/2023, de autoria do deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar

aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em

tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto”.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do

deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com

deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz

para orientação de trajeto”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do

deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser

comemorado anualmente no dia 10 de março”.

Tramitação concluída. A Comissão de Educação, Saúde e Cultura deverá se manifestar sobre a

emenda aprovada na CCJ.

Solicito ao presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deputado Gabriel Magno,

que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, o relator desta matéria na CESC é o

deputado Thiago Manzoni.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre a emenda.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura à

emenda ao Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o

Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março”.

O parecer é pela admissibilidade da emenda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, o hábito da admissibilidade me fez

cometer um erro.

O parecer é pela aprovação da emenda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do

deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser

comemorado anualmente no dia 10 de março”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do

deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal

possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de

débito e dá outras providências”.

Aprovado o parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças. Foi apresentada 1 emenda de plenário. A Comissão de Assuntos Sociais e a

Comissão de Economia, Orçamento e Finanças deverão se manifestar sobre a emenda. A Comissão de

Constituição e Justiça deverá se manifestar sobre o projeto e a emenda.

Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de Castro, que emita parecer da Comissão de

Assuntos Sociais sobre a emenda.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais à

emenda ao Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a

obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços

de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação da emenda apresentada ao

Projeto de Lei nº 1.689/2021.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 20 votos favoráveis.

Está aprovado.

Solicito à relatora, deputada Paula Belmonte, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a emenda.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças à emenda ao Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe

sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e

preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências”.

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças dá o parecer de admissibilidade à emenda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 20 votos favoráveis.

Está aprovado.

A Presidência designa o deputado Thiago Manzoni para emitir parecer sobre o projeto e a

emenda.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e

Justiça sobre o projeto e a emenda.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça à emenda e

ao Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a

obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços

de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências”.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade do projeto e da Emenda

nº 2, já que a Emenda nº 1 está cancelada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 20 votos favoráveis.

Está aprovado.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do

deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal

possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de

débito e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do

deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do

Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

Tramitação concluída. A Comissão de Defesa do Consumidor deverá se manifestar sobre a

Emenda nº 3 do relator da Comissão de Constituição e Justiça.

Solicito ao presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Chico Vigilante, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que

emita parecer da Comissão de Defesa do Consumidor sobre a Emenda nº 3.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Defesa do Consumidor à Emenda nº 3 ao

Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e

combate ao Superendividamento do Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, somos favoráveis à Emenda nº 3.

Este é o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 20 votos favoráveis.

Está aprovado.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do

deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do

Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Em atendimento ao Requerimento nº 1.099/2024, convoco as senhoras e senhores deputados

para a segunda sessão extraordinária de hoje, com início imediato após esta sessão extraordinária,

para a discussão e votação, em segundo turno, dos seguintes projetos:

– Projeto de Lei nº 327/2023;

– Projeto de Lei nº 338/2023;

– Projeto de Lei nº 1.689/2021;

– Projeto de Lei nº 2.186/2021.

Não havendo mais nada mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão

extraordinária.

(Levanta-se a sessão às 18h12min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CESC – Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Conjuve-DF – Conselho de Juventude do Distrito Federal

CRJ – Conselho Regional de Juventude

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717931 Código CRC: 1A8F128C.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 23ª(VIGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 18 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 18H TÉRMINO ÀS 18H12MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão extraordinária de 18de junho de 2024, nos termos do art. 120 do Regi...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 24/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 24ª

(VIGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 18 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 18H13MIN TÉRMINO ÀS 18H25MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a

segunda sessão extraordinária de 18 de junho de 2024.

Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do

deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel, voltado para pessoas

com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de

voz para orientação de trajeto”.

Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais.

(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 2:

Discussão e votação, em segundo turno, Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do deputado

Pastor Daniel de Castro, que “institui o dia do pregador e da pregadora do evangelho, a ser

comemorado anualmente no dia 10 de março”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 3:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do

deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos públicos do Distrito Federal,

possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos, por meio de cartões de crédito e de

débito e dá outras providências”.

Em discussão.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 4:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do

deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do

Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, votamos os

projetos, votamos em segundo turno e, pelo jeito, não vamos votar os outros projetos, mas vou pedir

novamente a votação da Moção nº 867/2024, em relação ao pronunciamento do CFM. Foi lida agora. É

a Moção nº 867/2024, item extrapauta.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, das seguintes moções:

– Moção nº 830/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”;

– Moção nº 831/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Químico”;

– Moção nº 832/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor

e Aplausos aos Profissionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, por ocasião do Aniversário

dos Centros de Vivências Lúdicas – Oficinas Pedagógicas”;

– Moção nº 833/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor

e Aplausos às pessoas e instituições que especifica, por ocasião do Dia da Nakba”;

– Moção nº 834/2024, de autoria do deputado Iolando, que “Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos às personalidades que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal”;

– Moção nº 835/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos sanitaristas”;

– Moção nº 837/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e

manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população

do Distrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”;

– Moção nº 838/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor

e Aplausos aos Profissionais que integram o Conselho Federal de Química, pelos relevantes trabalhos

prestados à população”;

– Moção nº 839/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “louvor aos artistas,

trabalhadores da cultura e ativistas que menciona pelas contribuições à promoção dos direitos

humanos”;

– Moção nº 840/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Parabeniza, congratula e

manifesta votos de louvor aos Policiais Militares da PMDF do Batalhão de Operações Policiais Especiais

(Bope), do Patrulhamento Tático Móvel (Patamo), do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e do

Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães), pelos relevantes serviços prestados, desempenho,

dedicação e profissionalismo, na manutenção da ordem pública, combate ao crime, capacitação e

presteza com que atuaram na missão humanitária no Estado do Rio Grande do Sul”;

– Moção nº 841/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Reconhece e manifesta

votos de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora , pelos 22 anos de serviços prestados em

atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”;

– Moção nº 842/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de

louvor ao senhor Antônio Francisco Sousa, post mortem, pelos relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal”;

– Moção nº 843/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de

louvor e parabeniza as pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal”;

– Moção nº 844/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”;

– Moção nº 845/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”;

– Moção nº 846/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”;

– Moção nº 847/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Moção de Louvor pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos agraciados abaixo descritos, a serem

entregues durante a solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao

Frei João Benedito”;

– Moção nº 848/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Reconhece e

apresenta votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção

e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela

integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”;

– Moção nº 849/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Reconhece e manifesta

votos de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviços prestados em

atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”;

– Moção nº 850/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Reconhece e apresenta

votos de louvor aos - Mestres da Capoeira pelo relevante serviço prestados à comunidade, através da

cultura capoeirista”;

– Moção nº 851/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Reconhece e

apresenta votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção

e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela

integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”;

– Moção nº 852/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Parabeniza e manifesta votos

de louvor ao jornalista e produtor Thales Sabino, por suas contribuições à cena cultural e artística do

Distrito Federal”;

– Moção nº 853/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”;

– Moção nº 854/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 855/2024, de autoria do deputado Rogério

Morro da Cruz, que “Reconhece e apresenta votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que

desempenham funções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais,

condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos os

frequentadores”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 856/2024, de autoria do deputado Robério

Negreiros, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor à autistas e aqueles que apoiam a causa da

pessoa com autismo”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 857/2024, de autoria do deputado

Roosevelt, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos militares SD MAYCON ALVES DOS SANTOS

do CBMDF, Mat.: 1761284 e SD HERISSON RODRIGO MELO NASCIMENTO do PMGO, Mat.:37330, pelo

ato de bravura praticado ao salvarem um cidadão que pretendia tirar a própria vida”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 858/2024, de autoria do deputado Iolando,

que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos à Senhora Marli da Cunha e Castro pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 859/2024, de autoria do deputado Robério

Negreiros, que “Reconhece e apresenta votos de louvor aos vigilantes JOSÉ ADÃO DIAS CORREIA e

GEISON FONSECA DOS SANTOS, pelo ato de bravura contra furto de combustível, na fábrica de

cimento Ciplan”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 860/2024, de autoria do deputado Iolando,

que “Manifesta Moção de Louvor e aplausos ao Samuel Henrique, também conhecido como "Samuka",

jovem deficiente que encanta em show de talentos nos Estados Unidos da América – EUA”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 861/2024, de autoria do deputado Pastor

Daniel de Castro, que “Manifesta Votos de Louvor ao Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja

Assembleia de Deus Madureira”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 862/2024, de autoria da deputada Dayse

Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às

mulheres que cuidam na saúde”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 863/2024, de autoria do deputado João

Cardoso, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã da

Igreja Católica Apostólica Romana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serão celebrados no dia

14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte – SP”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 864/2024, de autoria do deputado

Wellington Luiz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em

comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão,

no âmbito do Distrito Federal”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 865/2024, de autoria do deputado Chico

Vigilante, que confere “Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal junto ao Frei João Benedito, aos agraciados abaixo descritos, a serem entregues durante a

solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 866/2024, de autoria do deputado

Wellington Luiz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene ao dia do

Policial Legislativo”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 867/2024, de autoria da deputada Dayse

Amarilio e outros, que “Manifesta repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de

Medicina, proferidas em ambiente virtual, pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas

em unidades de saúde”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 868/2024, de autoria do deputado Hermeto,

que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da ROTAM, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando recuperaram um veículo

produto de furto, fato ocorrido dia 09/05/2024, na área de mata das quadras 608/610 de Samambaia-

Norte. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 087951-2024”.

Em discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu queria

fazer o destaque da Moção nº 867/2024, como uma servidora da saúde e uma parlamentar.

Infelizmente, esse vídeo trazido pela vice-presidente do Conselho Federal de Medicina vai

contra um dever constitucional dos parlamentares, previsto tanto na Constituição quanto na Lei

Orgânica do Distrito Federal. Vemos isso com estranheza porque parece, no vídeo, que ela é contra a

transparência e o próprio controle social.

Eu queria deixar registrada essa moção de repúdio, dizendo que não vamos nos furtar a fazer o

nosso papel. Temos, sim, um apreço muito grande pelos médicos do Distrito Federal, como temos por

todos os trabalhadores do Distrito Federal, sejam eles de qual categoria forem. Nós vamos continuar

zelando por eles.

Eu entendo que o Conselho Federal e o Conselho Regional são autarquias e, como braços do

Estado, eles têm alguns deveres e, entre esses deveres, inclusive, está o de zelar para que nós

tenhamos um bom serviço de saúde, não só o de regulamentar, fiscalizar e falar sobre a profissão.

Infelizmente, nós não vimos nenhuma fala do Conselho Federal de Medicina quando, por

exemplo, tivemos mortes de crianças porque ficaram perambulando pelo Sistema Único de Saúde. Isso

não foi falado, mas foi falado da visita de parlamentares, o que é, sim, um dever constitucional a que

nós não vamos nos furtar.

Então, eu queria deixar bem destacado isso e dizer que, como Câmara Legislativa, repudiamos

essas declarações. Agradeço a todos os deputados que assinaram conosco essa nota.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

solicito o destaque da Moção nº 833/2024, por favor.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Moção nº 833/2024 destacada.

Em votação.

Os deputados que aprovam as moções permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

As moções estão aprovadas com a presença de 13 deputados.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 18h25min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

Bope – Batalhão de Operações Policiais Especiais

BPCães – Batalhão de Policiamento com Cães

BPMA – Batalhão de Polícia Militar Ambiental

CBMDF – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

CFM – Conselho Federal de Medicina

Patamo – Patrulhamento Tático Móvel

PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal

PMGO – Polícia Militar do Estado de Goiás

Rotam – Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas

SD – Soldado

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717966 Código CRC: 074423A9.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 24ª(VIGÉSIMA QUARTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 18 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 18H13MIN TÉRMINO ÀS 18H25MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta asegunda sessão extraordinária de 18 de junho de 2...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024

Atas de Reuniões 7/2024

Fascal

ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E

GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS

E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE

(FASCAL)

No dia dezoito de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reuniram-se os senhores

servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane

de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe do SECREF, Lauro Musumeci

Alves Velho - Chefe do SECRE, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do SACPRO, Mário Noleto Oliveira do

Carmo - Chefe do SOFC e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do

Comitê discutiram sobre os seguintes itens:

Item 1) Processo SEI 00001-00004990/2024-11- Minuta de Ato Normativo. Dispõe sobre

a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização

- NUFAF - Deliberação: Aprovada. Item 2) Processos SEI - 00001-00020686/2024-

11 - Assinatura das guias de internação.- Deliberação: Os membros do CGFASCAL definiram que as

guias devem conter a assinatura do beneficiário e do profissional executante. Item 3) Processos SEI

-00001-00023481/2024-89 - Requerimento de Associado - Deliberação: Aprovado, de acordo com

Art. 40, parágrafo único, da Resolução nº 332/2022. Item 4) Processos SEI -00001-

00023717/2024-87- Pagamento de Processos extraviados - Deliberação: Os membros do

CGFASCAL definiram a indicação de um grupo para realizar a procura dos documentos no arquivo. Item

5) Processos SEI -00001-00025589/2024-14 - Valor máximo de reembolso mensal para

medicamentos- Deliberação: Os membros do CGFASCAL definiram que o teto de reembolso deve ser

aplicado à despesa despendida em cada mês pelo associado.

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

18/06/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 18/06/2024, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

18/06/2024, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 18/06/2024, às 21:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/06/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

20/06/2024, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1697089 Código CRC: 284104C6.

...ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA EGESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAISE DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE(FASCAL)No dia dezoito de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reuniram-se...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 25b/2024

Matéría : 2° TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Autoría PODER EXECUTIVO n° 41/2024

:

Ementa : Aprova 0 Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístíco de Brasnlia - PPCUB e dá outras provídêncía

DR ae tu ani .'ão : 2 I5 9a /0R 6e /u 2n 0i 24ão - E 1x 9t :r 3a 5o :r 4d 6in àsár Ii 9a z, 36d za 362a Sessão Legislativa Ordinária, da 9a Legislatura

Tipo

: Nominal

Turno : 2° Turno

uorum

: Maíoria Absoluta

N.Ordem NamedoParlamentar

3 CHICO VIGILANTE Partfdo Vota

6 DANIEL DONIZET PT Nao Horário

41 DAYSEAMARILIO PL Sim 19235554

35 DOUTORAJANE PSB Nao 19135'56

7 EPUARDO PEDROSA MDQ Sim 19:36'12

8 FABIO FELJX UNIAO Sim 19:36;02

37 GABRIEL MAGNO PSOL Nao 19:36:07

9 HERMETO PT Nao 19:35;57

10 IOLANDO MDB Sim 19:35:58

11 JAgUELINE SILVA MDB Sim 19:35:55

12 JOAO CARDOSO MDB Srm 19:35:58

33 JOAQUIM RORIZ NETO AVANTE Sim 19;36:03

13 JORGE VIANNA PL Sim 19I36206

17 MARTINS MACHADO PSD Sim 19135:57

30 MAx MACIEL REPUBLICAN Sim 19235153

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PSOL Nao 19'36:O2

45 PAULABELMONTE PP Sim 19z35z59

31 PEPA CIDADANIA s¡m 19235159

39 RJCARDO VALE PP Sím 19235257

21 ROBÉRIO NEGREIROS PT Nao 19136201

36 ROGERIO MORRO DACRUZ PSD Srm 19z36203

22 ROOSEVELT PRD Sim 19.-35:56

32 THIAGO MANZONI PL s¡m 19;36;04

40 WELLINGTON LUIZ MPL

DB

Sim 11 99 z2 33 65 ;2 05 54

Sim

19:35:53

Totais da Vota ão .- SIM NÃO ABSTENÇÃO

TOTAL

18 6

0

24

APROVADO

PresNente

\

vznu1936

1 mestr

Matéria

:

TURNO ÚNICÇ REQUERINIENTO

n° 1472/2024

Autoriaz VARIO S DEPUTADOS

pE um be ln ict aa çã: o.Requer que a Redação Final do Projeto de Leí Complementar n° 41/2024 seja votada após a

Reunjao 25a Reunião

Data : 19/06/2024 - E 1x 9t :r 4a 1o :r 4d 1i àn sár lí 9a :, 52d :a 002a Sessão Legislatíva 0rdinária, da 9a Legislatura

Tipo

: Nomínal

Turno

: Único

uorum

Maíoria Simples

N.Ordem NomedoPañamentar

3 CHÍCO VIGILANTE Partido Voro

5 DANIEL DONIZET PT Ausente Horánb

41 DAYSE AMARILIO PL Nao

35 DOUTORAJANE PSB

Ausente

19t42z10

7 EDUARDO PEDROSA MDB Nao

8 FÁBIO FELIX UNIÃO Nao 19142.'15

37 GABRIEL MAGNO PSOL Ausente 19r42125

9 HERMETO PT Ausente

10 IOLANDO MDB Nao

11 JAQUELINE SILVA MDB Nao 19r43z24

12 JOÃO CARDOSO MDB Ausente 19:42:28

33 JOAQUIM RORIZ NETO AVANTE Nao

13 JORGE VIANNA PL Nao 19f42205

17 MARTINS MACHADO PSD Ausente 19;42.14

30 MAX MAClEL REPUBLICAN Nao

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PSOL Ausente 19r42r49

45 PAULA BELMONTE PP Nao

31 PEPA CIDADANIA Sim 19142:33

39 RICARDO VALE PP Nao 19z42z26

21 ROBÉRlO NEGREIROS PT Ausente 19242r05

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PSD Nao

22 ROOSEVELT PRD Nao 19142222

32 THIAGO MANZONI PL Nao 19z42'17

40 WELLINGTON LUIZ PL Nao 19242:O1

MDB 19751z54

Abstençâo

19242;27

Totais da Votação : SIM NAO ABSTENÇAO

TOTAL

1 14

1

16

Resultado da Votação REPROVADO

:

E CéR lR ixA )T eA d: o R Be lg oí cs Pe- e a ep B CS hT iR coUÇ Vià giO lad nto e,Bl Go ac bo riP eS lO ML aI gP nS oB e(D Re ip cs a. rdD oa Vy as le e).Ama ríIio, Max Maciel e Fábío

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...Matéría : 2° TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTARAutoría PODER EXECUTIVO n° 41/2024:Ementa : Aprova 0 Plano de Preservação do ConjuntoUrbanístíco de Brasnlia - PPCUB e dá outras provídêncíaDR ae tu ani .'ão : 2 I5 9a /0R 6e /u 2n 0i 24ão - E 1x 9t :r 3a 5o :r 4d 6in àsár Ii 9a z, 36d za 362a Sessão Legislativa Ordinár...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1806/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 151/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 13 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Leinº 1.081/2024, que Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, que "dispõe sobre o ServiçoPúblico de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº7.507, de 13 de junho de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.MOTIVOS DE VETOObserva-se que a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada,uma vez que opus veto às alterações con(cid:56)das nos incisos II e III do §1º e o §2º, todos do art. 10;nos incisos I, II e VII do art. 11; e no art. 14-A, dispostos no art. 1º do Projeto de Lei nº 1.081/2024.Em relação aos incisos II e III do §1º e §2º, todos do art. 10, o mo(cid:59)vo do veto estárelacionado ao fato de que tais disposi(cid:59)vos criam um ambiente concorrencial diferenciado para ospermissionários lotéricos em desfavor dos demais correspondentes bancários, gerando, assim, umdesequilíbrio concorrencial.Quanto aos incisos I, II e VII do art. 11, eles tratam da capacidade jurídica para aprá(cid:59)ca de negócios jurídicos, em usurpação à competência legisla(cid:59)va da União, para dispor sobreDireito Civil (artigo 22, I, da CR/88).Ademais, os preceitos não encontram fundamento de validade na competêncianorma(cid:59)va reconhecida ao Distrito Federal para viabilizar a prestação do serviço lotérico distrital. Issoporque é perfeitamente possível a exploração desses jogos sem a previsão con(cid:59)da nesses incisos,embora o conteúdo norma(cid:59)vo deles incida por força da legislação federal (Código Civil e art. 26 da Leifederal 14.790/23).Nesse contexto, o veto é a medida que se impõe aos incisos I, II e VII, do ar(cid:59)go 11, quetratam de matéria reservada à União.No que tange ao art. 14-A, nota-se que a emenda parlamentar confere à Secretaria deMensagem 151 (143378101) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 1Estado de Economia e, consequentemente, ao Poder Execu(cid:59)vo, o encargo norma(cid:59)vo relacionado afato de terceiro (apostador), com a implementação de "sistemas e processos eficazes", o queevidencia potencial incidência de aumento de despesa relacionado à criação dos respec(cid:59)vossistemas, em afronta ao art. 169 da Constituição Federal.Outrossim, invade a competência priva(cid:59)va do Poder Execu(cid:59)vo, da inicia(cid:59)va de leis quetratam de atribuições de Secretarias de Estado, bem como de dispor sobre a organização efuncionamento da administração do Distrito Federal (art. 71, IV; e art. 100, X, ambos da Lei Orgânicado Distrito Federal - LODF).Ressalta-se, por fim, que o fato de o veto recair apenas sobre parte do art. 1º do PL,com a consequente manutenção de trechos formalmente/materialmente não afetados, pres(cid:59)gia avontade legisla(cid:59)va e também atende à competência do Poder Execu(cid:59)vo no processo legisla(cid:59)vo,portanto, respeita o princípio da separação de poderes. Ora, não seria razoável a supressão conjuntade trechos inoportunos e dos demais trechos oportunos, pois privilegiaria excessivamente a forma emdetrimento do conteúdo, e isso numa situação que não parece estar vedada pela Lei Orgânica doDistrito Federal - LODF, uma vez que evidentemente não foi a ela que se des(cid:59)nou o comando do art.74, § 2º, da LODF.Pelas razões expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº1.081/2024, especificamente quanto às alterações contidas nos incisos II e III do §1º e o §2º, todosdo art. 10; nos incisos I, II e VII do art. 11; e no art. 14-A, em oportuno solicito aos Membros dessaCasa Legislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 16:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143378101 código CRC= CF318592."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.brMensagem 151 (143378101) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 200041-00004134/2023-27 Doc. SEI/GDF 143378101 Mensagem 151 (143378101) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.507, DE 13 DE JUNHO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de2022, que "dispõe sobre o Serviço Públicode Loteria do Distrito Federal e dá outrasprovidências".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º A Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:"...Art. 3º As a(cid:57)vidades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos esimilares, incluindo-se o jogo eletrônico por meio (cid:63)sico e digital, observada a legislação federal,ressalvadas as a(cid:57)vidades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, devem serexercidas exclusivamente pelo Banco de Brasília – BRB ou sua subsidiária constituída especificamentepara esse fim.Art. 3º-A Fica o Banco de Brasília – BRB autorizado a criar subsidiária para exercer asa(cid:57)vidades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares, incluindo-se o jogoeletrônico por meio físico e digital....Art. 10. ...§ 1º É vedado ao agente operador:I – conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagemprévia, ainda que a mero (cid:74)tulo de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização deaposta;II – (VETADO)III – (VETADO)§ 2º (VETADO)Art. 11. É vedada a par(cid:57)cipação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, nacondição de apostador, de:I – (VETADO)II – (VETADO)III – proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significa(cid:57)va, gerente oufuncionário do agente operador;IV – agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controleLei GAG/CJ 143378202 SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 4e à fiscalização da a(cid:57)vidade no âmbito do ente federa(cid:57)vo em cujo quadro de pessoal exerça suascompetências;V – pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informa(cid:57)zados de loteria deapostas de quota fixa;VI – pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real detemática esportiva objeto de loteria, incluídos:a) pessoa que exerça cargo de dirigente despor(cid:57)vo, técnico despor(cid:57)vo, treinador eintegrante de comissão técnica;b) árbitro de modalidade despor(cid:57)va, assistente de árbitro de modalidade despor(cid:57)va, ouequivalente, empresário despor(cid:57)vo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membrode comissão técnica;c) membro de órgão de administração ou de fiscalização de en(cid:57)dade de administraçãode organizadora de competição ou de prova desportiva;d) atleta par(cid:57)cipante de compe(cid:57)ções organizadas pelas en(cid:57)dades integrantes doSistema Nacional do Esporte;VII – (VETADO)VIII – outras pessoas previstas em regulamentação.§ 1º São nulas de pleno direito as apostas realizadas em desacordo com o previstoneste artigo.§ 2º As vedações previstas nos incisos III, V e VI do caput estendem-se aos cônjuges,aos companheiros e aos parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau, inclusive, das pessoasimpedidas de participar, direta ou indiretamente, na condição de apostador.§ 3º A hipótese prevista no inciso IV do caput não exclui a observância pelos agentespúblicos dos deveres e das proibições previstos em leis e em regulamentos.§ 4º Os impedimentos de que trata o caput devem ser informados pelos agentesoperadores de apostas, de forma destacada, nos canais (cid:63)sicos ou on-line de comercialização daloteria de aposta de quota fixa, bem como nas mensagens, nas publicações e nas peças depublicidade e de propaganda utilizadas para divulgação das apostas....Art. 14-A. (VETADO)..."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 13 de junho de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 16:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Lei GAG/CJ 143378202 SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 5A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143378202 código CRC= AF409192."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800041-00004134/2023-27 Doc. SEI/GDF 143378202Lei GAG/CJ 143378202 SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 623/05/2024, 14:22 SEI/CLDF - 1679913 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 181/2024-GPBrasília, 23 de maio de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.081, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, que 'dispõe sobreo Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências'", aprovado poresta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679913 Código CRC: AAC5EEF4.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020991/2024-02 1679913v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966306&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 181/2024-GP (141725038) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 723/05/2024, 14:23 SEI/CLDF - 1679915 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de2022, que "dispõe sobre o ServiçoPúblico de Loteria do Distrito Federal edá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintesalterações:"...Art. 3º As atividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares,incluindo-se o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal,ressalvadas as atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, devem serexercidas exclusivamente pelo Banco de Brasília – BRB ou sua subsidiária constituídaespecificamente para esse fim.Art. 3º-A Fica o Banco de Brasília – BRB autorizado a criar subsidiária para exercer asatividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares, incluindo-se ojogo eletrônico por meio físico e digital....Art. 10. ...§ 1º É vedado ao agente operador:I – conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagemprévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realizaçãode aposta;II – firmar parceria, convênio, contrato ou qualquer outra forma de arranjo ou ajustenegocial para viabilizar ou facilitar o acesso a crédito ou a operação de fomento mercantil porparte de apostador;III – instalar ou permitir que se instale em seu estabelecimento físico qualquer agência,escritório ou representação de pessoa jurídica ou física que conceda crédito ou realize operaçãode fomento mercantil a apostadores.§ 2º Em relação aos incisos II e III, excetuam-se os permissionários lotéricos, na formada lei.Art. 11. É vedada a participação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, nacondição de apostador, de:I – menor de 18 anos de idade;II – interditados, pródigos e jogadores compulsivos, na forma de regulamento;III – proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente oufuncionário do agente operador;IV – agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle eà fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suascompetências;https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966308&infra_siste… 1/3Projeto de Lei nº 1081/2024 (141725281) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 823/05/2024, 14:23 SEI/CLDF - 1679915 - AutógrafoV – pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria deapostas de quota fixa;VI – pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real detemática esportiva objeto de loteria, incluídos:a) pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador eintegrante de comissão técnica;b) árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ouequivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico oumembro de comissão técnica;c) membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administraçãode organizadora de competição ou de prova desportiva;d) atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes doSistema Nacional do Esporte;VII – pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mentalhabilitado;VIII – outras pessoas previstas em regulamentação.§ 1º São nulas de pleno direito as apostas realizadas em desacordo com o previsto nesteartigo.§ 2º As vedações previstas nos incisos III, V e VI do caput estendem-se aos cônjuges,aos companheiros e aos parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau, inclusive, daspessoas impedidas de participar, direta ou indiretamente, na condição de apostador.§ 3º A hipótese prevista no inciso IV do caput não exclui a observância pelos agentespúblicos dos deveres e das proibições previstos em leis e em regulamentos.§ 4º Os impedimentos de que trata o caput devem ser informados pelos agentesoperadores de apostas, de forma destacada, nos canais físicos ou on-line de comercialização daloteria de aposta de quota fixa, bem como nas mensagens, nas publicações e nas peças depublicidade e de propaganda utilizadas para divulgação das apostas....Art. 14-A. A Secretaria de Estado de Economia deve regulamentar a obrigatoriedade deque os operadores desenvolvam sistemas e processos eficazes para monitorar a atividade doapostador a fim de identificar danos ou danos potenciais associados ao jogo, desde o momentoem que uma conta é aberta, observados os seguintes critérios:I – gastos do apostador;II – padrões de gastos;III – tempo gasto jogando, quando for o caso;IV – indicadores de comportamento de jogo;V – contato liderado pelo apostador, quando for o caso;VI – uso de ferramentas de gerenciamento de jogos de azar.Parágrafo único. No caso de jogos eletrônicos, a Secretaria de Estado de Economia deveregulamentar a obrigatoriedade de que os operadores desenvolvam recurso de limitação detempo de uso a ser acionado pelo usuário, com, no mínimo, uma das seguintes opções:I – 24 horas;II – 1 semana;III – 1 mês;IV – qualquer outro período que o apostador possa razoavelmente solicitar, até omáximo de 6 semanas...."https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966308&infra_siste… 2/3Projeto de Lei nº 1081/2024 (141725281) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 923/05/2024, 14:23 SEI/CLDF - 1679915 - AutógrafoArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 23 de maio de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679915 Código CRC: C2591820.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020991/2024-02 1679915v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966308&infra_siste… 3/3Projeto de Lei nº 1081/2024 (141725281) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 10Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 152/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.092/2024, que Cria o Programa MorarDF para aquisição de unidade habitacional de interesse social na forma que especifica, o qual seconverteu na Lei nº 7.508, de 17 de junho de 2024, que será publicada no Diário Oficial do DistritoFederal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:59)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 16:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143612261 código CRC= 1A22E8D9.Mensagem 152 (143612261) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 143612261Mensagem 152 (143612261) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.508, DE 17 DE JUNHO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Cria o Programa Morar DF paraaquisição de unidade habitacional deinteresse social na forma que especifica.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica criado o Programa Morar DF des(cid:41)nado à concessão de subsídio para a aquisição deunidade habitacional de interesse social integrante de programas habitacionais locais.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, define-se como:I – Morar DF: programa de fomento para concessão de subsídio para financiamento de habitação deinteresse social;II – habitação ou unidade de interesse social: unidade habitacional, assim compreendida como aquelaque oferta moradia digna, isto é, regular e atendida por equipamentos e serviços urbanos, des(cid:41)nada afamílias com renda bruta de até 5 salários mínimos;III – subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado pelo Distrito Federal em bene(cid:62)cio defamílias com renda bruta de até 5 salários mínimos, buscando facilitar o financiamento na compra doimóvel de forma a diminuir o seu custo.Art. 3º Fica estabelecida a concessão do subsídio de que trata o Programa Morar DF, no valor de R$15.000,00, por grupo familiar.§ 1º O subsídio estipulado no caput é concedido apenas 1 vez por grupo familiar.§ 2º O valor do subsídio é reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Custo daConstrução Civil – INCC.§ 3º Os beneficiários do Programa Morar DF podem acessar de forma cumula(cid:41)va outros subsídios depolí(cid:41)ca habitacional em nível distrital ou federal, como forma de facilitar a aquisição da unidadehabitacional de interesse social, exceto nos casos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundo deArrendamento Residencial – FAR.Art. 4º O Programa Morar DF é vinculado à pessoa (cid:62)sica beneficiária na operação de aquisição doimóvel.Art. 5º O beneficiário do Programa Morar DF deve ter renda bruta familiar mensal de até 5 saláriosmínimos e estar habilitado no cadastro do órgão executor da política habitacional do Distrito Federal.Art. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:I – a gestão e execução do Programa Morar DF;II – a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio.Lei GAG/CJ 143612328 SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 3Art. 7º Os recursos necessários à implementação do Programa Morar DF devem ser alocados noorçamento do órgão executor da política habitacional.Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do Programa Morar DF deve ser definido em normaespecífica pelo órgão executor da política habitacional.Art. 9º O disposto nesta Lei aplica-se também aos processos de aquisição de unidades habitacionais,bem como aos empreendimentos habitacionais em andamento e inseridos em qualquer programahabitacional do Distrito Federal com subsídio federal ou distrital.Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 17 de junho de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 16:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143612328 código CRC= A632AACA."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 143612328Lei GAG/CJ 143612328 SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 423/05/2024, 14:35 SEI/CLDF - 1679885 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 180/2024-GPBrasília, 23 de maio de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.092, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”cria o Programa Morar DF para aquisição de unidadehabitacional de interesse social na forma que especifica”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679885 Código CRC: F9840AF9.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020989/2024-25 1679885v3https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966274&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 180/2024-GP (141727208) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 523/05/2024, 14:35 SEI/CLDF - 1679888 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Cria o Programa Morar DF paraaquisição de unidade habitacional deinteresse social na forma que especifica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o Programa Morar DF destinado à concessão de subsídio para a aquisiçãode unidade habitacional de interesse social integrante de programas habitacionais locais.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, define-se como:I – Morar DF: programa de fomento para concessão de subsídio para financiamento dehabitação de interesse social;II – habitação ou unidade de interesse social: unidade habitacional, assim compreendidacomo aquela que oferta moradia digna, isto é, regular e atendida por equipamentos e serviçosurbanos, destinada a famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos;III – subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado pelo Distrito Federal embenefício de famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos, buscando facilitar o financiamentona compra do imóvel de forma a diminuir o seu custo.Art. 3º Fica estabelecida a concessão do subsídio de que trata o Programa Morar DF, novalor de R$ 15.000,00, por grupo familiar.§ 1º O subsídio estipulado no caput é concedido apenas 1 vez por grupo familiar.§ 2º O valor do subsídio é reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Custoda Construção Civil – INCC.§ 3º Os beneficiários do Programa Morar DF podem acessar de forma cumulativa outrossubsídios de política habitacional em nível distrital ou federal, como forma de facilitar a aquisição daunidade habitacional de interesse social, exceto nos casos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundode Arrendamento Residencial – FAR.Art. 4º O Programa Morar DF é vinculado à pessoa física beneficiária na operação deaquisição do imóvel.Art. 5º O beneficiário do Programa Morar DF deve ter renda bruta familiar mensal de até 5salários mínimos e estar habilitado no cadastro do órgão executor da política habitacional do DistritoFederal.Art. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:I – a gestão e execução do Programa Morar DF;II – a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio.Art. 7º Os recursos necessários à implementação do Programa Morar DF devem seralocados no orçamento do órgão executor da política habitacional.Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do Programa Morar DF deve ser definido emnorma específica pelo órgão executor da política habitacional.Art. 9º O disposto nesta Lei aplica-se também aos processos de aquisição de unidadeshabitacionais, bem como aos empreendimentos habitacionais em andamento e inseridos em qualquerprograma habitacional do Distrito Federal com subsídio federal ou distrital.https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966277&infra_siste… 1/2Projeto de Lei nº 1092/24 (141727379) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 623/05/2024, 14:35 SEI/CLDF - 1679888 - AutógrafoArt. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 23 de maio de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679888 Código CRC: D532C36B.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020989/2024-25 1679888v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966277&infra_siste… 2/2Projeto de Lei nº 1092/24 (141727379) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Dispõe sobre o programa decapacitação em habilidades de vidadiária para pessoas com deficiênciavisual no Distrito Federal e dá outrasprovidências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o "Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoascom Deficiência Visual" no Distrito Federal, com o objetivo de promover a inclusão, a autonomiae a qualidade de vida das pessoas com deficiência visual, facilitando sua participação ativa nasociedade.Art. 2º O programa será coordenado e executado pelo Poder Executivo do Distrito Federal, emparceria com organizações da sociedade civil que atuem na promoção dos direitos das pessoascom deficiência visual e com instituições de ensino.Art. 3º O Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas comDeficiência Visual terá os seguintes objetivos:I - oferecer treinamento e orientação em habilidades de vida diária, incluindo habilidades demobilidade, cuidados pessoais, uso de tecnologias assistivas e comunicação não visual;II - promover a independência, a inclusão social e a participação cidadã das pessoas comdeficiência visual;III - facilitar o acesso das pessoas com deficiência visual à educação, ao mercado de trabalho, àcultura e aos serviços públicos;IV - conscientizar a sociedade sobre os desafios enfrentados pelas pessoas com deficiênciavisual e a importância de sua inclusão.Art. 4º O programa será composto por módulos de treinamento que abordarão diferentesaspectos das habilidades de vida diária das pessoas com deficiência visual, com a flexibilidadenecessária para atender às necessidades individuais de cada participante.Art. 5º O Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas comDeficiência Visual será oferecido de forma gratuita e aberta a pessoas de todas as idades comdeficiência visual, residentes no Distrito Federal.Art. 6º O Poder Executivo estabelecerá parcerias com instituições de ensino, organizações nãogovernamentais e profissionais especializados em deficiência visual para a implementação eexecução do programa.PL 1140/2024 - Projeto de Lei - 1140/2024 - Deputado Iolando - (124856) pg.1Art. 7º O programa incluirá a disponibilização de materiais didáticos em formatos acessíveis,como braile, áudio e digital, de acordo com as preferências e necessidades dos participantes.Art. 8º O Poder Executivo promoverá campanhas de conscientização sobre a importância doprograma, incentivando a participação das pessoas com deficiência visual e suas famílias.Art. 9º O programa deverá incluir a realização de eventos e workshops para promover a troca deexperiências entre os participantes e a comunidade.Art. 10 O Poder Executivo irá regulamentar a presente lei, estabelecendo a organização daadministração pública distrital e os critérios necessários para sua efetivação.Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 12. Revogam-se as disposições em contrárioJUSTIFICAÇÃOA criação do "Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas comDeficiência Visual" no Distrito Federal visa a promover a inclusão, a autonomia e a qualidade devida das pessoas com deficiência visual. Este projeto é fundamental para assegurar que essaspessoas possam participar ativamente da sociedade, com maior independência e acesso aoportunidades educacionais e profissionais. A proposta inclui parcerias com organizaçõesespecializadas e a disponibilização de materiais acessíveis, garantindo a eficácia do programa.Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa essencial para apromoção dos direitos das pessoas com deficiência visual no Distrito Federal.Sala das Sessões, em ___ de ___ de 2024Deputado IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 11:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124856 , Código CRC: 115e4741PL 1140/2024 - Projeto de Lei - 1140/2024 - Deputado Iolando - (124856) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Dispõe sobre a instalação debebedouros de água potável emterminais rodoviários, ferroviários eaeroportuários do Distrito Federal..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º É obrigatória a instalação de bebedouros de água potável, com acessofranqueado a todos os frequentadores e vedada a cobrança pelo uso, em terminaisrodoviários, ferroviários e aeroportuários do Distrito Federal.Parágrafo único. Será instalado ao menos um bebedouro para cada grupo de 250pessoas, respeitada a lotação máxima do terminal rodoviário, ferroviário ou aeroportuário.Art. 2º No caso de terminal rodoviário, ferroviário ou aeroportuário objeto depermissão ou concessão, o descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a aplicação demulta de R$ 5.000,00 (mil reais) por dia, sem prejuízo das demais cominações legaisprevistas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de1990).Parágrafo único. Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal –Procon/DF fiscalizar o disposto nesta Lei, inclusive por meio do recebimento de denúncias, eaplicar as sanções previstas neste artigo.Art. 3ºEsta Lei entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.JUSTIFICAÇÃOEste projeto de lei destina-se a assegurar amplo e gratuito acesso à água potável emlocais de trânsito de grande fluxo de pessoas. É de notório conhecimento a prática de preçoselevados, não raro abusivos, em locais de trânsito de passageiros, como rodoviárias e,principalmente, aeroportos. A causa desse problema é múltipla e está associada tanto aoselevados custos de operação nesses espaços quanto ao custo de oportunidade de se ofertaralimentos em locais de acesso restrito – os quais por natureza dispõem de opções limitadas.Contudo, não se pode admitir que a substância mais importante para a vida – a água– também seja alvo da incontornável prática de preços abusivos. Não se trata de uma bebidasupérflua ou industrializada, sem a qual é possível passar por algumas horas. Aimprescindibilidade do líquido da vida torna sua demanda inelástica, de modo que pessoasaceitam pagar valores elevados simplesmente porque não podem ficar privadas do seuconsumo. Valendo-se disso, muitos estabelecimentos em terminais de passageiros cobramPL 1141/2024 - Projeto de Lei - 1141/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124985) pg.1valores astronômicos por pequenas garrafas de água mineral. Para saciar a sede,passageiros submetidos a horas de espera acabam tendo custo exorbitante, proporcional aotempo de permanência nos terminais.Importante mencionar que o teor da proposição é plenamente constitucional, hajavista a repartição de competências prevista pela Carta Magna. Nesse sentido, vale ressaltarque o art. 24, VIII, da Constituição Cidadã preceitua o seguinte:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre:.......................................VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens edireitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;.......................................XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;.......................................Nota-se que a proposição versa sobre proteção ao consumidor contra preçosabusivos, mas também sobre proteção à saúde, dado o caráter vital do acesso à águapotável. Ambas as matérias estão sujeitas à competência legislativa concorrente, o queassegura ao Distrito Federal a prerrogativa de legislar sobre elas. Evidencia-se, então, a plenaadequação da propositura às competências constitucionais conferidas a este ente federativo.Diante desse cenário de acesso proibitivo à água em aeroportos e outros terminais depassageiros, este projeto de lei tem por objetivo assegurar aos frequentadores o básico:disponibilidade gratuita de água em bebedouros. Não é tolerável que a mais elementar dassubstâncias para a vida seja mercantilizada em níveis obscenos, atentando contra o bolso dosconsumidores. As taxas de embarque que mantêm esses terminais em funcionamento sãosuficientes para instalar bebedouros e prover água aos frequentadores sem cobrançaadicional.A proposição, ademais, demonstra razoabilidade com a previsão de um bebedouropara cada grupo de 250 pessoas, respeitada a capacidade máxima do recinto. Trata-se umparâmetro objetivo e que visa a especificar quantitativo adequado de bebedouros em relaçãoao número de frequentadores dos terminais de transporte de passageiros.Para finalizar, a previsão de vacatio legis de 180 dias proporciona tempo adequadopara adequação à norma e instalação dos bebedouros conforme especificações legais. Emcaso de descumprimento, é papel do Procon-DF exercer sua missão institucional e autuar oresponsável pela infração.Feitas essas considerações, conclamamos os Nobres Pares desta Casa de Leis aapoiarem este projeto de lei.Sala das Sessões, emDEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 14:28:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124985 , Código CRC: 8f5463a8PL 1141/2024 - Projeto de Lei - 1141/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124985) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Dispõe sobre a extensão daGratificação de Atendimento aoPúblico – GAP aos servidores doDepartamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Gratificação de Atendimento ao Público – GAP, instituída pelo art. 2º da Leinº 2.983, de 10 de maio de 2002, com valor estabelecido no art. 38, inciso II, da Lei nº 4.426,de 18 de novembro de 2009, fica estendida aos servidores públicos do Governo do DistritoFederal lotados e em atividade de atendimento ao público no Departamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal – DER/DF.Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se atividade de atendimento ao público asfunções exercidas pelos servidores que envolvam contato direto e permanente com osusuários dos serviços prestados pelo DER/DF.Art. 3º A gratificação mencionada no art. 1º será concedida aos servidores queestiverem em exercício na data da publicação desta Lei, bem como àqueles que vierem a serlotados nas atividades de atendimento ao público do DER/DF.Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotaçõesorçamentárias próprias do Governo do Distrito Federal.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei tem por objetivo estender a Gratificação de Atendimento aoPúblico – GAP aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal– DER/DF, que desempenham atividades de atendimento ao público. A iniciativa visareconhecer a importância e a complexidade das funções desempenhadas por essesservidores, que estão em constante contato com os usuários dos serviços prestados pelo DER/DF, assegurando a eles condições justas e equitativas de remuneração.A extensão da GAP a esses servidores busca valorizar o atendimento ao público noDER/DF, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população epara a motivação dos servidores. Além disso, a medida está em consonância com alegislação vigente e as instruções correlatas que tratam da gratificação em questão,PL 1142/2024 - Projeto de Lei - 1142/2024 - Deputado Roosevelt - (125006) pg.1especificamente a Instrução nº 305, de 11 de abril de 2014, e a Instrução nº 679, de 9 desetembro de 2014.A iniciativa observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnicalegislativa.Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei queora submetoà elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interessepúblico que envolve a matéria.Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido da aprovação dopresente Projeto de Lei.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 18:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125006 , Código CRC: 89158c5dPL 1142/2024 - Projeto de Lei - 1142/2024 - Deputado Roosevelt - (125006) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Reconhece como de relevanteinteresse cultural, social eeconômico do Distrito Federal oEstádio Maria de Lourdes Abadia,que está situado em Ceilândia.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico doDistrito Federal o Estádio Maria de Lourdes Abadia, que está situado em Ceilândia.Art. 2º O Estádio Maria de Lourdes Abadia poderá ser objeto de proteção específica,por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos,conforme critérios dos órgãos competentes.Art. 3° Devem ser divulgadas e favorecidas ações de apoio à conservação,manutenção e reforma do Estádio especificado no art. 1°.Art. 4° Podem ser divulgados, nos meios de comunicação oficiais, os eventos e açõesrealizadas no Estádio relacionadas às suas atividades, bem como aquelas relacionadas àcaptação de recursos que visam a sua melhoria, manutenção ou reforma.Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃONo Brasil, os estádios de futebol não podem, jamais, ser vistos como relacionados aatividades estritamente privadas, pois estão essencialmente vinculados a atividades deinteresse público, cultural e social.Por esse motivo, o presente Projeto de Lei visa reconhecer a importância social doEstádio Maria de Lourdes Abadia, situado em Ceilândia e inaugurado em 1983, conhecidocarinhosamente como “Abadião”, pelos relevantes efeitos desse estádio no desenvolvimentocultural, econômico e social do Distrito Federal.O Abadião é palco de jogos de diversos times, sendo especialmente utilizado peloCeilândia Esporte Clube. É crucial destacar a relevância e o interesse social do futebol e deoutras práticas desportivas como patrimônio público e cultural do Brasil.Conforme previsto na Constituição de 1988 e na Lei n°9.615/1998, o desporto é umdireito individual, fundamentado nos princípios de soberania. Nesse sentido, é garantida aautonomia pela liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a práticadesportiva. Ademais, é assegurada a democratização, oferecendo condições de acesso àsatividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação.A liberdade também se expressa pela livre prática do desporto, de acordo com acapacidade e interesse de cada indivíduo, associando-se ou não a entidades do setor. OPL 1143/2024 - Projeto de Lei - 1143/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124980) pg.1dever do Poder Público em incentivar o lazer como forma de promoção social aplica-se aoapoio e fomento do futebol e dos estádios de futebol.Os estádios de futebol são essenciais para a sociedade brasileira e precisam ser maisvalorizados, divulgados e apoiados. Afinal, esses espaços necessitam de manutenção,melhorias e, por vezes, de reformas, exigindo gestão administrativa responsável e recursosfinanceiros.Dessa forma, a presente proposta de reconhecer a relevância e o interesse cultural,social e econômico do Estádio Maria de Lourdes Abadia no Distrito Federal está alinhada como objetivo de fomentar e proteger as manifestações desportivas e culturais, além de ampliar avisibilidade dos estádios do DF.Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que sejadebatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis, reconhecendo e enaltecendo aimportância do Estádio Abadião para nossa comunidade.Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRODeputado Distrital - PPPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:04:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124980 , Código CRC: ec26fa9ePL 1143/2024 - Projeto de Lei - 1143/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124980) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Concede o título de cidadãohonorário de Brasília ao músicoDaher Chagas Mittelstaedt.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao músico DaherChagas Mittelstaedt.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃODaher Chagas Mittelstaedt teve seu início na cultura de rua em 1980, nas ruas deBrasília e Goiânia; também foi e é fundador da banda Guind’art 121, em 1997.Por volta dos anos 2000, comprou a gravadora Discovery G1, sendo assim uma dasmaiores gravadoras do mundo, difundindo a cultura hip hop de Brasília para todo Brasil emundo.Uma de suas composições e gravações mais famosas é O Malandro , com mais de 3milhões de visualizações nas redes sociais.Passou a distribuir CDs para grandes gravadoras como Universal Music e SupremeMusic em São Paulo, assim exportando seus CDs para o Japão, Estados Unidos e Inglaterra.Daher também foi responsável por lançar grupos como Atitude Feminina, LiberdadeCondicional, Tropa de Elite, Tribo da Periferia, Pacificadores e outros.Em 1994, fundou a empresa Rodas e Rodas Daher, que faz um trabalho socialresgatando presos e qualificando-os como profissionais da área de rodas e pneus, que hojeconta com 4 lojas, sendo duas em Planaltina-DF, uma em Planaltina-GO e uma no PlanoPiloto, tendo hoje uma média de 40 funcionários registrados, sendo uma empresa bemrenomada na Capital brasileira.No trabalho de hip hop, continua atuante na cultura, promovendo vários eventos etrabalhos sociais, como arrecadação de alimentos, beneficiando novos talentos, abrindoportas para jovens ingressarem na cultura. Neste ano de 2024, o grupo completou 30 anos decarreira e já na nova vertente, com seu filho Daher Filho, ingressou no trap .Lançaram recentemente um novo single “Marcha na BR”, entrando no top 10,mantendo-se sempre em auge.Daher está a 30 anos na cultura hip hop interruptamente, sem descansar um minuto.A cultura faz parte da sua vida e corre em suas veias.Com bases nesses elementos que evidenciam sua atuação em prol da sociedade,creio que o músico Daher Chagas Mittelstaedt se faz merecedor do título aqui proposto, razãopor que peço a aprovação dos ilustres pares.Sala das Sessões, 17 de junho de 2024.PDL 146/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 146/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124925)pg.1RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 08:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124925 , Código CRC: e216174fPDL 146/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 146/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124925)pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Concede o título de cidadãohonorário de Brasília ao advogado eprofessor Acilino José Ribeiro deAlmeida.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao advogado eprofessor Acilino José Ribeiro de Almeida.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOAcilino Ribeiro é advogado de movimentos sociais e professor universitário. Possuium vasto currículo dedicado às causas da democracia e às causas sociais, como o revelamos seguintes dados colhidos de seu currículo:ATIVIDADES POLÍTICAS, PARLAMENTARES e POPULARES : mandatos e cargosinstitucionais ocupados de 1982 a 2022;:- Vereador de Teresina, Piauí;- Vice-Presidente da Câmara Municipal de Teresina, Piauí;- Secretário Municipal do Interior e Ação Comunitária da Prefeitura de Teresina, Piauí;- Secretário Municipal da Defesa Civil da PMT na Prefeitura de Teresina, Piauí;- Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente;- Superintendente Regional do INCRA no Piauí;- Presidente do INTERPI – Instituto de Terras do Piauí;- Diretor de Direitos e Garantias Sociais da SASC, da Secretaria de Estado daAssistência Social;- Subsecretário de Estado da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Piauí;- Subsecretário de Estado dos Movimentos Sociais e Participação Popular GDF;- Assessor Parlamentar do Senado Federal.Atividades políticas, partidárias e sociais que exerceu e exerce :- Presidente Regional do PCB – Partido Comunista Brasileiro, Piauí;- Presidente do Instituto Brasil de Relações Internacionais – INDERI;- Coordenador Nacional do MDD – Movimento Democracia Direta;- Diretor-Geral da Escola de Formação Política Poder Popular;- Coordenador Geral do Fórum Brasileiro de Organizações Populares e MovimentosSociais do MERCOSUL – FOPSUL;PDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.1- Presidente do Conselho Diretor e Diretor-Geral da EFOP BRASIL – Escola deFormação Política do Movimento Popular; Raízes para a criação da UNIPOP – Universidadede Políticas do Movimento Popular;- Secretário de Relações Internacionais e Articulação com Movimentos Sociais doCEBRAPAZ/DF – Centro Brasileiro de Luta dos Povos pela Paz;- Coordenador de Pós-graduação da Faculdade JK DF.Atualmente é o Secretário Nacional do Partido Socialista Brasileiro e CoordenadorNacional dos Movimentos Populares do partido.ATIVIDADES ACADÊMICAS- Curso Superior: graduação em Direito na Universidade do Distrito Federal - UDF1979;- Advogado, formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito daUniversidade do Distrito Federal em 1979, com habilitação em Direito Constitucional.Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO :- PÓS-GRADUAÇÃO – Especialista em História Política da Sociedade e Cidadania,CEUB; TCC, tese com o tema História da Democracia: Da Utopia Revolucionária á Revoluçãoda Utopia . 2008;- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialista em Relações Internacionais e Diplomacia Política,na Universidade Católica de Brasília; TCC, tese com o tema Paradiplomacia & Federalismo -Um novo paradigma nas Relações Internacionais como pressuposto para a captação derecursos externos e o desenvolvimento integrado de estados, municípios, e movimentossociais. 2010.- PÓS-GRADUAÇÃO – Especialista em Inteligência Estratégica, Contrainteligência eSegurança de Estado , na Faculdades Unyleya; TCC, tese com o tema InteligênciaEstratégica e Segurança Cidadã: Aplicada a Defesa Nacional , a Segurança Internacional, aproteção dos Movimentos Sociais e a construção da Democracia na conquista da PazMundial. 2011.- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialista em Geopolítica e Relações Internacionais, noCentro Universitário Claretiano; TCC, tese com o tema Estudos Estratégicos, Geopolíticos,Diplomáticos e de Inteligência ; um paradigma aplicado a política de inteligência, segurança edefesa na geopolítica mundial. 2012.- PÓS-GRADUAÇÃO: Especialista em Direito Internacional, Universidade Gama Filho/RJ; TCC, tese com o tema Criação da OTAS – Organização do Tratado do Atlântico Sul ,como instrumento de dissuasão para a Segurança da América Latina, Caribe, Antilhas eÁfrica. 2013.- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialista em Economia Internacional na FaculdadeInternacional Signorelli; TCC, tese com o tema Economias Autogestionárias e Alternativas - AEconomia Criativa, Solidária, Comunitária, Verde, Sustentável, Feminista e de Francisco eClara nos países dos BRICS, com inclusão do Irã, Turquia, Indonésia e México (nos BRICS)para o combate à miséria e extinção da fome no mundo. 2020;- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialização em Teologia Política e História das Religiões,na Faculdade Futura; TCC, tese com o tema A Teologia Política e os fundamentos teóricosdas práxis religiosa e ideológica no processo de formação revolucionária do militante de basee de direção . 2022.Cursos de Extensão, Capacitação e Atualização realizados nas áreas de :- Estudos Estratégicos e Segurança Internacional ...................... UFF- Estudos Estratégicos e Defesa Nacional................................... SAE/PR- Inteligência, Segurança e Contraterrorismo ............................. ILB/SFPDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.2- Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável…................... UNIPOP- Cultura Ideológica e Ativismo Político ...............................….... UNIPOP- Movimentos Sociais e Participação Política......................…....... MPS/FJM- Direitos Humanos e Cidadania..................................…............ CDH/PI- Direitos Humanos e Globalização............................................. IAP/PPS/PI- Direito Internacional – História e Princípios...............…............. INDERI- Geopolítica e Planejamento Estratégico.....................…............ INDERI- Política Internacional e Estudos Estratégicos............................ INDERI- Relações Internacionais e Comercio Exterior..............…............ INDERI- Inteligência Estratégica e Segurança Institucional .................... INDERI- Economia Política .......................................................…......... ESF/MECEscritor e autor dos seguintes livros e obras :- História da Democracia – Da Utopia Revolucionária a Revolução da Utopia;- Geopolítica – Estratégia – Inteligência e Diplomacia – Estigmas e Paradigmas;- História das Lutas Populares – Da Pré-História às Redes Sociais;- Movimento Estudantil e Juventude Revolucionária;- Inteligência Estratégica e Segurança Cidadã;- Mulher, Amor e Revolução;- Teses da Primavera - Autorreforma ou Revolução;- Federalismo e Paradiplomacia (no prelo);- Economia Política Internacional e Desenvolvimento Econômico Autogestionário (noprelo);- Dos Teólogos da Revolução a uma Teologia Política (no prelo);- Princípios e Estratégias da Luta Política;- CHE: O guerrilheiro heroico;- Khadafy e a Revolução;E mais de 100 ensaios e artigos com edição de mais de 30 livros para cursos deformação política, dentre esses o Curso de Pós Graduação de Teoria, Filosofia e EconomiaMarxista com os seguintes livros editados:- Dicionário de Filosofia Política;- Teoria Marxista do Estado, da Sociedade, do Partido e da Revolução;- Teoria Marxista da Natureza, da História, do Direito, da Ética e da Moral e da Lutade Classes;- Teoria Marxista do Capitalismo, do Socialismo e do Comunismo;- Teoria Marxista da Economia;E mais dois outros livros para cursos de formação política do mesmo nome:- Ética, Moral e Disciplina Revolucionária;- Formação Política, Cultura Ideológica, Educação Popular e Ativismo Partidário.Professor universitário habilitado a lecionar ou já lecionou as seguintes disciplinas:Áreas de História, Filosofia, Política e Sociologia :- História dos Movimentos Sociais e Partidos Políticos;PDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.3- História das Lutas Sociais e das Revoluções;- Movimentos Sociais, Poder Popular, Cidadania e Participação;- História Política Contemporânea;- Movimentos Sociais, Educação Popular e Participação Social;- História Política do Brasil Contemporâneo;- História do Marxismo;- Teoria Política e Filosofia Marxista;- História das Religiões e Teologia Política; Áreas da Geopolítica, Inteligência,Estratégia, Segurança, Defesa e Política Internacional;- Inteligência, Defesa e Segurança;- Estudos de Inteligência e Contrainteligência;- Inteligência Estratégica e Segurança de Estado;- Inteligência Cidadã, Segurança Pública e Segurança Nacional;- Geopolítica e Estudos Estratégicos;- Defesa Nacional e Segurança Internacional;- Relações Internacionais e Diplomacia Política.Áreas de Economia- História Geral da Economia;- História do Pensamento Econômico;- Diplomacia Econômica;- Economias Autogestionárias;- Economia Política- Economia Internacional;- Economia Marxista;- Paradiplomacia Política e Desenvolvimento Econômico.Áreas do Direito- Direito Internacional;- Direito Constitucional;- Direito Agrário e Legislação Fundiária.Com esse quadro de sua atuação em prol da sociedade, creio que o advogado eprofessor Acilino José Ribeiro de Almeida se faz merecedor do título aqui proposto, razão porque peço a aprovação dos ilustres pares.Sala das Sessões, 17 de junho de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)PDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.4Distrital, em 17/06/2024, às 08:48:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124926 , Código CRC: 20480d2bPDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Vice PresidênciaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Concede o título de cidadãohonorário de Brasília ao professor epoeta José Luiz do NascimentoSóter.A CÂMARALEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao professor e poetaJosé Luiz do Nascimento Sóter.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOJosé Luiz do Nascimento Sóter é natural de Catalão-GO, onde nasceu em 1953. Temcinco filhos de seu casamento com Rosecléia Bessegatto Pogere, todos brasilienses: TarsilaAlmeida y Sóter, Cecilia Almeida y Sóter, Frederico Almeida y Sóter, com Natasha Santos deAlmeida e João Pedro Pogere Sóter e Vicenzo Bessegatto Pogere Sóter.Começou sua relação com Brasília ainda durante a construção. Seu pai Saul SóterLuiz veio para cá para trabalhar como motorista de caminhão caçamba, no transporte dematéria para a construção da BR 040, em 1959/60.Voltou a viver na cidade, com sua mãe Nair do Nascimento Pereira, em 1967/68, emTaguatinga Norte.Em 1973 estudou por um mês no Colégio Elefante Branco, quando se transferiu paraestudar em Goiânia-GOEm 1977, formado em Licenciatura em Técnicas Agrícolas, na UFGO, veiodefinitivamente para Brasília, quando passou no concurso da Fundação Educacional,assumindo como professor de PAE, em março de 1978.Nesse período iniciou suas atividades como poeta editor da Geração Mimeógrafo,com a Sóter Edições Mimeográficas – SEMIM; no Movimento Sindical, filiando-se àAssociação Profissional de Professores e participou da mobilização para a criação do SINPRO/DF, cuja carta sindical saiu em fevereiro de 1979, coincidindo com a grande greve daeducação pública, que colocou mais de 10 mil professores e professoras sobre o CongressoNacional, tendo participado do Comando Regional de Greve do Plano Piloto e do ComandoGeral de Greve.Depois, foi dirigente do SINPRO/DF e mais tarde Secretário-Geral do Sindicato dosEscritores do DF.Em consequência de sua militância e atuação no movimento poético libertário dacidade, foi intimado pelo DOPS e posteriormente sumariamente demitido da FundaçãoEducacional, passando a atuar apenas nos movimentos cultural, ecológico e poético.Criou vários projetos de democratização de acesso às artes, como O Quadro àQuadra , de artes plásticas nos saguões de escolas públicas; Projeto Doze e Trinta , comespetáculos na hora do almoço no Setor Comercial Sul; coordenou a Campanha dePopularização do Teatro e dirigiu a Associação de Produtores de Artes Cênicas; produziuPDL 148/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 148/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124924)pg.1inúmeros espetáculos de teatro, música e dança e publicou dezenas de livros do poetariadocandango.No movimento ecológico, participou de várias ações em defesa do meio ambiente emanteve contatos com Chico Mendes em vários momentos. Participou também da criação doprimeiro Comitê Chico Mendes, 2 dias após o seu assassinato, para denunciarinternacionalmente os crimes ambientais e contra ambientalistas no Brasil.Promoveu concertos em comemoração ao Dia Internacional da Terra, na condição deSecretário Executivo do Dia Internacional da Terra.Exerceu o cargo de conselheiro no Conselho de Cultura do DF e no ConselhoNacional de Educação em Direitos Humanos.Na democratização da comunicação, participou da criação da Associação Brasileirade Radiodifusão Comunitária – ABRAÇO e participou da sua direção em várias funções de1996 a 2015, período em que promoveu 8 congressos nacionais de rádios comunitárias eajudou a organizar emissoras de Radcom em 25 estados e no DF, promovendo seminários,cursos e oficinas de capacitação para radialistas comunitários em todo o país.Em 1996, criou o primeiro estatuto de rádio comunitária ao articular a fundação doque seria o protótipo do conceito de comunicação comunitária e democrática, que foi a Rádio98.5 FM, atual Rádio Esplanada FM.Em 1998, foi anistiado e retornou à educação pública, aposentando-se em 2012.Lançou 19 livros de poesia de sua autoria; rearticulou a editora como SEMIM Ediçõese continua publicando livros de poetas de Brasília, além dos seus próprios.Por fim, participou da geração de artistas pós-adolescentes que participaram do inícioda construção de uma identidade cultural brasiliense.Com bases nesses elementos que evidenciam sua atuação em prol da sociedade,creio que o poeta José Luiz do Nascimento Sóter se faz merecedor do título aqui proposto,razão por que peço a aprovação dos ilustres pares.Sala das Sessões, 17 de junho de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 08:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124924 , Código CRC: e2c6c3fbPDL 148/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 148/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124924)pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Pedido de retirada de tramitação doProjeto de Lei 1133/2024 que altera aLei nº 1.254, de 8 de novembro de1996, que “Dispõe quanto aoImposto sobre Operações Relativasà Circulação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços deTransporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação –ICMS e dá outras providências”.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, a retirada detramitação do Projeto de Lei 1133/2024 que altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,que “Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias esobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação– ICMS e dá outras providências”.JUSTIFICAÇÃOO pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão danecessidade de reavaliação da matéria.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brREQ 1458/2024 - Requerimento - 1458/2024 - Deputado Wellington Luiz - (124707) pg.1Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124707 , Código CRC: a3307ac2REQ 1458/2024 - Requerimento - 1458/2024 - Deputado Wellington Luiz - (124707) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº, DE 2024REQUERIMENTO Nº, DE 2024( Da Sra. Deputada Jaqueline Silva )Requer a realização de SessãoSolene em comemoração ao Dia doCapoeirista a ser celebrado em 02de agosto de 2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene para celebração do Dia do Capoeirista, arealizar-se no dia 2 de agosto de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente Requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene, emcomemoração ao Dia do Capoeirista.O Dia do Capoeirista foi instituído no calendário comemorativo do Distrito Federal pelaLei nº 2.976, de 10 de maio de 2002, alterada pela Lei nº 6.694, de 19 de outubro de 2020, aser comemorando, anualmente, em 03 de agosto.A capoeira é reconhecida como um patrimônio cultural imaterial brasileiro, de acordocom o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão vinculado aoMinistério da Cultura. N o Brasil, surgiu entre afro-brasileiros escravizados, em meados doséculo XVII.A luta foi proibida até 1937, mas nunca deixou de ser praticada. No século 20 passoua ser considerada um esporte e em 1992 a Confederação Brasileira de Capoeira foi fundada.Por fim, a capoeira reúne diferentes tipos de elementos do campo da musicalidade,luta, religiosidade, dança e costumes.Desta feita, por se tratar de matéria de interesse social, de desporto elazer, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento, destacando aimportância da temática para o Distrito Federal.Sala das Sessões, em …JAQUELINE SILVADeputada DistritalREQ 1459/2024 - Requerimento - 1459/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Iolando, Dpegp.1utada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (124745)Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:24:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 12:15:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124745 , Código CRC: 2a1ca2d4REQ 1459/2024 - Requerimento - 1459/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Iolando, Dpegp.2utada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (124745)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento da Indicação nº 5296/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação da referida Indicação.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento justifica-se em razão de erro ao preencher a referênciacomo indicação, ao invés de moção, no PLE.Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição detramitação e arquivamento.Sala das Sessões, …DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 16:36:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124868 , Código CRC: 74ad93bbREQ 1460/2024 - Requerimento - 1460/2024 - Deputado Iolando - (124868) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Solicito a Secretaria de Estado deAdministração Penitenciária doDistrito Federal informações quantoao procedimento administrativo quevisa apurar o caso de agressão porpoliciais na Penitenciaria da Papuda,alegado por Lucas Costa, presopelos atos do dia 8 de janeiro de2023 .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa,informações à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federalinformações quanto ao procedimento administrativo que visa apurar o caso de agressão porpoliciais na Penitenciaria da Papuda, alegado por Lucas Costa Brasileiro, preso pelos atos dodia 8 de janeiro de 2023.JUSTIFICAÇÃODiante das recentes denúncias de agressões sofridas pelo detento Lucas CostaBrasileiro é de suma importância que esta Casa tome providências para apurar os fatos egarantir a transparência no tratamento dispensado aos presos no sistema penitenciário doDistrito Federal.A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE-DF) já iniciouum processo para investigar as alegações de agressões, e solicitou exames do detento noInstituto Médico Legal (IML) para confirmar se houve realmente violência física. É fundamentalque esta investigação seja conduzida com a máxima seriedade e rigor, assegurando aintegridade física e moral dos detentos, conforme os princípios constitucionais e os direitoshumanos.Considerando o relevante interesse público e o dever desta Casa em zelar pelafiscalização dos atos do Poder Executivo, a aprovação deste requerimento é imprescindível. Aobtenção das informações detalhadas sobre as denúncias de agressão, bem como asmedidas adotadas pela SEAPE-DF, permitirá uma atuação mais efetiva e informada dosparlamentares no cumprimento de suas funções.Portanto, conclamo os nobres pares para a aprovação deste requerimento, reforçandonosso compromisso com a ética, a transparência e a defesa dos direitos humanos.REQ 1461/2024 - Requerimento - 1461/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124957) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 11:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124957 , Código CRC: c9d36d41REQ 1461/2024 - Requerimento - 1461/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124957) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado João Cardoso)Requer a realização de AudiênciaPública, a realizar-se no dia 27 deagosto de 2024, às 19h, no Plenáriodesta Casa de Leis, para debatersobre as condições dos EducadoresSociais Voluntários no ambiente detrabalho. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 27 de agosto de 2024,às 19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater sobre as condições dos EducadoresSociais Voluntários no ambiente de trabalho.JUSTIFICAÇÃOA realização desta Audiência Pública tem como objetivo central debater e analisar ascondições de trabalho dos Educadores Sociais Voluntários (ESV). Esses profissionaisdesempenham um papel essencial no ambiente escolar, contribuindo significativamente paraa educação em tempo integral nas escolas públicas da Secretaria de Educação do DistritoFederal.O Educador Social Voluntário auxilia nas escolas sob orientação das equipesgestoras cumprindo com responsabilidade, pontualidade e suas obrigações junto aoPrograma.Diante da importância e do impacto positivo desse programa, torna-se fundamentaldiscutir e buscar melhorias nas condições de trabalho dos Educadores Sociais Voluntários. Avalorização desses profissionais é crucial para garantir a continuidade e a qualidade dosuporte educacional oferecido nas escolas públicas.Portanto, a realização desta audiência pública é um instrumento vital para promover avalorização e o reconhecimento dos Educadores Sociais Voluntários. Assim, solicito aosnobres deputados o apoio e a aprovação deste requerimento, reconhecendo a importânciadesta iniciativa para o fortalecimento da educação em nosso Distrito Federal.Sala das Sessões, …REQ 1462/2024 - Requerimento - 1462/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (12p4g9.179)DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 12:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124979 , Código CRC: 65f9f435REQ 1462/2024 - Requerimento - 1462/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (12p4g9.279)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações ao Instituto deGestão Estratégica de Saúde doDistrito Federal acerca deequipamentos necessários pararealização de cirurgias no Hospitalde Base.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal asseguintes informações:a) Quantos neuroscóspios possui o Hospital de Base? Todos estão emfuncionamento?b) Caso não estejam, já há um processo iniciado para a sua manutenção? Háprevisão de conserto?c) Quantas cirurgias não são realizadas caso o referido aparelho não esteja emcondições de uso?JUSTIFICAÇÃOServe o presente requerimento para a obtenção de informações acerca deequipamentos de saúde no Hospital de Base, especialmente do neuroscópio. Com efeito,tenho recebido em meu gabinete uma série de questionamentos acerca do referidoequipamento, que não estaria funcionando e, por consequência, estaria atrapalhando arealização de cirurgias naquele hospital.Assim, para que se possa exercer a atividade de fiscalização que é inerente aoparlamentar e para verificar a real situação do equipamento, inclusive para que se possasugerir soluções para eventuais problemas, é que tais informações se fazem extremamentenecessárias, razão pela qual peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, .REQ 1463/2024 - Requerimento - 1463/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125033) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 10:54:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125033 , Código CRC: 46101995REQ 1463/2024 - Requerimento - 1463/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125033) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde acerca do Trabalhopor Período Definido realizado noHospital Regional de Taguatinga.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintesinformações:a) Como tem sido a concessão de TPD no âmbito do Hospital Regional deTaguatinga?b) A concessão tem sido suficiente para fazer frente à demanda da unidade?c) Quais são os critérios utilizados para a concessão do TPD para a áreaadministrativa e para a área de assistência?d) Como é feito o controle da realização do TPD? Houve alguma investigação naunidade por eventual descumprimento das regras?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por objeto obter informações junto à Secretaria deEstado de Saúde acerca do Trabalho por período definido - TPD no âmbito do HospitalRegional de Taguatinga.Com efeito, recebi demanda no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais acerca dotema e, em razão da competência atribuída aos parlamentares, sobretudo de fiscalização,peço que sejam encaminhadas as informações requeridas, que permitirão, inclusive, quesejam feitas sugestões de ajustes, caso se verifique a necessidade.Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOREQ 1464/2024 - Requerimento - 1464/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125036) pg.1PSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 11:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125036 , Código CRC: 3c06dcc5REQ 1464/2024 - Requerimento - 1464/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125036) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Requer a realização de SessãoSolene no dia 26 de junho de 2024,às 9h 30min , a ser realizada naEscola Técnica de Brazlândia emcomemoração ao 91º aniversário deBrazlandia. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 26 de junho de 2024, às 9h 30min , aser realizada na Escola Técnica de Brazlândia em comemoração ao 91º aniversário deBrazlandia.JUSTIFICAÇÃOBrazlândia, uma cidade encantadora e cheia de história, está prestes a celebrar seu91º aniversário. Este marco merece uma sessão solene para honrar a cidade e seushabitantes. A realização de uma sessão solene é importante por várias razões. Primeiro, elapermite o reconhecimento da história e cultura ricas da cidade que são partes integrantes desua identidade. Além disso, é uma oportunidade para homenagear os cidadãos de Brazlândiaque são o coração da cidade e que contribuíram para o seu crescimento e desenvolvimento.A realização de uma sessão solene pode também trazer atenção para Brazlândia,potencialmente atraindo mais turismo e investimento para a cidade e ajudando em seudesenvolvimento contínuo. Além disso, seria uma oportunidade para a comunidade se reunire celebrar seu amor e orgulho por Brazlândia, fortalecendo os laços comunitários e o espíritode unidade.Finalmente, a sessão solene pode servir como uma oportunidade educacional para asgerações mais jovens aprenderem mais sobre a história e a cultura de Brazlândia, inspirando-as a contribuir para o futuro da cidade. Portanto, a realização de uma sessão solene paracomemorar o 91º aniversário de Brazlândia é essencial, não apenas como um ato decelebração, mas também como um meio de preservar e promover a rica herança da cidade.Sala das Sessões, …REQ 1465/2024 - Requerimento - 1465/2024 - Deputado Iolando, Deputado Thiago Manzoni, pDge.p1utado Hermeto - (125053)DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 13:03:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 13:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 13:10:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125053 , Código CRC: 214eabd7REQ 1465/2024 - Requerimento - 1465/2024 - Deputado Iolando, Deputado Thiago Manzoni, pDge.p2utado Hermeto - (125053)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05MOÇÃO Nº, DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Reconhece e apresenta votos delouvor aos vigilantes e porteiros,que desempenham funçõesessenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentoscomerciais, condomínios e demaisambientes, zelando pela integridadefísica e patrimonial de todos osfrequentadores.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para apresentar votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenhamfunções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais,condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos osfrequentadores.1. Adelson da Silva Brito2. Alessandro Holanda Fernandes3. Azelio Lopes Sales4. Bruno da Silva Brito5. Carlos Eduardo da Silva Carvalho6. Carlos Rogério da Silva Oliveira7. EdiCarlos da Silva Brito8. Edison Miranda de Carvalho9. Edvaldo Santiago10. Egne Cardoso GonçAlves11. Elza Holanda12. Emerson Rafael Santos13. Emilly Araujo Gregório14. Francisco Marques de Oliveira15. Francisco Vanderlei da Silva16. Franscisco Elissandro Oliveira17. Ilsa Silva Oliveira18.MO 855/2024 - Moção - 855/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124762) pg.118. Instrutor Marcio da Silva Melo19. Instrutor Wilson Rodrigues Silva20. Jane Sônia Inácio Severino21. TJosé Pereira de Araújo22. Juliano Rodrigues Silva23. Júlio Martins Rodrigues24. Júlio Santos Barbosa25. Luciano Laurindo dos Santos26. Luciano Ribeiro de Macedo27. Luis Carlos da Silva Carvalho28. Maria José Gomes Bezerra29. Mary Hellen Alves de Paiva30. Micéia Santos Ferreira31. Mmariana Tejo Souto32. Paulo Junior dos Santos33. Ricardo da Silva Rodrigues34. Roselina Campos Santos35. Rosemilto Junior Queiroz36. Valdecir Santiago37. Waliton Rodrigues de MelJUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor visa manifestar publicamente louvor aos vigilantes eporteiros, em reconhecimento ao excelente desempenho de suas funções, bem como peladedicação, profissionalismo e comprometimento na garantia da segurança e bem-estar detodos.Os vigilantes e porteiros desempenham funções essenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pelaintegridade física e patrimonial de todos os frequentadores;Além de suas funções de segurança, os vigilantes e porteiros também exercem papelfundamental no atendimento e orientação ao público, contribuindo para a manutenção daordem e do bom funcionamento dos espaços sob sua responsabilidade;Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa deLeis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos vigilantes e porteiros emserviço a favor da nossa população.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 18:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.MO 855/2024 - Moção - 855/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124762) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124762 , Código CRC: fcabc052MO 855/2024 - Moção - 855/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124762) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Parabeniza e manifesta votos delouvor à autistas e aqueles queapoiam a causa da pessoa comautismo.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação daCâmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, paraparabenizar e manifestar votos de louvor à autistas e aqueles que apoiam a causa da pessoacom autismo.Serão homenageadas as pessoas abaixo relacionadas:ADRIANA PIVATOALINE CAMPOSEDILSON BARBOSAFERNANDO COTTAFLÁVIO PEREIRA DOS SANTOSGUILHERME DE OLIVEIRA MARTINS MENDESJOILSON SILVAJOSÉ TEÓGENES ABREULARISSA ARGENTOLAURA ANJOSLEANDRO CORREA MACHADOLUANA FREITASNEYLLIANE DOS SANTOS MAGALHÃESPEDRO LUCAS COSTA E LOPESRAPHAEL SAMPAIORUBENS BACELLARVALDELISA ALVES FALEIROMO 856/2024 - Requerimento - 856/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124748) pg.1VANESSA FÉLIXJUSTIFICATIVAA presente proposição, visa prestar homenagem e reconhecer todas as pessoasautistas e aquelas que com dedicação, empenho e amor, trabalham em prol da causa doautismo, promovendo um ambiente inclusivo e acolhedor.Considerando que o autismo é uma condição que afeta milhões de pessoas em todoo mundo, a promoção de ações que visem a inclusão, o respeito e a valorização das pessoasautistas torna-se bastante oportuna.A conscientização sobre o autismo é fundamental para combater o preconceito e adiscriminação, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária.Manifestamos nosso profundo agradecimento e reconhecimento pelo papel essencialque essas pessoas desempenham na construção de uma sociedade mais consciente, justa einclusiva.Que esta homenagem sirva como incentivo para que continuem suas importantescontribuições, inspirando outros a se envolverem na defesa e promoção dos direitos daspessoas autistas.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em de junho de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 09:44:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124748 , Código CRC: 56724cb3MO 856/2024 - Requerimento - 856/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124748) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos militares SD MAYCONALVES DOS SANTOS do CBMDF,Mat.: 1761284 e SD HERISSONRODRIGO MELO NASCIMENTO doPMGO, Mat.:37330, pelo ato debravura praticado ao salvarem umcidadão que pretendia tirar a própriavida.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos militares SD MAYCON ALVESDOS SANTOS do CBMDF, Mat.: 1761284 e SD HERISSON RODRIGO MELO NASCIMENTOdo PMGO, Mat.:37330, pelo ato de bravura praticado ao salvarem um cidadão que pretendiatirar a própria vida.JUSTIFICAÇÃONo dia 26 de maio de 2024, por volta das 17h50, uma equipe policial foi acionada viaCOPOM sobre um indivíduo que havia pulado da passarela do Jardim Ingá, em Luziânia(GO), Entorno do DF. Ao chegarem ao local, os policiais militares do estado de Goiásencontraram o jovem de 23 anos ainda no parapeito da passarela, com a clara intenção de sejogar.O Soldado Maycon do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que estava defolga e passava pelo local, observou que o jovem estaria em atitudes estranhas e ameaçavase jogar, dizendo que não queria mais viver e sendo agressivo com qualquer pessoa quechegasse perto.O jovem manteve diálogo com o Soldado Maycon, juntamente com o SoldadoHerisson e após uma longa conversa, os militares agarraram o jovem pela camisa econseguiram, com a ajuda de funcionários da oficina Via 040, retirá-lo do local de risco eencaminhá-lo para receber o apoio necessário na UPA do Jardim Ingá, ficando com umaequipe à disposição da unidade.O fato ganhou repercussão, tendo sido noticiado na mídia local, conforme link eregistro jornalístico. [1]MO 857/2024 - Moção - 857/2024 - Deputado Roosevelt - (123429) pg.1Com a forma ímpar que os militares atuaram, esta Casa Legislativa não poderiaabdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como as que eles praticaram, visto que opoder público tem um só norte, servir à sociedade.Nesse sentido, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhanteprofissional que cumpriu o juramento que fez ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar doDistrito Federal : "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regularminha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades aque estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurançada comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida".Do mesmo modo, entendo que esta casa também tem o dever de reconhecer essebrilhante militar que cumpriu o juramento que fez a o ingressar na Polícia Militar do Estado deGoiás: "A o ingressar na Polícia Militar do Estado de Goiás prometo regular a minha condutapelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiversubordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial- militar, à manutenção da ordempública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida "Por todo o exposto este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar doDistrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolve a profissãodo servidor de segurança pública, bem como o comprometimento dos profissionais emexercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em proporção ao reconhecimentodo ato de bravura aos militares SD MAYCON ALVES DOS SANTOS, Mat.: 1761284, doCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o SD HERISSON RODRIGO MELONASCIMENTO, Mat.:37330 da Polícia Militar do Goiás .Sala das Sessões, em …DEPUTADO ROOSEVELTPL-DF[1]https://radarvalparaisonews.com.br/na-folga-bombeiro-do-df-ajuda-salvar-vida-de-jovem-em-passarela-no-entorno/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 13/06/2024, às 14:40:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 123429 , Código CRC: 4a4b0646MO 857/2024 - Moção - 857/2024 - Deputado Roosevelt - (123429) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Parabeniza e manifesta votos delouvor e aplausos à Senhora Marlida Cunha e Castro pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresa aprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos àSenhora Marli da Cunha e Castro pelos relevantes serviços prestados à população do DistritoFederal.JUSTIFICAÇÃOÉ com grande prazer e profunda gratidão que gostaríamos de homenagear àSenhora Marli da Cunha e Castro que ao longo dos anos, dedicou tempo, esforço e recursospara o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão.Com sua visão, compromisso e trabalho árduo, essa mulher, juntamentecom organizações, transformaram o que era uma vez uma região rural subdesenvolvida emuma comunidade próspera e sustentável.Ela entendeu a importância do desenvolvimento rural para a economia e a sociedadecomo um todo, e trabalhou incansavelmente para melhorar a qualidade de vida dos residentesrurais.A homenageada se empenhou no fortalecimento do desenvolvimento sustentável eincentivou a inovação e o empreendedorismo.Sua contribuição para o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão éimensurável e continuará a beneficiar as gerações futuras. Ela é uma verdadeira heroína e umexemplo para todos nós.Por isso, em nome de todos os habitantes de Alexandre Gusmão, expressamos nossamais profunda gratidão e respeito. Que suas realizações inspirem outros a seguir seus passose continuar seu legado de serviço à nossa comunidade.MO 858/2024 - Moção - 858/2024 - Deputado Iolando - (124875) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 16:48:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124875 , Código CRC: 08ac57deMO 858/2024 - Moção - 858/2024 - Deputado Iolando - (124875) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Reconhece e apresenta votos delouvor aos vigilantes JOSÉ ADÃODIAS CORREIA e GEISON FONSECADOS SANTOS, pelo ato de bravuracontra furto de combustível, nafábrica de cimento Ciplan.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor estaMoção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos vigilantes JOSÉ ADÃO DIASCORREIA e GEISON FONSECA DOS SANTOS, pelo ato de bravura contra furto decombustível, na fábrica de cimento Ciplan.JUSTIFICAÇÃONo dia 08/05/2024, por volta das 18h20, o vigilante José Adão Dias Correia,matrícula 23916 e o vigilante Geison Fonseca Dos Santos, matrícula 23915 , estavamfazendo rondas na área interna da fábrica de cimento, CIPLAN, localizada na RegiãoAdministrativa da Fercal, quando depararam com três indivíduos portando seis galões de 20litros de combustível e uma mangueira de aproximadamente 1,5 metros.Ao se aproximarem dos delinquentes, ligaram as lanternas e pediram para que elesse deitassem no chão, porém os suspeitos reagiram com disparos de arma de fogo emdireção aos vigilantes, que de imediato revidaram a injusta agressão com três disparos emcada arma. Conseguiram identificar que um dos três indivíduos foi alvejado na perna eimobilizado, os demais integrantes embrearam na mata e se evadiram do local.Após o ocorrido, os vigilantes entraram em contato com a empresa de origem,Brasfort, onde foi encaminhado imediatamente o supervisor para a Ciplan, e logo, foi acionadaa Polícia Militar GTOP, que chegou ao local do fato e conduziu os vigilantes para prestarem odepoimento, juntamente, com suspeito para a 13ª Delegacia de Polícia de Sobradinho. Osuspeito foi atendido pela equipe do Samu e posteriormente prestou seu testemunho dosfatos ocorridos.Por todo o exposto, entendo que esta Casa tem o dever de reconhecer essesbrilhantes profissionais que cumpriram seu dever de zelar pela integridade física e materialde pessoas, empresas, eventos ou até instituições.MO 859/2024 - Moção - 859/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124852) pg.1Sendo assim, c onclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,confirmando nobreza da atuação dos bravos vigilantes que serviram com maestria e honra oserviço prestado.Sala das Sessões, em de junho de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 16:49:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124852 , Código CRC: 1729633dMO 859/2024 - Moção - 859/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124852) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Manifesta Moção de Louvor eaplausos ao Samuel Henrique,também conhecido como "Samuka",jovem deficiente que encanta emshow de talentos nos EstadosUnidos da América - EUA.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho nobres pares, aconcessão de Moção de Louvor e Aplausos ao Jovem deficiente que encanta em show detalentos nos Estados Unidos da América - EUA.JUSTIFICAÇÃOSamuel HenVimos por meio desta manifestar nossa mais sincera e profunda admiração ao jovemSamuel Henrique, também conhecido como "Samuka".Samuel Henrique, oriundo do Recanto das Emas, Distrito Federal, Brasil, conquistouos holofotes internacionais ao participar do programa America’s Got Talent, nos EstadosUnidos. Sua notável apresentação de dança break, mesmo enfrentando o desafio de terapenas uma perna, foi não apenas uma demonstração de habilidade excepcional, mastambém um testemunho inspirador de superação e determinação.Samuel passou para a próxima fase do programa após receber um “sim” dosjurados. E, Sob elogios de Simon Cowell, que em suas palavras, o jovem merece mais que anota máxima, dando-lhe uma nota 12 pelo seu talento e por ser uma pessoa inspiradora.Aos 13 anos, Samuel enfrentou uma batalha contra o câncer, que resultou naamputação de sua perna direita. Longe de se deter diante desse obstáculo, ele transformousua deficiência em força, perseverança e arte. Sua trajetória não apenas emocionou a plateiae os jurados, mas também nos lembrou do poder transformador do espírito humano.Além de seu talento inegável, Samuka demonstrou uma nobreza de caráter aoexpressar seu desejo de vencer no programa para presentear sua mãe com uma casa e paraajudar outras pessoas que enfrentam desafios semelhantes ao que ele superou.Neste sentido, reconhecemos e louvamos não apenas sua habilidade artísticaexcepcional, mas também seu exemplo de generosidade e empatia para com aqueles queMO 860/2024 - Moção - 860/2024 - Deputado Iolando - (124920) pg.1lutam contra doenças graves. Samuel Henrique é, indiscutivelmente, uma fonte de inspiraçãonão só para a comunidade do Recanto das Emas e do Distrito Federal, mas para todos nósque acreditamos na capacidade de transformação e na força do espírito humano.Portanto, é com imenso orgulho que concedemos esta moção de louvor ao "Samuka",em reconhecimento do talento, coragem e compromisso em inspirar milhares de pessoas aoredor do mundo. Que sua jornada continue a iluminar caminhos e a abrir portas para novaspossibilidades.Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovaçãodesta importante proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 20:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124920 , Código CRC: fe4f7e29MO 860/2024 - Moção - 860/2024 - Deputado Iolando - (124920) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta Votos de Louvor aoPastor Benedito Augusto Domingosda Igreja Assembleia de DeusMadureira.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor ao Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja Assembleia de DeusMadureira.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear o Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. , pelos relevanteserviços prestados a Nação Madureira e a população do Distrito Federal.Apresentamos esta moção de louvor em reconhecimento aos serviços exemplaresprestados pelo Pastor Benedito Augusto Domingos à comunidade e à igreja Assembleia deDeus Madureira.Pastor Benedito Augusto Domingos tem sido um líder espiritual incansável, dedicandosua vida ao serviço religioso e ao bem-estar da comunidade. Sua liderança inspiradora temsido fundamental para promover a fé, a esperança e o amor entre os fiéis, além de contribuirsignificativamente para o fortalecimento da comunidade local.Além de seu compromisso com a espiritualidade, o Pastor Benedito AugustoDomingos também se destaca por seu trabalho social e humanitário. Sua generosidade ecompaixão têm tocado inúmeras vidas, proporcionando assistência a pessoas em situação devulnerabilidade e promovendo ações de solidariedade que têm um impacto positivoduradouro.Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação destaproposição.Sala das Sessões, em …PASTOR DANIEL DE CASTROMO 861/2024 - Moção - 861/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124863) pg.1Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 11:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124863 , Código CRC: 5d914a33MO 861/2024 - Moção - 861/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124863) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene emhomenagem às mulheres quecuidam na saúde.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, em razãodos serviços prestados à saúde do Distrito Federal, especialmente para as mulheres quecuidam:Maria do Socorro Nunes AguiarDaniela Lopes BalizaMichele Nunes do Amaral LopesJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor àspessoas acima descritas, que prestam serviços de excelência na saúde e efetivamentecuidam.São mulheres que cuidam e fazem a diferença para a população local e que merecema homenagem feita pela Casa de Leis por ocasião da sessão solene que será realizada nopróximo dia 17 de junho de 2024, no Plenário desta Casa de Leis.Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção .Sala das Sessões, em.MO 862/2024 - Moção - 862/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125032) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 10:43:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125032 , Código CRC: ab80a6f9MO 862/2024 - Moção - 862/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125032) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado João Cardoso)Manifesta votos de louvor eparabeniza o CaminhoNeocatecumenal, Iniciação Cristã daIgreja Católica Apostólica Romana,pelos 50 anos de presença no Brasil,que serão celebrados no dia 14 dejulho de 2024, em Aparecida doNorte - SP.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresmanifestar votos de louvor e parabenizar, o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã daIgreja Católica Apostólica Romana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serãocelebrados no dia 14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte - SP.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor visa parabenizar o Caminho Neocatecumenal, IniciaçãoCristã da Igreja Católica Apostólica Romana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serãocelebrados no dia 14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte - SP.O Caminho Neocatecumenal teve início em 1964, na favela de Palomeras Altas,periferia de Madri, Espanha, quando o pintor espanhol Francisco José Gomez Argüello Wirtz,Kiko, apesar da carreira promissora, viveu um período de crise existencial em quequestionava o sentido da vida. Após passar por uma experiência profunda de conversão,deixou tudo e apenas com um crucifixo, uma bíblia e um violão, foi viver na favela, entre osmais pobres, para que no sofrimento deles pudesse encontrar e contemplar a Jesus Cristo.Nesse processo, recebeu a inspiração da Virgem Maria: “Há que fazer comunidades cristãscomo a Sagrada Família de Nazaré, que vivam em humildade, simplicidade e louvor. O outroé Cristo”.Em Palomeras, Kiko conheceu a Serva de Deus Carmen Hernández. A pedido dospobres que ali viviam, Kiko e Carmen lhes anunciavam o Evangelho. Aqueles pobres davamuma ressonância diante da Palavra proclamada, manifestando os primeiros reflexos do amorde Deus na vida de todos, aparecendo os primeiros sinais de conversão. Assim, nasceu aprimeira comunidade fundamentada sobre o tripé “Palavra de Deus, Liturgia e Comunidade”.Com o passar do tempo e com o apoio do Arcebispo de Madri, na época, DomCasimiro Morcillo, esta primeira comunidade começou a celebrar em uma paróquia próxima,e, aos poucos, este itinerário de iniciação cristã se difundiu na Arquidiocese de Madri e emoutras dioceses espanholas.MO 863/2024 - Moção - 863/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (125037) pg.1Em 1968, convidados e apoiados por Dom Dino Torreggiani, Kiko e Carmenchegaram a Roma, e se estabeleceram na favela do Borghetto Latino. Com o consentimentodo Cardeal Ângelo Dell’Acqua, então Vigário Geral de Sua Santidade para a cidade de Roma,teve início a primeira catequização na Paróquia de Nossa Senhora do Santíssimo Sacramentoe Santos Mártires Canadenses. A partir destas comunidades, o Caminho Neocatecumenal sedifundiu em dioceses de todo o mundo. Em 1971, o presbítero italiano Mário Pezzi,missionário comboniano, com a permissão de seus superiores, incorporou-se à equipe comKiko e Carmen.As primeiras comunidades neocatecumenais no Brasil se formaram em 1974 nadiocese de Umuarama, PR. Rapidamente, passou ao estado de São Paulo e bispos epresbíteros de outras dioceses passaram a pedir o Caminho Neocatecumenal.Hoje está presente em mais de 100 dioceses com mais de 1.800 comunidadesespalhadas em quase todos os estados.O Caminho Neocatecumenal é um itinerário de formação católica para adultos queestá a serviço dos Bispos como uma das modalidades da realização da iniciação cristã e daeducação permanente à fé. Este itinerário de redescobrimento do Batismo, similar ao quefaziam os primeiros cristãos antes de serem batizados, realiza-se normalmente nasparóquias, vivido em comunidades constituídas por pessoas de diversas idades e condiçãosocial que, gradualmente, vão sendo levadas a intimidade com Jesus Cristo e a se tornaremtestemunhas da Boa Nova do Salvador.A formação dessas pessoas em comunidades concebe cidadãos de bem, conscientesde seus direitos e deveres e promotores da paz e da justiça.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor eparabenizarem o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã da Igreja Católica ApostólicaRomana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serão celebrados no dia 14 de julho de2024, em Aparecida do Norte - SP, pelos relevantes serviços prestados para a sociedade doBrasil e do Distrito Federal.Sala das Sessões, …DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:07:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125037 , Código CRC: 0fb2fdd3MO 863/2024 - Moção - 863/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (125037) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Altera a Lei nº 5.691, 2 de agosto de2016, que dispõe sobre aregulamentação da prestação doServiço de Transporte IndividualPrivado de Passageiros Baseado emTecnologia de Comunicação emRede no Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Capítulo III da Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, passa a vigoraracrescido da Seção IV e do art. 11-D, com a seguinte redação:Seção IVDo Monitoramento da Segurança dos VeículosArt. 11-D Os veículos de transporte individual de passageiros, deverão ser monitorados atravésde sistema eletrônico que possibilite sua localização, via GPS, imagens/vídeos do interior doveículo com câmeras com infravermelho que possibilitem imagens com pouca luz, controle,informações da viagem com telemetria e reconhecimento facial do motorista.§1º A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF deverá credenciarempresas para realização dos serviços de monitoramento que trata este artigo, desde que nãosejam Empresas de Operação de Serviços de Transporte, ou suas coligadas, ou suascontroladas direta ou indiretamente.§2º As informações deverão ser enviadas para uma Central de Monitoramento, sobresponsabilidade da SEMOB/DF, via comunicação online, que será responsável pelomonitoramento, controle e ações relativas a cada uma das viagens realizadas.§3º A responsabilidade pela utilização e manutenção deste sistema e pelos equipamentosutilizados para este monitoramento no veículo de transporte individual de passageiros é doPrestador de Serviço que tenha o Certificado Anual de Autorização - CAA, emitido e em dia comsuas obrigações, o qual deverá contratar uma das Empresas de Monitoramento credenciadaspela SEMOB/DF, conforme previsto no parágrafo 1º acima.PL 1144/2024 - Projeto de Lei - 1144/2024 - Deputado Roosevelt - (122553) pg.1§4º O Sistema de monitoramento deve obedecer todas as regras a ele aplicáveis, relativas a LeiGeral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa assegurar segurança, proteção e privacidade dospassageiros e motoristas que utilizam os serviços de veículos de transporte individual, umsetor que tem crescido significativamente nos últimos anos.Primeiramente, a proposição enfatiza a necessidade de monitoramento contínuo dosveículos através de sistemas eletrônicos avançados. Esses sistemas permitirão a localizaçãoem tempo real via GPS, fornecendo um nível adicional de segurança ao realizar orastreamento do veículo durante toda a viagem. Em caso de qualquer incidente ouemergência, essas informações serão cruciais para fornecer assistência rápida e eficaz.Além disso, propõe-se que imagens e vídeos do interior do veículo sejam capturados,utilizando câmeras com tecnologia infravermelha para garantir a qualidade das imagens,mesmo em condições de baixa luminosidade. Dessa forma, não só ajuda a aumentar asegurança dentro do veículo, mas também pode fornecer provas valiosas em caso de litígiosou incidentes.A proposição também enfatiza a necessidade de coletar informações detalhadas daviagem através de telemetria, bem como o reconhecimento facial do motorista. Isso aumentaa confiabilidade do serviço, garantindo que apenas motoristas autorizados e verificadosestejam ao volante. Este nível de controle é crucial para manter a integridade do serviço detransporte individual.Ademais, também se atribui a responsabilidade pela manutenção e utilizaçãoadequada deste sistema de monitoramento aos prestadores de serviço. Em outras palavras,significa que aqueles que possuem o Certificado Anual de Autorização (CAA) são obrigados agarantir que o sistema esteja em pleno funcionamento e a contratar uma das empresas demonitoramento credenciadas para realizar esse serviço.Por fim, a proposta leva em consideração a importância da proteção de dadospessoais, exigindo que o sistema de monitoramento esteja em conformidade com a Lei Geralde Proteção de Dados Pessoais (LGPD), demonstrando uma preocupação real com aprivacidade dos passageiros e motoristas, garantindo que suas informações pessoais sejammanipuladas de maneira segura e ética.Portanto, a apresentação deste projeto de lei se justifica em razão da necessidade demelhorar a segurança, a confiabilidade e a privacidade dos serviços de veículos de transporteindividual, os quais são cada vez mais utilizados pela população.A iniciativa observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnicalegislativa.Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei queora submetoà elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interessepúblico que envolve a matéria.Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido da aprovação dopresente Projeto de Lei.Sala das Sessões, …PL 1144/2024 - Projeto de Lei - 1144/2024 - Deputado Roosevelt - (122553) pg.2DEPUTADO ROOSEVELTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 13/06/2024, às 15:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122553 , Código CRC: cb98a2e3PL 1144/2024 - Projeto de Lei - 1144/2024 - Deputado Roosevelt - (122553) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Institui a Política Distrital deCombate à Homotransfobia nosestádios e arenas esportivas noâmbito do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios earenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.Parágrafo único. Para fins dessa Lei, considera-se homotransfobia, qualquer atoindividual ou coletivo que induza, incite, expresse ou que resulte de discriminação oupreconceito por conta da orientação sexual e identidade de gênero.Art. 2º A política estabelece diretrizes para o combate à homotransfobia nos estádiosde futebol e arenas esportivas, com os seguintes objetivos:I - promover a conscientização em relação aos preconceitos sofridos contra acomunidade LGBTQIA+ e em relação ao crime de homotransfobia;II - dissuadir a expressão de preconceitos e de ofensas contra indivíduos e acomunidade LGBTQIA+ em estádios e arenas esportivas;III - responsabilizar autores de crimes de homotransfobia e aqueles que expressarempreconceitos e ofensas homotransfóbicas em eventos esportivosIV - engajar a comunidade desportiva na promoção da cultura do respeito àdiversidade de orientação sexual e de identidade de gênero.Art. 3º São ações da Política Distrital de Combate à Homotransfobia:I - divulgação e realização de campanhas educativas de combate à homotransfobianos períodos de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais,preferencialmente veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto falantes,murais, cartazes, telas, panfletos, painéis ou assemelhados;II - divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas dascondutas combatidas por esta Lei, inclusive da Lei Distrital nº 2.615/2000, com o informe“homotransfobia é crime”;III - suspensão da partida, pelo tempo que se julgar necessário, em caso de cânticos,gritos ou de reconhecida manifestação de conduta homotransfóbica praticada por árbitros,dirigentes, comissão técnica, jogadores ou torcedores, sem prejuízo das sanções cíveis,penais e previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva, com acontinuidade após a retirada dos infratores;Parágrafo único. Se, suspensa a partida, houver reiteração de condutashomotransfóbicas, o jogo será interrompido definitivamente.PL 1145/2024 - Projeto de Lei - 1145/2024 - Deputado Fábio Felix - (121824) pg.1Art. 4° São condições de acesso e de permanência nos estádios e arenas do DistritoFederal, não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais commensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana,especialmente de caráter homotransfóbica.Art. 6° Os clubes ou responsáveis legais pelo evento esportivo serão punidosadministrativamente na forma da Lei Distrital nº 2.615/2020, se ocorridas manifestações oucondutas homotransfóbicas em partida na qual não tenham ocorrido as divulgações ecampanhas previstas no art. 3º, I, desta Lei.Art. 7° A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apuradaseguindo o seguinte rito:I - reclamação do ofendido ou qualquer cidadão que tomar conhecimento do ato auma das autoridades, representante das equipes ou organizador do evento presente noestádio ou arena;II - ato de ofício de autoridade competente;III - ao tomar conhecimento, a autoridade, obrigatoriamente, informará de imediato aoplantão do juizado do torcedor presente no estádio, ao organizador do evento esportivo e aodelegado da partida quando houver, e logo que for possível ao Ministério Público, àDefensoria Pública e a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por DiscriminaçãoRacial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a pessoa Idosa ou com Deficiência(Decrin);IV - o organizador da partida, o representante da equipe com mando de campo, ou odelegado da partida solicitará a suspensão ou a interrupção definitiva da partida;V - encaminhamento à Procuradoria de Justiça Desportiva de relato circunstanciadodos fatos para apuração e denúncia .Art. 8º Esta Lei se aplica, no que couber, às competições esportivas escolares.Art. 9 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa impulsionar uma mudança de mentalidade nosestádios e arenas esportivas do Distrito Federal, criando um ambiente mais inclusivo e seguropara as pessoas LGBTQIA+ e conscientizando a sociedade sobre a importância do respeito àdiversidade, além de estabelecer medidas efetivas para combater a homotransfobia nessesespaços.Torcer é uma paixão nacional. Ir aos estádios, apoiar seu time ou atleta preferido,vibrar, cantar, se emocionar, torcer por cada detalhe, estes são sentimentos que movemmilhares de pessoas. Porém, a discriminação e o preconceito existentes acabam por afastardesses ambientes pessoas que queiram ali estar. Dito isto, é necessário agir para transformaros estádios de futebol e arenas esportivas em um lugar para todos.O futebol, principalmente, tem enraizado em suas bases uma homotransfobiaestrutural que afeta tanto seus atletas como seus torcedores. A masculinidade cis-heteronormativa exacerbada historicamente associada ao futebol criou um ambiente hostilnos estádios brasileiros. A exaltação de que o esporte deveria ser praticado por “machos” enão seria bom aceitar mulheres ou pessoas LGBTQIA+ atravessou os campos e chegou nasarquibancadas. Provocações, gritos e cânticos discriminatórios que atrelam característicasindividuais a algo pejorativo e depreciativo, deixam claro quem são as pessoas que não sãobem-vindas naquele espaço.A luta diária de pessoas LGBTQIA+ contra a hostilidade de tentar ocupar os campos,arquibancadas e arenas é incessante e está longe de acabar. São olhares estranhos,PL 1145/2024 - Projeto de Lei - 1145/2024 - Deputado Fábio Felix - (121824) pg.2"piadas", provocações, ofensas, o não pertencimento dentro e fora dos campos. Os casos dediscriminação em estádios brasileiros têm aumentado nos últimos anos, o Anuário doObservatório do Coletivo de Torcidas Canarinho LGBTQ+, em parceria com a ConfederaçãoBrasileira de Futebol (CBF), registrou, em 2022, 74 casos de homotransfobia, representandoum aumento de 76% em relação a 2021.A impunidade em relação a esses crimes, quase sempre sem consequências graves,contribui para a perpetuação desses comportamentos criminosos. Sendo assim, é essencialque o esporte assuma a sua responsabilidade, implementando medidas que tenham impactovisível na esfera jurídica esportiva. Dada a influência do esporte como um instrumento detransformação social, não pode haver barreiras entre ele e a promoção de valores de respeitoà diversidade, nem pode ser naturalizado a perpetuação de um ambiente onde a identidadedas pessoas LGBTQIA+ é constantemente atacada, o que contribui para a exclusão e oafastamento desse público dos estádios e arenas esportivas.Neste sentido, é urgente que o legislativo atue para combater a homotransfobia nosestádios e arenas esportivas, estabelecendo medidas eficazes para punir os infratores econscientizar a sociedade sobre a importância da inclusão e do respeito à diversidade sexual,buscando criar um ambiente mais seguro e acolhedor para o público LGBTQIA+ dentro e forados campos.Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aaprovação deste projeto de Lei.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 121824 , Código CRC: b937e201PL 1145/2024 - Projeto de Lei - 1145/2024 - Deputado Fábio Felix - (121824) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Institui e inclui o Dia da Parada doOrgulho PCD de Brasília noCalendário Oficial de Eventos doDistrito Federal .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, oDia da Parada do Orgulho PCD de Brasília , a ser celebrado no último domingo do mês demaio .Art. 2º E sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA conscientização e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência sãofundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. As pessoas comdeficiência enfrentam barreiras significativas, que vão desde a falta de acessibilidade físicaaté a discriminação e o preconceito enraizado. É imperativo que todos tenham consciência deque a deficiência não define uma pessoa, mas sim, como a sociedade escolhe lidar com essacondição. A garantia dos direitos das pessoas com deficiência não é apenas uma questão dejustiça social, mas também de direitos humanos fundamentais. É essencial promover ainclusão em todas as áreas, desde a educação até o mercado de trabalho, para assegurarque todos tenham oportunidades iguais para prosperar.Nesse contexto, a Parada do Orgulho PCD é um evento crucial para dar visibilidade àluta das pessoas com deficiência e destacar a importância da inclusão social. A primeiraParada do Orgulho PCD de Brasília, realizada no dia 26 de maio de 2024, marcou ummomento histórico e significativo para a comunidade. Este evento serve como um espaçopara celebrar as conquistas, denunciar as injustiças e promover a conscientização pública. AParada do Orgulho PCD oferece uma plataforma para as pessoas com deficiênciacompartilharem suas experiências, desafios e vitórias, ao mesmo tempo em que sensibiliza asociedade sobre a importância de políticas inclusivas e acessíveis. Além disso, a parada criaum senso de comunidade e solidariedade, fortalecendo o movimento de defesa dos direitosdas pessoas com deficiência.Portanto, fazemos um convite especial aos parlamentares da Câmara Legislativa doDistrito Federal para votarem a favor do Projeto de Lei que "Institui e Inclui no CalendárioOficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília". Estainiciativa representa um passo significativo para a valorização e inclusão das pessoas comdeficiência em nossa sociedade. Ao aprovar este projeto, os senhores parlamentares estarãodemonstrando seu compromisso com a igualdade e os direitos humanos, promovendo umasociedade mais justa e inclusiva para todos. Contamos com o apoio e sensibilidade de cadaum de vocês para que possamos avançar nessa importante causa.PL 1146/2024 - Projeto de Lei - 1146/2024 - Deputado Fábio Felix - (123987) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 123987 , Código CRC: 34852c00PL 1146/2024 - Projeto de Lei - 1146/2024 - Deputado Fábio Felix - (123987) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorRicardo Abreu Emediato.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor RicardoAbreu Emediato.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Abreu Emediato pelos relevantes serviçosprestados ao Distrito Federal.O senhor Ricardo Abreu Emediato nasceu em 08 de abril de 1985, em Brasília-DF,atuou nesta capital como Arquiteto, produtor, Diretor de Comunicação, Diretor Artístico eDiretor de criação.É o responsável pela concepção e criação de todos os produtos da Empresa R2,como o renomado evento Festival Na Praia e também o empreendimento Mané Mercado.Hoje exerce a função de captação e formação de novos negócios e atua no conselhoda R2 Entretenimento.Há 6 anos fundou a Hamburgueria Ricco Burger, com mais 3 sócios. O Grupo hoje jáconta com 8 lojas em Brasília, sendo assim um gerador de empregos para a população deBrasília,Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Senhor Ricardo Abreu Emediato , contamos com o apoio dos nobresparlamentares para a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPDL 149/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 149/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p1g).1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:07:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125051 , Código CRC: 172f9678PDL 149/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 149/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p1g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorRafael de Araújo Damas.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Rafaelde Araújo Damas.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael de Araújo Damas pelos relevantesserviços prestados ao Distrito Federal.O senhor Rafael de Araújo Damas nasceu em 05 de maio de 1986, em Brasília-DF, filho de Rita de Cassia Araújo Damas e Sildan Toledo Damas, ingressou na área deentretenimento em 2005, é fundador e administrador da R2 Entretenimento, uma dasprincipais empresas do ramo de eventos em Brasília.É responsável pela organização de eventos de grande porte no Distrito Federal eassim contribui de forma direta para o desenvolvimento cultural e econômico da cidade, comotambém com implementação de práticas sustentáveis em todos os eventos.Destaca-se como um profissional exemplar e dedicado, que tem se esmerado paraque Brasília seja uma cidade com os melhores eventos e Shows, gerando também empregospara a população.Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Rafael de Araújo Damas, contamos com o apoio dos nobres parlamentares paraa aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPDL 150/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 150/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p4g).1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125054 , Código CRC: 55a3cbd4PDL 150/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 150/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p4g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorBruno Sartório Silva.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor BrunoSartório Silva.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Bruno Sartório Silva pelos serviços prestados aoDistrito Federal.Bruno Sartório Silva nasceu em 24 de agosto de 1981, em Brasília-DF. É graduadoem Comunicação Social – Publicidade e Propaganda pelo IESB, Pós-Graduação emComunicação Legislativa Pelo Unilegis.Desde 1998 atua no mercado de produção de eventos, iniciou sua jornada na ReWProduções, foi Diretor Social do Bloco Nana Banana durante três anos.Dedicou-se a coordenação de publicidade do Ministério das Comunicações entre osanos de 2022 a 2005, depois assumindo o mesmo cargo no Senado Federal no ProgramaInterlegis até o ano de 2015.Em 2008 assumiu a missão de criar e operacionalizar o projeto de marketing da CasaNoturna Hill Music Bar.Em 2009 tornou-se sócio da Empresa R2 Entretenimento e atua diretamente na áreacomercial.Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Senhor Bruno Sartório Silva, contamos com o apoio dos nobres parlamentarespara a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPDL 151/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 151/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p6g).1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125056 , Código CRC: bd0aad39PDL 151/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 151/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p6g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao SenhorEduardo José de Azambuja Alves.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor EduardoJosé de Azambuja Alves.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Honorário de Brasília ao senhor Eduardo José de Azambuja Alves pelos relevantesserviços prestados ao Distrito Federal.Eduardo José de Azambuja Alves nasceu em 30 de novembro de Rio de Janeiro, éempresário, sócio do Grupo R2, já atou naquela empresa no time de relacionamento comclientes por dois anos.Atualmente é Diretor de Sustentabilidade responsável pelas ações socioambientais dogrupo alinhadas com os 17 objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU,impactando milhões de pessoas e promovendo melhorias na sociedade por meio de projetose eventos do grupo.É membro da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura nocolegiado de ciência humana e ocupa a cadeira 65 da Defensoria Pública do TJDFT.É músico profissional há mais de 20 anos com apresentações nos maiores festivaisdo país, como Rock in Rio, festival de verão de Salvador, Mada, dentre outros.Eduardo conduziu o evento "Na Praia" ao título de maior evento lixo zero do mundo eliderou o projeto que trouxe energia renovável para a maior comunidade quilombola do Brasil,anteriormente sem acesso à eletricidade.Também dirigiu o projeto "Fome de Música", que durante a pandemia arrecadou maisde 7 milhões de reais em alimentos através de lives com grandes artistas, distribuindo-os paraas comunidades mais vulneráveis em todos os estados do país.Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Senhor Eduardo José de Azambuja Alves , contamos com o apoio dos nobresparlamentares para a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, em …PDL 152/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 152/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p8g).1DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:03:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125058 , Código CRC: f3358e84PDL 152/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 152/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p8g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene emcomemoração ao Aniversário de 23anos do Na Hora - Serviço deAtendimento Imediato ao Cidadão,no âmbito do Distrito Federal..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas porocasião da sessão solene em comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na Hora –Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão:Nerialdo Pereira SantosAntônia Márcia Dias MartinsRonildo Silva GomesWillams Araújo de SantanaGiovana Nogueira de Oliveira O. SantosRaimundo Alves de OliveiraAna Paula Rodrigues GonçalvesMarcelo Cruz BorbaWenderson Souza e TelesJUSTIFICAÇÃOO aniversário de 23 anos representa um marco histórico para o Na Hora – Serviço deAtendimento Imediato ao Cidadão do DF.O Na Hora, foi Instituído pelo Decreto nº 22.125, de 11 de maio 2001, visando reunir,em um único local, representações de órgãos públicos federais e distritais, de forma articuladapara a prestação de serviços públicos à população. Hoje a missão do Na Hora é prestar aocidadão serviços diversos, de forma articulada que venha facilitar o atendimento ao cliente,atendimento esse imediato e de excelência em busca da realização da cidadania plena, coma visão de ser referência em qualidade de atendimento ao cidadão no Distrito Federal.Atualmente com 8 unidades em funcionamento, espalhadas pelas principais cidadesdo Distrito Federal o Na Hora se tornou uma referência em atendimento ao público emMO 864/2024 - Moção - 864/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125064) pg.1Brasília. A unidade da Rodoviária teve em março deste ano 28.653 atendimentos, ou seja,mais de mil atendimentos por dia.A Associação Representativa dos Servidores do Na Hora (ASSOSEHORA) foi criadapelos servidores, com o objetivo de oferecer benefícios e defender a categoria. A Associaçãotambém tem como princípio a defesa da instituição Na Hora. Sempre com intuito de fornecerao cidadão que mais precisa, os serviços públicos prestados com qualidade e excelência.Em reconhecimento à expressiva atuação dos servidores daquele órgão, contamoscom o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta moção.Sala das Sessões,DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:04:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125064 , Código CRC: c6e49f15MO 864/2024 - Moção - 864/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125064) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Chico Vigilante)Moção de Louvor pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal junto ao Frei JoãoBenedito, aos agraciados abaixodescritos, a serem entreguesdurante a solenidade de entrega dotítulo de Cidadão Honorário deBrasília, post mortem, ao Frei JoãoBenedito..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene no dia 18 dejunho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, juntamente com a outorga do Título deCidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito Ferreira de Araújo, naCâmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população doDistrito Federal junto ao Frei João Benedito, aos agraciados a seguir:1 - Sônia Maria da Costa Santin2 - Dionísio José Santin3 - Jose vicente Ferreira4 - Zélia Gonçalves de AbreuJUSTIFICAÇÃOA Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeitoe agradecimento, destacando a importância desses cidadãos pelos serviços prestados aoDistrito Federal junto ao Frei João Benedito.Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovaçãodesta importante proposição.Sala das Sessões,DEPUTADO CHICO VIGILANTEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,MO 865/2024 - Moção - 865/2024 - Deputado Chico Vigilante - (125066) pg.1Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:47:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125066 , Código CRC: 1d2c25dcMO 865/2024 - Moção - 865/2024 - Deputado Chico Vigilante - (125066) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene ao dia doPolicial Legislativo.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares aMoção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas emhomenagem ao dia do Policial Legislativo:Deir Moura da CostaMarcos Venício F. AredesMauro Severino DiasEmanoel De Assis LessaJairo Correia de OliveiraMarlos Marques de OliveiraDaniel Nunes MouraHermano Lopes Goes e SilvaRafaela Duarte VallimMarcio Reis da SilvaHelder Reis MesquitaClarissa Horst Delduque SalemGabrielle Maria Alves de AquinoAndré Silva NunesReinaldo Sousa Ferreira JúniorAlciney Alves PereiraJUSTIFICAÇÃOA presente homenagem tem por objetivo celebrar uma data de extrema importânciapara a categoria dos Policiais Legislativos, instituída pela Lei 14.262, de 2021.Vale ressaltar que o policial legislativo é o responsável por manter a ordem, apurarinfrações penais, bem como realizar o policiamento ostensivo nos edifícios do legislativo eatuar no combate a delitos que aconteçam dentro dos órgãos, entre outras atividades.MO 866/2024 - Moção - 866/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125049) pg.1O objetivo de celebrar o Dia do Policial Legislativo é o de reconhecer o seu trabalho eàs complexidades das funções desempenhadas, especialmente, na manutenção da ordem eda segurança do da segurança do legislativo.Neste sentido, a homenagem proposta visa a comemoração do Dia do PolicialLegislativo, e também é uma oportunidade para incitar a reflexão sobre a importância dasegurança desempenhada por esta categoria e da valorização dos profissionais que atuamnessa área, já que são indispensáveis por contribuírem com um ambiente protegido e plácido,visando a consolidação da democracia e o pleno exercício da cidadania.Em reconhecimento à expressiva atuação dos servidores da Polícia Legislativa destacasa, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta moção.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:01:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125049 , Código CRC: e4fccdddMO 866/2024 - Moção - 866/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125049) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Manifesta repúdio às declarações da2ª Vice-Presidente do ConselhoFederal de Medicina, proferidas emambiente virtual, pedindo queparlamentares evitem realizar visitastécnicas em unidades de saúde.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresmoção de repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina,proferidas em ambiente virtual no último dia 14 de junho de 2024, pedindo que parlamentaresevitem realizar visitas técnicas em unidades de saúde, em grave e notória afronta àsprerrogativas parlamentares.JUSTIFICAÇÃONa última sexta-feira, dia 14 de junho de 2024, fomos surpreendidos com declaraçõesproferidas pela 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, Rosylane Nascimentodas Mercês Rocha, pedindo o fim das incursões de parlamentares em Hospitais Públicos denossa cidade, conforme se extrai da reportagem a seguir, publicado no sítio eletrônico .Em sua injustificada justificativa, o pedido derivava de suposta tensão causada entreos usuários do sistema e os profissionais de saúde, além de afirmar que as visitas teriam feitomal às equipes, pelos questionamentos realizados.Não obstante respeitar o Conselho Federal de Medicina, a declaração da 2ª Vice-Presidente, falando em nome daquela autarquia, não poderia ser mais equivocada. Oparlamentar detém a competência plena de fiscalização do serviço público, na forma do artigo60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dela não pode se abster. Fiscalizar o hospital éprerrogativa do Deputado e não será o CFM e nem qualquer outra entidade que irá tolher otrabalho dos integrantes desta Casa de Leis.Observe-se, ainda quanto a este aspecto, que o artigo 15, XI, do Regimento Internoda Câmara Legislativa assegura ao Deputado Distrital, com lastro no dispositivo constante naLei Orgânica já citado, livre acesso, durante os horários de expediente, aos órgãos daadministração direta e indireta do Distrito, mesmo sem aviso prévio, sendo-lhe devidas todasas informações necessárias para o cumprimento de sua tarefa de fiscalizar.MO 867/2024 - Moção - 867/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel, Deputadpag P.1aula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigilante, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Jorge Vianna - (125012)Assim, a visita de qualquer parlamentar a qualquer unidade de saúde representa oexercício de uma prerrogativa e de um dever irrevogável do Parlamentar, sendo inaceitávelque o CFM queira tutelar tais visitas.Para além disso, não cabe também ao Conselho, com o devido respeito, quererdefinir como os Deputados farão o seu trabalho de fiscalização, sugerindo pedir informaçõesaos gestores ou até mesmo usar o seu tempo de manifestação em plenário para falar dotema. Tal sugestão é absolutamente descabida, uma vez que cabe exclusivamente a cadaDeputada e a cada Deputada a forma como irá exercer o seu dever de fiscalização.Reitere-se que o compromisso dos Deputados é com a população, lutando para queos cidadãos do Distrito Federal tenham um serviço público de excelência, que não é apenas odesejo da população, mas sim o dever do Estado.Nesse sentido, merece repúdio a declaração que intenta sugerir que os Deputadossejam alijados de suas competências constitucionais e que também constam na Lei Orgânica,reiterando ser descabida qualquer medida que intente avançar nas prerrogativasparlamentares, de representantes que foram eleitos pelo povo e que devem exercer o seumandato em sua plenitude.Não obstante respeitarmos todos os profissionais de saúde, que se desdobram paraentregar o melhor para a população de nossa cidade, não aceitaremos qualquer violação denossas prerrogativas, qualquer censura ou repressão. Continuaremos a fiscalizar, porqueesse é o nosso dever.Dessa forma, exorto aos pares a aprovação da presente proposição, para que fiqueregistrado o repúdio à declaração da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 20:00:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 20:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 10:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:45:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)MO 867/2024 - Moção - 867/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel, Deputadpag P.2aula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigilante, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Jorge Vianna - (125012)Distrital, em 18/06/2024, às 15:55:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 15:57:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 17:19:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125012 , Código CRC: c3dd2355MO 867/2024 - Moção - 867/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel, Deputadpag P.3aula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigilante, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Jorge Vianna - (125012)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº, DE 2024Autoria: Deputado HERMETOReconhece e apresenta Votos deLouvor aos Policiais Militares daROTAM, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicaçãodemonstrados em “ATO DEBRAVURA”, quando recuperaramum veículo produto de furto, fatoocorrido dia 09/05/2024, na área demata das quadras 608/610 deSamambaia-Norte. Conformedemonstrado no REGISTRO DEATIVIDADE POLICIAL Nº 087951-2024..EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL:Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , quando recuperaramum veículo produto de furto, fato ocorrido dia 09/05/2024, na área de mata das quadras 608/610 de Samambaia-Norte. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADEPOLICIAL Nº 087951-2024. Segue relação dos agraciados:1. 1° TEN ADELVAN LOPES MEDEIROS, mat. 732877-X2. 1°SGT EUDES GOMES DE MORAIS, mat. 20.886-83. 2° SGT ANDRE LEVI ANDRADE SOARES, mat. 72.945-04. 3° SGT AUGUSTO CESAR PEREIRA ALABARCE, mat. 732192-95. 3° SGT WARLEY DE ARAUJO CAMPOS, mat. 732102-36. SD WILSON PIO DO COUTO JUNIOR, mat. 735928-47. SD ANDERSON ARAUJO, mat. 735597-18. SD FILIPE FRANCA MACHADO, mat. 738391-6J U S T I F I C A Ç Ã OA presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão,pela brilhante atuação, quando a equipe de rotam em apoio ao prefixo GTOP 4340, queacompanhava uma camionete Fiat Toro, produto de furto, subtraída por dois indivíduosarmados na cidade de Ceilândia, durante o acompanhamento, já na cidade de Samambaia aMO 868/2024 - Moção - 868/2024 - Deputado Hermeto - (125073) pg.1camionete furtada colidiu com o prefixo GTOP 4340, o homem desembarcou, abandou o carroe evadiu-se para área de mata, situado na quadra 608/610, Samambaia-Norte. As equipesadentraram a mata e, um indivíduo de forma deliberada e claramente demonstrando ainequívoca vontade de afrontar o estado, disparou contra os policiais, ato continuo econcomitante, os militares revidaram a injusta agressão, contudo o agressor continuou adisparar intenso tiros, na qual, sem que houvesse outro meio, revidaram novamente, logo ospoliciais, ao perceberem que cessaram os disparos, progrediram até o autor, que jáencontrava -se caído, e como esboçava movimentos, foi imediatamente desarmado. Emseguida acionaram o socorro do CBMDF, comparecendo ao local o prefixo UR791,comandada pelo 1° SGT C Aguiar, Mat.1909994, que fez a remoção do indivíduo, com vidapara o Hospital de Taguatinga (HRT). Que o indivíduo deu entrada na unidade, sendo geradaa GAE n° 28875393, Médico Leonardo Rodovalle, tendo este, após atendimento, constatadoóbito do autor. O indivíduo efetuou disparos nos policiais utilizando uma arma de fogo, tipoPistola PT Taurus 58SS, Cal.380, N° KOC 59392. Posteriormente foi efetuada a qualificaçãodo indivíduo alvejado, tratando-se de Luciano Jerry Alves de Oliveira, 23 anos de idade, cujo omesmo possui em sua ficha de antecedentes criminais, 06 (seis) passagens por roubos.Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todosos dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem quese pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram comoverdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais querepresentam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramenteao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus larespara defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra oserviço policial militar.Sala das Sessões, …DEPUTADO HERMETOMDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 16:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125073 , Código CRC: 643e59ebMO 868/2024 - Moção - 868/2024 - Deputado Hermeto - (125073) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 151/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 13 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
Ver DCL Completo
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108f/2024

Leis

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(PLDO, art. 42, § 5º)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 5º, DO PLDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2025 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO (ITEM I) PROVIMENTO (ITEM II) REESTRUTURAÇÃO (ITEM III)

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)

DISCRIMINAÇÃO

QUANT. QUANT. QUANT.

CARGOS CARGOS CARGOS 2025 2026 2027

CARGOS CARGOS CARGOS

CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS

1. PODER LEGISLATIVO 10 186 2.579 133.426.826 160.368.179 163.020.552

1.1 - Câmara Legislativa do DF 0 155 1.485 90.448.798 109.296.816 111.486.020

Consultores Técnico Legislativos;

Consultores

1.1.1 - Autorização para Realização e

Legislativos e Procuradores Legislativos 90 33.325.008 48.824.268 50.588.809

Nomeação em Concurso Público

(todos de Nível Superior) e de Técnico

Legislativo (Nível Médio)

1.1.2 - Reestruturação de carreira/reajuste Recomposção de Perdas Inflacionárias e

20.571.042 20.571.042 20.571.042

salarial Adicional de Qualificação

1.1.3 - Reestruturação de carreira/reajuste

Adicional de Qualificação - AQ 19.872.691 23.199.001 23.601.082

salarial

1.1.4 - Alteração da estrutura de cargos

Criação e tranformação de cargos e

em comissão e 2.938.672 2.938.672 2.938.672

funções

funções de confiança

Consultores Legislativos (Nível Superior) -

1.1.5 - Autorização para Realização e

Área: Direitos Humanos, Minorias, Cidadania - 15- - 3.741.385- - 3.763.833- - 3.786.415-

Nomeação em Concurso Público

e Sociedade

1.1.6 - Reestruturação de carreira/ reajuste

- 200- - 5.000.000- - 5.000.000- - 5.000.000-

de remuneração

Servidores da Câmara Legislativa do Distrito

1.1.7 - Reposição de Perdas Inflacionárias - 1.285- - 4.700.000- - 4.700.000- - 4.700.000-

Federal

Analista Legislativo (Nível Superior); Técnico

1.1.8 - Autorização para Realização e

Administrativo Legislativo e Assistente - 50- - 300.000- - 300.000- - 300.000-

Nomeação em Concurso Público

Técnico Legislativo (Todos de Nível Médio)-

1.2 - Tribunal de Contas do DF 10) 31) 1.094) 42.978.028) 51.071.363) 51.534.532)

1.2.1 - Autorização para Realização e

Nomeação em Concurso Auditor de Controle Externo - Auditoria 10 1.948.596 2.814.638 2.864.950

Público

1.2.2 - Autorização para Realização e

Auditor de Controle Externo - Área

Nomeação em Concurso 10 1.948.596 2.814.638 2.864.950

Especializada

Público

1.2.3 - Autorização para Realização e

Analista de Administração de Controle

Nomeação em Concurso 10 1.145.296 1.654.316 1.654.316

Externo

Público

1.2.4 - Autorização para Realização e

Nomeação em Concurso Procurador Junto ao Ministério Público 1 339.586 516.790 516.790

Público

1.2.5- Alteração da estrutura de cargos em

Criação e tranformação de cargos e

comissão e funções 10 2.536.180 2.747.528 2.747.528

funções

de confiança

1.2.6- Projeto em Elaboração (Projeto S/N) Recomposção de Perdas Inflacionárias 648 33.642.454 37.452.593 37.815.138

Implementação progressiva da Gratificação

de

1.2.7- Projeto em Elaboração (Projeto S/N) 446 1.417.320 3.070.860 3.070.860

Atividade da Carreira de Controle Externo, de

3% para 5%

2. PODER EXECUTIVO 437 32.546 543.971 8.358.553.707 8.972.628.862 9.296.807.936

2.1 - PROVIMENTOS 0 32.546 0 4.472.705.233 4.891.096.849 5.143.496.267

Carreira Políticas Públicas e Gestão

2.1.1- Nomeações em Concursos Públicos 1.900 308.931.483 335.620.205 355.057.118

Governamental

Carreira Planejamento Urbano e

2.1.2- Nomeações em Concursos Públicos 650 183.645.041 196.387.864 208.031.241

Infraestrutura

2.1.3- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Médica 1.093 219.323.611 238.154.612 251.993.462

2.1.4- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Auditoria de Controle Interno 142 58.323.187 67.381.330 76.121.842

2.1.5- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Gestão Fazendária 80 11.846.824 13.914.731 14.701.823

2.1.6- Nomeações em Concursos Públicos Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal 265 110.737.386 127.966.525 144.593.590

2.1.7- Nomeações em Concursos Públicos Cirurgião-Dentista 303 52.216.623 56.700.754 59.958.984

2.1.8- Nomeações em Concursos Públicos Especialista em Saúde (20 hs) 235 26.746.941 28.969.868 30.696.610

2.1.9- Nomeações em Concursos Públicos Enfermeiro (20h) 250 31.793.384 34.449.309 36.504.087

Carreira Vigilância em Saúde e Atenção

2.1.10- Nomeações em Concursos Públicos 1.350 160.902.812 173.781.020 185.398.890

Comunitária

2.1.11- Nomeações em Concursos Públicos Técnico em Enfermagem (20h) 2.055 139.287.401 149.463.862 157.351.784

2.1.12- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde 3.802 255.973.092 274.634.229 289.098.563

2.1.13- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Auditoria de Atividades Urbanas 485 113.604.367 123.103.775

2.1.14- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Magistério Público 8.517 1.239.947.728 1.413.540.410 1.611.436.068

2.1.15- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacioal 3.350 336.855.918 344.843.241 364.494.347

Carreira Desenvolvimento e

2.1.16- Nomeações em Concursos Públicos Fiscalização 149 23.491.473 26.176.763 27.684.489

Agropecuária

2.1.17- Nomeações em Concursos Públicos CarreIra Polícia Penal do DF 990 234.864.456 246.792.322 256.261.069

Carreira Pública de Desenvolvimento e

2.1.18- Nomeações em Concursos Públicos Assistência 1.125 172.137.477 193.435.192 207.577.177

Social

2.1.19- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Socioeducativa 1.711 250.662.250 271.716.797 286.816.885

2.1.20- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Procurador do DF 10 4.861.801 5.640.565 6.396.472

2.1.21- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividade Jurídica 65 11.500.421 12.502.665 13.237.078

2.1.22- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis 260 32.653.797 30.880.037 32.692.118

Carreira Atividades Complementares do

2.1.23- Nomeações em Concursos Públicos Distrito 60 9.142.946 9.929.118 -10.498.816

Federal

2.1.24- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades do Hemocentro 121 19.153.300 20.798.809 21.993.148

2.1.25- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Gestão Rodoviária 184 34.211.354 34.592.808 36.589.138

2.1.26- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades de Trânsito 65 12.504.197 13.548.660 14.147.156

2.1.27- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Especialista de Trânsito 35 8.724.464 9.539.918 9.751.016

2.1.28- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades do Meio Ambiente 200 41.130.084 43.597.889 46.213.762

2.1.29- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades de Defesa do Consumidor 110 15.754.256 17.024.114 17.970.020

2.1.30- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Regulação de Serviços Públicos 9 2.190.124 2.387.862 2.535.465

2.1.31- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades Previdenciárias 33 6.055.762 6.232.264 6.665.873

Carreira Ensino e Pesquisa em Ciências da

2.1.32- Nomeações em Concursos Públicos 85 12.364.816 13.702.156 14.162.048

Saúde

Carreira Apoio de Atividades de Ensino e

2.1.33- Nomeações em Concursos Públicos Pesquisa 75 12.352.637 13.420.963 13.760.151

em Ciências da Saúde

2.1.34- Nomeações em Concursos Públicos Empregos Púlicos EMATER-DF 40 5.932.735 6.200.073 6.556.693

2.1.35- Nomeações em Concursos Públicos Empregos Públicos METRÔ-DF 172 24.037.018 25.727.161 26.923.837

2.1.36- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividade em Saúde Suplementar 50 9.962.652 10.840.480 11.114.535

2.1.37- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Músico do DF 40 8.260.828 8.989.598 9.528.377

2.1.38- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades Culturais 120 22.143.212 24.065.930 25.472.589

2.1.39- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Magistério Superior Público 330 48.076.356 51.611.260 54.218.222

2.1.40 - Nomeação em Concurso Público Defensor Público do DF 20 14.098.932 16.528.749 16.699.983

2.1.41 - Nomeação em Concurso Público Analista de Apoio à Assistência Judiciária 250 41.041.197 43.100.573 43.664.734

2.1.42 - Nomeações em Concursos Públicos Carreira Músico do DF - 10- - 1.820.807- - 1.948.400- - 2.031.094-

2.1.43 - Nomeações em concursos públicos Carreira de Magistério Público - 100- - 16.604.000- - 16.604.000- - 16.604.000-

2.1.44 - Nomeações em concursos públicos Técnico em Enfermagem (20h) - 50- - 3.400.000- - 3.400.000- - 3.400.000-

2.1.45 - Nomeações em concursos públicos Enfermeiro (20h) - 50- - 6.400.000- - 6.400.000- - 6.400.000-

2.1.46 - Nomeações em concursos públicos Carreira Médica - 20- - 4.200.000- - 4.200.000- - 4.200.000-

2.1.47 - Nomeações em concursos públicos Cirurgião Dentista - 10- - 1.730.000- - 1.730.000- - 1.730.000-

2.1.48 - Nomeações em concursos públicos Carreira Atividades Culturais - 10- - 1.900.000- - 1.900.000- - 1.900.000-

2.1.49 - Nomeações em concursos públicos Carreira atividades do Meio Ambiente - 10- - 2.100.000- - 2.100.000- - 2.100.000-

Carreira Pública de Desenvolvimento e

2.1.50 - Nomeações em concursos públicos - 10- - 1.530.000- - 1.530.000- - 1.530.000-

Assistência Social

2.1.51 -Nomeações em concursos públicos Atividade de Defesa do Consumidor - 10- - 1.440.000- - 1.440.000- - 1.440.000-

2.1.52 - Nomeações em Concuros Públicos na Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização

- 149- - 23.491.473- - 26.176.763- - 27.684.489-

SEAGRI Agropecuária

2.1.53 - Criação de Cargos Conselheiro Tutelar - 40- - 4.000.000- - 4.000.000- - 4.000.000-

2.1.54 - Autorização para recomposição de

perdas inflacionárias salariais dos Conselhos - 220- - 2.572.305- - 2.636.613- - 2.702.528-

Tutelares do DF

2.1.55 - Polícia Civil do Distrito Federal -

Autorização para realização e nomeação em Gestor de Apoio às Atividades Policiais - 60- - 7.500.000- - 7.500.000- - 7.500.000-

Concurso Público

2.1.56 - Instituto de Defesa do Consumidor do

Distrito Federal - PROCON -DF - Autorização Analista de Atividades de Defesa do

- 35- - 6.000.000- - 6.000.000- - 6.000.000-

para realização e nomeação em Concurso Consumidor

Público

2.1.57 - Provimento em cargos públicos Enfermeiro de Secretaria de Saúde do DF - 66- - 5.000.000- - 5.000.000- - 5.000.000-

2.1.58 - Provimento em cargos públicos Professores da Secretaria de Educação do DF - 50- - 5.000.000- - 5.000.000- - 5.000.000-

Analistas Políticas Públicos e Gestão

2.1.59 - Provimento em cargos públicos - 300- - 12.000.000- - 12.000.000- - 12.000.000-

Governamental

2.1.60 - Nomeação de Servidores na SES ACS E AVAS - 33- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-

2.1.61 - Nomeação de Servidores na SES Enfermeiro - 80- - 10.000.000- - 11.000.000- - 12.000.000-

2.1.62 - Nomeação de Servidores na SES Médicos - 20- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-

2.1.63 - Nomeação de Servidores na SES Técnico em Enfermagem - 149- - 10.000.000- - 10.000.000- - 10.000.000-

2.1.64 - Nomeação de Servidores na SES Especialista em Saúde - 35- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-

2.1.65 - Nomeação de Servidores na SES Cirurgião-Dentista - 23- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-

2.1.66 - Autorização para recomposição de

perdas inflacionárias salariais dos Conselhos - 220- - 2.572.305- - 2.636.613- - 2.702.528-

Tutelares do DF

2.2 -CRIAÇÃO DE CARREIRAS/CARGOS 437 0 0 59.300.815 70.225.305 71.468.298

Criação da carreira Atividades em Saúde

2.2.1 - Criação de carreira/cargo 80 18.956.357 19.295.202 19.640.103

Suplementar do Distrito Federal

Criação da carreira Ensino e Pesquisa em

2.2.2 - Criação de carreira/cargo Ciência da Saúde do Quadro de Pessoal da 87 9.555.522 12.799.364 13.027.833

FEPECS

Criação da carreira Apoio de Atividades de

2.2.3 - Criação de carreira/cargo Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do 138 19.846.204 26.922.310 27.402.873

Quadro de Pessoal da FEPECs

Criação da Carreira de Gestão Universitária do

2.2.4 - Criação de carreira/cargo 60 4.487.135 4.567.343 4.648.984

Distrito Federal

2.2.5- Alteração da estrutura de cargos em

CCDPDF -17 - Defensoria Pública do DF 10 1.179.436 1.211.192 1.226.111

comissão e funções de confiança

2.2.6- Alteração da estrutura de cargos em

CCDPDF - 12 - Defensoria Pública do DF 62 5.276.161 5.429.894 5.522.394

comissão e funções de confiança

2.2.7 - Criação de cargos para TCB Assistente - 17- - 684.155- - 718.363- - 754.281-

2.2.8 - Criação de cargos para TCB Pregoeiro - 2- - 147.571- - 154.950- - 162.697-

2.2.9 - Criação de cargos para TCB Gerente - 3- - 307.616- - 322.997- - 339.147-

2.2.10 - Criação de cargos para TCB Chefe de Seção - 4- - 287.532- - 301.909- - 317.004-

2.2.11 - Criação de cargos para TCB Assessor Técnico - 8- - 558.432- - 586.354- - 615.671-

2.2.12 - Gratificação de Incentivo à

Assistência à Saúde Mental e a Populações 1000 - - - - 6.405.720- - 6.405.720- - 6.405.720-

Vulneráveis - GISM

2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE

0) 0) 543.971) 3.826.547.659) 4.011.306.708) 4.081.843.371)

CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL

Reajuste linear para os servidores públicos do

2.3.1 - Reestruturação de carreira/reajuste

Governo do Distrito Federal no percentual de 221.287 2.274.864.535 2.315.527.739 2.358.943.884

salarial

18% - Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023

Carreira Auditor-Fiscal da Receita do Distrito

2.3.2 - Reestruturação de carreira/reajuste

Federal - Lei nº 7.351, de 11 de dezembro de 1.144 71.771.751 73.054.671 74.360.523

salarial

2023

2.3.3 - Reestruturação de carreira/reajuste Carreira Auditoria de Controle Interno do DF -

1.039 136.479.810 138.919.387 141.402.571

salarial Lei nº 7.352, de 11 de dezembro de 2023

Carreira Pública de Desenvolvimento e

2.3.4 - Reestruturação de carreira/reajuste

Assistência Social - Lei nº 7.484, de 27 de 5.500 50.039.627 73.921.384 75.242.729

salarial

março de 2024

Carreira Políticas Públicas e Gestão

2.3.5 - Reestruturação de carreira/reajuste

Educacional 17.603 217.698.007 330.397.762 336.303.622

salarial

- Lei nº 7.353/2023

Carreira Procurador do Distrito Federal - Lei

2.3.6 - Reestruturação de carreira/reajuste

nº 284 53.367.234 70.643.882 71.906.641

salarial

7.350, de 11 de dezembro de 2023

2.3.7 - Reestruturação de carreira/reajuste

Carreira Magitério Público 62.149 294.613.623 318.182.713 323.870.229

salarial

2.3.8 - Reajuste de Vencimentos - 6% Defensor Público 320 16.748.696 17.048.079 17.352.813

2.3.9 - Reajuste de Vencimentos - 6% Analista de Apoio à Assistência Judiciária 301 1.361.192 1.385.523 1.410.289

2.3.10 - Nova Tabela de Vencimentos e

Defensor Público 260 21.450.046 26.215.054 26.683.648

Reajuste 8%

2.3.11- Reajuste de Gratificações Defensor Público 260 1.163.986 799.738 746.121

2.3.12 - Reajuste de Gratificações Carreira Apoio à Assistência Judiciária 301 2.736.660 2.736.660 2.736.660

Servidores em exercício nda Defensoria

2.3.13 - Reajuste de Gratificação (GAJ) 650 6.247.569 6.247.569 6.247.569

(DPDF)

2.3.14 - Reestruturação de carreira/reajuste

Carreira Socioeducativa 1.922) 46.049.194) 46.986.051) 47.939.688)

salarial

2.3.15 - Reajuste das Funções Gratificadas das

Instituições Educacionais - Diretor e Vice 1.406) 8.709.864) 8.709.864) 8.709.864)

Dieretor

2.3.16 - Equiparação Gratificação de

Atividades Educacionais - Diretor e Vice 764) 6.884.264) 6.884.264) 6.884.264)

Diretor

2.3.17 - Equiparação gratificação de

atividades educacionais - Diretor e Vice- Carreira de Magistério Público 764) 10.696.000) 10.696.000) 10.696.000)

diretor

2.3.18 - Reajuste a servidores - Carreira de

78) 1.000.000) 1.000.000) 1.000.000)

Músico

2.3.19 - Reestruturação dos Cargos

Policiais Civis do Distrito Federal 1.400) 30.000.000) 33.000.000) 36.000.000)

Comissionados da PCDF

2.3.20 - Reestruturação dos Cargos/Subsídios

Conselheiros Tutelares 220) 20.000.000) 21.000.000) 22.000.000)

dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal

2.3.21 - Reestruturação da Carreira PPGG 5.000) 7.000.000) 7.000.000) 7.000.000)

2.3.22 -Reestrutração de Carreira e Reajuste Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização

557) 33.556.123) 33.556.123) 33.556.123)

Salarial na SEAGRI Agropecuária

2.3.23 -Carreira de Políticas Públicas e Gestão

- 18.206- 1.000.000) 1.000.000) 1.000.000)

Educacional do Distrito Federal

2.3.24 -Reestruturação do Adicional de

20.196) 6.000.000) 6.000.000) 6.000.000)

Titulação do Magistério Público no DF

2.3.25 -Reestruturação da Carreira de

Magistério - Decisão 2021/24 - TCDF - Meta 23.555) 13.000.000) 13.000.000) 13.000.000)

17 PDE

2.3.26 -Secretaria de Estado de Justiça e

220) 5.440.814) 5.440.814) 5.440.814)

Cidadania do Distrito Federal

2.3.27 - Secretaria de Estado de Saúde do

650) 11.000.000) 11.000.000) 11.000.000)

Distrito Federal

2.3.28 - Secretaria de Estado de

Planejamento, Orçamento e Administração - 13.000) 33.000.000) 33.000.000) 33.000.000)

SEPLAD

Aumento percentual do adicional de

2.3.29 - Adicional de Qualificação 50.000) 26.000.000) 26.000.000) 26.000.000)

qualificação.

2.3.30 - Melhoria salarial. Carreira de Gestão Fazendária 383) 10.000.000) 10.000.000) 10.000.000)

Carreira de Políticas Públicas e Gestão

2.3.31 - Reestruturação de carreira 6.415) 10.000.000) 10.000.000) 10.000.000)

Educacional

Analista em Políticas Públicas e Gestão

2.3.32 - Reestruturação de carreira 14.500) 50.000.000) 0) 0)

Governamental

2.3.33 -Nivelar valores de serviço voluntário

10.068) 29.548.640) 29.548.640) 29.548.640)

da PMDF e CBMDF

2.3.34 - Procuradoria-Geral do Distrito

Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas 245) 7.000.000) 7.000.000) 7.000.000)

Federal

Instituição da Gratificação de Ações de

Vigilância em Saúde - GAVS - Servidores

2.3.35 - Criação de Gratificação 612) 24.620.218) 25.112.623) 25.614.876)

lotados e em exercício na Subsecretaria de

Vigilância à Saúde

2.3.36 - Reestruturação de Carreira/Reajuste Carreira de Atividades de Defesa do

85) 7.972.117) 7.972.117) 7.972.117)

Salarial Consumidor

2.3.37 - Reestruturação de Carreira/Reajuste

Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária 1.800) 1.834.000) 1.834.000) 1.834.000)

Salarial

2.3.38 - Reestruturação de Carreira/Reajuste Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização

1.038) 40.193.690) 40.986.051) 41.939.687)

Salarial Agropecuária - SEAGRI

2.3.39 - Alteração de Remuneração Conselheiros Tutelares 220) 6.000.000) 6.000.000) 6.000.000)

Técnico, Analista e Gestor em Políticas

2.3.40 - Reposição de Perdas Inflacionárias 13.000) 34.000.000) 34.000.000) 34.000.000)

Públicas e Gestão Governamental

Técnicos e Analistas de Apoio à Assistência

2.3.41 - de Perdas Inflacionárias 220) 5.000.000) 5.000.000) 5.000.000)

Judiciária

2.3.42 - Autorização para Implementar

Isonomia dos Gestores de Escolas Classes,

252) 2.500.000) 2.500.000) 2.500.000)

Jardins de Infância e Centros de Educação

Infantil da Secretaria de Educação do DF

2.3.43 - Polícia Civil do Distrito Federal -

Reestruturação da Carreira de Agente de Agente de Polícia 60) 7.500.000) 7.500.000) 7.500.000)

Polícia

2.3.44 - por Habilitação em Auditoria de

2.251) 400.000) 400.000) 400.000)

Atividades Urbanas

2.3.45 - Reestruturação da Carreira Auditoria

2.251) 2.000.000) 2.000.000) 2.000.000)

de Atividades Urbanas (DFLegal)

2.3.46 - Gratificação Estratégica de Proteção

426) 100.000) 100.000) 100.000)

da Ordem Urbanística

2.3.47 - Reestruturação da Carreira Médica

8) 600.000) 600.000) 600.000)

(DETRAN/DF)

2.3.48 - Reestruturação da Carreira Atividades

565) 23.500.000) 23.500.000) 23.500.000)

de Trânsito (DETRAN/DF)

2.3.49 - Reestruturação da Carreira

Policiamento e Fiscalização de Trânsito 543) 19.400.000) 19.400.000) 19.400.000)

(DETRAN/DF)

2.3.50 - Reestruturação Carreira SES Especialista em Saúde 4.600) 7.000.000) 8.000.000) 9.000.000)

2.3.51 - Reestruturação Carreira SES GAPS 8.000) 7.000.000) 8.000.000) 9.000.000)

2.3.52 - Reestruturação da Carreira Conselheiros Tutelares 220) 1.500.000) 1.500.000) 1.500.000)

2.3.53 - Nivelar valores do auxílio alimentação

10.068) 21.000.000) 21.000.000) 21.000.000)

da PMDF e CBMDF

2.3.54 - Reestruturação (criação/reajuste) dos

Policiais Civis do Distrito Federal 1.400) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

Cargos Comissionados da PCDF

2.3.55 - Reestruturação (criação/reajuste) dos

Servidores Comissionados 205) 15.000.000) 15.000.000) 15.000.000)

Cargos Comissionados da CODHAB

2.3.56 - Reestruturação de carreira/reajuste

Técnico em Enfermagem (20h) 15.500) 50.000.000) 50.000.000) 50.000.000)

salarial

Carreira de Políticas Públicas e Gestão

2.3.57 - Reestruturação de carreira 14.400) 20.000.000) 20.000.000) 20.000.000)

Governamental.

2.3.58 - Criação de cargo para TCB Superintendente 1) 59.032) 61.984) 65.083)

2.3.59 - Criação de cargo para TCB Supervisor 12) 229.491) 240.966) 253.014)

2.3.60- Criação de cargo para TCB Assistente 27) 448.697) 471.131) 494.688)

2.3.61 - Criação de cargo para TCB Chefe de Seção 15) 492.663) 517.297) 543.161)

2.3.62 - Criação de cargo para TCB Assessor Técnico 8) 180.534) 189.561) 199.039)

2.3.63 - Criação de cargo para TCB Gerente 5) 159.976) 167.975) 176.374)

2.3.64 - Criação de cargo para TCB Chefe de Assessoria 8) 484.123) 508.329) 533.746)

2.3.65 - Criação de cargo para TCB Assessor de Diretor 2) 63.991) 67.190) 70.550)

2.3.66 - Reajustar o valor do auxilio

10068 10.068) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

alimentação no CBMDF e na PMDF

2.3.67 - Nivelar os valores líquidos do serviço

10068 10.068) 15.000.000) 15.000.000) 15.000.000)

voluntário do CBMDF e da PMDF

2.3.68 - Reestruturação de carreira/reajuste

Técnico em enfermagem 12.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

salarial

2.3.69 - Reestruturação de carreira/reajuste

Enfermeiros 9.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

salarial

2.3.70 - Reestruturação de carreira/reajuste

Especialistas em Saúde 14.000) 10.000.000) 10.000.000) 10.000.000)

salarial

2.3.71 - Reestruturação de carreira/reajuste

Carreira de Magisterio Público 9.900) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)

salarial

2.3.72 - Reestruturação dos cargos

comissionados da PCDF da estrutura de

Policiais Civis do distrito Federal 75.000) 80.000.000) 80.000.000) 80.000.000)

carreira/reajuste salariale carreira/reajuste

salarial

2.3.73 - Reestruturação de carreira/reajuste Carreira Políticas Públicas e Gestão

19.000) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)

salarial Educacional - Lei nº 7.353/2023

2.3.74 - Reestruturação de carreira/reajuste

Técnico em enfermagem 12.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

salarial

2.3.75 - Reestruturação de carreira/reajuste

Enfermeiros 9.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

salarial

2.3.76 - Reestruturação de carreira/reajuste

Especialistas em Saúde 4.600) 5.000.000) 5.000.000) 5.000.000)

salarial

2.3.77 - Reestruturação de carreira/reajuste

Gestão a Assistência Pública à Saúde 14.000) 5.000.000) 5.000.000) 5.000.000)

salarial

2.3.78 - Reestruturação de carreira/reajuste

Carreira de Magisterio Público 9.900) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)

salarial

2.3.79 - Reestruturação dos cargos

comissionados da PCDF da estrutura de

Policiais Civis do distrito Federal 75.000) 80.000.000) 80.000.000) 80.000.000)

carreira/reajuste salariale carreira/reajuste

salarial

2.3.80 - Reestruturação de carreira/reajuste Carreira Políticas Públicas e Gestão

19.000) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)

salarial Educacional - Lei nº 7.353/2023

TOTAIS 447 32.732 546.550 8.491.980.533 9.132.997.040) 9.459.828.488)

TOTAL DO ITEM I - CRIAÇÃO 447 78.517.052 89.675.338 90.940.913

TOTAL DO ITEM II - PROVIMENTO (Autorização de Concursos Públicos e Nomeações) 32.732 4.511.412.315 4.947.721.499 5.201.986.082

TOTAL DO ITEM III - REESTRUTURAÇÃO (Reestruturação de carreiras e cargos e reajustes salariais) 546.550 3.902.051.166 4.095.600.204 4.166.901.493

TOTAL GERAL (ITEM I + ITEM II+ ITEM III) 579.729 8.491.980.533 9.132.997.040 9.459.828.488

TOTAL PODER LEGISLATIVO 10) 186) 2.579) 133.426.826 160.368.179 163.020.552

TOTAL PODER EXECUTIVO 437) 32.546) 543.971) 8.358.553.707 8.972.628.862 9.296.807.936

(1) Exercício de vigência da LDO com reflexos nos dois exercícios subsequentes.

