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DCL n° 060, de 26 de março de 2025

Atas de Reuniões 9/2025

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 9ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025

Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, por meio remoto, reuniram-se

os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca

Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo Segunda Vice-

Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-

Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme

Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-

00006497/2025-16. Assunto: pagamento de jornada extraordinária. Relator: Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria.

Deliberação: aprovar, por unanimidade, o pagamento de jornada extraordinária nos termos do Ato da Mesa Diretora nº

150, de 2023. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai

assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 21/03/2025, às 20:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 21/03/2025, às 20:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 24/03/2025, às 09:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,

Secretário(a)-Executivo(a), em 24/03/2025, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698,

Secretário(a)-Executivo(a), em 24/03/2025, às 13:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 25/03/2025, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 25/03/2025, às 18:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2061287 Código CRC: 895F6FAF.

...ATA DA 9ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, por meio remoto, reuniram-seos membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João TorraccaJunior, Secretário-Executivo...
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DCL n° 060, de 26 de março de 2025

Despachos 1/2025

Ordenador de Despesas

DESPACHO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00050668/2024-55. CREDOR: 418.***.***-53 - MARIA CECILIA CARVALHO DO NASCIMENTO.

ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2022 - 4 meses de RRA e 2023 - 13 meses de RRA),

visando ao pagamento de abono de permanência para a servidora, em razão da incidência de descontos previdenciários,

cuja constatação da necessidade de pagamento ocorreu após o processamento da Folha de Pagamento Complementar de

fevereiro/2025 (02/2025.060), referente à revisão e recálculo do adicional por tempo de serviço (ATS). Conforme

Declaração DGP (SEI 2060792), Despacho SEPAG (SEI 2059194), Despacho DGP (SEI 2065467) e Despacho DAF (SEI

2065854). Classificação orçamentária: 31.90.92-11. VALOR: R$ 750,96 (Setecentos e Cinquenta Reais e Noventa e Seis

Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA:

3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA

DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e

no valor especificado.

JOÃO MONTEIRO NETO

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 25/03/2025, às 10:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...DESPACHODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00050668/2024-55. CREDOR: 418.***.***-53 - MARIA CECILIA CARVALHO DO NASCIMENTO.ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2022 - 4 meses de RRA e 2023 - 13 meses de RRA),visando ao pagamento de abono de permanência para a servidora, em razão d...
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DCL n° 060, de 26 de março de 2025

Comunicados - Administrativos 29/2025

Outros

MEMORANDO Nº 29/2025-GAB DEP GABRIEL MAGNO

Brasília, 25 de março de 2025.

Ao GMD,

Assunto: Delegação de Competência.

Informo por meio deste que delego competência a servidora Marlene de Fátima Azevedo - Matrícula: 22.403,

Chefe de Gabinete, para proceder as seguintes ações relacionadas ao Bloco da Minoria:

1. Atestar as folhas de ponto dos servidores;

2. Elaborar e atestar relatório de frequência mensal;

3. Organizar escala de férias e demais atos administrativos relacionados aos

servidores;

4. Responder pelos bens patrimoniais da unidade;

5. Homologar marcação, remarcação e suspenção de férias, nos casos previstos

na legislação;

6. Assinar documento de apresentação de servidor para entrar em exercício;

7. Solicitar acesso aos Sistemas Corporativos;

8. Manifestar sobre a concessão de abono de ponto anual;

9. Solicitar e autorizar a participação de servidores em eventos de capacitação

e qualificação profissional; e

10. Licenças e afastamento de servidores.

Aproveito a ocasião, para renovar votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

GABRIEL MAGNO

Deputado Distrital PT-DF

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Deputado(a)

Distrital, em 25/03/2025, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2068030 Código CRC: 55D44C67.

...MEMORANDO Nº 29/2025-GAB DEP GABRIEL MAGNOBrasília, 25 de março de 2025.Ao GMD,Assunto: Delegação de Competência.Informo por meio deste que delego competência a servidora Marlene de Fátima Azevedo - Matrícula: 22.403,Chefe de Gabinete, para proceder as seguintes ações relacionadas ao Bloco da Minoria:1. Atestar as ...
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DCL n° 060, de 26 de março de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 21 de março de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00008751/2025-11. Contrato nº 41/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos

Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o LAPAC - LABORATÓRIO DE

PATOLOGIA E CLÍNICAS LTDA., CNPJ: 00.454.686/0001-90. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da

publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de

serviços médicos na área de exames, biópsias e vacinas. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de

Empenho N° 2025NE00235; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 19/03/2025; Legislação: Lei

14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sra. Erika Pimentel

Simeão.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do

Fascal, em 24/03/2025, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2064255 Código CRC: 9D3F162A.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 21 de março de 2025.Processo SEI n.º 00001-00008751/2025-11. Contrato nº 41/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dosDeputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o LAPAC - LABORATÓRIO DEPATOLOGIA E CLÍNICAS LTDA., CNPJ...
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DCL n° 060, de 26 de março de 2025

Relatórios 1/2025

RELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMP EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Brasília, 24 de março de 2025.

EXTRATO SIMPLIFICADO DO

RELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMPANHAMENTO

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CLDF

Período de Referência: Janeiro/Fevereiro de 2025

DA PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO RELATÓRIO:

Esta é a publicação do Extrato Simplificado do Relatório Analítico de Acompanhamento da Execução Orçamentária da

CLDF, referente a fevereiro de 2025.

A íntegra do relatório está publicada no Portal da Transparência da CLDF (Portal da CLDF > Portal da Transparência >

Planejamento e Orçamento > Relatórios da Execução Orçamentária) ou no seguinte endereço eletrônico:

https://www.cl.df.gov.br/web/portal-transparencia/relatorios-da-execucao-orcamentaria.

DOS DADOS E COMENTÁRIOS SIMPLIFICADOS:

Os dados foram agregados por Grupo de Despesa (Pessoal, Outras Despesas Correntes e Investimentos), detalhados por

rubricas de interesse, que podem ser por Programa de Trabalho ou Natureza da Despesa, conforme o caso.

O acompanhamento mensal da execução orçamentária mostra que, até o mês de fevereiro de 2025, foram liquidadas

despesas no valor de R$ 113,6 milhões (coluna D), consumindo 12% das Despesas Autorizadas para este exercício (coluna

F).

Analisando-se o comparativo entre os anos (colunas E e G) por Grupo de Despesa, nota-se que o grupo “Pessoal e

Encargos Sociais” ficou R$ 14,3 milhões maior do que no exercício anterior (+16,4%). Os principais responsáveis pelo

aumento em relação a 2024, conforme será detalhado no Quadro Comparativo da seção 2.1 da versão completa deste

relatório, foram as rubricas de Vencimentos e Vantagens Fixas (+R$ 12,7 milhões ou +17,2%) e de Contribuições

Patronais ao IPREV (+R$ 1,1 milhão ou +11,9%). Em ambos os casos, o aumento se deve a quatro fatores: a)

crescimento vegetativo da folha de pagamentos da CLDF; b) nomeações de novos servidores aprovados em concurso

público; c) reajuste da tabela de vencimentos dos servidores para reposição das perdas inflacionárias a partir de 1º de

junho 2024 (Lei nº 7.515/2024, DODF 28/06/2024) e; d) aumento do teto remuneratório do Distrito Federal a partir de 1º

de fevereiro de 2025, conforme Decreto nº 44.534/2023.

Para o grupo de natureza despesa “Outras Despesas Correntes”, o montante ficou R$ 2,7 milhões acima do valor do

mesmo período do ano anterior (+33%), o Programa de Trabalho “Concessão de Benefícios aos Servidores da CLDF”, com

liquidação de R$ 1,0 milhão a mais (+14%) do que no mesmo bimestre de 2024 e que foi afetada, sobretudo, por

nomeações e pelo reajuste das tabelas de salários dos servidores da CLDF.

Já o grupo “Investimentos” apresentou R$ 1,5 milhão de despesa liquidada nos dois primeiros meses de 2025, com

destaque para os Programas de Trabalho “Funcionamento da TV Legislativa” (+588,8 mil) e “Manutenção de Serviços

Administrativos Gerais da CLDF” (+R$ 926,8 mil).

DESP.

DESPESA LIQ. ATÉ % DE VAR. %

REALIZADA DOTAÇÃO DESPESA DESPESA FEV/2025 DESP. DE DESP.

R$ em Milhões EXERCÍCIO AUTORIZADA LIQUIDADA LIQUIDADA ( - ) LIQUID. / LIQUID

DE 2024 2025 (**) ATÉ FEV / ATÉ FEV / DESP. DOT. FEV/2025

(*) 2024 2025 LIQ. ATÉ ORÇAMET. vs

FEV/2024 FEV/2024

A B C D E = D - C F = D / B G = D / C

PESSOAL E

ENCARGOS 595,5 669,2 86,9 101,2 14,3 +15,1% +16,4%

SOCIAIS

Vencimentos e

473,6 528,3 73,9 86,6 12,7 +16,4% +17,2%

Vantagens Fixas

Obrigações

31,1 29,5 2,6 2,8 0,2 +9,4% +7,4%

Patronais (INSS)

Contribuição

Patronal para o 61,2 65,7 9,1 10,1 1,1 +15,4% +11,9%

RPPS (IPREV)

Outros 29,6 45,7 1,4 1,7 0,3 +3,8% +20,8%

OUTRAS

DESPESAS 159,5 224,6 8,1 10,8 2,7 +4,8% +33,2%

CORRENTES

Concessão de

Benefícios aos

44,8 52,9 7,2 8,2 1,0 +15,4% +14,1%

Servidores da

CLDF

Manutenção de

Serviços

23,1 39,3 0,7 2,4 1,6 +6,0% +224,0%

Administrativos

Gerais da CLDF

Tec. Inform

14,9 37,2 0,0 0,3 0,2 +0,7% +574,5%

(Gestão de TI)

Publicidade e

Comunicação

Social 50,6 66,2 0,0 0,7 0,7 +1,0% +8200,9%

(Instit+Util. Pub.

+ TV + Rádio)

Verba

3,5 5,7 0,2 0,2 0,1 +4,3% +56,1%

Indenizatória

Outros 22,6 23,3 0,0 -0,9 -0,9 -3,7% -2162,3%

INVESTIMENTOS 10,1 31,5 0,0 1,5 1,5 +4,9% +0,0%

Manutenção de

Serviços

1,5 4,5 0,0 0,9 0,9 +20,7% +0,0%

Administrativos

Gerais da CLDF

Tec. Inform

(Modernização 6,8 19,6 0,0 0,0 0,0 +0,2% +0,0%

de TI)

Reforma e

1,7 4,5 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

Benfeitoria

Funcionamento

0,0 1,6 0,0 0,6 0,6 +36,2% +0,0%

da TV

Outros 0,0 1,3 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

TOTAL 765,1 925,3 95,1 113,6 18,5 +12,3% +19,5%

(*) Valores liquidados em 2024 mais Inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).

(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2025, mais alterações e menos os bloqueios e contingenciamentos.

Em relação aos indicadores da gestão fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a CLDF continua

abaixo dos limites estabelecidos (prudencial e máximo). O indicador para o mês de fevereiro foi de 1,55%.

O período de janeiro a fevereiro de 2025, em relação ao mesmo período do ano anterior, mostra que as receitas de

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias, que normalmente são pouco mais de 70% do total da RCL, cresceram

10,0% (+R$ 412,0 milhões). O componente do Fundo Constitucional do DF – FCDF na RCL cresceu 17,2% no período

(+60,1 milhões) em relação ao mesmo período do ano anterior. Como parâmetro, em todo o ano de 2023, esse

componente havia crescido R$ 1,7 bilhão, o equivalente a um incremento de 73% em relação a 2022. Já em 2024, houve

uma queda de R$ 55,6 milhões (-1,3%) nessa mesma parcela.

Todos os demais componentes da RCL (exceto o FCDF), por sua vez, cresceram R$ 329,9 milhões, representando 6,1% de

crescimento nominal em relação ao mesmo período de 2024. Essa taxa é ligeiramente superior às obtidas no segundo

semestre de 2024, quando houve um crescimento de 5,0% em relação ao mesmo período de 2023. As taxas de

crescimento no primeiro semestre de 2024 ficaram altas (média de 14,5% no período), de acordo com o esperado. Para o

primeiro semestre de 2025, espera-se que o crescimento pouco acima da inflação, sobretudo puxado pelo crescimento do

ICMS que teve incremento na alíquota de aproximadamente 7,3% para gasolina e etanol e 5,6% para óleo diesel, com

entrada em vigor a partir de fevereiro de 2025.

Segundo o Relatório de Arrecadação Tributária - RAT de Fevereiro/2025[1], publicado pela Secretaria de Estado de

Economia do DF – SEEC/DF, em relação à previsão da Lei Orçamentária Anual – LOA/2025, a arrecadação no

DF (sem considerar as transferências), teve um desempenho no período de crescimento em R$ 301,5

milhões acima do previsto.

A RCL realizada em 2024 (R$ 35,8 bilhões) já tinha sido apenas R$ 126 milhões (-0,3%) abaixo do que estava previsto

pelo Poder Executivo para todo o ano de 2025. Assim, com a RCL de 2024 tendo sido praticamente a mesma do previsto

na LOA para o exercício de 2025, estima-se para o final deste exercício um excesso de arrecadação da ordem

de R$ 2,0 bilhões, caso haja um crescimento apenas pela correção pela inflação pelo IPCA estimado em

5,7% para o ano de 2025.

Em relação ao FCDF, para 2025, a expectativa é que seu crescimento acompanhe o crescimento o da RCL federal, que

serve de base para sua correção e que corresponde ao crescimento dos 12 meses acumulados de julho de 2023 a junho de

2024 em relação aos 12 meses acumulados do período anterior. Tal crescimento foi de 7,7%. Com isso, haveria um

crescimento mais estável, diferentemente dos exercícios de 2024, quando caiu 1%, e de 2023, quando cresceu 73%. No

bimestre, o crescimento das receitas do FCDF na RCL foi de 17%, mas espera-se que ao longo dos meses o crescimento vá

se ajustando para atingir o acumulado próximo de 7% ao final do exercício de 2025.

A evolução da RCL e da sua taxa de crescimento são fundamentais para que a gestão da CLDF possa balizar suas ações. O

indicador da LRF é o resultado do quociente entre a Despesa Total de Pessoal – DTP e a Receita Corrente Líquida – RCL,

com base no acumulado em 12 meses (Indicador de LRF = DTP / RCL). A CLDF não tem qualquer gestão sobre a RCL,

que depende do crescimento da economia, dos indicadores de inflação e da política tributária do DF (alterações de

alíquotas, benefícios fiscais e tributários, eficiência na arrecadação, etc.). A parte sobre a qual a CLDF tem alguma gestão

no indicador é a despesa total de pessoal (DTP), e, mesmo assim, em apenas uma fração dela. Diferentemente da maioria

das demais despesas, uma vez contratada ou compromissada, ela não pode ser mais reduzida, por força de dispositivos

legais.

Sobre a evolução da DTP, a CLDF já tem compromissadas várias despesas que só terão seu efeito completo de 12 meses

em meados ou ao final de 2025, além das alterações do teto remuneratório federal, cujos efeitos sobre as despesas de

pessoal se encerram apenas em fevereiro de 2026. Abaixo segue um quadro com a lista das principais.

Quando completa

Despesas Compromissadas

12 meses

1. Nomeação de 35 servidores (mai e jun/2024)* Jun/2025

2. Reajuste das Perdas Inflacionárias (jun/2024) Jun/2025

3. Nomeação de 15 servidores (ago/2024)* Ago/2025

4. Nomeação de 15 servidores (out/2024)* Nov/2025

5. Nova alteração do teto federal (fev/2025) Fev/2026

6. Reestruturação Administrativa CLDF (Res nº 344/2024) Fev/2026

7. Nomeação de 13 servidores (fev/2025)* Fev/2026

(*) Além das exonerações e termos de desistência.

Dessa forma, ainda que o valor apurado no último Relatório de Gestão Fiscal – RGF, referente ao 3º quadrimestre de 2024, ter sido

de 1,52%, ficando bem abaixo do Limite Prudencial de 1,62%, a projeção das despesas compromissadas indica que já há uma

trajetória que não pode mais ser revertida. Ela apenas poderia ser atenuada com uma taxa de crescimento da RCL alta. As estimativas do

SEORC constantes nos últimos relatórios apontavam que o indicador de despesa de pessoal deveria ficar muito próximo do Limite de Alerta

(1,53%) ao final de 2024, o que foi confirmado pelo último RGF; e, ainda, que tal limite deveria ser ultrapassado no quadrimestre atual, o que

acabou de ser demonstrado neste tópico. Registra-se que caso venha a atingir ou ultrapassar o Limite de Alerta (ficando abaixo do Limite

Prudencial de 1,62%) não traz consequências legais para a CLDF. Apenas uma mensagem de alerta é enviada pelo TCDF, registrando que o

limite de 90% do Limite Máximo foi atingido.

Em relação à análise da execução orçamentária por Programa de Trabalho, conforme demonstra a tabela abaixo, observa-

se que a maior parte dos recursos liquidados foi em Administração de Pessoal da CLDF, com R$ 100,8 milhões, o que

representou 89% do total dos R$ 113,6 milhões liquidados até fevereiro de 2025. Outros R$ 8,2 milhões (7% do total)

foram em Concessão de Benefícios. Somados, são 96% da liquidação no período. Normalmente, esses dois programas de

trabalho têm uma maior concentração de liquidação no início do exercício, sobretudo porque algumas despesas ainda

estão sendo empenhadas ou contratadas.

DESP.

VAR. %

DESPESA LIQ. ATÉ % DE

DESPESA DESPESA DE DESP.

REALIZADA DOTAÇÃO FEV/2025 DESP.

LIQUIDADA LIQUIDADA LIQUID

R$ em Milhões EXERCÍCIO AUTORIZADA ( - ) LIQUID. /

ATÉ ATÉ FEV/2025

DE 2024 2025 (**) DESP. DOT.

FEV/2024 FEV/2025 vs

(*) LIQ. ATÉ ORÇAMET.

FEV/2024

FEV/2024

A B C D E = D - C F = D / B G = D / C

Administração

de Pessoal da 580,1 641,6 86,5 100,8 14,3 +15,7% +16,5%

CLDF

Concessão de

Benefícios aos

44,8 52,9 7,2 8,2 1,0 +15,4% +14,1%

Servidores da

CLDF

Conversão de

Lic. Prêmio em 8,5 14,8 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

Pecúnia

Conservação

das Estruturas

2,8 6,2 0,0 0,0 0,0 +0,2% +0,0%

Físicas de Edif.

Públicas

Partic. da CLDF

em Inst. Ligadas

às Ativ. do 0,2 0,4 0,0 0,0 0,0 +3,8% +252,1%

Poder

Legislativo

Promoção de

Eventos de

Integr. da CLDF

1,1 3,3 0,0 0,0 0,0 +0,2% +0,0%

com a

Sociedade do

DF

Atenção à

Saúde e Qualid.

0,3 1,3 0,0 0,0 0,0 +0,5% -6,9%

Vida no Trab. e

Bem-Estar

Manutenção de

Serviços

23,1 39,3 0,7 2,4 1,6 +6,0% +224,0%

Administrativos

Gerais da CLDF

Modernização

de Sistema de

6,8 19,6 0,0 0,0 0,0 +0,2% +0,0%

Informação da

CLDF

Gestão da

Informação e

14,9 37,2 0,0 0,3 0,2 +0,7% +574,5%

dos Sistemas de

TI da CLDF

Capacitação de

Servidores –

1,0 1,8 0,0 0,0 0,0 +1,2% -30,8%

Escola do

Legislativo

Execução de

Projetos de

Educação 0,9 2,1 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

Política pela

CLDF

Publicidade

Institucional da 22,6 27,4 0,0 0,0 0,0 +0,1% +0,0%

CLDF

Publicidade de

Utilidade Pública 19,3 22,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

da CLDF

Funcionamento

da TV 8,7 13,5 0,0 1,2 1,2 +9,2% +15320,9%

Legislativa

Funcionamento

da Rádio 0,0 4,9 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

Legislativa

Apoio a

Programas

0,3 0,6 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

Culturais pela

CLDF

Reforma e

Benfeitorias no

1,7 6,2 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

Edifício Sede da

CLDF

Execução de

Sentenças

0,1 1,0 0,0 0,0 0,0 +2,0% +0,0%

Judiciais pela

CLDF

Ressarcimentos,

Indenizações e

6,7 11,7 0,4 0,4 0,0 +3,6% +8,7%

Restituições da

CLDF

Outros Ressarc,

Indeniz. e

Restitituições da 3,5 5,7 0,2 0,2 0,1 +4,3% +56,1%

CLDF (Verba

Indenizatória)

Outros Ressarc,

Indeniz. e

17,6 11,7 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

Restitituições ao

FASCAL

TOTAL 765,1 925,3 95,1 113,6 18,5 +12,3% +19,5%

(*) Valores liquidados em 2024 mais Inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).

(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2025, mais alterações e menos os bloqueios e contingenciamentos.

GLAUCO LÍVIO SILVA AZEVEDO

Chefe do Setor de Elaboração Orçamentária

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

[1]

Disponível em https://www.economia.df.gov.br/receita-tributaria-2/

Documento assinado eletronicamente por GLAUCO LIVIO SILVA AZEVEDO - Matr. 16765, Chefe do Setor

de Elaboração Orçamentária, em 24/03/2025, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 24/03/2025, às 19:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...RELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMP EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIABrasília, 24 de março de 2025.EXTRATO SIMPLIFICADO DORELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMPANHAMENTODA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CLDFPeríodo de Referência: Janeiro/Fevereiro de 2025DA PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO RELATÓRIO:Esta é a publicação do Extrato Simplificado do Relatório A...
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DCL n° 060, de 26 de março de 2025

Relatórios 1/2025

RELATÓRIO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO

RELATÓRIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO EXERCÍCIO

Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF

Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Núcleo de Contabilidade

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO - FEVEREIRO 2025

1 - SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

1.1 - Saldo em conta corrente e aplicações R$ 59.877.705,07

Conta BRB 218.600.296-0 (Fonte Tesouro) 1,12

Conta BRB 218.600.304-4 (Fontes próprias) 8.307.512,96

Conta BRB 218.600.304-4 - CDB 51.570.190,99

1.2 - Recursos financeiros comprometidos R$ (26.546.749,06)

Inscrição de Restos a Pagar em 31/12/2024 (26.546.747,94)

Recursos Tesouro a devolver (0,72)

Recursos Tesouro a devolver - RPNP (0,40)

Subtotal 1 - Superávit Financeiro 2024 R$ 33.330.956,01

2 - RECEITAS ARRECADADAS DO EXERCÍCIO

2.1 - Mensalidades R$ 3.764.335,81

Mensalidades servidores ativos 2.585.782,40

Mensalidades servidores inativos 1.130.175,85

Mensalidades pensionistas 48.377,56

2.2 - Coparticipações R$ 995.297,09

Coparticipações servidores ativos 739.629,62

Coparticipações servidores inativos 235.775,28

Coparticipações pensionistas 19.892,19

2.3 - Optantes Fascal 124.177,65

2.4 - Ressarcimentos 2.683,92

2.5 - Rendimentos Financeiros 1.059.733,64

2.6 - Repasse recebido do Tesouro 6.871.205,16

Subtotal 2 R$ 12.817.433,27

3 - DESPESAS DO EXERCÍCIO LIQUIDADAS

3.1 - Serviços de terceiros - PJ (14.791,90)

3.2 - Serviços de terceiros - PJ (DEA) (204.278,12)

3.3 - Reembolsos (29.912,52)

3.4 - Reembolsos - DEA (25.978,23)

Subtotal 3 R$ (274.960,77)

4 - ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO À EXECUTAR R$ (11.679.577,71)

5 - SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL

R$ 34.193.850,80

(1+2+3+4)

I - SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL

O demonstrativo acima apresenta, no item 5, SUPERÁVIT financeiro apurado em balanço patrimonial acumulado de R$

34.193.850,80 (trinta e quatro milhões, cento e noventa e três mil oitocentos e cinquenta reais e oitenta centavos) nos termos do

art. 43, § 2º da Lei nº 4.320/1964, que leva em conta as despesas executadas e a receita arrecadada do exercício, registradas no

Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo, bem como os recursos próprios (mensalidades, coparticipações e

rendimentos financeiros) arrecadados em exercícios anteriores.

II - RECEITAS DO EXERCÍCIO

“Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.” Dessa maneira, a receita arrecadada do exercício até 28

de fevereiro de 2025 somou R$ 12.817.433,27 (doze milhões, oitocentos e dezessete mil quatrocentos e trinta e três reais e

vinte e sete centavos), sendo:

a. Repasse recebido do Tesouro (Fonte 100): R$ 6.871.205,16 (seis milhões, oitocentos e setenta e um mil duzentos e

cinco reais e dezesseis centavos);

b. Receitas próprias do Fascal (Fontes 170 e 171): R$ 5.946.228,11 (cinco milhões, novecentos e quarenta e seis mil

duzentos e vinte e oito reais e onze centavos).

A receita anual de repasse do Tesouro foi prevista em R$ 41.227.231,00 (quarenta e um milhões, duzentos e vinte e sete

mil duzentos e trinta e um reais), sendo o duodécimo equivalente a R$ 3.435.602,58 (três milhões, quatrocentos e trinta e cinco

mil seiscentos e dois reais e cinquenta e oito centavos).

Abaixo, o quadro detalhado das receitas próprias do Fascal:

RECEITAS PRÓPRIAS

MENSALIDADES COPARTICIPAÇÕES

RESSARCI- RENDIMENTO

MÊS ATIVOS INATIVOS PENSIO- ATIVOS INATIVOS PENSIO- OPTANTES MENTOS FINANCEIRO TOTAL

NISTAS NISTAS

JANEIRO 1.289.609,61 564.602,76 22.923,90 409.154,09 136.510,89 8.890,56 85.201,08 - 546.219,03 3.063.111,92

FEVEREIRO 1.296.172,79 565.573,09 25.453,66 330.475,53 99.264,39 11.001,63 38.976,57 2.683,92 513.514,61 2.883.116,19

SUBTOTAL 2.585.782,40 1.130.175,85 48.377,56 739.629,62 235.775,28 19.892,19 124.177,65 2.683,92 1.059.733,64 5.946.228,11

TOTAL 3.764.335,81 995.297,09 124.177,65 2.683,92 1.059.733,64 5.946.228,11

III - ORÇAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A Lei Orçamentária Anual estimou para o Fascal receitas e despesas no valor de R$ 71.727.231,00 (setenta e um

milhões, setecentos e vinte e sete mil duzentos e trinta e um reais) para o exercício de 2025. De tal forma, a estimativa mensal de

receitas e despesas é de R$ 5.977.269,25 (cinco milhões, novecentos e setenta e sete mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte

e cinco centavos).

O orçamento inicial e a execução orçamentária do exercício está demonstrada por programa de trabalho, natureza de

despesa, fonte, alterações de QDD, total empenhado, bem como o crédito disponível, conforme quadro abaixo:

QUADRO DETALHADO DA DESPESA 2025 - QDD

CRÉDITO EMPENHO EMPENHO A TOTAL CRÉDITO

NATUREZA FONTE ALTERAÇÃO

INICIAL LIQUIDADO LIQUIDAR EMPENHADO DISPONÍVEL

MANUTENÇÃO DO FASCAL

339039 100 37.708.014,00 - 14.791,90 - (14.791,90) 37.693.222,10

339039 170 3.000.000,00 - - - - 3.000.000,00

339039 171 24.850.000,00 - - - - 24.850.000,00

339092 100 3.519.217,00 - 204.278,12 - (204.278,12) 3.314.938,88

339092 171 1.650.000,00 - - - - 1.650.000,00

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

339092 171 - 50.000,00 25.978,23 - (25.978,23) 24.021,77

339093 171 1.000.000,00 (50.000,00) 29.912,52 - (29.912,52) 920.087,48

TOTAL 71.727.231,00 - 274.960,77 - (274.960,77) 71.452.270,23

Excesso de arrecadação

É o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada e pode ser utilizada

como fonte de abertura de créditos adicionais.

Em 28 de fevereiro de 2025, a receita arrecadada acumulada foi superior à prevista na LOA para o exercício de 2025 na

importância de R$ 862.894,79 (oitocentos e sessenta e dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos).

Abaixo segue quadro detalhado do excesso de arrecadação:

FONTE 170 171

MÊS PREVISTO ARRECADADO PREVISTO ARRECADADO

EXCESSO (a) EXCESSO (b)

JANEIRO 250.000,00 546.219,03 296.219,03 2.291.666,66 2.516.892,89 225.226,23

FEVEREIRO 250.000,00 513.514,61 263.514,61 2.291.666,66 2.369.601,58 77.934,92

TOTAL 3.000.000,00 1.059.733,64 559.733,64 27.500.000,00 4.886.494,47 303.161,15

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO TOTAL (a+b) R$ 862.894,79

Execução orçamentária da despesa

Demonstra a despesa empenhada e liquidada do exercício, respeitados os limites dos créditos orçamentários fixado na Lei

Orçamentária Anual.

EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR FONTE E ELEMENTO DE DESPESA (empenho liquidado)

100 170 171

MÊS TOTAL

339039 339092 339039 339039 339092* 339093

JANEIRO - - - - - 12.090,00 12.090,00

FEVEREIRO 14.791,90 204.278,12 - - 25.978,23 17.822,52 262.870,77

TOTAL 14.791,90 204.278,12 - - 25.978,23 29.912,52 274.960,77

*Abrange toda a despesa de exercícios anteriores - DEA da Fonte 171 do Fascal, incluindo os reembolsos.

IV - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

Demonstra as despesas pagas no exercício, incluído os Restos a Pagar Processados e Não Processados.

DESPESA FINANCEIRA (pagamentos efetuados)

CREDENCIADOS - CREDENCIADOS - DEA - DEA -

MÊS REEMBOLSO DEA - REEMBOLSO TOTAL

FONTE 100 FONTES PROPRIAS FONTE 100 FONTES PRÓPRIAS

JANEIRO - 3.404.935,38 - - 60.754,28 - 3.465.689,66

FEVEREIRO 14.793,02 3.610.075,41 204.278,12 - 21.939,43 25.978,23 3.877.064,21

TOTAL 14.793,02 7.015.010,79 204.278,12 - 82.693,71 25.978,23 7.342.753,87

Disponibilidades Financeiras

Demonstra as entradas e saídas de caixa no exercício, contemplando as despesas do exercício, os restos a pagar,

devoluções ao Tesouro, bem como as disponibilidades financeiras ao fim do período. As ordens bancárias emitidas até 28 de

fevereiro de 2025 totalizaram R$ 7.342.753,87 (sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil setecentos e cinquenta e três

reais e oitenta e sete centavos).

