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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 53/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 53ª
(QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 13 DE JUNHO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H01MIN TÉRMINO ÀS 15H31MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de
quinta-feira, 13 de junho de 2024, às 15 horas e 1 minuto.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Roosevelt para secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:
– Ata Sucinta da 52ª Sessão Ordinária, de 12 de junho de 2024.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e indaga se algum
deputado deseja retificar a ata lida.
Não havendo pedido de retificação e como já é de conhecimento de todos os deputados e
deputadas, dou como lida e aprovada a referida ata.
Estando presentes o deputado Chico Vigilante, o deputado Roosevelt e o deputado Pastor
Daniel de Castro – portanto, 3 parlamentares –, não há quórum regimental para o início dos debates.
Suspendo a sessão por até 30 minutos ou até o momento em que se completar o quórum de, no
mínimo, 6 parlamentares.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h03min, a sessão é reaberta às 15h30min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Reabro a presente sessão.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – O expediente lido vai a publicação.
Não havendo quórum regimental para deliberação ou debates, encerro a presente sessão às 15
horas e 31 minutos.
(Levanta-se a sessão às 15h31min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 17/06/2024, às 12:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1715257 Código CRC: 23DCF30D.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 54/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 54ª
(QUINQUAGÉSIMA QUARTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 18 DE JUNHO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H59MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de
terça-feira, dia 18 de junho de 2024, às 15 horas.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Antes de convidar o deputado Pastor Daniel de Castro, eu quero registrar com muita alegria a
presença do deputado estadual Marcelo Santos e agradecer-lhe a presença. Marcelo Santos é o
presidente da Assembleia Legislativa do estado do Espírito Santo. Trata-se de um estado maravilhoso,
do qual nós brasileiros temos muito orgulho, por suas características, por ser um estado tranquilo e
extremamente importante. Se vossa excelência me permitir, deputado Pastor Daniel de Castro, eu vou
suspender a sessão por 5 minutos para passar a palavra para o nosso presidente. É com muito prazer
que nós o recebemos nesta casa, daqui a pouco os demais deputados chegarão e faremos mais
registros.
A presidência vai suspender os trabalhos para passar a palavra ao nobre deputado estadual.
Solicito que a TV Câmara Distrital continue a transmissão para que fique registrado o seu
pronunciamento.
Está suspensa a sessão.
(Sessão suspensa às 15h01min.)
MARCELO SANTOS – Muito obrigado, presidente Wellington Luiz e deputado Pastor Daniel de
Castro.
Vou me apresentar. Eu sou Marcelo Santos, deputado estadual, presidente da Assembleia
Legislativa do Espírito Santo. Vim visitar nossos irmãos deputados do Distrito Federal e trocar algumas
experiências, até porque nós lideramos as casas legislativas mais transparentes do país – a Câmara
Legislativa está em primeiro lugar, seguida da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Isso é fruto de
um bom trabalho e de uma gestão moderna e eficiente, liderada pelo nosso deputado Wellington Luiz,
pelos seus pares e colaboradores deste Poder Legislativo.
Para mim é uma satisfação estar nesta casa, para dialogar bastante, conhecer os colegas
deputados do Distrito Federal. Convido vossa excelência para fazer uma comitiva e também nos visitar
no Espírito Santo. Nós receberemos todos de braços abertos.
Nós somos a primeira assembleia legislativa digital do país. Fizemos um bom trabalho, que eu
tive a oportunidade de liderar. Eu estou no sexto mandato consecutivo como deputado, também tenho
1 mandato como vereador, portanto, são 7 mandatos no Legislativo. Comecei minha carreira política
como vereador, não disputei a reeleição e coloquei o pé na estrada para disputar a eleição de deputado
estadual. Fui o terceiro deputado mais votado no Espírito Santo e estou na sexta edição consecutiva
como deputado estadual.
Nesse tempo de vida pública, nós conseguimos fazer uma virada de página no Espírito Santo,
um estado com índices muito baixos em todas as áreas. Nós conseguimos transformar o Espírito Santo
a partir de um projeto de reconstrução do nosso estado, tornando-o referência para o país, na
educação, na gestão administrativa. Na parte financeira observa-se uma capacidade proporcional ao
nosso estado, que é bem elevada em relação, por exemplo, à União federal e a outros estados de
maior porte.
Liderar a Assembleia Legislativa do Espírito Santo neste momento é muito gratificante. Passei
por uma experiência ímpar no Brasil, nenhuma casa legislativa passou por isto: houve uma decisão
proferida por um ministro do Supremo Tribunal Federal, decretando a prisão do deputado Capitão
Assumção. Eu liderei os trabalhos que sustaram os efeitos dessa decisão e recoloquei o deputado
Capitão Assumção, que estava preso, na condição de parlamentar ativo, trabalhando. Não houve
enfrentamento de qualquer questão do tribunal, mas meramente cumprimos o texto constitucional, que
nos garante isso no tempo que coubesse. Assim, eu utilizei o tempo para fazer a sustação dos efeitos
promovidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal, entendendo que era extemporânea, porque há
1 ano e 3 meses após não caberia uma prisão em flagrante. Então, sob minha liderança, com os meus
colegas deputados, nós colocamos o deputado Capitão Assumção solto e hoje ele é um deputado que
promove um trabalho muito bacana, assim como os demais parlamentares.
Nossa vinda aqui foi, meramente, para conhecer esta casa, que é referência de transparência
no Brasil, e para convidá-los também, presidente deputado Wellington Luiz, a liderar uma comitiva que
possa nos visitar. Vai ser uma honra muito grande recebê-los. Faço questão de conversar com o
governador para convidá-lo também para ser recebido em palácio e conhecer o trabalho que o
Executivo de lá faz.
Nós somos um poder autônomo, independente, mas também harmônico. Essa harmonia é o
grande diferencial nosso no Espírito Santo. O governador Renato Casagrande já está no seu 3º
mandato como governador. Ele foi senador da República, foi deputado estadual, é uma figura muito
respeitada e tem promovido ações importantes do nosso estado, tanto que está sendo destaque, volta
e meia, na imprensa nacional.
Passei para lhe dar um abraço e nos seus colegas deputados e dizer que estamos de portas
abertas. É uma satisfação muito grande estar aqui.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, Marcelo. Fica aqui, mais uma vez,
nosso registro de agradecimento e de orgulho em ver um colega parlamentar tão bem sucedido na sua
vida política e pública. Sabemos que não é fácil, 7 mandatos não é para qualquer um. De fato, isso
demonstra sua competência, sua capacidade de gestão, de união e presidir uma assembleia legislativa
não é coisa simples, fácil. Eu estou aqui fechando 1 ano e meio de mandato e sabemos dos inúmeros
desafios que há. Espírito Santo tem algumas características muito semelhantes ao Distrito Federal: um
estado com 4 milhões de habitantes, Brasília tem 3 milhões e poucos. Sem dúvida nenhuma é um
desafio complexo, mas pessoas como o senhor nos enche de orgulho com a sua capacidade de gestão.
Permita-me lhe apresentar o deputado Gabriel Magno, xerife do PT, Partido dos Trabalhadores,
professor, um amigo, e o deputado Jorge Vianna, enfermeiro da saúde e amigo nosso.
Então, está aqui o presidente da Assembleia Legislativa do estado do Espírito Santo, Marcelo
Santos, que veio conhecer a nossa casa, inclusive nos convidou para conhecer o Espírito Santo.
Muito obrigado, Marcelo, esta casa é sua e, em breve, nós iremos fazer uma visita ao Espírito
Santo e comer uma moqueca, culinária famosa. Aqui em Brasília...
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Marcelo, muito obrigado. Foi um prazer muito
grande tê-lo conosco e em breve faremos uma visita para lhe retribuir todo esse carinho e a sua vinda
aqui ao Distrito Federal.
Muito obrigado.
(Suspensa às 15h01min, a sessão é reaberta às 15h38min.)
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Declaro reaberta a sessão.
Quero registrar a presença do ex-deputado Delmasso, que, hoje, é o secretário da Juventude.
É muito bom revê-lo nesta casa, para a qual deu tanta contribuição. Parabéns.
Convido o deputado Daniel Donizet a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – O expediente lido vai a publicação.
Obrigado, deputado Daniel Donizet.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, está prevista para amanhã, muito embora com a nossa posição
contrária, a votação do PPCUB.
Ontem, o governador do Distrito Federal, num pronunciamento no Palácio do Buriti, deputado
Ricardo Vale, nos agrediu de maneira gratuita, dizendo que nós somos contra o desenvolvimento da
cidade. Eu pergunto ao governador: que desenvolvimento o PPCUB traz à cidade? Ele deveria ser um
plano de preservação da cidade. No entanto, o PPCUB tem endereço certo: os 16 terrenos de hotéis no
centro de Brasília que querem aumentar o gabarito de altura máxima de 13 para 35 metros, de 3 para
12 pavimentos, desconfigurando completamente o centro da capital da República, além de trazer um
problema muito sério ao trânsito na região central de Brasília.
Disseram nas reuniões internas que tivemos que o Iphan está de acordo. É mentira! Eu almocei
hoje com o presidente do Iphan do Distrito Federal, companheiro Leandro Grass. O Iphan não deu
parecer favorável, até porque não podia fazê-lo. Hoje o Iphan vai soltar uma nota dizendo que não é
verdade o que estão falando.
Portanto, eu, o deputado Ricardo Vale e o deputado Gabriel Magno já tomamos uma decisão:
nós vamos votar contra. Não queremos a desfiguração do centro da capital da República. Por que não
vão cuidar do Bairro JK? O bairro, aqui, do terreno do Exército? Nós vamos votar contra e vamos
denunciar.
Ele disse que o governador falou que somos contra o desenvolvimento. Por que será que uma
das pessoas que mais trabalhou pelo desenvolvimento do Distrito Federal, o empresário Paulo Octávio,
está contra também? É um empresário que só investe em Brasília. Por que o Paulo Octávio está contra
também? Ele deve saber de algum jabuti que está ali no meio, como, por exemplo, a situação dos
terrenos da orla do Lago Paranoá, nas imediações do Palácio do Jaburu e do Palácio da Alvorada.
Querem colocar 20 mil pessoas morando ali, comprometendo até mesmo a segurança nacional.
É por isso que nós somos contra e vamos votar contra.
O relatório não está mais disponível. Uma reunião da Comissão de Assuntos Fundiários,
convocada para hoje, com nosso querido companheiro, o deputado Hermeto, foi cancelada.
O pior, deputado Gabriel Magno, é que fiquei sabendo que governador vem, aqui, amanhã,
olhar a votação. É necessário haver separação dos Poderes. Deputado Ricardo Vale, o governador só
deve vir aqui na abertura dos trabalhos legislativos. Será que ele não confia na base dele? Tem que vir
vigiar a base dele para saber se está votando de acordo com a vontade dele? Isso está errado!
Essa cidade me conhece. Eu vou votar contra. O deputado Gabriel Magno vai votar contra e o
deputado Ricardo Vale vai votar contra. Essa é a decisão tomada pela bancada do Partido dos
Trabalhadores.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Iolando.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, senhoras e
senhores deputados, galeria, todos que estão presentes, quero agradecer a oportunidade e dizer a
importância do trabalho desta casa por sempre solicitar o necessário ao Governo do Distrito Federal.
Quero ressaltar a participação direta do governador Ibaneis Rocha com relação à cobertura, ao
apoio, ao suporte, às pessoas em situação de vulnerabilidade do Distrito Federal. O governador
Ibaneis, nesta manhã de hoje, lançou um programa que irá atender as pessoas em situação de rua.
Nós vivemos um momento bem crítico no Distrito Federal, em que as temperaturas estão muito
baixas, gerando até problemas de saúde pública para diversas pessoas em situação de rua. Nós
conversamos com o governo, o governador entendeu e lançou um programa importantíssimo para toda
esta causa no Distrito Federal. Em virtude das baixas temperaturas, o governo abre as portas do
Centro Integrado de Educação Física, no Plano Piloto, para acolher as pessoas em situação de
vulnerabilidade. Nesse local, cujas portas ele abrirá, haverá todo o suporte com colchões, travesseiros,
cobertores, kit de higiene, jantar e café da manhã.
Nós sabemos da importância de acolher essas pessoas em situação de vulnerabilidade, é uma
situação humana com a qual todos nós precisamos nos comover e nos envolver. Nós estamos vendo,
nesse primeiro momento, a ação do governador abrindo o Centro Integrado de Educação Física aqui do
Distrito Federal. E, mais ainda, ele não vai deixar a pessoa instalada aleatoriamente, ele vai oferecer
colchões – vou repetir –, travesseiro, cobertor, kit de higiene, café da manhã e o jantar.
Então, quero parabenizar o governador Ibaneis por essa excelente iniciativa de acolher as
pessoas em situação de vulnerabilidade, em situação de rua.
Quero também, presidente, deixar clara a importância do trabalho do governador Ibaneis.
Recentemente – ontem mesmo –, o governador assinou algo histórico para o Distrito Federal, algo já
esperado por anos, por centenas de pessoas: o Cheque-Moradia. O programa Cheque-Moradia é uma
bolsa de 15 mil reais dada às famílias carentes para poderem adquirir a tão sonhada moradia aqui no
Distrito Federal. Nós sabemos o quanto o governador tem atendido essas demandas aqui no Distrito
Federal. Ele tem se preocupado também com esta questão da habitação.
O governador Ibaneis ontem assinou um ato importante com o nosso presidente, com diversos
outros parlamentares aqui desta casa. É uma causa muito importante. Nós assinamos isso
recentemente, aqui nesta casa, e ontem o governador sancionou esse projeto revolucionário que traz a
dignidade às pessoas moradoras aqui do Distrito Federal. Hoje, teremos, então, esse suporte de 15 mil
reais para as pessoas qualificáveis ao programa habitacional do Distrito Federal, pessoas que ganham
até 5 salários mínimos. Agora elas podem fazer um investimento e comprar um imóvel de até 110 mil
reais. Essa é mais uma novidade, é algo importante que o governador Ibaneis lança.
Já que eu tenho 1 minuto ainda de fala nesse primeiro momento, quero também para
parabenizar o governador Ibaneis por ter sido recordista em convocação de servidores públicos da
educação no Distrito Federal. Chamou 3.184 servidores para assumir na Secretaria de Educação. É algo
extraordinário e nos orgulha muito saber o quanto o governador tem tido preocupação com a
educação, com a segurança, com a habitação aqui do Distrito Federal. Hoje estamos vendo o
governador convocando, a pedido, mais de 3.184 servidores da educação. Para nós, é um orgulho
muito grande.
Eu quero parabenizá-lo, governador, pela sua ação, parabenizá-lo por tudo o que tem feito
para o Distrito Federal. Continue contando conosco, com a base do governo que, realmente, reconhece
o seu trabalho como líder respeitado, que dá orgulho para todo Distrito Federal.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Iolando.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,
presidente, boa tarde. Boa tarde a todos e a todas que nos acompanham no plenário e pela TV Câmara
Distrital. Mais uma vez, a turma da galeria está presente, pedindo, justamente, a nomeação dos
servidores da saúde.
Presidente, o que me traz a esta tribuna hoje é a lembrança de uma celebração importante. No
dia 8 de junho, deputado Chico Vigilante, celebramos 31 anos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e eu
quero destacar alguns pontos dela.
O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal diz que são objetivos do Distrito Federal: garantir
e promover os direitos humanos; prioridade na atenção e nos serviços de educação, saúde, trabalho,
assistência social, lazer, moradia, segurança; valorizar a cultura local; zelar pelo conjunto urbanístico
de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico; defender os direitos das
crianças e dos adolescentes.
Quero destacar um artigo fundamental, presidente, o art. 1º, que institui a autonomia política
do Distrito Federal, inclusive desta casa. Há servidores aqui que têm 31 anos de serviços prestados ao
Poder Legislativo. Eu quero parabenizá-los e parabenizá-las por isso.
Parece que quem não sabe os princípios da Lei Orgânica – ou não os leu ou se esqueceu deles
– é o governador Ibaneis. É preciso, presidente e deputado Hermeto, repudiar a fala recente do
governador que parece desrespeitar esta casa, dizendo que vai aprovar o PPCUB de qualquer maneira,
porque ele tem base. Ele disse que não são 7 deputados de oposição que vão atrapalhar os planos
dele, porque ele tem 18 deputados dele, guardadinhos, que é só ele falar e os deputados fazem o que
ele quer. É preciso que esta casa responda! O governador não tem deputado. Esta casa tem
autonomia. Há que se fazer um debate sobre todos os projetos, inclusive sobre o PPCUB, não pode ser
a toque de caixa como o governador quer.
O PPCUB, presidente, deveria ser o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília,
que está lá no art. 3º da Lei Orgânica; e não o que o governador quer que ele seja: um plano de
negócios que veio na minuta que ele mandou para esta casa – um plano de negócios, inclusive, dele.
Não pode ser! Esta casa não pode aceitar isso.
Eu quero, ao mesmo tempo, parabenizar a Lei Orgânica do Distrito Federal, aqueles e aquelas
que lutaram muito para que a capital da República conquistasse a sua autonomia política e repudiar o
governador, que não entende – ao que me parece – de leis quando se trata do interesse público e do
interesse coletivo.
Presidente, eu quero terminar falando de 2 atribuições que o governador esqueceu, que são
obrigações dele. Vou começar com a saúde, com algo que está lá no art. 3º da Lei Orgânica.
Nós estamos vivendo mais uma greve na saúde dos auxiliares e técnicos de enfermagem; uma
greve que, inclusive, tem responsável. O responsável pelo caos da saúde no Distrito Federal é o
governo Ibaneis – e agora o governo Ibaneis-Celina. Eles produziram o caos e não o resolvem,
presidente. Não negociam com as categorias. Não há um plano de enfrentamento à crise que nós
estamos vivendo.
Ainda por cima, houve, nesta semana, a declaração constrangedora e irresponsável do CFM,
que quer intervir no Poder Legislativo, tirando uma atribuição da fiscalização. Esse é o mesmo CFM
que, na pandemia, era negacionista, defendia cloroquina; o mesmo CFM que quer relativizar a
autonomia do corpo das mulheres. O CFM deveria estar preocupado, inclusive, é com a crise da saúde
do Distrito Federal, como o CRM tem feito. Repudiamos essa postura e cobramos do governador. Ele
precisa resolver o caos na saúde.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Ele não o resolve porque não quer.
É fundamental que hoje esta casa dê uma resposta à sociedade para preservar a atribuição e
aquilo que cada um e cada uma de nós, nesta tribuna, no dia 1º de janeiro, juramos sobre a Lei
Orgânica. Defender a autonomia do Poder Legislativo é dizer: governador, esta casa não tem dono; se
tem, é o povo do Distrito Federal, e ela não se submeterá aos interesses e ao plano de negócios que
quer ser aprovado nesta casa sem debate e sem construção coletiva.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do orador.) –
Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares; boa tarde, servidores da casa, a todos que estão
assistindo a nós; boa tarde aos colegas da galeria, sejam bem-vindos.
Presidente, hoje, terça-feira, estamos no segundo dia de greve dos auxiliares e técnicos em
enfermagem do Distrito Federal, a maior categoria da saúde. A categoria que mais trabalha na saúde
são os técnicos em enfermagem. Costumamos dizer, inclusive, que a enfermagem está do início ao fim
da vida de qualquer cidadão, fazendo de tudo e fazendo o melhor, muito mais especializado, muito
mais comprometido, muito mais prático; esse é o técnico de enfermagem de hoje. Não é à toa que a
saúde parou. A saúde está parada porque os técnicos de enfermagem pararam suas atividades e
muitos profissionais estão solidários a essa paralisação. Isso é muito bom e mostra que os
trabalhadores estão unidos.
Mas e agora? A luta do Sindate não para aqui. Inclusive, quero agradecer a presença à Elza, à
Josy, ao Manelão, ao Wil, nossos dirigentes sindicais. Enquanto estive à frente do sindicato – até hoje
estou no sindicato –, fizemos greve por 30 dias. Foram 30 dias com decisão de multa, 30 dias com
perseguição política, 30 dias em que o governo jogava a população contra nós. Ficamos em greve por
30 dias.
Vou fazer um alerta mais uma vez: se o governo não abrir uma negociação com uma
contraproposta de fato, certamente a categoria não vai suspender a greve.
O interessante é que essa greve é orgânica, ela cresce naturalmente. A adesão dos
trabalhadores está sendo feita naturalmente. Quem é de sindicato, quem conhece luta sindical não
sabe como termina uma greve orgânica, uma greve que vem de dentro para fora. Esta é uma greve
em que a categoria está determinada, está convicta do que quer. O sindicato é apenas o porta-voz
dela. Então, não adianta atacar sindicalista, não adianta pressionar o sindicato. Se o sindicato sair do
cenário, a categoria continuará fazendo as mesmas coisas, porque ela já tem experiência nisso. Nós
deixamos essa experiência para a categoria, que não tinha experiência nenhuma com sindicato, com
sindicalismo.
Posso dizer que, ao fundar o sindicato, eu, deputado Jorge Vianna, técnico de enfermagem,
juntamente com o nosso amigo João Cardoso, presidente, a nossa amiga Elza e tantos outros colegas
trabalhamos muito para conscientizar o trabalhador de enfermagem de Brasília, que hoje sabe fazer
sindicalismo e lutar por suas pautas. Ele sabe como fazer isso.
Os trabalhadores estão convictos, os trabalhadores estão certos do que querem, e eu, que hoje
tenho a visão do sindicato, da categoria, do parlamento, da população e do Executivo, pois conheço as
contas e sei que é possível, alerto: negociem, porque essa greve não vai acabar.
Amanhã, haverá uma assembleia às 9 horas da manhã. Será uma das maiores assembleias que
Brasília já viu, no que diz respeito a servidores da saúde. Os trabalhadores estão se mobilizando e se
organizando para essa assembleia. Como falei, o movimento é orgânico, está crescendo a cada dia, a
adesão está maior.
Peço que o governo os receba amanhã, na assembleia, com uma proposta pautada no que
queremos e no que é legítimo, como, por exemplo, os 70% do vencimento do enfermeiro para o
técnico de enfermagem. “Por que isso, deputado Jorge Vianna?” Porque existe uma lei federal que
garante que o enfermeiro tenha um valor de salário e o técnico de enfermagem, 70% do valor desse
salário. “Ah, mas nós não conseguimos pagar isso de uma vez”.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JORGE VIANNA – Vou finalizar.
Então, vamos negociar. A carreira de técnico de enfermagem e a carreira Gaps são as únicas
carreiras do GDF em que o servidor ainda demora 25 anos para chegar ao topo. No DF temos carreiras
em que o servidor chega ao topo com 12 anos; outras, com 14 anos; e grande parte, com 18 anos.
Mas nós de nível médio da Secretaria de Saúde chegamos ao topo com 25 anos. Essa é outra pauta.
Há, ainda, esta outra pauta, que é óbvia: o pedido de nomeação de concursados. Por quê,
minha gente? Porque o contingente de servidores ainda é muito insuficiente. Nós temos em torno de 9
mil técnicos em enfermagem na Secretaria de Saúde e deveríamos ter, pelo menos, 14 mil. Isso está
no portal de transparência para quem quiser ver.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JORGE VIANNA – Presidente, para concluir, digo que todas as vezes que eu vim a
esta tribuna alertar algo, a coisa aconteceu. Alertei que deveria haver brigadista nos hospitais, porque
esses locais iam pegar fogo, e houve incêndios nos hospitais. Vim a esta tribuna e falei: “Pessoas vão
morrer por conta da UTI Vida”, e uma criança morreu por conta da má assistência da UTI Vida. Estou
subindo a esta tribuna de novo para dizer: se não se resolver o problema da greve dos técnicos de
enfermagem, a saúde do Distrito Federal vai ficar mais complicada ainda. Nós não queremos que
ninguém morra por conta de greve nem por conta da má assistência nem por conta da não abertura de
uma negociação.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente
deputado Ricardo Vale, boa tarde. Boa tarde a todas e a todos que nos acompanham no plenário da
Câmara Legislativa e, também, pela TV Câmara Distrital.
Presidente, comungando com as palavras do líder da Minoria, deputado Gabriel Magno, meu
pronunciamento inicial é a respeito da fala da segunda vice-presidente do CFM, ao lado do presidente
do CFM, em que ela faz um vídeo querendo determinar, praticamente, qual o papel do parlamentar. Ela
orienta, ou sugere, que não façamos as incursões e diz que vai conversar com a gestão sobre
eventuais problemas.
Para quem não está lembrado ou não sabe do fato, essa fala veio logo após uma visita, uma
incursão que eu e a deputada Dayse Amarilio realizamos ao Hospital de Santa Maria, com muito
respeito aos profissionais – não é, deputada Dayse Amarilio? – e com muito respeito aos pacientes.
Obviamente, após muitas denúncias que recebemos durante um tempo, fomos averiguar a situação.
Fomos bem atendidos pela unidade, sem dúvida alguma. Muitos problemas foram apontados e,
durante o dia, fomos esclarecendo ponto a ponto.
Portanto, não há nenhuma interferência do nosso trabalho sobre o trabalho de ninguém. Aquilo
que está certo sempre elogiaremos e o que estiver com problemas apontaremos. Aquilo que é grave
nós denunciaremos e cobraremos a responsabilidade pelo fato.
Diante disso, presidente, quero ler publicamente a nota do Bloco PSOL-PSB que nós já
postamos sobre esse fato.
Nós parlamentares do Bloco PSOL-PSB repudiamos o vídeo em que a vice-presidente do
Conselho Federal de Medicina, Rosylane Nascimento, propõe o fim das incursões dos parlamentares
nos serviços de saúde. A fiscalização realizada pelos deputados distritais é um dos pilares fundamentais
das funções a eles atribuídas tanto pela Constituição federal quanto pela própria Lei Orgânica do
Distrito Federal. No referido vídeo, o CFM dá a entender que é contra o controle social, a transparência
e o papel dos parlamentares na fiscalização do serviço público, elementos muito importantes para a
manutenção da democracia e para as garantias de direitos. Temos muito respeito pelo CFM e pelos
profissionais médicos, mas vale ressaltar que não cabe ao conselho decidir qual é o papel de um
parlamentar.
Além de regulamentar e fiscalizar o exercício da medicina e de zelar pela profissão, os
conselhos, sendo autarquias, possuem responsabilidade social na disseminação de informações
legítimas. Infelizmente, não houve nenhuma manifestação por parte do Conselho Federal de Medicina
sobre a crise sem precedentes em que se encontra a saúde pública do Distrito Federal – faço uma
pausa neste ponto; com a greve dos técnicos, põe-se o atendimento à população em xeque –, com
crianças morrendo nas portas dos hospitais, nos prontos-socorros, nas UPAs; com profissionais
enfrentando uma total falta de estrutura e de insumos; e com unidades de saúde com reduzido número
de servidores.
Não abriremos mão do nosso dever fiscalizatório e não deixaremos de apurar nenhuma
denúncia feita pela população do Distrito Federal.
Por fim, senhoras e senhores, reafirmamos nosso compromisso em lutar por um Sistema Único
de Saúde mais forte e equânime, para que as pessoas que dele mais precisam tenham acesso ao
direito de viver com saúde, o que só acontecerá se juntos – sociedade, representações de classe e
política – não nos furtarmos de fazer o nosso dever.
Assim encerramos a nota, presidente, mais uma vez reforçando o repúdio à segunda vice-
presidente. Não é sequer cabível fazer isso. Assim como convidamos o CRM, que tem feito um
belíssimo trabalho no Distrito Federal, convidamos o CFM a andar conosco para ver quantos residentes
estão na ponta, pois, às vezes, temos dificuldade para achar alguns profissionais médicos; para ver
que, quando chegamos a determinados locais, está faltando qualidade de insumos para trabalhar. O
que o CFM tem pontuado sobre isso como norma e procedimento? Isso é fundamental para um
processo democrático. Portanto, não venha o CFM dizer o que o parlamentar deve ou não fazer.
Para encerrar, presidente, queria comunicar à população do Distrito Federal que foi publicada
uma portaria conjunta no dia de ontem, entre a Semob e a TCB. Por meio dela, a Semob estabelece
uma previsão de contrato por 12 meses para iniciar a operação do que seria o Centro de Supervisão
Operacional, o CSO, inicialmente para controle de horários de partidas e de atrasos no sistema.
Ressalto que nós vamos visitá-lo na condição de Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, tão logo
o contrato e esse termo forem assinados. Isso é uma vitória, algo que esta casa tem pedido muito.
Historicamente o CSO, como um processo de controle, estava estabelecido no contrato vigente,
desde o início de 2013, do Sistema de Transporte Público Coletivo.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Para concluir, ressalto que não basta haver uma tela informando se
o ônibus está saindo ou não. É fundamental que o CSO interaja com o usuário do transporte público e
que permita o DF no Ponto como aplicativo, com internet liberada para os usuários acompanharem, em
tempo real, se o ônibus já passou por tal parada ou não. Inclusive, hoje a tecnologia permite que o
usuário, de dentro do ônibus, caso o ônibus quebre, reporte o fato imediatamente à central; se o
ônibus estiver sujo, pode-se reportar também a sujeira ou se o veículo está fora dos padrões de
qualidade. Isso é fundamental para o controle do sistema.
Nós não estamos pedindo nada além do que está em contrato, eu já disse isso. Nós negamos o
que está aí, mas, se esse contrato é o que está vigente, queremos apenas que seja seguido.
Eu quero parabenizar a secretaria por esse sistema e por ter vindo aqui e participado de uma
audiência pública conosco; ter se comprometido conosco e baixado essa portaria. Nós vamos
acompanhar de perto.
Para encerrar, há a nomeação do GDF. Sem dúvida nenhuma, para auditor fiscal do sistema do
transporte, houve um avanço no início do ano com alguns nomes, algumas reservas de vaga. Estamos
colocando emenda na LDO para que garantam isso.
Presidente, é fundamental que os profissionais de atividades urbanas estejam inseridos no
sistema, porque eles ajudam na fiscalização, colaboram com o processo de transparência e também de
qualidade.
Encerro aqui, presidente. Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Quero registrar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 7 do Gama,
participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Sejam bem-vindos! A casa é de vocês.
Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Robério
Negreiros. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) –
Presidente, eu quero desejar a todos uma boa tarde. Que Deus nos abençoe. Quero desejar felicidades
a esses alunos que estão aqui e pedir à TV Câmara Distrital que os filme e faça um vídeo para mostrar
aos pais, porque apareceram na TV, já que estavam nos visitando. Vocês são muito bem-vindos, a
vinda de vocês nos fortalece por uma política de verdade, que visa o futuro. Que Deus abençoe a
Escola Classe 7 do Gama. Sejam muito bem-vindos!
Eu gostaria de dizer que, na semana passada, tive uma grande oportunidade na minha vida. Fiz
um curso de imersão em Harvard, exatamente sobre o desenvolvimento cognitivo das nossas crianças,
que tem impacto no capital humano do nosso país. Eu me senti muito honrada. Eu estava com vários
gestores e parlamentares do Brasil inteiro. Eram 40 pessoas junto com os professores de Harvard,
nesse curso de imersão. Eles estavam muito preocupados com os dados brasileiros no quesito
investimento na primeira infância. Esses dados dizem respeito ao acesso à nutrição, saúde e
escolaridade.
Senti uma vontade muito grande de aplicar isso no Distrito Federal. Quero realmente lutar para
que Brasília seja a capital das nossas crianças. Que isso tenha impacto direto na vida de cada uma
delas e na empregabilidade dos pais, porque eles precisam ter segurança econômica. Com certeza,
haverá impacto grande também nos nossos idosos. Graças a Deus, os nossos idosos estão, a cada dia,
tendo mais saúde e podendo viver nesta capital que vieram construir.
Quero dar esta satisfação ao plenário. Não houve custo nenhum para a Câmara dos Deputados.
Foi um convite feito e pago por eles. Isso nos traz ainda mais alegria, porque é o reconhecimento do
trabalho que nós fizemos.
Compartilho com todos os senhores que a Câmara dos Deputados entrega medalhas para 5
pessoas que fazem trabalhos voltados para a primeira infância. Normalmente, a Medalha Amigo da
Primeira Infância é entregue para instituições. Fui a primeira parlamentar a receber essa medalha. Isso
foi uma honra para mim, porque, na Câmara dos Deputados, fiz um trabalho muito grande para levar a
pauta da primeira infância e mostrar que criança é algo bonito e emocionante, mas também é um
investimento no nosso país.
Quando investimos na primeira infância, economizamos no futuro. Serão adultos que estarão
inseridos no mercado de trabalho com mais qualidade e trarão mais força econômica para o nosso país.
Eu fico muito honrada por ter sido merecedora dessa medalha. É interessante, porque quem
elege as pessoas que vão receber as medalhas são os próprios parlamentares de todos os partidos
políticos, e o meu nome teve votação unânime. Então, fico muito feliz, pois isso mostra que a política
da primeira infância e de defesa das nossas crianças e dos nossos jovens não tem partido. Ela tem,
sim, coerência e força. Que todos nós estejamos juntos.
Presidente, quero aproveitar para dizer que ontem tivemos uma audiência pública a respeito
das pessoas com ostomia. Ostomia refere-se às pessoas que usam bolsa excretora, em decorrência de
câncer de intestino, por exemplo, e às pessoas com traqueostomia, que usam aparelho para respiração
e alimentação.
Há uma fila de 3 mil pessoas para fazer a reversão dessa bolsa. Pela lei, as pessoas precisam
fazer essa reversão em até 180 dias.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Houve um depoimento, presidente, que me deixou muito
emotiva. Uma senhora me falou que o médico disse que ela não poderá mais fazer a reversão pelo
atraso do prazo. Imaginem uma mulher casada usando uma bolsa de excreção. Isso mexe com a
autoestima dela e a tira do mercado de trabalho.
Além disso, o custo de se manter essa pessoa com a bolsa é infinitamente maior do que a
realização da cirurgia de reversão. Precisamos ter sensibilidade nesse caso. Trata-se de uma cirurgia de
média complexidade. Não é de alta complexidade. Nós estamos aqui fazendo um apelo à Secretaria de
Saúde para que essas pessoas possam fazer essa cirurgia de reversão.
Foi dito, presidente, que existem empresas que ficam despachando dentro dos hospitais
públicos para vender essas bolsas. Existe o intuito comercial de manter essas pessoas desse jeito. Nós
não podemos aceitar isso.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle e o senhor, como vice-presidente, vamos tomar uma atitude para verificar o
que realmente está acontecendo com a secretaria ao permitir que empresas entrem no hospital público
para vender esse tipo de tratamento para os nossos pacientes.
Grata.
Que Deus nos abençoe. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada.
Encerrado o horário destinado aos Comunicados de Líderes.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Pepa. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Doutora Jane. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, uma ótima tarde a todos.
Presidente, primeiramente quero manifestar minha gratidão a Deus, por mais uma vez estar
aqui. Que Deus possa abençoar as nossas crianças, que são o futuro do nosso país.
Venho hoje, em nome de toda a sociedade de São Sebastião, agradecer ao nosso amigo
secretário José Humberto; a todos do polo sudoeste do GDF Presente, que estão fazendo a
manutenção em todas as ruas, tanto das dos bairros carentes de saneamento básico quanto das dos
que já contam com infraestrutura, tanto da área já pavimentada quanto daquela com estrada de chão
– agradeço especialmente ao Leandro, do polo sudoeste; ao meu amigo Marco Aurélio; à minha amiga
Valquíria, da Novacap, que tem dado uma atenção especial a toda a cidade; ao meu amigo Lúcio, da
Novacap, que também está fazendo um trabalho de suma importância para toda a sociedade
brasiliense.
Peguei a cidade de São Sebastião toda destruída, e agora vamos reconstruí-la. Deputado
Eduardo Pedrosa, São Sebastião ficou esquecida por muitos anos; mas, agora, ela tem um
representante presente.
Alguns bairros precisam ter seus projetos elaborados, a exemplo do Morro da Cruz, do bairro
Capão Comprido, da Vila do Boa e de São Gabriel – que está na Região Administrativa do Jardim
Botânico –; e já está em andamento.
Não é mais do que obrigação do Estado levar saneamento básico, levar infraestrutura.
Pagamos os nossos impostos para que possamos ter melhorias, ter dignidade. Estou trabalhando.
Infelizmente, não consigo fazer tudo no momento que a população deseja. Eu também faço parte
dessa população sofrida, porque onde eu moro, deputado Gabriel Magno, não há sequer água
encanada – agora é que iremos recebê-la. Onde eu moro não há asfalto; na rua onde moro, há só
poeira.
Já pedimos os projetos às secretarias, à Novacap, ao DER. Agora mesmo irá começar a
duplicação da DF-473 com recurso nosso. Essa é uma via de suma importância, que liga o ginásio São
Francisco à BR-251. Calçadas também serão feitas no Morro da Cruz, serão mais de 4 quilômetros de
calçadas. A ligação do Morro da Cruz para o DF já está autorizada e, se Deus permitir, no início do
próximo ano será licitada. O nosso hospital também será licitado agora.
Então, há muitas obras para dar visibilidade à nossa cidade, uma cidade sofrida. Temos que
estar unidos para levá-las adiante e cobrar melhorias da parte do governo.
Eu não poderia deixar de agradecer ao Detran-DF, que está revitalizando as faixas de pedestres
e está sinalizando todas aquelas vias. Nunca vi São Sebastião receber atenção como está acontecendo
agora. Então, ao Takane, que é o diretor-geral do Detran, o meu muito obrigado. À doutora Marlúcia,
que cuida da parte da engenharia, muito obrigado por ter atendido aos nossos pedidos.
E, com relação ao DER, eu quero agradecer ao Fauzi e também à minha amiga Keila, que é
diretora do 4º Distrito, na Região Administrativa do Paranoá. Também agradeço ao meu amigo Elton.
Então, os trabalhos têm sido feitos. E eu tenho certeza de que ainda há muita coisa para ser
construída na nossa região.
Quero parabenizar a ação dos nossos administradores Roberto Medeiros e Aderivaldo Cardoso.
Gostaria de dizer que eles estão empenhados. Agora, não depende somente do administrador. Agora,
não depende somente do deputado distrital. Eu tenho certeza de que, se dependesse somente do
nosso mandato, São Sebastião, Jardim Botânico e todo o Distrito Federal não estariam passando por
essas dificuldades que nós temos enfrentado.
Imaginem que esta é a primeira vez na história da política brasiliense que um deputado distrital
mora em um lugar que não tem água encanada, que não tem asfalto! E vou continuar lutando, porque
o cidadão que me confiou este mandato, podem ter certeza, está esperando...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Senhor presidente, só para finalizar.
Quem me deu este mandato está acreditando, sim, em melhorias. Então, podem ter certeza de
que irei me empenhar a cada dia. Eu não sou preguiçoso, tenho coragem de ir para cima e de cobrar o
que é direito. Mas também temos que reconhecer que está havendo um esforço muito grande do nosso
governador; da vice-governadora, Celina Leão; e de todos os secretários para melhorar a qualidade de
vida do Distrito Federal.
Eu sou de cobrar, mas também sou de dar sugestões e de contribuir. Exemplo disso é que sou
o único deputado distrital a destinar recurso para o Hospital Regional de São Sebastião. Foram quase 5
milhões. Isso é porque eu acredito que a saúde precisa melhorar. Destinei 1 milhão e meio para a UPA
e estou cobrando e fiscalizando. Esse é o nosso papel.
Muito obrigado. Que Deus nos abençoe!
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, em primeiro lugar, eu queria desejar uma boa tarde e receber o pessoal do transporte, que
está na batalha pela nomeação, na Câmara Legislativa. Contem conosco!
Hoje mais cedo eu e o deputado Thiago Manzoni estivemos com o pessoal dos conselhos
tutelares e falamos sobre a necessidade de ajustes na LDO para contemplá-los, para valorizar os
conselhos tutelares. Essa é uma demanda muito importante da nossa cidade. Nós já estamos
trabalhando nesse processo. Espero que consigamos votar a LDO semana que vem, com essas
alterações.
Senhor presidente, hoje é um dia muito especial. Eu não poderia deixar de vir à tribuna falar do
Dia Mundial do Orgulho Autista. Faço referência aqui ao Moab, que também faz aniversário hoje, e ao
amigo doutor Edilson, do Movimento Orgulho Autista Brasil.
Venho aqui fazer esta fala, porque nós temos uma grande reivindicação, uma reivindicação
justa que atende aos interesses de todos aqueles que querem ver os seus filhos e suas famílias sendo
respeitados no Distrito Federal. Hoje, quase todas as famílias do Distrito Federal têm uma pessoa
autista, ou um amigo, ou um parente, ou alguém próximo.
É muito importante falarmos sobre o centro de referência para pessoas com autismo. Eu quero
trabalhar em cima disso. Faço um apelo para que todos os deputados também trabalhem. Faço um
pedido público para que a Secretaria de Saúde, para que o governo crie um projeto nesse sentido, a
fim de que nós consigamos avançar na entrega desse equipamento público tão importante para essas
famílias.
Isso já foi desenvolvido em outros estados brasileiros. No Distrito Federal ficamos para trás.
Podemos, sim, fazer isso aqui no Distrito Federal – e fazer de uma maneira muito efetiva, de modo que
nós tenhamos o melhor centro de referência do nosso país. Nós estamos na capital da República,
podemos ser exemplo para todo o Brasil.
Em outros estados, vemos as unidades de saúde com unidades municipais e estaduais. No
Distrito Federal há só 1 unidade vinculada à Secretaria de Saúde. Nós temos condição de fazer algo
realmente muito marcante!
A luta pelo centro de referência para as pessoas com autismo é, para mim, uma luta pessoal,
que encamparei até que consigamos entregar esse equipamento tão importante para dar suporte a
essas famílias do Distrito Federal. É necessário buscarmos acompanhamento psicológico, jurídico e,
principalmente, acompanhamento para essas crianças que, muitas vezes, têm grande dificuldade em
acessar um diagnóstico na rede pública de saúde e atividades multidisciplinares na nossa rede pública.
Elas são pessoas que merecem a nossa atenção e o nosso carinho.
Queria, neste dia especial, trazer-lhes esta minha fala. Este é um dia em que queremos mostrar
e deixar claro que nós precisamos nos conscientizar sobre o autismo. O autismo não é uma doença, é
uma diferença. Precisamos mudar a concepção de muitas pessoas que ainda veem o transtorno do
espectro autista dessa maneira.
O transtorno do espectro autista é muito maior do que muitos pensam, é algo que hoje está
em debate no nosso país; muitos estão tentando entendê-lo, e as políticas públicas estão avançando
para isso. Nós não podemos entrar na linha de que para resolver as coisas das pessoas com autismo
no nosso país é preciso entrar na justiça. Não. Nós precisamos implementar políticas públicas eficientes
no parlamento, buscando sempre que o Executivo as execute da melhor maneira possível.
Era isso, senhor presidente. Eu queria fazer essa deferência com a minha fala e agradecer a
oportunidade.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) – Boa
tarde a todos e a todas.
Presidente, trago aqui alguns temas, e o primeiro deles, acho que o mais importante na tarde
de hoje, é a greve dos técnicos de enfermagem. Digo isso porque nós já estamos vivendo uma
situação muito difícil na saúde. Eu quero fazer uma retrospectiva, porque eu acho que muitas vezes
perecemos e sofremos por falta de conhecimento.
Os técnicos de enfermagem muitas vezes não são vistos, mas quando nós nos deparamos com
situações como salas de vacinas fechadas em algumas regiões, a situação na atenção primária pode
piorar. Não vemos a importância desses profissionais, mas eles estão lá carregando o serviço 24 horas
por dia. Parece que só sentimos falta e só damos valor ao trabalho deles quando nós os perdemos.
Eu quero trazer uma retrospectiva da importância desses profissionais, que é muito grande,
principalmente nos momentos de crise, como vimos durante as epidemias de dengue e de covid. Essa
foi a categoria que registrou mais óbitos no Brasil e no Distrito Federal, mas nunca foi, nas últimas
décadas, negociada, pensada ou valorizada como uma categoria que merece. Esses profissionais
receberam, sim, o aumento, como todos receberam, que chegou para todas as 32 categorias; mas,
desde 2014, não há nenhum tipo de negociação, reestruturação que se transforme em pecúnia ou algo
para a categoria de técnicos de enfermagem. Acho importante trazer isso aqui, porque algumas
pessoas não sabem disso.
Essa categoria não só deveria ser valorizada pela sua importância, mas também porque a
própria Constituição federal estabelece que os servidores devem ser remunerados de acordo com a
complexidade de suas funções e o impacto social gerado por elas. Se a enfermagem não é complexa e
não gera impacto social, eu não sei o que geraria. É uma profissão que faz, e nós falamos que só a
valoriza quem tem um profissional de enfermagem próximo ou quem precisou de um. Não dá para
trabalhar a saúde sem esse profissional.
Eu queria trazer também a situação do déficit de servidores. Além de trabalharmos numa
situação muito difícil, há um déficit de técnicos de enfermagem muito grande. Nós temos cerca de 8
mil, não chegando a 9 mil técnicos de enfermagem; não é déficit, são cargos vagos. Se formos falar
em déficit, de acordo com o dimensionamento, com o próprio regulamento do Coren e do Cofen, seria
maior esse número: chegaria a 6 mil.
Então, hoje, até para fazer uma greve é complicado. Vemos aberrações, como o próprio
Judiciário tirando o direito legal de greve, que é um direito histórico do trabalhador. Eles não queriam
fazer greve. Por que falo que eles não queriam fazer greve? Qual o trabalhador, principalmente da
enfermagem, que quer parar o seu serviço para lutar por uma coisa pela qual está lutando há 10 anos,
presidente?
Eles têm apanhado nas portas dos postos de enfermagem, dos acolhimentos e dos prontos-
socorros, porque, em primeiro lugar, é esse profissional – com o profissional enfermeiro – que fala que
não haverá atendimento ao usuário e que o hospital está trabalhando em sistema de bandeiras de
prioridade. Em segundo lugar, déficit é gigantesco! Então, não temos equipe nem para fazer o mínimo!
Muitos trabalham doentes, como temos mostrado! Eu tenho feito visitas e visto colegas atendendo e
indo tomar soro no posto de enfermagem! É isso o que a enfermagem merece?!
Eu venho pedir, nesta tarde, presidente, que tenhamos uma luz no fim do túnel. Quando eu
era sindicalista, nós lutávamos pela reestruturação da carreira de enfermeiros e não desistimos, porque
ainda não chegamos aonde merecemos. Lutaremos e iremos chegar, se Deus quiser! A reestruturação
vai acontecer, e nós vamos lutar por isso!
Foi feita uma luta muito responsável com o governo. Foram mostrados o impacto, onde havia
recurso, a importância da categoria e a contrapartida dessa categoria na ponta – que, quer, inclusive,
atender e fazer mais.
Então, peço que os técnicos de enfermagem sejam recebidos pelo governo, que sejam
recebidos pelo próprio governador. Não é possível que o governador não possa receber essa categoria
tão importante, mesmo ela estando em greve. É um direito! Que possamos abrir uma mesa de
negociação, uma luz no fim do túnel, com respeito e com diálogo. Política se faz com cuidado e com
diálogo.
Essa é uma categoria que merece respeito e dignidade e que, inclusive, agora está lutando por
um direito legítimo!
Eu venho pedir apoio...
(Soa a campainha.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Só para terminar, presidente.
Que todos os parlamentares, inclusive os parlamentares de base que têm visto a situação da
saúde, peçam ao governador Ibaneis e à vice-governadora que recebam essa categoria para que não
tenhamos o pior no Distrito Federal. Nós tivemos inúmeras salas de vacinas paradas! Nas regiões sul e
sudoeste, não há atendimento na atenção primária, e a situação pode piorar! Não queremos que isso
aconteça!
A categoria dos técnicos de enfermagem, com certeza, não quer que isso aconteça. Amanhã
estaremos na greve com a categoria e lutaremos ao lado dessa categoria, que merece tanto respeito.
Para terminar, presidente, há uma moção para ser lida em relação à questão do CFM, que está
no bloco. Quando formos votar, quero falar sobre isso, porque acho que é importante, inclusive, para a
legitimidade e independência desta casa.
Obrigada.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, deputados e deputadas que nos acompanham, servidores da casa, aqueles que nos
acompanham pela TV Câmara Distrital e imprensa, nós temos um tema sendo debatido nesta casa que
é de extrema importância para a população do Distrito Federal. Nós estamos falando do PPCUB. Está
aqui na minha mão o relatório final da análise do PPCUB feito pela consultoria legislativa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Esse projeto é fundamental e mexe com questões estruturais da cidade. Foram apresentadas
170 emendas a esse projeto. Estava prevista, às 2 horas da tarde, a votação desse projeto na
Comissão de Assuntos Fundiários. O que aconteceu, deputado Chico Vigilante? O projeto não foi
votado.
Há previsão de o projeto ser votado amanhã no plenário. Eu desconheço um deputado
intelectualmente capaz de fazer a leitura do relatório; analisar a quantidade de emendas, a qualidade
do texto do relatório; e conseguir votar o PPCUB amanhã, em respeito à população do Distrito Federal,
à participação popular e, principalmente, em relação a um elemento que é fundamental na votação do
PPCUB: ao interesse público.
O interesse público é fundamental. O PPCUB não deve servir a interesses econômicos
carimbados. O PPCUB deve servir, como está dito em seu nome, à preservação do “conjunto
urbanístico de Brasília”. Inclusive, estamos lutando para que as emendas de preservação possam ser,
de fato, acatadas.
Ontem, nós tivemos uma sinalização de negociação do governo – isso é bem verdade –, um
diálogo e um bom debate com o governo. Mas até agora nós não temos um texto, porque o texto
apresentado pelo relator foi imediatamente retirado. Nós não temos um texto, presidente, para a
apreciação do PPCUB.
Amanhã, se tivermos a votação, imediatamente ele virá para apreciação do Plenário; mas nós
não temos condições objetivas de analisar um relatório e votar algo da envergadura do PPCUB
amanhã. Nós estamos falando de questões ambientais, nós estamos falando de princípios, da mudança
estratégica da cidade.
Muito se diz que nunca se votou um PPCUB e se deliberou sobre ele nesta casa porque não
houve condições políticas objetivas para se votar o PPCUB. Mas agora, deputados e deputadas, nós
não vemos condições de votar o PPCUB neste semestre.
A ideia não é se polarizar com o desenvolvimento da cidade. É óbvio que todo mundo quer o
desenvolvimento de Brasília. Mas nós queremos discutir desenvolvimento a custo de que, para quem.
Qual o interesse da população do Distrito Federal? Quais são os objetivos estratégicos de mudança
desta cidade? A cidade é para quem? É para uma elite econômica? É para a alta elite? É para o 0,1%:
o Plano Piloto e Brasília? Essa é a discussão que nós queremos fazer em torno do PPCUB.
Nós queremos uma cidade que seja, de fato, para todos e para todas. Nem de longe é o
tombamento que impede a democratização e a popularização da cidade. O que impede ambos é uma
elite incapaz de garantir o direito à cidade, à cultura; o acesso à moradia e à mobilidade urbana nesta
cidade.
O problema do desenvolvimento de Brasília nem de longe é o tombamento. O tombamento,
inclusive, faz da nossa cidade um símbolo nacional. O tombamento, nem de longe, é o nosso problema.
Nós precisamos olhar para a preservação.
Então, eu queria fazer um apelo aos líderes desta casa – porque eu sei que a decisão não é só
do presidente da Câmara Legislativa, a decisão é dos líderes –, que tenhamos muita responsabilidade
com o interesse público. Temos de ouvir a população do DF sobre cada emenda. Temos de ouvir a
população do DF sobre a preservação do meio ambiente. Eu acho que não há condições objetivas e
políticas para a votação do PPCUB neste ano.
Eu não vou nem comentar a fala – o que acho um equívoco – do governador. Foi uma fala
extremamente desrespeitosa com a oposição...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... uma fala desrespeitosa com a Câmara Legislativa, porque nós
estamos aqui para discutir projeto de cidade. Nós apresentamos mais de 60 emendas a esse projeto, e
todas elas foram construídas a partir de um olhar técnico de proteção ambiental, de democratização da
cidade, de preservação urbanística; e o governador vem dizer que nós queremos atrapalhar o
desenvolvimento?! Não.
Nós estamos aqui pelo desenvolvimento da cidade, mas não por um desenvolvimento
endereçado a alguns setores econômicos e, sim, por um desenvolvimento que leve em consideração
fundamentalmente o interesse público e o interesse da população do DF.
Não há condições objetivas de se analisar um relatório da noite para o dia. Nós queremos ter
acesso às emendas que vão ser aprovadas, às que vão ser rejeitadas. Nós queremos ter acesso a esse
texto. Nós queremos uma discussão aberta com a população.
Votarmos essa matéria na CAF amanhã e trazermos todas as comissões de mérito para o
plenário será um erro histórico da Câmara Legislativa do DF. Histórico, porque se trata, talvez, do
principal projeto desta legislatura, do principal projeto que será debatido neste ano. Nós não podemos
cometer esse erro histórico de avaliar os pareceres de todas as comissões no plenário da Câmara
Legislativa. Isso rebaixa o Poder Legislativo. Isso rebaixa a participação popular. Isso rebaixa a
democracia no Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Deputado Fábio Félix, esse projeto já
está há meses nesta casa, e todos conhecem a sua espinha dorsal. Vários projetos de relevância cujo
parecer foi feito formalmente no dia anterior já foram aprovados aqui. Vossa excelência sabe
praticamente de todo o teor desse projeto que está na CAF.
Assim, amanhã, às 10 horas, a nossa comissão entregará o parecer, que, praticamente, é de
conhecimento de vossa excelência. Vossa excelência conhece esse projeto que está há meses nesta
casa. Então, não é uma coisa do outro mundo o que acontece hoje. Ao longo desses 5 anos em que eu
estou aqui, já fui relator de vários projetos de relevância, inclusive com pareceres feitos em plenário.
Eu estou sendo muito criterioso. A reunião estava marcada para hoje, mas a minha assessoria
técnica – posso dizer que tenho um dos melhores assessores técnicos de Brasília, Fábio Fuzeira, que
conhece Brasília como ninguém no contexto desse projeto – me pediu que eu marcasse a reunião para
amanhã, às 10 horas, a fim de terminar o parecer.
Esse projeto está nesta casa há meses – meses! Então, não adianta esse discurso de que as
coisas estão sendo feitas de última hora, de que está fazendo caldo de cana igual ao da Viçosa na
rodoviária. Não é não! Não é não! Esse projeto está aqui há muito tempo, e vossa excelência sabe o
teor e a espinha dorsal do projeto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Hermeto.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, com todo
respeito ao deputado Hermeto, que está fazendo o debate – e é seu direito fazê-lo –, nós não estamos
tratando de um projeto de 3 páginas, o qual conseguimos analisar e fazer um relatório nesta casa
rapidamente. Nós estamos tratando de um projeto de 160 páginas, um projeto extremamente técnico,
com parâmetros técnicos, para esta cidade que vigorará pelas próximas décadas. Essa é a envergadura
do PPCUB.
São mais de 12 anexos – um deles com quase mil páginas, terreno por terreno, desafetações –
que dão a especificidade e a complexidade desse projeto. Nós vamos ter um relatório amanhã que
analisa 172 emendas, que tratam sobretudo desta cidade, especialmente e, obviamente, da área do
conjunto urbanístico de Brasília.
Nós não estamos falando de um projeto de baixa complexidade. Esse projeto tem impacto
ambiental, porque fala da região do lago, fala da região de escoamento, fala de impermeabilização do
solo no Distrito Federal. Esse projeto fala da preservação urbanística do projeto original de Brasília.
Esse projeto fala de áreas de moradia, área mista, áreas comerciais. Ele faz mudanças estruturantes.
Eu acho que é preciso dar um passo atrás para dialogar e ouvir a voz da população sobre os temas. Eu
acho que isso pode ser muito importante para que façamos um projeto consistente.
Presidente, da minha parte, eu não sou contrário ao PPCUB. Não quero votar contra o PPCUB,
mas eu quero votar no tempo correto, no tempo certo para que esta casa possa amadurecer esse
projeto e entregá-lo à Brasília. Eu quero ter o orgulho de entregar à Brasília não um PPCUB que atenda
a interesses econômicos específicos, mas eu quero ter o orgulho de entregar para a nossa cidade um
PPCUB que atenda ao interesse público, que democratize a cidade, que respeite o meio ambiente. Por
isso, nós precisamos de tempo para nos debruçar e ouvir a população sobre o tema.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, senhoras e
senhores deputados, eu vou ter que falar: o projeto não tem 160 páginas. Se observarmos os anexos,
ele tem mais de mil páginas. Só 1 anexo tem mais de 600 páginas. E eu fico extremamente ofendida
como representante da Câmara Legislativa quando há uma fala de que a oposição quer atrapalhar.
Como oposição e respeitando as assessorias, temos feito um trabalho muito criterioso para melhorar o
projeto. Estávamos conversando que, inclusive, queremos votar favoravelmente ao projeto. Queremos
ter o direito de votar e entender aquilo que estamos votando, presidente. Falamos que temos a nossa
função constitucional, e uma delas é representar o povo. Será que o povo consegue acompanhar um
projeto que não tem o relatório final da comissão de mérito? Vamos ter que ler esse relatório em
horas. Emendas foram discutidas no Colégio de Líderes, e já foram canceladas. Nós vamos conseguir
fazer isso? O povo vai conseguir entender e ter acesso a isso? Se representamos o povo, é justo isso
para a população que não vai ter acesso a esse relatório? Vamos fazer isso mesmo?
Presidente, 2 questões eu percebi na sua presidência: que precisamos ter, primeiro, na política,
acordo – e acordo não se quebra –; e esta Câmara Legislativa tem que buscar ser independente.
Queremos ter o direito, como representantes do povo, de votar com consciência aquilo que nós
estamos votando. Isso não quer dizer que nós queremos atrapalhar. Acho isso pejorativo e ofensivo,
pois nós estamos trabalhando tecnicamente, inclusive discutindo em reuniões – praticamente só há
uma posição dentro da sala – para melhorar o projeto. Este é um projeto que vai fazer bem para
Brasília, mas deve-se, sim, discutir seu método, sua forma e seu mérito.
Eu acho que amanhã não teremos condição nenhuma de realizar reuniões de 2 comissões e
votar o projeto no mesmo dia. Eu acho que isso é uma afronta não só a esta casa, mas à população do
Distrito Federal.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada Dayse Amarilio.
Eu queria registrar e agradecer a presença do ex-deputado Rodrigo Delmasso, atual Secretário
de Estado da Família e Juventude. É um prazer tê-lo conosco. Com certeza absoluta, esse importante
projeto será votado hoje em respeito à sua história e a vossa excelência. Muito obrigado.
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale, vice-presidente desta casa.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, obrigado. Boa tarde a todos. Boa tarde a todas.
Presidente, ontem nós realizamos uma audiência pública nesta casa para discutir as mudanças
climáticas no Distrito Federal.
Todos nós estamos acompanhando o aquecimento climático global no mundo inteiro. No Brasil,
recentemente, ocorreu aquela tragédia no Rio Grande do Sul. Os nossos irmãos gaúchos ainda vão
sofrer por muitos anos aquela tragédia social e econômica provocada por aquela enchente no estado.
Eu fiquei extremamente assustado com o que eu ouvi dos especialistas – estavam aqui vários
professores da UnB, ativistas do meio ambiente, a própria Secretaria de Meio Ambiente e muita gente
do Governo do Distrito Federal –, alertando para o problema que já estamos enfrentando no DF. Nós
não estamos imunes aos problemas climáticos.
Repito: fiquei extremamente assustado com o que eu ouvi. Só para vocês terem uma ideia, nos
últimos 60 anos, a temperatura no Distrito Federal já aumentou 2 graus. Isso significa um grande
prejuízo para o bioma, um grande prejuízo do ponto de vista econômico, inclusive. Precisamos criar
formas de parar essa situação. Quase 60% do nosso Cerrado já está degradado, seja no DF, seja no
Entorno. Os cientistas falam que, daqui a mais ou menos 10 anos, o Distrito Federal pode estar com a
temperatura em média 6 graus acima da atual. É possível que haja períodos de estiagem e calor de
fevereiro até novembro. Olhem, então, a situação que os moradores do Distrito Federal poderão viver
se não fizermos um projeto ou não construirmos uma política pública para resolver essas questões
ambientais, em especial as relacionadas aos nossos rios, como por exemplo o rio Melchior. Aliás,
parece que esta casa vai fazer uma CPI para investigar a situação desse rio. Para outras bacias
hidrográficas e para todo o aquífero do Distrito Federal, nos próximos anos, a tendência é que o
abastecimento de água se reduza em 50%.
Tudo isso tem a ver com o PPCUB. Eu fico vendo os deputados ou o governador falando que
isso é uma disputa política, que isso é uma disputa entre base e oposição, que isso é uma disputa
entre partidos – não é, não. Isso é uma questão de meio ambiente. O PPCUB é uma questão de meio
ambiente e de preservação do nosso patrimônio. É preciso ter muita cautela. Ainda há tempo de
revermos situações que estão no texto para aprovarmos o PPCUB.
Como foi dito, ninguém é contra a aprovação do PPCUB, mas é preciso cuidado, principalmente
com essas questões de meio ambiente e do Conjunto Urbanístico de Brasília, sob pena de a cidade
perder inclusive o título de patrimônio da humanidade.
Há tempo de revermos essa questão do aumento da altura de prédios na zona central da nossa
cidade, que podem passar de 3 andares para a 12 andares, num local sobre o qual não existe estudo
nenhum. Isso pode, como eu falei, fazer com que Brasília deixe de ser patrimônio da humanidade –
porque isso vai ocorrer no centro da cidade.
Outra questão é haver mais edificações na orla do lago Paranoá, inclusive para uso
habitacional. Se estou falando sobre o meio ambiente, que precisamos rever e começar a plantar
árvores, vamos fazer mais habitações na orla do lago Paranoá? Isso é extremamente preocupante, e
um erro que vamos cometer.
Há emendas de deputados direcionadas a unidades imobiliárias específicas, não é no todo, no
geral: “Vamos mudar aquela unidade habitacional por questões imobiliárias” – isso sem estudo de
impacto ambiental e social.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO RICARDO VALE – Presidente, para concluir, é preciso cuidado com o que nós
vamos aprovar nesta casa.
Há outra questão: o uso habitacional em áreas em que, atualmente, isso não é permitido, ou
seja, em área comercial. Vamos permitir que ela se torne habitacional, que pessoas morem ali? Isso vai
impactar, inclusive, na Lei do Silêncio. É possível que muitos comércios, muitos empreendimentos
tenham que sair dessa área, porque agora vai haver habitação.
Por fim, há a desafetação das áreas verdes para a construção de novos empreendimentos. Eu
volto à questão do meio ambiente no Distrito Federal. Temos que começar a reverter essa situação
climática por que nós estamos passando.
O PPCUB não é disputa política, não é disputa partidária, não se trata de oposição.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO RICARDO VALE – O PPCUB é uma questão de meio ambiente e de preservar o
Conjunto Urbanístico de Brasília.
Não adianta ficar pegando pretextos: “Ah, é disputa; não é”. Nós temos que cuidar da nossa
cidade para as próximas gerações. Precisamos ter cuidado com o clima, cuidado com esta cidade, sob
pena de, daqui a 20 anos, ninguém aguentar mais viver aqui. Ninguém mais vai aguentar viver aqui!
Os ricos irão embora; quem tem dinheiro irá embora, irá procurar outras cidades, onde possa viver
tranquilo, sem o calor, sem as enchentes, sem o caos a que o Distrito Federal pode chegar por conta
dessas mudanças climáticas. No entanto, os pobres, não! Os pobres irão permanecer aqui, sem
estrutura, com fome, sem emprego. É preciso que pensemos no futuro desta cidade. Há tempo de,
com um acordo, melhorarmos esse texto e aprovarmos o PPCUB.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO RICARDO VALE – Realmente, presidente, é muito importante para o
desenvolvimento da nossa cidade.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e
senhores deputados, já houve uma discussão de PPCUB aqui em que vossa excelência era relator e nós
a abandonamos, naquele momento, por algumas denúncias que apareceram.
O portal Metrópoles acaba de publicar, com exclusividade – eu peço que todos os deputados
leiam – uma matéria muito grave. O Metrópoles pontua quem são as famílias beneficiadas com
aquele aumento de 3 para 12 pavimentos. A matéria fala inclusive de uma emenda do deputado Thiago
Manzoni – viu, deputado Thiago Manzoni? O Metrópoles disse que vossa excelência tinha apresentado
a emenda e que convenceram vossa excelência a retirá-la. A manchete do Metrópoles diz o seguinte:
“Exclusivo. E-mail revela quem são os beneficiados com o aumento de hotéis no Plano: ‘Muito dinheiro
gasto’”.
“Muito dinheiro gasto”, é o que diz a matéria do Metrópoles. O Metrópoles é um dos portais
mais respeitados deste país e publica, deputado Thiago Manzoni, um e-mail, uma carta dessas
pessoas dirigida ao secretário de Habitação do Distrito Federal, Marcelo Vaz, dizendo: “Não. Não se
preocupe, não, porque já está tudo acertado”.
Presidente deputado Wellington Luiz, o mínimo que nós devemos fazer antes de votarmos o
PPCUB é apurar essa denúncia. A denúncia é grave. A Câmara Legislativa do Distrito Federal não pode
ser manchada – não pode ser manchada! Essa denúncia tem que ser imediatamente encaminhada ao
Ministério Público, encaminhada à Polícia Civil para que apurem a veracidade e vejam quem são os que
estavam fazendo essas negociatas. Eu sei que não é vossa excelência. Eu sei que vossa excelência está
com as mãos limpas, mas eu quero saber quem o fez.
Portanto, não há nenhuma condição de votarmos o PPCUB enquanto não se apurar essa
denúncia. É grave, é muito grave essa denúncia feita com exclusividade pelo Metrópoles.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito o uso da
palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e
senhores deputados, apenas para deixar registrado nos anais desta casa, hoje, dia 18 de junho,
comemora-se o Dia do Orgulho Autista. Essa data foi criada em 2005 e traz uma grande referência às
pessoas com o transtorno do espectro autista do nosso país. Em todo o mundo, comemora-se essa
data, porque há necessidade de continuarmos debatendo, discutindo, combatendo as dificuldades
enfrentadas pelas pessoas com o transtorno do espectro autista em todos os sentidos.
Eu quero deixar registrado o meu desejo de que continuemos promovendo a aceitação,
combatendo o estigma e construindo uma sociedade mais inclusiva. Precisamos entender que a pessoa
com transtorno do espectro autista se envolve em todos os espaços da sociedade, como a escola e os
meios públicos e privados. É importante deixar registrado que esta casa, como uma casa de leis que
tem inúmeros projetos que favorecem esta causa, no Distrito Federal, tem se mobilizado, por meio da
manifestação de vários parlamentares, em defesa desta causa. Desejo que continuemos a debater esse
tema para apresentar uma sociedade mais inclusiva. Este é o nosso propósito: que a sociedade
entenda que, em todos os meios, há pessoas com o transtorno do espectro autista, para as quais é
preciso ter um olhar especial, um cuidado especial, tanto do governo como do meio privado, e, assim,
tenhamos uma sociedade melhor.
Presidente, muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Iolando.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência. Depois,
concederei a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e
senhores deputados, eu acabei de ser informado, quando o deputado Chico Vigilante pediu a palavra, a
respeito dessa publicação do jornal Metrópoles. A publicação revela um e-mail que foi enviado para
o secretário Marcelo Vaz a respeito do Setor Hoteleiro Norte e do Setor Hoteleiro Sul.
Eu havia apresentado uma emenda para que eventual alteração do gabarito da altura daqueles
prédios dependesse de um projeto de lei complementar aprovado por esta casa para ser autorizada.
Ontem, durante a nossa reunião do Colégio de Líderes, houve acordo pela manutenção da emenda,
mas muitos deputados me procuraram para dizer que votariam contra a emenda, por entender que
aqueles hotéis devam ter a sua altura elevada. Fui procurado por vários colegas de ontem para hoje.
Hoje, pela manhã, continuei a receber telefonemas.
Eu vou pedir, presidente, para vossa excelência prestar atenção, porque o meu nome está
no e-mail, e há o nome das famílias. Eu nunca estive com ninguém daquelas famílias e não sei quem
são. Na medida em que, nessa reportagem, o meu nome aparece – porque a emenda era minha – e
aquelas famílias dizem “Nós estamos muito preocupados com a emenda apresentada pelo deputado
Thiago Manzoni”, eu vou reapresentar a emenda. Eu ouvi os meus pares de ontem para hoje e retirei a
emenda. Na medida em que sai uma matéria dessas, eu vou reinserir, presidente, a Emenda nº 35,
que eu havia cancelado. Vou reinseri-la no texto e que cada deputado vote conforme achar que deve.
Eu havia sido convencido pelos meus pares que me telefonaram e pelas equipes de assessoria que
conversaram conosco de que os estudos apresentados pela Seduh seriam suficientes, na medida em
que nós podemos fiscalizar os estudos. Já que há essa controvérsia, eu vou reapresentar a emenda, e
peço que cada deputado vote conforme o que achar melhor. Obviamente, eu vou votar favoravelmente
à emenda. Eu havia mudado de opinião em face dos pedidos dos deputados. Ontem, na reunião, houve
pedidos de deputados, apesar de a Secretaria de Urbanismo (sic) dizer que estava tudo ok com a
emenda. Alguns deputados da base e outros da oposição pediram para eu retirar a emenda. Eu a
retirei. Vou recolocá-la no sistema, presidente.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, eu sou testemunha do que vossa
excelência está falando. Fui uma das pessoas que mencionou preocupação com a emenda. Digo isso
com tranquilidade. Eu e o deputado Chico Vigilante nos conhecemos há muito tempo e tenho certeza
de que por essa razão ele fez referência ao fato de termos zero preocupação com a reportagem. Eu
não sei nem mencionar o sobrenome daquelas famílias. Como eu não tenho qualquer contato com
qualquer uma daquelas pessoas, eu tenho a liberdade e a moral para dizer que eu entendo que o ideal
é que a forma original seja votada, e não com a emenda de vossa excelência – com todo o respeito –,
exatamente porque eu entendo que vai aumentar, inclusive, a concorrência. De um lado, já há um
hotel de 12 andares e, do outro lado, há um de 3, que não pode ser mais alto. É uma questão de
conceito, de entendimento. No meu entendimento, eu acho que não tem que haver emenda mesmo e
assumo isso com a tranquilidade de quem está pensando na cidade. Alguns estão dizendo: “Não estão
pensando na cidade” – estão, sim. Eu estou pensando na cidade. Acho que o projeto aumenta a
concorrência, aumenta o número de empregos, gera renda. Uma coisa é haver um hotel com 3
andares, outra coisa é haver um hotel com 12 ou 15 andares. Ele vai precisar de mais gente, vai gerar
mais renda. O meu entendimento é transparente.
Eu vou respeitar a posição de vossa excelência de reinserir essa emenda. Como vossa
excelência falou, cada um vota conforme a sua consciência. Eu tenho a tranquilidade de que eu vou
votar pela forma original, pelas razões aqui expostas.
Como eu citei o deputado Thiago Manzoni, eu concedo a palavra a ele.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu lhe
agradeço novamente. Eu não mencionei vossa excelência, mas realmente vossa excelência foi um dos
deputados que me procuraram. E eu, entendendo o seu ponto de vista, que acaba de ser exposto aqui
publicamente, que foi defendido por outros vários parlamentares, decidi cancelar a emenda. Na medida
em que acontece a apresentação desse e-mail – eu não conheço essas famílias, não sabia desse e-
mail, o secretário Marcelo nunca conversou comigo sobre esse assunto –, eu reinsiro a emenda de
novo e cada deputado a vota, não vejo problema nenhum. Sou morador do Plano Piloto, passo por
aquela região todas as vezes, e essa foi a justificativa pela qual eu apresentei a emenda. Eu acho que
precisaria de estudo de impacto viário, e a Câmara Legislativa deveria se manifestar depois disso. Esse
era o meu entendimento inicial. Eu fui demovido por vossa excelência e por outros parlamentares que
têm um entendimento diferente, como vossa excelência acabou de expor, mas não vejo problema
nenhum em reinserir a emenda de novo. Para mim, está tudo bem. Eu a reinsiro, amanhã nós a
votaremos e estará tudo em paz.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Lembro, deputado Thiago Manzoni, que,
mesmo que a emenda seja rejeitada, que prevaleça o texto original, não pode haver alteração no
gabarito antes de um estudo viário. Ela é condicionada a um estudo viário. A própria secretaria e os
órgãos responsáveis irão se manifestar se a alteração é possível ou não.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu reitero o
que eu disse. Houve deputados da base e da oposição que me procuraram e disseram que o melhor
seria deixar o texto como estava. Não vou manter o cancelamento da emenda só porque apareceu
isso, eu reinsiro a emenda e cada um vota como achar que deve. Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acho que esse é o melhor caminho. Obrigado,
deputado Thiago Manzoni. Não paira nenhuma dúvida. Para mim, não há dúvida alguma com relação a
isso.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
muito obrigado por me conceder a palavra.
É assim mesmo: aqui é o parlamento. Nós representamos a população e muitas vezes temos
que explicar o que estamos fazendo. Isso é justo, porque o eleitor lá fora quer saber também,
principalmente quando algo parte de uma matéria do Metrópoles, que é um portal extremamente
respeitado de acesso extraordinário no Brasil todo.
Quero fazer a minha ponderação. Graças a Deus, nenhum empresário me procurou ou
procurou o meu gabinete. Não conversei com ninguém. Não sei quem são. Não me interesso, porque
não vivo do mundo comercial. Só estou falando isso para me justificar, porque fui um dos que
defendeu a igualdade, o princípio da isonomia para todos.
Há ali alguns hotéis pequenos. Ressalto o seguinte: não sei quem são. Nunca procuraram o
meu gabinete, nem a mim. Aliás, não me procuraram nem pelo celular.
Realmente, pensando em uma nova postura, acabamos por externalizar falas, como as que
fizemos no Colégio de Líderes, e vários deputados também.
Creio na boa-fé de todos que, sem contato com ninguém, externalizaram a perspectiva de
esses pequenos hotéis terem a possibilidade de aumentar a quantidade de pavimentos. Eu queria
deixar isso claro também.
Acho que seria importante se o deputado Thiago Manzoni fizesse o que acabou de falar. Se ele
voltar a emenda, cada um votará exclusivamente com a sua consciência.
Só quero pedir isso a vossa excelência, já que, querendo ou não, é uma matéria que põe em
xeque pessoas, e o caminho disso é o Ministério Público e a Polícia Civil. Então, que eles atuem nessa
questão e investiguem isso!
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É isso aí, deputado Pastor Daniel de Castro.
Se paira alguma dúvida, que sejam feitas as devidas denúncias, que elas sejam apresentadas e
devidamente apuradas.
A investigação não é só para se determinar a culpa; ela pode também determinar a inocência.
Essa é a tranquilidade que nós temos.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vou conceder a palavra a vossa excelência.
Depois, ao deputado Thiago Manzoni. Em seguida, eu gostaria de entrar na Ordem do Dia.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, com relação à fala do deputado Thiago Manzoni, quero ressaltar,
primeiro, que sou testemunha disso. Ontem estive presente no debate. O deputado Thiago Manzoni,
inclusive, questionou os estudos. Vejo que toda a nossa defesa se baseia em estudos. Eu mesma
questionei o fato de aquela região ser absorvida por estacionamento.
Então, o que vejo, quando acontece uma acusação como essa, é que nós, parlamentares que
estamos aqui, não podemos ficar calados.
Não estou dizendo que vou votar contra ou a favor da matéria. Ainda quero analisá-la direito.
Sou a favor de que se aumente a empregabilidade, mas a questão se trata de um parlamentar, e isso
me toca também.
Quero fazer essa nota em favor do deputado Thiago Manzoni, porque, em uma disputa
econômica, não podemos colocar em xeque a credibilidade de um parlamentar que sabemos que é tão
sério. O primeiro assunto era esse.
O segundo assunto, presidente, é o seguinte: se vai haver a abertura para o deputado Thiago
Manzoni fazer essa nova emenda, eu gostaria de saber se podemos fazer outras emendas, porque
existe uma emenda que a nossa assessoria não havia visto. Se houver possibilidade de um deputado
apresentar uma emenda, tem que haver possibilidade para todos apresentarem emendas. Eu queria
apresentar emenda também.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Paula Belmonte, acho que essa é
uma condição diferenciada. Essa emenda já estava apresentada, e foi pedido, pelo deputado, que ela
fosse retirada. Inclusive, o deputado Hermeto, que é relator, gostaria de ter colocado emendas, mas
não houve tempo – ele estava fora. O deputado, de forma muito compreensiva, acabou abrindo mão
das emendas dele. Isso foi grandeza da parte dele.
Então, eu diria para os senhores que não há como abrir prazo para novas emendas. Não há
jeito. Esse é o acordo feito entre todos os deputados.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa. Na sequência,
passo a palavra a deputada Paula Belmonte de novo.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e
senhores deputados, o deputado Pastor Daniel de Castro e a deputada Paula Belmonte falaram sobre o
assunto. Eu até agradeço, deputada Paula Belmonte, a sua manifestação e a do deputado Pastor
Daniel de Castro também.
Eu não li a matéria detalhadamente e não sei se há algum tipo de ilação. Não me pareceu, do
que eu li, que era a meu respeito.
Independentemente de que seja ou não, o fato é que o meu nome aparece como o autor da
emenda no e-mail.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Seu nome aparece, porque eles
estavam preocupados com a sua emenda.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Eles estavam preocupados com
a minha emenda?
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Não, é o contrário – é
o contrário.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Bom, o que quer que seja, presidente, eu pedi a palavra para
dizer que tenho bastante tranquilidade em relação a esses fatos. Eu vou reler a matéria com calma,
porque, se houver qualquer tipo de insinuação ou ilação, essas pessoas serão responsabilizadas
judicialmente.
Vou reinserir a emenda, enfim; mas tenho muita tranquilidade em relação a isso. Não tenho
nenhuma preocupação com isso.
Eu agradeço aos parlamentares o que falaram ao meu respeito, mas essa não é uma
preocupação que eu tenho.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É que nós o conhecemos, deputado Thiago
Manzoni.
Senhores parlamentares, se não acabar esse pedido de uso da palavra, nós não vamos
conseguir votar nada.
Eu vou pedir para que se encerrem os pedidos de uso da palavra para que possamos votar.
Podemos entrar na Ordem do Dia?
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou passar a palavra para os 2 deputados,
mas depois eu gostaria que houvesse a compreensão, ainda mais quando isso acontece repetidas
vezes.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, no projeto, há um erro de redação. Na redação do projeto, o tempo
todo havia, no item nº 87, atividades de atenção à saúde humana e, de repente, agora saiu a palavra
“atividade”.
É um erro material.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Isso pode ser resolvido no relatório do
deputado Hermeto, deputada.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Então, eu vou pedir que isso seja corrigido no relatório do
deputado Hermeto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É mais simples de corrigir.
Eu gostaria que os deputados fossem bem objetivos em suas colocações, por gentileza.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel
de Castro. Depois, ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
obrigado.
Eu li toda a matéria do Metrópoles. Até para fazer uma defesa a eles – e não há necessidade
–, eles não estão fazendo nenhum tipo de ilação. Eles estão apenas trazendo uma informação. Nós
lemos a matéria e fizemos um filtro. De maneira nenhuma, o jornal, o jornalista – não sei quem
escreveu –, está fazendo ilação a quem quer que seja; ele está trazendo uma informação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, apenas para
ficar claro para quem está assistindo a nós: quem mandou o e-mail, ao qual o Metrópoles teve
acesso e o publicou, estava preocupado com a emenda do deputado Thiago Manzoni – viu, deputado
Thiago Manzoni? Eles estavam preocupados com a sua emenda, porque, segundo eles – é o que está
na matéria –, a sua emenda estava atrapalhando o desejo deles de ganhar dinheiro. É isso.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Claro, coloque a emenda, porque isso resolverá a questão.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, a preocupação do
deputado Thiago Manzoni é, caso sua excelência retire a emenda, que sejam criadas algumas ilações.
Mas é o que disse o deputado Thiago Manzoni: sua excelência retirou a emenda a pedido de alguns
deputados.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Sim, não foi a pedido de empresário.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Exatamente, eu não sei nem quem são essas
pessoas, não faço ideia.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Quando eu propus a vossa excelência que, na condição de
presidente da Câmara Legislativa, encaminhasse a denúncia para que o Ministério Público e a Polícia
Civil apurassem a questão, não era apurar a merda do deputado, não.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Era apurar quem é que está ganhando dinheiro com isso.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sem dúvida.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Quem é que está ganhando dinheiro com aumento do
gabarito? É disso que eu estou falando.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Encerro os Comunicados de Parlamentares.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sobre a mesa, expediente que será lido pelo
senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, a seguinte ata da sessão anterior:
– Ata Sucinta da 53ª Sessão Ordinária, de 13 de junho de 2024.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem
observação a ata mencionada.
Consulto os líderes se há acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos 93 vetos
constantes da Ordem do Dia e votarmos as demais proposições da sessão ordinária e extraordinária.
(Pausa.)
Não há manifestação em contrário.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, estou de
acordo. Só quero pedir a vossa excelência que encerremos esta sessão no máximo às 19 horas, porque
às 19 horas nós iremos realizar uma sessão solene em homenagem ao Frei João, na qual estará
presente o bispo auxiliar de Brasília. Por isso, não podemos nos atrasar.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, vamos tentar
encerrar a sessão às 18 horas e 30 minutos. Peço apenas a compreensão dos deputados, porque o que
está nos atrasando são as inúmeras solicitações de uso da palavra e cada uma está demorando 5
minutos. Acho que o andamento vai depender mais dos deputados, aos quais peço que tenham uma
razão justificável para solicitar o uso da palavra. Assim, aceleramos isso. Obrigado.
Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
Item nº 168:
Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.450/2024, de autoria da deputada
Dayse Amarilio, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de junho de 2024 em
Comissão Geral para discussão acerca da gestão da saúde pública no Distrito Federal”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.447/2024, de autoria do deputado
Gabriel Magno e outros, que “Requer a realização de Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da
Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek, no dia 27 de junho de 2024, às 19 horas,
no auditório da Escola Parque Anísio Teixeira de Ceilândia”.
Em discussão os requerimentos. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam os requerimentos permaneçam como estão; os que forem
contrários queiram manifestar-se. (Pausa.)
Os requerimentos estão aprovados com a presença de 22 deputados.
Item nº 99:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do
Distrito Federal – CONJUVE-DF”.
Aprovados os pareceres da CAS e da CCJ na forma das Emendas nºs 1, 2, 3 e 4. Foram
apresentadas 9 emendas de plenário. A CAS e a CCJ deverão se manifestar sobre as emendas de
plenário; a Comissão de Direitos Humanos e a CEOF deverão se manifestar sobre o projeto e as
emendas.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, solicito a vossa
excelência que eu emita, primeiro, o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania
e Legislação Participativa, já tratando sobre as emendas novas que foram apresentadas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Claro. Defiro o pedido de vossa excelência.
Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que emita parecer da Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos, Cidadania e Legislação Participativa sobre a matéria.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa ao Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que
“Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal –
CONJUVE-DF”.
O projeto já foi amplamente discutido na Câmara Legislativa e há acordo.
Conversei com o secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso, sobre o tema.
Apresentamos algumas emendas sobre composição do conselho – são emendas, na sua
maioria, técnicas e de redação – e outras emendas de ajustes e de mérito foram apresentadas.
Nós avaliamos o projeto e, ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº
890/2024, na forma das emendas anexas, com o acatamento das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 10, 11 e 12,
nos termos das emendas apresentadas pela Comissão de Direitos Humanos.
O projeto foi devidamente discutido com a secretaria, com o governo, e a nossa proposta de
relatório é essa.
É o parecer, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, estou sendo informado de que as
demais emendas não foram mencionadas. São 10 emendas no total. Foram apresentadas 10 emendas
de plenário.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – As Emendas nºs 5, 6, 7, 8 e 9 foram rejeitadas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Fábio Félix, estou sendo informado
de que está faltando mencionar as emendas de nºs 12 a 19.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não, mas se ele leu de 1 a 12, já há... Está
passando emenda aí. (Pausa.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Presidente, vou
fazer uma retificação. Como algumas emendas foram canceladas, as outras foram, depois,
renumeradas, com o mesmo teor.
Então, na verdade, estão acatadas as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18 e 19.
Foram canceladas as Emendas nºs 5, 6, 7, 8 e 9.
É o voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.
Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe
relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Pastor Daniel de
Castro, que é o relator da CAS e, agora, precisa se posicionar sobre as emendas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de
Castro, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer às emendas de plenário apresentadas ao
Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de
Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.
No âmbito desta comissão, somos pelo acatamento das Emendas nºs 10, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 18 e 19.
Ficam canceladas as Emendas nºs 5, 6, 7, 8 e 9.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui os Conselhos
Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.
A proposição pretende instituir os Conselhos Regionais de Juventude e promover adequações
no já existente Conselho de Juventude do Distrito Federal.
As funções de membros dos conselhos não são remuneradas. As modificações propostas não
vinculam quaisquer benefícios, não se consubstanciando, portanto, em renúncia fiscal.
Da mesma forma, a aprovação da proposição não aumentaria a despesa pública desta unidade
federada.
Não há, portanto, impactos orçamentários ou financeiros advindos da aprovação do projeto de
lei, razão pela qual manifestamos voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 890/2024, com as
Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,
que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude
– CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.
Presidente, no âmbito da CCJ, eu já havia relatado o projeto e as Emendas nºs 1 a 4. As
Emendas nºs 5 a 9 foram canceladas. O parecer é relativo às Emendas nºs 10 a 19. O parecer é pela
admissibilidade de todas elas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu gostaria
de pedir o destaque de 2 emendas: Emendas nºs 11 e 12, para que eu possa votar contrário a elas.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Estão destacadas.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
peço também o destaque das Emendas nºs 11 e 12.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Emendas nºs 11 e 12 destacadas.
Em discussão o Projeto de Lei nº 890/2024, em primeiro turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados, ressalvados os destaques do
deputado Pastor Daniel de Castro e do deputado Thiago Manzoni das Emendas nºs 11 e 12.
Em discussão as Emendas nºs 11 e 12.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
quero apenas justificar o voto contrário.
A mesma motivação pela qual eu não votaria pela determinação da ocupação de cargos em
razão do sexo da pessoa, masculino ou feminino, no Regimento Interno desta casa, eu também não o
faço em qualquer outro projeto. Na medida em que as emendas apresentam esse conteúdo, eu vou
votar contra elas.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando as Emendas destacadas nºs 11 e 12; os
que votarem “não” estarão rejeitando-as.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 16 votos favoráveis, 3 votos contrários.
Estão aprovadas as emendas.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item nº 165:
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 124/2022 (sic), de
autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao
Senhor Gustavo da Hungria Neves”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS e a CCJ deverão se manifestar sobre o
projeto.
Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe
relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nós tínhamos
combinado na última sessão que os projetos, inclusive os da minha autoria, que não foram votados
naquele dia seriam os primeiros da pauta.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Deputado Chico Vigilante,
eu terei uma sessão na segunda-feira, por isso eu pedi que houvesse essa...
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não sou contra, deputado. Eu só quero que, depois, o meu
projeto volte imediatamente a ser discutido.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Perfeito, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só para
entender também. Houve um acordo na última sessão referente ao projeto de autoria do deputado
Chico Vigilante, inclusive porque também haveria um evento meu.
Após a votação do projeto de autoria do deputado Robério Negreiros – que acabou de fazer a
justificativa da alteração –, e do projeto de autoria do deputado Chico Vigilante, que já estava
combinado de ser apreciado anteriormente, pergunto se nós iremos seguir o rito normal da Ordem do
Dia ou se iremos alterá-la. Porque se formos alterar, eu vou pedir para...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não, nós iremos seguir. É só devido à
urgência, deputado Gabriel Magno. Como o deputado Robério Negreiros estava fora do Distrito Federal
ontem e como eu tenho coração mole e juízo fraco, eu acabei acatando o pedido do deputado Robério
Negreiros.
Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe
relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria. Eu vou relatar, até
porque eu sou fã do Hungria; do rap dele; da música dele. O meu filho é fã dele. O meu sonho era
conhecê-lo.
Então, eu vou relatar. Parabéns!
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio,
que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de
Decreto Legislativo nº 124/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de
Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto de mérito, nós nos
manifestamos pelo voto de aprovação ao Projeto Decreto Legislativo nº 124/2024.
É o parecer.
Já parabenizo tanto o Hungria quanto o propositor da matéria, deputado Robério Negreiros.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada.
Faço das suas palavras as minhas.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, é o PDL nº
124/2024, e não de 2022.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – PDL nº 124/2024. Correção feita. Obrigada,
deputada.
Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Decreto Legislativo nº 124/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título
de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves”.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.
Em discussão o projeto, em turno único. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão
rejeitando-o.
Solicito ao senhor secretário que proceda à chamada nominal dos deputados.
(Procede-se à votação nominal.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência vai anunciar o resultado da
votação: 18 votos favoráveis.
Está aprovado.
A matéria segue a tramitação regimental.
Vou consultar os deputados, porque ontem houve uma dúvida em relação ao Projeto de Lei
Complementar nº 48/2024, que trata do ISS.
Há em plenário 18 deputados. Eu gostaria de perguntar aos deputados de oposição, bem como
aos da base, se existe disposição em votar favorável a esse projeto ou contrário.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, ainda não
obtivemos os dados do governo sobre a questão dos CNPJs que não se enquadram no Simples
Nacional. Indago também como ficará a questão dos catadores, já que parte do acordo era a
explicação sobre essa questão dos CNPJs e o encaminhamento de um novo projeto de lei para a
redução do ISS deles, tanto que não fizemos a emenda.
Então, como não houve uma resposta, não votaremos enquanto não estiverem fechadas estas
duas questões: as informações e a questão dos catadores.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sendo assim, mais uma vez insisto que seja
dada a resposta solicitada pelo deputado Gabriel Magno, que foi acompanhado de outros
parlamentares.
Solicito que o projeto seja reapresentado amanhã, na Ordem do Dia, caso haja a resposta aos
questionamentos.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, há
duas semanas houve a Semana da Mulher e não foram votados todos os projetos. Como o senhor está
pensando em proceder? Vamos votar neste semestre ainda aqueles projetos que foram indicados pelos
parlamentares?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, isso depende exclusivamente dos
deputados. Estamos com muita dificuldade, porque não estamos conseguindo quórum para votar as
matérias.
Amanhã apreciaremos o Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que trata do PPCUB, então
é complicado. Mais uma vez, eu gostaria de pedir que a partir de terça, quarta e quinta-feira
fizéssemos um esforço para apreciarmos os nossos projetos, porque não estamos conseguindo votá-
los!
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Eu gostaria de aproveitar a oportunidade para avisar que
amanhã nós teremos a entrega do título de cidadão honorário de Brasília à nossa Ana Dubeux, editora-
chefe do Correio Braziliense, às 19 horas, o que está me preocupando bastante. A sessão está
marcada há mais de um mês, com toda organização com os convidados, e amanhã haverá a votação
do PPCUB. Eu acho importante todo o parlamento discutir esse tema, mas peço que façamos um
esforço para liberarmos o plenário antes das 19 horas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Paula Belmonte, podemos começar
às 14 horas, se todos concordarem. Fazemos apenas os Comunicados de Líderes – ou não os fazemos
– e passamos direto para a Ordem do Dia. A discussão amanhã vai ser extensa, eu não tenho dúvidas
de que vai demorar umas 5, 6 horas, no mínimo.
Estou muito preocupado. Vossa excelência me trouxe esse assunto e, se todos os deputados
concordarem, amanhã passamos direto para a Ordem do Dia. Assim, teremos uma chance de atrasar
menos. A outra opção seria anteciparmos a sessão para as 14 horas ou 14 horas e 30 minutos, abrindo
mão das falas.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Do jeito que o senhor decidir está bom.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, acolho a
sugestão de vossa excelência de iniciarmos a sessão às 14 horas. Reafirmo o nosso combinado de
seguirmos a Ordem do Dia para votarmos os projetos hoje.
Eu só gostaria de fazer uma ressalva quanto à fala do senhor sobre o quórum. Eu gostaria de
registrar que há 18 deputados presentes. Ontem, o governador Ibaneis foi à imprensa dizer que a
oposição atrapalha. Se os 7 deputados da oposição saíssem agora do plenário, não votaríamos nada do
governo.
Então, eu gostaria de reafirmar para o governador que não atrapalhamos nada! Queremos
debater sobre a cidade e não deixar passar nada sem o debate! Reafirmo que ele deveria acionar para
descer aqueles que têm cargos, espaço no governo e motivos para estarem presentes no plenário. São
eles que não estão descendo! A oposição que fique alerta, porque, caso haja somente 18 deputados
presentes e estivermos garantindo o quórum, iremos sair e acabou! Pronto! Dessa forma, o governador
fará descer quem tem que descer para fazer a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, quero registrar o nosso
reconhecimento de que todos os 24 deputados têm a mesma importância e que têm feito o seu papel.
Então, reconhecemos isso e agradecemos aos deputados da base, aos deputados da oposição.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – E aos deputados independentes. Obrigado,
deputada Paula Belmonte.
Item nº 95:
Discussão e votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito
Federal nº 7/2023, de autoria do Poder Executivo, que “dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica
do Distrito Federal”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão
rejeitando-o.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu sei que
tudo é acordo, mas conversamos ontem, no Colégio de Líderes, sobre Moção nº 867/2024, que foi lida
hoje como extrapauta. Eu já havia pedido para ela entrar na pauta. Essa é uma moção de repúdio ao
vídeo do CFM da segunda vice-presidente Rosilene. Eu gostaria que tentássemos votá-la hoje, em
cumprimento ao acordo ontem no Colégio de Líderes.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu voto essa moção com o maior prazer,
deputada.
Continua em votação a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 7/2023.
(Pausa.)
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.
Está aprovada.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Nos termos do art. 120 do Regimento Interno e em atendimento ao Requerimento nº
1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com
início imediato após esta sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno, do projeto de
lei...
(Manifestação fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos seguir. Só tenho que me lembrar do
prazo que o deputado Chico Vigilante pediu.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu dei uma saída e
parece que o meu projeto não foi votado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É porque não houve a votação de nenhum
projeto, nem o seu, nem o de ninguém. Não foi nada votado ainda. Nós vamos votar agora.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Votemos depois, porque quero realizar a minha sessão daqui
a pouco.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se quiser, podemos votá-lo agora, porque
temos essa dívida com o deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – É o item nº 105.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – É só para lembrar
que, no acordo feito na reunião passada, o projeto do deputado Chico Vigilante ficou como prioridade.
Que esse acordo seja obedecido.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos fazer isso. Vamos votar, em segundo
turno, o projeto... inclusive, o ex-deputado Delmasso está aqui. E depois, na sequência, já votamos o
projeto do deputado Chico Vigilante. É o Projeto de Lei nº 890/2024.
DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, na última reunião que
tivemos no Colégio de Líderes, ou aqui mesmo no plenário, estavam em votação os projetos dos
deputados, porém parou no meu projeto, no projeto do deputado Chico Vigilante e em outros projetos.
Nós acordamos que, na próxima sessão, que seria a de hoje, nós iniciaríamos a votação pelo projeto de
minha autoria e logo depois votaríamos, em sequência, os projetos dos outros deputados que foram
prejudicados na última votação. Eu gostaria que vossa excelência acompanhasse a pauta da Ordem do
Dia que foi lançada, por favor.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está na ordem, deputado. O problema é o
prazo que foi solicitado. O deputado Chico Vigilante tem uma sessão agora e talvez não consigamos
votar ainda hoje. Se todos os projetos já tiverem tramitado em todas as comissões... Nenhum projeto
tramitou em comissão e, por isso, não vai haver tempo para votar.
DEPUTADO IOLANDO – Pois é, mas passou para o item nº 105.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não passou. O projeto que vamos votar agora
é de autoria do Executivo, em segundo turno.
DEPUTADO IOLANDO – Depois voltamos para o item...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Depois, voltamos de novo.
Mas não sei se vamos conseguir votar hoje por causa do prazo.
DEPUTADO IOLANDO – Ok.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas vamos começar com o projeto de vossa
excelência. Se alguém tentar algo diferente, o senhor pode falar comigo e eu não autorizarei.
DEPUTADO IOLANDO – O senhor é fera mesmo. Obrigado, meu presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vossa excelência sabe que está no meu
coração desde aquele dia.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.
(Levanta-se a sessão às 17h59min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
CAF – Comissão de Assuntos Fundiários
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
CFM – Conselho Federal de Medicina
CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
Cofen – Conselho Federal de Enfermagem
Conjuve-DF – Conselho de Juventude do Distrito Federal
Coren-DF – Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal
CRJ – Conselho Regional de Juventude
CRM – Conselho Regional de Medicina
CSO – Centro de Supervisão Operacional
CUB – Conjunto Urbanístico de Brasília
DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
GAPS – Gestão e Assistência Pública à Saúde
GDF – Governo do Distrito Federal
Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
ISS – Imposto Sobre Serviços
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
Moab – Movimento Orgulho Autista Brasil
PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
Semob-DF – Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
Sindate-DF – Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal
TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília LTDA
UnB – Universidade de Brasília
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 23/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 18 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputados Robério Negreiros e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 17 horas e 59 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 12 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 890, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude
do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 327, de 2023,
de autoria do Deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para
pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de
comando de voz para orientação de trajeto”.
– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 338, de 2023, de
autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do
Evangelho, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Thiago Manzoni, favorável à emenda
apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.689, de 2021,
de autoria do Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito
Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito
e de débito e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à emenda
apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à emenda
apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando a Emenda nº
2, informa que a Emenda nº1 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (20
deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
(5º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.186, de 2021,
de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao
superendividamento do consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CDC, Deputado Iolando, favorável à Emenda nº3. APROVADO por votação em
processo simbólico (20 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença por recomposição de quórum, encaminhado pela Secretaria
Legislativa, está anexo a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 19/06/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 23a/2024
Relatório de Presença por Recomposição 23'l Reunião Extraordinária, da 2a Sessão
:
)ata: 18/06/2024 '
'érmino da Reunião às 18:12:26
Estavam Presentes
DOUTORA JANE MDB
FA
GABRIEL MAGNO PT
DQ
MARTINS MACHADo REPUBLICAN
Lu
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
J>
MAX MACIEL PSOL
LH
WELLINGTON LUIZ MDB
G\
EÁBIO FELIX PSOL
~J
THIAGO MANZONI PL
OD
DAYSE AMARILIO PSB
UJ
10 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
11 JAQUELINE SILVA MDB
12 PEPA PP
13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
14 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
15 JOÂO CARDOSO AVANTE
16 ÕHICO VIGILANTE PT
17 RICARDO VALE PT
18 PAULA BELMONTE CIDADANIA
19 IOLANDO MDB
20 ROOSEVELT PL
Estavam Ausentes
1 DANIEL DONIZET MDB
2 HERMETO MDB
3 JOAQUIM RORIZ NETO PL
4 JORGE VIANNA PSD
ente
â
Aúnnnr
›J 41814
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 23b/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 19 de
JUNHO de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 19/06/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 24/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 18 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 18 horas e 12 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 25 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 101: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 327, de 2023, de autoria do
Deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com
deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz
para orientação de trajeto”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 338, de 2023, de autoria do
Deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser
comemorado anualmente no dia 10 de março”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.689, de 2021, de autoria do
Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal
possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de
débito e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.186, de 2021, de autoria do
Deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao superendividamento do
consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:
Moção nº 830, de 2024, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 831, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Químico”.
Moção nº 832, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e
Aplausos aos Profissionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, por ocasião do Aniversário dos
Centros de Vivências Lúdicas – Oficinas Pedagógicas”.
Moção nº 833, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e
Aplausos às pessoas e instituições que especifica, por ocasião do Dia da Nakba”.
– DESTACADA PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.
Moção nº 834, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos às personalidades que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal”.
Moção nº 835, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos sanitaristas”.
Moção nº 837, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e
manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população
do Distrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 838, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e
Aplausos aos Profissionais que integram o Conselho Federal de Química, pelos relevantes trabalhos
prestados à população”.
Moção nº 839, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que manifesta “louvor aos artistas,
trabalhadores da cultura e ativistas que menciona pelas contribuições à promoção dos direitos
humanos”.
Moção nº 840, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “parabeniza, congratula e
manifesta votos de louvor aos Policiais Militares da PMDF do Batalhão de Operações Policiais Especiais
(Bope), do Patrulhamento Tático Móvel (Patamo), do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e do
Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães), pelos relevantes serviços prestados, desempenho,
dedicação e profissionalismo, na manutenção da ordem pública, combate ao crime, capacitação e
presteza com que atuaram na missão humanitária no Estado do Rio Grande do Sul”.
Moção nº 841, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “reconhece e manifesta votos
de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviços prestados em
atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”.
Moção nº 842, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor ao
senhor Antônio Francisco Sousa, post mortem, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal”.
Moção nº 843, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e
parabeniza as pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal”.
Moção nº 844, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.
Moção nº 845, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.
Moção nº 846, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de
louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”.
Moção nº 847, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que apresenta “moção de louvor
pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos agraciados abaixo descritos, a
serem entregues durante a solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Brasília, post
mortem, ao Frei João Benedito”.
Moção nº 848, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “reconhece e apresenta
votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção e
segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela
integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”.
Moção nº 849, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “reconhece e manifesta votos
de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviços prestados em
atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”.
Moção nº 850, de 2024, de autoria do Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor aos Mestres da Capoeira pelo relevante serviço prestados à comunidade, através da cultura
capoeirista”.
Moção nº 851, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “reconhece e apresenta
votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção e
segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela
integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”.
Moção nº 852, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “parabeniza e manifesta votos de
louvor ao jornalista e produtor Thales Sabino, por suas contribuições à cena cultural e artística do
Distrito Federal”.
Moção nº 853, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de
louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”.
Moção nº 854, de 2024, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:
Moção nº 855, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “reconhece e apresenta
votos de louvor aos vigilantes e porteiros que desempenham funções essenciais na proteção e
segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela
integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”.
Moção nº 856, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta
votos de louvor a autistas e àqueles que apoiam a causa da pessoa com autismo”.
Moção nº 857, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “parabeniza e manifesta votos de
louvor aos militares SD Maycon Alves dos Santos do CBMDF, mat.: 1761284 e SD Herisson Rodrigo Melo
Nascimento do PMGO, mat.: 37330, pelo ato de bravura praticado ao salvarem um cidadão que
pretendia tirar a própria vida”.
Moção nº 858, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que "parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos à Senhora Marli da Cunha e Castro pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal".
Moção nº 859, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "reconhece e apresenta
votos de louvor aos vigilantes JOSÉ ADÃO DIAS CORREIA e GEISON FONSECA DOS SANTOS, pelo ato
de bravura contra furto de combustível, na fábrica de cimento CIPLAN".
Moção nº 860, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que "manifesta Moção de Louvor e
aplausos ao Samuel Henrique, também conhecido como "Samuka", jovem deficiente que encanta em
show de talentos nos Estados Unidos da América - EUA".
Moção nº 861, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta votos de
louvor ao Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja Assembleia de Deus Madureira".
Moção nº 862, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde".
Moção nº 863, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “manifesta votos de louvor e
parabeniza o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã da Igreja Católica Apostólica Romana, pelos 50
anos de presença no Brasil, que serão celebrados no dia 14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte -
SP".
Moção nº 864, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na Hora Serviço de
Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal".
Moção nº 865, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que apresenta “moção de louvor
pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal junto ao Frei João Benedito, aos
agraciados abaixo descritos, a serem entregues durante a solenidade de entrega do título de Cidadão
Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito".
Moção nº 866, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene ao dia do Policial Legislativo".
Moção nº 867, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio e outros, que “manifesta repúdio às
declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, proferidas em ambiente virtual,
pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas em unidades de saúde".
Moção nº 868, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares da ROTAM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação
demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, quando recuperaram um veículo produto de furto, fato ocorrido
dia 09/05/2024, na área de mata das quadras 608/610 de Samambaia-Norte. Conforme demonstrado no
REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 087951-2024”.
– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (13
deputados presentes).
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença por recomposição de quórum, encaminhado pela Secretaria
Legislativa, está anexo a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 19/06/2024, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1718316 Código CRC: ED2F8D99.
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024
Atos 355/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 355, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 250 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o que
dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa
Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar Anderson Motta Barbosa, matrícula nº 24.183, ocupante do cargo de
Assessor, do Fascal, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor e Ordenador de
Despesas do Fascal, no período de 1º/7/2024 a 16/7/2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/06/2024, às 15:43, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1723691 Código CRC: CAB66878.
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024
Atos 356/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 356, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº
840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar Renato Cardoso Bezerra, matrícula nº 24.047, ocupante do cargo de Chefe de
Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de
substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa
Diretora, no período de 1º/7/2024 a 15/7/2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/06/2024, às 15:44, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1725024 Código CRC: 22F9DCD8.
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024
Portarias 297/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 297, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.439/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que
requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 55/2023 e n.º 1.103/2024, uma vez que estão
atendidos os pressupostos autorizadores do apensamento, conforme apontou a Consulta n.º 411/2024,
da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/06/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024
Portarias 298/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 298, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Deferir parcialmente o Requerimento n.º 1.449/2024, de autoria da Deputada
Jaqueline Silva, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 431/2023, n.º 830/2023 e n.º
864/2024, apenas no que tange ao apensamento do Projeto de Lei n.º 864/2024 ao n.º 830/2023, uma
vez que todas as comissões de mérito designadas proferiram pareceres sobre o Projeto de Lei n.º
431/2023, incidindo a vedação do art. 154, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, conforme apontou a Consulta n.º 440/2024, da Unidade de Constituição e Justiça
desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/06/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 55/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 19 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale
SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Roosevelt e Robério Negreiros
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 19 horas e 33 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros procedem à leitura do expediente sobre a
mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da 54ª
Sessão Ordinária e das 23ª e 24ª Sessões Extraordinárias.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº
41, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “aprova o Plano de Preservação do Conjunto
Urbanístico de Brasília – PPCUB, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, nos termos do
os
parecer aprovado na CAF, com exceção das Emendas n 36 a 38, que estão sendo aprovadas, e da
Emenda nº 138, que está sendo rejeitada. APROVADO por votação em processo simbólico (24
deputados presentes). Houve 7 votos contrários.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, contrário à proposição. REJEITADO por votação
em processo nominal, por votação em processo nominal, com 17 votos contrários e 7 votos favoráveis.
– Parecer do relator do voto vencido, Deputado Jorge Viana: favorável à proposição, acatando as
os
Emendas n 1, 3, 5, 6, 8 a 10, 13 a 15, 17, 18, 21, 22, 24 a 34, 36 a 38, 41 a 43, 45 a 48, 53, 54, 56 a
62, 65 a 68, 70, 71, 73 a 81, 84, 85, 88, 90 a 92, 97 a 101, 103, 108, 112, 116, 117, 119, 127, 139, 142
os
a 149, 151 a 154, 156 a 174, e rejeitando as Emendas n 7, 11, 12, 20, 23, 37, 39, 40, 44, 49, 51, 52,
55, 63, 64, 69, 72, 82, 83, 86, 87, 89, 102, 106, 107, 109 a 111, 114, 126, 128 a 138 e 140. Informa que
os
as Emendas n 50, 93 a 96, 104, 105, 113, 118, 120 a 125, 141 e 155 foram declaradas prejudicadas,
os
que as Emendas n 2, 4, 16, 19, 35 e 150 foram canceladas e que a Emenda nº 174 foi
destacada. PROFERIDO.
os
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, declara prejudicadas as Emendas n 50,
93 a 96, 104, 105, 113, 115, 118, 120 a 125, 141 e 155.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas
os
n 1, 3, 5, 6, 8 a 10, 13 a 15, 17, 18, 21, 22, 24 a 34, 36 a 38, 41 a 43, 45 a 48, 53, 54, 56 a 62, 65 a
68, 70, 71, 73 a 81, 84, 85, 88, 90 a 92, 97 a 101, 103, 108, 112, 116, 117, 119, 127, 139, 142 a 149,
os
151 a 154, 156 a 173, e rejeitando as Emendas n 7, 11, 12, 20, 23, 39, 40, 44, 49, 51, 52, 55, 63, 64,
69, 72, 82, 83, 86, 87, 89, 102, 106, 107, 109 a 111, 114, 126, 128 a 138 e 140. APROVADO por
votação em processo nominal, por votação em processo nominal, com 18 votos favoráveis e 6 votos
contrários.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando as Emendas
os
n 1, 3, 5, 6, 8 a 13, 15, 17, 18, 20 a 22, 24 a 27, 29 a 34, 36 a 38, 41 a 46, 48, 50, 53, 54, 57, 59 a 62,
65, 67, 68, 70, 71, 73, 75 a 81, 84, 85, 88, 90, 91, 98 a 101, 103, 108, 112, 115 a 117, 119, 121 a 125,
os
127, 139, 141 a 149, 151 a 174, e rejeitando as Emendas n 7, 14, 23, 28, 39, 40, 47, 49, 51, 52, 55,
56, 58, 63, 64, 66, 69, 72, 74, 82, 83, 86, 87, 89, 92 a 97, 102, 104 a 107, 109 a 111, 113, 114, 118,
120, 126, 128 a 138 e 140. APROVADO por votação em processo nominal, por votação em processo
nominal, com 18 votos favoráveis e 6 votos contrários.
os
– Votação das Emendas n 49, 51, 52, 64, 126, 128 a 134, 136 e 137, destacadas. REJEITADAS por
votação em processo nominal, com 18 votos contrários e 6 votos favoráveis.
os
– Votação das Emendas n 56, 58 e 66, destacadas. REJEITADAS por votação em processo nominal,
com 17 votos contrários e 7 votos favoráveis.
os
– Votação das Emendas n 135, 138 e 140, destacadas. REJEITADAS por votação em processo
nominal, com 17 votos contrários e 6 votos favoráveis.
– Votação da Emenda nº 174, destacada. REJEITADA por votação em processo nominal, com 16 votos
contrários e 6 votos favoráveis. Houve 1 abstenção.
os
– Votação das Emendas n 36 a 38, destacadas. APROVADAS por votação em processo nominal, com
17 votos favoráveis e 7 votos contrários.
– Votação da Emenda nº 3, destacada. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos
favoráveis e 6 votos contrários.
– Votação da Emenda nº 1, destacada. RETIRADO O DESTAQUE.
– Votação da Emenda nº 44, destacada. APROVADA por votação em processo nominal, com 24 votos
favoráveis.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos
favoráveis e 6 votos contrários.
3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Registra a presença de representantes do setor produtivo e diversas autoridades.
– Saúda professores e alunos do Centro de Ensino Médio nº 123, de Samambaia, que participam do
programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas
de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão
anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 20/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 25/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 19 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Roosevelt
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 19 horas e 33 minutos
TÉRMINO: 19 horas e 57 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM ÚNICO: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 41, de
2024, de autoria do Poder Executivo, que “aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de
Brasília – PPCUB, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos
favoráveis e 6 votos contrários.
(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.472, de
2024, de autoria de vários deputados, que “requer que a redação final do Projeto de Lei Complementar
nº 41, de 2024, seja votada após a publicação”.
– Votação da proposição em turno único. REJEITADA por votação em processo nominal, com 14 votos
contrários e 1 voto favorável. Houve 1 abstenção e 6 obstruções.
– Apreciação da redação final do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024. APROVADA.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas
de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão
anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 20/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 25a/2024
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 23/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 23ª
(VIGÉSIMA TERCEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
DE 18 DE JUNHO DE 2024.
INÍCIO ÀS 18H TÉRMINO ÀS 18H12MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão extraordinária de 18
de junho de 2024, nos termos do art. 120 do Regimento Interno desta casa.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Robério Negreiros a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do
Distrito Federal – CONJUVE-DF”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Passamos à apreciação do item extrapauta.
Quero informar a todos os deputados que temos uns 20 minutos para votarmos, para não
atrapalharmos o evento do deputado Chico Vigilante.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do
deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com
deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz
para orientação de trajeto”.
Foram aprovados os pareceres favoráveis da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de
Defesa do Consumidor. A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana e a Comissão de Constituição e
Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que
emita parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana sobre a matéria.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
ao Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a
implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do
ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto”.
No âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, no mérito, votamos pela
aprovação do Projeto de Lei nº 327/2023.
É o parecer, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao presidente da Comissão de
Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator para a matéria ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,
que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Lei nº 327/2023, de autoria do deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar
aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em
tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto”.
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do
deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com
deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz
para orientação de trajeto”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do
deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser
comemorado anualmente no dia 10 de março”.
Tramitação concluída. A Comissão de Educação, Saúde e Cultura deverá se manifestar sobre a
emenda aprovada na CCJ.
Solicito ao presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deputado Gabriel Magno,
que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, o relator desta matéria na CESC é o
deputado Thiago Manzoni.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,
que emita parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre a emenda.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura à
emenda ao Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o
Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março”.
O parecer é pela admissibilidade da emenda.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, o hábito da admissibilidade me fez
cometer um erro.
O parecer é pela aprovação da emenda.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do
deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser
comemorado anualmente no dia 10 de março”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do
deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal
possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de
débito e dá outras providências”.
Aprovado o parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças. Foi apresentada 1 emenda de plenário. A Comissão de Assuntos Sociais e a
Comissão de Economia, Orçamento e Finanças deverão se manifestar sobre a emenda. A Comissão de
Constituição e Justiça deverá se manifestar sobre o projeto e a emenda.
Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de Castro, que emita parecer da Comissão de
Assuntos Sociais sobre a emenda.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais à
emenda ao Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a
obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços
de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação da emenda apresentada ao
Projeto de Lei nº 1.689/2021.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer obteve 20 votos favoráveis.
Está aprovado.
Solicito à relatora, deputada Paula Belmonte, que emita parecer da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças sobre a emenda.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças à emenda ao Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe
sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e
preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências”.
A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças dá o parecer de admissibilidade à emenda.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer obteve 20 votos favoráveis.
Está aprovado.
A Presidência designa o deputado Thiago Manzoni para emitir parecer sobre o projeto e a
emenda.
Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e
Justiça sobre o projeto e a emenda.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça à emenda e
ao Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a
obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços
de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências”.
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade do projeto e da Emenda
nº 2, já que a Emenda nº 1 está cancelada.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer obteve 20 votos favoráveis.
Está aprovado.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do
deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal
possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de
débito e dá outras providências”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 20 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do
deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do
Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.
Tramitação concluída. A Comissão de Defesa do Consumidor deverá se manifestar sobre a
Emenda nº 3 do relator da Comissão de Constituição e Justiça.
Solicito ao presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Chico Vigilante, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que
emita parecer da Comissão de Defesa do Consumidor sobre a Emenda nº 3.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Defesa do Consumidor à Emenda nº 3 ao
Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e
combate ao Superendividamento do Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.
No âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, somos favoráveis à Emenda nº 3.
Este é o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer obteve 20 votos favoráveis.
Está aprovado.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do
deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do
Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 20 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Em atendimento ao Requerimento nº 1.099/2024, convoco as senhoras e senhores deputados
para a segunda sessão extraordinária de hoje, com início imediato após esta sessão extraordinária,
para a discussão e votação, em segundo turno, dos seguintes projetos:
– Projeto de Lei nº 327/2023;
– Projeto de Lei nº 338/2023;
– Projeto de Lei nº 1.689/2021;
– Projeto de Lei nº 2.186/2021.
Não havendo mais nada mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão
extraordinária.
(Levanta-se a sessão às 18h12min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CESC – Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Conjuve-DF – Conselho de Juventude do Distrito Federal
CRJ – Conselho Regional de Juventude
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717931 Código CRC: 1A8F128C.
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 24/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 24ª
(VIGÉSIMA QUARTA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
DE 18 DE JUNHO DE 2024.
INÍCIO ÀS 18H13MIN TÉRMINO ÀS 18H25MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a
segunda sessão extraordinária de 18 de junho de 2024.
Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do
deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel, voltado para pessoas
com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de
voz para orientação de trajeto”.
Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais.
(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 2:
Discussão e votação, em segundo turno, Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do deputado
Pastor Daniel de Castro, que “institui o dia do pregador e da pregadora do evangelho, a ser
comemorado anualmente no dia 10 de março”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 3:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do
deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos públicos do Distrito Federal,
possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos, por meio de cartões de crédito e de
débito e dá outras providências”.
Em discussão.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 4:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do
deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do
Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, votamos os
projetos, votamos em segundo turno e, pelo jeito, não vamos votar os outros projetos, mas vou pedir
novamente a votação da Moção nº 867/2024, em relação ao pronunciamento do CFM. Foi lida agora. É
a Moção nº 867/2024, item extrapauta.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, das seguintes moções:
– Moção nº 830/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 831/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Químico”;
– Moção nº 832/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor
e Aplausos aos Profissionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, por ocasião do Aniversário
dos Centros de Vivências Lúdicas – Oficinas Pedagógicas”;
– Moção nº 833/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor
e Aplausos às pessoas e instituições que especifica, por ocasião do Dia da Nakba”;
– Moção nº 834/2024, de autoria do deputado Iolando, que “Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos às personalidades que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal”;
– Moção nº 835/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos sanitaristas”;
– Moção nº 837/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população
do Distrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”;
– Moção nº 838/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor
e Aplausos aos Profissionais que integram o Conselho Federal de Química, pelos relevantes trabalhos
prestados à população”;
– Moção nº 839/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “louvor aos artistas,
trabalhadores da cultura e ativistas que menciona pelas contribuições à promoção dos direitos
humanos”;
– Moção nº 840/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Parabeniza, congratula e
manifesta votos de louvor aos Policiais Militares da PMDF do Batalhão de Operações Policiais Especiais
(Bope), do Patrulhamento Tático Móvel (Patamo), do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e do
Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães), pelos relevantes serviços prestados, desempenho,
dedicação e profissionalismo, na manutenção da ordem pública, combate ao crime, capacitação e
presteza com que atuaram na missão humanitária no Estado do Rio Grande do Sul”;
– Moção nº 841/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Reconhece e manifesta
votos de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora , pelos 22 anos de serviços prestados em
atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”;
– Moção nº 842/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de
louvor ao senhor Antônio Francisco Sousa, post mortem, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal”;
– Moção nº 843/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de
louvor e parabeniza as pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal”;
– Moção nº 844/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”;
– Moção nº 845/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”;
– Moção nº 846/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”;
– Moção nº 847/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Moção de Louvor pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos agraciados abaixo descritos, a serem
entregues durante a solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao
Frei João Benedito”;
– Moção nº 848/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Reconhece e
apresenta votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção
e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela
integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”;
– Moção nº 849/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Reconhece e manifesta
votos de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviços prestados em
atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”;
– Moção nº 850/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Reconhece e apresenta
votos de louvor aos - Mestres da Capoeira pelo relevante serviço prestados à comunidade, através da
cultura capoeirista”;
– Moção nº 851/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Reconhece e
apresenta votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção
e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela
integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”;
– Moção nº 852/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Parabeniza e manifesta votos
de louvor ao jornalista e produtor Thales Sabino, por suas contribuições à cena cultural e artística do
Distrito Federal”;
– Moção nº 853/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”;
– Moção nº 854/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 855/2024, de autoria do deputado Rogério
Morro da Cruz, que “Reconhece e apresenta votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que
desempenham funções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais,
condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos os
frequentadores”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 856/2024, de autoria do deputado Robério
Negreiros, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor à autistas e aqueles que apoiam a causa da
pessoa com autismo”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 857/2024, de autoria do deputado
Roosevelt, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos militares SD MAYCON ALVES DOS SANTOS
do CBMDF, Mat.: 1761284 e SD HERISSON RODRIGO MELO NASCIMENTO do PMGO, Mat.:37330, pelo
ato de bravura praticado ao salvarem um cidadão que pretendia tirar a própria vida”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 858/2024, de autoria do deputado Iolando,
que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos à Senhora Marli da Cunha e Castro pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 859/2024, de autoria do deputado Robério
Negreiros, que “Reconhece e apresenta votos de louvor aos vigilantes JOSÉ ADÃO DIAS CORREIA e
GEISON FONSECA DOS SANTOS, pelo ato de bravura contra furto de combustível, na fábrica de
cimento Ciplan”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 860/2024, de autoria do deputado Iolando,
que “Manifesta Moção de Louvor e aplausos ao Samuel Henrique, também conhecido como "Samuka",
jovem deficiente que encanta em show de talentos nos Estados Unidos da América – EUA”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 861/2024, de autoria do deputado Pastor
Daniel de Castro, que “Manifesta Votos de Louvor ao Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja
Assembleia de Deus Madureira”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 862/2024, de autoria da deputada Dayse
Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às
mulheres que cuidam na saúde”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 863/2024, de autoria do deputado João
Cardoso, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã da
Igreja Católica Apostólica Romana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serão celebrados no dia
14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte – SP”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 864/2024, de autoria do deputado
Wellington Luiz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em
comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão,
no âmbito do Distrito Federal”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 865/2024, de autoria do deputado Chico
Vigilante, que confere “Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal junto ao Frei João Benedito, aos agraciados abaixo descritos, a serem entregues durante a
solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 866/2024, de autoria do deputado
Wellington Luiz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene ao dia do
Policial Legislativo”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 867/2024, de autoria da deputada Dayse
Amarilio e outros, que “Manifesta repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de
Medicina, proferidas em ambiente virtual, pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas
em unidades de saúde”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 868/2024, de autoria do deputado Hermeto,
que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da ROTAM, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando recuperaram um veículo
produto de furto, fato ocorrido dia 09/05/2024, na área de mata das quadras 608/610 de Samambaia-
Norte. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 087951-2024”.
Em discussão.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu queria
fazer o destaque da Moção nº 867/2024, como uma servidora da saúde e uma parlamentar.
Infelizmente, esse vídeo trazido pela vice-presidente do Conselho Federal de Medicina vai
contra um dever constitucional dos parlamentares, previsto tanto na Constituição quanto na Lei
Orgânica do Distrito Federal. Vemos isso com estranheza porque parece, no vídeo, que ela é contra a
transparência e o próprio controle social.
Eu queria deixar registrada essa moção de repúdio, dizendo que não vamos nos furtar a fazer o
nosso papel. Temos, sim, um apreço muito grande pelos médicos do Distrito Federal, como temos por
todos os trabalhadores do Distrito Federal, sejam eles de qual categoria forem. Nós vamos continuar
zelando por eles.
Eu entendo que o Conselho Federal e o Conselho Regional são autarquias e, como braços do
Estado, eles têm alguns deveres e, entre esses deveres, inclusive, está o de zelar para que nós
tenhamos um bom serviço de saúde, não só o de regulamentar, fiscalizar e falar sobre a profissão.
Infelizmente, nós não vimos nenhuma fala do Conselho Federal de Medicina quando, por
exemplo, tivemos mortes de crianças porque ficaram perambulando pelo Sistema Único de Saúde. Isso
não foi falado, mas foi falado da visita de parlamentares, o que é, sim, um dever constitucional a que
nós não vamos nos furtar.
Então, eu queria deixar bem destacado isso e dizer que, como Câmara Legislativa, repudiamos
essas declarações. Agradeço a todos os deputados que assinaram conosco essa nota.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
solicito o destaque da Moção nº 833/2024, por favor.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Moção nº 833/2024 destacada.
Em votação.
Os deputados que aprovam as moções permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
As moções estão aprovadas com a presença de 13 deputados.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 18h25min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
Bope – Batalhão de Operações Policiais Especiais
BPCães – Batalhão de Policiamento com Cães
BPMA – Batalhão de Polícia Militar Ambiental
CBMDF – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
CFM – Conselho Federal de Medicina
Patamo – Patrulhamento Tático Móvel
PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal
PMGO – Polícia Militar do Estado de Goiás
Rotam – Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas
SD – Soldado
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1717966 Código CRC: 074423A9.
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024
Atas de Reuniões 7/2024
Fascal
ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E
GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS
E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE
(FASCAL)
No dia dezoito de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reuniram-se os senhores
servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane
de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe do SECREF, Lauro Musumeci
Alves Velho - Chefe do SECRE, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do SACPRO, Mário Noleto Oliveira do
Carmo - Chefe do SOFC e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do
Comitê discutiram sobre os seguintes itens:
Item 1) Processo SEI 00001-00004990/2024-11- Minuta de Ato Normativo. Dispõe sobre
a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização
- NUFAF - Deliberação: Aprovada. Item 2) Processos SEI - 00001-00020686/2024-
11 - Assinatura das guias de internação.- Deliberação: Os membros do CGFASCAL definiram que as
guias devem conter a assinatura do beneficiário e do profissional executante. Item 3) Processos SEI
-00001-00023481/2024-89 - Requerimento de Associado - Deliberação: Aprovado, de acordo com
Art. 40, parágrafo único, da Resolução nº 332/2022. Item 4) Processos SEI -00001-
00023717/2024-87- Pagamento de Processos extraviados - Deliberação: Os membros do
CGFASCAL definiram a indicação de um grupo para realizar a procura dos documentos no arquivo. Item
5) Processos SEI -00001-00025589/2024-14 - Valor máximo de reembolso mensal para
medicamentos- Deliberação: Os membros do CGFASCAL definiram que o teto de reembolso deve ser
aplicado à despesa despendida em cada mês pelo associado.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
18/06/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 18/06/2024, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
18/06/2024, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 18/06/2024, às 21:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
19/06/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
20/06/2024, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 25b/2024
Matéría : 2° TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Autoría PODER EXECUTIVO n° 41/2024
:
Ementa : Aprova 0 Plano de Preservação do Conjunto
Urbanístíco de Brasnlia - PPCUB e dá outras provídêncía
DR ae tu ani .'ão : 2 I5 9a /0R 6e /u 2n 0i 24ão - E 1x 9t :r 3a 5o :r 4d 6in àsár Ii 9a z, 36d za 362a Sessão Legislativa Ordinária, da 9a Legislatura
Tipo
: Nominal
Turno : 2° Turno
uorum
: Maíoria Absoluta
N.Ordem NamedoParlamentar
3 CHICO VIGILANTE Partfdo Vota
6 DANIEL DONIZET PT Nao Horário
41 DAYSEAMARILIO PL Sim 19235554
35 DOUTORAJANE PSB Nao 19135'56
7 EPUARDO PEDROSA MDQ Sim 19:36'12
8 FABIO FELJX UNIAO Sim 19:36;02
37 GABRIEL MAGNO PSOL Nao 19:36:07
9 HERMETO PT Nao 19:35;57
10 IOLANDO MDB Sim 19:35:58
11 JAgUELINE SILVA MDB Sim 19:35:55
12 JOAO CARDOSO MDB Srm 19:35:58
33 JOAQUIM RORIZ NETO AVANTE Sim 19;36:03
13 JORGE VIANNA PL Sim 19I36206
17 MARTINS MACHADO PSD Sim 19135:57
30 MAx MACIEL REPUBLICAN Sim 19235153
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PSOL Nao 19'36:O2
45 PAULABELMONTE PP Sim 19z35z59
31 PEPA CIDADANIA s¡m 19235159
39 RJCARDO VALE PP Sím 19235257
21 ROBÉRIO NEGREIROS PT Nao 19136201
36 ROGERIO MORRO DACRUZ PSD Srm 19z36203
22 ROOSEVELT PRD Sim 19.-35:56
32 THIAGO MANZONI PL s¡m 19;36;04
40 WELLINGTON LUIZ MPL
DB
Sim 11 99 z2 33 65 ;2 05 54
Sim
19:35:53
Totais da Vota ão .- SIM NÃO ABSTENÇÃO
TOTAL
18 6
0
24
APROVADO
PresNente
\
vznu1936
1 mestr
Matéria
:
TURNO ÚNICÇ REQUERINIENTO
n° 1472/2024
Autoriaz VARIO S DEPUTADOS
pE um be ln ict aa çã: o.Requer que a Redação Final do Projeto de Leí Complementar n° 41/2024 seja votada após a
Reunjao 25a Reunião
Data : 19/06/2024 - E 1x 9t :r 4a 1o :r 4d 1i àn sár lí 9a :, 52d :a 002a Sessão Legislatíva 0rdinária, da 9a Legislatura
Tipo
: Nomínal
Turno
: Único
uorum
Maíoria Simples
N.Ordem NomedoPañamentar
3 CHÍCO VIGILANTE Partido Voro
5 DANIEL DONIZET PT Ausente Horánb
41 DAYSE AMARILIO PL Nao
35 DOUTORAJANE PSB
Ausente
19t42z10
7 EDUARDO PEDROSA MDB Nao
8 FÁBIO FELIX UNIÃO Nao 19142.'15
37 GABRIEL MAGNO PSOL Ausente 19r42125
9 HERMETO PT Ausente
10 IOLANDO MDB Nao
11 JAQUELINE SILVA MDB Nao 19r43z24
12 JOÃO CARDOSO MDB Ausente 19:42:28
33 JOAQUIM RORIZ NETO AVANTE Nao
13 JORGE VIANNA PL Nao 19f42205
17 MARTINS MACHADO PSD Ausente 19;42.14
30 MAX MAClEL REPUBLICAN Nao
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PSOL Ausente 19r42r49
45 PAULA BELMONTE PP Nao
31 PEPA CIDADANIA Sim 19142:33
39 RICARDO VALE PP Nao 19z42z26
21 ROBÉRlO NEGREIROS PT Ausente 19242r05
36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PSD Nao
22 ROOSEVELT PRD Nao 19142222
32 THIAGO MANZONI PL Nao 19z42'17
40 WELLINGTON LUIZ PL Nao 19242:O1
MDB 19751z54
Abstençâo
19242;27
Totais da Votação : SIM NAO ABSTENÇAO
TOTAL
1 14
1
16
Resultado da Votação REPROVADO
:
E CéR lR ixA )T eA d: o R Be lg oí cs Pe- e a ep B CS hT iR coUÇ Vià giO lad nto e,Bl Go ac bo riP eS lO ML aI gP nS oB e(D Re ip cs a. rdD oa Vy as le e).Ama ríIio, Max Maciel e Fábío
\
Presw
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1806/2024
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108f/2024
Leis
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(PLDO, art. 42, § 5º)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 5º, DO PLDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2025 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO (ITEM I) PROVIMENTO (ITEM II) REESTRUTURAÇÃO (ITEM III)
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. QUANT. QUANT.
CARGOS CARGOS CARGOS 2025 2026 2027
CARGOS CARGOS CARGOS
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS
1. PODER LEGISLATIVO 10 186 2.579 133.426.826 160.368.179 163.020.552
1.1 - Câmara Legislativa do DF 0 155 1.485 90.448.798 109.296.816 111.486.020
Consultores Técnico Legislativos;
Consultores
1.1.1 - Autorização para Realização e
Legislativos e Procuradores Legislativos 90 33.325.008 48.824.268 50.588.809
Nomeação em Concurso Público
(todos de Nível Superior) e de Técnico
Legislativo (Nível Médio)
1.1.2 - Reestruturação de carreira/reajuste Recomposção de Perdas Inflacionárias e
20.571.042 20.571.042 20.571.042
salarial Adicional de Qualificação
1.1.3 - Reestruturação de carreira/reajuste
Adicional de Qualificação - AQ 19.872.691 23.199.001 23.601.082
salarial
1.1.4 - Alteração da estrutura de cargos
Criação e tranformação de cargos e
em comissão e 2.938.672 2.938.672 2.938.672
funções
funções de confiança
Consultores Legislativos (Nível Superior) -
1.1.5 - Autorização para Realização e
Área: Direitos Humanos, Minorias, Cidadania - 15- - 3.741.385- - 3.763.833- - 3.786.415-
Nomeação em Concurso Público
e Sociedade
1.1.6 - Reestruturação de carreira/ reajuste
- 200- - 5.000.000- - 5.000.000- - 5.000.000-
de remuneração
Servidores da Câmara Legislativa do Distrito
1.1.7 - Reposição de Perdas Inflacionárias - 1.285- - 4.700.000- - 4.700.000- - 4.700.000-
Federal
Analista Legislativo (Nível Superior); Técnico
1.1.8 - Autorização para Realização e
Administrativo Legislativo e Assistente - 50- - 300.000- - 300.000- - 300.000-
Nomeação em Concurso Público
Técnico Legislativo (Todos de Nível Médio)-
1.2 - Tribunal de Contas do DF 10) 31) 1.094) 42.978.028) 51.071.363) 51.534.532)
1.2.1 - Autorização para Realização e
Nomeação em Concurso Auditor de Controle Externo - Auditoria 10 1.948.596 2.814.638 2.864.950
Público
1.2.2 - Autorização para Realização e
Auditor de Controle Externo - Área
Nomeação em Concurso 10 1.948.596 2.814.638 2.864.950
Especializada
Público
1.2.3 - Autorização para Realização e
Analista de Administração de Controle
Nomeação em Concurso 10 1.145.296 1.654.316 1.654.316
Externo
Público
1.2.4 - Autorização para Realização e
Nomeação em Concurso Procurador Junto ao Ministério Público 1 339.586 516.790 516.790
Público
1.2.5- Alteração da estrutura de cargos em
Criação e tranformação de cargos e
comissão e funções 10 2.536.180 2.747.528 2.747.528
funções
de confiança
1.2.6- Projeto em Elaboração (Projeto S/N) Recomposção de Perdas Inflacionárias 648 33.642.454 37.452.593 37.815.138
Implementação progressiva da Gratificação
de
1.2.7- Projeto em Elaboração (Projeto S/N) 446 1.417.320 3.070.860 3.070.860
Atividade da Carreira de Controle Externo, de
3% para 5%
2. PODER EXECUTIVO 437 32.546 543.971 8.358.553.707 8.972.628.862 9.296.807.936
2.1 - PROVIMENTOS 0 32.546 0 4.472.705.233 4.891.096.849 5.143.496.267
Carreira Políticas Públicas e Gestão
2.1.1- Nomeações em Concursos Públicos 1.900 308.931.483 335.620.205 355.057.118
Governamental
Carreira Planejamento Urbano e
2.1.2- Nomeações em Concursos Públicos 650 183.645.041 196.387.864 208.031.241
Infraestrutura
2.1.3- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Médica 1.093 219.323.611 238.154.612 251.993.462
2.1.4- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Auditoria de Controle Interno 142 58.323.187 67.381.330 76.121.842
2.1.5- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Gestão Fazendária 80 11.846.824 13.914.731 14.701.823
2.1.6- Nomeações em Concursos Públicos Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal 265 110.737.386 127.966.525 144.593.590
2.1.7- Nomeações em Concursos Públicos Cirurgião-Dentista 303 52.216.623 56.700.754 59.958.984
2.1.8- Nomeações em Concursos Públicos Especialista em Saúde (20 hs) 235 26.746.941 28.969.868 30.696.610
2.1.9- Nomeações em Concursos Públicos Enfermeiro (20h) 250 31.793.384 34.449.309 36.504.087
Carreira Vigilância em Saúde e Atenção
2.1.10- Nomeações em Concursos Públicos 1.350 160.902.812 173.781.020 185.398.890
Comunitária
2.1.11- Nomeações em Concursos Públicos Técnico em Enfermagem (20h) 2.055 139.287.401 149.463.862 157.351.784
2.1.12- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde 3.802 255.973.092 274.634.229 289.098.563
2.1.13- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Auditoria de Atividades Urbanas 485 113.604.367 123.103.775
2.1.14- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Magistério Público 8.517 1.239.947.728 1.413.540.410 1.611.436.068
2.1.15- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacioal 3.350 336.855.918 344.843.241 364.494.347
Carreira Desenvolvimento e
2.1.16- Nomeações em Concursos Públicos Fiscalização 149 23.491.473 26.176.763 27.684.489
Agropecuária
2.1.17- Nomeações em Concursos Públicos CarreIra Polícia Penal do DF 990 234.864.456 246.792.322 256.261.069
Carreira Pública de Desenvolvimento e
2.1.18- Nomeações em Concursos Públicos Assistência 1.125 172.137.477 193.435.192 207.577.177
Social
2.1.19- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Socioeducativa 1.711 250.662.250 271.716.797 286.816.885
2.1.20- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Procurador do DF 10 4.861.801 5.640.565 6.396.472
2.1.21- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividade Jurídica 65 11.500.421 12.502.665 13.237.078
2.1.22- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis 260 32.653.797 30.880.037 32.692.118
Carreira Atividades Complementares do
2.1.23- Nomeações em Concursos Públicos Distrito 60 9.142.946 9.929.118 -10.498.816
Federal
2.1.24- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades do Hemocentro 121 19.153.300 20.798.809 21.993.148
2.1.25- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Gestão Rodoviária 184 34.211.354 34.592.808 36.589.138
2.1.26- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades de Trânsito 65 12.504.197 13.548.660 14.147.156
2.1.27- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Especialista de Trânsito 35 8.724.464 9.539.918 9.751.016
2.1.28- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades do Meio Ambiente 200 41.130.084 43.597.889 46.213.762
2.1.29- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades de Defesa do Consumidor 110 15.754.256 17.024.114 17.970.020
2.1.30- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Regulação de Serviços Públicos 9 2.190.124 2.387.862 2.535.465
2.1.31- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades Previdenciárias 33 6.055.762 6.232.264 6.665.873
Carreira Ensino e Pesquisa em Ciências da
2.1.32- Nomeações em Concursos Públicos 85 12.364.816 13.702.156 14.162.048
Saúde
Carreira Apoio de Atividades de Ensino e
2.1.33- Nomeações em Concursos Públicos Pesquisa 75 12.352.637 13.420.963 13.760.151
em Ciências da Saúde
2.1.34- Nomeações em Concursos Públicos Empregos Púlicos EMATER-DF 40 5.932.735 6.200.073 6.556.693
2.1.35- Nomeações em Concursos Públicos Empregos Públicos METRÔ-DF 172 24.037.018 25.727.161 26.923.837
2.1.36- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividade em Saúde Suplementar 50 9.962.652 10.840.480 11.114.535
2.1.37- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Músico do DF 40 8.260.828 8.989.598 9.528.377
2.1.38- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades Culturais 120 22.143.212 24.065.930 25.472.589
2.1.39- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Magistério Superior Público 330 48.076.356 51.611.260 54.218.222
2.1.40 - Nomeação em Concurso Público Defensor Público do DF 20 14.098.932 16.528.749 16.699.983
2.1.41 - Nomeação em Concurso Público Analista de Apoio à Assistência Judiciária 250 41.041.197 43.100.573 43.664.734
2.1.42 - Nomeações em Concursos Públicos Carreira Músico do DF - 10- - 1.820.807- - 1.948.400- - 2.031.094-
2.1.43 - Nomeações em concursos públicos Carreira de Magistério Público - 100- - 16.604.000- - 16.604.000- - 16.604.000-
2.1.44 - Nomeações em concursos públicos Técnico em Enfermagem (20h) - 50- - 3.400.000- - 3.400.000- - 3.400.000-
2.1.45 - Nomeações em concursos públicos Enfermeiro (20h) - 50- - 6.400.000- - 6.400.000- - 6.400.000-
2.1.46 - Nomeações em concursos públicos Carreira Médica - 20- - 4.200.000- - 4.200.000- - 4.200.000-
2.1.47 - Nomeações em concursos públicos Cirurgião Dentista - 10- - 1.730.000- - 1.730.000- - 1.730.000-
2.1.48 - Nomeações em concursos públicos Carreira Atividades Culturais - 10- - 1.900.000- - 1.900.000- - 1.900.000-
2.1.49 - Nomeações em concursos públicos Carreira atividades do Meio Ambiente - 10- - 2.100.000- - 2.100.000- - 2.100.000-
Carreira Pública de Desenvolvimento e
2.1.50 - Nomeações em concursos públicos - 10- - 1.530.000- - 1.530.000- - 1.530.000-
Assistência Social
2.1.51 -Nomeações em concursos públicos Atividade de Defesa do Consumidor - 10- - 1.440.000- - 1.440.000- - 1.440.000-
2.1.52 - Nomeações em Concuros Públicos na Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização
- 149- - 23.491.473- - 26.176.763- - 27.684.489-
SEAGRI Agropecuária
2.1.53 - Criação de Cargos Conselheiro Tutelar - 40- - 4.000.000- - 4.000.000- - 4.000.000-
2.1.54 - Autorização para recomposição de
perdas inflacionárias salariais dos Conselhos - 220- - 2.572.305- - 2.636.613- - 2.702.528-
Tutelares do DF
2.1.55 - Polícia Civil do Distrito Federal -
Autorização para realização e nomeação em Gestor de Apoio às Atividades Policiais - 60- - 7.500.000- - 7.500.000- - 7.500.000-
Concurso Público
2.1.56 - Instituto de Defesa do Consumidor do
Distrito Federal - PROCON -DF - Autorização Analista de Atividades de Defesa do
- 35- - 6.000.000- - 6.000.000- - 6.000.000-
para realização e nomeação em Concurso Consumidor
Público
2.1.57 - Provimento em cargos públicos Enfermeiro de Secretaria de Saúde do DF - 66- - 5.000.000- - 5.000.000- - 5.000.000-
2.1.58 - Provimento em cargos públicos Professores da Secretaria de Educação do DF - 50- - 5.000.000- - 5.000.000- - 5.000.000-
Analistas Políticas Públicos e Gestão
2.1.59 - Provimento em cargos públicos - 300- - 12.000.000- - 12.000.000- - 12.000.000-
Governamental
2.1.60 - Nomeação de Servidores na SES ACS E AVAS - 33- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-
2.1.61 - Nomeação de Servidores na SES Enfermeiro - 80- - 10.000.000- - 11.000.000- - 12.000.000-
2.1.62 - Nomeação de Servidores na SES Médicos - 20- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-
2.1.63 - Nomeação de Servidores na SES Técnico em Enfermagem - 149- - 10.000.000- - 10.000.000- - 10.000.000-
2.1.64 - Nomeação de Servidores na SES Especialista em Saúde - 35- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-
2.1.65 - Nomeação de Servidores na SES Cirurgião-Dentista - 23- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-
2.1.66 - Autorização para recomposição de
perdas inflacionárias salariais dos Conselhos - 220- - 2.572.305- - 2.636.613- - 2.702.528-
Tutelares do DF
2.2 -CRIAÇÃO DE CARREIRAS/CARGOS 437 0 0 59.300.815 70.225.305 71.468.298
Criação da carreira Atividades em Saúde
2.2.1 - Criação de carreira/cargo 80 18.956.357 19.295.202 19.640.103
Suplementar do Distrito Federal
Criação da carreira Ensino e Pesquisa em
2.2.2 - Criação de carreira/cargo Ciência da Saúde do Quadro de Pessoal da 87 9.555.522 12.799.364 13.027.833
FEPECS
Criação da carreira Apoio de Atividades de
2.2.3 - Criação de carreira/cargo Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do 138 19.846.204 26.922.310 27.402.873
Quadro de Pessoal da FEPECs
Criação da Carreira de Gestão Universitária do
2.2.4 - Criação de carreira/cargo 60 4.487.135 4.567.343 4.648.984
Distrito Federal
2.2.5- Alteração da estrutura de cargos em
CCDPDF -17 - Defensoria Pública do DF 10 1.179.436 1.211.192 1.226.111
comissão e funções de confiança
2.2.6- Alteração da estrutura de cargos em
CCDPDF - 12 - Defensoria Pública do DF 62 5.276.161 5.429.894 5.522.394
comissão e funções de confiança
2.2.7 - Criação de cargos para TCB Assistente - 17- - 684.155- - 718.363- - 754.281-
2.2.8 - Criação de cargos para TCB Pregoeiro - 2- - 147.571- - 154.950- - 162.697-
2.2.9 - Criação de cargos para TCB Gerente - 3- - 307.616- - 322.997- - 339.147-
2.2.10 - Criação de cargos para TCB Chefe de Seção - 4- - 287.532- - 301.909- - 317.004-
2.2.11 - Criação de cargos para TCB Assessor Técnico - 8- - 558.432- - 586.354- - 615.671-
2.2.12 - Gratificação de Incentivo à
Assistência à Saúde Mental e a Populações 1000 - - - - 6.405.720- - 6.405.720- - 6.405.720-
Vulneráveis - GISM
2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE
0) 0) 543.971) 3.826.547.659) 4.011.306.708) 4.081.843.371)
CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL
Reajuste linear para os servidores públicos do
2.3.1 - Reestruturação de carreira/reajuste
Governo do Distrito Federal no percentual de 221.287 2.274.864.535 2.315.527.739 2.358.943.884
salarial
18% - Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023
Carreira Auditor-Fiscal da Receita do Distrito
2.3.2 - Reestruturação de carreira/reajuste
Federal - Lei nº 7.351, de 11 de dezembro de 1.144 71.771.751 73.054.671 74.360.523
salarial
2023
2.3.3 - Reestruturação de carreira/reajuste Carreira Auditoria de Controle Interno do DF -
1.039 136.479.810 138.919.387 141.402.571
salarial Lei nº 7.352, de 11 de dezembro de 2023
Carreira Pública de Desenvolvimento e
2.3.4 - Reestruturação de carreira/reajuste
Assistência Social - Lei nº 7.484, de 27 de 5.500 50.039.627 73.921.384 75.242.729
salarial
março de 2024
Carreira Políticas Públicas e Gestão
2.3.5 - Reestruturação de carreira/reajuste
Educacional 17.603 217.698.007 330.397.762 336.303.622
salarial
- Lei nº 7.353/2023
Carreira Procurador do Distrito Federal - Lei
2.3.6 - Reestruturação de carreira/reajuste
nº 284 53.367.234 70.643.882 71.906.641
salarial
7.350, de 11 de dezembro de 2023
2.3.7 - Reestruturação de carreira/reajuste
Carreira Magitério Público 62.149 294.613.623 318.182.713 323.870.229
salarial
2.3.8 - Reajuste de Vencimentos - 6% Defensor Público 320 16.748.696 17.048.079 17.352.813
2.3.9 - Reajuste de Vencimentos - 6% Analista de Apoio à Assistência Judiciária 301 1.361.192 1.385.523 1.410.289
2.3.10 - Nova Tabela de Vencimentos e
Defensor Público 260 21.450.046 26.215.054 26.683.648
Reajuste 8%
2.3.11- Reajuste de Gratificações Defensor Público 260 1.163.986 799.738 746.121
2.3.12 - Reajuste de Gratificações Carreira Apoio à Assistência Judiciária 301 2.736.660 2.736.660 2.736.660
Servidores em exercício nda Defensoria
2.3.13 - Reajuste de Gratificação (GAJ) 650 6.247.569 6.247.569 6.247.569
(DPDF)
2.3.14 - Reestruturação de carreira/reajuste
Carreira Socioeducativa 1.922) 46.049.194) 46.986.051) 47.939.688)
salarial
2.3.15 - Reajuste das Funções Gratificadas das
Instituições Educacionais - Diretor e Vice 1.406) 8.709.864) 8.709.864) 8.709.864)
Dieretor
2.3.16 - Equiparação Gratificação de
Atividades Educacionais - Diretor e Vice 764) 6.884.264) 6.884.264) 6.884.264)
Diretor
2.3.17 - Equiparação gratificação de
atividades educacionais - Diretor e Vice- Carreira de Magistério Público 764) 10.696.000) 10.696.000) 10.696.000)
diretor
2.3.18 - Reajuste a servidores - Carreira de
78) 1.000.000) 1.000.000) 1.000.000)
Músico
2.3.19 - Reestruturação dos Cargos
Policiais Civis do Distrito Federal 1.400) 30.000.000) 33.000.000) 36.000.000)
Comissionados da PCDF
2.3.20 - Reestruturação dos Cargos/Subsídios
Conselheiros Tutelares 220) 20.000.000) 21.000.000) 22.000.000)
dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal
2.3.21 - Reestruturação da Carreira PPGG 5.000) 7.000.000) 7.000.000) 7.000.000)
2.3.22 -Reestrutração de Carreira e Reajuste Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização
557) 33.556.123) 33.556.123) 33.556.123)
Salarial na SEAGRI Agropecuária
2.3.23 -Carreira de Políticas Públicas e Gestão
- 18.206- 1.000.000) 1.000.000) 1.000.000)
Educacional do Distrito Federal
2.3.24 -Reestruturação do Adicional de
20.196) 6.000.000) 6.000.000) 6.000.000)
Titulação do Magistério Público no DF
2.3.25 -Reestruturação da Carreira de
Magistério - Decisão 2021/24 - TCDF - Meta 23.555) 13.000.000) 13.000.000) 13.000.000)
17 PDE
2.3.26 -Secretaria de Estado de Justiça e
220) 5.440.814) 5.440.814) 5.440.814)
Cidadania do Distrito Federal
2.3.27 - Secretaria de Estado de Saúde do
650) 11.000.000) 11.000.000) 11.000.000)
Distrito Federal
2.3.28 - Secretaria de Estado de
Planejamento, Orçamento e Administração - 13.000) 33.000.000) 33.000.000) 33.000.000)
SEPLAD
Aumento percentual do adicional de
2.3.29 - Adicional de Qualificação 50.000) 26.000.000) 26.000.000) 26.000.000)
qualificação.