(2) Preenchimento de cargos efetivos e cargos/funções comissionadas antes ocupados, cuja despesa já dispunha de autorização orçamentária.

...ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(PLDO, art. 42, § 5º)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 5º, DO PLDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica con...
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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108g/2024

Leis

ANEXO V

DISTRITO FEDERAL

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2025

AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00

VALORES A PREÇOS CORRENTES

ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.341.702.633 30.637.124.428 8,10 30.454.347.044 -0,60 32.080.871.832 5,34 33.158.181.210 3,36 33.907.301.069 2,26

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 26.975.566.851 29.194.758.955 8,23 28.482.966.084 -2,44 30.798.364.672 8,13 31.910.822.182 3,61 32.952.071.899 3,26

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.837.184.673 28.316.902.552 -1,80 30.227.972.973 6,75 33.208.066.444 9,86 34.260.762.150 3,17 35.319.419.701 3,09

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 27.921.990.385 27.372.848.219 -1,97 29.457.967.540 7,62 31.360.939.164 6,46 32.754.637.879 4,44 33.571.453.320 2,49

Receita Total (COM FONTES RPPS) 5.529.247.308 5.662.399.671 2,41 5.550.376.963 -1,98 6.022.640.428 8,51 6.023.241.484 0,01 4.959.232.294 -17,67

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 4.887.108.978 4.974.191.333 1,78 5.398.756.581 8,54 5.254.734.246 -2,67 5.212.770.953 -0,80 4.103.665.886 -21,28

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 4.666.399.641 4.237.014.531 -9,20 4.781.500.306 12,85 4.815.332.004 0,71 4.675.027.010 -2,91 3.445.747.310 -26,29

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 4.666.399.641 4.237.014.531 -9,20 4.781.500.306 12,85 4.815.332.004 0,71 4.675.027.010 -2,91 3.445.747.310 -26,29

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -946.423.534 1.821.910.736 -292,50 -975.001.456 -153,52 -562.574.492 -42,30 -843.815.697 49,99 -619.381.421 -26,60

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -725.714.197 2.559.087.538 -452,63 -357.745.181 -113,98 -123.172.250 -65,57 -306.071.754 148,49 38.537.155 -112,59

Dívida Pública Consolidada (DC) 11.337.618.508 13.558.597.174 19,59 14.277.251.556 5,30 15.514.964.245 8,67 16.368.811.236 5,50 16.938.789.333 3,48

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 7.545.852.046 7.629.947.173 1,11 10.172.729.113 33,33 10.029.581.973 -1,41 11.153.158.318 11,20 11.814.789.150 5,93

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.742.485.618 -84.095.127 -95,17 -1.076.486.860 1180,08 -849.080.059 -21,12 -1.123.576.346 32,33 -661.630.832 -41,11

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 31.006.814.641 31.770.698.032 2,46 30.454.347.044 -4,14 31.050.011.452 1,96 31.106.623.491 0,18 30.855.945.217 -0,81

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 29.512.214.279 30.274.965.036 2,58 28.482.966.084 -5,92 29.808.715.324 4,65 29.936.440.863 0,43 29.986.678.186 0,17

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 31.548.889.334 29.364.627.946 -6,92 30.227.972.973 2,94 32.140.985.718 6,33 32.140.985.718 0,00 32.140.985.718 0,00

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) 30.547.634.751 28.385.643.603 -7,08 29.457.967.540 3,78 30.353.212.509 3,04 30.728.048.129 1,23 30.550.320.782 -0,58

Receita Total (COM FONTES RPPS) 6.049.190.079 5.871.908.459 -2,93 5.550.376.963 -5,48 5.829.113.848 5,02 5.650.572.444 -3,06 4.512.945.447 -20,13

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 5.346.668.270 5.158.236.412 -3,52 5.398.756.581 4,66 5.085.882.932 -5,80 4.890.247.217 -3,85 3.734.372.415 -23,64

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 5.105.204.531 4.393.784.069 -13,94 4.781.500.306 8,82 4.660.600.082 -2,53 4.385.774.482 -5,90 3.135.660.665 -28,50

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 5.105.204.531 4.393.784.069 -13,94 4.781.500.306 8,82 4.660.600.082 -2,53 4.385.774.482 -5,90 3.135.660.665 -28,50

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -1.035.420.471 1.889.321.433 -282,47 -975.001.456 -151,61 -544.497.185 -44,15 -791.607.266 45,38 -563.642.596 -28,80

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -793.956.732 2.653.773.776 -434,25 -357.745.181 -113,48 -119.214.334 -66,68 -287.134.531 140,86 35.069.153 -112,21

Dívida Pública Consolidada (DC) 12.403.751.465 14.060.265.270 13,35 14.277.251.556 1,54 15.016.419.129 5,18 15.356.042.748 2,26 15.414.448.783 0,38

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 8.255.426.244 7.912.255.219 -4,16 10.172.729.113 28,57 9.707.299.625 -4,58 10.463.091.879 7,79 10.751.563.093 2,76

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.906.340.254 -87.206.647 -95,43 -1.076.486.860 1134,41 -821.796.418 -23,66 -1.054.058.609 28,26 -602.089.935 -42,88

NOTAS:

(1) A elaboração desse demonstrativo segue as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 14ª edição, dispostas no item "02.03.00. DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES", e a

metodologia de cálculo das metas fiscais encontra-se descrita no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III - Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO.

(2) Até o exercício de 2022, a meta do resultado nominal era definida e acompanhada pela metodologia acima da linha. A partir de 2023, o resultado nominal deve ser calculado pela diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de dezembro do ano anterior em relação ao

apurado em 31 de dezembro do exercício de referência.

(3) Os dados relativos a receitas e despesas realizadas em 2022 e 2023 foram extraídos do SiGGo e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO; e os dados de 2024 foram extraídos do "Anexo II – Metas Fiscais Anuais", da Lei nº 7.313, de 27.07.2023 - LDO/2024.

(4) Para o cálculo do resultado nominal dos anos de 2022 a 2027, utilizou-se a metodologia "SEM RPPS - Abaixo da Linha", que representa a variação da dívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao

apurado no período de referência, conforme previsto no MDF/STN - 14ª edição. Para o exercício de 2022, os números de Resultado Nominal "(SEM RPPS) - Abaixo da Linha" foram calculados conforme a metodologia prevista no MDF 14ª edição e, portanto, divergem dos publicados no

Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO referente ao 6° bimestre de 2022, que obedeceu a metodologia indicada à época - MDF/STN - 12ª edição.

(5) Para a projeção do resultado primário adotou-se o critério "acima da linha", que representa a diferença entre as Receitas Primárias Totais e as Despesas Primárias Totais, excluído o impacto das receitas e despesas do RPPS. Para o exercício de 2022, os números de Resultado Primário

"(SEM RPPS) - Acima da Linha" foram calculados conforme a metodologia prevista no MDF 14ª edição e, portanto, divergem dos publicados no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO referente ao 6° bimestre de 2022, que obedeceu a metodologia indicada à época -

MDF/STN - 12ª edição.

(6) Preços Constantes: a conversão de valores correntes para constantes foi realizada com o uso do IPCA-DF, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.

(7) As expectativas de mercado para a taxa de inflação (IPCA-DF) para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027, bem como a sua apuração referente aos anos de 2022 e 2023 foram obtidas junto ao IPEDF-Codeplan .

(8) O cálculo das Metas Anuais foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional no Manual de Demonstrativos Fiscais (14ª edição), sendo indicativo para a manutenção do equilíbrio fiscal.

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes

Indices de Inflação

2022 2023 2024 2025 2026 2027

6,26% 5,50% 3,70% 3,32% 3,17% 3,09%

Inflação Média (% anual) com base no IPCA-DF:

• apurado em 2022 e 2023, conforme Boletim da Conjuntura do Distrito Federal 4T23, páginas 17 e 18,

produzido pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF Codeplan);

• projetado para 2024 a 2027, conforme Despacho ̶ IPEDF/PRESI/DIEPS/CAECO (137936321) e Despacho ̶

IPEDF/PRESI/DIEPS/CAECO (139805921), nos autos do Processo SEI n° 04033-00005155/2024-18, que trata de

informações para subsidiar a elaboração do PLDO/2025.

2022 2023 2024 2025 2026 2027

1,0940 1,0370 1,0000 1,0332 1,0660 1,0989

Índices de correção para o valor constante, conforme orientado no item "02.03.03.01. Demonstrativo 3 – Metas

Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores – Estados, DF e Municípios", "02.03.03.02

Exemplo de Elaboração", página 120 do MDF 14ª edição.

...ANEXO VDISTRITO FEDERALLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAISMETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES2025AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00VALORES A PREÇOS CORRENTESESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %Receita Total (EXCETO...
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Redações Finais 108j/2024

Leis

ANEXO VIII

DISTRITO FEDERAL - DF

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

2025

ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00

2023 2022 2021

RECEITAS REALIZADAS

(a) (b) (c)

RECEITAS DE CAPITAL ‒ ALIENAÇÃO DE ATIVO (I) 26.414.779,00 23.263.308,00 74.593.232,00

Alienação de Bens Móveis 5.363.417,00 11.650.733,00 17.394.484,00

Alienação de Bens Imóveis 21.051.361,00 11.612.575,00 57.198.748,00

2023 2022 2021

DESPESAS EXECUTADAS

(d) (e) (f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 6.229.293,00 15.437.038,00 2.201.495,00

DESPESAS DE CAPITAL 6.200.190,00 13.162.416,00 2.200.175,00

Investimentos 6.200.190,00 13.162.416,00 2.200.175,00

Inversões Financeiras - - -

Amortização da Dívida - - -

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 29.103,00 2.274.622,00 1.320,00

Regime Geral de Previdência Social 29.103,00 2.274.622,00 1.320,00

Regime Próprio de Previdência Social - - -

2023 2022 2021

SALDO FINANCEIRO

(g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf)

VALOR (III) 85.724.590,94 65.539.104,94 57.712.904,94

FONTE: Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO

...ANEXO VIIIDISTRITO FEDERAL - DFLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS2025ANEXO DE METAS FISCAISORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOSAMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,002023 2022 2021RECEITAS REALIZADAS(a) (b) (c)RECEITAS DE CAPITAL ‒ ALIENAÇÃO DE ATIVO (I) 26.414.779,0...
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Redações Finais 108k/2024

Leis

REAVALIAÇÃO ATUARIAL

Distrito Federal

Instituto de Previdencia dos

Servidores do Distrito Federal

IPREV

Data-base dos dados: 31/12/2023

Data-base da reavaliação: 31/12/2023

Data de Elaboração: 20/03/2024

Nota Técnica do Fundo Previdenciário

nº 2021.000648.1

Nota Técnica do Fundo Financeiro

nº 2021.000648.2

Thiago Silveira – MIBA nº 2.756

Versão 1

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SUMÁRIO EXECUTIVO

O presente relatório tem por finalidade apresentar os resultados da avaliação atuarial

dos planos de benefícios previdenciários administrados pelo Instituto de Previdencia dos

Servidores do Distrito Federal - IPREV, na data-base de 31 de dezembro de 2023, conforme

disposto no art. 1º da Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022.

A Lei Complementar nº 932 de 03/10/2017, segrega massa de servidores em 2

grupos, a saber:

Plano Previdenciário: abrange todos os benefícios previdenciários de

aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço

público a partir de 27 de fevereiro de 2019; e

Plano Financeiro: abrange todos os benefícios previdenciários de

aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço

público até 27 de fevereiro de 2019.

Desta forma, em 31 de dezembro de 2023, data que foi gerada a base cadastral para

este estudo, o Plano Previdenciário possuía um contingente de 9.944 segurados em atividade e

11 pensionistas. Por outro lado, o Plano Financeiro possuía um contingente de 69.181 segurados

em atividade, 59.426 aposentados e 13.324 pensionistas. Ainda, os militares do Distrito Federal

não foram considerados neste estudo, sendo que o respectivo passivo atuarial fora evidenciado

no Balanço Patrimonial da União.

Ressalte-se que os servidores ativos e o Distrito Federal contribuem para o custeio

dos benefícios com uma alíquota de 14,00% e 28,00%, respectivamente, sendo a contribuição

do ente segmentada em 27,50% para o Custo Normal e 0,50% para a Taxa de Administração.

Ainda, os servidores aposentados e pensionistas contribuem com uma alíquota de 11,00%,

incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que entre salário-mínimo e o teto do

RGPS, e 14,00%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que excederem o

teto do RGPS.

As Provisões Matemáticas do Plano Previdenciário perfaziam, na data-base desta

Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 429.432.272,74. Sendo o patrimônio para cobertura das

obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 830.975.282,75 atestamos que tal fundo

apresentou um Superávit Atuarial igual a R$ 401.543.010,01. Ainda, sobre a situação financeira

do Plano Previdenciário, na data-base desta Reavaliação Atuarial verifica-se um resultado

financeiro positivo, que representa 41,42% da folha de remuneração de contribuição dos

servidores ativos..

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Da mesma forma, as Provisões Matemáticas do Plano Financeiro perfaziam, na data-

base desta Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 158.288.770.113,64. Sendo o patrimônio para

cobertura das obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 685.226.575,69 atestamos

que tal fundo apresentou um Déficit Atuarial igual a R$ 157.603.543.537,95. Ainda, sobre a

situação financeira do Plano Financeiro, na data-base desta Reavaliação Atuarial verifica-se um

resultado financeiro negativo, que representa 52,79% da folha de remuneração de contribuição

dos servidores ativos

Conforme definido na Emenda Constitucional nº. 103/2019, os Estados, Distrito

Federal e Municípios não poderão praticar alíquota inferior à da contribuição dos servidores da

União, salvo na situação de ausência de déficit atuarial, hipótese em que a alíquota não poderá

ser inferior às alíquotas aplicáveis ao INSS. Não obstante, foi estabelecido que não será

considerada como ausência de déficit atuarial a implementação de segregação da massa ou a

previsão em lei de plano de equacionamento de déficit.

As contribuições atualmente vertidas ao IPREV, para o Plano Previdenciário, somam

42,00% (14,00% para o servidor e 28,00% para o Distrito Federal). Conforme o método de

financiamento adotado nesta Reavaliação, o Custo Normal foi definido pelas alíquotas

determinadas em Lei, recomenda-se manter o patamar contribuitivo atual.

Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômica-atuarial do Plano

Previdenciário, em 31 de dezembro de 2023, apresenta-se de forma equilibrado no seu aspecto

financeiro e atuarial.

Com relação ao grupo de participantes do Plano Financeiro, a despesa previdenciária

evoluirá gradativamente e a receita reduzirá, havendo a necessidade de aumento de participação

financeira do Distrito Federal, haja visto que o número de participantes ativos tende a reduzir e

o de aposentadorias e pensões aumentar. No entanto, num segundo momento, esses gastos

começarão a reduzir, fazendo com que o custo previdenciário passe a ser decrescente, reduzindo

gradativamente até a completa extinção do grupo. Assim, para esse grupo em extinção, o Distrito

Federal arcará com a despesa previdenciária líquida juntamente com recursos porventura

existentes em fundo específico. Desta forma, recomendamos manter o plano de custeio vigente

para o Plano Financeiro.

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SUMÁRIO

1) Apresentação ................................................................................................................................................... 7

2) Base Técnica Atuarial ...................................................................................................................................... 8

2.1) Tábuas Biométricas .............................................................................................................................. 8

2.2) Estimativa de remuneração e proventos ........................................................................................... 9

2.3) Taxa de juros real ................................................................................................................................. 9

2.4) Fator de capacidade ........................................................................................................................... 10

2.5) Demais premissas e hipóteses ............................................................................................................ 11

2.6) Base Legal ............................................................................................................................................. 11

3) Benefícios previdenciários do IPREV ............................................................................................................ 12

4) Parâmetros da Segregação de Massas ........................................................................................................ 12

5) Base cadastral ................................................................................................................................................. 12

5.1) Análise da qualidade da base cadastral ............................................................................................ 14

6) Perfil da População –Plano Previdenciário .................................................................................................. 19

6.1) Estatísticas dos servidores ativos ...................................................................................................... 19

6.2) Estatísticas dos pensionistas ............................................................................................................. 24

6.3) Despesa com Pessoal por Segmento ................................................................................................ 25

7) Patrimônio do Plano Previdenciário ............................................................................................................ 26

8) Custo Previdenciário – Plano Previdenciário .............................................................................................. 27

8.1) Benefícios em Capitalização .............................................................................................................. 27

8.2) Custeio Administrativo ....................................................................................................................... 28

8.3) Custo Normal Total ............................................................................................................................. 29

9) Plano de Custeio – Plano Previdenciário .................................................................................................... 29

9.1) Resultado Técnico Atuarial ................................................................................................................ 30

9.2) Sensibilidade à taxa de juros .............................................................................................................. 31

9.3) Analise da variação dos resultados ................................................................................................... 32

9.3.1) Variação na base cadastral ................................................................................................................ 32

9.3.2) Variação no Custo Previdenciário ..................................................................................................... 33

10) Parecer Atuarial – Plano Previdenciário...................................................................................................... 34

10.1) Composição da massa de segurados ................................................................................................ 34

10.2) Adequação da base de dados utilizada ............................................................................................ 35

10.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados .................................................... 35

10.4) Hipóteses utilizadas ............................................................................................................................ 35

10.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber ........................................ 36

10.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Previdenciário ...................................................... 36

10.7) Situação financeira e atuarial do RPPS ............................................................................................ 36

10.8) Plano de Custeio a ser implementado .............................................................................................. 37

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10.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios ............................................................. 37

10.10) Considerações Finais .......................................................................................................................... 38

11) Perfil da População – Plano Financeiro ....................................................................................................... 47

11.1) Estatísticas dos servidores ativos ..................................................................................................... 47

11.2) Estatísticas dos Servidores aposentados ......................................................................................... 52

11.3) Estatísticas dos pensionistas ............................................................................................................. 53

11.4) Despesa com Pessoal por Segmento ................................................................................................ 54

12) Patrimônio do Plano Financeiro ................................................................................................................... 55

12.1) Recursos Oriundos do Fundo Solidário Garantidor - FSG ............................................................... 55

12.2) Recursos Oriundos do Fundo Constitucional.................................................................................... 55

13) Custo Previdenciário – Plano Financeiro ..................................................................................................... 56

13.1) Benefícios em Capitalização .............................................................................................................. 56

13.2) Custo Normal Total ............................................................................................................................. 57

14) Plano de Custeio – Plano Financeiro ........................................................................................................... 57

14.1) Resultado Técnico Atuarial – Plano Financeiro ................................................................................ 58

14.2) Sensibilidade à taxa de juros ............................................................................................................. 59

14.3) Analise da variação dos resultados ................................................................................................... 60

14.3.1) Variação na base cadastral ......................................................................................................... 61

14.3.2) Variação no Custo Previdenciário.............................................................................................. 62

15) Parecer Atuarial – Plano Financeiro ............................................................................................................ 63

15.1) Composição da massa de segurados ................................................................................................ 63

15.2) Adequação da base de dados utilizada ............................................................................................ 63

15.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados .................................................... 64

15.4) Hipóteses utilizadas ............................................................................................................................ 64

15.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber ........................................ 64

15.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Financeiro ............................................................. 65

15.7) Situação financeira e atuarial do RPPS ............................................................................................ 65

15.8) Plano de Custeio a ser implementado .............................................................................................. 65

15.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios ............................................................. 66

15.10) Considerações Finais .......................................................................................................................... 66

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ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO A – Projeções – Plano Previdenciário .................................................................................................... 39

ANEXO B – Projeções – Plano Financeiro ........................................................................................................... 68

ANEXO C – Projeção para Relatório de Metas Fiscais – Plano Previdenciário ................................................ 77

ANEXO D – Projeção para Relatório de Metas Fiscais – Plano Financeiro ...................................................... 79

ANEXO E – Valores a serem lançados no balancete contábil ........................................................................... 81

ANEXO F – Tábuas utilizadas ................................................................................................................................ 86

ANEXO G – Duração do passivo ........................................................................................................................... 90

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1) Apresentação

A Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para a

organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos

servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Estados1. Essa mesma lei

determina que esses RPPS têm a obrigação de se basearem em normas gerais de contabilidade

e atuária, de maneira a garantir e perenizar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) do sistema.

Ainda, a Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022, institui novas normas

aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS e estabelece parâmetros para a definição do plano

de custeio e o equacionamento do déficit atuarial, bem como a definição de parâmetros para a

segregação de massa.

Com o intuito de atuar junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito

Federal – IPREV, no desenvolvimento de ações que objetivem a completa estruturação do

sistema previdenciário de seus servidores, adequando-o às novas determinações legais e

buscando um modelo otimizado de gestão que permita um total controle do fluxo de despesas

previdenciárias, a INOVE Consultoria Atuarial foi contratada para a realização da Avaliação

Atuarial do exercício de 2024.

Este trabalho contém a análise atuarial necessária para a quantificação das

obrigações previdenciárias do plano de benefícios do Governo do Distrito Federal, verificando

sua estabilidade atual e propondo alternativas de custeio que prestigiem o equilíbrio e a

perenidade do sistema, por meio de:

a) levantamento do perfil estatístico do grupo de participantes do plano de modo a

identificar quais os fatores que mais influenciaram no custo previdenciário;

b) levantamento do custo previdenciário e Provisões Matemáticas necessárias à

cobertura dos benefícios previstos no regulamento do plano;

c) comparação entre os ativos financeiros do plano e o passivo atuarial;

d) indicação de formas de amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;

e) projeções atuariais de receitas e despesas previdenciárias para um planejamento

estratégico com objetivo de manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA)

no longo prazo.

1 A Lei nº 9.717 / 98 é conhecida como a Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.

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2) Base Técnica Atuarial

A Base Técnica Atuarial é composta por todas as premissas, hipóteses e técnicas

matemáticas, dentre outras, que norteiam o cálculo da Provisão Matemática de Benefícios

Concedidos (PMBC), da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC), do Custo

Normal (CN) e do Custo Suplementar (CS) do Sistema Previdenciário. Para o cálculo dessas

Provisões Matemáticas foi utilizado o método chamado prospectivo2, que equivale à diferença

entre o valor atual dos benefícios futuros e o valor atual das contribuições futuras. A seguir será

apresentada de forma detalhada a Base Técnica Atuarial utilizada neste estudo.

2.1) Tábuas Biométricas

As Tábuas Biométricas3 são tabelas estatísticas que determinam para cada idade4, a

probabilidade da ocorrência de algum evento, a saber: morte, sobrevivência, entrada em

invalidez, morte de inválido ou rotatividade (turnover). A tabela abaixo apresenta as Tábuas

Biométricas utilizadas neste cálculo atuarial:

Tábuas Biométricas utilizadas em função do evento gerador

Evento gerador Tábua

Mortalidade de válidos

AT - 2000

(fase laborativa)

Mortalidade de válidos

AT - 2000

(fase pós-laborativa)

Entrada em Invalidez LIGHT MEDIA

Mortalidade de Inválidos AT - 83

Rotatividade5 0,00% ao ano

2 Ver Ferreira (1985, vol. IV, pp. 355-62).

3 Conforme o artigo 36º da Portaria MPS n.º 1467/2022.

4 Variando normalmente de 0 (zero) a 115 (cento e quinze) anos.

5 Conforme o estabelecido o inciso I do artigo 37 da Portaria MTP nº. 1467/2022 a taxa de rotatividade máxima permitida é de 1,00%

ao ano.

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2.2) Estimativa de remuneração e proventos

A tabela a seguir apresenta as hipóteses atuariais de estimativa de remuneração e

proventos utilizadas.

Hipóteses referentes a remuneração e proventos

HIPÓTESES ATUARIAIS DESCRIÇÃO

Taxa Real do crescimento da remuneração ao

Foi considerada a taxa real de crescimento do salário por

longo da carreira

mérito de 1,00% ao ano.

(𝑐𝑠)

Taxa Real do crescimento dos proventos Considerou-se a taxa de crescimento real de benefícios de

(𝑐𝑏) 0,00% ao ano.

2.3) Taxa de juros real

Corresponde ao retorno esperado das aplicações financeiras de todos os ativos

garantidores do RPPS no horizonte de longo prazo que assegure o equilíbrio financeiro e atuarial

do Fundo Capitalizado, ou à taxa de juros parâmetro, conforme normas aplicáveis às avaliações

atuariais dos RPPS.

Em conformidade com o art. 39 da Portaria MF nº 1467/2022, a taxa de juros real

anual a ser utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de

benefícios e contribuições do RPPS será equivalente à taxa de juros parâmetro cujo ponto da

Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ6 seja o mais próximo à duração do passivo do

RPPS.

Desta forma, a taxa de juros real para o Plano Previdenciário, utilizada como

desconto financeiro, foi de 5,02% ao ano, considerando a taxa de juros parâmetro, com base

na duration do passivo de 28,80 anos do exercício anterior.

Da mesma forma, a taxa de juros real para o Plano Financeiro, utilizada como

desconto financeiro, foi de 4,79% ao ano, com base na duration do passivo de 22,03 anos do

exercício anterior.

6 Segundo o §1º do art. 39 “a ETTJ corresponde à média de 5 (cinco) anos das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias baseadas

nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, utilizando-se, para sua mensuração, a mesma

metodologia aplicada ao regime de previdência complementar fechado.”

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2.4) Fator de capacidade

O fator de capacidade reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida

nos salários ou benefícios, obtidos em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da

frequência de reajustes.

Dados os referidos efeitos da inflação, ocorrem perdas do poder de compra tanto das

remunerações dos segurados ativos como dos benefícios dos aposentados e pensionistas, entre

o período de um reajuste e outro. Com isso, a presente hipótese busca, desta forma, quantificar

as perdas inflacionárias projetadas. A relação entre o nível de inflação e o fator de capacidade é

inversamente proporcional, portanto, quanto maior o nível de inflação, menor o fator de

capacidade.

Para a hipótese do fator de capacidades remunerações e dos benefícios, adota-se

uma projeção de inflação, a qual será determinada pela aplicação da seguinte formulação:

1−(1+𝐼 )−𝑛

𝐹𝐶 = (1+𝐼 )× 𝑚 ,𝑠𝑒𝑛𝑑𝑜 𝐼 = 𝑛√1+𝐼 −1

𝑚 𝑛×𝐼 𝑚 𝑎

𝑚

Onde,

𝐼 : Corresponde à hipótese adotada de inflação anual;

𝑎

𝐼 : Corresponde à inflação mensal calculada com base na hipótese; n: Corresponde

𝑚

a 12 meses.

Desta forma, foi considerado a projeção de inflação em 3,00%, de acordo com a

meta divulgada pelo Banco Central do Brasil7 na data de elaboração desta Reavaliação,

sendo o fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários e benefícios

considerados foi de 98,66%.

7 Acesso em https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao.

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2.5) Demais premissas e hipóteses

Demais premissas e hipóteses atuariais

HIPÓTESES ATUARIAIS DESCRIÇÃO

Para os benefícios a conceder será utilizado como base a última

remuneração, para fins de conservadorismo e considerando que não se tem

Benefícios a conceder com base na o histórico das remunerações dos servidores e não se sabe qual a média

média das remunerações ou com dessas remunerações, para os servidores admitidos até 31/12/2003.

base na última remuneração Sobre os demais, para estimar o salário médio na data de concessão do

benefício, será considerado que o mesmo corresponde a 80,00% sobre a

última remuneração de contribuição.

Limitou-se os salários e benefícios seguindo o disposto no Art. 37, XI, da

Limitação dos salários e benefícios

Constituição Federal.

Caso a base de dados não contemple o tempo de serviço anterior dos

Idade estimada de ingresso ao

servidores ativos, adotamos o mínimo entre a idade de admissão como

mercado de trabalho

efetivo no Distrito Federal e 25 anos, para todos os servidores.

Para a hipótese em questão é calculado a elegibilidade do segurado ativo

Idade estimada de entrada em para um benefício programado, sem diferimento.

aposentadoria programada Para isto é levado em consideração suas informações cadastrais, após as

devidas correções, e as regras de elegibilidade vigentes.

Taxa de Despesas Administrativas 0,50% a.a.

Novos entrados8 Não

Compensação Previdenciária Sim

2.6) Base Legal

Utilizou-se nesse trabalho a base legal representada pela legislação aplicável aos

RPPS. O embasamento legal parte do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e a partir deste,

uma série de Emendas Constitucionais, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Portarias,

Resoluções e Orientações Normativas, dentre outras que regem a matéria previdenciária.

Foram também levadas em consideração as seguintes normas municipais:

• Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017: que institui o regime de

previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de

Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da

Constituição Federal, e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008,

que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal

- RPPS/DF e dá outras providências.

• Lei Complementar nº 970, de 08 de julho de 2020: que altera as alíquotas de

contribuição dos segurados do IPREV DF.

8 Não é considerado os novos entrados (geração futura) na apuração das Provisões Matemáticas e Custo Normal.

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3) Benefícios previdenciários do IPREV

Para elaboração da avaliação atuarial, foram considerados todos os benefícios

previdenciários descritos abaixo, inclusive o abono Anual, previstos na legislação Distrital, para

fins de apuração do custo:

➢ Pensão por Morte;

➢ Aposentadorias: compulsória e voluntária por tempo de contribuição e por idade;

e

➢ Aposentadoria por incapacidade permanente.

4) Parâmetros da Segregação de Massas

A Lei Complementar nº 932, 03 de outubro de 2017, segrega massa de servidores em

2 grupos, a saber:

Plano Previdenciário: abrange todos os benefícios previdenciários de

aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço

público a partir de 27 de fevereiro de 2019; e

Plano Financeiro: abrange todos os benefícios previdenciários de

aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço

público até 26 de fevereiro de 2019.

Desta forma, os resultados do estudo serão apresentados de forma segregada.

5) Base cadastral

Atendendo ao que dispõe o artigo 40 da Constituição Federal, com a redação ajustada

pela EC nº 103/2019, transcrito a seguir, foram considerados nesta avaliação atuarial os

servidores titulares de cargos efetivos. Dessa forma, quando, neste texto, mencionarmos o termo

“servidores ativos”, estaremos na verdade nos referindo aos servidores titulares de cargo efetivo.

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos

efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo

ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas,

observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

...

§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em

comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo

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temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de

Previdência Social.

É importante considerar que à medida que o tempo passa, haverá participantes em

gozo de benefícios, alterando a proporção entre ativos, aposentados e pensionistas, podendo

chegar à equiparação.

As características relativas à população considerada em uma análise atuarial (idade

atual, tempo de contribuição, valor da remuneração, sexo etc.) são variáveis que influenciam

diretamente os resultados apresentados no estudo.

Dessa forma, a combinação entre as variáveis estatísticas da população estudada e

as garantias constitucionais e legais deferidas aos servidores públicos, podem resultar no

agravamento do custo previdenciário, sobretudo em virtude de que:

✓ quanto menor o tempo de contribuição maior será o custo previdenciário, uma vez

que a forma de cálculo do benefício já está determinada (benefício definido);

✓ quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas à remuneração do

servidor em atividade, maior será o crescimento real dos salários e

consequentemente mais elevado será o custo previdenciário. Ressaltando, ainda,

que quanto mais perto da aposentadoria forem concedidas estas incorporações,

menor será o prazo para a formação de reservas que possam garanti-las,

resultando em um agravamento do custo previdenciário.

A base cadastral é aquela onde constam todas as informações relativas aos

participantes ativos e assistidos (tais como datas de nascimento, datas de admissão, datas de

início de benefício, sexo, estado civil, número de dependentes, tempo de contribuição ao RGPS,

valor do salário, valor do benefício, composição familiar, dentre outras). Uma base cadastral

consistente nos levará aos resultados atuariais mais próximos à realidade do sistema em questão,

sendo a inversa também verdadeira, ou seja, uma base de dados pobre e inconsistente causará

vieses na análise, dada a necessidade de adoção de hipóteses conservadoras, causando

aumentos nos custos do sistema.

A base cadastral utilizada nesta avaliação contém informações sobre os servidores

ativos e aposentados do Distrito Federal, bem como dos dependentes destes servidores e, ainda,

as informações cadastrais dos pensionistas. A tabela a seguir informa a data base em que foram

gerados os dados, a data base em que foi realizada a avaliação atuarial e a data da elaboração

da avaliação.

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Data base dos dados e data base da avaliação

Data-base dos dados Data base da avaliação Data da elaboração da avaliação

31/12/2023 31/12/2023 20/03/2024

Ressalta-se que, conforme determinação do Acórdão n° 2938, adotado pelo Tribunal

de Contas da União em Sessão Extraordinária de 12/12/2018 - Ata n° 50/2018 - Plenário, Relator

Ministro José Múcio Monteiro. No referido Acórdão, segue a seguinte

"9.3. determinar aos Ministério da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento

e Gestão que, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), realizem em conjunto a

mensuração, o reconhecimento e a evidenciação no Balanço Patrimonial da União

dos valores relativos ao passivo atuarial dos servidores da Polícia Civil do Distrito

Federal e dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de

Bombeiros Militar do distrito Federal, conforme previsto no art. 40 da CF/1988,

bem como a inclusão no anexo de metas fiscais da LDO, nos termos do inciso IV

do § 2º do art. 4 da Lei de Responsabilidade Fiscal."

Portanto, os militares do Distrito Federal não foram considerados neste estudo,

sendo que o respectivo passivo atuarial fora evidenciado no Balanço Patrimonial da União.

5.1) Análise da qualidade da base cadastral

Ressalta-se que a base de dados enviada pelo IPREV possui qualidade satisfatória

para a realização do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram estimadas dentro

dos princípios atuariais mais conservadores. O banco de dados cadastral foi analisado e as

inconsistências encontradas foram corrigidas. As inconsistências e as respectivas premissas

adotadas estão descritas nas tabelas a seguir.

Servidores Ativos - SEPLAD

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

BASE DE CÁLCULO MENSAL DO SERVIDOR, não Adotar o salário médio da Carreira apurado no próprio

866 1,11%

informado banco de dados

REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL DO SERVIDOR, não

866 1,11% Adotar que é igual a Remuneração de Contribuição

informado

Adotar a formulação "Base de Cálculo x Alíquota

869 1,12% CONTRIBUIÇÃO MENSAL, não informado

Efetiva dos Ativos"

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA O

77842 100,00% RGPS, ANTERIOR À ADMISSÃO NO ENTE, não Assumir é zero

informado

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA

77842 100,00% OUTROS "RPPS DA ESFERA MUNICIPAL", ANTERIOR Assumir é zero

À ADMISSÃO NO ENTE, não informado

TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR PARA OUTROS

Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão

"RPPS DA ESFERA ESTADUAL", ANTERIOR À

54007 69,29% para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no

ADMISSÃO NO ENTE IGUAL A ZERO - TEMPO DE

mercado de trabalho aos 25 anos de idade

SERVIÇO PRIVADO

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Servidores Ativos - SEPLAD

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DO ABONO DE

6102 7,84% Assumir que não possui informação

PERMANÊNCIA, não informado

D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

43075 55,34%

informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,

43075 55,34% SEXO CÔNJUGE, não informado

Cônjuge Homem caso servidor Feminino

CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não Se a data de nascimento tiver sido informada,

43075 55,34%

informado classificar como "Válido" (código 1)

D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO

2619 3,36% Assumir que não possui informação

PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado

SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não Se a data de nascimento tiver sido informada,

2619 3,36%

informado classificar como "Feminino" (código 1)

Servidores Solteiros, Viúvos, Separado

157 0,20% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)

nascimento do cônjuge informada

30 0,04% Servidores com MAIS de 75 anos Considerar Risco Iminente

Servidores com data de posse no cargo atual

2240 2,88% Adotar a Data de Admissão

ANTERIOR à data de admissão

Servidores admitidos com menos de 18 anos, APÓS Adotar Data de Admissão no Município com idade

2 0,00%

a Constituição Federal de 1988 igual à 18 anos

Servidores admitidos com menos de 18 anos, Adotar Data de Admissão no Município com idade

8 0,01%

ANTES da Constituição Federal de 1988 igual à 18 anos

Tempo de contribuição anterior à admissão no ente Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão

68 0,09% inconsistente - Idade de Entrada no Mercado de para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no

Trabalho INFERIOR a 14 anos mercado de trabalho aos 25 anos de idade

Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

134 0,17% Cônjuge com idade INFERIOR a 18 anos

Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com

538 0,69% Excluir da Base de Dados

idade superior a 21 anos

Servidor classificado no Plano Financeiro com Data Classificar o servidor como sendo do Plano

241 0,31%

de Admissão POSTERIOR a 27/02/2019 Previdenciário

Servidor classificado no Plano Previdenciário com

555 0,71% Classificar o servidor como sendo do Plano Financeiro

Data de Admissão ANTERIOR a 27/02/2019

Servidores Ativos - CAMARA

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

BASE DE CÁLCULO MENSAL DO SERVIDOR, não Adotar o salário médio da Carreira apurado no próprio

1 0,13%

informado banco de dados

REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL DO SERVIDOR, não

1 0,13% Adotar que é igual a Remuneração de Contribuição

informado

Adotar a formulação "Base de Cálculo x Alíquota

1 0,13% CONTRIBUIÇÃO MENSAL, não informado

Efetiva dos Ativos"

D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

218 29,26%

informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho

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Servidores Ativos - CAMARA

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,

218 29,26% SEXO CÔNJUGE, não informado

Cônjuge Homem caso servidor Feminino

CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não Se a data de nascimento tiver sido informada,

218 29,26%

informado classificar como "Válido" (código 1)

D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO

1 0,13% Assumir que não possui informação

PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado

SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não Se a data de nascimento tiver sido informada,

1 0,13%

informado classificar como "Feminino" (código 1)

Servidores Solteiros, Viúvos, Separado

48 6,44% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)

nascimento do cônjuge informada

1 0,13% Servidores com MAIS de 75 anos Considerar Risco Iminente

Remuneração Bruta MENOR do que a Remuneração

9 1,21% Adotar a Remuneração de Contribuição

de Contribuição

Salário Contribuição de valor MAIOR que Teto

4 0,54% Limitar ao Teto Remuneratório do LEGISLATIVO

Remuneratório do LEGISLATIVO R$ 37.589,95

Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão

Tempo de Serviço anterior para o RGPS igual a zero

391 52,48% para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no

- Tempo de serviço privado

mercado de trabalho aos 25 anos de idade

Filho Mais Novo não emancipado menor de 21 com

5 0,67% Excluir da Base de Dados

data de nascimento posterior a data base dos dados

Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com

186 24,97% Excluir da Base de Dados

idade superior a 21 anos

Servidor classificado no Plano Financeiro com Data Classificar o servidor como sendo do Plano

17 2,28%

de Admissão POSTERIOR a 27/02/2019 Previdenciário

Servidor classificado no Plano Previdenciário com

6 0,81% Classificar o servidor como sendo do Plano Financeiro

Data de Admissão ANTERIOR a 27/02/2019

Servidores Ativos TRIBUNAL DE CONTAS

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

BASE DE CÁLCULO MENSAL DO SERVIDOR, não Adotar o salário médio da Carreira apurado no próprio

3 0,68%

informado banco de dados

REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL DO SERVIDOR, não

3 0,68% Adotar que é igual a Remuneração de Contribuição

informado

Adotar a formulação "Base de Cálculo x Alíquota

3 0,68% CONTRIBUIÇÃO MENSAL, não informado

Efetiva dos Ativos"

D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

25 5,68%

informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,

25 5,68% SEXO CÔNJUGE, não informado

Cônjuge Homem caso servidor Feminino

CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não Se a data de nascimento tiver sido informada,

25 5,68%

informado classificar como "Válido" (código 1)

D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO

42 9,55% Assumir que não possui informação

PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado

SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não Se a data de nascimento tiver sido informada,

42 9,55%

informado classificar como "Feminino" (código 1)

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Servidores Ativos TRIBUNAL DE CONTAS

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

Servidores Solteiros, Viúvos, Separado

30 6,82% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)

nascimento do cônjuge informada

Servidores com data de posse no cargo atual

3 0,68% Adotar a Data de Admissão

ANTERIOR à data de admissão

Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão

Tempo de Serviço anterior para o RGPS igual a zero

263 59,77% para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no

- Tempo de serviço privado

mercado de trabalho aos 25 anos de idade

Tempo de contribuição anterior à admissão no ente Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão

7 1,59% inconsistente - Idade de Entrada no Mercado de para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no

Trabalho INFERIOR a 14 anos mercado de trabalho aos 25 anos de idade

Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com

7 1,59% Excluir da Base de Dados

idade superior a 21 anos

Servidor classificado no Plano Financeiro com Data Classificar o servidor como sendo do Plano

2 0,45%

de Admissão POSTERIOR a 27/02/2019 Previdenciário

Servidor classificado no Plano Previdenciário com

87 19,77% Classificar o servidor como sendo do Plano Financeiro

Data de Admissão ANTERIOR a 27/02/2019

Servidores Aposentados - SEPLAD

Qtda. % Informações Faltantes Apuradas Ação/Premissa

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO DE

101 0,17% Adota a Data Base do banco

APOSENTADORIA, não informado

VALOR PRÓ-RATA MENSAL RECEBIDO DE

58654 100,00% Classificar como "Não" (código 2)

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, não informado

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA

58654 100,00% OUTROS "RPPS DA ESFERA MUNICIPAL", ANTERIOR Assumir que não possui informação

À ADMISSÃO NO ENTE, não informado

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA

58654 100,00% OUTROS "RPPS DA ESFERA ESTADUAL", ANTERIOR Assumir que não possui informação

À ADMISSÃO NO ENTE, não informado

D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

33057 56,36%

informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,

33057 56,36% SEXO CÔNJUGE, não informado

Cônjuge Homem caso servidor Feminino

CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não

33057 56,36% Classificar como "Inválido" (código 2)

informado

D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO

2987 5,09% Assumir que não possui informação

PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado

SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não

2987 5,09% Classificar como "Feminino" (código 1)

informado

Servidor aposentado admitido após EC n° 20/98

1630 2,78% com Idade Inferior à permitida (53 anos para Assumir que o servidor foi Aposentado por Invalidez

homens e 48 anos para mulher)

Adotar o salário médio da Carreira apurado no próprio

2 0,00% Benefício MENOR que o Salário-Mínimo

banco de dados

Benefício MAIOR que Teto Remuneratório do

43 0,07% Limitar ao Teto Remuneratório do EXECUTIVO

EXECUTIVO R$ 41.650,92

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Servidores Aposentados - CAMARA

Qtda. % Informações Faltantes Apuradas Ação/Premissa

CÓDIGO DO CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE, não

6 1,42% Classificar segundo a Carreira

informado

VALOR PRÓ-RATA MENSAL RECEBIDO DE

423 100,00% Classificar como "Não" (código 2)

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, não informado

419 99,05% CONDIÇÃO DO APOSENTADO, não informado Assumir que não possui informação

D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

63 14,89%

informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,

63 14,89% SEXO CÔNJUGE, não informado

Cônjuge Homem caso servidor Feminino

CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não

63 14,89% Classificar como "Inválido" (código 2)

informado

D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO

5 1,18% Assumir que não possui informação

PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado

SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não

5 1,18% Classificar como "Feminino" (código 1)

informado

Aposentados Solteiros, Viúvos, Separado

39 9,22% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)

nascimento do cônjuge informada

Servidor aposentado admitido após EC n° 20/98

23 5,44% com Idade Inferior à permitida (53 anos para Assumir que o servidor foi Aposentado por Invalidez

homens e 48 anos para mulher)

Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

1 0,24% Cônjuge com idade INFERIOR a 18 anos

Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com

194 45,86% Excluir da Base de Dados

idade superior a 21 anos

Servidores Aposentados TRIBUNAL DE CONTAS

Qtda. % Informações Faltantes Apuradas Ação/Premissa

D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

88 19,01%

informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,

88 19,01% SEXO CÔNJUGE, não informado

Cônjuge Homem caso servidor Feminino

CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não

88 19,01% Classificar como "Inválido" (código 2)

informado

D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO

30 6,48% Assumir que não possui informação

PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado

SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não

30 6,48% Classificar como "Feminino" (código 1)

informado

Aposentados Solteiros, Viúvos, Separado

6 1,30% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)

nascimento do cônjuge informada

Servidor aposentado admitido após EC n° 20/98

7 1,51% com Idade Inferior à permitida (53 anos para Assumir que o servidor foi Aposentado por Invalidez

homens e 48 anos para mulher)

Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com

2 0,43% Excluir da Base de Dados

idade superior a 21 anos

Servidor classificado no Plano Financeiro com Data Classificar o servidor como sendo do Plano

60 12,96%

de Admissão POSTERIOR a 27/02/2019 Previdenciário

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Pensionistas - SEPLAD

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

Classificar como "Cônjuge" (código 1) caso seja maior

TIPO DE RELAÇÃO DO PENSIONISTA COM O

13151 100,00% que 21 e "Filho inválido ou com deficiência" (código 3),

SEGURADO INSTITUIDOR, não informado

caso menor que 21

Valor TOTAL da pensão (Cotas Consolidadas)

90 0,68% Adotar o Salário-Mínimo

inferior ao Salário-Mínimo

Pensionistas - CAMARA

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

IDENTIFICAÇÃO DO SEGURADO INSTITUIDOR DA

1 1,96% Assumir que não possui informação

PENSÃO (PIS-PASEP), não informado

VALOR PRÓ-RATA MENSAL RECEBIDO DE

51 100,00% Assumir que não possui informação

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, não informado

10 19,61% TEMPO DE DURAÇÃO DO BENEFÍCIO, não informado Assumir que não possui informação

51 100,00% PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, não informado Classificar como "Não" (código 2)

TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO

51 100,00% Adotar Teto Constitucional segundo a Carreira

ESPECÍFICO, não informado

Valor TOTAL da pensão (Cotas Consolidadas)

1 1,96% Adotar o Salário-Mínimo

inferior ao Salário-Mínimo

Pensionistas TRIBUNAL DE CONTAS

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

VALOR PERCENTUAL DA QUOTA RECEBIDA PELO

126 100,00% Adotar cota única de 100%

PENSIONISTA, não informado

Valor TOTAL da pensão (Cotas Consolidadas)

1 0,79% Adotar o Salário-Mínimo

inferior ao Salário-Mínimo

6) Perfil da População Plano Previdenciário

6.1) Estatísticas dos servidores ativos

As variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem

diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão

apresentadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do

Distrito Federal, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos “não

professores” e dos ativos.

Distribuição dos servidores ativos por sexo e tipo de carreira

Folha salarial Idade Idade Idade

Sal. médio

Discriminação Quant. mensal média média média de

em R$

em R$ atual de adm. apos. proj.

não professor 2.741 22.609.819,44 8.248,75 36,52 35,02 60,45

Homem

professor 381 2.427.012,95 6.370,11 39,34 36,19 56,35

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Folha salarial Idade Idade Idade

Sal. médio

Discriminação Quant. mensal média média média de

em R$

em R$ atual de adm. apos. proj.

Total 3.122 25.036.832,39 8.019,49 36,86 35,16 59,95

não professora 5.596 37.609.951,36 6.720,86 36,94 35,72 55,76

Mulher professora 1.226 8.114.217,07 6.618,45 40,91 37,66 52,69

Total 6.822 45.724.168,43 6.702,46 37,65 36,06 55,21

NÃO PROFESSOR 8.337 60.219.770,80 7.223,19 36,80 35,49 57,30

TOTAL PROFESSOR 1.607 10.541.230,02 6.559,57 40,54 37,31 52,69

GERAL 9.944 70.761.000,82 7.115,95 37,40 35,78 56,70

Atualmente, a população de servidores do magistério segurados do Plano

Previdenciário corresponde a 16,16% do total dos servidores ativos. Esta categoria possui

características diferentes dos demais servidores, como exemplo a sua distribuição por sexo, onde

68,60% do grupo é composto por mulheres.

Após a consolidação dos dados, observa-se que os servidores ativos do sexo feminino

representam 76,29% do total de servidores ativos.

Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos,

segmentadas por variáveis específicas relevantes ao estudo proposto.

Distribuição dos servidores ativos por faixa etária

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

até 25 166 1,67% 1,67%

26 a 30 1.549 15,58% 17,25%

31 a 35 2.789 28,05% 45,29%

36 a 40 2.420 24,34% 69,63%

41 a 45 1.672 16,81% 86,44%

46 a 50 780 7,84% 94,29%

51 a 55 363 3,65% 97,94%

56 a 60 148 1,49% 99,43%

61 a 65 45 0,45% 99,88%

66 a 70 11 0,11% 99,99%

71 a 75 1 0,01% 100,00%

acima de 75 0 0,00% 100,00%

Total 9.944 100,00% 100,00%

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Gráfico 1 - Distribuição dos servidores ativos por faixa etária

Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

até 25 408 4,10% 4,10%

26 a 30 2.255 22,68% 26,78%

31 a 35 2.730 27,45% 54,23%

36 a 40 2.143 21,55% 75,78%

41 a 45 1.364 13,72% 89,50%

46 a 50 619 6,22% 95,73%

51 a 55 281 2,83% 98,55%

56 a 60 110 1,11% 99,66%

61 a 65 29 0,29% 99,95%

66 a 70 5 0,05% 100,00%

71 a 75 0 0,00% 100,00%

acima de 75 0 0,00% 100,00%

Total 9.944 100,00% 100,00%

Gráfico 2 - Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão

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O quadro seguinte foi elaborado com base nas faixas de contribuição implementadas

pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS na data focal do cálculo9, ou seja 31/12/2023, a

fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Distrito

Federal.

Distribuição dos servidores ativos por faixa salarial

Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada

Até R$ 1.320,00 0 0,00% 0,00%

De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 169 1,70% 1,70%

De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 1187 11,94% 13,64%

De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 8458 85,06% 98,69%

De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 103 1,04% 99,73%

De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 25 0,25% 99,98%

De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 2 0,02% 100,00%

Acima De R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%

Total 9944 100,00% 100,00%

Observa-se que a maior frequência de servidores, 85,06%, situa-se na faixa salarial

de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 e 31,05% recebem salários superiores ao teto do RGPS à época.

Em relação ao tempo de serviço no Distrito Federal, pode-se identificar uma

concentração nas faixas de 0 a 5 anos de serviço no Distrito Federal, 100,00% do total de

servidores ativos, conforme a tabela a seguir:

Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

Em 1 ano 5.033 50,61% 50,61%

Em 2 anos 1811 18,21% 68,83%

Em 3 anos 1767 17,77% 86,59%

Em 4 anos 1333 13,41% 100,00%

Total 9.944 100,00% 100,00%

9 De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional nº 103/2019.

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Gráfico 3 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal

Frequência individual

A tabela a seguir reforça o que já foi mencionado, os servidores do sexo feminino

aposentar-se-ão mais cedo que os do sexo masculino, reflexo das regras de aposentadoria

dispostas na atual legislação previdenciária.

Verifica-se, também, que 53,97% dos servidores preencherão os requisitos

necessários à aposentadoria integral 50 e 55 anos de idade.

Distribuição dos servidores ativos por idade provável de aposentadoria

Intervalo Feminino Masculino TOTAL

Até 50 anos 767 0 767

50 a 55 5.065 302 5.367

56 a 60 570 2.548 3.118

61 a 65 262 162 424

66 a 70 111 81 192

71 a 75 47 29 76

Acima de 75 0 0 0

Total 6.822 3.122 9.944

De outra ótica, a tabela a seguir demonstra que, na data base desta Reavaliação, não

há servidores que já poderiam ser aposentar10, bem como algum que acumulará os requisitos

mínimos para solicitar o benefício de aposentadoria programada por alguma regra (a que vier

primeiro) nos próximos 3 anos.

10 Considerado como risco iminente.

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Distribuição dos servidores ativos por tempo até a aposentadoria

Anos até a aposentadoria Feminino Masculino TOTAL ACUMULADO

Iminentes 0 0 0 0

Em 1 ano 0 0 0 0

Em 2 anos 0 0 0 0

Em 3 anos 0 0 0 0

Em 4 anos 1 0 1 1

Em 5 anos 136 10 146 147

Entre 6 e 10 anos 1.207 187 1.394 1.541

Entre 11 e 15 anos 1.286 287 1.573 3.114

Entre 16 e 25 anos 3.369 1.352 4.721 7.835

Entre 26 e 35 anos 823 1.251 2.074 9.909

Entre 36 e 45 anos 0 35 35 9.944

Total 6.822 3.122 9.944 9.944

Distribuição dos servidores ativos por estado civil

Intervalo Quantitativo Frequência

Casados11 5014 50,42%

Não casados 4930 49,58%

6.2) Estatísticas dos pensionistas

O grupo de pensionistas do Plano Previdenciário está representado por 72,73% de

mulheres, grupo este que percebe benefício médio superior em 30,89% em relação ao dos

homens.

Estatísticas dos pensionistas

Sexo

Discriminação TOTAL

Feminino Masculino

População 8 3 11

Folha de Benefícios 40.952,30 11.733,08 52.685,38

Benefício médio 5.119,04 3.911,03 4.789,58

Idade média atual 52 20 43

Distribuição dos pensionistas por faixa etária

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

Até 25 4 36,36% 36,36%

26 a 30 0 0,00% 36,36%

31 a 35 0 0,00% 36,36%

36 a 40 0 0,00% 36,36%

11 Após a correção das informações cadastrais, conforme a homologação dos dados.

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41 a 45 0 0,00% 36,36%

46 a 50 2 18,18% 54,55%

51 a 55 1 9,09% 63,64%

56 a 60 0 0,00% 63,64%

acima de 60 4 36,36% 100,00%

Total 11 100,00% 100,00%

Como pode ser observado na tabela a seguir, 45,45% dos pensionistas recebem

benefícios de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94.

Distribuição dos pensionistas por faixa de benefícios

Frequência

Intervalo - R$ Quantitativo Frequência

acumulada

Até R$ 1.320,00 0 0,00% 0,00%

De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 1 9,09% 9,09%

De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 5 45,45% 54,55%

De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 4 36,36% 90,91%

De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 1 9,09% 100,00%

De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 0 0,00% 100,00%

De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%

Acima De R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%

Total 11 100,00% 100,00%

6.3) Despesa com Pessoal por Segmento

Considerando as informações descritas no tópico anterior, verifica-se que a despesa

atual com pagamento de benefícios previdenciários do Plano Previdenciário representa 0,06%

da folha de pagamento dos servidores ativos.

Ressalte-se que os servidores ativos e o Distrito Federal contribuem para o custeio

dos benefícios com uma alíquota de 14,00% e 28,00%, respectivamente, sendo a contribuição

do ente segmentada em 27,50% para o Custo Normal e 0,50% para a Taxa de Administração.

Ainda, os servidores aposentados e pensionistas contribuem com uma alíquota de 11,00%,

incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que entre salário-mínimo e o teto do

RGPS, e 14,00%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que excederem o

teto do RGPS, conforme a tabela a seguir:

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Receita de Contribuição

Valor da Base de Alíquota de Receita

Discriminação Base de Cálculo

Cálculo em R$ Contribuição em R$

Servidores Ativos Folha de salários 58.993.008,31 14,00% 8.259.021,16

Valor que excede o

Servidores Aposentados 0,00 14,00% 0,00

salário-mínimo

Valor que excede o

Pensionistas 40.805,38 11,30% 4.609,87

salário-mínimo

Distrito Federal - Custo

Folha de salários 58.993.008,31 27,50% 16.223.077,29

Normal

Distrito Federal - Custo

Folha de salários 58.993.008,31 0,50% 294.965,04

Administrativo

TOTAL DE RECEITA 24.781.673,36

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo IPREV.

Elaboração: INOVE Consultoria.

Sobre a situação financeira do Plano Previdenciário, na data-base desta Reavaliação

Atuarial verifica-se um resultado financeiro positivo, que representa 41,42% da folha de

remuneração de contribuição dos servidores ativos.

7) Patrimônio do Plano Previdenciário

É o somatório dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades

decorrentes das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo

RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei,

ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo seu valor justo, conforme normas

contábeis aplicáveis ao setor público, excluído a reserva administrativa. O quadro a seguir

apresenta o valor do patrimônio alocado no Plano Previdenciário, e sua respectiva data de

apuração.

Patrimônio constituído pelo Plano Previdenciário

Especificação Valores em R$ Data da Apuração

Renda Fixa 759.795.469,50 31/12/2023

Renda Variável 71.179.813,25 31/12/2023

TOTAL ATIVOS 830.975.282,75 31/12/2023

Ressalta-se que, em 31/12/2023, o Plano Previdenciário não possui reserva

administrativa.

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8) Custo Previdenciário Plano Previdenciário

A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte modelo

de financiamento:

Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio

Benefício Regime Financeiro

Aposentadoria Voluntária e Compulsória Capitalização

Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão Capitalização

Aposentadoria por incapacidade permanente Capitalização

Reversão da Aposentadoria por incapacidade permanente em Pensão Capitalização

Pensão por Morte do Servidor Ativo Capitalização

8.1) Benefícios em Capitalização

O Regime Financeiro de Capitalização (Full Funding) possui uma estrutura técnica de

forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Distrito Federal, juntamente

com os rendimentos oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados às Provisões

Matemáticas, que deverão ser suficientes para manter o compromisso total do Regime Próprio

de Previdência Social para com os participantes sem que seja necessária a utilização de outros

recursos, considerando que as premissas estabelecidas para o Plano Previdenciário se

verificarão.

Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de

Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte

decorrentes dessas aposentadorias.

Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória

(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como

método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada

benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas

alíquotas determinadas em Lei.

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Custo Normal dos Benefícios em Capitalização

Taxa sobre a

Custo Normal Custo Anual em R$

folha de ativos

Aposentadorias Programadas

177.546.965,25 23,15%

(Por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória)

Aposentadoria Especial –

32.441.837,48 4,23%

Professor - Educação Infantil e Ensino Fund. e Médio

Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão 62.085.854,26 8,10%

Aposentadoria por incapacidade permanente 32.272.933,42 4,21%

Reversão da Aposentadoria por incapacidade permanente em Pensão 3.667.937,53 0,48%

Pensão por Morte do Servidor Ativo 10.251.751,89 1,34%

8.2) Custeio Administrativo

Importante destacar três conceitos no tocante a matéria, quais são:

Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das

despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da

unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio,

conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais.

Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo está

submetido, expressos em termos de alíquotas e calculados nos termos dos

parâmetros e diretrizes gerais para a organização e funcionamento dos RPPS.

Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial para o

financiamento do custo administrativo do RPPS, expressa em alíquota.

Ainda, o art. 53 da Portaria MTP nº1467/2022, determina que o plano de custeio

proposto na avaliação atuarial deverá cobrir os custos de todos os benefícios do RPPS e

contemplar os recursos da taxa de administração.

Na data-focal desta reavaliação, o IPREV assume uma taxa de administração de

0,50% do valor total da remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas,

relativos ao exercício financeiro anterior, conforme disposto pela Lei nº 932/2017.

Entende-se como razoável, a utilização do respectivo limite estabelecido pela Portaria

MTP nº 1467/2022 para o porte do Distrito Federal, como custeio administrativo.

Portanto, para o custeio administrativo, recomenda-se que seja recolhido o

equivalente 0,50% da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

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8.3) Custo Normal Total

O Custo Normal Anual Total do Plano corresponde ao somatório dos valores

necessários para a formação das reservas para o pagamento de aposentadorias programadas e

dos de benefícios de risco (pensão por morte de servidores ativos e aposentadoria por

incapacidade permanente), adicionado à Taxa de Administração. Como o próprio nome diz, os

valores do Custo Normal Anual correspondem ao valor que manterá o Plano equilibrado durante

um ano, a partir da data da avaliação atuarial. Na reavaliação atuarial anual obrigatória, as

reservas deverão ser recalculadas e será verificada a necessidade ou não de alteração na alíquota

de contribuição.

Custo Normal

Taxa sobre a

CUSTO NORMAL Custo Anual em R$

folha de ativos

Aposent. com reversão ao dependente 272.074.656,99 35,48%

Invalidez com reversão ao dependente 35.940.870,95 4,69%

Pensão de ativos 10.251.751,89 1,34%

Administração do Plano 3.834.545,54 0,50%

CUSTO NORMAL ANUAL TOTAL 322.101.825,37 42,00%

9) Plano de Custeio Plano Previdenciário

As contribuições atualmente vigentes vertidas ao Plano Previdenciário, para o Custo

Normal, somam 42,00%. Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o

Custo Normal total foi definido pelas alíquotas determinadas em Lei. Desta forma, recomenda-

se manter o Custo Normal vigente, conforme a tabela a seguir:

Plano de Custeio do Custo Normal recomendado

Discriminação Alíquota

Sobre a Folha Mensal dos Ativos 28,00%

Contribuição do Distrito Federal Sobre a Folha Mensal dos Aposentados ---

Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas ---

Servidor Ativo 14,00%

Contribuição do Segurado Aposentado 11,00% a 14,00%

Pensionista 11,00% a 14,00%

A contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá sobre a parcela do benefício

excedente ao salário-mínimo.

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9.1) Resultado Técnico Atuarial

Entende-se como Provisão Matemática o compromisso monetário futuro líquido (pois

consideram-se as obrigações futuras menos as contribuições futuras) do RPPS para com seus

segurados. Em outras palavras, corresponde ao somatório das reservas financeiras necessárias

ao pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões descontadas as respectivas

contribuições futuras que serão vertidas ao plano de previdência, tanto da parte patronal como

da parte dos servidores, no que couber. Ainda, as Provisões Matemáticas, dividem-se em:

Provisões Matemática de Benefícios à Conceder (PMBaC) = Corresponde ao

valor necessário para pagamento dos benefícios que serão concedidos aos

participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo RPPS; e

Provisões Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) = Corresponde ao

valor necessário para pagamento que já foram concedidos pelo RPPS.

A tabela a seguir apresenta as Provisões Matemáticas calculadas e a situação na qual

se encontra o sistema Previdenciário em questão (déficit, equilíbrio ou superávit) na data focal

da avaliação atuarial.

Provisões Matemáticas

DISCRIMINAÇÃO Valores (R$)

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) -

(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) -

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) (7.809.638,33)

(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) 695.323,72

(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BC) -

(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a pagar -

PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (PMBC) (7.114.314,61)

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (4.683.199.308,58)

(+) Valor Presente das Contribuições Futuras 3.979.889.391,94

(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BPE) 280.991.958,51

PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (PMBAC) (422.317.958,13)

PROVISÕES MATEMÁTICAS (PMBAC + PMBC) (429.432.272,74)

(+) Ativos Financeiros 830.975.282,75

RESULTADO TÉCNICO ATUARIAL 401.543.010,01

Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como

base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Distrito Federal

para o RGPS, sendo esta estimativa correspondente a 6,00% do Valor Presente dos Benefícios

Futuros dos servidores Ativos.

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Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de

cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao

valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o art. 46 da Portaria MTP nº

1467/2022.

9.2) Sensibilidade à taxa de juros

As análises deste tópico demonstram o quão sensíveis são as provisões matemáticas

no tocante às variações na hipótese de taxa de juros.

Esta hipótese é utilizada para descontar as obrigações futuras do plano de benefícios

junto aos segurados. Com isso, quanto maior a expectativa da taxa de juros a ser alcançada,

menor será o valor dos encargos futuros, pois há dessa forma, a presunção de maior retorno nas

aplicações dos recursos do plano.

Deste modo, a redução da meta atuarial acarreta elevação das provisões

matemáticas e, consequentemente, em piora dos resultados atuariais do plano de benefícios,

com agravamento do déficit técnico.

Assim, para análise comparativa ao resultado atuarial apurado nesta Reavaliação

Atuarial, segue abaixo os resultados obtidos se consideradas as taxas de 0,00% a 7,00% de juros

ao ano, passando pela taxa utilizada nesta Reavaliação, ou seja, 5,02%.

Sensibilidade das provisões quanto a variação da taxa de juros

Taxa de

PMBAC PMBC PMBC + PMBAC Resultado atuarial

Juros

0,00% 15.519.664.550,09 13.799.798,74 15.533.464.348,83 (14.702.489.066,08)

0,50% 12.115.586.888,97 12.733.560,84 12.128.320.449,81 (11.297.345.167,06)

1,00% 9.408.058.289,72 11.793.160,21 9.419.851.449,93 (8.588.876.167,18)

1,50% 7.245.852.222,97 10.960.434,94 7.256.812.657,91 (6.425.837.375,16)

2,00% 5.512.554.064,57 10.220.188,42 5.522.774.252,99 (4.691.798.970,24)

2,50% 4.118.186.403,27 9.559.663,49 4.127.746.066,76 (3.296.770.784,01)

3,00% 2.992.883.184,66 8.968.112,40 3.001.851.297,06 (2.170.876.014,31)

3,50% 2.115.405.459,17 8.436.450,88 2.123.841.910,05 (1.292.866.627,30)

4,00% 1.436.492.004,04 7.956.973,70 1.444.448.977,74 (613.473.694,99)

4,50% 885.744.214,78 7.523.124,31 893.267.339,09 (62.292.056,34)

5,00% 438.357.526,61 7.129.305,30 445.486.831,91 385.488.450,84

5,02% 422.317.958,13 7.114.314,61 429.432.272,74 401.543.010,01

6,00% (221.253.337,01) 6.443.252,53 (214.810.084,48) 1.045.785.367,23

6,50% (461.769.567,25) 6.143.347,99 (455.626.219,26) 1.286.601.502,01

7,00% (657.108.614,80) 5.867.936,36 (651.240.678,44) 1.482.215.961,19

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De acordo com a tabela acima, observa-se um impacto expressivo nos resultados em

função da variação da taxa de juros, haja vista se tratar de cálculos de longo prazo. Deste modo,

comprova-se que a redução da meta atuarial eleva significativamente o déficit técnico.

Todavia, a definição pelas hipóteses não deve se basear nos resultados atuariais, mas

sim nas características reais da massa de segurados, bem como no cenário econômico de longo

prazo, por meio da realização de estudos específicos, que visem a adequação da hipótese da

taxa de juros à realidade do plano de benefícios do Plano Previdenciário.

9.3) Analise da variação dos resultados

Passamos a descrever agora, as principais variações entre os resultados apurados

neste estudo e os das três últimas avaliações atuariais.

Foi utilizada para esta análise a base de dados cadastral que contempla toda a massa

de participantes e os dados referentes às avaliações anteriores.

9.3.1) Variação na base cadastral

Variações do Quantitativo de participantes

Quantitativo de Participantes

EXERCÍCIO

Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação

2021 3458 --- ---

2022 4918 42,22% --- 5

2023 5575 13,36% --- 6 20,00%

2024 9944 78,37% --- 11 83,33%

Variações das Folhas de Salários e Benefícios

Folha de Salários e benefícios (em R$)

EXERCÍCIO

Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação

2021 20.375.246,97 --- ---

2022 28.619.578,64 40,46% --- 15.895,20

2023 38.868.342,11 35,81% --- 22.526,73 41,72%

2024 58.993.008,31 51,78% --- 52.685,38 133,88%

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Variações dos Salários e Benefícios Médios

Salários e Benefícios Médios (em R$)

EXERCÍCIO

Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação

2021 5.892,21 --- ---

2022 5.819,35 -1,24% --- 3.179,04

2023 6.971,90 19,81% --- 3.754,46 18,10%

2024 5.932,52 -14,91% --- 4.789,58 27,57%

9.3.2) Variação no Custo Previdenciário

As tabelas a seguir apresentam as variações nos custos normais, nos valores das

provisões e ativos financeiros e nos custos totais, respectivamente.

Variações nos valores das Provisões do Plano Previdenciário

EXERCÍCIO

CONTA

2021 2022 2023 2024

PMBC 0,00 3.132.552,67 2.994.142,06 7.114.314,61

PMBAC 775.555.253,88 1.375.491.644,04 256.880.792,92 422.317.958,13

PMBAC + PMBC 775.555.253,88 1.378.624.196,71 259.874.934,98 429.432.272,74

(+) Ativo Líquido do

78.807.823,16 213.607.607,59 454.655.413,71 830.975.282,75

Plano

Resultado Técnico

(696.747.430,72) (1.165.016.589,12) 194.780.478,73 401.543.010,01

Atuarial

Em relação às alterações da Reavaliação Atuarial realizada em 2023 para a

Reavaliação Atuarial de 2024, referente ao Plano Previdenciário, houve um aumento de 65,25%

nas Provisões Matemáticas, devido:

• Aumento de benefícios concedidos: A Provisão Matemática de Benefícios

Concedidos – PMBC, tem um comportamento natural de redução, de um exercício

para outro, quando observado a mesma população. No entanto, houve

concessões de benefícios de pensão, o que fez aumentar o valor dessa conta.

• Envelhecimento dos servidores presentes na última avaliação: A Provisão

Matemática de Benefícios a Conceder – PMBaC, tem um comportamento natural

de aumento, de um exercício para outro, quando observado a mesma população.

• Entrada de servidores com tempo de serviço passado.

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Não obstante, a variação da taxa de juros impacta nos valores das provisões

matemáticas, especialmente para planos a duração do passivo longa. Dessa maneira, caso os

juros fossem mantidos em 4,89%, haveria aumento de 105,93% nas Provisões Matemáticas de

Benefícios a Conceder e aumento de 140,90% nas Provisões Matemáticas de Benefícios

Concedidos.

Variações nos valores das Provisões do Plano Previdenciário Juros de 4,89%

EXERCÍCIO

CONTA

2023 2024

PMBC 2.994.142,06 7.212.766,34

PMBAC 256.880.792,92 528.986.834,60

PMBAC + PMBC 259.874.934,98 536.199.600,94

(+) Ativo Líquido do

454.655.413,71 830.975.282,75

Plano

Resultado Técnico

194.780.478,73 294.775.681,81

Atuarial

10) Parecer Atuarial Plano Previdenciário

O Instituto de Previdencia dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, buscando

verificar a adequação do atual Plano de Custeio previdenciário, contratou a INOVE Consultoria a

fim de elaborar a avaliação atuarial do plano previdenciário para o exercício de 2024.

Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2023, contemplando as

normas vigentes, bem como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e

pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS,

todos posicionados na data-base de 31/12/2023.

10.1) Composição da massa de segurados

A composição da população de servidores do Plano Previdenciário demonstra que o

total de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 0,11% da massa de servidores

ativos. Esta distribuição aponta para uma proporção de 904 servidores ativos para cada benefício

concedido.

Considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a

proporção de participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com

a massa de servidores ativos.

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Neste ínterim, torna-se essencial à constituição de um Plano Previdenciário

plenamente equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a

formação de Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.

10.2) Adequação da base de dados utilizada

Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de

contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos do Distrito Federal, com

base nos dados de 31 de julho de 2023. Após o processamento das informações, consideramos

os dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial.

10.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados

Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de

Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte

decorrentes dessas aposentadorias.

Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória

(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como

método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada

benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas

alíquotas determinadas em Lei.

10.4) Hipóteses utilizadas

As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de

participantes e particularidades do Plano:

✓ Taxa de Juros Reais: 5,02%;

✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): AT - 2000;

✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós laborativa): AT - 2000;

✓ Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 83;

✓ Tábua Entrada em Invalidez: LIGHT MEDIA;

✓ Crescimento Salarial: 1,00% ao ano;

✓ Crescimento dos benefícios: 0,00% ao ano;

✓ Rotatividade: 0,00% a.a.;

✓ Taxa de Administração: 0,50% na data focal desta Reavaliação;

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✓ Fator de Capacidade: 98,66%, considerando como hipótese a inflação anual de

3,00%.

✓ Benefícios a conceder com base na média: 80,00% do último salário.

10.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber

Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como

base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Distrito Federal

para o RGPS, sendo esta estimativa correspondente a 6,00% do Valor Presente dos Benefícios

Futuros dos servidores Ativos.

Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de

cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao

valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o art. 46 da Portaria MTP

nº 1467/2022.

10.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Previdenciário

Os Ativos Garantidores do Plano, destinados aos benefícios dos segurados, estão

posicionados em 31/12/2023, sendo:

• Renda Fixa: R$ 759.795.469,50

• Renda Variável: R$ 71.179.813,25;

Ressalta-se que, em 31/12/2023, o IPREV não possui reserva administrativa.

10.7) Situação financeira e atuarial do RPPS

As Provisões Matemáticas do Plano Previdenciário perfaziam, na data-base desta

Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 429.432.272,74. Sendo o patrimônio para cobertura das

obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 830.975.282,75 atestamos que tal fundo

apresentou um Superávit Atuarial igual a R$ 401.543.010,01.

Ainda, sobre a situação financeira do Plano Previdenciário, na data-base desta

Reavaliação Atuarial verifica-se um resultado financeiro positivo, que representa 41,42% da folha

de remuneração de contribuição dos servidores ativos.

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10.8) Plano de Custeio a ser implementado

As contribuições atualmente vigentes vertidas ao Plano Previdenciário, para o Custo

Normal, somam 42,00%. Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o

Custo Normal total foi definido pelas alíquotas determinadas em Lei. Desta forma, recomenda-

se manter o Custo Normal vigente. A contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá sobre

a parcela do benefício excedente ao salário-mínimo.

10.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios

Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem

principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam

volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o

RPPS, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras.

Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de

financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em

consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais

dos RPPS.

Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e

pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas

lançadas e não efetivadas pelo Distrito Federal ou Segurados deverão ser atualizadas

monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do

fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou

atraso e sua consequente não incorporação às reservas financeiras, além de inviabilizar o RPPS

em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível.

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10.10) Considerações Finais

Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômica-atuarial do Plano de

Benefícios do Plano Previdenciário, em 31 de dezembro de 2023, apresenta-se de forma

equilibrado no seu aspecto financeiro e atuarial. Desta forma, recomenda-se manter o custo

normal.

Este é o nosso parecer

Thiago Silveira

Diretor Técnico Atuarial

Atuário MIBA nº 2756

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ANEXO A Projeções Plano Previdenciário

Projeção Atuarial do quantitativo de participantes Sem geração futura

Total de

Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de

Ano Aposentados e

Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes

Pensionistas

2023 9944 0 9 0 0 9 9.953

2024 9907 0 9 26 6 41 9.948

2025 9866 0 9 54 13 76 9.942

2026 9822 0 8 85 21 113 9.935

2027 9773 0 8 119 29 155 9.929

2028 9585 0 8 289 38 335 9.920

2029 9468 0 8 389 48 444 9.912

2030 9170 0 7 665 58 731 9.901

2031 8877 0 7 935 69 1012 9.889

2032 8351 0 7 1432 81 1520 9.871

2033 8061 0 7 1696 95 1798 9.859

2034 7792 0 7 1936 111 2054 9.846

2035 7472 0 7 2224 128 2360 9.831

2036 7147 0 6 2515 147 2668 9.815

2037 6767 0 6 2857 168 3030 9.797

2038 6379 0 5 3204 191 3400 9.779

2039 6012 0 5 3526 215 3747 9.759

2040 5588 0 5 3902 242 4149 9.737

2041 5131 0 5 4306 271 4582 9.713

2042 4668 0 5 4712 303 5019 9.687

2043 4212 0 4 5107 337 5448 9.660

2044 3721 0 4 5531 374 5909 9.630

2045 3239 0 4 5942 413 6359 9.598

2046 2779 0 4 6325 456 6785 9.564

2047 2288 0 4 6733 501 7238 9.526

2048 1852 0 3 7081 550 7635 9.487

2049 1453 0 3 7385 603 7991 9.444

2050 1102 0 3 7635 659 8297 9.399

2051 792 0 3 7837 718 8559 9.350

2052 574 0 3 7940 782 8724 9.299

2053 398 0 3 7993 849 8845 9.243

2054 262 0 2 7999 920 8921 9.182

2055 165 0 2 7956 994 8952 9.117

2056 103 0 2 7868 1072 8942 9.046

2057 55 0 2 7759 1153 8914 8.968

2058 29 0 2 7615 1237 8854 8.884

2059 13 0 2 7452 1324 8778 8.791

2060 3 0 2 7272 1414 8687 8.691

2061 0 0 1 7075 1505 8581 8.581

2062 0 0 1 6863 1597 8461 8.461

2063 0 0 1 6641 1689 8331 8.331

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Projeção Atuarial do quantitativo de participantes Sem geração futura

Total de

Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de

Ano Aposentados e

Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes

Pensionistas

2064 0 0 1 6408 1781 8191 8.191

2065 0 0 1 6165 1872 8038 8.038

2066 0 0 1 5913 1960 7874 7.874

2067 0 0 1 5651 2045 7696 7.696

2068 0 0 1 5381 2124 7506 7.506

2069 0 0 1 5105 2198 7303 7.303

2070 0 0 0 4822 2263 7086 7.086

2071 0 0 0 4536 2320 6856 6.856

2072 0 0 0 4246 2366 6612 6.612

2073 0 0 0 3954 2401 6355 6.355

2074 0 0 0 3664 2422 6086 6.086

2075 0 0 0 3375 2429 5805 5.805

2076 0 0 0 3091 2422 5513 5.513

2077 0 0 0 2812 2399 5211 5.211

2078 0 0 0 2542 2360 4902 4.902

2079 0 0 0 2281 2305 4586 4.586

2080 0 0 0 2031 2235 4266 4.266

2081 0 0 0 1794 2150 3945 3.945

2082 0 0 0 1572 2052 3623 3.623

2083 0 0 0 1365 1940 3305 3.305

2084 0 0 0 1174 1819 2992 2.992

2085 0 0 0 1000 1688 2688 2.688

2086 0 0 0 843 1551 2394 2.394

2087 0 0 0 702 1410 2113 2.113

2088 0 0 0 579 1268 1847 1.847

2089 0 0 0 472 1127 1599 1.599

2090 0 0 0 380 990 1369 1.369

2091 0 0 0 302 858 1160 1.160

2092 0 0 0 236 735 971 971

2093 0 0 0 182 621 803 803

2094 0 0 0 139 517 655 655

2095 0 0 0 104 424 528 528

2096 0 0 0 76 343 419 419

2097 0 0 0 55 272 327 327

2098 0 0 0 39 212 251 251

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Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)

Remuneração

Benefícios Futuros Benefícios dos Benefícios dos Total de Benefícios

Integral dos

Ano dos Servidores Aposentados Pensionistas de Apos. e Pens. Total

Servidores Ativos

Ativos Atuais Atuais Atuais Atuais

Atuais

2023 756.623.073,89 0,00 0,00 675.717,91 675.717,91 757.298.791,81

2024 758.537.094,58 1.975.268,20 0,00 672.282,68 2.647.550,87 761.184.645,46

2025 760.160.064,52 4.151.350,49 0,00 668.488,52 4.819.839,01 764.979.903,53

2026 761.395.132,41 6.541.839,17 0,00 585.562,85 7.127.402,02 768.522.534,43

2027 762.234.027,99 9.225.415,54 0,00 580.936,80 9.806.352,34 772.040.380,33

2028 750.725.168,70 21.629.111,97 0,00 575.246,82 22.204.358,79 772.929.527,49

2029 745.423.661,77 29.016.967,57 0,00 569.501,38 29.586.468,95 775.010.130,72

2030 724.598.424,27 48.470.436,38 0,00 563.215,92 49.033.652,30 773.632.076,57

2031 705.210.053,86 66.587.083,26 0,00 556.361,83 67.143.445,09 772.353.498,94

2032 674.013.450,42 93.740.674,47 0,00 548.912,10 94.289.586,56 768.303.036,98

2033 654.283.930,52 111.691.107,24 0,00 540.844,54 112.231.951,78 766.515.882,30

2034 636.609.599,22 127.851.779,24 0,00 532.143,22 128.383.922,46 764.993.521,68

2035 613.947.060,34 147.817.231,97 0,00 522.803,53 148.340.035,50 762.287.095,84

2036 590.936.689,68 167.802.932,08 0,00 442.924,07 168.245.856,15 759.182.545,83

2037 563.087.945,99 191.392.307,26 0,00 432.351,63 191.824.658,89 754.912.604,88

2038 533.899.713,86 215.796.311,67 0,00 421.221,92 216.217.533,59 750.117.247,46

2039 506.793.510,46 238.340.808,71 0,00 409.611,64 238.750.420,35 745.543.930,81

2040 474.230.806,10 265.018.507,35 0,00 397.620,59 265.416.127,94 739.646.934,04

2041 437.801.065,69 294.514.042,43 0,00 377.689,44 294.891.731,88 732.692.797,57

2042 400.461.957,07 324.502.907,20 0,00 364.519,50 324.867.426,70 725.329.383,77

2043 363.165.791,62 354.189.951,29 0,00 351.295,75 354.541.247,05 717.707.038,67

2044 322.918.819,42 385.914.326,66 0,00 338.140,19 386.252.466,85 709.171.286,26

2045 282.821.859,85 417.226.800,35 0,00 325.155,22 417.551.955,57 700.373.815,42

2046 243.251.167,40 447.788.484,31 0,00 312.415,01 448.100.899,32 691.352.066,72

2047 200.680.843,61 480.445.583,44 0,00 299.960,94 480.745.544,38 681.426.388,00

2048 162.663.851,01 509.190.975,35 0,00 287.794,65 509.478.770,00 672.142.621,01

2049 127.747.722,18 535.179.595,68 0,00 275.890,96 535.455.486,64 663.203.208,82

2050 96.871.586,66 557.662.044,57 0,00 264.200,06 557.926.244,63 654.797.831,29

2051 69.880.720,16 576.732.359,66 0,00 252.654,00 576.985.013,67 646.865.733,82

2052 50.484.021,87 589.447.985,77 0,00 241.179,91 589.689.165,68 640.173.187,55

2053 34.873.589,15 598.825.673,32 0,00 229.708,35 599.055.381,67 633.928.970,82

2054 22.757.893,76 605.075.287,09 0,00 218.177,52 605.293.464,61 628.051.358,37

2055 14.220.964,23 608.131.189,95 0,00 206.534,32 608.337.724,27 622.558.688,50

2056 8.901.407,08 608.247.828,13 0,00 194.736,09 608.442.564,21 617.343.971,29

2057 4.653.262,25 607.094.815,08 0,00 182.753,70 607.277.568,78 611.930.831,03

2058 2.649.639,47 603.708.189,44 0,00 170.573,10 603.878.762,54 606.528.402,01

2059 1.254.547,53 599.349.727,49 0,00 158.204,09 599.507.931,58 600.762.479,11

2060 318.775,87 594.096.126,72 0,00 145.694,84 594.241.821,56 594.560.597,43

2061 0,00 587.777.536,88 0,00 133.128,51 587.910.665,39 587.910.665,39

2062 0,00 580.589.841,48 0,00 120.615,29 580.710.456,77 580.710.456,77

2063 0,00 572.733.052,44 0,00 108.283,27 572.841.335,71 572.841.335,71

2064 0,00 564.163.193,08 0,00 96.267,87 564.259.460,94 564.259.460,94

2065 0,00 554.832.757,31 0,00 84.703,06 554.917.460,37 554.917.460,37

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Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)

Remuneração

Benefícios Futuros Benefícios dos Benefícios dos Total de Benefícios

Integral dos

Ano dos Servidores Aposentados Pensionistas de Apos. e Pens. Total

Servidores Ativos

Ativos Atuais Atuais Atuais Atuais

Atuais

2066 0,00 544.694.897,48 0,00 73.719,44 544.768.616,92 544.768.616,92

2067 0,00 533.707.214,33 0,00 63.435,22 533.770.649,55 533.770.649,55

2068 0,00 521.827.751,09 0,00 53.947,82 521.881.698,92 521.881.698,92

2069 0,00 509.026.379,73 0,00 45.317,46 509.071.697,19 509.071.697,19

2070 0,00 495.263.117,02 0,00 37.575,53 495.300.692,56 495.300.692,56

2071 0,00 480.528.272,35 0,00 30.729,85 480.559.002,20 480.559.002,20

2072 0,00 464.805.853,77 0,00 24.768,15 464.830.621,92 464.830.621,92

2073 0,00 448.100.080,41 0,00 19.660,42 448.119.740,83 448.119.740,83

2074 0,00 430.423.793,80 0,00 15.360,63 430.439.154,44 430.439.154,44

2075 0,00 411.816.728,29 0,00 11.800,88 411.828.529,17 411.828.529,17

2076 0,00 392.333.781,65 0,00 8.902,27 392.342.683,92 392.342.683,92

2077 0,00 372.049.793,37 0,00 6.582,19 372.056.375,56 372.056.375,56

2078 0,00 351.064.374,31 0,00 4.758,95 351.069.133,26 351.069.133,26

2079 0,00 329.491.064,78 0,00 3.354,54 329.494.419,32 329.494.419,32

2080 0,00 307.468.974,32 0,00 2.296,48 307.471.270,80 307.471.270,80

2081 0,00 285.152.504,28 0,00 1.519,04 285.154.023,32 285.154.023,32

2082 0,00 262.709.494,24 0,00 964,14 262.710.458,38 262.710.458,38

2083 0,00 240.323.365,41 0,00 581,69 240.323.947,10 240.323.947,10

2084 0,00 218.183.436,82 0,00 329,42 218.183.766,23 218.183.766,23

2085 0,00 196.491.689,07 0,00 172,22 196.491.861,29 196.491.861,29

2086 0,00 175.444.045,10 0,00 81,32 175.444.126,42 175.444.126,42

2087 0,00 155.231.585,23 0,00 33,68 155.231.618,90 155.231.618,90

2088 0,00 136.033.513,58 0,00 11,73 136.033.525,31 136.033.525,31

2089 0,00 118.005.202,46 0,00 3,22 118.005.205,69 118.005.205,69

2090 0,00 101.276.889,71 0,00 0,62 101.276.890,33 101.276.890,33

2091 0,00 85.947.450,29 0,00 0,06 85.947.450,36 85.947.450,36

2092 0,00 72.080.795,22 0,00 0,00 72.080.795,22 72.080.795,22

2093 0,00 59.702.417,06 0,00 0,00 59.702.417,06 59.702.417,06

2094 0,00 48.803.050,34 0,00 0,00 48.803.050,34 48.803.050,34

2095 0,00 39.340.417,10 0,00 0,00 39.340.417,10 39.340.417,10

2096 0,00 31.243.758,45 0,00 0,00 31.243.758,45 31.243.758,45

2097 0,00 24.420.089,94 0,00 0,00 24.420.089,94 24.420.089,94

2098 0,00 18.760.158,14 0,00 0,00 18.760.158,14 18.760.158,14

Definições:

Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: Proporcional (13).

Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Atuais: Despesas com as aposentadorias e as

pensões decorrentes dos servidores ativos atuais.

Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Futuros: Despesas com as aposentadorias e as

pensões decorrentes dos futuros servidores ativos.

Benefícios dos Aposentados atuais: Despesas com os proventos das aposentadorias e das

pensões decorrentes dos atuais servidores aposentados.

Benefícios dos Pensionistas Atuais: Despesas com os proventos dos atuais pensionistas.

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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente

Receitas do Fundo Despesas do Fundo

Total (Receitas -

Ano Contribuições Saldo de Caixa

Contribuições Compensação Dívida para Ganhos de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)

dos Total de Receitas

do Ente Previdenciária com o RPPS Mercado Inativos Pensionistas Administrativas despesas

participantes

2024 212.390.386,48 106.421.772,20 118.516,09 0,00 41.714.959,19 360.645.633,97 1.524.302,74 1.123.248,13 3.792.685,47 6.440.236,35 354.205.397,62 1.185.180.680,37

2025 208.597.701,01 106.833.885,40 249.081,03 0,00 59.496.070,15 375.176.737,60 3.199.037,72 1.620.801,30 3.800.800,32 8.620.639,34 366.556.098,26 1.551.736.778,63

2026 209.044.017,74 107.203.540,59 392.510,35 0,00 77.897.186,29 394.537.254,97 5.032.963,14 2.094.438,88 3.806.975,66 10.934.377,68 383.602.877,29 1.935.339.655,92

2027 209.383.661,41 107.549.926,80 553.524,93 0,00 97.154.050,73 414.641.163,88 7.100.825,10 2.705.527,24 3.811.170,14 13.617.522,48 401.023.641,40 2.336.363.297,32

2028 209.614.357,70 106.982.252,63 1.297.746,72 0,00 117.285.437,53 435.179.794,58 18.861.817,46 3.342.541,33 3.753.625,84 25.957.984,63 409.221.809,94 2.745.585.107,26

2029 206.449.421,39 106.863.588,91 1.741.018,05 0,00 137.828.372,38 452.882.400,74 25.518.825,48 4.067.643,47 3.727.118,31 33.313.587,26 419.568.813,48 3.165.153.920,74

2030 204.991.506,99 105.568.573,03 2.908.226,18 0,00 158.890.726,82 472.359.033,02 44.216.424,49 4.817.227,81 3.622.992,12 52.656.644,42 419.702.388,60 3.584.856.309,34

2031 199.264.566,67 104.345.704,09 3.995.225,00 0,00 179.959.786,73 487.565.282,49 61.495.673,55 5.647.771,53 3.526.050,27 70.669.495,36 416.895.787,13 4.001.752.096,47

2032 193.932.764,81 102.031.471,47 5.624.440,47 0,00 200.887.955,24 502.476.631,99 87.784.119,08 6.505.467,49 3.370.067,25 97.659.653,82 404.816.978,18 4.406.569.074,65

2033 185.353.698,87 100.747.940,35 6.701.466,43 0,00 221.209.767,55 514.012.873,20 104.722.008,75 7.509.943,03 3.271.419,65 115.503.371,43 398.509.501,77 4.805.078.576,41

2034 179.928.080,89 99.588.166,41 7.671.106,75 0,00 241.214.944,54 528.402.298,59 119.757.392,63 8.626.529,83 3.183.048,00 131.566.970,46 396.835.328,14 5.201.913.904,55

2035 175.067.639,79 98.060.488,19 8.869.033,92 0,00 261.136.078,01 543.133.239,90 138.499.855,74 9.840.179,76 3.069.735,30 151.409.770,80 391.723.469,10 5.593.637.373,65

2036 168.835.441,59 96.469.526,65 10.068.175,92 0,00 280.800.596,16 556.173.740,33 157.142.088,09 11.103.768,06 2.954.683,45 171.200.539,60 384.973.200,73 5.978.610.574,38

2037 162.507.589,66 94.508.500,40 11.483.538,44 0,00 300.126.250,83 568.625.879,33 179.271.589,92 12.553.068,97 2.815.439,73 194.640.098,62 373.985.780,71 6.352.596.355,09

2038 154.849.185,15 92.436.808,23 12.947.778,70 0,00 318.900.337,03 579.134.109,10 202.086.792,20 14.130.741,39 2.669.498,57 218.887.032,16 360.247.076,94 6.712.843.432,03

2039 146.822.421,31 90.492.898,98 14.300.448,52 0,00 336.984.740,29 588.600.509,10 222.892.730,11 15.857.690,24 2.533.967,55 241.284.387,90 347.316.121,20 7.060.159.553,23

2040 139.368.215,38 88.135.469,40 15.901.110,44 0,00 354.420.009,57 597.824.804,79 247.691.749,14 17.724.378,80 2.371.154,03 267.787.281,97 330.037.522,82 7.390.197.076,05

2041 130.413.471,68 85.497.601,42 17.670.842,55 0,00 370.987.893,22 604.569.808,87 275.163.581,33 19.728.150,54 2.189.005,33 297.080.737,20 307.489.071,66 7.697.686.147,71

2042 120.395.293,06 82.768.076,45 19.470.174,43 0,00 386.423.844,61 609.057.388,57 302.966.054,27 21.901.372,43 2.002.309,79 326.869.736,49 282.187.652,08 7.979.873.799,79

2043 110.127.038,19 80.033.930,74 21.251.397,08 0,00 400.589.664,75 612.002.030,76 330.294.311,67 24.246.935,38 1.815.828,96 356.357.076,01 255.644.954,75 8.235.518.754,54

2044 99.870.592,70 77.049.726,20 23.154.859,60 0,00 413.423.041,48 613.498.219,97 359.481.751,34 26.770.715,51 1.614.594,10 387.867.060,94 225.631.159,03 8.461.149.913,57

2045 88.802.675,34 74.057.210,58 25.033.608,02 0,00 424.749.725,66 612.643.219,60 388.067.224,23 29.484.731,34 1.414.109,30 418.966.064,87 193.677.154,73 8.654.827.068,30

2046 77.776.011,46 71.103.902,87 26.867.309,06 0,00 434.472.318,83 610.219.542,22 415.700.192,10 32.400.707,23 1.216.255,84 449.317.155,16 160.902.387,06 8.815.729.455,36

2047 66.894.071,03 67.907.668,13 28.826.735,01 0,00 442.549.618,66 606.178.092,83 445.233.305,33 35.512.239,05 1.003.404,22 481.748.948,60 124.429.144,23 8.940.158.599,59

2048 55.187.231,99 65.022.508,21 30.551.458,52 0,00 448.795.961,70 599.557.160,42 470.625.751,29 38.853.018,71 813.319,26 510.292.089,26 89.265.071,17 9.029.423.670,76

2049 44.732.559,03 62.335.627,88 32.110.775,74 0,00 453.277.068,27 592.456.030,92 493.025.719,53 42.429.767,10 638.738,61 536.094.225,25 56.361.805,68 9.085.785.476,43

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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente

Receitas do Fundo Despesas do Fundo

Total (Receitas -

Ano Contribuições Saldo de Caixa

Contribuições Compensação Dívida para Ganhos de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)

dos Total de Receitas

do Ente Previdenciária com o RPPS Mercado Inativos Pensionistas Administrativas despesas

participantes

2050 35.130.623,60 59.915.948,06 33.459.722,67 0,00 456.106.430,92 584.612.725,25 511.673.634,17 46.252.610,46 484.357,93 558.410.602,56 26.202.122,69 9.111.987.599,12

2051 26.639.686,33 57.747.664,05 34.603.941,58 0,00 457.421.777,48 576.413.069,44 526.654.800,59 50.330.213,07 349.403,60 577.334.417,27 (921.347,83) 9.111.066.251,29

2052 19.217.198,04 56.123.987,79 35.366.879,15 0,00 457.375.525,81 568.083.590,79 535.007.196,72 54.681.968,95 252.420,11 589.941.585,79 (21.857.995,00) 9.089.208.256,29

2053 13.883.106,02 54.745.347,69 35.929.540,40 0,00 456.278.254,47 560.836.248,57 539.752.172,44 59.303.209,23 174.367,95 599.229.749,62 (38.393.501,05) 9.050.814.755,24

2054 9.590.237,02 53.592.936,31 36.304.517,22 0,00 454.350.900,71 553.838.591,27 541.092.197,20 64.201.267,41 113.789,47 605.407.254,08 (51.568.662,81) 8.999.246.092,43

2055 6.258.420,79 52.668.859,31 36.487.871,40 0,00 451.762.153,84 547.177.305,33 538.960.433,55 69.377.290,72 71.104,82 608.408.829,09 (61.231.523,76) 8.938.014.568,67

2056 3.910.765,16 51.946.925,30 36.494.869,69 0,00 448.688.331,35 541.040.891,49 533.615.834,36 74.826.729,85 44.507,04 608.487.071,25 (67.446.179,76) 8.870.568.388,92

2057 2.447.886,95 51.271.974,24 36.425.688,90 0,00 445.302.533,12 535.448.083,22 526.738.838,57 80.538.730,21 23.266,31 607.300.835,09 (71.852.751,87) 8.798.715.637,05

2058 1.279.647,12 50.720.171,46 36.222.491,37 0,00 441.695.524,98 529.917.834,93 517.374.900,33 86.503.862,21 13.248,20 603.892.010,74 (73.974.175,81) 8.724.741.461,23

2059 728.650,85 50.177.740,42 35.960.983,65 0,00 437.982.021,35 524.849.396,27 506.807.534,28 92.700.397,30 6.272,74 599.514.204,32 (74.664.808,04) 8.650.076.653,19

2060 345.000,57 49.627.539,80 35.645.767,60 0,00 434.233.847,99 519.852.155,96 495.139.219,60 99.102.601,96 1.593,88 594.243.415,44 (74.391.259,48) 8.575.685.393,71

2061 87.663,36 49.075.431,28 35.266.652,21 0,00 430.499.406,76 514.929.153,62 482.232.517,20 105.678.148,20 0,00 587.910.665,39 (72.981.511,77) 8.502.703.881,94

2062 0,00 48.496.100,06 34.835.390,49 0,00 426.835.734,87 510.167.225,42 468.325.216,59 112.385.240,19 0,00 580.710.456,77 (70.543.231,35) 8.432.160.650,59

2063 0,00 47.862.015,23 34.363.983,15 0,00 423.294.464,66 505.520.463,04 453.668.349,22 119.172.986,49 0,00 572.841.335,71 (67.320.872,68) 8.364.839.777,91

2064 0,00 47.169.526,29 33.849.791,58 0,00 419.914.956,85 500.934.274,73 438.276.545,14 125.982.915,80 0,00 564.259.460,94 (63.325.186,21) 8.301.514.591,70

2065 0,00 46.414.627,47 33.289.965,44 0,00 416.736.032,50 496.440.625,41 422.170.771,45 132.746.688,92 0,00 554.917.460,37 (58.476.834,96) 8.243.037.756,74

2066 0,00 45.593.001,56 32.681.693,85 0,00 413.800.495,39 492.075.190,80 405.381.292,46 139.387.324,46 0,00 544.768.616,92 (52.693.426,12) 8.190.344.330,62

2067 0,00 44.700.967,30 32.022.432,86 0,00 411.155.285,40 487.878.685,55 387.951.090,54 145.819.559,02 0,00 533.770.649,55 (45.891.964,00) 8.144.452.366,62

2068 0,00 43.734.709,66 31.309.665,07 0,00 408.851.508,80 483.895.883,53 369.934.259,44 151.947.439,48 0,00 521.881.698,92 (37.985.815,39) 8.106.466.551,24

2069 0,00 42.691.258,88 30.541.582,78 0,00 406.944.620,87 480.177.462,53 351.399.198,26 157.672.498,93 0,00 509.071.697,19 (28.894.234,66) 8.077.572.316,57

2070 0,00 41.566.906,65 29.715.787,02 0,00 405.494.130,29 476.776.823,96 332.413.006,28 162.887.686,27 0,00 495.300.692,56 (18.523.868,60) 8.059.048.447,98

2071 0,00 40.360.553,43 28.831.696,34 0,00 404.564.232,09 473.756.481,86 313.073.719,36 167.485.282,84 0,00 480.559.002,20 (6.802.520,34) 8.052.245.927,63

2072 0,00 39.070.436,20 27.888.351,23 0,00 404.222.745,57 471.181.532,99 293.476.369,70 171.354.252,21 0,00 464.830.621,92 6.350.911,07 8.058.596.838,71

2073 0,00 37.696.398,69 26.886.004,82 0,00 404.541.561,30 469.123.964,81 273.731.100,50 174.388.640,33 0,00 448.119.740,83 21.004.223,99 8.079.601.062,69

2074 0,00 36.238.748,31 25.825.427,63 0,00 405.595.973,35 467.660.149,29 253.953.149,50 176.486.004,93 0,00 430.439.154,44 37.220.994,85 8.116.822.057,55

2075 0,00 34.700.596,94 24.709.003,70 0,00 407.464.467,29 466.874.067,93 234.271.217,49 177.557.311,67 0,00 411.828.529,17 55.045.538,76 8.171.867.596,31

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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente

Receitas do Fundo Despesas do Fundo

Total (Receitas -

Ano Contribuições Saldo de Caixa

Contribuições Compensação Dívida para Ganhos de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)

dos Total de Receitas

do Ente Previdenciária com o RPPS Mercado Inativos Pensionistas Administrativas despesas

participantes

2076 0,00 33.086.206,44 23.540.026,90 0,00 410.227.753,33 466.853.986,67 214.813.632,09 177.529.051,82 0,00 392.342.683,92 74.511.302,75 8.246.378.899,06

2077 0,00 31.401.379,21 22.322.987,60 0,00 413.968.220,73 467.692.587,55 195.712.617,06 176.343.758,49 0,00 372.056.375,56 95.636.211,99 8.342.015.111,05

2078 0,00 29.654.391,26 21.063.862,46 0,00 418.769.158,57 469.487.412,30 177.100.705,73 173.968.427,53 0,00 351.069.133,26 118.418.279,04 8.460.433.390,09

2079 0,00 27.854.351,70 19.769.463,89 0,00 424.713.756,18 472.337.571,77 159.106.132,62 170.388.286,70 0,00 329.494.419,32 142.843.152,45 8.603.276.542,54

2080 0,00 26.013.046,15 18.448.138,46 0,00 431.884.482,44 476.345.667,04 141.849.936,04 165.621.334,76 0,00 307.471.270,80 168.874.396,25 8.772.150.938,79

2081 0,00 24.143.405,48 17.109.150,26 0,00 440.361.977,13 481.614.532,87 125.446.757,38 159.707.265,94 0,00 285.154.023,32 196.460.509,55 8.968.611.448,34

2082 0,00 22.259.537,85 15.762.569,65 0,00 450.224.294,71 488.246.402,21 109.995.763,97 152.714.694,41 0,00 262.710.458,38 225.535.943,84 9.194.147.392,18

2083 0,00 20.377.105,87 14.419.401,92 0,00 461.546.199,09 496.342.706,88 95.583.996,19 144.739.950,91 0,00 240.323.947,10 256.018.759,78 9.450.166.151,96

2084 0,00 18.512.155,58 13.091.006,21 0,00 474.398.340,83 506.001.502,62 82.276.656,76 135.907.109,47 0,00 218.183.766,23 287.817.736,39 9.737.983.888,34

2085 0,00 16.682.116,84 11.789.501,34 0,00 488.846.791,19 517.318.409,38 70.121.630,18 126.370.231,11 0,00 196.491.861,29 320.826.548,09 10.058.810.436,43

2086 0,00 14.903.918,77 10.526.642,71 0,00 504.952.283,91 530.382.845,38 59.142.974,54 116.301.151,88 0,00 175.444.126,42 354.938.718,96 10.413.749.155,39

2087 0,00 13.194.049,82 9.313.895,11 0,00 522.770.207,60 545.278.152,53 49.342.234,58 105.889.384,32 0,00 155.231.618,90 390.046.533,63 10.803.795.689,02

2088 0,00 11.568.137,35 8.162.010,81 0,00 542.350.543,59 562.080.691,76 40.699.364,47 95.334.160,84 0,00 136.033.525,31 426.047.166,44 11.229.842.855,46

2089 0,00 10.039.630,04 7.080.312,15 0,00 563.738.111,34 580.858.053,53 33.172.875,70 84.832.329,99 0,00 118.005.205,69 462.852.847,84 11.692.695.703,30

2090 0,00 8.620.018,67 6.076.613,38 0,00 586.973.324,31 601.669.956,36 26.702.780,35 74.574.109,98 0,00 101.276.890,33 500.393.066,02 12.193.088.769,33

2091 0,00 7.317.994,32 5.156.847,02 0,00 612.093.056,22 624.567.897,56 21.214.528,35 64.732.922,01 0,00 85.947.450,36 538.620.447,20 12.731.709.216,53

2092 0,00 6.139.347,64 4.324.847,71 0,00 639.131.802,67 649.595.998,02 16.622.555,27 55.458.239,96 0,00 72.080.795,22 577.515.202,80 13.309.224.419,33

2093 0,00 5.086.488,80 3.582.145,02 0,00 668.123.065,85 676.791.699,68 12.834.511,65 46.867.905,41 0,00 59.702.417,06 617.089.282,62 13.926.313.701,94

2094 0,00 4.158.895,38 2.928.183,02 0,00 699.100.947,84 706.188.026,24 9.755.041,88 39.048.008,46 0,00 48.803.050,34 657.384.975,90 14.583.698.677,84

2095 0,00 3.353.180,89 2.360.425,03 0,00 732.101.673,63 737.815.279,54 7.290.224,47 32.050.192,63 0,00 39.340.417,10 698.474.862,44 15.282.173.540,28

2096 0,00 2.663.480,75 1.874.625,51 0,00 767.165.111,72 771.703.217,98 5.349.291,83 25.894.466,62 0,00 31.243.758,45 740.459.459,53 16.022.632.999,81

2097 0,00 2.082.029,52 1.465.205,40 0,00 804.336.176,59 807.883.411,50 3.847.598,18 20.572.491,77 0,00 24.420.089,94 783.463.321,56 16.806.096.321,37

2098 0,00 1.599.620,08 1.125.609,49 0,00 843.666.035,33 846.391.264,90 2.707.801,11 16.052.357,02 0,00 18.760.158,14 827.631.106,76 17.633.727.428,13

2099 0,00 1.206.116,81 848.654,23 0,00 885.213.116,89 887.267.887,93 1.860.634,62 12.283.602,54 0,00 14.144.237,17 873.123.650,77 18.506.851.078,90

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Definições:

Contribuições do Ente: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição do Ente para o Custo Normal (incluída a tx. adm.)

(+) Custo Suplementar, se houver, sobre a remuneração dos servidores ativos.

Contribuições dos Participantes: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição dos servidores ativos, dos aposentados

e dos pensionistas aplicado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre os proventos que excedem o teto do RGPS.

Compensação Previdenciária: Projeção de receita estimada do COMPREV.

Dívida para com o RPPS: Parcelas da dívida para com o RPPS, objeto de Termo de Confissão de Dívida.

Total de Receita: Contribuições do Ente (+) Contribuições dos Participantes (+) Compensação Previdenciária (+) Dívida para com o RPPS.

Benefícios com Aposentados e Pensionistas: Despesas com Aposentadorias e Pensões.

Despesas administrativas: Despesa mensurada pela aplicação da alíquota da taxa de administração sobre a remuneração dos servidores ativos.

Diferença Receita - Despesas: Receitas (-) Despesas.

Ganhos de Mercado: Aplicação da taxa de juros de 5,02% a.a. (meta atuarial) sobre o valor do Ativo Financeiro informado.

Saldo de Caixa: Valor dos Ativos Financeiros (+) Diferença (+) Ganhos de Mercado.

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11) Perfil da População Plano Financeiro

11.1) Estatísticas dos servidores ativos

As variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem

diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão

apresentadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do

Distrito Federal, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos “não

professores” e dos ativos.

Distribuição dos servidores ativos por sexo e tipo de carreira

Folha salarial Idade Idade Idade

Sal. médio

Discriminação Quant. mensal média média média de

em R$

em R$ atual de adm. apos. proj.

não professor 18.428 208.684.757,52 11.324,33 48,89 30,10 60,76

Homem professor 5.749 51.546.459,68 8.966,16 48,97 30,97 56,50

Total 24.177 260.231.217,20 10.763,59 48,91 30,31 59,74

não professora 29.692 282.902.043,07 9.527,89 47,14 31,08 56,46

Mulher professora 15.312 148.575.286,52 9.703,19 47,10 29,21 51,92

Total 45.004 431.477.329,59 9.587,53 47,13 30,44 54,91

NÃO PROFESSOR 48.120 491.586.800,59 10.215,85 47,81 30,70 58,10

TOTAL PROFESSOR 21.061 200.121.746,20 9.502,01 47,61 29,69 51,92

GERAL 69.181 691.708.546,79 9.998,53 47,75 30,40 56,60

Atualmente, a população de servidores do magistério segurados do Plano Financeiro

corresponde a 30,44% do total dos servidores ativos. Esta categoria possui características

diferentes dos demais servidores, como exemplo a sua distribuição por sexo, onde 72,70% do

grupo é composto por mulheres.

Após a consolidação dos dados, observa-se que os servidores ativos do sexo feminino

representam 65,05% do total de servidores ativos.

Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos,

segmentadas por variáveis específicas relevantes ao estudo proposto.

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Distribuição dos servidores ativos por faixa etária

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

até 25 3 0,00% 0,00%

26 a 30 365 0,53% 0,53%

31 a 35 4.086 5,91% 6,44%

36 a 40 10.076 14,56% 21,00%

41 a 45 14.961 21,63% 42,63%

46 a 50 14.079 20,35% 62,98%

51 a 55 12.434 17,97% 80,95%

56 a 60 8.433 12,19% 93,14%

61 a 65 3.263 4,72% 97,86%

66 a 70 1.149 1,66% 99,52%

71 a 75 316 0,46% 99,98%

acima de 75 16 0,02% 100,00%

Total 69.181 100,00% 100,00%

Gráfico 4 - Distribuição dos servidores ativos por faixa etária

Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

até 25 17.697 25,58% 25,58%

26 a 30 21.691 31,35% 56,93%

31 a 35 15.557 22,49% 79,42%

36 a 40 8.166 11,80% 91,23%

41 a 45 3.725 5,38% 96,61%

46 a 50 1.555 2,25% 98,86%

51 a 55 581 0,84% 99,70%

56 a 60 165 0,24% 99,94%

61 a 65 41 0,06% 100,00%

66 a 70 3 0,00% 100,00%

71 a 75 0 0,00% 100,00%

acima de 75 0 0,00% 100,00%

Total 69.181 100,00% 100,00%

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Gráfico 5 - Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão

O quadro seguinte foi elaborado com base nas faixas de contribuição implementadas

pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS na data focal do cálculo12, ou seja 31/12/2023,

a fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Distrito

Federal.

Distribuição dos servidores ativos por faixa salarial

Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada

Até R$ 1.320,00 0 0,00% 0,00%

De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 654 0,95% 0,95%

De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 2.767 4,00% 4,94%

De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 19.879 28,73% 33,68%

De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 34.970 50,55% 84,23%

De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 9.022 13,04% 97,27%

De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 1.889 2,73% 100,00%

Acima De R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%

Total 69.181 100,00% 100,00%

Observa-se que a maior frequência de servidores, 50,55%, situa-se na faixa salarial

de R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 e 66,45% recebem salários superiores ao teto do RGPS à época.

Em relação ao tempo de serviço no Distrito Federal, pode-se identificar uma

concentração nas faixas de 11 a 15 anos de serviço no Distrito Federal, 25,01% do total de

servidores ativos, conforme a tabela a seguir:

12 De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional nº 103/2019.

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Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

0 a 5 4.642 6,71% 6,71%

6 a 10 13.424 19,40% 26,11%

11 a 15 17.303 25,01% 51,13%

16 a 20 9.467 13,68% 64,81%

21 a 25 10.039 14,51% 79,32%

26 a 30 9.550 13,80% 93,13%

31 a 35 3.143 4,54% 97,67%

Acima de 35 1.613 2,33% 100,00%

Total 69.181 100,00% 100,00%

Gráfico 6 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal

Frequência individual

Gráfico 7 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal

Frequência acumulada

120%

97,67% 100,00%

93,13%

100%

79,32%

80% 64,81%

51,13%

60%

40% 26,11%

20% 6,71%

0%

A tabela a seguir reforça o que já foi mencionado, os servidores do sexo feminino

aposentar-se-ão mais cedo que os do sexo masculino, reflexo das regras de aposentadoria

dispostas na atual legislação previdenciária.

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Verifica-se, também, que 44,32% dos servidores preencherão os requisitos

necessários à aposentadoria integral 50 e 55 anos de idade.

Distribuição dos servidores ativos por idade provável de aposentadoria

Intervalo Feminino Masculino TOTAL

Até 50 anos 10.268 0 10.268

50 a 55 24.868 4.203 29.071

56 a 60 5.976 15.896 21.872

61 a 65 2.490 2.796 5.286

66 a 70 1.011 917 1.928

71 a 75 381 359 740

Acima de 75 10 0 10

Total 45.004 24.171 69.175

De outra ótica, a tabela a seguir demonstra que, na data base desta Reavaliação,

10.268 servidores já poderiam ser aposentar13, ao passo que outros 4.203 acumularão os

requisitos mínimos para solicitar o benefício de aposentadoria programada por alguma regra (a

que vier primeiro) até 31/12/2024.

Distribuição dos servidores ativos por tempo até a aposentadoria

Anos até a aposentadoria Feminino Masculino TOTAL ACUMULADO

Iminentes 8.589 3.033 11.622 11.622

Em 1 ano 2.139 908 3.047 14.669

Entre 2 e 6 anos 11.703 5.288 16.991 31.660

Entre 7 e 11 anos 8.750 3.989 12.739 44.399

Entre 12 e 16 anos 8.276 3.944 12.220 56.619

Entre 17 e 21 anos 4.557 4.176 8.733 65.352

Entre 22 e 26 anos 952 2.326 3.278 68.630

Entre 27 e 31 anos 38 492 530 69.160

Entre 32 e 36 anos 0 21 21 69.181

Entre 37 e 41 anos 0 0 0 69.181

Entre 42 e 46 anos 0 0 0 69.181

Total 45.004 24.177 69.181 69.181

Distribuição dos servidores ativos por estado civil

Intervalo Quantitativo Frequência

Casados14 41.427 59,88%

Não casados 27.754 40,12%

13 Considerado como risco iminente.

14 Após a correção das informações cadastrais, conforme a homologação dos dados.

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11.2) Estatísticas dos Servidores aposentados

A tabela a seguir revela que a distribuição por sexo dos servidores aposentados do

Plano Financeiro aponta para um quantitativo menor de aposentados do sexo masculino, 26,88%,

bem como que as aposentadorias por invalidez correspondem a 6,74% do contingente total.

Estatísticas dos aposentados

Folha salarial Idade média

Discriminação Quant. Benefício médio

mensal atual

Com Paridade 4.200 55.511.713,23 13.217,07 79,29

não professor

Sem Paridade 7.205 87.510.966,76 12.145,87 67,35

Com Paridade 1.921 20.015.731,86 10.419,43 70,73

professor

Sem Paridade 1.048 9.706.341,94 9.261,78 66,67

Homem Magistrado, Ministério Com Paridade 7 279.508,74 39.929,82 80,29

Público, Trib.Contas Sem Paridade 0 0,00 0,00 0,00

Com Paridade 576 6.008.973,57 10.432,25 78,33

por invalidez

Sem Paridade 832 6.889.107,34 8.280,18 62,12

Total 15.789 185.922.343,44 11.775,44 71,02

Com Paridade 8.454 81.918.737,40 9.689,94 74,69

não professor

Sem Paridade 12.543 131.227.388,23 10.462,20 64,25

Com Paridade 16.892 185.447.179,59 10.978,40 66,77

professor

Sem Paridade 3.174 28.619.719,79 9.016,92 62,29

Mulher Magistrado, Ministério Com Paridade 2 77.361,37 38.680,69 69,50

Público, Trib.Contas Sem Paridade 0 0,00 0,00 0,00

Com Paridade 969 5.701.092,31 5.883,48 75,79

por invalidez

Sem Paridade 1.603 10.175.495,53 6.347,78 60,29

Total 43.637 443.166.974,22 10.155,76 67,22

Com Paridade 12.654 137.430.450,63 10.860,63 76,22

NÃO PROFESSOR

Sem Paridade 19.748 218.738.354,99 11.076,48 65,38

Com Paridade 18.813 205.462.911,45 10.921,33 67,18

PROFESSOR

Sem Paridade 4.222 38.326.061,73 9.077,70 63,37

TODOS Magistrado, Ministério Com Paridade 9 356.870,11 39.652,23 77,89

Público, Trib.Contas Sem Paridade 0 0,00 0,00 0,00

Com Paridade 1.545 11.710.065,88 7.579,33 76,73

POR INVALIDEZ

Sem Paridade 2.435 17.064.602,87 7.008,05 60,91

TOTAL 59.426 629.089.317,66 10.586,10 68,23

A tabela a seguir foi elaborada com base nas faixas de contribuição implementadas

pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS na data focal do cálculo15, ou seja 31/12/2023,

a fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Distrito

Federal.

15 De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional nº 103/2019.

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Distribuição dos aposentados por faixa salarial

Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada

Até R$ 1.320,00 115 0,19% 0,19%

De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 1.538 2,59% 2,78%

De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 2.533 4,26% 7,04%

De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 15.062 25,35% 32,39%

De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 30.514 51,35% 83,74%

De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 6.695 11,27% 95,00%

De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 2.969 5,00% 100,00%

Acima De R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%

Total 59.426 100,00% 100,00%

Observa-se que a maior frequência de aposentados, 51,35%, situa-se na faixa de

R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 e 67,61% recebem benefícios superiores ao teto do RGPS à época

11.3) Estatísticas dos pensionistas

O grupo de pensionistas do Plano Financeiro está representado por 77,45% de

mulheres, grupo este que percebe benefício médio superior em 5,24% em relação ao dos homens.

Estatísticas dos pensionistas

Sexo

Discriminação TOTAL

Feminino Masculino

População 10.319 3.005 13.324

Folha de Benefícios 76.947.945,85 21.292.255,97 98.240.201,82

Benefício médio 7.456,92 7.085,61 7.373,18

Idade média atual 67 58 65

Distribuição dos pensionistas por faixa etária

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

Até 25 1.178 8,84% 8,84%

26 a 30 26 0,20% 9,04%

31 a 35 68 0,51% 9,55%

36 a 40 151 1,13% 10,68%

41 a 45 326 2,45% 13,13%

46 a 50 512 3,84% 16,97%

51 a 55 839 6,30% 23,27%

56 a 60 1.271 9,54% 32,81%

acima de 60 8.953 67,19% 100,00%

Total 13.324 100,00% 100,00%

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Como pode ser observado na tabela a seguir, 38,07% dos pensionistas recebem

benefícios de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49.

Distribuição dos pensionistas por faixa de benefícios

Frequência

Intervalo - R$ Quantitativo Frequência

acumulada

Até R$ 1.320,00 443 3,32% 3,32%

De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 1.349 10,12% 13,45%

De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 1.663 12,48% 25,93%

De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 5.072 38,07% 64,00%

De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 3.215 24,13% 88,13%

De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 1.307 9,81% 97,94%

De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 274 2,06% 99,99%

Acima De R$ 50.140,32 1 0,01% 100,00%

Total 13.324 100,00% 100,00%

11.4) Despesa com Pessoal por Segmento

Considerando as informações descritas no tópico anterior, verifica-se que a despesa

atual com pagamento de benefícios previdenciários do Plano Financeiro representa 105,52% da

folha de pagamento dos servidores ativos.

Ressalte-se que os servidores ativos e o Distrito Federal contribuem para o custeio

dos benefícios com uma alíquota de 14,00% e 28,00%, respectivamente, sendo a contribuição

do ente segmentada em 27,50% para o Custo Normal e 0,50% para a Taxa de Administração.

Ainda, os servidores aposentados e pensionistas contribuem com uma alíquota de 11,00%,

incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que entre salário-mínimo e o teto do

RGPS, e 14,00%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que excederem o

teto do RGPS, conforme a tabela a seguir:

Receita de Contribuição

Valor da Base de Alíquota de Receita

Discriminação Base de Cálculo

Cálculo em R$ Contribuição em R$

Servidores Ativos Folha de salários 689.309.223,54 14,00% 96.503.291,30

excedente ao salário-

Servidores Aposentados 550.649.637,66 12,24% 67.387.592,49

mínimo

excedente ao salário-

Pensionistas 82.870.121,82 12,03% 9.969.708,36

mínimo

Distrito Federal - Custo

Folha de salários 689.309.223,54 27,50% 189.560.036,47

Normal

Distrito Federal - Custo

Folha de salários 689.309.223,54 0,50% 3.446.546,12

Administrativo

TOTAL DE RECEITA 366.867.174,73

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo IPREV.

Elaboração: INOVE Consultoria.

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Sobre a situação financeira do Plano Financeiro, na data-base desta Reavaliação

Atuarial verifica-se um resultado financeiro negativo, que representa 52,79% da folha de

remuneração de contribuição dos servidores ativos.

12) Patrimônio do Plano Financeiro

O Patrimônio efetivamente constituído pelo RPPS (Ativo do Plano) é o valor utilizado

para fazer face às despesas previdenciárias. Esse patrimônio pode ser composto por bens,

direitos e ativos financeiros. O valor do patrimônio alocado no Plano Financeiro é de

R$ 685.226.575,69 em Renda Fixa.

12.1) Recursos Oriundos do Fundo Solidário Garantidor - FSG

O Fundo Solidário Garantidor, criado pela Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro

de 2017, foi composto inicialmente por todo o patrimônio até então existente no Fundo

Previdenciário capitalizado. Nesse fundo serão gradualmente incorporados ao seu patrimônio

uma gama de ativos, que terão como objetivo formar um colchão de solvência para garantir o

pagamento das obliterações previdenciárias dos segurados e o equilíbrio financeiro e atuarial dos

planos. Anualmente, são destinados ao Fundo Financeiro a rentabilidade real sobre o patrimônio

existente, a Dívida Ativa, PPP e Dividendos e JCP.

Ainda, o art. 46 da Lei 932/2017, autoriza a utilização do FSG para pagamento de

benefícios do montante relativo ao resultado líquido do investimento verificado no ano anterior,

decorrente da rentabilização da carteira de ativos do Fundo que superar a inflação medida no

exercício. No entanto, conforme manifestação da DIRIN para a Unidade de Atuária do IPREV-DF,

não houve reversão do FSG para o Plano Financeiro em 2022.

Sendo assim não será considerada nenhuma projeção de receita para o Plano

Financeiro não tendo impacto no resultado atuarial.

12.2) Recursos Oriundos do Fundo Constitucional

Já o Fundo Constitucional do Distrito Federal é utilizado para cobertura de parte dos

benefícios dos segurados da área de saúde e educação. A título de projeção utilizou-se a média

de utilização nos últimos quatro anos, conforme informação repassada pela Unidade Gestora, e

o total de benefícios projetados para ser pagos a inativos e pensionistas dessas, líquidos de

Compensação Previdenciária, ano a ano.

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No entanto, conforme Lei 10.633/2022 art. Art. 1º Fica instituído o Fundo

Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza contábil, com a finalidade de prover os

recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de

bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços

públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.

Desta forma, não foram considerados quaisquer valores do Fundo Constitucional

como ativo garantidor do Plano Financeiro. Portanto, não haverá impacto do Fundo

Constitucional no resultado atuarial.

13) Custo Previdenciário Plano Financeiro

A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte modelo

de financiamento:

Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio

Benefício Regime Financeiro

Aposentadoria Voluntária e Compulsória Capitalização

Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão Capitalização

Aposentadoria por Invalidez Capitalização

Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão Capitalização

Pensão por Morte do Servidor Ativo Capitalização

13.1) Benefícios em Capitalização

O Regime Financeiro de Capitalização (Full Funding) possui uma estrutura técnica de

forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Distrito Federal, juntamente

com os rendimentos oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados às Provisões

Matemáticas, que deverão ser suficientes para manter o compromisso total do Regime Próprio

de Previdência Social para com os participantes sem que seja necessária a utilização de outros

recursos, considerando que as premissas estabelecidas para o Plano Financeiro se verificarão.

Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de

Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte

decorrentes dessas aposentadorias.

Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória

(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como

método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada

benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas

alíquotas determinadas em Lei.

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Custo Normal dos Benefícios em Capitalização

Taxa sobre a

Custo Normal Custo Anual em R$

folha de ativos

Aposentadorias Programadas

1.975.512.660,64 22,05%

(Por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória)

Aposentadoria Especial –

427.579.348,09 4,77%

Professor - Educação Infantil e Ensino Fund. e Médio

Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão 1.106.484.859,11 12,35%

Aposentadoria por Invalidez 149.182.594,95 1,66%

Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão 19.890.390,14 0,22%

Pensão por Morte do Servidor Ativo 40.173.408,07 0,45%

13.2) Custo Normal Total

O Custo Normal Anual Total do Plano corresponde ao somatório dos valores

necessários para a formação das reservas para o pagamento de aposentadorias programadas e

dos de benefícios de risco (pensão por morte de servidores ativos e aposentadoria por invalidez),

adicionado à Taxa de Administração. Como o próprio nome diz, os valores do Custo Normal Anual

correspondem ao valor que manterá o Plano equilibrado durante um ano, a partir da data da

avaliação atuarial. Na reavaliação atuarial anual obrigatória, as reservas deverão ser recalculadas

e será verificada a necessidade ou não de alteração na alíquota de contribuição.

Custo Normal

Taxa sobre a

CUSTO NORMAL Custo Anual em R$

folha de ativos

Aposent. com reversão ao dependente 3.509.576.867,84 39,16%

Invalidez com reversão ao dependente 169.072.985,09 1,89%

Pensão de ativos 40.173.408,07 0,45%

Administração do Plano 44.805.099,53 0,50%

CUSTO NORMAL ANUAL TOTAL 3.763.628.360,53 42,00%

14) Plano de Custeio Plano Financeiro

As contribuições atualmente vigentes vertidas ao Plano Financeiro, para o Custo

Normal, somam 42,00%. Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o

Custo Normal total foi definido pelas alíquotas determinadas em Lei. Desta forma, recomenda-

se manter o Custo Normal vigente, conforme a tabela a seguir:

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Plano de Custeio do Custo Normal recomendado

Discriminação Alíquota

Sobre a Folha Mensal dos Ativos 28,00%

Contribuição do Distrito Federal Sobre a Folha Mensal dos Aposentados ---

Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas ---

Servidor Ativo 14,00%

Contribuição do Segurado Aposentado 11,00% a 14,00%

Pensionista 11,00% a 14,00%

A contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá sobre a parcela do benefício

excedente ao salário-mínimo.

14.1) Resultado Técnico Atuarial Plano Financeiro

Entende-se como Provisão Matemática o compromisso monetário futuro líquido (pois

consideram-se as obrigações futuras menos as contribuições futuras) do RPPS para com seus

segurados. Em outras palavras, corresponde ao somatório das reservas financeiras necessárias

ao pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões descontadas as respectivas

contribuições futuras que serão vertidas ao plano de previdência, tanto da parte patronal como

da parte dos servidores, no que couber. Ainda, as Provisões Matemáticas, dividem-se em:

Provisões Matemática de Benefícios à Conceder (PMBaC) = Corresponde ao

valor necessário para pagamento dos benefícios que serão concedidos aos

participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo RPPS; e

Provisões Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) = Corresponde ao

valor necessário para pagamento que já foram concedidos pelo RPPS.

A tabela a seguir apresenta as Provisões Matemáticas calculadas e a situação na qual

se encontra o sistema Previdenciário em questão (déficit, equilíbrio ou superávit) na data focal

da avaliação atuarial.

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Provisões Matemáticas

DISCRIMINAÇÃO Valores (R$)

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) (98.074.265.967,86)

(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) 10.474.702.134,91

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) (13.133.303.978,73)

(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) 1.325.160.883,67

(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BC) 6.433.669.387,68

(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a pagar -

PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (PMBC) (92.974.037.540,33)

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (101.912.090.076,89)

(+) Valor Presente das Contribuições Futuras 31.208.832.021,86

(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BPE) 5.388.525.481,72

PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (PMBAC) (65.314.732.573,31)

PROVISÕES MATEMÁTICAS (PMBAC + PMBC) (158.288.770.113,64)

(+) Ativos Financeiros 685.226.575,69

RESULTADO TÉCNICO ATUARIAL (157.603.543.537,95)

Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária, calculou-se o percentual

da folha de aposentados que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se

tal percentual (5,79%) sobre o Valor Presente de Benefícios Futuros dos aposentados e

pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como

base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Município para o

RGPS, sendo esta estimativa limitada a 5,29% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos

servidores Ativos.

Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de

cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao

valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o artigo 46 da Portaria MTP nº

1467/2022.

14.2) Sensibilidade à taxa de juros

As análises deste tópico demonstram o quão sensíveis são as provisões matemáticas

no tocante às variações na hipótese de taxa de juros.

Esta hipótese é utilizada para descontar as obrigações futuras do plano de benefícios

junto aos segurados. Com isso, quanto maior a expectativa da taxa de juros a ser alcançada,

menor será o valor dos encargos futuros, pois há dessa forma, a presunção de maior retorno nas

aplicações dos recursos do plano.

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Deste modo, a redução da meta atuarial acarreta elevação das provisões

matemáticas e, consequentemente, em piora dos resultados atuariais do plano de benefícios,

com agravamento do déficit técnico.

Assim, para análise comparativa ao resultado atuarial apurado nesta Reavaliação

Atuarial, segue abaixo os resultados obtidos se consideradas as taxas de 0,00% a 7,00% de juros

ao ano, passando pela taxa utilizada nesta Reavaliação, ou seja, 4,78%.

Sensibilidade das provisões quanto a variação da taxa de juros

Taxa de

PMBAC PMBC PMBC + PMBAC Resultado atuarial

Juros

0,00% 234.299.973.266,35 168.540.733.846,60 402.840.707.112,95 (402.155.480.537,26)

0,50% 201.628.927.098,01 156.810.567.554,47 358.439.494.652,48 (357.754.268.076,79)

1,00% 174.284.416.321,16 146.281.090.115,08 320.565.506.436,24 (319.880.279.860,55)

1,50% 151.284.284.588,82 136.799.589.977,75 288.083.874.566,57 (287.398.647.990,88)

2,00% 131.843.837.385,81 128.235.832.069,33 260.079.669.455,14 (259.394.442.879,45)

2,50% 115.334.524.405,57 120.478.356.057,46 235.812.880.463,03 (235.127.653.887,34)

3,00% 101.249.792.126,52 113.431.444.354,33 214.681.236.480,85 (213.996.009.905,16)

3,50% 89.179.614.057,76 107.012.628.213,84 196.192.242.271,60 (195.507.015.695,91)

4,00% 78.791.051.113,68 101.150.628.198,28 179.941.679.311,96 (179.256.452.736,27)

4,50% 69.811.956.570,57 95.783.646.820,34 165.595.603.390,91 (164.910.376.815,22)

4,78% 65.314.732.573,31 92.974.037.540,33 158.288.770.113,64 (157.603.543.537,95)

5,50% 55.237.854.237,83 86.533.973.335,69 141.771.827.573,52 (141.086.600.997,83)

6,00% 49.736.173.060,78 82.636.508.483,70 132.372.681.544,48 (131.687.454.968,79)

6,50% 44.909.701.518,88 79.035.249.213,54 123.944.950.732,42 (123.259.724.156,73)

7,00% 40.660.519.426,74 75.700.722.946,71 116.361.242.373,45 (115.676.015.797,76)

De acordo com a tabela acima, observa-se um impacto expressivo nos resultados em

função da variação da taxa de juros, haja vista se tratar de cálculos de longo prazo. Deste modo,

comprova-se que a redução da meta atuarial eleva significativamente o déficit técnico.

Todavia, a definição pelas hipóteses não deve se basear nos resultados atuariais, mas

sim nas características reais da massa de segurados, bem como no cenário econômico de longo

prazo, por meio da realização de estudos específicos, que visem a adequação da hipótese da

taxa de juros à realidade do plano de benefícios do Plano Financeiro.

14.3) Analise da variação dos resultados

Passamos a descrever agora, as principais variações entre os resultados apurados

neste estudo e os das três últimas avaliações atuariais.

Foi utilizada para esta análise a base de dados cadastral que contempla toda a massa

de participantes e os dados referentes às avaliações anteriores.

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14.3.1) Variação na base cadastral

Variações do Quantitativo de participantes

Quantitativo de Participantes

EXERCÍCIO

Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação

2021 78.596 55.733 12.449

2022 74.883 -4,72% 57.470 3,12% 12.939 3,94%

2023 70.718 -5,56% 59.001 2,66% 13.276 2,60%

2024 69.181 -2,17% 59.426 0,72% 13.324 0,36%

Variações das Folhas de Salários e Benefícios

Folha de Salários e benefícios (em R$)

EXERCÍCIO

Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação

2021 629.719.775,06 505.631.730,59 75.706.603,31

2022 611.057.769,34 -2,96% 525.574.649,20 3,94% 81.655.216,27 7,86%

2023 658.212.099,75 7,72% 585.735.789,44 11,45% 92.138.652,52 12,84%

2024 689.309.223,54 4,72% 629.089.317,66 7,40% 98.240.201,82 6,62%

Variações dos Salários e Benefícios Médios

Salários e Benefícios Médios (em R$)

EXERCÍCIO

Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação

2021 8.012,11 9.072,39 6.081,34

2022 8.160,17 1,85% 9.145,20 0,80% 6.310,78 3,77%

2023 9.307,56 14,06% 9.927,56 8,55% 6.940,24 9,97%

2024 9.963,85 7,05% 10.586,10 6,63% 7.373,18 6,24%

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14.3.2) Variação no Custo Previdenciário

As tabelas a seguir apresentam as variações nos custos normais, nos valores das

provisões e ativos financeiros e nos custos totais, respectivamente.

Variações nos valores das Provisões do Plano Financeiro Juros de 4,78%

EXERCÍCIO

CONTA

2021 2022 2023 2024

PMBC 152.609.867.479,83 144.909.330.454,08 89.762.157.787,88 92.974.037.540,33

PMBAC 156.985.236.935,76 191.744.452.029,77 59.782.732.652,63 65.314.732.573,31

PMBAC + PMBC 309.595.104.415,59 336.653.782.483,85 149.544.890.440,51 158.288.770.113,64

(+) Ativo Líquido

32.076.855,21 194.088.042,18 121.118.890,59 685.226.575,69

do Plano

Resultado

(309.563.027.560,38) (336.459.694.441,67) (149.423.771.549,92) (157.603.543.537,95)

Técnico Atuarial

Em relação às alterações da Reavaliação Atuarial realizada em 2023 para a

Reavaliação Atuarial de 2024, referente ao Plano Financeiro, houve um aumento de 5,85% nas

Provisões Matemáticas, devido:

• Aumento de benefícios concedidos: A Provisão Matemática de Benefícios

Concedidos – PMBC, tem um comportamento natural de redução, de um exercício

para outro, quando observado a mesma população. No entanto, houve

concessões de benefícios de pensão, o que fez aumentar o valor dessa conta.

• Envelhecimento dos servidores presentes na última avaliação: A Provisão

Matemática de Benefícios a Conceder – PMBaC, tem um comportamento natural

de aumento, de um exercício para outro, quando observado a mesma população.

• Aumento do salário médio acima da inflação do período, indicando possível

reajustes acima da inflação.

Não obstante, a variação da taxa de juros impacta nos valores das provisões

matemáticas, especialmente para planos a duração do passivo longa. Dessa maneira, caso os

juros fossem mantidos em 4,79%, haveria aumento de 9,00% nas Provisões Matemáticas de

Benefícios a Conceder e Aumento de 3,47% nas Provisões Matemáticas de Benefícios

Concedidos.

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Variações nos valores das Provisões do Plano Financeiro Juros de 4,79%

EXERCÍCIO

CONTA

2023 2024

PMBC 89.762.157.787,88 92.876.143.366,55

PMBAC 59.782.732.652,63 65.160.483.182,61

PMBAC + PMBC 149.544.890.440,51 158.036.626.549,16

(+) Ativo Líquido

121.118.890,59 685.226.575,69

do Plano

Resultado

(149.423.771.549,92) (157.351.399.973,47)

Técnico Atuarial

15) Parecer Atuarial Plano Financeiro

O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, buscando

verificar a adequação do atual Plano de Custeio previdenciário, contratou a INOVE Consultoria a

fim de elaborar a avaliação atuarial para o exercício de 2024.

Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2023, contemplando as

normas vigentes, bem como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e

pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS,

todos posicionados na data-base de 31/12/2023.

15.1) Composição da massa de segurados

A composição da população de servidores do Plano Financeiro demonstra que o total

de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 105,16% da massa de servidores

ativos. Esta distribuição aponta para uma proporção de 0,95 servidores ativos para cada

benefício concedido.

Considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a

proporção de participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com

a massa de servidores ativos.

Neste ínterim, torna-se essencial à constituição de um plano previdenciário

plenamente equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a

formação de Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.

15.2) Adequação da base de dados utilizada

Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de

contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos do Distrito Federal, na

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data base de 31 de julho de 2023. Após o processamento das informações, consideramos os

dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial.

15.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados

Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de

Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte

decorrentes dessas aposentadorias.

Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória

(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como

método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada

benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas

alíquotas determinadas em Lei.

15.4) Hipóteses utilizadas

As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de

participantes e particularidades do Plano:

✓ Taxa de Juros Reais: 4,78%;

✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): AT - 2000;

✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós laborativa): AT - 2000;

✓ Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 83;

✓ Tábua Entrada em Invalidez: LIGHT MEDIA;

✓ Crescimento Salarial: 1,00% ao ano;

✓ Crescimento dos benefícios: 0,00% ao ano;

✓ Rotatividade: 0,00% a.a.;

✓ Taxa de Administração: 0,50% na data focal desta Reavaliação;

✓ Fator de Capacidade: 98,66%, considerando como hipótese a inflação anual de

3,00%.

✓ Benefícios a conceder com base na média: 80,00% do último salário.

15.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber

Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária, calculou-se o percentual

da folha de aposentados que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se

tal percentual (5,79%) sobre o Valor Presente de Benefícios Futuros dos aposentados e

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pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como

base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Município para o

RGPS, sendo esta estimativa limitada a 5,29% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos

servidores Ativos.

Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de

cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao

valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o art. 46 da Portaria MTP

nº 1467/2022.

15.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Financeiro

Os Ativos Garantidores do Plano Financeiro estão posicionados em 31/12/2023, sendo

de R$ 685.226.575,69 em Renda Fixa. Ressalta-se que, na mesma data, o IPREV não possui

reserva administrativa.

15.7) Situação financeira e atuarial do RPPS

As Provisões Matemáticas do Plano Financeiro perfaziam, na data-base desta

Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 158.288.770.113,64. Sendo o patrimônio para cobertura

das obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 685.226.575,69 atestamos que tal

fundo apresentou um Déficit Atuarial igual a R$ 157.603.543.537,95.

Ainda, sobre a situação financeira do Plano Financeiro, na data-base desta

Reavaliação Atuarial verifica-se um resultado financeiro negativo, que representa 52,79% da

folha de remuneração de contribuição dos servidores ativos.

15.8) Plano de Custeio a ser implementado

As contribuições atualmente vertidas ao IPREV, para o Plano Financeiro, somam

42,00% (14,00% para o servidor e 28,00% para o Distrito Federal). A contribuição dos

aposentados e pensionistas incidirá sobre a parcela do benefício excedente ao teto dos benefícios

pagos pelo RGPS.

Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o Custo Normal foi

definido pelas alíquotas determinadas em Lei, recomenda-se manter o patamar contribuitivo

atual.

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15.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios

Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem

principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam

volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o

RPPS, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras.

Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de

financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em

consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais

dos RPPS.

Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e

pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas

lançadas e não efetivadas pelo Distrito Federal ou Segurados deverão ser atualizadas

monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do

fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou

atraso e sua consequente não incorporação às reservas financeiras, além de inviabilizar o RPPS

em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível.

15.10) Considerações Finais

Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de

Benefícios do Plano Financeiro do IPREV DF, em 31 de dezembro de 2023, apresenta-se de forma

desequilibrada no seu aspecto financeiro e atuarial, conforme comprova a existência do Déficit

Técnico Atuarial.

Com relação ao grupo de participantes do Plano Financeiro, a despesa previdenciária

evoluirá gradativamente e a receita reduzirá, havendo a necessidade de aumento de participação

financeira do Distrito Federal, haja visto que o número de participantes ativos tende a reduzir e

o de aposentadorias e pensões aumentar.

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No entanto, num segundo momento, esses gastos começarão a reduzir, fazendo com

que o custo previdenciário passe a ser decrescente, reduzindo gradativamente até a completa

extinção do grupo. Assim, para esse grupo em extinção, o Distrito Federal arcará com a despesa

previdenciária líquida juntamente com recursos porventura existentes em fundo específico.

Desta forma, recomendamos manter o plano de custeio vigente para o Plano

Financeiro.

Este é o nosso parecer

Thiago Silveira

Diretor Técnico Atuarial

Atuário MIBA nº 2756

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ANEXO B Projeções Plano Financeiro

Projeção Atuarial do quantitativo de participantes Sem geração futura

Total de

Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de

Ano Aposentados e

Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes

Pensionistas

2023 69181 59426 11644 0 0 71070 140.251

2024 54121 58230 11323 14678 67 84298 138.419

2025 50761 56976 10969 17793 193 85930 136.692

2026 47279 55671 10607 21012 331 87622 134.901

2027 43172 54314 10236 24826 480 89857 133.029

2028 39060 52900 9875 28619 642 92036 131.096

2029 36135 51433 9513 31220 825 92990 129.126

2030 33415 49921 9156 33591 1026 93694 127.108

2031 30718 48361 8792 35912 1244 94307 125.025

2032 28221 46757 8426 38006 1480 94669 122.891

2033 25631 45114 8074 40159 1737 95083 120.714

2034 23136 43431 7724 42180 2014 95348 118.485

2035 20666 41718 7378 44140 2313 95549 116.215

2036 18140 39977 7033 46115 2635 95761 113.901

2037 15713 38209 6699 47946 2982 95836 111.548

2038 13458 36428 6367 49561 3354 95711 109.169

2039 11358 34631 6049 50970 3752 95402 106.759

2040 9360 32829 5737 52220 4177 94963 104.324

2041 7557 31022 5431 53225 4630 94308 101.865

2042 5908 29220 5135 54018 5110 93484 99.392

2043 4513 27430 4847 54491 5618 92386 96.900

2044 3354 25658 4568 54670 6153 91049 94.402

2045 2411 23909 4299 54558 6712 89479 91.890

2046 1696 22191 4038 54152 7296 87676 89.372

2047 1175 20509 3786 53479 7902 85677 86.852

2048 763 18869 3543 52620 8525 83558 84.321

2049 468 17279 3309 51575 9163 81327 81.795

2050 245 15743 3084 50380 9811 79018 79.263

2051 138 14268 2869 48995 10463 76596 76.733

2052 70 12857 2662 47497 11115 74131 74.201

2053 37 11517 2465 45893 11758 71633 71.671

2054 18 10251 2278 44210 12386 69125 69.143

2055 7 9062 2100 42454 12990 66606 66.612

2056 3 7955 1931 40641 13561 64088 64.090

2057 2 6931 1772 38771 14091 61565 61.566

2058 0 5992 1622 36864 14571 59050 59.050

2059 0 5139 1482 34926 14992 56539 56.539

2060 0 4370 1351 32966 15348 54035 54.035

2061 0 3685 1229 30997 15629 51540 51.540

2062 0 3080 1116 29027 15832 49056 49.056

2063 0 2552 1011 27069 15950 46583 46.583

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Projeção Atuarial do quantitativo de participantes Sem geração futura

Total de

Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de

Ano Aposentados e

Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes

Pensionistas

2064 0 2095 915 25133 15982 44126 44.126

2065 0 1705 826 23227 15925 41683 41.683

2066 0 1375 745 21363 15779 39262 39.262

2067 0 1098 671 19550 15544 36863 36.863

2068 0 870 604 17794 15224 34491 34.491

2069 0 682 542 16107 14822 32154 32.154

2070 0 531 487 14494 14342 29854 29.854

2071 0 409 437 12962 13792 27600 27.600

2072 0 313 391 11516 13176 25397 25.397

2073 0 237 351 10163 12504 23254 23.254

2074 0 179 314 8903 11783 21179 21.179

2075 0 134 281 7740 11024 19179 19.179

2076 0 100 252 6677 10235 17264 17.264

2077 0 74 226 5712 9428 15441 15.441

2078 0 55 203 4844 8614 13716 13.716

2079 0 40 183 4071 7802 12096 12.096

2080 0 30 164 3388 7004 10586 10.586

2081 0 22 148 2792 6228 9190 9.190

2082 0 16 133 2277 5484 7910 7.910

2083 0 12 120 1836 4780 6748 6.748

2084 0 9 108 1463 4121 5701 5.701

2085 0 7 97 1152 3513 4769 4.769

2086 0 5 87 896 2960 3948 3.948

2087 0 3 78 687 2463 3231 3.231

2088 0 2 70 520 2023 2614 2.614

2089 0 2 62 387 1639 2089 2.089

2090 0 1 55 283 1309 1648 1.648

2091 0 1 48 204 1029 1282 1.282

2092 0 1 42 144 797 983 983

2093 0 0 36 99 606 742 742

2094 0 0 31 67 453 551 551

2095 0 0 26 44 332 402 402

2096 0 0 22 28 238 288 288

2097 0 0 18 18 166 202 202

2098 0 0 15 11 113 138 138

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Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)

Remuneração Total de

Benefícios Futuros Benefícios dos Benefícios dos

Integral dos Benefícios de

Ano dos Servidores Aposentados Pensionistas Total

Servidores Ativos Apos. e Pens.

Ativos Atuais Atuais Atuais

Atuais Atuais

2023 8.840.739.001,12 0,00 8.068.517.763,09 1.259.983.978,00 9.328.501.741,09 18.169.240.742,22

2024 6.909.468.328,10 1.913.055.286,65 7.989.828.099,17 1.223.954.806,60 11.126.838.192,42 18.036.306.520,52

2025 6.507.965.445,35 2.338.172.342,85 7.899.077.665,17 1.184.702.938,60 11.421.952.946,62 17.929.918.391,96

2026 6.057.309.829,22 2.806.901.747,39 7.796.131.073,02 1.144.620.489,26 11.747.653.309,67 17.804.963.138,89

2027 5.488.187.856,27 3.368.472.514,53 7.681.179.180,79 1.103.824.427,43 12.153.476.122,74 17.641.663.979,01

2028 4.998.338.293,03 3.853.457.402,04 7.554.339.577,04 1.063.384.710,12 12.471.181.689,20 17.469.519.982,23

2029 4.636.778.082,78 4.206.028.938,78 7.415.621.693,26 1.022.811.504,70 12.644.462.136,74 17.281.240.219,52

2030 4.296.780.718,09 4.530.484.554,91 7.265.332.958,66 983.112.795,22 12.778.930.308,79 17.075.711.026,88

2031 3.973.363.480,51 4.828.827.136,09 7.103.712.208,39 942.754.853,50 12.875.294.197,98 16.848.657.678,49

2032 3.664.079.040,86 5.104.937.387,53 6.931.097.076,18 902.427.487,84 12.938.461.951,55 16.602.540.992,42

2033 3.334.714.117,60 5.389.692.972,73 6.747.693.652,92 863.509.186,22 13.000.895.811,87 16.335.609.929,46

2034 3.009.800.935,84 5.663.205.934,91 6.554.425.333,46 824.622.486,71 13.042.253.755,07 16.052.054.690,91

2035 2.700.595.488,63 5.915.710.413,59 6.351.582.078,80 786.412.564,77 13.053.705.057,16 15.754.300.545,79

2036 2.386.219.980,45 6.164.978.778,30 6.139.802.869,69 748.406.517,46 13.053.188.165,45 15.439.408.145,90

2037 2.082.941.839,16 6.398.127.086,62 5.919.727.371,43 711.588.422,05 13.029.442.880,10 15.112.384.719,26

2038 1.795.091.297,19 6.612.635.275,67 5.692.047.665,70 675.095.325,57 12.979.778.266,94 14.774.869.564,13

2039 1.521.661.537,61 6.809.824.937,62 5.457.507.123,95 640.295.917,30 12.907.627.978,87 14.429.289.516,48

2040 1.261.333.736,79 6.990.939.299,93 5.216.723.389,57 606.310.263,26 12.813.972.952,76 14.075.306.689,55

2041 1.020.203.824,33 7.151.113.013,38 4.970.871.635,04 573.087.523,06 12.695.072.171,48 13.715.275.995,81

2042 796.696.318,51 7.291.291.531,92 4.720.695.007,40 540.996.405,03 12.552.982.944,35 13.349.679.262,85

2043 602.240.581,47 7.402.522.030,45 4.467.187.573,47 509.907.320,02 12.379.616.923,94 12.981.857.505,41

2044 447.587.724,47 7.476.010.533,33 4.211.340.443,47 479.881.009,73 12.167.231.986,53 12.614.819.711,01

2045 321.119.563,90 7.520.894.743,01 3.954.251.845,78 450.875.816,85 11.926.022.405,64 12.247.141.969,54

2046 226.122.430,22 7.534.431.428,57 3.696.980.520,95 422.898.256,75 11.654.310.206,27 11.880.432.636,48

2047 154.801.031,75 7.522.502.039,62 3.440.755.838,70 395.959.359,38 11.359.217.237,70 11.514.018.269,45

2048 98.864.568,93 7.491.226.444,93 3.186.734.138,40 370.057.200,91 11.048.017.784,24 11.146.882.353,18

2049 58.777.208,82 7.439.862.081,29 2.936.189.381,74 345.194.423,40 10.721.245.886,43 10.780.023.095,25

2050 29.634.499,56 7.371.838.484,89 2.690.384.302,52 321.370.770,34 10.383.593.557,75 10.413.228.057,31

2051 15.497.259,19 7.283.455.422,84 2.450.610.576,67 298.587.755,15 10.032.653.754,65 10.048.151.013,84

2052 7.560.793,69 7.181.193.290,29 2.218.150.281,45 276.842.710,10 9.676.186.281,85 9.683.747.075,54

2053 3.931.993,81 7.066.086.004,15 1.994.275.594,16 256.139.072,45 9.316.500.670,76 9.320.432.664,57

2054 1.731.785,89 6.939.867.907,87 1.780.214.987,63 236.473.328,01 8.956.556.223,51 8.958.288.009,40

2055 593.264,00 6.802.412.469,49 1.577.109.957,66 217.844.758,53 8.597.367.185,68 8.597.960.449,67

2056 168.505,26 6.653.545.288,93 1.386.019.639,33 200.248.580,10 8.239.813.508,35 8.239.982.013,61

2057 103.180,90 6.493.280.166,29 1.207.820.311,44 183.677.123,04 7.884.777.600,78 7.884.880.781,68

2058 0,00 6.321.799.204,34 1.043.241.528,10 168.117.831,18 7.533.158.563,62 7.533.158.563,62

2059 0,00 6.138.945.538,08 892.779.378,60 153.554.518,68 7.185.279.435,35 7.185.279.435,35

2060 0,00 5.944.913.393,66 756.694.964,19 139.968.793,74 6.841.577.151,60 6.841.577.151,60

2061 0,00 5.739.987.001,07 634.992.145,37 127.334.992,47 6.502.314.138,90 6.502.314.138,90

2062 0,00 5.524.711.815,18 527.420.272,38 115.624.552,41 6.167.756.639,97 6.167.756.639,97

2063 0,00 5.299.769.205,76 433.481.460,96 104.803.030,61 5.838.053.697,33 5.838.053.697,33

2064 0,00 5.065.986.045,37 352.460.675,39 94.834.150,05 5.513.280.870,81 5.513.280.870,81

2065 0,00 4.824.503.094,43 283.458.234,77 85.676.388,08 5.193.637.717,28 5.193.637.717,28

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Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)

Remuneração Total de

Benefícios Futuros Benefícios dos Benefícios dos

Integral dos Benefícios de

Ano dos Servidores Aposentados Pensionistas Total

Servidores Ativos Apos. e Pens.