DISPONIBILIDADE POR CONTA BANCÁRIA - ACUMULADO

AG. 218 AG. 218 AG. 218 ENTRADAS SAÍDAS

MÊS TOTAL BANCO

CC. 296-0 CC. 304-4 CC. 304-4 (CDB) TOTAIS TOTAIS

INICIAL 1,12 8.307.512,96 51.570.190,99 59.877.705,07

JANEIRO 3.435.602,58 - 2.516.892,89 (3.465.689,66) 546.219,03 - 6.498.714,50 (3.465.689,66) 62.910.729,91

FEVEREIRO 3.435.602,58 (219.071,14) 2.369.601,58 (3.657.993,07) 513.514,61 - 6.318.718,77 (3.877.064,21) 65.352.384,47

- - -

SUBTOTAL 6.871.205,16 4.886.494,47 1.059.733,64 - 12.817.433,27 -

219.071,14 7.123.682,73 7.342.753,87

SALDO

6.652.135,14 6.070.324,70 52.629.924,63 - - 65.352.384,47

BANCÁRIO

Nota: Do total de ordens bancárias emitidas destaca-se a importância de R$ 173.076,12 (cento e setenta e três mil

setenta e seis reais e doze centavos) referente ao recolhimento dos impostos retidos.

Resultado Financeiro do Exercício

RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO - MODO 1

Saldo para o exercício seguinte (a) 65.352.384,47

Saldo do exercício anterior (b) 59.877.705,07

Resultado financeiro (a-b) R$ 5.474.679,40

Conforme MCASP 10ª edição - p. 523

V - RESTOS A PAGAR

Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro do exercício anterior.

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM 31/12/2024

FONTE INSCRITO LIQUIDADO PAGO CANCELADO SALDO

100 - - - - -

170 516.017,88 219.763,01 219.763,01 - 296.254,87

171 17.432.542,92 4.219.113,35 4.219.113,35 - 13.213.429,57

370 2.910.619,24 1.156.584,53 1.156.584,53 - 1.754.034,71

371 5.687.567,90 1.472.331,09 1.472.331,09 - 4.215.236,81

TOTAL 26.546.747,94 7.067.791,98 7.067.791,98 - 19.478.955,96

Pagamento mensal de Restos a Pagar

PAGAMENTO - RPNP

MÊS 100 170 171 370 371 TOTAL

JANEIRO - 146.251,74 1.845.125,01 569.884,71 892.338,20 3.453.599,66

FEVEREIRO - 73.511,27 2.373.988,34 586.699,82 579.992,89 3.614.192,32

TOTAL - 219.763,01 4.219.113,35 1.156.584,53 1.472.331,09 7.067.791,98

VI - FATURAS HOSPITALARES A PAGAR

Corresponde ao saldo das faturas a pagar à rede credenciada do Fascal registradas e conciliadas no faturamento hospitalar

do sistema Facplan e ainda não enviados para regular execução da despesa ou em fase de execução mas ainda não baixados no

sistema, bem como os recursos de glosa em processo de análise, compreendidos no período de 03/2020 a 02/2025 (últimos cinco

anos) totalizando R$ 26.962.883,03 (vinte e seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil oitocentos e oitenta e três reais e três

centavos), conforme detalhado abaixo:

ANO VALOR

2020 910.145,26

2021 1.317.589,57

2022 3.032.306,15

2023 2.115.096,98

2024 7.436.344,09

2025 12.151.400,98

TOTAL 26.962.883,03

Brasília, 21 de março de 2025.

GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA

Chefe do Núcleo de Contabilidade

PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ

Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Substituto

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do Fascal

Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA - Matr. 23317, Chefe do

Núcleo de Contabilidade, em 21/03/2025, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Chefe

do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Substituto(a), em 24/03/2025, às 09:40, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do

Fascal, em 24/03/2025, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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DCL n° 060, de 26 de março de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 2/2025

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 21 de março de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00004150/2025-21. Contrato nº 27/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos

Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a DAVITA BRASIL

PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA., CNPJ: 23.097.104/0021-05. Vigência: 60 (sessenta)

meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal -

DODF. Objeto: prestação de serviços médicos na área de Nefrologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-

39). Nota de Empenho N° 2025NE00096; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 17/02/2025;

Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sra.

Marienne Lago Rodrigues de Melo.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do

Fascal, em 24/03/2025, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 21 de março de 2025.Processo SEI n.º 00001-00004150/2025-21. Contrato nº 27/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dosDeputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a DAVITA BRASILPARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LT...
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DCL n° 047, de 10 de março de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI nº 71/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o direito ao atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 27/02/2025    Último Dia: 10/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 752/2023, da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Reserva, às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, de 52% (cinquenta e dois por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Defensoria Pública do Distrito Federal e de ingresso na carreira de Defensor Público do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 28/02/2025    Último Dia: 11/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 482/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Proíbe a exposição artística ou cultural com teor pornográfico ou vilipêndio a símbolos, sinais e objetos litúrgicos religiosos em espaços que se especifica, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 10/03/2025    Último Dia: 14/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.085/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o dia da Marcha pelo parto Humanizado, a ser comemorado no dia 17 de junho de cada ano.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 07/03/2025    Último Dia: 13/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.531/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o Programa de Incentivo e valorização a Mulher Empreendedora Rural.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 27/02/2025    Último Dia: 10/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.548/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o Programa de Logística Reversa, de desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos de Informática e Eletroeletrônicos - Reciclotech, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 27/02/2025    Último Dia: 10/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.558/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre o acesso dos pacientes do Distrito Federal aos prontuários médicos, tanto na rede pública quanto na rede privada, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 27/02/2025    Último Dia: 10/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.570/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Selo de Reconhecimento de Projetos Sociais de Alto Impacto, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 27/02/2025    Último Dia: 10/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.574/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre o uso de Inteligência Artificial para prevenção, monitoramento e resposta a desastres climáticos no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 27/02/2025    Último Dia: 10/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.589/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 27/02/2025    Último Dia: 10/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.590/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o “Observatório da Execução de Políticas Públicas da Pessoa com Deficiência” e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 07/03/2025    Último Dia: 13/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.591/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de videomonitoramento em veículos utilizados para transporte por aplicativos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 27/02/2025    Último Dia: 10/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.592/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui as Diretrizes para o Programa Agrário do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 27/02/2025    Último Dia: 10/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.593/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, que “Dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências”, para estabelecer o valor de mercado do imóvel como base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 27/02/2025    Último Dia: 10/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.594/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a criação da Carteira de Identidade Funcional para os Agentes de Trânsito do Distrito Federal, do quadro funcional do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), e dá outras providências

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 27/02/2025    Último Dia: 10/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.595/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Distrital nº 7.192, de 20 de julho de 2022, para incluir a obrigatoriedade de consulta à ficha criminal dos motoristas por empresas de aplicativos de transporte como forma de proteção das mulheres.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 27/02/2025    Último Dia: 10/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.596/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor Público que Atua em Operações Especiais da Segurança Pública.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 06/03/2025    Último Dia: 12/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.597/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para o setor de e-commerce no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 06/03/2025    Último Dia: 12/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.598/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei Nº 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 07/03/2025    Último Dia: 13/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.599/2025, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 06/03/2025    Último Dia: 12/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.600/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a Política Distrital de Desempenho Escolar - PDE nas escolas públicas do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 06/03/2025    Último Dia: 12/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.601/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei nº 4.349, de 26 de junho de 2009, que “Institui a Política de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência no âmbito do Distrito Federal."

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 06/03/2025    Último Dia: 12/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.603/2025, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 06/03/2025    Último Dia: 12/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.604/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 06/03/2025    Último Dia: 12/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.606/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura no âmbito do Distrito Federal, a implementação do Programa de Rejuvenescimento Íntimo – PRI, para pacientes em tratamento oncológico, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 10/03/2025    Último Dia: 14/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.607/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Reconhece as manifestações artísticas e sociais da Cultura Ballroom como Patrimônio Cultural do Distrito Federal

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 10/03/2025    Último Dia: 14/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.608/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e OUTROS, que Estabelece as diretrizes para a Política Distrital de Transporte Escolar Público no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 10/03/2025    Último Dia: 14/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.609/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Regula e disciplina a obrigatoriedade da comprovação de origem lícita do material por parte de vendedores e compradores de cobre no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 10/03/2025    Último Dia: 14/03/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 63/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 27/02/2025    Último Dia: 10/03/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 783/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a proibição da concessão de isenção ou benefício fiscal a pessoa física ou jurídica envolvida em corrupção ou ato de improbidade administrativa.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 28/02/2025    Último Dia: 11/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.782/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Distrito Federal arcar com os custos da energia elétrica utilizada pelos equipamentos de home care, instalados nas residências dos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 27/02/2025    Último Dia: 10/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.914/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Regulamenta do âmbito do Distrito Federal o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de 2018, parte relativa à emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal para pessoas com deficiência.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 27/02/2025    Último Dia: 10/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.925/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos nos veículos do Sistema Público do Transporte Coletivo STPC/DF, para indicar a localização do “ponto cego” aos ciclistas e motociclistas.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 27/02/2025    Último Dia: 10/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.119/2024, da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Fica autorizada a Defensoria Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - CONDEGE

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 27/02/2025    Último Dia: 10/03/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.593/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, que “Dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências”, para estabelecer o valor de mercado do imóvel como base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 27/02/2025    Último Dia: 10/03/2025

 

 

EMENDAS A PROPOSTAS DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 10/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX e outros, que Altera o Artigo 269-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, para garantir aplicação mínima da receita do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 20/02/2025    Último Dia: 10/03/2025

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 11/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ e outros, que Acrescenta o inciso VIII ao §2º do art. 68 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 20/02/2025    Último Dia: 10/03/2025

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 13/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA e outros, que Acresce o art. 278-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina ao Poder Executivo a manutenção do Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal – Funam-DF, destinado a apoiar a política ambiental no DF, atribuindo-lhe dotação mínima percentual da Receita Tributária Líquida do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 25/02/2025    Último Dia: 13/03/2025

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 15/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e outros, que Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 20/02/2025    Último Dia: 10/03/2025

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 16/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e outros, que Acrescenta o art. 226-A à Lei Orgânica do Distrito Federal para garantir a liberdade educacional no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 10/03/2025    Último Dia: 21/03/2025

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

NOTA - De acordo com os arts.  216 e 286, ambos do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas a Propostas de Emenda à Lei Orgânica é de 10 dias úteis 


 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/03/2025, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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DCL n° 047, de 10 de março de 2025

Convocações 1/2025

CAF

 

Convocação - CAF

 

A Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, Deputada JAQUELINE SILVA, no uso de suas atribuições regimentais, tem a honra de convocar os senhores Deputados membros desta Comissão para a 1ª Reunião Ordinária a ser realizada em 12 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00, na sala de reunião das comissões.

 

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de seu comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.

 

  

 

Respeitosamente,

 

SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS

Secretário – CAF

 

 


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 07/03/2025, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Convocação - CAF   A Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, Deputada JAQUELINE SILVA, no uso de suas atribuições regimentais, tem a honra de convocar os senhores Deputados membros desta Comissão para a 1ª Reunião Ordinária a ser realizada em 12 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00, na sa...
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Pautas 1/2025

CAF

 

Pauta - CAF

PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.

 

Local: Sala das Comissões

Data: 12 de março de 2025, 14h00.

 

 

ITEM I – COMUNICADOS

 

 

ITEM II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

1) PLC 1466/2024

Autoria: Poder Executivo

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: pela aprovação.

 

2) PLC 55/2024

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro 2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprovação.

 

3) PL 491/2023

Autoria: Deputada Jaqueline Silva, em tramitação conjunta com o PL 597, de autoria do Deputado Wellington Luiz.

Ementa: Alteram a Lei nº Lei Nº 3.877, de 26 de junho de 2006 que “Dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal”.

Relatoria: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprovação na forma do substitutivo.

 

4) PL 1093/2024

Autoria: Deputado Rogério Moro da Cruz,

Ementa: Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V, Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.

Relatoria: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprovação, com emenda supressiva.

 

5) IND. 7.016/2025

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Ementa: Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH-DF) no sentido de encaminhar as medidas tendentes à regularização da área conhecida como Baía dos Carroceiros, situada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 07/03/2025, às 15:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Pauta - CAF PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.   Local: Sala das Comissões Data: 12 de março de 2025, 14h00.     ITEM I – COMUNICADOS     ITEM II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO   1) PLC 1466/2024 Autoria: Poder Executivo Ementa...
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DCL n° 047, de 10 de março de 2025

Portarias 78/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 78, DE 7 DE março DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando nº 18/2025-CCC (2038790) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº ​​​​​​​00001-00007842/2025-21, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria do Espelho D´Água da CLDF, sem ônus, para a realização da Exposição Mulheres, da Embaixada da Eslováquia no Brasil, no período de 10 a 15 de março de 2025, das 9h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jane Mary Marrocos Malaquias, matrícula nº 18.428, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, às 11:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, às 12:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/03/2025, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Portaria-GMD Nº 78, DE 7 DE março DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando nº 18/2025-CCC (2038790) e as demais razões apresentadas no Processo SEI...
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DCL n° 047, de 10 de março de 2025

Portarias 82/2025

Ordenador de Despesas

 

Portaria-DGP N� 82, de 07 DE mar�o DE 2025

A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 166, incisos I e II, e 167, da Lei Complementar n� 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar n� 769/2008; e no que consta no Processo n� 00001-00032943/2024-59, RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria-DGP n� 598, de 5 de dezembro de 2024, publicada no DCL de 6/12/2024, que averba o tempo de servi�o/contribui��o, n�o concomitante com o per�odo laborado nesta Casa e averba��es anteriores, prestado pelo servidor CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, matr�cula n� 24.418-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor T�cnico-legislativo, categoria Administrador, passando a ser da seguinte forma: 790 dias, de 2/4/2001 a 31/5/2003, � SIJAC DO BRASIL PRODUTOS LABORATORIAIS E SERVICOS, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 2 (dois) anos, 1 (um) m�s e 29 (vinte e nove) dias, conforme certid�o emitida pelo INSS; 1.391 dias, de 2/6/2003 a 23/3/2007, ao SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 3 (tr�s) anos, 9 (nove) meses e 21 (vinte e um) dias, conforme certid�o emitida pelo INSS; 282 dias, de 9/4/2007 a 15/1/2008, ao BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 9 (nove) meses e 8 (oito) dias, conforme certid�o emitida pelo INSS; e 5.098 dias, de 16/11/2009 a 31/10/2023, ao MINIST�RIO DA DEFESA COMANDO DA AERON�UTICA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 13 (treze) anos, 11 (onze) meses e 18 (dezoito) dias, conforme certid�o emitida pelo Minist�rio da Defesa � Comando da Aeron�utica.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gest�o de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 07/03/2025, �s 13:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Portaria-DGP N� 82, de 07 DE mar�o DE 2025 A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 166, incisos I e II, e 167, da Lei Complementar n� 84...
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DCL n° 047, de 10 de março de 2025

Portarias 81/2025

Ordenador de Despesas

 

Portaria-DGP N� 81, de 7 DE mar�o DE 2025

A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167, da Lei Complementar n� 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar n� 769/2008; e no que consta no Processo n� 00001-00001348/2025-52, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de servi�o/contribui��o, n�o concomitante com o per�odo laborado nesta Casa e averba��es anteriores, prestado pelo servidor CARLOS HENRIQUE SILVA, matr�cula n� 24.684-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, da seguinte forma: 3.396 dias, de 9/3/2015 a 24/6/2024, � AG�NCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 9 (nove) anos, 3 (tr�s) meses e 19 (dezenove) dias, conforme certid�o emitida pela Ag�ncia Nacional de Transportes Terrestres.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gest�o de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 07/03/2025, �s 11:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Portaria-DGP N� 81, de 7 DE mar�o DE 2025 A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167, da Lei Complementar n� 840/2011;...
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DCL n° 047, de 10 de março de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 06 de março de 2025.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00003026/2025-48​​​​. Contratada: EQLIBRY - CLINICA DE FISIOTERAPIA E RPG LTDA., CNPJ: 23.215.449/0001-72 Objeto: prestação de serviços de Fisioterapia conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2002872 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2038256.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 06/03/2025, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 06 de março de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geo...
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE M�RITO

 

PROJETO DE LEI n� 752/2023, da DEFENSORIA P�BLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Reserva, �s pessoas negras (pretas e pardas), ind�genas, quilombolas e pessoas com defici�ncia, de 52% (cinquenta e dois por cento) das vagas oferecidas nos concursos p�blicos para provimento de cargos efetivos da Defensoria P�blica do Distrito Federal e de ingresso na carreira de Defensor P�blico do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 28/02/2025    �ltimo Dia: 11/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 482/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Pro�be a exposi��o art�stica ou cultural com teor pornogr�fico ou vilip�ndio a s�mbolos, sinais e objetos lit�rgicos religiosos em espa�os que se especifica, e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 10/03/2025    �ltimo Dia: 14/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.085/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui e inclui no calend�rio oficial do Distrito Federal o dia da Marcha pelo parto Humanizado, a ser comemorado no dia 17 de junho de cada ano.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 07/03/2025    �ltimo Dia: 13/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.590/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o �Observat�rio da Execu��o de Pol�ticas P�blicas da Pessoa com Defici�ncia� e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 07/03/2025    �ltimo Dia: 13/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.596/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e inclui no calend�rio oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor P�blico que Atua em Opera��es Especiais da Seguran�a P�blica.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 06/03/2025    �ltimo Dia: 12/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.597/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Disp�e sobre a concess�o de benef�cios fiscais para o setor de e-commerce no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 06/03/2025    �ltimo Dia: 12/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.598/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei N� 5.627, de 15 de mar�o de 2016, que disp�e sobre a comercializa��o de alimentos em food truck no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 07/03/2025    �ltimo Dia: 13/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.599/2025, do PODER EXECUTIVO, que Disp�e sobre a isen��o e remiss�o de d�bitos de pre�o p�blico cobrados dos autorizat�rios, permission�rios e concession�rios do Terminal do Gama.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 06/03/2025    �ltimo Dia: 12/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.600/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a Pol�tica Distrital de Desempenho Escolar - PDE nas escolas p�blicas do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 06/03/2025    �ltimo Dia: 12/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.601/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei n� 4.349, de 26 de junho de 2009, que �Institui a Pol�tica de Preven��o e Atendimento � Gravidez na Adolesc�ncia no �mbito do Distrito Federal."

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 06/03/2025    �ltimo Dia: 12/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.603/2025, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Pol�tica Distrital de Educa��o para a Integridade no �mbito das escolas p�blicas do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 06/03/2025    �ltimo Dia: 12/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.604/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei n� 6.956, de 29 de setembro de 2021, que disp�e sobre a regulariza��o, a organiza��o e o funcionamento das feiras p�blicas e p�blico-privadas no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 06/03/2025    �ltimo Dia: 12/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.606/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 10/03/2025    �ltimo Dia: 14/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.607/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s F�BIO FELIX, que Reconhece as manifesta��es art�sticas e sociais da Cultura Ballroom como Patrim�nio Cultural do Distrito Federal

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 10/03/2025    �ltimo Dia: 14/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.608/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e OUTROS, que Estabelece as diretrizes para a Pol�tica Distrital de Transporte Escolar P�blico no �mbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 10/03/2025    �ltimo Dia: 14/03/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.609/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Regula e disciplina a obrigatoriedade da comprova��o de origem l�cita do material por parte de vendedores e compradores de cobre no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 10/03/2025    �ltimo Dia: 14/03/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI n� 783/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Disp�e sobre a proibi��o da concess�o de isen��o ou benef�cio fiscal a pessoa f�sica ou jur�dica envolvida em corrup��o ou ato de improbidade administrativa.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 28/02/2025    �ltimo Dia: 11/03/2025

 

 

EMENDAS A PROPOSTAS DE EMENDA � LEI ORG�NICA

 

PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA n� 13/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA e outros, que Acresce o art. 278-A � Lei Org�nica do Distrito Federal, que determina ao Poder Executivo a manuten��o do Fundo �nico do Meio Ambiente do Distrito Federal � Funam-DF, destinado a apoiar a pol�tica ambiental no DF, atribuindo-lhe dota��o m�nima percentual da Receita Tribut�ria L�quida do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 25/02/2025    �ltimo Dia: 13/03/2025

 

PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA n� 16/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e outros, que Acrescenta o art. 226-A � Lei Org�nica do Distrito Federal para garantir a liberdade educacional no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 10/03/2025    �ltimo Dia: 21/03/2025

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de emendas junto �s comiss�es � de 5 dias �teis.

 

NOTA - De acordo com os arts.  216 e 286, ambos do RICLDF, o prazo para apresenta��o de emendas a Propostas de Emenda � Lei Org�nica � de 10 dias �teis 


 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes, em 10/03/2025, �s 17:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE M�RITO   PROJETO DE LEI n� 752/2023, da DEFENSORIA P�BLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Reserva, �s pessoas negras (pretas e pardas), ind�genas, quilombolas e pessoas com defici�ncia, de 52% (cinquenta e dois por cento) das vagas oferecidas nos concursos p�blicos para provimento de carg...
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025

Pautas 1/2025

CAF

 

Pauta - CAF

PAUTA DA 1� REUNI�O ORDIN�RIA DA

3� SESS�O LEGISLATIVA, DA 9� LEGISLATURA

C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.

* Republicado por incorre��o na publica��o anterior.

Local: Sala das Comiss�es

Data: 12 de mar�o de 2025, 14h00.

 

 

ITEM I � COMUNICADOS

 

 

ITEM II � MAT�RIAS PARA DISCUSS�O E VOTA��O

 

 

1) PLC 55/2024

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Ementa: Altera a Lei Complementar n� 1.027, de 28 de novembro 2023, que �Disp�e sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.

Relatoria: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprova��o.

 

2) PL 491/2023

Autoria: Deputada Jaqueline Silva, em tramita��o conjunta com o PL 597, de autoria do Deputado Wellington Luiz.

Ementa: Alteram a Lei n� Lei N� 3.877, de 26 de junho de 2006 que �Disp�e sobre a pol�tica habitacional do Distrito Federal�.

Relatoria: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprova��o na forma do substitutivo.

 

3) PL 1093/2024

Autoria: Deputado Rog�rio Moro da Cruz,

Ementa: Altera as Leis n� 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promo��o da �rea Escolar de Seguran�a e d� outras provid�ncias"; n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal", n� 7.275, de 05 de julho de 2023, que �Disp�e sobre a presta��o dos servi�os p�blicos de ilumina��o p�blica no Distrito Federal e d� outras provid�ncias�, n� 4.566, de 4 de maio de 2011, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal � PDTU/ DF e d� outras provid�ncias�, Lei n� 972, de 11 de dezembro de 1995, que �Disp�e sobre os atos lesivos � limpeza p�blica e d� outras provid�ncias�, n� 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que �Disp�e sobre o controle da polui��o sonora e os limites m�ximos de intensidade da emiss�o de sons e ru�dos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal�, Lei n� 3.035, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Plano Piloto � RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangol�ndia � RA XVIX, Lago Sul � RA XVI e do Lago Norte � RA XVIII� e Lei n� 3.036, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Gama � RA II, Taguatinga � RA III, Brazl�ndia � RA IV, Sobradinho � RA V, Planaltina � RA VI, Parano� � RA VII, N�cleo Bandeirante � RA VIII, Ceil�ndia � RA IX, Guar� � RA X, Samambaia � RA XII, Santa Maria � RA XIII, S�o Sebasti�o � RA XIV, Recanto das Emas � RA XV e Riacho Fundo � RA XVII�, e d� outras provid�ncias.

Relatoria: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprova��o, com emenda supressiva.

 

4) PL 1466/2024

Autoria: Poder Executivo

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a aliena��o por venda de im�vel que especifica, pertencente ao patrim�nio do Distrito Federal, e d� outras provid�ncias.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: pela aprova��o.

 

5) IND. 7.016/2025

Autoria: Deputado Rog�rio Morro da Cruz

Ementa: Sugere provid�ncias ao Excelent�ssimo Senhor Secret�rio de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habita��o do Distrito Federal (SEDUH-DF) no sentido de encaminhar as medidas tendentes � regulariza��o da �rea conhecida como Ba�a dos Carroceiros, situada na Regi�o Administrativa de S�o Sebasti�o (RA-XIV).

 

 

SAMUEL ARA�JO DIAS DOS SANTOS

Secret�rio � CAF


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 10/03/2025, �s 16:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Pauta - CAF PAUTA DA 1� REUNI�O ORDIN�RIA DA 3� SESS�O LEGISLATIVA, DA 9� LEGISLATURA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. * Republicado por incorre��o na publica��o anterior. Local: Sala das Comiss�es Data: 12 de mar�o de 2025, 14h00.     ITEM I � COMUNICADOS     ITEM II � MAT�RIAS PARA DISCUSS�O E VOTA��O   ...
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

Várias. Comissões

 

Resultado de Pauta - SELEG-PUBLICA��ES

 

2� REUNI�O DOS DEPUTADOS
Data: 10 de mar�o de 2025 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuni�es do Plen�rio

 

a. Projeto de Resolu��o n� XX, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que "Fixa o valor de aux�lio-alimenta��o e de aux�lio-creche devidos aos servidores da C�mara Legislativa do Distrito Federal" em anexo (SEI n� 2018153). Acordo para inclus�o extrapauta e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);

b. Projeto de Lei n� 1.571, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);

c. Projeto de Resolu��o n� XX, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que "Altera a Resolu��o n� 337, de 2023, que disp�e sobre a estrutura administrativa da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o extrapauta e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);

d. Projeto de Lei Complementar n� 61, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Disp�e sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);

e. Projeto de Lei n� 1.285, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo a proceder a concess�o de uso de im�vel que especifica, pertencente ao patrim�nio do Distrito Federal e d� outras provid�ncias". Acordo para vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);

f. Projeto de Lei n� 1.494, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo a proceder a concess�o de uso de im�vel que especifica, pertencente ao patrim�nio do Distrito Federal e d� outras provid�ncias". Acordo para vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);

g. Projeto de Lei n� 1.567, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Disp�e sobre a desafeta��o de �rea p�blica, caracterizada como Unidade Especial - UE 13; e autoriza o Poder Executivo a proceder a revers�o dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Regi�o Administrava do Guar� - RA X". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);

h. Projeto de Lei n� 1.586, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);

i. Projeto de Lei n� 1.588, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);

j. Projeto de Lei n� 1.614, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Abre cr�dito suplementar � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00, e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 11 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);

k. Projeto de Lei n� 1.603, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Institui a Pol�tica Distrital de Educa��o para a Integridade no �mbito das escolas p�blicas do Distrito Federal". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 18 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);

l. Processo n� 28, de 2025, de autoria do Executivo, que "Indica o nome do Sr. Cleber Monteiro Fernandes para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal - IGES/DF". Agendada a sabatina no �mbito da CSA para o dia 17 de mar�o de 2025 (segunda-feira), �s 10h. Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 18 de mar�o de 2025 (ter�a-feira);

m. Projeto de Lei n� 2.708, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Disp�e sobre a produ��o artesanal de produtos de origem animal, vegetal e f�ngica no Distrito Federal, sua fiscaliza��o e auditoria sanit�ria, e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na pauta da pr�xima Reuni�o do Col�gio de L�deres;

n. Projeto de Lei Complementar n� 63, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei Complementar n� 889, de 24 de julho de 2014, que disp�e sobre a composi��o do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal � CONPLAN e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na pauta da pr�xima Reuni�o do Col�gio de L�deres.

 

Bras�lia, 10 de mar�o de 2025.

 

MANOEL �LVARO DA COSTA
Secret�rio Legislativo

 


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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret�rio(a) Legislativo(a), em 10/03/2025, �s 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Resultado de Pauta - SELEG-PUBLICA��ES   2� REUNI�O DOS DEPUTADOS Data: 10 de mar�o de 2025 (segunda-feira) Local: Sala de Reuni�es do Plen�rio   a. Projeto de Resolu��o n� XX, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que "Fixa o valor de aux�lio-alimenta��o e de aux�lio-creche devidos aos servidores da C�mara Legis...
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CSA

 

Comunicado 

 

De ordem da Senhora Presidente da Comiss�o de Sa�de, Deputada Dayse Amarilio, no uso das atribui��es previstas no art. 89 do RI/CLDF, informo aos Senhores Deputados membros desta Comiss�o e a todos os interessados o cancelamento da 1� Reuni�o Ordin�ria que seria realizada no dia 11 de mar�o de 2025, �s 10h, na sala de reuni�o das comiss�es.

 

Bras�lia, 10 de mar�o de 2025.

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secret�ria da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 10/03/2025, �s 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Comunicado    De ordem da Senhora Presidente da Comiss�o de Sa�de, Deputada Dayse Amarilio, no uso das atribui��es previstas no art. 89 do RI/CLDF, informo aos Senhores Deputados membros desta Comiss�o e a todos os interessados o cancelamento da 1� Reuni�o Ordin�ria que seria realizada no dia 11 de mar�o de 2025,...
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025

Portarias 80/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 80, DE 07 DE mar�o DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2039691) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00006738/2025-19, RESOLVE:

Art. 1� Autorizar a utiliza��o do Foyer do Plen�rio, no Espa�o Cultura Athos Bulc�o da CLDF, sem �nus, para a realiza��o da Sess�o Solene de Outorga de T�tulo de Cidad�o Honor�rio de Bras�lia, no dia 19 de mar�o de 2025, das 19h �s 22h.

Par�grafo �nico. O evento ser� coordenado pela servidora Flavia Neres Nogueira Ara�jo, matr�cula 23.946, que ser� respons�vel por entregar o espa�o nas mesmas condi��es que o recebeu.

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

​​​​​​​

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio-Executivo/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, �s 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, �s 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, �s 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, �s 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, �s 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 10/03/2025, �s 09:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/03/2025, �s 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Portaria-GMD N� 80, DE 07 DE mar�o DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2039691) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00006738...
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025

Portarias 79/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 79, DE 7 DE mar�o DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Of�cio (2038538) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​00001-00007821/2025-13, RESOLVE:

Art. 1� Autorizar a utiliza��o do audit�rio da CLDF, sem �nus, para a realiza��o de Assembleia Geral Extraordin�ria do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDICAL, no dia 24 de mar�o de 2025, das 13h �s 17h.

Par�grafo �nico. O evento ser� coordenado pelo servidor Victor L�cio Figueiredo, matr�cula n� 13.157, que ser� respons�vel por entregar o espa�o nas mesmas condi��es que o recebeu.