2.3.30 - Melhoria salarial. Carreira de Gestão Fazendária 383) 10.000.000) 10.000.000) 10.000.000)
Carreira de Políticas Públicas e Gestão
2.3.31 - Reestruturação de carreira 6.415) 10.000.000) 10.000.000) 10.000.000)
Educacional
Analista em Políticas Públicas e Gestão
2.3.32 - Reestruturação de carreira 14.500) 50.000.000) 0) 0)
Governamental
2.3.33 -Nivelar valores de serviço voluntário
10.068) 29.548.640) 29.548.640) 29.548.640)
da PMDF e CBMDF
2.3.34 - Procuradoria-Geral do Distrito
Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas 245) 7.000.000) 7.000.000) 7.000.000)
Federal
Instituição da Gratificação de Ações de
Vigilância em Saúde - GAVS - Servidores
2.3.35 - Criação de Gratificação 612) 24.620.218) 25.112.623) 25.614.876)
lotados e em exercício na Subsecretaria de
Vigilância à Saúde
2.3.36 - Reestruturação de Carreira/Reajuste Carreira de Atividades de Defesa do
85) 7.972.117) 7.972.117) 7.972.117)
Salarial Consumidor
2.3.37 - Reestruturação de Carreira/Reajuste
Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária 1.800) 1.834.000) 1.834.000) 1.834.000)
Salarial
2.3.38 - Reestruturação de Carreira/Reajuste Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização
1.038) 40.193.690) 40.986.051) 41.939.687)
Salarial Agropecuária - SEAGRI
2.3.39 - Alteração de Remuneração Conselheiros Tutelares 220) 6.000.000) 6.000.000) 6.000.000)
Técnico, Analista e Gestor em Políticas
2.3.40 - Reposição de Perdas Inflacionárias 13.000) 34.000.000) 34.000.000) 34.000.000)
Públicas e Gestão Governamental
Técnicos e Analistas de Apoio à Assistência
2.3.41 - de Perdas Inflacionárias 220) 5.000.000) 5.000.000) 5.000.000)
Judiciária
2.3.42 - Autorização para Implementar
Isonomia dos Gestores de Escolas Classes,
252) 2.500.000) 2.500.000) 2.500.000)
Jardins de Infância e Centros de Educação
Infantil da Secretaria de Educação do DF
2.3.43 - Polícia Civil do Distrito Federal -
Reestruturação da Carreira de Agente de Agente de Polícia 60) 7.500.000) 7.500.000) 7.500.000)
Polícia
2.3.44 - por Habilitação em Auditoria de
2.251) 400.000) 400.000) 400.000)
Atividades Urbanas
2.3.45 - Reestruturação da Carreira Auditoria
2.251) 2.000.000) 2.000.000) 2.000.000)
de Atividades Urbanas (DFLegal)
2.3.46 - Gratificação Estratégica de Proteção
426) 100.000) 100.000) 100.000)
da Ordem Urbanística
2.3.47 - Reestruturação da Carreira Médica
8) 600.000) 600.000) 600.000)
(DETRAN/DF)
2.3.48 - Reestruturação da Carreira Atividades
565) 23.500.000) 23.500.000) 23.500.000)
de Trânsito (DETRAN/DF)
2.3.49 - Reestruturação da Carreira
Policiamento e Fiscalização de Trânsito 543) 19.400.000) 19.400.000) 19.400.000)
(DETRAN/DF)
2.3.50 - Reestruturação Carreira SES Especialista em Saúde 4.600) 7.000.000) 8.000.000) 9.000.000)
2.3.51 - Reestruturação Carreira SES GAPS 8.000) 7.000.000) 8.000.000) 9.000.000)
2.3.52 - Reestruturação da Carreira Conselheiros Tutelares 220) 1.500.000) 1.500.000) 1.500.000)
2.3.53 - Nivelar valores do auxílio alimentação
10.068) 21.000.000) 21.000.000) 21.000.000)
da PMDF e CBMDF
2.3.54 - Reestruturação (criação/reajuste) dos
Policiais Civis do Distrito Federal 1.400) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)
Cargos Comissionados da PCDF
2.3.55 - Reestruturação (criação/reajuste) dos
Servidores Comissionados 205) 15.000.000) 15.000.000) 15.000.000)
Cargos Comissionados da CODHAB
2.3.56 - Reestruturação de carreira/reajuste
Técnico em Enfermagem (20h) 15.500) 50.000.000) 50.000.000) 50.000.000)
salarial
Carreira de Políticas Públicas e Gestão
2.3.57 - Reestruturação de carreira 14.400) 20.000.000) 20.000.000) 20.000.000)
Governamental.
2.3.58 - Criação de cargo para TCB Superintendente 1) 59.032) 61.984) 65.083)
2.3.59 - Criação de cargo para TCB Supervisor 12) 229.491) 240.966) 253.014)
2.3.60- Criação de cargo para TCB Assistente 27) 448.697) 471.131) 494.688)
2.3.61 - Criação de cargo para TCB Chefe de Seção 15) 492.663) 517.297) 543.161)
2.3.62 - Criação de cargo para TCB Assessor Técnico 8) 180.534) 189.561) 199.039)
2.3.63 - Criação de cargo para TCB Gerente 5) 159.976) 167.975) 176.374)
2.3.64 - Criação de cargo para TCB Chefe de Assessoria 8) 484.123) 508.329) 533.746)
2.3.65 - Criação de cargo para TCB Assessor de Diretor 2) 63.991) 67.190) 70.550)
2.3.66 - Reajustar o valor do auxilio
10068 10.068) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)
alimentação no CBMDF e na PMDF
2.3.67 - Nivelar os valores líquidos do serviço
10068 10.068) 15.000.000) 15.000.000) 15.000.000)
voluntário do CBMDF e da PMDF
2.3.68 - Reestruturação de carreira/reajuste
Técnico em enfermagem 12.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)
salarial
2.3.69 - Reestruturação de carreira/reajuste
Enfermeiros 9.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)
salarial
2.3.70 - Reestruturação de carreira/reajuste
Especialistas em Saúde 14.000) 10.000.000) 10.000.000) 10.000.000)
salarial
2.3.71 - Reestruturação de carreira/reajuste
Carreira de Magisterio Público 9.900) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)
salarial
2.3.72 - Reestruturação dos cargos
comissionados da PCDF da estrutura de
Policiais Civis do distrito Federal 75.000) 80.000.000) 80.000.000) 80.000.000)
carreira/reajuste salariale carreira/reajuste
salarial
2.3.73 - Reestruturação de carreira/reajuste Carreira Políticas Públicas e Gestão
19.000) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)
salarial Educacional - Lei nº 7.353/2023
2.3.74 - Reestruturação de carreira/reajuste
Técnico em enfermagem 12.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)
salarial
2.3.75 - Reestruturação de carreira/reajuste
Enfermeiros 9.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)
salarial
2.3.76 - Reestruturação de carreira/reajuste
Especialistas em Saúde 4.600) 5.000.000) 5.000.000) 5.000.000)
salarial
2.3.77 - Reestruturação de carreira/reajuste
Gestão a Assistência Pública à Saúde 14.000) 5.000.000) 5.000.000) 5.000.000)
salarial
2.3.78 - Reestruturação de carreira/reajuste
Carreira de Magisterio Público 9.900) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)
salarial
2.3.79 - Reestruturação dos cargos
comissionados da PCDF da estrutura de
Policiais Civis do distrito Federal 75.000) 80.000.000) 80.000.000) 80.000.000)
carreira/reajuste salariale carreira/reajuste
salarial
2.3.80 - Reestruturação de carreira/reajuste Carreira Políticas Públicas e Gestão
19.000) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)
salarial Educacional - Lei nº 7.353/2023
TOTAIS 447 32.732 546.550 8.491.980.533 9.132.997.040) 9.459.828.488)
TOTAL DO ITEM I - CRIAÇÃO 447 78.517.052 89.675.338 90.940.913
TOTAL DO ITEM II - PROVIMENTO (Autorização de Concursos Públicos e Nomeações) 32.732 4.511.412.315 4.947.721.499 5.201.986.082
TOTAL DO ITEM III - REESTRUTURAÇÃO (Reestruturação de carreiras e cargos e reajustes salariais) 546.550 3.902.051.166 4.095.600.204 4.166.901.493
TOTAL GERAL (ITEM I + ITEM II+ ITEM III) 579.729 8.491.980.533 9.132.997.040 9.459.828.488
TOTAL PODER LEGISLATIVO 10) 186) 2.579) 133.426.826 160.368.179 163.020.552
TOTAL PODER EXECUTIVO 437) 32.546) 543.971) 8.358.553.707 8.972.628.862 9.296.807.936
(1) Exercício de vigência da LDO com reflexos nos dois exercícios subsequentes.
(2) Preenchimento de cargos efetivos e cargos/funções comissionadas antes ocupados, cuja despesa já dispunha de autorização orçamentária.
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108g/2024
Leis
ANEXO V
DISTRITO FEDERAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.341.702.633 30.637.124.428 8,10 30.454.347.044 -0,60 32.080.871.832 5,34 33.158.181.210 3,36 33.907.301.069 2,26
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 26.975.566.851 29.194.758.955 8,23 28.482.966.084 -2,44 30.798.364.672 8,13 31.910.822.182 3,61 32.952.071.899 3,26
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.837.184.673 28.316.902.552 -1,80 30.227.972.973 6,75 33.208.066.444 9,86 34.260.762.150 3,17 35.319.419.701 3,09
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 27.921.990.385 27.372.848.219 -1,97 29.457.967.540 7,62 31.360.939.164 6,46 32.754.637.879 4,44 33.571.453.320 2,49
Receita Total (COM FONTES RPPS) 5.529.247.308 5.662.399.671 2,41 5.550.376.963 -1,98 6.022.640.428 8,51 6.023.241.484 0,01 4.959.232.294 -17,67
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 4.887.108.978 4.974.191.333 1,78 5.398.756.581 8,54 5.254.734.246 -2,67 5.212.770.953 -0,80 4.103.665.886 -21,28
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 4.666.399.641 4.237.014.531 -9,20 4.781.500.306 12,85 4.815.332.004 0,71 4.675.027.010 -2,91 3.445.747.310 -26,29
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 4.666.399.641 4.237.014.531 -9,20 4.781.500.306 12,85 4.815.332.004 0,71 4.675.027.010 -2,91 3.445.747.310 -26,29
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -946.423.534 1.821.910.736 -292,50 -975.001.456 -153,52 -562.574.492 -42,30 -843.815.697 49,99 -619.381.421 -26,60
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -725.714.197 2.559.087.538 -452,63 -357.745.181 -113,98 -123.172.250 -65,57 -306.071.754 148,49 38.537.155 -112,59
Dívida Pública Consolidada (DC) 11.337.618.508 13.558.597.174 19,59 14.277.251.556 5,30 15.514.964.245 8,67 16.368.811.236 5,50 16.938.789.333 3,48
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 7.545.852.046 7.629.947.173 1,11 10.172.729.113 33,33 10.029.581.973 -1,41 11.153.158.318 11,20 11.814.789.150 5,93
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.742.485.618 -84.095.127 -95,17 -1.076.486.860 1180,08 -849.080.059 -21,12 -1.123.576.346 32,33 -661.630.832 -41,11
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 31.006.814.641 31.770.698.032 2,46 30.454.347.044 -4,14 31.050.011.452 1,96 31.106.623.491 0,18 30.855.945.217 -0,81
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 29.512.214.279 30.274.965.036 2,58 28.482.966.084 -5,92 29.808.715.324 4,65 29.936.440.863 0,43 29.986.678.186 0,17
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 31.548.889.334 29.364.627.946 -6,92 30.227.972.973 2,94 32.140.985.718 6,33 32.140.985.718 0,00 32.140.985.718 0,00
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) 30.547.634.751 28.385.643.603 -7,08 29.457.967.540 3,78 30.353.212.509 3,04 30.728.048.129 1,23 30.550.320.782 -0,58
Receita Total (COM FONTES RPPS) 6.049.190.079 5.871.908.459 -2,93 5.550.376.963 -5,48 5.829.113.848 5,02 5.650.572.444 -3,06 4.512.945.447 -20,13
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 5.346.668.270 5.158.236.412 -3,52 5.398.756.581 4,66 5.085.882.932 -5,80 4.890.247.217 -3,85 3.734.372.415 -23,64
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 5.105.204.531 4.393.784.069 -13,94 4.781.500.306 8,82 4.660.600.082 -2,53 4.385.774.482 -5,90 3.135.660.665 -28,50
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 5.105.204.531 4.393.784.069 -13,94 4.781.500.306 8,82 4.660.600.082 -2,53 4.385.774.482 -5,90 3.135.660.665 -28,50
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -1.035.420.471 1.889.321.433 -282,47 -975.001.456 -151,61 -544.497.185 -44,15 -791.607.266 45,38 -563.642.596 -28,80
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -793.956.732 2.653.773.776 -434,25 -357.745.181 -113,48 -119.214.334 -66,68 -287.134.531 140,86 35.069.153 -112,21
Dívida Pública Consolidada (DC) 12.403.751.465 14.060.265.270 13,35 14.277.251.556 1,54 15.016.419.129 5,18 15.356.042.748 2,26 15.414.448.783 0,38
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 8.255.426.244 7.912.255.219 -4,16 10.172.729.113 28,57 9.707.299.625 -4,58 10.463.091.879 7,79 10.751.563.093 2,76
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.906.340.254 -87.206.647 -95,43 -1.076.486.860 1134,41 -821.796.418 -23,66 -1.054.058.609 28,26 -602.089.935 -42,88
NOTAS:
(1) A elaboração desse demonstrativo segue as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 14ª edição, dispostas no item "02.03.00. DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES", e a
metodologia de cálculo das metas fiscais encontra-se descrita no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III - Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO.
(2) Até o exercício de 2022, a meta do resultado nominal era definida e acompanhada pela metodologia acima da linha. A partir de 2023, o resultado nominal deve ser calculado pela diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de dezembro do ano anterior em relação ao
apurado em 31 de dezembro do exercício de referência.
(3) Os dados relativos a receitas e despesas realizadas em 2022 e 2023 foram extraídos do SiGGo e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO; e os dados de 2024 foram extraídos do "Anexo II – Metas Fiscais Anuais", da Lei nº 7.313, de 27.07.2023 - LDO/2024.
(4) Para o cálculo do resultado nominal dos anos de 2022 a 2027, utilizou-se a metodologia "SEM RPPS - Abaixo da Linha", que representa a variação da dívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao
apurado no período de referência, conforme previsto no MDF/STN - 14ª edição. Para o exercício de 2022, os números de Resultado Nominal "(SEM RPPS) - Abaixo da Linha" foram calculados conforme a metodologia prevista no MDF 14ª edição e, portanto, divergem dos publicados no
Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO referente ao 6° bimestre de 2022, que obedeceu a metodologia indicada à época - MDF/STN - 12ª edição.
(5) Para a projeção do resultado primário adotou-se o critério "acima da linha", que representa a diferença entre as Receitas Primárias Totais e as Despesas Primárias Totais, excluído o impacto das receitas e despesas do RPPS. Para o exercício de 2022, os números de Resultado Primário
"(SEM RPPS) - Acima da Linha" foram calculados conforme a metodologia prevista no MDF 14ª edição e, portanto, divergem dos publicados no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO referente ao 6° bimestre de 2022, que obedeceu a metodologia indicada à época -
MDF/STN - 12ª edição.
(6) Preços Constantes: a conversão de valores correntes para constantes foi realizada com o uso do IPCA-DF, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
(7) As expectativas de mercado para a taxa de inflação (IPCA-DF) para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027, bem como a sua apuração referente aos anos de 2022 e 2023 foram obtidas junto ao IPEDF-Codeplan .
(8) O cálculo das Metas Anuais foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional no Manual de Demonstrativos Fiscais (14ª edição), sendo indicativo para a manutenção do equilíbrio fiscal.
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
Indices de Inflação
2022 2023 2024 2025 2026 2027
6,26% 5,50% 3,70% 3,32% 3,17% 3,09%
Inflação Média (% anual) com base no IPCA-DF:
• apurado em 2022 e 2023, conforme Boletim da Conjuntura do Distrito Federal 4T23, páginas 17 e 18,
produzido pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF Codeplan);
• projetado para 2024 a 2027, conforme Despacho ̶ IPEDF/PRESI/DIEPS/CAECO (137936321) e Despacho ̶
IPEDF/PRESI/DIEPS/CAECO (139805921), nos autos do Processo SEI n° 04033-00005155/2024-18, que trata de
informações para subsidiar a elaboração do PLDO/2025.
2022 2023 2024 2025 2026 2027
1,0940 1,0370 1,0000 1,0332 1,0660 1,0989
Índices de correção para o valor constante, conforme orientado no item "02.03.03.01. Demonstrativo 3 – Metas
Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores – Estados, DF e Municípios", "02.03.03.02
Exemplo de Elaboração", página 120 do MDF 14ª edição.
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108j/2024
Leis
ANEXO VIII
DISTRITO FEDERAL - DF
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
2023 2022 2021
RECEITAS REALIZADAS
(a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL ‒ ALIENAÇÃO DE ATIVO (I) 26.414.779,00 23.263.308,00 74.593.232,00
Alienação de Bens Móveis 5.363.417,00 11.650.733,00 17.394.484,00
Alienação de Bens Imóveis 21.051.361,00 11.612.575,00 57.198.748,00
2023 2022 2021
DESPESAS EXECUTADAS
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 6.229.293,00 15.437.038,00 2.201.495,00
DESPESAS DE CAPITAL 6.200.190,00 13.162.416,00 2.200.175,00
Investimentos 6.200.190,00 13.162.416,00 2.200.175,00
Inversões Financeiras - - -
Amortização da Dívida - - -
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 29.103,00 2.274.622,00 1.320,00
Regime Geral de Previdência Social 29.103,00 2.274.622,00 1.320,00
Regime Próprio de Previdência Social - - -
2023 2022 2021
SALDO FINANCEIRO
(g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf)
VALOR (III) 85.724.590,94 65.539.104,94 57.712.904,94
FONTE: Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108k/2024
Leis
REAVALIAÇÃO ATUARIAL
Distrito Federal
Instituto de Previdencia dos
Servidores do Distrito Federal
IPREV
Data-base dos dados: 31/12/2023
Data-base da reavaliação: 31/12/2023
Data de Elaboração: 20/03/2024
Nota Técnica do Fundo Previdenciário
nº 2021.000648.1
Nota Técnica do Fundo Financeiro
nº 2021.000648.2
Thiago Silveira – MIBA nº 2.756
Versão 1
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SUMÁRIO EXECUTIVO
O presente relatório tem por finalidade apresentar os resultados da avaliação atuarial
dos planos de benefícios previdenciários administrados pelo Instituto de Previdencia dos
Servidores do Distrito Federal - IPREV, na data-base de 31 de dezembro de 2023, conforme
disposto no art. 1º da Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022.
A Lei Complementar nº 932 de 03/10/2017, segrega massa de servidores em 2
grupos, a saber:
• Plano Previdenciário: abrange todos os benefícios previdenciários de
aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço
público a partir de 27 de fevereiro de 2019; e
• Plano Financeiro: abrange todos os benefícios previdenciários de
aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço
público até 27 de fevereiro de 2019.
Desta forma, em 31 de dezembro de 2023, data que foi gerada a base cadastral para
este estudo, o Plano Previdenciário possuía um contingente de 9.944 segurados em atividade e
11 pensionistas. Por outro lado, o Plano Financeiro possuía um contingente de 69.181 segurados
em atividade, 59.426 aposentados e 13.324 pensionistas. Ainda, os militares do Distrito Federal
não foram considerados neste estudo, sendo que o respectivo passivo atuarial fora evidenciado
no Balanço Patrimonial da União.
Ressalte-se que os servidores ativos e o Distrito Federal contribuem para o custeio
dos benefícios com uma alíquota de 14,00% e 28,00%, respectivamente, sendo a contribuição
do ente segmentada em 27,50% para o Custo Normal e 0,50% para a Taxa de Administração.
Ainda, os servidores aposentados e pensionistas contribuem com uma alíquota de 11,00%,
incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que entre salário-mínimo e o teto do
RGPS, e 14,00%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que excederem o
teto do RGPS.
As Provisões Matemáticas do Plano Previdenciário perfaziam, na data-base desta
Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 429.432.272,74. Sendo o patrimônio para cobertura das
obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 830.975.282,75 atestamos que tal fundo
apresentou um Superávit Atuarial igual a R$ 401.543.010,01. Ainda, sobre a situação financeira
do Plano Previdenciário, na data-base desta Reavaliação Atuarial verifica-se um resultado
financeiro positivo, que representa 41,42% da folha de remuneração de contribuição dos
servidores ativos..
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Da mesma forma, as Provisões Matemáticas do Plano Financeiro perfaziam, na data-
base desta Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 158.288.770.113,64. Sendo o patrimônio para
cobertura das obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 685.226.575,69 atestamos
que tal fundo apresentou um Déficit Atuarial igual a R$ 157.603.543.537,95. Ainda, sobre a
situação financeira do Plano Financeiro, na data-base desta Reavaliação Atuarial verifica-se um
resultado financeiro negativo, que representa 52,79% da folha de remuneração de contribuição
dos servidores ativos
Conforme definido na Emenda Constitucional nº. 103/2019, os Estados, Distrito
Federal e Municípios não poderão praticar alíquota inferior à da contribuição dos servidores da
União, salvo na situação de ausência de déficit atuarial, hipótese em que a alíquota não poderá
ser inferior às alíquotas aplicáveis ao INSS. Não obstante, foi estabelecido que não será
considerada como ausência de déficit atuarial a implementação de segregação da massa ou a
previsão em lei de plano de equacionamento de déficit.
As contribuições atualmente vertidas ao IPREV, para o Plano Previdenciário, somam
42,00% (14,00% para o servidor e 28,00% para o Distrito Federal). Conforme o método de
financiamento adotado nesta Reavaliação, o Custo Normal foi definido pelas alíquotas
determinadas em Lei, recomenda-se manter o patamar contribuitivo atual.
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômica-atuarial do Plano
Previdenciário, em 31 de dezembro de 2023, apresenta-se de forma equilibrado no seu aspecto
financeiro e atuarial.
Com relação ao grupo de participantes do Plano Financeiro, a despesa previdenciária
evoluirá gradativamente e a receita reduzirá, havendo a necessidade de aumento de participação
financeira do Distrito Federal, haja visto que o número de participantes ativos tende a reduzir e
o de aposentadorias e pensões aumentar. No entanto, num segundo momento, esses gastos
começarão a reduzir, fazendo com que o custo previdenciário passe a ser decrescente, reduzindo
gradativamente até a completa extinção do grupo. Assim, para esse grupo em extinção, o Distrito
Federal arcará com a despesa previdenciária líquida juntamente com recursos porventura
existentes em fundo específico. Desta forma, recomendamos manter o plano de custeio vigente
para o Plano Financeiro.
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SUMÁRIO
1) Apresentação ................................................................................................................................................... 7
2) Base Técnica Atuarial ...................................................................................................................................... 8
2.1) Tábuas Biométricas .............................................................................................................................. 8
2.2) Estimativa de remuneração e proventos ........................................................................................... 9
2.3) Taxa de juros real ................................................................................................................................. 9
2.4) Fator de capacidade ........................................................................................................................... 10
2.5) Demais premissas e hipóteses ............................................................................................................ 11
2.6) Base Legal ............................................................................................................................................. 11
3) Benefícios previdenciários do IPREV ............................................................................................................ 12
4) Parâmetros da Segregação de Massas ........................................................................................................ 12
5) Base cadastral ................................................................................................................................................. 12
5.1) Análise da qualidade da base cadastral ............................................................................................ 14
6) Perfil da População –Plano Previdenciário .................................................................................................. 19
6.1) Estatísticas dos servidores ativos ...................................................................................................... 19
6.2) Estatísticas dos pensionistas ............................................................................................................. 24
6.3) Despesa com Pessoal por Segmento ................................................................................................ 25
7) Patrimônio do Plano Previdenciário ............................................................................................................ 26
8) Custo Previdenciário – Plano Previdenciário .............................................................................................. 27
8.1) Benefícios em Capitalização .............................................................................................................. 27
8.2) Custeio Administrativo ....................................................................................................................... 28
8.3) Custo Normal Total ............................................................................................................................. 29
9) Plano de Custeio – Plano Previdenciário .................................................................................................... 29
9.1) Resultado Técnico Atuarial ................................................................................................................ 30
9.2) Sensibilidade à taxa de juros .............................................................................................................. 31
9.3) Analise da variação dos resultados ................................................................................................... 32
9.3.1) Variação na base cadastral ................................................................................................................ 32
9.3.2) Variação no Custo Previdenciário ..................................................................................................... 33
10) Parecer Atuarial – Plano Previdenciário...................................................................................................... 34
10.1) Composição da massa de segurados ................................................................................................ 34
10.2) Adequação da base de dados utilizada ............................................................................................ 35
10.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados .................................................... 35
10.4) Hipóteses utilizadas ............................................................................................................................ 35
10.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber ........................................ 36
10.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Previdenciário ...................................................... 36
10.7) Situação financeira e atuarial do RPPS ............................................................................................ 36
10.8) Plano de Custeio a ser implementado .............................................................................................. 37
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10.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios ............................................................. 37
10.10) Considerações Finais .......................................................................................................................... 38
11) Perfil da População – Plano Financeiro ....................................................................................................... 47
11.1) Estatísticas dos servidores ativos ..................................................................................................... 47
11.2) Estatísticas dos Servidores aposentados ......................................................................................... 52
11.3) Estatísticas dos pensionistas ............................................................................................................. 53
11.4) Despesa com Pessoal por Segmento ................................................................................................ 54
12) Patrimônio do Plano Financeiro ................................................................................................................... 55
12.1) Recursos Oriundos do Fundo Solidário Garantidor - FSG ............................................................... 55
12.2) Recursos Oriundos do Fundo Constitucional.................................................................................... 55
13) Custo Previdenciário – Plano Financeiro ..................................................................................................... 56
13.1) Benefícios em Capitalização .............................................................................................................. 56
13.2) Custo Normal Total ............................................................................................................................. 57
14) Plano de Custeio – Plano Financeiro ........................................................................................................... 57
14.1) Resultado Técnico Atuarial – Plano Financeiro ................................................................................ 58
14.2) Sensibilidade à taxa de juros ............................................................................................................. 59
14.3) Analise da variação dos resultados ................................................................................................... 60
14.3.1) Variação na base cadastral ......................................................................................................... 61
14.3.2) Variação no Custo Previdenciário.............................................................................................. 62
15) Parecer Atuarial – Plano Financeiro ............................................................................................................ 63
15.1) Composição da massa de segurados ................................................................................................ 63
15.2) Adequação da base de dados utilizada ............................................................................................ 63
15.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados .................................................... 64
15.4) Hipóteses utilizadas ............................................................................................................................ 64
15.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber ........................................ 64
15.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Financeiro ............................................................. 65
15.7) Situação financeira e atuarial do RPPS ............................................................................................ 65
15.8) Plano de Custeio a ser implementado .............................................................................................. 65
15.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios ............................................................. 66
15.10) Considerações Finais .......................................................................................................................... 66
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ÍNDICE DE ANEXOS
ANEXO A – Projeções – Plano Previdenciário .................................................................................................... 39
ANEXO B – Projeções – Plano Financeiro ........................................................................................................... 68
ANEXO C – Projeção para Relatório de Metas Fiscais – Plano Previdenciário ................................................ 77
ANEXO D – Projeção para Relatório de Metas Fiscais – Plano Financeiro ...................................................... 79
ANEXO E – Valores a serem lançados no balancete contábil ........................................................................... 81
ANEXO F – Tábuas utilizadas ................................................................................................................................ 86
ANEXO G – Duração do passivo ........................................................................................................................... 90
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1) Apresentação
A Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para a
organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos
servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Estados1. Essa mesma lei
determina que esses RPPS têm a obrigação de se basearem em normas gerais de contabilidade
e atuária, de maneira a garantir e perenizar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) do sistema.
Ainda, a Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022, institui novas normas
aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS e estabelece parâmetros para a definição do plano
de custeio e o equacionamento do déficit atuarial, bem como a definição de parâmetros para a
segregação de massa.
Com o intuito de atuar junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito
Federal – IPREV, no desenvolvimento de ações que objetivem a completa estruturação do
sistema previdenciário de seus servidores, adequando-o às novas determinações legais e
buscando um modelo otimizado de gestão que permita um total controle do fluxo de despesas
previdenciárias, a INOVE Consultoria Atuarial foi contratada para a realização da Avaliação
Atuarial do exercício de 2024.
Este trabalho contém a análise atuarial necessária para a quantificação das
obrigações previdenciárias do plano de benefícios do Governo do Distrito Federal, verificando
sua estabilidade atual e propondo alternativas de custeio que prestigiem o equilíbrio e a
perenidade do sistema, por meio de:
a) levantamento do perfil estatístico do grupo de participantes do plano de modo a
identificar quais os fatores que mais influenciaram no custo previdenciário;
b) levantamento do custo previdenciário e Provisões Matemáticas necessárias à
cobertura dos benefícios previstos no regulamento do plano;
c) comparação entre os ativos financeiros do plano e o passivo atuarial;
d) indicação de formas de amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;
e) projeções atuariais de receitas e despesas previdenciárias para um planejamento
estratégico com objetivo de manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA)
no longo prazo.
1 A Lei nº 9.717 / 98 é conhecida como a Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
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2) Base Técnica Atuarial
A Base Técnica Atuarial é composta por todas as premissas, hipóteses e técnicas
matemáticas, dentre outras, que norteiam o cálculo da Provisão Matemática de Benefícios
Concedidos (PMBC), da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC), do Custo
Normal (CN) e do Custo Suplementar (CS) do Sistema Previdenciário. Para o cálculo dessas
Provisões Matemáticas foi utilizado o método chamado prospectivo2, que equivale à diferença
entre o valor atual dos benefícios futuros e o valor atual das contribuições futuras. A seguir será
apresentada de forma detalhada a Base Técnica Atuarial utilizada neste estudo.
2.1) Tábuas Biométricas
As Tábuas Biométricas3 são tabelas estatísticas que determinam para cada idade4, a
probabilidade da ocorrência de algum evento, a saber: morte, sobrevivência, entrada em
invalidez, morte de inválido ou rotatividade (turnover). A tabela abaixo apresenta as Tábuas
Biométricas utilizadas neste cálculo atuarial:
Tábuas Biométricas utilizadas em função do evento gerador
Evento gerador Tábua
Mortalidade de válidos
AT - 2000
(fase laborativa)
Mortalidade de válidos
AT - 2000
(fase pós-laborativa)
Entrada em Invalidez LIGHT MEDIA
Mortalidade de Inválidos AT - 83
Rotatividade5 0,00% ao ano
2 Ver Ferreira (1985, vol. IV, pp. 355-62).
3 Conforme o artigo 36º da Portaria MPS n.º 1467/2022.
4 Variando normalmente de 0 (zero) a 115 (cento e quinze) anos.
5 Conforme o estabelecido o inciso I do artigo 37 da Portaria MTP nº. 1467/2022 a taxa de rotatividade máxima permitida é de 1,00%
ao ano.
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2.2) Estimativa de remuneração e proventos
A tabela a seguir apresenta as hipóteses atuariais de estimativa de remuneração e
proventos utilizadas.
Hipóteses referentes a remuneração e proventos
HIPÓTESES ATUARIAIS DESCRIÇÃO
Taxa Real do crescimento da remuneração ao
Foi considerada a taxa real de crescimento do salário por
longo da carreira
mérito de 1,00% ao ano.
(𝑐𝑠)
Taxa Real do crescimento dos proventos Considerou-se a taxa de crescimento real de benefícios de
(𝑐𝑏) 0,00% ao ano.
2.3) Taxa de juros real
Corresponde ao retorno esperado das aplicações financeiras de todos os ativos
garantidores do RPPS no horizonte de longo prazo que assegure o equilíbrio financeiro e atuarial
do Fundo Capitalizado, ou à taxa de juros parâmetro, conforme normas aplicáveis às avaliações
atuariais dos RPPS.
Em conformidade com o art. 39 da Portaria MF nº 1467/2022, a taxa de juros real
anual a ser utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de
benefícios e contribuições do RPPS será equivalente à taxa de juros parâmetro cujo ponto da
Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ6 seja o mais próximo à duração do passivo do
RPPS.
Desta forma, a taxa de juros real para o Plano Previdenciário, utilizada como
desconto financeiro, foi de 5,02% ao ano, considerando a taxa de juros parâmetro, com base
na duration do passivo de 28,80 anos do exercício anterior.
Da mesma forma, a taxa de juros real para o Plano Financeiro, utilizada como
desconto financeiro, foi de 4,79% ao ano, com base na duration do passivo de 22,03 anos do
exercício anterior.
6 Segundo o §1º do art. 39 “a ETTJ corresponde à média de 5 (cinco) anos das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias baseadas
nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, utilizando-se, para sua mensuração, a mesma
metodologia aplicada ao regime de previdência complementar fechado.”
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2.4) Fator de capacidade
O fator de capacidade reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida
nos salários ou benefícios, obtidos em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da
frequência de reajustes.
Dados os referidos efeitos da inflação, ocorrem perdas do poder de compra tanto das
remunerações dos segurados ativos como dos benefícios dos aposentados e pensionistas, entre
o período de um reajuste e outro. Com isso, a presente hipótese busca, desta forma, quantificar
as perdas inflacionárias projetadas. A relação entre o nível de inflação e o fator de capacidade é
inversamente proporcional, portanto, quanto maior o nível de inflação, menor o fator de
capacidade.
Para a hipótese do fator de capacidades remunerações e dos benefícios, adota-se
uma projeção de inflação, a qual será determinada pela aplicação da seguinte formulação:
1−(1+𝐼 )−𝑛
𝐹𝐶 = (1+𝐼 )× 𝑚 ,𝑠𝑒𝑛𝑑𝑜 𝐼 = 𝑛√1+𝐼 −1
𝑚 𝑛×𝐼 𝑚 𝑎
𝑚
Onde,
𝐼 : Corresponde à hipótese adotada de inflação anual;
𝑎
𝐼 : Corresponde à inflação mensal calculada com base na hipótese; n: Corresponde
𝑚
a 12 meses.
Desta forma, foi considerado a projeção de inflação em 3,00%, de acordo com a
meta divulgada pelo Banco Central do Brasil7 na data de elaboração desta Reavaliação,
sendo o fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários e benefícios
considerados foi de 98,66%.
7 Acesso em https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao.
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2.5) Demais premissas e hipóteses
Demais premissas e hipóteses atuariais
HIPÓTESES ATUARIAIS DESCRIÇÃO
Para os benefícios a conceder será utilizado como base a última
remuneração, para fins de conservadorismo e considerando que não se tem
Benefícios a conceder com base na o histórico das remunerações dos servidores e não se sabe qual a média
média das remunerações ou com dessas remunerações, para os servidores admitidos até 31/12/2003.
base na última remuneração Sobre os demais, para estimar o salário médio na data de concessão do
benefício, será considerado que o mesmo corresponde a 80,00% sobre a
última remuneração de contribuição.
Limitou-se os salários e benefícios seguindo o disposto no Art. 37, XI, da
Limitação dos salários e benefícios
Constituição Federal.
Caso a base de dados não contemple o tempo de serviço anterior dos
Idade estimada de ingresso ao
servidores ativos, adotamos o mínimo entre a idade de admissão como
mercado de trabalho
efetivo no Distrito Federal e 25 anos, para todos os servidores.
Para a hipótese em questão é calculado a elegibilidade do segurado ativo
Idade estimada de entrada em para um benefício programado, sem diferimento.
aposentadoria programada Para isto é levado em consideração suas informações cadastrais, após as
devidas correções, e as regras de elegibilidade vigentes.
Taxa de Despesas Administrativas 0,50% a.a.
Novos entrados8 Não
Compensação Previdenciária Sim
2.6) Base Legal
Utilizou-se nesse trabalho a base legal representada pela legislação aplicável aos
RPPS. O embasamento legal parte do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e a partir deste,
uma série de Emendas Constitucionais, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Portarias,
Resoluções e Orientações Normativas, dentre outras que regem a matéria previdenciária.
Foram também levadas em consideração as seguintes normas municipais:
• Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017: que institui o regime de
previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da
Constituição Federal, e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008,
que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal
- RPPS/DF e dá outras providências.
• Lei Complementar nº 970, de 08 de julho de 2020: que altera as alíquotas de
contribuição dos segurados do IPREV DF.
8 Não é considerado os novos entrados (geração futura) na apuração das Provisões Matemáticas e Custo Normal.
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3) Benefícios previdenciários do IPREV
Para elaboração da avaliação atuarial, foram considerados todos os benefícios
previdenciários descritos abaixo, inclusive o abono Anual, previstos na legislação Distrital, para
fins de apuração do custo:
➢ Pensão por Morte;
➢ Aposentadorias: compulsória e voluntária por tempo de contribuição e por idade;
e
➢ Aposentadoria por incapacidade permanente.
4) Parâmetros da Segregação de Massas
A Lei Complementar nº 932, 03 de outubro de 2017, segrega massa de servidores em
2 grupos, a saber:
• Plano Previdenciário: abrange todos os benefícios previdenciários de
aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço
público a partir de 27 de fevereiro de 2019; e
• Plano Financeiro: abrange todos os benefícios previdenciários de
aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço
público até 26 de fevereiro de 2019.
Desta forma, os resultados do estudo serão apresentados de forma segregada.
5) Base cadastral
Atendendo ao que dispõe o artigo 40 da Constituição Federal, com a redação ajustada
pela EC nº 103/2019, transcrito a seguir, foram considerados nesta avaliação atuarial os
servidores titulares de cargos efetivos. Dessa forma, quando, neste texto, mencionarmos o termo
“servidores ativos”, estaremos na verdade nos referindo aos servidores titulares de cargo efetivo.
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos
efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
...
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo
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temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de
Previdência Social.
É importante considerar que à medida que o tempo passa, haverá participantes em
gozo de benefícios, alterando a proporção entre ativos, aposentados e pensionistas, podendo
chegar à equiparação.
As características relativas à população considerada em uma análise atuarial (idade
atual, tempo de contribuição, valor da remuneração, sexo etc.) são variáveis que influenciam
diretamente os resultados apresentados no estudo.
Dessa forma, a combinação entre as variáveis estatísticas da população estudada e
as garantias constitucionais e legais deferidas aos servidores públicos, podem resultar no
agravamento do custo previdenciário, sobretudo em virtude de que:
✓ quanto menor o tempo de contribuição maior será o custo previdenciário, uma vez
que a forma de cálculo do benefício já está determinada (benefício definido);
✓ quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas à remuneração do
servidor em atividade, maior será o crescimento real dos salários e
consequentemente mais elevado será o custo previdenciário. Ressaltando, ainda,
que quanto mais perto da aposentadoria forem concedidas estas incorporações,
menor será o prazo para a formação de reservas que possam garanti-las,
resultando em um agravamento do custo previdenciário.
A base cadastral é aquela onde constam todas as informações relativas aos
participantes ativos e assistidos (tais como datas de nascimento, datas de admissão, datas de
início de benefício, sexo, estado civil, número de dependentes, tempo de contribuição ao RGPS,
valor do salário, valor do benefício, composição familiar, dentre outras). Uma base cadastral
consistente nos levará aos resultados atuariais mais próximos à realidade do sistema em questão,
sendo a inversa também verdadeira, ou seja, uma base de dados pobre e inconsistente causará
vieses na análise, dada a necessidade de adoção de hipóteses conservadoras, causando
aumentos nos custos do sistema.
A base cadastral utilizada nesta avaliação contém informações sobre os servidores
ativos e aposentados do Distrito Federal, bem como dos dependentes destes servidores e, ainda,
as informações cadastrais dos pensionistas. A tabela a seguir informa a data base em que foram
gerados os dados, a data base em que foi realizada a avaliação atuarial e a data da elaboração
da avaliação.
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Data base dos dados e data base da avaliação
Data-base dos dados Data base da avaliação Data da elaboração da avaliação
31/12/2023 31/12/2023 20/03/2024
Ressalta-se que, conforme determinação do Acórdão n° 2938, adotado pelo Tribunal
de Contas da União em Sessão Extraordinária de 12/12/2018 - Ata n° 50/2018 - Plenário, Relator
Ministro José Múcio Monteiro. No referido Acórdão, segue a seguinte
"9.3. determinar aos Ministério da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão que, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), realizem em conjunto a
mensuração, o reconhecimento e a evidenciação no Balanço Patrimonial da União
dos valores relativos ao passivo atuarial dos servidores da Polícia Civil do Distrito
Federal e dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de
Bombeiros Militar do distrito Federal, conforme previsto no art. 40 da CF/1988,
bem como a inclusão no anexo de metas fiscais da LDO, nos termos do inciso IV
do § 2º do art. 4 da Lei de Responsabilidade Fiscal."
Portanto, os militares do Distrito Federal não foram considerados neste estudo,
sendo que o respectivo passivo atuarial fora evidenciado no Balanço Patrimonial da União.
5.1) Análise da qualidade da base cadastral
Ressalta-se que a base de dados enviada pelo IPREV possui qualidade satisfatória
para a realização do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram estimadas dentro
dos princípios atuariais mais conservadores. O banco de dados cadastral foi analisado e as
inconsistências encontradas foram corrigidas. As inconsistências e as respectivas premissas
adotadas estão descritas nas tabelas a seguir.
Servidores Ativos - SEPLAD
Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa
BASE DE CÁLCULO MENSAL DO SERVIDOR, não Adotar o salário médio da Carreira apurado no próprio
866 1,11%
informado banco de dados
REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL DO SERVIDOR, não
866 1,11% Adotar que é igual a Remuneração de Contribuição
informado
Adotar a formulação "Base de Cálculo x Alíquota
869 1,12% CONTRIBUIÇÃO MENSAL, não informado
Efetiva dos Ativos"
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA O
77842 100,00% RGPS, ANTERIOR À ADMISSÃO NO ENTE, não Assumir é zero
informado
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA
77842 100,00% OUTROS "RPPS DA ESFERA MUNICIPAL", ANTERIOR Assumir é zero
À ADMISSÃO NO ENTE, não informado
TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR PARA OUTROS
Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão
"RPPS DA ESFERA ESTADUAL", ANTERIOR À
54007 69,29% para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no
ADMISSÃO NO ENTE IGUAL A ZERO - TEMPO DE
mercado de trabalho aos 25 anos de idade
SERVIÇO PRIVADO
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Servidores Ativos - SEPLAD
Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa
DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DO ABONO DE
6102 7,84% Assumir que não possui informação
PERMANÊNCIA, não informado
D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou
43075 55,34%
informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho
Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,
43075 55,34% SEXO CÔNJUGE, não informado
Cônjuge Homem caso servidor Feminino
CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não Se a data de nascimento tiver sido informada,
43075 55,34%
informado classificar como "Válido" (código 1)
D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO
2619 3,36% Assumir que não possui informação
PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado
SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não Se a data de nascimento tiver sido informada,
2619 3,36%
informado classificar como "Feminino" (código 1)
Servidores Solteiros, Viúvos, Separado
157 0,20% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)
nascimento do cônjuge informada
30 0,04% Servidores com MAIS de 75 anos Considerar Risco Iminente
Servidores com data de posse no cargo atual
2240 2,88% Adotar a Data de Admissão
ANTERIOR à data de admissão
Servidores admitidos com menos de 18 anos, APÓS Adotar Data de Admissão no Município com idade
2 0,00%
a Constituição Federal de 1988 igual à 18 anos
Servidores admitidos com menos de 18 anos, Adotar Data de Admissão no Município com idade
8 0,01%
ANTES da Constituição Federal de 1988 igual à 18 anos
Tempo de contribuição anterior à admissão no ente Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão
68 0,09% inconsistente - Idade de Entrada no Mercado de para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no
Trabalho INFERIOR a 14 anos mercado de trabalho aos 25 anos de idade
Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou
134 0,17% Cônjuge com idade INFERIOR a 18 anos
Cônjuge Homem 3 anos mais velho
Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com
538 0,69% Excluir da Base de Dados
idade superior a 21 anos
Servidor classificado no Plano Financeiro com Data Classificar o servidor como sendo do Plano
241 0,31%
de Admissão POSTERIOR a 27/02/2019 Previdenciário
Servidor classificado no Plano Previdenciário com
555 0,71% Classificar o servidor como sendo do Plano Financeiro
Data de Admissão ANTERIOR a 27/02/2019
Servidores Ativos - CAMARA
Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa
BASE DE CÁLCULO MENSAL DO SERVIDOR, não Adotar o salário médio da Carreira apurado no próprio
1 0,13%
informado banco de dados
REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL DO SERVIDOR, não
1 0,13% Adotar que é igual a Remuneração de Contribuição
informado
Adotar a formulação "Base de Cálculo x Alíquota
1 0,13% CONTRIBUIÇÃO MENSAL, não informado
Efetiva dos Ativos"
D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou
218 29,26%
informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho
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Servidores Ativos - CAMARA
Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa
Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,
218 29,26% SEXO CÔNJUGE, não informado
Cônjuge Homem caso servidor Feminino
CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não Se a data de nascimento tiver sido informada,
218 29,26%
informado classificar como "Válido" (código 1)
D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO
1 0,13% Assumir que não possui informação
PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado
SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não Se a data de nascimento tiver sido informada,
1 0,13%
informado classificar como "Feminino" (código 1)
Servidores Solteiros, Viúvos, Separado
48 6,44% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)
nascimento do cônjuge informada
1 0,13% Servidores com MAIS de 75 anos Considerar Risco Iminente
Remuneração Bruta MENOR do que a Remuneração
9 1,21% Adotar a Remuneração de Contribuição
de Contribuição
Salário Contribuição de valor MAIOR que Teto
4 0,54% Limitar ao Teto Remuneratório do LEGISLATIVO
Remuneratório do LEGISLATIVO R$ 37.589,95
Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão
Tempo de Serviço anterior para o RGPS igual a zero
391 52,48% para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no
- Tempo de serviço privado
mercado de trabalho aos 25 anos de idade
Filho Mais Novo não emancipado menor de 21 com
5 0,67% Excluir da Base de Dados
data de nascimento posterior a data base dos dados
Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com
186 24,97% Excluir da Base de Dados
idade superior a 21 anos
Servidor classificado no Plano Financeiro com Data Classificar o servidor como sendo do Plano
17 2,28%
de Admissão POSTERIOR a 27/02/2019 Previdenciário
Servidor classificado no Plano Previdenciário com
6 0,81% Classificar o servidor como sendo do Plano Financeiro
Data de Admissão ANTERIOR a 27/02/2019
Servidores Ativos – TRIBUNAL DE CONTAS
Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa
BASE DE CÁLCULO MENSAL DO SERVIDOR, não Adotar o salário médio da Carreira apurado no próprio
3 0,68%
informado banco de dados
REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL DO SERVIDOR, não
3 0,68% Adotar que é igual a Remuneração de Contribuição
informado
Adotar a formulação "Base de Cálculo x Alíquota
3 0,68% CONTRIBUIÇÃO MENSAL, não informado
Efetiva dos Ativos"
D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou
25 5,68%
informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho
Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,
25 5,68% SEXO CÔNJUGE, não informado
Cônjuge Homem caso servidor Feminino
CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não Se a data de nascimento tiver sido informada,
25 5,68%
informado classificar como "Válido" (código 1)
D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO
42 9,55% Assumir que não possui informação
PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado
SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não Se a data de nascimento tiver sido informada,
42 9,55%
informado classificar como "Feminino" (código 1)
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Servidores Ativos – TRIBUNAL DE CONTAS
Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa
Servidores Solteiros, Viúvos, Separado
30 6,82% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)
nascimento do cônjuge informada
Servidores com data de posse no cargo atual
3 0,68% Adotar a Data de Admissão
ANTERIOR à data de admissão
Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão
Tempo de Serviço anterior para o RGPS igual a zero
263 59,77% para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no
- Tempo de serviço privado
mercado de trabalho aos 25 anos de idade
Tempo de contribuição anterior à admissão no ente Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão
7 1,59% inconsistente - Idade de Entrada no Mercado de para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no
Trabalho INFERIOR a 14 anos mercado de trabalho aos 25 anos de idade
Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com
7 1,59% Excluir da Base de Dados
idade superior a 21 anos
Servidor classificado no Plano Financeiro com Data Classificar o servidor como sendo do Plano
2 0,45%
de Admissão POSTERIOR a 27/02/2019 Previdenciário
Servidor classificado no Plano Previdenciário com
87 19,77% Classificar o servidor como sendo do Plano Financeiro
Data de Admissão ANTERIOR a 27/02/2019
Servidores Aposentados - SEPLAD
Qtda. % Informações Faltantes Apuradas Ação/Premissa
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO DE
101 0,17% Adota a Data Base do banco
APOSENTADORIA, não informado
VALOR PRÓ-RATA MENSAL RECEBIDO DE
58654 100,00% Classificar como "Não" (código 2)
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, não informado
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA
58654 100,00% OUTROS "RPPS DA ESFERA MUNICIPAL", ANTERIOR Assumir que não possui informação
À ADMISSÃO NO ENTE, não informado
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA
58654 100,00% OUTROS "RPPS DA ESFERA ESTADUAL", ANTERIOR Assumir que não possui informação
À ADMISSÃO NO ENTE, não informado
D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou
33057 56,36%
informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho
Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,
33057 56,36% SEXO CÔNJUGE, não informado
Cônjuge Homem caso servidor Feminino
CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não
33057 56,36% Classificar como "Inválido" (código 2)
informado
D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO
2987 5,09% Assumir que não possui informação
PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado
SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não
2987 5,09% Classificar como "Feminino" (código 1)
informado
Servidor aposentado admitido após EC n° 20/98
1630 2,78% com Idade Inferior à permitida (53 anos para Assumir que o servidor foi Aposentado por Invalidez
homens e 48 anos para mulher)
Adotar o salário médio da Carreira apurado no próprio
2 0,00% Benefício MENOR que o Salário-Mínimo
banco de dados
Benefício MAIOR que Teto Remuneratório do
43 0,07% Limitar ao Teto Remuneratório do EXECUTIVO
EXECUTIVO R$ 41.650,92
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Servidores Aposentados - CAMARA
Qtda. % Informações Faltantes Apuradas Ação/Premissa
CÓDIGO DO CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE, não
6 1,42% Classificar segundo a Carreira
informado
VALOR PRÓ-RATA MENSAL RECEBIDO DE
423 100,00% Classificar como "Não" (código 2)
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, não informado
419 99,05% CONDIÇÃO DO APOSENTADO, não informado Assumir que não possui informação
D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou
63 14,89%
informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho
Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,
63 14,89% SEXO CÔNJUGE, não informado
Cônjuge Homem caso servidor Feminino
CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não
63 14,89% Classificar como "Inválido" (código 2)
informado
D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO
5 1,18% Assumir que não possui informação
PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado
SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não
5 1,18% Classificar como "Feminino" (código 1)
informado
Aposentados Solteiros, Viúvos, Separado
39 9,22% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)
nascimento do cônjuge informada
Servidor aposentado admitido após EC n° 20/98
23 5,44% com Idade Inferior à permitida (53 anos para Assumir que o servidor foi Aposentado por Invalidez
homens e 48 anos para mulher)
Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou
1 0,24% Cônjuge com idade INFERIOR a 18 anos
Cônjuge Homem 3 anos mais velho
Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com
194 45,86% Excluir da Base de Dados
idade superior a 21 anos
Servidores Aposentados – TRIBUNAL DE CONTAS
Qtda. % Informações Faltantes Apuradas Ação/Premissa
D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou
88 19,01%
informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho
Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,
88 19,01% SEXO CÔNJUGE, não informado
Cônjuge Homem caso servidor Feminino
CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não
88 19,01% Classificar como "Inválido" (código 2)
informado
D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO
30 6,48% Assumir que não possui informação
PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado
SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não
30 6,48% Classificar como "Feminino" (código 1)
informado
Aposentados Solteiros, Viúvos, Separado
6 1,30% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)
nascimento do cônjuge informada
Servidor aposentado admitido após EC n° 20/98
7 1,51% com Idade Inferior à permitida (53 anos para Assumir que o servidor foi Aposentado por Invalidez
homens e 48 anos para mulher)
Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com
2 0,43% Excluir da Base de Dados
idade superior a 21 anos
Servidor classificado no Plano Financeiro com Data Classificar o servidor como sendo do Plano
60 12,96%
de Admissão POSTERIOR a 27/02/2019 Previdenciário
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Pensionistas - SEPLAD
Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa
Classificar como "Cônjuge" (código 1) caso seja maior
TIPO DE RELAÇÃO DO PENSIONISTA COM O
13151 100,00% que 21 e "Filho inválido ou com deficiência" (código 3),
SEGURADO INSTITUIDOR, não informado
caso menor que 21
Valor TOTAL da pensão (Cotas Consolidadas)
90 0,68% Adotar o Salário-Mínimo
inferior ao Salário-Mínimo
Pensionistas - CAMARA
Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa
IDENTIFICAÇÃO DO SEGURADO INSTITUIDOR DA
1 1,96% Assumir que não possui informação
PENSÃO (PIS-PASEP), não informado
VALOR PRÓ-RATA MENSAL RECEBIDO DE
51 100,00% Assumir que não possui informação
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, não informado
10 19,61% TEMPO DE DURAÇÃO DO BENEFÍCIO, não informado Assumir que não possui informação
51 100,00% PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, não informado Classificar como "Não" (código 2)
TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO
51 100,00% Adotar Teto Constitucional segundo a Carreira
ESPECÍFICO, não informado
Valor TOTAL da pensão (Cotas Consolidadas)
1 1,96% Adotar o Salário-Mínimo
inferior ao Salário-Mínimo
Pensionistas – TRIBUNAL DE CONTAS
Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa
VALOR PERCENTUAL DA QUOTA RECEBIDA PELO
126 100,00% Adotar cota única de 100%
PENSIONISTA, não informado
Valor TOTAL da pensão (Cotas Consolidadas)
1 0,79% Adotar o Salário-Mínimo
inferior ao Salário-Mínimo
6) Perfil da População –Plano Previdenciário
6.1) Estatísticas dos servidores ativos
As variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem
diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão
apresentadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do
Distrito Federal, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos “não
professores” e dos ativos.
Distribuição dos servidores ativos por sexo e tipo de carreira
Folha salarial Idade Idade Idade
Sal. médio
Discriminação Quant. mensal média média média de
em R$
em R$ atual de adm. apos. proj.
não professor 2.741 22.609.819,44 8.248,75 36,52 35,02 60,45
Homem
professor 381 2.427.012,95 6.370,11 39,34 36,19 56,35
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Folha salarial Idade Idade Idade
Sal. médio
Discriminação Quant. mensal média média média de
em R$
em R$ atual de adm. apos. proj.
Total 3.122 25.036.832,39 8.019,49 36,86 35,16 59,95
não professora 5.596 37.609.951,36 6.720,86 36,94 35,72 55,76
Mulher professora 1.226 8.114.217,07 6.618,45 40,91 37,66 52,69
Total 6.822 45.724.168,43 6.702,46 37,65 36,06 55,21
NÃO PROFESSOR 8.337 60.219.770,80 7.223,19 36,80 35,49 57,30
TOTAL PROFESSOR 1.607 10.541.230,02 6.559,57 40,54 37,31 52,69
GERAL 9.944 70.761.000,82 7.115,95 37,40 35,78 56,70
Atualmente, a população de servidores do magistério segurados do Plano
Previdenciário corresponde a 16,16% do total dos servidores ativos. Esta categoria possui
características diferentes dos demais servidores, como exemplo a sua distribuição por sexo, onde
68,60% do grupo é composto por mulheres.
Após a consolidação dos dados, observa-se que os servidores ativos do sexo feminino
representam 76,29% do total de servidores ativos.
Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos,
segmentadas por variáveis específicas relevantes ao estudo proposto.
Distribuição dos servidores ativos por faixa etária
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
até 25 166 1,67% 1,67%
26 a 30 1.549 15,58% 17,25%
31 a 35 2.789 28,05% 45,29%
36 a 40 2.420 24,34% 69,63%
41 a 45 1.672 16,81% 86,44%
46 a 50 780 7,84% 94,29%
51 a 55 363 3,65% 97,94%
56 a 60 148 1,49% 99,43%
61 a 65 45 0,45% 99,88%
66 a 70 11 0,11% 99,99%
71 a 75 1 0,01% 100,00%
acima de 75 0 0,00% 100,00%
Total 9.944 100,00% 100,00%
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Gráfico 1 - Distribuição dos servidores ativos por faixa etária
Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
até 25 408 4,10% 4,10%
26 a 30 2.255 22,68% 26,78%
31 a 35 2.730 27,45% 54,23%
36 a 40 2.143 21,55% 75,78%
41 a 45 1.364 13,72% 89,50%
46 a 50 619 6,22% 95,73%
51 a 55 281 2,83% 98,55%
56 a 60 110 1,11% 99,66%
61 a 65 29 0,29% 99,95%
66 a 70 5 0,05% 100,00%
71 a 75 0 0,00% 100,00%
acima de 75 0 0,00% 100,00%
Total 9.944 100,00% 100,00%
Gráfico 2 - Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão
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O quadro seguinte foi elaborado com base nas faixas de contribuição implementadas
pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS na data focal do cálculo9, ou seja 31/12/2023, a
fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Distrito
Federal.
Distribuição dos servidores ativos por faixa salarial
Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada
Até R$ 1.320,00 0 0,00% 0,00%
De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 169 1,70% 1,70%
De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 1187 11,94% 13,64%
De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 8458 85,06% 98,69%
De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 103 1,04% 99,73%
De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 25 0,25% 99,98%
De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 2 0,02% 100,00%
Acima De R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%
Total 9944 100,00% 100,00%
Observa-se que a maior frequência de servidores, 85,06%, situa-se na faixa salarial
de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 e 31,05% recebem salários superiores ao teto do RGPS à época.
Em relação ao tempo de serviço no Distrito Federal, pode-se identificar uma
concentração nas faixas de 0 a 5 anos de serviço no Distrito Federal, 100,00% do total de
servidores ativos, conforme a tabela a seguir:
Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
Em 1 ano 5.033 50,61% 50,61%
Em 2 anos 1811 18,21% 68,83%
Em 3 anos 1767 17,77% 86,59%
Em 4 anos 1333 13,41% 100,00%
Total 9.944 100,00% 100,00%
9 De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional nº 103/2019.
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Gráfico 3 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal –
Frequência individual
A tabela a seguir reforça o que já foi mencionado, os servidores do sexo feminino
aposentar-se-ão mais cedo que os do sexo masculino, reflexo das regras de aposentadoria
dispostas na atual legislação previdenciária.
Verifica-se, também, que 53,97% dos servidores preencherão os requisitos
necessários à aposentadoria integral 50 e 55 anos de idade.
Distribuição dos servidores ativos por idade provável de aposentadoria
Intervalo Feminino Masculino TOTAL
Até 50 anos 767 0 767
50 a 55 5.065 302 5.367
56 a 60 570 2.548 3.118
61 a 65 262 162 424
66 a 70 111 81 192
71 a 75 47 29 76
Acima de 75 0 0 0
Total 6.822 3.122 9.944
De outra ótica, a tabela a seguir demonstra que, na data base desta Reavaliação, não
há servidores que já poderiam ser aposentar10, bem como algum que acumulará os requisitos
mínimos para solicitar o benefício de aposentadoria programada por alguma regra (a que vier
primeiro) nos próximos 3 anos.
10 Considerado como risco iminente.
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Distribuição dos servidores ativos por tempo até a aposentadoria
Anos até a aposentadoria Feminino Masculino TOTAL ACUMULADO
Iminentes 0 0 0 0
Em 1 ano 0 0 0 0
Em 2 anos 0 0 0 0
Em 3 anos 0 0 0 0
Em 4 anos 1 0 1 1
Em 5 anos 136 10 146 147
Entre 6 e 10 anos 1.207 187 1.394 1.541
Entre 11 e 15 anos 1.286 287 1.573 3.114
Entre 16 e 25 anos 3.369 1.352 4.721 7.835
Entre 26 e 35 anos 823 1.251 2.074 9.909
Entre 36 e 45 anos 0 35 35 9.944
Total 6.822 3.122 9.944 9.944
Distribuição dos servidores ativos por estado civil
Intervalo Quantitativo Frequência
Casados11 5014 50,42%
Não casados 4930 49,58%
6.2) Estatísticas dos pensionistas
O grupo de pensionistas do Plano Previdenciário está representado por 72,73% de
mulheres, grupo este que percebe benefício médio superior em 30,89% em relação ao dos
homens.
Estatísticas dos pensionistas
Sexo
Discriminação TOTAL
Feminino Masculino
População 8 3 11
Folha de Benefícios 40.952,30 11.733,08 52.685,38
Benefício médio 5.119,04 3.911,03 4.789,58
Idade média atual 52 20 43
Distribuição dos pensionistas por faixa etária
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
Até 25 4 36,36% 36,36%
26 a 30 0 0,00% 36,36%
31 a 35 0 0,00% 36,36%
36 a 40 0 0,00% 36,36%
11 Após a correção das informações cadastrais, conforme a homologação dos dados.
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41 a 45 0 0,00% 36,36%
46 a 50 2 18,18% 54,55%
51 a 55 1 9,09% 63,64%
56 a 60 0 0,00% 63,64%
acima de 60 4 36,36% 100,00%
Total 11 100,00% 100,00%
Como pode ser observado na tabela a seguir, 45,45% dos pensionistas recebem
benefícios de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94.
Distribuição dos pensionistas por faixa de benefícios
Frequência
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência
acumulada
Até R$ 1.320,00 0 0,00% 0,00%
De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 1 9,09% 9,09%
De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 5 45,45% 54,55%
De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 4 36,36% 90,91%
De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 1 9,09% 100,00%
De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 0 0,00% 100,00%
De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%
Acima De R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%
Total 11 100,00% 100,00%
6.3) Despesa com Pessoal por Segmento
Considerando as informações descritas no tópico anterior, verifica-se que a despesa
atual com pagamento de benefícios previdenciários do Plano Previdenciário representa 0,06%
da folha de pagamento dos servidores ativos.
Ressalte-se que os servidores ativos e o Distrito Federal contribuem para o custeio
dos benefícios com uma alíquota de 14,00% e 28,00%, respectivamente, sendo a contribuição
do ente segmentada em 27,50% para o Custo Normal e 0,50% para a Taxa de Administração.
Ainda, os servidores aposentados e pensionistas contribuem com uma alíquota de 11,00%,
incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que entre salário-mínimo e o teto do
RGPS, e 14,00%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que excederem o
teto do RGPS, conforme a tabela a seguir:
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Receita de Contribuição
Valor da Base de Alíquota de Receita
Discriminação Base de Cálculo
Cálculo em R$ Contribuição em R$
Servidores Ativos Folha de salários 58.993.008,31 14,00% 8.259.021,16
Valor que excede o
Servidores Aposentados 0,00 14,00% 0,00
salário-mínimo
Valor que excede o
Pensionistas 40.805,38 11,30% 4.609,87
salário-mínimo
Distrito Federal - Custo
Folha de salários 58.993.008,31 27,50% 16.223.077,29
Normal
Distrito Federal - Custo
Folha de salários 58.993.008,31 0,50% 294.965,04
Administrativo
TOTAL DE RECEITA 24.781.673,36
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo IPREV.
Elaboração: INOVE Consultoria.
Sobre a situação financeira do Plano Previdenciário, na data-base desta Reavaliação
Atuarial verifica-se um resultado financeiro positivo, que representa 41,42% da folha de
remuneração de contribuição dos servidores ativos.
7) Patrimônio do Plano Previdenciário
É o somatório dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades
decorrentes das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo
RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei,
ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo seu valor justo, conforme normas
contábeis aplicáveis ao setor público, excluído a reserva administrativa. O quadro a seguir
apresenta o valor do patrimônio alocado no Plano Previdenciário, e sua respectiva data de
apuração.
Patrimônio constituído pelo Plano Previdenciário
Especificação Valores em R$ Data da Apuração
Renda Fixa 759.795.469,50 31/12/2023
Renda Variável 71.179.813,25 31/12/2023
TOTAL ATIVOS 830.975.282,75 31/12/2023
Ressalta-se que, em 31/12/2023, o Plano Previdenciário não possui reserva
administrativa.
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8) Custo Previdenciário – Plano Previdenciário
A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte modelo
de financiamento:
Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio
Benefício Regime Financeiro
Aposentadoria Voluntária e Compulsória Capitalização
Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão Capitalização
Aposentadoria por incapacidade permanente Capitalização
Reversão da Aposentadoria por incapacidade permanente em Pensão Capitalização
Pensão por Morte do Servidor Ativo Capitalização
8.1) Benefícios em Capitalização
O Regime Financeiro de Capitalização (Full Funding) possui uma estrutura técnica de
forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Distrito Federal, juntamente
com os rendimentos oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados às Provisões
Matemáticas, que deverão ser suficientes para manter o compromisso total do Regime Próprio
de Previdência Social para com os participantes sem que seja necessária a utilização de outros
recursos, considerando que as premissas estabelecidas para o Plano Previdenciário se
verificarão.
Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de
Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte
decorrentes dessas aposentadorias.
Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória
(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como
método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada
benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas
alíquotas determinadas em Lei.
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Custo Normal dos Benefícios em Capitalização
Taxa sobre a
Custo Normal Custo Anual em R$
folha de ativos
Aposentadorias Programadas
177.546.965,25 23,15%
(Por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória)
Aposentadoria Especial –
32.441.837,48 4,23%
Professor - Educação Infantil e Ensino Fund. e Médio
Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão 62.085.854,26 8,10%
Aposentadoria por incapacidade permanente 32.272.933,42 4,21%
Reversão da Aposentadoria por incapacidade permanente em Pensão 3.667.937,53 0,48%
Pensão por Morte do Servidor Ativo 10.251.751,89 1,34%
8.2) Custeio Administrativo
Importante destacar três conceitos no tocante a matéria, quais são:
• Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das
despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da
unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio,
conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais.
• Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo está
submetido, expressos em termos de alíquotas e calculados nos termos dos
parâmetros e diretrizes gerais para a organização e funcionamento dos RPPS.
• Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial para o
financiamento do custo administrativo do RPPS, expressa em alíquota.
Ainda, o art. 53 da Portaria MTP nº1467/2022, determina que o plano de custeio
proposto na avaliação atuarial deverá cobrir os custos de todos os benefícios do RPPS e
contemplar os recursos da taxa de administração.
Na data-focal desta reavaliação, o IPREV assume uma taxa de administração de
0,50% do valor total da remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas,
relativos ao exercício financeiro anterior, conforme disposto pela Lei nº 932/2017.
Entende-se como razoável, a utilização do respectivo limite estabelecido pela Portaria
MTP nº 1467/2022 para o porte do Distrito Federal, como custeio administrativo.
Portanto, para o custeio administrativo, recomenda-se que seja recolhido o
equivalente 0,50% da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
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8.3) Custo Normal Total
O Custo Normal Anual Total do Plano corresponde ao somatório dos valores
necessários para a formação das reservas para o pagamento de aposentadorias programadas e
dos de benefícios de risco (pensão por morte de servidores ativos e aposentadoria por
incapacidade permanente), adicionado à Taxa de Administração. Como o próprio nome diz, os
valores do Custo Normal Anual correspondem ao valor que manterá o Plano equilibrado durante
um ano, a partir da data da avaliação atuarial. Na reavaliação atuarial anual obrigatória, as
reservas deverão ser recalculadas e será verificada a necessidade ou não de alteração na alíquota
de contribuição.
Custo Normal
Taxa sobre a
CUSTO NORMAL Custo Anual em R$
folha de ativos
Aposent. com reversão ao dependente 272.074.656,99 35,48%
Invalidez com reversão ao dependente 35.940.870,95 4,69%
Pensão de ativos 10.251.751,89 1,34%
Administração do Plano 3.834.545,54 0,50%
CUSTO NORMAL ANUAL TOTAL 322.101.825,37 42,00%
9) Plano de Custeio – Plano Previdenciário
As contribuições atualmente vigentes vertidas ao Plano Previdenciário, para o Custo
Normal, somam 42,00%. Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o
Custo Normal total foi definido pelas alíquotas determinadas em Lei. Desta forma, recomenda-
se manter o Custo Normal vigente, conforme a tabela a seguir:
Plano de Custeio do Custo Normal recomendado
Discriminação Alíquota
Sobre a Folha Mensal dos Ativos 28,00%
Contribuição do Distrito Federal Sobre a Folha Mensal dos Aposentados ---
Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas ---
Servidor Ativo 14,00%
Contribuição do Segurado Aposentado 11,00% a 14,00%
Pensionista 11,00% a 14,00%
A contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá sobre a parcela do benefício
excedente ao salário-mínimo.
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9.1) Resultado Técnico Atuarial
Entende-se como Provisão Matemática o compromisso monetário futuro líquido (pois
consideram-se as obrigações futuras menos as contribuições futuras) do RPPS para com seus
segurados. Em outras palavras, corresponde ao somatório das reservas financeiras necessárias
ao pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões descontadas as respectivas
contribuições futuras que serão vertidas ao plano de previdência, tanto da parte patronal como
da parte dos servidores, no que couber. Ainda, as Provisões Matemáticas, dividem-se em:
• Provisões Matemática de Benefícios à Conceder (PMBaC) = Corresponde ao
valor necessário para pagamento dos benefícios que serão concedidos aos
participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo RPPS; e
• Provisões Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) = Corresponde ao
valor necessário para pagamento que já foram concedidos pelo RPPS.
A tabela a seguir apresenta as Provisões Matemáticas calculadas e a situação na qual
se encontra o sistema Previdenciário em questão (déficit, equilíbrio ou superávit) na data focal
da avaliação atuarial.
Provisões Matemáticas
DISCRIMINAÇÃO Valores (R$)
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) -
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) -
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) (7.809.638,33)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) 695.323,72
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BC) -
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a pagar -
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (PMBC) (7.114.314,61)
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (4.683.199.308,58)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras 3.979.889.391,94
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BPE) 280.991.958,51
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (PMBAC) (422.317.958,13)
PROVISÕES MATEMÁTICAS (PMBAC + PMBC) (429.432.272,74)
(+) Ativos Financeiros 830.975.282,75
RESULTADO TÉCNICO ATUARIAL 401.543.010,01
Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como
base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Distrito Federal
para o RGPS, sendo esta estimativa correspondente a 6,00% do Valor Presente dos Benefícios
Futuros dos servidores Ativos.
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Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de
cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao
valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o art. 46 da Portaria MTP nº
1467/2022.
9.2) Sensibilidade à taxa de juros
As análises deste tópico demonstram o quão sensíveis são as provisões matemáticas
no tocante às variações na hipótese de taxa de juros.
Esta hipótese é utilizada para descontar as obrigações futuras do plano de benefícios
junto aos segurados. Com isso, quanto maior a expectativa da taxa de juros a ser alcançada,
menor será o valor dos encargos futuros, pois há dessa forma, a presunção de maior retorno nas
aplicações dos recursos do plano.
Deste modo, a redução da meta atuarial acarreta elevação das provisões
matemáticas e, consequentemente, em piora dos resultados atuariais do plano de benefícios,
com agravamento do déficit técnico.
Assim, para análise comparativa ao resultado atuarial apurado nesta Reavaliação
Atuarial, segue abaixo os resultados obtidos se consideradas as taxas de 0,00% a 7,00% de juros
ao ano, passando pela taxa utilizada nesta Reavaliação, ou seja, 5,02%.
Sensibilidade das provisões quanto a variação da taxa de juros
Taxa de
PMBAC PMBC PMBC + PMBAC Resultado atuarial
Juros
0,00% 15.519.664.550,09 13.799.798,74 15.533.464.348,83 (14.702.489.066,08)
0,50% 12.115.586.888,97 12.733.560,84 12.128.320.449,81 (11.297.345.167,06)
1,00% 9.408.058.289,72 11.793.160,21 9.419.851.449,93 (8.588.876.167,18)
1,50% 7.245.852.222,97 10.960.434,94 7.256.812.657,91 (6.425.837.375,16)
2,00% 5.512.554.064,57 10.220.188,42 5.522.774.252,99 (4.691.798.970,24)
2,50% 4.118.186.403,27 9.559.663,49 4.127.746.066,76 (3.296.770.784,01)
3,00% 2.992.883.184,66 8.968.112,40 3.001.851.297,06 (2.170.876.014,31)
3,50% 2.115.405.459,17 8.436.450,88 2.123.841.910,05 (1.292.866.627,30)
4,00% 1.436.492.004,04 7.956.973,70 1.444.448.977,74 (613.473.694,99)
4,50% 885.744.214,78 7.523.124,31 893.267.339,09 (62.292.056,34)
5,00% 438.357.526,61 7.129.305,30 445.486.831,91 385.488.450,84
5,02% 422.317.958,13 7.114.314,61 429.432.272,74 401.543.010,01
6,00% (221.253.337,01) 6.443.252,53 (214.810.084,48) 1.045.785.367,23
6,50% (461.769.567,25) 6.143.347,99 (455.626.219,26) 1.286.601.502,01
7,00% (657.108.614,80) 5.867.936,36 (651.240.678,44) 1.482.215.961,19
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De acordo com a tabela acima, observa-se um impacto expressivo nos resultados em
função da variação da taxa de juros, haja vista se tratar de cálculos de longo prazo. Deste modo,
comprova-se que a redução da meta atuarial eleva significativamente o déficit técnico.
Todavia, a definição pelas hipóteses não deve se basear nos resultados atuariais, mas
sim nas características reais da massa de segurados, bem como no cenário econômico de longo
prazo, por meio da realização de estudos específicos, que visem a adequação da hipótese da
taxa de juros à realidade do plano de benefícios do Plano Previdenciário.
9.3) Analise da variação dos resultados
Passamos a descrever agora, as principais variações entre os resultados apurados
neste estudo e os das três últimas avaliações atuariais.
Foi utilizada para esta análise a base de dados cadastral que contempla toda a massa
de participantes e os dados referentes às avaliações anteriores.
9.3.1) Variação na base cadastral
Variações do Quantitativo de participantes
Quantitativo de Participantes
EXERCÍCIO
Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação
2021 3458 --- ---
2022 4918 42,22% --- 5
2023 5575 13,36% --- 6 20,00%
2024 9944 78,37% --- 11 83,33%
Variações das Folhas de Salários e Benefícios
Folha de Salários e benefícios (em R$)
EXERCÍCIO
Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação
2021 20.375.246,97 --- ---
2022 28.619.578,64 40,46% --- 15.895,20
2023 38.868.342,11 35,81% --- 22.526,73 41,72%
2024 58.993.008,31 51,78% --- 52.685,38 133,88%
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Variações dos Salários e Benefícios Médios
Salários e Benefícios Médios (em R$)
EXERCÍCIO
Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação
2021 5.892,21 --- ---
2022 5.819,35 -1,24% --- 3.179,04
2023 6.971,90 19,81% --- 3.754,46 18,10%
2024 5.932,52 -14,91% --- 4.789,58 27,57%
9.3.2) Variação no Custo Previdenciário
As tabelas a seguir apresentam as variações nos custos normais, nos valores das
provisões e ativos financeiros e nos custos totais, respectivamente.
Variações nos valores das Provisões do Plano Previdenciário
EXERCÍCIO
CONTA
2021 2022 2023 2024
PMBC 0,00 3.132.552,67 2.994.142,06 7.114.314,61
PMBAC 775.555.253,88 1.375.491.644,04 256.880.792,92 422.317.958,13
PMBAC + PMBC 775.555.253,88 1.378.624.196,71 259.874.934,98 429.432.272,74
(+) Ativo Líquido do
78.807.823,16 213.607.607,59 454.655.413,71 830.975.282,75
Plano
Resultado Técnico
(696.747.430,72) (1.165.016.589,12) 194.780.478,73 401.543.010,01
Atuarial
Em relação às alterações da Reavaliação Atuarial realizada em 2023 para a
Reavaliação Atuarial de 2024, referente ao Plano Previdenciário, houve um aumento de 65,25%
nas Provisões Matemáticas, devido:
• Aumento de benefícios concedidos: A Provisão Matemática de Benefícios
Concedidos – PMBC, tem um comportamento natural de redução, de um exercício
para outro, quando observado a mesma população. No entanto, houve
concessões de benefícios de pensão, o que fez aumentar o valor dessa conta.
• Envelhecimento dos servidores presentes na última avaliação: A Provisão
Matemática de Benefícios a Conceder – PMBaC, tem um comportamento natural
de aumento, de um exercício para outro, quando observado a mesma população.
• Entrada de servidores com tempo de serviço passado.
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Não obstante, a variação da taxa de juros impacta nos valores das provisões
matemáticas, especialmente para planos a duração do passivo longa. Dessa maneira, caso os
juros fossem mantidos em 4,89%, haveria aumento de 105,93% nas Provisões Matemáticas de
Benefícios a Conceder e aumento de 140,90% nas Provisões Matemáticas de Benefícios
Concedidos.
Variações nos valores das Provisões do Plano Previdenciário Juros de 4,89%
EXERCÍCIO
CONTA
2023 2024
PMBC 2.994.142,06 7.212.766,34
PMBAC 256.880.792,92 528.986.834,60
PMBAC + PMBC 259.874.934,98 536.199.600,94
(+) Ativo Líquido do
454.655.413,71 830.975.282,75
Plano
Resultado Técnico
194.780.478,73 294.775.681,81
Atuarial
10) Parecer Atuarial – Plano Previdenciário
O Instituto de Previdencia dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, buscando
verificar a adequação do atual Plano de Custeio previdenciário, contratou a INOVE Consultoria a
fim de elaborar a avaliação atuarial do plano previdenciário para o exercício de 2024.
Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2023, contemplando as
normas vigentes, bem como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e
pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS,
todos posicionados na data-base de 31/12/2023.
10.1) Composição da massa de segurados
A composição da população de servidores do Plano Previdenciário demonstra que o
total de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 0,11% da massa de servidores
ativos. Esta distribuição aponta para uma proporção de 904 servidores ativos para cada benefício
concedido.
Considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a
proporção de participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com
a massa de servidores ativos.
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Neste ínterim, torna-se essencial à constituição de um Plano Previdenciário
plenamente equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a
formação de Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.
10.2) Adequação da base de dados utilizada
Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de
contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos do Distrito Federal, com
base nos dados de 31 de julho de 2023. Após o processamento das informações, consideramos
os dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial.
10.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados
Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de
Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte
decorrentes dessas aposentadorias.
Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória
(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como
método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada
benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas
alíquotas determinadas em Lei.
10.4) Hipóteses utilizadas
As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de
participantes e particularidades do Plano:
✓ Taxa de Juros Reais: 5,02%;
✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): AT - 2000;
✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós laborativa): AT - 2000;
✓ Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 83;
✓ Tábua Entrada em Invalidez: LIGHT MEDIA;
✓ Crescimento Salarial: 1,00% ao ano;
✓ Crescimento dos benefícios: 0,00% ao ano;
✓ Rotatividade: 0,00% a.a.;
✓ Taxa de Administração: 0,50% na data focal desta Reavaliação;
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✓ Fator de Capacidade: 98,66%, considerando como hipótese a inflação anual de
3,00%.
✓ Benefícios a conceder com base na média: 80,00% do último salário.
10.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber
Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como
base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Distrito Federal
para o RGPS, sendo esta estimativa correspondente a 6,00% do Valor Presente dos Benefícios
Futuros dos servidores Ativos.
Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de
cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao
valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o art. 46 da Portaria MTP
nº 1467/2022.
10.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Previdenciário
Os Ativos Garantidores do Plano, destinados aos benefícios dos segurados, estão
posicionados em 31/12/2023, sendo:
• Renda Fixa: R$ 759.795.469,50
• Renda Variável: R$ 71.179.813,25;
Ressalta-se que, em 31/12/2023, o IPREV não possui reserva administrativa.
10.7) Situação financeira e atuarial do RPPS
As Provisões Matemáticas do Plano Previdenciário perfaziam, na data-base desta
Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 429.432.272,74. Sendo o patrimônio para cobertura das
obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 830.975.282,75 atestamos que tal fundo
apresentou um Superávit Atuarial igual a R$ 401.543.010,01.
Ainda, sobre a situação financeira do Plano Previdenciário, na data-base desta
Reavaliação Atuarial verifica-se um resultado financeiro positivo, que representa 41,42% da folha
de remuneração de contribuição dos servidores ativos.
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10.8) Plano de Custeio a ser implementado
As contribuições atualmente vigentes vertidas ao Plano Previdenciário, para o Custo
Normal, somam 42,00%. Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o
Custo Normal total foi definido pelas alíquotas determinadas em Lei. Desta forma, recomenda-
se manter o Custo Normal vigente. A contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá sobre
a parcela do benefício excedente ao salário-mínimo.
10.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios
Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem
principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam
volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o
RPPS, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras.
Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de
financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em
consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais
dos RPPS.
Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e
pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas
lançadas e não efetivadas pelo Distrito Federal ou Segurados deverão ser atualizadas
monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do
fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou
atraso e sua consequente não incorporação às reservas financeiras, além de inviabilizar o RPPS
em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível.
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10.10) Considerações Finais
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômica-atuarial do Plano de
Benefícios do Plano Previdenciário, em 31 de dezembro de 2023, apresenta-se de forma
equilibrado no seu aspecto financeiro e atuarial. Desta forma, recomenda-se manter o custo
normal.
Este é o nosso parecer
Thiago Silveira
Diretor Técnico Atuarial
Atuário MIBA nº 2756
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ANEXO A – Projeções – Plano Previdenciário
Projeção Atuarial do quantitativo de participantes – Sem geração futura
Total de
Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de
Ano Aposentados e
Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes
Pensionistas
2023 9944 0 9 0 0 9 9.953
2024 9907 0 9 26 6 41 9.948
2025 9866 0 9 54 13 76 9.942
2026 9822 0 8 85 21 113 9.935
2027 9773 0 8 119 29 155 9.929
2028 9585 0 8 289 38 335 9.920
2029 9468 0 8 389 48 444 9.912
2030 9170 0 7 665 58 731 9.901
2031 8877 0 7 935 69 1012 9.889
2032 8351 0 7 1432 81 1520 9.871
2033 8061 0 7 1696 95 1798 9.859
2034 7792 0 7 1936 111 2054 9.846
2035 7472 0 7 2224 128 2360 9.831
2036 7147 0 6 2515 147 2668 9.815
2037 6767 0 6 2857 168 3030 9.797
2038 6379 0 5 3204 191 3400 9.779
2039 6012 0 5 3526 215 3747 9.759
2040 5588 0 5 3902 242 4149 9.737
2041 5131 0 5 4306 271 4582 9.713
2042 4668 0 5 4712 303 5019 9.687
2043 4212 0 4 5107 337 5448 9.660
2044 3721 0 4 5531 374 5909 9.630
2045 3239 0 4 5942 413 6359 9.598
2046 2779 0 4 6325 456 6785 9.564
2047 2288 0 4 6733 501 7238 9.526
2048 1852 0 3 7081 550 7635 9.487
2049 1453 0 3 7385 603 7991 9.444
2050 1102 0 3 7635 659 8297 9.399
2051 792 0 3 7837 718 8559 9.350
2052 574 0 3 7940 782 8724 9.299
2053 398 0 3 7993 849 8845 9.243
2054 262 0 2 7999 920 8921 9.182
2055 165 0 2 7956 994 8952 9.117
2056 103 0 2 7868 1072 8942 9.046
2057 55 0 2 7759 1153 8914 8.968
2058 29 0 2 7615 1237 8854 8.884
2059 13 0 2 7452 1324 8778 8.791
2060 3 0 2 7272 1414 8687 8.691
2061 0 0 1 7075 1505 8581 8.581
2062 0 0 1 6863 1597 8461 8.461
2063 0 0 1 6641 1689 8331 8.331
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Projeção Atuarial do quantitativo de participantes – Sem geração futura
Total de
Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de
Ano Aposentados e
Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes
Pensionistas
2064 0 0 1 6408 1781 8191 8.191
2065 0 0 1 6165 1872 8038 8.038
2066 0 0 1 5913 1960 7874 7.874
2067 0 0 1 5651 2045 7696 7.696
2068 0 0 1 5381 2124 7506 7.506
2069 0 0 1 5105 2198 7303 7.303
2070 0 0 0 4822 2263 7086 7.086
2071 0 0 0 4536 2320 6856 6.856
2072 0 0 0 4246 2366 6612 6.612
2073 0 0 0 3954 2401 6355 6.355
2074 0 0 0 3664 2422 6086 6.086
2075 0 0 0 3375 2429 5805 5.805
2076 0 0 0 3091 2422 5513 5.513
2077 0 0 0 2812 2399 5211 5.211
2078 0 0 0 2542 2360 4902 4.902
2079 0 0 0 2281 2305 4586 4.586
2080 0 0 0 2031 2235 4266 4.266
2081 0 0 0 1794 2150 3945 3.945
2082 0 0 0 1572 2052 3623 3.623
2083 0 0 0 1365 1940 3305 3.305
2084 0 0 0 1174 1819 2992 2.992
2085 0 0 0 1000 1688 2688 2.688
2086 0 0 0 843 1551 2394 2.394
2087 0 0 0 702 1410 2113 2.113
2088 0 0 0 579 1268 1847 1.847
2089 0 0 0 472 1127 1599 1.599
2090 0 0 0 380 990 1369 1.369
2091 0 0 0 302 858 1160 1.160
2092 0 0 0 236 735 971 971
2093 0 0 0 182 621 803 803
2094 0 0 0 139 517 655 655
2095 0 0 0 104 424 528 528
2096 0 0 0 76 343 419 419
2097 0 0 0 55 272 327 327
2098 0 0 0 39 212 251 251
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Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)
Remuneração
Benefícios Futuros Benefícios dos Benefícios dos Total de Benefícios
Integral dos
Ano dos Servidores Aposentados Pensionistas de Apos. e Pens. Total
Servidores Ativos
Ativos Atuais Atuais Atuais Atuais
Atuais
2023 756.623.073,89 0,00 0,00 675.717,91 675.717,91 757.298.791,81
2024 758.537.094,58 1.975.268,20 0,00 672.282,68 2.647.550,87 761.184.645,46
2025 760.160.064,52 4.151.350,49 0,00 668.488,52 4.819.839,01 764.979.903,53
2026 761.395.132,41 6.541.839,17 0,00 585.562,85 7.127.402,02 768.522.534,43
2027 762.234.027,99 9.225.415,54 0,00 580.936,80 9.806.352,34 772.040.380,33
2028 750.725.168,70 21.629.111,97 0,00 575.246,82 22.204.358,79 772.929.527,49
2029 745.423.661,77 29.016.967,57 0,00 569.501,38 29.586.468,95 775.010.130,72
2030 724.598.424,27 48.470.436,38 0,00 563.215,92 49.033.652,30 773.632.076,57
2031 705.210.053,86 66.587.083,26 0,00 556.361,83 67.143.445,09 772.353.498,94
2032 674.013.450,42 93.740.674,47 0,00 548.912,10 94.289.586,56 768.303.036,98
2033 654.283.930,52 111.691.107,24 0,00 540.844,54 112.231.951,78 766.515.882,30
2034 636.609.599,22 127.851.779,24 0,00 532.143,22 128.383.922,46 764.993.521,68
2035 613.947.060,34 147.817.231,97 0,00 522.803,53 148.340.035,50 762.287.095,84
2036 590.936.689,68 167.802.932,08 0,00 442.924,07 168.245.856,15 759.182.545,83
2037 563.087.945,99 191.392.307,26 0,00 432.351,63 191.824.658,89 754.912.604,88
2038 533.899.713,86 215.796.311,67 0,00 421.221,92 216.217.533,59 750.117.247,46
2039 506.793.510,46 238.340.808,71 0,00 409.611,64 238.750.420,35 745.543.930,81
2040 474.230.806,10 265.018.507,35 0,00 397.620,59 265.416.127,94 739.646.934,04
2041 437.801.065,69 294.514.042,43 0,00 377.689,44 294.891.731,88 732.692.797,57
2042 400.461.957,07 324.502.907,20 0,00 364.519,50 324.867.426,70 725.329.383,77
2043 363.165.791,62 354.189.951,29 0,00 351.295,75 354.541.247,05 717.707.038,67
2044 322.918.819,42 385.914.326,66 0,00 338.140,19 386.252.466,85 709.171.286,26
2045 282.821.859,85 417.226.800,35 0,00 325.155,22 417.551.955,57 700.373.815,42
2046 243.251.167,40 447.788.484,31 0,00 312.415,01 448.100.899,32 691.352.066,72
2047 200.680.843,61 480.445.583,44 0,00 299.960,94 480.745.544,38 681.426.388,00
2048 162.663.851,01 509.190.975,35 0,00 287.794,65 509.478.770,00 672.142.621,01
2049 127.747.722,18 535.179.595,68 0,00 275.890,96 535.455.486,64 663.203.208,82
2050 96.871.586,66 557.662.044,57 0,00 264.200,06 557.926.244,63 654.797.831,29
2051 69.880.720,16 576.732.359,66 0,00 252.654,00 576.985.013,67 646.865.733,82
2052 50.484.021,87 589.447.985,77 0,00 241.179,91 589.689.165,68 640.173.187,55
2053 34.873.589,15 598.825.673,32 0,00 229.708,35 599.055.381,67 633.928.970,82
2054 22.757.893,76 605.075.287,09 0,00 218.177,52 605.293.464,61 628.051.358,37
2055 14.220.964,23 608.131.189,95 0,00 206.534,32 608.337.724,27 622.558.688,50
2056 8.901.407,08 608.247.828,13 0,00 194.736,09 608.442.564,21 617.343.971,29
2057 4.653.262,25 607.094.815,08 0,00 182.753,70 607.277.568,78 611.930.831,03
2058 2.649.639,47 603.708.189,44 0,00 170.573,10 603.878.762,54 606.528.402,01
2059 1.254.547,53 599.349.727,49 0,00 158.204,09 599.507.931,58 600.762.479,11
2060 318.775,87 594.096.126,72 0,00 145.694,84 594.241.821,56 594.560.597,43
2061 0,00 587.777.536,88 0,00 133.128,51 587.910.665,39 587.910.665,39
2062 0,00 580.589.841,48 0,00 120.615,29 580.710.456,77 580.710.456,77
2063 0,00 572.733.052,44 0,00 108.283,27 572.841.335,71 572.841.335,71
2064 0,00 564.163.193,08 0,00 96.267,87 564.259.460,94 564.259.460,94
2065 0,00 554.832.757,31 0,00 84.703,06 554.917.460,37 554.917.460,37
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Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)
Remuneração
Benefícios Futuros Benefícios dos Benefícios dos Total de Benefícios
Integral dos
Ano dos Servidores Aposentados Pensionistas de Apos. e Pens. Total
Servidores Ativos
Ativos Atuais Atuais Atuais Atuais
Atuais
2066 0,00 544.694.897,48 0,00 73.719,44 544.768.616,92 544.768.616,92
2067 0,00 533.707.214,33 0,00 63.435,22 533.770.649,55 533.770.649,55
2068 0,00 521.827.751,09 0,00 53.947,82 521.881.698,92 521.881.698,92
2069 0,00 509.026.379,73 0,00 45.317,46 509.071.697,19 509.071.697,19
2070 0,00 495.263.117,02 0,00 37.575,53 495.300.692,56 495.300.692,56
2071 0,00 480.528.272,35 0,00 30.729,85 480.559.002,20 480.559.002,20
2072 0,00 464.805.853,77 0,00 24.768,15 464.830.621,92 464.830.621,92
2073 0,00 448.100.080,41 0,00 19.660,42 448.119.740,83 448.119.740,83
2074 0,00 430.423.793,80 0,00 15.360,63 430.439.154,44 430.439.154,44
2075 0,00 411.816.728,29 0,00 11.800,88 411.828.529,17 411.828.529,17
2076 0,00 392.333.781,65 0,00 8.902,27 392.342.683,92 392.342.683,92
2077 0,00 372.049.793,37 0,00 6.582,19 372.056.375,56 372.056.375,56
2078 0,00 351.064.374,31 0,00 4.758,95 351.069.133,26 351.069.133,26
2079 0,00 329.491.064,78 0,00 3.354,54 329.494.419,32 329.494.419,32
2080 0,00 307.468.974,32 0,00 2.296,48 307.471.270,80 307.471.270,80
2081 0,00 285.152.504,28 0,00 1.519,04 285.154.023,32 285.154.023,32
2082 0,00 262.709.494,24 0,00 964,14 262.710.458,38 262.710.458,38
2083 0,00 240.323.365,41 0,00 581,69 240.323.947,10 240.323.947,10
2084 0,00 218.183.436,82 0,00 329,42 218.183.766,23 218.183.766,23
2085 0,00 196.491.689,07 0,00 172,22 196.491.861,29 196.491.861,29
2086 0,00 175.444.045,10 0,00 81,32 175.444.126,42 175.444.126,42
2087 0,00 155.231.585,23 0,00 33,68 155.231.618,90 155.231.618,90
2088 0,00 136.033.513,58 0,00 11,73 136.033.525,31 136.033.525,31
2089 0,00 118.005.202,46 0,00 3,22 118.005.205,69 118.005.205,69
2090 0,00 101.276.889,71 0,00 0,62 101.276.890,33 101.276.890,33
2091 0,00 85.947.450,29 0,00 0,06 85.947.450,36 85.947.450,36
2092 0,00 72.080.795,22 0,00 0,00 72.080.795,22 72.080.795,22
2093 0,00 59.702.417,06 0,00 0,00 59.702.417,06 59.702.417,06
2094 0,00 48.803.050,34 0,00 0,00 48.803.050,34 48.803.050,34
2095 0,00 39.340.417,10 0,00 0,00 39.340.417,10 39.340.417,10
2096 0,00 31.243.758,45 0,00 0,00 31.243.758,45 31.243.758,45
2097 0,00 24.420.089,94 0,00 0,00 24.420.089,94 24.420.089,94
2098 0,00 18.760.158,14 0,00 0,00 18.760.158,14 18.760.158,14
Definições:
Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: Proporcional (13).
Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Atuais: Despesas com as aposentadorias e as
pensões decorrentes dos servidores ativos atuais.
Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Futuros: Despesas com as aposentadorias e as
pensões decorrentes dos futuros servidores ativos.
Benefícios dos Aposentados atuais: Despesas com os proventos das aposentadorias e das
pensões decorrentes dos atuais servidores aposentados.
Benefícios dos Pensionistas Atuais: Despesas com os proventos dos atuais pensionistas.
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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente
Receitas do Fundo Despesas do Fundo
Total (Receitas -
Ano Contribuições Saldo de Caixa
Contribuições Compensação Dívida para Ganhos de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)
dos Total de Receitas
do Ente Previdenciária com o RPPS Mercado Inativos Pensionistas Administrativas despesas
participantes
2024 212.390.386,48 106.421.772,20 118.516,09 0,00 41.714.959,19 360.645.633,97 1.524.302,74 1.123.248,13 3.792.685,47 6.440.236,35 354.205.397,62 1.185.180.680,37
2025 208.597.701,01 106.833.885,40 249.081,03 0,00 59.496.070,15 375.176.737,60 3.199.037,72 1.620.801,30 3.800.800,32 8.620.639,34 366.556.098,26 1.551.736.778,63
2026 209.044.017,74 107.203.540,59 392.510,35 0,00 77.897.186,29 394.537.254,97 5.032.963,14 2.094.438,88 3.806.975,66 10.934.377,68 383.602.877,29 1.935.339.655,92
2027 209.383.661,41 107.549.926,80 553.524,93 0,00 97.154.050,73 414.641.163,88 7.100.825,10 2.705.527,24 3.811.170,14 13.617.522,48 401.023.641,40 2.336.363.297,32
2028 209.614.357,70 106.982.252,63 1.297.746,72 0,00 117.285.437,53 435.179.794,58 18.861.817,46 3.342.541,33 3.753.625,84 25.957.984,63 409.221.809,94 2.745.585.107,26
2029 206.449.421,39 106.863.588,91 1.741.018,05 0,00 137.828.372,38 452.882.400,74 25.518.825,48 4.067.643,47 3.727.118,31 33.313.587,26 419.568.813,48 3.165.153.920,74
2030 204.991.506,99 105.568.573,03 2.908.226,18 0,00 158.890.726,82 472.359.033,02 44.216.424,49 4.817.227,81 3.622.992,12 52.656.644,42 419.702.388,60 3.584.856.309,34
2031 199.264.566,67 104.345.704,09 3.995.225,00 0,00 179.959.786,73 487.565.282,49 61.495.673,55 5.647.771,53 3.526.050,27 70.669.495,36 416.895.787,13 4.001.752.096,47
2032 193.932.764,81 102.031.471,47 5.624.440,47 0,00 200.887.955,24 502.476.631,99 87.784.119,08 6.505.467,49 3.370.067,25 97.659.653,82 404.816.978,18 4.406.569.074,65
2033 185.353.698,87 100.747.940,35 6.701.466,43 0,00 221.209.767,55 514.012.873,20 104.722.008,75 7.509.943,03 3.271.419,65 115.503.371,43 398.509.501,77 4.805.078.576,41
2034 179.928.080,89 99.588.166,41 7.671.106,75 0,00 241.214.944,54 528.402.298,59 119.757.392,63 8.626.529,83 3.183.048,00 131.566.970,46 396.835.328,14 5.201.913.904,55
2035 175.067.639,79 98.060.488,19 8.869.033,92 0,00 261.136.078,01 543.133.239,90 138.499.855,74 9.840.179,76 3.069.735,30 151.409.770,80 391.723.469,10 5.593.637.373,65
2036 168.835.441,59 96.469.526,65 10.068.175,92 0,00 280.800.596,16 556.173.740,33 157.142.088,09 11.103.768,06 2.954.683,45 171.200.539,60 384.973.200,73 5.978.610.574,38
2037 162.507.589,66 94.508.500,40 11.483.538,44 0,00 300.126.250,83 568.625.879,33 179.271.589,92 12.553.068,97 2.815.439,73 194.640.098,62 373.985.780,71 6.352.596.355,09
2038 154.849.185,15 92.436.808,23 12.947.778,70 0,00 318.900.337,03 579.134.109,10 202.086.792,20 14.130.741,39 2.669.498,57 218.887.032,16 360.247.076,94 6.712.843.432,03
2039 146.822.421,31 90.492.898,98 14.300.448,52 0,00 336.984.740,29 588.600.509,10 222.892.730,11 15.857.690,24 2.533.967,55 241.284.387,90 347.316.121,20 7.060.159.553,23
2040 139.368.215,38 88.135.469,40 15.901.110,44 0,00 354.420.009,57 597.824.804,79 247.691.749,14 17.724.378,80 2.371.154,03 267.787.281,97 330.037.522,82 7.390.197.076,05
2041 130.413.471,68 85.497.601,42 17.670.842,55 0,00 370.987.893,22 604.569.808,87 275.163.581,33 19.728.150,54 2.189.005,33 297.080.737,20 307.489.071,66 7.697.686.147,71
2042 120.395.293,06 82.768.076,45 19.470.174,43 0,00 386.423.844,61 609.057.388,57 302.966.054,27 21.901.372,43 2.002.309,79 326.869.736,49 282.187.652,08 7.979.873.799,79
2043 110.127.038,19 80.033.930,74 21.251.397,08 0,00 400.589.664,75 612.002.030,76 330.294.311,67 24.246.935,38 1.815.828,96 356.357.076,01 255.644.954,75 8.235.518.754,54
2044 99.870.592,70 77.049.726,20 23.154.859,60 0,00 413.423.041,48 613.498.219,97 359.481.751,34 26.770.715,51 1.614.594,10 387.867.060,94 225.631.159,03 8.461.149.913,57
2045 88.802.675,34 74.057.210,58 25.033.608,02 0,00 424.749.725,66 612.643.219,60 388.067.224,23 29.484.731,34 1.414.109,30 418.966.064,87 193.677.154,73 8.654.827.068,30
2046 77.776.011,46 71.103.902,87 26.867.309,06 0,00 434.472.318,83 610.219.542,22 415.700.192,10 32.400.707,23 1.216.255,84 449.317.155,16 160.902.387,06 8.815.729.455,36
2047 66.894.071,03 67.907.668,13 28.826.735,01 0,00 442.549.618,66 606.178.092,83 445.233.305,33 35.512.239,05 1.003.404,22 481.748.948,60 124.429.144,23 8.940.158.599,59
2048 55.187.231,99 65.022.508,21 30.551.458,52 0,00 448.795.961,70 599.557.160,42 470.625.751,29 38.853.018,71 813.319,26 510.292.089,26 89.265.071,17 9.029.423.670,76
2049 44.732.559,03 62.335.627,88 32.110.775,74 0,00 453.277.068,27 592.456.030,92 493.025.719,53 42.429.767,10 638.738,61 536.094.225,25 56.361.805,68 9.085.785.476,43
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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente
Receitas do Fundo Despesas do Fundo
Total (Receitas -
Ano Contribuições Saldo de Caixa
Contribuições Compensação Dívida para Ganhos de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)
dos Total de Receitas
do Ente Previdenciária com o RPPS Mercado Inativos Pensionistas Administrativas despesas
participantes
2050 35.130.623,60 59.915.948,06 33.459.722,67 0,00 456.106.430,92 584.612.725,25 511.673.634,17 46.252.610,46 484.357,93 558.410.602,56 26.202.122,69 9.111.987.599,12
2051 26.639.686,33 57.747.664,05 34.603.941,58 0,00 457.421.777,48 576.413.069,44 526.654.800,59 50.330.213,07 349.403,60 577.334.417,27 (921.347,83) 9.111.066.251,29
2052 19.217.198,04 56.123.987,79 35.366.879,15 0,00 457.375.525,81 568.083.590,79 535.007.196,72 54.681.968,95 252.420,11 589.941.585,79 (21.857.995,00) 9.089.208.256,29
2053 13.883.106,02 54.745.347,69 35.929.540,40 0,00 456.278.254,47 560.836.248,57 539.752.172,44 59.303.209,23 174.367,95 599.229.749,62 (38.393.501,05) 9.050.814.755,24
2054 9.590.237,02 53.592.936,31 36.304.517,22 0,00 454.350.900,71 553.838.591,27 541.092.197,20 64.201.267,41 113.789,47 605.407.254,08 (51.568.662,81) 8.999.246.092,43
2055 6.258.420,79 52.668.859,31 36.487.871,40 0,00 451.762.153,84 547.177.305,33 538.960.433,55 69.377.290,72 71.104,82 608.408.829,09 (61.231.523,76) 8.938.014.568,67
2056 3.910.765,16 51.946.925,30 36.494.869,69 0,00 448.688.331,35 541.040.891,49 533.615.834,36 74.826.729,85 44.507,04 608.487.071,25 (67.446.179,76) 8.870.568.388,92
2057 2.447.886,95 51.271.974,24 36.425.688,90 0,00 445.302.533,12 535.448.083,22 526.738.838,57 80.538.730,21 23.266,31 607.300.835,09 (71.852.751,87) 8.798.715.637,05
2058 1.279.647,12 50.720.171,46 36.222.491,37 0,00 441.695.524,98 529.917.834,93 517.374.900,33 86.503.862,21 13.248,20 603.892.010,74 (73.974.175,81) 8.724.741.461,23
2059 728.650,85 50.177.740,42 35.960.983,65 0,00 437.982.021,35 524.849.396,27 506.807.534,28 92.700.397,30 6.272,74 599.514.204,32 (74.664.808,04) 8.650.076.653,19
2060 345.000,57 49.627.539,80 35.645.767,60 0,00 434.233.847,99 519.852.155,96 495.139.219,60 99.102.601,96 1.593,88 594.243.415,44 (74.391.259,48) 8.575.685.393,71
2061 87.663,36 49.075.431,28 35.266.652,21 0,00 430.499.406,76 514.929.153,62 482.232.517,20 105.678.148,20 0,00 587.910.665,39 (72.981.511,77) 8.502.703.881,94
2062 0,00 48.496.100,06 34.835.390,49 0,00 426.835.734,87 510.167.225,42 468.325.216,59 112.385.240,19 0,00 580.710.456,77 (70.543.231,35) 8.432.160.650,59
2063 0,00 47.862.015,23 34.363.983,15 0,00 423.294.464,66 505.520.463,04 453.668.349,22 119.172.986,49 0,00 572.841.335,71 (67.320.872,68) 8.364.839.777,91
2064 0,00 47.169.526,29 33.849.791,58 0,00 419.914.956,85 500.934.274,73 438.276.545,14 125.982.915,80 0,00 564.259.460,94 (63.325.186,21) 8.301.514.591,70
2065 0,00 46.414.627,47 33.289.965,44 0,00 416.736.032,50 496.440.625,41 422.170.771,45 132.746.688,92 0,00 554.917.460,37 (58.476.834,96) 8.243.037.756,74
2066 0,00 45.593.001,56 32.681.693,85 0,00 413.800.495,39 492.075.190,80 405.381.292,46 139.387.324,46 0,00 544.768.616,92 (52.693.426,12) 8.190.344.330,62
2067 0,00 44.700.967,30 32.022.432,86 0,00 411.155.285,40 487.878.685,55 387.951.090,54 145.819.559,02 0,00 533.770.649,55 (45.891.964,00) 8.144.452.366,62
2068 0,00 43.734.709,66 31.309.665,07 0,00 408.851.508,80 483.895.883,53 369.934.259,44 151.947.439,48 0,00 521.881.698,92 (37.985.815,39) 8.106.466.551,24
2069 0,00 42.691.258,88 30.541.582,78 0,00 406.944.620,87 480.177.462,53 351.399.198,26 157.672.498,93 0,00 509.071.697,19 (28.894.234,66) 8.077.572.316,57
2070 0,00 41.566.906,65 29.715.787,02 0,00 405.494.130,29 476.776.823,96 332.413.006,28 162.887.686,27 0,00 495.300.692,56 (18.523.868,60) 8.059.048.447,98
2071 0,00 40.360.553,43 28.831.696,34 0,00 404.564.232,09 473.756.481,86 313.073.719,36 167.485.282,84 0,00 480.559.002,20 (6.802.520,34) 8.052.245.927,63
2072 0,00 39.070.436,20 27.888.351,23 0,00 404.222.745,57 471.181.532,99 293.476.369,70 171.354.252,21 0,00 464.830.621,92 6.350.911,07 8.058.596.838,71
2073 0,00 37.696.398,69 26.886.004,82 0,00 404.541.561,30 469.123.964,81 273.731.100,50 174.388.640,33 0,00 448.119.740,83 21.004.223,99 8.079.601.062,69
2074 0,00 36.238.748,31 25.825.427,63 0,00 405.595.973,35 467.660.149,29 253.953.149,50 176.486.004,93 0,00 430.439.154,44 37.220.994,85 8.116.822.057,55
2075 0,00 34.700.596,94 24.709.003,70 0,00 407.464.467,29 466.874.067,93 234.271.217,49 177.557.311,67 0,00 411.828.529,17 55.045.538,76 8.171.867.596,31
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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente
Receitas do Fundo Despesas do Fundo
Total (Receitas -
Ano Contribuições Saldo de Caixa
Contribuições Compensação Dívida para Ganhos de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)
dos Total de Receitas
do Ente Previdenciária com o RPPS Mercado Inativos Pensionistas Administrativas despesas
participantes
2076 0,00 33.086.206,44 23.540.026,90 0,00 410.227.753,33 466.853.986,67 214.813.632,09 177.529.051,82 0,00 392.342.683,92 74.511.302,75 8.246.378.899,06
2077 0,00 31.401.379,21 22.322.987,60 0,00 413.968.220,73 467.692.587,55 195.712.617,06 176.343.758,49 0,00 372.056.375,56 95.636.211,99 8.342.015.111,05
2078 0,00 29.654.391,26 21.063.862,46 0,00 418.769.158,57 469.487.412,30 177.100.705,73 173.968.427,53 0,00 351.069.133,26 118.418.279,04 8.460.433.390,09
2079 0,00 27.854.351,70 19.769.463,89 0,00 424.713.756,18 472.337.571,77 159.106.132,62 170.388.286,70 0,00 329.494.419,32 142.843.152,45 8.603.276.542,54
2080 0,00 26.013.046,15 18.448.138,46 0,00 431.884.482,44 476.345.667,04 141.849.936,04 165.621.334,76 0,00 307.471.270,80 168.874.396,25 8.772.150.938,79
2081 0,00 24.143.405,48 17.109.150,26 0,00 440.361.977,13 481.614.532,87 125.446.757,38 159.707.265,94 0,00 285.154.023,32 196.460.509,55 8.968.611.448,34
2082 0,00 22.259.537,85 15.762.569,65 0,00 450.224.294,71 488.246.402,21 109.995.763,97 152.714.694,41 0,00 262.710.458,38 225.535.943,84 9.194.147.392,18
2083 0,00 20.377.105,87 14.419.401,92 0,00 461.546.199,09 496.342.706,88 95.583.996,19 144.739.950,91 0,00 240.323.947,10 256.018.759,78 9.450.166.151,96
2084 0,00 18.512.155,58 13.091.006,21 0,00 474.398.340,83 506.001.502,62 82.276.656,76 135.907.109,47 0,00 218.183.766,23 287.817.736,39 9.737.983.888,34
2085 0,00 16.682.116,84 11.789.501,34 0,00 488.846.791,19 517.318.409,38 70.121.630,18 126.370.231,11 0,00 196.491.861,29 320.826.548,09 10.058.810.436,43
2086 0,00 14.903.918,77 10.526.642,71 0,00 504.952.283,91 530.382.845,38 59.142.974,54 116.301.151,88 0,00 175.444.126,42 354.938.718,96 10.413.749.155,39
2087 0,00 13.194.049,82 9.313.895,11 0,00 522.770.207,60 545.278.152,53 49.342.234,58 105.889.384,32 0,00 155.231.618,90 390.046.533,63 10.803.795.689,02
2088 0,00 11.568.137,35 8.162.010,81 0,00 542.350.543,59 562.080.691,76 40.699.364,47 95.334.160,84 0,00 136.033.525,31 426.047.166,44 11.229.842.855,46
2089 0,00 10.039.630,04 7.080.312,15 0,00 563.738.111,34 580.858.053,53 33.172.875,70 84.832.329,99 0,00 118.005.205,69 462.852.847,84 11.692.695.703,30
2090 0,00 8.620.018,67 6.076.613,38 0,00 586.973.324,31 601.669.956,36 26.702.780,35 74.574.109,98 0,00 101.276.890,33 500.393.066,02 12.193.088.769,33
2091 0,00 7.317.994,32 5.156.847,02 0,00 612.093.056,22 624.567.897,56 21.214.528,35 64.732.922,01 0,00 85.947.450,36 538.620.447,20 12.731.709.216,53
2092 0,00 6.139.347,64 4.324.847,71 0,00 639.131.802,67 649.595.998,02 16.622.555,27 55.458.239,96 0,00 72.080.795,22 577.515.202,80 13.309.224.419,33
2093 0,00 5.086.488,80 3.582.145,02 0,00 668.123.065,85 676.791.699,68 12.834.511,65 46.867.905,41 0,00 59.702.417,06 617.089.282,62 13.926.313.701,94
2094 0,00 4.158.895,38 2.928.183,02 0,00 699.100.947,84 706.188.026,24 9.755.041,88 39.048.008,46 0,00 48.803.050,34 657.384.975,90 14.583.698.677,84
2095 0,00 3.353.180,89 2.360.425,03 0,00 732.101.673,63 737.815.279,54 7.290.224,47 32.050.192,63 0,00 39.340.417,10 698.474.862,44 15.282.173.540,28
2096 0,00 2.663.480,75 1.874.625,51 0,00 767.165.111,72 771.703.217,98 5.349.291,83 25.894.466,62 0,00 31.243.758,45 740.459.459,53 16.022.632.999,81
2097 0,00 2.082.029,52 1.465.205,40 0,00 804.336.176,59 807.883.411,50 3.847.598,18 20.572.491,77 0,00 24.420.089,94 783.463.321,56 16.806.096.321,37
2098 0,00 1.599.620,08 1.125.609,49 0,00 843.666.035,33 846.391.264,90 2.707.801,11 16.052.357,02 0,00 18.760.158,14 827.631.106,76 17.633.727.428,13
2099 0,00 1.206.116,81 848.654,23 0,00 885.213.116,89 887.267.887,93 1.860.634,62 12.283.602,54 0,00 14.144.237,17 873.123.650,77 18.506.851.078,90
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Definições:
Contribuições do Ente: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição do Ente para o Custo Normal (incluída a tx. adm.)
(+) Custo Suplementar, se houver, sobre a remuneração dos servidores ativos.
Contribuições dos Participantes: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição dos servidores ativos, dos aposentados
e dos pensionistas aplicado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre os proventos que excedem o teto do RGPS.
Compensação Previdenciária: Projeção de receita estimada do COMPREV.
Dívida para com o RPPS: Parcelas da dívida para com o RPPS, objeto de Termo de Confissão de Dívida.
Total de Receita: Contribuições do Ente (+) Contribuições dos Participantes (+) Compensação Previdenciária (+) Dívida para com o RPPS.
Benefícios com Aposentados e Pensionistas: Despesas com Aposentadorias e Pensões.
Despesas administrativas: Despesa mensurada pela aplicação da alíquota da taxa de administração sobre a remuneração dos servidores ativos.
Diferença Receita - Despesas: Receitas (-) Despesas.
Ganhos de Mercado: Aplicação da taxa de juros de 5,02% a.a. (meta atuarial) sobre o valor do Ativo Financeiro informado.
Saldo de Caixa: Valor dos Ativos Financeiros (+) Diferença (+) Ganhos de Mercado.
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11) Perfil da População – Plano Financeiro
11.1) Estatísticas dos servidores ativos
As variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem
diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão
apresentadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do
Distrito Federal, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos “não
professores” e dos ativos.
Distribuição dos servidores ativos por sexo e tipo de carreira
Folha salarial Idade Idade Idade
Sal. médio
Discriminação Quant. mensal média média média de
em R$
em R$ atual de adm. apos. proj.
não professor 18.428 208.684.757,52 11.324,33 48,89 30,10 60,76
Homem professor 5.749 51.546.459,68 8.966,16 48,97 30,97 56,50
Total 24.177 260.231.217,20 10.763,59 48,91 30,31 59,74
não professora 29.692 282.902.043,07 9.527,89 47,14 31,08 56,46
Mulher professora 15.312 148.575.286,52 9.703,19 47,10 29,21 51,92
Total 45.004 431.477.329,59 9.587,53 47,13 30,44 54,91
NÃO PROFESSOR 48.120 491.586.800,59 10.215,85 47,81 30,70 58,10
TOTAL PROFESSOR 21.061 200.121.746,20 9.502,01 47,61 29,69 51,92
GERAL 69.181 691.708.546,79 9.998,53 47,75 30,40 56,60
Atualmente, a população de servidores do magistério segurados do Plano Financeiro
corresponde a 30,44% do total dos servidores ativos. Esta categoria possui características
diferentes dos demais servidores, como exemplo a sua distribuição por sexo, onde 72,70% do
grupo é composto por mulheres.
Após a consolidação dos dados, observa-se que os servidores ativos do sexo feminino
representam 65,05% do total de servidores ativos.
Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos,
segmentadas por variáveis específicas relevantes ao estudo proposto.
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Distribuição dos servidores ativos por faixa etária
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
até 25 3 0,00% 0,00%
26 a 30 365 0,53% 0,53%
31 a 35 4.086 5,91% 6,44%
36 a 40 10.076 14,56% 21,00%
41 a 45 14.961 21,63% 42,63%
46 a 50 14.079 20,35% 62,98%
51 a 55 12.434 17,97% 80,95%
56 a 60 8.433 12,19% 93,14%
61 a 65 3.263 4,72% 97,86%
66 a 70 1.149 1,66% 99,52%
71 a 75 316 0,46% 99,98%
acima de 75 16 0,02% 100,00%
Total 69.181 100,00% 100,00%
Gráfico 4 - Distribuição dos servidores ativos por faixa etária
Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
até 25 17.697 25,58% 25,58%
26 a 30 21.691 31,35% 56,93%
31 a 35 15.557 22,49% 79,42%
36 a 40 8.166 11,80% 91,23%
41 a 45 3.725 5,38% 96,61%
46 a 50 1.555 2,25% 98,86%
51 a 55 581 0,84% 99,70%
56 a 60 165 0,24% 99,94%
61 a 65 41 0,06% 100,00%
66 a 70 3 0,00% 100,00%
71 a 75 0 0,00% 100,00%
acima de 75 0 0,00% 100,00%
Total 69.181 100,00% 100,00%
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Gráfico 5 - Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão
O quadro seguinte foi elaborado com base nas faixas de contribuição implementadas
pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS na data focal do cálculo12, ou seja 31/12/2023,
a fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Distrito
Federal.
Distribuição dos servidores ativos por faixa salarial
Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada
Até R$ 1.320,00 0 0,00% 0,00%
De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 654 0,95% 0,95%
De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 2.767 4,00% 4,94%
De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 19.879 28,73% 33,68%
De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 34.970 50,55% 84,23%
De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 9.022 13,04% 97,27%
De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 1.889 2,73% 100,00%
Acima De R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%
Total 69.181 100,00% 100,00%
Observa-se que a maior frequência de servidores, 50,55%, situa-se na faixa salarial
de R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 e 66,45% recebem salários superiores ao teto do RGPS à época.
Em relação ao tempo de serviço no Distrito Federal, pode-se identificar uma
concentração nas faixas de 11 a 15 anos de serviço no Distrito Federal, 25,01% do total de
servidores ativos, conforme a tabela a seguir:
12 De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional nº 103/2019.
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Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
0 a 5 4.642 6,71% 6,71%
6 a 10 13.424 19,40% 26,11%
11 a 15 17.303 25,01% 51,13%
16 a 20 9.467 13,68% 64,81%
21 a 25 10.039 14,51% 79,32%
26 a 30 9.550 13,80% 93,13%
31 a 35 3.143 4,54% 97,67%
Acima de 35 1.613 2,33% 100,00%
Total 69.181 100,00% 100,00%
Gráfico 6 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal –
Frequência individual
Gráfico 7 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal –
Frequência acumulada
120%
97,67% 100,00%
93,13%
100%
79,32%
80% 64,81%
51,13%
60%
40% 26,11%
20% 6,71%
0%
A tabela a seguir reforça o que já foi mencionado, os servidores do sexo feminino
aposentar-se-ão mais cedo que os do sexo masculino, reflexo das regras de aposentadoria
dispostas na atual legislação previdenciária.
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Verifica-se, também, que 44,32% dos servidores preencherão os requisitos
necessários à aposentadoria integral 50 e 55 anos de idade.
Distribuição dos servidores ativos por idade provável de aposentadoria
Intervalo Feminino Masculino TOTAL
Até 50 anos 10.268 0 10.268
50 a 55 24.868 4.203 29.071
56 a 60 5.976 15.896 21.872
61 a 65 2.490 2.796 5.286
66 a 70 1.011 917 1.928
71 a 75 381 359 740
Acima de 75 10 0 10
Total 45.004 24.171 69.175
De outra ótica, a tabela a seguir demonstra que, na data base desta Reavaliação,
10.268 servidores já poderiam ser aposentar13, ao passo que outros 4.203 acumularão os
requisitos mínimos para solicitar o benefício de aposentadoria programada por alguma regra (a
que vier primeiro) até 31/12/2024.
Distribuição dos servidores ativos por tempo até a aposentadoria
Anos até a aposentadoria Feminino Masculino TOTAL ACUMULADO
Iminentes 8.589 3.033 11.622 11.622
Em 1 ano 2.139 908 3.047 14.669
Entre 2 e 6 anos 11.703 5.288 16.991 31.660
Entre 7 e 11 anos 8.750 3.989 12.739 44.399
Entre 12 e 16 anos 8.276 3.944 12.220 56.619
Entre 17 e 21 anos 4.557 4.176 8.733 65.352
Entre 22 e 26 anos 952 2.326 3.278 68.630
Entre 27 e 31 anos 38 492 530 69.160
Entre 32 e 36 anos 0 21 21 69.181
Entre 37 e 41 anos 0 0 0 69.181
Entre 42 e 46 anos 0 0 0 69.181
Total 45.004 24.177 69.181 69.181
Distribuição dos servidores ativos por estado civil
Intervalo Quantitativo Frequência
Casados14 41.427 59,88%
Não casados 27.754 40,12%
13 Considerado como risco iminente.
14 Após a correção das informações cadastrais, conforme a homologação dos dados.
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11.2) Estatísticas dos Servidores aposentados
A tabela a seguir revela que a distribuição por sexo dos servidores aposentados do
Plano Financeiro aponta para um quantitativo menor de aposentados do sexo masculino, 26,88%,
bem como que as aposentadorias por invalidez correspondem a 6,74% do contingente total.
Estatísticas dos aposentados
Folha salarial Idade média
Discriminação Quant. Benefício médio
mensal atual
Com Paridade 4.200 55.511.713,23 13.217,07 79,29
não professor
Sem Paridade 7.205 87.510.966,76 12.145,87 67,35
Com Paridade 1.921 20.015.731,86 10.419,43 70,73
professor
Sem Paridade 1.048 9.706.341,94 9.261,78 66,67
Homem Magistrado, Ministério Com Paridade 7 279.508,74 39.929,82 80,29
Público, Trib.Contas Sem Paridade 0 0,00 0,00 0,00
Com Paridade 576 6.008.973,57 10.432,25 78,33
por invalidez
Sem Paridade 832 6.889.107,34 8.280,18 62,12
Total 15.789 185.922.343,44 11.775,44 71,02
Com Paridade 8.454 81.918.737,40 9.689,94 74,69
não professor
Sem Paridade 12.543 131.227.388,23 10.462,20 64,25
Com Paridade 16.892 185.447.179,59 10.978,40 66,77
professor
Sem Paridade 3.174 28.619.719,79 9.016,92 62,29
Mulher Magistrado, Ministério Com Paridade 2 77.361,37 38.680,69 69,50
Público, Trib.Contas Sem Paridade 0 0,00 0,00 0,00
Com Paridade 969 5.701.092,31 5.883,48 75,79
por invalidez
Sem Paridade 1.603 10.175.495,53 6.347,78 60,29
Total 43.637 443.166.974,22 10.155,76 67,22
Com Paridade 12.654 137.430.450,63 10.860,63 76,22
NÃO PROFESSOR
Sem Paridade 19.748 218.738.354,99 11.076,48 65,38
Com Paridade 18.813 205.462.911,45 10.921,33 67,18
PROFESSOR
Sem Paridade 4.222 38.326.061,73 9.077,70 63,37
TODOS Magistrado, Ministério Com Paridade 9 356.870,11 39.652,23 77,89
Público, Trib.Contas Sem Paridade 0 0,00 0,00 0,00
Com Paridade 1.545 11.710.065,88 7.579,33 76,73
POR INVALIDEZ
Sem Paridade 2.435 17.064.602,87 7.008,05 60,91
TOTAL 59.426 629.089.317,66 10.586,10 68,23
A tabela a seguir foi elaborada com base nas faixas de contribuição implementadas
pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS na data focal do cálculo15, ou seja 31/12/2023,
a fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Distrito
Federal.
15 De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional nº 103/2019.
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Distribuição dos aposentados por faixa salarial
Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada
Até R$ 1.320,00 115 0,19% 0,19%
De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 1.538 2,59% 2,78%
De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 2.533 4,26% 7,04%
De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 15.062 25,35% 32,39%
De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 30.514 51,35% 83,74%
De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 6.695 11,27% 95,00%
De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 2.969 5,00% 100,00%
Acima De R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%
Total 59.426 100,00% 100,00%
Observa-se que a maior frequência de aposentados, 51,35%, situa-se na faixa de
R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 e 67,61% recebem benefícios superiores ao teto do RGPS à época
11.3) Estatísticas dos pensionistas
O grupo de pensionistas do Plano Financeiro está representado por 77,45% de
mulheres, grupo este que percebe benefício médio superior em 5,24% em relação ao dos homens.
Estatísticas dos pensionistas
Sexo
Discriminação TOTAL
Feminino Masculino
População 10.319 3.005 13.324
Folha de Benefícios 76.947.945,85 21.292.255,97 98.240.201,82
Benefício médio 7.456,92 7.085,61 7.373,18
Idade média atual 67 58 65
Distribuição dos pensionistas por faixa etária
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
Até 25 1.178 8,84% 8,84%
26 a 30 26 0,20% 9,04%
31 a 35 68 0,51% 9,55%
36 a 40 151 1,13% 10,68%
41 a 45 326 2,45% 13,13%
46 a 50 512 3,84% 16,97%
51 a 55 839 6,30% 23,27%
56 a 60 1.271 9,54% 32,81%
acima de 60 8.953 67,19% 100,00%
Total 13.324 100,00% 100,00%
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Como pode ser observado na tabela a seguir, 38,07% dos pensionistas recebem
benefícios de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49.
Distribuição dos pensionistas por faixa de benefícios
Frequência
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência
acumulada
Até R$ 1.320,00 443 3,32% 3,32%
De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 1.349 10,12% 13,45%
De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 1.663 12,48% 25,93%
De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 5.072 38,07% 64,00%
De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 3.215 24,13% 88,13%
De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 1.307 9,81% 97,94%
De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 274 2,06% 99,99%
Acima De R$ 50.140,32 1 0,01% 100,00%
Total 13.324 100,00% 100,00%
11.4) Despesa com Pessoal por Segmento
Considerando as informações descritas no tópico anterior, verifica-se que a despesa
atual com pagamento de benefícios previdenciários do Plano Financeiro representa 105,52% da
folha de pagamento dos servidores ativos.
Ressalte-se que os servidores ativos e o Distrito Federal contribuem para o custeio
dos benefícios com uma alíquota de 14,00% e 28,00%, respectivamente, sendo a contribuição
do ente segmentada em 27,50% para o Custo Normal e 0,50% para a Taxa de Administração.
Ainda, os servidores aposentados e pensionistas contribuem com uma alíquota de 11,00%,
incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que entre salário-mínimo e o teto do
RGPS, e 14,00%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que excederem o
teto do RGPS, conforme a tabela a seguir:
Receita de Contribuição
Valor da Base de Alíquota de Receita
Discriminação Base de Cálculo
Cálculo em R$ Contribuição em R$
Servidores Ativos Folha de salários 689.309.223,54 14,00% 96.503.291,30
excedente ao salário-
Servidores Aposentados 550.649.637,66 12,24% 67.387.592,49
mínimo
excedente ao salário-
Pensionistas 82.870.121,82 12,03% 9.969.708,36
mínimo
Distrito Federal - Custo
Folha de salários 689.309.223,54 27,50% 189.560.036,47
Normal
Distrito Federal - Custo
Folha de salários 689.309.223,54 0,50% 3.446.546,12
Administrativo
TOTAL DE RECEITA 366.867.174,73
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo IPREV.
Elaboração: INOVE Consultoria.
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Sobre a situação financeira do Plano Financeiro, na data-base desta Reavaliação
Atuarial verifica-se um resultado financeiro negativo, que representa 52,79% da folha de
remuneração de contribuição dos servidores ativos.
12) Patrimônio do Plano Financeiro
O Patrimônio efetivamente constituído pelo RPPS (Ativo do Plano) é o valor utilizado
para fazer face às despesas previdenciárias. Esse patrimônio pode ser composto por bens,
direitos e ativos financeiros. O valor do patrimônio alocado no Plano Financeiro é de
R$ 685.226.575,69 em Renda Fixa.
12.1) Recursos Oriundos do Fundo Solidário Garantidor - FSG
O Fundo Solidário Garantidor, criado pela Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro
de 2017, foi composto inicialmente por todo o patrimônio até então existente no Fundo
Previdenciário capitalizado. Nesse fundo serão gradualmente incorporados ao seu patrimônio
uma gama de ativos, que terão como objetivo formar um colchão de solvência para garantir o
pagamento das obliterações previdenciárias dos segurados e o equilíbrio financeiro e atuarial dos
planos. Anualmente, são destinados ao Fundo Financeiro a rentabilidade real sobre o patrimônio
existente, a Dívida Ativa, PPP e Dividendos e JCP.
Ainda, o art. 46 da Lei 932/2017, autoriza a utilização do FSG para pagamento de
benefícios do montante relativo ao resultado líquido do investimento verificado no ano anterior,
decorrente da rentabilização da carteira de ativos do Fundo que superar a inflação medida no
exercício. No entanto, conforme manifestação da DIRIN para a Unidade de Atuária do IPREV-DF,
não houve reversão do FSG para o Plano Financeiro em 2022.
Sendo assim não será considerada nenhuma projeção de receita para o Plano
Financeiro não tendo impacto no resultado atuarial.
12.2) Recursos Oriundos do Fundo Constitucional
Já o Fundo Constitucional do Distrito Federal é utilizado para cobertura de parte dos
benefícios dos segurados da área de saúde e educação. A título de projeção utilizou-se a média
de utilização nos últimos quatro anos, conforme informação repassada pela Unidade Gestora, e
o total de benefícios projetados para ser pagos a inativos e pensionistas dessas, líquidos de
Compensação Previdenciária, ano a ano.
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No entanto, conforme Lei 10.633/2022 art. Art. 1º Fica instituído o Fundo
Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza contábil, com a finalidade de prover os
recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de
bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços
públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.
Desta forma, não foram considerados quaisquer valores do Fundo Constitucional
como ativo garantidor do Plano Financeiro. Portanto, não haverá impacto do Fundo
Constitucional no resultado atuarial.
13) Custo Previdenciário – Plano Financeiro
A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte modelo
de financiamento:
Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio
Benefício Regime Financeiro
Aposentadoria Voluntária e Compulsória Capitalização
Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão Capitalização
Aposentadoria por Invalidez Capitalização
Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão Capitalização
Pensão por Morte do Servidor Ativo Capitalização
13.1) Benefícios em Capitalização
O Regime Financeiro de Capitalização (Full Funding) possui uma estrutura técnica de
forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Distrito Federal, juntamente
com os rendimentos oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados às Provisões
Matemáticas, que deverão ser suficientes para manter o compromisso total do Regime Próprio
de Previdência Social para com os participantes sem que seja necessária a utilização de outros
recursos, considerando que as premissas estabelecidas para o Plano Financeiro se verificarão.
Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de
Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte
decorrentes dessas aposentadorias.
Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória
(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como
método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada
benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas
alíquotas determinadas em Lei.
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Custo Normal dos Benefícios em Capitalização
Taxa sobre a
Custo Normal Custo Anual em R$
folha de ativos
Aposentadorias Programadas
1.975.512.660,64 22,05%
(Por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória)
Aposentadoria Especial –
427.579.348,09 4,77%
Professor - Educação Infantil e Ensino Fund. e Médio
Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão 1.106.484.859,11 12,35%
Aposentadoria por Invalidez 149.182.594,95 1,66%
Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão 19.890.390,14 0,22%
Pensão por Morte do Servidor Ativo 40.173.408,07 0,45%
13.2) Custo Normal Total
O Custo Normal Anual Total do Plano corresponde ao somatório dos valores
necessários para a formação das reservas para o pagamento de aposentadorias programadas e
dos de benefícios de risco (pensão por morte de servidores ativos e aposentadoria por invalidez),
adicionado à Taxa de Administração. Como o próprio nome diz, os valores do Custo Normal Anual
correspondem ao valor que manterá o Plano equilibrado durante um ano, a partir da data da
avaliação atuarial. Na reavaliação atuarial anual obrigatória, as reservas deverão ser recalculadas
e será verificada a necessidade ou não de alteração na alíquota de contribuição.
Custo Normal
Taxa sobre a
CUSTO NORMAL Custo Anual em R$
folha de ativos
Aposent. com reversão ao dependente 3.509.576.867,84 39,16%
Invalidez com reversão ao dependente 169.072.985,09 1,89%
Pensão de ativos 40.173.408,07 0,45%
Administração do Plano 44.805.099,53 0,50%
CUSTO NORMAL ANUAL TOTAL 3.763.628.360,53 42,00%
14) Plano de Custeio – Plano Financeiro
As contribuições atualmente vigentes vertidas ao Plano Financeiro, para o Custo
Normal, somam 42,00%. Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o
Custo Normal total foi definido pelas alíquotas determinadas em Lei. Desta forma, recomenda-
se manter o Custo Normal vigente, conforme a tabela a seguir:
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Plano de Custeio do Custo Normal recomendado
Discriminação Alíquota
Sobre a Folha Mensal dos Ativos 28,00%
Contribuição do Distrito Federal Sobre a Folha Mensal dos Aposentados ---
Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas ---
Servidor Ativo 14,00%
Contribuição do Segurado Aposentado 11,00% a 14,00%
Pensionista 11,00% a 14,00%
A contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá sobre a parcela do benefício
excedente ao salário-mínimo.
14.1) Resultado Técnico Atuarial – Plano Financeiro
Entende-se como Provisão Matemática o compromisso monetário futuro líquido (pois
consideram-se as obrigações futuras menos as contribuições futuras) do RPPS para com seus
segurados. Em outras palavras, corresponde ao somatório das reservas financeiras necessárias
ao pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões descontadas as respectivas
contribuições futuras que serão vertidas ao plano de previdência, tanto da parte patronal como
da parte dos servidores, no que couber. Ainda, as Provisões Matemáticas, dividem-se em:
• Provisões Matemática de Benefícios à Conceder (PMBaC) = Corresponde ao
valor necessário para pagamento dos benefícios que serão concedidos aos
participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo RPPS; e
• Provisões Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) = Corresponde ao
valor necessário para pagamento que já foram concedidos pelo RPPS.
A tabela a seguir apresenta as Provisões Matemáticas calculadas e a situação na qual
se encontra o sistema Previdenciário em questão (déficit, equilíbrio ou superávit) na data focal
da avaliação atuarial.
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Provisões Matemáticas
DISCRIMINAÇÃO Valores (R$)
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) (98.074.265.967,86)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) 10.474.702.134,91
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) (13.133.303.978,73)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) 1.325.160.883,67
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BC) 6.433.669.387,68
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a pagar -
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (PMBC) (92.974.037.540,33)
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (101.912.090.076,89)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras 31.208.832.021,86
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BPE) 5.388.525.481,72
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (PMBAC) (65.314.732.573,31)
PROVISÕES MATEMÁTICAS (PMBAC + PMBC) (158.288.770.113,64)
(+) Ativos Financeiros 685.226.575,69
RESULTADO TÉCNICO ATUARIAL (157.603.543.537,95)
Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária, calculou-se o percentual
da folha de aposentados que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se
tal percentual (5,79%) sobre o Valor Presente de Benefícios Futuros dos aposentados e
pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como
base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Município para o
RGPS, sendo esta estimativa limitada a 5,29% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos
servidores Ativos.
Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de
cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao
valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o artigo 46 da Portaria MTP nº
1467/2022.
14.2) Sensibilidade à taxa de juros
As análises deste tópico demonstram o quão sensíveis são as provisões matemáticas
no tocante às variações na hipótese de taxa de juros.
Esta hipótese é utilizada para descontar as obrigações futuras do plano de benefícios
junto aos segurados. Com isso, quanto maior a expectativa da taxa de juros a ser alcançada,
menor será o valor dos encargos futuros, pois há dessa forma, a presunção de maior retorno nas
aplicações dos recursos do plano.
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Deste modo, a redução da meta atuarial acarreta elevação das provisões
matemáticas e, consequentemente, em piora dos resultados atuariais do plano de benefícios,
com agravamento do déficit técnico.
Assim, para análise comparativa ao resultado atuarial apurado nesta Reavaliação
Atuarial, segue abaixo os resultados obtidos se consideradas as taxas de 0,00% a 7,00% de juros
ao ano, passando pela taxa utilizada nesta Reavaliação, ou seja, 4,78%.
Sensibilidade das provisões quanto a variação da taxa de juros
Taxa de
PMBAC PMBC PMBC + PMBAC Resultado atuarial
Juros
0,00% 234.299.973.266,35 168.540.733.846,60 402.840.707.112,95 (402.155.480.537,26)
0,50% 201.628.927.098,01 156.810.567.554,47 358.439.494.652,48 (357.754.268.076,79)
1,00% 174.284.416.321,16 146.281.090.115,08 320.565.506.436,24 (319.880.279.860,55)
1,50% 151.284.284.588,82 136.799.589.977,75 288.083.874.566,57 (287.398.647.990,88)
2,00% 131.843.837.385,81 128.235.832.069,33 260.079.669.455,14 (259.394.442.879,45)
2,50% 115.334.524.405,57 120.478.356.057,46 235.812.880.463,03 (235.127.653.887,34)
3,00% 101.249.792.126,52 113.431.444.354,33 214.681.236.480,85 (213.996.009.905,16)
3,50% 89.179.614.057,76 107.012.628.213,84 196.192.242.271,60 (195.507.015.695,91)
4,00% 78.791.051.113,68 101.150.628.198,28 179.941.679.311,96 (179.256.452.736,27)
4,50% 69.811.956.570,57 95.783.646.820,34 165.595.603.390,91 (164.910.376.815,22)
4,78% 65.314.732.573,31 92.974.037.540,33 158.288.770.113,64 (157.603.543.537,95)
5,50% 55.237.854.237,83 86.533.973.335,69 141.771.827.573,52 (141.086.600.997,83)
6,00% 49.736.173.060,78 82.636.508.483,70 132.372.681.544,48 (131.687.454.968,79)
6,50% 44.909.701.518,88 79.035.249.213,54 123.944.950.732,42 (123.259.724.156,73)
7,00% 40.660.519.426,74 75.700.722.946,71 116.361.242.373,45 (115.676.015.797,76)
De acordo com a tabela acima, observa-se um impacto expressivo nos resultados em
função da variação da taxa de juros, haja vista se tratar de cálculos de longo prazo. Deste modo,
comprova-se que a redução da meta atuarial eleva significativamente o déficit técnico.
Todavia, a definição pelas hipóteses não deve se basear nos resultados atuariais, mas
sim nas características reais da massa de segurados, bem como no cenário econômico de longo
prazo, por meio da realização de estudos específicos, que visem a adequação da hipótese da
taxa de juros à realidade do plano de benefícios do Plano Financeiro.
14.3) Analise da variação dos resultados
Passamos a descrever agora, as principais variações entre os resultados apurados
neste estudo e os das três últimas avaliações atuariais.
Foi utilizada para esta análise a base de dados cadastral que contempla toda a massa
de participantes e os dados referentes às avaliações anteriores.
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14.3.1) Variação na base cadastral
Variações do Quantitativo de participantes
Quantitativo de Participantes
EXERCÍCIO
Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação
2021 78.596 55.733 12.449
2022 74.883 -4,72% 57.470 3,12% 12.939 3,94%
2023 70.718 -5,56% 59.001 2,66% 13.276 2,60%
2024 69.181 -2,17% 59.426 0,72% 13.324 0,36%
Variações das Folhas de Salários e Benefícios
Folha de Salários e benefícios (em R$)
EXERCÍCIO
Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação
2021 629.719.775,06 505.631.730,59 75.706.603,31
2022 611.057.769,34 -2,96% 525.574.649,20 3,94% 81.655.216,27 7,86%
2023 658.212.099,75 7,72% 585.735.789,44 11,45% 92.138.652,52 12,84%
2024 689.309.223,54 4,72% 629.089.317,66 7,40% 98.240.201,82 6,62%
Variações dos Salários e Benefícios Médios
Salários e Benefícios Médios (em R$)
EXERCÍCIO
Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação
2021 8.012,11 9.072,39 6.081,34
2022 8.160,17 1,85% 9.145,20 0,80% 6.310,78 3,77%
2023 9.307,56 14,06% 9.927,56 8,55% 6.940,24 9,97%
2024 9.963,85 7,05% 10.586,10 6,63% 7.373,18 6,24%
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14.3.2) Variação no Custo Previdenciário
As tabelas a seguir apresentam as variações nos custos normais, nos valores das
provisões e ativos financeiros e nos custos totais, respectivamente.
Variações nos valores das Provisões do Plano Financeiro Juros de 4,78%
EXERCÍCIO
CONTA
2021 2022 2023 2024
PMBC 152.609.867.479,83 144.909.330.454,08 89.762.157.787,88 92.974.037.540,33
PMBAC 156.985.236.935,76 191.744.452.029,77 59.782.732.652,63 65.314.732.573,31
PMBAC + PMBC 309.595.104.415,59 336.653.782.483,85 149.544.890.440,51 158.288.770.113,64
(+) Ativo Líquido
32.076.855,21 194.088.042,18 121.118.890,59 685.226.575,69
do Plano
Resultado
(309.563.027.560,38) (336.459.694.441,67) (149.423.771.549,92) (157.603.543.537,95)
Técnico Atuarial
Em relação às alterações da Reavaliação Atuarial realizada em 2023 para a
Reavaliação Atuarial de 2024, referente ao Plano Financeiro, houve um aumento de 5,85% nas
Provisões Matemáticas, devido:
• Aumento de benefícios concedidos: A Provisão Matemática de Benefícios
Concedidos – PMBC, tem um comportamento natural de redução, de um exercício
para outro, quando observado a mesma população. No entanto, houve
concessões de benefícios de pensão, o que fez aumentar o valor dessa conta.
• Envelhecimento dos servidores presentes na última avaliação: A Provisão
Matemática de Benefícios a Conceder – PMBaC, tem um comportamento natural
de aumento, de um exercício para outro, quando observado a mesma população.
• Aumento do salário médio acima da inflação do período, indicando possível
reajustes acima da inflação.
Não obstante, a variação da taxa de juros impacta nos valores das provisões
matemáticas, especialmente para planos a duração do passivo longa. Dessa maneira, caso os
juros fossem mantidos em 4,79%, haveria aumento de 9,00% nas Provisões Matemáticas de
Benefícios a Conceder e Aumento de 3,47% nas Provisões Matemáticas de Benefícios
Concedidos.
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Variações nos valores das Provisões do Plano Financeiro Juros de 4,79%
EXERCÍCIO
CONTA
2023 2024
PMBC 89.762.157.787,88 92.876.143.366,55
PMBAC 59.782.732.652,63 65.160.483.182,61
PMBAC + PMBC 149.544.890.440,51 158.036.626.549,16
(+) Ativo Líquido
121.118.890,59 685.226.575,69
do Plano
Resultado
(149.423.771.549,92) (157.351.399.973,47)
Técnico Atuarial
15) Parecer Atuarial – Plano Financeiro
O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, buscando
verificar a adequação do atual Plano de Custeio previdenciário, contratou a INOVE Consultoria a
fim de elaborar a avaliação atuarial para o exercício de 2024.
Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2023, contemplando as
normas vigentes, bem como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e
pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS,
todos posicionados na data-base de 31/12/2023.
15.1) Composição da massa de segurados
A composição da população de servidores do Plano Financeiro demonstra que o total
de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 105,16% da massa de servidores
ativos. Esta distribuição aponta para uma proporção de 0,95 servidores ativos para cada
benefício concedido.
Considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a
proporção de participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com
a massa de servidores ativos.
Neste ínterim, torna-se essencial à constituição de um plano previdenciário
plenamente equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a
formação de Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.
15.2) Adequação da base de dados utilizada
Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de
contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos do Distrito Federal, na
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data base de 31 de julho de 2023. Após o processamento das informações, consideramos os
dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial.
15.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados
Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de
Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte
decorrentes dessas aposentadorias.
Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória
(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como
método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada
benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas
alíquotas determinadas em Lei.
15.4) Hipóteses utilizadas
As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de
participantes e particularidades do Plano:
✓ Taxa de Juros Reais: 4,78%;
✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): AT - 2000;
✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós laborativa): AT - 2000;
✓ Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 83;
✓ Tábua Entrada em Invalidez: LIGHT MEDIA;
✓ Crescimento Salarial: 1,00% ao ano;
✓ Crescimento dos benefícios: 0,00% ao ano;
✓ Rotatividade: 0,00% a.a.;
✓ Taxa de Administração: 0,50% na data focal desta Reavaliação;
✓ Fator de Capacidade: 98,66%, considerando como hipótese a inflação anual de
3,00%.
✓ Benefícios a conceder com base na média: 80,00% do último salário.
15.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber
Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária, calculou-se o percentual
da folha de aposentados que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se
tal percentual (5,79%) sobre o Valor Presente de Benefícios Futuros dos aposentados e
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pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como
base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Município para o
RGPS, sendo esta estimativa limitada a 5,29% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos
servidores Ativos.
Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de
cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao
valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o art. 46 da Portaria MTP
nº 1467/2022.
15.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Financeiro
Os Ativos Garantidores do Plano Financeiro estão posicionados em 31/12/2023, sendo
de R$ 685.226.575,69 em Renda Fixa. Ressalta-se que, na mesma data, o IPREV não possui
reserva administrativa.
15.7) Situação financeira e atuarial do RPPS
As Provisões Matemáticas do Plano Financeiro perfaziam, na data-base desta
Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 158.288.770.113,64. Sendo o patrimônio para cobertura
das obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 685.226.575,69 atestamos que tal
fundo apresentou um Déficit Atuarial igual a R$ 157.603.543.537,95.
Ainda, sobre a situação financeira do Plano Financeiro, na data-base desta
Reavaliação Atuarial verifica-se um resultado financeiro negativo, que representa 52,79% da
folha de remuneração de contribuição dos servidores ativos.
15.8) Plano de Custeio a ser implementado
As contribuições atualmente vertidas ao IPREV, para o Plano Financeiro, somam
42,00% (14,00% para o servidor e 28,00% para o Distrito Federal). A contribuição dos
aposentados e pensionistas incidirá sobre a parcela do benefício excedente ao teto dos benefícios
pagos pelo RGPS.
Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o Custo Normal foi
definido pelas alíquotas determinadas em Lei, recomenda-se manter o patamar contribuitivo
atual.
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15.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios
Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem
principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam
volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o
RPPS, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras.
Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de
financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em
consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais
dos RPPS.
Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e
pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas
lançadas e não efetivadas pelo Distrito Federal ou Segurados deverão ser atualizadas
monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do
fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou
atraso e sua consequente não incorporação às reservas financeiras, além de inviabilizar o RPPS
em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível.
15.10) Considerações Finais
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de
Benefícios do Plano Financeiro do IPREV DF, em 31 de dezembro de 2023, apresenta-se de forma
desequilibrada no seu aspecto financeiro e atuarial, conforme comprova a existência do Déficit
Técnico Atuarial.
Com relação ao grupo de participantes do Plano Financeiro, a despesa previdenciária
evoluirá gradativamente e a receita reduzirá, havendo a necessidade de aumento de participação
financeira do Distrito Federal, haja visto que o número de participantes ativos tende a reduzir e
o de aposentadorias e pensões aumentar.
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No entanto, num segundo momento, esses gastos começarão a reduzir, fazendo com
que o custo previdenciário passe a ser decrescente, reduzindo gradativamente até a completa
extinção do grupo. Assim, para esse grupo em extinção, o Distrito Federal arcará com a despesa
previdenciária líquida juntamente com recursos porventura existentes em fundo específico.
Desta forma, recomendamos manter o plano de custeio vigente para o Plano
Financeiro.
Este é o nosso parecer
Thiago Silveira
Diretor Técnico Atuarial
Atuário MIBA nº 2756
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ANEXO B – Projeções – Plano Financeiro
Projeção Atuarial do quantitativo de participantes – Sem geração futura
Total de
Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de
Ano Aposentados e
Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes
Pensionistas
2023 69181 59426 11644 0 0 71070 140.251
2024 54121 58230 11323 14678 67 84298 138.419
2025 50761 56976 10969 17793 193 85930 136.692
2026 47279 55671 10607 21012 331 87622 134.901
2027 43172 54314 10236 24826 480 89857 133.029
2028 39060 52900 9875 28619 642 92036 131.096
2029 36135 51433 9513 31220 825 92990 129.126
2030 33415 49921 9156 33591 1026 93694 127.108
2031 30718 48361 8792 35912 1244 94307 125.025
2032 28221 46757 8426 38006 1480 94669 122.891
2033 25631 45114 8074 40159 1737 95083 120.714
2034 23136 43431 7724 42180 2014 95348 118.485
2035 20666 41718 7378 44140 2313 95549 116.215
2036 18140 39977 7033 46115 2635 95761 113.901
2037 15713 38209 6699 47946 2982 95836 111.548
2038 13458 36428 6367 49561 3354 95711 109.169
2039 11358 34631 6049 50970 3752 95402 106.759
2040 9360 32829 5737 52220 4177 94963 104.324
2041 7557 31022 5431 53225 4630 94308 101.865
2042 5908 29220 5135 54018 5110 93484 99.392
2043 4513 27430 4847 54491 5618 92386 96.900
2044 3354 25658 4568 54670 6153 91049 94.402
2045 2411 23909 4299 54558 6712 89479 91.890
2046 1696 22191 4038 54152 7296 87676 89.372
2047 1175 20509 3786 53479 7902 85677 86.852
2048 763 18869 3543 52620 8525 83558 84.321
2049 468 17279 3309 51575 9163 81327 81.795
2050 245 15743 3084 50380 9811 79018 79.263
2051 138 14268 2869 48995 10463 76596 76.733
2052 70 12857 2662 47497 11115 74131 74.201
2053 37 11517 2465 45893 11758 71633 71.671
2054 18 10251 2278 44210 12386 69125 69.143
2055 7 9062 2100 42454 12990 66606 66.612
2056 3 7955 1931 40641 13561 64088 64.090
2057 2 6931 1772 38771 14091 61565 61.566
2058 0 5992 1622 36864 14571 59050 59.050
2059 0 5139 1482 34926 14992 56539 56.539
2060 0 4370 1351 32966 15348 54035 54.035
2061 0 3685 1229 30997 15629 51540 51.540
2062 0 3080 1116 29027 15832 49056 49.056
2063 0 2552 1011 27069 15950 46583 46.583
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Projeção Atuarial do quantitativo de participantes – Sem geração futura
Total de
Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de
Ano Aposentados e
Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes
Pensionistas
2064 0 2095 915 25133 15982 44126 44.126
2065 0 1705 826 23227 15925 41683 41.683
2066 0 1375 745 21363 15779 39262 39.262
2067 0 1098 671 19550 15544 36863 36.863
2068 0 870 604 17794 15224 34491 34.491
2069 0 682 542 16107 14822 32154 32.154
2070 0 531 487 14494 14342 29854 29.854
2071 0 409 437 12962 13792 27600 27.600
2072 0 313 391 11516 13176 25397 25.397
2073 0 237 351 10163 12504 23254 23.254
2074 0 179 314 8903 11783 21179 21.179
2075 0 134 281 7740 11024 19179 19.179
2076 0 100 252 6677 10235 17264 17.264
2077 0 74 226 5712 9428 15441 15.441
2078 0 55 203 4844 8614 13716 13.716
2079 0 40 183 4071 7802 12096 12.096
2080 0 30 164 3388 7004 10586 10.586
2081 0 22 148 2792 6228 9190 9.190
2082 0 16 133 2277 5484 7910 7.910
2083 0 12 120 1836 4780 6748 6.748
2084 0 9 108 1463 4121 5701 5.701
2085 0 7 97 1152 3513 4769 4.769
2086 0 5 87 896 2960 3948 3.948
2087 0 3 78 687 2463 3231 3.231
2088 0 2 70 520 2023 2614 2.614
2089 0 2 62 387 1639 2089 2.089
2090 0 1 55 283 1309 1648 1.648
2091 0 1 48 204 1029 1282 1.282
2092 0 1 42 144 797 983 983
2093 0 0 36 99 606 742 742
2094 0 0 31 67 453 551 551
2095 0 0 26 44 332 402 402
2096 0 0 22 28 238 288 288
2097 0 0 18 18 166 202 202
2098 0 0 15 11 113 138 138
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Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)
Remuneração Total de
Benefícios Futuros Benefícios dos Benefícios dos
Integral dos Benefícios de
Ano dos Servidores Aposentados Pensionistas Total
Servidores Ativos Apos. e Pens.
