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DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024

Atos 143/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 143, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1848846 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença no período de 2/10/2024 a 3/10/2024, para tratamento de saúde da

Deputada Dayse Amarilio, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 3 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/10/2024, às 18:17, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/10/2024, às 08:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 04/10/2024, às 10:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 04/10/2024, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 07/10/2024, às 07:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 143, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, doRegimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1848846 e as demai...
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DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024

Atos 522/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 522, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

DESIGNAR FERNANDO DE FARIA SIQUEIRA, matrícula nº 24.561, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de

Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal - SEORC, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 07 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/10/2024, às 18:59, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 522, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:DESIGNAR FERNANDO DE FARIA SIQUEIRA, matrícula nº 24.561, ocupante do cargoefetivo de ...
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DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024

Atos 523/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 523, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR MANOEL NUNES DE MELO, requisitado do Departamento de Trânsito do Distrito

Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar do deputado

Wellington Luiz. (RQ).

2. NOMEAR FERNANDA MARIA MOURA VITORINO para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-11, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

Brasília, 07 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/10/2024, às 18:59, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 523, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR MANOEL NUNES DE MELO, requisitado do Departamento de Trânsito do DistritoFederal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, C...
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DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024

Portarias 445/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 445, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, nos termos do art. 12 do Ato da Mesa

Diretora nº 61, de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo SEI 00001-00032714/2024-34,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da Câmara Legislativa do

Distrito Federal (1832010).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2024, às 11:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 04/10/2024, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 04/10/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1849981 Código CRC: 8469C708.

...PORTARIA-GMD Nº 445, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, nos termos do art. 12 do Ato da MesaDiretora nº 61, de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo SEI 00001-00032714/2024-34,RESOL...
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DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024

Portarias 445a/2024

Gabinete da Mesa Diretora

Manual de Gestão e

Fiscalização de Contratos da

Câmara Legislativa do

Distrito Federal

1ª Edição

Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos

(com base na Lei n. 14.133/2021)

Brasília

2024

2

PRESIDENTE

Deputado Wellington Luiz

VICE-PRESIDENTE

Deputado Ricardo Vale

PRIMEIRO-SECRETÁRIO

Deputado Pastor Daniel de Castro

SEGUNDO-SECRETÁRIO

Deputado Roosevelt

TERCEIRO-SECRETÁRIO

Deputado Martins Machado

SECRETÁRIO-GERAL

João Monteiro Neto

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA-SECRETARIA

André Luiz Perez Nunes

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Fernando José Botelho Taveira

CHEFE DO SETOR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES

Ana Paula Prado Conde

Equipe responsável pela elaboração da 1ª edição

André Ruiz Evelim

Daniel Caetano Bento

Edson Cândido de Oliveira

Ivaldo Vieira de Pádua

Wilker Carvalho Leite da Silva

Colaboração

Camila de Fátima Campos Damázio

Gilmar Aparecido Oliveira

Lorena Rezende do Prado

Paulo César da Silva Rego

Ficha Catalográfica

3

Sumário

1. Apresentação ......................................................................................................................... 6

2. Definições .............................................................................................................................. 7

3. Setor de Contratos e Aquisições (SECONT) ........................................................................... 9

4. Gestão e Fiscalização Contratual ........................................................................................... 9

5. Designação de Gestores e Fiscais ........................................................................................ 10

6. Atribuições e Responsabilidades ......................................................................................... 11

6.1 Gestor......................................................................................................................... 11

6.2 Fiscal Técnico .............................................................................................................. 13

6.3 Fiscal Administrativo .................................................................................................. 14

6.4 Fiscal Requisitante ..................................................................................................... 15

7. Indicação do Preposto da Contratada ................................................................................. 16

8. Reunião Inicial ..................................................................................................................... 17

9. Acompanhamento da Execução .......................................................................................... 17

9.1 Garantia Contratual.................................................................................................... 17

9.1.1 Valor da Garantia ................................................................................................... 17

9.1.2 Modalidades de Garantia .................................................................................. 18

9.1.3 Prazo para Apresentação da Garantia ............................................................... 19

9.1.4 Prazo de Vigência da Garantia ........................................................................... 19

9.1.5 Liberação ou Restituição da Garantia .................................................................... 19

9.2 Nota de Empenho ...................................................................................................... 20

9.2.1 Emissão da Nota de Empenho ............................................................................... 21

9.2.2 Controle do Saldo da Nota de Empenho ........................................................... 23

9.2.3 Recomendações para Solicitação de Notas de Empenho no Início da Execução

Contratual. ........................................................................................................................... 24

9.2.4 Recomendações para Solicitação de Notas de Empenho no Início do Exercício

Financeiro. ........................................................................................................................... 24

9.2.5 Reforço da Nota de Empenho ........................................................................... 25

9.2.6 Cancelamento da Nota de Empenho ................................................................ 25

9.2.7 Emissão da Nota de Empenho para as Prorrogações Contratuais .................... 26

9.2.8 Ajuste da Nota de Empenho no Encerramento do Exercício Financeiro ........... 26

9.2.9 Empenho em caso de Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores .... 27

9.3 Publicação do Contrato .............................................................................................. 28

9.4 Execução do Objeto ................................................................................................... 29

9.4.1 Aquisição de Bem de Consumo ou Permanente ................................................... 31

9.4.2 Contratação de Serviços e Fornecimentos Contínuos ........................................... 31

4

9.4.3 Contratação de Serviços Contínuos com Regime de Dedicação Exclusiva de Mão de

Obra. ............................................................................................................................... 32

9.4.4 Contratação de Serviços Não Contínuos ou Por Escopo ........................................ 38

9.5 Processo de Liquidação e Pagamento ........................................................................ 39

9.5.1 Liquidação .............................................................................................................. 39

9.5.1.1 Requisitos para Liquidação ................................................................................ 40

9.5.1.2 Documento Fiscal .............................................................................................. 41

9.5.1.3 Glosa .................................................................................................................. 42

9.5.2 Obrigações relativas ao controle do saldo de empenho ............................................ 42

9.5.3 Pagamento ........................................................................................................ 42

9.6 Alteração dos Contratos e dos Preços ....................................................................... 45

9.6.1 Alterações Unilaterais ....................................................................................... 45

9.6.2 Alterações Consensuais ..................................................................................... 48

9.6.3 Reequilíbrio Econômico-Financeiro, Reajuste e Repactuação .......................... 48

9.6.4 Matriz de Risco .................................................................................................. 52

9.6.5 Procedimento de Alteração Contratual ................................................................. 53

9.7 Vigência e Prorrogação Contratual ............................................................................ 55

9.7.1 Procedimento de Prorrogação Contratual ........................................................ 56

9.8 Infrações e Aplicação de Sanções Administrativas .................................................... 57

9.8.1 Infrações e Sanções ............................................................................................... 57

9.8.2 Aplicações de Sanções na Fase Contratual ............................................................ 59

9.9 Extinção do Contrato ................................................................................................. 65

9.9.1 Formas de Extinção do Contrato ....................................................................... 65

9.9.2 Causas para Extinção Antecipada do Contrato ...................................................... 66

9.9.3 Procedimento de Extinção Contratual .............................................................. 69

9.9.4 Encerramento e Transição Contratual ............................................................... 69

10. Legislação Aplicável ............................................................................................................. 70

11. Referências .......................................................................................................................... 71

12. Anexos ................................................................................................................................. 71

12.1 Checklist da documentação trabalhista e previdenciária ................................................ 71

5

1. Apresentação

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por meio da Segunda Secretaria,

apresenta a 1ª Edição do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, fruto do Planejamento

Estratégico Institucional (PEI) para o período de 2023 a 2030, que definiu, como prioridade, por

meio do Portfólio de Programas Estratégicos para o biênio 2023 – 2024, a implementação do

projeto “Otimizar a Gestão de Contratos”.

Este Manual, portanto, é um importante artefato à disposição dos gestores e fiscais da

CLDF, a fim de aprimorar os procedimentos administrativos relacionados à execução contratual,

bem como fornecer diretrizes para que os servidores possam desempenhar suas funções com

eficiência e transparência.

Todavia, vale ressaltar que, tendo em vista a amplitude e densidade do tema, o presente

Manual não pretende esgotar o conteúdo acerca do gerenciamento de contratos, mas nortear

as principais atividades realizadas diariamente pelos responsáveis pela gestão e fiscalização

contratual na Câmara Legislativa.

Diante disso, é essencial que os gestores e fiscais da CLDF utilizem as orientações

propostas neste Manual em consonância com os diferentes normativos exarados pelos órgãos

públicos, tais como leis, decretos, instruções, resoluções, portarias e atos internos, além de

jurisprudências e acórdãos. A lista das principais legislações, que pautam a gestão de contratos,

está prevista no Capítulo 10 deste documento.

É oportuno destacar, ainda, que este Manual será atualizado de forma periódica, haja

vista a necessidade de adequação às inovações trazidas pelas diversas normas e pelos

dispositivos legais constantemente publicados acerca da temática em tela.

Por fim, frisa-se que o Manual busca, de forma prática e didática, subsidiar os gestores

e fiscais de contratos em suas rotinas de trabalho, com enfoque nas questões mais relevantes na

execução contratual, essenciais para o cumprimento de suas responsabilidades. Dessa forma,

não há óbice para que cada gestor ou fiscal utilize formas e maneiras próprias para o

gerenciamento contratual, sobretudo em relação ao enfrentamento das situações específicas

apresentadas para cada contrato, desde que observem as diretrizes previstas no presente

documento e estejam amparados pelos princípios que regem a Administração Pública.

6

2. Definições

As definições, apresentadas a seguir, visam a ampliar o entendimento das principais

partes abordadas ao longo do presente documento, bem como facilitar o manuseio deste

Manual pelos gestores e fiscais de contratos da CLDF.

Apostilamento: formalidade utilizada para registrar alterações já previstas no

contrato (aplicação das cláusulas e condições inicialmente acordadas), exclusivamente nas

hipóteses previstas por lei, dispensada a celebração de termo aditivo.

Benefícios mensais e diários: benefícios concedidos ao empregado,

estabelecidos em legislação, Acordo ou Convenção Coletiva, tais como os relativos a transporte,

auxílio-alimentação, assistência médica e familiar, seguro de vida, invalidez, funeral, dentre

outros.

Cláusulas Exorbitantes: aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas

em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a

Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia

sobre o contratado.

Contrato Administrativo: ajuste que a Administração Pública, agindo nessa

qualidade, firma com o particular ou com outra entidade administrativa, para a consecução de

objetivos de interesse público, nas condições desejadas pela própria Administração.

Conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação: conta aberta pela

Administração em nome da empresa contratada, para prestação de serviços com dedicação

exclusiva de mão de obra, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º (décimo

terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, não se constituindo em

um fundo de reserva.

Custo de reposição do profissional ausente: custo necessário para substituir, no

posto de trabalho, o profissional que está em gozo de férias ou em caso de suas ausências legais,

dentre outros.

Glosa: medida de controle administrativo, com repercussão financeira, mas sem

natureza sancionatória, que visa a:

a) impedir o pagamento indevido por parcial inexecução do objeto;

b) viabilizar o ressarcimento do desconto a ser realizado em pagamentos futuros,

caso já tenha ocorrido a liquidação e o pagamento indevido de uma parcela da execução do

objeto;

c) procedimento destinado a restringir parte do valor indicado em uma fatura,

reduzindo-se o valor a ser pago;

Instrumento de Medição de Resultado (IMR): mecanismo que define, em bases

compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de

qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.

Insumos: uniformes, materiais, utensílios, suprimentos, máquinas,

equipamentos, entre outros, utilizados diretamente na execução dos serviços.

Nota de Empenho: ato emanado de autoridade competente que cria para a

Administração obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Ordem de Serviço: documento utilizado pela Administração para solicitação,

acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos contratos de prestação de

serviços, especialmente os de tecnologia de informação, que deverá estabelecer quantidades,

7

estimativas, prazos e custos da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da

conformidade do serviço executado com o solicitado.

Pagamento pelo Fato Gerador: situação de fato ou conjunto de fatos, prevista

na lei ou contrato, necessária e suficiente à sua materialização, que gera obrigação de

pagamento do contratante à contratada.

Planilha de Custos e Formação de Preços: documento a ser utilizado para

detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços, podendo ser

adequado pela Administração em função das peculiaridades dos serviços a que se destina, no

caso de serviços continuados.

Reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio

econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária

previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a

adoção de índices específicos ou setoriais.

Reequilíbrio econômico-financeiro: casos em que a modificação decorre de

evento imprevisível, de cunho anômalo, que não é refletido em índices de variação de preços.

Remuneração: soma do salário-base percebido pelo profissional, em

contrapartida pelos serviços prestados, com os adicionais cabíveis, tais como hora extra,

adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de tempo de serviço, adicional

de risco de vida e demais que se fizerem necessários.

Repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do

contrato, utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra

ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais,

devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os

custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao

dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de

obra.

Rotina de Execução de Serviços: detalhamento das tarefas que deverão ser

executadas em determinados intervalos de tempo, sua ordem de execução, especificações,

duração e frequência.

Salário: valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente na

execução contratual, não podendo ser inferior ao estabelecido em Acordo ou Convenção

Coletiva, Sentença Normativa ou lei. Quando da inexistência destes, o valor poderá ser aquele

praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria

profissional correspondente.

Seguro-garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações

assumidas pelo contratado.

Serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas

pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de

necessidades permanentes ou prolongadas.

Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles

cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que:

a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do

contratante para a prestação dos serviços;

b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de

uma contratação para execução simultânea de outros contratos;

c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição,

controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.

8

Serviços não contínuos ou contratados por escopo: aqueles que impõem ao

contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado,

podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do

objeto.

3. Setor de Contratos e Aquisições (SECONT)

Com base no Ato da Mesa Diretora (AMD) nº 85/2024 (link), o Setor de Contratos e

Aquisições (SECONT) tem como atribuições específicas auxiliar os executores de contratos nos

processos de formalização de termos contratuais, termos aditivos, apostilamentos e renovações,

bem como nas repactuações e nos reajustes de contratos. Ademais, é responsabilidade do Setor

prestar apoio aos requisitantes e aos executores de contrato na instrução do processo de

aplicação de sanções aos fornecedores e aos prestadores de serviço à CLDF.

Outra importante função do SECONT é controlar a transparência na gestão das

aquisições e contratações da CLDF, atendendo às recomendações dos órgãos de controle. Vale

lembrar que, atualmente, as principais informações gerenciais acerca dos contratos firmados

pela Casa podem ser acompanhadas no Portal da Transparência da CLDF (link) e no painel

dinâmico em Power BI (link).

Vale destacar que o Núcleo de Contratos (NUCON), unidade vinculada à SECONT, tem

como incumbência conduzir, quando demandado pelos fiscais de contratos, os procedimentos

de repactuações e reajustes contratuais, realizando os cálculos correspondentes e emitindo os

respectivos avisos de apostilamento, assim como encaminhar ao Secretário-Geral pedido de

designação de fiscais de contratos e integrantes de equipes de planejamento de contratação,

conforme indicações das unidades requisitantes.

Ademais, cabe ao NUCON, dentre outras funções de apoio técnico ao SECONT, auxiliar

no controle das vigências contratuais, gerenciar as contas vinculadas dos contratos de prestação

de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, realizando as retenções de valores e

solicitando as suas liberações, além de requerer, sempre que solicitado, apresentação e

atualização de garantia contratual.

Já o Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços (NUINP), unidade vinculada à SECONT,

tem como atribuição a realização de pesquisas de preços, com apoio da unidade demandante,

para subsidiar os processos de aquisição de materiais, contratação de serviços e renovação

contratual.

4. Gestão e Fiscalização Contratual

A Instrução Normativa (IN) nº 05/2017 (link) estabelece que as atividades de gestão e

fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o

cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar

a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à

instrução processual e encaminhar a documentação necessária à unidade responsável pela

9

formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a

assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto

contratado.

Ainda segundo a referida Instrução Normativa, as atividades de gestão e fiscalização da

execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo

ser exercidas por servidores, comissão de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício

dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de

trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.

Dessa forma, em regra, cabe ao gestor coordenar e acompanhar a execução do contrato,

observando o cumprimento dos regramentos estabelecidos no instrumento contratual e

buscando os resultados esperados pela Administração, com base em indicadores objetivamente

definidos, sempre que aplicáveis.

Já os fiscais técnicos, administrativos e requisitantes deverão auxiliar o gestor com

informações que possibilitem a tomada de decisão e a validação do ateste da execução do objeto

contratado.

Destaca-se que o rol de atribuições previstas ao gestor e aos fiscais estão elencadas no

capítulo 6 deste Manual.

5. Designação de Gestores e Fiscais

Conforme disposto no Ato da Mesa Diretora (AMD) nº 61/2023 (link), a gestão e a

fiscalização de contratos administrativos firmados pela CLDF serão realizadas por servidores do

quadro de pessoal da Casa, sendo pelo menos um deles servidor efetivo, designados por meio

de Portaria, publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL).

A indicação para a atribuição de gestor de contrato e de fiscais será coordenada pela

Diretoria de Administração e Finanças (DAF), que avaliará a necessidade ou não de designação

de comissão ou do fiscal do contrato para a fiscalização de cada ajuste firmado, observando as

premissas acerca da forma de fiscalização do contrato constantes do Estudo Técnico Preliminar

(ETP) e do Termo de Referência (TR).

De acordo com as diretrizes da gestão por competências e ouvidas as unidades

interessadas no objeto da contratação, a DAF solicitará a designação de servidores para cada

função, sendo avaliadas ainda: as atribuições do cargo do servidor indicado; a complexidade da

gestão ou da fiscalização do contrato; o quantitativo de contratos sob responsabilidade do

servidor indicado; e a capacidade do servidor indicado para o desempenho das atividades.

Os gestores de contrato e respectivos substitutos serão da área requisitante e devem

possuir conhecimento acerca das normas e procedimentos referentes à execução de contratos

administrativos em geral. Já os servidores designados como fiscais técnicos e respectivos

substitutos devem possuir conhecimento específico do objeto a ser fiscalizado.

10

Observação: Em razão de pouca complexidade do objeto contratado, a DAF poderá indicar a

nomeação apenas do fiscal do contrato e respectivo substituto, para o desempenho das

atividades de fiscalização e gestão do contrato.

É oportuno frisar que, segundo o AMD nº 61/2023, o encargo de gestor ou fiscal não

pode ser recusado pelo servidor, por não se tratar de ordem ilegal, devendo expor ao superior

hierárquico as deficiências e limitações técnicas que possam impedir o diligente cumprimento

do exercício de suas atribuições. Caso ocorra tal situação, a Administração deverá providenciar

a qualificação do servidor para o desempenho das atribuições, conforme a natureza e

complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida.

Observação: Para as atividades de gestão e fiscalização técnica dos contratos de prestação de

serviços de publicidade e propaganda, em razão da própria complexidade de seu objeto, deverão

ser nomeados os servidores em exercício na Diretoria de Comunicação Social (DICOM), com

experiência na área.

6. Atribuições e Responsabilidades

A fim de regulamentar o art. 8º, §3º, da Lei Federal 14.133/2021, o AMD nº 61/2023

define e disciplina as atividades gerais de gestão e fiscalização de contratos no âmbito da CLDF,

conforme apresentadas abaixo.

Observação: As atribuições dos gestores e fiscais para as contratações de solução de tecnologia

da informação da Casa estão previstas, especificamente, no AMD nº 71/2023 (link), que

regulamenta o art. 43, §2º, da Nova Lei Licitações e Contratos.

6.1 Gestor

Gestor de Contrato é o servidor incumbido da coordenação das atividades relacionadas

à fiscalização, bem como da instrução processual para encaminhamento da documentação

pertinente à DAF, para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração,

ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções, à extinção dos contratos e à

gestão do mapa de riscos, entre outras.

Atenção: Nas situações em que a contratação é formalizada por meio de nota de empenho ou

instrumento equivalente, o servidor será designado como fiscal do contrato para o desempenho

das atividades tanto de gestão quanto de fiscalização contratual.

Diante disso, é função do gestor de contrato e do seu respectivo substituto:

1. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e

funcional;

2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências

relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior

aquelas que ultrapassarem a sua competência;

3. acompanhar as atividades de fiscalização da manutenção das condições de

habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, atestar a nota

11

fiscal e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da

despesa no relatório de riscos eventuais constantes do mapa de riscos;

4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo

histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da

ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e

elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins

de atendimento da finalidade da Administração;

5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da

documentação pertinente à DAF para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação,

à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções, à extinção dos

contratos e à gestão do mapa de riscos, entre outras;

6. elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174

da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do

contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e requisitante;

8. assinar, em conjunto com os fiscais, o relatório de conformidade, de acordo com

o modelo disponibilizado pela DAF;

9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo

detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

10. tomar providências para a formalização de processo administrativo de

responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata

o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme

o caso;

11. instruir os empenhos iniciais da contratação e das etapas de início ou de fim de

exercício financeiro, conforme o caso, com base na demanda informada pelo Fiscal Requisitante,

efetuando o controle orçamentário do contrato e as falhas ou defeitos observados durante o

mês;

12. acompanhar a execução do contrato pela Contratada e a atuação dos fiscais,

apresentando à DAF relatórios circunstanciados ao término de cada etapa e de cada exercício,

reportando valores executados e a executar, reajustes e repactuações;

13. manter em registro próprio, por ordem histórica, todas as ocorrências, positivas

e negativas, relacionadas com a execução do contrato, solicitando tempestivamente à

contratada, através de seus prepostos ou ao Diretor da DAF, o que for necessário à regularização

das faltas, falhas ou defeitos observados, e ao bom andamento dos serviços;

14. atestar a nota fiscal ou a fatura;

15. reportar-se somente ao preposto do contratado para tratar de assuntos

relacionados às questões processuais e administrativas dos contratos;

16. comunicar à chefia da unidade requisitante quanto à possibilidade de

prorrogação, em tempo hábil para obedecer aos prazos do AMD nº 42, de 1997;

17. encaminhar formalmente as demandas à contratada;

18. encaminhar as demandas de correção não cobertas por garantia à contratada;

19. encaminhar a indicação de glosas para a DAF;

20. autorizar o faturamento, com base nas informações produzidas no Termo de

Recebimento Definitivo, a ser encaminhada ao preposto da contratada;

21. encaminhar à DAF os eventuais pedidos de modificação contratual;

22. manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quanto a pedidos de prorrogações

dos prazos contratuais e de solicitação de emissão de atestado de capacidade técnica;

23. manifestar-se, fundamentadamente e com o auxílio dos fiscais, se necessário,

quanto às alegações apresentadas pelas contratadas em defesas prévias e/ou recursos

referentes a procedimentos de aplicação de sanções administrativas.

12

Atenção: Fica estabelecido que o recebimento provisório do contrato ficará a cargo, quando

houver, dos fiscais técnico, administrativo ou requisitante, e o recebimento definitivo caberá ao

gestor do contrato.

6.2 Fiscal Técnico

O Fiscal Técnico é servidor designado para o acompanhamento do contrato com o

objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados, aferir se a quantidade, a

qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os

indicadores estabelecidos no edital ou termo de referência, para fins de pagamento, conforme

o resultado pretendido pela Administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa.

Nesse sentido, cabe ao fiscal técnico:

1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações

pertinentes às suas competências;

2. fiscalizar a execução do contrato, verificando pessoalmente o cumprimento das

obrigações procedimentais assumidas pelo Contratado, bem como a qualidade e a quantidade

dos resultados almejados pela contratação, apresentando ao gestor de contrato relatórios

circunstanciados ao término de cada etapa;

3. levar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato ao

conhecimento do gestor de contrato, especialmente a existência de faltas, falhas ou defeitos nos

serviços ou bens contratados;

4. auxiliar o gestor de contrato na instrução de penalidades no tocante ao

levantamento dos elementos comprobatórios da infração e lavra de relatório que instruirá o

processo sancionatório e eventual defesa prévia e recurso;

5. quando ultrapassada sua competência, solicitar ao gestor de contrato ou, na sua

ausência, à autoridade superior, em tempo hábil, as orientações e providências para a adoção

das medidas convenientes e oportunas para preservar o interesse da Administração;

6. verificar se o andamento das obras ou serviços obedece às especificações

contidas no contrato, às disposições do respectivo projeto básico ou termo de referência e ao

cronograma físico-financeiro, atestando o recebimento provisório de bens ou medições, bem

como os respectivos demonstrativos e comprovações exigidos para fins de liquidação;

7. subsidiar o gestor de contrato, na instrução de eventuais alterações contratuais,

com relatórios que descrevam a situação fática e operacional da execução contratual;

8. requerer, com o gestor de contrato, capacitação para cumprir com proficiência

todas as suas obrigações como fiscal de contrato, quando identificar alguma dificuldade;

9. subsidiar o gestor de contrato ao término do contrato, com informações

relevantes para o relatório de execução a ser apresentado à DAF;

10. elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços

referentes ao período de sua atuação;

11. atender às convocações do gestor do contrato quanto ao cumprimento de suas

atribuições de fiscalização;

12. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências

relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização

das faltas ou dos defeitos observados;

13. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou

irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

14. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que

possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

13

15. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições

estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a

conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste,

que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

16. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob

sua responsabilidade, com vistas à prorrogação contratual;

17. confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega

do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, com o apoio do fiscal

requisitante;

18. avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas,

a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos

em contrato, em conjunto com o fiscal requisitante do contrato;

19. identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o

fiscal requisitante do contrato.

20. verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação

obtida e à habilitação técnica, em conjunto com o fiscal administrativo do contrato;

21. encaminhar as demandas de correção cobertas por garantia à contratada;

22. apoiar o fiscal requisitante do contrato na verificação da manutenção da

necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;

23. verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de

Gestão do Contrato, em conjunto com o fiscal requisitante do contrato;

24. apoiar o gestor do contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;

25. zelar pelo atendimento dos aspectos técnicos da solução contratada; e

26. emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos técnicos da solução.

6.3 Fiscal Administrativo

O Fiscal Administrativo é o servidor designado para o acompanhamento dos aspectos

administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto

ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, reajustes, repactuações e a

providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento.

Por conseguinte, é de responsabilidade do fiscal administrativo:

1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das

tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de

apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao

acompanhamento de garantias e glosas;

2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a

solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas

e previdenciárias e atuar na hipótese de descumprimento;

4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao

descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as

providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do

contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o requisitante;

6. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do

documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações

assumidas pelo contratado;

14

7. atender às convocações do gestor do contrato quanto ao cumprimento de suas

atribuições de fiscalização;

8. atuar caso a contratada não envie a respectiva nota fiscal no prazo acordado;

9. auxiliar o gestor na instrução completa do processo administrativo para

aplicação de penalização;

10. confirmar, nas contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de

obra exclusiva, o pagamento das verbas rescisórias no término do contrato e dos documentos

que comprovem a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem

que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;

11. exigir ao término da vigência do contrato continuado com dedicação exclusiva

os comprovantes de quitação das verbas rescisórias trabalhistas;

12. requerer, com o gestor de contrato, capacitação para cumprir com proficiência

todas as suas obrigações como fiscal de contrato, quando identificar alguma dificuldade;

13. auxiliar o gestor de contrato no controle da vigência contratual observando os

prazos constantes do Ato da Mesa Diretora nº 42, de 1997;

14. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados a

alterações societárias, como por exemplo, cisão, fusão e incorporação e reportar ao gestor do

contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

15. apoiar o fiscal requisitante do contrato na verificação da manutenção da

necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;

16. apoiar o gestor do contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato.

Observação: A análise das planilhas com vista à instrução dos casos de reequilíbrio econômico-

financeiro, reajuste, repactuação, bem como o controle da conta-depósito vinculada, devidos

nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, serão

realizados pelo SECONT/NUCON, na forma do AMD nº 85/2024.

6.4 Fiscal Requisitante

O Fiscal Requisitante é o servidor representante da área demandante da contratação,

indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de

negócio e funcional.

Assim, cabe ao fiscal requisitante e nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu

substituto, exercer as seguintes atribuições:

1. informar ao gestor de contrato a demanda inicial e a expectativa da execução do

contrato para cada exercício financeiro, mantendo-o sempre atualizado sobre eventuais

mudanças nesse cronograma;

2. avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas,

a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos

em contrato, em conjunto com o fiscal técnico do contrato;

3. identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o

fiscal técnico do contrato;

4. encaminhar as demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação

de competência do gestor do contrato;

5. apoiar o fiscal técnico na elaboração do Termo de Recebimento Provisório;

6. verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da

contratação, com apoio do fiscal técnico do contrato;

15

7. verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de

Gestão do Contrato, em conjunto com o fiscal técnico do contrato; e

8. apoiar o gestor do contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;

9. atender às convocações do gestor do contrato quanto ao cumprimento de suas

atribuições de fiscalização;

10. zelar pelo atendimento dos aspectos funcionais da solução contratada; e

11. emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos funcionais da solução.

7. Indicação do Preposto da Contratada

Quando for o caso, a contratada deverá, após a assinatura do contrato e antes do início

da realização dos serviços, formalizar a indicação de preposto para representá-la nas questões

que envolvam o objeto da execução contratual. O preposto exerce, portanto, a fiscalização do

contrato sob a perspectiva da empresa contratada, ao mesmo tempo em que permite a

interlocução com o gestor ou fiscal da CLDF.

Dessa forma, em regra, a demanda de um serviço, eventuais reclamações ou possíveis

cobranças relacionadas aos funcionários terceirizados deverão ser encaminhadas ao preposto,

evitando assim que o gestor ou o fiscal da CLDF faça determinações diretas aos empregados da

contratada.

Nesse contexto, segundo a IN nº 05/2017, é vedado à Administração ou aos seus

servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:

1. possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica,

prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da

contratada;

2. exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo

reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto

da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no

contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção,

apoio administrativo ou ao usuário;

3. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;

4. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada,

mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da

contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;

5. considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do

próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de

concessão de diárias e passagens;

6. definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para

prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com

habilitação/experiência superior a daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso

salarial da categoria, desde que justificadamente; e

7. conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores

públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros.

Observação: A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela

CLDF, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro funcionário para

o exercício da atividade.

16

Atenção: As comunicações entre a CLDF e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre

que tal formalidade seja exigida para preservar a higidez do ato ou dos procedimentos adotados

na execução do contrato.

Observação: A depender da natureza dos serviços, poderá ser exigida a manutenção do preposto

da empresa nas dependências da CLDF, bem como pode ser estabelecido sistema de escala

semanal ou mensal.

8. Reunião Inicial

Posterior à indicação do preposto pela contratada, sempre que a natureza da prestação

dos serviços exigir, o gestor/fiscal do contrato deverá promover reunião inicial, para apresentar

às partes envolvidas, o plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações

contratuais, dos modelos de gestão e execução do objeto, do método de aferição dos

resultados, quando houver, da forma de pagamento, das sanções aplicáveis, dentre outros.

Os assuntos tratados na reunião inicial deverão, preferencialmente, ser registrados em

ata a ser juntada ao processo da contratação, assinada por todos os participantes.

Observação: O gestor/fiscal do contrato deverá realizar reuniões periódicas com o preposto, de

modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços.

Ademais, caso haja substituição de proposto ou de gestor/fiscal ao longo da vigência do

contrato, faz-se necessária a marcação de nova reunião para que as partes possam alinhar os

pontos constantes do plano de fiscalização, bem como dirimir as possíveis dúvidas acerca da

continuidade da execução contratual.

9. Acompanhamento da Execução

9.1 Garantia Contratual

A garantia contratual é uma das formas de tratamento dos riscos de uma contratação e

sua exigência justifica-se quando há previsibilidade de tais riscos ocorrerem durante a execução

do contrato.

Assim, a depender da complexidade da contratação, a autoridade competente pode,

mediante previsão em edital, exigir a prestação de garantia.

9.1.1 Valor da Garantia

O valor da garantia poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato. O percentual pode

ser majorado para até 10%, desde que apresentada justificativa, mediante análise da

complexidade técnica e dos riscos envolvidos na contratação.

17

Nos contratos de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a

prestação de garantia em percentual de até 30% do valor inicial do contrato.

Nas contratações de serviços ou fornecimentos contínuos com prazo de vigência superior

a 1 (um) ano, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais

de garantia, assim como nas subsequentes prorrogações.

Por sua vez, caso a contratação envolva a entrega de bens pela Administração ao

contratado, de modo que este ficará depositário, o valor de tais bens deverá ser acrescido ao

valor da garantia.

Dica do Fiscal: Na hipótese de alterações contratuais, antes da assinatura do termo aditivo, a

empresa contratada deverá ser oficiada para, em caso de alteração no valor do contrato,

atualizar a garantia com base no novo total pactuado, ou, em caso de prorrogação contratual,

estender a vigência da garantia para atender ao novo prazo de duração da avença.

Atenção: Em caso de suspensão contratual em decorrência de ordem ou inadimplemento da

Administração, o contratado, até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela

Contratante, não terá obrigação de renovar a garantia ou endossar a apólice de seguro.

9.1.2 Modalidades de Garantia

Ao contratado caberá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

▪ Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma

escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia

autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos,

conforme definido pelo Ministério da Economia;

▪ Seguro-garantia;

▪ Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente

autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

▪ Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor

total.

Observação: Conforme art. 124, II, a, da Lei nº 14.133/2021, quando for conveniente a

substituição da garantia de execução contratual, é possível a alteração do contrato por acordo

entre as partes.

Observação: Quando o contratado optar pela garantia em caução em dinheiro, os valores serão

depositados em conta corrente indicada pelo SECONT, conforme Memorando-Circular nº

4/2022. Nesse caso, o gestor/fiscal do contrato deverá enviar à DAF e ao Setor de Finanças

(SEFIN) o comprovante do depósito, no processo SEI da contratação. Posteriormente, o SEFIN

fará os lançamentos contábeis desse recebimento (Guia de Recebimento) e solicitará ao banco

a aplicação desse valor depositado, vinculado àquele contrato e àquele credor. Após a emissão

da Guia de Recebimento, o processo será restituído ao gestor/fiscal ou ao NUCON, caso este

tenha encaminhado o comprovante. Ao término do contrato, havendo o referido depósito de

caução em dinheiro, o gestor/fiscal deverá enviar à DAF/SEFIN o pedido de restituição do valor

depositado, com os devidos rendimentos. Além disso, deverá ser informado que o contrato foi

18

encerrado e que não há pendências que impeçam a devolução dos valores, indicando a conta

corrente, vinculada ao CPNJ contratado, para o depósito da restituição.

9.1.3 Prazo para Apresentação da Garantia

Caso a modalidade escolhida seja o seguro-garantia, o edital deve fixar prazo mínimo de

1 (um) mês para sua prestação, contado da data de homologação da licitação e anterior à

assinatura do contrato. Dessa forma, o prazo não pode ser inferior a 1 (um) mês, devendo-se

iniciar com a homologação do procedimento licitatório e se encerrar antes da assinatura do

termo contratual.

Com base na IN nº 05/2017, no caso das demais modalidades, a prestação da garantia

deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato,

prorrogáveis por igual período a critério da Administração.

Dica do fiscal: O gestor/fiscal de contrato deverá, por intermédio da DAF, solicitar que a empresa

seja notificada para apresentação da garantia. Após notificação realizada por Ofício, o NUCON

devolverá o processo aos responsáveis pela fiscalização, com a comprovação da prestação da

garantia acostada aos autos, a fim de que os fiscais verifiquem o valor da garantia e, em caso de

seguro-garantia, que o registro da Apólice conste no site da Superintendência de Seguros

Privados - SUSEP.

9.1.4 Prazo de Vigência da Garantia

A garantia do contrato tem prazo de vigência próprio e, portanto, desvinculado da vigência

contratual. Além disso, não se confunde com a garantia técnica do produto, a qual é estipulada

pelo fabricante ou fornecedor.

Assim, caso a modalidade escolhida seja o seguro-garantia, a apólice deve ter validade

igual ou superior ao prazo de vigência do contrato principal.

Nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra,

o prazo da garantia deve se estender por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual,

com vistas a assegurar a cobertura de verbas trabalhistas e previdenciárias eventualmente não

quitadas pelo contratado.

Observação: O seguro-garantia continuará vigente, mesmo se o contratado não tiver pago o

prêmio nas datas convencionadas.

Dica do Fiscal: Nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão

de obra ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice

de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário do contrato, desde que mantidas as

mesmas condições e coberturas da apólice vigente e que nenhum período fique descoberto.

9.1.5 Liberação ou Restituição da Garantia

19

A garantia prestada pelo contratado, na modalidade caução, será liberada ou restituída

nos seguintes casos:

▪ Fiel execução do contrato (atentando-se ao prazo citado no item 9.1.4, para o

caso de contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão

de obra);

▪ Extinção por culpa exclusiva da Administração.

Observação: A garantia prestada em dinheiro deverá ser atualizada monetariamente quando

liberada ou restituída.

Além das hipóteses acima, em caso de rescisão unilateral do contrato, além das sanções

legalmente previstas, pode ser determinada a execução da garantia contratual prestada para

consecução dos seguintes objetivos:

▪ ressarcimento da Administração por prejuízos decorrentes da não execução do

contrato;

▪ pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;

▪ pagamento das multas devidas à Administração;

▪ exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela

seguradora, quando cabível;

Observação: Nos contratos de obras e serviços de engenharia, o edital de contratação pode exigir

a modalidade seguro-garantia e prever a chamada Cláusula de Retomada, segundo a qual, em

caso de inadimplemento do contratado, a seguradora assumirá e concluirá a execução do objeto.

Para tanto, devem ser observados as seguintes diretrizes:

1. A seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente

anuente e poderá:

a) ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal;

b) acompanhar a execução do contrato principal;

c) ter acesso à auditoria técnica e contábil;

d) requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo

fornecimento;

2. Demonstrada a regularidade fiscal, será autorizada a emissão de empenho em

nome da seguradora ou de quem ela indicar para a conclusão do contrato;

3. Caso a seguradora assuma a execução e a conclusão do objeto contratual, ficará

isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice;

4. Poderá a seguradora subcontratar, total ou parcialmente, a conclusão do

contrato.

9.2 Nota de Empenho

Conforme definido no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), os

empenhos podem ser classificados em:

a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente

determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

20

b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se

pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica,

aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor

determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de

aluguéis.

É fundamental ressaltar que, antes de iniciar a execução do contrato, a emissão da nota

de empenho é medida que se impõe, nos termos do art. 60, da Lei 4.320/64:

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

Portanto, a emissão da nota de empenho é condição necessária para que seja iniciada a

prestação dos serviços ou o recebimento do bem adquirido, sendo de responsabilidade do gestor

da área demandante (caso esteja no início da execução contratual) ou da comissão/gestor/fiscal

(caso se trate de início de novo exercício financeiro) solicitar a sua emissão no valor necessário

para o cumprimento da obrigação, sempre nos limites da vigência contratual.

No âmbito da CLDF, cabe ao Setor de Execução Orçamentária – SEO emitir as notas de

empenho das aquisições e contratações realizadas pela Casa.

9.2.1 Emissão da Nota de Empenho

9.2.1.1 Contratos de Serviços Não Contínuos ou Por Escopo

Nos contratos com prestação de serviços não-continuados, todas as notas de empenho

a serem emitidas deverão ser solicitadas no processo originário (processo-mãe), mesmo que sua

vigência ultrapasse o exercício financeiro. Assim, toda execução contratual daquela despesa se

concentrará em um único processo, facilitando o acompanhamento processual.

Exemplo: Contrato com vigência de 13/03/2025 a 12/08/2025, sendo executado e liquidado

dentro do mesmo exercício financeiro:

a) Solicitação de nota de empenho no início da contratação e antes da prestação

do serviço pelo gestor da área demandante, diretamente no processo originário

(processo-mãe), para atender as despesas de 13/03/2025 a 12/08/2025. Após a

liquidação, o pagamento e posterior ao encerramento do contrato, não havendo mais

pendências, deverá ser solicitado o cancelamento do saldo remanescente pelo

gestor/fiscal do contrato.

Exemplo: Contrato com vigência de 13/06/2025 a 12/06/2026, sendo executado e liquidado

em exercícios financeiros diferentes.

a) Solicitação de nota de empenho no início da contratação e antes da prestação

do serviço pelo gestor da área demandante, diretamente no processo originário

(processo-mãe), para atender a demanda no período de 13/06/2025 a 31/12/2025.

b) Posteriormente, deverá ser solicitada nova nota de empenho no início do

próximo exercício financeiro pelo gestor/fiscal do contrato, diretamente no processo

21

originário (processo-mãe), para atender a demanda no período de 01/01/2026 a

12/06/2026.

Nos contratos com prestação de serviços não continuados, os valores referentes aos

serviços prestados no corrente exercício, que serão faturados no exercício seguinte, deverão ser

inscritos em restos a pagar, por solicitação da comissão/gestor/fiscal.

9.2.1.2 Contratos de Serviços e Fornecimentos Contínuos

No caso dos contratos com prestação de serviços e fornecimentos continuados, é preciso

que o valor da nota de empenho cubra a prestação dos serviços até o último dia do exercício

financeiro em curso. Dessa forma, será necessária a emissão de nota de empenho no início da

contratação e no início de cada exercício financeiro, para a cobertura das obrigações contratuais

no exercício a que se referir, em processos distintos (processo-mãe e processo de pagamento).

Exemplo: Contrato de serviços continuados com vigência de 13/06/2025 a 12/06/2026, a

emissão da nota de empenho deverá ser solicitada:

a) no início da contratação e antes da prestação do serviço pelo gestor da área

demandante, diretamente no processo originário (processo-mãe), para atender a

demanda no período de 13/06/2025 a 31/12/2025.

b) Posteriormente, deverá ser solicitada nova nota de empenho no início do

próximo exercício financeiro de 2026, pelo gestor/fiscal do contrato, por meio de

abertura de novo processo (chamado de processo de pagamento), para atender a

demanda no período de 01/01/2026 a 12/06/2026. O processo de pagamento será

autuado como "processo relacionado" ao processo da contratação (processo-mãe)

registrado no SEI.

Portanto, nesse exemplo, a soma dos valores empenhados nos períodos

correspondentes aos exercícios financeiros de 2025 e 2026 deverá totalizar, no

máximo, o valor contratado para 12 meses.

c) Havendo a prorrogação contratual, e após a publicação do termo aditivo no

Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), considerando o novo período de

vigência do contrato para 13/06/2026 a 12/06/2027, o gestor/fiscal do contrato

deverá solicitar o reforço da nota de empenho, dentro do mesmo processo de

pagamento para o exercício de 2026 em curso.

Observação: Quando se tratar de contratações continuadas, no início de cada exercício, as

emissões das notas de empenho somente serão realizadas após a publicação do Quadro de

Detalhamento de Despesa (QDD), que, em geral, se dá em meados do mês de janeiro. Todavia,

nesse caso específico, não haverá interrupção da prestação dos serviços ou fornecimentos a

serem prestados no início do exercício financeiro a qual se referir, mesmo que o empenho ainda

não tenha sido emitido.

Observação: Nas contratações de serviços com vigência plurianual, o gestor/fiscal deverá

manifestar a vantajosidade de manutenção do contrato no mesmo expediente utilizado para

solicitação da emissão de nota de empenho no início de cada exercício.

22

Nos contratos com prestação de serviços continuados, os valores referentes aos serviços

prestados no corrente exercício, que serão faturados no exercício seguinte, deverão ser inscritos

em restos a pagar, por solicitação da Comissão/Gestor/Fiscal.

9.2.2 Controle do Saldo da Nota de Empenho

Cabe aos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato acompanhar,

constantemente, o saldo da nota de empenho, e solicitar, tempestivamente, quando necessário

e dentro do saldo contratual, reforço de seu valor para a cobertura das obrigações, de forma a

se evitar que a Administração contraia obrigações sem saldo de empenho, bem como a instrução

de procedimento para reconhecimento de dívidas.

No encerramento do exercício, as comissões, os gestores e os fiscais deverão ajustar os

valores das notas de empenho, solicitando reforço ou cancelamento de saldo e, quando

aplicável, inscrição em restos a pagar dos valores referentes às obrigações cumpridas no

exercício corrente, mas que serão pagas somente no exercício seguinte.

Exemplo: Os valores referentes aos serviços prestados no mês de dezembro, que serão faturados

no mês de janeiro do exercício seguinte, deverão ser inscritos em restos a pagar.

Atenção: Em nenhuma hipótese, o valor a ser empenhado poderá extrapolar o valor total do

contrato. Dessa forma, deve-se observar os valores já executados na vigência contratual,

lembrando que os valores do saldo inscritos em restos a pagar compõem essa vigência, para se

apurar o quanto ainda é possível empenhar para o restante da vigência do contrato no exercício

financeiro seguinte.

Atenção: É importante consignar saldo em restos a pagar, com valor suficiente para eventual

reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste ou repactuação concedida no referido exercício

financeiro, após publicação do apostilamento ou termo aditivo, de forma a manter empenho

suficiente para seu pagamento no próximo exercício e evitar procedimento de reconhecimento

de dívida.

Observação: No encerramento do contrato, havendo saldo remanescente em nota de empenho,

deverá ser solicitado o seu cancelamento ao SEO.

É válido destacar que compete à comissão/gestor/fiscal acompanhar, em conjunto com

os agentes de planejamento, o plano setorial para o exercício seguinte, a fim de que se consigne

saldo orçamentário suficiente para continuidade da execução contratual, levando em

consideração possíveis aditivos ou apostilamentos.

Lembra-se ainda que, para o controle de saldo orçamentário, a DAF exige que o

gestor/fiscal apresente, no decorrer da fiscalização contratual, o Formulário “Controle de

Pagamento de Bens e Serviços”, o qual dispõe no item 07, o acompanhamento das notas fiscais

atestadas e pagas ao longo do respectivo exercício financeiro.

Atenção: É fundamental que o gestor/fiscal realize, também, o controle do saldo do contrato,

uma vez que a sua vigência, muitas vezes, ultrapassa um exercício financeiro, exigindo assim o

monitoramento acurado dos empenhos emitidos ao longo dos exercícios, a fim de que não

ultrapasse o valor total previsto para a contratação.

23

9.2.3 Recomendações para Solicitação de Notas de Empenho no Início da

Execução Contratual

A solicitação do primeiro empenho para o contrato deverá ser inserida no processo

originário (processo-mãe), mesmo que em outro exercício financeiro.

Para emissão do primeiro empenho, são necessárias as seguintes informações:

1. Razão Social do credor, com respectivo CNPJ/CPF, prevista no contrato firmado

entre as partes;

2. Valor a empenhar naquele exercício ao qual a despesa se referir, com a

estimativa de cronograma de desembolso financeiro (valor a pagar para cada mês do

ano, dentro do período a que se refere o empenho).

Observação: Ressalta-se que o pagamento da despesa de janeiro será efetuado em fevereiro, e

assim sucessivamente. Já a despesa de dezembro, que será paga em janeiro, deverá constar no

cronograma de desembolso financeiro de dezembro, uma vez que, hipoteticamente, tal valor

será inscrito em restos a pagar, e por isso considerado no mês de dezembro do exercício corrente.

Observação: Caso se trate de Ata de Registro de Preços, os valores a serem empenhados deverão

ser solicitados para cada item previsto na Ata e sua respectiva quantidade, de acordo com a

demanda surgida ao longo da sua vigência.

3. Dados bancários do credor, conforme informados no processo;

4. Período da vigência contratual a que se refere aquele empenho;

5. Certidões Negativas vigentes (Federal, Estadual/Distrital, Municipal, Trabalhista

e de FGTS).

9.2.4 Recomendações para Solicitação de Notas de Empenho no Início do

Exercício Financeiro

A cada exercício financeiro, faz-se necessária a emissão de nova nota de empenho.

Vale lembrar que, no caso de prestação de serviços não-continuados, a solicitação de

empenho para o novo exercício deverá ser inserida no processo originário (processo-mãe). Já

para os contratos de prestação de serviços continuados, a solicitação deverá ser realizada em

novo processo a ser aberto para aquele exercício (processo de pagamento). Para ambos os casos,

devem ser observados os limites dos valores do contrato, dentro de sua vigência.

Para emissão do empenho em um novo exercício, são necessárias as seguintes

informações constantes no despacho organizador, do Relatório de Conformidade na Execução

de Contratos, quando aplicável:

1. Indicação do documento no processo onde se encontra o contrato;

2. Indicação do documento no processo onde se encontra o(s) Termo(s) Aditivo(s);

3. Indicação do documento no processo onde se encontra o último Apostilamento

(se houver);

24

4. Razão Social do credor, com respectivo CNPJ/CPF, prevista no contrato firmado

entre as partes, acompanhado dos dados bancários da contratada;

5. Valor a empenhar naquele exercício ao qual a despesa se referir, com a

estimativa de cronograma de desembolso financeiro (valor a pagar para cada mês do

ano, dentro do período a que se refere o empenho).