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio-Executivo/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, �s 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, �s 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, �s 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, �s 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 07/03/2025, �s 19:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 10/03/2025, �s 09:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/03/2025, �s 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Portaria-GMD N� 79, DE 7 DE mar�o DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Of�cio (2038538) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI ​​​​​​​​​​​​​​​​​...
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025

Portarias 84/2025

Ordenador de Despesas

 

Portaria-DGP N� 84, de 10 DE mar�o DE 2025

A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167, da Lei Complementar n� 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar n� 769/2008; e no que consta no Processo n� 00001-00006194/2025-95, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de servi�o/contribui��o, n�o concomitante com o per�odo laborado nesta Casa e averba��es anteriores, prestado pelo servidor JEAN MARCONI DE OLIVEIRA CARVALHO, matr�cula n� 12.293-42, ocupante do cargo efetivo de T�cnico Administrativo Legislativo, da seguinte forma: 2.055 dias, de 1�/6/1989 a 15/1/1995, � SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 5 (cinco) anos, 7 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias, conforme certid�o emitida pelo INSS.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gest�o de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 10/03/2025, �s 17:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Portaria-DGP N� 84, de 10 DE mar�o DE 2025 A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167, da Lei Complementar n� 840/201...
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025

Atos 139/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 139, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR DILMA MARTINS DA SILVA ARAUJO, matr�cula n� 24.299, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).

2. NOMEAR GRESCIA GRAZZIELLA VIEIRA para exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).

3. NOMEAR LUIS CARLOS GRIEBELER TAJES para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

4. EXONERAR, a partir de 10/03/2025, IVAI ABIMAEL MARTINS, matr�cula n� 24.394, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (LP).

5. NOMEAR NIVIA MARIA SANTOS MARTINS para exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (LP).

 

 

Bras�lia, 10 de mar�o de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 10/03/2025, �s 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Ato do Presidente N� 139, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR DILMA MARTINS DA SILVA ARAUJO, matr�cula n� 24.299, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do d...
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DCL n° 048, de 11 de março de 2025

Atos 138/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 138, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD n� 16, de 2020, e altera��es posteriores, que regulamentam os procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 06/03/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio do servidor abaixo citado:

 

MATR�CULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.413

FRANCISCO EDUARDO ESPINOLA
DIAS

00001-00017542/2022-15

 

CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO

 

T�CNICO EM COMUNICA��O SOCIAL/ JORNALISTA

APROVADO

 


Bras�lia, 10 de mar�o de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 10/03/2025, �s 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019.


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...  Ato do Presidente N� 138, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD n� 16, de 2020, e altera��es posteriores, que regulamentam os procedimentos de avalia��o de ...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Editais 1/2025

 

Edital 

Brasília, 07 de abril de 2025.

DO OBJETO

3.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de empresas operadoras para a prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), por meio de sua rede própria e/ou referenciada, em âmbito nacional, inclusive no Distrito Federal, contemplando rede de atendimento básica e de alta referência (alto custo).

3.2. Os serviços oferecidos deverão contemplar as categorias: médica, paramédica, hospitalar, ambulatorial, emergência/urgência, psiquiátrica, auxiliares de diagnóstico e terapia, internações clínicas e cirúrgicas, unidades de terapia intensiva-UTI’s, nas modalidades de atendimento e internação.

 

DAS JUSTIFICATIVAS

2.1. O credenciamento revela ser a melhor opção de contratação, pois permite ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL) realizar o chamamento público das empresas operadoras interessadas em disponibilizar serviços médico-hospitalares, paramédicos, domiciliares e de saúde aos beneficiários do Fundo, por intermédio de sua rede própria e/ou referenciada, ficando a escolha do prestador, a critério do beneficiário, destinatário direto da prestação dos serviços.

2.2. O credenciamento de empresas operadoras tem por objetivo facilitar o acesso aos serviços médico-hospitalares, paramédicos, domiciliares e de saúde, em âmbito nacional, inclusive no Distrito Federal, por meio de sua rede própria e/ou referenciada, aos beneficiários do Fascal, considerando as peculiaridades das diversas regiões brasileiras.

2.3. O credenciamento de empresas operadoras visa minimizar possíveis falhas de acesso e atendimento, decorrentes de fatores inerentes ao mercado ou às diversidades regionais.

2.4. O modelo de contratação assegura a padronização dos instrumentos contratuais, por meio de edital de credenciamento, com regras preestabelecidas, a critério do CREDENCIANTE; a adoção de tabelas únicas, garantindo-se a definição prévia dos valores a serem pagos às empresas operadoras credenciadas.

2.5. O credenciamento, com regras preestabelecidas, permite ao CREDENCIANTE a definição de um padrão de qualidade dos serviços, possibilitando a seleção de empresas operadoras que atendam aos critérios estipulados.

2.6. O credenciamento, mediante a uniformização de cláusulas contratuais, possibilita melhor acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados.

 

DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O credenciamento terá como fundamento legal o inciso IV do art. 74, o inciso II do art. 79 da Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 13.709, de 14/08/2018, e normas complementares.

3.2. Será considerada também a legislação própria das categorias e das especialidades médicas e de saúde objeto do credenciamento.

3.3. As cartas-propostas apresentadas pelas empresas operadoras, previamente anuídas pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), integrarão os contratos de credenciamento, independentemente de transcrição, devendo constar dos autos dos processos de credenciamento.

 

DAS DEFINIÇÕES

4.1. CREDENCIANTE: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.

4.2. CREDENCIADA: Empresa operadora habilitada para firmar credenciamento com o Fascal.

4.3. Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL: Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do FASCAL.

4.4. CBHPM: Tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - Edição 2014.

4.5. TRATAMENTO DE ALTA REFERÊNCIA (ALTO CUSTO): tratamento realizado em hospitais e clínicas considerados pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL) como de alta complexidade ou medicina de excelência, cujos preços superem os estabelecidos nas tabelas de referência adotadas pelo FASCAL.

4.6. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA: considera-se atendimento de urgência o evento imprevisto de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata. Considera-se atendimento de emergência o evento que resulta na constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de morte ou sofrimento intenso, exigindo tratamento médico imediato.

 

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA do FASCAL

5.1. A administração do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal é composta pela gerência e pelas seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Auditoria Médica;

II – Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Orçamento e Finanças;

b) Núcleo de Contabilidade;

III – Setor de Credenciamento;

IV – Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo;

V – Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Contas a Receber;

b) Núcleo de Faturamento e Fiscalização.

 

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Não poderão participar do credenciamento:

6.1.1. Empresas em processo de recuperação judicial ou sob falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação.

6.1.2. Empresas que, por qualquer motivo, forem declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do § 5º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021.

6.1.3. Empresas que, por qualquer motivo, estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o FASCAL, nos termos do § 4º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021.

6.1.4. Empresas na qual figurem, entre seus diretores ou responsáveis técnicos ou sócios, deputados da CLDF e servidores do FASCAL, bem como ocupantes de cargos ou funções comissionadas de direção do FASCAL, ressalvados os casos em que ficar comprovado que tal proibição inviabilizará a prestação dos serviços aos beneficiários do Fundo.

6.1.5. Empresas que venham a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou deputados vinculados ao FASCAL como beneficiários ou dependentes.

6.1.6. Empresas que, de acordo com os normativos da CLDF, tenham entre seus empregados colocados à disposição da Câmara Legislativa para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações legais, a saber:

I - Atos de improbidade administrativa;

II - Crimes:

a) contra a administração pública;

b) contra a incolumidade pública;

c) contra a fé pública;

d) hediondos;

e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

6.1.6.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão, com trânsito em julgado, ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:

6.1.6.2. Na mesma vedação do item 6.1.6.1. incorre a pessoa que tenha:

I - Praticado atos causadores de perda do cargo ou emprego público;

II - Sido excluída do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional

competente;

III - Tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.

6.1.7. Empresas com registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (http://portaltransparencia.gov.br) e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

6.1.8. Será permitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei n.14.133/2021, observando-se o seguinte:

6.1.8.1. Juntamente com a documentação de habilitação deverá ser apresentado o instrumento de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, devendo constar a indicação da empresa líder do consórcio que será responsável por sua representação perante a Administração;

6.1.8.2. Fica vedada a participação de empresa consorciada mediante mais de um consórcio ou isoladamente;

6.1.8.3. As empresas consorciadas terão responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto no credenciamento quanto na execução do contrato;

6.1.8.4. Quando se tratar de consórcio, a empresa fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato de credenciamento, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 6.1.8.1;

6.1.8.5. No caso de consórcio, a verificação dos documentos será feita em nome de cada consorciado, para a comprovação da regularidade individual, no intuito de verificar a regularidade de cada consórcio interessada no credenciamento.

 

DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

7.1. Para habilitar-se ao credenciamento, a interessada deverá apresentar os seguintes documentos:

7.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

I - Registro comercial, no caso de empresa individual.

II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedade comercial ou sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.

III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.

IV - Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II - Prova de regularidade perante à Fazenda Federal e à Seguridade Social, mediante certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União;

III - Prova de regularidade perante à Fazenda Estadual, mediante Certidão Negativa de Débitos, emitida pela Unidade da Federação do domicílio da empresa interessada;

IV - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa de Débitos Trabalhistas

(CNDT);

V - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante certificado de regularidade do FGTS (CRF);

7.1.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

I - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, contendo assinatura do contador e do responsável legal, com firmas reconhecidas ou assinaturas eletrônicas, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-Brasil; ou mediante registro na Junta Comercial; ou mediante recibo eletrônico de envio à Receita Federal.

II - Os documentos referidos no inciso anterior limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

III - Certidão negativa de falência ou em processo de recuperação judicial, válida, expedida no domicílio da pessoa

jurídica.

7.1.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

I – Prova de registro ativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que comprove a concessão de autorização de funcionamento à interessada, para operar planos de saúde, nos termos da Lei n. 9.656/1998;

II - Inscrição da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Medicina;

III – Documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF do Responsável Técnico;

IV - Certidão de inscrição do Responsável Técnico no Conselho Regional de Medicina, dentro da validade;

V - Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual certifique que a proponente presta ou já prestou serviços compatíveis com o objeto deste credenciamento, pelo período mínimo de 12 (doze) meses.

7.2. Além da documentação prevista no item 7.1. a interessada deverá apresentar o documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF do Responsável Legal e firmar o compromisso constante das seguintes declarações:

I - Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal, empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999), conforme Anexo III deste Edital;

II - Declaração de inexistência de nepotismo e de causas de inelegibilidade, conforme Anexo V deste Edital;

III - Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme Anexo IV deste Edital;

IV - Declaração de inexistência de vínculo com a CLDF e com o Fascal, conforme Anexo VI deste Edital.

7.3. O inteiro teor das declarações previstas constará do formulário Carta Proposta, Anexo II, deste Edital.

7.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados dentro do prazo de validade.

7.5. Quando não mencionado o prazo de validade, será considerado válido o documento emitido até 6 (seis) meses, a contar da data da emissão, excetuados os documentos com prazo de vigência indeterminado.

7.6. Toda a documentação exigida poderá ser apresentada na forma do inciso I, art. 70 da Lei n. 14.133/2021.

 

DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO

8.1. Para se habilitar ao credenciamento, a interessada deverá preencher carta-proposta, atendendo às exigências abaixo:

I - ser datada e assinada pelo representante legal e responsável técnico, com indicação do registro no conselho regional de classe do responsável técnico;

II - declarar total concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;

III - declarar concordância com o Regulamento Geral, instituído por meio da Resolução nº 347, de 2024, as decisões do CG Fascal e demais normas complementares do FASCAL, disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.

IV - declarar concordância com os valores constantes dos Anexos VII e VIII deste Edital.

V - apresentar dados do domicílio bancário, contendo as seguintes informações: nome e código do banco, número e endereço da agência, número da conta corrente.

VI - a carta-proposta apresentada de forma incompleta ou em desacordo com as informações requeridas será considerada inapta, podendo ser apresentada nova carta-proposta, livre das causas que ensejaram sua inépcia.

 

DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

9.1. A proposta de credenciamento, acompanhada dos documentos exigidos para habilitação, deverá ser encaminhada por peticionamento eletrônico no site da CLDF, em página específica destinada ao Fascal, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos deste Edital e seus anexos, bem como durante a vigência destes.

9.2. O manual de instruções para o peticionamento eletrônico consta na página do Fascal.

 

DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

10.1. Após o recebimento, a documentação passará pela análise e validação do Setor de Credenciamento - SECRE do Fascal e, somente será aceita, se estiver em conformidade com este Edital e seus anexos.

10.2. A critério do Fascal, os documentos constantes nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4 que tiverem prazo de validade expirados no decorrer do processo de credenciamento deverão ser renovados pela interessada, como requisito para a finalização do processo de credenciamento.

10.3. Compete ao SECRE a análise da documentação, constante no item 7.1.4, relativa à qualificação técnica, com emissão de parecer conclusivo quanto à habilitação.

10.4. Após habilitação, emitida pelo SECRE, em relação à qualificação técnica, compete à Diretoria do Fascal a manifestação final quanto à proposta de credenciamento.

10.5. Após os trâmites necessários, será formalizado o ajuste mediante assinatura do contrato de credenciamento.

 

DA DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS SERVIÇOS

11.1. Os serviços oferecidos pela CREDENCIADA, por meio de sua rede própria e/ou referenciada, deverão contemplar rede de atendimento básica e de alta referência (alto custo), em âmbito nacional, inclusive no Distrito Federal, e deverão abranger as seguintes categorias: médica, paramédica, hospitalar, ambulatorial, pronto socorro (emergência/urgência), psiquiátrica, auxiliares de diagnóstico e terapia, internações clínicas e cirúrgicas, unidades de terapia intensiva- UTI’s e assistência domiciliar, nas modalidades de atendimento e internação domiciliares, neste último caso, mediante acordo entre as partes.

11.2. Os serviços oferecidos deverão contemplar honorários profissionais, materiais, medicamentos, taxas e diárias, pacotes e OPME's necessários à prestação do atendimento.

11.3. A rede de atendimento básica disponibilizada pela CREDENCIADA, por intermédio de sua rede própria e/ou referenciada, deverá abranger todas as capitais brasileiras e, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do território nacional.

11.4. Nas capitais dos estados, a rede de atendimento básica deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes

serviços:

11.4.1. hospitais gerais, maternidades e prontos-socorros gerais e especializados;

11.4.2. unidades de terapia intensiva- UTI’s;

11.4.3. laboratórios de patologia clínica e centros de radiologia;

11.4.4. clínicas especializadas e prontos-socorros especializados;

11.4.5. centros de diagnose para as seguintes especialidades:

I - anatomia patológica e citopatologia;

II - medicina nuclear;

III - ultrassonografia;

IV - tomografia computadorizada;

V - ressonância magnética.

11.5. Os serviços hospitalares oferecidos deverão atender às seguintes disposições:

I - as internações hospitalares abrangerão serviços médico-hospitalares em hospitais-gerais, hospitais especializados, maternidades, prontos-socorros gerais e especializados e unidades de terapia intensiva- UTI’s;

II - as internações hospitalares ocorrerão em apartamento tipo 'B', dotados de aposento com 1 (um) leito, acomodação para 1 (um) acompanhante, banheiro privativo, mobiliário necessário ao paciente, telefone, Wi-Fi e televisão; sendo assegurado, sem ônus para o beneficiário e para o CREDENCIANTE, a utilização de apartamento de padrão superior, em caso de indisponibilidade do apartamento tipo 'B';

III - excetuam-se do disposto no item anterior as unidades hospitalares que não dispuserem de acomodação individual, hipótese em que a acomodação do paciente deverá ocorrer em aposento coletivo;

IV - o serviço de pronto-socorro deverá propiciar atendimento de urgência e emergência durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

11.6. Caso a CREDENCIADA não disponha de rede de atendimento própria e/ou referenciada para oferecer os serviços discriminados no item 11.4. deverá informar ao CREDENCIANTE, no momento da proposta de credenciamento, quais as localidades e os serviços sem cobertura, bem como as razões de tal carência e a previsão de oferta dos serviços.

11.7. As internações clínicas e cirúrgicas eletivas oferecidas em hospitais considerados, pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), como de alta referência (alto custo) necessitam da prévia autorização do parecer final por parte do CREDENCIANTE.

11.8. Em se tratando de atendimentos de urgência/emergência prestados em hospitais considerados, pelo FASCAL, como de alta referência (alto custo), o CREDENCIANTE deverá ser notificado a respeito do atendimento prestado até o primeiro dia útil após o evento.

11.9. Para fins de autorização, pelo FASCAL, a rede de atendimento de alta referência (alto custo) será composta pelos prestadores abaixo, e outros a serem indicados no ato da assinatura do contrato, situados nas seguintes regiões:

I - Rio de Janeiro: Hospital Samaritano e Hospital Copa Star.

II - São Paulo: Hospital Sírio-Libanês e suas unidades, Hospital Albert Einstein e suas unidades, Hospital Vila Nova Star, entre outros.

III - Rio Grande do Sul: Hospital Moinhos de Vento.

IV - Distrito Federal: DF Star.

11.10. Eventual inclusão de unidade hospitalar na rede de atendimento de alta referência (alto custo) deverá ser previamente apreciada pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), que decidirá pela inclusão no referido rol.

11.11. A CREDENCIADA deverá disponibilizar aos beneficiários do FASCAL a modalidade teleatendimento, se compatível com o serviço prestado.

 

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1. A CREDENCIADA prestará os serviços previstos neste Edital e seus anexos mediante a apresentação da carteirinha digital ou física de identificação do beneficiário, dentro do período de validade, acompanhada de documento de identidade com foto do beneficiário do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL) e validação pela CREDENCIADA, sempre que necessário.

12.2. Caso o beneficiário não disponha da carteirinha digital de identificação, deverá ser realizada consulta no sistema próprio da CREDENCIADA, e, se constatado o cadastro regular do beneficiário, o atendimento deverá ser prestado.

12.3. O prazo de validade constante da carteirinha digital de identificação do beneficiário deverá corresponder ao prazo de vigência do contrato de credenciamento.

12.4. A critério do CREDENCIANTE, poderá ser adotado prazo de validade da carteirinha digital de identificação inferior ao estabelecido no item anterior, para determinado perfil de beneficiários do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL).

12.5. O FASCAL informará à CREDENCIADA os dados dos beneficiários inscritos no Fundo, aptos a utilizarem os serviços previstos neste Edital e seus anexos, bem como informará as atualizações.

I - Após o recebimento das informações, quando da celebração do contrato, a CREDENCIADA deverá processar os dados em sua plataforma digital no prazo de 2 (dois) dias úteis.

II - Caso a CREDENCIADA não consiga cumprir o prazo previsto no inciso I deverá solicitar dilação desse prazo ao CREDENCIANTE.

12.6. Caberá à CREDENCIADA a atualização de sua base de dados, a disponibilização das carteirinhas digitais e físicas de identificação dos beneficiários, por meio de plataforma digital, observados os prazos abaixo, contados do recebimento das informações encaminhadas pelo FASCAL:

I - acesso à rede: até 24 (vinte e quatro) horas, mediante o fornecimento do número de identificação do beneficiário do FASCAL;

II - disponibilização das carteirinhas digitais de identificação: até 48 (quarenta e oito) horas;

III - exclusão de beneficiário: a partir do dia subsequente à comunicação.

12.7. Os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL, tratados em decorrência dos serviços prestados, terão caráter confidencial, permitido o uso exclusivamente para os fins previstos neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

12.8. O procedimento de atualização cadastral dos beneficiários do FASCAL observará as normas legais, às quais a CREDENCIADA se vincula.

12.8.1. A logística da atualização prevista no item anterior será definida mediante acordo entre as partes.

12.9. A CREDENCIADA deverá possuir plataforma digital e central de atendimento telefônico disponíveis 24 (vinte e quatro) horas, capazes de oferecer aos beneficiários do FASCAL completa assistência e orientação quanto aos serviços oferecidos, cobertura, fluxo de liberação de procedimentos e locais de atendimento da rede própria e/ou referenciada.

12.10. A CREDENCIADA deverá manter atualizada a base de dados relativa à rede de atendimento própria e/ou referenciada, visando garantir a eficácia da consulta via plataforma digital e pela central de atendimento telefônico.

12.11. As alterações implementadas pela CREDENCIADA no fluxo de liberação dos serviços disponibilizados pela rede própria e/ou referenciada de atendimento deverão ser previamente informadas ao CREDENCIANTE.

12.12. Caberá à CREDENCIADA a autorização prévia dos serviços previstos neste Edital e seus anexos, prestados por meio de sua rede própria e/ou referenciada de atendimento.

12.13. A autorização prevista no item anterior será emitida por profissionais da CREDENCIADA, após análise das solicitações encaminhadas pelo profissional requisitante, observadas as normas e diretrizes estabelecidas na legislação vigente, relativas ao prazo, conformidade e admissibilidade.

12.14. Nos casos em que a CREDENCIADA decidir pela inadmissibilidade da autorização dos serviços, a negativa de atendimento, com a devida fundamentação, deverá ser encaminhada ao CREDENCIANTE por meio eletrônico oficial a ser indicado pelo CREDENCIANTE no momento da assinatura do contrato.

12.14.1. O prazo estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS relativo à emissão de autorização, será fracionado igualmente entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE, nas hipóteses em que seja necessária a autorização prévia do CREDENCIANTE.

12.15. Será de inteira responsabilidade da rede de atendimento, os serviços prestados sem prévia autorização da CREDENCIADA ou do CREDENCIANTE, quando a autorização for indispensável à realização do procedimento.

12.16. Nos procedimentos hospitalares (eletivo, urgência/emergência) em que seja necessária a utilização de Órteses, Próteses e Materiais Especiais Cirúrgicos – OPMEC’s deverá ser observado o protocolo definido neste Edital para liberação das referidas OPMEC’s.

12.17. As internações clínicas e cirúrgicas eletivas realizadas nos prestadores da rede de atendimento de alta referência (alto custo) estarão sujeitas à prévia autorização do CREDENCIANTE, mediante o envio, pela CREDENCIADA, da documentação que justifique o atendimento, pelo meio eletrônico citado no item 12.14.

12.17.1. Em se tratando de internações clínicas e cirúrgicas de urgência/emergência prestados em hospitais considerados, pelo FASCAL, como de alta referência (alto custo), a notificação do evento deverá ser encaminhada ao CREDENCIANTE até o primeiro dia útil após o atendimento.

12.18. As informações referentes às internações clínicas e cirúrgicas eletivas e emergenciais ocorridas na rede própria e/ou referenciada de atendimento da CREDENCIADA deverão ser disponibilizadas ao CREDENCIANTE, por meio eletrônico citado no item 13.14.

12.19. A CREDENCIADA não poderá cobrar diretamente do beneficiário, de forma particular, valores relativos aos pacotes, procedimentos, materiais, medicamentos ou outros itens não cobertos ou não autorizados pelo CREDENCIANTE.

12.20. A cobrança direta ao beneficiário somente será admitida quando este, após tomar ciência de que se trata de item não coberto ou não autorizado pelo FASCAL, assumir a responsabilidade pelo pagamento da despesa.

12.21. O CREDENCIANTE e a CREDENCIADA poderão fixar um preço mínimo para exigência de prévia autorização nas situações previstas nos itens 12.16 e 12.17, conforme acordo entre as partes.

 

DA CLIENTELA

13.1. A clientela dos serviços previstos neste Edital e seus anexos constituir-se-á, exclusivamente, dos beneficiários inscritos no FASCAL.

 

DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS

14.1.1. Os valores, descrição dos procedimentos e suas instruções gerais serão os constantes da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM 2014, adotando-se os valores (Portes e UCO) constantes do Anexo VII deste Edital, sem inflator, e a codificação da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar - TUSS, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

I - Consulta médica: R$ 115,00

II - HM: CBHPM 2014 plena (sem inflator)

III - SADT e SADT (imagem): CBHPM 2014 plena (sem inflator)

IV - Sessões - Fono, Fisio, Psico, Nutri, Plan. Familiar e Terapia Ocupacional: R$ 52,00

V - Puericultura: R$ 202,00

VI - Filme Radiológico: R$ 38,54

14.1.2. Caso o procedimento não conste da publicação prevista no item anterior, a CREDENCIADA deverá utilizar como referência a edição mais atualizada à época do evento, considerando, para efeito de cálculo, os valores das unidades de serviços (Porte e UCO) constantes do Anexo VII deste Edital, devendo informar ao CREDENCIANTE a codificação.

14.1.3. No curso do contrato, a edição da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM 2014 poderá ser atualizada, mediante prévia negociação entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE.

14.1.4. A remuneração dos honorários paramédicos e tratamentos seriados corresponderá aos preços e codificação definidos no Anexo VIII deste Edital.

14.1.5. Caso a CREDENCIADA queira estabelecer negociação de preços superiores aos custos operacionais previstos nos Anexos VII e VIII, deverá submeter previamente ao CREDENCIANTE, para análise e deliberação.

I - A informação deverá contemplar, no mínimo, a codificação, a descrição, a composição e o preço dos procedimentos negociados.

14.1.6. Os valores dos atendimentos prestados na rede de alta referência (alto custo) será o valor contratado entre a CREDENCIADA e os referidos prestadores, cujos valores deverão ser submetidos à prévia autorização do CREDENCIANTE.

I - A CREDENCIADA deverá enviar ao CREDENCIANTE os valores negociados, contendo todos os componentes do procedimento a ser executado.

II - Caso seja autorizado pelo CREDENCIANTE, a cobrança será feita mediante prévia definição do código do procedimento entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE.

 

14.2. DOS SERVIÇOS HOSPITALARES

14.2.1. Os serviços hospitalares contemplam taxas, diárias e gases medicinais e serão pagos com base nos valores contratados entre a CREDENCIADA e os prestadores da rede de atendimento.

I - A codificação, a descrição e o preço dos itens contratados deverão ser informados previamente ao CREDENCIANTE para fins de validação do faturamento.

II - O preço dos serviços hospitalares acordado entre a CREDENCIADA e os prestadores considerados de alta referência (alto custo) deverá ser enviado ao CREDENCIANTE, para fins de autorização prévia.

III - Não será permitido o envio de cobrança dos serviços previstos no inciso anterior sem a prévia autorização do CREDENCIANTE, que definirá com a CREDENCIADA a codificação a ser adotada.

IV - A cobrança deverá ser segregada mensalmente entre "rede comum" e "rede de alta referência".

 

14.3. DOS MEDICAMENTOS

14.3.1. Os medicamentos serão limitados aos valores máximos do Guia Farmacêutico BRASÍNDICE - Preço Máximo ao Consumidor - PMC, vigente na data do atendimento, observada a tributação da localidade da prestação do atendimento.

14.3.2. Caso o medicamento não conste no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE, poderá ser adotada a Revista SIMPRO como referencial de codificação e de preço.

14.3.3. Os preços dos medicamentos de uso restrito hospitalar serão limitados ao Preço de Fábrica acrescido do percentual de, no máximo, 15% (quinze por cento), a critério do CREDENCIANTE.

14.3.4. Para faturamento dos medicamentos deverá ser utilizada a codificação existente no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE ou na Revista SIMPRO vigente na data do atendimento.

14.3.5. Na hipótese de os itens serem descontinuados na publicação dos referenciais de preços, serão considerados os valores disponibilizados na última edição das tabelas ou a nova codificação, com o valor vigente na data de atendimento.

 

14.4. DOS MATERIAIS DESCARTÁVEIS

14.4.1. Os materiais descartáveis serão limitados aos valores máximos constantes da Revista SIMPRO - Preço de Fábrica - vigente na data do atendimento.

14.4.2. Caso o produto não conste da Revista SIMPRO, poderá ser adotado o Guia Farmacêutico BRASÍNDICE, como referencial de codificação e preço.

14.4.3. Para faturamento dos materiais descartáveis deverá ser utilizada a codificação existente na Revista SIMPRO ou ou no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE vigente na data do atendimento.

 

14.5. DAS ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - OPME’s

14.5.1. Caberá à CREDENCIADA assegurar a realização de pesquisa de mercado, visando a aquisição de OPME’s, cujos preços sejam mais vantajosos, podendo o CREDENCIANTE, a qualquer tempo, solicitar apresentação da memória de pesquisa que subsidiou a aquisição desses produtos.

14.5.2. O pagamento, efetuado com base na Nota Fiscal de compra do produto, poderá ser acrescido de até, no máximo, 15% (quinze por cento) a título de taxa de comercialização.

I - Para a autorização prevista no item anterior a CREDENCIADA deverá comprovar a negociação firmada com o fornecedor.

14.5.3. O preço das Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME’s terá como limite máximo o preço constante na Revista SIMPRO, vigente na data do atendimento.

14.5.4. Quando se tratar de atendimento de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA deverá ser encaminhada à CREDENCIADA, solicitação de autorização dos materiais utilizados, juntamente com a descrição cirúrgica e a nota fiscal de compra do produto.

14.5.5. Para a liberação das OPME’s nos procedimentos hospitalares, eletivos e emergenciais, a CREDENCIADA deverá observar se os produtos são regularizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e se atendem às características solicitadas pelo médico assistente, conforme normatização da ANS e do CRM, devendo abster-se de autorizar marca comercial e/ou fornecedor específico.

 

14.6 PACOTES

14.6.1. Os pacotes serão pagos conforme negociação celebrada entre a CREDENCIADA e os prestadores da rede de atendimento.

I - A CREDENCIADA deverá informar a composição dos pacotes e os preços para fins de autorização, devendo a codificação ser definida entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE, para fins de faturamento.

 

14.7 DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

14.7.1. A CREDENCIADA será remunerada pelo CREDENCIANTE mediante o pagamento da taxa de administração no percentual de 15% (quinze por cento), ou outro percentual definido pelo "Grupo dos Tribunais", incidente sobre os valores dos serviços previstos neste Edital e seus anexos.

14.7.2. A remuneração dos serviços prestados corresponderá ao somatório dos valores previstos no Anexo VII - Dos Referenciais de Custo Operacional e será cobrada mediante as faturas apresentadas pela CREDENCIADA, de acordo com as disposições previstas neste Edital e seus anexos.

14.7.3. A taxa de administração abrange os custos diretos, indiretos, despesas, impostos, transporte, mão-de-obra e demais encargos necessários à prestação dos serviços e cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital e seus anexos.

14.7.4. O valor apurado após a aplicação da taxa de administração será pago à CREDENCIADA, mediante apresentação de nota fiscal ou documento fiscal equivalente, efetuando-se a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições previstos na legislação aplicável.

 

DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO

15.1. A apresentação de faturas deverá ocorrer através do portal do Fascal por meio de arquivo XML, seguindo o padrão TISS, na versão 3.02 ou superior, com codificação TUSS. Se não houver inconsistências no arquivo XML, será gerado um protocolo, que deverá ser entregue obrigatoriamente por meio do SEI.

15.2. Cada arquivo XML deverá conter no máximo 150 (cento e cinquenta) guias, devidamente numeradas, para permitir a fiscalização pela CREDENCIANTE, estando o arquivo associado a uma única nota fiscal.