Ativos Atuais Atuais Atuais

Atuais Atuais

2066 0,00 4.576.489.106,88 225.438.478,36 77.286.625,27 4.879.214.210,51 4.879.214.210,51

2067 0,00 4.323.316.093,98 177.282.497,69 69.620.985,47 4.570.219.577,14 4.570.219.577,14

2068 0,00 4.066.497.746,76 137.832.946,58 62.634.784,55 4.266.965.477,89 4.266.965.477,89

2069 0,00 3.807.582.036,24 105.942.224,66 56.283.896,26 3.969.808.157,15 3.969.808.157,15

2070 0,00 3.548.192.827,87 80.504.612,60 50.525.156,28 3.679.222.596,75 3.679.222.596,75

2071 0,00 3.290.019.160,07 60.486.985,25 45.316.583,45 3.395.822.728,78 3.395.822.728,78

2072 0,00 3.034.690.889,43 44.949.753,02 40.617.613,82 3.120.258.256,28 3.120.258.256,28

2073 0,00 2.783.845.736,09 33.057.262,53 36.389.042,95 2.853.292.041,58 2.853.292.041,58

2074 0,00 2.539.063.661,17 24.082.440,93 32.592.987,44 2.595.739.089,54 2.595.739.089,54

2075 0,00 2.301.849.310,42 17.403.989,87 29.192.545,02 2.348.445.845,31 2.348.445.845,31

2076 0,00 2.073.584.775,18 12.501.326,43 26.151.930,86 2.112.238.032,47 2.112.238.032,47

2077 0,00 1.855.536.133,35 8.947.132,32 23.436.227,46 1.887.919.493,13 1.887.919.493,13

2078 0,00 1.648.793.946,29 6.397.970,86 21.011.929,73 1.676.203.846,88 1.676.203.846,88

2079 0,00 1.454.301.671,63 4.584.384,13 18.847.369,82 1.477.733.425,57 1.477.733.425,57

2080 0,00 1.272.815.413,77 3.299.949,08 16.912.818,16 1.293.028.181,01 1.293.028.181,01

2081 0,00 1.104.864.120,85 2.390.420,90 15.181.057,36 1.122.435.599,12 1.122.435.599,12

2082 0,00 950.796.626,98 1.743.490,26 13.627.387,07 966.167.504,31 966.167.504,31

2083 0,00 810.762.408,05 1.279.332,08 12.229.766,61 824.271.506,73 824.271.506,73

2084 0,00 684.688.863,18 942.556,30 10.968.701,97 696.600.121,45 696.600.121,45

2085 0,00 572.330.096,71 695.490,57 9.826.970,08 582.852.557,36 582.852.557,36

2086 0,00 473.254.543,81 512.703,20 8.789.469,66 482.556.716,66 482.556.716,66

2087 0,00 386.866.801,07 376.898,91 7.843.004,85 395.086.704,83 395.086.704,83

2088 0,00 312.436.854,54 275.983,47 6.976.147,31 319.688.985,32 319.688.985,32

2089 0,00 249.102.539,69 201.164,71 6.179.289,11 255.482.993,51 255.482.993,51

2090 0,00 195.912.975,48 145.878,75 5.444.511,28 201.503.365,51 201.503.365,51

2091 0,00 151.853.323,52 105.179,55 4.765.754,17 156.724.257,25 156.724.257,25

2092 0,00 115.877.660,11 75.350,15 4.139.147,66 120.092.157,92 120.092.157,92

2093 0,00 86.947.789,80 53.587,46 3.562.692,19 90.564.069,44 90.564.069,44

2094 0,00 64.057.713,60 37.787,71 3.035.690,56 67.131.191,87 67.131.191,87

2095 0,00 46.258.092,87 26.376,83 2.558.172,62 48.842.642,32 48.842.642,32

2096 0,00 32.676.228,80 18.181,26 2.130.285,48 34.824.695,54 34.824.695,54

2097 0,00 22.527.121,18 12.333,38 1.751.771,62 24.291.226,18 24.291.226,18

2098 0,00 15.117.475,49 8.197,58 1.421.672,74 16.547.345,81 16.547.345,81

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Definições:

Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: Proporcional (13).

Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Atuais: Despesas com as aposentadorias e as

pensões decorrentes dos servidores ativos atuais.

Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Futuros: Despesas com as aposentadorias e as

pensões decorrentes dos futuros servidores ativos.

Benefícios dos Aposentados atuais: Despesas com os proventos das aposentadorias e das

pensões decorrentes dos atuais servidores aposentados.

Benefícios dos Pensionistas Atuais: Despesas com os proventos dos atuais pensionistas.

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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente

Receitas do Fundo Despesas do Fundo

Total (Receitas -

Ano Contribuições Saldo de Caixa

Contribuições Compensação Ganhos de Total de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)

dos FSG

do Ente Previdenciária Mercado Receitas Inativos Pensionistas Administrativas despesas

participantes

2024 1.934.651.131,87 2.148.142.378,96 634.629.396,61 0,00 32.753.830,32 4.750.176.737,75 9.894.852.105,64 1.231.986.086,78 34.547.341,64 11.161.385.534,06 (6.411.208.796,31) 0,00

2025 1.900.103.790,23 2.122.919.608,62 649.580.009,47 0,00 0,00 4.672.603.408,31 10.214.220.854,95 1.207.732.091,66 32.539.827,23 11.454.492.773,84 (6.781.889.365,53) 0,00

2026 1.789.690.497,47 2.095.002.886,69 666.082.344,39 0,00 0,00 4.550.775.728,55 10.563.574.976,11 1.184.078.333,56 30.286.549,15 11.777.939.858,82 (7.227.164.130,27) 0,00

2027 1.665.760.203,04 2.059.649.072,94 686.757.171,82 0,00 0,00 4.412.166.447,80 10.992.459.397,46 1.161.016.725,29 27.440.939,28 12.180.917.062,03 (7.768.750.614,22) 0,00

2028 1.509.251.660,47 2.023.264.890,76 702.714.912,05 0,00 0,00 4.235.231.463,29 11.330.887.222,50 1.140.294.466,71 24.991.691,47 12.496.173.380,67 (8.260.941.917,38) 0,00

2029 1.374.543.030,58 1.990.466.649,52 710.975.914,09 0,00 0,00 4.075.985.594,20 11.522.486.732,61 1.121.975.404,13 23.183.890,41 12.667.646.027,16 (8.591.660.432,96) 0,00

2030 1.275.113.972,76 1.956.640.659,44 717.130.988,93 0,00 0,00 3.948.885.621,13 11.672.215.508,26 1.106.714.800,53 21.483.903,59 12.800.414.212,38 (8.851.528.591,25) 0,00

2031 1.181.614.697,47 1.920.455.322,89 721.211.063,33 0,00 0,00 3.823.281.083,70 11.782.194.560,52 1.093.099.637,46 19.866.817,40 12.895.161.015,38 (9.071.879.931,68) 0,00

2032 1.092.674.957,14 1.882.920.869,50 723.480.815,58 0,00 0,00 3.699.076.642,22 11.856.478.830,84 1.081.983.120,72 18.320.395,20 12.956.782.346,76 (9.257.705.704,54) 0,00

2033 1.007.621.736,24 1.842.455.744,63 725.664.626,14 0,00 0,00 3.575.742.107,00 11.926.080.494,60 1.074.815.317,27 16.673.570,59 13.017.569.382,46 (9.441.827.275,45) 0,00

2034 917.046.382,34 1.800.456.919,63 726.684.643,69 0,00 0,00 3.444.187.945,66 11.971.813.148,12 1.070.440.606,95 15.049.004,68 13.057.302.759,75 (9.613.114.814,09) 0,00

2035 827.695.257,36 1.757.041.251,01 726.078.650,08 0,00 0,00 3.310.815.158,44 11.983.997.224,20 1.069.707.832,96 13.502.977,44 13.067.208.034,60 (9.756.392.876,16) 0,00

2036 742.663.759,37 1.711.419.933,57 724.795.961,94 0,00 0,00 3.178.879.654,88 11.980.911.627,76 1.072.276.537,69 11.931.099,90 13.065.119.265,36 (9.886.239.610,48) 0,00

2037 656.210.494,62 1.664.832.102,96 722.249.365,16 0,00 0,00 3.043.291.962,74 11.950.107.997,88 1.079.334.882,22 10.414.709,20 13.039.857.589,29 (9.996.565.626,56) 0,00

2038 572.809.005,77 1.617.819.900,45 718.295.719,84 0,00 0,00 2.908.924.626,07 11.889.571.706,06 1.090.206.560,88 8.975.456,49 12.988.753.723,43 (10.079.829.097,36) 0,00

2039 493.650.106,73 1.570.602.968,97 713.127.192,52 0,00 0,00 2.777.380.268,21 11.801.206.769,90 1.106.421.208,97 7.608.307,69 12.915.236.286,56 (10.137.856.018,35) 0,00

2040 418.456.922,84 1.522.985.906,40 706.794.331,27 0,00 0,00 2.648.237.160,52 11.686.725.377,19 1.127.247.575,57 6.306.668,68 12.820.279.621,44 (10.172.042.460,93) 0,00

2041 346.866.777,62 1.475.549.410,01 699.104.983,24 0,00 0,00 2.521.521.170,86 11.542.283.791,33 1.152.788.380,16 5.101.019,12 12.700.173.190,60 (10.178.652.019,74) 0,00

2042 280.556.051,69 1.428.271.927,60 690.173.515,01 0,00 0,00 2.399.001.494,30 11.369.534.016,02 1.183.448.928,32 3.983.481,59 12.556.966.425,94 (10.157.964.931,64) 0,00

2043 219.091.487,59 1.381.994.993,61 679.576.605,91 0,00 0,00 2.280.663.087,12 11.160.441.697,44 1.219.175.226,50 3.011.202,91 12.382.628.126,85 (10.101.965.039,73) 0,00

2044 165.616.159,90 1.337.068.345,21 666.910.183,30 0,00 0,00 2.169.594.688,42 10.907.217.095,77 1.260.014.890,76 2.237.938,62 12.169.469.925,16 (9.999.875.236,74) 0,00

2045 123.086.624,23 1.293.191.420,99 652.718.571,82 0,00 0,00 2.068.996.617,04 10.620.201.600,44 1.305.820.805,21 1.605.597,82 11.927.628.003,46 (9.858.631.386,42) 0,00

2046 88.307.880,07 1.250.618.349,47 636.918.403,50 0,00 0,00 1.975.844.633,04 10.297.870.393,55 1.356.439.812,72 1.130.612,15 11.655.440.818,42 (9.679.596.185,38) 0,00

2047 62.183.668,31 1.209.057.074,00 619.892.474,73 0,00 0,00 1.891.133.217,04 9.947.625.615,14 1.411.591.622,55 774.005,16 11.359.991.242,86 (9.468.858.025,82) 0,00

2048 42.570.283,73 1.168.031.032,90 602.031.209,65 0,00 0,00 1.812.632.526,28 9.577.113.069,44 1.470.904.714,80 494.322,84 11.048.512.107,09 (9.235.879.580,81) 0,00

2049 27.187.756,46 1.127.669.258,22 583.369.261,14 0,00 0,00 1.738.226.275,81 9.187.358.848,41 1.533.887.038,02 293.886,04 10.721.539.772,47 (8.983.313.496,66) 0,00

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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente

Receitas do Fundo Despesas do Fundo

Total (Receitas -

Ano Contribuições Saldo de Caixa

Contribuições Compensação Ganhos de Total de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)

dos FSG

do Ente Previdenciária Mercado Receitas Inativos Pensionistas Administrativas despesas

participantes

2050 16.163.732,43 1.087.740.395,22 564.161.060,79 0,00 0,00 1.668.065.188,44 8.783.646.254,46 1.599.947.303,29 148.172,50 10.383.741.730,25 (8.715.676.541,81) 0,00

2051 8.149.487,38 1.048.601.303,92 544.285.837,24 0,00 0,00 1.601.036.628,54 8.364.287.166,08 1.668.366.588,57 77.486,30 10.032.731.240,95 (8.431.694.612,41) 0,00

2052 4.261.746,28 1.009.824.754,12 524.160.314,32 0,00 0,00 1.538.246.814,71 7.937.924.672,33 1.738.261.609,52 37.803,97 9.676.224.085,82 (8.137.977.271,11) 0,00

2053 2.079.218,27 971.373.527,94 503.913.017,71 0,00 0,00 1.477.365.763,92 7.507.846.039,95 1.808.654.630,81 19.659,97 9.316.520.330,73 (7.839.154.566,81) 0,00

2054 1.081.298,30 933.159.242,15 483.706.574,62 0,00 0,00 1.417.947.115,07 7.078.130.240,91 1.878.425.982,59 8.658,93 8.956.564.882,44 (7.538.617.767,36) 0,00

2055 476.241,12 895.228.371,75 463.600.345,79 0,00 0,00 1.359.304.958,67 6.651.016.029,12 1.946.351.156,56 2.966,32 8.597.370.152,00 (7.238.065.193,33) 0,00

2056 163.147,60 857.613.654,25 443.646.156,88 0,00 0,00 1.301.422.958,74 6.228.708.623,46 2.011.104.884,89 842,53 8.239.814.350,88 (6.938.391.392,14) 0,00

2057 46.338,95 820.370.333,33 423.895.030,04 0,00 0,00 1.244.311.702,32 5.813.453.699,58 2.071.323.901,20 515,90 7.884.778.116,68 (6.640.466.414,37) 0,00

2058 28.374,75 783.506.124,16 404.398.107,97 0,00 0,00 1.187.932.606,88 5.407.544.501,54 2.125.614.062,08 0,00 7.533.158.563,62 (6.345.225.956,74) 0,00

2059 0,00 747.092.919,08 385.174.882,98 0,00 0,00 1.132.267.802,06 5.012.652.111,96 2.172.627.323,40 0,00 7.185.279.435,35 (6.053.011.633,29) 0,00

2060 0,00 711.143.419,78 366.249.677,51 0,00 0,00 1.077.393.097,29 4.630.516.690,49 2.211.060.461,10 0,00 6.841.577.151,60 (5.764.184.054,31) 0,00

2061 0,00 675.682.993,61 347.636.257,59 0,00 0,00 1.023.319.251,20 4.262.531.473,62 2.239.782.665,29 0,00 6.502.314.138,90 (5.478.994.887,71) 0,00

2062 0,00 640.737.719,42 329.347.297,34 0,00 0,00 970.085.016,76 3.909.970.848,37 2.257.785.791,60 0,00 6.167.756.639,97 (5.197.671.623,21) 0,00

2063 0,00 606.315.170,67 311.388.001,94 0,00 0,00 917.703.172,62 3.573.726.701,37 2.264.326.995,96 0,00 5.838.053.697,33 (4.920.350.524,71) 0,00

2064 0,00 572.416.197,72 293.758.590,66 0,00 0,00 866.174.788,38 3.254.434.257,57 2.258.846.613,23 0,00 5.513.280.870,81 (4.647.106.082,43) 0,00

2065 0,00 539.064.607,56 276.464.884,65 0,00 0,00 815.529.492,21 2.952.548.377,05 2.241.089.340,23 0,00 5.193.637.717,28 (4.378.108.225,07) 0,00

2066 0,00 506.267.518,73 259.506.219,53 0,00 0,00 765.773.738,26 2.668.196.915,73 2.211.017.294,78 0,00 4.879.214.210,51 (4.113.440.472,25) 0,00

2067 0,00 474.039.077,60 242.887.814,15 0,00 0,00 716.926.891,74 2.401.384.490,75 2.168.835.086,39 0,00 4.570.219.577,14 (3.853.292.685,40) 0,00

2068 0,00 442.422.087,06 226.620.106,22 0,00 0,00 669.042.193,28 2.151.968.021,25 2.114.997.456,64 0,00 4.266.965.477,89 (3.597.923.284,61) 0,00

2069 0,00 411.449.865,40 210.715.942,60 0,00 0,00 622.165.807,99 1.919.660.567,23 2.050.147.589,92 0,00 3.969.808.157,15 (3.347.642.349,16) 0,00

2070 0,00 381.175.662,35 195.194.663,57 0,00 0,00 576.370.325,92 1.704.119.270,09 1.975.103.326,65 0,00 3.679.222.596,75 (3.102.852.270,83) 0,00

2071 0,00 351.664.053,31 180.083.327,14 0,00 0,00 531.747.380,46 1.504.944.169,71 1.890.878.559,06 0,00 3.395.822.728,78 (2.864.075.348,32) 0,00

2072 0,00 322.987.035,74 165.411.359,86 0,00 0,00 488.398.395,60 1.321.674.129,66 1.798.584.126,62 0,00 3.120.258.256,28 (2.631.859.860,68) 0,00

2073 0,00 295.222.088,80 151.214.700,68 0,00 0,00 446.436.789,48 1.153.848.746,62 1.699.443.294,96 0,00 2.853.292.041,58 (2.406.855.252,10) 0,00

2074 0,00 268.454.046,60 137.532.597,90 0,00 0,00 405.986.644,50 1.000.966.062,38 1.594.773.027,16 0,00 2.595.739.089,54 (2.189.752.445,05) 0,00

2075 0,00 242.773.829,78 124.406.498,73 0,00 0,00 367.180.328,50 862.482.049,38 1.485.963.795,93 0,00 2.348.445.845,31 (1.981.265.516,80) 0,00

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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente

Receitas do Fundo Despesas do Fundo

Total (Receitas -

Ano Contribuições Saldo de Caixa

Contribuições Compensação Ganhos de Total de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)

dos FSG

do Ente Previdenciária Mercado Receitas Inativos Pensionistas Administrativas despesas

participantes

2076 0,00 218.265.789,27 111.877.266,51 0,00 0,00 330.143.055,77 737.822.651,35 1.374.415.381,12 0,00 2.112.238.032,47 (1.782.094.976,70) 0,00

2077 0,00 195.009.587,32 99.985.080,72 0,00 0,00 294.994.668,04 626.355.130,35 1.261.564.362,78 0,00 1.887.919.493,13 (1.592.924.825,09) 0,00

2078 0,00 173.077.650,43 88.765.779,03 0,00 0,00 261.843.429,47 527.407.254,22 1.148.796.592,65 0,00 1.676.203.846,88 (1.414.360.417,41) 0,00

2079 0,00 152.534.891,12 78.251.810,90 0,00 0,00 230.786.702,01 440.261.748,41 1.037.471.677,17 0,00 1.477.733.425,57 (1.246.946.723,56) 0,00

2080 0,00 133.431.112,97 68.469.481,53 0,00 0,00 201.900.594,50 364.163.030,87 928.865.150,14 0,00 1.293.028.181,01 (1.091.127.586,51) 0,00

2081 0,00 115.798.176,20 59.436.251,99 0,00 0,00 175.234.428,19 298.307.763,68 824.127.835,44 0,00 1.122.435.599,12 (947.201.170,92) 0,00

2082 0,00 99.654.014,48 51.162.633,78 0,00 0,00 150.816.648,26 241.859.351,12 724.308.153,19 0,00 966.167.504,31 (815.350.856,05) 0,00

2083 0,00 85.004.401,36 43.650.632,28 0,00 0,00 128.655.033,64 193.973.370,04 630.298.136,70 0,00 824.271.506,73 (695.616.473,09) 0,00

2084 0,00 71.826.612,56 36.892.073,01 0,00 0,00 108.718.685,57 153.792.024,03 542.808.097,43 0,00 696.600.121,45 (587.881.435,89) 0,00

2085 0,00 60.090.990,38 30.870.775,95 0,00 0,00 90.961.766,32 120.464.053,48 462.388.503,88 0,00 582.852.557,36 (491.890.791,03) 0,00

2086 0,00 49.745.108,29 25.561.575,58 0,00 0,00 75.306.683,87 93.154.497,66 389.402.219,00 0,00 482.556.716,66 (407.250.032,79) 0,00

2087 0,00 40.723.630,97 20.931.224,96 0,00 0,00 61.654.855,93 71.061.569,77 324.025.135,06 0,00 395.086.704,83 (333.431.848,90) 0,00

2088 0,00 32.948.443,51 16.939.763,20 0,00 0,00 49.888.206,70 53.428.345,91 266.260.639,41 0,00 319.688.985,32 (269.800.778,62) 0,00

2089 0,00 26.327.846,55 13.540.538,61 0,00 0,00 39.868.385,16 39.550.933,81 215.932.059,70 0,00 255.482.993,51 (215.614.608,35) 0,00

2090 0,00 20.762.076,81 10.682.435,52 0,00 0,00 31.444.512,34 28.791.883,28 172.711.482,23 0,00 201.503.365,51 (170.058.853,17) 0,00

2091 0,00 16.144.713,74 8.311.157,88 0,00 0,00 24.455.871,62 20.581.521,34 136.142.735,91 0,00 156.724.257,25 (132.268.385,63) 0,00

2092 0,00 12.367.496,61 6.370.963,97 0,00 0,00 18.738.460,58 14.423.142,42 105.669.015,51 0,00 120.092.157,92 (101.353.697,34) 0,00

2093 0,00 9.322.813,25 4.806.681,90 0,00 0,00 14.129.495,15 9.889.428,24 80.674.641,20 0,00 90.564.069,44 (76.434.574,29) 0,00

2094 0,00 6.906.534,84 3.564.958,05 0,00 0,00 10.471.492,90 6.620.037,08 60.511.154,79 0,00 67.131.191,87 (56.659.698,98) 0,00

2095 0,00 5.020.856,85 2.595.507,45 0,00 0,00 7.616.364,30 4.315.569,83 44.527.072,49 0,00 48.842.642,32 (41.226.278,02) 0,00

2096 0,00 3.575.776,30 1.852.127,36 0,00 0,00 5.427.903,66 2.732.266,04 32.092.429,49 0,00 34.824.695,54 (29.396.791,87) 0,00

2097 0,00 2.490.397,57 1.293.246,35 0,00 0,00 3.783.643,92 1.675.123,91 22.616.102,27 0,00 24.291.226,18 (20.507.582,25) 0,00

2098 0,00 1.693.003,55 882.114,69 0,00 0,00 2.575.118,25 991.453,50 15.555.892,31 0,00 16.547.345,81 (13.972.227,57) 0,00

2099 0,00 1.121.517,29 586.882,01 0,00 0,00 1.708.399,30 564.702,85 10.426.189,16 0,00 10.990.892,01 (9.282.492,71) 0,00

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Definições:

Contribuições do Ente: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição do Ente para o Custo Normal (incluída a tx. adm.)

(+) Custo Suplementar, se houver, sobre a remuneração dos servidores ativos.

Contribuições dos Participantes: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição dos servidores ativos, dos aposentados

e dos pensionistas aplicado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre os proventos que excedem o teto do RGPS.

Compensação Previdenciária: Projeção de receita estimada do COMPREV.

FSG: Valores referentes aos rendimentos do Fundo Solidário Garantidor que serão utilizados para o pagamento de benefícios.

Total de Receita: Contribuições do Ente (+) Contribuições dos Participantes (+) Compensação Previdenciária (+) Dívida para com o RPPS.

Benefícios com Aposentados e Pensionistas: Despesas com Aposentadorias e Pensões.

Despesas administrativas: Despesa mensurada pela aplicação da alíquota da taxa de administração sobre a remuneração dos servidores ativos.

Diferença Receita - Despesas: Receitas (-) Despesas.

Ganhos de Mercado: Aplicação da taxa de juros de 4,78% a.a. (meta atuarial) sobre o valor do Ativo Financeiro informado.

Saldo de Caixa: Valor dos Ativos Financeiros (+) Diferença (+) Ganhos de Mercado.

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ANEXO C Projeção para Relatório de Metas Fiscais Plano Previdenciário

LRF Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)

LRF Art 53, § 1º, inciso II (R$ 1,00)

RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO

ANO

Valor Valor Valor Valor

(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)

2023 0,00 0,00 0,00 830.975.282,75

2024 360.645.633,97 6.440.236,35 354.205.397,62 1.185.180.680,37

2025 375.176.737,60 8.620.639,34 366.556.098,26 1.551.736.778,63

2026 394.537.254,97 10.934.377,68 383.602.877,29 1.935.339.655,92

2027 414.641.163,88 13.617.522,48 401.023.641,40 2.336.363.297,32

2028 435.179.794,58 25.957.984,63 409.221.809,94 2.745.585.107,26

2029 452.882.400,74 33.313.587,26 419.568.813,48 3.165.153.920,74

2030 472.359.033,02 52.656.644,42 419.702.388,60 3.584.856.309,34

2031 487.565.282,49 70.669.495,36 416.895.787,13 4.001.752.096,47

2032 502.476.631,99 97.659.653,82 404.816.978,18 4.406.569.074,65

2033 514.012.873,20 115.503.371,43 398.509.501,77 4.805.078.576,41

2034 528.402.298,59 131.566.970,46 396.835.328,14 5.201.913.904,55

2035 543.133.239,90 151.409.770,80 391.723.469,10 5.593.637.373,65

2036 556.173.740,33 171.200.539,60 384.973.200,73 5.978.610.574,38

2037 568.625.879,33 194.640.098,62 373.985.780,71 6.352.596.355,09

2038 579.134.109,10 218.887.032,16 360.247.076,94 6.712.843.432,03

2039 588.600.509,10 241.284.387,90 347.316.121,20 7.060.159.553,23

2040 597.824.804,79 267.787.281,97 330.037.522,82 7.390.197.076,05

2041 604.569.808,87 297.080.737,20 307.489.071,66 7.697.686.147,71

2042 609.057.388,57 326.869.736,49 282.187.652,08 7.979.873.799,79

2043 612.002.030,76 356.357.076,01 255.644.954,75 8.235.518.754,54

2044 613.498.219,97 387.867.060,94 225.631.159,03 8.461.149.913,57

2045 612.643.219,60 418.966.064,87 193.677.154,73 8.654.827.068,30

2046 610.219.542,22 449.317.155,16 160.902.387,06 8.815.729.455,36

2047 606.178.092,83 481.748.948,60 124.429.144,23 8.940.158.599,59

2048 599.557.160,42 510.292.089,26 89.265.071,17 9.029.423.670,76

2049 592.456.030,92 536.094.225,25 56.361.805,68 9.085.785.476,43

2050 584.612.725,25 558.410.602,56 26.202.122,69 9.111.987.599,12

2051 576.413.069,44 577.334.417,27 (921.347,83) 9.111.066.251,29

2052 568.083.590,79 589.941.585,79 (21.857.995,00) 9.089.208.256,29

2053 560.836.248,57 599.229.749,62 (38.393.501,05) 9.050.814.755,24

2054 553.838.591,27 605.407.254,08 (51.568.662,81) 8.999.246.092,43

2055 547.177.305,33 608.408.829,09 (61.231.523,76) 8.938.014.568,67

2056 541.040.891,49 608.487.071,25 (67.446.179,76) 8.870.568.388,92

2057 535.448.083,22 607.300.835,09 (71.852.751,87) 8.798.715.637,05

2058 529.917.834,93 603.892.010,74 (73.974.175,81) 8.724.741.461,23

2059 524.849.396,27 599.514.204,32 (74.664.808,04) 8.650.076.653,19

2060 519.852.155,96 594.243.415,44 (74.391.259,48) 8.575.685.393,71

2061 514.929.153,62 587.910.665,39 (72.981.511,77) 8.502.703.881,94

2062 510.167.225,42 580.710.456,77 (70.543.231,35) 8.432.160.650,59

2063 505.520.463,04 572.841.335,71 (67.320.872,68) 8.364.839.777,91

2064 500.934.274,73 564.259.460,94 (63.325.186,21) 8.301.514.591,70

2065 496.440.625,41 554.917.460,37 (58.476.834,96) 8.243.037.756,74

2066 492.075.190,80 544.768.616,92 (52.693.426,12) 8.190.344.330,62

2067 487.878.685,55 533.770.649,55 (45.891.964,00) 8.144.452.366,62

2068 483.895.883,53 521.881.698,92 (37.985.815,39) 8.106.466.551,24

2069 480.177.462,53 509.071.697,19 (28.894.234,66) 8.077.572.316,57

2070 476.776.823,96 495.300.692,56 (18.523.868,60) 8.059.048.447,98

2071 473.756.481,86 480.559.002,20 (6.802.520,34) 8.052.245.927,63

2072 471.181.532,99 464.830.621,92 6.350.911,07 8.058.596.838,71

2073 469.123.964,81 448.119.740,83 21.004.223,99 8.079.601.062,69

2074 467.660.149,29 430.439.154,44 37.220.994,85 8.116.822.057,55

2075 466.874.067,93 411.828.529,17 55.045.538,76 8.171.867.596,31

2076 466.853.986,67 392.342.683,92 74.511.302,75 8.246.378.899,06

2077 467.692.587,55 372.056.375,56 95.636.211,99 8.342.015.111,05

2078 469.487.412,30 351.069.133,26 118.418.279,04 8.460.433.390,09

2079 472.337.571,77 329.494.419,32 142.843.152,45 8.603.276.542,54

2080 476.345.667,04 307.471.270,80 168.874.396,25 8.772.150.938,79

2081 481.614.532,87 285.154.023,32 196.460.509,55 8.968.611.448,34

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RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO

ANO

Valor Valor Valor Valor

(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)

2082 488.246.402,21 262.710.458,38 225.535.943,84 9.194.147.392,18

2083 496.342.706,88 240.323.947,10 256.018.759,78 9.450.166.151,96

2084 506.001.502,62 218.183.766,23 287.817.736,39 9.737.983.888,34

2085 517.318.409,38 196.491.861,29 320.826.548,09 10.058.810.436,43

2086 530.382.845,38 175.444.126,42 354.938.718,96 10.413.749.155,39

2087 545.278.152,53 155.231.618,90 390.046.533,63 10.803.795.689,02

2088 562.080.691,76 136.033.525,31 426.047.166,44 11.229.842.855,46

2089 580.858.053,53 118.005.205,69 462.852.847,84 11.692.695.703,30

2090 601.669.956,36 101.276.890,33 500.393.066,02 12.193.088.769,33

2091 624.567.897,56 85.947.450,36 538.620.447,20 12.731.709.216,53

2092 649.595.998,02 72.080.795,22 577.515.202,80 13.309.224.419,33

2093 676.791.699,68 59.702.417,06 617.089.282,62 13.926.313.701,94

2094 706.188.026,24 48.803.050,34 657.384.975,90 14.583.698.677,84

2095 737.815.279,54 39.340.417,10 698.474.862,44 15.282.173.540,28

2096 771.703.217,98 31.243.758,45 740.459.459,53 16.022.632.999,81

2097 807.883.411,50 24.420.089,94 783.463.321,56 16.806.096.321,37

2098 846.391.264,90 18.760.158,14 827.631.106,76 17.633.727.428,13

1. Projeção atuarial elaborada em 20/03/2024 com dados de julho de 2023

2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:

Quantidade de servidores ativos: 9.944

Remuneração mensal de contribuição dos servidores ativos: R$ 58.993.008,31

Idade média dos servidores ativos: 37,4 anos

Idade média projetada para entrada em aposentadoria programada, dos servidores ativos: 56,7 anos

Quantidade de aposentadorias: 0

Provento mensal dos aposentados: R$ 0,00

Idade média dos aposentados: 00,0 anos

Quantidade de pensionistas: 11

Folha mensal dos pensionistas: R$ 52.685,38

Idade média dos pensionistas: 43,4 anos

Taxa de Juros Real: 5,02% ao ano

Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): AT - 2000 Masculino/AT - 2000 Feminino

Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós-laborativa): AT - 2000 Masculino/AT - 2000 Feminino

Tábua Entrada em Invalidez: LIGHT MEDIA

Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 83 Masculino/AT - 83 Feminino

Taxa de crescimento real dos salários: 1,00% ao ano

Taxa de crescimento real dos benefícios: 0,00% ao ano

Rotatividade: Não considerada

Novos entrados: Somente geração atual

Despesa Administrativa correspondente a 0,50% sobre a folha de contribuição dos servidores ativos

Fonte: Inove Consultoria Atuarial

Atuário responsável: Thiago Silveira - MIBA:2756

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ANEXO D Projeção para Relatório de Metas Fiscais Plano Financeiro

LRF Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)

LRF Art 53, § 1º, inciso II (R$ 1,00)

RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO

ANO

Valor Valor Valor Valor

(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)

2023 0,00 0,00 0,00 685.226.575,69

2024 4.750.176.737,75 11.161.385.534,06 (6.411.208.796,31) (5.725.982.220,62)

2025 4.672.603.408,31 11.454.492.773,84 (6.781.889.365,53) (12.507.871.586,15)

2026 4.550.775.728,55 11.777.939.858,82 (7.227.164.130,27) (19.735.035.716,42)

2027 4.412.166.447,80 12.180.917.062,03 (7.768.750.614,22) (27.503.786.330,64)

2028 4.235.231.463,29 12.496.173.380,67 (8.260.941.917,38) (35.764.728.248,02)

2029 4.075.985.594,20 12.667.646.027,16 (8.591.660.432,96) (44.356.388.680,98)

2030 3.948.885.621,13 12.800.414.212,38 (8.851.528.591,25) (53.207.917.272,23)

2031 3.823.281.083,70 12.895.161.015,38 (9.071.879.931,68) (62.279.797.203,91)

2032 3.699.076.642,22 12.956.782.346,76 (9.257.705.704,54) (71.537.502.908,45)

2033 3.575.742.107,00 13.017.569.382,46 (9.441.827.275,45) (80.979.330.183,90)

2034 3.444.187.945,66 13.057.302.759,75 (9.613.114.814,09) (90.592.444.997,99)

2035 3.310.815.158,44 13.067.208.034,60 (9.756.392.876,16) (100.348.837.874,15)

2036 3.178.879.654,88 13.065.119.265,36 (9.886.239.610,48) (110.235.077.484,63)

2037 3.043.291.962,74 13.039.857.589,29 (9.996.565.626,56) (120.231.643.111,18)

2038 2.908.924.626,07 12.988.753.723,43 (10.079.829.097,36) (130.311.472.208,54)

2039 2.777.380.268,21 12.915.236.286,56 (10.137.856.018,35) (140.449.328.226,89)

2040 2.648.237.160,52 12.820.279.621,44 (10.172.042.460,93) (150.621.370.687,82)

2041 2.521.521.170,86 12.700.173.190,60 (10.178.652.019,74) (160.800.022.707,56)

2042 2.399.001.494,30 12.556.966.425,94 (10.157.964.931,64) (170.957.987.639,20)

2043 2.280.663.087,12 12.382.628.126,85 (10.101.965.039,73) (181.059.952.678,93)

2044 2.169.594.688,42 12.169.469.925,16 (9.999.875.236,74) (191.059.827.915,67)

2045 2.068.996.617,04 11.927.628.003,46 (9.858.631.386,42) (200.918.459.302,09)

2046 1.975.844.633,04 11.655.440.818,42 (9.679.596.185,38) (210.598.055.487,47)

2047 1.891.133.217,04 11.359.991.242,86 (9.468.858.025,82) (220.066.913.513,29)

2048 1.812.632.526,28 11.048.512.107,09 (9.235.879.580,81) (229.302.793.094,10)

2049 1.738.226.275,81 10.721.539.772,47 (8.983.313.496,66) (238.286.106.590,76)

2050 1.668.065.188,44 10.383.741.730,25 (8.715.676.541,81) (247.001.783.132,57)

2051 1.601.036.628,54 10.032.731.240,95 (8.431.694.612,41) (255.433.477.744,98)

2052 1.538.246.814,71 9.676.224.085,82 (8.137.977.271,11) (263.571.455.016,09)

2053 1.477.365.763,92 9.316.520.330,73 (7.839.154.566,81) (271.410.609.582,90)

2054 1.417.947.115,07 8.956.564.882,44 (7.538.617.767,36) (278.949.227.350,26)

2055 1.359.304.958,67 8.597.370.152,00 (7.238.065.193,33) (286.187.292.543,59)

2056 1.301.422.958,74 8.239.814.350,88 (6.938.391.392,14) (293.125.683.935,73)

2057 1.244.311.702,32 7.884.778.116,68 (6.640.466.414,37) (299.766.150.350,10)

2058 1.187.932.606,88 7.533.158.563,62 (6.345.225.956,74) (306.111.376.306,84)

2059 1.132.267.802,06 7.185.279.435,35 (6.053.011.633,29) (312.164.387.940,13)

2060 1.077.393.097,29 6.841.577.151,60 (5.764.184.054,31) (317.928.571.994,44)

2061 1.023.319.251,20 6.502.314.138,90 (5.478.994.887,71) (323.407.566.882,14)

2062 970.085.016,76 6.167.756.639,97 (5.197.671.623,21) (328.605.238.505,36)

2063 917.703.172,62 5.838.053.697,33 (4.920.350.524,71) (333.525.589.030,07)

2064 866.174.788,38 5.513.280.870,81 (4.647.106.082,43) (338.172.695.112,50)

2065 815.529.492,21 5.193.637.717,28 (4.378.108.225,07) (342.550.803.337,57)

2066 765.773.738,26 4.879.214.210,51 (4.113.440.472,25) (346.664.243.809,82)

2067 716.926.891,74 4.570.219.577,14 (3.853.292.685,40) (350.517.536.495,22)

2068 669.042.193,28 4.266.965.477,89 (3.597.923.284,61) (354.115.459.779,83)

2069 622.165.807,99 3.969.808.157,15 (3.347.642.349,16) (357.463.102.128,99)

2070 576.370.325,92 3.679.222.596,75 (3.102.852.270,83) (360.565.954.399,81)

2071 531.747.380,46 3.395.822.728,78 (2.864.075.348,32) (363.430.029.748,13)

2072 488.398.395,60 3.120.258.256,28 (2.631.859.860,68) (366.061.889.608,81)

2073 446.436.789,48 2.853.292.041,58 (2.406.855.252,10) (368.468.744.860,91)

2074 405.986.644,50 2.595.739.089,54 (2.189.752.445,05) (370.658.497.305,96)

2075 367.180.328,50 2.348.445.845,31 (1.981.265.516,80) (372.639.762.822,76)

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RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO

ANO

Valor Valor Valor Valor

(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)

2076 330.143.055,77 2.112.238.032,47 (1.782.094.976,70) (374.421.857.799,46)

2077 294.994.668,04 1.887.919.493,13 (1.592.924.825,09) (376.014.782.624,55)

2078 261.843.429,47 1.676.203.846,88 (1.414.360.417,41) (377.429.143.041,96)

2079 230.786.702,01 1.477.733.425,57 (1.246.946.723,56) (378.676.089.765,52)

2080 201.900.594,50 1.293.028.181,01 (1.091.127.586,51) (379.767.217.352,03)

2081 175.234.428,19 1.122.435.599,12 (947.201.170,92) (380.714.418.522,96)

2082 150.816.648,26 966.167.504,31 (815.350.856,05) (381.529.769.379,01)

2083 128.655.033,64 824.271.506,73 (695.616.473,09) (382.225.385.852,10)

2084 108.718.685,57 696.600.121,45 (587.881.435,89) (382.813.267.287,98)

2085 90.961.766,32 582.852.557,36 (491.890.791,03) (383.305.158.079,02)

2086 75.306.683,87 482.556.716,66 (407.250.032,79) (383.712.408.111,81)

2087 61.654.855,93 395.086.704,83 (333.431.848,90) (384.045.839.960,71)

2088 49.888.206,70 319.688.985,32 (269.800.778,62) (384.315.640.739,32)

2089 39.868.385,16 255.482.993,51 (215.614.608,35) (384.531.255.347,67)

2090 31.444.512,34 201.503.365,51 (170.058.853,17) (384.701.314.200,85)

2091 24.455.871,62 156.724.257,25 (132.268.385,63) (384.833.582.586,47)

2092 18.738.460,58 120.092.157,92 (101.353.697,34) (384.934.936.283,82)

2093 14.129.495,15 90.564.069,44 (76.434.574,29) (385.011.370.858,11)

2094 10.471.492,90 67.131.191,87 (56.659.698,98) (385.068.030.557,09)

2095 7.616.364,30 48.842.642,32 (41.226.278,02) (385.109.256.835,11)

2096 5.427.903,66 34.824.695,54 (29.396.791,87) (385.138.653.626,98)

2097 3.783.643,92 24.291.226,18 (20.507.582,25) (385.159.161.209,24)

2098 2.575.118,25 16.547.345,81 (13.972.227,57) (385.173.133.436,80)

1. Projeção atuarial elaborada em 20/03/2024 com dados de julho de 2023

2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:

Quantidade de servidores ativos: 69.181

Remuneração mensal de contribuição dos servidores ativos: R$ 689.309.223,54

Idade média dos servidores ativos: 47,8 anos

Idade média projetada para entrada em aposentadoria programada, dos servidores ativos: 56,6 anos

Quantidade de aposentadorias: 59.426

Provento mensal dos aposentados: R$ 629.089.317,66

Idade média dos aposentados: 68,2 anos

Quantidade de pensionistas: 13324

Folha mensal dos pensionistas: R$ 98.240.201,82

Idade média dos pensionistas: 64,6 anos

Taxa de Juros Real: 4,78% ao ano

Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): AT - 2000 Masculino/AT - 2000 Feminino

Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós-laborativa): AT - 2000 Masculino/AT - 2000 Feminino

Tábua Entrada em Invalidez: LIGHT MEDIA

Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 83 Masculino/AT - 83 Feminino

Taxa de crescimento real dos salários: 1,00% ao ano

Taxa de crescimento real dos benefícios: 0,00% ao ano

Rotatividade: Não considerada

Novos entrados: Somente geração atual

Despesa Administrativa correspondente a 0,50% sobre a folha de contribuição dos servidores ativos

Fonte: Inove Consultoria Atuarial

Atuário responsável: Thiago Silveira - MIBA:2756

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ANEXO E Valores a serem lançados no balancete contábil

Fato Relevante sobre o Método de Financiamento Atuarial

Foi publicada no Diário Oficial do União, no dia 06 de junho de 2022, a Portaria MTP nº 1.467

que consolidou 87 atos do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) sobre parâmetros gerais

de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A nova

regulamentação entrou em vigor em 1º de julho de 2022.

Dentre as várias regulamentações, destaca-se o inciso VI do art. 26 que determina observar

as normas de contabilidade aplicáveis ao setor público, quanto a apuração das provisões

matemáticas previdenciárias a serem registradas nas demonstrações contábeis.

Com isso, 9ª edição do MCASP16 dispõe que:

No que se refere ao método de avaliação atuarial, a entidade de

previdência deverá utilizar o método de crédito unitário projetado

(denominado PUC) para determinar o valor presente das obrigações de

benefício definido e o respectivo custo do serviço corrente e, quando

aplicável, o custo do serviço passado.

A fim de compatibilizar os aspectos contábeis e de gestão atuarial dos RPPS, entende-se que

a entidade poderá adotar um método de financiamento atuarial para fins de gestão diferente

do PUC, desde que permitido pela legislação previdenciária, e evidenciar tal fato em notas

explicativas.

Nesse caso, se o plano de custeio do RPPS estiver definido com base em outro método de

financiamento diferente do PUC, é necessário que o atuário produza um relatório atuarial,

para fins contábeis, para subsidiar o contador quanto às análises e registros.

Sobre o método Crédito Unitário Projetado

Neste método de financiamento, a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder é definida

como o Valor Presente dos Benefícios Futuros, multiplicado pela razão entre o tempo de

contribuição restante na data da avaliação e o tempo de contribuição total para elegibilidade

ao benefício de aposentadoria programada.

Em relação ao Custo Normal, este método atua de forma crescente ao passar dos anos, visto

que, o resultado é obtido dividindo-se o Valor Presente Atuarial dos Benefícios Futuros (VABF)

pelo tempo total de contribuição, desde a admissão do servidor até a sua aposentadoria. Neste

caso, o denominador é constante, porém o numerador, VABF, é crescente à medida que a

taxa de desconto atuarial17 cresce.

A principal vantagem deste método é o baixo Custo Normal no início de seu financiamento,

entretanto, este é bastante oneroso ao decorrer dos anos e principalmente quando se tem

uma massa de servidores com idade média avançada.

16 Válido a partir de 2022.

17 Combina a taxa de desconto financeira com a probabilidade de cada servidor sobreviver até a idade de aposentadoria

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Ainda, a Portaria MTP nº1467/2022, em seu ANEXO VII, determina que, para a apuração do

custo normal dos benefícios avaliados em regime financeiro de capitalização, o financiamento

gradual do custo dos benefícios futuros deverá ser estruturado durante toda a vida laboral do

segurado em atividade.

Em se tratando do método PUC, a referida norma dispõe de duas formas de considerar a vida

laboral, sendo:

• pela data de ingresso no ente federativo até a data estimada para entrada em

benefício, (CUP-e);

• pela data de ingresso no plano de benefícios até a data estimada para entrada em

benefício (CUP-p).

Para fins de registro contábil, será adotado o método CUP-e.

Sobre o método Agregado/Ortodoxo

Trata-se de um método prospectivo de financiamento atuarial, adequado também em planos

em que não há segurança na averbação individual de tempo de contribuição. Difere dos

demais métodos por não calcular as provisões individualmente. Pelo método Agregado

tradicional, não há apuração de desequilíbrios técnicos-atuariais, visto que as alíquotas a

serem aplicadas imediatamente após a avaliação atuarial são apuradas considerando a parcela

do Valor Presente Atuarial dos Benefícios Futuros (VABF) ainda não cobertas pelo patrimônio

garantidor. Tem-se, com isso, a apuração de uma alíquota de equilíbrio para a massa de

segurados, observado o Valor Presente Atuarial dos Salários futuros (VASF).

Tendo em vista as exigências ainda da Portaria 464/2018, que determinava a apuração dos

resultados técnicos do plano de benefícios considerando o plano de custeio vigente, calculava-

se o VACF pela multiplicação das alíquotas vigentes pelo VASF. Tem-se, então, que as

provisões matemáticas seriam apuradas pela diferença entre o VABF e o VACF, este último

partindo do plano de custeio vigente.

Assim, o Custo Normal de cada benefício foi definido pela diferença entre soma das alíquotas

definidas em Lei e aquelas calculadas atuarialmente para os demais benefícios ponderados

pelos respectivos VABF, conforme definido em Nota Técnica Atuarial.

Para fins de resultado de gestão, foi adotado o método Agregado.

Sobre a 1ª revisão da IPC-14

Foi publicado pela STN a 1ª revisão da IPC-14, no tocante aos procedimentos Contábeis

Relativos aos RPPS e nesse contexto foram alteradas algumas contas do PCASP.

A partir de agora, quando identificado desequilíbrio atuarial, ou superavit, o parecer atuarial

indicará os ajustes necessários para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Nesse caso o

RPPS se utilizará das contas:

• 2.3.6.2.1.01.00, quando os ajustes a serem realizados forem relativos às Reservas

Atuariais- Fundo em Capitalização; e

• 2.3.6.2.1.04.xx e 2.3.6.2.1.05.xx quando os ajustes a serem realizados forem

relativos aos Fundos para Oscilação de Riscos.

Os referidos valores não atendem ao conceito de passivo e possuem natureza de reservas,

uma vez que se referem a resultados acumulados de períodos anteriores.

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Identificado o resultado atuarial superavitário deverá haver a destinação para as Reservas

Atuariais: Contingências ou para Ajustes do Fundo;

Ainda, algumas contas foram excluídas pelo PCASP 2023, conforme a seguir:

2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE

2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE

2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE

2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE

2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL

2.2.7.2.1.05.00 (7) PLANO DE AMORTIZAÇÃO

2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS

2.2.7.2.1.06.00 (8) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO

2.2.7.2.1.06.01 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS

2.2.7.2.1.07.00 (9) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO

2.2.7.2.1.07.01 (+) AJUSTES DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO

2.2.7.2.1.07.02 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS

2.2.7.2.1.07.03 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR

2.2.7.2.1.07.04 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS

2.2.7.2.1.07.98 (+) OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO

Sobre os registros contábeis

Embora não devesse ocorrer, há avaliações atuariais em que as contribuições previdenciárias

e ou aportes previstos em lei têm ultrapassado a necessidade do Plano de Benefícios.

Antes da revisão da IPC-14, essa diferença era ajustada na conta 2.2.7.2.1.07.00 (Provisões

Atuariais para Ajustes do Plano), equilibrando contabilmente.

Após a revisão, os valores registrados nessas contas não se enquadram como passivos

tradicionais, mas sim como reservas, uma vez que representam resultados acumulados de

períodos anteriores que são necessários para garantir a sustentabilidade do regime de

previdência a longo prazo. Essas reservas podem incluir Reserva para Oscilação de Riscos,

Reserva de Ajuste Resultado Atuarial Superavitário, e Reserva Fundo Garantidor de Benefício

de Risco. Com isso, essas contas foram incluídas no PCASP 2023 para permitir a adequada

classificação e controle desses ajustes.

O Fundo em Capitalização encontra-se com um Superávit Técnico Atuarial, pelo método PUC,

de R$ 771.360.619,84, sendo que desse valor foi alocado R$ 14.903.665,73 na conta

2.3.6.2.1.01.01, correspondente a 25% das Provisões de Benefícios Concedidos

(2.2.7.2.1.03.00) e a Conceder (2.2.7.2.1.04.00), e R$ 756.456.954,11 na conta 2.3.6.2.1.01.02,

para o respectivo ajuste do fundo em capitalização.

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PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS

NOME DO ENTE FEDERATIVO : DISTRITO FEDERAL

EXERCÍCIO 2024, UTILIZANDO DADOS CADASTRAIS DOS SEGURADOS DO MÊS JULHO DO EXERCÍCIO 2023

DATA FOCAL DO CÁLCULO: 31/12/2023

ATIVO

CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)

(APF) ATIVO - FUNDO EM REPARTIÇÃO 685.226.575,69

1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – CURTO PRAZO 0,00

1.2.1.1.1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – LONGO PRAZO 0,00

(APP) ATIVO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 830.975.282,75

1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – CURTO PRAZO 0,00

1.2.1.1.1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – LONGO PRAZO 0,00

1.2.1.1.2.08.01 VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 0,00

VALOR ATUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DO

1.2.1.1.2.08.02 0,00

DEFICIT ATUARIAL

VALOR ATUAL DOS RECURSOS VINCULADOS POR LEI PARA COBERTURA DO DEFICIT

1.2.1.1.2.08.03 0,00

ATUARIAL

1.2.1.1.2.08.99 OUTROS CRÉDITOS DO RPPS PARA AMORTIZAR DEFICIT ATUARIAL 0,00

TOTAL DO ATIVO 1.516.201.858,44

PASSIVO

CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)

2.2.7.2.0.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO 744.841.238,60

2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO 148.081.803.333,19

2.2.7.2.1.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 92.974.037.540,33

2.2.7.2.1.01.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 111.207.569.946,59

2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 10.474.702.134,91

2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA 1.325.160.883,67

2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 6.433.669.387,68

2.2.7.2.1.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 55.048.151.129,95

2.2.7.2.1.02.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 101.912.090.076,89

2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 20.421.800.600,34

2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÔES DO SERVIDOR 21.053.612.864,88

2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 5.388.525.481,72

2.2.7.2.1.03.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 7.114.314,61

2.2.7.2.1.03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 7.809.638,33

2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00

2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 695.323,72

2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÔES DO PENSIONISTA 0,00

2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00

2.2.7.2.1.04.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 52.500.348,30

2.2.7.2.1.04.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 4.683.199.308,58

2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 2.624.774.840,47

2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR 1.724.932.161,30

2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 280.991.958,51

2.2.7.2.2.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - INTRA OFSS (147.336.962.094,59)

2.2.7.2.2.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS (92.288.810.964,64)

2.2.7.2.2.01.01 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS 92.288.810.964,64

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PASSIVO

CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)

CONCEDIDOS

2.2.7.2.2.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER (55.048.151.129,95)

(-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A

2.2.7.2.2.02.03 55.048.151.129,95

CONCEDER

OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM

2.2.7.2.2.05.00 0,00

REPARTIÇÃO - INTRA OFSS

OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM

2.2.7.2.2.05.01 0,00

REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM

2.2.7.2.2.05.02 0,00

REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A CONCEDER

CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)

2.3.6.2.0.00.00 RESERVAS ATUARIAIS 771.360.619,84

2.3.6.2.1.00.00 RESERVA ATUARIAL - CONSOLIDAÇÃO 771.360.619,84

2.3.6.2.1.01.00 RESERVAS ATUARIAIS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 771.360.619,84

2.3.6.2.1.01.01 (+) RESERVA ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS 14.903.665,73

2.3.6.2.1.01.02 (+) RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO 756.456.954,11

2.3.6.2.1.02.00 FUNDOS ATUARIAIS GARANTIDORES - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 0,00

(+) FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE REPARTIÇÃO DE

2.3.6.2.1.02.01 0,00

CAPITAIS DE COBERTURA

(+) FUNDO GARANTIDOR PARA OPERAÇÕES COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A

2.3.6.2.1.02.02 0,00

SEGURADOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO

2.3.6.2.1.03.00 FUNDOS ATUARIAIS GARANTIDORES - FUNDO EM REPARTIÇÃO 0,00

(+) FUNDO GARANTIDOR PARA OPERAÇÕES COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A

2.3.6.2.1.03.01 0,00

SEGURADOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO

2.3.6.2.1.04.00 FUNDOS ATUARIAIS PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 0,00

(+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE

2.3.6.2.1.04.01 0,00

CAPITALIZAÇÃO

(+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE

2.3.6.2.1.04.02 0,00

REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA

(+) FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE OPERAÇÕES COM

2.3.6.2.1.04.03 0,00

SEGURADOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO

2.3.6.2.1.05.00 FUNDOS ATUARIAIS PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO 0,00

(+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE

2.3.6.2.1.05.01 0,00

REPARTIÇÃO SIMPLES

(+) FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE OPERAÇÕES COM

2.3.6.2.1.05.02 0,00

SEGURADOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO

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ANEXO F Tábuas utilizadas

MASCULINO

Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em

Idade

Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez

AT - 2000 Masculino AT - 2000 Masculino AT - 83 LIGHT MEDIA

0 0,002311 0,002311 0,002690 0,000000

1 0,000906 0,000906 0,001053 0,000000

2 0,000504 0,000504 0,000591 0,000000

3 0,000408 0,000408 0,000476 0,000000

4 0,000357 0,000357 0,000417 0,000000

5 0,000324 0,000324 0,000377 0,000000

6 0,000301 0,000301 0,000350 0,000000

7 0,000286 0,000286 0,000333 0,000000

8 0,000328 0,000328 0,000352 0,000000

9 0,000362 0,000362 0,000368 0,000000

10 0,000390 0,000390 0,000382 0,000000

11 0,000413 0,000413 0,000394 0,000000

12 0,000431 0,000431 0,000405 0,000000

13 0,000446 0,000446 0,000415 0,000000

14 0,000458 0,000458 0,000425 0,000000

15 0,000470 0,000470 0,000435 0,000070

16 0,000481 0,000481 0,000446 0,000090

17 0,000495 0,000495 0,000458 0,000110

18 0,000510 0,000510 0,000472 0,000130

19 0,000528 0,000528 0,000488 0,000160

20 0,000549 0,000549 0,000505 0,000190

21 0,000573 0,000573 0,000525 0,000230

22 0,000599 0,000599 0,000546 0,000270

23 0,000627 0,000627 0,000570 0,000320

24 0,000657 0,000657 0,000596 0,000370

25 0,000686 0,000686 0,000622 0,000440

26 0,000714 0,000714 0,000650 0,000510

27 0,000738 0,000738 0,000677 0,000580

28 0,000758 0,000758 0,000704 0,000660

29 0,000774 0,000774 0,000731 0,000760

30 0,000784 0,000784 0,000759 0,000880

31 0,000789 0,000789 0,000786 0,000980

32 0,000789 0,000789 0,000814 0,001100

33 0,000790 0,000790 0,000843 0,001240

34 0,000791 0,000791 0,000876 0,001390

35 0,000792 0,000792 0,000917 0,001570

36 0,000794 0,000794 0,000968 0,001720

37 0,000823 0,000823 0,001032 0,001910

38 0,000872 0,000872 0,001114 0,002120

39 0,000945 0,000945 0,001216 0,002340

40 0,001043 0,001043 0,001341 0,002590

41 0,001168 0,001168 0,001492 0,002860

42 0,001322 0,001322 0,001673 0,003150

43 0,001505 0,001505 0,001886 0,003460

44 0,001715 0,001715 0,002129 0,003810

45 0,001948 0,001948 0,002399 0,004170

46 0,002198 0,002198 0,002693 0,004570

47 0,002463 0,002463 0,003009 0,005010

48 0,002740 0,002740 0,003343 0,005480

49 0,003028 0,003028 0,003694 0,006010

50 0,003330 0,003330 0,004057 0,006550

51 0,003647 0,003647 0,004431 0,007160

52 0,003980 0,003980 0,004812 0,007840

53 0,004331 0,004331 0,005198 0,008580

54 0,004698 0,004698 0,005591 0,009370

55 0,005077 0,005077 0,005994 0,010210

56 0,005465 0,005465 0,006409 0,011190

57 0,005861 0,005861 0,006839 0,012220

58 0,006265 0,006265 0,007290 0,013460

59 0,006694 0,006694 0,007782 0,014740

60 0,007170 0,007170 0,008338 0,016200

61 0,007714 0,007714 0,008983 0,017940

62 0,008348 0,008348 0,009740 0,019590

63 0,009093 0,009093 0,010630 0,021570

64 0,009968 0,009968 0,011664 0,023790

65 0,010993 0,010993 0,012851 0,026300

66 0,012188 0,012188 0,014199 0,029530

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MASCULINO

Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em

Idade

Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez

AT - 2000 Masculino AT - 2000 Masculino AT - 83 LIGHT MEDIA

67 0,013572 0,013572 0,015717 0,017190

68 0,015160 0,015160 0,017414 0,019950

69 0,016946 0,016946 0,019296 0,023100

70 0,018920 0,018920 0,021371 0,026690

71 0,021071 0,021071 0,023647 0,000000

72 0,023388 0,023388 0,026131 0,000000

73 0,025871 0,025871 0,028835 0,000000

74 0,028552 0,028552 0,031794 0,000000

75 0,031477 0,031477 0,035046 0,000000

76 0,034686 0,034686 0,038631 0,000000

77 0,038225 0,038225 0,042587 0,000000

78 0,042132 0,042132 0,046951 0,000000

79 0,046427 0,046427 0,051755 0,000000

80 0,051128 0,051128 0,057026 0,000000

81 0,056250 0,056250 0,062791 0,000000

82 0,061809 0,061809 0,069081 0,000000

83 0,067826 0,067826 0,075908 0,000000

84 0,074322 0,074322 0,083230 0,000000

85 0,081326 0,081326 0,090987 0,000000

86 0,088863 0,088863 0,099122 0,000000

87 0,096958 0,096958 0,107577 0,000000

88 0,105631 0,105631 0,116316 0,000000

89 0,114858 0,114858 0,125394 0,000000

90 0,124612 0,124612 0,134887 0,000000

91 0,134861 0,134861 0,144873 0,000000

92 0,145575 0,145575 0,155429 0,000000

93 0,156727 0,156727 0,166629 0,000000

94 0,168290 0,168290 0,178537 0,000000

95 0,180245 0,180245 0,191214 0,000000

96 0,192565 0,192565 0,204721 0,000000

97 0,205229 0,205229 0,219120 0,000000

98 0,218683 0,218683 0,234735 0,000000

99 0,233371 0,233371 0,251889 0,000000

100 0,249741 0,249741 0,270906 0,000000

101 0,268237 0,268237 0,292111 0,000000

102 0,289305 0,289305 0,315826 0,000000

103 0,313391 0,313391 0,342377 0,000000

104 0,340940 0,340940 0,372086 0,000000

105 0,372398 0,372398 0,405278 0,000000

106 0,408210 0,408210 0,442277 0,000000

107 0,448823 0,448823 0,483406 0,000000

108 0,494681 0,494681 0,528989 0,000000

109 0,546231 0,546231 0,579351 0,000000

110 0,603917 0,603917 0,634814 0,000000

111 0,668186 0,668186 0,695704 0,000000

112 0,739483 0,739483 0,762343 0,000000

113 0,818254 0,818254 0,835056 0,000000

114 0,904945 0,904945 0,914167 0,000000

115 1,000000 1,000000 1,000000 0,000000

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FEMININO

Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em

Idade

Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez

AT - 2000 Feminino AT - 2000 Feminino AT - 83 LIGHT MEDIA

0 0,001794 0,001794 0,002690 0,000000

1 0,000755 0,000755 0,001053 0,000000

2 0,000392 0,000392 0,000591 0,000000

3 0,000290 0,000290 0,000476 0,000000

4 0,000232 0,000232 0,000417 0,000000

5 0,000189 0,000189 0,000377 0,000000

6 0,000156 0,000156 0,000350 0,000000

7 0,000131 0,000131 0,000333 0,000000

8 0,000131 0,000131 0,000352 0,000000

9 0,000134 0,000134 0,000368 0,000000

10 0,000140 0,000140 0,000382 0,000000

11 0,000148 0,000148 0,000394 0,000000

12 0,000158 0,000158 0,000405 0,000000

13 0,000170 0,000170 0,000415 0,000000

14 0,000183 0,000183 0,000425 0,000000

15 0,000197 0,000197 0,000435 0,000070

16 0,000212 0,000212 0,000446 0,000090

17 0,000228 0,000228 0,000458 0,000110

18 0,000244 0,000244 0,000472 0,000130

19 0,000260 0,000260 0,000488 0,000160

20 0,000277 0,000277 0,000505 0,000190

21 0,000294 0,000294 0,000525 0,000230

22 0,000312 0,000312 0,000546 0,000270

23 0,000330 0,000330 0,000570 0,000320

24 0,000349 0,000349 0,000596 0,000370

25 0,000367 0,000367 0,000622 0,000440

26 0,000385 0,000385 0,000650 0,000510

27 0,000403 0,000403 0,000677 0,000580

28 0,000419 0,000419 0,000704 0,000660

29 0,000435 0,000435 0,000731 0,000760

30 0,000450 0,000450 0,000759 0,000880

31 0,000463 0,000463 0,000786 0,000980

32 0,000476 0,000476 0,000814 0,001100

33 0,000488 0,000488 0,000843 0,001240

34 0,000500 0,000500 0,000876 0,001390

35 0,000515 0,000515 0,000917 0,001570

36 0,000534 0,000534 0,000968 0,001720

37 0,000558 0,000558 0,001032 0,001910

38 0,000590 0,000590 0,001114 0,002120

39 0,000630 0,000630 0,001216 0,002340

40 0,000677 0,000677 0,001341 0,002590

41 0,000732 0,000732 0,001492 0,002860

42 0,000796 0,000796 0,001673 0,003150

43 0,000868 0,000868 0,001886 0,003460

44 0,000950 0,000950 0,002129 0,003810

45 0,001043 0,001043 0,002399 0,004170

46 0,001148 0,001148 0,002693 0,004570

47 0,001267 0,001267 0,003009 0,005010

48 0,001400 0,001400 0,003343 0,005480

49 0,001548 0,001548 0,003694 0,006010

50 0,001710 0,001710 0,004057 0,006550

51 0,001888 0,001888 0,004431 0,007160

52 0,002079 0,002079 0,004812 0,007840

53 0,002286 0,002286 0,005198 0,008580

54 0,002507 0,002507 0,005591 0,009370

55 0,002746 0,002746 0,005994 0,010210

56 0,003003 0,003003 0,006409 0,011190

57 0,003280 0,003280 0,006839 0,012220

58 0,003578 0,003578 0,007290 0,013460

59 0,003907 0,003907 0,007782 0,014740

60 0,004277 0,004277 0,008338 0,016200

61 0,004699 0,004699 0,008983 0,017940

62 0,005181 0,005181 0,009740 0,019590

63 0,005732 0,005732 0,010630 0,021570

64 0,006347 0,006347 0,011664 0,023790

65 0,007017 0,007017 0,012851 0,026300

66 0,007734 0,007734 0,014199 0,029530

67 0,008491 0,008491 0,015717 0,017190

68 0,009288 0,009288 0,017414 0,019950

69 0,010163 0,010163 0,019296 0,023100

70 0,011165 0,011165 0,021371 0,026690

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FEMININO

Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em

Idade

Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez

AT - 2000 Feminino AT - 2000 Feminino AT - 83 LIGHT MEDIA

71 0,012339 0,012339 0,023647 0,000000

72 0,013734 0,013734 0,026131 0,000000

73 0,015391 0,015391 0,028835 0,000000

74 0,017326 0,017326 0,031794 0,000000

75 0,019551 0,019551 0,035046 0,000000

76 0,022075 0,022075 0,038631 0,000000

77 0,024910 0,024910 0,042587 0,000000

78 0,028074 0,028074 0,046951 0,000000

79 0,031612 0,031612 0,051755 0,000000

80 0,035580 0,035580 0,057026 0,000000

81 0,040030 0,040030 0,062791 0,000000

82 0,045017 0,045017 0,069081 0,000000

83 0,050600 0,050600 0,075908 0,000000

84 0,056865 0,056865 0,083230 0,000000

85 0,063907 0,063907 0,090987 0,000000

86 0,071815 0,071815 0,099122 0,000000

87 0,080682 0,080682 0,107577 0,000000

88 0,090557 0,090557 0,116316 0,000000

89 0,101307 0,101307 0,125394 0,000000

90 0,112759 0,112759 0,134887 0,000000

91 0,124733 0,124733 0,144873 0,000000

92 0,137054 0,137054 0,155429 0,000000

93 0,149552 0,149552 0,166629 0,000000

94 0,162079 0,162079 0,178537 0,000000

95 0,174492 0,174492 0,191214 0,000000

96 0,186647 0,186647 0,204721 0,000000

97 0,198403 0,198403 0,219120 0,000000

98 0,210337 0,210337 0,234735 0,000000

99 0,223027 0,223027 0,251889 0,000000

100 0,237051 0,237051 0,270906 0,000000

101 0,252985 0,252985 0,292111 0,000000

102 0,271406 0,271406 0,315826 0,000000

103 0,292893 0,292893 0,342377 0,000000

104 0,318023 0,318023 0,372086 0,000000

105 0,347373 0,347373 0,405278 0,000000

106 0,381520 0,381520 0,442277 0,000000

107 0,421042 0,421042 0,483406 0,000000

108 0,466516 0,466516 0,528989 0,000000

109 0,518520 0,518520 0,579351 0,000000

110 0,577631 0,577631 0,634814 0,000000

111 0,644427 0,644427 0,695704 0,000000

112 0,719484 0,719484 0,762343 0,000000

113 0,803380 0,803380 0,835056 0,000000

114 0,896693 0,896693 0,914167 0,000000

115 1,000000 1,000000 1,000000 0,000000

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ANEXO G Duração do passivo

É uma média dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios, líquidos de

contribuições, ponderada pelos valores presentes desses fluxos e serve de base para a

definição da taxa de juros máxima e o prazo de equacionamento de déficit atuarial.

Planos com uma população envelhecida tendem a apresentar uma duração mais

curta. No entanto, planos com um significativo contingente de participantes jovens, em

atividade, normalmente têm uma duração de passivo mais alongada.

A Duração do passivo é calculado considerando benefícios a conceder e concedidos

e será distinto por:

• Civil ou militar;

• Fundo em Repartição e Fundo em Capitalização, em caso de segregação da

massa e para eventual massa de beneficiários sob responsabilidade financeira

direta do Tesouro

I. Duração do Plano Previdenciário

Dessa forma, considerando os fluxos atuariais estimados deste estudo atuarial,

para o plano previdenciário, apurou-se a duração do passivo (duration) em 28,29 anos.

II. Duração do Plano Financeiro

Dessa forma, considerando os fluxos atuariais estimados deste estudo atuarial,

para o plano previdenciário, apurou-se a duração do passivo (duration) em 14,05 anos.

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...REAVALIAÇÃO ATUARIALDistrito FederalInstituto de Previdencia dosServidores do Distrito FederalIPREVData-base dos dados: 31/12/2023Data-base da reavaliação: 31/12/2023Data de Elaboração: 20/03/2024Nota Técnica do Fundo Previdenciárionº 2021.000648.1Nota Técnica do Fundo Financeironº 2021.000648.2Thiago Silveira – MI...
Ver DCL Completo
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108m/2024

Leis

ANEXO XI

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025

ANEXO DE METAS FISCAIS

(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)

PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA

PARA OS EXERCÍCIOS DE 2025 A 2027

PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA

Com vistas a subsidiar a elaboração do Projeto da Lei de Diretrizes

Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), o presente estudo apresenta a

Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas administradas pela

Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado

de Economia do Distrito Federal (SUREC/SEFAZ/SEEC) para os exercícios de 2025 a

2027. Seguindo a recomendação contida no Relatório nº 03/2023-

DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF (R.1 Subtópico 3.2.1) da Controladoria Geral do Distrito

Federal, o estudo apresenta ainda a projeção da renúncia das Taxas de

Funcionamento de Estabelecimento (TFE) e de Fiscalização de Obras (TEO),

administradas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito

Federal (DF-Legal), cuja fonte foi a Nota Técnica N.º 3/2024 - DF-LEGAL/SUREF

(doc. 138897896 do processo SEI 04033-00005063/2024-20) utilizando-se da

metodologia exposta a seguir.

METODOLOGIA

O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios

tributários elaborada para a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Lei 7.313/23)

- e suas alterações - e considerou a manutenção e prorrogação das leis e convênios

ICMS/CONFAZ constantes do referido cenário por todo o período do próximo triênio.

Em seguida, o cenário legal foi ajustado de forma a considerar orientação da

Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ/SEEC (doc. SEI 138533167 do processo SEI

04033-00005123/2024-12).

O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos

benefícios tributários na comparação com o considerado na Lei nº 7.313/23 (LDO

2024), alterada pela Lei nº 7.493/2024.

ATO

SETORES/PROGRAMAS

ITEM AÇÃO TRIBUTO MODALIDADE NORMAT PROCESSO SEI 2025 2026 2027

/ BENEFÍCIÁRIOS

IVO

Altera o Convênio

87/02, que concede

Convênio 04034-

Crédito isenção do ICMS nas

1 ACRÉSCIMO ICMS ICMS 00002646/2022- 1.603.931 1.660.479 1.718.595

presumido operações com

193/23 17

fármacos e

medicamentos

Nota: Na coluna "Ação", "Acréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2024 mas que sofreu ampliação de seu valor original".

Definido o cenário legal, adotou-se a metodologia descrita a seguir para o

cálculo dos valores das renúncias de receitas:

1. A Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas para 2025 a

2027 consistiu na atualização monetária dos valores dos benefícios tributários

concedidos em 2023. A utilização desses valores justifica-se pela expectativa de que

parte dos benefícios atualmente vigentes ainda estará em vigor nos exercícios

seguintes, assim como pela contribuição que o dado do passado mais recente oferece

para a formulação da expectativa sobre o comportamento futuro de uma variável.

Neste caso, são considerados os benefícios concedidos e registrados pelas unidades

da SUREC/SEF/SEEC ao longo de 2023, por meio de Atos Declaratórios, Despachos de

Reconhecimento e de alterações de ofício em sistemas do Órgão.

2. Para os itens cuja apuração se dá indiretamente, por meio de estimativas, a

previsão baseou-se em dados das Notas Fiscais Eletrônicas ou, se não disponíveis, na

atualização monetária dos valores da projeção dos benefícios tributários constantes

da LDO 2024. Foram ainda consideradas informações sobre a expectativa de fruição

de isenções e reduções de base de cálculo do ICMS, obtidas por consultas feitas a

órgãos públicos e entidades de direito privado, potenciais beneficiários.

3. Na impossibilidade da coleta de informações nas formas descritas nos itens

1 e 2, ou nos casos em que se constata a ausência absoluta de fruição (realização igual

a zero), a estimativa corresponde ao menor valor apurado em ano anterior para

tributo de mesma natureza, atualizado monetariamente por índices médios

estimados.

A atualização monetária referida nos itens anteriores se deu pela aplicação de

índices médios estimados, construídos com base na expectativa do mercado

financeiro para a variação do IPCA/IBGE para os exercícios de 2024 a 20271.

INPC/IBGE – ÍNDICES MÉDIOS ACUMULADOS

Ano Base 2024 2025 2026 2027

2023 1,0399 1,0747 1,1126 1,1515

RESULTADOS

Os valores previstos para os benefícios do ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD,

TLP, TEO, TFE e Taxa de Expediente, encontram-se no demonstrativo anexo

(doc. 139414802), classificados pela modalidade do benefício (isenção, redução de

base de cálculo ou de alíquota, anistia, crédito presumido, remissão e

outros), descrição dos setores, programas ou beneficiários; e fundamento legal;

conforme estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do

Tesouro Nacional e seguindo a recomendação a.1 [Subtópico 4.1.2], do Relatório nº

03/2019 – DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF, que tratou da Prestação de Contas Anual do

Governador.

1

Conforme Sistema de Expectativa de Mercado do Banco Central do Brasil em 12/04/2024, disponível

em https://www3.bcb.gov.br/expectativas2/#/consultaSeriesEstatisticas. Os percentuais considerados foram: 3,71%

para 2024, 3,56% para 2025, 3,50% para 2026 e 3,50% para 2027.

Assim, a estimativa das renúncias de receitas totalizou R$ 8.517,7 milhões para

2025, R$ 8.614,8 milhões para 2026 e R$ 8.802,9 para 2027, conforme tabelas a

seguir:

PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2025 a 2027

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO

Valores correntes em R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO - PLDO 2025

R$1,00

TOTAL

TRIBUTO 2025 2026 2027

(%)1

ICMS 7.505.276.884 7.595.889.849 7.764.734.330 88,11%

IPTU 199.317.795 198.881.107 201.412.396 2,34%

IPVA 216.217.701 222.748.025 229.906.334 2,54%

ISS 468.928.299 471.519.440 480.379.059 5,51%

ITBI 18.380.689 18.861.163 19.418.818 < 1%

ITCD 77.444.788 79.468.968 81.799.898 < 1%

Taxa de Expediente 20.340 21.057 21.794 < 1%

Taxa de Limpeza Pública 19.297.471 19.023.863 19.113.259 < 1%

Taxa de Estabelecimentos 897.135 928.535 961.033 < 1%

Taxa de Obras 1.024.869 1.060.739 1.097.865 < 1%

Débitos Não Tributários 10.859.465 6.391.827 4.007.511 < 1%

TOTAL 8.517.665.436 8.614.794.571 8.802.852.297 100%

Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião do envio do Projeto de Lei de

Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), consoante Processo SEI 04033-00005123/2024-12. Em

24/04/2024.

1 Corresponde à participação percentual no total em 2025. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".

PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2025 a 2027

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE

Valores correntes em R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE - PLDO 2025

R$1,00

MODALIDADE 2025 2026 2027 TOTAL (%)1

Anistia 329.406.622 189.786.568 116.123.252 3,87%

Crédito presumido 679.778.107 703.743.999 728.375.040 7,98%

Isenção 3.376.101.094 3.495.126.609 3.617.456.046 39,64%

Outros 1.176.166.090 1.217.632.370 1.260.249.504 13,81%

Redução de Base de Cálculo 2.824.954.255 2.924.583.081 3.026.943.493 33,17%

Remissão 131.259.268 83.921.946 53.704.962 1,54%

TOTAL 8.517.665.436 8.614.794.571 8.802.852.297 100%

Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião do envio do Projeto de Lei de

Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), consoante Processo SEI 04033-00005123/2024-12. Em 24/04/2024.

1 Corresponde à participação percentual no total em 2025. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".

...ANEXO XILEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025ANEXO DE METAS FISCAIS(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIAPARA OS EXERCÍCIOS DE 2025 A 2027PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIACom vistas a subsidiar a elaboração do Projeto da Lei de DiretrizesOrçamentárias para o exercício de 202...
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Redações Finais 108p/2024

Leis

ANEXO XIII

PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025

Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150, §16)

I - INVESTIMENTOS, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Sunfunção Nome da Subfunção

361 ENSINO FUNDAMENTAL

362 ENSINO MÉDIO

363 ENSINO PROFISSIONAL

364 ENSINO SUPERIOR

365 EDUCAÇÃO INFANTIL

366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

367 EDUCAÇÃO ESPECIAL

368 EDUCAÇÃO BÁSICA

847 TRANSFERÊNCIAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA

Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 9068 - PROGRAMA DE

122 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS

DO DISTRITO FEDERAL- PDAF

II - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Subfunção Nome da Subfunção

301 ATENÇÃO BÁSICA

302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA

305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 4166 — PROGRAMA DE

122

DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE – PDPAS

III - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA URBANA

Subfunção Nome da Subfunção

451 INFRAESTRUTURA URBANA

452 SERVIÇOS URBANOS

453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS

481 HABITAÇÃO RURAL

482 HABITAÇÃO URBANA

511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL

512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO

752 ENERGIA ELÉTRICA

782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO

IV - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção Nome da Subfunção

241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO

242 ASSINTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

V - AÇÕES E SERVIÇOS DESTINADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Subfunção Nome da Subfunção

243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

361 ENSINO FUNDAMENTAL

362 ENSINO MÉDIO

363 ENSINO PROFISSIONAL

364 ENSINO SUPERIOR

365 EDUCAÇÃO INFANTIL

366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

367 EDUCAÇÃO ESPECIAL

VI – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE CULTURA

Subfunção Nome da Subfunção

391 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO

392 DIFUSÃO CULTURAL

VII – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE DESPORTO E LAZER

Subfunção Nome da Subfunção

811 DESPORTO DE RENDIMENTO

812 DESPORTO COMUNITÁRIO

813 LAZER

...ANEXO XIIIPROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150, §16)I - INVESTIMENTOS, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINOSunfunção Nome da Subfunção361 ENSINO FUNDAMENTAL362 ENSINO MÉDIO363 ENSINO PROFISSIONAL364 ENSINO SUPERIOR365 EDUCAÇÃO INFANTIL366 EDUCAÇÃO DE...
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Redações Finais 108r/2024

Leis

Quadro B

Relatório de Conservação do Patrimônio Público

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - COORDENAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO IMOBILIÁRIO

RELATÓRIO DE AÇÕES DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - Decreto n°39.537/2018 Art.7° inc.V

PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - PLDO 2025

PLANILHA DE DEMANDAS RECEBIDAS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2025 2026 2027

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 50.000,00 R$ 70.000,00 R$ 90.000,00

1 Administração Regional de Águas Claras 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 120.000,00 R$ 140.000,00 R$ 160.000,00

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 150.000,00 R$ 170.000,00 R$ 190.000,00

2 Administração Regional de Itapoã 8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 1.290.000,00 R$ 1.710.000,00 R$ 2.004.000,00

3 Administração Regional de Samambaia 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.138.000,00 R$ 1.641.010,00 R$ 681.100,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 555.000,00 R$ 355.000,00 R$ 355.000,00

5695 - Execução de Obras de Prevenção, Controle e Combate à Erosão R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00

4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 1.500.000,00 R$ 1.500.000,00 R$ 1.500.000,00

4 Administração Regional de São Sebastião 2903 - Manutenção de Redes de Águas Pluviais R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00

2316 - Conservação de Obras de Arte Especiais - Pontes, Passarelas e Viadutos R$ 500.000,00 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00

4195 - Conservação de Rodovias R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00

4197 - Manutenção da Sinalização Horizontal e Vertical de Vias R$ 102.000,00 R$ 102.000,00 R$ 102.000,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.738.321,75 R$ 513.333,33 R$ 513.333,33

4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 80.000,00 R$ 80.000,00 R$ 80.000,00

5 Administração Regional de Sobradinho II 2316 - Conservação de Obras de Arte Especiais - Pontes, Passarelas e Viadutos R$ 383.333,33 R$ 233.333,33 R$ 233.333,33

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 526.666,66 R$ 526.666,66 R$ 526.666,66

4195 - Conservação de Rodovias R$ 500.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00

5695 - Execução de Obras de Prevenção, Controle e Combate à Erosão R$ 50.000,00 R$ 70.000,00 R$ 90.000,00

6 Administração Regional de Vicente Pires 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 120.000,00 R$ 140.000,00 R$ 160.000,00

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 150.000,00 R$ 170.000,00 R$ 190.000,00

7 Administração Regional do Cruzeiro 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.962.500,00 R$ 2.100.500,00 R$ 2.257.500,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 500.000,00 R$ 600.000,00 R$ 700.000,00

8 Administração Regional Do

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 960.000,00 R$ 230.000,00 R$ 1.200.000,00

9 Administração Regional do Jardim Botânico 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 85.144,00 R$ 85.144,00 R$ 85.144,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 367.500,00 R$ 174.130,00 R$ 191.930,00

4026 - Avaliação e Monitoramento de Obras de Artes Especiais - Pontes, Passarelas

R$ 63.000,00 R$ 33.090,00 R$ 41.600,00

e Viadutos

10 Administração Regional do Lago Sul

4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 157.500,00 R$ 187.500,00 R$ 232.000,00

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 52.500,00 R$ 71.700,00 R$ 87.000,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 3.200.000,00 R$ 3.700.000,00 R$ 4.200.000,00

11 Administração Regional do Plano Piloto 8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 500.000,00 R$ 600.000,00 R$ 700.000,00

4026 - Avaliação e Monitoramento de Obras de Artes Especiais - Pontes, Passarelas

R$ 350.000,00 R$ 450.000,00 R$ 550.000,00

e Viadutos

12 Administração Regional do Recanto das Emas 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.971.672,38 R$ 1.956.889,22 R$ 2.210.588,26

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00

13 Administração Regional do Setor Complementar de Indústrias e Abastecimento

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 408.000,00 R$ 408.000,00 R$ 408.000,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 5.000,00 R$ 30.000,00 R$ 40.000,00

14 Administração Regional do Setor de Indústrias e Abastecimento

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 20.000,00 R$ 45.000,00 R$ 55.000,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 334.000,00 R$ 366.300,00 R$ 400.070,00

15 Administração Regional do Sudoeste/Octogonal

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 996.900,00 R$ 1.095.780,00 R$ 1.203.338,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 137.000,00 R$ 92.500,00 R$ 64.500,00

16 Administração Regional do Varjão 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 250.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 230.000,00 R$ 300.000,00 R$ 350.000,00

17 Administração Regional de Arapoanga 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 60.000,00

2903 - Manutenção de Redes de Águas Pluviais R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00

18 Arquivo Público do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 700.000,00 R$ 700.000,00 R$ 700.000,00

19 Casa Civil do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.384.570,68 R$ 1.446.876,36 R$ 1.511.985,80

20 Casa Militar do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.817.000,00 R$ 1.839.110,00 R$ 1.861.883,30

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 11.000.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00

21 Companhia do Metropolitano do Distrito Federal

2316 - Conservação de Obras de Arte Especiais - Pontes, Passarelas e Viadutos R$ 3.600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00

22 Controladoria Geral do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 170.000,00 R$ 85.000,00 R$ 125.000,00

23 Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 800.000,00 R$ 2.200.000,00 R$ 2.050.000,00

24 Defensoria Pública do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 3.065.000,01 R$ 2.604.250,01 R$ 2.214.442,51

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.266.000,00 R$ 1.266.000,00 R$ 1.266.000,00

2316 - Conservação de Obras de Arte Especiais - Pontes, Passarelas e Viadutos R$ 14.000.000,00 R$ 14.000.000,00 R$ 14.000.000,00

2886 - CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00

25 Departamento de Estradas de Rodagem

4195 - Conservação de Rodovias R$ 91.000.000,00 R$ 91.000.000,00 R$ 91.000.000,00

4197 - Manutenção da Sinalização Horizontal e Vertical de Vias R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00

4198 - MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA R$ 4.377.163,34 R$ 4.775.087,28 R$ 4.775.087,28

26 Departamento de Trânsito 4198 - MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA R$ 16.917.998,90 R$ 16.917.998,90 R$ 16.917.998,90

27 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.318.250,00 R$ 683.700,00 R$ 716.750,00

28 Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 3.217.138,80 R$ 3.538.851,00 R$ 3.892.736,51

29 Agência Reguladora de Àguas, Energia e Saneamento Básico - ADASA 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 279.246,56 R$ 404.470,53 R$ 428.738,76

30 Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.579.200,00 R$ 1.579.200,00 R$ 1.579.200,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 3.767.000,00 R$ 1.180.000,00 R$ 1.180.000,00

31 Jardim Botânico de Brasília

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 2.200.000,00 R$ 780.000,00 R$ 780.000,00

32 Junta Comercial, Industrial e Serviços do DF 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 400.000,00 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00

33 Policia Civil do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 19.569.942,67 R$ 0,00 R$ 0,00

34 Procuradoria-Geral do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00

35 Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.500.000,00 R$ 3.090.000,00 R$ 3.375.000,00

36 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 5.125.000,00 R$ 5.360.000,00 R$ 5.460.000,00

37 Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.430.000,00 R$ 2.150.000,00 R$ 2.400.000,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 15.997.464,71 R$ 15.418.078,09 R$ 11.821.752,75

38 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal

5695 - Execução de Obras de Prevenção, Controle e Combate à Erosão R$ 496.364,93 R$ 496.364,93 R$ 2.264.665,01

39 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 25.713.909,00 R$ 27.231.059,00 R$ 28.919.366,00

40 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 9.000.000,00 R$ 9.000.000,00 R$ 9.000.000,00

41 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 5.991.400,35 R$ 6.710.368,43 R$ 7.515.612,62

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 124.865,94 R$ 34.463,84 R$ 34.463,84

42 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00

43 Secretaria de Estado de Prot. da Ordem Urbanística 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.700.000,00 R$ 2.100.000,00 R$ 1.600.000,00

44 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 107.827.133,14 R$ 120.766.389,12 R$ 135.258.355,82

45 Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.415.343,61 R$ 1.540.931,76 R$ 1.677.663,77

46 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 9.950.499,29 R$ 10.873.315,77 R$ 11.881.644,58

47 Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 27.546.000,00 R$ 27.546.000,00 R$ 27.546.000,00

48 Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 12.760.000,00 R$ 11.110.000,00 R$ 9.350.000,00

49 Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.233.557,38 R$ 1.200.806,18 R$ 1.200.806,18

50 Universidade do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 360.000,00 R$ 324.495,00 R$ 800.000,00

51 Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 186.901.522,52 R$ 196.246.598,65 R$ 206.058.928,58

R$642.316.609,95 R$625.322.291,39 R$652.211.185,79

...Quadro BRelatório de Conservação do Patrimônio PúblicoGOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - COORDENAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO IMOBILIÁRIORELATÓRIO DE AÇÕES DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - Decreto n°39.537/2018 A...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 335/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 335, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

ISABEL ARAUJO 00001-

24.668 21/6/2024 10,50%

MIRANDA GONTIJO 00026365/2024-11

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751887 Código CRC: 0E3DFB78.

...PORTARIA-DGP Nº 335, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 339/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 339, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

RICARDO ABRANTES 00001-

24.682 27/6/2024 8,00%

VIEIRA LOPES 00026766/2024-71

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751940 Código CRC: AF0C3452.

...PORTARIA-DGP Nº 339, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 344/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 344, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

00001-

24.693 DENIO SOUZA COSTA 1/7/2024 15,00%

00027509/2024-57

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1752035 Código CRC: 0FC1E9AA.

...PORTARIA-DGP Nº 344, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 152, de 16 de julho de 2024

Portarias 326/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 326, DE 12 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando o Memorando 127 (1749874), o Parecer 135 (1751903) e as demais razões apresentadas no

Processo SEI 00001-00029264/2024-01, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Evento

comemorativo ao Dia do Advogado - homenagem à Profa. Dra. Ada Pellegrini Grinover (in memoriam) pela Academia

Brasileira de Ciências, Artes , História e Literatura (ABRASCI), no dia 16 de agosto de 2024, no horário das 18h às

22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula 22.326,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/07/2024, às 12:05, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1752020 Código CRC: 6E9B8A74.

...PORTARIA-GMD Nº 326, DE 12 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando o Memorando 127 (1749874), o Parecer 135 (1751903) e as demais razões apresentadas noPr...
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DCL n° 152, de 16 de julho de 2024

Portarias 327/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 327, DE 12 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade

com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o

Memorando 84 (1741437), o Parecer 136 (1752024) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00027991/2024-25, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Seminário para

discutir o novo Plano Distrital de Educação - PDE, referente ao decênio 2025 -2035, no dia 13 de setembro de

2024, no horário das 08h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mônica de Souza Santos, matrícula 24.121, que

será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/07/2024, às 12:05, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1752056 Código CRC: 77DAB79D.

...PORTARIA-GMD Nº 327, DE 12 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidadecom o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando oMemorando 84 (1741437), o Parecer 136 (1752024) e as demais razões apresentadas no Pr...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41c/2024

Leis Complementares

LOCALIZAÇÃO

ANEXO III

Mapa de Classificação do Sistema Viário,

para fins de preservação

LEGENDA

Nível 1

Nível 2

Nível 3

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45

DATA

Fuso: 23 Sul

DADOS DO PROJETO

¯

FONTE: SITURB/SCUB

ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH

DATA: Junho 2024

ESCALA GRÁFICA:

Km

0 2,5 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH

Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília

SCUB

Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto

Urbanístico de Brasília

COPLAB

...LOCALIZAÇÃOANEXO IIIMapa de Classificação do Sistema Viário,para fins de preservaçãoLEGENDANível 1Nível 2Nível 3PARÂMETROS CARTOGRÁFICOSProjeção Universal Transversa de Mercator - UTMDatum Horizontal: Sirgas 2000Meridiano Central: 45DATAFuso: 23 SulDADOS DO PROJETO¯FONTE: SITURB/SCUBELABORAÇÃO: SCUB/SEDUHDATA: Junh...
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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108q/2024

Leis

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

Relação de Projetos em Andamento - 1º Bimestre/2024

Data Data

Unidade Programa

Nome Subtítulo Descrição Prevista Prevista Estágio

Orçamentária de Trabalho

Início Fim

0007 - Celebrar convênios para estabelecer projetos de P,D&I

Andamento

financiados com recursos públicos e privados. 01/01/2020 31/12/2026

Normal

Etapa anterior nº 0007/2023 - UO 20203

IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO - BIOTIC -0008 - Desenvolver projetos de negócios. Andamento

20.203 19.572.620.758.320.000 01/01/2020 31/12/2026

PLANO PILOTO Etapa anterior nº 0008/2023 - UO 20203 Normal

0009 -Executar o Licenciamento Urbanístico e Ambiental. Etapa Andamento

01/01/2020 31/12/2026

anterior nº 0009/2023 - UO 20203 Normal

IMPLEMENTAÇÃO DO MEMORIAL INTERNACIONAL DA Andamento

21.206 04.122.6210.5047.0001 0019 - Implementar o Memorial Internacional da Água - MINA 01/01/2024 30/11/2028

ÁGUA - MINA Normal

0005 - Executar serviços geotécnicos/geológicos (lote 1) e de

controletecnológico/laboratorial(lote2),destinadosaelaboração Andamento

22.101 15.451.6208.1968.0018 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 10/08/2023 31/12/2026

de projetos e à fiscalização/ acompanhamentos das obras. Normal

Etapa anterior nº 0087/2023 - UO 22101

0021-Supervisionar e apoiarno desenvolvimento de projetose

naexecuçãodaobradereadequaçãodaEstradaParqueIndústrias Andamento

05/08/2022 30/12/2025

Gráficas - EPIG. Normal

Etapa anterior nº 0028/2023 - UO 22101

0022-RealizarEstudosTopográficosparaauxiliarnaconduçãode

Andamento

GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS -fiscalização de obras (Lote 2). 01/04/2023 31/12/2026

22.101 15.451.6209.3856.0001 Normal

DISTRITO FEDERAL Etapa anterior nº 0058/2023 - UO 22101

0023 - Realizar serviços geotécnicos/ geológicos (Lote 1) e de

controle tecnológico laboratorial (Lote 2) para subsidiar à

Andamento

elaboração de projetos e à fiscalização/ acompanhamento de 01/06/2023 30/07/2026

Normal

obras sob a responsabilidade desta Secretaria.

Etapa anterior nº 0083/2023 - UO 22101

1

Data Data

Unidade Programa

Nome Subtítulo Descrição Prevista Prevista Estágio

Orçamentária de Trabalho

Início Fim

0025 - Executar Estudo Preliminar/Projeto Básico (Etapa 1),

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -FiscalizaçãoeProjeto“asbuilt”(Etapa2)eimplantarexpansãodo Andamento

22.101 15.752.6209.1836.0023 01/08/2022 30/12/2027

DISTRITO FEDERAL Sistema de Iluminação Pública do DF. Normal

Etapa anterior nº 0029/2023 - UO 22101

0036-Readequara rodovia DF-011denominada Estrada Parque

IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE

Indústrias Gráficas (EPIG), no âmbito do Corredor de Transporte

22.101 15.782.6216.3119.0004 COLETIVO DO EIXO OESTE (LINHA VERDE) - REGIÃO 01/09/2022 30/12/2025 Atrasada

Público Eixo-Oeste.

OESTE

Etapa anterior nº 0039/2023 - UO 22101

0044 - Executar pocos tubulares, piezômetros e Unidades de

EXPANSÃODOSISTEMADEABASTECIMENTODEÁGUA-Tratamento Simplficado (UTS) para abastecimento de água em Andamento

22.202 17.511.6209.1827.0007 06/02/2023 02/03/2025

ÁREA RURAL - DISTRITO FEDERAL áreas rurais. Normal

Etapa anterior nº 0043/2023 - UO 22202

0022-PrestarserviçosremanescentesdemelhoriasnoSistemade

Abastecimento de Água de Águas Lindas de Goiás, incluindo a

Andamento

adequação de poços, adutoras e redo de distribuição, e 13/12/2022 08/03/2025

Normal

implantação de UTS, booster e travessias.

Etapa anterior nº 0022/2023 - UO 22202

0023-ImplantaradutoraAAT_TAQ.030(componentedoSistema

Andamento

Paranoá Norte - 1° etapa). 16/11/2022 10/02/2025

Normal

Etapa anterior nº 0024/2023 - UO 22202

0026 - Executar poços tubulares, piezômetros e Uridades de

Tratamento Simplficado (UTS) para abastecimento de água em Andamento

06/02/2023 02/03/2025

áreas urbanas. Normal

Etapa anterior nº 0027/2023 - UO 22202

0027 - Implantar Elevatória de Água Tratada Lago Norte

Andamento

(EAT.LNT.004) 03/07/2023 22/04/2025

Normal

Etapa anterior nº 0050/2023 - UO 22202

0029 - Setorizar e complementar Sistema de Abastecimento de

ÁguadoSetorHabitacionalNovaColina,emSobradinho/DFeno Andamento

EXPANSÃODOSISTEMADEABASTECIMENTODEÁGUA- 26/07/2023 27/10/2025

22.202 17.512.6209.1827.0001 Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, em Planaltina/DF. Normal

CAESB - DISTRITO FEDERAL

Etapa anterior nº 0053/2023 - UO 22202

0030 - Implantar Subadutora de Água Tratada Gama

(SAT.GAM.111) da Interligação do Sistema Corumbá ao Jardim Andamento

27/09/2023 29/12/2025

Botânico/DF. Normal

Etapa anterior nº 0054/2023 - UO 22202

0052-ImplantaçãodoReservatóriodeÁguaTratadaSobradinhoII

Andamento

01 (RAP.SB2.001), Booster e Adutoras - Sistema Paranoá Norte. 18/01/2024 26/04/2025

Normal

2

EXPANSÃODOSISTEMADEABASTECIMENTODEÁGUA-

22.202 17.512.6209.1827.0001

CAESB - DISTRITO FEDERAL

Data Data

Unidade Programa

Nome Subtítulo Descrição Prevista Prevista Estágio

Orçamentária de Trabalho

Início Fim

0053-ImplantaçãodeReservatórioHidropneumáticos(RHO's)na

Andamento

Elevatória de Água Tratada Valparaíso 01 (EAT.VLG.001) - 27/02/2024 05/06/2025

Normal

Valparaíso de Goiás/GO.

0032-ImplantarSistemadeEsgotamentoSanitárionoSMPWQd

1 a 5, IAPI e Bernardo Sayão – EEB 2 (EEB.SBS.001), EEB 3

Andamento

(EEB.SBS.002), EEB 6 (EEB.SPW.002) e EEB 7 (EEB.NBN.001) - e 13/07/2023 17/04/2025

Normal

serviços remanescentes.

Etapa anterior nº 0052/2023 - UO 22202

MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE0051 - Implantação da Adutora de Água Bruta Alagado 010 Andamento

22.202 17.512.6209.7006.6033 10/01/2024 23/02/2025

ÁGUA - CAESB - DISTRITO FEDERAL (AAB.ALG.010) no Gama. Normal

0016 - Executar planos de recuperação de áreas degradadas. Andamento

23/11/2020 09/02/2025

Etapa anterior nº 0016/2023 - UO 22202 Normal

0018 - Prestar serviços de engenharia consultiva necessários à

elaboraçãodeestudos,projetose análisestécnicasdossistemas Andamento

16/05/2022 19/09/2025

de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Normal

Etapa anterior nº 0018/2023 - UO 22202

DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EMPRESARIAIS -

22.202 17.512.8209.3995.0002

CAESB - DISTRITO FEDERAL

0019 - Prestar serviços de edição, revisão e atualização do

Andamento

cadastro técnico digital. 14/02/2023 19/09/2025

Normal

Etapa anterior nº 0019/2023 - UO 22202

0020 - Implantar e manter sistema de telemetria de dados em

macromedidores,válvulasetransmissoresdepressãonoSistema Andamento

19/07/2023 03/11/2026

de Abastecimento de Água. Normal

Etapa anterior nº 0046/2023 - UO 22202

0013-ConstruiraedificaçãodoAnexoIIdoQuarteldoComando

MODERNIZAÇÃOEREEQUIPAMENTODASUNIDADESDE Andamento

24.104 06.181.6217.3029.9510 Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal 06/08/2021 13/11/2025

SEGURANÇA PÚBLICA-CBMDF-DISTRITO FEDERAL Normal

Etapa anterior nº 0014/2023 - UO 24104

MODERNIZAÇÃODOSISTEMAMETROVIÁRIO-DISTRITO0012 - Modernizar o Sistema de Energia da Linha 1 do METRÔ-DF Andamento

26.206 26.453.6216.3277.0001 16/06/2022 14/06/2025

FEDERAL Etapa anterior 0013/2023 - UO 26206 Normal

0013-Adquirircâmaradecorpoeestaçãodedadosparaocorpo

26.206 26.453.6216.3467.0091 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL 15/02/2024 25/04/2025 Atrasada

de segurança operacional do METRÔ- DF

3

Data Data

Unidade Programa

Nome Subtítulo Descrição Prevista Prevista Estágio

Orçamentária de Trabalho

Início Fim

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA0001-ConstruirUnidadesparaoSistemaPenitenciáriodoDistrito

Andamento

64.901 06.421.6217.1709.0002 PENITENCIÁRIO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DOFederal. 24/10/2023 30/06/2025

Normal

SISTEMA PENITENCIÁRIO - DISTRITO FEDERAL Etapa anterior nº 0001/2023 - UO 64901

Fonte: Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG -1º bimestre/2024

4

...GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIASECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇASSUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTALRelação de Projetos em Andamento - 1º Bimestre/2024Data DataUnidade ProgramaNome Subtítulo Descrição Prevista Prevista EstágioOrçamentária de TrabalhoInício Fim0007 - Celebrar convên...
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DCL n° 150, de 12 de julho de 2024

Atos 395/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 395, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Complementar nº 840/2011, o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, e

o que consta no Processo nº 001-001006/2019, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial de Avaliação de Consultores Técnico-

legislativos em Estágio Probatório, no exercício das atribuições previstas no art. 8º do Ato da Mesa

Diretora nº 16, de 2020, que passará a ser integrada pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA

LUCIANA ANCHIETA BOUERES (titular) 23.201

LINCOLN VITOR SANTOS (titular) 22.722

THIAGO BAZI BRANDÃO (titular) 16.773

DANILO BORGES MEIRA (suplente) 16.739

MARCIO CORREA DE MELLO (suplente) 16.747

LUAN PEREIRA BARRETO (suplente) 22.855

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Presidente nº 205, de

2024, publicado no DCL de 17/4/2024.

Brasília, 11 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 16:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1749954 Código CRC: 1A86EB11.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 395, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Complementar nº 840/2011, o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, eo que consta no Processo nº 001-001006/2019, RESOLVE:Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especia...
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DCL n° 150, de 12 de julho de 2024

Atos 396/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 396, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/07/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

00001-

FABIANO BONFIM ANALISTA ANALISTA

23.224 00023413/2021- APROVADO

CARREGARO LEGISLATIVO LEGISLATIVO

77

Brasília, 11 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 16:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1749971 Código CRC: 6EFDF190.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 396, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 150, de 12 de julho de 2024

Atos 397/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 397, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR LUIZ FELIPE DE CAMARGO DAHER NOGUEIRA para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-05, na Liderança do MDB. (LP).

Brasília, 11 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 17:33, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1750026 Código CRC: 8E0AD7F2.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 397, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR LUIZ FELIPE DE CAMARGO DAHER NOGUEIRA para exercer o cargo de SecretárioParlamentar, SP-05, na Liderança do MDB. (LP).Brasília, 1...
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DCL n° 150, de 12 de julho de 2024

Atos 398/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 398, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e considerando o Despacho da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, de

09/07/2024, publicado no DODF nº 131, de 11/07/2024, bem como o que consta no Processo SEI

nº 00001-00025782/2024-47, RESOLVE:

DECLARAR que a servidora ELIANA CARVALHO DE TOLEDO NUNES, requisitada da

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ficará à disposição, em caráter excepcional, do

gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, com ônus para o órgão de origem. (RQ).

Brasília, 11 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 17:33, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1750593 Código CRC: A426AD90.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 398, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e considerando o Despacho da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, de09/07/2024, publicado no DODF nº 131, de 11/07/2024, bem como o que consta no Processo SEInº 00001-00025782/20...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 337/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 337, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

GERSON ANDRÉ DA 00001-

24.680 24/6/2024 15,00%

SILVA E SILVA 00025029/2024-51

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751913 Código CRC: FAB1A6D3.

...PORTARIA-DGP Nº 337, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 341/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 341, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

00001-

24.694 RÓGER LEMOS SANTOS 3/7/2024 6,00%

00027754/2024-64

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1739337; 1739341; 1739378;

1739361.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751966 Código CRC: 106A2B40.

...PORTARIA-DGP Nº 341, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 336/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 336, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

JULIANA DE FARIA 00001-

24.695 3/7/2024 15,00%

FRANCA 00027665/2024-18

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751902 Código CRC: 352585F3.

...PORTARIA-DGP Nº 336, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
Ver DCL Completo
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 338/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 338, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

CLEIDSON DE OLIVEIRA 00001-

24.691 2/7/2024 11,00%

CORREIA 00027627/2024-65

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 340/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 340, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001985/1995, RESOLVE:

CONCEDER à servidora PATRÍCIA SILVA GOMES, matrícula nº 12.373-44, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 10/7/2019 a 7/7/2024, a serem usufruídos em época

oportuna.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751970 Código CRC: 6D7E3BEC.

...PORTARIA-DGP Nº 340, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 342/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 342, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

LUIS GUSTAVO 00001-

24.685 3/7/2024 14,50%

BONIFACIO GOMES 00027748/2024-15

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1752012 Código CRC: 572B733F.

...PORTARIA-DGP Nº 342, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 152, de 16 de julho de 2024

Portarias 328/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 328, DE 12 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da

Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 90 (1749503), o

Parecer 137 (1752073) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00029214/2024-15, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Seminário "A violência contra

educadores", no dia 6 de setembro de 2024, no horário das 08h às 14h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula 22.055, que será

responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/07/2024, às 12:05, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1752085 Código CRC: 41293525.

...PORTARIA-GMD Nº 328, DE 12 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato daMesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 90 (1749503), oParecer 137 (1752073) e as demais razões apresentadas no Pr...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41/2024

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Aprova o Plano de Preservação do

Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB

e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

TÍTULO I

DA POLÍTICA DE PRESERVAÇÃO DO CUB

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico

de Brasília – PPCUB, nos termos do que estabelecem a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF e o

Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT.

Art. 2º O PPCUB é o instrumento das políticas de preservação, de planejamento e de gestão

da Unidade de Planejamento Territorial Central, conforme definido pelo PDOT.

§ 1º A área de abrangência do PPCUB é delimitada a leste pelo limite do espelho d'água do

Lago Paranoá; a oeste pela DF 003 – Estrada Parque Indústria e Abastecimento – EPIA, englobando o

Parque Nacional de Brasília; ao sul pela DF 025 – Estrada Parque Dom Bosco – EPDB e pelo córrego

Riacho Fundo; e a norte pelo Ribeirão Bananal, conforme Anexo I.

§ 2º O PPCUB compreende, simultaneamente, a legislação de preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília, a lei de uso e ocupação do solo e o Plano de Desenvolvimento Local da Unidade

de Planejamento Territorial Central, conforme estabelecido pelo PDOT.

§ 3º Planos, programas, projetos e ações previstos para a área de abrangência deste Plano

devem ser pautados no cumprimento desta Lei Complementar e incorporados aos demais instrumentos

de planejamento e de gestão do Distrito Federal – DF.

Art. 3º Este Plano visa resguardar a singularidade da concepção urbanística e da paisagem

urbana de sua área de abrangência e o ordenamento do território para o exercício das funções sociais

da cidade e da propriedade urbana, conforme dispõe a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001,

denominada Estatuto da Cidade.

Art. 4º A área de abrangência do PPCUB corresponde à Unidade de Planejamento Territorial

Central, estabelecida pelo PDOT, compreendendo:

I – Conjunto Urbanístico de Brasília – CUB;

II – espelho d’água do Lago Paranoá;

III – Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Santuário da Vida Silvestre do Riacho Fundo

– Área II;

IV – Parque Nacional de Brasília.

§ 1º A área de que trata o inciso I é indicada no Anexo I, sendo tombada pelos governos

distrital e federal, constituindo ainda bem inscrito na Lista do Patrimônio Mundial pela Organização das

Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco.

§ 2º O Parque Nacional de Brasília segue as regras definidas pelo seu Plano de Manejo.

§ 3º A concepção urbanística proposta e consolidada do CUB envolve a setorização do seu

território, sendo sua delimitação e denominação definidas no Anexo II.

§ 4º A ocupação do espelho d’água do Lago Paranoá segue o zoneamento definido por

legislação específica.

Art. 5º O entorno do CUB será definido e disciplinado em conformidade com o tombamento

federal e com o reconhecimento da Unesco, por meio da aprovação pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal – CLDF de lei específica proposta pelo Poder Executivo no prazo de 2 anos a partir da

publicação deste PPCUB.

Art. 6º São partes integrantes do PPCUB:

I – Anexo I – Mapa da Área de Abrangência do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico

de Brasília;

II – Anexo II – Mapa de Setorização da Área de Abrangência do PPCUB;

III – Anexo III – Mapa de Classificação do Sistema Viário, para fins de preservação;

IV – Anexo IV – Quadro de Bens Culturais, contemplando:

a) Bens Tombados ou com Indicação de Preservação;

b) Obras de Arte Móveis e Integradas;

V – Anexo V – Mapa dos Territórios de Preservação – TP;

VI – Anexo VI – Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das Unidades de

Preservação – UP;

VII – Anexo VII – Planilhas de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação – PURP por Unidades

de Preservação;

VIII – Anexo VIII – Mapa de Valoração por Componente de Preservação;

IX – Anexo IX – Quadro Síntese de Valoração dos Territórios e Unidades de Preservação;

X – Anexo X – Tabela de Uso e Atividades do TP 11;

XI – Anexo XI – Mapa da Rede de Transporte para Exigência de Vagas;

XII – Anexo XII – Quadro de Exigência de Vagas de Veículos;

XIII – Anexo XIII – Desafetação de Área Pública e Alteração de Parcelamento;

XIV – Anexo XIV – Glossário;

XV – Anexo XV – Siglário.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES GERAIS DO PPCUB

Art. 7º São princípios que regem o PPCUB:

I – reconhecimento do valor patrimonial, dos atributos fundamentais e da importância da

configuração do CUB, conforme definido nesta Lei Complementar;

II – preservação, enquanto conceito norteador, das funções sociais da cidade integrada ao

processo de desenvolvimento;

III – desenvolvimento do território com planejamento e controle das modificações;

IV – integração do CUB com as demais regiões administrativas, bem como com as cidades do

entorno integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – Ride-DF;

V – articulação entre os governos distrital e federal, a iniciativa privada e os demais setores da

sociedade para preservação, planejamento e gestão do CUB, em atendimento ao interesse social;

VI – gestão democrática do território, por meio da participação de pessoas físicas e de

associações representativas dos diversos segmentos da sociedade na formulação, na execução e no

acompanhamento de planos, programas e projetos afetos ao CUB;

VII – integração do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das

atividades econômicas do CUB, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus

efeitos negativos sobre o meio ambiente e o patrimônio histórico.

Art. 8º São objetivos do PPCUB:

I – estabelecer os instrumentos e os mecanismos para a preservação, o planejamento e a

gestão urbana do território, visando ao desenvolvimento socioeconômico e à redução das

desigualdades socioespaciais;

II – preservar, consolidar e valorizar o CUB como sítio urbano tombado e Patrimônio Cultural

Distrital, Nacional e da Humanidade;

III – promover o desenvolvimento do CUB, dinamizando seu território e respeitando seus

valores patrimoniais, seus atributos fundamentais, sua configuração espacial e suas escalas urbanas;

IV – promover o ordenamento territorial e o cumprimento da função social da cidade e da

propriedade;

V – fomentar a participação da sociedade no processo contínuo de planejamento e gestão das

políticas de preservação e desenvolvimento urbano do território;

VI – promover a educação patrimonial, para disseminar conhecimento relativo à valorização do

patrimônio cultural do CUB;

VII – propiciar a melhoria das áreas públicas, em especial no que tange à acessibilidade do

pedestre e à mobilidade ativa, compatíveis com a especificidade do sítio urbano tombado;

VIII – promover o adensamento do CUB, mediante a elaboração e a implementação de políticas

socioambientalmente sustentáveis, voltadas prioritariamente ao atendimento da população de baixa

renda e à superação da disparidade sociocultural e econômica existente entre o CUB e as demais

regiões administrativas.

Art. 9º São diretrizes gerais do PPCUB:

I – preservar, manter e valorizar o CUB pela preservação das características essenciais dos

valores patrimoniais, dos atributos fundamentais, da configuração espacial e das escalas urbanas,

conforme definidos no Capítulo III do Título I;

II – promover a integração das políticas de mobilidade, de habitação, de cultura e de

saneamento ambiental, visando ao desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal e do território

sob sua influência, bem como à redução das desigualdades socioespaciais;

III – manter as áreas não previstas institucionalmente para edificação como áreas não

parceláveis, à exceção do que for expressamente estabelecido nesta Lei Complementar;

IV – resguardar a preservação e promover o desenvolvimento sustentável do território por

meio da aplicação de diretrizes de preservação e da previsão de planos, programas e projetos

específicos para as diferentes porções do território;

V – prever a aplicação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos

gastos públicos para garantir a manutenção dos princípios e objetivos deste PPCUB;

VI – prever a requalificação das áreas de maior relevância histórica, cultural e arquitetônica que

estejam degradadas ou subutilizadas no CUB, visando ao desenvolvimento socioeconômico e à redução

das desigualdades socioespaciais;

VII – promover o desenvolvimento de projetos integrados para turismo, lazer, cultura e

educação voltados para a preservação do patrimônio cultural;

VIII – prever a elaboração de estudos para a preservação do patrimônio cultural do Distrito

Federal e das áreas de entorno dos bens tombados;

IX – incentivar a ocupação dos lotes vagos e dos edifícios construídos que estejam

desocupados ou subutilizados em setores consolidados, com a inserção de usos complementares e

estratégias integradas, de forma a contribuir para o desenvolvimento socioeconômico local e para a

redução das desigualdades socioespaciais do Distrito Federal;

X – promover integração e requalificação dos setores da área central do Plano Piloto de

Brasília, visando reforçar sua função de centro urbano;

XI – articular as diversas esferas político-administrativas, na busca de uma estrutura

institucional compartilhada, visando à eficácia na gestão do território;

XII – garantir o direito ao acesso a cidades sustentáveis;

XIII – promover a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços

públicos adequados aos interesses e às necessidades da população e às características locais;

XIV – evitar a retenção especulativa de imóveis e terras urbanas, que resulte em subutilização

e desocupação de edifícios construídos e em lotes vagos;

XV – promover a integração e a complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo

em vista o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal;

XVI – incentivar a adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de

expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social, econômica e do

patrimônio cultural do Distrito Federal;

XVII – promover a justa distribuição de ônus e benefícios decorrentes do processo de

urbanização;

XVIII – promover a recuperação dos investimentos do poder público que resultem na

valorização de imóveis urbanos;

XIX – priorizar a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de

baixa renda, mediante o estabelecimento de diretrizes e estratégias específicas para urbanização, uso e

ocupação do solo e edificação, consideradas as especificidades de cada área.

CAPÍTULO III

DA CARACTERIZAÇÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA

Seção I

Das Disposições Iniciais

Art. 10. A caracterização do CUB é expressa por meio dos Valores Patrimoniais, dos Atributos

Fundamentais, da Configuração Espacial do Plano Piloto e das Escalas Urbanas.

Seção II

Dos Valores Patrimoniais

Art. 11. Os valores patrimoniais do CUB são os seguintes:

I – a concepção das 4 escalas urbanas: a residencial, a monumental, a gregária e a bucólica e

as suas características;

II – os valores históricos resultantes:

a) do processo de implantação da capital no interior do país, representando a afirmação da

sociedade brasileira e da sua identidade no cenário mundial;

b) da contribuição brasileira para a arquitetura e o urbanismo mundiais;

III – o valor paisagístico resultante da inserção da cidade no território;

IV – os valores estéticos e artístico-culturais resultantes do projeto urbanístico vencedor do

Concurso Nacional do Plano Piloto da Nova Capital do Brasil, de autoria de Lúcio Costa, e das obras

arquitetônicas, artísticas e paisagísticas que constituem acervo representativo do Movimento Moderno

em Brasília com impacto excepcional na história da arquitetura e do urbanismo;

V – o valor sociocultural resultante do encontro e da integração de culturas.

Seção III

Dos Atributos Fundamentais

Art. 12. Constituem atributos do CUB, características referenciais para valoração e inclusão de

Brasília na Lista do Patrimônio Cultural da Humanidade e de seu tombamento:

I – a interação das 4 escalas urbanas: a monumental, a residencial, a gregária e a bucólica;

II – a estrutura viária como arcabouço integrador das várias escalas urbanas;

III – o sentido de unidade e de ordenação, bem como a setorização por funções do espaço

urbano;

IV – o conjunto arquitetônico e urbanístico do Eixo Monumental;

V – as superquadras e a concentração de residências ao longo do Eixo Rodoviário-Residencial,

com oferta de habitação multifamiliar;

VI – a cidade-parque com os seus espaços abertos e a importância da estrutura verde urbana,

como pressupostos do seu partido urbanístico;

VII – a orla do Lago Paranoá, com livre acesso, onde prevalece a escala bucólica, e seu espelho

d’água;

VIII – a arquitetura dos edifícios representativos do Movimento Moderno;

IX – a ampla visão da linha de cumeada da Bacia do Lago Paranoá;

X – os acampamentos pioneiros consolidados.

Seção IV

Da Configuração Espacial

Art. 13. A configuração espacial do CUB tem como ponto central a concepção do Plano Piloto

de Brasília estruturada em 2 eixos, o Monumental e o Rodoviário-Residencial, orientados pelos pontos

cardeais e adaptados à topografia local, que se cruzam em ângulo reto.

Art. 14. O Plano Piloto é organizado de acordo com as diferentes funções urbanas:

I – as funções cívico-administrativas ao longo do Eixo Monumental;

II – a função residencial, estruturada nas superquadras, comércios locais e respectivas áreas

de vizinhança ao longo do Eixo Rodoviário-Residencial;

III – o centro urbano, no cruzamento dos dois eixos, com concentração de comércio, serviços e

diversões;

IV – o sistema de espaços livres e verdes que configura a cidade-parque e assegura o equilíbrio

ecológico do território.

Art. 15. O modelo singular de parcelamento do solo, resultante do Movimento Moderno, tem

como características principais e prioritárias para a preservação:

I – projeções e lotes isolados;

II – predomínio dos espaços livres sobre os construídos;

III – emolduramento dos edifícios pela paisagem;

IV – permeabilidade visual;

V – livre circulação de pedestres.

§ 1º Os espaços abertos constituem elementos estruturadores do desenho da cidade e do

conceito de cidade-parque inerente à sua concepção urbanística.

§ 2º O modelo de parcelamento resulta na maior visibilidade das áreas construídas como

elementos de composição do espaço urbano, em termos volumétricos e de características edilícias,

atribuindo monumentalidade e singularidade às edificações.

Art. 16. O Eixo Monumental e o Eixo Rodoviário-Residencial são referências para o

endereçamento do Plano Piloto, organizando a denominação de setores, vias, superquadras e

entrequadras, segundo os 4 pontos cardeais.

Parágrafo único. O endereçamento das superquadras é alfanumérico, com as centenas

ímpares localizadas a oeste do Eixo Rodoviário-Residencial e as pares localizadas a leste, sendo que as

centenas aumentam sequencialmente em função do seu afastamento do Eixo Rodoviário, e as

unidades, à medida que se afastam do Eixo Monumental, enquanto os blocos residenciais são

endereçados por letras, sequenciadas, em regra, a partir da entrada das quadras.

Seção V

Das Escalas Urbanas

Subseção I

Das Disposições Iniciais

Art. 17. As escalas urbanas que constituem o conjunto de princípios e significados em que se

traduz a concepção do Plano Piloto de Brasília são as seguintes:

I – Escala Monumental: escala simbólica e coletiva, que confere à cidade a marca de efetiva

capital do País, concentrando os espaços de caráter cívico-administrativo, coletivo e cultural;

II – Escala Residencial: escala doméstica e cotidiana, concebida para proporcionar um novo

conceito de viver próprio de Brasília, estruturada pela sequência articulada de superquadras,

entrequadras e comércios locais, constituindo áreas de vizinhança;

III – Escala Gregária: escala de convívio, correspondente ao centro urbano da cidade, com

espaços propícios ao encontro, diversidade de usos, liberdade na volumetria do conjunto, alturas mais

elevadas nas edificações e maior densidade de ocupação do solo;

IV – Escala Bucólica: escala que confere a Brasília o caráter de cidade-parque, constituindo a

base territorial na qual se assenta toda a cidade, compreendendo áreas livres com cobertura vegetal e

ampla arborização, destinadas principalmente à preservação ambiental, ao paisagismo e ao lazer.

Subseção II

Da Escala Monumental

Art. 18. São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Monumental e

para sua preservação:

I – a Área Verde de Proteção e Reserva 1 – AVPR 1, área non aedificandi, adjacente à Praça

dos Três Poderes e que atua como seu elemento de fundo;

II – o Eixo Monumental – limitado a leste pela via L4 e a oeste pela via EPIA, elemento de

estruturação do plano urbanístico, configurado na direção leste-oeste, com amplo canteiro central

gramado, cuja cota mais elevada se situa na Praça do Cruzeiro e a mais baixa na interseção do Eixo

com a via L4;

III – a Praça dos Três Poderes – terrapleno, muro de arrimo leste, esplanada da praça, piso de

pedra portuguesa, espaço simbólico constituído pelos Palácios do Planalto e do Supremo Tribunal

Federal, pelo edifício do Congresso Nacional, bem como pelos elementos escultóricos que a

complementam;

IV – o conjunto paisagístico do Congresso Nacional, com os espelhos d’água e o renque de

palmeiras;

V – as sedes do Palácio Itamaraty e do Palácio da Justiça, com os respectivos jardins e anexos;

VI – o conjunto ordenado da Esplanada dos Ministérios;

VII – a Catedral de Brasília e seu entorno, composto pelo edifício da Cúria Metropolitana,

Batistério e Campanário;

VIII – o Setor Cultural Sul e o Setor Cultural Norte;

IX – a Torre de TV e seu conjunto urbano-paisagístico;

X – o Setor de Divulgação Cultural, incluindo seus elementos construtivos, paisagísticos e

escultóricos;

XI – a Praça Municipal com seu conjunto de edificações circundantes, seus elementos

construtivos, paisagísticos e escultóricos;

XII – o Memorial JK e o Memorial dos Povos Indígenas;

XIII – a Praça do Cruzeiro.

Subseção III

Da Escala Residencial

Art. 19. São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Residencial e

para sua preservação:

I – as superquadras, com seus respectivos equipamentos públicos, na Asa Norte e na Asa Sul,

em sequência contínua, numeradas de 102 a 116, de 202 a 216, de 302 a 316, e de 402 a 416,

arborizadas, sem cercamentos de qualquer tipo, com o chão livre e acessível a todos e com faixa verde

de emolduramento non aedificandi;

II – o acesso único para automóveis nas superquadras 100, 200 e 300 e o conjugado, em

regra, a cada 2 superquadras 400;

III – os blocos residenciais multifamiliares, com gabarito de até 6 pavimentos sobre piso térreo

em pilotis livres, sem cercamentos de qualquer tipo, nas superquadras 100, 200 e 300, e os blocos

residenciais de até 3 pavimentos nas superquadras 400;

IV – as entrequadras 100, 200, 300, 100/300 e 200/400, destinadas a atividades diversificadas

relacionados às características essenciais da escala residencial, à exceção do uso residencial e

industrial;

V – as áreas do Comércio Local Norte e do Comércio Local Sul, vinculadas às superquadras;

VI – o Eixo Rodoviário-Residencial, organizado na direção norte-sul, incluídos os Eixos auxiliares

L e W, as alças de acesso às superquadras e os canteiros gramados e arborizados.

Subseção IV

Da Escala Gregária

Art. 20. São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Gregária e para

sua preservação:

I – a Plataforma Rodoviária, em sua concepção arquitetônica e urbanística, e sua função como

elemento polarizador e de articulação dos Eixos Monumental e Rodoviário;

II – os setores centrais, situados em torno da intersecção dos Eixos Monumental e Rodoviário,

incluídos o conjunto arquitetônico, as praças, os logradouros e os espaços livres e públicos, quais

sejam:

a) Setor de Diversões Norte e Setor de Diversões Sul;

b) Setor Bancário Norte e Setor Bancário Sul;

c) Setor Comercial Norte e Setor Comercial Sul;

d) Setor Médico-Hospitalar Norte e Setor Médico-Hospitalar Sul;

e) Setor de Autarquias Norte e Setor de Autarquias Sul;

f) Setor Hoteleiro Norte e Setor Hoteleiro Sul;

g) Setor de Rádio e Televisão Norte e Setor de Rádio e Televisão Sul.

III – a diversidade de usos, a volumetria do conjunto, as alturas mais elevadas nas edificações

predominantemente isoladas e a maior densidade de ocupação do solo;

IV – a acessibilidade plena de toda a população aos equipamentos e espaços públicos.

Subseção V

Da Escala Bucólica

Art. 21. São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Bucólica e para

sua preservação:

I – a orla do Lago Paranoá, integrada pelo Setor de Clubes Esportivos Norte, o Setor de Clubes

Esportivos Sul, o Setor de Hotéis de Turismo, a Ponta do Braghetto e o Parque Estação Biológica;

II – o espelho d’água do Lago Paranoá como elemento da paisagem primordial para a

formação da imagem da cidade;

III – os parques urbanos, as unidades de conservação e as áreas de preservação permanente;

IV – a horizontalidade da paisagem, a baixa taxa de ocupação do solo, o predomínio de áreas

livres, gramadas ou ajardinadas e arborizadas, e a vegetação remanescente nativa do Cerrado;

V – faixa verde de emolduramento non aedificandi das superquadras;

VI – as áreas não parceláveis e non aedificandi que configuram a cidade-parque.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS TEMÁTICOS

Seção I

Dos Espaços Públicos

Art. 22. As intervenções nos espaços públicos devem considerar a sua importância para a

escala bucólica do plano urbanístico de Brasília, mantendo seu uso público e garantindo o livre acesso à

população.

§ 1º Os espaços públicos configurados como áreas verdes, na sua forma natural, são parte do

conceito da cidade-parque e da escala bucólica, devendo ser evitada a sua ocupação por edificações,

em especial em áreas verdes de maiores dimensões, no emolduramento dos setores ou de grandes

lotes, e nas áreas lindeiras às vias de nível 1 e nível 2, conforme classificação contida no art. 100 e no

Anexo III.

§ 2º As áreas verdes do CUB devem ser mapeadas e classificadas quanto ao nível de

preservação, considerando sua importância na escala bucólica, conforme art. 21.

§ 3º O mapeamento de áreas verdes de que trata o § 2º deve ser elaborado no prazo máximo

de 1 ano, a partir da data de publicação desta Lei Complementar.

§ 4º Os projetos de intervenção nas áreas verdes públicas do CUB devem priorizar o interesse

público, sendo vedada a sua privatização.

Art. 23. As áreas públicas ocupadas irregularmente devem ser objeto de planos de realocação,

quando for o caso, e desocupação ou regularização de acordo com a legislação ou política pública

específica, quando for o caso, abarcando o desenvolvimento e a implementação de estratégias de

requalificação dos espaços públicos.

§ 1º O desenvolvimento dos planos de realocação e desocupação deve ser realizado de forma

integrada com os órgãos responsáveis pelas ações envolvidas, em especial os de assistência social,

política habitacional, fiscalização e controle.

§ 2º Em caso de ocupação por habitação de população de baixa renda, quando da

impossibilidade de regularização, a estratégia de desocupação dos espaços públicos deve estar

vinculada a estudo do histórico da ocupação da área, levantamento das famílias para inclusão nos

programas habitacionais e realocação adequada.

Art. 24. São diretrizes para nortear a elaboração de planos, programas e projetos de

requalificação de espaços públicos:

I – qualificação da paisagem, com intensificação da arborização ao longo das vias, calçadas,

ciclovias, estradas-parque, faixas verdes de emolduramento non aedificandi das superquadras, áreas

verdes que permeiam e circundam o Plano Piloto, praças e espaços públicos em geral, proporcionando-

se relação harmônica entre o espaço livre e o construído, considerando-se as características

predominantes de cada escala urbana e priorizando-se o uso de espécies nativas do Cerrado;

II – adoção de padrões de mobiliário urbano, com projetos elaborados pelos órgãos

competentes ou por concurso público, conferindo-se maior qualidade arquitetônica e construtiva e

compatibilizando-se esses padrões às necessidades de cada território;

III – promoção da sinalização indicativa do espaço urbano, em respeito ao Plano Diretor de

Sinalização do Distrito Federal e ao regulamento para a sinalização turística, estabelecidos em

legislação específica;

IV – promoção do tratamento paisagístico ambientalmente adequado junto ao sistema viário,

contribuindo-se para a drenagem pluvial, para a melhoria da orientação espacial e para a redução de

conflitos de tráfego, observadas as características das escalas urbanas;

V – ordenamento do acondicionamento e armazenamento adequados de resíduos sólidos em

áreas públicas, com ordenamento da coleta, sem prejuízo da fluidez e da caminhabilidade dos

pedestres;

VI – manutenção do predomínio da paisagem natural, com preservação do bioma Cerrado e

uso racional dos recursos naturais nos setores localizados à margem oeste do Lago Paranoá, nos

parques urbanos e nas unidades de conservação;

VII – restauração e manutenção das características originais dos projetos do paisagista Roberto

Burle Marx;

VIII – promoção do tratamento paisagístico para áreas públicas contíguas aos lotes de estações

de tratamento de água – ETA, com arborização densa de emolduramento para as estações de

tratamento de esgoto – ETE.

IX – estímulo à criação de áreas específicas para socialização de animais domésticos e seus

tutores, com infraestrutura adequada para o bem-estar animal e adequados à saúde pública, à

segurança da vida, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

§ 1º Os elementos de composição do espaço e do mobiliário urbano devem propiciar conforto e

segurança, estimulando e priorizando a circulação do pedestre, bem como a melhoria bioclimática e a

composição da paisagem urbana.

§ 2º A arborização nos espaços públicos deve priorizar as áreas com menor densidade arbórea

e evitar uso de espécies que causem prejuízos a pisos e construções lindeiras, bem como obstrução de

passagem ou prejuízo na segurança viária e de pedestres.

§ 3º Qualquer intervenção em áreas públicas deve ser submetida a parecer técnico da unidade

responsável pela preservação do CUB, do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do DF, e à

análise e à aprovação do órgão federal de preservação, quando configurada sua atribuição para atuar.

§ 4º A requalificação dos espaços públicos de que trata este artigo pode ser feita por meio de

ações de parceria entre o poder público e a iniciativa privada, observado o disposto nos arts. 22 e 25 e

preservando-se a acessibilidade e o acesso irrestrito às áreas.

Art. 25. O termo de cooperação que envolva área pública é aplicado conforme legislação

específica, devendo priorizar a manutenção da área verde e da arborização existentes.

Art. 26. A ocupação de área pública no CUB, mediante concessão de uso, é regida por

legislações específicas.

§ 1º Os procedimentos administrativos e aqueles relativos à celebração de contrato são dados

por lei complementar que trate de ocupação de área pública no Distrito Federal.

§ 2º A concessão de uso de área pública é onerosa, exceto nos casos em que a legislação

específica determine de forma contrária.

§ 3º A concessão de uso de área pública para marquise não é onerosa, está autorizada na

PURP e é dispensada da celebração de contrato com o DF.

§ 4º Os recursos decorrentes da concessão de uso onerosa de área pública devem ser

destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – Fundurb.

Art. 27. A ocupação de área pública no CUB mediante concessão de direito real de uso é

regida por este PPCUB ou por lei complementar específica.

§ 1º As PURP alteram ou complementam a legislação específica que rege a ocupação de área

pública no Distrito Federal.

§ 2º Quando as PURP dispuserem de modo diferente da legislação específica que rege a

ocupação de área pública no Distrito Federal, prevalece o disciplinado na PURP.

§ 3º Os procedimentos administrativos e aqueles relativos à celebração de contrato são dados

por lei complementar que trate de ocupação de área pública no Distrito Federal.

§ 4º Quando a PURP não dispuser em contrário, é permitida a concessão de direito real de uso

não onerosa de área pública em subsolo, de até 1,00 metro, para instalação de poço de ventilação,

para projeções e lotes com taxa de ocupação de 100%, desde que contíguo à divisa voltada para

logradouro público.

§ 5º Nos pavimentos superiores de projeções e lotes com taxa de ocupação de 100%, é

permitida a concessão de direito real de uso não onerosa de área pública em espaço aéreo, de até 1,00

metro, para construção de elemento de proteção solar, desde que contíguo à divisa voltada para

logradouro público, podendo somente ser conjugado à compensação de área.

§ 6º A concessão de direito real de uso deve ser aplicada para a regularização das coberturas

para garagens em superfície vinculadas às projeções residenciais, situadas em áreas públicas das

Superquadras Sul – SQS e Superquadras Norte – SQN, comprovadamente edificadas até 31 de

dezembro de 1979.

§ 7º Os recursos decorrentes da concessão de direito real de uso onerosa de área pública

devem ser destinados ao Fundurb.

Art. 28. Nas áreas non aedificandi do CUB, não são permitidas edificações, equipamentos e

mobiliário urbano de médio e grande portes, podendo ser implantadas instalações técnicas de pequeno

porte e mobiliário urbano que sejam considerados necessários, com anuência da unidade responsável

pela preservação do CUB do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do DF.

Art. 29. A utilização de área pública por quiosques, trailers e congêneres para o exercício de

atividades econômicas é permitida nos termos da legislação específica, sendo objeto de concessão de

uso onerosa.

Parágrafo único. As Administrações Regionais do CUB são responsáveis pela elaboração dos

Planos de Ocupação de Quiosques e Trailers – POQT, que devem ser aprovados pelo órgão gestor do

planejamento urbano e territorial do DF.

Art. 30. As bancas de jornais e revistas objetos de concessão de área pública devem atender

aos parâmetros de ocupação do solo e outras determinações contidas no MDE/NGB/PSG 059/2003, ou

modelo de mobiliário urbano aprovado que venha a substituí-lo, para fins de habilitação de projetos de

arquitetura.

§ 1º As bancas de jornais e revistas localizadas em área pública devem seguir os usos e as

atividades definidos para aquelas situadas em unidades imobiliárias.

§ 2º As administrações regionais do CUB são responsáveis pelo controle da concessão ou da

permissão de uso de área pública para bancas de jornais e revistas, preservada a competência dos

órgãos de fiscalização da ordem urbanística.

§ 3º Deve ser revisto o modelo de mobiliário urbano destinado a bancas de jornais e revistas

localizadas no CUB.

Art. 31. As soluções de infraestrutura urbana devem ser compatíveis com a importância do

espaço público, com os componentes de preservação, com os níveis de restrição das vias definidos no

art. 100 e com a valoração do território em que se encontram, de acordo com o art. 49 e seguintes, em

especial quanto ao impacto visual.

§ 1º É vedada a instalação de rede de energia elétrica ou assemelhada do tipo aérea nas

seguintes áreas:

I – TP1: Eixo Monumental;

II – TP2: superquadras e áreas de vizinhança, inclusive as áreas verdes contíguas aos Eixo

Rodoviário-Residencial, aos Eixos auxiliares L e W e às alças de acesso às superquadras;

III – TP3: setores centrais;

IV – TP4: orla do Lago Paranoá;

V – TP5: setores de embaixadas;

VI – TP6: grandes parques e outras áreas de transição urbana;

VII – TP8: W3 Norte e W3 Sul;

VIII – TP10: setores complementares – áreas oeste e leste;

IX – Setor Terminal Sul.

§ 2º As áreas definidas no § 1º correspondem à divisão territorial adotada por este PPCUB, nos

termos do Capítulo I do Título II e dos Anexos II e V.

§ 3º Nos casos de redes elétricas aéreas ou assemelhadas já implantadas em desacordo com o

§ 1º deste artigo, deve ser elaborado e executado plano específico para substituição por rede

subterrânea, no prazo de 2 anos da vigência desta Lei Complementar, podendo ser previstas parcerias

público-privadas para este fim.

Seção II

Da Inserção de Habitação

Art. 32. A inserção de uso residencial na área de abrangência deste PPCUB é condicionada à

previsão no rol de usos e atividades permitidas no Anexo VII ou à indicação, nos planos, programas e

projetos deste PPCUB, da possibilidade de inserção desse uso, devendo, neste último caso, ser

aprovada por lei complementar específica.

§ 1º No caso de aprovação do uso residencial por lei complementar específica, esse uso deve

ser incorporado ao PPCUB.

§ 2º A habitação destinada à política pública de assistência social é considerada uso residencial,

desde que não descaracterize a tipologia da unidade residencial unifamiliar.

§ 3º A inserção de uso residencial na área de abrangência deste PPCUB deve priorizar a

habitação de interesse social, em prol da população de baixa renda.

Art. 33. A inserção de uso residencial decorrente de previsão em planos, programas e

projetos, nos termos do art. 32, deve dar-se por meio de instituição de programa ou projeto a ser

aprovado por meio de lei complementar específica, devendo observar as seguintes condições:

I – definição de percentual máximo de área destinado ao uso residencial na área de

intervenção do programa, condicionado às características e à vocação do território;

II – definição de percentual mínimo de área destinado a habitação de interesse social – HIS no

próprio CUB, atrelado ao sistema de contrapartida, com aplicação de incentivos fiscais, instrumentos

urbanísticos, normativos e financeiros, preferencialmente sem transferência de propriedade;

III – adoção de estratégias para atendimento a diversos gêneros, raças, faixas etárias, de

renda e diferentes arranjos familiares;

IV – aplicação de instrumentos de política urbana, econômica, tributária e financeira, bem

como de gastos públicos, a fim de aumentar a provisão habitacional nos espaços consolidados do

território e a captura da valorização imobiliária pelo poder público, para promover a diminuição da

desigualdade socioespacial no Distrito Federal;

V – condicionamento da inserção habitacional à promoção da reabilitação dos edifícios, quando

aplicado em área urbana consolidada, e à preservação da forma urbana, dos aspectos histórico-

culturais e da paisagem urbana dos setores em que se insere;

VI – destinação, em áreas que não sejam exclusivamente residenciais, de atividades

econômicas no pavimento térreo, incentivando a implantação de fachada ativa e promovendo vitalidade

e diversidade de usos nas edificações;

VII – incentivo à adoção de padrões construtivos compatíveis com as diretrizes de

sustentabilidade, incluindo tecnologias relacionadas ao uso de energia solar, gás natural e ao manejo

da água e dos resíduos sólidos na produção de habitação.

Art. 34. A inserção de HIS em imóveis vazios ou subutilizados pode ser implementada em

qualquer área do CUB onde o uso residencial é permitido ou previsto em estudo por este PPCUB, por

meio de instituição de áreas especiais de interesse social – AEIS, condicionada à elaboração de estudos

e definição das respectivas poligonais pelo Poder Executivo.

§ 1º Os estudos específicos devem justificar a inserção de habitação de interesse social na

área, as estratégias para implantação da AEIS e os condicionantes, os parâmetros, os incentivos e as

obrigações a serem adotados, devendo conter no mínimo:

I – público alvo, com a delimitação das faixas de renda de atendimento, com base na política

habitacional do Distrito Federal, implementando as diretrizes do Plano Distrital de Habitação de

Interesse Social – PLANDHIS ou seus sucedâneos;

II – quantidade potencial de unidades habitacionais providas na AEIS;

III – previsão das estratégias para implementação da AEIS;

IV – definição de atividades econômicas para geração de renda dos beneficiários;

V – subsídios e incentivos para viabilidade econômica;

VI – estratégia de envolvimento da população local nas fases de implantação da AEIS;

VII – formas de acompanhamento social das famílias beneficiadas, durante todo o processo de

provimento habitacional e na fase de pós-ocupação;

VIII – definição de estratégias de mobilidade ativa e acessibilidade ao transporte público,

considerando as diferentes faixas de renda a serem atendidas, a fim de garantir o acesso à

centralidade urbana.

§ 2º As AEIS podem abranger um ou mais lotes ou projeções, edificados ou não.

§ 3º As AEIS devem prever oferta habitacional a diferentes faixas de renda, podendo prever

outros usos concomitantes ao uso residencial e delimitar parâmetros de uso e ocupação próprios, bem

como outros regramentos para a sua utilização, desde que respeitadas as características urbanísticas

dos locais onde se inserem.

§ 4º A instituição de AEIS dá-se por meio de legislação específica, de iniciativa do Poder

Executivo, mediante prévias audiência pública e aprovação do Conselho de Planejamento Territorial e

Urbano do Distrito Federal – Conplan.

Seção III

Do Patrimônio Cultural

Art. 35. O fortalecimento cultural do CUB e a leitura de seu território como sítio urbano

tombado contempla a preservação dos valores patrimoniais de seus bens culturais.

§ 1º A relação dos bens culturais existentes na área de atuação deste PPCUB, tombados,

registrados ou com indicação de preservação, é apresentada no Anexo IVa, sendo obrigatória a

consulta ao órgão responsável pela política cultural do DF e ao Conselho de Defesa do Patrimônio

Cultural em caso de qualquer intervenção ou demolição.

§ 2º Os exemplares identificados com a indicação de preservação e suas áreas de entorno

devem ser objeto de estudo e providências pertinentes para preservação e manutenção das

características que venham a ser valoradas.

§ 3º Outras construções podem receber indicação de preservação, segundo critérios de

valoração temporal, autoral ou estético, devendo ser apreciadas pelo Conselho de Defesa do

Patrimônio Cultural do Distrito Federal – Condepac e aprovadas por ato próprio do Poder Executivo.

§ 4º Os pedidos de licença específica de demolição de blocos residenciais situados nas Asas

Norte e Sul, protocolados no órgão gestor de planejamento territorial e urbano do DF, devem ser

submetidos à análise do órgão responsável pela política cultural do DF.

Art. 36. A valorização do patrimônio material e imaterial, bem como de obras de arte e

referências culturais dos diferentes segmentos sociais que constituem a diversidade da população do

Distrito Federal, é realizada por meio dos seguintes programas de:

I – valorização das áreas de interesse cultural;

II – acervo urbano de obras de arte;

III – educação patrimonial.

Parágrafo único. Os programas I e II devem ser regulamentados pelos órgãos distritais

competentes pelas políticas públicas de cultura e turismo em conjunto com as administrações regionais

e o programa III, pelos órgãos distritais competentes pela cultura, turismo e educação, todos a serem

aprovados por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 37. O Programa de Valorização de Áreas de Interesse Cultural objetiva estimular

iniciativas culturais, educativas e ambientais, por meio da previsão de instrumentos urbanísticos, e

incentivar o cumprimento da função social da propriedade e da cidade, por meio da previsão de

instrumentos urbanísticos e fiscais em locais delimitados como Áreas Interesse Cultural – AIC, com

base na seguinte classificação:

I – Patrimônio Material e Imaterial – PMI, constituída por bens tombados ou registrados pelo

órgão competente pela política cultural do DF e suas respectivas áreas de tutela;

II – Reconhecimento de Referências Culturais – RRC, constituída por imóveis ou logradouros

públicos previstos para aplicação dos instrumentos de catalogação, inventário ou inventário

participativo;

III – Territórios de Ocupação Cultural – TOC, constituída por porções do território, reunindo

conjunto de imóveis e logradouros públicos que concentram instituições culturais ou apropriação social

dos espaços públicos com manifestações, práticas e saberes populares, que podem ser objeto de

regramentos operacionais próprios.

Parágrafo único. A delimitação das AIC é proposta pelo órgão competente pela política

cultural do DF, com a participação da sociedade civil e de instituições públicas e privadas, sendo

submetida à apreciação do Condepac e aprovada por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 38. O Programa de Valorização das Áreas de Interesse Cultural deve abordar:

I – estratégias para valorização, divulgação e captação de recursos das atividades culturais

realizadas nas AIC;

II – detalhamento de ações para conservação ou restauro de bens tombados e bens e demais

porções do território delimitadas como AIC, de propriedade pública, com base no seu estado de

conservação e nas adequações necessárias ao estímulo das atividades previstas nesta seção;

III – estratégia para estímulo da apropriação das AIC por grupos sociais dos segmentos

populares e minorias identitárias;

IV – possibilidade de isenção dos valores de Outorga Onerosa de Alteração de Uso – Onalt,

decorrente da inclusão de usos culturais, e da Outorga Onerosa do Direito de Construir – Odir, se

aplicável;

V – previsão de linha de crédito voltada ao financiamento de obras de restauração,

conservação e reformas de bens tombados, com indicação de preservação e áreas de tutela, e

fortalecimento de atividades culturais;

VI – previsão de desoneração tributária associada à manutenção de atividades culturais e à

preservação de bens tombados, com indicação de preservação ou de imóveis em áreas relevantes ao

tombamento do CUB;

VII – previsão de instrumentos urbanísticos e fiscais para incentivar o cumprimento da função

social da propriedade e da cidade, induzindo a ocupação por atividades culturais, em imóveis não

utilizados em áreas relevantes ao tombamento do CUB.

Parágrafo único. Os projetos e as obras referentes ao caput têm possibilidade de

financiamento por meio do Fundurb e outros fundos específicos.

Art. 39. O Programa de Acervo Urbano de Obras de Arte visa ao reconhecimento de obras de

relevante importância para a história, memórias e identidade de Brasília e à delimitação de ações para

sua preservação.

Parágrafo único. As obras de arte móveis e integradas definidas por este PPCUB constam no

Anexo IVb, devendo a inclusão de novas obras ser submetida à apreciação do CCAP e demais

conselhos de caráter artístico, e aprovado pelo Condepac.

Art. 40. O Programa de Educação Patrimonial deve seguir um Plano de Educação Patrimonial,

visando promover, de forma continuada, transversal e interdisciplinar, a divulgação e a promoção dos

valores associados ao patrimônio cultural do CUB, bem como as outras referências culturais, de

relevante importância para a história, memórias e identidade do DF, por meio de ações formativas e

informativas ao próprio poder público e à população em geral.

§ 1º A implementação do Plano e Programa citados no caput deve envolver os órgãos

responsáveis pela política cultural, pela política de educação, pela política de turismo do DF, demais

órgãos afetos e sociedade civil.

§ 2º A educação patrimonial deve ser objeto de atividades transversais na rede de educação

básica do Distrito Federal, com abordagem multidisciplinar.

§ 3º A formação continuada dos servidores públicos para a implementação do disposto neste

artigo deve ser realizada pelos órgãos competentes.

§ 4º O intercâmbio com organismos nacionais e internacionais deve ser incentivado com o

objetivo de aprimorar a qualificação técnica das pessoas que atuam com educação patrimonial.

Seção IV

Do Saneamento Ambiental

Art. 41. A política de saneamento ambiental deve considerar a importância dos elementos da

paisagem na configuração espacial do CUB, como base de garantia de um meio ambiente

ecologicamente equilibrado, desenvolvimento econômico sustentável e preservação das características

da escala bucólica do plano urbanístico do CUB, e a observância ao Zoneamento Econômico-Ecológico

– ZEE do Distrito Federal e demais legislações ambientais aplicáveis à região.

Parágrafo único. Os serviços de saneamento ambiental devem ser oferecidos de forma

universal e eficiente, com qualidade, equidade e continuidade, visando garantir condições de acesso

aos serviços para toda a população.

Art. 42. As estratégias para a política de saneamento ambiental no CUB devem observar os

seguintes princípios:

I – preservação ambiental das bacias hidrográficas do Distrito Federal, bem como da região na

qual estão inseridas;

II – manutenção da área do Parque Nacional de Brasília como Área de Proteção Integral,

conforme estabelecido no PDOT e na legislação ambiental específica, considerando sua importância dos

pontos de vista paisagístico, natural e cultural e na preservação dos mananciais do Distrito Federal;

III – proteção das áreas do entorno do Parque Nacional de Brasília em sua feição natural e

manutenção de seus limites definidos;

IV – articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de

erradicação da pobreza, de proteção ambiental, de promoção da saúde, de recursos hídricos e outras

de relevante interesse social;

V – preservação, conservação e restauração de áreas ambientalmente protegidas;

VI – manutenção e promoção da permeabilidade do solo;

VII – promoção e incentivo da arborização, priorizadas as áreas com menor densidade arbórea.

Art. 43. Os planos, programas e projetos voltados ao saneamento ambiental no CUB devem

conter estudo para adequação e manutenção da infraestrutura urbana, buscando garantir a sua justa

distribuição no território.

§ 1º O estudo para adequação e manutenção da infraestrutura urbana deve prever a

adequação do sistema de drenagem e manejo das águas pluviais, tratamento, limpeza e fiscalização

preventiva das redes, adequados à saúde pública, à segurança da vida e do patrimônio histórico.

§ 2º A implantação de infraestrutura deve considerar soluções sustentáveis e seguir

metodologia de análise de riscos prevista pelo ZEE.

Art. 44. A política de saneamento ambiental adotada no CUB deve observar os objetivos da

Política Nacional de Recursos Hídricos, devendo:

I – assegurar à atual e às futuras gerações a disponibilidade de água, em padrões de qualidade

adequados aos respectivos usos;

II – garantir a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vistas ao

desenvolvimento sustentável;

III – promover a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural

ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;

IV – incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais;

V – garantir a eficiência e sustentabilidade econômica e ambiental;

VI – estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a utilização de tecnologias apropriadas, a

adoção de soluções graduais e progressivas e a melhoria da qualidade com ganhos de eficiência e

redução dos custos para os usuários;

VII – definir diretrizes para intervenções nas áreas verdes do CUB, considerando sua

característica de cidade-parque e as áreas non aedificandi, a partir da adoção de estratégias

adequadas para os projetos de paisagismo e para a manutenção da permeabilidade do solo;

VIII – fiscalizar os limites da área do Parque Nacional de Brasília como Área de Proteção

Integral, impedindo invasões, construções ilegais, desmatamento e incêndios e quaisquer ações que

possam degradar o patrimônio ambiental.

TÍTULO II

DA PRESERVAÇÃO, ORDENAMENTO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO

Seção I

Das Disposições Iniciais

Art. 45. Para fins de planejamento, gestão e preservação, o PPCUB divide o território em 12

Territórios de Preservação – TP, conforme Anexo V.

Parágrafo único. A delimitação dos TP tem por base os setores funcionais definidos para o

território, nos termos do Anexo II, agrupados pelas formas de uso e ocupação e características

específicas relativas à preservação.

Art. 46. A classificação e a delimitação dos TP observam as funções diferenciadas em relação à

leitura do conjunto urbanístico implantado e de seus atributos físicos predominantes, relacionados às

escalas urbanas.