6. Período da vigência contratual a que se refere aquele empenho, previsto

contrato ou no termo aditivo;

7. Certidões Negativas vigentes (Federal, Estadual/Distrital, Municipal, Trabalhista

e de FGTS);

9.2.5 Reforço da Nota de Empenho

Destaca-se que somente poderá ser reforçado o empenho emitido naquele exercício

financeiro e cuja modalidade seja “Global” ou “Estimativo”.

A solicitação de reforço de empenho deverá ser inserida no mesmo processo no qual se

encontra o empenho original.

O valor a ser reforçado deverá ser considerado até a data de encerramento do contrato,

se antes do final do exercício, ou, em caso continuidade contratual, até o limite do exercício

financeiro (31/12).

Atenção: Em nenhuma hipótese, o valor a ser reforçado, somado a todos os valores já executados

naquela mesma vigência, inclusive saldos de empenho em restos a pagar, poderá ser superior

ao valor contratual.

Para emissão do reforço do empenho, são necessárias as informações constantes no

despacho organizador, do Relatório de Conformidade na Execução de Contratos, quando

aplicável:

1. Indicação do documento no processo onde se encontra o contrato;

2. Indicação do documento no processo onde se encontra o(s) Termo(s) Aditivo(s);

3. Indicação do documento no processo onde se encontra o último Apostilamento

(se houver);

4. Número da nota de empenho original a ser reforçada;

5. Valor a se reforçar na nota de empenho original.

Observação: Caso se trate de Ata de Registro de Preços, os valores a reforçar deverão ser

solicitados para cada item previsto na Ata e sua respectiva quantidade, de acordo com a

demanda surgida ao longo da sua vigência.

6. Período da vigência contratual a que se refere aquele empenho original/reforço;

7. Certidões Negativas vigentes (Federal, Estadual/Distrital, Municipal, Trabalhista

e de FGTS);

8. Estimativa de cronograma de desembolso financeiro do reforço (valor a pagar

para cada mês do ano, dentro do período a que se refere o reforço).

9.2.6 Cancelamento da Nota de Empenho

25

A nota de empenho deverá ser cancelada:

1. Quando encerrado o contrato, permanecendo saldo em empenho;

Atenção: Somente deverá ser solicitado o cancelamento do empenho dentro daquele exercício,

após a comissão/gestor/fiscal constatar que não há pendências decorrentes do período de

execução contratual.

2. Quando necessário substituí-la por outra nota de empenho;

3. Quando emitida com alguma inconsistência;

4. Quando, por erro, for emitido empenho com valor agregado superior ao valor

total contratado;

5. Quando necessário ajuste de valor a executar no exercício financeiro.

A solicitação de cancelamento de empenho, ou parte dele, deverá ser inserida no

mesmo processo no qual se encontra o empenho a ser cancelado.

Para o cancelamento de empenho, ou parte dele, são necessárias as seguintes

informações:

1. Número da nota de empenho original que será cancelada;

2. Valor a cancelar na nota de empenho original.

Observação: Caso se trate de Ata de Registro de Preços, os valores a serem cancelados deverão

ser solicitados para cada item previsto na Ata e sua respectiva quantidade não executada.

3. Justificativa para o cancelamento pretendido;

4. Estimativa de cronograma de desembolso financeiro do cancelamento (valor

previamente previsto na nota de empenho, mas que não será pago, devidamente

separado por cada mês do ano).

9.2.7 Emissão da Nota de Empenho para as Prorrogações Contratuais

Nas prorrogações contratuais, a solicitação de empenho, quando necessária, deverá ser

instruída:

1. No processo originário, caso se trate de prestação de serviços não-continuados;

2. No processo de pagamento já aberto no exercício vigente, caso se trate de

prestação de serviços continuados.

Aplicam-se as orientações dos subitens 9.2.3, 9.2.4 e 9.2.5 deste Capítulo, no que couber,

para a solicitação de empenho nas renovações contratuais.

9.2.8 Ajuste da Nota de Empenho no Encerramento do Exercício Financeiro

Por ocasião dos preparativos orçamentários para o encerramento do exercício

financeiro, caberá aos gestores/fiscais de contrato a observância do AMD nº 105/2019, em

especial os artigos 4º e 5º.

26

Com base no referido Ato, anualmente, em meados do mês de outubro, a DAF publica

as orientações para o encerramento do exercício. As datas e as demais determinações da DAF

devem ser respeitadas de forma integral.

Diante disso, a comissão/gestor/fiscal, apoiado em seu controle de execução da despesa

contratual anual, deverá calcular o montante orçamentário necessário para o cumprimento das

obrigações correspondentes àquele exercício vigente. Ressalta-se a importância de se levar em

conta, no cálculo dos valores, as possibilidades de correção do valor contratual e/ou

acréscimos/supressões contratuais, a fim de se manter saldo suficiente de empenho para sua

quitação, levando em consideração possíveis aditivos ou apostilamentos.

A informação dos ajustes para o encerramento do exercício financeiro deverá ser

instruída pela comissão/ gestor/Fiscal, e direcionada ao SEO, utilizando a tabela-modelo pré-

determinada no Memorando-Circular-DAF de encerramento do exercício.

Após realizados os ajustes solicitados, compete à comissão/gestor/fiscal o

acompanhamento do saldo de empenho existente até o final do exercício.

Atenção: Observada insuficiência ou excesso de valores na nota de empenho, para cumprimento

das obrigações até o dia 31/12, deverá ser solicitado novo ajuste de empenho ao SEO. Assim,

deve-se evitar a inscrição desnecessária de valores em restos a pagar ou o reconhecimento de

dívida futuro pela ausência de saldo suficiente em nota de empenho no exercício de

competência.

9.2.9 Empenho em caso de Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores

O Reconhecimento de Dívida de Despesa de Exercícios Anteriores ocorrerá quando não

há previsão de empenho ou de saldo de recursos em restos a pagar suficiente para sua quitação.

A instrução, para o reconhecimento de dívida, está prevista no artigo 11, do AMD nº

105/2019, devendo estar acompanhada dos seguintes documentos:

1. Identificação do credor, com seus dados bancários;

2. Valor a ser pago, acompanhado de sua nota fiscal emitida;

3. Justificativa da comissão/gestor/fiscal com o motivo pelo qual não foi conhecido,

no devido tempo, o compromisso que se pretende reconhecer, nem inscrito em

restos a pagar o valor devido em questão;

4. Declaração assinada pelo credor de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial

decorrente do direito a reconhecer. Caso já se encontre em curso processo judicial

para tal direito, o credor deverá apor declaração ou prova de desistência da

respectiva ação judicial.

Modelo de Declaração

Data

Contrato CLDF nº _____/_____

27

Processo CLDF nº 00001-0000xxxx/20xx-xx

DECLARAÇÃO

Em atenção ao Ato da Mesa Diretora nº 105 de 2019, publicado no DCL de 24 de

setembro de 2019, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, declara

que não ajuizou e não ajuizará ação judicial que pleiteie o direito de receber os créditos referente

à nota fiscal nº xxxxx, consoante o disposto no art. 11, §1º, VII, do citado normativo, com o

objetivo de ter reconhecido seu direito ao recebimento do crédito.

Assinatura legível

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

A instrução processual para o reconhecimento de dívida deverá ser realizada no

processo-mãe ou no processo de pagamento em que se encontra a nota de empenho que

originou a referida dívida.

Atenção: Qualquer reconhecimento de dívida poderá ser objeto de apuração de

responsabilidade. Portanto, devem ser detalhadas as razões que levaram à não quitação no

tempo devido, bem como os motivos de não se manter saldo de restos a pagar suficiente para

seu pagamento.

Observação: A mesma nota fiscal poderá ser quitada com parte de restos a pagar e a outra parte

com reconhecimento de dívida, na hipótese de não haver saldo de empenho suficiente em restos

a pagar para sua total quitação.

Em obediência à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a publicação de

reconhecimento de dívida, quanto ao credor pessoa física, terá parte de seu CPF omitido por

asteriscos (*), impedindo sua identificação. No entanto, sua instrução processual interna

manterá todos os números do CPF do credor.

O processamento do reconhecimento de dívida, com a respectiva nota de empenho,

caberá ao SEO, após a inclusão, nos autos, dos documentos previstos no artigo 11, do AMD nº

105/2019 (link), pela comissão/gestor/fiscal do contrato.

9.3 Publicação do Contrato

O art. 94, da Lei 14.133/21, prevê que a divulgação no Portal Nacional de Contratações

Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos, e

deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

1. 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;

2. 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta (dispensa e inexigibilidade);

28

Atenção: Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e

deverão ser publicados nos prazos acima, sob pena de nulidade.

Observação: No caso de obras, a CLDF divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e

cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que

contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os

quantitativos executados e os preços praticados.

Dessa forma, em atendimento ao respectivo dispositivo legal, após a assinatura do

instrumento pelas partes, o processo correspondente é encaminhado ao NUCON, que faz a

devida divulgação no PNCP, possibilitando assim a eficácia contratual.

Observação: Para fins de publicidade e maior transparência, a CLDF publica também os contratos

e seus aditivos no site oficial da Casa (link).

Após a publicação, o contrato é registrado no Sistema e-Contratos pelo NUCON e

encaminhado ao Setor de Contabilidade (SECON), para registro no Sistema Integral de Gestão

Governamental (SIGGO).

9.4 Execução do Objeto

O contrato deverá ser executado fielmente pela CLDF e pelo contratado, de acordo com

as cláusulas avençadas e as normas vigentes aplicadas à contratação, e cada parte responderá

pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de

instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for

o caso:

▪ os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos

de execução e da qualidade demandada;

▪ os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação

profissional exigidas;

▪ a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

▪ a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

▪ o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;

▪ a satisfação do público usuário.

Observação: Ao longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de

cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para

aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.

A Comissão/Gestor/Fiscal do contrato será auxiliado pela Procuradoria-Geral da CLDF,

que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na

execução contratual.

29

Destaca-se que o contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou

substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem

vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.

Vale lembrar, ainda, que o contratado será responsável pelos danos causados

diretamente à CLDF ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá

essa responsabilidade tendo em vista a fiscalização ou o acompanhamento realizado.

Além disso, somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Em regra, a

inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não

transferirá à CLDF a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do

contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o

registro de imóveis.

Atenção: Com base no § 2º do art. 121 da Lei 14.133/2021, exclusivamente nas contratações de

serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração

responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos

trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.

Portanto, nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de

obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a CLDF,

mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas:

I - exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura

para verbas rescisórias inadimplidas;

II - condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas

vencidas relativas ao contrato;

III - efetuar o depósito de valores em conta vinculada;

IV - em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas

trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado;

V - estabelecer que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a

ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que

participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao

contratado somente na ocorrência do fato gerador.

É válido ressaltar, também, que, na execução do contrato e sem prejuízo das

responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do

serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela CLDF. O contratado

apresentará a documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será

avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.

Atenção: O edital da licitação poderá vedar, restringir ou estabelecer condições para a

subcontratação.

Atenção: É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta

mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil

com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função

na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge,

30

companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo

essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

A CLDF terá o dever de explicitamente emitir decisão no prazo de um mês, prorrogável

pelo mesmo período, sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos

contratos regidos pelas normas vigentes, ressalvados os requerimentos manifestamente

impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do

contrato.

9.4.1 Aquisição de Bem de Consumo ou Permanente

Conforme previsto nos artigos 131 e 132, do AMD nº 85/2024, após o encerramento da

licitação, cabe ao Núcleo de Planejamento de Compras (NUPLAC) e ao Núcleo de Gestão

Patrimonial (NUGEP), respectivamente, remeter às adjudicatárias as notas de empenho das

aquisições de bens de consumo e dos bens patrimoniais.

Realizada a entrega por parte da empresa fornecedora, é de responsabilidade do fiscal

designado realizar o atesto do bem recebido no mesmo processo-mãe, por meio do documento

modelo chamado “Atesto”, confirmando o recebimento do item com base nas especificações

estabelecidas no edital e de acordo com a nota fiscal apresentada pela interessada.

Em conjunto ao referido atesto, deverá ser acostado, também, formulário intitulado

“Relatório de Conformidade: Fornecimento de Bens”, o qual conterá os links dos documentos

que comprovarão o detalhamento das conferências realizadas, tais como: nota fiscal do produto,

nota de empenho da despesa, certidões de regularidades fiscais e trabalhistas etc.

Dica do Fiscal: Para o devido pagamento da aquisição ao interessado, é fundamental atentar-se

aos prazos de vigência das certidões que compravam a regularidade fiscal/trabalhista da

empresa com os órgãos responsáveis pelas suas expedições.

Atenção: Caso haja inconformidade na quantidade ou na especificação prevista no Termo de

Referência em relação aos bens entregues pelo fornecedor, o fiscal deverá indicá-la tanto no

Atesto quanto no Relatório de Conformidade, a fim de que seja realizada a glosa da nota fiscal

para adequação do valor a ser pago ao interessado.

Uma vez instruídos, pelo fiscal, os documentos necessários para o recebimento do

objeto da aquisição, o processo deverá ser encaminhado ao NUPLAC que emitirá a “Nota de

Recebimento” do bem de consumo ou ao NUGEP para registro de entrada do bem mediante

“Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais”. Posteriormente, o processo seguirá para

liquidação da despesa e devido pagamento à empresa fornecedora.

9.4.2 Contratação de Serviços e Fornecimentos Contínuos

No caso das contratações de serviços e fornecimentos contínuos, a Lei 14.133/2021

estabelece que a Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 anos, permitidas

prorrogações sucessivas até o prazo de dez anos, desde que haja previsão em edital e que as

31

condições e os preços permaneçam vantajosos para a CLDF. Os procedimentos administrativos

para prorrogação contratual estão explicitados no capítulo 9.7.1 deste Manual.

Diante disso, nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos, a depender do

previsto no contrato ou no edital, cabe ao fiscal designado abrir a ordem do

serviço/fornecimento quando demandado ou acompanhar a execução do objeto contratual

quando definida determinada periodicidade (ex. mensal, trimestral, quadrimestral etc.) para

prestação/fornecimento ao longo da vigência do contrato.

Após a prestação dos serviços ou do fornecimento do bem pela contratada, é de

responsabilidade do gestor/fiscal/comissão realizar, no mesmo processo-mãe, o atesto, por meio

modelo de documento “Atesto”, confirmando que o serviço/fornecimento foi prestado com base

nas especificações estabelecidas no contrato/edital e de acordo com a nota fiscal apresentada

pela contratada.

Em conjunto ao referido atesto, deverá ser acostado o documento modelo “Relatório de

Conformidade: Prestação de Serviços Comuns” no caso de serviços ou o “Relatório de

Conformidade: Fornecimento de Bens” quando se tratar de fornecimento contínuo. Os referidos

Relatórios conterão os links dos documentos que comprovarão o detalhamento das conferências

realizadas, tais como: nota fiscal do produto, nota de empenho da despesa, certidões de

regularidades fiscais e trabalhistas etc.

Além do atesto e dos Relatórios de Conformidade, deverá ser arrolado, também, no

processo, o “Formulário de Controle de Pagamento de Bens e Serviços”, o qual conterá as

informações para controle do saldo orçamentário.

Observação: A DAF exige que o gestor/fiscal apresente, no decorrer da fiscalização contratual,

o Formulário “Controle de Pagamento de Bens e Serviços”, o qual dispõe no item 08, o

acompanhamento do saldo contábil do contrato, que deverá ser informado com base no valor

do contrato registrado no SIGGO, deduzido dos valores a serem liquidados no mês de referência.

Observação: Para determinados objetos, sobretudo em contratações que envolvam evidentes

especificidades técnicas, poderão ser estabelecidos, no contrato/edital, indicadores de

desempenho, como o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou Acordo de Nível de Serviço

(ANS), a fim de balizar a análise, por parte da fiscalização, dos requisitos dos serviços prestados

pela contratada.

Posteriormente, o processo deverá ser encaminhado à DAF para liquidação da despesa

e devido pagamento à empresa contratada.

9.4.3 Contratação de Serviços Contínuos com Regime de Dedicação Exclusiva de

Mão de Obra

Com base no inciso XVI do art. 6º da Lei 14.133/2021, as contratações de serviços

contínuos com mão de obra exclusiva observam as seguintes exigências:

▪ que os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do

contratante para a prestação dos serviços;

▪ que o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis

de uma contratação para execução simultânea de outros contratos;

32

▪ que o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à

distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus

contratos.

Nesse contexto, a fiscalização dos contratos de serviços com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra, firmados pela CLDF, é realizada por meio de uma Comissão,

formalmente designada mediante Portaria publicada no DCL, composta por um gestor, um fiscal

técnico e um fiscal administrativo, com os seus respectivos substitutos.

9.4.3.1 Fiscalização por parte do Gestor

Ao receber a documentação enviada pela empresa com o faturamento mensal, o gestor

deve, em primeiro lugar, atentar-se aos termos do MEMORANDO-CIRCULAR Nº 2/2024-DAF.

Segundo este Memorando, o gestor do contrato deve encaminhar a nota fiscal recebida ao e-

mail do Setor de Finanças – SEFIN (sefin@cl.df.gov.br), até o 8º dia útil do mês subsequente ao

da emissão do documento fiscal, a fim de que o Núcleo de Informações Fiscais - NIF esteja, em

tempo hábil, em posse das informações para análise dos dados constantes das notas e do

lançamento das informações no sistema EFD-REINF.

Além disso, considerando a obrigação de recolhimento da previdência social (INSS), por

parte da CLDF, dos contratos com cessão de mão de obra residente, os processos de pagamento,

no SEI, contendo notas fiscais que possuem retenção de INSS, devem ser encaminhados à DAF

também até o 8º dia útil do mês subsequente ao da emissão do documento.

Realizadas as providências iniciais, o gestor deverá anexar a documentação ao processo

de pagamento e encaminhar os autos ao Núcleo de Contratos - NUCON, para que sejam

informados os valores a serem reA garantia prestada pelotidos em conta vinculada.

Observação: A opção da Administração em realizar o depósito de valores em conta vinculada é

medida que pode ser adotada nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de

mão de obra, com o objetivo de assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo

contratado.

Feita a retenção, os autos devem retornar ao gestor, momento no qual deverá notificar

os fiscais de contrato para que elaborem e anexem seus relatórios ao processo.

Acostados aos autos os relatórios de fiscalização técnica e administrativa, caberá ao

gestor do contrato, mensalmente, realizar o recebimento definitivo dos serviços prestados por

meio do ateste da nota fiscal apresentada pela contratada, com as indicações de glosas, a fim de

encaminhá-la às unidades responsáveis para liquidação e pagamento da despesa.

Para isso, o gestor elabora Relatório Circunstanciado contendo a análise dos demais

relatórios apresentados pelos fiscais técnico e administrativo, bem como toda a documentação

de manutenção das condições de habilitação encaminhada pela contratada. Ademais, o

Relatório informará os valores retidos em conta-depósito vinculada, nos termos informados pelo

NUCON, e as quantias decorrentes de repactuação ou reajuste.

É função do gestor, também, elaborar e assinar, em conjunto com os demais fiscais, o

“Relatório de Conformidade: Serviços Terceirizados”, que conterá os links dos documentos que

33

comprovarão o detalhamento das conferências realizadas, tais como: nota fiscal do serviço, nota

de empenho da despesa, certidões de regularidades fiscais e trabalhistas etc.

Além disso, deverá ser acostado, no processo, o “Formulário de Controle de Pagamento

de Bens e Serviços”, o qual conterá as informações para controle do saldo orçamentário e

contábil do contrato.

Observação: A DAF exige que o gestor/fiscal apresente, no decorrer da fiscalização contratual, o

Formulário “Controle de Pagamento de Bens e Serviços”, o qual dispõe no item 08, o

acompanhamento do saldo contábil do contrato, que deverá ser informado com base no valor

do contrato registrado no SIGGO, deduzido dos valores a serem liquidados no mês de referência.

É fundamental que o gestor/fiscal se atente quantos aos novos valores contratuais decorrentes

de reajuste, repactuação e termos aditivos para o devido controle do saldo contábil.

Após finalizada e assinada a documentação sob sua responsabilidade, o gestor enviará o

processo à DAF, a fim de que seja encaminhado para liquidação e pagamento.

Observação: É de responsabilidade do gestor, com o apoio dos demais fiscais, elaborar o relatório

final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021, com as

informações obtidas durante a execução do contrato.

Observação: Em atenção ao AMD nº 61/2023, o gestor deve instruir os empenhos iniciais da

contratação e das etapas de início ou de fim de exercício financeiro, conforme o caso, com base

na demanda informada pelo fiscal administrativo, efetuando o controle orçamentário do

contrato e as falhas ou defeitos observados durante o período mensal de fiscalização.

9.4.3.2 Fiscalização Técnica

Ao longo da rotina de fiscalização do contrato, cabe ao fiscal técnico monitorar e avaliar

constantemente a execução do objeto em consonância com as cláusulas contratuais e com as

especificações constantes no termo de referência/projeto básico, verificando se os aspectos

relacionados à quantidade, à qualidade, ao tempo e ao modo da prestação de serviço estão

compatíveis com os parâmetros ou indicadores de aferição de desempenho previstos no acordo

celebrado entre as partes.

Portanto, o fiscal técnico é responsável por acompanhar a prestação do serviço prevista

no modelo de execução do objeto e por garantir que as exigências de caráter técnico do objeto

sejam cumpridas, assegurando os melhores resultados para a CLDF, com a conferência prévia

das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento. Nesse sentido, é função do

fiscal técnico redimensionar o pagamento devido ao contratado, sempre que esse:

▪ não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade

mínima exigida as atividades contratadas;

▪ deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

Atenção: É fundamental que o fiscal técnico evite a perda de qualidade dos serviços prestados,

devendo intervir, tempestivamente, para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e

irregularidades constatadas.

34

Observação: Alguns contratos de mão de obra exclusiva preveem o Instrumento de Medição de

Resultado (IMR) como mecanismo responsável por definir em bases compreensíveis, tangíveis,

e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e as respectivas

adequações de pagamento. Ressalta-se que a utilização do IMR não impede a aplicação

concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

Observação: A depender do modelo de execução do contrato, é função do fiscal técnico abrir a

ordem de serviço demandada e realizar a sua medição para fim de pagamento. Tal documento

é utilizado pela Administração para solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas

à execução dos contratos de prestação de serviços, que deverá estabelecer quantidades,

estimativas, prazos e custos da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da

conformidade do serviço executado com o solicitado.

Observação: É oportuno lembrar que, de acordo com o AMD nº 61/2023, cabe ao fiscal

requisitante:

▪ avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas,

a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de

aceitação definidos em contrato, em conjunto com o fiscal técnico do contrato;

▪ identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o

fiscal técnico do contrato;

▪ apoiar o fiscal técnico na elaboração do Termo de Recebimento Provisório;

▪ verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da

contratação, com apoio do fiscal técnico do contrato;

▪ verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de

Gestão do Contrato, em conjunto com o fiscal técnico do contrato.

Diante o exposto, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico apresentará

Relatório, o qual conterá, dentre outras informações:

▪ o controle de frequência dos colaboradores da contratada, informando o

cumprimento da jornada de trabalho, bem como as coberturas realizadas nos

casos de ausências, férias, licenças etc.

▪ ateste de recebimento dos insumos conforme as especificações e quantidades

previstas no contrato/ termo de referência;

▪ aferição, quando previsto, do(s) indicador(es) de qualidade dos serviços

prestados pela contratada.

Sendo assim, o Relatório do fiscal técnico busca subsidiar o fiscal administrativo e o

gestor na elaboração dos seus respectivos relatórios, por meio do recebimento provisório da(s)

nota(s) fiscal(ais) apresentada(s) pela contratada.

9.4.3.3 Fiscalização Administrativa

Após a apresentação do Relatório por parte do fiscal técnico, cabe ao fiscal

administrativo, ao final de cada período mensal, a análise da documentação encaminhada pela

empresa juntamente com a nota fiscal, para comprovação do cumprimento das obrigações

35

previdenciárias, fiscais e trabalhistas. Nesse sentido, a fim de orientar o trabalho da fiscalização

administrativa, sugere-se que seja seguida uma sequência de conferência, conforme checklist

constante do Anexo I deste Manual.

Tendo em vista determinadas peculiaridades que podem surgir durante a verificação dos

documentos, são apresentadas, abaixo, observações complementares relacionadas a alguns

pontos do referido checklist:

- Conferência de Nota Fiscal (Item 1):

Conforme letra “a”, do item 1, do checklist, é importante que o fiscal administrativo

verifique a autenticidade da Nota Fiscal, o que pode ser feito, em geral, por meio de QR Code ou

de site constante do documento.

A letra “e”, do item 1, por sua vez, também requer atenção. Conforme a Instrução

Normativa RFB nº 2110/ 2022 (link), a base de cálculo para retenção do INSS é o valor bruto da

nota fiscal, o qual pode sofrer deduções, exclusivamente, dos seguintes itens:

• Materiais ou equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos

manuais, fornecidos pela contratada, discriminados no contrato e na nota fiscal;

• Custos de auxílio alimentação e de vale-transporte, desde que não sejam pagos

em dinheiro.

Vale ressaltar que as referidas deduções somente são válidas se devidamente destacadas

em campo apropriado da nota, devendo o fiscal administrativo realizar tal conferência e, se for

o caso, solicitar que a empresa retifique o documento, por meio de carta de correção.

- Folha de pagamento (Item 3):

No ponto referente à análise da Folha de Pagamento, destaca-se a letra “j”, acerca dos

comprovantes de pagamento dos salários. É indispensável que a empresa envie os

contracheques datados e assinados pelos colaboradores e o comprovante do depósito dos

valores, na data devida, nas contas dos funcionários.

- Demissão de pessoal (Item 6):

A partir da competência março de 2024, a prestação das informações relativas às

rescisões trabalhistas deixou de ser realizada com o uso da GRRF e Conectividade Social. Com a

introdução do sistema FGTS Digital, as informações referentes aos trabalhadores cuja data de

afastamento é a partir de 01/03/2024, serão prestadas no ambiente eSocial e a nova guia GFD

(Guia do FGTS Digital) será gerada pelo ambiente FGTS Digital.

Com essa alteração, há novo prazo para a quitação dos valores, tendo em vista que a

multa rescisória, o aviso prévio indenizado e o mês da rescisão estão englobados na GFD, a qual

deverá ser paga até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao afastamento

do trabalhador. (Fonte: https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-empregador/fgts-digital.aspx)

Além da GFD referente aos recolhimentos rescisórios devidamente paga, a empresa

deve apresentar o histórico de remunerações do trabalhador extraído do ambiente FGTS Digital,

contendo ficha financeira com detalhamento das competências, da remuneração, da

remuneração do 13º, do FGTS, do FGTS atualizado, do motivo do desligamento, do saldo FGTS

atualizado e da indenização compensatória, quando houver.

36

Por fim, ressalta-se que, quando houver lançamento de remuneração no eSocial após o

término do contrato de trabalho, deverão ser apresentados também o detalhamento das

remunerações complementares e a GFD correspondente acompanhada do comprovante de

pagamento.

- Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte (Itens 7 e 8):

Com base no Parecer-PG nº 397/2023-NPLC, é possível, nos dias em que não há

funcionamento do órgão, em razão de ponto facultativo ou expediente reduzido, suspender ou

reduzir as atividades prestadas pelas empresas terceirizadas. Embora tal fato não acarrete

prejuízo à remuneração dos colaboradores, "deve-se descontar nas faturas a serem pagas pela

administração o auxílio alimentação e transporte do empregado alocado que não labora nos dias

de ponto facultativo ou de recesso concedido aos servidores".

Diante disso, conforme letra “i”, dos itens 7 e 8, do checklist, cabe ao fiscal

administrativo, a partir das informações do fiscal técnico quanto à frequência dos funcionários e

da análise da folha de ponto, calcular o valor a ser glosado na nota fiscal, considerando aqueles

que não trabalharam nos dias de ponto facultativo ou recesso.

Nesse caso, destaca-se que o valor a ser glosado deve ser extraído diretamente da

planilha de composição de custos da contratação de cada posto de trabalho, pois sobre os

valores de V.A e V.T incide o BDI (Bonificações e Despesas Indiretas).

- Gratificação Natalina - 13º Salário (Item 12):

A parcela referente ao adiantamento da gratificação natalina deve ser declarada na

competência a que se referir o pagamento, ou na competência de novembro do ano a que se

refere, o que ocorrer primeiro.

No caso do FGTS sobre o adiantamento do 13º salário, o recolhimento ocorrerá na

competência em que houver o referido pagamento. Por sua vez, para o pagamento do FGTS

sobre a 2ª parcela do 13º salário, o FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelo

empregador na folha de 13° salário (folha anual), que terá o mesmo vencimento do FGTS da

competência dezembro, ou seja, 20 de janeiro.

- GFD - Guia do FGTS Digital (Item 13):

A partir da competência março de 2024, a prestação das informações do FGTS deixou de

ser realizada com o uso do SEFIP e da Conectividade Social. Atualmente, os empregadores devem

prestar as informações no ambiente e-Social e elas serão transmitidas à Caixa Econômica

Federal, por meio do sistema FGTS Digital. O sistema gerará a Guia do FGTS Digital (GFD), cuja

data de vencimento para quitação será no dia 20 de cada mês.

A GFD será acompanhada dos seguintes relatórios:1. Relação de trabalhadores;

2. Relação de categorias;

3. Relação de estabelecimentos;

4. Relação de tipos de valor;

5. Relação de Tomadores de Serviço.

Dentre os pontos listados no checklist para correção, destaca-se a importância de

verificar se em todos os relatórios apresentados pela empresa consta o campo “número da guia”

37

no cabeçalho da página. Esse número deve ser igual ao código identificador constante da Guia

do FGTS Digital emitida.

Atenção: Todos os itens do checklist, em sua última letra, questionam acerca da necessidade de

ser instruída aplicação de penalidade. Isso porque, no cumprimento de suas atribuições, se for

constatado qualquer descumprimento relacionado às obrigações trabalhistas e previdenciárias,

o fiscal administrativo deverá notificar a contratada para prestar esclarecimentos e, se cabível,

para corrigir a irregularidade identificada. Se a empresa não regularizar as pendências no prazo

estipulado, a Fiscalização, a depender do caso, indicará a glosa correspondente e, verificando a

necessidade de instrução de processo para aplicação de sanção, deverá, no processo mãe da

contratação, relatar em despacho toda a situação ensejadora da abertura do procedimento

sancionatório. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado à DAF para as demais

providências, conforme descrito no tópico 9.8.2 deste Manual.

Atenção: Existem contratos nos quais, além da cessão de mão de obra, há o fornecimento de

materiais. Nessas situações, cabe ao Fiscal Administrativo conferir os dados da Nota Fiscal

emitida, sobretudo o valor total em relação ao material efetivamente fornecido. Destaca-se que

o Fiscal Administrativo não atesta a quantidade e a qualidade de materiais fornecidos, tendo em

vista que essa é atribuição específica do Fiscal Técnico. O fiscal administrativo apenas confere os

valores dos itens fornecidos e o valor total da N.F.

Atenção: É prudente que o fiscal administrativo solicite e confira, pelo menos duas vezes ao ano,

os extratos do INSS e do FGTS dos funcionários vinculados ao contrato sob sua fiscalização.

9.4.4 Contratação de Serviços Não Contínuos ou Por Escopo

Nas contratações de serviços não contínuos ou por escopo, cabe ao fiscal designado abrir

a ordem do serviço quando demandando ou acompanhar a execução dos serviços quando

definidos para determinado período/escopo.

Após a prestação dos serviços pela contratada, a depender da composição da equipe de

fiscalização, é de responsabilidade do gestor/fiscal/comissão realizar, no mesmo processo-mãe,

o atesto, por meio de modelo de documento “Atesto”, confirmando que os serviços foram

prestados com base nas especificações estabelecidas no contrato/edital e de acordo com a nota

fiscal apresentada pela contratada.

Em conjunto ao referido atesto, deverá ser acostado documento “Relatório de

Conformidade: Prestação de Serviços Comuns”, o qual conterá os links dos documentos que

comprovarão o detalhamento das conferências realizadas, tais como: nota fiscal do produto,

nota de empenho da despesa, certidões de regularidades fiscais e trabalhistas etc.

Além do atesto e do Relatório de Conformidade, deverá ser arrolado também, no

processo, o documento “Formulário de Controle de Pagamento de Bens e Serviços”, o qual

conterá as informações para controle do saldo orçamentário do contrato.

Observação: A DAF exige que o gestor/fiscal apresente, no decorrer da fiscalização contratual,

o Formulário “Controle de Pagamento de Bens e Serviços”, o qual dispõe no item 08, o

acompanhamento do saldo contábil do contrato, que deverá ser informado com base no valor

do contrato registrado no SIGGO, deduzido dos valores a serem liquidados no mês de referência.

38

Posteriormente, o processo deverá ser encaminhado à DAF para liquidação da despesa

e devido pagamento à empresa contratada.

Atenção: Na contratação que estabeleça a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência

será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no

contrato. Ademais, quando a não conclusão do contrato ocorrer de decorrência de culpa do

contratado:

▪ o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções

administrativas;

▪ a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará

as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

9.5 Processo de Liquidação e Pagamento

Conforme mencionado no capítulo 9.4, após a DAF conferir toda a documentação

encaminhada pelo gestor/fiscal (atesto, relatórios e certidões), o processo é encaminhado ao

Setor de Contabilidade (SECON) para a liquidação da despesa.

9.5.1 Liquidação

De acordo com o art. 63, da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do

direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do

respectivo crédito e tem por objetivo apurar:

I – a origem e o objeto do que se deve pagar;

II – a importância exata a pagar;

III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

Ademais, a liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá

por base:

I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

II – a nota de empenho;

III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

No âmbito da CLDF, cabe ao SECON emitir as notas de lançamento, documento que

registra a liquidação das despesas e os demais eventos que geram impacto orçamentário,

financeiro e/ou patrimonial, tais como: saldo de contratos, entradas e saída de materiais de

consumo e bens patrimoniais, cancelamento de restos a pagar inscritos no exercício anterior etc.

A liquidação da despesa será previamente autorizada pelo ordenador de despesa, após

análise da documentação pelo SECON.

39

9.5.1.1 Requisitos para Liquidação

Para a liquidação da despesa, é indispensável constar do processo:

1. Ordem de Serviço/Produção, quando aplicável;

2. Documento fiscal ou equivalente, devidamente atestado;

3. Certificado de regularidade do FGTS e certidões negativas – débitos trabalhistas,

débitos relativos aos tributos de competência distrital ou estadual e municipal e

débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;

4. Comprovação do serviço prestado ou fornecimento do bem;

5. Controle de Pagamento de Bens e Serviços;

6. Relatório da Comissão Executora do contrato, quando aplicável;

7. Nota de recebimento do Almoxarifado ou Patrimônio, no caso de fornecimento

de bens;

8. Relatório de Conformidade.

No caso de contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão

de obra, exige-se ainda:

9. cópia da guia do FGTS Digital (GFD)

10. cópia dos relatórios de apuração referentes à GFD;

11. cópia da guia quitada da DARF correspondente ao mês anterior ao pedido de

pagamento;

12. cópia da guia quitada do FGTS correspondente ao mês anterior ao pedido de

pagamento;

13. demonstrativo da prestação do serviço referente ao mês/competência do

faturamento que contenha as seguintes informações:

a. quantidade de ausências e respectivas substituições, com discriminação

de todas as ocorrências (faltas, atestados, comparecimento a reunião de

escola) e respectivas justificativas legais/contratuais;

b. total de horas de serviço não prestadas no mês do faturamento em

decorrência de atestado de comparecimento – quando houver previsão em

convenção coletiva para dispensa de compensação das horas de ausência;

c. demonstrativo em planilha das horas positivas/negativas atualizadas do

início da execução contratual até o último dia útil da competência do

faturamento – informação individualizada de cada prestador "titular";

d. relação de empregados "substitutos" que estiveram alocados em posto

de trabalho na CLDF e o quantitativo de substituições que realizaram durante

o mês;

e. informação detalhada de prestadores que estiveram em férias ou foram

desligados (alocados em posto de trabalho fora do CLDF) ou demitidos no mês

do faturamento e os respectivos substitutos caso haja;

f. relatório "Cartão-Ponto" (biometria), com registro dos batimentos e

comprovação de eventuais ocorrências no mês do faturamento (ex. atestado

médico), referente a todos os empregados, titulares e substitutos.

Além dos documentos listados acima, são exigidos do mês/competência anterior ao

faturamento:

40

14. comprovante de repasse de vale-transporte e vale-alimentação por meio de

relação que contenha nome, função, valor diário e mensal e assinatura do prestador

(titular e substituto);

15. folha fiscal/pagamento/analítica de todos os empregados – titulares e

substitutos;

16. justificativa, pormenorizada, de eventuais descontos em repasses de vale-

transporte e vale-alimentação relativos a ocorrências (faltas, atestados médicos) em

períodos anteriores, passíveis de desconto;

17. comprovante de quitação de salário mensal de todos os prestadores (titulares e

substitutos);

18. justificativa, pormenorizada, de eventuais descontos salariais relativos a

ocorrências (faltas, empréstimos consignados) em períodos anteriores.

9.5.1.2 Documento Fiscal

A cobrança pelos serviços prestados ou bens fornecidos deverá ser realizada pela própria

contratada por meio de documento fiscal válido e pela comprovação do cumprimento todas as

condições constantes do contrato, ou seja, as especificações, o projeto, os prazos e demais

obrigações contratuais.

O documento fiscal deverá observar as regras pertinentes à validade, ao recolhimento

dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, na forma

da legislação vigente e de acordo com as cláusulas específicas constantes no respectivo contrato,

bem como nas orientações estabelecidas neste Manual.

Após o recebimento do documento fiscal, o gestor/fiscal deverá conferir:

1. razão social, endereço e CNPJ do fornecedor do bem ou prestador do serviço (o

CNPJ deverá ser aquele definido no contrato/apostilamento ou termo aditivo);

2. data de emissão;

3. natureza da operação e modalidade da nota fiscal emitida (serviços, venda de

mercadoria, comunicação etc.);

4. razão social completa da CLDF;

5. especificação detalhada do bem entregue ou do serviço prestado;

6. valores unitários e globais da despesa;

7. valor do desconto, quando concedido;

8. destaque dos impostos devidos e, quando aplicável, do valor da retenção para a

Previdência Social;

9. data da entrega do bem ou do serviço prestado;

10. prazo de validade.

O gestor deverá acostar o documento fiscal no processo de pagamento, devidamente

atestado e juntamente com os demais documentos exigidos no contrato.

A nota fiscal e os outros documentos, contratualmente exigidos para pagamento,

poderão eventualmente ser devolvidos pelo SECON ao gestor/fiscal, para a substituição ou

correção/complementação.

41

Observação: A fatura/nota fiscal de telefonia, água, luz ou outros similares, com a data de

vencimento expressa no corpo do documento, deverá ser encaminhada ao SECON com a

antecedência mínima de três dias úteis antes da data prevista para o pagamento.

9.5.1.3 Glosa

Antes de efetuar a glosa, o gestor/fiscal deve solicitar à contratada a substituição da

fatura. Caso ela não o faça, o gestor/fiscal deve glosar os valores cobrados indevidamente no

mesmo mês de pagamento, independente de autorização da contratada, observada a

necessidade de encaminhamento do processo de pagamento em tempo hábil para que se

proceda ao recolhimento dos tributos antes da data respectiva de vencimento.

9.5.2 Obrigações relativas ao controle do saldo de empenho

9.5.2.1 Saldos inscritos em Restos a Pagar Não Processados

Os saldos de empenho inscritos em restos a pagar no exercício anterior devem ser

controlados pelo gestor/fiscal, de forma que seja utilizado somente para cumprir obrigações

relativas ao exercício anterior.

Conforme o art. 8º, do Ato da Mesa Diretora n.º 105/2019, os gestores e fiscais de

contratos e aqueles a eles equiparados devem encaminhar até o dia 31 de março do ano

subsequente, nos autos dos respectivos processos de pagamento, solicitação de cancelamento

do saldo inscrito em restos a pagar ou justificativa para a manutenção dos valores com estimativa

de quando os valores poderão ser cancelados ou liquidados e pagos, conforme o caso.

Deste modo, o SECON encaminhará aos gestores/fiscais, no respectivo processo de

pagamento, despacho informando o saldo pendente, e solicitará manifestação do gestor acerca

do cancelamento e/ou manutenção do saldo, a fim de devolver os saldos cancelados ao Tesouro

do Distrito Federal, após autorização do ordenador de despesas.

9.5.3 Pagamento

Após a emissão da Nota de Lançamento (NL), o processo é enviado ao Setor de Finanças

(SEFIN), unidade responsável por realizar o pagamento ao credor da nota fiscal, por meio de

Ordem Bancária (OB).

Observação: Com base no art. 68, do Decreto nº 32.598/2010 (link), as ordens bancárias deverão

ser emitidas, diariamente, até às 16 horas, no Sistema Integral de Gestão Governamental

(SIGGO).

No SEFIN, faz-se, novamente, a conferência da documentação diretamente relacionada

à nota fiscal e ao pedido de pagamento da despesa (atesto, relatórios e certidões).

42

Destaca-se que, em atenção ao art. 63, do Decreto nº 32.598/2010, as certidões devem

estar válidas na data do pagamento e instruídas dentro do processo em que está a nota fiscal,

bem como a solicitação de pagamento.

Atenção: Quando o fornecedor ou o contratado estiver em situação irregular perante o Instituto

Nacional de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça

Trabalhista ou a Fazenda Pública Estadual e Municipal ou Distrital (conforme endereço constante

na Nota Fiscal e Nota de Empenho), cabe ao gestor/fiscal do contrato notificá-lo para que sejam

tomadas as providências, antes da emissão da OB.

Atenção: De acordo com o Parecer-PG nº 150/2023, os bens e serviços efetivamente entregues

ou realizados devem ser pagos, ainda que constem irregularidades quanto às certidões fiscais. O

pedido de pagamento deve ser autorizado pela DAF, após solicitação do gestor/fiscal do

contrato. Contudo, vale ressaltar que, nos contratos de prestação de serviços de mão de obra

exclusiva, a retenção de valores relacionados a contratos administrativos é um dever do gestor

público quando houver débito trabalhista daquele mesmo contrato que possa vir a ser

redirecionado à Administração, devendo, entretanto, o bloqueio ser limitado ao passivo

trabalhista decorrente do serviço prestado.

É válido notar que o pagamento é efetuado por meio de OB, emitida no SIGGO,

diretamente na conta corrente (não pode ser conta poupança) vinculada ao CPNJ do credor

contratado pela CLDF, indicada nos autos do processo. A indicação da conta deve constar no item

“R”, do Relatório de Conformidade. O referido Relatório pode ser preenchido com os dados

bancários da empresa ou fazer referência ao doc. SEI, tais como nota fiscal, proposta de preços

etc. Caso não haja a devida indicação dos dados bancários nos autos do processo ou existam

divergências nas informações encaminhadas, esse será devolvido para o gestor/fiscal para que o

faça.

Ressalta-se que, caso haja data de vencimento na nota fiscal ou no boleto, o processo

deve ser encaminhado para pagamento, preferencialmente, 5 dias úteis antes do prazo a vencer,

com vistas a permitir que seja cumprido todo o trâmite processual até o SEFIN.

O sistema bancário processa as ordens bancárias emitidas na respectiva data durante o

período noturno, e o crédito constará na conta bancária do credor no dia útil seguinte à emissão

do referido documento.

Atenção: Em regra, os pagamentos aos credores, da CLDF, são feitos diretamente em conta

corrente. Excepcionalmente, aceitam-se boletos para quitação quando não for possível o

pagamento direto. Caso o pagamento ao credor seja realizado via boleto, o processo deve ser

encaminhado ao SEFIN, já liquidado pelo SECON, ao menos, 2 dias úteis antes do vencimento.

Se o processo for enviado um dia útil antes do vencimento, deve-se lembrar que o sistema de

emissão de ordem bancária é bloqueado às 16h.

Quando o sistema bancário rejeita a OB, a Gerência de Conciliação do GDF (GECON),

gestor da Conta Única do Tesouro do Distrito Federal, cancela o referido documento. O

cancelamento realizado, pelo GECON, pode levar alguns dias após a data da emissão da OB.

Posterior à emissão do documento de cancelamento, chamado de Ordem de Cancelamento

(OC), o SEFIN solicita esclarecimentos ao gestor/fiscal acerca da conta bancária anteriormente

indicada. Em caso de nova indicação de conta bancária, uma nova OB será emitida.

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9.5.3.1 Impostos

Quando há retenção de impostos (Imposto Sobre Serviços-ISS, Imposto de Renda Retido

na Fonte-IRRF e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS) na nota fiscal, o pagamento desses

será efetuado juntamente com o pagamento do valor líquido a ser repassado ao credor.

Observação: É de competência do SEFIN emitir declarações relacionadas ao pagamento de

impostos retidos, no caso ISS, IRRF e INSS. Caso a emissão seja necessária, o gestor/fiscal deve

encaminhar ao SEFIN um pedido, via SEI, de emissão de declaração de pagamento de retenção

do respectivo imposto, indicando o CPNJ do credor e o período da retenção ou o número das

notas fiscais às quais a declaração fará referência.

9.5.3.2 Pagamento de INSS - Vencimentos

Nos contratos com dedicação de mão de obra exclusiva que há retenção de INSS sobre

o valor dos serviços prestados à CLDF, o SEFIN realiza o pagamento desse imposto por meio de

OB e de quitação de DARF-Única, emitida pelo Núcleo de Informações Fiscais (NIF), subordinado

ao SEFIN.

Conforme determinação da DAF, primeiramente, o gestor deve encaminhar a nota fiscal

ao NIF/SEFIN, por meio do e-mail sefin@cl.df.gov.br, até o 8º dia útil do mês subsequente ao da

emissão da nota fiscal. Tal prazo faz-se necessário para que haja tempo hábil para a análise dos

dados constantes nas notas fiscais e para o lançamento dos dados no sistema EFD-REINF.

Atenção: O encaminhamento da nota fiscal, para o e-mail da SEFIN, deve ser realizado

independentemente do andamento do processo por meio do SEI, a fim de que a unidade tenha

tempo necessário para dirimir eventuais problemas quanto ao pagamento da despesa.

Posteriormente, o gestor instruirá processo com a nota fiscal e a documentação

necessária à DAF, que o encaminhará ao NIF para o lançamento do INSS na EFD-Reinf e

transmissão da DCTFWeb, bem como a emissão da DARF, com o valor do INSS devido para

quitação. Feito isso, o processo é encaminhado ao SECON para liquidação dos valores devidos

e, após a emissão da Nota de Lançamento, é enviado ao SEFIN para o efetivo pagamento.

Portanto, o encaminhamento da nota fiscal é realizado anteriormente à liquidação da despesa.

Atenção: Conforme o Manual de Orientação do Usuário da EFD-REINF, a data limite para o

lançamento dos dados no EFD-REINF e a transmissão da DCTFWeb do INSS, retido em notas

fiscais emitidas, é até o 15º dia do mês subsequente ao mês de emissão da nota, antecipando-

se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário

neste dia. Considerando esse prazo, o processo para pagamento do INSS deve ser encaminhado

à DAF, ao menos, um dia útil antes do prazo final para lançamento no EDF-Reinf.

Atenção: O lançamento dos dados na EFD-REINF e transmissão da DCTFWeb do INSS, retido em

notas fiscais emitidas após o 15º dia do mês, pode gerar multa e juros.

Atenção: A DARF-Única tem vencimento no 20º dia do mês subsequente ao da emissão da nota

fiscal, devendo ser antecipado seu pagamento no caso de o vencimento ocorrer aos sábados,

domingos e feriados. A OB, para pagamento do INSS, tem que ser emitida, impreterivelmente,

até o dia útil anterior ao vencimento da DARF.

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Após o encaminhamento ao SEFIN da nota de liquidação, contendo a retenção do INSS,

o SEFIN emite a OB desse pagamento. No dia útil seguinte, após a quitação no sistema bancário,

o processo é devolvido ao gestor do contrato.

Destaca-se que, caso haja outras notas fiscais com incidência de INSS ou a necessidade

de algum ajuste nas notas fiscais já encaminhadas, o NIF ou o SEFIN deve ser informado o mais

brevemente possível, a fim de que o lançamento seja incluído no EFD-REINF, evitando assim a

incidência de juros e multas.

Caso não seja informado ao NIF a existência de nota fiscal com retenção de INSS dentro

do prazo de lançamento do EFD-REINF e transmissão da DCTFWeb, o gestor deverá informar,

nos autos do processo, a data de vencimento a ser colocada na DARF a ser gerada pelo NIF. O

NIF emitirá o documento e encaminhará ao gestor do contrato informando o valor da multa e

dos juros gerados.