15.3. A apresentação de faturas pela Credenciada deverá ocorrer no período compreendido entre os dias 01 e 10 de cada mês via SEI.

15.4. As faturas, cujas datas de atendimento sejam referentes a exercícios financeiros distintos, deverão ser encaminhadas separadamente, de acordo com o ano civil.

15.4.1. A inobservância do disposto no item anterior implicará em glosa dos valores correspondentes a atendimentos do ano anterior ao ano civil.

15.5. As datas dos atendimentos prestados, constantes das faturas enviadas para cobrança, deverão corresponder ao período de vigência do contrato.

15.6. Por ocasião de cada pagamento, a Credenciada deverá:

15.6.1. comprovar a regularidade com a Receita Federal, Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF), Justiça do Trabalho – CNDT e Fazenda Distrital, mediante apresentação das respectivas certidões negativas, juntamente com a nota fiscal;

15.6.2. Informar eventual alteração do perfil tributário da empresa, inclusive se optante ou não do Simples Nacional.

15.7. Satisfeitas as exigências regulamentares (Nota Fiscal, 03 (três) Espelhos de faturas, as Guias de Atendimento devidamente assinadas, carimbadas e acompanhadas dos pedidos médicos e autorizações, quando for o caso, demais documentos exigidos pela Credenciante e as Certidões Negativas do GDF, FGTS, INSS, CNDT e de Tributos Federais), os pagamentos das faturas e glosas serão efetivados através de crédito efetuado pelo Fascal, na conta corrente fornecida pelo(a) Credenciado(a).

15.8. O Credenciante poderá interromper o prazo do processamento do pagamento, sem que isso resulte qualquer ônus, quando a nota fiscal/fatura estiver em desacordo com este Edital e seus anexos e ou contiver erros de preenchimento que prejudiquem a compreensão, a intelecção e a interpretação da cobrança apresentada, até que a Credenciada promova o saneamento das inconsistências apontadas para envio da cobrança. Caso a Credenciada não se manifeste sobre as inconsistências apontadas, a fatura será glosada e caberá a Credenciada entrar com recurso de glosa para solicitar o pagamento.

15.9. Somente serão pagas as guias apresentadas até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua emissão pelo Fascal, ou data da realização do procedimento, quando não couber a emissão de guias pelo Fascal.

15.10. Excetuam-se a condição do item anterior os procedimentos autorizados posteriormente a sua realização, os quais terão prazo de cobrança de até 60 dias a contar da respectiva autorização.

15.11. As guias apresentadas fora do prazo estipulado nos itens anteriores deverão ser enviadas ao Fascal juntamente com carta justificando o motivo do atraso. Nesse caso o pagamento dos respectivos serviços ficará sujeito à análise do Fascal.

15.12. As faturas deverão separar, sob pena de glosa total dos valores, a discriminação entre atendimentos na "rede comum" e na "rede de alta referência", bem como faturas que contenham procedimentos com OPME e com tratamentos oncológicos.

15.13. As faturas de atendimentos eletivos realizados na "rede de alta referência" sofrerão glosa total em caso de não comprovação de que houve autorização prévia do CREDENCIANTE.

 

DAS GLOSAS E DOS RECURSOS

16.1. A glosa é o recurso utilizado para impugnação parcial ou total de quantidades de serviços ou valores cobrados relativos à prestação da assistência à saúde aos beneficiários do Fascal, através da auditoria técnico-administrativa. O demonstrativo de glosa será disponibilizado à Credenciada após o fechamento da fatura por meio digital.

16.2. O recurso de glosa deverá, obrigatoriamente, ser fundamentado com justificativas baseadas em evidências objetivas, com consistência de dados e informações e motivos de não conformidade, que será apresentado pela Credenciada via SEI/CLDF (Sistema Eletrônico de Informação) com os seguintes dados:

I - Protocolo do arquivo XML gerado ao incluir a solicitação de recurso de glosa no portal do Fascal;

II - Número do processo em que ocorreu a glosa;

III - Matrícula do beneficiário;

IV - Nome do beneficiário;

V - Data do atendimento;

VI - Discriminação do(s) item(ns) glosado(s);

VII - Valor do(s) item(ns) glosado(s);

VIII- Fundamentação para revisão da glosa.

16.3. Somente serão admitidos recursos de glosas administrativas, ou seja, de glosas por erro de parametrização do sistema do Fascal ou falta de documentação complementar.

16.4. O prazo para interposição do recurso de glosa será de 60 (sessenta) dias a contar da data do pagamento realizado pelo Fascal.

16.5. A Análise da fatura de recurso de glosa dará origem a dois tipos de registro:

I- Recursos Indeferidos ou deferidos parcialmente- nesta situação será admitido um segundo recurso, no prazo de 30 (trinta) dias da disponibilidade da resposta do primeiro recurso no sistema do Fascal.

II -Recurso deferido totalmente - nesse caso , o Fascal fará o reconhecimento do valor recursado e realizará o pagamento das faturas até 90 (noventa) dias após o recebimento da mesma, por meio de crédito efetuado na conta corrente fornecida pela Credenciada.

16.6. Caso a Credenciada apresente recurso de glosa sem justificativa, este será indeferido e estará finalizado. Neste caso o recurso ficará inapto para novos recursos.

16.7. Não serão aceitos recursos de glosas técnicas aplicadas pela auditoria médica do Fascal ou da empresa de auditoria contratada pelo Fascal.

 

DOS PRAZOS

17.1. Os prazos para recebimento e pagamento das faturas obedecerão ao seguinte cronograma:

I - ANÁLISE DAS FATURAS PELO CREDENCIANTE: até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de recebimento das faturas;

II - APRESENTAÇÃO DE RECURSO DE GLOSA PELA CREDENCIADA: até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de ciência da glosa efetuada;

III - RESPOSTA AO RECURSO DE GLOSA PELO CREDENCIANTE: até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de recebimento do recurso;

IV - PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS: Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de análise da fatura, obedecida a ordem cronológica de exigibilidade dos créditos, na forma do artigo 141, caput, da Lei n. 14.133/2021

17.2. O crédito será realizado em conta bancária indicada na carta proposta, o qual produzirá os efeitos jurídicos da quitação dos serviços prestados.

17.3. Não serão pagas as faturas apresentadas fora dos prazos especificados neste Edital e seus anexos, ressalvadas razões comprovadamente justificáveis.

17.3.1. Na hipótese do item anterior, as razões apresentadas pela CREDENCIADA serão submetidas à apreciação do CG FASCAL, para deliberação e estarão sujeitas às sanções contratuais.

17.3.2. Caso o CG FASCAL acolha as razões e se manifeste favorável ao pagamento, este deverá ser realizado de acordo com os valores vigentes na data de atendimento ao beneficiário.

 

DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO

18.1. Na hipótese de a CREDENCIADA receber valores indevidos, o indébito será apurado em moeda corrente na data do recebimento dos valores e atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, "pro rata temporis", desde a data da apuração até o efetivo recolhimento.

18.2. A quantia recebida indevidamente será descontada dos pagamentos devidos à CREDENCIADA, devendo o CREDENCIANTE notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.

18.3. Previamente aos referidos descontos, permitir-se-á à CREDENCIADA manifestar-se sobre a quantia indevida apurada pelo CREDENCIANTE.

18.4. Na hipótese de inexistirem pagamentos a serem efetuados, o CREDENCIANTE deverá notificar a CREDENCIADA para que recolha, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, a quantia paga indevidamente, por meio do DAR, na página da CLDF, com os seguintes campos:

a) Unidade Favorecida:

b) Código

c) Gestão

d) Recolhimento

e) Código

f) Contribuinte

g) CPF/CNPJ

h) Nome

i) Valor do Documento

18.5. Previamente ao recolhimento do DAR, a CREDENCIADA deverá verificar junto ao CREDENCIANTE se o indébito foi pago com recursos orçamentários do FASCAL.

18.5.1. Na hipótese de o pagamento do indébito ter sido efetuado com recursos próprios, a restituição dos valores deverá ser efetuada em nome do FASCAL, em conta corrente a ser informada pelo CREDENCIANTE.

18.6. Efetuado o recolhimento do indébito, a CREDENCIADA encaminhará ao CREDENCIANTE o respectivo comprovante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do recolhimento.

18.7. Caso o IPCA não possa mais ser utilizado, a atualização dos valores será com base no Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna - IGP-DI.

 

DO REAJUSTE

19.1. Os valores constantes dos referenciais de preços adotados pelo CREDENCIANTE poderão ser majorados ou reduzidos, de forma a compatibilizá-los com os praticados pelo mercado de saúde suplementar e com a disponibilidade financeira do FASCAL.

19.2. A negociação de preços será realizada em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica denominado "Grupo dos Tribunais".

19.3. Em caso de eventual majoração, deverá ser observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data da última atualização de preços, mediante negociação entre as partes e tendo como limite a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, na sua falta, outros índices editados pelo Poder Público.

 

DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

20.1. A CREDENCIADA tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de credenciamento, procedendo- se à sua revisão, a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente a execução do objeto do credenciamento.

20.2. A CREDENCIADA, quando for o caso, deverá formular ao CREDENCIANTE requerimento para a revisão do contrato de credenciamento, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente a execução do objeto do credenciamento.

20.3. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão das obrigações pactuadas.

20.4. O requerimento do pedido deve vir acompanhado das planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão das obrigações pactuadas, com a comprovação da repercussão do aumento dos preços nos valores do objeto do credenciamento.

20.5. O CREDENCIANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato de credenciamento.

20.6. Independentemente de solicitação, o CREDENCIANTE poderá convocar a CREDENCIADA para negociar redução dos preços, mantendo-se o mesmo objeto pactuado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta de credenciamento, em virtude da diminuição dos preços no mercado, amplamente reconhecida.

20.7. As alterações decorrentes da revisão do contrato de credenciamento serão publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

21.1. A CREDENCIADA deverá:

I - prestar os serviços em conformidade com as disposições deste Edital e seus anexos, com base nas tabelas de preços e nas instruções gerais adotadas pelo CREDENCIANTE, observando, ainda, o disposto nos códigos de ética das categorias profissionais relacionadas aos serviços prestados, no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei n. 8.078, de 11/09/1990, e na Lei n. 14.133, de 1º/04/2021, no que couber.

II - tomar ciência e observar o Regulamento Geral, instituído por meio da Resolução nº 347, de 2024, as decisões do CGFascal e demais normas complementares do FASCAL.

III - disponibilizar plataforma digital e aplicativo para acesso à carteirinha digital de identificação do beneficiário, rede de atendimento e demais informações pertinentes para acesso aos serviços oferecidos.

IV - prestar os serviços aos beneficiários do FASCAL, por meio de sua rede própria e/ou referenciada, mediante a apresentação do documento de identidade com foto e da carteirinha digital ou física de identificação do beneficiário, disponibilizada pela CREDENCIADA; ou ainda, mediante expressa autorização do CREDENCIANTE.

V - prestar o imediato atendimento aos beneficiários do FASCAL, por meio de sua rede própria e/ou referenciada, nos casos de urgência e emergência, independentemente de autorização emitida pela CREDENCIADA, a qual será emitida, posteriormente, após análise da CREDENCIADA.

VI - atualizar, junto ao CREDENCIANTE, as alterações promovidas no ato constitutivo e no perfil tributário da empresa, bem como os documentos exigidos no processo de credenciamento que tenham suas validades expiradas.

VII - manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições pactuadas, sendo obrigatório manter a regularidade fiscal e a capacidade técnica e operativa; podendo o CREDENCIANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação dessas condições.

VIII - encaminhar, anualmente, declaração de optante pelo simples nacional, caso a CREDENCIADA seja optante pelo regime, nos termos do anexo IV da Instrução Normativa RFB 1234/2012, até o 5º dia do mês de janeiro, como condição para o pagamento pelos serviços prestados.

IX - efetuar a cobrança pelos serviços prestados, única e exclusivamente, por meio do contrato de credenciamento.

X - encaminhar as faturas dos serviços prestados ao CREDENCIANTE para pagamento das despesas, sendo vedada, à CREDENCIADA, cobrar diretamente do beneficiário, de forma particular, valores relativos aos pacotes, procedimentos, materiais, medicamentos ou outros itens não cobertos ou não autorizados pelo FASCAL, salvo na situação prevista no item 13.20 deste Edital.

XI - informar, em prazo estabelecido pelo CREDENCIANTE, a relação de beneficiários do FASCAL em regime de internação.

XII - permitir, a critério do CREDENCIANTE, a realização de auditoria técnica para análise dos prontuários médicos, bem como de todas as anotações e peças que os compõem, tais como: boletins de anestesia, resultados de exames, laudos, pareceres e relatórios dos profissionais assistentes, prescrições e evoluções.

XIII - fornecer, a qualquer tempo, todas as informações e documentos pertinentes aos serviços prestados, a critério do CREDENCIANTE, no prazo máximo de 5 dias úteis contados a partir do momento da solicitação do CREDENCIANTE.

XIV - finalizar os atendimentos iniciados, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa do CREDENCIANTE ou por desistência do beneficiário.

XV - apresentar esclarecimentos referentes à prestação dos serviços, no prazo definido pelo CREDENCIANTE.

XVI - garantir o atendimento aos beneficiários do FASCAL, por meio de sua rede própria e/ou referenciada, observando o padrão de qualidade definido neste Edital e seus anexos e em estrita observância ao Código de Ética das categorias profissionais relacionadas à prestação dos serviços.

XVII - comunicar, formalmente, eventual mudança do domicílio bancário e demais informações cadastrais, como: razão social, endereço responsável (is) legal (is) e técnico (s).

XVIII - oferecer, a partir do primeiro mês da assinatura do contrato, ao CREDENCIANTE, suporte técnico-operacional e treinamento para acesso às informações disponibilizadas por meio de sua plataforma digital quanto aos serviços oferecidos, cobertura, fluxo de liberação de atendimento da rede própria e/ou referenciada, bem como pareceres da auditoria e documentos de análise das solicitações.

XIX - abster-se de exigir garantia, como cheque, caução ou outro documento, como condição para prestar o atendimento ao beneficiário do FASCAL.

XX - abster-se de cobrar por serviços não executados ou executados irregularmente.

XXI - abster-se de exigir fornecedor ou marca comercial para a aquisição de OPME's.

XXII - garantir o sigilo dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL, tratados em decorrência dos serviços prestados, permitindo o uso exclusivamente para os fins previstos neste Edital e seus anexos, na forma da Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

XXIII - indenizar os beneficiários do FASCAL por danos decorrentes de culpa ou dolo, dos profissionais que atuam em sua rede própria e/ou referenciada, após regular procedimento administrativo para apuração, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório.

XXIV- cumprir outras obrigações decorrentes da natureza do credenciamento.

 

OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE

22.1. O CREDENCIANTE deverá:

I - informar os dados dos beneficiários inscritos no Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), aptos a utilizarem os serviços previstos neste Edital e seus anexos.

II - atualizar, junto à CREDENCIADA, as informações relativas aos beneficiários inscritos no FASCAL.

III - disponibilizar, à CREDENCIADA, as instruções gerais do FASCAL e suas atualizações relacionadas aos serviços contratados.

IV - prestar, à CREDENCIADA, orientações sobre rotinas de trabalho do CREDENCIANTE, tais como: utilização dos sistemas operacionais, envio de faturas e pagamento.

V - adotar medidas necessárias à gestão e fiscalização dos contratos de credenciamento.

VI - notificar, à CREDENCIADA, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas que comprometam a regular prestação dos serviços, bem como solicitar a adoção de medidas corretivas.

VII - realizar o pagamento pelos serviços prestados com base nos valores constantes dos referenciais de preços adotados pelo CREDENCIANTE.

VIII - cumprir outras obrigações decorrentes da natureza do credenciamento.

 

DA PROTEÇÃO DE DADOS

23.1. As partes se comprometerão a realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL, única e exclusivamente para o cumprimento do objeto contratado, para finalidade específica e em conformidade com a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

23.2. Nos termos do art. 5º da Lei n. 13.709/2018, será considerado:

I - Dado Pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

II - Dado pessoal sensível: informação relacionada à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III - Titular: pessoa natural – beneficiário do FASCAL – a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

IV - Controlador: pessoa jurídica, de direito público, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

V - Operador: pessoa jurídica, de direito privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

VI - Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

23.3. O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL deverá observar a boa-fé e os princípios estabelecidos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 e deverá se limitar às finalidades do objeto contratado.

23.4. A operadora dos dados ficará ciente de que o CREDENCIANTE, controlador dos dados, sempre que possível, tomará decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL, bem como realizará o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

23.5. O compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL com outros agentes de tratamento, caso seja necessário para finalidade específica, deverá observar os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei 13.709/2018.

23.6. Deveres do CREDENCIANTE:

I - realizar o compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL com a CREDENCIADA, para finalidade específica, de acordo com o objeto contratual, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei 13.709/2018.

II - assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, garantindo que:

a) o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis observará as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e ou 11 da Lei 13.709/2018, o qual se submeterá o objeto do credenciamento, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos arts. 23 a 30 da Lei 13.709/2018;

b) o tratamento será limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do objeto contratado;

c) o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários, dependentes do FASCAL (crianças), deverá observar as disposições do art. 14, §1º da Lei n.13.709/2018, no que couber;.

III - manter e tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas na contratação.

IV - responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

V - comunicar ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular, em conformidade com o art. 48 da Lei n. 13.709/2018.

23.7. Deveres da CREDENCIADA:

I - assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, garantindo que:

a) o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis observará as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e ou 11 da Lei n. 13.709/2018, o qual se submeterá o objeto deste credenciamento, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos arts. 23 a 30 da Lei n. 13.709/2018;

b) o tratamento será limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do objeto

contratado;

c) o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários, dependentes do FASCAL (crianças), deverá observar as disposições do art. 14, §1º da Lei n. 13.709/2018, no que couber;

d) os sistemas, que servirão de base para armazenamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis coletados, deverão seguir as políticas de segurança e de boas práticas.

II - eliminar, a qualquer momento, desde que formalmente solicitado pelo titular, dados pessoais e dados pessoais sensíveis não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades previstas em lei.

III - responsabilizar-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

IV - informar, imediatamente ao CREDENCIANTE, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular, para que possa comunicar ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em conformidade com o art. 48 da Lei n. 13.709/2018.

V - adotar providências imediatas, em caso de incidente de segurança, que envolva dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL, com o objetivo de reverter ou mitigar eventual dano, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, contado da ciência do incidente.

VI - responsabilizar-se pelo armazenamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL, de acordo com os formatos, prazos e as exigências de segurança previstos na Resolução n. 1.821/2007, do Conselho Federal de Medicina - CFM. Caso sobrevenha norma atualizada, o operador deverá observar as novas normas aplicáveis, nos prazos definidos pelo órgão regulador.

VII - os agentes de tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, que atuarem em nome da CREDENCIADA, deverão tomar ciência da Lei n. 13.709/2018, das regras estabelecidas pelo CREDENCIANTE, e deverão zelar pela segurança e confidencialidade dos dados.

23.8. Ficará assegurada a comunicação e o uso compartilhado de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL para permitir a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares, vedada a prática de seleção de riscos, e, para permitir as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de saúde, de acordo com o art. 11, §4º e §5º da Lei n. 13.709/2018.

23.9. Encerrada a vigência contratual ou não havendo mais necessidade de utilização de dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CREDENCIADA interromperá o tratamento dos dados disponibilizados pelo CREDENCIANTE, e eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes, seja em formato digital ou físico, salvo quando a CREDENCIADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD, devendo observar as disposições legais e regulamentares sobre a eliminação dos dados constantes de seus sistemas.

23.10. O CREDENCIANTE poderá manter e tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do FASCAL durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas no contrato.

23.11. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.

23.12. O titular poderá solicitar ao CREDENCIANTE e à CREDENCIADA, a qualquer momento, que sejam eliminados os seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades previstas em lei.

23.13. O titular terá direito a obter a relação dos dados tratados pelo CREDENCIANTE e pela CREDENCIADA, a qualquer momento e mediante requisição, conforme art. 18, capítulo III da Lei n. 13.709/2018.

23.14. A violação e/ou descumprimento à legislação de proteção de dados serão passíveis de penalidade e reparação, nos termos dos arts. 42, 43 e 52 da Lei n. 13.709/2018, bem como estarão sujeitos à responsabilidade civil e criminal, às quais serão apuradas, preliminarmente ao eventual processo judicial, em regular procedimento administrativo.

 

DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

24.1. As penalidades administrativas serão aplicadas nos termos do artigo 156 da Lei n. 14.133/2021.

24.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CREDENCIADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa;

III – impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo máximo de três anos.

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos.

24.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:

I – a natureza e a gravidade da infração cometida;

II – as peculiaridades do caso concreto;

III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV – os danos que da infração provierem para o CREDENCIANTE.

24.3. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de inexecução parcial do contrato, prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei n. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

24.4. A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a pena de multa, vedada sua cumulação com as demais sanções.

24.5. A penalidade de advertência somente tem cabimento durante a vigência do contrato.

24.6. A penalidade de multa poderá ser aplicada nas seguintes situações:

 

 

Item

Descrição

Incidência

 

1

exigir garantias como cheque, caução ou assinatura de outro documento, como condição para prestar o atendimento ao beneficiário do FASCAL.

multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao beneficiário.

 

 

2

cobrar diretamente do beneficiário do FASCAL valores referentes aos serviços prestados, seja a título integral ou a título de complementação de pagamento, salvo na situação prevista no item 12.20 deste Edital

 

multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao beneficiário.

 

 

3

cobrar, de forma abusiva, insumos (materiais/medicamentos/taxas) incompatíveis com os procedimentos realizados ou com custo excessivo, havendo, comprovadamente, alternativas mais viáveis economicamente, conforme avaliação técnica do CREDENCIANTE.

 

multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao FASCAL e ao beneficiário.

 

4

cobrar por serviços não executados ou executados irregularmente (de forma inadequada).

multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao FASCAL e ao beneficiário.

 

5

apresentar, de forma reiterada, faturas para pagamento fora do prazo contratual, conforme previsto no item 17 - PRAZOS.

multa de 2% (dois por cento) do valor total da fatura apresentada.

 

24.6.1. Caso não seja efetuado o recolhimento do valor da multa em favor do CREDENCIANTE, esta poderá ser descontada dos créditos devidos à CREDENCIADA.

24.7. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo máximo de três anos, será aplicada nas seguintes condutas:

I – dar causa à inexecução parcial do contrato, que cause grave dano ao CREDENCIANTE;

II – dar causa à inexecução total do contrato.

24.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, será aplicada nas seguintes infrações:

I – apresentar declaração ou documentação falsa para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

II – praticar ato fraudulento na execução do contrato;

III – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

IV – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013, no que couber.

24.9. As sanções de impedimento e de inidoneidade para contratar admitem a reabilitação da CREDENCIADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:

I – reparação integral do dano causado ao CREDENCIANTE;

II – pagamento da multa;

III – transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

IV – cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

V – análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste

item.

24.10. A aplicação das penalidades administrativas dependerá de expedição de notificação à CREDENCIADA e abertura de prazo para apresentação de defesa prévia, bem como abertura de vista dos autos à CREDENCIADA pela unidade gestora do credenciamento.

24.11. O prazo para apresentação de defesa prévia ou recurso pela CREDENCIADA será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento das notificações.

24.12. Dependendo da infração cometida, o CREDENCIANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato, observando-se o disposto nos arts. 137 e seguintes da Lei n. 14.133/2021.

24.13. As apurações relacionadas às infrações contratuais serão conduzidas em processo administrativo específico, com decisões formalmente motivadas, sendo assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, reservado ao CREDENCIANTE o direito de determinar a interrupção temporária dos serviços no transcurso do procedimento administrativo.

24.14. A decisão pela aplicação de penalidade à CREDENCIADA será formalmente motivada, sendo observados os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

 

DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 25.1. A suspensão temporária da prestação dos serviços poderá ser requerida pela CREDENCIADA, desde que solicitada formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, da qual constarão o motivo do pedido, a indicação do período e, se for o caso, dos serviços que serão suspensos.

25.1.1. O pedido será apreciado pelo CREDENCIANTE, que se manifestará até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação.

25.1.2. Em hipótese alguma, poderá haver suspensão da prestação dos serviços, sem prévia anuência do CREDENCIANTE, sob pena de aplicação de penalidade, por descumprimento contratual.

25.2. O CREDENCIANTE poderá suspender temporariamente a prestação dos serviços, na hipótese de irregularidade na execução do contrato, até decisão final exarada em processo administrativo específico, observados o contraditório e a ampla defesa.

 

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

26.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos de credenciamento serão realizados por servidores designados, titulares e substitutos, para atuarem como gestores de contrato.

26.2. No acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de credenciamento os gestores de contrato, titulares e substitutos, deverão observar as disposições próprias da CLDF.

26.3. Durante a execução dos contratos de credenciamento os gestores de contrato terão competência para registrar as ocorrências que caracterizarem descumprimento contratual e, se cabível, sugerir aplicação das penalidades administrativas previstas.

26.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos de credenciamento, pelo CREDENCIANTE, não farão cessar ou diminuir a responsabilidade da CREDENCIADA pelo fiel cumprimento das obrigações contratuais, por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.

 

DA VIGÊNCIA DO EDITAL E DOS CONTRATOS

27.1. O Edital de Credenciamento terá vigência de 5 (anos), a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, podendo ser alterado, de acordo com o interesse da Administração.

27.2. Os contratos de credenciamento terão vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 106 da Lei n. 14.133/2021, considerando a natureza da contratação, a qual consiste na prestação continuada de serviços de assistência à saúde (serviços médicos, hospitalares e de saúde).

27.3. Os contratos de credenciamento poderão ser prorrogados por igual período, na forma do art. 107 da Lei n. 14.133/2021.

27.4. A vigência dos contratos de credenciamento em exercícios subsequentes ao primeiro ano de vigência, ficará condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas deles decorrentes.

27.5. As despesas que excederem o valor de empenho serão atendidas com recursos próprios do FASCAL.

 

DO DESCREDENCIAMENTO

28.1. A CREDENCIADA poderá solicitar o descredenciamento, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, nos termos do inciso II do art. 138 da Lei n. 14.133/2021.

28.1.1. Na hipótese de encerramento das atividades da empresa, o lapso temporal constante no item anterior poderá ser afastado, mediante declaração expressa da CREDENCIADA acerca da inexistência de beneficiários em atendimento e/ou tratamento.

28.1.2. Recepcionada a solicitação, o CREDENCIANTE se manifestará quanto à aceitação do pedido de descredenciamento, nos moldes do referido inciso.

28.1.3. No caso de descredenciamento a pedido da CREDENCIADA, o prazo para interrupção dos serviços prestados não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da anuência do CREDENCIANTE.

28.1.4. O descredenciamento deverá ocorrer sem prejuízo dos tratamentos em curso aos beneficiários do FASCAL.

28.1.5. A CREDENCIADA deverá informar ao CREDENCIANTE acerca dos beneficiários do FASCAL que estejam em regime de internação ou em tratamento ambulatorial continuado, indicando o respectivo prestador, localidade, data de início do atendimento e previsão de término, se houver.

28.1.6. Na situação prevista no item anterior, o CREDENCIANTE deverá informar as providências a serem adotadas pela CREDENCIADA em relação aos beneficiários, após a data do descredenciamento.

28.1.7. Eventuais atendimentos prestados a partir da data de descredenciamento não serão pagos, ressalvada a hipótese de continuidade do atendimento, após a data do distrato, em observância ao disposto no item 28.1.4.

28.2. O descredenciamento não eximirá a CREDENCIADA das garantias assumidas em relação aos serviços prestados e demais responsabilidades legais.

28.3. A CREDENCIADA não poderá se beneficiar do descredenciamento, nos termos do inciso II do art. 138 da Lei n. 14.133/2021, caso esteja em curso procedimento administrativo para apuração de irregularidade contratual, até a decisão final exarada em processo administrativo específico.

28.4. O CREDENCIANTE poderá, a qualquer tempo, avaliar as vantagens da continuidade do contrato de credenciamento, podendo solicitar o descredenciamento, com base no inciso II do art. 138 da Lei n. 14.133/2021.

28.5. O descredenciamento poderá ser também:

I - determinado por ato unilateral e escrito do CREDENCIANTE, inclusive no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.

II - determinado por decisão judicial.

28.6. Os casos de descredenciamento serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo do credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando se tratar de descredenciamento por ato unilateral do CREDENCIANTE.

 

DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

29.1. Os empregados da CREDENCIADA não terão vínculo empregatício com o CREDENCIANTE, não havendo, portanto, qualquer solidariedade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias, devidas aos empregados da CREDENCIADA.

29.2. Eventual inadimplemento, pela CREDENCIADA, dos encargos previstos no item anterior, não transfere ao CREDENCIANTE a responsabilidade pelo pagamento e nem poderá onerar o objeto do credenciamento.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

30.1. As despesas decorrentes da execução dos contratos de credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias e programas de trabalho específicos para cada exercício.

30.2. Nos exercícios seguintes, será assegurada a execução dos contratos de credenciamento, no período de suas respectivas vigências, mediante a simples emissão de Nota de Empenho, à conta do Elemento de Despesa adequado (Outros Serviços de Terceiros) da Lei Orçamentária respectiva, não sendo necessária a celebração de termos aditivos.

30.3. As despesas que excederem o valor de empenho serão atendidas com recursos próprios do FASCAL.

 

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS

31.1. O CREDENCIANTE providenciará a publicação do Edital de Credenciamento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no seu sítio eletrônico: www.cl.df.gov.br.

31.2. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimento ou impugnar o Edital de Credenciamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do instrumento.

31.3. O pedido de esclarecimento ou impugnação deverá ser encaminhado exclusivamente pelo endereço eletrônico cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br.

31.4. Caberá ao Setor de Credenciamento decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de protocolo do requerimento.

31.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico do CREDENCIANTE.

31.6. Acolhida a impugnação, o impugnante será comunicado da decisão e das providências adotadas para o atendimento ao pleito.

31.7. Qualquer modificação no Edital e seus anexos exige divulgação pelos meios em que ocorreu a publicação original.

31.8. O prazo para apresentação de defesa prévia ou recurso pela CREDENCIADA será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento das notificações.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

32.1. O CREDENCIANTE providenciará a publicação do Edital de Credenciamento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio eletrônico da Câmara Legislativa do Distrital Federal - FASCAL.

32.2. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimento ou impugnar o Edital de Credenciamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do instrumento.

32.2.1. O pedido de esclarecimento ou impugnação deverá ser endereçado diretamente ao Fascal.

32.2.2. Caberá ao CG FASCAL decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de protocolo do requerimento.

32.2.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico do CREDENCIANTE.