§ 1º Para cada TP é estabelecido um conjunto de diretrizes para preservação dos seus valores,

bem como os planos, programas e projetos definidos para o desenvolvimento do território.

§ 2º Os TP são identificados com o nome do setor ou área de maior representatividade.

Art. 47. Os TP são subdivididos em Unidades de Preservação – UP, para as quais são definidos

parâmetros de uso e ocupação, bem como demais instrumentos de controle urbanístico e de

preservação, dispostos na forma de uma planilha, denominada Planilha de Parâmetros Urbanísticos e

de Preservação – PURP.

Parágrafo único. O Anexo VI delimita as poligonais de cada UP, e o Anexo VII corresponde

às PURP definidas para cada UP.

Art. 48. A PURP é estruturada em 3 partes:

I – valor patrimonial, que contempla o patrimônio cultural, indicando os bens efetivamente

tombados e os exemplares com valor patrimonial a serem inventariados pelo órgão responsável pela

política cultural do DF, nos termos do art. 35;

II – parâmetros de uso e ocupação do solo:

a) usos e atividades;

b) ocupação do solo;

III – dispositivos de parcelamento e tratamento do espaço urbano, que estabelecem:

a) instrumentos urbanísticos aplicáveis;

b) áreas passíveis de parcelamento e suas alterações, desdobro e remembramento, e

dimensões mínimas e máximas de lotes para cada caso;

c) diretrizes gerais para os espaços públicos, referentes a paisagismo, mobiliário urbano e

sistema viário;

d) diretrizes e recomendações para os planos, programas e projetos previstos neste PPCUB.

Art. 49. Cada TP é valorado em relação aos componentes de preservação, sendo indicada, em

cada PURP, essa valoração e, nesta Lei Complementar, as diretrizes para a preservação desses valores.

Parágrafo único. Os componentes de preservação têm como finalidade evidenciar os

aspectos relevantes e imprescindíveis à preservação, considerando o respeito à identidade cultural,

embasada no território, na historicidade e na paisagem urbana.

Art. 50. Os componentes de preservação são:

I – histórico, caracterizado por áreas que apresentam valor para a história da cidade, pela sua

importância no processo de construção da Capital ou de consolidação de seu desenvolvimento;

II – forma urbana, considerando:

a) desenho urbano, que compreende parcelamentos, redes de vias, espaços públicos e

edificações, considerando as diferentes tipologias arquitetônicas;

b) parâmetros de uso e ocupação do solo;

III – paisagem urbana, caracterizada pela inserção dos espaços edificados no território, com

prevalência dos espaços vazios.

Art. 51. Os componentes de preservação são valorados considerando sua espacialização no

território, grau de preservação e significância frente aos Valores Patrimoniais, Atributos Fundamentais,

Configuração Espacial do Plano Piloto e Escalas Urbanas definidos no Capítulo III do Título I.

Parágrafo único. O Anexo VIII indica o Mapa de Valoração por Componente de Preservação

aplicado ao território, e o Anexo IX apresenta o Quadro Síntese de Valoração dos Territórios e das

Unidades de Preservação.

Art. 52. Cada TP prevê planos, programas e projetos estratégicos a serem elaborados ou

aprovados pelo poder público para o desenvolvimento de seu território.

§ 1º As diretrizes específicas para os projetos previstos para cada TP são indicadas no Anexo

VII.

§ 2º A elaboração dos planos, programas e projetos deve considerar padrão sustentável de

desenvolvimento, incluindo análise de riscos prevista pelo ZEE, tanto nas definições urbanísticas quanto

nas edilícias.

§ 3º Os planos, programas e projetos, além dos definidos para cada TP, incluem estudo dos

lotes destinados a Equipamento Público Comunitário em toda a área de abrangência do CUB, onde

deve ser contemplado o levantamento da condição de bem público ou alienado, a análise do estoque

de áreas frente às necessidades urbanísticas por políticas públicas e a previsão de novos usos e

possíveis formas de concessão de lotes não essenciais ao poder público, sendo vedada a alienação

desses lotes.

Seção II

TP1: Eixo Monumental

Art. 53. O TP1 compreende as áreas que configuram a escala monumental – território que

marca de forma expressiva e simbólica a imagem de Brasília e a função de sede do poder federal, na

porção leste, e de sede do governo distrital, na porção oeste do Eixo Monumental.

§ 1º O TP1 tem como característica principal a monumentalidade de seus exemplares

arquitetônicos, estando delimitado pelo Eixo Monumental, desde a via L4 até a Estrada Parque

Indústria e Abastecimento – EPIA.

§ 2º O TP1 é composto por 8 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI

e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 – AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dos

Constituintes;

II – UP2: Esplanada dos Ministérios – EMI e Praça dos Três Poderes – PTP;

III – UP3: Anexos dos Ministérios;

IV – UP4: Setor Cultural Norte e Sul – SCTN e SCTS;

V – UP5: Esplanada da Torre de TV – ETO;

VI – UP6: Setor de Divulgação Cultural – SDC;

VII – UP7: Praça Municipal – PMU;

VIII – UP8: Eixo Monumental Oeste – EMO.

§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP1 infere que a expressa

maioria do seu território tem alto valor histórico, de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 54. As diretrizes para preservação dos valores do TP1 são:

I – preservação do Eixo Monumental como elemento de estruturação do plano urbanístico e de

seu papel relevante na identificação da escala monumental;

II – manutenção das funções inerentes à capital nacional e à instalação dos poderes federais,

no trecho leste do Eixo Monumental, e de sede e funcionamento dos poderes distritais, a oeste;

III – manutenção da visibilidade da linha do horizonte no Eixo Monumental Oeste,

caracterizado por um sistema de vias, gramados, lotes isolados com poucas edificações de baixas

alturas no canteiro central, tendo como principal função o desenvolvimento de atividades culturais;

IV – manutenção da organização espacial do território e, na hipótese de inserção de novos

elementos, respeito à escala monumental, quanto à implantação, volumetria e qualidade dos elementos

arquitetônicos, bem como à manutenção da permeabilidade visual e proibição de cercamentos voltados

para o Eixo Monumental e em todo o canteiro central;

V – preservação do canteiro central como área livre, gramada, arborizada e sem edificação,

compreendido no trecho da Plataforma Rodoviária até o Congresso Nacional, com preservação dos

espaços abertos, vedada a criação de lotes;

VI – manutenção do caráter de parque do Setor de Divulgação Cultural – SDC, com edifícios

culturais distribuídos em meio ao gramado e à vegetação, articulados entre si por meio de marquises

ou caminhos de pedestres;

VII – preservação do conjunto da Praça dos Três Poderes, incluindo a distribuição de seus

edifícios, sua relação com a Esplanada dos Ministérios e seu paisagismo, com a preservação do piso de

pedra portuguesa e do conjunto de palmeiras imperiais existente;

VIII – preservação do conjunto da Praça Municipal, incluindo a distribuição dos seus edifícios,

sua relação com o Eixo Monumental e seu paisagismo;

IX – preservação das áreas livres de proteção e reserva existentes entre a Praça dos Três

Poderes e o Lago Paranoá, incluído o Parque Urbano Bosque dos Constituintes, com manutenção da

predominância da escala bucólica e de seu caráter de emolduramento da Praça dos Três Poderes, não

sendo permitidas novas construções no seu interior, além dos lotes já existentes ou criados nesta Lei

Complementar;

X – conservação das características arquitetônicas e construtivas da Torre de TV, constituindo

importante marco visual na paisagem, e manutenção do caráter cultural e econômico da Esplanada da

Torre de TV como polo de artesanato e cultura regional.

Art. 55. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e o desenvolvimento

do TP1 compreendem:

I – intervenção viária para interligação do Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW e

do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW, incluindo travessias em nível para pedestres e

ciclovias interligadas à malha cicloviária já implantada;

II – proposição de plano integrado para tratamento das áreas públicas, incluindo paisagismo,

mobiliário urbano e soluções para a mobilidade e acessibilidade para o Eixo Monumental Oeste, que

conecte os lotes destinados a atividades culturais aos setores adjacentes;

III – ordenamento dos estacionamentos públicos e dos quiosques de apoio nas áreas

adjacentes aos edifícios da Praça Municipal;

IV – requalificação do Setor de Divulgação Cultural, com tratamento paisagístico, assegurada a

manutenção da escala bucólica e a integração dos lotes existentes entre si e com as áreas adjacentes;

V – oferta de transporte público, prioritariamente por sistema não poluente ao longo do Eixo

Monumental, sendo vedado o uso do canteiro central para a implantação de via;

VI – resgate cultural e histórico da feira de artesanato da Torre de TV, com padronização de

sua identidade visual e melhoria da tipologia arquitetônica dos quiosques;

VII – requalificação paisagística da esplanada da Torre de TV, com arborização e implantação

de mobiliário urbano, buscando sua reconexão com a Torre de TV;

VIII – implantação de marquise para abrigar pequenos comércios e serviços de apoio, ligando

os blocos dos ministérios e garantindo a permeabilidade na circulação de pedestres e a proteção contra

as intempéries;

IX – promoção da conexão com acesso público para pedestres entre o nível superior da

Plataforma Rodoviária e o Setor Cultural Norte e Sul, em específico com a parte inferior do edifício

do Touring Club do Brasil e do Teatro Nacional;

X – tratamento paisagístico para o Parque Urbano Bosque dos Constituintes, com adensamento

da arborização, utilizando árvores nativas do Cerrado, e melhoria da integração com a Praça dos Três

Poderes e com as vias adjacentes;

XI – elaboração do projeto de conexão cicloviária para complementação e integração com os

demais TP adjacentes.

Parágrafo único. Os projetos das edificações relacionadas aos incisos II e VIII devem ser

desenvolvidos preferencialmente por meio de concurso público.

Seção III

TP2: Superquadras e Áreas de Vizinhança

Art. 56. O TP2 compreende a escala residencial da concepção urbanística do Plano Piloto,

onde se localizam as superquadras e as entrequadras, com comércios locais e equipamentos

comunitários, constituintes das áreas de vizinhança.

§ 1º Integram seu território o Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul – Eixão, leito viário e

canteiro central dos Eixos Rodoviários Leste e Oeste, definindo a estrutura viária da cidade com

predominância de canteiros verdes.

§ 2º O TP2 é composto por 8 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI

e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul – ERN e ERS;

II – UP2: Superquadras 100, 200 e 300 Norte e Sul – SHCN SQN 100, 200 e 300; SHCS SQS

100, 200 e 300;

III – UP3: Superquadras 400 Norte e Sul – SHCN SQN 400; SHCS SQS 400;

IV – UP4: Comércio Local Sul – CLS;

V – UP5: Comércio Local Norte – CLN;

VI – UP6: Entrequadras 100, 200, 300 e 400 Norte e Sul – SHCN EQ 100, 200, 300 e 400;

SHCS EQ 100, 200, 300 e 400;

VII – UP7: Entrequadras 100/300 e 200/400 Norte e Sul – SHCN EQ 100/300, 200/400; SHCS

EQ 100/300, 200/400;

VIII – UP8: Parque Ecológico Olhos d'Água.

§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP2 infere que a totalidade do

seu território tem alto valor histórico, de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 57. As diretrizes para preservação dos valores do TP2 são:

I – preservação das áreas de vizinhança, compostas pelo conjunto de 4 superquadras,

comércio local, equipamentos de uso comunitário e estrutura viária;

II – manutenção do acesso único para automóveis nas superquadras;

III – preservação da taxa máxima de ocupação do solo de 15%, para a ocupação destinada à

habitação, com projeções isoladas e predomínio dos espaços livres e da vegetação, nas superquadras;

IV – preservação da permeabilidade visual e da livre circulação de pedestres nas superquadras

pelos pilotis livres e pela ausência de cercamento ou obstáculo de qualquer natureza nos espaços

públicos circundantes e nos pilotis dos edifícios residenciais, devendo o Distrito Federal promover as

ações necessárias para que o direito à livre circulação de pedestres pelos pilotis, atributo essencial da

concepção urbanística das superquadras, seja, no prazo máximo de 2 anos, de forma permanente,

regularmente legitimado;

V – preservação da faixa verde de emolduramento non aedificandi das superquadras, com

largura estabelecida em 20 metros, provida de densa arborização em renque duplo, sendo vedado

qualquer tipo de edificação, em solo, subsolo ou espaço aéreo;

VI – preservação da permeabilidade do solo e da arborização no interior das superquadras,

com controle da ocupação do subsolo vinculado às projeções, vedada a supressão de espécies

arbóreas, exceto aquelas que coloquem em risco a segurança ou que interfiram no projeto urbanístico

da superquadra;

VII – preservação do Comércio Local Sul, com seus pilares, marquises e platibanda linear,

contínua e horizontal, e galerias sob as marquises sem obstrução, conforme legislação específica;

VIII – manutenção da volumetria dos edifícios e da circulação livre entre os blocos do Comércio

Local Norte, sem cercamento de qualquer natureza ou quaisquer elementos de cobertura, em solo ou

subsolo, que incidam em área pública;

IX – manutenção dos lotes de entrequadras não alienados até a data de publicação desta Lei

Complementar como bens públicos de uso especial, mantidas também a baixa taxa de ocupação e

densidade construtiva e a alta permeabilidade visual das divisas;

X – manutenção das áreas livres existentes entre a faixa verde de emolduramento non

aedificandi das superquadras e a área de concessão do Comércio Local Sul, sem edificação ou

cercamento de qualquer espécie, sendo tais áreas passíveis de tratamento paisagístico adequado às

características do setor;

XI – manutenção da descontinuidade das vias L1 e W1 na Asa Sul e na Asa Norte;

XII – manutenção do traçado do Eixo Rodoviário como elemento de estruturação do plano

urbanístico, sem obstrução das visuais, com canteiros gramados e arborizados, preferencialmente com

espécies típicas do Cerrado.

§ 1º Na definição de uso de pilotis livres de que trata o inciso IV, é admitida a ocupação

descontínua de até 30% da área dos pilotis, sendo computados todos os elementos construídos.

§ 2º Excetuam-se do disposto nos incisos III e V os casos de projetos de urbanismo já

registrados em cartório de registro de imóveis e os de arquitetura já licenciados e construídos até a

data da publicação desta Lei Complementar.

Art. 58. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do

TP2 compreendem:

I – proposição de diretrizes para a elaboração de projetos de paisagismo de iniciativa pública

ou privada, nas superquadras, voltados ao interesse público, à criação de ambientes de estar no seu

interior, ao tratamento dos passeios, parques infantis, equipamentos esportivos, estacionamentos e

mobiliário urbano, bem como à consolidação da faixa verde de emolduramento non aedificandi, a

partir do plantio de árvores de grande porte e copa densa, preservando a acessibilidade, o acesso

irrestrito e as características da escala bucólica nas áreas verdes públicas, as quais não podem ser

privatizadas;

II – requalificação das passagens subterrâneas e elaboração de estudo para alternativas de

travessias do Eixo Rodoviário-Residencial, garantida a acessibilidade e visibilidade do trajeto aos

usuários, integrando-se elas ao sistema de transporte coletivo e à rede cicloviária e de calçadas para

pedestres;

III – promoção da integração das 2 áreas do Parque Olhos d’Água e entre este e o Arboreto da

UnB, propiciando-se acessibilidade e segurança aos usuários;

IV – elaboração de estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa por particulares

dos lotes públicos subutilizados, mantendo-se o caráter comunitário e os usos permitidos;

V – elaboração de estudo para avaliar a possibilidade de desafetação ou de inclusão de novos

usos e atividades para os lotes de postos de lavagem e lubrificação – PLL e postos de abastecimento de

gasolina – PAG, mantidos os demais parâmetros de ocupação especificados no Anexo VII;

VI – promoção da acessibilidade universal no CLN e no CLS, organizando escadas, rampas e

outros elementos, de forma a garantir o acesso aos edifícios e a livre circulação de pedestres nesses

setores.

Seção IV

TP3: Setores Centrais

Art. 59. O TP3 compreende a escala gregária do plano urbanístico de Brasília e o centro

urbano da cidade, localizado no cruzamento dos Eixos Monumental e Rodoviário-Residencial.

§ 1º O TP3 tem como características predominantes os espaços densamente utilizados e

propícios ao encontro, com diversidade de usos, liberdade na volumetria do conjunto, alturas mais

elevadas nas edificações e maior densidade de ocupação do solo, constituindo a principal centralidade

do CUB.

§ 2º O TP3 é composto por 7 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI

e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Setor de Diversões Norte e Sul – SDN e SDS;

II – UP2: Setor Hoteleiro Norte e Sul – SHN e SHS;

III – UP3: Setor Comercial Norte e Sul – SCN e SCS, Setor de Rádio e TV Norte e Sul – SRTVN

e SRTVS;

IV – UP4: Setor Médico-Hospitalar Norte e Sul – SMHN e SMHS;

V – UP5: Setor Bancário Norte e Sul – SBN e SBS;

VI – UP6: Setor de Autarquias Norte e Sul – SAUN e SAUS;

VII – UP7: Plataforma Rodoviária – PFR.

§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP3 infere que a totalidade do

seu território tem alto valor histórico, de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 60. As diretrizes para preservação dos valores do TP3 são:

I – fortalecimento da função de centro urbano dos setores centrais, com diversidade de usos e

atividades, variedade de volumetrias e de alturas das edificações e cumprimento da função social da

propriedade;

II – preservação do caráter gregário dos setores centrais e valorização da relação do pedestre

com os edifícios e os espaços públicos, com presença de galerias e praças propícias ao encontro;

III – valorização do patrimônio imaterial de cada setor, reconhecendo a apropriação social dos

espaços e a importância dos usuários na cultura local;

IV – manutenção da volumetria do Setor de Diversões Norte e do Setor de Diversões Sul, com

as respectivas fachadas voltadas para a Plataforma Rodoviária e destinadas à instalação de painéis

luminosos de publicidade;

V – preservação da Plataforma Rodoviária em sua integridade estrutural, arquitetônica e

urbanística original;

VI – manutenção da condição de área non aedificandi e das visuais livres do Eixo

Monumental para leste e oeste do nível superior da Plataforma Rodoviária;

VII – valorização da função da Plataforma Rodoviária como elemento de articulação das escalas

monumental e gregária;

VIII – estímulo à mobilidade urbana ativa, com requalificação de calçadas, passeios e exigência

expressa de paraciclos e bicicletas no térreo de todas as edificações comerciais e institucionais.

Parágrafo único. Adequações decorrentes das necessidades de modernização das instalações

da Plataforma Rodoviária e do sistema de transporte público coletivo devem ser analisadas pelo órgão

de preservação federal e pela unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor de

planejamento territorial e urbano do DF.

Art. 61. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do

TP3 estão centrados na estratégia de revitalização dos setores centrais do Plano Piloto, prevista no

PDOT, contemplando ações relacionadas às políticas públicas de mobilidade urbana, habitação, de

serviços e de infraestrutura e prevendo as seguintes linhas de ações prioritárias:

I – aplicação dos instrumentos jurídicos, financeiros e tributários para indução de fachadas

ativas voltadas para as áreas de circulação e praças e da construção e ocupação de imóveis não

edificados, subutilizados ou não utilizados;

II – estímulo ao uso misto em áreas de alta acessibilidade e oferta de empregos e serviços,

com a inclusão de maior diversidade de usos e atividades e aplicação de instrumentos para a produção

de moradia, inclusive de interesse social, visando ao enfrentamento do processo de esvaziamento e

deterioração das edificações;

III – intervenções sobre o espaço público, visando à requalificação do território e à integração

dos diversos setores e tendo como diretrizes:

a) melhoria dos eixos de circulação de pedestres e de veículos entre os setores contíguos;

b) priorização, nas vias internas aos setores, dos modos não motorizados, com possibilidade de

adoção de ruas compartilhadas;

c) previsão de garagens em subsolo em parte das áreas ocupadas por bolsões, por meio de

concessão de uso, vinculando-se seus espaços em superfície ao uso público de lazer e à manutenção

da arborização;

d) flexibilização dos bolsões de estacionamento dos setores centrais para diferentes utilizações

em horários ociosos;

e) implantação de banheiros públicos em todos os setores centrais;

f) elaboração de plano de ocupação de quiosques para cada um dos setores;

g) incentivo à permanência de pessoas nos espaços públicos, com implantação de mobiliário

urbano aliado ao plantio de vegetação que propicie conforto climático;

h) implantação da Galeria do Trabalhador, com comércio e serviços de atendimento ao público,

promovendo-se a integração entre o Setor Comercial Norte e o Setor Bancário Norte;

i) promoção da integração das praças do Setor de Diversões Norte e Sul, com possibilidade de

alteração de sistema viário para ampliação da circulação de pedestres;

j) promoção da diversidade cultural e econômica na Rodoviária, assegurando-se a

acessibilidade, a livre circulação de pessoas, a atividade econômica ambulante e a preservação da

paisagem do Eixo Monumental;

k) requalificação das áreas comuns centrais e externas do Setor de Diversões Sul, com

integração das áreas públicas e privadas, considerados os elementos arquitetônicos de valor histórico,

as obras de arte presentes nos edifícios a serem mapeados e a vocação cultural do Setor;

l) promoção da integração dos acessos e da circulação de pedestres e veículos entre o térreo e

os subsolos aflorados no Setor Bancário Norte e Sul;

m) viabilização da implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento

tarifado;

n) incentivo à implantação de rua 24 horas, destinada ao funcionamento ininterrupto de

comércio variado, no Setor Comercial Norte e Sul e no Setor de Diversões Sul;

o) incentivo ao estabelecimento de polo gastronômico e de entretenimento variado no Setor

Comercial Norte e Sul e no Setor de Diversões Sul;

p) incentivo ao estabelecimento de polo de tecnologia no Setor Comercial Norte e Sul.

§ 1º A efetivação do disposto no inciso II do caput deve ser vinculada a:

I – estratégias definidas para inserção de habitação de interesse social, nos termos dos arts.

32, 33 e 34, sendo o uso residencial limitado aos edifícios existentes e à autorização por meio de

legislação específica;

II – adoção de incentivos e contrapartidas que viabilizem a destinação de no mínimo 25% da

área admitida para uso residencial em unidades para moradia da população de baixa renda, na forma

de doação de imóveis ao poder público para utilização em locação social ou outros programas sem

transferência de propriedade.

§ 2º Na regulamentação de uso residencial, o poder público deve definir o percentual máximo

admitido para esse uso e a forma de sua gestão.

§ 3º O poder público deve propor diretrizes específicas, por setor, considerando as dinâmicas

específicas do território e da população que o utiliza, e promover parcerias com a iniciativa privada

para a execução das intervenções urbanísticas e a manutenção desses espaços.

Seção V

TP4: Orla do Lago Paranoá

Art. 62. O TP4 compreende a orla oeste do Lago Paranoá e seu entorno imediato e possui

papel relevante na estruturação da imagem da escala bucólica.

§ 1º O TP4 é caracterizado pela ocupação rarefeita do solo, pela horizontalidade das

edificações na paisagem e pelo traçado irregular configurando grandes quadras e lotes, com a

predominância de áreas verdes e a presença do Lago Paranoá como elemento estruturante.

§ 2º O TP4 é composto por 6 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI

e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES;

II – UP2: Setor Palácio Presidencial – SPP e Área Verde de Proteção e Reserva 2 – AVPR 2;

III – UP3: Setor de Hotéis de Turismo Norte – SHTN e lote 24 do Setor de Clubes Esportivos

Norte – SCEN;

IV – UP4: Setor de Clubes Esportivos Norte – SCEN e lotes 5 a 18 do Trecho 1 do SHTN;

V – UP5: Setor de Mansões Isoladas Norte – SMIN;

VI – UP6: Centro Olímpico da UnB e Estação Biológica da UnB;

§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP4 infere que a totalidade do

seu território tem alto valor histórico e de paisagem urbana.

§ 4º Situam-se neste território, com alto valor de forma urbana, os palácios residenciais da

Presidência e da Vice-Presidência da República, com as respectivas áreas de proteção.

Art. 63. As diretrizes para preservação dos valores do TP4 são:

I – valorização do caráter bucólico predominante na Orla do Lago Paranoá, com preservação

dos parques urbanos e das unidades de conservação existentes no território;

II – manutenção da baixa densidade de ocupação do solo e predomínio da horizontalidade das

edificações na paisagem;

III – garantia do acesso e do uso públicos de sua orla em toda a margem do Lago, à exceção

dos terrenos inscritos em cartório de registro de imóveis com limites confrontantes com o espelho

d’água;

IV – cumprimento das restrições previstas em legislação ambiental específica referentes à

ocupação da Área de Preservação Permanente – APP do Lago Paranoá, aplicadas às áreas públicas e

aos lotes da orla do Lago;

V – preservação do caráter de lazer, cultura e turismo da orla, admitindo-se atividades

complementares de comércio e prestação de serviços;

VI – vedação ao uso residencial, exceto na UP5 e nos Palácios da Alvorada e do Jaburu na UP2;

VII – vedação à atividade de alojamento, exceto no Centro Olímpico da UnB, nos hotéis e

apart-hotéis do SHTN e nos hotéis e apart-hotéis do Trecho 4 do SCES.

VIII – elaboração de estudos específicos para a ampliação e diversificação dos usos e

atividades permitidos no Trecho 2 do SCES;

Art. 64. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do

TP4 compreendem:

I – elaboração de projeto urbanístico para alteração de parcelamento e organização do sistema

viário do SMIN, podendo ser constituídos novos lotes de suporte ao setor para atividades de comércio,

prestação de serviços e industrial de pequeno porte, mantendo a baixa ocupação característica da

escala bucólica;

II – elaboração de projeto urbanístico para registrar a poligonal do SCES Trecho 3, Polo 7,

como lote único, de acesso público e conectado com as áreas adjacentes, envolvendo:

a) elaboração de plano de ocupação com acesso público e conexão com as áreas adjacentes,

taxa de ocupação e horizontalidade compatíveis com o Setor de Clubes Sul;

b) previsão de construções isoladas, sem cercamento e conectadas por projeto paisagístico

integrado, mantendo a alta permeabilidade do solo e o caráter de parque, com recuperação da

vegetação nativa;

c) previsão de atividades institucionais ligadas a cultura, meio ambiente, lazer e turismo, bem

como de atividades complementares de comércio e serviços;

III – requalificação da orla do Lago Paranoá, margem leste, visando ao acesso e ao uso

públicos da orla, incluindo as seguintes ações:

a) recuperação das áreas públicas e dos equipamentos degradados e instalação de

infraestrutura adequada de mobilidade, estar e lazer;

b) instalação de equipamentos de uso público de lazer, esportes e cultura com tratamento

urbanístico e paisagístico das áreas onde se inserem;

c) resgate e requalificação das áreas públicas na margem do lago, com a desocupação

daquelas obstruídas por construções ou cercas, ampliando as possibilidades de conexões e acesso à

orla;

d) manutenção de áreas verdes nativas, exóticas ou recuperadas;

e) implantação dos parques situados na margem do Lago, em especial o Parque da Enseada

Norte, localizado no Setor de Clubes Esportivos Norte;

f) criação do Parque do Cerrado – localizado entre a alameda de acesso aos palácios da

Presidência e Vice-Presidência, o Lago Paranoá e a Lagoa do Jaburu –, na categoria de parque urbano,

e elaboração de seu Plano de Uso e Ocupação, promovendo-se acesso livre à orla do Lago Paranoá.

§ 1º Os espaços previstos no Programa de Requalificação da Orla do Lago Paranoá podem

abrigar, entre outros, usos institucionais, comerciais e de prestação de serviços, ligados a lazer,

esportes e cultura, que proporcionem sustentabilidade econômica e ambiental, sendo organizados em

quiosques, com projeto padronizado e aprovado pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano

do DF e pelo órgão federal de preservação, se configurada sua atribuição, sendo vedado o uso de

cercas nesses espaços.

§ 2º A requalificação da Orla do Lago Paranoá de que trata o inciso III deve ser desenvolvida

em consonância com o Plano Urbanístico de Uso e Ocupação – Masterplan referente à área da orla do

Lago Paranoá abrangida por este PPCUB e integrante do Projeto Orla Livre.

§ 3º A implantação de marinas públicas deve estar em consonância com o Masterplan referente

à área da orla do Lago Paranoá e está condicionada à aprovação do órgão federal de preservação.

Seção VI

TP5: Setores de Embaixadas

Art. 65. O TP5 compreende a área de transição entre a malha urbana principal do Plano Piloto

de Brasília e a área de ocupação rarefeita das bordas do Lago Paranoá, contornando o Plano Piloto

pelos quadrantes leste, sul e norte.

§ 1º Este território é composto por 7 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no

Anexo VI e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Setor de Embaixadas Norte e Sul – SEN e SES e Parque Ecológico Asa Sul;

II – UP2: UnB – Campus Universitário;

III – UP3: Ponta do Braghetto e área livre junto à SQN 216 e SQN 416;

IV – UP4: Parque Estação Biológica – PqEB;

V – UP5: Parque Urbano dos Pássaros e área livre junto à SQS 216 e SQS 416;

VI – UP6: Setor de Administração Federal Sul – SAFS;

VII – UP7: Setor de Administração Federal Norte – SAFN e Setor de Garagens dos Ministérios

Norte – SGMN.

§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP5 infere que a totalidade do

seu território tem alto valor de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 66. As diretrizes para preservação dos valores do TP5 são:

I – manutenção da função de emolduramento e amortecimento exercida por este território, que

estabelece transição da forma urbana;

II – preservação das características de ocupação rarefeita e da horizontalidade das edificações

nas UP 1 a 5, com preservação das áreas livres públicas, da arborização intensa e da alta

permeabilidade do solo, sendo vedada, nas áreas públicas, a criação de grandes bolsões de

estacionamentos e bacias de contenção em superfície;

III – preservação das áreas livres e arborizadas contíguas à SQN 216 e SQN 416 e à SQS 216 e

SQS 416, com manutenção do acesso e uso públicos e vedação a cercamento, áreas impermeáveis e

novas edificações, sendo admitida a permanência da pista de aeromodelismo.

Art. 67. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do

TP5 compreendem:

I – tratamento paisagístico das áreas intersticiais do Setor de Embaixadas Norte e Sul, com

adensamento da arborização, preferencialmente com espécies nativas do Cerrado e estabelecimento de

conexões de circulação de pedestres e ciclistas no eixo norte-sul e leste-oeste;

II – revisão do parcelamento do Setor de Embaixadas Norte e Sul, para criação de lotes

menores, mantendo a baixa ocupação do solo;

III – elaboração de estudo para avaliar a valoração da Vila Cultural Cobra Coral como parte do

patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal;

IV – elaboração de Plano de Ocupação da Área de Gestão Específica do Campus Universitário

– UnB, prevendo a manutenção da baixa taxa de ocupação do solo, das extensas áreas verdes livres,

das edificações isoladas, sem cercamento e com gabarito baixo e a integração da área com os setores

adjacentes;

V – elaboração de projeto urbanístico específico para a área do Parque Estação Biológica

envolvendo:

a) regularização das áreas ocupadas e das edificações existentes até a publicação desta Lei

Complementar, com a adequação do sistema viário e preservação da alta permeabilidade do solo;

b) diagnóstico ambiental para preservação das manchas verdes, vegetação nativa e corpos

hídricos existentes, levando-se em consideração a proximidade da Zona de Conservação da Vida

Silvestre – ZCVS prevista no Plano de Manejo da APA do Lago Paranoá;

VI – implantação do Parque Urbano dos Pássaros e do Parque Urbano Bosque dos Tribunais e

consolidação do Parque Ecológico Asa Sul;

VII – promoção de estudo de arborização para as áreas livres disponíveis do SAFN e SAFS e

manutenção das áreas verdes livres intersticiais aos lotes, visando amenizar o impacto dos volumes

edificados na paisagem;

VIII – revisão do sistema viário do SAFN, reforçando a conexão com as vias L2, L4 e N2.

Seção VII

TP6: Grandes Parques e Outras Áreas de Transição Urbana

Art. 68. O TP6 compreende o Parque Dona Sarah Kubitschek, conhecido como Parque da

Cidade, o Parque Ecológico Burle Marx, a área do Cemitério Campo da Esperança e o Setor de

Recreação Pública Norte – SRPN.

§ 1º Esse território compreende porções urbanas relevantes da escala bucólica e atua na

descompressão entre o Plano Piloto e áreas urbanas de seu entorno.

§ 2º Esta área é composta por 4 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo

VI e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Cemitério Sul – CES;

II – UP2: Parque Dona Sarah Kubitschek – SRPS;

III – UP3: Setor de Recreação Pública Norte – SRPN;

IV – UP4: Parque Ecológico Burle Marx.

§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP6 infere que a expressa

maioria do seu território tem alto valor histórico de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 69. As diretrizes para preservação dos valores do TP6 são:

I – preservação dos espaços abertos e valorização das áreas de uso público;

II – manutenção dos perímetros que delimitam as UP citadas;

III – manutenção da alta permeabilidade do solo e da vegetação nativa do Cerrado,

fortalecendo-se as características da escala bucólica e a função de contenção das águas pluviais dessas

áreas;

IV – manutenção da característica de cemitério-parque do Cemitério Campo da Esperança;

V – manutenção do uso predominante para atividades recreativas e esportivas no SRPN, com

baixa taxa de ocupação e horizontalidade, sendo vedado o uso de cercas nas áreas públicas do setor e

mantendo-se todo o entorno do Ginásio Nilson Nelson e do Estádio Mané Garrincha livre de barreiras;

VI – manutenção da característica de parque urbano de lazer e esporte amador na UP2,

atendendo-se ao disposto no seu Plano de Uso e Ocupação – PUOC, sendo vedada a criação de novas

unidades imobiliárias no interior desta UP;

VII – manutenção da característica de parque ecológico na UP4, atendendo-se ao disposto no

seu Plano de Manejo, sendo vedada a criação de novas unidades imobiliárias no interior desta UP;

VIII – vedação, nas áreas públicas do TP6 e nas áreas adjacentes, da criação de bolsões de

estacionamentos áridos e impermeáveis.

Art. 70. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do

TP6 compreendem:

I – requalificação dos espaços públicos do SRPN, constituindo-se um conector entre o Parque

Dona Sarah Kubitschek e o Parque Burle Marx, por meio de alamedas, ciclovias e passeios com densa

arborização, na lateral oeste do Setor;

II – promoção de plano de gestão dos grandes parques deste TP que inclua o uso de seus

equipamentos e espaços públicos, com a articulação entre os diferentes órgãos do governo;

III – elaboração de projeto urbanístico de alteração de parcelamento do SRPN para

modificação da poligonal do Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN, Centro Esportivo de Brasília, com a

criação de 3 unidades imobiliárias;

IV – implantação do projeto resultante do Concurso Nacional de Arquitetura e Paisagismo para

requalificação do complexo esportivo e de lazer do SRPN.

Seção VIII

TP7: Espelho d’Água do Lago Paranoá

Art. 71. O TP7 compreende o espelho d’água do Lago Paranoá, conforme delimitado no Anexo

VI e indicado no Anexo VII.

§ 1º O Lago Paranoá, integrante da escala bucólica, destaca-se como elemento da paisagem na

formação da imagem do CUB e em sua delimitação no território, com relevante função de recreação e

lazer para toda a população, além de servir como manancial de abastecimento hídrico.

§ 2º Este território é composto por unidade de preservação – UP única.

§ 3º A valoração dos componentes de preservação do TP7 infere que seu território tem alto

valor histórico de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 72. As diretrizes para preservação dos valores do TP7 são:

I – conservação do espelho d’água do Lago Paranoá como elemento fundamental da

estruturação da paisagem da cidade;

II – preservação da qualidade da água do Lago Paranoá, com tratamento e destinação

adequada do esgotamento sanitário e de águas pluviais que chegam ao Lago;

III – preservação dos limites do espelho d’água, evitando o assoreamento do Lago devido ao

carreamento superficial de resíduos resultantes da execução de obras, especialmente de urbanização;

IV – manutenção da paisagem bucólica, com o controle da ocupação por marinas, píeres,

deques, trapiches ou similares, tendo essas construções as funções limitadas à contemplação e ao

embarque e desembarque náutico e seu ordenamento estabelecido no Anexo VII e, no que couber, por

atos normativos relacionados;

V – manutenção do acesso público ao espelho d’água com controle e regulamentação de

embarcação ancorada, sendo vedada edificação com usos e atividades comerciais e de prestação de

serviços que avance sobre o espelho d’água;

VI – manutenção da horizontalidade na paisagem urbana, dos visuais livres e da acessibilidade

na alteração de elementos construtivos ou inserção de novas pontes com altura compatível com a

escala bucólica, prevendo a integração de sua ancoragem ao tecido urbano das margens;

VII – vedação à instalação de grades, cercas e aterros sobre o espelho d'água do Lago e em

suas margens;

VIII – respeito às condicionantes ambientais para o espelho d’água, em especial as previstas

no:

a) Zoneamento Ambiental da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá – APA;

b) Plano de Manejo da APA do Lago Paranoá;

c) Zoneamento de Usos do Espelho d'Água do Lago Paranoá;

IX – conservação e proteção das áreas de nascentes e de olhos d'água relevantes para a

recarga do Lago Paranoá, frente à urbanização e densificação da ocupação, em prol da permeabilidade

do solo.

Seção IX

TP8: W3 Norte e W3 Sul

Art. 73. O TP8 compreende a transição morfológica entre as superquadras e os setores

complementares à escala residencial inseridos no TP9, tendo a via W3 como principal elemento e

compreendendo grandes espaços abertos constituídos como praças ajardinadas entre conjuntos de

habitação geminada das quadras 700.

§ 1º O TP8 é composto de 3 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI

e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Setor Comercial Residencial Sul – SCRS e Entrequadras Sul 500 – EQS 500;

II – UP2: Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul – SHIGS;

III – UP3: Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte – SHCGN, Setor Comercial

Residencial Norte – SCRN, Setor Comercial Local Residencial Norte – SCLRN e Entrequadras 700 Norte

– EQN 700.

§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP8 infere que a totalidade do

seu território tem alto valor histórico de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 74. As diretrizes para preservação dos valores do TP8 são:

I – preservação das características dos SHIGS e SHCGN com áreas verdes públicas, com ou

sem mobiliário urbano, com acesso único aos conjuntos conforme projeto urbanístico do setor,

abrangendo:

a) construções geminadas, com tipologia de casas, vedada publicidade nas fachadas;

b) habitações multifamiliares de 2 pavimentos sobre pilotis nas Asas Norte e Sul e de até 5

pavimentos sobre pilotis na Asa Norte;

II – manutenção da arborização, dos passeios livres e desobstruídos e das conexões das

travessias entre os setores deste TP, integradas às estações de transporte público da via W3;

III – manutenção das marquises na UP1, com circulação livre de pedestres integrada às

superquadras e entrequadras;

IV – manutenção da horizontalidade do setor com gabaritos baixos, das áreas livres

ajardinadas e arborizadas de uso comunitário e da largura da caixa da via W3 e de seu canteiro central,

propiciando amplitude visual nos sentidos norte-sul e leste-oeste;

V – preservação da arborização dos canteiros centrais da via W3;

VI – manutenção do caráter de usos mistos, com uso residencial apenas nos pavimentos

superiores das edificações, manutenção da escala local e, para o pedestre, melhoria da

caminhabilidade nesses setores.

Art. 75. Os planos, programas e projetos para a preservação e desenvolvimento do TP8

referem-se à requalificação da via W3 e seu entorno, estruturada em um plano integrado de ações, e

organizada em etapas de implantação, contemplando, no mínimo:

I – intervenções sobre o espaço público e implantação de sistema eficiente de transporte

coletivo, compreendidas as seguintes ações:

a) requalificação e integração das áreas públicas, notadamente calçadas e praças, tanto nas

áreas residenciais quanto nas de uso misto do TP;

b) ordenamento da ocupação do SHIGS e SHCGN, com a regularização ou desocupação das

áreas públicas ocupadas irregularmente, garantindo-se condições de acesso público dos pedestres

entre os conjuntos;

c) aumento da acessibilidade aos estabelecimentos comerciais, com alterações nos

estacionamentos e melhoria das calçadas ao longo das vias W3 e W2 Norte e Sul e nos SCLRN e SCRN,

possibilitando-se alteração do desenho viário na parte interna do SCLRN e do SCRN;

d) implantação de sistema de transporte público coletivo de maior capacidade e menor emissão

de poluentes na via W3;

e) criação de travessias e caminhos contínuos de pedestres e ciclistas no sentido leste-oeste,

integrando-se os diferentes setores e vinculando-se eles às estações do sistema de transporte público

coletivo;

f) elaboração de estudo para implantação de sistema de transporte coletivo complementar nas

vias W4 e W5, integrado ao sistema principal;

g) promoção de concessão de uso integrada ao sistema de transporte coletivo nas garagens de

subsolo previstas para os lotes B da EQS 500, vinculando-se seus espaços em superfície ao uso público

de lazer;

h) reorganização do mobiliário urbano, das bancas de jornais e revistas e equipamentos,

buscando a otimização do espaço;

II – reabilitação de edifícios, compreendendo as seguintes ações:

a) requalificação das fachadas das edificações visando à requalificação da paisagem urbana e

ao fortalecimento da identidade visual da via W3;

b) incentivo à utilização das áreas públicas entre os blocos das quadras comerciais da via W3

Sul, por meio de incentivos à adoção de fachadas ativas nas empenas laterais e previsão de mobiliário

urbano sem prejuízo das rotas de pedestres;

III – desenvolvimento de estudo visando à maior diversidade de usos e atividades nos setores

que conformam a via W3, quais sejam SCRS, SCLRN e SCRN, compreendendo-se a análise das

seguintes questões:

a) remembramento ou outras alterações de parcelamento, com vistas, inclusive, ao

equacionamento dos problemas relacionados aos espaços residuais entre os blocos dos tipos EC-1 e

EC-2a;

b) flexibilização de usos e atividades dos setores comerciais do TP;

c) previsão de contrapartida social para captação de mais valia, resultante da qualificação

urbanística;

d) aplicação de outros instrumentos jurídicos, financeiros e tributários definidos pelo PDOT.

§ 1º O estudo previsto no inciso III deve estabelecer um efetivo contraponto com o tecido

urbano das superquadras 100, 200, 300 e 400, de forma a contribuir para o atendimento às

necessidades decorrentes do desenvolvimento da cidade.

§ 2º O planejamento e a implementação do programa devem ser coordenados pelo órgão

gestor de planejamento territorial e urbano do DF, que deve instituir comitê específico paritário,

envolvendo a sociedade civil organizada e o poder público.

Seção X

TP9: Setores Residenciais Complementares

Art. 76. O TP9 caracteriza-se por tecidos urbanos diferenciados, sendo constituído,

fundamentalmente, pelos setores residenciais resultantes de propostas de expansão, adensamento e

complementação do Plano Piloto.

§ 1º Esta porção é composta de 12 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no

Anexo VI e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES – Cruzeiro Novo;

II – UP2: Setor de Residências Econômicas Sul – SRES – Cruzeiro;

III – UP3: Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais – SHCAO;

IV – UP4: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW – superquadras – SQSW,

comércios locais– CLSW e entrequadras – EQSW;

V – UP5: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW – quadras residenciais – QRSW e

entrequadras residenciais – EQRSW;

VI – UP6: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW – quadras mistas – QMSW e centro

comercial – CCSW;

VII – UP7: Setor Hospitalar Local Sudoeste – SHLSW;

VIII – UP8: Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW;

IX – UP9: Área Institucional Noroeste – SHCNW;

X – UP10: SHCNW Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Cruls e Reservas Indígenas;

XI – UP11: Parque Ecológico das Sucupiras, Parque Urbano Bosque do Sudoeste e Instituto

Nacional de Meteorologia – Inmet;

XII – UP12: Setor Militar Urbano – SMU.

§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP9 infere que a maioria do seu

território tem alto valor de forma urbana.

Art. 77. As diretrizes para preservação dos valores do TP9 são:

I – manutenção do uso residencial multifamiliar, com térreo em pilotis no SHCES e do uso

residencial unifamiliar predominante no SRES, complementado por comércio, prestação de serviço e

institucional de apoio;

II – manutenção das áreas verdes livres na parte central das quadras do SHCES e das áreas

verdes livres nas extremidades dos blocos do SRES, com ou sem equipamentos de lazer e mobiliários

urbanos;

III – manutenção das projeções residenciais sobre piso térreo em pilotis livres e sem

cercamento de qualquer natureza em seus espaços circundantes, e da presença de lotes para uso

institucional e faixa verde de emolduramento non aedificandi nas superquadras da UP4 e UP8, com

acesso único para automóveis nas superquadras da UP4;

IV – manutenção da tipologia dos edifícios residenciais, com baixa altura e sobre pilotis livres

na UP5;

V – manutenção das áreas verdes intersticiais aos setores e no interior das superquadras;

VI – manutenção da horizontalidade dos comércios da UP4, com circulação em galerias sob as

marquises, sem obstrução ou cercamento de qualquer natureza e sem elementos de cobertura

incidindo em área pública, em solo ou subsolo;

VII – manutenção das características dos espaços construídos na UP12, com edifícios baixos e

isolados e com predominância dos espaços livres;

VIII – conservação dos aspectos ecológicos e das áreas de Cerrado consolidadas do Parque

Ecológico das Sucupiras, seguindo-se as diretrizes do seu plano de manejo.

Art. 78. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do

TP9 compreendem:

I – revisão do projeto urbanístico do SHCNW para mitigação de problemas decorrentes do

estabelecimento nas normas das cotas de soleira das edificações, buscando-se melhoria do acesso aos

pilotis e subsolos;

II – promoção de estudo para analisar a possibilidade de parcelamento com inserção de uso

residencial multifamiliar, complementado por comércio e prestação de serviço, na UP9, condicionada à

elaboração de estudo de impacto de vizinhança;

III – elaboração de estudo urbanístico e diretrizes com vistas à regularização da área

denominada Conjunto D do Setor de Oficinas do Sudoeste;

IV – elaboração de estudo técnico específico para analisar a possibilidade de inserção do uso

de educação no Lote 01 da EQRSW 4/5 do Setor Sudoeste;

V – projetos de requalificação urbana para o Cruzeiro Novo – SHCES, Cruzeiro – SRES e para a

Região Administrativa do Sudoeste – SHCSW, incluindo-se o Setor de Habitações Coletivas Áreas

Octogonais – SHCAO, os quais envolvem:

a) regulamentação da ocupação das áreas públicas contíguas às projeções residenciais do

SHCES e às unidades unifamiliares do SRES, com relação à possibilidade de implantação de grades

junto às projeções residenciais, por meio de concessão onerosa, de acordo com as diretrizes

estabelecidas no Anexo VII, qualificando-se os espaços do entorno;

b) requalificação dos estacionamentos frontais ao comércio da Primeira Avenida do Sudoeste,

com redução da circulação interna, inversão dos acessos, acesso único para entrada e outro para saída,

com sentido único de circulação, ordenamento das vagas, calçadas acessíveis, espaços para

contêineres e implantação de arborização;

c) promoção de estudo de reformulação do sistema viário da Primeira Avenida do Sudoeste,

analisando-se a viabilidade da redução do canteiro central para alargamento das calçadas laterais e

implantação de rampas de travessia, mobiliário urbano, abrigo de ônibus e baia de embarque e

desembarque;

VI – ordenamento da ocupação do SRES, envolvendo:

a) avaliação da possibilidade de regularização ou desocupação das áreas públicas ocupadas

irregularmente, garantindo-se as condições de acesso público dos pedestres entre os conjuntos e ao

longo das vias;

b) regularização das áreas residenciais do SRES, respeitadas as demais diretrizes para o

ordenamento do setor;

c) requalificação dos espaços públicos e consolidação da faixa arborizada ao redor do setor,

com área livre de edificação e cobertura vegetal;

VII – projeto de melhoria do espaço urbano do Cruzeiro Center, localizado na Área Especial –

AE, Blocos A, B, C e D, do SRES, permitindo-se a construção de cobertura do conjunto de blocos para

maior conforto aos usuários, melhores condições de acesso e circulação e tratamento paisagístico.

Parágrafo único. A melhoria do espaço urbano do Cruzeiro Center fica condicionada à

aplicação do instrumento de concessão de uso onerosa de área pública referente à cobertura do

espaço público.

Seção XI

TP10: Setores Complementares – Áreas Oeste e Leste

Art. 79. O TP10 compreende, predominantemente, as áreas que limitam a cidade a leste e

oeste das Asas Norte e Sul, prevalecendo a ocorrência de atividades múltiplas, institucionais e de

serviços complementares, de escalas local e regional.

§ 1º Esta porção do território é composta de 10 unidades de preservação – UP, conforme

delimitado no Anexo VI e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Setor Hospitalar Local Sul – SHLS;

II – UP2: Setor Hospitalar Local Norte – SHLN;

III – UP3: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Setor Comercial Residencial

Norte 502 – SCRN 502 e Entrequadras Norte 500 – EQN 500;

IV – UP4: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul – SEPS;

V – UP5: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul – Quadras 900 – SGAN e SGAS, Entrequadras

Norte 700/900 – EQN 700/900;

VI – UP6: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul – Quadras 600 – SGAN e SGAS;

VII – UP7: Setor de Indústrias Gráficas – SIG;

VIII – UP8: Setor de Garagens Oficiais – SGO;

IX – UP9: Setor de Administração Municipal – SAM;

X – UP10: Setor Terminal Norte – STN.

§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP10 infere que a expressiva

maioria do seu território tem alto valor de paisagem urbana.

Art. 80. As diretrizes para preservação dos valores do TP10 são:

I – manutenção dos SGA – Quadras 600 e 900, como áreas de amortecimento entre a escala

residencial e os grandes parques e a orla do Lago Paranoá, com baixa taxa de ocupação,

horizontalidade das edificações e áreas arborizadas;

II – manutenção dos acessos aos lotes do SGAS 600 exclusivo por vias locais paralelas à via L2;

III – manutenção da permeabilidade visual das divisas e da circulação de pedestres entre os

lotes da UP1 e da UP2, com rotas acessíveis e vedação da implantação de instalação técnica de uso

privado em área pública;

IV – manutenção da função principal de administração pública do Distrito Federal na UP9 e da

função de apoio e complementação à administração pública local e federal na UP8, sendo vedado o uso

residencial;

V – fortalecimento da função principal do STN de conexão modal no sistema de mobilidade

urbana do DF, preservando a horizontalidade dos edifícios do setor.

Art. 81. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do

TP10 compreendem:

I – requalificação do Setor de Indústrias Gráficas – SIG, contemplando ações de:

a) ajuste do sistema viário, incorporando ciclovias e percursos de pedestres, com possíveis

alterações do parcelamento, quando necessárias;

b) incentivo para reabilitação das edificações degradadas e aplicação de instrumentos

urbanísticos para efetivar a ocupação dos lotes vagos e subutilizados no setor;

c) integração do SIG com o Parque Dona Sarah Kubitschek e com o Sudoeste, por meio de

conexões de pedestres e ciclovias, tratamento paisagístico e promoção de permeabilidade visual;

d) promoção de estudo para analisar a possibilidade de inserção do uso de alojamento e do uso

residencial multifamiliar nos pavimentos superiores das edificações, com comércio e prestação de

serviço no térreo, observado o disposto nos arts. 32, 33 e 34;

II – requalificação das áreas públicas adjacentes às quadras 600 e 900, em projeto integrado

do sistema viário local, com ordenamento das áreas de estacionamentos, implantação de espaço

cicloviário e passeios arborizados, e conexão viária entre as quadras 600 e o Setor de Embaixadas Sul,

para flexibilização do acesso aos lotes;

III – elaboração de projeto urbanístico de parcelamento futuro para o SGAN 901 visando à

criação de novos lotes, condicionado à aprovação do órgão federal de preservação;

IV – promoção de estudo para abertura de conexões cicloviárias e de pedestres entre os SGA

900 e o Parque Dona Sarah Kubitschek e também conexões viárias entre este e o Parque Ecológico

Burle Marx, respeitados os respectivos Plano de Uso e Ocupação e Plano de Manejo;

V – promoção de garagens em subsolo, por meio de concessão de uso, vinculando-se seus

espaços em superfície ao uso público, observada a arborização e a permeabilidade do solo, nas UP1 e

UP2;

VI – promoção de estudo para a regularização das edificações que ocupam o afastamento

obrigatório dos lotes nos setores hospitalares locais, com aplicação do instrumento da compensação

urbanística;

VII – elaboração de projeto urbanístico para o Setor de Garagens Oficiais – SGO e para o Setor

de Administração Municipal – SAM envolvendo diversificação dos usos e atividades permitidos no SGO e

promoção de adequações do parcelamento e do sistema viário nos setores com integração aos setores

vizinhos.

Parágrafo único. As diretrizes para o processo de elaboração do projeto urbanístico específico

de que trata o inciso III e sua aprovação devem ser conduzidos pelo órgão gestor de planejamento

territorial e urbano do DF, envolvendo a participação da sociedade e a articulação com os demais

órgãos e sendo as alterações de uso e ocupação do solo aprovadas por meio de lei complementar

específica.

Seção XII

TP11: Vilas Residenciais

Art. 82. O TP11 compreende os núcleos urbanos resultantes da fixação dos acampamentos

pioneiros representativos da memória da construção da Capital.

§ 1º O TP11 é composto por 5 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo

VI e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Candangolândia;

II – UP2: Vila Telebrasília;

III – UP3: Vila Planalto – VPLA;

IV – UP4: Área de Tutela da Vila Planalto – SPVP e Parque Urbano da Vila Planalto;

V – UP5: Jardim Zoológico de Brasília – ZOO e Área de Relevante Interesse Ecológico do

Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo – ARIE.

§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP11 infere que a expressiva

maioria do seu território tem alto valor histórico e de paisagem urbana.

Art. 83. As diretrizes para preservação dos valores do TP11 são:

I – manutenção do traçado original, das áreas verdes e da massa arbórea circundante, com

vedação da expansão urbana da Vila Telebrasília;

II – preservação do valor histórico da Vila Planalto, levando-se em consideração seu

tombamento, envolvendo:

a) preservação do traçado urbano original das vias, caracterizado por quarteirões, ruas, largos

e praças;

b) predominância do uso residencial, com preservação do padrão arquitetônico característico da

edificação residencial unifamiliar;

c) manutenção da Área de Tutela como área de amortecimento da Vila Planalto e como

elemento de conservação da sua integridade;

d) preservação dos pontos de encontro comunitários que fortalecem as relações de vizinhança

e a identidade local de cada um dos acampamentos da Vila Planalto.

Art. 84. Os planos, programas e projetos para a preservação e desenvolvimento do TP11

compreendem:

I – requalificação urbana da Vila Telebrasília, localizada na RA I, envolvendo:

a) melhoria dos espaços públicos, com paisagismo de praças, instalação e melhoria de

mobiliário urbano e equipamentos públicos comunitários e implantação de calçadas;

b) tratamento paisagístico da faixa lindeira à via L4, com integração da Vila Telebrasília à via L2

Sul, prevendo-se mobilidade ativa em conexão segura e arborizada;

c) resgate das praças públicas, com implantação de projeto de requalificação e restituição do

uso comunitário, vinculado ao levantamento das famílias e encaminhamento aos programas de

assistência social e habitacionais;

d) implantação do parque urbano da Vila Telebrasília, constante da URB 36/06 e MDE 36/06, e

do Projeto de Paisagismo, incluindo a Praça do Bosque, constante do PSG 005/12 e MDE 005/12;

e) revisão do parcelamento da Vila Telebrasília, com a participação da comunidade local, com

vistas a disponibilizar lotes para implantação de equipamentos públicos de saúde, educação e cultura;

II – requalificação urbana para a Região Administrativa da Candangolândia, compreendendo:

a) consolidação da Praça dos Estados e instalação de equipamentos comunitários, em especial

biblioteca pública e memorial;

b) revisão e implantação do projeto da Praça da Caixa Forte, com instalação de mobiliário

urbano e paisagismo;

c) elaboração do plano de uso e ocupação para o Parque Ecológico dos Pioneiros, com a

previsão de instalação de mobiliário urbano, de equipamentos de apoio e de paisagismo;

d) implantação de rotas acessíveis e rede cicloviária, com possibilidade de adoção de ruas

compartilhadas, buscando a continuidade entre as vias e a integração entre os espaços públicos;

e) resgate das áreas públicas com implantação de projeto de requalificação e restituição do uso

vinculado ao projeto de realocação das famílias;

III – requalificação da Vila Planalto e da sua área de tutela, com o objetivo de reafirmar seu

valor histórico e assegurar as características essenciais que conferem caráter peculiar à Vila,

envolvendo:

a) adequação e revisão do parcelamento da Vila Planalto, avaliando a possibilidade de

regularização ou desocupação de áreas irregulares;

b) promoção de ações para o desenvolvimento turístico e social, prevendo ruas compartilhadas

e arborização de vias e praças, rotas acessíveis, com padronização de calçadas e sinalização turística

dos pontos culturais e gastronômicos da Vila Planalto;

c) promoção de estudo da área de tutela da Vila Planalto, considerando-se a sua função de

proteção do bem tombado, a situação fundiária das ocupações existentes e a alteração da poligonal do

Parque Urbano da Vila Planalto, com vistas a solucionar conflitos;

d) requalificação do Conjunto Fazendinha, com revitalização das edificações e incentivo ao

potencial turístico e cultural do conjunto.

§ 1º O conjunto urbano da Vila Planalto, incluindo sua poligonal e a poligonal de sua área de

tutela, é protegido pelo instituto do tombamento do Distrito Federal.

§ 2º A requalificação referida no inciso III deve ter como referência o Plano de Ação da Vila

Planalto, elaborado por grupo de trabalho específico, observados os ajustes necessários às matrizes de

ações desse Plano de Ação.

Seção XIII

TP12: Setores de Serviços Complementares

Art. 85. O TP12 compreende a fração urbana localizada a sudoeste do Plano Piloto, articulada

à EPIA, abrigando usos e atividades diversificados, de caráter regional.

§ 1º O TP12 é composto por uma única unidade de preservação – UP, conforme delimitado no

Anexo VI e indicado no Anexo VII, composta pelo Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, Setor

Hípico – SHIP, Setor Policial – SPO e Setor Terminal Sul – STS.

§ 2º A valoração dos componentes de preservação do TP12 infere que seu território tem alto

valor de paisagem urbana.

Art. 86. As diretrizes para a preservação do TP12 são:

I – preservação das áreas livres públicas e arborizadas;

II – manutenção da alta taxa de permeabilidade do solo e predomínio da horizontalidade;

III – manutenção da diversidade de usos e atividades no SMAS, vedado o uso industrial de

grande porte;

IV – preservação do Setor Hípico como área de amortecimento da paisagem entre os setores

adjacentes mais adensados e o Parque Urbano dos Pássaros, vedados os usos por comércio atacadista,

por hipermercados e por outros de porte similar.

Art. 87. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do

TP12 compreendem:

I – intensificação da arborização nos espaços públicos e tratamento dos estacionamentos

públicos, com pavimentação permeável;

II – elaboração de projeto paisagístico para conexão de pedestres e ciclistas entre o Setor

Terminal Sul, a via W3 Sul e o Setor Hospitalar Local Sul, acompanhado de projeto de sinalização

viária;

III – promoção de estudo para compatibilização de usos e atividades e criação de espaços de

convívio nas áreas lindeiras à via Interbairros, prevista no PDTU;

IV – elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial, inclusive

de interesse social, nos Trechos 3 e 4 do SMAS, mantendo-se controle dos padrões morfológicos e dos

limites de altura do setor.

CAPÍTULO II

DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO

Seção I

Dos Usos e Atividades

Art. 88. Os usos e as atividades para os lotes e projeções abrangidos por esta Lei

Complementar e discriminados do Anexo VII são organizados conforme Tabela de Classificação de Usos

e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal.

§ 1º O regime de usos e atividades definido para os lotes e projeções é extensivo a toda a

unidade imobiliária, exceto quando a respectiva PURP do Anexo VII dispuser em contrário.

§ 2º O uso obrigatório é atendido quando há inserção de no mínimo 1 dos usos indicados.

§ 3º As atividades complementares, quando indicadas, estão condicionadas à existência de

pelo menos 1 das atividades obrigatórias definidas para o lote ou projeção.

§ 4º Quando não houver distinção entre uso obrigatório e complementar, consideram-se

permitidas todas as atividades discriminadas.

§ 5º O licenciamento das atividades complementares deve ocorrer concomitantemente ou após

o licenciamento da atividade obrigatória.

§ 6º As atividades auxiliares são permitidas quando necessárias para a execução de atividade

obrigatória ou complementar, desde que sejam desenvolvidas como atividade de apoio e sem

finalidade econômica.

Art. 89. As Planilhas de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação – PURP, definidas por

unidade de preservação – UP, que integram o Anexo VII e são descritas nos arts. 47 e 48, contêm o

regime de usos e atividades especificado da seguinte forma:

I – uso – sem codificação;

II – atividade – código numérico de dois dígitos, que corresponde à junção da Seção e Divisão

da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;

III – grupo – código numérico de três dígitos, que corresponde à categoria de mesmo nome na

CNAE.

§ 1º A aplicação dos usos e atividades tratada no caput está condicionada à regulamentação

aprovada por ato do Poder Executivo, que especifique classe e subclasse de atividade para cada

unidade de preservação – UP.

§ 2º O regulamento tratado no § 1º deve ser elaborado pelo órgão gestor de planejamento

territorial e urbano do Distrito Federal, analisadas as restrições, tanto do ponto de vista urbanístico e

de preservação quanto de ordem ambiental, e deve obedecer ao seguinte:

I – apreciação pela Câmara Temática do Conjunto Urbanístico de Brasília, instituída pelo

Conplan;

II – aprovação pelo órgão federal de preservação.

§ 3º Eventuais alterações ou criações de atividade ou grupo na CNAE são incorporadas às

PURP referidas no caput, após elaboração de proposta pelo órgão gestor de planejamento territorial e

urbano do Distrito Federal, análise favorável pelo Conplan e aprovação pela CLDF de lei complementar

modificadora deste PPCUB.

§ 4º Para a atualização das PURP do Anexo VII, tratada no § 3º, deve ser respeitado o prazo

de 2 anos a partir da aprovação desta Lei Complementar.

Art. 90. Os usos e as atividades para os lotes e projeções integrantes das UP 1, 2 e 3 do TP11

são agrupados em unidades de uso e ocupação do solo – UOS, conforme constante do Anexo X, e

observam a seguinte classificação:

I – UOS REO – uso residencial obrigatório, facultado o uso não residencial simultâneo,

subdividido em:

a) REO 1 – habitação unifamiliar obrigatória, facultada atividade econômica realizada em

âmbito doméstico, proibidos o acesso independente e a veiculação de publicidade nas fachadas e nos

limites do lote;

b) REO 2 – habitação unifamiliar obrigatória, facultada atividade econômica realizada no

pavimento térreo, voltada para logradouro público e com acesso independente para a rua, vedada a

veiculação de publicidade nas fachadas e nos limites do lote;

II – UOS CSIIR NO – usos comercial, prestação de serviços, institucional, industrial e

residencial, podendo-se optar por qualquer dos usos, subdivididos em:

a) CSIIR NO 1 – atividade econômica de menor incomodidade, voltada para logradouro público

e com acesso independente para a rua, permitida a veiculação de publicidade nas fachadas ou limites

do lote, simultânea ou não à habitação unifamiliar ou multifamiliar;

b) CSIIR NO 2 – atividade econômica de maior incomodidade, voltada para logradouro público

e com acesso independente;

III – UOS CSII – usos comercial, prestação de serviços, institucional e industrial, sendo proibido

o uso residencial;

IV – UOS INST – uso institucional público ou privado obrigatório, facultado o uso complementar

de prestação de serviço;

V – UOS INST EP – uso institucional destinado a equipamentos urbanos ou comunitários,

facultado o uso complementar de prestação de serviço, constituindo lote de propriedade do poder

público.

§ 1º As atividades constantes do Anexo X são detalhadas até o nível de grupo, em

conformidade com a Tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal.

§ 2º Para maior detalhamento dos usos e atividades, aplicam-se subsidiariamente as Notas

Explicativas da CNAE Subclasses – versão 2.3, oficialmente editada pela Comissão Nacional de

Classificação – Concla, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou versão

superveniente, no caso de atualização.

Seção II

Dos Parâmetros de Ocupação do Solo

Subseção I

Das Disposições Iniciais

Art. 91. Os parâmetros de ocupação, discriminados nesta Lei Complementar e seu Anexo VII,

definem os critérios de implantação da edificação em lote ou projeção, compreendendo:

I – coeficiente de aproveitamento – CFA;

II – taxa de ocupação – TO;

III – altura máxima – H;

IV – afastamentos – AF;

V – taxa de permeabilidade – TP;

VI – vagas para veículos.

§ 1º O padrão volumétrico e a forma de ocupação são assegurados pela combinação dos

parâmetros de altura da edificação, de taxa de ocupação e de afastamentos.

§ 2º Quando o Anexo VII não apresentar definição específica de parâmetro, o lote ou a

projeção deve respeitar a volumetria da edificação existente.

§ 3º Os casos de obrigatoriedade de subsolo e galeria são indicados no Anexo VII.

§ 4º Os subsolos são sempre permitidos, exceto em caso de inviabilidade técnica, ambiental ou

de interferência com infraestrutura urbana, podendo ter 1 ou mais pavimentos.

§ 5º A aplicação dos parâmetros urbanísticos está sujeita às condições e restrições ambientais

e a outras legislações específicas.

§ 6º Os casos omissos devem ser submetidos à análise do órgão gestor de planejamento

territorial e urbano do Distrito Federal, sendo os novos parâmetros condicionados à aprovação por

meio de lei complementar específica de iniciativa do Poder Executivo.

Subseção II

Do Coeficiente de Aproveitamento

Art. 92. O coeficiente de aproveitamento corresponde ao índice de construção que,

multiplicado pela área do lote ou projeção, estabelece seu potencial construtivo, sendo que:

I – o coeficiente de aproveitamento básico – CFA B, definido para o lote ou projeção, é

outorgado gratuitamente;

II – o coeficiente de aproveitamento máximo – CFA M corresponde ao limite máximo edificável

dos lotes ou projeções e é outorgado de forma onerosa.

§ 1º Nos casos onde não houver indicação de CFA M, considera-se que o CFA M é igual ao CFA

B, não sendo o lote ou projeção passível de aumento de potencial construtivo.

§ 2º Nos casos em que não houver indicação de CFA B, considera-se que este é resultante da

aplicação dos demais índices urbanísticos.

Art. 93. O cômputo de áreas no coeficiente de aproveitamento deve seguir a Lei nº 6.138, de

26 de abril de 2018 – Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE, a qual prevalece sobre

qualquer disposição em contrário constante deste PPCUB e de seus anexos.

Subseção III

Da Taxa de Ocupação

Art. 94. A taxa de ocupação corresponde ao percentual máximo da área do lote ou projeção

que pode ser ocupado pela projeção horizontal da edificação ao nível do solo.

§ 1º Pode ser definida taxa de ocupação específica para diferentes pavimentos da edificação.

§ 2º Quando não houver indicação de taxa de ocupação relativa aos subsolos, este parâmetro

é o mesmo definido para o lote ou projeção.

§ 3º No caso de afloramento de subsolo, o perímetro aflorado deve ser considerado no

cômputo da taxa de ocupação do lote ou projeção.

Subseção IV

Da Altura Máxima

Art. 95. A altura máxima corresponde à medida vertical entre a cota de soleira e o ponto mais

alto da edificação, excluídos os seguintes elementos:

I – caixa d'água e barrilete;

II – castelo d'água;

III – casa de máquina destinada a infraestrutura predial;

IV – antena para televisão;

V – para-raios;

VI – infraestrutura para redes de telecomunicações;

VII – chaminé;

VIII – campanário;

IX – exaustor e condensadora de ar-condicionado;

X – placa solar.

§ 1º Para aplicação do disposto no inciso I, o limite superior da caixa d'água não pode exceder

3,00 metros em relação à face superior da laje de cobertura do último pavimento.

§ 2º A altura máxima da infraestrutura para redes de telecomunicações é definida em

legislação específica, observado o disposto no Anexo VII.

§ 3º Em caso de inclusão de algum dos elementos na altura máxima, ou outra condição

específica, a exceção é definida no Anexo VII.

§ 4º É obrigatório o atendimento ao número máximo de pavimentos, quando este estiver

definido no Anexo VII.

Art. 96. São critérios para definição da cota de soleira:

I – ponto médio da edificação, correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno

medida no ponto médio da edificação;

II – cota altimétrica média do lote, resultante do somatório das cotas altimétricas dos vértices

ou pontos notáveis do lote ou projeção, dividido pelo número de vértices, sendo que, nos casos em

que não existam vértices, utiliza-se a média das cotas altimétricas mais alta e mais baixa do lote ou

projeção;

III – ponto médio da testada frontal, correspondente à cota altimétrica medida no meio da

testada frontal do lote ou projeção.

§ 1º Os casos de cota de soleira indicados no Anexo VII podem ser revistos pelo órgão gestor

de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, caso necessário.

§ 2º A cota altimétrica do ponto definido como cota de soleira para cada lote ou projeção deve

ser fornecida pelo órgão responsável pela aprovação de projeto de arquitetura, quando não indicado no

Anexo VII.

§ 3º Edificações que apresentem afloramento de mais de 1 subsolo devem ter a definição de

cotas de soleira avaliada pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal;

§ 4º Quando houver mais de 1 edificação no lote, deve ser definida 1 cota por edificação,

tendo por base seu ponto médio em relação ao perfil natural do terreno.

§ 5º A definição da cota de soleira deve considerar as plantas cadastrais do parcelamento, bem

como o conjunto edificado no entorno imediato à área objeto do projeto de arquitetura.

§ 6º A definição da cota de soleira deve priorizar o interesse coletivo, devendo ser definida pela

melhor adaptação do edifício ao entorno, com garantia do controle de alturas e de acessibilidade ao

lote.

Subseção V

Dos Afastamentos

Art. 97. Os afastamentos do lote correspondem à distância mínima obrigatória entre a

edificação e as divisas de frente, fundo e laterais.

Art. 98. Na área dos afastamentos mínimos, podem ser construídos apenas os seguintes

elementos:

I – guarita, com área máxima de construção de 15 metros quadrados, contendo área fechada

máxima de 6 metros quadrados;

II – torre ou castelo d'água;

III – piscina descoberta;

IV – instalação técnica enterrada;

V – elemento de composição e proteção de fachadas conforme definido no COE;

VI – área pavimentada descoberta;

VII – central de gás liquefeito de petróleo – GLP, respeitadas as normas definidas pelo Corpo

de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;

VIII – relógio e medidor de serviços públicos das respectivas concessionárias.

Parágrafo único. Se estiverem em subsolo, centrais de ar-condicionado e torres de

resfriamento de água, subestações elétricas, grupos geradores, bombas, casas de máquinas, lixeiras e

tanques de gases podem estar localizados nos afastamentos, desde que não ocorra afloramento e que

seja mantida a taxa de permeabilidade mínima.

Subseção VI

Da Taxa de Permeabilidade

Art. 99. A taxa de permeabilidade corresponde ao percentual mínimo da área do lote que deve

ser mantido obrigatoriamente permeável à água e com cobertura vegetal, indivíduos arbóreos,

arbustos ou forração.

Parágrafo único. No caso de impossibilidade de atendimento da taxa de permeabilidade

frente à ocupação permitida para o subsolo, a taxa deve ser atendida por meio de oferta de áreas

verdes no nível do solo, sem prejuízo da adoção de dispositivos previstos em legislação específica.

CAPÍTULO III

DA MOBILIDADE URBANA

Seção I

Da Mobilidade

Art. 100. O sistema viário, no que se refere à preservação das características do CUB, é

classificado com gradação em níveis, para fins de preservação, variando da maior à menor restrição

para intervenções, como indicado no Anexo III e descrito a seguir:

I – Nível 1, vias com alto nível de restrição a intervenções, representadas pelos eixos

definidores, estruturadores de configuração espacial do CUB, abrangendo o Eixo Monumental – N1 e

S1, as ligações transversais entre os eixos S1 e N1, Eixo Rodoviário Norte – ERN, Eixo Rodoviário Sul –

ERS, Eixo W e Eixo L;

II – Nível 2, vias com médio nível de restrição a intervenções, compondo a articulação principal

entre os eixos definidores da configuração espacial do CUB, abrangendo as vias W1, W2, W3, W4, W5,

L1, L2, L3, L4, N2, N3, S2, S3 e Estrada Setor Policial Militar;

III – Nível 3, vias com menor nível de restrição a intervenções, abrangendo as vias EPIA,

Estrada Parque Abastecimento e Armazenagem – EPAA, Estrada Parque Indústrias Gráficas – EPIG e

Estrada Parque Aeroporto – EPAR, a via entre o autódromo e o Parque Burle Marx, a via entre a Vila

Planalto e o trecho 1 do Setor de Clubes Esportivos Norte – SCEN, o acesso à Ponte Honestino

Guimarães, o acesso à Ponte das Garças, o Contorno do Parque da Cidade, a via de ligação EPIA/W3

Norte, a Estrada Hotéis de Turismo, a via N4, as vias de ligação L2/L3, L2/L4 e L3/L4, e demais vias

não citadas.

§ 1º A classificação do sistema viário determinada nesta Lei Complementar está relacionada à

preservação e indica o nível de restrição a intervenções que possam interferir no patrimônio tombado,

mas não se refere às categorias das vias, que são definidas na legislação específica.

§ 2º Os critérios de intervenção e os procedimentos de análise para aprovação das

intervenções são regulamentados por ato próprio do Poder Executivo, observadas as disposições

previstas no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU.

§ 3º Os atos previstos no § 2º devem ser validados pela CLDF.

Art. 101. As intervenções e ações referentes ao CUB devem estar articuladas com as políticas

de mobilidade e acessibilidade e com os órgãos de gestão do CUB, bem como em concordância com as

previsões estabelecidas no PDTU.

Art. 102. São diretrizes para a elaboração de projetos de mobilidade:

I – manutenção dos atributos fundamentais e da configuração espacial da malha viária

estruturante, com promoção de ações e intervenções que possibilitem adaptações à dinâmica urbana e

às políticas setoriais de acessibilidade, mobilidade, transporte e meio ambiente;

II – priorização da oferta dos modos coletivos de transporte, preferencialmente não poluentes;

III – promoção de intervenções que priorizem o espaço para o pedestre e demais modos de

mobilidade individual, ativa, sustentável e não poluente;

IV – promoção de maior articulação das vias de acesso ao CUB com o sistema viário do Plano

Piloto, de modo a melhorar a distribuição do tráfego e reduzir o impacto do volume de veículos no

CUB;

V – fortalecimento da EPIA como via arterial de caráter metropolitano e importante eixo

integrador da cidade, com promoção de maior oferta de transporte público e melhoria da acessibilidade

viária aos setores e núcleos urbanos adjacentes;

VI – promoção da permeabilidade e conectividade do território no sentido leste-oeste, em

especial em vias classificadas como Nível 3, com oferta de transporte público e ampliação da

mobilidade ativa;

VII – controle da oferta de vagas públicas, evitando bolsões de estacionamentos extensos,

áridos e impermeáveis, integrado às estratégias de transporte público coletivo e à política de

estacionamento do Distrito Federal;

VIII – promoção de rotas acessíveis, com integração entre os setores, segurança nas

travessias, interligação da rede de transporte público às suas áreas adjacentes, solução de conflitos de

desnível, redimensionamento de calçadas e direcionamento do fluxo de pedestres;

IX – complementação e melhoria da rede cicloviária existente, buscando a sua continuidade e a

integração entre os setores, com os pontos de acesso aos meios de transporte coletivo, e

implementação de projeto integrado de urbanismo, mobiliário urbano, paisagismo e intensificação da

arborização;

X – recuperação dos estacionamentos com execução de paisagismo, plantio de árvores e

melhoria da pavimentação;

XI – implantação de ações e intervenções que priorizem a integração do CUB com as demais

regiões administrativas do Distrito Federal e com o Entorno;

XII – promoção de ruas compartilhadas em vias internas que sejam compatíveis, de modo a

priorizar a mobilidade ativa, com foco na circulação de pedestres;

XIII – implantação de políticas públicas de estacionamento tarifado, com destinação das

receitas arrecadas para o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana – FDTPMU,

disposto na Lei nº 7.467, de 28 de fevereiro de 2024;

XIV – promoção de políticas que visem à requalificação de calçadas e passagens subterrâneas;

XV – implantação de ações e intervenções que priorizem a qualidade de vida da população e a

redução dos custos nos deslocamentos no transporte público de média e alta capacidade;

XVI – elaboração de estudos para a implantação de travessias para pedestres e ciclistas;

XVII – implantação padronizada de pontos de acesso aos modais de transporte de média e alta

capacidade;

XVIII – implantação das condições de uso e circulação dos pedestres para viabilizar a circulação

entre as vias;

XIX – garantia de livre circulação de pedestres entre as quadras e blocos nas áreas residenciais

e comerciais;

XX – inclusão nos projetos de urbanismo de passeios, ciclovias e melhora na articulação viária;

XXI – elaboração de projetos e estudos de infraestrutura cicloviária que viabilizem a conexão

do CUB com as demais regiões administrativas do Distrito Federal e com o Entorno;

XXII – promoção de adequações do sistema viário nos setores com integração aos setores

vizinhos;

XXIII – implantação de sistema de transporte público coletivo de média e alta capacidade mais

sustentáveis e de menor custo de deslocamento dos usuários;

XXIV – implementação do Sistema de Mobilidade Ativa Compartilhada – SMAC, composto por

produtos, serviços e equipamentos de infraestrutura urbana, públicos e privados, postos à disposição

da população, com ou sem custos para o usuário, que permitam a realização de deslocamentos pelos

meios de transportes não poluentes inclusos na Política de Incentivo à Mobilidade Ativa – PIMA,

prevista na Lei nº 6.458, de 26 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. Qualquer intervenção no sistema viário, incluídas as interfaces geradoras de

impactos diretos com a área de abrangência do PPCUB, deve ser submetida a parecer técnico da

unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento urbano e territorial do

DF, devendo ainda ser submetida à análise e à aprovação do órgão federal de preservação, nos termos

das normas em vigor.

Seção II

Das Vagas para Veículos

Art. 103. O parâmetro de vagas para veículos no interior do lote ou da projeção define:

I – a quantidade mínima de vagas;

II – a área máxima para oferta de vagas de forma não onerosa e não computável no

coeficiente de aproveitamento.

Art. 104. As vagas para veículos no interior de lote ou projeção são estabelecidas em função

do uso e da atividade, do porte do empreendimento e do grau de acessibilidade em relação ao

transporte público de média e alta capacidade.

Parágrafo único. O transporte público de média e alta capacidade é composto pelos modais e

infraestruturas do tipo trem, metrô, veículos leves sobre trilhos – VLT, veículos leves sobre pneus –

VLP, corredores de ônibus e vias servidas com alta densidade de viagens de transporte público coletivo

por ônibus.

Art. 105. São classificados como áreas de alta acessibilidade, para fins de isenção da

obrigatoriedade e para o cálculo da área máxima para oferta de vagas, lotes e projeções:

I – inteiramente contidos a uma distância de 150,00 metros, medidos paralelamente ao eixo da

linha de transporte público de média e alta capacidade;

II – parcialmente contidos na área definida no inciso I, desde que não ultrapassem a distância

de 300,00 metros, medida paralelamente ao eixo da linha de transporte público de média e alta

capacidade;

III – inteiramente contidos em uma circunferência de raio de 400,00 metros, medidos a partir

do centro de estações e terminais de transporte público de média e alta capacidade;

IV – parcialmente contidos na área definida no inciso III, desde que não ultrapassem uma

circunferência de raio de 600,00 metros, medidos a partir do centro de estações e terminais de

transporte público de média e alta capacidade.

§ 1º O eixo das linhas e o centro das estações e terminais de transporte público de média e

alta capacidade e suas áreas de influência de que tratam os incisos estão representados no Anexo XI –

Mapa da Rede de Transporte para Exigência de Vagas.

§ 2º Os critérios relativos à alta acessibilidade somente são aplicados a linhas, estações e

terminais que estiverem implantados e em operação, previstos no PDTU.

§ 3º O mapa de que trata o § 1º deve ser atualizado por decreto do Poder Executivo quando

da alteração do sistema de transporte público, previsto no PDTU.

Art. 106. A quantidade mínima de vagas de veículos exigida no interior dos lotes ou projeções

é calculada pela fórmula: QVAGAS = ACOMP x PVAGAS, onde:

I – QVAGAS corresponde à quantidade de vagas exigidas para o lote ou projeção;

II – ACOMP corresponde à área computável a ser licenciada;

III – PVAGAS corresponde ao parâmetro de exigência de vagas por uso e atividade, previsto no

Anexo XII – Quadro de Exigência de Vagas de Veículos.

§ 1º Nos casos em que houver diferentes usos ou atividades em um mesmo lote ou projeção, o

cálculo das vagas deve ser proporcional à área computável dos respectivos usos e atividades.

§ 2º Nos casos de reforma de edificação com acréscimo de área, mas sem mudança de uso ou

atividade, ACOMP corresponde à área de acréscimo.

§ 3º Nos casos de reforma de edificação com ou sem acréscimo de área, mas com mudança de

uso ou atividade, ACOMP corresponde à área de acréscimo, somada à área objeto da alteração de uso ou

atividade.

§ 4º As vagas de bicicleta exigidas devem estar localizadas nos pavimentos com acesso de

pedestres, em solo ou subsolo.

§ 5º No mínimo 10% das vagas exigidas para bicicleta deve ser provido em paraciclo.

§ 6º A exigência de vestiário para usuários de bicicletas deve observar o Anexo XII – Quadro

de Exigência de Vagas de Veículos.

§ 7º Além das vagas destinadas a automóvel, é exigida 1 vaga de motocicleta para cada 20

vagas destinadas a automóvel, excetuando-se do disposto as edificações de uso residencial.

§ 8º As exigências para vagas especiais, vagas de carga e descarga, vagas de ambulâncias,

segurança e vagas para ônibus devem ser atendidas conforme regulamentação específica.

Art. 107. A exigência mínima de vagas de veículos no interior dos lotes ou projeções, de que

trata o art. 106, não se aplica a:

I – lotes ou projeções classificados como de alta acessibilidade;

II – lotes, únicos ou remembrados, com testada inferior ou igual a 16,00 metros ou com área

menor ou igual a 400,00 metros quadrados;

III – edificações tombadas pela legislação de bens culturais ou com indicação de preservação

no Anexo IVa, quando comprovada a impossibilidade de criação de vagas sem descaracterizar a

edificação;

IV – edificações destinadas à Política Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal;

V – lotes inseridos no CLS e no CLN;

VI – lotes inseridos nas EQS das áreas de vizinhança do Plano Piloto, conforme Anexo VII;

VII – lotes onde ocorra averbação de vagas em outra edificação, desde que contidas em

edifício-garagem, em um raio de 200,00 metros do entorno da edificação, medidos a partir dos limites

do lote ou projeção.

Parágrafo único. Em caso de impossibilidade técnica frente à necessidade de atendimento

das diretrizes de preservação do TP2, o número mínimo de vagas para as projeções residenciais das

superquadras é dispensado.

Art. 108. A área máxima destinada para vagas de veículos de modo não oneroso é

estabelecida pela fórmula: AVAGAS = ALOTE x CAMÁXIMO x IVAGAS, onde:

I – AVAGAS corresponde à área destinadas a vagas de veículos e respectivas áreas de circulação

e manobra de modo não oneroso;

II – ALOTE corresponde a área do lote ou projeção;

III – CAMÁXIMO corresponde ao coeficiente máximo do lote ou projeção;

IV – IVAGAS corresponde ao índice de vagas definido de acordo com o grau de acessibilidade do

lote ou projeção, da seguinte forma:

a) 0,4 para lotes ou projeções situados em áreas de alta acessibilidade;

b) 0,6 para lotes ou projeções não situados em áreas de alta acessibilidade.

Parágrafo único. No caso de projeções para as quais não esteja definido o coeficiente de

aproveitamento no Anexo VII, a área destinada para vagas de veículos de modo não oneroso no

interior do lote é estabelecida pela fórmula: AVAGAS = AC x IVAGAS, onde AC corresponde à área total

construída da edificação, excetuando-se a área destinada às vagas de veículos.

Art. 109. É permitida a oferta de vagas de veículos em área superior ao estabelecido no art.

108, de modo oneroso, nos seguintes casos:

I – em lotes ou projeções inseridos em área de alta acessibilidade, sendo a área de vagas

excedente computada como área construída;

II – em lotes ou projeções não inseridos em área de alta acessibilidade, sendo a área de vagas

excedente computada como área construída ou mediante o pagamento em pecúnia.

§ 1º O pagamento em pecúnia de que trata o inciso II do caput é denominado Contrapartida

de Vagas, sendo calculado pela fórmula CV = AEXC x CUBDF, onde:

I – CV é o valor a ser pago pela contrapartida de vagas;

II – AEXC corresponde à área total excedente destinada a vagas de veículos na edificação, além

da área concedida de forma não onerosa;

III – CUBDF corresponde ao Custo Unitário Básico de Construção no Distrito Federal.

§ 2º Os recursos decorrentes da contrapartida de vagas devem ser destinados ao Fundurb e

devem ser aplicados em projetos de requalificação urbana e mobilidade ativa.

Art. 110. É vedada a oferta de vagas para veículos no nível da cota de soleira ou acima dela

em projeção com exigência de pilotis.

CAPÍTULO IV

DOS DISPOSITIVOS DE PARCELAMENTO DO SOLO

Seção I

Do Parcelamento do Solo

Art. 111. Para os projetos de parcelamento do solo, alteração de parcelamento e projeto de

regularização urbanística fundiária, na área de abrangência deste PPCUB, devem ser observadas as

condições e diretrizes, bem como critérios de uso e ocupação definidos nesta Lei Complementar.

§ 1º A definição dos novos parâmetros de uso e ocupação deve ter como referência a

caracterização do CUB e dos setores onde se inserem, de forma a manter a unidade morfológica das

diversas localidades do território.

§ 2º Para os casos de alterações de parcelamento registrados, incluído o desdobro e o

remembramento, deve ser realizado estudo urbanístico que inclua avaliação da viabilidade da

alteração.

§ 3º Além das condições específicas dos dispositivos de parcelamento definidas no Anexo VII, é

permitida a alteração de parcelamento para fins de regularização decorrente de interferências de

infraestrutura ou de conflito de locação de lote.

§ 4º A aprovação de projetos de regularização urbanística fundiária depende de prévia vistoria

ao terreno por parte do órgão competente.

Seção II

Do Desdobro e do Remembramento

Art. 112. O desdobro e o remembramento podem ser aplicados nas situações indicadas no

Anexo VII, devendo observar o disposto em legislação específica.

§ 1º O desdobro, na área de abrangência deste PPCUB, deve ser precedido de análise técnica e

parecer conclusivo do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, devendo

observar:

I – lotes resultantes com no mínimo 1 testada voltada para via pública implantada ou prevista

em projeto urbanístico aprovado;

II – lotes resultantes com área mínima conforme indicado no Anexo VII e com testada frontal

mínima de 5,00 metros;

III – manutenção dos parâmetros de uso e ocupação do lote original.

§ 2º O desdobro é permitido em lote destinado a habitação unifamiliar nos casos indicados no

Anexo VII.

CAPÍTULO V

DAS ÁREAS DE GESTÃO ESPECÍFICA

Art. 113. As áreas de gestão específica são constituídas por glebas ou lotes que abrigam um

conjunto de atividades relacionadas a programas especiais vinculados a instituições públicas.

§ 1º As áreas de gestão específica são as seguintes:

I – Universidade de Brasília – UnB;

II – Setor Militar Urbano – SMU;

III – SCES Trecho 3 Polo 7.

§ 2º As áreas de gestão específica devem apresentar plano de uso e ocupação do solo – PUOC,

com os parâmetros urbanísticos da área.

§ 3º O PUOC previsto no § 2º deve ser elaborado pelo órgão gestor da respectiva área de

gestão específica, observado o seguinte conteúdo mínimo:

I – estrutura viária e sua articulação com o tecido da cidade;

II – identificação e delimitação de áreas de interesse ambiental, quando couber;

III – zoneamento ou setorização da gleba, especificando os parâmetros de controle do uso do

solo, quais sejam:

a) categorias dos usos e atividades relacionados ao uso principal da gleba, com referência à

Tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal;

b) coeficientes de aproveitamento;

c) taxas de ocupação;

d) alturas máximas das edificações;

e) taxa de permeabilidade;

IV – diretrizes de paisagismo e de acessibilidade.

§ 4º O PUOC previsto no § 2º deve ser aprovado por decreto, submetido previamente à

apreciação do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal e do Conplan.

§ 5º O PUOC mencionado neste artigo deve subsidiar o licenciamento arquitetônico pelo órgão

competente.

§ 6º Na área de gestão específica do SCES Trecho 3 Polo 7, a implantação e a gestão do

espaço podem ser realizadas por meio de concessões e parcerias com a iniciativa privada.

CAPÍTULO VI

DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA

Seção I

Das Definições Gerais

Art. 114. Os instrumentos de política urbana fundamentais ao planejamento e à gestão do

CUB e vinculados aos princípios e objetivos deste Plano são os previstos no PDOT, devendo sua

aplicação ser regida por legislação específica, quando cabível, e pelas disposições previstas nesta Lei

Complementar.

§ 1º Para sua aplicação no CUB, os instrumentos previstos no PDOT destinados à otimização

das áreas disponíveis no CUB e daquelas que demandam adequações ou regularização, em relação ao

pleno desenvolvimento da função social da propriedade urbana, à sua obsolescência e à dinâmica

urbana, são assim categorizados:

I – instrumento de planejamento territorial e urbano constituído pelo estudo de impacto de

vizinhança – EIV, cuja aplicação é regida por legislação específica;

II – instrumento tributário e financeiro, em especial o Imposto Predial e Territorial Urbano

Progressivo no Tempo;

III – instrumentos jurídicos:

a) desapropriação, desafetação ou doação;

b) tombamento de bens ou de conjuntos urbanos, conforme situações previstas nesta Lei

Complementar e de acordo com o disposto na legislação específica;

c) zona especial de interesse social, referida nesta Lei Complementar como área especial de

interesse social – AEIS;

d) concessão de uso, de acordo com rito estabelecido em legislação específica;

e) concessão de direito real de uso – CDRU, conforme estabelecido nesta Lei Complementar;

f) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios – Peuc;

g) outorga onerosa de direito de construir – Odir;

h) outorga onerosa de alteração de uso – Onalt;

i) transferência do direito de construir;

j) compensação urbanística.

§ 2º A aplicação dos instrumentos de política urbana discriminados nos incisos I, II e III do §

1º visa garantir a preservação e o desenvolvimento sustentável do CUB, considerados os aspectos

urbanísticos, ambientais, culturais, históricos e socioeconômicos.

Seção II

Dos Instrumentos Destinados à Otimização de Áreas no Conjunto Urbano Tombado

Subseção I

Da Outorga Onerosa do Direito de Construir

Art. 115. A utilização do potencial construtivo exercido acima do coeficiente de

aproveitamento básico até o limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento máximo para a

unidade imobiliária, nos termos do Anexo VII, é autorizada mediante contrapartida definida na

legislação específica que dispõe sobre o instrumento jurídico de outorga onerosa do direito de construir

– Odir.

§ 1º Os critérios da fórmula de cálculo da contrapartida financeira são definidos em lei

específica.

§ 2º O indicativo de cobrança de Odir deve constar dos editais de licitação para alienação de

imóveis da administração pública.

Subseção II

Da Outorga Onerosa de Alteração de Uso

Art. 116. A utilização dos usos e das atividades permitidos nesta Lei Complementar para

unidades imobiliárias não previstos na norma original e que venha a acarretar a valorização de

unidades imobiliárias depende de prévia aplicação da Onalt, mediante contrapartida.

§ 1º Considera-se norma original, para fins de aplicação da Onalt:

I – a norma vigente para a unidade imobiliária em 29 de janeiro de 1997, data da publicação

da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, que instituiu a Onalt no Distrito Federal;

II – a primeira norma estabelecida para a unidade imobiliária, quando publicada após 29 de

janeiro de 1997.

§ 2º A forma de cálculo da contrapartida financeira e os procedimentos administrativos para a

aplicação e cobrança da Onalt são os estabelecidos na legislação específica.

§ 3º Há incidência de Onalt nos casos descritos no caput quando o interessado licenciar a

edificação, uso ou atividade permitida nesta Lei Complementar que não tenha sido objeto de

pagamento quando da vigência da norma anterior.

§ 4º Nos casos em que já tenha sido paga a Onalt, o novo cálculo deve adotar como referência

o uso ou a atividade objeto do último pagamento efetivado.

Art. 117. Não é devida Onalt nos casos de mudança de grupo em uma mesma atividade

dentre os permitidos na respectiva PURP constante do Anexo VII.

§ 1º Excetuam-se do caput as mudanças:

I – do grupo habitação unifamiliar para habitação multifamiliar;

II – de qualquer grupo para o grupo comércio varejista de combustível;

III – de qualquer grupo para habitação multifamiliar;

IV – de qualquer grupo da atividade de alojamento para o grupo hotéis e similares;

V – do uso residencial para o uso institucional, industrial, comercial e de prestação de serviços;

VI – do uso institucional para industrial, comercial e de prestação de serviços;

VII – de qualquer grupo quando o arranjo resultante dos usos ou das atividades

configurar shopping center;

VIII – indicadas no Anexo VII.

§ 2º Excetuam-se do § 1º, VIII, alterações de usos e atividades dos lotes LRS, destinados a

bancas de jornais e revistas, não havendo aplicação de Onalt.

Art. 118. A Onalt não é aplicada nos casos:

I – de alteração para o uso institucional com as seguintes atividades:

a) atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências

coletivas e particulares, constantes do grupo 87.3 Atividades de assistência social prestadas em

residências coletivas e particulares;

b) ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, constantes do grupo 91.0 Atividades ligadas ao

patrimônio cultural e ambiental;

II – de unidades imobiliárias de propriedade do poder público para o desenvolvimento de

atividades inerentes às políticas públicas setoriais;

III – de unidades imobiliárias destinadas à produção de habitação de interesse social – HIS, no

âmbito da política habitacional do Distrito Federal;

IV – indicados no Anexo VII.

Parágrafo único. Excetuam-se do inciso IV os casos atrelados a programa específico que

envolva doação de HIS como forma de contrapartida, havendo aplicação de Onalt.

Subseção III

Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios e do Imposto Predial e Territorial

Urbano Progressivo e da Desapropriação

Art. 119. Aplicam-se os instrumentos e mecanismos previstos no Estatuto da Cidade e no

PDOT ao proprietário dos imóveis não edificados, subutilizados ou em que não se promova seu efetivo

uso, para que se promova a indução da ocupação urbana em áreas já dotadas de infraestrutura e

equipamentos urbanos e o adequado aproveitamento do solo urbano, sendo tais instrumentos e

mecanismos os referentes:

I – ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

II – ao imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo;

III – à desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.

Art. 120. O parcelamento, edificação e utilização compulsórios de que trata o art. 119 são

aplicados em imóveis desocupados ou subutilizados, conforme os critérios estabelecidos no PDOT.

§ 1º Os proprietários dos imóveis que se enquadrem na situação descrita no caput são

notificados pelo Poder Executivo para, no prazo máximo de 1 ano a partir do recebimento da

notificação, protocolarem pedido de aprovação e execução de parcelamento ou projeto de edificação.

§ 2º A notificação de que trata o § 1º deve ser averbada no ofício de registro de imóveis

competente, na respectiva matrícula do imóvel.

§ 3º Caso não haja cumprimento do disposto nos §§ 1º e 2º, deve ser aplicado o imposto

predial e territorial urbano progressivo no tempo, nos termos do disposto no PDOT e na legislação

específica.

§ 4º A desapropriação discriminada no art. 119, III, deve ser aplicada nos termos do disposto

no PDOT e na legislação específica.

§ 5º Os instrumentos e mecanismos de que trata esta subseção não se aplicam aos imóveis

públicos ou de titularidade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap.

Subseção IV

Da Compensação Urbanística

Art. 121. A compensação urbanística possibilita a regularização e o licenciamento de

empreendimentos edificados, em lote ou projeção registrado no cartório de registro de imóveis

competente, em desacordo com os índices e parâmetros urbanísticos estabelecidos para os imóveis

nesta Lei Complementar, mediante indenização pecuniária ao poder público.

§ 1º São consideradas de interesse público, para fins de regularização mediante compensação

urbanística, nos termos do disposto no PDOT, as edificações que estiverem comprovadamente

construídas até a data de publicação da Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012.

§ 2º Para aplicação da compensação urbanística, é condicionante que a edificação construída:

I – não comprometa a capacidade de atendimento da infraestrutura urbana;

II – não ultrapasse 50% do coeficiente de aproveitamento definido para o lote ou projeção;

III – na hipótese de possuir mais de 5 pavimentos, não ultrapasse 50% da altura ou do

número de pavimentos definidos para o lote ou projeção;

IV – não ultrapasse a altura máxima definida para o lote ou projeção, quando situada em

conjunto de edificações com altura uniforme, especialmente quando implantada de forma geminada.

§ 3º Fica permitida a aplicação do instrumento previsto no caput para regularização de

subsolo no qual esteja instalada atividade de uso comercial, de prestação de serviço ou institucional,

que, em decorrência dessa utilização, ultrapasse o coeficiente de aproveitamento determinado para o

lote ou projeção, desde que estejam atendidos os condicionantes determinados no § 2º.

§ 4º A fórmula de cálculo da indenização pecuniária e os procedimentos para aplicação da

compensação urbanística são disciplinados por legislação específica.

Subseção V

Da Transferência do Direito de Construir

Art. 122. A transferência do direito de construir deve ser aplicada, nos termos do disposto no

PDOT, quando o imóvel estiver localizado em áreas do CUB com limitação da utilização do coeficiente

de aproveitamento máximo permitido para o lote, nas situações consideradas necessárias para fins de:

I – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental,

paisagístico, social ou cultural;

II – melhoria na infraestrutura de circulação urbana, tanto de veículos quanto de pedestres;

III – melhor aproveitamento e qualificação do espaço urbano, no caso de constatação da

obsolescência do uso do imóvel.

Parágrafo único. O instrumento previsto no caput somente pode ser aplicado mediante

prévia avaliação e autorização do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito

Federal, ouvidos os órgãos de preservação distrital e federal, com apreciação prévia pelo Conplan e

aprovação por lei específica.

Seção III

De Outros Instrumentos Jurídicos

Subseção I

Do Tombamento de Bens ou Conjuntos Urbanos

Art. 123. O instrumento do tombamento é indicado para aplicação no CUB, com a finalidade

de promover a preservação de bens culturais isolados ou de conjuntos urbanos com reconhecido valor

patrimonial.

Parágrafo único. As planilhas PURP e o Anexo IV indicam os exemplares com valor

patrimonial com indicação de preservação a serem inventariados e avaliados quanto à pertinência da

aplicação deste instrumento, nos termos do art. 35, sem prejuízo de outros exemplares que são ou que

venham a ser reconhecidos como detentores de valor patrimonial pelos órgãos competentes.

Subseção II

Da Instituição de Áreas Especiais de Interesse Social – AEIS

Art. 124. A instituição de áreas especiais de interesse social – AEIS no CUB fica condicionada à

realização de estudos específicos de demanda por habitação de interesse social e da avaliação da

situação de áreas centrais e demais localidades indicadas nas PURP servidas de infraestrutura urbana e

de serviços.

Parágrafo único. Os estudos específicos mencionados no caput e a definição de poligonais

das AEIS devem ser realizados pelo Poder Executivo, nos termos do disposto do art. 34, sendo as

poligonais aprovadas por lei complementar.

Subseção III

Da Concessão de Direito Real de Uso – CDRU e da Concessão de Uso

Art. 125. A concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas no CUB é

aplicada nos termos do disposto no art. 27, observados os procedimentos administrativos e aqueles

relativos à celebração de contratos, que são dados por lei complementar específica que trata sobre

ocupação de áreas públicas no Distrito Federal.

§ 1º As planilhas PURP indicam as situações de aplicação ou de vedação de uso do instrumento

previsto no caput e as especificidades para cada situação.

§ 2º No caso de haver divergência entre o disposto na planilha PURP e a legislação específica,

prevalece o disciplinado na PURP.

Art. 126. A concessão de uso para aplicação nas áreas do CUB segue rito estabelecido em

legislação específica, conforme disposto no art. 26.

Parágrafo único. As planilhas PURP indicam algumas situações e respectivas especificidades

na aplicação do instrumento previsto no caput, as quais prevalecem em relação à lei complementar

específica que trata sobre ocupação de áreas públicas no Distrito Federal.

CAPÍTULO VII

DOS INSTRUMENTOS DE PRESERVAÇÃO

Art. 127. São instrumentos para a identificação, proteção e valorização do patrimônio cultural

material e imaterial do CUB:

I – tombamento;

II – registro;

III – inventário;

IV – indicação de preservação;

V – chancela da paisagem cultural;

VI – plano de salvaguarda;

VII – Plano de Gestão do PPCUB;

VIII – educação patrimonial;

IX – jornadas do patrimônio;

X – turismo pedagógico;

XI – selos e placas.

§ 1º O tombamento submete-se a lei específica e constitui ato do Poder Executivo que

reconhece e atesta o valor patrimonial de bens culturais materiais isolados ou de conjuntos urbanos,

com a finalidade de promover a sua preservação.

§ 2º O registro submete-se a lei específica e constitui ato do Poder Executivo destinado ao

reconhecimento de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio artístico, cultural e

histórico.

§ 3º O inventário constitui instrumento de catalogação e tem a finalidade de identificar

manifestações culturais, conjuntos urbanos e bens de natureza material e imaterial a serem

preservados mediante a composição de banco de dados, devendo ocorrer preferencialmente de modo

participativo.

§ 4º A indicação de preservação destina-se à catalogação de bens materiais e imateriais com a

finalidade de promover a preservação e subsidiar avaliação posterior quanto à aplicação do instrumento

do tombamento, devendo obedecer ao disposto no art. 35.

§ 5º A chancela da paisagem cultural reconhece o valor patrimonial de porções do território

representativas do processo de interação do homem com o meio natural, considerando o caráter

dinâmico da cultura e as transformações inerentes ao desenvolvimento econômico e social

sustentáveis, com a finalidade de fomentar a preservação.

§ 6º O plano de salvaguarda é instrumento de gestão compartilhada que consubstancia um

acordo social construído entre agentes que têm como objetivo comum a viabilização de ações de

salvaguarda com vistas à sustentabilidade do bem cultural registrado.

§ 7º O Plano de Gestão do PPCUB visa ao planejamento integrado, à implementação e ao

acompanhamento de ações e políticas voltadas à preservação e à valorização do patrimônio material e

imaterial na área de abrangência do PPCUB e sua elaboração deve envolver os órgãos distritais de

planejamento, gestão, preservação e fiscalização e os órgãos colegiados de gestão participativa que

integram a estrutura institucional de cultura e de planejamento, gestão e monitoramento de que trata

esta Lei Complementar.

§ 8º A educação patrimonial, conforme prevista no Programa de Educação Patrimonial do art.

36, visa, de forma continuada, transversal e interdisciplinar, a divulgação e a promoção dos valores

associados ao patrimônio cultural do CUB.

§ 9º As jornadas do patrimônio, submetidas a lei específica, constituem-se em um conjunto de

ações e atividades realizadas pelo poder público em parceria com órgãos e instituições locais e

federais, escolas, movimentos culturais, setor privado e demais entidades e movimentos sociais de

defesa do patrimônio, com o intuito de disseminar para toda a população o conhecimento, a vivência e

a valorização do patrimônio cultural, material, imaterial, arqueológico, museológico, artístico,

paisagístico e natural do Distrito Federal.

§ 10. O turismo pedagógico tem por objetivo fomentar o conhecimento e a valorização do

patrimônio cultural por meio de atividades educativas extraclasse, conforme diretrizes estabelecidas no

Anexo IV.

§ 11. Os selos e placas são peças estratégicas, de cunho indicativo e informativo, para

visibilização, difusão do conhecimento, transmissão de informações e valorização do patrimônio

cultural, material, imaterial, arqueológico, museológico, artístico, paisagístico e natural do Distrito

Federal.

§ 12. As planilhas PURP e o Anexo IV indicam os exemplares com valor patrimonial com

indicação de preservação a serem avaliados quanto à pertinência da aplicação do instrumento do

tombamento ou os demais previstos neste artigo.

§ 13. O Anexo IV deve ser continuamente atualizado quando das revisões desta Lei

Complementar.

Art. 128. Serão implementados, na área de abrangência do PPCUB, os seguintes instrumentos

e ações complementares de proteção do patrimônio material e imaterial:

I – sítio eletrônico oficial, a fim de reunir e divulgar informações sobre os bens protegidos no

CUB, com dados sobre os processos de tombamento, registro, inventário, indicação de preservação ou

chancela da paisagem cultural, informações sobre intervenções realizadas e previstas, estado de

conservação, renúncias de receita e incentivos aplicados, entre outras informações que assegurem

transparência e estimulem a preservação dos bens;

II – ações de vigilância, a serem fomentadas mediante a criação e ampla divulgação de portal

oficial eletrônico para o recebimento de denúncias encaminhadas por qualquer cidadão;

III – ações continuadas de educação patrimonial, em consonância com o Plano de Educação

Patrimonial previsto no art. 40;

IV – realização periódica de eventos culturais associados à promoção e à valorização do

patrimônio cultural;

V – parcerias entre o setor público e a iniciativa privada com vistas à recuperação, ao restauro

e à preservação de bens culturais.

Parágrafo único. O poder público pode firmar convênios e parcerias com instituições

acadêmicas, organizações não governamentais e entidades culturais para a execução de programas de

preservação e educação patrimonial.

Art. 129. As diretrizes gerais do PPCUB e específicas de cada TP, os valores patrimoniais do

CUB, os atributos fundamentais e os elementos de configuração espacial estabelecidos nesta Lei

Complementar exercem a função de orientar e controlar a ocupação territorial com vistas à proteção do

patrimônio cultural, sendo considerados ainda mecanismos de preservação:

I – o zoneamento urbano, em consonância com as 4 escalas urbanas que traduzem a

concepção do Plano Piloto de Brasília;

II – os instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade, no PDOT e no art. 114

desta Lei Complementar;

III – os parâmetros de uso e ocupação do solo, cuja alteração se dá por meio de lei

complementar, a ser incorporada ao PPCUB, e depende de estudos técnicos prévios e participação

popular, nos termos do que dispõe a LODF e a legislação urbanística em vigor;

IV – o mapeamento das áreas verdes do CUB e sua classificação quanto ao nível de

preservação, a ser incorporado a esta Lei Complementar, conforme previsto no art. 22;

V – o instituto jurídico da arrecadação de imóveis abandonados, nos termos dos arts. 64 e 65

da Lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e art. 1.276 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de

2002;

VI – as sanções estabelecidas nesta Lei Complementar, no COE e em outras legislações

referentes a infrações cometidas na área de abrangência deste PPCUB.

Art. 130. Deve ser implementado o Sistema de Áreas Verdes, nos termos do ZEE do Distrito

Federal, considerando a paisagem total do CUB e do seu entorno, por meio do estabelecimento de

hierarquias e instrumentos de preservação e com a legislação pertinente.

Art. 131. Devem ser adotados os seguintes incentivos para fomentar a preservação do

patrimônio cultural:

I – incentivos fiscais, mediante isenção ou redução de impostos e taxas distritais;

II – subvenções e subsídios, mediante a concessão de apoio financeiro para a implantação de

projetos e empreendimentos relacionados à conservação, restauração e promoção do patrimônio

cultural;

III – instituição de prêmios e certificados de reconhecimento para pessoas físicas e jurídicas

que realizarem relevante trabalho em prol da preservação do patrimônio cultural.

TÍTULO III

DA GESTÃO E DO MONITORAMENTO DO TERRITÓRIO

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E MONITORAMENTO

Art. 132. A estrutura institucional de planejamento, gestão e monitoramento visa promover

eficiência e transparência no processo de discussão e participação social na área de atuação deste

PPCUB, em consonância com a Política Nacional de Preservação do Patrimônio Cultural e com as

recomendações da Unesco.

Parágrafo único. Integram a estrutura institucional de planejamento, gestão e

monitoramento os seguintes órgãos:

I – órgãos distritais de planejamento, gestão, preservação e fiscalização:

a) órgão gestor de planejamento territorial e urbano do DF;

b) órgão competente pela política cultural do DF;

c) órgão competente pela fiscalização de atividades urbanas do DF;

d) Administrações Regionais do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI, da Candangolândia –

RA XIX e do Sudoeste e Áreas Octogonais – RA XXII;

II – órgãos colegiados de gestão participativa:

a) Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Conplan;

b) Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal – Condepac;

c) Conselhos Locais de Planejamento e Gestão Urbana – CLP;

d) Conselhos Regionais de Patrimônio Cultural e Comitês Gestores Locais do Patrimônio

Cultural.

Art. 133. O órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal é o

responsável pela coordenação da estrutura institucional de planejamento, gestão e monitoramento da

área de atuação deste PPCUB, tendo, entre outras, as seguintes competências:

I – elaborar e promover, de forma compartilhada, a política de preservação do CUB;

II – incentivar e promover a divulgação, a implementação e o cumprimento do PPCUB;

III – elaborar e aprovar os planos, programas, projetos e intervenções incidentes sobre o CUB;

IV – articular as necessidades específicas com os demais órgãos distritais para a gestão do

território;

V – integrar-se às instâncias colegiadas de decisão do Sistema de Planejamento Territorial e

Urbano do Distrito Federal – SISPLAN;

VI – coordenar o monitoramento e a avaliação das ações do PPCUB por meio de emissão de

relatórios relativos a intervenções no CUB sob o ponto de vista de impactos nas características

essenciais do patrimônio cultural tombado;

VII – receber, analisar e avaliar contribuições advindas dos poderes legalmente constituídos, da

sociedade civil organizada, da iniciativa privada e de organismos internacionais;

VIII – atuar concretamente, acionando as instâncias de fiscalização, de forma a coibir

desconformidades urbanas;

IX – articular-se com as demais esferas competentes;

X – acompanhar a aplicação da metodologia de declaração de significância do órgão

competente pela política cultural do DF nos bens tombados isoladamente e com indicação de

preservação inseridos no CUB e que estão relacionados com a competência do órgão gestor do

planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.

Art. 134. A Câmara Temática do Conjunto Urbanístico de Brasília – CT-CUB, instância

consultiva e de caráter permanente, de composição paritária entre membros do governo do Distrito

Federal – GDF e sociedade civil, integra o colegiado do Conplan.

Parágrafo único. A CT-CUB é presidida por um membro escolhido pelo colegiado e sua

composição e funcionamento devem ser regulamentados por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 135. Compete à CT-CUB:

I – analisar e apreciar previamente o desenvolvimento dos planos, programas e projetos

previstos neste PPCUB;

II – monitorar a execução das ações do PPCUB de modo integrado e coordenado com as

demais instâncias de gestão compartilhada do CUB;

III – acompanhar o processo de atualização do PPCUB e analisar proposições de alteração;

IV – apreciar previamente o regulamento tratado no art. 89, § 1º, que dispõe sobre o

detalhamento do regime de usos e atividades das PURP, que compõem o Anexo VII;

V – analisar, previamente à apreciação do Conplan, planos de uso e ocupação, mapas

ocupação, mapas e outros instrumentos definidos neste PPCUB e seus anexos;

VI – analisar planos, programas e projetos encaminhados pelo Conplan relativos ao CUB e que

venham a interferir na coerência do estabelecido no PPCUB e seus anexos.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO COMPARTILHADA DO CUB

Art. 136. A gestão compartilhada do CUB, nos casos que demandam integração entre as

instâncias distrital e federal, é feita pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito

Federal, pelo órgão responsável pela política cultural do Distrito Federal e pelo órgão federal

responsável pela preservação do patrimônio cultural.

§ 1º A participação dos organismos de preservação distrital e federal faz-se por meio de acordo

de cooperação técnica, mediante manifesto interesse dessas instituições e resguardadas suas

atribuições legais, visando à preservação, à promoção e à valorização do CUB como patrimônio

nacional e cultural da humanidade, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo

e de atividades complementares de interesse comum.

§ 2º O acordo define a competência das partes na realização de ações conjuntas e constitui o

Grupo Técnico Executivo – GTE-CUB, responsável pela implementação do plano de trabalho acordado.

§ 3º O funcionamento do GTE-CUB é instituído por regulamento específico.

§ 4º Deve ser dada publicidade aos documentos gerados no âmbito do GTE-CUB.

Art. 137. Compete ao GTE-CUB:

I – acompanhar a implementação dos planos, programas e projetos definidos neste PPCUB;

II – propor agenda comum de trabalho, estabelecendo prioridades e temas urbanos

considerados importantes para o CUB;

III – disponibilizar dados e informações técnicas necessárias à análise de projetos;

IV – aprovar os procedimentos técnicos e operacionais referentes às análises e decisões

conjuntas;

V – monitorar e avaliar os resultados alcançados nas atividades programadas;

VI – analisar e manifestar-se sobre temas e processos afetos e relacionados às temáticas de

planejamento e gestão do CUB;

VII – apoiar a programação e o planejamento das ações de fiscalização quanto ao cumprimento

da legislação vigente incidente sobre o CUB;

VIII – analisar intervenções, inclusive de alteração de fachadas e pilotis, em edificações com

indicação de preservação, considerando o disposto nos Anexos IVa e VII;

IX – apreciar previamente o regulamento tratado no art. 89, § 1º, que dispõe sobre o

detalhamento do regime de usos e atividades das Planilhas PURP do Anexo VII.

Art. 138. Lei complementar específica, a ser incorporada por este PPCUB, deve dispor sobre a

criação, a composição, as atribuições e a implementação do Comitê Gestor do Conjunto Urbanístico de

Brasília, de natureza deliberativa e consultiva, com responsabilidades definidas e participação de entes

locais e federais e da sociedade civil, nos termos de recomendação da Unesco.

Parágrafo único. A lei complementar de que trata o caput também deve disciplinar sobre as

alterações na estrutura institucional de planejamento, gestão e monitoramento decorrentes da criação

do Comitê Gestor do Conjunto Urbanístico de Brasília.

CAPÍTULO III

DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

Art. 139. A gestão democrática do CUB se dá a partir da implementação, suporte, fomento e

divulgação de instrumentos e esferas de efetiva e ampla participação popular, como órgãos colegiados,

conferências, consultas e audiências públicas, além de programas e projetos de iniciativa popular sobre

desenvolvimento urbano e preservação.

Parágrafo único. É exigida audiência pública para os casos previstos na LODF, no PDOT e na

legislação específica, observados os ritos próprios do instrumento.

CAPÍTULO IV

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES

Art. 140. Nos casos de descumprimento desta Lei Complementar, aplica-se o disposto neste

capítulo, acrescidas, ainda, as seguintes infrações e sanções:

I – no caso das edificações, conforme disposto no COE, instrumento fundamental e básico que

regula obras e edificações públicas e particulares em todo o território do Distrito Federal e disciplina

procedimentos de controle urbano, licenciamento e fiscalização;

II – no caso de funcionamento das atividades econômicas, conforme legislação específica de

licenciamento de atividades econômicas e auxiliares.

§ 1º Constatada a infração, qualquer cidadão pode encaminhar a denúncia aos canais e às

autoridades competentes, a serem amplamente divulgados pelo poder público.

§ 2º As sanções decorrentes do descumprimento do PPCUB são aplicadas sem prejuízo dos

procedimentos e das sanções previstas no COE e na legislação específica de licenciamento de

atividades econômicas e auxiliares.

Art. 141. Nos casos de instalação de usos e atividades não relacionados às atividades

econômicas previstas, bem como outras hipóteses de ausência de formalização do licenciamento

decorrente da alteração de uso ou do acréscimo de potencial construtivo, sujeitas à cobrança de Onalt,

Odir e concessão do direito real de uso, previstos nesta Lei Complementar e em legislação específica,

sem prejuízo das sanções dispostas na legislação própria de cada instrumento, aplicam-se as seguintes

sanções:

I – advertência;

II – multa.

§ 1º Não incidem as sanções deste artigo para as edificações e atividades regularmente

licenciadas ou em processo de licenciamento.

§ 2º Aplica-se a advertência nos casos passíveis de regularização.

§ 3º A advertência é a sanção pela qual o infrator é advertido pelo cometimento de infração

verificada, em que se estabelece prazo para sanar a irregularidade.

§ 4º O prazo a ser estabelecido em advertência para sanar a irregularidade é de até 30 dias

corridos, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

§ 5º Expirado o prazo estabelecido na advertência e não sanada a irregularidade apontada, fica

o infrator sujeito ao pagamento de multas mensais.

§ 6º A aplicação e o pagamento da multa não desobrigam o infrator do cumprimento das

exigências cabíveis nem o isentam das obrigações de reparar o dano resultante da infração.

Art. 142. As infrações classificam-se, para efeitos de multa, como leves, médias, graves e

gravíssimas.

§ 1º É considerada infração leve:

I – manter uso residencial em localidade onde não seja permitido por este PPCUB ou por

legislação específica;

II – manter área privada sem tratamento paisagístico adequado ou com condições mínimas de

segurança e limpeza, quando não exista cercamento e esteja localizada adjacente à área pública.

§ 2º É considerada infração média:

I – manter uso ou atividade sem autorização, por meio do instrumento urbanístico Onalt,

quando aplicável;

II – manter uso ou atividade não residencial onde não seja permitido por este PPCUB ou por

legislação específica;

III – exceder o número de unidades residenciais permitidas para o lote.

§ 3º É considerada infração grave:

I – utilizar potencial construtivo acima do coeficiente de aproveitamento básico, sem

autorização por meio do instrumento urbanístico Odir;

II – descumprir os parâmetros de ocupação estabelecidos nesta Lei Complementar.

§ 4º É considerada infração gravíssima apresentar documentos sabidamente falsos.

Art. 143. As multas são aplicadas com base nos seguintes valores de referência:

I – infração leve, R$ 422,11;

II – infração média, R$ 1.407,10;

III – infração grave, R$ 2.814,23;

IV – infração gravíssima, R$ 7.035,60.

§ 1º O valor da multa é reduzido em 50% quando se tratar de habitação unifamiliar, desde que

o pagamento da multa seja efetuado até a data do vencimento.

§ 2º Os valores previstos neste capítulo devem ser atualizados anualmente pelo mesmo índice

que atualize os valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.

§ 3º O valor não pago correspondente às multas previstas neste capítulo deve ser inscrito na

dívida ativa do Distrito Federal.

Art. 144. As multas devem ser aplicadas com base nos valores estabelecidos no art. 143,

multiplicados pelo índice k relativo à área objeto da infração, de acordo com o seguinte:

I – k igual a 1, quando a área da irregularidade for de até 500 metros quadrados;

II – k igual a 3, quando a área da irregularidade for superior a 500 metros quadrados e de até

1.000 metros quadrados;

III – k igual a 5, quando a área da irregularidade for superior a 1.000 metros quadrados e de

até 5.000 metros quadrados;

IV – k igual a 10, quando a área da irregularidade for superior a 5.000 metros quadrados.

Parágrafo único. No caso de infração relacionada a uso, considera-se como área objeto de

infração aquela efetivamente utilizada de forma irregular.

Art. 145. No caso de reincidência ou de infração continuada, as multas são aplicadas de forma

cumulativa e calculadas pelo dobro do valor da última multa aplicada.

§ 1º Verifica-se a reincidência quando o infrator comete a mesma infração nos 12 meses

seguintes após o ato praticado, considerado como fato gerador.

§ 2º Verifica-se infração continuada quando o infrator descumpre os termos da advertência.

§ 3º Persistindo a infração continuada após a aplicação da primeira multa, aplica-se nova multa

a cada 30 dias corridos.

Art. 146. O pagamento da multa não isenta o infrator de cumprir as obrigações necessárias à

correção das irregularidades que deram origem à sanção.

Art. 147. Nas edificações tombadas individualmente, as multas são aplicadas em dobro.

Art. 148. O valor das multas é reduzido pela metade e os prazos previstos neste capítulo são

computados em dobro nos casos de habitações de interesse social.

Art. 149. No processo administrativo referente a infrações e aplicação de sanções previstas

nesta Lei Complementar, são assegurados recurso com efeito suspensivo, contraditório e ampla defesa,

observados, de forma estrita, os princípios e as regras da lei geral do processo administrativo adotada

pelo Distrito Federal.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 150. Para fins da criação e da regularização urbanística de equipamentos públicos, fica

autorizada:

I – a alteração de parcelamento, com alteração da categoria de bem de uso comum do povo

para a categoria de bem de uso especial, das seguintes áreas:

a) área de 39.991,00 metros quadrados para criação de 2 lotes na Quadra 4 do Setor de

Administração Federal Norte – SAFN, Lote C com 15.250,00 metros quadrados, destinado à

Administração Pública Federal e Lote D com 24.631,75 metros quadrados, destinado a abrigar as

instalações do Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;

b) área de 50.753,00 metros quadrados para criação de um lote na Área Verde de Proteção e

Reserva 1 – AVPR 1, localizado na interseção da via L4 Norte com a via N1 Leste e destinado a abrigar

as instalações do Corpo de Bombeiros Militar – 1º CBM;

c) área de 50.000,00 metros quadrados para ampliação do Lote Praça dos Três Poderes – PTP,

Anexo do Palácio do Planalto, destinado à Presidência da República;

d) área de 8.500,00 metros quadrados para regularização da área ocupada pelo Pavilhão de

Metas, localizada na Área Verde de Proteção e Reserva 1 – AVPR 1 adjacente à Praça dos Três Poderes

– PTP, destinado à criação de um lote para abrigar edificação e uso já instalado;

e) área de 29.963,00 metros quadrados para criação de um lote no Trecho 3 do Setor de

Múltiplas Atividades Sul – SMAS, destinado à Estação 11 do Metrô;

f) área de 33.304,00 metros quadrados para ampliação do Lote 22 do Setor Hípico – SHIP;

g) área de 14.480,00 metros quadrados para ampliação do Lote 1 do Setor Policial – SPO da

Unidade de Combate a Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF.

h) área de 121.615,76 metros quadrados para criação do Lote P, situado ao longo da via Setor

Terminal Norte – STN, destinado ao Terminal de Integração Asa Norte – TAN;

i) área de 1.845,65 metros quadrados para criação de um lote na Superquadra Sul – SQS 103,

destinado à escola-classe;

j) área de 2.145,15 metros quadrados para criação de um lote na SQS 108, destinado à escola-

classe;

k) área de 848,65 metros quadrados para criação de um lote na SQS 108, destinado à jardim

de infância;

l) área de 1.613,70 metros quadrados para criação de um lote na SQS 315, destinado à escola-

classe;

m) área de 3.134,30 metros quadrados para criação de um lote na Superquadra Dupla Sul –

SQDS 405/406, destinado à escola-classe;

n) área de 1.126.784,828 metros quadrados para ampliação da poligonal do Parque Ecológico

Norte, localizado no Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW, a ser utilizada para definição da

poligonal do Parque Ecológico Burle Marx;

o) área de 45.450,10 metros quadrados para ampliação do Lote D do Setor de Administração

Municipal – SAM, destinado ao Unidade de Combate a Incêndio do CBMDF;

p) área de 29.286,00 metros quadrados para criação do Lote 13, do setor Esplanada dos

Ministérios – EMI, destinado ao Ministério das Relações Exteriores, englobando as edificações

existentes referentes às Projeções 13 e 14;

q) área de 10.690,56 metros quadrados para criação das Projeções 6, 9, 15, 16, 17, 18, cada

uma com 1.781,76 metros quadrados, localizadas no setor EMI, visando à regularização das edificações

existentes;

r) área de 570,00 metros quadrados para criação da Projeção 19, localizada no setor EMI,

visando à regularização da edificação existente;

s) área de 2.400,00 metros quadrados para criação da Projeção 20, localizada no setor EMI,

visando à regularização da edificação existente;

t) área de 6.345,95 metros quadrados para criação da Projeção 21, localizada no setor EMI,

visando à regularização da edificação existente;

u) área de 32.519,40 metros quadrados para criação do Lote 1 destinado à EMATER, localizado

no Setor Parque Estação Biológica – PqEB;

v) área de 337.831,00 metros quadrados para criação do Lote 2 destinado à EMBRAPA,

localizado no Setor Parque Estação Biológica – PqEB;

w) área de 23.203,19 metros quadrados para criação do Lote 3 destinado ao Centro de

Capacitação da EMATER, localizado no Setor Parque Estação Biológica – PqEB;

x) áreas de 247.232,36 metros quadrados e 165.478,27 metros quadrados para criação dos

Lotes 4 e 5 respectivamente, destinados à SEAGRI, localizados no Setor Parque Estação Biológica –

PqEB;

II – a alteração de parcelamento com redução e transferência de 2.699,40 metros quadrados

do Lote B para o Lote A da Entrequadra Sul – EQS 106/107, para adequação do programa de

necessidades previsto no projeto original do Cine Brasília, mantida a categoria de bem de uso especial.

Parágrafo único. Para a criação do lote destinado ao 1º CBM, estabelecido no inciso I, b, fica

autorizada a desconstituição do lote 3 da Quadra 4 do SAFN.

Art. 151. Para fins da regularização urbanística e fundiária decorrentes do ajuste no traçado

da via W2, contemplando a alteração do parcelamento dos lotes B das Entrequadras 300 do Setor de

Habitações Coletivas Sul – SHCS, fica autorizada:

I – a desafetação das seguintes áreas:

a) área de 2.340,81 metros quadrados do Lote B da EQS 303/304, no trecho voltado para a via

W3, para a criação do Lote B da EQS 503/504;

b) área de 2.201,62 metros quadrados do Lote B da EQS 305/306, no trecho voltado para a via

W3, para a criação do Lote B da EQS 505/506;

c) área de 2.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 309/310, no trecho voltado para a via

W3, para a criação do Lote B da EQS 509/510;

d) área de 2.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 311/312, no trecho voltado para a via

W3, para a criação do Lote B da EQS 511/512;

e) área de 2.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 313/314, no trecho voltado para a via

W3, para a criação do Lote B da EQS 513/514;

f) área de 2.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 315/316, no trecho voltado para a via

W3, para a criação do Lote B da EQS 515/516;

II – a alteração de parcelamento, com alteração da categoria de bem de uso especial para a

categoria de bem de uso comum do povo, das seguintes áreas:

a) área de 1.396,94 metros quadrados do Lote B da EQS 303/304, adjacente ao novo Lote B da

EQS 503/504;

b) área de 1.313,87 metros quadrados do Lote B da EQS 305/306, adjacente ao novo Lote B da

EQS 505/506;

c) área de 1.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 309/310, adjacente ao novo Lote B da

EQS 509/510;

d) área de 1.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 311/312, adjacente ao novo Lote B da

EQS 511/512;

e) área de 1.760,00 metros quadrados do Lote B da EQS 313/314, adjacente ao novo Lote B da

EQS 513/514;

f) área de 1.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 315/316, adjacente ao novo Lote B da

EQS 515/516.

Art. 152. Para fins de criação de lotes e alteração de parcelamento, ficam desafetadas as

seguintes áreas:

I – área de 647,50 metros quadrados, adjacente ao limite norte dos Lotes 1 e 2, do Comércio

Local – CL da Quadra 811 do Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES, para a criação do

Lote 3 do CL da Quadra 811 do SHCES;

II – área de 128,50 metros quadrados, situada entre os Lotes 1 e 2, do Comércio Local – CL da

Quadra 811 do SHCES, para a criação do Lote 4 do CL da Quadra 811 do SHCES;

III – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no Eixo Monumental Oeste – EMO, para

criação do Lote 1;

IV – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 2;

V – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 3;

VI – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 4;

VII – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 5.

Art. 153. Para fins de melhoria do sistema viário no Trecho 4 do Setor de Clubes Esportivos

Sul – SCES, fica autorizada a alteração de parcelamento, com o remanejamento do lote 4/1B do Trecho

4 do SCES, compensação de áreas públicas e a desafetação da área de 6.485,79 metros quadrados

adjacente ao referido lote.

Parágrafo único. No projeto de alteração de parcelamento do Lote 4/1B do Trecho 4 do

SCES, deve ser mantida a área de 60.178,98 metros quadrados, registrada em cartório.

Art. 154. Para fins da regularização urbanística do Lote 4/2B do Trecho 4 do SCES e para

proteção da Lagoa do Jaburu, fica autorizada a alteração do parcelamento com compensação de áreas

públicas e a desafetação da área de 13.647,82 metros quadrados adjacente ao referido lote.

Parágrafo único. No projeto de regularização urbanística do Lote 4/2B do Trecho 4 do SCES,

deve ser mantida a área de 45.238,90 metros quadrados, registrada em cartório.

Art. 155. Para fins de regularização urbanística, fica autorizada a alteração do parcelamento

com criação de lotes, nas seguintes condições:

I – remanejamento dos lotes destinados à Subestação e à Caixa Abaixadora de Voltagem –

CAV, da Companhia Energética de Brasília – CEB, localizados no Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN

904 e no SGAN 905;

II – desafetação das seguintes áreas:

a) área de 1856,08 metros quadrados entre o SGAN 904 e 905, para a criação do Lote A do

SGAN 904/905;

b) área de 3767,19 metros quadrados entre o SGAN 904 e 905, para a criação do Lote B do

SGAN 904/905;

c) área de 3140,56 metros quadrados entre o SGAN 904 e 905, para a criação do Lote C do

SGAN 904/905;

d) área de 2513,92 metros quadrados entre o SGAN 904 e 905, para a criação do Lote D do

SGAN 904/905.

Art. 156. Para a preservação dos espaços livres de acesso público à orla do Lago Paranoá e

para a preservação da escala bucólica e da Lagoa do Jaburu, fica autorizada a alteração do

parcelamento, com a afetação para a categoria de bem de uso comum do povo, da área de 74.172,00

metros quadrados do lote A do Setor de Áreas Isoladas Sul – SAIS, contíguo à Lagoa e ao lote da Vice-

Presidência da República, registrada em cartório por meio da planta SAI – Sul PR 76/1.

Art. 157. Para fins de preservação do Parque Ecológico Olhos d’Água, fica autorizada a

alteração do parcelamento, com a desconstituição dos lotes e projeções especificados, condicionada à

anuência prévia dos proprietários, nas seguintes condições:

I – fica afetada para a categoria de bem de uso comum do povo:

a) área de 1.050,00 metros quadrados da Projeção 2 da Superquadra Norte – SQN 213;

b) área de 1.125,00 metros quadrados da Projeção 3 da SQN 213;

c) área de 1.125,00 metros quadrados da Projeção 5 da SQN 213;

d) área de 6.800,00 metros quadrados do Lote A da EQN 212/213;

e) área de 3.000,00 metros quadrados a partir da desconstituição das Projeções 2, 3, 12, 13,

14, cada uma com 600,00 metros quadrados, localizadas na Superquadra Dupla Norte – SQDN

413/414;

f) área de 3.840,00 metros quadrados a partir da desconstituição das Projeções 18, 19, 20, 21,

29, 30, cada uma com 640,00 metros quadrados, localizadas na SQDN 413/414;

g) área de 4.725,00 metros quadrados a partir da desconstituição das Projeções 1, 6, 7, 10, 11,

15, 16, cada uma com 675,00 metros quadrados, localizadas na SQDN 413/414;

h) área de 11.520,00 metros quadrados a partir da desconstituição das Projeções 4, 5, 8, 9, 17,

22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 33, 34, cada uma com 720,00 metros quadrados, localizadas na

SQDN 413/414;

i) área de 3.380,00 metros quadrados a partir da desconstituição dos Lotes 2, 4, 6, 8, 10, cada

um com 676,00 metros quadrados, localizados no Setor Comercial Local Norte – SCLN Quadra 414;

j) área de 3.380,00 metros quadrados a partir da desconstituição dos Lotes 1, 3, 5, 7, 9, cada

um com 676,00 metros quadrados, localizados na SCLN Quadra 415;

k) área de 2.000,00 metros quadrados do Lote Supermercado da EQN 414/415;

II – a alteração de parcelamento, com alteração da categoria de bem de uso especial para a

categoria de bem de uso comum do povo, das seguintes áreas:

a) área de 2.450,00 metros quadrados do lote escola-classe da SQN 213;

b) área de 10.000,00 metros quadrados do Lote B escola-parque da EQN 212/213;

c) área de 875,00 metros quadrados do lote de jardim de infância da SQDN 413;

d) área de 875,00 metros quadrados do lote de jardim de infância da SQDN 414;

e) área de 1.250,00 metros quadrados do lote de escola-classe da SQDN 413;

f) área de 1.250,00 metros quadrados do lote de escola-classe da SQDN 414.

Art. 158. Para a preservação do Parque Ecológico Asa Sul, fica desconstituída a área

correspondente aos Módulos 101 e 102 do Setor de Grandes Áreas Sul – SGAS Quadra 614, com área

de 25.000,00 metros quadrados.

Art. 159. Para fins da criação da área de reserva definida para a aldeia indígena Fulni-ô e

alterações no parcelamento em função do ajuste de traçado da via W9, fica autorizada a alteração do

parcelamento, com desconstituição de lotes, nas condições especificadas:

I – desconstituição dos seguintes lotes e afetação para a categoria de bem de uso comum do

povo:

a) área de 750,00 metros quadrados do Lote K do Setor de Habitações Coletivas Noroeste –

SHCNW Comércio Local Noroeste – CLNW 8/9;

b) áreas de 740,00 metros quadrados dos Lotes 3, 4 e 5 do SHCNW CRNW 508 Bloco A,

totalizando 2.220 metros quadrados;

c) áreas de 780,00 metros quadrados dos Lotes 1 ao 6 do SHCNW CRNW 508 Bloco B,

totalizando 4.680 metros quadrados;

d) áreas de 3.455,80 metros quadrados dos Lotes C, D e E do SHCNW CRNW 708, totalizando

10.367,40 metros quadrados;

e) áreas de 1.727,90 metros quadrados dos Lotes F e G do SHCNW CRNW 708, totalizando

3.455,80 metros quadrados;

f) área de 2.260,00 metros quadrados do Lote A do SHCNW EQNW 708/709;

g) área de 20,00 metros quadrados do Lote Livros, Revistas e Souvenirs – LRS do SHCNW

CRNW 508;

h) áreas de 21,00 metros quadrados dos lotes CEB do SHCNW CRNW 508 e CRNW 708,

totalizando 42,00 metros quadrados;

II – desafetação de 37.650,78 metros quadrados, sendo 18.229,77 metros quadrados

registrados como área pública pela URB 040/07 de criação do SHCNW, e 19.421,01 metros quadrados

correspondentes à parte dos lotes afetados no inciso I, para incorporação à reserva indígena.

Parágrafo único. A desconstituição de parte da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE

Cruls, visando à definição dos territórios indígenas a serem destinados à União e da área destinada a

parcelamento futuro, deve ser feita mediante lei complementar específica, precedida de estudos

técnicos e de consulta pública.

Art. 160. Para atendimento à proteção da Área Permanente de Preservação – APP, fica

autorizada a alteração de parcelamento, referente às Áreas Especiais – AE A, B e C, localizadas no

Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago, nas seguintes condições:

I – afetação das seguintes áreas:

a) área de 565,8537 metros quadrados da Área Especial A – AE A, localizada no SCES Trecho 2

Centro de Lazer Beira Lago;

b) área de 559,3733 metros quadrados da Área Especial B – AE B, localizada no SCES Trecho 2

Centro de Lazer Beira Lago;

c) área de 531,4660 metros quadrados da Área Especial C – AE C, localizada no SCES Trecho 2

Centro de Lazer Beira Lago;

II – desafetação das seguintes áreas:

a) área de 828,35 metros quadrados para criação da Área Especial A – AE A, localizada no

SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago;

b) área de 828,35 metros quadrados para criação da Área Especial B – AE B, localizada no

SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago.

Art. 161. Fica autorizada a alteração de parcelamento da Área 8 do Setor Hípico – SHIP, para

definição dos Lotes 1 ao 8, com afetação de 85.933,58 metros quadrados.

Parágrafo único. A execução da infraestrutura do parcelamento prevista no caput está

condicionada à implantação do Parque Urbano dos Pássaros.

Art. 162. A localização das áreas descritas nos arts. 150 a 155, 160 e 161 está representada

no Anexo XIII de forma indicativa, ficando autorizada a delimitação, criação ou ajustes dos lotes, com

aprovação por ato próprio do Poder Executivo.

§ 1º As áreas citadas no caput podem ter uma variação de 10% para diminuição ou

deslocamento do lote, quando haja necessidade de ajuste decorrente de levantamento topográfico ou

interferência com redes de infraestrutura implantadas que inviabilizem a regularização dos lotes ou

projeções.

§ 2º Os parâmetros de uso e ocupação referentes às áreas mencionadas no caput são os

estabelecidos nas PURP do Anexo VII.

Art. 163. Fica autorizado o registro do imóvel SCES Trecho 3 Polo 7 – área de parcelamento

futuro, para fins de criação de lote único, como Lote 1 – SCES Trecho 3 Polo 7, com área de

331.517,41 metros quadrados.

Art. 164. Podem ser celebrados convênios de cooperação técnica com a União para a

preservação dos bens culturais de interesse comum, nos termos do PDOT, para que se alcance a plena

integração das instâncias institucionais nas ações relacionadas à preservação e ao desenvolvimento do

CUB.

Art. 165. Os planos, programas e projetos previstos nesta Lei Complementar e nas Planilhas

de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação, constantes do Anexo VII, devem ser aprovados por Lei

Complementar e ser incorporados a este PPCUB, seguindo previamente os requisitos e os ritos

processuais definidos na LODF e na legislação urbanística pertinente.

Parágrafo único. A elaboração e consequente aprovação dos planos, programas e projetos

deve priorizar a democratização da cidade e o atendimento à população de baixa renda.

Art. 166. O PPCUB deve ser revisado, pelo menos, a cada 10 anos.

§ 1º Quaisquer alterações no corpo e nos anexos deste PPCUB devem se dar por meio de lei

complementar, inclusive alterações nas planilhas PURP, nos parâmetros de uso e ocupação do solo, nos

dispositivos de parcelamento e tratamento do espaço urbano, nos planos, nos programas, nos projetos

previstos.

§ 2º Em caso de ausência de revisão do PPCUB no prazo previsto no caput, ficam mantidas as

disposições desta Lei Complementar.

Art. 167. É permitida a instalação e a continuidade de funcionamento de uso ou atividade

baseada em legislação anterior e desconforme ao estabelecido nesta Lei Complementar, nos seguintes

casos:

I – licenciamento de atividade econômica emitida ou protocolada em conformidade com as

normas urbanísticas vigentes, anteriormente à publicação desta Lei Complementar;

II – licenciamento de atividades econômicas para edificação que tenha obtido licença de obra

até a data de publicação desta Lei Complementar.

Parágrafo único. É permitida a renovação do licenciamento de atividades econômicas que

tenham licença válida, nos termos do caput, podendo ser realizada, mesmo após a transferência da

autorização a terceiros, desde que para o mesmo lote ou projeção.

Art. 168. Nos lotes dos SHCGN, SRES, VPLA, Vila Telebrasília e Candangolândia, é permitida,

de forma excepcional, a continuidade do funcionamento de atividade econômica, no mesmo endereço,

desde que esteja comprovadamente instalada e em funcionamento há no mínimo 3 anos, contados

retroativamente da data de publicação desta Lei Complementar, e desde que atenda, de forma

cumulativa, às seguintes condicionantes:

I – não executar nova construção ou ampliação da área utilizada para o funcionamento da

atividade existente, exceto para implementar adequações exigidas pelas autoridades competentes no

que se refere à segurança da edificação e à saúde pública;

II – estar instalado em edificação com licenciamento edilício para o uso residencial;

III – não instalar elemento de publicidade, propaganda ou engenho publicitário no local;

IV – manter o partido arquitetônico residencial.

§ 1º A autorização para o exercício da excepcionalidade prevista no caput deve ser requerida

no prazo máximo de 1 ano, a contar da publicação desta Lei Complementar e respeitar a legislação

específica de licenciamento de atividade econômica e auxiliares.

§ 2º Os condicionantes previstos nos incisos I, III e IV podem ser atendidos mediante

declaração do responsável pelas atividades econômicas e auxiliares, seguida de vistoria in loco pelo

órgão competente.

§ 3º A excepcionalidade prevista neste artigo não caracteriza alteração de uso do lote e é

admitida exclusivamente para a atividade exercida na data de publicação desta Lei Complementar.

§ 4º É vedada a transferência da autorização a terceiros.

§ 5º Para o exercício das atividades econômicas e auxiliares previstas no caput, aplica-se a

alíquota de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU estabelecida para imóvel

comercial.

§ 6º No ato do requerimento da licença de funcionamento, o proprietário do imóvel deve

protocolar declaração de que o imóvel é utilizado para desenvolvimento de atividade econômica e que

opta pela alíquota de IPTU estabelecida para imóvel comercial.

Art. 169. Os lotes indicados como Equipamento Público Comunitário – EPC e alienados até a

data de publicação desta Lei Complementar devem seguir os usos previstos no Anexo VII para o

respectivo lote.

Art. 170. As poligonais dos parques urbanos são definidas, após estudo técnico e consulta

pública, por ato próprio do Poder Executivo ou mediante lei.

Art. 171. São aplicáveis aos lotes situados no CUB as disposições sobre concessão de uso de

área pública das seguintes legislações:

I – INTC nº 001/97 – IPDF, aprovada pelo Decreto nº 19.072 de 6 de março de 1998, item

5.1.4, para os lotes de Postos de Lavagem e Lubrificação – PLL e Postos de Abastecimento de Gasolina

– PAG;

II – Decreto nº 596, de 8 março de 1967, art. 92, II, art. 100, I, e art. 106, VI, para concessão

de uso não onerosa de 3,00 metros de área pública, para escola primária, escola-classe e jardim de

infância públicos.

Art. 172. Está garantida, em até 2 anos a partir da data de publicação desta Lei

Complementar, a aplicação da legislação de uso e ocupação do solo vigente à época dos projetos de

arquitetura protocolados e com a primeira análise realizada antes da publicação deste PPCUB.

§ 1º Entende-se como primeira análise o primeiro ato administrativo, inclusive a notificação de

exigência, emitido pelo órgão responsável pelo licenciamento edilício com base na Lei nº 6.138, de

2018, que institui o COE, ou norma que venha a substituí-la.

§ 2º Não se considera como primeira análise a emissão de ato de mero expediente sem caráter

decisório.

§ 3º Aos projetos protocolados até a data de publicação desta Lei Complementar em que não

tenha sido emitido ato administrativo de análise aplicam-se os parâmetros de uso e ocupação do solo e

demais diretrizes insertos nesta Lei Complementar.

§ 4º Os projetos aprovados e as obras com licenciamento válido até a publicação desta Lei

Complementar regem-se pela legislação em vigor à época do respectivo ato administrativo.

Art. 173. É permitida a modificação de edificação licenciada desconforme ao estabelecido

nesta Lei Complementar, desde que não haja acréscimo de área e respeitadas as condições já

licenciadas.

Parágrafo único. Em caso de acréscimo de área, devem ser respeitados integralmente os

parâmetros de ocupação desta Lei Complementar.

Art. 174. Não se aplicam ao CUB as disposições sobre coberturas e pilotis contidas na Lei nº

2.046, de 4 de agosto de 1998, e na Lei nº 2.325, de 11 de fevereiro de 1999.

Art. 175. Nos loteamentos urbanos inseridos no CUB inscritos pelo poder público em serventia

de registro de imóveis antes de 20 de dezembro de 1979, data da publicação da Lei federal nº 6.766,

de 1979, os espaços livres neles existentes são considerados áreas remanescentes de propriedade da

Terracap, no tocante às terras que recebeu da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil –

Novacap, por sucessão legal.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos loteamentos urbanos inscritos em

serventia de registro de imóveis a partir de 20 de dezembro de 1979, nos quais os espaços livres neles

existentes são considerados áreas públicas de uso comum do povo, geridas pelo Distrito Federal.

Art. 176. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 177. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – os parâmetros de uso e ocupação do solo nas áreas abrangidas por esta Lei Complementar

definidos:

a) nas Normas de Gabarito – GB;

b) nos Projetos de Parcelamento ou Gabarito – PR;

c) nas Plantas CE;

d) nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB;

e) em Memorial Descritivo – MDE;

f) em decisões do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e do Conselho de Arquitetura,

Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA;

g) em Planilhas de Parâmetros Urbanísticos – PUR;

h) no Plano Diretor Local da Candangolândia, Região Administrativa XIX, aprovado pela Lei

Complementar nº 97, de 08 de abril de 1998;

i) no Decreto nº 596, de 8 março de 1967;

II – a Lei nº 763, de 12 de setembro de 1994, que altera as normas de uso e ocupação do solo

das Áreas Especiais A, A1, A2, A3, B, C, D e E da Quadra 2 do Setor de Residências Econômicas Sul –

SRES;

III – a Lei nº 816, de 22 de dezembro de 1994, que altera a ocupação do lote C do Setor

Comercial Sul B – SCSB da Zona Urbana 1 de Brasília – 1 ZUR 1, na Região Administrativa de Brasília –

RA I;

IV – a Lei nº 1.112, de 21 de junho de 1996, que altera a Lei nº 816, de 1994, que altera a

ocupação do lote C do Setor Comercial Sul B – SCS/B – da Zona Urbana I de Brasília – 1 ZUR 1, na

Região Administrativa de Brasília – RA I;

V – a Lei Complementar nº 233, de 13 de julho de 1999, que altera o parcelamento do solo

urbano e os parâmetros urbanísticos da área que menciona, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA

XI;

VI – a Lei Complementar nº 236, de 13 de julho de 1999, que define parâmetros de uso e

ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, na Região

Administrativa do Cruzeiro – RA XI;

VII – a Lei Complementar nº 272, de 31 de dezembro de 1999, que inclui Nota na PR nº 66/1

relativa ao Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;

VIII – a Lei Complementar nº 568, de 15 de abril de 2002, que altera a NGB 64/89, no tocante

ao Lote 4 do Setor Hospitalar Local Norte – SHLN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;

IX – a Lei Complementar nº 667, de 27 de dezembro de 2002, que altera o uso e amplia a área

do Lote 8 do Setor de Clubes Esportivos Norte – SCE/N;

X – a Lei Complementar nº 668, de 27 de dezembro de 2002, que altera a PR 151/1 – SAI/N,

no que se refere às projeções I e J;

XI – a Lei Complementar nº 671, de 27 de dezembro de 2002, que define parâmetros de uso e

ocupação para as áreas que especifica, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI;

XII – a Lei Complementar nº 680, de 30 de dezembro de 2002, que cria o Parque do Talento

Empreendedor na área que especifica;

XIII – a Lei Complementar nº 718, de 27 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a alteração de

uso dos lotes que especifica, na Região Administrativa de Brasília – RA I;

XIV – a Lei Complementar nº 730, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre a desafetação

e os parâmetros de uso e ocupação dos Lotes 4/1B e 4/1C do Trecho 4 do Setor de Clubes Esportivos

Sul, na Região Administrativa de Brasília – RA I;

XV – a Lei Complementar nº 739, de 19 de junho de 2007, que dispõe sobre os parâmetros de

uso e ocupação para a área que especifica, localizada na Quadra 4 do Setor de Administração Federal

Sul — SAFS, na Região Administrativa de Brasília — RA I;

XVI – a Lei Complementar nº 758, de 24 de março de 2008, que desafeta bem público de uso

comum do povo no Trecho 4 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, na Região Administrativa

Plano Piloto – RA I;

XVII – a Lei Complementar nº 771, de 16 de julho de 2008, que altera a Lei Complementar nº

758, de 2008, que desafeta bem público de uso comum do povo no Trecho 4 do Setor de Múltiplas

Atividades Sul – SMAS, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I;

XVIII – o Anexo V – Coeficientes de Aproveitamento Básico e Máximo da Lei Complementar nº

803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do

Distrito Federal – PDOT;

XIX – a Lei Complementar nº 805, de 25 de maio de 2009, que define os parâmetros de uso

para o imóvel de propriedade da Companhia Energética de Brasília – CEB, no Setor de Áreas Isoladas –

SAI/Norte, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I;

XX – a Lei Complementar nº 838, de 17 de novembro de 2011, que define os parâmetros de

uso e ocupação do solo para o Lote 1 da Quadra 3 do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na

Região Administrativa de Brasília – RA I;

XXI – a Lei Complementar nº 842, de 29 de janeiro de 2012, que estabelece índices de

ocupação e uso do solo para o Parque de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, no Polo 7 do Projeto

Orla, Trecho 3 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, na Região Administrativa de Brasília – RA I;

XXII – a Lei Complementar nº 856, de 6 de dezembro de 2012, que define os parâmetros de

uso e de ocupação do solo para o lote destinado à Catedral Militar do Brasil Rainha da Paz;

XXIII – a Lei Complementar nº 859, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a gleba

destinada ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII;

XXIV – a Lei Complementar nº 870, de 25 de setembro de 2013, que estende o uso do Lote 10

do Trecho 3 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA

I;

XXV – a Lei Complementar nº 880, de 2 de junho de 2014, que modifica o parcelamento do

Lote 2 da Quadra 805 do Setor de Habitações Coletivas e Econômicas Sul – SHCES, para criação dos

Lotes 2A, 28 e 2C e respectivos parâmetros urbanísticos, criação de praça e de via pública, na Região

Administrativa do Cruzeiro – RA XI;

XXVI – a Lei Complementar nº 946, de 11 de setembro de 2018, que estabelece parâmetros de

uso e ocupação do solo para o Setor de Recreação Pública Norte – SRPN, na Região Administrativa do

Plano Piloto – RA I;

XXVII – a Lei Complementar nº 965, de 19 de março de 2020, que define parâmetros de uso e

ocupação do solo para o Setor de Indústrias Gráficas – SIG, na Região Administrativa do Plano Piloto –

RA I;

XXVIII – a Lei Complementar nº 992, de 14 de dezembro de 2021, que define os parâmetros

de uso e ocupação do Lote 1 do Setor Cultural Sul – SCTS, na Região Administrativa do Plano Piloto –

RA I;

XXIX – a Lei Complementar nº 995, de 27 de dezembro de 2021, que define os critérios de

parcelamento do solo e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes a serem criados no Eixo

Monumental Oeste do CUB, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;

XXX – a Lei Complementar nº 1.017, de 18 de outubro de 2022, que autoriza a extensão de

uso e atividades principais para o Lote 45 do Setor de Embaixadas Norte – SEN, na Região

Administrativa do Plano Piloto – RA I;

XXXI – a Lei Complementar nº 1.021, de 3 de maio de 2023, que autoriza a extensão de usos e

atividades para os lotes do Setor Comercial Sul – SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

§ 1º Excetuam-se do caput as diretrizes de projeto constantes dos MDE, os atos de registro

das unidades imobiliárias e os dispositivos citados nesta Lei Complementar e nas PURP.