Ativos Atuais Atuais Atuais
Atuais Atuais
2023 8.840.739.001,12 0,00 8.068.517.763,09 1.259.983.978,00 9.328.501.741,09 18.169.240.742,22
2024 6.909.468.328,10 1.913.055.286,65 7.989.828.099,17 1.223.954.806,60 11.126.838.192,42 18.036.306.520,52
2025 6.507.965.445,35 2.338.172.342,85 7.899.077.665,17 1.184.702.938,60 11.421.952.946,62 17.929.918.391,96
2026 6.057.309.829,22 2.806.901.747,39 7.796.131.073,02 1.144.620.489,26 11.747.653.309,67 17.804.963.138,89
2027 5.488.187.856,27 3.368.472.514,53 7.681.179.180,79 1.103.824.427,43 12.153.476.122,74 17.641.663.979,01
2028 4.998.338.293,03 3.853.457.402,04 7.554.339.577,04 1.063.384.710,12 12.471.181.689,20 17.469.519.982,23
2029 4.636.778.082,78 4.206.028.938,78 7.415.621.693,26 1.022.811.504,70 12.644.462.136,74 17.281.240.219,52
2030 4.296.780.718,09 4.530.484.554,91 7.265.332.958,66 983.112.795,22 12.778.930.308,79 17.075.711.026,88
2031 3.973.363.480,51 4.828.827.136,09 7.103.712.208,39 942.754.853,50 12.875.294.197,98 16.848.657.678,49
2032 3.664.079.040,86 5.104.937.387,53 6.931.097.076,18 902.427.487,84 12.938.461.951,55 16.602.540.992,42
2033 3.334.714.117,60 5.389.692.972,73 6.747.693.652,92 863.509.186,22 13.000.895.811,87 16.335.609.929,46
2034 3.009.800.935,84 5.663.205.934,91 6.554.425.333,46 824.622.486,71 13.042.253.755,07 16.052.054.690,91
2035 2.700.595.488,63 5.915.710.413,59 6.351.582.078,80 786.412.564,77 13.053.705.057,16 15.754.300.545,79
2036 2.386.219.980,45 6.164.978.778,30 6.139.802.869,69 748.406.517,46 13.053.188.165,45 15.439.408.145,90
2037 2.082.941.839,16 6.398.127.086,62 5.919.727.371,43 711.588.422,05 13.029.442.880,10 15.112.384.719,26
2038 1.795.091.297,19 6.612.635.275,67 5.692.047.665,70 675.095.325,57 12.979.778.266,94 14.774.869.564,13
2039 1.521.661.537,61 6.809.824.937,62 5.457.507.123,95 640.295.917,30 12.907.627.978,87 14.429.289.516,48
2040 1.261.333.736,79 6.990.939.299,93 5.216.723.389,57 606.310.263,26 12.813.972.952,76 14.075.306.689,55
2041 1.020.203.824,33 7.151.113.013,38 4.970.871.635,04 573.087.523,06 12.695.072.171,48 13.715.275.995,81
2042 796.696.318,51 7.291.291.531,92 4.720.695.007,40 540.996.405,03 12.552.982.944,35 13.349.679.262,85
2043 602.240.581,47 7.402.522.030,45 4.467.187.573,47 509.907.320,02 12.379.616.923,94 12.981.857.505,41
2044 447.587.724,47 7.476.010.533,33 4.211.340.443,47 479.881.009,73 12.167.231.986,53 12.614.819.711,01
2045 321.119.563,90 7.520.894.743,01 3.954.251.845,78 450.875.816,85 11.926.022.405,64 12.247.141.969,54
2046 226.122.430,22 7.534.431.428,57 3.696.980.520,95 422.898.256,75 11.654.310.206,27 11.880.432.636,48
2047 154.801.031,75 7.522.502.039,62 3.440.755.838,70 395.959.359,38 11.359.217.237,70 11.514.018.269,45
2048 98.864.568,93 7.491.226.444,93 3.186.734.138,40 370.057.200,91 11.048.017.784,24 11.146.882.353,18
2049 58.777.208,82 7.439.862.081,29 2.936.189.381,74 345.194.423,40 10.721.245.886,43 10.780.023.095,25
2050 29.634.499,56 7.371.838.484,89 2.690.384.302,52 321.370.770,34 10.383.593.557,75 10.413.228.057,31
2051 15.497.259,19 7.283.455.422,84 2.450.610.576,67 298.587.755,15 10.032.653.754,65 10.048.151.013,84
2052 7.560.793,69 7.181.193.290,29 2.218.150.281,45 276.842.710,10 9.676.186.281,85 9.683.747.075,54
2053 3.931.993,81 7.066.086.004,15 1.994.275.594,16 256.139.072,45 9.316.500.670,76 9.320.432.664,57
2054 1.731.785,89 6.939.867.907,87 1.780.214.987,63 236.473.328,01 8.956.556.223,51 8.958.288.009,40
2055 593.264,00 6.802.412.469,49 1.577.109.957,66 217.844.758,53 8.597.367.185,68 8.597.960.449,67
2056 168.505,26 6.653.545.288,93 1.386.019.639,33 200.248.580,10 8.239.813.508,35 8.239.982.013,61
2057 103.180,90 6.493.280.166,29 1.207.820.311,44 183.677.123,04 7.884.777.600,78 7.884.880.781,68
2058 0,00 6.321.799.204,34 1.043.241.528,10 168.117.831,18 7.533.158.563,62 7.533.158.563,62
2059 0,00 6.138.945.538,08 892.779.378,60 153.554.518,68 7.185.279.435,35 7.185.279.435,35
2060 0,00 5.944.913.393,66 756.694.964,19 139.968.793,74 6.841.577.151,60 6.841.577.151,60
2061 0,00 5.739.987.001,07 634.992.145,37 127.334.992,47 6.502.314.138,90 6.502.314.138,90
2062 0,00 5.524.711.815,18 527.420.272,38 115.624.552,41 6.167.756.639,97 6.167.756.639,97
2063 0,00 5.299.769.205,76 433.481.460,96 104.803.030,61 5.838.053.697,33 5.838.053.697,33
2064 0,00 5.065.986.045,37 352.460.675,39 94.834.150,05 5.513.280.870,81 5.513.280.870,81
2065 0,00 4.824.503.094,43 283.458.234,77 85.676.388,08 5.193.637.717,28 5.193.637.717,28
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Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)
Remuneração Total de
Benefícios Futuros Benefícios dos Benefícios dos
Integral dos Benefícios de
Ano dos Servidores Aposentados Pensionistas Total
Servidores Ativos Apos. e Pens.
Ativos Atuais Atuais Atuais
Atuais Atuais
2066 0,00 4.576.489.106,88 225.438.478,36 77.286.625,27 4.879.214.210,51 4.879.214.210,51
2067 0,00 4.323.316.093,98 177.282.497,69 69.620.985,47 4.570.219.577,14 4.570.219.577,14
2068 0,00 4.066.497.746,76 137.832.946,58 62.634.784,55 4.266.965.477,89 4.266.965.477,89
2069 0,00 3.807.582.036,24 105.942.224,66 56.283.896,26 3.969.808.157,15 3.969.808.157,15
2070 0,00 3.548.192.827,87 80.504.612,60 50.525.156,28 3.679.222.596,75 3.679.222.596,75
2071 0,00 3.290.019.160,07 60.486.985,25 45.316.583,45 3.395.822.728,78 3.395.822.728,78
2072 0,00 3.034.690.889,43 44.949.753,02 40.617.613,82 3.120.258.256,28 3.120.258.256,28
2073 0,00 2.783.845.736,09 33.057.262,53 36.389.042,95 2.853.292.041,58 2.853.292.041,58
2074 0,00 2.539.063.661,17 24.082.440,93 32.592.987,44 2.595.739.089,54 2.595.739.089,54
2075 0,00 2.301.849.310,42 17.403.989,87 29.192.545,02 2.348.445.845,31 2.348.445.845,31
2076 0,00 2.073.584.775,18 12.501.326,43 26.151.930,86 2.112.238.032,47 2.112.238.032,47
2077 0,00 1.855.536.133,35 8.947.132,32 23.436.227,46 1.887.919.493,13 1.887.919.493,13
2078 0,00 1.648.793.946,29 6.397.970,86 21.011.929,73 1.676.203.846,88 1.676.203.846,88
2079 0,00 1.454.301.671,63 4.584.384,13 18.847.369,82 1.477.733.425,57 1.477.733.425,57
2080 0,00 1.272.815.413,77 3.299.949,08 16.912.818,16 1.293.028.181,01 1.293.028.181,01
2081 0,00 1.104.864.120,85 2.390.420,90 15.181.057,36 1.122.435.599,12 1.122.435.599,12
2082 0,00 950.796.626,98 1.743.490,26 13.627.387,07 966.167.504,31 966.167.504,31
2083 0,00 810.762.408,05 1.279.332,08 12.229.766,61 824.271.506,73 824.271.506,73
2084 0,00 684.688.863,18 942.556,30 10.968.701,97 696.600.121,45 696.600.121,45
2085 0,00 572.330.096,71 695.490,57 9.826.970,08 582.852.557,36 582.852.557,36
2086 0,00 473.254.543,81 512.703,20 8.789.469,66 482.556.716,66 482.556.716,66
2087 0,00 386.866.801,07 376.898,91 7.843.004,85 395.086.704,83 395.086.704,83
2088 0,00 312.436.854,54 275.983,47 6.976.147,31 319.688.985,32 319.688.985,32
2089 0,00 249.102.539,69 201.164,71 6.179.289,11 255.482.993,51 255.482.993,51
2090 0,00 195.912.975,48 145.878,75 5.444.511,28 201.503.365,51 201.503.365,51
2091 0,00 151.853.323,52 105.179,55 4.765.754,17 156.724.257,25 156.724.257,25
2092 0,00 115.877.660,11 75.350,15 4.139.147,66 120.092.157,92 120.092.157,92
2093 0,00 86.947.789,80 53.587,46 3.562.692,19 90.564.069,44 90.564.069,44
2094 0,00 64.057.713,60 37.787,71 3.035.690,56 67.131.191,87 67.131.191,87
2095 0,00 46.258.092,87 26.376,83 2.558.172,62 48.842.642,32 48.842.642,32
2096 0,00 32.676.228,80 18.181,26 2.130.285,48 34.824.695,54 34.824.695,54
2097 0,00 22.527.121,18 12.333,38 1.751.771,62 24.291.226,18 24.291.226,18
2098 0,00 15.117.475,49 8.197,58 1.421.672,74 16.547.345,81 16.547.345,81
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Definições:
Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: Proporcional (13).
Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Atuais: Despesas com as aposentadorias e as
pensões decorrentes dos servidores ativos atuais.
Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Futuros: Despesas com as aposentadorias e as
pensões decorrentes dos futuros servidores ativos.
Benefícios dos Aposentados atuais: Despesas com os proventos das aposentadorias e das
pensões decorrentes dos atuais servidores aposentados.
Benefícios dos Pensionistas Atuais: Despesas com os proventos dos atuais pensionistas.
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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente
Receitas do Fundo Despesas do Fundo
Total (Receitas -
Ano Contribuições Saldo de Caixa
Contribuições Compensação Ganhos de Total de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)
dos FSG
do Ente Previdenciária Mercado Receitas Inativos Pensionistas Administrativas despesas
participantes
2024 1.934.651.131,87 2.148.142.378,96 634.629.396,61 0,00 32.753.830,32 4.750.176.737,75 9.894.852.105,64 1.231.986.086,78 34.547.341,64 11.161.385.534,06 (6.411.208.796,31) 0,00
2025 1.900.103.790,23 2.122.919.608,62 649.580.009,47 0,00 0,00 4.672.603.408,31 10.214.220.854,95 1.207.732.091,66 32.539.827,23 11.454.492.773,84 (6.781.889.365,53) 0,00
2026 1.789.690.497,47 2.095.002.886,69 666.082.344,39 0,00 0,00 4.550.775.728,55 10.563.574.976,11 1.184.078.333,56 30.286.549,15 11.777.939.858,82 (7.227.164.130,27) 0,00
2027 1.665.760.203,04 2.059.649.072,94 686.757.171,82 0,00 0,00 4.412.166.447,80 10.992.459.397,46 1.161.016.725,29 27.440.939,28 12.180.917.062,03 (7.768.750.614,22) 0,00
2028 1.509.251.660,47 2.023.264.890,76 702.714.912,05 0,00 0,00 4.235.231.463,29 11.330.887.222,50 1.140.294.466,71 24.991.691,47 12.496.173.380,67 (8.260.941.917,38) 0,00
2029 1.374.543.030,58 1.990.466.649,52 710.975.914,09 0,00 0,00 4.075.985.594,20 11.522.486.732,61 1.121.975.404,13 23.183.890,41 12.667.646.027,16 (8.591.660.432,96) 0,00
2030 1.275.113.972,76 1.956.640.659,44 717.130.988,93 0,00 0,00 3.948.885.621,13 11.672.215.508,26 1.106.714.800,53 21.483.903,59 12.800.414.212,38 (8.851.528.591,25) 0,00
2031 1.181.614.697,47 1.920.455.322,89 721.211.063,33 0,00 0,00 3.823.281.083,70 11.782.194.560,52 1.093.099.637,46 19.866.817,40 12.895.161.015,38 (9.071.879.931,68) 0,00
2032 1.092.674.957,14 1.882.920.869,50 723.480.815,58 0,00 0,00 3.699.076.642,22 11.856.478.830,84 1.081.983.120,72 18.320.395,20 12.956.782.346,76 (9.257.705.704,54) 0,00
2033 1.007.621.736,24 1.842.455.744,63 725.664.626,14 0,00 0,00 3.575.742.107,00 11.926.080.494,60 1.074.815.317,27 16.673.570,59 13.017.569.382,46 (9.441.827.275,45) 0,00
2034 917.046.382,34 1.800.456.919,63 726.684.643,69 0,00 0,00 3.444.187.945,66 11.971.813.148,12 1.070.440.606,95 15.049.004,68 13.057.302.759,75 (9.613.114.814,09) 0,00
2035 827.695.257,36 1.757.041.251,01 726.078.650,08 0,00 0,00 3.310.815.158,44 11.983.997.224,20 1.069.707.832,96 13.502.977,44 13.067.208.034,60 (9.756.392.876,16) 0,00
2036 742.663.759,37 1.711.419.933,57 724.795.961,94 0,00 0,00 3.178.879.654,88 11.980.911.627,76 1.072.276.537,69 11.931.099,90 13.065.119.265,36 (9.886.239.610,48) 0,00
2037 656.210.494,62 1.664.832.102,96 722.249.365,16 0,00 0,00 3.043.291.962,74 11.950.107.997,88 1.079.334.882,22 10.414.709,20 13.039.857.589,29 (9.996.565.626,56) 0,00
2038 572.809.005,77 1.617.819.900,45 718.295.719,84 0,00 0,00 2.908.924.626,07 11.889.571.706,06 1.090.206.560,88 8.975.456,49 12.988.753.723,43 (10.079.829.097,36) 0,00
2039 493.650.106,73 1.570.602.968,97 713.127.192,52 0,00 0,00 2.777.380.268,21 11.801.206.769,90 1.106.421.208,97 7.608.307,69 12.915.236.286,56 (10.137.856.018,35) 0,00
2040 418.456.922,84 1.522.985.906,40 706.794.331,27 0,00 0,00 2.648.237.160,52 11.686.725.377,19 1.127.247.575,57 6.306.668,68 12.820.279.621,44 (10.172.042.460,93) 0,00
2041 346.866.777,62 1.475.549.410,01 699.104.983,24 0,00 0,00 2.521.521.170,86 11.542.283.791,33 1.152.788.380,16 5.101.019,12 12.700.173.190,60 (10.178.652.019,74) 0,00
2042 280.556.051,69 1.428.271.927,60 690.173.515,01 0,00 0,00 2.399.001.494,30 11.369.534.016,02 1.183.448.928,32 3.983.481,59 12.556.966.425,94 (10.157.964.931,64) 0,00
2043 219.091.487,59 1.381.994.993,61 679.576.605,91 0,00 0,00 2.280.663.087,12 11.160.441.697,44 1.219.175.226,50 3.011.202,91 12.382.628.126,85 (10.101.965.039,73) 0,00
2044 165.616.159,90 1.337.068.345,21 666.910.183,30 0,00 0,00 2.169.594.688,42 10.907.217.095,77 1.260.014.890,76 2.237.938,62 12.169.469.925,16 (9.999.875.236,74) 0,00
2045 123.086.624,23 1.293.191.420,99 652.718.571,82 0,00 0,00 2.068.996.617,04 10.620.201.600,44 1.305.820.805,21 1.605.597,82 11.927.628.003,46 (9.858.631.386,42) 0,00
2046 88.307.880,07 1.250.618.349,47 636.918.403,50 0,00 0,00 1.975.844.633,04 10.297.870.393,55 1.356.439.812,72 1.130.612,15 11.655.440.818,42 (9.679.596.185,38) 0,00
2047 62.183.668,31 1.209.057.074,00 619.892.474,73 0,00 0,00 1.891.133.217,04 9.947.625.615,14 1.411.591.622,55 774.005,16 11.359.991.242,86 (9.468.858.025,82) 0,00
2048 42.570.283,73 1.168.031.032,90 602.031.209,65 0,00 0,00 1.812.632.526,28 9.577.113.069,44 1.470.904.714,80 494.322,84 11.048.512.107,09 (9.235.879.580,81) 0,00
2049 27.187.756,46 1.127.669.258,22 583.369.261,14 0,00 0,00 1.738.226.275,81 9.187.358.848,41 1.533.887.038,02 293.886,04 10.721.539.772,47 (8.983.313.496,66) 0,00
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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente
Receitas do Fundo Despesas do Fundo
Total (Receitas -
Ano Contribuições Saldo de Caixa
Contribuições Compensação Ganhos de Total de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)
dos FSG
do Ente Previdenciária Mercado Receitas Inativos Pensionistas Administrativas despesas
participantes
2050 16.163.732,43 1.087.740.395,22 564.161.060,79 0,00 0,00 1.668.065.188,44 8.783.646.254,46 1.599.947.303,29 148.172,50 10.383.741.730,25 (8.715.676.541,81) 0,00
2051 8.149.487,38 1.048.601.303,92 544.285.837,24 0,00 0,00 1.601.036.628,54 8.364.287.166,08 1.668.366.588,57 77.486,30 10.032.731.240,95 (8.431.694.612,41) 0,00
2052 4.261.746,28 1.009.824.754,12 524.160.314,32 0,00 0,00 1.538.246.814,71 7.937.924.672,33 1.738.261.609,52 37.803,97 9.676.224.085,82 (8.137.977.271,11) 0,00
2053 2.079.218,27 971.373.527,94 503.913.017,71 0,00 0,00 1.477.365.763,92 7.507.846.039,95 1.808.654.630,81 19.659,97 9.316.520.330,73 (7.839.154.566,81) 0,00
2054 1.081.298,30 933.159.242,15 483.706.574,62 0,00 0,00 1.417.947.115,07 7.078.130.240,91 1.878.425.982,59 8.658,93 8.956.564.882,44 (7.538.617.767,36) 0,00
2055 476.241,12 895.228.371,75 463.600.345,79 0,00 0,00 1.359.304.958,67 6.651.016.029,12 1.946.351.156,56 2.966,32 8.597.370.152,00 (7.238.065.193,33) 0,00
2056 163.147,60 857.613.654,25 443.646.156,88 0,00 0,00 1.301.422.958,74 6.228.708.623,46 2.011.104.884,89 842,53 8.239.814.350,88 (6.938.391.392,14) 0,00
2057 46.338,95 820.370.333,33 423.895.030,04 0,00 0,00 1.244.311.702,32 5.813.453.699,58 2.071.323.901,20 515,90 7.884.778.116,68 (6.640.466.414,37) 0,00
2058 28.374,75 783.506.124,16 404.398.107,97 0,00 0,00 1.187.932.606,88 5.407.544.501,54 2.125.614.062,08 0,00 7.533.158.563,62 (6.345.225.956,74) 0,00
2059 0,00 747.092.919,08 385.174.882,98 0,00 0,00 1.132.267.802,06 5.012.652.111,96 2.172.627.323,40 0,00 7.185.279.435,35 (6.053.011.633,29) 0,00
2060 0,00 711.143.419,78 366.249.677,51 0,00 0,00 1.077.393.097,29 4.630.516.690,49 2.211.060.461,10 0,00 6.841.577.151,60 (5.764.184.054,31) 0,00
2061 0,00 675.682.993,61 347.636.257,59 0,00 0,00 1.023.319.251,20 4.262.531.473,62 2.239.782.665,29 0,00 6.502.314.138,90 (5.478.994.887,71) 0,00
2062 0,00 640.737.719,42 329.347.297,34 0,00 0,00 970.085.016,76 3.909.970.848,37 2.257.785.791,60 0,00 6.167.756.639,97 (5.197.671.623,21) 0,00
2063 0,00 606.315.170,67 311.388.001,94 0,00 0,00 917.703.172,62 3.573.726.701,37 2.264.326.995,96 0,00 5.838.053.697,33 (4.920.350.524,71) 0,00
2064 0,00 572.416.197,72 293.758.590,66 0,00 0,00 866.174.788,38 3.254.434.257,57 2.258.846.613,23 0,00 5.513.280.870,81 (4.647.106.082,43) 0,00
2065 0,00 539.064.607,56 276.464.884,65 0,00 0,00 815.529.492,21 2.952.548.377,05 2.241.089.340,23 0,00 5.193.637.717,28 (4.378.108.225,07) 0,00
2066 0,00 506.267.518,73 259.506.219,53 0,00 0,00 765.773.738,26 2.668.196.915,73 2.211.017.294,78 0,00 4.879.214.210,51 (4.113.440.472,25) 0,00
2067 0,00 474.039.077,60 242.887.814,15 0,00 0,00 716.926.891,74 2.401.384.490,75 2.168.835.086,39 0,00 4.570.219.577,14 (3.853.292.685,40) 0,00
2068 0,00 442.422.087,06 226.620.106,22 0,00 0,00 669.042.193,28 2.151.968.021,25 2.114.997.456,64 0,00 4.266.965.477,89 (3.597.923.284,61) 0,00
2069 0,00 411.449.865,40 210.715.942,60 0,00 0,00 622.165.807,99 1.919.660.567,23 2.050.147.589,92 0,00 3.969.808.157,15 (3.347.642.349,16) 0,00
2070 0,00 381.175.662,35 195.194.663,57 0,00 0,00 576.370.325,92 1.704.119.270,09 1.975.103.326,65 0,00 3.679.222.596,75 (3.102.852.270,83) 0,00
2071 0,00 351.664.053,31 180.083.327,14 0,00 0,00 531.747.380,46 1.504.944.169,71 1.890.878.559,06 0,00 3.395.822.728,78 (2.864.075.348,32) 0,00
2072 0,00 322.987.035,74 165.411.359,86 0,00 0,00 488.398.395,60 1.321.674.129,66 1.798.584.126,62 0,00 3.120.258.256,28 (2.631.859.860,68) 0,00
2073 0,00 295.222.088,80 151.214.700,68 0,00 0,00 446.436.789,48 1.153.848.746,62 1.699.443.294,96 0,00 2.853.292.041,58 (2.406.855.252,10) 0,00
2074 0,00 268.454.046,60 137.532.597,90 0,00 0,00 405.986.644,50 1.000.966.062,38 1.594.773.027,16 0,00 2.595.739.089,54 (2.189.752.445,05) 0,00
2075 0,00 242.773.829,78 124.406.498,73 0,00 0,00 367.180.328,50 862.482.049,38 1.485.963.795,93 0,00 2.348.445.845,31 (1.981.265.516,80) 0,00
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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente
Receitas do Fundo Despesas do Fundo
Total (Receitas -
Ano Contribuições Saldo de Caixa
Contribuições Compensação Ganhos de Total de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)
dos FSG
do Ente Previdenciária Mercado Receitas Inativos Pensionistas Administrativas despesas
participantes
2076 0,00 218.265.789,27 111.877.266,51 0,00 0,00 330.143.055,77 737.822.651,35 1.374.415.381,12 0,00 2.112.238.032,47 (1.782.094.976,70) 0,00
2077 0,00 195.009.587,32 99.985.080,72 0,00 0,00 294.994.668,04 626.355.130,35 1.261.564.362,78 0,00 1.887.919.493,13 (1.592.924.825,09) 0,00
2078 0,00 173.077.650,43 88.765.779,03 0,00 0,00 261.843.429,47 527.407.254,22 1.148.796.592,65 0,00 1.676.203.846,88 (1.414.360.417,41) 0,00
2079 0,00 152.534.891,12 78.251.810,90 0,00 0,00 230.786.702,01 440.261.748,41 1.037.471.677,17 0,00 1.477.733.425,57 (1.246.946.723,56) 0,00
2080 0,00 133.431.112,97 68.469.481,53 0,00 0,00 201.900.594,50 364.163.030,87 928.865.150,14 0,00 1.293.028.181,01 (1.091.127.586,51) 0,00
2081 0,00 115.798.176,20 59.436.251,99 0,00 0,00 175.234.428,19 298.307.763,68 824.127.835,44 0,00 1.122.435.599,12 (947.201.170,92) 0,00
2082 0,00 99.654.014,48 51.162.633,78 0,00 0,00 150.816.648,26 241.859.351,12 724.308.153,19 0,00 966.167.504,31 (815.350.856,05) 0,00
2083 0,00 85.004.401,36 43.650.632,28 0,00 0,00 128.655.033,64 193.973.370,04 630.298.136,70 0,00 824.271.506,73 (695.616.473,09) 0,00
2084 0,00 71.826.612,56 36.892.073,01 0,00 0,00 108.718.685,57 153.792.024,03 542.808.097,43 0,00 696.600.121,45 (587.881.435,89) 0,00
2085 0,00 60.090.990,38 30.870.775,95 0,00 0,00 90.961.766,32 120.464.053,48 462.388.503,88 0,00 582.852.557,36 (491.890.791,03) 0,00
2086 0,00 49.745.108,29 25.561.575,58 0,00 0,00 75.306.683,87 93.154.497,66 389.402.219,00 0,00 482.556.716,66 (407.250.032,79) 0,00
2087 0,00 40.723.630,97 20.931.224,96 0,00 0,00 61.654.855,93 71.061.569,77 324.025.135,06 0,00 395.086.704,83 (333.431.848,90) 0,00
2088 0,00 32.948.443,51 16.939.763,20 0,00 0,00 49.888.206,70 53.428.345,91 266.260.639,41 0,00 319.688.985,32 (269.800.778,62) 0,00
2089 0,00 26.327.846,55 13.540.538,61 0,00 0,00 39.868.385,16 39.550.933,81 215.932.059,70 0,00 255.482.993,51 (215.614.608,35) 0,00
2090 0,00 20.762.076,81 10.682.435,52 0,00 0,00 31.444.512,34 28.791.883,28 172.711.482,23 0,00 201.503.365,51 (170.058.853,17) 0,00
2091 0,00 16.144.713,74 8.311.157,88 0,00 0,00 24.455.871,62 20.581.521,34 136.142.735,91 0,00 156.724.257,25 (132.268.385,63) 0,00
2092 0,00 12.367.496,61 6.370.963,97 0,00 0,00 18.738.460,58 14.423.142,42 105.669.015,51 0,00 120.092.157,92 (101.353.697,34) 0,00
2093 0,00 9.322.813,25 4.806.681,90 0,00 0,00 14.129.495,15 9.889.428,24 80.674.641,20 0,00 90.564.069,44 (76.434.574,29) 0,00
2094 0,00 6.906.534,84 3.564.958,05 0,00 0,00 10.471.492,90 6.620.037,08 60.511.154,79 0,00 67.131.191,87 (56.659.698,98) 0,00
2095 0,00 5.020.856,85 2.595.507,45 0,00 0,00 7.616.364,30 4.315.569,83 44.527.072,49 0,00 48.842.642,32 (41.226.278,02) 0,00
2096 0,00 3.575.776,30 1.852.127,36 0,00 0,00 5.427.903,66 2.732.266,04 32.092.429,49 0,00 34.824.695,54 (29.396.791,87) 0,00
2097 0,00 2.490.397,57 1.293.246,35 0,00 0,00 3.783.643,92 1.675.123,91 22.616.102,27 0,00 24.291.226,18 (20.507.582,25) 0,00
2098 0,00 1.693.003,55 882.114,69 0,00 0,00 2.575.118,25 991.453,50 15.555.892,31 0,00 16.547.345,81 (13.972.227,57) 0,00
2099 0,00 1.121.517,29 586.882,01 0,00 0,00 1.708.399,30 564.702,85 10.426.189,16 0,00 10.990.892,01 (9.282.492,71) 0,00
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Definições:
Contribuições do Ente: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição do Ente para o Custo Normal (incluída a tx. adm.)
(+) Custo Suplementar, se houver, sobre a remuneração dos servidores ativos.
Contribuições dos Participantes: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição dos servidores ativos, dos aposentados
e dos pensionistas aplicado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre os proventos que excedem o teto do RGPS.
Compensação Previdenciária: Projeção de receita estimada do COMPREV.
FSG: Valores referentes aos rendimentos do Fundo Solidário Garantidor que serão utilizados para o pagamento de benefícios.
Total de Receita: Contribuições do Ente (+) Contribuições dos Participantes (+) Compensação Previdenciária (+) Dívida para com o RPPS.
Benefícios com Aposentados e Pensionistas: Despesas com Aposentadorias e Pensões.
Despesas administrativas: Despesa mensurada pela aplicação da alíquota da taxa de administração sobre a remuneração dos servidores ativos.
Diferença Receita - Despesas: Receitas (-) Despesas.
Ganhos de Mercado: Aplicação da taxa de juros de 4,78% a.a. (meta atuarial) sobre o valor do Ativo Financeiro informado.
Saldo de Caixa: Valor dos Ativos Financeiros (+) Diferença (+) Ganhos de Mercado.
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ANEXO C – Projeção para Relatório de Metas Fiscais – Plano Previdenciário
LRF Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)
LRF Art 53, § 1º, inciso II (R$ 1,00)
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
ANO
Valor Valor Valor Valor
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2023 0,00 0,00 0,00 830.975.282,75
2024 360.645.633,97 6.440.236,35 354.205.397,62 1.185.180.680,37
2025 375.176.737,60 8.620.639,34 366.556.098,26 1.551.736.778,63
2026 394.537.254,97 10.934.377,68 383.602.877,29 1.935.339.655,92
2027 414.641.163,88 13.617.522,48 401.023.641,40 2.336.363.297,32
2028 435.179.794,58 25.957.984,63 409.221.809,94 2.745.585.107,26
2029 452.882.400,74 33.313.587,26 419.568.813,48 3.165.153.920,74
2030 472.359.033,02 52.656.644,42 419.702.388,60 3.584.856.309,34
2031 487.565.282,49 70.669.495,36 416.895.787,13 4.001.752.096,47
2032 502.476.631,99 97.659.653,82 404.816.978,18 4.406.569.074,65
2033 514.012.873,20 115.503.371,43 398.509.501,77 4.805.078.576,41
2034 528.402.298,59 131.566.970,46 396.835.328,14 5.201.913.904,55
2035 543.133.239,90 151.409.770,80 391.723.469,10 5.593.637.373,65
2036 556.173.740,33 171.200.539,60 384.973.200,73 5.978.610.574,38
2037 568.625.879,33 194.640.098,62 373.985.780,71 6.352.596.355,09
2038 579.134.109,10 218.887.032,16 360.247.076,94 6.712.843.432,03
2039 588.600.509,10 241.284.387,90 347.316.121,20 7.060.159.553,23
2040 597.824.804,79 267.787.281,97 330.037.522,82 7.390.197.076,05
2041 604.569.808,87 297.080.737,20 307.489.071,66 7.697.686.147,71
2042 609.057.388,57 326.869.736,49 282.187.652,08 7.979.873.799,79
2043 612.002.030,76 356.357.076,01 255.644.954,75 8.235.518.754,54
2044 613.498.219,97 387.867.060,94 225.631.159,03 8.461.149.913,57
2045 612.643.219,60 418.966.064,87 193.677.154,73 8.654.827.068,30
2046 610.219.542,22 449.317.155,16 160.902.387,06 8.815.729.455,36
2047 606.178.092,83 481.748.948,60 124.429.144,23 8.940.158.599,59
2048 599.557.160,42 510.292.089,26 89.265.071,17 9.029.423.670,76
2049 592.456.030,92 536.094.225,25 56.361.805,68 9.085.785.476,43
2050 584.612.725,25 558.410.602,56 26.202.122,69 9.111.987.599,12
2051 576.413.069,44 577.334.417,27 (921.347,83) 9.111.066.251,29
2052 568.083.590,79 589.941.585,79 (21.857.995,00) 9.089.208.256,29
2053 560.836.248,57 599.229.749,62 (38.393.501,05) 9.050.814.755,24
2054 553.838.591,27 605.407.254,08 (51.568.662,81) 8.999.246.092,43
2055 547.177.305,33 608.408.829,09 (61.231.523,76) 8.938.014.568,67
2056 541.040.891,49 608.487.071,25 (67.446.179,76) 8.870.568.388,92
2057 535.448.083,22 607.300.835,09 (71.852.751,87) 8.798.715.637,05
2058 529.917.834,93 603.892.010,74 (73.974.175,81) 8.724.741.461,23
2059 524.849.396,27 599.514.204,32 (74.664.808,04) 8.650.076.653,19
2060 519.852.155,96 594.243.415,44 (74.391.259,48) 8.575.685.393,71
2061 514.929.153,62 587.910.665,39 (72.981.511,77) 8.502.703.881,94
2062 510.167.225,42 580.710.456,77 (70.543.231,35) 8.432.160.650,59
2063 505.520.463,04 572.841.335,71 (67.320.872,68) 8.364.839.777,91
2064 500.934.274,73 564.259.460,94 (63.325.186,21) 8.301.514.591,70
2065 496.440.625,41 554.917.460,37 (58.476.834,96) 8.243.037.756,74
2066 492.075.190,80 544.768.616,92 (52.693.426,12) 8.190.344.330,62
2067 487.878.685,55 533.770.649,55 (45.891.964,00) 8.144.452.366,62
2068 483.895.883,53 521.881.698,92 (37.985.815,39) 8.106.466.551,24
2069 480.177.462,53 509.071.697,19 (28.894.234,66) 8.077.572.316,57
2070 476.776.823,96 495.300.692,56 (18.523.868,60) 8.059.048.447,98
2071 473.756.481,86 480.559.002,20 (6.802.520,34) 8.052.245.927,63
2072 471.181.532,99 464.830.621,92 6.350.911,07 8.058.596.838,71
2073 469.123.964,81 448.119.740,83 21.004.223,99 8.079.601.062,69
2074 467.660.149,29 430.439.154,44 37.220.994,85 8.116.822.057,55
2075 466.874.067,93 411.828.529,17 55.045.538,76 8.171.867.596,31
2076 466.853.986,67 392.342.683,92 74.511.302,75 8.246.378.899,06
2077 467.692.587,55 372.056.375,56 95.636.211,99 8.342.015.111,05
2078 469.487.412,30 351.069.133,26 118.418.279,04 8.460.433.390,09
2079 472.337.571,77 329.494.419,32 142.843.152,45 8.603.276.542,54
2080 476.345.667,04 307.471.270,80 168.874.396,25 8.772.150.938,79
2081 481.614.532,87 285.154.023,32 196.460.509,55 8.968.611.448,34
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RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
ANO
Valor Valor Valor Valor
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2082 488.246.402,21 262.710.458,38 225.535.943,84 9.194.147.392,18
2083 496.342.706,88 240.323.947,10 256.018.759,78 9.450.166.151,96
2084 506.001.502,62 218.183.766,23 287.817.736,39 9.737.983.888,34
2085 517.318.409,38 196.491.861,29 320.826.548,09 10.058.810.436,43
2086 530.382.845,38 175.444.126,42 354.938.718,96 10.413.749.155,39
2087 545.278.152,53 155.231.618,90 390.046.533,63 10.803.795.689,02
2088 562.080.691,76 136.033.525,31 426.047.166,44 11.229.842.855,46
2089 580.858.053,53 118.005.205,69 462.852.847,84 11.692.695.703,30
2090 601.669.956,36 101.276.890,33 500.393.066,02 12.193.088.769,33
2091 624.567.897,56 85.947.450,36 538.620.447,20 12.731.709.216,53
2092 649.595.998,02 72.080.795,22 577.515.202,80 13.309.224.419,33
2093 676.791.699,68 59.702.417,06 617.089.282,62 13.926.313.701,94
2094 706.188.026,24 48.803.050,34 657.384.975,90 14.583.698.677,84
2095 737.815.279,54 39.340.417,10 698.474.862,44 15.282.173.540,28
2096 771.703.217,98 31.243.758,45 740.459.459,53 16.022.632.999,81
2097 807.883.411,50 24.420.089,94 783.463.321,56 16.806.096.321,37
2098 846.391.264,90 18.760.158,14 827.631.106,76 17.633.727.428,13
1. Projeção atuarial elaborada em 20/03/2024 com dados de julho de 2023
2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
Quantidade de servidores ativos: 9.944
Remuneração mensal de contribuição dos servidores ativos: R$ 58.993.008,31
Idade média dos servidores ativos: 37,4 anos
Idade média projetada para entrada em aposentadoria programada, dos servidores ativos: 56,7 anos
Quantidade de aposentadorias: 0
Provento mensal dos aposentados: R$ 0,00
Idade média dos aposentados: 00,0 anos
Quantidade de pensionistas: 11
Folha mensal dos pensionistas: R$ 52.685,38
Idade média dos pensionistas: 43,4 anos
Taxa de Juros Real: 5,02% ao ano
Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): AT - 2000 Masculino/AT - 2000 Feminino
Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós-laborativa): AT - 2000 Masculino/AT - 2000 Feminino
Tábua Entrada em Invalidez: LIGHT MEDIA
Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 83 Masculino/AT - 83 Feminino
Taxa de crescimento real dos salários: 1,00% ao ano
Taxa de crescimento real dos benefícios: 0,00% ao ano
Rotatividade: Não considerada
Novos entrados: Somente geração atual
Despesa Administrativa correspondente a 0,50% sobre a folha de contribuição dos servidores ativos
Fonte: Inove Consultoria Atuarial
Atuário responsável: Thiago Silveira - MIBA:2756
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ANEXO D – Projeção para Relatório de Metas Fiscais – Plano Financeiro
LRF Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)
LRF Art 53, § 1º, inciso II (R$ 1,00)
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
ANO
Valor Valor Valor Valor
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2023 0,00 0,00 0,00 685.226.575,69
2024 4.750.176.737,75 11.161.385.534,06 (6.411.208.796,31) (5.725.982.220,62)
2025 4.672.603.408,31 11.454.492.773,84 (6.781.889.365,53) (12.507.871.586,15)
2026 4.550.775.728,55 11.777.939.858,82 (7.227.164.130,27) (19.735.035.716,42)
2027 4.412.166.447,80 12.180.917.062,03 (7.768.750.614,22) (27.503.786.330,64)
2028 4.235.231.463,29 12.496.173.380,67 (8.260.941.917,38) (35.764.728.248,02)
2029 4.075.985.594,20 12.667.646.027,16 (8.591.660.432,96) (44.356.388.680,98)
2030 3.948.885.621,13 12.800.414.212,38 (8.851.528.591,25) (53.207.917.272,23)
2031 3.823.281.083,70 12.895.161.015,38 (9.071.879.931,68) (62.279.797.203,91)
2032 3.699.076.642,22 12.956.782.346,76 (9.257.705.704,54) (71.537.502.908,45)
2033 3.575.742.107,00 13.017.569.382,46 (9.441.827.275,45) (80.979.330.183,90)
2034 3.444.187.945,66 13.057.302.759,75 (9.613.114.814,09) (90.592.444.997,99)
2035 3.310.815.158,44 13.067.208.034,60 (9.756.392.876,16) (100.348.837.874,15)
2036 3.178.879.654,88 13.065.119.265,36 (9.886.239.610,48) (110.235.077.484,63)
2037 3.043.291.962,74 13.039.857.589,29 (9.996.565.626,56) (120.231.643.111,18)
2038 2.908.924.626,07 12.988.753.723,43 (10.079.829.097,36) (130.311.472.208,54)
2039 2.777.380.268,21 12.915.236.286,56 (10.137.856.018,35) (140.449.328.226,89)
2040 2.648.237.160,52 12.820.279.621,44 (10.172.042.460,93) (150.621.370.687,82)
2041 2.521.521.170,86 12.700.173.190,60 (10.178.652.019,74) (160.800.022.707,56)
2042 2.399.001.494,30 12.556.966.425,94 (10.157.964.931,64) (170.957.987.639,20)
2043 2.280.663.087,12 12.382.628.126,85 (10.101.965.039,73) (181.059.952.678,93)
2044 2.169.594.688,42 12.169.469.925,16 (9.999.875.236,74) (191.059.827.915,67)
2045 2.068.996.617,04 11.927.628.003,46 (9.858.631.386,42) (200.918.459.302,09)
2046 1.975.844.633,04 11.655.440.818,42 (9.679.596.185,38) (210.598.055.487,47)
2047 1.891.133.217,04 11.359.991.242,86 (9.468.858.025,82) (220.066.913.513,29)
2048 1.812.632.526,28 11.048.512.107,09 (9.235.879.580,81) (229.302.793.094,10)
2049 1.738.226.275,81 10.721.539.772,47 (8.983.313.496,66) (238.286.106.590,76)
2050 1.668.065.188,44 10.383.741.730,25 (8.715.676.541,81) (247.001.783.132,57)
2051 1.601.036.628,54 10.032.731.240,95 (8.431.694.612,41) (255.433.477.744,98)
2052 1.538.246.814,71 9.676.224.085,82 (8.137.977.271,11) (263.571.455.016,09)
2053 1.477.365.763,92 9.316.520.330,73 (7.839.154.566,81) (271.410.609.582,90)
2054 1.417.947.115,07 8.956.564.882,44 (7.538.617.767,36) (278.949.227.350,26)
2055 1.359.304.958,67 8.597.370.152,00 (7.238.065.193,33) (286.187.292.543,59)
2056 1.301.422.958,74 8.239.814.350,88 (6.938.391.392,14) (293.125.683.935,73)
2057 1.244.311.702,32 7.884.778.116,68 (6.640.466.414,37) (299.766.150.350,10)
2058 1.187.932.606,88 7.533.158.563,62 (6.345.225.956,74) (306.111.376.306,84)
2059 1.132.267.802,06 7.185.279.435,35 (6.053.011.633,29) (312.164.387.940,13)
2060 1.077.393.097,29 6.841.577.151,60 (5.764.184.054,31) (317.928.571.994,44)
2061 1.023.319.251,20 6.502.314.138,90 (5.478.994.887,71) (323.407.566.882,14)
2062 970.085.016,76 6.167.756.639,97 (5.197.671.623,21) (328.605.238.505,36)
2063 917.703.172,62 5.838.053.697,33 (4.920.350.524,71) (333.525.589.030,07)
2064 866.174.788,38 5.513.280.870,81 (4.647.106.082,43) (338.172.695.112,50)
2065 815.529.492,21 5.193.637.717,28 (4.378.108.225,07) (342.550.803.337,57)
2066 765.773.738,26 4.879.214.210,51 (4.113.440.472,25) (346.664.243.809,82)
2067 716.926.891,74 4.570.219.577,14 (3.853.292.685,40) (350.517.536.495,22)
2068 669.042.193,28 4.266.965.477,89 (3.597.923.284,61) (354.115.459.779,83)
2069 622.165.807,99 3.969.808.157,15 (3.347.642.349,16) (357.463.102.128,99)
2070 576.370.325,92 3.679.222.596,75 (3.102.852.270,83) (360.565.954.399,81)
2071 531.747.380,46 3.395.822.728,78 (2.864.075.348,32) (363.430.029.748,13)
2072 488.398.395,60 3.120.258.256,28 (2.631.859.860,68) (366.061.889.608,81)
2073 446.436.789,48 2.853.292.041,58 (2.406.855.252,10) (368.468.744.860,91)
2074 405.986.644,50 2.595.739.089,54 (2.189.752.445,05) (370.658.497.305,96)
2075 367.180.328,50 2.348.445.845,31 (1.981.265.516,80) (372.639.762.822,76)
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RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
ANO
Valor Valor Valor Valor
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2076 330.143.055,77 2.112.238.032,47 (1.782.094.976,70) (374.421.857.799,46)
2077 294.994.668,04 1.887.919.493,13 (1.592.924.825,09) (376.014.782.624,55)
2078 261.843.429,47 1.676.203.846,88 (1.414.360.417,41) (377.429.143.041,96)
2079 230.786.702,01 1.477.733.425,57 (1.246.946.723,56) (378.676.089.765,52)
2080 201.900.594,50 1.293.028.181,01 (1.091.127.586,51) (379.767.217.352,03)
2081 175.234.428,19 1.122.435.599,12 (947.201.170,92) (380.714.418.522,96)
2082 150.816.648,26 966.167.504,31 (815.350.856,05) (381.529.769.379,01)
2083 128.655.033,64 824.271.506,73 (695.616.473,09) (382.225.385.852,10)
2084 108.718.685,57 696.600.121,45 (587.881.435,89) (382.813.267.287,98)
2085 90.961.766,32 582.852.557,36 (491.890.791,03) (383.305.158.079,02)
2086 75.306.683,87 482.556.716,66 (407.250.032,79) (383.712.408.111,81)
2087 61.654.855,93 395.086.704,83 (333.431.848,90) (384.045.839.960,71)
2088 49.888.206,70 319.688.985,32 (269.800.778,62) (384.315.640.739,32)
2089 39.868.385,16 255.482.993,51 (215.614.608,35) (384.531.255.347,67)
2090 31.444.512,34 201.503.365,51 (170.058.853,17) (384.701.314.200,85)
2091 24.455.871,62 156.724.257,25 (132.268.385,63) (384.833.582.586,47)
2092 18.738.460,58 120.092.157,92 (101.353.697,34) (384.934.936.283,82)
2093 14.129.495,15 90.564.069,44 (76.434.574,29) (385.011.370.858,11)
2094 10.471.492,90 67.131.191,87 (56.659.698,98) (385.068.030.557,09)
2095 7.616.364,30 48.842.642,32 (41.226.278,02) (385.109.256.835,11)
2096 5.427.903,66 34.824.695,54 (29.396.791,87) (385.138.653.626,98)
2097 3.783.643,92 24.291.226,18 (20.507.582,25) (385.159.161.209,24)
2098 2.575.118,25 16.547.345,81 (13.972.227,57) (385.173.133.436,80)
1. Projeção atuarial elaborada em 20/03/2024 com dados de julho de 2023
2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
Quantidade de servidores ativos: 69.181
Remuneração mensal de contribuição dos servidores ativos: R$ 689.309.223,54
Idade média dos servidores ativos: 47,8 anos
Idade média projetada para entrada em aposentadoria programada, dos servidores ativos: 56,6 anos
Quantidade de aposentadorias: 59.426
Provento mensal dos aposentados: R$ 629.089.317,66
Idade média dos aposentados: 68,2 anos
Quantidade de pensionistas: 13324
Folha mensal dos pensionistas: R$ 98.240.201,82
Idade média dos pensionistas: 64,6 anos
Taxa de Juros Real: 4,78% ao ano
Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): AT - 2000 Masculino/AT - 2000 Feminino
Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós-laborativa): AT - 2000 Masculino/AT - 2000 Feminino
Tábua Entrada em Invalidez: LIGHT MEDIA
Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 83 Masculino/AT - 83 Feminino
Taxa de crescimento real dos salários: 1,00% ao ano
Taxa de crescimento real dos benefícios: 0,00% ao ano
Rotatividade: Não considerada
Novos entrados: Somente geração atual
Despesa Administrativa correspondente a 0,50% sobre a folha de contribuição dos servidores ativos
Fonte: Inove Consultoria Atuarial
Atuário responsável: Thiago Silveira - MIBA:2756
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ANEXO E – Valores a serem lançados no balancete contábil
Fato Relevante sobre o Método de Financiamento Atuarial
Foi publicada no Diário Oficial do União, no dia 06 de junho de 2022, a Portaria MTP nº 1.467
que consolidou 87 atos do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) sobre parâmetros gerais
de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A nova
regulamentação entrou em vigor em 1º de julho de 2022.
Dentre as várias regulamentações, destaca-se o inciso VI do art. 26 que determina observar
as normas de contabilidade aplicáveis ao setor público, quanto a apuração das provisões
matemáticas previdenciárias a serem registradas nas demonstrações contábeis.
Com isso, 9ª edição do MCASP16 dispõe que:
No que se refere ao método de avaliação atuarial, a entidade de
previdência deverá utilizar o método de crédito unitário projetado
(denominado PUC) para determinar o valor presente das obrigações de
benefício definido e o respectivo custo do serviço corrente e, quando
aplicável, o custo do serviço passado.
A fim de compatibilizar os aspectos contábeis e de gestão atuarial dos RPPS, entende-se que
a entidade poderá adotar um método de financiamento atuarial para fins de gestão diferente
do PUC, desde que permitido pela legislação previdenciária, e evidenciar tal fato em notas
explicativas.
Nesse caso, se o plano de custeio do RPPS estiver definido com base em outro método de
financiamento diferente do PUC, é necessário que o atuário produza um relatório atuarial,
para fins contábeis, para subsidiar o contador quanto às análises e registros.
Sobre o método Crédito Unitário Projetado
Neste método de financiamento, a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder é definida
como o Valor Presente dos Benefícios Futuros, multiplicado pela razão entre o tempo de
contribuição restante na data da avaliação e o tempo de contribuição total para elegibilidade
ao benefício de aposentadoria programada.
Em relação ao Custo Normal, este método atua de forma crescente ao passar dos anos, visto
que, o resultado é obtido dividindo-se o Valor Presente Atuarial dos Benefícios Futuros (VABF)
pelo tempo total de contribuição, desde a admissão do servidor até a sua aposentadoria. Neste
caso, o denominador é constante, porém o numerador, VABF, é crescente à medida que a
taxa de desconto atuarial17 cresce.
A principal vantagem deste método é o baixo Custo Normal no início de seu financiamento,
entretanto, este é bastante oneroso ao decorrer dos anos e principalmente quando se tem
uma massa de servidores com idade média avançada.
16 Válido a partir de 2022.
17 Combina a taxa de desconto financeira com a probabilidade de cada servidor sobreviver até a idade de aposentadoria
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Ainda, a Portaria MTP nº1467/2022, em seu ANEXO VII, determina que, para a apuração do
custo normal dos benefícios avaliados em regime financeiro de capitalização, o financiamento
gradual do custo dos benefícios futuros deverá ser estruturado durante toda a vida laboral do
segurado em atividade.
Em se tratando do método PUC, a referida norma dispõe de duas formas de considerar a vida
laboral, sendo:
• pela data de ingresso no ente federativo até a data estimada para entrada em
benefício, (CUP-e);
• pela data de ingresso no plano de benefícios até a data estimada para entrada em
benefício (CUP-p).
Para fins de registro contábil, será adotado o método CUP-e.
Sobre o método Agregado/Ortodoxo
Trata-se de um método prospectivo de financiamento atuarial, adequado também em planos
em que não há segurança na averbação individual de tempo de contribuição. Difere dos
demais métodos por não calcular as provisões individualmente. Pelo método Agregado
tradicional, não há apuração de desequilíbrios técnicos-atuariais, visto que as alíquotas a
serem aplicadas imediatamente após a avaliação atuarial são apuradas considerando a parcela
do Valor Presente Atuarial dos Benefícios Futuros (VABF) ainda não cobertas pelo patrimônio
garantidor. Tem-se, com isso, a apuração de uma alíquota de equilíbrio para a massa de
segurados, observado o Valor Presente Atuarial dos Salários futuros (VASF).
Tendo em vista as exigências ainda da Portaria 464/2018, que determinava a apuração dos
resultados técnicos do plano de benefícios considerando o plano de custeio vigente, calculava-
se o VACF pela multiplicação das alíquotas vigentes pelo VASF. Tem-se, então, que as
provisões matemáticas seriam apuradas pela diferença entre o VABF e o VACF, este último
partindo do plano de custeio vigente.
Assim, o Custo Normal de cada benefício foi definido pela diferença entre soma das alíquotas
definidas em Lei e aquelas calculadas atuarialmente para os demais benefícios ponderados
pelos respectivos VABF, conforme definido em Nota Técnica Atuarial.
Para fins de resultado de gestão, foi adotado o método Agregado.
Sobre a 1ª revisão da IPC-14
Foi publicado pela STN a 1ª revisão da IPC-14, no tocante aos procedimentos Contábeis
Relativos aos RPPS e nesse contexto foram alteradas algumas contas do PCASP.
A partir de agora, quando identificado desequilíbrio atuarial, ou superavit, o parecer atuarial
indicará os ajustes necessários para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Nesse caso o
RPPS se utilizará das contas:
• 2.3.6.2.1.01.00, quando os ajustes a serem realizados forem relativos às Reservas
Atuariais- Fundo em Capitalização; e
• 2.3.6.2.1.04.xx e 2.3.6.2.1.05.xx quando os ajustes a serem realizados forem
relativos aos Fundos para Oscilação de Riscos.
Os referidos valores não atendem ao conceito de passivo e possuem natureza de reservas,
uma vez que se referem a resultados acumulados de períodos anteriores.
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Identificado o resultado atuarial superavitário deverá haver a destinação para as Reservas
Atuariais: Contingências ou para Ajustes do Fundo;
Ainda, algumas contas foram excluídas pelo PCASP 2023, conforme a seguir:
2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE
2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE
2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE
2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL
2.2.7.2.1.05.00 (7) PLANO DE AMORTIZAÇÃO
2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS
2.2.7.2.1.06.00 (8) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO
2.2.7.2.1.06.01 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS
2.2.7.2.1.07.00 (9) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO
2.2.7.2.1.07.01 (+) AJUSTES DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO
2.2.7.2.1.07.02 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS
2.2.7.2.1.07.03 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR
2.2.7.2.1.07.04 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS
2.2.7.2.1.07.98 (+) OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO
Sobre os registros contábeis
Embora não devesse ocorrer, há avaliações atuariais em que as contribuições previdenciárias
e ou aportes previstos em lei têm ultrapassado a necessidade do Plano de Benefícios.
Antes da revisão da IPC-14, essa diferença era ajustada na conta 2.2.7.2.1.07.00 (Provisões
Atuariais para Ajustes do Plano), equilibrando contabilmente.
Após a revisão, os valores registrados nessas contas não se enquadram como passivos
tradicionais, mas sim como reservas, uma vez que representam resultados acumulados de
períodos anteriores que são necessários para garantir a sustentabilidade do regime de
previdência a longo prazo. Essas reservas podem incluir Reserva para Oscilação de Riscos,
Reserva de Ajuste Resultado Atuarial Superavitário, e Reserva Fundo Garantidor de Benefício
de Risco. Com isso, essas contas foram incluídas no PCASP 2023 para permitir a adequada
classificação e controle desses ajustes.
O Fundo em Capitalização encontra-se com um Superávit Técnico Atuarial, pelo método PUC,
de R$ 771.360.619,84, sendo que desse valor foi alocado R$ 14.903.665,73 na conta
2.3.6.2.1.01.01, correspondente a 25% das Provisões de Benefícios Concedidos
(2.2.7.2.1.03.00) e a Conceder (2.2.7.2.1.04.00), e R$ 756.456.954,11 na conta 2.3.6.2.1.01.02,
para o respectivo ajuste do fundo em capitalização.
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PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS
NOME DO ENTE FEDERATIVO : DISTRITO FEDERAL
EXERCÍCIO 2024, UTILIZANDO DADOS CADASTRAIS DOS SEGURADOS DO MÊS JULHO DO EXERCÍCIO 2023
DATA FOCAL DO CÁLCULO: 31/12/2023
ATIVO
CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)
(APF) ATIVO - FUNDO EM REPARTIÇÃO 685.226.575,69
1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – CURTO PRAZO 0,00
1.2.1.1.1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – LONGO PRAZO 0,00
(APP) ATIVO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 830.975.282,75
1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – CURTO PRAZO 0,00
1.2.1.1.1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – LONGO PRAZO 0,00
1.2.1.1.2.08.01 VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 0,00
VALOR ATUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DO
1.2.1.1.2.08.02 0,00
DEFICIT ATUARIAL
VALOR ATUAL DOS RECURSOS VINCULADOS POR LEI PARA COBERTURA DO DEFICIT
1.2.1.1.2.08.03 0,00
ATUARIAL
1.2.1.1.2.08.99 OUTROS CRÉDITOS DO RPPS PARA AMORTIZAR DEFICIT ATUARIAL 0,00
TOTAL DO ATIVO 1.516.201.858,44
PASSIVO
CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)
2.2.7.2.0.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO 744.841.238,60
2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO 148.081.803.333,19
2.2.7.2.1.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 92.974.037.540,33
2.2.7.2.1.01.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 111.207.569.946,59
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 10.474.702.134,91
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA 1.325.160.883,67
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 6.433.669.387,68
2.2.7.2.1.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 55.048.151.129,95
2.2.7.2.1.02.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 101.912.090.076,89
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 20.421.800.600,34
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÔES DO SERVIDOR 21.053.612.864,88
2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 5.388.525.481,72
2.2.7.2.1.03.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 7.114.314,61
2.2.7.2.1.03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 7.809.638,33
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 695.323,72
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÔES DO PENSIONISTA 0,00
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00
2.2.7.2.1.04.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 52.500.348,30
2.2.7.2.1.04.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 4.683.199.308,58
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 2.624.774.840,47
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR 1.724.932.161,30
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 280.991.958,51
2.2.7.2.2.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - INTRA OFSS (147.336.962.094,59)
2.2.7.2.2.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS (92.288.810.964,64)
2.2.7.2.2.01.01 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS 92.288.810.964,64
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PASSIVO
CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)
CONCEDIDOS
2.2.7.2.2.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER (55.048.151.129,95)
(-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A
2.2.7.2.2.02.03 55.048.151.129,95
CONCEDER
OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM
2.2.7.2.2.05.00 0,00
REPARTIÇÃO - INTRA OFSS
OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM
2.2.7.2.2.05.01 0,00
REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM
2.2.7.2.2.05.02 0,00
REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A CONCEDER
CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)
2.3.6.2.0.00.00 RESERVAS ATUARIAIS 771.360.619,84
2.3.6.2.1.00.00 RESERVA ATUARIAL - CONSOLIDAÇÃO 771.360.619,84
2.3.6.2.1.01.00 RESERVAS ATUARIAIS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 771.360.619,84
2.3.6.2.1.01.01 (+) RESERVA ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS 14.903.665,73
2.3.6.2.1.01.02 (+) RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO 756.456.954,11
2.3.6.2.1.02.00 FUNDOS ATUARIAIS GARANTIDORES - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 0,00
(+) FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE REPARTIÇÃO DE
2.3.6.2.1.02.01 0,00
CAPITAIS DE COBERTURA
(+) FUNDO GARANTIDOR PARA OPERAÇÕES COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A
2.3.6.2.1.02.02 0,00
SEGURADOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
2.3.6.2.1.03.00 FUNDOS ATUARIAIS GARANTIDORES - FUNDO EM REPARTIÇÃO 0,00
(+) FUNDO GARANTIDOR PARA OPERAÇÕES COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A
2.3.6.2.1.03.01 0,00
SEGURADOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO
2.3.6.2.1.04.00 FUNDOS ATUARIAIS PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 0,00
(+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE
2.3.6.2.1.04.01 0,00
CAPITALIZAÇÃO
(+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE
2.3.6.2.1.04.02 0,00
REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA
(+) FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE OPERAÇÕES COM
2.3.6.2.1.04.03 0,00
SEGURADOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
2.3.6.2.1.05.00 FUNDOS ATUARIAIS PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO 0,00
(+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE
2.3.6.2.1.05.01 0,00
REPARTIÇÃO SIMPLES
(+) FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE OPERAÇÕES COM
2.3.6.2.1.05.02 0,00
SEGURADOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO
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ANEXO F – Tábuas utilizadas
MASCULINO
Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em
Idade
Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez
AT - 2000 Masculino AT - 2000 Masculino AT - 83 LIGHT MEDIA
0 0,002311 0,002311 0,002690 0,000000
1 0,000906 0,000906 0,001053 0,000000
2 0,000504 0,000504 0,000591 0,000000
3 0,000408 0,000408 0,000476 0,000000
4 0,000357 0,000357 0,000417 0,000000
5 0,000324 0,000324 0,000377 0,000000
6 0,000301 0,000301 0,000350 0,000000
7 0,000286 0,000286 0,000333 0,000000
8 0,000328 0,000328 0,000352 0,000000
9 0,000362 0,000362 0,000368 0,000000
10 0,000390 0,000390 0,000382 0,000000
11 0,000413 0,000413 0,000394 0,000000
12 0,000431 0,000431 0,000405 0,000000
13 0,000446 0,000446 0,000415 0,000000
14 0,000458 0,000458 0,000425 0,000000
15 0,000470 0,000470 0,000435 0,000070
16 0,000481 0,000481 0,000446 0,000090
17 0,000495 0,000495 0,000458 0,000110
18 0,000510 0,000510 0,000472 0,000130
19 0,000528 0,000528 0,000488 0,000160
20 0,000549 0,000549 0,000505 0,000190
21 0,000573 0,000573 0,000525 0,000230
22 0,000599 0,000599 0,000546 0,000270
23 0,000627 0,000627 0,000570 0,000320
24 0,000657 0,000657 0,000596 0,000370
25 0,000686 0,000686 0,000622 0,000440
26 0,000714 0,000714 0,000650 0,000510
27 0,000738 0,000738 0,000677 0,000580
28 0,000758 0,000758 0,000704 0,000660
29 0,000774 0,000774 0,000731 0,000760
30 0,000784 0,000784 0,000759 0,000880
31 0,000789 0,000789 0,000786 0,000980
32 0,000789 0,000789 0,000814 0,001100
33 0,000790 0,000790 0,000843 0,001240
34 0,000791 0,000791 0,000876 0,001390
35 0,000792 0,000792 0,000917 0,001570
36 0,000794 0,000794 0,000968 0,001720
37 0,000823 0,000823 0,001032 0,001910
38 0,000872 0,000872 0,001114 0,002120
39 0,000945 0,000945 0,001216 0,002340
40 0,001043 0,001043 0,001341 0,002590
41 0,001168 0,001168 0,001492 0,002860
42 0,001322 0,001322 0,001673 0,003150
43 0,001505 0,001505 0,001886 0,003460
44 0,001715 0,001715 0,002129 0,003810
45 0,001948 0,001948 0,002399 0,004170
46 0,002198 0,002198 0,002693 0,004570
47 0,002463 0,002463 0,003009 0,005010
48 0,002740 0,002740 0,003343 0,005480
49 0,003028 0,003028 0,003694 0,006010
50 0,003330 0,003330 0,004057 0,006550
51 0,003647 0,003647 0,004431 0,007160
52 0,003980 0,003980 0,004812 0,007840
53 0,004331 0,004331 0,005198 0,008580
54 0,004698 0,004698 0,005591 0,009370
55 0,005077 0,005077 0,005994 0,010210
56 0,005465 0,005465 0,006409 0,011190
57 0,005861 0,005861 0,006839 0,012220
58 0,006265 0,006265 0,007290 0,013460
59 0,006694 0,006694 0,007782 0,014740
60 0,007170 0,007170 0,008338 0,016200
61 0,007714 0,007714 0,008983 0,017940
62 0,008348 0,008348 0,009740 0,019590
63 0,009093 0,009093 0,010630 0,021570
64 0,009968 0,009968 0,011664 0,023790
65 0,010993 0,010993 0,012851 0,026300
66 0,012188 0,012188 0,014199 0,029530
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MASCULINO
Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em
Idade
Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez
AT - 2000 Masculino AT - 2000 Masculino AT - 83 LIGHT MEDIA
67 0,013572 0,013572 0,015717 0,017190
68 0,015160 0,015160 0,017414 0,019950
69 0,016946 0,016946 0,019296 0,023100
70 0,018920 0,018920 0,021371 0,026690
71 0,021071 0,021071 0,023647 0,000000
72 0,023388 0,023388 0,026131 0,000000
73 0,025871 0,025871 0,028835 0,000000
74 0,028552 0,028552 0,031794 0,000000
75 0,031477 0,031477 0,035046 0,000000
76 0,034686 0,034686 0,038631 0,000000
77 0,038225 0,038225 0,042587 0,000000
78 0,042132 0,042132 0,046951 0,000000
79 0,046427 0,046427 0,051755 0,000000
80 0,051128 0,051128 0,057026 0,000000
81 0,056250 0,056250 0,062791 0,000000
82 0,061809 0,061809 0,069081 0,000000
83 0,067826 0,067826 0,075908 0,000000
84 0,074322 0,074322 0,083230 0,000000
85 0,081326 0,081326 0,090987 0,000000
86 0,088863 0,088863 0,099122 0,000000
87 0,096958 0,096958 0,107577 0,000000
88 0,105631 0,105631 0,116316 0,000000
89 0,114858 0,114858 0,125394 0,000000
90 0,124612 0,124612 0,134887 0,000000
91 0,134861 0,134861 0,144873 0,000000
92 0,145575 0,145575 0,155429 0,000000
93 0,156727 0,156727 0,166629 0,000000
94 0,168290 0,168290 0,178537 0,000000
95 0,180245 0,180245 0,191214 0,000000
96 0,192565 0,192565 0,204721 0,000000
97 0,205229 0,205229 0,219120 0,000000
98 0,218683 0,218683 0,234735 0,000000
99 0,233371 0,233371 0,251889 0,000000
100 0,249741 0,249741 0,270906 0,000000
101 0,268237 0,268237 0,292111 0,000000
102 0,289305 0,289305 0,315826 0,000000
103 0,313391 0,313391 0,342377 0,000000
104 0,340940 0,340940 0,372086 0,000000
105 0,372398 0,372398 0,405278 0,000000
106 0,408210 0,408210 0,442277 0,000000
107 0,448823 0,448823 0,483406 0,000000
108 0,494681 0,494681 0,528989 0,000000
109 0,546231 0,546231 0,579351 0,000000
110 0,603917 0,603917 0,634814 0,000000
111 0,668186 0,668186 0,695704 0,000000
112 0,739483 0,739483 0,762343 0,000000
113 0,818254 0,818254 0,835056 0,000000
114 0,904945 0,904945 0,914167 0,000000
115 1,000000 1,000000 1,000000 0,000000
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FEMININO
Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em
Idade
Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez
AT - 2000 Feminino AT - 2000 Feminino AT - 83 LIGHT MEDIA
0 0,001794 0,001794 0,002690 0,000000
1 0,000755 0,000755 0,001053 0,000000
2 0,000392 0,000392 0,000591 0,000000
3 0,000290 0,000290 0,000476 0,000000
4 0,000232 0,000232 0,000417 0,000000
5 0,000189 0,000189 0,000377 0,000000
6 0,000156 0,000156 0,000350 0,000000
7 0,000131 0,000131 0,000333 0,000000
8 0,000131 0,000131 0,000352 0,000000
9 0,000134 0,000134 0,000368 0,000000
10 0,000140 0,000140 0,000382 0,000000
11 0,000148 0,000148 0,000394 0,000000
12 0,000158 0,000158 0,000405 0,000000
13 0,000170 0,000170 0,000415 0,000000
14 0,000183 0,000183 0,000425 0,000000
15 0,000197 0,000197 0,000435 0,000070
16 0,000212 0,000212 0,000446 0,000090
17 0,000228 0,000228 0,000458 0,000110
18 0,000244 0,000244 0,000472 0,000130
19 0,000260 0,000260 0,000488 0,000160
20 0,000277 0,000277 0,000505 0,000190
21 0,000294 0,000294 0,000525 0,000230
22 0,000312 0,000312 0,000546 0,000270
23 0,000330 0,000330 0,000570 0,000320
24 0,000349 0,000349 0,000596 0,000370
25 0,000367 0,000367 0,000622 0,000440
26 0,000385 0,000385 0,000650 0,000510
27 0,000403 0,000403 0,000677 0,000580
28 0,000419 0,000419 0,000704 0,000660
29 0,000435 0,000435 0,000731 0,000760
30 0,000450 0,000450 0,000759 0,000880
31 0,000463 0,000463 0,000786 0,000980
32 0,000476 0,000476 0,000814 0,001100
33 0,000488 0,000488 0,000843 0,001240
34 0,000500 0,000500 0,000876 0,001390
35 0,000515 0,000515 0,000917 0,001570
36 0,000534 0,000534 0,000968 0,001720
37 0,000558 0,000558 0,001032 0,001910
38 0,000590 0,000590 0,001114 0,002120
39 0,000630 0,000630 0,001216 0,002340
40 0,000677 0,000677 0,001341 0,002590
41 0,000732 0,000732 0,001492 0,002860
42 0,000796 0,000796 0,001673 0,003150
43 0,000868 0,000868 0,001886 0,003460
44 0,000950 0,000950 0,002129 0,003810
45 0,001043 0,001043 0,002399 0,004170
46 0,001148 0,001148 0,002693 0,004570
47 0,001267 0,001267 0,003009 0,005010
48 0,001400 0,001400 0,003343 0,005480
49 0,001548 0,001548 0,003694 0,006010
50 0,001710 0,001710 0,004057 0,006550
51 0,001888 0,001888 0,004431 0,007160
52 0,002079 0,002079 0,004812 0,007840
53 0,002286 0,002286 0,005198 0,008580
54 0,002507 0,002507 0,005591 0,009370
55 0,002746 0,002746 0,005994 0,010210
56 0,003003 0,003003 0,006409 0,011190
57 0,003280 0,003280 0,006839 0,012220
58 0,003578 0,003578 0,007290 0,013460
59 0,003907 0,003907 0,007782 0,014740
60 0,004277 0,004277 0,008338 0,016200
61 0,004699 0,004699 0,008983 0,017940
62 0,005181 0,005181 0,009740 0,019590
63 0,005732 0,005732 0,010630 0,021570
64 0,006347 0,006347 0,011664 0,023790
65 0,007017 0,007017 0,012851 0,026300
66 0,007734 0,007734 0,014199 0,029530
67 0,008491 0,008491 0,015717 0,017190
68 0,009288 0,009288 0,017414 0,019950
69 0,010163 0,010163 0,019296 0,023100
70 0,011165 0,011165 0,021371 0,026690
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FEMININO
Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em
Idade
Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez
AT - 2000 Feminino AT - 2000 Feminino AT - 83 LIGHT MEDIA
71 0,012339 0,012339 0,023647 0,000000
72 0,013734 0,013734 0,026131 0,000000
73 0,015391 0,015391 0,028835 0,000000
74 0,017326 0,017326 0,031794 0,000000
75 0,019551 0,019551 0,035046 0,000000
76 0,022075 0,022075 0,038631 0,000000
77 0,024910 0,024910 0,042587 0,000000
78 0,028074 0,028074 0,046951 0,000000
79 0,031612 0,031612 0,051755 0,000000
80 0,035580 0,035580 0,057026 0,000000
81 0,040030 0,040030 0,062791 0,000000
82 0,045017 0,045017 0,069081 0,000000
83 0,050600 0,050600 0,075908 0,000000
84 0,056865 0,056865 0,083230 0,000000
85 0,063907 0,063907 0,090987 0,000000
86 0,071815 0,071815 0,099122 0,000000
87 0,080682 0,080682 0,107577 0,000000
88 0,090557 0,090557 0,116316 0,000000
89 0,101307 0,101307 0,125394 0,000000
90 0,112759 0,112759 0,134887 0,000000
91 0,124733 0,124733 0,144873 0,000000
92 0,137054 0,137054 0,155429 0,000000
93 0,149552 0,149552 0,166629 0,000000
94 0,162079 0,162079 0,178537 0,000000
95 0,174492 0,174492 0,191214 0,000000
96 0,186647 0,186647 0,204721 0,000000
97 0,198403 0,198403 0,219120 0,000000
98 0,210337 0,210337 0,234735 0,000000
99 0,223027 0,223027 0,251889 0,000000
100 0,237051 0,237051 0,270906 0,000000
101 0,252985 0,252985 0,292111 0,000000
102 0,271406 0,271406 0,315826 0,000000
103 0,292893 0,292893 0,342377 0,000000
104 0,318023 0,318023 0,372086 0,000000
105 0,347373 0,347373 0,405278 0,000000
106 0,381520 0,381520 0,442277 0,000000
107 0,421042 0,421042 0,483406 0,000000
108 0,466516 0,466516 0,528989 0,000000
109 0,518520 0,518520 0,579351 0,000000
110 0,577631 0,577631 0,634814 0,000000
111 0,644427 0,644427 0,695704 0,000000
112 0,719484 0,719484 0,762343 0,000000
113 0,803380 0,803380 0,835056 0,000000
114 0,896693 0,896693 0,914167 0,000000
115 1,000000 1,000000 1,000000 0,000000
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ANEXO G – Duração do passivo
É uma média dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios, líquidos de
contribuições, ponderada pelos valores presentes desses fluxos e serve de base para a
definição da taxa de juros máxima e o prazo de equacionamento de déficit atuarial.
Planos com uma população envelhecida tendem a apresentar uma duração mais
curta. No entanto, planos com um significativo contingente de participantes jovens, em
atividade, normalmente têm uma duração de passivo mais alongada.
A Duração do passivo é calculado considerando benefícios a conceder e concedidos
e será distinto por:
• Civil ou militar;
• Fundo em Repartição e Fundo em Capitalização, em caso de segregação da
massa e para eventual massa de beneficiários sob responsabilidade financeira
direta do Tesouro
I. Duração do Plano Previdenciário
Dessa forma, considerando os fluxos atuariais estimados deste estudo atuarial,
para o plano previdenciário, apurou-se a duração do passivo (duration) em 28,29 anos.
II. Duração do Plano Financeiro
Dessa forma, considerando os fluxos atuariais estimados deste estudo atuarial,
para o plano previdenciário, apurou-se a duração do passivo (duration) em 14,05 anos.
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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108m/2024
Leis
ANEXO XI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)
PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
PARA OS EXERCÍCIOS DE 2025 A 2027
PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
Com vistas a subsidiar a elaboração do Projeto da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), o presente estudo apresenta a
Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas administradas pela
Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado
de Economia do Distrito Federal (SUREC/SEFAZ/SEEC) para os exercícios de 2025 a
2027. Seguindo a recomendação contida no Relatório nº 03/2023-
DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF (R.1 Subtópico 3.2.1) da Controladoria Geral do Distrito
Federal, o estudo apresenta ainda a projeção da renúncia das Taxas de
Funcionamento de Estabelecimento (TFE) e de Fiscalização de Obras (TEO),
administradas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito
Federal (DF-Legal), cuja fonte foi a Nota Técnica N.º 3/2024 - DF-LEGAL/SUREF
(doc. 138897896 do processo SEI 04033-00005063/2024-20) utilizando-se da
metodologia exposta a seguir.
METODOLOGIA
O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios
tributários elaborada para a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Lei 7.313/23)
- e suas alterações - e considerou a manutenção e prorrogação das leis e convênios
ICMS/CONFAZ constantes do referido cenário por todo o período do próximo triênio.
Em seguida, o cenário legal foi ajustado de forma a considerar orientação da
Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ/SEEC (doc. SEI 138533167 do processo SEI
04033-00005123/2024-12).
O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos
benefícios tributários na comparação com o considerado na Lei nº 7.313/23 (LDO
2024), alterada pela Lei nº 7.493/2024.
ATO
SETORES/PROGRAMAS
ITEM AÇÃO TRIBUTO MODALIDADE NORMAT PROCESSO SEI 2025 2026 2027
/ BENEFÍCIÁRIOS
IVO
Altera o Convênio
87/02, que concede
Convênio 04034-
Crédito isenção do ICMS nas
1 ACRÉSCIMO ICMS ICMS 00002646/2022- 1.603.931 1.660.479 1.718.595
presumido operações com
193/23 17
fármacos e
medicamentos
Nota: Na coluna "Ação", "Acréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2024 mas que sofreu ampliação de seu valor original".
Definido o cenário legal, adotou-se a metodologia descrita a seguir para o
cálculo dos valores das renúncias de receitas:
1. A Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas para 2025 a
2027 consistiu na atualização monetária dos valores dos benefícios tributários
concedidos em 2023. A utilização desses valores justifica-se pela expectativa de que
parte dos benefícios atualmente vigentes ainda estará em vigor nos exercícios
seguintes, assim como pela contribuição que o dado do passado mais recente oferece
para a formulação da expectativa sobre o comportamento futuro de uma variável.
Neste caso, são considerados os benefícios concedidos e registrados pelas unidades
da SUREC/SEF/SEEC ao longo de 2023, por meio de Atos Declaratórios, Despachos de
Reconhecimento e de alterações de ofício em sistemas do Órgão.
2. Para os itens cuja apuração se dá indiretamente, por meio de estimativas, a
previsão baseou-se em dados das Notas Fiscais Eletrônicas ou, se não disponíveis, na
atualização monetária dos valores da projeção dos benefícios tributários constantes
da LDO 2024. Foram ainda consideradas informações sobre a expectativa de fruição
de isenções e reduções de base de cálculo do ICMS, obtidas por consultas feitas a
órgãos públicos e entidades de direito privado, potenciais beneficiários.
3. Na impossibilidade da coleta de informações nas formas descritas nos itens
1 e 2, ou nos casos em que se constata a ausência absoluta de fruição (realização igual
a zero), a estimativa corresponde ao menor valor apurado em ano anterior para
tributo de mesma natureza, atualizado monetariamente por índices médios
estimados.
A atualização monetária referida nos itens anteriores se deu pela aplicação de
índices médios estimados, construídos com base na expectativa do mercado
financeiro para a variação do IPCA/IBGE para os exercícios de 2024 a 20271.
INPC/IBGE – ÍNDICES MÉDIOS ACUMULADOS
Ano Base 2024 2025 2026 2027
2023 1,0399 1,0747 1,1126 1,1515
RESULTADOS
Os valores previstos para os benefícios do ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD,
TLP, TEO, TFE e Taxa de Expediente, encontram-se no demonstrativo anexo
(doc. 139414802), classificados pela modalidade do benefício (isenção, redução de
base de cálculo ou de alíquota, anistia, crédito presumido, remissão e
outros), descrição dos setores, programas ou beneficiários; e fundamento legal;
conforme estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do
Tesouro Nacional e seguindo a recomendação a.1 [Subtópico 4.1.2], do Relatório nº
03/2019 – DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF, que tratou da Prestação de Contas Anual do
Governador.
1
Conforme Sistema de Expectativa de Mercado do Banco Central do Brasil em 12/04/2024, disponível
em https://www3.bcb.gov.br/expectativas2/#/consultaSeriesEstatisticas. Os percentuais considerados foram: 3,71%
para 2024, 3,56% para 2025, 3,50% para 2026 e 3,50% para 2027.
Assim, a estimativa das renúncias de receitas totalizou R$ 8.517,7 milhões para
2025, R$ 8.614,8 milhões para 2026 e R$ 8.802,9 para 2027, conforme tabelas a
seguir:
PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2025 a 2027
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO
Valores correntes em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO - PLDO 2025
R$1,00
TOTAL
TRIBUTO 2025 2026 2027
(%)1
ICMS 7.505.276.884 7.595.889.849 7.764.734.330 88,11%
IPTU 199.317.795 198.881.107 201.412.396 2,34%
IPVA 216.217.701 222.748.025 229.906.334 2,54%
ISS 468.928.299 471.519.440 480.379.059 5,51%
ITBI 18.380.689 18.861.163 19.418.818 < 1%
ITCD 77.444.788 79.468.968 81.799.898 < 1%
Taxa de Expediente 20.340 21.057 21.794 < 1%
Taxa de Limpeza Pública 19.297.471 19.023.863 19.113.259 < 1%
Taxa de Estabelecimentos 897.135 928.535 961.033 < 1%
Taxa de Obras 1.024.869 1.060.739 1.097.865 < 1%
Débitos Não Tributários 10.859.465 6.391.827 4.007.511 < 1%
TOTAL 8.517.665.436 8.614.794.571 8.802.852.297 100%
Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião do envio do Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), consoante Processo SEI 04033-00005123/2024-12. Em
24/04/2024.
1 Corresponde à participação percentual no total em 2025. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".
PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2025 a 2027
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE
Valores correntes em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE - PLDO 2025
R$1,00
MODALIDADE 2025 2026 2027 TOTAL (%)1
Anistia 329.406.622 189.786.568 116.123.252 3,87%
Crédito presumido 679.778.107 703.743.999 728.375.040 7,98%
Isenção 3.376.101.094 3.495.126.609 3.617.456.046 39,64%
Outros 1.176.166.090 1.217.632.370 1.260.249.504 13,81%
Redução de Base de Cálculo 2.824.954.255 2.924.583.081 3.026.943.493 33,17%
Remissão 131.259.268 83.921.946 53.704.962 1,54%
TOTAL 8.517.665.436 8.614.794.571 8.802.852.297 100%
Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião do envio do Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), consoante Processo SEI 04033-00005123/2024-12. Em 24/04/2024.
1 Corresponde à participação percentual no total em 2025. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".
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Leis
ANEXO XIII
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150, §16)
I - INVESTIMENTOS, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Sunfunção Nome da Subfunção
361 ENSINO FUNDAMENTAL
362 ENSINO MÉDIO
363 ENSINO PROFISSIONAL
364 ENSINO SUPERIOR
365 EDUCAÇÃO INFANTIL
366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
368 EDUCAÇÃO BÁSICA
847 TRANSFERÊNCIAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 9068 - PROGRAMA DE
122 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS
DO DISTRITO FEDERAL- PDAF
II - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Subfunção Nome da Subfunção
301 ATENÇÃO BÁSICA
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 4166 — PROGRAMA DE
122
DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE – PDPAS
III - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA URBANA
Subfunção Nome da Subfunção
451 INFRAESTRUTURA URBANA
452 SERVIÇOS URBANOS
453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
481 HABITAÇÃO RURAL
482 HABITAÇÃO URBANA
511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL
512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
752 ENERGIA ELÉTRICA
782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
IV - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção Nome da Subfunção
241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
242 ASSINTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
V - AÇÕES E SERVIÇOS DESTINADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Subfunção Nome da Subfunção
243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
361 ENSINO FUNDAMENTAL
362 ENSINO MÉDIO
363 ENSINO PROFISSIONAL
364 ENSINO SUPERIOR
365 EDUCAÇÃO INFANTIL
366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
VI – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE CULTURA
Subfunção Nome da Subfunção
391 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
392 DIFUSÃO CULTURAL
VII – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE DESPORTO E LAZER
Subfunção Nome da Subfunção
811 DESPORTO DE RENDIMENTO
812 DESPORTO COMUNITÁRIO
813 LAZER
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Quadro B
Relatório de Conservação do Patrimônio Público
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - COORDENAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO IMOBILIÁRIO
RELATÓRIO DE AÇÕES DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - Decreto n°39.537/2018 Art.7° inc.V
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - PLDO 2025
PLANILHA DE DEMANDAS RECEBIDAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2025 2026 2027
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 50.000,00 R$ 70.000,00 R$ 90.000,00
1 Administração Regional de Águas Claras 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 120.000,00 R$ 140.000,00 R$ 160.000,00
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 150.000,00 R$ 170.000,00 R$ 190.000,00
2 Administração Regional de Itapoã 8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 1.290.000,00 R$ 1.710.000,00 R$ 2.004.000,00
3 Administração Regional de Samambaia 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.138.000,00 R$ 1.641.010,00 R$ 681.100,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 555.000,00 R$ 355.000,00 R$ 355.000,00
5695 - Execução de Obras de Prevenção, Controle e Combate à Erosão R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00
4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 1.500.000,00 R$ 1.500.000,00 R$ 1.500.000,00
4 Administração Regional de São Sebastião 2903 - Manutenção de Redes de Águas Pluviais R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
2316 - Conservação de Obras de Arte Especiais - Pontes, Passarelas e Viadutos R$ 500.000,00 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
4195 - Conservação de Rodovias R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00
4197 - Manutenção da Sinalização Horizontal e Vertical de Vias R$ 102.000,00 R$ 102.000,00 R$ 102.000,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.738.321,75 R$ 513.333,33 R$ 513.333,33
4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 80.000,00 R$ 80.000,00 R$ 80.000,00
5 Administração Regional de Sobradinho II 2316 - Conservação de Obras de Arte Especiais - Pontes, Passarelas e Viadutos R$ 383.333,33 R$ 233.333,33 R$ 233.333,33
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 526.666,66 R$ 526.666,66 R$ 526.666,66
4195 - Conservação de Rodovias R$ 500.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00
5695 - Execução de Obras de Prevenção, Controle e Combate à Erosão R$ 50.000,00 R$ 70.000,00 R$ 90.000,00
6 Administração Regional de Vicente Pires 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 120.000,00 R$ 140.000,00 R$ 160.000,00
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 150.000,00 R$ 170.000,00 R$ 190.000,00
7 Administração Regional do Cruzeiro 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.962.500,00 R$ 2.100.500,00 R$ 2.257.500,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 500.000,00 R$ 600.000,00 R$ 700.000,00
8 Administração Regional Do
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 960.000,00 R$ 230.000,00 R$ 1.200.000,00
9 Administração Regional do Jardim Botânico 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 85.144,00 R$ 85.144,00 R$ 85.144,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 367.500,00 R$ 174.130,00 R$ 191.930,00
4026 - Avaliação e Monitoramento de Obras de Artes Especiais - Pontes, Passarelas
R$ 63.000,00 R$ 33.090,00 R$ 41.600,00
e Viadutos
10 Administração Regional do Lago Sul
4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 157.500,00 R$ 187.500,00 R$ 232.000,00
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 52.500,00 R$ 71.700,00 R$ 87.000,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 3.200.000,00 R$ 3.700.000,00 R$ 4.200.000,00
11 Administração Regional do Plano Piloto 8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 500.000,00 R$ 600.000,00 R$ 700.000,00
4026 - Avaliação e Monitoramento de Obras de Artes Especiais - Pontes, Passarelas
R$ 350.000,00 R$ 450.000,00 R$ 550.000,00
e Viadutos
12 Administração Regional do Recanto das Emas 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.971.672,38 R$ 1.956.889,22 R$ 2.210.588,26
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00
13 Administração Regional do Setor Complementar de Indústrias e Abastecimento
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 408.000,00 R$ 408.000,00 R$ 408.000,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 5.000,00 R$ 30.000,00 R$ 40.000,00
14 Administração Regional do Setor de Indústrias e Abastecimento
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 20.000,00 R$ 45.000,00 R$ 55.000,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 334.000,00 R$ 366.300,00 R$ 400.070,00
15 Administração Regional do Sudoeste/Octogonal
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 996.900,00 R$ 1.095.780,00 R$ 1.203.338,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 137.000,00 R$ 92.500,00 R$ 64.500,00
16 Administração Regional do Varjão 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 250.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 230.000,00 R$ 300.000,00 R$ 350.000,00
17 Administração Regional de Arapoanga 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 60.000,00
2903 - Manutenção de Redes de Águas Pluviais R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
18 Arquivo Público do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 700.000,00 R$ 700.000,00 R$ 700.000,00
19 Casa Civil do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.384.570,68 R$ 1.446.876,36 R$ 1.511.985,80
20 Casa Militar do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.817.000,00 R$ 1.839.110,00 R$ 1.861.883,30
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 11.000.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
21 Companhia do Metropolitano do Distrito Federal
2316 - Conservação de Obras de Arte Especiais - Pontes, Passarelas e Viadutos R$ 3.600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
22 Controladoria Geral do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 170.000,00 R$ 85.000,00 R$ 125.000,00
23 Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 800.000,00 R$ 2.200.000,00 R$ 2.050.000,00
24 Defensoria Pública do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 3.065.000,01 R$ 2.604.250,01 R$ 2.214.442,51
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.266.000,00 R$ 1.266.000,00 R$ 1.266.000,00
2316 - Conservação de Obras de Arte Especiais - Pontes, Passarelas e Viadutos R$ 14.000.000,00 R$ 14.000.000,00 R$ 14.000.000,00
2886 - CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00
25 Departamento de Estradas de Rodagem
4195 - Conservação de Rodovias R$ 91.000.000,00 R$ 91.000.000,00 R$ 91.000.000,00
4197 - Manutenção da Sinalização Horizontal e Vertical de Vias R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00
4198 - MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA R$ 4.377.163,34 R$ 4.775.087,28 R$ 4.775.087,28
26 Departamento de Trânsito 4198 - MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA R$ 16.917.998,90 R$ 16.917.998,90 R$ 16.917.998,90
27 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.318.250,00 R$ 683.700,00 R$ 716.750,00
28 Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 3.217.138,80 R$ 3.538.851,00 R$ 3.892.736,51
29 Agência Reguladora de Àguas, Energia e Saneamento Básico - ADASA 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 279.246,56 R$ 404.470,53 R$ 428.738,76
30 Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.579.200,00 R$ 1.579.200,00 R$ 1.579.200,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 3.767.000,00 R$ 1.180.000,00 R$ 1.180.000,00
31 Jardim Botânico de Brasília
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 2.200.000,00 R$ 780.000,00 R$ 780.000,00
32 Junta Comercial, Industrial e Serviços do DF 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 400.000,00 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
33 Policia Civil do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 19.569.942,67 R$ 0,00 R$ 0,00
34 Procuradoria-Geral do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00
35 Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.500.000,00 R$ 3.090.000,00 R$ 3.375.000,00
36 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 5.125.000,00 R$ 5.360.000,00 R$ 5.460.000,00
37 Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.430.000,00 R$ 2.150.000,00 R$ 2.400.000,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 15.997.464,71 R$ 15.418.078,09 R$ 11.821.752,75
38 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal
5695 - Execução de Obras de Prevenção, Controle e Combate à Erosão R$ 496.364,93 R$ 496.364,93 R$ 2.264.665,01
39 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 25.713.909,00 R$ 27.231.059,00 R$ 28.919.366,00
40 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 9.000.000,00 R$ 9.000.000,00 R$ 9.000.000,00
41 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 5.991.400,35 R$ 6.710.368,43 R$ 7.515.612,62
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 124.865,94 R$ 34.463,84 R$ 34.463,84
42 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
43 Secretaria de Estado de Prot. da Ordem Urbanística 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.700.000,00 R$ 2.100.000,00 R$ 1.600.000,00
44 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 107.827.133,14 R$ 120.766.389,12 R$ 135.258.355,82
45 Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.415.343,61 R$ 1.540.931,76 R$ 1.677.663,77
46 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 9.950.499,29 R$ 10.873.315,77 R$ 11.881.644,58
47 Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 27.546.000,00 R$ 27.546.000,00 R$ 27.546.000,00
48 Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 12.760.000,00 R$ 11.110.000,00 R$ 9.350.000,00
49 Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.233.557,38 R$ 1.200.806,18 R$ 1.200.806,18
50 Universidade do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 360.000,00 R$ 324.495,00 R$ 800.000,00
51 Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 186.901.522,52 R$ 196.246.598,65 R$ 206.058.928,58
R$642.316.609,95 R$625.322.291,39 R$652.211.185,79
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 335/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 335, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ISABEL ARAUJO 00001-
24.668 21/6/2024 10,50%
MIRANDA GONTIJO 00026365/2024-11
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1751887 Código CRC: 0E3DFB78.
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 339/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 339, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
RICARDO ABRANTES 00001-
24.682 27/6/2024 8,00%
VIEIRA LOPES 00026766/2024-71
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1751940 Código CRC: AF0C3452.
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 344/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 344, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
00001-
24.693 DENIO SOUZA COSTA 1/7/2024 15,00%
00027509/2024-57
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1752035 Código CRC: 0FC1E9AA.
DCL n° 152, de 16 de julho de 2024
Portarias 326/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 326, DE 12 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando o Memorando 127 (1749874), o Parecer 135 (1751903) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 00001-00029264/2024-01, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Evento
comemorativo ao Dia do Advogado - homenagem à Profa. Dra. Ada Pellegrini Grinover (in memoriam) pela Academia
Brasileira de Ciências, Artes , História e Literatura (ABRASCI), no dia 16 de agosto de 2024, no horário das 18h às
22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula 22.326,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/07/2024, às 12:05, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1752020 Código CRC: 6E9B8A74.
DCL n° 152, de 16 de julho de 2024
Portarias 327/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 327, DE 12 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade
com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o
Memorando 84 (1741437), o Parecer 136 (1752024) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00027991/2024-25, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Seminário para
discutir o novo Plano Distrital de Educação - PDE, referente ao decênio 2025 -2035, no dia 13 de setembro de
2024, no horário das 08h às 17h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mônica de Souza Santos, matrícula 24.121, que
será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/07/2024, às 12:05, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1752056 Código CRC: 77DAB79D.
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41c/2024
Leis Complementares
LOCALIZAÇÃO
ANEXO III
Mapa de Classificação do Sistema Viário,
para fins de preservação
LEGENDA
Nível 1
Nível 2
Nível 3
PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM
Datum Horizontal: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45
DATA
Fuso: 23 Sul
DADOS DO PROJETO
¯
FONTE: SITURB/SCUB
ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH
DATA: Junho 2024
ESCALA GRÁFICA:
Km
0 2,5 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
SEDUH
Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília
SCUB
Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto
Urbanístico de Brasília
COPLAB
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108q/2024
Leis
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Relação de Projetos em Andamento - 1º Bimestre/2024
Data Data
Unidade Programa
Nome Subtítulo Descrição Prevista Prevista Estágio
Orçamentária de Trabalho
Início Fim
0007 - Celebrar convênios para estabelecer projetos de P,D&I
Andamento
financiados com recursos públicos e privados. 01/01/2020 31/12/2026
Normal
Etapa anterior nº 0007/2023 - UO 20203
IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO - BIOTIC -0008 - Desenvolver projetos de negócios. Andamento
20.203 19.572.620.758.320.000 01/01/2020 31/12/2026
PLANO PILOTO Etapa anterior nº 0008/2023 - UO 20203 Normal
0009 -Executar o Licenciamento Urbanístico e Ambiental. Etapa Andamento
01/01/2020 31/12/2026
anterior nº 0009/2023 - UO 20203 Normal
IMPLEMENTAÇÃO DO MEMORIAL INTERNACIONAL DA Andamento
21.206 04.122.6210.5047.0001 0019 - Implementar o Memorial Internacional da Água - MINA 01/01/2024 30/11/2028
ÁGUA - MINA Normal
0005 - Executar serviços geotécnicos/geológicos (lote 1) e de
controletecnológico/laboratorial(lote2),destinadosaelaboração Andamento
22.101 15.451.6208.1968.0018 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 10/08/2023 31/12/2026
de projetos e à fiscalização/ acompanhamentos das obras. Normal
Etapa anterior nº 0087/2023 - UO 22101
0021-Supervisionar e apoiarno desenvolvimento de projetose
naexecuçãodaobradereadequaçãodaEstradaParqueIndústrias Andamento
05/08/2022 30/12/2025
Gráficas - EPIG. Normal
Etapa anterior nº 0028/2023 - UO 22101
0022-RealizarEstudosTopográficosparaauxiliarnaconduçãode
Andamento
GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS -fiscalização de obras (Lote 2). 01/04/2023 31/12/2026
22.101 15.451.6209.3856.0001 Normal
DISTRITO FEDERAL Etapa anterior nº 0058/2023 - UO 22101
0023 - Realizar serviços geotécnicos/ geológicos (Lote 1) e de
controle tecnológico laboratorial (Lote 2) para subsidiar à
Andamento
elaboração de projetos e à fiscalização/ acompanhamento de 01/06/2023 30/07/2026
Normal
obras sob a responsabilidade desta Secretaria.
Etapa anterior nº 0083/2023 - UO 22101
1
Data Data
Unidade Programa
Nome Subtítulo Descrição Prevista Prevista Estágio
Orçamentária de Trabalho
Início Fim
0025 - Executar Estudo Preliminar/Projeto Básico (Etapa 1),
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -FiscalizaçãoeProjeto“asbuilt”(Etapa2)eimplantarexpansãodo Andamento
22.101 15.752.6209.1836.0023 01/08/2022 30/12/2027
DISTRITO FEDERAL Sistema de Iluminação Pública do DF. Normal
Etapa anterior nº 0029/2023 - UO 22101
0036-Readequara rodovia DF-011denominada Estrada Parque
IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE
Indústrias Gráficas (EPIG), no âmbito do Corredor de Transporte
22.101 15.782.6216.3119.0004 COLETIVO DO EIXO OESTE (LINHA VERDE) - REGIÃO 01/09/2022 30/12/2025 Atrasada
Público Eixo-Oeste.
OESTE
Etapa anterior nº 0039/2023 - UO 22101
0044 - Executar pocos tubulares, piezômetros e Unidades de
EXPANSÃODOSISTEMADEABASTECIMENTODEÁGUA-Tratamento Simplficado (UTS) para abastecimento de água em Andamento
22.202 17.511.6209.1827.0007 06/02/2023 02/03/2025
ÁREA RURAL - DISTRITO FEDERAL áreas rurais. Normal
Etapa anterior nº 0043/2023 - UO 22202
0022-PrestarserviçosremanescentesdemelhoriasnoSistemade
Abastecimento de Água de Águas Lindas de Goiás, incluindo a
Andamento
adequação de poços, adutoras e redo de distribuição, e 13/12/2022 08/03/2025
Normal
implantação de UTS, booster e travessias.
Etapa anterior nº 0022/2023 - UO 22202
0023-ImplantaradutoraAAT_TAQ.030(componentedoSistema
Andamento
Paranoá Norte - 1° etapa). 16/11/2022 10/02/2025
Normal
Etapa anterior nº 0024/2023 - UO 22202
0026 - Executar poços tubulares, piezômetros e Uridades de
Tratamento Simplficado (UTS) para abastecimento de água em Andamento
06/02/2023 02/03/2025
áreas urbanas. Normal
Etapa anterior nº 0027/2023 - UO 22202
0027 - Implantar Elevatória de Água Tratada Lago Norte
Andamento
(EAT.LNT.004) 03/07/2023 22/04/2025
Normal
Etapa anterior nº 0050/2023 - UO 22202
0029 - Setorizar e complementar Sistema de Abastecimento de
ÁguadoSetorHabitacionalNovaColina,emSobradinho/DFeno Andamento
EXPANSÃODOSISTEMADEABASTECIMENTODEÁGUA- 26/07/2023 27/10/2025
22.202 17.512.6209.1827.0001 Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, em Planaltina/DF. Normal
CAESB - DISTRITO FEDERAL
Etapa anterior nº 0053/2023 - UO 22202
0030 - Implantar Subadutora de Água Tratada Gama
(SAT.GAM.111) da Interligação do Sistema Corumbá ao Jardim Andamento
27/09/2023 29/12/2025
Botânico/DF. Normal
Etapa anterior nº 0054/2023 - UO 22202
0052-ImplantaçãodoReservatóriodeÁguaTratadaSobradinhoII
Andamento
01 (RAP.SB2.001), Booster e Adutoras - Sistema Paranoá Norte. 18/01/2024 26/04/2025
Normal
2
EXPANSÃODOSISTEMADEABASTECIMENTODEÁGUA-
22.202 17.512.6209.1827.0001
CAESB - DISTRITO FEDERAL
Data Data
Unidade Programa
Nome Subtítulo Descrição Prevista Prevista Estágio
Orçamentária de Trabalho
Início Fim
0053-ImplantaçãodeReservatórioHidropneumáticos(RHO's)na
Andamento
Elevatória de Água Tratada Valparaíso 01 (EAT.VLG.001) - 27/02/2024 05/06/2025
Normal
Valparaíso de Goiás/GO.
0032-ImplantarSistemadeEsgotamentoSanitárionoSMPWQd
1 a 5, IAPI e Bernardo Sayão – EEB 2 (EEB.SBS.001), EEB 3
Andamento
(EEB.SBS.002), EEB 6 (EEB.SPW.002) e EEB 7 (EEB.NBN.001) - e 13/07/2023 17/04/2025
Normal
serviços remanescentes.
Etapa anterior nº 0052/2023 - UO 22202
MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE0051 - Implantação da Adutora de Água Bruta Alagado 010 Andamento
22.202 17.512.6209.7006.6033 10/01/2024 23/02/2025
ÁGUA - CAESB - DISTRITO FEDERAL (AAB.ALG.010) no Gama. Normal
0016 - Executar planos de recuperação de áreas degradadas. Andamento
23/11/2020 09/02/2025
Etapa anterior nº 0016/2023 - UO 22202 Normal
0018 - Prestar serviços de engenharia consultiva necessários à
elaboraçãodeestudos,projetose análisestécnicasdossistemas Andamento
16/05/2022 19/09/2025
de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Normal
Etapa anterior nº 0018/2023 - UO 22202
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EMPRESARIAIS -
22.202 17.512.8209.3995.0002
CAESB - DISTRITO FEDERAL
0019 - Prestar serviços de edição, revisão e atualização do
Andamento
cadastro técnico digital. 14/02/2023 19/09/2025
Normal
Etapa anterior nº 0019/2023 - UO 22202
0020 - Implantar e manter sistema de telemetria de dados em
macromedidores,válvulasetransmissoresdepressãonoSistema Andamento
19/07/2023 03/11/2026
de Abastecimento de Água. Normal
Etapa anterior nº 0046/2023 - UO 22202
0013-ConstruiraedificaçãodoAnexoIIdoQuarteldoComando
MODERNIZAÇÃOEREEQUIPAMENTODASUNIDADESDE Andamento
24.104 06.181.6217.3029.9510 Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal 06/08/2021 13/11/2025
SEGURANÇA PÚBLICA-CBMDF-DISTRITO FEDERAL Normal
Etapa anterior nº 0014/2023 - UO 24104
MODERNIZAÇÃODOSISTEMAMETROVIÁRIO-DISTRITO0012 - Modernizar o Sistema de Energia da Linha 1 do METRÔ-DF Andamento
26.206 26.453.6216.3277.0001 16/06/2022 14/06/2025
FEDERAL Etapa anterior 0013/2023 - UO 26206 Normal
0013-Adquirircâmaradecorpoeestaçãodedadosparaocorpo
26.206 26.453.6216.3467.0091 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL 15/02/2024 25/04/2025 Atrasada
de segurança operacional do METRÔ- DF
3
Data Data
Unidade Programa
Nome Subtítulo Descrição Prevista Prevista Estágio
Orçamentária de Trabalho
Início Fim
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA0001-ConstruirUnidadesparaoSistemaPenitenciáriodoDistrito
Andamento
64.901 06.421.6217.1709.0002 PENITENCIÁRIO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DOFederal. 24/10/2023 30/06/2025
Normal
SISTEMA PENITENCIÁRIO - DISTRITO FEDERAL Etapa anterior nº 0001/2023 - UO 64901
Fonte: Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG -1º bimestre/2024
4
DCL n° 150, de 12 de julho de 2024
Atos 395/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 395, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Complementar nº 840/2011, o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, e
o que consta no Processo nº 001-001006/2019, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial de Avaliação de Consultores Técnico-
legislativos em Estágio Probatório, no exercício das atribuições previstas no art. 8º do Ato da Mesa
Diretora nº 16, de 2020, que passará a ser integrada pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA
LUCIANA ANCHIETA BOUERES (titular) 23.201
LINCOLN VITOR SANTOS (titular) 22.722
THIAGO BAZI BRANDÃO (titular) 16.773
DANILO BORGES MEIRA (suplente) 16.739
MARCIO CORREA DE MELLO (suplente) 16.747
LUAN PEREIRA BARRETO (suplente) 22.855
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Presidente nº 205, de
2024, publicado no DCL de 17/4/2024.
Brasília, 11 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 16:00, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1749954 Código CRC: 1A86EB11.
DCL n° 150, de 12 de julho de 2024
Atos 396/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 396, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/07/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
00001-
FABIANO BONFIM ANALISTA ANALISTA
23.224 00023413/2021- APROVADO
CARREGARO LEGISLATIVO LEGISLATIVO
77
Brasília, 11 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 16:00, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1749971 Código CRC: 6EFDF190.
DCL n° 150, de 12 de julho de 2024
Atos 397/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 397, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR LUIZ FELIPE DE CAMARGO DAHER NOGUEIRA para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, na Liderança do MDB. (LP).
Brasília, 11 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 17:33, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1750026 Código CRC: 8E0AD7F2.
DCL n° 150, de 12 de julho de 2024
Atos 398/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 398, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando o Despacho da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, de
09/07/2024, publicado no DODF nº 131, de 11/07/2024, bem como o que consta no Processo SEI
nº 00001-00025782/2024-47, RESOLVE:
DECLARAR que a servidora ELIANA CARVALHO DE TOLEDO NUNES, requisitada da
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ficará à disposição, em caráter excepcional, do
gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, com ônus para o órgão de origem. (RQ).
Brasília, 11 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 17:33, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1750593 Código CRC: A426AD90.
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 337/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 337, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
GERSON ANDRÉ DA 00001-
24.680 24/6/2024 15,00%
SILVA E SILVA 00025029/2024-51
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1751913 Código CRC: FAB1A6D3.
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 341/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 341, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
00001-
24.694 RÓGER LEMOS SANTOS 3/7/2024 6,00%
00027754/2024-64
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1739337; 1739341; 1739378;
1739361.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 336/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 336, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
JULIANA DE FARIA 00001-
24.695 3/7/2024 15,00%
FRANCA 00027665/2024-18
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 338/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 338, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
CLEIDSON DE OLIVEIRA 00001-
24.691 2/7/2024 11,00%
CORREIA 00027627/2024-65
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 340/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 340, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001985/1995, RESOLVE:
CONCEDER à servidora PATRÍCIA SILVA GOMES, matrícula nº 12.373-44, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 10/7/2019 a 7/7/2024, a serem usufruídos em época
oportuna.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1751970 Código CRC: 6D7E3BEC.
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 342/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 342, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
LUIS GUSTAVO 00001-
24.685 3/7/2024 14,50%
BONIFACIO GOMES 00027748/2024-15
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1752012 Código CRC: 572B733F.
DCL n° 152, de 16 de julho de 2024
Portarias 328/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 328, DE 12 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da
Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 90 (1749503), o
Parecer 137 (1752073) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00029214/2024-15, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Seminário "A violência contra
educadores", no dia 6 de setembro de 2024, no horário das 08h às 14h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula 22.055, que será
responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/07/2024, às 12:05, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1752085 Código CRC: 41293525.
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41/2024
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Aprova o Plano de Preservação do
Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
TÍTULO I
DA POLÍTICA DE PRESERVAÇÃO DO CUB
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico
de Brasília – PPCUB, nos termos do que estabelecem a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF e o
Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT.
Art. 2º O PPCUB é o instrumento das políticas de preservação, de planejamento e de gestão
da Unidade de Planejamento Territorial Central, conforme definido pelo PDOT.
§ 1º A área de abrangência do PPCUB é delimitada a leste pelo limite do espelho d'água do
Lago Paranoá; a oeste pela DF 003 – Estrada Parque Indústria e Abastecimento – EPIA, englobando o
Parque Nacional de Brasília; ao sul pela DF 025 – Estrada Parque Dom Bosco – EPDB e pelo córrego
Riacho Fundo; e a norte pelo Ribeirão Bananal, conforme Anexo I.
§ 2º O PPCUB compreende, simultaneamente, a legislação de preservação do Conjunto
Urbanístico de Brasília, a lei de uso e ocupação do solo e o Plano de Desenvolvimento Local da Unidade
de Planejamento Territorial Central, conforme estabelecido pelo PDOT.
§ 3º Planos, programas, projetos e ações previstos para a área de abrangência deste Plano
devem ser pautados no cumprimento desta Lei Complementar e incorporados aos demais instrumentos
de planejamento e de gestão do Distrito Federal – DF.
Art. 3º Este Plano visa resguardar a singularidade da concepção urbanística e da paisagem
urbana de sua área de abrangência e o ordenamento do território para o exercício das funções sociais
da cidade e da propriedade urbana, conforme dispõe a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001,
denominada Estatuto da Cidade.
Art. 4º A área de abrangência do PPCUB corresponde à Unidade de Planejamento Territorial
Central, estabelecida pelo PDOT, compreendendo:
I – Conjunto Urbanístico de Brasília – CUB;
II – espelho d’água do Lago Paranoá;
III – Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Santuário da Vida Silvestre do Riacho Fundo
– Área II;
IV – Parque Nacional de Brasília.
§ 1º A área de que trata o inciso I é indicada no Anexo I, sendo tombada pelos governos
distrital e federal, constituindo ainda bem inscrito na Lista do Patrimônio Mundial pela Organização das
Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco.
§ 2º O Parque Nacional de Brasília segue as regras definidas pelo seu Plano de Manejo.
§ 3º A concepção urbanística proposta e consolidada do CUB envolve a setorização do seu
território, sendo sua delimitação e denominação definidas no Anexo II.
§ 4º A ocupação do espelho d’água do Lago Paranoá segue o zoneamento definido por
legislação específica.
Art. 5º O entorno do CUB será definido e disciplinado em conformidade com o tombamento
federal e com o reconhecimento da Unesco, por meio da aprovação pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal – CLDF de lei específica proposta pelo Poder Executivo no prazo de 2 anos a partir da
publicação deste PPCUB.
Art. 6º São partes integrantes do PPCUB:
I – Anexo I – Mapa da Área de Abrangência do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico
de Brasília;
II – Anexo II – Mapa de Setorização da Área de Abrangência do PPCUB;
III – Anexo III – Mapa de Classificação do Sistema Viário, para fins de preservação;
IV – Anexo IV – Quadro de Bens Culturais, contemplando:
a) Bens Tombados ou com Indicação de Preservação;
b) Obras de Arte Móveis e Integradas;
V – Anexo V – Mapa dos Territórios de Preservação – TP;
VI – Anexo VI – Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das Unidades de
Preservação – UP;
VII – Anexo VII – Planilhas de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação – PURP por Unidades
de Preservação;
VIII – Anexo VIII – Mapa de Valoração por Componente de Preservação;
IX – Anexo IX – Quadro Síntese de Valoração dos Territórios e Unidades de Preservação;
X – Anexo X – Tabela de Uso e Atividades do TP 11;
XI – Anexo XI – Mapa da Rede de Transporte para Exigência de Vagas;
XII – Anexo XII – Quadro de Exigência de Vagas de Veículos;
XIII – Anexo XIII – Desafetação de Área Pública e Alteração de Parcelamento;
XIV – Anexo XIV – Glossário;
XV – Anexo XV – Siglário.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES GERAIS DO PPCUB
Art. 7º São princípios que regem o PPCUB:
I – reconhecimento do valor patrimonial, dos atributos fundamentais e da importância da
configuração do CUB, conforme definido nesta Lei Complementar;
II – preservação, enquanto conceito norteador, das funções sociais da cidade integrada ao
processo de desenvolvimento;
III – desenvolvimento do território com planejamento e controle das modificações;
IV – integração do CUB com as demais regiões administrativas, bem como com as cidades do
entorno integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – Ride-DF;
V – articulação entre os governos distrital e federal, a iniciativa privada e os demais setores da
sociedade para preservação, planejamento e gestão do CUB, em atendimento ao interesse social;
VI – gestão democrática do território, por meio da participação de pessoas físicas e de
associações representativas dos diversos segmentos da sociedade na formulação, na execução e no
acompanhamento de planos, programas e projetos afetos ao CUB;
VII – integração do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das
atividades econômicas do CUB, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus
efeitos negativos sobre o meio ambiente e o patrimônio histórico.
Art. 8º São objetivos do PPCUB:
I – estabelecer os instrumentos e os mecanismos para a preservação, o planejamento e a
gestão urbana do território, visando ao desenvolvimento socioeconômico e à redução das
desigualdades socioespaciais;
II – preservar, consolidar e valorizar o CUB como sítio urbano tombado e Patrimônio Cultural
Distrital, Nacional e da Humanidade;
III – promover o desenvolvimento do CUB, dinamizando seu território e respeitando seus
valores patrimoniais, seus atributos fundamentais, sua configuração espacial e suas escalas urbanas;
IV – promover o ordenamento territorial e o cumprimento da função social da cidade e da
propriedade;
V – fomentar a participação da sociedade no processo contínuo de planejamento e gestão das
políticas de preservação e desenvolvimento urbano do território;
VI – promover a educação patrimonial, para disseminar conhecimento relativo à valorização do
patrimônio cultural do CUB;
VII – propiciar a melhoria das áreas públicas, em especial no que tange à acessibilidade do
pedestre e à mobilidade ativa, compatíveis com a especificidade do sítio urbano tombado;
VIII – promover o adensamento do CUB, mediante a elaboração e a implementação de políticas
socioambientalmente sustentáveis, voltadas prioritariamente ao atendimento da população de baixa
renda e à superação da disparidade sociocultural e econômica existente entre o CUB e as demais
regiões administrativas.
Art. 9º São diretrizes gerais do PPCUB:
I – preservar, manter e valorizar o CUB pela preservação das características essenciais dos
valores patrimoniais, dos atributos fundamentais, da configuração espacial e das escalas urbanas,
conforme definidos no Capítulo III do Título I;
II – promover a integração das políticas de mobilidade, de habitação, de cultura e de
saneamento ambiental, visando ao desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal e do território
sob sua influência, bem como à redução das desigualdades socioespaciais;
III – manter as áreas não previstas institucionalmente para edificação como áreas não
parceláveis, à exceção do que for expressamente estabelecido nesta Lei Complementar;
IV – resguardar a preservação e promover o desenvolvimento sustentável do território por
meio da aplicação de diretrizes de preservação e da previsão de planos, programas e projetos
específicos para as diferentes porções do território;
V – prever a aplicação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos
gastos públicos para garantir a manutenção dos princípios e objetivos deste PPCUB;
VI – prever a requalificação das áreas de maior relevância histórica, cultural e arquitetônica que
estejam degradadas ou subutilizadas no CUB, visando ao desenvolvimento socioeconômico e à redução
das desigualdades socioespaciais;
VII – promover o desenvolvimento de projetos integrados para turismo, lazer, cultura e
educação voltados para a preservação do patrimônio cultural;
VIII – prever a elaboração de estudos para a preservação do patrimônio cultural do Distrito
Federal e das áreas de entorno dos bens tombados;
IX – incentivar a ocupação dos lotes vagos e dos edifícios construídos que estejam
desocupados ou subutilizados em setores consolidados, com a inserção de usos complementares e
estratégias integradas, de forma a contribuir para o desenvolvimento socioeconômico local e para a
redução das desigualdades socioespaciais do Distrito Federal;
X – promover integração e requalificação dos setores da área central do Plano Piloto de
Brasília, visando reforçar sua função de centro urbano;
XI – articular as diversas esferas político-administrativas, na busca de uma estrutura
institucional compartilhada, visando à eficácia na gestão do território;
XII – garantir o direito ao acesso a cidades sustentáveis;
XIII – promover a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços
públicos adequados aos interesses e às necessidades da população e às características locais;
XIV – evitar a retenção especulativa de imóveis e terras urbanas, que resulte em subutilização
e desocupação de edifícios construídos e em lotes vagos;
XV – promover a integração e a complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo
em vista o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal;
XVI – incentivar a adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de
expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social, econômica e do
patrimônio cultural do Distrito Federal;
XVII – promover a justa distribuição de ônus e benefícios decorrentes do processo de
urbanização;
XVIII – promover a recuperação dos investimentos do poder público que resultem na
valorização de imóveis urbanos;
XIX – priorizar a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de
baixa renda, mediante o estabelecimento de diretrizes e estratégias específicas para urbanização, uso e
ocupação do solo e edificação, consideradas as especificidades de cada área.
CAPÍTULO III
DA CARACTERIZAÇÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA
Seção I
Das Disposições Iniciais
Art. 10. A caracterização do CUB é expressa por meio dos Valores Patrimoniais, dos Atributos
Fundamentais, da Configuração Espacial do Plano Piloto e das Escalas Urbanas.
Seção II
Dos Valores Patrimoniais
Art. 11. Os valores patrimoniais do CUB são os seguintes:
I – a concepção das 4 escalas urbanas: a residencial, a monumental, a gregária e a bucólica e
as suas características;
II – os valores históricos resultantes:
a) do processo de implantação da capital no interior do país, representando a afirmação da
sociedade brasileira e da sua identidade no cenário mundial;
b) da contribuição brasileira para a arquitetura e o urbanismo mundiais;
III – o valor paisagístico resultante da inserção da cidade no território;
IV – os valores estéticos e artístico-culturais resultantes do projeto urbanístico vencedor do
Concurso Nacional do Plano Piloto da Nova Capital do Brasil, de autoria de Lúcio Costa, e das obras
arquitetônicas, artísticas e paisagísticas que constituem acervo representativo do Movimento Moderno
em Brasília com impacto excepcional na história da arquitetura e do urbanismo;
V – o valor sociocultural resultante do encontro e da integração de culturas.
Seção III
Dos Atributos Fundamentais
Art. 12. Constituem atributos do CUB, características referenciais para valoração e inclusão de
Brasília na Lista do Patrimônio Cultural da Humanidade e de seu tombamento:
I – a interação das 4 escalas urbanas: a monumental, a residencial, a gregária e a bucólica;
II – a estrutura viária como arcabouço integrador das várias escalas urbanas;
III – o sentido de unidade e de ordenação, bem como a setorização por funções do espaço
urbano;
IV – o conjunto arquitetônico e urbanístico do Eixo Monumental;
V – as superquadras e a concentração de residências ao longo do Eixo Rodoviário-Residencial,
com oferta de habitação multifamiliar;
VI – a cidade-parque com os seus espaços abertos e a importância da estrutura verde urbana,
como pressupostos do seu partido urbanístico;
VII – a orla do Lago Paranoá, com livre acesso, onde prevalece a escala bucólica, e seu espelho
d’água;
VIII – a arquitetura dos edifícios representativos do Movimento Moderno;
IX – a ampla visão da linha de cumeada da Bacia do Lago Paranoá;
X – os acampamentos pioneiros consolidados.
Seção IV
Da Configuração Espacial
Art. 13. A configuração espacial do CUB tem como ponto central a concepção do Plano Piloto
de Brasília estruturada em 2 eixos, o Monumental e o Rodoviário-Residencial, orientados pelos pontos
cardeais e adaptados à topografia local, que se cruzam em ângulo reto.
Art. 14. O Plano Piloto é organizado de acordo com as diferentes funções urbanas:
I – as funções cívico-administrativas ao longo do Eixo Monumental;
II – a função residencial, estruturada nas superquadras, comércios locais e respectivas áreas
de vizinhança ao longo do Eixo Rodoviário-Residencial;
III – o centro urbano, no cruzamento dos dois eixos, com concentração de comércio, serviços e
diversões;
IV – o sistema de espaços livres e verdes que configura a cidade-parque e assegura o equilíbrio
ecológico do território.
Art. 15. O modelo singular de parcelamento do solo, resultante do Movimento Moderno, tem
como características principais e prioritárias para a preservação:
I – projeções e lotes isolados;
II – predomínio dos espaços livres sobre os construídos;
III – emolduramento dos edifícios pela paisagem;
IV – permeabilidade visual;
V – livre circulação de pedestres.
§ 1º Os espaços abertos constituem elementos estruturadores do desenho da cidade e do
conceito de cidade-parque inerente à sua concepção urbanística.
§ 2º O modelo de parcelamento resulta na maior visibilidade das áreas construídas como
elementos de composição do espaço urbano, em termos volumétricos e de características edilícias,
atribuindo monumentalidade e singularidade às edificações.
Art. 16. O Eixo Monumental e o Eixo Rodoviário-Residencial são referências para o
endereçamento do Plano Piloto, organizando a denominação de setores, vias, superquadras e
entrequadras, segundo os 4 pontos cardeais.
Parágrafo único. O endereçamento das superquadras é alfanumérico, com as centenas
ímpares localizadas a oeste do Eixo Rodoviário-Residencial e as pares localizadas a leste, sendo que as
centenas aumentam sequencialmente em função do seu afastamento do Eixo Rodoviário, e as
unidades, à medida que se afastam do Eixo Monumental, enquanto os blocos residenciais são
endereçados por letras, sequenciadas, em regra, a partir da entrada das quadras.
Seção V
Das Escalas Urbanas
Subseção I
Das Disposições Iniciais
Art. 17. As escalas urbanas que constituem o conjunto de princípios e significados em que se
traduz a concepção do Plano Piloto de Brasília são as seguintes:
I – Escala Monumental: escala simbólica e coletiva, que confere à cidade a marca de efetiva
capital do País, concentrando os espaços de caráter cívico-administrativo, coletivo e cultural;
II – Escala Residencial: escala doméstica e cotidiana, concebida para proporcionar um novo
conceito de viver próprio de Brasília, estruturada pela sequência articulada de superquadras,
entrequadras e comércios locais, constituindo áreas de vizinhança;
III – Escala Gregária: escala de convívio, correspondente ao centro urbano da cidade, com
espaços propícios ao encontro, diversidade de usos, liberdade na volumetria do conjunto, alturas mais
elevadas nas edificações e maior densidade de ocupação do solo;
IV – Escala Bucólica: escala que confere a Brasília o caráter de cidade-parque, constituindo a
base territorial na qual se assenta toda a cidade, compreendendo áreas livres com cobertura vegetal e
ampla arborização, destinadas principalmente à preservação ambiental, ao paisagismo e ao lazer.
Subseção II
Da Escala Monumental
Art. 18. São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Monumental e
para sua preservação:
I – a Área Verde de Proteção e Reserva 1 – AVPR 1, área non aedificandi, adjacente à Praça
dos Três Poderes e que atua como seu elemento de fundo;
II – o Eixo Monumental – limitado a leste pela via L4 e a oeste pela via EPIA, elemento de
estruturação do plano urbanístico, configurado na direção leste-oeste, com amplo canteiro central
gramado, cuja cota mais elevada se situa na Praça do Cruzeiro e a mais baixa na interseção do Eixo
com a via L4;
III – a Praça dos Três Poderes – terrapleno, muro de arrimo leste, esplanada da praça, piso de
pedra portuguesa, espaço simbólico constituído pelos Palácios do Planalto e do Supremo Tribunal
Federal, pelo edifício do Congresso Nacional, bem como pelos elementos escultóricos que a
complementam;
IV – o conjunto paisagístico do Congresso Nacional, com os espelhos d’água e o renque de
palmeiras;
V – as sedes do Palácio Itamaraty e do Palácio da Justiça, com os respectivos jardins e anexos;
VI – o conjunto ordenado da Esplanada dos Ministérios;
VII – a Catedral de Brasília e seu entorno, composto pelo edifício da Cúria Metropolitana,
Batistério e Campanário;
VIII – o Setor Cultural Sul e o Setor Cultural Norte;
IX – a Torre de TV e seu conjunto urbano-paisagístico;
X – o Setor de Divulgação Cultural, incluindo seus elementos construtivos, paisagísticos e
escultóricos;
XI – a Praça Municipal com seu conjunto de edificações circundantes, seus elementos
construtivos, paisagísticos e escultóricos;
XII – o Memorial JK e o Memorial dos Povos Indígenas;
XIII – a Praça do Cruzeiro.
Subseção III
Da Escala Residencial
Art. 19. São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Residencial e
para sua preservação:
I – as superquadras, com seus respectivos equipamentos públicos, na Asa Norte e na Asa Sul,
em sequência contínua, numeradas de 102 a 116, de 202 a 216, de 302 a 316, e de 402 a 416,
arborizadas, sem cercamentos de qualquer tipo, com o chão livre e acessível a todos e com faixa verde
de emolduramento non aedificandi;
II – o acesso único para automóveis nas superquadras 100, 200 e 300 e o conjugado, em
regra, a cada 2 superquadras 400;
III – os blocos residenciais multifamiliares, com gabarito de até 6 pavimentos sobre piso térreo
em pilotis livres, sem cercamentos de qualquer tipo, nas superquadras 100, 200 e 300, e os blocos
residenciais de até 3 pavimentos nas superquadras 400;
IV – as entrequadras 100, 200, 300, 100/300 e 200/400, destinadas a atividades diversificadas
relacionados às características essenciais da escala residencial, à exceção do uso residencial e
industrial;
V – as áreas do Comércio Local Norte e do Comércio Local Sul, vinculadas às superquadras;
VI – o Eixo Rodoviário-Residencial, organizado na direção norte-sul, incluídos os Eixos auxiliares
L e W, as alças de acesso às superquadras e os canteiros gramados e arborizados.
Subseção IV
Da Escala Gregária
Art. 20. São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Gregária e para
sua preservação:
I – a Plataforma Rodoviária, em sua concepção arquitetônica e urbanística, e sua função como
elemento polarizador e de articulação dos Eixos Monumental e Rodoviário;
II – os setores centrais, situados em torno da intersecção dos Eixos Monumental e Rodoviário,
incluídos o conjunto arquitetônico, as praças, os logradouros e os espaços livres e públicos, quais
sejam:
a) Setor de Diversões Norte e Setor de Diversões Sul;
b) Setor Bancário Norte e Setor Bancário Sul;
c) Setor Comercial Norte e Setor Comercial Sul;
d) Setor Médico-Hospitalar Norte e Setor Médico-Hospitalar Sul;
e) Setor de Autarquias Norte e Setor de Autarquias Sul;
f) Setor Hoteleiro Norte e Setor Hoteleiro Sul;
g) Setor de Rádio e Televisão Norte e Setor de Rádio e Televisão Sul.
III – a diversidade de usos, a volumetria do conjunto, as alturas mais elevadas nas edificações
predominantemente isoladas e a maior densidade de ocupação do solo;
IV – a acessibilidade plena de toda a população aos equipamentos e espaços públicos.
Subseção V
Da Escala Bucólica
Art. 21. São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Bucólica e para
sua preservação:
I – a orla do Lago Paranoá, integrada pelo Setor de Clubes Esportivos Norte, o Setor de Clubes
Esportivos Sul, o Setor de Hotéis de Turismo, a Ponta do Braghetto e o Parque Estação Biológica;
II – o espelho d’água do Lago Paranoá como elemento da paisagem primordial para a
formação da imagem da cidade;
III – os parques urbanos, as unidades de conservação e as áreas de preservação permanente;
IV – a horizontalidade da paisagem, a baixa taxa de ocupação do solo, o predomínio de áreas
livres, gramadas ou ajardinadas e arborizadas, e a vegetação remanescente nativa do Cerrado;
V – faixa verde de emolduramento non aedificandi das superquadras;
VI – as áreas não parceláveis e non aedificandi que configuram a cidade-parque.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS TEMÁTICOS
Seção I
Dos Espaços Públicos
Art. 22. As intervenções nos espaços públicos devem considerar a sua importância para a
escala bucólica do plano urbanístico de Brasília, mantendo seu uso público e garantindo o livre acesso à
população.
§ 1º Os espaços públicos configurados como áreas verdes, na sua forma natural, são parte do
conceito da cidade-parque e da escala bucólica, devendo ser evitada a sua ocupação por edificações,
em especial em áreas verdes de maiores dimensões, no emolduramento dos setores ou de grandes
lotes, e nas áreas lindeiras às vias de nível 1 e nível 2, conforme classificação contida no art. 100 e no
Anexo III.
§ 2º As áreas verdes do CUB devem ser mapeadas e classificadas quanto ao nível de
preservação, considerando sua importância na escala bucólica, conforme art. 21.
§ 3º O mapeamento de áreas verdes de que trata o § 2º deve ser elaborado no prazo máximo
de 1 ano, a partir da data de publicação desta Lei Complementar.
§ 4º Os projetos de intervenção nas áreas verdes públicas do CUB devem priorizar o interesse
público, sendo vedada a sua privatização.
Art. 23. As áreas públicas ocupadas irregularmente devem ser objeto de planos de realocação,
quando for o caso, e desocupação ou regularização de acordo com a legislação ou política pública
específica, quando for o caso, abarcando o desenvolvimento e a implementação de estratégias de
requalificação dos espaços públicos.
§ 1º O desenvolvimento dos planos de realocação e desocupação deve ser realizado de forma
integrada com os órgãos responsáveis pelas ações envolvidas, em especial os de assistência social,
política habitacional, fiscalização e controle.
§ 2º Em caso de ocupação por habitação de população de baixa renda, quando da
impossibilidade de regularização, a estratégia de desocupação dos espaços públicos deve estar
vinculada a estudo do histórico da ocupação da área, levantamento das famílias para inclusão nos
programas habitacionais e realocação adequada.
Art. 24. São diretrizes para nortear a elaboração de planos, programas e projetos de
requalificação de espaços públicos:
I – qualificação da paisagem, com intensificação da arborização ao longo das vias, calçadas,
ciclovias, estradas-parque, faixas verdes de emolduramento non aedificandi das superquadras, áreas
verdes que permeiam e circundam o Plano Piloto, praças e espaços públicos em geral, proporcionando-
se relação harmônica entre o espaço livre e o construído, considerando-se as características
predominantes de cada escala urbana e priorizando-se o uso de espécies nativas do Cerrado;
II – adoção de padrões de mobiliário urbano, com projetos elaborados pelos órgãos
competentes ou por concurso público, conferindo-se maior qualidade arquitetônica e construtiva e
compatibilizando-se esses padrões às necessidades de cada território;
III – promoção da sinalização indicativa do espaço urbano, em respeito ao Plano Diretor de
Sinalização do Distrito Federal e ao regulamento para a sinalização turística, estabelecidos em
legislação específica;
IV – promoção do tratamento paisagístico ambientalmente adequado junto ao sistema viário,
contribuindo-se para a drenagem pluvial, para a melhoria da orientação espacial e para a redução de
conflitos de tráfego, observadas as características das escalas urbanas;
V – ordenamento do acondicionamento e armazenamento adequados de resíduos sólidos em
áreas públicas, com ordenamento da coleta, sem prejuízo da fluidez e da caminhabilidade dos
pedestres;
VI – manutenção do predomínio da paisagem natural, com preservação do bioma Cerrado e
uso racional dos recursos naturais nos setores localizados à margem oeste do Lago Paranoá, nos
parques urbanos e nas unidades de conservação;
VII – restauração e manutenção das características originais dos projetos do paisagista Roberto
Burle Marx;
VIII – promoção do tratamento paisagístico para áreas públicas contíguas aos lotes de estações
de tratamento de água – ETA, com arborização densa de emolduramento para as estações de
tratamento de esgoto – ETE.
IX – estímulo à criação de áreas específicas para socialização de animais domésticos e seus
tutores, com infraestrutura adequada para o bem-estar animal e adequados à saúde pública, à
segurança da vida, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
§ 1º Os elementos de composição do espaço e do mobiliário urbano devem propiciar conforto e
segurança, estimulando e priorizando a circulação do pedestre, bem como a melhoria bioclimática e a
composição da paisagem urbana.
§ 2º A arborização nos espaços públicos deve priorizar as áreas com menor densidade arbórea
e evitar uso de espécies que causem prejuízos a pisos e construções lindeiras, bem como obstrução de
passagem ou prejuízo na segurança viária e de pedestres.
§ 3º Qualquer intervenção em áreas públicas deve ser submetida a parecer técnico da unidade
responsável pela preservação do CUB, do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do DF, e à
análise e à aprovação do órgão federal de preservação, quando configurada sua atribuição para atuar.
§ 4º A requalificação dos espaços públicos de que trata este artigo pode ser feita por meio de
ações de parceria entre o poder público e a iniciativa privada, observado o disposto nos arts. 22 e 25 e
preservando-se a acessibilidade e o acesso irrestrito às áreas.
Art. 25. O termo de cooperação que envolva área pública é aplicado conforme legislação
específica, devendo priorizar a manutenção da área verde e da arborização existentes.
Art. 26. A ocupação de área pública no CUB, mediante concessão de uso, é regida por
legislações específicas.
§ 1º Os procedimentos administrativos e aqueles relativos à celebração de contrato são dados
por lei complementar que trate de ocupação de área pública no Distrito Federal.
§ 2º A concessão de uso de área pública é onerosa, exceto nos casos em que a legislação
específica determine de forma contrária.
§ 3º A concessão de uso de área pública para marquise não é onerosa, está autorizada na
PURP e é dispensada da celebração de contrato com o DF.
§ 4º Os recursos decorrentes da concessão de uso onerosa de área pública devem ser
destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – Fundurb.
Art. 27. A ocupação de área pública no CUB mediante concessão de direito real de uso é
regida por este PPCUB ou por lei complementar específica.
§ 1º As PURP alteram ou complementam a legislação específica que rege a ocupação de área
pública no Distrito Federal.
§ 2º Quando as PURP dispuserem de modo diferente da legislação específica que rege a
ocupação de área pública no Distrito Federal, prevalece o disciplinado na PURP.
§ 3º Os procedimentos administrativos e aqueles relativos à celebração de contrato são dados
por lei complementar que trate de ocupação de área pública no Distrito Federal.
§ 4º Quando a PURP não dispuser em contrário, é permitida a concessão de direito real de uso
não onerosa de área pública em subsolo, de até 1,00 metro, para instalação de poço de ventilação,
para projeções e lotes com taxa de ocupação de 100%, desde que contíguo à divisa voltada para
logradouro público.
§ 5º Nos pavimentos superiores de projeções e lotes com taxa de ocupação de 100%, é
permitida a concessão de direito real de uso não onerosa de área pública em espaço aéreo, de até 1,00
metro, para construção de elemento de proteção solar, desde que contíguo à divisa voltada para
logradouro público, podendo somente ser conjugado à compensação de área.
§ 6º A concessão de direito real de uso deve ser aplicada para a regularização das coberturas
para garagens em superfície vinculadas às projeções residenciais, situadas em áreas públicas das
Superquadras Sul – SQS e Superquadras Norte – SQN, comprovadamente edificadas até 31 de
dezembro de 1979.
§ 7º Os recursos decorrentes da concessão de direito real de uso onerosa de área pública
devem ser destinados ao Fundurb.
Art. 28. Nas áreas non aedificandi do CUB, não são permitidas edificações, equipamentos e
mobiliário urbano de médio e grande portes, podendo ser implantadas instalações técnicas de pequeno
porte e mobiliário urbano que sejam considerados necessários, com anuência da unidade responsável
pela preservação do CUB do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do DF.
Art. 29. A utilização de área pública por quiosques, trailers e congêneres para o exercício de
atividades econômicas é permitida nos termos da legislação específica, sendo objeto de concessão de
uso onerosa.
Parágrafo único. As Administrações Regionais do CUB são responsáveis pela elaboração dos
Planos de Ocupação de Quiosques e Trailers – POQT, que devem ser aprovados pelo órgão gestor do
planejamento urbano e territorial do DF.
Art. 30. As bancas de jornais e revistas objetos de concessão de área pública devem atender
aos parâmetros de ocupação do solo e outras determinações contidas no MDE/NGB/PSG 059/2003, ou
modelo de mobiliário urbano aprovado que venha a substituí-lo, para fins de habilitação de projetos de
arquitetura.
§ 1º As bancas de jornais e revistas localizadas em área pública devem seguir os usos e as
atividades definidos para aquelas situadas em unidades imobiliárias.
§ 2º As administrações regionais do CUB são responsáveis pelo controle da concessão ou da
permissão de uso de área pública para bancas de jornais e revistas, preservada a competência dos
órgãos de fiscalização da ordem urbanística.
§ 3º Deve ser revisto o modelo de mobiliário urbano destinado a bancas de jornais e revistas
localizadas no CUB.
Art. 31. As soluções de infraestrutura urbana devem ser compatíveis com a importância do
espaço público, com os componentes de preservação, com os níveis de restrição das vias definidos no
art. 100 e com a valoração do território em que se encontram, de acordo com o art. 49 e seguintes, em
especial quanto ao impacto visual.
§ 1º É vedada a instalação de rede de energia elétrica ou assemelhada do tipo aérea nas
seguintes áreas:
I – TP1: Eixo Monumental;
II – TP2: superquadras e áreas de vizinhança, inclusive as áreas verdes contíguas aos Eixo
Rodoviário-Residencial, aos Eixos auxiliares L e W e às alças de acesso às superquadras;
III – TP3: setores centrais;
IV – TP4: orla do Lago Paranoá;
V – TP5: setores de embaixadas;
VI – TP6: grandes parques e outras áreas de transição urbana;
VII – TP8: W3 Norte e W3 Sul;
VIII – TP10: setores complementares – áreas oeste e leste;
IX – Setor Terminal Sul.
§ 2º As áreas definidas no § 1º correspondem à divisão territorial adotada por este PPCUB, nos
termos do Capítulo I do Título II e dos Anexos II e V.
§ 3º Nos casos de redes elétricas aéreas ou assemelhadas já implantadas em desacordo com o
§ 1º deste artigo, deve ser elaborado e executado plano específico para substituição por rede
subterrânea, no prazo de 2 anos da vigência desta Lei Complementar, podendo ser previstas parcerias
público-privadas para este fim.
Seção II
Da Inserção de Habitação
Art. 32. A inserção de uso residencial na área de abrangência deste PPCUB é condicionada à
previsão no rol de usos e atividades permitidas no Anexo VII ou à indicação, nos planos, programas e
projetos deste PPCUB, da possibilidade de inserção desse uso, devendo, neste último caso, ser
aprovada por lei complementar específica.
§ 1º No caso de aprovação do uso residencial por lei complementar específica, esse uso deve
ser incorporado ao PPCUB.
§ 2º A habitação destinada à política pública de assistência social é considerada uso residencial,
desde que não descaracterize a tipologia da unidade residencial unifamiliar.
§ 3º A inserção de uso residencial na área de abrangência deste PPCUB deve priorizar a
habitação de interesse social, em prol da população de baixa renda.
Art. 33. A inserção de uso residencial decorrente de previsão em planos, programas e
projetos, nos termos do art. 32, deve dar-se por meio de instituição de programa ou projeto a ser
aprovado por meio de lei complementar específica, devendo observar as seguintes condições:
I – definição de percentual máximo de área destinado ao uso residencial na área de
intervenção do programa, condicionado às características e à vocação do território;
II – definição de percentual mínimo de área destinado a habitação de interesse social – HIS no
próprio CUB, atrelado ao sistema de contrapartida, com aplicação de incentivos fiscais, instrumentos
urbanísticos, normativos e financeiros, preferencialmente sem transferência de propriedade;
III – adoção de estratégias para atendimento a diversos gêneros, raças, faixas etárias, de
renda e diferentes arranjos familiares;
IV – aplicação de instrumentos de política urbana, econômica, tributária e financeira, bem
como de gastos públicos, a fim de aumentar a provisão habitacional nos espaços consolidados do
território e a captura da valorização imobiliária pelo poder público, para promover a diminuição da
desigualdade socioespacial no Distrito Federal;
V – condicionamento da inserção habitacional à promoção da reabilitação dos edifícios, quando
aplicado em área urbana consolidada, e à preservação da forma urbana, dos aspectos histórico-
culturais e da paisagem urbana dos setores em que se insere;
VI – destinação, em áreas que não sejam exclusivamente residenciais, de atividades
econômicas no pavimento térreo, incentivando a implantação de fachada ativa e promovendo vitalidade
e diversidade de usos nas edificações;
VII – incentivo à adoção de padrões construtivos compatíveis com as diretrizes de
sustentabilidade, incluindo tecnologias relacionadas ao uso de energia solar, gás natural e ao manejo
da água e dos resíduos sólidos na produção de habitação.
Art. 34. A inserção de HIS em imóveis vazios ou subutilizados pode ser implementada em
qualquer área do CUB onde o uso residencial é permitido ou previsto em estudo por este PPCUB, por
meio de instituição de áreas especiais de interesse social – AEIS, condicionada à elaboração de estudos
e definição das respectivas poligonais pelo Poder Executivo.
§ 1º Os estudos específicos devem justificar a inserção de habitação de interesse social na
área, as estratégias para implantação da AEIS e os condicionantes, os parâmetros, os incentivos e as
obrigações a serem adotados, devendo conter no mínimo:
I – público alvo, com a delimitação das faixas de renda de atendimento, com base na política
habitacional do Distrito Federal, implementando as diretrizes do Plano Distrital de Habitação de
Interesse Social – PLANDHIS ou seus sucedâneos;
II – quantidade potencial de unidades habitacionais providas na AEIS;
III – previsão das estratégias para implementação da AEIS;
IV – definição de atividades econômicas para geração de renda dos beneficiários;
V – subsídios e incentivos para viabilidade econômica;
VI – estratégia de envolvimento da população local nas fases de implantação da AEIS;
VII – formas de acompanhamento social das famílias beneficiadas, durante todo o processo de
provimento habitacional e na fase de pós-ocupação;
VIII – definição de estratégias de mobilidade ativa e acessibilidade ao transporte público,
considerando as diferentes faixas de renda a serem atendidas, a fim de garantir o acesso à
centralidade urbana.
§ 2º As AEIS podem abranger um ou mais lotes ou projeções, edificados ou não.
§ 3º As AEIS devem prever oferta habitacional a diferentes faixas de renda, podendo prever
outros usos concomitantes ao uso residencial e delimitar parâmetros de uso e ocupação próprios, bem
como outros regramentos para a sua utilização, desde que respeitadas as características urbanísticas
dos locais onde se inserem.
§ 4º A instituição de AEIS dá-se por meio de legislação específica, de iniciativa do Poder
Executivo, mediante prévias audiência pública e aprovação do Conselho de Planejamento Territorial e
Urbano do Distrito Federal – Conplan.
Seção III
Do Patrimônio Cultural
Art. 35. O fortalecimento cultural do CUB e a leitura de seu território como sítio urbano
tombado contempla a preservação dos valores patrimoniais de seus bens culturais.
§ 1º A relação dos bens culturais existentes na área de atuação deste PPCUB, tombados,
registrados ou com indicação de preservação, é apresentada no Anexo IVa, sendo obrigatória a
consulta ao órgão responsável pela política cultural do DF e ao Conselho de Defesa do Patrimônio
Cultural em caso de qualquer intervenção ou demolição.
§ 2º Os exemplares identificados com a indicação de preservação e suas áreas de entorno
devem ser objeto de estudo e providências pertinentes para preservação e manutenção das
características que venham a ser valoradas.
§ 3º Outras construções podem receber indicação de preservação, segundo critérios de
valoração temporal, autoral ou estético, devendo ser apreciadas pelo Conselho de Defesa do
Patrimônio Cultural do Distrito Federal – Condepac e aprovadas por ato próprio do Poder Executivo.
§ 4º Os pedidos de licença específica de demolição de blocos residenciais situados nas Asas
Norte e Sul, protocolados no órgão gestor de planejamento territorial e urbano do DF, devem ser
submetidos à análise do órgão responsável pela política cultural do DF.
Art. 36. A valorização do patrimônio material e imaterial, bem como de obras de arte e
referências culturais dos diferentes segmentos sociais que constituem a diversidade da população do
Distrito Federal, é realizada por meio dos seguintes programas de:
I – valorização das áreas de interesse cultural;
II – acervo urbano de obras de arte;
III – educação patrimonial.
Parágrafo único. Os programas I e II devem ser regulamentados pelos órgãos distritais
competentes pelas políticas públicas de cultura e turismo em conjunto com as administrações regionais
e o programa III, pelos órgãos distritais competentes pela cultura, turismo e educação, todos a serem
aprovados por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 37. O Programa de Valorização de Áreas de Interesse Cultural objetiva estimular
iniciativas culturais, educativas e ambientais, por meio da previsão de instrumentos urbanísticos, e
incentivar o cumprimento da função social da propriedade e da cidade, por meio da previsão de
instrumentos urbanísticos e fiscais em locais delimitados como Áreas Interesse Cultural – AIC, com
base na seguinte classificação:
I – Patrimônio Material e Imaterial – PMI, constituída por bens tombados ou registrados pelo
órgão competente pela política cultural do DF e suas respectivas áreas de tutela;
II – Reconhecimento de Referências Culturais – RRC, constituída por imóveis ou logradouros
públicos previstos para aplicação dos instrumentos de catalogação, inventário ou inventário
participativo;
III – Territórios de Ocupação Cultural – TOC, constituída por porções do território, reunindo
conjunto de imóveis e logradouros públicos que concentram instituições culturais ou apropriação social
dos espaços públicos com manifestações, práticas e saberes populares, que podem ser objeto de
regramentos operacionais próprios.
Parágrafo único. A delimitação das AIC é proposta pelo órgão competente pela política
cultural do DF, com a participação da sociedade civil e de instituições públicas e privadas, sendo
submetida à apreciação do Condepac e aprovada por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 38. O Programa de Valorização das Áreas de Interesse Cultural deve abordar:
I – estratégias para valorização, divulgação e captação de recursos das atividades culturais
realizadas nas AIC;
II – detalhamento de ações para conservação ou restauro de bens tombados e bens e demais
porções do território delimitadas como AIC, de propriedade pública, com base no seu estado de
conservação e nas adequações necessárias ao estímulo das atividades previstas nesta seção;
III – estratégia para estímulo da apropriação das AIC por grupos sociais dos segmentos
populares e minorias identitárias;
IV – possibilidade de isenção dos valores de Outorga Onerosa de Alteração de Uso – Onalt,
decorrente da inclusão de usos culturais, e da Outorga Onerosa do Direito de Construir – Odir, se
aplicável;
V – previsão de linha de crédito voltada ao financiamento de obras de restauração,
conservação e reformas de bens tombados, com indicação de preservação e áreas de tutela, e
fortalecimento de atividades culturais;
VI – previsão de desoneração tributária associada à manutenção de atividades culturais e à
preservação de bens tombados, com indicação de preservação ou de imóveis em áreas relevantes ao
tombamento do CUB;
VII – previsão de instrumentos urbanísticos e fiscais para incentivar o cumprimento da função
social da propriedade e da cidade, induzindo a ocupação por atividades culturais, em imóveis não
utilizados em áreas relevantes ao tombamento do CUB.
Parágrafo único. Os projetos e as obras referentes ao caput têm possibilidade de
financiamento por meio do Fundurb e outros fundos específicos.
Art. 39. O Programa de Acervo Urbano de Obras de Arte visa ao reconhecimento de obras de
relevante importância para a história, memórias e identidade de Brasília e à delimitação de ações para
sua preservação.
Parágrafo único. As obras de arte móveis e integradas definidas por este PPCUB constam no
Anexo IVb, devendo a inclusão de novas obras ser submetida à apreciação do CCAP e demais
conselhos de caráter artístico, e aprovado pelo Condepac.
Art. 40. O Programa de Educação Patrimonial deve seguir um Plano de Educação Patrimonial,
visando promover, de forma continuada, transversal e interdisciplinar, a divulgação e a promoção dos
valores associados ao patrimônio cultural do CUB, bem como as outras referências culturais, de
relevante importância para a história, memórias e identidade do DF, por meio de ações formativas e
informativas ao próprio poder público e à população em geral.
§ 1º A implementação do Plano e Programa citados no caput deve envolver os órgãos
responsáveis pela política cultural, pela política de educação, pela política de turismo do DF, demais
órgãos afetos e sociedade civil.
§ 2º A educação patrimonial deve ser objeto de atividades transversais na rede de educação
básica do Distrito Federal, com abordagem multidisciplinar.
§ 3º A formação continuada dos servidores públicos para a implementação do disposto neste
artigo deve ser realizada pelos órgãos competentes.
§ 4º O intercâmbio com organismos nacionais e internacionais deve ser incentivado com o
objetivo de aprimorar a qualificação técnica das pessoas que atuam com educação patrimonial.
Seção IV
Do Saneamento Ambiental
Art. 41. A política de saneamento ambiental deve considerar a importância dos elementos da
paisagem na configuração espacial do CUB, como base de garantia de um meio ambiente
ecologicamente equilibrado, desenvolvimento econômico sustentável e preservação das características
da escala bucólica do plano urbanístico do CUB, e a observância ao Zoneamento Econômico-Ecológico
– ZEE do Distrito Federal e demais legislações ambientais aplicáveis à região.
Parágrafo único. Os serviços de saneamento ambiental devem ser oferecidos de forma
universal e eficiente, com qualidade, equidade e continuidade, visando garantir condições de acesso
aos serviços para toda a população.
Art. 42. As estratégias para a política de saneamento ambiental no CUB devem observar os
seguintes princípios:
I – preservação ambiental das bacias hidrográficas do Distrito Federal, bem como da região na
qual estão inseridas;
II – manutenção da área do Parque Nacional de Brasília como Área de Proteção Integral,
conforme estabelecido no PDOT e na legislação ambiental específica, considerando sua importância dos
pontos de vista paisagístico, natural e cultural e na preservação dos mananciais do Distrito Federal;
III – proteção das áreas do entorno do Parque Nacional de Brasília em sua feição natural e
manutenção de seus limites definidos;
IV – articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de
erradicação da pobreza, de proteção ambiental, de promoção da saúde, de recursos hídricos e outras
de relevante interesse social;
V – preservação, conservação e restauração de áreas ambientalmente protegidas;
VI – manutenção e promoção da permeabilidade do solo;
VII – promoção e incentivo da arborização, priorizadas as áreas com menor densidade arbórea.
Art. 43. Os planos, programas e projetos voltados ao saneamento ambiental no CUB devem
conter estudo para adequação e manutenção da infraestrutura urbana, buscando garantir a sua justa
distribuição no território.
§ 1º O estudo para adequação e manutenção da infraestrutura urbana deve prever a
adequação do sistema de drenagem e manejo das águas pluviais, tratamento, limpeza e fiscalização
preventiva das redes, adequados à saúde pública, à segurança da vida e do patrimônio histórico.