32.3. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, durante o período de vigência do Edital, devendo obedecer aos requisitos previstos neste instrumento e em seus anexos.

32.3.1. O manual de instruções para o peticionamento eletrônico será disponibilizado no sítio eletrônico da CLDF > FASCAL.

32.3.2. Eventuais consultas poderão ser formuladas ao Setor de Credenciamento, localizado no Fascal, no Térreo Inferior da CLDF.

32.3.3. Os proponentes deverão assinar o contrato de credenciamento no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação feita pelo CREDENCIANTE.

32.4. Os contratos de credenciamento regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.

32.5. Eventual alteração no edital será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio eletrônico do CREDENCIANTE.

32.5.1. Será também encaminhado ofício-circular à rede credenciada, para que a alteração passe a integrar os contratos de credenciamento vigentes.

32.6. O edital de credenciamento e seus anexos poderão ser suspensos ou revogados, a qualquer tempo pelo CREDENCIANTE, por ato justificado da autoridade competente, sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito à ressarcimento ou indenização.

32.7. A CREDENCIADA não poderá pronunciar-se em nome do CREDENCIANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relacionados às atividades deste; sujeita, nessa hipótese, à imediata rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

32.8. Serão admitidas a fusão, cisão, incorporação ou alteração social da empresa credenciada, devendo esta comunicar, previamente, por escrito ao CREDENCIANTE, que poderá manter o credenciamento, desde que a(s) instituição(ões) resultante(s) preencha(m) os mesmos requisitos de habilitação e mantenham o objeto contratado.

32.9. Os casos omissos serão resolvidos na forma do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.

 

DOS ANEXOS

33.1. Constituem anexos deste Edital dele fazendo parte integrante:

a) Anexo I – Modelo de Carta de solicitação de credenciamento.

b) Anexo II - Modelo de Carta-Proposta para credenciamento.

c) Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento no art. 7º da Constituição Federal de 1988.

c) Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente.

d) Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Nepotismo – Resolução n. 07/2005 - CNJ.

e) Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a CLDF e com o FASCAL.

f) Anexo VII - Referenciais de Custo Operacional.

g) Anexo VIII - Honorários Paramédicos.

 

Anexos ao Edital (2066226)

 

h) Anexo IX - Minuta do Termo de Credenciamento.

 

 

 

MINUTA DO Termo de Credenciamento

 

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ____ /2025 FIRMADO ENTRE O FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL E ____ .

 

O FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF, regido pela Resolução nº 347/2024, com endereço no Setor de Indústrias Gráficas – SIG – Quadra 02 Lote 05 – Câmara Legislativa do Distrito Federal – Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o n.º 37.115.557/0001-88, doravante denominado simplesmente FASCAL, neste ato representado pelo seu Diretor, Sr. GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 972.991 – SSP/DF e do CPF nº 385.190.541-53, residente e domiciliado nesta Capital, no uso da atribuição que lhe confere o art. 79, I, da Resolução nº 347/2024, e ________ , com sede na _____, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ______, doravante denominado(a), simplesmente CREDENCIADO(A), neste ato representado(a) pelo(a) ___________, resolvem celebrar o presente contrato de credenciamento para a prestação de serviços aos beneficiários do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL, na forma da Resolução n.º 347/2024, com inexigibilidade de licitação, com base na Lei n.º 14.133/2021, em conformidade com os termos do Edital de Credenciamento __ /2025 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente instrumento tem por objeto o credenciamento de empresas operadoras para a prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), por meio de sua rede própria e/ou referenciada, em âmbito nacional, inclusive no Distrito Federal, contemplando rede de atendimento básica e de alta referência (alto custo), nos termos do edital, deste contrato e dos seus anexos.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços oferecidos deverão contemplar as categorias: médica, paramédica, hospitalar, ambulatorial, emergência/urgência, psiquiátrica, auxiliares de diagnóstico e terapia, internações clínicas e cirúrgicas, unidades de terapia intensiva-UTI’s, nas modalidades de atendimento e internação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL – O credenciamento terá como fundamento legal o inciso IV do art. 74, o inciso II do art. 79 da Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 13.709, de 14/08/2018, e normas complementares.

PARÁGRAFO ÚNICO – Será considerada, juntamente com o que se estipula no caput desta cláusula, toda a legislação própria das categorias e especialidades médicas e de saúde objeto desta contratação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – Os serviços referidos na cláusula primeira obedecerão ao estipulado neste instrumento bem como às obrigações assumidas na carta-proposta apresentada pela CREDENCIADA, fazendo parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA – Além do cumprimento das demais obrigações previstas no Edital, neste Termo de Credenciamento e seus anexos e de outras decorrentes da natureza do credenciamento, a CREDENCIADA deverá:

I – Prestar os serviços em conformidade com as disposições deste instrumento e seus anexos, com base nas tabelas de preços e nas instruções gerais adotadas pelo CREDENCIANTE, observando, ainda, o disposto nos códigos de ética das categorias profissionais relacionadas aos serviços prestados, no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei n. 8.078, de 11/09/1990, e na Lei n. 14.133, de 1º/04/2021, no que couber.

II – Tomar ciência e observar o Regulamento Geral e demais normas complementares do Fascal.

III – Disponibilizar plataforma digital para acesso à carteirinha digital, bem como carteirinha física, de identificação do beneficiário, rede de atendimento e demais informações pertinentes para acesso aos serviços oferecidos

IV – Prestar os serviços aos beneficiários do Fascal, por meio de sua rede própria e/ou referenciada, mediante a apresentação do documento de identidade com foto e da carteirinha digital de identificação do beneficiário, disponibilizada pela CREDENCIADA: ou ainda, mediante expressa autorização do CREDENCIANTE.

V – Prestar o imediato atendimento aos beneficiários do Fascal, por meio de sua rede própria e/ou referenciada, nos casos de urgência e emergência, independentemente de autorização emitida pela CREDENCIADA, a qual será enviada, posteriormente, para análise da CREDENCIADA.

VI – Atualizar, junto ao CREDENCIANTE, as alterações promovidas no ato constitutivo e no perfil tributário da empresa, bem como os documentos exigidos no processo de credenciamento que tenham suas validades expiradas.

VII – Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições pactuadas, sendo obrigatório manter a regularidade fiscal e a capacidade técnica e operativa, podendo o CREDENCIANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação dessas condições.

VIII – Encaminhar, anualmente, declaração de optante pelo simples nacional, caso a CREDENCIADA seja optante pelo regime, nos termos do anexo IV da Instrução Normativa - IN 1234/2012, até o 5º dia do mês de janeiro, como condição para o pagamento pelos serviços prestados.

IX – Efetuar a cobrança pelos serviços prestados, única e exclusivamente, por meio do contrato de credenciamento.

X – Encaminhar as faturas dos serviços prestados ao CREDENCIANTE para pagamento das despesas, sendo vedada, à CREDENCIADA, cobrar diretamente do beneficiário, de forma particular, valores relativos aos pacotes, procedimentos, materiais, medicamentos ou outros itens não cobertos ou não autorizados pelo Fascal, salvo na situação prevista no parágrafo vigésimo da cláusula sétima.

XI – Informar, em prazo estabelecido pelo CREDENCIANTE, a relação de beneficiários do Fascal em regime de internação.

XII – Permitir, a critério do CREDENCIANTE, a realização de auditoria técnica para análise dos prontuários médicos, bem como de todas as anotações e peças que os compõem, tais como: boletins de anestesia, resultados de exames, laudos, pareceres e relatórios dos profissionais assistentes, prescrições e evoluções.

XIII fornecer, a qualquer tempo, todas as informações e documentos pertinentes aos serviços prestados, a critério do CREDENCIANTE, no prazo máximo de 5 dias úteis contados a partir do momento da solicitação do CREDENCIANTE.

XIV – Finalizar os atendimentos iniciados, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa do CREDENCIANTE ou por desistência do beneficiário.

XV – Apresentar esclarecimentos referentes à prestação dos serviços, no prazo definido pelo CREDENCIANTE.

XVI – Garantir o atendimento aos beneficiários do Fascal, por meio de sua rede própria e/ou referenciada, observando o padrão de qualidade definido neste contrato e seus anexos e em estrita observância ao Código de Ética das categorias profissionais relacionadas à prestação dos serviços.

XVII – Comunicar, formalmente, eventual mudança do domicílio bancário e demais informações cadastrais, como: razão social, endereço responsável (is) legal (is) e técnico (s).

XVIII – Oferecer, a partir do primeiro mês da assinatura do contrato, ao CREDENCIANTE, suporte técnico-operacional e treinamento para acesso às informações disponibilizadas por meio de sua plataforma digital quanto aos serviços oferecidos, cobertura, fluxo de liberação de atendimento da rede própria e/ou referenciada, bem como pareceres da auditoria e documentos de análise das solicitações.

XIX – Abster-se de exigir garantia, como cheque, caução ou outro documento, como condição para prestar o atendimento ao beneficiário do Fascal.

XX – Abster-se de cobrar por serviços não executados ou executados irregularmente.

XXI – Abster-se de exigir fornecedor ou marca comercial para a aquisição de OPME's.

XXII – Garantir o sigilo dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal tratados em decorrência dos serviços prestados, permitindo o uso exclusivamente para os fins previstos neste contrato e seus anexos, na forma da Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

XXIII – Indenizar os beneficiários do Fascal por danos decorrentes de culpa ou dolo, dos profissionais que atuam em sua rede própria e/ou referenciada, após regular procedimento administrativo para apuração, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório.

XXIV – Cumprir outras obrigações decorrentes da natureza do credenciamento.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CREDENCIADA compromete-se a não manter ou contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de servidores ou deputados vinculados ao CREDENCIANTE.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE – Para garantir o fiel cumprimento deste contrato de credenciamento, o CREDENCIANTE deverá:

I – Informar os dados dos beneficiários inscritos no Fascal aptos a utilizarem os serviços previstos neste contrato e seus anexos.

II – Atualizar, junto à CREDENCIADA, as informações relativas aos beneficiários inscritos no Fascal.

III – Disponibilizar, à CREDENCIADA, as instruções gerais do Fascal e suas atualizações relacionadas aos serviços contratados.

IV – Prestar, à CREDENCIADA, orientações sobre rotinas de trabalho do CREDENCIANTE, tais como: utilização dos sistemas operacionais, envio de faturas e pagamento.

V – Adotar medidas necessárias à gestão e fiscalização dos contratos de credenciamento.

VI – Notificar a CREDENCIADA, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas que comprometam a regular prestação dos serviços, bem como solicitar a adoção de medidas corretivas.

VII – Realizar o pagamento pelos serviços prestados com base nos valores constantes dos referenciais de preços adotados pelo CREDENCIANTE.

VIII – Cumprir outras obrigações decorrentes da natureza do credenciamento.

PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada ao CREDENCIANTE a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de deputados e servidores do CREDENCIANTE.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS SERVIÇOS – Os serviços oferecidos pela CREDENCIADA deverão contemplar rede de atendimento básica e de alta referência (alto custo), em âmbito nacional, inclusive no Distrito Federal, e deverão contemplar as categorias médica, paramédica, hospitalar, ambulatorial, pronto-socorro (emergência/urgência), psiquiátrica, auxiliares de diagnóstico e terapia, internações clínicas e cirúrgicas, unidades de terapia intensiva- UTI’s, nas modalidades de atendimento e internação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços oferecidos deverão contemplar honorários profissionais, materiais, medicamentos, taxas e diárias, pacotes e OPME's necessários à prestação do atendimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A rede de atendimento básica disponibilizada pela CREDENCIADA, por intermédio de sua rede própria e/ou referenciada, deverá abranger todas as capitais brasileiras e, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do território nacional.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Nas capitais dos estados, a rede de atendimento básica deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes serviços:

I – hospitais gerais, maternidades e prontos-socorros gerais e especializados;

II – unidades de terapia intensiva- UTI’s;

III – laboratórios de patologia clínica e centros de radiologia;

IV – clínicas especializadas e prontos-socorros especializados;

V – centros de diagnose para as seguintes especialidades:

a) anatomia patológica e citopatologia;

b) medicina nuclear;

c) ultrassonografia;

d) tomografia computadorizada;

e) ressonância magnética.

PARÁGRAFO QUARTO – Os serviços hospitalares oferecidos deverão atender às seguintes disposições:

I – as internações hospitalares abrangerão serviços médico-hospitalares em hospitais-gerais, hospitais especializados, maternidades, prontos-socorros gerais e especializados e unidades de terapia intensiva- UTI’s;

II – as internações hospitalares ocorrerão em apartamento tipo 'B', dotados de aposento com 1 (um) leito, acomodação para 1 (um) acompanhante, banheiro privativo, mobiliário necessário ao paciente, telefone, Wi-Fi e televisão; sendo assegurado, sem ônus para o beneficiário e para o CREDENCIANTE, a utilização de apartamento de padrão superior, em caso de indisponibilidade do apartamento tipo 'B';

III – excetuam-se do disposto no inciso anterior as unidades hospitalares que não dispuserem de acomodação individual, hipótese em que a acomodação do paciente deverá ocorrer em aposento coletivo;

IV – o serviço de pronto-socorro deverá propiciar atendimento de urgência e emergência durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

PARÁGRAFO QUINTO – Caso a CREDENCIADA não disponha de rede de atendimento própria e/ou referenciada para oferecer os serviços discriminados no parágrafo terceiro deverá informar ao CREDENCIANTE, no momento da proposta de credenciamento, quais as localidades e os serviços sem cobertura, bem como as razões de tal carência e a previsão de oferta dos serviços.

PARÁGRAFO SEXTO – As internações clínicas e cirúrgicas eletivas oferecidas em hospitais considerados, pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), como de alta referência (alto custo) necessitam da prévia autorização do parecer final por parte do CREDENCIANTE.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Em se tratando de atendimentos de urgência/emergência prestados em hospitais considerados, pelo FASCAL, como de alta referência (alto custo), o CREDENCIANTE deverá ser notificado a respeito do atendimento prestado até o primeiro dia útil após o evento.

PARÁGRAFO OITAVO – Para fins de autorização, pelo FASCAL, a rede de atendimento de alta referência (alto custo) será composta pelos prestadores abaixo, e outros a serem indicados no ato da assinatura do contrato, situados nas seguintes regiões:

I - Rio de Janeiro: Hospital Samaritano e Hospital Copa Star.

II - São Paulo: Hospital Sírio-Libanês e suas unidades, Hospital Albert Einstein e suas unidades, Hospital Vila Nova Star, entre outros.

III - Rio Grande do Sul: Hospital Moinhos de Vento.

IV - Distrito Federal: DF Star.

PARÁGRAFO NONO – Eventual inclusão de unidade hospitalar na rede de atendimento de alta referência (alto custo) deverá ser previamente apreciada pelo Fascal, que decidirá pela inclusão no referido rol.

PARÁGRAFO DÉCIMO – A CREDENCIADA deverá disponibilizar aos beneficiários do Fascal a modalidade teleatendimento, se compatível com o serviço prestado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - A CREDENCIADA prestará os serviços previstos neste contrato e seus anexos mediante a apresentação da carteirinha digital de identificação do beneficiário, ou carteirinha física, dentro do período de validade, acompanhada de documento de identidade com foto do beneficiário do Fascal e validação pela CREDENCIADA, sempre que necessário.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso o beneficiário não disponha da carteirinha digital ou física de identificação, deverá ser realizada consulta no sistema próprio da CREDENCIADA, e, se constatado o cadastro regular do beneficiário, o atendimento deverá ser prestado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de validade constante da carteirinha digital de identificação do beneficiário deverá corresponder ao prazo de vigência do contrato de credenciamento e de suas prorrogações.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A critério do CREDENCIANTE, poderá ser adotado prazo de validade da carteirinha digital de identificação inferior ao estabelecido no parágrafo anterior, para determinado perfil de beneficiários do Fascal.

PARÁGRAFO QUARTO – O Fascal informará à CREDENCIADA os dados dos beneficiários inscritos no Programa, aptos a utilizarem os serviços previstos neste contrato e seus anexos, bem como informará as atualizações.

I - Após o recebimento das informações, quando da celebração do contrato, a CREDENCIADA deverá processar os dados em sua plataforma digital no prazo de 2 (dois) dias úteis;

II - Caso a CREDENCIADA não consiga cumprir o prazo previsto no inciso I deverá solicitar dilação desse prazo ao CREDENCIANTE.

PARÁGRAFO QUINTO – Caberá à CREDENCIADA a atualização de sua base de dados, a disponibilização das carteirinhas digitais e físicas de identificação dos beneficiários, por meio de plataforma digital, observados os prazos abaixo, contados do recebimento das informações encaminhadas pelo Fascal:

I – acesso à rede: até 24 (vinte e quatro) horas, mediante o fornecimento do número de identificação do beneficiário do Fascal;

II – disponibilização das carteirinhas digitais de identificação: até 48 (quarenta e oito) horas;

III – exclusão de beneficiário: a partir do dia subsequente à comunicação.

PARÁGRAFO SEXTO – Os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal, tratados em decorrência dos serviços prestados, terão caráter confidencial, permitido o uso exclusivamente para os fins previstos neste contrato e seus anexos, nos termos da Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

PARÁGRAFO SÉTIMO – O procedimento de atualização cadastral dos beneficiários do Fascal observará as normas legais, às quais a CREDENCIADA se vincula.

I – A logística da atualização prevista neste parágrafo será definida mediante acordo entre as partes.

PARÁGRAFO OITAVO – A CREDENCIADA deverá possuir plataforma digital e central de atendimento telefônico disponíveis 24 (vinte e quatro) horas, capazes de oferecer aos beneficiários do Fascal completa assistência e orientação quanto aos serviços oferecidos, cobertura, fluxo de liberação de procedimentos e locais de atendimento da rede própria e/ou referenciada.

PARÁGRAFO NONO – A CREDENCIADA deverá manter atualizada a base de dados relativa à rede de atendimento própria e/ou referenciada, via plataforma digital e pela central de atendimento telefônico, visando garantir a eficácia da consulta pelo beneficiário.

PARÁGRAFO DÉCIMO – As alterações implementadas pela CREDENCIADA no fluxo de liberação dos serviços disponibilizados pela rede própria e/ou referenciada de atendimento deverão ser previamente informadas ao CREDENCIANTE.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Caberá à CREDENCIADA a autorização prévia dos serviços previstos neste contrato e seus anexos, prestados por meio de sua rede própria e/ou referenciada de atendimento.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A autorização prevista no parágrafo anterior será emitida por profissionais da CREDENCIADA, após análise das solicitações encaminhadas pelo profissional requisitante, observadas as normas e diretrizes estabelecidas na legislação vigente, relativas ao prazo, conformidade e admissibilidade.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Nos casos em que a CREDENCIADA decidir pela inadmissibilidade da autorização dos serviços, a negativa de atendimento, com a devida fundamentação, deverá ser encaminhada ao CREDENCIANTE por meio eletrônico oficial a ser indicado pelo CREDENCIANTE no momento da assinatura do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – O prazo estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS relativo à emissão de autorização, será fracionado igualmente entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE, nas hipóteses em que seja necessária a autorização prévia do CREDENCIANTE.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Será de inteira responsabilidade da rede de atendimento, os serviços prestados sem prévia autorização da CREDENCIADA ou do CREDENCIANTE, quando a autorização for indispensável à realização do procedimento.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Nos procedimentos hospitalares (eletivo, urgência/emergência) em que seja necessária a utilização de Órteses, Próteses e Materiais Especiais Cirúrgicos – OPMEC’s deverá ser observado o protocolo definido neste Contrato para liberação das referidas OPMEC’s.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – As internações clínicas e cirúrgicas eletivas realizadas nos prestadores da rede de atendimento de alta referência (alto custo) estarão sujeitas à prévia autorização do CREDENCIANTE, mediante o envio, pela CREDENCIADA, da documentação que justifique o atendimento, pelo meio eletrônico citado no parágrafo décimo terceiro.

IEm se tratando de internações clínicas e cirúrgicas de urgência/emergência prestados em hospitais considerados, pelo FASCAL, como de alta referência (alto custo), a notificação do evento deverá ser encaminhada ao CREDENCIANTE até o primeiro dia útil após o atendimento.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – As informações referentes às internações clínicas e cirúrgicas eletivas e emergenciais ocorridas na rede própria e/ou referenciada de atendimento da CREDENCIADA deverão ser disponibilizadas ao CREDENCIANTE, pelo meio eletrônico citado no parágrafo décimo terceiro.

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – A CREDENCIADA não poderá cobrar diretamente do beneficiário, de forma particular, valores relativos aos pacotes, procedimentos, materiais, medicamentos ou outros itens não cobertos ou não autorizados pelo CREDENCIANTE.

PARÁGRAFO VIGÉSIMO – A cobrança direta ao beneficiário somente será admitida quando este, após tomar ciência de que se trata de item não coberto ou não autorizado pelo FASCAL, assumir a responsabilidade pelo pagamento da despesa.

PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO – O CREDENCIANTE e a CREDENCIADA poderão fixar um preço mínimo para exigência de prévia autorização nas situações previstas nos parágrafos décimo sexto e décimo sétimo, conforme acordo entre as partes.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA CLIENTELA – A clientela dos serviços previstos neste contrato e seus anexos constituir-se-á, exclusivamente, dos beneficiários inscritos no Fascal.

 

CLÁUSULA NONA – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS – A remuneração dos serviços seguirá o disposto nesta cláusula.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS:

I – Os valores, descrição dos procedimentos e suas instruções gerais serão os constantes da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM 2014, adotando-se os valores (Portes, UCO e Filme Radiológico) constantes do Anexo I deste Contrato e a codificação da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar - TUSS, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

a) Consulta médica e atendimento no pronto-socorro: limitado no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais).

d) HM: CBHPM 2014 plena (sem inflator).

c) SADT e SADT (imagem): CBHPM 2014 plena (sem inflator).

d) Sessões - Fono, Fisio, Psico, Nutri, Plan. Familiar e Terapia Ocupacional: R$ 52,00.

e) Puericultura: R$ 202,00.

f) Filme Radiológico: R$ 38,54.

II – Caso o procedimento não conste da publicação prevista no item anterior, a CREDENCIADA deverá utilizar como referência a edição mais atualizada à época do evento, considerando, para efeito de cálculo, os valores das unidades de serviços (Porte, UCO e Filme Radiológico) constantes do Anexo I deste Contrato, devendo informar ao CREDENCIANTE a codificação.

III – No curso do contrato, a edição da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM 2014 poderá ser atualizada, mediante prévia negociação entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE.

IV – A remuneração dos honorários paramédicos e tratamentos seriados corresponderá aos preços e codificação definidos no anexo II deste contrato.

V – Caso a CREDENCIADA queira estabelecer negociação de preços superiores aos custos operacionais previstos nos anexos I e II, deverá submeter previamente ao CREDENCIANTE, para análise e deliberação.

a) A informação deverá contemplar, no mínimo, a codificação, a descrição, a composição e o preço dos procedimentos negociados.

VI – Os valores dos atendimentos prestados na rede de alta referência (alto custo) será o valor contratado entre a CREDENCIADA e os referidos prestadores, cujos valores deverão ser submetidos à prévia autorização do CREDENCIANTE.

a) A CREDENCIADA deverá enviar ao CREDENCIANTE os valores negociados, contendo todos os componentes do procedimento a ser executado.

b) Caso seja autorizado pelo CREDENCIANTE, a cobrança será feita mediante prévia definição do código do procedimento entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DOS SERVIÇOS HOSPITALARES:

I – Os serviços hospitalares contemplam taxas, diárias e gases medicinais e serão pagos com base nos valores contratados entre a CREDENCIADA e os prestadores da rede de atendimento.

a) A codificação, a descrição e o preço dos itens contratados deverão ser informados previamente ao CREDENCIANTE para fins de validação do faturamento.

b) O preço dos serviços hospitalares acordado entre a CREDENCIADA e os prestadores considerados de alta referência (alto custo) deverá ser enviado ao CREDENCIANTE, para fins de autorização prévia.

c) Não será permitido o envio de cobrança dos serviços previstos no inciso anterior sem a prévia autorização do CREDENCIANTE, que definirá com a CREDENCIADA a codificação a ser adotada.

d) A cobrança deverá ser segregada mensalmente entre "rede comum" e "rede de alta referência."

PARÁGRAFO TERCEIRO – DOS MEDICAMENTOS:

I – Os medicamentos serão limitados aos valores máximos do Guia Farmacêutico BRASÍNDICE - Preço Máximo ao Consumidor - PMC, vigente na data do atendimento, observada a tributação da localidade da prestação do atendimento.

II – Caso o medicamento não conste no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE, poderá ser adotada a Revista SIMPRO como referencial de codificação e de preço.

IIIOs preços dos medicamentos de uso restrito hospitalar serão limitados ao Preço de Fábrica acrescido do percentual de, no máximo, 15% (quinze por cento), a critério do CREDENCIANTE.

IV – Para faturamento dos medicamentos deverá ser utilizada a codificação existente no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE ou na Revista SIMPRO vigente na data do atendimento.

V – Na hipótese de os itens serem descontinuados na publicação dos referenciais de preços, serão considerados os valores disponibilizados na última edição das tabelas ou a nova codificação, com o valor vigente na data de atendimento.

PARÁGRAFO QUARTO – DOS MATERIAIS DESCARTÁVEIS:

I – Os materiais descartáveis serão limitados aos valores máximos constantes da Revista SIMPRO - Preço de Fábrica - vigente na data do atendimento.

II – Caso o produto não conste da Revista SIMPRO, poderá ser adotado o Guia Farmacêutico BRASÍNDICE, como referencial de codificação e preço.

III – Para faturamento dos materiais descartáveis deverá ser utilizada a codificação existente na Revista SIMPRO ou no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE vigente na data do atendimento.

PARÁGRAFO QUINTO – DAS ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - OPME’s:

I – Caberá à CREDENCIADA assegurar a realização de pesquisa de mercado, visando a aquisição de OPME’s, cujos preços sejam mais vantajosos, podendo o CREDENCIANTE, a qualquer tempo, solicitar apresentação da memória de pesquisa que subsidiou a aquisição desses produtos.

II O pagamento, efetuado com base na Nota Fiscal de compra do produto, poderá ser acrescido de até, no máximo, 15% (quinze por cento) a título de taxa de comercialização.

a) Para a autorização prevista neste inciso a CREDENCIADA deverá comprovar a negociação firmada com o fornecedor.

III – O preço das Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME’s terá como limite máximo o preço constante na Revista SIMPRO, vigente na data do atendimento.

IV – Quando se tratar de atendimento de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA deverá ser encaminhada à CREDENCIADA, solicitação de autorização dos materiais utilizados, juntamente com a descrição cirúrgica e a nota fiscal de compra do produto.

VPara a liberação das OPME’s nos procedimentos hospitalares, eletivos e emergenciais, a CREDENCIADA deverá observar se os produtos são regularizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e se atendem às características solicitadas pelo médico assistente, conforme normatização da ANS e do CRM, devendo abster-se de autorizar marca comercial e/ou fornecedor específico.

PARÁGRAFO SEXTO – DOS PACOTES - Os pacotes serão pagos conforme negociação celebrada entre a CREDENCIADA e os prestadores da rede de atendimento.

I – A CREDENCIADA deverá informar a composição dos pacotes e os preços para fins de autorização, devendo a codificação ser definida entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE, para fins de faturamento.

PARÁGRAFO SÉTIMO – DA ASSISTÊNCIA DOMICILIAR – A Assistência Domiciliar poderá ser incorporada somente após acordo específico entre a CREDENCIADA e a CREDENCIANTE no transcorrer do contrato, desde que haja interesse comum.

PARÁGRAFO OITAVO – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – A CREDENCIADA será remunerada pelo CREDENCIANTE mediante o pagamento da taxa de administração no percentual de 15% (quinze por cento), ou outro percentual definido pelo "Grupo dos Tribunais", incidente sobre os valores dos serviços previstos neste Contrato e em seus anexos.

I – A remuneração dos serviços prestados corresponderá ao somatório dos valores previstos no anexo I - Dos Referenciais de Custo Operacional e será cobrada mediante as faturas apresentadas pela CREDENCIADA, de acordo com as disposições previstas neste Contrato e em seus anexos.

II – A taxa de administração abrange os custos diretos, indiretos, despesas, impostos, transporte, mão-de-obra e demais encargos necessários à prestação dos serviços e cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato e seus anexos.

III – O valor apurado após a aplicação da taxa de administração será pago à CREDENCIADA, mediante apresentação de nota fiscal ou documento fiscal equivalente, efetuando-se a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições previstos na legislação aplicável.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTOA apresentação de faturas deverá ocorrer através do portal do Fascal por meio de arquivo XML, seguindo o padrão TISS, na versão 3.02 ou superior, com codificação TUSS. Se não houver inconsistências no arquivo XML, será gerado um protocolo, que deverá ser entregue obrigatoriamente por meio do SEI.

PARÁGRAFO PRIMEIROCada arquivo XML deverá conter no máximo 150 (cento e cinquenta) guias, devidamente numeradas, para permitir a fiscalização pela CREDENCIANTE, estando o arquivo associado a uma única nota fiscal.

PARÁGRAFO SEGUNDOA apresentação de faturas pela Credenciada deverá ocorrer no período compreendido entre os dias 01 e 10 de cada mês via SEI.

PARÁGRAFO TERCEIROAs faturas, cujas datas de atendimento sejam referentes a exercícios financeiros distintos, deverão ser encaminhadas separadamente, de acordo com o ano civil.

PARÁGRAFO QUARTOA inobservância do disposto no item anterior implicará em glosa dos valores correspondentes a atendimentos do ano anterior ao ano civil.

PARÁGRAFO QUINTOAs datas dos atendimentos prestados, constantes das faturas enviadas para cobrança, deverão corresponder ao período de vigência do contrato.

PARÁGRAFO SEXTOPor ocasião de cada pagamento, a Credenciada deverá:

I - comprovar a regularidade com a Receita Federal, Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF), Justiça do Trabalho – CNDT e Fazenda Distrital, mediante apresentação das respectivas certidões negativas, juntamente com a nota fiscal;

II - Informar eventual alteração do perfil tributário da empresa, inclusive se optante ou não do Simples Nacional.

PARÁGRAFO SÉTIMOSatisfeitas as exigências regulamentares (Nota Fiscal, 03 (três) Espelhos de faturas, as Guias de Atendimento devidamente assinadas, carimbadas e acompanhadas dos pedidos médicos e autorizações, quando for o caso, demais documentos exigidos pela Credenciante e as Certidões Negativas do GDF, FGTS, INSS, CNDT e de Tributos Federais), os pagamentos das faturas e glosas serão efetivados através de crédito efetuado pelo Fascal, na conta corrente fornecida pelo(a) Credenciado(a).