§ 2º Excetuam-se do inciso I do caput aqueles dispositivos citados nesta Lei Complementar e

nas PURP.

Sala das Sessões, 19 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 16/07/2024, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1753458 Código CRC: 5CB3A4EC.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 2024REDAÇÃO FINALAprova o Plano de Preservação doConjunto Urbanístico de Brasília – PPCUBe dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:TÍTULO IDA POLÍTICA DE PRESERVAÇÃO DO CUBCAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41e/2024

Leis Complementares

LOCALIZAÇÃO

ANEXO V

LEGENDA

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

DADOS DO PROJETO

¯

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo V (128800896) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

...LOCALIZAÇÃOANEXO VLEGENDAPARÂMETROS CARTOGRÁFICOSDADOS DO PROJETO¯GOVERNO DO DISTRITO FEDERALInformação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo V (128800896) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 343/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 343, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

CARLOS HENRIQUE 00001-

24.684 26/6/2024 15,00%

SILVA 00026871/2024-19

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1752023 Código CRC: 45AB25A7.

...PORTARIA-DGP Nº 343, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 152, de 16 de julho de 2024

Atos 399/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 399, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR, a partir de 12/07/2024, FIDELIS JOSE AMADOR FERNANDES, matrícula nº

23.863, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni.

(LP).

Brasília, 15 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/07/2024, às 18:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751649 Código CRC: A8F5DABA.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 399, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR, a partir de 12/07/2024, FIDELIS JOSE AMADOR FERNANDES, matrícula nº23.863, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete p...
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DCL n° 152, de 16 de julho de 2024

Atas de Reuniões 19/2024

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 19ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024

Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, na Sala de

Reuniões da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os

Senhores Renato Cardoso Bezerra, Secretário-Geral substituto, Presidência; Ana Beatriz Fernandes

Willemann, Secretária-Executiva substituta, Vice-Presidência; Edson Pereira Buscácio Júnior, Secretário-

Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-

Secretaria; e Daniel Figueiredo Pinheiro, Secretário-Executivo substituto, Terceira-Secretaria, para

deliberar sobre os itens a seguir: 1) Verbas Indenizatórias - Processos SEI: 00001-

00003232/2024-77 - Deputado Roosevelt; 00001-00002904/2024-27 - Deputado Joaquim Roriz

Neto; 00001-00001049/2024-37 - Deputado Fábio Félix; 00001-00001669/2024-76 - Deputado

Max Maciel; 00001-00002992/2024-67 - Deputado Ricardo Vale; 00001-00004935/2024-

12 - Deputada Jaqueline Silva; 00001-00002844/2024-42 - Deputado Iolando; 00001-

00002492/2024-25 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00003488/2024-84 - Deputado

Hermeto; 00001-00002541/2024-20 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00002581/2024-

71 - Deputado Rogério Morro da Cruz; 00001-00002626/2024-16 - Deputado João

Cardoso; 00001-00005121/2024-03 - Deputado Pepa; 00001-00004109/2024-73 - Deputada

Doutora Jane; 00001-00004641/2024-91 - Deputado Martins Machado; 00001-00003861/2024-

05 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00002392/2024-07 - Deputado Daniel Donizet; 00001-

00003811/2024-10 - Deputado Thiago Manzoni; 00001-00003306/2024-75 - Deputado Pastor

Daniel de Castro. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: aprovadas nos termos dos

Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Renato Cardoso Bezerra,

Secretário-Geral substituto, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do

Gabinete da Mesa Diretora.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 15/07/2024, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 15/07/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/07/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751973 Código CRC: ECF01FED.

...ATA DA 19ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, na Sala deReuniões da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, osSenhores Renato Cardoso Bezerra, Secretário-Geral substituto, Presidência; Ana B...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41a/2024

Leis Complementares

LOCALIZAÇÃO

ANEXO I

Mapa da Área de Abrangência do Plano de

Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

LEGENDA

Poligonal PPCUB

Poligonal CUB

ARIE-Santuário da Vida Silvestre do Riacho Fundo (Área II)

Parque Nacional de Brasília

Lago Paranoá

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45

DATA

Fuso: 23 Sul

DADOS DO PROJETO

¯

FONTE: SITURB/SCUB

ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH

DATA: Setembro 2023

ESCALA GRÁFICA:

Km

0 4,25 8,5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH

Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília

SCUB

Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto

Urbanístico de Brasília

COPLAB

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo I (128799248) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

...LOCALIZAÇÃOANEXO IMapa da Área de Abrangência do Plano dePreservação do Conjunto Urbanístico de BrasíliaLEGENDAPoligonal PPCUBPoligonal CUBARIE-Santuário da Vida Silvestre do Riacho Fundo (Área II)Parque Nacional de BrasíliaLago ParanoáPARÂMETROS CARTOGRÁFICOSProjeção Universal Transversa de Mercator - UTMDatum Hor...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41b/2024

Leis Complementares

LOCALIZAÇÃO

PQEB

ERN

STN SHLN

SCEN

SCLRN

SHCNW

PQEN

SHCGN SHCN

SHCN

UnB

SGAN

SGAN

SCEN

ANEXO II

SMU

SMIN

LAGO PARANOÁ

Mapa de Setorização da Área de

SGO

Abrangência do PPCUB

SEPN

SAM

SRPN

EMO

LEGENDA

SCRN

SRTVN SMHN

SRES SEN SHTN

PMU Setor

SCN SAUN SCEN SHTN

SDC

SBN

SHN

ETO

SDN

SGMN

EMO VPLA

SIG SCTN

SHS PFR SPVP

SAFN

SHCSW SPP

EMO

SDS

SHCES SCTS

SCS EMI

SRTVS

PTP AVPR 2

SMHS AVPR 1

SBS

SRPS SAUS

SHLSW

SCRS

SHCAO SAFS

SGAS

SCES

SHIGS

SEPS

CES

SHCS

SCRS

SGAS

SPO SHCS

SES

SHLS

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

SMAS

ERS

Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM

Datum Horizontal: Sirgas 2000

SHIP

SGAS

STS

SHIP Meridiano Central: 45

DATA

Fuso: 23 Sul

VILA

TELEBRASÍLIA DADOS DO PROJETO

¯

CAND FONTE: SITURB/SCUB

ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH

DATA: Setembro 2023

ZOO/ARIE

ESCALA GRÁFICA:

Km

0 2,5 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH

Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília

SCUB

Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto

Urbanístico de Brasília

COPLAB

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo II (128799719) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

...LOCALIZAÇÃOPQEBERNSTN SHLNSCENSCLRNSHCNWPQENSHCGN SHCNSHCNUnBSGANSGANSCENANEXO IISMUSMINLAGO PARANOÁMapa de Setorização da Área deSGOAbrangência do PPCUBSEPNSAMSRPNEMOLEGENDASCRNSRTVN SMHNSRES SEN SHTNPMU SetorSCN SAUN SCEN SHTNSDCSBNSHNETOSDNSGMNEMO VPLASIG SCTNSHS PFR SPVPSAFNSHCSW SPPEMOSDSSHCES SCTSSCS EMISRTVS...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41d/2024

Leis Complementares

oãçavreserP

ed

oãçacidnI

moc

uo

sodabmoT

sneB ed ordauQ

-

aVI

OXENA

arefsE

oãçautiS

opiT

oçerednE

otejbO/emoN

PU

PT

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

H tL PTP

seveN

odercnaT

edadrebiL ad e airtáP

ad oãetnaP

1

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

J aerÁ PTP

reyemeiN

racsO oçapsE

1

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

-

setniutitsnoC

sod euqsoB

onabrU euqraP

1

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

M tL SFAS

oriehniP

learsI oçapsE

1

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

-

ariednaB

ad ortsaM

1

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

PTP

seredoP

sêrT sod açarP

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

A aerÁ PTP

lanoicaN

ossergnoC

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

F aerÁ PTP

otlanalP

od oicálaP

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

C aerÁ PTP

laredeF lanubirT

omerpuS

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

E aerÁ PTP

áhC ed asaC

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

K aerÁ PTP

atsoC

oicúL oçapsE

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

D aerÁ PTP

edadiC

ad uesuM

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

PTP

labmoP

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

12 oãçejorP IME

açitsuJ

ad oicálaP

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

41 e

31 seõçejorP IME

oxena e ytaramatI

od oicálaP

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

32

a

51 e 11

a 1 seõçejorP IME

soirétsiniM

sod socolB

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

21 oãçejorP IME

ailísarB ed anatiloporteM

lardetaC

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

31 oãçejorP IME

ytaramatI od oicálaP

od snidraJ

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

12 oãçejorP IME

açitsuJ ad oicálaP

od snidraJ

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

F aerÁ PTP

otlanalP od oicálaP

od snidraJ

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

A aerÁ PTP

asobraB

iuR a adicerefo avitaromemoc

acalP

2

1

,7

,5

,3

stL

NMEA

e 8 a 1

stL 1 ardauQ SFAS

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

siairetsiniM socolB

sod soxenA

3

1

91

e 71 ,51 ,31 ,11

,9

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

1 tL NTCS

orotnaS oidualC

lanoicaN ortaeT

4

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

1 tL STCS

lisarB

od bulC gniruoT

4

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

2 tL STCS

alozirB

aruoM ed lenoeL lanoicaN

acetoilbiB

4

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

2 tL STCS

seãramiuG

onitsenoH acilbúpeR

ad uesuM

4

1

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

1 tL NTCS

orotnaS

oidualC lanoicaN ortaeT

od snidraJ

4

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetamI

O/OME

VT ed erroT ad otanasetrA

ed arieF

5

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

VT ed erroT

- A tL O/OME

VT ed erroT

5

1

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

latirtsiD

odartsigeR

e )lairetaM(

lairetamI

e

lairetaM

3 tL CDS

orohC od ebulC

6

1

)lairetamI(

agyaF

airelaG

,rellE

aissáC

alaS

,socraM

oinílP

ortaeT :etranuF ad larutluC

otnujnoC

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

7 e 2 ,1 stL CDS

6

1

esiuqram

e rewortsO

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

4 tL CDS

oirátenalP

6

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1S e 1N oxiE CDS

subinô

ed sadaraP

6

1

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

UMP

itiruB od erovrÁ

7

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

3 tL UMP

itiruB od oxenA e

itiruB od oicálaP

7

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

4 tL UMP

FD od satnoC

ed lanubirT

7

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

UMP

itiruB od açarP

7

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

oidnÍ

od uesuM OME

sanegídnI sovoP

sod lairomeM

8

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

kehcstibuK

onilecsuJ

lairomeM OME

KJ lairomeM

8

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

SRE

sodatsE

sod airelaG

1

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

803 e

703 ,801 ,701 SQS

luS

803/801

e 703/701 açnahniziV

ed edadinU

2

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

803 SQS

803 luS ardauqrepuS

ad omsigasiaP

2

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

CE 803 SQS

luS 803

essalC alocsE

2

2

)3/1.lf(

aVI

oxenA

BUCPP

1

.gp

/

29-8102/40240000-09300

IES

)161008821(

aVI

oxenA_3202

BUCPP

atuniM_

acincéT

oãçamrofnI

oãçavreserP

ed

oãçacidnI

moc

uo

sodabmoT sneB

ed ordauQ

-

aVI

OXENA

arefsE

oãçautiS

opiT

oçerednE

otejbO/emoN

PU

PT

,sonalP

ed ,a meti rev( SQS

e NQS

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

sardauqrepus

san

saditnoc

setnaveler

siaicnediser

seõçejorP

2

2

)sotejorP e samargorP

ed

,b

meti

rev(

SDQS e SQS ,NDQS

,NQS

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

salpud

sardauqrepus

e

sardauqrepus

san

saditnoc

setnaveler

siaicnediser

seõçejorP

3

2

)sotejorP

e samargorP

,sonalP

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

803 e 703 ,801

,701

SLC

luS

803/801

e 703/701

açnahniziV

ed edadinU

4

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

803/703

e 901/801 ,701/601

SQE

luS

803/801

e 703/701

açnahniziV

ed edadinU

6

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

A tL 701/601

SQE

ailísarB eniC

6

2

latirtsiD

odartsigeR

lairetamI

A tL 701/601

SQE

orielisarB

ameniC

od

ailísarB ed lavitseF

6

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

A tL 901/801

SQE

açnahniziV

ed ebulC

6

2

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

A tL 803/703

SQE

)ahnijergI(

amitáF

ed arohneS

assoN ajergI

6

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

B tL 803/703

SQE

luS

803 euqraP alocsE

6

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

A tL 613/513

SQE

atsiduB olpmeT

6

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

803/801

SQE

luS

803/801

e 703/701

açnahniziV

ed edadinU

7

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

5T

tL SDS

searoM

ed anicluD ortaeT

1

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

SDS

)CINOC( SDS

1

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1

tL NDS

lanoicaN otnujnoC

1

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 tL SE ardauQ

SHS

lanoicaN letoH

2

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

81 oãçejorP

SCS

aerroC

ogramaC oicífidE

3

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

2 oãçejorP

SCS

ohlemreV

orroM oicífidE

3

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

5 oãçejorP

SCS

asaneD oicífidE

3

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

32 oãçejorP

SCS

reyemeiN

racsO oicífidE

3

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

A aerÁ

SHMS

laredeF

otirtsiD od

esaB ed latipsoH

4

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

C aerÁ

SHMS

kehcstibuK

haraS latipsoH

4

3

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

13 oãçejorP

SBS

lisarB od

ocnaB od snidraJ

5

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

03 oãçejorP

SBS

)edeS( SEDNB

5

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

13 oãçejorP

SBS

)1 edeS(

lisarB od ocnaB

5

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

52 e 42 oãçejorP

SBS

ailísarB

ed lanoigeR ocnaB

5

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

43 oãçejorP

SBS

laredeF

acimônocE axiaC

5

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

52

tL NBS

INC

-

airtsúdnI

ad lanoicaN

oãçaredefnoC

5

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

TCE

13

tL NBS

sofargélet

e soierroC

5

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

33 oãçejorP

SBS

NECAB

- lartneC ocnaB

5

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

01 e 9 stL 6 ardauQ

SUAS

laredeF

aicíloP

ad otnematrapeD

6

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

C oãçejorP

STP

ratiliM

lanubirT roirepuS

6

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

A tL 3 ardauQ

NUAS

TIND

-

setropsnarT

ed

aruturtsearfnI

ed lanoicaN

otnematrapeD

6

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

D

oãçejorP 1 ardauQ

NUAS

sárborteP

6

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

RFP

airáivodoR

amrofatalP

ad oxelpmoC

7

3

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

71/2 tL 2 ohcerT

SECS

ailísarB

ed efloG ed ebulC

1

4

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

01 LQ SIHS/2 ohcerT

SECS

seãramiuG

onitsenoH etnoP

1

4

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

latirtsiD

odartsigeR

e )lairetaM(

lairetamI

e

lairetaM

2 ohcerT

SECS

)ahniarP(

sáxirO sod açarP

1

4

)lairetamI(

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

adarovlA ad oicálaP

PPS

adarovlA

ad oicálaP

od otnujnoC

2

4

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

aicnêdiserP-eciV

ad aicnêdiseR

B

tL SIAS

urubaJ od oicálaP

2

4

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

aicnêdiserP-eciV

ad aicnêdiseR

B

tL SIAS

urubaJ

oicálaP

on xraM

elruB ed snidraJ

2

4

latirtsiD

e

laredeF

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 tL 1 ohcerT

NTHS

letoH

ecalaP ailísarB

3

4

)3/2.lf(

aVI

oxenA

BUCPP

2

.gp

/

29-8102/40240000-09300

IES

)161008821(

aVI oxenA_3202

BUCPP

atuniM_

acincéT

oãçamrofnI

oãçavreserP

ed

oãçacidnI

moc

uo sodabmoT

sneB ed ordauQ

-

aVI

OXENA

arefsE

oãçautiS

opiT

oçerednE

otejbO/emoN

PU

PT

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

2 tL

2

etroN adaesnE

ohcerT NECS

ailísarB

ed

ebulC etaI

od laicos edeS

4

4

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

5 tL

3 oloP

alrO otejorP

1 ohcerT NTHS

ailísarB ed

etrA ed uesuM

4

4

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

2 aerÁ BnU

setnadutsE

ed asaC

6

4

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

2 aerÁ BnU

acisíF

oãçacudE

ed

alocsE e

ocipmílO ortneC

6

4

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 aerÁ BnU

)oãcohniM(

CCI - saicnêiC

ed

lartneC otutitsnI

2

5

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 aerÁ BnU

lartneC

acetoilbiB

2

5

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 aerÁ BnU

airotieR

2

5

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 aerÁ BnU

oãçacudE

ed edadlucaF

2

5

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 aerÁ BnU

sognadnaC

sioD oirótiduA

2

5

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

UCT

1 tL 4 ardauQ SFAS

oãinU

ad satnoC

ed lanubirT

od snidraJ

6

5

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 tL S-EC OS/IAS

açnarepsE

ad opmaC

oirétimeC

1

6

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 tL S-EC OS/IAS

salepaC

1

6

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

SPRS

kehcstibuK

haraS

anoD euqraP

2

6

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

ailísarB

ed ovitropsE

ortneC NIAS

nosleN

nosliN oisániG

3

6

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

ailísarB

ed ovitropsE

ortneC NIAS

ohnituoC

oiduálC

ocitáuqA

oxelpmoC

3

6

latirtsiD

odartsigeR

lairetamI

ailísarB

ed ovitropsE

ortneC NIAS

nI evirD eniC

3

6

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetamI

e

lairetaM

-

áonaraP

ogaL od

augá'd ohlepsE

1

7

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

C

lB 805 ardauQ SRCS

ossuR

otaneR

larutluC oçapsE

1

8

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

W

e S

,Q

,M ,J ,D

,C ,A slB 417 SGIHS

417 SGIHS

2

8

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

laiuqoraP

otnujnoC 207 SGIHS

ocsoB

moD oiráutnaS

2

8

e

417

,317

,217

,117 ,017

,907 ,807 NGCHS

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

e samargorP

,sonalP

ed ,c meti rev( 517

NGCHS

on

saditnoc

setnaveler

siaicnediser

seõçejorP

3

8

)sotejorP

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetamI

erviL

arieF 3 tL 906 SECHS

oriezurC

od etnenamrep

arieF

1

9

latirtsiD

odartsigeR

lairetamI

açnahniziV

ed

edadinU ebulC SERS

CURA

2

9

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

A ocolB AFH

sadamrA

saçroF

sad latipsoH

7

9

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

UMS

oticréxE

od

lareneG letrauQ

21

9

latirtsiD

e

laredeF

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lairetaM

UMS

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21

9

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e

laredeF

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21

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e

laredeF

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lairetaM

UMS

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21

9

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lairetaM

UMS

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21

9

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oãçavreserp

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lairetaM

51 tL 617 SLHS

serolF

sad odacreM

1

01

latirtsiD

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ed

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lairetaM

4 a 1 stL 305 NPES

)éleL(

amiL

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ed oãçacifidE

3

01

latirtsiD

oãçavreserp

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lairetaM

MEC

12/41

oludóM 709 SAGS

BEMEC

-

ocnarB

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5

01

latirtsiD

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lairetaM

22

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latirtsiD

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1

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-

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3

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lairetaM

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- ahnidnezaF

otnujnoC

3

11

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aVI

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BUCPP

3

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/

29-8102/40240000-09300

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)161008821(

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BUCPP

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PTP

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sO

1

1

PTP

seredoP

sêrT sod

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1

1

PTP

seredoP

sêrT sod

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)0891(

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1

1

PTP

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1

1

PTP

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ittereP ennairaM

)6891(

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e lartiV

1

1

PTP

airtáP ad oãetnaP

ittereP ennairaM

)0891( abmop

A

1

1

PTP

airtáP ad oãetnaP

igroiG

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)6891(

setnedariT

ed

amreH

1

1

12 oãçejorP

IME

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igroiG

onurB

)7691( oroeteM

2

1

1 oãçejorP

IME

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soboL

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rotieH ed

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2

1

21 oãçejorP

IME

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ittaihcseC

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2

1

21 oãçejorP

IME

anatiloporteM

lardetaC

ittereP ennairaM

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lartiV

2

1

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erroT

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5

1

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on laicapsE

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7

1

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OME

KJ lairomeM

ahnaçeP

oirónoH

)1891(

KJ etnediserP

od

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8

1

kehcstibuK

onilecsuJ

lairomeM

OME

KJ lairomeM

duahtrA

arahC

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otreboR

)7002(

kehcstibuK

haraS anoD

e KJ

8

1

kehcstibuK

onilecsuJ

lairomeM

OME

KJ lairomeM

asoR

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)2002( sediorefsE

8

1

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laicnediseR

dnannerB

ocsicnarF

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2

2

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,701 NLCS

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2

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otnujnoC

.rJ ovarC

oiráM

)8891(

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5

2

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)5991(

seramlaP

sod

ibmuZ ed

otsuB

1

3

A .LB

5 .Q NCS

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)0002(

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oça me arutlucsE

3

3

B .LB

1 .Q NCS

retneC

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.dE

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)4991(

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leniaP

3

3

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laredeF

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)2791(

lartiV

5

3

43 tL SBS

laredeF

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axiaC

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ramO

)0002(

netroc

oça me arutlucsE

5

3

43 tL SBS

larutluC

axiaC

oriehniP

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)0781(

II

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5

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)7791(

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5

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A .LB

2 .Q NBS

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5

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2 .Q NBS

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5

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3

1

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ed edadlucaF

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)5691(

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2

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1

aerÁ BnU

oãçacudE

ed edadlucaF

ariereP

snitraM

otrebmuH

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)2691(

sojeluzA ed

leniaP

2

5

1

aerÁ BnU

oãçacudE

ed edadlucaF

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)4591(

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2

5

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NIAS

nosleN

nosliN oisániG

igroiG

onurB

)2791(

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3

6

407/307

SGIHS

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od

açarP

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)7991(

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2

8

UMS

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me ocirótlucse

otnujnoC

21

9

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bVI

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4

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29-8102/40240000-09300

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)033008821(

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BUCPP

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OÃÇAZILACOL

OÃÇALSIGEL

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oãçavreserP

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oterceD

9002/11/32

ed

760.13

ºn

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od

oxenA

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laredeF

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moc

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socolB

OÃÇAZILACOL

OCOLB

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PT

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2

2

sadamurP

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2

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SQS

2

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oçivres

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SQS

2

2

oçivres

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E

803

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oçivres

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SQS

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oçivres

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SQS

2

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ossecA

I

803

SQS

2

2

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bVI

oxenA

BUCPP

5

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29-8102/40240000-09300

IES

)033008821(

bVI

oxenA_3202

BUCPP

atuniM_

acincéT

oãçamrofnI

...oãçavreserPedoãçacidnImocuosodabmoTsneB ed ordauQ-aVIOXENAarefsEoãçautiSopiToçerednEotejbO/emoNPUPTlatirtsiDelaredeFodabmoTlairetaMH tL PTPseveNodercnaTedadrebiL ad e airtáPad oãetnaP11latirtsiDelaredeFodabmoTlairetaMJ aerÁ PTPreyemeiNracsO oçapsE11latirtsiDoãçavreserpedoãçacidnIlairetaM-setniutitsnoCsod euqsoBonab...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 1g11/2024

Leis Complementares

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

Anexo VII (fl.1/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

SOU

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SEDADINU

ED

APAM

Anexo VII (fl.3/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Esfera

Paróquia São José EC 22 Material Distrital

Caixa Forte Praça da Caixa Forte Lt 2 Material

ROLAV

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

LAINOMIRTAP

Tipo Situação

Tombado

Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Todos os endereços dos demais lotes não especificados nesta tabela e em Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 1 - Unidades de Uso e

conformidade com o Mapa de Unidade de Uso. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 1

QR 1A - Quadra Residencial 1 A Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 2 - Unidades de Uso e

Cjs RS Lts 1 e 2 e RE Lts 1 e 2; Cj K Lt 1. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 2

QR 1 - Quadra Residencial 1

Cj A Lts 1, 2, 2A, 2B, 29 e 44; Cj B Lt 1, 2, 2A, 2B, 25 e 40; Cj C Lts 1, 2, 45 e 60; Cj D

Lts 1, 2, 43 e 58; Cj E Lts 1, 2, 56, 58, 60, 62 e 71; Cj F Lts 1, 2, 47 e 62; Cj G Lts 1, 2

,45 e 54; Cj H Lt 2.

QR 2 - Quadra Residencial 2

Cj A Lts 1, 2, 47 e 62; Cj B Lt 1, 2, 53 e 66; Cj C Lts 1, 2, 49 e 64; Cj D Lts 1, 2, 57 e 72;

Cj E Lts 1, 2, 59 e 74; Cj F Lts 1, 2, 63 e 72; Cj G Lts 1, 2, 61 e 84; Cj H Lts 1 e 2.

QR 3 - Quadra Residencial 3

Cj A Lts 1, 2, 63 e 78; Cj B Lt 1, 2, 65 e 80; Cj C Lts 1, 2, 59 e 72; Cj D Lts 1, 2, 51 e 68;

Cj E Lts 1, 2 e 47; Cj F Lts 1, 2 e 51.

QR 5 - Quadra Residencial 5

Cj A Lts 1, 2, 51 e 56; Cj B Lt 1, 2, 85 e 90; Cj C Lts 1, 2, 86 e 91; Cj D Lts 1, 2, 61 e 70;

Cj E Lts 2 e 94.

Anexo VII (fl.4/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

QR 0A - Quadra Residencial 0A Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/CSIIR NO 1 - Unidades de Uso e

Cj VC Lt 1; Cj A Lt 2; Cj RT Lts 2 a 50-pares; Cj C Lt 2; CC Blocos A e B Lts 1 a 7; Cj D Lt Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e

1; Cj G Lt 1; Cj J Lts 1 e 2. Residencial Não Obrigatório (14)

QR 1 A - Quadra Residencial 1 A

Cj RT Lts 2 a 56-pares.

QR 0 - Quadra Residencial 0

Cj VC Lt 2; Cj A Lts 1 e 2; Cj B Lt 1; Cj RT Lts 1 a 25-ímpares; Cj D Lt 2; Cj E Lts 1 e 2; Cj

F Lt 1; Cj RT CC Lts 1 a 10; Cj G Lt 2; Cj H Lts 1 e 2; Cj VC Lt 58.

QR 1 - Quadra Residencial 1

MI Lts 1, 2 e 3.

QR 2 - Quadra Residencial 2

MI Lts 1, 2 e 3; Cj A Lts 30 a 38-pares.

QR 3 - Quadra Residencial 3

MI Lts 1,2 e 3.

QR 4 - Quadra Residencial 4

Cj A Lts 1 e 2; Cj B Lts 1 e 2; Cj C Lts 1 e 2; Cj D Lts 1 e 2; Cj E Lt 2.

QR 7 - Quadra Residencial 7

Cjs A Lts 1 e 2, 139 e 154; Cj B Lts 1 e 2, 127 e 144.

EQR 5/7 - Entre Quadra Residencial 5/7

MU Lts 1 a 11.

Praça do Bosque

Lts 3, 6 e 9.

Praça da Caixa Forte

Lts 1 e 3.

Equipamento Comunitário

EC 1

QOF - Quadra de Oficinas Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS CSIIR NO 2 - Unidades de Uso e

Cj A Lts 1 a 11; Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e

Cj B Lts 2 a 16-pares; Residencial Não Obrigatório

Cj B Lts 1 a 21-ímpares;

Cj C Lts 1 a 7;

Cjs D, E, F, G e H Lts 1 a 14;

Cj I Lts 1 a 7

Anexo VII (fl.5/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SPMS - Setor de Postos e Motéis Sul Lts 2 a 10-pares Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS CSII - Unidades de Uso e

Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviço, Industrial e Institucional

QR 1 - Quadra Residencial 1 Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST - Unidades de Uso e

Lt 5. Ocupação do Solo – Institucional (14)

Praça do Bosque

Lts 4, 5, 7 e 8.

Equipamento Comunitário

EC 4, EC 6, EC 7, EC 9, EC 11, EC 12 e EC 22.

QR 0 - Quadra Residencial 0 Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST EP - Unidades de Uso e

AE 1 - Administração Regional. Ocupação do Solo - Institucional Equipamento Público

QR 0A Quadra Residencial 0A

AE 1 e AE 2 - Escola Júlia Kubitschek

QR 1 - Quadra Residencial 1

Lt 4 - Feira Permanente da Candangolândia.

Equipamento Comunitário

EC 5, EC 8, EC 10, EC 13, EC 14, EC 15, EC 16, EC 17, EC 18, EC 19 e EC 20.

Praça do Bosque

Lts 1, 2 e 10.

Praça da Caixa Forte

Lt 2

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

UOS REO 1 e UOS REO 2 (1) TO: 80% - CFA B: 1,50 10,80m 10%

CFA M: 2,40

UOS CSIIR NO 1 (6) (7) (9) TO: 80% (2) (3) (4) (3) (11) CFA B: 1,50 10,80m (12) 10% (3)

(10) CFA M: 2,40 (3)

UOS CSIIR NO 2 (9) TO: 100% - CFA B: 1,50 10,80m -

CFA M: 2,70

Anexo VII (fl.6/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

TO: 75% AF: 1,50m da divisa frontal CFA B: 1,00 10,80m (5) (12) (13) 20%

CFA M: 1,50 (5)

e) Os acessos de veículos aos lotes devem ser feitos, obrigatoriamente, pela via de menor hierarquia.

f) É vedado o uso residencial, unifamiliar e multifamiliar, nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças,

Parques, Jardins.

g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

6) Para os lotes endereçados como da Praça do Bosque Lt. 3, 6 e 9 os Parâmetros de Ocupação são: Taxa de Ocupação -TO:75 %; Afastamentos - AF frontal: 1,50m;

Coeficiente de Aproveitamento Básico - CFA B: 1,00 e Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 3,00; Altura Máxima - H= 12m, Taxa de Permeabilidade TP:20% .

Para esses lotes a área útil mínima para as unidades habitacionais é de 60,00m² para os lotes 6 e 9 e de 32,00m² para o lote 3.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

UOS CSII (9) TO: 50% AF: 1,50m da divisa frontal CFA B: 0,60 10,80m 20%

CFA M: 2,00

UOS INST (9) (15)

UOS INST EP (9) (15) TO: 75% (4) (8) AF: 1,50m da divisa frontal CFA B: 1,50 (5) 10,80m (5) (13) 20%

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros de uso devem ser observados os critérios estabelecidos no Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11.

b) É permitido o cercamento de todos os lotes por grade, alambrado, muro, cerca viva ou misto com altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para vias públicas, o

cercamento deve garantir o mínimo de 70% de visibilidade.

c) A caixa d’água deve ser incluída na Altura Máxima – H, exceto nos casos de impossibilidade técnica, que devem ser submetidos ao órgão gestor de planejamento

urbano e territorial. Excepcionalmente, nos lotes endereçadas como Múltiplo Uso – MU, Misto Isolado – MI, Praça do Bosque, Praça da Caixa Forte e Setor de Postos e

Motéis Sul – SPMP, as instalações técnicas podem ultrapassar 3,00m, desde que comprovada a necessidade, em função de exigências técnicas, para o funcionamento da

atividade no local.

d) Não se aplica a legislação específica que define critérios para ocupação de área pública mediante concessão de direito real de uso e concessão de uso, para lotes em

que se permite a construção de subsolo definidos por esta PURP.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Os lotes EC 21 e EC 24 das quadras QR 7 e QR 4 são objeto do Projeto urbanístico II - PU II, detalhado no item H – Planos, Programas e Projetos.

2) Para os lotes endereçados como QR 0 Cj RT CC Lts 1 a 10 e QR 0A CC Bl A e B Lts 1 a 7, a Taxa de Ocupação – TO é de 100%.

3) Para o lote endereçado como EC 1 os Parâmetros de Ocupação são: Taxa de Ocupação -TO: 75%; Afastamentos - AF frontal: 1,50m; Coeficiente de Aproveitamento

Básico - CFA B: 1,00 e Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 1,50; Taxa de Permeabilidade – TP:20%;

4) Para os lotes endereçados como Praça da Caixa Forte Lts. 1,2e 3 a Taxa de Ocupação é de TO: 100%.

5) Para os lotes endereçados como da Praça do Bosque Lts.1,2, 4, 5, 7, 8 e 10 os Parâmetros de Ocupação são: Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 3,00 e

Altura Máxima -H: 12.00m.

Anexo VII (fl.7/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

13) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

14) As entidades religiosas, de assistência social e de povos e comunidades tradicionais regularizados nos termos da lei que dispõe sobre a política pública de

regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência

social, têm a continuidade de seu funcionamento admitido nos respectivos lotes sem alteração dos usos e das atividades permitidos nas respectivas UOS, condicionado

aos requisitos, aos critérios e à comprovação de viabilidade urbanística.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

7) Para os lotes endereçados como Mistos Isolado – MI; como QR 2 Cj. A Lt. 30, 32, 34, 36 e 38 e como Múltiplos Usos - MU, os Parâmetros de Ocupação são: Taxa

Ocupação -TO: 100%. Para os lotes endereçados como Misto Isolado - MI e QR 2 Cj. A Lt. 30, 32, 34, 36 e 38, o Coeficiente de Aproveitamento básico - CFA B: 2,00 e o

Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 4,00 e Altura Máxima - H: 12,00m. Para os lotes endereçados como Múltiplos Usos - MU o Coeficiente de

Aproveitamento básico - CFA B: 2,00 e o Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 5,00, e Altura Máxima - H= 15,00m. Para os lotes endereçados como Múltiplos

Usos - MU a área útil mínima para as unidades habitacionais é de 60,00m².

8) Para o lote endereçado como QR 1 Lote 4, Feira Permanente da Candangolândia, a Taxa de Ocupação –TO é de100%.

9) É admitida a construção de subsolo exclusivamente para os lotes: UOS CSII, UOS CSIIR NO 1, CSIIR NO 2, UOS Inst e UOS Inst EP, este último, apenas no lote 2 da Praça

da Caixa Forte. Nesses casos, o subsolo deve considerar os mesmos parâmetros de Afastamento –AF e Galerias, Taxa de Ocupação e Taxa de Permeabilidade, conforme

definidos para a UOS no item C – Parâmetros de Ocupação do Solo.

10) Nos lotes endereçados como Misto Isolado –MI; QR 2 Cj. A Lt. 30, 32, 34, 36 e 38; QR0 CC Lts 1 a 10; e QR0 A CC Blocos A e B , Lts de 1 a 7 é permitido a construção

de marquise em área pública desde que obedecidos os seguintes parâmetros: distância mínima estabelecida pelas concessionárias de serviços públicos das infraestrutura

instaladas ou projetadas; distância mínima de 0,75m do meio fio e altura mínima de 3,00m contados a partir da cota de soleira. Excepcionalmente para o Lote 1 da Praça

da Caixa Forte são obrigatórias marquises de 3,00m de largura. Esses elementos devem ser constituídos de forma contínua ao longo do alinhamento das divisas frontais

ou laterais das unidades imobiliárias, desde que voltadas para vias públicas.

11) Nos lotes endereçados como Múltiplos Usos - MU é obrigatória galeria no térreo nas divisas frontal e posterior com pé-direito mínimo igual ao do pavimento térreo,

e de largura mínima de 2,5m.

12) Para as atividades de organização religiosa, o campanário pode exceder a altura em até 1/4 da Altura Máxima - H.

15) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

Anexo VII (fl.8/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²)

urbano

Parcelamento S - - Apenas para os Projetos Urbanístico PU – I, II, III e IV.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 3.000 - Apenas para os endereçamentos pertencentes a UOS CSII e

UOS Inst EP. Para a UOS Inst EP fica limitado o desdobro em

até duas unidades imobiliárias conservando a mesma

classificação de UOS para os lotes criados.

Remembramento S - 1.200 Apenas para os lotes com no mínimo 400m².

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Nas áreas públicas livres fica garantido o percentual mínimo de 10% de área verde e de solo permeável.

b) Tratamento, requalificação e manutenção paisagística e urbanística das áreas livres públicas, praças, vias, bosques, parques.

d) Melhoria das condições dos passeios públicos, acessibilidade e mobilidade urbana, observando a largura mínima de 1,50m para as calçadas.

e) Revitalização e implementação de projeto de paisagismo da Praça da Caixa Forte e Praça do Bosque com a instalação de mobiliários urbanos.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Os estacionamentos devem ser ordenados, urbanizados, sinalizados e arborizados.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração e implementação do Projeto Urbanístico I - PU I que define a criação de lotes entre a QR 5 e QR 7 e a revitalização da área nos termos seguintes:

a.1) Criação do lote: QR 5 Cj A Lt. 28-A, ao lado do lote QR 5 Cj a Lt 28. Os parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos definidos para a UOS REO 1;

a.2) Criação dos lotes: QR 5 Cj A Lts, 53,55,57,58 e 59, entre as quadras de Múltiplo Uso- MU e QR 5 Cj A. Os parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos

definidos para a UOS REO 2;

a.3) Criação do lote: Múltiplo Uso - MU lt. 12, entre a QR 5 e QR 7. Os parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos definidos para a UOS CSIIR NO 1;

a.4) Revitalização, da área definida pela poligonal de projeto, com implantação de mobiliários urbanos, recuperação e criação de calçadas interligando as unidades

imobiliária;

a.5) Construção da ligação viária entre as vias do conjunto QR 5 Cj A e via da EQR 5/7 UM.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

Observações

c) O sistema viário de caráter local da Candangolândia pode comportar o uso compartilhado de pedestres, ciclistas e veículos automotores.

b) É vedada a criação de vagas de estacionamento ao longo da via Bernardo Sayão, antiga via do Contorno. Quando da elaboração de Projeto Urbanístico II – PU II,

detalhado no item H – Planos, Programas e Projetos, referentes ao lotes EC 21 e EC24, fica permitida a criação de estacionamento apenas nesse trecho, condicionada à

aprovação em projeto.

Anexo VII (fl.9/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

b) Elaboração e implementação do Projeto urbanístico II - PU II que define o parcelamento das unidades imobiliárias endereçadas como EC 21 e EC 24 das quadras QR 7 e

QR 4, respectivamente, nos seguintes termos:

b.1) Regularização e relocação das ocupações irregulares nos referidos lotes e nas áreas públicas da Candangolândia.

b.2) Os lotes EC 21 e EC 24 de Uso Residencial Obrigatório 1 - UOS REO 1 podem ter seus usos alterados para UOS REO 2 ou UOS CSIIR NO 1 quando da elaboração

deste projeto.

b.3) Os lotes endereçados como EC 21 e EC 24 de Uso Residencial Obrigatório 1 - UOS REO 1, podem ter seus parâmetros alterados quando da elaboração deste

projeto nos seguintes termos: Coeficiente de Aproveitamento básico CFA B pode assumir o valor máximo de 2,4 e a Taxa de Permeabilidade – TP o valor mínimo de

15%. Os demais parâmetros permanecem conforme definido para a UOS no item C – Parâmetros de Ocupação do Solo.

b.4) Parcelamento das áreas e criação de unidades imobiliárias que devem abrigar nos pavimentos superiores o uso Residencial, Habitação unifamiliar ou multifamiliar.

No caso de habitação multifamiliar cada domicílio deve ter no mínimo 60,00m²;

b.5) Os lotes criados no EC 24 devem seguir o endereçamento da QR 4 e os lotes criados no EC 21 devem seguir o endereçamento da QR 7;

b.6) Revitalização e requalificação da área objeto da poligonal de projeto visando melhorar as condições de mobilidade e acessibilidade entre a QR 4 e QR 5.

c) Elaboração e implementação do Projeto Urbanístico III - PU III na QR0 A, nos seguintes termos:

d) Elaboração e implementação do Projeto Urbanístico IV- PU IV que define a criação de lotes nos seguintes locais:

d.1) QR0 A Cj H Lt 21 e QR0 A, Cj K Lt 17, categorizados como UOS REO 1;

d.2) QR 2 Cj H Lts 22 e 24, categorizados como UOS REO 1.

g) Elaboração de estudo na área da Praça dos Estados (antiga praia seca) para avaliar a necessidade de criação de lotes com destinação de uso INST EP, INST e REO 1,

com o intuito de regularizar a situação de famílias residentes desde a década de 1980.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

c.1) Criação do lote com categoria de Institucional Equipamento Público - UOS Inst EP na área hoje ocupada pelo Ginásio de Esportes da Candangolândia, limítrofe à

Área de Relevante Interesse Ecológico do Santuário da Vida Silvestre do Riacho Fundo- ARIE.

e) Elaboração de programa de restauração, conservação e manutenção das edificações originais remanescentes de acampamento da Candangolândia, em especial, a

Paróquia São José e as ruinas da Caixa Forte.

f) Elaboração de Estudo para levantamento da situação atual das residências remanescentes do Acampamento Velhacap e avaliação quanto à indicação para a

preservação dessas construções, implicando na análise dos projetos de intervenção, relevância histórica e qual o grau de a proteção em que devem ser submetidas.

Anexo VII (fl.10/10)

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

SOU

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SEDADINU

ED

APAM

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

- - - -

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

-

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Todos os endereços dos demais lotes não especificados nesta tabela e em Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 1 - Unidades de Uso e

conformidade com o Mapa de Unidade de Uso. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 1

Rua 4 Lts 4 a 30 - pares. Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 2 - Unidades de Uso e

Rua 6 Lts 2 a 26 - pares. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 2

Rua 7 Lts 1 a 9 - ímpares.

Rua 9 Lts 18 a 28 - pares.

Rua 10 Lt 1, Lts 4 a 16 - pares.

Rua 11 Lt 1.

Rua 13 Lts 2 a 10 - pares, Lts 14 a 26 - pares.

Rua 14 Lt 14.

Rua 15 Lt 2.

Rua 16 Lts 1 e 3.

Rua 18 Lts 3 a 9 - ímpares, Lt 4.

Rua 30 Lt 9.

Rua 1 Lts 1 a 17 - ímpares, Lts 21 a 63 - ímpares, Lts 2 a 38 - pares, Lts 42 a 72 - Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/CSIIR NO 1 - Unidades de Uso e

pares. Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e

Rua 2 Lt 25. Residencial Não Obrigatório

Rua 3 Lts 2, 26 e 25.

Rua 4 LtS 1, 2 e 25.

Rua 8 Lts 4 a 30 - pares.

Rua 10 Lt 2, 9 e 24.

Rua 21 Lt 36A.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

Rua 1 Lts 19 e 40. Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST - Unidades de Uso e

Rua 6 Lt 1. Ocupação do Solo - Institucional

Rua 7 Lts 2 e 4.

Rua 8 Lts 32 e 34.

Rua 13 Lts 1 e 3.

Rua 18 Lt 20 e 23.

Rua 8 Lt 36. Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST EP - Unidades de Uso e

Rua 13 Lt 12. Ocupação do Solo - Institucional Equipamento Público

Rua 18 Lts 1 e 2.

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

UOS REO 1 e UOS REO 2 TO: 80% - CFA B: 1,40 8,50m 10%

UOS CSIIR NO 1 TO: 80% - CFA B: 1,60 8,50m (2) 10%

UOS INST e UOS INST EP (4) TO: 100% (1) - CFA B: 1,00 8,50m (2) (3) 10% (1)

CFA M: 1,50 (1)

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros de uso devem ser observados os critérios estabelecidos no Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11.

b) É permitido o cercamento de todos os lotes por grade, alambrado, muro, cerca viva ou misto com altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para vias públicas, o

cercamento deve garantir o mínimo de 70% de visibilidade.

c) Ao longo da divisa frontal de lotes de UOS CSIIR NO 1, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das

águas servidas.

d) Os acessos de veículos aos lotes devem ser feitos, obrigatoriamente, pela via de menor hierarquia.

e) É vedado o uso residencial, unifamiliar e multifamiliar, nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças,

Parques, Jardins.

f) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para os lotes 36 da Rua 8; e lotes 1, 20,23 da Rua 18 os Parâmetros de Ocupação são: Taxa de Ocupação -TO: 70%; Coeficiente de Aproveitamento básico-CFA B: 0,7; e

Taxa de Permeabilidade - TP:20%.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

2) Para as atividades de organização religiosa, o campanário pode exceder a altura em até 1/3 da Altura Máxima – H.

3) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

4) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

- Permitido o desdobro de lotes institucionais.

N - -

f) Implementação de projeto de urbanização e programa de conservação das praças da Vila Telebrasília nos termos do MDE 05/12.

g) Elaboração de estudo para viabilidade de requalificação das áreas públicas ocupadas irregularmente, em especial, a desocupação da praça situada nas limitações da

Rua 1; Rua 2; Rua 17; e lote 18 e 2 das Ruas 2 e 17.

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

Desdobro S 125

Remembramento -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Implantação do Parque da Vila Telebrasília e da Praça do Bosque.

b) Arborização nos espaços públicos da Vila Telebrasília, reforçando a sua inserção na escala bucólica.

c) O sistema viário de caráter local da Vila Telebrasília pode comportar o uso compartilhado de pedestres, ciclistas e veículos automotores.

d) Tratamento, requalificação e manutenção paisagística e urbanística das áreas livres públicas, praças, vias, bosques, parques.

e) Melhoria das condições dos passeios públicos, acessibilidade e mobilidade urbana, observando a largura mínima de 1,50m para as calçadas.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Os estacionamentos devem ser ordenados, urbanizados, sinalizados e arborizados.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração e implementação de projeto de conexão entre: a Vila Telebrasília; a faixa verde de emolduramento non aedificandi do SGAS quadras 600, do Setor de

Embaixadas Sul – SES, dos 416 e SQS 216; o Parque da Vila Telebrasília; o Parque Ecológico Asa Sul; e demais áreas verdes com objetivo de intensificar a vegetação e

melhorar a mobilidade urbana, além de proibir a instalação de bolsões de estacionamento nessas áreas.

Anexo VII (fl.6/6)

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69

Anexo VII (fl.1/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

SOU

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SEDADINU

ED

APAM

Anexo VII (fl.3/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Vila Planalto

Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia Acampamento DFL AE 6 Material Indicação de preservação Distrital

(Igrejinha da Vila Planalto)

Conjunto Fazendinha - Casas 1 a 5

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

ROLAV

LAINOMIRTAP

- Material Tombado Distrital

Acampamento Pacheco Material Indicação de preservação Distrital

Fernandes AE 4

Endereço Atividades Permitidas

Todos os endereços dos demais lotes não especificados nesta tabela e em Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 1 - Unidades de Uso e

conformidade com o Mapa de Unidade de Uso. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 1

Acampamento Tamboril Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 2 - Unidades de Uso e

Rua 4 Lt 12. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 2 (5)

Acampamento D.F.L

Rua 1 Lts 3 ao 12 e 14 ao 24-pares; Rua 2 Lts 9, 11, 14 e 16; Rua 3 Lts 1, 3/4 e 5; Rua

6 Lts 1; Rua 7 Lts 1 a 4; Praça do Armazém Lt 1; Rua D.F.L Lt 7; Rua Dona Alzira de

Jesus Lt. 1 e 4; Rua do Campo Lts 1 a 5; Rua dos Conselheiros Lt 23; Rua Nacional Lt

1; Rua Nova Lts 11, 14 e 16.

Acampamento Rabelo

Av Belém-Brasília Lts 17/19, 20,21 e 22; Av Israel Pinheiro Lts 1 a 9; Av JK Lts 3 a 16;

Av Rabelo Lts 1 a 22; Rua 1 Lts 1,2, 23 e 24; Rua 2 Lts 1, 2, 23 e 24; Rua 3 Lts 1, 2, 23

e 24; Rua 4 Lts 1, 2, 20 e 21; Rua do Açougue Lts 1 a 5; Rua do Alojamento Lts 1 a 10;

Rua das Flores Lts 1 e 7; Rua dos Operários Lt 7; Rua da Praça Lts 1, 2, 11, 13, 14, 15,

17, 19, 21, 23; Rua Fazendinha Lts 1 a 10; Rua Planalto Lt 1; Travessa 1 Lt 1; Praça

Nelson Corso Lts 2 a 5.

Acampamento Pacheco Fernandes

Av Central Lts 1 e 2; Av Pacheco Fernandes Dantas Lts 1 a 11; Rua 1 Lt 26; Rua 2 Lts

27 a 28; Rua 3 Lt 25; Rua 7 Lts 1 ao 9 e 11 ao 29-ímpares; Rua 8 Lt 1; Rua 9 Lts 1 e 2;

Rua 10 Lt 1; Rua 11 Lts 1 e 2; Rua Piauí Lts 21, 23 e 25.

Anexo VII (fl.4/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Acampamento Tamboril Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/CSIIR NO 1 - Unidades de Uso e

Rua 2 Lts 1 a 7; Rua 3 Lts 1 e 2. Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e

Acampamento D.F.L Residencial Não Obrigatório

Rua 1 Lt 1 e 2; Rua 4 Lt 1; Rua 5 Lts 1 e2; Rua 6 Lt 2; Rua 8 Lt 8; Rua 2 Lt 33; Rua dos

Conselheiros Lts 1 e 2; Rua da Igreja Lts 1 a 6; Rua Nova Lt 40.

Acampamento Rabelo

Av Belém-Brasília Lt 1; Av do Contorno Lts 1 a 4; Av Israel Pinheiro Lt 10; Av. JK Lts 1

e 2; Praça Rabelo Lts 1 a 5 e 7; Lts 8 a 12; Lts A a L; Rua Amazonas Lts 15 e 16; Rua

Mato Grosso Lts 15 e 16; Rua Brasília Lt 17; Rua Minas Gerais Lts 13 e 14; Rua

Pernambuco Lts 15 e 18; Rua Espirito Santo Lts 11 e 14; Rua Rio de Janeiro Lt 12.

Acampamento Pacheco Fernandes

Av. Central Lts 23 e 30; Rua 6 Lt 28

Acampamento Tamboril Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST - Unidades de Uso e

Rua 3 AE 7. Ocupação do Solo - Institucional

Acampamento D.F.L

Av. Rabelo Lt 23; AE 6; Rua do Campo AE 5; Praça do Armazém Lt 2.

Acampamento Rabelo

Praça Rabelo Lt 6; Praça Nelson Corso Lt 1; Praça Nelson Corso Cj Três Porquinhos

Lts 1, 2 e 3.

Acampamento Pacheco Fernandes

AE 1, AE 2, AE 3 e AE 4; Rua 5 Lt 19.

Acampamento Rabelo Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST EP - Unidades de Uso e

Rua 4 Lt 3. Ocupação do Solo - Institucional Equipamento Público

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

UOS REO 1 e UOS REO 2 (2) TO: 80% - CFA B: 1,00 8,50m 10%

CFA M: 1,50

UOS CSIIR NO 1 (2) TO: 80% - CFA B: 1,00 8,50m (3) 10%

CFA M: 1,50

Anexo VII (fl.5/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

UOS INST e UOS INST EP TO: 80% - CFA B: 1,00 8,50m (1) (3) (4) 10%

(2) (6)

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros de uso devem ser observados os critérios estabelecidos no Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11.

b) A caixa d’água deve ser incluída na Altura Máxima – H permitida, exceto nos casos de impossibilidade técnica, que devem ser submetidos ao órgão gestor de

planejamento urbano e territorial.

c) É permitido o cercamento de todos os lotes com altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para vias públicas, o cercamento deve garantir o mínimo de 70% de

visibilidade.

d) Ao longo da divisa frontal de lotes de UOS CSIIR NO 1, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente adequada, que assegure a correta captação e

escoamento das águas servidas.

e) Os acessos de veículos aos lotes devem ser feitos, obrigatoriamente, pela via de menor hierarquia.

f) É vedado o uso residencial no pavimento térreo nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças, Parques,

Jardins.

g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

h) É permitida a concessão de uso onerosa para ocupação de área pública adjacente aos comércios, com bancos, mesas e cadeiras diariamente removíveis desde que

mantida a circulação livre.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para o lote 2 da Praça do Armazém do Acampamento D.F.L; o lote 23 do Av. Rabelo do Acampamento Rabelo e o lote 19 da Rua 5 do Acampamento Pacheco

Fernandes a altura máxima é de 9,50m.

2) Para as unidades imobiliárias que contenham edificações classificadas pelo MDE 90/90, como de “preservação rigorosa”: Escola Classe n°1 do Planalto (Acampamento

Tamboril, Rua 3, AE 7); Campo do DFL (Acampamento DFL, Rua do Campo, AE 5); Igreja Nossa Senhora do Rosário (Acampamento DFL, AE 6); Alojamento dos Operários

Solteiros da Rabelo (Acampamento Rabelo AL A a L); Alojamentos dos Engenheiros Solteiros da Rabelo (Acampamento Rabelo, Av. Rabelo, Lt. 23); Campo Rabelo; e

Conjunto Fazendinha (Acampamento Pacheco Fernandes, AE 4, casas 01 a 05) deve-se manter as características das edificações existentes e todos os projetos de

arquitetura devem ser submetidos à anuência da unidade responsável pela preservação do CUB no órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF e pelo órgão

responsável pela política cultural do DF.

3) Para as atividades de organização religiosa, o campanário pode exceder a altura em até 1/3 da Altura Máxima – H.

4) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

Anexo VII (fl.6/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

Lote máximo (m²) Observações

Parcelamento S 250 - Alteração de parcelamento exclusivamente para fins de

regularização urbanística e estudos indicados em Planos,

Programas e Projetos.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

S 250 - -

Remembramento N - -

d) Implantação do percurso turístico cultural da Vila Planalto.

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

ONABRU

OÇAPSE

5) As entidades religiosas, de assistência social e de povos e comunidades tradicionais regularizados nos termos da lei que dispõe sobre a política pública de regularização

urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, têm a

continuidade de seu funcionamento admitido nos respectivos lotes sem alteração dos usos e das atividades permitidos nas respectivas UOS, condicionado aos requisitos,

aos critérios e à comprovação de viabilidade urbanística.

6) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)

urbano

Desdobro

-

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) O sistema viário de caráter local da Vila Planalto pode comportar o uso compartilhado de pedestres, ciclistas e veículos automotores.

b) Tratamento, requalificação e manutenção paisagística e urbanística das áreas livres públicas, praças, vias, bosques, parques.

c) Melhoria das condições dos passeios públicos, acessibilidade e mobilidade urbana.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Os estacionamentos devem ser ordenados, urbanizados, sinalizados e arborizados, não sendo permitidos bolsões de estacionamentos.

Anexo VII (fl.7/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de programa de revitalização do patrimônio histórico e cultural da Vila Planalto, envolvendo componente sobre a gestão do seu tombamento.

b) Elaboração de programa de recuperação, restauração, conservação e manutenção da área de tombamento e das edificações de interesse histórico remanescentes do

acampamento da Vila Planalto.

c) Implantação do projeto de restauração do Conjunto Fazendinha.

d) Elaboração de estudo da área de tutela da Vila Planalto, considerando a sua função de proteção do bem tombado e a situação fundiária das ocupações existentes,

incluindo o acampamento EBE.

e) Elaboração de estudo para viabilidade de requalificação das áreas públicas ocupadas irregularmente, em especial, praças e demais Espaços Livres de Uso Público

(ELUP);

f) Elaboração de Estudo para levantamento da situação atual das unidades imobiliárias que contenham edificações classificadas pelo MDE 90/90 como de “preservação

rigorosa” e avaliação quanto à indicação para a preservação dessas construções, implicando na análise dos projetos de intervenção, na relevância histórica e no grau de

proteção a que devem ser submetidas, além da valorização dessas áreas como espaços de valor simbólico e referencial.

g) Alteração de parcelamento exclusivamente para fins de regularização urbanística e estudos indicados em Planos, Programas e Projetos.

h) Elaboração de estudo para avaliar a situação das ocupações dos lotes residenciais que fazem divisa com o Clube de Vizinhança da Vila Planalto e a possibilidade de

criação de lotes para as ocupações comerciais existentes no lote do Clube Vizinhança.

i) Elaboração de estudo para avaliar a situação fundiária das ocupações existentes no Parcelamento da Vila Planalto com vistas à regularização.

j) Elaboração de estudo para alterar a área mínima dos lotes para 125m², em caso de desdobro.

Anexo VII (fl.8/8)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP4 70

PLANALTO

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP4 70

PLANALTO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP4 70

PLANALTO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

- - - -

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

-

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Endereço Taxa de Ocupação – TO

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Atividades Permitidas

SPVP -

Setor de Preservação da Vila Planalto - Área Tutela

Parque Urbano da Vila Planalto (1) -

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SPVP - Setor de - - - - -

Preservação da Vila

Planalto (Área de Tutela)

Parque Urbano da Vila - - - - -

Planalto (1)

NOTAS GERAIS:

a) A Área de Tutela da Vila Planalto deve ser mantida como área de amortecimento do conjunto urbano da Vila Planalto e como elemento de conservação da integridade

do bem tombado.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A instalação de atividades e a definição dos parâmetros de ocupação devem ser dispostos no Plano de Uso e Ocupação do Parque Urbano da Vila Planalto.

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP4 70

PLANALTO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Lote máximo (m²)

Parcelamento S

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

-

F – ESPAÇO PÚBLICO:

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Promoção de estudo da área de tutela da Vila Planalto, para avaliação das ocupações irregulares, considerando a sua função de proteção do bem tombado, a situação

fundiária das ocupações existentes, o levantamento do perfil socioeconômico dos moradores do local.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Observações

urbano

- - Nas situações em que o estudo da área de tutela da Vila

Planalto previsto em Planos, Programas e Projetos seja

favorável ao parcelamento para fins de regularização.

Desdobro N - - -

Remembramento N - -

a) Manutenção da vegetação como elemento prevalecente na composição da paisagem.

Anexo VII (fl.4/4)

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP5 71

ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP5 71

ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP5 71

ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Parque Ecológico dos

Pioneiros (3)

Coeficiente de

Aproveitamento – CFA

Jardim Zoológico de TO: 2,5% - - 10,80m -

Brasília (1)

Parque Ecológico dos - - - - -

Pioneiros (3)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Endereço Atividades Permitidas

Jardim Zoológico de Brasília INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

-

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias TP

Área de Relevante - - - - -

Interesse do Santuário de

Vida Silvestre do Riacho

Fundo - ARIE (2)

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP5 71

ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Excepcionalidade de gabarito de edificações ou instalações no Jardim Zoológico de Brasília será objeto de apreciação dos órgãos competentes pela gestão da Unidade

de Conservação.

2) A Unidade de Conservação Área de Relevante Interesse do Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo - ARIE é regida por legislação ambiental específica.

3) O regime de usos e atividades, respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico dos

Pioneiros.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Preservação e Conservação do Jardim Zoológico de Brasília e Área Relevante Interesse Ecológico do Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo - ARIE conforme

legislação ambiental específica.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração do Plano de Manejo do Jardim Zoológico de Brasília, conforme estabelecido na legislação específica.

b) Elaboração de estudo para avaliar a situação das ocupações irregulares existentes na Área de Relevante Interesse Ecológico do Santuário da Vida Silvestre do Riacho

Fundo - ARIE, no Jardim Zoológico de Brasília e no Parque Ecológico dos Pioneiros.

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

Anexo VII (fl.4/4)

...PT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMPLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPHISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALORAnexo VII (fl.1/10)PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PR...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g1/2024

Leis Complementares

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP1 01

BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP1 01

BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP1 01

BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves PTP Lt H Material Tombado Federal e Distrital

Espaço Oscar Niemeyer PTP Área J Material Tombado Federal e Distrital

Parque Urbano Bosque dos Constituintes - Material Indicação de preservação Distrital

Espaço Israel Pinheiro SAFS Lt M Material Indicação de preservação Distrital

Mastro da Bandeira - Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

PTP Área L; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SAIN Anexo Palácio do 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

Planalto 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

PTP Área J, N; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

PTP Lt H; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

SAFS Lt M 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP1 01

BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

INSTITUCIONAL

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

AVPR 1 Lt Pavilhão de

Metas

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO

Galerias Aproveitamento – CFA TP

AVPR 1 Lt Pavilhão de TO: 50% - CFA B: 0,80 -

Metas (1)

AVPR 1 Lt CBMDF TO: 40% - CFA B: 0,80 30%

-

NOTAS GERAIS:

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

AVPR 1

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

AVPR 1 Lt CBMDF INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Altura Máxima - H

4,50m

a) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes e preservação da área livre de proteção da Praça dos Três Poderes.

b) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio

cultural Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP1 01

BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

1) É permitido o cercamento da área do estacionamento posterior ao lote AVPR 1 Pavilhão de Metas. Deve ser garantida permeabilidade visual mínima de 70% nas

divisas cercadas.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter a área de cerrado. O Parque Urbano Bosque dos Constituintes deve manter preservadas suas espécies vegetais protegidas por legislação.

b) Garantir a manutenção da Área Verde de Proteção e Reverva 1 - AVPR 1 livre de edificações conforme recomendações indicadas no documento Brasília 57/85 – do

plano piloto ao Plano Piloto, na qual esta área se configura como entorno de proteção da Praça dos Três Poderes.

a) Promover integração da AVPR 1, com os parques do Cerrado e da Vila Planalto, bem como, com a área non aedificandi, contígua ao Polo 8 do Projeto Orla.

b) Elaborar estudo visando à acessibilidade à Área N, tanto de veículos como de pedestres.

c) Elaborar estudo para definição de parâmetros de ocupação para os lotes não edificados do setor.

d) Elaborar projeto paisagístico para o Parque Urbano Bosque dos Constituintes, contemplando percursos iluminados, ciclovias, mobiliário urbano de apoio

(administração, quiosques, banheiros), integrando a área verde do parque às edificações existentes.

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

NOTAS ESPECÍFICAS:

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos existentes.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

Anexo VII (fl.5/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Federal e Distrital

PTP Área A Material Tombado

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Atividades Permitidas

PTP Área A, B, C, D, E, F, G,

H, K;

PTP Anexo STF e Anexo II

do Senado Federal; 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

EMI Projeção 1 a 11, 15 a 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

23; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

EMI Lt 13 - Palácio do 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

Itamaraty e Anexo 94.2 Atividades de organizações sindicais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

LAINOMIRTAP

ROLAV

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Congresso Nacional PTP Área A Material Tombado

Material Tombado Federal e Distrital

Supremo Tribunal Federal PTP Área C Material Tombado Federal e Distrital

Casa de Chá PTP Área E Material Federal e Distrital

Espaço Lúcio Costa PTP Área K Material Federal e Distrital

Museu da Cidade PTP Área D Material Federal e Distrital

Pombal PTP Material Federal e Distrital

Palácio da Justiça EMI Projeção 21 Material Federal e Distrital

Palácio do Itamaraty e anexo EMI Projeções 13 e 14 Material Tombado

Blocos dos Ministérios EMI Projeções 1 a 11 e 15

a 23

Catedral Metropolitana de Brasília EMI Projeção 12 Tombado

Jardins do Palácio do Itamaraty Material Tombado

Jardins do Palácio da Justiça EMI Projeção 21 Material Tombado

Jardins do Palácio do Planalto PTP Área F Tombado

Placa comemorativa oferecida a Rui Barbosa

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Praça dos Três Poderes PTP Material Tombado Federal e Distrital

Federal e Distrital

Palácio do Planalto PTP Área F

Tombado

Tombado

Tombado

Tombado

Tombado

Federal e Distrital

Material Tombado Federal e Distrital

Material Federal e Distrital

EMI Projeção 13 Federal e Distrital

Federal e Distrital

Federal e Distrital

Endereço

Anexo VII (fl.3/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e Outras Atividades de Entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

EMI Projeção 12 - Catedral INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Metropolitana de Brasília 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

EMI Projeção 1 a 11, 15 a TO: 100% - - 32,30m -

23

EMI Lt 13 - Palácio do - - - - -

Itamaraty e Anexo

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EMI Projeção 12 - Catedral - - - - -

Metropolitana de Brasília

Anexo VII (fl.4/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS GERAIS:

a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes e do tecido urbano, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as relações entre esses espaços e as

edificações, sendo vedado o cercamento de todos os lotes

b) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio

cultural Federal e Distrital , previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental. Para aplicação da concessão de direito real de uso não onerosa

deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

e) Para a Catedral Metropolitana de Brasília é proibido o controle de acesso ou uso restrito do estacionamento e da passagem, que devem ser mantidos abertos,

permitindo acesso da via S2 ao Eixo Monumental.

NOTAS ESPECÍFICAS:

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

Parcelamento S - -

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) O uso do espaço público da Esplanada dos Ministérios, da Praça dos Três Poderes e adjacências, para fins de eventos temporários, bem como a instalação de

elementos de publicidade, ficam restritos aos critérios e procedimentos de autorização estabelecidos pela legislação específica.

b) As passagens de circulação de veículos existentes nesta UP, que interligam as vias N1 a N2 e S1 a S2, entre as projeções 1 a 22, constituem faixas de servidão.

c) Promover manutenção do conjunto da Praça dos Três Poderes, da distribuição dos edifícios e de sua relação com a Esplanada dos Ministérios e do seu paisagismo,

incluindo a conservação do piso de pedra portuguesa e do conjunto existente de palmeiras imperiais.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Qualificar os estacionamentos existentes.

b) É vedada a utilização do canteiro central do Eixo Monumental e seu subsolo para estacionamentos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) No projeto de regularização das edificações da Esplanada dos Ministérios, as áreas não edificadas no nível do solo devem ser mantidas como áreas públicas, excluindo

as áreas destinadas às projeções dos ministérios e dos palácios.

b) Implementar a complementação do projeto para a Esplanada dos Ministérios com marquise de ligação entre os blocos ministeriais e instalação de pequenos

comércios e serviços de apoio, limitados a duas unidades entre cada dois blocos, garantida a permeabilidade na circulação de pedestres e área máxima individual de

25,00m², sendo a altura máxima da marquise de 4,50m, podendo ser ajustada para passagem de veículo do Corpo de Bombeiros.

c) Elaborar projeto padrão de mobiliário urbano.

d) Elaborar estudo para determinação de parâmetros de ocupação para os lotes desta UP2 respeitando as características morfo-tipológicas das edificações existentes.

e) Elaborar estudo urbanístico para alteração do parcelamento e indicação dos parâmetros de uso e ocupação do solo relativos às Áreas, B, G e H da Câmara dos

Deputados, com a perspectiva de redefinição das Áreas B e G e desconstituição da Área H.

f) A definição dos parâmetros de ocupação do solo para fins de regularização das edificações existentes deve ser apreciada previamente pelo órgão federal de

preservação do patrimônio cultural e consubstanciada em regulamento submetido à apreciação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal e

aprovado pelo Poder Executivo.

Anexo VII (fl.6/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

IME

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC/IUQORC

NOTAS:

a) As concessões para áreas técnicas, escada exclusivamente de emergência no nível do solo são permitidas conforme lei

complementar específica.

b) Quando as garagens forem registradas em cartório como unidades imobiliárias, não se aplica para os subsolos a concessão

de direito real de uso não onerosa, constante nesse croqui.

Anexo VII (fl.7/7)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Tombado Federal e Distrital

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Anexos dos Blocos Ministeriais SAFS Quadra 1 Lts 1 a 8 e

AEMN Lts 3, 5, 7, 9, 11, 13,

15, 17 e 19

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SAFS INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 1 Lts 1 a 8. 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

AEMN (atual SAFN) 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Lts 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

e 19 OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

CFA B: 2,30 19,50m (2) 20%

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

SAFS Quadra 1 Lts 1, 2 e 6 TO: 46%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa

Subsolos: 100% lateral esquerda; 5,00m

das demais divisas

SAFS Quadra 1 Lts 3 e 7 TO: 46%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa CFA B: 2,30 19,50m (2) 20%

Subsolos: 100% lateral direita; 5,00m das

demais divisas

SAFS Quadra 1 Lt 4 TO: 40%; Cobertura: 25%; AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 2,00 19,50m (2) 20%

Subsolos: 100% e lateral esquerda; 30,00m

da divisa lateral direita;

16,00 da divisa posterior

SAFS Quadra 1 Lt 5 TO: 40%; Cobertura: 25%; AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 2,00 19,50m (2) 20%

Subsolos: 100% e lateral direita; 30,00m da

divisa lateral esquerda;

16,00 da divisa posterior

SAFS Quadra 1 Lt 8 (1) - - - - -

AEMN (atual SAFN) Lts 3, TO: 41%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa CFA B: 2,05 19,50m (2) 20%

5, 15, 17 e 19 Subsolos: 100% lateral direita; 5,00m das

demais divisas

AEMN (atual SAFN) Lts 7, TO: 38%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa CFA B: 1,90 19,50m (2) 20%

9, 11 e 13 Subsolos: 100% lateral direita; 5,00m das

demais divisas

NOTAS GERAIS:

a) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio

cultural Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes - SAFS Quadra 1 Lote 8.

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²)

urbano

Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

N

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Otimizar e qualificar as vagas nos estacionamentos existentes.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

2) É obrigatório cinco pavimentos.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

Observações

Parcelamento S - -

Desdobro N - - -

Remembramento - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Promover a arborização intensa nesta UP, especialmente ao longo do sistema viário e do perímetro dos lotes.

a) Elaborar estudo e projeto de alteração do parcelamento para fins de compatibilização do Lote 1, Quadra 1, SAFS com sistema viário implantado.

b) Elaborar projeto de complementação da Via N3, estabelecendo a conexão entre as vias L2 e L4.

c) Elaborar regulamentação para concessão de direito real de uso não onerosa, em espaço aéreo, para interligação das edificações.

Anexo VII (fl.5/5)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Teatro Nacional Claudio Santoro SCTN Lt 1 Material Tombado Federal e Distrital

Touring Club do Brasil SCTS Lt 1 Material Tombado Federal e Distrital

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Biblioteca Nacional Leonel de Moura Brizola SCTS Lt 2 Material Tombado Federal e Distrital

Museu da República Honestino Guimarães SCTS Lt 2 Material Tombado Federal e Distrital

Jardins do Teatro Nacional Claudio Santoro SCTN Lt 1 Material Tombado Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SCTN Lt 1 – Teatro Nacional INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

e Lt 2 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

60-J Atividades de rádio e de televisão, apenas:

60.1 Atividades de rádio

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

SCTS Lt 1 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

85-P Educação

85.9 Outras atividades de ensino

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

SCTS Lt 2 – Museu da

República e Biblioteca

Nacional

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SCTN Lt 1 -Teatro Nacional - - - (12) -

(1) (2)

SCTN Lt 2 (3) (5) - - - - 30%

SCTS Lt 1 (1) (4) (11) TO: 50%; Subsolos: 22,5% AF: 4,00m da divisa frontal; CFA B: 0,78 (6) (7) (8) 10%

10,00m da divisa lateral CFA M: 1,00

esquerda (9)(10)

SCTS Lt 2 - Museu da - - - (12) -

República e Biblioteca

Nacional (1) (2)

NOTAS GERAIS:

a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes e do tecido urbano, manutenção da estrutura fundiária, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as

relações entre esses espaços e as edificações.

b) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio

histórico Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Conservação das características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos edifícios existentes, conforme os projetos originais do arquiteto Oscar Niemeyer,

cuja obra obteve tombamento federal.

2) Os parâmetros de ocupação do solo decorrem dos projetos originais das edificações.

3) Tem como referência as características de implantação isolada e gabarito dos edifícios do SCTS.

4) Intervenções ou complementações no lote 1 do SCTS, originalmente destinado ao Touring Club do Brasil, devem ser analisadas e aprovadas pelos órgãos de proteção

do patrimônio cultural Federal e Distrital e estarão sujeitas à aplicação de ODIR e ONALT.

5) No lote 2 do SCTN, as edificações devem preservar o caráter de prédios isolados, com altura controlada, tendo como limite a cota de coroamento do Museu da

República e os projetos decorrerão de concurso público, que devem ter a anuência do órgão federal responsável pela preservação do patrimônio cultural e da unidade

responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF, e aprovação por ato do poder executivo.

6) A altura máxima das edificações tombadas se mantém conforme as alturas existentes.

7) A altura máxima de novas edificações, incluindo suas caixas d’água, corresponde ao nível da laje de piso do pavimento superior do Edifício Touring existente.

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

8) Em caso de alterações no castelo d’água cilíndrico existente, deve ser mantida a altura original.

9) É permitida a ocupação do afastamento obrigatório de 4,00 (quatro) metros da divisa frontal do lote, somente entre o Edifício Touring existente e a Plataforma

Rodoviária, respeitada a altura máxima definida na nota 7.

10) Para efeitos desta Lei Complementar a divisa frontal do SCTS Lote 1 corresponde à fachada Oeste e a lateral esquerda corresponde à fachada Norte.

11) É obrigatória a manutenção de faixa de servidão no corredor público que liga a Plataforma Superior da Rodoviária ao Setor Cultural Sul, em especial a manutenção da

passagem pública do Edifício Touring Club que liga a Plataforma Superior da Rodoviária ao Setor Cultural Sul.

12) Cota de coroamento da edificação tombada.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Valorizar e requalificar o sistema de espaços abertos dos Setores Culturais Norte e Sul, a serem concebidos de forma unitária, prevendo a implantação de arborização

adequada, respeitando o conjunto arquitetônico de singular importância.

b) No canteiro central do Eixo Monumental a arborização é permitida apenas junto às vias N1/S1, sendo proibida junto às vias de retorno, sentido norte/sul.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Complementação do Setor Cultural Norte, possibilitando a ocupação do Lote 2, com projeto arquitetônico a ser definido por meio de concurso público.

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

Anexo VII (fl.6/6)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Torre de TV EMO/O Lt A - Torre de TV Material Indicação de preservação Distrital

Endereço Atividades Permitidas

ETO Lt A - Torre de TV, Lt B - COMERCIAL

Subsolo, Lt D - Subsolo (1) 47-G Comércio varejista, apenas:

(2) 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

ETO Lt CEB

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

- - - - - -

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação, apenas: OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Feira de Artesanato da Torre de TV EMO/O Imaterial Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

61-J Telecomunicações

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

ONABRU

NOTAS GERAIS:

a) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes, sendo vedadas novas construções.

b) Os projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio cultural Federal e Distrital,

previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

c) Os lotes B, D e da Subestação da CEB devem manter edificação somente em nível de subsolo.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) No mezanino do lote A não são permitidas as atividades 62-J, 84-O e 5612-1/00, devendo ser mantidas as visuais internas livres e a vocação cultural do espaço.

2) No térreo do lote A não são permitidas ocupações com quiosque ou outro tipo de estrutura fixa.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Recuperação do tratamento paisagístico entre a Torre de TV e a Rodoviária, com implantação do projeto do paisagista Roberto Burle Marx e implementação da

conexão de pedestres e cicloviária entre a estação de VLT da W3 e a Rodoviária do Plano Piloto.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a ampliação de áreas de estacionamento em superfície.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Criação de estação de transporte público coletivo tipo VLT na W3, sob os viadutos, para integração com futura linha leste/oeste do VLT e outros meios de transporte.

Anexo VII (fl.4/4)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material e Imaterial Indicação de preservação Distrital

(Material) e Registrado

(Imaterial)

Conjunto Cultural da Funarte: Teatro Plínio Marcos, Sala SDC Lts 1, 2 e 7 Material Tombado Federal e Distrital

Cássia Eller, Galeria Fayga Ostrower e marquise

LAINOMIRTAP

ROLAV

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Clube do Choro SDC Lt 3

Planetário SDC Lt 4 Material Indicação de preservação Distrital

Paradas de ônibus SDC Eixo N1 e S1 Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SDC Lts 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9,

10,11, 12 e 13

SDC Lt 5

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

56-I Alimentação

61-J Telecomunicações, apenas:

61.9 Operadoras de televisão por assinatura

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

73-M Publicidade e pesquisa de mercado, apenas:

73.1 Publicidade

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

79.1 Agências de viagens e operadores turísticos

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SDC Lts 1, 2, 6, 7, 8, 9 e 11 TO: 100% (3) CFA B: 1,00 6,00m -

(1)

SDC Lts 3 e 4 (1) TO: 40% (3) CFA B: 0,40 6,00m -

AF: 10,00m em todas as -

divisas (3)

SDC Lt 10 (1) (3) CFA B: 1,00

NOTAS GERAIS:

a) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes, sua implantação em meio ao gramado e o paisagismo da área.

b) Os projetos de obra inicial e de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio cultural

Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

2) A TO e o CFA B decorrem do projeto da edificação existente, resguardados os afastamentos obrigatórios em todas as divisas e respeitada a altura máxima estabelecida.

3) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SDC Lt 5 (1) (2) - 26,00m -

TO: 70% 9,00m -

SDC Lts 12 e 13 (1) TO: 100% (3) - 6,00m -

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter o uso predominantemente como praça com amplos gramados e locais de estar com tratamento paisagístico, integrando as edificações existentes com inserção

de espaços de convívio.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Qualificar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto de paisagismo conectando o Parque da Cidade e o SRPN, com compartilhamento de caminhos de pedestres, bicicletas e outros veículos, integrado

com o projeto de requalificação dos espaços públicos para o SRPN, previsto nesta Lei Complementar.

b) A viabilização da conexão viária entre os trechos Norte e Sul das vias W4 e W5, prevista nesta Lei Complementar está condicionada à preservação da característica

contínua do solo e sem declives do canteiro central entre esta UP6 e a UP5 do TP1.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

Anexo VII (fl.6/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Palácio do Buriti e Anexo do Buriti PMU Lt 3 Material Indicação de preservação Distrital

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Árvore do Buriti PMU Material Tombado Distrital

Tribunal de Contas do DF PMU Lt 4 Material Indicação de preservação Distrital

Praça do Buriti PMU Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

PMU Lts 1 a 7 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

PMU Lt 1 - TJDFT (Bloco A) TO: 60%; Subsolos: 100% (4) (5) (1) -

e Anexos I, II e III (Blocos B, (2) (9)

C e D)

PMU Lt 2 - MPDFT TO: 100% (4) CFA B: 9,00 33,00m -

PMU Lt 3 - Palácio do Buriti -

(Bloco A) e Anexos I e II

(Blocos B e C) (8)

PMU Lt 4 - TCDF (5) (5)

PMU Lt 5 - CLDF TO: 50%; Subsolos: 75%

PMU Lt 6 - TRE/DF TO: 100%

PMU Lt 7 TO: 40%; Subsolos: 100% CFA B: 0,70

NOTAS GERAIS:

a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes e do tecido urbano, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as relações entre esses espaços e as

edificações.

b) Os projetos de obra inicial e de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio cultural

Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

c) Deve ser assegurada faixa non aedificandi no canteiro central do Eixo Monumental, da PMU à EPIA, com trinta metros a contar das margens das vias S1 e N1.

d) Estacionamentos subterrâneos obrigatórios nos lotes.

e) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

(4) (5) 57,20m (3) -

(4) 11,50m (8) -

AF: 15,00m das divisas (5) (6) 25%

laterais (4)

(4) (5) (6) -

AF: 30,00m da divisa 15,00m -

frontal; 10,00m das demais

divisas (4)

f) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.

g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Alturas: para o Bloco A = 15,00m, a partir da cota de soleira, acrescidos de mais 2,50m para caixa d’ água e casa de máquinas; para os Blocos B e C = 31,00m, a partir da

cota de soleira, acrescidos de mais 3,00m para caixa d’ água, casa de máquinas e espaços de lazer; para o Bloco D = 15,00m, a partir da cota de soleira definida para o

Bloco A, excluindo-se caixa d’ água e casa de máquinas.

2) Os blocos B (Anexo I) e C (Anexo II) terão seus subsolos interligados através de passagens para possibilitar acesso por um bloco e saída pelo outro.

3) No caso da construção do Anexo II (bloco C) do Buriti, previsto na planta PMU-PR 10/1, deve ser adotado o gabarito do Edifício Anexo I (bloco B) existente. A altura

máxima do Anexo I (bloco B), é estabelecida em 57,20 metros, acrescida de 4,00m para casa de máquinas de elevadores, conforme nota no MDE 79/87, aprovada pelo

Decreto n° 27.160, de 31/8/2006.

4) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP.

5) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria do projeto arquitetônico original da edificação, que deve ser resguardada. Fica permitida a

modificação da edificação desde que sem acréscimo de área construída.

6) A altura máxima da edificação não poderá ultrapassar a cota de coroamento de 1.185,00 metros, correspondendo à parte mais alta da edificação.

7) Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos edifícios existentes.

8) Térreo acrescido de dois pavimentos.

9) É permita a concessão de direito real de uso onerosa para ocupação de área pública em subsolo para garagem, para fins de regularização da edificação existente.

Respeitar a distância mínima de 1,50m entre os subsolos dos blocos C e B, para efeito de proteção das redes de serviço público que passam no local (água e esgoto).

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ONALT: NÃO Observações: -

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ODIR: NÃO

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter e conservar as praças desta UP.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a construção de estacionamentos em superfície nas áreas públicas lindeiras aos lotes e voltadas para o Eixo Monumental.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Os projetos para as novas edificações desta UP decorrerão de concurso público mediante anuência do órgão federal responsável pela preservação do patrimônio

cultural e da unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento territorial e urbano do DF e aprovação por ato do Poder Executivo.

b) Elaborar projeto paisagístico da Praça dos Próceres, integrando os elementos escultóricos.

Anexo VII (fl.6/6)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Tombado Federal e Distrital

Memorial JK EMO Memorial Juscelino Material Tombado Federal e Distrital

Kubitschek

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Memorial dos Povos Indígenas EMO Museu do Índio

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

EMO Memorial Juscelino INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Kubitschek e Museu do 91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

Índio 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EMO Lts 1 a 5 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EMO Catedral Militar do

Brasil (5)

91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

EMO Catedral Militar do TO: 15%; Subsolos: 40% AF: 7,00m da divisa frontal; CFA B: 0,55 20,00m 30%

Brasil 4,00m da divisa posterior;

15,00m das divisas laterais

- CFA B: 0,90 12,00m (8)(9) 30% (6)

EMO Memorial Juscelino TO: 15%; Subsolos: 40% - 5,00m (4)

Kubitschek

EMO Museu do Índio TO: 20% - CFA B: 0,40 8,00m

NOTAS GERAIS:

a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes e do tecido urbano, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as relações entre esses espaços e as

edificações

b) Os projetos de obra inicial e de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio Federal e

Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

c) Deve ser assegurada faixa non aedificandi no canteiro central do Eixo Monumental, da PMU à EPIA, com 30 (trinta) metros, a contar das margens das vias S1 e N1.

d) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP, e a construção de guaritas, bem como a criação de acesso aos lotes pelas vias principais N1 e S1.

e) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

EMO Lts 1 a 5 TO: 50%; Subsolos: 70% (1)

(2) (3) (7)

- 30%

30%

f) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) É obrigatória garagem em subsolo.

2) Os acessos de veículos devem se dar no limite frontal do lote, que é o acesso principal.

3) As rampas e acessos de veículos aos subsolos devem se localizar no interior do lote.

4) A altura máxima exclui a altura do monumento a JK.

5) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

6) É obrigatória a utilização de dispositivos de eficiência energética, com vistas à promoção da sustentabilidade das edificações em relação ao uso otimizado da água e

geração de energia. A implantação dos dispositivos mencionados não deve interferir na paisagem urbana.

7) Os projetos arquitetônicos de obra inicial, de modificação com acréscimo de área ou de alteração de fachada dos edifícios e monumentos devem ser contratados por

meio da modalidade concurso, e submetidos à aprovação prévia dos órgãos distrital e federal de preservação e do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do

Distrito Federal – Conplan.

8) A altura máxima do lote 1 é de 9,00m.

9) Elementos de destaque ou escultóricos podem atingir o limite máximo de 20,00m nos lotes 2, 3, 4 e 5.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S 5.000 10.000 Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter os gramados com tratamento paisagístico, reforçando o caráter de espaço monumental, aberto e público.

b) Restaurar a Praça do Cruzeiro, observando a manutenção e preservação dos seus elementos configuracionais básicos, tais como, o desenho da cruz no piso, bancos e

espelho d'água.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a construção de estacionamentos em superfície nos recuos voltados para o Eixo Monumental.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo de viabilidade para implantação da interligação do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW e do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste

- SHCSW.

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

ONABRU

OÇAPSE

Anexo VII (fl.5/5)

...PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP1 UP1 01BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMAnexo VII (fl.1/5)PL...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 1g10/2024

Leis Complementares

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

Distrital

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Mercado das Flores SHLS 716 Lt 15 Material Indicação de preservação

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHLS Quadra 716 Lts 1 a 10 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SHLS Quadra 716 Lts 11 a COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

14 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

SHLS Quadra 716 Lt 15 - COMERCIAL

Mercado das Flores 47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

CFA B: 1,00 24,00m -

SHLS Quadra 716 Lts 3, 4, 5 TO: 100% (1) - CFA B: 1,00 -

e 6 CFA M: 2,50 (2)

SHLS Quadra 716 Lt 10 TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 5,36 24,00m -

5,00m em todas as divisas

(3)

SHLS Quadra 716 Lts 11, 12, TO: 100% (5) -

13 e 14

SHLS Quadra 716 Lt 15 - (6) (6) (6)

Mercado das Flores

NOTAS GERAIS:

a) As divisas entre lotes podem ser feitas por cerca viva ou alambrado com altura máxima de 2,20m, de maneira a garantir permeabilidade visual de 70%, sendo vedado o

uso de muros.

b) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHLS Quadra 716 Lts 1, 2, 7, TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 20,00m da divisa frontal

8 e 9 (1) nos lotes 1 a 3; 5,00m da

divisa frontal nos lotes 4 a

9; 5,00m das demais divisas

24,00m

(4) CFA B: 2,00 7,00m

(6) -

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública.

2) A utilização do Coeficiente de Aproveitamento acima do básico é vinculada à elaboração e aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.

5) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para construção de torres de

circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

b) Melhorar a articulação viária interna e com o entorno para todos os modais de circulação.

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamento público e prever vagas para veículos em subsolo sob os estacionamentos existentes.

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

6) Conservação das características arquitetônicas e construtivas do edifício existente. O projeto de modificação de edificações deve ser submetido à apreciação dos

órgãos de proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional e do Distrito Federal, previamente à sua aprovação pelos órgãos competentes.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S - 15.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Prever projeto de paisagismo, incluindo passeios e ciclovias, de forma a dar qualidade para o espaço público.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para os lotes do SHLS, destinados à atividade hospitalar, para avaliar a possibilidade de aplicação do coeficiente de aproveitamento máximo (CFA

M), condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

3) Galeria obrigatória de 5,00m em todas as divisas, no térreo.

4) Marquise obrigatória em área pública e em todas as divisas do lote, com 3,00m de largura e pé-direito mínimo de 3,00m. Para os lotes 12, 13 e 14, a altura da

marquise deve ser única para todos os blocos.

Anexo VII (fl.6/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

Situação Esfera

- -

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHLN Lts 1 a 12 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SHLN CL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

SHLN Lt SE INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHLN Lts 1, 2, 3, 5, 7, 8, 9, TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 24,00m -

10 e 11 (1) divisas

SHLN Lt 4 TO: 100%; (1) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 24,00m -

divisas CFA M: 2,50 (2)

SHLN Lts 6 e 12 TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 5,36 24,00m -

5,00m em todas as divisas

(3)

SHLN CL TO: 100% (4) (5) CFA B: 2,00 7,00m -

SHLN Lt SE TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (6) -

NOTAS GERAIS:

a) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

b) As divisas entre lotes podem ser feitas por cerca viva e/ou alambrado com altura máxima de 2,20m, de maneira a garantir permeabilidade visual de 70%, sendo

vedado o uso de muros.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública.

2) A utilização do Coeficiente de Aproveitamento acima do básico é vinculada à elaboração e aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.

3) Galeria obrigatória no térreo.

4) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para construção de torres de

circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

ONABRU

5) Marquise obrigatória de 3,00m em área pública, em todas as divisas, com pé-direito mínimo de 3,00m.

6) A altura máxima inclui caixa d'água.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S - 20.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e a cidade como um todo. Prever projeto de

arborização, passeios e ciclovias.

b) Promover a requalificação dos espaços públicos. A arborização deve ser intensificada, especialmente nas bordas do setor.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Disciplinar e arborizar as áreas de estacionamento em vias públicas.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para os lotes do SHLN, destinados à atividade hospitalar, para avaliar a possibilidade de aplicação do coeficiente de aproveitamento máximo (CFA

M), condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.

Anexo VII (fl.6/6)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500

Anexo VII (fl.1/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Indicação de preservação Distrital

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SCRN 502 Bloco A Lts 1 a COMERCIAL

19, Bloco B Lts 1 a 19 (17)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Edificação de autoria do arquiteto João Filgueiras Lima SEPN 503 Lts 1 a 4

(Lelé)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação

46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

46.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção

46.9 Comércio atacadista não-especializado

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

Anexo VII (fl.3/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais

INDUSTRIAL

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

COMERCIAL

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

41-F Construção de edifícios

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SEPN

503, 505, 507 Lts 1 a 4;

503 Lt 5;

504 e 506 Lts 6 a 9;

508 Lts 5 a 9;

509, 511, 513 e 515 Lts 1 a

5;

510, 512, 514 e 516 Lts 6 a

10.

SEPN EQN

502/503, 504/505,

506/507, 508/509,

510/511, 512/513, 514/515

Lts Supermercado

(9) (18) (20)

Anexo VII (fl.6/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais

INDUSTRIAL

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

SCRN 502 Lt 19A - LRS COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Anexo VII (fl.8/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SCRN

502 Lt CAV.

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

SEPN

504 a 515 Projeção 5A

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SEPN TO: 60% (1) (2) (3) (8) AF: 3,00m da divisa frontal CFA B: 2,35 17,00m (4) (5) -

503, 509, 511, 513 e 515 e posterior; 5,00m das

Lts 1 a 5; divisas laterais

504 e 506 Lts 6 a 9;

505 e 507 Lts 1 a 4;

508 Lts 5 a 9;

510, 512, 514 e 516 Lts 6 a

10

(10) (15) (16)

SCRN 502 Bloco A Lts 1 a - AF: 3,00m da divisa voltada CFA B: 4,00 (6) -

19, Bloco B Lts 1 a 19 (7) para a via W2

(10) (11) (13) (14) (15) (16)

SEPN EQN 502/503, TO: 100% (12) - CFA B: 2,00 9,00m -

504/505, 506/507,

508/509, 510/511,

512/513, 514/515 Lts

Supermercado (11)

SCRN TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (19) -

502 Lt CAV e Lt 19A LRS;

SEPN

504 a 515 Projeção 5A -

CEB

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

Anexo VII (fl.9/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) O subsolo pode ter Taxa de Ocupação - TO de 100%, desde que totalmente enterrado em todo o seu perímetro. Não é permitido poço de iluminação e ventilação em

área pública.

2) É permitida a construção de cobertura limitada a 40% da área do último pavimento. O subsolo que aflorar em relação ao perfil natural do terreno pode ocupar até 60%

da área do lote. Nos casos em que o afloramento seja superior a 2,10m acima do nível natural do terreno, pode-se constituir unidade imobiliária independente do térreo.

3) As rampas de acesso e os poços de iluminação e ventilação devem se desenvolver dentro dos limites do lote, sendo permitida sua localização dentro das áreas de

afastamentos obrigatórios;

4) A altura máxima exclui a caixa d’água, casa de máquinas e demais edificações permitidas na cobertura, que podem ultrapassar a altura máxima em até 4,00m.

7) No caso de remembramento de todos os lotes do bloco A e B (lotes 01 a 19) pode-se adotar os mesmos parâmetros do SEPN, inclusive os usos permitidos.

8) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem.

9) Para os lotes 1 a 4 da Quadra 503 do SEPN são permitidas as atividades 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, 4732-6/00 Comércio

varejista de lubrificantes, 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-

de-ar, 4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP), 4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores e 4520-0/06

Serviços de borracharia para veículos automotores.

16) Em caso de remembramento com opção por construções que abranjam dois ou mais lotes, a divisão do térreo em lojas de utilização independente deve obedecer a

modulação dos lotes na largura e comprimento originais.

17) O uso residencial previsto para os lotes do SCRN 502 é permitido apenas nos pavimentos superiores.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

5) As construções no pavimento de cobertura, com exceção das caixas d´água e casas de máquinas, devem distar, no mínimo, 2,50m do perímetro da edificação.

6) A altura máxima é definida pela cota de coroamento. Para aplicação dos parâmetros devem ser obedecidos os croquis de referência constantes desta PURP.

10) É vedado o acesso de veículos à garagem pela W3.

11) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para construção de torres de

circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

12) Subsolo obrigatório, destinado a garagem.

13) As construções devem proporcionar tratamento de fachada e publicidade por bloco, mantendo alinhamento da marquise e da cota de coroamento.

14) É obrigatória construção de marquise com 3,00m de balanço nas fachadas dos blocos do SCRS ao longo das vias W3 e W2, conforme croquis constante nesta PURP.

15) É permitida a construção de galerias de lojas internas aos blocos no pavimento térreo, desde que façam conexão entre W2 e W3, com acesso ao público por ambas as

vias. A galeria interna deve ser administrada pelo condomínio dos proprietários da lojas.

18) Para o lote 3, Quadra 507 do SEPN é permitida a atividade 85.11-2 Educação infantil – creche, como atividade complementar.

19) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.10/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

20) É permitido o uso residencial multifamiliar e 5510-8/02 Apart-hotéis, nos lotes SEPN 503, 505, 507 Lts 1 a 4; 503 Lt 5; 508 Lts 5 a 9; 509, 511, 513 e 515 Lts 1 a 5; 510,

512, 514 e 516 Lts 6 a 10, sendo vedado no pavimento térreo.

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: Excetuar ONALT na SCRN 502 e nos lotes EQN 500.

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S - 5.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Diminuir as barreiras e obstáculos à livre circulação de pedestres, com a melhoria da pavimentação, acessibilidade e arborização ao longo dos passeios públicos da W3

Norte.

b) As intervenções no espaço público devem estar associadas a melhoria do acesso às edificações no interior dos lotes, propiciando melhor e maior integração entre

espaços públicos e privados. Incentivar o não cercamento dos lotes, em especial, na fachada principal voltada a via W3.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamento em vias públicas.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto de infraestrutura cicloviária na Via W3, conectando as vias S3 e N3.

b) Elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial multifamiliar no SEPN.

Anexo VII (fl.11/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NRCS

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

Anexo VII (fl.12/12)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

Anexo VII (fl.1/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ROLAV

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SEPS EQ 701/901 Lt A INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

SEPS EQ 706/906 Lt D INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

SEPS EQ INSTITUCIONAL

704 Lt E; 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

707/907 Lt CEB; 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

707/907 Lt SE;

709/909 Lt SE

SEPS EQ COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

707/907 Lt A, B e C; 47-G Comércio varejista, apenas:

709/909 Lt C, D e E; 47.1 Comércio varejista não-especializado

712/912 Lt E, F e G 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.1 Fabricação de produtos farmoquímicos

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

Anexo VII (fl.3/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

Anexo VII (fl.4/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SEPS EQ

702, 705/905,

706/906, 715/915 Lts A, B,

C;

703, 714/914 Lts A, B, C, D,

E;

704, 710/910, 712/912 Lts

A, B, C, D;

707/907 Lts D, E, F;

708/908 Lts A, B;

708/907 Lts C, D;

709/909 Lts A, B, F;

711/911 Lt A;

713/913 Lts A, B, D, E, F, G,

H (4)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SEPS EQ 713/913 Lt C - INSTITUCIONAL

Posto de Assistência Policial 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Anexo VII (fl.5/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria, apenas:

69.1 Atividades jurídicas

69.2 Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.1 Locação de meios de transporte sem condutor

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Anexo VII (fl.6/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SEPS 701/901 Lt A TO: 40% - CFA B: 0,70 7,00m (1) -

SEPS TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (5) -

EQ 704 Lt E;

EQ 707/907 Lt CEB;

EQ 707/907 e 709/909 Lts

SE

SEPS TO: 100% - CFA B: 2,35 9,00m -

EQ 707/907 Lt A, B e C; CFA M: 3,00

EQ 709/909 Lt C, D e E;

EQ 712/912 Lt E, F e G

(3)

SEPS EQ 713/913 Lt C - PAP TO: 100% - CFA B: 1,00 6,00m -

Anexo VII (fl.7/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SEPS TO: 45%; Subsolos: 70% (2) AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,00 17,00m

EQ 702 Lts A, B e C; divisas

EQ 703 Lts A, B, C, D e E;

EQ 704 Lts A, B, C e D;

EQ 705/905, 706/906 e

715/915 Lts A, B e C;

EQ 707/907 Lts D, E e F;

EQ 708/908 Lts A e B;

EQ 708/907 Lts C e D;

EQ 709/909 Lts A, B e F;

EQ 710/910 e 712/912 Lts

A, B, C e D;

EQ 711/911 Lt A;

EQ 713/913 Lts A, B, D, E,

F,G e H;

EQ 714/914 Lts A, B, C, D e

E

NOTAS GERAIS:

b) O subsolo pode ser utilizado para instalação de atividades discriminadas nos usos previstos nesta planilha, devendo, neste caso, ser computado no coeficiente de

aproveitamento.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

4) Uso residencial somente nos pavimentos superiores da edificação, com fachadas ativas no térreo voltadas para logradouro público.

5) A altura máxima inclui caixa d'água.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

20%

a) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A altura máxima pode ser maior que a estabelecida, desde que devidamente justificada. Para a garagem de viaturas de combate a incêndio, a altura máxima pode ser

de 10,20m.

2) O subsolo, quando destinado exclusivamente a garagem e totalmente enterrado, pode ocupar 100% da área do lote.

3) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública no nível do solo para construção de torres de circulação vertical.

Anexo VII (fl.8/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 2.500 - -

Remembramento S - 30.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Diminuir as barreiras e obstáculos à livre circulação de pedestres, com a melhoria da pavimentação, acessibilidade e arborização ao longo dos passeios públicos.

b) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes. Prever projeto de arborização, passeios e

ciclovias.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamento em vias públicas.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto de rota acessível leste/oeste – SGAS 912/SEPS 712-SCRS 512-SGAS 612.

Anexo VII (fl.9/9)

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900

Anexo VII (fl.1/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Centro Educacional Elefante Branco - CEMEB SGAS 907 Módulo 14/21 Material Indicação de preservação Distrital

CEM

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SGAN INSTITUCIONAL

901, 904, 905, 908, 909, 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades

910, 912, 913, 914, 916 Lts

Subestação CEB;

911 Lt Subestação CEB

(atual W5 Norte EQ

910/911 CEB);

911 Lt Subestação CEB

(atual W5 Norte 911 CEB).

SGAS

908 e 910 Lts Subestação

CEB; 911 Módulo 36 - CEB;

EQ 902/903, 904/905 e

913/914 Lts Subestação

CEB

SGAN EQ 914/915 Lt 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

61-J Telecomunicações

SGAN INSTITUCIONAL

EQ 707/907 Lts A, B, C, D; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

EQ 708/908, EQ 711/911 e 85-P Educação

EQ 712/912 Lts A, B, C, D, 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

E, F 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

INDUSTRIAL

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SGAN

702 Mód S/N; 901 Lt A;

902/903/904 Colégio

Militar; 905 Lts A, B, C e

Mód D e E; 906 Lts C a G e

Mód A e B; 907 Mód A a E;

908 Mód A, B, C, E, F e G;

909 e 910 Mód B a G; 911

Mód B, C, D, F, G; 912 e

914 Mód A a F; 913 Lts A,

B, C, E1, E3 e E4 e Mód F e

G; 915 Lts A, B e Mód C a

G; 916 Lts A1, A2, A3, B,

E1, E2, E3, E4 e Mód C e D.

SGAS

901 Mód 69 a 72; 902 Mód

73, 74 e 75; 903 Mód 76 a

80; 904 CEB; 905 Mód 1, 2,

3, 4 e 5/6; 906 Mód 7, 8/9,

10, 11, 12 e 13; 907 Mód

14/21; 908 Mód 23/25;

909 Mód 27/28 e Mód 29;

910 Mód 30/31, 32 e

33/34; 911 Mód 37/39;

912 Mód 41/48; 913 Mód

50/52, 54/55, 56, 57/58,

59 e 60/61; 914 Mód

63/64, 65/66 e 67/68; 914

Lts 64A, 65A, 66A e 67A;

915 Lts 69 a 76, 68A, 69A,

70A, 74A e 71B

(1) (2) (11)

Anexo VII (fl.5/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação Multifamiliar

SGAN 913 Lt E2 (7) (9) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SGAN 906 Lt D (8)

SGAS

914 Lts 63A;

915 Lts 71A, 72A, 73A

(7)

Anexo VII (fl.6/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

SGAN 904/905 Lts A, B, C e INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

D 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

(1) 85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

Anexo VII (fl.7/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação Multifamiliar

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

Anexo VII (fl.8/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SGAN TO: 100% - CFA B: 1,00 5,00m -

901, 904, 905, 908, 909,

910, 912, 913, 914, 916 Lts

Subestação CEB;

911 Lt Subestação CEB

(atual W5 Norte EQ

910/911 CEB);

911 Lt Subestação CEB

(atual W5 Norte 911 CEB).

SGAS

908 e 910 Lts Subestação

CEB;

911 Módulo 36 - CEB;

EQ 902/903, 904/905 e

913/914 Lts Subestação

CEB

SGAN EQ 914/915 Lt 1 TO: 100% - CFA B: 1,00 5,00m -

SGAS TO: 70% 12,50m 15%

914 Lts 63A, 64A, 65A, 66A

e 67A;

915 Lts 69 a 76, 68A, 69A,

70A, 71A, 72A, 73A, 74A e

71B

SGAN TO: 60%; Subsolos: 100% AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,00 17,00m -

EQ 707/907 Lts A, B, C, D; (2) (10) frontal e posterior; 5,00m

EQ 708/908, EQ 711/911 e das divisas laterias (5)

EQ 712/912 Lts A, B, C, D,

E, F

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 1,40

3,00m das demais divisas

(5)

Anexo VII (fl.9/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

SGAN 702 Mód S/N; 901 Lt TO: 40%; Subsolos: 50% (2) AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 12,50m 30%

A; 902/903/904 Colégio divisas (4) (5)

Militar; 905 Lts A, B, C e

Mód D e E; 906 Lts C a G e

Mód A e B; 907 Mód A a E;

908 Mód A, B, C, E, F e G;

909 e 910 Mód B a G; 911

Mód B, C, D, F, G; 912 e

914 Mód A a F; 913 Lts A,

B, C, E1 a E4 e Mód F e G;

915 Lts A, B e Mód C a G;

916 Lts A1, A2, A3, B, E1,

E2, E3, E4 e Mód C e D.

SGAS 901 Mód 69 a 72;

902 Mód 73, 74 e 75; 903

Mód 76 a 80; 904 CEB; 905

Mód 1, 2, 3, 4 e 5/6; 906

Mód 7, 8/9, 10, 11, 12 e

13; 907 Mód 14/21; 908

Mód 23/25; 909 Mód

27/28 e Mód 29; 910 Mód

30/31, 32 e 33/34; 911

Mód 37/39; 912 Mód

41/48; 913 Mód 50/52,

54/55, 56, 57/58, 59 e

60/61; 914 Mód 63/64,

65/66 e 67/68

SGAN 904/905 Lts A, B, C e TO: 40%; Subsolos: 50%

D (6)

NOTAS GERAIS:

a) A cota de soleira deve ser definida conforme critérios descritos no corpo desta Lei Complementar. Deve ser determinada uma cota de soleira para cada edificação.

b) O movimento de terra não pode provocar o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 9,50m (3) 30%

frontal; 5,00m das demais

divisas

Anexo VII (fl.10/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

c) É facultada a instalação de cercas na divisa com os Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek e Burle Marx, sendo proibido o acesso de veículos automotores por essa

divisa do lote.

i) É permitida a construção da torre ou castelo d’água, devidamente justificado por critérios técnicos, desde que autorizada pelos órgãos de preservação distrital e

federal.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Quando houver a opção pelo uso residencial é obrigatório o uso comercial e prestação de serviço no térreo na divisa frontal do lote com fachadas ativas, respeitados

os afastamentos. Nesse caso o cercamento frontal deve ser posterior ao comércio.

2) É obrigatória a construção de garagem em subsolo.

3) A Altura máxima é de 12,50m para: 9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas.

4) Para o mód.2 do SGAS 905 não é exigido afastamento na divisa com o mód.3.

5) É permitida a construção de rampas de acesso aos edifícios, de pedestres e veículos, nas áreas dos afastamentos mínimos obrigatórios.

6) Criação de lotes autorizada por essa Lei Complementar.

7) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

8) A assistência social deve ser prestada de forma gratuita.

11) O licenciamento de obras e edificações destinados ao uso residencial multifamiliar está condicionado à aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

d) A construção dos elementos de sombreamento das edificações pode exceder em até 1,00m a cota de coroamento para o SGAN e SGAS.

e) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

f) Deve ser garantida a manutenção dos grandes lotes, com baixa ocupação, alta permeabilidade e baixa altura. São permitidos desdobro e remembramento, desde que

garantido um lote mínimo conforme definido nesta PURP. O espaçamento entre as quadras deve permitir a visualização e integração das áreas residenciais com os

respectivos parques públicos.

g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

h) O cercamento do lote nas divisas entre lotes contíguos, deve ter altura máxima de 2,00m, podendo ser cheio ou vazado, a critério dos proprietários. Nas divisas

voltadas para o logradouro público o cercamento é obrigatoriamente com cerca viva, tela ou grade de até 2,00m.

9) A alteração de uso está condicionada à aprovação de laudo de viabilidade urbanística.

10) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem.

Anexo VII (fl.11/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Apenas para SGAN 901 e 904/905.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 5.000 - -

Remembramento S - 66.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Tratamento dos espaços públicos, mediante projeto de paisagismo.

b) Elaboração de projeto urbanístico de parcelamento futuro para o SGAN 901 visando a criação de novos lotes, condicionado à aprovação do órgão federal de

preservação.

Anexo VII (fl.12/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SGAN 608 Mód G

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades

85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

94-S Atividades de Organizações Associativas

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

SGAN 607 Projeção D - INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Fundação Educacional 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

SGAN 603 Mód F, G (3) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

SGAN 601 Mód A a V; 602 e INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

612 Mód A,B,C; 603 Mód 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

A,B,C,D,E,H,I,J; 604 Mód 85-P Educação

A/B, C a H; 605 Mód 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

B/C/D,E,F,G,H; 606 Mód A a 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

H; 607 Mód B,F,G; 608 Mód 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

A a F; 609 Mód A,B,C,D,E,G; 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

610 Mód A a G; 611 Mód 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

A,B,C,E,F,G. 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SGAS 601 Mód 1/2,3/4,5/6; 94-S Atividades de organizações associativas

602 Mód 8/14; 603 Mód 99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

16/17,18,19,20,21,22; 604 INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

Mód 23,24,25,26,27 e 28; 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

604/605 Mód 30,31; 605 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

Mód 30/33,34,35,36 e 37; COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

606 Mód 47-G Comércio varejista, apenas:

39,40,41,42,43/44; 607 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Mód 46,47,48,49,50,51 e 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

52; 608 Mód 54/58,59 e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

60; 609 Mód 53-H Correio e outras atividades de entrega

62/63,64/65,66/67; 610 56-I Alimentação

Mód 68,69,70,71,73 e 74; 58-J Edição e edição integrada à impressão

611 Mód 75/76,77,78/86; 60-J Atividades de rádio e de televisão

612 Mód 88/89; 613 Mód 65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

91/92,93/94,95/96; 614 66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

Mód 97/98,99; 615 Mód 68-L Atividades imobiliárias

104,105,106,108,110/111,1 69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

18; 616 Mód 70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

112,113,114,115 e 116 71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

(2) 72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SGAN 601 Mód A a V; 602 e TO: 40%; Subsolos: 50% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 12,50m 30%

612 Mód A,B,C; 603 Mód A, divisas

B,C,D, E, F, G, H, I, J; 604

Mód A/B,C a H; 605 Mód

B/C/D,E,F,G,H; 606 Mód A a

H; 607 Mód B, F,G; 608

Mód A a F; 609 Mód

A,B,C,D,E,G; 610 Mód A a

G; 611 Mód A,B,C,E,F,G.

SGAS 601 Mód 1/2, 3/4,

5/6; 602 Mód 8/14; 603

Mód 16/17, 18, 19, 20,

21,22; 604 Mód 23 a 27,28;

604/605 Mód 30 e 31; 605

Mód 30/33,34 a 37; 606

Mód 39 a 42, 43/44; 607

Mód 46 a 52; 608 Mód

54/58,59 e 60; 609 Mód

62/63, 64/65, 66/67; 610

Mód 68 a 71,73 e 74; 611

Mód 75/76,77,78/86; 612

Mód 88/89; 613 Mód

91/92,93/94,95/96; 614

Mód 97/98,99; 615 Mód

104,105,106,108,

110/111,118; 616 Mód 112

a 116

(2)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

SGAN 608 Mód G TO: 100% (1) Galeria: obrigatória de CFA B: 1,60 9,00m -

3,00m em todas as divisas

(4)

SGAN 607 Projeção D - TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 4,00 12,50m -

Fundação Educacional

NOTAS GERAIS:

a) A cota de soleira deve ser correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno medida no ponto médio da edificação, de forma a minimizar o afloramento do

subsolo.Deve ser determinada uma cota de soleira para cada edificação.

b) A construção dos elementos de sombreamento das edificações pode exceder em até 1,00m a cota de coroamento para o SGAN e SGAS.

c) É permitida a construção de rampas de acesso aos edifícios, de pedestres e de veículos, nas áreas dos afastamentos mínimos obrigatórios.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

e) O cercamento do lote nas divisas entre lotes contíguos, deve ter altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para o logradouro público o cercamento deve ser

obrigatoriamente com cerca viva, tela ou grade de 2,00m no máximo.

f) É permitida a construção da torre ou castelo d’água, devidamente justificado por critérios técnicos, desde que autorizada pelos órgãos de preservação distrital e

federal.

g) É permitida a aplicação do CFA M de 1,30, para fins de regularização de edificações licenciadas até a data da publicação desta Lei Complementar, desde que

comprovado que a volumetria da edificação existente não será alterada e mediante pagamento de Outorga Onerosa do Direito de Construir - ODIR.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) É obrigatória a construção de subsolo para garagem.

2) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

3) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

4) A galeria é obrigatória no térreo, com pé-direito mínimo igual ao do pavimento.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Alteração de parcelamento para regularização do Hospital

Universitário de Brasília localizado na SGAN 605 Mód. B/C/D, E,

F, G e H.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 4.500 - Para todos os lotes do setor em que a frente e o fundo tenham

testada voltada para duas vias distintas. Para o Lote SGAN Q

604 MOD C é permitido desdobro em no máximo dois lotes e

área minima de 2.250m².

Remembramento S - 60.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Requalificação dos estacionamentos voltados para a via L2 Sul.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Resguardar a área pública verde que limita o SGAS – quadras 600 e o Setor de Embaixadas Sul intensificando a vegetação arbórea e de forração e implantando

calçadas, sendo vedados estacionamentos de veículos automotores.

b) Elaborar estudo para alteração do sistema viário melhorando a circulação no setor e possibilitando o acesso à divisa posterior dos lotes.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

-

Anexo VII (fl.8/8)

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

Anexo VII (fl.1/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INDUSTRIAL

18-C Impressão e reprodução de gravações

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

41-F Construção de edifícios

43-F Serviços especializados para construção

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

52.1 Armazenamento, carga e descarga

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

SIG

Quadra 1 Mód 305 a 1055;

Quadra 2 Mód 300 a 590 e

Lts 625 e 668;

Quadra 4 Lts 25, 75, 83,

125, 127, 173, 175, 217, 42-F Obras de infra-estrutura

283, 327, 373, 417, 525,

575, 625 e 675;

Quadra 6 Lts 1100, 1205 a 45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

1355, 1395 a 1515 e Mód 49-H Transporte terrestre, apenas:

2000 a 2240 e 2260 a 2390; 49.2 Transporte rodoviário de passageiros

Quadra 8 Mód 2005 a 2235 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

e Lts 2265 a 2398

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

Anexo VII (fl.3/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

COMERCIAL

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação

46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

Anexo VII (fl.4/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de Organizações Associativas

SIG COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 3 Centro Comercial 47-G Comércio varejista, apenas:

Bloco B Lts 4, 5, 12, 13, 18, 47.1 Comércio varejista não-especializado

19, 24, 25, 30, 31, 36, 37, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

42, 43, 48, 49, 54, 55, 60, 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

61, 66, 67, 72, 73, 78, 79, 47.4 Comércio varejista de material de construção

86 e 87; 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Bloco C Lts 4, 5, 12, 13, 18, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

19, 24, 25, 30, 31, 36, 37, 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

42, 43, 48, 49, 54, 55, 60, 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

61, 66, 67, 72, 73, 78, 79, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

86 e 87 33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

Anexo VII (fl.5/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas

94.2 Atividades de organizações sindicais

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

Anexo VII (fl.6/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

SIG Quadra 3 Centro COMERCIAL

Comercial Lt D - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Anexo VII (fl.7/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SIG Quadra 3 Centro INSTITUCIONAL

Comercial Lt A - ECT, Lt E - 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

DTU, Lt F - DAE, Lt G – DFL 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

Anexo VII (fl.8/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

Anexo VII (fl.9/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SIG Quadra 3 Centro COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

Comercial Lt H - PLL e Lt I - 47-G Comércio Varejista, apenas:

PLL 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

SIG Quadra 6 Lt 800 - INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Imprensa Nacional 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

18-C Impressão e reprodução de gravações

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

Anexo VII (fl.10/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e Outras Atividades de Entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SIG TO: decorrente dos AF: 15,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

Quadra 1 Mód 305 a 1055; afastamentos; Subsolos: frontal; 10,00m da divisa

Quadra 2 Mód 300 a 590 100% (1) (3) posterior; 3,00m das divisas

(8) (11) (12) laterais (2) (4)

SIG Quadra 2 Lts 625 e 668 TO: decorrente dos AF: 1,50m em todas as CFA B: 2,00 (7) 15,00m (5) -

afastamentos; Subsolos: divisas (2) (4)

100% (1) (3) (17)

SIG Quadra 3 Centro TO: 100% (9) - CFA B: 1,00 6,00m -

Comercial Lt A - ECT, Lt E - CFA M: 2,00

DTU, Lt F - DAE, Lt G - DFL

Anexo VII (fl.11/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SIG Quadra 3 Centro TO: 100% (9) (10) - 9,00m -

Comercial Bloco B Lts 4, 5,

12, 13, 18, 19, 24, 25, 30,

31, 36, 37, 42, 43, 48, 49,

54, 55, 60, 61, 66, 67, 72,

73, 78, 79, 86 e 87; Bloco C

Lts 4, 5, 12, 13, 18, 19, 24,

25, 30, 31, 36, 37, 42, 43,

48, 49, 54, 55, 60, 61, 66,

67, 72, 73, 78, 79, 86 e 87

SIG Quadra 3 Centro TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (18) -

Comercial Lt D - LRS

SIG Quadra 3 Centro TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

Comercial Lt H - PLL e Lt I - decorrente dos das divisas frontal e

PLL (13) (14) (15) (16) afastamentos posterior; 4,00m das divisas

laterais. Cobertura com

3,00m da divisa posterior;

4,00m das divisas laterais.

Pilares e bombas com

3,00m da divisa frontal

SIG Quadra 4 Lts 25, 75, TO: decorrente dos AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

125, 175, 525, 575, 625 e afastamentos; Subsolos: 5,00m da divisa posterior;

675 (8) (11) 100% (1) (3) (17) 3,00m das divisas laterais

(2) (4)

SIG Quadra 4 Lts 283, 327, TO: decorrente dos AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

373, 417 (8) (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 5,00m da divisa

100% (1) (3) (17) posterior e lateral direita

(2) (4)

Anexo VII (fl.12/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SIG Quadra 4 Lts 83, 127, TO: decorrente dos AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

173, 217 (8) (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 5,00m da divisa

100% (1) (3) (17) posterior e lateral esquerda

(2) (4)

SIG Quadra 6 Lt 800 - TO: decorrente dos AF: 20,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

Imprensa Nacional (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 3,00m das divisas

100% (1) (2) (3) (17) laterias (2) (4)

SIG Quadra 6 Lt 1100 (11) TO: 100% - CFA B: 2,00 15,00m -

SIG Quadra 6 Lts 1205 a TO: 80%; Subsolos: 100% AF: 3,00m da divisa lateral CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

1515 (8) (11) (1) (3) (17) direita (2) (4)

SIG Quadra 6 Mód 2000 a TO: decorrente dos AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

2240, 2260 a 2390 (8) (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 5,00m da divisa

100% (1) (3) (17) posterior; 3,00m das divisas

laterais (2) (4)

SIG Quadra 8 Mód 2005 a TO: decorrente dos AF: 20,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

2235 (8) (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 10,00m da divisa

100% (1) (3) (17) posterior; 3,00m das divisas

laterais (2) (4)

SIG Quadra 8 Lts ímpares TO: decorrente dos AF: 4,00m da divisa frontal; CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

2267 a 2397, 2265 a 2395 afastamentos; Subsolos: 3,00m da divisa lateral

(8) (11) 100% (1) (3) (17) esquerda (2) (4)

SIG Quadra 8 Lts pares TO: decorrente dos AF: 4,00m da divisa frontal; CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

2268 a 2398, 2266 a 2396 afastamentos; Subsolos: 3,00m da divisa lateral

(8) (11) 100% (1) (3) (17) direita (2) (4)

NOTAS GERAIS:

a) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

b) O acesso de veículos aos lotes deve ser feito pela via principal. Para a quadra 1, o acesso de veículos não pode ser feito pela via EPIG.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

Anexo VII (fl.13/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Área destinada a garagem no subsolo não é computada no coeficiente de aproveitamento. Quando o subsolo se destinar a outras atividades, que não sejam para

garagem ou depósito, deve respeitar os afastamentos obrigatórios. As rampas de acesso e os poços de iluminação e ventilação ao subsolo devem se desenvolver dentro

dos limites do lote, podem localizar-se nas áreas dos afastamentos obrigatórios.

2) É permitida a construção de subestação elétrica na área de afastamento frontal do lote, desde que distante 0,60m desta divisa, podendo incidir sobre o afastamento

lateral.

3) É permitido cercamento na testada voltada para a via de acesso ao lote. Nesta divisa pode ser construído um cercamento de tipo misto, alvenaria e grade, desde que

garantida um mínimo de 70% de transparência visual, de sua área em elevação.

4) É permitida a construção de marquise para proteção dos acessos do pavimento térreo, desde que a distância de seu limite até a divisa do lote não seja inferior 1,00m.

5) É permitida a construção de castelo d’água com altura maior do que a altura máxima da edificação, desde que justificada tecnicamente por profissional habilitado,

devendo ser repeitados os afastamentos mínimos obrigatórios.

6) É permitida a existência de uma unidade residencial para zeladoria, com área máxima de 68,00m², computada no coeficiente de aproveitamento.

7) É permitida a contrução de guarita dentro no afastamento mínimo obrigatório.

8) Lotes compostos por módulos, entendendo-se por módulo a unidade com 10m de testada, repetitiva, formadora de conjuntos ou quadras, sendo exigido: mínimo de

quatro módulos por lote na Quadra 08 Mód. 2005 a 2235; mínimo de três módulos por lote na Quadra 01; e mínimo de dois módulos por lote na Quadra 02 e na Quadra

06 Mód. 2000 a 2390. Os afastamentos mínimos obrigatórios são aplicados à unidade imobiliária resultante da união obrigatória dos módulos. O remembramento desses

módulos não necessita de anuência prévia da unidade responsável pela preservação do CUB no órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF.

9) O subsolo destina-se apenas a depósitos.

10) Galeria obrigatória de 3,00m em área pública, em todas as divisas, no térreo e com pé-direito de 3,00m. O subsolo é optativo, sendo permitida a sua construção sob

galeria. É obrigatória a ocupação dos pavimentos superiores sobre a galeria. A concessão de direito real de uso é não onerosa.

11) Aplica-se a legislação específica quedispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

12) É obrigatória a implantação de acesso de pedestres, com tratamento paisagístico adequado, nas fachadas voltadas para a EPIG nas Quadras 01 e 02.

13) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote no caso de existir loja de conveniência.

14) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para

vias públicas. Os muros das divisas laterais deverão ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.

15) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

16) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis deverão ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.

17) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem.

18) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.14/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 500 - 500m², na quadra 06, Módulos 2000 a 2390. 1.000m², na

quadra 08, Módulos 2005 a 2235.

Remembramento S - 9.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto de requalificação urbana, que deve contemplar a melhoria de seus espaços públicos quanto à acessibilidade e arborização. O projeto deve considerar

a integração do paisagismo para o SIG levando em consideração a conexão com os setores adjacentes.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamento público.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) O programa de requalificação do Setor de Indústrias Gráficas – SIG envolve ajuste de sistema viário, reabilitação de edificações degradadas, integração com o Parque

Dona Sarah Kubitschek, ordenamento dos quiosques e estudo para inserção de uso residencial, conforme detalhado nesta Lei Complementar.

b) Elaboração de estudo para viabilidade da inclusão do uso residencial multifamiliar e alojamento no SIG.

c) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.

Anexo VII (fl.15/15)

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

Anexo VII (fl.1/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

- - -

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

36-E Captação, tratamento e distribuição de água

38-E Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

86.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SGO INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 1 Lt 4 a 226;

Quadra 2 Lt 1 AE, Lt 10 a

250;

Quadra 3 Lt 1, 10 a 220;

Quadra 4 Lt 1 a 10 e 11 AE;

Quadra 5 Lt 1 a 22;

Quadra 5 Lts 23A e 23B;

Quadra 6 Lt único - TCB.

SAIN

Lt único - SLU

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

Anexo VII (fl.3/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

SGO

Quadra 3 CL Lts 1 a 10; 47-G Comércio varejista, apenas:

Quadra 4 Lt 12 47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

Anexo VII (fl.4/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

SGO Quadra 4 Lt 13 - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

Anexo VII (fl.5/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

SGO Quadra 2 Lt LRS COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

Anexo VII (fl.6/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SAIN Lt único - SLU TO: 40% AF: 5,00m em todas as (4) 17,00m 20%

divisas (1) (2) (3)

SGO TO: 50%; Subsolos: AF: 10,00m da divisa (4) 9,00m 10%

Quadra 1 Lts 4 a 226; decorrente dos frontal; 5,00m da divisa

Quadra 2 Lts 10 a 250; afastamentos posterior; 3,00m das

Quadra 3 Lts 10 a 220 divisas laterais (1) (2) (3)

(8)

SGO Quadra 6 Lt único – TO: 40% AF: 5,00m em todas as (4) 17,00m 20%

TCB divisas (1) (2) (3)

SGO TO: 60% (1) (2) (3) (4) 9,00m 20%

Quadra 2 Lt 1 AE;

Quadra 3 Lt 1;

Quadra 4 Lt 11 AE e Lt 12

SGO Quadra 3 CL Lts 1 a 10 TO: 100% (6) (7) CFA B: 2,00 8,00m (5) -

SGO Quadra 4 Lts 1 a 10 TO: 50%; Subsolos: 80% AF: 10,00m da divisa - 9,00m 10%

frontal; 5,00m da divisa

posterior; 3,00m da divisa

lateral direita (1) (2) (3)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SGO Quadra 5 Lts 1 a 22 TO: 50%; Subsolos: 80% AF: 10,00m da divisa - 9,00m 10%

frontal; 5,00m da divisa

posterior e lateral

esquerda (1) (2) (3)

SGO Quadra 5 Lts 23A e TO: 60% AF: 10,00m da divisa - 9,00m 10%

23B frontal; 5,00m das demais

divisas (1) (2) (3)

SGO Quadra 4 Lt 13 - PLL TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

(9) (10) (11) (12) decorrente dos das divisas frontal e

afastamentos posterior; 4,00m das

divisas laterais. Cobertura

com 3,00m da divisa

posterior; 4,00m das

divisas laterais. Pilares e

bombas com 3,00m da

divisa frontal

SGO Quadra 2 Lt LRS TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -

NOTAS GERAIS:

a) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

2) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos, devendo ser respeitados os afastamentos mínimos

obrigatórios.

3) É permitido o cercamento do lote com altura máxima de 2,20m. O cercamento da divisa frontal deve ser executado em material que permita pelo menos 70% de

transparência e visibilidade.

4) É permitida a edificação de uma unidade residencial para zelador ou para apoio de funcionários dentro do lote, com área máxima de 68,00m².

5) É permitido o mezanino ou a sobreloja quando o pé-direito permitir a sua inserção, desde que vinculados à unidade imobiliária do pavimento térreo.

6) É obrigatória a construção de marquise de 3,00m em área pública, em todas as divisas.

7) O pé direito do pavimento térreo, incluindo marquise, deve ser de no mínimo 2,50m.

Anexo VII (fl.8/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

8) É exigido o mínimo de dois módulos por lote. Os módulos são unidades com 10m de testada, que se repetem, formando conjuntos ou quadras. Os afastamentos

mínimos obrigatórios são aplicados à unidade imobiliária resultante da união obrigatória dos módulos. O remembramento desses módulos não necessita de anuência

prévia da unidade responsável pela preservação do CUB no órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF.

9) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote no caso de existir loja de conveniência.

10) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para

vias públicas. Os muros das divisas laterais deverão ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.

11) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

12) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis deverão ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S Alteração de parcelamento com a possibilidade de criação de

novos lotes.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Remembramento S

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

13) A altura máxima inclui caixa d'água.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

600 2.000

Desdobro S 1.000 2.000 -

2.000 6.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Promover as adequações do parcelamento e do sistema viário para uma maior integração com os setores vizinhos, em especial, o Setor de Administração Municipal -

SAM.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para projeto de revitalização urbana do Setor de Garagens Oficiais – SGO com a criação de novos lotes destinados a atividades institucionais,

comerciais e de prestação de serviço, cujas alturas máximas devem observar a proximidade com o Eixo Monumental.

b) Elaborar estudo para analisar a viabilidade de regularização com parcelamento e ampliação de usos para área publica adjacente ao TCB.

c) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para a divisa posterior dos lotes 1 a 23 da Quadra 5 do SGO.

Anexo VII (fl.9/9)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

- - -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

SAIN

Lt A - SEG; Lt B - PDF; Lt C - 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

DER/DF; Lt D - CBMDF; Lt E - 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

ETA CAESB; Lts F, G, K, L, M, 36-E Captação, tratamento e distribuição de água

N, O, P e Q; Projeções H e R 38-E Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais

(5) 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

SAM INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

Projeção I 85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

51-H Transporte aéreo, apenas:

51.1 Transporte aéreo de passageiros

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SAIN Lt A - SEG, Lt B - PDF, TO: 40%; Subsolos: 80% (1) AF: 5,00m em todas as - 17,00m (4) 20%

Lt C - DER/DF, Lt E - ETA (2) (6) divisas (3)

CAESB (14)

SAIN Lt D - CBMDF (14) TO: 30% (1) (2) AF: 5,00m em todas as - 9,00m (13) 50%

divisas (3)

SAIN Lts F, G TO: 33,09%; Subsolos: AF: 32,35m da divisa lateral - 17,00m -

100% (1) (6) (10) (12) entre os lotes

SAM Projeção I TO: 100% (1) (7) (8) (9) - (11) 17,00m -

SAIN Lts K, L, M, N, O, P e Q TO: 100% (1) (6) (7) (8) (9) - CFA B: 5,40 17,00m -

Projeções H e R

NOTAS GERAIS:

a) O movimento de terra não pode provocar o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área do último pavimento.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

2) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

3) É permitido cercamento de 2,20m de altura. Na testada voltada para a via de acesso ao lote, o cercamento deve garantir o mínimo de 70% de transparência visual.

4) É permitida a construção de castelo d’água com altura maior do que a altura máxima da edificação, desde que justificada tecnicamente por profissional habilitado,

devendo ser repeitados os afastamentos mínimos obrigatórios.

5) Para o Lote D (CBMDF) fica permitida a atividade 51-H – Transporte aéreo, apenas: 5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular.

6) Na cobertura é permitida a instalação de caixa d’água, casa de máquinas, ar condicionado, insuflação e exaustão de ar, aproveitamento de energia solar, sistema de

proteção contra descargas atmosféricas, salão de múltiplas atividades - incluindo serviço de apoio, composto de copa e sanitário -, torres de circulação vertical

constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e

compartimentos técnicos e terraço.

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

8) Não devem ser computadas, no cálculo de ocupação da cobertura, as caixas d’água, a casa de máquinas, as circulações verticais e os dutos verticais de instalações.

9) As rampas de acesso de veículos ao subsolo devem necessariamente estar vinculadas às projeções dos blocos e devem, sempre que possível, localizar-se na via de

menor hierarquia viária ou pelo estacionamento. Casos omissos devem ser submetidos à anuência dos órgãos de planejamento urbano e de trânsito.

10) Os subsolos dos edifícios podem ser interligados, com o objetivo de reduzir o número de rampas de entrada e saída.

11) Quando houver segundo subsolo, o acesso de veículos deve ser efetuado por rampas localizadas internamente à área permitida para o subsolo, podendo a rampa do

2° subsolo coincidir com a do 1° subsolo.

12) A construção deve respeitar os limites e a implantação definidos na PR 132/1 – SAIN.

14) É permitida a edificação de uma unidade residencial para zelador ou para apoio de funcionários dentro do lote, com área máxima de 68,00m².

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)

urbano

Parcelamento S 880

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos existentes.

a) A requalificação do SAM pode ser realizada por meio de Projeto Específico, com alteração de parcelamento e criação de novos lotes, respeitada a altura máxima de

17,00m.

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

13) É permitida a construção de torre de controle com altura maior do que a altura máxima da edificação, desde que justificada tecnicamente por profissional habilitado,

devendo ser repeitados os afastamentos mínimos obrigatórios.

Lote máximo (m²) Observações

- Ampliação do lote D do SAIN destinado ao Heliponto do CBMDF

e alteração de parcelamento do SAM para criação de novos

lotes.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

7) Afastamento mínimo obrigatório de 2,50m a partir do limite da projeção, excluídas as caixas d’água, a casa de máquinas, a circulação vertical e os dutos de instalações

técnicas;

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

Anexo VII (fl.5/5)

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66

Anexo VII (fl.1/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

COMERCIAL

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

STN Lts A , B, C, D, E, F, G,

H, I e J 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

41-F Construção de edifícios

42-F Obras de infra-estrutura

43-F Serviços especializados para construção

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

49-H Transporte terrestre

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

61-J Telecomunicações

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

INDUSTRIAL

32-C Fabricação de produtos diversos

STN Lts K, L, M, N, O INDUSTRIAL

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

32-C Fabricação de produtos diversos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

94-S Atividades de organizações associativas

STN Lt P (4) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

49-H Transporte Terrestre

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

Anexo VII (fl.6/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

STN Lts A, B, C, D, E, F, G e TO: 40%; Subsolos: 60% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,70 12,00m 3 0 %

H (5) frontal; 5,00m das demais

divisas (1) (2) (3)

STN Lt I TO: 50% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,50 6,00m 30%

voltada para a Via de

ligação W3 Norte; 10,00m

da divisa para a Via de

Serviço; 5,00m das demais

divisas (2) (3)

STN Lt J (5) TO: 40%; Subsolos: 50% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m 20%

voltada para a Via W3

Norte; 5,00m das demais

divisas (2) (3)

STN Lts K, L, M, N, O (5) TO: 50% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 12,00m 20%

voltada para a Via W3

Norte; 5,00m das demais

divisas (2) (3)

STN Lt P TO: 50% (2) CFA B: 0,50 15,00m 30%

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

86.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

Anexo VII (fl.7/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

a) O movimento de terra não pode provocar o afloramento do subsolo em relação ao perfil natural do terreno.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos lotes A e E o afastamento lateral esquerdo é de 20,00m e nos lotes D e H o afastamento lateral direito é de 20,00m, mantidos os demais afastamentos.

2) É permitida a construção de castelo d’água com altura maior do que a altura máxima da edificação, desde que justificada tecnicamente por profissional habilitado,

podendo incidir sobre os afastamentos mínimos obrigatórios.

3) É permitido cercamento de 2,20m de altura. Na testada voltada para a via de acesso ao lote, o cercamento deve garantir o mínimo de 70% de transparência visual.

4) Criação do lote autorizada por essa Lei Complementar.

5) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área da laje do último pavimento.

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

8.500 -

b) Intensificar a arborização e dotar os espaços públicos de tratamento paisagístico.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para inclusão do uso residencial multifamiliar para os lotes K, L, M, N, O do STN.

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

NOTAS GERAIS:

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

- - Criação do Lote P para o Terminal de Integração Asa Norte –

TAN.

Desdobro S Exceto para STN Lotes K, L, M, N, O

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Qualificar as áreas públicas, de modo a propiciar conforto e acessibilidade segura aos seus usuários.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Tratar as áreas de estacionamento com arborização e pavimentação não-asfáltica, para diminuição da velocidade do escoamento das águas pluviais e diminuição das

ilhas de calor.

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

Anexo VII (fl.8/8)

...PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPHISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMAnexo VII (fl.1/6)PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 1g12/2024

Leis Complementares

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de Serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SPO Lt 1 - CBMDF;

SAI/SO (atual SPO) Lt 2 -

Polícia Federal;

SAI/SO (atual SPO) Lt 2A - 85-P Educação

ENAP; 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

SPO Lt 2B - Delegacia; 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

SPO Lt 3 - Academia 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

CBMDF; 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SAI/SO (atual SPO) Lt 4 - 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

PMDF; 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

SAI/SO (atual SPO) Lt 5 - 94.2 Atividades de organizações sindicais

Agências da União; 94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

SAI/SO (atual SPO) Lt 23 - 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Polícia Civil; COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

SPO Lt 24 - Polícia Civil; 47-G Comércio varejista, apenas:

(11) 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

53-H Correio e outras atividades de entrega

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

Anexo VII (fl.3/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas, apenas:

71.2 Testes a análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

75-M Atividades veterinárias

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SHIP Lts 1 a 7 INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de Organizações Associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SHIP Lt 8 (7) INSTITUCIONAL

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

75-M Atividades veterinárias

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SAI/SO (atual SHIP) ÁREA INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

21 - Clube 85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

75-M Atividades veterinárias

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

SAIS (atual SHIP) Área PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Especial Lts 9,10, 11, 12, 53-H Correio e outras atividades de entrega

13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 56-I Alimentação

20 64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

75-M Atividades Veterinárias

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INSTITUCIONAL

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SAI/SO (atual SHIP) Lt 22A COMERCIAL

(7) 47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

STS Lt 1 - Terminal de INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

integração, Lt 2 - Estação 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

do metrô; 52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

SAI/SO (atual SHIP) Lt 22 - 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

Centro de Operações do PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

VLT; 49-H Transporte Terrestre

SMAS Trecho 3 Lt 11 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

Estação do metrô 53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

SMAS Trecho 3 Lts 1, 2, 3, COMERCIAL

4, 6 e 7 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação

46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

46.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção

46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos

46.9 Comércio atacadista não-especializado

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

01-A Agricultura, pecuária e serviços relacionados

02-A Produção florestal

41-F Construção de edifícios

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.9/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

42-F Obras de infra-estrutura

43-F Serviços especializados para construção

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.10/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SMAS Trecho 3 Lt 5 e 8 COMERCIAL

(12) (14) 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

INSTITUCIONAL

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SMAS Trecho 3 Lts 9A, 9B e INSTITUCIONAL

10 85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.11/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

SMAS Trecho 4 Lts 6/1, COMERCIAL

6/3, 6/4, 6/6, 6/7, 6/8, 6/9 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

e 6/10 (12) 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.12/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

SMAS Trecho 4 Lt 6/5 - INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Rodoviária 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

49-H Transporte Terrestre

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.13/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.14/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SPO Lt 1 - CBMDF TO: 40% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,70 15,00m (2) 30%

divisas (1)

SAI/SO (atual SPO) Lt 2 - TO: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 15,00m (2) (6) 30%

Polícia Federal; divisas (1)

SAI/SO (atual SPO) Lt 4 -

PMDF

SAI/SO (atual SPO) Lt 2A - TO: 40% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 15,00m (2) 30%

ENAP divisas (1)

SPO Lt 2B - Delegacia TO: 80% AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,40 9,00m (2) 10%

divisas (1)

SPO Lt 3 - Academia TO: 40% AF: 1,50m da divisa CFA B: 0,70 15,00m (2) (6) (8) 30%

CBMDF posterior; 10,00m das

demais divisas (1)

SAI/SO (atual SPO) Lt 5 - TO: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 15,00m (2) (6) 30%

Agência da União divisas (1)

SAI/SO (atual SPO) Lt 23 - TO: 40% AF: 7,00m da divisa voltada CFA B: 0,70 17,00m (2) (6) 30%

Polícia Civil para a EIG; 10,00m das

demais divisas (1)

SPO Lt 24 - Polícia Civil TO: 60% (5) AF: 7,00m da divisa frontal; CFA B: 1,80 17,00m (2) (6) 5%

5,00m das demais divisas

(1)

AF: 10,00m das divisas CFA B: 0,40 7,00m (2) 30%

laterais (1) (3)

SHIP Lt 22 - Centro de TO: 40%; Subsolos: 60% (1) (3) CFA B: 0,70 9,00m (2) 30%

Operações do VLT

SHIP Lts 1 a 3 (14) TO: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 9,00m 30%

divisas CFA M: 1,00

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHIP Lt 22A TO: 10%; Subsolos: 60%

Anexo VII (fl.15/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

SHIP Lts 4 a 7 (14) TO: 50% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,70 9,00m 30%

divisas (15) CFA M: 1,00

SHIP Lt 8 TO: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 9,00m (2) 30%

divisas

SAI/SO (atual SHIP) Área 21 TO: 20% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,20 9,00m (2) (6) 50%

divisas

SAIS (atual SHIP) AE 9 a 20 TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 1,40 9,00m -

(13) 3,00m das demais divisas CFA M: 2,00

STS TO: 30% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,40 15,00m (2) 30%

Lt 1 - Terminal de divisas (4)

integração, Lt 2 - Estação

metrô;

SMAS

Trecho 3 Lt 11 - Estação

metrô

- CFA B: 1,60 15,00m 20%

SMAS Trecho 3 Lts 5 e 8 TO: 40%; Subsolos: 60% AF: 50,00m da divisa CFA B: 1,60 15,00m 20%

lateral direita

SMAS Trecho 3 Lts 9A, 9B e TO: 40%; Subsolos: 60% - CFA B: 1,60 15,00m 20%

10

SMAS Trecho 4 Lts 6/1, 6/3 TO: 40%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 15,00m (2) 35%

e 6/4 divisas (1) (3) CFA M: 1,60

SMAS Trecho 4 Lt 6/5 - TO: 35%; Cobertura: 40%; AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,40 15,00m (2) 30%

Rodoviária Subsolos: 60% divisas (1) (3) (9) (10)

SMAS Trecho 4 Lts 6/6, TO: 40%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00

6/7, 6/8, 6/9 e 6/10 divisas (3) CFA M: 1,60

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SMAS Trecho 3 Lts 1, 2, 3, TO: 40%; Subsolos: 60%

4, 6 e 7

15,00m (2) 35%

Anexo VII (fl.16/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

c) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

1) É permitida a construção de guarita no afastamento obrigatório.

2) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

3) As áreas de embarque e desembarque e de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.

4) Fica isento do cumprimento do afastamento mínimo obrigatório a construção existente do terminal de integração ligado à estação do metrô.

5) Não pode ocorrer afloramento de subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno provocado por movimento de terra.

6) O ginásio esportivo pode exceder a altura máxima permitida, desde que justificado tecnicamente.

7) É permitida a construção de unidade residencial para zeladoria com área máxima de 68m².

8) É permita a construção de duas torres de treinamento sendo a altura da torre principal de 43,00m e a da torre auxiliar de 18,70m.

9) Deve ser garantida uma faixa de servidão para a implantação da futura Avenida das Cidades.

10) O acesso ao lote não pode ser feito pela EPIA.

11) Fica estendida aos usos complementares permitidos do Lote 2A do Setor Policial – SPO, a atividade: 55.90-6 Outros tipos de alojamentos não especificados

anteriormente.

12) Fica estendida, como uso complementar Comercial, a atividade 46-G Comércio por atacado vinculada à atividade varejista principal, para os lotes voltados para as

vias de grande circulação.

13) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem.

14) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir a

integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.

15) Não é permitida a construção de rampas de acesso aos edifícios, de pedestres e veículos, nas áreas dos afastamentos mínimos obrigatórios.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS GERAIS:

a) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote. A Taxa de Permeabilidade poderá ser utilizada nos afastamentos

obrigatórios.

b) A altura máxima inclui caixa d’água e casa de máquinas.

NOTAS ESPECÍFICAS:

Anexo VII (fl.17/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

- 30.000 Criação do Lote 11 para estação do metrô no SMAS Trecho 3.

- 35.000 Área para ampliação de equipamento público – SAI/SO Lote 22

(Centro de Operações do VLT).

- 15.000 Área para ampliação de equipamento público – SPO Lote 1

(CBMDF).

2.500 180.000 Alteração de parcelamento para o lote SHIP SAI/SO Área 8. É

permitida a alteração de parcelamento para criação de lotes

Parcelamento S

para os equipamentos públicos comunitários (EPC) e espaços

livres de uso público (ELUP) no SMAS Trecho 3 e 4 conforme

previsto em Planos, programas e projetos.

- - Alteração de parcelamento para o lote 23 do SPO, em razão da

implantação do viaduto da EPIG.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 10.000 - Para os lotes do SMAS cujas fachadas tenham acesso distintos

à via pública.

Remembramento S - 90.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Requalificação das áreas públicas com arborização ao longo das vias e calçadas, e criação de ciclovia.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Tratar as áreas de estacionamento com arborização e pavimentação não-asfáltica, para diminuição da velocidade do escoamento das águas pluviais.

b) Limitar a área pavimentada e estimular os estacionamentos subterrâneos na área do lote.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ODIR: SIM

Anexo VII (fl.18/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Criação do Lote 11 do SMAS Trecho 3 para estação de metrô, nos termos desta Lei Complementar.

b) Ampliação do Lote 22 do Centro de Operações do VLT, no SHIP SAI/SO, em atendimento ao sistema integrado de transporte público do DF, nos termos desta Lei

Complementar.

c) Elaboração de projeto para ampliação do Lote 1 do SPO do Corpo de Bombeiro Militar do DF, nos termos desta Lei Complementar.

d) Elaboração de estudo para readequação do sistema viário do SMAS e SHIP.

e) Elaboração de projeto para readequação do sistema viário em decorrência do projeto de alteração de parcelamento da Área 8 do SAI/SO, atual SHIP.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

f) Elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial, inclusive de interesse social, nos Trechos 3 e 4 do SMAS, mantendo controle dos

padrões morfológicos e dos limites de altura do setor, condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.

Anexo VII (fl.19/19)

...PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPSETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP12 UP1 72POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMAn...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g3/2024

Leis Complementares

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

Anexo VII (fl.1/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Teatro Dulcina de Moraes SDS Lt T5 Material Tombado Distrital

SDS (CONIC) SDS Material Indicação de preservação Distrital

Conjunto Nacional SDN Lt 1 Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SDN e SDS INDUSTRIAL

(7) 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

18.1 Atividade de impressão

18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos

47-G Comércio Varejista, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

02-A Produção florestal, apenas:

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SDN Lt 1 TO: 100% - CFA B: 4,70 24,10 (2) -

SDS Lts E1 e E8 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -

Sobreloja: 85,2%; Galeria: obrigatória de

Cobertura: 31,5% (5) 2,00m na divisa interna.

Cobertura

AF: 1,50m da divisa

interna; 2,00m nas demais

divisas

SDS Lts E2, E4 e E6 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -

Sobreloja: 83,3%; Galeria: obrigatória de

Cobertura: 34,4% (4) (6) 2,00m na divisa interna.

Cobertura

AF: 2,00m da divisa interna

e externa

SDS Lts E3, E5 e E7 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -

Sobreloja: 83,3%; Galeria: obrigatória de

Cobertura: 33,2% (5) (6) 2,00m na divisa interna.

Cobertura

AF: 2,00m da divisa interna

e externa

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SDS Lts T1, T2, T3, T4, T5, TO: 100% - - 20,00m (3) -

T6, T7, T8, T9 e T10 (1)

NOTAS GERAIS:

a) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para aplicação dos parâmetros de ocupação devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.

2) A altura máxima inclui caixa d’água e casa de máquinas e é contada a partir da cota de soleira definida para o pavimento térreo.

3) A altura máxima dos lotes tipo “T”, contada a partir da cota de soleira definida para o pavimento térreo, deve respeitar os cones de afastamento definidos nos croquis

esquemáticos constantes nesta PURP.

4) A ocupação do subsolo deve preservar livres os acessos A1, A2 e A3 para a galeria de serviços interna ao SDS.

5) É permitida a construção de marquise com avanço em área pública de 1,50m na altura da laje de piso do 1º pavimento, na divisa interna dos edifícios E1, E3, E5, E7 e

E8, conforme croqui constante nesta PURP.

6) Para os lotes E4 e E5 a taxa de ocupação da cobertura é de 29,6%.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

7) Na edificação do Teatro Dulcina de Moraes, aplica-se, como uso institucional obrigatório, apenas o grupo 90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, sendo

os demais usos descritos listados no campo B permitidos apenas como usos e atividades complementares.

Anexo VII (fl.7/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S - - Permitido nos lotes E1 a E8.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Promover a valorização, qualificação e integração dos espaços de uso público dos SDS e SDN às praças da Plataforma Rodoviária, dando prioridade aos pedestres e

ciclistas.

b) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.

c) Estudo de requalificação das praças, passeios e espaços de convívio de uso público do SDS, existentes entre os edifícios tipo “E” e “T”.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.

b) Promover estudo urbanístico para integração dos setores SDS e SHS.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Promover estudo para instalação de praça na porção norte do estacionamento do Conjunto Nacional que promova a ligação entre o SDN e o SHN, aproveitando os

pavimentos produzidos para o ordenamento e ampliação do número de vagas de estacionamento. Os estacionamentos na superfície devem receber tratamento

adequado de pisos, passeios e arborização.