Atenção: O prazo, entre o envio do processo e o vencimento indicado para pagamento da DARF

do INSS, deve ser preferencialmente de 5 dias úteis, a fim de que seja possível realizar a

conferência dos documentos e a emissão da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária.

9.5.3.3 Conta Vinculada

Nos contratos de prestação de serviços de mão de obra exclusiva, quando há retenção

de valores para depósito na conta vinculada do credor, a OB dessa retenção de valores também

é emitida juntamente com o valor líquido e com as retenções de impostos. Os dados bancários,

relacionados à conta vinculada, são aqueles indicados em despacho elaborado pelo NUCON.

Observação: A solicitação de extrato de conta vinculada deve ser encaminhada ao SEFIN, em

processo SEI próprio, com vistas ao NIF.

9.6 Alteração dos Contratos e dos Preços

Com base no Art. 124, da Lei 14.133/2021, os contratos poderão ser alterados:

1. Unilateralmente: a Administração tem a prerrogativa de impor aos contratados

mudanças nos contratos caso necessário. São as chamadas cláusulas exorbitantes.

2. Consensualmente: as mudanças podem ser conduzidas mediante acordo entre

as partes.

9.6.1 Alterações Unilaterais

As alterações unilaterais são divididas em dois grupos:

1. Qualitativas: modificações de projetos ou das especificações, para melhor

adequação técnica. Exemplo: Alteração de projeto básico para aprimorar reforma

predial, tendo em vista a necessidade administrativa de se adequar a novas

especificações técnicas surgidas após a celebração do contrato.

2. Quantitativas: modificação do valor do contrato por acréscimo ou supressão

quantitativa do objeto. Exemplo: Acréscimo de quantidade computadores a serem

adquiridos, em função de novo concurso para provimento de servidores.

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Observação: Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e

serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção

das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.

Os requisitos e limites para as alterações unilaterais estão elencados a seguir:

1. Fato superveniente ou de conhecimento superveniente à celebração do

contrato, capaz de demonstrar a necessidade da alteração qualitativa ou quantitativa

como evento indispensável para assegurar a satisfação do interesse público a que se

destina a contratação;

Atenção: Em regra, a alteração contratual não é promovida para corrigir um defeito da etapa de

planejamento ou de licitação.

2. Em caso de alteração qualitativa, faz-se necessária a demonstração do motivo

de ordem técnica e dos benefícios esperados com a alteração, devidamente

justificados e demonstrados no processo;

3. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado,

das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato,

salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese

em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês;

4. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

Observação: Se houver aumento do ônus do contratado, seja em relação à quantidade ou às

especificações técnicas, é preciso aumentar a contrapartida ao contratado. A mesma lógica

adota-se no caso das supressões, quando devem ser feitas adequações ao contrato para manter

a relação entre as partes equilibrada.

5. Não transfigurar objeto da contratação, não se admitindo, em hipótese alguma,

a sua transmutação, desnaturação ou a inclusão de objeto novo que não tenha sido

inicialmente licitado;

Atenção: Deve ser observado se a mudança do objeto do contrato impactaria no mercado de

fornecedores, prejudicando assim a participação de possíveis empresas interessadas ainda na

etapa de licitação.

6. Interesse público com foco na melhor adequação do contrato, respeitando os

direitos do contratado;

7. Acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato para

obras, serviços ou compras, e 50% para os acréscimos no caso de reforma de edifício

ou de equipamento.

Observação: Entende-se, como valor inicial atualizado do contrato, o valor pactuado no

momento da contratação, acrescido do reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste ou

repactuação. É válido destacar, portanto, que os acréscimos ou supressões anteriores não

modificam a base de cálculo para aplicação dos limites para alterações contratuais.

Exemplo: Se determinado contrato no valor de R$ 100.000,00 sofrer um acréscimo de 10%,

passando ao valor de R$ 110.000,00, um novo acréscimo de 15% seria sobre o valor inicial de R$

100.000,00 e não sobre R$ 110.000,00.

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Atenção: Segundo Parecer n. 05/2022, da Procuradoria Geral da Fazenda, da Advocacia-Geral da

União (AGU), a base de cálculo dos limites para a alteração depende do critério de julgamento

da licitação e de adjudicação do objeto. Em contratos decorrentes de licitação com critério

menor preço com adjudicação por item, o limite deve ser calculado sobre o valor inicial

atualizado do item que sofrerá a alteração, pois, nesse caso, cada item se constitui em objeto

autônomo, cuja reunião em um mesmo edital de licitação decorre de mera conveniência

administrativa. Se a licitação tiver sido por menor preço e a adjudicação por lote ou grupo a um

único vencedor, os limites serão calculados com base no valor atualizado do lote ou grupo. Se a

licitação tiver sido por menor preço e a adjudicação global a um único vencedor, os limites serão

calculados com base no valor total atualizado do contrato.

Exemplo: Caso a licitação seja, do tipo menor preço, para aquisição de dois itens, sendo: Item 1

- computadores notebooks, com quantidade prevista de quatro unidades, no valor unitário de

R$ 10.000,00, totalizando R$ 40.000,00. Item 2 - impressoras multifuncionais, com quantidade

prevista de duas unidades, no valor unitário de R$ 15.000,00, totalizando R$ 30.000,00. Dessa

forma, apenas seria possível a aquisição de mais um computador, caso seja adotado o acréscimo

de 25% sobre o item, uma vez que 25% de R$ 40.000,00 é R$ 10.000,00, valor exato do

computador notebook. Todavia, nenhuma impressora poderia ser adquirida se fosse adotado o

mesmo percentual de acréscimo, dado que 25% de R$ 30.000,00 é R$ 7.500,00, valor menor que

o preço unitário da impressora funcional.

Atenção: Tanto as alterações qualitativas quanto as quantitativas estão sujeitas aos limites

percentuais previstos na Lei 14.133/2021.

Atenção: Caso a alteração contratual se refira a acréscimos e supressões simultâneas, não pode

haver compensação entre ambas, sob pena de desvirtuação do objeto contratado. Ou seja, cada

um dos limites percentuais será aplicado de forma individual em relação ao valor global inicial

do contrato, em uma espécie de “conta própria”.

Exemplo: Não se pode realizar um acréscimo de 10% ao contrato e, posteriormente, uma

supressão de 10% do contrato, a fim de que seja possível realizar um novo acréscimo de 25%.

Nesse caso específico, só poderia ser realizado um acréscimo de 15%.

Atenção: No caso de contratos contínuos, que admitem prorrogação, será adotado, como base

de cálculo para aplicação dos limites percentuais de acréscimos ou supressões, o valor inicial

atualizado do contrato, considerando as revisões, reajustes ou repactuações ocorridas.

Exemplo: Um contrato, cujo valor inicial é de R$ 100.000,00, tem um acréscimo de 10% no

primeiro período de vigência, totalizando R$ 110.000,00 no valor atualizado do contrato. Caso

seja necessário realizar novo acréscimo no segundo período de vigência desse mesmo contrato,

o percentual irá incidir sobre o valor inicial do contrato de R$ 100.000,00 e não sobre o valor de

R$ 110.000,00, resultante do primeiro acréscimo.

Observação: Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo

aditamento se fizer necessário, esses preços serão fixados por meio da aplicação da relação geral

entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços

referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites percentuais

de acréscimos e supressões.

Observação: Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o

contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão

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ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e

monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente

decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

Segundo o Acórdão nº 3.053/2016, do Tribunal de Contas da União (TCU), as alterações do

objeto contratado devem ser precedidas de procedimento administrativo no qual fique

registrada a justificativa das alterações tidas por necessárias, embasadas em pareceres e estudos

técnicos pertinentes, bem como restar caracterizada a natureza superveniente, em relação ao

momento da licitação, dos fatos ensejadores das alterações. Ademais, a justificativa técnica para

o aditamento contratual deve ainda contemplar a análise dos quantitativos e dos valores dos

serviços aditados, inclusive com pesquisas de mercado para justificar a economicidade do termo

de aditamento contratual.

9.6.2 Alterações Consensuais

As hipóteses previstas para alterações consensuais são:

1. Quando conveniente a substituição da garantia de execução contratual;

2. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço,

bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos

termos contratuais originários. Exemplo: Quando há o interesse da Administração de receber os

itens de forma parcelada ao invés de forma imediata;

3. Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de

circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do

pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação

de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

4. Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso

de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou

previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como

pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

Nesse caso, quando o valor global inicialmente pactuado demonstrar-se insuficiente para a

execução do objeto, poderão ser: I - utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação

financeira; II - aportados novos recursos pelo concedente; III - reduzidas as metas e as etapas,

desde que isso não comprometa a fruição ou a funcionalidade do objeto pactuado.

9.6.3 Reequilíbrio Econômico-Financeiro, Reajuste e Repactuação

Inicialmente, para melhor entendimento da aplicabilidade dos instrumentos do

reequilíbrio, do reajuste e da repactuação, é preciso esclarecer que o equilíbrio econômico-

financeiro do contrato é a condição estabelecida no início de sua celebração, a qual prevê os

ônus e os bônus do contratado. Ou seja, o contratado consente que possui determinadas

obrigações e encargos em decorrência daquele contrato, e que, em contrapartida, ele fará jus a

uma remuneração. Toda essa lógica faz parte de uma equação que se denomina “princípio do

equilíbrio econômico-financeiro”, estabelecido no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

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Vale destacar que, ao longo da execução do contrato, há uma série de eventos que

podem afetar o equilíbrio inicialmente pactuado entre as partes, seja quanto ao aumento ou à

diminuição dos encargos. Portanto, caso esse equilíbrio seja afetado, gera-se um direito ao

contratado ou à Administração da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,

permitindo assim que os valores inicialmente firmados sejam revistos.

Em geral, os eventos que geram direito ao reequilíbrio econômico-financeiro são aqueles

considerados imprevisíveis, ou, se previsíveis, de consequências incalculáveis ou, ainda, por

força maior, caso fortuito ou fato do príncipe. Esses eventos são também chamados de álea

extraordinária.

Já os eventos esperados, conhecidos como álea ordinária, geralmente, não acarretam a

possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Todavia, há casos de situações

conhecidas que geram direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,

como a variação dos custos de produção provocada, em especial, pelo processo inflacionário.

Nesse contexto, a Lei no 14.133/2021 e a IN no 05/2017 preveem três mecanismos que

permitem rever o equilíbrio econômico-financeiro do contrato: reequilíbrio econômico-

financeiro, reajuste em sentido estrito e repactuação.

Reequilíbrio econômico-financeiro: recomposição do equilíbrio econômico-

financeiro, adotada para eventos imprevisíveis, no caso de áleas extraordinárias não definidas

no contrato. O reequilíbrio econômico-financeiro pode se dar a qualquer tempo.

Consequentemente, não há que se falar em periodicidade mínima para o seu reconhecimento e

respectiva concessão. Na mesma linha de raciocínio, não exige previsão em edital ou contrato.

No caso do reequilíbrio econômico-financeiro, a parte deverá comprovar, de forma

inequívoca, o desequilíbrio que resultou em onerosidade, bem como demonstrar que o evento

ocorreu após a apresentação da proposta na licitação, possuindo natureza extracontratual.

Ao analisar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, cabe à Administração:

1. Avaliar a matriz de riscos, caso existente, para identificar a responsabilidade da

parte quando da ocorrência do evento;

2. Verificar a ocorrência do fato extraordinário;

3. Verificar se o efeito econômico é capaz de retardar ou impedir a execução do

ajustado, determinando condição de onerosidade excessiva e desproporcional;

4. Realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelo contratado;

5. Considerar ainda: (i) preços praticados no mercado e em outros contratos da

Administração; (ii) particularidades do contrato em vigor; (iii) a nova planilha apresentada com

a variação dos custos; (iv) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de

referência; (v) disponibilidade orçamentária do órgão ou da entidade contratante; (vi) a

continuidade da contratação mais vantajosa.

Já o reajuste em sentido amplo, adotado para áleas ordinárias, divide-se:

Reajuste em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro de contrato que consiste na aplicação do índice de correção monetária previsto no

contrato, o qual deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de

índices específicos ou setoriais, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos

49

insumos. Para a concessão do reajuste, deverá ser observado o interregno mínimo de 1 (um)

ano, tendo como a data-base o orçamento estimado da contratação.

Observação: No âmbito da CLDF, considera-se o Mapa de Preços, elaborado pelo Núcleo de

Instrução e Pesquisa (NUINP), como o documento utilizado para formação do orçamento

estimado da contratação.

Segundo Acórdão nº 114/2013, do TCU, na ausência de indicação, no edital e no

contrato, do índice setorial ou específico a ser utilizado, a solução está em se aditivar contrato

celebrado de forma a restar estabelecido formalmente o índice a ser utilizado, o qual deverá ser

preferencialmente um índice setorial ou específico, e, apenas na ausência de tal índice, um índice

geral. Nessa última hipótese, o índice deverá ser o mais conservador possível.

Atenção: O reajuste contratual, com base em índices de correção monetária, independe de

solicitação da contratada. Nesse sentido, é fundamental que o gestor/fiscal faça o controle dos

períodos de ajuste dos contratos sobre sua responsabilidade.

Repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de

contrato, utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra

ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais,

observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

a) Para custos decorrentes do mercado (insumos e materiais), da data da apresentação

da proposta. Esses custos, por não envolverem mão de obra, serão apenas

reajustados, desde que haja previsão contratual de um ou mais índices oficiais de

reajuste;

b) Para custos de mão de obra:

b.1) para a primeira repactuação, da data-base prevista em acordo, convenção ou

dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, relativa a cada categoria

profissional abrangida pelo contrato. Considera-se data-base como a data de início

dos efeitos financeiros decorrentes do acordo, convenção ou dissídio (fato gerador

da repactuação);

b.2) nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partida

da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova

solicitação. Entende-se com última repactuação a data em que iniciados seus efeitos

financeiros, independente daquela em que apostilada.

A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de

demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos

e formação de preços, ou do novo Acordo, Convenção ou sentença normativa que fundamenta

a repactuação.

Atenção: Em conformidade com a IN nº 05/2017, para a prorrogação dos contratos de serviços

contínuos com mão de obra exclusiva, será adotado o reajuste, por índice inflacionário, para os

custos dos insumos previstos no contrato, dispensada, portanto, nova pesquisa de preços.

Na conferência dos custos de mão de obra propostos na repactuação, a Administração

deverá:

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1. Certificar a eficácia do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo;

2. Calcular eventual valor retroativo a ser pago ao contratado, considerando o

início dos efeitos do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que

fundamenta a repactuação;

3. Realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelo contratado.

A Administração não se vinculará às disposições contidas em Acordos, Convenções ou

Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de

participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam

direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou

previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

Além disso, é vedado ao órgão contratante vincular-se às disposições previstas nos

acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que

somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.

Atenção: A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias,

observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser

realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade

resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra (data do Acordo, à

Convenção Coletiva ou ao Dissídio Coletivo ou da primeira repactuação) e os decorrentes dos

insumos necessários à execução dos serviços ( data da apresentação das propostas na etapa de

licitação)

Atenção: Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos

custos de mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os Acordos, Convenções ou

Dissídios Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas na contratação.

Observação: Com base no § 7º do art. 25 da Lei 14.133/2021, independentemente do prazo de

duração do contrato (mesmo aqueles com menos de 12 meses de vigência), será obrigatória a

previsão no edital de índice de reajustamento de preço, uma vez que se considera como data-

base para o pedido de reajuste a data do orçamento estimado da contratação ou da

apresentação das propostas, e não a data de assinatura do contrato.

Atenção: Os institutos do reequilíbrio econômico-financeiro, do reajuste e da repactuação estão

à disposição tanto do contratado quanto da Administração. Portanto, é dever do gestor/fiscal

tomar providências para promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso

redução de ônus ao contratado. Exemplo: reequilíbrio econômico-financeiro em razão de

desoneração tributária da folha de pagamento da contratada.

Observação: Segundo o art. 134, da Lei 14.133/2021, os preços contratados serão alterados, para

mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta,

criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de

disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.

Observação: De acordo com o art. 92, da Lei 14.133/2021, são necessárias em todo contrato

cláusulas, dentre outras, que estabeleçam: a data-base e a periodicidade do reajustamento de

preços, bem como o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso.

A Lei preconiza ainda que, nos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, o prazo para resposta ao

pedido de repactuação de preços será preferencialmente de 1 (um) mês.

51

Vale destacar que os registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser

realizados por simples apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo, como nos casos

do reajuste e da repactuação. Por outro lado, o reequilíbrio econômico-financeiro deve ser

formalizado por meio de termo aditivo, devidamente publicado no PNCP.

Atenção: A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio

econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo

indenizatório. Todavia, o pedido reequilíbrio e/ou repactuação deverá ser formulado durante a

vigência do contrato e antes de eventual prorrogação. Portanto, é fundamental que o

gestor/fiscal do contrato se atente quanto a data-base prevista da Convenção Coletiva de

Trabalho da categoria, ao prever antes do encerramento ou da prorrogação contratual, o

depósito ou não da respectiva Convenção. Vale lembrar que o pedido de reajuste independe da

solicitação da contratada, devendo o gestor/fiscal, neste caso, atentar-se ao período de

reajustamento sob a sua responsabilidade.

Ressalta-se, ainda, que, com base no art. 123, parágrafo único, da Lei 14.133/2021, a

Administração deve decidir de forma explícita sobre todos os pedidos de alteração contratual. A

menos que haja uma lei ou uma cláusula contratual que defina um prazo diferente, a decisão

deve ser tomada em um mês, após a conclusão da instrução do requerimento, podendo ser

prorrogado por mais um mês, desde que motivadamente.

9.6.4 Matriz de Risco

Uma das principais inovações, trazidas pela Lei 14.133/2021, dá-se em torno da matriz

de risco. Este instrumento pode ser adotado para salvaguardar os objetivos da contratação

diante dos efeitos decorrentes de eventos supervenientes à celebração do contrato. A cláusula

de matriz de riscos é, portanto, uma previsão contratual diretamente relacionada à definição da

equação econômico-financeira da contratação, visto que distribui entre os contratantes a

responsabilidade pelos ônus financeiros decorrentes das situações futuras e incertas, que

possam promover o desequilíbrio dessa equação depois da apresentação da proposta na

licitação.

Dessa forma, a matriz de risco deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada

contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os

mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra

durante a execução contratual.

Assim, o contrato deverá refletir a alocação realizada pela matriz de riscos,

especialmente quanto:

1. às hipóteses de alteração para o restabelecimento da equação econômico-

financeira do contrato nos casos em que o sinistro seja considerado na matriz de

riscos como causa de desequilíbrio não suportada pela parte que pretenda o

restabelecimento;

2. à possibilidade de resolução quando o sinistro majorar excessivamente ou

impedir a continuidade da execução contratual;

3. à contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato,

integrado o custo de contratação ao preço ofertado.

52

Segundo o Art. 22, §3º, da Lei 14.133/2021, nos casos de obras e serviços de grande

vulto ou quando forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital

obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.

Por conseguinte, a alocação de riscos considerará, em compatibilidade com as

obrigações e os encargos atribuídos às partes no contrato, a natureza do risco, o beneficiário das

prestações a que se vincula e a capacidade das partes para melhor gerenciá-lo.

Vale lembrar que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser considerado

mantido sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de riscos. Assim, caso se

concretize algum evento previsto na matriz de riscos, as partes não poderão solicitar o

restabelecimento do equilíbrio para arcar com o ônus financeiro decorrente dos riscos

assumidos no contrato. No entanto, com base no art. 103, § 5º, da Lei 14.133/2021,

excepcionam-se as seguintes situações:

1. As alterações unilaterais determinadas pela Administração;

2. O aumento ou a redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente

pagos pelo contratado em decorrência do contrato.

9.6.5 Procedimento de Alteração Contratual

9.6.5.1 Reequilíbrio Econômico-Financeiro

O gestor/fiscal do contrato deverá apresentar, no processo originário, justificativa

fundamentada acerca do fato ocorrido por parte da contratada. O processo será encaminhado à

DAF, que o remeterá ao NUCON/SECONT, para análise dos pressupostos necessários para

concessão.

O NUCON/SECONT se manifestará sobre a solicitação e encaminhará os autos ao SEO

para informação da disponibilidade orçamentária. Caso haja créditos orçamentários suficientes

para a viabilidade da despesa, os autos seguirão à Procuradoria-Geral da Casa para manifestação

da legalidade do pedido. Posteriormente, o processo será remetido ao Secretário-Geral da

Presidência para deliberação.

Se aprovada a solicitação da contratada, o processo seguirá para formalização do termo

aditivo, e posterior divulgação no sítio eletrônico da CLDF e no PNCP.

9.6.5.2 Reajuste em sentido estrito

O gestor/fiscal instruirá a solicitação, no processo originário, à DAF, que a remeterá ao

NUCON/SECONT, para análise dos pressupostos necessários para concessão.

Após a devida avaliação dos requisitos contratuais, caso seja de direito do contratado, o

NUCON expedirá despacho, contendo tabela demonstrativa com o valor total reajustado do

contrato, com base no índice aplicado para o cálculo do reajustamento. Ademais, se cabível,

serão apresentados os valores retroativos devidos à contratada a partir da data do início dos

efeitos financeiros.

53

Posteriormente, o processo será encaminhado ao SEO para informação da

disponibilidade orçamentária. Caso haja créditos orçamentários suficientes para a viabilidade da

despesa, os autos seguirão para a Procuradoria-Geral para emissão do parecer. Se aprovado o

pedido de reajuste, a própria Procuradoria-Geral irá elaborar o termo aditivo (quando há

simultaneamente a prorrogação do contrato) ou retornará ao NUCON para confecção do aviso

de apostilamento.

Como condição de eficácia do aditamento, os termos são divulgados e mantidos à

disposição do público no Portal da Transparência da CLDF (link) e no Portal Nacional de

Contratações Públicas – PNCP (link). Já os apostilamentos são publicados apenas no Diário da

Câmara Legislativa.

9.6.5.3 Repactuação

Recebida a solicitação de repactuação por parte da contratada, devidamente

acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos - por meio de apresentação da

planilha de custos e formação de preços, ou do novo Acordo, Convenção ou Sentença Normativa

que fundamenta a repactuação -, o gestor/fiscal do contrato encaminhará o pedido, no processo

originário, à DAF, que o remeterá ao NUCON/SECONT, para análise dos pressupostos necessários

para concessão.

Após a devida avaliação dos requisitos contratuais, caso seja de direito da contratada, o

NUCON expedirá despacho, contendo planilha resumo de formação de preços com os novos

valores repactuados. Além disso, se cabível, será apresentada tabela com os valores retroativos

devidos à contratada, a partir da data do novo Acordo, Convenção ou Sentença Normativa, bem

como dos insumos previstos com base em índice inflacionário.

Posteriormente, o processo será encaminhado ao SEO para informação da

disponibilidade orçamentária. Caso haja créditos orçamentários suficientes para a viabilidade da

despesa, os autos seguirão à Procuradoria-Geral da Casa para manifestação da legalidade do

pedido de repactuação e retornarão ao NUCON para elaboração do apostilamento.

Vale lembrar que os avisos de apostilamentos são publicados no Diário da Câmara

Legislativa.

9.6.5.4 Acréscimo ou supressão

Caso ocorra a necessidade de alteração contratual unilateral, por meio de acréscimo ou

supressão, o gestor/ fiscal do contrato deverá apresentar, no processo originário, justificativa

fundamentada acerca do fato ocorrido, para a possível aplicação do percentual de aditamento.

Em seguida, o processo será encaminhado à DAF, que o remeterá ao NUCON/SECONT

para análise dos pressupostos. Posteriormente, processo seguirá à Procuradoria-Geral da Casa

para manifestação da legalidade do pedido e ao Secretário-Geral da Presidência para aprovação

do prosseguimento do termo aditivo.

54

Se houver créditos orçamentários suficientes para a viabilidade da despesa, o processo

seguirá para formalização do termo aditivo, e posterior divulgação no sítio eletrônico da CLDF e

no PNCP.

Observação: Após as alterações contratuais (repactuação, reajuste, acréscimo ou supressão), o

contrato deve ser encaminhado ao SECON, para registro no SIGGO.

9.7 Vigência e Prorrogação Contratual

A Nova Lei de Licitações e Contratos estabelece importantes mudanças em relação à

vigência dos contratos. Para as contratações de serviços e fornecimentos contínuos, incluindo

aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, a Administração poderá

celebrar contratos com prazo de até 5 anos. Nesse caso específico, deverá ser atestado pelo

gestor/fiscal, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários

e a vantajosidade na manutenção do contrato.

Observação: A comprovação de existência de créditos orçamentários se dará com a emissão da

nota de empenho no início de cada exercício.

Observação: A comprovação da vantajosidade na manutenção do contrato se dará por meio de

manifestação do gestor/fiscal no mesmo expediente utilizado para solicitação da emissão de

nota de empenho.

Vale ressaltar que, segundo o § 1º do art. 106 da Lei 14.133/2021, caso não haja créditos

orçamentários suficientes para a continuidade de contrato de prestação contínua, ou se a

Administração entender que o contrato não permanece vantajoso, a CLDF poderá extingui-lo,

sem ônus às partes. Todavia, nessas hipóteses, a extinção será realizada apenas na próxima data

de aniversário do contrato, e não poderá ser formalizada em prazo inferior a dois meses, contado

da referida data.

A Nova Lei permite ainda prorrogações sucessivas dos contratos de serviços e

fornecimentos contínuos, até o prazo de dez anos, desde que haja previsão em edital e que as

condições e os preços permaneçam vantajosos para a CLDF, permitida a negociação com o

contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

É oportuno lembrar que, quanto à obrigatoriedade de realizar nova pesquisa de preços

para verificar a manutenção da vantajosidade econômica de contratos de serviços de natureza

continuada, aplica-se o seguinte procedimento administrativo:

▪ Para serviços e fornecimento contínuos, sem dedicação de mão de obra

exclusiva, faz-se necessária a pesquisa de preços para a comprovação de

vantajosidade a cada renovação;

▪ Para serviços e fornecimento contínuos, com dedicação de mão de obra

exclusiva, a vantajosidade econômica estará presumida, dispensando-se a realização

de pesquisa de preços quando estiver previsto em contrato que:

1) para os custos de mão de obra: as repactuações serão realizadas com base em

Convenção, Acordo, Dissídio Coletivo de Trabalho ou em decorrência de lei; e

55

2) para os custos decorrentes de mercado (insumos): os reajustes serão realizados

por índice oficial de correção, previamente definido no contrato, que retrate

efetivamente a variação dos preços.

Segundo Acórdão 1.214/2013, do TCU, a verificação da manutenção da vantajosidade

do contrato não precisa se limitar ao aspecto econômico. Outros fatores podem ser

considerados, como os riscos e os custos para realizar uma nova contratação, além do

desempenho do contratado na execução do objeto, registrado no histórico da fiscalização. Esses

e outros fatores podem contribuir para a análise quanto à vantagem de continuidade de

determinados contratos.

É importante observar ainda que, no caso de contratos de prestação contínua, os

pedidos de repactuações e os reajustes devem ser formalizados durante a vigência do contrato

e antes de eventual prorrogação.

Para os serviços não contínuos ou contratados por escopo, a Lei 14.133/2021 estatui que

o prazo de vigência pode ser automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído

no período firmado no contrato, sem prejuízo das sanções aplicáveis caso o eventual atraso

decorra de culpa do contratado. Ademais, a Administração poderá optar pela extinção do

contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução

contratual.

Vale notar que, em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão de

contrato não imputável ao contratado, o cronograma de execução será prorrogado

automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples

apostila.

Quando a CLDF for usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio,

poderá ser estabelecida a vigência do contrato por prazo indeterminado, desde que comprovada

também, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à

contratação.

Já nos casos dos contratos firmados para a operação continuada de sistemas

estruturantes de tecnologia da informação, o art. 114, da Lei 14.133/2021, possibilita a vigência

máxima de quinze anos.

Em relação às contratações que gere receita e no contrato de eficiência que gere

economia para a Administração, os prazos serão de:

I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados

aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas

exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da

Administração Pública ao término do contrato.

9.7.1 Procedimento de Prorrogação Contratual

A prorrogação do contrato administrativo se dá mediante a formalização do respectivo

termo aditivo, antes do término do prazo de vigência do ajuste.

56

A fim de alertar a comissão/gestor/fiscal acerca da necessidade de início do trâmite

administrativo de renovação, o SECONT emite uma carta, no processo originário do contrato

(processo-mãe), com o prazo de 120 dias de antecedência do final da vigência contratual.

Caso a prorrogação contratual seja de interesse das partes, os responsáveis pela

fiscalização do contrato deverão formalizar o interesse à DAF, por meio de despacho organizador

no processo originário do contrato (processo-mãe), constando os links das seguintes

documentações:

I - Previsão contratual de prorrogação;

II - Interesse da CLDF;

III - Interesse da empresa contratada (juntar ofício da empresa);

IV - Comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação,

como certidões de regularidade;

V – Constatação, em pesquisa, se for o caso, de que os preços contratados

permanecem vantajosos para a Administração;

VI - Justificação e motivação por escrito;

VII - Juntada da garantia contratual, se exigível;

VIII - Valor atualizado do contrato (apostilamento);

IX - Nota de Empenho (mais recente).

Após a informação de disponibilidade orçamentária por parte do SEO e a devida análise

da DAF quanto à lista de documentação comprobatória para a renovação contratual, o processo

é encaminhado à Procuradoria-Geral da Casa para a formalização do termo aditivo.

Como condição de eficácia do aditamento, os termos são divulgados e mantidos à

disposição do público no Portal da Transparência da CLDF (link) e no Portal Nacional de

Contratações Públicas – PNCP (link).

Observação: Em alguns casos, o contrato pode ser prorrogado com cláusula resolutiva, situação

na qual a prorrogação se dará por determinado prazo ou até o encerramento de nova

contratação. Havendo o encerramento contratual em decorrência da celebração do novo

contrato, ou seja, antes do prazo de vigência estabelecido, o gestor/fiscal deverá instruir o

processo para elaboração do termo de rescisão do contrato no qual foi prevista a citada cláusula.

9.8 Infrações e Aplicação de Sanções Administrativas

9.8.1 Infrações e Sanções

O AMD no 92/2024 (link) regulamenta, no âmbito da CLDF, os artigos 156 a 163, da Lei

Federal nº 14.133/2021, a fim de disciplinar as infrações administrativas aplicáveis a licitantes

ou contratados pela Casa.

Impende ressaltar que estão compreendidos na fase contratual todos os fatos e os atos

praticados a partir da publicação do resultado da licitação ou do recebimento da nota de

empenho até o termo final de todas as obrigações contratuais assumidas perante a CLDF,

incluídas as obrigações de garantia.

57

Nesse sentido, serão aplicadas aos responsáveis pelas infrações administrativas as

seguintes sanções:

▪ Advertência;

▪ Multa;

▪ Impedimento de licitar e contratar;

▪ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

A sanção é agravada ou atenuada conforme o juízo de adequação à infração praticada

no caso concreto, considerando:

▪ Natureza e a gravidade da infração cometida;

▪ Peculiaridades do caso concreto;

▪ Circunstâncias agravantes ou atenuantes;

▪ Danos que dela provierem para a Administração Pública;

▪ Implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme

normas e orientações dos órgãos de controle.

Diante disso, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021, bem como dos

artigos 4º e 18 do AMD no 92/2024, os licitantes ou os contratados serão responsabilizados

administrativamente pelas seguintes infrações:

1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;

▪ Penalidade: advertência.

2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

▪ Penalidade: impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo

período de 3 anos e multa de 10% a 20% do valor do contrato ou da nota de

empenho.

3. Dar causa à inexecução total do contrato;

▪ Penalidade: impedimento de licitar e contratar com Distrito Federal pelo período

de 2 anos e multa de 5% a 10% do valor do contrato ou da nota de empenho.

4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ressalvadas meras falhas

formais e passíveis de saneamento;

▪ Penalidade: impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo

período de 6 (seis) meses.

5. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado;

▪ Penalidade: impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal período

de 6 (seis) meses.

6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,

quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

▪ Penalidade: impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo

período de 4 meses e multa de 5% a 10% do valor do contrato ou da nota de

empenho.

7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo

justificado;

▪ Penalidade: impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo

período de 4 meses e multa de 1% a 5% do valor do contrato ou da nota de empenho.

58

8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar

declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

▪ Penalidade: declaração de inidoneidade pelo período de 5 anos e multa de 20%

a 30% do valor estimado da contratação ou do contrato.

9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

▪ Penalidade: declaração de inidoneidade pelo período de 5 anos e multa de 20%

a 30% do valor estimado da contratação ou do contrato.

10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

▪ Penalidade: declaração de inidoneidade pelo período de 3 anos e multa de 10%

a 20% do valor estimado da contratação ou do contrato.

11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

▪ Penalidade: declaração de inidoneidade pelo período de 5 anos e multa de 20%

a 30% do valor estimado da contratação.

12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

▪ Penalidade: declaração de inidoneidade, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e

máximo de 6 (seis) anos.

Vale lembrar que as sanções previstas acima não excluem a obrigação de reparação

integral do dano causado à Administração Pública.

Nota-se que a advertência será aplicada exclusivamente pela prática da infração “dar

causa à inexecução parcial do contrato”, desde que não se justifique a imposição de penalidade

mais grave.

Atenção: A multa poderá ser aplicada cumulativamente com advertência, impedimento de licitar

e contratar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,

não podendo ser inferior a 0,5% e superior a 30% do valor do contrato licitado ou celebrado por

meio de contratação direta.

Além disso, segundo o art. 24, do AMD no 92/2024, as multas cujo valor seja inferior aos

respectivos custos de cobrança definidos pela CLDF poderão, justificadamente e à

discricionariedade da autoridade competente, converter-se em advertência nos casos em que

tal medida não frustre o caráter pedagógico e preventivo do processo sancionatório.

Destaca-se, ainda, que a sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada

quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e impedirá o responsável de licitar

ou contratar com o Distrito Federal, pelo prazo máximo de 3 anos.

Já a sanção de declaração de inidoneidade será aplicada quando se justificar a imposição

de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, impedindo o

responsável de participar de licitações ou celebrar contratos, no âmbito da Administração

Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo

de 6 anos.

9.8.2 Aplicações de Sanções na Fase Contratual

As sanções de advertência e de multa serão analisadas pelo fiscal do contrato ou pela

comissão, que deve considerar os fatos e as circunstâncias conhecidas e encaminhar à DAF, para

formulação do ofício de notificação à contratada, no endereço eletrônico (e-mail) registrado no

59

SICAF ou na proposta, para lhe facultar defesa prévia escrita, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,

contados da notificação. O fiscal do contrato ou comissão, após análise da defesa prévia, se

manifestará pela continuidade ou encerramento do procedimento administrativo sancionatório

em até 05 (cinco) dias úteis.

Caso seja indeferida a defesa prévia, o fiscal ou comissão encaminhará os autos à DAF

para a elaboração de ofício de notificação da empresa, abrindo prazo para a apresentação de

recurso em até 15 úteis, contados da data da notificação.

Caso a defesa prévia seja deferida, o fiscal ou comissão encaminhará os autos à DAF para

a elaboração de ofício de notificação da empresa, informando sobre o encerramento do

procedimento administrativo sem aplicação de penalidade.

Se a defesa prévia não for apresentada no prazo estabelecido, os autos serão instruídos

para a publicação do aviso de penalidade, conforme previsto no art. 38, § 1º, do AMD no 92/2024.

Já as sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade serão

conduzidas por comissão composta por dois ou mais servidores estáveis, que avaliará os fatos e

as circunstâncias conhecidas e solicitará à DAF a notificação da contratada no endereço

eletrônico (e-mail) registrado no SICAF ou na proposta para lhe facultar defesa prévia escrita, no

prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação, onde especificará as provas que

eventualmente pretenda produzir.

No caso da sanção de impedimento de licitar e contratar, a comissão analisará a defesa

prévia em até 05 dias úteis e se manifestará pela continuidade ou encerramento do

procedimento administrativo sancionatório.

Caso a defesa prévia seja indeferida, a comissão processante elaborará ofício a ser

encaminhado à empresa pela DAF, abrindo prazo para a apresentação de recurso em até 15 dias

úteis, contados da data da notificação.

Caso a defesa prévia seja deferida, a comissão processante elaborará ofício a ser

encaminhado à empresa pela DAF, informando sobre o encerramento do procedimento

administrativo sem aplicação de penalidade.

Se a defesa prévia não for apresentada no prazo estabelecido, os autos serão instruídos

para a publicação do aviso de penalidade, conforme art. 38, § 2º, do AMD no 92/2024.

Já em relação à sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, a defesa

prévia será avaliada inicialmente pela comissão processante que poderá decidir pela

continuidade ou encerramento do procedimento.

Sendo dada a continuidade ao procedimento, os autos serão encaminhados ao

Secretário-Geral para a tomada de decisão em até 10 dias úteis, ouvindo previamente

manifestação da Procuradoria-Geral da CLDF.

Caso seja deferida a defesa prévia, os autos serão encaminhados à DAF para notificação

da empresa sobre o encerramento do procedimento.

Se a defesa prévia não for apresentada no prazo estabelecido, os autos serão instruídos

para a publicação do aviso de penalidade, conforme art. 38, § 2º, do AMD no 92/2024.

Atenção: Quando houver decisão que indefira a defesa prévia para aplicar as sanções de

advertência, multa e de impedimento de licitar, caberá recurso aos fiscais ou à comissão

60

processante, no prazo de 15 dias úteis da data da notificação da decisão. Os fiscais ou a comissão

processante, não reconsiderando o indeferimento da defesa prévia no prazo de 5 dias úteis,

deverão encaminhar o recurso ao Secretário-Geral com sua motivação, o qual, ouvida

previamente a Procuradoria-Geral da CLDF, deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20

dias úteis, conforme procedimento descrito no art. 38 do AMD no 92/2024. Em caso de não

apresentação de recurso ou de manutenção da decisão pela penalidade após a fase recursal, os

autos serão instruídos para a publicação do aviso de penalidade no DCL, conforme previsto no

art. 38, §§ 1º, 2º e 3º, do AMD no 92/2024.

Atenção: Quando houver decisão que indefira a defesa prévia para aplicar a sanção de

declaração de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração ao Secretário-Geral no prazo de

15 dias úteis da data de notificação do indeferimento, devendo ser proferida decisão sobre o

pedido de reconsideração no prazo máximo de 20 dias úteis, ouvida previamente a Procuradoria-

Geral da CLDF. Não sendo apresentado pedido de reconsideração ou sendo mantida a

penalidade após análise do pedido de reconsideração, a decisão sancionatória será publicada no

DCL, conforme art. 38, § 2º, do AMD no 92/2024.

9.8.2.1 Abertura do Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR

Mediante indícios da materialidade de cometimento da infração administrativa, será

feita a abertura de Processo para a Apuração de Responsabilidade (PAR) para aplicação das

sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

Ademais, o PAR será precedido de relatório circunstanciado emitido pelo responsável

pela condução da sessão pública do certame em que houve a ocorrência, pelos executores de

contratos, pelos gestores de atas de registro de preços ou pela unidade demandante da

contratação. O relatório circunstanciado deve trazer todas as informações necessárias à abertura

do procedimento administrativo sancionatório, apontando os atos e fatos que indiciam infração

passível de eventual penalidade.

Observação: Após a abertura do PAR, nos casos de infrações durante a execução contratual, a

DAF solicitará à área demandante a indicação de servidores para a designação de comissão

processante composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que poderá recair sobre os

integrantes da comissão do contrato.

Vale destacar que a autoria da infração pode ser imputada, solidariamente, aos

administradores e sócios que possuam poderes de administração sobre a defendente, como

também à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou

de controle, de fato ou de direito, se houver indícios de envolvimento no ilícito ou de abuso do

direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática das infrações previstas no AMD no 92/2024

ou para provocar confusão patrimonial.

Além disso, o PAR pode ser reinstaurado exclusivamente contra administradores e sócios

que possuam poderes de administração sobre a pessoa jurídica defendente, se identificada

prática de subterfúgios visando a burlar os objetivos legais da própria sanção administrativa.

9.8.2.2 Notificação e Defesa Prévia

61

A comissão processante deve notificar a defendente:

I - dos atos comissivos ou omissivos cuja autoria lhe seja imputada e que indiciem

materialidade de conduta infracional;

II - dos dispositivos normativos que balizam as sanções em tese aplicáveis ao caso;

III - das normas regentes do PAR;

IV - da forma de acesso à íntegra do PAR, que deve conter todos os elementos à

disposição da CLDF que indiciem eventual infração a ser apurada;

V - do prazo de 15 dias úteis, contados da notificação ou da efetiva possibilidade de

acesso aos autos do PAR, para apresentação de sua defesa prévia escrita, que é

facultativa;

VI - da possibilidade de imediatamente juntar documentos e requerer provas que

dependam de diligências da CLDF, sob pena de preclusão;

VII - da faculdade de indicar endereço eletrônico em que prefere receber as futuras

intimações referentes ao PAR.

Observação: A notificação deve ser endereçada ao e-mail registrado no SICAF, na proposta

comercial ou no cadastro contratual da defendente junto à CLDF.

Após o transcurso do prazo para defesa prévia, caso necessário, a comissão processante

pode, em até 15 dias úteis:

I - requisitar, se necessária, a manifestação da comissão executora do contrato, da

unidade demandante ou de unidades técnicas da CLDF, no que couber;

II - impulsionar, se cabível, a produção de provas, caso em que intimará a defendente

para delas se manifestar em alegações finais no prazo de 15 dias úteis;

III - indeferir fundamentadamente a produção de provas ilícitas, impertinentes,

desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;

IV - relatar os fatos relevantes, as manifestações da defendente e as provas

produzidas para concluir acerca da autoria e da materialidade de infrações e, se for o

caso, apontar as normas infringidas e suas respectivas sanções referenciais;

V - realizar o juízo de adequação das sanções às infrações apuradas;

VI - relatar a eventual existência de danos causados à CLDF.

9.8.2.3 Decisão Sancionatória e Recurso

A competência para a decisão sancionatória é do Secretário-Geral da CLDF.

Previamente à decisão sancionatória de declaração de inidoneidade, a autoridade

competente deve encaminhar o PAR à Procuradoria-Geral da CLDF para análise da defesa prévia,

relativamente aos aspectos legais, do respeito ao devido processo, e da observância às garantias

do contraditório e da ampla defesa. A autoridade competente pode requisitar esclarecimentos

à comissão processante e, em sua decisão, pode dela discordar, desde que fundamentadamente.

No caso de indeferimento da defesa prévia nas hipóteses de multa, advertência ou

impedimento de licitar e contratar, o recurso deve ser dirigido aos fiscais ou à comissão

processante, que, se não reconsiderar o indeferimento da defesa prévia no prazo de 5 dias úteis,

o encaminhará ao Secretário-Geral com sua motivação, o qual, ouvida previamente a

Procuradoria-Geral da CLDF, deve proferir sua decisão no prazo máximo de 20 dias úteis, contado

do recebimento dos autos.

62

Observação: Nos procedimentos administrativos para apuração das sanções de multa,

advertência ou impedimento de licitar e contratar, após o encaminhamento dos autos pelos

fiscais do contrato ou pela comissão processante, cabe à DAF elaborar o ofício de notificação a

ser encaminhado à empresa, informando sobre o indeferimento da defesa prévia e sobre o prazo

de que dispõe para a apresentação do recurso.

Atenção: Negado provimento ao recurso referente ao procedimento administrativo

sancionatório para a aplicação das penalidades de multa ou advertência, os fiscais do contrato

devem encaminhar os autos à DAF para a elaboração do extrato do aviso de aplicação de

penalidade para publicação no DCL, registro das informações no SICAF e demais medidas

administrativas necessárias à conclusão do procedimento.

Atenção: Negado provimento ao recurso referente ao procedimento administrativo

sancionatório para a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar, a comissão

processante deve elaborar o extrato do aviso de aplicação de penalidade e encaminhar ao

Gabinete da Mesa Diretora para publicação no DCL.

Autuada a publicação no caso da penalidade de impedimento de licitar e contratar, a

comissão processante deve remeter os autos à DAF, para as medidas administrativas necessárias

à conclusão do procedimento, incluindo o registro das informações no SICAF, no Cadastro de

Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.

Caso seja provido o recurso no procedimento relativo às penalidades multa ou

advertência, o fiscal ou comissão deve encaminhar os autos à DAF para a elaboração de ofício

de notificação da empresa, informando sobre o encerramento do procedimento administrativo

sem aplicação de penalidade.

Se provido o recurso no procedimento relativo à penalidade de impedimento de licitar e

contratar, a comissão processante deve elaborar ofício a ser encaminhado à empresa pela DAF,

informando sobre o encerramento do procedimento administrativo sem aplicação de

penalidade.

Quando o recurso não for apresentado no prazo estabelecido, os autos serão instruídos

para a publicação do aviso de penalidade no DCL, conforme previsto acima para cada tipo de

sanção.

9.8.2.4 Execução de Sanções

Compete à DAF registrar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da

publicação, as sanções e as informações a elas referentes no SICAF, bem como registrar as

sanções de impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade no Cadastro

Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas

(Cnep).

Observação: A apenada será oficiada por e-mail acerca dos registros nos sistemas e cadastrados

mencionados acima.

Destaca-se que os valores das multas devem ser descontados dos valores que a

sancionada tiver a receber da CLDF. Após a compensação dos valores ou caso a sancionada não

63

tenha valores a receber, a multa deve ser paga no prazo de até 5 dias úteis após a notificação e,

em caso de não quitação, encaminhada para inscrição em dívida ativa.

9.8.2.5 Termo de Ajustamento de Conduta

Em se tratando de infração que possa acarretar a penalidade de advertência, de multa

ou de impedimento de licitar e contratar, e desde que não aplicável a abertura de PAR, como

medida alternativa ao prosseguimento do processo de responsabilização pode ser firmado

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O ajustamento de conduta, requerido pela contratada ou recomendado pelo servidor ou

comissão processante, pode ser formalizado durante o processo administrativo para apuração

de responsabilidade para as sanções previstas acima.

São requisitos de admissibilidade para celebração do TAC:

I - demonstração de que os fatos são puníveis com sanção de advertência, multa ou

impedimento de licitar ou contratar com o Distrito Federal;

II - não ter o interessado gozado de benefício de TAC nos últimos 2 anos em qualquer

contratação com o órgão ou unidade;

III - não possuir o interessado registro vigente de sanção de inidoneidade com a

Administração Pública, de sanção de impedimento, ou de multa não quitada com o órgão ou

unidade;

IV - ausência de indício de crime ou improbidade administrativa.

Ressalta-se que a autoridade competente para firmar o TAC é a autoridade competente

para aplicar a sanção, devendo esta indicar a responsabilidade para o acompanhamento do

cumprimento do termo.

Atenção: O descumprimento das obrigações previstas no TAC acarreta o prosseguimento do

processo administrativo suspenso e sujeita o compromissário à sanção fixada no termo, bem

como à execução do TAC, que tem natureza de título executivo extrajudicial.

Quando a substituição se der em decorrência de descumprimento que tenha por sanção:

I - pena de multa, o valor a ser fixado pelo descumprimento parcial do compromisso

deve ser de até 50% e, se o descumprimento for total, de até 100%, calculado sobre o valor da

multa suspensa, sem prejuízo de outra penalidade eventualmente fixada no termo, levando-se

em consideração a gravidade e natureza da infração, a vantagem auferida, a extensão do dano

causado à Administração e a condição econômica do compromissado;

II - nos demais casos, o valor da pena de multa a ser fixado pelo descumprimento do

compromisso, também tendo em conta o inadimplemento parcial ou total, deve ser de no

mínimo 0,5% e no máximo 30%, calculado sobre o valor do contrato inadimplido, levando-se em

consideração a gravidade e natureza da infração, a vantagem auferida, a extensão do dano

causado à Administração e a condição econômica do compromissado.

Observação: Na hipótese de previsão, para a mesma conduta, de mais de uma penalidade

passível de TAC, o valor da multa pelo inadimplemento a ser fixado no termo deve levar em

64

consideração as regras previstas nos itens acima, podendo ultrapassar o máximo estipulado no

item II.

É válido lembrar que a minuta do TAC deve ser analisada e mediada pela Procuradoria-

Geral da CLDF para a análise:

I - de seu cabimento;

II - das obrigações da contratada, que devem conter medidas compensatórias para a

infração praticada, trazendo benefícios para a entidade;

III - das penalidades pelo descumprimento do termo.

9.9 Extinção do Contrato

O contrato é extinto naturalmente quando há o cumprimento das obrigações contratuais

ou o término do prazo de vigência, sem a possibilidade de prorrogação. Todavia, existem

situações que podem ocasionar a extinção prematura do contrato, sem que seu objeto seja

concluído e antes do prazo previsto de duração.