PARÁGRAFO OITAVOO Credenciante poderá interromper o prazo do processamento do pagamento, sem que isso resulte qualquer ônus, quando a nota fiscal/fatura estiver em desacordo com o Edital e seus anexos e/ou contiver erros de preenchimento que prejudiquem a compreensão, a intelecção e a interpretação da cobrança apresentada, até que a Credenciada promova o saneamento das inconsistências apontadas para envio da cobrança. Caso a Credenciada não se manifeste sobre as inconsistências apontadas, a fatura será glosada e caberá a Credenciada entrar com recurso de glosa para solicitar o pagamento.

PARÁGRAFO NONOSomente serão pagas as guias apresentadas até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua emissão pelo Fascal, ou data da realização do procedimento, quando não couber a emissão de guias pelo Fascal.

PARÁGRAFO DÉCIMOExcetuam-se à condição do item anterior os procedimentos autorizados posteriormente a sua realização, os quais terão prazo de cobrança de até 60 dias a contar da respectiva autorização.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIROAs guias apresentadas fora do prazo estipulado nos itens anteriores deverão ser enviadas ao Fascal juntamente com carta justificando o motivo do atraso. Nesse caso, o pagamento dos respectivos serviços ficará sujeito à análise do Fascal.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDOAs faturas deverão separar, sob pena de glosa total dos valores, a discriminação entre atendimentos na "rede comum" e na "rede de alta referência", bem como faturas que contenham procedimentos com OPME e com tratamentos oncológicos.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIROAs faturas de atendimentos eletivos realizados na "rede de alta referência" sofrerão glosa total em caso de não comprovação de que houve autorização prévia do CREDENCIANTE.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Ao CREDENCIANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as condições estipuladas neste contrato e seus anexos e/ou com o Regulamento do Fascal e suas normas complementares, devidamente apuradas, em procedimento específico, garantindo-se à CREDENCIADA o direito de ampla defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – O CREDENCIANTE, no uso de suas atribuições, fará as seguintes retenções, conforme o caso, sobre o(s) pagamento(s) realizado(s):

I – Fonte pagadora: Fascal.

a) Relativas aos tributos e às contribuições federais e distritais;

b) Referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS - incidente sobre os pagamentos relativos à prestação de serviços, regulamentado pelo Decreto GDF n. 25.508, de 19/01/2005, decorrente do convênio firmado entre a União e o Distrito Federal, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 21/11/2000.

c) Relacionadas à contribuição previdenciária calculada as retenções sobre a remuneração decorrente da prestação de serviços, mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de acordo com o disposto na IN n. 03, de 14/07/2005, publicada no DOU de 15/07/2005, quando cabível;

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Em nenhuma hipótese, haverá pagamento antecipado à CREDENCIADA.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Poderão ser deduzidos, dos créditos devidos à CREDENCIADA, os valores cobrados indevidamente do beneficiário do Fascal, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – O CREDENCIANTE poderá interromper o prazo do processamento do pagamento, sem que isso resulte qualquer ônus, quando a nota fiscal/fatura estiver em desacordo com edital, este contrato e seus anexos e/ou contiver erros de preenchimento que prejudiquem a compreensão, a intelecção e a interpretação da cobrança apresentada, até que a CREDENCIADA promova o saneamento das inconsistências apontadas para envio da cobrança.

I – Na hipótese deste parágrafo, caso não ocorra comprometimento de toda a nota fiscal/fatura encaminhada, o CREDENCIANTE poderá efetuar o pagamento do valor correspondente à parcela incontroversa.

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – Os pagamentos serão efetuados sempre que houver a prestação de serviços, nos prazos estipulados neste contrato e seus anexos, obedecendo-se a ordem cronológica de exigibilidade de créditos, na forma do art. 141, caput, da Lei n. 14.133/2021, observando-se o calendário do Fascal, mediante crédito em conta bancária da CREDENCIADA, informada na carta-proposta, produzindo os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS GLOSAS E DOS RECURSOS – A glosa é o recurso utilizado para impugnação parcial ou total de quantidades de serviços ou valores cobrados relativos à prestação da assistência à saúde aos beneficiários do Fascal, através da auditoria técnico-administrativa. O demonstrativo de glosa será disponibilizado à Credenciada após o fechamento da fatura por meio digital.

PARÁGRAFO PRIMEIROO recurso de glosa deverá, obrigatoriamente, ser fundamentado com justificativas baseadas em evidências objetivas, com consistência de dados e informações e motivos de não conformidade, que será apresentado pela Credenciada via SEI /CLDF (Sistema Eletrônico de Informação) com os seguintes dados:

IProtocolo do arquivo XML gerado ao incluir a solicitação de recurso de glosa no portal do Fascal;

IINúmero do processo em que ocorreu a glosa;

IIIMatrícula do beneficiário;

IVNome do beneficiário;

VData do atendimento;

VIDiscriminação do(s) item(ns) glosado(s);

VIIValor do(s) item(ns) glosado(s);

VIII - Fundamentação para revisão da glosa.

PARÁGRAFO SEGUNDOSomente serão admitidos recursos de glosas administrativas, ou seja, de glosas por erro de parametrização do sistema do Fascal ou falta de documentação complementar.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PRAZOS – Os prazos para recebimento e pagamento das faturas obedecerão ao seguinte cronograma:

I - ANÁLISE DAS FATURAS PELO CREDENCIANTE: até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de recebimento das faturas;

II - APRESENTAÇÃO DE RECURSO DE GLOSA PELA CREDENCIADA: até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de ciência da glosa efetuada;

III - RESPOSTA AO RECURSO DE GLOSA PELO CREDENCIANTE: até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de recebimento do recurso;

IV - PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS: Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de análise da fatura, obedecida a ordem cronológica de exigibilidade dos créditos, na forma do artigo 141, caput, da Lei n. 14.133/2021.

PARÁGRAFO PRIMEIROO crédito será realizado em conta bancária indicada na carta proposta, o qual produzirá os efeitos jurídicos da quitação dos serviços prestados.

PARÁGRAFO SEGUNDONão serão pagas as faturas apresentadas fora dos prazos especificados neste Contrato e seus anexos, ressalvadas razões comprovadamente justificáveis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese do item anterior, as razões apresentadas pela CREDENCIADA serão submetidas à apreciação do CG FASCAL, para deliberação e estarão sujeitas às sanções contratuais.

PARÁGRAFO QUARTO - Caso o CG FASCAL acolha as razões e se manifeste favorável ao pagamento, este deverá ser realizado de acordo com os valores vigentes na data de atendimento ao beneficiário.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes da execução dos contratos de credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias e programas de trabalho específicos para cada exercício.

PARÁGRAFO PRIMEIRONos exercícios seguintes, será assegurada a execução dos contratos de credenciamento, no período de suas respectivas vigências, mediante a simples emissão de Nota de Empenho, à conta do Elemento de Despesa adequado (Outros Serviços de Terceiros) da Lei Orçamentária respectiva, não sendo necessária a celebração de termos aditivos.

PARÁGRAFO SEGUNDOAs despesas que excederem o valor de empenho serão atendidas com recursos próprios do FASCAL.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REPETIÇÃO DO INDÉBITONa hipótese de a CREDENCIADA receber valores indevidos, o indébito será apurado em moeda corrente na data do recebimento dos valores e atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, "pro rata temporis", desde a data da apuração até o efetivo recolhimento.

PARÁGRAFO PRIMEIROA quantia recebida indevidamente será descontada dos pagamentos devidos à CREDENCIADA, devendo o CREDENCIANTE notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.

PARÁGRAFO SEGUNDOPreviamente aos referidos descontos, permitir-se-á à CREDENCIADA manifestar-se sobre a quantia indevida apurada pelo CREDENCIANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRONa hipótese de inexistirem pagamentos a serem efetuados, o CREDENCIANTE deverá notificar a CREDENCIADA para que recolha, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, a quantia paga indevidamente, por meio do DAR, na página da CLDF, com os seguintes campos:

a) Unidade Favorecida:

b) Código

c) Gestão

d) Recolhimento

e) Código

f) Contribuinte

g) CPF/CNPJ

h) Nome

i) Valor do Documento

PARÁGRAFO QUARTOPreviamente ao recolhimento do DAR, a CREDENCIADA deverá verificar junto ao CREDENCIANTE se o indébito foi pago com recursos orçamentários do FASCAL.

INa hipótese de o pagamento do indébito ter sido efetuado com recursos próprios, a restituição dos valores deverá ser efetuada em nome do FASCAL, em conta corrente a ser informada pelo CREDENCIANTE.

PARÁGRAFO QUINTOCaso o IPCA não possa mais ser utilizado, a atualização dos valores será com base no Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna - IGP-DI.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTEOs valores constantes dos referenciais de preços adotados pelo CREDENCIANTE poderão ser majorados ou reduzidos, de forma a compatibilizá-los com os praticados pelo mercado de saúde suplementar e com a disponibilidade financeira do FASCAL.

PARÁGRAFO PRIMEIRO A negociação de preços será realizada em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica denominado "Grupo dos Tribunais"

PARÁGRAFO SEGUNDOEm caso de eventual majoração, deverá ser observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data da última atualização de preços, mediante negociação entre as partes e tendo como limite a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, na sua falta, outros índices editados pelo Poder Público.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIROA CREDENCIADA tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de credenciamento, procedendo- se à sua revisão, a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente a execução do objeto do credenciamento.

PARÁGRAFO PRIMEIROA CREDENCIADA, quando for o caso, deverá formular ao CREDENCIANTE requerimento para a revisão do contrato de credenciamento, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente a execução do objeto do credenciamento.

PARÁGRAFO SEGUNDOA comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão das obrigações pactuadas.

PARÁGRAFO TERCEIROO requerimento do pedido deve vir acompanhado das planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão das obrigações pactuadas, com a comprovação da repercussão do aumento dos preços nos valores do objeto do credenciamento.

PARÁGRAFO QUARTO – O CREDENCIANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato de credenciamento.

PARÁGRAFO QUINTOIndependentemente de solicitação, o CREDENCIANTE poderá convocar a CREDENCIADA para negociar redução dos preços, mantendo-se o mesmo objeto pactuado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta de credenciamento, em virtude da diminuição dos preços no mercado, amplamente reconhecida.

PARÁGRAFO SEXTO – As alterações decorrentes da revisão do contrato de credenciamento serão publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – A suspensão temporária da prestação dos serviços poderá ser requerida pela CREDENCIADA, desde que solicitada formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, da qual constarão o motivo do pedido, a indicação do período e, se for o caso, dos serviços que serão suspensos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pedido será apreciado pelo CREDENCIANTE, que se manifestará até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em hipótese alguma, poderá haver suspensão da prestação dos serviços, sem prévia anuência do CREDENCIANTE, sob pena de aplicação de penalidade, por descumprimento contratual.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O CREDENCIANTE poderá suspender temporariamente a prestação dos serviços, na hipótese de irregularidade na execução do contrato, até decisão final exarada em processo administrativo específico, observados o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO DESCREDENCIAMENTO - A CREDENCIADA poderá solicitar o descredenciamento, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, nos termos do inciso II do art. 138 da Lei n. 14.133/2021.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de encerramento das atividades da empresa, o lapso temporal constante no caput desta cláusula poderá ser afastado, mediante declaração expressa da CREDENCIADA acerca da inexistência de beneficiários em atendimento e/ou tratamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Recepcionada a solicitação, o CREDENCIANTE se manifestará quanto à aceitação do pedido de descredenciamento, nos moldes do referido inciso.

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de descredenciamento a pedido da CREDENCIADA, o prazo para interrupção dos serviços prestados não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da anuência do CREDENCIANTE.

PARÁGRAFO QUARTO - O descredenciamento deverá ocorrer sem prejuízo dos tratamentos em curso aos beneficiários do Fascal.

PARÁGRAFO QUINTO - A CREDENCIADA deverá informar ao CREDENCIANTE acerca dos beneficiários do Fascal que estejam em regime de internação ou em tratamento ambulatorial continuado, indicando o respectivo prestador, localidade, data de início do atendimento e previsão de término, se houver.

PARÁGRAFO SEXTO - Na situação prevista no parágrafo anterior, o CREDENCIANTE deverá informar as providências a serem adotadas pela CREDENCIADA em relação aos beneficiários, após a data do descredenciamento.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Eventuais atendimentos prestados a partir da data de descredenciamento não serão pagos, ressalvada a hipótese de continuidade do atendimento, após a data do distrato, em observância ao disposto no parágrafo quarto.

PARÁGRAFO OITAVO - O descredenciamento não eximirá a CREDENCIADA das garantias assumidas em relação aos serviços prestados e demais responsabilidades legais.

PARÁGRAFO NONO - A CREDENCIADA não poderá se beneficiar do descredenciamento, nos termos do inciso II do art. 138 da Lei n. 14.133/2021, caso esteja em curso procedimento administrativo para apuração de irregularidade contratual, até a decisão final exarada em processo administrativo específico.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O descredenciamento poderá ser também:

I – determinado por ato unilateral e escrito do CREDENCIANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.

II – determinado por decisão judicial.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Os casos de descredenciamento serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo do credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando se tratar de descredenciamento por ato unilateral do CREDENCIANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – Os empregados da CREDENCIADA não terão vínculo empregatício com o CREDENCIANTE, não havendo, portanto, qualquer solidariedade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias, devidas aos empregados da CREDENCIADA.

PARÁGRAFO ÚNICO – Eventual inadimplemento, pela CREDENCIADA, dos encargos previstos no caput desta cláusula, não transfere ao CREDENCIANTE a responsabilidade pelo pagamento e nem poderá onerar o objeto do credenciamento.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO – O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos de credenciamento serão realizados por servidores designados, titulares e substitutos, para atuarem como gestores de contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – No acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de credenciamento os gestores de contrato, titulares e substitutos, deverão observar as disposições contidas nas normas específicas da CLDF.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a execução dos contratos de credenciamento os gestores de contrato terão competência para registrar as ocorrências que caracterizarem descumprimento contratual e, se cabível, sugerir aplicação das penalidades administrativas previstas.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos de credenciamento, pelo CREDENCIANTE, não farão cessar ou diminuir a responsabilidade da CREDENCIADA pelo fiel cumprimento das obrigações contratuais, por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS – As penalidades administrativas serão aplicadas nos termos do artigo 156 da Lei n. 14.133/2021.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CREDENCIADA ficará sujeita pela inexecução total ou parcial do contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

I – Advertência;

II – Multa;

III – Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo máximo de três anos.

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Na aplicação das sanções serão considerados:

I – a natureza e a gravidade da infração cometida;

II – as peculiaridades do caso concreto;

III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV – os danos que da infração provierem para o CREDENCIANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de inexecução parcial do contrato, prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei n. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

PARÁGRAFO QUARTO – A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a pena de multa, vedada sua cumulação com as demais sanções.

PARÁGRAFO QUINTO – A penalidade de advertência somente tem cabimento durante a vigência do contrato.

 

Item

Descrição

Incidência

 

1

exigir garantias como cheque, caução ou assinatura de outro documento, como condição para prestar o atendimento ao beneficiário do FASCAL.

multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao beneficiário.

 

 

2

cobrar diretamente do beneficiário do FASCAL valores referentes aos serviços prestados, seja a título integral ou a título de complementação de pagamento, salvo na situação prevista no item 12.20 do Edital de Credenciamento.

 

multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao beneficiário.

 

 

3

cobrar, de forma abusiva, insumos (materiais/medicamentos/taxas) incompatíveis com os procedimentos realizados ou com custo excessivo, havendo, comprovadamente, alternativas mais viáveis economicamente, conforme avaliação técnica do CREDENCIANTE.

 

multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao FASCAL e ao beneficiário.

 

4

cobrar por serviços não executados ou executados irregularmente (de forma inadequada).

multa de 10% (dez por cento) do valor cobrado de forma irregular, sem prejuízo da restituição ao FASCAL e ao beneficiário.

 

5

apresentar, de forma reiterada, faturas para pagamento fora do prazo contratual, conforme previsto no item 17 do Edital - PRAZOS.

multa de 2% (dois por cento) do valor total da fatura apresentada.

 

PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso não seja efetuado o recolhimento do valor da multa em favor do CREDENCIANTE, esta poderá ser descontada dos créditos devidos à CREDENCIADA.

PARÁGRAFO OITAVO – A penalidade de impedimento de licitar e contratar, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, será aplicada nas seguintes condutas:

I – dar causa à inexecução parcial do contrato, que cause grave dano ao CREDENCIANTE;

II – dar causa à inexecução total do contrato.

PARÁGRAFO NONO – A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, será aplicada nas seguintes infrações:

I – apresentar declaração ou documentação falsa para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

II – praticar ato fraudulento na execução do contrato;

III – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

IV – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013, no que couber.

PARÁGRAFO DÉCIMO – As sanções de impedimento e de inidoneidade para contratar admitem a reabilitação da CREDENCIADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:

I – reparação integral do dano causado ao CREDENCIANTE;

II – pagamento da multa;

III – transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

IV – cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

V – análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste parágrafo.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A aplicação das penalidades administrativas dependerá de expedição de notificação à CREDENCIADA e abertura de prazo para apresentação de defesa prévia, bem como abertura de vista dos autos à CREDENCIADA pela unidade gestora do credenciamento

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – O prazo para apresentação de defesa prévia ou recurso pela CREDENCIADA será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento das notificações.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Dependendo da infração cometida, o CREDENCIANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato, observando-se o disposto no artigo 137 e seguintes da Lei n. 14.133/2021.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – As apurações relacionadas às infrações contratuais serão conduzidas em processo administrativo específico, com decisões formalmente motivadas, sendo assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, reservado ao CREDENCIANTE o direito de determinar a interrupção temporária dos serviços no transcurso do procedimento administrativo.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – A decisão pela aplicação de penalidade à CREDENCIADA será formalmente motivada, sendo observados os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP ou sistema equivalente.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas em sistema público próprio.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS – Por este instrumento, as Partes se comprometem a realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal, única e exclusivamente para o cumprimento do objeto contratado, para finalidade específica e em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos termos do art. 5º da Lei nº 13.709/2018, considera-se:

I - Dado Pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

II - Dado pessoal sensível: informação relacionada à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III - Titular: pessoa natural – beneficiário do Fascal – a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

IV - Controlador: pessoa jurídica, de direito público, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

V - Operador: pessoa jurídica, de direito privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

VI - Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal deve observar a boa-fé e os princípios estabelecidos no art. 6º da Lei nº 13.709/2018 e deve se limitar às finalidades do objeto contratado.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CREDENCIADA - Operadora dos dados – está ciente de que o CREDENCIANTE - controlador dos dados –, sempre que possível, tomará decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal, bem como realizará o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

PARÁGRAFO QUARTO - O compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal com outros agentes de tratamento, caso seja necessário para finalidade específica, deve observar os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

PARÁGRAFO QUINTO - São deveres do CREDENCIANTE:

I - Realizar o compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal com a CREDENCIADA, para finalidade específica, de acordo com o objeto contratual, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.

II - Assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, garantindo que:

a) O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei nº 13.709/2018, o qual se submete o objeto deste credenciamento, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos arts. 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018;

b) O tratamento será limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do objeto contratado;

c) O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários, dependentes do Fascal (crianças), deve observar as disposições do art. 14, §1º, da Lei nº 13.709/2018, no que couber;

d) Os sistemas, que servirão de base para armazenamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis coletados, devem seguir as políticas de segurança e acesso determinado pela Política de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade da CLDF, caso exista no momento da assinatura deste Termo;

III - Manter e tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos Titulares durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas na contratação.

IV - Responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

V - Comunicar ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular, em conformidade com o art. 48 da Lei nº 13.709/2018.

PARÁGRAFO SEXTO - São deveres da CREDENCIADA:

I - Assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, garantindo que:

a) O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei nº 13.709/2018, o qual se submete o objeto deste credenciamento, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos arts. 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018;

b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do objeto contratado;

c) O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários, dependentes do Fascal (crianças), deve observar as disposições do art. 14, §1º, da Lei nº 13.709/2018, no que couber;

d) Os sistemas, que servirão de base para armazenamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis coletados, devem seguir as políticas de segurança e de boas práticas.

II - Eliminar, a qualquer momento, desde que formalmente solicitado pelo Titular, dados pessoais e dados pessoais sensíveis não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades previstas em lei.

III - Responsabilizar-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

IV - Informar, imediatamente ao CREDENCIANTE, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular, para que possa comunicar ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em conformidade com o art. 48 da Lei nº 13.709/2018.

V - Adotar providências imediatas, em caso de incidente de segurança, que envolva dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal, com o objetivo de reverter ou mitigar eventual dano, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, contado da ciência do incidente.

VI - Responsabilizar-se pelo armazenamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal, de acordo com os formatos, prazos e as exigências de segurança previstos na Resolução nº 1.821/2007, do Conselho Federal de Medicina - CFM. Caso sobrevenha norma atualizada, o operador deverá observar as novas normas aplicáveis, nos prazos definidos pelo órgão regulador.

VII - Os agentes de tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, que atuarem em nome da CREDENCIADA, devem tomar ciência da Lei nº 13.709/2018, das regras estabelecidas neste instrumento pelo CREDENCIANTE, e devem zelar pela segurança e confidencialidade dos dados.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Fica assegurada a comunicação e o uso compartilhado de dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal para permitir a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares, vedada a prática de seleção de riscos, e, para permitir as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de saúde, de acordo com o art. 11, §4º e §5º da Lei nº 13.709/2018.

PARÁGRAFO OITAVO - Encerrada a vigência contratual ou não havendo mais necessidade de utilização de dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CREDENCIADA interromperá o tratamento dos dados disponibilizados pelo CREDENCIANTE, e eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes, seja em formato digital ou físico, salvo quando a CREDENCIADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD, devendo observar as disposições legais e regulamentares sobre a eliminação dos dados constantes de seus sistemas.

PARÁGRAFO NONO - O CREDENCIANTE poderá manter e tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos beneficiários do Fascal durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO - Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O Titular poderá solicitar ao CREDENCIANTE e à CREDENCIADA, a qualquer momento, que sejam eliminados os seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades previstas em lei.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O Titular tem direito a obter a relação dos dados tratados pelo CREDENCIANTE e pela CREDENCIADA, a qualquer momento e mediante requisição, conforme art. 18, capítulo III da Lei nº 13.709/2018.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – A violação e/ou descumprimento à legislação de proteção de dados são passíveis de penalidade e reparação, nos termos dos arts. 42, 43 e 52 da Lei nº 13.709/2018, bem como estarão sujeitos à responsabilidade civil e criminal, às quais serão apuradas, preliminarmente ao eventual processo judicial, em regular procedimento administrativo.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA ÉTICA – O CREDENCIANTE será regido pelas normas de ética da CLDF, quando cabível, no que tange aos servidores e gestores de contrato no relacionamento com colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS – O presente credenciamento vigorará por 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de vigência dos contratos de credenciamento em exercícios subsequentes ao primeiro ano de vigência, ficará condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas deles decorrentes.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As despesas que excederem o valor de empenho serão atendidas com recursos próprios do Fascal.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES - O presente instrumento poderá ser alterado, em conformidade com o art. 124 da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – No curso do contrato serão admitidas a fusão, cisão, incorporação ou alteração social da empresa credenciada, devendo esta comunicar, previamente, por escrito ao CREDENCIANTE, que poderá manter o credenciamento, desde que a(s) instituição(ões) resultante(s) preencha(m) os mesmos requisitos de habilitação e mantenham o objeto contratado.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CREDENCIADA não poderá pronunciar-se em nome do CREDENCIANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relacionados às atividades deste; sujeita, nessa hipótese, à imediata rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS - Este contrato regula-se pela Lei 14.133/21, pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO - Incumbirá ao CREDENCIANTE providenciar a divulgação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos da Lei 14.133/21 .

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO FORO – Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica fixada a Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, nos termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133/21.

 

E por estarem assim justos e acordados, firmou-se o presente credenciamento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado eletronicamente pelas partes.

 

Anexos ao Termo de Credenciamento (2073138)

 

 

 

 

 

Brasília, 07 de abril de 2025.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do Fascal


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 07/04/2025, às 13:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Edital  Brasília, 07 de abril de 2025. DO OBJETO 3.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de empresas operadoras para a prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), por me...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO
 

PROJETO DE LEI nº 1.496/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa aos tutores de cães soltos nas vias públicas do Distrito Federal, que cometam ataque a pessoas e/ou animais

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 03/04/2025    Último Dia: 09/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.525/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de canis, hotéis e demais estabelecimentos que oferecem serviços de hospedagem para animais domésticos, no âmbito do Distrito Federal, de instalarem sistemas de monitoramento de áudio e vídeo e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 02/04/2025    Último Dia: 08/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.563/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 03/04/2025    Último Dia: 09/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.564/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação ou adaptação de no mínimo uma sala reservada e equipada no Instituto Médico-Legal IML do Distrito Federal para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência ou que estejam como acompanhantes.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 03/04/2025    Último Dia: 09/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.582/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência e ao assédio contra professores da rede pública de ensino básico e nas instituições de ensino superior do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 03/04/2025    Último Dia: 09/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.647/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o evento Brasil Startups Summit, a ser celebrado anualmente no mês de dezembro

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 02/04/2025    Último Dia: 08/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.657/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Estabelece normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e manutenção de aparelhos celulares no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.658/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Dia de Combate à Cristofobia no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.659/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a política distrital de prevenção e combate à misoginia e promoção da equidade de gênero nas instituições de Ensino, públicas e privadas, do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.661/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Altera a Lei nº 4949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 08/04/2025    Último Dia: 14/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.662/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Mobilidade Azul no Distrito Federal (PMAz), destinado à concessão de subsídio tarifário a prestadores de serviço de transporte individual privado para atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.664/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o Programa Militar de Pecúlio Especial – PMPE, com o objetivo de conceder benefício pecuniário aos beneficiários do policial militar do Distrito Federal em caso de falecimento.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.665/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Jogos Escolares Eletrônicos do Distrito Federal

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025   Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.667/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de realização de ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.668/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s  ROOSEVELT, que Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica agendarem o atendimento aos usuários e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.669/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui no Distrito Federal o mês Julho Vermelho, dedicado à prevenção de incêndios, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.670/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o dia do Triciclista a ser comemorado no mês de julho de cada ano.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
 

PROJETO DE LEI nº 1.146/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.351/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento “EIXÃO DA FAMÍLIA ATÍPICA”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.362/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui e inclui o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/04/2025, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 1.496/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa aos tutores de cães soltos nas vias públicas do Distrito Federal, que cometam ataque a pessoas e/ou animais   PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia:...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Atos 1/2025

Primeiro Secretário

 

Ato do Primeiro Secretário Nº 01, DE 2025

Institui plano de trabalho para realizar mapeamento, modelagem e manualização de processos e atividades da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP e de suas unidades vinculadas.

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Instituir plano de trabalho para a retomada do mapeamento, da modelagem e da manualização de processos e atividades da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP e de suas unidades vinculadas:

I – Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas – ASSEJUR;

II – Assessoria de Projetos – ASSEPRO;

III – Setor de Saúde – SAS;

IV – Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ;

V – Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados – SECAD;

VI – Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP;

VII – Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo – SESPE;

VIII – Setor de Pagamento de Pessoal – SEPAG.

Parágrafo único. As unidades cujos processos já se encontram mapeados e modelados deverão, obrigatoriamente, revisar os fluxogramas já construídos, com o objetivo de atualizá-los e dar início à elaboração dos manuais operacionais correspondentes.

Art. 2º Este plano de trabalho contará com a consultoria técnica e a facilitação da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica – ASSEGE.

Art. 3º A equipe executora será composta pelos seguintes servidores:

Servidor

Matrícula

Cargo

Lotação

 

Aline Amorim de Sena Xavier

 

22837

Consultora Técnico-Legislativa (Administradora)

DGP

 

Fernanda Silva Rodrigues de Seabra

 

23933

Consultora Técnico-Legislativa (Administradora)

 

Gabriela Pace Carreira Bittencourt

 

24874

Consultora Técnico-Legislativa (Administradora)

 

Luciana Anchieta Boueres

 

23201

Consultora Técnico-Legislativa (Administradora)

ASSEGE

 

Valmi Alves de Sousa

 

23911

Analista Legislativo (Analista Legislativo)

 

Art. 4º A execução deste plano de trabalho obedecerá às seguintes etapas:

Etapas

Duração prevista (2025)

Responsáveis

Identificação dos processos e das atividades a serem mapeados

15 de abril a 2 de maio

Equipe executora e gestores das unidades envolvidas

Elaboração do cronograma com a definição dos períodos de modelagem dos processos em cada unidade

5 a 16 de maio

Equipe executora

Mapeamento e modelagem (construção dos fluxogramas)

19 de maio a 29 de agosto

Equipe executora e servidores das unidades que tenham conhecimento do processo a ser mapeado

Elaboração de relatório, por unidade mapeada, com a apresentação dos resultados

1º a 30 de setembro

Equipe executora

Elaboração dos manuais baseados nos fluxogramas desenvolvidos

1º de outubro a 19 de dezembro

Todas as unidades listadas no art. 1º

 

Art. 5º A DGP fornecerá, antes do início das atividades previstas, orientação individualizada aos gestores de cada uma de suas unidades.

Art. 6º A etapa de desenho e modelagem será realizada por meio de encontros periódicos, na DGP, conforme cronograma.

Parágrafo único. Os fluxogramas, manuais e demais elementos de modelagem serão armazenados em repositório específico.

Art. 7º Cada unidade listada no art. 1º deste Ato será responsável pela elaboração do respectivo manual do processo de trabalho, segundo modelo padronizado a ser estabelecido pela DGP.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 02 de abril de 2025.

 

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 07/04/2025, às 10:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Portarias 132/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 132, DE 04 DE abril DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do contido no Memorando nº 4/2025-CLDF-NOTÍCIAS (2070779), e as demais razões apresentadas no Processo SEI Processo nº 00001-00008039/2025-11, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comitê Gestor, vinculado à AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS, com o escopo de deliberar e executar todas as providências relativas à realização do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituído pela Resolução nº 265, de 2013, a qual alterou a Resolução nº 259, de 2012.