Anexo VII (fl.8/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SDS

-

LAREG

ATNALP/IUQORC

Anexo VII (fl.9/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

Anexo VII (fl.10/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SDS

-

AA

ETROC/IUQORC

Anexo VII (fl.11/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SDS

-

BB

ETROC/IUQORC

Anexo VII (fl.12/12)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

Anexo VII (fl.1/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHS Quadra ES Lt 1 Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 2 Lt D; 47-G Comércio Varejista, apenas:

Quadra 5 Lt M - PLL. 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

SHS 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

Quadra BS (atual 5) Lt 10 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

(atual F); 47-G Comércio Varejista, apenas:

Quadra DS (atual 2) Lt 11 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

(atual F) - PLL 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

SHN INDUSTRIAL

Quadra 3 Lt D; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

Quadra 5 Lt E (atual L) APT 10.8 Torrefação e moagem de café

(atual ECT). 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

SHS 11-C Fabricação de bebidas, apenas:

Quadra DS (atual 2) Lt 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

Especial (atual A) - Central 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Telex (atual ECT) 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Hotel Nacional

Anexo VII (fl.3/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

18.1 Atividade de impressão

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

Anexo VII (fl.4/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

SHN Lts SE e CAV INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

SHN Quadra 2, 3, 4 e 5 Lts COMERCIAL

LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

Anexo VII (fl.5/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)

Quadra 2 Lt C, H (atual I) e 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

K; 10.8 Torrefação e moagem de café

Quadra 3 Lt C; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

Quadra 5 Lts F (atual E) e K. 11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

SHS 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Quadra DS (atual 2) Lts 8 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

(atual E) e 9 (atual C); 18.1 Atividade de impressão

Quadra CS (atual 3) Lts 18 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

(atual C) e 19 (atual G); 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

Quadra CS (atual 4) Lts 17 32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

(atual B) e 8 (atual G); 32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

Quadra BS (atual 5) Lts 7 COMERCIAL (TÉRREO)

(atual B) e 8 (atual E) 47-G Comércio Varejista, apenas:

(10) 47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

Anexo VII (fl.6/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (TÉRREO)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

INDUSTRIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

18.1 Atividade de impressão

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

Anexo VII (fl.7/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PAVIMENTOS SUPERIORES)

02-A Produção florestal, apenas:

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

Anexo VII (fl.8/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

Anexo VII (fl.9/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)

Quadra 4 Lt C. 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

SHS 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

Quadra DS (atual 2) Lt 7 11-C Fabricação de bebidas, apenas:

(atual I); 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

Quadra BS (atual 5) Lt 9 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

(atual I) 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

(1) 18.1 Atividade de impressão

18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (TÉRREO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Anexo VII (fl.10/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (TÉRREO)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

INDUSTRIAL (EMBASAMENTO)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Anexo VII (fl.11/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

18.1 Atividade de impressão

18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (EMBASAMENTO)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (EMBASAMENTO)

02-A Produção florestal, apenas:

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

Anexo VII (fl.12/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (EMBASAMENTO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

Anexo VII (fl.13/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHN COMERCIAL

Quadras 1 e 6 AE A. 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

SHS 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Quadra AS (atual 6) AE 1 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

Anexo VII (fl.14/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

Anexo VII (fl.15/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHS COMERCIAL

Quadra ES (atual 1) Lt 1 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

Anexo VII (fl.16/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Anexo VII (fl.17/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO/PAVIMENTOS SUPERIORES)

Quadra 2 Lts A, B, E, F 55-I Alojamento, apenas:

(atual H), I (atual F), J; 55.1 Hotéis e similares

Quadra 4 Lts A, B, D, E; 55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

Quadra 5 Lts A, B, C, D, G COMERCIAL (OBRIGATÓRIO/EMBASAMENTO)

(atual F), H (atual G), I, J 47-G Comércio Varejista, apenas:

(atual H) e L (atual J). 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO/EMBASAMENTO)

SHS 56-I Alimentação

Quadra DS (atual 2) Lts 1 COMERCIAL (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)

(atual J), 2 (atual D), 4 47-G Comércio Varejista, apenas:

(atual B), 5 (atual H) e 6 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

(atual G); 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Quadra CS (atual 4) Lts 1 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

(atual A), 2 (atual C), 3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)

(atual D), 4 (atual E), 5 53-H Correio e outras atividades de entrega

(atual F), 6 (atual H) e 7 58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

(atual I); 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

Quadra BS (atual 5) Lts 1 60-J Atividades de rádio e de televisão

(atual J), 2 (atual H), 3 61-J Telecomunicações

(atual G), 4 (atual D), 5 62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

(atual C) e 6 (atual A) 63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

Anexo VII (fl.18/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)

Quadra 2 Lts L, M, N, O; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

Quadra 3 Lts A, B, E, F. 10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

SHS 11-C Fabricação de bebidas, apenas:

Quadra CS (atual 3) Lts 9 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

(atual B), 10 (atual A), 11 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

(atual D), 12 (atual F), 13 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

(atual E), 14 (atual H), 15 18.1 Atividade de impressão

(atual J) e 16 (atual I); 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

(10) 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

Anexo VII (fl.19/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (TÉRREO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (TÉRREO)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

Anexo VII (fl.20/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

INDUSTRIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

18.1 Atividade de impressão

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PAVIMENTOS SUPERIORES)

Anexo VII (fl.21/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

02-A Produção florestal, apenas:

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

Anexo VII (fl.22/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

Anexo VII (fl.23/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

56,00m (5) -

SHN TO: 100%; Cobertura: 40% - - 56,00m (5) -

Quadra 4 Lts A, B, D, E; (4)

Quadra 5 Lts A, B, C, D, G

(atual F), H (atual G), I, J

(atual H), e L (atual J)

SHN TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 2,40 9,50m -

Quadra 2 Lts C, H (atual I) e

K;

Quadra 3 Lts C;

Quadra 5 Lts F (atual E) e K

SHN Quadra 4 Lt C TO: 100% - - 9,50m (1) (5) -

(1)

SHN TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de CFA B: 3,40 35,00m (12) -

Quadra 2 Lts L, M, N, O; 3,00m em todas as divisas CFA M: 9,50

Quadra 3 Lts A, B, E, F

SHN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

Quadra 2 Lt D - PLL; decorrente dos das divisas frontal e

Quadra 5 Lt M - PLL. afastamentos posterior; 4,00m das

divisas laterais. Cobertura

SHS com 3,00m da divisa

Quadra DS (atual 2) Lt 11 posterior; 4,00m das

(atual F) - PLL; divisas laterais. Pilares e

Quadra BS (atual 5) Lt 10 bombas com 3,00m da

(atual F) - PLL divisa frontal

(6) (7) (8)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHN Quadra 2 Lts A, B, E, F TO: 100%; Cobertura: 40% - -

(atual H), I (atual F) e J

Anexo VII (fl.24/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SHN TO: 100% - CFA B: 1,00 4,50m -

Quadra 3 Lt D - ECT;

Quadra 5 Lt E (atual L) - ECT

SHN TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -

Quadra 2 Lts CEB, LRS e

CAV;

Quadra 3 Lt LRS;

Quadra 4 Lts LRS e CAV;

Quadra 5 Lts LRS e CAV

SHN - (2) (3) 65,00m (5) -

Quadra 1 Área Especial A;

Quadra 6 Área Especial A

SHS TO: 100%; Cobertura: 40% - - 56,00m (5) -

Quadra DS (atual 2) Lts 4 (4)

(atual B), 2 (atual D), 6

(atual G), 5 (atual H) e 1

(atual J);

Quadra CS (atual 4) Lts 1

(atual A), 2 (atual C), 3

(atual D), 4 (atual E), 5

(atual F), 6 (atual H) e 7

(atual I);

Quadra BS (atual 5) Lts 6

(atual A), 5 (atual C), 4

(atual D), 3 (atual G), 2

(atual H) e 1 (atual J)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.25/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SHS TO: 100% - CFA B: 2,40 13,50m (5) -

Quadra CS (atual 3) Lts 18

(atual C) e 19 (atual G);

Quadra CS (atual 4) Lts 17

(atual B) e 8 (atual G);

Quadra BS (atual 5) Lts 7

(atual B) e 8 (atual E)

SHS TO: 100% - CFA B: 5,00 13,50m -

Quadra DS (atual 2) Lts 8

(atual E) e 9 (atual C)

SHS TO: 100% - - 9,50m (1) (5) -

Quadra DS (atual 2) Lt 7

(atual I);

Quadra BS (atual 5) Lt 9

(atual I)

S(1H)S TO: 100% (4) Galeria: obrigatória de CFA B: 3,40 35,00m (5) (12) -

Quadra CS (atual 3) Lts 10 3,00m em todas as divisas CFA M: 9,50

(atual A), 9 (atual B), 11

(atual D), 13 (atual E), 12

(atual F), 14 (atual H), 16

(atual I), 15 (atual J)

SHS TO: 100% - - 14,00m (5) -

Quadra DS (atual 2) Lt

Especial (atual A) - ECT

SHS Subsolos: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -

Quadra BS (atual 5)

Subestação CEB - SE

SHS (13) (13) (13) (13) (13)

Quadra ES (atual 1) Lt 1

SHS - (2) (3) 65,00m (5) (9) -

Quadra AS (atual 6) AE 1

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.26/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosas devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.

b) Devem ser estimulados usos diversificados nos embasamentos e térreos abrindo-se para o exterior e criando relação direta com o espaço público por meio de

fachadas ativas.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para os lotes indicados é permitida a opção do embasamento, conforme croquis constantes nesta PURP. Quando o embasamento for adotado a altura máxima da

edificação deve ser de 7,80m.

2) Sem afastamento obrigatório desde que o projeto propicie ampla circulação interna para pedestres no interior do lote, permitindo acesso público; caso contrário, o

afastamento mínimo é igual a 5,00m para a todas as divisas.

3) Área Máxima de Construção igual a 118.000m². Não são computados no Área Máxima de Construção, os seguintes elementos internos ao lote: a) torres externas aos

edifícios quando destinados exclusivamente a circulação vertical de emergência; b) marquises e pórticos abertos.

4) A concessão de direito real de uso onerosa em subsolo pode ocupar até duas vezes a área da projeção ou atender aos limites dos embasamentos delimitados nos

croquis constantes desta PURP.

5) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.

6) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.

7) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para vias

públicas.

8) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrânea e instalados no interior do lote.

9) A altura máxima da Área Especial 1 da antiga Quadra AS (atual 6) do SHS é de 38m, no trecho onde a Faixa de Limitação de Gabarito para Construção Civil – Direção

BSA I/Rodeador-Embratel atinge o citado lote. Ver SHS MDE 107/91.

10) Para abarcar as novas atividades destinadas ao térreo dos lotes indicados, é obrigatória a criação de fachadas ativas.

11) A altura máxima inclui caixa d'água.

12) A alteração de altura definida para os lotes L, M, N e O, da Quadra 2, lotes A, B, E e F da Quadra 3, do Setor Hoteleiro Norte (SHN) e lotes A, B, D, E, F, H, I e J da

Quadra CS (3) do Setor Hoteleiro Sul (SHS), fica condicionada à elaboração de projeto de urbanismo para todo o setor, que considere todas as áreas, públicas e privadas,

no entorno dos lotes, e aprovação, pelo órgão de planejamento e orgão de preservação, prévio à aprovação da arquitetura de cada lote. É vedado, em todos os casos, o

avanço no embasamento em área pública, mantendo-se no mesmo limite da projeção existente.

13) Aplicam-se os parâmetros de ocupação contidos na NGB 172/2022, exceto o item 2.7, que passa a ser regido por esta Lei Complementar.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.27/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento S - - Apenas para os lotes 1 e 1A da Quadra ES (atual 1) do Setor

Hoteleiro Sul.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Integrar os diferentes setores com tratamento dos espaços públicos e melhoria da acessibilidade de pedestres, minimizando as barreiras viárias e topográficas,

configurando um espaço contínuo.

b) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.

c) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para avaliar a possibilidade do aumento de altura e potencial construtivo dos lotes L, M, N e O, da Quadra 2, lotes A, B, E e F da Quadra 3, do

Setor Hoteleiro Norte (SHN) e lotes A, B, D, E, F, H, I e J da Quadra CS (3) do Setor Hoteleiro Sul (SHS), condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N)

urbano

b) Elaboração de projetos urbanístico/paisagístico para as quadras, a ser submetido à manifestação do Iphan, com vistas a solucionar questões urbanísticas importantes

como acessibilidade, rampas de acesso a subsolos, calçadas, estacionamentos e arborização.

c) Realizar estudos para avaliar a possibilidade de ampliação das atividades dos lotes PLL.

Anexo VII (fl.28/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SHS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) É permitida a concessão de direito

real de uso onerosa em espaço aéreo

e no nível dosolo.

b) A concessão de direito real de uso

onerosa em subsolo para instalações

técnicas pode ocupar área pública

além do definido no croqui.

c) É permitida a concessão de direito

real de uso onerosa em subsolo

conforme nota específica 4, sendo

neste caso não limitada ao

croqui.

Anexo VII (fl.29/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SHS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

d) É permitida a concessão de direito

real de uso onerosa em espaço aéreo

e no nível do solo.

e) A concessão de direito real de uso

onerosa em subsolo para instalações

técnicas pode ocupar área pública

além do definido no croqui.

f) É permitida a concessão de direito

real de uso onerosa em subsolo

conforme nota específica 4, sendo

neste caso não limitada ao croqui.

Anexo VII (fl.30/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NHS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) É permitida a concessão de

direito real de uso onerosa em

espaço aéreo e no nível do solo.

b) A concessão de direito real de

uso onerosa em subsolo para

instalações técnicas pode ocupar

área pública além do definido no

croqui.

Anexo VII (fl.31/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NHS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

c) É permitida a concessão de

direito real de uso onerosa em

espaço aéreo e no nível do solo.

d) A concessão de direito real de

uso onerosa em subsolo para

instalações técnicas pode ocupar

área pública além do definido no

croqui.

e) É permitida a concessão de

direito real de uso onerosa em

subsolo conforme nota

específica 4, sendo neste caso

não limitada ao croqui.

Anexo VII (fl.32/32)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS

Anexo VII (fl.1/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Indicação de preservação Distrital

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Edifício Camargo Correa SCS Projeção 18 Material Indicação de preservação Distrital

Edifício Morro Vermelho SCS Projeção 2 Material Indicação de preservação Distrital

Edifício Denasa SCS Projeção 5 Material Indicação de preservação Distrital

Edifício Oscar Niemeyer SCS Projeção 23

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SCN, SCS, SRTVN e SRTVS INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

11.2 Fabricação de bebidas não-alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.1 Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes

32.2 Fabricação de instrumentos musicais

32.4 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

Anexo VII (fl.3/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

02-A Produção florestal, apenas:

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

41-F Construção de Edifícios

42-F Obras de Infraestrutura

43-F Serviços especializados para construção

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

52.5 Atividades relacionadas à organização do transporte de carga

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

Anexo VII (fl.5/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais

SCS Quadra 5 AE 1 INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

SCS Lts CAV e SE INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

SCS Lts LRS COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

Anexo VII (fl.6/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SCN Quadra 1 Lts A, B, C, E, TO: 100%; Pavimentos - - 58,00m (1) -

F e G superiores: 30% (5) (6)

SCN Quadra 1 Lt D TO: 80%; Subsolos: 100% AF: 10,00m em todas as - 10,00m (1) -

(5) divisas.

SCN Quadra 2 Lts A, D, H, J TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 5,50 48,00m (1) -

e L

SCN Quadra 2 Lt F TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 5,50 52,00m (1) -

SCN Quadra 2 Lts B, C, E, G, TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 2,40 12,00m (1) -

I e K

SCN TO: 100%; Cobertura: 40% - - 3,50m (11) -

Quadra 1 Projeção 1;

Quadra 2 Projeção 2, 3, 5,

6 e 7 - Lts LRS

Anexo VII (fl.7/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCN Quadra 2 Projeção 4 - TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -

SP

SCN B Lts A e B TO: 84,02% AF: 5,00m em todas as CFA B: 3,33 45,00m (1) -

divisas.

SCN B Quadra 6 Lts CAV e TO: 100% - - - -

SE

SCS Quadra 1 Lts 1 a 10, 18 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (10) -

a 20 3,50m na divisa norte e

sul; 7,5m na divisa oeste (2)

SCS TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (9) -

Quadra 2 Projeção 11; 5,00m em todas as divisas

Quadra 4 Projeção 13; (2)

Quadra 6 Projeção 17

(7)

SCS Quadra 3 Projeção 12 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (8) -

(7) 5,00m em todas as divisas

(2)

SCS Quadra 5 Projeção 14 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -

(7) 10,40m na divisa norte;

4,20m nas demais divisas

(2)

SCS Quadra 5 Projeção 15 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -

(7) 4,20m em todas as divisas

(2)

SCS Quadra 5 Projeção 16 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -

(7) 4,20m em todas as divisas

(2)

Anexo VII (fl.8/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

3,00m -

TO: 100% -

- -

Galeria: obrigatória de CFA B: 6,75 25,00m (1) -

10,00m em todas as divisas

(4)

SRTVS Lts 1RTV, 2TV, 3RTV,

4TV e 5TV

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCS (3) (3) (3) (3) -

Quadra 2 Projeções 21 e

23;

Quadra 5 Projeção 25

SCS Quadra 2 Projeção 22 TO: 100%; Pavimentos - - 43,60m -

superiores: 37,8%;

Cobertura: 40% (5)

SCS Quadra 2 Projeção 24 TO: 100%; Pavimentos - - 43,60m -

superiores: 43,7%;

Cobertura: 40% (5)

SCS Quadra 5 Área Especial TO: 100% - CFA B: 1,00

1

SCS Quadra 1 Subestação CFA B: 1,00 3,50m (11) -

de Energia

SCS Quadra 2 Subestação Subsolos: 100% - -

CEB

SCS B Lts A e B (3) (3) (3) (3) -

SCS B Lt C TO: 100% - CFA B: 15,00 55,00m (1) -

SRTVN Lts A e P TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 6,90 25,00m (1) -

10,00m em todas as divisas

(2)

SRTVN Lts B, C e D TO: 100%

TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 6,75 25,00m (1) -

10,00m em todas as divisas

(2)

SRTVS Lt 6R TO: 100% - CFA B: 7,00 25,00m (1) -

Anexo VII (fl.9/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SRTVS Lts 8R, 9R, 10R, 11R, TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 7,00 25,00m (1) -

12R e 13R 3,00m em todas as divisas

(2)

NOTAS GERAIS:

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

2) A galeria é obrigatória no térreo e sobreloja, com pé direito mínimo de 6m.

3) Não há parâmetros especificados, por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a

publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.

4) A galeria é obrigatória no térreo, com pé direito mínimo de 4,00m.

5) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área do último pavimento.

6) O térreo e a sobreloja podem ocupar 100% da área do lote, com altura máxima de 7,00m.

7) Os subsolos e as respectivas grelhas de ventilação das Projeções 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do SCS podem ocorrer até os limites da galeria.

8) A altura máxima inclui térreo, mais dois pavimentos e cobertura.

9) A altura máxima inclui térreo, sobreloja, mais cinco pavimentos e cobertura.

10) A altura máxima inclui térreo, sobreloja, mais doze pavimentos e cobertura.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

ED

SOVITISOPSID

E

OTNEMALECRAP

a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosas devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.

b) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.

c) Todas as taxas de ocupação indicadas nesta UP são obrigatórias, exceto cobertura do embasamento.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.

11) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.10/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.

b) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes, prevendo arborização adequada quando possível.

b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Definição de estratégias para inserção de habitação, inclusive de interesse social, sendo o uso residencial limitado a edifícios construídos, subutilizados ou vagos.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

Anexo VII (fl.11/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SCS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:A concessão de direito real de uso onerosa em espaço

aéreo e em subsolo para instalações técnicas podem ocupar

área pública além do definido no croqui.

Anexo VII (fl.12/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SCS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

Anexo VII (fl.13/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NCS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS: É permitida a concessão de direito real de

uso onerosa em espaço aéreo para instalações

técnicas e no nível do solo exclusivamente para

escada de emergência.

Anexo VII (fl.14/14)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Hospital Sarah Kubitschek SMHS Área C Material Indicação de preservação Distrital

Endereço Atividades Permitidas

SMHN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 1 Lt Único; 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

Quadra 2 Blocos A, B e C; 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

Quadra 3 Lt 2.

SMHS

Áreas A, B, C e D 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Hospital de Base do Distrito Federal SMHS Área A Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SMHN Quadra 3 Lt 1 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.9 Outras atividades de ensino

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SMHN Quadra 1 Lt Único TO: 55%; Pavimentos AF: 5,00m em todas as - 52,00m (2) (3) -

superiores: 25%; Subsolos: divisas

100% (4)

SMHN Quadra 2 Lts A, B e C TO: 60%; Pavimentos AF: 5,00m em todas as CFA B: 5,50 52,00m (2) -

superiores: 30%; Subsolos: divisas

100% (5)

SMHN Quadra 3 Lt 1 TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 4,50m em todas as CFA B: 2,50 20,00m (2) 30%

(4) divisas

SMHN Quadra 3 Lt 2 TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 4,50m em todas as CFA B: 3,50 35,00m (2) 30%

(4) divisas

SMHN Quadra 2 Lt CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (8) -

SMHS Área A TO: 55% (4) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,50 52,00m (2) 10%

divisas (7)

SMHS Área B (6) (6) (6) (6) -

SMHS Área C TO: 60%; Cobertura: 10%; AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 1,80 40,00m (2) 10%

Subsolos: 100% e das divisas laterais (1)

SMHS Área D TO: 75%; Pavimentos AF: 10,00m da divisa - 52,00m -

superiores: 25% lateral esquerda

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Na divisa voltada para a W3 Sul é permitido edificar no afastamento desde que as edificações sejam descontínuas, com extensão máxima de 80,00m cada uma e

tenham altura máxima de 10,00m. É permitida a edificação de passarelas de ligação entre os edifícios, desde que obedeçam ao afastamento e tenham largura máxima

de 5,00m.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

4) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área do último pavimento.

5) A altura máxima do embasamento é de 15,00m. A cobertura do embasamento pode ser usada para atividades ao ar livre, sendo permitida a construção de coberturas

abertas até o limite de 10% da área total da referida cobertura.

6) Não há parâmetros especificados por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a

publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.

7) Para edificações acima de 5,50m de altura.

8) A altura máxima inclui caixa d'água.

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

-

b) Reavaliar o sistema viário e a circulação de veículos no sentido de solucionar conflitos e retenções.

c) Os estudos indicados para este setor devem considerar as propostas de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.

b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudos para verificar a viabilidade de construção de garagens em subsolo tarifados sob áreas já impermeabilizadas.

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

Parcelamento S - -

Desdobro N - - -

Remembramento - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Promover a articulação dos espaços de uso público interno e entre setores adjacentes, com melhoria da acessibilidade de pedestres, áreas de convívio e tratamento

paisagístico adequado.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada e ampliando as áreas de pisos permeáveis.

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

2) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.

3) Deve atender o máximo de 11 pavimentos.

S

Anexo VII (fl.6/6)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Jardins do Banco do Brasil SBS Projeção 31 Material Tombado Distrital

BNDES (Sede) SBS Projeção 30 Material Indicação de preservação Distrital

Banco do Brasil (Sede 1) SBS Projeção 31 Material Indicação de preservação Distrital

Banco Regional de Brasília SBS Projeção 24 e 25 Material Indicação de preservação Distrital

SBS Projeção 34 Material Indicação de preservação

Correios e telégrafos SBN Lt 31 ECT Material Indicação de preservação

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SBS e SBN INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

18.1 Atividade de impressão

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

LAINOMIRTAP

ROLAV Caixa Econômica Federal Distrital

Confederação Nacional da Indústria - CNI SBN Lt 25 Material Indicação de preservação Distrital

Distrital

Banco Central - BACEN SBS Projeção 33 Material Indicação de preservação Distrital

Anexo VII (fl.3/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

02-A Produção florestal, apenas:

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

Anexo VII (fl.4/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

64-K Atividades de serviços financeiros

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

Anexo VII (fl.5/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SBS e SBN Lts CAV INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

SBS e SBN Lts LRS COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

Anexo VII (fl.6/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SBS Lts 1, 3, 5, 6, 8, 10, 12, TO: 100% - - 49,10m -

14, 15, 17 e 19 (1)

SBS Lts 2, 4, 7, 9, 11, 13, 16 TO: 100% - - 6,80m (3) -

e 18 (1)

SBS Lts 20, 21, 22, 23 TO: 100% - - 5,60m (3) -

SBS Lts 24 e 30 TO: 100% - - 64,10m -

SBS Lts 26 e 27 TO: 100% - - 7,30m (3) -

SBS Lt 25 TO: 100% - - 7,30m (3) -

SBS Lts 28 e 29 TO: 100% - - 61,50m -

SBS Lts 31 e 32 - - - (2) -

SBS Lt 35 TO: 100% - - 61,50m -

SBS Lts 33, 33A e 34 - - - (2) -

SBN Lts 1, 3, 5, 6, 8, 10, 12, TO: 100% - - 49,10m -

14, 15, 17 e 19 (1)

SBN Lts 2, 4, 7, 9, 11, 13, TO: 100% - - 6,80m (3) -

16 e 18 (1)

SBN Lts 20, 21, 22 e 23 TO: 100% - - 4,70m (3) -

SBN Lts 26 e 27 TO: 100% - - 7,30m (3) -

SBN Lts 24, 25 e 30 TO: 100% - - 64,10m (5) -

SBN Lts 28 e 29 TO: 100% - - 61,50m (5) -

SBN Lt 31 TO: 100% - - (6) (2) -

SBN Lt 32 - - - (2) -

SBN Lt III-A (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -

Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)

SBN Lt III-C (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -

Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)

Anexo VII (fl.7/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SBN Lts II e III-B (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -

Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)

SBN Lt IV (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -

Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)

SBN Quadra 1 Lt CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (10) -

SBN Quadra 1 Lt LRS TO: 100% - - 3,50m (10) -

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de uso devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.

b) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.

c) Os pilares não podem incidir sobre calçadas e vias.

d) Os usos e atividades determinados para os lotes ficam estendidos ao primeiro e segundo subsolos, observando os parâmetros mínimos de ventilação, iluminação e

segurança, conforme legislação específica.

e) Para estes lotes é obrigatória a construção de laje de piso térreo até os limites do subsolo de forma a garantir contínua acessibilidade aos pisos dos lotes vizinhos no

Setor, observados os parâmetros mínimos de iluminação e ventilação exigidos por legislação específica para os pavimentos inferiores.

f) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

g) Os subsolos, quando indicados, são obrigatórios.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A marquise para os lotes 1 a 19 do SBN e SBS, deve ter cota inferior de 6,15m e platibanda de 0,65m.

2) Devem ser mantidas as alturas das edificações existentes e licenciadas até a publicação desta Lei Complementar. Novas edificações não podem ultrapassar 65m de

altura.

3) A altura máxima inclui a marquise.

4) Para os lotes II, III-A, III-B e III-C do SBN, o Coeficiente de Aproveitamento Básico é referente aos dois pavimentos de subsolo aflorados.

5) A altura máxima inclui 18 pavimentos acrescido de terraço coberto.

6) A altura máxima inclui 21 pavimentos acrescido de terraço coberto.

7) Os pavimentos térreo e sobreloja do lotes II, III-A, III-B e III-C do SBN devem possuir fachadas ativas voltadas para o nível da esplanada.

8) Os poços de ventilação não podem constituir barreiras para circulação de pedestres.

9) A localização do térreo e sobreloja está representada no croqui constante desta PURP. Caso haja interesse em propor localização distinta daquela constante no croqui,

o projeto deve obter anuência prévia da instância responsável pela preservação do CUB no âmbito do órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito

Federal.

10) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.8/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.

b) Melhoria da integração entre os edifícios e entre espaços públicos, com resolução dos conflitos dos níveis de implantação dos edifícios, promovendo acessibilidade

dos pedestres e melhorias dos espaços de convívio.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada e ampliando as áreas de pisos permeáveis.

b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Incentivo às fachadas ativas nos subsolos que se encontram voltados para a via.

Anexo VII (fl.9/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SBS

-

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

Anexo VII (fl.10/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SBS

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) Não é permitida a

ocupação de área

pública no nível do solo

para construção de

torres de circulação

vertical e em espaço

aéreo para construção

de varandas, expansão

de compartimentos e

compensação de área.

b) Permanecem válidas as

plantas SBS PR 34/1,

PR 35/1, PR 36/1, PR

37/1 e PR 38/1, em

relação aos parâmetros

de ocupação para a

projeção 35(M) do SBS.

A planta SBS PR 36/1

se refere ao 2º

pavimento em diante.

Anexo VII (fl.11/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NBS

-

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) É obrigatória a construcão

de marquise ou

plataforma da Esplanada,

dentro dos limites

estabelecidos para o

subsolo, obedecendo os

alinhamentos de pilares

indicados nas plantas SBS

PR 1/1, PR 5/1 e PR 6/1 e

SBN PR 1/1 e PR 5/1, até

os eixos das linhas de

pilares mais próximos das

divisas dos

lotes/projeções.

Anexo VII (fl.12/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NBS

-

OSU

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

b) Não é permitida a

ocupação de área

pública no nível do solo

para construção de

torres de circulação

vertical e em espaço

aéreo para construção

de varandas, expansão

de compartimentos e

compensação de área.

c) É obrigatória a

construcão de marquise

ou plataforma da

Esplanada, dentro dos

limites estabelecidos

para o subsolo,

obedecendo os

alinhamentos de pilares

indicados nas plantas

SBS PR 1/1, PR 5/1 e PR

6/1 e SBN PR 1/1 e PR

5/1, até os eixos das

linhas de pilares mais

próximos das divisas dos

lotes/projeções.

Anexo VII (fl.13/13)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SAUN e SAUS (1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

02-A Produção florestal, apenas:

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Material Indicação de preservação Distrital

Superior Tribunal Militar PTS Projeção C Material Indicação de preservação Distrital

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Departamento da Polícia Federal SAUS Quadra 6 Lts 9 e 10

Departamento Nacional de Infraestrutura de SAUN Quadra 3 Lt A Material Indicação de preservação Distrital

Transportes - DNIT

Petrobrás SAUN Quadra 1 Projeção D Material Indicação de preservação Distrital

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:

Anexo VII (fl.3/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

18.1 Atividade de impressão

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

Anexo VII (fl.4/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

PTS INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

18-C Impressão e reprodução de gravações

Anexo VII (fl.5/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SAUN e SAUS Lts CAV e SE INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

PTS Lts A, B, D e E (3) TO: 100% - CFA B: 7,00 20,00m -

PTS Lt C TO: 100% - - 49,00m -

Anexo VII (fl.6/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SAUS Quadras 1 a 6 Lts 1 a TO: 100% (2) (9) - - 42,40m -

10

SAUS Quadras 1 a 6 Lts 1A, TO: 100% - - 6,50m (4) -

3A, 5A, 7A

SAUS Quadras 1 a 6 Lts 0 TO: 100% - - 6,50m (4) -

SAUS TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -

Quadra 2 Lt CAV e

Projeção 11 CAV;

Quadras 4 e 6 Lts CAV

SAUN Quadra 1 Projeções TO: 100%; Pilotis: 40% - CFA B: 5,40 22,00m (6) -

A, C e F

SAUN Quadra 1 Projeção B TO: 100% (12) AF: 4,00m em todas as CFA B: 3,40 19,00m (7) -

(3) divisas

SAUN Quadra 1 Projeção D TO: 100% - (5) 34,00m -

(3)

SAUN Quadra 1 Projeção E TO: 100% - (5) 9,00m -

(3)

SAUN Quadra 2 Lt A (10) TO: 30%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 4,80 65,00m (8) 40%

divisas

CFA B: 2,77 30,00m (8) -

SAUN Quadra 4 Lts A, B, C TO: 60%; Subsolos: 100% AF: 10,00m em todas as CFA B: 10,80 65,00m (8)

e D (11) divisas

SAUN Quadra 1 SE TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SAUN Quadra 3 Lt A (3) TO: 75% -

-

SAUN Quadra 5 Lts A, B, C TO: 70%; Pavimentos AF: 5,00m no térreo e CFA B: 10,90 65,00m (8) -

e D superiores: 60%; Subsolos: sobreloja; 10,00m nos

100% pavimentos superiores em

todas as divisas

-

Anexo VII (fl.7/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS GERAIS:

a) Para os setores PTS e SAUS a aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosa devem obedecer os croquis de referência constantes

desta PURP.

b) Deve-se garantir fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

d) A altura livre mínima da passagem de veículos na via de serviço, prevista no 1° subsolo, deve ser de 4,80m, nos lotes situados no SAUS.

e) O acesso de veículos aos lotes situados no SAUS deve ser feito no 1° subsolo obrigatoriamente pela respectiva via de serviço, respeitando o seu greide. Os acessos aos

demais subsolos devem ocorrer internamente aos seus limites. A disposição de pilares na rua de serviço deve garantir livre circulação de veículos inclusive prevendo

retornos onde cabível.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para os projetos de obra inicial aprovados a partir da vigência desta Lei Complementar é obrigatória a previsão de comércio e prestação de serviços no pavimento

térreo ou pilotis, com fachadas ativas voltadas para as vias públicas.

2) Para o lote 2/3 da Quadra 2, a ocupação da sobreloja e pavimentos superiores deve ser a mesma do pavimento térreo, indicada no croqui correspondente desta PURP.

3) Não há parâmetros especificados, por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a

publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.

4) São permitidos térreo, sobreloja e subsolos.

5) Coeficiente de Aproveitamento de acordo com a volumetria da edificação existente.

6) A altura máxima engloba 5 pavimentos e pilotis.

7) A altura máxima engloba 3 pavimentos e pilotis.

8) A altura máxima inclui caixa d’água e casa de máquinas.

9) Para o lote 3/3A da quadra 3, a área do lote passível de ocupação por sobreloja deve ser a mesma do pavimento térreo, indicada no croqui correspondente desta

PURP, exclusivamente se o proprietário deste lote for outro que o (s) proprietário (s) dos lotes 3/0, 3/4, 3/5, e/ou 3/6.

10) A ocupação em forma de torres distintas é vinculada a construção de térreo único e à análise de interferência com o edifício do Departamento Nacional de

Infraestrutura de Transportes – DNIT, indicado por esta Lei Complementar como de preservação.

11) Devem ser construídas no mínimo duas torres com afastamento mínimo de 20,00m entre elas, exceto quando aplicado o desdobro.

12) É permitida a concessão de direito real de uso não onerosa para os subsolos, com ocupação de área pública de até 53% da projeção.

13) A altura máxima inclui caixa d'água.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S Permitida alteração de parcelamento para regularização das

edificações existentes no SAUS na Quadra 1 para lote 3 e 4 e

Quadra 3 para lotes 3 e 4.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

-

F – ESPAÇO PÚBLICO:

b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

- -

Desdobro S 4.000 - SAUN - Quadra 2 Lote A, em caso de desdobro a Altura

Máxima é limitada a 22,00m, sendo 4 pavimentos, térreo e

mezanino e o número máximo de lotes é condicionado à

análise de interferência com o edifício do Departamento

Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, indicado por

essa Lei Complementar como de preservação; SAUN Quadra 4

Lotes A, B, C e D respeitados os parâmetros do lote original.

Remembramento S - Permitido para lotes contíguos no SAUS.

a) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

-

Anexo VII (fl.9/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

STP

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) Não se aplica a concessão de direito

real de uso para ocupação de área

pública no nível do solo para

construção de torres de circulação

vertical e em espaço aéreo para

construção de varandas, expansão de

compartimentos e compensação de

área.

Anexo VII (fl.10/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

NOTAS:

a) É permitida a concessão de direito real

de uso onerosa em espaço aéreo para

instalações técnicas e no nível do solo

exclusivamente para escada de

emergência.

b) Para os lotes vizinhos não contíguos

separados por via de serviço, que sejam

de um mesmo proprietário, é permitida a

ocupação do espaço aéreo entre lotes,

conforme croqui 1.

c) Em todas as quadras do SAUS, para cada

lote tipo “A” cujo proprietário seja o

mesmo que o do (s) lotes vizinho (s), a

exceção do lote 6/5-A Quadra 6, é

permitida a extensão da laje de piso da

sobreloja, como terraço de circulação

descoberto, ocupando o espaço aéreo

entre lotes, conforme croqui 2.

d) Para os lotes 2/0 da Quadra 2, 3/0 da

quadra 3 e 4/0 da quadra 4, cujo

proprietário seja o mesmo que o do lote

tipo “1” vizinho, é permitida a extensão

da laje de piso da sobreloja, como

terraço de circulação descoberto,

ocupando o espaço aéreo entre lotes,

conforme croqui 3.

Anexo VII (fl.11/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

Anexo VII (fl.12/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

Anexo VII (fl.13/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

Anexo VII (fl.14/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

Anexo VII (fl.15/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

Anexo VII (fl.16/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

Anexo VII (fl.17/17)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

PFR - Plataforma COMERCIAL

Rodoviária 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Complexo da Plataforma Rodoviária PFR

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

S - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Valorizar e requalificar o sistema de espaços abertos, a serem concebidos de forma unitária conjuntamente com os Setores de Diversão e Culturais, prevendo no nível

superior da Plataforma a requalificação das praças, passeios e estacionamentos.

b) É vedada qualquer construção nos canteiros leste e oeste, localizados no nível inferior da Plataforma.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Viabilizar a implantação de políticas públicas de estacionamento tarifado.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar plano de preservação, conservação, restauração e modernização das suas instalações.

b) Elaborar plano especial para a melhoria da condição de uso e circulação dos pedestres, com a instalação de áreas de convívio. Implantação de sistema de circulação

para o pedestre em todo o complexo, viabilizando as ligações entre todos os setores adjacentes.

c) Implantar ciclovias e estacionamentos de bicicletas.

d) No caso de exploração privada de espaços públicos, devem ser seguidas as diretrizes de preservação para a área, definidas por esta Lei Complementar e com anuência

da unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

- - - - - -

NOTAS GERAIS:

a) Áreas sob regime de concessão de uso.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Anexo VII (fl.4/4)

...MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMPLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPHISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17Anexo VII (fl.1/12)PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRE...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g9/2024

Leis Complementares

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO

Anexo VII (fl.1/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Projeções residenciais

SHCES

SHCES

Quadras 103, 107, 205,

209, 303, 307, 401, 405,

503, 507, 511, 603, 607, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

701, 705, 803, 903, 907 CL 47.4 Comércio varejista de material de construção

Lts 1; 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Quadra 411 CL Lts 1, 2, 3; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Quadra 505 CL Lts 3, 4, 5; 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

Quadra 913 CL Lts 2, 3, 4; 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

Quadra 1205 CL Lts 3, 4, 5, INDUSTRIAL

6; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

Quadra 1501 CL Lts 2, 3, 4;

Quadra 1101 Lts 2, 3, 4, 5,

6, 8, 10

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Feira permanente do Cruzeiro SHCES 609 Lt 3 Feira Livre Imaterial Indicação de preservação Distrital

Endereço Atividades Permitidas

RESIDENCIAL

Habitação Multifamiliar

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

Anexo VII (fl.3/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

Anexo VII (fl.4/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

SHCES Quadra 811 CL Lt 1, COMERCIAL

2, 3 e 4 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

EPC: INDUSTRIAL

SHCES Quadra 609 Lt 3 - 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Feira Livre 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

Anexo VII (fl.5/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SHCES 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

Quadra 309 Lt 1 - EM; 85-P Educação

Quadra 805 Lt 2C - EM; 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

Quadras 203, 407, 601, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

609, 805, 913, 1201, 1307 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Lts 1 - EC; 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

Quadras 207, 403, 605, 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

801, 807, 1303, 1409 Lts 1 - 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

JI; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

Quadras 1205, 1311 Lts 1 - 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

Creche; 94.2 Atividades de organizações sindicais

Quadras 109, 501, 505 Lts 94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

2 - Creche; 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Quadra 805 Lt 2A - EC e Lt PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

2B - CCI; 56-I Alimentação, apenas:

Quadra 611 Lt 1 - Posto de 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Saúde;

Quadra 1205 Lt 2 -

Biblioteca;

Quadra 1311 Lt 2 - TJDF;

Quadra 1101 Lt 1 - ECT, Lt

7 - Delegacia, Lt 12 -

Bombeiro

(1)

SHCES INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 109 Lt 1; 85-P Educação, apenas:

Quadra 505 Lt 1 - Igreja; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

Quadra 411 Lt Templo; 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Quadra 1105 Lt 1; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

Quadra 801 Lt 2; 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

Quadra 1109 Lt 1 94.2 Atividades de organizações sindicais

(1) 94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

Anexo VII (fl.6/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SHCES Quadra 609 Lt 2 - 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

Clube de Vizinhança 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

EPU: INSTITUCIONAL

SHCES 35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:

Quadras 203, 403, 407, 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

1105 Projeções 9 e 10; 35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

Quadras 609 e 805

Projeções 5;

Quadra 1101 Projeções 3 e

4;

Quadra 1109 Projeção 9;

Quadra 1303 Projeção 7 -

Subestações de Energia

Elétrica;

Quadra 1303 Lt SE - CEB

Anexo VII (fl.7/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHCES COMERCIAL

Quadras 101, 301, 711 e 47-G Comércio Varejista, apenas:

1405 Lts 1 - LRS; 47.1 Comércio varejista não-especializado

Quadras 207, 309, 403, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

605 e 1109 Lts 2 - LRS; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Quadra 801 Lt 3 - LRS; 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

Quadra 1101 Lts 9 e 11 - INDUSTRIAL

LRS 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHCES Quadra 1603 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

Terminal de Ônibus Urbano 49-H Transporte Terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

Anexo VII (fl.8/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

SHCES Quadra 1501 Lt PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

SHCES Quadra 1501 Lt 1 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

Anexo VII (fl.9/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos.

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Anexo VII (fl.10/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico;

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 1,50m em - 20,00m (7) (6) -

SHCES (25) Cobertura: 30% (2) (3) (4) todas as divisas. Cobertura

(5) com 2,50m em todas as

divisas (27)

SHCES Quadras 103, 107, TO: 100% (8) (16) - CFA B: 1,00 4,20m (7) -

205, 209, 303, 307, 401,

405, 503, 507, 511, 603,

607, 701, 705, 803, 903,

907 CL Lts 1 (26)

SHCES TO: 100% (9) (16) - CFA B: 1,00 4,20m (7) -

Quadra 411 CL Lts 1, 2 e 3;

Quadra 505 CL Lts 3, 4 e 5;

Quadra 811 CL Lts 1, 2, 3 e

4;

Quadras 913 e 1501 CL Lts

2, 3 e 4;

Quadra 1205 CL Lts 3, 4, 5

e 6

(26)

SHCES Quadra 1101 Lts 1, TO: 100% (16) - CFA B: 1,00 6,00m (7) -

2, 3 e 4 (26) CFA M: 2,00

Anexo VII (fl.11/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHCES Quadra 1101 Lts 5, TO: 100% (18) - CFA B: 3,00 11,00m (7) -

6, 8 e 10 (26)

SHCES Quadra 1311 Lt 2 - TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 3,00m em todas as CFA B: 2,10 9,00m (7) -

TJDF (26) divisas

SHCES Quadra 609 Lt 3 - TO: 100% (10) (18) - CFA B: 1,50 10,00m (7) -

Feira Livre (26)

SHCES TO: 100% (15) (18) (13) CFA B: 1,50 7,50m (7) (11) -

Quadras 109, 203, 207,

403, 407, 505, 601, 605,

609, 611, 801, 805, 807,

913, 1105, 1109, 1201,

1205, 1303, 1307, 1311,

1409 Lts 1;

Quadra 411 Lt Templo;

Quadras 501, 505, 1205 Lts

2;

Quadra 1101 Lts 7 e 12

(26)

SHCES TO: 60% (17) (18) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 7,50m (7) -

Quadra 309 Lt 1; divisas (13) CFA M: 1,20

Quadra 805 Lts 2A, 2B e 2C

SHCES Quadra 801 Lt 2 - TO: 50% AF: 3,00m da divisa frontal; CFA B: 0,90 8,50m (7) (11) (15) 25% (17)

Paróquia Santa Teresinha 1,50m das demais divisas CFA M: 1,80

(13)

SHCES Quadra 609 Lt 2 - TO: 30% (18) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m (15) 50% (17)

Clube de Vizinhança divisas (12) (14)

Anexo VII (fl.12/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHCES TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (28) -

Quadras 101, 301, 711 e

1405 Lts 1 - LRS;

Quadras 207, 309, 403,

605 e 1109 Lts 2 - LRS;

Quadra 801 Lt 3 - LRS;

Quadra 1101 Lts 9 e 11 -

LRS

(26)

EPU: TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (28) -

SHCES

Quadras 203, 403, 407,

1105 Projeções 9 e 10;

Quadras 609 e 805

Projeções 5;

Quadra 1101 Projeções 3 e

4;

Quadra 1109 Projeção 9;

Quadra 1303 Projeção 7 -

Subestações de Energia

Elétrica;

Quadra 1303 Lt SE - CEB

(26)

SHCES Quadra 1603 - TO: 100% - CFA B: 2,00 9,50m -

Terminal de Ônibus

Urbano (26)

Anexo VII (fl.13/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHCES Quadra 1501 Lt PLL TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação e cobertura CFA B: 0,25 6,00m -

(20) (21) (22) (23) (24) decorrente dos com 3,00m das divisas

afastamentos frontal e posterior; 4,00m

das divisas laterais. Pilares

e bombas com 3,00m da

divisa frontal

SHCES Quadra 1501 Lt 1 TO: 100% (18) (13) CFA B: 1,50 9,00m (7) -

CFA M: 2,00

NOTAS GERAIS:

a) As superfícies superiores das lajes dos tetos de todos os edifícios são consideradas como áreas comuns, para efeito de instalação de coletores solares, aquecedores,

caixas d’água e equipamentos diversos incluindo os de telecomunicações.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

2) Nos subsolos são permitidos:

2.1) Garagem; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de

circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos

para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.

3) No pilotis são permitidos:

3.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela

caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

4) No pilotis é permitida a ocupação máxima de até 40% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras. O perímetro das rampas de garagem

(exceto a entrada/saída) deve possuir guarda-corpo conforme definido em norma técnica específica.

5) Na cobertura são permitidos:

5.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,

no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos

técnicos.

5.2) É vedada a construção de cobertura uso individual. Coberturas individuais previamente licenciadas podem sofrer reformas internas.

Anexo VII (fl.14/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

5.3) Nos afastamentos é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e

torres de circulação vertical podem atingir o perímetro da cobertura.

6) As edificações residenciais devem ser compostas por pilotis, mais 4 pavimentos e cobertura, caixa d’água e casa de máquinas.

7) A cota de soleira é definida no ponto médio de cada projeção/lote, no seu sentido longitudinal, de modo a evitar o afloramento de subsolos.

8) Marquise obrigatória de 3,00m em área pública, na divisa frontal e posterior, com pé-direito de 3,00m.

9) Marquise obrigatória de 2,50m em área pública, em todas as divisas do Comércio Local Isolado, com pé-direito de 3,00m.

10) Marquise optativa de 3,00m em área pública, na parte frontal da Feira Permanente.

11) Templo, torres, campanários ou outros elementos arquitetônicos característicos do edifício do templo podem alcançar até 12,00 m de altura máxima.

12) É proibida a ventilação dos subsolos através de grelhas apoiadas nas lajes de piso do pavimento térreo e passeios. É admitida a utilização de jardins rebaixados, para

a criação de aberturas de ventilação, com área suficiente para a ventilação de todos os subsolos.

13) As grades devem ter no mínimo 70% de transparência e visibilidade.

14) Somente para o uso como garagem, a ventilação dos subsolos pode ser efetuada por meio de grelhas na laje de piso do pavimento térreo. As grelhas devem ter

resistência equivalente à da laje de piso e vãos com largura máxima de 1,00m.

15) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

16) Subsolos opcionais para depósito e complemento de loja. O acesso ao mesmo se dá para fins de carga e descarga, sendo vedado seu uso para o público.

17) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote.

18) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

19) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

20) Aquecedores devem ser incorporados ao volume formado pela caixa d’água.

21) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.

22) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para

vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.

23) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

24) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrâneos e instalados no interior do lote.

25) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem.

26) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem, no nível do solo para construção de torres de

circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

27) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

28) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.15/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Apenas para a criação dos lotes 3 e 4 do CL da SHCES Quadra

811 e para regularização do lote 2 da quadra 501.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 2.500 - Apenas para lotes acima de 10.000m2

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em torno do setor,

passeios e ciclovias.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Sistematizar e arborizar as áreas de estacionamentos públicos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto integrado de requalificação urbana do Cruzeiro Novo, que deve contemplar a qualificação e valorização das áreas públicas e a melhoria de seus

espaços quanto à acessibilidade e arborização, associado à regularização do cercamento nas projeções residenciais do SHCES, a ser aprovado pelo órgão de preservação

federal. A regularização do cercamento nas projeções residenciais do SHCES deve seguir as seguintes condições:

a.1) Requalificação urbana com melhoria da acessibilidade da calçadas, inserção de vegetação, redução de estacionamento e aumento de permeabilidade do solo.

a.2) Nas fachadas laterais, as grades não podem avançar além dos limites da projeção registrada em cartório;

a.3) Nas fachadas frontais ou posteriores voltadas para o sistema viário local, as grades não podem avançar além dos limites da projeção registrada em cartório;

a.4) Nas fachadas frontais ou posteriores voltadas para a parte interna das quadras, as grades podem avançar, no máximo 3,00m, além da projeção registrada em

cartório;

a.5) Os platôs remanescentes das bases das grades instaladas ao longo dos anos devem se adequar à topografia natural do terreno ou fazer concordância com as

calçadas, respeitando as normas de acessibilidade;

a.6) As grades devem ter no mínimo 70% de transparência e visibilidade;

a.7) A concessão de uso de áreas públicas ocupadas pelas grades deve ser onerosa.

b) Elaborar estudo para compatibilização dos projetos do setor e suas respectivas implantações, relativo ao sistema viário, à requalificação de estacionamentos públicos,

áreas verdes e áreas de convívio dos moradores e usuários dos espaços públicos.

c) Elaborar estudo para regularização do lote 2 da quadra 501, considerando a proximidade com as edificações nas áreas adjacentes e a necessidade de acesso viário aos

lotes do entorno.

d) Elaborar estudo para regularização mediante concessão de uso onerosa das áreas públicas ocupadas por estabelecimentos comerciais já consolidados.

Anexo VII (fl.16/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

e) Elaboração de estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.

f) Elaboração de estudo para regularização da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.

Anexo VII (fl.17/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Habitação unifamiliar

COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

ARUC SRES Clube Unidade de Imaterial Registrado Distrital

Vizinhança

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SRES RESIDENCIAL

Quadras 1, 2,3, 4, 5, 6, 7, 8,

10 e 12 - Blocos de

Habitações Geminadas (20)

SRES

Quadra 6 CL Bloco A Lts 1 a

5;

Quadra 10 CL Bloco A Lts 1

a 5

(2)

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

Anexo VII (fl.3/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

Anexo VII (fl.4/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação multifamiliar

SRES Centro Comercial INDUSTRIAL

Projeções 1, 2, 3 e 4 (2) 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

Anexo VII (fl.5/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

Anexo VII (fl.6/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

SRES Centro Comercial Lts COMERCIAL

5 e 6 - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

Anexo VII (fl.7/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SRES Quadra 6 Lt 1, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

Quadra 10 Lt 2; 85-P Educação

Área Especial Lts 5, 6, 7, 14 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

e 16; 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Setor Escolar Lts 2, 3, 4, 5, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

6, 7, 9 e 10 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

(1) 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

SRES Clube Unidade de INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Vizinhança 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

Anexo VII (fl.8/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Setor Escolar Lts 1 e 8; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SRES Quadra 10 Lt 1; 85-P Educação, apenas:

Área Especial Lt 15 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Área Especial Lt 13; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SRES Quadra 2 AE A 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

(22) 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Área Especial Lts 10, 11 e COMERCIAL

12 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Anexo VII (fl.9/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

Anexo VII (fl.10/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

Área Especial Lts 1, 2, 3, 4, INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

8 e 9; 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Comércio Local Blocos A, 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

B, C e D - Cruzeiro Center; 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

SRES Quadra 2 AE A1, A2, 15.3 Fabricação de calçados

A3, B, C, D e E 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

(1) (2) (21) 18-C Impressão e reprodução de gravações

32-C Fabricação de produtos diversos

COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

Anexo VII (fl.11/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

94-S Atividades de organizações associativas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação multifamiliar

Anexo VII (fl.12/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EPU: INSTITUCIONAL

SRES Quadra 1 Lt CAV, 35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:

Centro Comercial Lt 14 - 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

CAV 35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

AE M - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

Anexo VII (fl.13/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SRES TO: 100% (5) - CFA B: 3,00 9,00m (3) -

Quadras 1, 3 e 7 Blocos A a

J;

Quadras 2 e 4 Blocos A a X;

Quadra 5 Blocos A a H;

Quadra 6 Blocos A a P e K-

1;

Quadra 8 Blocos A a K;

Quadra 10 Blocos A a S;

Quadra 12 Blocos A a Q

SRES TO: 80% (5) AF: 3,00m da divisa frontal CFA B: 2,40 9,00m (3) -

Quadra 6 Blocos H-1, L-1 e

Q a X;

Quadra 8 Blocos D-1, H-1,

L,M e N;

Quadra 10 Blocos C-1, C-2,

G-1, G-2, K-1, O-1, Z-1 e T a

Z;

Quadra 12 Blocos A-1, B-1,

B-2, D-1, D-2, F-1, F-2, H-1,

H-2, J-1, J-2, L-1, O-1 e R a X

SRES TO: 100% (7) (9) (6) CFA B: 3,00 9,00m (3) -

Quadra 6 CL Bloco A Lts 1 a

5;

Quadra 10 CL Bloco A Lts 1

a 5

(11)

Anexo VII (fl.14/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SRES Centro Comercial TO: 100% (5) (7) (8) (6) (13) CFA B: 3,00 9,00m (3) -

Projeções 1, 2 e 3 (11)

SRES Centro Comercial TO: 100%; Cobertura: 40% (6) (13) CFA B: 6,40 21,00m (3) -

Projeção 4 (11) (5) (7) (8) (10)

SRES Centro Comercial Lts TO: 100% (6) CFA B: 1,00 3,50m (23) -

5 e 6 - LRS

SRES CL Blocos A, B, C e D - TO: 100% (5) (7) (10) (6) CFA B: 2,00 9,00m (3) (21) -

Cruzeiro Center (11) CFA M: 3,00

EPU: TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (23) -

SRES Quadra 1 Lt CAV;

Centro Comercial Lt 14 -

CAV

SRES Setor Escolar Lt 4 TO: 60% (5) (8) AF: 5,00m da divisa frontal; - 9,00m (3) (4) 10% (14)

3,00m das demais divisas

(6)

SRES Áreas Especiais Lts 2, TO: 60%; Subsolos: 100% (6) CFA B: 1,20 9,00m (3) 20% (14)

3, 4 e 5 (5) (8)

SRES Áreas Especiais Lts 7, TO: 100% (6) CFA B: 1,00 9,00m -

10, 11 e 12 CFA M: 3,00

SRES TO: 80%; Subsolos: 100% (6) CFA B: 2,40 9,00m (3) (4) 10% (14)

Quadra 10 Lt 2; (5) (7) (8)

Quadra 6 Lt 1;

Setor Escolar Lt 3;

Áreas Especiais Lts 1, 14 e

16

SRES Setor Escolar Lts 2, 5, TO: 80%; Subsolos: 100% AF: 3,00m em todas as CFA B: 2,40 9,00m (3) (4) 10% (14)

7, 9 e 10 (5) (7) (8) divisas (6) (13)

SRES TO: 100% (5) (8) (13) CFA B: 3,00 9,00m (3) (4) (12) -

Quadra 10 Lt 1;

Setor Escolar Lts 1 e 8;

Áreas Especiais Lts 13 e 15

Anexo VII (fl.15/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SRES Quadra 2 AE A, A1, TO: 70% (5) (8) (6) CFA B: 2,10 9,00m (3) (4) (12) 20% (14)

A2, A3, B, C, D e E

SRES TO: 60% (5) (7) (8) AF: 3,00m em todas as CFA B: 1,20 (15) 9,00m (3) (4) 20% (14)

Setor Escolar Lt 6; divisas (6) (12) (13)

Áreas Especiais Lts 6, 8 e 9

SRES Lt Clube Unidade de TO: 30% (5) (7) (8) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m (3) (4) 30% (14)

Vizinhança divisas (6) (13)

SRES Áreas Especiais Lt M - TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

PLL (16) (17) (18) (19) decorrente dos das divisas frontal e

afastamentos posterior; 4,00m das

divisas laterais. Cobertura

com 3,00m da divisa

posterior; 4,00m das

divisas laterais. Pilares e

bombas com 3,00m da

divisa frontal.

NOTAS GERAIS:

a) Deve ser mantido a altura padrão de 9,00m para o Setor, garantindo a permeabilidade visual e a horizontalidade característica deste setor residencial.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta lei complementar.

c) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem, no nível do solo para

construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

2) É vedado o uso residencial no pavimento térreo.

3) A cota de soleira é definida no ponto médio de cada projeção/lote, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma altura de

sua calçada, de modo a evitar o afloramento de subsolos.

4) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica.

5) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

6) É obrigatória a garantia das condições de acessibilidade e de integração do edifício com o entorno.

7) As áreas destinadas a atividades situadas no 1º subsolo não são computáveis para fins de Coeficiente de Aproveitamento.

Anexo VII (fl.16/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

18) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

19) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.

20) É permitido o funcionamento de atividades econômicas como Microemprendedor Individual ou Profissional Liberal Autônomo, concomitante ao uso residencial, na

unidade imobiliária da qual o titular seja o residente ocupante, desde que não haja atendimento presencial de clientes, recebimento, estocagem e expedição de

mercadorias e mantenha baixa incomodidade de uso em relação à vizinhança quanto a: emissão de odores; geração de ruídos, resíduos, emissões e efluentes poluidores;

riscos de segurança e; atração de automóveis. Deve ser mantida a tipologia residencial unifamiliar, sendo vedado engenho publicitário nas fachadas.

21) Em relação ao Cruzeiro Center - SRES CL Blocos A, B, C e D, a aplicação do CFA M é vinculada à apresentação de proposta para revitalização, pelos interessados, de

todo o conjunto edificado e com anuência explícita dos proprietários ou representantes legais dos lotes envolvidos, prevendo a construção de cobertura única para o

conjunto de blocos, soluções adequadas de acesso e circulação para os pavimentos superiores, acessibilidade para o espaço público entre blocos, novo tratamento para

a fachada do conjunto e outras soluções que se julguem necessárias. A altura máxima para a cobertura única dos blocos, incluídas as caixas d’agua e instalações técnicas:

h max= 12,00m.

22) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

23) A altura máxima inclui caixa d'água.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

8) Quando houver segundo subsolo, o acesso de veículos é efetuado por rampas localizadas internamente à área permitida para os subsolos.

9) No Comércio Local é obrigatória marquise em balanço em toda volta do bloco com avanço de 2,50m externo à projeção, formando galeria.

9.1) Para garantir a plena acessibilidade à edificação, a galeria de pedestres deve ser contínua e livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou

dificultem a circulação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

9.2) Para garantir a continuidade do piso das galerias os desníveis devem ser resolvidos internamente às unidades imobiliárias.

10) A marquise é obrigatória com avanço de 3,00m externo à projeção, formando galeria.

10.1) Para garantir a plena acessibilidade à edificação, a galeria de pedestres deve ser contínua e livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou

dificultem a circulação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

10.2) Para garantir a continuidade do piso das galerias os desníveis devem ser resolvidos internamente às unidades imobiliárias.

11) Não é permitida a vedação da área sob as marquises.

12) Torres, campanários ou outros elementos arquitetônicos característicos do edifício do templo podem alcançar até 12,00 m de altura máxima.

13) As áreas de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.

14) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote.

15) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

16) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.

17) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para

vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.

Anexo VII (fl.17/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 2.500 - Apenas para lotes acima de 10.000m²

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em torno do Setor,

passeios e ciclovias.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudo para o ordenamento e regulamentação da concessão de uso onerosa da ocupação do SRES, avaliando a possibilidade de regularização ou

desocupação das áreas residenciais ocupadas irregularmente considerando a consolidação da faixa arborizada externa ao setor e garantindo as condições de acesso

público, não sendo permitidos avanços sobre áreas públicas superiores à 5,00m nas fachadas frontais e posteriores e um metro nas laterais.

b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.

c) Elaborar estudo para regularização da concessão de uso onerosa das grades nas habitações unifamiliares geminadas respeitando o seguinte:

c.2) as calçadas, quando pré-existentes, mesmo com dimensões superiores a dois metros devem ser resguardadas;

c.3) é permitida a cobertura de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do avanço sobre a divisa frontal e proibida sua vedação;

c.4) nas laterais de conjuntos é permitido o avanço de até um metro;

c.5) o tratamento das cercas deve observar, no mínimo, 70% de transparência, vedada a construção de muros.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: A ONALT não se aplica no caso da Nota Especifica 20.

b) Implantação de parque linear nas áreas verdes ao longo da via HCE RE, com largura mínima de 20,00m.

c.1) na divisa frontal é permitido o avanço em área pública de, no máximo, 5,00m, respeitada a calçada de, no mínimo, 2,00m;

Anexo VII (fl.18/18)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

Anexo VII (fl.1/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHCAO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 RESIDENCIAL (OBRIGATÓRIO)

Habitação multifamiliar

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

SHCAO EA 3/8 Projeção 6 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

(10) 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

SHCAO COMERCIAL

EA 3/8 Projeção 7; 47-G Comércio varejista, apenas:

EA 3/8 Projeção 8; 47.1 Comércio varejista não-especializado

EA 3/8 Projeção 9; 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

EA 3/8 Projeção 10 47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

97-T Serviços domésticos

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

SHCAO COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

EA 1/4 CL Projeção 12, 13; 47-G Comércio varejista, apenas:

EA 4/5 CL Projeção 1, 2, 3; 47.1 Comércio varejista não-especializado

EA 6/8 CL Projeção 4, 5 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T serviços domésticos

INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

16-C Fabricação de produtos de madeira, apenas:

16.1 Desdobramento de madeira

16.2 Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação multifamiliar

SHCAO EA 2/8 Lt 5 COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

16-C Fabricação de produtos de madeira, apenas:

16.1 Desdobramento de madeira

16.2 Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.9/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

SHCAO INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

EA 1/2 Lt 7; 85-P Educação, apenas:

EA 3/8 Lt 6; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

EA 4/5 Lt 1; 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

EA 4/5 AE 1; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

EA 5/6 Lt 2 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SHCAO 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

EA 1/4 Lt 8; 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

EA 2/8 Projeção 11; 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

EA 6/8 Lt 3; 85-P Educação

EQ 6/8 AE 2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

(9) 61-J Telecomunicações

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.10/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SHCAO EQ 3/8 Lt 4 - Clube 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

de Vizinhaça (11) 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHCAO AOS 1, 2, 4, 5, 6, 7 TO: 18%; Subsolos: 60% (1) AF: 15,00m em todas as CFA B: 1,23 23,00m (1) (2) 40%

e 8 (4) (6) divisas

SHCAO AOS 3 TO: 25%; Subsolos: 60% AF: 15,00m em todas as CFA B: 1,40 28,00m (1) (2) 40%

(1) (4) (6) divisas

SHCAO EA 3/8 Projeções 6, TO: 100% (4) - CFA B: 1,00 9,00m -

7, 8, 9 e 10 CFA M: 3,00

SHCAO TO: 100% (6) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,00 9,00m -

Comécio Local EA 1/4 3,00m em todas as divisas

Projeções 12, 13; (8)

EA 4/5 Projeções 1, 2, 3;

EA 6/8 Projeções 4 e 5

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.11/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

EPC: TO: 100% (4) (6) - CFA B: 1,00 5,00m (5) -

SHCAO EA 2/8 Projeção 11 -

Delegacia de Polícia

SHCAO Centro Comercial TO: 60%; Subsolos: 100% - CFA B: 1,20 23,00m 10%

EA 2/8 Lt 5 (4) (6) CFA M: 1,80

SHCAO TO: 60% (3) (4) (6) AF: 3,00m em todas as CFA B: 1,20 12,00m 15%

EA 1/2 Lt 7; divisas

EA 3/8 Lt 6;

EA 4/5 Lt 1;

EA 4/5 AE 1;

EA 5/6 Lt 2

EPC: TO: 40%; Subsolos: 60% (4) AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,40 9,00m (5) (7) 15%

SHCAO EA 1/4 Lt 8; EA 6/8 (6) divisas CFA M: 1,20

Lt 3

EPC: TO: 85% (4) (6) - CFA B: 1,70 11,00m -

SHCAO EQ 6/8 AE 2

EPC: TO: 30% (4) (6) (9) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m (5) 30%

SHCAO EQ 3/8 Lt 4 - Clube divisas

de Vizinhaça (11)

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para edificações complementares a altura máxima é de 4,50m. Áreas máximas de construção permitidas para os usos complementares nas AOS 1 a 8:

1.1) Jardim de Infância – JI = 645,00m²;

1.2) Administração de Quadra – ADQ = 32,00m²;

1.3) Bancas de Jornais e Revistas – LRS = 16,50m²;

1.4) Cabine Abaixadora de Voltagem – CAV = 48,60m².

2) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos. Na SHCAO 3 é permitida cobertura nos blocos residenciais.

3) É permitida a edificação de unidade residencial para zeladoria ou para pároco, com área máxima igual a 68,00m², computada na taxa máxima de ocupação e do

coeficiente de aproveitamento.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.12/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

4) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

5) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

6) Ventilação dos subsolos:

6.1) Somente para o uso como garagem, a ventilação dos subsolos pode ser efetuada por meio de grelhas na laje de piso do pavimento térreo. As grelhas devem ter

resistência equivalente à da laje de piso, e vãos com largura máxima de 10,00mm.

6.2) Para os demais usos é proibida a ventilação dos subsolos através de grelhas apoiadas nas lajes de piso do pavimento térreo e passeios. É admitida a utilização de

jardins rebaixados, para a criação de aberturas de ventilação, com área suficiente para a ventilação de todos os subsolos.

7) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

8) Galeria obrigatória no térreo.

9) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

10) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

11) O lote passa a ser denominado Parque Urbano da Octogonal.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Requalificar o espaço público entre as Áreas Octogonais.

b) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão entre as áreas e com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em

torno ao setor, passeios e ciclovias.

c) Requalificação da praça do Skate park da Octogonal, localizada ao lado da EA 2/8 Lt 5.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos junto às Áreas Octogonais

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

Anexo VII (fl.13/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto de requalificação urbana para este setor residencial, que deve contemplar a melhoria de seus espaços públicos quanto à acessibilidade e arborização,

incluindo estudo para desconstituição ou alteração de uso dos lotes destinados a concessionárias de serviços públicos – EA 3/8 Projeção 8, 9 e 10 –, para criação de

espaços públicos de convívio.

b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para ocupação áreas públicas lindeiras aos comércios locais.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

Anexo VII (fl.14/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

- - -

SQSW 500 AE 1 INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Projeções residenciais RESIDENCIAL

SQSW 100 a 105, 300 a Habitação multifamiliar

306, 500 e 504

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

75-M Atividades veterinárias

SQSW 500 ET 1, 2 e 3 INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades

36-E Captação, tratamento e distribuição de água

37-E Esgoto e atividades relacionadas

Anexo VII (fl.3/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SQSW 100, 101, 105, 300, 85-P Educação, apenas:

305, 306 Lts 1 - EC; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

SQSW 102, 103, 104, 301, 85.9 Outras atividades de ensino

302, 303, 304, 504 Lts 2 - 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

EC; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

SQSW 100, 101 Lts 2 - JI; 56-I Alimentação, apenas:

SQSW 102, 103, 104, 301, 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

302, 303, 304, 504 Lts 1 - JI

(20)

SQSW 101, 105, 300, 305, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

306 Projeção 2; 81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

SQSW 100, 102, 103, 104, 81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

301, 302, 303, 304, 504

Projeção 3 - ADQ

SQSW 100 a 105, 300 a COMERCIAL

306 e 504 Projeções 1 - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

Anexo VII (fl.4/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

CLSW 100 Bloco A; COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

CLSW Blocos 1 a 24 (atual 47-G Comércio varejista, apenas:

101 a 104, 301 a 304 47.1 Comércio varejista não-especializado

Blocos A, B, C); 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

CLSW Blocos 27, 29 e 31 47.4 Comércio varejista de material de construção

(atual 105 Blocos A, B, C); 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

CLSW 300 A Blocos 2 e 3; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

CLSW 300 B Blocos 1, 2, 3 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

e 4; 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

CLSW 500 Lts A e B; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

CLSW 504 Bloco A e B 33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

(26) 41-F Construção de edifícios

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

Anexo VII (fl.5/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

Anexo VII (fl.6/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação Multifamiliar

CLSW 300 A Bloco 1 - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Anexo VII (fl.7/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQSW INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

101/102 e 103/104 Lts 1; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

301/302 e 303/304 Lts 1, 2 85-P Educação, apenas:

e 3; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

304/504 Lts 1 e 2 85.2 Ensino médio

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

94-S Atividades de Organizações Associativas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

86-Q Atividade de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

EPU: INSTITUCIONAL

SQSW Lts CAV e Lts CEB 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades

36-E Captação, tratamento e distribuição de água

37-E Esgoto e atividades relacionadas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 3,00m das - 28,00m (5) -

SQSW 100 a 105, 300 a Cobertura: decorrente dos divisas laterais; 2,00m das

306 e 504 (6) afastamentos (1) (2) (3) (4) divisas frontal e posterior.

Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (37)(38)

Anexo VII (fl.8/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 3,00m das - 28,00m (5) -

SQSW 500 Cobertura: decorrente dos divisas laterais; 2,00m das

afastamentos (1) (2) (3) (4) divisas frontal e posterior.

(27) Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (37)(38)

SQSW 500 Área Especial - TO: 60% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,20 8,50m (34) 20%

AE 1 divisas

SQSW 500 ET1, 2 e 3 TO: 100% - CFA B: 1,00 4,00m -

CLSW 500 Lts A e B (28) TO: 100% (10) (31) (32) (33) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 2,64 10,60m (29) -

4,00m em todas as divisas

(25)

EPC: TO: 100% - - 6,00m (21) (35) -

SQSW 100, 101, 105, 300,

305, 306 Lts 1 - EC;

SQSW 102, 103, 104, 301,

302, 303, 304, 504 Lts 2 -

EC;

SQSW 100, 101 Lts 2 - JI;

SQSW 102, 103, 104, 301,

302, 303, 304, 504 Lts 1 - JI

(19) (20)

CLSW 100 Bloco A; TO: 100% (8) (9) (10) (11) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 2,72 7,00m -

CLSW Blocos 1 a 24 (atual (12) 3,00m em todas as divisas

101 a 104, 301 a 304 (7)

Blocos A, B, C);

CLSW Blocos 27, 29 e 31

(atual 105 Blocos A, B, C);

CLSW 504 Bloco A e B

Anexo VII (fl.9/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

CLSW 300A Bloco 1 - PLL TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

(18) (22) (23) (24) (30) decorrente dos das divisas frontal e

afastamentos posterior; 4,00m das

divisas laterais. Cobertura

com 3,00m da divisa

posterior; 4,00m das

divisas laterais. Pilares e

bombas com 3,00m da

divisa frontal

CLSW 300A Blocos 2 e 3; TO: 100% (8) (9) (10) (11) AF: Galeria: obrigatória de - 9,00m -

CLSW 300B Blocos 1, 2, 3 e (12) (15) (16) 3,00m em todas as divisas

4 (7)

EQSW TO: 50% (13) (14) (17) (36) CFA B: 1,00 12,00m 30%

101/102, 103/104 Lts 1;

301/302, 303/304 Lts 1, 2

e 3;

304/504 Lts 1 e 2

(19)

SQSW Lts ADQ e Lts LRS. TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (39) -

EPU:

SQSW Lts CAV e Lts CEB

NOTAS GERAIS:

a) Em todas as superquadras, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido pelo limite externo da

faixa verde non aedificandi.

b) Somente 20% das áreas das superquadras podem ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras

esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

d) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo a partir da aplicação ou não da concessão de uso de área são solucionados por

movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos subsolos além da garagem obrigatória, são permitidos:

Anexo VII (fl.10/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de

circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos

para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.

2) No pilotis são permitidos:

2.1) Portarias; zeladoria, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela

caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 40% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de

cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deve possuir guarda-corpo conforme definido

em norma específica.

4) Na cobertura são permitidos:

4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodo e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,

no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos

técnicos.

4.2) A área máxima de construção permitida para a cobertura individual é de 30% da área da projeção.

4.3) Nos afastamentos é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e torres

de circulação vertical podem atingir o perímetro da cobertura. Fica permitida a ocupação na cobertura com conjunto de piscina/deck construído acima do nível da laje

desde que seja mantido afastamento mínimo obrigatório de 1,50m, contados a partir do perímetro da laje de cobertura do último pavimento. Também é obrigatório

manter afastamento de 1,50m de distância entre o conjunto piscina/deck e os muros divisórios das áreas de cobertura individual e coletiva. No caso em que a piscina

seja executada no nível do piso (enterrada), não é obrigatório afastamento em relação ao perímetro da edificação e entre as unidades autônomas. Em qualquer dos

casos, os muros divisórios devem ter altura máxima de 2,00m, assegurando a indevassabilidade das áreas de lazer.

5) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos, sendo permitido pavimento de cobertura. A altura máxima é de 28,00m, contados da cota de

soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do sexto pavimento, acrescidos de até 3,00m para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de

máquinas e equipamentos técnicos acima da altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.

6) Número máximo de unidades domiciliares é igual à área da projeção dividida por 10m². Para o cálculo deve ser considerado o número inteiro, sendo desprezados os

valores decimais.

7) Galeria obrigatória no térreo, com pé-direito mínimo de 3,00m.

8) Quando o subsolo for utilizado para unidades autônomas, é obrigatório o acesso comum, pelo interior do edifício, a partir do térreo. É permitido o acesso por meio de

rampa ou escada do exterior ao subsolo, conforme croqui constante desta PURP.

9) Não é permitido poço de ventilação avançando além dos limites da projeção nas divisas frontal e posterior.

10) A concessão de direito real de uso onerosa para varandas em espaço aéreo é permitida com avanço máximo de 1,00m e ocupação de 50% do comprimento linear de

cada fachada, não podendo ser fechadas para compensação de área e expansão de compartimento, nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da

superquadra.

Anexo VII (fl.11/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

11) É permitido que os pilares que apoiam o 1° pavimento interfiram na galeria e excedam os limites do lote em até 0,50m, desde que distem no mínimo 2,50m da

fachada das lojas.

12) É permitido que elementos tipo guarda-corpo, jardineiras ou bancos no perímetro da galeria, ultrapassem os limites da projeção desde que estejam inclusos na faixa

de permissão dos pilares, com até 1,10m de altura, não incidindo sobre locais destinados a rampas ou escadas.

13) A cota de soleira deve ser definida pela cota altimétrica média do terreno. O piso do pavimento térreo pode estar situado 1,30m acima ou abaixo da cota de soleira.

O projeto de arquitetura pode tirar partido do desnível do terreno e da disposição acima, constituindo o pavimento térreo em dois níveis. Caso seja utilizada esta

possibilidade, deve ser garantida a acessibilidade para pedestres.

14) Nos casos em que ocorra o afloramento do subsolo, este pode ser parcialmente utilizado com todos os usos permitidos para EQSW, desde que garantidas as corretas

condições de iluminação e ventilação.

15) Os acessos aos pavimentos superiores devem ser feitos exclusivamente pelas divisas laterais.

16) O 2° subsolo é destinado exclusivamente à garagem, desde que asseguradas as corretas condições de iluminação e ventilação.

17) Nos casos em que a declividade do terreno permita o afloramento, o 1° subsolo pode ser parcialmente utilizado com todos os usos previstos para os pavimentos

superiores, desde que garantidas as corretas condições de iluminação e ventilação. Quando não aflorados, os subsolos só podem ser utilizados como garagem, depósito

ou casa de máquinas. As áreas de subsolo utilizadas como garagem não são computadas no coeficiente de aproveitamento.

18) São considerados elementos verticais: bombas, pilares isolados e quaisquer outros elementos que possam constituir obstáculos à visibilidade, circulação e segurança

do posto.

19) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

20) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

21) Torre ou castelo d´água nos lotes de escolas-classe e jardins de infância podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica.

22) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.

23) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para

vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.

24) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

25) Para estes lotes deve ser garantida galeria obrigatória de 4,00m de largura no térreo. O térreo deve ter pé-direito mínimo de 3,80m, incluindo a galeria.

26) Para o Comércio Local Sudoeste é permitido o uso residencial com a modalidade de habitação multifamiliar do tipo apartamento, apenas nos pavimentos superiores.

27) São permitidos, no máximo, 1.200 Unidades Habitacionais (UH) para a totalidade das projeções SQSW 500, sendo: 48 UH nos blocos A, C, D, F, G, H, I, L, N, P, Q e V;

60 UH nos blocos J, K, M, O, R, S, T e U e 72 UH nos blocos B e E.

28) Para a CLSW 500 são permitidas no máximo 84 unidades imobiliárias por bloco nos pavimentos acima do térreo.

29) Estão incluídos na altura máxima cobertura, cumeeira, coletores solares, aquecedores, caixas d’água e equipamentos diversos, incluindo os de telecomunicações.

30) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.

31) Subsolo obrigatório e destinado exclusivamente à garagem, não sendo computado na área total de construção.

Anexo VII (fl.12/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

32) A ocupação de área pública objeto da concessão de direito real de uso em subsolo deve ser admitida prioritariamente sob estacionamentos de superfície, calçadas

ou pavimentações impermeáveis definidas no projeto urbanístico. Subsolos sob áreas verdes somente devem ser admitidos após ocupadas todas as áreas

impermeabilizadas.

33) A ventilação do subsolo é efetuada por meio de grelhas na laje de piso das galerias. As grelhas devem ter resistência equivalente à laje de piso e vãos com largura

máxima de 10 mm.

34) A altura máxima permite 2 pavimentos.

35) A altura máxima inclui pavimento térreo e caixa d´água.

36) Se houver cercamento das divisas a altura máxima deve ser de 2,20m com transparência mínima de 70%.

37) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

38) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.

39) A altura máxima inclui caixa d'água.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi das Superquadras.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

Anexo VII (fl.13/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

WSLC

-

SADACSE

E

SAPMAR

A

SADANITSED

SAERÁ/IUQORC

NOTAS:

a) Quando o subsolo for utilizado para unidades autônomas,

é obrigatório o acesso comum, pelo interior do edifício, a

partir do térreo.

Anexo VII (fl.14/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

QRSW 1, 2, 3, 5, 7 e 8 Lts 2 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

- JI; 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

QRSW 1 Lt 3 - Creche; 84.3 Seguridade social obrigatória

QRSW 2 e 7 Lts 1 - Creche; 85-P Educação, apenas:

QRSW 8 Lt 3 - Creche. 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

EQRSW 3/4 e 5/6 Lts 2 - 85.2 Ensino médio

Creche 85.5 Atividades de apoio à educação

(11) 85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Habitação Multifamiliar

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

QRSW 1 Lt AE 1 (17) (18) 85-P Educação

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

Endereço Atividades Permitidas

Projeções Residenciais RESIDENCIAL

QRSW 1 a 8

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

Anexo VII (fl.3/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EQRSW 1/2 e 4/5 Lts 1 (17) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EQRSW 1/2 Lt 2; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

EQRSW 2/3 Lts 1, 2, 3 e 4; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

EQRSW 3/4, 5/6 e 6/7 Lts 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

1; 84.3 Seguridade social obrigatória

EQRSW 7/8 Lts 1 e 2 85-P Educação

(6) 86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EQRSW 2/3 AE 1, 2 e 3 (9) INSTITUCIONAL

(16) 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

75-M Atividades veterinárias

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

97-T Serviços Domésticos

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

EPC: INSTITUCIONAL

EQRSW 7/8 Lt 3 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

QRSW 1, 3, 4, 5, 6 e 8 CL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

Lts 1; 47-G Comércio varejista, apenas:

QRSW 2 e 7 CL Lts 3 47.1 Comércio varejista não-especializado

(9) 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de Organizações Associativas

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação multifamiliar

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 1,50m em (12) 16,00m (13) -

QRSW 1 a 8 Cobertura: 30% (1) (2) todas as divisas. Cobertura

com 1,50m em todas as

divisas (19) (20)

QRSW 1 AE Lt 1 TO: 50% - CFA B: 1,50 8,00m (14) 30%

EPC: TO: 75% - CFA B: 1,50 8,50m (3) 20%

QRSW 1, 2, 3, 5, 7 e 8 Lts 2

- JI;

QRSW 2 e 7 Lts 1 - Creche;

QRSW 1 e 8 Lts 3 - Creche;

EQRSW 3/4 e 5/6 Lts 2 -

Creche

(11)

EQRSW 1/2 e 7/8 Lts 1 e 2; TO: 75% AF: 3,00m da divisa frontal CFA B: 1,50 8,50m (4) (14) 15%

EQRSW 3/4, 4/5, 5/6 e 6/7

Lts 1

(6)

EQRSW 2/3 Lts 1, 2, 3 e 4 TO: 50% - CFA B: 1,50 8,00m (14) 30%

EQRSW 2/3 Áreas Especiais TO: 100% - CFA B: 2,50 9,00m (15) -

1, 2 e 3

EQRSW 7/8 Lt 3 – CBMDF TO: 60% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 9,00m 30%

(10) posterior; 5,00m das

demais divisas

QRSW 1, 3, 4, 5, 6 e 8 CL TO: 100% (7) (8) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 4,00 10,00m (15) -

Lts 1; 3,00m em todas as divisas

QRSW 2 e 7 CL Lts 3 (5)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

NOTAS GERAIS:

a) Área consolidada, manter os padrões urbanos e as tipologias arquitetônicas existentes.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) No pilotis são permitidos:

1.1) Portarias de acesso aos pavimentos; compartimento com quadro de medidores; uma unidade domiciliar para zelador - apartamento econômico ou conjugado;

compartimento para guarda de bicicletas – permitido prioritariamente no subsolo, mas tolerado no pilotis quando não houver subsolo na edificação; salão de múltiplas

atividades - festas, estar, reuniões, jogos, incluído serviço de apoio composto de copa e sanitário para pessoas com dificuldade de locomoção – permitido no pilotis

quando não existir na cobertura; sala de administração do condomínio; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; guarita; torres de circulação

vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para

funcionários, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos. É vedado o cercamento do pilotis.

1.2) As caixas individuais receptoras de correspondência devem ser previstas no vestíbulo social ou no de serviço.

2) Na cobertura são permitidos:

2.1) Instalação de caixa d’água; casa de máquinas; ar condicionado; insuflação e exaustão de ar; aproveitamento de energia solar; sistema de proteção contra

descargas atmosféricas; uso coletivo, em caráter exclusivo do condomínio, para fins de lazer e recreação; salão de múltiplas atividades - festas, estar, reuniões, jogos,

incluído serviço de apoio, composto de copa e sanitário para atender, inclusive, as pessoas com dificuldade de locomoção; torres de circulação vertical - constituídas,

no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos

técnicos; sauna, incluindo ducha; churrasqueira, inclusive fornalhas e pias; piscina; lavanderia; terraço.

2.2) É vedada a construção de cobertura para uso individual. Coberturas individuais previamente licenciadas podem sofrer reformas internas.

2.3) Nos afastamentos é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e

torres de circulação vertical podem atingir o perímetro da cobertura. Fica permitida a ocupação na cobertura com conjunto de piscina/deck construído acima do nível

da laje desde que seja mantido afastamento mínimo obrigatório de 1,50m, contados a partir do perímetro da laje de cobertura do último pavimento. Também é

obrigatório manter afastamento de 1,50m de distância entre o conjunto piscina/deck e os muros divisórios das áreas de cobertura individual e coletiva. No caso em

que a piscina seja executada no nível do piso (enterrada), não é obrigatório afastamento em relação ao perímetro da edificação e entre as unidades autônomas. Em

qualquer dos casos, os muros divisórios devem ter altura máxima de 2,00m, assegurando a indevassabilidade das áreas de lazer.

3) Torre ou castelo d´água nos lotes de escolas-classe creches e jardins de infância podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica.

4) O campanário pode exceder em até 1/3 da altura da edificação.

5) Galeria obrigatória de 3,00m em todas as divisas do Comércio Local, no térreo. É permitido o acesso com rampa ou escada, do exterior aos subsolos através da

utilização de uma faixa com no máximo 5,00m de largura, além dos limites do lote. Estes acessos só podem estar localizados ao longo das fachadas laterais, onde não

existam vagas para estacionamento. Estes acessos externos não invalidam a obrigatoriedade do acesso comum a partir do pavimento térreo, no interior do edifício.

6) Nos lotes EQRSW, é permitida a edificação de uma unidade residencial para Ministros Religiosos, desde que o programa e espaços arquitetônicos sejam caracterizados

como tal. Fica proibida a edificação de pensionatos e seminários. Os subsolos não podem se constituir em pavimento independente do pavimento térreo;

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.9/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

7) Na galeria de pedestres, os pilares estruturais devem distar no mínimo 2,50m das fachadas das lojas.

8) É permitido ultrapassar os limites do lote, até o máximo de 1,00m com pilares estruturais. Esta permissão é afeta a todos os pavimentos.

9) O uso residencial multifamiliar, em formato de apartamentos, deve ocorrer exclusivamente no terceiro pavimento.

10) Em caso de necessidade do CBMDF, os parâmetros podem ser ajustados mediante laudo técnico especializado com anuência dos órgãos de preservação.

11) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

12) Coeficiente de aproveitamento decorrente da volumetria.

13) A altura máxima inclui 3 pavimentos, sobre pilotis obrigatório, e pavimento de cobertura.

14) A altura máxima inclui 2 pavimentos.

15) A altura máxima inclui 3 pavimentos.

16) É obrigatória a ocupação do térreo com comércio e prestação de serviço.

17) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

18) A alteração de uso está condicionada à aprovação de laudo de viabilidade urbanística.

19) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

20) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.10/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e a cidade como um todo. Prever faixa

arborizada em torno do Setor, passeios e ciclovias.

b) Implantação de projeto paisagístico para a área adjacente à estrada do bosque com tratamento de parque linear.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Implementação da proposta de ampliação das áreas de estacionamentos públicos no entorno imediato dos edifícios de habitação coletiva, respeitando as áreas de

equipamentos comunitários e garantindo os espaços livres públicos de convívio e lazer.

b) Estudo para avaliar a possibilidade de construção de subsolos para garagens em área pública, nos casos dos edifícios sem subsolo.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação de projeto paisagístico com arborização interna às quadras residenciais.

Anexo VII (fl.11/11)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW

Anexo VII (fl.1/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

- - -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

COMERCIAL

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

QMSW 2 Cj A Lt 1 a 27, Cj B

Lt 1 a 16, Cj C Lt 1 a 27 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados

18-C Impressão e reprodução de gravações

22-C Fabricação de produtos de borracha e de material plástico

32-C Fabricação de produtos diversos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

56-I Alimentação

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INSTITUCIONAL

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

Anexo VII (fl.3/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

QMSW 4 Lts 7 e 8; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

QMSW 6 Lt 6 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

(26) (27) 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

QMSW 5 Lt 5 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

(17) (26) 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

QMSW 4 Lts 1, 3 a 6 e 9 a COMERCIAL

10; 47-G Comércio varejista, apenas:

QMSW 5 Lts 1 a 4 e 6 a 10; 47.1 Comércio varejista não-especializado

QMSW 6 Lts 1 a 5 e 7 a 13 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

(14) 47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

RESIDENCIAL

Habitação unifamiliar

Anexo VII (fl.4/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

26-C Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

Anexo VII (fl.5/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

85.2 Ensino médio

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de Organizações Associativas

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

QMSW 4 Lt 2; INSTITUCIONAL

QMSW 6 Lt 14 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

61-J Telecomunicações

QMSW 6 Lt 15 INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 1 a 3 RESIDENCIAL

Habitação Multifamiliar

CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 4 COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

49-H Transporte Terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

Anexo VII (fl.6/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.3 Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

26-C Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de Organizações Associativas

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 5 RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

CCSW 5 Lts 1 a 4; COMERCIAL

CCSW 6 Lts 1 a 5 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

Anexo VII (fl.9/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.3 Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

RESIDENCIAL

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Habitação multifamiliar

Anexo VII (fl.10/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

QMSW 2 Cj A Lts 1 a 27, Cj TO: 100% (1) - CFA B: 1,80 7,00m (2) (3) (24) -

B Lts 1 a 16, Cj C Lts 1 a 27

QMSW 4 Lts 1, 3 a 10; TO: 60%; Subsolos: 100% - CFA B: 3,80 9,00m (15) (25) 15%

QMSW 6 Lts 1 a 8 (4) (5)

QMSW 4 Lt 2 TO: 80% (5) - CFA B: 1,60 11,00m (16) (24) 10%

QMSW 5 Lts 3 a 8 (18) TO: 50%; Subsolos: 70% (5) AF: 5,00m da divisa CFA B: 1,50 9,00m (15) (16) (25) 15%

posterior

QMSW 5 Lts 1 e 10 (18) TO: 50%; Subsolos: 70% (5) AF: 5,00m da divisa lateral CFA B: 1,50 9,00m (15) (16) (25) 15%

direita

QMSW 5 Lts 2 e 9 (18) TO: 50%; Subsolos: 70% (5) AF: 5,00m da divisa lateral CFA B: 1,50 9,00m (15) (16) (25) 15%

esquerda

QMSW 6 Lts 9 a 13 TO: 100% (5) - CFA B: 3,00 7,00m (15) (24) -

QMSW 6 Lt 14 TO: 40% (5) AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,80 7,50m (16) (20) (24) 30%

divisas

QMSW 6 Lt 15 TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (28) -

CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 1 e 3 TO: 50%; Cobertura: 20%; AF: 7,00m da divisa lateral

(7) (9) (10) (19) Subsolos: 100% voltada para o lote 2 (21)

CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 2 (7) TO: 50%; Cobertura: 20%; AF: 3,00m das divisas CFA B: 3,20 (6) 21,00m -

(9) (10) (19) Subsolos: 100% laterais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

CFA B: 3,20 (6) 21,00m -

CCSW 1 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 79,81%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,29 (6) 17,50m -

Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;

Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal

100% (12) (22)

CCSW 2 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 73,79%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,20 (6) 17,50m -

Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;

Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal

100% (12) (22)

Anexo VII (fl.11/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

17,50m -

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta lei complementar.

b) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem, no nível do solo para

construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) É permitida a construção de marquise para proteção do pavimento térreo, desde que a distância do limite do beiral à divisa do lote seja igual a 1,50m, com altura

mínima de 2,60m.

2) O pé-direito mínimo do térreo é de 3,00m e do 1° pavimento será de 2,60m.

3) Não é permitido o uso de garagem nos subsolos.

4) São permitidos dois pavimentos de subsolos.

5) São permitidos subsolos destinados a garagem, depósitos ou outras atividades relacionadas com a destinação do lote, desde que asseguradas as condições necessárias

de iluminação e ventilação. As rampas de acesso aos subsolos e os poços de ventilação devem ocorrer dentro dos limites do lote. Os subsolos devem ser computados no

coeficiente de aproveitamento, exceto no caso dos lotes de uso Institucional.

6) Em todos os lotes da CCSW 1, 2, 3 e 4 não devem ser computados no coeficiente de aproveitamento as áreas de estacionamento em subsolos e nos lotes 4 também

não devem ser computadas as áreas destinadas a circulação de pedestres, galerias perimetrais e transversais.

7) O pavimento térreo dos lotes 1, 2, 3 e 5 das CCSW 1, 2, 3 e 4 deve ser tratado como pilotis, sendo permitida a construção de apartamento de zelador.

8) Na fachada dos lotes 4 da CCSW 1 e 4, voltada à praça central, é permitida, ao nível da cobertura do primeiro pavimento, a instalação de toldos e elementos

decorativos removíveis com avanço de no máximo 6,00m.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

CCSW 3 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 71,35%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,17 (6)

Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;

Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal

100% (12) (22)

CCSW 4 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 78,63%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,27 (6) 17,50m -

Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;

Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal

100% (12) (22)

CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 5 (7) TO: 50%; Térreo: 75%; - CFA B: 4,00 (6) (23) 21,00m -

(9) (10) Cobertura: 20%; Subsolos:

100% (23)

CCSW 5 Lts 1 a 4; TO: 50% (11) (12) (13) - CFA B: 1,75 7,00m (24) -

CCSW 6 Lts 1 a 5

Anexo VII (fl.12/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

9) As rampas de acesso aos subsolos devem ocorrer dentro dos limites do lote. O comprimento dos patamares de espera deve, obrigatoriamente, estar contido, no

mínimo 2,00m no interior do lote.

10) Os lotes 1, 2, 3 e 5 das CCSW 1, 2, 3 e 4 deve ter hall de acesso aos pavimentos superiores voltados para as vias externas às referidas quadras. Os acessos aos

subsolos nos lotes 1, 2 e 3 devem se dar pelas vias de serviço internas aos pátios dos quarteirões ou pelo estacionamento.

11) O 2° Subsolo destina-se unicamente a garagem enquanto no 1° Subsolo é permitida garagem, depósitos e outras atividades relacionadas com a destinação do lote,

desde que asseguradas as condições necessárias de iluminação e ventilação previstas no Código de Obras do Distrito Federal. As rampas de acesso aos subsolos devem

ocorrer dentro dos limites do lote.

12) Nas lojas do pavimento térreo é permitida a construção de mezanino, desde que o pé-direito total correspondente ao pavimento térreo somado ao mezanino, não

ultrapasse 5,50m e sua área de construção não ultrapasse 50% da área do pavimento térreo.

13) Todos os elementos de composição das fachadas, tais como brises, marquises, pilares, beirais e varandas, devem estar inteiramente contidos no interior do lote.

14) Quando houver a opção pelo uso residencial é obrigatório o uso de comércio e prestação de serviço no térreo com fachadas ativas na divisa frontal do lote,

respeitados os afastamentos do lote.

15) Acima da cobertura é permitida somente a construção de reservatório superior de água e casa de máquinas.

16) É permitida a construção de torre ou castelo d’água cuja altura deve ser justificada pelo projeto de instalações hidráulicas ou exigência do corpo de bombeiros do

Distrito Federal, devendo ser respeitados os afastamentos obrigatórios.

17) O lote 5 da QMSW 5 do SHCSW tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para 94-S Atividades de organizações associativas, apenas

9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas; e 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento.

18) O acesso aos lotes da QMSW 5 deve ser feito pelas vias locais, sendo vedado acesso pelas avenidas.

19) É vedado o uso residencial na cobertura, sendo permitidos usos complementares coletivos.

20) A antena de transmissão deve ter altura máxima de 55,00m.

21) Nos casos em que a fachada voltada para o lote 2 for cega ou contiver apenas vãos de iluminação ou aeração de compartimentos de permanência transitória o

afastamento deve ser de 3,00m.

22) Galeria obrigatória de 6,00m no eixo transversal dos lotes 4 das Quadras CCSW 1, 2, 3 e 4, no térreo.

23) Na CCSW lote 5, caso seja feita a opção pelo uso residencial exclusivo, as Taxas de Ocupação nos pavimentos e o CFA são conforme o disposto para os lotes 1, 2 e 3

da CCSW.

24) A altura máxima inclui 2 pavimentos.

25) A altura máxima inclui 3 pavimentos.

26) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

27) A alteração de uso está condicionada a aprovação de laudo de viabilidade urbanística.

28) A altura máxima inclui caixa d'água.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.13/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

Parcelamento S

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

b) Elaborar estudo de viabilidade para inclusão de habitação multifamiliar para a quadra QMSW 2.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

urbano

- - Apenas para regularização do conjunto D do setor de oficinas

do Sudoeste prevista em Planos, Programas e Projetos.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Qualificar as vagas nos estacionamentos existentes.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para verificar a viabilidade técnica da regularização do conjunto D do setor de oficinas do Sudoeste, considerando a rede de distribuição de

energia existente. No caso de regularização devem ser seguidos os mesmos parâmetros de uso e atividades e de ocupação do solo previstos nesta Lei para os conjuntos

A, B e C.

Anexo VII (fl.14/14)

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

Anexo VII (fl.1/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Hospital das Forças Armadas HFA Bloco A Material Indicação de preservação Distrital

EPC:

SHLSW AE 1 - Hospital das 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

Forças Armadas - HFA 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

55-I Alojamento, apenas:

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

96-S Outras atividades de serviços pessoais

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação unifamiliar e multifamiliar

SHLSW AR 1 RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

Anexo VII (fl.3/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

CHSW Lts 3, 4 e 5 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

CHSW Lt 1 - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

Anexo VII (fl.4/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

EPC: TO: 35%; Subsolos: 50% (5) AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,75 21,00m (15) 35%

SHLSW AE 1 - HFA (6) (9) divisas (1) (4)

SHLSW AR 1 TO: 20% (5) (6) (9) AF: 15,00m em todas as CFA B: 0,80 18,00m (14) 40%

divisas (1)

CHSW Lts 3, 4 e 5 TO: decorrente dos AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 1,00 12,00m -

afastamentos; Subsolos: 3,00m das demais divisas CFA M: 2,50

100% (3) (5) (6) (7) (8) (9) (2)

CHSW Lt 1 – PLL (10) (11) TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m (12)

(13) decorrente dos das divisas frontal e

afastamentos posterior; 4,00m das

divisas laterais. Cobertura

com 3,00m da divisa

posterior; 4,00m das

divisas laterais. Pilares e

bombas com 3,00m da

divisa frontal

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta lei complementar.

b) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para

construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

Anexo VII (fl.5/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) É permitido o cercamento do lote em todas as divisas, podendo ser do tipo grade ou alambrado, com altura máxima de 2,20m.

2) Os acessos aos lotes devem ser feitos exclusivamente pela divisa frontal.

3) É permitida a existência de uma unidade residencial para zeladoria, com área máxima de 68,00m², desde que computada no coeficiente de aproveitamento.

4) As áreas de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.

5) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

6) Quando houver o segundo subsolo, o acesso de veículos será efetuado por rampas que devem se localizar internamente à área permitida para o subsolo, podendo a

rampa do 2° subsolo coincidir com a do 1° subsolo.

7) Os subsolos deverão ser implantados de maneira a evitar o afloramento e descaracterização do pilotis ou térreo, devendo ocorrer inteiramente enterrado. As

possíveis diferenças de nível devem ser acomodadas com tratamento paisagístico adequado, utilizando taludes e garantindo a acessibilidade à edificação.

8) Nos subsolos são permitidos garagem, depósitos e outras atividades de caráter transitório, desde que asseguradas a correta iluminação e ventilação.

9) Coletores solares, aquecedores e outros equipamentos não podem ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.

10) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.

11) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para

vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.

12) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

13) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrâneos e instalados no interior do lote.

14) São permitidos 4 pavimentos sobre pilotis obrigatório.

15) O Edificio principal do HFA consolidado tem altura máxima de 51,00m, incluídas caixa d’água e esquipamentos técnicos.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Sistematizar e arborizar as áreas de estacionamentos públicos.

Anexo VII (fl.6/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor, incluindo passeios e ciclovias, levando em consideração a conexão com os setores adjacentes.

b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.

Anexo VII (fl.7/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Projeções residenciais RESIDENCIAL

SQNW 102 a 111 e 302 a

311 (7)

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SQNW 102 a 106, 108 a 85-P Educação, apenas:

110 - Lts JI; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

SQNW 303, 305 a 311 - Lts 85.9 Outras atividades de ensino

EC 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

(23) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

SQNW Lts ADM.

EPU: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

SQNW Lts CEB e GAS; 81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

AENW 3 Lt B - CEB.

Lts LRS

SQNW 102 a 111;

SQNW 302 a 311;

CLNW 2/3, 4/5, 6/7, 8/9 e

10/11;

CRNW 503 a 507 e 509 a

511

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

Habitação Multifamiliar

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, Gás E Outras Utilidades

81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

Anexo VII (fl.3/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

CLNW 2/3, 4/5, 6/7, 10/11 INDUSTRIAL

Lts A a K; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

CLNW 8/9 Lts A a J; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

CRENW Lts A a F 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

(47) 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Anexo VII (fl.4/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

Anexo VII (fl.5/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

RESIDENCIAL

Habitação Multifamiliar

CRNW INDUSTRIAL

504, 506 e 510 Blocos A Lts 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

1 a 5, Blocos B Lts 1 a 6; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

503 Bloco A Lts 1 a 5; 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

508 Bloco A Lts 1 e 2; 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

511 Bloco A Lts 1 a 7 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

(47) 15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

Anexo VII (fl.6/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

Anexo VII (fl.7/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P Educação, apenas:

85.2 Ensino médio

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

RESIDENCIAL

Habitação Multifamiliar

CRNW 505, 507 e 509 COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

Bloco A Lt 1 47-G Comércio varejista, apenas:

Anexo VII (fl.8/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.1 Comércio varejista não-especializado

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

10-C Fabricação de produtos alimentícios

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

Anexo VII (fl.9/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P Educação, apenas:

85.2 Ensino médio

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

CRNW 503, 505, 507 e 509 COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

Bloco B Lts 1 - PAC; 47-G Comércio Varejista, apenas:

CRENW Lt 1 - PAC 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

Anexo VII (fl.10/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

CRNW 503, 505, 507 e 509 INDUSTRIAL

Bloco B Lt 2 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Anexo VII (fl.11/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P Educação, apenas:

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

Anexo VII (fl.12/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

CRNW INDUSTRIAL

703 Lts B, C, D, E e F; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

704 Lts A, B, C e D; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

705 Lts A e B; 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

706 Lts A, B, C, D e E; 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

707 e 710 Lts A, B, C, D, E, 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

F e G; 15.3 Fabricação de calçados

708 Lts A e B; 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

709 Lts A, B, C e D; 18-C Impressão e reprodução de gravações

711 Lts A e B 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

29-C Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias

33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos

41-F Construção de edifícios

Anexo VII (fl.13/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

42-F Obras de infra-estrutura

43-F Serviços especializados para construção

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

49-H Transporte terrestre

50-H Transporte aquaviário

51-H Transporte aéreo

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

Anexo VII (fl.14/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

85-P Educação, apenas:

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

CRNW 703 Lt A - Delegacia, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

704 Lt E - Ensino Médio, 85-P Educação

705 Lt C - Posto de Saúde, 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

705 Lt D - Corpo 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

Bombeiros, 709 Lt E - 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Ensino Médio; 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

AENW 3 Lt A 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.15/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

EQNW 704/705, 706/707 e INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

710/711 Lts A 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

85.2 Ensino médio

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

AENW 1 Lt A COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.16/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.17/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

EPU: INSTITUCIONAL

AENW1 Lt B - CAESB 36-E Captação, tratamento e distribuição de água

AENW 2 Lts A e B INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços De Assistência Social Sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas Ao Patrimônio Cultural E Ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

75-M Atividades veterinárias

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.18/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

AENW 2 Lts 1, 2 e 3 INSTITUCIONAL

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.19/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 2,00m da - 28,00m (17) -

SQNW 102 a 111, 302 a 311 Cobertura: decorrente dos divisa frontal e posterior;

afastamentos (1) (2) (3) (4) 3,00m das divisas laterais.

(5) (6) (13) (32) (40) Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (50)

EPC: TO: 60%; Subsolos: 100% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,20 8,50m (10) 20% (9)

SQNW 102 a 106, 108 a (12) (14) (23) (45) divisas (11) (26) (29) (35)

110 - Lts JI;

SQNW 303, 305 a 311 - Lts

EC

SQNW Lts ADM e Lts LRS. TO: 100% (15) - CFA B: 1,00 3,50m (53) -

EPU:

SQNW Lts CEB e GAS

CLNW 2/3, 4/5, 6/7, 10/11 TO: 100% (6) (13) (18) (21) AF: Galeria: obrigatória de - 11,60m -

Lts A a K; (22) (33) (43) (45) 4,00m em todas as divisas

CLNW 8/9 Lts A a J; (19) (46)

CRENW Lts A a F

CRNW TO: 100% (6) (9) (12) (13) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,00 (25) 16,00m -

504, 506 e 510 Blocos A Lts (21) (22) (25) (45) 4,00m em todas as divisas

1 a 5, Blocos B Lts 1 a 6; (20)

503 Bloco A Lts 1 a 5;

508 Bloco A Lts 1, 2;

511 Bloco A Lts 1 a 7;

505, 507 e 509 Blocos A Lts

1

Anexo VII (fl.20/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

30%

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

CRNW 503, 505, 507 e 509 TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

Bloco B Lts 1 - PAC; decorrente dos das divisas frontal e

CRENW Lt 1 - PAC afastamentos (13) (41) (45) posterior; 4,00m das

divisas laterais. Cobertura

com 3,00m da divisa

posterior; 4,00m das

divisas laterais. Pilares e

bombas com 3,00m da

divisa frontal (9) (37) (38)

(42)

CRNW 503, 505, 507 e 509 TO: 100% (6) (9) (13) (20) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 1,00 (25) 8,50m -

Blocos B Lts 2 (21) (22) (24) (43) 4,00m na divisa frontal e

nas divisas laterais; 3,00m

na divisa posterior

CRNW TO: 50%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,20 (35) 24,00m (10)

703 Lts A, B, C, D, E e F; (12) (14) (30) (45) frontal; 5,00m das demais

704, 706 e 709 Lts A, B, C, divisas quando voltadas

D e E; para área pública e 3,00m

705 Lts A, B, C e D; quando voltadas para lote

707 e 710 Lts A, B, C, D, E, (9) (26) (27) (28) (29)

F e G;

708 e 711 Lts A e B

EQNW 704/705, 706/707 e TO: 50%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,20 (32) (35) 12,00m (10) (29) (31) 30% (9)

710/711 Lts A (12) (14) (45) frontal; 5,00m das demais

divisas (26) (36)

CRENW Lt 2 – Gás TO: 80% (15) (35) (43) (45) (26) (37) CFA B: 0,80 16,00m (10) 20% (9)

AENW 1 Lt A TO: 50% (12) (14) (40) AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,10 (25) (32) (35) 28,00m (10) 30% (9)

divisas (16) (21) (39)

Anexo VII (fl.21/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

EPU: TO: 60%; Subsolos: 20% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,80 7,00m (32) 20% (9)

AENW 1 Lt B - CAESB (12) divisas (11) (26)

AENW 2 Lts A e B TO: 60%; Subsolos: 100% (11) (26) (33) CFA B: 1,20 8,00m 20% (9)

(6) (12) (14) (40)

AENW 2 Lts 1, 2 e 3 TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 0,70 (32) (44) 17,00m 30% (9)

(8) (12) frontal; 5,00m das demais

divisas (26)

AENW 3 Lt A TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 0,70 17,00m (10) 30% (9)

(8) (12) (42) frontal; 5,00m das demais

divisas (26)

AENW 3 Lt B - CEB TO: 60% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 9,00m (32) 20% (9)

frontal; 7,00m das demais

divisas (26) (37)

NOTAS GERAIS:

a) As faixas verdes de emolduramento non aedificandi do setor têm dimensões de 20,00m, 30,00m, ou 40,00m, provida de densa arborização, com no mínimo renque

duplo, sendo vedado qualquer tipo de edificação, em solo, subsolos ou espaço aéreo.

b) É obrigatória a instalação de conjuntos de drenagem para as águas pluviais coletadas nas coberturas dos edifícios cuja tecnologia é regulamentada pela agência

reguladora de águas, energia e saneamento.

c) O aproveitamento das águas pluviais para fins não potáveis é permitido, desde que obedecida as Notas Técnicas Brasileiras especificas e seus requisitos para o tema

Água de Chuva – Aproveitamento de coberturas em áreas urbanas para fins não potáveis.

d) Para efeito de aquecimento de água é obrigatório o uso de aquecedores do tipo acumulação com fonte primária de energia solar. Como fonte complementar à

energia solar, é admitido o uso de gás natural, se disponível, ou da eletricidade.

e) A aprovação dos projetos e o licenciamento da obra estão condicionados ao cumprimento das exigências do licenciamento ambiental e do Plano de Gestão Ambiental

da Implantação – PGAI, no que couber, e à assinatura de Termo de Compromisso referente às exigências cujo cumprimento seja posterior à aprovação dos projetos. O

Termo de Compromisso será assinado pelo proprietário do lote ou projeção e pelo responsável técnico de obra, arquitetura e instalações prediais.

f) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação dos subsolos a partir da aplicação ou não da concessão de uso de área devem ser solucionados

por movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.

g) Deve ser executado tratamento paisagístico com calçadas e vegetação, no entorno das edificações, de concepção integrada à da quadra, e conforme as diretrizes de

paisagismo constantes do projeto de parcelamento.

h) É obrigatória a garantia das condições de acessibilidade e de integração do edifício com o entorno.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.22/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

m) É permitida alteração do uso para inclusão do residencial multifamiliar, a exceção do pavimento térreo, e dos parâmetros de ocupação dos lotes da CRNW 503, 505,

507 e 509 Bloco B Lt 2, quando do reparcelamento para realocação dos lotes indicados no Artigo 151, Inciso I, desta Lei Complementar, condicionada a estudo do limite

populacional previsto no projeto original e a comprovação da capacidade de suporte das infraestruturas.

n) É permitido o uso residencial multifamiliar, a exceção do pavimento térreo, nos lotes CRNW 703 Lts A, B, C, D, E e F; 704, 706 e 709 Lts A, B, C, D e E; 705 Lts A, B, C e

D; 707 e 710 Lts A, B, C, D, E, F e G; 708 e 711 Lts A e B condicionado a estudo do limite populacional previsto no projeto original e a comprovação da capacidade de

suporte das infraestruturas.

o) É permitido o uso residencial multifamiliar para o lote A, do SHCNW AENW 1, condicionado a reparcelamento que mantenha o controle dos padrões morfológicos e

limites de altura definidos, com lotes isolados e espaços livres arborizados, nos moldes das superquadras do setor, respeitado o limite populacional previsto no projeto

original e a comprovação da capacidade de suporte das infraestruturas.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

i) A cota de soleira deve ser aquela fornecida pelo órgão responsável pela habilitação de projetos, tendo como referência o greide da rua de acesso e a calçada, devendo

ser evitados o afloramento de subsolos e a descaracterização do pilotis ou térreo.

j) Não devem ser utilizados revestimentos e vedações espelhados nas projeções da etapa 2 do SHCNW, e na etapa 1 nas projeções localizadas nas áreas lindeiras às

unidades de conservação.

k) Os critérios para a definição de vagas de veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

l) A planta de detalhe - DET deve ser consultada para locação de subsolo, rampas e centrais de gás em área pública.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:

1.1) Lavanderia coletiva; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres

de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos,

compartimentos para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.

2) No pilotis são permitidos:

2.1) Portarias, zeladoria, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela

caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

2.2) É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de cercamento ou barreira. É proibido o

cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deverá possuir guarda-corpo conforme definido em norma técnica específica.

2.3) A extensão máxima contínua dos conjuntos de compartimentos construídos nos pilotis deverá limitar-se a 25% do comprimento da projeção, exceto para as

projeções quadradas.O afastamento mínimo entre os conjuntos de compartimentos será de 3,00m.

3) Na cobertura são permitidos:

3.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,

no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos

técnicos.

Anexo VII (fl.23/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

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MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

3.2) É permitida a construção, na cobertura, de áreas de lazer individuais, vinculadas diretamente às unidades residenciais do 6º pavimento, desde que não constituam

unidades autônomas, sendo vedado o fechamento do pavimento de cobertura sobre o afastamento obrigatório. A construção de cobertura individual é condicionada à

construção de cobertura coletiva de lazer de uso comum dos moradores.

3.3) A área máxima de construção permitida para a cobertura individual é de 30% da área da projeção.

4) Se a diferença de nível entre os limites laterais da projeção registrada em cartório for maior que 4,60m, pode ser criado pavimento intermediário entre o pilotis e o

primeiro pavimento-tipo, destinado exclusivamente a utilização coletiva. A área construída no pavimento intermediário deve ser subtraída da área permitida para

construção no pilotis.

5) As rampas de acesso de veículos aos subsolos devem necessariamente estar vinculadas às projeções dos blocos, e devem ser, preferencialmente pela via do

estacionamento e pelas indicações do projeto urbanístico, podendo ocorrer fora dos limites da ocupação dos subsolos, definidos pela prancha de detalhe. Pode ocorrer

rampa única com dois sentidos. Em casos omissos, o órgão responsável pela habilitação de projetos pode aprovar novos acessos, por analogia com os existentes. Esses

casos devem ser submetidos à anuência dos órgãos de planejamento urbano e, quando necessário, de trânsito.

6) Quando houver mais de um subsolo, as rampas podem ser coincidentes. Quando não coincidentes as rampas obrigatoriamente devem se localizar internamente à

ocupação permitida para os subsolos em área pública.

7) É permitida somente a aprovação de projetos com unidades habitacionais de dois ou mais quartos, conforme previsto no planejamento de densidade residencial do

setor.

8) Subsolos destinados a garagem não são computados na área máxima de construção permitida. São permitidos no primeiro subsolo as seguintes atividades: sala de

estar de motoristas, restaurante, lanchonete, bomboniere, tabacaria, depósitos, salas para manutenção de equipamentos elétricos e afins. Para atividades de uso

prolongado, devem ser asseguradas iluminação e ventilação naturais.

9) As áreas de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.

10) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

11) Os acessos de veículos deve ser pela via de menor hierarquia viária.

12) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

13) A ventilação dos subsolos deve ficar contígua aos limites da projeção ou lote e pode ser efetuada por meio de grelhas na laje de piso do pilotis ou do pavimento

térreo.

14) É admitida a utilização de jardins rebaixados, para a criação de aberturas de ventilação nos subsolos.

15) Para os lotes destinados a abrigar estação de gás, deve ser observada a legislação específica, não sendo permitido edificar em superfície, devendo o reservatório e

tubulações serem totalmente enterrados, permitindo o cercamento.

16) O acesso de veículos pode ser feito por qualquer das divisas com exceção da divisa oeste.

17) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos, sendo permitido pavimento de cobertura. A altura máxima é de 28,00m, contados da cota de

soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do sexto pavimento, acrescidos de até 3,00m para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de

máquinas e equipamentos técnicos acima da altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.

18) Os edifícios de comércio local podem ser integrados por meio de passarelas de pedestres cobertas, ao nível do solo, conforme definido na planta de urbanismo.

Anexo VII (fl.24/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

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MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

19) Galeria obrigatória no térreo e sobreloja, com pé-direito mínimo de 3,50m. Suas lajes de teto devem ser niveladas e alinhadas de modo a constituir uma proteção

contínua. Mezanino é admitido quando o pé-direito permitir a sua inserção.

20) Galeria obrigatória no térreo, com pé-direito mínimo de 4,30m. Suas lajes de teto devem ser niveladas e alinhadas de modo a constituir uma proteção contínua.

Mezanino é admitido quando o pé-direito permitir a sua inserção.

21) Na galeria, os acessos de pedestres aos lotes e a integração do edifício com o entorno devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou

dificultem a acessibilidade. O piso das galerias deverá acompanhar as calçadas ao longo do bloco e permitir a continuidade do piso das galerias dos lotes vizinhos,

formando passeio público uniforme. Os desníveis entre o piso das galerias e o piso do térreo das edificações devem ser resolvidos internamente às unidades imobiliárias

e os pilares devem ser localizados dentro dos limites do lote.

22) A garagem nos subsolos, objeto de concessão de direito real de uso onerosa, pode ser interligada para reduzir o número de rampas de entrada e saída, seguindo o

estabelecido no projeto de urbanismo que registra os lotes.

23) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

24) O acesso de deve ser pela via local. O acesso de veículos aos subsolos deve ser efetuado por rampas desenvolvidas dentro da área do lote, de forma que não ocupem

o espaço da galeria de pedestres e obrigatoriamente será feito pela via W8.

25) É permitida a construção de mezanino em até 40% da área do térreo não sendo computado no coeficiente de aproveitamento.

26) É permitido o cercamento do lote, com altura máxima de 2,20m. O cercamento de todas as divisas voltadas para logradouros públicos deve ser executado em

material que permita pelo menos 70% de transparência e visibilidade.

27) O limite do cercamento deve acompanhar o afastamento frontal do lote.

28) No caso dos lotes situados nas extremidades do conjunto o cercamento das laterais voltadas para praças ou áreas públicas deve ter como limite máximo o

afastamento lateral.

29) No caso de lote destinado a Equipamento Público Comunitário, o cercamento pode acompanhar os limites do lote.

30) O acesso de veículos deve ser pelo estacionamento público projetado em frente ao lote, ou pela via mais próxima às divisas. No caso de lotes voltados para as praças

públicas, o acesso de veículos deve ser executado pela divisa lateral.

31) Torres, campanários ou outros elementos arquitetônicos característicos para edifício de templo podem alcançar até 16,00m de altura máxima.

32) É permitida a edificação de uma unidade habitacional econômica para zelador ou para apoio de funcionários, incluída no cálculo do coeficiente de aproveitamento.

33) É admitida a ocupação da cobertura para instalação dos equipamentos técnicos, bem como para depósito, acima da altura máxima, limitada a ocupação a 5% da área

do lote, e mantido o afastamento mínimo de 10,00m em todas as divisas.

34) Equipamentos técnicos podem ultrapassar a altura máxima, desde que devidamente justificados.

35) É permitida a construção de guarita no afastamento obrigatório, incluída no cálculo do coeficiente de aproveitamento.

35.1) Para efeito de composição arquitetônica pode ser construída uma edificação de até 12,00m² ou duas edificações de 8,00m² cada uma.

35.2) Quando existir cobertura ligando as guaritas sobre os acessos, apoiada nas duas edificações, em pilares ou em cobertura, sua área não é computada no cálculo da

área de construção estabelecida nesse item e nem no coeficiente máximo de construção.

Anexo VII (fl.25/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

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MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

36) Os acessos de veículos à garagem ou estacionamento interno devem ser efetuados preferencialmente pelas vias laterais ao lote. A área para embarque e

desembarque pode ser acessada pela via frontal ao lote.

37) O acesso de veículos ao lote deve ser efetuado pela via frontal ao lote.

38) É permitido o cercamento do lote com muro ou alambrado, com altura máxima de 2,20m, somente nas divisas com outros lotes, ou no caso de lote isolado, na divisa

dos fundos.

39) É proibido o cercamento das divisas.

40) As superfícies superiores das lajes dos tetos de todos os edifícios são consideradas como áreas comuns, para efeito de instalação de coletores solares, aquecedores,

caixas d’água e equipamentos diversos incluindo os de telecomunicações. A instalação de coletores solares, aquecedores e outros equipamentos deve fazer parte da

concepção da edificação, não devendo ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico. Aquecedores devem ser incorporados ao volume

formado pela caixa d’água.

41) É obrigatória a implantação de dispositivos de captação e escoamento de água e óleo, dentro dos limites do lote, conforme estabelecido em legislação ambiental.

42) Nas entradas e saídas dos lotes devem ser previstas faixas de aceleração, desaceleração e espera.

43) É admitida a destinação de subsolos para depósitos, limitado este uso a 5% da área do lote.

44) É permitida a edificação de terraço coberto com ocupação máxima de 40% da área total da cobertura, não computada para o cálculo da área máxima de construção,

destinada a restaurante, atividades culturais e de lazer.

45) As calçadas ao redor dos lotes devem ser construídas e tratadas de modo a garantir o passeio continuado acompanhando a declividade da via.

46) O acesso de veículos deve ser pelas vias coletoras. O acesso de veículos aos subsolos deve ser efetuado por rampas, com localização definida no projeto urbanístico.

Em casos omissos, o órgão responsável pela habilitação de projetos pode aprovar novos acessos por analogia com os existentes. Esses casos devem ser submetidos à

anuência dos órgãos de planejamento urbano e, quando necessário, de trânsito.

47) No térreo é obrigatório o uso para comércio, prestação de serviços, uso coletivo ou institucional. O uso residencial deve acontecer exclusivamente nos pavimentos

superiores.

48) Na divisa com o lote 1 do bloco B, se não houver abertura de janelas e portas não haverá afastamento obrigatório.

49) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

50) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

51) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública no nível do solo, para torre de circulação vertical.

52) No nível do solo é permitida a concessão de uso para construção de cobertura das passarelas que interligam as galerias dos blocos comerciais, conforme projeto de

urbanismo.

53) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.26/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Apenas para os casos previstos em Planos, Programas e

Projetos desta PURP.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

b) Prever faixa arborizada em torno do setor com passeios e ciclovias.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

Desdobro S - - AENW1 Lote A em no máximo 4 lotes.

Remembramento S - - Apenas para lotes do CRNW 500 e CRNW 700.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor para conexão com os setores adjacentes.

c) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi das Superquadras.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Promover ação para a retirada de cercas vivas e outros obstáculos existentes em torno dos edifícios, integrando o espaço público e possibilitando a livre circulação de

pedestres.

b) Elaborar estudo para verificar a viabilidade de ampliação de usos comerciais da AENW 2 Lotes 1, 2 e 3.

c) Elaborar estudo para alteração de parcelamento em razão da desconstituição das áreas destinadas às comunidades indígenas, condicionado a aprovação do órgão

federal de preservação.

Anexo VII (fl.27/27)

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SAIN (atual SHCNW) PMDF; INSTITUCIONAL

SAIN (atual SHCNW) CEB 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades

(9) 36-E Captação, tratamento e distribuição de água

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

COMERCIAL

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

56-I Alimentação

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SAIN (atual SHCNW) PMDF; TO: 40%; Cobertura: 20%; AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 12,00m (1) (8) 30% (7)

SAIN (atual SHCNW) CEB Subsolo: 60% (2) (5) (6) divisas (4) CFA M: 1,00 (3)

(10) (11)

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

4) É permitido o cercamento nas divisas do lote com altura máxima de 2,20m e deve ser executado em material que permita pelo menos 70% de transparência e

visibilidade.

5) É proibida a ventilação do subsolo através de grelhas apoiadas nas lajes de piso do pavimento térreo e passeios. É admitida a utilização de jardins rebaixados, para a

criação de aberturas de ventilação, com área suficiente para a ventilação de todo o subsolo.

6) Coletores solares, aquecedores e outros equipamentos não podem ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.

7) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote. A Taxa de Permeabilidade pode ser utilizada nos afastamentos

obrigatórios.

8) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

9) A opção pela mudança de uso do lote é condicionada a Estudo de Impacto Vizinhança.

10) As áreas de carga e descarga serão implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.

11) Os acessos de pedestres aos lotes e a integração do edifício com o entorno devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a

acessibilidade.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

b) É permitido o uso residencial multifamiliar, condicionado a reparcelamento que mantenha o controle dos padrões morfológicos, com limites de altura, com lotes

isoladas e espaços livres arborizados, vedado o uso residencial na faixa de 100 metros a partir da Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e sua marginal.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio de cada projeção ou lote, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma

altura de sua calçada, de modo a evitar o afloramento de subsolo.

2) São permitidos subsolos e semienterrados destinados a garagem, depósitos ou outras atividades relacionadas com a destinação do lote, desde que asseguradas as

condições necessárias de iluminação e ventilação. As rampas de acesso aos subsolos e os poços de ventilação devem ocorrer dentro dos limites do lote.

3) Os subsolos devem ser computados no coeficiente de aproveitamento, exceto para utilização de garagem e depósitos.

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

20.000 - Condicionado ao estudo previsto em Planos, Programas e

Projetos para implantação da via marginal junto à EPIA.

Remembramento N - - -

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para a implantação de via marginal junto à EPIA para propiciar acesso seguro às atividades localizadas ao longo dela.

b) Elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial, inclusive de interesse social, mantendo controle dos padrões morfológicos e dos

limites de altura definidos para os lotes, com edificações isoladas e espaços livres arborizados, aproveitando o potencial de centralidade da EPIA. É vedado uso

residencial, dentro do lote, em uma faixa de 100 metros na divisa voltada para a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e sua via marginal.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Condicionado ao estudo previsto em Planos, Programas e

Projetos para inserção de uso residencial.

Desdobro S

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para a área levando em consideração a conexão desta com os setores adjacentes.

b) Prever faixa arborizada junto à via EPIA com passeios e ciclovias.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Restringir grandes áreas pavimentadas e estimular a implantação de estacionamentos subterrâneos.

Anexo VII (fl.6/6)

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP10 54

RESERVAS INDÍGENAS

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP10 54

RESERVAS INDÍGENAS MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP10 54

RESERVAS INDÍGENAS MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHCNW ARIE CRULS -

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHCNW ARIE CRULS (1) (1) (1) (1) (1)

NOTAS GERAIS:

-

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) O regime de usos e atividades, parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo da Área de Relevante Interesse

Ecológico - ARIE CRULS.

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP10 54

RESERVAS INDÍGENAS MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Apenas para os casos previstos em Planos, Programas e

Projetos desta PURP.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Área de Relevante Interesse Ecológico deve ser mantida a vegetação típica do cerrado de acordo com seu Plano de Manejo.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Regularização de áreas destinadas às comunidades indígenas, conforme Termo de Ajustamento de Conduta - TAC-006/2008, devendo ser mantida a ocupação com

baixa densidade, horizontalidade, permeabilidade visual e densas áreas verdes com vegetação do cerrado. Após a desconstituição da ARIE, para regularização das áreas

destinadas às comunidades indígenas, será permitido o parcelamento das áreas remanescentes da ARIE, cujos parâmetros devem ser definidos a partir de estudos

específicos e aprovados por lei complementar.

Anexo VII (fl.4/4)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP11 55

SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP11 55

SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP11 55

SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

Parque Urbano Bosque do

Sudoeste

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Parque Ecológico das -

Sucupiras

(10)

INMET - Instituto Nacional INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

de Meteorologia 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP11 55

SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

-

TO: 5%

NOTAS GERAIS:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EPU: INSTITUCIONAL

SAI/SO R3 CAESB - 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

Reservatório; 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

SHCSW QMSW 0 Lt 1 - CEB 36-E Captação, tratamento e distribuição de água

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Parque Urbano Bosque do TO: 5% (3) (5) AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,05 6,00m (2) (4) 70%

Sudoeste (9) (11) divisas (6) (7)

Parque Ecológico das - - - -

Sucupiras (10)

INMET - Instituto Nacional AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,10 12,00m (1) (4) (8) 90%

de Meteorologia (9) divisas (5) (6) (7)

EPU: TO: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 7,00m (8) 30%

SAI/SO R3 CAESB - divisas (6) (7)

Reservatório

EPU: TO: 60% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 6,00m (1) (4) (8) 20%

SHCSW QMSW 0 Lt 1 - CEB frontal; 7,00m das demais

divisas (6) (7)

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

b) O regime de usos e atividades do Parque Ecológico das Sucupiras será definido no Plano de Manejo da Unidade de Conservação.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A cota de soleira será definida no ponto médio de cada edificação no seu sentido longitudinal, evitando o afloramento de subsolo.

2) Para equipamentos de recreação, como muro de rapel, arvorismo e mirante, a altura pode ser excedida, desde que devidamente justificada.

3) Coletores solares, aquecedores e outros equipamentos não podem ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.

4) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP11 55

SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - -

Desdobro N -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

b) Intensificar a arborização nas áreas contiguas ao lote da Caesb a fim de integrar seus equipamentos à paisagem.

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

5) Os acessos de pedestres ao lote e sua integração com o entorno devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a

acessibilidade.

6) É permitido o cercamento do lote com altura máxima de 2,20m. O cercamento das divisas deve ser executado em material que permita, pelo menos, 70% de

transparência e visibilidade.

7) É permitida a construção de guarita no afastamento mínimo obrigatório.

8) A altura máxima pode ser maior que a estabelecida, desde que justificada por laudo técnico.

9) São permitidas edificações de pequeno porte de suporte à atividade principal ou para atividades complementares ao Parque Urbano Bosque do Sudoeste e ao INMET.

10) A instalação de atividades e respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico das

Sucupiras.

11) Devem ser seguidas as diretrizes de seu Plano de Uso e Ocupação.

-

- -

Remembramento N - - -

a) Deve ser mantida a vegetação típica do cerrado em todo o setor.

c) Dar tratamento de parque à área verde adjacente contígua aos lotes SAI/SO R3 CAESB e QMSW 0 Lote 1 CEB, paralela à Primeira Avenida do Sudoeste.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

-

Anexo VII (fl.5/5)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

Tombado Federal e Distrital

Monumento a Caxias (Concha Acústica) SMU Material Tombado Federal e Distrital

Praça dos Cristais SMU Material Tombado Federal e Distrital

Oratório do Soldado SMU Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SMU INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Quartel General do Exército SMU Material Tombado Federal e Distrital

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Teatro Pedro Calmon SMU Material

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

Habitação unifamiliar e multifamiliar

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de

Endereço Taxa de Ocupação – TO

Galerias Aproveitamento – CFA

1.1) Áreas institucionais – 12,00m

1.2) Quartel General do Exército – Conforme edificação existente

1.3) Ginásio Esportivo – 16,00m

1.4) Áreas de residências funcionais unifamiliares – 8,50m

1.5) Áreas de residências funcionais multifamiliares – 12,00m

1.6) Áreas comerciais e de prestação de serviços – 9,00m

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

RESIDENCIAL

Taxa de Permeabilidade -

Altura Máxima - H

TP

SMU - - - (1) -

NOTAS GERAIS:

a) Esta UP é definida como Área de Gestão Específica – AGE e deverá ser objeto de Plano de Uso e Ocupação.

b) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio de cada projeção ou lote, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma

altura de sua calçada, de modo a evitar o afloramento de subsolo.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A Altura Máxima é definida para cada área ou edificação, conforme os seguintes valores:

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

a) Elaboração de Plano de Uso e Ocupação, conforme definido para Áreas de Gestão Específica - AGE, com parâmetros de uso e ocupação do solo e densidade

compatíveis com os princípios da Escala Bucólica, com anuência do órgão de preservação federal. Podem ser admitidos padrões tipológicos diferenciados na área,

repeitadas as diretrizes contidas nesta Lei.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em torno do Setor,

passeios e ciclovias.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Sistematizar e arborizar as áreas de estacionamentos públicos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

Anexo VII (fl.5/5)

...MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMPLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPSETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP9 UP1 45NOVOAnexo VII (fl.1/17)PLANILHA DE PARÂME...
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Redações Finais 41k/2024

Leis Complementares

LOCALIZAÇÃO

ANEXO XI

Mapa da Rede de Transporte para

Exigência de Vagas

LEGENDA

!

Estações/Terminais

Eixos

!

!

!

!

!

!

!

!

!

!

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

!

Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM

!

!

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45

DATA

Fuso: 23 Sul

DADOS DO PROJETO

¯

FONTE: SITURB/SCUB

ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH

DATA: Setembro 2023

ESCALA GRÁFICA:

Km

0 2,5 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH

Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília

SCUB

Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto

Urbanístico de Brasília

COPLAB

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XI (128853175) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

...LOCALIZAÇÃOANEXO XIMapa da Rede de Transporte paraExigência de VagasLEGENDA!Estações/TerminaisEixos!!!!!!!!!!PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS!Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM!!Datum Horizontal: Sirgas 2000Meridiano Central: 45DATAFuso: 23 SulDADOS DO PROJETO¯FONTE: SITURB/SCUBELABORAÇÃO: SCUB/SEDUHDATA: Sete...
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Redações Finais 41l/2024

Leis Complementares

ANEXO XII - Quadro de Exigência de Vagas de Veículos

EXIGÊNCIA MÍNIMA DE VAGAS

USO ATIVIDADE N° Vagas exigidas

Denominação – Grupo/Classe Vestiário

Automóvel Bicicleta

PPCUB

Anexo XII (fl.1 /3)

LAICNEDISER

Habitação multifamiliar com área das unidades

1 vaga / 1UH 1/1 UH NA

autônomas igual ou maior do que 60m²

HABITAÇÃO

Habitação multifamiliar com área das unidades

1 vaga / 2UH 1/1 UH NA

autônomas menor do que 60m²

LAICREMOC

45-G: COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE

VEÍCULOS AUTOMOTORES E Todos os grupos 1/50m² 1/300m² Sim

MOTOCICLETAS

46-G: COMÉRCIO POR ATACADO,

Todos os grupos do comércio por atacado,

EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E 1/150 m² 1/1.500m² Sim

exceto veículos automotores e motocicletas

MOTOCICLETAS

Comércio varejista – Classe hipermercados e

1/50m² 1/300m² Sim

supermercados

47-G: COMÉRCIO VAREJISTA

Comércio varejista Geral – exceto a Classe

1/50m² 1/150m² Sim

hipermercados e supermercados

LAIRTSUDNI

TODAS AS ATIVIDADES DO USO

Todos os grupos 1/200m² 1/2.000m² Sim

INDUSTRIAL

LANOICUTITSNI

35-D: ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS

UTILIDADES

36-E: CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E

DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

37-E: ESGOTO E ATIVIDADES

RELACIONADAS

Todos os grupos 1/75m² 1/225m² Sim

38-E: COLETA, TRATAMENTO E

DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS;

RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS

39-E: DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS

SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS

52-H: ARMAZENAMENTO E

ATIVIDADES AUXILIARES DOS

TRANSPORTES

59-J: ATIVIDADES

CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE

VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE

TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E

Todos os grupos 1/50m² 1/150m² Sim

EDIÇÃO DE MÚSICA

60-J: ATIVIDADES DE RÁDIO E DE

TELEVISÃO

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XII (128853285) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

64-K: ATIVIDADES DE SERVIÇOS

FINANCEIROS - SOMENTE BANCO

CENTRAL Todos os grupos 1/50m² 1/150m² Sim

84-O: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,

DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

Educação infantil e ensino fundamental

Ensino médio

Educação profissional de nível técnico e 1/75m² 1/225m² Sim

85-P: EDUCAÇÃO tecnológico

Atividades de apoio à educação

Educação superior

1/50m² 1/150m² Sim

Outras atividades de ensino

86-Q: ATIVIDADES DE ATENÇÃO À

SAÚDE HUMANA

87-Q: ATIVIDADES DE ATENÇÃO À

SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM

ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM Todos os grupos 1/50m² 1/300m² NA

RESIDÊNCIAS COLETIVAS E

PARTICULARES

88-Q: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL SEM ALOJAMENTO

90-R: ATIVIDADES ARTÍSTICAS, Atividades Artísticas, criativas e de

1/50m² 1/150m² NA

CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS Espetáculos

Atividades ligadas ao patrimônio cultural e

ambiental (abertos à visitação) – Exceto

atividades de jardins botânicos, zoológicos, 1/50m² 1/150m² NA

parques nacionais, reservas ecológicas e áreas

91-R: ATIVIDADES LIGADAS AO de proteção ambiental

PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL 1/1.000m² -

1/1.000m² -

área total

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, área total do

do parque

parques nacionais, reservas ecológicas e áreas parque aberta Sim

aberta à

de proteção ambiental (abertos à visitação) à visitação

visitação

pública.

pública.

93-R: ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE

Atividades esportivas 1/75m² 1/450m² Sim

RECREAÇÃO E LAZER

94-S: ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES

Todos os grupos 1/50m² 1/150m² NA

ASSOCIATIVAS

99-U: ORGANISMOS INTERNACIONAIS E

Organismos internacionais e outras instituições

OUTRAS INSTITUIÇÕES 1/50m² 1/150m² Sim

extraterritoriais

EXTRATERRITORIAIS

PPCUB

Anexo XII (fl.2 /3)

SOÇIVRES

ED

OÃÇATSERP

Hotéis e similares, exceto motéis e apart-hotéis 1/160m² 1/960m² Sim

Motéis 1/apart 1/10 apart NA

55-I: ALOJAMENTO

Apart-hotéis 1/140m² 1/1.400m² NA

Outros tipos de alojamentos não especificados

anteriormente – Pensões, Campings e NA NA NA

Albergues, exceto assistenciais

Restaurantes e outros serviços de alimentação

e bebidas

56-I: ALIMENTAÇÃO 1/50m² 1/150m² NA

Serviços de catering, bufê e outros serviços de

comida preparada

92-R: ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE

JOGOS DE AZAR E APOSTAS

Todos os grupos 1/50m² 1/150m² NA

93-R: ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE

RECREAÇÃO E LAZER

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XII (128853285) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2

ATIVIDADES DO USO PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS, EXCETO ALOJAMENTO,

ALIMENTAÇÃO, ATIVIDADES DE

Todos os grupos 1/50m² 1/150m² Sim

EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E

APOSTAS E ATIVIDADES ESPORTIVAS E

DE RECREAÇÃO E LAZER

NA – Não se aplica.