Conforme previsto nos artigos 137, 147 e 106, inciso III, da Lei 14.133/2021, a extinção

prematura do contrato pode ocorrer ou por culpa exclusiva do contratado ou da Administração,

em decorrência de motivos diversos, tais como irregularidades insanáveis no processo

licitatório/contratação direta, não cumprimento das cláusulas contratuais, razões de interesse

público ou ocorrência de fatos imprevisíveis.

Atenção: A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio

econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo

indenizatório. Vale lembrar, contudo, que o contratado deve requerer o restabelecimento do

equilíbrio econômico-financeiro ainda durante a vigência do contrato.

Observação: Os emitentes das garantias deverão ser notificados pelo contratante quanto ao

início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

9.9.1 Formas de Extinção do Contrato

O contrato será extinto antecipadamente das seguintes formas:

Por consenso, de forma amigável entre as partes, desde que haja interesse da

Administração;

Por decisão arbitral ou judicial, quando a extinção consensual não for possível;

Por ato unilateral da Administração (cláusula exorbitante), nas situações

elencadas nos artigos 137, incisos I a IX, e 106, inciso III, da Lei 14.133/2021.

Observação: Segundo o art. 138, I, da Lei 14.133/2021, a extinção unilateral não pode ocorrer

por descumprimento do contrato decorrente de conduta da própria Administração.

65

A extinção unilateral será precedida de autorização escrita e fundamentada da

autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo. Ademais, o processo

administrativo deve garantir ao contratado o direito ao contraditório e ampla defesa.

Quando extinguir o contrato de forma unilateral, a Administração poderá, sem prejuízo

das sanções cabíveis:

1. Assumir imediatamente o objeto do contrato, no estado e local em que se

encontrar;

2. Ocupar provisoriamente e utilizar o local, as instalações, os equipamentos, o

material e o pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua

continuidade, quando os serviços forem essenciais ou devido à necessidade de

acautelar apuração administrativa por faltas contratuais, mediante prévia

autorização da autoridade competente;

3. Executar a garantia contratual para ressarcimento de prejuízos causados, para

pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias, para o pagamento das multas

devidas e para assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela

seguradora, quando cabível;

4. Reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à

Administração e das multas aplicadas.

Nos casos 1 e 2, apresentados acima, a Administração poderá dar continuidade à obra

ou ao serviço por execução direta ou indireta, convocando os licitantes remanescentes.

Nas situações de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em

consequência de rescisão contratual, a Lei 14.133/2021 permite a Administração convocar os

demais licitantes classificados. Nessa hipótese, o órgão convocará, primeiramente, os licitantes

remanescentes para contratar nas mesmas condições da proposta vencedora reajustada nos

termos do edital de licitação. Posteriormente, tentará a negociação para obter melhores

condições e, como última alternativa, contratará pelas condições ofertadas pelo licitante

remanescente. Vale ressaltar que a ordem de classificação no certame e o valor atualizado do

orçamento estimado da contratação serão sempre observados, nos termos do edital. Contudo,

esse procedimento não é obrigatório, podendo a Administração, se julgar conveniente, realizar

nova licitação para contratar o remanescente do objeto.

9.9.2 Causas para Extinção Antecipada do Contrato

9.9.2.1 Nulidade do Contrato

A anulação contratual ocorre quando há irregularidade insanável no processo

licitatório/contração direta ou na formalização do contrato, mesmo que identificada após o início

da execução do objeto.

Nesse caso, conforme previsto no art. 147, da Lei 14.133/2021, se não for possível o

saneamento do ato administrativo, alguns aspectos deverão ser avaliados para a suspensão ou

anulação do contrato, a fim de mitigar os danos causados ao interesse público.

66

Em regra, a nulidade terá efeitos retroativos, impedindo os efeitos jurídicos que o

contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos. Todavia, quando

não for possível reverter os efeitos da contratação, a nulidade não retroagirá, ocasionando, se

houver culpa exclusiva da Administração, indenização por perdas e danos aos comprovadamente

prejudicados, bem como a apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis a

quem lhe tiver dado causa.

A Lei 14.133/2021 possibilita, ainda, a Administração postergar os efeitos de declaração

de nulidade por prazo de até seis meses, prorrogável uma única vez, para que tenha tempo hábil

para realização de nova contratação, evitando, dessa forma, a descontinuidade da atividade

administrativa.

Se a anulação do contrato e a paralisação da sua execução não se revelar medida de

interesse público, a Lei permite à Administração manter o contrato.

Atenção: Caso haja contratação sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação

dos créditos orçamentários suficientes para as despesas vincendas, o contrato será anulado,

ensejando a penalização daqueles responsáveis pelas irregularidades.

Observação: A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo

que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros

prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a

responsabilização de quem lhe tenha dado causa.

9.9.2.2 Inadimplemento por Culpa do Contratado

A Administração poderá extinguir unilateralmente o contrato, por culpa do contratado,

em decorrência das seguintes situações:

1. descumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de

cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos. Nesse caso, os

emitentes das garantias devem ser notificados pela Administração quanto ao início

de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas

contratuais;

2. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade

designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

3. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que

restrinja sua capacidade de concluir o contrato;

4. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou

falecimento do contratado;

5. descumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei,

bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para

reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.

9.9.2.3 Inadimplemento por Culpa da Administração

O contratado poderá requerer a extinção contratual com base nas seguintes causas:

67

1. supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que

acarrete modificação do valor inicial do contrato além dos limites percentuais

previstos no art. 125, da Lei 14.133/2021;

2. suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por

prazo superior a 3 (três) meses;

3. repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente

do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente

imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;

4. atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos

pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por

despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

5. não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou

objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais

naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento

das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a

desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.

Observação: Nas hipóteses 2, 3 e 4, apresentadas acima, o contratado poderá optar pela

suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido

o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Atenção: Em situações de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de

guerra, não será admitida a extinção do contrato, mesmo quando houver suspensão de execução

do contrato ou atrasos nos pagamentos. Da mesma forma ocorrerá se a suspensão ou os atrasos

forem causados por atos ou fatos praticados pelo contratado, ou dos quais tenha participado ou

para os quais tenha contribuído.

Vale ressaltar que, quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o

contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá

direito, também, à devolução da garantia, aos pagamentos devidos pela execução do contrato

até a data de extinção e aos pagamentos do custo da desmobilização.

9.9.2.4 Demais Causas

A Administração poderá, ainda, extinguir unilateralmente o contrato por outras razões,

dentre elas:

1. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da

execução do contrato. Se for possível prever a duração do impedimento e este for

temporário, o órgão poderá escolher pela suspensão da execução e prorrogação da

vigência do contrato, ao invés de extingui-lo, restabelecendo posteriormente o

equilíbrio econômico-financeiro;

2. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão

contratante;

3. atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou

alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo

previsto;

4. atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a

servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas.

68

É oportuno destacar que, quando a extinção não decorrer de culpa exclusiva da

Administração, deve-se observar a repartição objetiva de responsabilidades, caso esteja

estabelecida a matriz de riscos no contrato, definindo explicitamente quais riscos serão

assumidos por cada parte contratante e quais serão compartilhados.

Vale lembrar, ainda, que existem outras duas situações que ocasionam a extinção

antecipada do contrato, que são a falta de créditos para a continuidade ou prorrogação

contratual e a perda da vantajosidade do contrato.

Nesse caso da extinção antecipada, a Administração poderá extinguir o contrato sem

ônus, contudo deverá efetuá-lo apenas na próxima data de aniversário do contrato e não pode

ocorrer em prazo inferior a dois meses, contado da referida data.

9.9.3 Procedimento de Extinção Contratual

O procedimento de extinção contratual tem início a partir de relatório fundamentado da

comissão/gestor/fiscal acerca das causas ensejadoras de rescisão, identificadas antes da

celebração do termo ou durante a execução contratual.

Após recebimento do referido relatório, a DAF encaminhará os autos à Procuradoria-

Geral da Casa para análise dos requisitos legais e contratuais que embasaram o pedido de

rescisão do contrato.

Se houver parecer favorável à rescisão contratual, o processo será encaminhado ao

NUCON para que oficie o contratado quanto aos motivos que ocasionaram o pedido de extinção

do contrato, abrindo prazo de 15 dias úteis para que seja realizada a defesa prévia das alegações

contidas nos autos.

Caso o contratado apresente a defesa no prazo previsto, o processo será encaminhado à

comissão/gestor/fiscal para manifestação fundamentada acerca do deferimento ou não da

defesa. Ressalta-se que do indeferimento da defesa prévia, poderá ser apresentado recurso à

autoridade competente superior àquela que a indeferiu, no prazo de até 15 dias úteis. Caso seja

apresentado recurso por parte da contratada, os autos serão encaminhados à Procuradoria-

Geral da Casa para que elabore parecer a fim de fundamentar a decisão da autoridade superior.

Não apresentado recurso ou a ele negado provimento, será elaborado, pela

Procuradoria-Geral da Casa, o termo de rescisão contratual a ser assinado pelo Secretário-Geral

e, posteriormente, publicado no Diário da CLDF no PNCP.

Observação: Após oficializada a extinção contratual, o contrato deve ser encaminhado ao SECON,

para registro no SIGGO. Após a baixa no SIGGO, o processo será enviado ao SEFIN para ajuste do

cronograma de desembolso financeiro.

9.9.4 Encerramento e Transição Contratual

Para garantir um encerramento adequado do contrato, é importante que a comissão/

gestor/fiscal implemente previamente um conjunto de atividades (quando aplicável ao objeto

do contrato), dentre elas:

69

1. Transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, prevista no

edital e no contrato;

2. Cessão à Administração de todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto,

bem como das versões finais dos produtos e documentação técnica associada.

Exemplo: contratação de fábrica para desenvolvimento de software próprio;

3. Devolução à Administração dos recursos de sua propriedade, tais como:

equipamentos, mobiliário, espaço físico etc.;

4. Liberação ao contratado da garantia contratual, descontadas eventuais multas

devidas ao contratante, além de obrigações trabalhistas e previdenciárias não pagas;

5. Liberação ao contratado do saldo remanescente dos valores depositados na

Conta-Depósito Vinculada, quando for o caso, após a comprovação da quitação de

todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado;

6. Divulgação, no PNCP, do relatório final com informações sobre a consecução dos

objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem

adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração;

7. Outras providências administrativas: revogar perfis de acesso aos sistemas de

rede, recolher crachás de identificação, dentre outras.

Observação: No encerramento contratual, faz-se necessário que o gestor/fiscal informe ao

SECON o saldo residual contábil do contrato, com base no despacho de “autorização de

liquidação”, emitido mensalmente pelo referido Setor.

Atenção: Quando se tratar de serviços ou fornecimento contínuos, é fundamental conduzir uma

transição contratual adequada para que não haja a interrupção da prestação de modo que afete

a continuidade das atividades administrativas.

10. Legislação Aplicável

O êxito na gestão contratual depende não apenas do conhecimento técnico acerca do

objeto contratado, mas também da atuação dos servidores pautada na legislação que rege a

temática.

As normas abaixo citadas, que embasaram o presente Manual, não esgotam a

normatização pertinente à gestão de contratos, motivo pelo qual os servidores da CLDF poderão

utilizar outras fontes de consulta na condução das suas rotinas de trabalho como gestores e

fiscais de contratos:

▪ Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 (link);

▪ Lei 4.320, de 17 de março de 1964 (link);

▪ Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 (link);

▪ Ato da Mesa Diretora nº 105, de 18 de setembro de 2019 (link);

▪ Ato da Mesa Diretora nº 61, de 10 de maio de 2023 (link);

▪ Ato da Mesa Diretora nº 71, de 10 de maio de 2023 (link);

▪ Ato da Mesa Diretora nº 85, de 13 de junho de 2024 (link);

70

▪ Ato da Mesa Diretora nº 92, de 02 de julho de 2024 (link)

▪ Instrução Normativa SEGES/ME n. 5, de 26 de maio de 2017 (link);

▪ Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022 (link)

11. Referências

▪ MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros,

1990. P. 180.

▪ DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 27 ed. São Paulo: Atlas,

2014.p. 269.

▪ Revista Zênite ILC – Informativo de Licitações e Contratos nº 72, p. 2015.

▪ JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratações

Administrativas. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 1395.

▪ BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações & Contratos: Orientações e

Jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. 5ª Edição, Brasília: TCU, Secretaria-Geral

da Presidência, 2023.

▪ Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Manual de gestão e fiscalização de contratos

/ Superior Tribunal de Justiça, Secretaria de Administração, Coordenadoria de Contratos. -- 2. ed.

-- Brasília: STJ, 2023. 66 p.

12. Anexos

12.1 Checklist da documentação trabalhista e previdenciária

CHECKLIST PARA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

DOCUMENTAÇÃO TRABALHISTA

NÃO SE

1 CONFERÊNCIA DE NOTA FISCAL SIM NÃO

APLICA

a. O documento fiscal é válido?

b. A Nota Fiscal contém a identificação da contratada?

c. O tomador é a CLDF?

d. A competência corresponde ao mês objeto de análise?

Houve o detalhamento das deduções no valor para base de cálculo da

retenção do INSS? Em caso negativo, solicitar a empresa que envie carta

e.

de correção com especificação dos valores deduzidos em campo

apropriado da NF

Observações:

71

NÃO SE

2 RELAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS SIM NÃO

APLICA

a. Todos os prestadores de serviço constam da relação mensal?

O quantitativo de terceirizados é igual ao informado na proposta da

b.

contratada?

c. Houve terceirizados em férias no mês em análise?

d. Houve afastamentos por motivo de doença?

e. Houve terceirizadas em licença maternidade?

f. Houve terceirizados em licença paternidade?

g. Houve admissão de pessoal no mês em análise?

h. Houve demissão de pessoal no mês em análise?

As funções exercidas pelos terceirizados correspondem ao contido na

i.

proposta da contratada?

j. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?

Observações:

NÃO SE

3 FOLHA DE PAGAMENTO SIM NÃO

APLICA

a. A folha de pagamento contém a identificação da contratada?

b. O tomador é a CLDF?

c. A competência corresponde ao mês objeto de análise?

Todos os terceirizados listados na relação mensal de prestadores de

d.

serviço constam da folha de pagamento?

O salário é igual ou superior ao indicado no contrato e nas

e.

repactuações/alterações posteriores?

O salário está atualizado de acordo com a convenção coletiva da

f.

categoria?

g. O salário é pago em parcela única?

O salário é pago em duas parcelas (há adiantamento de parte do

h.

salário)?

O salário foi pago tempestivamente (até o 5º dia útil do mês

i.

subsequente ao trabalhado)?

Os comprovantes de pagamento foram apresentados (contracheques

j. assinados e recibos de depósitos nas contas bancárias dos

terceirizados)?

Há previsão no contrato para pagamento de adicional noturno, de

l.

insalubridade ou de periculosidade?

Na hipótese da letra "l", houve pagamento do adicional a todos os

m.

terceirizados que têm direito?

Na hipótese da letra "m", o valor pago estava correto? Caso não, deve-

n. se listar os nomes dos terceirizados e os valores ou as quantidades a

serem glosados.

O desconto da contribuição para custeio do vale transporte

o.

corresponde a 6% do salário básico?

O valor retido, a título de contribuição previdenciária, está correto?

p. Observar tabela de contribuição previdenciária divulgada anualmente

pela Previdência Social.

q. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?

72

Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou

r.

impropriedade listado nos itens acima?

Observações:

NÃO SE

4 FÉRIAS SIM NÃO

APLICA

Os terceirizados em gozo de férias no período constaram da relação

a.

mensal de prestadores de serviço?

O aviso de férias foi apresentado pela contratada com, no mínimo, 30

b.

dias de antecedência em relação à data de início das férias?

O recibo de pagamento do salário correspondente ao período de férias

c.

foi apresentado?

O pagamento foi efetuado até 2 dias antes do início do período de

d.

férias?

e. O salário pago corresponde aos dias efetivamente usufruídos?

f. O terço constitucional de férias foi devidamente pago?

O abono pecuniário (“venda” de 10 dias) foi pago juntamente com a

g.

remuneração de férias, quando for o caso?

h. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?

Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou

i.

impropriedade listado nos itens acima?

Observações:

NÃO SE

5 ADMISSÃO DE PESSOAL SIM NÃO

APLICA

Os terceirizados admitidos no período constaram da relação mensal de

a.

prestadores de serviço?

Foi apresentada a cópia da CTPS e o contrato de trabalho dos

b.

terceirizados admitidos no período?

Estão corretamente anotados nas CTPS o salário, a função e a data de

c.

início do contrato?

d. Os exames médicos admissionais foram apresentados?

Foram apresentados os documentos comprobatórios de cumprimento

e.

dos requisitos previstos no contrato para ocupação do posto?

f. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?

Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou

g.

impropriedade listado nos itens acima?

Observações:

NÃO SE

6 DEMISSÃO DE PESSOAL SIM NÃO

APLICA

Os terceirizados demitidos no período constam da relação mensal de

a.

prestadores de serviço?

Foi encaminhada a cópia da CTPS com a correta anotação da rescisão

b.

do contrato de trabalho?

c. Os exames médicos demissionais foram apresentados, se exigíveis?

73

Houve pedido de desligamento por iniciativa do terceirizado sem aviso

d.

prévio?

Foi apresentada a notificação de aviso prévio dada pelo terceirizado

e.

(quando a demissão é pedida pelo empregado)?

Foi apresentada notificação de aviso prévio trabalhado pelo

f.

empregador (demissões sem justa causa ou por justa causa)?

Foi apresentada notificação de aviso prévio indenizado pelo

g.

empregador (demissões sem justa causa)?

Foi apresentada a GFD referente aos recolhimentos rescisórios,

h. incluindo os valores da multa rescisória, do aviso prévio indenizado, se

for o caso, e do mês da rescisão?

A GFD foi paga até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente

i.

posterior ao afastamento do trabalhador?

Foi apresentado o histórico de remunerações do trabalhador extraído

do ambiente FGTS Digital? Em caso positivo, o histórico contém a ficha

financeira com detalhamento das competências, da remuneração, da

j.

remuneração 13º, do FGTS, do FGTS atualizado, do motivo do

desligamento, do saldo FGTS atualizado e da indenização

compensatória, quando houver?

Houve lançamento de remuneração no eSocial após o término do

contrato de trabalho? Em caso positivo, foram apresentados o

k

detalhamento das remunerações complementares e a GFD

correspondente acompanhada do comprovante de pagamento?

l. O termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) foi apresentado?

m. O TRCT foi homologado pelo sindicato?

n. O TRCT está assinado pelo empregado e pelo empregador?

o. No TRCT há ressalvas pelo sindicato?

Na hipótese anterior, foram apresentados o TRCT complementar e os

p.

comprovantes de regularização das ressalvas?

O comprovante de pagamento das verbas rescisórias foi apresentado,

q. caso o empregado não tenha recebido as verbas por ocasião da

lavratura do TRCT?

Foram comprovados o pagamento das verbas rescisórias e a entrega

r. dos documentos da rescisão contratual no prazo de 10 dias contados do

término do contrato, conforme disposto no §6º do art. 477 da CLT?

Foi efetuado o pagamento da multa disposta no §8º do art. 477 da CLT,

s. caso o pagamento das verbas rescisórias tenha ocorrido fora do prazo

legal de 10 dias?

t. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?

Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou

u.

impropriedade listado nos itens acima?

Observações:

NÃO SE

7 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO SIM NÃO

APLICA

a. Valor atual previsto no contrato: ___________

b. A que período se refere o benefício? Período:

c Qual a data do efetivo recebimento do benefício pelos funcionários? Data:

d O benefício foi pago até o último dia útil do mês anterior?

74

Foi apresentado documento comprobatório do fornecimento do auxílio

e

alimentação?

f Todos os terceirizados que fazem jus receberam auxílio alimentação?

O valor do benefício está correto (conforme a convenção coletiva

g vigente e a proposta da contratada atualizada com as repactuações e

alterações posteriores)

Os terceirizados em gozo de férias ou afastados por outro motivo

h

receberam proporcionalmente?

Houve dias de ponto facultativo ou recesso? Em caso positivo, listar os

i nomes dos terceirizados que não trabalharam e os valores ou as

quantidades a serem glosados.

j As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?

Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou

l.

impropriedade listado nos itens acima?

Observações:

NÃO SE

8 AUXÍLIO TRANSPORTE SIM NÃO

APLICA

a. A que período se refere o pagamento do benefício? Período:

b. Qual a data do efetivo recebimento do benefício pelos funcionários? Data:

c. O benefício foi pago até o último dia útil do mês anterior?

Foi apresentado documento comprobatório do fornecimento do auxílio

d.

transporte?

e. Algum terceirizado optou por não receber o benefício?

f. Todos os terceirizados que fazem jus receberam auxílio transporte?

A convenção coletiva da categoria isenta a contribuição dos

g.

empregados?

Os terceirizados em gozo de férias ou afastados por outro motivo

h.

receberam proporcionalmente?

Houve dias de ponto facultativo ou recesso? Em caso positivo, listar os

i. nomes dos terceirizados que não trabalharam e os valores ou as

quantidades a serem glosados.

j. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?

Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou

l.

impropriedade listado nos itens acima?

Observações:

NÃO SE

9 SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL SIM NÃO

APLICA

Foi apresentada a listagem dos terceirizados cobertos pelo seguro de

a.

vida/auxílio funeral?

b. Foi apresentado o comprovante de pagamento do mês em análise?

O valor pago por funcionário é igual ou superior ao indicado no contrato

c. e nas repactuações/alterações posteriores? Indicar valor pago por

terceirizado: ___________

O valor do benefício está correto (conforme a convenção coletiva

d. vigente e a proposta da contratada atualizada com as repactuações e

alterações posteriores)?

e. Foi apresentada a apólice?

75

A apólice cobre todos os terceirizados? Em caso negativo, listar no

f. campo de observações os nomes dos terceirizados e os valores ou as

quantidades a serem glosados provisoriamente ou definitivamente.

Os itens e valores cobertos pela apólice apresentada estão de acordo

g.

com o estabelecido na CCT da categoria?

h. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?

Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou

i.

impropriedade listado nos itens acima?

Observações:

NÃO SE

10 ASSISTÊNCIA MÉDICA/PLANO DE SAÚDE SIM NÃO

APLICA

Foi apresentada a listagem dos terceirizados cobertos pela assistência

a.

médica/plano de saúde?

Na listagem apresentada constam todos os terceirizados que têm

b. direito ao benefício? Caso não, listar os nomes dos terceirizados e os

valores ou as quantidades a serem glosados.

Há comprovante de repasse do valor de custeio ao sindicato da

c.

categoria ou à operadora do plano?

O valor pago por funcionário é igual ou superior ao indicado no contrato

d. e nas repactuações/alterações posteriores? Indicar valor pago por

terceirizado: ___________

O valor do benefício está correto (conforme a convenção coletiva

vigente e a proposta da contratada atualizada com as repactuações e

alterações posteriores)? Caso não, listar no campo de observações os

e.

nomes dos terceirizados e os valores ou as quantidades a serem

glosados. Caso o valor do benefício não seja o mesmo para todos os

postos de trabalho, detalhar no campo de observações abaixo

Os itens e valores de cobertura contratados estão de acordo com o

f.

estabelecido na CCT da categoria?

g. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?

Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou

h.

impropriedade listado nos itens acima?

Observações:

NÃO SE

11 ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA SIM NÃO

APLICA

Foi apresentada a listagem dos terceirizados cobertos pela assistência

a.

odontológica?

Na listagem apresentada constam todos os terceirizados que têm

direito ao benefício? Caso não, listar no campo de observações os

b.

nomes dos terceirizados e os valores ou as quantidades a serem

glosados.

Há comprovante de repasse do valor de custeio ao sindicato da

c.

categoria ou à operadora?

O valor pago por funcionário é igual ou superior ao indicado no contrato

d. e nas repactuações/alterações posteriores? Indicar valor pago por

terceirizado: ___________

76

O valor do benefício está correto (conforme a convenção coletiva

vigente e a proposta da contratada atualizada com as repactuações e

alterações posteriores)? Caso não, listar no campo de observações os

e.

nomes dos terceirizados e os valores ou as quantidades a serem

glosados. Caso o valor do benefício não seja o mesmo para todos os

postos de trabalho, detalhar no campo de observações abaixo

f. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas

Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou

g.

impropriedade listado nos itens acima?

Observações:

NÃO SE

12 GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) SIM NÃO

APLICA

a. Foi apresentada a folha de pagamento do 13° salário?

A folha de pagamento do 13º salário contém a identificação da

b.

contratada?

c. O tomador é a CLDF?

Todos os terceirizados listados na relação mensal de prestadores de

d.

serviço constam da folha de pagamento do 13º salário?

O 13° salário foi pago no prazo estabelecido na CLT ou na convenção

e.

coletiva da categoria?

Foram apresentados os comprovantes de pagamento do 13º salário

f. (contracheques assinados ou recibos de depósitos nas contas bancárias

dos terceirizados)?

O salário base é igual ou superior ao indicado no contrato e

g.

repactuações/alterações posteriores?

O salário base está atualizado de acordo com a convenção coletiva da

h.

categoria?

O 13º salário corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração

i. devida em dezembro, por mês de serviço, e considera todas as parcelas

de natureza salarial (adicionais, horas extras etc.)?

j. A GFD referente ao 13º salário (folha anual) foi apresentada?

Todos os terceirizados consignados na folha de pagamento do 13º

l. salário constam na relação dos trabalhadores constantes da GFD

referente ao 13º salário?

O salário de contribuição corresponde à remuneração indicada na folha

m.

de pagamento do 13º salário?

ATENÇÃO: Fazer análise da GFD do 13º salário observando os pontos

indicados no Item 13 - "DOCUMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (GFD -

GUIA DO FGTS DIGITAL)"

n. Foi apresentada a DCTFWeb 13º salário ou anual?

o. O DARF 13º salário/anual foi apresentado?

O DARF foi emitido para a contratada (o nome e o CNPJ da contratada

p.

estão corretos)?

q. O DARF 13º salário/anual foi pago?

O valor do DARF corresponde ao saldo a pagar constante no recibo de

r.

entrega da declaração DCTFWeb 13º salário/anual?

77

Caso o valor do DARF recolhido seja inferior ao do recibo de entrega da

DCTFWeb, foi apresentado o PER/DCOMP (recibo de entrega da

s. declaração de compensação e o pedido de restituição, ressarcimento

ou reembolso e declaração de compensação) referente ao valor

compensado?

t. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?

Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou

u.

impropriedade listado nos itens acima?

Observações:

DOCUMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

NÃO SE

13 GFD - Guia do FGTS Digital SIM NÃO

APLICA

A empresa apresentou a GFD com autenticação mecânica ou

a. acompanhada do comprovante de pagamento, no valor apurado no

total da guia emitida?

b. A GFD indica a contratada como empregadora?

c. A competência é a do mês em análise?

d. A guia foi paga até o dia 20 do mês?

Relatório de trabalhadores:

Foi apresentado Relatório de trabalhadores em que constem todos os

e empregados que prestaram serviço na CLDF no mês de competência,

bem como o número da guia emitida?

O CNPJ da empresa é o mesmo que consta no contrato celebrado com

f.

a CLDF?

g. O CNPJ do tomador (CLDF) está correto?

h. O nome e o CPF dos trabalhadores estão corretos?

A competência de apuração de cada trabalhador e o tipo de depósito

i.

estão corretos?

O código da categoria dos trabalhadores condiz com o tipo de contrato

j.

de trabalho dos prestadores?

A remuneração base e o valor do FGTS de cada trabalhador estão

l.

corretos?

O valor total do tomador CLDF coincide com o valor informado na

m.

“Relação de Tomadores de Serviço"?

Relatório de categorias:

Foi apresentada a relação de categorias em que conste o número da

n.

guia emitida?

Relatório de estabelecimentos:

Foi apresentada a relação de estabelecimentos em que conste o

o.

número da guia emitida?

Relatório de tipos de valor:

Foi apresentada a relação de tipos de valor em que conste o número da

p.

guia emitida?

Os tipos de valores informados representam os registros do mês de

competência e estão de acordo com a tabela que consta na página 15

q. do Manual de Orientação do FGTS Digital (https://www.gov.br/trabalho-e-

emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-

tecnica/manual-do-orientacao-do-fgts-digital-versao-1-1-01-03-2024.pdf)?

Relatório de tomadores de serviço:

78

Foi apresentada a relação de Tomadores de Serviço em que conste o

r.

número da guia emitida?

s. Consta o CNPJ da CLDF como tomadora de serviço?

No tomador CLDF, a competência de apuração, a quantidade de

t. trabalhadores e o total a recolher são iguais aos constantes da Relação

de Trabalhadores?

O código identificador constante dos Relatórios corresponde ao número

u.

da guia constante da GFD?

As impropriedades apontadas nos relatórios de fiscalização anteriores

v.

foram sanadas

Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou

x.

impropriedade listado nos itens acima?

Observações:

DCTFWeb Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais NÃO SE

14 SIM NÃO

Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos APLICA

a. A empresa apresentou a DCTFWeb?

b. A DCTFWeb indica a contratada como contribuinte?

c. A competência é a do mês em análise?

d. Foi apresentado o relatório da declaração completa?

e. Foi apresentado o recibo de entrega da DCTFWeb?

O número do recibo de entrega da DCTFWeb corresponde ao número

f.

do recibo da declaração constante do DARF?

Os valores dos débitos apurados e dos saldos a pagar das rubricas

constantes do relatório da declaração completa (DCTFWeb)

g.

correspondem aos débitos apurados e aos saldos a pagar da totalização

dos tributos constante do recibo de entrega da DCTFWeb?

h. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?

Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou

i.

impropriedade listado nos itens acima?

Observações:

NÃO SE

15 Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF DCTFWeb) SIM NÃO

APLICA

O DARF da DCTFWeb foi emitido para a contratada (o nome e o CNPJ da

a.

contratada estão corretos)?

b. A competência é a do mês em análise?

c. O DARF foi pago?

O valor do DARF corresponde ao saldo a pagar constante no recibo de

d.

entrega da declaração DCTFWeb?

Caso o valor do DARF recolhido seja inferior ao do recibo de entrega da

DCTFWeb, foi apresentado o PER/DCOMP (recibo de entrega da

e. declaração de compensação e o pedido de restituição, ressarcimento

ou reembolso e declaração de compensação) referente ao valor

compensado?

f. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?

Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou

g.

impropriedade listado nos itens acima?

79

Observações:

80

...Manual de Gestão eFiscalização de Contratos daCâmara Legislativa doDistrito Federal1ª EdiçãoManual de Gestão e Fiscalização de Contratos(com base na Lei n. 14.133/2021)Brasília20242PRESIDENTEDeputado Wellington LuizVICE-PRESIDENTEDeputado Ricardo ValePRIMEIRO-SECRETÁRIODeputado Pastor Daniel de CastroSEGUNDO-SECRET...
Ver DCL Completo
DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024

Portarias 502/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 502, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº

00040170/2024-84, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor ALAN BERLESE, matrícula nº 22.739-01, ocupante do cargo efetivo de

Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao

período aquisitivo de 19/08/2019 a 21/08/2024, a serem usufruídos até 23/1/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 08/10/2024, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1854983 Código CRC: 5147CB10.

...PORTARIA-DGP Nº 502, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011, ...
Ver DCL Completo
DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.

5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no Distrito

Federal'.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.439/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, Estabelece o

descarte correto dos fragmentos de vidro nos lixos doméstico e comercial dos imóveis situados no âmbito

do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho

de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 579/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO, que Institui, no

âmbito do Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho

de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.326/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o Dia

Distrital Sem Impostos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 59/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a

atualização dos valores que especifica”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 1.325/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre

a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.335/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a Política

de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva no âmbito do Distrito Federal, estabelece

diretrizes, objetivos, ações, destinação de recursos orçamentários e outros dispositivos para garantir a

inclusão no processo de aprendizagem.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.342/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a

equiparação da carga horária de agentes de portarias e vigilantes e dá outra providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.343/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre o

exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa no âmbito do Distrito Federal

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 190/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 191/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 193/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor Desembargador Angelo

Canducci Passareli.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 195/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais

Muniz.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 196/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,

que Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Nanci Ribeiro dos Reis.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 198/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

IOLANDO, que Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Nilsoni de

Freitas Custódio.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 199/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO

VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Climério de Sousa Ferreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 200/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO

VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor Clodomir

Souza Ferreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 201/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO

VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor Clésio de

Sousa Ferreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 202/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e

THIAGO MANZONI, que Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Endrick Felipe

Moreira de Sousa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 203/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Aurimar de Andrade

Silva (Irmã Aurimar).

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 204/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI

e ROOSEVELT, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Izecson dos

Santos Leite - Kaká.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 205/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

IOLANDO, que Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Ezenete Rodrigues.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.322/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a

instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas em

clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares no Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº

6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de

violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

PROJETO DE LEI nº 465/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece a

obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de grande fluxo de

pessoas e dá outras providências. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI nº

776/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de salas

sensoriais com tratamento acústico em todas as regionais de ensino do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/10/2024 Último Dia: 22/10/2024

PROJETO DE LEI nº 498/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,

que Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26 de

dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer culto da

contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para realização de

celebrações e festividades.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 58/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana no Distrito Federal (Reurb), para permitir que ocupantes de áreas

contempladas pela Reurb façam requisições para reavaliação do critério renda e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/10/2024 Último Dia: 21/10/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 1.327/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital de Educação para a Liberdade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.328/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.329/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

"Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.330/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o

Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas da

educação básica, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.341/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Cria o Programa

Distrital Hip-Hop nas Escolas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/10/2024 Último Dia: 21/10/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.319/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a

política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal de dados

relacionados a veículos automotores objeto de crimes e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.344/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Corrida do Policial Civil do DF.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho

de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o

Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.336/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera

a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras

providências.”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.338/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre

a obrigatoriedade de empresas que operam jogos de apostas online (BETs) oferecerem

acompanhamento psicológico a pessoas diagnosticadas com ludopatia, no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.321/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, Regulamenta os arts. 79 e

80 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do

Distrito Federal”, para assegurar a gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.346/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Regulamenta o inciso II,

do art. 12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o direito ao transporte

especializado para pessoas com deficiência no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

PROJETO DE LEI nº 122/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a

proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos

similares.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 197/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE

VIANNA, que Reconhece, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a “Medalha da Ordem Heróis da Saúde

- Dr. Nabuco de Gouvêa”, condecoração criada e concedida pela Academia Brasileira de Ciências, Artes,

História e Literatura – ABRASCI.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor

de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/10/2024, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1854170 Código CRC: B0192516.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no DistritoFederal'.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024PROJETO DE ...
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DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024

Atos 144/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 144, DE 2024

Autoriza a doação de bens patrimoniais da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do art. 59 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, alterado

pelo Ato da Mesa Diretora nº 105, de 2023, considerando as razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00026742/2024-12, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório da Comissão de Avaliação de bens para doação (1831967).

Art. 2º Autorizar a doação por meio de chamamento público.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 7 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 08/10/2024, às 10:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 15:48, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 15:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 08/10/2024, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 08/10/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1853391 Código CRC: 16F770C1.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 144, DE 2024Autoriza a doação de bens patrimoniais daCâmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do art. 59 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais daCâmara Legislativa do Distrito ...
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DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024

Atos 524/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 524, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 08/10/2024 a 31/10/2024, GERSON ANDRE DA SILVA E

SILVA, matrícula nº 24.680, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Escola do

Legislativo. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 08/10/2024 a 31/10/2024, MARILIA MAGALHAES TEIXEIRA ,

matrícula nº 23.403, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos

encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, na Escola do Legislativo, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 08 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 19:22, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1855640 Código CRC: 3AE2C9E6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 524, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 08/10/2024 a 31/10/2024, GERSON ANDRE DA SILVA ESILVA, mat...
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DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024

Atos 9/2024

Terceiro Secretário

ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 9, DE 2024

Dispõe sobre os pedidos de solicitação e

de cancelamento dos serviços de

tradução/interpretação de Língua

Brasileira de Sinais - LIBRAS, no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, em conjunto com o Ato da Mesa Diretora n.º 3, de 2023, e o Ato da Mesa Diretora n.º 4, de

2024, RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas as regras para a requisição dos serviços de

tradução/interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice-versa,

nas modalidades falada, sinalizada ou escrita, nas formas simultânea ou consecutiva, ao vivo ou

ensaiada, gravada ou não, em eventos, atividades diversas e projetos institucionais da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, dentro do Distrito Federal.

Art. 2º A solicitação do serviço de libras deverá ocorrer no prazo de:

I – Se tipo Remoto, 3 (três) dias úteis de antecedência do dia previsto para o início do

evento;

II – Se tipo Presencial, 5 (cinco) dias úteis de antecedência do dia previsto para o início do

evento.

Parágrafo único. O atendimento dos pedidos feitos fora dos prazos descritos nos

incisos I e II do art. 2º deste Ato dependerão de análise e aceitação por parte da contratada para

a prestação dos serviços de Libras.

Art. 3º A solicitação do serviço de tradução/interpretação de Libras deverá ser encaminhada

diretamente à Diretoria Legislativa.

Parágrafo único. Imediatamente, após o recebimento, a Diretoria Legislativa deverá

encaminhar a solicitação para o(a) executor(a) do contrato.

Art. 4º Deverão ser especificadas, na solicitação, as seguintes informações acerca do evento:

I – Dia(s) de duração do evento;

II – Horários de início e término do evento;

a) No caso de eventos com duração maior que 1 (um) dia, devem ser especificados os

horários de início e término do evento de cada dia.

III – Intervalos, aqui compreendidos somente os que não demandarem a prestação do

serviço de Libras, como, por exemplo, interrupção do evento para alimentação, coffe break,

serviço de buffet etc.

Art. 5º O cancelamento do serviço deverá:

I – ser informado no processo específico criado para o evento;

II – ser encaminhado diretamente à Diretoria Legislativa.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de outubro de 2024

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro Secretário

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 08/10/2024, às 13:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839848 Código CRC: 3172C679.

...ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 9, DE 2024Dispõe sobre os pedidos de solicitação ede cancelamento dos serviços detradução/interpretação de LínguaBrasileira de Sinais - LIBRAS, no âmbitoda Câmara Legislativa do Distrito Federal.O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições ...
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DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024

Portarias 452/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 452, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.629/2024, de autoria do Deputado

Roosevelt, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 339/2023, n.º 938/2024 e n.º

1.211/2024, em virtude da prejudicialidade do Projeto de Lei n.º 1.211/2024 em face do Projeto de Lei

n.º 339/2023, conforme apontou a Consulta n.º 648/2024, da Unidade de Constituição e Justiça desta

Casa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária Executiva/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria

Substituta

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/10/2024, às 11:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 01/10/2024, às 14:08, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/10/2024, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/10/2024, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/10/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1843303 Código CRC: F95B00DE.

...PORTARIA-GMD N.º 452, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.629/2024, de autoria do DeputadoRoosevelt, que reque...
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DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024

Portarias 501/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 501, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

MARIA EMMILY AZEVEDO 00001-

24.757 25/9/2024 6,00%

LEITÃO LACERDA 00038596/2024-78

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1835429, 1835438 e 1835440 do

referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 08/10/2024, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1854835 Código CRC: 15E9126E.

...PORTARIA-DGP Nº 501, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratific...
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DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024

Extratos - Contratos 1/2024

EXTRATO 2024-NUCON

Brasília, 07 de outubro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo n.º 00001-00015263/2024-71. Acordo de Cooperação Técnica nº 14, de 2024, celebrado entre

a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL,

PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES (UnDF), CNPJ nº 43.061.297/0001-08. Objeto: Cooperação

entre a UnDF e a CLDF, por intermédio da Escola do Legislativo (ELEGIS), com foco no intercâmbio de

conhecimento, informações e experiências, ou quaisquer outras atividades de interesse comum das

partes na área de educação para a cidadania e educação política, bem como ao desenvolvimento de

projetos, estudos e atividades de pesquisa técnico-científica, referentes à CLDF. Vigência: O

acordo entra em vigor a partir da publicação e terá vigência por 5 anos. Legislação: Lei nº 14.133/2021

e suas alterações. Partes: Pela CLDF, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 23/09/2024, e, pela

UnDF, SIMONE PEREIRA COSTA BENCK - Reitora, em 07/10/2024.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1852793 Código CRC: 51A6B612.

...EXTRATO 2024-NUCONBrasília, 07 de outubro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALEXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAProcesso n.º 00001-00015263/2024-71. Acordo de Cooperação Técnica nº 14, de 2024, celebrado entrea Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL,PROFESS...
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DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 07 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00039233/2024-50. Contrato nº 88/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a CORPO E MENTE PILATES FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ: 09.029.178/0001-30. Vigência: 60

(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário

Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de Fisioterapia, RPG, Pilates e

Acupuntura. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho

N° 2024NE01466; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 01/10/2024;

Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela

Credenciada, Sr(a). Thaís Gontijo Gomes.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 07/10/2024, às 14:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1852081 Código CRC: B24F9C2A.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 07 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00039233/2024-50. Contrato nº 88/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea CORPO E MENTE PILATES FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ: 09.029...
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DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 2/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 07 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00037826/2024-81. Contrato nº 86/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a ONCOBRASÍLIA - INSTITUTO BRASILIENSE DE ONCOLOGIA CLÍNICA LTDA,

CNPJ: 01.302.851/0001-51. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do

Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto:

prestação de serviços médico-hospitalares nas especialidades de oncologia clínica, hematologia,

mastologia e radioterapia (consultas). Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de

Empenho N° 2024NE01382; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 26/09/2024;

Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela

Credenciada, Sr. André Luis Girdwood e Sra. Lidiane Miranda Leal Rodrigues.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 07/10/2024, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1853002 Código CRC: C12F9300.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 07 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00037826/2024-81. Contrato nº 86/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea ONCOBRASÍLIA - INSTITUTO BRASILIENSE DE ONCOLOGIA CLÍ...
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DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024

Atos 145/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 145, DE 2024

Prorroga o prazo para apresentação de

relatório do Grupo de Estudo de

Viabilidade de Realização de Concurso

Público na Câmara Legislativa do Distrito

Federal CLDF.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 243, II e IV, do Regimento Interno da CLDF,

além do art. 12 da Resolução nº 36, de 1991, e considerando o disposto no art. 2º do Ato da Mesa

Diretora nº 102, de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 90 dias, o prazo para apresentação de relatório do Grupo de Estudo de

Viabilidade de Realização de Concurso Público na Câmara Legislativa.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 7 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 07/10/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 15:48, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 15:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 08/10/2024, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 08/10/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1853963 Código CRC: E70C1ADD.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 145, DE 2024Prorroga o prazo para apresentação derelatório do Grupo de Estudo deViabilidade de Realização de ConcursoPúblico na Câmara Legislativa do DistritoFederal – CLDF.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, especialmente a conti...
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DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024

Atos 146/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 146, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar

em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o

Memorando 117 (1853919) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 0 0001-

00041028/2024-54, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Roosevelt a fim de que participe da XVII Assembleia

Geral da Confederação Parlamentar das Américas, no período de 9 a 11 de dezembro de 2024, na

cidade de San Juan/Porto Rico, sem prejuízo de seu subsídio.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília

— San Juan/Porto Rico / San Juan/Porto Rico — Brasília, e de 2 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o

subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os

horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em

horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º

do Ato da Mesa nº 73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 8 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 15:48, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 15:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 08/10/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 08/10/2024, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1855019 Código CRC: D163F588.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 146, DE 2024Autoriza a participação de parlamentarem evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando oMemorando 117 (1853919) e as demais razões apresentadas no Pr...
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DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024

Atos 525/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 525, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e considerando o Despacho da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, de

04/10/2024, publicado no DODF nº 192, de 07/10/2024, bem como o que consta no Processo SEI nº

00001-00050308/2023-72, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, a servidora MARIA NEIDE OLIVEIRA BARRETO,

requisitada da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ficará à disposição, em caráter

excepcional, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, com ônus para o órgão de origem.

(RQ).

Brasília, 08 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 19:22, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1856132 Código CRC: F4262772.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 525, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e considerando o Despacho da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, de04/10/2024, publicado no DODF nº 192, de 07/10/2024, bem como o que consta no Processo SEI nº00001-00050308/20...
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DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024

Portarias 472/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 472, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer nº 186/2024-CERIM (1854059) e as demais razões apresentadas no

Processo SEI 00001-00040933/2024-97, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Ações de

Saúde em virtude da celebração do Outubro Rosa, no dia 17 de outubro de 2024, das 14h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelas servidoras Ana Cristina Teixeira Cyrino

Santos, matrícula 24.672, Leticia Felipe Felix Saúde, matrícula 24.604, e Kássia Correa Castro,

matrícula 23.379, que serão responsáveis por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/10/2024, às 10:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/10/2024, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/10/2024, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/10/2024, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 08/10/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1854063 Código CRC: 3541FAF5.

...PORTARIA-GMD Nº 472, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer nº 186/2024-CERIM (1854059) e as demais razões apresentadas noProcesso SEI 0...
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DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024

Portarias 503/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 503, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

RAFAEL DE ALMEIDA 00001-

24.751 12/9/2024 15,00%

NASCIMENTO 00036954/2024-16

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1819746 e 1819856 do referido

processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 09/10/2024, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1857827 Código CRC: 0399F836.

...PORTARIA-DGP Nº 503, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratific...
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DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 4/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 09 de outubro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00040650/2024-45. Contratada: VITAL CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA,

CNPJ: 15.269.529/0001-82 Objeto: prestação de serviços de Home Care conforme Laudo Técnico de

Vistoria para Credenciamento nº SEI 1851229 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1856854.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 09/10/2024, às 15:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1856867 Código CRC: 040673F7.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 09 de outubro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane ...
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DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024

Editais 2/2024

AVISO

Brasília, 30 de setembro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

EDITAL Nº 02/2024

Processo nº 00001-00026742/2024-12. Objeto: Doação de bens considerados inservíveis pela Comissão

de Avaliação de Bens designada pela Portaria SG nº 156/2024. 04 lotes compostos de de 1544 bens

móveis inservíveis em conformidade com o Relatório nº 1831967: Lote 01: 370 bens; Lote 02: 369 bens;

Lote 03: 387 bens; Lote 04: 418 bens. Prazo para manifestação de interesse: 10 (dez) dias corridos a

partir da publicação do Edital. Critérios de seleção segundo o artigo 59-A do Ato da Mesa Diretora nº

050/2017. Local: Internet, através do e-mail semap@cl.df.gov.br. A íntegra do Edital contendo a relação

de bens objeto de doação encontra-se no endereço www.cl.df.gov.br/web/portal-

transparencia/chamamento-público. Mais informações: (61) 3348-8572 ou semap@cl.df.gov.br.

JOÃO BATISTA CARNEIRO NETO

Chefe do Setor de Material e Patrimônio

Documento assinado eletronicamente por JOAO BATISTA CARNEIRO NETO - Matr. 11617, Chefe do

Setor de Material e Patrimônio, em 30/09/2024, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1843039 Código CRC: C0513E84.

...AVISOBrasília, 30 de setembro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICOEDITAL Nº 02/2024Processo nº 00001-00026742/2024-12. Objeto: Doação de bens considerados inservíveis pela Comissãode Avaliação de Bens designada pela Portaria SG nº 156/2024. 04 lotes compostos de de 1...
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DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024

Despachos 1/2024

Ordenador de Despesas

DESPACHO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00038199/2024-04. CREDOR: 800.***.***-68 - MARIAMA MORENA ALVES AVALLONE.

ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativo a 9 meses de RRA (2023),

decorrente de revisão de adicional por tempo de serviço (ATS) conforme Cálculo - ATS - 23687 (SEI

1834525), Declaração DGP (SEI 1850646), Despacho SEPAG (SEI 1834527), Despacho DGP (SEI

1854830) e Despacho DAF (SEI 1855157). (Classificação Orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$

1.606,31 (Um Mil e Seiscentos e Seis Reais e Trinta e Um Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO:

01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE

EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA,

determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do

credor e no valor especificado.

JOÃO MONTEIRO NETO

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 09/10/2024, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1857805 Código CRC: 7FB852FF.

...DESPACHODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00038199/2024-04. CREDOR: 800.***.***-68 - MARIAMA MORENA ALVES AVALLONE.ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativo a 9 meses de RRA (2023),decorrente de revisão de adicional por tempo de serviço (ATS) conforme Cálculo - ATS - 23687 (SE...
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DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024

Pautas 8/2024

CDDHCLP

PAUTA - CDDHCLP

PAUTA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS,

CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL.

Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte.

Data: 16 de outubro de 2024.

Horário: 14 horas.

I – Expediente:

1. Leitura da Ata da 4ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 15 de maio de 2024.

2. Leitura da Ata da 2ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP realizada em 22 de maio de 2024.

3. Leitura da Ata da 3ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP realizada em 12 de junho de 2024.

4. Leitura da Ata da 6ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 21 de agosto de 2024.

5. Leitura da Ata da 7ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 18 de setembro de 2024.

II – Comunicados:

1. De membros da Comissão;

2. Do Presidente da Comissão.

III – Matérias para discussão e votação:

1. Projeto de Lei nº 1098/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui diretrizes

para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino, no âmbito

do Distrito Federal".