§ 2º A implantação de infraestrutura deve considerar soluções sustentáveis e seguir
metodologia de análise de riscos prevista pelo ZEE.
Art. 44. A política de saneamento ambiental adotada no CUB deve observar os objetivos da
Política Nacional de Recursos Hídricos, devendo:
I – assegurar à atual e às futuras gerações a disponibilidade de água, em padrões de qualidade
adequados aos respectivos usos;
II – garantir a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vistas ao
desenvolvimento sustentável;
III – promover a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural
ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;
IV – incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais;
V – garantir a eficiência e sustentabilidade econômica e ambiental;
VI – estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a utilização de tecnologias apropriadas, a
adoção de soluções graduais e progressivas e a melhoria da qualidade com ganhos de eficiência e
redução dos custos para os usuários;
VII – definir diretrizes para intervenções nas áreas verdes do CUB, considerando sua
característica de cidade-parque e as áreas non aedificandi, a partir da adoção de estratégias
adequadas para os projetos de paisagismo e para a manutenção da permeabilidade do solo;
VIII – fiscalizar os limites da área do Parque Nacional de Brasília como Área de Proteção
Integral, impedindo invasões, construções ilegais, desmatamento e incêndios e quaisquer ações que
possam degradar o patrimônio ambiental.
TÍTULO II
DA PRESERVAÇÃO, ORDENAMENTO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO
Seção I
Das Disposições Iniciais
Art. 45. Para fins de planejamento, gestão e preservação, o PPCUB divide o território em 12
Territórios de Preservação – TP, conforme Anexo V.
Parágrafo único. A delimitação dos TP tem por base os setores funcionais definidos para o
território, nos termos do Anexo II, agrupados pelas formas de uso e ocupação e características
específicas relativas à preservação.
Art. 46. A classificação e a delimitação dos TP observam as funções diferenciadas em relação à
leitura do conjunto urbanístico implantado e de seus atributos físicos predominantes, relacionados às
escalas urbanas.
§ 1º Para cada TP é estabelecido um conjunto de diretrizes para preservação dos seus valores,
bem como os planos, programas e projetos definidos para o desenvolvimento do território.
§ 2º Os TP são identificados com o nome do setor ou área de maior representatividade.
Art. 47. Os TP são subdivididos em Unidades de Preservação – UP, para as quais são definidos
parâmetros de uso e ocupação, bem como demais instrumentos de controle urbanístico e de
preservação, dispostos na forma de uma planilha, denominada Planilha de Parâmetros Urbanísticos e
de Preservação – PURP.
Parágrafo único. O Anexo VI delimita as poligonais de cada UP, e o Anexo VII corresponde
às PURP definidas para cada UP.
Art. 48. A PURP é estruturada em 3 partes:
I – valor patrimonial, que contempla o patrimônio cultural, indicando os bens efetivamente
tombados e os exemplares com valor patrimonial a serem inventariados pelo órgão responsável pela
política cultural do DF, nos termos do art. 35;
II – parâmetros de uso e ocupação do solo:
a) usos e atividades;
b) ocupação do solo;
III – dispositivos de parcelamento e tratamento do espaço urbano, que estabelecem:
a) instrumentos urbanísticos aplicáveis;
b) áreas passíveis de parcelamento e suas alterações, desdobro e remembramento, e
dimensões mínimas e máximas de lotes para cada caso;
c) diretrizes gerais para os espaços públicos, referentes a paisagismo, mobiliário urbano e
sistema viário;
d) diretrizes e recomendações para os planos, programas e projetos previstos neste PPCUB.
Art. 49. Cada TP é valorado em relação aos componentes de preservação, sendo indicada, em
cada PURP, essa valoração e, nesta Lei Complementar, as diretrizes para a preservação desses valores.
Parágrafo único. Os componentes de preservação têm como finalidade evidenciar os
aspectos relevantes e imprescindíveis à preservação, considerando o respeito à identidade cultural,
embasada no território, na historicidade e na paisagem urbana.
Art. 50. Os componentes de preservação são:
I – histórico, caracterizado por áreas que apresentam valor para a história da cidade, pela sua
importância no processo de construção da Capital ou de consolidação de seu desenvolvimento;
II – forma urbana, considerando:
a) desenho urbano, que compreende parcelamentos, redes de vias, espaços públicos e
edificações, considerando as diferentes tipologias arquitetônicas;
b) parâmetros de uso e ocupação do solo;
III – paisagem urbana, caracterizada pela inserção dos espaços edificados no território, com
prevalência dos espaços vazios.
Art. 51. Os componentes de preservação são valorados considerando sua espacialização no
território, grau de preservação e significância frente aos Valores Patrimoniais, Atributos Fundamentais,
Configuração Espacial do Plano Piloto e Escalas Urbanas definidos no Capítulo III do Título I.
Parágrafo único. O Anexo VIII indica o Mapa de Valoração por Componente de Preservação
aplicado ao território, e o Anexo IX apresenta o Quadro Síntese de Valoração dos Territórios e das
Unidades de Preservação.
Art. 52. Cada TP prevê planos, programas e projetos estratégicos a serem elaborados ou
aprovados pelo poder público para o desenvolvimento de seu território.
§ 1º As diretrizes específicas para os projetos previstos para cada TP são indicadas no Anexo
VII.
§ 2º A elaboração dos planos, programas e projetos deve considerar padrão sustentável de
desenvolvimento, incluindo análise de riscos prevista pelo ZEE, tanto nas definições urbanísticas quanto
nas edilícias.
§ 3º Os planos, programas e projetos, além dos definidos para cada TP, incluem estudo dos
lotes destinados a Equipamento Público Comunitário em toda a área de abrangência do CUB, onde
deve ser contemplado o levantamento da condição de bem público ou alienado, a análise do estoque
de áreas frente às necessidades urbanísticas por políticas públicas e a previsão de novos usos e
possíveis formas de concessão de lotes não essenciais ao poder público, sendo vedada a alienação
desses lotes.
Seção II
TP1: Eixo Monumental
Art. 53. O TP1 compreende as áreas que configuram a escala monumental – território que
marca de forma expressiva e simbólica a imagem de Brasília e a função de sede do poder federal, na
porção leste, e de sede do governo distrital, na porção oeste do Eixo Monumental.
§ 1º O TP1 tem como característica principal a monumentalidade de seus exemplares
arquitetônicos, estando delimitado pelo Eixo Monumental, desde a via L4 até a Estrada Parque
Indústria e Abastecimento – EPIA.
§ 2º O TP1 é composto por 8 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI
e indicado no Anexo VII:
I – UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 – AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dos
Constituintes;
II – UP2: Esplanada dos Ministérios – EMI e Praça dos Três Poderes – PTP;
III – UP3: Anexos dos Ministérios;
IV – UP4: Setor Cultural Norte e Sul – SCTN e SCTS;
V – UP5: Esplanada da Torre de TV – ETO;
VI – UP6: Setor de Divulgação Cultural – SDC;
VII – UP7: Praça Municipal – PMU;
VIII – UP8: Eixo Monumental Oeste – EMO.
§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP1 infere que a expressa
maioria do seu território tem alto valor histórico, de forma urbana e de paisagem urbana.
Art. 54. As diretrizes para preservação dos valores do TP1 são:
I – preservação do Eixo Monumental como elemento de estruturação do plano urbanístico e de
seu papel relevante na identificação da escala monumental;
II – manutenção das funções inerentes à capital nacional e à instalação dos poderes federais,
no trecho leste do Eixo Monumental, e de sede e funcionamento dos poderes distritais, a oeste;
III – manutenção da visibilidade da linha do horizonte no Eixo Monumental Oeste,
caracterizado por um sistema de vias, gramados, lotes isolados com poucas edificações de baixas
alturas no canteiro central, tendo como principal função o desenvolvimento de atividades culturais;
IV – manutenção da organização espacial do território e, na hipótese de inserção de novos
elementos, respeito à escala monumental, quanto à implantação, volumetria e qualidade dos elementos
arquitetônicos, bem como à manutenção da permeabilidade visual e proibição de cercamentos voltados
para o Eixo Monumental e em todo o canteiro central;
V – preservação do canteiro central como área livre, gramada, arborizada e sem edificação,
compreendido no trecho da Plataforma Rodoviária até o Congresso Nacional, com preservação dos
espaços abertos, vedada a criação de lotes;
VI – manutenção do caráter de parque do Setor de Divulgação Cultural – SDC, com edifícios
culturais distribuídos em meio ao gramado e à vegetação, articulados entre si por meio de marquises
ou caminhos de pedestres;
VII – preservação do conjunto da Praça dos Três Poderes, incluindo a distribuição de seus
edifícios, sua relação com a Esplanada dos Ministérios e seu paisagismo, com a preservação do piso de
pedra portuguesa e do conjunto de palmeiras imperiais existente;
VIII – preservação do conjunto da Praça Municipal, incluindo a distribuição dos seus edifícios,
sua relação com o Eixo Monumental e seu paisagismo;
IX – preservação das áreas livres de proteção e reserva existentes entre a Praça dos Três
Poderes e o Lago Paranoá, incluído o Parque Urbano Bosque dos Constituintes, com manutenção da
predominância da escala bucólica e de seu caráter de emolduramento da Praça dos Três Poderes, não
sendo permitidas novas construções no seu interior, além dos lotes já existentes ou criados nesta Lei
Complementar;
X – conservação das características arquitetônicas e construtivas da Torre de TV, constituindo
importante marco visual na paisagem, e manutenção do caráter cultural e econômico da Esplanada da
Torre de TV como polo de artesanato e cultura regional.
Art. 55. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e o desenvolvimento
do TP1 compreendem:
I – intervenção viária para interligação do Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW e
do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW, incluindo travessias em nível para pedestres e
ciclovias interligadas à malha cicloviária já implantada;
II – proposição de plano integrado para tratamento das áreas públicas, incluindo paisagismo,
mobiliário urbano e soluções para a mobilidade e acessibilidade para o Eixo Monumental Oeste, que
conecte os lotes destinados a atividades culturais aos setores adjacentes;
III – ordenamento dos estacionamentos públicos e dos quiosques de apoio nas áreas
adjacentes aos edifícios da Praça Municipal;
IV – requalificação do Setor de Divulgação Cultural, com tratamento paisagístico, assegurada a
manutenção da escala bucólica e a integração dos lotes existentes entre si e com as áreas adjacentes;
V – oferta de transporte público, prioritariamente por sistema não poluente ao longo do Eixo
Monumental, sendo vedado o uso do canteiro central para a implantação de via;
VI – resgate cultural e histórico da feira de artesanato da Torre de TV, com padronização de
sua identidade visual e melhoria da tipologia arquitetônica dos quiosques;
VII – requalificação paisagística da esplanada da Torre de TV, com arborização e implantação
de mobiliário urbano, buscando sua reconexão com a Torre de TV;
VIII – implantação de marquise para abrigar pequenos comércios e serviços de apoio, ligando
os blocos dos ministérios e garantindo a permeabilidade na circulação de pedestres e a proteção contra
as intempéries;
IX – promoção da conexão com acesso público para pedestres entre o nível superior da
Plataforma Rodoviária e o Setor Cultural Norte e Sul, em específico com a parte inferior do edifício
do Touring Club do Brasil e do Teatro Nacional;
X – tratamento paisagístico para o Parque Urbano Bosque dos Constituintes, com adensamento
da arborização, utilizando árvores nativas do Cerrado, e melhoria da integração com a Praça dos Três
Poderes e com as vias adjacentes;
XI – elaboração do projeto de conexão cicloviária para complementação e integração com os
demais TP adjacentes.
Parágrafo único. Os projetos das edificações relacionadas aos incisos II e VIII devem ser
desenvolvidos preferencialmente por meio de concurso público.
Seção III
TP2: Superquadras e Áreas de Vizinhança
Art. 56. O TP2 compreende a escala residencial da concepção urbanística do Plano Piloto,
onde se localizam as superquadras e as entrequadras, com comércios locais e equipamentos
comunitários, constituintes das áreas de vizinhança.
§ 1º Integram seu território o Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul – Eixão, leito viário e
canteiro central dos Eixos Rodoviários Leste e Oeste, definindo a estrutura viária da cidade com
predominância de canteiros verdes.
§ 2º O TP2 é composto por 8 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI
e indicado no Anexo VII:
I – UP1: Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul – ERN e ERS;
II – UP2: Superquadras 100, 200 e 300 Norte e Sul – SHCN SQN 100, 200 e 300; SHCS SQS
100, 200 e 300;
III – UP3: Superquadras 400 Norte e Sul – SHCN SQN 400; SHCS SQS 400;
IV – UP4: Comércio Local Sul – CLS;
V – UP5: Comércio Local Norte – CLN;
VI – UP6: Entrequadras 100, 200, 300 e 400 Norte e Sul – SHCN EQ 100, 200, 300 e 400;
SHCS EQ 100, 200, 300 e 400;
VII – UP7: Entrequadras 100/300 e 200/400 Norte e Sul – SHCN EQ 100/300, 200/400; SHCS
EQ 100/300, 200/400;
VIII – UP8: Parque Ecológico Olhos d'Água.
§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP2 infere que a totalidade do
seu território tem alto valor histórico, de forma urbana e de paisagem urbana.
Art. 57. As diretrizes para preservação dos valores do TP2 são:
I – preservação das áreas de vizinhança, compostas pelo conjunto de 4 superquadras,
comércio local, equipamentos de uso comunitário e estrutura viária;
II – manutenção do acesso único para automóveis nas superquadras;
III – preservação da taxa máxima de ocupação do solo de 15%, para a ocupação destinada à
habitação, com projeções isoladas e predomínio dos espaços livres e da vegetação, nas superquadras;
IV – preservação da permeabilidade visual e da livre circulação de pedestres nas superquadras
pelos pilotis livres e pela ausência de cercamento ou obstáculo de qualquer natureza nos espaços
públicos circundantes e nos pilotis dos edifícios residenciais, devendo o Distrito Federal promover as
ações necessárias para que o direito à livre circulação de pedestres pelos pilotis, atributo essencial da
concepção urbanística das superquadras, seja, no prazo máximo de 2 anos, de forma permanente,
regularmente legitimado;
V – preservação da faixa verde de emolduramento non aedificandi das superquadras, com
largura estabelecida em 20 metros, provida de densa arborização em renque duplo, sendo vedado
qualquer tipo de edificação, em solo, subsolo ou espaço aéreo;
VI – preservação da permeabilidade do solo e da arborização no interior das superquadras,
com controle da ocupação do subsolo vinculado às projeções, vedada a supressão de espécies
arbóreas, exceto aquelas que coloquem em risco a segurança ou que interfiram no projeto urbanístico
da superquadra;
VII – preservação do Comércio Local Sul, com seus pilares, marquises e platibanda linear,
contínua e horizontal, e galerias sob as marquises sem obstrução, conforme legislação específica;
VIII – manutenção da volumetria dos edifícios e da circulação livre entre os blocos do Comércio
Local Norte, sem cercamento de qualquer natureza ou quaisquer elementos de cobertura, em solo ou
subsolo, que incidam em área pública;
IX – manutenção dos lotes de entrequadras não alienados até a data de publicação desta Lei
Complementar como bens públicos de uso especial, mantidas também a baixa taxa de ocupação e
densidade construtiva e a alta permeabilidade visual das divisas;
X – manutenção das áreas livres existentes entre a faixa verde de emolduramento non
aedificandi das superquadras e a área de concessão do Comércio Local Sul, sem edificação ou
cercamento de qualquer espécie, sendo tais áreas passíveis de tratamento paisagístico adequado às
características do setor;
XI – manutenção da descontinuidade das vias L1 e W1 na Asa Sul e na Asa Norte;
XII – manutenção do traçado do Eixo Rodoviário como elemento de estruturação do plano
urbanístico, sem obstrução das visuais, com canteiros gramados e arborizados, preferencialmente com
espécies típicas do Cerrado.
§ 1º Na definição de uso de pilotis livres de que trata o inciso IV, é admitida a ocupação
descontínua de até 30% da área dos pilotis, sendo computados todos os elementos construídos.
§ 2º Excetuam-se do disposto nos incisos III e V os casos de projetos de urbanismo já
registrados em cartório de registro de imóveis e os de arquitetura já licenciados e construídos até a
data da publicação desta Lei Complementar.
Art. 58. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do
TP2 compreendem:
I – proposição de diretrizes para a elaboração de projetos de paisagismo de iniciativa pública
ou privada, nas superquadras, voltados ao interesse público, à criação de ambientes de estar no seu
interior, ao tratamento dos passeios, parques infantis, equipamentos esportivos, estacionamentos e
mobiliário urbano, bem como à consolidação da faixa verde de emolduramento non aedificandi, a
partir do plantio de árvores de grande porte e copa densa, preservando a acessibilidade, o acesso
irrestrito e as características da escala bucólica nas áreas verdes públicas, as quais não podem ser
privatizadas;
II – requalificação das passagens subterrâneas e elaboração de estudo para alternativas de
travessias do Eixo Rodoviário-Residencial, garantida a acessibilidade e visibilidade do trajeto aos
usuários, integrando-se elas ao sistema de transporte coletivo e à rede cicloviária e de calçadas para
pedestres;
III – promoção da integração das 2 áreas do Parque Olhos d’Água e entre este e o Arboreto da
UnB, propiciando-se acessibilidade e segurança aos usuários;
IV – elaboração de estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa por particulares
dos lotes públicos subutilizados, mantendo-se o caráter comunitário e os usos permitidos;
V – elaboração de estudo para avaliar a possibilidade de desafetação ou de inclusão de novos
usos e atividades para os lotes de postos de lavagem e lubrificação – PLL e postos de abastecimento de
gasolina – PAG, mantidos os demais parâmetros de ocupação especificados no Anexo VII;
VI – promoção da acessibilidade universal no CLN e no CLS, organizando escadas, rampas e
outros elementos, de forma a garantir o acesso aos edifícios e a livre circulação de pedestres nesses
setores.
Seção IV
TP3: Setores Centrais
Art. 59. O TP3 compreende a escala gregária do plano urbanístico de Brasília e o centro
urbano da cidade, localizado no cruzamento dos Eixos Monumental e Rodoviário-Residencial.
§ 1º O TP3 tem como características predominantes os espaços densamente utilizados e
propícios ao encontro, com diversidade de usos, liberdade na volumetria do conjunto, alturas mais
elevadas nas edificações e maior densidade de ocupação do solo, constituindo a principal centralidade
do CUB.
§ 2º O TP3 é composto por 7 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI
e indicado no Anexo VII:
I – UP1: Setor de Diversões Norte e Sul – SDN e SDS;
II – UP2: Setor Hoteleiro Norte e Sul – SHN e SHS;
III – UP3: Setor Comercial Norte e Sul – SCN e SCS, Setor de Rádio e TV Norte e Sul – SRTVN
e SRTVS;
IV – UP4: Setor Médico-Hospitalar Norte e Sul – SMHN e SMHS;
V – UP5: Setor Bancário Norte e Sul – SBN e SBS;
VI – UP6: Setor de Autarquias Norte e Sul – SAUN e SAUS;
VII – UP7: Plataforma Rodoviária – PFR.
§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP3 infere que a totalidade do
seu território tem alto valor histórico, de forma urbana e de paisagem urbana.
Art. 60. As diretrizes para preservação dos valores do TP3 são:
I – fortalecimento da função de centro urbano dos setores centrais, com diversidade de usos e
atividades, variedade de volumetrias e de alturas das edificações e cumprimento da função social da
propriedade;
II – preservação do caráter gregário dos setores centrais e valorização da relação do pedestre
com os edifícios e os espaços públicos, com presença de galerias e praças propícias ao encontro;
III – valorização do patrimônio imaterial de cada setor, reconhecendo a apropriação social dos
espaços e a importância dos usuários na cultura local;
IV – manutenção da volumetria do Setor de Diversões Norte e do Setor de Diversões Sul, com
as respectivas fachadas voltadas para a Plataforma Rodoviária e destinadas à instalação de painéis
luminosos de publicidade;
V – preservação da Plataforma Rodoviária em sua integridade estrutural, arquitetônica e
urbanística original;
VI – manutenção da condição de área non aedificandi e das visuais livres do Eixo
Monumental para leste e oeste do nível superior da Plataforma Rodoviária;
VII – valorização da função da Plataforma Rodoviária como elemento de articulação das escalas
monumental e gregária;
VIII – estímulo à mobilidade urbana ativa, com requalificação de calçadas, passeios e exigência
expressa de paraciclos e bicicletas no térreo de todas as edificações comerciais e institucionais.
Parágrafo único. Adequações decorrentes das necessidades de modernização das instalações
da Plataforma Rodoviária e do sistema de transporte público coletivo devem ser analisadas pelo órgão
de preservação federal e pela unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor de
planejamento territorial e urbano do DF.
Art. 61. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do
TP3 estão centrados na estratégia de revitalização dos setores centrais do Plano Piloto, prevista no
PDOT, contemplando ações relacionadas às políticas públicas de mobilidade urbana, habitação, de
serviços e de infraestrutura e prevendo as seguintes linhas de ações prioritárias:
I – aplicação dos instrumentos jurídicos, financeiros e tributários para indução de fachadas
ativas voltadas para as áreas de circulação e praças e da construção e ocupação de imóveis não
edificados, subutilizados ou não utilizados;
II – estímulo ao uso misto em áreas de alta acessibilidade e oferta de empregos e serviços,
com a inclusão de maior diversidade de usos e atividades e aplicação de instrumentos para a produção
de moradia, inclusive de interesse social, visando ao enfrentamento do processo de esvaziamento e
deterioração das edificações;
III – intervenções sobre o espaço público, visando à requalificação do território e à integração
dos diversos setores e tendo como diretrizes:
a) melhoria dos eixos de circulação de pedestres e de veículos entre os setores contíguos;
b) priorização, nas vias internas aos setores, dos modos não motorizados, com possibilidade de
adoção de ruas compartilhadas;
c) previsão de garagens em subsolo em parte das áreas ocupadas por bolsões, por meio de
concessão de uso, vinculando-se seus espaços em superfície ao uso público de lazer e à manutenção
da arborização;
d) flexibilização dos bolsões de estacionamento dos setores centrais para diferentes utilizações
em horários ociosos;
e) implantação de banheiros públicos em todos os setores centrais;
f) elaboração de plano de ocupação de quiosques para cada um dos setores;
g) incentivo à permanência de pessoas nos espaços públicos, com implantação de mobiliário
urbano aliado ao plantio de vegetação que propicie conforto climático;
h) implantação da Galeria do Trabalhador, com comércio e serviços de atendimento ao público,
promovendo-se a integração entre o Setor Comercial Norte e o Setor Bancário Norte;
i) promoção da integração das praças do Setor de Diversões Norte e Sul, com possibilidade de
alteração de sistema viário para ampliação da circulação de pedestres;
j) promoção da diversidade cultural e econômica na Rodoviária, assegurando-se a
acessibilidade, a livre circulação de pessoas, a atividade econômica ambulante e a preservação da
paisagem do Eixo Monumental;
k) requalificação das áreas comuns centrais e externas do Setor de Diversões Sul, com
integração das áreas públicas e privadas, considerados os elementos arquitetônicos de valor histórico,
as obras de arte presentes nos edifícios a serem mapeados e a vocação cultural do Setor;
l) promoção da integração dos acessos e da circulação de pedestres e veículos entre o térreo e
os subsolos aflorados no Setor Bancário Norte e Sul;
m) viabilização da implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento
tarifado;
n) incentivo à implantação de rua 24 horas, destinada ao funcionamento ininterrupto de
comércio variado, no Setor Comercial Norte e Sul e no Setor de Diversões Sul;
o) incentivo ao estabelecimento de polo gastronômico e de entretenimento variado no Setor
Comercial Norte e Sul e no Setor de Diversões Sul;
p) incentivo ao estabelecimento de polo de tecnologia no Setor Comercial Norte e Sul.
§ 1º A efetivação do disposto no inciso II do caput deve ser vinculada a:
I – estratégias definidas para inserção de habitação de interesse social, nos termos dos arts.
32, 33 e 34, sendo o uso residencial limitado aos edifícios existentes e à autorização por meio de
legislação específica;
II – adoção de incentivos e contrapartidas que viabilizem a destinação de no mínimo 25% da
área admitida para uso residencial em unidades para moradia da população de baixa renda, na forma
de doação de imóveis ao poder público para utilização em locação social ou outros programas sem
transferência de propriedade.
§ 2º Na regulamentação de uso residencial, o poder público deve definir o percentual máximo
admitido para esse uso e a forma de sua gestão.
§ 3º O poder público deve propor diretrizes específicas, por setor, considerando as dinâmicas
específicas do território e da população que o utiliza, e promover parcerias com a iniciativa privada
para a execução das intervenções urbanísticas e a manutenção desses espaços.
Seção V
TP4: Orla do Lago Paranoá
Art. 62. O TP4 compreende a orla oeste do Lago Paranoá e seu entorno imediato e possui
papel relevante na estruturação da imagem da escala bucólica.
§ 1º O TP4 é caracterizado pela ocupação rarefeita do solo, pela horizontalidade das
edificações na paisagem e pelo traçado irregular configurando grandes quadras e lotes, com a
predominância de áreas verdes e a presença do Lago Paranoá como elemento estruturante.
§ 2º O TP4 é composto por 6 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI
e indicado no Anexo VII:
I – UP1: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES;
II – UP2: Setor Palácio Presidencial – SPP e Área Verde de Proteção e Reserva 2 – AVPR 2;
III – UP3: Setor de Hotéis de Turismo Norte – SHTN e lote 24 do Setor de Clubes Esportivos
Norte – SCEN;
IV – UP4: Setor de Clubes Esportivos Norte – SCEN e lotes 5 a 18 do Trecho 1 do SHTN;
V – UP5: Setor de Mansões Isoladas Norte – SMIN;
VI – UP6: Centro Olímpico da UnB e Estação Biológica da UnB;
§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP4 infere que a totalidade do
seu território tem alto valor histórico e de paisagem urbana.
§ 4º Situam-se neste território, com alto valor de forma urbana, os palácios residenciais da
Presidência e da Vice-Presidência da República, com as respectivas áreas de proteção.
Art. 63. As diretrizes para preservação dos valores do TP4 são:
I – valorização do caráter bucólico predominante na Orla do Lago Paranoá, com preservação
dos parques urbanos e das unidades de conservação existentes no território;
II – manutenção da baixa densidade de ocupação do solo e predomínio da horizontalidade das
edificações na paisagem;
III – garantia do acesso e do uso públicos de sua orla em toda a margem do Lago, à exceção
dos terrenos inscritos em cartório de registro de imóveis com limites confrontantes com o espelho
d’água;
IV – cumprimento das restrições previstas em legislação ambiental específica referentes à
ocupação da Área de Preservação Permanente – APP do Lago Paranoá, aplicadas às áreas públicas e
aos lotes da orla do Lago;
V – preservação do caráter de lazer, cultura e turismo da orla, admitindo-se atividades
complementares de comércio e prestação de serviços;
VI – vedação ao uso residencial, exceto na UP5 e nos Palácios da Alvorada e do Jaburu na UP2;
VII – vedação à atividade de alojamento, exceto no Centro Olímpico da UnB, nos hotéis e
apart-hotéis do SHTN e nos hotéis e apart-hotéis do Trecho 4 do SCES.
VIII – elaboração de estudos específicos para a ampliação e diversificação dos usos e
atividades permitidos no Trecho 2 do SCES;
Art. 64. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do
TP4 compreendem:
I – elaboração de projeto urbanístico para alteração de parcelamento e organização do sistema
viário do SMIN, podendo ser constituídos novos lotes de suporte ao setor para atividades de comércio,
prestação de serviços e industrial de pequeno porte, mantendo a baixa ocupação característica da
escala bucólica;
II – elaboração de projeto urbanístico para registrar a poligonal do SCES Trecho 3, Polo 7,
como lote único, de acesso público e conectado com as áreas adjacentes, envolvendo:
a) elaboração de plano de ocupação com acesso público e conexão com as áreas adjacentes,
taxa de ocupação e horizontalidade compatíveis com o Setor de Clubes Sul;
b) previsão de construções isoladas, sem cercamento e conectadas por projeto paisagístico
integrado, mantendo a alta permeabilidade do solo e o caráter de parque, com recuperação da
vegetação nativa;
c) previsão de atividades institucionais ligadas a cultura, meio ambiente, lazer e turismo, bem
como de atividades complementares de comércio e serviços;
III – requalificação da orla do Lago Paranoá, margem leste, visando ao acesso e ao uso
públicos da orla, incluindo as seguintes ações:
a) recuperação das áreas públicas e dos equipamentos degradados e instalação de
infraestrutura adequada de mobilidade, estar e lazer;
b) instalação de equipamentos de uso público de lazer, esportes e cultura com tratamento
urbanístico e paisagístico das áreas onde se inserem;
c) resgate e requalificação das áreas públicas na margem do lago, com a desocupação
daquelas obstruídas por construções ou cercas, ampliando as possibilidades de conexões e acesso à
orla;
d) manutenção de áreas verdes nativas, exóticas ou recuperadas;
e) implantação dos parques situados na margem do Lago, em especial o Parque da Enseada
Norte, localizado no Setor de Clubes Esportivos Norte;
f) criação do Parque do Cerrado – localizado entre a alameda de acesso aos palácios da
Presidência e Vice-Presidência, o Lago Paranoá e a Lagoa do Jaburu –, na categoria de parque urbano,
e elaboração de seu Plano de Uso e Ocupação, promovendo-se acesso livre à orla do Lago Paranoá.
§ 1º Os espaços previstos no Programa de Requalificação da Orla do Lago Paranoá podem
abrigar, entre outros, usos institucionais, comerciais e de prestação de serviços, ligados a lazer,
esportes e cultura, que proporcionem sustentabilidade econômica e ambiental, sendo organizados em
quiosques, com projeto padronizado e aprovado pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano
do DF e pelo órgão federal de preservação, se configurada sua atribuição, sendo vedado o uso de
cercas nesses espaços.
§ 2º A requalificação da Orla do Lago Paranoá de que trata o inciso III deve ser desenvolvida
em consonância com o Plano Urbanístico de Uso e Ocupação – Masterplan referente à área da orla do
Lago Paranoá abrangida por este PPCUB e integrante do Projeto Orla Livre.
§ 3º A implantação de marinas públicas deve estar em consonância com o Masterplan referente
à área da orla do Lago Paranoá e está condicionada à aprovação do órgão federal de preservação.
Seção VI
TP5: Setores de Embaixadas
Art. 65. O TP5 compreende a área de transição entre a malha urbana principal do Plano Piloto
de Brasília e a área de ocupação rarefeita das bordas do Lago Paranoá, contornando o Plano Piloto
pelos quadrantes leste, sul e norte.
§ 1º Este território é composto por 7 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no
Anexo VI e indicado no Anexo VII:
I – UP1: Setor de Embaixadas Norte e Sul – SEN e SES e Parque Ecológico Asa Sul;
II – UP2: UnB – Campus Universitário;
III – UP3: Ponta do Braghetto e área livre junto à SQN 216 e SQN 416;
IV – UP4: Parque Estação Biológica – PqEB;
V – UP5: Parque Urbano dos Pássaros e área livre junto à SQS 216 e SQS 416;
VI – UP6: Setor de Administração Federal Sul – SAFS;
VII – UP7: Setor de Administração Federal Norte – SAFN e Setor de Garagens dos Ministérios
Norte – SGMN.
§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP5 infere que a totalidade do
seu território tem alto valor de forma urbana e de paisagem urbana.
Art. 66. As diretrizes para preservação dos valores do TP5 são:
I – manutenção da função de emolduramento e amortecimento exercida por este território, que
estabelece transição da forma urbana;
II – preservação das características de ocupação rarefeita e da horizontalidade das edificações
nas UP 1 a 5, com preservação das áreas livres públicas, da arborização intensa e da alta
permeabilidade do solo, sendo vedada, nas áreas públicas, a criação de grandes bolsões de
estacionamentos e bacias de contenção em superfície;
III – preservação das áreas livres e arborizadas contíguas à SQN 216 e SQN 416 e à SQS 216 e
SQS 416, com manutenção do acesso e uso públicos e vedação a cercamento, áreas impermeáveis e
novas edificações, sendo admitida a permanência da pista de aeromodelismo.
Art. 67. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do
TP5 compreendem:
I – tratamento paisagístico das áreas intersticiais do Setor de Embaixadas Norte e Sul, com
adensamento da arborização, preferencialmente com espécies nativas do Cerrado e estabelecimento de
conexões de circulação de pedestres e ciclistas no eixo norte-sul e leste-oeste;
II – revisão do parcelamento do Setor de Embaixadas Norte e Sul, para criação de lotes
menores, mantendo a baixa ocupação do solo;
III – elaboração de estudo para avaliar a valoração da Vila Cultural Cobra Coral como parte do
patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal;
IV – elaboração de Plano de Ocupação da Área de Gestão Específica do Campus Universitário
– UnB, prevendo a manutenção da baixa taxa de ocupação do solo, das extensas áreas verdes livres,
das edificações isoladas, sem cercamento e com gabarito baixo e a integração da área com os setores
adjacentes;
V – elaboração de projeto urbanístico específico para a área do Parque Estação Biológica
envolvendo:
a) regularização das áreas ocupadas e das edificações existentes até a publicação desta Lei
Complementar, com a adequação do sistema viário e preservação da alta permeabilidade do solo;
b) diagnóstico ambiental para preservação das manchas verdes, vegetação nativa e corpos
hídricos existentes, levando-se em consideração a proximidade da Zona de Conservação da Vida
Silvestre – ZCVS prevista no Plano de Manejo da APA do Lago Paranoá;
VI – implantação do Parque Urbano dos Pássaros e do Parque Urbano Bosque dos Tribunais e
consolidação do Parque Ecológico Asa Sul;
VII – promoção de estudo de arborização para as áreas livres disponíveis do SAFN e SAFS e
manutenção das áreas verdes livres intersticiais aos lotes, visando amenizar o impacto dos volumes
edificados na paisagem;
VIII – revisão do sistema viário do SAFN, reforçando a conexão com as vias L2, L4 e N2.
Seção VII
TP6: Grandes Parques e Outras Áreas de Transição Urbana
Art. 68. O TP6 compreende o Parque Dona Sarah Kubitschek, conhecido como Parque da
Cidade, o Parque Ecológico Burle Marx, a área do Cemitério Campo da Esperança e o Setor de
Recreação Pública Norte – SRPN.
§ 1º Esse território compreende porções urbanas relevantes da escala bucólica e atua na
descompressão entre o Plano Piloto e áreas urbanas de seu entorno.
§ 2º Esta área é composta por 4 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo
VI e indicado no Anexo VII:
I – UP1: Cemitério Sul – CES;
II – UP2: Parque Dona Sarah Kubitschek – SRPS;
III – UP3: Setor de Recreação Pública Norte – SRPN;
IV – UP4: Parque Ecológico Burle Marx.
§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP6 infere que a expressa
maioria do seu território tem alto valor histórico de forma urbana e de paisagem urbana.
Art. 69. As diretrizes para preservação dos valores do TP6 são:
I – preservação dos espaços abertos e valorização das áreas de uso público;
II – manutenção dos perímetros que delimitam as UP citadas;
III – manutenção da alta permeabilidade do solo e da vegetação nativa do Cerrado,
fortalecendo-se as características da escala bucólica e a função de contenção das águas pluviais dessas
áreas;
IV – manutenção da característica de cemitério-parque do Cemitério Campo da Esperança;
V – manutenção do uso predominante para atividades recreativas e esportivas no SRPN, com
baixa taxa de ocupação e horizontalidade, sendo vedado o uso de cercas nas áreas públicas do setor e
mantendo-se todo o entorno do Ginásio Nilson Nelson e do Estádio Mané Garrincha livre de barreiras;
VI – manutenção da característica de parque urbano de lazer e esporte amador na UP2,
atendendo-se ao disposto no seu Plano de Uso e Ocupação – PUOC, sendo vedada a criação de novas
unidades imobiliárias no interior desta UP;
VII – manutenção da característica de parque ecológico na UP4, atendendo-se ao disposto no
seu Plano de Manejo, sendo vedada a criação de novas unidades imobiliárias no interior desta UP;
VIII – vedação, nas áreas públicas do TP6 e nas áreas adjacentes, da criação de bolsões de
estacionamentos áridos e impermeáveis.
Art. 70. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do
TP6 compreendem:
I – requalificação dos espaços públicos do SRPN, constituindo-se um conector entre o Parque
Dona Sarah Kubitschek e o Parque Burle Marx, por meio de alamedas, ciclovias e passeios com densa
arborização, na lateral oeste do Setor;
II – promoção de plano de gestão dos grandes parques deste TP que inclua o uso de seus
equipamentos e espaços públicos, com a articulação entre os diferentes órgãos do governo;
III – elaboração de projeto urbanístico de alteração de parcelamento do SRPN para
modificação da poligonal do Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN, Centro Esportivo de Brasília, com a
criação de 3 unidades imobiliárias;
IV – implantação do projeto resultante do Concurso Nacional de Arquitetura e Paisagismo para
requalificação do complexo esportivo e de lazer do SRPN.
Seção VIII
TP7: Espelho d’Água do Lago Paranoá
Art. 71. O TP7 compreende o espelho d’água do Lago Paranoá, conforme delimitado no Anexo
VI e indicado no Anexo VII.
§ 1º O Lago Paranoá, integrante da escala bucólica, destaca-se como elemento da paisagem na
formação da imagem do CUB e em sua delimitação no território, com relevante função de recreação e
lazer para toda a população, além de servir como manancial de abastecimento hídrico.
§ 2º Este território é composto por unidade de preservação – UP única.
§ 3º A valoração dos componentes de preservação do TP7 infere que seu território tem alto
valor histórico de forma urbana e de paisagem urbana.
Art. 72. As diretrizes para preservação dos valores do TP7 são:
I – conservação do espelho d’água do Lago Paranoá como elemento fundamental da
estruturação da paisagem da cidade;
II – preservação da qualidade da água do Lago Paranoá, com tratamento e destinação
adequada do esgotamento sanitário e de águas pluviais que chegam ao Lago;
III – preservação dos limites do espelho d’água, evitando o assoreamento do Lago devido ao
carreamento superficial de resíduos resultantes da execução de obras, especialmente de urbanização;
IV – manutenção da paisagem bucólica, com o controle da ocupação por marinas, píeres,
deques, trapiches ou similares, tendo essas construções as funções limitadas à contemplação e ao
embarque e desembarque náutico e seu ordenamento estabelecido no Anexo VII e, no que couber, por
atos normativos relacionados;
V – manutenção do acesso público ao espelho d’água com controle e regulamentação de
embarcação ancorada, sendo vedada edificação com usos e atividades comerciais e de prestação de
serviços que avance sobre o espelho d’água;
VI – manutenção da horizontalidade na paisagem urbana, dos visuais livres e da acessibilidade
na alteração de elementos construtivos ou inserção de novas pontes com altura compatível com a
escala bucólica, prevendo a integração de sua ancoragem ao tecido urbano das margens;
VII – vedação à instalação de grades, cercas e aterros sobre o espelho d'água do Lago e em
suas margens;
VIII – respeito às condicionantes ambientais para o espelho d’água, em especial as previstas
no:
a) Zoneamento Ambiental da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá – APA;
b) Plano de Manejo da APA do Lago Paranoá;
c) Zoneamento de Usos do Espelho d'Água do Lago Paranoá;
IX – conservação e proteção das áreas de nascentes e de olhos d'água relevantes para a
recarga do Lago Paranoá, frente à urbanização e densificação da ocupação, em prol da permeabilidade
do solo.
Seção IX
TP8: W3 Norte e W3 Sul
Art. 73. O TP8 compreende a transição morfológica entre as superquadras e os setores
complementares à escala residencial inseridos no TP9, tendo a via W3 como principal elemento e
compreendendo grandes espaços abertos constituídos como praças ajardinadas entre conjuntos de
habitação geminada das quadras 700.
§ 1º O TP8 é composto de 3 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI
e indicado no Anexo VII:
I – UP1: Setor Comercial Residencial Sul – SCRS e Entrequadras Sul 500 – EQS 500;
II – UP2: Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul – SHIGS;
III – UP3: Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte – SHCGN, Setor Comercial
Residencial Norte – SCRN, Setor Comercial Local Residencial Norte – SCLRN e Entrequadras 700 Norte
– EQN 700.
§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP8 infere que a totalidade do
seu território tem alto valor histórico de forma urbana e de paisagem urbana.
Art. 74. As diretrizes para preservação dos valores do TP8 são:
I – preservação das características dos SHIGS e SHCGN com áreas verdes públicas, com ou
sem mobiliário urbano, com acesso único aos conjuntos conforme projeto urbanístico do setor,
abrangendo:
a) construções geminadas, com tipologia de casas, vedada publicidade nas fachadas;
b) habitações multifamiliares de 2 pavimentos sobre pilotis nas Asas Norte e Sul e de até 5
pavimentos sobre pilotis na Asa Norte;
II – manutenção da arborização, dos passeios livres e desobstruídos e das conexões das
travessias entre os setores deste TP, integradas às estações de transporte público da via W3;
III – manutenção das marquises na UP1, com circulação livre de pedestres integrada às
superquadras e entrequadras;
IV – manutenção da horizontalidade do setor com gabaritos baixos, das áreas livres
ajardinadas e arborizadas de uso comunitário e da largura da caixa da via W3 e de seu canteiro central,
propiciando amplitude visual nos sentidos norte-sul e leste-oeste;
V – preservação da arborização dos canteiros centrais da via W3;
VI – manutenção do caráter de usos mistos, com uso residencial apenas nos pavimentos
superiores das edificações, manutenção da escala local e, para o pedestre, melhoria da
caminhabilidade nesses setores.
Art. 75. Os planos, programas e projetos para a preservação e desenvolvimento do TP8
referem-se à requalificação da via W3 e seu entorno, estruturada em um plano integrado de ações, e
organizada em etapas de implantação, contemplando, no mínimo:
I – intervenções sobre o espaço público e implantação de sistema eficiente de transporte
coletivo, compreendidas as seguintes ações:
a) requalificação e integração das áreas públicas, notadamente calçadas e praças, tanto nas
áreas residenciais quanto nas de uso misto do TP;
b) ordenamento da ocupação do SHIGS e SHCGN, com a regularização ou desocupação das
áreas públicas ocupadas irregularmente, garantindo-se condições de acesso público dos pedestres
entre os conjuntos;
c) aumento da acessibilidade aos estabelecimentos comerciais, com alterações nos
estacionamentos e melhoria das calçadas ao longo das vias W3 e W2 Norte e Sul e nos SCLRN e SCRN,
possibilitando-se alteração do desenho viário na parte interna do SCLRN e do SCRN;
d) implantação de sistema de transporte público coletivo de maior capacidade e menor emissão
de poluentes na via W3;
e) criação de travessias e caminhos contínuos de pedestres e ciclistas no sentido leste-oeste,
integrando-se os diferentes setores e vinculando-se eles às estações do sistema de transporte público
coletivo;
f) elaboração de estudo para implantação de sistema de transporte coletivo complementar nas
vias W4 e W5, integrado ao sistema principal;
g) promoção de concessão de uso integrada ao sistema de transporte coletivo nas garagens de
subsolo previstas para os lotes B da EQS 500, vinculando-se seus espaços em superfície ao uso público
de lazer;
h) reorganização do mobiliário urbano, das bancas de jornais e revistas e equipamentos,
buscando a otimização do espaço;
II – reabilitação de edifícios, compreendendo as seguintes ações:
a) requalificação das fachadas das edificações visando à requalificação da paisagem urbana e
ao fortalecimento da identidade visual da via W3;
b) incentivo à utilização das áreas públicas entre os blocos das quadras comerciais da via W3
Sul, por meio de incentivos à adoção de fachadas ativas nas empenas laterais e previsão de mobiliário
urbano sem prejuízo das rotas de pedestres;
III – desenvolvimento de estudo visando à maior diversidade de usos e atividades nos setores
que conformam a via W3, quais sejam SCRS, SCLRN e SCRN, compreendendo-se a análise das
seguintes questões:
a) remembramento ou outras alterações de parcelamento, com vistas, inclusive, ao
equacionamento dos problemas relacionados aos espaços residuais entre os blocos dos tipos EC-1 e
EC-2a;
b) flexibilização de usos e atividades dos setores comerciais do TP;
c) previsão de contrapartida social para captação de mais valia, resultante da qualificação
urbanística;
d) aplicação de outros instrumentos jurídicos, financeiros e tributários definidos pelo PDOT.
§ 1º O estudo previsto no inciso III deve estabelecer um efetivo contraponto com o tecido
urbano das superquadras 100, 200, 300 e 400, de forma a contribuir para o atendimento às
necessidades decorrentes do desenvolvimento da cidade.
§ 2º O planejamento e a implementação do programa devem ser coordenados pelo órgão
gestor de planejamento territorial e urbano do DF, que deve instituir comitê específico paritário,
envolvendo a sociedade civil organizada e o poder público.
Seção X
TP9: Setores Residenciais Complementares
Art. 76. O TP9 caracteriza-se por tecidos urbanos diferenciados, sendo constituído,
fundamentalmente, pelos setores residenciais resultantes de propostas de expansão, adensamento e
complementação do Plano Piloto.
§ 1º Esta porção é composta de 12 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no
Anexo VI e indicado no Anexo VII:
I – UP1: Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES – Cruzeiro Novo;
II – UP2: Setor de Residências Econômicas Sul – SRES – Cruzeiro;
III – UP3: Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais – SHCAO;
IV – UP4: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW – superquadras – SQSW,
comércios locais– CLSW e entrequadras – EQSW;
V – UP5: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW – quadras residenciais – QRSW e
entrequadras residenciais – EQRSW;
VI – UP6: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW – quadras mistas – QMSW e centro
comercial – CCSW;
VII – UP7: Setor Hospitalar Local Sudoeste – SHLSW;
VIII – UP8: Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW;
IX – UP9: Área Institucional Noroeste – SHCNW;
X – UP10: SHCNW Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Cruls e Reservas Indígenas;
XI – UP11: Parque Ecológico das Sucupiras, Parque Urbano Bosque do Sudoeste e Instituto
Nacional de Meteorologia – Inmet;
XII – UP12: Setor Militar Urbano – SMU.
§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP9 infere que a maioria do seu
território tem alto valor de forma urbana.
Art. 77. As diretrizes para preservação dos valores do TP9 são:
I – manutenção do uso residencial multifamiliar, com térreo em pilotis no SHCES e do uso
residencial unifamiliar predominante no SRES, complementado por comércio, prestação de serviço e
institucional de apoio;
II – manutenção das áreas verdes livres na parte central das quadras do SHCES e das áreas
verdes livres nas extremidades dos blocos do SRES, com ou sem equipamentos de lazer e mobiliários
urbanos;
III – manutenção das projeções residenciais sobre piso térreo em pilotis livres e sem
cercamento de qualquer natureza em seus espaços circundantes, e da presença de lotes para uso
institucional e faixa verde de emolduramento non aedificandi nas superquadras da UP4 e UP8, com
acesso único para automóveis nas superquadras da UP4;
IV – manutenção da tipologia dos edifícios residenciais, com baixa altura e sobre pilotis livres
na UP5;
V – manutenção das áreas verdes intersticiais aos setores e no interior das superquadras;
VI – manutenção da horizontalidade dos comércios da UP4, com circulação em galerias sob as
marquises, sem obstrução ou cercamento de qualquer natureza e sem elementos de cobertura
incidindo em área pública, em solo ou subsolo;
VII – manutenção das características dos espaços construídos na UP12, com edifícios baixos e
isolados e com predominância dos espaços livres;
VIII – conservação dos aspectos ecológicos e das áreas de Cerrado consolidadas do Parque
Ecológico das Sucupiras, seguindo-se as diretrizes do seu plano de manejo.
Art. 78. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do
TP9 compreendem:
I – revisão do projeto urbanístico do SHCNW para mitigação de problemas decorrentes do
estabelecimento nas normas das cotas de soleira das edificações, buscando-se melhoria do acesso aos
pilotis e subsolos;
II – promoção de estudo para analisar a possibilidade de parcelamento com inserção de uso
residencial multifamiliar, complementado por comércio e prestação de serviço, na UP9, condicionada à
elaboração de estudo de impacto de vizinhança;
III – elaboração de estudo urbanístico e diretrizes com vistas à regularização da área
denominada Conjunto D do Setor de Oficinas do Sudoeste;
IV – elaboração de estudo técnico específico para analisar a possibilidade de inserção do uso
de educação no Lote 01 da EQRSW 4/5 do Setor Sudoeste;
V – projetos de requalificação urbana para o Cruzeiro Novo – SHCES, Cruzeiro – SRES e para a
Região Administrativa do Sudoeste – SHCSW, incluindo-se o Setor de Habitações Coletivas Áreas
Octogonais – SHCAO, os quais envolvem:
a) regulamentação da ocupação das áreas públicas contíguas às projeções residenciais do
SHCES e às unidades unifamiliares do SRES, com relação à possibilidade de implantação de grades
junto às projeções residenciais, por meio de concessão onerosa, de acordo com as diretrizes
estabelecidas no Anexo VII, qualificando-se os espaços do entorno;
b) requalificação dos estacionamentos frontais ao comércio da Primeira Avenida do Sudoeste,
com redução da circulação interna, inversão dos acessos, acesso único para entrada e outro para saída,
com sentido único de circulação, ordenamento das vagas, calçadas acessíveis, espaços para
contêineres e implantação de arborização;
c) promoção de estudo de reformulação do sistema viário da Primeira Avenida do Sudoeste,
analisando-se a viabilidade da redução do canteiro central para alargamento das calçadas laterais e
implantação de rampas de travessia, mobiliário urbano, abrigo de ônibus e baia de embarque e
desembarque;
VI – ordenamento da ocupação do SRES, envolvendo:
a) avaliação da possibilidade de regularização ou desocupação das áreas públicas ocupadas
irregularmente, garantindo-se as condições de acesso público dos pedestres entre os conjuntos e ao
longo das vias;
b) regularização das áreas residenciais do SRES, respeitadas as demais diretrizes para o
ordenamento do setor;
c) requalificação dos espaços públicos e consolidação da faixa arborizada ao redor do setor,
com área livre de edificação e cobertura vegetal;
VII – projeto de melhoria do espaço urbano do Cruzeiro Center, localizado na Área Especial –
AE, Blocos A, B, C e D, do SRES, permitindo-se a construção de cobertura do conjunto de blocos para
maior conforto aos usuários, melhores condições de acesso e circulação e tratamento paisagístico.
Parágrafo único. A melhoria do espaço urbano do Cruzeiro Center fica condicionada à
aplicação do instrumento de concessão de uso onerosa de área pública referente à cobertura do
espaço público.
Seção XI
TP10: Setores Complementares – Áreas Oeste e Leste
Art. 79. O TP10 compreende, predominantemente, as áreas que limitam a cidade a leste e
oeste das Asas Norte e Sul, prevalecendo a ocorrência de atividades múltiplas, institucionais e de
serviços complementares, de escalas local e regional.
§ 1º Esta porção do território é composta de 10 unidades de preservação – UP, conforme
delimitado no Anexo VI e indicado no Anexo VII:
I – UP1: Setor Hospitalar Local Sul – SHLS;
II – UP2: Setor Hospitalar Local Norte – SHLN;
III – UP3: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Setor Comercial Residencial
Norte 502 – SCRN 502 e Entrequadras Norte 500 – EQN 500;
IV – UP4: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul – SEPS;
V – UP5: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul – Quadras 900 – SGAN e SGAS, Entrequadras
Norte 700/900 – EQN 700/900;
VI – UP6: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul – Quadras 600 – SGAN e SGAS;
VII – UP7: Setor de Indústrias Gráficas – SIG;
VIII – UP8: Setor de Garagens Oficiais – SGO;
IX – UP9: Setor de Administração Municipal – SAM;
X – UP10: Setor Terminal Norte – STN.
§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP10 infere que a expressiva
maioria do seu território tem alto valor de paisagem urbana.
Art. 80. As diretrizes para preservação dos valores do TP10 são:
I – manutenção dos SGA – Quadras 600 e 900, como áreas de amortecimento entre a escala
residencial e os grandes parques e a orla do Lago Paranoá, com baixa taxa de ocupação,
horizontalidade das edificações e áreas arborizadas;
II – manutenção dos acessos aos lotes do SGAS 600 exclusivo por vias locais paralelas à via L2;
III – manutenção da permeabilidade visual das divisas e da circulação de pedestres entre os
lotes da UP1 e da UP2, com rotas acessíveis e vedação da implantação de instalação técnica de uso
privado em área pública;
IV – manutenção da função principal de administração pública do Distrito Federal na UP9 e da
função de apoio e complementação à administração pública local e federal na UP8, sendo vedado o uso
residencial;
V – fortalecimento da função principal do STN de conexão modal no sistema de mobilidade
urbana do DF, preservando a horizontalidade dos edifícios do setor.
Art. 81. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do
TP10 compreendem:
I – requalificação do Setor de Indústrias Gráficas – SIG, contemplando ações de:
a) ajuste do sistema viário, incorporando ciclovias e percursos de pedestres, com possíveis
alterações do parcelamento, quando necessárias;
b) incentivo para reabilitação das edificações degradadas e aplicação de instrumentos
urbanísticos para efetivar a ocupação dos lotes vagos e subutilizados no setor;
c) integração do SIG com o Parque Dona Sarah Kubitschek e com o Sudoeste, por meio de
conexões de pedestres e ciclovias, tratamento paisagístico e promoção de permeabilidade visual;
d) promoção de estudo para analisar a possibilidade de inserção do uso de alojamento e do uso
residencial multifamiliar nos pavimentos superiores das edificações, com comércio e prestação de
serviço no térreo, observado o disposto nos arts. 32, 33 e 34;
II – requalificação das áreas públicas adjacentes às quadras 600 e 900, em projeto integrado
do sistema viário local, com ordenamento das áreas de estacionamentos, implantação de espaço
cicloviário e passeios arborizados, e conexão viária entre as quadras 600 e o Setor de Embaixadas Sul,
para flexibilização do acesso aos lotes;
III – elaboração de projeto urbanístico de parcelamento futuro para o SGAN 901 visando à
criação de novos lotes, condicionado à aprovação do órgão federal de preservação;
IV – promoção de estudo para abertura de conexões cicloviárias e de pedestres entre os SGA
900 e o Parque Dona Sarah Kubitschek e também conexões viárias entre este e o Parque Ecológico
Burle Marx, respeitados os respectivos Plano de Uso e Ocupação e Plano de Manejo;
V – promoção de garagens em subsolo, por meio de concessão de uso, vinculando-se seus
espaços em superfície ao uso público, observada a arborização e a permeabilidade do solo, nas UP1 e
UP2;
VI – promoção de estudo para a regularização das edificações que ocupam o afastamento
obrigatório dos lotes nos setores hospitalares locais, com aplicação do instrumento da compensação
urbanística;
VII – elaboração de projeto urbanístico para o Setor de Garagens Oficiais – SGO e para o Setor
de Administração Municipal – SAM envolvendo diversificação dos usos e atividades permitidos no SGO e
promoção de adequações do parcelamento e do sistema viário nos setores com integração aos setores
vizinhos.
Parágrafo único. As diretrizes para o processo de elaboração do projeto urbanístico específico
de que trata o inciso III e sua aprovação devem ser conduzidos pelo órgão gestor de planejamento
territorial e urbano do DF, envolvendo a participação da sociedade e a articulação com os demais
órgãos e sendo as alterações de uso e ocupação do solo aprovadas por meio de lei complementar
específica.
Seção XII
TP11: Vilas Residenciais
Art. 82. O TP11 compreende os núcleos urbanos resultantes da fixação dos acampamentos
pioneiros representativos da memória da construção da Capital.
§ 1º O TP11 é composto por 5 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo
VI e indicado no Anexo VII:
I – UP1: Candangolândia;
II – UP2: Vila Telebrasília;
III – UP3: Vila Planalto – VPLA;
IV – UP4: Área de Tutela da Vila Planalto – SPVP e Parque Urbano da Vila Planalto;
V – UP5: Jardim Zoológico de Brasília – ZOO e Área de Relevante Interesse Ecológico do
Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo – ARIE.
§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP11 infere que a expressiva
maioria do seu território tem alto valor histórico e de paisagem urbana.
Art. 83. As diretrizes para preservação dos valores do TP11 são:
I – manutenção do traçado original, das áreas verdes e da massa arbórea circundante, com
vedação da expansão urbana da Vila Telebrasília;
II – preservação do valor histórico da Vila Planalto, levando-se em consideração seu
tombamento, envolvendo:
a) preservação do traçado urbano original das vias, caracterizado por quarteirões, ruas, largos
e praças;
b) predominância do uso residencial, com preservação do padrão arquitetônico característico da
edificação residencial unifamiliar;
c) manutenção da Área de Tutela como área de amortecimento da Vila Planalto e como
elemento de conservação da sua integridade;
d) preservação dos pontos de encontro comunitários que fortalecem as relações de vizinhança
e a identidade local de cada um dos acampamentos da Vila Planalto.
Art. 84. Os planos, programas e projetos para a preservação e desenvolvimento do TP11
compreendem:
I – requalificação urbana da Vila Telebrasília, localizada na RA I, envolvendo:
a) melhoria dos espaços públicos, com paisagismo de praças, instalação e melhoria de
mobiliário urbano e equipamentos públicos comunitários e implantação de calçadas;
b) tratamento paisagístico da faixa lindeira à via L4, com integração da Vila Telebrasília à via L2
Sul, prevendo-se mobilidade ativa em conexão segura e arborizada;
c) resgate das praças públicas, com implantação de projeto de requalificação e restituição do
uso comunitário, vinculado ao levantamento das famílias e encaminhamento aos programas de
assistência social e habitacionais;
d) implantação do parque urbano da Vila Telebrasília, constante da URB 36/06 e MDE 36/06, e
do Projeto de Paisagismo, incluindo a Praça do Bosque, constante do PSG 005/12 e MDE 005/12;
e) revisão do parcelamento da Vila Telebrasília, com a participação da comunidade local, com
vistas a disponibilizar lotes para implantação de equipamentos públicos de saúde, educação e cultura;
II – requalificação urbana para a Região Administrativa da Candangolândia, compreendendo:
a) consolidação da Praça dos Estados e instalação de equipamentos comunitários, em especial
biblioteca pública e memorial;
b) revisão e implantação do projeto da Praça da Caixa Forte, com instalação de mobiliário
urbano e paisagismo;
c) elaboração do plano de uso e ocupação para o Parque Ecológico dos Pioneiros, com a
previsão de instalação de mobiliário urbano, de equipamentos de apoio e de paisagismo;
d) implantação de rotas acessíveis e rede cicloviária, com possibilidade de adoção de ruas
compartilhadas, buscando a continuidade entre as vias e a integração entre os espaços públicos;
e) resgate das áreas públicas com implantação de projeto de requalificação e restituição do uso
vinculado ao projeto de realocação das famílias;
III – requalificação da Vila Planalto e da sua área de tutela, com o objetivo de reafirmar seu
valor histórico e assegurar as características essenciais que conferem caráter peculiar à Vila,
envolvendo:
a) adequação e revisão do parcelamento da Vila Planalto, avaliando a possibilidade de
regularização ou desocupação de áreas irregulares;
b) promoção de ações para o desenvolvimento turístico e social, prevendo ruas compartilhadas
e arborização de vias e praças, rotas acessíveis, com padronização de calçadas e sinalização turística
dos pontos culturais e gastronômicos da Vila Planalto;
c) promoção de estudo da área de tutela da Vila Planalto, considerando-se a sua função de
proteção do bem tombado, a situação fundiária das ocupações existentes e a alteração da poligonal do
Parque Urbano da Vila Planalto, com vistas a solucionar conflitos;
d) requalificação do Conjunto Fazendinha, com revitalização das edificações e incentivo ao
potencial turístico e cultural do conjunto.
§ 1º O conjunto urbano da Vila Planalto, incluindo sua poligonal e a poligonal de sua área de
tutela, é protegido pelo instituto do tombamento do Distrito Federal.
§ 2º A requalificação referida no inciso III deve ter como referência o Plano de Ação da Vila
Planalto, elaborado por grupo de trabalho específico, observados os ajustes necessários às matrizes de
ações desse Plano de Ação.
Seção XIII
TP12: Setores de Serviços Complementares
Art. 85. O TP12 compreende a fração urbana localizada a sudoeste do Plano Piloto, articulada
à EPIA, abrigando usos e atividades diversificados, de caráter regional.
§ 1º O TP12 é composto por uma única unidade de preservação – UP, conforme delimitado no
Anexo VI e indicado no Anexo VII, composta pelo Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, Setor
Hípico – SHIP, Setor Policial – SPO e Setor Terminal Sul – STS.
§ 2º A valoração dos componentes de preservação do TP12 infere que seu território tem alto
valor de paisagem urbana.
Art. 86. As diretrizes para a preservação do TP12 são:
I – preservação das áreas livres públicas e arborizadas;
II – manutenção da alta taxa de permeabilidade do solo e predomínio da horizontalidade;
III – manutenção da diversidade de usos e atividades no SMAS, vedado o uso industrial de
grande porte;
IV – preservação do Setor Hípico como área de amortecimento da paisagem entre os setores
adjacentes mais adensados e o Parque Urbano dos Pássaros, vedados os usos por comércio atacadista,
por hipermercados e por outros de porte similar.
Art. 87. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do
TP12 compreendem:
I – intensificação da arborização nos espaços públicos e tratamento dos estacionamentos
públicos, com pavimentação permeável;
II – elaboração de projeto paisagístico para conexão de pedestres e ciclistas entre o Setor
Terminal Sul, a via W3 Sul e o Setor Hospitalar Local Sul, acompanhado de projeto de sinalização
viária;
III – promoção de estudo para compatibilização de usos e atividades e criação de espaços de
convívio nas áreas lindeiras à via Interbairros, prevista no PDTU;
IV – elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial, inclusive
de interesse social, nos Trechos 3 e 4 do SMAS, mantendo-se controle dos padrões morfológicos e dos
limites de altura do setor.
CAPÍTULO II
DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO
Seção I
Dos Usos e Atividades
Art. 88. Os usos e as atividades para os lotes e projeções abrangidos por esta Lei
Complementar e discriminados do Anexo VII são organizados conforme Tabela de Classificação de Usos
e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal.
§ 1º O regime de usos e atividades definido para os lotes e projeções é extensivo a toda a
unidade imobiliária, exceto quando a respectiva PURP do Anexo VII dispuser em contrário.
§ 2º O uso obrigatório é atendido quando há inserção de no mínimo 1 dos usos indicados.
§ 3º As atividades complementares, quando indicadas, estão condicionadas à existência de
pelo menos 1 das atividades obrigatórias definidas para o lote ou projeção.
§ 4º Quando não houver distinção entre uso obrigatório e complementar, consideram-se
permitidas todas as atividades discriminadas.
§ 5º O licenciamento das atividades complementares deve ocorrer concomitantemente ou após
o licenciamento da atividade obrigatória.
§ 6º As atividades auxiliares são permitidas quando necessárias para a execução de atividade
obrigatória ou complementar, desde que sejam desenvolvidas como atividade de apoio e sem
finalidade econômica.
Art. 89. As Planilhas de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação – PURP, definidas por
unidade de preservação – UP, que integram o Anexo VII e são descritas nos arts. 47 e 48, contêm o
regime de usos e atividades especificado da seguinte forma:
I – uso – sem codificação;
II – atividade – código numérico de dois dígitos, que corresponde à junção da Seção e Divisão
da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
III – grupo – código numérico de três dígitos, que corresponde à categoria de mesmo nome na
CNAE.
§ 1º A aplicação dos usos e atividades tratada no caput está condicionada à regulamentação
aprovada por ato do Poder Executivo, que especifique classe e subclasse de atividade para cada
unidade de preservação – UP.
§ 2º O regulamento tratado no § 1º deve ser elaborado pelo órgão gestor de planejamento
territorial e urbano do Distrito Federal, analisadas as restrições, tanto do ponto de vista urbanístico e
de preservação quanto de ordem ambiental, e deve obedecer ao seguinte:
I – apreciação pela Câmara Temática do Conjunto Urbanístico de Brasília, instituída pelo
Conplan;
II – aprovação pelo órgão federal de preservação.
§ 3º Eventuais alterações ou criações de atividade ou grupo na CNAE são incorporadas às
PURP referidas no caput, após elaboração de proposta pelo órgão gestor de planejamento territorial e
urbano do Distrito Federal, análise favorável pelo Conplan e aprovação pela CLDF de lei complementar
modificadora deste PPCUB.
§ 4º Para a atualização das PURP do Anexo VII, tratada no § 3º, deve ser respeitado o prazo
de 2 anos a partir da aprovação desta Lei Complementar.
Art. 90. Os usos e as atividades para os lotes e projeções integrantes das UP 1, 2 e 3 do TP11
são agrupados em unidades de uso e ocupação do solo – UOS, conforme constante do Anexo X, e
observam a seguinte classificação:
I – UOS REO – uso residencial obrigatório, facultado o uso não residencial simultâneo,
subdividido em:
a) REO 1 – habitação unifamiliar obrigatória, facultada atividade econômica realizada em
âmbito doméstico, proibidos o acesso independente e a veiculação de publicidade nas fachadas e nos
limites do lote;
b) REO 2 – habitação unifamiliar obrigatória, facultada atividade econômica realizada no
pavimento térreo, voltada para logradouro público e com acesso independente para a rua, vedada a
veiculação de publicidade nas fachadas e nos limites do lote;
II – UOS CSIIR NO – usos comercial, prestação de serviços, institucional, industrial e
residencial, podendo-se optar por qualquer dos usos, subdivididos em:
a) CSIIR NO 1 – atividade econômica de menor incomodidade, voltada para logradouro público
e com acesso independente para a rua, permitida a veiculação de publicidade nas fachadas ou limites
do lote, simultânea ou não à habitação unifamiliar ou multifamiliar;
b) CSIIR NO 2 – atividade econômica de maior incomodidade, voltada para logradouro público
e com acesso independente;
III – UOS CSII – usos comercial, prestação de serviços, institucional e industrial, sendo proibido
o uso residencial;
IV – UOS INST – uso institucional público ou privado obrigatório, facultado o uso complementar
de prestação de serviço;
V – UOS INST EP – uso institucional destinado a equipamentos urbanos ou comunitários,
facultado o uso complementar de prestação de serviço, constituindo lote de propriedade do poder
público.
§ 1º As atividades constantes do Anexo X são detalhadas até o nível de grupo, em
conformidade com a Tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal.
§ 2º Para maior detalhamento dos usos e atividades, aplicam-se subsidiariamente as Notas
Explicativas da CNAE Subclasses – versão 2.3, oficialmente editada pela Comissão Nacional de
Classificação – Concla, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou versão
superveniente, no caso de atualização.
Seção II
Dos Parâmetros de Ocupação do Solo
Subseção I
Das Disposições Iniciais
Art. 91. Os parâmetros de ocupação, discriminados nesta Lei Complementar e seu Anexo VII,
definem os critérios de implantação da edificação em lote ou projeção, compreendendo:
I – coeficiente de aproveitamento – CFA;
II – taxa de ocupação – TO;
III – altura máxima – H;
IV – afastamentos – AF;
V – taxa de permeabilidade – TP;
VI – vagas para veículos.
§ 1º O padrão volumétrico e a forma de ocupação são assegurados pela combinação dos
parâmetros de altura da edificação, de taxa de ocupação e de afastamentos.
§ 2º Quando o Anexo VII não apresentar definição específica de parâmetro, o lote ou a
projeção deve respeitar a volumetria da edificação existente.
§ 3º Os casos de obrigatoriedade de subsolo e galeria são indicados no Anexo VII.
§ 4º Os subsolos são sempre permitidos, exceto em caso de inviabilidade técnica, ambiental ou
de interferência com infraestrutura urbana, podendo ter 1 ou mais pavimentos.
§ 5º A aplicação dos parâmetros urbanísticos está sujeita às condições e restrições ambientais
e a outras legislações específicas.
§ 6º Os casos omissos devem ser submetidos à análise do órgão gestor de planejamento
territorial e urbano do Distrito Federal, sendo os novos parâmetros condicionados à aprovação por
meio de lei complementar específica de iniciativa do Poder Executivo.
Subseção II
Do Coeficiente de Aproveitamento
Art. 92. O coeficiente de aproveitamento corresponde ao índice de construção que,
multiplicado pela área do lote ou projeção, estabelece seu potencial construtivo, sendo que:
I – o coeficiente de aproveitamento básico – CFA B, definido para o lote ou projeção, é
outorgado gratuitamente;
II – o coeficiente de aproveitamento máximo – CFA M corresponde ao limite máximo edificável
dos lotes ou projeções e é outorgado de forma onerosa.
§ 1º Nos casos onde não houver indicação de CFA M, considera-se que o CFA M é igual ao CFA
B, não sendo o lote ou projeção passível de aumento de potencial construtivo.
§ 2º Nos casos em que não houver indicação de CFA B, considera-se que este é resultante da
aplicação dos demais índices urbanísticos.
Art. 93. O cômputo de áreas no coeficiente de aproveitamento deve seguir a Lei nº 6.138, de
26 de abril de 2018 – Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE, a qual prevalece sobre
qualquer disposição em contrário constante deste PPCUB e de seus anexos.
Subseção III
Da Taxa de Ocupação
Art. 94. A taxa de ocupação corresponde ao percentual máximo da área do lote ou projeção
que pode ser ocupado pela projeção horizontal da edificação ao nível do solo.
§ 1º Pode ser definida taxa de ocupação específica para diferentes pavimentos da edificação.
§ 2º Quando não houver indicação de taxa de ocupação relativa aos subsolos, este parâmetro
é o mesmo definido para o lote ou projeção.
§ 3º No caso de afloramento de subsolo, o perímetro aflorado deve ser considerado no
cômputo da taxa de ocupação do lote ou projeção.
Subseção IV
Da Altura Máxima
Art. 95. A altura máxima corresponde à medida vertical entre a cota de soleira e o ponto mais
alto da edificação, excluídos os seguintes elementos:
I – caixa d'água e barrilete;
II – castelo d'água;
III – casa de máquina destinada a infraestrutura predial;
IV – antena para televisão;
V – para-raios;
VI – infraestrutura para redes de telecomunicações;
VII – chaminé;
VIII – campanário;
IX – exaustor e condensadora de ar-condicionado;
X – placa solar.
§ 1º Para aplicação do disposto no inciso I, o limite superior da caixa d'água não pode exceder
3,00 metros em relação à face superior da laje de cobertura do último pavimento.
§ 2º A altura máxima da infraestrutura para redes de telecomunicações é definida em
legislação específica, observado o disposto no Anexo VII.
§ 3º Em caso de inclusão de algum dos elementos na altura máxima, ou outra condição
específica, a exceção é definida no Anexo VII.
§ 4º É obrigatório o atendimento ao número máximo de pavimentos, quando este estiver
definido no Anexo VII.
Art. 96. São critérios para definição da cota de soleira:
I – ponto médio da edificação, correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno
medida no ponto médio da edificação;
II – cota altimétrica média do lote, resultante do somatório das cotas altimétricas dos vértices
ou pontos notáveis do lote ou projeção, dividido pelo número de vértices, sendo que, nos casos em
que não existam vértices, utiliza-se a média das cotas altimétricas mais alta e mais baixa do lote ou
projeção;
III – ponto médio da testada frontal, correspondente à cota altimétrica medida no meio da
testada frontal do lote ou projeção.
§ 1º Os casos de cota de soleira indicados no Anexo VII podem ser revistos pelo órgão gestor
de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, caso necessário.
§ 2º A cota altimétrica do ponto definido como cota de soleira para cada lote ou projeção deve
ser fornecida pelo órgão responsável pela aprovação de projeto de arquitetura, quando não indicado no
Anexo VII.
§ 3º Edificações que apresentem afloramento de mais de 1 subsolo devem ter a definição de
cotas de soleira avaliada pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal;
§ 4º Quando houver mais de 1 edificação no lote, deve ser definida 1 cota por edificação,
tendo por base seu ponto médio em relação ao perfil natural do terreno.
§ 5º A definição da cota de soleira deve considerar as plantas cadastrais do parcelamento, bem
como o conjunto edificado no entorno imediato à área objeto do projeto de arquitetura.
§ 6º A definição da cota de soleira deve priorizar o interesse coletivo, devendo ser definida pela
melhor adaptação do edifício ao entorno, com garantia do controle de alturas e de acessibilidade ao
lote.
Subseção V
Dos Afastamentos
Art. 97. Os afastamentos do lote correspondem à distância mínima obrigatória entre a
edificação e as divisas de frente, fundo e laterais.
Art. 98. Na área dos afastamentos mínimos, podem ser construídos apenas os seguintes
elementos:
I – guarita, com área máxima de construção de 15 metros quadrados, contendo área fechada
máxima de 6 metros quadrados;
II – torre ou castelo d'água;
III – piscina descoberta;
IV – instalação técnica enterrada;
V – elemento de composição e proteção de fachadas conforme definido no COE;
VI – área pavimentada descoberta;
VII – central de gás liquefeito de petróleo – GLP, respeitadas as normas definidas pelo Corpo
de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
VIII – relógio e medidor de serviços públicos das respectivas concessionárias.
Parágrafo único. Se estiverem em subsolo, centrais de ar-condicionado e torres de
resfriamento de água, subestações elétricas, grupos geradores, bombas, casas de máquinas, lixeiras e
tanques de gases podem estar localizados nos afastamentos, desde que não ocorra afloramento e que
seja mantida a taxa de permeabilidade mínima.
Subseção VI
Da Taxa de Permeabilidade
Art. 99. A taxa de permeabilidade corresponde ao percentual mínimo da área do lote que deve
ser mantido obrigatoriamente permeável à água e com cobertura vegetal, indivíduos arbóreos,
arbustos ou forração.
Parágrafo único. No caso de impossibilidade de atendimento da taxa de permeabilidade
frente à ocupação permitida para o subsolo, a taxa deve ser atendida por meio de oferta de áreas
verdes no nível do solo, sem prejuízo da adoção de dispositivos previstos em legislação específica.
CAPÍTULO III
DA MOBILIDADE URBANA
Seção I
Da Mobilidade
Art. 100. O sistema viário, no que se refere à preservação das características do CUB, é
classificado com gradação em níveis, para fins de preservação, variando da maior à menor restrição
para intervenções, como indicado no Anexo III e descrito a seguir:
I – Nível 1, vias com alto nível de restrição a intervenções, representadas pelos eixos
definidores, estruturadores de configuração espacial do CUB, abrangendo o Eixo Monumental – N1 e
S1, as ligações transversais entre os eixos S1 e N1, Eixo Rodoviário Norte – ERN, Eixo Rodoviário Sul –
ERS, Eixo W e Eixo L;
II – Nível 2, vias com médio nível de restrição a intervenções, compondo a articulação principal
entre os eixos definidores da configuração espacial do CUB, abrangendo as vias W1, W2, W3, W4, W5,
L1, L2, L3, L4, N2, N3, S2, S3 e Estrada Setor Policial Militar;
III – Nível 3, vias com menor nível de restrição a intervenções, abrangendo as vias EPIA,
Estrada Parque Abastecimento e Armazenagem – EPAA, Estrada Parque Indústrias Gráficas – EPIG e
Estrada Parque Aeroporto – EPAR, a via entre o autódromo e o Parque Burle Marx, a via entre a Vila
Planalto e o trecho 1 do Setor de Clubes Esportivos Norte – SCEN, o acesso à Ponte Honestino
Guimarães, o acesso à Ponte das Garças, o Contorno do Parque da Cidade, a via de ligação EPIA/W3
Norte, a Estrada Hotéis de Turismo, a via N4, as vias de ligação L2/L3, L2/L4 e L3/L4, e demais vias
não citadas.
§ 1º A classificação do sistema viário determinada nesta Lei Complementar está relacionada à
preservação e indica o nível de restrição a intervenções que possam interferir no patrimônio tombado,
mas não se refere às categorias das vias, que são definidas na legislação específica.
§ 2º Os critérios de intervenção e os procedimentos de análise para aprovação das
intervenções são regulamentados por ato próprio do Poder Executivo, observadas as disposições
previstas no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU.
§ 3º Os atos previstos no § 2º devem ser validados pela CLDF.
Art. 101. As intervenções e ações referentes ao CUB devem estar articuladas com as políticas
de mobilidade e acessibilidade e com os órgãos de gestão do CUB, bem como em concordância com as
previsões estabelecidas no PDTU.
Art. 102. São diretrizes para a elaboração de projetos de mobilidade:
I – manutenção dos atributos fundamentais e da configuração espacial da malha viária
estruturante, com promoção de ações e intervenções que possibilitem adaptações à dinâmica urbana e
às políticas setoriais de acessibilidade, mobilidade, transporte e meio ambiente;
II – priorização da oferta dos modos coletivos de transporte, preferencialmente não poluentes;
III – promoção de intervenções que priorizem o espaço para o pedestre e demais modos de
mobilidade individual, ativa, sustentável e não poluente;
IV – promoção de maior articulação das vias de acesso ao CUB com o sistema viário do Plano
Piloto, de modo a melhorar a distribuição do tráfego e reduzir o impacto do volume de veículos no
CUB;
V – fortalecimento da EPIA como via arterial de caráter metropolitano e importante eixo
integrador da cidade, com promoção de maior oferta de transporte público e melhoria da acessibilidade
viária aos setores e núcleos urbanos adjacentes;
VI – promoção da permeabilidade e conectividade do território no sentido leste-oeste, em
especial em vias classificadas como Nível 3, com oferta de transporte público e ampliação da
mobilidade ativa;
VII – controle da oferta de vagas públicas, evitando bolsões de estacionamentos extensos,
áridos e impermeáveis, integrado às estratégias de transporte público coletivo e à política de
estacionamento do Distrito Federal;
VIII – promoção de rotas acessíveis, com integração entre os setores, segurança nas
travessias, interligação da rede de transporte público às suas áreas adjacentes, solução de conflitos de
desnível, redimensionamento de calçadas e direcionamento do fluxo de pedestres;
IX – complementação e melhoria da rede cicloviária existente, buscando a sua continuidade e a
integração entre os setores, com os pontos de acesso aos meios de transporte coletivo, e
implementação de projeto integrado de urbanismo, mobiliário urbano, paisagismo e intensificação da
arborização;
X – recuperação dos estacionamentos com execução de paisagismo, plantio de árvores e
melhoria da pavimentação;
XI – implantação de ações e intervenções que priorizem a integração do CUB com as demais
regiões administrativas do Distrito Federal e com o Entorno;
XII – promoção de ruas compartilhadas em vias internas que sejam compatíveis, de modo a
priorizar a mobilidade ativa, com foco na circulação de pedestres;
XIII – implantação de políticas públicas de estacionamento tarifado, com destinação das
receitas arrecadas para o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana – FDTPMU,
disposto na Lei nº 7.467, de 28 de fevereiro de 2024;
XIV – promoção de políticas que visem à requalificação de calçadas e passagens subterrâneas;
XV – implantação de ações e intervenções que priorizem a qualidade de vida da população e a
redução dos custos nos deslocamentos no transporte público de média e alta capacidade;
XVI – elaboração de estudos para a implantação de travessias para pedestres e ciclistas;
XVII – implantação padronizada de pontos de acesso aos modais de transporte de média e alta
capacidade;
XVIII – implantação das condições de uso e circulação dos pedestres para viabilizar a circulação
entre as vias;
XIX – garantia de livre circulação de pedestres entre as quadras e blocos nas áreas residenciais
e comerciais;
XX – inclusão nos projetos de urbanismo de passeios, ciclovias e melhora na articulação viária;
XXI – elaboração de projetos e estudos de infraestrutura cicloviária que viabilizem a conexão
do CUB com as demais regiões administrativas do Distrito Federal e com o Entorno;
XXII – promoção de adequações do sistema viário nos setores com integração aos setores
vizinhos;
XXIII – implantação de sistema de transporte público coletivo de média e alta capacidade mais
sustentáveis e de menor custo de deslocamento dos usuários;
XXIV – implementação do Sistema de Mobilidade Ativa Compartilhada – SMAC, composto por
produtos, serviços e equipamentos de infraestrutura urbana, públicos e privados, postos à disposição
da população, com ou sem custos para o usuário, que permitam a realização de deslocamentos pelos
meios de transportes não poluentes inclusos na Política de Incentivo à Mobilidade Ativa – PIMA,
prevista na Lei nº 6.458, de 26 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. Qualquer intervenção no sistema viário, incluídas as interfaces geradoras de
impactos diretos com a área de abrangência do PPCUB, deve ser submetida a parecer técnico da
unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento urbano e territorial do
DF, devendo ainda ser submetida à análise e à aprovação do órgão federal de preservação, nos termos
das normas em vigor.
Seção II
Das Vagas para Veículos
Art. 103. O parâmetro de vagas para veículos no interior do lote ou da projeção define:
I – a quantidade mínima de vagas;
II – a área máxima para oferta de vagas de forma não onerosa e não computável no
coeficiente de aproveitamento.
Art. 104. As vagas para veículos no interior de lote ou projeção são estabelecidas em função
do uso e da atividade, do porte do empreendimento e do grau de acessibilidade em relação ao
transporte público de média e alta capacidade.
Parágrafo único. O transporte público de média e alta capacidade é composto pelos modais e
infraestruturas do tipo trem, metrô, veículos leves sobre trilhos – VLT, veículos leves sobre pneus –
VLP, corredores de ônibus e vias servidas com alta densidade de viagens de transporte público coletivo
por ônibus.
Art. 105. São classificados como áreas de alta acessibilidade, para fins de isenção da
obrigatoriedade e para o cálculo da área máxima para oferta de vagas, lotes e projeções:
I – inteiramente contidos a uma distância de 150,00 metros, medidos paralelamente ao eixo da
linha de transporte público de média e alta capacidade;
II – parcialmente contidos na área definida no inciso I, desde que não ultrapassem a distância
de 300,00 metros, medida paralelamente ao eixo da linha de transporte público de média e alta
capacidade;
III – inteiramente contidos em uma circunferência de raio de 400,00 metros, medidos a partir
do centro de estações e terminais de transporte público de média e alta capacidade;
IV – parcialmente contidos na área definida no inciso III, desde que não ultrapassem uma
circunferência de raio de 600,00 metros, medidos a partir do centro de estações e terminais de
transporte público de média e alta capacidade.
§ 1º O eixo das linhas e o centro das estações e terminais de transporte público de média e
alta capacidade e suas áreas de influência de que tratam os incisos estão representados no Anexo XI –
Mapa da Rede de Transporte para Exigência de Vagas.
§ 2º Os critérios relativos à alta acessibilidade somente são aplicados a linhas, estações e
terminais que estiverem implantados e em operação, previstos no PDTU.
§ 3º O mapa de que trata o § 1º deve ser atualizado por decreto do Poder Executivo quando
da alteração do sistema de transporte público, previsto no PDTU.
Art. 106. A quantidade mínima de vagas de veículos exigida no interior dos lotes ou projeções
é calculada pela fórmula: QVAGAS = ACOMP x PVAGAS, onde:
I – QVAGAS corresponde à quantidade de vagas exigidas para o lote ou projeção;
II – ACOMP corresponde à área computável a ser licenciada;
III – PVAGAS corresponde ao parâmetro de exigência de vagas por uso e atividade, previsto no
Anexo XII – Quadro de Exigência de Vagas de Veículos.
§ 1º Nos casos em que houver diferentes usos ou atividades em um mesmo lote ou projeção, o
cálculo das vagas deve ser proporcional à área computável dos respectivos usos e atividades.
§ 2º Nos casos de reforma de edificação com acréscimo de área, mas sem mudança de uso ou
atividade, ACOMP corresponde à área de acréscimo.
§ 3º Nos casos de reforma de edificação com ou sem acréscimo de área, mas com mudança de
uso ou atividade, ACOMP corresponde à área de acréscimo, somada à área objeto da alteração de uso ou
atividade.
§ 4º As vagas de bicicleta exigidas devem estar localizadas nos pavimentos com acesso de
pedestres, em solo ou subsolo.
§ 5º No mínimo 10% das vagas exigidas para bicicleta deve ser provido em paraciclo.
§ 6º A exigência de vestiário para usuários de bicicletas deve observar o Anexo XII – Quadro
de Exigência de Vagas de Veículos.
§ 7º Além das vagas destinadas a automóvel, é exigida 1 vaga de motocicleta para cada 20
vagas destinadas a automóvel, excetuando-se do disposto as edificações de uso residencial.
§ 8º As exigências para vagas especiais, vagas de carga e descarga, vagas de ambulâncias,
segurança e vagas para ônibus devem ser atendidas conforme regulamentação específica.
Art. 107. A exigência mínima de vagas de veículos no interior dos lotes ou projeções, de que
trata o art. 106, não se aplica a:
I – lotes ou projeções classificados como de alta acessibilidade;
II – lotes, únicos ou remembrados, com testada inferior ou igual a 16,00 metros ou com área
menor ou igual a 400,00 metros quadrados;
III – edificações tombadas pela legislação de bens culturais ou com indicação de preservação
no Anexo IVa, quando comprovada a impossibilidade de criação de vagas sem descaracterizar a
edificação;
IV – edificações destinadas à Política Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal;
V – lotes inseridos no CLS e no CLN;
VI – lotes inseridos nas EQS das áreas de vizinhança do Plano Piloto, conforme Anexo VII;
VII – lotes onde ocorra averbação de vagas em outra edificação, desde que contidas em
edifício-garagem, em um raio de 200,00 metros do entorno da edificação, medidos a partir dos limites
do lote ou projeção.
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade técnica frente à necessidade de atendimento
das diretrizes de preservação do TP2, o número mínimo de vagas para as projeções residenciais das
superquadras é dispensado.
Art. 108. A área máxima destinada para vagas de veículos de modo não oneroso é
estabelecida pela fórmula: AVAGAS = ALOTE x CAMÁXIMO x IVAGAS, onde:
I – AVAGAS corresponde à área destinadas a vagas de veículos e respectivas áreas de circulação
e manobra de modo não oneroso;
II – ALOTE corresponde a área do lote ou projeção;
III – CAMÁXIMO corresponde ao coeficiente máximo do lote ou projeção;
IV – IVAGAS corresponde ao índice de vagas definido de acordo com o grau de acessibilidade do
lote ou projeção, da seguinte forma:
a) 0,4 para lotes ou projeções situados em áreas de alta acessibilidade;
b) 0,6 para lotes ou projeções não situados em áreas de alta acessibilidade.
Parágrafo único. No caso de projeções para as quais não esteja definido o coeficiente de
aproveitamento no Anexo VII, a área destinada para vagas de veículos de modo não oneroso no
interior do lote é estabelecida pela fórmula: AVAGAS = AC x IVAGAS, onde AC corresponde à área total
construída da edificação, excetuando-se a área destinada às vagas de veículos.
Art. 109. É permitida a oferta de vagas de veículos em área superior ao estabelecido no art.
108, de modo oneroso, nos seguintes casos:
I – em lotes ou projeções inseridos em área de alta acessibilidade, sendo a área de vagas
excedente computada como área construída;
II – em lotes ou projeções não inseridos em área de alta acessibilidade, sendo a área de vagas
excedente computada como área construída ou mediante o pagamento em pecúnia.
§ 1º O pagamento em pecúnia de que trata o inciso II do caput é denominado Contrapartida
de Vagas, sendo calculado pela fórmula CV = AEXC x CUBDF, onde:
I – CV é o valor a ser pago pela contrapartida de vagas;
II – AEXC corresponde à área total excedente destinada a vagas de veículos na edificação, além
da área concedida de forma não onerosa;
III – CUBDF corresponde ao Custo Unitário Básico de Construção no Distrito Federal.
§ 2º Os recursos decorrentes da contrapartida de vagas devem ser destinados ao Fundurb e
devem ser aplicados em projetos de requalificação urbana e mobilidade ativa.
Art. 110. É vedada a oferta de vagas para veículos no nível da cota de soleira ou acima dela
em projeção com exigência de pilotis.
CAPÍTULO IV
DOS DISPOSITIVOS DE PARCELAMENTO DO SOLO
Seção I
Do Parcelamento do Solo
Art. 111. Para os projetos de parcelamento do solo, alteração de parcelamento e projeto de
regularização urbanística fundiária, na área de abrangência deste PPCUB, devem ser observadas as
condições e diretrizes, bem como critérios de uso e ocupação definidos nesta Lei Complementar.
§ 1º A definição dos novos parâmetros de uso e ocupação deve ter como referência a
caracterização do CUB e dos setores onde se inserem, de forma a manter a unidade morfológica das
diversas localidades do território.
§ 2º Para os casos de alterações de parcelamento registrados, incluído o desdobro e o
remembramento, deve ser realizado estudo urbanístico que inclua avaliação da viabilidade da
alteração.
§ 3º Além das condições específicas dos dispositivos de parcelamento definidas no Anexo VII, é
permitida a alteração de parcelamento para fins de regularização decorrente de interferências de
infraestrutura ou de conflito de locação de lote.
§ 4º A aprovação de projetos de regularização urbanística fundiária depende de prévia vistoria
ao terreno por parte do órgão competente.
Seção II
Do Desdobro e do Remembramento
Art. 112. O desdobro e o remembramento podem ser aplicados nas situações indicadas no
Anexo VII, devendo observar o disposto em legislação específica.
§ 1º O desdobro, na área de abrangência deste PPCUB, deve ser precedido de análise técnica e
parecer conclusivo do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, devendo
observar:
I – lotes resultantes com no mínimo 1 testada voltada para via pública implantada ou prevista
em projeto urbanístico aprovado;
II – lotes resultantes com área mínima conforme indicado no Anexo VII e com testada frontal
mínima de 5,00 metros;
III – manutenção dos parâmetros de uso e ocupação do lote original.
§ 2º O desdobro é permitido em lote destinado a habitação unifamiliar nos casos indicados no
Anexo VII.
CAPÍTULO V
DAS ÁREAS DE GESTÃO ESPECÍFICA
Art. 113. As áreas de gestão específica são constituídas por glebas ou lotes que abrigam um
conjunto de atividades relacionadas a programas especiais vinculados a instituições públicas.
§ 1º As áreas de gestão específica são as seguintes:
I – Universidade de Brasília – UnB;
II – Setor Militar Urbano – SMU;
III – SCES Trecho 3 Polo 7.
§ 2º As áreas de gestão específica devem apresentar plano de uso e ocupação do solo – PUOC,
com os parâmetros urbanísticos da área.
§ 3º O PUOC previsto no § 2º deve ser elaborado pelo órgão gestor da respectiva área de
gestão específica, observado o seguinte conteúdo mínimo:
I – estrutura viária e sua articulação com o tecido da cidade;
II – identificação e delimitação de áreas de interesse ambiental, quando couber;
III – zoneamento ou setorização da gleba, especificando os parâmetros de controle do uso do
solo, quais sejam:
a) categorias dos usos e atividades relacionados ao uso principal da gleba, com referência à
Tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal;
b) coeficientes de aproveitamento;
c) taxas de ocupação;
d) alturas máximas das edificações;
e) taxa de permeabilidade;
IV – diretrizes de paisagismo e de acessibilidade.
§ 4º O PUOC previsto no § 2º deve ser aprovado por decreto, submetido previamente à
apreciação do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal e do Conplan.
§ 5º O PUOC mencionado neste artigo deve subsidiar o licenciamento arquitetônico pelo órgão
competente.
§ 6º Na área de gestão específica do SCES Trecho 3 Polo 7, a implantação e a gestão do
espaço podem ser realizadas por meio de concessões e parcerias com a iniciativa privada.
CAPÍTULO VI
DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA
Seção I
Das Definições Gerais
Art. 114. Os instrumentos de política urbana fundamentais ao planejamento e à gestão do
CUB e vinculados aos princípios e objetivos deste Plano são os previstos no PDOT, devendo sua
aplicação ser regida por legislação específica, quando cabível, e pelas disposições previstas nesta Lei
Complementar.
§ 1º Para sua aplicação no CUB, os instrumentos previstos no PDOT destinados à otimização
das áreas disponíveis no CUB e daquelas que demandam adequações ou regularização, em relação ao
pleno desenvolvimento da função social da propriedade urbana, à sua obsolescência e à dinâmica
urbana, são assim categorizados:
I – instrumento de planejamento territorial e urbano constituído pelo estudo de impacto de
vizinhança – EIV, cuja aplicação é regida por legislação específica;
II – instrumento tributário e financeiro, em especial o Imposto Predial e Territorial Urbano
Progressivo no Tempo;
III – instrumentos jurídicos:
a) desapropriação, desafetação ou doação;
b) tombamento de bens ou de conjuntos urbanos, conforme situações previstas nesta Lei
Complementar e de acordo com o disposto na legislação específica;
c) zona especial de interesse social, referida nesta Lei Complementar como área especial de
interesse social – AEIS;
d) concessão de uso, de acordo com rito estabelecido em legislação específica;
e) concessão de direito real de uso – CDRU, conforme estabelecido nesta Lei Complementar;
f) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios – Peuc;
g) outorga onerosa de direito de construir – Odir;
h) outorga onerosa de alteração de uso – Onalt;
i) transferência do direito de construir;
j) compensação urbanística.
§ 2º A aplicação dos instrumentos de política urbana discriminados nos incisos I, II e III do §
1º visa garantir a preservação e o desenvolvimento sustentável do CUB, considerados os aspectos
urbanísticos, ambientais, culturais, históricos e socioeconômicos.
Seção II
Dos Instrumentos Destinados à Otimização de Áreas no Conjunto Urbano Tombado
Subseção I
Da Outorga Onerosa do Direito de Construir
Art. 115. A utilização do potencial construtivo exercido acima do coeficiente de
aproveitamento básico até o limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento máximo para a
unidade imobiliária, nos termos do Anexo VII, é autorizada mediante contrapartida definida na
legislação específica que dispõe sobre o instrumento jurídico de outorga onerosa do direito de construir
– Odir.
§ 1º Os critérios da fórmula de cálculo da contrapartida financeira são definidos em lei
específica.
§ 2º O indicativo de cobrança de Odir deve constar dos editais de licitação para alienação de
imóveis da administração pública.
Subseção II
Da Outorga Onerosa de Alteração de Uso
Art. 116. A utilização dos usos e das atividades permitidos nesta Lei Complementar para
unidades imobiliárias não previstos na norma original e que venha a acarretar a valorização de
unidades imobiliárias depende de prévia aplicação da Onalt, mediante contrapartida.
§ 1º Considera-se norma original, para fins de aplicação da Onalt:
I – a norma vigente para a unidade imobiliária em 29 de janeiro de 1997, data da publicação
da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, que instituiu a Onalt no Distrito Federal;
II – a primeira norma estabelecida para a unidade imobiliária, quando publicada após 29 de
janeiro de 1997.
§ 2º A forma de cálculo da contrapartida financeira e os procedimentos administrativos para a
aplicação e cobrança da Onalt são os estabelecidos na legislação específica.
§ 3º Há incidência de Onalt nos casos descritos no caput quando o interessado licenciar a
edificação, uso ou atividade permitida nesta Lei Complementar que não tenha sido objeto de
pagamento quando da vigência da norma anterior.
§ 4º Nos casos em que já tenha sido paga a Onalt, o novo cálculo deve adotar como referência
o uso ou a atividade objeto do último pagamento efetivado.
Art. 117. Não é devida Onalt nos casos de mudança de grupo em uma mesma atividade
dentre os permitidos na respectiva PURP constante do Anexo VII.
§ 1º Excetuam-se do caput as mudanças:
I – do grupo habitação unifamiliar para habitação multifamiliar;
II – de qualquer grupo para o grupo comércio varejista de combustível;
III – de qualquer grupo para habitação multifamiliar;
IV – de qualquer grupo da atividade de alojamento para o grupo hotéis e similares;
V – do uso residencial para o uso institucional, industrial, comercial e de prestação de serviços;
VI – do uso institucional para industrial, comercial e de prestação de serviços;
VII – de qualquer grupo quando o arranjo resultante dos usos ou das atividades
configurar shopping center;
VIII – indicadas no Anexo VII.
§ 2º Excetuam-se do § 1º, VIII, alterações de usos e atividades dos lotes LRS, destinados a
bancas de jornais e revistas, não havendo aplicação de Onalt.
Art. 118. A Onalt não é aplicada nos casos:
I – de alteração para o uso institucional com as seguintes atividades:
a) atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências
coletivas e particulares, constantes do grupo 87.3 Atividades de assistência social prestadas em
residências coletivas e particulares;
b) ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, constantes do grupo 91.0 Atividades ligadas ao
patrimônio cultural e ambiental;
II – de unidades imobiliárias de propriedade do poder público para o desenvolvimento de
atividades inerentes às políticas públicas setoriais;
III – de unidades imobiliárias destinadas à produção de habitação de interesse social – HIS, no
âmbito da política habitacional do Distrito Federal;
IV – indicados no Anexo VII.
Parágrafo único. Excetuam-se do inciso IV os casos atrelados a programa específico que
envolva doação de HIS como forma de contrapartida, havendo aplicação de Onalt.
Subseção III
Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios e do Imposto Predial e Territorial
Urbano Progressivo e da Desapropriação
Art. 119. Aplicam-se os instrumentos e mecanismos previstos no Estatuto da Cidade e no
PDOT ao proprietário dos imóveis não edificados, subutilizados ou em que não se promova seu efetivo
uso, para que se promova a indução da ocupação urbana em áreas já dotadas de infraestrutura e
equipamentos urbanos e o adequado aproveitamento do solo urbano, sendo tais instrumentos e
mecanismos os referentes:
I – ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
II – ao imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo;
III – à desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.
Art. 120. O parcelamento, edificação e utilização compulsórios de que trata o art. 119 são
aplicados em imóveis desocupados ou subutilizados, conforme os critérios estabelecidos no PDOT.
§ 1º Os proprietários dos imóveis que se enquadrem na situação descrita no caput são
notificados pelo Poder Executivo para, no prazo máximo de 1 ano a partir do recebimento da
notificação, protocolarem pedido de aprovação e execução de parcelamento ou projeto de edificação.
§ 2º A notificação de que trata o § 1º deve ser averbada no ofício de registro de imóveis
competente, na respectiva matrícula do imóvel.
§ 3º Caso não haja cumprimento do disposto nos §§ 1º e 2º, deve ser aplicado o imposto
predial e territorial urbano progressivo no tempo, nos termos do disposto no PDOT e na legislação
específica.
§ 4º A desapropriação discriminada no art. 119, III, deve ser aplicada nos termos do disposto
no PDOT e na legislação específica.
§ 5º Os instrumentos e mecanismos de que trata esta subseção não se aplicam aos imóveis
públicos ou de titularidade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap.
Subseção IV
Da Compensação Urbanística
Art. 121. A compensação urbanística possibilita a regularização e o licenciamento de
empreendimentos edificados, em lote ou projeção registrado no cartório de registro de imóveis
competente, em desacordo com os índices e parâmetros urbanísticos estabelecidos para os imóveis
nesta Lei Complementar, mediante indenização pecuniária ao poder público.
§ 1º São consideradas de interesse público, para fins de regularização mediante compensação
urbanística, nos termos do disposto no PDOT, as edificações que estiverem comprovadamente
construídas até a data de publicação da Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012.
§ 2º Para aplicação da compensação urbanística, é condicionante que a edificação construída:
I – não comprometa a capacidade de atendimento da infraestrutura urbana;
II – não ultrapasse 50% do coeficiente de aproveitamento definido para o lote ou projeção;
III – na hipótese de possuir mais de 5 pavimentos, não ultrapasse 50% da altura ou do
número de pavimentos definidos para o lote ou projeção;
IV – não ultrapasse a altura máxima definida para o lote ou projeção, quando situada em
conjunto de edificações com altura uniforme, especialmente quando implantada de forma geminada.
§ 3º Fica permitida a aplicação do instrumento previsto no caput para regularização de
subsolo no qual esteja instalada atividade de uso comercial, de prestação de serviço ou institucional,
que, em decorrência dessa utilização, ultrapasse o coeficiente de aproveitamento determinado para o
lote ou projeção, desde que estejam atendidos os condicionantes determinados no § 2º.
§ 4º A fórmula de cálculo da indenização pecuniária e os procedimentos para aplicação da
compensação urbanística são disciplinados por legislação específica.
Subseção V
Da Transferência do Direito de Construir
Art. 122. A transferência do direito de construir deve ser aplicada, nos termos do disposto no
PDOT, quando o imóvel estiver localizado em áreas do CUB com limitação da utilização do coeficiente
de aproveitamento máximo permitido para o lote, nas situações consideradas necessárias para fins de:
I – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental,
paisagístico, social ou cultural;
II – melhoria na infraestrutura de circulação urbana, tanto de veículos quanto de pedestres;
III – melhor aproveitamento e qualificação do espaço urbano, no caso de constatação da
obsolescência do uso do imóvel.
Parágrafo único. O instrumento previsto no caput somente pode ser aplicado mediante
prévia avaliação e autorização do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito
Federal, ouvidos os órgãos de preservação distrital e federal, com apreciação prévia pelo Conplan e
aprovação por lei específica.
Seção III
De Outros Instrumentos Jurídicos
Subseção I
Do Tombamento de Bens ou Conjuntos Urbanos
Art. 123. O instrumento do tombamento é indicado para aplicação no CUB, com a finalidade
de promover a preservação de bens culturais isolados ou de conjuntos urbanos com reconhecido valor
patrimonial.
Parágrafo único. As planilhas PURP e o Anexo IV indicam os exemplares com valor
patrimonial com indicação de preservação a serem inventariados e avaliados quanto à pertinência da
aplicação deste instrumento, nos termos do art. 35, sem prejuízo de outros exemplares que são ou que
venham a ser reconhecidos como detentores de valor patrimonial pelos órgãos competentes.
Subseção II
Da Instituição de Áreas Especiais de Interesse Social – AEIS
Art. 124. A instituição de áreas especiais de interesse social – AEIS no CUB fica condicionada à
realização de estudos específicos de demanda por habitação de interesse social e da avaliação da
situação de áreas centrais e demais localidades indicadas nas PURP servidas de infraestrutura urbana e
de serviços.
Parágrafo único. Os estudos específicos mencionados no caput e a definição de poligonais
das AEIS devem ser realizados pelo Poder Executivo, nos termos do disposto do art. 34, sendo as
poligonais aprovadas por lei complementar.
Subseção III
Da Concessão de Direito Real de Uso – CDRU e da Concessão de Uso
Art. 125. A concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas no CUB é
aplicada nos termos do disposto no art. 27, observados os procedimentos administrativos e aqueles
relativos à celebração de contratos, que são dados por lei complementar específica que trata sobre
ocupação de áreas públicas no Distrito Federal.
§ 1º As planilhas PURP indicam as situações de aplicação ou de vedação de uso do instrumento
previsto no caput e as especificidades para cada situação.
§ 2º No caso de haver divergência entre o disposto na planilha PURP e a legislação específica,
prevalece o disciplinado na PURP.
Art. 126. A concessão de uso para aplicação nas áreas do CUB segue rito estabelecido em
legislação específica, conforme disposto no art. 26.
Parágrafo único. As planilhas PURP indicam algumas situações e respectivas especificidades
na aplicação do instrumento previsto no caput, as quais prevalecem em relação à lei complementar
específica que trata sobre ocupação de áreas públicas no Distrito Federal.
CAPÍTULO VII
DOS INSTRUMENTOS DE PRESERVAÇÃO
Art. 127. São instrumentos para a identificação, proteção e valorização do patrimônio cultural
material e imaterial do CUB:
I – tombamento;
II – registro;
III – inventário;
IV – indicação de preservação;
V – chancela da paisagem cultural;
VI – plano de salvaguarda;
VII – Plano de Gestão do PPCUB;
VIII – educação patrimonial;
IX – jornadas do patrimônio;
X – turismo pedagógico;
XI – selos e placas.
§ 1º O tombamento submete-se a lei específica e constitui ato do Poder Executivo que
reconhece e atesta o valor patrimonial de bens culturais materiais isolados ou de conjuntos urbanos,
com a finalidade de promover a sua preservação.
§ 2º O registro submete-se a lei específica e constitui ato do Poder Executivo destinado ao
reconhecimento de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio artístico, cultural e
histórico.
§ 3º O inventário constitui instrumento de catalogação e tem a finalidade de identificar
manifestações culturais, conjuntos urbanos e bens de natureza material e imaterial a serem
preservados mediante a composição de banco de dados, devendo ocorrer preferencialmente de modo
participativo.
§ 4º A indicação de preservação destina-se à catalogação de bens materiais e imateriais com a
finalidade de promover a preservação e subsidiar avaliação posterior quanto à aplicação do instrumento
do tombamento, devendo obedecer ao disposto no art. 35.
§ 5º A chancela da paisagem cultural reconhece o valor patrimonial de porções do território
representativas do processo de interação do homem com o meio natural, considerando o caráter
dinâmico da cultura e as transformações inerentes ao desenvolvimento econômico e social
sustentáveis, com a finalidade de fomentar a preservação.
§ 6º O plano de salvaguarda é instrumento de gestão compartilhada que consubstancia um
acordo social construído entre agentes que têm como objetivo comum a viabilização de ações de
salvaguarda com vistas à sustentabilidade do bem cultural registrado.
§ 7º O Plano de Gestão do PPCUB visa ao planejamento integrado, à implementação e ao
acompanhamento de ações e políticas voltadas à preservação e à valorização do patrimônio material e
imaterial na área de abrangência do PPCUB e sua elaboração deve envolver os órgãos distritais de
planejamento, gestão, preservação e fiscalização e os órgãos colegiados de gestão participativa que
integram a estrutura institucional de cultura e de planejamento, gestão e monitoramento de que trata
esta Lei Complementar.
§ 8º A educação patrimonial, conforme prevista no Programa de Educação Patrimonial do art.
36, visa, de forma continuada, transversal e interdisciplinar, a divulgação e a promoção dos valores
associados ao patrimônio cultural do CUB.
§ 9º As jornadas do patrimônio, submetidas a lei específica, constituem-se em um conjunto de
ações e atividades realizadas pelo poder público em parceria com órgãos e instituições locais e
federais, escolas, movimentos culturais, setor privado e demais entidades e movimentos sociais de
defesa do patrimônio, com o intuito de disseminar para toda a população o conhecimento, a vivência e
a valorização do patrimônio cultural, material, imaterial, arqueológico, museológico, artístico,
paisagístico e natural do Distrito Federal.
§ 10. O turismo pedagógico tem por objetivo fomentar o conhecimento e a valorização do
patrimônio cultural por meio de atividades educativas extraclasse, conforme diretrizes estabelecidas no
Anexo IV.
§ 11. Os selos e placas são peças estratégicas, de cunho indicativo e informativo, para
visibilização, difusão do conhecimento, transmissão de informações e valorização do patrimônio
cultural, material, imaterial, arqueológico, museológico, artístico, paisagístico e natural do Distrito
Federal.
§ 12. As planilhas PURP e o Anexo IV indicam os exemplares com valor patrimonial com
indicação de preservação a serem avaliados quanto à pertinência da aplicação do instrumento do
tombamento ou os demais previstos neste artigo.
§ 13. O Anexo IV deve ser continuamente atualizado quando das revisões desta Lei
Complementar.
Art. 128. Serão implementados, na área de abrangência do PPCUB, os seguintes instrumentos
e ações complementares de proteção do patrimônio material e imaterial:
I – sítio eletrônico oficial, a fim de reunir e divulgar informações sobre os bens protegidos no
CUB, com dados sobre os processos de tombamento, registro, inventário, indicação de preservação ou
chancela da paisagem cultural, informações sobre intervenções realizadas e previstas, estado de
conservação, renúncias de receita e incentivos aplicados, entre outras informações que assegurem
transparência e estimulem a preservação dos bens;
II – ações de vigilância, a serem fomentadas mediante a criação e ampla divulgação de portal
oficial eletrônico para o recebimento de denúncias encaminhadas por qualquer cidadão;
III – ações continuadas de educação patrimonial, em consonância com o Plano de Educação
Patrimonial previsto no art. 40;
IV – realização periódica de eventos culturais associados à promoção e à valorização do
patrimônio cultural;
V – parcerias entre o setor público e a iniciativa privada com vistas à recuperação, ao restauro
e à preservação de bens culturais.
Parágrafo único. O poder público pode firmar convênios e parcerias com instituições
acadêmicas, organizações não governamentais e entidades culturais para a execução de programas de
preservação e educação patrimonial.
Art. 129. As diretrizes gerais do PPCUB e específicas de cada TP, os valores patrimoniais do
CUB, os atributos fundamentais e os elementos de configuração espacial estabelecidos nesta Lei
Complementar exercem a função de orientar e controlar a ocupação territorial com vistas à proteção do
patrimônio cultural, sendo considerados ainda mecanismos de preservação:
I – o zoneamento urbano, em consonância com as 4 escalas urbanas que traduzem a
concepção do Plano Piloto de Brasília;
II – os instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade, no PDOT e no art. 114
desta Lei Complementar;
III – os parâmetros de uso e ocupação do solo, cuja alteração se dá por meio de lei
complementar, a ser incorporada ao PPCUB, e depende de estudos técnicos prévios e participação
popular, nos termos do que dispõe a LODF e a legislação urbanística em vigor;
IV – o mapeamento das áreas verdes do CUB e sua classificação quanto ao nível de
preservação, a ser incorporado a esta Lei Complementar, conforme previsto no art. 22;
V – o instituto jurídico da arrecadação de imóveis abandonados, nos termos dos arts. 64 e 65
da Lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e art. 1.276 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002;
VI – as sanções estabelecidas nesta Lei Complementar, no COE e em outras legislações
referentes a infrações cometidas na área de abrangência deste PPCUB.
Art. 130. Deve ser implementado o Sistema de Áreas Verdes, nos termos do ZEE do Distrito
Federal, considerando a paisagem total do CUB e do seu entorno, por meio do estabelecimento de
hierarquias e instrumentos de preservação e com a legislação pertinente.
Art. 131. Devem ser adotados os seguintes incentivos para fomentar a preservação do
patrimônio cultural:
I – incentivos fiscais, mediante isenção ou redução de impostos e taxas distritais;
II – subvenções e subsídios, mediante a concessão de apoio financeiro para a implantação de
projetos e empreendimentos relacionados à conservação, restauração e promoção do patrimônio
cultural;
III – instituição de prêmios e certificados de reconhecimento para pessoas físicas e jurídicas
que realizarem relevante trabalho em prol da preservação do patrimônio cultural.
TÍTULO III
DA GESTÃO E DO MONITORAMENTO DO TERRITÓRIO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E MONITORAMENTO
Art. 132. A estrutura institucional de planejamento, gestão e monitoramento visa promover
eficiência e transparência no processo de discussão e participação social na área de atuação deste
PPCUB, em consonância com a Política Nacional de Preservação do Patrimônio Cultural e com as
recomendações da Unesco.
Parágrafo único. Integram a estrutura institucional de planejamento, gestão e
monitoramento os seguintes órgãos:
I – órgãos distritais de planejamento, gestão, preservação e fiscalização:
a) órgão gestor de planejamento territorial e urbano do DF;
b) órgão competente pela política cultural do DF;
c) órgão competente pela fiscalização de atividades urbanas do DF;
d) Administrações Regionais do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI, da Candangolândia –
RA XIX e do Sudoeste e Áreas Octogonais – RA XXII;
II – órgãos colegiados de gestão participativa:
a) Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Conplan;
b) Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal – Condepac;
c) Conselhos Locais de Planejamento e Gestão Urbana – CLP;
d) Conselhos Regionais de Patrimônio Cultural e Comitês Gestores Locais do Patrimônio
Cultural.
Art. 133. O órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal é o
responsável pela coordenação da estrutura institucional de planejamento, gestão e monitoramento da
área de atuação deste PPCUB, tendo, entre outras, as seguintes competências:
I – elaborar e promover, de forma compartilhada, a política de preservação do CUB;
II – incentivar e promover a divulgação, a implementação e o cumprimento do PPCUB;
III – elaborar e aprovar os planos, programas, projetos e intervenções incidentes sobre o CUB;
IV – articular as necessidades específicas com os demais órgãos distritais para a gestão do
território;
V – integrar-se às instâncias colegiadas de decisão do Sistema de Planejamento Territorial e
Urbano do Distrito Federal – SISPLAN;
VI – coordenar o monitoramento e a avaliação das ações do PPCUB por meio de emissão de
relatórios relativos a intervenções no CUB sob o ponto de vista de impactos nas características
essenciais do patrimônio cultural tombado;
VII – receber, analisar e avaliar contribuições advindas dos poderes legalmente constituídos, da
sociedade civil organizada, da iniciativa privada e de organismos internacionais;
VIII – atuar concretamente, acionando as instâncias de fiscalização, de forma a coibir
desconformidades urbanas;
IX – articular-se com as demais esferas competentes;
X – acompanhar a aplicação da metodologia de declaração de significância do órgão
competente pela política cultural do DF nos bens tombados isoladamente e com indicação de
preservação inseridos no CUB e que estão relacionados com a competência do órgão gestor do
planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.
Art. 134. A Câmara Temática do Conjunto Urbanístico de Brasília – CT-CUB, instância
consultiva e de caráter permanente, de composição paritária entre membros do governo do Distrito
Federal – GDF e sociedade civil, integra o colegiado do Conplan.
Parágrafo único. A CT-CUB é presidida por um membro escolhido pelo colegiado e sua
composição e funcionamento devem ser regulamentados por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 135. Compete à CT-CUB:
I – analisar e apreciar previamente o desenvolvimento dos planos, programas e projetos
previstos neste PPCUB;
II – monitorar a execução das ações do PPCUB de modo integrado e coordenado com as
demais instâncias de gestão compartilhada do CUB;
III – acompanhar o processo de atualização do PPCUB e analisar proposições de alteração;
IV – apreciar previamente o regulamento tratado no art. 89, § 1º, que dispõe sobre o
detalhamento do regime de usos e atividades das PURP, que compõem o Anexo VII;
V – analisar, previamente à apreciação do Conplan, planos de uso e ocupação, mapas
ocupação, mapas e outros instrumentos definidos neste PPCUB e seus anexos;
VI – analisar planos, programas e projetos encaminhados pelo Conplan relativos ao CUB e que
venham a interferir na coerência do estabelecido no PPCUB e seus anexos.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO COMPARTILHADA DO CUB
Art. 136. A gestão compartilhada do CUB, nos casos que demandam integração entre as
instâncias distrital e federal, é feita pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito
Federal, pelo órgão responsável pela política cultural do Distrito Federal e pelo órgão federal
responsável pela preservação do patrimônio cultural.
§ 1º A participação dos organismos de preservação distrital e federal faz-se por meio de acordo
de cooperação técnica, mediante manifesto interesse dessas instituições e resguardadas suas
atribuições legais, visando à preservação, à promoção e à valorização do CUB como patrimônio
nacional e cultural da humanidade, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo
e de atividades complementares de interesse comum.
§ 2º O acordo define a competência das partes na realização de ações conjuntas e constitui o
Grupo Técnico Executivo – GTE-CUB, responsável pela implementação do plano de trabalho acordado.
§ 3º O funcionamento do GTE-CUB é instituído por regulamento específico.
§ 4º Deve ser dada publicidade aos documentos gerados no âmbito do GTE-CUB.
Art. 137. Compete ao GTE-CUB:
I – acompanhar a implementação dos planos, programas e projetos definidos neste PPCUB;
II – propor agenda comum de trabalho, estabelecendo prioridades e temas urbanos
considerados importantes para o CUB;
III – disponibilizar dados e informações técnicas necessárias à análise de projetos;
IV – aprovar os procedimentos técnicos e operacionais referentes às análises e decisões
conjuntas;
V – monitorar e avaliar os resultados alcançados nas atividades programadas;
VI – analisar e manifestar-se sobre temas e processos afetos e relacionados às temáticas de
planejamento e gestão do CUB;
VII – apoiar a programação e o planejamento das ações de fiscalização quanto ao cumprimento
da legislação vigente incidente sobre o CUB;
VIII – analisar intervenções, inclusive de alteração de fachadas e pilotis, em edificações com
indicação de preservação, considerando o disposto nos Anexos IVa e VII;
IX – apreciar previamente o regulamento tratado no art. 89, § 1º, que dispõe sobre o
detalhamento do regime de usos e atividades das Planilhas PURP do Anexo VII.
Art. 138. Lei complementar específica, a ser incorporada por este PPCUB, deve dispor sobre a
criação, a composição, as atribuições e a implementação do Comitê Gestor do Conjunto Urbanístico de
Brasília, de natureza deliberativa e consultiva, com responsabilidades definidas e participação de entes
locais e federais e da sociedade civil, nos termos de recomendação da Unesco.
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o caput também deve disciplinar sobre as
alterações na estrutura institucional de planejamento, gestão e monitoramento decorrentes da criação
do Comitê Gestor do Conjunto Urbanístico de Brasília.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
Art. 139. A gestão democrática do CUB se dá a partir da implementação, suporte, fomento e
divulgação de instrumentos e esferas de efetiva e ampla participação popular, como órgãos colegiados,
conferências, consultas e audiências públicas, além de programas e projetos de iniciativa popular sobre
desenvolvimento urbano e preservação.
Parágrafo único. É exigida audiência pública para os casos previstos na LODF, no PDOT e na
legislação específica, observados os ritos próprios do instrumento.
CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
Art. 140. Nos casos de descumprimento desta Lei Complementar, aplica-se o disposto neste
capítulo, acrescidas, ainda, as seguintes infrações e sanções:
I – no caso das edificações, conforme disposto no COE, instrumento fundamental e básico que
regula obras e edificações públicas e particulares em todo o território do Distrito Federal e disciplina
procedimentos de controle urbano, licenciamento e fiscalização;
II – no caso de funcionamento das atividades econômicas, conforme legislação específica de
licenciamento de atividades econômicas e auxiliares.
§ 1º Constatada a infração, qualquer cidadão pode encaminhar a denúncia aos canais e às
autoridades competentes, a serem amplamente divulgados pelo poder público.
§ 2º As sanções decorrentes do descumprimento do PPCUB são aplicadas sem prejuízo dos
procedimentos e das sanções previstas no COE e na legislação específica de licenciamento de
atividades econômicas e auxiliares.
Art. 141. Nos casos de instalação de usos e atividades não relacionados às atividades
econômicas previstas, bem como outras hipóteses de ausência de formalização do licenciamento
decorrente da alteração de uso ou do acréscimo de potencial construtivo, sujeitas à cobrança de Onalt,
Odir e concessão do direito real de uso, previstos nesta Lei Complementar e em legislação específica,
sem prejuízo das sanções dispostas na legislação própria de cada instrumento, aplicam-se as seguintes
sanções:
I – advertência;
II – multa.
§ 1º Não incidem as sanções deste artigo para as edificações e atividades regularmente
licenciadas ou em processo de licenciamento.
§ 2º Aplica-se a advertência nos casos passíveis de regularização.
§ 3º A advertência é a sanção pela qual o infrator é advertido pelo cometimento de infração
verificada, em que se estabelece prazo para sanar a irregularidade.
§ 4º O prazo a ser estabelecido em advertência para sanar a irregularidade é de até 30 dias
corridos, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 5º Expirado o prazo estabelecido na advertência e não sanada a irregularidade apontada, fica
o infrator sujeito ao pagamento de multas mensais.
§ 6º A aplicação e o pagamento da multa não desobrigam o infrator do cumprimento das
exigências cabíveis nem o isentam das obrigações de reparar o dano resultante da infração.
Art. 142. As infrações classificam-se, para efeitos de multa, como leves, médias, graves e
gravíssimas.
§ 1º É considerada infração leve:
I – manter uso residencial em localidade onde não seja permitido por este PPCUB ou por
legislação específica;
II – manter área privada sem tratamento paisagístico adequado ou com condições mínimas de
segurança e limpeza, quando não exista cercamento e esteja localizada adjacente à área pública.
§ 2º É considerada infração média:
I – manter uso ou atividade sem autorização, por meio do instrumento urbanístico Onalt,
quando aplicável;
II – manter uso ou atividade não residencial onde não seja permitido por este PPCUB ou por
legislação específica;
III – exceder o número de unidades residenciais permitidas para o lote.
§ 3º É considerada infração grave:
I – utilizar potencial construtivo acima do coeficiente de aproveitamento básico, sem
autorização por meio do instrumento urbanístico Odir;
II – descumprir os parâmetros de ocupação estabelecidos nesta Lei Complementar.
§ 4º É considerada infração gravíssima apresentar documentos sabidamente falsos.
Art. 143. As multas são aplicadas com base nos seguintes valores de referência:
I – infração leve, R$ 422,11;
II – infração média, R$ 1.407,10;
III – infração grave, R$ 2.814,23;
IV – infração gravíssima, R$ 7.035,60.
§ 1º O valor da multa é reduzido em 50% quando se tratar de habitação unifamiliar, desde que
o pagamento da multa seja efetuado até a data do vencimento.
§ 2º Os valores previstos neste capítulo devem ser atualizados anualmente pelo mesmo índice
que atualize os valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.
§ 3º O valor não pago correspondente às multas previstas neste capítulo deve ser inscrito na
dívida ativa do Distrito Federal.
Art. 144. As multas devem ser aplicadas com base nos valores estabelecidos no art. 143,
multiplicados pelo índice k relativo à área objeto da infração, de acordo com o seguinte:
I – k igual a 1, quando a área da irregularidade for de até 500 metros quadrados;
II – k igual a 3, quando a área da irregularidade for superior a 500 metros quadrados e de até
1.000 metros quadrados;
III – k igual a 5, quando a área da irregularidade for superior a 1.000 metros quadrados e de
até 5.000 metros quadrados;
IV – k igual a 10, quando a área da irregularidade for superior a 5.000 metros quadrados.
Parágrafo único. No caso de infração relacionada a uso, considera-se como área objeto de
infração aquela efetivamente utilizada de forma irregular.
Art. 145. No caso de reincidência ou de infração continuada, as multas são aplicadas de forma
cumulativa e calculadas pelo dobro do valor da última multa aplicada.
§ 1º Verifica-se a reincidência quando o infrator comete a mesma infração nos 12 meses
seguintes após o ato praticado, considerado como fato gerador.
§ 2º Verifica-se infração continuada quando o infrator descumpre os termos da advertência.
§ 3º Persistindo a infração continuada após a aplicação da primeira multa, aplica-se nova multa
a cada 30 dias corridos.
Art. 146. O pagamento da multa não isenta o infrator de cumprir as obrigações necessárias à
correção das irregularidades que deram origem à sanção.
Art. 147. Nas edificações tombadas individualmente, as multas são aplicadas em dobro.
Art. 148. O valor das multas é reduzido pela metade e os prazos previstos neste capítulo são
computados em dobro nos casos de habitações de interesse social.
Art. 149. No processo administrativo referente a infrações e aplicação de sanções previstas
nesta Lei Complementar, são assegurados recurso com efeito suspensivo, contraditório e ampla defesa,
observados, de forma estrita, os princípios e as regras da lei geral do processo administrativo adotada
pelo Distrito Federal.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 150. Para fins da criação e da regularização urbanística de equipamentos públicos, fica
autorizada:
I – a alteração de parcelamento, com alteração da categoria de bem de uso comum do povo
para a categoria de bem de uso especial, das seguintes áreas:
a) área de 39.991,00 metros quadrados para criação de 2 lotes na Quadra 4 do Setor de
Administração Federal Norte – SAFN, Lote C com 15.250,00 metros quadrados, destinado à
Administração Pública Federal e Lote D com 24.631,75 metros quadrados, destinado a abrigar as
instalações do Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
b) área de 50.753,00 metros quadrados para criação de um lote na Área Verde de Proteção e
Reserva 1 – AVPR 1, localizado na interseção da via L4 Norte com a via N1 Leste e destinado a abrigar
as instalações do Corpo de Bombeiros Militar – 1º CBM;
c) área de 50.000,00 metros quadrados para ampliação do Lote Praça dos Três Poderes – PTP,
Anexo do Palácio do Planalto, destinado à Presidência da República;
d) área de 8.500,00 metros quadrados para regularização da área ocupada pelo Pavilhão de
Metas, localizada na Área Verde de Proteção e Reserva 1 – AVPR 1 adjacente à Praça dos Três Poderes
– PTP, destinado à criação de um lote para abrigar edificação e uso já instalado;
e) área de 29.963,00 metros quadrados para criação de um lote no Trecho 3 do Setor de
Múltiplas Atividades Sul – SMAS, destinado à Estação 11 do Metrô;
f) área de 33.304,00 metros quadrados para ampliação do Lote 22 do Setor Hípico – SHIP;
g) área de 14.480,00 metros quadrados para ampliação do Lote 1 do Setor Policial – SPO da
Unidade de Combate a Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF.
h) área de 121.615,76 metros quadrados para criação do Lote P, situado ao longo da via Setor
Terminal Norte – STN, destinado ao Terminal de Integração Asa Norte – TAN;
i) área de 1.845,65 metros quadrados para criação de um lote na Superquadra Sul – SQS 103,
destinado à escola-classe;
j) área de 2.145,15 metros quadrados para criação de um lote na SQS 108, destinado à escola-
classe;
k) área de 848,65 metros quadrados para criação de um lote na SQS 108, destinado à jardim
de infância;
l) área de 1.613,70 metros quadrados para criação de um lote na SQS 315, destinado à escola-
classe;
m) área de 3.134,30 metros quadrados para criação de um lote na Superquadra Dupla Sul –
SQDS 405/406, destinado à escola-classe;
n) área de 1.126.784,828 metros quadrados para ampliação da poligonal do Parque Ecológico
Norte, localizado no Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW, a ser utilizada para definição da
poligonal do Parque Ecológico Burle Marx;
o) área de 45.450,10 metros quadrados para ampliação do Lote D do Setor de Administração
Municipal – SAM, destinado ao Unidade de Combate a Incêndio do CBMDF;
p) área de 29.286,00 metros quadrados para criação do Lote 13, do setor Esplanada dos
Ministérios – EMI, destinado ao Ministério das Relações Exteriores, englobando as edificações
existentes referentes às Projeções 13 e 14;
q) área de 10.690,56 metros quadrados para criação das Projeções 6, 9, 15, 16, 17, 18, cada
uma com 1.781,76 metros quadrados, localizadas no setor EMI, visando à regularização das edificações
existentes;
r) área de 570,00 metros quadrados para criação da Projeção 19, localizada no setor EMI,
visando à regularização da edificação existente;
s) área de 2.400,00 metros quadrados para criação da Projeção 20, localizada no setor EMI,
visando à regularização da edificação existente;
t) área de 6.345,95 metros quadrados para criação da Projeção 21, localizada no setor EMI,
visando à regularização da edificação existente;
u) área de 32.519,40 metros quadrados para criação do Lote 1 destinado à EMATER, localizado
no Setor Parque Estação Biológica – PqEB;
v) área de 337.831,00 metros quadrados para criação do Lote 2 destinado à EMBRAPA,
localizado no Setor Parque Estação Biológica – PqEB;
w) área de 23.203,19 metros quadrados para criação do Lote 3 destinado ao Centro de
Capacitação da EMATER, localizado no Setor Parque Estação Biológica – PqEB;
x) áreas de 247.232,36 metros quadrados e 165.478,27 metros quadrados para criação dos
Lotes 4 e 5 respectivamente, destinados à SEAGRI, localizados no Setor Parque Estação Biológica –
PqEB;
II – a alteração de parcelamento com redução e transferência de 2.699,40 metros quadrados
do Lote B para o Lote A da Entrequadra Sul – EQS 106/107, para adequação do programa de
necessidades previsto no projeto original do Cine Brasília, mantida a categoria de bem de uso especial.
Parágrafo único. Para a criação do lote destinado ao 1º CBM, estabelecido no inciso I, b, fica
autorizada a desconstituição do lote 3 da Quadra 4 do SAFN.
Art. 151. Para fins da regularização urbanística e fundiária decorrentes do ajuste no traçado
da via W2, contemplando a alteração do parcelamento dos lotes B das Entrequadras 300 do Setor de
Habitações Coletivas Sul – SHCS, fica autorizada:
I – a desafetação das seguintes áreas:
a) área de 2.340,81 metros quadrados do Lote B da EQS 303/304, no trecho voltado para a via
W3, para a criação do Lote B da EQS 503/504;
b) área de 2.201,62 metros quadrados do Lote B da EQS 305/306, no trecho voltado para a via
W3, para a criação do Lote B da EQS 505/506;
c) área de 2.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 309/310, no trecho voltado para a via
W3, para a criação do Lote B da EQS 509/510;
d) área de 2.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 311/312, no trecho voltado para a via
W3, para a criação do Lote B da EQS 511/512;
e) área de 2.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 313/314, no trecho voltado para a via
W3, para a criação do Lote B da EQS 513/514;
f) área de 2.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 315/316, no trecho voltado para a via
W3, para a criação do Lote B da EQS 515/516;
II – a alteração de parcelamento, com alteração da categoria de bem de uso especial para a
categoria de bem de uso comum do povo, das seguintes áreas:
a) área de 1.396,94 metros quadrados do Lote B da EQS 303/304, adjacente ao novo Lote B da
EQS 503/504;
b) área de 1.313,87 metros quadrados do Lote B da EQS 305/306, adjacente ao novo Lote B da
EQS 505/506;
c) área de 1.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 309/310, adjacente ao novo Lote B da
EQS 509/510;
d) área de 1.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 311/312, adjacente ao novo Lote B da
EQS 511/512;
e) área de 1.760,00 metros quadrados do Lote B da EQS 313/314, adjacente ao novo Lote B da
EQS 513/514;
f) área de 1.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 315/316, adjacente ao novo Lote B da
EQS 515/516.
Art. 152. Para fins de criação de lotes e alteração de parcelamento, ficam desafetadas as
seguintes áreas:
I – área de 647,50 metros quadrados, adjacente ao limite norte dos Lotes 1 e 2, do Comércio
Local – CL da Quadra 811 do Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES, para a criação do
Lote 3 do CL da Quadra 811 do SHCES;
II – área de 128,50 metros quadrados, situada entre os Lotes 1 e 2, do Comércio Local – CL da
Quadra 811 do SHCES, para a criação do Lote 4 do CL da Quadra 811 do SHCES;
III – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no Eixo Monumental Oeste – EMO, para
criação do Lote 1;
IV – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 2;
V – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 3;
VI – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 4;
VII – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 5.
Art. 153. Para fins de melhoria do sistema viário no Trecho 4 do Setor de Clubes Esportivos
Sul – SCES, fica autorizada a alteração de parcelamento, com o remanejamento do lote 4/1B do Trecho
4 do SCES, compensação de áreas públicas e a desafetação da área de 6.485,79 metros quadrados
adjacente ao referido lote.
Parágrafo único. No projeto de alteração de parcelamento do Lote 4/1B do Trecho 4 do
SCES, deve ser mantida a área de 60.178,98 metros quadrados, registrada em cartório.
Art. 154. Para fins da regularização urbanística do Lote 4/2B do Trecho 4 do SCES e para
proteção da Lagoa do Jaburu, fica autorizada a alteração do parcelamento com compensação de áreas
públicas e a desafetação da área de 13.647,82 metros quadrados adjacente ao referido lote.
Parágrafo único. No projeto de regularização urbanística do Lote 4/2B do Trecho 4 do SCES,
deve ser mantida a área de 45.238,90 metros quadrados, registrada em cartório.
Art. 155. Para fins de regularização urbanística, fica autorizada a alteração do parcelamento
com criação de lotes, nas seguintes condições:
I – remanejamento dos lotes destinados à Subestação e à Caixa Abaixadora de Voltagem –
CAV, da Companhia Energética de Brasília – CEB, localizados no Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN
904 e no SGAN 905;
II – desafetação das seguintes áreas:
a) área de 1856,08 metros quadrados entre o SGAN 904 e 905, para a criação do Lote A do
SGAN 904/905;
b) área de 3767,19 metros quadrados entre o SGAN 904 e 905, para a criação do Lote B do
SGAN 904/905;
c) área de 3140,56 metros quadrados entre o SGAN 904 e 905, para a criação do Lote C do
SGAN 904/905;
d) área de 2513,92 metros quadrados entre o SGAN 904 e 905, para a criação do Lote D do
SGAN 904/905.
Art. 156. Para a preservação dos espaços livres de acesso público à orla do Lago Paranoá e
para a preservação da escala bucólica e da Lagoa do Jaburu, fica autorizada a alteração do
parcelamento, com a afetação para a categoria de bem de uso comum do povo, da área de 74.172,00
metros quadrados do lote A do Setor de Áreas Isoladas Sul – SAIS, contíguo à Lagoa e ao lote da Vice-
Presidência da República, registrada em cartório por meio da planta SAI – Sul PR 76/1.
Art. 157. Para fins de preservação do Parque Ecológico Olhos d’Água, fica autorizada a
alteração do parcelamento, com a desconstituição dos lotes e projeções especificados, condicionada à
anuência prévia dos proprietários, nas seguintes condições:
I – fica afetada para a categoria de bem de uso comum do povo:
a) área de 1.050,00 metros quadrados da Projeção 2 da Superquadra Norte – SQN 213;
b) área de 1.125,00 metros quadrados da Projeção 3 da SQN 213;
c) área de 1.125,00 metros quadrados da Projeção 5 da SQN 213;
d) área de 6.800,00 metros quadrados do Lote A da EQN 212/213;
e) área de 3.000,00 metros quadrados a partir da desconstituição das Projeções 2, 3, 12, 13,
14, cada uma com 600,00 metros quadrados, localizadas na Superquadra Dupla Norte – SQDN
413/414;
f) área de 3.840,00 metros quadrados a partir da desconstituição das Projeções 18, 19, 20, 21,
29, 30, cada uma com 640,00 metros quadrados, localizadas na SQDN 413/414;
g) área de 4.725,00 metros quadrados a partir da desconstituição das Projeções 1, 6, 7, 10, 11,
15, 16, cada uma com 675,00 metros quadrados, localizadas na SQDN 413/414;
h) área de 11.520,00 metros quadrados a partir da desconstituição das Projeções 4, 5, 8, 9, 17,
22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 33, 34, cada uma com 720,00 metros quadrados, localizadas na
SQDN 413/414;
i) área de 3.380,00 metros quadrados a partir da desconstituição dos Lotes 2, 4, 6, 8, 10, cada
um com 676,00 metros quadrados, localizados no Setor Comercial Local Norte – SCLN Quadra 414;
j) área de 3.380,00 metros quadrados a partir da desconstituição dos Lotes 1, 3, 5, 7, 9, cada
um com 676,00 metros quadrados, localizados na SCLN Quadra 415;
k) área de 2.000,00 metros quadrados do Lote Supermercado da EQN 414/415;
II – a alteração de parcelamento, com alteração da categoria de bem de uso especial para a
categoria de bem de uso comum do povo, das seguintes áreas:
a) área de 2.450,00 metros quadrados do lote escola-classe da SQN 213;
b) área de 10.000,00 metros quadrados do Lote B escola-parque da EQN 212/213;
c) área de 875,00 metros quadrados do lote de jardim de infância da SQDN 413;
d) área de 875,00 metros quadrados do lote de jardim de infância da SQDN 414;
e) área de 1.250,00 metros quadrados do lote de escola-classe da SQDN 413;
f) área de 1.250,00 metros quadrados do lote de escola-classe da SQDN 414.
Art. 158. Para a preservação do Parque Ecológico Asa Sul, fica desconstituída a área
correspondente aos Módulos 101 e 102 do Setor de Grandes Áreas Sul – SGAS Quadra 614, com área
de 25.000,00 metros quadrados.
Art. 159. Para fins da criação da área de reserva definida para a aldeia indígena Fulni-ô e
alterações no parcelamento em função do ajuste de traçado da via W9, fica autorizada a alteração do
parcelamento, com desconstituição de lotes, nas condições especificadas:
I – desconstituição dos seguintes lotes e afetação para a categoria de bem de uso comum do
povo:
a) área de 750,00 metros quadrados do Lote K do Setor de Habitações Coletivas Noroeste –
SHCNW Comércio Local Noroeste – CLNW 8/9;
b) áreas de 740,00 metros quadrados dos Lotes 3, 4 e 5 do SHCNW CRNW 508 Bloco A,
totalizando 2.220 metros quadrados;
c) áreas de 780,00 metros quadrados dos Lotes 1 ao 6 do SHCNW CRNW 508 Bloco B,
totalizando 4.680 metros quadrados;
d) áreas de 3.455,80 metros quadrados dos Lotes C, D e E do SHCNW CRNW 708, totalizando
10.367,40 metros quadrados;
e) áreas de 1.727,90 metros quadrados dos Lotes F e G do SHCNW CRNW 708, totalizando
3.455,80 metros quadrados;
f) área de 2.260,00 metros quadrados do Lote A do SHCNW EQNW 708/709;
g) área de 20,00 metros quadrados do Lote Livros, Revistas e Souvenirs – LRS do SHCNW
CRNW 508;
h) áreas de 21,00 metros quadrados dos lotes CEB do SHCNW CRNW 508 e CRNW 708,
totalizando 42,00 metros quadrados;
II – desafetação de 37.650,78 metros quadrados, sendo 18.229,77 metros quadrados
registrados como área pública pela URB 040/07 de criação do SHCNW, e 19.421,01 metros quadrados
correspondentes à parte dos lotes afetados no inciso I, para incorporação à reserva indígena.
Parágrafo único. A desconstituição de parte da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE
Cruls, visando à definição dos territórios indígenas a serem destinados à União e da área destinada a
parcelamento futuro, deve ser feita mediante lei complementar específica, precedida de estudos
técnicos e de consulta pública.
Art. 160. Para atendimento à proteção da Área Permanente de Preservação – APP, fica
autorizada a alteração de parcelamento, referente às Áreas Especiais – AE A, B e C, localizadas no
Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago, nas seguintes condições:
I – afetação das seguintes áreas:
a) área de 565,8537 metros quadrados da Área Especial A – AE A, localizada no SCES Trecho 2
Centro de Lazer Beira Lago;
b) área de 559,3733 metros quadrados da Área Especial B – AE B, localizada no SCES Trecho 2
Centro de Lazer Beira Lago;
c) área de 531,4660 metros quadrados da Área Especial C – AE C, localizada no SCES Trecho 2
Centro de Lazer Beira Lago;
II – desafetação das seguintes áreas:
a) área de 828,35 metros quadrados para criação da Área Especial A – AE A, localizada no
SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago;
b) área de 828,35 metros quadrados para criação da Área Especial B – AE B, localizada no
SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago.
Art. 161. Fica autorizada a alteração de parcelamento da Área 8 do Setor Hípico – SHIP, para
definição dos Lotes 1 ao 8, com afetação de 85.933,58 metros quadrados.
Parágrafo único. A execução da infraestrutura do parcelamento prevista no caput está
condicionada à implantação do Parque Urbano dos Pássaros.
Art. 162. A localização das áreas descritas nos arts. 150 a 155, 160 e 161 está representada
no Anexo XIII de forma indicativa, ficando autorizada a delimitação, criação ou ajustes dos lotes, com
aprovação por ato próprio do Poder Executivo.
§ 1º As áreas citadas no caput podem ter uma variação de 10% para diminuição ou
deslocamento do lote, quando haja necessidade de ajuste decorrente de levantamento topográfico ou
interferência com redes de infraestrutura implantadas que inviabilizem a regularização dos lotes ou
projeções.
§ 2º Os parâmetros de uso e ocupação referentes às áreas mencionadas no caput são os
estabelecidos nas PURP do Anexo VII.
Art. 163. Fica autorizado o registro do imóvel SCES Trecho 3 Polo 7 – área de parcelamento
futuro, para fins de criação de lote único, como Lote 1 – SCES Trecho 3 Polo 7, com área de
331.517,41 metros quadrados.
Art. 164. Podem ser celebrados convênios de cooperação técnica com a União para a
preservação dos bens culturais de interesse comum, nos termos do PDOT, para que se alcance a plena
integração das instâncias institucionais nas ações relacionadas à preservação e ao desenvolvimento do
CUB.
Art. 165. Os planos, programas e projetos previstos nesta Lei Complementar e nas Planilhas
de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação, constantes do Anexo VII, devem ser aprovados por Lei
Complementar e ser incorporados a este PPCUB, seguindo previamente os requisitos e os ritos
processuais definidos na LODF e na legislação urbanística pertinente.
Parágrafo único. A elaboração e consequente aprovação dos planos, programas e projetos
deve priorizar a democratização da cidade e o atendimento à população de baixa renda.
Art. 166. O PPCUB deve ser revisado, pelo menos, a cada 10 anos.
§ 1º Quaisquer alterações no corpo e nos anexos deste PPCUB devem se dar por meio de lei
complementar, inclusive alterações nas planilhas PURP, nos parâmetros de uso e ocupação do solo, nos
dispositivos de parcelamento e tratamento do espaço urbano, nos planos, nos programas, nos projetos
previstos.
§ 2º Em caso de ausência de revisão do PPCUB no prazo previsto no caput, ficam mantidas as
disposições desta Lei Complementar.
Art. 167. É permitida a instalação e a continuidade de funcionamento de uso ou atividade
baseada em legislação anterior e desconforme ao estabelecido nesta Lei Complementar, nos seguintes
casos:
I – licenciamento de atividade econômica emitida ou protocolada em conformidade com as
normas urbanísticas vigentes, anteriormente à publicação desta Lei Complementar;
II – licenciamento de atividades econômicas para edificação que tenha obtido licença de obra
até a data de publicação desta Lei Complementar.
Parágrafo único. É permitida a renovação do licenciamento de atividades econômicas que
tenham licença válida, nos termos do caput, podendo ser realizada, mesmo após a transferência da
autorização a terceiros, desde que para o mesmo lote ou projeção.
Art. 168. Nos lotes dos SHCGN, SRES, VPLA, Vila Telebrasília e Candangolândia, é permitida,
de forma excepcional, a continuidade do funcionamento de atividade econômica, no mesmo endereço,
desde que esteja comprovadamente instalada e em funcionamento há no mínimo 3 anos, contados
retroativamente da data de publicação desta Lei Complementar, e desde que atenda, de forma
cumulativa, às seguintes condicionantes:
I – não executar nova construção ou ampliação da área utilizada para o funcionamento da
atividade existente, exceto para implementar adequações exigidas pelas autoridades competentes no
que se refere à segurança da edificação e à saúde pública;
II – estar instalado em edificação com licenciamento edilício para o uso residencial;
III – não instalar elemento de publicidade, propaganda ou engenho publicitário no local;
IV – manter o partido arquitetônico residencial.
§ 1º A autorização para o exercício da excepcionalidade prevista no caput deve ser requerida
no prazo máximo de 1 ano, a contar da publicação desta Lei Complementar e respeitar a legislação
específica de licenciamento de atividade econômica e auxiliares.
§ 2º Os condicionantes previstos nos incisos I, III e IV podem ser atendidos mediante
declaração do responsável pelas atividades econômicas e auxiliares, seguida de vistoria in loco pelo
órgão competente.
§ 3º A excepcionalidade prevista neste artigo não caracteriza alteração de uso do lote e é
admitida exclusivamente para a atividade exercida na data de publicação desta Lei Complementar.
§ 4º É vedada a transferência da autorização a terceiros.
§ 5º Para o exercício das atividades econômicas e auxiliares previstas no caput, aplica-se a
alíquota de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU estabelecida para imóvel
comercial.
§ 6º No ato do requerimento da licença de funcionamento, o proprietário do imóvel deve
protocolar declaração de que o imóvel é utilizado para desenvolvimento de atividade econômica e que
opta pela alíquota de IPTU estabelecida para imóvel comercial.
Art. 169. Os lotes indicados como Equipamento Público Comunitário – EPC e alienados até a
data de publicação desta Lei Complementar devem seguir os usos previstos no Anexo VII para o
respectivo lote.
Art. 170. As poligonais dos parques urbanos são definidas, após estudo técnico e consulta
pública, por ato próprio do Poder Executivo ou mediante lei.
Art. 171. São aplicáveis aos lotes situados no CUB as disposições sobre concessão de uso de
área pública das seguintes legislações:
I – INTC nº 001/97 – IPDF, aprovada pelo Decreto nº 19.072 de 6 de março de 1998, item
5.1.4, para os lotes de Postos de Lavagem e Lubrificação – PLL e Postos de Abastecimento de Gasolina
– PAG;
II – Decreto nº 596, de 8 março de 1967, art. 92, II, art. 100, I, e art. 106, VI, para concessão
de uso não onerosa de 3,00 metros de área pública, para escola primária, escola-classe e jardim de
infância públicos.
Art. 172. Está garantida, em até 2 anos a partir da data de publicação desta Lei
Complementar, a aplicação da legislação de uso e ocupação do solo vigente à época dos projetos de
arquitetura protocolados e com a primeira análise realizada antes da publicação deste PPCUB.
§ 1º Entende-se como primeira análise o primeiro ato administrativo, inclusive a notificação de
exigência, emitido pelo órgão responsável pelo licenciamento edilício com base na Lei nº 6.138, de
2018, que institui o COE, ou norma que venha a substituí-la.
§ 2º Não se considera como primeira análise a emissão de ato de mero expediente sem caráter
decisório.
§ 3º Aos projetos protocolados até a data de publicação desta Lei Complementar em que não
tenha sido emitido ato administrativo de análise aplicam-se os parâmetros de uso e ocupação do solo e
demais diretrizes insertos nesta Lei Complementar.
§ 4º Os projetos aprovados e as obras com licenciamento válido até a publicação desta Lei
Complementar regem-se pela legislação em vigor à época do respectivo ato administrativo.
Art. 173. É permitida a modificação de edificação licenciada desconforme ao estabelecido
nesta Lei Complementar, desde que não haja acréscimo de área e respeitadas as condições já
licenciadas.
Parágrafo único. Em caso de acréscimo de área, devem ser respeitados integralmente os
parâmetros de ocupação desta Lei Complementar.
Art. 174. Não se aplicam ao CUB as disposições sobre coberturas e pilotis contidas na Lei nº
2.046, de 4 de agosto de 1998, e na Lei nº 2.325, de 11 de fevereiro de 1999.
Art. 175. Nos loteamentos urbanos inseridos no CUB inscritos pelo poder público em serventia
de registro de imóveis antes de 20 de dezembro de 1979, data da publicação da Lei federal nº 6.766,
de 1979, os espaços livres neles existentes são considerados áreas remanescentes de propriedade da
Terracap, no tocante às terras que recebeu da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil –
Novacap, por sucessão legal.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos loteamentos urbanos inscritos em
serventia de registro de imóveis a partir de 20 de dezembro de 1979, nos quais os espaços livres neles
existentes são considerados áreas públicas de uso comum do povo, geridas pelo Distrito Federal.
Art. 176. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 177. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – os parâmetros de uso e ocupação do solo nas áreas abrangidas por esta Lei Complementar
definidos:
a) nas Normas de Gabarito – GB;
b) nos Projetos de Parcelamento ou Gabarito – PR;
c) nas Plantas CE;
d) nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB;
e) em Memorial Descritivo – MDE;
f) em decisões do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e do Conselho de Arquitetura,
Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA;
g) em Planilhas de Parâmetros Urbanísticos – PUR;
h) no Plano Diretor Local da Candangolândia, Região Administrativa XIX, aprovado pela Lei
Complementar nº 97, de 08 de abril de 1998;
i) no Decreto nº 596, de 8 março de 1967;
II – a Lei nº 763, de 12 de setembro de 1994, que altera as normas de uso e ocupação do solo
das Áreas Especiais A, A1, A2, A3, B, C, D e E da Quadra 2 do Setor de Residências Econômicas Sul –
SRES;
III – a Lei nº 816, de 22 de dezembro de 1994, que altera a ocupação do lote C do Setor
Comercial Sul B – SCSB da Zona Urbana 1 de Brasília – 1 ZUR 1, na Região Administrativa de Brasília –
RA I;
IV – a Lei nº 1.112, de 21 de junho de 1996, que altera a Lei nº 816, de 1994, que altera a
ocupação do lote C do Setor Comercial Sul B – SCS/B – da Zona Urbana I de Brasília – 1 ZUR 1, na
Região Administrativa de Brasília – RA I;
V – a Lei Complementar nº 233, de 13 de julho de 1999, que altera o parcelamento do solo
urbano e os parâmetros urbanísticos da área que menciona, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA
XI;
VI – a Lei Complementar nº 236, de 13 de julho de 1999, que define parâmetros de uso e
ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, na Região
Administrativa do Cruzeiro – RA XI;
VII – a Lei Complementar nº 272, de 31 de dezembro de 1999, que inclui Nota na PR nº 66/1
relativa ao Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;
VIII – a Lei Complementar nº 568, de 15 de abril de 2002, que altera a NGB 64/89, no tocante
ao Lote 4 do Setor Hospitalar Local Norte – SHLN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;
IX – a Lei Complementar nº 667, de 27 de dezembro de 2002, que altera o uso e amplia a área
do Lote 8 do Setor de Clubes Esportivos Norte – SCE/N;
X – a Lei Complementar nº 668, de 27 de dezembro de 2002, que altera a PR 151/1 – SAI/N,
no que se refere às projeções I e J;
XI – a Lei Complementar nº 671, de 27 de dezembro de 2002, que define parâmetros de uso e
ocupação para as áreas que especifica, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI;
XII – a Lei Complementar nº 680, de 30 de dezembro de 2002, que cria o Parque do Talento
Empreendedor na área que especifica;
XIII – a Lei Complementar nº 718, de 27 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a alteração de
uso dos lotes que especifica, na Região Administrativa de Brasília – RA I;
XIV – a Lei Complementar nº 730, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre a desafetação
e os parâmetros de uso e ocupação dos Lotes 4/1B e 4/1C do Trecho 4 do Setor de Clubes Esportivos
Sul, na Região Administrativa de Brasília – RA I;
XV – a Lei Complementar nº 739, de 19 de junho de 2007, que dispõe sobre os parâmetros de
uso e ocupação para a área que especifica, localizada na Quadra 4 do Setor de Administração Federal
Sul — SAFS, na Região Administrativa de Brasília — RA I;
XVI – a Lei Complementar nº 758, de 24 de março de 2008, que desafeta bem público de uso
comum do povo no Trecho 4 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, na Região Administrativa
Plano Piloto – RA I;
XVII – a Lei Complementar nº 771, de 16 de julho de 2008, que altera a Lei Complementar nº
758, de 2008, que desafeta bem público de uso comum do povo no Trecho 4 do Setor de Múltiplas
Atividades Sul – SMAS, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I;
XVIII – o Anexo V – Coeficientes de Aproveitamento Básico e Máximo da Lei Complementar nº
803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do
Distrito Federal – PDOT;
XIX – a Lei Complementar nº 805, de 25 de maio de 2009, que define os parâmetros de uso
para o imóvel de propriedade da Companhia Energética de Brasília – CEB, no Setor de Áreas Isoladas –
SAI/Norte, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I;
XX – a Lei Complementar nº 838, de 17 de novembro de 2011, que define os parâmetros de
uso e ocupação do solo para o Lote 1 da Quadra 3 do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na
Região Administrativa de Brasília – RA I;
XXI – a Lei Complementar nº 842, de 29 de janeiro de 2012, que estabelece índices de
ocupação e uso do solo para o Parque de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, no Polo 7 do Projeto
Orla, Trecho 3 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, na Região Administrativa de Brasília – RA I;
XXII – a Lei Complementar nº 856, de 6 de dezembro de 2012, que define os parâmetros de
uso e de ocupação do solo para o lote destinado à Catedral Militar do Brasil Rainha da Paz;
XXIII – a Lei Complementar nº 859, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a gleba
destinada ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII;
XXIV – a Lei Complementar nº 870, de 25 de setembro de 2013, que estende o uso do Lote 10
do Trecho 3 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA
I;
XXV – a Lei Complementar nº 880, de 2 de junho de 2014, que modifica o parcelamento do
Lote 2 da Quadra 805 do Setor de Habitações Coletivas e Econômicas Sul – SHCES, para criação dos
Lotes 2A, 28 e 2C e respectivos parâmetros urbanísticos, criação de praça e de via pública, na Região
Administrativa do Cruzeiro – RA XI;
XXVI – a Lei Complementar nº 946, de 11 de setembro de 2018, que estabelece parâmetros de
uso e ocupação do solo para o Setor de Recreação Pública Norte – SRPN, na Região Administrativa do
Plano Piloto – RA I;
XXVII – a Lei Complementar nº 965, de 19 de março de 2020, que define parâmetros de uso e
ocupação do solo para o Setor de Indústrias Gráficas – SIG, na Região Administrativa do Plano Piloto –
RA I;
XXVIII – a Lei Complementar nº 992, de 14 de dezembro de 2021, que define os parâmetros
de uso e ocupação do Lote 1 do Setor Cultural Sul – SCTS, na Região Administrativa do Plano Piloto –
RA I;
XXIX – a Lei Complementar nº 995, de 27 de dezembro de 2021, que define os critérios de
parcelamento do solo e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes a serem criados no Eixo
Monumental Oeste do CUB, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;
XXX – a Lei Complementar nº 1.017, de 18 de outubro de 2022, que autoriza a extensão de
uso e atividades principais para o Lote 45 do Setor de Embaixadas Norte – SEN, na Região
Administrativa do Plano Piloto – RA I;
XXXI – a Lei Complementar nº 1.021, de 3 de maio de 2023, que autoriza a extensão de usos e
atividades para os lotes do Setor Comercial Sul – SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
§ 1º Excetuam-se do caput as diretrizes de projeto constantes dos MDE, os atos de registro
das unidades imobiliárias e os dispositivos citados nesta Lei Complementar e nas PURP.