Nota 1: Os Usos, Atividades e Grupos desta tabela estão discriminados de acordo com a classificação estabelecida no Decreto de Atividades Rurais

e Urbanas do DF

PPCUB

Anexo XII (fl.3 /3)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XII (128853285) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3

...ANEXO XII - Quadro de Exigência de Vagas de VeículosEXIGÊNCIA MÍNIMA DE VAGASUSO ATIVIDADE N° Vagas exigidasDenominação – Grupo/Classe VestiárioAutomóvel BicicletaPPCUBAnexo XII (fl.1 /3)LAICNEDISERHabitação multifamiliar com área das unidades1 vaga / 1UH 1/1 UH NAautônomas igual ou maior do que 60m²HABITAÇÃOHabita...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41f/2024

Leis Complementares

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 1 – TP 1

O TP1 - Eixo Monumental é composto por oito Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 - AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dos

Constituintes

 UP2: Esplanada dos Ministérios - EMI e Praça dos Três Poderes - PTP

 UP3: Anexos dos Ministérios

 UP4: Setor Cultural Norte e Sul - SCTN e SCTS

 UP5: Esplanada da Torre de TV - ETO

 UP6: Setor de Divulgação Cultural - SDC

 UP7: Praça Municipal - PMU

 UP8: Eixo Monumental Oeste - EMO

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP1 - UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 - AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dos

Constituintes

TP1 - UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.495,48 194.275,39

2 8.251.403,39 194.355,70

3 8.250.794,95 194.613,44

4 8.250.747,91 194.518,87

5 8.250.520,89 194.179,94

6 8.250.493,11 194.148,19

7 8.250.459,52 194.120,86

8 8.250.433,58 194.104,53

9 8.250.400,24 194.065,64

10 8.250.241,65 193.830,90

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.1 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.250.256,19 193.817,36

12 8.250.256,08 193.817,20

13 8.250.352,93 193.727,28

14 8.250.517,63 193.574,36

15 8.250.514,67 193.572,79

16 8.250.651,39 193.445,70

17 8.250.670,96 193.427,51

18 8.251.350,18 193.631,68

19 8.251.355,05 193.652,85

20 8.251.390,78 193.807,93

21 8.251.416,05 193.917,14

22 8.251.415,91 193.917,10

23 8.251.460,98 194.118,46

24 8.251.471,62 194.165,97

25 8.251.493,14 194.264,86

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.2 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP2: Esplanada dos Ministérios - EMI e Praça dos Três Poderes - PTP

TP1-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.831,05 191.963,70

2 8.251.778,91 192.132,09

3 8.251.619,14 192.647,97

4 8.251.539,22 192.905,80

5 8.251.539,99 192.907,00

6 8.251.540,00 192.907,01

7 8.251.507,22 193.014,53

8 8.251.492,63 193.037,44

9 8.251.391,86 193.195,65

10 8.251.287,30 193.358,81

11 8.251.350,18 193.631,68

12 8.250.670,96 193.427,51

13 8.250.859,24 193.252,48

14 8.250.863,58 193.247,97

15 8.250.867,37 193.243,00

16 8.250.870,57 193.237,62

17 8.250.873,15 193.231,92

18 8.250.875,06 193.225,96

19 8.250.876,29 193.219,83

20 8.250.876,81 193.213,59

21 8.250.885,33 192.910,47

22 8.250.885,83 192.892,71

23 8.250.886,62 192.864,65

24 8.250.890,48 192.852,13

25 8.250.937,30 192.700,53

26 8.250.937,35 192.700,37

27 8.251.118,39 192.113,96

28 8.251.127,67 192.084,24

29 8.251.202,23 191.845,47

30 8.251.233,96 191.788,01

31 8.251.234,28 191.786,57

32 8.251.419,56 191.841,56

33 8.251.631,97 191.904,61

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.3 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP3: Anexos dos Ministérios

TP1-UP3 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.043,31 192.026,61

2 8.251.764,37 192.933,01

3 8.251.708,97 192.915,96

4 8.251.696,19 192.954,31

5 8.251.539,22 192.905,80

6 8.251.619,14 192.647,97

7 8.251.778,91 192.132,09

8 8.251.831,05 191.963,70

9 8.251.835,59 191.964,89

10 8.251.987,25 192.009,95

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.4 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 4

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP1-UP3 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.127,67 192.084,24

2 8.251.118,39 192.113,96

3 8.250.937,35 192.700,37

4 8.250.937,30 192.700,53

5 8.250.890,48 192.852,13

6 8.250.886,62 192.864,65

7 8.250.885,83 192.892,71

8 8.250.885,33 192.910,47

9 8.250.677,50 192.848,62

10 8.250.746,38 192.642,56

11 8.250.784,09 192.519,40

12 8.250.923,16 192.054,52

13 8.250.931,51 192.027,10

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.5 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 5

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP4: Setor Cultural Norte e Sul - SCTN e SCTS

TP1-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.090,03 191.325,87

2 8.251.991,27 191.565,91

3 8.251.963,22 191.635,92

4 8.251.851,00 191.915,95

5 8.251.835,59 191.964,89

6 8.251.831,05 191.963,70

7 8.251.631,97 191.904,61

8 8.251.419,56 191.841,56

9 8.251.234,28 191.786,57

10 8.251.305,53 191.466,94

11 8.251.305,54 191.466,89

12 8.251.374,27 191.116,89

13 8.251.376,19 191.107,07

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.6 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 6

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.251.525,30 191.150,63

15 8.251.622,15 191.179,88

16 8.251.597,91 191.270,60

17 8.251.603,46 191.312,91

18 8.251.619,77 191.345,71

19 8.251.645,91 191.371,37

20 8.251.661,80 191.380,59

21 8.251.687,96 191.389,19

22 8.251.709,24 191.391,14

23 8.251.742,49 191.386,05

24 8.251.780,92 191.370,00

25 8.251.809,48 191.348,10

26 8.251.809,57 191.348,03

27 8.251.841,97 191.249,19

28 8.251.934,36 191.277,75

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.7 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 7

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP 1 - UP5: Esplanada da Torre de TV - ETO

TP1-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.362,04 189.819,73

2 8.252.359,52 189.826,62

3 8.252.248,14 190.131,14

4 8.252.206,00 190.246,56

5 8.252.129,19 190.453,88

6 8.252.128,86 190.454,77

7 8.252.128,00 190.457,11

8 8.252.076,72 190.595,51

9 8.251.973,39 190.874,40

10 8.251.972,78 190.876,06

11 8.251.927,01 191.000,53

12 8.251.913,57 190.961,19

13 8.251.899,16 190.936,52

14 8.251.875,48 190.915,15

15 8.251.852,92 190.900,83

16 8.251.824,62 190.889,36

17 8.251.793,82 190.886,14

18 8.251.761,22 190.889,72

19 8.251.733,29 190.899,75

20 8.251.691,43 190.921,44

21 8.251.699,72 190.888,95

22 8.251.723,20 190.796,97

23 8.251.723,28 190.796,65

24 8.251.723,59 190.796,67

25 8.251.829,87 190.367,63

26 8.251.831,05 190.362,86

27 8.251.858,55 190.252,37

28 8.251.896,42 190.105,93

29 8.251.999,07 189.705,72

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.8 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 8

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP6: Setor de Divulgação Cultural - SDC

TP1-UP6

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.678,17 188.610,71

2 8.252.659,15 188.808,66

3 8.252.644,92 188.955,77

4 8.252.639,98 189.006,04

5 8.252.494,64 189.475,77

6 8.252.457,19 189.590,44

7 8.252.449,57 189.607,67

8 8.252.362,28 189.819,08

9 8.252.362,27 189.819,09

10 8.252.362,04 189.819,73

11 8.251.999,07 189.705,72

12 8.252.000,05 189.701,92

13 8.252.058,65 189.473,45

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.9 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 9

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.252.058,66 189.473,44

15 8.252.060,37 189.467,65

16 8.252.069,69 189.436,70

17 8.252.088,25 189.376,40

18 8.252.111,80 189.299,69

19 8.252.141,04 189.203,54

20 8.252.141,68 189.201,51

21 8.252.240,91 188.883,39

22 8.252.421,96 188.553,10

23 8.252.422,14 188.552,77

24 8.252.424,93 188.547,67

25 8.252.484,69 188.440,88

26 8.252.486,02 188.438,35

27 8.252.486,64 188.437,17

28 8.252.486,75 188.437,20

29 8.252.677,87 188.496,38

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.10 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 10

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP7: Praça Municipal – PMU

TP1-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.998,14 188.285,31

2 8.252.880,42 188.671,16

3 8.252.880,40 188.671,25

4 8.252.875,21 188.669,56

5 8.252.756,38 188.633,20

6 8.252.712,86 188.620,73

7 8.252.693,49 188.615,18

8 8.252.687,90 188.613,55

9 8.252.678,17 188.610,71

10 8.252.677,87 188.496,38

11 8.252.486,75 188.437,20

12 8.252.486,64 188.437,17

13 8.252.486,02 188.438,35

14 8.252.484,69 188.440,88

15 8.252.424,93 188.547,67

16 8.252.289,02 188.502,32

17 8.252.320,99 188.398,89

18 8.252.309,26 188.377,59

19 8.252.309,58 188.376,55

20 8.252.339,29 188.279,60

21 8.252.358,70 188.216,25

22 8.252.387,03 188.180,68

23 8.252.396,58 188.153,82

24 8.252.427,87 188.052,01

25 8.252.443,49 188.001,19

26 8.252.511,42 187.780,17

27 8.252.526,24 187.737,00

28 8.252.638,36 187.772,72

29 8.252.677,72 187.785,27

30 8.252.688,29 187.788,16

31 8.252.574,57 188.155,66

32 8.252.578,40 188.156,80

33 8.252.762,09 188.213,20

34 8.252.762,13 188.213,21

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.11 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 11

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP8: Eixo Monumental Oeste - EMO

TP1-UP8

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.698,93 185.201,43

2 8.252.941,91 187.637,82

3 8.252.762,09 188.213,19

4 8.252.762,09 188.213,20

5 8.252.578,40 188.156,80

6 8.252.574,57 188.155,66

7 8.252.688,29 187.788,16

8 8.252.690,91 187.779,75

9 8.252.706,22 187.730,49

10 8.252.708,74 187.722,40

11 8.252.764,19 187.544,01

12 8.252.769,61 187.526,58

13 8.252.811,40 187.392,15

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.12 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 12

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.252.881,17 187.167,74

15 8.252.933,66 186.998,88

16 8.252.974,90 186.866,21

17 8.253.004,44 186.771,20

18 8.253.042,84 186.646,02

19 8.253.061,64 186.584,75

20 8.253.067,30 186.566,28

21 8.253.118,12 186.400,62

22 8.253.181,71 186.193,35

23 8.253.193,05 186.156,38

24 8.253.197,26 186.142,66

25 8.253.199,53 186.135,27

26 8.253.201,41 186.129,14

27 8.253.205,68 186.115,23

28 8.253.216,46 186.080,07

29 8.253.231,43 186.031,27

30 8.253.281,39 185.870,58

31 8.253.308,04 185.784,89

32 8.253.327,09 185.723,59

33 8.253.331,75 185.708,61

34 8.253.345,04 185.665,88

35 8.253.353,72 185.637,95

36 8.253.391,82 185.515,41

37 8.253.427,80 185.399,69

38 8.253.433,91 185.379,08

39 8.253.458,50 185.296,20

40 8.253.461,13 185.287,33

41 8.253.487,68 185.197,80

42 8.253.489,48 185.191,73

43 8.253.496,64 185.167,60

44 8.253.504,63 185.139,33

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.13 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 13

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.14 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 14

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 2 – TP 2

O TP2 - Superquadras e Áreas de Vizinhança é composto por oito Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul - ERN e ERS

 UP2: Superquadras 100, 200 e 300 Norte e Sul - SHCN SQN 100, 200 e 300; SHCS SQS 100,

200 e 300

 UP3: Superquadras 400 Norte e Sul - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400

 UP4: Comércio Local Sul - CLS

 UP5: Comércio Local Norte - CLN

 UP6: Entrequadras 100, 200, 300 e 400 Norte e Sul - SHCN EQ 100, 200, 300 e 400; SHCS EQ

100, 200, 300 e 400

 UP7: Entrequadras 100/300 e 200/400 Norte e Sul - SHCN EQ 100/300, 200/400; SHCS EQ

100/300, 200/400

 UP8: Parque Ecológico Olhos d'Água

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP2 - UP1: Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul - ERN e ERS

TP2-UP1 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.570,63 190.173,37

2 8.258.531,98 190.160,20

3 8.258.370,16 190.105,08

4 8.258.327,01 190.090,38

5 8.258.289,92 190.082,54

6 8.258.271,26 190.079,76

7 8.258.252,16 190.079,30

8 8.258.240,68 190.078,48

9 8.258.236,81 190.078,41

10 8.258.229,17 190.078,27

11 8.258.225,47 190.078,39

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.1 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 15

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.258.217,67 190.078,66

13 8.258.209,83 190.079,35

14 8.258.206,21 190.079,67

15 8.258.194,81 190.081,29

16 8.258.183,51 190.083,50

17 8.258.172,22 190.086,35

18 8.258.122,44 190.100,30

19 8.258.122,33 190.100,35

20 8.258.074,39 190.117,53

21 8.257.927,38 190.165,61

22 8.257.836,81 190.195,33

23 8.257.823,11 190.199,83

24 8.257.822,71 190.199,96

25 8.257.740,93 190.226,79

26 8.257.740,51 190.226,93

27 8.257.722,59 190.232,81

28 8.257.603,65 190.271,84

29 8.257.494,44 190.307,36

30 8.257.489,79 190.308,88

31 8.257.487,81 190.309,52

32 8.257.487,34 190.309,67

33 8.257.392,81 190.340,42

34 8.257.392,38 190.340,56

35 8.257.379,41 190.344,78

36 8.257.277,13 190.378,06

37 8.257.151,14 190.418,93

38 8.257.138,10 190.423,16

39 8.257.137,70 190.423,29

40 8.257.057,42 190.449,34

41 8.257.057,19 190.449,41

42 8.257.035,07 190.456,59

43 8.257.003,18 190.466,94

44 8.256.806,97 190.531,15

45 8.256.803,11 190.532,42

46 8.256.802,20 190.532,71

47 8.256.791,73 190.536,14

48 8.256.714,62 190.561,38

49 8.256.714,35 190.561,46

50 8.256.712,95 190.561,92

51 8.256.694,03 190.568,11

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.2 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 16

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.256.455,42 190.645,87

53 8.256.455,17 190.645,95

54 8.256.446,72 190.648,70

55 8.256.370,89 190.673,42

56 8.256.367,26 190.674,60

57 8.256.366,98 190.674,69

58 8.256.340,64 190.683,27

59 8.256.115,49 190.755,98

60 8.256.115,11 190.756,10

61 8.256.104,44 190.759,55

62 8.256.025,98 190.784,89

63 8.256.025,74 190.784,96

64 8.256.025,51 190.785,04

65 8.255.980,58 190.799,55

66 8.255.770,44 190.868,06

67 8.255.770,12 190.868,16

68 8.255.763,33 190.870,38

69 8.255.738,12 190.878,60

70 8.255.686,28 190.895,49

71 8.255.682,73 190.896,64

72 8.255.682,33 190.896,77

73 8.255.536,39 190.944,32

74 8.255.431,52 190.978,69

75 8.255.429,00 190.979,52

76 8.255.428,74 190.979,60

77 8.255.420,14 190.982,42

78 8.255.340,19 191.008,63

79 8.255.339,79 191.008,76

80 8.255.328,85 191.012,34

81 8.255.325,21 191.013,54

82 8.255.127,65 191.077,53

83 8.255.100,44 191.086,27

84 8.255.083,05 191.091,86

85 8.255.082,67 191.091,98

86 8.254.995,64 191.119,95

87 8.254.995,26 191.120,07

88 8.254.970,75 191.127,94

89 8.254.923,12 191.143,25

90 8.254.922,85 191.143,33

91 8.254.752,23 191.192,97

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.3 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 17

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

92 8.254.751,95 191.193,05

93 8.254.737,92 191.196,69

94 8.254.737,18 191.196,88

95 8.254.736,73 191.197,00

96 8.254.638,27 191.222,54

97 8.254.637,80 191.222,66

98 8.254.630,57 191.224,54

99 8.254.565,92 191.241,30

100 8.254.565,61 191.241,38

101 8.254.394,39 191.280,07

102 8.254.390,80 191.280,88

103 8.254.390,56 191.280,94

104 8.254.380,31 191.282,99

105 8.254.379,95 191.283,07

106 8.254.288,65 191.301,39

107 8.254.288,38 191.301,44

108 8.254.274,32 191.304,27

109 8.254.195,47 191.320,09

110 8.254.195,20 191.320,14

111 8.254.035,25 191.347,12

112 8.254.024,43 191.348,95

113 8.254.024,39 191.348,95

114 8.253.989,97 191.354,76

115 8.253.989,62 191.354,81

116 8.253.933,53 191.362,27

117 8.253.933,27 191.362,30

118 8.253.916,76 191.364,49

119 8.253.797,64 191.380,32

120 8.253.797,38 191.380,35

121 8.253.675,53 191.393,36

122 8.253.663,09 191.394,69

123 8.253.663,07 191.394,69

124 8.253.607,47 191.400,63

125 8.253.567,02 191.404,38

126 8.253.566,99 191.404,38

127 8.253.551,64 191.405,81

128 8.253.433,97 191.416,72

129 8.253.312,62 191.427,69

130 8.253.311,17 191.427,82

131 8.253.311,17 191.427,82

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.4 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 18

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

132 8.253.244,12 191.433,89

133 8.253.210,64 191.436,38

134 8.253.210,47 191.436,39

135 8.253.195,67 191.437,49

136 8.253.129,49 191.442,41

137 8.253.129,19 191.442,43

138 8.253.025,63 191.447,03

139 8.253.025,12 191.447,04

140 8.252.946,07 191.445,93

141 8.252.934,89 191.445,77

142 8.252.934,78 191.445,77

143 8.252.885,97 191.445,08

144 8.252.826,52 191.444,24

145 8.252.826,46 191.444,24

146 8.252.797,60 191.443,83

147 8.252.695,55 191.442,72

148 8.252.694,71 191.442,67

149 8.252.583,36 191.432,05

150 8.252.568,07 191.432,05

151 8.252.566,38 191.431,90

152 8.252.553,67 191.429,72

153 8.252.318,99 191.389,34

154 8.252.303,38 191.438,88

155 8.252.276,42 191.431,26

156 8.252.291,12 191.383,45

157 8.252.090,03 191.325,87

158 8.252.149,48 191.180,95

159 8.252.340,26 191.219,25

160 8.252.359,55 191.159,77

161 8.252.359,72 191.159,82

162 8.252.387,73 191.168,10

163 8.252.370,31 191.225,39

164 8.252.575,44 191.267,27

165 8.252.576,42 191.267,47

166 8.252.580,53 191.268,31

167 8.252.734,49 191.277,15

168 8.252.888,78 191.286,01

169 8.252.888,91 191.286,02

170 8.252.948,63 191.286,38

171 8.252.948,69 191.286,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.5 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 19

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

172 8.253.004,12 191.286,72

173 8.253.173,99 191.279,37

174 8.253.185,57 191.278,36

175 8.253.197,84 191.277,29

176 8.253.197,99 191.277,28

177 8.253.287,48 191.269,51

178 8.253.287,59 191.269,50

179 8.253.288,96 191.269,38

180 8.253.303,79 191.268,02

181 8.253.535,32 191.246,70

182 8.253.542,76 191.246,00

183 8.253.554,70 191.244,87

184 8.253.554,85 191.244,86

185 8.253.631,06 191.237,67

186 8.253.643,83 191.236,29

187 8.253.644,12 191.236,26

188 8.253.660,21 191.234,51

189 8.253.799,13 191.219,47

190 8.253.885,06 191.207,93

191 8.253.895,59 191.206,30

192 8.253.902,26 191.205,27

193 8.253.902,61 191.205,22

194 8.254.003,19 191.189,68

195 8.254.003,37 191.189,65

196 8.254.008,14 191.188,91

197 8.254.079,48 191.177,89

198 8.254.238,19 191.148,82

199 8.254.241,62 191.148,12

200 8.254.255,21 191.145,37

201 8.254.255,46 191.145,32

202 8.254.346,90 191.126,82

203 8.254.347,11 191.126,77

204 8.254.358,89 191.124,39

205 8.254.365,72 191.123,01

206 8.254.475,34 191.098,23

207 8.254.589,16 191.069,07

208 8.254.601,13 191.066,01

209 8.254.601,41 191.065,94

210 8.254.696,08 191.041,69

211 8.254.696,22 191.041,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.6 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 20

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

212 8.254.705,47 191.039,28

213 8.254.714,23 191.036,80

214 8.254.820,13 191.006,77

215 8.254.933,05 190.973,06

216 8.254.947,47 190.968,76

217 8.254.947,57 190.968,73

218 8.254.954,15 190.966,76

219 8.255.033,24 190.940,48

220 8.255.033,81 190.940,30

221 8.255.044,88 190.936,62

222 8.255.153,16 190.900,64

223 8.255.272,83 190.861,36

224 8.255.290,54 190.855,55

225 8.255.291,00 190.855,40

226 8.255.292,36 190.854,96

227 8.255.349,97 190.836,05

228 8.255.375,59 190.827,88

229 8.255.375,91 190.827,78

230 8.255.389,15 190.823,56

231 8.255.612,62 190.752,33

232 8.255.617,76 190.750,66

233 8.255.632,93 190.745,74

234 8.255.633,30 190.745,62

235 8.255.721,23 190.717,07

236 8.255.721,65 190.716,94

237 8.255.732,10 190.713,55

238 8.255.767,64 190.702,01

239 8.255.961,02 190.638,35

240 8.255.970,12 190.635,36

241 8.255.970,63 190.635,19

242 8.256.062,18 190.605,05

243 8.256.062,57 190.604,92

244 8.256.063,77 190.604,53

245 8.256.161,68 190.572,30

246 8.256.299,41 190.527,46

247 8.256.316,67 190.521,85

248 8.256.317,04 190.521,73

249 8.256.404,64 190.493,21

250 8.256.405,11 190.493,06

251 8.256.424,30 190.486,81

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.7 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 21

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

252 8.256.425,58 190.486,40

253 8.256.652,60 190.412,75

254 8.256.657,04 190.411,31

255 8.256.657,49 190.411,16

256 8.256.747,84 190.381,85

257 8.256.748,28 190.381,71

258 8.256.757,97 190.378,57

259 8.256.981,13 190.306,17

260 8.256.986,27 190.304,50

261 8.257.002,34 190.299,28

262 8.257.002,68 190.299,17

263 8.257.087,72 190.271,55

264 8.257.088,18 190.271,40

265 8.257.104,88 190.265,98

266 8.257.128,58 190.258,28

267 8.257.333,08 190.191,68

268 8.257.340,32 190.189,32

269 8.257.340,76 190.189,18

270 8.257.437,31 190.157,74

271 8.257.437,67 190.157,62

272 8.257.443,91 190.155,59

273 8.257.523,37 190.129,71

274 8.257.669,80 190.081,90

275 8.257.672,08 190.081,16

276 8.257.692,81 190.074,41

277 8.257.693,13 190.074,31

278 8.257.773,27 190.048,23

279 8.257.773,71 190.048,08

280 8.257.792,35 190.042,02

281 8.258.020,57 189.967,75

282 8.258.029,65 189.964,80

283 8.258.029,98 189.964,69

284 8.258.030,00 189.964,68

285 8.258.073,23 189.949,12

286 8.258.082,30 189.946,16

287 8.258.082,75 189.945,93

288 8.258.120,61 189.925,98

289 8.258.143,94 189.911,40

290 8.258.154,98 189.901,98

291 8.258.169,54 189.889,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.8 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 22

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

292 8.258.182,98 189.878,16

293 8.258.193,71 189.863,58

294 8.258.207,23 189.841,25

295 8.258.224,06 189.807,59

296 8.258.290,70 189.677,33

297 8.258.339,53 189.568,60

298 8.258.371,49 189.588,65

299 8.258.469,69 189.651,56

300 8.258.492,60 189.667,36

301 8.258.505,44 189.676,22

302 8.258.535,04 189.695,09

303 8.258.549,44 189.704,27

304 8.258.563,75 189.713,40

305 8.258.576,51 189.721,55

306 8.258.596,29 189.739,49

307 8.258.609,66 189.751,62

308 8.258.613,84 189.757,47

309 8.258.617,82 189.763,03

310 8.258.632,27 189.783,25

311 8.258.648,38 189.813,01

312 8.258.650,84 189.819,44

313 8.258.654,50 189.829,05

314 8.258.659,29 189.841,63

315 8.258.661,80 189.849,49

316 8.258.663,63 189.855,54

317 8.258.665,22 189.862,09

318 8.258.667,76 189.874,14

319 8.258.668,98 189.881,01

320 8.258.670,52 189.893,94

321 8.258.671,29 189.906,93

322 8.258.671,29 189.919,94

323 8.258.670,52 189.932,94

324 8.258.668,98 189.945,87

325 8.258.666,69 189.958,68

326 8.258.665,33 189.964,33

327 8.258.663,63 189.971,34

328 8.258.659,84 189.983,79

329 8.258.644,68 190.017,89

330 8.258.638,77 190.031,19

331 8.258.609,72 190.096,50

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.9 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 23

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP1 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.407,60 190.950,76

2 8.251.393,27 191.021,71

3 8.251.385,21 191.061,97

4 8.251.376,19 191.107,07

5 8.251.241,72 191.056,14

6 8.251.173,52 191.031,14

7 8.251.154,76 191.093,78

8 8.251.127,82 191.085,56

9 8.251.147,09 191.023,13

10 8.251.016,89 190.969,66

11 8.251.015,84 190.969,16

12 8.250.938,87 190.926,53

13 8.250.938,69 190.926,43

14 8.250.805,49 190.848,75

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.10 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 24

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.250.805,26 190.848,61

16 8.250.686,97 190.775,25

17 8.250.686,51 190.774,98

18 8.250.610,06 190.726,52

19 8.250.504,28 190.652,83

20 8.250.431,23 190.596,35

21 8.250.383,51 190.557,08

22 8.250.311,60 190.497,91

23 8.250.292,72 190.482,37

24 8.250.109,55 190.330,14

25 8.250.082,78 190.307,90

26 8.250.041,18 190.273,32

27 8.249.898,03 190.149,48

28 8.249.830,27 190.087,96

29 8.249.761,77 190.024,96

30 8.249.568,69 189.834,04

31 8.249.510,47 189.772,93

32 8.249.510,35 189.772,80

33 8.249.322,52 189.567,58

34 8.249.322,47 189.567,52

35 8.249.315,51 189.559,65

36 8.249.267,89 189.503,10

37 8.249.098,05 189.294,47

38 8.249.093,02 189.288,12

39 8.249.092,57 189.287,56

40 8.249.063,89 189.251,38

41 8.249.038,49 189.218,32

42 8.248.871,40 189.000,86

43 8.248.817,82 188.931,13

44 8.248.653,11 188.716,77

45 8.248.598,97 188.646,31

46 8.248.432,01 188.429,01

47 8.248.379,49 188.360,67

48 8.248.214,97 188.146,55

49 8.248.160,54 188.075,71

50 8.247.999,35 187.865,93

51 8.247.995,55 187.860,98

52 8.247.938,98 187.787,36

53 8.247.774,42 187.573,19

54 8.247.721,54 187.504,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.11 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 25

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

55 8.247.557,40 187.290,75

56 8.247.500,80 187.217,09

57 8.247.330,99 186.996,09

58 8.247.308,69 186.967,06

59 8.247.283,25 186.932,97

60 8.247.282,41 186.931,85

61 8.247.214,76 186.841,20

62 8.247.214,52 186.840,87

63 8.247.156,69 186.756,27

64 8.247.152,65 186.750,54

65 8.247.152,13 186.749,79

66 8.247.150,62 186.748,00

67 8.247.147,87 186.744,74

68 8.247.147,25 186.744,01

69 8.247.145,62 186.742,38

70 8.247.142,60 186.739,37

71 8.247.141,90 186.738,67

72 8.247.140,16 186.737,21

73 8.247.136,90 186.734,47

74 8.247.136,10 186.733,81

75 8.247.134,28 186.732,53

76 8.247.130,79 186.730,08

77 8.247.129,91 186.729,47

78 8.247.128,01 186.728,37

79 8.247.124,33 186.726,23

80 8.247.123,37 186.725,68

81 8.247.121,42 186.724,76

82 8.247.117,56 186.722,95

83 8.247.116,52 186.722,47

84 8.247.114,53 186.721,74

85 8.247.110,54 186.720,27

86 8.247.109,42 186.719,86

87 8.247.107,41 186.719,32

88 8.247.103,31 186.718,20

89 8.247.102,12 186.717,88

90 8.247.100,11 186.717,51

91 8.247.095,93 186.716,76

92 8.247.094,67 186.716,53

93 8.247.092,69 186.716,35

94 8.247.088,45 186.715,96

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.12 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 26

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

95 8.247.087,14 186.715,83

96 8.247.085,19 186.715,82

97 8.247.080,93 186.715,80

98 8.247.079,58 186.715,79

99 8.247.077,67 186.715,95

100 8.247.073,43 186.716,29

101 8.247.072,04 186.716,40

102 8.247.070,19 186.716,71

103 8.247.065,99 186.717,42

104 8.247.064,58 186.717,66

105 8.247.062,80 186.718,12

106 8.247.058,07 186.719,35

107 8.247.057,03 186.719,62

108 8.247.045,99 186.722,94

109 8.247.033,73 186.726,64

110 8.247.032,13 186.727,12

111 8.247.020,98 186.730,81

112 8.247.008,86 186.734,82

113 8.247.007,39 186.735,31

114 8.246.996,19 186.739,35

115 8.246.984,21 186.743,68

116 8.246.982,86 186.744,17

117 8.246.971,64 186.748,57

118 8.246.959,81 186.753,20

119 8.246.958,59 186.753,68

120 8.246.947,34 186.758,44

121 8.246.935,69 186.763,37

122 8.246.934,59 186.763,84

123 8.246.923,29 186.768,99

124 8.246.911,84 186.774,20

125 8.246.910,87 186.774,65

126 8.246.899,57 186.780,16

127 8.246.890,15 186.784,77

128 8.246.876,13 186.792,00

129 8.246.867,04 186.796,75

130 8.246.865,08 186.797,77

131 8.246.864,34 186.798,16

132 8.246.855,33 186.803,18

133 8.246.852,99 186.804,48

134 8.246.847,81 186.807,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.13 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 27

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

135 8.246.842,19 186.810,50

136 8.246.830,15 186.817,61

137 8.246.822,49 186.822,16

138 8.246.819,65 186.823,84

139 8.246.819,15 186.824,14

140 8.246.807,65 186.831,38

141 8.246.805,73 186.832,59

142 8.246.804,67 186.833,26

143 8.246.797,49 186.837,78

144 8.246.797,09 186.838,03

145 8.246.785,45 186.845,81

146 8.246.775,71 186.852,32

147 8.246.775,42 186.852,52

148 8.246.763,54 186.860,92

149 8.246.754,34 186.867,44

150 8.246.754,14 186.867,58

151 8.246.741,83 186.876,80

152 8.246.721,13 186.891,36

153 8.246.671,54 186.926,24

154 8.246.626,76 186.957,73

155 8.246.551,22 187.010,84

156 8.246.589,72 186.981,08

157 8.246.624,66 186.954,08

158 8.246.637,65 186.944,03

159 8.246.658,83 186.921,16

160 8.246.671,64 186.907,33

161 8.246.693,89 186.880,29

162 8.246.694,28 186.879,81

163 8.246.712,33 186.857,14

164 8.246.730,44 186.834,40

165 8.246.753,33 186.802,71

166 8.246.771,98 186.770,41

167 8.246.789,51 186.739,70

168 8.246.801,69 186.715,33

169 8.246.808,99 186.691,93

170 8.246.819,71 186.660,74

171 8.246.828,95 186.624,59

172 8.246.834,47 186.596,94

173 8.246.839,21 186.562,19

174 8.246.841,57 186.503,73

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.14 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 28

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

175 8.246.839,21 186.459,50

176 8.246.830,68 186.399,79

177 8.246.819,03 186.346,87

178 8.246.804,69 186.291,26

179 8.246.793,04 186.256,27

180 8.246.771,53 186.216,81

181 8.246.748,23 186.180,93

182 8.246.700,73 186.117,25

183 8.246.711,49 186.120,83

184 8.246.752,71 186.135,18

185 8.246.812,76 186.162,09

186 8.246.835,62 186.174,72

187 8.246.864,73 186.190,80

188 8.247.011,62 186.265,75

189 8.247.069,80 186.294,29

190 8.247.131,41 186.309,13

191 8.247.182,74 186.317,13

192 8.247.236,49 186.316,05

193 8.247.262,13 186.315,16

194 8.247.301,39 186.313,70

195 8.247.368,33 186.304,49

196 8.247.397,09 186.295,63

197 8.247.415,53 186.289,95

198 8.247.460,29 186.273,25

199 8.247.472,75 186.267,75

200 8.247.482,78 186.263,32

201 8.247.524,96 186.244,71

202 8.247.567,26 186.226,04

203 8.247.582,72 186.219,22

204 8.247.590,63 186.213,09

205 8.247.539,93 186.257,88

206 8.247.440,43 186.345,78

207 8.247.437,38 186.348,56

208 8.247.421,22 186.363,29

209 8.247.402,36 186.381,43

210 8.247.383,98 186.400,08

211 8.247.366,10 186.419,21

212 8.247.348,75 186.438,80

213 8.247.331,93 186.458,85

214 8.247.315,64 186.479,35

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.15 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 29

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

215 8.247.299,92 186.500,27

216 8.247.284,75 186.521,61

217 8.247.270,16 186.543,34

218 8.247.256,57 186.564,80

219 8.247.253,74 186.571,85

220 8.247.251,33 186.579,60

221 8.247.249,55 186.587,51

222 8.247.248,40 186.595,54

223 8.247.247,91 186.603,64

224 8.247.248,06 186.611,75

225 8.247.248,86 186.619,82

226 8.247.250,31 186.627,80

227 8.247.252,39 186.635,64

228 8.247.255,09 186.643,29

229 8.247.258,40 186.650,69

230 8.247.262,29 186.657,81

231 8.247.266,55 186.664,31

232 8.247.330,39 186.735,82

233 8.247.330,59 186.736,05

234 8.247.330,81 186.736,31

235 8.247.409,08 186.836,25

236 8.247.409,18 186.836,38

237 8.247.435,15 186.869,55

238 8.247.473,03 186.918,83

239 8.247.473,10 186.918,92

240 8.247.629,88 187.122,93

241 8.247.629,94 187.123,01

242 8.247.633,02 187.127,01

243 8.247.680,22 187.188,43

244 8.247.680,25 187.188,47

245 8.247.849,97 187.409,31

246 8.247.850,06 187.409,42

247 8.247.904,87 187.480,74

248 8.247.904,90 187.480,78

249 8.248.066,24 187.690,72

250 8.248.066,34 187.690,85

251 8.248.118,71 187.758,99

252 8.248.119,96 187.760,62

253 8.248.120,03 187.760,70

254 8.248.124,93 187.767,08

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.16 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 30

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

255 8.248.287,33 187.978,40

256 8.248.287,37 187.978,45

257 8.248.341,70 188.049,14

258 8.248.341,74 188.049,20

259 8.248.501,08 188.256,53

260 8.248.501,18 188.256,67

261 8.248.505,38 188.262,12

262 8.248.561,73 188.335,45

263 8.248.561,80 188.335,54

264 8.248.726,04 188.549,25

265 8.248.726,04 188.549,25

266 8.248.779,54 188.618,86

267 8.248.779,58 188.618,92

268 8.248.943,04 188.831,61

269 8.248.943,11 188.831,70

270 8.248.947,47 188.837,38

271 8.249.000,79 188.906,76

272 8.249.000,85 188.906,83

273 8.249.164,40 189.119,65

274 8.249.164,44 189.119,70

275 8.249.190,97 189.154,21

276 8.249.220,60 189.191,93

277 8.249.289,50 189.279,63

278 8.249.385,23 189.393,04

279 8.249.385,31 189.393,13

280 8.249.389,56 189.398,16

281 8.249.446,59 189.465,72

282 8.249.446,76 189.465,93

283 8.249.459,31 189.480,79

284 8.249.624,09 189.661,84

285 8.249.624,28 189.662,04

286 8.249.640,42 189.679,78

287 8.249.654,66 189.694,48

288 8.249.687,27 189.727,08

289 8.249.687,41 189.727,23

290 8.249.779,10 189.818,92

291 8.249.873,60 189.909,64

292 8.249.878,89 189.914,72

293 8.249.908,99 189.943,62

294 8.249.936,83 189.968,77

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.17 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 31

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

295 8.250.052,31 190.073,07

296 8.250.146,06 190.153,02

297 8.250.175,60 190.178,21

298 8.250.213,49 190.209,54

299 8.250.416,56 190.377,47

300 8.250.423,12 190.382,90

301 8.250.442,68 190.399,07

302 8.250.489,41 190.436,93

303 8.250.530,59 190.470,30

304 8.250.629,61 190.544,52

305 8.250.705,94 190.597,96

306 8.250.711,41 190.601,79

307 8.250.737,15 190.619,81

308 8.250.737,26 190.619,88

309 8.251.013,44 190.780,17

310 8.251.013,55 190.780,24

311 8.251.195,57 190.866,90

312 8.251.215,37 190.804,33

313 8.251.242,49 190.811,27

314 8.251.220,73 190.878,88

315 8.251.240,75 190.888,41

316 8.251.291,51 190.908,07

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.18 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 32

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP2: Superquadras 100, 200 e 300 Norte e Sul - SHCN SQN 100, 200 e 300; SHCS SQS

100, 200 e 300

TP2-UP2 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.197,99 191.277,28

2 8.253.197,84 191.277,29

3 8.253.185,57 191.278,36

4 8.253.173,99 191.279,37

5 8.253.004,12 191.286,72

6 8.252.948,69 191.286,38

7 8.252.948,63 191.286,38

8 8.252.948,63 190.975,19

9 8.252.895,40 190.974,57

10 8.252.901,72 190.677,16

11 8.253.000,07 190.674,80

12 8.253.013,57 190.674,47

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.19 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 33

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.253.147,74 190.671,25

14 8.253.152,97 190.734,24

15 8.253.154,18 190.748,82

16 8.253.156,32 190.774,74

17 8.253.157,46 190.788,44

18 8.253.159,61 190.814,35

19 8.253.160,74 190.828,06

20 8.253.162,89 190.853,97

21 8.253.164,03 190.867,68

22 8.253.166,18 190.893,59

23 8.253.167,31 190.907,29

24 8.253.169,46 190.933,21

25 8.253.173,71 190.984,46

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.20 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 34

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.234,39 191.732,30

2 8.252.933,90 191.749,82

3 8.252.934,89 191.445,77

4 8.252.946,07 191.445,93

5 8.253.025,12 191.447,04

6 8.253.025,63 191.447,03

7 8.253.129,19 191.442,43

8 8.253.129,49 191.442,41

9 8.253.195,67 191.437,49

10 8.253.210,47 191.436,39

11 8.253.210,64 191.436,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.21 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 35

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.554,85 191.244,86

2 8.253.554,70 191.244,87

3 8.253.542,76 191.246,00

4 8.253.535,32 191.246,70

5 8.253.303,79 191.268,02

6 8.253.288,96 191.269,38

7 8.253.287,59 191.269,50

8 8.253.261,59 190.976,17

9 8.253.239,78 190.729,95

10 8.253.233,96 190.664,35

11 8.253.435,85 190.646,08

12 8.253.499,37 190.639,58

13 8.253.526,82 190.939,07

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.22 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 36

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.591,60 191.696,67

2 8.253.334,99 191.724,56

3 8.253.311,17 191.427,82

4 8.253.312,62 191.427,69

5 8.253.433,97 191.416,72

6 8.253.551,64 191.405,81

7 8.253.566,99 191.404,38

8 8.253.567,02 191.404,38

TP2-UP2 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.856,27 190.864,93

2 8.253.850,54 190.865,85

3 8.253.627,59 190.891,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.23 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 37

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

4 8.253.612,84 190.892,20

5 8.253.589,04 190.630,39

6 8.253.625,93 190.626,61

7 8.253.809,52 190.602,50

8 8.253.820,35 190.601,15

9 8.253.828,51 190.661,07

TP2-UP2 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.902,61 191.205,22

2 8.253.902,26 191.205,27

3 8.253.895,59 191.206,30

4 8.253.885,06 191.207,93

5 8.253.799,13 191.219,47

6 8.253.660,21 191.234,51

7 8.253.644,12 191.236,26

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.24 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 38

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

8 8.253.620,00 190.970,94

9 8.253.630,57 190.970,14

10 8.253.856,52 190.944,61

11 8.253.866,88 190.942,83

TP2-UP2 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.969,62 191.619,22

2 8.253.948,48 191.621,14

3 8.253.726,13 191.648,56

4 8.253.697,78 191.652,06

5 8.253.687,82 191.653,11

6 8.253.663,09 191.394,69

7 8.253.675,53 191.393,36

8 8.253.797,38 191.380,35

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.25 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 39

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.253.797,64 191.380,32

10 8.253.916,76 191.364,49

11 8.253.933,27 191.362,30

12 8.253.933,53 191.362,27

TP2-UP2 (N8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.255,46 191.145,32

2 8.254.255,21 191.145,37

3 8.254.241,62 191.148,12

4 8.254.238,19 191.148,82

5 8.254.079,48 191.177,89

6 8.254.008,14 191.188,91

7 8.254.003,37 191.189,65

8 8.253.957,07 190.896,24

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.26 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 40

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.253.917,85 190.647,66

10 8.253.908,77 190.590,10

11 8.253.913,36 190.589,52

12 8.254.132,19 190.548,73

13 8.254.133,50 190.548,45

14 8.254.193,86 190.843,87

TP2-UP2 (N9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.345,33 191.583,05

2 8.254.066,54 191.639,83

3 8.254.024,39 191.348,95

4 8.254.024,43 191.348,95

5 8.254.035,25 191.347,12

6 8.254.195,20 191.320,14

7 8.254.195,47 191.320,09

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.27 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 41

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

8 8.254.274,32 191.304,27

9 8.254.288,38 191.301,44

10 8.254.288,65 191.301,39

TP2-UP2 (N10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.601,41 191.065,94

2 8.254.601,13 191.066,01

3 8.254.589,16 191.069,07

4 8.254.475,34 191.098,23

5 8.254.365,72 191.123,01

6 8.254.358,89 191.124,39

7 8.254.347,11 191.126,77

8 8.254.284,64 190.825,98

9 8.254.223,12 190.529,78

10 8.254.287,96 190.516,27

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.28 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 42

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.254.447,22 190.477,10

12 8.254.461,24 190.530,63

13 8.254.527,14 190.782,32

TP2-UP2 (N11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.716,34 191.507,49

2 8.254.439,69 191.563,83

3 8.254.380,31 191.282,99

4 8.254.390,56 191.280,94

5 8.254.390,80 191.280,88

6 8.254.394,39 191.280,07

7 8.254.565,61 191.241,38

8 8.254.565,92 191.241,30

9 8.254.630,57 191.224,54

10 8.254.637,80 191.222,66

11 8.254.638,27 191.222,54

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.29 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 43

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.947,57 190.968,73

2 8.254.947,47 190.968,76

3 8.254.933,05 190.973,06

4 8.254.820,13 191.006,77

5 8.254.714,23 191.036,80

6 8.254.705,47 191.039,28

7 8.254.696,22 191.041,65

8 8.254.617,04 190.758,63

9 8.254.546,32 190.505,85

10 8.254.532,73 190.457,26

11 8.254.550,36 190.453,22

12 8.254.755,09 190.390,07

13 8.254.851,02 190.678,45

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.30 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 44

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.085,22 191.398,50

2 8.254.814,89 191.482,73

3 8.254.737,18 191.196,88

4 8.254.737,92 191.196,69

5 8.254.751,95 191.193,05

6 8.254.752,23 191.192,97

7 8.254.922,85 191.143,33

8 8.254.923,12 191.143,25

9 8.254.970,75 191.127,94

10 8.254.995,26 191.120,07

11 8.254.995,64 191.119,95

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.31 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 45

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.187,42 190.530,38

2 8.255.170,02 190.537,22

3 8.254.941,41 190.610,26

4 8.254.932,68 190.613,54

5 8.254.853,93 190.359,10

6 8.255.106,68 190.277,05

7 8.255.122,37 190.326,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.32 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 46

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.291,00 190.855,40

2 8.255.290,54 190.855,55

3 8.255.272,83 190.861,36

4 8.255.153,16 190.900,64

5 8.255.044,88 190.936,62

6 8.255.033,81 190.940,30

7 8.254.956,34 190.689,99

8 8.254.965,12 190.685,26

9 8.255.193,74 190.612,22

10 8.255.211,36 190.605,49

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.33 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 47

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.421,51 191.256,35

2 8.255.405,61 191.260,54

3 8.255.176,27 191.331,26

4 8.255.161,38 191.335,65

5 8.255.083,05 191.091,86

6 8.255.100,44 191.086,27

7 8.255.127,65 191.077,53

8 8.255.325,21 191.013,54

9 8.255.328,85 191.012,34

10 8.255.339,79 191.008,76

11 8.255.340,19 191.008,63

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.34 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 48

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.633,30 190.745,62

2 8.255.632,93 190.745,74

3 8.255.617,76 190.750,66

4 8.255.612,62 190.752,33

5 8.255.389,15 190.823,56

6 8.255.375,91 190.827,78

7 8.255.285,62 190.550,89

8 8.255.203,23 190.298,21

9 8.255.188,34 190.252,56

10 8.255.199,41 190.249,24

11 8.255.403,39 190.182,48

12 8.255.445,10 190.168,72

13 8.255.538,62 190.455,36

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.35 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 49

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.774,77 191.178,04

2 8.255.522,65 191.260,43

3 8.255.517,78 191.262,04

4 8.255.429,00 190.979,52

5 8.255.431,52 190.978,69

6 8.255.536,39 190.944,32

7 8.255.682,33 190.896,77

8 8.255.682,73 190.896,64

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.36 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 50

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.970,63 190.635,19

2 8.255.970,12 190.635,36

3 8.255.961,02 190.638,35

4 8.255.767,64 190.702,01

5 8.255.732,10 190.713,55

6 8.255.721,65 190.716,94

7 8.255.627,98 190.424,26

8 8.255.536,54 190.138,56

9 8.255.670,43 190.094,39

10 8.255.788,73 190.055,87

11 8.255.803,47 190.102,81

12 8.255.882,91 190.355,82

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.37 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 51

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.118,52 191.065,70

2 8.255.860,22 191.150,11

3 8.255.770,44 190.868,06

4 8.255.980,58 190.799,55

5 8.256.025,51 190.785,04

6 8.256.025,74 190.784,96

7 8.256.025,98 190.784,89

8 8.256.106,93 191.030,52

9 8.256.107,54 191.032,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.38 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 52

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.317,04 190.521,73

2 8.256.316,67 190.521,85

3 8.256.299,41 190.527,46

4 8.256.161,68 190.572,30

5 8.256.063,77 190.604,53

6 8.256.062,57 190.604,92

7 8.255.970,38 190.324,99

8 8.255.888,16 190.075,36

9 8.255.872,84 190.028,83

10 8.255.893,89 190.022,07

11 8.256.127,89 189.946,63

12 8.256.221,88 190.232,42

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.39 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 53

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.455,92 190.956,65

2 8.256.206,32 191.038,14

3 8.256.115,49 190.755,98

4 8.256.340,64 190.683,27

5 8.256.366,98 190.674,69

6 8.256.367,26 190.674,60

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.40 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 54

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.555,68 190.090,00

2 8.256.540,37 190.094,49

3 8.256.308,76 190.169,20

4 8.256.303,85 190.170,65

5 8.256.223,79 189.915,74

6 8.256.474,91 189.835,18

7 8.256.489,94 189.882,61

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.41 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 55

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.657,49 190.411,16

2 8.256.657,04 190.411,31

3 8.256.652,60 190.412,75

4 8.256.425,58 190.486,40

5 8.256.424,30 190.486,81

6 8.256.405,11 190.493,06

7 8.256.327,04 190.244,49

8 8.256.342,80 190.238,68

9 8.256.570,70 190.163,45

10 8.256.578,26 190.161,24

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.42 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 56

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.798,30 190.827,81

2 8.256.788,63 190.830,77

3 8.256.538,42 190.911,61

4 8.256.455,42 190.645,87

5 8.256.694,03 190.568,11

6 8.256.712,95 190.561,92

7 8.256.714,35 190.561,46

8 8.256.714,62 190.561,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.43 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 57

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.002,68 190.299,17

2 8.257.002,34 190.299,28

3 8.256.986,27 190.304,50

4 8.256.981,13 190.306,17

5 8.256.757,97 190.378,57

6 8.256.748,28 190.381,71

7 8.256.659,85 190.103,44

8 8.256.579,64 189.851,03

9 8.256.564,47 189.803,30

10 8.256.569,82 189.801,39

11 8.256.754,34 189.742,98

12 8.256.812,52 189.723,82

13 8.256.906,23 190.007,35

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.44 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 58

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.144,53 190.731,73

2 8.256.978,10 190.785,61

3 8.256.966,42 190.744,79

4 8.256.962,47 190.732,93

5 8.256.961,94 190.703,10

6 8.256.944,88 190.653,89

7 8.256.924,55 190.652,55

8 8.256.906,69 190.599,64

9 8.256.842,46 190.620,88

10 8.256.834,38 190.614,36

11 8.256.803,11 190.532,42

12 8.256.806,97 190.531,15

13 8.257.003,18 190.466,94

14 8.257.035,07 190.456,59

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.45 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 59

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.257.057,19 190.449,41

16 8.257.057,42 190.449,34

TP2-UP2 (N28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.340,76 190.189,18

2 8.257.340,32 190.189,32

3 8.257.333,08 190.191,68

4 8.257.128,58 190.258,28

5 8.257.104,88 190.265,98

6 8.257.088,18 190.271,40

7 8.256.995,90 189.979,41

8 8.256.905,46 189.693,22

9 8.256.979,65 189.668,80

10 8.257.155,76 189.610,10

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.46 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 60

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.257.171,77 189.660,21

12 8.257.251,45 189.909,62

TP2-UP2 (N29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.485,44 190.621,37

2 8.257.229,69 190.704,16

3 8.257.138,10 190.423,16

4 8.257.151,14 190.418,93

5 8.257.277,13 190.378,06

6 8.257.379,41 190.344,78

7 8.257.392,38 190.340,56

8 8.257.392,81 190.340,42

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.47 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 61

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.693,13 190.074,31

2 8.257.692,81 190.074,41

3 8.257.672,08 190.081,16

4 8.257.669,80 190.081,90

5 8.257.523,37 190.129,71

6 8.257.443,91 190.155,59

7 8.257.437,67 190.157,62

8 8.257.345,71 189.877,59

9 8.257.264,08 189.629,05

10 8.257.248,03 189.580,18

11 8.257.257,81 189.577,01

12 8.257.500,44 189.498,74

13 8.257.597,16 189.787,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.48 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 62

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N31)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.834,51 190.508,86

2 8.257.583,97 190.587,04

3 8.257.580,71 190.588,17

4 8.257.487,81 190.309,52

5 8.257.489,79 190.308,88

6 8.257.494,44 190.307,36

7 8.257.603,65 190.271,84

8 8.257.722,59 190.232,81

9 8.257.740,51 190.226,93

10 8.257.740,93 190.226,79

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.49 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 63

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N32)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.921,21 189.638,85

2 8.257.681,52 189.717,94

3 8.257.669,90 189.721,31

4 8.257.589,99 189.469,76

5 8.257.837,90 189.389,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.50 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 64

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N33)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.029,98 189.964,69

2 8.258.029,65 189.964,80

3 8.258.020,57 189.967,75

4 8.257.792,35 190.042,02

5 8.257.773,71 190.048,08

6 8.257.693,68 189.796,17

7 8.257.709,81 189.790,71

8 8.257.945,89 189.712,81

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.51 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 65

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N34)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.202,61 190.345,77

2 8.258.145,81 190.366,73

3 8.257.917,70 190.441,34

4 8.257.903,92 190.445,07

5 8.257.823,11 190.199,83

6 8.257.836,81 190.195,33

7 8.257.927,38 190.165,61

8 8.258.074,39 190.117,53

9 8.258.122,33 190.100,35

10 8.258.122,38 190.100,51

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.52 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 66

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.043,08 190.088,87

2 8.250.705,94 190.597,96

3 8.250.629,61 190.544,52

4 8.250.530,59 190.470,30

5 8.250.489,41 190.436,93

6 8.250.670,92 190.204,85

7 8.250.822,27 190.011,54

8 8.250.865,41 189.956,43

9 8.250.878,54 189.967,00

10 8.250.996,19 190.056,63

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.53 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 67

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.610,06 190.726,52

2 8.250.439,84 190.967,31

3 8.250.207,10 190.781,05

4 8.250.383,51 190.557,08

5 8.250.431,23 190.596,35

6 8.250.504,28 190.652,83

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.54 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 68

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.816,52 189.917,03

2 8.250.771,25 189.969,19

3 8.250.609,79 190.155,22

4 8.250.416,56 190.377,47

5 8.250.213,49 190.209,54

6 8.250.411,96 189.972,89

7 8.250.604,70 189.742,97

8 8.250.656,67 189.786,59

9 8.250.735,78 189.851,98

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.55 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 69

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.311,60 190.497,91

2 8.250.135,17 190.723,48

3 8.249.924,78 190.555,11

4 8.250.109,55 190.330,14

5 8.250.292,72 190.482,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.56 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 70

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.530,76 189.679,34

2 8.250.353,36 189.901,13

3 8.250.348,65 189.897,38

4 8.250.239,54 189.804,79

5 8.250.155,08 189.733,35

6 8.250.303,43 189.573,20

7 8.250.352,30 189.520,45

8 8.250.387,51 189.552,75

9 8.250.476,25 189.631,28

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.57 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 71

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.322,78 189.939,36

2 8.250.146,06 190.153,02

3 8.250.052,31 190.073,07

4 8.249.936,83 189.968,77

5 8.250.120,93 189.770,22

6 8.250.125,65 189.774,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.58 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 72

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.041,18 190.273,32

2 8.249.864,76 190.480,55

3 8.249.815,99 190.440,20

4 8.249.659,89 190.297,39

5 8.249.651,71 190.290,26

6 8.249.649,91 190.288,88

7 8.249.735,87 190.195,00

8 8.249.830,27 190.087,96

9 8.249.898,03 190.149,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.59 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 73

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.297,19 189.469,87

2 8.250.248,81 189.520,10

3 8.250.079,72 189.695,66

4 8.250.078,24 189.697,19

5 8.249.873,60 189.909,64

6 8.249.779,10 189.818,92

7 8.249.687,41 189.727,23

8 8.249.910,97 189.512,70

9 8.250.128,44 189.304,01

10 8.250.137,90 189.313,66

11 8.250.218,19 189.391,02

12 8.250.291,75 189.464,88

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.60 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 74

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.761,77 190.024,96

2 8.249.566,89 190.239,39

3 8.249.565,05 190.241,41

4 8.249.357,47 190.045,10

5 8.249.356,05 190.043,65

6 8.249.365,36 190.033,95

7 8.249.568,69 189.834,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.61 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 75

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.064,20 189.238,43

2 8.249.846,81 189.447,57

3 8.249.624,09 189.661,84

4 8.249.459,31 189.480,79

5 8.249.446,76 189.465,93

6 8.249.446,59 189.465,72

7 8.249.667,06 189.269,45

8 8.249.852,72 189.104,16

9 8.249.902,49 189.059,85

10 8.249.921,87 189.082,74

11 8.249.984,93 189.151,64

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.62 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 76

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.510,47 189.772,93

2 8.249.307,28 189.973,61

3 8.249.297,44 189.983,75

4 8.249.297,28 189.983,59

5 8.249.104,64 189.763,09

6 8.249.115,73 189.753,14

7 8.249.322,52 189.567,58

8 8.249.510,35 189.772,80

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.63 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 77

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.856,30 189.005,31

2 8.249.804,72 189.047,79

3 8.249.611,70 189.206,72

4 8.249.385,31 189.393,13

5 8.249.385,23 189.393,04

6 8.249.289,50 189.279,63

7 8.249.220,60 189.191,93

8 8.249.463,44 189.001,13

9 8.249.701,25 188.814,29

10 8.249.735,04 188.857,66

11 8.249.815,32 188.956,92

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.64 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 78

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.267,89 189.503,10

2 8.249.054,53 189.682,69

3 8.249.043,84 189.691,69

4 8.248.855,61 189.468,57

5 8.249.092,57 189.287,56

6 8.249.093,02 189.288,12

7 8.249.098,05 189.294,47

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.65 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 79

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.646,03 188.744,19

2 8.249.419,97 188.920,42

3 8.249.418,18 188.918,15

4 8.249.256,34 188.706,74

5 8.249.430,50 188.570,42

6 8.249.480,72 188.531,11

7 8.249.487,48 188.540,04

8 8.249.592,28 188.676,96

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.66 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 80

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.381,17 188.950,67

2 8.249.164,40 189.119,65

3 8.249.000,85 188.906,83

4 8.249.000,79 188.906,76

5 8.249.214,27 188.739,67

6 8.249.215,11 188.740,75

7 8.249.223,47 188.751,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.67 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 81

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.038,49 189.218,32

2 8.248.837,24 189.370,29

3 8.248.820,06 189.383,27

4 8.248.777,80 189.324,62

5 8.248.708,21 189.228,03

6 8.248.662,95 189.165,22

7 8.248.660,40 189.162,15

8 8.248.871,40 189.000,86

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.68 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 82

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.431,09 188.465,55

2 8.249.378,70 188.504,86

3 8.249.377,34 188.505,88

4 8.249.179,42 188.654,39

5 8.248.943,11 188.831,70

6 8.248.943,04 188.831,61

7 8.248.779,58 188.618,92

8 8.249.025,03 188.433,45

9 8.249.266,39 188.251,07

10 8.249.281,37 188.270,88

11 8.249.392,02 188.413,93

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.69 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 83

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.817,82 188.931,13

2 8.248.588,76 189.110,81

3 8.248.416,99 188.890,21

4 8.248.653,11 188.716,77

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.70 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 84

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.210,18 188.176,77

2 8.248.970,10 188.361,48

3 8.248.726,04 188.549,25

4 8.248.561,80 188.335,54

5 8.248.561,73 188.335,45

6 8.248.795,41 188.151,90

7 8.248.988,25 188.000,43

8 8.249.042,21 187.958,04

9 8.249.058,63 187.979,24

10 8.249.122,56 188.062,15

11 8.249.205,18 188.170,16

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.71 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 85

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.598,97 188.646,31

2 8.248.364,15 188.822,00

3 8.248.201,43 188.610,32

4 8.248.432,01 188.429,01

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.72 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 86

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.991,96 187.893,16

2 8.248.937,03 187.933,85

3 8.248.740,12 188.079,69

4 8.248.501,18 188.256,67

5 8.248.501,08 188.256,53

6 8.248.341,74 188.049,20

7 8.248.586,89 187.863,82

8 8.248.829,08 187.680,68

9 8.248.839,68 187.694,60

10 8.248.901,86 187.774,59

11 8.248.971,34 187.866,55

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.73 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 87

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.379,49 188.360,67

2 8.248.148,63 188.539,95

3 8.248.147,82 188.540,58

4 8.247.980,92 188.323,48

5 8.248.214,97 188.146,55

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.74 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 88

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.770,11 187.603,19

2 8.248.540,89 187.781,34

3 8.248.535,58 187.774,35

4 8.248.375,63 187.557,84

5 8.248.547,95 187.422,95

6 8.248.599,98 187.382,23

7 8.248.600,57 187.382,99

8 8.248.618,10 187.405,59

9 8.248.691,96 187.501,93

10 8.248.759,69 187.589,51

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.75 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 89

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.504,37 187.809,72

2 8.248.287,33 187.978,40

3 8.248.124,93 187.767,08

4 8.248.120,03 187.760,70

5 8.248.119,96 187.760,62

6 8.248.340,52 187.587,41

7 8.248.346,13 187.593,44

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.76 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 90

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.160,54 188.075,71

2 8.247.939,83 188.246,45

3 8.247.902,27 188.193,71

4 8.247.807,31 188.058,52

5 8.247.787,16 188.029,84

6 8.247.783,22 188.025,71

7 8.247.995,55 187.860,98

8 8.247.999,35 187.865,93

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.77 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 91

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.556,58 187.326,29

2 8.248.503,12 187.366,05

3 8.248.302,75 187.515,04

4 8.248.066,34 187.690,85

5 8.248.066,24 187.690,72

6 8.247.904,90 187.480,78

7 8.247.904,87 187.480,74

8 8.248.149,25 187.291,23

9 8.248.388,10 187.106,01

10 8.248.410,25 187.134,97

11 8.248.479,73 187.227,80

12 8.248.528,19 187.289,69

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.78 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 92

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.938,98 187.787,36

2 8.247.706,99 187.967,03

3 8.247.541,86 187.752,24

4 8.247.774,42 187.573,19

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.79 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 93

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.330,02 187.030,08

2 8.248.092,15 187.218,00

3 8.247.849,97 187.409,31

4 8.247.680,25 187.188,47

5 8.247.680,22 187.188,43

6 8.247.914,10 187.006,56

7 8.248.109,31 186.854,77

8 8.248.162,85 186.813,13

9 8.248.181,08 186.836,62

10 8.248.254,36 186.931,79

11 8.248.327,63 187.026,96

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.80 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 94

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.721,54 187.504,37

2 8.247.488,74 187.683,15

3 8.247.325,50 187.470,81

4 8.247.557,40 187.290,75

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.81 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 95

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.119,61 186.757,42

2 8.248.065,54 186.796,68

3 8.247.864,35 186.942,76

4 8.247.798,01 186.990,92

5 8.247.629,88 187.122,93

6 8.247.473,10 186.918,92

7 8.247.473,03 186.918,83

8 8.247.715,71 186.728,03

9 8.247.715,73 186.728,02

10 8.247.954,12 186.540,59

11 8.247.991,62 186.590,22

12 8.248.085,91 186.714,00

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.82 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 96

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S31)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.500,80 187.217,09

2 8.247.269,77 187.395,91

3 8.247.149,99 187.246,03

4 8.247.138,71 187.230,75

5 8.247.095,35 187.177,66

6 8.247.104,55 187.170,86

7 8.247.324,18 187.002,11

8 8.247.330,99 186.996,09

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.83 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 97

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S32)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.891,79 186.458,65

2 8.247.670,34 186.636,67

3 8.247.666,28 186.631,30

4 8.247.593,07 186.536,50

5 8.247.513,94 186.434,01

6 8.247.466,60 186.463,05

7 8.247.621,71 186.665,73

8 8.247.626,95 186.671,55

9 8.247.409,18 186.836,38

10 8.247.409,08 186.836,25

11 8.247.330,81 186.736,31

12 8.247.330,59 186.736,05

13 8.247.330,39 186.735,82

14 8.247.266,55 186.664,31

15 8.247.262,29 186.657,81

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.84 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 98

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.247.258,40 186.650,69

17 8.247.255,09 186.643,29

18 8.247.252,39 186.635,64

19 8.247.250,31 186.627,80

20 8.247.248,86 186.619,82

21 8.247.248,06 186.611,75

22 8.247.247,91 186.603,64

23 8.247.248,40 186.595,54

24 8.247.249,55 186.587,51

25 8.247.251,33 186.579,60

26 8.247.253,74 186.571,85

27 8.247.256,57 186.564,80

28 8.247.270,16 186.543,34

29 8.247.284,75 186.521,61

30 8.247.299,92 186.500,27

31 8.247.315,64 186.479,35

32 8.247.331,93 186.458,85

33 8.247.348,75 186.438,80

34 8.247.366,10 186.419,21

35 8.247.383,98 186.400,08

36 8.247.402,36 186.381,43

37 8.247.421,22 186.363,29

38 8.247.437,38 186.348,56

39 8.247.440,43 186.345,78

40 8.247.539,93 186.257,88

41 8.247.590,63 186.213,09

42 8.247.626,52 186.185,31

43 8.247.666,55 186.154,30

44 8.247.723,62 186.241,95

45 8.247.808,87 186.353,76

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.85 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 99

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S33)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.283,25 186.932,97

2 8.247.267,89 186.945,05

3 8.247.076,32 187.095,73

4 8.247.070,95 187.089,93

5 8.246.860,03 186.808,03

6 8.246.855,33 186.803,18

7 8.246.864,34 186.798,16

8 8.246.865,08 186.797,77

9 8.246.867,04 186.796,75

10 8.246.876,13 186.792,00

11 8.246.890,15 186.784,77

12 8.246.899,57 186.780,16

13 8.246.910,87 186.774,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.86 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 100

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.246.911,84 186.774,20

15 8.246.923,29 186.768,99

16 8.246.934,59 186.763,84

17 8.246.935,69 186.763,37

18 8.246.947,34 186.758,44

19 8.246.958,59 186.753,68

20 8.246.959,81 186.753,20

21 8.246.971,64 186.748,57

22 8.246.982,86 186.744,17

23 8.246.984,21 186.743,68

24 8.246.996,19 186.739,35

25 8.247.007,39 186.735,31

26 8.247.008,86 186.734,82

27 8.247.020,98 186.730,81

28 8.247.032,13 186.727,12

29 8.247.033,73 186.726,64

30 8.247.045,99 186.722,94

31 8.247.057,03 186.719,62

32 8.247.058,07 186.719,35

33 8.247.062,80 186.718,12

34 8.247.064,58 186.717,66

35 8.247.065,99 186.717,42

36 8.247.070,19 186.716,71

37 8.247.072,04 186.716,40

38 8.247.073,43 186.716,29

39 8.247.077,67 186.715,95

40 8.247.079,58 186.715,79

41 8.247.080,93 186.715,80

42 8.247.085,19 186.715,82

43 8.247.087,14 186.715,83

44 8.247.088,45 186.715,96

45 8.247.092,69 186.716,35

46 8.247.094,67 186.716,53

47 8.247.095,93 186.716,76

48 8.247.100,11 186.717,51

49 8.247.102,12 186.717,88

50 8.247.103,31 186.718,20

51 8.247.107,41 186.719,32

52 8.247.109,42 186.719,86

53 8.247.110,54 186.720,27

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.87 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 101

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.247.114,53 186.721,74

55 8.247.116,52 186.722,47

56 8.247.117,56 186.722,95

57 8.247.121,42 186.724,76

58 8.247.123,37 186.725,68

59 8.247.124,33 186.726,23

60 8.247.128,01 186.728,37

61 8.247.129,91 186.729,47

62 8.247.130,79 186.730,08

63 8.247.134,28 186.732,53

64 8.247.136,10 186.733,81

65 8.247.136,90 186.734,47

66 8.247.140,16 186.737,21

67 8.247.141,90 186.738,67

68 8.247.142,60 186.739,37

69 8.247.145,62 186.742,38

70 8.247.147,25 186.744,01

71 8.247.147,87 186.744,74

72 8.247.150,62 186.748,00

73 8.247.152,13 186.749,79

74 8.247.152,65 186.750,54

75 8.247.156,69 186.756,27

76 8.247.214,52 186.840,87

77 8.247.214,76 186.841,20

78 8.247.282,41 186.931,85

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.88 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 102

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP3: Superquadras 400 Norte e Sul - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400

TP2-UP3 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.260,74 192.060,62

2 8.253.255,78 192.061,13

3 8.253.228,63 192.063,89

4 8.253.140,18 192.063,37

5 8.253.023,09 192.073,90

6 8.252.879,49 192.086,62

7 8.252.879,77 192.021,02

8 8.252.880,92 191.749,38

9 8.252.880,03 191.748,24

10 8.252.933,90 191.749,82

11 8.253.234,39 191.732,30

12 8.253.254,11 191.978,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.89 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 103

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.020,44 191.980,99

2 8.253.972,66 191.988,20

3 8.253.933,61 191.994,10

4 8.253.825,07 192.007,99

5 8.253.757,08 192.015,60

6 8.253.701,09 192.021,87

7 8.253.661,20 192.024,88

8 8.253.572,30 192.031,58

9 8.253.459,09 192.043,54

10 8.253.361,18 192.050,88

11 8.253.354,75 191.970,74

12 8.253.334,99 191.724,56

13 8.253.591,60 191.696,67

14 8.253.690,96 191.685,87

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.90 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 104

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.253.694,04 191.719,36

16 8.253.771,30 191.707,98

17 8.253.968,93 191.678,88

18 8.253.977,73 191.676,93

19 8.254.008,21 191.893,96

TP2-UP3 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.803,97 191.827,37

2 8.254.716,42 191.848,72

3 8.254.594,55 191.883,64

4 8.254.505,50 191.904,85

5 8.254.469,37 191.907,83

6 8.254.446,54 191.909,76

7 8.254.405,02 191.917,53

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.91 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 105

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

8 8.254.239,31 191.948,87

9 8.254.114,19 191.968,74

10 8.254.101,86 191.883,62

11 8.254.066,54 191.639,83

12 8.254.345,33 191.583,05

13 8.254.439,69 191.563,83

14 8.254.716,34 191.507,49

15 8.254.781,68 191.746,01

TP2-UP3 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.535,42 191.603,31

2 8.255.464,26 191.626,36

3 8.255.341,98 191.666,80

4 8.255.247,63 191.696,84

5 8.255.219,76 191.705,59

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.92 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 106

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

6 8.255.104,47 191.741,77

7 8.254.992,51 191.775,33

8 8.254.905,51 191.797,97

9 8.254.900,96 191.799,30

10 8.254.880,06 191.722,41

11 8.254.814,89 191.482,73

12 8.255.085,22 191.398,50

13 8.255.172,80 191.371,21

14 8.255.179,36 191.395,65

15 8.255.194,59 191.390,66

16 8.255.439,54 191.311,27

17 8.255.511,08 191.529,17

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.93 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 107

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.221,93 191.379,51

2 8.256.134,07 191.409,02

3 8.256.019,26 191.445,24

4 8.255.925,67 191.476,06

5 8.255.808,62 191.514,16

6 8.255.674,82 191.558,44

7 8.255.623,91 191.574,78

8 8.255.616,78 191.577,07

9 8.255.592,43 191.499,56

10 8.255.517,78 191.262,04

11 8.255.522,65 191.260,43

12 8.255.774,77 191.178,04

13 8.255.860,22 191.150,11

14 8.256.118,52 191.065,70

15 8.256.195,30 191.298,68

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.94 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 108

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.902,29 191.158,89

2 8.256.742,63 191.210,46

3 8.256.623,60 191.249,28

4 8.256.608,18 191.254,32

5 8.256.492,34 191.292,28

6 8.256.376,26 191.329,46

7 8.256.307,21 191.351,54

8 8.256.281,15 191.270,59

9 8.256.270,98 191.238,99

10 8.256.268,22 191.230,42

11 8.256.262,09 191.211,38

12 8.256.259,33 191.202,81

13 8.256.206,32 191.038,14

14 8.256.455,92 190.956,65

15 8.256.543,55 190.928,04

16 8.256.551,60 190.947,45

17 8.256.796,49 190.867,53

18 8.256.809,68 190.864,03

19 8.256.878,28 191.082,44

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.95 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 109

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.317,63 190.697,41

2 8.258.297,64 190.704,04

3 8.258.014,35 190.797,92

4 8.257.920,93 190.828,12

5 8.257.765,03 190.878,52

6 8.257.687,60 190.903,63

7 8.257.686,04 190.904,13

8 8.257.580,71 190.588,17

9 8.257.583,97 190.587,04

10 8.257.834,51 190.508,86

11 8.257.916,51 190.483,27

12 8.257.922,65 190.501,89

13 8.257.997,96 190.477,26

14 8.258.184,22 190.416,33

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.96 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 110

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.258.221,72 190.404,20

16 8.258.221,72 190.404,20

17 8.258.244,14 190.472,74

18 8.258.303,11 190.652,99

19 8.258.303,11 190.653,00

20 8.258.311,43 190.678,45

21 8.258.317,64 190.697,41

TP2-UP3 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.483,54 191.000,29

2 8.250.480,87 191.004,29

3 8.250.461,81 191.032,80

4 8.250.440,77 191.075,50

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.97 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 111

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

5 8.250.354,55 191.353,79

6 8.250.335,59 191.337,91

7 8.249.992,58 191.052,99

8 8.249.987,39 191.048,68

9 8.250.041,03 190.983,34

10 8.250.207,10 190.781,05

11 8.250.439,84 190.967,31

TP2-UP3 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.135,17 190.723,48

2 8.250.130,42 190.729,53

3 8.249.971,96 190.931,78

4 8.249.922,56 190.994,83

5 8.249.662,44 190.778,76

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.98 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 112

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

6 8.249.441,64 190.586,83

7 8.249.413,13 190.560,28

8 8.249.406,81 190.554,39

9 8.249.462,22 190.493,86

10 8.249.616,94 190.324,89

11 8.249.619,27 190.326,97

12 8.249.679,19 190.379,56

13 8.249.786,74 190.473,96

14 8.249.835,89 190.512,41

15 8.249.853,08 190.494,29

16 8.249.924,78 190.555,11

TP2-UP3 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.565,05 190.241,41

2 8.249.394,80 190.428,33

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.99 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 113

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

3 8.249.338,20 190.490,47

4 8.249.288,38 190.444,06

5 8.249.077,20 190.231,85

6 8.248.906,40 190.047,41

7 8.248.852,19 189.989,61

8 8.248.919,16 189.929,52

9 8.249.104,64 189.763,09

10 8.249.297,28 189.983,59

11 8.249.297,44 189.983,75

12 8.249.356,05 190.043,65

13 8.249.357,47 190.045,10

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.100 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 114

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.043,84 189.691,69

2 8.248.853,12 189.852,22

3 8.248.783,98 189.910,42

4 8.248.633,22 189.721,23

5 8.248.397,99 189.426,05

6 8.248.368,02 189.385,71

7 8.248.438,27 189.331,99

8 8.248.608,17 189.202,09

9 8.248.672,45 189.286,27

10 8.248.774,36 189.419,71

11 8.248.798,11 189.400,42

12 8.248.855,61 189.468,57

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.101 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 115

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.588,19 189.111,26

2 8.248.389,14 189.267,29

3 8.248.320,19 189.321,34

4 8.248.068,99 188.983,24

5 8.247.939,51 188.816,11

6 8.248.001,78 188.767,19

7 8.248.200,67 188.610,92

8 8.248.201,43 188.610,32

9 8.248.364,15 188.822,00

10 8.248.416,99 188.890,21

11 8.248.588,76 189.110,81

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.102 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 116

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.147,82 188.540,58

2 8.247.945,77 188.697,43

3 8.247.884,45 188.745,03

4 8.247.809,30 188.648,03

5 8.247.500,75 188.251,04

6 8.247.495,92 188.244,82

7 8.247.562,76 188.193,91

8 8.247.746,65 188.053,85

9 8.247.750,66 188.058,03

10 8.247.902,72 188.272,44

11 8.247.928,20 188.255,44

12 8.247.980,92 188.323,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.103 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 117

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.706,99 187.967,03

2 8.247.703,86 187.969,46

3 8.247.507,63 188.121,40

4 8.247.501,60 188.126,06

5 8.247.440,43 188.173,43

6 8.247.438,65 188.171,14

7 8.247.198,53 187.853,59

8 8.247.139,21 187.775,14

9 8.247.125,25 187.756,68

10 8.247.108,08 187.734,45

11 8.247.105,36 187.730,92

12 8.247.085,67 187.698,90

13 8.247.065,05 187.672,98

14 8.247.129,11 187.623,26

15 8.247.241,49 187.536,02

16 8.247.320,75 187.474,50

17 8.247.325,50 187.470,81

18 8.247.488,74 187.683,15

19 8.247.541,86 187.752,24

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.104 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 118

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.269,77 187.395,91

2 8.247.263,91 187.400,45

3 8.247.181,51 187.464,20

4 8.247.072,79 187.548,34

5 8.247.006,62 187.599,54

6 8.246.976,40 187.561,56

7 8.246.743,90 187.261,86

8 8.246.739,42 187.256,07

9 8.246.551,22 187.010,84

10 8.246.626,76 186.957,73

11 8.246.671,54 186.926,24

12 8.246.721,13 186.891,36

13 8.246.741,83 186.876,80

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.105 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 119

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.246.754,14 186.867,58

15 8.246.754,34 186.867,44

16 8.246.763,54 186.860,92

17 8.246.775,42 186.852,52

18 8.246.775,71 186.852,32

19 8.246.785,45 186.845,81

20 8.246.797,09 186.838,03

21 8.246.797,49 186.837,78

22 8.246.804,67 186.833,26

23 8.246.805,73 186.832,59

24 8.246.809,01 186.836,58

25 8.247.030,41 187.131,83

26 8.247.047,16 187.118,66

27 8.247.095,35 187.177,66

28 8.247.138,71 187.230,75

29 8.247.149,99 187.246,03

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.106 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 120

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP4: Comércio Local Sul – CLS

TP2-UP4 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.073,03 190.109,46

2 8.250.737,15 190.619,81

3 8.250.711,41 190.601,79

4 8.250.705,94 190.597,96

5 8.251.043,08 190.088,87

6 8.251.048,12 190.092,33

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.107 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 121

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.519,38 191.023,02

2 8.250.686,51 190.774,98

3 8.250.610,06 190.726,52

4 8.250.439,84 190.967,31

5 8.250.483,54 191.000,29

TP2-UP4 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.822,27 190.011,54

2 8.250.670,92 190.204,85

3 8.250.613,12 190.157,98

4 8.250.609,79 190.155,22

5 8.250.771,25 189.969,19

6 8.250.771,95 189.969,83

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.108 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 122

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.207,10 190.781,05

2 8.250.041,03 190.983,34

3 8.249.971,96 190.931,78

4 8.250.130,42 190.729,53

5 8.250.135,17 190.723,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.109 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 123

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.411,96 189.972,89

2 8.250.213,49 190.209,54

3 8.250.175,60 190.178,21

4 8.250.146,06 190.153,02

5 8.250.322,78 189.939,36

6 8.250.343,01 189.914,07

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.110 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 124

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.109,55 190.330,14

2 8.249.924,78 190.555,11

3 8.249.853,08 190.494,29

4 8.249.864,76 190.480,55

5 8.250.041,18 190.273,32

6 8.250.082,78 190.307,90

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.111 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 125

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.303,43 189.573,20

2 8.250.155,08 189.733,35

3 8.250.145,94 189.743,22

4 8.250.138,60 189.751,14

5 8.250.084,14 189.702,73

6 8.250.078,24 189.697,19

7 8.250.079,72 189.695,66

8 8.250.248,81 189.520,10

9 8.250.254,91 189.526,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.112 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 126

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.636,47 190.303,56

2 8.249.616,94 190.324,89

3 8.249.462,22 190.493,86

4 8.249.394,80 190.428,33

5 8.249.565,05 190.241,41

6 8.249.566,89 190.239,39

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.113 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 127

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.910,97 189.512,70

2 8.249.687,41 189.727,23

3 8.249.687,27 189.727,08

4 8.249.654,66 189.694,48

5 8.249.640,42 189.679,78

6 8.249.624,28 189.662,04

7 8.249.624,09 189.661,84

8 8.249.846,81 189.447,57

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.114 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 128

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.568,69 189.834,04

2 8.249.365,36 190.033,95

3 8.249.356,05 190.043,65

4 8.249.297,44 189.983,75

5 8.249.307,28 189.973,61

6 8.249.510,47 189.772,93

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.115 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 129

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.852,72 189.104,16

2 8.249.667,06 189.269,45

3 8.249.616,83 189.211,29

4 8.249.611,70 189.206,72

5 8.249.804,72 189.047,79

6 8.249.808,62 189.053,44

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.116 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 130

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.104,64 189.763,09

2 8.248.919,16 189.929,52

3 8.248.853,12 189.852,22

4 8.249.043,84 189.691,69

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.117 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 131

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.463,44 189.001,13

2 8.249.220,60 189.191,93

3 8.249.190,97 189.154,21

4 8.249.164,44 189.119,70

5 8.249.164,40 189.119,65

6 8.249.381,17 188.950,67

7 8.249.406,60 188.930,84

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.118 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 132

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.092,57 189.287,56

2 8.248.855,61 189.468,57

3 8.248.798,11 189.400,42

4 8.248.820,06 189.383,27

5 8.248.837,24 189.370,29

6 8.249.038,49 189.218,32

7 8.249.063,89 189.251,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.119 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 133

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.430,50 188.570,42

2 8.249.256,34 188.706,74

3 8.249.233,91 188.724,30

4 8.249.184,29 188.659,46

5 8.249.179,42 188.654,39

6 8.249.377,34 188.505,88

7 8.249.381,64 188.511,10

8 8.249.385,22 188.515,45

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.120 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 134

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.639,32 189.178,27

2 8.248.608,17 189.202,09

3 8.248.438,27 189.331,99

4 8.248.389,14 189.267,29

5 8.248.588,19 189.111,26

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.121 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 135

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.025,03 188.433,45

2 8.248.779,58 188.618,92

3 8.248.779,54 188.618,86

4 8.248.726,04 188.549,25

5 8.248.726,04 188.549,25

6 8.248.970,10 188.361,48

7 8.248.970,69 188.362,23

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.122 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 136

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.653,11 188.716,77

2 8.248.416,99 188.890,21

3 8.248.364,15 188.822,00

4 8.248.598,97 188.646,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.123 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 137

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.988,25 188.000,43

2 8.248.795,41 188.151,90

3 8.248.743,74 188.085,91

4 8.248.740,12 188.079,69

5 8.248.937,03 187.933,85

6 8.248.941,00 187.939,90

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.124 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 138

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.200,67 188.610,92

2 8.248.001,78 188.767,19

3 8.247.945,77 188.697,43

4 8.248.147,82 188.540,58

5 8.248.148,63 188.539,95

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.125 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 139

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.586,89 187.863,82

2 8.248.341,74 188.049,20

3 8.248.341,70 188.049,14

4 8.248.287,37 187.978,45

5 8.248.287,33 187.978,40

6 8.248.504,37 187.809,72

7 8.248.531,82 187.788,39

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.126 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 140

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.214,97 188.146,55

2 8.247.980,92 188.323,48

3 8.247.928,20 188.255,44

4 8.247.939,83 188.246,45

5 8.248.160,54 188.075,71

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.127 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 141

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.547,95 187.422,95

2 8.248.375,63 187.557,84

3 8.248.353,12 187.576,80

4 8.248.352,66 187.575,82

5 8.248.302,75 187.515,04

6 8.248.503,12 187.366,05

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.128 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 142

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.762,68 188.041,64

2 8.247.746,65 188.053,85

3 8.247.562,76 188.193,91

4 8.247.507,63 188.121,40

5 8.247.703,86 187.969,46

6 8.247.706,99 187.967,03

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.129 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 143

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.149,25 187.291,23

2 8.247.904,87 187.480,74

3 8.247.850,06 187.409,42

4 8.247.849,97 187.409,31

5 8.248.092,15 187.218,00

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.130 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 144

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.774,42 187.573,19

2 8.247.541,86 187.752,24

3 8.247.488,74 187.683,15

4 8.247.721,54 187.504,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.131 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 145

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.109,31 186.854,77

2 8.247.914,10 187.006,56

3 8.247.868,42 186.948,24

4 8.247.864,35 186.942,76

5 8.248.065,54 186.796,68

6 8.248.066,29 186.797,92

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.132 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 146

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.325,50 187.470,81

2 8.247.320,75 187.474,50

3 8.247.241,49 187.536,02

4 8.247.129,11 187.623,26

5 8.247.072,79 187.548,34

6 8.247.181,51 187.464,20

7 8.247.263,91 187.400,45

8 8.247.269,77 187.395,91

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.133 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 147

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.715,71 186.728,03

2 8.247.473,03 186.918,83

3 8.247.435,15 186.869,55

4 8.247.409,18 186.836,38

5 8.247.626,95 186.671,55

6 8.247.655,01 186.649,00

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.134 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 148

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.330,99 186.996,09

2 8.247.324,18 187.002,11

3 8.247.104,55 187.170,86

4 8.247.095,35 187.177,66

5 8.247.047,16 187.118,66

6 8.247.076,32 187.095,73

7 8.247.267,89 186.945,05

8 8.247.283,25 186.932,97

9 8.247.308,69 186.967,06

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.135 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 149

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP5: Comércio Local Norte – CLN

TP2-UP5 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.948,63 191.286,38

2 8.252.888,91 191.286,02

3 8.252.888,78 191.286,01

4 8.252.895,16 190.985,93

5 8.252.895,40 190.974,57

6 8.252.948,63 190.975,19

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.136 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 150

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.933,90 191.749,82

2 8.252.880,03 191.748,24

3 8.252.879,42 191.748,24

4 8.252.879,72 191.747,84

5 8.252.824,47 191.747,86

6 8.252.826,52 191.444,24

7 8.252.885,97 191.445,08

8 8.252.934,78 191.445,77

9 8.252.934,89 191.445,77

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.137 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 151

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.261,59 190.976,17

2 8.253.173,71 190.984,46

3 8.253.169,46 190.933,21

4 8.253.167,31 190.907,29

5 8.253.166,18 190.893,59

6 8.253.164,03 190.867,68

7 8.253.162,89 190.853,97

8 8.253.160,74 190.828,06

9 8.253.159,61 190.814,35

10 8.253.157,46 190.788,44

11 8.253.156,32 190.774,74

12 8.253.154,18 190.748,82

13 8.253.152,97 190.734,24

14 8.253.239,78 190.729,95

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.138 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 152

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.354,75 191.970,74

2 8.253.254,11 191.978,04

3 8.253.234,39 191.732,30

4 8.253.334,99 191.724,56

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.139 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 153

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.554,85 191.244,86

2 8.253.526,82 190.939,07

3 8.253.616,35 190.930,77

4 8.253.620,00 190.970,94

5 8.253.644,12 191.236,26

6 8.253.643,83 191.236,29

7 8.253.631,06 191.237,67

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.140 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 154

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.690,96 191.685,87

2 8.253.591,60 191.696,67

3 8.253.567,02 191.404,38

4 8.253.607,47 191.400,63

5 8.253.663,07 191.394,69

6 8.253.663,09 191.394,69

7 8.253.687,82 191.653,11

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.141 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 155

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.957,07 190.896,24

2 8.253.862,86 190.913,31

3 8.253.856,27 190.864,93

4 8.253.828,51 190.661,07

5 8.253.917,85 190.647,66

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.142 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 156

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.101,86 191.883,62

2 8.254.008,21 191.893,96

3 8.253.977,73 191.676,93

4 8.253.974,65 191.655,04

5 8.254.066,54 191.639,83

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.143 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 157

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.346,90 191.126,82

2 8.254.255,46 191.145,32

3 8.254.193,86 190.843,87

4 8.254.284,64 190.825,98

5 8.254.347,11 191.126,77

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.144 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 158

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.439,69 191.563,83

2 8.254.345,33 191.583,05

3 8.254.288,65 191.301,39

4 8.254.379,95 191.283,07

5 8.254.380,31 191.282,99

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.145 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 159

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.617,04 190.758,63

2 8.254.527,14 190.782,32

3 8.254.461,24 190.530,63

4 8.254.546,32 190.505,85

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.146 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 160

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.880,06 191.722,41

2 8.254.781,68 191.746,01

3 8.254.716,34 191.507,49

4 8.254.814,89 191.482,73

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.147 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 161

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.033,24 190.940,48

2 8.254.954,15 190.966,76

3 8.254.947,57 190.968,73

4 8.254.851,02 190.678,45

5 8.254.942,92 190.646,62

6 8.254.956,34 190.689,99

7 8.255.033,81 190.940,30

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.148 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 162

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.172,80 191.371,21

2 8.255.085,22 191.398,50

3 8.254.995,64 191.119,95

4 8.255.082,67 191.091,98

5 8.255.083,05 191.091,86

6 8.255.161,38 191.335,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.149 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 163

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.285,62 190.550,89

2 8.255.204,68 190.577,43

3 8.255.202,63 190.578,09

4 8.255.187,42 190.530,38

5 8.255.122,37 190.326,29

6 8.255.124,62 190.325,48

7 8.255.203,23 190.298,21

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.150 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 164

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.592,43 191.499,56

2 8.255.511,08 191.529,17

3 8.255.439,54 191.311,27

4 8.255.432,64 191.290,25

5 8.255.517,78 191.262,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.151 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 165

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.721,23 190.717,07

2 8.255.633,30 190.745,62

3 8.255.538,62 190.455,36

4 8.255.627,98 190.424,26

5 8.255.721,65 190.716,94

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.152 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 166

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.860,22 191.150,11

2 8.255.774,77 191.178,04

3 8.255.682,73 190.896,64

4 8.255.686,28 190.895,49

5 8.255.738,12 190.878,60

6 8.255.763,33 190.870,38

7 8.255.770,12 190.868,16

8 8.255.770,44 190.868,06

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.153 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 167

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.970,38 190.324,99

2 8.255.882,91 190.355,82

3 8.255.803,47 190.102,81

4 8.255.888,16 190.075,36

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.154 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 168

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.281,15 191.270,59

2 8.256.195,30 191.298,68

3 8.256.118,52 191.065,70

4 8.256.206,32 191.038,14

5 8.256.259,33 191.202,81

6 8.256.262,09 191.211,38

7 8.256.268,22 191.230,42

8 8.256.270,98 191.238,99

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.155 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 169

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.404,64 190.493,21

2 8.256.317,04 190.521,73

3 8.256.221,88 190.232,42

4 8.256.313,46 190.201,25

5 8.256.327,04 190.244,49

6 8.256.405,11 190.493,06

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.156 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 170

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.543,55 190.928,04

2 8.256.455,92 190.956,65

3 8.256.367,26 190.674,60

4 8.256.370,89 190.673,42

5 8.256.446,72 190.648,70

6 8.256.455,17 190.645,95

7 8.256.455,42 190.645,87

8 8.256.538,42 190.911,61

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.157 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 171

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.659,85 190.103,44

2 8.256.569,01 190.132,04

3 8.256.555,68 190.090,00

4 8.256.489,94 189.882,61

5 8.256.579,64 189.851,03

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.158 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 172

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.969,11 191.055,05

2 8.256.878,28 191.082,44

3 8.256.809,68 190.864,03

4 8.256.803,16 190.843,29

5 8.256.891,96 190.813,50

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.159 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 173

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.087,72 190.271,55

2 8.257.002,68 190.299,17

3 8.256.906,23 190.007,35

4 8.256.995,90 189.979,41

5 8.257.088,18 190.271,40

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.160 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 174

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.229,69 190.704,16

2 8.257.144,53 190.731,73

3 8.257.057,42 190.449,34

4 8.257.137,70 190.423,29

5 8.257.138,10 190.423,16

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.161 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 175

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.345,71 189.877,59

2 8.257.251,45 189.909,62

3 8.257.171,77 189.660,21

4 8.257.264,08 189.629,05

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.162 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 176

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.773,27 190.048,23

2 8.257.693,13 190.074,31

3 8.257.597,16 189.787,65

4 8.257.681,89 189.759,03

5 8.257.693,68 189.796,17

6 8.257.773,71 190.048,08

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.163 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 177

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.916,51 190.483,27

2 8.257.834,51 190.508,86

3 8.257.740,93 190.226,79

4 8.257.822,71 190.199,96

5 8.257.823,11 190.199,83

6 8.257.903,92 190.445,07

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.164 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 178

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.082,30 189.946,16

2 8.258.073,23 189.949,12

3 8.258.030,00 189.964,68

4 8.258.029,98 189.964,69

5 8.257.945,89 189.712,81

6 8.257.921,21 189.638,85

7 8.257.837,90 189.389,29

8 8.257.862,67 189.381,25

9 8.257.894,12 189.371,34

10 8.257.950,96 189.546,40

11 8.258.027,95 189.778,62

12 8.258.082,75 189.945,93

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.165 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 179

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP6: Entrequadras 100, 200, 300 e 400 Norte e Sul - SHCN EQ 100, 200, 300 e 400;

SHCS EQ 100, 200, 300 e 400

TP2-UP6 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.287,48 191.269,51

2 8.253.197,99 191.277,28

3 8.253.173,71 190.984,46

4 8.253.261,59 190.976,17

5 8.253.287,59 191.269,50

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.166 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 180

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.334,99 191.724,56

2 8.253.234,39 191.732,30

3 8.253.210,64 191.436,38

4 8.253.244,12 191.433,89

5 8.253.311,17 191.427,82

6 8.253.311,17 191.427,82

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.167 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 181

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.361,18 192.050,88

2 8.253.345,65 192.052,05

3 8.253.342,65 192.052,27

4 8.253.312,55 192.055,34

5 8.253.277,77 192.058,89

6 8.253.260,74 192.060,62

7 8.253.254,11 191.978,04

8 8.253.354,75 191.970,74

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.168 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 182

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.616,35 190.930,77

2 8.253.526,82 190.939,07

3 8.253.499,37 190.639,58

4 8.253.589,04 190.630,39

5 8.253.612,84 190.892,20

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.169 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 183

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.003,19 191.189,68

2 8.253.902,61 191.205,22

3 8.253.866,88 190.942,83

4 8.253.862,86 190.913,31

5 8.253.957,07 190.896,24

6 8.254.003,37 191.189,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.170 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 184

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.066,54 191.639,83

2 8.253.974,65 191.655,04

3 8.253.969,62 191.619,22

4 8.253.933,53 191.362,27

5 8.253.989,62 191.354,81

6 8.253.989,97 191.354,76

7 8.254.024,39 191.348,95

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.171 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 185

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.114,19 191.968,74

2 8.254.107,66 191.969,78

3 8.254.107,15 191.969,86

4 8.254.071,26 191.973,96

5 8.254.053,75 191.975,96

6 8.254.028,00 191.979,85

7 8.254.020,44 191.980,99

8 8.254.008,21 191.893,96

9 8.254.101,86 191.883,62

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.172 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 186

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.284,64 190.825,98

2 8.254.193,86 190.843,87

3 8.254.133,50 190.548,45

4 8.254.223,12 190.529,78

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.173 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 187

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.696,08 191.041,69

2 8.254.601,41 191.065,94

3 8.254.527,14 190.782,32

4 8.254.617,04 190.758,63

5 8.254.696,22 191.041,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.174 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 188

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.814,89 191.482,73

2 8.254.716,34 191.507,49

3 8.254.638,27 191.222,54

4 8.254.736,73 191.197,00

5 8.254.737,18 191.196,88

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.175 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 189

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.900,96 191.799,30

2 8.254.886,76 191.803,44

3 8.254.835,47 191.818,42

4 8.254.812,48 191.825,13

5 8.254.808,93 191.826,16

6 8.254.803,97 191.827,37

7 8.254.781,68 191.746,01

8 8.254.880,06 191.722,41

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.176 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 190

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.942,92 190.646,62

2 8.254.851,02 190.678,45

3 8.254.755,09 190.390,07

4 8.254.823,88 190.368,85

5 8.254.853,93 190.359,10

6 8.254.932,68 190.613,54

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.177 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 191

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.375,91 190.827,78

2 8.255.375,59 190.827,88

3 8.255.349,97 190.836,05

4 8.255.292,36 190.854,96

5 8.255.291,00 190.855,40

6 8.255.211,36 190.605,49

7 8.255.202,63 190.578,09

8 8.255.204,68 190.577,43

9 8.255.285,62 190.550,89

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.178 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 192

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.517,78 191.262,04

2 8.255.432,64 191.290,25

3 8.255.421,51 191.256,35

4 8.255.340,19 191.008,63

5 8.255.420,14 190.982,42

6 8.255.428,74 190.979,60

7 8.255.429,00 190.979,52

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.179 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 193

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.616,78 191.577,07

2 8.255.609,82 191.579,30

3 8.255.579,09 191.589,16

4 8.255.543,70 191.600,63

5 8.255.535,42 191.603,31

6 8.255.511,08 191.529,17

7 8.255.592,43 191.499,56

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.180 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 194

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.627,98 190.424,26

2 8.255.538,62 190.455,36

3 8.255.445,10 190.168,72

4 8.255.536,54 190.138,56

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.181 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 195

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.062,18 190.605,05

2 8.255.970,63 190.635,19

3 8.255.882,91 190.355,82

4 8.255.970,38 190.324,99

5 8.256.062,57 190.604,92

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.182 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 196

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.206,32 191.038,14

2 8.256.118,52 191.065,70

3 8.256.107,54 191.032,38

4 8.256.106,93 191.030,52

5 8.256.025,98 190.784,89

6 8.256.104,44 190.759,55

7 8.256.115,11 190.756,10

8 8.256.115,49 190.755,98

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.183 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 197

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.307,21 191.351,54

2 8.256.295,77 191.355,19

3 8.256.265,98 191.364,72

4 8.256.229,77 191.376,88

5 8.256.221,93 191.379,51

6 8.256.195,30 191.298,68

7 8.256.281,15 191.270,59

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.184 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 198

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.313,46 190.201,25

2 8.256.221,88 190.232,42

3 8.256.127,89 189.946,63

4 8.256.204,50 189.921,93

5 8.256.223,79 189.915,74

6 8.256.303,85 190.170,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.185 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 199

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.747,84 190.381,85

2 8.256.657,49 190.411,16

3 8.256.578,26 190.161,24

4 8.256.569,01 190.132,04

5 8.256.659,85 190.103,44

6 8.256.748,28 190.381,71

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.186 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 200

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.992,92 191.129,59

2 8.256.980,78 191.133,52

3 8.256.972,99 191.136,04

4 8.256.945,70 191.144,86

5 8.256.914,67 191.154,88

6 8.256.902,29 191.158,89

7 8.256.878,28 191.082,44

8 8.256.969,11 191.055,05

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.187 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 201

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.995,90 189.979,41

2 8.256.906,23 190.007,35

3 8.256.812,52 189.723,82

4 8.256.905,46 189.693,22

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.188 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 202

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.437,31 190.157,74

2 8.257.340,76 190.189,18

3 8.257.251,45 189.909,62

4 8.257.345,71 189.877,59

5 8.257.437,67 190.157,62

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.189 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 203

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.580,71 190.588,17

2 8.257.485,44 190.621,37

3 8.257.392,81 190.340,42

4 8.257.487,34 190.309,67

5 8.257.487,81 190.309,52

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.190 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 204

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.681,89 189.759,03

2 8.257.597,16 189.787,65

3 8.257.500,44 189.498,74

4 8.257.545,25 189.484,29

5 8.257.589,99 189.469,76

6 8.257.669,90 189.721,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.191 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 205

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.670,92 190.204,85

2 8.250.489,41 190.436,93

3 8.250.442,68 190.399,07

4 8.250.423,12 190.382,90

5 8.250.416,56 190.377,47

6 8.250.609,79 190.155,22

7 8.250.613,12 190.157,98

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.192 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 206

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.383,51 190.557,08

2 8.250.207,10 190.781,05

3 8.250.135,17 190.723,48

4 8.250.311,60 190.497,91

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.193 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 207

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.041,03 190.983,34

2 8.249.987,39 191.048,68

3 8.249.922,56 190.994,83

4 8.249.971,96 190.931,78

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.194 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 208

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.604,70 189.742,97

2 8.250.411,96 189.972,89

3 8.250.343,01 189.914,07

4 8.250.353,36 189.901,13

5 8.250.530,76 189.679,34

6 8.250.534,77 189.682,89

7 8.250.534,98 189.683,07

8 8.250.567,63 189.711,86

9 8.250.592,13 189.732,42

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.195 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 209

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.138,60 189.751,14

2 8.250.120,93 189.770,22

3 8.249.936,83 189.968,77

4 8.249.908,99 189.943,62

5 8.249.878,89 189.914,72

6 8.249.873,60 189.909,64

7 8.250.078,24 189.697,19

8 8.250.084,14 189.702,73

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.196 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 210

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.830,27 190.087,96

2 8.249.735,87 190.195,00

3 8.249.649,91 190.288,88

4 8.249.636,47 190.303,56

5 8.249.566,89 190.239,39

6 8.249.761,77 190.024,96

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.197 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 211

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.462,22 190.493,86

2 8.249.406,81 190.554,39

3 8.249.386,49 190.535,46

4 8.249.338,20 190.490,47

5 8.249.394,80 190.428,33

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.198 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 212

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.128,44 189.304,01

2 8.249.910,97 189.512,70

3 8.249.846,81 189.447,57

4 8.250.064,20 189.238,43

5 8.250.064,92 189.239,22

6 8.250.067,66 189.242,01

7 8.250.117,55 189.292,90

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.199 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 213

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.667,06 189.269,45

2 8.249.446,59 189.465,72

3 8.249.389,56 189.398,16

4 8.249.385,31 189.393,13

5 8.249.611,70 189.206,72

6 8.249.616,83 189.211,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.200 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 214

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.322,52 189.567,58

2 8.249.115,73 189.753,14

3 8.249.104,64 189.763,09

4 8.249.043,84 189.691,69

5 8.249.054,53 189.682,69

6 8.249.267,89 189.503,10

7 8.249.315,51 189.559,65

8 8.249.322,47 189.567,52

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.201 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 215

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.919,16 189.929,52

2 8.248.852,19 189.989,61

3 8.248.818,29 189.953,47

4 8.248.783,98 189.910,42

5 8.248.853,12 189.852,22

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.202 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 216

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.755,30 188.771,83

2 8.249.701,25 188.814,29

3 8.249.463,44 189.001,13

4 8.249.406,60 188.930,84

5 8.249.419,97 188.920,42

6 8.249.646,03 188.744,19

7 8.249.699,79 188.702,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.203 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 217

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.233,91 188.724,30

2 8.249.214,27 188.739,67

3 8.249.000,79 188.906,76

4 8.248.947,47 188.837,38

5 8.248.943,11 188.831,70

6 8.249.179,42 188.654,39

7 8.249.184,29 188.659,46

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.204 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 218

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.871,40 189.000,86

2 8.248.660,40 189.162,15

3 8.248.640,56 189.177,33

4 8.248.639,32 189.178,27

5 8.248.588,19 189.111,26

6 8.248.588,76 189.110,81

7 8.248.817,82 188.931,13

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.205 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 219

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.438,27 189.331,99

2 8.248.368,02 189.385,71

3 8.248.320,19 189.321,34

4 8.248.389,14 189.267,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.206 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 220

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.266,39 188.251,07

2 8.249.025,03 188.433,45

3 8.248.970,69 188.362,23

4 8.248.970,10 188.361,48

5 8.249.210,18 188.176,77

6 8.249.210,84 188.177,64

7 8.249.211,31 188.178,26

8 8.249.222,50 188.193,05

9 8.249.259,10 188.241,44

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.207 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 221

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.795,41 188.151,90

2 8.248.561,73 188.335,45

3 8.248.505,38 188.262,12

4 8.248.501,18 188.256,67

5 8.248.740,12 188.079,69

6 8.248.743,74 188.085,91

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.208 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 222

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.432,01 188.429,01

2 8.248.201,43 188.610,32

3 8.248.200,67 188.610,92

4 8.248.148,63 188.539,95

5 8.248.379,49 188.360,67

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.209 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 223

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.001,78 188.767,19

2 8.247.939,51 188.816,11

3 8.247.884,45 188.745,03

4 8.247.945,77 188.697,43

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.210 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 224

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.829,08 187.680,68

2 8.248.586,89 187.863,82

3 8.248.531,82 187.788,39

4 8.248.540,89 187.781,34

5 8.248.770,11 187.603,19

6 8.248.772,70 187.606,60

7 8.248.821,15 187.670,26

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.211 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 225

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.353,12 187.576,80

2 8.248.340,52 187.587,41

3 8.248.119,96 187.760,62

4 8.248.118,71 187.758,99

5 8.248.066,34 187.690,85

6 8.248.302,75 187.515,04

7 8.248.352,66 187.575,82

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.212 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 226

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.995,55 187.860,98

2 8.247.783,22 188.025,71

3 8.247.762,68 188.041,64

4 8.247.706,99 187.967,03

5 8.247.938,98 187.787,36

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.213 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 227

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.562,76 188.193,91

2 8.247.495,92 188.244,82

3 8.247.440,43 188.173,43

4 8.247.501,60 188.126,06

5 8.247.507,63 188.121,40

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.214 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 228

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.388,10 187.106,01

2 8.248.149,25 187.291,23

3 8.248.092,15 187.218,00

4 8.248.330,02 187.030,08

5 8.248.333,06 187.034,05

6 8.248.381,66 187.097,59

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.215 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 229

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.914,10 187.006,56

2 8.247.680,22 187.188,43

3 8.247.633,02 187.127,01

4 8.247.629,94 187.123,01

5 8.247.629,88 187.122,93

6 8.247.798,01 186.990,92

7 8.247.864,35 186.942,76

8 8.247.868,42 186.948,24

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.216 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 230

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.557,40 187.290,75

2 8.247.325,50 187.470,81

3 8.247.269,77 187.395,91

4 8.247.500,80 187.217,09

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.217 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 231

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.129,11 187.623,26

2 8.247.065,05 187.672,98

3 8.247.052,80 187.657,58

4 8.247.006,62 187.599,54

5 8.247.072,79 187.548,34

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.218 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 232

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.954,12 186.540,59

2 8.247.715,73 186.728,02

3 8.247.715,71 186.728,03

4 8.247.655,01 186.649,00

5 8.247.670,34 186.636,67

6 8.247.891,79 186.458,65

7 8.247.896,47 186.464,58

8 8.247.897,95 186.466,44

9 8.247.901,41 186.470,82

10 8.247.944,84 186.528,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.219 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 233

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.162,85 186.813,13

2 8.248.109,31 186.854,77

3 8.248.066,29 186.797,92

4 8.248.065,54 186.796,68

5 8.248.119,61 186.757,42

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.220 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 234

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.599,98 187.382,23

2 8.248.547,95 187.422,95

3 8.248.503,12 187.366,05

4 8.248.556,58 187.326,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.221 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 235

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S31)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.042,21 187.958,04

2 8.248.988,25 188.000,43

3 8.248.941,00 187.939,90

4 8.248.937,03 187.933,85

5 8.248.991,96 187.893,16

6 8.248.996,14 187.900,86

7 8.249.032,85 187.950,47

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.222 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 236

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S32)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.480,72 188.531,11

2 8.249.430,50 188.570,42

3 8.249.385,22 188.515,45

4 8.249.381,64 188.511,10

5 8.249.377,34 188.505,88

6 8.249.378,70 188.504,86

7 8.249.431,09 188.465,55

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.223 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 237

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S33)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.902,49 189.059,85

2 8.249.852,72 189.104,16

3 8.249.808,62 189.053,44

4 8.249.804,72 189.047,79

5 8.249.856,30 189.005,31

6 8.249.860,10 189.012,92

7 8.249.895,55 189.053,40

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.224 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 238

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S34)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.352,30 189.520,45

2 8.250.303,43 189.573,20

3 8.250.254,91 189.526,31

4 8.250.248,81 189.520,10

5 8.250.297,19 189.469,87

6 8.250.306,05 189.476,43

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.225 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 239

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S35)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.865,41 189.956,43

2 8.250.822,27 190.011,54

3 8.250.771,95 189.969,83

4 8.250.771,25 189.969,19

5 8.250.816,52 189.917,03

6 8.250.817,88 189.926,06

7 8.250.857,43 189.957,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.226 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 240

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP7: Entrequadras 100/300 e 200/400 Norte e Sul - SHCN EQ 100/300, 200/400; SHCS

EQ 100/300, 200/400

TP2-UP7 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.866,88 190.942,83

2 8.253.856,52 190.944,61

3 8.253.630,57 190.970,14

4 8.253.620,00 190.970,94

5 8.253.616,35 190.930,77

6 8.253.612,84 190.892,20

7 8.253.627,59 190.891,48

8 8.253.850,54 190.865,85

9 8.253.856,27 190.864,93

10 8.253.862,86 190.913,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.227 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 241

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.977,73 191.676,93

2 8.253.968,93 191.678,88

3 8.253.771,30 191.707,98

4 8.253.694,04 191.719,36

5 8.253.690,96 191.685,87

6 8.253.687,82 191.653,11

7 8.253.697,78 191.652,06

8 8.253.726,13 191.648,56

9 8.253.948,48 191.621,14

10 8.253.969,62 191.619,22

11 8.253.974,65 191.655,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.228 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 242

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.211,36 190.605,49

2 8.255.193,74 190.612,22

3 8.254.965,12 190.685,26

4 8.254.956,34 190.689,99

5 8.254.942,92 190.646,62

6 8.254.932,68 190.613,54

7 8.254.941,41 190.610,26

8 8.255.170,02 190.537,22

9 8.255.187,42 190.530,38

10 8.255.202,63 190.578,09

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.229 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 243

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.439,54 191.311,27

2 8.255.194,59 191.390,66

3 8.255.179,36 191.395,65

4 8.255.172,80 191.371,21

5 8.255.161,38 191.335,65

6 8.255.176,27 191.331,26

7 8.255.405,61 191.260,54

8 8.255.421,51 191.256,35

9 8.255.432,64 191.290,25

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.230 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 244

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.578,26 190.161,24

2 8.256.570,70 190.163,45

3 8.256.342,80 190.238,68

4 8.256.327,04 190.244,49

5 8.256.313,46 190.201,25

6 8.256.303,85 190.170,65

7 8.256.308,76 190.169,20

8 8.256.540,37 190.094,49

9 8.256.555,68 190.090,00

10 8.256.569,01 190.132,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.231 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 245

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.809,68 190.864,03

2 8.256.796,49 190.867,53

3 8.256.551,60 190.947,45

4 8.256.543,55 190.928,04

5 8.256.538,42 190.911,61

6 8.256.788,63 190.830,77

7 8.256.798,30 190.827,81

8 8.256.803,16 190.843,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.232 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 246

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.945,89 189.712,81

2 8.257.709,81 189.790,71

3 8.257.693,68 189.796,17

4 8.257.681,89 189.759,03

5 8.257.669,90 189.721,31

6 8.257.681,52 189.717,94

7 8.257.921,21 189.638,85

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.233 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 247

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.221,72 190.404,20

2 8.258.184,22 190.416,33

3 8.257.997,96 190.477,26

4 8.257.922,65 190.501,89

5 8.257.916,51 190.483,27

6 8.257.903,92 190.445,07

7 8.257.917,70 190.441,34

8 8.258.145,81 190.366,73

9 8.258.202,61 190.345,77

10 8.258.216,11 190.387,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.234 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 248

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.353,36 189.901,13

2 8.250.343,01 189.914,07

3 8.250.322,78 189.939,36

4 8.250.125,65 189.774,48

5 8.250.120,93 189.770,22

6 8.250.138,60 189.751,14

7 8.250.145,94 189.743,22

8 8.250.155,08 189.733,35

9 8.250.239,54 189.804,79

10 8.250.348,65 189.897,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.235 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 249

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.864,76 190.480,55

2 8.249.853,08 190.494,29

3 8.249.835,89 190.512,41

4 8.249.786,74 190.473,96

5 8.249.679,19 190.379,56

6 8.249.619,27 190.326,97

7 8.249.616,94 190.324,89

8 8.249.636,47 190.303,56

9 8.249.649,91 190.288,88

10 8.249.651,71 190.290,26

11 8.249.659,89 190.297,39

12 8.249.815,99 190.440,20

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.236 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 250

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.419,97 188.920,42

2 8.249.406,60 188.930,84

3 8.249.381,17 188.950,67

4 8.249.223,47 188.751,31

5 8.249.215,11 188.740,75

6 8.249.214,27 188.739,67

7 8.249.233,91 188.724,30

8 8.249.256,34 188.706,74

9 8.249.418,18 188.918,15

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.237 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 251

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.820,06 189.383,27

2 8.248.798,11 189.400,42

3 8.248.774,36 189.419,71

4 8.248.672,45 189.286,27

5 8.248.608,17 189.202,09

6 8.248.639,32 189.178,27

7 8.248.640,56 189.177,33

8 8.248.660,40 189.162,15

9 8.248.662,95 189.165,22

10 8.248.708,21 189.228,03

11 8.248.777,80 189.324,62

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.238 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 252

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.540,89 187.781,34

2 8.248.531,82 187.788,39

3 8.248.504,37 187.809,72

4 8.248.346,13 187.593,44

5 8.248.340,52 187.587,41

6 8.248.353,12 187.576,80

7 8.248.375,63 187.557,84

8 8.248.535,58 187.774,35

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.239 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 253

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.939,83 188.246,45

2 8.247.928,20 188.255,44

3 8.247.902,72 188.272,44

4 8.247.750,66 188.058,03

5 8.247.746,65 188.053,85

6 8.247.762,68 188.041,64

7 8.247.783,22 188.025,71

8 8.247.787,16 188.029,84

9 8.247.807,31 188.058,52

10 8.247.902,27 188.193,71

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.240 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 254

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.670,34 186.636,67

2 8.247.655,01 186.649,00

3 8.247.626,95 186.671,55

4 8.247.621,71 186.665,73

5 8.247.466,60 186.463,05

6 8.247.513,94 186.434,01

7 8.247.593,07 186.536,50

8 8.247.666,28 186.631,30

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.241 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 255

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.076,32 187.095,73

2 8.247.047,16 187.118,66

3 8.247.030,41 187.131,83

4 8.246.809,01 186.836,58

5 8.246.805,73 186.832,59

6 8.246.807,65 186.831,38

7 8.246.819,15 186.824,14

8 8.246.819,65 186.823,84

9 8.246.822,49 186.822,16

10 8.246.830,15 186.817,61

11 8.246.842,19 186.810,50

12 8.246.847,81 186.807,37

13 8.246.852,99 186.804,48

14 8.246.855,33 186.803,18

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.242 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 256

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.246.860,03 186.808,03

16 8.247.070,95 187.089,93

 TP2 - UP8: Parque Ecológico Olhos d'Água

TP2-UP8

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.686,04 190.904,13

2 8.257.684,07 190.904,77

3 8.257.668,30 190.909,88

4 8.257.602,22 190.931,32

5 8.257.569,45 190.941,94

6 8.257.321,90 191.022,98

7 8.257.203,19 191.061,25

8 8.257.106,05 191.092,57

9 8.257.066,65 191.105,75

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.243 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 257

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

10 8.256.992,92 191.129,59

11 8.256.969,11 191.055,05

12 8.256.891,96 190.813,50

13 8.256.803,16 190.843,29

14 8.256.798,30 190.827,81

15 8.256.714,62 190.561,38

16 8.256.791,73 190.536,14

17 8.256.802,20 190.532,71

18 8.256.803,11 190.532,42

19 8.256.834,38 190.614,36

20 8.256.842,46 190.620,88

21 8.256.906,69 190.599,64

22 8.256.924,55 190.652,55

23 8.256.944,88 190.653,89

24 8.256.961,94 190.703,10

25 8.256.962,47 190.732,93

26 8.256.966,42 190.744,79

27 8.256.978,10 190.785,61

28 8.257.144,53 190.731,73

29 8.257.229,69 190.704,16

30 8.257.485,44 190.621,37

31 8.257.580,71 190.588,17

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.244 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 258

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.245 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 259

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 3 – TP 3

O TP3 - Setores Centrais é composto por sete Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Setor de Diversões Norte e Sul - SDN; SDS

 UP2: Setor Hoteleiro Norte e Sul - SHN; SHS

 UP3: Setor Comercial Norte e Sul - SCN e SCS; Setor de Rádio e TV Norte e Sul - SRTVN e

SRTVS

 UP4: Setor Médico-Hospitalar Norte e Sul - SMHN; SMHS

 UP5: Setor Bancário Norte e Sul - SBN; SBS

 UP6: Setor de Autarquias Norte e Sul - SAUN; SAUS

 UP7: Plataforma Rodoviária - PFR

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP3 - UP1: Setor de Diversões Norte e Sul - SDN; SDS

TP3-UP1 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.200,96 191.060,36

2 8.252.149,48 191.180,95

3 8.251.979,62 191.138,57

4 8.251.936,72 191.125,87

5 8.251.886,65 191.110,29

6 8.251.887,87 191.106,99

7 8.251.888,47 191.105,35

8 8.251.924,97 191.006,08

9 8.251.927,01 191.000,53

10 8.251.972,78 190.876,06

11 8.251.973,39 190.874,40

12 8.251.995,55 190.886,71

13 8.252.017,89 190.901,71

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.1 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 260

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.252.040,19 190.917,83

15 8.252.070,00 190.943,30

16 8.252.100,67 190.969,83

17 8.252.127,21 190.994,44

18 8.252.166,98 191.030,00

TP3-UP1 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.723,20 190.796,97

2 8.251.699,72 190.888,95

3 8.251.691,43 190.921,44

4 8.251.688,85 190.931,56

5 8.251.680,08 190.965,90

6 8.251.678,18 190.973,36

7 8.251.660,98 191.040,75

8 8.251.638,22 191.033,84

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.2 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 261

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.251.602,72 191.022,20

10 8.251.569,12 191.011,43

11 8.251.407,60 190.950,76

12 8.251.436,65 190.822,78

13 8.251.438,42 190.822,47

14 8.251.522,57 190.808,08

15 8.251.597,14 190.798,03

16 8.251.651,24 190.794,46

17 8.251.702,65 190.795,32

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.3 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 262

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP2: Setor Hoteleiro Norte e Sul - SHN; SHS

TP3-UP2 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.410,72 190.521,75

2 8.252.405,74 190.554,09

3 8.252.388,36 190.597,76

4 8.252.348,62 190.696,28

5 8.252.317,97 190.770,59

6 8.252.281,14 190.860,31

7 8.252.241,86 190.953,33

8 8.252.200,96 191.060,36

9 8.252.166,98 191.030,00

10 8.252.127,21 190.994,44

11 8.252.100,67 190.969,83

12 8.252.070,00 190.943,30

13 8.252.040,19 190.917,83

14 8.252.017,89 190.901,71

15 8.251.995,55 190.886,71

16 8.251.973,39 190.874,40

17 8.252.076,72 190.595,51

18 8.252.128,00 190.457,11

19 8.252.128,86 190.454,77

20 8.252.129,19 190.453,88

21 8.252.206,00 190.246,56

22 8.252.248,14 190.131,14

23 8.252.359,52 189.826,62

24 8.252.362,04 189.819,73

25 8.252.362,27 189.819,09

26 8.252.362,28 189.819,08

27 8.252.449,57 189.607,67

28 8.252.457,19 189.590,44

29 8.252.450,65 189.752,71

30 8.252.437,27 189.885,67

31 8.252.435,50 189.891,70

32 8.252.421,13 190.153,93

33 8.252.420,13 190.172,17

34 8.252.418,37 190.335,55

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.4 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 263

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP2 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.060,37 189.467,65

2 8.252.058,66 189.473,44

3 8.252.058,65 189.473,45

4 8.252.000,05 189.701,92

5 8.251.999,07 189.705,72

6 8.251.896,42 190.105,93

7 8.251.858,55 190.252,37

8 8.251.831,05 190.362,86

9 8.251.829,87 190.367,63

10 8.251.723,59 190.796,67

11 8.251.723,28 190.796,65

12 8.251.723,20 190.796,97

13 8.251.702,65 190.795,32

14 8.251.651,24 190.794,46

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.5 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 264

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.251.597,14 190.798,03

16 8.251.522,57 190.808,08

17 8.251.438,42 190.822,47

18 8.251.436,65 190.822,78

19 8.251.496,29 190.541,86

20 8.251.534,97 190.372,46

21 8.251.551,33 190.291,00

22 8.251.563,76 190.261,20

23 8.251.603,10 190.195,43

24 8.251.705,52 190.040,35

25 8.251.736,55 189.976,78

26 8.251.753,30 189.949,34

27 8.251.764,57 189.932,16

28 8.251.765,05 189.929,46

29 8.251.799,12 189.876,05

30 8.251.801,11 189.872,92

31 8.251.897,22 189.722,25

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.6 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 265

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP3: Setor Comercial Norte e Sul - SCN e SCS; Setor de Rádio e TV Norte e Sul - SRTVN

e SRTVS

TP3-UP3 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.915,54 190.264,46

2 8.252.913,86 190.356,34

3 8.252.912,16 190.444,46

4 8.252.904,91 190.537,74

5 8.252.900,19 190.593,65

6 8.252.901,39 190.609,14

7 8.252.654,40 190.592,86

8 8.252.654,33 190.593,47

9 8.252.575,62 191.265,67

10 8.252.575,44 191.267,27

11 8.252.370,31 191.225,39

12 8.252.387,73 191.168,10

13 8.252.359,72 191.159,82

14 8.252.359,55 191.159,77

15 8.252.340,26 191.219,25

16 8.252.149,48 191.180,95

17 8.252.200,96 191.060,36

18 8.252.241,86 190.953,33

19 8.252.281,14 190.860,31

20 8.252.317,97 190.770,59

21 8.252.348,62 190.696,28

22 8.252.388,36 190.597,76

23 8.252.405,74 190.554,09

24 8.252.410,72 190.521,75

25 8.252.418,37 190.335,55

26 8.252.420,13 190.172,17

27 8.252.423,77 190.172,80

28 8.252.650,56 190.211,57

29 8.252.652,18 190.211,90

30 8.252.694,14 190.220,30

31 8.252.753,67 190.234,78

32 8.252.832,48 190.247,59

33 8.252.859,99 190.257,58

34 8.252.900,56 190.262,60

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.7 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 266

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP3 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.736,55 189.976,78

2 8.251.705,52 190.040,35

3 8.251.603,10 190.195,43

4 8.251.563,76 190.261,20

5 8.251.551,33 190.291,00

6 8.251.534,97 190.372,46

7 8.251.496,29 190.541,86

8 8.251.436,65 190.822,78

9 8.251.407,60 190.950,76

10 8.251.291,51 190.908,07

11 8.251.240,75 190.888,41

12 8.251.220,73 190.878,88

13 8.251.242,49 190.811,27

14 8.251.215,37 190.804,33

15 8.251.195,57 190.866,90

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.8 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 267

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.251.013,55 190.780,24

17 8.251.013,44 190.780,17

18 8.251.322,12 190.176,16

19 8.251.323,10 190.174,24

20 8.251.110,32 190.052,78

21 8.251.066,73 190.020,75

22 8.251.242,61 189.788,05

23 8.251.242,65 189.787,99

24 8.251.243,28 189.787,13

25 8.251.244,62 189.785,30

26 8.251.284,70 189.730,19

27 8.251.485,22 189.857,21

28 8.251.513,81 189.875,32

29 8.251.607,48 189.923,71

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.9 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 268

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP4: Setor Médico-Hospitalar Norte e Sul - SMHN; SMHS

TP3-UP4 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.901,39 190.609,14

2 8.252.901,72 190.677,16

3 8.252.895,40 190.974,57

4 8.252.895,16 190.985,93

5 8.252.888,78 191.286,01

6 8.252.734,49 191.277,15

7 8.252.580,53 191.268,31

8 8.252.576,42 191.267,47

9 8.252.575,44 191.267,27

10 8.252.575,62 191.265,67

11 8.252.654,33 190.593,47

12 8.252.654,40 190.592,86

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.10 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 269

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP4_S1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.323,10 190.174,24

2 8.251.322,12 190.176,16

3 8.251.013,44 190.780,17

4 8.250.737,26 190.619,88

5 8.250.737,15 190.619,81

6 8.251.073,03 190.109,46

7 8.251.110,32 190.052,78

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.11 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 270

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP5: Setor Bancário Norte e Sul - SBN; SBS

TP3-UP5 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.535,07 191.590,51

2 8.252.501,82 191.707,50

3 8.252.491,44 191.744,02

4 8.251.963,22 191.635,92

5 8.251.991,27 191.565,91

6 8.252.090,03 191.325,87

7 8.252.291,12 191.383,45

8 8.252.276,42 191.431,26

9 8.252.303,38 191.438,88

10 8.252.318,99 191.389,34

11 8.252.553,67 191.429,72

12 8.252.549,88 191.465,86

13 8.252.540,92 191.545,71

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.12 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 271

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP5 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.305,54 191.466,89

2 8.251.292,72 191.461,81

3 8.251.246,94 191.441,08

4 8.251.043,84 191.349,08

5 8.250.901,39 191.284,56

6 8.250.804,22 191.240,55

7 8.250.814,72 191.208,14

8 8.250.755,12 191.171,85

9 8.250.714,57 191.147,66

10 8.250.519,38 191.023,02

11 8.250.686,51 190.774,98

12 8.250.686,97 190.775,25

13 8.250.805,26 190.848,61

14 8.250.805,49 190.848,75

15 8.250.938,69 190.926,43

16 8.250.938,87 190.926,53

17 8.251.015,84 190.969,16

18 8.251.016,89 190.969,66

19 8.251.147,09 191.023,13

20 8.251.127,82 191.085,56

21 8.251.154,76 191.093,78

22 8.251.173,52 191.031,14

23 8.251.241,72 191.056,14

24 8.251.376,19 191.107,07

25 8.251.374,27 191.116,89

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.13 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 272

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP6: Setor de Autarquias Norte e Sul - SAUN; SAUS

TP3-UP6 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.879,49 192.086,62

2 8.252.878,62 192.086,70

3 8.252.864,84 192.087,92

4 8.252.801,28 192.093,55

5 8.252.754,19 192.101,51

6 8.252.527,06 192.119,78

7 8.252.399,83 192.132,55

8 8.252.366,09 192.122,52

9 8.252.306,99 192.104,96

10 8.252.265,47 192.092,62

11 8.252.260,84 192.091,25

12 8.252.043,31 192.026,61

13 8.251.987,25 192.009,95

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.14 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 273

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.251.835,59 191.964,89

15 8.251.851,00 191.915,95

16 8.251.963,22 191.635,92

17 8.252.491,44 191.744,02

18 8.252.501,82 191.707,50

19 8.252.535,07 191.590,51

20 8.252.540,92 191.545,71

21 8.252.549,88 191.465,86

22 8.252.553,67 191.429,72

23 8.252.566,38 191.431,90

24 8.252.568,07 191.432,05

25 8.252.583,36 191.432,05

26 8.252.694,71 191.442,67

27 8.252.695,55 191.442,72

28 8.252.797,60 191.443,83

29 8.252.826,46 191.444,24

30 8.252.826,52 191.444,24

31 8.252.824,47 191.747,86

32 8.252.879,72 191.747,84

33 8.252.879,42 191.748,24

34 8.252.880,03 191.748,24

35 8.252.880,92 191.749,38

36 8.252.879,77 192.021,02

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.15 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 274

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP6 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.305,53 191.466,94

2 8.251.234,28 191.786,57

3 8.251.233,96 191.788,01

4 8.251.202,23 191.845,47

5 8.250.822,34 191.712,32

6 8.250.774,19 191.691,73

7 8.250.758,76 191.685,14

8 8.250.681,85 191.629,69

9 8.250.544,11 191.512,58

10 8.250.519,26 191.491,77

11 8.250.515,62 191.488,72

12 8.250.354,55 191.353,79

13 8.250.440,77 191.075,50

14 8.250.461,81 191.032,80

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.16 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 275

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.250.480,87 191.004,29

16 8.250.483,54 191.000,29

17 8.250.519,38 191.023,02

18 8.250.714,57 191.147,66

19 8.250.755,12 191.171,85

20 8.250.814,72 191.208,14

21 8.250.804,22 191.240,55

22 8.250.901,39 191.284,56

23 8.251.043,84 191.349,08

24 8.251.246,94 191.441,08

25 8.251.292,72 191.461,81

26 8.251.305,54 191.466,89

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.17 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 276

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP7: Plataforma Rodoviária – PFR

TP3-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.149,48 191.180,95

2 8.252.090,03 191.325,87

3 8.251.934,36 191.277,75

4 8.251.841,97 191.249,19

5 8.251.809,57 191.348,03

6 8.251.809,48 191.348,10

7 8.251.780,92 191.370,00

8 8.251.742,49 191.386,05

9 8.251.709,24 191.391,14

10 8.251.687,96 191.389,19

11 8.251.661,80 191.380,59

12 8.251.645,91 191.371,37

13 8.251.619,77 191.345,71

14 8.251.603,46 191.312,91

15 8.251.597,91 191.270,60

16 8.251.622,15 191.179,88

17 8.251.525,30 191.150,63

18 8.251.376,19 191.107,07

19 8.251.385,21 191.061,97

20 8.251.393,27 191.021,71

21 8.251.407,60 190.950,76

22 8.251.569,12 191.011,43

23 8.251.602,72 191.022,20

24 8.251.638,22 191.033,84

25 8.251.660,98 191.040,75

26 8.251.678,18 190.973,36

27 8.251.680,08 190.965,90

28 8.251.688,85 190.931,56

29 8.251.691,43 190.921,44

30 8.251.733,29 190.899,75

31 8.251.761,22 190.889,72

32 8.251.793,82 190.886,14

33 8.251.824,62 190.889,36

34 8.251.852,92 190.900,83

35 8.251.875,48 190.915,15

36 8.251.899,16 190.936,52

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.18 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 277

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

37 8.251.913,57 190.961,19

38 8.251.927,01 191.000,53

39 8.251.924,97 191.006,08

40 8.251.888,47 191.105,35

41 8.251.887,87 191.106,99

42 8.251.886,65 191.110,29

43 8.251.936,72 191.125,87

44 8.251.979,62 191.138,57

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.19 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 278

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 4 – TP 4

O TP4 - Orla do Lago Paranoá é composto por seis Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES

 UP2: Setor Palácio Presidencial - SPP e Área Verde de Proteção e Reserva 2 - AVPR 2

 UP3: Setor de Hotéis de Turismo Norte - SHTN; SCEN (Lt 24)

 UP4: Setor de Clubes Esportivos Norte - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18

 UP5: Setor de Mansões Isoladas Norte - SMIN

 UP6: Centro Olímpico da UnB e Estação Biológica da UnB - UnB

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP4 - UP1: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES

TP4-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.137,57 196.785,22

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.245.661,03 187.828,18

3 8.245.815,82 187.713,71

4 8.245.891,37 187.686,80

5 8.246.248,75 187.559,49

6 8.246.489,03 188.084,02

7 8.246.515,70 188.142,24

8 8.246.535,44 188.185,34

9 8.246.690,31 188.523,41

10 8.246.743,06 188.638,57

11 8.247.027,22 189.258,88

12 8.247.083,76 189.381,34

13 8.247.204,88 189.643,73

14 8.247.240,47 189.720,83

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.1 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 279

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.247.285,17 189.817,65

16 8.247.314,95 189.874,27

17 8.247.359,63 189.939,83

18 8.247.429,63 190.026,25

19 8.247.522,99 190.116,70

20 8.247.625,75 190.207,59

21 8.247.817,87 190.340,20

22 8.247.958,61 190.451,96

23 8.248.165,62 190.617,35

24 8.248.319,91 190.741,02

25 8.248.479,70 190.885,86

26 8.248.578,00 190.982,71

27 8.248.735,87 191.143,64

28 8.248.843,55 191.329,95

29 8.248.925,90 191.483,36

30 8.248.941,71 191.513,80

31 8.248.992,05 191.610,74

32 8.249.001,67 191.629,26

33 8.249.002,63 191.631,12

34 8.249.013,03 191.651,15

35 8.249.032,37 191.688,38

36 8.249.118,85 191.854,91

37 8.249.152,01 191.918,76

38 8.249.153,01 191.920,69

39 8.249.331,85 192.259,06

40 8.249.605,06 192.771,66

41 8.249.679,99 192.915,65

42 8.249.718,89 192.977,56

43 8.250.022,10 193.438,73

44 8.250.042,20 193.494,97

45 8.250.066,07 193.561,61

46 8.250.089,89 193.603,67

47 8.250.160,53 193.710,83

48 8.250.241,65 193.830,90

49 8.250.400,24 194.065,64

50 8.250.433,58 194.104,53

51 8.250.459,52 194.120,86

52 8.250.493,11 194.148,19

53 8.250.520,89 194.179,94

54 8.250.747,91 194.518,87

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.2 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 280

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

55 8.250.794,95 194.613,44

56 8.250.772,96 194.673,91

57 8.250.525,01 195.475,03

58 8.250.404,13 195.859,30

59 8.250.388,72 195.921,42

60 8.250.451,91 195.997,70

61 8.250.544,87 196.101,58

62 8.250.599,20 196.164,15

63 8.250.636,98 196.222,87

64 8.250.648,78 196.246,78

65 8.250.673,07 196.255,22

66 8.250.687,23 196.262,00

67 8.250.694,32 196.265,84

68 8.250.866,93 196.463,08

69 8.251.039,51 196.464,48

70 8.251.051,29 196.521,89

71 8.251.072,72 196.564,23

72 8.251.097,99 196.592,93

73 8.251.135,52 196.619,04

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.3 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 281

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP4 - UP2: Setor Palácio Presidencial - SPP e Área Verde de Proteção e Reserva 2 - AVPR 2

TP4-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.663,89 196.960,19

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.251.137,57 196.785,22

3 8.251.135,52 196.619,04

4 8.251.097,99 196.592,93

5 8.251.072,72 196.564,23

6 8.251.051,29 196.521,89

7 8.251.039,51 196.464,48

8 8.250.866,93 196.463,08

9 8.250.694,32 196.265,84

10 8.250.687,23 196.262,00

11 8.250.673,07 196.255,22

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.4 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 282

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.250.648,78 196.246,78

13 8.250.636,98 196.222,87

14 8.250.599,20 196.164,15

15 8.250.544,87 196.101,58

16 8.250.451,91 195.997,70

17 8.250.388,72 195.921,42

18 8.250.404,13 195.859,30

19 8.250.525,01 195.475,03

20 8.250.772,96 194.673,91

21 8.250.794,95 194.613,44

22 8.250.794,96 194.613,45

23 8.251.615,32 195.844,82

24 8.251.798,52 196.116,27

25 8.251.832,55 196.172,03

26 8.251.871,84 196.261,26

27 8.251.871,84 196.261,26

28 8.251.960,10 196.258,89

29 8.252.118,85 196.381,66

30 8.252.192,94 196.381,66

31 8.252.226,49 196.390,51

32 8.252.226,31 196.570,66

33 8.252.229,04 196.611,21

34 8.252.229,57 196.666,34

35 8.252.207,34 196.741,89

36 8.252.094,49 196.958,32

37 8.252.094,49 196.958,32

38 8.252.103,18 196.958,28

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.5 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 283

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP4 - UP3: Setor de Hotéis de Turismo Norte - SHTN; SCEN (Lt 24)

TP4-UP3 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.700,82 196.461,40

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.663,89 196.960,19

3 8.252.103,18 196.958,28

4 8.252.094,49 196.958,32

5 8.252.094,49 196.958,32

6 8.252.207,34 196.741,89

7 8.252.229,57 196.666,34

8 8.252.229,04 196.611,21

9 8.252.226,31 196.570,66

10 8.252.226,49 196.390,51

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.6 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 284

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.252.226,52 196.367,71

12 8.252.446,37 196.366,84

13 8.252.446,81 196.462,14

TP4-UP3 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.611,53 195.514,37

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.662,79 195.757,33

3 8.252.229,18 195.757,85

4 8.252.229,10 195.757,85

5 8.252.230,03 195.514,46

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.7 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 285

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP3 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.969,22 194.205,06

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.770,11 194.764,51

3 8.252.382,04 194.635,76

4 8.252.468,12 194.343,96

5 8.252.549,68 194.079,22

6 8.252.572,26 194.085,72

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.8 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 286

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP4 - UP4: Setor de Clubes Esportivos Norte - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18

TP4-UP4 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.662,79 195.757,33

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.700,82 196.461,40

3 8.252.446,81 196.462,14

4 8.252.446,37 196.366,84

5 8.252.226,52 196.367,71

6 8.252.227,92 196.112,99

7 8.252.229,10 195.757,85

8 8.252.229,18 195.757,85

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.9 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 287

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP4 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.175,00 194.464,36

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.969,22 194.205,06

3 8.252.572,26 194.085,72

4 8.252.549,68 194.079,22

5 8.252.468,12 194.343,96

6 8.252.382,04 194.635,76

7 8.252.770,11 194.764,51

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 8

8 8.252.611,53 195.514,37

9 8.252.230,03 195.514,46

10 8.252.233,43 194.539,63

11 8.252.235,16 194.041,93

12 8.252.242,22 194.039,15

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.10 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 288

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.252.274,51 194.016,24

14 8.252.334,52 193.974,80

15 8.252.335,77 193.973,71

16 8.252.381,35 193.934,13

17 8.252.537,95 193.794,24

18 8.252.585,72 193.751,56

19 8.252.667,35 193.679,60

20 8.252.676,42 193.671,35

21 8.252.727,20 193.625,18

22 8.252.769,97 193.591,04

23 8.252.848,33 193.539,14

24 8.252.901,68 193.509,35

25 8.252.973,19 193.485,61

26 8.252.997,87 193.477,42

27 8.252.992,66 193.458,59

28 8.253.136,59 193.410,44

29 8.253.160,40 193.403,56

30 8.253.277,88 193.364,93

31 8.253.327,35 193.348,33

32 8.253.381,18 193.354,63

33 8.253.392,19 193.355,92

34 8.253.419,02 193.359,09

35 8.253.444,17 193.362,87

36 8.253.467,70 193.370,99

37 8.253.493,67 193.380,18

38 8.253.512,18 193.387,89

39 8.253.528,87 193.396,62

40 8.253.543,85 193.407,07

41 8.253.564,13 193.426,88

42 8.253.581,60 193.448,57

43 8.253.596,57 193.470,72

44 8.253.608,58 193.488,81

45 8.253.639,62 193.539,66

46 8.253.704,20 193.641,98

47 8.253.780,63 193.758,35

48 8.253.882,64 193.917,14

49 8.253.958,14 194.034,75

50 8.253.987,41 194.046,94

51 8.254.102,78 194.096,47

52 8.254.449,21 194.177,93

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.11 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 289

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP4 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.142,82 193.251,31

2 8.255.164,89 193.291,33

3 8.255.176,70 193.320,19

4 8.255.183,35 193.337,81

5 8.255.184,83 193.358,85

6 8.255.178,49 193.392,14

7 8.255.160,16 193.423,09

8 8.255.065,42 193.517,21

9 8.254.970,70 193.611,33

10 8.254.810,06 193.785,70

11 8.254.714,97 193.891,54

12 8.254.528,49 194.095,11

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.12 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 290

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.254.316,82 193.678,85

14 8.254.238,55 193.517,62

15 8.254.229,79 193.439,38

16 8.254.234,66 193.368,00

17 8.254.238,47 193.357,95

18 8.254.238,75 193.355,58

19 8.254.241,38 193.340,02

20 8.254.244,78 193.324,61

21 8.254.248,94 193.309,39

22 8.254.253,85 193.294,39

23 8.254.259,50 193.279,65

24 8.254.265,88 193.265,21

25 8.254.272,96 193.251,11

26 8.254.280,73 193.237,38

27 8.254.289,15 193.224,09

28 8.254.305,59 193.180,65

29 8.254.305,51 193.180,64

30 8.254.312,23 193.162,63

31 8.254.401,30 193.172,84

32 8.254.426,17 193.174,96

33 8.254.590,21 193.194,01

34 8.254.724,09 193.210,41

35 8.254.911,03 193.232,89

36 8.255.011,43 193.245,87

37 8.255.066,99 193.250,10

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.13 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 291

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP4 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.572,06 191.227,87

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.255.685,65 193.201,87

3 8.255.547,92 193.050,23

4 8.255.525,27 193.026,30

5 8.255.581,87 192.969,64

6 8.255.929,54 192.626,21

7 8.256.067,65 192.491,80

8 8.256.328,53 192.234,10

9 8.256.772,50 191.797,54

10 8.256.936,54 191.634,55

11 8.257.077,83 191.496,44

12 8.257.122,81 191.456,22

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.14 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 292

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.257.220,01 191.389,98

14 8.257.240,39 191.377,30

15 8.257.336,65 191.324,49

16 8.257.494,04 191.240,29

17 8.257.561,24 191.203,33

 TP4 - UP5: Setor de Mansões Isoladas Norte – SMIN

TP4-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.528,49 194.095,11

2 8.254.449,21 194.177,93

3 8.254.102,78 194.096,47

4 8.253.987,41 194.046,94

5 8.253.958,14 194.034,75

6 8.253.882,64 193.917,14

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.15 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 293

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.253.780,63 193.758,35

8 8.253.704,20 193.641,98

9 8.253.639,62 193.539,66

10 8.253.608,58 193.488,81

11 8.253.596,57 193.470,72

12 8.253.581,60 193.448,57

13 8.253.564,13 193.426,88

14 8.253.543,85 193.407,07

15 8.253.528,87 193.396,62

16 8.253.512,18 193.387,89

17 8.253.493,67 193.380,18

18 8.253.467,70 193.370,99

19 8.253.444,17 193.362,87

20 8.253.419,02 193.359,09

21 8.253.392,19 193.355,92

22 8.253.381,18 193.354,63

23 8.253.327,35 193.348,33

24 8.253.586,91 193.261,21

25 8.253.730,84 193.188,72

26 8.253.882,95 193.139,81

27 8.253.911,82 193.131,57

28 8.253.943,57 193.123,10

29 8.253.996,49 193.124,16

30 8.254.108,67 193.137,39

31 8.254.179,05 193.144,27

32 8.254.267,42 193.157,50

33 8.254.312,23 193.162,63

34 8.254.305,51 193.180,64

35 8.254.305,59 193.180,65

36 8.254.289,15 193.224,09

37 8.254.280,73 193.237,38

38 8.254.272,96 193.251,11

39 8.254.265,88 193.265,21

40 8.254.259,50 193.279,65

41 8.254.253,85 193.294,39

42 8.254.248,94 193.309,39

43 8.254.244,78 193.324,61

44 8.254.241,38 193.340,02

45 8.254.238,75 193.355,58

46 8.254.238,47 193.357,95

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.16 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 294

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

47 8.254.234,66 193.368,00

48 8.254.229,79 193.439,38

49 8.254.238,55 193.517,62

50 8.254.316,82 193.678,85

 TP4 - UP6: Centro Olímpico da UnB e Estação Biológica da UnB – UnB

TP4-UP6 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.685,65 193.201,87

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.254.175,00 194.464,36

3 8.254.449,21 194.177,93

4 8.254.528,49 194.095,11

5 8.254.714,97 193.891,54

6 8.254.810,06 193.785,70

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.17 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 295

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.254.970,70 193.611,33

8 8.255.065,42 193.517,21

9 8.255.160,16 193.423,09

10 8.255.178,49 193.392,14

11 8.255.184,83 193.358,85

12 8.255.183,35 193.337,81

13 8.255.176,70 193.320,19

14 8.255.164,89 193.291,33

15 8.255.142,82 193.251,31

16 8.255.173,97 193.248,27

17 8.255.228,34 193.233,81

18 8.255.259,00 193.221,66

19 8.255.297,17 193.205,47

20 8.255.321,47 193.193,32

21 8.255.353,86 193.175,39

22 8.255.382,78 193.155,72

23 8.255.405,91 193.139,53

24 8.255.444,09 193.105,40

25 8.255.470,12 193.079,38

26 8.255.508,29 193.042,36

27 8.255.525,27 193.026,30

28 8.255.547,92 193.050,23

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.18 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 296

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP6 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.462,59 190.714,78

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.257.572,06 191.227,87

3 8.257.561,24 191.203,33

4 8.257.752,35 191.100,48

5 8.257.819,55 191.064,69

6 8.257.918,57 191.018,56

7 8.258.013,61 190.974,82

8 8.258.069,29 190.946,19

9 8.258.116,61 190.919,94

10 8.258.154,78 190.895,68

11 8.258.196,94 190.862,28

12 8.258.235,11 190.828,88

13 8.258.261,36 190.803,43

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.19 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 297

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.258.289,19 190.769,62

15 8.258.333,73 190.710,77

16 8.258.340,77 190.700,18

17 8.258.340,77 190.700,18

18 8.258.385,88 190.705,58

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.20 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 298

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 5 – TP 5

O TP5 - Setores de Embaixadas é composto por sete Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Setor de Embaixadas Norte e Sul - SEN; SES e Parque Ecológico Asa Sul

 UP2: UnB - Campus Universitário

 UP3: Ponta do Braghetto e Área Livre Junto à SQN 216 e SQN 416

 UP4: Parque Estação Biológica - PqEB

 UP5: Parque Urbano dos Pássaros e Área Livre Junto à SQS 216 e 416

 UP6: Setor de Administração Federal Sul - SAFS

 UP7: Setor de Administração Federal Norte - SAFN e Setor de Garagens dos Ministérios

Norte – SGMN

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP5 - UP1: Setor de Embaixadas Norte e Sul - SEN; SES e Parque Ecológico Asa Sul

TP5-UP1 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.882,95 193.139,81

2 8.253.730,84 193.188,72

3 8.253.586,91 193.261,21

4 8.253.327,35 193.348,33

5 8.253.277,88 193.364,93

6 8.253.160,40 193.403,56

7 8.253.136,59 193.410,44

8 8.252.992,66 193.458,59

9 8.252.997,87 193.477,42

10 8.252.973,19 193.485,61

11 8.252.901,68 193.509,35

12 8.252.848,33 193.539,14

13 8.252.769,97 193.591,04

14 8.252.727,20 193.625,18

15 8.252.676,42 193.671,35

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.1 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 299

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.252.667,35 193.679,60

17 8.252.585,72 193.751,56

18 8.252.537,95 193.794,24

19 8.252.381,35 193.934,13

20 8.252.335,77 193.973,71

21 8.252.334,52 193.974,80

22 8.252.274,51 194.016,24

23 8.252.242,22 194.039,15

24 8.252.235,16 194.041,93

25 8.252.235,27 194.011,29

26 8.252.235,27 194.011,28

27 8.252.082,47 193.857,13

28 8.252.032,71 193.806,91

29 8.251.926,24 193.678,68

30 8.251.890,80 193.647,24

31 8.251.872,23 193.630,76

32 8.251.861,25 193.621,02

33 8.251.862,43 193.605,43

34 8.251.865,44 193.582,50

35 8.251.867,28 193.572,01

36 8.251.872,26 193.553,93

37 8.251.886,01 193.519,73

38 8.251.900,03 193.486,58

39 8.251.905,67 193.470,99

40 8.251.932,27 193.389,49

41 8.251.973,41 193.259,51

42 8.252.005,64 193.162,55

43 8.252.028,89 193.092,24

44 8.252.050,63 193.021,16

45 8.251.985,71 193.000,50

46 8.252.081,14 192.684,02

47 8.252.175,81 192.385,73

48 8.252.442,33 192.469,62

49 8.252.692,63 192.547,10

50 8.252.906,34 192.615,23

51 8.252.927,93 192.536,60

52 8.252.950,71 192.499,84

53 8.253.026,24 192.430,27

54 8.253.109,26 192.354,06

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.2 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 300

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP5-UP1 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.202,23 191.845,47

2 8.251.127,67 192.084,24

3 8.250.931,51 192.027,10

4 8.250.923,16 192.054,52

5 8.250.784,09 192.519,40

6 8.250.662,55 192.481,68

7 8.250.624,58 192.469,89

8 8.250.592,01 192.459,79

9 8.250.480,37 192.425,14

10 8.250.333,97 192.379,70

11 8.250.175,76 192.330,60

12 8.250.066,71 192.297,01

13 8.249.973,35 192.268,19

14 8.249.914,90 192.247,44

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.3 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 301

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.250.014,66 191.929,80

16 8.248.992,05 191.610,74

17 8.248.941,71 191.513,80

18 8.248.925,90 191.483,36

19 8.248.843,55 191.329,95

20 8.248.735,87 191.143,64

21 8.248.578,00 190.982,71

22 8.248.479,70 190.885,86

23 8.248.319,91 190.741,02

24 8.248.165,62 190.617,35

25 8.247.958,61 190.451,96

26 8.247.817,87 190.340,20

27 8.247.625,75 190.207,59

28 8.247.522,99 190.116,70

29 8.247.429,63 190.026,25

30 8.247.359,63 189.939,83

31 8.247.314,95 189.874,27

32 8.247.285,17 189.817,65

33 8.247.240,47 189.720,83

34 8.247.204,88 189.643,73

35 8.247.083,76 189.381,34

36 8.247.027,22 189.258,88

37 8.246.743,06 188.638,57

38 8.246.690,31 188.523,41

39 8.246.535,44 188.185,34

40 8.246.515,70 188.142,24

41 8.246.489,03 188.084,02

42 8.246.248,75 187.559,49

43 8.246.166,93 187.380,89

44 8.246.142,24 187.327,00

45 8.246.128,20 187.296,35

46 8.246.148,47 187.284,46

47 8.246.220,96 187.241,93

48 8.246.276,48 187.209,21

49 8.246.332,79 187.172,67

50 8.246.377,49 187.143,67

51 8.246.500,65 187.310,33

52 8.246.703,53 187.571,66

53 8.246.813,79 187.715,71

54 8.246.706,89 187.795,41

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.4 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 302

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

55 8.246.768,63 187.876,90

56 8.246.872,70 187.793,81

57 8.247.052,80 187.657,58

58 8.247.065,05 187.672,98

59 8.247.085,67 187.698,90

60 8.247.105,36 187.730,92

61 8.247.108,08 187.734,45

62 8.247.125,25 187.756,68

63 8.247.139,21 187.775,14

64 8.247.128,40 187.782,42

65 8.247.063,76 187.831,59

66 8.246.922,50 187.939,03

67 8.246.925,45 187.951,73

68 8.246.922,01 187.970,46

69 8.246.919,63 187.983,39

70 8.246.914,31 187.999,60

71 8.246.909,14 188.015,37

72 8.246.896,07 188.022,11

73 8.246.922,85 188.057,20

74 8.246.936,58 188.075,18

75 8.246.972,60 188.123,23

76 8.246.973,31 188.124,25

77 8.246.983,10 188.137,01

78 8.247.013,56 188.176,66

79 8.247.024,05 188.190,32

80 8.247.044,01 188.216,32

81 8.247.069,25 188.249,19

82 8.247.074,47 188.255,97

83 8.247.089,40 188.275,41

84 8.247.104,92 188.295,63

85 8.247.135,38 188.335,28

86 8.247.160,31 188.367,75

87 8.247.165,83 188.374,94

88 8.247.174,50 188.386,45

89 8.247.155,81 188.406,69

90 8.247.067,56 188.499,23

91 8.247.167,98 188.600,24

92 8.247.299,68 188.732,72

93 8.247.354,64 188.788,01

94 8.247.423,12 188.856,90

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.5 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 303

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

95 8.247.512,85 188.947,16

96 8.247.548,38 188.982,77

97 8.247.609,79 189.043,22

98 8.247.690,09 189.122,27

99 8.247.700,07 189.133,89

100 8.247.715,90 189.125,65

101 8.247.789,51 189.069,80

102 8.247.817,44 189.106,39

103 8.247.849,76 189.148,74

104 8.247.874,03 189.180,55

105 8.247.899,86 189.214,39

106 8.247.923,00 189.244,71

107 8.247.939,46 189.266,27

108 8.247.961,69 189.295,41

109 8.247.999,58 189.345,06

110 8.248.035,53 189.392,17

111 8.247.998,19 189.431,12

112 8.248.062,53 189.497,54

113 8.248.141,68 189.576,10

114 8.248.193,40 189.627,82

115 8.248.257,59 189.692,41

116 8.248.307,12 189.741,35

117 8.248.346,75 189.781,37

118 8.248.386,57 189.820,80

119 8.248.409,16 189.843,18

120 8.248.433,53 189.867,55

121 8.248.475,54 189.910,75

122 8.248.505,45 189.939,67

123 8.248.537,55 189.971,97

124 8.248.582,32 190.017,47

125 8.248.635,50 190.069,96

126 8.248.716,70 190.149,99

127 8.248.706,61 190.170,29

128 8.248.747,20 190.214,58

129 8.248.788,03 190.258,39

130 8.248.828,84 190.303,09

131 8.248.865,58 190.342,37

132 8.248.903,50 190.384,08

133 8.248.926,54 190.407,11

134 8.248.943,48 190.419,59

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.6 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 304

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

135 8.248.981,07 190.445,60

136 8.249.022,98 190.475,32

137 8.249.054,33 190.498,35

138 8.249.090,14 190.524,06

139 8.249.145,14 190.580,66

140 8.249.199,51 190.633,58

141 8.249.242,46 190.676,08

142 8.249.290,01 190.723,48

143 8.249.329,83 190.763,75

144 8.249.356,13 190.790,64

145 8.249.402,64 190.837,01

146 8.249.417,36 190.851,42

147 8.249.445,74 190.878,91

148 8.249.474,86 190.908,33

149 8.249.494,92 190.928,69

150 8.249.522,12 190.955,14

151 8.249.561,64 190.994,52

152 8.249.589,43 191.022,75

153 8.249.624,21 191.057,12

154 8.249.717,99 191.151,70

155 8.249.771,89 191.205,85

156 8.249.815,85 191.250,22

157 8.249.777,90 191.295,64

158 8.249.694,47 191.395,49

159 8.249.661,64 191.434,78

160 8.249.685,14 191.445,27

161 8.249.727,34 191.458,54

162 8.249.767,36 191.471,22

163 8.249.811,15 191.484,70

164 8.249.867,22 191.502,33

165 8.249.920,12 191.518,38

166 8.249.965,89 191.534,43

167 8.250.030,28 191.553,45

168 8.250.069,12 191.565,33

169 8.250.189,92 191.602,29

170 8.250.407,04 191.668,08

171 8.250.519,26 191.491,77

172 8.250.544,11 191.512,58

173 8.250.681,85 191.629,69

174 8.250.758,76 191.685,14

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.7 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 305

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

175 8.250.774,19 191.691,73

176 8.250.822,34 191.712,32

 TP5 - UP2: UnB - Campus Universitário

TP5-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.340,77 190.700,18

2 8.258.333,73 190.710,77

3 8.258.289,19 190.769,62

4 8.258.261,36 190.803,43

5 8.258.235,11 190.828,88

6 8.258.196,94 190.862,28

7 8.258.154,78 190.895,68

8 8.258.116,61 190.919,94

9 8.258.069,29 190.946,19

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.8 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 306

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

10 8.258.013,61 190.974,82

11 8.257.918,57 191.018,56

12 8.257.819,55 191.064,69

13 8.257.752,35 191.100,48

14 8.257.561,24 191.203,33

15 8.257.494,04 191.240,29

16 8.257.336,65 191.324,49

17 8.257.240,39 191.377,30

18 8.257.220,01 191.389,98

19 8.257.122,81 191.456,22

20 8.257.077,83 191.496,44

21 8.256.936,54 191.634,55

22 8.256.772,50 191.797,54

23 8.256.328,53 192.234,10

24 8.256.067,65 192.491,80

25 8.255.929,54 192.626,21

26 8.255.581,87 192.969,64

27 8.255.525,27 193.026,30

28 8.255.508,29 193.042,36

29 8.255.470,12 193.079,38

30 8.255.444,09 193.105,40

31 8.255.405,91 193.139,53

32 8.255.382,78 193.155,72

33 8.255.353,86 193.175,39

34 8.255.321,47 193.193,32

35 8.255.297,17 193.205,47

36 8.255.259,00 193.221,66

37 8.255.228,34 193.233,81

38 8.255.173,97 193.248,27

39 8.255.142,82 193.251,31

40 8.255.066,99 193.250,10

41 8.255.011,43 193.245,87

42 8.254.911,03 193.232,89

43 8.254.724,09 193.210,41

44 8.254.590,21 193.194,01

45 8.254.426,17 193.174,96

46 8.254.401,30 193.172,84

47 8.254.312,23 193.162,63

48 8.254.267,42 193.157,50

49 8.254.179,05 193.144,27

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.9 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 307

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

50 8.254.108,67 193.137,39

51 8.253.996,49 193.124,16

52 8.253.943,57 193.123,10

53 8.253.911,82 193.131,57

54 8.253.882,95 193.139,81

55 8.253.109,26 192.354,06

56 8.253.317,35 192.341,27

57 8.253.321,54 192.341,01

58 8.253.612,65 192.310,86

59 8.253.903,01 192.281,15

60 8.254.062,54 192.267,87

61 8.254.221,91 192.243,31

62 8.254.392,04 192.206,43

63 8.254.757,96 192.129,17

64 8.255.046,25 192.058,82

65 8.255.435,47 191.932,20

66 8.255.736,02 191.833,72

67 8.256.120,63 191.709,76

68 8.256.317,60 191.645,24

69 8.256.549,38 191.567,98

70 8.256.706,44 191.492,42

71 8.256.776,06 191.458,45

72 8.256.853,32 191.389,68

73 8.256.925,49 191.320,07

74 8.256.980,67 191.267,43

75 8.256.994,59 191.228,02

76 8.256.984,92 191.182,53

77 8.256.972,99 191.136,04

78 8.256.980,78 191.133,52

79 8.256.992,92 191.129,59

80 8.257.066,65 191.105,75

81 8.257.106,05 191.092,57

82 8.257.203,19 191.061,25

83 8.257.321,90 191.022,98

84 8.257.569,45 190.941,94

85 8.257.602,22 190.931,32

86 8.257.668,30 190.909,88

87 8.257.684,07 190.904,77

88 8.257.686,04 190.904,13

89 8.257.687,60 190.903,63

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.10 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 308

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

90 8.257.765,03 190.878,52

91 8.257.920,93 190.828,12

92 8.258.014,35 190.797,92

93 8.258.297,64 190.704,04

94 8.258.317,63 190.697,41

95 8.258.317,64 190.697,41

 TP5 - UP3: Ponta do Braghetto e Área Livre Junto à SQN 216 e SQN 416

TP5-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.689,46 189.848,50

Orla do Lago Paranoá até o vértice 2

2 8.258.462,59 190.714,78

3 8.258.385,88 190.705,58

4 8.258.340,77 190.700,18

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.11 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 309

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

5 8.258.340,77 190.700,18

6 8.258.317,64 190.697,41

7 8.258.311,43 190.678,45

8 8.258.303,11 190.653,00

9 8.258.303,11 190.652,99

10 8.258.244,14 190.472,74

11 8.258.221,72 190.404,20

12 8.258.221,72 190.404,20

13 8.258.216,11 190.387,04

14 8.258.202,61 190.345,77

15 8.258.122,38 190.100,51

16 8.258.122,33 190.100,35

17 8.258.122,44 190.100,30

18 8.258.172,22 190.086,35

19 8.258.183,51 190.083,50

20 8.258.194,81 190.081,29

21 8.258.206,21 190.079,67

22 8.258.209,83 190.079,35

23 8.258.217,67 190.078,66

24 8.258.225,47 190.078,39

25 8.258.229,17 190.078,27

26 8.258.236,81 190.078,41

27 8.258.240,68 190.078,48

28 8.258.252,16 190.079,30

29 8.258.271,26 190.079,76

30 8.258.289,92 190.082,54

31 8.258.327,01 190.090,38

32 8.258.370,16 190.105,08

33 8.258.531,98 190.160,20

34 8.258.570,63 190.173,37

35 8.258.609,72 190.096,50

36 8.258.638,77 190.031,19

37 8.258.644,68 190.017,89

38 8.258.659,84 189.983,79

39 8.258.663,63 189.971,34

40 8.258.665,33 189.964,33

41 8.258.666,69 189.958,68

42 8.258.668,98 189.945,87

43 8.258.670,52 189.932,94

44 8.258.671,29 189.919,94

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.12 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 310

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

45 8.258.671,29 189.906,93

46 8.258.670,52 189.893,94

47 8.258.668,98 189.881,01

48 8.258.667,76 189.874,14

49 8.258.665,22 189.862,09

50 8.258.663,63 189.855,54

51 8.258.661,80 189.849,49

52 8.258.659,29 189.841,63

53 8.258.654,50 189.829,05

54 8.258.650,84 189.819,44

55 8.258.648,38 189.813,01

56 8.258.632,27 189.783,25

57 8.258.617,82 189.763,03

58 8.258.613,84 189.757,47

59 8.258.609,66 189.751,62

60 8.258.596,29 189.739,49

61 8.258.576,51 189.721,55

62 8.258.563,75 189.713,40

63 8.258.549,44 189.704,27

64 8.258.535,04 189.695,09

65 8.258.505,44 189.676,22

66 8.258.492,60 189.667,36

67 8.258.469,69 189.651,56

68 8.258.371,49 189.588,65

69 8.258.339,53 189.568,60

70 8.257.904,33 189.294,71

71 8.257.901,82 189.286,63

72 8.257.901,82 189.286,63

73 8.257.927,41 189.282,93

74 8.257.943,30 189.281,93

75 8.257.957,86 189.281,82

76 8.257.976,20 189.282,71

77 8.257.976,20 189.282,71

78 8.257.989,42 189.283,71

79 8.258.004,76 189.286,05

80 8.258.026,87 189.290,71

81 8.258.026,87 189.290,71

82 8.258.048,21 189.296,49

83 8.258.069,11 189.303,49

84 8.258.081,19 189.308,69

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.13 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 311

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

85 8.258.088,22 189.311,72

86 8.258.102,89 189.318,61

87 8.258.117,38 189.327,51

88 8.258.129,67 189.335,06

89 8.258.146,90 189.346,50

90 8.258.163,68 189.357,95

91 8.258.185,08 189.373,02

92 8.258.185,08 189.373,02

93 8.258.187,35 189.374,62

94 8.258.224,92 189.399,96

95 8.258.224,92 189.399,96

96 8.258.256,03 189.421,07

97 8.258.256,03 189.421,07

98 8.258.302,27 189.453,75

99 8.258.302,27 189.453,75

100 8.258.355,94 189.494,65

101 8.258.362,18 189.499,68

102 8.258.391,17 189.523,10

103 8.258.427,51 189.553,21

104 8.258.427,51 189.553,21

105 8.258.440,74 189.564,33

106 8.258.469,14 189.588,39

107 8.258.493,20 189.608,78

108 8.258.531,31 189.642,34

109 8.258.531,31 189.642,34

110 8.258.564,35 189.671,97

111 8.258.596,32 189.704,16

112 8.258.634,36 189.750,44

113 8.258.657,73 189.785,57

114 8.258.672,59 189.819,35

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.14 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 312

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP5 - UP4: Parque Estação Biológica – PqEB

TP5-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.945,33 188.151,84

Orla do Ribeirão Bananal até o vértice 2

2 8.258.711,20 189.806,94

3 8.258.689,46 189.848,50

4 8.258.672,59 189.819,35

5 8.258.657,73 189.785,57

6 8.258.634,36 189.750,44

7 8.258.596,32 189.704,16

8 8.258.564,35 189.671,97

9 8.258.564,35 189.671,97

10 8.258.599,02 189.623,59

11 8.258.591,86 189.604,39

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.15 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 313

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.258.576,39 189.556,84

13 8.258.560,92 189.509,30

14 8.258.545,45 189.461,75

15 8.258.529,99 189.414,20

16 8.258.514,52 189.366,65

17 8.258.450,99 189.171,38

18 8.258.406,13 189.033,49

19 8.258.402,16 189.019,49

20 8.258.324,77 188.781,60

21 8.258.317,83 188.762,10

22 8.258.240,49 188.524,36

23 8.258.266,04 188.515,88

24 8.258.266,03 188.515,88

25 8.258.138,73 188.113,38

26 8.257.971,16 187.583,58

27 8.257.970,31 187.581,08

28 8.258.052,00 187.629,47

29 8.258.149,32 187.687,13

30 8.258.203,52 187.719,15

31 8.258.241,53 187.741,17

32 8.258.341,29 187.798,97

33 8.258.427,23 187.848,76

34 8.258.532,15 187.909,55

35 8.258.572,38 187.933,04

36 8.258.640,46 187.973,45

37 8.258.683,89 187.999,22

38 8.258.744,08 188.034,94

39 8.258.840,25 188.090,79

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.16 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 314

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP5 - UP5: Parque Urbano dos Pássaros e Área Livre Junto à SQS 216 e 416

TP5-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.472,75 186.267,75

2 8.247.460,29 186.273,25

3 8.247.415,53 186.289,95

4 8.247.397,09 186.295,63

5 8.247.368,33 186.304,49

6 8.247.301,39 186.313,70

7 8.247.262,13 186.315,16

8 8.247.236,49 186.316,05

9 8.247.182,74 186.317,13

10 8.247.131,41 186.309,13

11 8.247.069,80 186.294,29

12 8.247.011,62 186.265,75

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.17 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 315

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.246.864,73 186.190,80

14 8.246.835,62 186.174,72

15 8.246.812,76 186.162,09

16 8.246.752,71 186.135,18

17 8.246.711,49 186.120,83

18 8.246.700,73 186.117,25

19 8.246.748,23 186.180,93

20 8.246.771,53 186.216,81

21 8.246.793,04 186.256,27

22 8.246.804,69 186.291,26

23 8.246.819,03 186.346,87

24 8.246.830,68 186.399,79

25 8.246.839,21 186.459,50

26 8.246.841,57 186.503,73

27 8.246.839,21 186.562,19

28 8.246.834,47 186.596,94

29 8.246.828,95 186.624,59

30 8.246.819,71 186.660,74

31 8.246.808,99 186.691,93

32 8.246.801,69 186.715,33

33 8.246.789,51 186.739,70

34 8.246.771,98 186.770,41

35 8.246.753,33 186.802,71

36 8.246.730,44 186.834,40

37 8.246.712,33 186.857,14

38 8.246.694,28 186.879,81

39 8.246.693,89 186.880,29

40 8.246.671,64 186.907,33

41 8.246.658,83 186.921,16

42 8.246.637,65 186.944,03

43 8.246.624,66 186.954,08

44 8.246.589,72 186.981,08

45 8.246.551,22 187.010,84

46 8.246.509,73 187.042,92

47 8.246.409,90 187.120,09

48 8.246.389,40 187.135,94

49 8.246.377,49 187.143,67

50 8.246.332,79 187.172,67

51 8.246.276,48 187.209,21

52 8.246.220,96 187.241,93

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.18 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 316

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

53 8.246.148,47 187.284,46

54 8.246.128,20 187.296,35

55 8.246.056,69 187.133,10

56 8.246.010,85 187.017,03

57 8.245.991,89 186.933,23

58 8.245.985,83 186.893,81

59 8.245.972,92 186.809,90

60 8.245.972,92 186.762,37

61 8.245.972,92 186.725,65

62 8.245.972,92 186.658,10

63 8.245.988,73 186.370,32

64 8.245.995,98 186.183,15

65 8.246.003,05 186.000,71

66 8.246.004,15 185.998,12

67 8.246.034,58 185.395,93

68 8.246.050,45 185.072,47

69 8.246.059,05 185.020,22

70 8.246.073,60 184.938,20

71 8.246.123,87 184.769,52

72 8.246.197,30 184.536,03

73 8.246.239,36 184.416,44

74 8.246.250,08 184.389,05

75 8.246.300,08 184.221,88

76 8.246.363,70 184.251,71

77 8.246.455,62 184.293,68

78 8.246.515,44 184.320,99

79 8.246.565,24 184.345,12

80 8.246.635,39 184.379,13

81 8.246.598,67 184.457,55

82 8.246.569,36 184.492,24

83 8.246.471,13 184.988,53

84 8.246.441,09 185.140,34

85 8.246.470,44 185.146,15

86 8.246.570,28 185.165,91

87 8.246.570,89 185.166,88

88 8.246.641,89 185.287,18

89 8.246.664,71 185.329,17

90 8.246.683,32 185.373,19

91 8.246.691,35 185.399,68

92 8.246.699,38 185.426,17

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.19 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 317