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela Aprovação.

2. Projeto de Lei nº 866/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe

sobre a proteção das mulheres nas Universidades do Distrito Federal".

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela Aprovação.

3. Projeto de Lei nº 675/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Dispõe sobre a vedação

da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal."

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela Aprovação.

4. Projeto de Lei nº 668/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui diretrizes

para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa" e dá outras

providências.

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela Aprovação, com a emenda anexa.

5. Projeto de Lei nº 1155/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Cria Banco de

Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas

mulheres por empresas no Distrito Federal".

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela Aprovação.

6. Projeto de Lei nº 563/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Altera a Lei nº 7.006,

de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela Aprovação.

7. Projeto de Lei nº 972/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Dispõe sobre o

tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do Governo

do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras

providências”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela Aprovação.

8. Projeto de Lei nº 865/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Estabelece

a proibição da utilização do nome ou imagem da mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica, no

âmbito do Distrito Federal."

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela Aprovação.

9. Projeto de Lei nº 1777/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Estabelece

diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e reconhecer as capacidades

e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências."

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela Aprovação.

10. Projeto de Lei nº 1194/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da Mulher

na Política".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela Aprovação.

11 Projeto de Lei nº 979/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe

sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e escolar no

Distrito Federal e dá outras providências."

Relatora: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela Aprovação.

12. Projeto de Lei nº 1055/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui o

programa "Tendas Violetas" contra violência sexual em eventos culturais realizados em espaços públicos

no âmbito do Distrito Federal."

Relatora: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo anexo.

13. Projeto de Lei nº 1089/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Institui o prêmio

"Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam

positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal".

Relatora: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela Aprovação, com as Emendas Modificativas anexas.

14. Projeto de Lei nº 1114/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Institui a

Campanha Permanente "Dirija como uma Mulher", no âmbito do Distrito Federal".

Relatora: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo em anexo.

15. Projeto de Lei nº 174/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui a

realização da "Semana de valorização de mulheres que fizeram história" no âmbito das escolas de

educação básica".

Relatora: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela Aprovação, com acolhimento do substitutivo anexo.

16. Projeto de Lei nº 1942/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Altera a Lei 5.165/13,

que dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras

providências".

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela Aprovação, com a emenda anexa.

17. Projeto de Lei nº 1017/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Estabelece reserva de

vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF".

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela Aprovação, com a emenda anexa.

18. Projeto de Lei nº 1145/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Institui a Política

Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal."

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela Aprovação.

19. Projeto de Lei nº 2684/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Torna

obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas pela Policia Federal

que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e vigilância privada, bem como nos cursos

preparatórios de brigada de incêndio, no âmbito do Distrito Federal."

Relator: Deputado Fábio Felix.

Parecer: Pela Aprovação.

20. Projeto de Lei nº 60/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Dispõe sobre a

Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito

Federal".

Relator: Deputado Fábio Felix.

Parecer: Pela Aprovação.

21. Projeto de Lei nº 528/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga".

Relator: Deputado Fábio Felix.

Parecer: Pela Aprovação.

22. Indicação nº 5717/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder Executivo

a adoção de medidas que assegurem permanente previsão e alocação, no processo legislativo

orçamentário (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual -

LOA), de recursos voltados à população em situação de rua no Distrito Federal".

23. Indicação nº 6044/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que "Sugere ao Governo do

Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, a adoção de

providências urgentes visando o acolhimento da população em situação de rua da Praça da QI 10/12, na

Região Administrativa do Guará - RA X".

24. Indicação nº 6132/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que "Sugere ao Governo do

Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, a adoção de

providências urgentes visando o acolhimento da população em situação de rua na SOF/S Qd 15, conjunto

A, Região Administrativa do Guará - RA X".

Brasília, 9 de outubro de 2024

GABRIEL SANTOS ELIAS

Secretário da Comissão

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de

Comissão, em 09/10/2024, às 13:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1852057 Código CRC: 62AB6412.

...PAUTA - CDDHCLPPAUTA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS,CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL.Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte.Data: 16 de outubro de 2024.Horário: 14 horas.I – Expediente:1. Leitura da Ata da 4ª Reunião Ordinária ...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CCJ

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos

termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo

relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil, a partir de 08/11/2024

DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS

PL 1386/2024

PL 1387/2024

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 08/11/2024

DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO

THIAGO MANZONI CHICO VIGILANTE ROBÉRIO NEGREIROS IOLANDO

PL 1453/2020 PDL 98/2024 PL 1410/2020 PL 498/2019

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 07/11/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1903153 Código CRC: DF6A4265.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJDe ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nostermos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixorelacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.PRAZO PARA PARECER: 1...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Portarias 539/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 539, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho 1901744 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00046069/2024-37, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Pátio das Comissões da CLDF, sem ônus, para a realização da

Feira de Artesanato EcoFeira, no período de 2 a 6 de dezembro de 2024, no horário das 8h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,

matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária Executiva Substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-

Presidência Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 07/11/2024, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 07/11/2024, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 07/11/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1901763 Código CRC: 866B0F34.

...PORTARIA-GMD Nº 539, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 1901744 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00046069/20...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Portarias 536/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 536, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1.719/2024 Dep. Thiago Manzoni

homenagem ao Dia do Conselheiro Tutelar.

Requer a realização de Sessão Solene em

reconhecimento aos desdobramentos da Frente

1.720/2024 Dep. Doutora Jane

Parlamentar de Combate ao Feminicídio: Integração

das Políticas Afirmativas.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.721/2024 Dep. Martins Machado homenagem aos Pioneiros do Karatê no Distrito

Federal.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.723/2024 Dep. Thiago Manzoni

homenagem ao Dia do Policial Militar Veterano.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.724/2024 Dep. Fábio Felix homenagem aos Brigadistas Voluntários de Incêndios

no Distrito Federal.

Requer a realização de Sessão Solene em

homenagem a artistas e movimentos da Cultura Hip

1.726/2024 Dep. Max Maciel

Hop do Distrito Federal e fechamento da Semana

Distrital do Hip Hop.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária Executiva Substituta/Vice- Secretário Executivo/Primeira

Presidência Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/Terceira

Secretário Executivo/Segunda Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/11/2024, às 11:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/11/2024, às 12:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 06/11/2024, às 15:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 06/11/2024, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 06/11/2024, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1899462 Código CRC: A052CAE8.

...PORTARIA-GMD N.º 536, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer ...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Portarias 537/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 537, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 165 (1901167) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00046048/2024-11, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do auditório e do auditório da CLDF, sem ônus, para a

realização do evento Conscientização sobre o Novembro Azul - mês de prevenção sobre saúde do

homem, no dia 28 de novembro de 2024, no horário das 9h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Felipe Stabnow Santos, matrícula

nº 23.443, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária Executiva Substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-

Presidência Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 06/11/2024, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 07/11/2024, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 07/11/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1901672 Código CRC: 935583F0.

...PORTARIA-GMD Nº 537, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 165 (1901167) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00046...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 39/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 39ª

(TRIGÉSIMA NONA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 18H53MIN TÉRMINO ÀS 18H58MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nos temos do art. 120 do Regimento Interno,

declaro aberta a sessão extraordinária de 5 de novembro de 2024.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Solicito aos deputados que registrem suas presenças nos terminais.

(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar

os trabalhos da mesa.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.399/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

200.000.000,00”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados. Houve votos contrários dos

seguintes deputados: deputada Dayse Amarilio, deputado Max Maciel e deputado Fábio Félix. Houve 1

abstenção: deputado Gabriel Magno.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 2:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.400/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

15.302.964,00”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 3:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.397/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

9.217.694,00”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 4:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.318/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado

pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados. Houve votos contrários dos

seguintes deputados: deputada Dayse Amarilio, deputado Max Maciel, deputado Chico Vigilante,

deputado Gabriel Magno, deputado Fábio Félix e deputado Ricardo Vale.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Quero fazer uma retificação. O Projeto de Lei nº 1.400/2024 não foi aprovado em primeiro

turno. Desconsiderem a votação em segundo turno.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 18h58min.)

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 06/11/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1899100 Código CRC: 9399204D.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 39ª(TRIGÉSIMA NONA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 18H53MIN TÉRMINO ÀS 18H58MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nos temos do art. 120 do Regimento Interno,declaro aberta a sessão extraordinária de 5 de nov...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 95b/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 95ª (NONAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 97ª (NONAGÉSIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 05 de

NOVEMBRO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 05/11/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1896568 Código CRC: E38DB676.

...LIDOATA SUCINTA DA 95ª (NONAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 97ª (NONAGÉSIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 05 deNOVEMBRO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 05/11/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do ...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Portarias 538/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 538, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 208 (1901616) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00006057/2024-70, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da gravação

de entrevistas da Série Memória Viva, no dia 22 de novembro de 2024, das 10h às 12h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Angela Maria Silvério, matrícula

nº 18.345, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-

Presidência Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 06/11/2024, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 07/11/2024, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 07/11/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1901718 Código CRC: 5D04CE5C.

...PORTARIA-GMD Nº 538, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 208 (1901616) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0000605...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024

Atos 163/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 163, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar em

evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o

Memorando 85 (1901792) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-

00046108/2024-04, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Ricardo Vale, Vice-presidente, a fim de que participe

da Cerimônia de Abertura e do evento Jogos da Juventude, nos dias 13 a 17 de novembro de 2024,

na cidade de João Pessoa / Paraíba, sem prejuízo de seu subsídio.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília -

João Pessoa/Paraíba / João Pessoa/Paraíba - Brasília, e de 4 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o

subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários

disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior

às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº

73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 7 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2024, às 12:04, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 07/11/2024, às 12:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 07/11/2024, às 12:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 07/11/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1902469 Código CRC: 73DA5B44.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 163, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando oMemorando 85 (1901792) e as demais razões apresentadas no Pro...
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 95a/2024

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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 97/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 97ª

(NONAGÉSIMA SÉTIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 18H53MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a presente sessão ordinária.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o nobre amigo e deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Boa tarde, presidente. Boa tarde, queridos

funcionários e assessores, pessoas que assistem a nós e as que estão na galeria.

Presidente, antes de fazer a leitura do expediente, quero cumprimentá-lo, imagino que vossa

excelência fará uso da palavra. Eu acompanhei por distância – estou fazendo uma série de exames

médicos – este dia memorável de hoje em que o governador nomeia mais de mil policiais civis e

policiais penais. Como sei que esta é uma luta de vossa excelência – tenho um carinho muito grande

pela Polícia Militar e acompanhei tudo que aconteceu aqui –, sei do empenho de vossa excelência e

imagino que o seu coração deve estar radiante de alegria, eu não poderia perder a oportunidade de

cumprimentá-lo e dar-lhe os parabéns. Graças a Deus a Polícia Civil e a Polícia Penal têm um

representante digno, à altura de vossa excelência nesta casa. Parabéns pelo dia de hoje. Brasília

agradece a vossa excelência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:

– Ata Sucinta da 95ª Sessão Ordinária.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem

observações a ata mencionada.

Neste momento, gostaria de saudar o presidente do Sindireta, doutor Ibrahim, e o diretor

Márcio Paiva. Eu gostaria de firmar o compromisso de incluir o projeto do Hemocentro na reunião de

líderes da próxima segunda-feira. O projeto já chegou a esta casa, foi lido há pouco pelo deputado

Pastor Daniel de Castro. O projeto do Hemocentro é extremamente importante. Vocês estiveram nesta

casa pedindo por ele. O governador orientou o Gustavo Rocha e solicitou que déssemos prioridade ao

projeto.

Portanto, nós iremos incluir o projeto do Hemocentro na reunião de líderes da próxima

segunda-feira. Eu vou pedir para o Manoel já mandar uma circular a todos os deputados, para que

consigamos votá-lo na próxima terça-feira. Então, fica o nosso compromisso e o desejo de sucesso a

essa carreira, que tanto merece um tratamento diferenciado. Muito obrigado ao Ibrahim, ao Márcio e a

todos os diretores do Sindireta.

Quero aproveitar para saudar os futuros servidores da Câmara Legislativa. Muito obrigado pela

presença de vocês. Nós, da Mesa Diretora e deputados, firmamos um compromisso e, todo mês,

continuamos convocando os aprovados. Chamamos agora no mês de outubro, no mês de novembro

também vamos chamar mais, mais ou menos no início da segunda quinzena.

Lembro que hoje vamos votar o PAI, se Deus quiser. Com a aprovação do PAI, obviamente,

teremos a possibilidade de aumentar o número de convocados. Então, se Deus quiser, daqui a pouco,

votaremos e aprovaremos o PAI, permitindo assim que haja mais espaço para a convocação de novos

servidores para a Câmara Legislativa. Muito obrigado.

Constata-se que não há em plenário o quórum necessário para continuar a sessão. Esta

presidência vai aguardar quinze minutos para que o quórum se complete.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h08min, a sessão é reaberta às 15h20min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde, senhor

presidente, senhoras e senhores deputados. Deputada Jaqueline Silva, seja bem-vinda, é uma honra

tê-la conosco neste plenário, todos nós a acolhemos muito bem.

Cumprimento a galeria, com a representação dos enfermeiros. Sejam bem-vindos, a casa é de

vocês.

Eu quero fazer referência a uma situação desagradável que aconteceu recentemente. Não foi

na cidade de Brasília, deputado Chico Vigilante, mas essa situação se repete em todo o país, por vários

lugares do nosso Brasil. A situação aconteceu na cidade de Luziânia, com uma pessoa com deficiência,

um cadeirante, que solicitou transporte pelo aplicativo Uber. Eu acho que muitos já sabem dessa

história, ou até mesmo já passaram por esse tipo de caso.

Eu quero registrar minha indignação e apresentar uma possibilidade de nós tirarmos dessa

situação as pessoas com deficiência, em especial as do Distrito Federal, mas é claro que o nosso

propósito é que todo o país se engaje na defesa da pessoa com deficiência.

O que aconteceu foi que um cadeirante solicitou uma viagem pelo aplicativo de transporte Uber

ou 99 e, quando o proprietário do veículo viu que era uma pessoa com deficiência, especificamente um

cadeirante, simplesmente se recusou a levá-la.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO IOLANDO – Exatamente, deputado Chico Vigilante. Isso é crime.

Então, nós manifestamos repúdio à ação desse senhor que negou o serviço à pessoa com

deficiência. Eu digo mais. Esse tipo de ação, como a desse motorista do Uber, não é isolada, há muitas

pessoas que já reclamaram no nosso gabinete, na Secretaria da Pessoa com Deficiência, na Ouvidoria,

inúmeras vezes, relatando que foram tratados como lixo ou como um objeto qualquer, não recebendo

a significância e a importância de um ser humano, muito menos de uma pessoa com deficiência ou um

cadeirante.

Eu, como parlamentar, na condição de uma pessoa com deficiência e representante do povo do

Distrito Federal, especialmente nessa causa das pessoas com deficiência, repudio a ação dessas

pessoas que agem dessa forma com as pessoas com deficiência, em especial com os cadeirantes.

Se o cadeirante pedir um Uber, aja com sabedoria, aja com compaixão. Não são todas as

pessoas que nasceram deficientes, elas não têm culpa de ter adquirido uma deficiência e de

necessitarem de um serviço que é público – ele se tornou um serviço público.

Nós, como fiscalizadores e observadores, não podemos aceitar nem admitir que um cidadão

passe por esse constrangimento, por essa vexatória situação, humilhação, desumanidade. Quero

conclamar os nossos pares para nos ajudar a fim de que as pessoas com deficiência tenham dignidade

nesta cidade. Na capital do país, nos arredores dela, estamos vendo pessoas sendo achincalhadas,

sendo expulsas, sendo excluídas. Isso não pode acontecer. Isso não é política do nosso Distrito

Federal. Nós não aceitamos esse tipo de ação. Eu repudio isso que aconteceu.

Senhor presidente, nós vamos fazer uma representação e protocolá-la no Ministério Público

contra esse cidadão. Estão registrados o número do carro, o nome do motorista, o horário, o nome da

pessoa com deficiência que foi rejeitada.

Nós não vamos aceitar isso. Isso nos causa indignação. Isso é revoltante. Nós repudiamos a

ação desses indivíduos que agem de forma discriminatória em relação à pessoa com deficiência. Não

vamos aceitar isso. Como disse o nosso deputado, isso é crime, e crime tem que ser combatido. Essa

pessoa vai ter que responder à justiça do nosso Distrito Federal.

Que possamos, juntos, somar as nossas forças e atuar contra essa desumanidade!

Muito obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Iolando. Vossa excelência

tem a nossa solidariedade. Parabéns pelo discurso.

Quero registrar e agradecer a presença da delegada Cláudia Alcântara, presidente do Sindicato

dos Delegados da Polícia do Distrito Federal. É um prazer recebê-la. Se quiser sentar conosco, será um

prazer. Sinta-se em casa.

Hoje teremos a apreciação de um importante projeto sobre concurso, e a delegada Cláudia tem

pedido bastante para que ele seja votado. Se Deus quiser, hoje, votaremos e aprovaremos esse

importante projeto para destravar o concurso – inclusive para delegados de polícia, Cláudia, porque é

uma necessidade.

Hoje tivemos a alegria e a felicidade – o deputado Pastor Daniel de Castro já falou disso, mas

vale a pena falar novamente – de noticiar a convocação de 800 policiais civis, agentes e escrivães,

além de 250 policiais penais, o que vai reforçar bastante a segurança pública do Distrito Federal. De

fato, passamos por um momento muito difícil: o menor efetivo da história da Polícia Civil. A Cláudia foi

diretora de pessoal por muito tempo e sabe dessas angústias. Então, este momento é importante para

nós. Também precisamos reforçar as outras carreiras, os outros quadros, como o de delegado de

polícia, de perito criminal.

Saúdo e agradeço a presença do presidente do nosso Sinpol, Enoque. Obrigado, Enoque. A

vitória de hoje é uma vitória de todos nós policiais. Muito obrigado.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa

tarde. Desejo boa tarde a todas as pessoas.

Eu quero hoje iniciar, presidente, dizendo que aqui, agora, na porta desta casa, está

acontecendo mais um ato de mais uma categoria do Distrito Federal, a carreira Gaps, cujos membros

estão pedindo para serem recebidos, por meio de uma comissão, pela Secretaria de Economia, para

tratar do processo de reestruturação que está parado há vários meses na secretaria. Eles querem ter

um posicionamento da Secretaria de Economia.

Eu gostaria de pedir a vossa excelência, deputado Iolando, vice-líder do governo, que tentasse

entrar em contato com o Governo do Distrito Federal, com a Secretaria de Economia, para que

recebam uma comissão hoje. Eles estão aqui, agora, em frente à Câmara Legislativa. Daqui a pouco

devem entrar e ocupar a galeria. Esta é a categoria que ganha menos no serviço público do Distrito

Federal e amarga mais de 10 anos sem reestruturação da sua carreira. São vários técnicos de

radiologia, técnicos de atenção à saúde bucal, técnicos administrativos da Secretaria de Saúde. Quero

fazer este pedido.

Além disso, presidente, nós protocolamos hoje – já foi lido – um projeto de decreto legislativo,

um PDL, para sustar os efeitos da portaria publicada pelo Inas, que aumenta, mais uma vez – é o

segundo reajuste em menos de um ano –, o plano de saúde dos servidores públicos do Distrito Federal.

Também estamos entrando no Tribunal de Contas com uma representação contra isso.

No ano passado, o governo mandou um projeto – e esta casa votou, é verdade – de reajuste

acumulado muito abaixo das perdas inflacionárias do período de congelamento, muito abaixo do que os

servidores pediram, mas um reajuste linear para as categorias. Foram 6% ao ano: 6% no ano passado,

6% neste ano e 6% no ano que vem. E o que o governo fez no ano passado? Concedeu 6% de

reajuste para os servidores e um aumento, no plano de saúde, de 22,5% para os titulares; para os

dependentes, o reajuste chega a 113%! O governo, no ano passado, já havia feito isto: dar com uma

mão e tirar com as duas do servidor público. Agora, mais um reajuste do Inas de 9% para os titulares

e, para os dependentes, chega a 86%. Coloca com uma mão e está retirando agora com 4, com todas.

Zerou o reajuste que o governo tanto celebrou como algo extraordinário.

De novo: o reajuste de 6% fica abaixo do que deveria, se considerarmos os anos de

congelamento e as perdas inflacionárias dos servidores públicos. É por isso que eles estão, desde o ano

passado, quase todas as semanas, ocupando estas galerias, pedindo negociação, reestruturação de

carreira.

E o Inas não explica essa gestão, pelo contrário... Foi isso que motivou a nossa representação

ao Tribunal de Contas. Quando nós olhamos as contas do Inas, verificamos que estão parados –

investidos, na verdade –, no mercado financeiro, 60 milhões de reais dos servidores públicos, que, mais

uma vez, terão que pagar a conta pela má gestão de um instituto.

Eu já ouvi alguns defensores da base do governo dizendo: “Não, mas compara com os planos

de saúde do setor privado, do mercado”. Ora, se for para comparar com os planos de saúde do

mercado, não precisa de plano de saúde do governo. Não é esse o critério, não é essa a base de

comparação. O governo está acabando com uma conquista fundamental dos servidores públicos, que

foi o Inas, garantido em lei, com muita luta e mobilização. O plano de saúde agora volta a ser

completamente atacado, mais uma vez.

Eu gostaria de pedir que o projeto de decreto legislativo seja apreciado e que a direção do Inas

seja chamada e convocada, porque ela precisa explicar os motivos de reajustes tão absurdos, acima da

inflação, enquanto os servidores amargam atualmente muitas dificuldades de negociação com o próprio

Governo do Distrito Federal.

Presidente, eu peço mais alguns minutos para encerrar minha fala. Eu falei, na semana

passada, que o Distrito Federal está virando a terra de quem gosta de fazer negócio, inclusive da

relação do governo com as empresas que prestam serviços terceirizados. Chegamos ao cúmulo de um

cidadão, hoje, no Distrito Federal, ter dificuldade até de morrer. Acabou de sair na imprensa uma

denúncia.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Uma pessoa que faleceu havia comprado um jazigo com 3

lugares. Existem documentos que comprovam essa compra. Está escrito no contrato: “compra do

jazigo e serviço de funerária”. O contrato foi assinado e entregaram o recibo do pagamento.

Quando ele faleceu e a família foi providenciar o enterro, o que a empresa que administra o

cemitério disse, deputado? “Não, ele não pode ser enterrado, porque tem uma dívida. Ele não pagou as

taxas de manutenção do cemitério. Para ser enterrado, precisa pagar a taxa de 5 mil reais.” Diz a

família que, em vida, ele não foi cobrado. Aliás, o TJDFT, inclusive, decidiu que ele deveria ser

enterrado. Pois bem, a empresa que administra o cemitério não acatou a decisão judicial. A família

precisou enterrá-lo em Minas Gerais, mesmo apresentando o recibo de compra.

Isso é um negócio escandaloso! É escandaloso o que acontece nesta cidade. O governo

privatizou tudo, entregou tudo para o setor privado. E o governo ainda faz uma declaração dizendo que

vai celebrar, vai comemorar, acompanhar a vitória do Trump para defender o Estado mínimo. Ora,

Estado mínimo é algo que o Governo do Distrito Federal já faz. A população hoje está implorando pela

presença do Estado, para ter governo, porque não há governo nesta cidade. Nem o direito a morrer

dignamente a população do Distrito Federal tem mais. É impressionante o descaso por que passa esta

cidade.

Encerro minha fala, presidente – quero só mais 1 minuto –, comentando sobre um debate que

aconteceu na semana passada, na Câmara dos Deputados, a respeito da reforma tributária. Nesta

casa, nós escutamos várias vezes acusações de que o governo Lula não aumentou... a alíquota de

imposto de renda sobre salários-mínimos, ou seja, fake news que insistem em alastrar.

Na semana passada, foi votada uma parte da reforma tributária para taxar os super-ricos.

Adivinhem como a bancada do DF se comportou? Dos 8 deputados, apenas 2 votaram a favor da

taxação dos super-ricos no estado mais desigual do país, presidente, que tem a maior renda per

capita do Brasil quando olhamos para o Lago Sul e a menor quando olhamos para outras regiões

administrativas. Os 6 deputados, que já estão sendo chamados de a bancada high society, do alto luxo,

não quiseram votar a taxação das grandes fortunas.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Veja o que o texto dizia, presidente: “Taxar aqueles e aquelas

que possuem fortunas de 10 milhões de reais ou mais”. Sabe qual é o tamanho do imposto, deputado

Fábio Félix? Meio por cento. Um por cento da população para financiar políticas públicas importantes.

Esses 6 parlamentares do Distrito Federal que votaram contra prestam um desserviço para esta cidade

e para este país ao protegerem interesses daqueles e daquelas que deveriam contribuir com o conjunto

da população, da sociedade, para combater a desigualdade.

Eu repudio e lamento a postura desses 6 parlamentares do Distrito Federal e elogio o voto da

deputada federal Erika Kokay e do deputado federal Reginaldo Veras, que votaram pela justiça social e

pela taxação dos super-ricos no Brasil.

Infelizmente, a matéria não prosperou, porque não obteve voto suficiente, presidente, mas a

luta por uma reforma tributária justa segue. Nós vamos continuar nos mobilizando para que o

Congresso Nacional possa reverter essa grande injustiça que temos no país, com um sistema tributário

regressivo e que penaliza, de fato, os mais pobres.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

Convido para fazer uso da palavra o deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, eu vim aqui nesta tarde para subir nesta tribuna e dar voz àqueles

que não têm voz, para reclamar por aqueles que não podem reclamar. Eu quero falar dos mortos no

Distrito Federal.

Eu tenho aqui em mãos o contrato que o Governo do Distrito Federal firmou com esta

concessionária Campo da Esperança, em 2001, quando houve a privatização dos cemitérios no Distrito

Federal. O contrato foi estimado, na época, em R$71.943.457,30. É esse o valor que foi estimado na

concessão. E sabe quanto o Governo do Distrito Federal recebe – é importante a população tomar

conhecimento – pela privatização, deputado Gabriel Magno? Recebe 5% do valor faturado. Cinco por

cento!

Quando fizeram o contrato, assumiram o compromisso de fazer ossário, construir cinzário,

construir crematório e manter os cemitérios em perfeito estado de conservação. Vá ao cemitério hoje

para ver a situação. Está tudo detonado, está tudo acabado. Há cemitério do Campo da Esperança em

que a terra está abrindo e os caixões estão aparecendo, e ninguém faz nada!

Eu já havia dito aqui e agora repito: pobre está proibido de morrer no Distrito Federal. Mesmo

quanto à parte do contrato que diz que eles teriam que fazer o sepultamento social, o que acontece

quando a pessoa não tem como pagar, eles não estão fazendo absolutamente nada.

A verdade é que as pessoas estão morrendo em Brasília e sendo enterradas em Goiás.

Esse cidadão que faleceu e que a Globo mostrou hoje, com propriedade, tinha comprado o

jazigo, mas disseram que ele não havia pago a taxa de manutenção. Como é que ele ia pagar a taxa de

manutenção se ele estava vivo, deputado Fábio Félix? A manutenção é feita depois que o cabra é

enterrado. Como é que ele, estando vivo, iria pagar a taxa de manutenção?

A verdade é que a Campo da Esperança sequer respeita o sonho que as pessoas têm. O sonho

desse cidadão era ser sepultado em Taguatinga, mas tiveram que sepultá-lo em Minas Gerais.

Portanto, o Governo do Distrito Federal precisa ter vergonha, coragem, e romper o contrato

com essa empresa exploradora. Essa é a demonstração clara de que a privatização, pelo menos nos

serviços de cemitério, deu errado.

Eu, enquanto presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, já vinha buscando elementos

para ir para cima com a fiscalização da prestação de serviços dessa empresa. Agora eu digo que esse é

um caso de polícia. Eu vou oficiar a Delegacia de Defesa do Consumidor e o Ministério Público, porque

esse povo da Campo da Esperança tem que parar na cadeia pelos crimes que está praticando no

Distrito Federal. Nós não podemos aceitar passivamente o que está acontecendo com a população do

Distrito Federal. Aqui, nesta Câmara Legislativa, nós temos que dar voz aos que não têm voz, que são,

exatamente, aqueles que morreram e não podem mais reclamar.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Parabéns

pelo pronunciamento.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) –Presidente

deputado Wellington Luiz, boa tarde. Desejo, também, boa tarde aos parlamentares presentes, a toda

a assessoria e aos que compõem a galeria da Câmara Legislativa. Sejam sempre bem-vindos a esta

casa.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Está ótimo. Estamos na luta. Certamente todos serão atendidos

para que façamos um bom debate. Tenham certeza da nossa defesa.

Senhoras e senhores, hoje está na Ordem do Dia, para apreciação, mais um crédito

suplementar de 200 milhões ao sistema de transporte público, para o chamado equilíbrio econômico-

financeiro do sistema.

Quero repetir uma fala que fiz ontem, na presença do secretário Zeno, no Colégio de Líderes.

Deputado Fábio Félix, primeiro dizer que, nessa gestão dele, a secretaria não faltou a nenhuma agenda

da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana. A secretaria tem acatado uma série de

recomendações que a comissão tem feito para o bom funcionamento da política de mobilidade, que

perpassa o transporte sobre pneus.

Anteriormente, nesta tribuna, eu mencionava a ausência de respostas; nesta fala de hoje,

assumo que o governo tem respondido a nós, na medida do possível, mais rápido do que antes. Ontem

apresentamos para os parlamentares presentes mais de 14 representações, ofícios e requerimentos

que a comissão fez à secretaria, pontuando uma série de questões que estão sob a temática da

Secretaria de Mobilidade – audiências públicas, criação de novas linhas, pedidos etc.

Eu disse ao secretário o que vou dizer publicamente aqui: nós votaremos contra o crédito

suplementar. Agora direi o porquê. Não estamos votando contra um governo ou um secretário;

estamos votando contra a política de mobilidade urbana adotada, que é errada.

Às vezes, fazemos perguntas para dar corda solta, só para vermos onde as pessoas vão se

enrolar, e elas continuam se enrolando. A pergunta é: 200 milhões para o quê? Ninguém conseguiu

nos responder isso ainda.

Eu quero recapitular aos senhores, às senhoras e a quem nos acompanha em casa: 345

milhões era o orçamento para o equilíbrio econômico-financeiro do sistema; o governo, de forma

discricionária, despachou decreto remanejando o orçamento para pagar essa conta, somando 700

milhões, que, com os 300, dá 1 bilhão e 100. E agora, porque foi superado o limite permitido para se

fazer discricionariamente o remanejamento interno, ele pede a esta casa 200 milhões de reais para

manter o equilíbrio econômico-financeiro do sistema. O total soma 1 bilhão e 300 milhões de uma

conta, senhoras e senhores, que era de 2 bilhões e 700 milhões de reais. Esse é o valor do orçamento

para o transporte público no Distrito Federal.

O Distrito Federal entra com subsídio de 70%. Nós não somos contrários ao subsídio; quero é

que haja subsídio dos outros 30%, para que nenhum usuário mais pague no sistema. A conta é

simples. Não é fácil achar o orçamento para eles. Mas a conta é simples.

Iremos votar contra o crédito porque transporte público não é apenas ônibus novo; transporte

público é andar a pé, é ter mobilidade ativa, pontos de ônibus com qualidade, sem que as pessoas

fiquem se molhando. Transporte público é o transporte sobre trilhos, de cuja demanda, infelizmente, a

secretaria não consegue dar cabo. Na semana passada, falei sobre o volume de recursos que, se o

governo tivesse colocado todos os anos no Metrô, durante os últimos 6 anos, hoje o metrô estaria

levando 400 mil pessoas.

Então, dizer que temos a frota mais nova não é... Isso é contratual! É contratual ter uma frota

nova. Não ter uma frota nova e ainda assim renovar o contrato com as empresas que não renovaram a

frota é que é um absurdo!

Presidente deputado Wellington Luiz, peço a vossa excelência autorização para projetar

algumas imagens no telão, por gentileza.

(Apresenta projeção.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Nossa comissão recebe centenas de mensagens diariamente. Estas

imagens são de um grupo de trabalhadores no WhatsApp e foram enviadas pela mesma pessoa.

No dia 24 de setembro, terça-feira, a pessoa enviou no grupo o aviso de que o pneu do ônibus

havia estourado. Era um ônibus da Urbi, um ônibus novo. Na próxima foto, dia 9 de outubro, uma

quarta-feira, a mesma pessoa mandou no grupo de trabalho: “O ônibus quebrou de novo. Vou me

atrasar um pouco.” Na próxima foto, de terça-feira da semana passada, a pessoa manda no grupo:

“Senhores, o meu ônibus bateu em um carro”. E, pasmem, senhoras e senhores, ainda há uma

imagem de ontem, segunda-feira, dia 4 de novembro, com a mensagem: “Meu ônibus quebrou de

novo”.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Essa pessoa não tem uma experiência de usuário positiva com o

transporte público. Você vai chegar para essa pessoa e vai dizer que essa frota é a mais nova de

Brasília, mas essa pessoa se defende todo dia, em um grupo do trabalho, para não ser demitida, essa é

a realidade. Ela sente vergonha de toda vez ter que explicar para as pessoas com quem ela trabalha

que vai se atrasar mais uma vez, que vai se atrasar mais uma vez, que vai se atrasar mais uma vez!

Como posso chegar para essa pessoa e falar que temos a frota mais nova, que está tudo certo e que

agora vamos aprovar 200 milhões, porque nós devemos esses recursos às empresas e temos que

pagá-las?

A experiência do usuário é um absurdo! É nisso que nós temos que nos concentrar. Votar

contra o projeto é exigir que o Governo do Distrito Federal mande o orçamento de quanto – eles

sabem ou deveriam saber – custa o sistema de transporte público do Distrito Federal, porque assim

não haveria suplementação orçamentária. Aí nós iríamos ver se nós economizamos ou se gastamos

mais – e onde.

Há dados e informações que o secretário apresenta e que são contratuais, é verdade. Aí fica

naquela: “Ah, mas para mim não interessa o diesel; o ônibus que ele renova eu pago depois”. Mas este

é o problema: nós pagamos isso. E o povo tem o direito, deputado Fábio Félix, de saber o que é que

está pagando. Esses 200 milhões são para pagar o quê? Quantos ônibus mais estão rodando? Quantas

pessoas acessaram o sistema?

Recordo às senhoras e aos senhores que nós vamos votar 200 milhões agora para o sistema de

transporte público, mas que, em 24 de fevereiro deste ano, o governo deu 130 milhões de isenção de

Refis e de multa – que não era multa acessória, era multa contratual – às empresas. Então, o

orçamento não é mais de 1 bilhão e 300 mil, é de 1 bilhão e quase 500 mil, como a colega já havia

apontado.

É disto, senhoras e senhores, que estou na defesa. Estou na defesa daqueles que não têm

sindicato, nem patronal nem do trabalhador: os usuários do sistema.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Desses usuários que saem todo dia, pegam um metrô lotado, um

transporte público lotado. E nós, enquanto Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, junto à

secretaria, não vamos abrir mão da nossa responsabilidade de ajudar esse sistema a ser melhor.

Não basta termos um secretário que dialoga conosco, precisamos que ele seja um secretário de

fato. Ele precisa gestar a política de mobilidade, ele precisa fortalecer a TCB, ele precisa se sentar com

o Metrô e fazê-lo chegar a outras cidades, em que é possível a chegada. As pessoas que falam que o

metrô não pode chegar a Planaltina não conhecem o monotrilho e as experiências de engenharia,

mundiais e brasileiras. O que falta é priorizar essa pauta, e essa prioridade deve permanecer.

Precisamos, também, revisar o modelo atual, pois, ainda que fiquemos satisfeitos com a

renovação dos ônibus, semanalmente os usuários nos trazem relatos de uma realidade insatisfatória. É

essencial continuar a fiscalização.

E mais uma vez: mobilidade urbana não se restringe a transporte sobre pneus; inclui também

caminhar, andar sobre trilhos e utilizar bicicletas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde a

todos e todas. Primeiramente, agradeço a Deus por este dia. Agradeço também a presença do nosso

presidente e de todos os presentes na galeria.

Hoje é um dia importantíssimo, não só para o Brasil, mas para o mundo todo, deputado Thiago

Manzoni. Hoje começa a apuração das eleições americanas, deputado Pepa. Algumas pessoas me

perguntaram: “Mas o que uma eleição nos Estados Unidos tem a ver com o Brasil?” Tem tudo a ver

com o Brasil. Tem tudo a ver com a população do Brasil. Tem tudo a ver com o dia a dia das pessoas

que moram no Distrito Federal. O próximo presidente dos Estados Unidos vai afetar a economia global,

e a economia global afeta diretamente cada pessoa que está aqui hoje.

Alguns podem falar: “Mas não votamos lá; qual a diferença?” Vou compartilhar alguns dados

com vocês. Hoje, segundo o Governo do Distrito Federal e o governo federal, há quase 3 milhões de

brasileiros morando nos Estados Unidos. São quase 3 milhões de brasileiros vivendo lá, um número

superior ao da população do DF, deputado Fábio Félix.

Como já vimos em diversas ocasiões, o sistema de colégio eleitoral americano permite que

poucos votos decidam uma eleição. Por exemplo, a eleição de 2000, deputado Thiago Manzoni, entre

Gore e Bush, foi decidida por apenas 538 votos em um condado na Flórida.

Portanto, quero dirigir uma mensagem, não só aos 2,8 milhões de brasileiros que vivem nos

Estados Unidos, mas também àqueles que possuem amigos e parentes que moram lá e que hoje vão

tomar uma decisão importantíssima.

Embora eu tenha uma preferência declarada de candidato, que espero ver eleito, não

mencionarei nomes. Tenho amigos que moram nos Estados Unidos e alguns deles pretendiam votar de

forma contrária àquela que eu acreditava ser a correta. Comecei a conversar com eles, e o que eu

disse, e que gostaria de dizer a todos, especialmente aos brasileiros residentes no exterior que podem

fazer a diferença, é que ambos os candidatos americanos, tanto Trump quanto Kamala, já tiveram a

oportunidade de governar.

Compare como foi a sua vida, como foi a sua qualidade de vida, a sua condição financeira,

durante o mandato dessas 2 pessoas que estão agora em disputa nas urnas. Como foi a sua qualidade

de vida entre 2017 e 2019, comparada com a sua qualidade de vida entre 2022 e 2024? Você pagou

mais impostos? Quando você chegava para abastecer o carro, você gastava mais dinheiro? Quando

você ia fazer compras no supermercado, você comprava mais? A escola da sua filha era mais barata ou

mais cara? Não dê ouvidos ao que a mídia fala, nem em relação a um candidato ou ao outro. Use a sua

experiência de vida como exemplo para ditar como você vai votar no dia de hoje, porque o seu voto lá

vai afetar a nossa vida aqui e precisamos que a escolha correta seja feita. Faça essa comparação.

Quando eu perguntei isso para as pessoas que eu conheço e que moram fora, elas falaram: “É

verdade, eu pagava menos imposto”. Mas daí eles me falavam: “Mas eu acabei de ver no jornal que, se

o Trump, por exemplo, for eleito, eu vou pagar mais imposto”. Eu lhes perguntei: “Quando ele era

presidente, vocês pagavam mais imposto ou menos?” Eles falavam: “Eu pagava menos, eu vivia

melhor, o meu dinheiro rendia mais”. Use a sua experiência de vida para tomar essa decisão, que não

vai afetar só vocês, mas também vai afetar imensamente o Brasil. Há 20 anos o nosso maior parceiro

comercial era os Estados Unidos e estávamos melhor.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Vou finalizar, presidente.

Hoje o nosso maior parceiro comercial é a China. Olhem o caminho que estamos trilhando,

olhem as parcerias que estamos fazendo, olhem os países com os quais fazemos diplomacia. É

importantíssimo nos envolvermos mesmo estando aqui e não tendo o poder direto do voto. Se você

conhece alguém que mora nos Estados Unidos, seja um parente, seja um amigo, faça a ele esta

simples pergunta: “Em qual período da sua vida você estava vivendo melhor, em qual período da sua

vida a sua família estava melhor?”

Eu vi um comentário, outro dia, deputado Thiago Manzoni, nas redes sociais e é sobre isso que

precisamos refletir. Todo mundo fala que o Trump é uma ameaça à democracia, que ele vai acabar

com os direitos, que a Kamala vai lutar por todos, vai melhorar a economia, vai melhorar a qualidade

de vida das pessoas, especialmente as da classe média. Eu pergunto para todos vocês e eu até afirmo:

se o Trump fosse destruir a democracia, acabar com a qualidade de vida da classe média e só

favorecer os ricos, ele certamente teria feito isso nos 4 anos em que esteve no governo; se a Kamala

fosse melhorar a qualidade de vida da classe média, reduzir a inflação e ajudar as pessoas a terem

mais poder de compra, ela certamente teria feito isso nos 4 anos em que esteve de governo. É algo a

se pensar.

Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Joaquim Roriz Neto.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder. Sem revisão

do orador.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde, deputados, deputadas, assessores, pessoas da

imprensa e todos que assistem a nós pela TV Câmara Distrital.

Presidente, o líder do governo tem nos passado uma série de comunicados, ressaltando que

precisamos votar. Sei que não posso ocupar muito tempo. Se eu for fazer a apresentação que tenho,

seguramente eu ocuparia muito tempo. Para deixar registrado nesta casa que eu tenho compromisso,

quero dirigir a palavra ao deputado Chico Vigilante, que me desafiou, semana passada, a fazer uma

demonstração dos 16 anos do governo do PT e dos 4 anos do governo do Bolsonaro.

O deputado veio aqui, não fez nenhuma explanação... Não quero expô-lo, de maneira

nenhuma, quero dizer apenas, deputado, que tenho em mãos uma apresentação que está na mídia

para ser exibida. O meu painel está pronto, mas, como demandaria muito tempo, peço que o retirem

visto que há matérias importantes a serem votadas.

Sei que a população reconhece as pessoas que fizeram as coisas nesta nação. Isso foi bom

porque eu passei o final de semana estudando, deputado Thiago Manzoni. Aqui estão demonstrados os

4 anos do governo do Bolsonaro. Porém, como não foi apresentado nada do presidente Lula, vou

suplantar minha apresentação e ficar aguardando que se apresente o que o presidente Bolsonaro (sic)

fez nos 16 anos – dele e da Dilma – para que eu possa apresentar posteriormente a minha pesquisa

referente aos 4 anos.

Quero dizer que, como aceitei o desafio, fiz meu dever de casa. Vou respeitar o pedido do líder,

falando que precisamos votar. Minha apresentação está pronta. Como eu demandaria bastante tempo,

vou suplantá-la. Quero apenas dizer que fiz meu dever de casa.

Quero também trazer outro assunto, presidente, para que ele seja encarado apenas como um

alerta. O deputado Gabriel Magno e o deputado Chico Vigilante já levantaram este alerta aqui. Quero

trazer outro alerta importante para o próprio governo. De antemão, agradeço ao secretário doutor José

Humberto pelo seu trabalho, mesmo não estando em Brasília, para que as coisas fossem resolvidas.

O deputado Chico Vigilante e o deputado Gabriel Magno acabaram de falar da concessão do

cemitério, que é uma tragédia mesmo – uma tragédia! Esses dias uma família caiu dentro de uma cova

enquanto sepultava seu ente morto. É preciso analisar isso com carinho porque esses serviços públicos

passam por concessão para a iniciativa privada, mas o domínio ainda é do governo.

Desde ontem está havendo problemas na 26 de Setembro: caiu um poste e a população se

organizou para recolocá-lo no lugar. Pedimos que fosse feita a ligação da energia. Quero agradecer à

Neoenergia, porque nos atende com carinho, com dedicação. Liguei para a diretora da empresa – não

vou expor o seu nome – e a Neoenergia foi lá e deu uma orientação, a qual diz o seguinte: “A rede é

uma rede não cadastrada”. Isso está correto, porque foi a população que a fez; portanto, a Neoenergia

não pode entrar e fazer alguma coisa. Consigo entender isso. Mas é uma concessão do Estado,

passada para a iniciativa privada.

Então, a empresa orientou como a população deveria fazer para religar aquela energia. Eu fico

imaginando se alguém da população, ao religar a energia, tomar um choque e morrer. Será

estabelecido o caos em cima de quem? Do Governo do Distrito Federal. Isso não é justo!

Então, precisa haver não só a orientação. Entendo eu que ela poderia muito bem ter realizado

a religação. Desde ontem, 20 mil pessoas estão sem energia. Estou trazendo esse assunto à baila

justamente para que o governo possa chamar essas concessionárias e dizer para elas que há coisas

que vão além. Quando se fala de água e de luz, fala-se de um bem tutelado pela Constituição da

República. É dever do Estado fornecer energia, fornecer água para as pessoas, que são o maior

patrimônio de um Estado, de um governo. O governo precisa cuidar dessas pessoas. Podem falar:

“Deputado, mas lá é uma região que não existia e realizaram o loteamento”. Falhou o governo em

deixar isso acontecer. Agora, as pessoas estão lá, há 50 mil habitantes. Elas não podem ficar

descobertas da ação do Estado, que precisa cuidar delas, seja com o fornecimento de água, seja com o

fornecimento de energia.

Vou mostrar uma situação. Houve um problema com a chuva. Eu liguei para o doutor José

Humberto, que acionou o Governo do Distrito Federal. No dia seguinte, deputado Hermeto, todo o

maquinário estava dentro da cidade e levou à normalidade o caos que havia sido estabelecido pela

chuva. Intempéries provocadas pelas forças da natureza acontecem. Quem vai prestar o socorro para a

comunidade? Será o Estado.

O Estado pode utilizar o maquinário, como uma patrola para entupir o buraco que foi criado

pela erosão.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Pode jogar, senhor presidente, o entulho. Pode

fazer uma reparação da avenida. Então, como eu vou conseguir entender o que o Estado está dizendo

por meio da sua concessionária, por meio da Neoenergia, que ela não pode mexer na energia?

Quem está errado? O Estado que mexeu na avenida ou a Neoenergia que não quer mexer na

iluminação? O que é mais importante para o morador: a estrada, o buraco ou a energia? No buraco ele

consegue até dar um jeito, desviar dele, mas sem energia ele não consegue ficar. Hoje cedo os alunos

tiveram que ir à escola. Quando chegarem da escola, terão que tomar um banho. Pensem em como é

tomar um banho no frio! Precisam esquentar um leite, fazer um café, fazer um almoço.

Então, essas concessionárias precisam saber que, quando o parlamentar entra em contato, ele

entra porque está ouvindo uma demanda da população, a qual quem tem que resolver é o Estado. Se o

Estado fez uma concessão, essa empresa, entendo eu, é obrigada a ir lá e resolver o problema. Nós

estamos resolvendo o problema para as pessoas, e as pessoas são o patrimônio do Governo do Distrito

Federal, dos estados e do Brasil.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Está encerrado o período destinado aos Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa

tarde, senhoras e senhores parlamentares, colegas da casa, colegas da Ascom. Boa tarde especial a

todos os nossos colegas servidores presentes na nossa galeria. Sejam bem-vindos! Boa tarde aos

alunos que participam desta aula ao vivo na Câmara Legislativa e aos professores. Parabéns,

professores!

Presidente, eu queria falar rapidamente sobre o Iges. Na semana passada, recebi inúmeras

reclamações de ações ocorridas naquele hospital em relação ao arrombamento de armários dos

trabalhadores, com a alegação de que estava havendo furto. Primeiramente, eu queria dizer que jamais

compactuei e compactuarei com qualquer tipo de ilícito feito por qualquer um, ainda mais por servidor.

Por outro lado, como parlamentar e como sindicalista que sempre fui, eu jamais admitirei que um

gestor arrombe um armário de um profissional sem que ele esteja presente e sem que haja prova de

que há algo ilícito guardado naquele armário.

Abriram os armários e identificaram, sim, algumas coisas: roupas privativas. Quem trabalha em

centro cirúrgico, em hospital sabe que muitas vezes não há roupas privativas suficientes. Muitas vezes,

precisamos pegar nossa roupa privativa, passar o dia todo com ela e, às vezes, ter que trocá-la e

devolvê-la para o armário para sairmos do hospital, fazermos uma refeição ou algo assim. Há vários

motivos para uma pessoa guardar roupa privativa num armário. Porém, eu também não concordo que

isso deva ser uma regra. O problema é quando você faz isso de forma vexatória e incrimina um

trabalhador. Parece que os trabalhadores são criminosos. Isso não é verdade. Se houver crime, tem

que ser investigado pelo órgão competente, que é a polícia. Aqueles que cometerem esse crime têm

que ser punidos.

Esse caso repercutiu muito negativamente. Essa não é a primeira vez que o Iges comete esse

tipo de ação por achar que eles podem tudo. Eles podem fazer muitas coisas, mas não podem fazer

tudo. Para mim, essa foi uma ação de assédio, e isso não pode ficar assim.