Art. 2º O Comitê Gestor de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes servidores:

SERVIDOR

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

Claudinei Pirelli Pimentel Mota

23.229

Agência CLDF de Notícias

Gabriela Tunes da Silva

16.800

GVP

Renivaldo Marques De Souza

14.304

GVP

Raquel Damasceno Gomes Sigaud Caetano

23.397

NJCI

Fabrício Veloso Costa

18.335

NCO

Cleide Cristina Soares

13.253

SEBIB

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 16:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 11:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/04/2025, às 19:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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...  Portaria-GMD Nº 132, DE 04 DE abril DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do contido no Memorando nº 4/2025-CLDF-NOTÍCIAS (2070779), e as demais razões apresentadas no Processo SEI Processo nº 00001-00008039/2025-11, RESO...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Portarias 133/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 133, DE 04 DE abril DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2087857) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00003400/2025-13, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário, sem ônus, para realização da Campanha de Vacinação contra a Gripe, nos dias 8, 9 e 10 de abril de 2025, no horário das 9h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Anderson Motta Barbosa, matrícula nº 24.183, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 11:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 15:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 133, DE 04 DE abril DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2087857) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0000340...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Atos 206/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 206, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR DIEGO FERREIRA GARCIA, matrícula nº 22.708, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Administração de Sistemas. (CC).

2. DESIGNAR WOSHINGTON RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 23.566, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Administração de Sistemas, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

 

 

Brasília, 07 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 19:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 206, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR DIEGO FERREIRA GARCIA, matrícula nº 22.708, dos encargos de substit...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Atos 9170/2025

Presidente

 

Errata

No item 4 do Ato do Presidente nº 170, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 056, de 20/03/2025, que trata da nomeação/ exoneração de MATHEUS SAMPAIO CASTRO,

Onde se lê: “EXONERAR MATHEUS SAMPAIO CASTRO, matrícula nº 22.926, do cargo de Assessor, CL-01, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Diretoria Legislativa. (LP).”,

Leia-se: “EXONERAR MATHEUS SAMPAIO CASTRO, matrícula nº 22.926, do cargo de Assessor, CL-01, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Diretoria Legislativa, com exercício no Setor de Documentação e Arquivo. (LP).”.

 

Brasília, 07 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 19:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Errata No item 4 do Ato do Presidente nº 170, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 056, de 20/03/2025, que trata da nomeação/ exoneração de MATHEUS SAMPAIO CASTRO, Onde se lê: “EXONERAR MATHEUS SAMPAIO CASTRO, matrícula nº 22.926, do cargo de Assessor, CL-01, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, bem...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 24/2025


SÚMULA


PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale

SECRETARIA: Deputados Iolando e Ricardo Vale LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÃCIO: 15 horas

TÉRMINO: 17 horas e 12 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.


  1. ABERTURA

    Presidente (Deputado Wellington Luiz)

    • Declara aberta a sessão.


  2. COMUNICADOS DE LÃDERES

    Deputado Chico Vigilante

    • Desaprova negociação de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília SA – BRB e questiona a real situação financeira do primeiro, bem como o envolvimento de lideranças partidárias na transação.

    • Parabeniza o Presidente da CLDF por defender o debate sobre a operação nesta Casa de Leis, pela qual deve passar sua aprovação.

    • Anuncia que apresentou indicação solicitando a transferência do Na Hora de Taguatinga para a região central, a fim de revitalizar o local.


      Deputado Gabriel Magno

    • Reitera a sua posição contrária à aquisição do Banco Master pelo BRB e relata que inclusive senador da base governista declara haver envolvimento político na transação.

    • Questiona a população se o GDF deve priorizar a compra do banco ou investir o recurso a ela destinado na melhoria e reforma das escolas.

    • Solidariza-se com o Deputado federal Glauber Braga, do PSOL do Rio de Janeiro, que está sofrendo um processo pela cassação de seu mandato.

    • Lamenta as mortes por atropelamento que têm ocorrido devido à falta de investimento de alguns governadores do DF na valorização da faixa de pedestre, e destaca a necessidade de se discutirem alternativas de travessia mais segura.

    • Pede ao GDF a imediata suspensão do contrato com a empresa que disponibiliza o sistema Educa DF, por não atender às necessidades das escolas da rede pública de ensino, e protesta contra a implantação de ponto eletrônico nessas instituições.

    • Repudia vídeo veiculado nas redes sociais pelo estudante Leonardo Ãvila, filho do presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico do DF, em que expressa a sua visão sobre seus colegas de faculdade.

      Deputado Pastor Daniel de Castro

    • Apresenta vídeo sobre protestos ocorridos no governo do ex-Presidente Temer, quando foram depredados prédios públicos e questiona se algum envolvido foi condenado pela justiça.

    • Cita matérias relacionadas ao envolvimento de políticos de esquerda para impedir a apuração dos

      responsáveis pelos atos do dia 8 de janeiro.


      Deputado Thiago Manzoni

    • Saúda o Deputado Wellington Luiz pela realização de reunião para encontrar uma solução mediada pelo Poder Judiciário para as creches do DF, realizada hoje de manhã nesta Casa, com a participação de diversos órgãos.

    • Aponta a possibilidade de acordo que possibilitará a existência de creches suficientes para o atendimento de todas as crianças até o final de 2028.

    • Discorre sobre pesquisa que divulga ser a violência a maior preocupação dos brasileiros atualmente, e cita outro estudo que mostra a desaprovação do atual Presidente.


      Deputado Fábio Félix

    • Manifesta repúdio contra o relatório apresentado no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados pela cassação do mandato do Deputado Glauber Braga, do PSOL do Rio de Janeiro, e afirma que seguirá na luta pela defesa do parlamentar.


  3. COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

    Deputado Pastor Daniel de Castro

    • Defende que o Brasil clama pela anistia dos envolvidos no dia 8 de janeiro, e avisa que, no próximo domingo, na Avenida Paulista, haverá uma multidão em favor da liberdade dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal.


      Deputado Max Maciel

    • Comunica sua eleição para o cargo de presidente da Comissão de Cidades da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – Unale e promete apresentar propostas sobre cidades inteligentes no País e no mundo, com tecnologia e infraestrutura.

    • Expressa o objetivo de trabalhar em prol das cidades do futuro e discursa sobre várias demandas existentes nas regiões do DF.


      Deputado Iolando

    • Lembra que hoje é tanto o Dia Mundial quanto o Nacional de Conscientização do Autismo e alerta que, segundo pesquisa realizada pela Universidade de Passo Fundo, de cada trinta brasileiros, um nasce com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.

    • Cobra a implantação de políticas públicas que garantam a inclusão desse público e revela a sua certeza de que em breve Brasília contará com o primeiro centro de referência das pessoas com TEA.


      Deputado Gabriel Magno

    • Discorre sobre as medidas implementadas pelo Governo Lula que trouxeram benefícios em todas as áreas do País e ressalta que o Brasil apresentou a maior taxa de crescimento ao ano entre os Países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.

    • Destaca que a anistia é um instrumento importante para a democracia do País, porém não pode ser utilizada para acobertar crimes contra o Estado.


      Deputado Chico Vigilante

    • Anuncia que amanhã, às 10 horas, no Centro de Convenções, o Presidente Lula fará a entrega da Prestação de Contas, e informa que o evento será aberto a todos.

    • Diferencia a anistia concedida a brasileiros perseguidos ditadura militar no passado, bem como o contexto do vídeo apresentado pelo Deputado Pastor Daniel de Castro, com o atual pedido de sanção dos participantes dos atos de 8 de janeiro.


      Deputado Ricardo Vale

    • Comemora a contratação, hoje de manhã, de oito pessoas que vivem em situação de rua para prestar

      serviços ao GDF, como resultado de uma proposição de sua autoria.

    • Declara esperar que a lei sirva de alento para os indivíduos que se encontram nessa condição e desejar que o Governo intensifique essas contratações.

    • Cita levantamento realizado em 2023, por uma empresa ligada à Universidade de São Paulo, segundo o qual a população de rua do Distrito Federal é composta por cerca de sete mil pessoas.


  4. ORDEM DO DIA

    Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

    (1º) ITEM 13: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 57, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “dispõe sobre a instituição da Semana de Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providênciasâ€.

    • Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).

    • Redação final. APROVADA.


      (2º) ITEM 11: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.638, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00â€.

    • Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as Emendas de nos 241 a 248, ressalvada a emenda destacada. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

    • Votação da proposição em 1º turno, ressalvado o destaque. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos favoráveis. Houve 6 ausências.

    • Votação da Emenda nº 239, destacada. REJEITADA por votação em processo nominal com 15 votos contrários e 3 votos favoráveis. Houve 6 ausências.


      (3º) Apreciação, em bloco, dos seguintes requerimentos:


      ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.939, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “requer a transformação da Sessão Ordinária, do dia 22 de maio de 2025, em Comissão Geral para debater o PLC nº 68/2025, de autoria do Poder Executivoâ€.


      ITEM EXTRAPAUTA: : Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.940, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 24 de abril de 2025, às 10 horas, externa, no auditório da Administração Regional do Guará, localizada no Guará II QE 25 - Guará, Brasília - DF, 71051-970, para debater sobre o PL 31429/2025 que dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Ãguas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP."


      ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.941, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “requer a realização de Audiência Pública no dia 11 de abril de 2025, às 15h00, no Plenário desta Casa, para debater medidas de enfrentamento à crise oriunda dos acontecimentos envolvendo a ‘Viagens Promo’".

    • Votação das proposições, em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis. Houve 7 ausências.


  5. COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

    Presidente (Deputado Ricardo Vale)

    • Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 3 da Estrutural, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

  6. ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

  • Declara encerrada a sessão.


Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.


Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.


TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 04/04/2025, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Atas de Reuniões 2/2025

Fascal

 

Ata de Reunião 

ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL

Aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, por meio remoto, reuniram-se os senhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Márcio Correa de Mello (membro titular representante da Presidência), Gabriela Tunes da Silva (membro titular representante da Primeira Vice-Presidência), Jean de Moraes Machado (membro titular representante da Segunda Vice-Presidência), Bryan Rogger Alves de Sousa (membro titular representante da Primeira-Secretaria), Fernando José Botelho Taveira (membro titular representante da Segunda-Secretaria), Daniel Figueiredo Pinheiro (membro titular representante da Terceira-Secretaria), Mario Sergio Rodrigues Ananias (membro titular representante da Quarta-Secretaria), Victor Lúcio Figueiredo (membro titular representante do Sindical) e Geovane de Freitas Oliveira (membro nato). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram sobre os seguintes itens:

Item 01) Processo SEI - 00001-00003400/2025-13 - Campanha de Vacinação contra a gripe para os Associados do Fascal. Deliberação: Aprovada, de acordo com o § 1º do Art. 26 da Resolução nº 347, de 2024 e com o parecer de viabilidade financeira do SOFC.

 


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 04/04/2025, às 15:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente Técnico Legislativo, em 04/04/2025, às 15:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO CORREA DE MELLO - Matr. 16747, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 04/04/2025, às 15:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARIO SERGIO RODRIGUES ANANIAS - Matr. 18350, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 04/04/2025, às 15:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Consultor(a) Legislativo, em 04/04/2025, às 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 04/04/2025, às 15:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 04/04/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr. 23903, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 04/04/2025, às 15:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 04/04/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Reunião  ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL Aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, por meio remoto, reuniram-se os senhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Márcio Correa de Mel...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 25/2025


SÚMULA


PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante e Gabriel Magno LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÃCIO: 15 horas e 2 minutos

TÉRMINO: 15 horas e 17 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

  1. ABERTURA

    Presidente (Deputado Chico Vigilante)

    • Declara aberta sessão ordinária destinada apenas a debates e abre as inscrições para comunicação de parlamentares.

      1. LEITURA DE EXPEDIENTE

    • O Deputado Chico Vigilante procede à leitura do expediente sobre a mesa.

  2. COMUNICADOS DE LÃDERES

    Deputado Gabriel Magno

    • Repudia os ataques virtuais cometidos por Wilker Leão contra aluna da Universidade de Brasília – UnB e militante do Partido dos Trabalhadores – PT, após o influenciador digital ter sido expulso de ato pela democracia realizado nas dependências da instituição.

    • Afirma que apresentará denúncia contra o agressor às autoridades competentes e convida os deputados de sua bancada a se juntarem para tomar as providências cabíveis.

      Deputado Chico Vigilante

    • Solidariza-se com a estudante que teve os dados vazados por Wilker Leão e propõe que a representação sugerida pelo Deputado Gabriel Magno seja encaminhada por intermédio da bancada do PT na CLDF.

    • Considera emocionantes os depoimentos proferidos durante evento no Centro de Convenções sobre a importância da democracia e de políticas sociais.

    • Avalia os efeitos nocivos da privatização dos equipamentos públicos, dados os altos preços cobrados por serviços prestados nesses espaços.

  3. ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

  • Declara encerrada a sessão.

Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 1º,

§ 1º, II, e no art. 3º, caput, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.


Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.


TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 07/04/2025, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2076868 Código CRC: F61B9EE1.

... SÚMULA PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante e Gabriel Magno LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÃCIO: 15 horas e 2 minutos TÉRMINO: 15 horas e 17 minutos Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada. ABERTURAPresidente (Deputado Chico Vigilante)D...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 24b/2025


Turno:


Único

Bloco de Requerimentos de 02/04/2025

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Início: 02/04/2025 17:10

Modo: Nominal Término: 02/04/2025 17:11


Requerimentos nº 1939 a 1941, todos de 2025.



Parlamentar


Voto


Hora

CHICO VIGILANTE (PT)

Sim

17:10:41

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

Sim

17:10:44

FÃBIO FELIX (PSOL)

Sim

17:10:48

GABRIEL MAGNO (PT)

Sim

17:10:50

HERMETO (MDB)

Sim

17:11:38

IOLANDO (MDB)

Sim

17:10:50

JAQUELINE SILVA (MDB)

Sim

17:10:54

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

Sim

17:10:51

JORGE VIANNA (PSD)

Sim

17:10:36

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

Sim

17:11:06

MAX MACIEL (PSOL)

Sim

17:10:35

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

Sim

17:10:49

RICARDO VALE (PT)

Sim

17:10:34

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)

Sim

17:10:50

ROOSEVELT (PL)

Sim

17:10:54

THIAGO MANZONI (PL)

Sim

17:10:39

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Sim

17:10:58


Totais: Sim: 17 Não:0

Resultado:

APROVADO


image


Turno:


Parecer

PL 1638/2025 - Emenda Destacada nº 239

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Início: 02/04/2025 17:06

Modo: Nominal

AUTORIA: Poder Executivo

Término: 02/04/2025 17:07


Emenda Destacada nº 239 ao PL nº 1638/2025, que "Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00".

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Parlamentar

Voto

Hora

CHICO VIGILANTE (PT)

Sim

17:06:48

DOUTORA JANE (MDB)

Não

17:06:45

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

Não

17:06:58

FÃBIO FELIX (PSOL)

Não

17:07:04

GABRIEL MAGNO (PT)

Sim

17:06:46

HERMETO (MDB)

Não

17:07:36

IOLANDO (MDB)

Não

17:06:57

JAQUELINE SILVA (MDB)

Não

17:06:55

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

Não

17:07:04

JORGE VIANNA (PSD)

Não

17:06:55

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

Não

17:06:58

MAX MACIEL (PSOL)

Não

17:07:02

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

Não

17:06:47

RICARDO VALE (PT)

Sim

17:06:56

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)

Não

17:07:01

ROOSEVELT (PL)

Não

17:06:57

THIAGO MANZONI (PL)

Não

17:06:48

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Não

17:07:04


Totais: Sim: 3 Não:15

Resultado:

REJEITADO


image


Turno:


1º Turno

PL 1638/2025 - 1º Turno


Início: 02/04/2025 16:54

Modo: Nominal

AUTORIA: Poder Executivo

Término: 02/04/2025 16:57


Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00.

image


Parlamentar

Voto

Hora

CHICO VIGILANTE (PT)

Sim

16:55:19

DOUTORA JANE (MDB)

Sim

16:55:29

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

Sim

16:54:48

FÃBIO FELIX (PSOL)

Sim

16:55:17

GABRIEL MAGNO (PT)

Sim

16:55:06

HERMETO (MDB)

Sim

16:55:25

IOLANDO (MDB)

Sim

16:55:47

JAQUELINE SILVA (MDB)

Sim

16:54:54

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

Sim

16:54:59

JORGE VIANNA (PSD)

Sim

16:55:02

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

Sim

16:54:55

MAX MACIEL (PSOL)

Sim

16:55:08

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

Sim

16:55:05

RICARDO VALE (PT)

Sim

16:55:04

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)

Sim

16:55:04

ROOSEVELT (PL)

Sim

16:54:52

THIAGO MANZONI (PL)

Sim

16:54:50

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Sim

16:56:19


Totais: Sim: 18 Não:0

Resultado:

APROVADO


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image

... Turno: Único Bloco de Requerimentos de 02/04/2025 Início: 02/04/2025 17:10 Modo: Nominal Término: 02/04/2025 17:11 Requerimentos nº 1939 a 1941, todos de 2025.ParlamentarVotoHoraCHICO VIGILANTE (P...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 24a/2025

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Lista de Presença


02/04/2025 17:24:49


24ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

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Dia: 02/04/2025 15:00 Local: PLENÃRIO

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Início: 15:00 Término: 17:12 Total Presentes: 19


Presentes

Total Local: 0 Total Web: 19


CHICO VIGILANTE (PT)

4/2/25 3:03 PM

Login

DOUTORA JANE (MDB)

4/2/25 3:28 PM

Login

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

4/2/25 4:41 PM

Login

FÃBIO FELIX (PSOL)

4/2/25 3:52 PM

Login

GABRIEL MAGNO (PT)

4/2/25 3:30 PM

Login

HERMETO (MDB)

4/2/25 4:27 PM

Login

IOLANDO (MDB)

4/2/25 3:19 PM

Login

JAQUELINE SILVA (MDB)

4/2/25 3:51 PM

Login

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

4/2/25 4:18 PM

Login

JORGE VIANNA (PSD)

4/2/25 4:40 PM

Login

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

4/2/25 3:28 PM

Login

MAX MACIEL (PSOL)

4/2/25 3:12 PM

Login

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

4/2/25 3:27 PM

Login

RICARDO VALE (PT)

4/2/25 3:32 PM

Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)

4/2/25 3:31 PM

Login

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)

4/2/25 3:31 PM

Login

ROOSEVELT (PL)

4/2/25 4:46 PM

Biometria

THIAGO MANZONI (PL)

4/2/25 3:34 PM

Login

WELLINGTON LUIZ (MDB)

4/2/25 3:01 PM

Login



DAYSE AMARILIO (PSB) JOÃO CARDOSO (AVANTE)

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) PEPA (PP)

Ausências


Justificativas


Página 1 de 1

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DANIEL DONIZET : Licenciado de ordem do Sr. Presidente.

... Lista de Presença 02/04/2025 17:24:49 24ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura Dia: 02/04/2025 15:00 Local: PLENÃRIO Início: 15:00 Término: 17:12 Total Presentes: 19 Presentes Total Local: 0 Total Web: 19 CHICO VIGILANTE (PT)4/2/25 3:03 PMLoginDOUTO...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 25/2025


3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 25ª SESSÃO ORDINÃRIA,

DE 3 DE ABRIL DE 2025.

INÃCIO ÀS 15H02

TÉRMINO ÀS 15H17


PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Em virtude da não publicação prévia da ordem do dia para a data de hoje, está aberta a sessão de debates, conforme art. 114, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e decisão de questão de ordem publicada no Diário da Câmara Legislativa nº 42, de 26 de fevereiro de 2025.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Tendo em vista que esta sessão é de debates, não há necessidade de quórum regimental para as falas.

Dá-se início ao comunicado de líderes. Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a todos.

Presidente, eu não costumo dar voz nem palanque para criminoso e covarde, mas hoje o farei, porque é muito grave o que está acontecendo. Há um estudante covarde e mau-caráter da Universidade de Brasília que foi suspenso porque filmou professores e porque violou leis. Esse indivíduo foi expulso da Universidade de Brasília no dia do ato pela democracia na UnB, porque tentou fazer tumulto. Foi lá sozinho, tentou gravar, como ele sempre faz, mentir nas redes sociais. As pessoas do ato reagiram e ele saiu de lá.

Essa turma, presidente, da extrema-direita é muito corajosa na rede social. Na vida real, são uns covardes, são pequenos. O tal Wilker Leão divulgou um vídeo, hoje ou ontem, expondo os dados de uma estudante, uma militante do Partido dos Trabalhadores, da juventude do PT. Abro aspas para o criminoso Wilker Leão: “Me mandem todos os dados que tiverem dela, vocês já sabem o que fazerâ€.

Pois bem, os dados dessa companheira, deputado Chico Vigilante, já foram vazados: número do telefone, nome completo, identidade. Ela começou a sofrer ameaças e perseguição na internet e no seu próprio número de telefone. Eu quero dizer para o Wilker Leão que o que ele fez é crime: incitação ao ódio, ameaça, formação de quadrilha, incitação à violência, injúria, difamação, calúnia. Há uma série de crimes a que o senhor Wilker Leão vai precisar responder.

Nós estamos entrando agora, deputado Chico Vigilante, com um pedido de investigação na Polícia Civil do Distrito Federal, na Polícia Federal e no inquérito das fake news do Supremo Tribunal Federal. Esse tipo de covarde não pode mais ficar impune.

Essa turma acha que a internet é terra sem lei, que a política é terra sem lei, que pode ameaçar as pessoas na internet porque ele tem uma conta com não sei quantos seguidores, que pode convocar os seus seguidores para ameaçarem uma estudante ou qualquer pessoa. Isso é o cúmulo! Nós estamos entrando agora com um pedido na Polícia Civil, na Polícia Federal e no inquérito das fake news do Supremo Tribunal para investigar esse Wilker Leão. Ele precisa responder pelos graves crimes que cometeu.

Manifesto toda a minha solidariedade a essa companheira, cujo nome, obviamente, eu não vou dizer. Ela está sofrendo ameaças covardes de um bando de canalhas da extrema-direita, uns covardes. Eles são muito valentes no computador, atrás de um celular, mas são covardes porque não conseguem encarar o debate, não têm argumentos para um debate político minimamente respeitoso e civilizado. Essa turma, presidente, precisa começar a responder na democracia pelos crimes que estão cometendo em relação à integridade física das pessoas.

Essa é a turma que dizia que bandido bom era bandido morto. Essa é a turma que defendia a tortura, a ditadura militar e agora está ameaçando pessoas na internet porque tem não sei quantos mil

seguidores.

Isso é crime! Então, senhor Wilker Leão, o senhor vai responder pelos crimes que está cometendo. Nosso mandato acabou de entrar com um pedido de investigação na Polícia Civil, na Polícia Federal e no Supremo Tribunal Federal, no inquérito de fake news, por incitação à violência.

Não iremos mais tolerar a violência política neste país, baseada na mentira, no discurso do ódio, na misoginia. Ele é muito valente para divulgar dados de mulheres, de meninas e estudantes.

Quero manifestar meu repúdio, lamentar o que aconteceu e dizer que esse tipo de crime não passará mais impune. Nós não vamos permitir isso.

Convido o deputado Chico Vigilante e o deputado Ricardo Vale, na condição de bancada do Partido dos Trabalhadores, a tomarmos as providências necessárias, em nome de uma companheira da juventude do Partido dos Trabalhadores, uma estudante que exercia seu direito constitucional legítimo de participar de um ato que denunciava a ditadura militar e defendia a democracia. Ela foi ameaçada, de maneira covarde e criminosa, por esse tal de Wilker Leão, um bandido, um covarde.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Deputado Ricardo Vale, vossa excelência deseja fazer uso da palavra? (Pausa.)

Comunico aos deputados que estão nos gabinetes que, se alguém deseja vir à sessão de debate, que se desloque imediatamente para o plenário, porque, por falta de oradores, em seguida, vamos encerrar os debates.

(Assume a presidência o deputado Gabriel Magno.)

PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, quero também, em nome da bancada do Partido dos Trabalhadores, prestar toda a nossa solidariedade à estudante que teve seus dados vazados, de maneira criminosa, por Wilker Leão.

Deputado Gabriel Magno, esse tipo de crime será investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal, que tem capacidade e competência para agir rapidamente. Ele vai responder por isso. A Polícia Federal também fará a investigação necessária.

Inclusive, quero assumir essa representação que vossa excelência está sugerindo, para encaminhá-la pela bancada do Partido dos Trabalhadores, assinada por nós, os 3 deputados. O problema é que as eleições se aproximam e há vagabundos e canalhas por aí, fazendo esse tipo de prática para ganhar cliques na internet, aumentar ainda mais o seu potencial e tentar buscar votos. Enquanto as pessoas trabalham, esse bando de vagabundos está por aí fazendo esse tipo de prática.

Talvez seja a mesma pessoa que disse que, em uma determinada faculdade no Distrito Federal, só havia favelados. O elemento é tão desqualificado que ele talvez não entenda que a população do Distrito Federal, mesmo a que mora nos locais mais longínquos, não gosta de ser chamada de favelada. Isso é uma prática nossa.

Eu moro na Ceilândia, que agora completou 54 anos de idade. Eu cheguei lá quando a Ceilândia tinha 6 anos – e nós nunca aceitamos ser chamados de favela. Nós somos pessoas, homens e mulheres, que exercem a cidadania e moram em determinados locais. Nós não somos favela e não queremos ser chamados de favelados.

Hoje eu ouvi depoimentos – isso é o que nos anima – no importante ato que aconteceu no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, com a presença do nosso querido presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. Foi um ato de massa, que tomou completamente as dependências do Ulysses Guimarães, no qual as pessoas deram depoimentos sobre a importância da democracia e a importância de um governo democrático.

Foi emocionante ouvir o depoimento de uma dona de casa que falou dos avanços que obteve, das conquistas que alcançou. Também ouvimos um rapaz que mora na periferia – não é favela – e que, graças ao Prouni e ao Fies, estudou, formou-se em direito e hoje é advogado. Ouvimos o depoimento de pessoas que são atendidas pelo programa Farmácia Popular, que distribui gratuitamente 41 tipos de medicamentos.

Foram muito importantes aqueles depoimentos e foi emocionante a festa democrática que aconteceu hoje no Centro de Convenções! Mas lá, no Centro de Convenções – aí já abordo outro

assunto –, eu descobri algo: o quanto é nociva a privatização de espaços públicos. O Centro de Convenções de Brasília foi privatizado. Antes, não pagávamos nada pelo estacionamento. Agora, aquele espaço é alugado, e o aluguel é caríssimo. A vaga de estacionamento custava 25 reais. Depois da privatização, custa 40 reais.

Estou encaminhando um ofício, pela Comissão de Defesa do Consumidor, à concessionária, porque quero saber de onde diabos eles tiraram esse valor de 40 reais para cobrar dos usuários. Você vai a uma atividade no Centro de Convenções ou a um show, paga o ingresso, que é caro, e ainda paga 40 reais de estacionamento? Eles não colocaram nada no estacionamento, a não ser a cancela, pois o estacionamento com asfalto já estava construído há anos. Eles não gastaram nada! Cobravam 25 reais e agora estão cobrando 40 reais. Isso é uma vergonha! A mesma coisa poderá acontecer com o estacionamento do Conjunto Nacional e o do Conic, se prevalecer a privatização da Rodoviária de Brasília. Isso é inaceitável!

Hoje, saí do Centro de Convenções decidido a fazer uma investigação profunda para saber de onde veio o investimento que eles fizeram ali e por que estão cobrando 40 reais dos usuários do estacionamento do Centro de Convenções de Brasília.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Não há mais ninguém no plenário para continuar a nossa sessão de debates.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.


Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


Siglas com ocorrência neste evento:


Fies – Fundo de Financiamento Estudantil Prouni – Programa Universidade para Todos UnB – Universidade de Brasília

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 04/04/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2087175 Código CRC: 43C1A907.

... 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 25ª SESSÃO ORDINÃRIA,DE 3 DE ABRIL DE 2025.INÃCIO ÀS 15H02TÉRMINO ÀS 15H17 PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Em virtude da não publicação prévia da ordem do dia para a data de hoje, está aberta a sessão de debates, conforme art...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 5/2025


3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÃRIA,

DE 2 DE ABRIL DE 2025.

INÃCIO ÀS 17H13

TÉRMINO ÀS 17H20


PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária. Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.638/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00â€.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.638/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, eu não tive oportunidade hoje de discursar, porque estava preparando esse crédito. Eu queria só trazer uma informação relevante.

Hoje, o Distrito Federal vai ganhar um centro de referência para autistas. Fiz um pedido ao governador, que atendeu esse pedido, e hoje pela manhã anunciamos isso. Em até 60 dias, teremos o primeiro centro de referência no Plano Piloto. Encontramos uma propriedade que pode sofrer alterações para que o centro de referência seja feito com mais agilidade. Tivemos o compromisso que vão levar o centro de referência para as cidades do Distrito Federal. Inicialmente, seria 1 na região sul e 1 na região norte, de forma a buscar a expansão desse modelo para outras cidades no DF. Esse é um marco para o Distrito Federal, fruto de muito trabalho, suor e esforço nosso, de muitas associações e de pessoas que lutam por essa causa há muito tempo.

Portanto, eu queria fazer esse pronunciamento, fornecer essa informação aos meus colegas deputados. Agradeço a todos que nos apoiaram nessa jornada, ao governador e ao governo o acolhimento dessa demanda tão importante para garantir que as pessoas com autismo consigam encontrar um fonoaudiólogo, ter acesso a neurologista, psicólogo e estrutura para suas terapias, que são muito importantes para essas pessoas, além de salas sensoriais e acolhimento para suas famílias.

Esse é um sonho que agora sai do papel com o anúncio feito hoje pelo governador no Palácio do Buriti pela manhã.

Muito obrigado.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, quero parabenizar o deputado Eduardo Pedrosa por essa grande conquista para as nossas crianças e para as pessoas que têm algum tipo de transtorno, em especial os autistas.

Hoje, pela manhã, estive em Santa Maria. A Unidade Básica de Saúde 01 de Santa Maria está se tornando a unidade básica referência no atendimento às pessoas com TEA. Lá, hoje, houve uma abertura, sob o comando da gerente, a Joelma. Foi muito bacana, porque pudemos conversar com a população e com os servidores. O mais mágico de tudo isso é que os servidores estão se capacitando, estão se adaptando a esse público que, até pouco tempo, ficava meio marginalizado e cujos atendimentos eram dificultosos. Hoje, não. Hoje há esses atendimentos na rede pública, o que mostra o compromisso dos servidores da saúde pública.

Digo mais: nós precisamos desmistificar o tal laudo médico. Muito se fala que o laudo médico que é aceito só pode ser feito por médicos neuropediatras, mas isso não é verdade. Qualquer médico que tenha habilidade, que tenha competência para laudar a criança, junto com os outros profissionais – um psicólogo, um fonoaudiólogo, um terapeuta ocupacional –, terá seu laudo aceito. Neuropediatra, em Brasília e no Brasil, está em extinção. Então, nós precisamos desmistificar isso e capacitar os médicos da rede pública de saúde para que eles possam laudar essas crianças. O maior prejuízo das mães hoje, com certeza, é não conseguir os laudos, por mais que os professores identifiquem as crianças.