§ 2º Excetuam-se do inciso I do caput aqueles dispositivos citados nesta Lei Complementar e
nas PURP.
Sala das Sessões, 19 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 16/07/2024, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41e/2024
Leis Complementares
LOCALIZAÇÃO
ANEXO V
LEGENDA
PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
DADOS DO PROJETO
¯
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo V (128800896) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 343/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 343, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
CARLOS HENRIQUE 00001-
24.684 26/6/2024 15,00%
SILVA 00026871/2024-19
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 152, de 16 de julho de 2024
Atos 399/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 399, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 12/07/2024, FIDELIS JOSE AMADOR FERNANDES, matrícula nº
23.863, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni.
(LP).
Brasília, 15 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/07/2024, às 18:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 152, de 16 de julho de 2024
Atas de Reuniões 19/2024
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 19ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024
Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, na Sala de
Reuniões da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os
Senhores Renato Cardoso Bezerra, Secretário-Geral substituto, Presidência; Ana Beatriz Fernandes
Willemann, Secretária-Executiva substituta, Vice-Presidência; Edson Pereira Buscácio Júnior, Secretário-
Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-
Secretaria; e Daniel Figueiredo Pinheiro, Secretário-Executivo substituto, Terceira-Secretaria, para
deliberar sobre os itens a seguir: 1) Verbas Indenizatórias - Processos SEI: 00001-
00003232/2024-77 - Deputado Roosevelt; 00001-00002904/2024-27 - Deputado Joaquim Roriz
Neto; 00001-00001049/2024-37 - Deputado Fábio Félix; 00001-00001669/2024-76 - Deputado
Max Maciel; 00001-00002992/2024-67 - Deputado Ricardo Vale; 00001-00004935/2024-
12 - Deputada Jaqueline Silva; 00001-00002844/2024-42 - Deputado Iolando; 00001-
00002492/2024-25 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00003488/2024-84 - Deputado
Hermeto; 00001-00002541/2024-20 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00002581/2024-
71 - Deputado Rogério Morro da Cruz; 00001-00002626/2024-16 - Deputado João
Cardoso; 00001-00005121/2024-03 - Deputado Pepa; 00001-00004109/2024-73 - Deputada
Doutora Jane; 00001-00004641/2024-91 - Deputado Martins Machado; 00001-00003861/2024-
05 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00002392/2024-07 - Deputado Daniel Donizet; 00001-
00003811/2024-10 - Deputado Thiago Manzoni; 00001-00003306/2024-75 - Deputado Pastor
Daniel de Castro. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: aprovadas nos termos dos
Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Renato Cardoso Bezerra,
Secretário-Geral substituto, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do
Gabinete da Mesa Diretora.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 15/07/2024, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 15/07/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/07/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41a/2024
Leis Complementares
LOCALIZAÇÃO
ANEXO I
Mapa da Área de Abrangência do Plano de
Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
LEGENDA
Poligonal PPCUB
Poligonal CUB
ARIE-Santuário da Vida Silvestre do Riacho Fundo (Área II)
Parque Nacional de Brasília
Lago Paranoá
PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM
Datum Horizontal: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45
DATA
Fuso: 23 Sul
DADOS DO PROJETO
¯
FONTE: SITURB/SCUB
ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH
DATA: Setembro 2023
ESCALA GRÁFICA:
Km
0 4,25 8,5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
SEDUH
Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília
SCUB
Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto
Urbanístico de Brasília
COPLAB
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo I (128799248) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41b/2024
Leis Complementares
LOCALIZAÇÃO
PQEB
ERN
STN SHLN
SCEN
SCLRN
SHCNW
PQEN
SHCGN SHCN
SHCN
UnB
SGAN
SGAN
SCEN
ANEXO II
SMU
SMIN
LAGO PARANOÁ
Mapa de Setorização da Área de
SGO
Abrangência do PPCUB
SEPN
SAM
SRPN
EMO
LEGENDA
SCRN
SRTVN SMHN
SRES SEN SHTN
PMU Setor
SCN SAUN SCEN SHTN
SDC
SBN
SHN
ETO
SDN
SGMN
EMO VPLA
SIG SCTN
SHS PFR SPVP
SAFN
SHCSW SPP
EMO
SDS
SHCES SCTS
SCS EMI
SRTVS
PTP AVPR 2
SMHS AVPR 1
SBS
SRPS SAUS
SHLSW
SCRS
SHCAO SAFS
SGAS
SCES
SHIGS
SEPS
CES
SHCS
SCRS
SGAS
SPO SHCS
SES
SHLS
PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
SMAS
ERS
Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM
Datum Horizontal: Sirgas 2000
SHIP
SGAS
STS
SHIP Meridiano Central: 45
DATA
Fuso: 23 Sul
VILA
TELEBRASÍLIA DADOS DO PROJETO
¯
CAND FONTE: SITURB/SCUB
ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH
DATA: Setembro 2023
ZOO/ARIE
ESCALA GRÁFICA:
Km
0 2,5 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
SEDUH
Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília
SCUB
Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto
Urbanístico de Brasília
COPLAB
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo II (128799719) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41d/2024
Leis Complementares
oãçavreserP
ed
oãçacidnI
moc
uo
sodabmoT
sneB ed ordauQ
-
aVI
OXENA
arefsE
oãçautiS
opiT
oçerednE
otejbO/emoN
PU
PT
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
H tL PTP
seveN
odercnaT
edadrebiL ad e airtáP
ad oãetnaP
1
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
J aerÁ PTP
reyemeiN
racsO oçapsE
1
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
-
setniutitsnoC
sod euqsoB
onabrU euqraP
1
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
M tL SFAS
oriehniP
learsI oçapsE
1
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
-
ariednaB
ad ortsaM
1
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
PTP
seredoP
sêrT sod açarP
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
A aerÁ PTP
lanoicaN
ossergnoC
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
F aerÁ PTP
otlanalP
od oicálaP
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
C aerÁ PTP
laredeF lanubirT
omerpuS
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
E aerÁ PTP
áhC ed asaC
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
K aerÁ PTP
atsoC
oicúL oçapsE
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
D aerÁ PTP
edadiC
ad uesuM
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
PTP
labmoP
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
12 oãçejorP IME
açitsuJ
ad oicálaP
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
41 e
31 seõçejorP IME
oxena e ytaramatI
od oicálaP
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
32
a
51 e 11
a 1 seõçejorP IME
soirétsiniM
sod socolB
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
21 oãçejorP IME
ailísarB ed anatiloporteM
lardetaC
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
31 oãçejorP IME
ytaramatI od oicálaP
od snidraJ
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
12 oãçejorP IME
açitsuJ ad oicálaP
od snidraJ
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
F aerÁ PTP
otlanalP od oicálaP
od snidraJ
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
A aerÁ PTP
asobraB
iuR a adicerefo avitaromemoc
acalP
2
1
,7
,5
,3
stL
NMEA
e 8 a 1
stL 1 ardauQ SFAS
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
siairetsiniM socolB
sod soxenA
3
1
91
e 71 ,51 ,31 ,11
,9
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
1 tL NTCS
orotnaS oidualC
lanoicaN ortaeT
4
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
1 tL STCS
lisarB
od bulC gniruoT
4
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
2 tL STCS
alozirB
aruoM ed lenoeL lanoicaN
acetoilbiB
4
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
2 tL STCS
seãramiuG
onitsenoH acilbúpeR
ad uesuM
4
1
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
1 tL NTCS
orotnaS
oidualC lanoicaN ortaeT
od snidraJ
4
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetamI
O/OME
VT ed erroT ad otanasetrA
ed arieF
5
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
VT ed erroT
- A tL O/OME
VT ed erroT
5
1
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
latirtsiD
odartsigeR
e )lairetaM(
lairetamI
e
lairetaM
3 tL CDS
orohC od ebulC
6
1
)lairetamI(
agyaF
airelaG
,rellE
aissáC
alaS
,socraM
oinílP
ortaeT :etranuF ad larutluC
otnujnoC
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
7 e 2 ,1 stL CDS
6
1
esiuqram
e rewortsO
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
4 tL CDS
oirátenalP
6
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1S e 1N oxiE CDS
subinô
ed sadaraP
6
1
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
UMP
itiruB od erovrÁ
7
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
3 tL UMP
itiruB od oxenA e
itiruB od oicálaP
7
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
4 tL UMP
FD od satnoC
ed lanubirT
7
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
UMP
itiruB od açarP
7
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
oidnÍ
od uesuM OME
sanegídnI sovoP
sod lairomeM
8
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
kehcstibuK
onilecsuJ
lairomeM OME
KJ lairomeM
8
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
SRE
sodatsE
sod airelaG
1
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
803 e
703 ,801 ,701 SQS
luS
803/801
e 703/701 açnahniziV
ed edadinU
2
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
803 SQS
803 luS ardauqrepuS
ad omsigasiaP
2
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
CE 803 SQS
luS 803
essalC alocsE
2
2
)3/1.lf(
aVI
oxenA
BUCPP
1
.gp
/
29-8102/40240000-09300
IES
)161008821(
aVI
oxenA_3202
BUCPP
atuniM_
acincéT
oãçamrofnI
oãçavreserP
ed
oãçacidnI
moc
uo
sodabmoT sneB
ed ordauQ
-
aVI
OXENA
arefsE
oãçautiS
opiT
oçerednE
otejbO/emoN
PU
PT
,sonalP
ed ,a meti rev( SQS
e NQS
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
sardauqrepus
san
saditnoc
setnaveler
siaicnediser
seõçejorP
2
2
)sotejorP e samargorP
ed
,b
meti
rev(
SDQS e SQS ,NDQS
,NQS
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
salpud
sardauqrepus
e
sardauqrepus
san
saditnoc
setnaveler
siaicnediser
seõçejorP
3
2
)sotejorP
e samargorP
,sonalP
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
803 e 703 ,801
,701
SLC
luS
803/801
e 703/701
açnahniziV
ed edadinU
4
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
803/703
e 901/801 ,701/601
SQE
luS
803/801
e 703/701
açnahniziV
ed edadinU
6
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
A tL 701/601
SQE
ailísarB eniC
6
2
latirtsiD
odartsigeR
lairetamI
A tL 701/601
SQE
orielisarB
ameniC
od
ailísarB ed lavitseF
6
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
A tL 901/801
SQE
açnahniziV
ed ebulC
6
2
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
A tL 803/703
SQE
)ahnijergI(
amitáF
ed arohneS
assoN ajergI
6
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
B tL 803/703
SQE
luS
803 euqraP alocsE
6
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
A tL 613/513
SQE
atsiduB olpmeT
6
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
803/801
SQE
luS
803/801
e 703/701
açnahniziV
ed edadinU
7
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
5T
tL SDS
searoM
ed anicluD ortaeT
1
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
SDS
)CINOC( SDS
1
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1
tL NDS
lanoicaN otnujnoC
1
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 tL SE ardauQ
SHS
lanoicaN letoH
2
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
81 oãçejorP
SCS
aerroC
ogramaC oicífidE
3
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
2 oãçejorP
SCS
ohlemreV
orroM oicífidE
3
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
5 oãçejorP
SCS
asaneD oicífidE
3
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
32 oãçejorP
SCS
reyemeiN
racsO oicífidE
3
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
A aerÁ
SHMS
laredeF
otirtsiD od
esaB ed latipsoH
4
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
C aerÁ
SHMS
kehcstibuK
haraS latipsoH
4
3
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
13 oãçejorP
SBS
lisarB od
ocnaB od snidraJ
5
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
03 oãçejorP
SBS
)edeS( SEDNB
5
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
13 oãçejorP
SBS
)1 edeS(
lisarB od ocnaB
5
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
52 e 42 oãçejorP
SBS
ailísarB
ed lanoigeR ocnaB
5
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
43 oãçejorP
SBS
laredeF
acimônocE axiaC
5
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
52
tL NBS
INC
-
airtsúdnI
ad lanoicaN
oãçaredefnoC
5
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
TCE
13
tL NBS
sofargélet
e soierroC
5
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
33 oãçejorP
SBS
NECAB
- lartneC ocnaB
5
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
01 e 9 stL 6 ardauQ
SUAS
laredeF
aicíloP
ad otnematrapeD
6
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
C oãçejorP
STP
ratiliM
lanubirT roirepuS
6
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
A tL 3 ardauQ
NUAS
TIND
-
setropsnarT
ed
aruturtsearfnI
ed lanoicaN
otnematrapeD
6
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
D
oãçejorP 1 ardauQ
NUAS
sárborteP
6
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
RFP
airáivodoR
amrofatalP
ad oxelpmoC
7
3
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
71/2 tL 2 ohcerT
SECS
ailísarB
ed efloG ed ebulC
1
4
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
01 LQ SIHS/2 ohcerT
SECS
seãramiuG
onitsenoH etnoP
1
4
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
latirtsiD
odartsigeR
e )lairetaM(
lairetamI
e
lairetaM
2 ohcerT
SECS
)ahniarP(
sáxirO sod açarP
1
4
)lairetamI(
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
adarovlA ad oicálaP
PPS
adarovlA
ad oicálaP
od otnujnoC
2
4
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
aicnêdiserP-eciV
ad aicnêdiseR
B
tL SIAS
urubaJ od oicálaP
2
4
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
aicnêdiserP-eciV
ad aicnêdiseR
B
tL SIAS
urubaJ
oicálaP
on xraM
elruB ed snidraJ
2
4
latirtsiD
e
laredeF
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 tL 1 ohcerT
NTHS
letoH
ecalaP ailísarB
3
4
)3/2.lf(
aVI
oxenA
BUCPP
2
.gp
/
29-8102/40240000-09300
IES
)161008821(
aVI oxenA_3202
BUCPP
atuniM_
acincéT
oãçamrofnI
oãçavreserP
ed
oãçacidnI
moc
uo sodabmoT
sneB ed ordauQ
-
aVI
OXENA
arefsE
oãçautiS
opiT
oçerednE
otejbO/emoN
PU
PT
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
2 tL
2
etroN adaesnE
ohcerT NECS
ailísarB
ed
ebulC etaI
od laicos edeS
4
4
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
5 tL
3 oloP
alrO otejorP
1 ohcerT NTHS
ailísarB ed
etrA ed uesuM
4
4
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
2 aerÁ BnU
setnadutsE
ed asaC
6
4
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
2 aerÁ BnU
acisíF
oãçacudE
ed
alocsE e
ocipmílO ortneC
6
4
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 aerÁ BnU
)oãcohniM(
CCI - saicnêiC
ed
lartneC otutitsnI
2
5
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 aerÁ BnU
lartneC
acetoilbiB
2
5
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 aerÁ BnU
airotieR
2
5
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 aerÁ BnU
oãçacudE
ed edadlucaF
2
5
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 aerÁ BnU
sognadnaC
sioD oirótiduA
2
5
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
UCT
1 tL 4 ardauQ SFAS
oãinU
ad satnoC
ed lanubirT
od snidraJ
6
5
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 tL S-EC OS/IAS
açnarepsE
ad opmaC
oirétimeC
1
6
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 tL S-EC OS/IAS
salepaC
1
6
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
SPRS
kehcstibuK
haraS
anoD euqraP
2
6
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
ailísarB
ed ovitropsE
ortneC NIAS
nosleN
nosliN oisániG
3
6
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
ailísarB
ed ovitropsE
ortneC NIAS
ohnituoC
oiduálC
ocitáuqA
oxelpmoC
3
6
latirtsiD
odartsigeR
lairetamI
ailísarB
ed ovitropsE
ortneC NIAS
nI evirD eniC
3
6
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetamI
e
lairetaM
-
áonaraP
ogaL od
augá'd ohlepsE
1
7
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
C
lB 805 ardauQ SRCS
ossuR
otaneR
larutluC oçapsE
1
8
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
W
e S
,Q
,M ,J ,D
,C ,A slB 417 SGIHS
417 SGIHS
2
8
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
laiuqoraP
otnujnoC 207 SGIHS
ocsoB
moD oiráutnaS
2
8
e
417
,317
,217
,117 ,017
,907 ,807 NGCHS
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
e samargorP
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IES
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oxenA_3202
BUCPP
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acincéT
oãçamrofnI
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 1g11/2024
Leis Complementares
PT
-
OÃÇAVRESERP
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OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
Anexo VII (fl.1/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
SOU
-
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SEDADINU
ED
APAM
Anexo VII (fl.3/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Esfera
Paróquia São José EC 22 Material Distrital
Caixa Forte Praça da Caixa Forte Lt 2 Material
ROLAV
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
LAINOMIRTAP
Tipo Situação
Tombado
Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Todos os endereços dos demais lotes não especificados nesta tabela e em Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 1 - Unidades de Uso e
conformidade com o Mapa de Unidade de Uso. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 1
QR 1A - Quadra Residencial 1 A Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 2 - Unidades de Uso e
Cjs RS Lts 1 e 2 e RE Lts 1 e 2; Cj K Lt 1. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 2
QR 1 - Quadra Residencial 1
Cj A Lts 1, 2, 2A, 2B, 29 e 44; Cj B Lt 1, 2, 2A, 2B, 25 e 40; Cj C Lts 1, 2, 45 e 60; Cj D
Lts 1, 2, 43 e 58; Cj E Lts 1, 2, 56, 58, 60, 62 e 71; Cj F Lts 1, 2, 47 e 62; Cj G Lts 1, 2
,45 e 54; Cj H Lt 2.
QR 2 - Quadra Residencial 2
Cj A Lts 1, 2, 47 e 62; Cj B Lt 1, 2, 53 e 66; Cj C Lts 1, 2, 49 e 64; Cj D Lts 1, 2, 57 e 72;
Cj E Lts 1, 2, 59 e 74; Cj F Lts 1, 2, 63 e 72; Cj G Lts 1, 2, 61 e 84; Cj H Lts 1 e 2.
QR 3 - Quadra Residencial 3
Cj A Lts 1, 2, 63 e 78; Cj B Lt 1, 2, 65 e 80; Cj C Lts 1, 2, 59 e 72; Cj D Lts 1, 2, 51 e 68;
Cj E Lts 1, 2 e 47; Cj F Lts 1, 2 e 51.
QR 5 - Quadra Residencial 5
Cj A Lts 1, 2, 51 e 56; Cj B Lt 1, 2, 85 e 90; Cj C Lts 1, 2, 86 e 91; Cj D Lts 1, 2, 61 e 70;
Cj E Lts 2 e 94.
Anexo VII (fl.4/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
QR 0A - Quadra Residencial 0A Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/CSIIR NO 1 - Unidades de Uso e
Cj VC Lt 1; Cj A Lt 2; Cj RT Lts 2 a 50-pares; Cj C Lt 2; CC Blocos A e B Lts 1 a 7; Cj D Lt Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e
1; Cj G Lt 1; Cj J Lts 1 e 2. Residencial Não Obrigatório (14)
QR 1 A - Quadra Residencial 1 A
Cj RT Lts 2 a 56-pares.
QR 0 - Quadra Residencial 0
Cj VC Lt 2; Cj A Lts 1 e 2; Cj B Lt 1; Cj RT Lts 1 a 25-ímpares; Cj D Lt 2; Cj E Lts 1 e 2; Cj
F Lt 1; Cj RT CC Lts 1 a 10; Cj G Lt 2; Cj H Lts 1 e 2; Cj VC Lt 58.
QR 1 - Quadra Residencial 1
MI Lts 1, 2 e 3.
QR 2 - Quadra Residencial 2
MI Lts 1, 2 e 3; Cj A Lts 30 a 38-pares.
QR 3 - Quadra Residencial 3
MI Lts 1,2 e 3.
QR 4 - Quadra Residencial 4
Cj A Lts 1 e 2; Cj B Lts 1 e 2; Cj C Lts 1 e 2; Cj D Lts 1 e 2; Cj E Lt 2.
QR 7 - Quadra Residencial 7
Cjs A Lts 1 e 2, 139 e 154; Cj B Lts 1 e 2, 127 e 144.
EQR 5/7 - Entre Quadra Residencial 5/7
MU Lts 1 a 11.
Praça do Bosque
Lts 3, 6 e 9.
Praça da Caixa Forte
Lts 1 e 3.
Equipamento Comunitário
EC 1
QOF - Quadra de Oficinas Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS CSIIR NO 2 - Unidades de Uso e
Cj A Lts 1 a 11; Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e
Cj B Lts 2 a 16-pares; Residencial Não Obrigatório
Cj B Lts 1 a 21-ímpares;
Cj C Lts 1 a 7;
Cjs D, E, F, G e H Lts 1 a 14;
Cj I Lts 1 a 7
Anexo VII (fl.5/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SPMS - Setor de Postos e Motéis Sul Lts 2 a 10-pares Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS CSII - Unidades de Uso e
Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviço, Industrial e Institucional
QR 1 - Quadra Residencial 1 Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST - Unidades de Uso e
Lt 5. Ocupação do Solo – Institucional (14)
Praça do Bosque
Lts 4, 5, 7 e 8.
Equipamento Comunitário
EC 4, EC 6, EC 7, EC 9, EC 11, EC 12 e EC 22.
QR 0 - Quadra Residencial 0 Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST EP - Unidades de Uso e
AE 1 - Administração Regional. Ocupação do Solo - Institucional Equipamento Público
QR 0A Quadra Residencial 0A
AE 1 e AE 2 - Escola Júlia Kubitschek
QR 1 - Quadra Residencial 1
Lt 4 - Feira Permanente da Candangolândia.
Equipamento Comunitário
EC 5, EC 8, EC 10, EC 13, EC 14, EC 15, EC 16, EC 17, EC 18, EC 19 e EC 20.
Praça do Bosque
Lts 1, 2 e 10.
Praça da Caixa Forte
Lt 2
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
UOS REO 1 e UOS REO 2 (1) TO: 80% - CFA B: 1,50 10,80m 10%
CFA M: 2,40
UOS CSIIR NO 1 (6) (7) (9) TO: 80% (2) (3) (4) (3) (11) CFA B: 1,50 10,80m (12) 10% (3)
(10) CFA M: 2,40 (3)
UOS CSIIR NO 2 (9) TO: 100% - CFA B: 1,50 10,80m -
CFA M: 2,70
Anexo VII (fl.6/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
TO: 75% AF: 1,50m da divisa frontal CFA B: 1,00 10,80m (5) (12) (13) 20%
CFA M: 1,50 (5)
e) Os acessos de veículos aos lotes devem ser feitos, obrigatoriamente, pela via de menor hierarquia.
f) É vedado o uso residencial, unifamiliar e multifamiliar, nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças,
Parques, Jardins.
g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
6) Para os lotes endereçados como da Praça do Bosque Lt. 3, 6 e 9 os Parâmetros de Ocupação são: Taxa de Ocupação -TO:75 %; Afastamentos - AF frontal: 1,50m;
Coeficiente de Aproveitamento Básico - CFA B: 1,00 e Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 3,00; Altura Máxima - H= 12m, Taxa de Permeabilidade TP:20% .
Para esses lotes a área útil mínima para as unidades habitacionais é de 60,00m² para os lotes 6 e 9 e de 32,00m² para o lote 3.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
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ED
SORTEMÂRAP
UOS CSII (9) TO: 50% AF: 1,50m da divisa frontal CFA B: 0,60 10,80m 20%
CFA M: 2,00
UOS INST (9) (15)
UOS INST EP (9) (15) TO: 75% (4) (8) AF: 1,50m da divisa frontal CFA B: 1,50 (5) 10,80m (5) (13) 20%
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de uso devem ser observados os critérios estabelecidos no Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11.
b) É permitido o cercamento de todos os lotes por grade, alambrado, muro, cerca viva ou misto com altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para vias públicas, o
cercamento deve garantir o mínimo de 70% de visibilidade.
c) A caixa d’água deve ser incluída na Altura Máxima – H, exceto nos casos de impossibilidade técnica, que devem ser submetidos ao órgão gestor de planejamento
urbano e territorial. Excepcionalmente, nos lotes endereçadas como Múltiplo Uso – MU, Misto Isolado – MI, Praça do Bosque, Praça da Caixa Forte e Setor de Postos e
Motéis Sul – SPMP, as instalações técnicas podem ultrapassar 3,00m, desde que comprovada a necessidade, em função de exigências técnicas, para o funcionamento da
atividade no local.
d) Não se aplica a legislação específica que define critérios para ocupação de área pública mediante concessão de direito real de uso e concessão de uso, para lotes em
que se permite a construção de subsolo definidos por esta PURP.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Os lotes EC 21 e EC 24 das quadras QR 7 e QR 4 são objeto do Projeto urbanístico II - PU II, detalhado no item H – Planos, Programas e Projetos.
2) Para os lotes endereçados como QR 0 Cj RT CC Lts 1 a 10 e QR 0A CC Bl A e B Lts 1 a 7, a Taxa de Ocupação – TO é de 100%.
3) Para o lote endereçado como EC 1 os Parâmetros de Ocupação são: Taxa de Ocupação -TO: 75%; Afastamentos - AF frontal: 1,50m; Coeficiente de Aproveitamento
Básico - CFA B: 1,00 e Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 1,50; Taxa de Permeabilidade – TP:20%;
4) Para os lotes endereçados como Praça da Caixa Forte Lts. 1,2e 3 a Taxa de Ocupação é de TO: 100%.
5) Para os lotes endereçados como da Praça do Bosque Lts.1,2, 4, 5, 7, 8 e 10 os Parâmetros de Ocupação são: Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 3,00 e
Altura Máxima -H: 12.00m.
Anexo VII (fl.7/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
13) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
14) As entidades religiosas, de assistência social e de povos e comunidades tradicionais regularizados nos termos da lei que dispõe sobre a política pública de
regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência
social, têm a continuidade de seu funcionamento admitido nos respectivos lotes sem alteração dos usos e das atividades permitidos nas respectivas UOS, condicionado
aos requisitos, aos critérios e à comprovação de viabilidade urbanística.
OLOS
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OÃÇAPUCO
E
OSU
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SORTEMÂRAP
7) Para os lotes endereçados como Mistos Isolado – MI; como QR 2 Cj. A Lt. 30, 32, 34, 36 e 38 e como Múltiplos Usos - MU, os Parâmetros de Ocupação são: Taxa
Ocupação -TO: 100%. Para os lotes endereçados como Misto Isolado - MI e QR 2 Cj. A Lt. 30, 32, 34, 36 e 38, o Coeficiente de Aproveitamento básico - CFA B: 2,00 e o
Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 4,00 e Altura Máxima - H: 12,00m. Para os lotes endereçados como Múltiplos Usos - MU o Coeficiente de
Aproveitamento básico - CFA B: 2,00 e o Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 5,00, e Altura Máxima - H= 15,00m. Para os lotes endereçados como Múltiplos
Usos - MU a área útil mínima para as unidades habitacionais é de 60,00m².
8) Para o lote endereçado como QR 1 Lote 4, Feira Permanente da Candangolândia, a Taxa de Ocupação –TO é de100%.
9) É admitida a construção de subsolo exclusivamente para os lotes: UOS CSII, UOS CSIIR NO 1, CSIIR NO 2, UOS Inst e UOS Inst EP, este último, apenas no lote 2 da Praça
da Caixa Forte. Nesses casos, o subsolo deve considerar os mesmos parâmetros de Afastamento –AF e Galerias, Taxa de Ocupação e Taxa de Permeabilidade, conforme
definidos para a UOS no item C – Parâmetros de Ocupação do Solo.
10) Nos lotes endereçados como Misto Isolado –MI; QR 2 Cj. A Lt. 30, 32, 34, 36 e 38; QR0 CC Lts 1 a 10; e QR0 A CC Blocos A e B , Lts de 1 a 7 é permitido a construção
de marquise em área pública desde que obedecidos os seguintes parâmetros: distância mínima estabelecida pelas concessionárias de serviços públicos das infraestrutura
instaladas ou projetadas; distância mínima de 0,75m do meio fio e altura mínima de 3,00m contados a partir da cota de soleira. Excepcionalmente para o Lote 1 da Praça
da Caixa Forte são obrigatórias marquises de 3,00m de largura. Esses elementos devem ser constituídos de forma contínua ao longo do alinhamento das divisas frontais
ou laterais das unidades imobiliárias, desde que voltadas para vias públicas.
11) Nos lotes endereçados como Múltiplos Usos - MU é obrigatória galeria no térreo nas divisas frontal e posterior com pé-direito mínimo igual ao do pavimento térreo,
e de largura mínima de 2,5m.
12) Para as atividades de organização religiosa, o campanário pode exceder a altura em até 1/4 da Altura Máxima - H.
15) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
Anexo VII (fl.8/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²)
urbano
Parcelamento S - - Apenas para os Projetos Urbanístico PU – I, II, III e IV.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 3.000 - Apenas para os endereçamentos pertencentes a UOS CSII e
UOS Inst EP. Para a UOS Inst EP fica limitado o desdobro em
até duas unidades imobiliárias conservando a mesma
classificação de UOS para os lotes criados.
Remembramento S - 1.200 Apenas para os lotes com no mínimo 400m².
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Nas áreas públicas livres fica garantido o percentual mínimo de 10% de área verde e de solo permeável.
b) Tratamento, requalificação e manutenção paisagística e urbanística das áreas livres públicas, praças, vias, bosques, parques.
d) Melhoria das condições dos passeios públicos, acessibilidade e mobilidade urbana, observando a largura mínima de 1,50m para as calçadas.
e) Revitalização e implementação de projeto de paisagismo da Praça da Caixa Forte e Praça do Bosque com a instalação de mobiliários urbanos.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Os estacionamentos devem ser ordenados, urbanizados, sinalizados e arborizados.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração e implementação do Projeto Urbanístico I - PU I que define a criação de lotes entre a QR 5 e QR 7 e a revitalização da área nos termos seguintes:
a.1) Criação do lote: QR 5 Cj A Lt. 28-A, ao lado do lote QR 5 Cj a Lt 28. Os parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos definidos para a UOS REO 1;
a.2) Criação dos lotes: QR 5 Cj A Lts, 53,55,57,58 e 59, entre as quadras de Múltiplo Uso- MU e QR 5 Cj A. Os parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos
definidos para a UOS REO 2;
a.3) Criação do lote: Múltiplo Uso - MU lt. 12, entre a QR 5 e QR 7. Os parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos definidos para a UOS CSIIR NO 1;
a.4) Revitalização, da área definida pela poligonal de projeto, com implantação de mobiliários urbanos, recuperação e criação de calçadas interligando as unidades
imobiliária;
a.5) Construção da ligação viária entre as vias do conjunto QR 5 Cj A e via da EQR 5/7 UM.
ONABRU
OÇAPSE
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OTNEMATART
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SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
Observações
c) O sistema viário de caráter local da Candangolândia pode comportar o uso compartilhado de pedestres, ciclistas e veículos automotores.
b) É vedada a criação de vagas de estacionamento ao longo da via Bernardo Sayão, antiga via do Contorno. Quando da elaboração de Projeto Urbanístico II – PU II,
detalhado no item H – Planos, Programas e Projetos, referentes ao lotes EC 21 e EC24, fica permitida a criação de estacionamento apenas nesse trecho, condicionada à
aprovação em projeto.
Anexo VII (fl.9/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
b) Elaboração e implementação do Projeto urbanístico II - PU II que define o parcelamento das unidades imobiliárias endereçadas como EC 21 e EC 24 das quadras QR 7 e
QR 4, respectivamente, nos seguintes termos:
b.1) Regularização e relocação das ocupações irregulares nos referidos lotes e nas áreas públicas da Candangolândia.
b.2) Os lotes EC 21 e EC 24 de Uso Residencial Obrigatório 1 - UOS REO 1 podem ter seus usos alterados para UOS REO 2 ou UOS CSIIR NO 1 quando da elaboração
deste projeto.
b.3) Os lotes endereçados como EC 21 e EC 24 de Uso Residencial Obrigatório 1 - UOS REO 1, podem ter seus parâmetros alterados quando da elaboração deste
projeto nos seguintes termos: Coeficiente de Aproveitamento básico CFA B pode assumir o valor máximo de 2,4 e a Taxa de Permeabilidade – TP o valor mínimo de
15%. Os demais parâmetros permanecem conforme definido para a UOS no item C – Parâmetros de Ocupação do Solo.
b.4) Parcelamento das áreas e criação de unidades imobiliárias que devem abrigar nos pavimentos superiores o uso Residencial, Habitação unifamiliar ou multifamiliar.
No caso de habitação multifamiliar cada domicílio deve ter no mínimo 60,00m²;
b.5) Os lotes criados no EC 24 devem seguir o endereçamento da QR 4 e os lotes criados no EC 21 devem seguir o endereçamento da QR 7;
b.6) Revitalização e requalificação da área objeto da poligonal de projeto visando melhorar as condições de mobilidade e acessibilidade entre a QR 4 e QR 5.
c) Elaboração e implementação do Projeto Urbanístico III - PU III na QR0 A, nos seguintes termos:
d) Elaboração e implementação do Projeto Urbanístico IV- PU IV que define a criação de lotes nos seguintes locais:
d.1) QR0 A Cj H Lt 21 e QR0 A, Cj K Lt 17, categorizados como UOS REO 1;
d.2) QR 2 Cj H Lts 22 e 24, categorizados como UOS REO 1.
g) Elaboração de estudo na área da Praça dos Estados (antiga praia seca) para avaliar a necessidade de criação de lotes com destinação de uso INST EP, INST e REO 1,
com o intuito de regularizar a situação de famílias residentes desde a década de 1980.
ONABRU
OÇAPSE
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OTNEMALECRAP
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c.1) Criação do lote com categoria de Institucional Equipamento Público - UOS Inst EP na área hoje ocupada pelo Ginásio de Esportes da Candangolândia, limítrofe à
Área de Relevante Interesse Ecológico do Santuário da Vida Silvestre do Riacho Fundo- ARIE.
e) Elaboração de programa de restauração, conservação e manutenção das edificações originais remanescentes de acampamento da Candangolândia, em especial, a
Paróquia São José e as ruinas da Caixa Forte.
f) Elaboração de Estudo para levantamento da situação atual das residências remanescentes do Acampamento Velhacap e avaliação quanto à indicação para a
preservação dessas construções, implicando na análise dos projetos de intervenção, relevância histórica e qual o grau de a proteção em que devem ser submetidas.
Anexo VII (fl.10/10)
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
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PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
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OÃÇAVRESERP
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EDADINU
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OÃÇAZILACOL
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Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
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Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
- - - -
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
-
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Todos os endereços dos demais lotes não especificados nesta tabela e em Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 1 - Unidades de Uso e
conformidade com o Mapa de Unidade de Uso. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 1
Rua 4 Lts 4 a 30 - pares. Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 2 - Unidades de Uso e
Rua 6 Lts 2 a 26 - pares. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 2
Rua 7 Lts 1 a 9 - ímpares.
Rua 9 Lts 18 a 28 - pares.
Rua 10 Lt 1, Lts 4 a 16 - pares.
Rua 11 Lt 1.
Rua 13 Lts 2 a 10 - pares, Lts 14 a 26 - pares.
Rua 14 Lt 14.
Rua 15 Lt 2.
Rua 16 Lts 1 e 3.
Rua 18 Lts 3 a 9 - ímpares, Lt 4.
Rua 30 Lt 9.
Rua 1 Lts 1 a 17 - ímpares, Lts 21 a 63 - ímpares, Lts 2 a 38 - pares, Lts 42 a 72 - Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/CSIIR NO 1 - Unidades de Uso e
pares. Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e
Rua 2 Lt 25. Residencial Não Obrigatório
Rua 3 Lts 2, 26 e 25.
Rua 4 LtS 1, 2 e 25.
Rua 8 Lts 4 a 30 - pares.
Rua 10 Lt 2, 9 e 24.
Rua 21 Lt 36A.
OLOS
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OÃÇAPUCO
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SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
Rua 1 Lts 19 e 40. Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST - Unidades de Uso e
Rua 6 Lt 1. Ocupação do Solo - Institucional
Rua 7 Lts 2 e 4.
Rua 8 Lts 32 e 34.
Rua 13 Lts 1 e 3.
Rua 18 Lt 20 e 23.
Rua 8 Lt 36. Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST EP - Unidades de Uso e
Rua 13 Lt 12. Ocupação do Solo - Institucional Equipamento Público
Rua 18 Lts 1 e 2.
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
UOS REO 1 e UOS REO 2 TO: 80% - CFA B: 1,40 8,50m 10%
UOS CSIIR NO 1 TO: 80% - CFA B: 1,60 8,50m (2) 10%
UOS INST e UOS INST EP (4) TO: 100% (1) - CFA B: 1,00 8,50m (2) (3) 10% (1)
CFA M: 1,50 (1)
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de uso devem ser observados os critérios estabelecidos no Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11.
b) É permitido o cercamento de todos os lotes por grade, alambrado, muro, cerca viva ou misto com altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para vias públicas, o
cercamento deve garantir o mínimo de 70% de visibilidade.
c) Ao longo da divisa frontal de lotes de UOS CSIIR NO 1, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das
águas servidas.
d) Os acessos de veículos aos lotes devem ser feitos, obrigatoriamente, pela via de menor hierarquia.
e) É vedado o uso residencial, unifamiliar e multifamiliar, nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças,
Parques, Jardins.
f) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para os lotes 36 da Rua 8; e lotes 1, 20,23 da Rua 18 os Parâmetros de Ocupação são: Taxa de Ocupação -TO: 70%; Coeficiente de Aproveitamento básico-CFA B: 0,7; e
Taxa de Permeabilidade - TP:20%.
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Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
2) Para as atividades de organização religiosa, o campanário pode exceder a altura em até 1/3 da Altura Máxima – H.
3) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
4) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
- Permitido o desdobro de lotes institucionais.
N - -
f) Implementação de projeto de urbanização e programa de conservação das praças da Vila Telebrasília nos termos do MDE 05/12.
g) Elaboração de estudo para viabilidade de requalificação das áreas públicas ocupadas irregularmente, em especial, a desocupação da praça situada nas limitações da
Rua 1; Rua 2; Rua 17; e lote 18 e 2 das Ruas 2 e 17.
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SOVITISOPSID
OLOS
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Desdobro S 125
Remembramento -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Implantação do Parque da Vila Telebrasília e da Praça do Bosque.
b) Arborização nos espaços públicos da Vila Telebrasília, reforçando a sua inserção na escala bucólica.
c) O sistema viário de caráter local da Vila Telebrasília pode comportar o uso compartilhado de pedestres, ciclistas e veículos automotores.
d) Tratamento, requalificação e manutenção paisagística e urbanística das áreas livres públicas, praças, vias, bosques, parques.
e) Melhoria das condições dos passeios públicos, acessibilidade e mobilidade urbana, observando a largura mínima de 1,50m para as calçadas.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Os estacionamentos devem ser ordenados, urbanizados, sinalizados e arborizados.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração e implementação de projeto de conexão entre: a Vila Telebrasília; a faixa verde de emolduramento non aedificandi do SGAS quadras 600, do Setor de
Embaixadas Sul – SES, dos 416 e SQS 216; o Parque da Vila Telebrasília; o Parque Ecológico Asa Sul; e demais áreas verdes com objetivo de intensificar a vegetação e
melhorar a mobilidade urbana, além de proibir a instalação de bolsões de estacionamento nessas áreas.
Anexo VII (fl.6/6)
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
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OÃÇAVRESERP
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OIRÓTIRRET
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OÃÇAZILACOL
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APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
Anexo VII (fl.1/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
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OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
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OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
SOU
-
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SEDADINU
ED
APAM
Anexo VII (fl.3/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Vila Planalto
Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia Acampamento DFL AE 6 Material Indicação de preservação Distrital
(Igrejinha da Vila Planalto)
Conjunto Fazendinha - Casas 1 a 5
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
ROLAV
LAINOMIRTAP
- Material Tombado Distrital
Acampamento Pacheco Material Indicação de preservação Distrital
Fernandes AE 4
Endereço Atividades Permitidas
Todos os endereços dos demais lotes não especificados nesta tabela e em Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 1 - Unidades de Uso e
conformidade com o Mapa de Unidade de Uso. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 1
Acampamento Tamboril Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 2 - Unidades de Uso e
Rua 4 Lt 12. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 2 (5)
Acampamento D.F.L
Rua 1 Lts 3 ao 12 e 14 ao 24-pares; Rua 2 Lts 9, 11, 14 e 16; Rua 3 Lts 1, 3/4 e 5; Rua
6 Lts 1; Rua 7 Lts 1 a 4; Praça do Armazém Lt 1; Rua D.F.L Lt 7; Rua Dona Alzira de
Jesus Lt. 1 e 4; Rua do Campo Lts 1 a 5; Rua dos Conselheiros Lt 23; Rua Nacional Lt
1; Rua Nova Lts 11, 14 e 16.
Acampamento Rabelo
Av Belém-Brasília Lts 17/19, 20,21 e 22; Av Israel Pinheiro Lts 1 a 9; Av JK Lts 3 a 16;
Av Rabelo Lts 1 a 22; Rua 1 Lts 1,2, 23 e 24; Rua 2 Lts 1, 2, 23 e 24; Rua 3 Lts 1, 2, 23
e 24; Rua 4 Lts 1, 2, 20 e 21; Rua do Açougue Lts 1 a 5; Rua do Alojamento Lts 1 a 10;
Rua das Flores Lts 1 e 7; Rua dos Operários Lt 7; Rua da Praça Lts 1, 2, 11, 13, 14, 15,
17, 19, 21, 23; Rua Fazendinha Lts 1 a 10; Rua Planalto Lt 1; Travessa 1 Lt 1; Praça
Nelson Corso Lts 2 a 5.
Acampamento Pacheco Fernandes
Av Central Lts 1 e 2; Av Pacheco Fernandes Dantas Lts 1 a 11; Rua 1 Lt 26; Rua 2 Lts
27 a 28; Rua 3 Lt 25; Rua 7 Lts 1 ao 9 e 11 ao 29-ímpares; Rua 8 Lt 1; Rua 9 Lts 1 e 2;
Rua 10 Lt 1; Rua 11 Lts 1 e 2; Rua Piauí Lts 21, 23 e 25.
Anexo VII (fl.4/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
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OÃÇAPUCO
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SORTEMÂRAP
Acampamento Tamboril Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/CSIIR NO 1 - Unidades de Uso e
Rua 2 Lts 1 a 7; Rua 3 Lts 1 e 2. Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e
Acampamento D.F.L Residencial Não Obrigatório
Rua 1 Lt 1 e 2; Rua 4 Lt 1; Rua 5 Lts 1 e2; Rua 6 Lt 2; Rua 8 Lt 8; Rua 2 Lt 33; Rua dos
Conselheiros Lts 1 e 2; Rua da Igreja Lts 1 a 6; Rua Nova Lt 40.
Acampamento Rabelo
Av Belém-Brasília Lt 1; Av do Contorno Lts 1 a 4; Av Israel Pinheiro Lt 10; Av. JK Lts 1
e 2; Praça Rabelo Lts 1 a 5 e 7; Lts 8 a 12; Lts A a L; Rua Amazonas Lts 15 e 16; Rua
Mato Grosso Lts 15 e 16; Rua Brasília Lt 17; Rua Minas Gerais Lts 13 e 14; Rua
Pernambuco Lts 15 e 18; Rua Espirito Santo Lts 11 e 14; Rua Rio de Janeiro Lt 12.
Acampamento Pacheco Fernandes
Av. Central Lts 23 e 30; Rua 6 Lt 28
Acampamento Tamboril Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST - Unidades de Uso e
Rua 3 AE 7. Ocupação do Solo - Institucional
Acampamento D.F.L
Av. Rabelo Lt 23; AE 6; Rua do Campo AE 5; Praça do Armazém Lt 2.
Acampamento Rabelo
Praça Rabelo Lt 6; Praça Nelson Corso Lt 1; Praça Nelson Corso Cj Três Porquinhos
Lts 1, 2 e 3.
Acampamento Pacheco Fernandes
AE 1, AE 2, AE 3 e AE 4; Rua 5 Lt 19.
Acampamento Rabelo Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST EP - Unidades de Uso e
Rua 4 Lt 3. Ocupação do Solo - Institucional Equipamento Público
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
UOS REO 1 e UOS REO 2 (2) TO: 80% - CFA B: 1,00 8,50m 10%
CFA M: 1,50
UOS CSIIR NO 1 (2) TO: 80% - CFA B: 1,00 8,50m (3) 10%
CFA M: 1,50
Anexo VII (fl.5/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
UOS INST e UOS INST EP TO: 80% - CFA B: 1,00 8,50m (1) (3) (4) 10%
(2) (6)
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de uso devem ser observados os critérios estabelecidos no Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11.
b) A caixa d’água deve ser incluída na Altura Máxima – H permitida, exceto nos casos de impossibilidade técnica, que devem ser submetidos ao órgão gestor de
planejamento urbano e territorial.
c) É permitido o cercamento de todos os lotes com altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para vias públicas, o cercamento deve garantir o mínimo de 70% de
visibilidade.
d) Ao longo da divisa frontal de lotes de UOS CSIIR NO 1, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente adequada, que assegure a correta captação e
escoamento das águas servidas.
e) Os acessos de veículos aos lotes devem ser feitos, obrigatoriamente, pela via de menor hierarquia.
f) É vedado o uso residencial no pavimento térreo nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças, Parques,
Jardins.
g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
h) É permitida a concessão de uso onerosa para ocupação de área pública adjacente aos comércios, com bancos, mesas e cadeiras diariamente removíveis desde que
mantida a circulação livre.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para o lote 2 da Praça do Armazém do Acampamento D.F.L; o lote 23 do Av. Rabelo do Acampamento Rabelo e o lote 19 da Rua 5 do Acampamento Pacheco
Fernandes a altura máxima é de 9,50m.
2) Para as unidades imobiliárias que contenham edificações classificadas pelo MDE 90/90, como de “preservação rigorosa”: Escola Classe n°1 do Planalto (Acampamento
Tamboril, Rua 3, AE 7); Campo do DFL (Acampamento DFL, Rua do Campo, AE 5); Igreja Nossa Senhora do Rosário (Acampamento DFL, AE 6); Alojamento dos Operários
Solteiros da Rabelo (Acampamento Rabelo AL A a L); Alojamentos dos Engenheiros Solteiros da Rabelo (Acampamento Rabelo, Av. Rabelo, Lt. 23); Campo Rabelo; e
Conjunto Fazendinha (Acampamento Pacheco Fernandes, AE 4, casas 01 a 05) deve-se manter as características das edificações existentes e todos os projetos de
arquitetura devem ser submetidos à anuência da unidade responsável pela preservação do CUB no órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF e pelo órgão
responsável pela política cultural do DF.
3) Para as atividades de organização religiosa, o campanário pode exceder a altura em até 1/3 da Altura Máxima – H.
4) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
Anexo VII (fl.6/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
Lote máximo (m²) Observações
Parcelamento S 250 - Alteração de parcelamento exclusivamente para fins de
regularização urbanística e estudos indicados em Planos,
Programas e Projetos.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
S 250 - -
Remembramento N - -
d) Implantação do percurso turístico cultural da Vila Planalto.
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
ONABRU
OÇAPSE
5) As entidades religiosas, de assistência social e de povos e comunidades tradicionais regularizados nos termos da lei que dispõe sobre a política pública de regularização
urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, têm a
continuidade de seu funcionamento admitido nos respectivos lotes sem alteração dos usos e das atividades permitidos nas respectivas UOS, condicionado aos requisitos,
aos critérios e à comprovação de viabilidade urbanística.
6) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)
urbano
Desdobro
-
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) O sistema viário de caráter local da Vila Planalto pode comportar o uso compartilhado de pedestres, ciclistas e veículos automotores.
b) Tratamento, requalificação e manutenção paisagística e urbanística das áreas livres públicas, praças, vias, bosques, parques.
c) Melhoria das condições dos passeios públicos, acessibilidade e mobilidade urbana.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Os estacionamentos devem ser ordenados, urbanizados, sinalizados e arborizados, não sendo permitidos bolsões de estacionamentos.
Anexo VII (fl.7/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de programa de revitalização do patrimônio histórico e cultural da Vila Planalto, envolvendo componente sobre a gestão do seu tombamento.
b) Elaboração de programa de recuperação, restauração, conservação e manutenção da área de tombamento e das edificações de interesse histórico remanescentes do
acampamento da Vila Planalto.
c) Implantação do projeto de restauração do Conjunto Fazendinha.
d) Elaboração de estudo da área de tutela da Vila Planalto, considerando a sua função de proteção do bem tombado e a situação fundiária das ocupações existentes,
incluindo o acampamento EBE.
e) Elaboração de estudo para viabilidade de requalificação das áreas públicas ocupadas irregularmente, em especial, praças e demais Espaços Livres de Uso Público
(ELUP);
f) Elaboração de Estudo para levantamento da situação atual das unidades imobiliárias que contenham edificações classificadas pelo MDE 90/90 como de “preservação
rigorosa” e avaliação quanto à indicação para a preservação dessas construções, implicando na análise dos projetos de intervenção, na relevância histórica e no grau de
proteção a que devem ser submetidas, além da valorização dessas áreas como espaços de valor simbólico e referencial.
g) Alteração de parcelamento exclusivamente para fins de regularização urbanística e estudos indicados em Planos, Programas e Projetos.
h) Elaboração de estudo para avaliar a situação das ocupações dos lotes residenciais que fazem divisa com o Clube de Vizinhança da Vila Planalto e a possibilidade de
criação de lotes para as ocupações comerciais existentes no lote do Clube Vizinhança.
i) Elaboração de estudo para avaliar a situação fundiária das ocupações existentes no Parcelamento da Vila Planalto com vistas à regularização.
j) Elaboração de estudo para alterar a área mínima dos lotes para 125m², em caso de desdobro.
Anexo VII (fl.8/8)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP4 70
PLANALTO
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP4 70
PLANALTO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP4 70
PLANALTO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
- - - -
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
-
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Endereço Taxa de Ocupação – TO
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Atividades Permitidas
SPVP -
Setor de Preservação da Vila Planalto - Área Tutela
Parque Urbano da Vila Planalto (1) -
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SPVP - Setor de - - - - -
Preservação da Vila
Planalto (Área de Tutela)
Parque Urbano da Vila - - - - -
Planalto (1)
NOTAS GERAIS:
a) A Área de Tutela da Vila Planalto deve ser mantida como área de amortecimento do conjunto urbano da Vila Planalto e como elemento de conservação da integridade
do bem tombado.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A instalação de atividades e a definição dos parâmetros de ocupação devem ser dispostos no Plano de Uso e Ocupação do Parque Urbano da Vila Planalto.
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP4 70
PLANALTO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Lote máximo (m²)
Parcelamento S
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
-
F – ESPAÇO PÚBLICO:
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Promoção de estudo da área de tutela da Vila Planalto, para avaliação das ocupações irregulares, considerando a sua função de proteção do bem tombado, a situação
fundiária das ocupações existentes, o levantamento do perfil socioeconômico dos moradores do local.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Observações
urbano
- - Nas situações em que o estudo da área de tutela da Vila
Planalto previsto em Planos, Programas e Projetos seja
favorável ao parcelamento para fins de regularização.
Desdobro N - - -
Remembramento N - -
a) Manutenção da vegetação como elemento prevalecente na composição da paisagem.
Anexo VII (fl.4/4)
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP5 71
ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP5 71
ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP5 71
ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Parque Ecológico dos
Pioneiros (3)
Coeficiente de
Aproveitamento – CFA
Jardim Zoológico de TO: 2,5% - - 10,80m -
Brasília (1)
Parque Ecológico dos - - - - -
Pioneiros (3)
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Endereço Atividades Permitidas
Jardim Zoológico de Brasília INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
-
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias TP
Área de Relevante - - - - -
Interesse do Santuário de
Vida Silvestre do Riacho
Fundo - ARIE (2)
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP5 71
ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Excepcionalidade de gabarito de edificações ou instalações no Jardim Zoológico de Brasília será objeto de apreciação dos órgãos competentes pela gestão da Unidade
de Conservação.
2) A Unidade de Conservação Área de Relevante Interesse do Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo - ARIE é regida por legislação ambiental específica.
3) O regime de usos e atividades, respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico dos
Pioneiros.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento N - - -
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Preservação e Conservação do Jardim Zoológico de Brasília e Área Relevante Interesse Ecológico do Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo - ARIE conforme
legislação ambiental específica.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração do Plano de Manejo do Jardim Zoológico de Brasília, conforme estabelecido na legislação específica.
b) Elaboração de estudo para avaliar a situação das ocupações irregulares existentes na Área de Relevante Interesse Ecológico do Santuário da Vida Silvestre do Riacho
Fundo - ARIE, no Jardim Zoológico de Brasília e no Parque Ecológico dos Pioneiros.
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
Anexo VII (fl.4/4)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g1/2024
Leis Complementares
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP1 01
BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP1 01
BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP1 01
BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves PTP Lt H Material Tombado Federal e Distrital
Espaço Oscar Niemeyer PTP Área J Material Tombado Federal e Distrital
Parque Urbano Bosque dos Constituintes - Material Indicação de preservação Distrital
Espaço Israel Pinheiro SAFS Lt M Material Indicação de preservação Distrital
Mastro da Bandeira - Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
PTP Área L; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SAIN Anexo Palácio do 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
Planalto 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
PTP Área J, N; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
PTP Lt H; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
SAFS Lt M 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP1 01
BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
INSTITUCIONAL
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
AVPR 1 Lt Pavilhão de
Metas
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO
Galerias Aproveitamento – CFA TP
AVPR 1 Lt Pavilhão de TO: 50% - CFA B: 0,80 -
Metas (1)
AVPR 1 Lt CBMDF TO: 40% - CFA B: 0,80 30%
-
NOTAS GERAIS:
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
AVPR 1
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
AVPR 1 Lt CBMDF INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Altura Máxima - H
4,50m
a) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos
edifícios existentes e preservação da área livre de proteção da Praça dos Três Poderes.
b) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio
cultural Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP1 01
BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
1) É permitido o cercamento da área do estacionamento posterior ao lote AVPR 1 Pavilhão de Metas. Deve ser garantida permeabilidade visual mínima de 70% nas
divisas cercadas.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Manter a área de cerrado. O Parque Urbano Bosque dos Constituintes deve manter preservadas suas espécies vegetais protegidas por legislação.
b) Garantir a manutenção da Área Verde de Proteção e Reverva 1 - AVPR 1 livre de edificações conforme recomendações indicadas no documento Brasília 57/85 – do
plano piloto ao Plano Piloto, na qual esta área se configura como entorno de proteção da Praça dos Três Poderes.
a) Promover integração da AVPR 1, com os parques do Cerrado e da Vila Planalto, bem como, com a área non aedificandi, contígua ao Polo 8 do Projeto Orla.
b) Elaborar estudo visando à acessibilidade à Área N, tanto de veículos como de pedestres.
c) Elaborar estudo para definição de parâmetros de ocupação para os lotes não edificados do setor.
d) Elaborar projeto paisagístico para o Parque Urbano Bosque dos Constituintes, contemplando percursos iluminados, ciclovias, mobiliário urbano de apoio
(administração, quiosques, banheiros), integrando a área verde do parque às edificações existentes.
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
NOTAS ESPECÍFICAS:
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos existentes.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
Anexo VII (fl.5/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Federal e Distrital
PTP Área A Material Tombado
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Atividades Permitidas
PTP Área A, B, C, D, E, F, G,
H, K;
PTP Anexo STF e Anexo II
do Senado Federal; 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
EMI Projeção 1 a 11, 15 a 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
23; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
EMI Lt 13 - Palácio do 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
Itamaraty e Anexo 94.2 Atividades de organizações sindicais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
LAINOMIRTAP
ROLAV
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Congresso Nacional PTP Área A Material Tombado
Material Tombado Federal e Distrital
Supremo Tribunal Federal PTP Área C Material Tombado Federal e Distrital
Casa de Chá PTP Área E Material Federal e Distrital
Espaço Lúcio Costa PTP Área K Material Federal e Distrital
Museu da Cidade PTP Área D Material Federal e Distrital
Pombal PTP Material Federal e Distrital
Palácio da Justiça EMI Projeção 21 Material Federal e Distrital
Palácio do Itamaraty e anexo EMI Projeções 13 e 14 Material Tombado
Blocos dos Ministérios EMI Projeções 1 a 11 e 15
a 23
Catedral Metropolitana de Brasília EMI Projeção 12 Tombado
Jardins do Palácio do Itamaraty Material Tombado
Jardins do Palácio da Justiça EMI Projeção 21 Material Tombado
Jardins do Palácio do Planalto PTP Área F Tombado
Placa comemorativa oferecida a Rui Barbosa
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Praça dos Três Poderes PTP Material Tombado Federal e Distrital
Federal e Distrital
Palácio do Planalto PTP Área F
Tombado
Tombado
Tombado
Tombado
Tombado
Federal e Distrital
Material Tombado Federal e Distrital
Material Federal e Distrital
EMI Projeção 13 Federal e Distrital
Federal e Distrital
Federal e Distrital
Endereço
Anexo VII (fl.3/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e Outras Atividades de Entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
EMI Projeção 12 - Catedral INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Metropolitana de Brasília 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
EMI Projeção 1 a 11, 15 a TO: 100% - - 32,30m -
23
EMI Lt 13 - Palácio do - - - - -
Itamaraty e Anexo
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EMI Projeção 12 - Catedral - - - - -
Metropolitana de Brasília
Anexo VII (fl.4/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS GERAIS:
a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos
edifícios existentes e do tecido urbano, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as relações entre esses espaços e as
edificações, sendo vedado o cercamento de todos os lotes
b) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio
cultural Federal e Distrital , previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.
c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental. Para aplicação da concessão de direito real de uso não onerosa
deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
e) Para a Catedral Metropolitana de Brasília é proibido o controle de acesso ou uso restrito do estacionamento e da passagem, que devem ser mantidos abertos,
permitindo acesso da via S2 ao Eixo Monumental.
NOTAS ESPECÍFICAS:
-
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
Parcelamento S - -
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) O uso do espaço público da Esplanada dos Ministérios, da Praça dos Três Poderes e adjacências, para fins de eventos temporários, bem como a instalação de
elementos de publicidade, ficam restritos aos critérios e procedimentos de autorização estabelecidos pela legislação específica.
b) As passagens de circulação de veículos existentes nesta UP, que interligam as vias N1 a N2 e S1 a S2, entre as projeções 1 a 22, constituem faixas de servidão.
c) Promover manutenção do conjunto da Praça dos Três Poderes, da distribuição dos edifícios e de sua relação com a Esplanada dos Ministérios e do seu paisagismo,
incluindo a conservação do piso de pedra portuguesa e do conjunto existente de palmeiras imperiais.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Qualificar os estacionamentos existentes.
b) É vedada a utilização do canteiro central do Eixo Monumental e seu subsolo para estacionamentos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) No projeto de regularização das edificações da Esplanada dos Ministérios, as áreas não edificadas no nível do solo devem ser mantidas como áreas públicas, excluindo
as áreas destinadas às projeções dos ministérios e dos palácios.
b) Implementar a complementação do projeto para a Esplanada dos Ministérios com marquise de ligação entre os blocos ministeriais e instalação de pequenos
comércios e serviços de apoio, limitados a duas unidades entre cada dois blocos, garantida a permeabilidade na circulação de pedestres e área máxima individual de
25,00m², sendo a altura máxima da marquise de 4,50m, podendo ser ajustada para passagem de veículo do Corpo de Bombeiros.
c) Elaborar projeto padrão de mobiliário urbano.
d) Elaborar estudo para determinação de parâmetros de ocupação para os lotes desta UP2 respeitando as características morfo-tipológicas das edificações existentes.
e) Elaborar estudo urbanístico para alteração do parcelamento e indicação dos parâmetros de uso e ocupação do solo relativos às Áreas, B, G e H da Câmara dos
Deputados, com a perspectiva de redefinição das Áreas B e G e desconstituição da Área H.
f) A definição dos parâmetros de ocupação do solo para fins de regularização das edificações existentes deve ser apreciada previamente pelo órgão federal de
preservação do patrimônio cultural e consubstanciada em regulamento submetido à apreciação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal e
aprovado pelo Poder Executivo.
Anexo VII (fl.6/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
IME
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC/IUQORC
NOTAS:
a) As concessões para áreas técnicas, escada exclusivamente de emergência no nível do solo são permitidas conforme lei
complementar específica.
b) Quando as garagens forem registradas em cartório como unidades imobiliárias, não se aplica para os subsolos a concessão
de direito real de uso não onerosa, constante nesse croqui.
Anexo VII (fl.7/7)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Tombado Federal e Distrital
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Anexos dos Blocos Ministeriais SAFS Quadra 1 Lts 1 a 8 e
AEMN Lts 3, 5, 7, 9, 11, 13,
15, 17 e 19
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SAFS INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Quadra 1 Lts 1 a 8. 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
AEMN (atual SAFN) 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
Lts 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
e 19 OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
CFA B: 2,30 19,50m (2) 20%
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
SAFS Quadra 1 Lts 1, 2 e 6 TO: 46%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa
Subsolos: 100% lateral esquerda; 5,00m
das demais divisas
SAFS Quadra 1 Lts 3 e 7 TO: 46%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa CFA B: 2,30 19,50m (2) 20%
Subsolos: 100% lateral direita; 5,00m das
demais divisas
SAFS Quadra 1 Lt 4 TO: 40%; Cobertura: 25%; AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 2,00 19,50m (2) 20%
Subsolos: 100% e lateral esquerda; 30,00m
da divisa lateral direita;
16,00 da divisa posterior
SAFS Quadra 1 Lt 5 TO: 40%; Cobertura: 25%; AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 2,00 19,50m (2) 20%
Subsolos: 100% e lateral direita; 30,00m da
divisa lateral esquerda;
16,00 da divisa posterior
SAFS Quadra 1 Lt 8 (1) - - - - -
AEMN (atual SAFN) Lts 3, TO: 41%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa CFA B: 2,05 19,50m (2) 20%
5, 15, 17 e 19 Subsolos: 100% lateral direita; 5,00m das
demais divisas
AEMN (atual SAFN) Lts 7, TO: 38%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa CFA B: 1,90 19,50m (2) 20%
9, 11 e 13 Subsolos: 100% lateral direita; 5,00m das
demais divisas
NOTAS GERAIS:
a) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio
cultural Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos
edifícios existentes - SAFS Quadra 1 Lote 8.
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²)
urbano
Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
N
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Otimizar e qualificar as vagas nos estacionamentos existentes.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
2) É obrigatório cinco pavimentos.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
Observações
Parcelamento S - -
Desdobro N - - -
Remembramento - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Promover a arborização intensa nesta UP, especialmente ao longo do sistema viário e do perímetro dos lotes.
a) Elaborar estudo e projeto de alteração do parcelamento para fins de compatibilização do Lote 1, Quadra 1, SAFS com sistema viário implantado.
b) Elaborar projeto de complementação da Via N3, estabelecendo a conexão entre as vias L2 e L4.
c) Elaborar regulamentação para concessão de direito real de uso não onerosa, em espaço aéreo, para interligação das edificações.
Anexo VII (fl.5/5)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Teatro Nacional Claudio Santoro SCTN Lt 1 Material Tombado Federal e Distrital
Touring Club do Brasil SCTS Lt 1 Material Tombado Federal e Distrital
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Biblioteca Nacional Leonel de Moura Brizola SCTS Lt 2 Material Tombado Federal e Distrital
Museu da República Honestino Guimarães SCTS Lt 2 Material Tombado Federal e Distrital
Jardins do Teatro Nacional Claudio Santoro SCTN Lt 1 Material Tombado Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SCTN Lt 1 – Teatro Nacional INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
e Lt 2 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
60-J Atividades de rádio e de televisão, apenas:
60.1 Atividades de rádio
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:
79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
SCTS Lt 1 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
85-P Educação
85.9 Outras atividades de ensino
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:
79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:
79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
SCTS Lt 2 – Museu da
República e Biblioteca
Nacional
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SCTN Lt 1 -Teatro Nacional - - - (12) -
(1) (2)
SCTN Lt 2 (3) (5) - - - - 30%
SCTS Lt 1 (1) (4) (11) TO: 50%; Subsolos: 22,5% AF: 4,00m da divisa frontal; CFA B: 0,78 (6) (7) (8) 10%
10,00m da divisa lateral CFA M: 1,00
esquerda (9)(10)
SCTS Lt 2 - Museu da - - - (12) -
República e Biblioteca
Nacional (1) (2)
NOTAS GERAIS:
a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos
edifícios existentes e do tecido urbano, manutenção da estrutura fundiária, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as
relações entre esses espaços e as edificações.
b) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio
histórico Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.
c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Conservação das características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos edifícios existentes, conforme os projetos originais do arquiteto Oscar Niemeyer,
cuja obra obteve tombamento federal.
2) Os parâmetros de ocupação do solo decorrem dos projetos originais das edificações.
3) Tem como referência as características de implantação isolada e gabarito dos edifícios do SCTS.
4) Intervenções ou complementações no lote 1 do SCTS, originalmente destinado ao Touring Club do Brasil, devem ser analisadas e aprovadas pelos órgãos de proteção
do patrimônio cultural Federal e Distrital e estarão sujeitas à aplicação de ODIR e ONALT.
5) No lote 2 do SCTN, as edificações devem preservar o caráter de prédios isolados, com altura controlada, tendo como limite a cota de coroamento do Museu da
República e os projetos decorrerão de concurso público, que devem ter a anuência do órgão federal responsável pela preservação do patrimônio cultural e da unidade
responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF, e aprovação por ato do poder executivo.
6) A altura máxima das edificações tombadas se mantém conforme as alturas existentes.
7) A altura máxima de novas edificações, incluindo suas caixas d’água, corresponde ao nível da laje de piso do pavimento superior do Edifício Touring existente.
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
8) Em caso de alterações no castelo d’água cilíndrico existente, deve ser mantida a altura original.
9) É permitida a ocupação do afastamento obrigatório de 4,00 (quatro) metros da divisa frontal do lote, somente entre o Edifício Touring existente e a Plataforma
Rodoviária, respeitada a altura máxima definida na nota 7.
10) Para efeitos desta Lei Complementar a divisa frontal do SCTS Lote 1 corresponde à fachada Oeste e a lateral esquerda corresponde à fachada Norte.
11) É obrigatória a manutenção de faixa de servidão no corredor público que liga a Plataforma Superior da Rodoviária ao Setor Cultural Sul, em especial a manutenção da
passagem pública do Edifício Touring Club que liga a Plataforma Superior da Rodoviária ao Setor Cultural Sul.
12) Cota de coroamento da edificação tombada.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Valorizar e requalificar o sistema de espaços abertos dos Setores Culturais Norte e Sul, a serem concebidos de forma unitária, prevendo a implantação de arborização
adequada, respeitando o conjunto arquitetônico de singular importância.
b) No canteiro central do Eixo Monumental a arborização é permitida apenas junto às vias N1/S1, sendo proibida junto às vias de retorno, sentido norte/sul.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Complementação do Setor Cultural Norte, possibilitando a ocupação do Lote 2, com projeto arquitetônico a ser definido por meio de concurso público.
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
Anexo VII (fl.6/6)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Torre de TV EMO/O Lt A - Torre de TV Material Indicação de preservação Distrital
Endereço Atividades Permitidas
ETO Lt A - Torre de TV, Lt B - COMERCIAL
Subsolo, Lt D - Subsolo (1) 47-G Comércio varejista, apenas:
(2) 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
ETO Lt CEB
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
- - - - - -
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação, apenas: OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Feira de Artesanato da Torre de TV EMO/O Imaterial Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
61-J Telecomunicações
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
ONABRU
NOTAS GERAIS:
a) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos
edifícios existentes, sendo vedadas novas construções.
b) Os projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio cultural Federal e Distrital,
previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.
c) Os lotes B, D e da Subestação da CEB devem manter edificação somente em nível de subsolo.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) No mezanino do lote A não são permitidas as atividades 62-J, 84-O e 5612-1/00, devendo ser mantidas as visuais internas livres e a vocação cultural do espaço.
2) No térreo do lote A não são permitidas ocupações com quiosque ou outro tipo de estrutura fixa.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Recuperação do tratamento paisagístico entre a Torre de TV e a Rodoviária, com implantação do projeto do paisagista Roberto Burle Marx e implementação da
conexão de pedestres e cicloviária entre a estação de VLT da W3 e a Rodoviária do Plano Piloto.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) É vedada a ampliação de áreas de estacionamento em superfície.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Criação de estação de transporte público coletivo tipo VLT na W3, sob os viadutos, para integração com futura linha leste/oeste do VLT e outros meios de transporte.
Anexo VII (fl.4/4)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material e Imaterial Indicação de preservação Distrital
(Material) e Registrado
(Imaterial)
Conjunto Cultural da Funarte: Teatro Plínio Marcos, Sala SDC Lts 1, 2 e 7 Material Tombado Federal e Distrital
Cássia Eller, Galeria Fayga Ostrower e marquise
LAINOMIRTAP
ROLAV
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Clube do Choro SDC Lt 3
Planetário SDC Lt 4 Material Indicação de preservação Distrital
Paradas de ônibus SDC Eixo N1 e S1 Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SDC Lts 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9,
10,11, 12 e 13
SDC Lt 5
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
56-I Alimentação
61-J Telecomunicações, apenas:
61.9 Operadoras de televisão por assinatura
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
73-M Publicidade e pesquisa de mercado, apenas:
73.1 Publicidade
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:
79.1 Agências de viagens e operadores turísticos
79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SDC Lts 1, 2, 6, 7, 8, 9 e 11 TO: 100% (3) CFA B: 1,00 6,00m -
(1)
SDC Lts 3 e 4 (1) TO: 40% (3) CFA B: 0,40 6,00m -
AF: 10,00m em todas as -
divisas (3)
SDC Lt 10 (1) (3) CFA B: 1,00
NOTAS GERAIS:
a) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos
edifícios existentes, sua implantação em meio ao gramado e o paisagismo da área.
b) Os projetos de obra inicial e de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio cultural
Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.
c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
2) A TO e o CFA B decorrem do projeto da edificação existente, resguardados os afastamentos obrigatórios em todas as divisas e respeitada a altura máxima estabelecida.
3) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SDC Lt 5 (1) (2) - 26,00m -
TO: 70% 9,00m -
SDC Lts 12 e 13 (1) TO: 100% (3) - 6,00m -
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Manter o uso predominantemente como praça com amplos gramados e locais de estar com tratamento paisagístico, integrando as edificações existentes com inserção
de espaços de convívio.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Qualificar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar projeto de paisagismo conectando o Parque da Cidade e o SRPN, com compartilhamento de caminhos de pedestres, bicicletas e outros veículos, integrado
com o projeto de requalificação dos espaços públicos para o SRPN, previsto nesta Lei Complementar.
b) A viabilização da conexão viária entre os trechos Norte e Sul das vias W4 e W5, prevista nesta Lei Complementar está condicionada à preservação da característica
contínua do solo e sem declives do canteiro central entre esta UP6 e a UP5 do TP1.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
Anexo VII (fl.6/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Palácio do Buriti e Anexo do Buriti PMU Lt 3 Material Indicação de preservação Distrital
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Árvore do Buriti PMU Material Tombado Distrital
Tribunal de Contas do DF PMU Lt 4 Material Indicação de preservação Distrital
Praça do Buriti PMU Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
PMU Lts 1 a 7 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
PMU Lt 1 - TJDFT (Bloco A) TO: 60%; Subsolos: 100% (4) (5) (1) -
e Anexos I, II e III (Blocos B, (2) (9)
C e D)
PMU Lt 2 - MPDFT TO: 100% (4) CFA B: 9,00 33,00m -
PMU Lt 3 - Palácio do Buriti -
(Bloco A) e Anexos I e II
(Blocos B e C) (8)
PMU Lt 4 - TCDF (5) (5)
PMU Lt 5 - CLDF TO: 50%; Subsolos: 75%
PMU Lt 6 - TRE/DF TO: 100%
PMU Lt 7 TO: 40%; Subsolos: 100% CFA B: 0,70
NOTAS GERAIS:
a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos
edifícios existentes e do tecido urbano, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as relações entre esses espaços e as
edificações.
b) Os projetos de obra inicial e de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio cultural
Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.
c) Deve ser assegurada faixa non aedificandi no canteiro central do Eixo Monumental, da PMU à EPIA, com trinta metros a contar das margens das vias S1 e N1.
d) Estacionamentos subterrâneos obrigatórios nos lotes.
e) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
(4) (5) 57,20m (3) -
(4) 11,50m (8) -
AF: 15,00m das divisas (5) (6) 25%
laterais (4)
(4) (5) (6) -
AF: 30,00m da divisa 15,00m -
frontal; 10,00m das demais
divisas (4)
f) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.
g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Alturas: para o Bloco A = 15,00m, a partir da cota de soleira, acrescidos de mais 2,50m para caixa d’ água e casa de máquinas; para os Blocos B e C = 31,00m, a partir da
cota de soleira, acrescidos de mais 3,00m para caixa d’ água, casa de máquinas e espaços de lazer; para o Bloco D = 15,00m, a partir da cota de soleira definida para o
Bloco A, excluindo-se caixa d’ água e casa de máquinas.
2) Os blocos B (Anexo I) e C (Anexo II) terão seus subsolos interligados através de passagens para possibilitar acesso por um bloco e saída pelo outro.
3) No caso da construção do Anexo II (bloco C) do Buriti, previsto na planta PMU-PR 10/1, deve ser adotado o gabarito do Edifício Anexo I (bloco B) existente. A altura
máxima do Anexo I (bloco B), é estabelecida em 57,20 metros, acrescida de 4,00m para casa de máquinas de elevadores, conforme nota no MDE 79/87, aprovada pelo
Decreto n° 27.160, de 31/8/2006.
4) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP.
5) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria do projeto arquitetônico original da edificação, que deve ser resguardada. Fica permitida a
modificação da edificação desde que sem acréscimo de área construída.
6) A altura máxima da edificação não poderá ultrapassar a cota de coroamento de 1.185,00 metros, correspondendo à parte mais alta da edificação.
7) Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos edifícios existentes.
8) Térreo acrescido de dois pavimentos.
9) É permita a concessão de direito real de uso onerosa para ocupação de área pública em subsolo para garagem, para fins de regularização da edificação existente.
Respeitar a distância mínima de 1,50m entre os subsolos dos blocos C e B, para efeito de proteção das redes de serviço público que passam no local (água e esgoto).
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ONALT: NÃO Observações: -
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ODIR: NÃO
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Manter e conservar as praças desta UP.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) É vedada a construção de estacionamentos em superfície nas áreas públicas lindeiras aos lotes e voltadas para o Eixo Monumental.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Os projetos para as novas edificações desta UP decorrerão de concurso público mediante anuência do órgão federal responsável pela preservação do patrimônio
cultural e da unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento territorial e urbano do DF e aprovação por ato do Poder Executivo.
b) Elaborar projeto paisagístico da Praça dos Próceres, integrando os elementos escultóricos.
Anexo VII (fl.6/6)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Tombado Federal e Distrital
Memorial JK EMO Memorial Juscelino Material Tombado Federal e Distrital
Kubitschek
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Memorial dos Povos Indígenas EMO Museu do Índio
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
EMO Memorial Juscelino INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Kubitschek e Museu do 91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
Índio 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EMO Lts 1 a 5 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
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SORTEMÂRAP
EMO Catedral Militar do
Brasil (5)
91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:
79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
EMO Catedral Militar do TO: 15%; Subsolos: 40% AF: 7,00m da divisa frontal; CFA B: 0,55 20,00m 30%
Brasil 4,00m da divisa posterior;
15,00m das divisas laterais
- CFA B: 0,90 12,00m (8)(9) 30% (6)
EMO Memorial Juscelino TO: 15%; Subsolos: 40% - 5,00m (4)
Kubitschek
EMO Museu do Índio TO: 20% - CFA B: 0,40 8,00m
NOTAS GERAIS:
a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos
edifícios existentes e do tecido urbano, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as relações entre esses espaços e as
edificações
b) Os projetos de obra inicial e de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio Federal e
Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.
c) Deve ser assegurada faixa non aedificandi no canteiro central do Eixo Monumental, da PMU à EPIA, com 30 (trinta) metros, a contar das margens das vias S1 e N1.
d) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP, e a construção de guaritas, bem como a criação de acesso aos lotes pelas vias principais N1 e S1.
e) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.
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84.1 Administração do estado e da política econômica e social
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
EMO Lts 1 a 5 TO: 50%; Subsolos: 70% (1)
(2) (3) (7)
- 30%
30%
f) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) É obrigatória garagem em subsolo.
2) Os acessos de veículos devem se dar no limite frontal do lote, que é o acesso principal.
3) As rampas e acessos de veículos aos subsolos devem se localizar no interior do lote.
4) A altura máxima exclui a altura do monumento a JK.
5) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela
entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.
6) É obrigatória a utilização de dispositivos de eficiência energética, com vistas à promoção da sustentabilidade das edificações em relação ao uso otimizado da água e
geração de energia. A implantação dos dispositivos mencionados não deve interferir na paisagem urbana.
7) Os projetos arquitetônicos de obra inicial, de modificação com acréscimo de área ou de alteração de fachada dos edifícios e monumentos devem ser contratados por
meio da modalidade concurso, e submetidos à aprovação prévia dos órgãos distrital e federal de preservação e do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do
Distrito Federal – Conplan.
8) A altura máxima do lote 1 é de 9,00m.
9) Elementos de destaque ou escultóricos podem atingir o limite máximo de 20,00m nos lotes 2, 3, 4 e 5.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S 5.000 10.000 Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Manter os gramados com tratamento paisagístico, reforçando o caráter de espaço monumental, aberto e público.
b) Restaurar a Praça do Cruzeiro, observando a manutenção e preservação dos seus elementos configuracionais básicos, tais como, o desenho da cruz no piso, bancos e
espelho d'água.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) É vedada a construção de estacionamentos em superfície nos recuos voltados para o Eixo Monumental.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo de viabilidade para implantação da interligação do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW e do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste
- SHCSW.
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SOVITISOPSID
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ONABRU
OÇAPSE
Anexo VII (fl.5/5)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 1g10/2024
Leis Complementares
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
Distrital
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Mercado das Flores SHLS 716 Lt 15 Material Indicação de preservação
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHLS Quadra 716 Lts 1 a 10 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
OLOS
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OÃÇAPUCO
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SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SHLS Quadra 716 Lts 11 a COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
14 47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:
74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
OLOS
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SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
SHLS Quadra 716 Lt 15 - COMERCIAL
Mercado das Flores 47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
CFA B: 1,00 24,00m -
SHLS Quadra 716 Lts 3, 4, 5 TO: 100% (1) - CFA B: 1,00 -
e 6 CFA M: 2,50 (2)
SHLS Quadra 716 Lt 10 TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 5,36 24,00m -
5,00m em todas as divisas
(3)
SHLS Quadra 716 Lts 11, 12, TO: 100% (5) -
13 e 14
SHLS Quadra 716 Lt 15 - (6) (6) (6)
Mercado das Flores
NOTAS GERAIS:
a) As divisas entre lotes podem ser feitas por cerca viva ou alambrado com altura máxima de 2,20m, de maneira a garantir permeabilidade visual de 70%, sendo vedado o
uso de muros.
b) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
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C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SHLS Quadra 716 Lts 1, 2, 7, TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 20,00m da divisa frontal
8 e 9 (1) nos lotes 1 a 3; 5,00m da
divisa frontal nos lotes 4 a
9; 5,00m das demais divisas
24,00m
(4) CFA B: 2,00 7,00m
(6) -
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública.
2) A utilização do Coeficiente de Aproveitamento acima do básico é vinculada à elaboração e aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.
5) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para construção de torres de
circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
b) Melhorar a articulação viária interna e com o entorno para todos os modais de circulação.
a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamento público e prever vagas para veículos em subsolo sob os estacionamentos existentes.
OD
OTNEMATART
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OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
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OÇAPSE
6) Conservação das características arquitetônicas e construtivas do edifício existente. O projeto de modificação de edificações deve ser submetido à apreciação dos
órgãos de proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional e do Distrito Federal, previamente à sua aprovação pelos órgãos competentes.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S - 15.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Prever projeto de paisagismo, incluindo passeios e ciclovias, de forma a dar qualidade para o espaço público.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para os lotes do SHLS, destinados à atividade hospitalar, para avaliar a possibilidade de aplicação do coeficiente de aproveitamento máximo (CFA
M), condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
3) Galeria obrigatória de 5,00m em todas as divisas, no térreo.
4) Marquise obrigatória em área pública e em todas as divisas do lote, com 3,00m de largura e pé-direito mínimo de 3,00m. Para os lotes 12, 13 e 14, a altura da
marquise deve ser única para todos os blocos.
Anexo VII (fl.6/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
Situação Esfera
- -
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
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- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHLN Lts 1 a 12 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SHLN CL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:
74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
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SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
SHLN Lt SE INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SHLN Lts 1, 2, 3, 5, 7, 8, 9, TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 24,00m -
10 e 11 (1) divisas
SHLN Lt 4 TO: 100%; (1) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 24,00m -
divisas CFA M: 2,50 (2)
SHLN Lts 6 e 12 TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 5,36 24,00m -
5,00m em todas as divisas
(3)
SHLN CL TO: 100% (4) (5) CFA B: 2,00 7,00m -
SHLN Lt SE TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (6) -
NOTAS GERAIS:
a) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
b) As divisas entre lotes podem ser feitas por cerca viva e/ou alambrado com altura máxima de 2,20m, de maneira a garantir permeabilidade visual de 70%, sendo
vedado o uso de muros.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública.
2) A utilização do Coeficiente de Aproveitamento acima do básico é vinculada à elaboração e aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.
3) Galeria obrigatória no térreo.
4) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para construção de torres de
circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
ONABRU
5) Marquise obrigatória de 3,00m em área pública, em todas as divisas, com pé-direito mínimo de 3,00m.
6) A altura máxima inclui caixa d'água.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S - 20.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e a cidade como um todo. Prever projeto de
arborização, passeios e ciclovias.
b) Promover a requalificação dos espaços públicos. A arborização deve ser intensificada, especialmente nas bordas do setor.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Disciplinar e arborizar as áreas de estacionamento em vias públicas.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para os lotes do SHLN, destinados à atividade hospitalar, para avaliar a possibilidade de aplicação do coeficiente de aproveitamento máximo (CFA
M), condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.
Anexo VII (fl.6/6)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500
Anexo VII (fl.1/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Indicação de preservação Distrital
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SCRN 502 Bloco A Lts 1 a COMERCIAL
19, Bloco B Lts 1 a 19 (17)
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Edificação de autoria do arquiteto João Filgueiras Lima SEPN 503 Lts 1 a 4
(Lelé)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
46.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
46.9 Comércio atacadista não-especializado
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
Anexo VII (fl.3/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais
INDUSTRIAL
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
41-F Construção de edifícios
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SEPN
503, 505, 507 Lts 1 a 4;
503 Lt 5;
504 e 506 Lts 6 a 9;
508 Lts 5 a 9;
509, 511, 513 e 515 Lts 1 a
5;
510, 512, 514 e 516 Lts 6 a
10.
SEPN EQN
502/503, 504/505,
506/507, 508/509,
510/511, 512/513, 514/515
Lts Supermercado
(9) (18) (20)
Anexo VII (fl.6/12)
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SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais
INDUSTRIAL
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
SCRN 502 Lt 19A - LRS COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
Anexo VII (fl.8/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SCRN
502 Lt CAV.
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
SEPN
504 a 515 Projeção 5A
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SEPN TO: 60% (1) (2) (3) (8) AF: 3,00m da divisa frontal CFA B: 2,35 17,00m (4) (5) -
503, 509, 511, 513 e 515 e posterior; 5,00m das
Lts 1 a 5; divisas laterais
504 e 506 Lts 6 a 9;
505 e 507 Lts 1 a 4;
508 Lts 5 a 9;
510, 512, 514 e 516 Lts 6 a
10
(10) (15) (16)
SCRN 502 Bloco A Lts 1 a - AF: 3,00m da divisa voltada CFA B: 4,00 (6) -
19, Bloco B Lts 1 a 19 (7) para a via W2
(10) (11) (13) (14) (15) (16)
SEPN EQN 502/503, TO: 100% (12) - CFA B: 2,00 9,00m -
504/505, 506/507,
508/509, 510/511,
512/513, 514/515 Lts
Supermercado (11)
SCRN TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (19) -
502 Lt CAV e Lt 19A LRS;
SEPN
504 a 515 Projeção 5A -
CEB
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
Anexo VII (fl.9/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) O subsolo pode ter Taxa de Ocupação - TO de 100%, desde que totalmente enterrado em todo o seu perímetro. Não é permitido poço de iluminação e ventilação em
área pública.
2) É permitida a construção de cobertura limitada a 40% da área do último pavimento. O subsolo que aflorar em relação ao perfil natural do terreno pode ocupar até 60%
da área do lote. Nos casos em que o afloramento seja superior a 2,10m acima do nível natural do terreno, pode-se constituir unidade imobiliária independente do térreo.
3) As rampas de acesso e os poços de iluminação e ventilação devem se desenvolver dentro dos limites do lote, sendo permitida sua localização dentro das áreas de
afastamentos obrigatórios;
4) A altura máxima exclui a caixa d’água, casa de máquinas e demais edificações permitidas na cobertura, que podem ultrapassar a altura máxima em até 4,00m.
7) No caso de remembramento de todos os lotes do bloco A e B (lotes 01 a 19) pode-se adotar os mesmos parâmetros do SEPN, inclusive os usos permitidos.
8) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem.
9) Para os lotes 1 a 4 da Quadra 503 do SEPN são permitidas as atividades 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, 4732-6/00 Comércio
varejista de lubrificantes, 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-
de-ar, 4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP), 4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores e 4520-0/06
Serviços de borracharia para veículos automotores.
16) Em caso de remembramento com opção por construções que abranjam dois ou mais lotes, a divisão do térreo em lojas de utilização independente deve obedecer a
modulação dos lotes na largura e comprimento originais.
17) O uso residencial previsto para os lotes do SCRN 502 é permitido apenas nos pavimentos superiores.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
5) As construções no pavimento de cobertura, com exceção das caixas d´água e casas de máquinas, devem distar, no mínimo, 2,50m do perímetro da edificação.
6) A altura máxima é definida pela cota de coroamento. Para aplicação dos parâmetros devem ser obedecidos os croquis de referência constantes desta PURP.
10) É vedado o acesso de veículos à garagem pela W3.
11) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para construção de torres de
circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
12) Subsolo obrigatório, destinado a garagem.
13) As construções devem proporcionar tratamento de fachada e publicidade por bloco, mantendo alinhamento da marquise e da cota de coroamento.
14) É obrigatória construção de marquise com 3,00m de balanço nas fachadas dos blocos do SCRS ao longo das vias W3 e W2, conforme croquis constante nesta PURP.
15) É permitida a construção de galerias de lojas internas aos blocos no pavimento térreo, desde que façam conexão entre W2 e W3, com acesso ao público por ambas as
vias. A galeria interna deve ser administrada pelo condomínio dos proprietários da lojas.
18) Para o lote 3, Quadra 507 do SEPN é permitida a atividade 85.11-2 Educação infantil – creche, como atividade complementar.
19) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.10/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
20) É permitido o uso residencial multifamiliar e 5510-8/02 Apart-hotéis, nos lotes SEPN 503, 505, 507 Lts 1 a 4; 503 Lt 5; 508 Lts 5 a 9; 509, 511, 513 e 515 Lts 1 a 5; 510,
512, 514 e 516 Lts 6 a 10, sendo vedado no pavimento térreo.
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: Excetuar ONALT na SCRN 502 e nos lotes EQN 500.
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S - 5.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Diminuir as barreiras e obstáculos à livre circulação de pedestres, com a melhoria da pavimentação, acessibilidade e arborização ao longo dos passeios públicos da W3
Norte.
b) As intervenções no espaço público devem estar associadas a melhoria do acesso às edificações no interior dos lotes, propiciando melhor e maior integração entre
espaços públicos e privados. Incentivar o não cercamento dos lotes, em especial, na fachada principal voltada a via W3.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamento em vias públicas.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar projeto de infraestrutura cicloviária na Via W3, conectando as vias S3 e N3.
b) Elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial multifamiliar no SEPN.
Anexo VII (fl.11/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NRCS
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
Anexo VII (fl.12/12)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
Anexo VII (fl.1/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ROLAV
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SEPS EQ 701/901 Lt A INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
SEPS EQ 706/906 Lt D INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
SEPS EQ INSTITUCIONAL
704 Lt E; 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
707/907 Lt CEB; 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
707/907 Lt SE;
709/909 Lt SE
SEPS EQ COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
707/907 Lt A, B e C; 47-G Comércio varejista, apenas:
709/909 Lt C, D e E; 47.1 Comércio varejista não-especializado
712/912 Lt E, F e G 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.1 Fabricação de produtos farmoquímicos
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
Anexo VII (fl.3/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
Anexo VII (fl.4/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SEPS EQ
702, 705/905,
706/906, 715/915 Lts A, B,
C;
703, 714/914 Lts A, B, C, D,
E;
704, 710/910, 712/912 Lts
A, B, C, D;
707/907 Lts D, E, F;
708/908 Lts A, B;
708/907 Lts C, D;
709/909 Lts A, B, F;
711/911 Lt A;
713/913 Lts A, B, D, E, F, G,
H (4)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SEPS EQ 713/913 Lt C - INSTITUCIONAL
Posto de Assistência Policial 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
Anexo VII (fl.5/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria, apenas:
69.1 Atividades jurídicas
69.2 Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.1 Locação de meios de transporte sem condutor
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Anexo VII (fl.6/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SEPS 701/901 Lt A TO: 40% - CFA B: 0,70 7,00m (1) -
SEPS TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (5) -
EQ 704 Lt E;
EQ 707/907 Lt CEB;
EQ 707/907 e 709/909 Lts
SE
SEPS TO: 100% - CFA B: 2,35 9,00m -
EQ 707/907 Lt A, B e C; CFA M: 3,00
EQ 709/909 Lt C, D e E;
EQ 712/912 Lt E, F e G
(3)
SEPS EQ 713/913 Lt C - PAP TO: 100% - CFA B: 1,00 6,00m -
Anexo VII (fl.7/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SEPS TO: 45%; Subsolos: 70% (2) AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,00 17,00m
EQ 702 Lts A, B e C; divisas
EQ 703 Lts A, B, C, D e E;
EQ 704 Lts A, B, C e D;
EQ 705/905, 706/906 e
715/915 Lts A, B e C;
EQ 707/907 Lts D, E e F;
EQ 708/908 Lts A e B;
EQ 708/907 Lts C e D;
EQ 709/909 Lts A, B e F;
EQ 710/910 e 712/912 Lts
A, B, C e D;
EQ 711/911 Lt A;
EQ 713/913 Lts A, B, D, E,
F,G e H;
EQ 714/914 Lts A, B, C, D e
E
NOTAS GERAIS:
b) O subsolo pode ser utilizado para instalação de atividades discriminadas nos usos previstos nesta planilha, devendo, neste caso, ser computado no coeficiente de
aproveitamento.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
4) Uso residencial somente nos pavimentos superiores da edificação, com fachadas ativas no térreo voltadas para logradouro público.
5) A altura máxima inclui caixa d'água.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
20%
a) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A altura máxima pode ser maior que a estabelecida, desde que devidamente justificada. Para a garagem de viaturas de combate a incêndio, a altura máxima pode ser
de 10,20m.
2) O subsolo, quando destinado exclusivamente a garagem e totalmente enterrado, pode ocupar 100% da área do lote.
3) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública no nível do solo para construção de torres de circulação vertical.
Anexo VII (fl.8/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 2.500 - -
Remembramento S - 30.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Diminuir as barreiras e obstáculos à livre circulação de pedestres, com a melhoria da pavimentação, acessibilidade e arborização ao longo dos passeios públicos.
b) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes. Prever projeto de arborização, passeios e
ciclovias.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamento em vias públicas.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar projeto de rota acessível leste/oeste – SGAS 912/SEPS 712-SCRS 512-SGAS 612.
Anexo VII (fl.9/9)
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900
Anexo VII (fl.1/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Centro Educacional Elefante Branco - CEMEB SGAS 907 Módulo 14/21 Material Indicação de preservação Distrital
CEM
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SGAN INSTITUCIONAL
901, 904, 905, 908, 909, 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades
910, 912, 913, 914, 916 Lts
Subestação CEB;
911 Lt Subestação CEB
(atual W5 Norte EQ
910/911 CEB);
911 Lt Subestação CEB
(atual W5 Norte 911 CEB).
SGAS
908 e 910 Lts Subestação
CEB; 911 Módulo 36 - CEB;
EQ 902/903, 904/905 e
913/914 Lts Subestação
CEB
SGAN EQ 914/915 Lt 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
61-J Telecomunicações
SGAN INSTITUCIONAL
EQ 707/907 Lts A, B, C, D; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
EQ 708/908, EQ 711/911 e 85-P Educação
EQ 712/912 Lts A, B, C, D, 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
E, F 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
INDUSTRIAL
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SGAN
702 Mód S/N; 901 Lt A;
902/903/904 Colégio
Militar; 905 Lts A, B, C e
Mód D e E; 906 Lts C a G e
Mód A e B; 907 Mód A a E;
908 Mód A, B, C, E, F e G;
909 e 910 Mód B a G; 911
Mód B, C, D, F, G; 912 e
914 Mód A a F; 913 Lts A,
B, C, E1, E3 e E4 e Mód F e
G; 915 Lts A, B e Mód C a
G; 916 Lts A1, A2, A3, B,
E1, E2, E3, E4 e Mód C e D.
SGAS
901 Mód 69 a 72; 902 Mód
73, 74 e 75; 903 Mód 76 a
80; 904 CEB; 905 Mód 1, 2,
3, 4 e 5/6; 906 Mód 7, 8/9,
10, 11, 12 e 13; 907 Mód
14/21; 908 Mód 23/25;
909 Mód 27/28 e Mód 29;
910 Mód 30/31, 32 e
33/34; 911 Mód 37/39;
912 Mód 41/48; 913 Mód
50/52, 54/55, 56, 57/58,
59 e 60/61; 914 Mód
63/64, 65/66 e 67/68; 914
Lts 64A, 65A, 66A e 67A;
915 Lts 69 a 76, 68A, 69A,
70A, 74A e 71B
(1) (2) (11)
Anexo VII (fl.5/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação Multifamiliar
SGAN 913 Lt E2 (7) (9) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
INSTITUCIONAL
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SGAN 906 Lt D (8)
SGAS
914 Lts 63A;
915 Lts 71A, 72A, 73A
(7)
Anexo VII (fl.6/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
SGAN 904/905 Lts A, B, C e INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
D 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
(1) 85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
Anexo VII (fl.7/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação Multifamiliar
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Anexo VII (fl.8/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SGAN TO: 100% - CFA B: 1,00 5,00m -
901, 904, 905, 908, 909,
910, 912, 913, 914, 916 Lts
Subestação CEB;
911 Lt Subestação CEB
(atual W5 Norte EQ
910/911 CEB);
911 Lt Subestação CEB
(atual W5 Norte 911 CEB).
SGAS
908 e 910 Lts Subestação
CEB;
911 Módulo 36 - CEB;
EQ 902/903, 904/905 e
913/914 Lts Subestação
CEB
SGAN EQ 914/915 Lt 1 TO: 100% - CFA B: 1,00 5,00m -
SGAS TO: 70% 12,50m 15%
914 Lts 63A, 64A, 65A, 66A
e 67A;
915 Lts 69 a 76, 68A, 69A,
70A, 71A, 72A, 73A, 74A e
71B
SGAN TO: 60%; Subsolos: 100% AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,00 17,00m -
EQ 707/907 Lts A, B, C, D; (2) (10) frontal e posterior; 5,00m
EQ 708/908, EQ 711/911 e das divisas laterias (5)
EQ 712/912 Lts A, B, C, D,
E, F
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 1,40
3,00m das demais divisas
(5)
Anexo VII (fl.9/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
SGAN 702 Mód S/N; 901 Lt TO: 40%; Subsolos: 50% (2) AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 12,50m 30%
A; 902/903/904 Colégio divisas (4) (5)
Militar; 905 Lts A, B, C e
Mód D e E; 906 Lts C a G e
Mód A e B; 907 Mód A a E;
908 Mód A, B, C, E, F e G;
909 e 910 Mód B a G; 911
Mód B, C, D, F, G; 912 e
914 Mód A a F; 913 Lts A,
B, C, E1 a E4 e Mód F e G;
915 Lts A, B e Mód C a G;
916 Lts A1, A2, A3, B, E1,
E2, E3, E4 e Mód C e D.
SGAS 901 Mód 69 a 72;
902 Mód 73, 74 e 75; 903
Mód 76 a 80; 904 CEB; 905
Mód 1, 2, 3, 4 e 5/6; 906
Mód 7, 8/9, 10, 11, 12 e
13; 907 Mód 14/21; 908
Mód 23/25; 909 Mód
27/28 e Mód 29; 910 Mód
30/31, 32 e 33/34; 911
Mód 37/39; 912 Mód
41/48; 913 Mód 50/52,
54/55, 56, 57/58, 59 e
60/61; 914 Mód 63/64,
65/66 e 67/68
SGAN 904/905 Lts A, B, C e TO: 40%; Subsolos: 50%
D (6)
NOTAS GERAIS:
a) A cota de soleira deve ser definida conforme critérios descritos no corpo desta Lei Complementar. Deve ser determinada uma cota de soleira para cada edificação.
b) O movimento de terra não pode provocar o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 9,50m (3) 30%
frontal; 5,00m das demais
divisas
Anexo VII (fl.10/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
c) É facultada a instalação de cercas na divisa com os Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek e Burle Marx, sendo proibido o acesso de veículos automotores por essa
divisa do lote.
i) É permitida a construção da torre ou castelo d’água, devidamente justificado por critérios técnicos, desde que autorizada pelos órgãos de preservação distrital e
federal.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Quando houver a opção pelo uso residencial é obrigatório o uso comercial e prestação de serviço no térreo na divisa frontal do lote com fachadas ativas, respeitados
os afastamentos. Nesse caso o cercamento frontal deve ser posterior ao comércio.
2) É obrigatória a construção de garagem em subsolo.
3) A Altura máxima é de 12,50m para: 9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas.
4) Para o mód.2 do SGAS 905 não é exigido afastamento na divisa com o mód.3.
5) É permitida a construção de rampas de acesso aos edifícios, de pedestres e veículos, nas áreas dos afastamentos mínimos obrigatórios.
6) Criação de lotes autorizada por essa Lei Complementar.
7) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela
entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.
8) A assistência social deve ser prestada de forma gratuita.
11) O licenciamento de obras e edificações destinados ao uso residencial multifamiliar está condicionado à aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
d) A construção dos elementos de sombreamento das edificações pode exceder em até 1,00m a cota de coroamento para o SGAN e SGAS.
e) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
f) Deve ser garantida a manutenção dos grandes lotes, com baixa ocupação, alta permeabilidade e baixa altura. São permitidos desdobro e remembramento, desde que
garantido um lote mínimo conforme definido nesta PURP. O espaçamento entre as quadras deve permitir a visualização e integração das áreas residenciais com os
respectivos parques públicos.
g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
h) O cercamento do lote nas divisas entre lotes contíguos, deve ter altura máxima de 2,00m, podendo ser cheio ou vazado, a critério dos proprietários. Nas divisas
voltadas para o logradouro público o cercamento é obrigatoriamente com cerca viva, tela ou grade de até 2,00m.
9) A alteração de uso está condicionada à aprovação de laudo de viabilidade urbanística.
10) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem.
Anexo VII (fl.11/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Apenas para SGAN 901 e 904/905.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 5.000 - -
Remembramento S - 66.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Tratamento dos espaços públicos, mediante projeto de paisagismo.
b) Elaboração de projeto urbanístico de parcelamento futuro para o SGAN 901 visando a criação de novos lotes, condicionado à aprovação do órgão federal de
preservação.
Anexo VII (fl.12/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SGAN 608 Mód G
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades
85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
94-S Atividades de Organizações Associativas
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
SGAN 607 Projeção D - INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Fundação Educacional 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
SGAN 603 Mód F, G (3) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
SGAN 601 Mód A a V; 602 e INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
612 Mód A,B,C; 603 Mód 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
A,B,C,D,E,H,I,J; 604 Mód 85-P Educação
A/B, C a H; 605 Mód 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
B/C/D,E,F,G,H; 606 Mód A a 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
H; 607 Mód B,F,G; 608 Mód 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
A a F; 609 Mód A,B,C,D,E,G; 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
610 Mód A a G; 611 Mód 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
A,B,C,E,F,G. 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SGAS 601 Mód 1/2,3/4,5/6; 94-S Atividades de organizações associativas
602 Mód 8/14; 603 Mód 99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
16/17,18,19,20,21,22; 604 INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
Mód 23,24,25,26,27 e 28; 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
604/605 Mód 30,31; 605 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
Mód 30/33,34,35,36 e 37; COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
606 Mód 47-G Comércio varejista, apenas:
39,40,41,42,43/44; 607 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Mód 46,47,48,49,50,51 e 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
52; 608 Mód 54/58,59 e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
60; 609 Mód 53-H Correio e outras atividades de entrega
62/63,64/65,66/67; 610 56-I Alimentação
Mód 68,69,70,71,73 e 74; 58-J Edição e edição integrada à impressão
611 Mód 75/76,77,78/86; 60-J Atividades de rádio e de televisão
612 Mód 88/89; 613 Mód 65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
91/92,93/94,95/96; 614 66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
Mód 97/98,99; 615 Mód 68-L Atividades imobiliárias
104,105,106,108,110/111,1 69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
18; 616 Mód 70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
112,113,114,115 e 116 71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
(2) 72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SGAN 601 Mód A a V; 602 e TO: 40%; Subsolos: 50% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 12,50m 30%
612 Mód A,B,C; 603 Mód A, divisas
B,C,D, E, F, G, H, I, J; 604
Mód A/B,C a H; 605 Mód
B/C/D,E,F,G,H; 606 Mód A a
H; 607 Mód B, F,G; 608
Mód A a F; 609 Mód
A,B,C,D,E,G; 610 Mód A a
G; 611 Mód A,B,C,E,F,G.
SGAS 601 Mód 1/2, 3/4,
5/6; 602 Mód 8/14; 603
Mód 16/17, 18, 19, 20,
21,22; 604 Mód 23 a 27,28;
604/605 Mód 30 e 31; 605
Mód 30/33,34 a 37; 606
Mód 39 a 42, 43/44; 607
Mód 46 a 52; 608 Mód
54/58,59 e 60; 609 Mód
62/63, 64/65, 66/67; 610
Mód 68 a 71,73 e 74; 611
Mód 75/76,77,78/86; 612
Mód 88/89; 613 Mód
91/92,93/94,95/96; 614
Mód 97/98,99; 615 Mód
104,105,106,108,
110/111,118; 616 Mód 112
a 116
(2)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
SGAN 608 Mód G TO: 100% (1) Galeria: obrigatória de CFA B: 1,60 9,00m -
3,00m em todas as divisas
(4)
SGAN 607 Projeção D - TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 4,00 12,50m -
Fundação Educacional
NOTAS GERAIS:
a) A cota de soleira deve ser correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno medida no ponto médio da edificação, de forma a minimizar o afloramento do
subsolo.Deve ser determinada uma cota de soleira para cada edificação.
b) A construção dos elementos de sombreamento das edificações pode exceder em até 1,00m a cota de coroamento para o SGAN e SGAS.
c) É permitida a construção de rampas de acesso aos edifícios, de pedestres e de veículos, nas áreas dos afastamentos mínimos obrigatórios.
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
e) O cercamento do lote nas divisas entre lotes contíguos, deve ter altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para o logradouro público o cercamento deve ser
obrigatoriamente com cerca viva, tela ou grade de 2,00m no máximo.
f) É permitida a construção da torre ou castelo d’água, devidamente justificado por critérios técnicos, desde que autorizada pelos órgãos de preservação distrital e
federal.
g) É permitida a aplicação do CFA M de 1,30, para fins de regularização de edificações licenciadas até a data da publicação desta Lei Complementar, desde que
comprovado que a volumetria da edificação existente não será alterada e mediante pagamento de Outorga Onerosa do Direito de Construir - ODIR.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) É obrigatória a construção de subsolo para garagem.
2) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
3) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela
entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.
4) A galeria é obrigatória no térreo, com pé-direito mínimo igual ao do pavimento.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Alteração de parcelamento para regularização do Hospital
Universitário de Brasília localizado na SGAN 605 Mód. B/C/D, E,
F, G e H.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 4.500 - Para todos os lotes do setor em que a frente e o fundo tenham
testada voltada para duas vias distintas. Para o Lote SGAN Q
604 MOD C é permitido desdobro em no máximo dois lotes e
área minima de 2.250m².
Remembramento S - 60.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Requalificação dos estacionamentos voltados para a via L2 Sul.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Resguardar a área pública verde que limita o SGAS – quadras 600 e o Setor de Embaixadas Sul intensificando a vegetação arbórea e de forração e implantando
calçadas, sendo vedados estacionamentos de veículos automotores.
b) Elaborar estudo para alteração do sistema viário melhorando a circulação no setor e possibilitando o acesso à divisa posterior dos lotes.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
-
Anexo VII (fl.8/8)
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
Anexo VII (fl.1/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
INDUSTRIAL
18-C Impressão e reprodução de gravações
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
41-F Construção de edifícios
43-F Serviços especializados para construção
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
52.1 Armazenamento, carga e descarga
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
SIG
Quadra 1 Mód 305 a 1055;
Quadra 2 Mód 300 a 590 e
Lts 625 e 668;
Quadra 4 Lts 25, 75, 83,
125, 127, 173, 175, 217, 42-F Obras de infra-estrutura
283, 327, 373, 417, 525,
575, 625 e 675;
Quadra 6 Lts 1100, 1205 a 45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
1355, 1395 a 1515 e Mód 49-H Transporte terrestre, apenas:
2000 a 2240 e 2260 a 2390; 49.2 Transporte rodoviário de passageiros
Quadra 8 Mód 2005 a 2235 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
e Lts 2265 a 2398
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
Anexo VII (fl.3/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
COMERCIAL
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
Anexo VII (fl.4/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de Organizações Associativas
SIG COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
Quadra 3 Centro Comercial 47-G Comércio varejista, apenas:
Bloco B Lts 4, 5, 12, 13, 18, 47.1 Comércio varejista não-especializado
19, 24, 25, 30, 31, 36, 37, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
42, 43, 48, 49, 54, 55, 60, 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
61, 66, 67, 72, 73, 78, 79, 47.4 Comércio varejista de material de construção
86 e 87; 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Bloco C Lts 4, 5, 12, 13, 18, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
19, 24, 25, 30, 31, 36, 37, 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
42, 43, 48, 49, 54, 55, 60, 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
61, 66, 67, 72, 73, 78, 79, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
86 e 87 33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
Anexo VII (fl.5/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas
94.2 Atividades de organizações sindicais
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
Anexo VII (fl.6/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
SIG Quadra 3 Centro COMERCIAL
Comercial Lt D - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
Anexo VII (fl.7/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SIG Quadra 3 Centro INSTITUCIONAL
Comercial Lt A - ECT, Lt E - 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
DTU, Lt F - DAE, Lt G – DFL 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
Anexo VII (fl.8/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
Anexo VII (fl.9/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SIG Quadra 3 Centro COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
Comercial Lt H - PLL e Lt I - 47-G Comércio Varejista, apenas:
PLL 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
SIG Quadra 6 Lt 800 - INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Imprensa Nacional 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)
18-C Impressão e reprodução de gravações
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
Anexo VII (fl.10/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e Outras Atividades de Entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SIG TO: decorrente dos AF: 15,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
Quadra 1 Mód 305 a 1055; afastamentos; Subsolos: frontal; 10,00m da divisa
Quadra 2 Mód 300 a 590 100% (1) (3) posterior; 3,00m das divisas
(8) (11) (12) laterais (2) (4)
SIG Quadra 2 Lts 625 e 668 TO: decorrente dos AF: 1,50m em todas as CFA B: 2,00 (7) 15,00m (5) -
afastamentos; Subsolos: divisas (2) (4)
100% (1) (3) (17)
SIG Quadra 3 Centro TO: 100% (9) - CFA B: 1,00 6,00m -
Comercial Lt A - ECT, Lt E - CFA M: 2,00
DTU, Lt F - DAE, Lt G - DFL
Anexo VII (fl.11/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SIG Quadra 3 Centro TO: 100% (9) (10) - 9,00m -
Comercial Bloco B Lts 4, 5,
12, 13, 18, 19, 24, 25, 30,
31, 36, 37, 42, 43, 48, 49,
54, 55, 60, 61, 66, 67, 72,
73, 78, 79, 86 e 87; Bloco C
Lts 4, 5, 12, 13, 18, 19, 24,
25, 30, 31, 36, 37, 42, 43,
48, 49, 54, 55, 60, 61, 66,
67, 72, 73, 78, 79, 86 e 87
SIG Quadra 3 Centro TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (18) -
Comercial Lt D - LRS
SIG Quadra 3 Centro TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
Comercial Lt H - PLL e Lt I - decorrente dos das divisas frontal e
PLL (13) (14) (15) (16) afastamentos posterior; 4,00m das divisas
laterais. Cobertura com
3,00m da divisa posterior;
4,00m das divisas laterais.
Pilares e bombas com
3,00m da divisa frontal
SIG Quadra 4 Lts 25, 75, TO: decorrente dos AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
125, 175, 525, 575, 625 e afastamentos; Subsolos: 5,00m da divisa posterior;
675 (8) (11) 100% (1) (3) (17) 3,00m das divisas laterais
(2) (4)
SIG Quadra 4 Lts 283, 327, TO: decorrente dos AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
373, 417 (8) (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 5,00m da divisa
100% (1) (3) (17) posterior e lateral direita
(2) (4)
Anexo VII (fl.12/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SIG Quadra 4 Lts 83, 127, TO: decorrente dos AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
173, 217 (8) (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 5,00m da divisa
100% (1) (3) (17) posterior e lateral esquerda
(2) (4)
SIG Quadra 6 Lt 800 - TO: decorrente dos AF: 20,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
Imprensa Nacional (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 3,00m das divisas
100% (1) (2) (3) (17) laterias (2) (4)
SIG Quadra 6 Lt 1100 (11) TO: 100% - CFA B: 2,00 15,00m -
SIG Quadra 6 Lts 1205 a TO: 80%; Subsolos: 100% AF: 3,00m da divisa lateral CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
1515 (8) (11) (1) (3) (17) direita (2) (4)
SIG Quadra 6 Mód 2000 a TO: decorrente dos AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
2240, 2260 a 2390 (8) (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 5,00m da divisa
100% (1) (3) (17) posterior; 3,00m das divisas
laterais (2) (4)
SIG Quadra 8 Mód 2005 a TO: decorrente dos AF: 20,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
2235 (8) (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 10,00m da divisa
100% (1) (3) (17) posterior; 3,00m das divisas
laterais (2) (4)
SIG Quadra 8 Lts ímpares TO: decorrente dos AF: 4,00m da divisa frontal; CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
2267 a 2397, 2265 a 2395 afastamentos; Subsolos: 3,00m da divisa lateral
(8) (11) 100% (1) (3) (17) esquerda (2) (4)
SIG Quadra 8 Lts pares TO: decorrente dos AF: 4,00m da divisa frontal; CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
2268 a 2398, 2266 a 2396 afastamentos; Subsolos: 3,00m da divisa lateral
(8) (11) 100% (1) (3) (17) direita (2) (4)
NOTAS GERAIS:
a) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
b) O acesso de veículos aos lotes deve ser feito pela via principal. Para a quadra 1, o acesso de veículos não pode ser feito pela via EPIG.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
Anexo VII (fl.13/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Área destinada a garagem no subsolo não é computada no coeficiente de aproveitamento. Quando o subsolo se destinar a outras atividades, que não sejam para
garagem ou depósito, deve respeitar os afastamentos obrigatórios. As rampas de acesso e os poços de iluminação e ventilação ao subsolo devem se desenvolver dentro
dos limites do lote, podem localizar-se nas áreas dos afastamentos obrigatórios.
2) É permitida a construção de subestação elétrica na área de afastamento frontal do lote, desde que distante 0,60m desta divisa, podendo incidir sobre o afastamento
lateral.
3) É permitido cercamento na testada voltada para a via de acesso ao lote. Nesta divisa pode ser construído um cercamento de tipo misto, alvenaria e grade, desde que
garantida um mínimo de 70% de transparência visual, de sua área em elevação.
4) É permitida a construção de marquise para proteção dos acessos do pavimento térreo, desde que a distância de seu limite até a divisa do lote não seja inferior 1,00m.
5) É permitida a construção de castelo d’água com altura maior do que a altura máxima da edificação, desde que justificada tecnicamente por profissional habilitado,
devendo ser repeitados os afastamentos mínimos obrigatórios.
6) É permitida a existência de uma unidade residencial para zeladoria, com área máxima de 68,00m², computada no coeficiente de aproveitamento.
7) É permitida a contrução de guarita dentro no afastamento mínimo obrigatório.
8) Lotes compostos por módulos, entendendo-se por módulo a unidade com 10m de testada, repetitiva, formadora de conjuntos ou quadras, sendo exigido: mínimo de
quatro módulos por lote na Quadra 08 Mód. 2005 a 2235; mínimo de três módulos por lote na Quadra 01; e mínimo de dois módulos por lote na Quadra 02 e na Quadra
06 Mód. 2000 a 2390. Os afastamentos mínimos obrigatórios são aplicados à unidade imobiliária resultante da união obrigatória dos módulos. O remembramento desses
módulos não necessita de anuência prévia da unidade responsável pela preservação do CUB no órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF.
9) O subsolo destina-se apenas a depósitos.
10) Galeria obrigatória de 3,00m em área pública, em todas as divisas, no térreo e com pé-direito de 3,00m. O subsolo é optativo, sendo permitida a sua construção sob
galeria. É obrigatória a ocupação dos pavimentos superiores sobre a galeria. A concessão de direito real de uso é não onerosa.
11) Aplica-se a legislação específica quedispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
12) É obrigatória a implantação de acesso de pedestres, com tratamento paisagístico adequado, nas fachadas voltadas para a EPIG nas Quadras 01 e 02.
13) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote no caso de existir loja de conveniência.
14) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para
vias públicas. Os muros das divisas laterais deverão ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.
15) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.
16) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis deverão ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.
17) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem.
18) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.14/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 500 - 500m², na quadra 06, Módulos 2000 a 2390. 1.000m², na
quadra 08, Módulos 2005 a 2235.
Remembramento S - 9.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto de requalificação urbana, que deve contemplar a melhoria de seus espaços públicos quanto à acessibilidade e arborização. O projeto deve considerar
a integração do paisagismo para o SIG levando em consideração a conexão com os setores adjacentes.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamento público.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) O programa de requalificação do Setor de Indústrias Gráficas – SIG envolve ajuste de sistema viário, reabilitação de edificações degradadas, integração com o Parque
Dona Sarah Kubitschek, ordenamento dos quiosques e estudo para inserção de uso residencial, conforme detalhado nesta Lei Complementar.
b) Elaboração de estudo para viabilidade da inclusão do uso residencial multifamiliar e alojamento no SIG.
c) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.
Anexo VII (fl.15/15)
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
Anexo VII (fl.1/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
- - -
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
36-E Captação, tratamento e distribuição de água
38-E Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
86.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
64-K Atividades de serviços financeiros
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SGO INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Quadra 1 Lt 4 a 226;
Quadra 2 Lt 1 AE, Lt 10 a
250;
Quadra 3 Lt 1, 10 a 220;
Quadra 4 Lt 1 a 10 e 11 AE;
Quadra 5 Lt 1 a 22;
Quadra 5 Lts 23A e 23B;
Quadra 6 Lt único - TCB.
SAIN
Lt único - SLU
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
Anexo VII (fl.3/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
SGO
Quadra 3 CL Lts 1 a 10; 47-G Comércio varejista, apenas:
Quadra 4 Lt 12 47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
Anexo VII (fl.4/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
SGO Quadra 4 Lt 13 - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
Anexo VII (fl.5/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
SGO Quadra 2 Lt LRS COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
Anexo VII (fl.6/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SAIN Lt único - SLU TO: 40% AF: 5,00m em todas as (4) 17,00m 20%
divisas (1) (2) (3)
SGO TO: 50%; Subsolos: AF: 10,00m da divisa (4) 9,00m 10%
Quadra 1 Lts 4 a 226; decorrente dos frontal; 5,00m da divisa
Quadra 2 Lts 10 a 250; afastamentos posterior; 3,00m das
Quadra 3 Lts 10 a 220 divisas laterais (1) (2) (3)
(8)
SGO Quadra 6 Lt único – TO: 40% AF: 5,00m em todas as (4) 17,00m 20%
TCB divisas (1) (2) (3)
SGO TO: 60% (1) (2) (3) (4) 9,00m 20%
Quadra 2 Lt 1 AE;
Quadra 3 Lt 1;
Quadra 4 Lt 11 AE e Lt 12
SGO Quadra 3 CL Lts 1 a 10 TO: 100% (6) (7) CFA B: 2,00 8,00m (5) -
SGO Quadra 4 Lts 1 a 10 TO: 50%; Subsolos: 80% AF: 10,00m da divisa - 9,00m 10%
frontal; 5,00m da divisa
posterior; 3,00m da divisa
lateral direita (1) (2) (3)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SGO Quadra 5 Lts 1 a 22 TO: 50%; Subsolos: 80% AF: 10,00m da divisa - 9,00m 10%
frontal; 5,00m da divisa
posterior e lateral
esquerda (1) (2) (3)
SGO Quadra 5 Lts 23A e TO: 60% AF: 10,00m da divisa - 9,00m 10%
23B frontal; 5,00m das demais
divisas (1) (2) (3)
SGO Quadra 4 Lt 13 - PLL TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
(9) (10) (11) (12) decorrente dos das divisas frontal e
afastamentos posterior; 4,00m das
divisas laterais. Cobertura
com 3,00m da divisa
posterior; 4,00m das
divisas laterais. Pilares e
bombas com 3,00m da
divisa frontal
SGO Quadra 2 Lt LRS TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -
NOTAS GERAIS:
a) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.
2) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos, devendo ser respeitados os afastamentos mínimos
obrigatórios.
3) É permitido o cercamento do lote com altura máxima de 2,20m. O cercamento da divisa frontal deve ser executado em material que permita pelo menos 70% de
transparência e visibilidade.
4) É permitida a edificação de uma unidade residencial para zelador ou para apoio de funcionários dentro do lote, com área máxima de 68,00m².
5) É permitido o mezanino ou a sobreloja quando o pé-direito permitir a sua inserção, desde que vinculados à unidade imobiliária do pavimento térreo.
6) É obrigatória a construção de marquise de 3,00m em área pública, em todas as divisas.
7) O pé direito do pavimento térreo, incluindo marquise, deve ser de no mínimo 2,50m.
Anexo VII (fl.8/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
8) É exigido o mínimo de dois módulos por lote. Os módulos são unidades com 10m de testada, que se repetem, formando conjuntos ou quadras. Os afastamentos
mínimos obrigatórios são aplicados à unidade imobiliária resultante da união obrigatória dos módulos. O remembramento desses módulos não necessita de anuência
prévia da unidade responsável pela preservação do CUB no órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF.
9) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote no caso de existir loja de conveniência.
10) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para
vias públicas. Os muros das divisas laterais deverão ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.
11) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.
12) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis deverão ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S Alteração de parcelamento com a possibilidade de criação de
novos lotes.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Remembramento S
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
13) A altura máxima inclui caixa d'água.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
600 2.000
Desdobro S 1.000 2.000 -
2.000 6.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Promover as adequações do parcelamento e do sistema viário para uma maior integração com os setores vizinhos, em especial, o Setor de Administração Municipal -
SAM.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para projeto de revitalização urbana do Setor de Garagens Oficiais – SGO com a criação de novos lotes destinados a atividades institucionais,
comerciais e de prestação de serviço, cujas alturas máximas devem observar a proximidade com o Eixo Monumental.
b) Elaborar estudo para analisar a viabilidade de regularização com parcelamento e ampliação de usos para área publica adjacente ao TCB.
c) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para a divisa posterior dos lotes 1 a 23 da Quadra 5 do SGO.
Anexo VII (fl.9/9)
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
- - -
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
SAIN
Lt A - SEG; Lt B - PDF; Lt C - 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
DER/DF; Lt D - CBMDF; Lt E - 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
ETA CAESB; Lts F, G, K, L, M, 36-E Captação, tratamento e distribuição de água
N, O, P e Q; Projeções H e R 38-E Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais
(5) 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
SAM INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
Projeção I 85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
51-H Transporte aéreo, apenas:
51.1 Transporte aéreo de passageiros
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SAIN Lt A - SEG, Lt B - PDF, TO: 40%; Subsolos: 80% (1) AF: 5,00m em todas as - 17,00m (4) 20%
Lt C - DER/DF, Lt E - ETA (2) (6) divisas (3)
CAESB (14)
SAIN Lt D - CBMDF (14) TO: 30% (1) (2) AF: 5,00m em todas as - 9,00m (13) 50%
divisas (3)
SAIN Lts F, G TO: 33,09%; Subsolos: AF: 32,35m da divisa lateral - 17,00m -
100% (1) (6) (10) (12) entre os lotes
SAM Projeção I TO: 100% (1) (7) (8) (9) - (11) 17,00m -
SAIN Lts K, L, M, N, O, P e Q TO: 100% (1) (6) (7) (8) (9) - CFA B: 5,40 17,00m -
Projeções H e R
NOTAS GERAIS:
a) O movimento de terra não pode provocar o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área do último pavimento.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
2) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.
3) É permitido cercamento de 2,20m de altura. Na testada voltada para a via de acesso ao lote, o cercamento deve garantir o mínimo de 70% de transparência visual.
4) É permitida a construção de castelo d’água com altura maior do que a altura máxima da edificação, desde que justificada tecnicamente por profissional habilitado,
devendo ser repeitados os afastamentos mínimos obrigatórios.
5) Para o Lote D (CBMDF) fica permitida a atividade 51-H – Transporte aéreo, apenas: 5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular.
6) Na cobertura é permitida a instalação de caixa d’água, casa de máquinas, ar condicionado, insuflação e exaustão de ar, aproveitamento de energia solar, sistema de
proteção contra descargas atmosféricas, salão de múltiplas atividades - incluindo serviço de apoio, composto de copa e sanitário -, torres de circulação vertical
constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e
compartimentos técnicos e terraço.
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
8) Não devem ser computadas, no cálculo de ocupação da cobertura, as caixas d’água, a casa de máquinas, as circulações verticais e os dutos verticais de instalações.
9) As rampas de acesso de veículos ao subsolo devem necessariamente estar vinculadas às projeções dos blocos e devem, sempre que possível, localizar-se na via de
menor hierarquia viária ou pelo estacionamento. Casos omissos devem ser submetidos à anuência dos órgãos de planejamento urbano e de trânsito.
10) Os subsolos dos edifícios podem ser interligados, com o objetivo de reduzir o número de rampas de entrada e saída.
11) Quando houver segundo subsolo, o acesso de veículos deve ser efetuado por rampas localizadas internamente à área permitida para o subsolo, podendo a rampa do
2° subsolo coincidir com a do 1° subsolo.
12) A construção deve respeitar os limites e a implantação definidos na PR 132/1 – SAIN.
14) É permitida a edificação de uma unidade residencial para zelador ou para apoio de funcionários dentro do lote, com área máxima de 68,00m².
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)
urbano
Parcelamento S 880
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos existentes.
a) A requalificação do SAM pode ser realizada por meio de Projeto Específico, com alteração de parcelamento e criação de novos lotes, respeitada a altura máxima de
17,00m.
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
13) É permitida a construção de torre de controle com altura maior do que a altura máxima da edificação, desde que justificada tecnicamente por profissional habilitado,
devendo ser repeitados os afastamentos mínimos obrigatórios.
Lote máximo (m²) Observações
- Ampliação do lote D do SAIN destinado ao Heliponto do CBMDF
e alteração de parcelamento do SAM para criação de novos
lotes.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
7) Afastamento mínimo obrigatório de 2,50m a partir do limite da projeção, excluídas as caixas d’água, a casa de máquinas, a circulação vertical e os dutos de instalações
técnicas;
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
Anexo VII (fl.5/5)
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66
Anexo VII (fl.1/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
COMERCIAL
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
STN Lts A , B, C, D, E, F, G,
H, I e J 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
41-F Construção de edifícios
42-F Obras de infra-estrutura
43-F Serviços especializados para construção
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
49-H Transporte terrestre
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
61-J Telecomunicações
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
INDUSTRIAL
32-C Fabricação de produtos diversos
STN Lts K, L, M, N, O INDUSTRIAL
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
32-C Fabricação de produtos diversos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
94-S Atividades de organizações associativas
STN Lt P (4) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
49-H Transporte Terrestre
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Anexo VII (fl.6/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
STN Lts A, B, C, D, E, F, G e TO: 40%; Subsolos: 60% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,70 12,00m 3 0 %
H (5) frontal; 5,00m das demais
divisas (1) (2) (3)
STN Lt I TO: 50% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,50 6,00m 30%
voltada para a Via de
ligação W3 Norte; 10,00m
da divisa para a Via de
Serviço; 5,00m das demais
divisas (2) (3)
STN Lt J (5) TO: 40%; Subsolos: 50% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m 20%
voltada para a Via W3
Norte; 5,00m das demais
divisas (2) (3)
STN Lts K, L, M, N, O (5) TO: 50% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 12,00m 20%
voltada para a Via W3
Norte; 5,00m das demais
divisas (2) (3)
STN Lt P TO: 50% (2) CFA B: 0,50 15,00m 30%
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
86.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
Anexo VII (fl.7/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
a) O movimento de terra não pode provocar o afloramento do subsolo em relação ao perfil natural do terreno.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Nos lotes A e E o afastamento lateral esquerdo é de 20,00m e nos lotes D e H o afastamento lateral direito é de 20,00m, mantidos os demais afastamentos.
2) É permitida a construção de castelo d’água com altura maior do que a altura máxima da edificação, desde que justificada tecnicamente por profissional habilitado,
podendo incidir sobre os afastamentos mínimos obrigatórios.
3) É permitido cercamento de 2,20m de altura. Na testada voltada para a via de acesso ao lote, o cercamento deve garantir o mínimo de 70% de transparência visual.
4) Criação do lote autorizada por essa Lei Complementar.
5) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área da laje do último pavimento.
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
8.500 -
b) Intensificar a arborização e dotar os espaços públicos de tratamento paisagístico.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para inclusão do uso residencial multifamiliar para os lotes K, L, M, N, O do STN.
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
NOTAS GERAIS:
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
- - Criação do Lote P para o Terminal de Integração Asa Norte –
TAN.
Desdobro S Exceto para STN Lotes K, L, M, N, O
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Qualificar as áreas públicas, de modo a propiciar conforto e acessibilidade segura aos seus usuários.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Tratar as áreas de estacionamento com arborização e pavimentação não-asfáltica, para diminuição da velocidade do escoamento das águas pluviais e diminuição das
ilhas de calor.
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
Anexo VII (fl.8/8)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 1g12/2024
Leis Complementares
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de Serviços financeiros, apenas:
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SPO Lt 1 - CBMDF;
SAI/SO (atual SPO) Lt 2 -
Polícia Federal;
SAI/SO (atual SPO) Lt 2A - 85-P Educação
ENAP; 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
SPO Lt 2B - Delegacia; 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
SPO Lt 3 - Academia 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
CBMDF; 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SAI/SO (atual SPO) Lt 4 - 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
PMDF; 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
SAI/SO (atual SPO) Lt 5 - 94.2 Atividades de organizações sindicais
Agências da União; 94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
SAI/SO (atual SPO) Lt 23 - 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
Polícia Civil; COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
SPO Lt 24 - Polícia Civil; 47-G Comércio varejista, apenas:
(11) 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
53-H Correio e outras atividades de entrega
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
Anexo VII (fl.3/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas, apenas:
71.2 Testes a análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
75-M Atividades veterinárias
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SHIP Lts 1 a 7 INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de Organizações Associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SHIP Lt 8 (7) INSTITUCIONAL
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
75-M Atividades veterinárias
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SAI/SO (atual SHIP) ÁREA INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
21 - Clube 85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
75-M Atividades veterinárias
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
SAIS (atual SHIP) Área PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Especial Lts 9,10, 11, 12, 53-H Correio e outras atividades de entrega
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 56-I Alimentação
20 64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
75-M Atividades Veterinárias
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INSTITUCIONAL
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SAI/SO (atual SHIP) Lt 22A COMERCIAL
(7) 47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
STS Lt 1 - Terminal de INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
integração, Lt 2 - Estação 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
do metrô; 52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
SAI/SO (atual SHIP) Lt 22 - 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
Centro de Operações do PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
VLT; 49-H Transporte Terrestre
SMAS Trecho 3 Lt 11 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
Estação do metrô 53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
SMAS Trecho 3 Lts 1, 2, 3, COMERCIAL
4, 6 e 7 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
46.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos
46.9 Comércio atacadista não-especializado
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
01-A Agricultura, pecuária e serviços relacionados
02-A Produção florestal
41-F Construção de edifícios
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.9/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
42-F Obras de infra-estrutura
43-F Serviços especializados para construção
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.10/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SMAS Trecho 3 Lt 5 e 8 COMERCIAL
(12) (14) 47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação
INSTITUCIONAL
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SMAS Trecho 3 Lts 9A, 9B e INSTITUCIONAL
10 85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.11/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
SMAS Trecho 4 Lts 6/1, COMERCIAL
6/3, 6/4, 6/6, 6/7, 6/8, 6/9 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
e 6/10 (12) 47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.12/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
SMAS Trecho 4 Lt 6/5 - INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Rodoviária 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
49-H Transporte Terrestre
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.13/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.14/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SPO Lt 1 - CBMDF TO: 40% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,70 15,00m (2) 30%
divisas (1)
SAI/SO (atual SPO) Lt 2 - TO: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 15,00m (2) (6) 30%
Polícia Federal; divisas (1)
SAI/SO (atual SPO) Lt 4 -
PMDF
SAI/SO (atual SPO) Lt 2A - TO: 40% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 15,00m (2) 30%
ENAP divisas (1)
SPO Lt 2B - Delegacia TO: 80% AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,40 9,00m (2) 10%
divisas (1)
SPO Lt 3 - Academia TO: 40% AF: 1,50m da divisa CFA B: 0,70 15,00m (2) (6) (8) 30%
CBMDF posterior; 10,00m das
demais divisas (1)
SAI/SO (atual SPO) Lt 5 - TO: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 15,00m (2) (6) 30%
Agência da União divisas (1)
SAI/SO (atual SPO) Lt 23 - TO: 40% AF: 7,00m da divisa voltada CFA B: 0,70 17,00m (2) (6) 30%
Polícia Civil para a EIG; 10,00m das
demais divisas (1)
SPO Lt 24 - Polícia Civil TO: 60% (5) AF: 7,00m da divisa frontal; CFA B: 1,80 17,00m (2) (6) 5%
5,00m das demais divisas
(1)
AF: 10,00m das divisas CFA B: 0,40 7,00m (2) 30%
laterais (1) (3)
SHIP Lt 22 - Centro de TO: 40%; Subsolos: 60% (1) (3) CFA B: 0,70 9,00m (2) 30%
Operações do VLT
SHIP Lts 1 a 3 (14) TO: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 9,00m 30%
divisas CFA M: 1,00
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHIP Lt 22A TO: 10%; Subsolos: 60%
Anexo VII (fl.15/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
SHIP Lts 4 a 7 (14) TO: 50% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,70 9,00m 30%
divisas (15) CFA M: 1,00
SHIP Lt 8 TO: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 9,00m (2) 30%
divisas
SAI/SO (atual SHIP) Área 21 TO: 20% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,20 9,00m (2) (6) 50%
divisas
SAIS (atual SHIP) AE 9 a 20 TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 1,40 9,00m -
(13) 3,00m das demais divisas CFA M: 2,00
STS TO: 30% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,40 15,00m (2) 30%
Lt 1 - Terminal de divisas (4)
integração, Lt 2 - Estação
metrô;
SMAS
Trecho 3 Lt 11 - Estação
metrô
- CFA B: 1,60 15,00m 20%
SMAS Trecho 3 Lts 5 e 8 TO: 40%; Subsolos: 60% AF: 50,00m da divisa CFA B: 1,60 15,00m 20%
lateral direita
SMAS Trecho 3 Lts 9A, 9B e TO: 40%; Subsolos: 60% - CFA B: 1,60 15,00m 20%
10
SMAS Trecho 4 Lts 6/1, 6/3 TO: 40%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 15,00m (2) 35%
e 6/4 divisas (1) (3) CFA M: 1,60
SMAS Trecho 4 Lt 6/5 - TO: 35%; Cobertura: 40%; AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,40 15,00m (2) 30%
Rodoviária Subsolos: 60% divisas (1) (3) (9) (10)
SMAS Trecho 4 Lts 6/6, TO: 40%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00
6/7, 6/8, 6/9 e 6/10 divisas (3) CFA M: 1,60
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SMAS Trecho 3 Lts 1, 2, 3, TO: 40%; Subsolos: 60%
4, 6 e 7
15,00m (2) 35%
Anexo VII (fl.16/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
c) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
1) É permitida a construção de guarita no afastamento obrigatório.
2) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.
3) As áreas de embarque e desembarque e de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.
4) Fica isento do cumprimento do afastamento mínimo obrigatório a construção existente do terminal de integração ligado à estação do metrô.
5) Não pode ocorrer afloramento de subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno provocado por movimento de terra.
6) O ginásio esportivo pode exceder a altura máxima permitida, desde que justificado tecnicamente.
7) É permitida a construção de unidade residencial para zeladoria com área máxima de 68m².
8) É permita a construção de duas torres de treinamento sendo a altura da torre principal de 43,00m e a da torre auxiliar de 18,70m.
9) Deve ser garantida uma faixa de servidão para a implantação da futura Avenida das Cidades.
10) O acesso ao lote não pode ser feito pela EPIA.
11) Fica estendida aos usos complementares permitidos do Lote 2A do Setor Policial – SPO, a atividade: 55.90-6 Outros tipos de alojamentos não especificados
anteriormente.
12) Fica estendida, como uso complementar Comercial, a atividade 46-G Comércio por atacado vinculada à atividade varejista principal, para os lotes voltados para as
vias de grande circulação.
13) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem.
14) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir a
integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.
15) Não é permitida a construção de rampas de acesso aos edifícios, de pedestres e veículos, nas áreas dos afastamentos mínimos obrigatórios.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
NOTAS GERAIS:
a) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote. A Taxa de Permeabilidade poderá ser utilizada nos afastamentos
obrigatórios.
b) A altura máxima inclui caixa d’água e casa de máquinas.
NOTAS ESPECÍFICAS:
Anexo VII (fl.17/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
- 30.000 Criação do Lote 11 para estação do metrô no SMAS Trecho 3.
- 35.000 Área para ampliação de equipamento público – SAI/SO Lote 22
(Centro de Operações do VLT).
- 15.000 Área para ampliação de equipamento público – SPO Lote 1
(CBMDF).
2.500 180.000 Alteração de parcelamento para o lote SHIP SAI/SO Área 8. É
permitida a alteração de parcelamento para criação de lotes
Parcelamento S
para os equipamentos públicos comunitários (EPC) e espaços
livres de uso público (ELUP) no SMAS Trecho 3 e 4 conforme
previsto em Planos, programas e projetos.
- - Alteração de parcelamento para o lote 23 do SPO, em razão da
implantação do viaduto da EPIG.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 10.000 - Para os lotes do SMAS cujas fachadas tenham acesso distintos
à via pública.
Remembramento S - 90.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Requalificação das áreas públicas com arborização ao longo das vias e calçadas, e criação de ciclovia.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Tratar as áreas de estacionamento com arborização e pavimentação não-asfáltica, para diminuição da velocidade do escoamento das águas pluviais.
b) Limitar a área pavimentada e estimular os estacionamentos subterrâneos na área do lote.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ODIR: SIM
Anexo VII (fl.18/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Criação do Lote 11 do SMAS Trecho 3 para estação de metrô, nos termos desta Lei Complementar.
b) Ampliação do Lote 22 do Centro de Operações do VLT, no SHIP SAI/SO, em atendimento ao sistema integrado de transporte público do DF, nos termos desta Lei
Complementar.
c) Elaboração de projeto para ampliação do Lote 1 do SPO do Corpo de Bombeiro Militar do DF, nos termos desta Lei Complementar.
d) Elaboração de estudo para readequação do sistema viário do SMAS e SHIP.
e) Elaboração de projeto para readequação do sistema viário em decorrência do projeto de alteração de parcelamento da Área 8 do SAI/SO, atual SHIP.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
f) Elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial, inclusive de interesse social, nos Trechos 3 e 4 do SMAS, mantendo controle dos
padrões morfológicos e dos limites de altura do setor, condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.
Anexo VII (fl.19/19)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g3/2024
Leis Complementares
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
Anexo VII (fl.1/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Teatro Dulcina de Moraes SDS Lt T5 Material Tombado Distrital
SDS (CONIC) SDS Material Indicação de preservação Distrital
Conjunto Nacional SDN Lt 1 Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SDN e SDS INDUSTRIAL
(7) 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos
47-G Comércio Varejista, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SDN Lt 1 TO: 100% - CFA B: 4,70 24,10 (2) -
SDS Lts E1 e E8 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -
Sobreloja: 85,2%; Galeria: obrigatória de
Cobertura: 31,5% (5) 2,00m na divisa interna.
Cobertura
AF: 1,50m da divisa
interna; 2,00m nas demais
divisas
SDS Lts E2, E4 e E6 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -
Sobreloja: 83,3%; Galeria: obrigatória de
Cobertura: 34,4% (4) (6) 2,00m na divisa interna.
Cobertura
AF: 2,00m da divisa interna
e externa
SDS Lts E3, E5 e E7 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -
Sobreloja: 83,3%; Galeria: obrigatória de
Cobertura: 33,2% (5) (6) 2,00m na divisa interna.
Cobertura
AF: 2,00m da divisa interna
e externa
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SDS Lts T1, T2, T3, T4, T5, TO: 100% - - 20,00m (3) -
T6, T7, T8, T9 e T10 (1)
NOTAS GERAIS:
a) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para aplicação dos parâmetros de ocupação devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.
2) A altura máxima inclui caixa d’água e casa de máquinas e é contada a partir da cota de soleira definida para o pavimento térreo.
3) A altura máxima dos lotes tipo “T”, contada a partir da cota de soleira definida para o pavimento térreo, deve respeitar os cones de afastamento definidos nos croquis
esquemáticos constantes nesta PURP.
4) A ocupação do subsolo deve preservar livres os acessos A1, A2 e A3 para a galeria de serviços interna ao SDS.
5) É permitida a construção de marquise com avanço em área pública de 1,50m na altura da laje de piso do 1º pavimento, na divisa interna dos edifícios E1, E3, E5, E7 e
E8, conforme croqui constante nesta PURP.
6) Para os lotes E4 e E5 a taxa de ocupação da cobertura é de 29,6%.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
7) Na edificação do Teatro Dulcina de Moraes, aplica-se, como uso institucional obrigatório, apenas o grupo 90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, sendo
os demais usos descritos listados no campo B permitidos apenas como usos e atividades complementares.
Anexo VII (fl.7/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S - - Permitido nos lotes E1 a E8.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Promover a valorização, qualificação e integração dos espaços de uso público dos SDS e SDN às praças da Plataforma Rodoviária, dando prioridade aos pedestres e
ciclistas.
b) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
c) Estudo de requalificação das praças, passeios e espaços de convívio de uso público do SDS, existentes entre os edifícios tipo “E” e “T”.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
b) Promover estudo urbanístico para integração dos setores SDS e SHS.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Promover estudo para instalação de praça na porção norte do estacionamento do Conjunto Nacional que promova a ligação entre o SDN e o SHN, aproveitando os
pavimentos produzidos para o ordenamento e ampliação do número de vagas de estacionamento. Os estacionamentos na superfície devem receber tratamento
adequado de pisos, passeios e arborização.
Anexo VII (fl.8/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SDS
-
LAREG
ATNALP/IUQORC
Anexo VII (fl.9/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
Anexo VII (fl.10/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SDS
-
AA
ETROC/IUQORC
Anexo VII (fl.11/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SDS
-
BB
ETROC/IUQORC
Anexo VII (fl.12/12)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
Anexo VII (fl.1/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHS Quadra ES Lt 1 Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
Quadra 2 Lt D; 47-G Comércio Varejista, apenas:
Quadra 5 Lt M - PLL. 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
SHS 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
Quadra BS (atual 5) Lt 10 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
(atual F); 47-G Comércio Varejista, apenas:
Quadra DS (atual 2) Lt 11 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
(atual F) - PLL 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
SHN INDUSTRIAL
Quadra 3 Lt D; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
Quadra 5 Lt E (atual L) APT 10.8 Torrefação e moagem de café
(atual ECT). 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
SHS 11-C Fabricação de bebidas, apenas:
Quadra DS (atual 2) Lt 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
Especial (atual A) - Central 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Telex (atual ECT) 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Hotel Nacional
Anexo VII (fl.3/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
Anexo VII (fl.4/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
SHN Lts SE e CAV INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
SHN Quadra 2, 3, 4 e 5 Lts COMERCIAL
LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
Anexo VII (fl.5/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)
Quadra 2 Lt C, H (atual I) e 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
K; 10.8 Torrefação e moagem de café
Quadra 3 Lt C; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
Quadra 5 Lts F (atual E) e K. 11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
SHS 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Quadra DS (atual 2) Lts 8 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
(atual E) e 9 (atual C); 18.1 Atividade de impressão
Quadra CS (atual 3) Lts 18 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
(atual C) e 19 (atual G); 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
Quadra CS (atual 4) Lts 17 32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
(atual B) e 8 (atual G); 32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
Quadra BS (atual 5) Lts 7 COMERCIAL (TÉRREO)
(atual B) e 8 (atual E) 47-G Comércio Varejista, apenas:
(10) 47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
Anexo VII (fl.6/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (TÉRREO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
INDUSTRIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
Anexo VII (fl.7/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PAVIMENTOS SUPERIORES)
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
Anexo VII (fl.8/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
Anexo VII (fl.9/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)
Quadra 4 Lt C. 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
SHS 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
Quadra DS (atual 2) Lt 7 11-C Fabricação de bebidas, apenas:
(atual I); 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
Quadra BS (atual 5) Lt 9 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
(atual I) 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
(1) 18.1 Atividade de impressão
18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (TÉRREO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Anexo VII (fl.10/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (TÉRREO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
INDUSTRIAL (EMBASAMENTO)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Anexo VII (fl.11/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (EMBASAMENTO)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (EMBASAMENTO)
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
Anexo VII (fl.12/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (EMBASAMENTO)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
Anexo VII (fl.13/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHN COMERCIAL
Quadras 1 e 6 AE A. 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
SHS 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Quadra AS (atual 6) AE 1 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
Anexo VII (fl.14/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
Anexo VII (fl.15/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHS COMERCIAL
Quadra ES (atual 1) Lt 1 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
Anexo VII (fl.16/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
Anexo VII (fl.17/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO/PAVIMENTOS SUPERIORES)
Quadra 2 Lts A, B, E, F 55-I Alojamento, apenas:
(atual H), I (atual F), J; 55.1 Hotéis e similares
Quadra 4 Lts A, B, D, E; 55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
Quadra 5 Lts A, B, C, D, G COMERCIAL (OBRIGATÓRIO/EMBASAMENTO)
(atual F), H (atual G), I, J 47-G Comércio Varejista, apenas:
(atual H) e L (atual J). 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO/EMBASAMENTO)
SHS 56-I Alimentação
Quadra DS (atual 2) Lts 1 COMERCIAL (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)
(atual J), 2 (atual D), 4 47-G Comércio Varejista, apenas:
(atual B), 5 (atual H) e 6 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
(atual G); 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Quadra CS (atual 4) Lts 1 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
(atual A), 2 (atual C), 3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)
(atual D), 4 (atual E), 5 53-H Correio e outras atividades de entrega
(atual F), 6 (atual H) e 7 58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
(atual I); 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
Quadra BS (atual 5) Lts 1 60-J Atividades de rádio e de televisão
(atual J), 2 (atual H), 3 61-J Telecomunicações
(atual G), 4 (atual D), 5 62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
(atual C) e 6 (atual A) 63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
Anexo VII (fl.18/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)
Quadra 2 Lts L, M, N, O; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
Quadra 3 Lts A, B, E, F. 10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
SHS 11-C Fabricação de bebidas, apenas:
Quadra CS (atual 3) Lts 9 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
(atual B), 10 (atual A), 11 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
(atual D), 12 (atual F), 13 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
(atual E), 14 (atual H), 15 18.1 Atividade de impressão
(atual J) e 16 (atual I); 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
(10) 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
Anexo VII (fl.19/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (TÉRREO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (TÉRREO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
Anexo VII (fl.20/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
INDUSTRIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PAVIMENTOS SUPERIORES)
Anexo VII (fl.21/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
Anexo VII (fl.22/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Anexo VII (fl.23/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
56,00m (5) -
SHN TO: 100%; Cobertura: 40% - - 56,00m (5) -
Quadra 4 Lts A, B, D, E; (4)
Quadra 5 Lts A, B, C, D, G
(atual F), H (atual G), I, J
(atual H), e L (atual J)
SHN TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 2,40 9,50m -
Quadra 2 Lts C, H (atual I) e
K;
Quadra 3 Lts C;
Quadra 5 Lts F (atual E) e K
SHN Quadra 4 Lt C TO: 100% - - 9,50m (1) (5) -
(1)
SHN TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de CFA B: 3,40 35,00m (12) -
Quadra 2 Lts L, M, N, O; 3,00m em todas as divisas CFA M: 9,50
Quadra 3 Lts A, B, E, F
SHN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
Quadra 2 Lt D - PLL; decorrente dos das divisas frontal e
Quadra 5 Lt M - PLL. afastamentos posterior; 4,00m das
divisas laterais. Cobertura
SHS com 3,00m da divisa
Quadra DS (atual 2) Lt 11 posterior; 4,00m das
(atual F) - PLL; divisas laterais. Pilares e
Quadra BS (atual 5) Lt 10 bombas com 3,00m da
(atual F) - PLL divisa frontal
(6) (7) (8)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHN Quadra 2 Lts A, B, E, F TO: 100%; Cobertura: 40% - -
(atual H), I (atual F) e J
Anexo VII (fl.24/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SHN TO: 100% - CFA B: 1,00 4,50m -
Quadra 3 Lt D - ECT;
Quadra 5 Lt E (atual L) - ECT
SHN TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -
Quadra 2 Lts CEB, LRS e
CAV;
Quadra 3 Lt LRS;
Quadra 4 Lts LRS e CAV;
Quadra 5 Lts LRS e CAV
SHN - (2) (3) 65,00m (5) -
Quadra 1 Área Especial A;
Quadra 6 Área Especial A
SHS TO: 100%; Cobertura: 40% - - 56,00m (5) -
Quadra DS (atual 2) Lts 4 (4)
(atual B), 2 (atual D), 6
(atual G), 5 (atual H) e 1
(atual J);
Quadra CS (atual 4) Lts 1
(atual A), 2 (atual C), 3
(atual D), 4 (atual E), 5
(atual F), 6 (atual H) e 7
(atual I);
Quadra BS (atual 5) Lts 6
(atual A), 5 (atual C), 4
(atual D), 3 (atual G), 2
(atual H) e 1 (atual J)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.25/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SHS TO: 100% - CFA B: 2,40 13,50m (5) -
Quadra CS (atual 3) Lts 18
(atual C) e 19 (atual G);
Quadra CS (atual 4) Lts 17
(atual B) e 8 (atual G);
Quadra BS (atual 5) Lts 7
(atual B) e 8 (atual E)
SHS TO: 100% - CFA B: 5,00 13,50m -
Quadra DS (atual 2) Lts 8
(atual E) e 9 (atual C)
SHS TO: 100% - - 9,50m (1) (5) -
Quadra DS (atual 2) Lt 7
(atual I);
Quadra BS (atual 5) Lt 9
(atual I)
S(1H)S TO: 100% (4) Galeria: obrigatória de CFA B: 3,40 35,00m (5) (12) -
Quadra CS (atual 3) Lts 10 3,00m em todas as divisas CFA M: 9,50
(atual A), 9 (atual B), 11
(atual D), 13 (atual E), 12
(atual F), 14 (atual H), 16
(atual I), 15 (atual J)
SHS TO: 100% - - 14,00m (5) -
Quadra DS (atual 2) Lt
Especial (atual A) - ECT
SHS Subsolos: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -
Quadra BS (atual 5)
Subestação CEB - SE
SHS (13) (13) (13) (13) (13)
Quadra ES (atual 1) Lt 1
SHS - (2) (3) 65,00m (5) (9) -
Quadra AS (atual 6) AE 1
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.26/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosas devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.
b) Devem ser estimulados usos diversificados nos embasamentos e térreos abrindo-se para o exterior e criando relação direta com o espaço público por meio de
fachadas ativas.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para os lotes indicados é permitida a opção do embasamento, conforme croquis constantes nesta PURP. Quando o embasamento for adotado a altura máxima da
edificação deve ser de 7,80m.