Há um tempo, eu reclamei nesta tribuna que o Iges chamou o Detran para multar os

trabalhadores daquele hospital no estacionamento privativo. Hoje novamente recebi denúncia do

hospital de que mandaram desligar a internet Starlink, comprada pelos trabalhadores do Hospital Santa

Maria. Isso só acontece em Santa Maria.

Deputada Jaqueline Silva, o que está acontecendo em Santa Maria? Parece que o Iges de Santa

Maria é algo apartado de todo o restante do Iges e de toda a Secretaria de Saúde. Parece-me que

quem comanda o Hospital de Santa Maria quer fazer do jeito que acha que deve fazer. Eles esquecem

que existem direitos trabalhistas, seja para o servidor público que ainda há lá, seja para o trabalhador

CLT do Iges.

Não dá para ficarmos vendo o Hospital de Santa Maria queimando todo o resto da gestão do

Iges. Está na hora de o Juracy, que é o presidente dos Iges e não responde às minhas mensagens,

tomar providências. Ouviu, Maurício? Acho que não vou mais chamar o Juracy pelo celular, vou chamá-

lo pela tribuna, porque talvez alguém do Iges me ouça e responda às minhas mensagens.

Eu recebi uma mensagem informando que, na semana passada, a alimentação do Hospital de

Base foi suspensa de uma hora para a outra. Literalmente, de uma hora para outra: entre 11 horas e

meio-dia o almoço foi suspenso. Suspenderam o almoço dos trabalhadores. Aí eu perguntei ao Juracy,

e ele nem me respondeu. Não tive como defender ou não a situação. O fato é que temos um problema

hoje no Iges com relação ao assédio e às condições de trabalho.

Sou um deputado que faz críticas, mas também ajuda. Enviei 500 mil reais para o Iges comprar

armários para os trabalhadores. Espero que esses armários, comprados com os 500 mil reais que

enviei, não sejam arrombados quando eles quiserem.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – É só um desabafo que estou fazendo, porque conheço a

estrutura, a legalidade do trabalhador, as leis trabalhistas; e o que o Iges está fazendo, para mim, é

assédio. O Juracy, a secretária de Saúde e o governo precisam tomar providências. Santa Maria é um

ambiente muito assediador para os trabalhadores.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Eu gostaria de agradecer a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 1 da

Ceilândia, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do

Legislativo. Sejam muito bem-vindos à Câmara Legislativa! Todos estão felizes, com cara de

botafoguenses.

Também gostaria de agradecer a presença do pessoal da Gaps. Mais uma vez, reafirmo nosso

compromisso com vocês. Vários parlamentares estiveram presentes no carro de som; eu não pude ir,

mas reafirmo o meu compromisso com uma luta que não é de agora, mas é justa e legítima.

Precisamos avançar no diálogo para encontrar uma solução para essa importante categoria.

(Manifestação na galeria.)

Então, contem com o nosso apoio. Alguns colegas estiveram lá. O deputado João Cardoso não

está em Brasília e por essa razão não está aqui para falar com vocês, mas há o compromisso desta

casa e de todos os deputados para buscarmos uma solução e darmos a vocês o que é de direito, que é

a reestruturação dessa carreira.

Muito obrigado.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu estava

aguardando os nossos colegas Gaps chegarem às galerias, porque eles estavam lá fora na chuva. Na

chuva!

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Eles vieram aqui pelo simples motivo de querer nossa ajuda para

dar continuidade a um processo que parou: o reajuste. É lógico que não vamos discutir por que e como

parou. O fato é que precisamos tirar da Secretaria de Saúde uma proposta, mínima que seja, que

possa ser negociada.

Hoje eu conversei com a chefe de gabinete e agora atual secretária interina de Economia,

Ledamar, uma pessoa que faz de tudo para ajudar. Ela me disse que está aguardando a proposta da

Secretaria de Saúde.

Lá fora eu falei com os nossos colegas e pedi para a secretária me receber hoje, mas ela está

no Ministério Público e não recebi a resposta ainda. Mas, assim que puder, ela vai receber a comissão

para que faça uma proposta, que será avaliada. Nós estamos chegando ao final do ano, e o meu medo

é o de não conseguirmos nada até dezembro, quando fazemos a votação da Lei Orçamentária, e

depois termos que esperar o ano que vem para negociar, sendo que a coisa está mais ou menos

ajeitada, porque já existe o recurso na Secretaria de Saúde e estava tudo mais ou menos

encaminhado.

Presidente, eu sei que o senhor é um grande sindicalista e sempre atuou na defesa. Vamos

engrossar esse quórum.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna. Conte com

o nosso apoio.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos pares. Boa tarde a toda a galeria. Quero dizer que o

pessoal da Gaps que pode contar com o meu apoio. Eu tenho a saúde como a principal prioridade,

presidente. Sem saúde não conseguimos trabalhar e estudar. Contem com o nosso mandato e com a

Câmara Legislativa.

Presidente, quero agradecer a todos os moradores do bairro Itaipu, que hoje faz parte da

Região Administrativa do Jardim Botânico. Ontem à noite estivemos reunidos com mais de 100

moradores, e eles me pediram para transmitir uma mensagem a todos os deputados da Câmara

Legislativa: ao deputado Joaquim Roriz Neto, ao deputado Gabriel Magno, ao deputado Fábio Félix, ao

deputado Chico Vigilante, à deputada Jaqueline Silva, ao deputado Jorge Vianna, à deputada Dayse

Amarilio, ao deputado Ricardo Vale, ao deputado Wellington Luiz e ao deputado Robério Negreiros. Os

moradores me pediram que enviasse uma mensagem a todos vocês.

Já temos vários projetos sendo elaborados, presidente. O Itaipu tem mais de 30 anos e já foi

região administrativa de São Sebastião. Hoje, está no Jardim Botânico, mas não tem saneamento

básico, não tem ruas asfaltadas, e lá a iluminação é precária.

Estive em reunião com o administrador do Jardim Botânico, Aderivaldo, e solicitei que ele

buscasse realizar projetos junto às secretarias de Estado. Eu me coloquei à disposição para destinar

emendas parlamentares. Então, peço a esta casa que nos ajude por meio de emendas parlamentares

destinadas aos bairros Itaipu, São Gabriel e João Cândido. Esses 3 bairros já fizeram parte da Região

Administrativa de São Sebastião.

É importante que cada parlamentar faça visitas a essas cidades, a esses bairros. Esses bairros

não têm porteira, deputado Hermeto. Vossas excelências também tiveram apoiadores lá. São Sebastião

e Jardim Botânico, todos os deputados tiveram votos nessas regiões. Então, peço ajuda aos pares.

Vamos ter um olhar especial para esses bairros. Caso haja 1 voto, já contribuíram. Deputado Joaquim

Roriz Neto, se houver 1 voto, já contribuíram.

Nós somos deputados distritais. Nós não somos deputados somente de um bairro ou de uma

cidade. Então, quero deixar registrado que estamos pedindo ajuda tanto da Câmara Legislativa quanto

da Câmara dos Deputados e do Senado.

Para finalizar, quero agradecer o trabalho de excelência do DER-DF, que tem atendido nossas

demandas. Tenho enviado recursos, a exemplo do que a deputada Jaqueline Silva está fazendo em

Santa Maria, para a instalação de placas de endereçamento. Quero parabenizar o prefeito de Santa

Maria, que, em articulação com vossa excelência, está colocando essas placas de endereçamento.

E não são diferentes São Sebastião e Jardim Botânico. Destinei 300 mil reais para o DER-DF,

que, além de o trabalho estar ficando de excelência, tem nos respondido muito bem.

Quero deixar registrado que eu estou tentando entrar em contato com um secretário de

Estado. Se eu não conseguir falar com esse cidadão até a próxima semana, irei divulgar o nome desse

secretário. Sabem por quê?

(Soa campainha.)

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Esses secretários não foram votados da maneira

como nós fomos votados. Nós fomos escolhidos pelo povo. E o secretário não deve achar que precisa

escolher quem receber, atender grupo a, b ou c. Ele deve atender todos. Porque nós deputados

representamos a população do Distrito Federal.

Então, tentarei falar com ele até a próxima semana. Eu estou enviando WhatsApp, estou

ligando, e ele não está me atendendo. Então, darei o prazo até a próxima semana. Os senhores sabem

muito bem de quem estou falando. Então, se eu não tiver resposta até a semana que vem, deputado

Chico Vigilante, eu falarei o nome dele.

Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

senhoras e senhores deputados, pessoas que estão na galeria acompanhando os trabalhos da Câmara

Legislativa, estudantes. Sejam bem-vindos e bem-vindas.

Senhor presidente, eu queria falar de uma visita que fiz, na semana passada, ao Hospital

Regional de Planaltina. Pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa, ao longo dos últimos anos, tenho visitado muitos hospitais, UPAs e UBS desta cidade.

Chamou-me muita atenção a reclamação da população sobre o atendimento pediátrico no Hospital de

Planaltina, que está praticamente suspenso. O hospital chegou a ter 33 pediatras e, agora, tem menos

de 6 pediatras em atendimento por conta de afastamentos, exonerações, falta de nomeações de

pediatras. Existe um problema estrutural na rede – não é só no Hospital de Planaltina – em relação à

pediatria.

No momento que estive lá, eu fui muito bem recebido pelos servidores, pela direção, que me

apresentaram a situação caótica de lá. Toda a ala pediátrica estava praticamente vazia, não havia

ninguém. A única pediatra que estava lá – cedida – só atendia, deputada Jaqueline Silva, bandeira

vermelha, porque só havia 1 pediatra, naquele contexto, no hospital.

Eu vi uma criança doente chegar com a mãe a pé, pois não tinham carro. No hospital, na porta,

já avisaram: “Não há atendimento de pediatria”, porque a criança não estava de bandeira vermelha,

uma classificação que o hospital faz. A orientação era: “Vá para o Hospital de Sobradinho”. Só que a

mãe, com uma criança de colo, sozinha, vai ter que usar o transporte público, porque não tem dinheiro

para Uber. Muitas vezes, ela não tem dinheiro para o transporte público, não tem como pegar um táxi,

não tem carro.

Então, o que nós estamos fazendo é muito triste, é uma tragédia com a população em algumas

regiões. Nós estamos falando de uma das maiores regiões administrativas do DF. Planaltina é uma

região monumental. Lá há muitos bairros. E, agora, há também a Região Administrativa de Arapoanga,

cujas pessoas usam o Hospital Regional de Planaltina.

Eu fiquei muito tocado com essa situação, porque sei que uma mãe ou um pai sofrem muito,

assim como a família inteira, quando a criança está doente.

Essa situação da pediatria vai requerer medidas urgentes por parte do Governo do Distrito

Federal. Não dá para bater na porta de um hospital com um filho ou uma filha e não ter um

atendimento de qualidade. Víamos na cara da equipe de enfermagem e da equipe médica o desespero

por não poderem prover o atendimento. Isso é muito ruim.

A diretora da unidade, deputado Pepa, inclusive elogiou muito vossa excelência, os esforços de

vossa excelência dentro do hospital para melhorá-lo, com emenda ao PDPAS, com recurso. Ela me

disse: “Deputado, hoje, nós não temos pediatras pelos afastamentos, pelas exonerações”.

Então, o Governo do Distrito Federal vai ter que discutir com a classe médica. O governo não

quis receber o comando de greve, não quis fazer uma proposta, mas o nosso déficit hoje é muito

grande em várias especialidades, e uma delas é a pediatria. É preciso melhorar o atendimento.

O que nós não podemos viver, deputado Hermeto, em 2025 é a onda de mortes de crianças

que vivemos em 2024. E não há outra solução que não seja a contratação, porque vamos passar

novamente, no primeiro semestre de 2025, pela sazonalidade das doenças respiratórias. Podemos ter

uma nova onda de mortes de crianças se não tivermos atendimento qualificado na rede de saúde do

Distrito Federal.

Depois de sairmos do hospital, estávamos numa tristeza enorme, porque a nossa equipe da

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, quando entra no

hospital, vê a aflição da população, vê o tamanho da desigualdade, pois 75% da população do Distrito

Federal usa o SUS, e não conseguimos ter atendimento minimamente de qualidade.

O próprio governador tem assumido em suas entrevistas que o gargalo hoje é a saúde pública.

É preciso uma força-tarefa para pensar soluções emergenciais para a situação da saúde. E a minha

vinda hoje é uma denúncia em relação à pediatria. Sabemos que há menos médicos interessados na

especialidade, sabemos que há uma dificuldade no mercado para a contratação de pediatras, mas é

preciso buscar soluções, é preciso sentar-se à mesa, pensar estratégias em relação a este tema.

Chamou a minha atenção o hospital de Planaltina estar com todos os leitos de pediatria vazios,

deputado Chico Vigilante, e as equipes de enfermagem paradas porque não há pediatra para atender

as crianças. E, mais uma vez, estão as crianças, os adolescentes, os pré-adolescentes de Planaltina

sem atendimento; e as famílias, desassistidas. A orientação da rede é: vá para Sobradinho. Muitas

vezes não conseguem atendimento em Sobradinho e, pelas condições de desigualdade social, não têm

acesso à rede de saúde de Sobradinho.

Isto é uma vergonha para o Distrito Federal, e eu queria denunciar nesta tribuna a situação de

calamidade. Para mim, isto é uma calamidade que a população de Planaltina vive sem o atendimento

em saúde adequado para seus filhos e suas filhas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO PEPA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PEPA (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, minha palavra é para

parabenizar meu colega, o deputado Fábio Félix, porque eu me manifestei nesta casa sobre a questão

da pediatria. Estamos dentro da cidade de Planaltina, e, quando se fala especificamente em pediatria, a

necessidade é de urgência.

Eu o parabenizo, deputado Fábio Félix. É mais uma voz que me ajuda a brigar, é mais uma voz

que mostra o que, de fato, está acontecendo na pediatria do Distrito Federal. Eu me pronunciei, temos

ajudado e apoiado as manifestações. São as crianças da região norte, não só de Planaltina, não.

Há pouco tempo saiu em uma matéria que o Hospital Materno Infantil também está sem

pediatra. Está na hora de a Secretaria de Saúde ter uma atenção voltada para o atendimento de

pediatria no Distrito Federal.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, é só o pedido

de uma consulta. Tivemos os estudantes visitando a casa, e a galeria já foi liberada. Ainda há

companheiros e companheiras da Gaps lá fora que poderiam entrar. Acho que seria importante a casa

liberar a entrada deles.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acolho o pedido do deputado Max Maciel e

solicito que seja liberada, obviamente com a garantia da segurança para todos os presentes, a entrada

daqueles que estão lá fora, no número que o espaço permite. Está autorizado, e a segurança vai cuidar

disso.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, era a

mesma solicitação do deputado Max Maciel. Já fui contemplada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra à deputada Doutora Jane.

DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –

Obrigada, presidente. Boa tarde a todos que me ouvem aqui e pelas redes sociais.

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, quero celebrar a presença, inicialmente,

das crianças da Escola Classe 1 de Ceilândia, que estavam aqui conosco, mas acabaram de sair. Deixo

o meu abraço à Escola Classe 1 de Ceilândia.

Celebro a presença também da carreira Gaps, uma carreira de bastante importância; temos

certeza disso. Eu tive a oportunidade e a felicidade, entre 1982 e 1990, de fazer parte do quadro da

saúde pública do DF, como técnica de enfermagem. Eu sei que essa carreira intermediária pode ser

invisível aos olhos das pessoas, mas com certeza é de importância fundamental, porque, sem o

trabalho de vocês, a saúde não avança. Quem está na ponta não consegue fazer seu trabalho

funcionar nem avançar sem o suporte do trabalho de vocês. Essa é uma carreira que precisa ser

valorizada. Deixo a nossa solidariedade ao trabalho de vocês. Contem com o nosso apoio.

Presidente, a minha palavra hoje é especialmente para falar de uma alegria relacionada à

Polícia Civil. Vossa excelência realizou um trabalho em prol da Polícia Civil, lutou incansavelmente por

nomeação e tem lutado por essa categoria. Eu me sinto honrada de me ombrear com o meu presidente

para fazer a luta pela Polícia Civil, que hoje teve o reforço de 800 novos policiais.

Nós sabemos que ainda faltam, neste concurso, pelo menos 700 policiais serem nomeados. Nós

somos assim: nós ganhamos uma luta e aí partimos para outra. Parabenizamos todos, todo mundo fica

feliz, e vamos para a próxima luta.

As próximas, com certeza, serão 2 lutas muito importantes. O governador Ibaneis Rocha já

demonstrou seu compromisso com a categoria da Polícia Civil. Hoje, em seu discurso pela manhã, ele

falou de uma Brasília segura, de uma Brasília que não é faccionada.

Nós temos visto nos outros estados a luta do Estado contra as facções que se instalaram.

Brasília, não; Brasília é livre disso. Quem trabalha de forma intensa, segura e firme todos os dias para a

garantia dessa tranquilidade – nós nem paramos para pensar no quanto nós vivemos em segurança – é

a Polícia Civil, que trabalha todos os dias para nós.

Infelizmente, nós sabemos que a Polícia Civil realiza prisões e, muitas vezes, o Poder Judiciário

faz uma avaliação dos casos e acaba soltando muitos. Com isso, nós ficamos numa situação de enxuga

gelo. No entanto, é um enxuga gelo que não nos desanima, não nos desestimula, e a Polícia Civil

continua firmemente trabalhando. Esse trabalho firme da Polícia Civil precisa ser reconhecido.

Nós sabemos que, historicamente, a Polícia Civil tem uma chamada paridade ou simetria, seja

lá qual for o termo utilizado, uma igualdade salarial com a Polícia Federal e com a Polícia Civil dos

territórios. No governo Rollemberg, infelizmente, por negligência dele – o nosso presidente fala muito

dessa história da negligência do Rollemberg –, não foi encaminhada a mensagem de que existe um ato

conjunto. A mensagem sai do Governo do Distrito Federal e, no governo federal, passa pelo Ministério

da Gestão, e esse aumento é confirmado.

Os recursos para esse aumento já estão garantidos. O secretário de Economia do Distrito

Federal, Ney Ferraz, já fez todos os estudos; a Polícia Civil tem feito o dever de casa, que é enxugar as

suas despesas para que esse orçamento seja possível e seja garantida a paridade; mas falta um

detalhe: a parte do DF, que é encaminhar uma mensagem para que o governo federal, a partir da

mensagem do governo de Brasília, possa instalar a mesa de negociação e, finalmente, a tão sonhada e

desejada paridade possa acontecer.

Sabemos que o governador já fez esse compromisso de encaminhar a mensagem. A fala é para

dizer aos policiais civis do DF: confiem no meu trabalho, especialmente no trabalho desta casa – por

meio de mim e do presidente da casa, deputado Wellington Luiz, que tem muita força, empenho e

dedicação – e no compromisso do governador Ibaneis Rocha para que esta mensagem seja

encaminhada o mais rápido possível, a fim de que possamos ter, de fato e de direito, o reconhecimento

a esta que é a melhor polícia do Brasil, mas que hoje é uma polícia injustiçada por ter perdido a

paridade e precisar desta equiparação.

Independentemente do salário, nós continuamos trabalhando e garantindo a segurança de

Brasília como sempre fizemos, mas precisamos – vou finalizar, presidente – que esta mensagem seja

encaminhada urgentemente, para que possamos, realmente, dar prosseguimento a ela lá na área

federal, e este aumento venha a nos contemplar.

Presidente, muito obrigada.

Quero parabenizar, mais uma vez, o governo de Brasília pelo compromisso com a segurança

pública. Quero desejar aos policiais civis que entraram hoje, como eu disse no meu discurso da manhã,

força e honra. Sejam o complemento que a Polícia Civil precisa. A qualidade que vocês trazem com a

experiência, a qualidade e o conhecimento dos que já estão, com certeza, fortalecerá o órgão.

Temos, a partir de hoje, uma polícia mais forte, mais recomposta, mas essa recomposição

ainda não está completa. Precisamos nomear os próximos 700 para que esse trabalho se faça de

maneira mais segura, mais tranquila e dividido com todos para não levar nossos policiais ao sofrimento,

porque o policial hoje tem que trabalhar no seu horário normal e fazer o serviço voluntário gratificado

para conseguir suprir as escalas das delegacias.

Então, é muito urgente que esses novos policiais tomem posse e que os outros, no próximo

ano, venham.

Obrigada, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Doutora Jane. Retribuo

os agradecimentos.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, quero parabenizar vossa excelência

pela luta e pelo pronunciamento que demonstram claramente o seu compromisso com as forças de

segurança e, de forma muito especial, com a Polícia Civil do Distrito Federal. Isso mostra, deputada,

que nós estamos no caminho certo, unidos e contando sempre com a sensibilidade do nosso

governador Ibaneis, que demonstrou isso claramente no dia de hoje com a nomeação de 800 policiais

civis. Precisamos avançar nas demais negociações.

Vossa excelência foi muito feliz hoje na sua fala. Obviamente, o deputado Hermeto, eu, a

senhora e o deputado Roosevelt vamos trabalhar neste sentido. Acho que isso é importante para que a

Polícia Civil do Distrito Federal, a Polícia Militar do Distrito Federal e o Corpo de Bombeiro Distrito

Federal possam ter seus pleitos encaminhados para o governo federal e façamos a discussão com o

presidente da República, já em outra esfera.

Agradeço mais uma vez, deputada.

DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Rapidamente, presidente, apenas

quero parabenizar vossa excelência, a deputada Doutora Jane e o governador Ibaneis.

Presidente, eu fico pensando: são 6 anos de governo Ibaneis, são 5.200 policiais militares, com

os 1.200 que estão lá, que adentraram a nossa corporação. É a maior nomeação na história: 800

policiais civis, 200 e poucos policiais penais.

O que seria da segurança pública, deputado, se o governador Ibaneis não tivesse a coragem de

encarar a recomposição do efetivo das forças de segurança pública?! Há a escassez tão grande, hoje,

da mão de obra dos policiais que estão dentro das corporações...

Fica aqui o meu registro: parabenizo o governador Ibaneis e toda a equipe; o secretário de

Segurança Pública, Sandro Avelar; o senhor, presidente, deputado Wellington Luiz; e a deputada

Doutora Jane.

Quero dizer que, já que a deputada Doutora Jane falou, eu fico cada vez mais convencido.

Desculpem-me por falar isso, mas o governador Rollemberg fez o que nos 4 anos de serviço dele? Nem

recompor o efetivo da segurança pública ele conseguiu. O que esse homem fez? Administrou a folha de

pagamento e o quê mais?

Fica meu registro.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – (Risos.) Obrigado, deputado. É melhor não

responder.

Registro e agradeço a presença da Silene – obrigado, Silene –, representando essa importante

categoria. (Palmas.) A Silene e toda a sua equipe têm demonstrado muita perseverança, muita fé e

muito trabalho. Não vamos desistir, não, Silene. Se Deus quiser, em breve, nós vamos nos sentar com

o Governo do Distrito Federal para buscar uma solução legítima e justa para vocês. (Palmas.)

Obrigado, Silene, pela presença.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se for comigo, é hoje. Se for com os outros,

não depende de mim. Mas se for comigo, é hoje. (Risos.)

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa

tarde, presidente. Boa tarde aos parlamentares presentes. Boa tarde às equipes de assessoria, ao

pessoal da imprensa, a quem assiste a esta sessão pelo YouTube e pela TV Câmara Distrital e ao

pessoal que nos acompanha aqui na galeria e representa 12 mil famílias da carreira Gaps, que clamam

por dignidade. Sejam bem-vindos. (Palmas.)

Presidente, o Brasil e o Distrito Federal estão inseridos numa espécie de guerra cultural. É a

guerra pelo pensamento, é a guerra pela forma de pensar das pessoas.

O chamado progressismo, que não progride em hipótese alguma – é uma espécie de regresso

aos instintos mais primitivos do ser humano –, adotou o que se chamou de cultura woke.

A cultura woke estabelece parâmetros de pensamento completamente dissociados até mesmo

da dignidade dos seres humanos. Eles utilizam a educação, a arte, a fé e outros instrumentos para

manipular o pensamento humano. É uma espécie de tentativa de destruir tudo o que se construiu até

hoje para criar um mundo novo. Um mundo novo que nunca foi testado, um mundo novo com os

pensamentos menos racionais possíveis.

Outro dia, por exemplo, eu tive notícia de uma pessoa que foi ao aeroporto e pediu para ser

envelopada como se fosse uma bagagem, porque ela se sentia uma mala. E isso tudo vem de uma

cultura woke, que privilegia o sentimento em detrimento da razão. Vale muito como as pessoas se

sentem e vale muito pouco a racionalidade humana.

A minha preocupação hoje é porque, infelizmente, a educação do Distrito Federal e a fé das

pessoas têm sido utilizadas como um instrumento de formação de jovens adolescentes segundo essa

cultura woke.

Na semana passada, houve uma discussão aqui por conta de um vídeo publicado nas redes

sociais de um parlamentar, o pastor Daniel de Castro, que tomou um tempão, sobre rituais de religiões

sendo praticados em escolas do Distrito Federal.

É uma tentativa de, por meio da religião, formar cultura.

A discussão foi extensa. Depois que houve essa discussão aqui, eu recebi uma enxurrada de

denúncias nas minhas redes sociais e no meu site. Eram denúncias com vídeos e com áudios de rituais

de religiões sendo implementados nas escolas; rituais dos quais os alunos matriculados na nossa rede

pública de ensino participaram. As denúncias são de muitos alunos e de muitos pais de alunos. É

necessário que o poder público do Distrito Federal tome uma posição em relação a isso.

A dissonância cognitiva que a esquerda traz para o debate é mais ou menos assim: o Estado é

laico, então não se pode ensinar cristianismo. Vá um professor rezar um pai-nosso em sala de aula

para ver o que acontece; a perseguição a que ele vai ser submetido. Vá um professor evangélico

colocar os alunos de mãos dadas e fazer uma oração para ver o que vai acontecer com ele! Vá ver a

que tipo de perseguição esses professores vão ser submetidos!

Quando a religião é o cristianismo, surge o discurso da laicidade do Estado para dizer que não

se pode usar equipamento público para aquele tipo de manifestação religiosa. Agora eu indago: se não

se pode para o cristianismo, por que se pode para outras religiões? Será que é correto que não se

possa falar de cristianismo e de nenhum dogma cristão nas escolas sob o pretexto de que elas são

espaços públicos e, em contrapartida, haja rituais de outras religiões acontecendo em sala de aula?

Será que são as salas de aula o local adequado para tratar a religiosidade das crianças, para

ensinar religiosidade aos adolescentes? As denúncias que chegam são muitas. Eu faço este discurso em

defesa dos pais e dos filhos, dos alunos que não concordam com esse tipo de aula.

É bem verdade – vou precisar de mais 1 minuto, presidente – que vão dizer aqui que esse tipo

de aula tem fundamento na legislação, na LDB e em outras leis sobre educação que vigoram no Brasil.

E eu gostaria de ter a atenção dos parlamentares aqui, porque essas leis são votadas tanto no

Congresso Nacional quanto nesta casa com um pano de fundo de cultura e história de determinados

povos. Porém, sob o pretexto de ensinar cultura e história, o que está sendo ensinado é religião.

Muitos pais discordam disso. Muitos alunos também discordam. Não sou contra o ensino de

cultura e de história de qualquer povo, mas não se pode admitir que algumas religiões sejam

privilegiadas em detrimento de outras, sob o argumento de que isso é cultura e história. Venho a esta

tribuna para dar voz a milhares de pais e alunos que não concordam com isso. Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Atenção, servidores da Gaps,

conversei agora com o Gustavo Rocha e amanhã, às 10 horas e 30 minutos, ele vai receber a mim e à

comissão para ouvir a pauta de vocês. Será a primeira vez que ele vai ouvir a pauta desses colegas. Ele

me pediu para dizer que vai apenas ouvi-los, para que vocês não criem expectativa, mas acho que esse

é o primeiro passo para conversarmos com o governo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Isso é importante. Obrigado, deputado Jorge

Vianna. Parabéns pelo encaminhamento, nós lhe agradecemos.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, público presente na galeria, quero dizer que os servidores

da Gaps merecem todo o nosso respeito e a nossa solidariedade.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Peço a gentileza de ouvirem enquanto o

deputado discursa em apoio a vocês. Peço que ele não seja interrompido.

DEPUTADO RICARDO VALE – Eles merecem a reestruturação da carreira já! Esta casa tem um

papel importante para ajudá-los a retomar o diálogo com o governo e dar continuidade às

reivindicações dos servidores, que são legítimas e justas. Deixo registrado o meu apoio e afirmo que

farei o que estiver ao meu alcance, como vice-presidente desta casa, para contribuir. Estava dizendo ao

presidente, deputado Wellington Luiz, que nós deputados devemos agir com muita força para que o

pleito de vocês seja atendido. Fica registrado o nosso compromisso.

Também pedi o uso da palavra para falar à comunidade de Nova Colina, entre Sobradinho e

Planaltina, onde ficam os condomínios Uberaba, Nova Diguinea e Petrópolis. Essa comunidade enfrenta

uma situação muito precária quanto à estrutura viária, especialmente pela falta de asfalto. As chuvas

retornaram e infelizmente a buraqueira está tomando conta daquela comunidade. Há quase 12 mil

habitantes entre Sobradinho e Planaltina.

Faço um apelo de novo. No ano passado, fizemos uma série de indicações e destinamos

recursos para que a Secretaria de Obras e a Novacap fizessem os projetos de captação de água da

chuva e de drenagem da região, mas, infelizmente, está tudo parado e a população, de novo, entra

ano e sai ano, continua vivendo aquela situação triste da buraqueira.

É preciso urgentemente fazer um processo de tapa-buracos e recapeamento em algumas vias

para que as pessoas possam ao menos sair de casa com condições mínimas para trabalhar.

Evidentemente, sem projetos de drenagem, como ocorre em várias localidades do Distrito Federal, não

será possível solucionar o problema de forma definitiva. Expresso minha solidariedade àquela

população, àquela comunidade, que sofre muito devido à falta de infraestrutura.

Apelo ao secretário de Obras, Valter Casimiro, que conhece essa realidade, com quem

conversei sobre isso no mês passado, e solicito novamente que realize os projetos necessários para

modificar urgentemente essa situação.

São 12 mil habitantes que há anos sofrem com a falta de drenagem, asfalto e uma mínima

organização urbana para viverem com dignidade. Reforço o apelo à Novacap e à Secretaria de Obras

para que desenvolvam esses projetos de drenagem e, enquanto isso não acontece, que realizem

operações tapa-buracos e de recapeamento, especialmente agora que as chuvas estão começando,

para garantir a essas pessoas uma locomoção digna, como elas merecem.

Era isso, senhor presidente. Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –

Obrigada, presidente.

Que bom tê-los aqui, pessoal! É sempre gratificante. Estamos juntos nessa luta. Estamos juntos

e misturados.

No nome de todos os Gaps, gostaria de citar 2 pessoas. Quero destacar o senhor Divino, que

tem 51 anos de serviço na carreira Gaps. Isso, sim, é compromisso. Não vou nem falar o que vocês

fazem, porque alguns oradores já abordaram isso. Além disso, destaco um servidor, o senhor Jair, que

trabalha no Hospital do Guará e tem 34 anos de serviço. (Palmas.)

Quero que saibam que conheço o trabalho de vocês e estamos aqui para que possam sair

dessa invisibilidade. Trago alguns dados para os deputados, para termos clareza sobre a carreira Gaps.

É uma carreira que, na verdade, faz todo os serviços de ponta acontecerem. Sem os servidores da

carreira Gaps – técnicos, servidores do administrativo, dos laboratórios e equipe de apoio – nada

funciona.

Gostaria de registrar que reconhecemos a concessão dos 18% pelo governador. Achamos ruim

os 18%?

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Não, não achamos ruim. No entanto, procuro mostrar ao

governo que existem carreiras que permanecem invisíveis, porque não é discutida sua importância ou

os resultados que entregam.

É importante abordar que, hoje, o vencimento de um servidor da carreira Gaps é de

R$1.900,00. Quando aplicamos 18% sobre um valor baixo, continua baixo; no que é muito, pode fazer

diferença.

Não estamos aqui sendo ingratos pelos 18%, mas há que se registrar que a carreira Gaps está

sem reajuste, não é vista nem valorizada desde 2006. Eu falei com vocês lá fora e continuo falando:

não se faz política sem diálogo. (Palmas.)

Quero registrar que o secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha, realmente deixa a porta aberta.

Toda vez que vamos ao Buriti, a porta está aberta, ele nos recebe e é assim que se faz política.

Gostaria de ter esse trânsito com todas as secretarias, porque nós representamos o povo do Distrito

Federal. Já falei para o governador que, independentemente de em qual partido eu esteja, nós

precisamos estar do mesmo lado: o lado do povo.

Quando chamamos uma carreira para conversar, conseguimos mostrar a importância dela.

Entretanto, em alguns casos, também precisamos do apoio da doutora Lucilene na defesa das

carreiras, das categorias, e ela mostre a importância de todas elas.

Eu tenho falado e trabalhado isso dentro da secretaria. Precisamos nos sentar e falar:

“Gustavo, nós somos uma carreira que faz isso, isso e aquilo”. É assim que temos feito, com muita

responsabilidade, para o caso dos enfermeiros. Assim o fizemos também com os técnicos, que estão há

14 anos sem reajuste.

Nós queremos entregar mais, mas a grande realidade é que estamos vivendo, gente, como

servidores adoecidos, desestimulados. Estamos trabalhando doentes e o absenteísmo está altíssimo. A

carreira Gaps está sem concurso há 6 anos. Estamos preocupados. Se a sinalização é que não haverá

concurso, que não se quer a restruturação por causa da terceirização, nós estamos aqui e vamos

resistir até o fim. Eu tenho certeza de que vocês têm consciência do que fazem.

Parabéns ao movimento de vocês! Parabéns, Silene.

Não se preocupem com a deputada Dayse Amarilio nem com o deputado Jorge Vianna, porque

nós sabemos o que vocês fazem, vamos trabalhar para avançar com diálogo e respeito, porque

queremos ser recebidos pelo Executivo com respeito a fim de propormos, por meio do serviço público,

um SUS fortalecido para quem mais precisa. Contem conosco. Nós não vamos desistir dessa

reestruturação de vocês. Vamos para cima!

Por último, presidente, queria fazer um registro: foi encaminhado, na LDO do Executivo, o

planejamento que contemplava, na parte autorizativa, os Gaps. Então não há por que não avançarmos

na mesa de negociação.

Aproveito os 14 segundos que me restam para ver se há a possibilidade de votarmos o projeto

do Hemocentro, que chegou, foi lido, estava sendo construído. Não sei se, consultando os líderes,

existe a possibilidade de apreciá-lo, mas, como eu prometi que iria tentar, assim o faço. É sempre uma

felicidade votar a reestruturação dos servidores, porque isso é fortalecimento do Distrito Federal e do

SUS.

Vamos para cima, Gaps!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Dayse Amarilio, conversei com o

presidente do Hemocentro, doutor Osnei; com o presidente do sindicato, que esteve aqui há pouco, o

Ibrahim, e com o diretor Márcio. Combinamos que a votação será na próxima terça-feira. Perguntei se

haveria algum comprometimento, eles disseram que não e que até preferem assim, para que tragamos

os servidores do Hemocentro na próxima terça-feira. Segunda-feira, no Colégio de Líderes, vamos

discutir isso e, terça-feira, havendo concordância – tenho certeza de que haverá –, vamos aprovar este

importante projeto.

Obrigado, deputada.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, para encerrarmos os Comunicados de

Parlamentares e começarmos a Ordem do Dia.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Obrigado, presidente.

Presidente, eu não iria me inscrever novamente, mas decidi falar sobre um tema importante.

Na minha primeira fala, os servidores da carreira Gaps ainda estavam lá fora. Quero expressar todo

meu carinho, respeito e toda minha admiração por essa categoria. (Palmas.)

Peço, presidente, que, além da reunião de amanhã com a Casa Civil, a Secretaria de Economia

também receba a comissão. Precisamos apresentar o projeto de reestruturação da carreira, pois

precisamos destravar a economia com a negociação.

Presidente, quero trazer a verdade dos fatos. Mais uma vez, subiram nesta tribuna e tentaram

falar o que não aconteceu. Não houve, presidente, nenhum ritual ou magia dentro de uma sala de

aula, em uma escola pública do Distrito Federal. Isso não aconteceu, apesar da tentativa de alguns

parlamentares de reforçar preconceitos contra religiões de matrizes africanas que merecem respeito,

assim como todas as outras religiões.

Não houve ritual dentro de sala de aula – essa é a verdade –, muito menos professor

ensinando magia. O professor ensina magia talvez no cinema, como nos filmes do Harry Potter. Na

escola pública, isso não acontece e não aconteceu. Essa é uma tentativa corriqueira da extrema-direita

em tentar, de forma mentirosa, perseguir pessoas ou impor a visão de uma concepção ideológica.

A segunda questão que quero abordar é que a invenção deste mundo que não existe precisa

ser desmontada. As escolas não são esse espaço. A sociedade brasileira precisa avançar no combate ao

racismo. Não existe hoje, no Brasil, uma perseguição aos cristãos, como alguns tentam inventar. Ainda

bem! Chegaram a mentir nas eleições, dizendo que, se o Lula fosse eleito, as igrejas fechariam. Elas

não fecharam. Pelo contrário, foi no governo do presidente Lula que mais se avançou na liberdade

religiosa no Brasil, com a abertura de mais igrejas.

Felizmente, não vemos notícias de igrejas católicas ou evangélicas sendo atacadas por

questões de racismo. Infelizmente, vemos notícias frequentes de terreiros de candomblé e umbanda

sendo atacados por intolerância, com fogo e destruição. Isso precisa ser combatido. A liberdade

religiosa é um direito constitucional. A escola não faz esse processo. Na escola – mais uma vez tentam

mentir –, o que mais existe – sou professor da rede pública, senhor presidente, e vossa excelência

deve ter filhos ou sobrinhos ou netos que estudam em escola pública ou privada – hoje, no início das

aulas da semana, são orações, várias delas cristãs, feitas pelos professores, normalmente às segundas-

feiras. Eles recepcionam os estudantes com uma oração, com um Pai Nosso. Isso é o que mais

acontece.

As escolas são espaços de liberdade, de diversidade. Os diretores emprestam o espaço físico da

escola para diversas manifestações religiosas. Agora, tentam distorcer, acusar, atacar uma professora.

E eu quero, senhor presidente, porque nós tivemos o Enem no último final de semana, mais

uma vez ressaltar a importância desse instrumento e do tema da redação. O tema da redação do Enem

foi: Desafios para a Valorização da Herança Africana no Brasil. Uma reflexão necessária sobre o papel,

inclusive, da escola e da sociedade no enfrentamento e no combate ao racismo.

E há, mesmo! Há lei, mesmo! Ainda bem! O deputado reconhece. Porque os professores hoje

entram em sala e dão aula de história e cultura afro-brasileira com base na lei, que diz que toda escola

neste país é obrigada a ensinar a história e a cultura afro-brasileira e indígena.

Vai haver, senhor presidente, educação antirracista nas escolas...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Vai haver educação antirracista, ensino de história e cultura

afro-brasileira e indígena. Isso vai cair no vestibular, e racista, infelizmente, ou felizmente, nesse caso,

não entrará na universidade. Os racistas serão combatidos pelos professores e pelas professoras

também, senhor presidente.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Solicito que as senhoras e os senhores parlamentares sejam bem objetivos, pois já passa das

17 horas e temos vários projetos para serem apreciados.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só para

colaborar, porque essa fala vai e volta sempre. Eu concordo muito com a fala do deputado Gabriel

Magno.

Sempre, nesta tribuna – na semana passada, inclusive –, o parlamentar traz uma fala sobre

perseguição aos cristãos. Eu queria entender a fotografia dessa perseguição com a foto que saiu,

inclusive. Ele fala que existe uma perseguição aos cristãos, e atrás, no plenário, há uma Bíblia, uma

Nossa Senhora e um crucifixo.

Imaginem se nós tivéssemos algum elemento que não fosse cristão aqui. Imaginem se ele seria

aceito neste espaço, já que nós somos um Estado laico. Nós temos universidade católica, faculdade

evangélica, metodista, escolas ebenezes. Quantas escolas de matriz africana nós temos, publicamente,

espalhadas pelos territórios? E se tivéssemos, como deveriam ser tratadas?

Então, nós não estamos falando aqui de igualdade nem nada. Isso, de fato, é um ataque, uma

falta de respeito a toda matriz africana que, culturalmente, está estabelecida no contexto do Brasil,

seja pela gastronomia, pela moda, pela cultura. Todos nós permeamos por isso, presidente.

Para encerrar, quero dizer que todos lembraram da herança, mas não quiseram assumir o

desafio. O grande desafio deste país é assumir que ele é racista, sim, para poder desconstruir isso.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, como

sempre, cria-se uma grande confusão, com muitos conceitos distorcidos e acusações. A acusação é de

preconceito e racismo, quando o que está sendo discutido é o ensino de religiões e a prática de rituais

religiosos nas escolas.

O deputado falou: “É mentira”. Então, quem está mentindo são os pais e os alunos que

denunciam. Os vídeos são mentirosos? Recebemos vídeos, gravações. Quem está mentindo? Os alunos

que gravam estão mentindo? Os pais estão mentindo?

Essa fala que diz que há preconceito não procede. Nós só não queremos que isso seja ensinado

na escola. Se o ensino é laico, tem que ser laico para todos e cada um professe a fé que quiser.

Ninguém está aqui para fazer proselitismo religioso, cada um professe a fé que quiser, mas deixe

garantido o direito dos pais de ensinar seus filhos sobre moral e religião. É direito dos pais fazer isso.

E mais: quando dizem que isso é racismo, então quer dizer que nenhuma religião afro é

praticada por pessoas brancas? É proibido para um branco praticar uma religião afro? Quer dizer que

ninguém que é negro pode ser evangélico, pode ser católico, porque é racismo? Como é isso que eu

não estou entendendo?

Todas as vezes que falamos isso, a discussão volta. “Ah, é racismo, é isso”.

O Brasil é um país miscigenado. Todos nós temos herança genética de brancos, de pretos, de

europeus, de indígenas, de todo mundo. Essa conversa distorcida não vai colar, presidente. Essa

conversa não vai colar.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Depois da fala do deputado Chico Vigilante,

concederei a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro, para que, em seguida, possamos passar

para a Ordem do Dia. Mais uma vez, clamo pelo apoio dos deputados.

Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero só

fazer um importante registro, que está em todos os sites de notícia.

Pela primeira vez na história do Brasil, foi eleito um brasileiro para a direção da Interpol, a

principal e maior organização policial do mundo. Numa assembleia de 196 países, no dia de hoje, foi

eleito para ser diretor da Interpol o delegado da Polícia Federal Valdecy Urquiza, de 43 anos de idade,

que a dirigirá em todo o mundo. Estava lá o ministro Ricardo Lewandowski, o diretor-geral da Polícia

Federal, enfim, toda a cúpula da polícia, parabenizando-o, porque esse é um feito realmente muito

importante. Essa é a primeira vez que o Sul Global consegue escolher um representante seu para a

Interpol.

Parabéns à Polícia Federal brasileira, parabéns a quem escolheu esse delegado para ser o

nosso diretor-geral da Interpol.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Faço minhas as suas palavras. É motivo de muito orgulho para nós, brasileiros, ter um

delegado da Polícia Federal, importante polícia deste país, uma das mais importantes, hoje dirigindo a

Interpol. Realmente esse é um feito histórico.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

vou suprimir todos os cumprimentos, pois já os fiz uma vez.

Quero aproveitar o momento para trazer à tona a fala do deputado Thiago Manzoni.

Esse debate, semana passada, foi muito caro para mim, porque o deputado Gabriel Magno –

vou citar o nome – trouxe o que ele entendeu: que alguém que se diz representante – foi a palavra

dele nesta casa – acusava a professora.

Eu me assusto com o modelo de fazer política da esquerda, que tenta desconstruir algo real

para introduzir uma imagem irreal; que tenta nos colocar como homofóbicos, como mentirosos e como

pessoas discriminatórias.

Reproduzi um documento que recebi de pais, um áudio de um vídeo de uma professora que

fazia um ritual na sala de aula. Isso está gravado. Não vou reproduzir o áudio aqui porque ele já é

público, ontem foi publicado pelo Metrópoles em nível nacional. Se é sob a pecha da Lei nº

10.639/2003, que é do Lula, e da Lei nº 11.645/2008, que também é do Lula, se é a questão da

cultura...

A professora diz: “Nós iremos abrir a sessão”. No momento da educação, traz um filtro, oferece

água: “Tal como nós fazemos lá no terreiro”. Então, ela suplanta um momento de educação para

introduzir um momento de religião que ela deve professar, provavelmente, como ela faz lá no terreiro.

Ela fala isso expressamente.

Presidente, apenas fiz pedido, em encaminhamento ao Ministério Público, para que se

investigasse isso, e à Secretaria de Educação, para que me desse uma posição: se isso está respaldado

na lei ou se isso não a suplantou.

Pois bem, o fato é que, com a palavra que o deputado nos trouxe, pareceu que sou contrário à

educação, sendo eu professor, sendo professoras minha esposa, minha cunhada, minha sogra. Joga-se

uma parte dos professores contra nós, como se estivéssemos contra o professor.

Naturalmente, as minhas redes foram invadidas, inclusive, por diretoras do sindicato da

educação. Os senhores não têm noção do que significam as frases preconceituosas ditas por um

cidadão que veio ao meu WhatsApp e disse...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, conclua.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Presidente, isso é importante.

“Se este fosse um país sério, um ser desprezível como você já estaria fora da política há muito

tempo e ainda estaria no seu devido lugar”. Eu gostaria de saber que devido lugar é esse, que, a mim,

beira ser uma ameaça. Ele diz: “Você é um ser desprezível e pessoas como você deveriam voltar para o

seu lugar: o esgoto da história”. Esse é o rancor, é o ódio que esse pessoal tem no coração. Eles não

conseguem viver bem em sociedade.

Agora, quero passar um áudio de uma aluna.

(Apresentação de parte de áudio.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Depois eu passo esse áudio, porque estou

estudando quais medidas tomar. No final de semana, encheram o meu WhatsApp.

Ontem, segunda-feira, havia alunos do colégio do Recanto das Emas fazendo denúncias, das

mais variadas formas – nós as estamos apurando –, de que a professora levou os alunos para debaixo

de uma quadra coberta e lá levou representação de galos, de galinhas, usou nome de entidades e

impôs aos nossos alunos que fizessem essas coisas. Nós não somos contra nenhum tipo de religião. O

que me assusta, deputado Thiago Manzoni, é porque a laicidade do Estado que está se pregando é a

seguinte: só não pode ser cristão nem evangélico. A laicidade do Estado é a seguinte: o Estado não

tem religião, mas acoberta, patrocina e vive com todas as religiões. Isso é laicidade. O Estado pode ter

tudo. Eu queria saber se essa professora já fez uma missa ou um culto lá. Não fez, não.

Finalizo, presidente...

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Por favor, deputado, peço para encerrar, por

gentileza. Nós precisamos avançar porque esse assunto já foi tratado algumas vezes pelos colegas.

Peço a compreensão do deputado para que encerre.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Presidente, é mais profundo do que vossa

excelência possa imaginar, porque na sexta-feira...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu sei, deputado, mas esse assunto já foi

tratado e precisamos entrar na Ordem do Dia. Já são 17 horas e 20 minutos.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Está bem, presidente. Na sexta-feira, presidente,

ligaram no telefone fixo do meu gabinete para fazer ameaças. Inclusive, isso está na Copol, presidente,

e vai muito mais além do que uma discussão. Isso para nós é caro porque 33% da população é de

evangélicos e 90% é de cristãos. Nós estamos pedindo apenas, presidente, o respeito aos cristãos e

aos evangélicos desta cidade e não iremos abrir mão disso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Somos solidários a vossa

excelência, o respeito sempre tem que prevalecer. Muito obrigado.

Para encerrar, há 2 questões de ordem antes de entrarmos na Ordem do Dia, da Deputada

Paula Belmonte e do deputado Eduardo Pedrosa, que inclusive traz informações que dizem respeito a

nós deputados, que são do nosso interesse.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Presidente, eu,

quando estava como deputada federal, defendia a escola sem partido. O que é escola sem partido? É a

escola que não tem a intervenção aos estudantes. Precisamos mostrar para a população que todos têm

direito e liberdade, mas tem que haver limite para exercer essa liberdade. Fica aqui a minha

solidariedade ao deputado Pastor Daniel de Castro.

Eu quero falar, principalmente, para as 12 mil famílias da carreira Gaps, que clamam por

dignidade. Eu fiz questão de fazer essa fala porque, desde que estou como deputada distrital, eu vejo

praticamente diariamente as pessoas pedindo dignidade.