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

93 8.246.707,22 185.465,62

94 8.246.715,66 185.572,48

95 8.246.775,46 185.567,21

96 8.246.815,21 185.671,83

97 8.246.814,32 185.672,17

98 8.246.866,69 185.810,09

99 8.246.846,97 185.817,91

100 8.246.884,95 185.917,11

101 8.246.905,10 185.909,57

102 8.246.957,18 186.046,07

103 8.246.998,12 186.030,47

104 8.247.218,16 185.946,47

105 8.247.327,64 185.932,52

106 8.247.397,54 185.957,84

107 8.247.293,12 186.040,03

108 8.247.454,89 186.248,34

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.20 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 318

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP5 - UP6: Setor de Administração Federal Sul – SAFS

TP5-UP6

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.885,33 192.910,47

2 8.250.876,81 193.213,59

3 8.250.876,29 193.219,83

4 8.250.875,06 193.225,96

5 8.250.873,15 193.231,92

6 8.250.870,57 193.237,62

7 8.250.867,37 193.243,00

8 8.250.863,58 193.247,97

9 8.250.859,24 193.252,48

10 8.250.670,96 193.427,51

11 8.250.651,39 193.445,70

12 8.250.514,67 193.572,79

13 8.250.517,63 193.574,36

14 8.250.352,93 193.727,28

15 8.250.256,08 193.817,20

16 8.250.256,19 193.817,36

17 8.250.241,65 193.830,90

18 8.250.160,53 193.710,83

19 8.250.089,89 193.603,67

20 8.250.066,07 193.561,61

21 8.250.042,20 193.494,97

22 8.250.022,10 193.438,73

23 8.249.718,89 192.977,56

24 8.249.679,99 192.915,65

25 8.249.605,06 192.771,66

26 8.249.331,85 192.259,06

27 8.249.153,01 191.920,69

28 8.249.152,01 191.918,76

29 8.249.118,85 191.854,91

30 8.249.032,37 191.688,38

31 8.249.013,03 191.651,15

32 8.249.002,63 191.631,12

33 8.249.001,67 191.629,26

34 8.248.992,05 191.610,74

35 8.250.014,66 191.929,80

36 8.249.914,90 192.247,44

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.21 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 319

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

37 8.249.973,35 192.268,19

38 8.250.066,71 192.297,01

39 8.250.175,76 192.330,60

40 8.250.333,97 192.379,70

41 8.250.480,37 192.425,14

42 8.250.592,01 192.459,79

43 8.250.624,58 192.469,89

44 8.250.662,55 192.481,68

45 8.250.784,09 192.519,40

46 8.250.746,38 192.642,56

47 8.250.677,50 192.848,62

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.22 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 320

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP5 - UP7: Setor de Administração Federal Norte - SAFN e Setor de Garagens dos Ministérios

Norte – SGMN

TP5-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.265,47 192.092,62

2 8.252.175,81 192.385,73

3 8.252.081,14 192.684,02

4 8.251.985,71 193.000,50

5 8.252.050,63 193.021,16

6 8.252.028,89 193.092,24

7 8.252.005,64 193.162,55

8 8.251.973,41 193.259,51

9 8.251.932,27 193.389,49

10 8.251.905,67 193.470,99

11 8.251.900,03 193.486,58

12 8.251.886,01 193.519,73

13 8.251.872,26 193.553,93

14 8.251.867,28 193.572,01

15 8.251.865,44 193.582,50

16 8.251.862,43 193.605,43

17 8.251.861,25 193.621,02

18 8.251.872,23 193.630,76

19 8.251.890,80 193.647,24

20 8.251.926,24 193.678,68

21 8.252.032,71 193.806,91

22 8.251.495,48 194.275,39

23 8.251.493,14 194.264,86

24 8.251.471,62 194.165,97

25 8.251.460,98 194.118,46

26 8.251.415,91 193.917,10

27 8.251.416,05 193.917,14

28 8.251.390,78 193.807,93

29 8.251.355,05 193.652,85

30 8.251.350,18 193.631,68

31 8.251.287,30 193.358,81

32 8.251.391,86 193.195,65

33 8.251.492,63 193.037,44

34 8.251.507,22 193.014,53

35 8.251.540,00 192.907,01

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.23 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 321

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

36 8.251.539,99 192.907,00

37 8.251.539,22 192.905,80

38 8.251.696,19 192.954,31

39 8.251.708,97 192.915,96

40 8.251.764,37 192.933,01

41 8.252.043,31 192.026,61

42 8.252.260,84 192.091,25

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.24 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 322

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 6 – TP 6

O TP6 - Grandes parques e outras áreas de transição urbana é composto por quatro Unidades de

Preservação – UP:

 UP1: Cemitério Sul - CES

 UP2: Parque Dona Sarah Kubitschek - SRPS

 UP3: Setor de Recreação Pública Norte - SRPN

 UP4: Parque Ecológico Burle Marx

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP6 - UP1: Cemitério Sul – CES

TP6-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.595,69 186.146,50

2 8.248.554,44 186.146,72

3 8.248.434,70 186.147,36

4 8.248.330,34 186.147,82

5 8.248.291,95 186.147,98

6 8.248.270,33 186.148,06

7 8.248.266,92 186.133,97

8 8.248.265,90 186.133,72

9 8.248.243,05 186.016,94

10 8.248.242,94 186.016,41

11 8.248.233,29 186.016,90

12 8.247.973,53 186.030,17

13 8.247.962,07 186.015,82

14 8.247.947,30 186.015,76

15 8.247.908,40 185.967,04

16 8.248.240,62 185.713,15

17 8.248.393,97 185.595,65

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.1 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 323

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

18 8.248.418,83 185.577,27

19 8.248.444,15 185.559,52

20 8.248.469,91 185.542,41

21 8.248.496,08 185.525,96

22 8.248.522,66 185.510,17

23 8.248.549,63 185.495,05

24 8.248.576,98 185.480,61

25 8.248.604,67 185.466,86

26 8.248.632,70 185.453,81

27 8.248.661,05 185.441,47

28 8.248.689,70 185.429,84

29 8.248.718,63 185.418,94

30 8.248.747,83 185.408,77

31 8.248.777,28 185.399,33

32 8.248.806,95 185.390,64

33 8.248.836,83 185.382,69

34 8.248.866,90 185.375,49

35 8.248.897,14 185.369,06

36 8.248.927,53 185.363,38

37 8.248.958,06 185.358,47

38 8.248.988,70 185.354,32

39 8.249.019,44 185.350,95

40 8.249.050,25 185.348,34

41 8.249.051,02 185.348,43

42 8.249.144,59 185.359,10

43 8.249.186,69 185.361,24

44 8.249.265,19 185.375,68

45 8.249.334,69 185.400,52

46 8.249.433,69 185.454,52

47 8.249.522,69 185.524,88

48 8.249.587,20 185.595,62

49 8.249.645,01 185.681,07

50 8.249.696,20 185.790,38

51 8.249.724,12 185.897,19

52 8.249.734,20 186.020,02

53 8.249.721,70 186.136,24

54 8.249.688,70 186.239,68

55 8.249.633,52 186.341,39

56 8.249.632,70 186.342,91

57 8.249.562,27 186.423,95

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.2 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 324

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

58 8.249.500,70 186.477,65

59 8.249.460,70 186.504,57

60 8.249.416,20 186.529,58

61 8.249.415,24 186.530,01

62 8.249.415,24 186.530,12

63 8.249.385,69 186.542,93

64 8.249.369,33 186.549,16

65 8.249.338,65 186.560,84

66 8.249.306,45 186.569,98

67 8.249.290,23 186.574,58

68 8.249.267,92 186.578,86

69 8.249.240,79 186.584,05

70 8.249.218,55 186.586,33

71 8.249.190,71 186.589,18

72 8.249.163,50 186.589,58

73 8.249.140,38 186.589,92

74 8.249.121,33 186.588,53

75 8.249.090,18 186.586,27

76 8.249.061,79 186.581,69

77 8.249.040,48 186.578,25

78 8.249.011,63 186.570,98

79 8.248.968,05 186.557,73

80 8.248.921,95 186.539,09

81 8.248.910,69 186.534,35

82 8.248.886,90 186.522,06

83 8.248.886,71 186.521,95

84 8.248.865,54 186.509,36

85 8.248.843,95 186.494,67

86 8.248.798,81 186.463,38

87 8.248.757,69 186.428,87

88 8.248.725,69 186.394,24

89 8.248.694,69 186.355,52

90 8.248.666,19 186.314,08

91 8.248.646,19 186.278,85

92 8.248.629,19 186.242,96

93 8.248.612,58 186.203,02

94 8.248.599,96 186.162,26

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.3 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 325

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP6 - UP2: Parque Dona Sarah Kubitschek – SRPS

TP6-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.424,93 188.547,67

2 8.252.422,14 188.552,77

3 8.252.421,96 188.553,10

4 8.252.240,91 188.883,39

5 8.252.141,68 189.201,51

6 8.252.141,04 189.203,54

7 8.252.111,80 189.299,69

8 8.252.088,25 189.376,40

9 8.252.069,69 189.436,70

10 8.252.060,37 189.467,65

11 8.251.897,22 189.722,25

12 8.251.801,11 189.872,92

13 8.251.799,12 189.876,05

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.4 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 326

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.251.765,05 189.929,46

15 8.251.764,57 189.932,16

16 8.251.753,30 189.949,34

17 8.251.736,55 189.976,78

18 8.251.607,48 189.923,71

19 8.251.513,81 189.875,32

20 8.251.485,22 189.857,21

21 8.251.523,27 189.788,16

22 8.251.522,07 189.787,42

23 8.251.532,86 189.764,05

24 8.251.531,84 189.763,49

25 8.251.529,31 189.762,09

26 8.251.527,09 189.760,96

27 8.251.527,13 189.760,89

28 8.251.571,78 189.679,82

29 8.251.626,78 189.579,94

30 8.251.509,22 189.509,69

31 8.251.463,25 189.482,22

32 8.251.369,17 189.411,76

33 8.251.306,81 189.365,23

34 8.251.247,50 189.315,98

35 8.251.153,15 189.237,62

36 8.251.105,46 189.197,95

37 8.251.029,94 189.132,70

38 8.250.875,54 188.999,29

39 8.250.875,53 188.999,28

40 8.250.875,51 188.999,26

41 8.250.873,97 188.997,79

42 8.250.872,20 188.996,09

43 8.250.871,11 188.995,04

44 8.250.870,38 188.994,33

45 8.250.868,78 188.992,80

46 8.250.867,02 188.991,11

47 8.250.865,29 188.989,45

48 8.250.863,60 188.987,83

49 8.250.861,87 188.986,17

50 8.250.860,53 188.984,88

51 8.250.860,30 188.984,66

52 8.250.860,24 188.984,60

53 8.250.860,23 188.984,59

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.5 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 327

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.250.860,00 188.984,35

55 8.250.859,14 188.983,52

56 8.250.858,53 188.982,89

57 8.250.830,02 188.953,20

58 8.250.765,99 188.886,66

59 8.250.706,55 188.824,90

60 8.250.641,85 188.757,66

61 8.250.580,39 188.693,79

62 8.250.517,92 188.628,87

63 8.250.457,23 188.565,82

64 8.250.410,25 188.516,99

65 8.250.372,53 188.477,80

66 8.250.372,15 188.477,40

67 8.250.371,87 188.477,11

68 8.250.525,08 188.330,50

69 8.250.293,58 188.029,12

70 8.250.292,90 188.028,23

71 8.250.216,43 188.085,64

72 8.250.212,97 188.088,24

73 8.250.178,35 188.043,23

74 8.250.132,89 187.984,12

75 8.250.084,65 187.921,41

76 8.250.060,77 187.890,36

77 8.250.097,36 187.862,90

78 8.250.140,54 187.830,48

79 8.250.137,93 187.827,02

80 8.250.126,28 187.811,52

81 8.250.115,88 187.797,69

82 8.250.104,97 187.783,19

83 8.250.095,10 187.770,06

84 8.250.085,11 187.756,78

85 8.250.080,39 187.750,50

86 8.249.995,04 187.814,57

87 8.249.920,48 187.870,54

88 8.249.920,36 187.870,63

89 8.249.908,25 187.854,88

90 8.249.900,41 187.844,67

91 8.249.892,45 187.834,30

92 8.249.891,83 187.833,50

93 8.249.884,50 187.823,96

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.6 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 328

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

94 8.249.876,62 187.813,70

95 8.249.868,57 187.803,22

96 8.249.860,65 187.792,91

97 8.249.852,67 187.782,53

98 8.249.844,77 187.772,24

99 8.249.837,17 187.762,35

100 8.249.830,91 187.754,20

101 8.249.829,27 187.752,08

102 8.249.821,83 187.742,38

103 8.249.814,03 187.732,23

104 8.249.803,70 187.718,79

105 8.249.800,45 187.714,55

106 8.249.790,98 187.702,24

107 8.249.774,65 187.680,97

108 8.249.769,99 187.674,90

109 8.249.746,58 187.644,47

110 8.249.739,50 187.635,27

111 8.249.682,93 187.560,73

112 8.249.557,44 187.397,14

113 8.249.716,20 187.275,41

114 8.249.512,20 187.009,47

115 8.249.356,66 186.806,71

116 8.249.350,80 186.799,08

117 8.249.349,36 186.797,20

118 8.249.348,46 186.798,15

119 8.249.190,48 186.917,21

120 8.248.905,78 186.549,87

121 8.248.921,95 186.539,09

122 8.248.968,05 186.557,73

123 8.249.011,63 186.570,98

124 8.249.040,48 186.578,25

125 8.249.061,79 186.581,69

126 8.249.090,18 186.586,27

127 8.249.121,33 186.588,53

128 8.249.140,38 186.589,92

129 8.249.163,50 186.589,58

130 8.249.190,71 186.589,18

131 8.249.218,55 186.586,33

132 8.249.240,79 186.584,05

133 8.249.267,92 186.578,86

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.7 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 329

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

134 8.249.290,23 186.574,58

135 8.249.306,45 186.569,98

136 8.249.338,65 186.560,84

137 8.249.369,33 186.549,16

138 8.249.385,69 186.542,93

139 8.249.415,24 186.530,12

140 8.249.415,24 186.530,01

141 8.249.416,20 186.529,58

142 8.249.460,70 186.504,57

143 8.249.500,70 186.477,65

144 8.249.562,27 186.423,95

145 8.249.632,70 186.342,91

146 8.249.633,52 186.341,39

147 8.249.633,77 186.341,67

148 8.249.649,36 186.359,18

149 8.249.653,78 186.364,00

150 8.249.812,43 186.240,18

151 8.249.830,11 186.467,68

152 8.250.072,33 186.304,33

153 8.250.126,78 186.269,16

154 8.250.176,45 186.235,39

155 8.250.177,59 186.235,60

156 8.250.192,96 186.276,19

157 8.250.243,31 186.241,60

158 8.250.266,87 186.290,85

159 8.250.306,03 186.367,05

160 8.250.360,00 186.459,13

161 8.250.416,09 186.550,15

162 8.250.483,83 186.664,45

163 8.250.536,74 186.754,41

164 8.250.609,77 186.865,53

165 8.250.653,16 186.941,73

166 8.250.736,77 187.079,31

167 8.250.774,50 187.163,85

168 8.250.791,96 187.198,77

169 8.250.809,82 187.229,73

170 8.250.833,11 187.266,64

171 8.250.863,53 187.316,38

172 8.250.984,18 187.513,23

173 8.251.033,13 187.593,40

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.8 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 330

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

174 8.251.058,00 187.634,15

175 8.251.087,63 187.681,77

176 8.251.117,27 187.729,93

177 8.251.141,61 187.767,50

178 8.251.164,36 187.790,78

179 8.251.195,06 187.815,65

180 8.251.225,17 187.831,87

181 8.251.236,33 187.837,88

182 8.251.279,72 187.851,63

183 8.251.344,81 187.869,63

184 8.251.414,13 187.893,44

185 8.251.429,67 187.897,91

186 8.251.419,14 187.933,24

187 8.251.379,52 188.061,98

188 8.251.376,63 188.074,20

189 8.251.380,41 188.086,34

190 8.251.412,29 188.098,35

191 8.251.501,31 188.126,06

192 8.251.542,78 188.138,98

193 8.251.652,11 188.173,01

194 8.251.741,39 188.200,81

195 8.251.762,08 188.207,25

196 8.252.017,82 188.286,86

197 8.252.108,40 188.315,06

198 8.252.309,26 188.377,59

199 8.252.320,99 188.398,89

200 8.252.289,02 188.502,32

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.9 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 331

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP6 - UP3: Setor de Recreação Pública Norte – SRPN

TP6-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.301,94 189.618,91

2 8.254.286,26 189.626,12

3 8.254.277,27 189.630,49

4 8.254.271,51 189.633,69

5 8.254.268,27 189.636,24

6 8.254.263,87 189.641,14

7 8.254.261,15 189.644,14

8 8.254.255,86 189.650,54

9 8.254.251,75 189.655,60

10 8.254.238,37 189.672,13

11 8.254.233,11 189.678,31

12 8.254.229,00 189.683,39

13 8.254.224,40 189.688,15

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.10 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 332

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.254.220,51 189.692,09

15 8.254.216,42 189.696,00

16 8.254.210,41 189.701,01

17 8.254.206,75 189.703,50

18 8.254.200,12 189.707,87

19 8.254.195,74 189.710,78

20 8.254.184,21 189.716,69

21 8.254.177,05 189.720,21

22 8.254.173,79 189.721,21

23 8.254.168,51 189.722,91

24 8.254.162,35 189.725,04

25 8.254.155,19 189.727,02

26 8.254.142,57 189.729,49

27 8.254.109,54 189.734,46

28 8.254.098,37 189.736,21

29 8.254.074,27 189.739,79

30 8.254.054,25 189.743,71

31 8.253.752,92 189.774,68

32 8.253.717,44 189.777,95

33 8.253.701,13 189.779,31

34 8.253.696,48 189.779,70

35 8.253.617,13 189.787,73

36 8.253.557,60 189.795,67

37 8.253.513,96 189.799,47

38 8.253.503,50 189.800,34

39 8.253.450,28 189.806,62

40 8.253.387,74 189.813,93

41 8.253.341,08 189.818,96

42 8.253.300,75 189.823,01

43 8.253.295,41 189.822,84

44 8.253.273,01 189.820,37

45 8.253.270,86 189.819,72

46 8.253.264,37 189.817,75

47 8.253.237,89 189.805,47

48 8.253.217,63 189.795,16

49 8.253.185,11 189.790,41

50 8.253.166,85 189.789,61

51 8.253.134,73 189.794,48

52 8.253.106,74 189.809,02

53 8.253.101,04 189.810,84

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.11 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 333

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.253.091,03 189.814,32

55 8.253.087,06 189.816,78

56 8.253.080,94 189.820,04

57 8.253.073,17 189.823,85

58 8.253.063,08 189.828,93

59 8.253.050,70 189.834,09

60 8.253.045,01 189.835,97

61 8.253.041,15 189.837,21

62 8.253.033,61 189.838,90

63 8.253.025,30 189.840,29

64 8.253.023,00 189.840,94

65 8.253.011,46 189.842,50

66 8.253.002,10 189.843,48

67 8.252.932,10 189.849,93

68 8.252.867,69 189.855,87

69 8.252.728,02 189.866,63

70 8.252.684,27 189.870,32

71 8.252.683,26 189.870,39

72 8.252.674,99 189.871,11

73 8.252.572,53 189.879,76

74 8.252.531,22 189.873,97

75 8.252.519,16 189.870,74

76 8.252.504,50 189.863,41

77 8.252.489,54 189.853,17

78 8.252.476,09 189.839,76

79 8.252.466,37 189.824,96

80 8.252.460,10 189.808,79

81 8.252.456,58 189.792,07

82 8.252.453,82 189.773,86

83 8.252.450,65 189.752,71

84 8.252.457,19 189.590,44

85 8.252.494,64 189.475,77

86 8.252.639,98 189.006,04

87 8.252.644,92 188.955,77

88 8.252.659,15 188.808,66

89 8.252.678,17 188.610,71

90 8.252.687,90 188.613,55

91 8.252.693,49 188.615,18

92 8.252.712,86 188.620,73

93 8.252.756,38 188.633,20

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.12 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 334

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

94 8.252.875,21 188.669,56

95 8.252.880,40 188.671,25

96 8.252.974,70 188.701,86

97 8.252.981,74 188.704,15

98 8.253.011,10 188.713,68

99 8.253.073,80 188.733,40

100 8.253.086,50 188.737,37

101 8.253.110,65 188.744,91

102 8.253.126,06 188.749,81

103 8.253.155,23 188.759,33

104 8.253.178,05 188.766,35

105 8.253.210,46 188.778,64

106 8.253.231,82 188.790,68

107 8.253.245,71 188.798,22

108 8.253.256,43 188.804,44

109 8.253.297,84 188.846,90

110 8.253.320,93 188.864,92

111 8.253.342,26 188.880,32

112 8.253.360,86 188.887,42

113 8.253.390,31 188.891,75

114 8.253.426,82 188.892,94

115 8.253.460,21 188.897,28

116 8.253.498,71 188.900,59

117 8.253.523,39 188.901,30

118 8.253.577,05 188.897,56

119 8.253.612,42 188.893,88

120 8.253.623,29 188.892,86

121 8.253.634,06 188.891,10

122 8.253.657,21 188.887,09

123 8.253.667,92 188.885,23

124 8.253.687,79 188.882,05

125 8.253.705,49 188.879,12

126 8.253.717,74 188.876,97

127 8.253.738,75 188.873,48

128 8.253.776,32 188.867,24

129 8.253.784,12 188.866,01

130 8.253.800,64 188.863,22

131 8.253.834,32 188.857,82

132 8.253.867,15 188.852,45

133 8.253.878,30 188.851,02

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.13 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 335

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

134 8.253.882,13 188.850,69

135 8.253.890,95 188.850,63

136 8.253.891,40 188.850,62

137 8.253.905,88 188.850,57

138 8.253.916,94 188.850,25

139 8.253.927,36 188.850,68

140 8.253.938,31 188.852,00

141 8.253.962,34 188.854,75

142 8.253.973,45 188.855,60

143 8.254.013,01 188.856,43

144 8.254.057,69 188.986,59

145 8.254.065,90 189.011,65

146 8.254.075,46 189.039,04

147 8.254.097,21 189.094,43

148 8.254.121,84 189.156,87

149 8.254.146,96 189.219,89

150 8.254.167,40 189.271,33

151 8.254.187,56 189.321,85

152 8.254.198,16 189.348,12

153 8.254.203,16 189.360,31

154 8.254.217,25 189.396,50

155 8.254.244,49 189.459,66

156 8.254.258,12 189.494,42

157 8.254.262,45 189.505,44

158 8.254.266,93 189.517,71

159 8.254.267,64 189.519,94

160 8.254.269,51 189.525,88

161 8.254.271,90 189.534,10

162 8.254.278,27 189.554,78

163 8.254.288,67 189.584,38

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.14 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 336

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP6 - UP4: Parque Ecológico Burle Marx

TP6-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.090,39 188.573,13

2 8.258.063,82 188.581,72

3 8.257.688,33 188.702,56

4 8.257.699,30 188.736,32

5 8.257.698,62 188.736,56

6 8.257.679,11 188.743,33

7 8.257.574,49 188.777,33

8 8.257.522,18 188.794,32

9 8.257.469,85 188.811,32

10 8.257.417,55 188.828,32

11 8.257.365,24 188.845,32

12 8.257.336,39 188.854,75

13 8.257.305,49 188.760,15

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.15 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 337

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.257.257,96 188.775,69

15 8.257.210,42 188.791,22

16 8.257.163,11 188.807,36

17 8.257.105,88 188.825,40

18 8.257.058,36 188.840,94

19 8.257.010,81 188.856,47

20 8.256.963,29 188.872,01

21 8.256.906,14 188.890,29

22 8.256.858,61 188.905,82

23 8.256.811,09 188.921,36

24 8.256.763,56 188.936,89

25 8.256.716,04 188.952,43

26 8.256.668,51 188.967,97

27 8.256.620,98 188.983,50

28 8.256.573,46 188.999,04

29 8.256.525,93 189.014,57

30 8.256.478,41 189.030,11

31 8.256.430,70 189.045,32

32 8.256.287,97 189.091,51

33 8.256.217,85 189.115,03

34 8.256.155,74 188.925,04

35 8.256.108,22 188.940,57

36 8.256.060,69 188.956,11

37 8.256.013,17 188.971,65

38 8.255.965,67 188.987,18

39 8.255.918,12 189.002,72

40 8.255.870,59 189.018,25

41 8.255.823,09 189.033,79

42 8.255.775,54 189.049,32

43 8.255.806,58 189.144,27

44 8.255.758,90 189.159,33

45 8.255.711,37 189.174,86

46 8.255.663,85 189.190,40

47 8.255.616,34 189.205,93

48 8.255.646,91 189.299,51

49 8.255.580,55 189.321,71

50 8.255.533,00 189.337,25

51 8.255.485,48 189.352,79

52 8.255.437,95 189.368,32

53 8.255.390,43 189.383,86

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.16 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 338

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.255.342,92 189.399,39

55 8.255.279,53 189.420,11

56 8.255.248,28 189.429,34

57 8.255.200,72 189.444,75

58 8.255.153,15 189.460,17

59 8.255.105,59 189.475,58

60 8.255.058,02 189.491,00

61 8.255.010,46 189.506,41

62 8.254.962,96 189.521,95

63 8.254.906,35 189.538,24

64 8.254.875,27 189.443,12

65 8.254.732,59 189.489,64

66 8.254.712,72 189.493,62

67 8.254.680,10 189.386,07

68 8.254.636,69 189.399,23

69 8.254.267,64 189.519,94

70 8.254.266,93 189.517,71

71 8.254.262,45 189.505,44

72 8.254.258,12 189.494,42

73 8.254.244,49 189.459,66

74 8.254.217,25 189.396,50

75 8.254.203,16 189.360,31

76 8.254.198,16 189.348,12

77 8.254.187,56 189.321,85

78 8.254.167,40 189.271,33

79 8.254.146,96 189.219,89

80 8.254.121,84 189.156,87

81 8.254.097,21 189.094,43

82 8.254.075,46 189.039,04

83 8.254.065,90 189.011,65

84 8.254.057,69 188.986,59

85 8.254.013,01 188.856,43

86 8.254.036,16 188.811,79

87 8.254.048,98 188.776,84

88 8.254.061,36 188.737,69

89 8.254.101,81 188.526,38

90 8.254.101,83 188.526,33

91 8.254.101,88 188.526,05

92 8.254.104,29 188.513,69

93 8.254.337,45 188.493,25

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.17 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 339

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

94 8.254.603,75 188.468,64

95 8.254.908,15 188.441,66

96 8.255.209,78 188.413,48

97 8.255.363,77 188.399,59

98 8.255.505,85 188.386,89

99 8.255.766,20 188.363,07

100 8.256.055,92 188.336,88

101 8.256.355,96 188.309,50

102 8.256.638,93 188.283,70

103 8.256.919,52 188.257,90

104 8.257.244,16 188.228,53

105 8.257.473,16 188.207,90

106 8.257.799,79 188.178,53

107 8.257.959,42 188.163,72

108 8.257.969,05 188.193,35

109 8.258.084,12 188.553,77

110 8.258.084,13 188.553,76

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.18 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 340

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 7 – TP 7

 O TP7 compreende a Unidade de Preservação - UP1: Espelho d'Água do Lago Paranoá.

A poligonal do Espelho d'Água do Lago Paranoá para aplicação das regras e diretrizes

estabelecidas no PPCUB corresponde à área da Região Administrativa do Plano Piloto,

excluída a área do CUB, do Parque Nacional e da ARIE – Santuário da Vida Silvestre do Vale

do Riacho Fundo (Área II).

PPCUB

Anexo VI – TP 7 (fl.1 /1)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP7 (128817790) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 341

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 8 – TP 8

O TP8 - W3 Norte e W3 Sul é composto por três Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Setor Comercial Residencial Sul - SCRS e Entrequadras Sul 500 - EQS 500

 UP2: Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul - SHIGS

 UP3: Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte - SHCGN, Setor Comercial Residencial

Norte - SCRN, Setor Comercial Local Residencial Norte - SCLRN e Entrequadras 700 Norte -

EQN 700

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP8 - UP1: Setor Comercial Residencial Sul - SCRS e Entrequadras Sul 500 - EQS 500

TP8-UP1 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.110,32 190.052,78

2 8.251.073,03 190.109,46

3 8.251.048,12 190.092,33

4 8.251.043,08 190.088,87

5 8.250.996,19 190.056,63

6 8.250.878,54 189.967,00

7 8.250.865,41 189.956,43

8 8.250.857,43 189.957,29

9 8.250.817,88 189.926,06

10 8.250.816,52 189.917,03

11 8.250.735,78 189.851,98

12 8.250.656,67 189.786,59

13 8.250.604,70 189.742,97

14 8.250.592,13 189.732,42

15 8.250.567,63 189.711,86

16 8.250.534,98 189.683,07

17 8.250.534,77 189.682,89

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.1 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 342

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

18 8.250.530,76 189.679,34

19 8.250.476,25 189.631,28

20 8.250.387,51 189.552,75

21 8.250.352,30 189.520,45

22 8.250.306,05 189.476,43

23 8.250.297,19 189.469,87

24 8.250.291,75 189.464,88

25 8.250.218,19 189.391,02

26 8.250.137,90 189.313,66

27 8.250.128,44 189.304,01

28 8.250.117,55 189.292,90

29 8.250.067,66 189.242,01

30 8.250.064,92 189.239,22

31 8.250.064,20 189.238,43

32 8.249.984,93 189.151,64

33 8.249.921,87 189.082,74

34 8.249.902,49 189.059,85

35 8.249.895,55 189.053,40

36 8.249.860,10 189.012,92

37 8.249.856,30 189.005,31

38 8.249.815,32 188.956,92

39 8.249.735,04 188.857,66

40 8.249.701,25 188.814,29

41 8.249.755,30 188.771,83

42 8.249.757,85 188.775,02

43 8.249.912,11 188.968,27

44 8.249.928,15 188.988,37

45 8.249.952,59 189.015,25

46 8.250.109,31 189.187,72

47 8.250.172,99 189.257,78

48 8.250.173,57 189.258,35

49 8.250.349,08 189.429,02

50 8.250.369,41 189.448,78

51 8.250.396,88 189.472,33

52 8.250.579,71 189.629,04

53 8.250.649,67 189.689,00

54 8.250.649,82 189.689,13

55 8.250.858,16 189.867,70

56 8.250.882,52 189.888,58

57 8.250.884,18 189.889,77

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.2 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 343

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

58 8.250.905,58 189.905,13

59 8.251.066,73 190.020,75

TP8-UP1 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.699,79 188.702,29

2 8.249.646,03 188.744,19

3 8.249.592,28 188.676,96

4 8.249.487,48 188.540,04

5 8.249.480,72 188.531,11

6 8.249.431,09 188.465,55

7 8.249.392,02 188.413,93

8 8.249.281,37 188.270,88

9 8.249.266,39 188.251,07

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.3 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 344

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

10 8.249.259,10 188.241,44

11 8.249.222,50 188.193,05

12 8.249.211,31 188.178,26

13 8.249.210,84 188.177,64

14 8.249.210,18 188.176,77

15 8.249.205,18 188.170,16

16 8.249.122,56 188.062,15

17 8.249.058,63 187.979,24

18 8.249.042,21 187.958,04

19 8.249.032,85 187.950,47

20 8.248.996,14 187.900,86

21 8.248.991,96 187.893,16

22 8.248.971,34 187.866,55

23 8.248.901,86 187.774,59

24 8.248.839,68 187.694,60

25 8.248.829,08 187.680,68

26 8.248.821,15 187.670,26

27 8.248.772,70 187.606,60

28 8.248.770,11 187.603,19

29 8.248.759,69 187.589,51

30 8.248.691,96 187.501,93

31 8.248.618,10 187.405,59

32 8.248.600,57 187.382,99

33 8.248.599,98 187.382,23

34 8.248.556,58 187.326,29

35 8.248.528,19 187.289,69

36 8.248.479,73 187.227,80

37 8.248.410,25 187.134,97

38 8.248.388,10 187.106,01

39 8.248.381,66 187.097,59

40 8.248.333,06 187.034,05

41 8.248.330,02 187.030,08

42 8.248.327,63 187.026,96

43 8.248.254,36 186.931,79

44 8.248.181,08 186.836,62

45 8.248.162,85 186.813,13

46 8.248.119,61 186.757,42

47 8.248.085,91 186.714,00

48 8.247.991,62 186.590,22

49 8.247.954,12 186.540,59

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.4 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 345

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

50 8.247.944,84 186.528,31

51 8.247.901,41 186.470,82

52 8.247.897,95 186.466,44

53 8.247.896,47 186.464,58

54 8.247.891,79 186.458,65

55 8.247.808,87 186.353,76

56 8.247.723,62 186.241,95

57 8.247.666,55 186.154,30

58 8.247.756,34 186.177,98

59 8.247.810,78 186.246,11

60 8.247.970,16 186.450,24

61 8.247.975,08 186.456,53

62 8.248.136,73 186.669,78

63 8.248.172,63 186.717,14

64 8.248.214,78 186.772,75

65 8.248.418,71 187.041,77

66 8.248.609,37 187.287,04

67 8.248.650,12 187.339,45

68 8.248.651,82 187.341,64

69 8.248.680,38 187.378,38

70 8.249.034,95 187.840,64

71 8.249.049,68 187.859,46

72 8.249.094,62 187.916,88

73 8.249.260,30 188.128,55

74 8.249.487,96 188.431,17

75 8.249.494,78 188.440,24

76 8.249.532,60 188.490,50

77 8.249.563,02 188.530,95

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.5 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 346

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP8 - UP2: Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul – SHIGS

TP8-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.242,61 189.788,05

2 8.251.066,73 190.020,75

3 8.250.905,58 189.905,13

4 8.250.884,18 189.889,77

5 8.250.882,52 189.888,58

6 8.250.858,16 189.867,70

7 8.250.649,82 189.689,13

8 8.250.649,67 189.689,00

9 8.250.579,71 189.629,04

10 8.250.396,88 189.472,33

11 8.250.369,41 189.448,78

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.6 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 347

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.250.349,08 189.429,02

13 8.250.173,57 189.258,35

14 8.250.172,99 189.257,78

15 8.250.109,31 189.187,72

16 8.249.952,59 189.015,25

17 8.249.928,15 188.988,37

18 8.249.912,11 188.968,27

19 8.249.757,85 188.775,02

20 8.249.755,30 188.771,83

21 8.249.699,79 188.702,29

22 8.249.563,02 188.530,95

23 8.249.532,60 188.490,50

24 8.249.494,78 188.440,24

25 8.249.487,96 188.431,17

26 8.249.260,30 188.128,55

27 8.249.094,62 187.916,88

28 8.249.049,68 187.859,46

29 8.249.034,95 187.840,64

30 8.248.680,38 187.378,38

31 8.248.651,82 187.341,64

32 8.248.650,12 187.339,45

33 8.248.609,37 187.287,04

34 8.248.418,71 187.041,77

35 8.248.214,78 186.772,75

36 8.248.172,63 186.717,14

37 8.248.136,73 186.669,78

38 8.247.975,08 186.456,53

39 8.247.970,16 186.450,24

40 8.248.029,84 186.404,75

41 8.248.082,54 186.363,93

42 8.248.122,76 186.333,02

43 8.248.125,06 186.331,60

44 8.248.145,54 186.318,86

45 8.248.202,25 186.276,24

46 8.248.203,59 186.278,00

47 8.248.369,22 186.494,85

48 8.248.535,22 186.707,65

49 8.248.892,72 187.171,93

50 8.249.191,22 187.565,82

51 8.249.563,22 188.049,93

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.7 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 348

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.249.873,20 188.452,06

53 8.249.983,46 188.591,13

54 8.250.020,44 188.637,76

55 8.250.190,97 188.840,54

56 8.250.410,22 189.075,89

57 8.250.602,61 189.261,03

58 8.250.853,60 189.477,25

59 8.251.031,33 189.630,36

60 8.251.073,72 189.662,32

61 8.251.243,28 189.787,13

62 8.251.242,65 189.787,99

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.8 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 349

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP8 - UP3: Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte - SHCGN, Setor Comercial

Residencial Norte - SCRN, Setor Comercial Local Residencial Norte - SCLRN e Entrequadras

700 Norte - EQN 700

TP8-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.904,33 189.294,71

2 8.257.872,88 189.304,57

3 8.257.863,03 189.307,66

4 8.257.819,52 189.321,30

5 8.257.781,46 189.333,23

6 8.257.551,71 189.408,59

7 8.257.489,94 189.428,48

8 8.257.226,12 189.513,46

9 8.257.220,21 189.515,37

10 8.257.215,51 189.516,88

11 8.257.145,18 189.539,85

12 8.257.135,69 189.542,95

13 8.257.134,44 189.543,36

14 8.256.958,59 189.600,80

15 8.256.835,93 189.641,28

16 8.256.698,23 189.686,72

17 8.256.543,44 189.737,13

18 8.256.534,91 189.739,91

19 8.256.453,33 189.766,48

20 8.256.453,15 189.766,53

21 8.256.450,38 189.767,43

22 8.256.214,56 189.843,64

23 8.256.150,66 189.864,38

24 8.255.981,47 189.919,29

25 8.255.851,07 189.962,75

26 8.255.849,57 189.963,25

27 8.255.839,74 189.966,52

28 8.255.775,04 189.988,09

29 8.255.768,17 189.990,38

30 8.255.765,24 189.991,36

31 8.255.765,23 189.991,36

32 8.255.751,48 189.995,94

33 8.255.492,14 190.079,31

34 8.255.477,81 190.084,04

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.9 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 350

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

35 8.255.258,57 190.156,48

36 8.255.258,57 190.156,48

37 8.255.166,48 190.185,53

38 8.255.161,11 190.187,22

39 8.255.161,11 190.187,23

40 8.255.088,01 190.210,28

41 8.255.087,17 190.210,55

42 8.255.009,01 190.235,20

43 8.254.766,17 190.314,45

44 8.254.762,66 190.315,50

45 8.254.601,01 190.363,86

46 8.254.516,32 190.386,65

47 8.254.513,21 190.387,49

48 8.254.433,85 190.408,85

49 8.254.429,65 190.409,98

50 8.254.427,06 190.410,68

51 8.254.187,23 190.468,11

52 8.254.173,02 190.470,82

53 8.253.964,65 190.510,57

54 8.253.899,01 190.520,44

55 8.253.896,82 190.520,77

56 8.253.813,38 190.533,31

57 8.253.811,44 190.533,51

58 8.253.807,77 190.533,89

59 8.253.716,95 190.543,36

60 8.253.601,38 190.558,64

61 8.253.556,15 190.563,15

62 8.253.296,86 190.589,06

63 8.253.238,28 190.592,85

64 8.253.227,72 190.593,88

65 8.253.223,08 190.594,33

66 8.253.200,87 190.596,50

67 8.253.152,89 190.599,40

68 8.253.145,35 190.599,85

69 8.253.141,84 190.600,06

70 8.253.133,36 190.600,58

71 8.253.126,82 190.531,83

72 8.253.103,42 190.285,89

73 8.253.125,92 190.284,64

74 8.253.193,20 190.279,36

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.10 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 351

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

75 8.253.252,18 190.274,73

76 8.253.581,66 190.241,95

77 8.253.761,02 190.220,13

78 8.253.821,47 190.212,78

79 8.253.849,13 190.207,68

80 8.254.137,73 190.154,42

81 8.254.350,87 190.103,65

82 8.254.417,64 190.087,75

83 8.254.435,62 190.082,42

84 8.254.642,70 190.021,07

85 8.254.878,31 189.945,48

86 8.254.982,71 189.911,41

87 8.255.068,43 189.883,44

88 8.255.115,02 189.868,24

89 8.255.378,42 189.783,21

90 8.255.626,81 189.702,07

91 8.255.666,59 189.689,01

92 8.255.752,25 189.660,87

93 8.255.890,76 189.615,38

94 8.255.967,56 189.590,56

95 8.256.126,38 189.539,25

96 8.256.351,81 189.465,34

97 8.256.399,23 189.449,79

98 8.256.437,53 189.437,37

99 8.256.666,50 189.363,13

100 8.256.948,24 189.272,55

101 8.257.037,85 189.243,09

102 8.257.123,51 189.214,94

103 8.257.227,19 189.180,85

104 8.257.512,26 189.088,59

105 8.257.721,48 189.020,79

106 8.257.807,25 188.992,99

107 8.257.807,26 188.993,03

108 8.257.821,65 189.037,08

109 8.257.840,88 189.095,97

110 8.257.843,10 189.102,77

111 8.257.875,22 189.201,13

112 8.257.875,22 189.201,13

113 8.257.882,32 189.223,95

114 8.257.883,19 189.226,76

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.11 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 352

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

115 8.257.892,75 189.257,48

116 8.257.892,75 189.257,49

117 8.257.900,67 189.282,94

118 8.257.901,51 189.285,66

119 8.257.901,82 189.286,63

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.12 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 353

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 9 – TP 9

O TP9 - Setores Residenciais Complementares é composto por doze Unidades de Preservação –

UP:

 UP1: Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul - SHCES - Cruzeiro Novo

 UP2: Setor de Residências Econômicas Sul - SRES - Cruzeiro

 UP3: Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais - SHCAO

 UP4: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Superquadras - SQSW; Comércios

Locais - CLSW e Entrequadras - EQSW

 UP5: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Residenciais - QRSW e

Entrequadras Residenciais - EQRSW

 UP6: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Mistas - QMSW e Centro

Comercial - CCSW

 UP7: Setor Hospitalar Local Sudoeste - SHLSW

 UP8: Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW

 UP9: Área Institucional Noroeste - SHCNW

 UP10: SHCNW Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE CRULS e Reservas Indígenas

 UP11: SHCSW - Parque Ecológico das Sucupiras, Parque Urbano Bosque do Sudoeste,

Instituto Nacional de Meteorologia - INMET

 UP12: Setor Militar Urbano - SMU

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP9 - UP1: Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul - SHCES - Cruzeiro Novo

TP9-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.124,15 185.795,24

2 8.251.940,05 185.737,51

3 8.251.883,70 185.718,46

4 8.251.821,78 185.704,97

5 8.251.697,17 185.703,38

6 8.251.593,18 185.704,97

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.1 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 354

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.251.427,29 185.709,73

8 8.251.371,72 185.709,47

9 8.251.256,63 185.708,94

10 8.251.203,88 185.708,94

11 8.251.203,90 185.708,64

12 8.251.204,52 185.697,67

13 8.251.202,73 185.687,28

14 8.251.200,94 185.680,12

15 8.251.182,19 185.649,20

16 8.251.172,55 185.634,02

17 8.251.158,36 185.611,17

18 8.251.134,24 185.575,99

19 8.251.106,45 185.536,51

20 8.251.068,15 185.480,48

21 8.251.029,64 185.423,29

22 8.250.998,34 185.376,48

23 8.250.966,54 185.329,13

24 8.250.935,75 185.283,48

25 8.250.903,84 185.236,14

26 8.250.877,29 185.196,57

27 8.250.850,17 185.156,09

28 8.250.822,77 185.115,58

29 8.250.804,10 185.088,68

30 8.250.786,27 185.062,22

31 8.250.768,65 185.036,03

32 8.250.744,81 185.001,93

33 8.250.732,51 184.987,50

34 8.250.724,06 184.980,75

35 8.250.722,81 184.979,74

36 8.250.728,12 184.974,77

37 8.250.788,46 184.886,02

38 8.250.806,96 184.838,83

39 8.250.852,96 184.692,67

40 8.250.861,26 184.666,29

41 8.250.865,96 184.651,34

42 8.250.907,46 184.516,23

43 8.250.920,49 184.475,18

44 8.250.933,46 184.434,34

45 8.250.959,23 184.353,18

46 8.250.959,47 184.352,42

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.2 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 355

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

47 8.250.959,47 184.352,42

48 8.251.755,51 184.597,68

49 8.251.764,21 184.678,90

50 8.251.768,08 184.697,16

51 8.251.772,87 184.715,68

52 8.251.774,67 184.722,63

53 8.251.780,69 184.738,56

54 8.251.795,17 184.776,88

55 8.251.799,69 184.785,57

56 8.251.809,67 184.810,64

57 8.251.816,30 184.825,44

58 8.251.831,52 184.863,52

59 8.251.836,77 184.877,40

60 8.251.843,53 184.900,59

61 8.251.848,06 184.916,13

62 8.251.850,46 184.923,20

63 8.251.862,52 184.953,63

64 8.251.867,09 184.965,18

65 8.251.872,16 184.977,97

66 8.251.891,77 185.027,50

67 8.251.905,96 185.063,32

68 8.251.932,75 185.130,95

69 8.251.950,98 185.176,98

70 8.251.969,25 185.229,21

71 8.251.988,11 185.279,53

72 8.251.999,42 185.308,25

73 8.252.027,50 185.381,74

74 8.252.045,59 185.424,66

75 8.252.049,12 185.442,55

76 8.252.062,38 185.478,98

77 8.252.083,65 185.536,94

78 8.252.099,75 185.580,52

79 8.252.101,82 185.586,12

80 8.252.110,35 185.616,42

81 8.252.112,82 185.625,23

82 8.252.121,37 185.646,22

83 8.252.130,25 185.672,71

84 8.252.131,77 185.705,64

85 8.252.131,69 185.732,93

86 8.252.130,62 185.760,83

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.3 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 356

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP2: Setor de Residências Econômicas Sul - SRES – Cruzeiro

TP9-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.504,63 185.139,33

2 8.253.496,64 185.167,60

3 8.253.489,48 185.191,73

4 8.253.487,68 185.197,80

5 8.253.461,13 185.287,33

6 8.253.458,50 185.296,20

7 8.253.433,91 185.379,08

8 8.253.427,80 185.399,69

9 8.253.391,82 185.515,41

10 8.253.353,72 185.637,95

11 8.253.345,04 185.665,88

12 8.253.331,75 185.708,61

13 8.253.327,09 185.723,59

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.4 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 357

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.253.308,04 185.784,89

15 8.253.281,39 185.870,58

16 8.253.231,43 186.031,27

17 8.253.216,46 186.080,07

18 8.253.205,68 186.115,23

19 8.253.201,41 186.129,14

20 8.253.199,53 186.135,27

21 8.253.180,98 186.129,53

22 8.253.145,95 186.118,63

23 8.253.123,35 186.111,22

24 8.253.075,25 186.096,54

25 8.252.926,32 186.050,97

26 8.252.879,86 186.036,76

27 8.252.731,42 185.989,13

28 8.252.617,12 185.954,21

29 8.252.524,25 185.924,04

30 8.252.360,74 185.871,66

31 8.252.221,04 185.825,62

32 8.252.124,15 185.795,24

33 8.252.130,62 185.760,83

34 8.252.131,69 185.732,93

35 8.252.131,77 185.705,64

36 8.252.130,25 185.672,71

37 8.252.121,37 185.646,22

38 8.252.112,82 185.625,23

39 8.252.110,35 185.616,42

40 8.252.101,82 185.586,12

41 8.252.099,75 185.580,52

42 8.252.083,65 185.536,94

43 8.252.062,38 185.478,98

44 8.252.049,12 185.442,55

45 8.252.045,59 185.424,66

46 8.252.027,50 185.381,74

47 8.251.999,42 185.308,25

48 8.251.988,11 185.279,53

49 8.251.969,25 185.229,21

50 8.251.950,98 185.176,98

51 8.251.932,75 185.130,95

52 8.251.905,96 185.063,32

53 8.251.891,77 185.027,50

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.5 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 358

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.251.872,16 184.977,97

55 8.251.867,09 184.965,18

56 8.251.862,52 184.953,63

57 8.251.850,46 184.923,20

58 8.251.848,06 184.916,13

59 8.251.843,53 184.900,59

60 8.251.836,77 184.877,40

61 8.251.831,52 184.863,52

62 8.251.816,30 184.825,44

63 8.251.809,67 184.810,64

64 8.251.799,69 184.785,57

65 8.251.795,17 184.776,88

66 8.251.780,69 184.738,56

67 8.251.774,67 184.722,63

68 8.251.772,87 184.715,68

69 8.251.768,08 184.697,16

70 8.251.764,21 184.678,90

71 8.251.755,51 184.597,68

72 8.252.630,24 184.867,18

73 8.253.491,32 185.135,07

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.6 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 359

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP3: Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais - SHCAO

TP9-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.959,45 184.352,42

2 8.250.959,23 184.353,18

3 8.250.933,46 184.434,34

4 8.250.920,49 184.475,18

5 8.250.907,46 184.516,23

6 8.250.865,96 184.651,34

7 8.250.861,26 184.666,29

8 8.250.852,96 184.692,67

9 8.250.806,96 184.838,83

10 8.250.788,46 184.886,02

11 8.250.728,12 184.974,77

12 8.250.722,81 184.979,74

13 8.250.695,10 185.005,60

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.7 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 360

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.250.616,34 185.060,13

15 8.250.376,73 185.218,92

16 8.250.271,97 185.289,27

17 8.250.236,91 185.313,15

18 8.250.196,99 185.339,95

19 8.250.157,37 185.366,58

20 8.250.132,84 185.382,86

21 8.250.096,45 185.407,20

22 8.250.047,74 185.440,02

23 8.250.016,83 185.460,85

24 8.249.951,16 185.503,78

25 8.249.943,15 185.482,29

26 8.249.894,34 185.353,70

27 8.249.861,00 185.264,40

28 8.249.841,55 185.215,19

29 8.249.828,63 185.178,85

30 8.249.811,39 185.131,84

31 8.249.793,53 185.082,24

32 8.249.778,84 185.034,61

33 8.249.766,94 184.974,68

34 8.249.759,40 184.926,26

35 8.249.758,21 184.877,45

36 8.249.757,02 184.824,66

37 8.249.762,57 184.765,53

38 8.249.768,74 184.722,45

39 8.249.788,09 184.592,32

40 8.249.804,78 184.480,06

41 8.249.817,05 184.397,52

42 8.249.824,01 184.300,31

43 8.249.848,61 184.130,33

44 8.249.854,39 184.131,20

45 8.249.854,71 184.131,24

46 8.249.854,71 184.131,24

47 8.250.275,44 184.182,57

48 8.250.556,56 184.232,18

49 8.250.751,69 184.288,41

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.8 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 361

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP4: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Superquadras - SQSW;

Comércios Locais - CLSW e Entrequadras – EQSW

TP9-UP4 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.813,62 186.578,02

2 8.252.809,61 186.591,10

3 8.252.796,76 186.633,05

4 8.252.783,81 186.675,31

5 8.252.771,24 186.716,35

6 8.252.758,48 186.758,00

7 8.252.745,91 186.799,05

8 8.252.733,07 186.840,96

9 8.252.720,65 186.881,50

10 8.252.708,09 186.922,50

11 8.252.697,38 186.957,46

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.9 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 362

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.252.684,69 186.998,89

13 8.252.672,09 187.040,03

14 8.252.660,04 187.079,36

15 8.252.638,96 187.148,17

16 8.252.593,83 187.295,50

17 8.252.586,45 187.319,60

18 8.252.585,48 187.322,74

19 8.252.585,38 187.322,71

20 8.252.577,48 187.320,23

21 8.252.506,66 187.298,13

22 8.252.506,66 187.298,12

23 8.252.428,27 187.273,23

24 8.252.394,06 187.261,22

25 8.252.363,77 187.252,71

26 8.252.296,29 187.232,25

27 8.252.198,30 187.201,27

28 8.252.155,36 187.187,69

29 8.252.107,61 187.172,36

30 8.251.928,73 187.117,44

31 8.252.000,50 187.128,32

32 8.252.053,10 187.132,63

33 8.252.075,96 187.134,78

34 8.252.094,71 187.134,78

35 8.252.113,68 187.133,71

36 8.252.148,06 187.128,86

37 8.252.174,49 187.125,58

38 8.252.195,01 187.122,02

39 8.252.217,45 187.117,14

40 8.252.247,78 187.111,07

41 8.252.279,05 187.100,72

42 8.252.298,23 187.092,53

43 8.252.318,50 187.084,55

44 8.252.340,49 187.072,69

45 8.252.358,82 187.062,34

46 8.252.378,65 187.049,84

47 8.252.400,21 187.034,32

48 8.252.416,60 187.021,16

49 8.252.434,06 187.006,94

50 8.252.446,56 186.995,72

51 8.252.462,30 186.979,55

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.10 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 363

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.252.476,96 186.961,88

53 8.252.495,07 186.938,16

54 8.252.507,58 186.921,13

55 8.252.520,51 186.901,94

56 8.252.531,72 186.883,18

57 8.252.542,07 186.865,94

58 8.252.551,13 186.850,41

59 8.252.561,04 186.830,79

60 8.252.568,16 186.813,55

61 8.252.576,78 186.789,83

62 8.252.584,33 186.763,53

63 8.252.591,44 186.733,99

64 8.252.593,82 186.721,70

65 8.252.597,26 186.699,06

66 8.252.599,42 186.677,72

67 8.252.600,71 186.655,73

68 8.252.600,93 186.634,60

69 8.252.600,07 186.613,04

70 8.252.598,77 186.589,76

71 8.252.596,19 186.574,24

72 8.252.593,17 186.556,56

73 8.252.589,50 186.536,51

74 8.252.584,54 186.513,44

75 8.252.579,80 186.495,33

76 8.252.562,99 186.446,82

77 8.252.570,44 186.427,18

78 8.252.599,20 186.472,26

79 8.252.620,70 186.499,58

80 8.252.640,40 186.513,91

81 8.252.665,48 186.527,79

82 8.252.707,57 186.543,46

83 8.252.772,20 186.563,63

84 8.252.772,23 186.563,65

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.11 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 364

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP9-UP4 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.479,22 187.387,68

2 8.252.478,31 187.390,68

3 8.252.450,81 187.478,02

4 8.252.441,06 187.511,73

5 8.252.415,33 187.597,12

6 8.252.385,71 187.692,87

7 8.252.311,49 187.671,21

8 8.252.179,95 187.630,76

9 8.252.126,14 187.614,11

10 8.252.074,44 187.598,02

11 8.252.027,04 187.583,29

12 8.251.978,88 187.568,54

13 8.251.917,19 187.549,14

14 8.251.846,04 187.526,79

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.12 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 365

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.251.788,34 187.508,92

16 8.251.757,08 187.499,23

17 8.251.744,54 187.494,74

18 8.251.733,38 187.490,59

19 8.251.723,26 187.486,83

20 8.251.713,64 187.484,20

21 8.251.677,33 187.474,31

22 8.251.774,51 187.168,82

23 8.251.810,43 187.181,03

24 8.251.864,49 187.197,18

25 8.251.908,27 187.212,17

26 8.251.959,61 187.227,55

27 8.251.997,09 187.238,14

28 8.252.074,33 187.261,28

29 8.252.154,12 187.286,30

30 8.252.262,86 187.322,79

31 8.252.370,39 187.356,01

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.13 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 366

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP9-UP4 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.652,51 187.073,78

2 8.251.333,04 187.271,08

3 8.251.361,10 187.317,31

4 8.251.383,90 187.346,27

5 8.251.377,34 187.356,68

6 8.251.372,41 187.364,52

7 8.251.370,14 187.370,54

8 8.251.367,55 187.378,08

9 8.251.362,98 187.394,56

10 8.251.345,76 187.453,64

11 8.251.306,77 187.576,42

12 8.251.274,12 187.680,88

13 8.251.243,45 187.779,76

14 8.251.235,67 187.805,10

15 8.251.233,12 187.812,08

16 8.251.225,17 187.831,87

17 8.251.195,06 187.815,65

18 8.251.164,36 187.790,78

19 8.251.141,61 187.767,50

20 8.251.117,27 187.729,93

21 8.251.087,63 187.681,77

22 8.251.058,00 187.634,15

23 8.251.033,13 187.593,40

24 8.250.984,18 187.513,23

25 8.250.863,53 187.316,38

26 8.250.833,11 187.266,64

27 8.250.809,82 187.229,73

28 8.250.791,96 187.198,77

29 8.250.774,50 187.163,85

30 8.250.736,77 187.079,31

31 8.250.653,16 186.941,73

32 8.250.609,77 186.865,53

33 8.250.536,74 186.754,41

34 8.250.483,83 186.664,45

35 8.250.416,09 186.550,15

36 8.250.360,00 186.459,13

37 8.250.306,03 186.367,05

38 8.250.266,87 186.290,85

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.14 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 367

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

39 8.250.243,31 186.241,60

40 8.250.231,94 186.217,83

41 8.250.187,49 186.089,77

42 8.250.154,69 185.997,70

43 8.250.136,69 185.951,13

44 8.250.120,82 185.903,50

45 8.250.098,59 185.848,47

46 8.250.070,55 185.775,97

47 8.250.047,53 185.716,05

48 8.250.032,05 185.678,34

49 8.250.018,56 185.645,40

50 8.249.980,85 185.583,49

51 8.249.951,16 185.503,78

52 8.250.016,83 185.460,85

53 8.250.047,74 185.440,02

54 8.250.096,45 185.407,20

55 8.250.132,84 185.382,86

56 8.250.157,37 185.366,58

57 8.250.196,99 185.339,95

58 8.250.236,91 185.313,15

59 8.250.271,97 185.289,27

60 8.250.288,84 185.315,35

61 8.250.380,40 185.452,21

62 8.250.380,64 185.452,56

63 8.250.384,66 185.458,58

64 8.250.393,78 185.472,21

65 8.250.425,19 185.519,16

66 8.250.487,97 185.613,00

67 8.250.579,41 185.749,68

68 8.250.581,03 185.752,10

69 8.250.594,34 185.771,99

70 8.250.613,84 185.773,82

71 8.250.659,69 185.778,12

72 8.250.663,44 185.778,47

73 8.250.724,91 185.868,25

74 8.250.622,91 185.937,09

75 8.250.647,37 185.969,15

76 8.250.747,84 185.902,15

77 8.250.868,91 185.831,03

78 8.250.910,51 185.803,79

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.15 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 368

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

79 8.250.969,30 185.765,29

80 8.251.005,01 185.744,66

81 8.251.043,11 185.731,16

82 8.251.081,21 185.721,64

83 8.251.116,14 185.713,70

84 8.251.155,03 185.713,70

85 8.251.201,07 185.708,94

86 8.251.203,88 185.708,94

87 8.251.256,63 185.708,94

88 8.251.371,72 185.709,47

89 8.251.375,60 185.777,73

90 8.251.380,04 185.836,03

91 8.251.380,77 185.877,06

92 8.251.383,21 185.989,09

93 8.251.384,36 185.999,59

94 8.251.385,97 186.005,03

95 8.251.101,30 186.182,46

96 8.251.293,70 186.495,56

97 8.251.293,70 186.495,57

98 8.251.475,76 186.784,57

99 8.251.475,76 186.784,58

100 8.251.476,04 186.785,04

101 8.251.476,04 186.785,04

102 8.251.545,35 186.897,57

103 8.251.596,19 186.980,42

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.16 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 369

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP5: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Residenciais - QRSW

e Entrequadras Residenciais – EQRSW

TP9-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.926,32 186.050,97

2 8.252.914,25 186.096,07

3 8.252.901,44 186.142,12

4 8.252.900,18 186.263,33

5 8.252.897,77 186.277,77

6 8.252.888,29 186.310,41

7 8.252.879,45 186.327,20

8 8.252.835,58 186.391,67

9 8.252.815,23 186.420,48

10 8.252.800,17 186.467,53

11 8.252.772,20 186.563,63

12 8.252.707,57 186.543,46

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.17 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 370

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.252.665,48 186.527,79

14 8.252.640,40 186.513,91

15 8.252.620,70 186.499,58

16 8.252.599,20 186.472,26

17 8.252.570,44 186.427,18

18 8.252.550,82 186.388,40

19 8.252.533,77 186.356,52

20 8.252.520,93 186.335,52

21 8.252.510,61 186.320,29

22 8.252.488,96 186.296,82

23 8.252.467,22 186.273,27

24 8.252.441,13 186.248,23

25 8.252.416,76 186.227,48

26 8.252.395,44 186.213,73

27 8.252.368,13 186.196,66

28 8.252.327,16 186.173,47

29 8.252.300,88 186.162,16

30 8.252.263,99 186.148,78

31 8.252.238,19 186.140,40

32 8.252.201,18 186.131,90

33 8.252.166,54 186.125,28

34 8.252.130,21 186.121,74

35 8.252.108,57 186.119,99

36 8.252.069,51 186.120,70

37 8.252.038,41 186.124,34

38 8.252.005,13 186.129,69

39 8.251.949,64 186.144,69

40 8.251.892,69 186.166,94

41 8.251.862,17 186.181,24

42 8.251.836,87 186.193,38

43 8.251.788,61 186.216,53

44 8.251.778,87 186.162,91

45 8.251.554,59 186.168,15

46 8.251.553,72 186.115,79

47 8.251.515,32 185.999,72

48 8.251.402,75 186.004,96

49 8.251.385,97 186.005,03

50 8.251.384,36 185.999,59

51 8.251.383,21 185.989,09

52 8.251.380,77 185.877,06

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.18 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 371

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

53 8.251.380,04 185.836,03

54 8.251.375,60 185.777,73

55 8.251.371,72 185.709,47

56 8.251.427,29 185.709,73

57 8.251.593,18 185.704,97

58 8.251.697,17 185.703,38

59 8.251.821,78 185.704,97

60 8.251.883,70 185.718,46

61 8.251.940,05 185.737,51

62 8.252.124,15 185.795,24

63 8.252.221,04 185.825,62

64 8.252.360,74 185.871,66

65 8.252.524,25 185.924,04

66 8.252.617,12 185.954,21

67 8.252.731,42 185.989,13

68 8.252.879,86 186.036,76

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.19 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 372

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP6: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Mistas - QMSW e

Centro Comercial – CCSW

TP9-UP6 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.553,01 187.312,60

2 8.252.544,51 187.344,09

3 8.252.494,81 187.499,87

4 8.252.448,61 187.485,64

5 8.252.450,81 187.478,02

6 8.252.478,31 187.390,68

7 8.252.479,22 187.387,68

8 8.252.370,39 187.356,01

9 8.252.262,86 187.322,79

10 8.252.154,12 187.286,30

11 8.252.074,33 187.261,28

12 8.251.997,09 187.238,14

13 8.251.959,61 187.227,55

14 8.251.908,27 187.212,17

15 8.251.864,49 187.197,18

16 8.251.810,43 187.181,03

17 8.251.774,51 187.168,82

18 8.251.677,33 187.474,31

19 8.251.651,62 187.467,26

20 8.251.621,91 187.457,88

21 8.251.572,25 187.441,86

22 8.251.538,23 187.431,55

23 8.251.505,71 187.420,93

24 8.251.485,18 187.414,13

25 8.251.466,12 187.406,52

26 8.251.451,66 187.398,85

27 8.251.426,47 187.384,03

28 8.251.411,42 187.372,51

29 8.251.397,82 187.362,11

30 8.251.395,52 187.359,50

31 8.251.383,90 187.346,27

32 8.251.361,10 187.317,31

33 8.251.333,04 187.271,08

34 8.251.652,51 187.073,78

35 8.251.596,19 186.980,42

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.20 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 373

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

36 8.251.545,35 186.897,57

37 8.251.476,04 186.785,04

38 8.251.476,04 186.785,04

39 8.251.475,76 186.784,58

40 8.251.475,76 186.784,57

41 8.251.593,59 186.715,75

42 8.251.614,73 186.800,84

43 8.251.635,72 186.850,25

44 8.251.661,26 186.897,46

45 8.251.695,88 186.949,49

46 8.251.734,61 186.994,33

47 8.251.758,89 187.017,92

48 8.251.783,22 187.037,51

49 8.251.799,07 187.048,29

50 8.251.814,01 187.058,44

51 8.251.834,69 187.071,42

52 8.251.881,55 187.097,28

53 8.251.890,78 187.101,22

54 8.251.928,73 187.117,44

55 8.252.107,61 187.172,36

56 8.252.155,36 187.187,69

57 8.252.198,30 187.201,27

58 8.252.296,29 187.232,25

59 8.252.363,77 187.252,71

60 8.252.394,06 187.261,22

61 8.252.428,27 187.273,23

62 8.252.506,66 187.298,12

63 8.252.506,66 187.298,13

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.21 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 374

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP9-UP6 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.788,61 186.216,53

2 8.251.750,90 186.235,51

3 8.251.631,88 186.296,64

4 8.251.575,27 186.323,54

5 8.251.293,71 186.495,57

6 8.251.293,70 186.495,56

7 8.251.101,30 186.182,46

8 8.251.385,97 186.005,03

9 8.251.402,75 186.004,96

10 8.251.515,32 185.999,72

11 8.251.553,72 186.115,79

12 8.251.554,59 186.168,15

13 8.251.778,87 186.162,91

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.22 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 375

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP7: Setor Hospitalar Local Sudoeste – SHLSW

TP9-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.203,88 185.708,94

2 8.251.201,07 185.708,94

3 8.251.155,03 185.713,70

4 8.251.116,14 185.713,70

5 8.251.081,21 185.721,64

6 8.251.043,11 185.731,16

7 8.251.005,01 185.744,66

8 8.250.969,30 185.765,29

9 8.250.910,51 185.803,79

10 8.250.868,91 185.831,03

11 8.250.747,84 185.902,15

12 8.250.647,37 185.969,15

13 8.250.622,91 185.937,09

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.23 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 376

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.250.724,91 185.868,25

15 8.250.663,44 185.778,47

16 8.250.659,69 185.778,12

17 8.250.613,84 185.773,82

18 8.250.594,34 185.771,99

19 8.250.581,03 185.752,10

20 8.250.579,41 185.749,68

21 8.250.487,97 185.613,00

22 8.250.425,19 185.519,16

23 8.250.393,78 185.472,21

24 8.250.384,66 185.458,58

25 8.250.380,64 185.452,56

26 8.250.380,40 185.452,21

27 8.250.288,84 185.315,35

28 8.250.271,97 185.289,27

29 8.250.376,73 185.218,92

30 8.250.616,34 185.060,13

31 8.250.695,10 185.005,60

32 8.250.722,81 184.979,74

33 8.250.724,06 184.980,75

34 8.250.732,51 184.987,50

35 8.250.744,81 185.001,93

36 8.250.768,65 185.036,03

37 8.250.786,27 185.062,22

38 8.250.804,10 185.088,68

39 8.250.822,77 185.115,58

40 8.250.850,17 185.156,09

41 8.250.877,29 185.196,57

42 8.250.903,84 185.236,14

43 8.250.935,75 185.283,48

44 8.250.966,54 185.329,13

45 8.250.998,34 185.376,48

46 8.251.029,64 185.423,29

47 8.251.068,15 185.480,48

48 8.251.106,45 185.536,51

49 8.251.134,24 185.575,99

50 8.251.158,36 185.611,17

51 8.251.172,55 185.634,02

52 8.251.182,19 185.649,20

53 8.251.200,94 185.680,12

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.24 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 377

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.251.202,73 185.687,28

55 8.251.204,52 185.697,67

56 8.251.203,90 185.708,64

 TP9 - UP8: Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW

TP9-UP8

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.959,42 188.163,72

2 8.257.799,79 188.178,53

3 8.257.473,16 188.207,90

4 8.257.244,16 188.228,53

5 8.256.919,52 188.257,90

6 8.256.638,93 188.283,70

7 8.256.355,96 188.309,50

8 8.256.055,92 188.336,88

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.25 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 378

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.255.766,20 188.363,07

10 8.255.505,85 188.386,89

11 8.255.363,77 188.399,59

12 8.255.209,78 188.413,48

13 8.254.908,15 188.441,66

14 8.254.603,75 188.468,64

15 8.254.337,45 188.493,25

16 8.254.104,29 188.513,69

17 8.254.140,88 188.326,09

18 8.254.153,74 188.258,37

19 8.254.156,31 188.236,12

20 8.254.159,69 188.195,11

21 8.254.166,46 188.194,91

22 8.254.184,04 188.191,59

23 8.254.242,15 188.165,60

24 8.254.300,73 188.132,49

25 8.254.389,24 188.057,35

26 8.254.622,99 187.840,75

27 8.254.826,05 187.659,38

28 8.254.938,12 187.559,40

29 8.254.995,43 187.500,82

30 8.255.054,65 187.414,22

31 8.255.167,35 187.216,19

32 8.255.273,69 187.038,54

33 8.255.363,48 186.883,17

34 8.255.402,98 186.817,47

35 8.255.560,20 186.866,02

36 8.255.611,71 186.881,70

37 8.255.725,01 186.916,19

38 8.255.737,47 186.949,57

39 8.255.865,57 187.290,68

40 8.255.968,24 187.565,02

41 8.255.981,15 187.598,46

42 8.256.047,06 187.592,47

43 8.256.442,36 187.556,55

44 8.256.453,75 187.678,25

45 8.256.510,92 187.716,48

46 8.256.528,35 187.722,66

47 8.256.546,54 187.726,03

48 8.256.565,03 187.726,52

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.26 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 379

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

49 8.256.583,37 187.724,11

50 8.256.601,11 187.718,87

51 8.256.617,81 187.710,92

52 8.256.690,40 187.652,30

53 8.256.680,05 187.534,95

54 8.257.075,86 187.498,98

55 8.257.195,98 187.488,06

56 8.257.370,74 187.472,18

57 8.257.372,48 187.472,10

58 8.257.375,78 187.472,39

59 8.257.378,98 187.473,25

60 8.257.381,98 187.474,65

61 8.257.384,69 187.476,54

62 8.257.387,03 187.478,88

63 8.257.388,93 187.481,60

64 8.257.390,57 187.485,30

65 8.257.391,38 187.489,24

66 8.257.398,14 187.563,64

67 8.257.398,28 187.564,63

68 8.257.398,82 187.566,66

69 8.257.399,70 187.568,55

70 8.257.400,90 187.570,27

71 8.257.402,38 187.571,75

72 8.257.404,10 187.572,95

73 8.257.405,99 187.573,83

74 8.257.408,02 187.574,37

75 8.257.410,10 187.574,56

76 8.257.511,74 187.565,37

77 8.257.566,13 187.552,60

78 8.257.590,70 187.543,04

79 8.257.600,77 187.540,68

80 8.257.647,48 187.536,44

81 8.257.653,24 187.536,36

82 8.257.657,26 187.536,85

83 8.257.663,50 187.538,52

84 8.257.669,35 187.541,24

85 8.257.674,63 187.544,95

86 8.257.679,20 187.549,51

87 8.257.682,90 187.554,80

88 8.257.685,62 187.560,64

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.27 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 380

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

89 8.257.687,29 187.566,88

90 8.257.687,86 187.573,31

91 8.257.687,29 187.579,74

92 8.257.685,62 187.585,97

93 8.257.682,90 187.591,82

94 8.257.679,20 187.597,11

95 8.257.677,47 187.599,02

96 8.257.672,79 187.604,22

97 8.257.662,73 187.618,58

98 8.257.655,32 187.634,47

99 8.257.654,62 187.636,47

100 8.257.650,79 187.651,40

101 8.257.649,26 187.668,86

102 8.257.649,48 187.675,52

103 8.257.664,17 187.674,18

104 8.257.723,95 187.668,75

105 8.257.776,79 187.663,95

106 8.257.797,87 187.661,86

107 8.257.809,73 187.700,37

108 8.257.845,01 187.809,54

109 8.257.863,68 187.869,30

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.28 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 381

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP9: Área Institucional Noroeste – SHCNW

TP9-UP9

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.966,36 186.992,92

2 8.256.964,52 186.996,10

3 8.256.951,39 187.018,69

4 8.256.903,71 187.075,69

5 8.256.903,70 187.075,69

6 8.256.803,20 187.244,17

7 8.256.245,76 187.074,60

8 8.255.725,03 186.916,19

9 8.255.725,01 186.916,19

10 8.255.611,71 186.881,70

11 8.255.560,20 186.866,02

12 8.255.402,98 186.817,47

13 8.255.404,78 186.814,46

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.29 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 382

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.255.506,64 186.645,05

15 8.255.720,47 186.264,80

16 8.255.937,73 186.391,45

 TP9 - UP10: SHCNW Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE CRULS e Reservas

Indígenas

TP9-UP10

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.797,87 187.661,86

2 8.257.776,79 187.663,95

3 8.257.733,93 187.667,82

4 8.257.723,95 187.668,75

5 8.257.664,17 187.674,18

6 8.257.655,15 187.675,00

7 8.257.649,48 187.675,52

8 8.257.649,26 187.668,86

9 8.257.650,79 187.651,40

10 8.257.654,62 187.636,47

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.30 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 383

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.257.655,32 187.634,47

12 8.257.662,73 187.618,58

13 8.257.672,79 187.604,22

14 8.257.679,20 187.597,11

15 8.257.682,90 187.591,82

16 8.257.685,62 187.585,97

17 8.257.687,29 187.579,74

18 8.257.687,86 187.573,31

19 8.257.687,29 187.566,88

20 8.257.685,62 187.560,64

21 8.257.682,90 187.554,80

22 8.257.679,20 187.549,51

23 8.257.674,63 187.544,95

24 8.257.669,35 187.541,24

25 8.257.663,50 187.538,52

26 8.257.657,26 187.536,85

27 8.257.653,24 187.536,36

28 8.257.650,83 187.536,28

29 8.257.647,48 187.536,44

30 8.257.600,77 187.540,68

31 8.257.590,70 187.543,04

32 8.257.566,13 187.552,60

33 8.257.511,74 187.565,37

34 8.257.411,19 187.574,51

35 8.257.410,10 187.574,56

36 8.257.408,02 187.574,37

37 8.257.405,99 187.573,83

38 8.257.404,10 187.572,95

39 8.257.402,38 187.571,75

40 8.257.400,90 187.570,27

41 8.257.399,70 187.568,55

42 8.257.398,82 187.566,66

43 8.257.398,28 187.564,63

44 8.257.398,14 187.563,64

45 8.257.391,38 187.489,24

46 8.257.390,57 187.485,30

47 8.257.390,33 187.484,60

48 8.257.388,93 187.481,60

49 8.257.387,03 187.478,88

50 8.257.384,69 187.476,54

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.31 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 384

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

51 8.257.381,98 187.474,65

52 8.257.378,98 187.473,25

53 8.257.375,78 187.472,39

54 8.257.372,48 187.472,10

55 8.257.370,74 187.472,18

56 8.257.195,98 187.488,06

57 8.257.075,86 187.498,98

58 8.256.680,05 187.534,95

59 8.256.690,40 187.652,30

60 8.256.617,81 187.710,92

61 8.256.605,40 187.717,13

62 8.256.592,35 187.721,84

63 8.256.578,83 187.724,98

64 8.256.565,03 187.726,52

65 8.256.551,15 187.726,42

66 8.256.537,38 187.724,70

67 8.256.523,91 187.721,37

68 8.256.510,92 187.716,48

69 8.256.453,75 187.678,25

70 8.256.442,36 187.556,55

71 8.256.047,06 187.592,47

72 8.255.981,15 187.598,46

73 8.255.968,58 187.564,99

74 8.255.968,24 187.565,02

75 8.255.865,32 187.290,98

76 8.255.737,47 186.949,57

77 8.255.725,03 186.916,19

78 8.256.245,76 187.074,60

79 8.256.803,20 187.244,17

80 8.256.903,70 187.075,69

81 8.256.951,39 187.018,69

82 8.256.964,52 186.996,10

83 8.256.966,36 186.992,92

84 8.257.119,23 187.082,31

85 8.257.236,95 187.151,14

86 8.257.364,11 187.225,50

87 8.257.634,91 187.383,84

88 8.257.667,30 187.402,65

89 8.257.729,32 187.438,94

90 8.257.732,11 187.448,36

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.32 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 385

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP11: SHCSW - Parque Ecológico das Sucupiras, Parque Urbano Bosque do Sudoeste,

Instituto Nacional de Meteorologia – INMET

TP9-UP11 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.199,53 186.135,27

2 8.253.197,26 186.142,66

3 8.253.193,05 186.156,38

4 8.253.181,71 186.193,35

5 8.253.118,12 186.400,62

6 8.253.067,30 186.566,28

7 8.253.061,64 186.584,75

8 8.253.042,84 186.646,02

9 8.253.004,44 186.771,20

10 8.252.974,90 186.866,21

11 8.252.933,66 186.998,88

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.33 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 386

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.252.881,17 187.167,74

13 8.252.811,40 187.392,15

14 8.252.769,61 187.526,58

15 8.252.764,19 187.544,01

16 8.252.708,74 187.722,40

17 8.252.706,22 187.730,49

18 8.252.690,91 187.779,75

19 8.252.688,29 187.788,16

20 8.252.677,72 187.785,27

21 8.252.638,36 187.772,72

22 8.252.526,24 187.737,00

23 8.252.455,01 187.714,11

24 8.252.401,78 187.697,56

25 8.252.385,71 187.692,87

26 8.252.415,33 187.597,12

27 8.252.441,06 187.511,73

28 8.252.448,61 187.485,64

29 8.252.494,81 187.499,87

30 8.252.544,51 187.344,09

31 8.252.553,01 187.312,60

32 8.252.577,48 187.320,23

33 8.252.585,38 187.322,71

34 8.252.585,48 187.322,74

35 8.252.586,45 187.319,60

36 8.252.593,83 187.295,50

37 8.252.638,96 187.148,17

38 8.252.660,04 187.079,36

39 8.252.672,09 187.040,03

40 8.252.684,69 186.998,89

41 8.252.697,38 186.957,46

42 8.252.708,09 186.922,50

43 8.252.720,65 186.881,50

44 8.252.733,07 186.840,96

45 8.252.745,91 186.799,05

46 8.252.758,48 186.758,00

47 8.252.771,24 186.716,35

48 8.252.783,81 186.675,31

49 8.252.796,76 186.633,05

50 8.252.809,61 186.591,10

51 8.252.813,62 186.578,02

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.34 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 387

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.252.772,23 186.563,65

53 8.252.772,20 186.563,63

54 8.252.800,17 186.467,53

55 8.252.815,23 186.420,48

56 8.252.835,58 186.391,67

57 8.252.879,45 186.327,20

58 8.252.888,29 186.310,41

59 8.252.897,77 186.277,77

60 8.252.900,18 186.263,33

61 8.252.901,44 186.142,12

62 8.252.914,25 186.096,07

63 8.252.926,32 186.050,97

64 8.253.075,25 186.096,54

65 8.253.123,35 186.111,22

66 8.253.145,95 186.118,63

67 8.253.180,98 186.129,53

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.35 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 388

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP9-UP11 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.593,59 186.715,75

2 8.251.475,76 186.784,57

3 8.251.293,70 186.495,57

4 8.251.293,70 186.495,56

5 8.251.293,71 186.495,57

6 8.251.575,27 186.323,54

7 8.251.631,88 186.296,64

8 8.251.750,90 186.235,51

9 8.251.788,61 186.216,53

10 8.251.836,87 186.193,38

11 8.251.862,17 186.181,24

12 8.251.892,69 186.166,94

13 8.251.949,64 186.144,69

14 8.252.005,13 186.129,69

15 8.252.038,41 186.124,34

16 8.252.069,51 186.120,70

17 8.252.108,57 186.119,99

18 8.252.130,21 186.121,74

19 8.252.166,54 186.125,28

20 8.252.201,18 186.131,90

21 8.252.238,19 186.140,40

22 8.252.263,99 186.148,78

23 8.252.300,88 186.162,16

24 8.252.327,16 186.173,47

25 8.252.368,13 186.196,66

26 8.252.395,44 186.213,73

27 8.252.416,76 186.227,48

28 8.252.441,13 186.248,23

29 8.252.467,22 186.273,27

30 8.252.488,96 186.296,82

31 8.252.510,61 186.320,29

32 8.252.520,93 186.335,52

33 8.252.533,77 186.356,52

34 8.252.550,82 186.388,40

35 8.252.570,44 186.427,18

36 8.252.562,99 186.446,82

37 8.252.579,80 186.495,33

38 8.252.584,54 186.513,44

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.36 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 389

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

39 8.252.589,50 186.536,51

40 8.252.593,17 186.556,56

41 8.252.596,19 186.574,24

42 8.252.598,77 186.589,76

43 8.252.600,07 186.613,04

44 8.252.600,93 186.634,60

45 8.252.600,71 186.655,73

46 8.252.599,42 186.677,72

47 8.252.597,26 186.699,06

48 8.252.593,82 186.721,70

49 8.252.591,44 186.733,99

50 8.252.584,33 186.763,53

51 8.252.576,78 186.789,83

52 8.252.568,16 186.813,55

53 8.252.561,04 186.830,79

54 8.252.551,13 186.850,41

55 8.252.542,07 186.865,94

56 8.252.531,72 186.883,18

57 8.252.520,51 186.901,94

58 8.252.507,58 186.921,13

59 8.252.495,07 186.938,16

60 8.252.476,96 186.961,88

61 8.252.462,30 186.979,55

62 8.252.446,56 186.995,72

63 8.252.434,06 187.006,94

64 8.252.416,60 187.021,16

65 8.252.400,21 187.034,32

66 8.252.378,65 187.049,84

67 8.252.358,82 187.062,34

68 8.252.340,49 187.072,69

69 8.252.318,50 187.084,55

70 8.252.298,23 187.092,53

71 8.252.279,05 187.100,72

72 8.252.247,78 187.111,07

73 8.252.217,45 187.117,14

74 8.252.195,01 187.122,02

75 8.252.174,49 187.125,58

76 8.252.148,06 187.128,86

77 8.252.113,68 187.133,71

78 8.252.094,71 187.134,78

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.37 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 390

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

79 8.252.075,96 187.134,78

80 8.252.053,10 187.132,63

81 8.252.000,50 187.128,32

82 8.251.928,73 187.117,44

83 8.251.890,78 187.101,22

84 8.251.881,55 187.097,28

85 8.251.834,69 187.071,42

86 8.251.814,01 187.058,44

87 8.251.799,07 187.048,29

88 8.251.783,22 187.037,51

89 8.251.758,89 187.017,92

90 8.251.734,61 186.994,33

91 8.251.695,88 186.949,49

92 8.251.661,26 186.897,46

93 8.251.635,72 186.850,25

94 8.251.614,73 186.800,84

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.38 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 391

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP12: Setor Militar Urbano – SMU

TP9-UP12

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.720,47 186.264,80

2 8.255.506,64 186.645,05

3 8.255.404,78 186.814,46

4 8.255.402,98 186.817,47

5 8.255.363,48 186.883,17

6 8.255.286,68 187.016,06

7 8.255.273,69 187.038,54

8 8.255.167,35 187.216,19

9 8.255.054,65 187.414,22

10 8.254.995,43 187.500,82

11 8.254.938,12 187.559,40

12 8.254.826,05 187.659,38

13 8.254.647,73 187.818,09

14 8.254.640,76 187.824,30

15 8.254.622,99 187.840,75

16 8.254.577,46 187.827,78

17 8.254.577,37 187.827,87

18 8.254.526,01 187.813,13

19 8.254.107,70 187.693,07

20 8.254.107,58 187.693,46

21 8.254.031,35 187.939,15

22 8.254.022,29 187.969,10

23 8.254.022,09 187.969,78

24 8.254.014,00 187.966,56

25 8.252.941,96 187.637,84

26 8.252.941,91 187.637,82

27 8.253.698,93 185.201,43

28 8.253.723,10 185.209,16

29 8.253.980,27 185.290,65

30 8.254.175,01 185.371,08

31 8.254.586,70 185.603,92

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.39 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 392

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.40 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 393

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 10 – TP 10

O TP10 - Setores Complementares - Áreas Oeste e Leste é composto por dez Unidades de

Preservação – UP:

 UP1: Setor Hospitalar Local Sul - SHLS

 UP2: Setor Hospitalar Local Norte - SHLN

 UP3: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Setor Comercial Residencial Norte

502-SCRN 502 e Entrequadras Norte 500 - EQN 500

 UP4: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul - SEPS

 UP5: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 900 - SGAN e SGAS; Entrequadras Norte

700/900 - EQN 700/900

 UP6: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 600 - SGAN e SGAS

 UP7: Setor de Indústrias Gráficas - SIG

 UP8: Setor de Garagens Oficiais - SGO

 UP9: Setor de Administração Municipal - SAM

 UP10: Setor Terminal Norte - STN

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP10 - UP1: Setor Hospitalar Local Sul – SHLS

TP10-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.287,44 186.218,46

2 8.248.237,92 186.252,05

3 8.248.202,25 186.276,24

4 8.248.145,54 186.318,86

5 8.248.125,06 186.331,60

6 8.248.122,76 186.333,02

7 8.248.082,54 186.363,93

8 8.248.029,84 186.404,75

9 8.247.970,16 186.450,24

10 8.247.810,78 186.246,11

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.1 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 394

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.247.756,34 186.177,98

12 8.247.666,55 186.154,30

13 8.247.908,40 185.967,04

14 8.247.947,30 186.015,76

15 8.247.962,07 186.015,82

16 8.247.973,53 186.030,17

17 8.248.233,29 186.016,90

18 8.248.242,94 186.016,41

19 8.248.243,05 186.016,94

20 8.248.265,90 186.133,72

21 8.248.266,92 186.133,97

22 8.248.270,33 186.148,06

23 8.248.272,93 186.158,76

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.2 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 395

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP2: Setor Hospitalar Local Norte – SHLN

TP10-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.339,53 189.568,60

2 8.258.290,70 189.677,33

3 8.258.224,06 189.807,59

4 8.258.207,23 189.841,25

5 8.258.193,71 189.863,58

6 8.258.182,98 189.878,16

7 8.258.169,54 189.889,37

8 8.258.154,98 189.901,98

9 8.258.143,94 189.911,40

10 8.258.120,61 189.925,98

11 8.258.082,75 189.945,93

12 8.258.027,95 189.778,62

13 8.257.950,96 189.546,40

14 8.257.894,12 189.371,34

15 8.257.889,30 189.356,48

16 8.257.872,88 189.304,57

17 8.257.904,33 189.294,71

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.3 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 396

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP3: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Setor Comercial Residencial

Norte 502-SCRN 502 e Entrequadras Norte 500 - EQN 500

TP10-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.894,12 189.371,34

2 8.257.862,67 189.381,25

3 8.257.837,90 189.389,29

4 8.257.589,99 189.469,76

5 8.257.545,25 189.484,29

6 8.257.500,44 189.498,74

7 8.257.257,81 189.577,01

8 8.257.248,03 189.580,18

9 8.257.264,08 189.629,05

10 8.257.171,77 189.660,21

11 8.257.155,76 189.610,10

12 8.256.979,65 189.668,80

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.4 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 397

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.256.905,46 189.693,22

14 8.256.812,52 189.723,82

15 8.256.754,34 189.742,98

16 8.256.569,82 189.801,39

17 8.256.564,47 189.803,30

18 8.256.579,64 189.851,03

19 8.256.489,94 189.882,61

20 8.256.474,91 189.835,18

21 8.256.223,79 189.915,74

22 8.256.204,50 189.921,93

23 8.256.127,89 189.946,63

24 8.255.893,89 190.022,07

25 8.255.872,84 190.028,83

26 8.255.888,16 190.075,36

27 8.255.803,47 190.102,81

28 8.255.788,73 190.055,87

29 8.255.670,43 190.094,39

30 8.255.536,54 190.138,56

31 8.255.445,10 190.168,72

32 8.255.403,39 190.182,48

33 8.255.199,41 190.249,24

34 8.255.188,34 190.252,56

35 8.255.203,23 190.298,21

36 8.255.124,62 190.325,48

37 8.255.122,37 190.326,29

38 8.255.106,68 190.277,05

39 8.254.853,93 190.359,10

40 8.254.823,88 190.368,85

41 8.254.755,09 190.390,07

42 8.254.550,36 190.453,22

43 8.254.532,73 190.457,26

44 8.254.546,32 190.505,85

45 8.254.461,24 190.530,63

46 8.254.447,22 190.477,10

47 8.254.287,96 190.516,27

48 8.254.223,12 190.529,78

49 8.254.133,50 190.548,45

50 8.254.132,19 190.548,73

51 8.253.913,36 190.589,52

52 8.253.908,77 190.590,10

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.5 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 398

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

53 8.253.917,85 190.647,66

54 8.253.828,51 190.661,07

55 8.253.820,35 190.601,15

56 8.253.809,52 190.602,50

57 8.253.625,93 190.626,61

58 8.253.589,04 190.630,39

59 8.253.499,37 190.639,58

60 8.253.435,85 190.646,08

61 8.253.233,96 190.664,35

62 8.253.239,78 190.729,95

63 8.253.152,97 190.734,24

64 8.253.147,74 190.671,25

65 8.253.013,57 190.674,47

66 8.253.000,07 190.674,80

67 8.252.901,72 190.677,16

68 8.252.901,39 190.609,14

69 8.252.905,23 190.609,43

70 8.252.911,87 190.609,24

71 8.253.006,83 190.605,53

72 8.253.014,06 190.605,24

73 8.253.133,36 190.600,58

74 8.253.141,84 190.600,06

75 8.253.145,35 190.599,85

76 8.253.152,89 190.599,40

77 8.253.200,87 190.596,50

78 8.253.223,08 190.594,33

79 8.253.227,72 190.593,88

80 8.253.238,28 190.592,85

81 8.253.296,86 190.589,06

82 8.253.556,15 190.563,15

83 8.253.601,38 190.558,64

84 8.253.716,95 190.543,36

85 8.253.807,77 190.533,89

86 8.253.811,44 190.533,51

87 8.253.813,38 190.533,31

88 8.253.896,82 190.520,77

89 8.253.899,01 190.520,44

90 8.253.964,65 190.510,57

91 8.254.173,02 190.470,82

92 8.254.187,23 190.468,11

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.6 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 399

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

93 8.254.427,06 190.410,68

94 8.254.429,65 190.409,98

95 8.254.433,85 190.408,85

96 8.254.513,21 190.387,49

97 8.254.516,32 190.386,65

98 8.254.601,01 190.363,86

99 8.254.762,66 190.315,50

100 8.254.766,17 190.314,45

101 8.255.009,01 190.235,20

102 8.255.087,17 190.210,55

103 8.255.088,01 190.210,28

104 8.255.161,11 190.187,23

105 8.255.161,11 190.187,22

106 8.255.166,48 190.185,53

107 8.255.258,57 190.156,48

108 8.255.258,57 190.156,48

109 8.255.477,81 190.084,04

110 8.255.492,14 190.079,31

111 8.255.751,48 189.995,94

112 8.255.765,23 189.991,36

113 8.255.765,24 189.991,36

114 8.255.768,17 189.990,38

115 8.255.775,04 189.988,09

116 8.255.839,74 189.966,52

117 8.255.849,57 189.963,25

118 8.255.851,07 189.962,75

119 8.255.981,47 189.919,29

120 8.256.150,66 189.864,38

121 8.256.214,56 189.843,64

122 8.256.450,38 189.767,43

123 8.256.453,15 189.766,53

124 8.256.453,33 189.766,48

125 8.256.534,91 189.739,91

126 8.256.543,44 189.737,13

127 8.256.698,23 189.686,72

128 8.256.835,93 189.641,28

129 8.256.958,59 189.600,80

130 8.257.134,44 189.543,36

131 8.257.135,69 189.542,95

132 8.257.145,18 189.539,85

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.7 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 400

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

133 8.257.215,51 189.516,88

134 8.257.220,21 189.515,37

135 8.257.226,12 189.513,46

136 8.257.489,94 189.428,48

137 8.257.551,71 189.408,59

138 8.257.781,46 189.333,23

139 8.257.819,52 189.321,30

140 8.257.863,03 189.307,66

141 8.257.872,88 189.304,57

142 8.257.889,30 189.356,48

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.8 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 401

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP4: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul – SEPS

TP10-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.523,27 189.788,16

2 8.251.485,22 189.857,21

3 8.251.284,70 189.730,19

4 8.251.244,62 189.785,30

5 8.251.243,28 189.787,13

6 8.251.073,72 189.662,32

7 8.251.031,33 189.630,36

8 8.250.853,60 189.477,25

9 8.250.602,61 189.261,03

10 8.250.410,22 189.075,89

11 8.250.190,97 188.840,54

12 8.250.020,44 188.637,76

13 8.249.983,46 188.591,13

14 8.249.873,20 188.452,06

15 8.249.563,22 188.049,93

16 8.249.191,22 187.565,82

17 8.248.892,72 187.171,93

18 8.248.535,22 186.707,65

19 8.248.369,22 186.494,85

20 8.248.203,59 186.278,00

21 8.248.202,25 186.276,24

22 8.248.237,92 186.252,05

23 8.248.287,44 186.218,46

24 8.248.295,68 186.238,62

25 8.248.308,53 186.270,11

26 8.248.317,43 186.291,90

27 8.248.332,18 186.319,82

28 8.248.344,89 186.343,90

29 8.248.348,71 186.351,12

30 8.248.377,03 186.392,02

31 8.248.397,67 186.419,52

32 8.248.421,75 186.451,01

33 8.248.448,04 186.485,39

34 8.248.492,20 186.543,13

35 8.248.522,28 186.582,48

36 8.248.553,78 186.623,67

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.9 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 402

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

37 8.248.590,63 186.671,85

38 8.248.620,19 186.710,51

39 8.248.643,95 186.741,59

40 8.248.681,90 186.791,22

41 8.248.719,18 186.839,96

42 8.248.749,35 186.879,42

43 8.248.789,83 186.932,36

44 8.248.826,93 186.980,87

45 8.248.852,06 187.013,73

46 8.248.886,56 187.058,85

47 8.248.915,26 187.096,38

48 8.248.934,62 187.121,70

49 8.248.938,58 187.126,87

50 8.248.942,49 187.131,99

51 8.249.023,15 187.072,73

52 8.249.103,45 187.177,69

53 8.249.135,54 187.219,64

54 8.249.181,90 187.280,25

55 8.249.220,17 187.330,28

56 8.249.252,11 187.372,03

57 8.249.300,56 187.435,37

58 8.249.338,06 187.484,39

59 8.249.402,25 187.568,30

60 8.249.325,73 187.630,30

61 8.249.357,09 187.671,04

62 8.249.423,30 187.757,03

63 8.249.461,70 187.806,91

64 8.249.508,67 187.867,93

65 8.249.570,26 187.947,93

66 8.249.619,03 188.011,27

67 8.249.662,06 188.067,16

68 8.249.693,32 188.107,77

69 8.249.733,35 188.159,76

70 8.249.812,39 188.098,96

71 8.249.880,26 188.187,81

72 8.249.928,76 188.251,31

73 8.250.086,27 188.457,53

74 8.250.236,97 188.654,82

75 8.250.164,23 188.728,22

76 8.250.194,63 188.760,44

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.10 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 403

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

77 8.250.251,39 188.820,58

78 8.250.384,73 188.960,26

79 8.250.447,24 189.025,23

80 8.250.513,69 189.094,01

81 8.250.572,33 189.154,65

82 8.250.608,90 189.187,29

83 8.250.650,77 189.224,66

84 8.250.710,17 189.161,07

85 8.250.747,16 189.196,66

86 8.250.798,92 189.241,70

87 8.250.885,16 189.316,75

88 8.251.125,26 189.516,88

89 8.251.166,10 189.549,72

90 8.251.234,96 189.602,91

91 8.251.328,79 189.669,58

92 8.251.522,07 189.787,42

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.11 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 404

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP5: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 900 - SGAN e SGAS; Entrequadras

Norte 700/900 - EQN 700/900

TP10-UP5 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.807,25 188.992,99

2 8.257.721,48 189.020,79

3 8.257.512,26 189.088,59

4 8.257.227,19 189.180,85

5 8.257.123,51 189.214,94

6 8.257.037,85 189.243,09

7 8.256.948,24 189.272,55

8 8.256.666,50 189.363,13

9 8.256.437,53 189.437,37

10 8.256.399,23 189.449,79

11 8.256.351,81 189.465,34

12 8.256.126,38 189.539,25

13 8.255.967,56 189.590,56

14 8.255.890,76 189.615,38

15 8.255.752,25 189.660,87

16 8.255.666,59 189.689,01

17 8.255.626,81 189.702,07

18 8.255.378,42 189.783,21

19 8.255.115,02 189.868,24

20 8.255.068,43 189.883,44

21 8.254.982,71 189.911,41

22 8.254.878,31 189.945,48

23 8.254.642,70 190.021,07

24 8.254.435,62 190.082,42

25 8.254.417,64 190.087,75

26 8.254.350,87 190.103,65

27 8.254.137,73 190.154,42

28 8.253.849,13 190.207,68

29 8.253.821,47 190.212,78

30 8.253.761,02 190.220,13

31 8.253.581,66 190.241,95

32 8.253.252,18 190.274,73

33 8.253.193,20 190.279,36

34 8.253.125,92 190.284,64

35 8.253.103,42 190.285,89

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.12 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 405

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

36 8.253.126,82 190.531,83

37 8.253.133,36 190.600,58

38 8.253.014,06 190.605,24

39 8.253.006,83 190.605,53

40 8.252.911,87 190.609,24

41 8.252.905,23 190.609,43

42 8.252.901,39 190.609,14

43 8.252.900,19 190.593,65

44 8.252.904,91 190.537,74

45 8.252.912,16 190.444,46

46 8.252.913,86 190.356,34

47 8.252.915,54 190.264,46

48 8.252.900,56 190.262,60

49 8.252.859,99 190.257,58

50 8.252.832,48 190.247,59

51 8.252.753,67 190.234,78

52 8.252.694,14 190.220,30

53 8.252.652,18 190.211,90

54 8.252.650,56 190.211,57

55 8.252.423,77 190.172,80

56 8.252.420,13 190.172,17

57 8.252.421,13 190.153,93

58 8.252.435,50 189.891,70

59 8.252.437,27 189.885,67

60 8.252.450,65 189.752,71

61 8.252.453,82 189.773,86

62 8.252.456,58 189.792,07

63 8.252.460,10 189.808,79

64 8.252.466,37 189.824,96

65 8.252.476,09 189.839,76

66 8.252.489,54 189.853,17

67 8.252.504,50 189.863,41

68 8.252.519,16 189.870,74

69 8.252.531,22 189.873,97

70 8.252.572,53 189.879,76

71 8.252.674,99 189.871,11

72 8.252.683,26 189.870,39

73 8.252.684,27 189.870,32

74 8.252.728,02 189.866,63

75 8.252.867,69 189.855,87

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.13 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 406

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

76 8.252.932,10 189.849,93

77 8.253.002,10 189.843,48

78 8.253.011,46 189.842,50

79 8.253.023,00 189.840,94

80 8.253.025,30 189.840,29

81 8.253.033,61 189.838,90

82 8.253.041,15 189.837,21

83 8.253.045,01 189.835,97

84 8.253.050,70 189.834,09

85 8.253.063,08 189.828,93

86 8.253.073,17 189.823,85

87 8.253.080,94 189.820,04

88 8.253.087,06 189.816,78

89 8.253.091,03 189.814,32

90 8.253.101,04 189.810,84

91 8.253.106,74 189.809,02

92 8.253.134,73 189.794,48

93 8.253.166,85 189.789,61

94 8.253.185,11 189.790,41

95 8.253.217,63 189.795,16

96 8.253.237,89 189.805,47

97 8.253.264,37 189.817,75

98 8.253.270,86 189.819,72

99 8.253.273,01 189.820,37

100 8.253.295,41 189.822,84

101 8.253.300,75 189.823,01

102 8.253.341,08 189.818,96

103 8.253.387,74 189.813,93

104 8.253.450,28 189.806,62

105 8.253.503,50 189.800,34

106 8.253.513,96 189.799,47

107 8.253.557,60 189.795,67

108 8.253.617,13 189.787,73

109 8.253.696,48 189.779,70

110 8.253.701,13 189.779,31

111 8.253.717,44 189.777,95

112 8.253.752,92 189.774,68

113 8.254.054,25 189.743,71

114 8.254.074,27 189.739,79

115 8.254.098,37 189.736,21

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.14 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 407

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

116 8.254.109,54 189.734,46

117 8.254.142,57 189.729,49

118 8.254.155,19 189.727,02

119 8.254.162,35 189.725,04

120 8.254.168,51 189.722,91

121 8.254.173,79 189.721,21

122 8.254.177,05 189.720,21

123 8.254.184,21 189.716,69

124 8.254.195,74 189.710,78

125 8.254.200,12 189.707,87

126 8.254.206,75 189.703,50

127 8.254.210,41 189.701,01

128 8.254.216,42 189.696,00

129 8.254.220,51 189.692,09

130 8.254.224,40 189.688,15

131 8.254.229,00 189.683,39

132 8.254.233,11 189.678,31

133 8.254.238,37 189.672,13

134 8.254.251,75 189.655,60

135 8.254.255,86 189.650,54

136 8.254.261,15 189.644,14

137 8.254.263,87 189.641,14

138 8.254.268,27 189.636,24

139 8.254.271,51 189.633,69

140 8.254.277,27 189.630,49

141 8.254.286,26 189.626,12

142 8.254.301,94 189.618,91

143 8.254.288,67 189.584,38

144 8.254.278,27 189.554,78

145 8.254.271,90 189.534,10

146 8.254.269,51 189.525,88

147 8.254.267,64 189.519,94

148 8.254.636,69 189.399,23

149 8.254.680,10 189.386,07

150 8.254.712,72 189.493,62

151 8.254.732,59 189.489,64

152 8.254.875,27 189.443,12

153 8.254.906,35 189.538,24

154 8.254.962,96 189.521,95

155 8.255.010,46 189.506,41

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.15 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 408

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

156 8.255.058,02 189.491,00

157 8.255.105,59 189.475,58

158 8.255.153,15 189.460,17

159 8.255.200,72 189.444,75

160 8.255.248,28 189.429,34

161 8.255.279,53 189.420,11

162 8.255.342,92 189.399,39

163 8.255.390,43 189.383,86

164 8.255.437,95 189.368,32

165 8.255.485,48 189.352,79

166 8.255.533,00 189.337,25

167 8.255.580,55 189.321,71

168 8.255.646,91 189.299,51

169 8.255.616,34 189.205,93

170 8.255.663,85 189.190,40

171 8.255.711,37 189.174,86

172 8.255.758,90 189.159,33

173 8.255.806,58 189.144,27

174 8.255.775,54 189.049,32

175 8.255.823,09 189.033,79

176 8.255.870,59 189.018,25

177 8.255.918,12 189.002,72

178 8.255.965,67 188.987,18

179 8.256.013,17 188.971,65

180 8.256.060,69 188.956,11

181 8.256.108,22 188.940,57

182 8.256.155,74 188.925,04

183 8.256.217,85 189.115,03

184 8.256.287,97 189.091,51

185 8.256.430,70 189.045,32

186 8.256.478,41 189.030,11

187 8.256.525,93 189.014,57

188 8.256.573,46 188.999,04

189 8.256.620,98 188.983,50

190 8.256.668,51 188.967,97

191 8.256.716,04 188.952,43

192 8.256.763,56 188.936,89

193 8.256.811,09 188.921,36

194 8.256.858,61 188.905,82

195 8.256.906,14 188.890,29

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.16 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 409

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

196 8.256.963,29 188.872,01

197 8.257.010,81 188.856,47

198 8.257.058,36 188.840,94

199 8.257.105,88 188.825,40

200 8.257.163,11 188.807,36

201 8.257.210,42 188.791,22

202 8.257.257,96 188.775,69

203 8.257.305,49 188.760,15

204 8.257.336,39 188.854,75

205 8.257.365,24 188.845,32

206 8.257.417,55 188.828,32

207 8.257.469,85 188.811,32

208 8.257.522,18 188.794,32

209 8.257.574,49 188.777,33

210 8.257.679,11 188.743,33

211 8.257.698,62 188.736,56

212 8.257.768,64 188.953,32

213 8.257.791,82 188.945,73

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.17 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 410

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP10-UP5 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.626,78 189.579,94

2 8.251.571,78 189.679,82

3 8.251.527,13 189.760,89

4 8.251.527,09 189.760,96

5 8.251.529,31 189.762,09

6 8.251.531,84 189.763,49

7 8.251.532,86 189.764,05

8 8.251.522,07 189.787,42

9 8.251.328,79 189.669,58

10 8.251.234,96 189.602,91

11 8.251.166,10 189.549,72

12 8.251.125,26 189.516,88

13 8.250.885,16 189.316,75

14 8.250.798,92 189.241,70

15 8.250.747,16 189.196,66

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.18 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 411

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.250.710,17 189.161,07

17 8.250.650,77 189.224,66

18 8.250.608,90 189.187,29

19 8.250.572,33 189.154,65

20 8.250.513,69 189.094,01

21 8.250.447,24 189.025,23

22 8.250.384,73 188.960,26

23 8.250.251,39 188.820,58

24 8.250.194,63 188.760,44

25 8.250.164,23 188.728,22

26 8.250.236,97 188.654,82

27 8.250.086,27 188.457,53

28 8.249.928,76 188.251,31

29 8.249.880,26 188.187,81

30 8.249.812,39 188.098,96

31 8.249.733,35 188.159,76

32 8.249.693,32 188.107,77

33 8.249.662,06 188.067,16

34 8.249.619,03 188.011,27

35 8.249.570,26 187.947,93

36 8.249.508,67 187.867,93

37 8.249.461,70 187.806,91

38 8.249.423,30 187.757,03

39 8.249.357,09 187.671,04

40 8.249.325,73 187.630,30

41 8.249.402,25 187.568,30

42 8.249.338,06 187.484,39

43 8.249.300,56 187.435,37

44 8.249.252,11 187.372,03

45 8.249.220,17 187.330,28

46 8.249.181,90 187.280,25

47 8.249.135,54 187.219,64

48 8.249.103,45 187.177,69

49 8.249.023,15 187.072,73

50 8.248.942,49 187.131,99

51 8.248.938,58 187.126,87

52 8.248.934,62 187.121,70

53 8.248.915,26 187.096,38

54 8.248.886,56 187.058,85

55 8.248.852,06 187.013,73

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.19 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 412

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

56 8.248.826,93 186.980,87

57 8.248.789,83 186.932,36

58 8.248.749,35 186.879,42

59 8.248.719,18 186.839,96

60 8.248.681,90 186.791,22

61 8.248.643,95 186.741,59

62 8.248.620,19 186.710,51

63 8.248.590,63 186.671,85

64 8.248.553,78 186.623,67

65 8.248.522,28 186.582,48

66 8.248.492,20 186.543,13

67 8.248.448,04 186.485,39

68 8.248.421,75 186.451,01

69 8.248.397,67 186.419,52

70 8.248.377,03 186.392,02

71 8.248.348,71 186.351,12

72 8.248.344,89 186.343,90

73 8.248.332,18 186.319,82

74 8.248.317,43 186.291,90

75 8.248.308,53 186.270,11

76 8.248.295,68 186.238,62

77 8.248.287,44 186.218,46

78 8.248.272,93 186.158,76

79 8.248.270,33 186.148,06

80 8.248.291,95 186.147,98

81 8.248.330,34 186.147,82

82 8.248.434,70 186.147,36

83 8.248.554,44 186.146,72

84 8.248.595,69 186.146,50

85 8.248.599,96 186.162,26

86 8.248.612,58 186.203,02

87 8.248.629,19 186.242,96

88 8.248.646,19 186.278,85

89 8.248.666,19 186.314,08

90 8.248.694,69 186.355,52

91 8.248.725,69 186.394,24

92 8.248.757,69 186.428,87

93 8.248.798,81 186.463,38

94 8.248.843,95 186.494,67

95 8.248.865,54 186.509,36

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.20 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 413

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

96 8.248.886,71 186.521,95

97 8.248.886,90 186.522,06

98 8.248.910,69 186.534,35

99 8.248.921,95 186.539,09

100 8.248.905,78 186.549,87

101 8.249.190,48 186.917,21

102 8.249.348,46 186.798,15

103 8.249.349,36 186.797,20

104 8.249.350,80 186.799,08

105 8.249.356,66 186.806,71

106 8.249.512,20 187.009,47

107 8.249.716,20 187.275,41

108 8.249.557,44 187.397,14

109 8.249.682,93 187.560,73

110 8.249.739,50 187.635,27

111 8.249.746,58 187.644,47

112 8.249.769,99 187.674,90

113 8.249.774,65 187.680,97

114 8.249.790,98 187.702,24

115 8.249.800,45 187.714,55

116 8.249.803,70 187.718,79

117 8.249.814,03 187.732,23

118 8.249.821,83 187.742,38

119 8.249.829,27 187.752,08

120 8.249.830,91 187.754,20

121 8.249.837,17 187.762,35

122 8.249.844,77 187.772,24

123 8.249.852,67 187.782,53

124 8.249.860,65 187.792,91

125 8.249.868,57 187.803,22

126 8.249.876,62 187.813,70

127 8.249.884,50 187.823,96

128 8.249.891,83 187.833,50

129 8.249.892,45 187.834,30

130 8.249.900,41 187.844,67

131 8.249.908,25 187.854,88

132 8.249.920,36 187.870,63

133 8.249.920,48 187.870,54

134 8.249.995,04 187.814,57

135 8.250.080,39 187.750,50

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.21 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 414

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

136 8.250.085,11 187.756,78

137 8.250.095,10 187.770,06

138 8.250.104,97 187.783,19

139 8.250.115,88 187.797,69

140 8.250.126,28 187.811,52

141 8.250.137,93 187.827,02

142 8.250.140,54 187.830,48

143 8.250.097,36 187.862,90

144 8.250.060,77 187.890,36

145 8.250.084,65 187.921,41

146 8.250.132,89 187.984,12

147 8.250.178,35 188.043,23

148 8.250.212,97 188.088,24

149 8.250.216,43 188.085,64

150 8.250.292,90 188.028,23

151 8.250.293,58 188.029,12

152 8.250.525,08 188.330,50

153 8.250.371,87 188.477,11

154 8.250.372,15 188.477,40

155 8.250.372,53 188.477,80

156 8.250.410,25 188.516,99

157 8.250.457,23 188.565,82

158 8.250.517,92 188.628,87

159 8.250.580,39 188.693,79

160 8.250.641,85 188.757,66

161 8.250.706,55 188.824,90

162 8.250.765,99 188.886,66

163 8.250.830,02 188.953,20

164 8.250.858,53 188.982,89

165 8.250.859,14 188.983,52

166 8.250.860,00 188.984,35

167 8.250.860,23 188.984,59

168 8.250.860,24 188.984,60

169 8.250.860,30 188.984,66

170 8.250.860,53 188.984,88

171 8.250.861,87 188.986,17

172 8.250.863,60 188.987,83

173 8.250.865,29 188.989,45

174 8.250.867,02 188.991,11

175 8.250.868,78 188.992,80

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.22 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 415

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

176 8.250.870,38 188.994,33

177 8.250.871,11 188.995,04

178 8.250.872,20 188.996,09

179 8.250.873,97 188.997,79

180 8.250.875,51 188.999,26

181 8.250.875,53 188.999,28

182 8.250.875,54 188.999,29

183 8.251.029,94 189.132,70

184 8.251.105,46 189.197,95

185 8.251.153,15 189.237,62

186 8.251.247,50 189.315,98

187 8.251.306,81 189.365,23

188 8.251.369,17 189.411,76

189 8.251.463,25 189.482,22

190 8.251.509,22 189.509,69

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.23 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 416

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP6: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 600 - SGAN e SGAS

TP10-UP6 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.994,59 191.228,02

2 8.256.980,67 191.267,43

3 8.256.925,49 191.320,07

4 8.256.853,32 191.389,68

5 8.256.776,06 191.458,45

6 8.256.706,44 191.492,42

7 8.256.549,38 191.567,98

8 8.256.317,60 191.645,24

9 8.256.120,63 191.709,76

10 8.255.736,02 191.833,72

11 8.255.435,47 191.932,20

12 8.255.046,25 192.058,82

13 8.254.757,96 192.129,17

14 8.254.392,04 192.206,43

15 8.254.221,91 192.243,31

16 8.254.062,54 192.267,87

17 8.253.903,01 192.281,15

18 8.253.612,65 192.310,86

19 8.253.321,54 192.341,01

20 8.253.317,35 192.341,27

21 8.253.109,26 192.354,06

22 8.253.026,24 192.430,27

23 8.252.950,71 192.499,84

24 8.252.927,93 192.536,60

25 8.252.906,34 192.615,23

26 8.252.692,63 192.547,10

27 8.252.442,33 192.469,62

28 8.252.175,81 192.385,73

29 8.252.265,47 192.092,62

30 8.252.306,99 192.104,96

31 8.252.366,09 192.122,52

32 8.252.399,83 192.132,55

33 8.252.527,06 192.119,78

34 8.252.754,19 192.101,51

35 8.252.801,28 192.093,55

36 8.252.864,84 192.087,92

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.24 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 417

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

37 8.252.878,62 192.086,70

38 8.252.879,49 192.086,62

39 8.253.023,09 192.073,90

40 8.253.140,18 192.063,37

41 8.253.228,63 192.063,89

42 8.253.255,78 192.061,13

43 8.253.260,74 192.060,62

44 8.253.277,77 192.058,89

45 8.253.312,55 192.055,34

46 8.253.342,65 192.052,27

47 8.253.345,65 192.052,05

48 8.253.361,18 192.050,88

49 8.253.459,09 192.043,54

50 8.253.572,30 192.031,58

51 8.253.661,20 192.024,88

52 8.253.701,09 192.021,87

53 8.253.757,08 192.015,60

54 8.253.825,07 192.007,99

55 8.253.933,61 191.994,10

56 8.253.972,66 191.988,20

57 8.254.020,44 191.980,99

58 8.254.028,00 191.979,85

59 8.254.053,75 191.975,96

60 8.254.071,26 191.973,96

61 8.254.107,15 191.969,86

62 8.254.107,66 191.969,78

63 8.254.114,19 191.968,74

64 8.254.239,31 191.948,87

65 8.254.405,02 191.917,53

66 8.254.446,54 191.909,76

67 8.254.469,37 191.907,83

68 8.254.505,50 191.904,85

69 8.254.594,55 191.883,64

70 8.254.716,42 191.848,72

71 8.254.803,97 191.827,37

72 8.254.808,93 191.826,16

73 8.254.812,48 191.825,13

74 8.254.835,47 191.818,42

75 8.254.886,76 191.803,44

76 8.254.900,96 191.799,30

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.25 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 418

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

77 8.254.905,51 191.797,97

78 8.254.992,51 191.775,33

79 8.255.104,47 191.741,77

80 8.255.219,76 191.705,59

81 8.255.247,63 191.696,84

82 8.255.341,98 191.666,80

83 8.255.464,26 191.626,36

84 8.255.535,42 191.603,31

85 8.255.543,70 191.600,63

86 8.255.579,09 191.589,16

87 8.255.609,82 191.579,30

88 8.255.616,78 191.577,07

89 8.255.623,91 191.574,78

90 8.255.674,82 191.558,44

91 8.255.808,62 191.514,16

92 8.255.925,67 191.476,06

93 8.256.019,26 191.445,24

94 8.256.134,07 191.409,02

95 8.256.221,93 191.379,51

96 8.256.229,77 191.376,88

97 8.256.265,98 191.364,72

98 8.256.295,77 191.355,19

99 8.256.307,21 191.351,54

100 8.256.376,26 191.329,46

101 8.256.492,34 191.292,28

102 8.256.608,18 191.254,32

103 8.256.623,60 191.249,28

104 8.256.742,63 191.210,46

105 8.256.902,29 191.158,89

106 8.256.914,67 191.154,88

107 8.256.945,70 191.144,86

108 8.256.972,99 191.136,04

109 8.256.984,92 191.182,53

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.26 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 419

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP10-UP6 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.519,26 191.491,77

2 8.250.407,04 191.668,08

3 8.250.189,92 191.602,29

4 8.250.069,12 191.565,33

5 8.250.030,28 191.553,45

6 8.249.965,89 191.534,43

7 8.249.920,12 191.518,38

8 8.249.867,22 191.502,33

9 8.249.811,15 191.484,70

10 8.249.767,36 191.471,22

11 8.249.727,34 191.458,54

12 8.249.685,14 191.445,27

13 8.249.661,64 191.434,78

14 8.249.694,47 191.395,49

15 8.249.777,90 191.295,64

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.27 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 420

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.249.815,85 191.250,22

17 8.249.771,89 191.205,85

18 8.249.717,99 191.151,70

19 8.249.624,21 191.057,12

20 8.249.589,43 191.022,75

21 8.249.561,64 190.994,52

22 8.249.522,12 190.955,14

23 8.249.494,92 190.928,69

24 8.249.474,86 190.908,33

25 8.249.445,74 190.878,91

26 8.249.417,36 190.851,42

27 8.249.402,64 190.837,01

28 8.249.356,13 190.790,64

29 8.249.329,83 190.763,75

30 8.249.290,01 190.723,48

31 8.249.242,46 190.676,08

32 8.249.199,51 190.633,58

33 8.249.145,14 190.580,66

34 8.249.090,14 190.524,06

35 8.249.054,33 190.498,35

36 8.249.022,98 190.475,32

37 8.248.981,07 190.445,60

38 8.248.943,48 190.419,59

39 8.248.926,54 190.407,11

40 8.248.903,50 190.384,08

41 8.248.865,58 190.342,37

42 8.248.828,84 190.303,09

43 8.248.788,03 190.258,39

44 8.248.747,20 190.214,58

45 8.248.706,61 190.170,29

46 8.248.716,70 190.149,99

47 8.248.635,50 190.069,96

48 8.248.582,32 190.017,47

49 8.248.537,55 189.971,97

50 8.248.505,45 189.939,67

51 8.248.475,54 189.910,75

52 8.248.433,53 189.867,55

53 8.248.409,16 189.843,18

54 8.248.386,57 189.820,80

55 8.248.346,75 189.781,37

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.28 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 421

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

56 8.248.307,12 189.741,35

57 8.248.257,59 189.692,41

58 8.248.193,40 189.627,82

59 8.248.141,68 189.576,10

60 8.248.062,53 189.497,54

61 8.247.998,19 189.431,12

62 8.248.035,53 189.392,17

63 8.247.999,58 189.345,06

64 8.247.961,69 189.295,41

65 8.247.939,46 189.266,27

66 8.247.923,00 189.244,71

67 8.247.899,86 189.214,39

68 8.247.874,03 189.180,55

69 8.247.849,76 189.148,74

70 8.247.817,44 189.106,39

71 8.247.789,51 189.069,80

72 8.247.715,90 189.125,65

73 8.247.700,07 189.133,89

74 8.247.690,09 189.122,27

75 8.247.609,79 189.043,22

76 8.247.548,38 188.982,77

77 8.247.512,85 188.947,16

78 8.247.423,12 188.856,90

79 8.247.354,64 188.788,01

80 8.247.299,68 188.732,72

81 8.247.167,98 188.600,24

82 8.247.067,56 188.499,23

83 8.247.155,81 188.406,69

84 8.247.174,50 188.386,45

85 8.247.165,83 188.374,94

86 8.247.160,31 188.367,75

87 8.247.135,38 188.335,28

88 8.247.104,92 188.295,63

89 8.247.089,40 188.275,41

90 8.247.074,47 188.255,97

91 8.247.069,25 188.249,19

92 8.247.044,01 188.216,32

93 8.247.024,05 188.190,32

94 8.247.013,56 188.176,66

95 8.246.983,10 188.137,01

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.29 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 422

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

96 8.246.973,31 188.124,25

97 8.246.972,60 188.123,23

98 8.246.936,58 188.075,18

99 8.246.922,85 188.057,20

100 8.246.896,07 188.022,11

101 8.246.909,14 188.015,37

102 8.246.914,31 187.999,60

103 8.246.919,63 187.983,39

104 8.246.922,01 187.970,46

105 8.246.925,45 187.951,73

106 8.246.922,50 187.939,03

107 8.247.063,76 187.831,59

108 8.247.128,40 187.782,42

109 8.247.139,21 187.775,14

110 8.247.198,53 187.853,59

111 8.247.438,65 188.171,14

112 8.247.440,43 188.173,43

113 8.247.495,92 188.244,82

114 8.247.500,75 188.251,04

115 8.247.809,30 188.648,03

116 8.247.884,45 188.745,03

117 8.247.939,51 188.816,11

118 8.248.068,99 188.983,24

119 8.248.320,19 189.321,34

120 8.248.368,02 189.385,71

121 8.248.397,99 189.426,05

122 8.248.633,22 189.721,23

123 8.248.783,98 189.910,42

124 8.248.818,29 189.953,47

125 8.248.852,19 189.989,61

126 8.248.906,40 190.047,41

127 8.249.077,20 190.231,85

128 8.249.288,38 190.444,06

129 8.249.338,20 190.490,47

130 8.249.386,49 190.535,46

131 8.249.406,81 190.554,39

132 8.249.413,13 190.560,28

133 8.249.441,64 190.586,83

134 8.249.662,44 190.778,76

135 8.249.922,56 190.994,83

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.30 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 423

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

136 8.249.987,39 191.048,68

137 8.249.992,58 191.052,99

138 8.250.335,59 191.337,91

139 8.250.354,55 191.353,79

140 8.250.515,62 191.488,72

TP10-UP6 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.052,80 187.657,58

2 8.246.872,70 187.793,81

3 8.246.768,63 187.876,90

4 8.246.706,89 187.795,41

5 8.246.813,79 187.715,71

6 8.246.703,53 187.571,66

7 8.246.500,65 187.310,33

8 8.246.377,49 187.143,67

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.31 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 424

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.246.389,40 187.135,94

10 8.246.409,90 187.120,09

11 8.246.509,73 187.042,92

12 8.246.551,22 187.010,84

13 8.246.739,42 187.256,07

14 8.246.743,90 187.261,86

15 8.246.976,40 187.561,56

16 8.247.006,62 187.599,54

 TP10 - UP7: Setor de Indústrias Gráficas – SIG

TP10-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.526,24 187.737,00

2 8.252.511,42 187.780,17

3 8.252.443,49 188.001,19

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.32 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 425

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

4 8.252.427,87 188.052,01

5 8.252.396,58 188.153,82

6 8.252.387,03 188.180,68

7 8.252.358,70 188.216,25

8 8.252.339,29 188.279,60

9 8.252.309,58 188.376,55

10 8.252.309,26 188.377,59

11 8.252.108,40 188.315,06

12 8.252.017,82 188.286,86

13 8.251.762,08 188.207,25

14 8.251.741,39 188.200,81

15 8.251.652,11 188.173,01

16 8.251.542,78 188.138,98

17 8.251.501,31 188.126,06

18 8.251.412,29 188.098,35

19 8.251.380,41 188.086,34

20 8.251.376,63 188.074,20

21 8.251.379,52 188.061,98

22 8.251.419,14 187.933,24

23 8.251.429,67 187.897,91

24 8.251.414,13 187.893,44

25 8.251.344,81 187.869,63

26 8.251.279,72 187.851,63

27 8.251.236,33 187.837,88

28 8.251.225,17 187.831,87

29 8.251.233,12 187.812,08

30 8.251.235,67 187.805,10

31 8.251.243,45 187.779,76

32 8.251.274,12 187.680,88

33 8.251.306,77 187.576,42

34 8.251.345,76 187.453,64

35 8.251.362,98 187.394,56

36 8.251.367,55 187.378,08

37 8.251.370,14 187.370,54

38 8.251.372,41 187.364,52

39 8.251.377,34 187.356,68

40 8.251.383,90 187.346,27

41 8.251.395,52 187.359,50

42 8.251.397,82 187.362,11

43 8.251.411,42 187.372,51

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.33 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 426

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

44 8.251.426,47 187.384,03

45 8.251.451,66 187.398,85

46 8.251.466,12 187.406,52

47 8.251.485,18 187.414,13

48 8.251.505,71 187.420,93

49 8.251.538,23 187.431,55

50 8.251.572,25 187.441,86

51 8.251.621,91 187.457,88

52 8.251.651,62 187.467,26

53 8.251.677,33 187.474,31

54 8.251.713,64 187.484,20

55 8.251.723,26 187.486,83

56 8.251.733,38 187.490,59

57 8.251.744,54 187.494,74

58 8.251.757,08 187.499,23

59 8.251.788,34 187.508,92

60 8.251.846,04 187.526,79

61 8.251.917,19 187.549,14

62 8.251.978,88 187.568,54

63 8.252.027,04 187.583,29

64 8.252.074,44 187.598,02

65 8.252.126,14 187.614,11

66 8.252.179,95 187.630,76

67 8.252.311,49 187.671,21

68 8.252.385,71 187.692,87

69 8.252.401,78 187.697,56

70 8.252.455,01 187.714,11

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.34 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 427

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP8: Setor de Garagens Oficiais – SGO

TP10-UP8

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.622,99 187.840,75

2 8.254.389,24 188.057,35

3 8.254.300,73 188.132,49

4 8.254.242,15 188.165,60

5 8.254.184,04 188.191,59

6 8.254.166,46 188.194,91

7 8.254.159,69 188.195,11

8 8.254.156,31 188.236,12

9 8.254.153,74 188.258,37

10 8.254.140,88 188.326,09

11 8.254.104,29 188.513,69

12 8.254.101,88 188.526,05

13 8.254.101,83 188.526,33

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.35 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 428

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.254.101,81 188.526,38

15 8.254.061,36 188.737,69

16 8.254.048,98 188.776,84

17 8.254.036,16 188.811,79

18 8.254.013,01 188.856,43

19 8.253.973,45 188.855,60

20 8.253.962,34 188.854,75

21 8.253.938,31 188.852,00

22 8.253.927,36 188.850,68

23 8.253.916,94 188.850,25

24 8.253.905,88 188.850,57

25 8.253.892,07 188.797,45

26 8.253.796,17 188.439,00

27 8.253.759,96 188.432,72

28 8.253.774,50 188.348,93

29 8.253.771,06 188.333,63

30 8.253.731,60 188.158,01

31 8.253.727,44 188.132,88

32 8.253.720,83 188.133,88

33 8.253.684,45 188.139,83

34 8.253.646,08 188.146,77

35 8.253.617,64 188.152,07

36 8.253.599,45 188.154,38

37 8.253.561,75 188.166,95

38 8.253.412,59 188.199,69

39 8.253.342,63 188.213,40

40 8.253.249,10 188.233,71

41 8.253.145,01 188.256,27

42 8.253.069,82 188.272,63

43 8.253.044,10 188.276,85

44 8.253.017,71 188.281,20

45 8.252.998,14 188.285,31

46 8.252.762,13 188.213,21

47 8.252.762,09 188.213,20

48 8.252.762,09 188.213,19

49 8.252.941,91 187.637,82

50 8.252.941,96 187.637,84

51 8.254.014,00 187.966,56

52 8.254.022,09 187.969,78

53 8.254.022,29 187.969,10

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.36 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 429

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.254.031,35 187.939,15

55 8.254.107,58 187.693,46

56 8.254.107,70 187.693,07

57 8.254.526,01 187.813,13

58 8.254.577,37 187.827,87

59 8.254.577,46 187.827,78

 TP10 - UP9: Setor de Administração Municipal – SAM

TP10-UP9

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.905,88 188.850,57

2 8.253.891,40 188.850,62

3 8.253.890,95 188.850,63

4 8.253.882,13 188.850,69

5 8.253.878,30 188.851,02

6 8.253.867,15 188.852,45

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.37 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 430

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.253.834,32 188.857,82

8 8.253.800,64 188.863,22

9 8.253.784,12 188.866,01

10 8.253.776,32 188.867,24

11 8.253.738,75 188.873,48

12 8.253.717,74 188.876,97

13 8.253.705,49 188.879,12

14 8.253.687,79 188.882,05

15 8.253.667,92 188.885,23

16 8.253.657,21 188.887,09

17 8.253.634,06 188.891,10

18 8.253.623,29 188.892,86

19 8.253.612,42 188.893,88

20 8.253.577,05 188.897,56

21 8.253.523,39 188.901,30

22 8.253.498,71 188.900,59

23 8.253.460,21 188.897,28

24 8.253.426,82 188.892,94

25 8.253.390,31 188.891,75

26 8.253.360,86 188.887,42

27 8.253.342,26 188.880,32

28 8.253.320,93 188.864,92

29 8.253.297,84 188.846,90

30 8.253.256,43 188.804,44

31 8.253.245,71 188.798,22

32 8.253.231,82 188.790,68

33 8.253.210,46 188.778,64

34 8.253.178,05 188.766,35

35 8.253.155,23 188.759,33

36 8.253.126,06 188.749,81

37 8.253.110,65 188.744,91

38 8.253.086,50 188.737,37

39 8.253.073,80 188.733,40

40 8.253.011,10 188.713,68

41 8.252.981,74 188.704,15

42 8.252.974,70 188.701,86

43 8.252.880,40 188.671,25

44 8.252.880,40 188.671,25

45 8.252.880,42 188.671,16

46 8.252.998,14 188.285,31

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.38 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 431

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

47 8.253.017,71 188.281,20

48 8.253.044,10 188.276,85

49 8.253.069,82 188.272,63

50 8.253.145,01 188.256,27

51 8.253.249,10 188.233,71

52 8.253.342,63 188.213,40

53 8.253.412,59 188.199,69

54 8.253.561,75 188.166,95

55 8.253.599,45 188.154,38

56 8.253.617,64 188.152,07

57 8.253.646,08 188.146,77

58 8.253.684,45 188.139,83

59 8.253.720,83 188.133,88

60 8.253.727,44 188.132,88

61 8.253.731,60 188.158,01

62 8.253.771,06 188.333,63

63 8.253.774,50 188.348,93

64 8.253.759,96 188.432,72

65 8.253.796,17 188.439,00

66 8.253.892,07 188.797,45

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.39 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 432

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP10: Setor Terminal Norte - STN

TP10-UP10

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.599,02 189.623,59

2 8.258.564,35 189.671,97

3 8.258.564,35 189.671,97

4 8.258.531,31 189.642,34

5 8.258.531,31 189.642,34

6 8.258.493,20 189.608,78

7 8.258.469,14 189.588,39

8 8.258.440,74 189.564,33

9 8.258.427,51 189.553,21

10 8.258.427,51 189.553,21

11 8.258.391,17 189.523,10

12 8.258.362,18 189.499,68

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.40 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 433

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.258.355,94 189.494,65

14 8.258.302,27 189.453,75

15 8.258.302,27 189.453,75

16 8.258.256,03 189.421,07

17 8.258.256,03 189.421,07

18 8.258.224,92 189.399,96

19 8.258.224,92 189.399,96

20 8.258.187,35 189.374,62

21 8.258.185,08 189.373,02

22 8.258.185,08 189.373,02

23 8.258.163,68 189.357,95

24 8.258.146,90 189.346,50

25 8.258.129,67 189.335,06

26 8.258.117,38 189.327,51

27 8.258.102,89 189.318,61

28 8.258.088,22 189.311,72

29 8.258.081,19 189.308,69

30 8.258.069,11 189.303,49

31 8.258.048,21 189.296,49

32 8.258.026,87 189.290,71

33 8.258.026,87 189.290,71

34 8.258.004,76 189.286,05

35 8.257.989,42 189.283,71

36 8.257.976,20 189.282,71

37 8.257.976,20 189.282,71

38 8.257.957,86 189.281,82

39 8.257.943,30 189.281,93

40 8.257.927,41 189.282,93

41 8.257.901,82 189.286,63

42 8.257.901,82 189.286,63

43 8.257.901,51 189.285,66

44 8.257.900,67 189.282,94

45 8.257.892,75 189.257,49

46 8.257.892,75 189.257,48

47 8.257.883,19 189.226,76

48 8.257.882,32 189.223,95

49 8.257.875,22 189.201,13

50 8.257.875,22 189.201,13

51 8.257.843,10 189.102,77

52 8.257.840,88 189.095,97

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.41 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 434

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

53 8.257.821,65 189.037,08

54 8.257.807,26 188.993,03

55 8.257.807,25 188.992,99

56 8.257.791,82 188.945,73

57 8.257.768,64 188.953,32

58 8.257.698,62 188.736,56

59 8.257.699,30 188.736,32

60 8.257.688,33 188.702,56

61 8.258.063,82 188.581,72

62 8.258.090,39 188.573,13

63 8.258.084,13 188.553,76

64 8.258.084,12 188.553,77

65 8.257.969,05 188.193,35

66 8.257.959,42 188.163,72

67 8.257.863,68 187.869,30

68 8.257.845,01 187.809,54

69 8.257.809,73 187.700,37

70 8.257.797,87 187.661,86

71 8.257.732,11 187.448,36

72 8.257.730,27 187.442,38

73 8.257.729,32 187.438,94

74 8.257.733,56 187.441,43

75 8.257.754,27 187.453,55

76 8.257.789,99 187.474,46

77 8.257.909,16 187.544,86

78 8.257.951,07 187.569,69

79 8.257.970,31 187.581,08

80 8.257.971,16 187.583,58

81 8.258.138,73 188.113,38

82 8.258.266,03 188.515,88

83 8.258.266,04 188.515,88

84 8.258.240,49 188.524,36

85 8.258.317,83 188.762,10

86 8.258.324,77 188.781,60

87 8.258.402,16 189.019,49

88 8.258.406,13 189.033,49

89 8.258.450,99 189.171,38

90 8.258.514,52 189.366,65

91 8.258.529,99 189.414,20

92 8.258.545,45 189.461,75

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.42 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 435

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

93 8.258.560,92 189.509,30

94 8.258.576,39 189.556,84

95 8.258.591,86 189.604,39

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.43 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 436

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 11 – TP 11

O TP11 - Vilas Residenciais é composto por cinco Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Candangolândia

 UP2: Vila Telebrasília

 UP3: Vila Planalto - VPLA

 UP4: Área de Tutela da Vila Planalto - SPVP e Parque Urbano da Vila Planalto

 UP5: Jardim Zoológico de Brasília - ZOO e Área de Relevante Interesse Ecológico do

Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo - ARIE

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP11 - UP1: Candangolândia

TP11-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.245.895,56 184.015,72

2 8.245.754,00 184.241,68

3 8.245.733,52 184.262,36

4 8.245.696,61 184.299,64

5 8.245.667,28 184.328,02

6 8.245.466,92 184.516,45

7 8.245.413,94 184.511,60

8 8.245.376,33 184.509,64

9 8.245.035,66 184.646,62

10 8.245.060,00 184.593,71

11 8.244.996,33 184.393,90

12 8.244.934,15 184.337,02

13 8.244.972,91 184.273,32

14 8.244.843,04 184.066,65

15 8.244.747,46 184.130,78

16 8.244.729,95 184.128,94

17 8.244.654,39 184.179,48

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.1 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 437

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

18 8.244.637,06 184.175,36

19 8.244.592,03 184.108,82

20 8.244.274,41 183.545,39

21 8.244.176,43 183.329,63

22 8.244.286,28 183.344,92

23 8.244.572,56 183.385,67

24 8.245.233,29 183.479,40

25 8.245.533,60 183.521,07

26 8.245.604,81 183.531,16

27 8.245.713,69 183.546,58

28 8.245.696,90 183.647,30

29 8.245.711,59 183.667,76

30 8.245.746,89 183.735,16

31 8.245.768,36 183.803,01

32 8.245.808,07 183.862,27

33 8.245.829,24 183.896,14

34 8.245.855,12 183.947,41

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.2 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 438

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP11 - UP2: Vila Telebrasília

TP11-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.246.248,75 187.559,49

2 8.245.891,37 187.686,80

3 8.245.876,38 187.660,26

4 8.245.823,83 187.560,26

5 8.245.805,84 187.526,51

6 8.245.759,25 187.331,87

7 8.245.676,20 187.225,54

8 8.245.590,21 187.041,00

9 8.245.569,04 186.996,02

10 8.245.543,11 186.934,37

11 8.245.580,02 186.723,23

12 8.245.866,17 186.724,82

13 8.245.972,92 186.725,65

14 8.245.972,92 186.762,37

15 8.245.972,92 186.809,90

16 8.245.985,83 186.893,81

17 8.245.991,89 186.933,23

18 8.246.010,85 187.017,03

19 8.246.056,69 187.133,10

20 8.246.128,20 187.296,35

21 8.246.142,24 187.327,00

22 8.246.166,93 187.380,89

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.3 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 439

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP11 - UP3: Vila Planalto – VPLA

TP11-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.233,43 194.539,63

2 8.252.227,68 194.557,01

3 8.252.098,13 194.950,70

4 8.252.047,04 195.269,84

5 8.251.674,18 195.193,59

6 8.251.637,27 195.092,06

7 8.251.604,15 195.082,57

8 8.251.543,08 195.042,23

9 8.251.554,26 194.937,21

10 8.251.507,95 194.814,07

11 8.251.434,50 194.777,69

12 8.251.543,78 194.310,96

13 8.251.794,04 194.211,40

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.4 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 440

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.251.910,71 193.972,75

15 8.251.998,88 193.871,81

16 8.252.082,47 193.857,13

17 8.252.235,27 194.011,28

18 8.252.235,27 194.011,29

19 8.252.235,16 194.041,93

 TP11 - UP4: Área de Tutela da Vila Planalto - SPVP e Parque Urbano da Vila Planalto

TP11-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.233,43 194.539,63

2 8.252.230,03 195.514,46

3 8.252.229,10 195.757,85

4 8.252.227,92 196.112,99

5 8.252.226,52 196.367,71

6 8.252.226,49 196.390,51

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.5 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 441

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.252.192,94 196.381,66

8 8.252.118,85 196.381,66

9 8.251.960,10 196.258,89

10 8.251.871,84 196.261,26

11 8.251.871,84 196.261,26

12 8.251.832,55 196.172,03

13 8.251.798,52 196.116,27

14 8.251.615,32 195.844,82

15 8.250.794,96 194.613,45

16 8.250.794,95 194.613,44

17 8.251.403,39 194.355,70

18 8.251.495,48 194.275,39

19 8.252.032,71 193.806,91

20 8.252.082,47 193.857,13

21 8.251.998,88 193.871,81

22 8.251.910,71 193.972,75

23 8.251.794,04 194.211,40

24 8.251.543,78 194.310,96

25 8.251.434,50 194.777,69

26 8.251.507,95 194.814,07

27 8.251.554,26 194.937,21

28 8.251.543,08 195.042,23

29 8.251.604,15 195.082,57

30 8.251.637,27 195.092,06

31 8.251.674,18 195.193,59

32 8.252.047,04 195.269,84

33 8.252.098,13 194.950,70

34 8.252.227,68 194.557,01

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.6 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 442

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP11 - UP5: Jardim Zoológico de Brasília - ZOO e Área de Relevante Interesse Ecológico do

Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo – ARIE

TP11-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.245.661,03 187.828,18

Segue pela Orla do Riacho Fundo até o vértice 2

2 8.245.317,55 185.918,04

3 8.245.294,91 185.912,29

4 8.245.264,88 185.904,95

5 8.245.248,61 185.900,98

6 8.244.823,92 185.794,45

7 8.244.772,32 185.781,75

8 8.244.670,06 185.755,96

9 8.244.536,96 185.723,35

10 8.244.437,55 185.697,40

11 8.244.342,59 185.673,74

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.7 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 443

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.244.321,74 185.670,26

13 8.244.297,20 185.665,14

14 8.244.230,93 185.646,64

15 8.244.156,30 185.530,65

16 8.243.909,77 185.171,17

17 8.243.843,42 185.074,43

18 8.243.800,84 185.012,33

19 8.243.566,75 184.671,55

20 8.243.462,37 184.517,16

21 8.243.423,24 184.459,57

22 8.243.273,18 184.238,68

23 8.243.207,57 184.142,12

24 8.243.105,57 183.993,75

25 8.243.054,78 183.919,86

26 8.243.017,87 183.865,49

27 8.242.987,70 183.815,09

28 8.242.970,01 183.786,03

29 8.242.795,34 183.499,13

30 8.242.794,16 183.497,19

31 8.242.750,37 183.419,01

32 8.242.734,63 183.386,86

33 8.242.713,20 183.326,67

34 8.242.701,03 183.277,85

35 8.242.696,40 183.251,66

36 8.242.695,43 183.240,75

37 8.242.694,81 183.233,67

38 8.242.694,41 183.202,05

39 8.242.701,56 183.122,01

40 8.242.993,00 183.162,89

41 8.243.444,91 183.226,39

42 8.243.993,65 183.304,18

43 8.244.176,43 183.329,63

44 8.244.274,41 183.545,39

45 8.244.592,03 184.108,82

46 8.244.637,06 184.175,36

47 8.244.654,39 184.179,48

48 8.244.729,95 184.128,94

49 8.244.747,46 184.130,78

50 8.244.843,04 184.066,65

51 8.244.972,91 184.273,32

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.8 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 444

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.244.934,15 184.337,02

53 8.244.996,33 184.393,90

54 8.245.060,00 184.593,71

55 8.245.035,66 184.646,62

56 8.245.376,33 184.509,64

57 8.245.413,94 184.511,60

58 8.245.466,92 184.516,45

59 8.245.667,28 184.328,02

60 8.245.696,61 184.299,64

61 8.245.733,52 184.262,36

62 8.245.754,00 184.241,68

63 8.245.895,56 184.015,72

64 8.245.855,12 183.947,41

65 8.245.829,24 183.896,14

66 8.245.808,07 183.862,27

67 8.245.768,36 183.803,01

68 8.245.746,89 183.735,16

69 8.245.711,59 183.667,76

70 8.245.696,90 183.647,30

71 8.245.713,69 183.546,58

72 8.245.878,68 183.569,95

73 8.246.117,86 183.603,29

74 8.246.415,10 183.645,31

75 8.246.471,85 183.652,77

76 8.246.378,27 183.960,43

77 8.246.300,08 184.221,87

78 8.246.300,08 184.221,88

79 8.246.250,08 184.389,05

80 8.246.239,36 184.416,44

81 8.246.197,30 184.536,03

82 8.246.123,87 184.769,52

83 8.246.073,60 184.938,20

84 8.246.059,05 185.020,22

85 8.246.050,45 185.072,47

86 8.246.034,58 185.395,93

87 8.246.004,15 185.998,12

88 8.246.003,05 186.000,71

89 8.245.995,98 186.183,15

90 8.245.988,73 186.370,32

91 8.245.972,92 186.658,10

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.9 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 445

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

92 8.245.972,92 186.725,65

93 8.245.866,17 186.724,82

94 8.245.580,02 186.723,23

95 8.245.543,11 186.934,37

96 8.245.569,04 186.996,02

97 8.245.590,21 187.041,00

98 8.245.676,20 187.225,54

99 8.245.759,25 187.331,87

100 8.245.805,84 187.526,51

101 8.245.823,83 187.560,26

102 8.245.876,38 187.660,26

103 8.245.891,37 187.686,80

104 8.245.815,82 187.713,71

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.10 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 446

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 12 – TP 12

O TP12 - Setores de Serviços Complementares é composto por uma Unidade de Preservação – UP:

 UP1: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS; Setor Hípico - SHIP; Setor Policial - SPO; Setor

Terminal Sul - STS

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP12 - UP1: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS; Setor Hípico - SHIP; Setor Policial -

SPO; Setor Terminal Sul - STS

TP12-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.243,31 186.241,60

2 8.250.192,96 186.276,19

3 8.250.177,59 186.235,60

4 8.250.176,45 186.235,39

5 8.250.126,78 186.269,16

6 8.250.072,33 186.304,33

7 8.249.830,11 186.467,68

8 8.249.812,43 186.240,18

9 8.249.653,78 186.364,00

10 8.249.649,36 186.359,18

11 8.249.633,77 186.341,67

12 8.249.633,52 186.341,39

13 8.249.688,70 186.239,68

14 8.249.721,70 186.136,24

15 8.249.734,20 186.020,02

16 8.249.724,12 185.897,19

17 8.249.696,20 185.790,38

18 8.249.645,01 185.681,07

19 8.249.587,20 185.595,62

20 8.249.522,69 185.524,88

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.1 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 447

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

21 8.249.433,69 185.454,52

22 8.249.334,69 185.400,52

23 8.249.265,19 185.375,68

24 8.249.186,69 185.361,24

25 8.249.144,59 185.359,10

26 8.249.051,02 185.348,43

27 8.249.050,25 185.348,34

28 8.249.019,44 185.350,95

29 8.248.988,70 185.354,32

30 8.248.958,06 185.358,47

31 8.248.927,53 185.363,38

32 8.248.897,14 185.369,06

33 8.248.866,90 185.375,49

34 8.248.836,83 185.382,69

35 8.248.806,95 185.390,64

36 8.248.777,28 185.399,33

37 8.248.747,83 185.408,77

38 8.248.718,63 185.418,94

39 8.248.689,70 185.429,84

40 8.248.661,05 185.441,47

41 8.248.632,70 185.453,81

42 8.248.604,67 185.466,86

43 8.248.576,98 185.480,61

44 8.248.549,63 185.495,05

45 8.248.522,66 185.510,17

46 8.248.496,08 185.525,96

47 8.248.469,91 185.542,41

48 8.248.444,15 185.559,52

49 8.248.418,83 185.577,27

50 8.248.393,97 185.595,65

51 8.248.240,62 185.713,15

52 8.247.908,40 185.967,04

53 8.247.666,55 186.154,30

54 8.247.626,52 186.185,31

55 8.247.590,63 186.213,09

56 8.247.582,72 186.219,22

57 8.247.567,26 186.226,04

58 8.247.524,96 186.244,71

59 8.247.482,78 186.263,32

60 8.247.472,75 186.267,75

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.2 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 448

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

61 8.247.454,89 186.248,34

62 8.247.293,12 186.040,03

63 8.247.397,54 185.957,84

64 8.247.327,64 185.932,52

65 8.247.218,16 185.946,47

66 8.246.998,12 186.030,47

67 8.246.957,18 186.046,07

68 8.246.905,10 185.909,57

69 8.246.884,95 185.917,11

70 8.246.846,97 185.817,91

71 8.246.866,69 185.810,09

72 8.246.814,32 185.672,17

73 8.246.815,21 185.671,83

74 8.246.775,46 185.567,21

75 8.246.715,66 185.572,48

76 8.246.707,22 185.465,62

77 8.246.699,38 185.426,17

78 8.246.691,35 185.399,68

79 8.246.683,32 185.373,19

80 8.246.664,71 185.329,17

81 8.246.641,89 185.287,18

82 8.246.570,89 185.166,88

83 8.246.570,28 185.165,91

84 8.246.470,44 185.146,15

85 8.246.441,09 185.140,34

86 8.246.471,13 184.988,53

87 8.246.569,36 184.492,24

88 8.246.598,67 184.457,55

89 8.246.635,39 184.379,13

90 8.246.565,24 184.345,12

91 8.246.515,44 184.320,99

92 8.246.455,62 184.293,68

93 8.246.363,70 184.251,71

94 8.246.300,08 184.221,88

95 8.246.300,08 184.221,87

96 8.246.378,27 183.960,43

97 8.246.471,85 183.652,77

98 8.246.494,54 183.656,90

99 8.246.503,35 183.657,94

100 8.246.533,98 183.661,55

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.3 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 449

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

101 8.246.578,31 183.667,88

102 8.246.777,94 183.696,36

103 8.246.818,18 183.701,91

104 8.246.827,31 183.703,17

105 8.246.916,15 183.715,42

106 8.247.133,16 183.745,34

107 8.247.182,85 183.753,04

108 8.247.317,85 183.773,95

109 8.247.389,86 183.785,11

110 8.247.447,22 183.790,37

111 8.247.449,96 183.790,63

112 8.247.455,80 183.791,52

113 8.247.565,68 183.808,33

114 8.247.694,73 183.826,06

115 8.247.702,25 183.827,10

116 8.247.708,06 183.827,87

117 8.247.718,06 183.829,20

118 8.247.742,70 183.832,49

119 8.247.761,05 183.834,93

120 8.247.851,96 183.847,05

121 8.247.858,19 183.847,90

122 8.247.954,25 183.860,95

123 8.247.979,14 183.864,34

124 8.248.375,41 183.918,21

125 8.248.396,96 183.921,14

126 8.248.404,54 183.922,23

127 8.248.544,43 183.942,30

128 8.248.672,17 183.960,63

129 8.248.720,98 183.967,63

130 8.248.743,46 183.970,86

131 8.248.749,24 183.971,67

132 8.249.065,97 184.015,87

133 8.249.088,96 184.019,08

134 8.249.496,37 184.079,86

135 8.249.543,66 184.086,91

136 8.249.571,45 184.091,06

137 8.249.572,47 184.091,21

138 8.249.770,85 184.119,36

139 8.249.771,83 184.118,87

140 8.249.848,61 184.130,33

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.4 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 450

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

141 8.249.824,01 184.300,31

142 8.249.817,05 184.397,52

143 8.249.804,78 184.480,06

144 8.249.788,09 184.592,32

145 8.249.768,74 184.722,45

146 8.249.762,57 184.765,53

147 8.249.757,02 184.824,66

148 8.249.758,21 184.877,45

149 8.249.759,40 184.926,26

150 8.249.766,94 184.974,68

151 8.249.778,84 185.034,61

152 8.249.793,53 185.082,24

153 8.249.811,39 185.131,84

154 8.249.828,63 185.178,85

155 8.249.841,55 185.215,19

156 8.249.861,00 185.264,40

157 8.249.894,34 185.353,70

158 8.249.943,15 185.482,29

159 8.249.951,16 185.503,78

160 8.249.980,85 185.583,49

161 8.250.018,56 185.645,40

162 8.250.032,05 185.678,34

163 8.250.047,53 185.716,05

164 8.250.070,55 185.775,97

165 8.250.098,59 185.848,47

166 8.250.120,82 185.903,50

167 8.250.136,69 185.951,13

168 8.250.154,69 185.997,70

169 8.250.187,49 186.089,77

170 8.250.231,94 186.217,83

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.5 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 451

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.6 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 452

...ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UPTERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 1 – TP 1O TP1 - Eixo Monumental é composto por oito Unidades de Preservação – UP: UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 - AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dosConstituintes UP2: Esplanada dos Ministérios - EMI e Praça dos Trê...

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