2) Sem afastamento obrigatório desde que o projeto propicie ampla circulação interna para pedestres no interior do lote, permitindo acesso público; caso contrário, o
afastamento mínimo é igual a 5,00m para a todas as divisas.
3) Área Máxima de Construção igual a 118.000m². Não são computados no Área Máxima de Construção, os seguintes elementos internos ao lote: a) torres externas aos
edifícios quando destinados exclusivamente a circulação vertical de emergência; b) marquises e pórticos abertos.
4) A concessão de direito real de uso onerosa em subsolo pode ocupar até duas vezes a área da projeção ou atender aos limites dos embasamentos delimitados nos
croquis constantes desta PURP.
5) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.
6) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.
7) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para vias
públicas.
8) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrânea e instalados no interior do lote.
9) A altura máxima da Área Especial 1 da antiga Quadra AS (atual 6) do SHS é de 38m, no trecho onde a Faixa de Limitação de Gabarito para Construção Civil – Direção
BSA I/Rodeador-Embratel atinge o citado lote. Ver SHS MDE 107/91.
10) Para abarcar as novas atividades destinadas ao térreo dos lotes indicados, é obrigatória a criação de fachadas ativas.
11) A altura máxima inclui caixa d'água.
12) A alteração de altura definida para os lotes L, M, N e O, da Quadra 2, lotes A, B, E e F da Quadra 3, do Setor Hoteleiro Norte (SHN) e lotes A, B, D, E, F, H, I e J da
Quadra CS (3) do Setor Hoteleiro Sul (SHS), fica condicionada à elaboração de projeto de urbanismo para todo o setor, que considere todas as áreas, públicas e privadas,
no entorno dos lotes, e aprovação, pelo órgão de planejamento e orgão de preservação, prévio à aprovação da arquitetura de cada lote. É vedado, em todos os casos, o
avanço no embasamento em área pública, mantendo-se no mesmo limite da projeção existente.
13) Aplicam-se os parâmetros de ocupação contidos na NGB 172/2022, exceto o item 2.7, que passa a ser regido por esta Lei Complementar.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.27/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
Parcelamento N - - -
Desdobro N - - -
Remembramento S - - Apenas para os lotes 1 e 1A da Quadra ES (atual 1) do Setor
Hoteleiro Sul.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Integrar os diferentes setores com tratamento dos espaços públicos e melhoria da acessibilidade de pedestres, minimizando as barreiras viárias e topográficas,
configurando um espaço contínuo.
b) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.
c) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para avaliar a possibilidade do aumento de altura e potencial construtivo dos lotes L, M, N e O, da Quadra 2, lotes A, B, E e F da Quadra 3, do
Setor Hoteleiro Norte (SHN) e lotes A, B, D, E, F, H, I e J da Quadra CS (3) do Setor Hoteleiro Sul (SHS), condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N)
urbano
b) Elaboração de projetos urbanístico/paisagístico para as quadras, a ser submetido à manifestação do Iphan, com vistas a solucionar questões urbanísticas importantes
como acessibilidade, rampas de acesso a subsolos, calçadas, estacionamentos e arborização.
c) Realizar estudos para avaliar a possibilidade de ampliação das atividades dos lotes PLL.
Anexo VII (fl.28/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SHS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) É permitida a concessão de direito
real de uso onerosa em espaço aéreo
e no nível dosolo.
b) A concessão de direito real de uso
onerosa em subsolo para instalações
técnicas pode ocupar área pública
além do definido no croqui.
c) É permitida a concessão de direito
real de uso onerosa em subsolo
conforme nota específica 4, sendo
neste caso não limitada ao
croqui.
Anexo VII (fl.29/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SHS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
d) É permitida a concessão de direito
real de uso onerosa em espaço aéreo
e no nível do solo.
e) A concessão de direito real de uso
onerosa em subsolo para instalações
técnicas pode ocupar área pública
além do definido no croqui.
f) É permitida a concessão de direito
real de uso onerosa em subsolo
conforme nota específica 4, sendo
neste caso não limitada ao croqui.
Anexo VII (fl.30/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NHS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) É permitida a concessão de
direito real de uso onerosa em
espaço aéreo e no nível do solo.
b) A concessão de direito real de
uso onerosa em subsolo para
instalações técnicas pode ocupar
área pública além do definido no
croqui.
Anexo VII (fl.31/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NHS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
c) É permitida a concessão de
direito real de uso onerosa em
espaço aéreo e no nível do solo.
d) A concessão de direito real de
uso onerosa em subsolo para
instalações técnicas pode ocupar
área pública além do definido no
croqui.
e) É permitida a concessão de
direito real de uso onerosa em
subsolo conforme nota
específica 4, sendo neste caso
não limitada ao croqui.
Anexo VII (fl.32/32)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS
Anexo VII (fl.1/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Indicação de preservação Distrital
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Edifício Camargo Correa SCS Projeção 18 Material Indicação de preservação Distrital
Edifício Morro Vermelho SCS Projeção 2 Material Indicação de preservação Distrital
Edifício Denasa SCS Projeção 5 Material Indicação de preservação Distrital
Edifício Oscar Niemeyer SCS Projeção 23
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SCN, SCS, SRTVN e SRTVS INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
11.2 Fabricação de bebidas não-alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.1 Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes
32.2 Fabricação de instrumentos musicais
32.4 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
Anexo VII (fl.3/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
41-F Construção de Edifícios
42-F Obras de Infraestrutura
43-F Serviços especializados para construção
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
52.5 Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
Anexo VII (fl.5/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais
SCS Quadra 5 AE 1 INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
SCS Lts CAV e SE INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
SCS Lts LRS COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
Anexo VII (fl.6/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SCN Quadra 1 Lts A, B, C, E, TO: 100%; Pavimentos - - 58,00m (1) -
F e G superiores: 30% (5) (6)
SCN Quadra 1 Lt D TO: 80%; Subsolos: 100% AF: 10,00m em todas as - 10,00m (1) -
(5) divisas.
SCN Quadra 2 Lts A, D, H, J TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 5,50 48,00m (1) -
e L
SCN Quadra 2 Lt F TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 5,50 52,00m (1) -
SCN Quadra 2 Lts B, C, E, G, TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 2,40 12,00m (1) -
I e K
SCN TO: 100%; Cobertura: 40% - - 3,50m (11) -
Quadra 1 Projeção 1;
Quadra 2 Projeção 2, 3, 5,
6 e 7 - Lts LRS
Anexo VII (fl.7/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SCN Quadra 2 Projeção 4 - TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -
SP
SCN B Lts A e B TO: 84,02% AF: 5,00m em todas as CFA B: 3,33 45,00m (1) -
divisas.
SCN B Quadra 6 Lts CAV e TO: 100% - - - -
SE
SCS Quadra 1 Lts 1 a 10, 18 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (10) -
a 20 3,50m na divisa norte e
sul; 7,5m na divisa oeste (2)
SCS TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (9) -
Quadra 2 Projeção 11; 5,00m em todas as divisas
Quadra 4 Projeção 13; (2)
Quadra 6 Projeção 17
(7)
SCS Quadra 3 Projeção 12 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (8) -
(7) 5,00m em todas as divisas
(2)
SCS Quadra 5 Projeção 14 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -
(7) 10,40m na divisa norte;
4,20m nas demais divisas
(2)
SCS Quadra 5 Projeção 15 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -
(7) 4,20m em todas as divisas
(2)
SCS Quadra 5 Projeção 16 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -
(7) 4,20m em todas as divisas
(2)
Anexo VII (fl.8/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
3,00m -
TO: 100% -
- -
Galeria: obrigatória de CFA B: 6,75 25,00m (1) -
10,00m em todas as divisas
(4)
SRTVS Lts 1RTV, 2TV, 3RTV,
4TV e 5TV
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SCS (3) (3) (3) (3) -
Quadra 2 Projeções 21 e
23;
Quadra 5 Projeção 25
SCS Quadra 2 Projeção 22 TO: 100%; Pavimentos - - 43,60m -
superiores: 37,8%;
Cobertura: 40% (5)
SCS Quadra 2 Projeção 24 TO: 100%; Pavimentos - - 43,60m -
superiores: 43,7%;
Cobertura: 40% (5)
SCS Quadra 5 Área Especial TO: 100% - CFA B: 1,00
1
SCS Quadra 1 Subestação CFA B: 1,00 3,50m (11) -
de Energia
SCS Quadra 2 Subestação Subsolos: 100% - -
CEB
SCS B Lts A e B (3) (3) (3) (3) -
SCS B Lt C TO: 100% - CFA B: 15,00 55,00m (1) -
SRTVN Lts A e P TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 6,90 25,00m (1) -
10,00m em todas as divisas
(2)
SRTVN Lts B, C e D TO: 100%
TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 6,75 25,00m (1) -
10,00m em todas as divisas
(2)
SRTVS Lt 6R TO: 100% - CFA B: 7,00 25,00m (1) -
Anexo VII (fl.9/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SRTVS Lts 8R, 9R, 10R, 11R, TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 7,00 25,00m (1) -
12R e 13R 3,00m em todas as divisas
(2)
NOTAS GERAIS:
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
2) A galeria é obrigatória no térreo e sobreloja, com pé direito mínimo de 6m.
3) Não há parâmetros especificados, por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a
publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.
4) A galeria é obrigatória no térreo, com pé direito mínimo de 4,00m.
5) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área do último pavimento.
6) O térreo e a sobreloja podem ocupar 100% da área do lote, com altura máxima de 7,00m.
7) Os subsolos e as respectivas grelhas de ventilação das Projeções 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do SCS podem ocorrer até os limites da galeria.
8) A altura máxima inclui térreo, mais dois pavimentos e cobertura.
9) A altura máxima inclui térreo, sobreloja, mais cinco pavimentos e cobertura.
10) A altura máxima inclui térreo, sobreloja, mais doze pavimentos e cobertura.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
ED
SOVITISOPSID
E
OTNEMALECRAP
a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosas devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.
b) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.
c) Todas as taxas de ocupação indicadas nesta UP são obrigatórias, exceto cobertura do embasamento.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.
11) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.10/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.
b) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes, prevendo arborização adequada quando possível.
b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Definição de estratégias para inserção de habitação, inclusive de interesse social, sendo o uso residencial limitado a edifícios construídos, subutilizados ou vagos.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
Anexo VII (fl.11/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SCS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:A concessão de direito real de uso onerosa em espaço
aéreo e em subsolo para instalações técnicas podem ocupar
área pública além do definido no croqui.
Anexo VII (fl.12/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SCS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
Anexo VII (fl.13/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NCS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS: É permitida a concessão de direito real de
uso onerosa em espaço aéreo para instalações
técnicas e no nível do solo exclusivamente para
escada de emergência.
Anexo VII (fl.14/14)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Hospital Sarah Kubitschek SMHS Área C Material Indicação de preservação Distrital
Endereço Atividades Permitidas
SMHN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Quadra 1 Lt Único; 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
Quadra 2 Blocos A, B e C; 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
Quadra 3 Lt 2.
SMHS
Áreas A, B, C e D 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:
74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Hospital de Base do Distrito Federal SMHS Área A Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SMHN Quadra 3 Lt 1 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.9 Outras atividades de ensino
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SMHN Quadra 1 Lt Único TO: 55%; Pavimentos AF: 5,00m em todas as - 52,00m (2) (3) -
superiores: 25%; Subsolos: divisas
100% (4)
SMHN Quadra 2 Lts A, B e C TO: 60%; Pavimentos AF: 5,00m em todas as CFA B: 5,50 52,00m (2) -
superiores: 30%; Subsolos: divisas
100% (5)
SMHN Quadra 3 Lt 1 TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 4,50m em todas as CFA B: 2,50 20,00m (2) 30%
(4) divisas
SMHN Quadra 3 Lt 2 TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 4,50m em todas as CFA B: 3,50 35,00m (2) 30%
(4) divisas
SMHN Quadra 2 Lt CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (8) -
SMHS Área A TO: 55% (4) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,50 52,00m (2) 10%
divisas (7)
SMHS Área B (6) (6) (6) (6) -
SMHS Área C TO: 60%; Cobertura: 10%; AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 1,80 40,00m (2) 10%
Subsolos: 100% e das divisas laterais (1)
SMHS Área D TO: 75%; Pavimentos AF: 10,00m da divisa - 52,00m -
superiores: 25% lateral esquerda
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Na divisa voltada para a W3 Sul é permitido edificar no afastamento desde que as edificações sejam descontínuas, com extensão máxima de 80,00m cada uma e
tenham altura máxima de 10,00m. É permitida a edificação de passarelas de ligação entre os edifícios, desde que obedeçam ao afastamento e tenham largura máxima
de 5,00m.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
4) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área do último pavimento.
5) A altura máxima do embasamento é de 15,00m. A cobertura do embasamento pode ser usada para atividades ao ar livre, sendo permitida a construção de coberturas
abertas até o limite de 10% da área total da referida cobertura.
6) Não há parâmetros especificados por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a
publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.
7) Para edificações acima de 5,50m de altura.
8) A altura máxima inclui caixa d'água.
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
-
b) Reavaliar o sistema viário e a circulação de veículos no sentido de solucionar conflitos e retenções.
c) Os estudos indicados para este setor devem considerar as propostas de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar estudos para verificar a viabilidade de construção de garagens em subsolo tarifados sob áreas já impermeabilizadas.
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
Parcelamento S - -
Desdobro N - - -
Remembramento - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Promover a articulação dos espaços de uso público interno e entre setores adjacentes, com melhoria da acessibilidade de pedestres, áreas de convívio e tratamento
paisagístico adequado.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada e ampliando as áreas de pisos permeáveis.
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
2) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.
3) Deve atender o máximo de 11 pavimentos.
S
Anexo VII (fl.6/6)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Jardins do Banco do Brasil SBS Projeção 31 Material Tombado Distrital
BNDES (Sede) SBS Projeção 30 Material Indicação de preservação Distrital
Banco do Brasil (Sede 1) SBS Projeção 31 Material Indicação de preservação Distrital
Banco Regional de Brasília SBS Projeção 24 e 25 Material Indicação de preservação Distrital
SBS Projeção 34 Material Indicação de preservação
Correios e telégrafos SBN Lt 31 ECT Material Indicação de preservação
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SBS e SBN INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
LAINOMIRTAP
ROLAV Caixa Econômica Federal Distrital
Confederação Nacional da Indústria - CNI SBN Lt 25 Material Indicação de preservação Distrital
Distrital
Banco Central - BACEN SBS Projeção 33 Material Indicação de preservação Distrital
Anexo VII (fl.3/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
Anexo VII (fl.4/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
64-K Atividades de serviços financeiros
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
Anexo VII (fl.5/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SBS e SBN Lts CAV INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
SBS e SBN Lts LRS COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
Anexo VII (fl.6/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SBS Lts 1, 3, 5, 6, 8, 10, 12, TO: 100% - - 49,10m -
14, 15, 17 e 19 (1)
SBS Lts 2, 4, 7, 9, 11, 13, 16 TO: 100% - - 6,80m (3) -
e 18 (1)
SBS Lts 20, 21, 22, 23 TO: 100% - - 5,60m (3) -
SBS Lts 24 e 30 TO: 100% - - 64,10m -
SBS Lts 26 e 27 TO: 100% - - 7,30m (3) -
SBS Lt 25 TO: 100% - - 7,30m (3) -
SBS Lts 28 e 29 TO: 100% - - 61,50m -
SBS Lts 31 e 32 - - - (2) -
SBS Lt 35 TO: 100% - - 61,50m -
SBS Lts 33, 33A e 34 - - - (2) -
SBN Lts 1, 3, 5, 6, 8, 10, 12, TO: 100% - - 49,10m -
14, 15, 17 e 19 (1)
SBN Lts 2, 4, 7, 9, 11, 13, TO: 100% - - 6,80m (3) -
16 e 18 (1)
SBN Lts 20, 21, 22 e 23 TO: 100% - - 4,70m (3) -
SBN Lts 26 e 27 TO: 100% - - 7,30m (3) -
SBN Lts 24, 25 e 30 TO: 100% - - 64,10m (5) -
SBN Lts 28 e 29 TO: 100% - - 61,50m (5) -
SBN Lt 31 TO: 100% - - (6) (2) -
SBN Lt 32 - - - (2) -
SBN Lt III-A (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -
Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)
SBN Lt III-C (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -
Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)
Anexo VII (fl.7/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SBN Lts II e III-B (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -
Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)
SBN Lt IV (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -
Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)
SBN Quadra 1 Lt CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (10) -
SBN Quadra 1 Lt LRS TO: 100% - - 3,50m (10) -
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de uso devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.
b) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.
c) Os pilares não podem incidir sobre calçadas e vias.
d) Os usos e atividades determinados para os lotes ficam estendidos ao primeiro e segundo subsolos, observando os parâmetros mínimos de ventilação, iluminação e
segurança, conforme legislação específica.
e) Para estes lotes é obrigatória a construção de laje de piso térreo até os limites do subsolo de forma a garantir contínua acessibilidade aos pisos dos lotes vizinhos no
Setor, observados os parâmetros mínimos de iluminação e ventilação exigidos por legislação específica para os pavimentos inferiores.
f) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
g) Os subsolos, quando indicados, são obrigatórios.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A marquise para os lotes 1 a 19 do SBN e SBS, deve ter cota inferior de 6,15m e platibanda de 0,65m.
2) Devem ser mantidas as alturas das edificações existentes e licenciadas até a publicação desta Lei Complementar. Novas edificações não podem ultrapassar 65m de
altura.
3) A altura máxima inclui a marquise.
4) Para os lotes II, III-A, III-B e III-C do SBN, o Coeficiente de Aproveitamento Básico é referente aos dois pavimentos de subsolo aflorados.
5) A altura máxima inclui 18 pavimentos acrescido de terraço coberto.
6) A altura máxima inclui 21 pavimentos acrescido de terraço coberto.
7) Os pavimentos térreo e sobreloja do lotes II, III-A, III-B e III-C do SBN devem possuir fachadas ativas voltadas para o nível da esplanada.
8) Os poços de ventilação não podem constituir barreiras para circulação de pedestres.
9) A localização do térreo e sobreloja está representada no croqui constante desta PURP. Caso haja interesse em propor localização distinta daquela constante no croqui,
o projeto deve obter anuência prévia da instância responsável pela preservação do CUB no âmbito do órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito
Federal.
10) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.8/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.
b) Melhoria da integração entre os edifícios e entre espaços públicos, com resolução dos conflitos dos níveis de implantação dos edifícios, promovendo acessibilidade
dos pedestres e melhorias dos espaços de convívio.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada e ampliando as áreas de pisos permeáveis.
b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Incentivo às fachadas ativas nos subsolos que se encontram voltados para a via.
Anexo VII (fl.9/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SBS
-
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
Anexo VII (fl.10/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SBS
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) Não é permitida a
ocupação de área
pública no nível do solo
para construção de
torres de circulação
vertical e em espaço
aéreo para construção
de varandas, expansão
de compartimentos e
compensação de área.
b) Permanecem válidas as
plantas SBS PR 34/1,
PR 35/1, PR 36/1, PR
37/1 e PR 38/1, em
relação aos parâmetros
de ocupação para a
projeção 35(M) do SBS.
A planta SBS PR 36/1
se refere ao 2º
pavimento em diante.
Anexo VII (fl.11/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NBS
-
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) É obrigatória a construcão
de marquise ou
plataforma da Esplanada,
dentro dos limites
estabelecidos para o
subsolo, obedecendo os
alinhamentos de pilares
indicados nas plantas SBS
PR 1/1, PR 5/1 e PR 6/1 e
SBN PR 1/1 e PR 5/1, até
os eixos das linhas de
pilares mais próximos das
divisas dos
lotes/projeções.
Anexo VII (fl.12/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NBS
-
OSU
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
b) Não é permitida a
ocupação de área
pública no nível do solo
para construção de
torres de circulação
vertical e em espaço
aéreo para construção
de varandas, expansão
de compartimentos e
compensação de área.
c) É obrigatória a
construcão de marquise
ou plataforma da
Esplanada, dentro dos
limites estabelecidos
para o subsolo,
obedecendo os
alinhamentos de pilares
indicados nas plantas
SBS PR 1/1, PR 5/1 e PR
6/1 e SBN PR 1/1 e PR
5/1, até os eixos das
linhas de pilares mais
próximos das divisas dos
lotes/projeções.
Anexo VII (fl.13/13)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SAUN e SAUS (1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
02-A Produção florestal, apenas:
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Material Indicação de preservação Distrital
Superior Tribunal Militar PTS Projeção C Material Indicação de preservação Distrital
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Departamento da Polícia Federal SAUS Quadra 6 Lts 9 e 10
Departamento Nacional de Infraestrutura de SAUN Quadra 3 Lt A Material Indicação de preservação Distrital
Transportes - DNIT
Petrobrás SAUN Quadra 1 Projeção D Material Indicação de preservação Distrital
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:
Anexo VII (fl.3/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Anexo VII (fl.4/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
PTS INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
18-C Impressão e reprodução de gravações
Anexo VII (fl.5/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SAUN e SAUS Lts CAV e SE INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
PTS Lts A, B, D e E (3) TO: 100% - CFA B: 7,00 20,00m -
PTS Lt C TO: 100% - - 49,00m -
Anexo VII (fl.6/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SAUS Quadras 1 a 6 Lts 1 a TO: 100% (2) (9) - - 42,40m -
10
SAUS Quadras 1 a 6 Lts 1A, TO: 100% - - 6,50m (4) -
3A, 5A, 7A
SAUS Quadras 1 a 6 Lts 0 TO: 100% - - 6,50m (4) -
SAUS TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -
Quadra 2 Lt CAV e
Projeção 11 CAV;
Quadras 4 e 6 Lts CAV
SAUN Quadra 1 Projeções TO: 100%; Pilotis: 40% - CFA B: 5,40 22,00m (6) -
A, C e F
SAUN Quadra 1 Projeção B TO: 100% (12) AF: 4,00m em todas as CFA B: 3,40 19,00m (7) -
(3) divisas
SAUN Quadra 1 Projeção D TO: 100% - (5) 34,00m -
(3)
SAUN Quadra 1 Projeção E TO: 100% - (5) 9,00m -
(3)
SAUN Quadra 2 Lt A (10) TO: 30%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 4,80 65,00m (8) 40%
divisas
CFA B: 2,77 30,00m (8) -
SAUN Quadra 4 Lts A, B, C TO: 60%; Subsolos: 100% AF: 10,00m em todas as CFA B: 10,80 65,00m (8)
e D (11) divisas
SAUN Quadra 1 SE TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SAUN Quadra 3 Lt A (3) TO: 75% -
-
SAUN Quadra 5 Lts A, B, C TO: 70%; Pavimentos AF: 5,00m no térreo e CFA B: 10,90 65,00m (8) -
e D superiores: 60%; Subsolos: sobreloja; 10,00m nos
100% pavimentos superiores em
todas as divisas
-
Anexo VII (fl.7/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS GERAIS:
a) Para os setores PTS e SAUS a aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosa devem obedecer os croquis de referência constantes
desta PURP.
b) Deve-se garantir fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
d) A altura livre mínima da passagem de veículos na via de serviço, prevista no 1° subsolo, deve ser de 4,80m, nos lotes situados no SAUS.
e) O acesso de veículos aos lotes situados no SAUS deve ser feito no 1° subsolo obrigatoriamente pela respectiva via de serviço, respeitando o seu greide. Os acessos aos
demais subsolos devem ocorrer internamente aos seus limites. A disposição de pilares na rua de serviço deve garantir livre circulação de veículos inclusive prevendo
retornos onde cabível.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para os projetos de obra inicial aprovados a partir da vigência desta Lei Complementar é obrigatória a previsão de comércio e prestação de serviços no pavimento
térreo ou pilotis, com fachadas ativas voltadas para as vias públicas.
2) Para o lote 2/3 da Quadra 2, a ocupação da sobreloja e pavimentos superiores deve ser a mesma do pavimento térreo, indicada no croqui correspondente desta PURP.
3) Não há parâmetros especificados, por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a
publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.
4) São permitidos térreo, sobreloja e subsolos.
5) Coeficiente de Aproveitamento de acordo com a volumetria da edificação existente.
6) A altura máxima engloba 5 pavimentos e pilotis.
7) A altura máxima engloba 3 pavimentos e pilotis.
8) A altura máxima inclui caixa d’água e casa de máquinas.
9) Para o lote 3/3A da quadra 3, a área do lote passível de ocupação por sobreloja deve ser a mesma do pavimento térreo, indicada no croqui correspondente desta
PURP, exclusivamente se o proprietário deste lote for outro que o (s) proprietário (s) dos lotes 3/0, 3/4, 3/5, e/ou 3/6.
10) A ocupação em forma de torres distintas é vinculada a construção de térreo único e à análise de interferência com o edifício do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes – DNIT, indicado por esta Lei Complementar como de preservação.
11) Devem ser construídas no mínimo duas torres com afastamento mínimo de 20,00m entre elas, exceto quando aplicado o desdobro.
12) É permitida a concessão de direito real de uso não onerosa para os subsolos, com ocupação de área pública de até 53% da projeção.
13) A altura máxima inclui caixa d'água.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S Permitida alteração de parcelamento para regularização das
edificações existentes no SAUS na Quadra 1 para lote 3 e 4 e
Quadra 3 para lotes 3 e 4.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
-
F – ESPAÇO PÚBLICO:
b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
- -
Desdobro S 4.000 - SAUN - Quadra 2 Lote A, em caso de desdobro a Altura
Máxima é limitada a 22,00m, sendo 4 pavimentos, térreo e
mezanino e o número máximo de lotes é condicionado à
análise de interferência com o edifício do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, indicado por
essa Lei Complementar como de preservação; SAUN Quadra 4
Lotes A, B, C e D respeitados os parâmetros do lote original.
Remembramento S - Permitido para lotes contíguos no SAUS.
a) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
-
Anexo VII (fl.9/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
STP
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) Não se aplica a concessão de direito
real de uso para ocupação de área
pública no nível do solo para
construção de torres de circulação
vertical e em espaço aéreo para
construção de varandas, expansão de
compartimentos e compensação de
área.
Anexo VII (fl.10/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
NOTAS:
a) É permitida a concessão de direito real
de uso onerosa em espaço aéreo para
instalações técnicas e no nível do solo
exclusivamente para escada de
emergência.
b) Para os lotes vizinhos não contíguos
separados por via de serviço, que sejam
de um mesmo proprietário, é permitida a
ocupação do espaço aéreo entre lotes,
conforme croqui 1.
c) Em todas as quadras do SAUS, para cada
lote tipo “A” cujo proprietário seja o
mesmo que o do (s) lotes vizinho (s), a
exceção do lote 6/5-A Quadra 6, é
permitida a extensão da laje de piso da
sobreloja, como terraço de circulação
descoberto, ocupando o espaço aéreo
entre lotes, conforme croqui 2.
d) Para os lotes 2/0 da Quadra 2, 3/0 da
quadra 3 e 4/0 da quadra 4, cujo
proprietário seja o mesmo que o do lote
tipo “1” vizinho, é permitida a extensão
da laje de piso da sobreloja, como
terraço de circulação descoberto,
ocupando o espaço aéreo entre lotes,
conforme croqui 3.
Anexo VII (fl.11/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.12/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.13/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.14/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.15/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.16/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.17/17)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
PFR - Plataforma COMERCIAL
Rodoviária 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Complexo da Plataforma Rodoviária PFR
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
S - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Valorizar e requalificar o sistema de espaços abertos, a serem concebidos de forma unitária conjuntamente com os Setores de Diversão e Culturais, prevendo no nível
superior da Plataforma a requalificação das praças, passeios e estacionamentos.
b) É vedada qualquer construção nos canteiros leste e oeste, localizados no nível inferior da Plataforma.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Viabilizar a implantação de políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar plano de preservação, conservação, restauração e modernização das suas instalações.
b) Elaborar plano especial para a melhoria da condição de uso e circulação dos pedestres, com a instalação de áreas de convívio. Implantação de sistema de circulação
para o pedestre em todo o complexo, viabilizando as ligações entre todos os setores adjacentes.
c) Implantar ciclovias e estacionamentos de bicicletas.
d) No caso de exploração privada de espaços públicos, devem ser seguidas as diretrizes de preservação para a área, definidas por esta Lei Complementar e com anuência
da unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
- - - - - -
NOTAS GERAIS:
a) Áreas sob regime de concessão de uso.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Anexo VII (fl.4/4)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g9/2024
Leis Complementares
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO
Anexo VII (fl.1/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Projeções residenciais
SHCES
SHCES
Quadras 103, 107, 205,
209, 303, 307, 401, 405,
503, 507, 511, 603, 607, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
701, 705, 803, 903, 907 CL 47.4 Comércio varejista de material de construção
Lts 1; 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Quadra 411 CL Lts 1, 2, 3; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Quadra 505 CL Lts 3, 4, 5; 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Quadra 913 CL Lts 2, 3, 4; 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Quadra 1205 CL Lts 3, 4, 5, INDUSTRIAL
6; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
Quadra 1501 CL Lts 2, 3, 4;
Quadra 1101 Lts 2, 3, 4, 5,
6, 8, 10
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Feira permanente do Cruzeiro SHCES 609 Lt 3 Feira Livre Imaterial Indicação de preservação Distrital
Endereço Atividades Permitidas
RESIDENCIAL
Habitação Multifamiliar
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
Anexo VII (fl.3/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
Anexo VII (fl.4/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
SHCES Quadra 811 CL Lt 1, COMERCIAL
2, 3 e 4 47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
EPC: INDUSTRIAL
SHCES Quadra 609 Lt 3 - 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Feira Livre 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
Anexo VII (fl.5/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SHCES 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
Quadra 309 Lt 1 - EM; 85-P Educação
Quadra 805 Lt 2C - EM; 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
Quadras 203, 407, 601, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
609, 805, 913, 1201, 1307 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
Lts 1 - EC; 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
Quadras 207, 403, 605, 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
801, 807, 1303, 1409 Lts 1 - 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
JI; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
Quadras 1205, 1311 Lts 1 - 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
Creche; 94.2 Atividades de organizações sindicais
Quadras 109, 501, 505 Lts 94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
2 - Creche; 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
Quadra 805 Lt 2A - EC e Lt PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
2B - CCI; 56-I Alimentação, apenas:
Quadra 611 Lt 1 - Posto de 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Saúde;
Quadra 1205 Lt 2 -
Biblioteca;
Quadra 1311 Lt 2 - TJDF;
Quadra 1101 Lt 1 - ECT, Lt
7 - Delegacia, Lt 12 -
Bombeiro
(1)
SHCES INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Quadra 109 Lt 1; 85-P Educação, apenas:
Quadra 505 Lt 1 - Igreja; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
Quadra 411 Lt Templo; 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
Quadra 1105 Lt 1; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
Quadra 801 Lt 2; 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
Quadra 1109 Lt 1 94.2 Atividades de organizações sindicais
(1) 94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Anexo VII (fl.6/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SHCES Quadra 609 Lt 2 - 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
Clube de Vizinhança 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
EPU: INSTITUCIONAL
SHCES 35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:
Quadras 203, 403, 407, 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
1105 Projeções 9 e 10; 35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
Quadras 609 e 805
Projeções 5;
Quadra 1101 Projeções 3 e
4;
Quadra 1109 Projeção 9;
Quadra 1303 Projeção 7 -
Subestações de Energia
Elétrica;
Quadra 1303 Lt SE - CEB
Anexo VII (fl.7/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHCES COMERCIAL
Quadras 101, 301, 711 e 47-G Comércio Varejista, apenas:
1405 Lts 1 - LRS; 47.1 Comércio varejista não-especializado
Quadras 207, 309, 403, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
605 e 1109 Lts 2 - LRS; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Quadra 801 Lt 3 - LRS; 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Quadra 1101 Lts 9 e 11 - INDUSTRIAL
LRS 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHCES Quadra 1603 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
Terminal de Ônibus Urbano 49-H Transporte Terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
Anexo VII (fl.8/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
SHCES Quadra 1501 Lt PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
SHCES Quadra 1501 Lt 1 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
Anexo VII (fl.9/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos.
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Anexo VII (fl.10/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
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OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico;
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 1,50m em - 20,00m (7) (6) -
SHCES (25) Cobertura: 30% (2) (3) (4) todas as divisas. Cobertura
(5) com 2,50m em todas as
divisas (27)
SHCES Quadras 103, 107, TO: 100% (8) (16) - CFA B: 1,00 4,20m (7) -
205, 209, 303, 307, 401,
405, 503, 507, 511, 603,
607, 701, 705, 803, 903,
907 CL Lts 1 (26)
SHCES TO: 100% (9) (16) - CFA B: 1,00 4,20m (7) -
Quadra 411 CL Lts 1, 2 e 3;
Quadra 505 CL Lts 3, 4 e 5;
Quadra 811 CL Lts 1, 2, 3 e
4;
Quadras 913 e 1501 CL Lts
2, 3 e 4;
Quadra 1205 CL Lts 3, 4, 5
e 6
(26)
SHCES Quadra 1101 Lts 1, TO: 100% (16) - CFA B: 1,00 6,00m (7) -
2, 3 e 4 (26) CFA M: 2,00
Anexo VII (fl.11/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
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SORTEMÂRAP
SHCES Quadra 1101 Lts 5, TO: 100% (18) - CFA B: 3,00 11,00m (7) -
6, 8 e 10 (26)
SHCES Quadra 1311 Lt 2 - TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 3,00m em todas as CFA B: 2,10 9,00m (7) -
TJDF (26) divisas
SHCES Quadra 609 Lt 3 - TO: 100% (10) (18) - CFA B: 1,50 10,00m (7) -
Feira Livre (26)
SHCES TO: 100% (15) (18) (13) CFA B: 1,50 7,50m (7) (11) -
Quadras 109, 203, 207,
403, 407, 505, 601, 605,
609, 611, 801, 805, 807,
913, 1105, 1109, 1201,
1205, 1303, 1307, 1311,
1409 Lts 1;
Quadra 411 Lt Templo;
Quadras 501, 505, 1205 Lts
2;
Quadra 1101 Lts 7 e 12
(26)
SHCES TO: 60% (17) (18) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 7,50m (7) -
Quadra 309 Lt 1; divisas (13) CFA M: 1,20
Quadra 805 Lts 2A, 2B e 2C
SHCES Quadra 801 Lt 2 - TO: 50% AF: 3,00m da divisa frontal; CFA B: 0,90 8,50m (7) (11) (15) 25% (17)
Paróquia Santa Teresinha 1,50m das demais divisas CFA M: 1,80
(13)
SHCES Quadra 609 Lt 2 - TO: 30% (18) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m (15) 50% (17)
Clube de Vizinhança divisas (12) (14)
Anexo VII (fl.12/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHCES TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (28) -
Quadras 101, 301, 711 e
1405 Lts 1 - LRS;
Quadras 207, 309, 403,
605 e 1109 Lts 2 - LRS;
Quadra 801 Lt 3 - LRS;
Quadra 1101 Lts 9 e 11 -
LRS
(26)
EPU: TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (28) -
SHCES
Quadras 203, 403, 407,
1105 Projeções 9 e 10;
Quadras 609 e 805
Projeções 5;
Quadra 1101 Projeções 3 e
4;
Quadra 1109 Projeção 9;
Quadra 1303 Projeção 7 -
Subestações de Energia
Elétrica;
Quadra 1303 Lt SE - CEB
(26)
SHCES Quadra 1603 - TO: 100% - CFA B: 2,00 9,50m -
Terminal de Ônibus
Urbano (26)
Anexo VII (fl.13/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
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OSU
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SORTEMÂRAP
SHCES Quadra 1501 Lt PLL TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação e cobertura CFA B: 0,25 6,00m -
(20) (21) (22) (23) (24) decorrente dos com 3,00m das divisas
afastamentos frontal e posterior; 4,00m
das divisas laterais. Pilares
e bombas com 3,00m da
divisa frontal
SHCES Quadra 1501 Lt 1 TO: 100% (18) (13) CFA B: 1,50 9,00m (7) -
CFA M: 2,00
NOTAS GERAIS:
a) As superfícies superiores das lajes dos tetos de todos os edifícios são consideradas como áreas comuns, para efeito de instalação de coletores solares, aquecedores,
caixas d’água e equipamentos diversos incluindo os de telecomunicações.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
2) Nos subsolos são permitidos:
2.1) Garagem; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de
circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos
para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.
3) No pilotis são permitidos:
3.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela
caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
4) No pilotis é permitida a ocupação máxima de até 40% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,
compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras. O perímetro das rampas de garagem
(exceto a entrada/saída) deve possuir guarda-corpo conforme definido em norma técnica específica.
5) Na cobertura são permitidos:
5.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,
no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos
técnicos.
5.2) É vedada a construção de cobertura uso individual. Coberturas individuais previamente licenciadas podem sofrer reformas internas.
Anexo VII (fl.14/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
5.3) Nos afastamentos é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e
torres de circulação vertical podem atingir o perímetro da cobertura.
6) As edificações residenciais devem ser compostas por pilotis, mais 4 pavimentos e cobertura, caixa d’água e casa de máquinas.
7) A cota de soleira é definida no ponto médio de cada projeção/lote, no seu sentido longitudinal, de modo a evitar o afloramento de subsolos.
8) Marquise obrigatória de 3,00m em área pública, na divisa frontal e posterior, com pé-direito de 3,00m.
9) Marquise obrigatória de 2,50m em área pública, em todas as divisas do Comércio Local Isolado, com pé-direito de 3,00m.
10) Marquise optativa de 3,00m em área pública, na parte frontal da Feira Permanente.
11) Templo, torres, campanários ou outros elementos arquitetônicos característicos do edifício do templo podem alcançar até 12,00 m de altura máxima.
12) É proibida a ventilação dos subsolos através de grelhas apoiadas nas lajes de piso do pavimento térreo e passeios. É admitida a utilização de jardins rebaixados, para
a criação de aberturas de ventilação, com área suficiente para a ventilação de todos os subsolos.
13) As grades devem ter no mínimo 70% de transparência e visibilidade.
14) Somente para o uso como garagem, a ventilação dos subsolos pode ser efetuada por meio de grelhas na laje de piso do pavimento térreo. As grelhas devem ter
resistência equivalente à da laje de piso e vãos com largura máxima de 1,00m.
15) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.
16) Subsolos opcionais para depósito e complemento de loja. O acesso ao mesmo se dá para fins de carga e descarga, sendo vedado seu uso para o público.
17) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote.
18) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.
19) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
20) Aquecedores devem ser incorporados ao volume formado pela caixa d’água.
21) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.
22) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para
vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.
23) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.
24) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrâneos e instalados no interior do lote.
25) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem.
26) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem, no nível do solo para construção de torres de
circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
27) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
28) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.15/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Apenas para a criação dos lotes 3 e 4 do CL da SHCES Quadra
811 e para regularização do lote 2 da quadra 501.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 2.500 - Apenas para lotes acima de 10.000m2
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em torno do setor,
passeios e ciclovias.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Sistematizar e arborizar as áreas de estacionamentos públicos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar projeto integrado de requalificação urbana do Cruzeiro Novo, que deve contemplar a qualificação e valorização das áreas públicas e a melhoria de seus
espaços quanto à acessibilidade e arborização, associado à regularização do cercamento nas projeções residenciais do SHCES, a ser aprovado pelo órgão de preservação
federal. A regularização do cercamento nas projeções residenciais do SHCES deve seguir as seguintes condições:
a.1) Requalificação urbana com melhoria da acessibilidade da calçadas, inserção de vegetação, redução de estacionamento e aumento de permeabilidade do solo.
a.2) Nas fachadas laterais, as grades não podem avançar além dos limites da projeção registrada em cartório;
a.3) Nas fachadas frontais ou posteriores voltadas para o sistema viário local, as grades não podem avançar além dos limites da projeção registrada em cartório;
a.4) Nas fachadas frontais ou posteriores voltadas para a parte interna das quadras, as grades podem avançar, no máximo 3,00m, além da projeção registrada em
cartório;
a.5) Os platôs remanescentes das bases das grades instaladas ao longo dos anos devem se adequar à topografia natural do terreno ou fazer concordância com as
calçadas, respeitando as normas de acessibilidade;
a.6) As grades devem ter no mínimo 70% de transparência e visibilidade;
a.7) A concessão de uso de áreas públicas ocupadas pelas grades deve ser onerosa.
b) Elaborar estudo para compatibilização dos projetos do setor e suas respectivas implantações, relativo ao sistema viário, à requalificação de estacionamentos públicos,
áreas verdes e áreas de convívio dos moradores e usuários dos espaços públicos.
c) Elaborar estudo para regularização do lote 2 da quadra 501, considerando a proximidade com as edificações nas áreas adjacentes e a necessidade de acesso viário aos
lotes do entorno.
d) Elaborar estudo para regularização mediante concessão de uso onerosa das áreas públicas ocupadas por estabelecimentos comerciais já consolidados.
Anexo VII (fl.16/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
e) Elaboração de estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.
f) Elaboração de estudo para regularização da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.
Anexo VII (fl.17/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Habitação unifamiliar
COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
ARUC SRES Clube Unidade de Imaterial Registrado Distrital
Vizinhança
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SRES RESIDENCIAL
Quadras 1, 2,3, 4, 5, 6, 7, 8,
10 e 12 - Blocos de
Habitações Geminadas (20)
SRES
Quadra 6 CL Bloco A Lts 1 a
5;
Quadra 10 CL Bloco A Lts 1
a 5
(2)
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
Anexo VII (fl.3/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
Anexo VII (fl.4/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação multifamiliar
SRES Centro Comercial INDUSTRIAL
Projeções 1, 2, 3 e 4 (2) 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
Anexo VII (fl.5/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
Anexo VII (fl.6/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
SRES Centro Comercial Lts COMERCIAL
5 e 6 - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
Anexo VII (fl.7/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SRES Quadra 6 Lt 1, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
Quadra 10 Lt 2; 85-P Educação
Área Especial Lts 5, 6, 7, 14 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
e 16; 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
Setor Escolar Lts 2, 3, 4, 5, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
6, 7, 9 e 10 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
(1) 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
SRES Clube Unidade de INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Vizinhança 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
Anexo VII (fl.8/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Setor Escolar Lts 1 e 8; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SRES Quadra 10 Lt 1; 85-P Educação, apenas:
Área Especial Lt 15 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Área Especial Lt 13; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SRES Quadra 2 AE A 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
(22) 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Área Especial Lts 10, 11 e COMERCIAL
12 47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Anexo VII (fl.9/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
Anexo VII (fl.10/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
Área Especial Lts 1, 2, 3, 4, INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)
8 e 9; 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Comércio Local Blocos A, 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
B, C e D - Cruzeiro Center; 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
SRES Quadra 2 AE A1, A2, 15.3 Fabricação de calçados
A3, B, C, D e E 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
(1) (2) (21) 18-C Impressão e reprodução de gravações
32-C Fabricação de produtos diversos
COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
Anexo VII (fl.11/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
94-S Atividades de organizações associativas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação multifamiliar
Anexo VII (fl.12/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EPU: INSTITUCIONAL
SRES Quadra 1 Lt CAV, 35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:
Centro Comercial Lt 14 - 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
CAV 35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
AE M - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
Anexo VII (fl.13/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SRES TO: 100% (5) - CFA B: 3,00 9,00m (3) -
Quadras 1, 3 e 7 Blocos A a
J;
Quadras 2 e 4 Blocos A a X;
Quadra 5 Blocos A a H;
Quadra 6 Blocos A a P e K-
1;
Quadra 8 Blocos A a K;
Quadra 10 Blocos A a S;
Quadra 12 Blocos A a Q
SRES TO: 80% (5) AF: 3,00m da divisa frontal CFA B: 2,40 9,00m (3) -
Quadra 6 Blocos H-1, L-1 e
Q a X;
Quadra 8 Blocos D-1, H-1,
L,M e N;
Quadra 10 Blocos C-1, C-2,
G-1, G-2, K-1, O-1, Z-1 e T a
Z;
Quadra 12 Blocos A-1, B-1,
B-2, D-1, D-2, F-1, F-2, H-1,
H-2, J-1, J-2, L-1, O-1 e R a X
SRES TO: 100% (7) (9) (6) CFA B: 3,00 9,00m (3) -
Quadra 6 CL Bloco A Lts 1 a
5;
Quadra 10 CL Bloco A Lts 1
a 5
(11)
Anexo VII (fl.14/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SRES Centro Comercial TO: 100% (5) (7) (8) (6) (13) CFA B: 3,00 9,00m (3) -
Projeções 1, 2 e 3 (11)
SRES Centro Comercial TO: 100%; Cobertura: 40% (6) (13) CFA B: 6,40 21,00m (3) -
Projeção 4 (11) (5) (7) (8) (10)
SRES Centro Comercial Lts TO: 100% (6) CFA B: 1,00 3,50m (23) -
5 e 6 - LRS
SRES CL Blocos A, B, C e D - TO: 100% (5) (7) (10) (6) CFA B: 2,00 9,00m (3) (21) -
Cruzeiro Center (11) CFA M: 3,00
EPU: TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (23) -
SRES Quadra 1 Lt CAV;
Centro Comercial Lt 14 -
CAV
SRES Setor Escolar Lt 4 TO: 60% (5) (8) AF: 5,00m da divisa frontal; - 9,00m (3) (4) 10% (14)
3,00m das demais divisas
(6)
SRES Áreas Especiais Lts 2, TO: 60%; Subsolos: 100% (6) CFA B: 1,20 9,00m (3) 20% (14)
3, 4 e 5 (5) (8)
SRES Áreas Especiais Lts 7, TO: 100% (6) CFA B: 1,00 9,00m -
10, 11 e 12 CFA M: 3,00
SRES TO: 80%; Subsolos: 100% (6) CFA B: 2,40 9,00m (3) (4) 10% (14)
Quadra 10 Lt 2; (5) (7) (8)
Quadra 6 Lt 1;
Setor Escolar Lt 3;
Áreas Especiais Lts 1, 14 e
16
SRES Setor Escolar Lts 2, 5, TO: 80%; Subsolos: 100% AF: 3,00m em todas as CFA B: 2,40 9,00m (3) (4) 10% (14)
7, 9 e 10 (5) (7) (8) divisas (6) (13)
SRES TO: 100% (5) (8) (13) CFA B: 3,00 9,00m (3) (4) (12) -
Quadra 10 Lt 1;
Setor Escolar Lts 1 e 8;
Áreas Especiais Lts 13 e 15
Anexo VII (fl.15/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SRES Quadra 2 AE A, A1, TO: 70% (5) (8) (6) CFA B: 2,10 9,00m (3) (4) (12) 20% (14)
A2, A3, B, C, D e E
SRES TO: 60% (5) (7) (8) AF: 3,00m em todas as CFA B: 1,20 (15) 9,00m (3) (4) 20% (14)
Setor Escolar Lt 6; divisas (6) (12) (13)
Áreas Especiais Lts 6, 8 e 9
SRES Lt Clube Unidade de TO: 30% (5) (7) (8) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m (3) (4) 30% (14)
Vizinhança divisas (6) (13)
SRES Áreas Especiais Lt M - TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
PLL (16) (17) (18) (19) decorrente dos das divisas frontal e
afastamentos posterior; 4,00m das
divisas laterais. Cobertura
com 3,00m da divisa
posterior; 4,00m das
divisas laterais. Pilares e
bombas com 3,00m da
divisa frontal.
NOTAS GERAIS:
a) Deve ser mantido a altura padrão de 9,00m para o Setor, garantindo a permeabilidade visual e a horizontalidade característica deste setor residencial.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta lei complementar.
c) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem, no nível do solo para
construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
2) É vedado o uso residencial no pavimento térreo.
3) A cota de soleira é definida no ponto médio de cada projeção/lote, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma altura de
sua calçada, de modo a evitar o afloramento de subsolos.
4) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica.
5) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.
6) É obrigatória a garantia das condições de acessibilidade e de integração do edifício com o entorno.
7) As áreas destinadas a atividades situadas no 1º subsolo não são computáveis para fins de Coeficiente de Aproveitamento.
Anexo VII (fl.16/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
18) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.
19) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.
20) É permitido o funcionamento de atividades econômicas como Microemprendedor Individual ou Profissional Liberal Autônomo, concomitante ao uso residencial, na
unidade imobiliária da qual o titular seja o residente ocupante, desde que não haja atendimento presencial de clientes, recebimento, estocagem e expedição de
mercadorias e mantenha baixa incomodidade de uso em relação à vizinhança quanto a: emissão de odores; geração de ruídos, resíduos, emissões e efluentes poluidores;
riscos de segurança e; atração de automóveis. Deve ser mantida a tipologia residencial unifamiliar, sendo vedado engenho publicitário nas fachadas.
21) Em relação ao Cruzeiro Center - SRES CL Blocos A, B, C e D, a aplicação do CFA M é vinculada à apresentação de proposta para revitalização, pelos interessados, de
todo o conjunto edificado e com anuência explícita dos proprietários ou representantes legais dos lotes envolvidos, prevendo a construção de cobertura única para o
conjunto de blocos, soluções adequadas de acesso e circulação para os pavimentos superiores, acessibilidade para o espaço público entre blocos, novo tratamento para
a fachada do conjunto e outras soluções que se julguem necessárias. A altura máxima para a cobertura única dos blocos, incluídas as caixas d’agua e instalações técnicas:
h max= 12,00m.
22) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela
entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.
23) A altura máxima inclui caixa d'água.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
8) Quando houver segundo subsolo, o acesso de veículos é efetuado por rampas localizadas internamente à área permitida para os subsolos.
9) No Comércio Local é obrigatória marquise em balanço em toda volta do bloco com avanço de 2,50m externo à projeção, formando galeria.
9.1) Para garantir a plena acessibilidade à edificação, a galeria de pedestres deve ser contínua e livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou
dificultem a circulação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
9.2) Para garantir a continuidade do piso das galerias os desníveis devem ser resolvidos internamente às unidades imobiliárias.
10) A marquise é obrigatória com avanço de 3,00m externo à projeção, formando galeria.
10.1) Para garantir a plena acessibilidade à edificação, a galeria de pedestres deve ser contínua e livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou
dificultem a circulação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
10.2) Para garantir a continuidade do piso das galerias os desníveis devem ser resolvidos internamente às unidades imobiliárias.
11) Não é permitida a vedação da área sob as marquises.
12) Torres, campanários ou outros elementos arquitetônicos característicos do edifício do templo podem alcançar até 12,00 m de altura máxima.
13) As áreas de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.
14) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote.
15) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
16) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.
17) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para
vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.
Anexo VII (fl.17/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 2.500 - Apenas para lotes acima de 10.000m²
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em torno do Setor,
passeios e ciclovias.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar estudo para o ordenamento e regulamentação da concessão de uso onerosa da ocupação do SRES, avaliando a possibilidade de regularização ou
desocupação das áreas residenciais ocupadas irregularmente considerando a consolidação da faixa arborizada externa ao setor e garantindo as condições de acesso
público, não sendo permitidos avanços sobre áreas públicas superiores à 5,00m nas fachadas frontais e posteriores e um metro nas laterais.
b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.
c) Elaborar estudo para regularização da concessão de uso onerosa das grades nas habitações unifamiliares geminadas respeitando o seguinte:
c.2) as calçadas, quando pré-existentes, mesmo com dimensões superiores a dois metros devem ser resguardadas;
c.3) é permitida a cobertura de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do avanço sobre a divisa frontal e proibida sua vedação;
c.4) nas laterais de conjuntos é permitido o avanço de até um metro;
c.5) o tratamento das cercas deve observar, no mínimo, 70% de transparência, vedada a construção de muros.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: A ONALT não se aplica no caso da Nota Especifica 20.
b) Implantação de parque linear nas áreas verdes ao longo da via HCE RE, com largura mínima de 20,00m.
c.1) na divisa frontal é permitido o avanço em área pública de, no máximo, 5,00m, respeitada a calçada de, no mínimo, 2,00m;
Anexo VII (fl.18/18)
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
Anexo VII (fl.1/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHCAO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 RESIDENCIAL (OBRIGATÓRIO)
Habitação multifamiliar
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:
81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
SHCAO EA 3/8 Projeção 6 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
(10) 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
SHCAO COMERCIAL
EA 3/8 Projeção 7; 47-G Comércio varejista, apenas:
EA 3/8 Projeção 8; 47.1 Comércio varejista não-especializado
EA 3/8 Projeção 9; 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
EA 3/8 Projeção 10 47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
97-T Serviços domésticos
INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
SHCAO COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
EA 1/4 CL Projeção 12, 13; 47-G Comércio varejista, apenas:
EA 4/5 CL Projeção 1, 2, 3; 47.1 Comércio varejista não-especializado
EA 6/8 CL Projeção 4, 5 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T serviços domésticos
INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
16-C Fabricação de produtos de madeira, apenas:
16.1 Desdobramento de madeira
16.2 Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação multifamiliar
SHCAO EA 2/8 Lt 5 COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
16-C Fabricação de produtos de madeira, apenas:
16.1 Desdobramento de madeira
16.2 Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.9/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
SHCAO INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
EA 1/2 Lt 7; 85-P Educação, apenas:
EA 3/8 Lt 6; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
EA 4/5 Lt 1; 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
EA 4/5 AE 1; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
EA 5/6 Lt 2 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SHCAO 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
EA 1/4 Lt 8; 84.1 Administração do estado e da política econômica e social
EA 2/8 Projeção 11; 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
EA 6/8 Lt 3; 85-P Educação
EQ 6/8 AE 2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
(9) 61-J Telecomunicações
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.10/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SHCAO EQ 3/8 Lt 4 - Clube 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
de Vizinhaça (11) 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SHCAO AOS 1, 2, 4, 5, 6, 7 TO: 18%; Subsolos: 60% (1) AF: 15,00m em todas as CFA B: 1,23 23,00m (1) (2) 40%
e 8 (4) (6) divisas
SHCAO AOS 3 TO: 25%; Subsolos: 60% AF: 15,00m em todas as CFA B: 1,40 28,00m (1) (2) 40%
(1) (4) (6) divisas
SHCAO EA 3/8 Projeções 6, TO: 100% (4) - CFA B: 1,00 9,00m -
7, 8, 9 e 10 CFA M: 3,00
SHCAO TO: 100% (6) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,00 9,00m -
Comécio Local EA 1/4 3,00m em todas as divisas
Projeções 12, 13; (8)
EA 4/5 Projeções 1, 2, 3;
EA 6/8 Projeções 4 e 5
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.11/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
EPC: TO: 100% (4) (6) - CFA B: 1,00 5,00m (5) -
SHCAO EA 2/8 Projeção 11 -
Delegacia de Polícia
SHCAO Centro Comercial TO: 60%; Subsolos: 100% - CFA B: 1,20 23,00m 10%
EA 2/8 Lt 5 (4) (6) CFA M: 1,80
SHCAO TO: 60% (3) (4) (6) AF: 3,00m em todas as CFA B: 1,20 12,00m 15%
EA 1/2 Lt 7; divisas
EA 3/8 Lt 6;
EA 4/5 Lt 1;
EA 4/5 AE 1;
EA 5/6 Lt 2
EPC: TO: 40%; Subsolos: 60% (4) AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,40 9,00m (5) (7) 15%
SHCAO EA 1/4 Lt 8; EA 6/8 (6) divisas CFA M: 1,20
Lt 3
EPC: TO: 85% (4) (6) - CFA B: 1,70 11,00m -
SHCAO EQ 6/8 AE 2
EPC: TO: 30% (4) (6) (9) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m (5) 30%
SHCAO EQ 3/8 Lt 4 - Clube divisas
de Vizinhaça (11)
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para edificações complementares a altura máxima é de 4,50m. Áreas máximas de construção permitidas para os usos complementares nas AOS 1 a 8:
1.1) Jardim de Infância – JI = 645,00m²;
1.2) Administração de Quadra – ADQ = 32,00m²;
1.3) Bancas de Jornais e Revistas – LRS = 16,50m²;
1.4) Cabine Abaixadora de Voltagem – CAV = 48,60m².
2) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos. Na SHCAO 3 é permitida cobertura nos blocos residenciais.
3) É permitida a edificação de unidade residencial para zeladoria ou para pároco, com área máxima igual a 68,00m², computada na taxa máxima de ocupação e do
coeficiente de aproveitamento.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.12/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
4) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.
5) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.
6) Ventilação dos subsolos:
6.1) Somente para o uso como garagem, a ventilação dos subsolos pode ser efetuada por meio de grelhas na laje de piso do pavimento térreo. As grelhas devem ter
resistência equivalente à da laje de piso, e vãos com largura máxima de 10,00mm.
6.2) Para os demais usos é proibida a ventilação dos subsolos através de grelhas apoiadas nas lajes de piso do pavimento térreo e passeios. É admitida a utilização de
jardins rebaixados, para a criação de aberturas de ventilação, com área suficiente para a ventilação de todos os subsolos.
7) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
8) Galeria obrigatória no térreo.
9) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
10) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela
entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.
11) O lote passa a ser denominado Parque Urbano da Octogonal.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Requalificar o espaço público entre as Áreas Octogonais.
b) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão entre as áreas e com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em
torno ao setor, passeios e ciclovias.
c) Requalificação da praça do Skate park da Octogonal, localizada ao lado da EA 2/8 Lt 5.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos junto às Áreas Octogonais
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
Anexo VII (fl.13/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar projeto de requalificação urbana para este setor residencial, que deve contemplar a melhoria de seus espaços públicos quanto à acessibilidade e arborização,
incluindo estudo para desconstituição ou alteração de uso dos lotes destinados a concessionárias de serviços públicos – EA 3/8 Projeção 8, 9 e 10 –, para criação de
espaços públicos de convívio.
b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para ocupação áreas públicas lindeiras aos comércios locais.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
Anexo VII (fl.14/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
- - -
SQSW 500 AE 1 INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Projeções residenciais RESIDENCIAL
SQSW 100 a 105, 300 a Habitação multifamiliar
306, 500 e 504
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
84.3 Seguridade social obrigatória
85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
75-M Atividades veterinárias
SQSW 500 ET 1, 2 e 3 INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades
36-E Captação, tratamento e distribuição de água
37-E Esgoto e atividades relacionadas
Anexo VII (fl.3/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SQSW 100, 101, 105, 300, 85-P Educação, apenas:
305, 306 Lts 1 - EC; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
SQSW 102, 103, 104, 301, 85.9 Outras atividades de ensino
302, 303, 304, 504 Lts 2 - 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
EC; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
SQSW 100, 101 Lts 2 - JI; 56-I Alimentação, apenas:
SQSW 102, 103, 104, 301, 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
302, 303, 304, 504 Lts 1 - JI
(20)
SQSW 101, 105, 300, 305, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
306 Projeção 2; 81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:
SQSW 100, 102, 103, 104, 81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios
301, 302, 303, 304, 504
Projeção 3 - ADQ
SQSW 100 a 105, 300 a COMERCIAL
306 e 504 Projeções 1 - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
Anexo VII (fl.4/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
CLSW 100 Bloco A; COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
CLSW Blocos 1 a 24 (atual 47-G Comércio varejista, apenas:
101 a 104, 301 a 304 47.1 Comércio varejista não-especializado
Blocos A, B, C); 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
CLSW Blocos 27, 29 e 31 47.4 Comércio varejista de material de construção
(atual 105 Blocos A, B, C); 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
CLSW 300 A Blocos 2 e 3; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
CLSW 300 B Blocos 1, 2, 3 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
e 4; 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
CLSW 500 Lts A e B; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
CLSW 504 Bloco A e B 33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
(26) 41-F Construção de edifícios
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
Anexo VII (fl.5/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
Anexo VII (fl.6/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação Multifamiliar
CLSW 300 A Bloco 1 - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Anexo VII (fl.7/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQSW INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
101/102 e 103/104 Lts 1; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
301/302 e 303/304 Lts 1, 2 85-P Educação, apenas:
e 3; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
304/504 Lts 1 e 2 85.2 Ensino médio
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer
94-S Atividades de Organizações Associativas
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
86-Q Atividade de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
EPU: INSTITUCIONAL
SQSW Lts CAV e Lts CEB 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades
36-E Captação, tratamento e distribuição de água
37-E Esgoto e atividades relacionadas
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 3,00m das - 28,00m (5) -
SQSW 100 a 105, 300 a Cobertura: decorrente dos divisas laterais; 2,00m das
306 e 504 (6) afastamentos (1) (2) (3) (4) divisas frontal e posterior.
Cobertura com 2,50m em
todas as divisas (37)(38)
Anexo VII (fl.8/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 3,00m das - 28,00m (5) -
SQSW 500 Cobertura: decorrente dos divisas laterais; 2,00m das
afastamentos (1) (2) (3) (4) divisas frontal e posterior.
(27) Cobertura com 2,50m em
todas as divisas (37)(38)
SQSW 500 Área Especial - TO: 60% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,20 8,50m (34) 20%
AE 1 divisas
SQSW 500 ET1, 2 e 3 TO: 100% - CFA B: 1,00 4,00m -
CLSW 500 Lts A e B (28) TO: 100% (10) (31) (32) (33) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 2,64 10,60m (29) -
4,00m em todas as divisas
(25)
EPC: TO: 100% - - 6,00m (21) (35) -
SQSW 100, 101, 105, 300,
305, 306 Lts 1 - EC;
SQSW 102, 103, 104, 301,
302, 303, 304, 504 Lts 2 -
EC;
SQSW 100, 101 Lts 2 - JI;
SQSW 102, 103, 104, 301,
302, 303, 304, 504 Lts 1 - JI
(19) (20)
CLSW 100 Bloco A; TO: 100% (8) (9) (10) (11) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 2,72 7,00m -
CLSW Blocos 1 a 24 (atual (12) 3,00m em todas as divisas
101 a 104, 301 a 304 (7)
Blocos A, B, C);
CLSW Blocos 27, 29 e 31
(atual 105 Blocos A, B, C);
CLSW 504 Bloco A e B
Anexo VII (fl.9/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
CLSW 300A Bloco 1 - PLL TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
(18) (22) (23) (24) (30) decorrente dos das divisas frontal e
afastamentos posterior; 4,00m das
divisas laterais. Cobertura
com 3,00m da divisa
posterior; 4,00m das
divisas laterais. Pilares e
bombas com 3,00m da
divisa frontal
CLSW 300A Blocos 2 e 3; TO: 100% (8) (9) (10) (11) AF: Galeria: obrigatória de - 9,00m -
CLSW 300B Blocos 1, 2, 3 e (12) (15) (16) 3,00m em todas as divisas
4 (7)
EQSW TO: 50% (13) (14) (17) (36) CFA B: 1,00 12,00m 30%
101/102, 103/104 Lts 1;
301/302, 303/304 Lts 1, 2
e 3;
304/504 Lts 1 e 2
(19)
SQSW Lts ADQ e Lts LRS. TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (39) -
EPU:
SQSW Lts CAV e Lts CEB
NOTAS GERAIS:
a) Em todas as superquadras, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido pelo limite externo da
faixa verde non aedificandi.
b) Somente 20% das áreas das superquadras podem ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras
esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
d) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo a partir da aplicação ou não da concessão de uso de área são solucionados por
movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Nos subsolos além da garagem obrigatória, são permitidos:
Anexo VII (fl.10/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de
circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos
para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.
2) No pilotis são permitidos:
2.1) Portarias; zeladoria, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela
caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 40% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,
compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de
cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deve possuir guarda-corpo conforme definido
em norma específica.
4) Na cobertura são permitidos:
4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodo e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,
no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos
técnicos.
4.2) A área máxima de construção permitida para a cobertura individual é de 30% da área da projeção.
4.3) Nos afastamentos é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e torres
de circulação vertical podem atingir o perímetro da cobertura. Fica permitida a ocupação na cobertura com conjunto de piscina/deck construído acima do nível da laje
desde que seja mantido afastamento mínimo obrigatório de 1,50m, contados a partir do perímetro da laje de cobertura do último pavimento. Também é obrigatório
manter afastamento de 1,50m de distância entre o conjunto piscina/deck e os muros divisórios das áreas de cobertura individual e coletiva. No caso em que a piscina
seja executada no nível do piso (enterrada), não é obrigatório afastamento em relação ao perímetro da edificação e entre as unidades autônomas. Em qualquer dos
casos, os muros divisórios devem ter altura máxima de 2,00m, assegurando a indevassabilidade das áreas de lazer.
5) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos, sendo permitido pavimento de cobertura. A altura máxima é de 28,00m, contados da cota de
soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do sexto pavimento, acrescidos de até 3,00m para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de
máquinas e equipamentos técnicos acima da altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.
6) Número máximo de unidades domiciliares é igual à área da projeção dividida por 10m². Para o cálculo deve ser considerado o número inteiro, sendo desprezados os
valores decimais.
7) Galeria obrigatória no térreo, com pé-direito mínimo de 3,00m.
8) Quando o subsolo for utilizado para unidades autônomas, é obrigatório o acesso comum, pelo interior do edifício, a partir do térreo. É permitido o acesso por meio de
rampa ou escada do exterior ao subsolo, conforme croqui constante desta PURP.
9) Não é permitido poço de ventilação avançando além dos limites da projeção nas divisas frontal e posterior.
10) A concessão de direito real de uso onerosa para varandas em espaço aéreo é permitida com avanço máximo de 1,00m e ocupação de 50% do comprimento linear de
cada fachada, não podendo ser fechadas para compensação de área e expansão de compartimento, nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da
superquadra.
Anexo VII (fl.11/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
11) É permitido que os pilares que apoiam o 1° pavimento interfiram na galeria e excedam os limites do lote em até 0,50m, desde que distem no mínimo 2,50m da
fachada das lojas.
12) É permitido que elementos tipo guarda-corpo, jardineiras ou bancos no perímetro da galeria, ultrapassem os limites da projeção desde que estejam inclusos na faixa
de permissão dos pilares, com até 1,10m de altura, não incidindo sobre locais destinados a rampas ou escadas.
13) A cota de soleira deve ser definida pela cota altimétrica média do terreno. O piso do pavimento térreo pode estar situado 1,30m acima ou abaixo da cota de soleira.
O projeto de arquitetura pode tirar partido do desnível do terreno e da disposição acima, constituindo o pavimento térreo em dois níveis. Caso seja utilizada esta
possibilidade, deve ser garantida a acessibilidade para pedestres.
14) Nos casos em que ocorra o afloramento do subsolo, este pode ser parcialmente utilizado com todos os usos permitidos para EQSW, desde que garantidas as corretas
condições de iluminação e ventilação.
15) Os acessos aos pavimentos superiores devem ser feitos exclusivamente pelas divisas laterais.
16) O 2° subsolo é destinado exclusivamente à garagem, desde que asseguradas as corretas condições de iluminação e ventilação.
17) Nos casos em que a declividade do terreno permita o afloramento, o 1° subsolo pode ser parcialmente utilizado com todos os usos previstos para os pavimentos
superiores, desde que garantidas as corretas condições de iluminação e ventilação. Quando não aflorados, os subsolos só podem ser utilizados como garagem, depósito
ou casa de máquinas. As áreas de subsolo utilizadas como garagem não são computadas no coeficiente de aproveitamento.
18) São considerados elementos verticais: bombas, pilares isolados e quaisquer outros elementos que possam constituir obstáculos à visibilidade, circulação e segurança
do posto.
19) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
20) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
21) Torre ou castelo d´água nos lotes de escolas-classe e jardins de infância podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica.
22) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.
23) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para
vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.
24) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.
25) Para estes lotes deve ser garantida galeria obrigatória de 4,00m de largura no térreo. O térreo deve ter pé-direito mínimo de 3,80m, incluindo a galeria.
26) Para o Comércio Local Sudoeste é permitido o uso residencial com a modalidade de habitação multifamiliar do tipo apartamento, apenas nos pavimentos superiores.
27) São permitidos, no máximo, 1.200 Unidades Habitacionais (UH) para a totalidade das projeções SQSW 500, sendo: 48 UH nos blocos A, C, D, F, G, H, I, L, N, P, Q e V;
60 UH nos blocos J, K, M, O, R, S, T e U e 72 UH nos blocos B e E.
28) Para a CLSW 500 são permitidas no máximo 84 unidades imobiliárias por bloco nos pavimentos acima do térreo.
29) Estão incluídos na altura máxima cobertura, cumeeira, coletores solares, aquecedores, caixas d’água e equipamentos diversos, incluindo os de telecomunicações.
30) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.
31) Subsolo obrigatório e destinado exclusivamente à garagem, não sendo computado na área total de construção.
Anexo VII (fl.12/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
32) A ocupação de área pública objeto da concessão de direito real de uso em subsolo deve ser admitida prioritariamente sob estacionamentos de superfície, calçadas
ou pavimentações impermeáveis definidas no projeto urbanístico. Subsolos sob áreas verdes somente devem ser admitidos após ocupadas todas as áreas
impermeabilizadas.
33) A ventilação do subsolo é efetuada por meio de grelhas na laje de piso das galerias. As grelhas devem ter resistência equivalente à laje de piso e vãos com largura
máxima de 10 mm.
34) A altura máxima permite 2 pavimentos.
35) A altura máxima inclui pavimento térreo e caixa d´água.
36) Se houver cercamento das divisas a altura máxima deve ser de 2,20m com transparência mínima de 70%.
37) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
38) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.
39) A altura máxima inclui caixa d'água.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi das Superquadras.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
Anexo VII (fl.13/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
WSLC
-
SADACSE
E
SAPMAR
A
SADANITSED
SAERÁ/IUQORC
NOTAS:
a) Quando o subsolo for utilizado para unidades autônomas,
é obrigatório o acesso comum, pelo interior do edifício, a
partir do térreo.
Anexo VII (fl.14/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
QRSW 1, 2, 3, 5, 7 e 8 Lts 2 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
- JI; 84.1 Administração do estado e da política econômica e social
QRSW 1 Lt 3 - Creche; 84.3 Seguridade social obrigatória
QRSW 2 e 7 Lts 1 - Creche; 85-P Educação, apenas:
QRSW 8 Lt 3 - Creche. 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
EQRSW 3/4 e 5/6 Lts 2 - 85.2 Ensino médio
Creche 85.5 Atividades de apoio à educação
(11) 85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Habitação Multifamiliar
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
QRSW 1 Lt AE 1 (17) (18) 85-P Educação
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
Endereço Atividades Permitidas
Projeções Residenciais RESIDENCIAL
QRSW 1 a 8
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
Anexo VII (fl.3/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EQRSW 1/2 e 4/5 Lts 1 (17) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EQRSW 1/2 Lt 2; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
EQRSW 2/3 Lts 1, 2, 3 e 4; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
EQRSW 3/4, 5/6 e 6/7 Lts 84.1 Administração do estado e da política econômica e social
1; 84.3 Seguridade social obrigatória
EQRSW 7/8 Lts 1 e 2 85-P Educação
(6) 86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EQRSW 2/3 AE 1, 2 e 3 (9) INSTITUCIONAL
(16) 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
64-K Atividades de serviços financeiros
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
75-M Atividades veterinárias
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
97-T Serviços Domésticos
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
EPC: INSTITUCIONAL
EQRSW 7/8 Lt 3 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
QRSW 1, 3, 4, 5, 6 e 8 CL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
Lts 1; 47-G Comércio varejista, apenas:
QRSW 2 e 7 CL Lts 3 47.1 Comércio varejista não-especializado
(9) 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de Organizações Associativas
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação multifamiliar
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 1,50m em (12) 16,00m (13) -
QRSW 1 a 8 Cobertura: 30% (1) (2) todas as divisas. Cobertura
com 1,50m em todas as
divisas (19) (20)
QRSW 1 AE Lt 1 TO: 50% - CFA B: 1,50 8,00m (14) 30%
EPC: TO: 75% - CFA B: 1,50 8,50m (3) 20%
QRSW 1, 2, 3, 5, 7 e 8 Lts 2
- JI;
QRSW 2 e 7 Lts 1 - Creche;
QRSW 1 e 8 Lts 3 - Creche;
EQRSW 3/4 e 5/6 Lts 2 -
Creche
(11)
EQRSW 1/2 e 7/8 Lts 1 e 2; TO: 75% AF: 3,00m da divisa frontal CFA B: 1,50 8,50m (4) (14) 15%
EQRSW 3/4, 4/5, 5/6 e 6/7
Lts 1
(6)
EQRSW 2/3 Lts 1, 2, 3 e 4 TO: 50% - CFA B: 1,50 8,00m (14) 30%
EQRSW 2/3 Áreas Especiais TO: 100% - CFA B: 2,50 9,00m (15) -
1, 2 e 3
EQRSW 7/8 Lt 3 – CBMDF TO: 60% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 9,00m 30%
(10) posterior; 5,00m das
demais divisas
QRSW 1, 3, 4, 5, 6 e 8 CL TO: 100% (7) (8) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 4,00 10,00m (15) -
Lts 1; 3,00m em todas as divisas
QRSW 2 e 7 CL Lts 3 (5)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
NOTAS GERAIS:
a) Área consolidada, manter os padrões urbanos e as tipologias arquitetônicas existentes.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) No pilotis são permitidos:
1.1) Portarias de acesso aos pavimentos; compartimento com quadro de medidores; uma unidade domiciliar para zelador - apartamento econômico ou conjugado;
compartimento para guarda de bicicletas – permitido prioritariamente no subsolo, mas tolerado no pilotis quando não houver subsolo na edificação; salão de múltiplas
atividades - festas, estar, reuniões, jogos, incluído serviço de apoio composto de copa e sanitário para pessoas com dificuldade de locomoção – permitido no pilotis
quando não existir na cobertura; sala de administração do condomínio; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; guarita; torres de circulação
vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para
funcionários, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos. É vedado o cercamento do pilotis.
1.2) As caixas individuais receptoras de correspondência devem ser previstas no vestíbulo social ou no de serviço.
2) Na cobertura são permitidos:
2.1) Instalação de caixa d’água; casa de máquinas; ar condicionado; insuflação e exaustão de ar; aproveitamento de energia solar; sistema de proteção contra
descargas atmosféricas; uso coletivo, em caráter exclusivo do condomínio, para fins de lazer e recreação; salão de múltiplas atividades - festas, estar, reuniões, jogos,
incluído serviço de apoio, composto de copa e sanitário para atender, inclusive, as pessoas com dificuldade de locomoção; torres de circulação vertical - constituídas,
no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos
técnicos; sauna, incluindo ducha; churrasqueira, inclusive fornalhas e pias; piscina; lavanderia; terraço.
2.2) É vedada a construção de cobertura para uso individual. Coberturas individuais previamente licenciadas podem sofrer reformas internas.
2.3) Nos afastamentos é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e
torres de circulação vertical podem atingir o perímetro da cobertura. Fica permitida a ocupação na cobertura com conjunto de piscina/deck construído acima do nível
da laje desde que seja mantido afastamento mínimo obrigatório de 1,50m, contados a partir do perímetro da laje de cobertura do último pavimento. Também é
obrigatório manter afastamento de 1,50m de distância entre o conjunto piscina/deck e os muros divisórios das áreas de cobertura individual e coletiva. No caso em
que a piscina seja executada no nível do piso (enterrada), não é obrigatório afastamento em relação ao perímetro da edificação e entre as unidades autônomas. Em
qualquer dos casos, os muros divisórios devem ter altura máxima de 2,00m, assegurando a indevassabilidade das áreas de lazer.
3) Torre ou castelo d´água nos lotes de escolas-classe creches e jardins de infância podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica.
4) O campanário pode exceder em até 1/3 da altura da edificação.
5) Galeria obrigatória de 3,00m em todas as divisas do Comércio Local, no térreo. É permitido o acesso com rampa ou escada, do exterior aos subsolos através da
utilização de uma faixa com no máximo 5,00m de largura, além dos limites do lote. Estes acessos só podem estar localizados ao longo das fachadas laterais, onde não
existam vagas para estacionamento. Estes acessos externos não invalidam a obrigatoriedade do acesso comum a partir do pavimento térreo, no interior do edifício.
6) Nos lotes EQRSW, é permitida a edificação de uma unidade residencial para Ministros Religiosos, desde que o programa e espaços arquitetônicos sejam caracterizados
como tal. Fica proibida a edificação de pensionatos e seminários. Os subsolos não podem se constituir em pavimento independente do pavimento térreo;
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.9/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
7) Na galeria de pedestres, os pilares estruturais devem distar no mínimo 2,50m das fachadas das lojas.
8) É permitido ultrapassar os limites do lote, até o máximo de 1,00m com pilares estruturais. Esta permissão é afeta a todos os pavimentos.
9) O uso residencial multifamiliar, em formato de apartamentos, deve ocorrer exclusivamente no terceiro pavimento.
10) Em caso de necessidade do CBMDF, os parâmetros podem ser ajustados mediante laudo técnico especializado com anuência dos órgãos de preservação.
11) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
12) Coeficiente de aproveitamento decorrente da volumetria.
13) A altura máxima inclui 3 pavimentos, sobre pilotis obrigatório, e pavimento de cobertura.
14) A altura máxima inclui 2 pavimentos.
15) A altura máxima inclui 3 pavimentos.
16) É obrigatória a ocupação do térreo com comércio e prestação de serviço.
17) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela
entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.
18) A alteração de uso está condicionada à aprovação de laudo de viabilidade urbanística.
19) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
20) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.10/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e a cidade como um todo. Prever faixa
arborizada em torno do Setor, passeios e ciclovias.
b) Implantação de projeto paisagístico para a área adjacente à estrada do bosque com tratamento de parque linear.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Implementação da proposta de ampliação das áreas de estacionamentos públicos no entorno imediato dos edifícios de habitação coletiva, respeitando as áreas de
equipamentos comunitários e garantindo os espaços livres públicos de convívio e lazer.
b) Estudo para avaliar a possibilidade de construção de subsolos para garagens em área pública, nos casos dos edifícios sem subsolo.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Implantação de projeto paisagístico com arborização interna às quadras residenciais.
Anexo VII (fl.11/11)
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW
Anexo VII (fl.1/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
- - -
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
COMERCIAL
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
QMSW 2 Cj A Lt 1 a 27, Cj B
Lt 1 a 16, Cj C Lt 1 a 27 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
18-C Impressão e reprodução de gravações
22-C Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
32-C Fabricação de produtos diversos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
56-I Alimentação
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
INSTITUCIONAL
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
Anexo VII (fl.3/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
QMSW 4 Lts 7 e 8; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
QMSW 6 Lt 6 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
(26) (27) 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
QMSW 5 Lt 5 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
(17) (26) 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
QMSW 4 Lts 1, 3 a 6 e 9 a COMERCIAL
10; 47-G Comércio varejista, apenas:
QMSW 5 Lts 1 a 4 e 6 a 10; 47.1 Comércio varejista não-especializado
QMSW 6 Lts 1 a 5 e 7 a 13 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
(14) 47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
RESIDENCIAL
Habitação unifamiliar
Anexo VII (fl.4/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
26-C Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos
32-C Fabricação de produtos diversos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
Anexo VII (fl.5/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
85.2 Ensino médio
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de Organizações Associativas
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
QMSW 4 Lt 2; INSTITUCIONAL
QMSW 6 Lt 14 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
61-J Telecomunicações
QMSW 6 Lt 15 INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 1 a 3 RESIDENCIAL
Habitação Multifamiliar
CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 4 COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
49-H Transporte Terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
Anexo VII (fl.6/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.3 Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
26-C Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos
32-C Fabricação de produtos diversos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de Organizações Associativas
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 5 RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
CCSW 5 Lts 1 a 4; COMERCIAL
CCSW 6 Lts 1 a 5 47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
Anexo VII (fl.9/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.3 Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer
RESIDENCIAL
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Habitação multifamiliar
Anexo VII (fl.10/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
QMSW 2 Cj A Lts 1 a 27, Cj TO: 100% (1) - CFA B: 1,80 7,00m (2) (3) (24) -
B Lts 1 a 16, Cj C Lts 1 a 27
QMSW 4 Lts 1, 3 a 10; TO: 60%; Subsolos: 100% - CFA B: 3,80 9,00m (15) (25) 15%
QMSW 6 Lts 1 a 8 (4) (5)
QMSW 4 Lt 2 TO: 80% (5) - CFA B: 1,60 11,00m (16) (24) 10%
QMSW 5 Lts 3 a 8 (18) TO: 50%; Subsolos: 70% (5) AF: 5,00m da divisa CFA B: 1,50 9,00m (15) (16) (25) 15%
posterior
QMSW 5 Lts 1 e 10 (18) TO: 50%; Subsolos: 70% (5) AF: 5,00m da divisa lateral CFA B: 1,50 9,00m (15) (16) (25) 15%
direita
QMSW 5 Lts 2 e 9 (18) TO: 50%; Subsolos: 70% (5) AF: 5,00m da divisa lateral CFA B: 1,50 9,00m (15) (16) (25) 15%
esquerda
QMSW 6 Lts 9 a 13 TO: 100% (5) - CFA B: 3,00 7,00m (15) (24) -
QMSW 6 Lt 14 TO: 40% (5) AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,80 7,50m (16) (20) (24) 30%
divisas
QMSW 6 Lt 15 TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (28) -
CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 1 e 3 TO: 50%; Cobertura: 20%; AF: 7,00m da divisa lateral
(7) (9) (10) (19) Subsolos: 100% voltada para o lote 2 (21)
CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 2 (7) TO: 50%; Cobertura: 20%; AF: 3,00m das divisas CFA B: 3,20 (6) 21,00m -
(9) (10) (19) Subsolos: 100% laterais
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
CFA B: 3,20 (6) 21,00m -
CCSW 1 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 79,81%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,29 (6) 17,50m -
Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;
Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal
100% (12) (22)
CCSW 2 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 73,79%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,20 (6) 17,50m -
Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;
Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal
100% (12) (22)
Anexo VII (fl.11/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
17,50m -
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta lei complementar.
b) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem, no nível do solo para
construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) É permitida a construção de marquise para proteção do pavimento térreo, desde que a distância do limite do beiral à divisa do lote seja igual a 1,50m, com altura
mínima de 2,60m.
2) O pé-direito mínimo do térreo é de 3,00m e do 1° pavimento será de 2,60m.
3) Não é permitido o uso de garagem nos subsolos.
4) São permitidos dois pavimentos de subsolos.
5) São permitidos subsolos destinados a garagem, depósitos ou outras atividades relacionadas com a destinação do lote, desde que asseguradas as condições necessárias
de iluminação e ventilação. As rampas de acesso aos subsolos e os poços de ventilação devem ocorrer dentro dos limites do lote. Os subsolos devem ser computados no
coeficiente de aproveitamento, exceto no caso dos lotes de uso Institucional.
6) Em todos os lotes da CCSW 1, 2, 3 e 4 não devem ser computados no coeficiente de aproveitamento as áreas de estacionamento em subsolos e nos lotes 4 também
não devem ser computadas as áreas destinadas a circulação de pedestres, galerias perimetrais e transversais.
7) O pavimento térreo dos lotes 1, 2, 3 e 5 das CCSW 1, 2, 3 e 4 deve ser tratado como pilotis, sendo permitida a construção de apartamento de zelador.
8) Na fachada dos lotes 4 da CCSW 1 e 4, voltada à praça central, é permitida, ao nível da cobertura do primeiro pavimento, a instalação de toldos e elementos
decorativos removíveis com avanço de no máximo 6,00m.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
CCSW 3 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 71,35%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,17 (6)
Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;
Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal
100% (12) (22)
CCSW 4 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 78,63%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,27 (6) 17,50m -
Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;
Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal
100% (12) (22)
CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 5 (7) TO: 50%; Térreo: 75%; - CFA B: 4,00 (6) (23) 21,00m -
(9) (10) Cobertura: 20%; Subsolos:
100% (23)
CCSW 5 Lts 1 a 4; TO: 50% (11) (12) (13) - CFA B: 1,75 7,00m (24) -
CCSW 6 Lts 1 a 5
Anexo VII (fl.12/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
9) As rampas de acesso aos subsolos devem ocorrer dentro dos limites do lote. O comprimento dos patamares de espera deve, obrigatoriamente, estar contido, no
mínimo 2,00m no interior do lote.
10) Os lotes 1, 2, 3 e 5 das CCSW 1, 2, 3 e 4 deve ter hall de acesso aos pavimentos superiores voltados para as vias externas às referidas quadras. Os acessos aos
subsolos nos lotes 1, 2 e 3 devem se dar pelas vias de serviço internas aos pátios dos quarteirões ou pelo estacionamento.
11) O 2° Subsolo destina-se unicamente a garagem enquanto no 1° Subsolo é permitida garagem, depósitos e outras atividades relacionadas com a destinação do lote,
desde que asseguradas as condições necessárias de iluminação e ventilação previstas no Código de Obras do Distrito Federal. As rampas de acesso aos subsolos devem
ocorrer dentro dos limites do lote.
12) Nas lojas do pavimento térreo é permitida a construção de mezanino, desde que o pé-direito total correspondente ao pavimento térreo somado ao mezanino, não
ultrapasse 5,50m e sua área de construção não ultrapasse 50% da área do pavimento térreo.
13) Todos os elementos de composição das fachadas, tais como brises, marquises, pilares, beirais e varandas, devem estar inteiramente contidos no interior do lote.
14) Quando houver a opção pelo uso residencial é obrigatório o uso de comércio e prestação de serviço no térreo com fachadas ativas na divisa frontal do lote,
respeitados os afastamentos do lote.
15) Acima da cobertura é permitida somente a construção de reservatório superior de água e casa de máquinas.
16) É permitida a construção de torre ou castelo d’água cuja altura deve ser justificada pelo projeto de instalações hidráulicas ou exigência do corpo de bombeiros do
Distrito Federal, devendo ser respeitados os afastamentos obrigatórios.
17) O lote 5 da QMSW 5 do SHCSW tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para 94-S Atividades de organizações associativas, apenas
9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas; e 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento.
18) O acesso aos lotes da QMSW 5 deve ser feito pelas vias locais, sendo vedado acesso pelas avenidas.
19) É vedado o uso residencial na cobertura, sendo permitidos usos complementares coletivos.
20) A antena de transmissão deve ter altura máxima de 55,00m.
21) Nos casos em que a fachada voltada para o lote 2 for cega ou contiver apenas vãos de iluminação ou aeração de compartimentos de permanência transitória o
afastamento deve ser de 3,00m.
22) Galeria obrigatória de 6,00m no eixo transversal dos lotes 4 das Quadras CCSW 1, 2, 3 e 4, no térreo.
23) Na CCSW lote 5, caso seja feita a opção pelo uso residencial exclusivo, as Taxas de Ocupação nos pavimentos e o CFA são conforme o disposto para os lotes 1, 2 e 3
da CCSW.
24) A altura máxima inclui 2 pavimentos.
25) A altura máxima inclui 3 pavimentos.
26) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela
entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.
27) A alteração de uso está condicionada a aprovação de laudo de viabilidade urbanística.
28) A altura máxima inclui caixa d'água.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.13/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
Parcelamento S
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
b) Elaborar estudo de viabilidade para inclusão de habitação multifamiliar para a quadra QMSW 2.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
urbano
- - Apenas para regularização do conjunto D do setor de oficinas
do Sudoeste prevista em Planos, Programas e Projetos.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Qualificar as vagas nos estacionamentos existentes.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para verificar a viabilidade técnica da regularização do conjunto D do setor de oficinas do Sudoeste, considerando a rede de distribuição de
energia existente. No caso de regularização devem ser seguidos os mesmos parâmetros de uso e atividades e de ocupação do solo previstos nesta Lei para os conjuntos
A, B e C.
Anexo VII (fl.14/14)
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51
Anexo VII (fl.1/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Hospital das Forças Armadas HFA Bloco A Material Indicação de preservação Distrital
EPC:
SHLSW AE 1 - Hospital das 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
Forças Armadas - HFA 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
55-I Alojamento, apenas:
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
96-S Outras atividades de serviços pessoais
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação unifamiliar e multifamiliar
SHLSW AR 1 RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
Anexo VII (fl.3/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
CHSW Lts 3, 4 e 5 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
96-S Outras atividades de serviços pessoais
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
CHSW Lt 1 - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Anexo VII (fl.4/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
EPC: TO: 35%; Subsolos: 50% (5) AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,75 21,00m (15) 35%
SHLSW AE 1 - HFA (6) (9) divisas (1) (4)
SHLSW AR 1 TO: 20% (5) (6) (9) AF: 15,00m em todas as CFA B: 0,80 18,00m (14) 40%
divisas (1)
CHSW Lts 3, 4 e 5 TO: decorrente dos AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 1,00 12,00m -
afastamentos; Subsolos: 3,00m das demais divisas CFA M: 2,50
100% (3) (5) (6) (7) (8) (9) (2)
CHSW Lt 1 – PLL (10) (11) TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m (12)
(13) decorrente dos das divisas frontal e
afastamentos posterior; 4,00m das
divisas laterais. Cobertura
com 3,00m da divisa
posterior; 4,00m das
divisas laterais. Pilares e
bombas com 3,00m da
divisa frontal
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta lei complementar.
b) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para
construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
Anexo VII (fl.5/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) É permitido o cercamento do lote em todas as divisas, podendo ser do tipo grade ou alambrado, com altura máxima de 2,20m.
2) Os acessos aos lotes devem ser feitos exclusivamente pela divisa frontal.
3) É permitida a existência de uma unidade residencial para zeladoria, com área máxima de 68,00m², desde que computada no coeficiente de aproveitamento.
4) As áreas de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.
5) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.
6) Quando houver o segundo subsolo, o acesso de veículos será efetuado por rampas que devem se localizar internamente à área permitida para o subsolo, podendo a
rampa do 2° subsolo coincidir com a do 1° subsolo.
7) Os subsolos deverão ser implantados de maneira a evitar o afloramento e descaracterização do pilotis ou térreo, devendo ocorrer inteiramente enterrado. As
possíveis diferenças de nível devem ser acomodadas com tratamento paisagístico adequado, utilizando taludes e garantindo a acessibilidade à edificação.
8) Nos subsolos são permitidos garagem, depósitos e outras atividades de caráter transitório, desde que asseguradas a correta iluminação e ventilação.
9) Coletores solares, aquecedores e outros equipamentos não podem ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.
10) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.
11) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para
vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.
12) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.
13) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrâneos e instalados no interior do lote.
14) São permitidos 4 pavimentos sobre pilotis obrigatório.
15) O Edificio principal do HFA consolidado tem altura máxima de 51,00m, incluídas caixa d’água e esquipamentos técnicos.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Sistematizar e arborizar as áreas de estacionamentos públicos.
Anexo VII (fl.6/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor, incluindo passeios e ciclovias, levando em consideração a conexão com os setores adjacentes.
b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.
Anexo VII (fl.7/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Projeções residenciais RESIDENCIAL
SQNW 102 a 111 e 302 a
311 (7)
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SQNW 102 a 106, 108 a 85-P Educação, apenas:
110 - Lts JI; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
SQNW 303, 305 a 311 - Lts 85.9 Outras atividades de ensino
EC 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
(23) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
SQNW Lts ADM.
EPU: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SQNW Lts CEB e GAS; 81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:
AENW 3 Lt B - CEB.
Lts LRS
SQNW 102 a 111;
SQNW 302 a 311;
CLNW 2/3, 4/5, 6/7, 8/9 e
10/11;
CRNW 503 a 507 e 509 a
511
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
Habitação Multifamiliar
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, Gás E Outras Utilidades
81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios
COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
Anexo VII (fl.3/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
CLNW 2/3, 4/5, 6/7, 10/11 INDUSTRIAL
Lts A a K; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
CLNW 8/9 Lts A a J; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
CRENW Lts A a F 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
(47) 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Anexo VII (fl.4/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
Anexo VII (fl.5/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
RESIDENCIAL
Habitação Multifamiliar
CRNW INDUSTRIAL
504, 506 e 510 Blocos A Lts 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
1 a 5, Blocos B Lts 1 a 6; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
503 Bloco A Lts 1 a 5; 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
508 Bloco A Lts 1 e 2; 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
511 Bloco A Lts 1 a 7 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
(47) 15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
Anexo VII (fl.6/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
Anexo VII (fl.7/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
84.3 Seguridade social obrigatória
85-P Educação, apenas:
85.2 Ensino médio
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
RESIDENCIAL
Habitação Multifamiliar
CRNW 505, 507 e 509 COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
Bloco A Lt 1 47-G Comércio varejista, apenas:
Anexo VII (fl.8/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.1 Comércio varejista não-especializado
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
10-C Fabricação de produtos alimentícios
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
Anexo VII (fl.9/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
84.3 Seguridade social obrigatória
85-P Educação, apenas:
85.2 Ensino médio
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
CRNW 503, 505, 507 e 509 COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
Bloco B Lts 1 - PAC; 47-G Comércio Varejista, apenas:
CRENW Lt 1 - PAC 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
Anexo VII (fl.10/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
CRNW 503, 505, 507 e 509 INDUSTRIAL
Bloco B Lt 2 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Anexo VII (fl.11/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
84.3 Seguridade social obrigatória
85-P Educação, apenas:
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
Anexo VII (fl.12/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
CRNW INDUSTRIAL
703 Lts B, C, D, E e F; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
704 Lts A, B, C e D; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
705 Lts A e B; 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
706 Lts A, B, C, D e E; 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
707 e 710 Lts A, B, C, D, E, 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
F e G; 15.3 Fabricação de calçados
708 Lts A e B; 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
709 Lts A, B, C e D; 18-C Impressão e reprodução de gravações
711 Lts A e B 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
29-C Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias
33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos
41-F Construção de edifícios
Anexo VII (fl.13/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
42-F Obras de infra-estrutura
43-F Serviços especializados para construção
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
49-H Transporte terrestre
50-H Transporte aquaviário
51-H Transporte aéreo
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
Anexo VII (fl.14/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
85-P Educação, apenas:
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
CRNW 703 Lt A - Delegacia, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
704 Lt E - Ensino Médio, 85-P Educação
705 Lt C - Posto de Saúde, 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
705 Lt D - Corpo 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
Bombeiros, 709 Lt E - 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
Ensino Médio; 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
AENW 3 Lt A 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
64-K Atividades de serviços financeiros
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.15/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
EQNW 704/705, 706/707 e INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
710/711 Lts A 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
85.2 Ensino médio
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
AENW 1 Lt A COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.16/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
84.3 Seguridade social obrigatória
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.17/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
EPU: INSTITUCIONAL
AENW1 Lt B - CAESB 36-E Captação, tratamento e distribuição de água
AENW 2 Lts A e B INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços De Assistência Social Sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas Ao Patrimônio Cultural E Ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
75-M Atividades veterinárias
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
64-K Atividades de serviços financeiros
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.18/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
AENW 2 Lts 1, 2 e 3 INSTITUCIONAL
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação
COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.19/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 2,00m da - 28,00m (17) -
SQNW 102 a 111, 302 a 311 Cobertura: decorrente dos divisa frontal e posterior;
afastamentos (1) (2) (3) (4) 3,00m das divisas laterais.
(5) (6) (13) (32) (40) Cobertura com 2,50m em
todas as divisas (50)
EPC: TO: 60%; Subsolos: 100% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,20 8,50m (10) 20% (9)
SQNW 102 a 106, 108 a (12) (14) (23) (45) divisas (11) (26) (29) (35)
110 - Lts JI;
SQNW 303, 305 a 311 - Lts
EC
SQNW Lts ADM e Lts LRS. TO: 100% (15) - CFA B: 1,00 3,50m (53) -
EPU:
SQNW Lts CEB e GAS
CLNW 2/3, 4/5, 6/7, 10/11 TO: 100% (6) (13) (18) (21) AF: Galeria: obrigatória de - 11,60m -
Lts A a K; (22) (33) (43) (45) 4,00m em todas as divisas
CLNW 8/9 Lts A a J; (19) (46)
CRENW Lts A a F
CRNW TO: 100% (6) (9) (12) (13) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,00 (25) 16,00m -
504, 506 e 510 Blocos A Lts (21) (22) (25) (45) 4,00m em todas as divisas
1 a 5, Blocos B Lts 1 a 6; (20)
503 Bloco A Lts 1 a 5;
508 Bloco A Lts 1, 2;
511 Bloco A Lts 1 a 7;
505, 507 e 509 Blocos A Lts
1
Anexo VII (fl.20/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
30%
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
CRNW 503, 505, 507 e 509 TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
Bloco B Lts 1 - PAC; decorrente dos das divisas frontal e
CRENW Lt 1 - PAC afastamentos (13) (41) (45) posterior; 4,00m das
divisas laterais. Cobertura
com 3,00m da divisa
posterior; 4,00m das
divisas laterais. Pilares e
bombas com 3,00m da
divisa frontal (9) (37) (38)
(42)
CRNW 503, 505, 507 e 509 TO: 100% (6) (9) (13) (20) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 1,00 (25) 8,50m -
Blocos B Lts 2 (21) (22) (24) (43) 4,00m na divisa frontal e
nas divisas laterais; 3,00m
na divisa posterior
CRNW TO: 50%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,20 (35) 24,00m (10)
703 Lts A, B, C, D, E e F; (12) (14) (30) (45) frontal; 5,00m das demais
704, 706 e 709 Lts A, B, C, divisas quando voltadas
D e E; para área pública e 3,00m
705 Lts A, B, C e D; quando voltadas para lote
707 e 710 Lts A, B, C, D, E, (9) (26) (27) (28) (29)
F e G;
708 e 711 Lts A e B
EQNW 704/705, 706/707 e TO: 50%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,20 (32) (35) 12,00m (10) (29) (31) 30% (9)
710/711 Lts A (12) (14) (45) frontal; 5,00m das demais
divisas (26) (36)
CRENW Lt 2 – Gás TO: 80% (15) (35) (43) (45) (26) (37) CFA B: 0,80 16,00m (10) 20% (9)
AENW 1 Lt A TO: 50% (12) (14) (40) AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,10 (25) (32) (35) 28,00m (10) 30% (9)
divisas (16) (21) (39)
Anexo VII (fl.21/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
EPU: TO: 60%; Subsolos: 20% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,80 7,00m (32) 20% (9)
AENW 1 Lt B - CAESB (12) divisas (11) (26)
AENW 2 Lts A e B TO: 60%; Subsolos: 100% (11) (26) (33) CFA B: 1,20 8,00m 20% (9)
(6) (12) (14) (40)
AENW 2 Lts 1, 2 e 3 TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 0,70 (32) (44) 17,00m 30% (9)
(8) (12) frontal; 5,00m das demais
divisas (26)
AENW 3 Lt A TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 0,70 17,00m (10) 30% (9)
(8) (12) (42) frontal; 5,00m das demais
divisas (26)
AENW 3 Lt B - CEB TO: 60% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 9,00m (32) 20% (9)
frontal; 7,00m das demais
divisas (26) (37)
NOTAS GERAIS:
a) As faixas verdes de emolduramento non aedificandi do setor têm dimensões de 20,00m, 30,00m, ou 40,00m, provida de densa arborização, com no mínimo renque
duplo, sendo vedado qualquer tipo de edificação, em solo, subsolos ou espaço aéreo.
b) É obrigatória a instalação de conjuntos de drenagem para as águas pluviais coletadas nas coberturas dos edifícios cuja tecnologia é regulamentada pela agência
reguladora de águas, energia e saneamento.
c) O aproveitamento das águas pluviais para fins não potáveis é permitido, desde que obedecida as Notas Técnicas Brasileiras especificas e seus requisitos para o tema
Água de Chuva – Aproveitamento de coberturas em áreas urbanas para fins não potáveis.
d) Para efeito de aquecimento de água é obrigatório o uso de aquecedores do tipo acumulação com fonte primária de energia solar. Como fonte complementar à
energia solar, é admitido o uso de gás natural, se disponível, ou da eletricidade.
e) A aprovação dos projetos e o licenciamento da obra estão condicionados ao cumprimento das exigências do licenciamento ambiental e do Plano de Gestão Ambiental
da Implantação – PGAI, no que couber, e à assinatura de Termo de Compromisso referente às exigências cujo cumprimento seja posterior à aprovação dos projetos. O
Termo de Compromisso será assinado pelo proprietário do lote ou projeção e pelo responsável técnico de obra, arquitetura e instalações prediais.
f) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação dos subsolos a partir da aplicação ou não da concessão de uso de área devem ser solucionados
por movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.
g) Deve ser executado tratamento paisagístico com calçadas e vegetação, no entorno das edificações, de concepção integrada à da quadra, e conforme as diretrizes de
paisagismo constantes do projeto de parcelamento.
h) É obrigatória a garantia das condições de acessibilidade e de integração do edifício com o entorno.
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SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.22/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
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MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
m) É permitida alteração do uso para inclusão do residencial multifamiliar, a exceção do pavimento térreo, e dos parâmetros de ocupação dos lotes da CRNW 503, 505,
507 e 509 Bloco B Lt 2, quando do reparcelamento para realocação dos lotes indicados no Artigo 151, Inciso I, desta Lei Complementar, condicionada a estudo do limite
populacional previsto no projeto original e a comprovação da capacidade de suporte das infraestruturas.
n) É permitido o uso residencial multifamiliar, a exceção do pavimento térreo, nos lotes CRNW 703 Lts A, B, C, D, E e F; 704, 706 e 709 Lts A, B, C, D e E; 705 Lts A, B, C e
D; 707 e 710 Lts A, B, C, D, E, F e G; 708 e 711 Lts A e B condicionado a estudo do limite populacional previsto no projeto original e a comprovação da capacidade de
suporte das infraestruturas.
o) É permitido o uso residencial multifamiliar para o lote A, do SHCNW AENW 1, condicionado a reparcelamento que mantenha o controle dos padrões morfológicos e
limites de altura definidos, com lotes isolados e espaços livres arborizados, nos moldes das superquadras do setor, respeitado o limite populacional previsto no projeto
original e a comprovação da capacidade de suporte das infraestruturas.
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SORTEMÂRAP
i) A cota de soleira deve ser aquela fornecida pelo órgão responsável pela habilitação de projetos, tendo como referência o greide da rua de acesso e a calçada, devendo
ser evitados o afloramento de subsolos e a descaracterização do pilotis ou térreo.
j) Não devem ser utilizados revestimentos e vedações espelhados nas projeções da etapa 2 do SHCNW, e na etapa 1 nas projeções localizadas nas áreas lindeiras às
unidades de conservação.
k) Os critérios para a definição de vagas de veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
l) A planta de detalhe - DET deve ser consultada para locação de subsolo, rampas e centrais de gás em área pública.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:
1.1) Lavanderia coletiva; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres
de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos,
compartimentos para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.
2) No pilotis são permitidos:
2.1) Portarias, zeladoria, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela
caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
2.2) É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de cercamento ou barreira. É proibido o
cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deverá possuir guarda-corpo conforme definido em norma técnica específica.
2.3) A extensão máxima contínua dos conjuntos de compartimentos construídos nos pilotis deverá limitar-se a 25% do comprimento da projeção, exceto para as
projeções quadradas.O afastamento mínimo entre os conjuntos de compartimentos será de 3,00m.
3) Na cobertura são permitidos:
3.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,
no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos
técnicos.
Anexo VII (fl.23/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
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MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
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3.2) É permitida a construção, na cobertura, de áreas de lazer individuais, vinculadas diretamente às unidades residenciais do 6º pavimento, desde que não constituam
unidades autônomas, sendo vedado o fechamento do pavimento de cobertura sobre o afastamento obrigatório. A construção de cobertura individual é condicionada à
construção de cobertura coletiva de lazer de uso comum dos moradores.
3.3) A área máxima de construção permitida para a cobertura individual é de 30% da área da projeção.
4) Se a diferença de nível entre os limites laterais da projeção registrada em cartório for maior que 4,60m, pode ser criado pavimento intermediário entre o pilotis e o
primeiro pavimento-tipo, destinado exclusivamente a utilização coletiva. A área construída no pavimento intermediário deve ser subtraída da área permitida para
construção no pilotis.
5) As rampas de acesso de veículos aos subsolos devem necessariamente estar vinculadas às projeções dos blocos, e devem ser, preferencialmente pela via do
estacionamento e pelas indicações do projeto urbanístico, podendo ocorrer fora dos limites da ocupação dos subsolos, definidos pela prancha de detalhe. Pode ocorrer
rampa única com dois sentidos. Em casos omissos, o órgão responsável pela habilitação de projetos pode aprovar novos acessos, por analogia com os existentes. Esses
casos devem ser submetidos à anuência dos órgãos de planejamento urbano e, quando necessário, de trânsito.
6) Quando houver mais de um subsolo, as rampas podem ser coincidentes. Quando não coincidentes as rampas obrigatoriamente devem se localizar internamente à
ocupação permitida para os subsolos em área pública.
7) É permitida somente a aprovação de projetos com unidades habitacionais de dois ou mais quartos, conforme previsto no planejamento de densidade residencial do
setor.
8) Subsolos destinados a garagem não são computados na área máxima de construção permitida. São permitidos no primeiro subsolo as seguintes atividades: sala de
estar de motoristas, restaurante, lanchonete, bomboniere, tabacaria, depósitos, salas para manutenção de equipamentos elétricos e afins. Para atividades de uso
prolongado, devem ser asseguradas iluminação e ventilação naturais.
9) As áreas de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.
10) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.
11) Os acessos de veículos deve ser pela via de menor hierarquia viária.
12) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.
13) A ventilação dos subsolos deve ficar contígua aos limites da projeção ou lote e pode ser efetuada por meio de grelhas na laje de piso do pilotis ou do pavimento
térreo.
14) É admitida a utilização de jardins rebaixados, para a criação de aberturas de ventilação nos subsolos.
15) Para os lotes destinados a abrigar estação de gás, deve ser observada a legislação específica, não sendo permitido edificar em superfície, devendo o reservatório e
tubulações serem totalmente enterrados, permitindo o cercamento.
16) O acesso de veículos pode ser feito por qualquer das divisas com exceção da divisa oeste.
17) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos, sendo permitido pavimento de cobertura. A altura máxima é de 28,00m, contados da cota de
soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do sexto pavimento, acrescidos de até 3,00m para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de
máquinas e equipamentos técnicos acima da altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.
18) Os edifícios de comércio local podem ser integrados por meio de passarelas de pedestres cobertas, ao nível do solo, conforme definido na planta de urbanismo.
Anexo VII (fl.24/27)
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19) Galeria obrigatória no térreo e sobreloja, com pé-direito mínimo de 3,50m. Suas lajes de teto devem ser niveladas e alinhadas de modo a constituir uma proteção
contínua. Mezanino é admitido quando o pé-direito permitir a sua inserção.
20) Galeria obrigatória no térreo, com pé-direito mínimo de 4,30m. Suas lajes de teto devem ser niveladas e alinhadas de modo a constituir uma proteção contínua.
Mezanino é admitido quando o pé-direito permitir a sua inserção.
21) Na galeria, os acessos de pedestres aos lotes e a integração do edifício com o entorno devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou
dificultem a acessibilidade. O piso das galerias deverá acompanhar as calçadas ao longo do bloco e permitir a continuidade do piso das galerias dos lotes vizinhos,
formando passeio público uniforme. Os desníveis entre o piso das galerias e o piso do térreo das edificações devem ser resolvidos internamente às unidades imobiliárias
e os pilares devem ser localizados dentro dos limites do lote.
22) A garagem nos subsolos, objeto de concessão de direito real de uso onerosa, pode ser interligada para reduzir o número de rampas de entrada e saída, seguindo o
estabelecido no projeto de urbanismo que registra os lotes.
23) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
24) O acesso de deve ser pela via local. O acesso de veículos aos subsolos deve ser efetuado por rampas desenvolvidas dentro da área do lote, de forma que não ocupem
o espaço da galeria de pedestres e obrigatoriamente será feito pela via W8.
25) É permitida a construção de mezanino em até 40% da área do térreo não sendo computado no coeficiente de aproveitamento.
26) É permitido o cercamento do lote, com altura máxima de 2,20m. O cercamento de todas as divisas voltadas para logradouros públicos deve ser executado em
material que permita pelo menos 70% de transparência e visibilidade.
27) O limite do cercamento deve acompanhar o afastamento frontal do lote.
28) No caso dos lotes situados nas extremidades do conjunto o cercamento das laterais voltadas para praças ou áreas públicas deve ter como limite máximo o
afastamento lateral.
29) No caso de lote destinado a Equipamento Público Comunitário, o cercamento pode acompanhar os limites do lote.
30) O acesso de veículos deve ser pelo estacionamento público projetado em frente ao lote, ou pela via mais próxima às divisas. No caso de lotes voltados para as praças
públicas, o acesso de veículos deve ser executado pela divisa lateral.
31) Torres, campanários ou outros elementos arquitetônicos característicos para edifício de templo podem alcançar até 16,00m de altura máxima.
32) É permitida a edificação de uma unidade habitacional econômica para zelador ou para apoio de funcionários, incluída no cálculo do coeficiente de aproveitamento.
33) É admitida a ocupação da cobertura para instalação dos equipamentos técnicos, bem como para depósito, acima da altura máxima, limitada a ocupação a 5% da área
do lote, e mantido o afastamento mínimo de 10,00m em todas as divisas.
34) Equipamentos técnicos podem ultrapassar a altura máxima, desde que devidamente justificados.
35) É permitida a construção de guarita no afastamento obrigatório, incluída no cálculo do coeficiente de aproveitamento.
35.1) Para efeito de composição arquitetônica pode ser construída uma edificação de até 12,00m² ou duas edificações de 8,00m² cada uma.
35.2) Quando existir cobertura ligando as guaritas sobre os acessos, apoiada nas duas edificações, em pilares ou em cobertura, sua área não é computada no cálculo da
área de construção estabelecida nesse item e nem no coeficiente máximo de construção.
Anexo VII (fl.25/27)
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MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
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SORTEMÂRAP
36) Os acessos de veículos à garagem ou estacionamento interno devem ser efetuados preferencialmente pelas vias laterais ao lote. A área para embarque e
desembarque pode ser acessada pela via frontal ao lote.
37) O acesso de veículos ao lote deve ser efetuado pela via frontal ao lote.
38) É permitido o cercamento do lote com muro ou alambrado, com altura máxima de 2,20m, somente nas divisas com outros lotes, ou no caso de lote isolado, na divisa
dos fundos.
39) É proibido o cercamento das divisas.
40) As superfícies superiores das lajes dos tetos de todos os edifícios são consideradas como áreas comuns, para efeito de instalação de coletores solares, aquecedores,
caixas d’água e equipamentos diversos incluindo os de telecomunicações. A instalação de coletores solares, aquecedores e outros equipamentos deve fazer parte da
concepção da edificação, não devendo ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico. Aquecedores devem ser incorporados ao volume
formado pela caixa d’água.
41) É obrigatória a implantação de dispositivos de captação e escoamento de água e óleo, dentro dos limites do lote, conforme estabelecido em legislação ambiental.
42) Nas entradas e saídas dos lotes devem ser previstas faixas de aceleração, desaceleração e espera.
43) É admitida a destinação de subsolos para depósitos, limitado este uso a 5% da área do lote.
44) É permitida a edificação de terraço coberto com ocupação máxima de 40% da área total da cobertura, não computada para o cálculo da área máxima de construção,
destinada a restaurante, atividades culturais e de lazer.
45) As calçadas ao redor dos lotes devem ser construídas e tratadas de modo a garantir o passeio continuado acompanhando a declividade da via.
46) O acesso de veículos deve ser pelas vias coletoras. O acesso de veículos aos subsolos deve ser efetuado por rampas, com localização definida no projeto urbanístico.
Em casos omissos, o órgão responsável pela habilitação de projetos pode aprovar novos acessos por analogia com os existentes. Esses casos devem ser submetidos à
anuência dos órgãos de planejamento urbano e, quando necessário, de trânsito.
47) No térreo é obrigatório o uso para comércio, prestação de serviços, uso coletivo ou institucional. O uso residencial deve acontecer exclusivamente nos pavimentos
superiores.
48) Na divisa com o lote 1 do bloco B, se não houver abertura de janelas e portas não haverá afastamento obrigatório.
49) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
50) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
51) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública no nível do solo, para torre de circulação vertical.
52) No nível do solo é permitida a concessão de uso para construção de cobertura das passarelas que interligam as galerias dos blocos comerciais, conforme projeto de
urbanismo.
53) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.26/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
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MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Apenas para os casos previstos em Planos, Programas e
Projetos desta PURP.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
b) Prever faixa arborizada em torno do setor com passeios e ciclovias.
ONABRU
OÇAPSE
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OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
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SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
Desdobro S - - AENW1 Lote A em no máximo 4 lotes.
Remembramento S - - Apenas para lotes do CRNW 500 e CRNW 700.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor para conexão com os setores adjacentes.
c) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi das Superquadras.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Promover ação para a retirada de cercas vivas e outros obstáculos existentes em torno dos edifícios, integrando o espaço público e possibilitando a livre circulação de
pedestres.
b) Elaborar estudo para verificar a viabilidade de ampliação de usos comerciais da AENW 2 Lotes 1, 2 e 3.
c) Elaborar estudo para alteração de parcelamento em razão da desconstituição das áreas destinadas às comunidades indígenas, condicionado a aprovação do órgão
federal de preservação.
Anexo VII (fl.27/27)
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PT
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OÃÇAVRESERP
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OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
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APAM
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HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
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Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PU
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OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
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MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
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SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SAIN (atual SHCNW) PMDF; INSTITUCIONAL
SAIN (atual SHCNW) CEB 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades
(9) 36-E Captação, tratamento e distribuição de água
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
COMERCIAL
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
56-I Alimentação
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
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MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
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SORTEMÂRAP
58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SAIN (atual SHCNW) PMDF; TO: 40%; Cobertura: 20%; AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 12,00m (1) (8) 30% (7)
SAIN (atual SHCNW) CEB Subsolo: 60% (2) (5) (6) divisas (4) CFA M: 1,00 (3)
(10) (11)
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
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MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
4) É permitido o cercamento nas divisas do lote com altura máxima de 2,20m e deve ser executado em material que permita pelo menos 70% de transparência e
visibilidade.
5) É proibida a ventilação do subsolo através de grelhas apoiadas nas lajes de piso do pavimento térreo e passeios. É admitida a utilização de jardins rebaixados, para a
criação de aberturas de ventilação, com área suficiente para a ventilação de todo o subsolo.
6) Coletores solares, aquecedores e outros equipamentos não podem ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.
7) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote. A Taxa de Permeabilidade pode ser utilizada nos afastamentos
obrigatórios.
8) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.
9) A opção pela mudança de uso do lote é condicionada a Estudo de Impacto Vizinhança.
10) As áreas de carga e descarga serão implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.
11) Os acessos de pedestres aos lotes e a integração do edifício com o entorno devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a
acessibilidade.
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SORTEMÂRAP
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
b) É permitido o uso residencial multifamiliar, condicionado a reparcelamento que mantenha o controle dos padrões morfológicos, com limites de altura, com lotes
isoladas e espaços livres arborizados, vedado o uso residencial na faixa de 100 metros a partir da Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e sua marginal.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio de cada projeção ou lote, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma
altura de sua calçada, de modo a evitar o afloramento de subsolo.
2) São permitidos subsolos e semienterrados destinados a garagem, depósitos ou outras atividades relacionadas com a destinação do lote, desde que asseguradas as
condições necessárias de iluminação e ventilação. As rampas de acesso aos subsolos e os poços de ventilação devem ocorrer dentro dos limites do lote.
3) Os subsolos devem ser computados no coeficiente de aproveitamento, exceto para utilização de garagem e depósitos.
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
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TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
20.000 - Condicionado ao estudo previsto em Planos, Programas e
Projetos para implantação da via marginal junto à EPIA.
Remembramento N - - -
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para a implantação de via marginal junto à EPIA para propiciar acesso seguro às atividades localizadas ao longo dela.
b) Elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial, inclusive de interesse social, mantendo controle dos padrões morfológicos e dos
limites de altura definidos para os lotes, com edificações isoladas e espaços livres arborizados, aproveitando o potencial de centralidade da EPIA. É vedado uso
residencial, dentro do lote, em uma faixa de 100 metros na divisa voltada para a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e sua via marginal.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Condicionado ao estudo previsto em Planos, Programas e
Projetos para inserção de uso residencial.
Desdobro S
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para a área levando em consideração a conexão desta com os setores adjacentes.
b) Prever faixa arborizada junto à via EPIA com passeios e ciclovias.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Restringir grandes áreas pavimentadas e estimular a implantação de estacionamentos subterrâneos.
Anexo VII (fl.6/6)
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP10 54
RESERVAS INDÍGENAS
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP10 54
RESERVAS INDÍGENAS MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP10 54
RESERVAS INDÍGENAS MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHCNW ARIE CRULS -
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SHCNW ARIE CRULS (1) (1) (1) (1) (1)
NOTAS GERAIS:
-
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) O regime de usos e atividades, parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo da Área de Relevante Interesse
Ecológico - ARIE CRULS.
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP10 54
RESERVAS INDÍGENAS MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Apenas para os casos previstos em Planos, Programas e
Projetos desta PURP.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Área de Relevante Interesse Ecológico deve ser mantida a vegetação típica do cerrado de acordo com seu Plano de Manejo.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Regularização de áreas destinadas às comunidades indígenas, conforme Termo de Ajustamento de Conduta - TAC-006/2008, devendo ser mantida a ocupação com
baixa densidade, horizontalidade, permeabilidade visual e densas áreas verdes com vegetação do cerrado. Após a desconstituição da ARIE, para regularização das áreas
destinadas às comunidades indígenas, será permitido o parcelamento das áreas remanescentes da ARIE, cujos parâmetros devem ser definidos a partir de estudos
específicos e aprovados por lei complementar.
Anexo VII (fl.4/4)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP11 55
SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP11 55
SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP11 55
SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
Parque Urbano Bosque do
Sudoeste
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Parque Ecológico das -
Sucupiras
(10)
INMET - Instituto Nacional INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
de Meteorologia 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP11 55
SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
-
TO: 5%
NOTAS GERAIS:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EPU: INSTITUCIONAL
SAI/SO R3 CAESB - 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
Reservatório; 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
SHCSW QMSW 0 Lt 1 - CEB 36-E Captação, tratamento e distribuição de água
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Parque Urbano Bosque do TO: 5% (3) (5) AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,05 6,00m (2) (4) 70%
Sudoeste (9) (11) divisas (6) (7)
Parque Ecológico das - - - -
Sucupiras (10)
INMET - Instituto Nacional AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,10 12,00m (1) (4) (8) 90%
de Meteorologia (9) divisas (5) (6) (7)
EPU: TO: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 7,00m (8) 30%
SAI/SO R3 CAESB - divisas (6) (7)
Reservatório
EPU: TO: 60% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 6,00m (1) (4) (8) 20%
SHCSW QMSW 0 Lt 1 - CEB frontal; 7,00m das demais
divisas (6) (7)
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
b) O regime de usos e atividades do Parque Ecológico das Sucupiras será definido no Plano de Manejo da Unidade de Conservação.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A cota de soleira será definida no ponto médio de cada edificação no seu sentido longitudinal, evitando o afloramento de subsolo.
2) Para equipamentos de recreação, como muro de rapel, arvorismo e mirante, a altura pode ser excedida, desde que devidamente justificada.
3) Coletores solares, aquecedores e outros equipamentos não podem ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.
4) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP11 55
SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento N - -
Desdobro N -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
b) Intensificar a arborização nas áreas contiguas ao lote da Caesb a fim de integrar seus equipamentos à paisagem.
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
5) Os acessos de pedestres ao lote e sua integração com o entorno devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a
acessibilidade.
6) É permitido o cercamento do lote com altura máxima de 2,20m. O cercamento das divisas deve ser executado em material que permita, pelo menos, 70% de
transparência e visibilidade.
7) É permitida a construção de guarita no afastamento mínimo obrigatório.
8) A altura máxima pode ser maior que a estabelecida, desde que justificada por laudo técnico.
9) São permitidas edificações de pequeno porte de suporte à atividade principal ou para atividades complementares ao Parque Urbano Bosque do Sudoeste e ao INMET.
10) A instalação de atividades e respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico das
Sucupiras.
11) Devem ser seguidas as diretrizes de seu Plano de Uso e Ocupação.
-
- -
Remembramento N - - -
a) Deve ser mantida a vegetação típica do cerrado em todo o setor.
c) Dar tratamento de parque à área verde adjacente contígua aos lotes SAI/SO R3 CAESB e QMSW 0 Lote 1 CEB, paralela à Primeira Avenida do Sudoeste.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
-
Anexo VII (fl.5/5)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
Tombado Federal e Distrital
Monumento a Caxias (Concha Acústica) SMU Material Tombado Federal e Distrital
Praça dos Cristais SMU Material Tombado Federal e Distrital
Oratório do Soldado SMU Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SMU INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Quartel General do Exército SMU Material Tombado Federal e Distrital
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Teatro Pedro Calmon SMU Material
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
Habitação unifamiliar e multifamiliar
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de
Endereço Taxa de Ocupação – TO
Galerias Aproveitamento – CFA
1.1) Áreas institucionais – 12,00m
1.2) Quartel General do Exército – Conforme edificação existente
1.3) Ginásio Esportivo – 16,00m
1.4) Áreas de residências funcionais unifamiliares – 8,50m
1.5) Áreas de residências funcionais multifamiliares – 12,00m
1.6) Áreas comerciais e de prestação de serviços – 9,00m
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
RESIDENCIAL
Taxa de Permeabilidade -
Altura Máxima - H
TP
SMU - - - (1) -
NOTAS GERAIS:
a) Esta UP é definida como Área de Gestão Específica – AGE e deverá ser objeto de Plano de Uso e Ocupação.
b) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio de cada projeção ou lote, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma
altura de sua calçada, de modo a evitar o afloramento de subsolo.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A Altura Máxima é definida para cada área ou edificação, conforme os seguintes valores:
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
a) Elaboração de Plano de Uso e Ocupação, conforme definido para Áreas de Gestão Específica - AGE, com parâmetros de uso e ocupação do solo e densidade
compatíveis com os princípios da Escala Bucólica, com anuência do órgão de preservação federal. Podem ser admitidos padrões tipológicos diferenciados na área,
repeitadas as diretrizes contidas nesta Lei.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em torno do Setor,
passeios e ciclovias.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Sistematizar e arborizar as áreas de estacionamentos públicos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
Anexo VII (fl.5/5)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41k/2024
Leis Complementares
LOCALIZAÇÃO
ANEXO XI
Mapa da Rede de Transporte para
Exigência de Vagas
LEGENDA
!
Estações/Terminais
Eixos
!
!
!
!
!
!
!
!
!
!
PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
!
Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM
!
!
Datum Horizontal: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45
DATA
Fuso: 23 Sul
DADOS DO PROJETO
¯
FONTE: SITURB/SCUB
ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH
DATA: Setembro 2023
ESCALA GRÁFICA:
Km
0 2,5 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
SEDUH
Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília
SCUB
Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto
Urbanístico de Brasília
COPLAB
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XI (128853175) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41l/2024
Leis Complementares
ANEXO XII - Quadro de Exigência de Vagas de Veículos
EXIGÊNCIA MÍNIMA DE VAGAS
USO ATIVIDADE N° Vagas exigidas
Denominação – Grupo/Classe Vestiário
Automóvel Bicicleta
PPCUB
Anexo XII (fl.1 /3)
LAICNEDISER
Habitação multifamiliar com área das unidades
1 vaga / 1UH 1/1 UH NA
autônomas igual ou maior do que 60m²
HABITAÇÃO
Habitação multifamiliar com área das unidades
1 vaga / 2UH 1/1 UH NA
autônomas menor do que 60m²
LAICREMOC
45-G: COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES E Todos os grupos 1/50m² 1/300m² Sim
MOTOCICLETAS
46-G: COMÉRCIO POR ATACADO,
Todos os grupos do comércio por atacado,
EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E 1/150 m² 1/1.500m² Sim
exceto veículos automotores e motocicletas
MOTOCICLETAS
Comércio varejista – Classe hipermercados e
1/50m² 1/300m² Sim
supermercados
47-G: COMÉRCIO VAREJISTA
Comércio varejista Geral – exceto a Classe
1/50m² 1/150m² Sim
hipermercados e supermercados
LAIRTSUDNI
TODAS AS ATIVIDADES DO USO
Todos os grupos 1/200m² 1/2.000m² Sim
INDUSTRIAL
LANOICUTITSNI
35-D: ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS
UTILIDADES
36-E: CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
37-E: ESGOTO E ATIVIDADES
RELACIONADAS
Todos os grupos 1/75m² 1/225m² Sim
38-E: COLETA, TRATAMENTO E
DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS;
RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
39-E: DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS
SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS
52-H: ARMAZENAMENTO E
ATIVIDADES AUXILIARES DOS
TRANSPORTES
59-J: ATIVIDADES
CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE
VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE
TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E
Todos os grupos 1/50m² 1/150m² Sim
EDIÇÃO DE MÚSICA
60-J: ATIVIDADES DE RÁDIO E DE
TELEVISÃO
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XII (128853285) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
64-K: ATIVIDADES DE SERVIÇOS
FINANCEIROS - SOMENTE BANCO
CENTRAL Todos os grupos 1/50m² 1/150m² Sim
84-O: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
Educação infantil e ensino fundamental
Ensino médio
Educação profissional de nível técnico e 1/75m² 1/225m² Sim
85-P: EDUCAÇÃO tecnológico
Atividades de apoio à educação
Educação superior
1/50m² 1/150m² Sim
Outras atividades de ensino
86-Q: ATIVIDADES DE ATENÇÃO À
SAÚDE HUMANA
87-Q: ATIVIDADES DE ATENÇÃO À
SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM
ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM Todos os grupos 1/50m² 1/300m² NA
RESIDÊNCIAS COLETIVAS E
PARTICULARES
88-Q: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL SEM ALOJAMENTO
90-R: ATIVIDADES ARTÍSTICAS, Atividades Artísticas, criativas e de
1/50m² 1/150m² NA
CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS Espetáculos
Atividades ligadas ao patrimônio cultural e
ambiental (abertos à visitação) – Exceto
atividades de jardins botânicos, zoológicos, 1/50m² 1/150m² NA
parques nacionais, reservas ecológicas e áreas
91-R: ATIVIDADES LIGADAS AO de proteção ambiental
PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL 1/1.000m² -
1/1.000m² -
área total
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, área total do
do parque
parques nacionais, reservas ecológicas e áreas parque aberta Sim
aberta à
de proteção ambiental (abertos à visitação) à visitação
visitação
pública.
pública.
93-R: ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE
Atividades esportivas 1/75m² 1/450m² Sim
RECREAÇÃO E LAZER
94-S: ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES
Todos os grupos 1/50m² 1/150m² NA
ASSOCIATIVAS
99-U: ORGANISMOS INTERNACIONAIS E
Organismos internacionais e outras instituições
OUTRAS INSTITUIÇÕES 1/50m² 1/150m² Sim
extraterritoriais
EXTRATERRITORIAIS
PPCUB
Anexo XII (fl.2 /3)
SOÇIVRES
ED
OÃÇATSERP
Hotéis e similares, exceto motéis e apart-hotéis 1/160m² 1/960m² Sim
Motéis 1/apart 1/10 apart NA
55-I: ALOJAMENTO
Apart-hotéis 1/140m² 1/1.400m² NA
Outros tipos de alojamentos não especificados
anteriormente – Pensões, Campings e NA NA NA
Albergues, exceto assistenciais
Restaurantes e outros serviços de alimentação
e bebidas
56-I: ALIMENTAÇÃO 1/50m² 1/150m² NA
Serviços de catering, bufê e outros serviços de
comida preparada
92-R: ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE
JOGOS DE AZAR E APOSTAS
Todos os grupos 1/50m² 1/150m² NA
93-R: ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE
RECREAÇÃO E LAZER
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XII (128853285) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2
ATIVIDADES DO USO PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, EXCETO ALOJAMENTO,
ALIMENTAÇÃO, ATIVIDADES DE
Todos os grupos 1/50m² 1/150m² Sim
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E
APOSTAS E ATIVIDADES ESPORTIVAS E
DE RECREAÇÃO E LAZER
NA – Não se aplica.