Então, fica aqui o nosso pedido para que esse projeto de reestruturação das carreiras chegue o

mais breve possível a esta casa. Nós estamos falando não só de servidores, mas de famílias, e isso é

muito importante. Quero dizer aos senhores que há vários parlamentares que estão apoiando e nós

estamos juntos para que esse projeto chegue nesta casa, seja votado e que vocês sejam visibilizados.

Porque sem o trabalho de vocês – laboratório, radiologia e várias outras categorias – não acontece a

saúde no Distrito Federal.

Podem contar com o meu apoio. Nós vamos estar juntos, pedindo para o governo fazer essa

reestruturação. Quero deixar isso registrado.

Que Deus abençoe a todos vocês.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu

queria apenas cumprimentar o pessoal da carreira Gaps e nos colocar à disposição. Quero dizer o

quanto essa categoria merece reconhecimento e valorização.

Presidente, venho trazer um comunicado, que acabei de passar ao deputado Fábio Félix, de

uma construção estabelecida com o governo: já protocolamos a emenda do Anexo IV da LDO, que diz

respeito à inclusão dos trabalhadores do socieducativo do próximo ano.

Portanto, deputado Chico Vigilante, essa emenda já foi devidamente protocolada. Assim como

foi anteriormente combinado e alinhado com os parlamentares que eu fizesse uma emenda de relator,

a pedido do governo, para a solução dessa situação.

Por fim, aproveito a oportunidade, já que estive na região de Sobradinho dos Melos, para falar

que aquela comunidade me pediu que fizesse um apelo em relação à atuação da empresa Neoenergia

naquela localidade. Os moradores têm reclamado bastante da falta de energia e da ausência do devido

suporte por parte da empresa. A Neoenergia se comprometeu em realizar obras e elas não foram

realizadas. A comunidade tem ficado no escuro, perdendo equipamentos e enfrentando vários

desconfortos. O meu pedido é para que essa empresa atue, tome uma posição para, de fato, fazer um

trabalho para o qual foi contratada, atendendo à comunidade de Sobradinho dos Melos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Agradeço ao deputado Eduardo Pedrosa.

Encerramos os Comunicados de Parlamentares.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Consulto os líderes se há acordo para

superarmos o sobrestamento da pauta dos 126 vetos da Ordem do Dia e votarmos as demais

proposições das sessões ordinárias e extraordinárias.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, ontem vossa

excelência presidiu uma reunião do Colégio de Líderes. Naquele momento, estava na liderança do

governo o deputado Iolando. Estiveram presentes os técnicos da Secretaria de Economia do Distrito

Federal. Nessa reunião, foi estabelecido um acordo presidido por vossa excelência. Esse acordo

envolveu, inclusive, as emendas da deputada Dayse Amarilio, que hoje veio aqui me falar que o acordo

não existia mais.

Eu me calei até agora para perguntar a vossa excelência se o acordo está valendo. Caso esteja

valendo, eu irei votar, mas, caso não esteja mais valendo, irei desistir de estar no plenário, porque,

dessa maneira, nossa palavra já não valerá mais nada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, o acordo está valendo. A deputada

Dayse Amarilio sabe disso. Inclusive, eu tratei diretamente com o governador Ibaneis Rocha, que fez

questão de pedir que votássemos hoje conforme o que foi acordado ontem. O próprio governador

tratou esse assunto, demonstrando sensibilidade e respeito aos deputados da Oposição, e solicitou que

a votação acontecesse.

Eu tratei com o secretário Maurício, representante da Casa Civil.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Então, o acordo está valendo?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está valendo plenamente. Inclusive,

endossado pela palavra do governador Ibaneis Rocha, que foi a quem eu liguei. A deputada Dayse

Amarilio, o deputado Fábio Félix e o deputado Gabriel Magno sabem disso, pois estavam aqui comigo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Na palavra de vossa excelência eu acredito.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, o acordo está valendo.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, gostaria de

agradecer ao deputado Chico Vigilante, porque, quando eu cheguei, eu disse: “Chico, houve um

problema no acordo de ontem e estamos trabalhando para refazer as emendas”. Portanto, eu agradeço

a intervenção de vossa excelência, pois, quando eu falei com o presidente, ele fez questão de falar

diretamente com o governador para que o acordo voltasse a valer.

Nós estamos construindo um texto para que o acordo saia em conformidade ao que foi

estabelecido ontem, para que não haja prejuízo nem para a minha emenda, nem para a intenção do

governo.

Estamos quebrando a cabeça nessa elaboração de texto e acabamos de chegar a um acordo

elaborando um texto em comum. Se Deus quiser, deputado Chico Vigilante, o acordo vai ser cumprido.

Eu queria lhe agradecer a intervenção, uma vez que vossa excelência tem todo o respeito do

parlamento. Até peço desculpa ao senhor porque não lhe passei a última informação, devido à correria

com a minha assessoria para fazermos as emendas.

Quero agradecer também ao presidente, deputado Wellington Luiz, a interferência. Agradeço

ao secretário Maurício, assim como ao próprio governador, pela sensibilidade nessa construção.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu queria

agradecer a vossa excelência e à deputada Dayse Amarilio o esforço em relação a essa emenda. No

nosso diagnóstico, essa emenda prejudicava os grandes concursos, como os das polícias, do sistema

penal, do sistema socioeducativo, da saúde. Alguns desses concursos são muito longos, há várias

etapas, podendo demorar 1 ano e meio o encerramento do processo. Se há vagas e o cadastro reserva

é de, no máximo, 3 vezes o número de vagas, haverá muitos ciclos de concurso que vão custar muito

caro, o que pode prejudicar a nomeação, a execução de política pública. Então, acho que esse acordo

ajuda a resolver esse problema – que hoje já está resolvido – para não encomendarmos outro

problema para depois.

Agradecemos a vossa excelência o empenho e, especialmente, à da deputada Dayse Amarilio,

que vem fazendo essa luta desde o início.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Retribuo a

vossa excelência os agradecimentos.

Parabenizo todos pelas emendas, até pelo aprimoramento que elas trazem ao projeto. As

emendas aprimoram a proposição e fazem com que um projeto importante fique ainda melhor. Sem

dúvida nenhuma, a contribuição dos deputados, da base ou da oposição, ajuda na melhoria do projeto.

Muito obrigado.

Passamos à apreciação dos itens da pauta.

Item nº 139:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.399/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

200.000.000,00”.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.399/2024, em primeiro turno.

Senhores deputados, peço que sejamos bastante objetivos na discussão para avançarmos na

votação.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, estamos em uma discussão e é importante que a população saiba o

que está sendo votado.

Trata-se de um crédito suplementar de 200 milhões de reais para o chamado equilíbrio

financeiro do sistema de transporte público do Distrito Federal.

Eu tenho histórico de ter votado, deputados, desde a legislatura passada, contrariamente a

esse tipo de crédito. Vou apresentar algumas razões sobre o porquê do meu voto contra esse tipo de

crédito.

O primeiro elemento que acho importante: esse valor podia estar previsto no orçamento do

ano. O governo dispõe de previsibilidade para que esse valor de transferência de recurso esteja

previsto no orçamento do ano, mas sempre esses créditos são enviados à Câmara Legislativa de forma

absolutamente discricionária, sem que haja explicações objetivas sobre qual gasto está sendo pago,

sobre qual dívida o governo tem com o transporte público.

Sabemos muito bem que o PSOL – o meu partido e do deputado Max Maciel, presidente da

Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – não é contra o subsídio para o transporte público; mas

hoje o transporte é extremamente ineficiente, e a população do Distrito Federal sofre todos os dias.

Pagamos milhões às empresas sem que o retorno seja dado à população de forma devida. Há atrasos

contratuais. Às vezes, estamos celebrando e comemorando aquilo que já está atrasado no contrato há

anos, como, por exemplo, a troca de frota. Às vezes, nós batalhamos para que seja feito o pagamento

dos empregados, dos trabalhadores do sistema de transporte público do Distrito Federal. É uma caixa-

preta. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que seja feita uma nova

licitação no transporte. Essa decisão – eu digo do ponto de vista formal – não é só para uma nova

licitação, é para gerar uma reflexão de que esse sistema, hoje, é todo pautado pelas empresas.

O deputado Max Maciel traz esta questão sempre: nós não temos a lista de quantas pessoas

entram no transporte, nós não temos dados. A própria resposta enviada à Comissão de Mobilidade pela

Secretaria de Transporte é que a situação é muito complexa. Nós não dispomos de dados para dizer

por que esses 200 milhões serão usados.

Eu vou dar um exemplo para encerrar, presidente. No ano da pandemia, nós tivemos que

aprovar nesta casa um crédito altíssimo para pagar as gratuidades. As gratuidades que não foram

utilizadas também foram pagas. Para essas empresas, deputado Max Maciel, é um negócio ótimo,

porque, se prestam o serviço, ganham; se não prestam o serviço, ganham; e ganham sem informar

qual serviço prestaram. Hoje o Distrito Federal não tem condições, por falta de dados, de avaliar os

serviços prestados pelas empresas de transporte.

Por isso, até que nos repassem os dados, até que nós tenhamos as condições objetivas para

entender o funcionamento do sistema de transporte, que haja a prova de que esses 200 bilhões do

orçamento público são necessários, a nossa bancada, como já bem disse o deputado Max Maciel, vota

contrariamente a esse crédito.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o meu discurso

de líder já pontuou por que nós vamos votar contrariamente. Ressalto a orientação ao Bloco PSOL-PSB

para votar contrariamente.

Eu quero trazer esse dado, da última semana, relativo à decisão do Tribunal de Justiça. No

acórdão está estabelecida a seguinte recomendação ao Governo do Distrito Federal: “Com este dou

parcial provimento ao recurso para determinar que, passado o período de 2 anos concedidos nesta

decisão, o Distrito Federal se abstenha de realizar pagamento de complementação de tarifas sem lei

específica”. O que isso quer dizer? Significa que o Tribunal de Justiça condena o Governo do Distrito

Federal a apresentar para esta casa de leis um projeto que estabeleça qual será o critério de

remuneração tarifária – exatamente para dispormos de base precisa sobre o custo do sistema.

Presidente, atrelado a isso, nós apresentamos um projeto de lei que se refere a dados abertos.

Queremos que todos os dados sejam abertos, sobre díesel, pneus, mão de obra, ônibus, veículos,

viagens, porque isso nos permite ter controle do sistema.

Todos os sistemas que nós temos visitado têm necessidade de controle. Não é possível o

controle do sistema sem que a casa que o fiscaliza consiga de pronto balizar se tudo foi cumprido e se

foi medido. Grande parte disso vai ser feito com o CSO. Não se trata apenas do cumprimento de

viagem, mas de todo o complexo que envolve o transporte público do Distrito Federal. Por isso, o Bloco

PSOL-PSB sinaliza voto contrário, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, esta

questão do transporte público do Distrito Federal eu debato há mais de 20 anos. Se houve licitação

pública para o transporte coletivo do Distrito Federal, foi porque eu e o Sindicato dos Rodoviários

produzimos um dossiê, que apresentamos ao Ministério Público. O Ministério Público entrou com uma

ação e a justiça determinou a realização dessa licitação. Os governos não cumpriam a determinação de

se realizar a licitação. Nós esperamos o governo Agnelo e fizemos a licitação.

Foram feitas mais de 220 ações administrativas contra a licitação. No entanto, está aí o

resultado: há uma frota completamente nova, devido à licitação. A nossa grande batalha era para que

fosse implantado, no Distrito Federal, o centro de controle do transporte. Ele está praticamente pronto.

Essa é uma luta nossa, é uma vitória nossa o que estamos conquistando.

Ninguém contesta o preço da passagem. Ontem, presidente, nós conversamos com o

secretário. Nenhum deputado naquela sala contestou – deveriam ter contestado – que, se não

houvesse o subsídio, a passagem hoje seria de R$13,00. Sem o subsídio, ela custaria R$13,00. Qual

trabalhador conseguiria pagá-la? Somente andariam de ônibus as pessoas com 60 anos ou mais de

idade, porque, graças a Deus, eu consegui que elas andassem de graça. Elas não pagam, mas nós

estamos pagando por elas.

Eu estou aqui assumindo e dizendo para a população por que eu vou votar a favor. Alguém

poderia me apontar quanto seria o valor da passagem sem o subsídio? Se apontarem outra solução

que não seja o subsídio, aí nós podemos discuti-la.

Eu não faço só discurso, eu vou para a prática. Ninguém nesta cidade, deputado Wellington

Luiz, lutou mais pelo transporte do que eu. O transporte é ruim? Ainda é ruim. Precisa melhorar?

Precisa melhorar.

Entretanto, sinto um orgulho danado, deputada Jaqueline Silva, quando eu vejo aqueles ônibus

bonitos saindo de Santa Maria. Essa foi uma luta nossa. Quando a São José estava caindo aos pedaços

e a secretaria tinha ampliado para 10 anos o prazo de vida útil dos ônibus, nós, nesta casa, tivemos a

capacidade – e vossa excelência nos ajudou – de derrubar aqueles 10 anos, ao aprovar um projeto de

decreto legislativo que restabelecia a idade do contrato. Hoje, a frota está praticamente zerada.

Eu poderia ficar calado e votar sem questionar, mas eu venho aqui dar todas as explicações do

porquê a nossa bancada votará a favor. Vamos votar a favor por isso e vamos continuar lutando para

que nós tenhamos, cada vez mais, um transporte de qualidade no Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Ontem, ele fez esse posicionamento, manteve-o hoje, conforme tinha dito, de forma muito

coerente. Agradeço ao deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, minha fala vai ser muito rápida, para as pessoas entenderem a

situação.

Todas as vezes em que há aumento de recursos para o transporte, há a certeza de que não

haverá aumento de passagem. É claro que nós temos que votar a favor. Muitos se esquecem de que

nós mesmos, os parlamentares, somos talvez os causadores desses aumentos, desses recursos extras,

porque somos nós que pedimos para a Secretaria de Transporte e Mobilidade acrescentar linhas,

aumentar itinerário. Eu sou a prova viva disso. Por exemplo, não havia linha de ônibus de Água Quente

para o Plano Piloto. Fiz um pedido, à época, ao então secretário de Transporte, Valter Casimiro, que

colocou uma linha. Depois da primeira linha, vieram mais tantas, porque o público foi aumentando. E

depois de ir para o Plano Piloto, já é necessário ir para Taguatinga e para outros lugares.

É claro: nós somos os porta-vozes da população e nós votamos, aqui, pelo aumento, pelo

ajuste financeiro. Está claro isso. Não tem que se discutir muito. Agora, é lógico, esses 200 milhões de

reais irão pagar exatamente o quê?

Aí, sim, faremos a nossa fiscalização, como nós sempre fizemos. Então, isso tem que ser

aprovado o mais rápido possível, para compensar essas novas linhas de ônibus.

Obrigado à Secretaria de Mobilidade e ao governo por colocar mais ônibus e mais linhas para a

população do Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,

rapidamente, eu estou já no segundo mandato na Câmara Legislativa e desde 2015, quando nós

assumimos aquela legislatura, em todos os anos, temos que suplementar essa verba do Sistema de

Transporte Coletivo do Distrito Federal 2, 3 ou 4 vezes – houve anos, segundo o que eu me lembro,

que se chegou a quase 1 bilhão de subsídios.

Por que o governo, uma vez que sabe que não será suficiente esse recurso, já não deixa uma

previsão ou aumenta o orçamento do transporte, para que não fiquemos todos os anos aqui tendo que

fazer esse processo? O governo envia o projeto para cá, para os deputados, e fica uma suspeição na

sociedade, porque, realmente, há pouca transparência, do ponto de vista da execução.

Aliás, com quase 1 bilhão por ano, eu me pergunto por que o Governo do Distrito Federal não

implementou a tarifa zero. Se eu não me engano, com mais 600 milhões já poderíamos estar com a

tarifa zero no âmbito do Distrito Federal.

Fica a sugestão para que o governo destine a verba suficiente para o sistema de transporte

funcionar, e que o governo pense, seriamente, em implementarmos a tarifa zero, porque quem está

custeando o sistema todo aqui é a população do Distrito Federal.

A tarifa do usuário, praticamente, já não cumpre o necessário. Então, fica aqui o apelo para

que o governo leve a sério essa proposta da tarifa zero, no âmbito do Distrito Federal, a tarifa universal

para todos os trabalhadores.

Era isso, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Estou tratando agora com o deputado Eduardo Pedrosa para ver se conseguimos avançar

nisso.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados. Houve 1 abstenção, do deputado

Gabriel Magno, e 2 votos contrários, do deputado Max Maciel e do deputado Fábio Félix.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 127:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para

realização de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.

Aprovado o projeto em primeiro turno e aprovados os pareceres favoráveis das comissões,

destacadas as Emendas nºs 2, 4, 5, 6, 7, 8, 17, 18, 21 e 23.

Consulto os líderes se podemos colocar em votação, em bloco, as emendas destacadas.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, eu estava

discutindo o texto porque é uma questão muito minuciosa, mas nós conseguimos chegar a um acordo

e a um entendimento.

Eu só queria deixar registrado que, no Bloco 2605, nós subimos 2 emendas onde havia acordo

para não colocar aquele limite da questão do cadastro reserva. E uma emenda modificativa, a Emenda

nº 24.

Porém, o pessoal do governo trouxe uma questão que pode deixar uma fragilidade legal, então

nós temos acordo para, na verdade, suspender e cancelar a Emenda nº 24. Então, nós subimos as

Emendas nºs 24 e 25, mas nós já estamos suspendendo, na verdade, estamos cancelando a Emenda

nº 24.

O que passa a vigorar é o edital, e acho que isso atende a todos.

Eu queria, também, pedir para retificar o meu voto. Como eu estava discutindo a emenda, eu

acabei não votando contra o projeto. Eu votei só nas comissões. Se puder retificar o meu voto...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Inês é morta, já foi declarado. (Risos.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Ô, meu Deus! (Risos.)

Foi o item anterior.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Queremos agradecer a sua manifestação

favorável. (Risos.)

A votação já foi declarada. Obrigada, deputada.

Mas fica o registro da intenção da deputada.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, só para firmar que nós

fizemos o acordo, ontem, no Colégio de Líderes.

A nossa Emenda nº 17, nós abrimos mão dela, tendo em vista que o projeto já iria abarcar a

questão dentro da legislação nacional. Manteremos apenas a Emenda nº 18, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ok.

Então, vamos votar separadamente, deputado Max Maciel. Ok?

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, só para também

ratificar outro acordo feito no Colégio de Líderes, sobre a rejeição da Emenda nº 23.

Nós mantemos esse acordo? Está certo?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mantemos esse acordo.

Eu falei diretamente com o deputado Roosevelt e ele concordou. O deputado Roosevelt não

está aqui hoje, mas, ontem, depois que nós conversamos, eu consultei o deputado Roosevelt e ele, de

forma muito respeitosa, atendendo ao pedido dos deputados...

Não se pode retirar mais a emenda, então, por ele não há nenhuma dificuldade.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Então, todas essas emendas que nós vamos votar em bloco serão

rejeitadas?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Eu digo: o acordo dessas...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Quanto à Emenda nº 23, é o acordo.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Então, é bom votarmos a Emenda nº 23 separadamente, para

rejeição. Se o acordo das outras for pelo acatamento, é bom votarmos a Emenda nº 23

separadamente. Se o acordo for para... As que devem ser rejeitadas, precisamos votá-las juntas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É isso, deputado Fábio Félix. Será pela

rejeição da Emenda nº 23.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Só a Emenda nº 18 que será votada em

destaque, não é isso? Todos concordam? (Pausa.)

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não. É pelo acatamento da Emenda nº 18. A

Emenda nº 25 é no segundo turno.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, estou com todas as

emendas aqui. Na verdade, pelo acordo de ontem, temos aqui um acordo de acatar a Emenda nº 2,

que é apenas sobre a questão do que é uma declaração falsa, e a Emenda nº 18, que é de autoria do

deputado Max Maciel. Não tivemos acordo em nenhuma das outras, que são as Emendas nºs 4, 5, 6, 7,

8, 17, 21 e a 23. Há aquela sobre a acessibilidade, da questão do bombeiro.

Presidente, eu estou cancelando, depois da negociação aqui, a Emenda nº 24. Então, quero

deixar registrado que, pelo acatamento, são as Emendas nºs 2 e 18.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, o acordo era para

acatar as Emendas nºs 2 e 18 até o momento, mas a deputada Dayse Amarilio ainda mantém as

Emendas nºs 4, 5, 6, 7 e 8, que não tiveram... Já tirou?

Então, é só a Emenda nº 23.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, nós

tiramos. Nós discutimos e inclusive estamos no acordo para rejeitar.

Fizemos aquela discussão da comissão, da questão da heteroidentificação antes. Há acordo. O

acordo ontem, pelo menos das minhas emendas, é que ficou a Emenda nº 2. Pelo que eu lembro,

também foi a Emenda nº 18, do deputado Max Maciel. Isso pelos meus registros de ontem, líder.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, as Emendas nºs 2 e 18 votaremos em

separado, do deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, creio que dá

para votar perfeitamente, em bloco, as emendas que vão ser rejeitadas. Nós as votaremos em bloco

pela rejeição, e as 2 emendas que serão acatadas votaremos, em bloco, pelo acatamento.

E vamos votar, porque já estou cansado disso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está na hora de votar isso. Verdade.

Então, serão votadas inicialmente as Emendas nºs 4, 5, 6, 7, 8, 17, 21 e 23.

Os deputados favoráveis votem “sim”; os contrários votem “não”. O acordo é para votar “não”.

A votação será nominal.

DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, a Emenda nº 23 está em

destaque. Não está nem apresentada com a emenda. Está em destaque ainda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Qual?

DEPUTADO IOLANDO – A Emenda nº 23 está separada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O voto dela é pela rejeição.

DEPUTADO IOLANDO – Pela rejeição? Ok.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ela é pela rejeição. É aquele acordo que

fizemos ontem com o deputado Roosevelt. Ela vai no bloco.

DEPUTADO IOLANDO – Sim. É que o deputado Roosevelt tinha falado com você, mas você não

chegou a falar.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ele concordou que fosse rejeitada. Não pode

ser retirada a emenda.

DEPUTADO IOLANDO – Ia ser apresentada outra proposta, outra emenda. Exato. Tudo bem.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ok.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando as emendas; os que votarem “não”

estarão rejeitando-as.

Lembramos que essas emendas foram todas rejeitadas nas comissões.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra

para encaminhar a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.

Sem revisão do orador.) – Presidente, a orientação da liderança de governo é votar “não”.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: as Emendas nºs 4, 5, 6, 7, 8, 17, 21 e 23

foram rejeitadas.

Passamos agora à votação das Emendas nºs 2 e 18. É pelo acatamento.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra

para encaminhar a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.

Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, da parte do governo, não houve acordo em relação a

essas 2 emendas. Portanto, a orientação é pela rejeição.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, essas emendas

foram acordadas ontem com o líder do governo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas, se elas foram fruto de acordo, como é

que vamos votar diferente? Não, aí não.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Aí não dá, deputado Robério Negreiros. Foram fruto de um

acordo.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas não interessa quem estava... Quem

estava era a liderança do governo ontem.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Exatamente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Gente, não dá para, a cada meia hora,

fazermos um acordo diferente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – O deputado Iolando respondeu pelo governo. Estavam os

técnicos do governo lá, e todo mundo concordou.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ontem nós chamamos. Houve a reunião. Há

pouco, eu liguei para o governador Ibaneis. O próprio governador assumiu isso. Então, precisamos

entender o que é que...

DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, a proposta era desativar as

outras emendas em destaque e aceitar a emenda da deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – As duas?

DEPUTADO IOLANDO – Não, somente a Emenda nº 25. A Emenda nº 24 foi retirada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A Emenda nº 25 não foi votada ainda.

DEPUTADO IOLANDO – Apenas a Emenda nº 25. Esse foi o acordo de ontem. Não houve outro

acordo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Dayse Amarilio, qual é o acordo?

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, o acordo é para

acatar as Emendas nºs 2 e 18. Agora estávamos construindo as Emendas n­ºs 24 e 25. Só que, sobre a

Emenda nº 24, o governo falou que não houve acordo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Aí retira-se.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Nós cancelamos a Emenda nº 24.

O deputado Jorge Vianna está falando que está preocupado. Porque, se o edital trouxer que

pode ser x%, pode limitar. Mas não evoluímos no acordo. Então, o acordo é pelo acatamento da

Emenda nº 25.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou votar pelo cumprimento do acordo. O

acordo existe é para ser respeitado.

PRESIDENTE (DEPUTADA DAYSE AMARILIO) – Então, o acordo é sobre as Emendas nº 2, 18 e

25.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, além de tudo, eu vou dar uma de Juruna: vou

agora trazer o velho gravador e botar ali na hora das negociações.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Presidente, o acordo é para suprimirmos o artigo 1º, § 1º, que

fala que era limitado por 3 vezes.

DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, inclusive, ontem, nem a

Emenda nº 18 foi apresentada para discussão. Eles estavam falando da Emenda nº 18, mas não houve

acordo. A Emenda nº 18 nem foi apresentada para discussão.

O pessoal do governo veio esmiuçando cada emenda, falando de cada uma delas em especial.

Nós acompanhamos aqui cada uma delas. Isso não foi acordado.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nós nos

pronunciamos, na presença do secretário Maurício, dizendo que não haveria problema na Emenda nº

18 e que a Emenda nº 17 estava abarcada pela legislação. Nós fizemos o acordo de retirar, então, a

Emenda nº 17 e manter a Emenda nº 18. A Emenda nº 18, inclusive, é baseada no que o MGI

apresentou, uma orientação nacional. Não há nenhuma inovação nela.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O deputado Max Maciel falou isso para o

Ricardo. Eu estava ao lado deles na hora em que o Ricardo falou exatamente isto. Inclusive, ele disse

que não havia necessidade de manter a Emenda nº 17.

Gente, essa parte eu ouvi. Eu estava entre o Ricardo e o deputado Max Maciel quando ele disse

isso.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero fazer um

apelo, independentemente das visões diferentes que temos. Eu estava falando para o líder e para o

vice-líder do governo que essas são 2 emendas aditivas. Acho que é possível que aprovemos o projeto

com as emendas aditivas e que depois discutamos com o governo, no detalhe, as emendas e qual vai

ser a decisão posterior que o governo vai tomar. Acho que isso não prejudica a discussão para que

possamos aprovar.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Não, a Emenda nº 18 é uma emenda aditiva. A Emenda nº 2

também é uma emenda aditiva, da deputada Dayse Amarilio. São 2 emendas aditivas. Penso que é

possível que façamos a votação e que depois entremos em discussão com o governo sobre os temas

das emendas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou votar pelo cumprimento do acordo,

porque eu acho que acordo precisa ser respeitado sempre, independentemente de qual seja a sua

origem.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, a

Emenda nº 2 é modificativa, não é aditiva.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, como vossa

excelência já disse, é muito difícil essa situação. Desse jeito, nós vamos pedir para que votemos

novamente as outras emendas. Nós topamos até mesmo rejeitar emendas nossas por conta de um

acordo, e votou-se em bloco, acabou votando-se em bloco. A oposição cumpriu sua parte do acordo

votando pela rejeição de suas próprias emendas, confiando que o acordo seria cumprido. Isso foi

questionado pelo deputado Chico Vigilante e ainda se deu encaminhamento: “Se há um acordo, vamos

separar”. Aí o governo muda o acordo no meio do processo da votação? Acho que isso é grave, porque

perdemos a confiança no processo.

Peço encarecidamente ao líder do governo, que não estava na reunião ontem – o vice-líder

respondeu por sua excelência –, que reafirmemos o acordo. Caso contrário, vamos refazer a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – No tocante às Emendas de nºs 17 e 18,

deputado Robério Negreiros, líder do governo, eu reforço: eu estava ao lado do Ricardo quando ele

esclareceu essa questão para o deputado Max Maciel, e ficou acertado que a Emenda nº 17 seria

rejeitada e que a Emenda nº 18 seria acatada.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu não

estava presente ontem, eu estava ausente, e o deputado Iolando estava no exercício da liderança. O

que chegou a mim foi exatamente o seguinte: o que ficou definido pelo deputado Iolando e pela Serp é

que haverá modificação em uma emenda da deputada Dayse Amarilio, que será acatada uma emenda

do deputado Max Maciel e que está certo que as demais serão rejeitadas. Isto é uma proposta,

obviamente, já que temos independência para votar.

Presidente, acordo é para ser cumprido, de fato, mas a pauta que foi publicada na Ordem do

Dia não fala da Emenda nº 18. Na Ordem do Dia, está claro que haverá votação do Projeto de Lei nº

1.267/2024 em primeiro turno e que há acordo para votação das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 7, 8, 17,

21 e 23. Ela não menciona a Emenda nº 18. No próprio acordo, que é da 14ª reunião dos deputados...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu gostaria de salientar que, para mim, o que

foi falado prevalece sobre o que está registrado. Ontem, eu estava ao lado do deputado Max Maciel

quando sua excelência questionou sobre as Emendas nºs 17 e 18.

Na ocasião, o senhor Ricardo, representando a Secretaria de Economia, informou claramente

que a Emenda nº 17 não poderia ser acatada, pois a legislação federal já contempla o ponto abordado.

Em relação à Emenda nº 18, houve acordo. Eu presenciei isso.

Portanto, considero relevante o que está registrado, mas dou preferência ao que foi acordado

verbalmente.

Vamos votar em separado. Meu posicionamento é favorável ao cumprimento do acordo

realizado. Aqueles que desejarem votar de maneira contrária que o façam; votarei a favor do acordo.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, gostaria apenas de

reforçar a fala do deputado Robério Negreiros e, de fato, tenho em mãos a pauta da Ordem do Dia de

ontem, discutida no Colégio de Líderes, e a Emenda nº 18 destacada não consta oficialmente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas, deputado Iolando, o fato de não estar na

pauta não justifica descumprir o acordo estabelecido. Não estar oficialmente registrado não é motivo

para desconsiderarmos o que foi acordado.

Agora há pouco, houve divergências nas informações. Liguei para o governador Ibaneis, que

reforçou seu desejo de que este projeto seja votado hoje, porque é de grande importância para nós. E

sua excelência foi sensível ao encaminhamento da deputada Dayse Amarilio.

O próprio governador está chancelando esses acordos. Embora eu não tenha tratado

especificamente da Emenda nº 18 com o governador, os demais pontos acordados com a deputada

Dayse Amarilio foram ratificados. Não pretendo obrigar nenhum deputado a votar de forma contrária à

sua consciência, mas colocarei a questão em votação, de forma destacada, e manifestarei meu voto.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, não está na ata,

mas consta nas notas taquigráficas. Está registrado que foi aprovada em primeiro turno, com

destaques para as Emendas nºs 2, 4, 6, 7, 8, 17 e 18.

Houve divergência sobre esses destaques e a divergência foi colocada em plenário, conforme

combinado na reunião de ontem. Não está na ata, mas consta nas notas taquigráficas o que foi dito.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vou conceder a palavra primeiro ao deputado

Robério Negreiros, depois ao deputado Iolando, e, ainda, ao deputado Chico Vigilante. E, aí, vou

colocar em votação.

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, gostaria

de sugerir um encaminhamento que possa ser aceito pelos deputados da oposição: rejeitarmos a

Emenda nº 2, de autoria da deputada Dayse Amarilio; aprovarmos a Emenda nº 18, de autoria do

deputado Max Maciel; e aprovamos a Emenda nº 25, de autoria da deputada Dayse Amarilio.

Acredito que essa solução atenderá a todos. Minha proposta é rejeitar a Emenda nº 2, de

autoria da deputada Dayse Amarilio; aprovar a Emenda nº 18, de autoria do deputado Max Maciel;

aprovar a Emenda nº 25, de autoria da deputada Dayse Amarilio.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra à deputada Dayse

Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, a Emenda

nº 2, que consta no PLE, foi aprovada em todas as comissões, incluindo aquelas lideradas pela base do

governo, em primeiro turno, como acatada.

Trata-se de uma emenda simples que visa ao governo definir, de maneira formal, a questão da

declaração falsa. É um ponto essencial, e não vejo justificativa para não acatarmos a Emenda nº 2,

considerando que houve acordo ontem.

Também gostaria de registrar, deputado Robério Negreiros, que, na reunião de ontem, após

discussões, abrimos mão de algumas emendas de minha autoria. Então, nós rejeitamos as Emendas

nºs 4, 5, 6, 7 e 8. Diante disso, eu abri mão de 5 emendas e concordamos em acatar as Emendas nº 2

e nº 18 e construirmos a Emenda nº 25. Eu gostaria inclusive que a Emenda nº 24 fosse acatada, mas,

respeitando a negociação e a conversa com Maurício, que me explicou uma coisa específica de um

concurso, inclusive cancelamos essa emenda no sistema, coisa que eu não queria fazer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, só para entendermos: há acordo

para rejeitar a Emenda nº 2?

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Não há acordo para rejeitá-la, porque ontem foi combinado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então vamos votar. O governo já sinalizou em

acatar a Emenda nº 18, do deputado Max Maciel, e de rejeitar a nº 2, da deputada Dayse Amarilio.

Para a Emenda nº 25, em segundo turno, já há acordo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, a primeira coisa que

temos de verificar é a seguinte: quando entramos naquela sala, deputado Wellington Luiz, presidente,

fazemos um esforço danado para haver entendimento.

Vossa excelência tinha suspendido uma votação, a meu pedido, foi convidado a ouvir os líderes

do governo, os representantes da Economia, foi acertado um entendimento com a presença do

Maurício, secretário parlamentar, que nem um momento discordou, e viemos ao plenário para votar.

Portanto, eu não vou aceitar isso, presidente, por ser uma desmoralização da casa,

desautorizando o presidente; se quiser desautorizar de outra maneira, desautoriza, mas assim não.

Não há negociação sobre a negociação. O entendimento é aprovar o que foi combinado ontem.

Liderança de governo é liderança de governo, independe se for o deputado Iolando ou o deputado

Robério Negreiros. Acertou, acabou.

Não vou aceitar a desmoralização da mesa, porque senão se acaba com o Colégio de líderes,

não precisa mais haver aquelas reuniões.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Descumprimento de acordo é um precedente

perigosíssimo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não aceito isso.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A 18, ok.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Presidente, como está

havendo esse impasse, para que a Serp e a assessoria da liderança de governo possam conversar com

os parlamentares, podíamos passar ao próximo item, enquanto há esse entendimento.

Eu também queria colocar, para a deputada Dayse Amarilio e para o deputado Max Maciel, que

a liderança nos informou que a Emenda nº 18, do deputado Max Maciel, não está escrita da mesma

forma, mas é de igual teor ao parágrafo 3º do art. 8-F da proposta original.

Eu queria que vocês dessem uma olhadinha com as suas assessorias para verificar que é o

mesmo teor, praticamente; não está escrito igualmente, mas está no § 3º do art. 8-F da proposta

original.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, não dá para fazer um acordo

ontem e hoje chegar aqui e refazer o acordo por um novo entendimento técnico. Não dá.

As discussões técnicas são fundamentais, mas as decisões políticas se sobressaem. Volto a

dizer, talvez tenhamos vencido todos os obstáculos que têm aparecido porque temos respeitado os

acordos.

Eu acho inaceitável e eu não vou violentar a minha consciência. Vou votar com o acordo que

foi feito. Com toda a honestidade – desculpem-me –, eu não saí nem para urinar; só saí quando

terminou e sei o que foi discutido lá. Não adianta alguém querer me dizer o contrário. Eu estava ao

lado do Ricardo e perguntei a ele, assim como ao Ângelo Roncalli, algumas vezes, e tudo isso me foi

dito. Sei exatamente o que foi acertado.

Hoje houve uma discussão, liguei para o governador, havia uma dúvida em cima do que tinha

sido discutido e o governador a chancelou. Não vou voltar atrás. Cada deputado vota conforme a sua

consciência, mas eu vou votar pelo acordo firmado.

Não vejo prejuízo ao projeto. Se somente deputados da base de governo, governistas

assumidos, votarem... Eu não votaria se eu percebesse que haveria um prejuízo ao projeto. Não há

prejuízo. Não dá para atropelar um colega diante de um acordo que foi feito.

Vou colocar em votação agora. Não vou adiar a votação, não vou deixar para depois. Cada um

vota conforme a sua consciência. Vou votar pelo acordo.

Passa-se à apreciação, em separado, da parte destacada, Emenda nº 18.

Esta presidência vota “sim” conforme o acordo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, vou votar de

acordo com o que foi combinado ontem, presidente, em homenagem a vossa excelência, que é homem

de palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra

para encaminhar a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.

Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, pela liderança do governo em relação a esta emenda, o

voto é “sim”.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a emenda; os que votarem “não” estarão

rejeitando-a.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 19 votos favoráveis e 2 abstenções. Houve 3

ausências.

Está aprovada a Emenda nº 18.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Thiago

Manzoni para declaração de voto.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, como votei contra o projeto na sua integralidade, estou me abstendo das emendas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito a palavra para

declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel

de Castro para declaração de voto.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, quero mais uma vez falar da minha admiração por vossa excelência, que

patrocinou a votação, porque acordo é acordo. Estou me abstendo, porque votei contra o projeto

original, presidente. Eu poderia ter votado a favor para sustentar a palavra de vossa excelência, mas

parabéns, porque é assim que se conduz.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Agradeço as palavras.

Em votação a Emenda nº 2.

Os deputados que aprovam a emenda permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra

para encaminhar a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.

Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, apesar de o deputado Iolando ter participado ontem da

reunião, o que a Serp e a própria liderança informaram foi que o acordo com a deputada Dayse

Amarilio, em relação à Emenda nº 2, foi de que fosse buscado um entendimento para uma nova

emenda em relação a essa – e que a Emenda nº 2 fosse rejeitada –, que foi justamente a Emenda nº

25, que é praticamente a última emenda.

Então, o que o governo deixou claro em relação a isso... Houve um descompasso, eu peço até

desculpas em nome da liderança ao deputado Iolando e, de igual modo também à deputada Dayse

Amarilio. Houve algum descompasso no entendimento. A Emenda nº 2 seria rejeitada e seria feito um

novo entendimento, que foi feito com a nova Emenda nº 25.

Então, o entendimento, a orientação expressa da liderança de governo é pela rejeição da

Emenda nº 2.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Dayse Amarilio, são os líderes que

estão apresentado o encaminhamento de votação. Nós não estamos mais em discussão. Nós estamos

em processo de votação.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra para

encaminhar a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Para encaminhar a votação. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, eu acho que não podemos implementar nesta casa a filosofia do Antônio

Carlos Magalhães. Ele dizia que, em uma reunião que ele não estivesse, a reunião não valia. Houve

uma reunião, vossa excelência é testemunha dela, foi tutor do resultado daquela reunião. Portanto, a

minha orientação é votar “sim”.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, me

desculpe. Eu faço questão de falar, até para representar as mulheres, porque parece que, tem hora,

que somos taxadas de meio doidas. Eu não sei o que acontece.

Eu fico até constrangida, porque não teria problema nenhum de chegarmos hoje e falarmos:

“Olha, deputado, apesar de ontem nós termos falado que essa emenda não muda nada o projeto, que

ela está contemplada na Emenda nº 18, vamos construir como eu fiz agora, cancelando uma emenda”.

Só que eu não consigo entender a fala de que eu estou alterando um acordo.

Eu deixo bem claro: nós abrimos mão de 5 emendas. Combinamos de acatar a Emenda nº 2 e

de modificar a Emenda nº 6, em uma construção em que o texto seria mandado pelo governo. Como

só poderia ser feita emenda no segundo turno, nós a faríamos como parlamentares. Inclusive, eu

procurei parlamentares da base e também o próprio presidente, para que fizéssemos isso em bloco,

para que houvesse acordo. Que todo mundo, inclusive aqueles que defendem os servidores, tenha a

emenda como uma emenda própria.

Eu vou deixar claro que eu estava na sala e sei muito bem o que foi acordado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, eu acompanho vossa excelência.

Eu vou votar “sim”, porque eu entendo que o acordo foi nesses termos. Eu não vou violentar a minha

consciência, respeitando cada um na sua posição. Mas eu vou votar “sim”, porque eu entendo que o

acordo ficou muito bem claro, e não há o que se alterar durante esse percurso.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a emenda; os que votarem “não” estarão

rejeitando-a.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 11 votos favoráveis, 7 votos contrários e 3

abstenções.

Está aprovada a Emenda nº 2.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, na verdade, esta declaração de voto é para dizer o quanto foi importante ter votado em

vossa excelência para presidente desta casa e o quanto foi importante ter reelegido vossa excelência

para presidente desta Casa. Na política tem que haver palavra. Na política não vale o papel assinado,

vale a palavra. Vossa excelência é um homem de palavra, por isso, nós o apoiamos e continuaremos a

apoiá-lo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Acho que eu não sou merecedor dessas palavras, mas o mínimo de coerência e de respeito

precisam ser mantidos aqui, independentemente das nossas posições ideológicas. Digo e repito: sou

base do governo, estou muito satisfeito com a minha posição política, partidária, sou presidente do

partido do governador. Eu acho que nós não estamos fazendo nada que contrarie os interesses do

governo. Pelo contrário, nós estamos trabalhando para que esse importante projeto seja aprovado.

Esse foi há pouco um pedido do governador Ibaneis. Nós o estamos atendendo para o bem de Brasília,

para o bem do Governo do Distrito Federal e para o bem desta casa.

Muito obrigado.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu queria

até agradecer ao governo. Na hora em que chegamos aqui, o senhor ligou para o governador e ele lhe

falou: “Construa”. Queria fazer das palavras do deputado Chico Vigilante as minhas palavras. Deputado

Chico Vigilante, vossa excelência também é um exemplo para nós, todos os dias eu aprendo com vossa

excelência.

Eu queria agradecer aos deputados que votaram pelo acordo. Mesmo se o governador vetar ou

modificar o projeto, deixamos uma mensagem de que realmente nos apoiamos e temos palavra quanto

ao que que acordamos. Isso mostra certa coerência e certa independência nossa.

Nós não estamos aqui para prejudicar ninguém. Inclusive, eu acredito que a emenda não irá

alterar nada; o governador pode até vetá-la, mas eu acredito que nós deixamos um recado, deputado

Chico Vigilante, de que realmente buscamos independência, personificada na sua presidência.

Portanto, eu queria agradecer a vossa excelência e a todos os deputados que votaram

favoráveis.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada Dayse Amarilio.

Foram apresentadas 2 emendas de segundo turno. A emenda de autoria da deputada Dayse

Amarilio foi retirada.

A presidência designa o deputado Gabriel Magno para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que emita parecer da Comissão de Educação,

Saúde e Cultura sobre a Emenda nº 25.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre

a Emenda nº 25 ao Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.

O parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura é pela aprovação da Emenda nº 25.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência designa o deputado Max Maciel

para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais

sobre a Emenda nº 25.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a Emenda

nº 25 ao Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 4.949, de

15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos favoráveis à aprovação da Emenda nº 25.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência designa o deputado Joaquim

Roriz Neto para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a Emenda nº 25.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para emitir parecer.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a Emenda nº 25

ao Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de

outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração

direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.

O parecer é pela admissibilidade da Emenda nº 25.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

A presidência designa o deputado Martins Machado para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que emita parecer da Comissão de Constituição

e Justiça sobre a Emenda nº 25.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e

Justiça sobre a Emenda nº 25 ao Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder Executivo, que

“Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.

Somos pela admissibilidade da Emenda nº 25.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Em discussão o projeto, em segundo turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados. Houve 1 voto contrário do deputado

Thiago Manzoni.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra para

declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel

de Castro para declaração de voto.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, eu me abstive no segundo turno. Votei contra o projeto e me abstive na

votação do segundo turno. Eu estava conversando e me distraí. Eu gostaria de deixar a declaração do

meu voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Fica registrado, deputado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Agradeço a presença da Polícia Civil na pessoa

do chefe da assessoria, delegado Kleber. Da mesma forma, agradeço ao Sindicato dos Policiais Civis,

na pessoa do Enoque e da Luana, e ao Sindicato dos Delegados, na pessoa da Cláudia Alcântara. A

presença de vocês é muito importante. Levem um abraço ao nosso delegado-geral, doutor José Werick.

Muito obrigado.

Item Extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.397/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

9.217.694,00”.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o crédito não

consta na pauta. Precisamos entender do que se trata.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É referente às emendas, não? Não é sobre as

emendas dos nossos deputados?

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o

crédito é referente às emendas dos deputados.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A proposição não recebeu parecer das

comissões. Foram apresentadas 65 emendas. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as

emendas.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.397/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito

suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 9.217.694,00”.

A proposição em comento tem por finalidade aportar, ao orçamento do Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Fascal, em

razão de superávit financeiro, o valor de R$9.217.694,00.

A presente proposta está em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e

com a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a elaboração e execução do

orçamento do Distrito Federal. O crédito será financiado pelo superávit financeiro das fontes de

recursos 370, remuneração de depósitos bancários de fundos, e 371, recursos próprios dos fundos.

Durante o curso de tramitação da proposição foram apresentadas 64 emendas e uma

subemenda deste relator.

Considerando a inexistência de conflito com a legislação orçamentária de finanças públicas

pertinentes, voto, em nome da Comissão de Economia e Orçamento e Finanças, pela aprovação e

admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.397/2024, com o acatamento das Emendas nºs 1, 2, 4 a 7, 9 a

63 e 65, e com o acatamento da Subemenda nº 64. Ressalte-se que as Emendas nºs 3 e 8 foram

canceladas pelos respectivos autores.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.397/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 136:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.238/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que “dispõe sobre o processo

administrativo, fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 5 emendas de plenário.

A CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.

A presidência designa o deputado Eduardo Pedrosa para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.238/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 4.567,

de 9 de maio de 2011, que “dispõe sobre o processo administrativo, fiscal, contencioso e voluntário, no

âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

O projeto de lei propõe adequações na lei do processo administrativo fiscal para harmonizar

suas regras com normas vigentes no Distrito Federal, como a Lei de Defesa do Contribuinte.

A proposição também inclui dispositivos constantes do projeto da reforma tributária, em debate

no Congresso Nacional, bem como dispositivos que se enquadram no princípio da economia processual,

pelo qual se evita o desperdício de recursos na atividade jurisdicional, sejam financeiros ou de tempo.

A matéria não implica aumento de despesa ou redução de receita pública e não afronta a

legislação orçamentária, nem as demais normas de finanças públicas, razão pela qual votamos pela sua

admissibilidade, em nome desta comissão, com as Emendas nºs 3, 4 e 5.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Lembro que as Emendas nºs 1 e 2 foram

retiradas.

Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, o deputado Robério Negreiros já havia

sido designado relator da matéria. Já há inclusive parecer de autoria de sua excelência.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Esta presidência registra a presença do diretor

da CODHAB, doutor Mauro, meu amigo. Seja bem-vindo.

Solicito ao relator, deputado Robério Negreiros, que emita parecer da Comissão de Constituição

e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 1.238/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 4.567, de 09 de maio de

2011, que “dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do

Distrito Federal e dá outras providências”.

Presidente, o nosso parecer é pela admissibilidade às Emendas nºs 3, 4 e 5 e ao projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputado Robério Negreiros.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.238/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 140:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.318/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado

pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023”.

Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, o

projeto de lei apresenta uma nova previsão de arrecadação das receitas do Distrito Federal e atualiza,

sim, o PPA 2024-2027.

O problema, presidente, que não me permite votar nesse projeto de lei é que o governo

propõe, nessa nova atualização de receitas, um corte milionário nos programas educação. No Fundo

Constitucional do Distrito Federal para o ano que vem, por exemplo, o corte na educação pública é de

291 milhões de reais. Essa é a nova previsão do governo.

As nossas escolas que estão precisando de reformas, de manutenção, de mais profissionais, de

construção de novas salas de aula, mas está sendo proposto, pelo governo, um corte de 291 milhões

de reais.

Encerro aqui porque o projeto atualiza o PLOA no programa EducaDF, que é o programa

destinado para gestão, manutenção, e é o responsável pela conservação das estruturas da escola,

manutenção dos serviços da Secretaria de Educação, entre outros. Somente esse programa foi

reduzido em 745 milhões de reais. Então, é um corte quase bilionário da educação pública.

É inacreditável um governo que só faz renúncia fiscal para grandes empresários, que só

aumenta o orçamento do Iges, que só faz mais terceirização, apresentar, na atualização de

arrecadação de receitas do PPA para os próximos 3 anos, fazer um corte de 750 milhões de reais da

educação pública. Isso é inaceitável.

Eu vou votar contrariamente, senhor presidente, porque o governo precisa rever se a educação

é, de fato, prioridade ou não. Pelo orçamento, verificamos que a educação não é a prioridade deste

governo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados. Houve votos contrários, da

deputada Dayse Amarilio, do deputado...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ele emitiu o parecer. Não emitiu? Já estamos

na discussão do parecer, pessoal. Como não emitiu o parecer, se já estamos discutindo o parecer?

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – A esse projeto, não, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Olhem o quanto somos ligeiros: já estamos

discutindo o parecer antes mesmo de ele ser emitido. Já valeu a discussão. (Risos.)