Então, essa proposta trazida pelo deputado Eduardo Pedrosa, junto com o Governo do Distrito Federal, vai ajudar – e muito. Esse centro vai dar apoio e ser uma retaguarda ao atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, que começa hoje em Santa Maria, mas vai percorrer o DF inteiro. Parabéns, deputado Eduardo Pedrosa! O senhor é muito comprometido com a saúde, principalmente a dos pacientes autistas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mais algum deputado deseja fazer uso da palavra? (Pausa.)

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.


Siglas com ocorrência neste evento:


TEA – Transtorno do Espectro Autista

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 03/04/2025, às 11:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2084673 Código CRC: 49C254D6.

... 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÃRIA,DE 2 DE ABRIL DE 2025.INÃCIO ÀS 17H13TÉRMINO ÀS 17H20 PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária. Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais. (Realiza-se a ve...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Pautas 2/2025

CCJ

 

Pauta - CCJ

PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

LOCAL: Sala de Reuniões

DATA: 08 de abril de 2025 (terça-feira), às 10h.

 

I – COMUNICADOS

1. DE MEMBROS DA COMISSÃO

2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

 

II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

1.  Parecer do PL 1223/2024, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

 

2.  Parecer do PL 1363/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

 

3.  Parecer do PL 2106/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que Determina a identificação com o nome da ocupante/usuário responsável pela instalação de cabeamento compartilhamento de infraestrutura das redes de distribuição aéreas da Companhia Energética de Brasília – CEB.

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

 

4.  Parecer do PL 316/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Videomonitoramento – PDIV.

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

 

5.  Parecer do PL 206/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Institui a Política de Inteligência Climática para Agricultura, no âmbito do Distrito Federal.

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, com duas emendas apresentadas pelo relator

 

6.  Parecer do PL 837/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Dispõe sobre diretrizes de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal.

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator

 

7.  Parecer do PL 459/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

 

8.  Parecer do PL 440/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que Dispõe sobre a adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda apresentada pelo relator

 

9.  Parecer do PL 912/2024, de autoria do Deputado Iolando, que Dispõe sobre o direito de reembolso de valores pagos em duplicidade nas faturas de energia elétrica e estabelece procedimentos para sua efetivação.

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda apresentada pelo relator

 

10.  Parecer do PL 2153/2021, de autoria dos Deputados Arlete Sampaio, Chico Vigilante e Fábio Félix, que Altera a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.

 

11.  Parecer do PL 2968/2022, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que Dispõe sobre o acolhimento dos dependentes no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrital e dá outras providências.

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade.

 

12.  Parecer do PL 2330/2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que Cria o Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte”, no âmbito do Distrito Federal.

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade

 

13.  Parecer do PDL 209/2024, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

 

 

 

III – EXTRAPAUTA

 

     

1.  Parecer do PL 780/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que Institui o Dia do Profissional da Música e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator

 

 

2. Parecer do PL 716/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que Altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo.”

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade

 

 

3. Parecer do PDL 1/2023, de autoria dos Deputados Robério Negreiros, Iolando, Paula Belmonte, Joaquim Roriz Neto e Pastor Daniel de Castro, que Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao desportista Edson Arantes do Nascimento (Pelé).

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

 

 

4. Parecer do PDL 194/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor Desembargador Angelo Canducci Passareli

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

 

 

5. Parecer do PDL 98/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade

 

 

 

 

Brasília, 07 de abril de 2025.

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da Comissão de Constituição e Justiça

 

 

 


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...  Pauta - CCJ PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   LOCAL: Sala de Reuniões DATA: 08 de abril de 2025 (terça-feira), às 10h.   I – COMUNICADOS 1. DE MEMBROS DA COMISSÃO 2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO     II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃ...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Resultado de Pautas 5/2025

Colégio de Líderes

 

Resultado de Pauta - SELEG-PUBLICAÇÕES

 

5ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 7 de abril de 2025 (segunda-feira),
Local: Sala de Reuniões do Plenário

 

a. Projeto de Resolução nº 52, de 2024, de autoria dos Deputados Thiago Manzoni e Eduardo Pedrosa, que "Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 8 de abril de 2025 (terça-feira);

b. Projeto de Decreto Legislativo nº _____, de autoria da CEOF (Processo nº 32, de 2025 / Mensagem Nº 029/2025 - GAG/CJ), que "Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 8 de abril de 2025 (terça-feira);

c. Projeto de Decreto Legislativo nº _____, de autoria da CEOF (Processo nº 12, de 2023 / Mensagem Nº 253/2023 - GAG/CJ), que "Homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 8 de abril de 2025 (terça-feira);

d. Projeto de Lei nº 1.653, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 35.000.000,00". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 8 de abril de 2025 (terça-feira);

e. Projeto de Lei nº 2.708, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 8 de abril de 2025 (terça-feira);

 

Brasília, 7 de abril de 2025.

 

MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo

 


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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Atos 204/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 204, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 01/04/2025, FABIO BORGES FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 24.248, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como DEVOVÊ-LO ao seu órgão de origem. (RQ).

2. EXONERAR GLAUBSON CLAYDS COSTA E SILVA, matrícula nº 23.819, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

3. EXONERAR MILLENA LOPES GOMES, matrícula nº 24.857, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-13, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR MARINA ALVES DE BARROS, matrícula nº 24.634, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

5. NOMEAR LEANDRO OLIVEIRA ARAUJO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

 

 

Brasília, 07 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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...  Ato do Presidente Nº 204, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR, a partir de 01/04/2025, FABIO BORGES FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 24.248, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do ...
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Atos 203/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 203, DE 2025

 

PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, combinado com o art. 7º, V, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017 e o art. 25, I, da Instrução Normativa nº 3, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e considerando os fatos contidos nos autos do Processo 00001-00012808/2025-78, RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) para  fins de quantificação do valor do dano ao erário e identificação dos responsáveis, na forma do Capítulo IV, do Título IV, da Instrução Normativa nº 3, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor da data de sua publicação.

 

 

 

Brasília, 07 de abril de 2025

 

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ​

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 14:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 203, DE 2025   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, combinado com o art. 7º, V, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017 e o art. 25, I, da Instrução Normativa n...
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Atos 205/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 205, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Quarta Secretaria. (CC).

2. NOMEAR MOACIR PISONI JUNIOR, matrícula nº 23.770, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Terceira Secretaria. (CC).

 

Brasília, 07 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 19:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 205, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. NOMEAR THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o C...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Portarias 134/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 134, DE 4 DE abril DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 2085685 e as demais razões apresentadas no Processo SEI ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​00001-00012474/2025-32, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão Solene em Comemoração aos 60 anos da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal, no dia 8 de maio de 2025, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Suzanny de Oliveira Freire Corrêa, matrícula nº 23.588, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 11:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 15:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/04/2025, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/04/2025, às 19:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 134, DE 4 DE abril DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 2085685 e as demais razões apresentadas...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Portarias 148/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 148, de 07 DE ABRIL DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base na Resolução nº 139/1997, regulamentada pela Portaria nº 4/2006 do Gabinete da Mesa Diretora c/c a Decisão Administrativa do TCDF nº 43/2012; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00010871/2025-70, RESOLVE:

I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pelo servidor inativo INIMA DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 12.531-52, aposentado no cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Arquivista, Classe Especial, Padrão 69-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da seguinte forma: 10.258 dias, de 29/11/1966 a 29/12/1994, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, correspondentes a 28 (vinte e oito) anos, 1 (um) mês e 8 (oito) dias, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço,  conforme certidão emitida pelo INCRA.

II - DETERMINAR que os efeitos financeiros retroajam a 1º de março de 2025, data da renúncia à aposentadoria junto ao INCRA.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/04/2025, às 14:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 148, de 07 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base na Resolução nº 139/1997, regulamentada pela Portaria nº 4/2006...
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DCL n° 072, de 08 de abril de 2025

Portarias 149/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 149, de 7 DE abril DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-002857/1999, RESOLVE:

CONCEDER à servidora JACQUELINE MAMEDE RAYOL GUEDES, matrícula n° 11.994-17, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 20/9/2019 a 20/9/2024, a serem usufruídas até 22/2/2029.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas 


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/04/2025, às 17:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2090365 Código CRC: C1DCAA64.

...  Portaria-DGP Nº 149, de 7 DE abril DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/20...
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025

Atas - Comissões 1/2025

CSA

 

Ata de Reunião 

 

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às 10 horas e 15 minutos, na sala de Reunião das Comissões Itamar Pinheiro Lima, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio, abriu a Primeira Reunião Ordinária da Comissão de Saúde – CSA. Presentes os Deputados Jorge Vianna e Gabriel Magno. Aberta a reunião, a Presidente da Comissão informa aos Membros sobre a existência de 15 matérias pendentes de deliberação. Em seguida, a Presidente passa a Presidência para o Deputado Jorge Vianna e inicia a apreciação dos itens da pauta, sendo 09 Projetos de Lei e 06 Indicações. Item 1 - Projeto de Lei nº 1131/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Institui Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro", com relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria, com a emenda substitutiva nº 1 apresentada pela relatora. Não houve discussão. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 2 - Projeto de Lei nº 1417/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá outras providências”, com relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria, na forma das emendas modificativas nº 1, 2 e 3 e da emenda aditiva nº 4. Não houve discussão. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. A Deputada Dayse retoma a Presidência. Devido às ausências justificadas dos Deputados Martins Machado e Pastor Daniel de Castro, e de acordo com o Art. 98, § 3º, do Regimento Interno da Casa, a Presidente designou as respectivas relatorias dos Projetos da pauta para os Deputados Gabriel Magno e Jorge Vianna, que passaram a ser considerados relatores, para todos os efeitos. Item 3 - Projeto de Lei nº 1052/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Altera a Lei nº 7.440, de 28 de fevereiro de 2024, que ‘Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente e dá outras providências’”, de relatoria passada para o Deputado Gabriel Magno. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 4 - Projeto de Lei nº 1069/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica”, de relatoria passada para o Deputado Gabriel Magno. O parecer foi pela aprovação da matéria. Os deputados Dayse Amarilio e Jorge Vianna discutiram a matéria. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 5 - Projeto de Lei nº 1349/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a Campanha de Conscientização do Daltonismo”, com relatoria feita pelo Deputado Gabriel Magno. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 6 - Projeto de Lei nº 3014/2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de que hospitais da rede pública e privada de saúde do Distrito Federal, forneçam por escrito a informação sobre a realização de implante metálico às pessoas nesta condição”, que teve a relatoria do Deputado Jorge Vianna. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 7 - Projeto de Lei nº 920/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Institui a ‘Semana em Prol da Saúde Mental Policial’, no âmbito do Distrito Federal”, com relatoria passada para o Deputado Jorge Vianna. O parecer foi pela aprovação da matéria. Houve breve discussão dos presentes na Mesa sobre dados quantitativos relacionados a saúde mental dos policiais do Distrito Federal, bem como sobre a contratação de novos servidores e a importância de diálogo com a população e com o governo. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 8 - Projeto de Lei nº 1024/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Institui diretrizes para o funcionamento dos Centros de Convivência na Rede de Atenção Psicossocial do Distrito Federal e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Jorge Vianna. O parecer foi pela aprovação da matéria. A deputada Dayse discutiu a matéria. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 9 - Projeto de Lei nº 1200/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a Política Distrital de Atendimento e Metodologia de Tratamento da Síndrome do Gene FRM1 e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Jorge Vianna. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Os demais itens de pauta foram 6 indicações apreciadas em bloco: Item 10 - Indicação n° 7718/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a regularização da área onde estão instalados os Restaurantes e Moveleiros no SOF Sul, próximo ao Park Sul.” Resultado: aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 11- Indicação n° 7670/2025, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, que realize a ampliação da UBS 02 do riacho Fundo I.” Resultado: aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 12 - Indicação n° 7622/2025, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor que “Sugere a reforma geral ou reconstrução do Hospital Regional de Sobradinho – HRS, tendo em vista as condições precárias da atual estrutura e o crescimento populacional da cidade e região.” Resultado: aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 13 - Indicação n° 7644/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, providências para reforma e ampliação do Hospital Regional de Sobradinho.” Resultado: aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 14- Indicação n° 7580/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie a implantação de Unidade Básica de Saúde (UBS) na Vila Telebrasília, na Região Administrativa do Plano Piloto.” Resultado: aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 15- Indicação n° 7616/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal a adoção de providências para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Itapoã Parque, Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).” Resultado: aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Não houve discussão a respeito das indicações. Não havendo quem queira apresentar outros pontos e cumprida a finalidade da reunião, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio agradece a presença de todos e declara encerrados os trabalhos às 11 horas e 11 minutos, da qual eu, Natalia dos Anjos Marques, na qualidade de Secretária da Comissão de Saúde, lavro a presente ata que será assinada pela Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio, e encaminhada para publicação.

 

Brasília, 09 de abril de 2025.

 

deputada dayse amarilio

Presidente da CSA


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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 18:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Reunião    ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às 10 horas e 15 minutos, na sala de Reunião das Comissões Itamar Pinheiro Lima, a Presidente da Comissão, Deputada ...
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CSA

 

Resultado de Pauta - CSA

 

RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reunião das Comissões Itamar Pinheiro Lima

Data: 08 de abril de 2025, às 10h

I – Comunicados:

1. Da Presidente da Comissão;

2. Dos membros da Comissão.

II – Matérias para discussão e votação:

 

  1. 1. Projeto de Lei nº 1131/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Institui Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro”.

  2. Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

  3. Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo.

  4. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

 

 

  1. 2. Projeto de Lei nº 1417/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá outras providências”.

  2. Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

  3. Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma das emendas modificativas nº 1, 2 e 3 e da emenda aditiva nº 4.

  4. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

  1. 3. Projeto de Lei nº 1052/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Altera a Lei nº 7.440, de 28 de fevereiro de 2024, que ‘Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente e dá outras providências.’”

  2. Relatoria: Deputado Gabriel Magno

  3. Parecer: Pela aprovação da matéria.

  4. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

  1. 4. Projeto de Lei nº 1069/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica”.

  2. Relatoria: Deputado Gabriel Magno

  3. Parecer: Pela aprovação da matéria.

  4. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

  1. 5. Projeto de Lei nº 1349/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a Campanha de Conscientização do Daltonismo”.

  2. Relatoria: Deputado Gabriel Magno

  3. Parecer: Pela aprovação da matéria.

  4. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

  1. 6. Projeto de Lei nº 3014/2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de que hospitais da rede pública e privada de saúde do Distrito Federal, forneçam por escrito a informação sobre a realização de implante metálico às pessoas nesta condição”.

  2. Relatoria: Deputado Jorge Vianna

  3. Parecer: Pela aprovação da matéria.

  4. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

  1. 7. Projeto de Lei nº 920/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Institui a ‘Semana em Prol da Saúde Mental Policial’, no âmbito do Distrito Federal”.

  2. Relatoria: Deputado Jorge Vianna

  3. Parecer: Pela aprovação da matéria.

  4. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

  1. 8. Projeto de Lei nº 1024/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Institui diretrizes para o funcionamento dos Centros de Convivência na Rede de Atenção Psicossocial do Distrito Federal e dá outras providências”.

  2. Relatoria: Deputado Jorge Vianna

  3. Parecer: Pela aprovação da matéria.

  4. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

  1. 9. Projeto de Lei nº 1200/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a Política Distrital de Atendimento e Metodologia de Tratamento da Síndrome do Gene FRM1 e dá outras providências”.

  2. Relatoria: Deputado Jorge Vianna

  3. Parecer: Pela aprovação da matéria.

  4. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

  1. 10. Indicação n° 7718/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a regularização da área onde estão instalados os Restaurantes e Moveleiros no SOF Sul, próximo ao Park Sul.”

  2. Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

 

  1. 11. Indicação n° 7670/2025, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, que realize a ampliação da UBS 02 do riacho Fundo I.”

  2. Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

  1. 12. Indicação n° 7622/2025, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor que “Sugere a reforma geral ou reconstrução do Hospital Regional de Sobradinho – HRS, tendo em vista as condições precárias da atual estrutura e o crescimento populacional da cidade e região.”

  2. Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

  1. 13. Indicação n° 7644/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, providências para reforma e ampliação do Hospital Regional de Sobradinho.”

  2. Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

  1. 14. Indicação n° 7580/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie a implantação de Unidade Básica de Saúde (UBS) na Vila Telebrasília, na Região Administrativa do Plano Piloto.”

  2. Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

  1. 15. Indicação n° 7616/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal a adoção de providências para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Itapoã Parque, Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).”

  2. Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

 

Brasília, 09 de abril de 2025.

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2025, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025

Atos 44/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 44, DE 2025

Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

 

Número do

Requerimento

Deputado (a)

Autor (a)

Número do

Processo - SEI

Órgão de Destino

1915/2025

Fábio Félix

00001-00013147/2025-06

e

00001-00013154/2025-08

Requer, à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF) e à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SEPLAD), informações sobre o contrato de concessão com a CEB Iluminação Pública Serviços. 

1925/2025

Fábio Félix

00001-00013148/2025-42

Requer informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, a respeito do tempo médio de esperar para primeira consulta oncológica, marcação de exames, realização de cirurgias e tratamentos devidos.

1942/2025

Fábio Félix

00001-00013152/2025-19

Requer informações, à Secretaria de Educação, a respeito das condições da rede elétrica das escolas públicas do Distrito Federal.

1943/2025

Fábio Félix

00001-00013153/2025-55

Requer informações, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, sobre alimentação escolar.

1913/2025

Gabriel Magno

 

00001-00013146/2025-53

 

Requer à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal informações sobre a Feira Permanente do Guará, com encaminhamento de cópias integrais de processos administrativos especificados.

1932/2025

Gabriel Magno

 

00001-00013149/2025-97

 

Requer informações sobre a contratação de sistema de gestão eletrônica de frequência de servidores, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

1938/2025

Gabriel Magno

00001-00013150/2025-11

Requer, ao Banco de Brasília, o encaminhamento de informações sobre os atos e fatos relacionados ao Fato Relevante da Operação junto ao Banco Master.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 8 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO jorge vianna

4º Secretário Suplente


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 08/04/2025, às 17:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 08/04/2025, às 17:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 18:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 19:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secretário(a) Suplente, em 09/04/2025, às 10:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 09/04/2025, às 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 18:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 44, DE 2025 Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:  ...
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025

Designação de Relatorias 2/2025

CAF

 

Redesignação de Relatores - CAF

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno, informo que a proposição abaixo relacionada foi redistribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer no prazo regimental. 

 

Deputado

Joaquim Roriz Neto

PL 411/2023

 

Atenciosamente,

 

SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS 

Secretário – CAF


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2025, às 10:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Redesignação de Relatores - CAF   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno, informo que a proposição abaixo relacionada foi redistribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer no prazo regimental.  ...
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025

Portarias 137/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 137, DE 8 DE abril DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 41 (2090971) e as demais razões apresentadas no Processo SEI ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​00001-00013020/2025-89, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Posse da Nova Diretoria da União dos Estudantes Secundaristas do Distrito Federal, no dia 11 de abril de 2025, das 15h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 17:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 17:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 18:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2025, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/04/2025, às 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/04/2025, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/04/2025, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 137, DE 8 DE abril DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 41 (2090971) e as demais razões apresentadas no Processo SEI ​​​​​​​​​​...
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025

Portarias 96/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 96, de 04 DE abril DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os fiscais da contratação por meio da Nota de Empenho nº 2025NE00378, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa  INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA - IDP, cujo objeto é contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de empresa para ministrar o curso MBA em Gestão Pública e Políticas Públicas, online, às terças e quintas-feiras, das 18h00 às 21h15, de abril de 2025 a abril de 2026, com 384 horas-aula, para servidora da CLDF, conforme Termo de Referência (SEI 2064980). Processo nº 00001-00034907/2024-20.

 

Art. 2º Os fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

FREDERICO COELHO KRAUSE

Fiscal

ELEGIS

24.698

THAIS DE OLIVEIRA ALCANTARA

Fiscal Substituto

ELEGIS/NEP

23.676

THAYENE DE OLIVEIRA ROCHA

Fiscal Requisitante

Gabinete 02 - Dep. Max Maciel

23.784

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/04/2025, às 10:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 96, de 04 DE abril DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025...
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025

Portarias 150/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 150, DE 09 DE ABRIL DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;

tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no

Processo nº 00001-00009395/2025-44, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Apoio às Comissões Temporárias do servidor

JOÃO CÉSAR SAMPAIO NETO, matrícula nº 22.610, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo,

categoria Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, com lotação de origem no

Núcleo Técnico-Operacional.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 09/04/2025, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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...PORTARIA-DGP Nº 150, DE 09 DE ABRIL DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que cons...
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025

Portarias 152/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 152, de 9 DE abril DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-000425/2004, RESOLVE:

 AUTORIZAR à servidora RAQUEL PINTO MESSIAS, matrícula nº 13.491-33, ocupante do cargo efetivo de consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, a usufruir, no período de 23/6/2025 a 22/7/2025, 1 (um) mês da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP n° 40/2025, de 6 de fevereiro de 2025, publicada no DCL de 10/2/2025, referente ao período aquisitivo de 11/1/2020 a 28/1/2025.

 

 

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 09/04/2025, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 152, de 9 DE abril DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alter...
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025

Portarias 151/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 151, de 9 DE abril DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00013129/2025-16, RESOLVE:

CONCEDER à servidora CECÍLIA GROSS WINDMOLLER, matrícula nº 22.836, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 22/1/2020 a 19/1/2025, a serem usufruídas até 23/6/2029.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas 


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 09/04/2025, às 16:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 151, de 9 DE abril DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/20...
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025

Atos 211/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 211, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR AIRTON BORDIN JUNIOR, matrícula nº 23.994, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Inovação e Tecnologia da Informação. (CC).

2. DESIGNAR MARCELA GOMES CORREA, matrícula nº 24.532, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Inovação e Tecnologia da Informação, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

 

 

Brasília, 09 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 19:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 211, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR AIRTON BORDIN JUNIOR, matrícula nº 23.994, dos encargos de substitu...
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAF

 

Designação de Relatores - CAF

 

Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer em regime de urgência.

 

 

Deputada

Jaqueline Silva

PL 1.652/2025

 

Atenciosamente,

 

SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS 

Secretário – CAF


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2025, às 10:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAF   Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer em regime de urgência.     Deputada Jaqueline Silv...
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025

Editais 1/2025

 

Edital 

Brasília, 08 de abril de 2025.

 

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO

DE RESERVA PARA CARGOS DE TÉCNICO LEGISLATIVO ATUAL ANALISTA LEGISLATIVO

 

EDITAL Nº 03/2025 DE RESULTADO DA PROVA PRÁTICA DE FOTOGRAFIA PARA O CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO - FOTÓGRAFO ATUAL ANALISTA LEGISLATIVO - FOTÓGRAFO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a que se refere o Edital nº 03/2018 de Abertura de Inscrições publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal e no Diário Oficial do Distrito Federal na edição de 30/05/2018 e tendo em vista a decisão judicial nos autos do Processo nº 0737946-63.2018.8.07.0001, RESOLVE:

1. INFORMAR que, a partir da data de publicação deste Edital, os resultados da Prova Prática de fotografia para o cargo de Técnico Legislativo, categoria Fotógrafo, atual Analista Legislativo, categoria Fotógrafo, para os candidatos constantes do processo supracitado, poderão ser consultados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

2. ESTABELECER que os recursos referentes aos resultados da Prova Prática de Fotografia deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes à publicação deste Edital, exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

 

 

Brasília/DF, 8 de abril de 2025.

 

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 19:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Edital  Brasília, 08 de abril de 2025.   CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS DE TÉCNICO LEGISLATIVO ATUAL ANALISTA LEGISLATIVO   EDITAL Nº 03/2025 DE RESULTADO DA PROVA PRÁTICA DE FOTOGRAFIA PARA O CARGO DE TÉCNICO LEGISLAT...
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025

Extratos - Contratos 1/2025

 

Extrato de Termo Aditivo 

Brasília, 08 de abril de 2025.

 

EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00028022/2022-20. Contrato-PG Nº 11/2023-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa FORTE GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 03.157.626/0001-02. Objeto do Contrato: Fornecimento, sob demanda, de mochilas personalizadas tipo saco e cadernos personalizados, para distribuição do "Kit-cidadão" aos participantes do programa "Conhecendo o Parlamento", realizado pela Escola do Legislativo - Elegis, da CLDF. Objeto do Termo Aditivo: Prorrogar a vigência do contrato firmado para o fornecimento o fornecimento, sob demanda, de mochilas personalizadas tipo saco e cadernos personalizados, para distribuição do "Kit-cidadão" aos participantes do programa "Conhecendo o Parlamento", realizado pela Escola do Legislativo - Elegis, da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, o qual passa a ter vigência do dia 20 de maio de 2025 até o dia 19 de maio de 2026. Valor do Contrato: R$ 167.042,58. Programa de Trabalho: 01.128.6204.4143; Subtítulo: 0001; Elemento de Despesa: 3390-32. Nota de Empenho 2025NE00152, no valor de R$ 65.260,00, emitida em 28/01/2025. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 07/0/2025, e, pela Contratada, EDGARD FONTINELLE DOS SANTOS SANCHES - Representante Legal, em 07/04/2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/04/2025, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo Aditivo  Brasília, 08 de abril de 2025.   EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO) Processo n.º 00001-00028022/2022-20. Contrato-PG Nº 11/2023-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa FORTE GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 03.157.626/0001-02. Objeto do Contrato: Forneci...
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO
 

PROJETO DE LEI nº 1.061/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Estabelece a Política Distrital Permanente de Valorização da Vida – PPVV, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 10/04/2025    Último Dia: 16/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.612/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/04/2025    Último Dia: 15/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.657/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Estabelece normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e manutenção de aparelhos celulares no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.658/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Dia de Combate à Cristofobia no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.659/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a política distrital de prevenção e combate à misoginia e promoção da equidade de gênero nas instituições de Ensino, públicas e privadas, do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.661/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Altera a Lei nº 4949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 08/04/2025    Último Dia: 14/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.662/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Mobilidade Azul no Distrito Federal (PMAz), destinado à concessão de subsídio tarifário a prestadores de serviço de transporte individual privado para atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.664/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o Programa Militar de Pecúlio Especial – PMPE, com o objetivo de conceder benefício pecuniário aos beneficiários do policial militar do Distrito Federal em caso de falecimento.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.665/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Jogos Escolares Eletrônicos do Distrito Federal

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.667/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de realização de ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.668/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s  ROOSEVELT, que Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica agendarem o atendimento aos usuários e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.669/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui no Distrito Federal o mês Julho Vermelho, dedicado à prevenção de incêndios, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.670/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o dia do Triciclista a ser comemorado no mês de julho de cada ano.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 67/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências", e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/04/2025    Último Dia: 15/04/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 68/2025, do PODER EXECUTIVO, que Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/04/2025    Último Dia: 15/04/2025

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 58/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Cria o Prêmio Imprensa DF no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 10/04/2025    Último Dia: 16/04/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
 

PROJETO DE LEI nº 1.069/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 10/04/2025    Último Dia: 16/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.146/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.351/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento “EIXÃO DA FAMÍLIA ATÍPICA”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.362/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui e inclui o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 17/2025, do PODER EXECUTIVO, que Revoga o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 10/04/2025    Último Dia: 28/04/2025

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

NOTA - De acordo com os arts. 216 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas a Propostas de Emenda à Lei Orgânica é de 10 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/04/2025, às 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 1.061/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Estabelece a Política Distrital Permanente de Valorização da Vida – PPVV, e dá outras providências.   PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 10/04/2025    Último Dia: 16/04/2025   PROJETO DE LEI nº 1.612/20...
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DCL n° 075, de 10 de abril de 2025

Atos 209/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 209, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR PEDRO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS, matrícula nº 24.249, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PT, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-03, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Gabinete da Primeira Vice-Presidência. (LP).

2. EXONERAR LUCAS DE LIMA GUIMARAES, matrícula nº 24.115, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PT, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-03, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Gabinete da Primeira Vice-Presidência. (LP).

3. EXONERAR BRUNO REGO LIPORONI, matrícula nº 24.384, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-06, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Gabinete da Primeira Vice-Presidência. (LP).

4. EXONERAR PAULO ROBERTO MATOS, matrícula nº 23.782, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Gabinete da Segunda Vice-Presidência. (LP).

5. EXONERAR KETULY DUTRA PEREIRA, matrícula nº 24.564, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-03, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Gabinete da Segunda Vice-Presidência. (LP).

6. EXONERAR LUIS CARLOS GRIEBELER TAJES, matrícula nº 24.870, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-06, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Gabinete da Segunda Vice-Presidência. (LP).

7. EXONERAR HEITOR GOMES LOPES, matrícula nº 24.030, do cargo de Assessor de Membro da Mesa Diretora, CL-14, do Gabinete da Presidência, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

8. EXONERAR MARIA SILVIA ROSSI, matrícula nº 24.770, do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, da Comissão de Educação e Cultura, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor de Membro da Mesa Diretora, CL-14, no Gabinete da Presidência, com exercício na Comissão de Educação e Cultura. (LP).

9. EXONERAR CLEUMA LEITE FERREIRA, matrícula nº 22.079, do cargo de Secretário de Procuradoria, CL-14, da Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - PRO 60+, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Educação e Cultura. (LP).

10. EXONERAR LYNDON JOHNSON DE SOUZA THOMAZ, matrícula nº 23.231, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Gabinete da Segunda Secretaria. (LP).

11. EXONERAR CAIRO EDUARDO COUTINHO DE FARIAS, matrícula nº 24.814, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-05, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na Corregedoria. (LP).

12. NOMEAR JULIO CESAR AYRES para exercer o cargo de Assessor, CL-05, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

13. EXONERAR JULIO CESAR LOPES LIMA RODRIGUES, matrícula nº 19.507, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Martins Machado, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor do Gabinete da Mesa Diretora, CL-14, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Gabinete da Terceira Secretaria. (LP).

14. EXONERAR GIZELLE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 24.562, do cargo de Assessor, CL-01, da Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no Bloco União Democrático. (LP).

15. EXONERAR RICARDO ANTONIO DOS SANTOS, matrícula nº 24.119, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude, com exercício no Gabinete da Terceira Secretaria. (LP).

16. NOMEAR YORRANNA ANASTACIA OLIVEIRA DE ARAUJO para exercer o cargo de Assessor, CL-05, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Gabinete da Primeira Secretaria. (LP).

17. NOMEAR ANDRE SILVA NUNES, matrícula nº 24.518, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, na Diretoria de Polícia Legislativa. (CC).

 

 

Brasília, 09 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 19:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 209, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR PEDRO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS, matrícula nº 24.249, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PT, bem co...

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