Nota 1: Os Usos, Atividades e Grupos desta tabela estão discriminados de acordo com a classificação estabelecida no Decreto de Atividades Rurais
e Urbanas do DF
PPCUB
Anexo XII (fl.3 /3)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XII (128853285) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41f/2024
Leis Complementares
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 1 – TP 1
O TP1 - Eixo Monumental é composto por oito Unidades de Preservação – UP:
UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 - AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dos
Constituintes
UP2: Esplanada dos Ministérios - EMI e Praça dos Três Poderes - PTP
UP3: Anexos dos Ministérios
UP4: Setor Cultural Norte e Sul - SCTN e SCTS
UP5: Esplanada da Torre de TV - ETO
UP6: Setor de Divulgação Cultural - SDC
UP7: Praça Municipal - PMU
UP8: Eixo Monumental Oeste - EMO
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP1 - UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 - AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dos
Constituintes
TP1 - UP1
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.495,48 194.275,39
2 8.251.403,39 194.355,70
3 8.250.794,95 194.613,44
4 8.250.747,91 194.518,87
5 8.250.520,89 194.179,94
6 8.250.493,11 194.148,19
7 8.250.459,52 194.120,86
8 8.250.433,58 194.104,53
9 8.250.400,24 194.065,64
10 8.250.241,65 193.830,90
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.1 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
11 8.250.256,19 193.817,36
12 8.250.256,08 193.817,20
13 8.250.352,93 193.727,28
14 8.250.517,63 193.574,36
15 8.250.514,67 193.572,79
16 8.250.651,39 193.445,70
17 8.250.670,96 193.427,51
18 8.251.350,18 193.631,68
19 8.251.355,05 193.652,85
20 8.251.390,78 193.807,93
21 8.251.416,05 193.917,14
22 8.251.415,91 193.917,10
23 8.251.460,98 194.118,46
24 8.251.471,62 194.165,97
25 8.251.493,14 194.264,86
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.2 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP1 - UP2: Esplanada dos Ministérios - EMI e Praça dos Três Poderes - PTP
TP1-UP2
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.831,05 191.963,70
2 8.251.778,91 192.132,09
3 8.251.619,14 192.647,97
4 8.251.539,22 192.905,80
5 8.251.539,99 192.907,00
6 8.251.540,00 192.907,01
7 8.251.507,22 193.014,53
8 8.251.492,63 193.037,44
9 8.251.391,86 193.195,65
10 8.251.287,30 193.358,81
11 8.251.350,18 193.631,68
12 8.250.670,96 193.427,51
13 8.250.859,24 193.252,48
14 8.250.863,58 193.247,97
15 8.250.867,37 193.243,00
16 8.250.870,57 193.237,62
17 8.250.873,15 193.231,92
18 8.250.875,06 193.225,96
19 8.250.876,29 193.219,83
20 8.250.876,81 193.213,59
21 8.250.885,33 192.910,47
22 8.250.885,83 192.892,71
23 8.250.886,62 192.864,65
24 8.250.890,48 192.852,13
25 8.250.937,30 192.700,53
26 8.250.937,35 192.700,37
27 8.251.118,39 192.113,96
28 8.251.127,67 192.084,24
29 8.251.202,23 191.845,47
30 8.251.233,96 191.788,01
31 8.251.234,28 191.786,57
32 8.251.419,56 191.841,56
33 8.251.631,97 191.904,61
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.3 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP1 - UP3: Anexos dos Ministérios
TP1-UP3 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.043,31 192.026,61
2 8.251.764,37 192.933,01
3 8.251.708,97 192.915,96
4 8.251.696,19 192.954,31
5 8.251.539,22 192.905,80
6 8.251.619,14 192.647,97
7 8.251.778,91 192.132,09
8 8.251.831,05 191.963,70
9 8.251.835,59 191.964,89
10 8.251.987,25 192.009,95
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.4 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 4
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP1-UP3 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.127,67 192.084,24
2 8.251.118,39 192.113,96
3 8.250.937,35 192.700,37
4 8.250.937,30 192.700,53
5 8.250.890,48 192.852,13
6 8.250.886,62 192.864,65
7 8.250.885,83 192.892,71
8 8.250.885,33 192.910,47
9 8.250.677,50 192.848,62
10 8.250.746,38 192.642,56
11 8.250.784,09 192.519,40
12 8.250.923,16 192.054,52
13 8.250.931,51 192.027,10
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.5 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 5
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP1 - UP4: Setor Cultural Norte e Sul - SCTN e SCTS
TP1-UP4
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.090,03 191.325,87
2 8.251.991,27 191.565,91
3 8.251.963,22 191.635,92
4 8.251.851,00 191.915,95
5 8.251.835,59 191.964,89
6 8.251.831,05 191.963,70
7 8.251.631,97 191.904,61
8 8.251.419,56 191.841,56
9 8.251.234,28 191.786,57
10 8.251.305,53 191.466,94
11 8.251.305,54 191.466,89
12 8.251.374,27 191.116,89
13 8.251.376,19 191.107,07
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.6 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 6
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.251.525,30 191.150,63
15 8.251.622,15 191.179,88
16 8.251.597,91 191.270,60
17 8.251.603,46 191.312,91
18 8.251.619,77 191.345,71
19 8.251.645,91 191.371,37
20 8.251.661,80 191.380,59
21 8.251.687,96 191.389,19
22 8.251.709,24 191.391,14
23 8.251.742,49 191.386,05
24 8.251.780,92 191.370,00
25 8.251.809,48 191.348,10
26 8.251.809,57 191.348,03
27 8.251.841,97 191.249,19
28 8.251.934,36 191.277,75
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.7 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 7
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP 1 - UP5: Esplanada da Torre de TV - ETO
TP1-UP5
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.362,04 189.819,73
2 8.252.359,52 189.826,62
3 8.252.248,14 190.131,14
4 8.252.206,00 190.246,56
5 8.252.129,19 190.453,88
6 8.252.128,86 190.454,77
7 8.252.128,00 190.457,11
8 8.252.076,72 190.595,51
9 8.251.973,39 190.874,40
10 8.251.972,78 190.876,06
11 8.251.927,01 191.000,53
12 8.251.913,57 190.961,19
13 8.251.899,16 190.936,52
14 8.251.875,48 190.915,15
15 8.251.852,92 190.900,83
16 8.251.824,62 190.889,36
17 8.251.793,82 190.886,14
18 8.251.761,22 190.889,72
19 8.251.733,29 190.899,75
20 8.251.691,43 190.921,44
21 8.251.699,72 190.888,95
22 8.251.723,20 190.796,97
23 8.251.723,28 190.796,65
24 8.251.723,59 190.796,67
25 8.251.829,87 190.367,63
26 8.251.831,05 190.362,86
27 8.251.858,55 190.252,37
28 8.251.896,42 190.105,93
29 8.251.999,07 189.705,72
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.8 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 8
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP1 - UP6: Setor de Divulgação Cultural - SDC
TP1-UP6
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.678,17 188.610,71
2 8.252.659,15 188.808,66
3 8.252.644,92 188.955,77
4 8.252.639,98 189.006,04
5 8.252.494,64 189.475,77
6 8.252.457,19 189.590,44
7 8.252.449,57 189.607,67
8 8.252.362,28 189.819,08
9 8.252.362,27 189.819,09
10 8.252.362,04 189.819,73
11 8.251.999,07 189.705,72
12 8.252.000,05 189.701,92
13 8.252.058,65 189.473,45
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.9 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 9
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.252.058,66 189.473,44
15 8.252.060,37 189.467,65
16 8.252.069,69 189.436,70
17 8.252.088,25 189.376,40
18 8.252.111,80 189.299,69
19 8.252.141,04 189.203,54
20 8.252.141,68 189.201,51
21 8.252.240,91 188.883,39
22 8.252.421,96 188.553,10
23 8.252.422,14 188.552,77
24 8.252.424,93 188.547,67
25 8.252.484,69 188.440,88
26 8.252.486,02 188.438,35
27 8.252.486,64 188.437,17
28 8.252.486,75 188.437,20
29 8.252.677,87 188.496,38
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.10 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 10
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP1 - UP7: Praça Municipal – PMU
TP1-UP7
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.998,14 188.285,31
2 8.252.880,42 188.671,16
3 8.252.880,40 188.671,25
4 8.252.875,21 188.669,56
5 8.252.756,38 188.633,20
6 8.252.712,86 188.620,73
7 8.252.693,49 188.615,18
8 8.252.687,90 188.613,55
9 8.252.678,17 188.610,71
10 8.252.677,87 188.496,38
11 8.252.486,75 188.437,20
12 8.252.486,64 188.437,17
13 8.252.486,02 188.438,35
14 8.252.484,69 188.440,88
15 8.252.424,93 188.547,67
16 8.252.289,02 188.502,32
17 8.252.320,99 188.398,89
18 8.252.309,26 188.377,59
19 8.252.309,58 188.376,55
20 8.252.339,29 188.279,60
21 8.252.358,70 188.216,25
22 8.252.387,03 188.180,68
23 8.252.396,58 188.153,82
24 8.252.427,87 188.052,01
25 8.252.443,49 188.001,19
26 8.252.511,42 187.780,17
27 8.252.526,24 187.737,00
28 8.252.638,36 187.772,72
29 8.252.677,72 187.785,27
30 8.252.688,29 187.788,16
31 8.252.574,57 188.155,66
32 8.252.578,40 188.156,80
33 8.252.762,09 188.213,20
34 8.252.762,13 188.213,21
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.11 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 11
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP1 - UP8: Eixo Monumental Oeste - EMO
TP1-UP8
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.698,93 185.201,43
2 8.252.941,91 187.637,82
3 8.252.762,09 188.213,19
4 8.252.762,09 188.213,20
5 8.252.578,40 188.156,80
6 8.252.574,57 188.155,66
7 8.252.688,29 187.788,16
8 8.252.690,91 187.779,75
9 8.252.706,22 187.730,49
10 8.252.708,74 187.722,40
11 8.252.764,19 187.544,01
12 8.252.769,61 187.526,58
13 8.252.811,40 187.392,15
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.12 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 12
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.252.881,17 187.167,74
15 8.252.933,66 186.998,88
16 8.252.974,90 186.866,21
17 8.253.004,44 186.771,20
18 8.253.042,84 186.646,02
19 8.253.061,64 186.584,75
20 8.253.067,30 186.566,28
21 8.253.118,12 186.400,62
22 8.253.181,71 186.193,35
23 8.253.193,05 186.156,38
24 8.253.197,26 186.142,66
25 8.253.199,53 186.135,27
26 8.253.201,41 186.129,14
27 8.253.205,68 186.115,23
28 8.253.216,46 186.080,07
29 8.253.231,43 186.031,27
30 8.253.281,39 185.870,58
31 8.253.308,04 185.784,89
32 8.253.327,09 185.723,59
33 8.253.331,75 185.708,61
34 8.253.345,04 185.665,88
35 8.253.353,72 185.637,95
36 8.253.391,82 185.515,41
37 8.253.427,80 185.399,69
38 8.253.433,91 185.379,08
39 8.253.458,50 185.296,20
40 8.253.461,13 185.287,33
41 8.253.487,68 185.197,80
42 8.253.489,48 185.191,73
43 8.253.496,64 185.167,60
44 8.253.504,63 185.139,33
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.13 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 13
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.14 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 14
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 2 – TP 2
O TP2 - Superquadras e Áreas de Vizinhança é composto por oito Unidades de Preservação – UP:
UP1: Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul - ERN e ERS
UP2: Superquadras 100, 200 e 300 Norte e Sul - SHCN SQN 100, 200 e 300; SHCS SQS 100,
200 e 300
UP3: Superquadras 400 Norte e Sul - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400
UP4: Comércio Local Sul - CLS
UP5: Comércio Local Norte - CLN
UP6: Entrequadras 100, 200, 300 e 400 Norte e Sul - SHCN EQ 100, 200, 300 e 400; SHCS EQ
100, 200, 300 e 400
UP7: Entrequadras 100/300 e 200/400 Norte e Sul - SHCN EQ 100/300, 200/400; SHCS EQ
100/300, 200/400
UP8: Parque Ecológico Olhos d'Água
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP2 - UP1: Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul - ERN e ERS
TP2-UP1 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.570,63 190.173,37
2 8.258.531,98 190.160,20
3 8.258.370,16 190.105,08
4 8.258.327,01 190.090,38
5 8.258.289,92 190.082,54
6 8.258.271,26 190.079,76
7 8.258.252,16 190.079,30
8 8.258.240,68 190.078,48
9 8.258.236,81 190.078,41
10 8.258.229,17 190.078,27
11 8.258.225,47 190.078,39
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.1 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 15
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
12 8.258.217,67 190.078,66
13 8.258.209,83 190.079,35
14 8.258.206,21 190.079,67
15 8.258.194,81 190.081,29
16 8.258.183,51 190.083,50
17 8.258.172,22 190.086,35
18 8.258.122,44 190.100,30
19 8.258.122,33 190.100,35
20 8.258.074,39 190.117,53
21 8.257.927,38 190.165,61
22 8.257.836,81 190.195,33
23 8.257.823,11 190.199,83
24 8.257.822,71 190.199,96
25 8.257.740,93 190.226,79
26 8.257.740,51 190.226,93
27 8.257.722,59 190.232,81
28 8.257.603,65 190.271,84
29 8.257.494,44 190.307,36
30 8.257.489,79 190.308,88
31 8.257.487,81 190.309,52
32 8.257.487,34 190.309,67
33 8.257.392,81 190.340,42
34 8.257.392,38 190.340,56
35 8.257.379,41 190.344,78
36 8.257.277,13 190.378,06
37 8.257.151,14 190.418,93
38 8.257.138,10 190.423,16
39 8.257.137,70 190.423,29
40 8.257.057,42 190.449,34
41 8.257.057,19 190.449,41
42 8.257.035,07 190.456,59
43 8.257.003,18 190.466,94
44 8.256.806,97 190.531,15
45 8.256.803,11 190.532,42
46 8.256.802,20 190.532,71
47 8.256.791,73 190.536,14
48 8.256.714,62 190.561,38
49 8.256.714,35 190.561,46
50 8.256.712,95 190.561,92
51 8.256.694,03 190.568,11
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.2 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 16
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
52 8.256.455,42 190.645,87
53 8.256.455,17 190.645,95
54 8.256.446,72 190.648,70
55 8.256.370,89 190.673,42
56 8.256.367,26 190.674,60
57 8.256.366,98 190.674,69
58 8.256.340,64 190.683,27
59 8.256.115,49 190.755,98
60 8.256.115,11 190.756,10
61 8.256.104,44 190.759,55
62 8.256.025,98 190.784,89
63 8.256.025,74 190.784,96
64 8.256.025,51 190.785,04
65 8.255.980,58 190.799,55
66 8.255.770,44 190.868,06
67 8.255.770,12 190.868,16
68 8.255.763,33 190.870,38
69 8.255.738,12 190.878,60
70 8.255.686,28 190.895,49
71 8.255.682,73 190.896,64
72 8.255.682,33 190.896,77
73 8.255.536,39 190.944,32
74 8.255.431,52 190.978,69
75 8.255.429,00 190.979,52
76 8.255.428,74 190.979,60
77 8.255.420,14 190.982,42
78 8.255.340,19 191.008,63
79 8.255.339,79 191.008,76
80 8.255.328,85 191.012,34
81 8.255.325,21 191.013,54
82 8.255.127,65 191.077,53
83 8.255.100,44 191.086,27
84 8.255.083,05 191.091,86
85 8.255.082,67 191.091,98
86 8.254.995,64 191.119,95
87 8.254.995,26 191.120,07
88 8.254.970,75 191.127,94
89 8.254.923,12 191.143,25
90 8.254.922,85 191.143,33
91 8.254.752,23 191.192,97
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.3 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 17
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
92 8.254.751,95 191.193,05
93 8.254.737,92 191.196,69
94 8.254.737,18 191.196,88
95 8.254.736,73 191.197,00
96 8.254.638,27 191.222,54
97 8.254.637,80 191.222,66
98 8.254.630,57 191.224,54
99 8.254.565,92 191.241,30
100 8.254.565,61 191.241,38
101 8.254.394,39 191.280,07
102 8.254.390,80 191.280,88
103 8.254.390,56 191.280,94
104 8.254.380,31 191.282,99
105 8.254.379,95 191.283,07
106 8.254.288,65 191.301,39
107 8.254.288,38 191.301,44
108 8.254.274,32 191.304,27
109 8.254.195,47 191.320,09
110 8.254.195,20 191.320,14
111 8.254.035,25 191.347,12
112 8.254.024,43 191.348,95
113 8.254.024,39 191.348,95
114 8.253.989,97 191.354,76
115 8.253.989,62 191.354,81
116 8.253.933,53 191.362,27
117 8.253.933,27 191.362,30
118 8.253.916,76 191.364,49
119 8.253.797,64 191.380,32
120 8.253.797,38 191.380,35
121 8.253.675,53 191.393,36
122 8.253.663,09 191.394,69
123 8.253.663,07 191.394,69
124 8.253.607,47 191.400,63
125 8.253.567,02 191.404,38
126 8.253.566,99 191.404,38
127 8.253.551,64 191.405,81
128 8.253.433,97 191.416,72
129 8.253.312,62 191.427,69
130 8.253.311,17 191.427,82
131 8.253.311,17 191.427,82
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.4 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 18
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
132 8.253.244,12 191.433,89
133 8.253.210,64 191.436,38
134 8.253.210,47 191.436,39
135 8.253.195,67 191.437,49
136 8.253.129,49 191.442,41
137 8.253.129,19 191.442,43
138 8.253.025,63 191.447,03
139 8.253.025,12 191.447,04
140 8.252.946,07 191.445,93
141 8.252.934,89 191.445,77
142 8.252.934,78 191.445,77
143 8.252.885,97 191.445,08
144 8.252.826,52 191.444,24
145 8.252.826,46 191.444,24
146 8.252.797,60 191.443,83
147 8.252.695,55 191.442,72
148 8.252.694,71 191.442,67
149 8.252.583,36 191.432,05
150 8.252.568,07 191.432,05
151 8.252.566,38 191.431,90
152 8.252.553,67 191.429,72
153 8.252.318,99 191.389,34
154 8.252.303,38 191.438,88
155 8.252.276,42 191.431,26
156 8.252.291,12 191.383,45
157 8.252.090,03 191.325,87
158 8.252.149,48 191.180,95
159 8.252.340,26 191.219,25
160 8.252.359,55 191.159,77
161 8.252.359,72 191.159,82
162 8.252.387,73 191.168,10
163 8.252.370,31 191.225,39
164 8.252.575,44 191.267,27
165 8.252.576,42 191.267,47
166 8.252.580,53 191.268,31
167 8.252.734,49 191.277,15
168 8.252.888,78 191.286,01
169 8.252.888,91 191.286,02
170 8.252.948,63 191.286,38
171 8.252.948,69 191.286,38
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.5 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 19
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
172 8.253.004,12 191.286,72
173 8.253.173,99 191.279,37
174 8.253.185,57 191.278,36
175 8.253.197,84 191.277,29
176 8.253.197,99 191.277,28
177 8.253.287,48 191.269,51
178 8.253.287,59 191.269,50
179 8.253.288,96 191.269,38
180 8.253.303,79 191.268,02
181 8.253.535,32 191.246,70
182 8.253.542,76 191.246,00
183 8.253.554,70 191.244,87
184 8.253.554,85 191.244,86
185 8.253.631,06 191.237,67
186 8.253.643,83 191.236,29
187 8.253.644,12 191.236,26
188 8.253.660,21 191.234,51
189 8.253.799,13 191.219,47
190 8.253.885,06 191.207,93
191 8.253.895,59 191.206,30
192 8.253.902,26 191.205,27
193 8.253.902,61 191.205,22
194 8.254.003,19 191.189,68
195 8.254.003,37 191.189,65
196 8.254.008,14 191.188,91
197 8.254.079,48 191.177,89
198 8.254.238,19 191.148,82
199 8.254.241,62 191.148,12
200 8.254.255,21 191.145,37
201 8.254.255,46 191.145,32
202 8.254.346,90 191.126,82
203 8.254.347,11 191.126,77
204 8.254.358,89 191.124,39
205 8.254.365,72 191.123,01
206 8.254.475,34 191.098,23
207 8.254.589,16 191.069,07
208 8.254.601,13 191.066,01
209 8.254.601,41 191.065,94
210 8.254.696,08 191.041,69
211 8.254.696,22 191.041,65
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.6 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 20
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
212 8.254.705,47 191.039,28
213 8.254.714,23 191.036,80
214 8.254.820,13 191.006,77
215 8.254.933,05 190.973,06
216 8.254.947,47 190.968,76
217 8.254.947,57 190.968,73
218 8.254.954,15 190.966,76
219 8.255.033,24 190.940,48
220 8.255.033,81 190.940,30
221 8.255.044,88 190.936,62
222 8.255.153,16 190.900,64
223 8.255.272,83 190.861,36
224 8.255.290,54 190.855,55
225 8.255.291,00 190.855,40
226 8.255.292,36 190.854,96
227 8.255.349,97 190.836,05
228 8.255.375,59 190.827,88
229 8.255.375,91 190.827,78
230 8.255.389,15 190.823,56
231 8.255.612,62 190.752,33
232 8.255.617,76 190.750,66
233 8.255.632,93 190.745,74
234 8.255.633,30 190.745,62
235 8.255.721,23 190.717,07
236 8.255.721,65 190.716,94
237 8.255.732,10 190.713,55
238 8.255.767,64 190.702,01
239 8.255.961,02 190.638,35
240 8.255.970,12 190.635,36
241 8.255.970,63 190.635,19
242 8.256.062,18 190.605,05
243 8.256.062,57 190.604,92
244 8.256.063,77 190.604,53
245 8.256.161,68 190.572,30
246 8.256.299,41 190.527,46
247 8.256.316,67 190.521,85
248 8.256.317,04 190.521,73
249 8.256.404,64 190.493,21
250 8.256.405,11 190.493,06
251 8.256.424,30 190.486,81
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.7 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 21
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
252 8.256.425,58 190.486,40
253 8.256.652,60 190.412,75
254 8.256.657,04 190.411,31
255 8.256.657,49 190.411,16
256 8.256.747,84 190.381,85
257 8.256.748,28 190.381,71
258 8.256.757,97 190.378,57
259 8.256.981,13 190.306,17
260 8.256.986,27 190.304,50
261 8.257.002,34 190.299,28
262 8.257.002,68 190.299,17
263 8.257.087,72 190.271,55
264 8.257.088,18 190.271,40
265 8.257.104,88 190.265,98
266 8.257.128,58 190.258,28
267 8.257.333,08 190.191,68
268 8.257.340,32 190.189,32
269 8.257.340,76 190.189,18
270 8.257.437,31 190.157,74
271 8.257.437,67 190.157,62
272 8.257.443,91 190.155,59
273 8.257.523,37 190.129,71
274 8.257.669,80 190.081,90
275 8.257.672,08 190.081,16
276 8.257.692,81 190.074,41
277 8.257.693,13 190.074,31
278 8.257.773,27 190.048,23
279 8.257.773,71 190.048,08
280 8.257.792,35 190.042,02
281 8.258.020,57 189.967,75
282 8.258.029,65 189.964,80
283 8.258.029,98 189.964,69
284 8.258.030,00 189.964,68
285 8.258.073,23 189.949,12
286 8.258.082,30 189.946,16
287 8.258.082,75 189.945,93
288 8.258.120,61 189.925,98
289 8.258.143,94 189.911,40
290 8.258.154,98 189.901,98
291 8.258.169,54 189.889,37
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.8 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 22
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
292 8.258.182,98 189.878,16
293 8.258.193,71 189.863,58
294 8.258.207,23 189.841,25
295 8.258.224,06 189.807,59
296 8.258.290,70 189.677,33
297 8.258.339,53 189.568,60
298 8.258.371,49 189.588,65
299 8.258.469,69 189.651,56
300 8.258.492,60 189.667,36
301 8.258.505,44 189.676,22
302 8.258.535,04 189.695,09
303 8.258.549,44 189.704,27
304 8.258.563,75 189.713,40
305 8.258.576,51 189.721,55
306 8.258.596,29 189.739,49
307 8.258.609,66 189.751,62
308 8.258.613,84 189.757,47
309 8.258.617,82 189.763,03
310 8.258.632,27 189.783,25
311 8.258.648,38 189.813,01
312 8.258.650,84 189.819,44
313 8.258.654,50 189.829,05
314 8.258.659,29 189.841,63
315 8.258.661,80 189.849,49
316 8.258.663,63 189.855,54
317 8.258.665,22 189.862,09
318 8.258.667,76 189.874,14
319 8.258.668,98 189.881,01
320 8.258.670,52 189.893,94
321 8.258.671,29 189.906,93
322 8.258.671,29 189.919,94
323 8.258.670,52 189.932,94
324 8.258.668,98 189.945,87
325 8.258.666,69 189.958,68
326 8.258.665,33 189.964,33
327 8.258.663,63 189.971,34
328 8.258.659,84 189.983,79
329 8.258.644,68 190.017,89
330 8.258.638,77 190.031,19
331 8.258.609,72 190.096,50
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.9 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 23
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP1 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.407,60 190.950,76
2 8.251.393,27 191.021,71
3 8.251.385,21 191.061,97
4 8.251.376,19 191.107,07
5 8.251.241,72 191.056,14
6 8.251.173,52 191.031,14
7 8.251.154,76 191.093,78
8 8.251.127,82 191.085,56
9 8.251.147,09 191.023,13
10 8.251.016,89 190.969,66
11 8.251.015,84 190.969,16
12 8.250.938,87 190.926,53
13 8.250.938,69 190.926,43
14 8.250.805,49 190.848,75
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.10 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 24
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.250.805,26 190.848,61
16 8.250.686,97 190.775,25
17 8.250.686,51 190.774,98
18 8.250.610,06 190.726,52
19 8.250.504,28 190.652,83
20 8.250.431,23 190.596,35
21 8.250.383,51 190.557,08
22 8.250.311,60 190.497,91
23 8.250.292,72 190.482,37
24 8.250.109,55 190.330,14
25 8.250.082,78 190.307,90
26 8.250.041,18 190.273,32
27 8.249.898,03 190.149,48
28 8.249.830,27 190.087,96
29 8.249.761,77 190.024,96
30 8.249.568,69 189.834,04
31 8.249.510,47 189.772,93
32 8.249.510,35 189.772,80
33 8.249.322,52 189.567,58
34 8.249.322,47 189.567,52
35 8.249.315,51 189.559,65
36 8.249.267,89 189.503,10
37 8.249.098,05 189.294,47
38 8.249.093,02 189.288,12
39 8.249.092,57 189.287,56
40 8.249.063,89 189.251,38
41 8.249.038,49 189.218,32
42 8.248.871,40 189.000,86
43 8.248.817,82 188.931,13
44 8.248.653,11 188.716,77
45 8.248.598,97 188.646,31
46 8.248.432,01 188.429,01
47 8.248.379,49 188.360,67
48 8.248.214,97 188.146,55
49 8.248.160,54 188.075,71
50 8.247.999,35 187.865,93
51 8.247.995,55 187.860,98
52 8.247.938,98 187.787,36
53 8.247.774,42 187.573,19
54 8.247.721,54 187.504,37
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.11 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 25
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
55 8.247.557,40 187.290,75
56 8.247.500,80 187.217,09
57 8.247.330,99 186.996,09
58 8.247.308,69 186.967,06
59 8.247.283,25 186.932,97
60 8.247.282,41 186.931,85
61 8.247.214,76 186.841,20
62 8.247.214,52 186.840,87
63 8.247.156,69 186.756,27
64 8.247.152,65 186.750,54
65 8.247.152,13 186.749,79
66 8.247.150,62 186.748,00
67 8.247.147,87 186.744,74
68 8.247.147,25 186.744,01
69 8.247.145,62 186.742,38
70 8.247.142,60 186.739,37
71 8.247.141,90 186.738,67
72 8.247.140,16 186.737,21
73 8.247.136,90 186.734,47
74 8.247.136,10 186.733,81
75 8.247.134,28 186.732,53
76 8.247.130,79 186.730,08
77 8.247.129,91 186.729,47
78 8.247.128,01 186.728,37
79 8.247.124,33 186.726,23
80 8.247.123,37 186.725,68
81 8.247.121,42 186.724,76
82 8.247.117,56 186.722,95
83 8.247.116,52 186.722,47
84 8.247.114,53 186.721,74
85 8.247.110,54 186.720,27
86 8.247.109,42 186.719,86
87 8.247.107,41 186.719,32
88 8.247.103,31 186.718,20
89 8.247.102,12 186.717,88
90 8.247.100,11 186.717,51
91 8.247.095,93 186.716,76
92 8.247.094,67 186.716,53
93 8.247.092,69 186.716,35
94 8.247.088,45 186.715,96
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.12 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 26
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
95 8.247.087,14 186.715,83
96 8.247.085,19 186.715,82
97 8.247.080,93 186.715,80
98 8.247.079,58 186.715,79
99 8.247.077,67 186.715,95
100 8.247.073,43 186.716,29
101 8.247.072,04 186.716,40
102 8.247.070,19 186.716,71
103 8.247.065,99 186.717,42
104 8.247.064,58 186.717,66
105 8.247.062,80 186.718,12
106 8.247.058,07 186.719,35
107 8.247.057,03 186.719,62
108 8.247.045,99 186.722,94
109 8.247.033,73 186.726,64
110 8.247.032,13 186.727,12
111 8.247.020,98 186.730,81
112 8.247.008,86 186.734,82
113 8.247.007,39 186.735,31
114 8.246.996,19 186.739,35
115 8.246.984,21 186.743,68
116 8.246.982,86 186.744,17
117 8.246.971,64 186.748,57
118 8.246.959,81 186.753,20
119 8.246.958,59 186.753,68
120 8.246.947,34 186.758,44
121 8.246.935,69 186.763,37
122 8.246.934,59 186.763,84
123 8.246.923,29 186.768,99
124 8.246.911,84 186.774,20
125 8.246.910,87 186.774,65
126 8.246.899,57 186.780,16
127 8.246.890,15 186.784,77
128 8.246.876,13 186.792,00
129 8.246.867,04 186.796,75
130 8.246.865,08 186.797,77
131 8.246.864,34 186.798,16
132 8.246.855,33 186.803,18
133 8.246.852,99 186.804,48
134 8.246.847,81 186.807,37
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.13 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 27
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
135 8.246.842,19 186.810,50
136 8.246.830,15 186.817,61
137 8.246.822,49 186.822,16
138 8.246.819,65 186.823,84
139 8.246.819,15 186.824,14
140 8.246.807,65 186.831,38
141 8.246.805,73 186.832,59
142 8.246.804,67 186.833,26
143 8.246.797,49 186.837,78
144 8.246.797,09 186.838,03
145 8.246.785,45 186.845,81
146 8.246.775,71 186.852,32
147 8.246.775,42 186.852,52
148 8.246.763,54 186.860,92
149 8.246.754,34 186.867,44
150 8.246.754,14 186.867,58
151 8.246.741,83 186.876,80
152 8.246.721,13 186.891,36
153 8.246.671,54 186.926,24
154 8.246.626,76 186.957,73
155 8.246.551,22 187.010,84
156 8.246.589,72 186.981,08
157 8.246.624,66 186.954,08
158 8.246.637,65 186.944,03
159 8.246.658,83 186.921,16
160 8.246.671,64 186.907,33
161 8.246.693,89 186.880,29
162 8.246.694,28 186.879,81
163 8.246.712,33 186.857,14
164 8.246.730,44 186.834,40
165 8.246.753,33 186.802,71
166 8.246.771,98 186.770,41
167 8.246.789,51 186.739,70
168 8.246.801,69 186.715,33
169 8.246.808,99 186.691,93
170 8.246.819,71 186.660,74
171 8.246.828,95 186.624,59
172 8.246.834,47 186.596,94
173 8.246.839,21 186.562,19
174 8.246.841,57 186.503,73
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.14 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 28
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
175 8.246.839,21 186.459,50
176 8.246.830,68 186.399,79
177 8.246.819,03 186.346,87
178 8.246.804,69 186.291,26
179 8.246.793,04 186.256,27
180 8.246.771,53 186.216,81
181 8.246.748,23 186.180,93
182 8.246.700,73 186.117,25
183 8.246.711,49 186.120,83
184 8.246.752,71 186.135,18
185 8.246.812,76 186.162,09
186 8.246.835,62 186.174,72
187 8.246.864,73 186.190,80
188 8.247.011,62 186.265,75
189 8.247.069,80 186.294,29
190 8.247.131,41 186.309,13
191 8.247.182,74 186.317,13
192 8.247.236,49 186.316,05
193 8.247.262,13 186.315,16
194 8.247.301,39 186.313,70
195 8.247.368,33 186.304,49
196 8.247.397,09 186.295,63
197 8.247.415,53 186.289,95
198 8.247.460,29 186.273,25
199 8.247.472,75 186.267,75
200 8.247.482,78 186.263,32
201 8.247.524,96 186.244,71
202 8.247.567,26 186.226,04
203 8.247.582,72 186.219,22
204 8.247.590,63 186.213,09
205 8.247.539,93 186.257,88
206 8.247.440,43 186.345,78
207 8.247.437,38 186.348,56
208 8.247.421,22 186.363,29
209 8.247.402,36 186.381,43
210 8.247.383,98 186.400,08
211 8.247.366,10 186.419,21
212 8.247.348,75 186.438,80
213 8.247.331,93 186.458,85
214 8.247.315,64 186.479,35
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.15 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 29
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
215 8.247.299,92 186.500,27
216 8.247.284,75 186.521,61
217 8.247.270,16 186.543,34
218 8.247.256,57 186.564,80
219 8.247.253,74 186.571,85
220 8.247.251,33 186.579,60
221 8.247.249,55 186.587,51
222 8.247.248,40 186.595,54
223 8.247.247,91 186.603,64
224 8.247.248,06 186.611,75
225 8.247.248,86 186.619,82
226 8.247.250,31 186.627,80
227 8.247.252,39 186.635,64
228 8.247.255,09 186.643,29
229 8.247.258,40 186.650,69
230 8.247.262,29 186.657,81
231 8.247.266,55 186.664,31
232 8.247.330,39 186.735,82
233 8.247.330,59 186.736,05
234 8.247.330,81 186.736,31
235 8.247.409,08 186.836,25
236 8.247.409,18 186.836,38
237 8.247.435,15 186.869,55
238 8.247.473,03 186.918,83
239 8.247.473,10 186.918,92
240 8.247.629,88 187.122,93
241 8.247.629,94 187.123,01
242 8.247.633,02 187.127,01
243 8.247.680,22 187.188,43
244 8.247.680,25 187.188,47
245 8.247.849,97 187.409,31
246 8.247.850,06 187.409,42
247 8.247.904,87 187.480,74
248 8.247.904,90 187.480,78
249 8.248.066,24 187.690,72
250 8.248.066,34 187.690,85
251 8.248.118,71 187.758,99
252 8.248.119,96 187.760,62
253 8.248.120,03 187.760,70
254 8.248.124,93 187.767,08
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.16 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 30
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
255 8.248.287,33 187.978,40
256 8.248.287,37 187.978,45
257 8.248.341,70 188.049,14
258 8.248.341,74 188.049,20
259 8.248.501,08 188.256,53
260 8.248.501,18 188.256,67
261 8.248.505,38 188.262,12
262 8.248.561,73 188.335,45
263 8.248.561,80 188.335,54
264 8.248.726,04 188.549,25
265 8.248.726,04 188.549,25
266 8.248.779,54 188.618,86
267 8.248.779,58 188.618,92
268 8.248.943,04 188.831,61
269 8.248.943,11 188.831,70
270 8.248.947,47 188.837,38
271 8.249.000,79 188.906,76
272 8.249.000,85 188.906,83
273 8.249.164,40 189.119,65
274 8.249.164,44 189.119,70
275 8.249.190,97 189.154,21
276 8.249.220,60 189.191,93
277 8.249.289,50 189.279,63
278 8.249.385,23 189.393,04
279 8.249.385,31 189.393,13
280 8.249.389,56 189.398,16
281 8.249.446,59 189.465,72
282 8.249.446,76 189.465,93
283 8.249.459,31 189.480,79
284 8.249.624,09 189.661,84
285 8.249.624,28 189.662,04
286 8.249.640,42 189.679,78
287 8.249.654,66 189.694,48
288 8.249.687,27 189.727,08
289 8.249.687,41 189.727,23
290 8.249.779,10 189.818,92
291 8.249.873,60 189.909,64
292 8.249.878,89 189.914,72
293 8.249.908,99 189.943,62
294 8.249.936,83 189.968,77
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.17 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 31
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
295 8.250.052,31 190.073,07
296 8.250.146,06 190.153,02
297 8.250.175,60 190.178,21
298 8.250.213,49 190.209,54
299 8.250.416,56 190.377,47
300 8.250.423,12 190.382,90
301 8.250.442,68 190.399,07
302 8.250.489,41 190.436,93
303 8.250.530,59 190.470,30
304 8.250.629,61 190.544,52
305 8.250.705,94 190.597,96
306 8.250.711,41 190.601,79
307 8.250.737,15 190.619,81
308 8.250.737,26 190.619,88
309 8.251.013,44 190.780,17
310 8.251.013,55 190.780,24
311 8.251.195,57 190.866,90
312 8.251.215,37 190.804,33
313 8.251.242,49 190.811,27
314 8.251.220,73 190.878,88
315 8.251.240,75 190.888,41
316 8.251.291,51 190.908,07
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.18 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 32
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2 - UP2: Superquadras 100, 200 e 300 Norte e Sul - SHCN SQN 100, 200 e 300; SHCS SQS
100, 200 e 300
TP2-UP2 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.197,99 191.277,28
2 8.253.197,84 191.277,29
3 8.253.185,57 191.278,36
4 8.253.173,99 191.279,37
5 8.253.004,12 191.286,72
6 8.252.948,69 191.286,38
7 8.252.948,63 191.286,38
8 8.252.948,63 190.975,19
9 8.252.895,40 190.974,57
10 8.252.901,72 190.677,16
11 8.253.000,07 190.674,80
12 8.253.013,57 190.674,47
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.19 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 33
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
13 8.253.147,74 190.671,25
14 8.253.152,97 190.734,24
15 8.253.154,18 190.748,82
16 8.253.156,32 190.774,74
17 8.253.157,46 190.788,44
18 8.253.159,61 190.814,35
19 8.253.160,74 190.828,06
20 8.253.162,89 190.853,97
21 8.253.164,03 190.867,68
22 8.253.166,18 190.893,59
23 8.253.167,31 190.907,29
24 8.253.169,46 190.933,21
25 8.253.173,71 190.984,46
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.20 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 34
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.234,39 191.732,30
2 8.252.933,90 191.749,82
3 8.252.934,89 191.445,77
4 8.252.946,07 191.445,93
5 8.253.025,12 191.447,04
6 8.253.025,63 191.447,03
7 8.253.129,19 191.442,43
8 8.253.129,49 191.442,41
9 8.253.195,67 191.437,49
10 8.253.210,47 191.436,39
11 8.253.210,64 191.436,38
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.21 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 35
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.554,85 191.244,86
2 8.253.554,70 191.244,87
3 8.253.542,76 191.246,00
4 8.253.535,32 191.246,70
5 8.253.303,79 191.268,02
6 8.253.288,96 191.269,38
7 8.253.287,59 191.269,50
8 8.253.261,59 190.976,17
9 8.253.239,78 190.729,95
10 8.253.233,96 190.664,35
11 8.253.435,85 190.646,08
12 8.253.499,37 190.639,58
13 8.253.526,82 190.939,07
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.22 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 36
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.591,60 191.696,67
2 8.253.334,99 191.724,56
3 8.253.311,17 191.427,82
4 8.253.312,62 191.427,69
5 8.253.433,97 191.416,72
6 8.253.551,64 191.405,81
7 8.253.566,99 191.404,38
8 8.253.567,02 191.404,38
TP2-UP2 (N5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.856,27 190.864,93
2 8.253.850,54 190.865,85
3 8.253.627,59 190.891,48
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.23 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 37
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
4 8.253.612,84 190.892,20
5 8.253.589,04 190.630,39
6 8.253.625,93 190.626,61
7 8.253.809,52 190.602,50
8 8.253.820,35 190.601,15
9 8.253.828,51 190.661,07
TP2-UP2 (N6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.902,61 191.205,22
2 8.253.902,26 191.205,27
3 8.253.895,59 191.206,30
4 8.253.885,06 191.207,93
5 8.253.799,13 191.219,47
6 8.253.660,21 191.234,51
7 8.253.644,12 191.236,26
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.24 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 38
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
8 8.253.620,00 190.970,94
9 8.253.630,57 190.970,14
10 8.253.856,52 190.944,61
11 8.253.866,88 190.942,83
TP2-UP2 (N7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.969,62 191.619,22
2 8.253.948,48 191.621,14
3 8.253.726,13 191.648,56
4 8.253.697,78 191.652,06
5 8.253.687,82 191.653,11
6 8.253.663,09 191.394,69
7 8.253.675,53 191.393,36
8 8.253.797,38 191.380,35
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.25 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 39
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
9 8.253.797,64 191.380,32
10 8.253.916,76 191.364,49
11 8.253.933,27 191.362,30
12 8.253.933,53 191.362,27
TP2-UP2 (N8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.255,46 191.145,32
2 8.254.255,21 191.145,37
3 8.254.241,62 191.148,12
4 8.254.238,19 191.148,82
5 8.254.079,48 191.177,89
6 8.254.008,14 191.188,91
7 8.254.003,37 191.189,65
8 8.253.957,07 190.896,24
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.26 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 40
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
9 8.253.917,85 190.647,66
10 8.253.908,77 190.590,10
11 8.253.913,36 190.589,52
12 8.254.132,19 190.548,73
13 8.254.133,50 190.548,45
14 8.254.193,86 190.843,87
TP2-UP2 (N9)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.345,33 191.583,05
2 8.254.066,54 191.639,83
3 8.254.024,39 191.348,95
4 8.254.024,43 191.348,95
5 8.254.035,25 191.347,12
6 8.254.195,20 191.320,14
7 8.254.195,47 191.320,09
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.27 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 41
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
8 8.254.274,32 191.304,27
9 8.254.288,38 191.301,44
10 8.254.288,65 191.301,39
TP2-UP2 (N10)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.601,41 191.065,94
2 8.254.601,13 191.066,01
3 8.254.589,16 191.069,07
4 8.254.475,34 191.098,23
5 8.254.365,72 191.123,01
6 8.254.358,89 191.124,39
7 8.254.347,11 191.126,77
8 8.254.284,64 190.825,98
9 8.254.223,12 190.529,78
10 8.254.287,96 190.516,27
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.28 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 42
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
11 8.254.447,22 190.477,10
12 8.254.461,24 190.530,63
13 8.254.527,14 190.782,32
TP2-UP2 (N11)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.716,34 191.507,49
2 8.254.439,69 191.563,83
3 8.254.380,31 191.282,99
4 8.254.390,56 191.280,94
5 8.254.390,80 191.280,88
6 8.254.394,39 191.280,07
7 8.254.565,61 191.241,38
8 8.254.565,92 191.241,30
9 8.254.630,57 191.224,54
10 8.254.637,80 191.222,66
11 8.254.638,27 191.222,54
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.29 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 43
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N12)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.947,57 190.968,73
2 8.254.947,47 190.968,76
3 8.254.933,05 190.973,06
4 8.254.820,13 191.006,77
5 8.254.714,23 191.036,80
6 8.254.705,47 191.039,28
7 8.254.696,22 191.041,65
8 8.254.617,04 190.758,63
9 8.254.546,32 190.505,85
10 8.254.532,73 190.457,26
11 8.254.550,36 190.453,22
12 8.254.755,09 190.390,07
13 8.254.851,02 190.678,45
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.30 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 44
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N13)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.085,22 191.398,50
2 8.254.814,89 191.482,73
3 8.254.737,18 191.196,88
4 8.254.737,92 191.196,69
5 8.254.751,95 191.193,05
6 8.254.752,23 191.192,97
7 8.254.922,85 191.143,33
8 8.254.923,12 191.143,25
9 8.254.970,75 191.127,94
10 8.254.995,26 191.120,07
11 8.254.995,64 191.119,95
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.31 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 45
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N14)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.187,42 190.530,38
2 8.255.170,02 190.537,22
3 8.254.941,41 190.610,26
4 8.254.932,68 190.613,54
5 8.254.853,93 190.359,10
6 8.255.106,68 190.277,05
7 8.255.122,37 190.326,29
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.32 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 46
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N15)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.291,00 190.855,40
2 8.255.290,54 190.855,55
3 8.255.272,83 190.861,36
4 8.255.153,16 190.900,64
5 8.255.044,88 190.936,62
6 8.255.033,81 190.940,30
7 8.254.956,34 190.689,99
8 8.254.965,12 190.685,26
9 8.255.193,74 190.612,22
10 8.255.211,36 190.605,49
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.33 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 47
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N16)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.421,51 191.256,35
2 8.255.405,61 191.260,54
3 8.255.176,27 191.331,26
4 8.255.161,38 191.335,65
5 8.255.083,05 191.091,86
6 8.255.100,44 191.086,27
7 8.255.127,65 191.077,53
8 8.255.325,21 191.013,54
9 8.255.328,85 191.012,34
10 8.255.339,79 191.008,76
11 8.255.340,19 191.008,63
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.34 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 48
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N17)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.633,30 190.745,62
2 8.255.632,93 190.745,74
3 8.255.617,76 190.750,66
4 8.255.612,62 190.752,33
5 8.255.389,15 190.823,56
6 8.255.375,91 190.827,78
7 8.255.285,62 190.550,89
8 8.255.203,23 190.298,21
9 8.255.188,34 190.252,56
10 8.255.199,41 190.249,24
11 8.255.403,39 190.182,48
12 8.255.445,10 190.168,72
13 8.255.538,62 190.455,36
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.35 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 49
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N18)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.774,77 191.178,04
2 8.255.522,65 191.260,43
3 8.255.517,78 191.262,04
4 8.255.429,00 190.979,52
5 8.255.431,52 190.978,69
6 8.255.536,39 190.944,32
7 8.255.682,33 190.896,77
8 8.255.682,73 190.896,64
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.36 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 50
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N19)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.970,63 190.635,19
2 8.255.970,12 190.635,36
3 8.255.961,02 190.638,35
4 8.255.767,64 190.702,01
5 8.255.732,10 190.713,55
6 8.255.721,65 190.716,94
7 8.255.627,98 190.424,26
8 8.255.536,54 190.138,56
9 8.255.670,43 190.094,39
10 8.255.788,73 190.055,87
11 8.255.803,47 190.102,81
12 8.255.882,91 190.355,82
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.37 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 51
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N20)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.118,52 191.065,70
2 8.255.860,22 191.150,11
3 8.255.770,44 190.868,06
4 8.255.980,58 190.799,55
5 8.256.025,51 190.785,04
6 8.256.025,74 190.784,96
7 8.256.025,98 190.784,89
8 8.256.106,93 191.030,52
9 8.256.107,54 191.032,38
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.38 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 52
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N21)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.317,04 190.521,73
2 8.256.316,67 190.521,85
3 8.256.299,41 190.527,46
4 8.256.161,68 190.572,30
5 8.256.063,77 190.604,53
6 8.256.062,57 190.604,92
7 8.255.970,38 190.324,99
8 8.255.888,16 190.075,36
9 8.255.872,84 190.028,83
10 8.255.893,89 190.022,07
11 8.256.127,89 189.946,63
12 8.256.221,88 190.232,42
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.39 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 53
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N22)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.455,92 190.956,65
2 8.256.206,32 191.038,14
3 8.256.115,49 190.755,98
4 8.256.340,64 190.683,27
5 8.256.366,98 190.674,69
6 8.256.367,26 190.674,60
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.40 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 54
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N23)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.555,68 190.090,00
2 8.256.540,37 190.094,49
3 8.256.308,76 190.169,20
4 8.256.303,85 190.170,65
5 8.256.223,79 189.915,74
6 8.256.474,91 189.835,18
7 8.256.489,94 189.882,61
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.41 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 55
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N24)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.657,49 190.411,16
2 8.256.657,04 190.411,31
3 8.256.652,60 190.412,75
4 8.256.425,58 190.486,40
5 8.256.424,30 190.486,81
6 8.256.405,11 190.493,06
7 8.256.327,04 190.244,49
8 8.256.342,80 190.238,68
9 8.256.570,70 190.163,45
10 8.256.578,26 190.161,24
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.42 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 56
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N25)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.798,30 190.827,81
2 8.256.788,63 190.830,77
3 8.256.538,42 190.911,61
4 8.256.455,42 190.645,87
5 8.256.694,03 190.568,11
6 8.256.712,95 190.561,92
7 8.256.714,35 190.561,46
8 8.256.714,62 190.561,38
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.43 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 57
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N26)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.002,68 190.299,17
2 8.257.002,34 190.299,28
3 8.256.986,27 190.304,50
4 8.256.981,13 190.306,17
5 8.256.757,97 190.378,57
6 8.256.748,28 190.381,71
7 8.256.659,85 190.103,44
8 8.256.579,64 189.851,03
9 8.256.564,47 189.803,30
10 8.256.569,82 189.801,39
11 8.256.754,34 189.742,98
12 8.256.812,52 189.723,82
13 8.256.906,23 190.007,35
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.44 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 58
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N27)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.144,53 190.731,73
2 8.256.978,10 190.785,61
3 8.256.966,42 190.744,79
4 8.256.962,47 190.732,93
5 8.256.961,94 190.703,10
6 8.256.944,88 190.653,89
7 8.256.924,55 190.652,55
8 8.256.906,69 190.599,64
9 8.256.842,46 190.620,88
10 8.256.834,38 190.614,36
11 8.256.803,11 190.532,42
12 8.256.806,97 190.531,15
13 8.257.003,18 190.466,94
14 8.257.035,07 190.456,59
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.45 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 59
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.257.057,19 190.449,41
16 8.257.057,42 190.449,34
TP2-UP2 (N28)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.340,76 190.189,18
2 8.257.340,32 190.189,32
3 8.257.333,08 190.191,68
4 8.257.128,58 190.258,28
5 8.257.104,88 190.265,98
6 8.257.088,18 190.271,40
7 8.256.995,90 189.979,41
8 8.256.905,46 189.693,22
9 8.256.979,65 189.668,80
10 8.257.155,76 189.610,10
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.46 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 60
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
11 8.257.171,77 189.660,21
12 8.257.251,45 189.909,62
TP2-UP2 (N29)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.485,44 190.621,37
2 8.257.229,69 190.704,16
3 8.257.138,10 190.423,16
4 8.257.151,14 190.418,93
5 8.257.277,13 190.378,06
6 8.257.379,41 190.344,78
7 8.257.392,38 190.340,56
8 8.257.392,81 190.340,42
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.47 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 61
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N30)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.693,13 190.074,31
2 8.257.692,81 190.074,41
3 8.257.672,08 190.081,16
4 8.257.669,80 190.081,90
5 8.257.523,37 190.129,71
6 8.257.443,91 190.155,59
7 8.257.437,67 190.157,62
8 8.257.345,71 189.877,59
9 8.257.264,08 189.629,05
10 8.257.248,03 189.580,18
11 8.257.257,81 189.577,01
12 8.257.500,44 189.498,74
13 8.257.597,16 189.787,65
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.48 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 62
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N31)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.834,51 190.508,86
2 8.257.583,97 190.587,04
3 8.257.580,71 190.588,17
4 8.257.487,81 190.309,52
5 8.257.489,79 190.308,88
6 8.257.494,44 190.307,36
7 8.257.603,65 190.271,84
8 8.257.722,59 190.232,81
9 8.257.740,51 190.226,93
10 8.257.740,93 190.226,79
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.49 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 63
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N32)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.921,21 189.638,85
2 8.257.681,52 189.717,94
3 8.257.669,90 189.721,31
4 8.257.589,99 189.469,76
5 8.257.837,90 189.389,29
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.50 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 64
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N33)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.029,98 189.964,69
2 8.258.029,65 189.964,80
3 8.258.020,57 189.967,75
4 8.257.792,35 190.042,02
5 8.257.773,71 190.048,08
6 8.257.693,68 189.796,17
7 8.257.709,81 189.790,71
8 8.257.945,89 189.712,81
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.51 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 65
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N34)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.202,61 190.345,77
2 8.258.145,81 190.366,73
3 8.257.917,70 190.441,34
4 8.257.903,92 190.445,07
5 8.257.823,11 190.199,83
6 8.257.836,81 190.195,33
7 8.257.927,38 190.165,61
8 8.258.074,39 190.117,53
9 8.258.122,33 190.100,35
10 8.258.122,38 190.100,51
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.52 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 66
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.043,08 190.088,87
2 8.250.705,94 190.597,96
3 8.250.629,61 190.544,52
4 8.250.530,59 190.470,30
5 8.250.489,41 190.436,93
6 8.250.670,92 190.204,85
7 8.250.822,27 190.011,54
8 8.250.865,41 189.956,43
9 8.250.878,54 189.967,00
10 8.250.996,19 190.056,63
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.53 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 67
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.610,06 190.726,52
2 8.250.439,84 190.967,31
3 8.250.207,10 190.781,05
4 8.250.383,51 190.557,08
5 8.250.431,23 190.596,35
6 8.250.504,28 190.652,83
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.54 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 68
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.816,52 189.917,03
2 8.250.771,25 189.969,19
3 8.250.609,79 190.155,22
4 8.250.416,56 190.377,47
5 8.250.213,49 190.209,54
6 8.250.411,96 189.972,89
7 8.250.604,70 189.742,97
8 8.250.656,67 189.786,59
9 8.250.735,78 189.851,98
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.55 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 69
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.311,60 190.497,91
2 8.250.135,17 190.723,48
3 8.249.924,78 190.555,11
4 8.250.109,55 190.330,14
5 8.250.292,72 190.482,37
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.56 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 70
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.530,76 189.679,34
2 8.250.353,36 189.901,13
3 8.250.348,65 189.897,38
4 8.250.239,54 189.804,79
5 8.250.155,08 189.733,35
6 8.250.303,43 189.573,20
7 8.250.352,30 189.520,45
8 8.250.387,51 189.552,75
9 8.250.476,25 189.631,28
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.57 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 71
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.322,78 189.939,36
2 8.250.146,06 190.153,02
3 8.250.052,31 190.073,07
4 8.249.936,83 189.968,77
5 8.250.120,93 189.770,22
6 8.250.125,65 189.774,48
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.58 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 72
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.041,18 190.273,32
2 8.249.864,76 190.480,55
3 8.249.815,99 190.440,20
4 8.249.659,89 190.297,39
5 8.249.651,71 190.290,26
6 8.249.649,91 190.288,88
7 8.249.735,87 190.195,00
8 8.249.830,27 190.087,96
9 8.249.898,03 190.149,48
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.59 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 73
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.297,19 189.469,87
2 8.250.248,81 189.520,10
3 8.250.079,72 189.695,66
4 8.250.078,24 189.697,19
5 8.249.873,60 189.909,64
6 8.249.779,10 189.818,92
7 8.249.687,41 189.727,23
8 8.249.910,97 189.512,70
9 8.250.128,44 189.304,01
10 8.250.137,90 189.313,66
11 8.250.218,19 189.391,02
12 8.250.291,75 189.464,88
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.60 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 74
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S9)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.761,77 190.024,96
2 8.249.566,89 190.239,39
3 8.249.565,05 190.241,41
4 8.249.357,47 190.045,10
5 8.249.356,05 190.043,65
6 8.249.365,36 190.033,95
7 8.249.568,69 189.834,04
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.61 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 75
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S10)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.064,20 189.238,43
2 8.249.846,81 189.447,57
3 8.249.624,09 189.661,84
4 8.249.459,31 189.480,79
5 8.249.446,76 189.465,93
6 8.249.446,59 189.465,72
7 8.249.667,06 189.269,45
8 8.249.852,72 189.104,16
9 8.249.902,49 189.059,85
10 8.249.921,87 189.082,74
11 8.249.984,93 189.151,64
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.62 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 76
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S11)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.510,47 189.772,93
2 8.249.307,28 189.973,61
3 8.249.297,44 189.983,75
4 8.249.297,28 189.983,59
5 8.249.104,64 189.763,09
6 8.249.115,73 189.753,14
7 8.249.322,52 189.567,58
8 8.249.510,35 189.772,80
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.63 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 77
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S12)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.856,30 189.005,31
2 8.249.804,72 189.047,79
3 8.249.611,70 189.206,72
4 8.249.385,31 189.393,13
5 8.249.385,23 189.393,04
6 8.249.289,50 189.279,63
7 8.249.220,60 189.191,93
8 8.249.463,44 189.001,13
9 8.249.701,25 188.814,29
10 8.249.735,04 188.857,66
11 8.249.815,32 188.956,92
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.64 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 78
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S13)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.267,89 189.503,10
2 8.249.054,53 189.682,69
3 8.249.043,84 189.691,69
4 8.248.855,61 189.468,57
5 8.249.092,57 189.287,56
6 8.249.093,02 189.288,12
7 8.249.098,05 189.294,47
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.65 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 79
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S14)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.646,03 188.744,19
2 8.249.419,97 188.920,42
3 8.249.418,18 188.918,15
4 8.249.256,34 188.706,74
5 8.249.430,50 188.570,42
6 8.249.480,72 188.531,11
7 8.249.487,48 188.540,04
8 8.249.592,28 188.676,96
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.66 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 80
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S15)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.381,17 188.950,67
2 8.249.164,40 189.119,65
3 8.249.000,85 188.906,83
4 8.249.000,79 188.906,76
5 8.249.214,27 188.739,67
6 8.249.215,11 188.740,75
7 8.249.223,47 188.751,31
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.67 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 81
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S16)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.038,49 189.218,32
2 8.248.837,24 189.370,29
3 8.248.820,06 189.383,27
4 8.248.777,80 189.324,62
5 8.248.708,21 189.228,03
6 8.248.662,95 189.165,22
7 8.248.660,40 189.162,15
8 8.248.871,40 189.000,86
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.68 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 82
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S17)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.431,09 188.465,55
2 8.249.378,70 188.504,86
3 8.249.377,34 188.505,88
4 8.249.179,42 188.654,39
5 8.248.943,11 188.831,70
6 8.248.943,04 188.831,61
7 8.248.779,58 188.618,92
8 8.249.025,03 188.433,45
9 8.249.266,39 188.251,07
10 8.249.281,37 188.270,88
11 8.249.392,02 188.413,93
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.69 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 83
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S18)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.817,82 188.931,13
2 8.248.588,76 189.110,81
3 8.248.416,99 188.890,21
4 8.248.653,11 188.716,77
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.70 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 84
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S19)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.210,18 188.176,77
2 8.248.970,10 188.361,48
3 8.248.726,04 188.549,25
4 8.248.561,80 188.335,54
5 8.248.561,73 188.335,45
6 8.248.795,41 188.151,90
7 8.248.988,25 188.000,43
8 8.249.042,21 187.958,04
9 8.249.058,63 187.979,24
10 8.249.122,56 188.062,15
11 8.249.205,18 188.170,16
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.71 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 85
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S20)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.598,97 188.646,31
2 8.248.364,15 188.822,00
3 8.248.201,43 188.610,32
4 8.248.432,01 188.429,01
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.72 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 86
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S21)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.991,96 187.893,16
2 8.248.937,03 187.933,85
3 8.248.740,12 188.079,69
4 8.248.501,18 188.256,67
5 8.248.501,08 188.256,53
6 8.248.341,74 188.049,20
7 8.248.586,89 187.863,82
8 8.248.829,08 187.680,68
9 8.248.839,68 187.694,60
10 8.248.901,86 187.774,59
11 8.248.971,34 187.866,55
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.73 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 87
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S22)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.379,49 188.360,67
2 8.248.148,63 188.539,95
3 8.248.147,82 188.540,58
4 8.247.980,92 188.323,48
5 8.248.214,97 188.146,55
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.74 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 88
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S23)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.770,11 187.603,19
2 8.248.540,89 187.781,34
3 8.248.535,58 187.774,35
4 8.248.375,63 187.557,84
5 8.248.547,95 187.422,95
6 8.248.599,98 187.382,23
7 8.248.600,57 187.382,99
8 8.248.618,10 187.405,59
9 8.248.691,96 187.501,93
10 8.248.759,69 187.589,51
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.75 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 89
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S24)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.504,37 187.809,72
2 8.248.287,33 187.978,40
3 8.248.124,93 187.767,08
4 8.248.120,03 187.760,70
5 8.248.119,96 187.760,62
6 8.248.340,52 187.587,41
7 8.248.346,13 187.593,44
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.76 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 90
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S25)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.160,54 188.075,71
2 8.247.939,83 188.246,45
3 8.247.902,27 188.193,71
4 8.247.807,31 188.058,52
5 8.247.787,16 188.029,84
6 8.247.783,22 188.025,71
7 8.247.995,55 187.860,98
8 8.247.999,35 187.865,93
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.77 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 91
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S26)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.556,58 187.326,29
2 8.248.503,12 187.366,05
3 8.248.302,75 187.515,04
4 8.248.066,34 187.690,85
5 8.248.066,24 187.690,72
6 8.247.904,90 187.480,78
7 8.247.904,87 187.480,74
8 8.248.149,25 187.291,23
9 8.248.388,10 187.106,01
10 8.248.410,25 187.134,97
11 8.248.479,73 187.227,80
12 8.248.528,19 187.289,69
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.78 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 92
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S27)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.938,98 187.787,36
2 8.247.706,99 187.967,03
3 8.247.541,86 187.752,24
4 8.247.774,42 187.573,19
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.79 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 93
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S28)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.330,02 187.030,08
2 8.248.092,15 187.218,00
3 8.247.849,97 187.409,31
4 8.247.680,25 187.188,47
5 8.247.680,22 187.188,43
6 8.247.914,10 187.006,56
7 8.248.109,31 186.854,77
8 8.248.162,85 186.813,13
9 8.248.181,08 186.836,62
10 8.248.254,36 186.931,79
11 8.248.327,63 187.026,96
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.80 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 94
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S29)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.721,54 187.504,37
2 8.247.488,74 187.683,15
3 8.247.325,50 187.470,81
4 8.247.557,40 187.290,75
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.81 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 95
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S30)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.119,61 186.757,42
2 8.248.065,54 186.796,68
3 8.247.864,35 186.942,76
4 8.247.798,01 186.990,92
5 8.247.629,88 187.122,93
6 8.247.473,10 186.918,92
7 8.247.473,03 186.918,83
8 8.247.715,71 186.728,03
9 8.247.715,73 186.728,02
10 8.247.954,12 186.540,59
11 8.247.991,62 186.590,22
12 8.248.085,91 186.714,00
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.82 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 96
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S31)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.500,80 187.217,09
2 8.247.269,77 187.395,91
3 8.247.149,99 187.246,03
4 8.247.138,71 187.230,75
5 8.247.095,35 187.177,66
6 8.247.104,55 187.170,86
7 8.247.324,18 187.002,11
8 8.247.330,99 186.996,09
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.83 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 97
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S32)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.891,79 186.458,65
2 8.247.670,34 186.636,67
3 8.247.666,28 186.631,30
4 8.247.593,07 186.536,50
5 8.247.513,94 186.434,01
6 8.247.466,60 186.463,05
7 8.247.621,71 186.665,73
8 8.247.626,95 186.671,55
9 8.247.409,18 186.836,38
10 8.247.409,08 186.836,25
11 8.247.330,81 186.736,31
12 8.247.330,59 186.736,05
13 8.247.330,39 186.735,82
14 8.247.266,55 186.664,31
15 8.247.262,29 186.657,81
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.84 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 98
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
16 8.247.258,40 186.650,69
17 8.247.255,09 186.643,29
18 8.247.252,39 186.635,64
19 8.247.250,31 186.627,80
20 8.247.248,86 186.619,82
21 8.247.248,06 186.611,75
22 8.247.247,91 186.603,64
23 8.247.248,40 186.595,54
24 8.247.249,55 186.587,51
25 8.247.251,33 186.579,60
26 8.247.253,74 186.571,85
27 8.247.256,57 186.564,80
28 8.247.270,16 186.543,34
29 8.247.284,75 186.521,61
30 8.247.299,92 186.500,27
31 8.247.315,64 186.479,35
32 8.247.331,93 186.458,85
33 8.247.348,75 186.438,80
34 8.247.366,10 186.419,21
35 8.247.383,98 186.400,08
36 8.247.402,36 186.381,43
37 8.247.421,22 186.363,29
38 8.247.437,38 186.348,56
39 8.247.440,43 186.345,78
40 8.247.539,93 186.257,88
41 8.247.590,63 186.213,09
42 8.247.626,52 186.185,31
43 8.247.666,55 186.154,30
44 8.247.723,62 186.241,95
45 8.247.808,87 186.353,76
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.85 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 99
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S33)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.283,25 186.932,97
2 8.247.267,89 186.945,05
3 8.247.076,32 187.095,73
4 8.247.070,95 187.089,93
5 8.246.860,03 186.808,03
6 8.246.855,33 186.803,18
7 8.246.864,34 186.798,16
8 8.246.865,08 186.797,77
9 8.246.867,04 186.796,75
10 8.246.876,13 186.792,00
11 8.246.890,15 186.784,77
12 8.246.899,57 186.780,16
13 8.246.910,87 186.774,65
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.86 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 100
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.246.911,84 186.774,20
15 8.246.923,29 186.768,99
16 8.246.934,59 186.763,84
17 8.246.935,69 186.763,37
18 8.246.947,34 186.758,44
19 8.246.958,59 186.753,68
20 8.246.959,81 186.753,20
21 8.246.971,64 186.748,57
22 8.246.982,86 186.744,17
23 8.246.984,21 186.743,68
24 8.246.996,19 186.739,35
25 8.247.007,39 186.735,31
26 8.247.008,86 186.734,82
27 8.247.020,98 186.730,81
28 8.247.032,13 186.727,12
29 8.247.033,73 186.726,64
30 8.247.045,99 186.722,94
31 8.247.057,03 186.719,62
32 8.247.058,07 186.719,35
33 8.247.062,80 186.718,12
34 8.247.064,58 186.717,66
35 8.247.065,99 186.717,42
36 8.247.070,19 186.716,71
37 8.247.072,04 186.716,40
38 8.247.073,43 186.716,29
39 8.247.077,67 186.715,95
40 8.247.079,58 186.715,79
41 8.247.080,93 186.715,80
42 8.247.085,19 186.715,82
43 8.247.087,14 186.715,83
44 8.247.088,45 186.715,96
45 8.247.092,69 186.716,35
46 8.247.094,67 186.716,53
47 8.247.095,93 186.716,76
48 8.247.100,11 186.717,51
49 8.247.102,12 186.717,88
50 8.247.103,31 186.718,20
51 8.247.107,41 186.719,32
52 8.247.109,42 186.719,86
53 8.247.110,54 186.720,27
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.87 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 101
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
54 8.247.114,53 186.721,74
55 8.247.116,52 186.722,47
56 8.247.117,56 186.722,95
57 8.247.121,42 186.724,76
58 8.247.123,37 186.725,68
59 8.247.124,33 186.726,23
60 8.247.128,01 186.728,37
61 8.247.129,91 186.729,47
62 8.247.130,79 186.730,08
63 8.247.134,28 186.732,53
64 8.247.136,10 186.733,81
65 8.247.136,90 186.734,47
66 8.247.140,16 186.737,21
67 8.247.141,90 186.738,67
68 8.247.142,60 186.739,37
69 8.247.145,62 186.742,38
70 8.247.147,25 186.744,01
71 8.247.147,87 186.744,74
72 8.247.150,62 186.748,00
73 8.247.152,13 186.749,79
74 8.247.152,65 186.750,54
75 8.247.156,69 186.756,27
76 8.247.214,52 186.840,87
77 8.247.214,76 186.841,20
78 8.247.282,41 186.931,85
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.88 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 102
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2 - UP3: Superquadras 400 Norte e Sul - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400
TP2-UP3 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.260,74 192.060,62
2 8.253.255,78 192.061,13
3 8.253.228,63 192.063,89
4 8.253.140,18 192.063,37
5 8.253.023,09 192.073,90
6 8.252.879,49 192.086,62
7 8.252.879,77 192.021,02
8 8.252.880,92 191.749,38
9 8.252.880,03 191.748,24
10 8.252.933,90 191.749,82
11 8.253.234,39 191.732,30
12 8.253.254,11 191.978,04
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.89 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 103
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (N2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.020,44 191.980,99
2 8.253.972,66 191.988,20
3 8.253.933,61 191.994,10
4 8.253.825,07 192.007,99
5 8.253.757,08 192.015,60
6 8.253.701,09 192.021,87
7 8.253.661,20 192.024,88
8 8.253.572,30 192.031,58
9 8.253.459,09 192.043,54
10 8.253.361,18 192.050,88
11 8.253.354,75 191.970,74
12 8.253.334,99 191.724,56
13 8.253.591,60 191.696,67
14 8.253.690,96 191.685,87
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.90 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 104
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.253.694,04 191.719,36
16 8.253.771,30 191.707,98
17 8.253.968,93 191.678,88
18 8.253.977,73 191.676,93
19 8.254.008,21 191.893,96
TP2-UP3 (N3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.803,97 191.827,37
2 8.254.716,42 191.848,72
3 8.254.594,55 191.883,64
4 8.254.505,50 191.904,85
5 8.254.469,37 191.907,83
6 8.254.446,54 191.909,76
7 8.254.405,02 191.917,53
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.91 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 105
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
8 8.254.239,31 191.948,87
9 8.254.114,19 191.968,74
10 8.254.101,86 191.883,62
11 8.254.066,54 191.639,83
12 8.254.345,33 191.583,05
13 8.254.439,69 191.563,83
14 8.254.716,34 191.507,49
15 8.254.781,68 191.746,01
TP2-UP3 (N4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.535,42 191.603,31
2 8.255.464,26 191.626,36
3 8.255.341,98 191.666,80
4 8.255.247,63 191.696,84
5 8.255.219,76 191.705,59
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.92 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 106
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
6 8.255.104,47 191.741,77
7 8.254.992,51 191.775,33
8 8.254.905,51 191.797,97
9 8.254.900,96 191.799,30
10 8.254.880,06 191.722,41
11 8.254.814,89 191.482,73
12 8.255.085,22 191.398,50
13 8.255.172,80 191.371,21
14 8.255.179,36 191.395,65
15 8.255.194,59 191.390,66
16 8.255.439,54 191.311,27
17 8.255.511,08 191.529,17
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.93 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 107
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (N5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.221,93 191.379,51
2 8.256.134,07 191.409,02
3 8.256.019,26 191.445,24
4 8.255.925,67 191.476,06
5 8.255.808,62 191.514,16
6 8.255.674,82 191.558,44
7 8.255.623,91 191.574,78
8 8.255.616,78 191.577,07
9 8.255.592,43 191.499,56
10 8.255.517,78 191.262,04
11 8.255.522,65 191.260,43
12 8.255.774,77 191.178,04
13 8.255.860,22 191.150,11
14 8.256.118,52 191.065,70
15 8.256.195,30 191.298,68
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.94 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 108
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (N6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.902,29 191.158,89
2 8.256.742,63 191.210,46
3 8.256.623,60 191.249,28
4 8.256.608,18 191.254,32
5 8.256.492,34 191.292,28
6 8.256.376,26 191.329,46
7 8.256.307,21 191.351,54
8 8.256.281,15 191.270,59
9 8.256.270,98 191.238,99
10 8.256.268,22 191.230,42
11 8.256.262,09 191.211,38
12 8.256.259,33 191.202,81
13 8.256.206,32 191.038,14
14 8.256.455,92 190.956,65
15 8.256.543,55 190.928,04
16 8.256.551,60 190.947,45
17 8.256.796,49 190.867,53
18 8.256.809,68 190.864,03
19 8.256.878,28 191.082,44
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.95 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 109
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (N7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.317,63 190.697,41
2 8.258.297,64 190.704,04
3 8.258.014,35 190.797,92
4 8.257.920,93 190.828,12
5 8.257.765,03 190.878,52
6 8.257.687,60 190.903,63
7 8.257.686,04 190.904,13
8 8.257.580,71 190.588,17
9 8.257.583,97 190.587,04
10 8.257.834,51 190.508,86
11 8.257.916,51 190.483,27
12 8.257.922,65 190.501,89
13 8.257.997,96 190.477,26
14 8.258.184,22 190.416,33
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.96 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 110
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.258.221,72 190.404,20
16 8.258.221,72 190.404,20
17 8.258.244,14 190.472,74
18 8.258.303,11 190.652,99
19 8.258.303,11 190.653,00
20 8.258.311,43 190.678,45
21 8.258.317,64 190.697,41
TP2-UP3 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.483,54 191.000,29
2 8.250.480,87 191.004,29
3 8.250.461,81 191.032,80
4 8.250.440,77 191.075,50
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.97 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 111
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
5 8.250.354,55 191.353,79
6 8.250.335,59 191.337,91
7 8.249.992,58 191.052,99
8 8.249.987,39 191.048,68
9 8.250.041,03 190.983,34
10 8.250.207,10 190.781,05
11 8.250.439,84 190.967,31
TP2-UP3 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.135,17 190.723,48
2 8.250.130,42 190.729,53
3 8.249.971,96 190.931,78
4 8.249.922,56 190.994,83
5 8.249.662,44 190.778,76
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.98 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 112
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
6 8.249.441,64 190.586,83
7 8.249.413,13 190.560,28
8 8.249.406,81 190.554,39
9 8.249.462,22 190.493,86
10 8.249.616,94 190.324,89
11 8.249.619,27 190.326,97
12 8.249.679,19 190.379,56
13 8.249.786,74 190.473,96
14 8.249.835,89 190.512,41
15 8.249.853,08 190.494,29
16 8.249.924,78 190.555,11
TP2-UP3 (S3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.565,05 190.241,41
2 8.249.394,80 190.428,33
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.99 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 113
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
3 8.249.338,20 190.490,47
4 8.249.288,38 190.444,06
5 8.249.077,20 190.231,85
6 8.248.906,40 190.047,41
7 8.248.852,19 189.989,61
8 8.248.919,16 189.929,52
9 8.249.104,64 189.763,09
10 8.249.297,28 189.983,59
11 8.249.297,44 189.983,75
12 8.249.356,05 190.043,65
13 8.249.357,47 190.045,10
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.100 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 114
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (S4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.043,84 189.691,69
2 8.248.853,12 189.852,22
3 8.248.783,98 189.910,42
4 8.248.633,22 189.721,23
5 8.248.397,99 189.426,05
6 8.248.368,02 189.385,71
7 8.248.438,27 189.331,99
8 8.248.608,17 189.202,09
9 8.248.672,45 189.286,27
10 8.248.774,36 189.419,71
11 8.248.798,11 189.400,42
12 8.248.855,61 189.468,57
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.101 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 115
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (S5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.588,19 189.111,26
2 8.248.389,14 189.267,29
3 8.248.320,19 189.321,34
4 8.248.068,99 188.983,24
5 8.247.939,51 188.816,11
6 8.248.001,78 188.767,19
7 8.248.200,67 188.610,92
8 8.248.201,43 188.610,32
9 8.248.364,15 188.822,00
10 8.248.416,99 188.890,21
11 8.248.588,76 189.110,81
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.102 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 116
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (S6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.147,82 188.540,58
2 8.247.945,77 188.697,43
3 8.247.884,45 188.745,03
4 8.247.809,30 188.648,03
5 8.247.500,75 188.251,04
6 8.247.495,92 188.244,82
7 8.247.562,76 188.193,91
8 8.247.746,65 188.053,85
9 8.247.750,66 188.058,03
10 8.247.902,72 188.272,44
11 8.247.928,20 188.255,44
12 8.247.980,92 188.323,48
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.103 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 117
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (S7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.706,99 187.967,03
2 8.247.703,86 187.969,46
3 8.247.507,63 188.121,40
4 8.247.501,60 188.126,06
5 8.247.440,43 188.173,43
6 8.247.438,65 188.171,14
7 8.247.198,53 187.853,59
8 8.247.139,21 187.775,14
9 8.247.125,25 187.756,68
10 8.247.108,08 187.734,45
11 8.247.105,36 187.730,92
12 8.247.085,67 187.698,90
13 8.247.065,05 187.672,98
14 8.247.129,11 187.623,26
15 8.247.241,49 187.536,02
16 8.247.320,75 187.474,50
17 8.247.325,50 187.470,81
18 8.247.488,74 187.683,15
19 8.247.541,86 187.752,24
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.104 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 118
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (S8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.269,77 187.395,91
2 8.247.263,91 187.400,45
3 8.247.181,51 187.464,20
4 8.247.072,79 187.548,34
5 8.247.006,62 187.599,54
6 8.246.976,40 187.561,56
7 8.246.743,90 187.261,86
8 8.246.739,42 187.256,07
9 8.246.551,22 187.010,84
10 8.246.626,76 186.957,73
11 8.246.671,54 186.926,24
12 8.246.721,13 186.891,36
13 8.246.741,83 186.876,80
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.105 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 119
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.246.754,14 186.867,58
15 8.246.754,34 186.867,44
16 8.246.763,54 186.860,92
17 8.246.775,42 186.852,52
18 8.246.775,71 186.852,32
19 8.246.785,45 186.845,81
20 8.246.797,09 186.838,03
21 8.246.797,49 186.837,78
22 8.246.804,67 186.833,26
23 8.246.805,73 186.832,59
24 8.246.809,01 186.836,58
25 8.247.030,41 187.131,83
26 8.247.047,16 187.118,66
27 8.247.095,35 187.177,66
28 8.247.138,71 187.230,75
29 8.247.149,99 187.246,03
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.106 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 120
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2 - UP4: Comércio Local Sul – CLS
TP2-UP4 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.073,03 190.109,46
2 8.250.737,15 190.619,81
3 8.250.711,41 190.601,79
4 8.250.705,94 190.597,96
5 8.251.043,08 190.088,87
6 8.251.048,12 190.092,33
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.107 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 121
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.519,38 191.023,02
2 8.250.686,51 190.774,98
3 8.250.610,06 190.726,52
4 8.250.439,84 190.967,31
5 8.250.483,54 191.000,29
TP2-UP4 (S3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.822,27 190.011,54
2 8.250.670,92 190.204,85
3 8.250.613,12 190.157,98
4 8.250.609,79 190.155,22
5 8.250.771,25 189.969,19
6 8.250.771,95 189.969,83
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.108 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 122
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.207,10 190.781,05
2 8.250.041,03 190.983,34
3 8.249.971,96 190.931,78
4 8.250.130,42 190.729,53
5 8.250.135,17 190.723,48
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.109 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 123
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.411,96 189.972,89
2 8.250.213,49 190.209,54
3 8.250.175,60 190.178,21
4 8.250.146,06 190.153,02
5 8.250.322,78 189.939,36
6 8.250.343,01 189.914,07
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.110 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 124
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.109,55 190.330,14
2 8.249.924,78 190.555,11
3 8.249.853,08 190.494,29
4 8.249.864,76 190.480,55
5 8.250.041,18 190.273,32
6 8.250.082,78 190.307,90
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.111 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 125
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.303,43 189.573,20
2 8.250.155,08 189.733,35
3 8.250.145,94 189.743,22
4 8.250.138,60 189.751,14
5 8.250.084,14 189.702,73
6 8.250.078,24 189.697,19
7 8.250.079,72 189.695,66
8 8.250.248,81 189.520,10
9 8.250.254,91 189.526,31
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.112 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 126
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.636,47 190.303,56
2 8.249.616,94 190.324,89
3 8.249.462,22 190.493,86
4 8.249.394,80 190.428,33
5 8.249.565,05 190.241,41
6 8.249.566,89 190.239,39
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.113 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 127
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S9)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.910,97 189.512,70
2 8.249.687,41 189.727,23
3 8.249.687,27 189.727,08
4 8.249.654,66 189.694,48
5 8.249.640,42 189.679,78
6 8.249.624,28 189.662,04
7 8.249.624,09 189.661,84
8 8.249.846,81 189.447,57
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.114 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 128
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S10)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.568,69 189.834,04
2 8.249.365,36 190.033,95
3 8.249.356,05 190.043,65
4 8.249.297,44 189.983,75
5 8.249.307,28 189.973,61
6 8.249.510,47 189.772,93
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.115 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 129
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S11)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.852,72 189.104,16
2 8.249.667,06 189.269,45
3 8.249.616,83 189.211,29
4 8.249.611,70 189.206,72
5 8.249.804,72 189.047,79
6 8.249.808,62 189.053,44
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.116 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 130
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S12)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.104,64 189.763,09
2 8.248.919,16 189.929,52
3 8.248.853,12 189.852,22
4 8.249.043,84 189.691,69
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.117 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 131
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S13)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.463,44 189.001,13
2 8.249.220,60 189.191,93
3 8.249.190,97 189.154,21
4 8.249.164,44 189.119,70
5 8.249.164,40 189.119,65
6 8.249.381,17 188.950,67
7 8.249.406,60 188.930,84
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.118 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 132
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S14)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.092,57 189.287,56
2 8.248.855,61 189.468,57
3 8.248.798,11 189.400,42
4 8.248.820,06 189.383,27
5 8.248.837,24 189.370,29
6 8.249.038,49 189.218,32
7 8.249.063,89 189.251,38
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.119 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 133
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S15)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.430,50 188.570,42
2 8.249.256,34 188.706,74
3 8.249.233,91 188.724,30
4 8.249.184,29 188.659,46
5 8.249.179,42 188.654,39
6 8.249.377,34 188.505,88
7 8.249.381,64 188.511,10
8 8.249.385,22 188.515,45
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.120 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 134
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S16)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.639,32 189.178,27
2 8.248.608,17 189.202,09
3 8.248.438,27 189.331,99
4 8.248.389,14 189.267,29
5 8.248.588,19 189.111,26
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.121 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 135
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S17)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.025,03 188.433,45
2 8.248.779,58 188.618,92
3 8.248.779,54 188.618,86
4 8.248.726,04 188.549,25
5 8.248.726,04 188.549,25
6 8.248.970,10 188.361,48
7 8.248.970,69 188.362,23
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.122 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 136
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S18)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.653,11 188.716,77
2 8.248.416,99 188.890,21
3 8.248.364,15 188.822,00
4 8.248.598,97 188.646,31
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.123 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 137
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S19)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.988,25 188.000,43
2 8.248.795,41 188.151,90
3 8.248.743,74 188.085,91
4 8.248.740,12 188.079,69
5 8.248.937,03 187.933,85
6 8.248.941,00 187.939,90
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.124 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 138
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S20)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.200,67 188.610,92
2 8.248.001,78 188.767,19
3 8.247.945,77 188.697,43
4 8.248.147,82 188.540,58
5 8.248.148,63 188.539,95
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.125 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 139
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S21)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.586,89 187.863,82
2 8.248.341,74 188.049,20
3 8.248.341,70 188.049,14
4 8.248.287,37 187.978,45
5 8.248.287,33 187.978,40
6 8.248.504,37 187.809,72
7 8.248.531,82 187.788,39
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.126 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 140
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S22)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.214,97 188.146,55
2 8.247.980,92 188.323,48
3 8.247.928,20 188.255,44
4 8.247.939,83 188.246,45
5 8.248.160,54 188.075,71
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.127 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 141
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S23)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.547,95 187.422,95
2 8.248.375,63 187.557,84
3 8.248.353,12 187.576,80
4 8.248.352,66 187.575,82
5 8.248.302,75 187.515,04
6 8.248.503,12 187.366,05
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.128 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 142
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S24)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.762,68 188.041,64
2 8.247.746,65 188.053,85
3 8.247.562,76 188.193,91
4 8.247.507,63 188.121,40
5 8.247.703,86 187.969,46
6 8.247.706,99 187.967,03
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.129 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 143
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S25)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.149,25 187.291,23
2 8.247.904,87 187.480,74
3 8.247.850,06 187.409,42
4 8.247.849,97 187.409,31
5 8.248.092,15 187.218,00
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.130 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 144
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S26)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.774,42 187.573,19
2 8.247.541,86 187.752,24
3 8.247.488,74 187.683,15
4 8.247.721,54 187.504,37
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.131 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 145
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S27)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.109,31 186.854,77
2 8.247.914,10 187.006,56
3 8.247.868,42 186.948,24
4 8.247.864,35 186.942,76
5 8.248.065,54 186.796,68
6 8.248.066,29 186.797,92
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.132 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 146
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S28)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.325,50 187.470,81
2 8.247.320,75 187.474,50
3 8.247.241,49 187.536,02
4 8.247.129,11 187.623,26
5 8.247.072,79 187.548,34
6 8.247.181,51 187.464,20
7 8.247.263,91 187.400,45
8 8.247.269,77 187.395,91
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.133 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 147
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S29)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.715,71 186.728,03
2 8.247.473,03 186.918,83
3 8.247.435,15 186.869,55
4 8.247.409,18 186.836,38
5 8.247.626,95 186.671,55
6 8.247.655,01 186.649,00
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.134 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 148
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S30)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.330,99 186.996,09
2 8.247.324,18 187.002,11
3 8.247.104,55 187.170,86
4 8.247.095,35 187.177,66
5 8.247.047,16 187.118,66
6 8.247.076,32 187.095,73
7 8.247.267,89 186.945,05
8 8.247.283,25 186.932,97
9 8.247.308,69 186.967,06
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.135 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 149
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2 - UP5: Comércio Local Norte – CLN
TP2-UP5 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.948,63 191.286,38
2 8.252.888,91 191.286,02
3 8.252.888,78 191.286,01
4 8.252.895,16 190.985,93
5 8.252.895,40 190.974,57
6 8.252.948,63 190.975,19
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.136 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 150
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.933,90 191.749,82
2 8.252.880,03 191.748,24
3 8.252.879,42 191.748,24
4 8.252.879,72 191.747,84
5 8.252.824,47 191.747,86
6 8.252.826,52 191.444,24
7 8.252.885,97 191.445,08
8 8.252.934,78 191.445,77
9 8.252.934,89 191.445,77
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.137 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 151
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.261,59 190.976,17
2 8.253.173,71 190.984,46
3 8.253.169,46 190.933,21
4 8.253.167,31 190.907,29
5 8.253.166,18 190.893,59
6 8.253.164,03 190.867,68
7 8.253.162,89 190.853,97
8 8.253.160,74 190.828,06
9 8.253.159,61 190.814,35
10 8.253.157,46 190.788,44
11 8.253.156,32 190.774,74
12 8.253.154,18 190.748,82
13 8.253.152,97 190.734,24
14 8.253.239,78 190.729,95
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.138 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 152
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.354,75 191.970,74
2 8.253.254,11 191.978,04
3 8.253.234,39 191.732,30
4 8.253.334,99 191.724,56
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.139 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 153
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.554,85 191.244,86
2 8.253.526,82 190.939,07
3 8.253.616,35 190.930,77
4 8.253.620,00 190.970,94
5 8.253.644,12 191.236,26
6 8.253.643,83 191.236,29
7 8.253.631,06 191.237,67
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.140 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 154
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.690,96 191.685,87
2 8.253.591,60 191.696,67
3 8.253.567,02 191.404,38
4 8.253.607,47 191.400,63
5 8.253.663,07 191.394,69
6 8.253.663,09 191.394,69
7 8.253.687,82 191.653,11
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.141 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 155
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.957,07 190.896,24
2 8.253.862,86 190.913,31
3 8.253.856,27 190.864,93
4 8.253.828,51 190.661,07
5 8.253.917,85 190.647,66
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.142 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 156
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.101,86 191.883,62
2 8.254.008,21 191.893,96
3 8.253.977,73 191.676,93
4 8.253.974,65 191.655,04
5 8.254.066,54 191.639,83
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.143 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 157
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N9)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.346,90 191.126,82
2 8.254.255,46 191.145,32
3 8.254.193,86 190.843,87
4 8.254.284,64 190.825,98
5 8.254.347,11 191.126,77
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.144 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 158
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N10)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.439,69 191.563,83
2 8.254.345,33 191.583,05
3 8.254.288,65 191.301,39
4 8.254.379,95 191.283,07
5 8.254.380,31 191.282,99
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.145 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 159
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N11)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.617,04 190.758,63
2 8.254.527,14 190.782,32
3 8.254.461,24 190.530,63
4 8.254.546,32 190.505,85
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.146 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 160
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N12)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.880,06 191.722,41
2 8.254.781,68 191.746,01
3 8.254.716,34 191.507,49
4 8.254.814,89 191.482,73
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.147 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 161
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N13)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.033,24 190.940,48
2 8.254.954,15 190.966,76
3 8.254.947,57 190.968,73
4 8.254.851,02 190.678,45
5 8.254.942,92 190.646,62
6 8.254.956,34 190.689,99
7 8.255.033,81 190.940,30
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.148 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 162
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N14)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.172,80 191.371,21
2 8.255.085,22 191.398,50
3 8.254.995,64 191.119,95
4 8.255.082,67 191.091,98
5 8.255.083,05 191.091,86
6 8.255.161,38 191.335,65
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.149 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 163
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N15)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.285,62 190.550,89
2 8.255.204,68 190.577,43
3 8.255.202,63 190.578,09
4 8.255.187,42 190.530,38
5 8.255.122,37 190.326,29
6 8.255.124,62 190.325,48
7 8.255.203,23 190.298,21
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.150 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 164
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N16)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.592,43 191.499,56
2 8.255.511,08 191.529,17
3 8.255.439,54 191.311,27
4 8.255.432,64 191.290,25
5 8.255.517,78 191.262,04
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.151 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 165
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N17)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.721,23 190.717,07
2 8.255.633,30 190.745,62
3 8.255.538,62 190.455,36
4 8.255.627,98 190.424,26
5 8.255.721,65 190.716,94
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.152 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 166
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N18)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.860,22 191.150,11
2 8.255.774,77 191.178,04
3 8.255.682,73 190.896,64
4 8.255.686,28 190.895,49
5 8.255.738,12 190.878,60
6 8.255.763,33 190.870,38
7 8.255.770,12 190.868,16
8 8.255.770,44 190.868,06
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.153 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 167
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N19)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.970,38 190.324,99
2 8.255.882,91 190.355,82
3 8.255.803,47 190.102,81
4 8.255.888,16 190.075,36
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.154 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 168
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N20)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.281,15 191.270,59
2 8.256.195,30 191.298,68
3 8.256.118,52 191.065,70
4 8.256.206,32 191.038,14
5 8.256.259,33 191.202,81
6 8.256.262,09 191.211,38
7 8.256.268,22 191.230,42
8 8.256.270,98 191.238,99
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.155 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 169
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N21)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.404,64 190.493,21
2 8.256.317,04 190.521,73
3 8.256.221,88 190.232,42
4 8.256.313,46 190.201,25
5 8.256.327,04 190.244,49
6 8.256.405,11 190.493,06
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.156 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 170
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N22)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.543,55 190.928,04
2 8.256.455,92 190.956,65
3 8.256.367,26 190.674,60
4 8.256.370,89 190.673,42
5 8.256.446,72 190.648,70
6 8.256.455,17 190.645,95
7 8.256.455,42 190.645,87
8 8.256.538,42 190.911,61
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.157 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 171
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N23)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.659,85 190.103,44
2 8.256.569,01 190.132,04
3 8.256.555,68 190.090,00
4 8.256.489,94 189.882,61
5 8.256.579,64 189.851,03
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.158 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 172
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N24)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.969,11 191.055,05
2 8.256.878,28 191.082,44
3 8.256.809,68 190.864,03
4 8.256.803,16 190.843,29
5 8.256.891,96 190.813,50
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.159 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 173
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N25)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.087,72 190.271,55
2 8.257.002,68 190.299,17
3 8.256.906,23 190.007,35
4 8.256.995,90 189.979,41
5 8.257.088,18 190.271,40
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.160 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 174
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N26)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.229,69 190.704,16
2 8.257.144,53 190.731,73
3 8.257.057,42 190.449,34
4 8.257.137,70 190.423,29
5 8.257.138,10 190.423,16
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.161 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 175
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N27)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.345,71 189.877,59
2 8.257.251,45 189.909,62
3 8.257.171,77 189.660,21
4 8.257.264,08 189.629,05
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.162 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 176
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N28)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.773,27 190.048,23
2 8.257.693,13 190.074,31
3 8.257.597,16 189.787,65
4 8.257.681,89 189.759,03
5 8.257.693,68 189.796,17
6 8.257.773,71 190.048,08
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.163 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 177
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N29)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.916,51 190.483,27
2 8.257.834,51 190.508,86
3 8.257.740,93 190.226,79
4 8.257.822,71 190.199,96
5 8.257.823,11 190.199,83
6 8.257.903,92 190.445,07
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.164 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 178
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N30)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.082,30 189.946,16
2 8.258.073,23 189.949,12
3 8.258.030,00 189.964,68
4 8.258.029,98 189.964,69
5 8.257.945,89 189.712,81
6 8.257.921,21 189.638,85
7 8.257.837,90 189.389,29
8 8.257.862,67 189.381,25
9 8.257.894,12 189.371,34
10 8.257.950,96 189.546,40
11 8.258.027,95 189.778,62
12 8.258.082,75 189.945,93
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.165 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 179
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2 - UP6: Entrequadras 100, 200, 300 e 400 Norte e Sul - SHCN EQ 100, 200, 300 e 400;
SHCS EQ 100, 200, 300 e 400
TP2-UP6 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.287,48 191.269,51
2 8.253.197,99 191.277,28
3 8.253.173,71 190.984,46
4 8.253.261,59 190.976,17
5 8.253.287,59 191.269,50
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.166 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 180
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.334,99 191.724,56
2 8.253.234,39 191.732,30
3 8.253.210,64 191.436,38
4 8.253.244,12 191.433,89
5 8.253.311,17 191.427,82
6 8.253.311,17 191.427,82
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.167 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 181
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.361,18 192.050,88
2 8.253.345,65 192.052,05
3 8.253.342,65 192.052,27
4 8.253.312,55 192.055,34
5 8.253.277,77 192.058,89
6 8.253.260,74 192.060,62
7 8.253.254,11 191.978,04
8 8.253.354,75 191.970,74
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.168 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 182
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.616,35 190.930,77
2 8.253.526,82 190.939,07
3 8.253.499,37 190.639,58
4 8.253.589,04 190.630,39
5 8.253.612,84 190.892,20
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.169 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 183
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.003,19 191.189,68
2 8.253.902,61 191.205,22
3 8.253.866,88 190.942,83
4 8.253.862,86 190.913,31
5 8.253.957,07 190.896,24
6 8.254.003,37 191.189,65
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.170 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 184
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.066,54 191.639,83
2 8.253.974,65 191.655,04
3 8.253.969,62 191.619,22
4 8.253.933,53 191.362,27
5 8.253.989,62 191.354,81
6 8.253.989,97 191.354,76
7 8.254.024,39 191.348,95
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.171 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 185
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.114,19 191.968,74
2 8.254.107,66 191.969,78
3 8.254.107,15 191.969,86
4 8.254.071,26 191.973,96
5 8.254.053,75 191.975,96
6 8.254.028,00 191.979,85
7 8.254.020,44 191.980,99
8 8.254.008,21 191.893,96
9 8.254.101,86 191.883,62
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.172 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 186
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.284,64 190.825,98
2 8.254.193,86 190.843,87
3 8.254.133,50 190.548,45
4 8.254.223,12 190.529,78
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.173 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 187
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N9)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.696,08 191.041,69
2 8.254.601,41 191.065,94
3 8.254.527,14 190.782,32
4 8.254.617,04 190.758,63
5 8.254.696,22 191.041,65
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.174 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 188
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N10)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.814,89 191.482,73
2 8.254.716,34 191.507,49
3 8.254.638,27 191.222,54
4 8.254.736,73 191.197,00
5 8.254.737,18 191.196,88
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.175 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 189
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N11)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.900,96 191.799,30
2 8.254.886,76 191.803,44
3 8.254.835,47 191.818,42
4 8.254.812,48 191.825,13
5 8.254.808,93 191.826,16
6 8.254.803,97 191.827,37
7 8.254.781,68 191.746,01
8 8.254.880,06 191.722,41
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.176 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 190
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N12)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.942,92 190.646,62
2 8.254.851,02 190.678,45
3 8.254.755,09 190.390,07
4 8.254.823,88 190.368,85
5 8.254.853,93 190.359,10
6 8.254.932,68 190.613,54
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.177 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 191
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N13)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.375,91 190.827,78
2 8.255.375,59 190.827,88
3 8.255.349,97 190.836,05
4 8.255.292,36 190.854,96
5 8.255.291,00 190.855,40
6 8.255.211,36 190.605,49
7 8.255.202,63 190.578,09
8 8.255.204,68 190.577,43
9 8.255.285,62 190.550,89
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.178 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 192
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N14)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.517,78 191.262,04
2 8.255.432,64 191.290,25
3 8.255.421,51 191.256,35
4 8.255.340,19 191.008,63
5 8.255.420,14 190.982,42
6 8.255.428,74 190.979,60
7 8.255.429,00 190.979,52
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.179 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 193
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N15)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.616,78 191.577,07
2 8.255.609,82 191.579,30
3 8.255.579,09 191.589,16
4 8.255.543,70 191.600,63
5 8.255.535,42 191.603,31
6 8.255.511,08 191.529,17
7 8.255.592,43 191.499,56
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.180 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 194
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N16)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.627,98 190.424,26
2 8.255.538,62 190.455,36
3 8.255.445,10 190.168,72
4 8.255.536,54 190.138,56
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.181 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 195
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N17)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.062,18 190.605,05
2 8.255.970,63 190.635,19
3 8.255.882,91 190.355,82
4 8.255.970,38 190.324,99
5 8.256.062,57 190.604,92
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.182 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 196
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N18)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.206,32 191.038,14
2 8.256.118,52 191.065,70
3 8.256.107,54 191.032,38
4 8.256.106,93 191.030,52
5 8.256.025,98 190.784,89
6 8.256.104,44 190.759,55
7 8.256.115,11 190.756,10
8 8.256.115,49 190.755,98
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.183 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 197
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N19)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.307,21 191.351,54
2 8.256.295,77 191.355,19
3 8.256.265,98 191.364,72
4 8.256.229,77 191.376,88
5 8.256.221,93 191.379,51
6 8.256.195,30 191.298,68
7 8.256.281,15 191.270,59
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.184 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 198
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N20)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.313,46 190.201,25
2 8.256.221,88 190.232,42
3 8.256.127,89 189.946,63
4 8.256.204,50 189.921,93
5 8.256.223,79 189.915,74
6 8.256.303,85 190.170,65
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.185 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 199
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N21)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.747,84 190.381,85
2 8.256.657,49 190.411,16
3 8.256.578,26 190.161,24
4 8.256.569,01 190.132,04
5 8.256.659,85 190.103,44
6 8.256.748,28 190.381,71
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.186 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 200
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N22)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.992,92 191.129,59
2 8.256.980,78 191.133,52
3 8.256.972,99 191.136,04
4 8.256.945,70 191.144,86
5 8.256.914,67 191.154,88
6 8.256.902,29 191.158,89
7 8.256.878,28 191.082,44
8 8.256.969,11 191.055,05
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.187 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 201
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N23)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.995,90 189.979,41
2 8.256.906,23 190.007,35
3 8.256.812,52 189.723,82
4 8.256.905,46 189.693,22
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.188 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 202
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N24)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.437,31 190.157,74
2 8.257.340,76 190.189,18
3 8.257.251,45 189.909,62
4 8.257.345,71 189.877,59
5 8.257.437,67 190.157,62
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.189 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 203
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N25)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.580,71 190.588,17
2 8.257.485,44 190.621,37
3 8.257.392,81 190.340,42
4 8.257.487,34 190.309,67
5 8.257.487,81 190.309,52
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.190 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 204
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N26)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.681,89 189.759,03
2 8.257.597,16 189.787,65
3 8.257.500,44 189.498,74
4 8.257.545,25 189.484,29
5 8.257.589,99 189.469,76
6 8.257.669,90 189.721,31
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.191 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 205
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.670,92 190.204,85
2 8.250.489,41 190.436,93
3 8.250.442,68 190.399,07
4 8.250.423,12 190.382,90
5 8.250.416,56 190.377,47
6 8.250.609,79 190.155,22
7 8.250.613,12 190.157,98
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.192 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 206
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.383,51 190.557,08
2 8.250.207,10 190.781,05
3 8.250.135,17 190.723,48
4 8.250.311,60 190.497,91
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.193 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 207
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.041,03 190.983,34
2 8.249.987,39 191.048,68
3 8.249.922,56 190.994,83
4 8.249.971,96 190.931,78
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.194 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 208
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.604,70 189.742,97
2 8.250.411,96 189.972,89
3 8.250.343,01 189.914,07
4 8.250.353,36 189.901,13
5 8.250.530,76 189.679,34
6 8.250.534,77 189.682,89
7 8.250.534,98 189.683,07
8 8.250.567,63 189.711,86
9 8.250.592,13 189.732,42
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.195 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 209
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.138,60 189.751,14
2 8.250.120,93 189.770,22
3 8.249.936,83 189.968,77
4 8.249.908,99 189.943,62
5 8.249.878,89 189.914,72
6 8.249.873,60 189.909,64
7 8.250.078,24 189.697,19
8 8.250.084,14 189.702,73
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.196 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 210
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.830,27 190.087,96
2 8.249.735,87 190.195,00
3 8.249.649,91 190.288,88
4 8.249.636,47 190.303,56
5 8.249.566,89 190.239,39
6 8.249.761,77 190.024,96
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.197 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 211
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.462,22 190.493,86
2 8.249.406,81 190.554,39
3 8.249.386,49 190.535,46
4 8.249.338,20 190.490,47
5 8.249.394,80 190.428,33
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.198 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 212
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.128,44 189.304,01
2 8.249.910,97 189.512,70
3 8.249.846,81 189.447,57
4 8.250.064,20 189.238,43
5 8.250.064,92 189.239,22
6 8.250.067,66 189.242,01
7 8.250.117,55 189.292,90
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.199 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 213
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S9)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.667,06 189.269,45
2 8.249.446,59 189.465,72
3 8.249.389,56 189.398,16
4 8.249.385,31 189.393,13
5 8.249.611,70 189.206,72
6 8.249.616,83 189.211,29
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.200 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 214
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S10)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.322,52 189.567,58
2 8.249.115,73 189.753,14
3 8.249.104,64 189.763,09
4 8.249.043,84 189.691,69
5 8.249.054,53 189.682,69
6 8.249.267,89 189.503,10
7 8.249.315,51 189.559,65
8 8.249.322,47 189.567,52
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.201 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 215
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S11)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.919,16 189.929,52
2 8.248.852,19 189.989,61
3 8.248.818,29 189.953,47
4 8.248.783,98 189.910,42
5 8.248.853,12 189.852,22
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.202 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 216
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S12)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.755,30 188.771,83
2 8.249.701,25 188.814,29
3 8.249.463,44 189.001,13
4 8.249.406,60 188.930,84
5 8.249.419,97 188.920,42
6 8.249.646,03 188.744,19
7 8.249.699,79 188.702,29
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.203 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 217
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S13)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.233,91 188.724,30
2 8.249.214,27 188.739,67
3 8.249.000,79 188.906,76
4 8.248.947,47 188.837,38
5 8.248.943,11 188.831,70
6 8.249.179,42 188.654,39
7 8.249.184,29 188.659,46
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.204 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 218
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S14)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.871,40 189.000,86
2 8.248.660,40 189.162,15
3 8.248.640,56 189.177,33
4 8.248.639,32 189.178,27
5 8.248.588,19 189.111,26
6 8.248.588,76 189.110,81
7 8.248.817,82 188.931,13
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.205 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 219
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S15)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.438,27 189.331,99
2 8.248.368,02 189.385,71
3 8.248.320,19 189.321,34
4 8.248.389,14 189.267,29
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.206 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 220
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S16)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.266,39 188.251,07
2 8.249.025,03 188.433,45
3 8.248.970,69 188.362,23
4 8.248.970,10 188.361,48
5 8.249.210,18 188.176,77
6 8.249.210,84 188.177,64
7 8.249.211,31 188.178,26
8 8.249.222,50 188.193,05
9 8.249.259,10 188.241,44
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.207 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 221
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S17)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.795,41 188.151,90
2 8.248.561,73 188.335,45
3 8.248.505,38 188.262,12
4 8.248.501,18 188.256,67
5 8.248.740,12 188.079,69
6 8.248.743,74 188.085,91
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.208 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 222
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S18)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.432,01 188.429,01
2 8.248.201,43 188.610,32
3 8.248.200,67 188.610,92
4 8.248.148,63 188.539,95
5 8.248.379,49 188.360,67
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.209 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 223
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S19)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.001,78 188.767,19
2 8.247.939,51 188.816,11
3 8.247.884,45 188.745,03
4 8.247.945,77 188.697,43
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.210 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 224
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S20)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.829,08 187.680,68
2 8.248.586,89 187.863,82
3 8.248.531,82 187.788,39
4 8.248.540,89 187.781,34
5 8.248.770,11 187.603,19
6 8.248.772,70 187.606,60
7 8.248.821,15 187.670,26
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.211 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 225
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S21)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.353,12 187.576,80
2 8.248.340,52 187.587,41
3 8.248.119,96 187.760,62
4 8.248.118,71 187.758,99
5 8.248.066,34 187.690,85
6 8.248.302,75 187.515,04
7 8.248.352,66 187.575,82
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.212 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 226
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S22)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.995,55 187.860,98
2 8.247.783,22 188.025,71
3 8.247.762,68 188.041,64
4 8.247.706,99 187.967,03
5 8.247.938,98 187.787,36
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.213 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 227
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S23)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.562,76 188.193,91
2 8.247.495,92 188.244,82
3 8.247.440,43 188.173,43
4 8.247.501,60 188.126,06
5 8.247.507,63 188.121,40
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.214 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 228
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S24)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.388,10 187.106,01
2 8.248.149,25 187.291,23
3 8.248.092,15 187.218,00
4 8.248.330,02 187.030,08
5 8.248.333,06 187.034,05
6 8.248.381,66 187.097,59
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.215 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 229
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S25)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.914,10 187.006,56
2 8.247.680,22 187.188,43
3 8.247.633,02 187.127,01
4 8.247.629,94 187.123,01
5 8.247.629,88 187.122,93
6 8.247.798,01 186.990,92
7 8.247.864,35 186.942,76
8 8.247.868,42 186.948,24
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.216 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 230
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S26)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.557,40 187.290,75
2 8.247.325,50 187.470,81
3 8.247.269,77 187.395,91
4 8.247.500,80 187.217,09
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.217 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 231
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S27)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.129,11 187.623,26
2 8.247.065,05 187.672,98
3 8.247.052,80 187.657,58
4 8.247.006,62 187.599,54
5 8.247.072,79 187.548,34
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.218 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 232
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S28)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.954,12 186.540,59
2 8.247.715,73 186.728,02
3 8.247.715,71 186.728,03
4 8.247.655,01 186.649,00
5 8.247.670,34 186.636,67
6 8.247.891,79 186.458,65
7 8.247.896,47 186.464,58
8 8.247.897,95 186.466,44
9 8.247.901,41 186.470,82
10 8.247.944,84 186.528,31
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.219 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 233
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S29)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.162,85 186.813,13
2 8.248.109,31 186.854,77
3 8.248.066,29 186.797,92
4 8.248.065,54 186.796,68
5 8.248.119,61 186.757,42
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.220 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 234
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S30)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.599,98 187.382,23
2 8.248.547,95 187.422,95
3 8.248.503,12 187.366,05
4 8.248.556,58 187.326,29
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.221 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 235
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S31)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.042,21 187.958,04
2 8.248.988,25 188.000,43
3 8.248.941,00 187.939,90
4 8.248.937,03 187.933,85
5 8.248.991,96 187.893,16
6 8.248.996,14 187.900,86
7 8.249.032,85 187.950,47
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.222 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 236
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S32)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.480,72 188.531,11
2 8.249.430,50 188.570,42
3 8.249.385,22 188.515,45
4 8.249.381,64 188.511,10
5 8.249.377,34 188.505,88
6 8.249.378,70 188.504,86
7 8.249.431,09 188.465,55
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.223 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 237
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S33)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.902,49 189.059,85
2 8.249.852,72 189.104,16
3 8.249.808,62 189.053,44
4 8.249.804,72 189.047,79
5 8.249.856,30 189.005,31
6 8.249.860,10 189.012,92
7 8.249.895,55 189.053,40
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.224 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 238
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S34)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.352,30 189.520,45
2 8.250.303,43 189.573,20
3 8.250.254,91 189.526,31
4 8.250.248,81 189.520,10
5 8.250.297,19 189.469,87
6 8.250.306,05 189.476,43
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.225 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 239
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S35)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.865,41 189.956,43
2 8.250.822,27 190.011,54
3 8.250.771,95 189.969,83
4 8.250.771,25 189.969,19
5 8.250.816,52 189.917,03
6 8.250.817,88 189.926,06
7 8.250.857,43 189.957,29
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.226 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 240
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2 - UP7: Entrequadras 100/300 e 200/400 Norte e Sul - SHCN EQ 100/300, 200/400; SHCS
EQ 100/300, 200/400
TP2-UP7 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.866,88 190.942,83
2 8.253.856,52 190.944,61
3 8.253.630,57 190.970,14
4 8.253.620,00 190.970,94
5 8.253.616,35 190.930,77
6 8.253.612,84 190.892,20
7 8.253.627,59 190.891,48
8 8.253.850,54 190.865,85
9 8.253.856,27 190.864,93
10 8.253.862,86 190.913,31
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.227 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 241
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (N2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.977,73 191.676,93
2 8.253.968,93 191.678,88
3 8.253.771,30 191.707,98
4 8.253.694,04 191.719,36
5 8.253.690,96 191.685,87
6 8.253.687,82 191.653,11
7 8.253.697,78 191.652,06
8 8.253.726,13 191.648,56
9 8.253.948,48 191.621,14
10 8.253.969,62 191.619,22
11 8.253.974,65 191.655,04
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.228 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 242
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (N3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.211,36 190.605,49
2 8.255.193,74 190.612,22
3 8.254.965,12 190.685,26
4 8.254.956,34 190.689,99
5 8.254.942,92 190.646,62
6 8.254.932,68 190.613,54
7 8.254.941,41 190.610,26
8 8.255.170,02 190.537,22
9 8.255.187,42 190.530,38
10 8.255.202,63 190.578,09
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.229 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 243
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (N4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.439,54 191.311,27
2 8.255.194,59 191.390,66
3 8.255.179,36 191.395,65
4 8.255.172,80 191.371,21
5 8.255.161,38 191.335,65
6 8.255.176,27 191.331,26
7 8.255.405,61 191.260,54
8 8.255.421,51 191.256,35
9 8.255.432,64 191.290,25
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.230 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 244
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (N5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.578,26 190.161,24
2 8.256.570,70 190.163,45
3 8.256.342,80 190.238,68
4 8.256.327,04 190.244,49
5 8.256.313,46 190.201,25
6 8.256.303,85 190.170,65
7 8.256.308,76 190.169,20
8 8.256.540,37 190.094,49
9 8.256.555,68 190.090,00
10 8.256.569,01 190.132,04
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.231 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 245
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (N6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.809,68 190.864,03
2 8.256.796,49 190.867,53
3 8.256.551,60 190.947,45
4 8.256.543,55 190.928,04
5 8.256.538,42 190.911,61
6 8.256.788,63 190.830,77
7 8.256.798,30 190.827,81
8 8.256.803,16 190.843,29
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.232 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 246
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (N7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.945,89 189.712,81
2 8.257.709,81 189.790,71
3 8.257.693,68 189.796,17
4 8.257.681,89 189.759,03
5 8.257.669,90 189.721,31
6 8.257.681,52 189.717,94
7 8.257.921,21 189.638,85
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.233 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 247
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (N8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.221,72 190.404,20
2 8.258.184,22 190.416,33
3 8.257.997,96 190.477,26
4 8.257.922,65 190.501,89
5 8.257.916,51 190.483,27
6 8.257.903,92 190.445,07
7 8.257.917,70 190.441,34
8 8.258.145,81 190.366,73
9 8.258.202,61 190.345,77
10 8.258.216,11 190.387,04
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.234 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 248
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.353,36 189.901,13
2 8.250.343,01 189.914,07
3 8.250.322,78 189.939,36
4 8.250.125,65 189.774,48
5 8.250.120,93 189.770,22
6 8.250.138,60 189.751,14
7 8.250.145,94 189.743,22
8 8.250.155,08 189.733,35
9 8.250.239,54 189.804,79
10 8.250.348,65 189.897,38
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.235 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 249
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.864,76 190.480,55
2 8.249.853,08 190.494,29
3 8.249.835,89 190.512,41
4 8.249.786,74 190.473,96
5 8.249.679,19 190.379,56
6 8.249.619,27 190.326,97
7 8.249.616,94 190.324,89
8 8.249.636,47 190.303,56
9 8.249.649,91 190.288,88
10 8.249.651,71 190.290,26
11 8.249.659,89 190.297,39
12 8.249.815,99 190.440,20
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.236 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 250
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (S3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.419,97 188.920,42
2 8.249.406,60 188.930,84
3 8.249.381,17 188.950,67
4 8.249.223,47 188.751,31
5 8.249.215,11 188.740,75
6 8.249.214,27 188.739,67
7 8.249.233,91 188.724,30
8 8.249.256,34 188.706,74
9 8.249.418,18 188.918,15
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.237 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 251
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (S4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.820,06 189.383,27
2 8.248.798,11 189.400,42
3 8.248.774,36 189.419,71
4 8.248.672,45 189.286,27
5 8.248.608,17 189.202,09
6 8.248.639,32 189.178,27
7 8.248.640,56 189.177,33
8 8.248.660,40 189.162,15
9 8.248.662,95 189.165,22
10 8.248.708,21 189.228,03
11 8.248.777,80 189.324,62
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.238 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 252
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (S5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.540,89 187.781,34
2 8.248.531,82 187.788,39
3 8.248.504,37 187.809,72
4 8.248.346,13 187.593,44
5 8.248.340,52 187.587,41
6 8.248.353,12 187.576,80
7 8.248.375,63 187.557,84
8 8.248.535,58 187.774,35
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.239 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 253
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (S6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.939,83 188.246,45
2 8.247.928,20 188.255,44
3 8.247.902,72 188.272,44
4 8.247.750,66 188.058,03
5 8.247.746,65 188.053,85
6 8.247.762,68 188.041,64
7 8.247.783,22 188.025,71
8 8.247.787,16 188.029,84
9 8.247.807,31 188.058,52
10 8.247.902,27 188.193,71
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.240 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 254
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (S7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.670,34 186.636,67
2 8.247.655,01 186.649,00
3 8.247.626,95 186.671,55
4 8.247.621,71 186.665,73
5 8.247.466,60 186.463,05
6 8.247.513,94 186.434,01
7 8.247.593,07 186.536,50
8 8.247.666,28 186.631,30
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.241 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 255
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (S8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.076,32 187.095,73
2 8.247.047,16 187.118,66
3 8.247.030,41 187.131,83
4 8.246.809,01 186.836,58
5 8.246.805,73 186.832,59
6 8.246.807,65 186.831,38
7 8.246.819,15 186.824,14
8 8.246.819,65 186.823,84
9 8.246.822,49 186.822,16
10 8.246.830,15 186.817,61
11 8.246.842,19 186.810,50
12 8.246.847,81 186.807,37
13 8.246.852,99 186.804,48
14 8.246.855,33 186.803,18
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.242 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 256
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.246.860,03 186.808,03
16 8.247.070,95 187.089,93
TP2 - UP8: Parque Ecológico Olhos d'Água
TP2-UP8
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.686,04 190.904,13
2 8.257.684,07 190.904,77
3 8.257.668,30 190.909,88
4 8.257.602,22 190.931,32
5 8.257.569,45 190.941,94
6 8.257.321,90 191.022,98
7 8.257.203,19 191.061,25
8 8.257.106,05 191.092,57
9 8.257.066,65 191.105,75
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.243 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 257
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
10 8.256.992,92 191.129,59
11 8.256.969,11 191.055,05
12 8.256.891,96 190.813,50
13 8.256.803,16 190.843,29
14 8.256.798,30 190.827,81
15 8.256.714,62 190.561,38
16 8.256.791,73 190.536,14
17 8.256.802,20 190.532,71
18 8.256.803,11 190.532,42
19 8.256.834,38 190.614,36
20 8.256.842,46 190.620,88
21 8.256.906,69 190.599,64
22 8.256.924,55 190.652,55
23 8.256.944,88 190.653,89
24 8.256.961,94 190.703,10
25 8.256.962,47 190.732,93
26 8.256.966,42 190.744,79
27 8.256.978,10 190.785,61
28 8.257.144,53 190.731,73
29 8.257.229,69 190.704,16
30 8.257.485,44 190.621,37
31 8.257.580,71 190.588,17
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.244 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 258
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.245 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 259
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 3 – TP 3
O TP3 - Setores Centrais é composto por sete Unidades de Preservação – UP:
UP1: Setor de Diversões Norte e Sul - SDN; SDS
UP2: Setor Hoteleiro Norte e Sul - SHN; SHS
UP3: Setor Comercial Norte e Sul - SCN e SCS; Setor de Rádio e TV Norte e Sul - SRTVN e
SRTVS
UP4: Setor Médico-Hospitalar Norte e Sul - SMHN; SMHS
UP5: Setor Bancário Norte e Sul - SBN; SBS
UP6: Setor de Autarquias Norte e Sul - SAUN; SAUS
UP7: Plataforma Rodoviária - PFR
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP3 - UP1: Setor de Diversões Norte e Sul - SDN; SDS
TP3-UP1 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.200,96 191.060,36
2 8.252.149,48 191.180,95
3 8.251.979,62 191.138,57
4 8.251.936,72 191.125,87
5 8.251.886,65 191.110,29
6 8.251.887,87 191.106,99
7 8.251.888,47 191.105,35
8 8.251.924,97 191.006,08
9 8.251.927,01 191.000,53
10 8.251.972,78 190.876,06
11 8.251.973,39 190.874,40
12 8.251.995,55 190.886,71
13 8.252.017,89 190.901,71
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.1 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 260
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.252.040,19 190.917,83
15 8.252.070,00 190.943,30
16 8.252.100,67 190.969,83
17 8.252.127,21 190.994,44
18 8.252.166,98 191.030,00
TP3-UP1 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.723,20 190.796,97
2 8.251.699,72 190.888,95
3 8.251.691,43 190.921,44
4 8.251.688,85 190.931,56
5 8.251.680,08 190.965,90
6 8.251.678,18 190.973,36
7 8.251.660,98 191.040,75
8 8.251.638,22 191.033,84
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.2 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 261
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
9 8.251.602,72 191.022,20
10 8.251.569,12 191.011,43
11 8.251.407,60 190.950,76
12 8.251.436,65 190.822,78
13 8.251.438,42 190.822,47
14 8.251.522,57 190.808,08
15 8.251.597,14 190.798,03
16 8.251.651,24 190.794,46
17 8.251.702,65 190.795,32
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.3 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 262
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3 - UP2: Setor Hoteleiro Norte e Sul - SHN; SHS
TP3-UP2 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.410,72 190.521,75
2 8.252.405,74 190.554,09
3 8.252.388,36 190.597,76
4 8.252.348,62 190.696,28
5 8.252.317,97 190.770,59
6 8.252.281,14 190.860,31
7 8.252.241,86 190.953,33
8 8.252.200,96 191.060,36
9 8.252.166,98 191.030,00
10 8.252.127,21 190.994,44
11 8.252.100,67 190.969,83
12 8.252.070,00 190.943,30
13 8.252.040,19 190.917,83
14 8.252.017,89 190.901,71
15 8.251.995,55 190.886,71
16 8.251.973,39 190.874,40
17 8.252.076,72 190.595,51
18 8.252.128,00 190.457,11
19 8.252.128,86 190.454,77
20 8.252.129,19 190.453,88
21 8.252.206,00 190.246,56
22 8.252.248,14 190.131,14
23 8.252.359,52 189.826,62
24 8.252.362,04 189.819,73
25 8.252.362,27 189.819,09
26 8.252.362,28 189.819,08
27 8.252.449,57 189.607,67
28 8.252.457,19 189.590,44
29 8.252.450,65 189.752,71
30 8.252.437,27 189.885,67
31 8.252.435,50 189.891,70
32 8.252.421,13 190.153,93
33 8.252.420,13 190.172,17
34 8.252.418,37 190.335,55
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.4 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 263
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3-UP2 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.060,37 189.467,65
2 8.252.058,66 189.473,44
3 8.252.058,65 189.473,45
4 8.252.000,05 189.701,92
5 8.251.999,07 189.705,72
6 8.251.896,42 190.105,93
7 8.251.858,55 190.252,37
8 8.251.831,05 190.362,86
9 8.251.829,87 190.367,63
10 8.251.723,59 190.796,67
11 8.251.723,28 190.796,65
12 8.251.723,20 190.796,97
13 8.251.702,65 190.795,32
14 8.251.651,24 190.794,46
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.5 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 264
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.251.597,14 190.798,03
16 8.251.522,57 190.808,08
17 8.251.438,42 190.822,47
18 8.251.436,65 190.822,78
19 8.251.496,29 190.541,86
20 8.251.534,97 190.372,46
21 8.251.551,33 190.291,00
22 8.251.563,76 190.261,20
23 8.251.603,10 190.195,43
24 8.251.705,52 190.040,35
25 8.251.736,55 189.976,78
26 8.251.753,30 189.949,34
27 8.251.764,57 189.932,16
28 8.251.765,05 189.929,46
29 8.251.799,12 189.876,05
30 8.251.801,11 189.872,92
31 8.251.897,22 189.722,25
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.6 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 265
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3 - UP3: Setor Comercial Norte e Sul - SCN e SCS; Setor de Rádio e TV Norte e Sul - SRTVN
e SRTVS
TP3-UP3 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.915,54 190.264,46
2 8.252.913,86 190.356,34
3 8.252.912,16 190.444,46
4 8.252.904,91 190.537,74
5 8.252.900,19 190.593,65
6 8.252.901,39 190.609,14
7 8.252.654,40 190.592,86
8 8.252.654,33 190.593,47
9 8.252.575,62 191.265,67
10 8.252.575,44 191.267,27
11 8.252.370,31 191.225,39
12 8.252.387,73 191.168,10
13 8.252.359,72 191.159,82
14 8.252.359,55 191.159,77
15 8.252.340,26 191.219,25
16 8.252.149,48 191.180,95
17 8.252.200,96 191.060,36
18 8.252.241,86 190.953,33
19 8.252.281,14 190.860,31
20 8.252.317,97 190.770,59
21 8.252.348,62 190.696,28
22 8.252.388,36 190.597,76
23 8.252.405,74 190.554,09
24 8.252.410,72 190.521,75
25 8.252.418,37 190.335,55
26 8.252.420,13 190.172,17
27 8.252.423,77 190.172,80
28 8.252.650,56 190.211,57
29 8.252.652,18 190.211,90
30 8.252.694,14 190.220,30
31 8.252.753,67 190.234,78
32 8.252.832,48 190.247,59
33 8.252.859,99 190.257,58
34 8.252.900,56 190.262,60
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.7 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 266
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3-UP3 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.736,55 189.976,78
2 8.251.705,52 190.040,35
3 8.251.603,10 190.195,43
4 8.251.563,76 190.261,20
5 8.251.551,33 190.291,00
6 8.251.534,97 190.372,46
7 8.251.496,29 190.541,86
8 8.251.436,65 190.822,78
9 8.251.407,60 190.950,76
10 8.251.291,51 190.908,07
11 8.251.240,75 190.888,41
12 8.251.220,73 190.878,88
13 8.251.242,49 190.811,27
14 8.251.215,37 190.804,33
15 8.251.195,57 190.866,90
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.8 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 267
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
16 8.251.013,55 190.780,24
17 8.251.013,44 190.780,17
18 8.251.322,12 190.176,16
19 8.251.323,10 190.174,24
20 8.251.110,32 190.052,78
21 8.251.066,73 190.020,75
22 8.251.242,61 189.788,05
23 8.251.242,65 189.787,99
24 8.251.243,28 189.787,13
25 8.251.244,62 189.785,30
26 8.251.284,70 189.730,19
27 8.251.485,22 189.857,21
28 8.251.513,81 189.875,32
29 8.251.607,48 189.923,71
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.9 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 268
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3 - UP4: Setor Médico-Hospitalar Norte e Sul - SMHN; SMHS
TP3-UP4 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.901,39 190.609,14
2 8.252.901,72 190.677,16
3 8.252.895,40 190.974,57
4 8.252.895,16 190.985,93
5 8.252.888,78 191.286,01
6 8.252.734,49 191.277,15
7 8.252.580,53 191.268,31
8 8.252.576,42 191.267,47
9 8.252.575,44 191.267,27
10 8.252.575,62 191.265,67
11 8.252.654,33 190.593,47
12 8.252.654,40 190.592,86
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.10 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 269
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3-UP4_S1
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.323,10 190.174,24
2 8.251.322,12 190.176,16
3 8.251.013,44 190.780,17
4 8.250.737,26 190.619,88
5 8.250.737,15 190.619,81
6 8.251.073,03 190.109,46
7 8.251.110,32 190.052,78
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.11 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 270
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3 - UP5: Setor Bancário Norte e Sul - SBN; SBS
TP3-UP5 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.535,07 191.590,51
2 8.252.501,82 191.707,50
3 8.252.491,44 191.744,02
4 8.251.963,22 191.635,92
5 8.251.991,27 191.565,91
6 8.252.090,03 191.325,87
7 8.252.291,12 191.383,45
8 8.252.276,42 191.431,26
9 8.252.303,38 191.438,88
10 8.252.318,99 191.389,34
11 8.252.553,67 191.429,72
12 8.252.549,88 191.465,86
13 8.252.540,92 191.545,71
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.12 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 271
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3-UP5 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.305,54 191.466,89
2 8.251.292,72 191.461,81
3 8.251.246,94 191.441,08
4 8.251.043,84 191.349,08
5 8.250.901,39 191.284,56
6 8.250.804,22 191.240,55
7 8.250.814,72 191.208,14
8 8.250.755,12 191.171,85
9 8.250.714,57 191.147,66
10 8.250.519,38 191.023,02
11 8.250.686,51 190.774,98
12 8.250.686,97 190.775,25
13 8.250.805,26 190.848,61
14 8.250.805,49 190.848,75
15 8.250.938,69 190.926,43
16 8.250.938,87 190.926,53
17 8.251.015,84 190.969,16
18 8.251.016,89 190.969,66
19 8.251.147,09 191.023,13
20 8.251.127,82 191.085,56
21 8.251.154,76 191.093,78
22 8.251.173,52 191.031,14
23 8.251.241,72 191.056,14
24 8.251.376,19 191.107,07
25 8.251.374,27 191.116,89
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.13 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 272
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3 - UP6: Setor de Autarquias Norte e Sul - SAUN; SAUS
TP3-UP6 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.879,49 192.086,62
2 8.252.878,62 192.086,70
3 8.252.864,84 192.087,92
4 8.252.801,28 192.093,55
5 8.252.754,19 192.101,51
6 8.252.527,06 192.119,78
7 8.252.399,83 192.132,55
8 8.252.366,09 192.122,52
9 8.252.306,99 192.104,96
10 8.252.265,47 192.092,62
11 8.252.260,84 192.091,25
12 8.252.043,31 192.026,61
13 8.251.987,25 192.009,95
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.14 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 273
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.251.835,59 191.964,89
15 8.251.851,00 191.915,95
16 8.251.963,22 191.635,92
17 8.252.491,44 191.744,02
18 8.252.501,82 191.707,50
19 8.252.535,07 191.590,51
20 8.252.540,92 191.545,71
21 8.252.549,88 191.465,86
22 8.252.553,67 191.429,72
23 8.252.566,38 191.431,90
24 8.252.568,07 191.432,05
25 8.252.583,36 191.432,05
26 8.252.694,71 191.442,67
27 8.252.695,55 191.442,72
28 8.252.797,60 191.443,83
29 8.252.826,46 191.444,24
30 8.252.826,52 191.444,24
31 8.252.824,47 191.747,86
32 8.252.879,72 191.747,84
33 8.252.879,42 191.748,24
34 8.252.880,03 191.748,24
35 8.252.880,92 191.749,38
36 8.252.879,77 192.021,02
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.15 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 274
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3-UP6 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.305,53 191.466,94
2 8.251.234,28 191.786,57
3 8.251.233,96 191.788,01
4 8.251.202,23 191.845,47
5 8.250.822,34 191.712,32
6 8.250.774,19 191.691,73
7 8.250.758,76 191.685,14
8 8.250.681,85 191.629,69
9 8.250.544,11 191.512,58
10 8.250.519,26 191.491,77
11 8.250.515,62 191.488,72
12 8.250.354,55 191.353,79
13 8.250.440,77 191.075,50
14 8.250.461,81 191.032,80
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.16 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 275
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.250.480,87 191.004,29
16 8.250.483,54 191.000,29
17 8.250.519,38 191.023,02
18 8.250.714,57 191.147,66
19 8.250.755,12 191.171,85
20 8.250.814,72 191.208,14
21 8.250.804,22 191.240,55
22 8.250.901,39 191.284,56
23 8.251.043,84 191.349,08
24 8.251.246,94 191.441,08
25 8.251.292,72 191.461,81
26 8.251.305,54 191.466,89
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.17 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 276
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3 - UP7: Plataforma Rodoviária – PFR
TP3-UP7
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.149,48 191.180,95
2 8.252.090,03 191.325,87
3 8.251.934,36 191.277,75
4 8.251.841,97 191.249,19
5 8.251.809,57 191.348,03
6 8.251.809,48 191.348,10
7 8.251.780,92 191.370,00
8 8.251.742,49 191.386,05
9 8.251.709,24 191.391,14
10 8.251.687,96 191.389,19
11 8.251.661,80 191.380,59
12 8.251.645,91 191.371,37
13 8.251.619,77 191.345,71
14 8.251.603,46 191.312,91
15 8.251.597,91 191.270,60
16 8.251.622,15 191.179,88
17 8.251.525,30 191.150,63
18 8.251.376,19 191.107,07
19 8.251.385,21 191.061,97
20 8.251.393,27 191.021,71
21 8.251.407,60 190.950,76
22 8.251.569,12 191.011,43
23 8.251.602,72 191.022,20
24 8.251.638,22 191.033,84
25 8.251.660,98 191.040,75
26 8.251.678,18 190.973,36
27 8.251.680,08 190.965,90
28 8.251.688,85 190.931,56
29 8.251.691,43 190.921,44
30 8.251.733,29 190.899,75
31 8.251.761,22 190.889,72
32 8.251.793,82 190.886,14
33 8.251.824,62 190.889,36
34 8.251.852,92 190.900,83
35 8.251.875,48 190.915,15
36 8.251.899,16 190.936,52
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.18 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 277
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
37 8.251.913,57 190.961,19
38 8.251.927,01 191.000,53
39 8.251.924,97 191.006,08
40 8.251.888,47 191.105,35
41 8.251.887,87 191.106,99
42 8.251.886,65 191.110,29
43 8.251.936,72 191.125,87
44 8.251.979,62 191.138,57
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.19 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 278
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 4 – TP 4
O TP4 - Orla do Lago Paranoá é composto por seis Unidades de Preservação – UP:
UP1: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES
UP2: Setor Palácio Presidencial - SPP e Área Verde de Proteção e Reserva 2 - AVPR 2
UP3: Setor de Hotéis de Turismo Norte - SHTN; SCEN (Lt 24)
UP4: Setor de Clubes Esportivos Norte - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18
UP5: Setor de Mansões Isoladas Norte - SMIN
UP6: Centro Olímpico da UnB e Estação Biológica da UnB - UnB
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP4 - UP1: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES
TP4-UP1
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.137,57 196.785,22
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.245.661,03 187.828,18
3 8.245.815,82 187.713,71
4 8.245.891,37 187.686,80
5 8.246.248,75 187.559,49
6 8.246.489,03 188.084,02
7 8.246.515,70 188.142,24
8 8.246.535,44 188.185,34
9 8.246.690,31 188.523,41
10 8.246.743,06 188.638,57
11 8.247.027,22 189.258,88
12 8.247.083,76 189.381,34
13 8.247.204,88 189.643,73
14 8.247.240,47 189.720,83
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.1 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 279
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.247.285,17 189.817,65
16 8.247.314,95 189.874,27
17 8.247.359,63 189.939,83
18 8.247.429,63 190.026,25
19 8.247.522,99 190.116,70
20 8.247.625,75 190.207,59
21 8.247.817,87 190.340,20
22 8.247.958,61 190.451,96
23 8.248.165,62 190.617,35
24 8.248.319,91 190.741,02
25 8.248.479,70 190.885,86
26 8.248.578,00 190.982,71
27 8.248.735,87 191.143,64
28 8.248.843,55 191.329,95
29 8.248.925,90 191.483,36
30 8.248.941,71 191.513,80
31 8.248.992,05 191.610,74
32 8.249.001,67 191.629,26
33 8.249.002,63 191.631,12
34 8.249.013,03 191.651,15
35 8.249.032,37 191.688,38
36 8.249.118,85 191.854,91
37 8.249.152,01 191.918,76
38 8.249.153,01 191.920,69
39 8.249.331,85 192.259,06
40 8.249.605,06 192.771,66
41 8.249.679,99 192.915,65
42 8.249.718,89 192.977,56
43 8.250.022,10 193.438,73
44 8.250.042,20 193.494,97
45 8.250.066,07 193.561,61
46 8.250.089,89 193.603,67
47 8.250.160,53 193.710,83
48 8.250.241,65 193.830,90
49 8.250.400,24 194.065,64
50 8.250.433,58 194.104,53
51 8.250.459,52 194.120,86
52 8.250.493,11 194.148,19
53 8.250.520,89 194.179,94
54 8.250.747,91 194.518,87
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.2 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 280
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
55 8.250.794,95 194.613,44
56 8.250.772,96 194.673,91
57 8.250.525,01 195.475,03
58 8.250.404,13 195.859,30
59 8.250.388,72 195.921,42
60 8.250.451,91 195.997,70
61 8.250.544,87 196.101,58
62 8.250.599,20 196.164,15
63 8.250.636,98 196.222,87
64 8.250.648,78 196.246,78
65 8.250.673,07 196.255,22
66 8.250.687,23 196.262,00
67 8.250.694,32 196.265,84
68 8.250.866,93 196.463,08
69 8.251.039,51 196.464,48
70 8.251.051,29 196.521,89
71 8.251.072,72 196.564,23
72 8.251.097,99 196.592,93
73 8.251.135,52 196.619,04
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.3 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 281
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP4 - UP2: Setor Palácio Presidencial - SPP e Área Verde de Proteção e Reserva 2 - AVPR 2
TP4-UP2
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.663,89 196.960,19
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.251.137,57 196.785,22
3 8.251.135,52 196.619,04
4 8.251.097,99 196.592,93
5 8.251.072,72 196.564,23
6 8.251.051,29 196.521,89
7 8.251.039,51 196.464,48
8 8.250.866,93 196.463,08
9 8.250.694,32 196.265,84
10 8.250.687,23 196.262,00
11 8.250.673,07 196.255,22
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.4 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 282
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
12 8.250.648,78 196.246,78
13 8.250.636,98 196.222,87
14 8.250.599,20 196.164,15
15 8.250.544,87 196.101,58
16 8.250.451,91 195.997,70
17 8.250.388,72 195.921,42
18 8.250.404,13 195.859,30
19 8.250.525,01 195.475,03
20 8.250.772,96 194.673,91
21 8.250.794,95 194.613,44
22 8.250.794,96 194.613,45
23 8.251.615,32 195.844,82
24 8.251.798,52 196.116,27
25 8.251.832,55 196.172,03
26 8.251.871,84 196.261,26
27 8.251.871,84 196.261,26
28 8.251.960,10 196.258,89
29 8.252.118,85 196.381,66
30 8.252.192,94 196.381,66
31 8.252.226,49 196.390,51
32 8.252.226,31 196.570,66
33 8.252.229,04 196.611,21
34 8.252.229,57 196.666,34
35 8.252.207,34 196.741,89
36 8.252.094,49 196.958,32
37 8.252.094,49 196.958,32
38 8.252.103,18 196.958,28
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.5 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 283
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP4 - UP3: Setor de Hotéis de Turismo Norte - SHTN; SCEN (Lt 24)
TP4-UP3 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.700,82 196.461,40
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.252.663,89 196.960,19
3 8.252.103,18 196.958,28
4 8.252.094,49 196.958,32
5 8.252.094,49 196.958,32
6 8.252.207,34 196.741,89
7 8.252.229,57 196.666,34
8 8.252.229,04 196.611,21
9 8.252.226,31 196.570,66
10 8.252.226,49 196.390,51
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.6 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 284
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
11 8.252.226,52 196.367,71
12 8.252.446,37 196.366,84
13 8.252.446,81 196.462,14
TP4-UP3 (N2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.611,53 195.514,37
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.252.662,79 195.757,33
3 8.252.229,18 195.757,85
4 8.252.229,10 195.757,85
5 8.252.230,03 195.514,46
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.7 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 285
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP4-UP3 (N3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.969,22 194.205,06
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.252.770,11 194.764,51
3 8.252.382,04 194.635,76
4 8.252.468,12 194.343,96
5 8.252.549,68 194.079,22
6 8.252.572,26 194.085,72
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.8 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 286
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP4 - UP4: Setor de Clubes Esportivos Norte - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18
TP4-UP4 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.662,79 195.757,33
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.252.700,82 196.461,40
3 8.252.446,81 196.462,14
4 8.252.446,37 196.366,84
5 8.252.226,52 196.367,71
6 8.252.227,92 196.112,99
7 8.252.229,10 195.757,85
8 8.252.229,18 195.757,85
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.9 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 287
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP4-UP4 (N2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.175,00 194.464,36
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.252.969,22 194.205,06
3 8.252.572,26 194.085,72
4 8.252.549,68 194.079,22
5 8.252.468,12 194.343,96
6 8.252.382,04 194.635,76
7 8.252.770,11 194.764,51
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 8
8 8.252.611,53 195.514,37
9 8.252.230,03 195.514,46
10 8.252.233,43 194.539,63
11 8.252.235,16 194.041,93
12 8.252.242,22 194.039,15
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.10 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 288
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
13 8.252.274,51 194.016,24
14 8.252.334,52 193.974,80
15 8.252.335,77 193.973,71
16 8.252.381,35 193.934,13
17 8.252.537,95 193.794,24
18 8.252.585,72 193.751,56
19 8.252.667,35 193.679,60
20 8.252.676,42 193.671,35
21 8.252.727,20 193.625,18
22 8.252.769,97 193.591,04
23 8.252.848,33 193.539,14
24 8.252.901,68 193.509,35
25 8.252.973,19 193.485,61
26 8.252.997,87 193.477,42
27 8.252.992,66 193.458,59
28 8.253.136,59 193.410,44
29 8.253.160,40 193.403,56
30 8.253.277,88 193.364,93
31 8.253.327,35 193.348,33
32 8.253.381,18 193.354,63
33 8.253.392,19 193.355,92
34 8.253.419,02 193.359,09
35 8.253.444,17 193.362,87
36 8.253.467,70 193.370,99
37 8.253.493,67 193.380,18
38 8.253.512,18 193.387,89
39 8.253.528,87 193.396,62
40 8.253.543,85 193.407,07
41 8.253.564,13 193.426,88
42 8.253.581,60 193.448,57
43 8.253.596,57 193.470,72
44 8.253.608,58 193.488,81
45 8.253.639,62 193.539,66
46 8.253.704,20 193.641,98
47 8.253.780,63 193.758,35
48 8.253.882,64 193.917,14
49 8.253.958,14 194.034,75
50 8.253.987,41 194.046,94
51 8.254.102,78 194.096,47
52 8.254.449,21 194.177,93
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.11 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 289
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP4-UP4 (N3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.142,82 193.251,31
2 8.255.164,89 193.291,33
3 8.255.176,70 193.320,19
4 8.255.183,35 193.337,81
5 8.255.184,83 193.358,85
6 8.255.178,49 193.392,14
7 8.255.160,16 193.423,09
8 8.255.065,42 193.517,21
9 8.254.970,70 193.611,33
10 8.254.810,06 193.785,70
11 8.254.714,97 193.891,54
12 8.254.528,49 194.095,11
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.12 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 290
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
13 8.254.316,82 193.678,85
14 8.254.238,55 193.517,62
15 8.254.229,79 193.439,38
16 8.254.234,66 193.368,00
17 8.254.238,47 193.357,95
18 8.254.238,75 193.355,58
19 8.254.241,38 193.340,02
20 8.254.244,78 193.324,61
21 8.254.248,94 193.309,39
22 8.254.253,85 193.294,39
23 8.254.259,50 193.279,65
24 8.254.265,88 193.265,21
25 8.254.272,96 193.251,11
26 8.254.280,73 193.237,38
27 8.254.289,15 193.224,09
28 8.254.305,59 193.180,65
29 8.254.305,51 193.180,64
30 8.254.312,23 193.162,63
31 8.254.401,30 193.172,84
32 8.254.426,17 193.174,96
33 8.254.590,21 193.194,01
34 8.254.724,09 193.210,41
35 8.254.911,03 193.232,89
36 8.255.011,43 193.245,87
37 8.255.066,99 193.250,10
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.13 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 291
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP4-UP4 (N4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.572,06 191.227,87
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.255.685,65 193.201,87
3 8.255.547,92 193.050,23
4 8.255.525,27 193.026,30
5 8.255.581,87 192.969,64
6 8.255.929,54 192.626,21
7 8.256.067,65 192.491,80
8 8.256.328,53 192.234,10
9 8.256.772,50 191.797,54
10 8.256.936,54 191.634,55
11 8.257.077,83 191.496,44
12 8.257.122,81 191.456,22
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.14 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 292
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
13 8.257.220,01 191.389,98
14 8.257.240,39 191.377,30
15 8.257.336,65 191.324,49
16 8.257.494,04 191.240,29
17 8.257.561,24 191.203,33
TP4 - UP5: Setor de Mansões Isoladas Norte – SMIN
TP4-UP5
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.528,49 194.095,11
2 8.254.449,21 194.177,93
3 8.254.102,78 194.096,47
4 8.253.987,41 194.046,94
5 8.253.958,14 194.034,75
6 8.253.882,64 193.917,14
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.15 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 293
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
7 8.253.780,63 193.758,35
8 8.253.704,20 193.641,98
9 8.253.639,62 193.539,66
10 8.253.608,58 193.488,81
11 8.253.596,57 193.470,72
12 8.253.581,60 193.448,57
13 8.253.564,13 193.426,88
14 8.253.543,85 193.407,07
15 8.253.528,87 193.396,62
16 8.253.512,18 193.387,89
17 8.253.493,67 193.380,18
18 8.253.467,70 193.370,99
19 8.253.444,17 193.362,87
20 8.253.419,02 193.359,09
21 8.253.392,19 193.355,92
22 8.253.381,18 193.354,63
23 8.253.327,35 193.348,33
24 8.253.586,91 193.261,21
25 8.253.730,84 193.188,72
26 8.253.882,95 193.139,81
27 8.253.911,82 193.131,57
28 8.253.943,57 193.123,10
29 8.253.996,49 193.124,16
30 8.254.108,67 193.137,39
31 8.254.179,05 193.144,27
32 8.254.267,42 193.157,50
33 8.254.312,23 193.162,63
34 8.254.305,51 193.180,64
35 8.254.305,59 193.180,65
36 8.254.289,15 193.224,09
37 8.254.280,73 193.237,38
38 8.254.272,96 193.251,11
39 8.254.265,88 193.265,21
40 8.254.259,50 193.279,65
41 8.254.253,85 193.294,39
42 8.254.248,94 193.309,39
43 8.254.244,78 193.324,61
44 8.254.241,38 193.340,02
45 8.254.238,75 193.355,58
46 8.254.238,47 193.357,95
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.16 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 294
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
47 8.254.234,66 193.368,00
48 8.254.229,79 193.439,38
49 8.254.238,55 193.517,62
50 8.254.316,82 193.678,85
TP4 - UP6: Centro Olímpico da UnB e Estação Biológica da UnB – UnB
TP4-UP6 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.685,65 193.201,87
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.254.175,00 194.464,36
3 8.254.449,21 194.177,93
4 8.254.528,49 194.095,11
5 8.254.714,97 193.891,54
6 8.254.810,06 193.785,70
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.17 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 295
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
7 8.254.970,70 193.611,33
8 8.255.065,42 193.517,21
9 8.255.160,16 193.423,09
10 8.255.178,49 193.392,14
11 8.255.184,83 193.358,85
12 8.255.183,35 193.337,81
13 8.255.176,70 193.320,19
14 8.255.164,89 193.291,33
15 8.255.142,82 193.251,31
16 8.255.173,97 193.248,27
17 8.255.228,34 193.233,81
18 8.255.259,00 193.221,66
19 8.255.297,17 193.205,47
20 8.255.321,47 193.193,32
21 8.255.353,86 193.175,39
22 8.255.382,78 193.155,72
23 8.255.405,91 193.139,53
24 8.255.444,09 193.105,40
25 8.255.470,12 193.079,38
26 8.255.508,29 193.042,36
27 8.255.525,27 193.026,30
28 8.255.547,92 193.050,23
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.18 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 296
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP4-UP6 (N2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.462,59 190.714,78
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.257.572,06 191.227,87
3 8.257.561,24 191.203,33
4 8.257.752,35 191.100,48
5 8.257.819,55 191.064,69
6 8.257.918,57 191.018,56
7 8.258.013,61 190.974,82
8 8.258.069,29 190.946,19
9 8.258.116,61 190.919,94
10 8.258.154,78 190.895,68
11 8.258.196,94 190.862,28
12 8.258.235,11 190.828,88
13 8.258.261,36 190.803,43
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.19 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 297
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.258.289,19 190.769,62
15 8.258.333,73 190.710,77
16 8.258.340,77 190.700,18
17 8.258.340,77 190.700,18
18 8.258.385,88 190.705,58
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.20 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 298
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 5 – TP 5
O TP5 - Setores de Embaixadas é composto por sete Unidades de Preservação – UP:
UP1: Setor de Embaixadas Norte e Sul - SEN; SES e Parque Ecológico Asa Sul
UP2: UnB - Campus Universitário
UP3: Ponta do Braghetto e Área Livre Junto à SQN 216 e SQN 416
UP4: Parque Estação Biológica - PqEB
UP5: Parque Urbano dos Pássaros e Área Livre Junto à SQS 216 e 416
UP6: Setor de Administração Federal Sul - SAFS
UP7: Setor de Administração Federal Norte - SAFN e Setor de Garagens dos Ministérios
Norte – SGMN
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP5 - UP1: Setor de Embaixadas Norte e Sul - SEN; SES e Parque Ecológico Asa Sul
TP5-UP1 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.882,95 193.139,81
2 8.253.730,84 193.188,72
3 8.253.586,91 193.261,21
4 8.253.327,35 193.348,33
5 8.253.277,88 193.364,93
6 8.253.160,40 193.403,56
7 8.253.136,59 193.410,44
8 8.252.992,66 193.458,59
9 8.252.997,87 193.477,42
10 8.252.973,19 193.485,61
11 8.252.901,68 193.509,35
12 8.252.848,33 193.539,14
13 8.252.769,97 193.591,04
14 8.252.727,20 193.625,18
15 8.252.676,42 193.671,35
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.1 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 299
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
16 8.252.667,35 193.679,60
17 8.252.585,72 193.751,56
18 8.252.537,95 193.794,24
19 8.252.381,35 193.934,13
20 8.252.335,77 193.973,71
21 8.252.334,52 193.974,80
22 8.252.274,51 194.016,24
23 8.252.242,22 194.039,15
24 8.252.235,16 194.041,93
25 8.252.235,27 194.011,29
26 8.252.235,27 194.011,28
27 8.252.082,47 193.857,13
28 8.252.032,71 193.806,91
29 8.251.926,24 193.678,68
30 8.251.890,80 193.647,24
31 8.251.872,23 193.630,76
32 8.251.861,25 193.621,02
33 8.251.862,43 193.605,43
34 8.251.865,44 193.582,50
35 8.251.867,28 193.572,01
36 8.251.872,26 193.553,93
37 8.251.886,01 193.519,73
38 8.251.900,03 193.486,58
39 8.251.905,67 193.470,99
40 8.251.932,27 193.389,49
41 8.251.973,41 193.259,51
42 8.252.005,64 193.162,55
43 8.252.028,89 193.092,24
44 8.252.050,63 193.021,16
45 8.251.985,71 193.000,50
46 8.252.081,14 192.684,02
47 8.252.175,81 192.385,73
48 8.252.442,33 192.469,62
49 8.252.692,63 192.547,10
50 8.252.906,34 192.615,23
51 8.252.927,93 192.536,60
52 8.252.950,71 192.499,84
53 8.253.026,24 192.430,27
54 8.253.109,26 192.354,06
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.2 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 300
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP5-UP1 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.202,23 191.845,47
2 8.251.127,67 192.084,24
3 8.250.931,51 192.027,10
4 8.250.923,16 192.054,52
5 8.250.784,09 192.519,40
6 8.250.662,55 192.481,68
7 8.250.624,58 192.469,89
8 8.250.592,01 192.459,79
9 8.250.480,37 192.425,14
10 8.250.333,97 192.379,70
11 8.250.175,76 192.330,60
12 8.250.066,71 192.297,01
13 8.249.973,35 192.268,19
14 8.249.914,90 192.247,44
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.3 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 301
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.250.014,66 191.929,80
16 8.248.992,05 191.610,74
17 8.248.941,71 191.513,80
18 8.248.925,90 191.483,36
19 8.248.843,55 191.329,95
20 8.248.735,87 191.143,64
21 8.248.578,00 190.982,71
22 8.248.479,70 190.885,86
23 8.248.319,91 190.741,02
24 8.248.165,62 190.617,35
25 8.247.958,61 190.451,96
26 8.247.817,87 190.340,20
27 8.247.625,75 190.207,59
28 8.247.522,99 190.116,70
29 8.247.429,63 190.026,25
30 8.247.359,63 189.939,83
31 8.247.314,95 189.874,27
32 8.247.285,17 189.817,65
33 8.247.240,47 189.720,83
34 8.247.204,88 189.643,73
35 8.247.083,76 189.381,34
36 8.247.027,22 189.258,88
37 8.246.743,06 188.638,57
38 8.246.690,31 188.523,41
39 8.246.535,44 188.185,34
40 8.246.515,70 188.142,24
41 8.246.489,03 188.084,02
42 8.246.248,75 187.559,49
43 8.246.166,93 187.380,89
44 8.246.142,24 187.327,00
45 8.246.128,20 187.296,35
46 8.246.148,47 187.284,46
47 8.246.220,96 187.241,93
48 8.246.276,48 187.209,21
49 8.246.332,79 187.172,67
50 8.246.377,49 187.143,67
51 8.246.500,65 187.310,33
52 8.246.703,53 187.571,66
53 8.246.813,79 187.715,71
54 8.246.706,89 187.795,41
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.4 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 302
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
55 8.246.768,63 187.876,90
56 8.246.872,70 187.793,81
57 8.247.052,80 187.657,58
58 8.247.065,05 187.672,98
59 8.247.085,67 187.698,90
60 8.247.105,36 187.730,92
61 8.247.108,08 187.734,45
62 8.247.125,25 187.756,68
63 8.247.139,21 187.775,14
64 8.247.128,40 187.782,42
65 8.247.063,76 187.831,59
66 8.246.922,50 187.939,03
67 8.246.925,45 187.951,73
68 8.246.922,01 187.970,46
69 8.246.919,63 187.983,39
70 8.246.914,31 187.999,60
71 8.246.909,14 188.015,37
72 8.246.896,07 188.022,11
73 8.246.922,85 188.057,20
74 8.246.936,58 188.075,18
75 8.246.972,60 188.123,23
76 8.246.973,31 188.124,25
77 8.246.983,10 188.137,01
78 8.247.013,56 188.176,66
79 8.247.024,05 188.190,32
80 8.247.044,01 188.216,32
81 8.247.069,25 188.249,19
82 8.247.074,47 188.255,97
83 8.247.089,40 188.275,41
84 8.247.104,92 188.295,63
85 8.247.135,38 188.335,28
86 8.247.160,31 188.367,75
87 8.247.165,83 188.374,94
88 8.247.174,50 188.386,45
89 8.247.155,81 188.406,69
90 8.247.067,56 188.499,23
91 8.247.167,98 188.600,24
92 8.247.299,68 188.732,72
93 8.247.354,64 188.788,01
94 8.247.423,12 188.856,90
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.5 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 303
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
95 8.247.512,85 188.947,16
96 8.247.548,38 188.982,77
97 8.247.609,79 189.043,22
98 8.247.690,09 189.122,27
99 8.247.700,07 189.133,89
100 8.247.715,90 189.125,65
101 8.247.789,51 189.069,80
102 8.247.817,44 189.106,39
103 8.247.849,76 189.148,74
104 8.247.874,03 189.180,55
105 8.247.899,86 189.214,39
106 8.247.923,00 189.244,71
107 8.247.939,46 189.266,27
108 8.247.961,69 189.295,41
109 8.247.999,58 189.345,06
110 8.248.035,53 189.392,17
111 8.247.998,19 189.431,12
112 8.248.062,53 189.497,54
113 8.248.141,68 189.576,10
114 8.248.193,40 189.627,82
115 8.248.257,59 189.692,41
116 8.248.307,12 189.741,35
117 8.248.346,75 189.781,37
118 8.248.386,57 189.820,80
119 8.248.409,16 189.843,18
120 8.248.433,53 189.867,55
121 8.248.475,54 189.910,75
122 8.248.505,45 189.939,67
123 8.248.537,55 189.971,97
124 8.248.582,32 190.017,47
125 8.248.635,50 190.069,96
126 8.248.716,70 190.149,99
127 8.248.706,61 190.170,29
128 8.248.747,20 190.214,58
129 8.248.788,03 190.258,39
130 8.248.828,84 190.303,09
131 8.248.865,58 190.342,37
132 8.248.903,50 190.384,08
133 8.248.926,54 190.407,11
134 8.248.943,48 190.419,59
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.6 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 304
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
135 8.248.981,07 190.445,60
136 8.249.022,98 190.475,32
137 8.249.054,33 190.498,35
138 8.249.090,14 190.524,06
139 8.249.145,14 190.580,66
140 8.249.199,51 190.633,58
141 8.249.242,46 190.676,08
142 8.249.290,01 190.723,48
143 8.249.329,83 190.763,75
144 8.249.356,13 190.790,64
145 8.249.402,64 190.837,01
146 8.249.417,36 190.851,42
147 8.249.445,74 190.878,91
148 8.249.474,86 190.908,33
149 8.249.494,92 190.928,69
150 8.249.522,12 190.955,14
151 8.249.561,64 190.994,52
152 8.249.589,43 191.022,75
153 8.249.624,21 191.057,12
154 8.249.717,99 191.151,70
155 8.249.771,89 191.205,85
156 8.249.815,85 191.250,22
157 8.249.777,90 191.295,64
158 8.249.694,47 191.395,49
159 8.249.661,64 191.434,78
160 8.249.685,14 191.445,27
161 8.249.727,34 191.458,54
162 8.249.767,36 191.471,22
163 8.249.811,15 191.484,70
164 8.249.867,22 191.502,33
165 8.249.920,12 191.518,38
166 8.249.965,89 191.534,43
167 8.250.030,28 191.553,45
168 8.250.069,12 191.565,33
169 8.250.189,92 191.602,29
170 8.250.407,04 191.668,08
171 8.250.519,26 191.491,77
172 8.250.544,11 191.512,58
173 8.250.681,85 191.629,69
174 8.250.758,76 191.685,14
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.7 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 305
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
175 8.250.774,19 191.691,73
176 8.250.822,34 191.712,32
TP5 - UP2: UnB - Campus Universitário
TP5-UP2
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.340,77 190.700,18
2 8.258.333,73 190.710,77
3 8.258.289,19 190.769,62
4 8.258.261,36 190.803,43
5 8.258.235,11 190.828,88
6 8.258.196,94 190.862,28
7 8.258.154,78 190.895,68
8 8.258.116,61 190.919,94
9 8.258.069,29 190.946,19
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.8 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 306
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
10 8.258.013,61 190.974,82
11 8.257.918,57 191.018,56
12 8.257.819,55 191.064,69
13 8.257.752,35 191.100,48
14 8.257.561,24 191.203,33
15 8.257.494,04 191.240,29
16 8.257.336,65 191.324,49
17 8.257.240,39 191.377,30
18 8.257.220,01 191.389,98
19 8.257.122,81 191.456,22
20 8.257.077,83 191.496,44
21 8.256.936,54 191.634,55
22 8.256.772,50 191.797,54
23 8.256.328,53 192.234,10
24 8.256.067,65 192.491,80
25 8.255.929,54 192.626,21
26 8.255.581,87 192.969,64
27 8.255.525,27 193.026,30
28 8.255.508,29 193.042,36
29 8.255.470,12 193.079,38
30 8.255.444,09 193.105,40
31 8.255.405,91 193.139,53
32 8.255.382,78 193.155,72
33 8.255.353,86 193.175,39
34 8.255.321,47 193.193,32
35 8.255.297,17 193.205,47
36 8.255.259,00 193.221,66
37 8.255.228,34 193.233,81
38 8.255.173,97 193.248,27
39 8.255.142,82 193.251,31
40 8.255.066,99 193.250,10
41 8.255.011,43 193.245,87
42 8.254.911,03 193.232,89
43 8.254.724,09 193.210,41
44 8.254.590,21 193.194,01
45 8.254.426,17 193.174,96
46 8.254.401,30 193.172,84
47 8.254.312,23 193.162,63
48 8.254.267,42 193.157,50
49 8.254.179,05 193.144,27
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.9 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 307
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
50 8.254.108,67 193.137,39
51 8.253.996,49 193.124,16
52 8.253.943,57 193.123,10
53 8.253.911,82 193.131,57
54 8.253.882,95 193.139,81
55 8.253.109,26 192.354,06
56 8.253.317,35 192.341,27
57 8.253.321,54 192.341,01
58 8.253.612,65 192.310,86
59 8.253.903,01 192.281,15
60 8.254.062,54 192.267,87
61 8.254.221,91 192.243,31
62 8.254.392,04 192.206,43
63 8.254.757,96 192.129,17
64 8.255.046,25 192.058,82
65 8.255.435,47 191.932,20
66 8.255.736,02 191.833,72
67 8.256.120,63 191.709,76
68 8.256.317,60 191.645,24
69 8.256.549,38 191.567,98
70 8.256.706,44 191.492,42
71 8.256.776,06 191.458,45
72 8.256.853,32 191.389,68
73 8.256.925,49 191.320,07
74 8.256.980,67 191.267,43
75 8.256.994,59 191.228,02
76 8.256.984,92 191.182,53
77 8.256.972,99 191.136,04
78 8.256.980,78 191.133,52
79 8.256.992,92 191.129,59
80 8.257.066,65 191.105,75
81 8.257.106,05 191.092,57
82 8.257.203,19 191.061,25
83 8.257.321,90 191.022,98
84 8.257.569,45 190.941,94
85 8.257.602,22 190.931,32
86 8.257.668,30 190.909,88
87 8.257.684,07 190.904,77
88 8.257.686,04 190.904,13
89 8.257.687,60 190.903,63
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.10 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 308
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
90 8.257.765,03 190.878,52
91 8.257.920,93 190.828,12
92 8.258.014,35 190.797,92
93 8.258.297,64 190.704,04
94 8.258.317,63 190.697,41
95 8.258.317,64 190.697,41
TP5 - UP3: Ponta do Braghetto e Área Livre Junto à SQN 216 e SQN 416
TP5-UP3
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.689,46 189.848,50
Orla do Lago Paranoá até o vértice 2
2 8.258.462,59 190.714,78
3 8.258.385,88 190.705,58
4 8.258.340,77 190.700,18
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.11 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 309
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
5 8.258.340,77 190.700,18
6 8.258.317,64 190.697,41
7 8.258.311,43 190.678,45
8 8.258.303,11 190.653,00
9 8.258.303,11 190.652,99
10 8.258.244,14 190.472,74
11 8.258.221,72 190.404,20
12 8.258.221,72 190.404,20
13 8.258.216,11 190.387,04
14 8.258.202,61 190.345,77
15 8.258.122,38 190.100,51
16 8.258.122,33 190.100,35
17 8.258.122,44 190.100,30
18 8.258.172,22 190.086,35
19 8.258.183,51 190.083,50
20 8.258.194,81 190.081,29
21 8.258.206,21 190.079,67
22 8.258.209,83 190.079,35
23 8.258.217,67 190.078,66
24 8.258.225,47 190.078,39
25 8.258.229,17 190.078,27
26 8.258.236,81 190.078,41
27 8.258.240,68 190.078,48
28 8.258.252,16 190.079,30
29 8.258.271,26 190.079,76
30 8.258.289,92 190.082,54
31 8.258.327,01 190.090,38
32 8.258.370,16 190.105,08
33 8.258.531,98 190.160,20
34 8.258.570,63 190.173,37
35 8.258.609,72 190.096,50
36 8.258.638,77 190.031,19
37 8.258.644,68 190.017,89
38 8.258.659,84 189.983,79
39 8.258.663,63 189.971,34
40 8.258.665,33 189.964,33
41 8.258.666,69 189.958,68
42 8.258.668,98 189.945,87
43 8.258.670,52 189.932,94
44 8.258.671,29 189.919,94
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.12 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 310
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
45 8.258.671,29 189.906,93
46 8.258.670,52 189.893,94
47 8.258.668,98 189.881,01
48 8.258.667,76 189.874,14
49 8.258.665,22 189.862,09
50 8.258.663,63 189.855,54
51 8.258.661,80 189.849,49
52 8.258.659,29 189.841,63
53 8.258.654,50 189.829,05
54 8.258.650,84 189.819,44
55 8.258.648,38 189.813,01
56 8.258.632,27 189.783,25
57 8.258.617,82 189.763,03
58 8.258.613,84 189.757,47
59 8.258.609,66 189.751,62
60 8.258.596,29 189.739,49
61 8.258.576,51 189.721,55
62 8.258.563,75 189.713,40
63 8.258.549,44 189.704,27
64 8.258.535,04 189.695,09
65 8.258.505,44 189.676,22
66 8.258.492,60 189.667,36
67 8.258.469,69 189.651,56
68 8.258.371,49 189.588,65
69 8.258.339,53 189.568,60
70 8.257.904,33 189.294,71
71 8.257.901,82 189.286,63
72 8.257.901,82 189.286,63
73 8.257.927,41 189.282,93
74 8.257.943,30 189.281,93
75 8.257.957,86 189.281,82
76 8.257.976,20 189.282,71
77 8.257.976,20 189.282,71
78 8.257.989,42 189.283,71
79 8.258.004,76 189.286,05
80 8.258.026,87 189.290,71
81 8.258.026,87 189.290,71
82 8.258.048,21 189.296,49
83 8.258.069,11 189.303,49
84 8.258.081,19 189.308,69
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.13 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 311
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
85 8.258.088,22 189.311,72
86 8.258.102,89 189.318,61
87 8.258.117,38 189.327,51
88 8.258.129,67 189.335,06
89 8.258.146,90 189.346,50
90 8.258.163,68 189.357,95
91 8.258.185,08 189.373,02
92 8.258.185,08 189.373,02
93 8.258.187,35 189.374,62
94 8.258.224,92 189.399,96
95 8.258.224,92 189.399,96
96 8.258.256,03 189.421,07
97 8.258.256,03 189.421,07
98 8.258.302,27 189.453,75
99 8.258.302,27 189.453,75
100 8.258.355,94 189.494,65
101 8.258.362,18 189.499,68
102 8.258.391,17 189.523,10
103 8.258.427,51 189.553,21
104 8.258.427,51 189.553,21
105 8.258.440,74 189.564,33
106 8.258.469,14 189.588,39
107 8.258.493,20 189.608,78
108 8.258.531,31 189.642,34
109 8.258.531,31 189.642,34
110 8.258.564,35 189.671,97
111 8.258.596,32 189.704,16
112 8.258.634,36 189.750,44
113 8.258.657,73 189.785,57
114 8.258.672,59 189.819,35
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.14 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 312
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP5 - UP4: Parque Estação Biológica – PqEB
TP5-UP4
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.945,33 188.151,84
Orla do Ribeirão Bananal até o vértice 2
2 8.258.711,20 189.806,94
3 8.258.689,46 189.848,50
4 8.258.672,59 189.819,35
5 8.258.657,73 189.785,57
6 8.258.634,36 189.750,44
7 8.258.596,32 189.704,16
8 8.258.564,35 189.671,97
9 8.258.564,35 189.671,97
10 8.258.599,02 189.623,59
11 8.258.591,86 189.604,39
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.15 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 313
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
12 8.258.576,39 189.556,84
13 8.258.560,92 189.509,30
14 8.258.545,45 189.461,75
15 8.258.529,99 189.414,20
16 8.258.514,52 189.366,65
17 8.258.450,99 189.171,38
18 8.258.406,13 189.033,49
19 8.258.402,16 189.019,49
20 8.258.324,77 188.781,60
21 8.258.317,83 188.762,10
22 8.258.240,49 188.524,36
23 8.258.266,04 188.515,88
24 8.258.266,03 188.515,88
25 8.258.138,73 188.113,38
26 8.257.971,16 187.583,58
27 8.257.970,31 187.581,08
28 8.258.052,00 187.629,47
29 8.258.149,32 187.687,13
30 8.258.203,52 187.719,15
31 8.258.241,53 187.741,17
32 8.258.341,29 187.798,97
33 8.258.427,23 187.848,76
34 8.258.532,15 187.909,55
35 8.258.572,38 187.933,04
36 8.258.640,46 187.973,45
37 8.258.683,89 187.999,22
38 8.258.744,08 188.034,94
39 8.258.840,25 188.090,79
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.16 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 314
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP5 - UP5: Parque Urbano dos Pássaros e Área Livre Junto à SQS 216 e 416
TP5-UP5
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.472,75 186.267,75
2 8.247.460,29 186.273,25
3 8.247.415,53 186.289,95
4 8.247.397,09 186.295,63
5 8.247.368,33 186.304,49
6 8.247.301,39 186.313,70
7 8.247.262,13 186.315,16
8 8.247.236,49 186.316,05
9 8.247.182,74 186.317,13
10 8.247.131,41 186.309,13
11 8.247.069,80 186.294,29
12 8.247.011,62 186.265,75
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.17 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 315
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
13 8.246.864,73 186.190,80
14 8.246.835,62 186.174,72
15 8.246.812,76 186.162,09
16 8.246.752,71 186.135,18
17 8.246.711,49 186.120,83
18 8.246.700,73 186.117,25
19 8.246.748,23 186.180,93
20 8.246.771,53 186.216,81
21 8.246.793,04 186.256,27
22 8.246.804,69 186.291,26
23 8.246.819,03 186.346,87
24 8.246.830,68 186.399,79
25 8.246.839,21 186.459,50
26 8.246.841,57 186.503,73
27 8.246.839,21 186.562,19
28 8.246.834,47 186.596,94
29 8.246.828,95 186.624,59
30 8.246.819,71 186.660,74
31 8.246.808,99 186.691,93
32 8.246.801,69 186.715,33
33 8.246.789,51 186.739,70
34 8.246.771,98 186.770,41
35 8.246.753,33 186.802,71
36 8.246.730,44 186.834,40
37 8.246.712,33 186.857,14
38 8.246.694,28 186.879,81
39 8.246.693,89 186.880,29
40 8.246.671,64 186.907,33
41 8.246.658,83 186.921,16
42 8.246.637,65 186.944,03
43 8.246.624,66 186.954,08
44 8.246.589,72 186.981,08
45 8.246.551,22 187.010,84
46 8.246.509,73 187.042,92
47 8.246.409,90 187.120,09
48 8.246.389,40 187.135,94
49 8.246.377,49 187.143,67
50 8.246.332,79 187.172,67
51 8.246.276,48 187.209,21
52 8.246.220,96 187.241,93
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.18 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 316
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
53 8.246.148,47 187.284,46
54 8.246.128,20 187.296,35
55 8.246.056,69 187.133,10
56 8.246.010,85 187.017,03
57 8.245.991,89 186.933,23
58 8.245.985,83 186.893,81
59 8.245.972,92 186.809,90
60 8.245.972,92 186.762,37
61 8.245.972,92 186.725,65
62 8.245.972,92 186.658,10
63 8.245.988,73 186.370,32
64 8.245.995,98 186.183,15
65 8.246.003,05 186.000,71
66 8.246.004,15 185.998,12
67 8.246.034,58 185.395,93
68 8.246.050,45 185.072,47
69 8.246.059,05 185.020,22
70 8.246.073,60 184.938,20
71 8.246.123,87 184.769,52
72 8.246.197,30 184.536,03
73 8.246.239,36 184.416,44
74 8.246.250,08 184.389,05
75 8.246.300,08 184.221,88
76 8.246.363,70 184.251,71
77 8.246.455,62 184.293,68
78 8.246.515,44 184.320,99
79 8.246.565,24 184.345,12
80 8.246.635,39 184.379,13
81 8.246.598,67 184.457,55
82 8.246.569,36 184.492,24
83 8.246.471,13 184.988,53
84 8.246.441,09 185.140,34
85 8.246.470,44 185.146,15
86 8.246.570,28 185.165,91
87 8.246.570,89 185.166,88
88 8.246.641,89 185.287,18
89 8.246.664,71 185.329,17
90 8.246.683,32 185.373,19
91 8.246.691,35 185.399,68
92 8.246.699,38 185.426,17
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.19 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 317
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
93 8.246.707,22 185.465,62
94 8.246.715,66 185.572,48
95 8.246.775,46 185.567,21
96 8.246.815,21 185.671,83
97 8.246.814,32 185.672,17
98 8.246.866,69 185.810,09
99 8.246.846,97 185.817,91
100 8.246.884,95 185.917,11
101 8.246.905,10 185.909,57
102 8.246.957,18 186.046,07
103 8.246.998,12 186.030,47
104 8.247.218,16 185.946,47
105 8.247.327,64 185.932,52
106 8.247.397,54 185.957,84
107 8.247.293,12 186.040,03
108 8.247.454,89 186.248,34
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.20 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 318
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP5 - UP6: Setor de Administração Federal Sul – SAFS
TP5-UP6
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.885,33 192.910,47
2 8.250.876,81 193.213,59
3 8.250.876,29 193.219,83
4 8.250.875,06 193.225,96
5 8.250.873,15 193.231,92
6 8.250.870,57 193.237,62
7 8.250.867,37 193.243,00
8 8.250.863,58 193.247,97
9 8.250.859,24 193.252,48
10 8.250.670,96 193.427,51
11 8.250.651,39 193.445,70
12 8.250.514,67 193.572,79
13 8.250.517,63 193.574,36
14 8.250.352,93 193.727,28
15 8.250.256,08 193.817,20
16 8.250.256,19 193.817,36
17 8.250.241,65 193.830,90
18 8.250.160,53 193.710,83
19 8.250.089,89 193.603,67
20 8.250.066,07 193.561,61
21 8.250.042,20 193.494,97
22 8.250.022,10 193.438,73
23 8.249.718,89 192.977,56
24 8.249.679,99 192.915,65
25 8.249.605,06 192.771,66
26 8.249.331,85 192.259,06
27 8.249.153,01 191.920,69
28 8.249.152,01 191.918,76
29 8.249.118,85 191.854,91
30 8.249.032,37 191.688,38
31 8.249.013,03 191.651,15
32 8.249.002,63 191.631,12
33 8.249.001,67 191.629,26
34 8.248.992,05 191.610,74
35 8.250.014,66 191.929,80
36 8.249.914,90 192.247,44
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.21 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 319
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
37 8.249.973,35 192.268,19
38 8.250.066,71 192.297,01
39 8.250.175,76 192.330,60
40 8.250.333,97 192.379,70
41 8.250.480,37 192.425,14
42 8.250.592,01 192.459,79
43 8.250.624,58 192.469,89
44 8.250.662,55 192.481,68
45 8.250.784,09 192.519,40
46 8.250.746,38 192.642,56
47 8.250.677,50 192.848,62
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.22 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 320
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP5 - UP7: Setor de Administração Federal Norte - SAFN e Setor de Garagens dos Ministérios
Norte – SGMN
TP5-UP7
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.265,47 192.092,62
2 8.252.175,81 192.385,73
3 8.252.081,14 192.684,02
4 8.251.985,71 193.000,50
5 8.252.050,63 193.021,16
6 8.252.028,89 193.092,24
7 8.252.005,64 193.162,55
8 8.251.973,41 193.259,51
9 8.251.932,27 193.389,49
10 8.251.905,67 193.470,99
11 8.251.900,03 193.486,58
12 8.251.886,01 193.519,73
13 8.251.872,26 193.553,93
14 8.251.867,28 193.572,01
15 8.251.865,44 193.582,50
16 8.251.862,43 193.605,43
17 8.251.861,25 193.621,02
18 8.251.872,23 193.630,76
19 8.251.890,80 193.647,24
20 8.251.926,24 193.678,68
21 8.252.032,71 193.806,91
22 8.251.495,48 194.275,39
23 8.251.493,14 194.264,86
24 8.251.471,62 194.165,97
25 8.251.460,98 194.118,46
26 8.251.415,91 193.917,10
27 8.251.416,05 193.917,14
28 8.251.390,78 193.807,93
29 8.251.355,05 193.652,85
30 8.251.350,18 193.631,68
31 8.251.287,30 193.358,81
32 8.251.391,86 193.195,65
33 8.251.492,63 193.037,44
34 8.251.507,22 193.014,53
35 8.251.540,00 192.907,01
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.23 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 321
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
36 8.251.539,99 192.907,00
37 8.251.539,22 192.905,80
38 8.251.696,19 192.954,31
39 8.251.708,97 192.915,96
40 8.251.764,37 192.933,01
41 8.252.043,31 192.026,61
42 8.252.260,84 192.091,25
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.24 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 322
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 6 – TP 6
O TP6 - Grandes parques e outras áreas de transição urbana é composto por quatro Unidades de
Preservação – UP:
UP1: Cemitério Sul - CES
UP2: Parque Dona Sarah Kubitschek - SRPS
UP3: Setor de Recreação Pública Norte - SRPN
UP4: Parque Ecológico Burle Marx
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP6 - UP1: Cemitério Sul – CES
TP6-UP1
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.595,69 186.146,50
2 8.248.554,44 186.146,72
3 8.248.434,70 186.147,36
4 8.248.330,34 186.147,82
5 8.248.291,95 186.147,98
6 8.248.270,33 186.148,06
7 8.248.266,92 186.133,97
8 8.248.265,90 186.133,72
9 8.248.243,05 186.016,94
10 8.248.242,94 186.016,41
11 8.248.233,29 186.016,90
12 8.247.973,53 186.030,17
13 8.247.962,07 186.015,82
14 8.247.947,30 186.015,76
15 8.247.908,40 185.967,04
16 8.248.240,62 185.713,15
17 8.248.393,97 185.595,65
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.1 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 323
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
18 8.248.418,83 185.577,27
19 8.248.444,15 185.559,52
20 8.248.469,91 185.542,41
21 8.248.496,08 185.525,96
22 8.248.522,66 185.510,17
23 8.248.549,63 185.495,05
24 8.248.576,98 185.480,61
25 8.248.604,67 185.466,86
26 8.248.632,70 185.453,81
27 8.248.661,05 185.441,47
28 8.248.689,70 185.429,84
29 8.248.718,63 185.418,94
30 8.248.747,83 185.408,77
31 8.248.777,28 185.399,33
32 8.248.806,95 185.390,64
33 8.248.836,83 185.382,69
34 8.248.866,90 185.375,49
35 8.248.897,14 185.369,06
36 8.248.927,53 185.363,38
37 8.248.958,06 185.358,47
38 8.248.988,70 185.354,32
39 8.249.019,44 185.350,95
40 8.249.050,25 185.348,34
41 8.249.051,02 185.348,43
42 8.249.144,59 185.359,10
43 8.249.186,69 185.361,24
44 8.249.265,19 185.375,68
45 8.249.334,69 185.400,52
46 8.249.433,69 185.454,52
47 8.249.522,69 185.524,88
48 8.249.587,20 185.595,62
49 8.249.645,01 185.681,07
50 8.249.696,20 185.790,38
51 8.249.724,12 185.897,19
52 8.249.734,20 186.020,02
53 8.249.721,70 186.136,24
54 8.249.688,70 186.239,68
55 8.249.633,52 186.341,39
56 8.249.632,70 186.342,91
57 8.249.562,27 186.423,95
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.2 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 324
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
58 8.249.500,70 186.477,65
59 8.249.460,70 186.504,57
60 8.249.416,20 186.529,58
61 8.249.415,24 186.530,01
62 8.249.415,24 186.530,12
63 8.249.385,69 186.542,93
64 8.249.369,33 186.549,16
65 8.249.338,65 186.560,84
66 8.249.306,45 186.569,98
67 8.249.290,23 186.574,58
68 8.249.267,92 186.578,86
69 8.249.240,79 186.584,05
70 8.249.218,55 186.586,33
71 8.249.190,71 186.589,18
72 8.249.163,50 186.589,58
73 8.249.140,38 186.589,92
74 8.249.121,33 186.588,53
75 8.249.090,18 186.586,27
76 8.249.061,79 186.581,69
77 8.249.040,48 186.578,25
78 8.249.011,63 186.570,98
79 8.248.968,05 186.557,73
80 8.248.921,95 186.539,09
81 8.248.910,69 186.534,35
82 8.248.886,90 186.522,06
83 8.248.886,71 186.521,95
84 8.248.865,54 186.509,36
85 8.248.843,95 186.494,67
86 8.248.798,81 186.463,38
87 8.248.757,69 186.428,87
88 8.248.725,69 186.394,24
89 8.248.694,69 186.355,52
90 8.248.666,19 186.314,08
91 8.248.646,19 186.278,85
92 8.248.629,19 186.242,96
93 8.248.612,58 186.203,02
94 8.248.599,96 186.162,26
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.3 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 325
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP6 - UP2: Parque Dona Sarah Kubitschek – SRPS
TP6-UP2
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.424,93 188.547,67
2 8.252.422,14 188.552,77
3 8.252.421,96 188.553,10
4 8.252.240,91 188.883,39
5 8.252.141,68 189.201,51
6 8.252.141,04 189.203,54
7 8.252.111,80 189.299,69
8 8.252.088,25 189.376,40
9 8.252.069,69 189.436,70
10 8.252.060,37 189.467,65
11 8.251.897,22 189.722,25
12 8.251.801,11 189.872,92
13 8.251.799,12 189.876,05
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.4 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 326
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.251.765,05 189.929,46
15 8.251.764,57 189.932,16
16 8.251.753,30 189.949,34
17 8.251.736,55 189.976,78
18 8.251.607,48 189.923,71
19 8.251.513,81 189.875,32
20 8.251.485,22 189.857,21
21 8.251.523,27 189.788,16
22 8.251.522,07 189.787,42
23 8.251.532,86 189.764,05
24 8.251.531,84 189.763,49
25 8.251.529,31 189.762,09
26 8.251.527,09 189.760,96
27 8.251.527,13 189.760,89
28 8.251.571,78 189.679,82
29 8.251.626,78 189.579,94
30 8.251.509,22 189.509,69
31 8.251.463,25 189.482,22
32 8.251.369,17 189.411,76
33 8.251.306,81 189.365,23
34 8.251.247,50 189.315,98
35 8.251.153,15 189.237,62
36 8.251.105,46 189.197,95
37 8.251.029,94 189.132,70
38 8.250.875,54 188.999,29
39 8.250.875,53 188.999,28
40 8.250.875,51 188.999,26
41 8.250.873,97 188.997,79
42 8.250.872,20 188.996,09
43 8.250.871,11 188.995,04
44 8.250.870,38 188.994,33
45 8.250.868,78 188.992,80
46 8.250.867,02 188.991,11
47 8.250.865,29 188.989,45
48 8.250.863,60 188.987,83
49 8.250.861,87 188.986,17
50 8.250.860,53 188.984,88
51 8.250.860,30 188.984,66
52 8.250.860,24 188.984,60
53 8.250.860,23 188.984,59
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.5 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 327
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
54 8.250.860,00 188.984,35
55 8.250.859,14 188.983,52
56 8.250.858,53 188.982,89
57 8.250.830,02 188.953,20
58 8.250.765,99 188.886,66
59 8.250.706,55 188.824,90
60 8.250.641,85 188.757,66
61 8.250.580,39 188.693,79
62 8.250.517,92 188.628,87
63 8.250.457,23 188.565,82
64 8.250.410,25 188.516,99
65 8.250.372,53 188.477,80
66 8.250.372,15 188.477,40
67 8.250.371,87 188.477,11
68 8.250.525,08 188.330,50
69 8.250.293,58 188.029,12
70 8.250.292,90 188.028,23
71 8.250.216,43 188.085,64
72 8.250.212,97 188.088,24
73 8.250.178,35 188.043,23
74 8.250.132,89 187.984,12
75 8.250.084,65 187.921,41
76 8.250.060,77 187.890,36
77 8.250.097,36 187.862,90
78 8.250.140,54 187.830,48
79 8.250.137,93 187.827,02
80 8.250.126,28 187.811,52
81 8.250.115,88 187.797,69
82 8.250.104,97 187.783,19
83 8.250.095,10 187.770,06
84 8.250.085,11 187.756,78
85 8.250.080,39 187.750,50
86 8.249.995,04 187.814,57
87 8.249.920,48 187.870,54
88 8.249.920,36 187.870,63
89 8.249.908,25 187.854,88
90 8.249.900,41 187.844,67
91 8.249.892,45 187.834,30
92 8.249.891,83 187.833,50
93 8.249.884,50 187.823,96
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.6 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 328
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
94 8.249.876,62 187.813,70
95 8.249.868,57 187.803,22
96 8.249.860,65 187.792,91
97 8.249.852,67 187.782,53
98 8.249.844,77 187.772,24
99 8.249.837,17 187.762,35
100 8.249.830,91 187.754,20
101 8.249.829,27 187.752,08
102 8.249.821,83 187.742,38
103 8.249.814,03 187.732,23
104 8.249.803,70 187.718,79
105 8.249.800,45 187.714,55
106 8.249.790,98 187.702,24
107 8.249.774,65 187.680,97
108 8.249.769,99 187.674,90
109 8.249.746,58 187.644,47
110 8.249.739,50 187.635,27
111 8.249.682,93 187.560,73
112 8.249.557,44 187.397,14
113 8.249.716,20 187.275,41
114 8.249.512,20 187.009,47
115 8.249.356,66 186.806,71
116 8.249.350,80 186.799,08
117 8.249.349,36 186.797,20
118 8.249.348,46 186.798,15
119 8.249.190,48 186.917,21
120 8.248.905,78 186.549,87
121 8.248.921,95 186.539,09
122 8.248.968,05 186.557,73
123 8.249.011,63 186.570,98
124 8.249.040,48 186.578,25
125 8.249.061,79 186.581,69
126 8.249.090,18 186.586,27
127 8.249.121,33 186.588,53
128 8.249.140,38 186.589,92
129 8.249.163,50 186.589,58
130 8.249.190,71 186.589,18
131 8.249.218,55 186.586,33
132 8.249.240,79 186.584,05
133 8.249.267,92 186.578,86
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.7 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 329
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
134 8.249.290,23 186.574,58
135 8.249.306,45 186.569,98
136 8.249.338,65 186.560,84
137 8.249.369,33 186.549,16
138 8.249.385,69 186.542,93
139 8.249.415,24 186.530,12
140 8.249.415,24 186.530,01
141 8.249.416,20 186.529,58
142 8.249.460,70 186.504,57
143 8.249.500,70 186.477,65
144 8.249.562,27 186.423,95
145 8.249.632,70 186.342,91
146 8.249.633,52 186.341,39
147 8.249.633,77 186.341,67
148 8.249.649,36 186.359,18
149 8.249.653,78 186.364,00
150 8.249.812,43 186.240,18
151 8.249.830,11 186.467,68
152 8.250.072,33 186.304,33
153 8.250.126,78 186.269,16
154 8.250.176,45 186.235,39
155 8.250.177,59 186.235,60
156 8.250.192,96 186.276,19
157 8.250.243,31 186.241,60
158 8.250.266,87 186.290,85
159 8.250.306,03 186.367,05
160 8.250.360,00 186.459,13
161 8.250.416,09 186.550,15
162 8.250.483,83 186.664,45
163 8.250.536,74 186.754,41
164 8.250.609,77 186.865,53
165 8.250.653,16 186.941,73
166 8.250.736,77 187.079,31
167 8.250.774,50 187.163,85
168 8.250.791,96 187.198,77
169 8.250.809,82 187.229,73
170 8.250.833,11 187.266,64
171 8.250.863,53 187.316,38
172 8.250.984,18 187.513,23
173 8.251.033,13 187.593,40
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.8 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 330
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
174 8.251.058,00 187.634,15
175 8.251.087,63 187.681,77
176 8.251.117,27 187.729,93
177 8.251.141,61 187.767,50
178 8.251.164,36 187.790,78
179 8.251.195,06 187.815,65
180 8.251.225,17 187.831,87
181 8.251.236,33 187.837,88
182 8.251.279,72 187.851,63
183 8.251.344,81 187.869,63
184 8.251.414,13 187.893,44
185 8.251.429,67 187.897,91
186 8.251.419,14 187.933,24
187 8.251.379,52 188.061,98
188 8.251.376,63 188.074,20
189 8.251.380,41 188.086,34
190 8.251.412,29 188.098,35
191 8.251.501,31 188.126,06
192 8.251.542,78 188.138,98
193 8.251.652,11 188.173,01
194 8.251.741,39 188.200,81
195 8.251.762,08 188.207,25
196 8.252.017,82 188.286,86
197 8.252.108,40 188.315,06
198 8.252.309,26 188.377,59
199 8.252.320,99 188.398,89
200 8.252.289,02 188.502,32
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.9 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 331
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP6 - UP3: Setor de Recreação Pública Norte – SRPN
TP6-UP3
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.301,94 189.618,91
2 8.254.286,26 189.626,12
3 8.254.277,27 189.630,49
4 8.254.271,51 189.633,69
5 8.254.268,27 189.636,24
6 8.254.263,87 189.641,14
7 8.254.261,15 189.644,14
8 8.254.255,86 189.650,54
9 8.254.251,75 189.655,60
10 8.254.238,37 189.672,13
11 8.254.233,11 189.678,31
12 8.254.229,00 189.683,39
13 8.254.224,40 189.688,15
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.10 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 332
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.254.220,51 189.692,09
15 8.254.216,42 189.696,00
16 8.254.210,41 189.701,01
17 8.254.206,75 189.703,50
18 8.254.200,12 189.707,87
19 8.254.195,74 189.710,78
20 8.254.184,21 189.716,69
21 8.254.177,05 189.720,21
22 8.254.173,79 189.721,21
23 8.254.168,51 189.722,91
24 8.254.162,35 189.725,04
25 8.254.155,19 189.727,02
26 8.254.142,57 189.729,49
27 8.254.109,54 189.734,46
28 8.254.098,37 189.736,21
29 8.254.074,27 189.739,79
30 8.254.054,25 189.743,71
31 8.253.752,92 189.774,68
32 8.253.717,44 189.777,95
33 8.253.701,13 189.779,31
34 8.253.696,48 189.779,70
35 8.253.617,13 189.787,73
36 8.253.557,60 189.795,67
37 8.253.513,96 189.799,47
38 8.253.503,50 189.800,34
39 8.253.450,28 189.806,62
40 8.253.387,74 189.813,93
41 8.253.341,08 189.818,96
42 8.253.300,75 189.823,01
43 8.253.295,41 189.822,84
44 8.253.273,01 189.820,37
45 8.253.270,86 189.819,72
46 8.253.264,37 189.817,75
47 8.253.237,89 189.805,47
48 8.253.217,63 189.795,16
49 8.253.185,11 189.790,41
50 8.253.166,85 189.789,61
51 8.253.134,73 189.794,48
52 8.253.106,74 189.809,02
53 8.253.101,04 189.810,84
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.11 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 333
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
54 8.253.091,03 189.814,32
55 8.253.087,06 189.816,78
56 8.253.080,94 189.820,04
57 8.253.073,17 189.823,85
58 8.253.063,08 189.828,93
59 8.253.050,70 189.834,09
60 8.253.045,01 189.835,97
61 8.253.041,15 189.837,21
62 8.253.033,61 189.838,90
63 8.253.025,30 189.840,29
64 8.253.023,00 189.840,94
65 8.253.011,46 189.842,50
66 8.253.002,10 189.843,48
67 8.252.932,10 189.849,93
68 8.252.867,69 189.855,87
69 8.252.728,02 189.866,63
70 8.252.684,27 189.870,32
71 8.252.683,26 189.870,39
72 8.252.674,99 189.871,11
73 8.252.572,53 189.879,76
74 8.252.531,22 189.873,97
75 8.252.519,16 189.870,74
76 8.252.504,50 189.863,41
77 8.252.489,54 189.853,17
78 8.252.476,09 189.839,76
79 8.252.466,37 189.824,96
80 8.252.460,10 189.808,79
81 8.252.456,58 189.792,07
82 8.252.453,82 189.773,86
83 8.252.450,65 189.752,71
84 8.252.457,19 189.590,44
85 8.252.494,64 189.475,77
86 8.252.639,98 189.006,04
87 8.252.644,92 188.955,77
88 8.252.659,15 188.808,66
89 8.252.678,17 188.610,71
90 8.252.687,90 188.613,55
91 8.252.693,49 188.615,18
92 8.252.712,86 188.620,73
93 8.252.756,38 188.633,20
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.12 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 334
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
94 8.252.875,21 188.669,56
95 8.252.880,40 188.671,25
96 8.252.974,70 188.701,86
97 8.252.981,74 188.704,15
98 8.253.011,10 188.713,68
99 8.253.073,80 188.733,40
100 8.253.086,50 188.737,37
101 8.253.110,65 188.744,91
102 8.253.126,06 188.749,81
103 8.253.155,23 188.759,33
104 8.253.178,05 188.766,35
105 8.253.210,46 188.778,64
106 8.253.231,82 188.790,68
107 8.253.245,71 188.798,22
108 8.253.256,43 188.804,44
109 8.253.297,84 188.846,90
110 8.253.320,93 188.864,92
111 8.253.342,26 188.880,32
112 8.253.360,86 188.887,42
113 8.253.390,31 188.891,75
114 8.253.426,82 188.892,94
115 8.253.460,21 188.897,28
116 8.253.498,71 188.900,59
117 8.253.523,39 188.901,30
118 8.253.577,05 188.897,56
119 8.253.612,42 188.893,88
120 8.253.623,29 188.892,86
121 8.253.634,06 188.891,10
122 8.253.657,21 188.887,09
123 8.253.667,92 188.885,23
124 8.253.687,79 188.882,05
125 8.253.705,49 188.879,12
126 8.253.717,74 188.876,97
127 8.253.738,75 188.873,48
128 8.253.776,32 188.867,24
129 8.253.784,12 188.866,01
130 8.253.800,64 188.863,22
131 8.253.834,32 188.857,82
132 8.253.867,15 188.852,45
133 8.253.878,30 188.851,02
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.13 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 335
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
134 8.253.882,13 188.850,69
135 8.253.890,95 188.850,63
136 8.253.891,40 188.850,62
137 8.253.905,88 188.850,57
138 8.253.916,94 188.850,25
139 8.253.927,36 188.850,68
140 8.253.938,31 188.852,00
141 8.253.962,34 188.854,75
142 8.253.973,45 188.855,60
143 8.254.013,01 188.856,43
144 8.254.057,69 188.986,59
145 8.254.065,90 189.011,65
146 8.254.075,46 189.039,04
147 8.254.097,21 189.094,43
148 8.254.121,84 189.156,87
149 8.254.146,96 189.219,89
150 8.254.167,40 189.271,33
151 8.254.187,56 189.321,85
152 8.254.198,16 189.348,12
153 8.254.203,16 189.360,31
154 8.254.217,25 189.396,50
155 8.254.244,49 189.459,66
156 8.254.258,12 189.494,42
157 8.254.262,45 189.505,44
158 8.254.266,93 189.517,71
159 8.254.267,64 189.519,94
160 8.254.269,51 189.525,88
161 8.254.271,90 189.534,10
162 8.254.278,27 189.554,78
163 8.254.288,67 189.584,38
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.14 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 336
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP6 - UP4: Parque Ecológico Burle Marx
TP6-UP4
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.090,39 188.573,13
2 8.258.063,82 188.581,72
3 8.257.688,33 188.702,56
4 8.257.699,30 188.736,32
5 8.257.698,62 188.736,56
6 8.257.679,11 188.743,33
7 8.257.574,49 188.777,33
8 8.257.522,18 188.794,32
9 8.257.469,85 188.811,32
10 8.257.417,55 188.828,32
11 8.257.365,24 188.845,32
12 8.257.336,39 188.854,75
13 8.257.305,49 188.760,15
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.15 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 337
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.257.257,96 188.775,69
15 8.257.210,42 188.791,22
16 8.257.163,11 188.807,36
17 8.257.105,88 188.825,40
18 8.257.058,36 188.840,94
19 8.257.010,81 188.856,47
20 8.256.963,29 188.872,01
21 8.256.906,14 188.890,29
22 8.256.858,61 188.905,82
23 8.256.811,09 188.921,36
24 8.256.763,56 188.936,89
25 8.256.716,04 188.952,43
26 8.256.668,51 188.967,97
27 8.256.620,98 188.983,50
28 8.256.573,46 188.999,04
29 8.256.525,93 189.014,57
30 8.256.478,41 189.030,11
31 8.256.430,70 189.045,32
32 8.256.287,97 189.091,51
33 8.256.217,85 189.115,03
34 8.256.155,74 188.925,04
35 8.256.108,22 188.940,57
36 8.256.060,69 188.956,11
37 8.256.013,17 188.971,65
38 8.255.965,67 188.987,18
39 8.255.918,12 189.002,72
40 8.255.870,59 189.018,25
41 8.255.823,09 189.033,79
42 8.255.775,54 189.049,32
43 8.255.806,58 189.144,27
44 8.255.758,90 189.159,33
45 8.255.711,37 189.174,86
46 8.255.663,85 189.190,40
47 8.255.616,34 189.205,93
48 8.255.646,91 189.299,51
49 8.255.580,55 189.321,71
50 8.255.533,00 189.337,25
51 8.255.485,48 189.352,79
52 8.255.437,95 189.368,32
53 8.255.390,43 189.383,86
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.16 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 338
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
54 8.255.342,92 189.399,39
55 8.255.279,53 189.420,11
56 8.255.248,28 189.429,34
57 8.255.200,72 189.444,75
58 8.255.153,15 189.460,17
59 8.255.105,59 189.475,58
60 8.255.058,02 189.491,00
61 8.255.010,46 189.506,41
62 8.254.962,96 189.521,95
63 8.254.906,35 189.538,24
64 8.254.875,27 189.443,12
65 8.254.732,59 189.489,64
66 8.254.712,72 189.493,62
67 8.254.680,10 189.386,07
68 8.254.636,69 189.399,23
69 8.254.267,64 189.519,94
70 8.254.266,93 189.517,71
71 8.254.262,45 189.505,44
72 8.254.258,12 189.494,42
73 8.254.244,49 189.459,66
74 8.254.217,25 189.396,50
75 8.254.203,16 189.360,31
76 8.254.198,16 189.348,12
77 8.254.187,56 189.321,85
78 8.254.167,40 189.271,33
79 8.254.146,96 189.219,89
80 8.254.121,84 189.156,87
81 8.254.097,21 189.094,43
82 8.254.075,46 189.039,04
83 8.254.065,90 189.011,65
84 8.254.057,69 188.986,59
85 8.254.013,01 188.856,43
86 8.254.036,16 188.811,79
87 8.254.048,98 188.776,84
88 8.254.061,36 188.737,69
89 8.254.101,81 188.526,38
90 8.254.101,83 188.526,33
91 8.254.101,88 188.526,05
92 8.254.104,29 188.513,69
93 8.254.337,45 188.493,25
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.17 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 339
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
94 8.254.603,75 188.468,64
95 8.254.908,15 188.441,66
96 8.255.209,78 188.413,48
97 8.255.363,77 188.399,59
98 8.255.505,85 188.386,89
99 8.255.766,20 188.363,07
100 8.256.055,92 188.336,88
101 8.256.355,96 188.309,50
102 8.256.638,93 188.283,70
103 8.256.919,52 188.257,90
104 8.257.244,16 188.228,53
105 8.257.473,16 188.207,90
106 8.257.799,79 188.178,53
107 8.257.959,42 188.163,72
108 8.257.969,05 188.193,35
109 8.258.084,12 188.553,77
110 8.258.084,13 188.553,76
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.18 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 340
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 7 – TP 7
O TP7 compreende a Unidade de Preservação - UP1: Espelho d'Água do Lago Paranoá.
A poligonal do Espelho d'Água do Lago Paranoá para aplicação das regras e diretrizes
estabelecidas no PPCUB corresponde à área da Região Administrativa do Plano Piloto,
excluída a área do CUB, do Parque Nacional e da ARIE – Santuário da Vida Silvestre do Vale
do Riacho Fundo (Área II).
PPCUB
Anexo VI – TP 7 (fl.1 /1)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP7 (128817790) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 341
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 8 – TP 8
O TP8 - W3 Norte e W3 Sul é composto por três Unidades de Preservação – UP:
UP1: Setor Comercial Residencial Sul - SCRS e Entrequadras Sul 500 - EQS 500
UP2: Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul - SHIGS
UP3: Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte - SHCGN, Setor Comercial Residencial
Norte - SCRN, Setor Comercial Local Residencial Norte - SCLRN e Entrequadras 700 Norte -
EQN 700
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP8 - UP1: Setor Comercial Residencial Sul - SCRS e Entrequadras Sul 500 - EQS 500
TP8-UP1 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.110,32 190.052,78
2 8.251.073,03 190.109,46
3 8.251.048,12 190.092,33
4 8.251.043,08 190.088,87
5 8.250.996,19 190.056,63
6 8.250.878,54 189.967,00
7 8.250.865,41 189.956,43
8 8.250.857,43 189.957,29
9 8.250.817,88 189.926,06
10 8.250.816,52 189.917,03
11 8.250.735,78 189.851,98
12 8.250.656,67 189.786,59
13 8.250.604,70 189.742,97
14 8.250.592,13 189.732,42
15 8.250.567,63 189.711,86
16 8.250.534,98 189.683,07
17 8.250.534,77 189.682,89
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.1 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 342
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
18 8.250.530,76 189.679,34
19 8.250.476,25 189.631,28
20 8.250.387,51 189.552,75
21 8.250.352,30 189.520,45
22 8.250.306,05 189.476,43
23 8.250.297,19 189.469,87
24 8.250.291,75 189.464,88
25 8.250.218,19 189.391,02
26 8.250.137,90 189.313,66
27 8.250.128,44 189.304,01
28 8.250.117,55 189.292,90
29 8.250.067,66 189.242,01
30 8.250.064,92 189.239,22
31 8.250.064,20 189.238,43
32 8.249.984,93 189.151,64
33 8.249.921,87 189.082,74
34 8.249.902,49 189.059,85
35 8.249.895,55 189.053,40
36 8.249.860,10 189.012,92
37 8.249.856,30 189.005,31
38 8.249.815,32 188.956,92
39 8.249.735,04 188.857,66
40 8.249.701,25 188.814,29
41 8.249.755,30 188.771,83
42 8.249.757,85 188.775,02
43 8.249.912,11 188.968,27
44 8.249.928,15 188.988,37
45 8.249.952,59 189.015,25
46 8.250.109,31 189.187,72
47 8.250.172,99 189.257,78
48 8.250.173,57 189.258,35
49 8.250.349,08 189.429,02
50 8.250.369,41 189.448,78
51 8.250.396,88 189.472,33
52 8.250.579,71 189.629,04
53 8.250.649,67 189.689,00
54 8.250.649,82 189.689,13
55 8.250.858,16 189.867,70
56 8.250.882,52 189.888,58
57 8.250.884,18 189.889,77
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.2 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 343
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
58 8.250.905,58 189.905,13
59 8.251.066,73 190.020,75
TP8-UP1 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.699,79 188.702,29
2 8.249.646,03 188.744,19
3 8.249.592,28 188.676,96
4 8.249.487,48 188.540,04
5 8.249.480,72 188.531,11
6 8.249.431,09 188.465,55
7 8.249.392,02 188.413,93
8 8.249.281,37 188.270,88
9 8.249.266,39 188.251,07
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.3 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 344
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
10 8.249.259,10 188.241,44
11 8.249.222,50 188.193,05
12 8.249.211,31 188.178,26
13 8.249.210,84 188.177,64
14 8.249.210,18 188.176,77
15 8.249.205,18 188.170,16
16 8.249.122,56 188.062,15
17 8.249.058,63 187.979,24
18 8.249.042,21 187.958,04
19 8.249.032,85 187.950,47
20 8.248.996,14 187.900,86
21 8.248.991,96 187.893,16
22 8.248.971,34 187.866,55
23 8.248.901,86 187.774,59
24 8.248.839,68 187.694,60
25 8.248.829,08 187.680,68
26 8.248.821,15 187.670,26
27 8.248.772,70 187.606,60
28 8.248.770,11 187.603,19
29 8.248.759,69 187.589,51
30 8.248.691,96 187.501,93
31 8.248.618,10 187.405,59
32 8.248.600,57 187.382,99
33 8.248.599,98 187.382,23
34 8.248.556,58 187.326,29
35 8.248.528,19 187.289,69
36 8.248.479,73 187.227,80
37 8.248.410,25 187.134,97
38 8.248.388,10 187.106,01
39 8.248.381,66 187.097,59
40 8.248.333,06 187.034,05
41 8.248.330,02 187.030,08
42 8.248.327,63 187.026,96
43 8.248.254,36 186.931,79
44 8.248.181,08 186.836,62
45 8.248.162,85 186.813,13
46 8.248.119,61 186.757,42
47 8.248.085,91 186.714,00
48 8.247.991,62 186.590,22
49 8.247.954,12 186.540,59
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.4 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 345
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
50 8.247.944,84 186.528,31
51 8.247.901,41 186.470,82
52 8.247.897,95 186.466,44
53 8.247.896,47 186.464,58
54 8.247.891,79 186.458,65
55 8.247.808,87 186.353,76
56 8.247.723,62 186.241,95
57 8.247.666,55 186.154,30
58 8.247.756,34 186.177,98
59 8.247.810,78 186.246,11
60 8.247.970,16 186.450,24
61 8.247.975,08 186.456,53
62 8.248.136,73 186.669,78
63 8.248.172,63 186.717,14
64 8.248.214,78 186.772,75
65 8.248.418,71 187.041,77
66 8.248.609,37 187.287,04
67 8.248.650,12 187.339,45
68 8.248.651,82 187.341,64
69 8.248.680,38 187.378,38
70 8.249.034,95 187.840,64
71 8.249.049,68 187.859,46
72 8.249.094,62 187.916,88
73 8.249.260,30 188.128,55
74 8.249.487,96 188.431,17
75 8.249.494,78 188.440,24
76 8.249.532,60 188.490,50
77 8.249.563,02 188.530,95
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.5 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 346
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP8 - UP2: Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul – SHIGS
TP8-UP2
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.242,61 189.788,05
2 8.251.066,73 190.020,75
3 8.250.905,58 189.905,13
4 8.250.884,18 189.889,77
5 8.250.882,52 189.888,58
6 8.250.858,16 189.867,70
7 8.250.649,82 189.689,13
8 8.250.649,67 189.689,00
9 8.250.579,71 189.629,04
10 8.250.396,88 189.472,33
11 8.250.369,41 189.448,78
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.6 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 347
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
12 8.250.349,08 189.429,02
13 8.250.173,57 189.258,35
14 8.250.172,99 189.257,78
15 8.250.109,31 189.187,72
16 8.249.952,59 189.015,25
17 8.249.928,15 188.988,37
18 8.249.912,11 188.968,27
19 8.249.757,85 188.775,02
20 8.249.755,30 188.771,83
21 8.249.699,79 188.702,29
22 8.249.563,02 188.530,95
23 8.249.532,60 188.490,50
24 8.249.494,78 188.440,24
25 8.249.487,96 188.431,17
26 8.249.260,30 188.128,55
27 8.249.094,62 187.916,88
28 8.249.049,68 187.859,46
29 8.249.034,95 187.840,64
30 8.248.680,38 187.378,38
31 8.248.651,82 187.341,64
32 8.248.650,12 187.339,45
33 8.248.609,37 187.287,04
34 8.248.418,71 187.041,77
35 8.248.214,78 186.772,75
36 8.248.172,63 186.717,14
37 8.248.136,73 186.669,78
38 8.247.975,08 186.456,53
39 8.247.970,16 186.450,24
40 8.248.029,84 186.404,75
41 8.248.082,54 186.363,93
42 8.248.122,76 186.333,02
43 8.248.125,06 186.331,60
44 8.248.145,54 186.318,86
45 8.248.202,25 186.276,24
46 8.248.203,59 186.278,00
47 8.248.369,22 186.494,85
48 8.248.535,22 186.707,65
49 8.248.892,72 187.171,93
50 8.249.191,22 187.565,82
51 8.249.563,22 188.049,93
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.7 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 348
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
52 8.249.873,20 188.452,06
53 8.249.983,46 188.591,13
54 8.250.020,44 188.637,76
55 8.250.190,97 188.840,54
56 8.250.410,22 189.075,89
57 8.250.602,61 189.261,03
58 8.250.853,60 189.477,25
59 8.251.031,33 189.630,36
60 8.251.073,72 189.662,32
61 8.251.243,28 189.787,13
62 8.251.242,65 189.787,99
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.8 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 349
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP8 - UP3: Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte - SHCGN, Setor Comercial
Residencial Norte - SCRN, Setor Comercial Local Residencial Norte - SCLRN e Entrequadras
700 Norte - EQN 700
TP8-UP3
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.904,33 189.294,71
2 8.257.872,88 189.304,57
3 8.257.863,03 189.307,66
4 8.257.819,52 189.321,30
5 8.257.781,46 189.333,23
6 8.257.551,71 189.408,59
7 8.257.489,94 189.428,48
8 8.257.226,12 189.513,46
9 8.257.220,21 189.515,37
10 8.257.215,51 189.516,88
11 8.257.145,18 189.539,85
12 8.257.135,69 189.542,95
13 8.257.134,44 189.543,36
14 8.256.958,59 189.600,80
15 8.256.835,93 189.641,28
16 8.256.698,23 189.686,72
17 8.256.543,44 189.737,13
18 8.256.534,91 189.739,91
19 8.256.453,33 189.766,48
20 8.256.453,15 189.766,53
21 8.256.450,38 189.767,43
22 8.256.214,56 189.843,64
23 8.256.150,66 189.864,38
24 8.255.981,47 189.919,29
25 8.255.851,07 189.962,75
26 8.255.849,57 189.963,25
27 8.255.839,74 189.966,52
28 8.255.775,04 189.988,09
29 8.255.768,17 189.990,38
30 8.255.765,24 189.991,36
31 8.255.765,23 189.991,36
32 8.255.751,48 189.995,94
33 8.255.492,14 190.079,31
34 8.255.477,81 190.084,04
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.9 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 350
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
35 8.255.258,57 190.156,48
36 8.255.258,57 190.156,48
37 8.255.166,48 190.185,53
38 8.255.161,11 190.187,22
39 8.255.161,11 190.187,23
40 8.255.088,01 190.210,28
41 8.255.087,17 190.210,55
42 8.255.009,01 190.235,20
43 8.254.766,17 190.314,45
44 8.254.762,66 190.315,50
45 8.254.601,01 190.363,86
46 8.254.516,32 190.386,65
47 8.254.513,21 190.387,49
48 8.254.433,85 190.408,85
49 8.254.429,65 190.409,98
50 8.254.427,06 190.410,68
51 8.254.187,23 190.468,11
52 8.254.173,02 190.470,82
53 8.253.964,65 190.510,57
54 8.253.899,01 190.520,44
55 8.253.896,82 190.520,77
56 8.253.813,38 190.533,31
57 8.253.811,44 190.533,51
58 8.253.807,77 190.533,89
59 8.253.716,95 190.543,36
60 8.253.601,38 190.558,64
61 8.253.556,15 190.563,15
62 8.253.296,86 190.589,06
63 8.253.238,28 190.592,85
64 8.253.227,72 190.593,88
65 8.253.223,08 190.594,33
66 8.253.200,87 190.596,50
67 8.253.152,89 190.599,40
68 8.253.145,35 190.599,85
69 8.253.141,84 190.600,06
70 8.253.133,36 190.600,58
71 8.253.126,82 190.531,83
72 8.253.103,42 190.285,89
73 8.253.125,92 190.284,64
74 8.253.193,20 190.279,36
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.10 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 351
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
75 8.253.252,18 190.274,73
76 8.253.581,66 190.241,95
77 8.253.761,02 190.220,13
78 8.253.821,47 190.212,78
79 8.253.849,13 190.207,68
80 8.254.137,73 190.154,42
81 8.254.350,87 190.103,65
82 8.254.417,64 190.087,75
83 8.254.435,62 190.082,42
84 8.254.642,70 190.021,07
85 8.254.878,31 189.945,48
86 8.254.982,71 189.911,41
87 8.255.068,43 189.883,44
88 8.255.115,02 189.868,24
89 8.255.378,42 189.783,21
90 8.255.626,81 189.702,07
91 8.255.666,59 189.689,01
92 8.255.752,25 189.660,87
93 8.255.890,76 189.615,38
94 8.255.967,56 189.590,56
95 8.256.126,38 189.539,25
96 8.256.351,81 189.465,34
97 8.256.399,23 189.449,79
98 8.256.437,53 189.437,37
99 8.256.666,50 189.363,13
100 8.256.948,24 189.272,55
101 8.257.037,85 189.243,09
102 8.257.123,51 189.214,94
103 8.257.227,19 189.180,85
104 8.257.512,26 189.088,59
105 8.257.721,48 189.020,79
106 8.257.807,25 188.992,99
107 8.257.807,26 188.993,03
108 8.257.821,65 189.037,08
109 8.257.840,88 189.095,97
110 8.257.843,10 189.102,77
111 8.257.875,22 189.201,13
112 8.257.875,22 189.201,13
113 8.257.882,32 189.223,95
114 8.257.883,19 189.226,76
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.11 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 352
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
115 8.257.892,75 189.257,48
116 8.257.892,75 189.257,49
117 8.257.900,67 189.282,94
118 8.257.901,51 189.285,66
119 8.257.901,82 189.286,63
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.12 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 353
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 9 – TP 9
O TP9 - Setores Residenciais Complementares é composto por doze Unidades de Preservação –
UP:
UP1: Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul - SHCES - Cruzeiro Novo
UP2: Setor de Residências Econômicas Sul - SRES - Cruzeiro
UP3: Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais - SHCAO
UP4: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Superquadras - SQSW; Comércios
Locais - CLSW e Entrequadras - EQSW
UP5: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Residenciais - QRSW e
Entrequadras Residenciais - EQRSW
UP6: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Mistas - QMSW e Centro
Comercial - CCSW
UP7: Setor Hospitalar Local Sudoeste - SHLSW
UP8: Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW
UP9: Área Institucional Noroeste - SHCNW
UP10: SHCNW Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE CRULS e Reservas Indígenas
UP11: SHCSW - Parque Ecológico das Sucupiras, Parque Urbano Bosque do Sudoeste,
Instituto Nacional de Meteorologia - INMET
UP12: Setor Militar Urbano - SMU
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP9 - UP1: Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul - SHCES - Cruzeiro Novo
TP9-UP1
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.124,15 185.795,24
2 8.251.940,05 185.737,51
3 8.251.883,70 185.718,46
4 8.251.821,78 185.704,97
5 8.251.697,17 185.703,38
6 8.251.593,18 185.704,97
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.1 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 354
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
7 8.251.427,29 185.709,73
8 8.251.371,72 185.709,47
9 8.251.256,63 185.708,94
10 8.251.203,88 185.708,94
11 8.251.203,90 185.708,64
12 8.251.204,52 185.697,67
13 8.251.202,73 185.687,28
14 8.251.200,94 185.680,12
15 8.251.182,19 185.649,20
16 8.251.172,55 185.634,02
17 8.251.158,36 185.611,17
18 8.251.134,24 185.575,99
19 8.251.106,45 185.536,51
20 8.251.068,15 185.480,48
21 8.251.029,64 185.423,29
22 8.250.998,34 185.376,48
23 8.250.966,54 185.329,13
24 8.250.935,75 185.283,48
25 8.250.903,84 185.236,14
26 8.250.877,29 185.196,57
27 8.250.850,17 185.156,09
28 8.250.822,77 185.115,58
29 8.250.804,10 185.088,68
30 8.250.786,27 185.062,22
31 8.250.768,65 185.036,03
32 8.250.744,81 185.001,93
33 8.250.732,51 184.987,50
34 8.250.724,06 184.980,75
35 8.250.722,81 184.979,74
36 8.250.728,12 184.974,77
37 8.250.788,46 184.886,02
38 8.250.806,96 184.838,83
39 8.250.852,96 184.692,67
40 8.250.861,26 184.666,29
41 8.250.865,96 184.651,34
42 8.250.907,46 184.516,23
43 8.250.920,49 184.475,18
44 8.250.933,46 184.434,34
45 8.250.959,23 184.353,18
46 8.250.959,47 184.352,42
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.2 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 355
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
47 8.250.959,47 184.352,42
48 8.251.755,51 184.597,68
49 8.251.764,21 184.678,90
50 8.251.768,08 184.697,16
51 8.251.772,87 184.715,68
52 8.251.774,67 184.722,63
53 8.251.780,69 184.738,56
54 8.251.795,17 184.776,88
55 8.251.799,69 184.785,57
56 8.251.809,67 184.810,64
57 8.251.816,30 184.825,44
58 8.251.831,52 184.863,52
59 8.251.836,77 184.877,40
60 8.251.843,53 184.900,59
61 8.251.848,06 184.916,13
62 8.251.850,46 184.923,20
63 8.251.862,52 184.953,63
64 8.251.867,09 184.965,18
65 8.251.872,16 184.977,97
66 8.251.891,77 185.027,50
67 8.251.905,96 185.063,32
68 8.251.932,75 185.130,95
69 8.251.950,98 185.176,98
70 8.251.969,25 185.229,21
71 8.251.988,11 185.279,53
72 8.251.999,42 185.308,25
73 8.252.027,50 185.381,74
74 8.252.045,59 185.424,66
75 8.252.049,12 185.442,55
76 8.252.062,38 185.478,98
77 8.252.083,65 185.536,94
78 8.252.099,75 185.580,52
79 8.252.101,82 185.586,12
80 8.252.110,35 185.616,42
81 8.252.112,82 185.625,23
82 8.252.121,37 185.646,22
83 8.252.130,25 185.672,71
84 8.252.131,77 185.705,64
85 8.252.131,69 185.732,93
86 8.252.130,62 185.760,83
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.3 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 356
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP2: Setor de Residências Econômicas Sul - SRES – Cruzeiro
TP9-UP2
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.504,63 185.139,33
2 8.253.496,64 185.167,60
3 8.253.489,48 185.191,73
4 8.253.487,68 185.197,80
5 8.253.461,13 185.287,33
6 8.253.458,50 185.296,20
7 8.253.433,91 185.379,08
8 8.253.427,80 185.399,69
9 8.253.391,82 185.515,41
10 8.253.353,72 185.637,95
11 8.253.345,04 185.665,88
12 8.253.331,75 185.708,61
13 8.253.327,09 185.723,59
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.4 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 357
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.253.308,04 185.784,89
15 8.253.281,39 185.870,58
16 8.253.231,43 186.031,27
17 8.253.216,46 186.080,07
18 8.253.205,68 186.115,23
19 8.253.201,41 186.129,14
20 8.253.199,53 186.135,27
21 8.253.180,98 186.129,53
22 8.253.145,95 186.118,63
23 8.253.123,35 186.111,22
24 8.253.075,25 186.096,54
25 8.252.926,32 186.050,97
26 8.252.879,86 186.036,76
27 8.252.731,42 185.989,13
28 8.252.617,12 185.954,21
29 8.252.524,25 185.924,04
30 8.252.360,74 185.871,66
31 8.252.221,04 185.825,62
32 8.252.124,15 185.795,24
33 8.252.130,62 185.760,83
34 8.252.131,69 185.732,93
35 8.252.131,77 185.705,64
36 8.252.130,25 185.672,71
37 8.252.121,37 185.646,22
38 8.252.112,82 185.625,23
39 8.252.110,35 185.616,42
40 8.252.101,82 185.586,12
41 8.252.099,75 185.580,52
42 8.252.083,65 185.536,94
43 8.252.062,38 185.478,98
44 8.252.049,12 185.442,55
45 8.252.045,59 185.424,66
46 8.252.027,50 185.381,74
47 8.251.999,42 185.308,25
48 8.251.988,11 185.279,53
49 8.251.969,25 185.229,21
50 8.251.950,98 185.176,98
51 8.251.932,75 185.130,95
52 8.251.905,96 185.063,32
53 8.251.891,77 185.027,50
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.5 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 358
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
54 8.251.872,16 184.977,97
55 8.251.867,09 184.965,18
56 8.251.862,52 184.953,63
57 8.251.850,46 184.923,20
58 8.251.848,06 184.916,13
59 8.251.843,53 184.900,59
60 8.251.836,77 184.877,40
61 8.251.831,52 184.863,52
62 8.251.816,30 184.825,44
63 8.251.809,67 184.810,64
64 8.251.799,69 184.785,57
65 8.251.795,17 184.776,88
66 8.251.780,69 184.738,56
67 8.251.774,67 184.722,63
68 8.251.772,87 184.715,68
69 8.251.768,08 184.697,16
70 8.251.764,21 184.678,90
71 8.251.755,51 184.597,68
72 8.252.630,24 184.867,18
73 8.253.491,32 185.135,07
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.6 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 359
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP3: Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais - SHCAO
TP9-UP3
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.959,45 184.352,42
2 8.250.959,23 184.353,18
3 8.250.933,46 184.434,34
4 8.250.920,49 184.475,18
5 8.250.907,46 184.516,23
6 8.250.865,96 184.651,34
7 8.250.861,26 184.666,29
8 8.250.852,96 184.692,67
9 8.250.806,96 184.838,83
10 8.250.788,46 184.886,02
11 8.250.728,12 184.974,77
12 8.250.722,81 184.979,74
13 8.250.695,10 185.005,60
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.7 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 360
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.250.616,34 185.060,13
15 8.250.376,73 185.218,92
16 8.250.271,97 185.289,27
17 8.250.236,91 185.313,15
18 8.250.196,99 185.339,95
19 8.250.157,37 185.366,58
20 8.250.132,84 185.382,86
21 8.250.096,45 185.407,20
22 8.250.047,74 185.440,02
23 8.250.016,83 185.460,85
24 8.249.951,16 185.503,78
25 8.249.943,15 185.482,29
26 8.249.894,34 185.353,70
27 8.249.861,00 185.264,40
28 8.249.841,55 185.215,19
29 8.249.828,63 185.178,85
30 8.249.811,39 185.131,84
31 8.249.793,53 185.082,24
32 8.249.778,84 185.034,61
33 8.249.766,94 184.974,68
34 8.249.759,40 184.926,26
35 8.249.758,21 184.877,45
36 8.249.757,02 184.824,66
37 8.249.762,57 184.765,53
38 8.249.768,74 184.722,45
39 8.249.788,09 184.592,32
40 8.249.804,78 184.480,06
41 8.249.817,05 184.397,52
42 8.249.824,01 184.300,31
43 8.249.848,61 184.130,33
44 8.249.854,39 184.131,20
45 8.249.854,71 184.131,24
46 8.249.854,71 184.131,24
47 8.250.275,44 184.182,57
48 8.250.556,56 184.232,18
49 8.250.751,69 184.288,41
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.8 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 361
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP4: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Superquadras - SQSW;
Comércios Locais - CLSW e Entrequadras – EQSW
TP9-UP4 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.813,62 186.578,02
2 8.252.809,61 186.591,10
3 8.252.796,76 186.633,05
4 8.252.783,81 186.675,31
5 8.252.771,24 186.716,35
6 8.252.758,48 186.758,00
7 8.252.745,91 186.799,05
8 8.252.733,07 186.840,96
9 8.252.720,65 186.881,50
10 8.252.708,09 186.922,50
11 8.252.697,38 186.957,46
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.9 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 362
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
12 8.252.684,69 186.998,89
13 8.252.672,09 187.040,03
14 8.252.660,04 187.079,36
15 8.252.638,96 187.148,17
16 8.252.593,83 187.295,50
17 8.252.586,45 187.319,60
18 8.252.585,48 187.322,74
19 8.252.585,38 187.322,71
20 8.252.577,48 187.320,23
21 8.252.506,66 187.298,13
22 8.252.506,66 187.298,12
23 8.252.428,27 187.273,23
24 8.252.394,06 187.261,22
25 8.252.363,77 187.252,71
26 8.252.296,29 187.232,25
27 8.252.198,30 187.201,27
28 8.252.155,36 187.187,69
29 8.252.107,61 187.172,36
30 8.251.928,73 187.117,44
31 8.252.000,50 187.128,32
32 8.252.053,10 187.132,63
33 8.252.075,96 187.134,78
34 8.252.094,71 187.134,78
35 8.252.113,68 187.133,71
36 8.252.148,06 187.128,86
37 8.252.174,49 187.125,58
38 8.252.195,01 187.122,02
39 8.252.217,45 187.117,14
40 8.252.247,78 187.111,07
41 8.252.279,05 187.100,72
42 8.252.298,23 187.092,53
43 8.252.318,50 187.084,55
44 8.252.340,49 187.072,69
45 8.252.358,82 187.062,34
46 8.252.378,65 187.049,84
47 8.252.400,21 187.034,32
48 8.252.416,60 187.021,16
49 8.252.434,06 187.006,94
50 8.252.446,56 186.995,72
51 8.252.462,30 186.979,55
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.10 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 363
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
52 8.252.476,96 186.961,88
53 8.252.495,07 186.938,16
54 8.252.507,58 186.921,13
55 8.252.520,51 186.901,94
56 8.252.531,72 186.883,18
57 8.252.542,07 186.865,94
58 8.252.551,13 186.850,41
59 8.252.561,04 186.830,79
60 8.252.568,16 186.813,55
61 8.252.576,78 186.789,83
62 8.252.584,33 186.763,53
63 8.252.591,44 186.733,99
64 8.252.593,82 186.721,70
65 8.252.597,26 186.699,06
66 8.252.599,42 186.677,72
67 8.252.600,71 186.655,73
68 8.252.600,93 186.634,60
69 8.252.600,07 186.613,04
70 8.252.598,77 186.589,76
71 8.252.596,19 186.574,24
72 8.252.593,17 186.556,56
73 8.252.589,50 186.536,51
74 8.252.584,54 186.513,44
75 8.252.579,80 186.495,33
76 8.252.562,99 186.446,82
77 8.252.570,44 186.427,18
78 8.252.599,20 186.472,26
79 8.252.620,70 186.499,58
80 8.252.640,40 186.513,91
81 8.252.665,48 186.527,79
82 8.252.707,57 186.543,46
83 8.252.772,20 186.563,63
84 8.252.772,23 186.563,65
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.11 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 364
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9-UP4 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.479,22 187.387,68
2 8.252.478,31 187.390,68
3 8.252.450,81 187.478,02
4 8.252.441,06 187.511,73
5 8.252.415,33 187.597,12
6 8.252.385,71 187.692,87
7 8.252.311,49 187.671,21
8 8.252.179,95 187.630,76
9 8.252.126,14 187.614,11
10 8.252.074,44 187.598,02
11 8.252.027,04 187.583,29
12 8.251.978,88 187.568,54
13 8.251.917,19 187.549,14
14 8.251.846,04 187.526,79
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.12 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 365
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.251.788,34 187.508,92
16 8.251.757,08 187.499,23
17 8.251.744,54 187.494,74
18 8.251.733,38 187.490,59
19 8.251.723,26 187.486,83
20 8.251.713,64 187.484,20
21 8.251.677,33 187.474,31
22 8.251.774,51 187.168,82
23 8.251.810,43 187.181,03
24 8.251.864,49 187.197,18
25 8.251.908,27 187.212,17
26 8.251.959,61 187.227,55
27 8.251.997,09 187.238,14
28 8.252.074,33 187.261,28
29 8.252.154,12 187.286,30
30 8.252.262,86 187.322,79
31 8.252.370,39 187.356,01
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.13 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 366
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9-UP4 (S3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.652,51 187.073,78
2 8.251.333,04 187.271,08
3 8.251.361,10 187.317,31
4 8.251.383,90 187.346,27
5 8.251.377,34 187.356,68
6 8.251.372,41 187.364,52
7 8.251.370,14 187.370,54
8 8.251.367,55 187.378,08
9 8.251.362,98 187.394,56
10 8.251.345,76 187.453,64
11 8.251.306,77 187.576,42
12 8.251.274,12 187.680,88
13 8.251.243,45 187.779,76
14 8.251.235,67 187.805,10
15 8.251.233,12 187.812,08
16 8.251.225,17 187.831,87
17 8.251.195,06 187.815,65
18 8.251.164,36 187.790,78
19 8.251.141,61 187.767,50
20 8.251.117,27 187.729,93
21 8.251.087,63 187.681,77
22 8.251.058,00 187.634,15
23 8.251.033,13 187.593,40
24 8.250.984,18 187.513,23
25 8.250.863,53 187.316,38
26 8.250.833,11 187.266,64
27 8.250.809,82 187.229,73
28 8.250.791,96 187.198,77
29 8.250.774,50 187.163,85
30 8.250.736,77 187.079,31
31 8.250.653,16 186.941,73
32 8.250.609,77 186.865,53
33 8.250.536,74 186.754,41
34 8.250.483,83 186.664,45
35 8.250.416,09 186.550,15
36 8.250.360,00 186.459,13
37 8.250.306,03 186.367,05
38 8.250.266,87 186.290,85
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.14 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 367
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
39 8.250.243,31 186.241,60
40 8.250.231,94 186.217,83
41 8.250.187,49 186.089,77
42 8.250.154,69 185.997,70
43 8.250.136,69 185.951,13
44 8.250.120,82 185.903,50
45 8.250.098,59 185.848,47
46 8.250.070,55 185.775,97
47 8.250.047,53 185.716,05
48 8.250.032,05 185.678,34
49 8.250.018,56 185.645,40
50 8.249.980,85 185.583,49
51 8.249.951,16 185.503,78
52 8.250.016,83 185.460,85
53 8.250.047,74 185.440,02
54 8.250.096,45 185.407,20
55 8.250.132,84 185.382,86
56 8.250.157,37 185.366,58
57 8.250.196,99 185.339,95
58 8.250.236,91 185.313,15
59 8.250.271,97 185.289,27
60 8.250.288,84 185.315,35
61 8.250.380,40 185.452,21
62 8.250.380,64 185.452,56
63 8.250.384,66 185.458,58
64 8.250.393,78 185.472,21
65 8.250.425,19 185.519,16
66 8.250.487,97 185.613,00
67 8.250.579,41 185.749,68
68 8.250.581,03 185.752,10
69 8.250.594,34 185.771,99
70 8.250.613,84 185.773,82
71 8.250.659,69 185.778,12
72 8.250.663,44 185.778,47
73 8.250.724,91 185.868,25
74 8.250.622,91 185.937,09
75 8.250.647,37 185.969,15
76 8.250.747,84 185.902,15
77 8.250.868,91 185.831,03
78 8.250.910,51 185.803,79
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.15 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 368
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
79 8.250.969,30 185.765,29
80 8.251.005,01 185.744,66
81 8.251.043,11 185.731,16
82 8.251.081,21 185.721,64
83 8.251.116,14 185.713,70
84 8.251.155,03 185.713,70
85 8.251.201,07 185.708,94
86 8.251.203,88 185.708,94
87 8.251.256,63 185.708,94
88 8.251.371,72 185.709,47
89 8.251.375,60 185.777,73
90 8.251.380,04 185.836,03
91 8.251.380,77 185.877,06
92 8.251.383,21 185.989,09
93 8.251.384,36 185.999,59
94 8.251.385,97 186.005,03
95 8.251.101,30 186.182,46
96 8.251.293,70 186.495,56
97 8.251.293,70 186.495,57
98 8.251.475,76 186.784,57
99 8.251.475,76 186.784,58
100 8.251.476,04 186.785,04
101 8.251.476,04 186.785,04
102 8.251.545,35 186.897,57
103 8.251.596,19 186.980,42
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.16 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 369
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP5: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Residenciais - QRSW
e Entrequadras Residenciais – EQRSW
TP9-UP5
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.926,32 186.050,97
2 8.252.914,25 186.096,07
3 8.252.901,44 186.142,12
4 8.252.900,18 186.263,33
5 8.252.897,77 186.277,77
6 8.252.888,29 186.310,41
7 8.252.879,45 186.327,20
8 8.252.835,58 186.391,67
9 8.252.815,23 186.420,48
10 8.252.800,17 186.467,53
11 8.252.772,20 186.563,63
12 8.252.707,57 186.543,46
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.17 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 370
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
13 8.252.665,48 186.527,79
14 8.252.640,40 186.513,91
15 8.252.620,70 186.499,58
16 8.252.599,20 186.472,26
17 8.252.570,44 186.427,18
18 8.252.550,82 186.388,40
19 8.252.533,77 186.356,52
20 8.252.520,93 186.335,52
21 8.252.510,61 186.320,29
22 8.252.488,96 186.296,82
23 8.252.467,22 186.273,27
24 8.252.441,13 186.248,23
25 8.252.416,76 186.227,48
26 8.252.395,44 186.213,73
27 8.252.368,13 186.196,66
28 8.252.327,16 186.173,47
29 8.252.300,88 186.162,16
30 8.252.263,99 186.148,78
31 8.252.238,19 186.140,40
32 8.252.201,18 186.131,90
33 8.252.166,54 186.125,28
34 8.252.130,21 186.121,74
35 8.252.108,57 186.119,99
36 8.252.069,51 186.120,70
37 8.252.038,41 186.124,34
38 8.252.005,13 186.129,69
39 8.251.949,64 186.144,69
40 8.251.892,69 186.166,94
41 8.251.862,17 186.181,24
42 8.251.836,87 186.193,38
43 8.251.788,61 186.216,53
44 8.251.778,87 186.162,91
45 8.251.554,59 186.168,15
46 8.251.553,72 186.115,79
47 8.251.515,32 185.999,72
48 8.251.402,75 186.004,96
49 8.251.385,97 186.005,03
50 8.251.384,36 185.999,59
51 8.251.383,21 185.989,09
52 8.251.380,77 185.877,06
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.18 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 371
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
53 8.251.380,04 185.836,03
54 8.251.375,60 185.777,73
55 8.251.371,72 185.709,47
56 8.251.427,29 185.709,73
57 8.251.593,18 185.704,97
58 8.251.697,17 185.703,38
59 8.251.821,78 185.704,97
60 8.251.883,70 185.718,46
61 8.251.940,05 185.737,51
62 8.252.124,15 185.795,24
63 8.252.221,04 185.825,62
64 8.252.360,74 185.871,66
65 8.252.524,25 185.924,04
66 8.252.617,12 185.954,21
67 8.252.731,42 185.989,13
68 8.252.879,86 186.036,76
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.19 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 372
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP6: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Mistas - QMSW e
Centro Comercial – CCSW
TP9-UP6 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.553,01 187.312,60
2 8.252.544,51 187.344,09
3 8.252.494,81 187.499,87
4 8.252.448,61 187.485,64
5 8.252.450,81 187.478,02
6 8.252.478,31 187.390,68
7 8.252.479,22 187.387,68
8 8.252.370,39 187.356,01
9 8.252.262,86 187.322,79
10 8.252.154,12 187.286,30
11 8.252.074,33 187.261,28
12 8.251.997,09 187.238,14
13 8.251.959,61 187.227,55
14 8.251.908,27 187.212,17
15 8.251.864,49 187.197,18
16 8.251.810,43 187.181,03
17 8.251.774,51 187.168,82
18 8.251.677,33 187.474,31
19 8.251.651,62 187.467,26
20 8.251.621,91 187.457,88
21 8.251.572,25 187.441,86
22 8.251.538,23 187.431,55
23 8.251.505,71 187.420,93
24 8.251.485,18 187.414,13
25 8.251.466,12 187.406,52
26 8.251.451,66 187.398,85
27 8.251.426,47 187.384,03
28 8.251.411,42 187.372,51
29 8.251.397,82 187.362,11
30 8.251.395,52 187.359,50
31 8.251.383,90 187.346,27
32 8.251.361,10 187.317,31
33 8.251.333,04 187.271,08
34 8.251.652,51 187.073,78
35 8.251.596,19 186.980,42
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.20 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 373
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
36 8.251.545,35 186.897,57
37 8.251.476,04 186.785,04
38 8.251.476,04 186.785,04
39 8.251.475,76 186.784,58
40 8.251.475,76 186.784,57
41 8.251.593,59 186.715,75
42 8.251.614,73 186.800,84
43 8.251.635,72 186.850,25
44 8.251.661,26 186.897,46
45 8.251.695,88 186.949,49
46 8.251.734,61 186.994,33
47 8.251.758,89 187.017,92
48 8.251.783,22 187.037,51
49 8.251.799,07 187.048,29
50 8.251.814,01 187.058,44
51 8.251.834,69 187.071,42
52 8.251.881,55 187.097,28
53 8.251.890,78 187.101,22
54 8.251.928,73 187.117,44
55 8.252.107,61 187.172,36
56 8.252.155,36 187.187,69
57 8.252.198,30 187.201,27
58 8.252.296,29 187.232,25
59 8.252.363,77 187.252,71
60 8.252.394,06 187.261,22
61 8.252.428,27 187.273,23
62 8.252.506,66 187.298,12
63 8.252.506,66 187.298,13
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.21 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 374
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9-UP6 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.788,61 186.216,53
2 8.251.750,90 186.235,51
3 8.251.631,88 186.296,64
4 8.251.575,27 186.323,54
5 8.251.293,71 186.495,57
6 8.251.293,70 186.495,56
7 8.251.101,30 186.182,46
8 8.251.385,97 186.005,03
9 8.251.402,75 186.004,96
10 8.251.515,32 185.999,72
11 8.251.553,72 186.115,79
12 8.251.554,59 186.168,15
13 8.251.778,87 186.162,91
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.22 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 375
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP7: Setor Hospitalar Local Sudoeste – SHLSW
TP9-UP7
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.203,88 185.708,94
2 8.251.201,07 185.708,94
3 8.251.155,03 185.713,70
4 8.251.116,14 185.713,70
5 8.251.081,21 185.721,64
6 8.251.043,11 185.731,16
7 8.251.005,01 185.744,66
8 8.250.969,30 185.765,29
9 8.250.910,51 185.803,79
10 8.250.868,91 185.831,03
11 8.250.747,84 185.902,15
12 8.250.647,37 185.969,15
13 8.250.622,91 185.937,09
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.23 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 376
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.250.724,91 185.868,25
15 8.250.663,44 185.778,47
16 8.250.659,69 185.778,12
17 8.250.613,84 185.773,82
18 8.250.594,34 185.771,99
19 8.250.581,03 185.752,10
20 8.250.579,41 185.749,68
21 8.250.487,97 185.613,00
22 8.250.425,19 185.519,16
23 8.250.393,78 185.472,21
24 8.250.384,66 185.458,58
25 8.250.380,64 185.452,56
26 8.250.380,40 185.452,21
27 8.250.288,84 185.315,35
28 8.250.271,97 185.289,27
29 8.250.376,73 185.218,92
30 8.250.616,34 185.060,13
31 8.250.695,10 185.005,60
32 8.250.722,81 184.979,74
33 8.250.724,06 184.980,75
34 8.250.732,51 184.987,50
35 8.250.744,81 185.001,93
36 8.250.768,65 185.036,03
37 8.250.786,27 185.062,22
38 8.250.804,10 185.088,68
39 8.250.822,77 185.115,58
40 8.250.850,17 185.156,09
41 8.250.877,29 185.196,57
42 8.250.903,84 185.236,14
43 8.250.935,75 185.283,48
44 8.250.966,54 185.329,13
45 8.250.998,34 185.376,48
46 8.251.029,64 185.423,29
47 8.251.068,15 185.480,48
48 8.251.106,45 185.536,51
49 8.251.134,24 185.575,99
50 8.251.158,36 185.611,17
51 8.251.172,55 185.634,02
52 8.251.182,19 185.649,20
53 8.251.200,94 185.680,12
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.24 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 377
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
54 8.251.202,73 185.687,28
55 8.251.204,52 185.697,67
56 8.251.203,90 185.708,64
TP9 - UP8: Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW
TP9-UP8
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.959,42 188.163,72
2 8.257.799,79 188.178,53
3 8.257.473,16 188.207,90
4 8.257.244,16 188.228,53
5 8.256.919,52 188.257,90
6 8.256.638,93 188.283,70
7 8.256.355,96 188.309,50
8 8.256.055,92 188.336,88
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.25 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 378
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
9 8.255.766,20 188.363,07
10 8.255.505,85 188.386,89
11 8.255.363,77 188.399,59
12 8.255.209,78 188.413,48
13 8.254.908,15 188.441,66
14 8.254.603,75 188.468,64
15 8.254.337,45 188.493,25
16 8.254.104,29 188.513,69
17 8.254.140,88 188.326,09
18 8.254.153,74 188.258,37
19 8.254.156,31 188.236,12
20 8.254.159,69 188.195,11
21 8.254.166,46 188.194,91
22 8.254.184,04 188.191,59
23 8.254.242,15 188.165,60
24 8.254.300,73 188.132,49
25 8.254.389,24 188.057,35
26 8.254.622,99 187.840,75
27 8.254.826,05 187.659,38
28 8.254.938,12 187.559,40
29 8.254.995,43 187.500,82
30 8.255.054,65 187.414,22
31 8.255.167,35 187.216,19
32 8.255.273,69 187.038,54
33 8.255.363,48 186.883,17
34 8.255.402,98 186.817,47
35 8.255.560,20 186.866,02
36 8.255.611,71 186.881,70
37 8.255.725,01 186.916,19
38 8.255.737,47 186.949,57
39 8.255.865,57 187.290,68
40 8.255.968,24 187.565,02
41 8.255.981,15 187.598,46
42 8.256.047,06 187.592,47
43 8.256.442,36 187.556,55
44 8.256.453,75 187.678,25
45 8.256.510,92 187.716,48
46 8.256.528,35 187.722,66
47 8.256.546,54 187.726,03
48 8.256.565,03 187.726,52
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.26 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 379
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
49 8.256.583,37 187.724,11
50 8.256.601,11 187.718,87
51 8.256.617,81 187.710,92
52 8.256.690,40 187.652,30
53 8.256.680,05 187.534,95
54 8.257.075,86 187.498,98
55 8.257.195,98 187.488,06
56 8.257.370,74 187.472,18
57 8.257.372,48 187.472,10
58 8.257.375,78 187.472,39
59 8.257.378,98 187.473,25
60 8.257.381,98 187.474,65
61 8.257.384,69 187.476,54
62 8.257.387,03 187.478,88
63 8.257.388,93 187.481,60
64 8.257.390,57 187.485,30
65 8.257.391,38 187.489,24
66 8.257.398,14 187.563,64
67 8.257.398,28 187.564,63
68 8.257.398,82 187.566,66
69 8.257.399,70 187.568,55
70 8.257.400,90 187.570,27
71 8.257.402,38 187.571,75
72 8.257.404,10 187.572,95
73 8.257.405,99 187.573,83
74 8.257.408,02 187.574,37
75 8.257.410,10 187.574,56
76 8.257.511,74 187.565,37
77 8.257.566,13 187.552,60
78 8.257.590,70 187.543,04
79 8.257.600,77 187.540,68
80 8.257.647,48 187.536,44
81 8.257.653,24 187.536,36
82 8.257.657,26 187.536,85
83 8.257.663,50 187.538,52
84 8.257.669,35 187.541,24
85 8.257.674,63 187.544,95
86 8.257.679,20 187.549,51
87 8.257.682,90 187.554,80
88 8.257.685,62 187.560,64
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.27 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 380
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
89 8.257.687,29 187.566,88
90 8.257.687,86 187.573,31
91 8.257.687,29 187.579,74
92 8.257.685,62 187.585,97
93 8.257.682,90 187.591,82
94 8.257.679,20 187.597,11
95 8.257.677,47 187.599,02
96 8.257.672,79 187.604,22
97 8.257.662,73 187.618,58
98 8.257.655,32 187.634,47
99 8.257.654,62 187.636,47
100 8.257.650,79 187.651,40
101 8.257.649,26 187.668,86
102 8.257.649,48 187.675,52
103 8.257.664,17 187.674,18
104 8.257.723,95 187.668,75
105 8.257.776,79 187.663,95
106 8.257.797,87 187.661,86
107 8.257.809,73 187.700,37
108 8.257.845,01 187.809,54
109 8.257.863,68 187.869,30
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.28 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 381
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP9: Área Institucional Noroeste – SHCNW
TP9-UP9
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.966,36 186.992,92
2 8.256.964,52 186.996,10
3 8.256.951,39 187.018,69
4 8.256.903,71 187.075,69
5 8.256.903,70 187.075,69
6 8.256.803,20 187.244,17
7 8.256.245,76 187.074,60
8 8.255.725,03 186.916,19
9 8.255.725,01 186.916,19
10 8.255.611,71 186.881,70
11 8.255.560,20 186.866,02
12 8.255.402,98 186.817,47
13 8.255.404,78 186.814,46
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.29 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 382
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.255.506,64 186.645,05
15 8.255.720,47 186.264,80
16 8.255.937,73 186.391,45
TP9 - UP10: SHCNW Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE CRULS e Reservas
Indígenas
TP9-UP10
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.797,87 187.661,86
2 8.257.776,79 187.663,95
3 8.257.733,93 187.667,82
4 8.257.723,95 187.668,75
5 8.257.664,17 187.674,18
6 8.257.655,15 187.675,00
7 8.257.649,48 187.675,52
8 8.257.649,26 187.668,86
9 8.257.650,79 187.651,40
10 8.257.654,62 187.636,47
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.30 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 383
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
11 8.257.655,32 187.634,47
12 8.257.662,73 187.618,58
13 8.257.672,79 187.604,22
14 8.257.679,20 187.597,11
15 8.257.682,90 187.591,82
16 8.257.685,62 187.585,97
17 8.257.687,29 187.579,74
18 8.257.687,86 187.573,31
19 8.257.687,29 187.566,88
20 8.257.685,62 187.560,64
21 8.257.682,90 187.554,80
22 8.257.679,20 187.549,51
23 8.257.674,63 187.544,95
24 8.257.669,35 187.541,24
25 8.257.663,50 187.538,52
26 8.257.657,26 187.536,85
27 8.257.653,24 187.536,36
28 8.257.650,83 187.536,28
29 8.257.647,48 187.536,44
30 8.257.600,77 187.540,68
31 8.257.590,70 187.543,04
32 8.257.566,13 187.552,60
33 8.257.511,74 187.565,37
34 8.257.411,19 187.574,51
35 8.257.410,10 187.574,56
36 8.257.408,02 187.574,37
37 8.257.405,99 187.573,83
38 8.257.404,10 187.572,95
39 8.257.402,38 187.571,75
40 8.257.400,90 187.570,27
41 8.257.399,70 187.568,55
42 8.257.398,82 187.566,66
43 8.257.398,28 187.564,63
44 8.257.398,14 187.563,64
45 8.257.391,38 187.489,24
46 8.257.390,57 187.485,30
47 8.257.390,33 187.484,60
48 8.257.388,93 187.481,60
49 8.257.387,03 187.478,88
50 8.257.384,69 187.476,54
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.31 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 384
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
51 8.257.381,98 187.474,65
52 8.257.378,98 187.473,25
53 8.257.375,78 187.472,39
54 8.257.372,48 187.472,10
55 8.257.370,74 187.472,18
56 8.257.195,98 187.488,06
57 8.257.075,86 187.498,98
58 8.256.680,05 187.534,95
59 8.256.690,40 187.652,30
60 8.256.617,81 187.710,92
61 8.256.605,40 187.717,13
62 8.256.592,35 187.721,84
63 8.256.578,83 187.724,98
64 8.256.565,03 187.726,52
65 8.256.551,15 187.726,42
66 8.256.537,38 187.724,70
67 8.256.523,91 187.721,37
68 8.256.510,92 187.716,48
69 8.256.453,75 187.678,25
70 8.256.442,36 187.556,55
71 8.256.047,06 187.592,47
72 8.255.981,15 187.598,46
73 8.255.968,58 187.564,99
74 8.255.968,24 187.565,02
75 8.255.865,32 187.290,98
76 8.255.737,47 186.949,57
77 8.255.725,03 186.916,19
78 8.256.245,76 187.074,60
79 8.256.803,20 187.244,17
80 8.256.903,70 187.075,69
81 8.256.951,39 187.018,69
82 8.256.964,52 186.996,10
83 8.256.966,36 186.992,92
84 8.257.119,23 187.082,31
85 8.257.236,95 187.151,14
86 8.257.364,11 187.225,50
87 8.257.634,91 187.383,84
88 8.257.667,30 187.402,65
89 8.257.729,32 187.438,94
90 8.257.732,11 187.448,36
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.32 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 385
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP11: SHCSW - Parque Ecológico das Sucupiras, Parque Urbano Bosque do Sudoeste,
Instituto Nacional de Meteorologia – INMET
TP9-UP11 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.199,53 186.135,27
2 8.253.197,26 186.142,66
3 8.253.193,05 186.156,38
4 8.253.181,71 186.193,35
5 8.253.118,12 186.400,62
6 8.253.067,30 186.566,28
7 8.253.061,64 186.584,75
8 8.253.042,84 186.646,02
9 8.253.004,44 186.771,20
10 8.252.974,90 186.866,21
11 8.252.933,66 186.998,88
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.33 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 386
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
12 8.252.881,17 187.167,74
13 8.252.811,40 187.392,15
14 8.252.769,61 187.526,58
15 8.252.764,19 187.544,01
16 8.252.708,74 187.722,40
17 8.252.706,22 187.730,49
18 8.252.690,91 187.779,75
19 8.252.688,29 187.788,16
20 8.252.677,72 187.785,27
21 8.252.638,36 187.772,72
22 8.252.526,24 187.737,00
23 8.252.455,01 187.714,11
24 8.252.401,78 187.697,56
25 8.252.385,71 187.692,87
26 8.252.415,33 187.597,12
27 8.252.441,06 187.511,73
28 8.252.448,61 187.485,64
29 8.252.494,81 187.499,87
30 8.252.544,51 187.344,09
31 8.252.553,01 187.312,60
32 8.252.577,48 187.320,23
33 8.252.585,38 187.322,71
34 8.252.585,48 187.322,74
35 8.252.586,45 187.319,60
36 8.252.593,83 187.295,50
37 8.252.638,96 187.148,17
38 8.252.660,04 187.079,36
39 8.252.672,09 187.040,03
40 8.252.684,69 186.998,89
41 8.252.697,38 186.957,46
42 8.252.708,09 186.922,50
43 8.252.720,65 186.881,50
44 8.252.733,07 186.840,96
45 8.252.745,91 186.799,05
46 8.252.758,48 186.758,00
47 8.252.771,24 186.716,35
48 8.252.783,81 186.675,31
49 8.252.796,76 186.633,05
50 8.252.809,61 186.591,10
51 8.252.813,62 186.578,02
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.34 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 387
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
52 8.252.772,23 186.563,65
53 8.252.772,20 186.563,63
54 8.252.800,17 186.467,53
55 8.252.815,23 186.420,48
56 8.252.835,58 186.391,67
57 8.252.879,45 186.327,20
58 8.252.888,29 186.310,41
59 8.252.897,77 186.277,77
60 8.252.900,18 186.263,33
61 8.252.901,44 186.142,12
62 8.252.914,25 186.096,07
63 8.252.926,32 186.050,97
64 8.253.075,25 186.096,54
65 8.253.123,35 186.111,22
66 8.253.145,95 186.118,63
67 8.253.180,98 186.129,53
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.35 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 388
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9-UP11 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.593,59 186.715,75
2 8.251.475,76 186.784,57
3 8.251.293,70 186.495,57
4 8.251.293,70 186.495,56
5 8.251.293,71 186.495,57
6 8.251.575,27 186.323,54
7 8.251.631,88 186.296,64
8 8.251.750,90 186.235,51
9 8.251.788,61 186.216,53
10 8.251.836,87 186.193,38
11 8.251.862,17 186.181,24
12 8.251.892,69 186.166,94
13 8.251.949,64 186.144,69
14 8.252.005,13 186.129,69
15 8.252.038,41 186.124,34
16 8.252.069,51 186.120,70
17 8.252.108,57 186.119,99
18 8.252.130,21 186.121,74
19 8.252.166,54 186.125,28
20 8.252.201,18 186.131,90
21 8.252.238,19 186.140,40
22 8.252.263,99 186.148,78
23 8.252.300,88 186.162,16
24 8.252.327,16 186.173,47
25 8.252.368,13 186.196,66
26 8.252.395,44 186.213,73
27 8.252.416,76 186.227,48
28 8.252.441,13 186.248,23
29 8.252.467,22 186.273,27
30 8.252.488,96 186.296,82
31 8.252.510,61 186.320,29
32 8.252.520,93 186.335,52
33 8.252.533,77 186.356,52
34 8.252.550,82 186.388,40
35 8.252.570,44 186.427,18
36 8.252.562,99 186.446,82
37 8.252.579,80 186.495,33
38 8.252.584,54 186.513,44
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.36 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 389
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
39 8.252.589,50 186.536,51
40 8.252.593,17 186.556,56
41 8.252.596,19 186.574,24
42 8.252.598,77 186.589,76
43 8.252.600,07 186.613,04
44 8.252.600,93 186.634,60
45 8.252.600,71 186.655,73
46 8.252.599,42 186.677,72
47 8.252.597,26 186.699,06
48 8.252.593,82 186.721,70
49 8.252.591,44 186.733,99
50 8.252.584,33 186.763,53
51 8.252.576,78 186.789,83
52 8.252.568,16 186.813,55
53 8.252.561,04 186.830,79
54 8.252.551,13 186.850,41
55 8.252.542,07 186.865,94
56 8.252.531,72 186.883,18
57 8.252.520,51 186.901,94
58 8.252.507,58 186.921,13
59 8.252.495,07 186.938,16
60 8.252.476,96 186.961,88
61 8.252.462,30 186.979,55
62 8.252.446,56 186.995,72
63 8.252.434,06 187.006,94
64 8.252.416,60 187.021,16
65 8.252.400,21 187.034,32
66 8.252.378,65 187.049,84
67 8.252.358,82 187.062,34
68 8.252.340,49 187.072,69
69 8.252.318,50 187.084,55
70 8.252.298,23 187.092,53
71 8.252.279,05 187.100,72
72 8.252.247,78 187.111,07
73 8.252.217,45 187.117,14
74 8.252.195,01 187.122,02
75 8.252.174,49 187.125,58
76 8.252.148,06 187.128,86
77 8.252.113,68 187.133,71
78 8.252.094,71 187.134,78
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.37 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 390
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
79 8.252.075,96 187.134,78
80 8.252.053,10 187.132,63
81 8.252.000,50 187.128,32
82 8.251.928,73 187.117,44
83 8.251.890,78 187.101,22
84 8.251.881,55 187.097,28
85 8.251.834,69 187.071,42
86 8.251.814,01 187.058,44
87 8.251.799,07 187.048,29
88 8.251.783,22 187.037,51
89 8.251.758,89 187.017,92
90 8.251.734,61 186.994,33
91 8.251.695,88 186.949,49
92 8.251.661,26 186.897,46
93 8.251.635,72 186.850,25
94 8.251.614,73 186.800,84
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.38 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 391
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP12: Setor Militar Urbano – SMU
TP9-UP12
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.720,47 186.264,80
2 8.255.506,64 186.645,05
3 8.255.404,78 186.814,46
4 8.255.402,98 186.817,47
5 8.255.363,48 186.883,17
6 8.255.286,68 187.016,06
7 8.255.273,69 187.038,54
8 8.255.167,35 187.216,19
9 8.255.054,65 187.414,22
10 8.254.995,43 187.500,82
11 8.254.938,12 187.559,40
12 8.254.826,05 187.659,38
13 8.254.647,73 187.818,09
14 8.254.640,76 187.824,30
15 8.254.622,99 187.840,75
16 8.254.577,46 187.827,78
17 8.254.577,37 187.827,87
18 8.254.526,01 187.813,13
19 8.254.107,70 187.693,07
20 8.254.107,58 187.693,46
21 8.254.031,35 187.939,15
22 8.254.022,29 187.969,10
23 8.254.022,09 187.969,78
24 8.254.014,00 187.966,56
25 8.252.941,96 187.637,84
26 8.252.941,91 187.637,82
27 8.253.698,93 185.201,43
28 8.253.723,10 185.209,16
29 8.253.980,27 185.290,65
30 8.254.175,01 185.371,08
31 8.254.586,70 185.603,92
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.39 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 392
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.40 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 393
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 10 – TP 10
O TP10 - Setores Complementares - Áreas Oeste e Leste é composto por dez Unidades de
Preservação – UP:
UP1: Setor Hospitalar Local Sul - SHLS
UP2: Setor Hospitalar Local Norte - SHLN
UP3: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Setor Comercial Residencial Norte
502-SCRN 502 e Entrequadras Norte 500 - EQN 500
UP4: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul - SEPS
UP5: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 900 - SGAN e SGAS; Entrequadras Norte
700/900 - EQN 700/900
UP6: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 600 - SGAN e SGAS
UP7: Setor de Indústrias Gráficas - SIG
UP8: Setor de Garagens Oficiais - SGO
UP9: Setor de Administração Municipal - SAM
UP10: Setor Terminal Norte - STN
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP10 - UP1: Setor Hospitalar Local Sul – SHLS
TP10-UP1
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.287,44 186.218,46
2 8.248.237,92 186.252,05
3 8.248.202,25 186.276,24
4 8.248.145,54 186.318,86
5 8.248.125,06 186.331,60
6 8.248.122,76 186.333,02
7 8.248.082,54 186.363,93
8 8.248.029,84 186.404,75
9 8.247.970,16 186.450,24
10 8.247.810,78 186.246,11
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.1 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 394
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
11 8.247.756,34 186.177,98
12 8.247.666,55 186.154,30
13 8.247.908,40 185.967,04
14 8.247.947,30 186.015,76
15 8.247.962,07 186.015,82
16 8.247.973,53 186.030,17
17 8.248.233,29 186.016,90
18 8.248.242,94 186.016,41
19 8.248.243,05 186.016,94
20 8.248.265,90 186.133,72
21 8.248.266,92 186.133,97
22 8.248.270,33 186.148,06
23 8.248.272,93 186.158,76
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.2 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 395
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10 - UP2: Setor Hospitalar Local Norte – SHLN
TP10-UP2
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.339,53 189.568,60
2 8.258.290,70 189.677,33
3 8.258.224,06 189.807,59
4 8.258.207,23 189.841,25
5 8.258.193,71 189.863,58
6 8.258.182,98 189.878,16
7 8.258.169,54 189.889,37
8 8.258.154,98 189.901,98
9 8.258.143,94 189.911,40
10 8.258.120,61 189.925,98
11 8.258.082,75 189.945,93
12 8.258.027,95 189.778,62
13 8.257.950,96 189.546,40
14 8.257.894,12 189.371,34
15 8.257.889,30 189.356,48
16 8.257.872,88 189.304,57
17 8.257.904,33 189.294,71
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.3 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 396
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10 - UP3: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Setor Comercial Residencial
Norte 502-SCRN 502 e Entrequadras Norte 500 - EQN 500
TP10-UP3
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.894,12 189.371,34
2 8.257.862,67 189.381,25
3 8.257.837,90 189.389,29
4 8.257.589,99 189.469,76
5 8.257.545,25 189.484,29
6 8.257.500,44 189.498,74
7 8.257.257,81 189.577,01
8 8.257.248,03 189.580,18
9 8.257.264,08 189.629,05
10 8.257.171,77 189.660,21
11 8.257.155,76 189.610,10
12 8.256.979,65 189.668,80
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.4 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 397
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
13 8.256.905,46 189.693,22
14 8.256.812,52 189.723,82
15 8.256.754,34 189.742,98
16 8.256.569,82 189.801,39
17 8.256.564,47 189.803,30
18 8.256.579,64 189.851,03
19 8.256.489,94 189.882,61
20 8.256.474,91 189.835,18
21 8.256.223,79 189.915,74
22 8.256.204,50 189.921,93
23 8.256.127,89 189.946,63
24 8.255.893,89 190.022,07
25 8.255.872,84 190.028,83
26 8.255.888,16 190.075,36
27 8.255.803,47 190.102,81
28 8.255.788,73 190.055,87
29 8.255.670,43 190.094,39
30 8.255.536,54 190.138,56
31 8.255.445,10 190.168,72
32 8.255.403,39 190.182,48
33 8.255.199,41 190.249,24
34 8.255.188,34 190.252,56
35 8.255.203,23 190.298,21
36 8.255.124,62 190.325,48
37 8.255.122,37 190.326,29
38 8.255.106,68 190.277,05
39 8.254.853,93 190.359,10
40 8.254.823,88 190.368,85
41 8.254.755,09 190.390,07
42 8.254.550,36 190.453,22
43 8.254.532,73 190.457,26
44 8.254.546,32 190.505,85
45 8.254.461,24 190.530,63
46 8.254.447,22 190.477,10
47 8.254.287,96 190.516,27
48 8.254.223,12 190.529,78
49 8.254.133,50 190.548,45
50 8.254.132,19 190.548,73
51 8.253.913,36 190.589,52
52 8.253.908,77 190.590,10
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.5 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 398
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
53 8.253.917,85 190.647,66
54 8.253.828,51 190.661,07
55 8.253.820,35 190.601,15
56 8.253.809,52 190.602,50
57 8.253.625,93 190.626,61
58 8.253.589,04 190.630,39
59 8.253.499,37 190.639,58
60 8.253.435,85 190.646,08
61 8.253.233,96 190.664,35
62 8.253.239,78 190.729,95
63 8.253.152,97 190.734,24
64 8.253.147,74 190.671,25
65 8.253.013,57 190.674,47
66 8.253.000,07 190.674,80
67 8.252.901,72 190.677,16
68 8.252.901,39 190.609,14
69 8.252.905,23 190.609,43
70 8.252.911,87 190.609,24
71 8.253.006,83 190.605,53
72 8.253.014,06 190.605,24
73 8.253.133,36 190.600,58
74 8.253.141,84 190.600,06
75 8.253.145,35 190.599,85
76 8.253.152,89 190.599,40
77 8.253.200,87 190.596,50
78 8.253.223,08 190.594,33
79 8.253.227,72 190.593,88
80 8.253.238,28 190.592,85
81 8.253.296,86 190.589,06
82 8.253.556,15 190.563,15
83 8.253.601,38 190.558,64
84 8.253.716,95 190.543,36
85 8.253.807,77 190.533,89
86 8.253.811,44 190.533,51
87 8.253.813,38 190.533,31
88 8.253.896,82 190.520,77
89 8.253.899,01 190.520,44
90 8.253.964,65 190.510,57
91 8.254.173,02 190.470,82
92 8.254.187,23 190.468,11
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.6 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 399
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
93 8.254.427,06 190.410,68
94 8.254.429,65 190.409,98
95 8.254.433,85 190.408,85
96 8.254.513,21 190.387,49
97 8.254.516,32 190.386,65
98 8.254.601,01 190.363,86
99 8.254.762,66 190.315,50
100 8.254.766,17 190.314,45
101 8.255.009,01 190.235,20
102 8.255.087,17 190.210,55
103 8.255.088,01 190.210,28
104 8.255.161,11 190.187,23
105 8.255.161,11 190.187,22
106 8.255.166,48 190.185,53
107 8.255.258,57 190.156,48
108 8.255.258,57 190.156,48
109 8.255.477,81 190.084,04
110 8.255.492,14 190.079,31
111 8.255.751,48 189.995,94
112 8.255.765,23 189.991,36
113 8.255.765,24 189.991,36
114 8.255.768,17 189.990,38
115 8.255.775,04 189.988,09
116 8.255.839,74 189.966,52
117 8.255.849,57 189.963,25
118 8.255.851,07 189.962,75
119 8.255.981,47 189.919,29
120 8.256.150,66 189.864,38
121 8.256.214,56 189.843,64
122 8.256.450,38 189.767,43
123 8.256.453,15 189.766,53
124 8.256.453,33 189.766,48
125 8.256.534,91 189.739,91
126 8.256.543,44 189.737,13
127 8.256.698,23 189.686,72
128 8.256.835,93 189.641,28
129 8.256.958,59 189.600,80
130 8.257.134,44 189.543,36
131 8.257.135,69 189.542,95
132 8.257.145,18 189.539,85
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.7 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 400
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
133 8.257.215,51 189.516,88
134 8.257.220,21 189.515,37
135 8.257.226,12 189.513,46
136 8.257.489,94 189.428,48
137 8.257.551,71 189.408,59
138 8.257.781,46 189.333,23
139 8.257.819,52 189.321,30
140 8.257.863,03 189.307,66
141 8.257.872,88 189.304,57
142 8.257.889,30 189.356,48
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.8 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 401
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10 - UP4: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul – SEPS
TP10-UP4
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.523,27 189.788,16
2 8.251.485,22 189.857,21
3 8.251.284,70 189.730,19
4 8.251.244,62 189.785,30
5 8.251.243,28 189.787,13
6 8.251.073,72 189.662,32
7 8.251.031,33 189.630,36
8 8.250.853,60 189.477,25
9 8.250.602,61 189.261,03
10 8.250.410,22 189.075,89
11 8.250.190,97 188.840,54
12 8.250.020,44 188.637,76
13 8.249.983,46 188.591,13
14 8.249.873,20 188.452,06
15 8.249.563,22 188.049,93
16 8.249.191,22 187.565,82
17 8.248.892,72 187.171,93
18 8.248.535,22 186.707,65
19 8.248.369,22 186.494,85
20 8.248.203,59 186.278,00
21 8.248.202,25 186.276,24
22 8.248.237,92 186.252,05
23 8.248.287,44 186.218,46
24 8.248.295,68 186.238,62
25 8.248.308,53 186.270,11
26 8.248.317,43 186.291,90
27 8.248.332,18 186.319,82
28 8.248.344,89 186.343,90
29 8.248.348,71 186.351,12
30 8.248.377,03 186.392,02
31 8.248.397,67 186.419,52
32 8.248.421,75 186.451,01
33 8.248.448,04 186.485,39
34 8.248.492,20 186.543,13
35 8.248.522,28 186.582,48
36 8.248.553,78 186.623,67
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.9 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 402
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
37 8.248.590,63 186.671,85
38 8.248.620,19 186.710,51
39 8.248.643,95 186.741,59
40 8.248.681,90 186.791,22
41 8.248.719,18 186.839,96
42 8.248.749,35 186.879,42
43 8.248.789,83 186.932,36
44 8.248.826,93 186.980,87
45 8.248.852,06 187.013,73
46 8.248.886,56 187.058,85
47 8.248.915,26 187.096,38
48 8.248.934,62 187.121,70
49 8.248.938,58 187.126,87
50 8.248.942,49 187.131,99
51 8.249.023,15 187.072,73
52 8.249.103,45 187.177,69
53 8.249.135,54 187.219,64
54 8.249.181,90 187.280,25
55 8.249.220,17 187.330,28
56 8.249.252,11 187.372,03
57 8.249.300,56 187.435,37
58 8.249.338,06 187.484,39
59 8.249.402,25 187.568,30
60 8.249.325,73 187.630,30
61 8.249.357,09 187.671,04
62 8.249.423,30 187.757,03
63 8.249.461,70 187.806,91
64 8.249.508,67 187.867,93
65 8.249.570,26 187.947,93
66 8.249.619,03 188.011,27
67 8.249.662,06 188.067,16
68 8.249.693,32 188.107,77
69 8.249.733,35 188.159,76
70 8.249.812,39 188.098,96
71 8.249.880,26 188.187,81
72 8.249.928,76 188.251,31
73 8.250.086,27 188.457,53
74 8.250.236,97 188.654,82
75 8.250.164,23 188.728,22
76 8.250.194,63 188.760,44
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.10 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 403
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
77 8.250.251,39 188.820,58
78 8.250.384,73 188.960,26
79 8.250.447,24 189.025,23
80 8.250.513,69 189.094,01
81 8.250.572,33 189.154,65
82 8.250.608,90 189.187,29
83 8.250.650,77 189.224,66
84 8.250.710,17 189.161,07
85 8.250.747,16 189.196,66
86 8.250.798,92 189.241,70
87 8.250.885,16 189.316,75
88 8.251.125,26 189.516,88
89 8.251.166,10 189.549,72
90 8.251.234,96 189.602,91
91 8.251.328,79 189.669,58
92 8.251.522,07 189.787,42
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.11 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 404
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10 - UP5: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 900 - SGAN e SGAS; Entrequadras
Norte 700/900 - EQN 700/900
TP10-UP5 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.807,25 188.992,99
2 8.257.721,48 189.020,79
3 8.257.512,26 189.088,59
4 8.257.227,19 189.180,85
5 8.257.123,51 189.214,94
6 8.257.037,85 189.243,09
7 8.256.948,24 189.272,55
8 8.256.666,50 189.363,13
9 8.256.437,53 189.437,37
10 8.256.399,23 189.449,79
11 8.256.351,81 189.465,34
12 8.256.126,38 189.539,25
13 8.255.967,56 189.590,56
14 8.255.890,76 189.615,38
15 8.255.752,25 189.660,87
16 8.255.666,59 189.689,01
17 8.255.626,81 189.702,07
18 8.255.378,42 189.783,21
19 8.255.115,02 189.868,24
20 8.255.068,43 189.883,44
21 8.254.982,71 189.911,41
22 8.254.878,31 189.945,48
23 8.254.642,70 190.021,07
24 8.254.435,62 190.082,42
25 8.254.417,64 190.087,75
26 8.254.350,87 190.103,65
27 8.254.137,73 190.154,42
28 8.253.849,13 190.207,68
29 8.253.821,47 190.212,78
30 8.253.761,02 190.220,13
31 8.253.581,66 190.241,95
32 8.253.252,18 190.274,73
33 8.253.193,20 190.279,36
34 8.253.125,92 190.284,64
35 8.253.103,42 190.285,89
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.12 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 405
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
36 8.253.126,82 190.531,83
37 8.253.133,36 190.600,58
38 8.253.014,06 190.605,24
39 8.253.006,83 190.605,53
40 8.252.911,87 190.609,24
41 8.252.905,23 190.609,43
42 8.252.901,39 190.609,14
43 8.252.900,19 190.593,65
44 8.252.904,91 190.537,74
45 8.252.912,16 190.444,46
46 8.252.913,86 190.356,34
47 8.252.915,54 190.264,46
48 8.252.900,56 190.262,60
49 8.252.859,99 190.257,58
50 8.252.832,48 190.247,59
51 8.252.753,67 190.234,78
52 8.252.694,14 190.220,30
53 8.252.652,18 190.211,90
54 8.252.650,56 190.211,57
55 8.252.423,77 190.172,80
56 8.252.420,13 190.172,17
57 8.252.421,13 190.153,93
58 8.252.435,50 189.891,70
59 8.252.437,27 189.885,67
60 8.252.450,65 189.752,71
61 8.252.453,82 189.773,86
62 8.252.456,58 189.792,07
63 8.252.460,10 189.808,79
64 8.252.466,37 189.824,96
65 8.252.476,09 189.839,76
66 8.252.489,54 189.853,17
67 8.252.504,50 189.863,41
68 8.252.519,16 189.870,74
69 8.252.531,22 189.873,97
70 8.252.572,53 189.879,76
71 8.252.674,99 189.871,11
72 8.252.683,26 189.870,39
73 8.252.684,27 189.870,32
74 8.252.728,02 189.866,63
75 8.252.867,69 189.855,87
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.13 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 406
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
76 8.252.932,10 189.849,93
77 8.253.002,10 189.843,48
78 8.253.011,46 189.842,50
79 8.253.023,00 189.840,94
80 8.253.025,30 189.840,29
81 8.253.033,61 189.838,90
82 8.253.041,15 189.837,21
83 8.253.045,01 189.835,97
84 8.253.050,70 189.834,09
85 8.253.063,08 189.828,93
86 8.253.073,17 189.823,85
87 8.253.080,94 189.820,04
88 8.253.087,06 189.816,78
89 8.253.091,03 189.814,32
90 8.253.101,04 189.810,84
91 8.253.106,74 189.809,02
92 8.253.134,73 189.794,48
93 8.253.166,85 189.789,61
94 8.253.185,11 189.790,41
95 8.253.217,63 189.795,16
96 8.253.237,89 189.805,47
97 8.253.264,37 189.817,75
98 8.253.270,86 189.819,72
99 8.253.273,01 189.820,37
100 8.253.295,41 189.822,84
101 8.253.300,75 189.823,01
102 8.253.341,08 189.818,96
103 8.253.387,74 189.813,93
104 8.253.450,28 189.806,62
105 8.253.503,50 189.800,34
106 8.253.513,96 189.799,47
107 8.253.557,60 189.795,67
108 8.253.617,13 189.787,73
109 8.253.696,48 189.779,70
110 8.253.701,13 189.779,31
111 8.253.717,44 189.777,95
112 8.253.752,92 189.774,68
113 8.254.054,25 189.743,71
114 8.254.074,27 189.739,79
115 8.254.098,37 189.736,21
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.14 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 407
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
116 8.254.109,54 189.734,46
117 8.254.142,57 189.729,49
118 8.254.155,19 189.727,02
119 8.254.162,35 189.725,04
120 8.254.168,51 189.722,91
121 8.254.173,79 189.721,21
122 8.254.177,05 189.720,21
123 8.254.184,21 189.716,69
124 8.254.195,74 189.710,78
125 8.254.200,12 189.707,87
126 8.254.206,75 189.703,50
127 8.254.210,41 189.701,01
128 8.254.216,42 189.696,00
129 8.254.220,51 189.692,09
130 8.254.224,40 189.688,15
131 8.254.229,00 189.683,39
132 8.254.233,11 189.678,31
133 8.254.238,37 189.672,13
134 8.254.251,75 189.655,60
135 8.254.255,86 189.650,54
136 8.254.261,15 189.644,14
137 8.254.263,87 189.641,14
138 8.254.268,27 189.636,24
139 8.254.271,51 189.633,69
140 8.254.277,27 189.630,49
141 8.254.286,26 189.626,12
142 8.254.301,94 189.618,91
143 8.254.288,67 189.584,38
144 8.254.278,27 189.554,78
145 8.254.271,90 189.534,10
146 8.254.269,51 189.525,88
147 8.254.267,64 189.519,94
148 8.254.636,69 189.399,23
149 8.254.680,10 189.386,07
150 8.254.712,72 189.493,62
151 8.254.732,59 189.489,64
152 8.254.875,27 189.443,12
153 8.254.906,35 189.538,24
154 8.254.962,96 189.521,95
155 8.255.010,46 189.506,41
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.15 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 408
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
156 8.255.058,02 189.491,00
157 8.255.105,59 189.475,58
158 8.255.153,15 189.460,17
159 8.255.200,72 189.444,75
160 8.255.248,28 189.429,34
161 8.255.279,53 189.420,11
162 8.255.342,92 189.399,39
163 8.255.390,43 189.383,86
164 8.255.437,95 189.368,32
165 8.255.485,48 189.352,79
166 8.255.533,00 189.337,25
167 8.255.580,55 189.321,71
168 8.255.646,91 189.299,51
169 8.255.616,34 189.205,93
170 8.255.663,85 189.190,40
171 8.255.711,37 189.174,86
172 8.255.758,90 189.159,33
173 8.255.806,58 189.144,27
174 8.255.775,54 189.049,32
175 8.255.823,09 189.033,79
176 8.255.870,59 189.018,25
177 8.255.918,12 189.002,72
178 8.255.965,67 188.987,18
179 8.256.013,17 188.971,65
180 8.256.060,69 188.956,11
181 8.256.108,22 188.940,57
182 8.256.155,74 188.925,04
183 8.256.217,85 189.115,03
184 8.256.287,97 189.091,51
185 8.256.430,70 189.045,32
186 8.256.478,41 189.030,11
187 8.256.525,93 189.014,57
188 8.256.573,46 188.999,04
189 8.256.620,98 188.983,50
190 8.256.668,51 188.967,97
191 8.256.716,04 188.952,43
192 8.256.763,56 188.936,89
193 8.256.811,09 188.921,36
194 8.256.858,61 188.905,82
195 8.256.906,14 188.890,29
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.16 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 409
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
196 8.256.963,29 188.872,01
197 8.257.010,81 188.856,47
198 8.257.058,36 188.840,94
199 8.257.105,88 188.825,40
200 8.257.163,11 188.807,36
201 8.257.210,42 188.791,22
202 8.257.257,96 188.775,69
203 8.257.305,49 188.760,15
204 8.257.336,39 188.854,75
205 8.257.365,24 188.845,32
206 8.257.417,55 188.828,32
207 8.257.469,85 188.811,32
208 8.257.522,18 188.794,32
209 8.257.574,49 188.777,33
210 8.257.679,11 188.743,33
211 8.257.698,62 188.736,56
212 8.257.768,64 188.953,32
213 8.257.791,82 188.945,73
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.17 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 410
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10-UP5 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.626,78 189.579,94
2 8.251.571,78 189.679,82
3 8.251.527,13 189.760,89
4 8.251.527,09 189.760,96
5 8.251.529,31 189.762,09
6 8.251.531,84 189.763,49
7 8.251.532,86 189.764,05
8 8.251.522,07 189.787,42
9 8.251.328,79 189.669,58
10 8.251.234,96 189.602,91
11 8.251.166,10 189.549,72
12 8.251.125,26 189.516,88
13 8.250.885,16 189.316,75
14 8.250.798,92 189.241,70
15 8.250.747,16 189.196,66
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.18 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 411
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
16 8.250.710,17 189.161,07
17 8.250.650,77 189.224,66
18 8.250.608,90 189.187,29
19 8.250.572,33 189.154,65
20 8.250.513,69 189.094,01
21 8.250.447,24 189.025,23
22 8.250.384,73 188.960,26
23 8.250.251,39 188.820,58
24 8.250.194,63 188.760,44
25 8.250.164,23 188.728,22
26 8.250.236,97 188.654,82
27 8.250.086,27 188.457,53
28 8.249.928,76 188.251,31
29 8.249.880,26 188.187,81
30 8.249.812,39 188.098,96
31 8.249.733,35 188.159,76
32 8.249.693,32 188.107,77
33 8.249.662,06 188.067,16
34 8.249.619,03 188.011,27
35 8.249.570,26 187.947,93
36 8.249.508,67 187.867,93
37 8.249.461,70 187.806,91
38 8.249.423,30 187.757,03
39 8.249.357,09 187.671,04
40 8.249.325,73 187.630,30
41 8.249.402,25 187.568,30
42 8.249.338,06 187.484,39
43 8.249.300,56 187.435,37
44 8.249.252,11 187.372,03
45 8.249.220,17 187.330,28
46 8.249.181,90 187.280,25
47 8.249.135,54 187.219,64
48 8.249.103,45 187.177,69
49 8.249.023,15 187.072,73
50 8.248.942,49 187.131,99
51 8.248.938,58 187.126,87
52 8.248.934,62 187.121,70
53 8.248.915,26 187.096,38
54 8.248.886,56 187.058,85
55 8.248.852,06 187.013,73
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.19 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 412
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
56 8.248.826,93 186.980,87
57 8.248.789,83 186.932,36
58 8.248.749,35 186.879,42
59 8.248.719,18 186.839,96
60 8.248.681,90 186.791,22
61 8.248.643,95 186.741,59
62 8.248.620,19 186.710,51
63 8.248.590,63 186.671,85
64 8.248.553,78 186.623,67
65 8.248.522,28 186.582,48
66 8.248.492,20 186.543,13
67 8.248.448,04 186.485,39
68 8.248.421,75 186.451,01
69 8.248.397,67 186.419,52
70 8.248.377,03 186.392,02
71 8.248.348,71 186.351,12
72 8.248.344,89 186.343,90
73 8.248.332,18 186.319,82
74 8.248.317,43 186.291,90
75 8.248.308,53 186.270,11
76 8.248.295,68 186.238,62
77 8.248.287,44 186.218,46
78 8.248.272,93 186.158,76
79 8.248.270,33 186.148,06
80 8.248.291,95 186.147,98
81 8.248.330,34 186.147,82
82 8.248.434,70 186.147,36
83 8.248.554,44 186.146,72
84 8.248.595,69 186.146,50
85 8.248.599,96 186.162,26
86 8.248.612,58 186.203,02
87 8.248.629,19 186.242,96
88 8.248.646,19 186.278,85
89 8.248.666,19 186.314,08
90 8.248.694,69 186.355,52
91 8.248.725,69 186.394,24
92 8.248.757,69 186.428,87
93 8.248.798,81 186.463,38
94 8.248.843,95 186.494,67
95 8.248.865,54 186.509,36
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.20 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 413
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
96 8.248.886,71 186.521,95
97 8.248.886,90 186.522,06
98 8.248.910,69 186.534,35
99 8.248.921,95 186.539,09
100 8.248.905,78 186.549,87
101 8.249.190,48 186.917,21
102 8.249.348,46 186.798,15
103 8.249.349,36 186.797,20
104 8.249.350,80 186.799,08
105 8.249.356,66 186.806,71
106 8.249.512,20 187.009,47
107 8.249.716,20 187.275,41
108 8.249.557,44 187.397,14
109 8.249.682,93 187.560,73
110 8.249.739,50 187.635,27
111 8.249.746,58 187.644,47
112 8.249.769,99 187.674,90
113 8.249.774,65 187.680,97
114 8.249.790,98 187.702,24
115 8.249.800,45 187.714,55
116 8.249.803,70 187.718,79
117 8.249.814,03 187.732,23
118 8.249.821,83 187.742,38
119 8.249.829,27 187.752,08
120 8.249.830,91 187.754,20
121 8.249.837,17 187.762,35
122 8.249.844,77 187.772,24
123 8.249.852,67 187.782,53
124 8.249.860,65 187.792,91
125 8.249.868,57 187.803,22
126 8.249.876,62 187.813,70
127 8.249.884,50 187.823,96
128 8.249.891,83 187.833,50
129 8.249.892,45 187.834,30
130 8.249.900,41 187.844,67
131 8.249.908,25 187.854,88
132 8.249.920,36 187.870,63
133 8.249.920,48 187.870,54
134 8.249.995,04 187.814,57
135 8.250.080,39 187.750,50
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.21 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 414
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
136 8.250.085,11 187.756,78
137 8.250.095,10 187.770,06
138 8.250.104,97 187.783,19
139 8.250.115,88 187.797,69
140 8.250.126,28 187.811,52
141 8.250.137,93 187.827,02
142 8.250.140,54 187.830,48
143 8.250.097,36 187.862,90
144 8.250.060,77 187.890,36
145 8.250.084,65 187.921,41
146 8.250.132,89 187.984,12
147 8.250.178,35 188.043,23
148 8.250.212,97 188.088,24
149 8.250.216,43 188.085,64
150 8.250.292,90 188.028,23
151 8.250.293,58 188.029,12
152 8.250.525,08 188.330,50
153 8.250.371,87 188.477,11
154 8.250.372,15 188.477,40
155 8.250.372,53 188.477,80
156 8.250.410,25 188.516,99
157 8.250.457,23 188.565,82
158 8.250.517,92 188.628,87
159 8.250.580,39 188.693,79
160 8.250.641,85 188.757,66
161 8.250.706,55 188.824,90
162 8.250.765,99 188.886,66
163 8.250.830,02 188.953,20
164 8.250.858,53 188.982,89
165 8.250.859,14 188.983,52
166 8.250.860,00 188.984,35
167 8.250.860,23 188.984,59
168 8.250.860,24 188.984,60
169 8.250.860,30 188.984,66
170 8.250.860,53 188.984,88
171 8.250.861,87 188.986,17
172 8.250.863,60 188.987,83
173 8.250.865,29 188.989,45
174 8.250.867,02 188.991,11
175 8.250.868,78 188.992,80
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.22 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 415
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
176 8.250.870,38 188.994,33
177 8.250.871,11 188.995,04
178 8.250.872,20 188.996,09
179 8.250.873,97 188.997,79
180 8.250.875,51 188.999,26
181 8.250.875,53 188.999,28
182 8.250.875,54 188.999,29
183 8.251.029,94 189.132,70
184 8.251.105,46 189.197,95
185 8.251.153,15 189.237,62
186 8.251.247,50 189.315,98
187 8.251.306,81 189.365,23
188 8.251.369,17 189.411,76
189 8.251.463,25 189.482,22
190 8.251.509,22 189.509,69
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.23 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 416
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10 - UP6: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 600 - SGAN e SGAS
TP10-UP6 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.994,59 191.228,02
2 8.256.980,67 191.267,43
3 8.256.925,49 191.320,07
4 8.256.853,32 191.389,68
5 8.256.776,06 191.458,45
6 8.256.706,44 191.492,42
7 8.256.549,38 191.567,98
8 8.256.317,60 191.645,24
9 8.256.120,63 191.709,76
10 8.255.736,02 191.833,72
11 8.255.435,47 191.932,20
12 8.255.046,25 192.058,82
13 8.254.757,96 192.129,17
14 8.254.392,04 192.206,43
15 8.254.221,91 192.243,31
16 8.254.062,54 192.267,87
17 8.253.903,01 192.281,15
18 8.253.612,65 192.310,86
19 8.253.321,54 192.341,01
20 8.253.317,35 192.341,27
21 8.253.109,26 192.354,06
22 8.253.026,24 192.430,27
23 8.252.950,71 192.499,84
24 8.252.927,93 192.536,60
25 8.252.906,34 192.615,23
26 8.252.692,63 192.547,10
27 8.252.442,33 192.469,62
28 8.252.175,81 192.385,73
29 8.252.265,47 192.092,62
30 8.252.306,99 192.104,96
31 8.252.366,09 192.122,52
32 8.252.399,83 192.132,55
33 8.252.527,06 192.119,78
34 8.252.754,19 192.101,51
35 8.252.801,28 192.093,55
36 8.252.864,84 192.087,92
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.24 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 417
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
37 8.252.878,62 192.086,70
38 8.252.879,49 192.086,62
39 8.253.023,09 192.073,90
40 8.253.140,18 192.063,37
41 8.253.228,63 192.063,89
42 8.253.255,78 192.061,13
43 8.253.260,74 192.060,62
44 8.253.277,77 192.058,89
45 8.253.312,55 192.055,34
46 8.253.342,65 192.052,27
47 8.253.345,65 192.052,05
48 8.253.361,18 192.050,88
49 8.253.459,09 192.043,54
50 8.253.572,30 192.031,58
51 8.253.661,20 192.024,88
52 8.253.701,09 192.021,87
53 8.253.757,08 192.015,60
54 8.253.825,07 192.007,99
55 8.253.933,61 191.994,10
56 8.253.972,66 191.988,20
57 8.254.020,44 191.980,99
58 8.254.028,00 191.979,85
59 8.254.053,75 191.975,96
60 8.254.071,26 191.973,96
61 8.254.107,15 191.969,86
62 8.254.107,66 191.969,78
63 8.254.114,19 191.968,74
64 8.254.239,31 191.948,87
65 8.254.405,02 191.917,53
66 8.254.446,54 191.909,76
67 8.254.469,37 191.907,83
68 8.254.505,50 191.904,85
69 8.254.594,55 191.883,64
70 8.254.716,42 191.848,72
71 8.254.803,97 191.827,37
72 8.254.808,93 191.826,16
73 8.254.812,48 191.825,13
74 8.254.835,47 191.818,42
75 8.254.886,76 191.803,44
76 8.254.900,96 191.799,30
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.25 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 418
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
77 8.254.905,51 191.797,97
78 8.254.992,51 191.775,33
79 8.255.104,47 191.741,77
80 8.255.219,76 191.705,59
81 8.255.247,63 191.696,84
82 8.255.341,98 191.666,80
83 8.255.464,26 191.626,36
84 8.255.535,42 191.603,31
85 8.255.543,70 191.600,63
86 8.255.579,09 191.589,16
87 8.255.609,82 191.579,30
88 8.255.616,78 191.577,07
89 8.255.623,91 191.574,78
90 8.255.674,82 191.558,44
91 8.255.808,62 191.514,16
92 8.255.925,67 191.476,06
93 8.256.019,26 191.445,24
94 8.256.134,07 191.409,02
95 8.256.221,93 191.379,51
96 8.256.229,77 191.376,88
97 8.256.265,98 191.364,72
98 8.256.295,77 191.355,19
99 8.256.307,21 191.351,54
100 8.256.376,26 191.329,46
101 8.256.492,34 191.292,28
102 8.256.608,18 191.254,32
103 8.256.623,60 191.249,28
104 8.256.742,63 191.210,46
105 8.256.902,29 191.158,89
106 8.256.914,67 191.154,88
107 8.256.945,70 191.144,86
108 8.256.972,99 191.136,04
109 8.256.984,92 191.182,53
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.26 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 419
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10-UP6 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.519,26 191.491,77
2 8.250.407,04 191.668,08
3 8.250.189,92 191.602,29
4 8.250.069,12 191.565,33
5 8.250.030,28 191.553,45
6 8.249.965,89 191.534,43
7 8.249.920,12 191.518,38
8 8.249.867,22 191.502,33
9 8.249.811,15 191.484,70
10 8.249.767,36 191.471,22
11 8.249.727,34 191.458,54
12 8.249.685,14 191.445,27
13 8.249.661,64 191.434,78
14 8.249.694,47 191.395,49
15 8.249.777,90 191.295,64
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.27 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 420
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
16 8.249.815,85 191.250,22
17 8.249.771,89 191.205,85
18 8.249.717,99 191.151,70
19 8.249.624,21 191.057,12
20 8.249.589,43 191.022,75
21 8.249.561,64 190.994,52
22 8.249.522,12 190.955,14
23 8.249.494,92 190.928,69
24 8.249.474,86 190.908,33
25 8.249.445,74 190.878,91
26 8.249.417,36 190.851,42
27 8.249.402,64 190.837,01
28 8.249.356,13 190.790,64
29 8.249.329,83 190.763,75
30 8.249.290,01 190.723,48
31 8.249.242,46 190.676,08
32 8.249.199,51 190.633,58
33 8.249.145,14 190.580,66
34 8.249.090,14 190.524,06
35 8.249.054,33 190.498,35
36 8.249.022,98 190.475,32
37 8.248.981,07 190.445,60
38 8.248.943,48 190.419,59
39 8.248.926,54 190.407,11
40 8.248.903,50 190.384,08
41 8.248.865,58 190.342,37
42 8.248.828,84 190.303,09
43 8.248.788,03 190.258,39
44 8.248.747,20 190.214,58
45 8.248.706,61 190.170,29
46 8.248.716,70 190.149,99
47 8.248.635,50 190.069,96
48 8.248.582,32 190.017,47
49 8.248.537,55 189.971,97
50 8.248.505,45 189.939,67
51 8.248.475,54 189.910,75
52 8.248.433,53 189.867,55
53 8.248.409,16 189.843,18
54 8.248.386,57 189.820,80
55 8.248.346,75 189.781,37
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.28 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 421
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
56 8.248.307,12 189.741,35
57 8.248.257,59 189.692,41
58 8.248.193,40 189.627,82
59 8.248.141,68 189.576,10
60 8.248.062,53 189.497,54
61 8.247.998,19 189.431,12
62 8.248.035,53 189.392,17
63 8.247.999,58 189.345,06
64 8.247.961,69 189.295,41
65 8.247.939,46 189.266,27
66 8.247.923,00 189.244,71
67 8.247.899,86 189.214,39
68 8.247.874,03 189.180,55
69 8.247.849,76 189.148,74
70 8.247.817,44 189.106,39
71 8.247.789,51 189.069,80
72 8.247.715,90 189.125,65
73 8.247.700,07 189.133,89
74 8.247.690,09 189.122,27
75 8.247.609,79 189.043,22
76 8.247.548,38 188.982,77
77 8.247.512,85 188.947,16
78 8.247.423,12 188.856,90
79 8.247.354,64 188.788,01
80 8.247.299,68 188.732,72
81 8.247.167,98 188.600,24
82 8.247.067,56 188.499,23
83 8.247.155,81 188.406,69
84 8.247.174,50 188.386,45
85 8.247.165,83 188.374,94
86 8.247.160,31 188.367,75
87 8.247.135,38 188.335,28
88 8.247.104,92 188.295,63
89 8.247.089,40 188.275,41
90 8.247.074,47 188.255,97
91 8.247.069,25 188.249,19
92 8.247.044,01 188.216,32
93 8.247.024,05 188.190,32
94 8.247.013,56 188.176,66
95 8.246.983,10 188.137,01
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.29 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 422
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
96 8.246.973,31 188.124,25
97 8.246.972,60 188.123,23
98 8.246.936,58 188.075,18
99 8.246.922,85 188.057,20
100 8.246.896,07 188.022,11
101 8.246.909,14 188.015,37
102 8.246.914,31 187.999,60
103 8.246.919,63 187.983,39
104 8.246.922,01 187.970,46
105 8.246.925,45 187.951,73
106 8.246.922,50 187.939,03
107 8.247.063,76 187.831,59
108 8.247.128,40 187.782,42
109 8.247.139,21 187.775,14
110 8.247.198,53 187.853,59
111 8.247.438,65 188.171,14
112 8.247.440,43 188.173,43
113 8.247.495,92 188.244,82
114 8.247.500,75 188.251,04
115 8.247.809,30 188.648,03
116 8.247.884,45 188.745,03
117 8.247.939,51 188.816,11
118 8.248.068,99 188.983,24
119 8.248.320,19 189.321,34
120 8.248.368,02 189.385,71
121 8.248.397,99 189.426,05
122 8.248.633,22 189.721,23
123 8.248.783,98 189.910,42
124 8.248.818,29 189.953,47
125 8.248.852,19 189.989,61
126 8.248.906,40 190.047,41
127 8.249.077,20 190.231,85
128 8.249.288,38 190.444,06
129 8.249.338,20 190.490,47
130 8.249.386,49 190.535,46
131 8.249.406,81 190.554,39
132 8.249.413,13 190.560,28
133 8.249.441,64 190.586,83
134 8.249.662,44 190.778,76
135 8.249.922,56 190.994,83
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.30 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 423
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
136 8.249.987,39 191.048,68
137 8.249.992,58 191.052,99
138 8.250.335,59 191.337,91
139 8.250.354,55 191.353,79
140 8.250.515,62 191.488,72
TP10-UP6 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.052,80 187.657,58
2 8.246.872,70 187.793,81
3 8.246.768,63 187.876,90
4 8.246.706,89 187.795,41
5 8.246.813,79 187.715,71
6 8.246.703,53 187.571,66
7 8.246.500,65 187.310,33
8 8.246.377,49 187.143,67
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.31 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 424
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
9 8.246.389,40 187.135,94
10 8.246.409,90 187.120,09
11 8.246.509,73 187.042,92
12 8.246.551,22 187.010,84
13 8.246.739,42 187.256,07
14 8.246.743,90 187.261,86
15 8.246.976,40 187.561,56
16 8.247.006,62 187.599,54
TP10 - UP7: Setor de Indústrias Gráficas – SIG
TP10-UP7
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.526,24 187.737,00
2 8.252.511,42 187.780,17
3 8.252.443,49 188.001,19
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.32 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 425
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
4 8.252.427,87 188.052,01
5 8.252.396,58 188.153,82
6 8.252.387,03 188.180,68
7 8.252.358,70 188.216,25
8 8.252.339,29 188.279,60
9 8.252.309,58 188.376,55
10 8.252.309,26 188.377,59
11 8.252.108,40 188.315,06
12 8.252.017,82 188.286,86
13 8.251.762,08 188.207,25
14 8.251.741,39 188.200,81
15 8.251.652,11 188.173,01
16 8.251.542,78 188.138,98
17 8.251.501,31 188.126,06
18 8.251.412,29 188.098,35
19 8.251.380,41 188.086,34
20 8.251.376,63 188.074,20
21 8.251.379,52 188.061,98
22 8.251.419,14 187.933,24
23 8.251.429,67 187.897,91
24 8.251.414,13 187.893,44
25 8.251.344,81 187.869,63
26 8.251.279,72 187.851,63
27 8.251.236,33 187.837,88
28 8.251.225,17 187.831,87
29 8.251.233,12 187.812,08
30 8.251.235,67 187.805,10
31 8.251.243,45 187.779,76
32 8.251.274,12 187.680,88
33 8.251.306,77 187.576,42
34 8.251.345,76 187.453,64
35 8.251.362,98 187.394,56
36 8.251.367,55 187.378,08
37 8.251.370,14 187.370,54
38 8.251.372,41 187.364,52
39 8.251.377,34 187.356,68
40 8.251.383,90 187.346,27
41 8.251.395,52 187.359,50
42 8.251.397,82 187.362,11
43 8.251.411,42 187.372,51
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.33 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 426
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
44 8.251.426,47 187.384,03
45 8.251.451,66 187.398,85
46 8.251.466,12 187.406,52
47 8.251.485,18 187.414,13
48 8.251.505,71 187.420,93
49 8.251.538,23 187.431,55
50 8.251.572,25 187.441,86
51 8.251.621,91 187.457,88
52 8.251.651,62 187.467,26
53 8.251.677,33 187.474,31
54 8.251.713,64 187.484,20
55 8.251.723,26 187.486,83
56 8.251.733,38 187.490,59
57 8.251.744,54 187.494,74
58 8.251.757,08 187.499,23
59 8.251.788,34 187.508,92
60 8.251.846,04 187.526,79
61 8.251.917,19 187.549,14
62 8.251.978,88 187.568,54
63 8.252.027,04 187.583,29
64 8.252.074,44 187.598,02
65 8.252.126,14 187.614,11
66 8.252.179,95 187.630,76
67 8.252.311,49 187.671,21
68 8.252.385,71 187.692,87
69 8.252.401,78 187.697,56
70 8.252.455,01 187.714,11
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.34 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 427
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10 - UP8: Setor de Garagens Oficiais – SGO
TP10-UP8
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.622,99 187.840,75
2 8.254.389,24 188.057,35
3 8.254.300,73 188.132,49
4 8.254.242,15 188.165,60
5 8.254.184,04 188.191,59
6 8.254.166,46 188.194,91
7 8.254.159,69 188.195,11
8 8.254.156,31 188.236,12
9 8.254.153,74 188.258,37
10 8.254.140,88 188.326,09
11 8.254.104,29 188.513,69
12 8.254.101,88 188.526,05
13 8.254.101,83 188.526,33
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.35 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 428
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.254.101,81 188.526,38
15 8.254.061,36 188.737,69
16 8.254.048,98 188.776,84
17 8.254.036,16 188.811,79
18 8.254.013,01 188.856,43
19 8.253.973,45 188.855,60
20 8.253.962,34 188.854,75
21 8.253.938,31 188.852,00
22 8.253.927,36 188.850,68
23 8.253.916,94 188.850,25
24 8.253.905,88 188.850,57
25 8.253.892,07 188.797,45
26 8.253.796,17 188.439,00
27 8.253.759,96 188.432,72
28 8.253.774,50 188.348,93
29 8.253.771,06 188.333,63
30 8.253.731,60 188.158,01
31 8.253.727,44 188.132,88
32 8.253.720,83 188.133,88
33 8.253.684,45 188.139,83
34 8.253.646,08 188.146,77
35 8.253.617,64 188.152,07
36 8.253.599,45 188.154,38
37 8.253.561,75 188.166,95
38 8.253.412,59 188.199,69
39 8.253.342,63 188.213,40
40 8.253.249,10 188.233,71
41 8.253.145,01 188.256,27
42 8.253.069,82 188.272,63
43 8.253.044,10 188.276,85
44 8.253.017,71 188.281,20
45 8.252.998,14 188.285,31
46 8.252.762,13 188.213,21
47 8.252.762,09 188.213,20
48 8.252.762,09 188.213,19
49 8.252.941,91 187.637,82
50 8.252.941,96 187.637,84
51 8.254.014,00 187.966,56
52 8.254.022,09 187.969,78
53 8.254.022,29 187.969,10
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.36 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 429
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
54 8.254.031,35 187.939,15
55 8.254.107,58 187.693,46
56 8.254.107,70 187.693,07
57 8.254.526,01 187.813,13
58 8.254.577,37 187.827,87
59 8.254.577,46 187.827,78
TP10 - UP9: Setor de Administração Municipal – SAM
TP10-UP9
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.905,88 188.850,57
2 8.253.891,40 188.850,62
3 8.253.890,95 188.850,63
4 8.253.882,13 188.850,69
5 8.253.878,30 188.851,02
6 8.253.867,15 188.852,45
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.37 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 430
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
7 8.253.834,32 188.857,82
8 8.253.800,64 188.863,22
9 8.253.784,12 188.866,01
10 8.253.776,32 188.867,24
11 8.253.738,75 188.873,48
12 8.253.717,74 188.876,97
13 8.253.705,49 188.879,12
14 8.253.687,79 188.882,05
15 8.253.667,92 188.885,23
16 8.253.657,21 188.887,09
17 8.253.634,06 188.891,10
18 8.253.623,29 188.892,86
19 8.253.612,42 188.893,88
20 8.253.577,05 188.897,56
21 8.253.523,39 188.901,30
22 8.253.498,71 188.900,59
23 8.253.460,21 188.897,28
24 8.253.426,82 188.892,94
25 8.253.390,31 188.891,75
26 8.253.360,86 188.887,42
27 8.253.342,26 188.880,32
28 8.253.320,93 188.864,92
29 8.253.297,84 188.846,90
30 8.253.256,43 188.804,44
31 8.253.245,71 188.798,22
32 8.253.231,82 188.790,68
33 8.253.210,46 188.778,64
34 8.253.178,05 188.766,35
35 8.253.155,23 188.759,33
36 8.253.126,06 188.749,81
37 8.253.110,65 188.744,91
38 8.253.086,50 188.737,37
39 8.253.073,80 188.733,40
40 8.253.011,10 188.713,68
41 8.252.981,74 188.704,15
42 8.252.974,70 188.701,86
43 8.252.880,40 188.671,25
44 8.252.880,40 188.671,25
45 8.252.880,42 188.671,16
46 8.252.998,14 188.285,31
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.38 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 431
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
47 8.253.017,71 188.281,20
48 8.253.044,10 188.276,85
49 8.253.069,82 188.272,63
50 8.253.145,01 188.256,27
51 8.253.249,10 188.233,71
52 8.253.342,63 188.213,40
53 8.253.412,59 188.199,69
54 8.253.561,75 188.166,95
55 8.253.599,45 188.154,38
56 8.253.617,64 188.152,07
57 8.253.646,08 188.146,77
58 8.253.684,45 188.139,83
59 8.253.720,83 188.133,88
60 8.253.727,44 188.132,88
61 8.253.731,60 188.158,01
62 8.253.771,06 188.333,63
63 8.253.774,50 188.348,93
64 8.253.759,96 188.432,72
65 8.253.796,17 188.439,00
66 8.253.892,07 188.797,45
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.39 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 432
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10 - UP10: Setor Terminal Norte - STN
TP10-UP10
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.599,02 189.623,59
2 8.258.564,35 189.671,97
3 8.258.564,35 189.671,97
4 8.258.531,31 189.642,34
5 8.258.531,31 189.642,34
6 8.258.493,20 189.608,78
7 8.258.469,14 189.588,39
8 8.258.440,74 189.564,33
9 8.258.427,51 189.553,21
10 8.258.427,51 189.553,21
11 8.258.391,17 189.523,10
12 8.258.362,18 189.499,68
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.40 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 433
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
13 8.258.355,94 189.494,65
14 8.258.302,27 189.453,75
15 8.258.302,27 189.453,75
16 8.258.256,03 189.421,07
17 8.258.256,03 189.421,07
18 8.258.224,92 189.399,96
19 8.258.224,92 189.399,96
20 8.258.187,35 189.374,62
21 8.258.185,08 189.373,02
22 8.258.185,08 189.373,02
23 8.258.163,68 189.357,95
24 8.258.146,90 189.346,50
25 8.258.129,67 189.335,06
26 8.258.117,38 189.327,51
27 8.258.102,89 189.318,61
28 8.258.088,22 189.311,72
29 8.258.081,19 189.308,69
30 8.258.069,11 189.303,49
31 8.258.048,21 189.296,49
32 8.258.026,87 189.290,71
33 8.258.026,87 189.290,71
34 8.258.004,76 189.286,05
35 8.257.989,42 189.283,71
36 8.257.976,20 189.282,71
37 8.257.976,20 189.282,71
38 8.257.957,86 189.281,82
39 8.257.943,30 189.281,93
40 8.257.927,41 189.282,93
41 8.257.901,82 189.286,63
42 8.257.901,82 189.286,63
43 8.257.901,51 189.285,66
44 8.257.900,67 189.282,94
45 8.257.892,75 189.257,49
46 8.257.892,75 189.257,48
47 8.257.883,19 189.226,76
48 8.257.882,32 189.223,95
49 8.257.875,22 189.201,13
50 8.257.875,22 189.201,13
51 8.257.843,10 189.102,77
52 8.257.840,88 189.095,97
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.41 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 434
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
53 8.257.821,65 189.037,08
54 8.257.807,26 188.993,03
55 8.257.807,25 188.992,99
56 8.257.791,82 188.945,73
57 8.257.768,64 188.953,32
58 8.257.698,62 188.736,56
59 8.257.699,30 188.736,32
60 8.257.688,33 188.702,56
61 8.258.063,82 188.581,72
62 8.258.090,39 188.573,13
63 8.258.084,13 188.553,76
64 8.258.084,12 188.553,77
65 8.257.969,05 188.193,35
66 8.257.959,42 188.163,72
67 8.257.863,68 187.869,30
68 8.257.845,01 187.809,54
69 8.257.809,73 187.700,37
70 8.257.797,87 187.661,86
71 8.257.732,11 187.448,36
72 8.257.730,27 187.442,38
73 8.257.729,32 187.438,94
74 8.257.733,56 187.441,43
75 8.257.754,27 187.453,55
76 8.257.789,99 187.474,46
77 8.257.909,16 187.544,86
78 8.257.951,07 187.569,69
79 8.257.970,31 187.581,08
80 8.257.971,16 187.583,58
81 8.258.138,73 188.113,38
82 8.258.266,03 188.515,88
83 8.258.266,04 188.515,88
84 8.258.240,49 188.524,36
85 8.258.317,83 188.762,10
86 8.258.324,77 188.781,60
87 8.258.402,16 189.019,49
88 8.258.406,13 189.033,49
89 8.258.450,99 189.171,38
90 8.258.514,52 189.366,65
91 8.258.529,99 189.414,20
92 8.258.545,45 189.461,75
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.42 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 435
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
93 8.258.560,92 189.509,30
94 8.258.576,39 189.556,84
95 8.258.591,86 189.604,39
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.43 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 436
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 11 – TP 11
O TP11 - Vilas Residenciais é composto por cinco Unidades de Preservação – UP:
UP1: Candangolândia
UP2: Vila Telebrasília
UP3: Vila Planalto - VPLA
UP4: Área de Tutela da Vila Planalto - SPVP e Parque Urbano da Vila Planalto
UP5: Jardim Zoológico de Brasília - ZOO e Área de Relevante Interesse Ecológico do
Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo - ARIE
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP11 - UP1: Candangolândia
TP11-UP1
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.245.895,56 184.015,72
2 8.245.754,00 184.241,68
3 8.245.733,52 184.262,36
4 8.245.696,61 184.299,64
5 8.245.667,28 184.328,02
6 8.245.466,92 184.516,45
7 8.245.413,94 184.511,60
8 8.245.376,33 184.509,64
9 8.245.035,66 184.646,62
10 8.245.060,00 184.593,71
11 8.244.996,33 184.393,90
12 8.244.934,15 184.337,02
13 8.244.972,91 184.273,32
14 8.244.843,04 184.066,65
15 8.244.747,46 184.130,78
16 8.244.729,95 184.128,94
17 8.244.654,39 184.179,48
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.1 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 437
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
18 8.244.637,06 184.175,36
19 8.244.592,03 184.108,82
20 8.244.274,41 183.545,39
21 8.244.176,43 183.329,63
22 8.244.286,28 183.344,92
23 8.244.572,56 183.385,67
24 8.245.233,29 183.479,40
25 8.245.533,60 183.521,07
26 8.245.604,81 183.531,16
27 8.245.713,69 183.546,58
28 8.245.696,90 183.647,30
29 8.245.711,59 183.667,76
30 8.245.746,89 183.735,16
31 8.245.768,36 183.803,01
32 8.245.808,07 183.862,27
33 8.245.829,24 183.896,14
34 8.245.855,12 183.947,41
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.2 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 438
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP11 - UP2: Vila Telebrasília
TP11-UP2
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.246.248,75 187.559,49
2 8.245.891,37 187.686,80
3 8.245.876,38 187.660,26
4 8.245.823,83 187.560,26
5 8.245.805,84 187.526,51
6 8.245.759,25 187.331,87
7 8.245.676,20 187.225,54
8 8.245.590,21 187.041,00
9 8.245.569,04 186.996,02
10 8.245.543,11 186.934,37
11 8.245.580,02 186.723,23
12 8.245.866,17 186.724,82
13 8.245.972,92 186.725,65
14 8.245.972,92 186.762,37
15 8.245.972,92 186.809,90
16 8.245.985,83 186.893,81
17 8.245.991,89 186.933,23
18 8.246.010,85 187.017,03
19 8.246.056,69 187.133,10
20 8.246.128,20 187.296,35
21 8.246.142,24 187.327,00
22 8.246.166,93 187.380,89
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.3 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 439
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP11 - UP3: Vila Planalto – VPLA
TP11-UP3
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.233,43 194.539,63
2 8.252.227,68 194.557,01
3 8.252.098,13 194.950,70
4 8.252.047,04 195.269,84
5 8.251.674,18 195.193,59
6 8.251.637,27 195.092,06
7 8.251.604,15 195.082,57
8 8.251.543,08 195.042,23
9 8.251.554,26 194.937,21
10 8.251.507,95 194.814,07
11 8.251.434,50 194.777,69
12 8.251.543,78 194.310,96
13 8.251.794,04 194.211,40
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.4 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 440
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.251.910,71 193.972,75
15 8.251.998,88 193.871,81
16 8.252.082,47 193.857,13
17 8.252.235,27 194.011,28
18 8.252.235,27 194.011,29
19 8.252.235,16 194.041,93
TP11 - UP4: Área de Tutela da Vila Planalto - SPVP e Parque Urbano da Vila Planalto
TP11-UP4
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.233,43 194.539,63
2 8.252.230,03 195.514,46
3 8.252.229,10 195.757,85
4 8.252.227,92 196.112,99
5 8.252.226,52 196.367,71
6 8.252.226,49 196.390,51
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.5 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 441
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
7 8.252.192,94 196.381,66
8 8.252.118,85 196.381,66
9 8.251.960,10 196.258,89
10 8.251.871,84 196.261,26
11 8.251.871,84 196.261,26
12 8.251.832,55 196.172,03
13 8.251.798,52 196.116,27
14 8.251.615,32 195.844,82
15 8.250.794,96 194.613,45
16 8.250.794,95 194.613,44
17 8.251.403,39 194.355,70
18 8.251.495,48 194.275,39
19 8.252.032,71 193.806,91
20 8.252.082,47 193.857,13
21 8.251.998,88 193.871,81
22 8.251.910,71 193.972,75
23 8.251.794,04 194.211,40
24 8.251.543,78 194.310,96
25 8.251.434,50 194.777,69
26 8.251.507,95 194.814,07
27 8.251.554,26 194.937,21
28 8.251.543,08 195.042,23
29 8.251.604,15 195.082,57
30 8.251.637,27 195.092,06
31 8.251.674,18 195.193,59
32 8.252.047,04 195.269,84
33 8.252.098,13 194.950,70
34 8.252.227,68 194.557,01
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.6 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 442
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP11 - UP5: Jardim Zoológico de Brasília - ZOO e Área de Relevante Interesse Ecológico do
Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo – ARIE
TP11-UP5
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.245.661,03 187.828,18
Segue pela Orla do Riacho Fundo até o vértice 2
2 8.245.317,55 185.918,04
3 8.245.294,91 185.912,29
4 8.245.264,88 185.904,95
5 8.245.248,61 185.900,98
6 8.244.823,92 185.794,45
7 8.244.772,32 185.781,75
8 8.244.670,06 185.755,96
9 8.244.536,96 185.723,35
10 8.244.437,55 185.697,40
11 8.244.342,59 185.673,74
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.7 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 443
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
12 8.244.321,74 185.670,26
13 8.244.297,20 185.665,14
14 8.244.230,93 185.646,64
15 8.244.156,30 185.530,65
16 8.243.909,77 185.171,17
17 8.243.843,42 185.074,43
18 8.243.800,84 185.012,33
19 8.243.566,75 184.671,55
20 8.243.462,37 184.517,16
21 8.243.423,24 184.459,57
22 8.243.273,18 184.238,68
23 8.243.207,57 184.142,12
24 8.243.105,57 183.993,75
25 8.243.054,78 183.919,86
26 8.243.017,87 183.865,49
27 8.242.987,70 183.815,09
28 8.242.970,01 183.786,03
29 8.242.795,34 183.499,13
30 8.242.794,16 183.497,19
31 8.242.750,37 183.419,01
32 8.242.734,63 183.386,86
33 8.242.713,20 183.326,67
34 8.242.701,03 183.277,85
35 8.242.696,40 183.251,66
36 8.242.695,43 183.240,75
37 8.242.694,81 183.233,67
38 8.242.694,41 183.202,05
39 8.242.701,56 183.122,01
40 8.242.993,00 183.162,89
41 8.243.444,91 183.226,39
42 8.243.993,65 183.304,18
43 8.244.176,43 183.329,63
44 8.244.274,41 183.545,39
45 8.244.592,03 184.108,82
46 8.244.637,06 184.175,36
47 8.244.654,39 184.179,48
48 8.244.729,95 184.128,94
49 8.244.747,46 184.130,78
50 8.244.843,04 184.066,65
51 8.244.972,91 184.273,32
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.8 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 444
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
52 8.244.934,15 184.337,02
53 8.244.996,33 184.393,90
54 8.245.060,00 184.593,71
55 8.245.035,66 184.646,62
56 8.245.376,33 184.509,64
57 8.245.413,94 184.511,60
58 8.245.466,92 184.516,45
59 8.245.667,28 184.328,02
60 8.245.696,61 184.299,64
61 8.245.733,52 184.262,36
62 8.245.754,00 184.241,68
63 8.245.895,56 184.015,72
64 8.245.855,12 183.947,41
65 8.245.829,24 183.896,14
66 8.245.808,07 183.862,27
67 8.245.768,36 183.803,01
68 8.245.746,89 183.735,16
69 8.245.711,59 183.667,76
70 8.245.696,90 183.647,30
71 8.245.713,69 183.546,58
72 8.245.878,68 183.569,95
73 8.246.117,86 183.603,29
74 8.246.415,10 183.645,31
75 8.246.471,85 183.652,77
76 8.246.378,27 183.960,43
77 8.246.300,08 184.221,87
78 8.246.300,08 184.221,88
79 8.246.250,08 184.389,05
80 8.246.239,36 184.416,44
81 8.246.197,30 184.536,03
82 8.246.123,87 184.769,52
83 8.246.073,60 184.938,20
84 8.246.059,05 185.020,22
85 8.246.050,45 185.072,47
86 8.246.034,58 185.395,93
87 8.246.004,15 185.998,12
88 8.246.003,05 186.000,71
89 8.245.995,98 186.183,15
90 8.245.988,73 186.370,32
91 8.245.972,92 186.658,10
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.9 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 445
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
92 8.245.972,92 186.725,65
93 8.245.866,17 186.724,82
94 8.245.580,02 186.723,23
95 8.245.543,11 186.934,37
96 8.245.569,04 186.996,02
97 8.245.590,21 187.041,00
98 8.245.676,20 187.225,54
99 8.245.759,25 187.331,87
100 8.245.805,84 187.526,51
101 8.245.823,83 187.560,26
102 8.245.876,38 187.660,26
103 8.245.891,37 187.686,80
104 8.245.815,82 187.713,71
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.10 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 446
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 12 – TP 12
O TP12 - Setores de Serviços Complementares é composto por uma Unidade de Preservação – UP:
UP1: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS; Setor Hípico - SHIP; Setor Policial - SPO; Setor
Terminal Sul - STS
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP12 - UP1: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS; Setor Hípico - SHIP; Setor Policial -
SPO; Setor Terminal Sul - STS
TP12-UP1
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.243,31 186.241,60
2 8.250.192,96 186.276,19
3 8.250.177,59 186.235,60
4 8.250.176,45 186.235,39
5 8.250.126,78 186.269,16
6 8.250.072,33 186.304,33
7 8.249.830,11 186.467,68
8 8.249.812,43 186.240,18
9 8.249.653,78 186.364,00
10 8.249.649,36 186.359,18
11 8.249.633,77 186.341,67
12 8.249.633,52 186.341,39
13 8.249.688,70 186.239,68
14 8.249.721,70 186.136,24
15 8.249.734,20 186.020,02
16 8.249.724,12 185.897,19
17 8.249.696,20 185.790,38
18 8.249.645,01 185.681,07
19 8.249.587,20 185.595,62
20 8.249.522,69 185.524,88
PPCUB
Anexo VI – TP 12 (fl.1 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 447
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
21 8.249.433,69 185.454,52
22 8.249.334,69 185.400,52
23 8.249.265,19 185.375,68
24 8.249.186,69 185.361,24
25 8.249.144,59 185.359,10
26 8.249.051,02 185.348,43
27 8.249.050,25 185.348,34
28 8.249.019,44 185.350,95
29 8.248.988,70 185.354,32
30 8.248.958,06 185.358,47
31 8.248.927,53 185.363,38
32 8.248.897,14 185.369,06
33 8.248.866,90 185.375,49
34 8.248.836,83 185.382,69
35 8.248.806,95 185.390,64
36 8.248.777,28 185.399,33
37 8.248.747,83 185.408,77
38 8.248.718,63 185.418,94
39 8.248.689,70 185.429,84
40 8.248.661,05 185.441,47
41 8.248.632,70 185.453,81
42 8.248.604,67 185.466,86
43 8.248.576,98 185.480,61
44 8.248.549,63 185.495,05
45 8.248.522,66 185.510,17
46 8.248.496,08 185.525,96
47 8.248.469,91 185.542,41
48 8.248.444,15 185.559,52
49 8.248.418,83 185.577,27
50 8.248.393,97 185.595,65
51 8.248.240,62 185.713,15
52 8.247.908,40 185.967,04
53 8.247.666,55 186.154,30
54 8.247.626,52 186.185,31
55 8.247.590,63 186.213,09
56 8.247.582,72 186.219,22
57 8.247.567,26 186.226,04
58 8.247.524,96 186.244,71
59 8.247.482,78 186.263,32
60 8.247.472,75 186.267,75
PPCUB
Anexo VI – TP 12 (fl.2 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 448
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
61 8.247.454,89 186.248,34
62 8.247.293,12 186.040,03
63 8.247.397,54 185.957,84
64 8.247.327,64 185.932,52
65 8.247.218,16 185.946,47
66 8.246.998,12 186.030,47
67 8.246.957,18 186.046,07
68 8.246.905,10 185.909,57
69 8.246.884,95 185.917,11
70 8.246.846,97 185.817,91
71 8.246.866,69 185.810,09
72 8.246.814,32 185.672,17
73 8.246.815,21 185.671,83
74 8.246.775,46 185.567,21
75 8.246.715,66 185.572,48
76 8.246.707,22 185.465,62
77 8.246.699,38 185.426,17
78 8.246.691,35 185.399,68
79 8.246.683,32 185.373,19
80 8.246.664,71 185.329,17
81 8.246.641,89 185.287,18
82 8.246.570,89 185.166,88
83 8.246.570,28 185.165,91
84 8.246.470,44 185.146,15
85 8.246.441,09 185.140,34
86 8.246.471,13 184.988,53
87 8.246.569,36 184.492,24
88 8.246.598,67 184.457,55
89 8.246.635,39 184.379,13
90 8.246.565,24 184.345,12
91 8.246.515,44 184.320,99
92 8.246.455,62 184.293,68
93 8.246.363,70 184.251,71
94 8.246.300,08 184.221,88
95 8.246.300,08 184.221,87
96 8.246.378,27 183.960,43
97 8.246.471,85 183.652,77
98 8.246.494,54 183.656,90
99 8.246.503,35 183.657,94
100 8.246.533,98 183.661,55
PPCUB
Anexo VI – TP 12 (fl.3 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 449
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
101 8.246.578,31 183.667,88
102 8.246.777,94 183.696,36
103 8.246.818,18 183.701,91
104 8.246.827,31 183.703,17
105 8.246.916,15 183.715,42
106 8.247.133,16 183.745,34
107 8.247.182,85 183.753,04
108 8.247.317,85 183.773,95
109 8.247.389,86 183.785,11
110 8.247.447,22 183.790,37
111 8.247.449,96 183.790,63
112 8.247.455,80 183.791,52
113 8.247.565,68 183.808,33
114 8.247.694,73 183.826,06
115 8.247.702,25 183.827,10
116 8.247.708,06 183.827,87
117 8.247.718,06 183.829,20
118 8.247.742,70 183.832,49
119 8.247.761,05 183.834,93
120 8.247.851,96 183.847,05
121 8.247.858,19 183.847,90
122 8.247.954,25 183.860,95
123 8.247.979,14 183.864,34
124 8.248.375,41 183.918,21
125 8.248.396,96 183.921,14
126 8.248.404,54 183.922,23
127 8.248.544,43 183.942,30
128 8.248.672,17 183.960,63
129 8.248.720,98 183.967,63
130 8.248.743,46 183.970,86
131 8.248.749,24 183.971,67
132 8.249.065,97 184.015,87
133 8.249.088,96 184.019,08
134 8.249.496,37 184.079,86
135 8.249.543,66 184.086,91
136 8.249.571,45 184.091,06
137 8.249.572,47 184.091,21
138 8.249.770,85 184.119,36
139 8.249.771,83 184.118,87
140 8.249.848,61 184.130,33
PPCUB
Anexo VI – TP 12 (fl.4 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 450
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
141 8.249.824,01 184.300,31
142 8.249.817,05 184.397,52
143 8.249.804,78 184.480,06
144 8.249.788,09 184.592,32
145 8.249.768,74 184.722,45
146 8.249.762,57 184.765,53
147 8.249.757,02 184.824,66
148 8.249.758,21 184.877,45
149 8.249.759,40 184.926,26
150 8.249.766,94 184.974,68
151 8.249.778,84 185.034,61
152 8.249.793,53 185.082,24
153 8.249.811,39 185.131,84
154 8.249.828,63 185.178,85
155 8.249.841,55 185.215,19
156 8.249.861,00 185.264,40
157 8.249.894,34 185.353,70
158 8.249.943,15 185.482,29
159 8.249.951,16 185.503,78
160 8.249.980,85 185.583,49
161 8.250.018,56 185.645,40
162 8.250.032,05 185.678,34
163 8.250.047,53 185.716,05
164 8.250.070,55 185.775,97
165 8.250.098,59 185.848,47
166 8.250.120,82 185.903,50
167 8.250.136,69 185.951,13
168 8.250.154,69 185.997,70
169 8.250.187,49 186.089,77
170 8.250.231,94 186.217,83
PPCUB
Anexo VI – TP 12 (fl.5 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 451
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
PPCUB
Anexo VI – TP 12 (fl.6 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 452