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.318/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a revisão

do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de

2023”.

O projeto de lei visa promover a atualização de programas com vistas a proporcionar sua

aderência às especificidades da gestão das políticas públicas em efetivação de direitos, bem como

subsidiar o processo de elaboração das diretrizes governamentais e das prioridades orçamentárias

anuais.

As alterações propostas ao presente projeto de lei de revisão do PPA 2024-2027 são

provenientes de demandas apresentadas pelos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal

relativas a ajustes no plano, objetivando a inclusão e alteração de ações orçamentárias em programa,

exercício ou regionalização, e ainda a exigência da atualização do quadro de projeção da receita, em

face da verificação de variação da projeção dos valores ali constantes.

Considerando a proposta estar de acordo com a legislação orçamentária de finança pública,

manifesto voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.318/2024.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados. Houve votos contrários, da

deputada Dayse Amarilio, do deputado Max Maciel, do deputado Chico Vigilante, do deputado Gabriel

Magno, do deputado Ricardo Vale e do deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra ao deputado Pepa para declaração de voto.

DEPUTADO PEPA (PP. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente.

Quero agradecer a todos que votaram, pois estamos dando dignidade a uma região

administrativa que foi criada, a Região Administrativa de Arapoanga, assim como à Região

administrativa de Água Quente. Até ontem elas não tinham o QDD. Estavam lá desempenhando seus

trabalhos com dificuldade e sem o QDD, dependendo, sim, da RA amiga de Planaltina, próxima ao

Arapoanga.

Estendo o nosso agradecimento ao administrador do Arapoanga, Sérgio Araújo, que tem feito

um bom trabalho e agora vai poder trabalhar melhor ainda, com o QDD.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o projeto, em primeiro turno.

(Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados. Houve 6 votos contrários, da

deputada Dayse Amarilio, do deputado Max Maciel, do deputado Chico Vigilante, do deputado Gabriel

Magno, do deputado Fábio Félix e do deputado Ricardo Vale.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 145:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.407/2024, de autoria da Mesa

Diretora, que “dispões sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI para os servidores da

Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências outras

providências”.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A proposição não recebeu parecer. A

Comissão de Assuntos Sociais; a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a Comissão de

Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio,

que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto

de Lei nº 1.407/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “dispões sobre o Programa de Aposentadoria

Incentivada – PAI para os servidores da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e

dá outras providências outras providências”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº

1.407/2024.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças sobre o Projeto de Lei nº 1.407/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “dispões sobre o

Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI para os servidores da Carreira Legislativa da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências outras providências”.

Senhor presidente, somos pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o

Projeto de Lei nº 1.407/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “dispões sobre o Programa de

Aposentadoria Incentivada – PAI para os servidores da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do

Distrito Federal e dá outras providências outras providências”.

O parecer é pela admissibilidade, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.407/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

(Intervenções fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ah, foi, deputado Chico Vigilante?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, acredito que

apresentei um voto solitário aqui. Acho que vou votar sozinho contra esse projeto, mas vou votar com

a coragem que sempre tive.

Para mim, as coisas não estão muito claras. Sou contra pagar para servidor pedir para sair. Se

já está no tempo de aposentadoria, ele sai. Isso tem algum sentido na iniciativa privada. No serviço

público, isso não faz sentido. Até porque os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal são os

mais bem remunerados. Ainda vamos pagar para o pessoal sair? Isso está errado.

Eu sempre digo que falo em público aquilo que falo no âmbito privado. Eu disse, na sala de

reunião do Colégio de Líderes, ontem, que eu ia votar contra isso. Vou votar contra por isto: dinheiro

público é dinheiro da cidadania, é dinheiro do povo. Por isso, estou votando contra o projeto. Vou votar

sozinho, mas não há problema nenhum.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Ante os argumentos do

deputado Chico Vigilante, presidente, convencido de que o raciocínio dele faz sentido e é uma

economia para o bolso do pagador de impostos, eu vou acompanhá-lo no voto divergente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, vou falar o que

falei ontem na reunião do Colégio de Líderes. Eu acho interessante esse programa. Para quem não está

entendendo, é o PDV da iniciativa privada, que é a demissão a pedido do trabalhador com o

recebimento de uma indenização. Há muitos servidores públicos, não só na Câmara Legislativa, mas

também na educação, na saúde, que já têm uma vida paralela ao serviço público e estão só cumprindo

tabela, só esperando a aposentadoria. Eles só não saem porque têm a coisa garantida.

Se nós implantássemos um programa como esse, em que pudéssemos indenizar a pessoa para

que ela saísse a fim de outras pessoas ocuparem seu espaço no serviço público – aquelas pessoas que

realmente querem permanecer ou entrar no serviço público –, haveria economia porque não

precisaríamos pagar aposentadoria ad aeternum – além da vida, após a vida. O servidor, após entrar

no serviço público, vai receber durante a sua vida e, após a vida, o seu dependente irá receber. Se nós

botarmos isso no papel, eu tenho certeza de que será muito mais barato fazer um programa de

demissão voluntária do que permanecer fazendo o pagamento ao servidor. Lógico, há que se discutir

valores, há que se discutir muita coisa? Sim.

Uma vez, eu fui procurado por um colega que falou assim: “Jorge, eu queria sair da Secretaria

de Saúde porque tenho um negócio. Poxa, eu sei que não dá para ficar nos 2, mas a Secretaria de

Saúde não me dará nada se eu sair agora. Foram 15 anos de serviço, e eu vou sair com uma mão na

frente e outra atrás.”

Por isso, ele permanece no serviço público. Às vezes, ele fica fazendo plantão; às vezes, ele

fica fazendo corpo mole, ou seja, é um servidor que não quer estar mais lá.

Então, para aquele que não quer estar mais aqui, por que não fazer um PDV para ele poder

sair com o dinheiro?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Jorge Vianna, é bom lembrar que

está presente nesse projeto o princípio da economicidade. Por isso, inclusive, que ele está sendo

discutido no âmbito do Tribunal de Contas. Lembro aos colegas deputados que um processo está sendo

discutido no âmbito do Tribunal de Contas, que questiona o PAI feito na legislatura passada.

O que nós estamos fazendo é corrigir o equívoco que já aconteceu. Nós não estamos

inaugurando um processo novo. Nós o estamos corrigindo, porque foi feito por projeto de resolução, e

o Tribunal de Contas entende que tem que ser por projeto de lei. Dessa forma, há uma correção do

que aconteceu. Eu tenho certeza de que os gestores fizeram de forma muito bem intencionada, mas

houve uma reclamação e o Tribunal de Contas está discutindo isso.

Nós não estamos falando de um novo PAI. Nós estamos falando de um PAI que aconteceu

nesta casa e que precisa ser corrigido. O princípio, segundo o Tribunal de Contas, é que isso tem que

ser implementado por meio de projeto de lei, não por projeto de resolução.

Obviamente, a partir de agora, abre-se oportunidade de a Câmara Legislativa fazer um novo

PAI. Mas não há novo PAI, não foi apresentado novo PAI. Nós estamos apenas fazendo a correção de

um equívoco que aconteceu no passado.

Não está sendo proposto um novo PAI ainda, o que não quer dizer que não venhamos a tê-lo

no futuro. Tenho um sentimento idêntico ao do deputado Jorge Vianna. Acho que tem que ser dada

oportunidade de sair a esse servidor que deseja isso. Nós não iremos mais pagar o salário dele, porque

esse servidor que estiver saindo não terá salário com a aposentadoria doravante.

Esse é um entendimento que precisa prevalecer.

Obrigado.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero só

concluir minha fala, para as pessoas que estão assistindo a nós.

Todo mundo já ouviu falar no cálculo atuarial feito com base na expectativa de vida do

servidor. Lembro que a expectativa de vida do servidor que se aposenta, digamos, com 60 anos ou 65

anos, se tudo der certo, é de uns 20 anos a 25 anos de vida. Só que este servidor pode ter um

casamento com uma pessoa que vai receber esta indenização, esta pensão, até morrer também. Então,

vejam que, se analisarmos a questão com base no cálculo atuarial, sai muito mais barato para o

Estado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sem dúvida. Esse é o meu entendimento,

deputado Jorge Vianna. Obrigado.

Hoje, quem vai pedir o apoio de vossas excelências sou eu, pois há um título de cidadão

honorário de Brasília para o desembargador Edson Smaniotto, que será entregue daqui a pouco. Peço

para avançarmos a sessão.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, vamos encerrar o

quanto antes. Falarei rapidamente.

Presidente, sou um grande defensor do serviço público, dos servidores e das servidoras. Votei

aqui a favor de todos os projetos que beneficiam os servidores da Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Sei da importância de um Legislativo forte. Se o compararmos com o Executivo – que possui 33

carreiras, é espalhado por toda a cidade e tem carreiras muito fortes –, vemos que tem outra dinâmica.

O Legislativo precisa ser muito forte para poder, inclusive, fazer o contraponto no equilíbrio entre os

Poderes. Contudo, não estou convencido desse projeto, da forma como ele está desenhado. Não tenho

a compreensão exata dos efeitos do projeto, especialmente sobre os prazos em que este PAI pode ser

criado e se o servidor já receberia a aposentadoria integral mais o benefício para se aposentar antes.

Eu não acho que o servidor da casa mais velho, mais antigo, esteja encostado. Muitos

servidores que estão aqui estão trabalhando muito. Lutei e luto, com vossa excelência, pelas

nomeações de várias áreas. No entanto, não tenho o convencimento deste projeto neste momento.

Antes mesmo das ponderações do deputado Chico Vigilante, nossa assessoria já vinha

discutindo essa matéria conosco. Então, tenho dúvida em relação ao projeto neste momento.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Lembro aos parlamentares que não estamos instituindo o novo PAI. Talvez esteja havendo uma

confusão com relação ao projeto de lei que sana um problema que foi criado no passado. Nós não

estamos instituindo o PAI.

O que o deputado Fábio Félix traz, com muita clareza, é a necessidade de se criar um

regramento para um novo PAI, o que não está sendo discutido neste momento. A aprovação deste

projeto não garante que um PAI seja apresentado nesta casa.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, na verdade,

o Tribunal de Contas do Distrito Federal fez isso e a Câmara Legislativa também.

Ao discutir a matéria, vou provar que não se diminui despesa coisa nenhuma. O cidadão já tem

tempo de se aposentar, vai receber uma aposentadoria gorda – diferente da recebida pela iniciativa

privada, que é paga pelo INSS –, vai continuar a receber do Tesouro a aposentadoria dele, que é boa,

e vai receber uma gratificação gigante. Vai receber uma grande gratificação para sair, quando já estava

na hora de ele sair.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, ele abre mão da aposentadoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não. Ele se aposenta. Ninguém abre mão da aposentadoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não.

Gente...

Não. Está havendo um equívoco. Ele abre mão daquela aposentadoria, gente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É claro que abre!

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Abre! É claro que abre, gente. O PAI abre...

(Discussões paralelas.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre, não, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Gente, ele vai receber aquela bolada!

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre, não, presidente.

Presidente, se ele fosse abrir mão da aposentadoria, ele não entraria no PAI.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está no texto da lei, deputado Thiago

Manzoni? Se estiver, nós, inclusive, retiraremos esse projeto de pauta agora.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Pois é, presidente. Ele não abre mão, não.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se ele não abrir mão, é melhor nós

discutirmos antes, porque o princípio é abrir mão.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Ele não abre mão, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se ele não abre mão, está errado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – É por isso, presidente...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Aí não é PAI. Isso aí é mãe. (Risos.) Deixa de

ser PAI para ser mãe.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Aí o projeto não é PAI. Ele é pai, é mãe, é avô. Ele é tudo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vejam só: se está no texto da lei...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – A pobre da viúva, que é o Estado, é quem vai se danar para

pagar tudo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Pois é.

Quando você vai para o PDV, você abre mão. Se no PAI não se está abrindo mão...

(Intervenções fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É proporcional, mas é parte, não é mais o

todo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre mão, não, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Hermeto, ele recebe parte, é

proporcional. Não é o todo que ele levaria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, ele vai se aposentar com uma aposentadoria cheia

e receberá uma boa grana.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos fazer o seguinte: como há dúvidas e

inclusive nascem dúvidas em mim com relação a isso, por uma questão de responsabilidade, seriedade

e transparência, vamos retirar o projeto de pauta. Vamos discutir os termos e, se realmente não nos dá

o conforto necessário, eu acho que não há necessidade de nos apressarmos.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Tranquilo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se todos concordarem, nós retiramos o

projeto de pauta. Pode ser?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Tranquilo.

(Intervenções fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, vamos retirar o projeto de pauta.

Retirado o projeto de pauta.

Discussão e votação, em bloco, dos seguintes itens:

Item nº 210:

Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:

– Requerimento nº 1.712/2024, de autoria do deputado Iolando, que “Requer a realização de

Audiência Pública no plenário desta Casa com o tema - Desburocratizando Direitos: Facilitando o

acesso das pessoas com Deficiência às Políticas Públicas”;

Requerimento nº 1.714/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Requer a

realização de Audiência Pública para promover debate entre os candidatos à eleição de 2024 da Ordem

dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal (OAB/DF)”;

– Requerimento nº 1.717/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Requer a

realização de Audiência Pública para debater soluções para a Avenida do Sol, situada na Região

Administrativa do Jardim Botânico, a realizar-se no dia 04 de dezembro de 2024, às 19 horas, no

Centro de Práticas Sustentáveis (CPS), Av. do Cerrado, s/n, CEP 71687-130, Jardins Mangueiral, Jardim

Botânico-DF”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.725/2024, de autoria do deputado

Max Maciel, que “requer a realização de Audiência Pública para debater o combate à criminalização das

batalhas de rima, bem como a proposta legislativa n.º 1.314/2024, que “Proíbe que a prática das

Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 1.094/2024, de autoria da deputada Dayse

Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às

Iniciativas de Impacto nas Escolas: saúde, mulher e educação”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 1.095/2024, de autoria do deputado Thiago

Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, por ocasião da

Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Conselheiro Tutelar, a realizar-se no dia 18 de novembro de

2024, no plenário da CLDF”.

Item extrapauta:

Discussão e votação da Moção nº 1.096/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro,

que “parabeniza e expressa votos de louvor aos professores de Jiu-jitsu, em reconhecimento pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

Item extrapauta:

Discussão e votação da Moção nº 1.097/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,

que “parabeniza e expressa votos de louvor aos gestores da saúde, em reconhecimento pelos

relevantes serviços prestados à saúde do Distrito Federal”.

Item extrapauta:

Discussão e votação da Moção nº 1.098/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que

“parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, na ocasião do Dia do Merendeiro”.

Item nº 211:

Discussão e votação, em turno único, das moções:

– Moção nº 1.070/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos

de louvor aos dentistas relacionados, em razão do Dia do Cirurgião-Dentista, a ser comemorado no dia

17 de outubro às 19h30, no plenário da CLDF”;

– Moção nº 1.071/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria

Kolbe”;

– Moção nº 1.072/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de

Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”;

– Moção nº 1.073/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de

Louvor e Aplausos às Pessoas que especifica”;

– Moção nº 1.074/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às entidades que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria

Kolbe”;

– Moção nº 1.075/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Florestal

no desenvolvimento sustentável do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.076/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Moção de Louvor aos

Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, 3º Sargento Elias Ferreira Sabiá Júnior, lotado no

13º GBM – Guará I, e 2º Sargento Raimundo Nonato Lopes da Rocha Mendes, lotado no Grupo de

Proteção Ambiental – GPRAM – Asa Norte, pela bravura e dedicação demonstradas durante o

cumprimento de suas funções no combate às queimadas no Parque Nacional de Brasília no mês

passado”;

– Moção nº 1.077/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e

manifesta votos de louvor aos professores que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao

Centro de Ensino Médio 05 de Taguatinga – CEM 05”;

– Moção nº 1.078/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e

manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população

do Distrito Federal em Homenagem a 100ª Edição do Impacto Radical DF”;

– Moção nº 1.079/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e

manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população

do Distrito Federal em Homenagem a 100ª Edição do Impacto Radical DF”;

– Moção nº 1.080/2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Moção de Louvor em

Sessão Solene em homenagem ao dia do Servidor Público, a ser realizada no dia 25 de outubro de

2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica”;

– Moção nº 1.081/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde

(AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)”;

– Moção nº 1.082/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de

Louvor e homenageia colaboradores do Centro Olímpico e Paralímpico que especifica, pelos excelentes

serviços prestados à população de Samambaia- RA XII”;

– Moção nº 1.083/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de

Louvor e homenageia colaboradores do Centro Olímpico e Paralímpico que especifica, pelos excelentes

serviços prestados à população de Samambaia- RA XII”;

– Moção nº 1.084/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de

Louvor à Instituição que especifica”;

– Moção nº 1.085/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde

(AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)”;

– Moção nº 1.086/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Moção de Louvor em

reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do Paranoá – RA VII, Distrito

Federal, às pessoas que especifica. 2º COMPLEMENTO”;

– Moção nº 1.087/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria

Kolbe”;

– Moção nº 1.088/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor as mulheres que especifica pelas contribuições ao audiovisual no Distrito Federal”;

– Moção nº 1.089/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Moção de Louvor em

Sessão Solene em reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do Paranoá –

RA VII, Distrito Federal, à pessoa que especifica. COMPLEMENTO 3”;

– Moção nº 1.090/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e

manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestado a Câmara

Legislativa do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.091/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos

de louvor aos bombeiros militares relacionados em comemoração e homenagem ao Dia do Bombeiro

Militar Veterano”;

– Moção nº 1.092/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor, a servidora Angela Helena Alves da Costa, pelos relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.093/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às Iniciativas de Impacto nas Escolas: saúde,

mulher e educação”.

Em discussão os requerimentos e as moções. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando os requerimentos e as moções; os que

votarem “não” estarão rejeitando-as.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

Os requerimentos e as moções estão aprovados com a presença de 19 deputados.

DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, haja vista que eu não

consegui aprovar nenhum projeto na última sessão e todos os deputados aprovaram e que há um

projeto de relevância para o Riacho Fundo II, podemos apreciar e aprovar o item nº 189?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, eu também não tive os meus

aprovados. Até porque o deputado Martins Machado pediu isto, se vossa excelência concordar,

colocamos amanhã em votação os projetos de deputados, porque só estamos conseguindo votar os

projetos do Executivo.

DEPUTADO HERMETO – Está bem. Colocaremos como primeiro item.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Primeiro o de vossa excelência, depois o meu.

Eu posso esperar.

DEPUTADO HERMETO – Não! Vossa excelência em primeiro lugar.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Nos termos do art. 120 do Regimento Interno, em atendimento ao Requerimento nº

1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com

início imediato após a sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno, dos projetos de

autoria do Poder Executivo:

– Projeto de Lei nº 1.399/2024;

– Projeto de Lei nº 1.400/2024;

– Projeto de Lei nº 1.397/2024;

– Projeto de Lei nº 1.318/2024.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 18hh53min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

Ascom – Assessoria de Comunicação

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CODHAB – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Copol – Coordenadoria de Polícia Legislativa

CSO – Centro de Supervisão Operacional

DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

Enem – Exame Nacional do Ensino Médio

Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

Inas-DF – Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

Interpol – International Criminal Police Organization; em português, Organização Internacional de Polícia Criminal

LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

Metrô – Companhia do Metropolitano do Distrito Federal

MGI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

PAI – Programa de Aposentadoria Incentivada

PDPAS – Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde

PDV – Programa de Demissão Voluntária

PLE – Processo Legislativo Eletrônico

PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual

PPA – Plano Plurianual

QDD – Quadro de Detalhamento de Despesa

Refis – Programa de Recuperação Fiscal

Serp – Secretaria Executiva de Relações Parlamentares da Casa Civil do Distrito Federal

Sindireta – Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do

Distrito Federal

Sinpol-DF – Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal

SUS – Sistema Único de Saúde

TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília

TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 06/11/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1899095 Código CRC: E18B0098.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 97ª(NONAGÉSIMA SÉTIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 18H53MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a presente sessão ordinária.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.C...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Atos 162/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 162, DE 2024

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 73, de

2024, para incluir, como condição para a

concessão de diárias no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, o envio de

formulário específico preenchido pelo

interessado.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do

seguinte parágrafo:

"Art. 5º. ...

...

§ 5º Para a concessão de diárias, o documento "Formulário para Concessão de

Diárias", constante do Anexo III, deverá ser encaminhado, preenchido, ao

Gabinete da Mesa Diretora juntamente ao Memorando de solicitação de concessão

de passagens aéreas e diárias."

Art. 2º O Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do Anexo III.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Reuniões, 5 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Ao Gabinete da Mesa Diretora - GMD

I- Dados do(s) Solicitante(s):

Requisitante:

Matrícula:

Unidade Requisitante:

Ramal:

Cargo:

CPF1:

Dados Bancários2

Banco:

Agência:

Conta:

Acompanhante(s), se houver:

Nome:

Matrícula:

Cargo:

CPF1:

Dados Bancários2

Banco:

Agência:

Conta:

II- Dados do Evento:

Evento:

Data de início e de Término:

Objetivo:

Justificativa:

1Dado necessário para emissão da Nota de Empenho.

2A conta para pagamento das diárias concedidas deve ser corrente. No caso dos deputados, a conta corrente indicada não

pode ser a mesma usada para recebimento de verbas indenizatórias.

OBSERVAÇÃO:

Este formulário deve ser encaminhado, preenchido, ao Gabinete da Mesa Diretora (GMD) juntamente ao Memorando de

solicitação de concessão de passagens aéreas e diárias, conforme critérios do Ato da Mesa Diretora nº73, de 2024.

ATO DA MESA DIRETORA Nº 73, DE 2024

Art. 4º As diárias, as passagens e o seguro-viagem serão concedidos por Ato da Mesa Diretora, publicado no Diário da Câmara

Legislativa, e conterá, obrigatoriamente:

I – o nome do beneficiário;

II – o cargo do servidor;

III – a matrícula ou o tipo de colaborador, conforme o caso;

IV – o destino;

V – a finalidade do deslocamento;

VI – o período de afastamento; e

VII - a quantidade de diárias.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 05/11/2024, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2024, às 17:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 05/11/2024, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 05/11/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1896109 Código CRC: 32A4D8EF.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 162, DE 2024Altera o Ato da Mesa Diretora nº 73, de2024, para incluir, como condição para aconcessão de diárias no âmbito da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, o envio deformulário específico preenchido pelointeressado.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de ...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Comissões Especiais

PRAZO DE EMENDAS

PELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo

3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à

CE-PELO é de 10 dias úteis.

Brasília, 05 de novembro de 2024.

HILTON KAZUO S. KAWASHITA

Secretário CE-PELO

Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.

12321, Secretário(a) de Comissão, em 05/11/2024, às 09:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1896069 Código CRC: 90CF4786.

...PRAZO DE EMENDASPELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto àCE-P...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Portarias 252/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 252, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 59/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa NCT INFORMÁTICA LTDA., cujo objeto é a aquisição de

Infraestrutura de Rede de Computação com garantia e suporte técnico pelo período de 36 (trinta e seis)

meses, para compor a rede de processamento de dados da CLDF, de acordo com as especificações e as

exigências constantes no Termo de Referência – LOTE (GRUPO) 02 - Anexo I do Edital do Pregão

Eletrônico nº 90032/2024-CLDF. Processo nº 00001-00052009/2023-72.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais

cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

HELIO MINORU SHIBATTA Gestor do Contrato SEINF 11.326

PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN Gestor Substituto SEINF 22.858

AIMBERE GIANNACCINI Fiscal Técnico SEINF 18.321

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 05/11/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1896061 Código CRC: D3F97117.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 252, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Portarias 538/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 538, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-000966/2012, RESOLVE:

AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 5 (cinco) meses de licença‑prêmio por assiduidade

adquiridos pelo servidor inativo FERNANDO HENRIQUE MENEZES DA COSTA E SILVA, matrícula nº

18.752-64, não usufruídos, nem convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou

qualquer outro efeito, sendo 2 (dois) meses do período aquisitivo de 30/6/2010 a 30/8/2015 e 3 (três)

meses referentes ao período aquisitivo de 31/8/2015 a 28/8/2020.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 05/11/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1897844 Código CRC: FB5FFFC4.

...PORTARIA-DGP Nº 538, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que con...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CCJ

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e

nos termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo

relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil, a partir de 06/11/2024

DEPUTADO

IOLANDO

PL 1168/2024

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 06/11/2024

DEPUTADO

CHICO VIGILANTE

PDL 141/2024

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 05/11/2024, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1896907 Código CRC: 7F4961B9.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJDe ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, enos termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixorelacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.PRAZO PARA PARECER: 1...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF

11ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 05 de novembro de 2024, às 14h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

01) - Leitura e aprovação da Ata:

- Ata da 10ª Reunião ordinária, de 29/10/2024 (1877732).

Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.

02) - Parecer do PL Nº 1397/2024

Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

9.217.694,00

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Resultado: Retirado de pauta

03) - Parecer do PL Nº 1399/2024

Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

200.000.000,00.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

04) - Parecer do PL Nº 1400/2024

Ementa: Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

15.302.964,00.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

Brasília, 05 de novembro de 2024.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 05/11/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1890556 Código CRC: A384D95D.

...RESULTADO DE PAUTA - CEOF11ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 05 de novembro de 2024, às 14hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:01) - Leitura e aprovação da Ata:- Ata da 10ª Reunião ordinária, de 29/10/2024 (187...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Atas - Comissões 10/2024

CEOF

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E

FINANÇAS, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 29/10/2024.

Aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e quarenta e seis

minutos, na Sala de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a décima reunião ordinária da Comissão

de Economia, Orçamento e Finanças, com a presença do Deputado Jorge Vianna e da Deputada Paula

Belmonte. Item I - Dos Comunicados - Não havendo comunicados, passa-se ao Item II - Matérias

para discussão e votação: 01) - Leitura e aprovação da Ata: - Ata da 3ª Reunião Extraordinária,

de 15/10/2024 (1871677). Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências. 02) -

Parecer do PL Nº 43/2023 Ementa: Dispõe sobre a destinação e reaproveitamento de material

fresado extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no

âmbito do Distrito Federal. Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz Relatoria: Deputado Joaquim

Roriz Neto (Lido pelo Deputado Jorge Vianna) Parecer: Pela admissibilidade e

aprovação. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 03) - Parecer do PL Nº

1452/2020 Ementa: Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no

Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado João Cardoso Relatoria: Deputada

Jaqueline Silva (Lido pelo Deputado Jorge Vianna) Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, conforme

emenda em anexo. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 04) - Parecer

do PL Nº 2540/2022 Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase

e de Combate ao Preconceito no Distrito Federal. Autoria: Deputado Robério

Negreiros Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com

três votos favoráveis e duas ausências. 05) - Parecer do PL Nº 33/2023 Ementa: Dispõe sobre a

determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da rede

privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras

providências. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Relatoria: Deputado Jorge

Vianna Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº

2. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Tendo cumprido a pauta e nada

mais havendo a tratar, o Presidente agradece a presença, a participação e o empenho dos deputados e,

às quinze horas declara encerrada a décima reunião ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças. Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e

aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares participantes e enviada à

publicação.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)

Distrital, em 29/10/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 29/10/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.

00169, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 11:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)

Distrital, em 30/10/2024, às 12:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1877732 Código CRC: A0233D89.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO EFINANÇAS, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVADO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 29/10/2024.Aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e quarenta e seisminutos, na S...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Despachos 1/2024

Ordenador de Despesas

RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Brasília, 23 de outubro de 2024.

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA

LEGISLATIVA DO DF - FASCAL

DESPACHO DO GERENTE COORDENADOR

EM 22 DE JANEIRO DE 2024

Com base no ANEXO IV da Resolução 347 de 2024, e Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 manifesto

que há disponibilidade orçamentária ou pedido de alteração orçamentária para a quitação da despesa,

os processos que totalizem valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) foram analisados pela

Unidade de Controle Interno (Audit) e há no processo a declaração do requerente, emitida sob as penas

da lei, de desistência de propositura de ação judicial ou de ação judicial proposta que tenha por objeto a

constituição de crédito administrativo, informando o número do respectivo processo, conforme listados

infra e consoante às instruções contidas nos autos, reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e,

em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem

Bancária nos valores abaixo especificados à conta do elemento de despesa 339092.

PROCESSO SEI: 00001-00010739/2023-04 - Interessado: COOPANEST, valor R$ 243,40 (duzentos e

quarenta e três reais e quarenta centavos), referente à Nota Fiscal 737.

PROCESSO SEI: 00001-00034117/2024-44 - Interessado: ERGON FACE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA

LTD, valor R$ 2.439,70 (dois mil quatrocentos e trinta e nove reais e setenta centavos), referente à Nota

Fiscal 423.

PROCESSO SEI: 00001-00014274/2024-33 - Interessado: ONCOBRASILIA - INSTITUTO BRASILIENSE

DE ONCOLOGIA CLINICA LTDA, valor R$ 107,25 (cento e sete reais e vinte e cinco centavos), referente

à Nota Fiscal 67898.

PROCESSO SEI: 00001-00007432/2024-07 - Interessado: HOSPITAL PACINI DE OFTALMOLOGIA LTDA,

valor R$ 31,53 (trinta e um reais e cinquenta e três centavos), referente à recurso de glosa.

PROCESSO SEI: 00001-00001391/2024-37 - Interessado: HOSPITAL SANTA LÚCIA, valor R$ 36,86

(trinta e seis reais e oitenta e seis centavos), referente à recurso de glosa.

Atestamos a regularidade da despesa:

PEDRO ALBERNAZ

Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças

MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO

Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr.

22962, Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças, em 04/11/2024, às 09:35, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe

do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 04/11/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 04/11/2024, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1877758 Código CRC: 90C170BA.

...RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORESBrasília, 23 de outubro de 2024.FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARALEGISLATIVA DO DF - FASCALDESPACHO DO GERENTE COORDENADOREM 22 DE JANEIRO DE 2024Com base no ANEXO IV da Resolução 347 de 2024, e Decreto 32.598/2010, artigos ...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Extratos - Contratos 2/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 04 de novembro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00032065/2022-18. Contrato-PG Nº 02/2023-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a empresa SEFIX - GESTÃO DE PROFISSIONAIS LTDA., CNPJ

nº 13.258.899/0001-99. Objeto do Contrato: Contratação, por meio de execução indireta, de serviços

contínuos de limpeza, conservação e higienização com fornecimento de materiais e equipamentos para

atender as necessidades da CLDF. Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do

Contrato nº 02/2023 – PG/CLDF, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência

de 08/02/2025 a 07/02/2026, nos termos do disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e suas

atualizações. Valor do Contrato: R$ 2.777.527,20 (dois milhões, setecentos e setenta e sete mil

quinhentos e vinte e sete reais e vinte centavos). Programa de Trabalho: 01.122.8204.8517;

Subtítulo: 0065; Elemento de Despesa: 3390-37. Nota de Empenho 2024NE00077, no valor de R$

2.617.950,00, emitida em 02/02/2024. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela

Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 04/11/2024, e, pela Contratada, RICARDO

WILLIAN DA ROCHA - Representante Legal, em 01/11/24.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1895491 Código CRC: 24C6A5C0.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 04 de novembro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALEXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00032065/2022-18. Contrato-PG Nº 02/2023-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal (CLDF) e a empresa SEFIX - GESTÃO DE PROFISSIONAIS LTDA., CNPJn...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 2/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 01 de novembro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00010339/2024-71. Contrato nº 43/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a CLÍNICA RESSONANCE S.A., CNPJ: 11.429.182/0001-37. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar

da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal -

DODF. Objeto: prestação de radiologia e diagnóstico por imagem. Recursos: Fonte (100); Elemento de

Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE00324; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem

reais). Datada de 04/04/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr.

Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Marcos Roberto Moura da Cunha.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 04/11/2024, às 10:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1891730 Código CRC: A27F189F.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 01 de novembro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00010339/2024-71. Contrato nº 43/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea CLÍNICA RESSONANCE S.A., CNPJ: 11.429.182/0001-37. V...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Portarias 533/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 533, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o que dispõe o art. 61, inc. I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei

Complementar nº 954/2019, assim como o art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além

do que estabelecem o art. 8º, inc. II, alínea "b"; e o art. 9º, inc. I, do Ato da Mesa Diretora nº 98, de

2023; bem como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº

00001-00041642/2024-16, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução de 1/6 (um sexto) na jornada de trabalho da servidora ANGELA

MARIA SILVÉRIO, matrícula nº 18.345, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria

Analista Legislativo, passando de 30 (trinta) horas semanais para 25 (vinte e cinco) horas semanais,

em turno de trabalho não inferior a 5 (cinco) horas diárias, sem redução da sua remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 15 de outubro de 2027,

podendo a servidora ser convocada, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram

a concessão do horário especial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-

Presidência Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 04/11/2024, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 05/11/2024, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 05/11/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1894317 Código CRC: 3DAB3755.

...PORTARIA-GMD Nº 533, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o que dispõe o art. 61, inc. I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da LeiComplementar nº 954/2019, assim como o art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, alémd...
Ver DCL Completo
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Portarias 250/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 250, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação de empresa especializada para prestação de

serviços contínuos de consultoria e assessoria técnica atuarial, abrangendo o Plano de Saúde do Fundo

de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

fundo público de saúde, doravante denominado FASCAL, constituído na modalidade de autogestão, em

conformidade ao Art. 10º, do AMD nº 71/2023. Processo nº 00001-00044569/2024-34.

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes

servidores:

NOME UNIDADE MATRÍCULA

HARISSON DE OLIVEIRA LIMA FASCAL 24.670

JULIANA RIBAS PARAISO FASCAL 24.536

RAPHAELLA EL HADDAD FASCAL 24.533

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1894649 Código CRC: 3D131A90.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 250, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Demonstrativos 1/2024

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0/62-3 4 4 4 4 4 4 1.5:1233&(cid:3)(cid:8)+ (cid:9)(cid:2)(cid:11) (cid:7)(cid:3)(cid:7)(cid:9)(cid:15)4 4 4 -.-55255 :.70725/ 4 7.630255 :.301258 4 4 4 67.-7826-(cid:4)(cid:1)(cid:6)(cid:3)G@?H;AIJ>KK>D 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4(cid:2)(cid:8)(cid:7)(cid:12)(cid:3)(cid:5)(cid:11)(cid:2)(cid:8)(cid:7)(cid:6)(cid:9)(cid:4)(cid:5)4 4 4 -.005255 6.-:-2:6 -.-55255 4 -.555255 4 4 4 68.56-2:6(cid:2)(cid:8)(cid:12),(cid:8)(cid:0)(cid:3)(cid:2)(cid:8)F(cid:11)(cid:2)(cid:8)(cid:12)(cid:9)(cid:1)(cid:13) 4 4 4 3.355255 11-26- 4 -81255 4 4 4 4 -.1-626-(cid:31)(cid:8) (cid:13)(cid:8)(cid:11)(cid:14)(cid:1)(cid:13)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:6)(cid:1) 4 4 4 -.30:287 4 4 4 8.555255 4 4 4 67.30:287(cid:31)(cid:8)(cid:5)(cid:6)(cid:3)(cid:7)(cid:11)(cid:0)(cid:8)(cid:4)(cid:9)(cid:1)(cid:13)(cid:11)(cid:0)(cid:1)4 4 4 -.655255 6.61/283 --5255 4 3./55255 4 4 4 66.-6/283(cid:12)(cid:8)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:3)(cid:11)(cid:31)(cid:1)(cid:0)(cid:7)(cid:3)(cid:11)(cid:31)(cid:8) (cid:13)(cid:3)(cid:11)(cid:0)(cid:1):.37/2-34 4 3.855255 7.:55255 4 7.555255 3.-55255 4 4 4 6/.07/2-3(cid:3)(cid:13)(cid:9)(cid:10)(cid:1)(cid:9)(cid:7)(cid:8)(cid:7)(cid:9)(cid:12)(cid:8)(cid:7)(cid:0)(cid:3)(cid:11)(cid:10)(cid:8)(cid:13)(cid:1) 3.1552554 4 4 4 1.555255 1-1255 1.3-/255 4 4 4 6/./67255(cid:7)(cid:3)(cid:14)E(cid:7)(cid:9)(cid:3) 1./3-2087/628: 4 3.-55255 6./7827/ 4 155255 6.5652/7 4 4 4 63.011205(cid:4)(cid:1)’(cid:7)(cid:1)(cid:9)(cid:7)(cid:3)(cid:5)(cid:7)(cid:3)’E(cid:7)(cid:9)(cid:3)(cid:11) (cid:2)(cid:3)(cid:7)(cid:7)(cid:3)4 4 4 3.855255 :.--3286 4 4 6.855255 4 4 4 0.6-3286(cid:0)(cid:8)(cid:11)(cid:12)(cid:7) (cid:15)(cid:7)(cid:3)(cid:3)(cid:5)(cid:1)(cid:10)(cid:1)(cid:13)(cid:6)(cid:11)(cid:10)(cid:9)(cid:13)(cid:1)(cid:13)(cid:8) 4 4 4 7.355255 4 4 4 6.66:2-/ 4 4 4 3.-6:2-/(cid:6),(cid:9)(cid:8)’(cid:3)(cid:11)(cid:2)(cid:8)(cid:4)(cid:15)(cid:3)(cid:4)(cid:9) 3.138250:.5/5266 4 -.708255 4 6.-55255 4 6.855255 4 4 4 6-.3612:5L;MMJKHN@KAM=JODA A A A A A A 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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Portarias 251/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 251, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 57/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

LTDA, cujo objeto é a aquisição de Infraestrutura de Rede de Computação com garantia e suporte

técnico pelo período de 60 (sessenta) meses, para compor a rede de processamento de dados da CLDF,

de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – LOTE (GRUPO)

01 - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90032/2024-CLDF. Processo nº 00001-00052009/2023-

72.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais

cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

HELIO MINORU SHIBATTA Gestor do Contrato SEINF 11.326

PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN Gestor Substituto SEINF 22.858

ALEXANDRE PEREIRA MOLINA Fiscal Técnico SEINF 23.483

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 05/11/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1896051 Código CRC: 4D75CD30.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 251, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Extratos - Contratos 1/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 01 de novembro de 2024.

EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00013567/2021-51. CONTRATO-PG Nº 39/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ nº

14.470.051/0001-91. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de publicidade. Objeto do Termo

Aditivo: Prorrogar a vigência do contrato, o qual passa a viger de 13/12/2024 a 12/12/2025. Valor do

Contrato: R$ 35.600.000,00 (incluindo as três agências contratadas). Programa de Trabalho:

01.031.8204.8505; Subtítulo: 0020; Natureza da Despesa: 3390-39. Nota de Empenho 2024NE00391,

com valor de 1.500.000,00, emitida em 22/05/2024. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Partes: Pelo Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 01/11/2024, e, pela

Contratada, THIAGO MALVEIRA PEIXOTO - Representante Legal, em 31/10/2024.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1892308 Código CRC: 75D46DDF.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 01 de novembro de 2024.EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00013567/2021-51. CONTRATO-PG Nº 39/2022-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ nº14.470.051/0001-91. Objeto do Contrato: Prestação d...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 04 de novembro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00027518/2024-48. Contrato nº 81/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a PLENO SAÚDE LTDA., CNPJ: 08.670.584/0004-67. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da

data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal -

DODF. Objeto: prestação de Serviço Especializado de Assistência e Internação Domiciliar, doravante

nomeada Home Care. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho

N° 2024NE01465; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada 01/10/2024; Legislação:

Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela

Credenciada, Sr. Ricardo Frasca Spilborghs, Sr. Felipe Bueno Marcondes Ferraz e Sr. Philipe Candido de

Souza Dias

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 04/11/2024, às 10:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1893120 Código CRC: 96F3D776.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 04 de novembro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00027518/2024-48. Contrato nº 81/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea PLENO SAÚDE LTDA., CNPJ: 08.670.584/0004-67. Vigênci...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 3/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 04 de novembro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00042210/2024-22. Contrato nº 108/2024 firmado entre o Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF

SAÚDE e a ORTO SUL CENTRO DE ORTOPEDIA E FRATURAS LTDA., CNPJ: 26.428.185/0001-

23. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de

Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços em serviços

em Ortopedia, Traumatologia, Consulta Ortopédica/Traumatologia Geral e Raio-X. Recursos: Fonte

(100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01570; Valor da Nota de

Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 21/10/2024; Legislação: Lei 14.133/21 e alterações.

Partes: pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Guilherme Freire de

Moraes Neto.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 05/11/2024, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1894104 Código CRC: A9EE5050.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 04 de novembro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00042210/2024-22. Contrato nº 108/2024 firmado entre o Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDFSAÚDE e a ORTO SUL CENTRO DE ORTOPEDIA E FRATURAS LTDA., ...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Atos 568/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 568, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR JACKELINE DE SOUSA SIQUEIRA COSTA para exercer o cargo de Assessor, CL-

01, na Comissão de Defesa do Consumidor, com exercício no Gabinete da Presidência. (LP).

Brasília, 05 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2024, às 20:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1896669 Código CRC: 2F6D37B5.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 568, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR JACKELINE DE SOUSA SIQUEIRA COSTA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão de Defesa do Consumidor, com exercício no ...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Atos 569/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 569, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR PAULO MARCOS DE BARROS MARINHO para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).

2. NOMEAR MARIA CARMEN LIMA DE ALENCAR para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, na Liderança do PT. (LP).

Brasília, 05 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2024, às 20:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1896708 Código CRC: BCA25959.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 569, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR PAULO MARCOS DE BARROS MARINHO para exercer o Cargo Especial deGabinete, CL-03, no gabinete parlamentar do deputado Iolando. (...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Avisos - Contratos 1/2024

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo

com a CLÁUSULA SÉTIMA, Item 7.2, do Contrato-PG nº 39/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa ESTERILAV ESTERILIZACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES

LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.814.860/0001-69, e com o art. 136, I, da Lei 14.133/2021, o

valor do contrato fica reajustado para R$ 2.501,64 (dois mil, quinhentos e um reais e sessenta e quatro

centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de 12 de setembro de

2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

Valor total sem reajuste R$ 2.400,00

Percentual acumulado IPCA - SET/23 a AGO/24 4,2376%

Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado

Valor total reajustado R$ 2.501,64

Valor majorado R$ 101,64

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1894590 Código CRC: 0CA9E1D5.

...AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordocom a CLÁUS...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CESC

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CESC

De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel

Magno, nos termos do Art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a

seguir relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis.

DEPUTADO DEPUTADA DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO

GABRIEL DAYSE JORGE RICARDO THIAGO

MAGNO AMARÍLIO VIANNA VALE MANZONI

PL 1231/2024 PL 1248/2024 PL 1263/2024 PL 1251/2024 PL 1276/2024

PL 1315/2024 PL 1286/2024 PL 1244/2024 PL 915/2024 PL 1280/2024

PL 1261/2024 PL 1310/2024 PL 1277/2024 PL 1279/2024 PL 1287/2024

PL 1264/2024 PL 1314/2024 PL 1278/2024 PL 1305/2024 PL 1306/2024

PL 1289/2024 PL 1341/2024 PL 1254/2024 - -

PL 1314/2024 - - - -

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MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 05/11/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1896565 Código CRC: 1A80802B.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CESCDe ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado GabrielMagno, nos termos do Art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições aseguir relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.PRAZO PARA PAREC...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'Enseada

Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de

Brasília, da Marinha do Brasil.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta

dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a

instalação de suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal,

para permitir o embarque de bicicletas quando não houver suporte no ônibus.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de

bebidas no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Inclui o §3º ao

art. 9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental

do Distrito Federal, e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao

Preconceito no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe

sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de

recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei

nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa

administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a

emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Altera a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota

de estágios nas empresas ou nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal

do Governo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia do Entregador de Aplicativo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política

Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores

venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal

para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -

IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores

venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao

exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO

VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar

Peres Petrillo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes

para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos

sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação

Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de

dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui

a Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da

pessoa em situação de dependência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas

para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da

vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não

poluentes e adequação da infraestrutura viária.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos,

empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre

os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de

malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Altera a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a

possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus

integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo,

por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a

Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização

de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito

Federal, para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com

Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de concorrer, em concurso

público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus

sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei

nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do

Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei

nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de

Resíduos Sólidos e dá outras providências”, para garantir equidade tributária às

cooperativas e associações de catadores de resíduos sólidos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui

o Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores

venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal

para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -

IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores

venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao

exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que

“dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal,

das autarquias e das fundações públicas distritais” para garantir aos servidores

públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu setor de

trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº

4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes

pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de

Bombeiros Militar do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre

a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à

apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas

crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui

a Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe

sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela

administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por

profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à

comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de

medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe

sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela

administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por

profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na

prestação de serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do

Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações

criminosas ou em favor de terceiros, durante seus dias de folga, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a

Estratégia Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a

concessão de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com

deficiência, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome

de Down, que necessitem de acompanhamento parental contínuo, independentemente da

quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e

OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe

sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros

públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e

WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João

Maciel Claro

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL

DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos

Pires de Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme

Pereira Dolabella Bicalho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo

Costa Barreto Júnior.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio

Gomes de Freitas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo

Roberto Nunes Guedes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de

Oliveira Campos Neto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins

de Amorim.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe

sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em

tratamento oncológico.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos

serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF,

empresas e clínicas conveniadas, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a

Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a

3 (três) anos e 11 (onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de

atendimentos em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil

apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em conformidade com a Lei 13.257 de 08

de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a

inclusão de crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência

Pública à Saúde do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e

inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio

Braziliense, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia do Profissional de Creche e Pré-Escola.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana

Dia Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira

semana de setembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do

neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no

Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a

disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de

letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade

curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do

Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política

de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à

Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do

Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº

4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento

favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno

porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº

123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de

2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa

Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a

Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas

em Situações de Eventos Climáticos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e

gatos no Distrito Federal, e dá providências correlatas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei

Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor

de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e

altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis

na Vila Planalto e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do

Consumidor, da Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do

Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa do Consumidor e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES

PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei

nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às

mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio

no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a

Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem

consentimento da mulher, também conhecida como “revenge porn”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL

DONIZET, que Institui a “MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA”

àqueles merecedores deste reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da

causa animal no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 05/11/2024, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1895908 Código CRC: DA308EC8.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'EnseadaRachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais deBrasília, da Marinha do Brasil.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024PROJ...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Portarias 534/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 534, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00044016/2024-81, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que a servidora Luciana Anchieta Bouéres, matrícula nº 23.201, ocupante do

cargo de Consultora Técnico-Legislativa, categoria Administradora, lotada na Assessoria de Governança

Legislativa e Gestão Estratégica - Assege, participe do evento BPM Day - Gestão de Processos de

Negócio, no dia 13 de novembro de 2024, das 8h às 18h, em Brasília – Distrito Federal.

Parágrafo único. A participação da servidora será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de

ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,

de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-

Presidência Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 04/11/2024, às 19:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/11/2024, às 10:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 05/11/2024, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 05/11/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1895203 Código CRC: B36A2212.

...PORTARIA-GMD Nº 534, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00044016/2024-81, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que a ...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Avisos - Licitações 1/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90043/2024 - SRP

A Câmara Legislativa do Distrito Federal informa a suspensão sine die do certame em epígrafe,

conforme decisão proferida no DESPACHO SINGULAR Nº 339/2024-GCAM-TCDF, cujo objeto é o

Registro de Preço para aquisição, por meio do sistema de registro de preços, de servidores de

infraestrutura na modalidade Rack e equipamentos de rede para datacenter com garantia e suporte por

60 meses. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

MARCELO PEREIRA DA CUNHA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por MARCELO PEREIRA DA CUNHA - Matr. 12034, Membro-

Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 05/11/2024, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1896514 Código CRC: CCECA9FB.

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90043/2024 - SRPA Câmara Legislativa do Distrito Federal informa a suspensão sine die do certame em epígrafe,conforme decisão proferida no DESPACHO SINGULAR Nº 339/2024-GCAM-TCDF, cujo objeto é oRegistro de Preço para aquisiçã...
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024

Atas de Reuniões 31/2024

Mesa Diretora

ATA DA 31ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024

Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, por meio

remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,

Secretário-Geral, Presidência; Ana Beatriz Fernandes Willemann, Secretária-Executiva substituta, Vice-

Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez

Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-

Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Processo n° 00001-

00041642/2024-16. Assunto: concessão de horário especial de trabalho. Relator: Secretário-

Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a concessão de horário especial

de trabalho e assinar a respectiva portaria. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto,

Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete

da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-

Presidência Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 04/11/2024, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 05/11/2024, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 05/11/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1894343 Código CRC: 7C6C21DB.

...ATA DA 31ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, por meioremoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,Secretário-Geral, Presidência; Ana Beatriz Fernandes Willemann, Secretá...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Despachos 1/2024

Ordenador de Despesas

DESPACHO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00031206/2024-39. CREDOR: 073.***.***-33 - KASSIA CORREA CASTRO. ASSUNTO:

Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2022), relativo a 8 meses de RRA, em favor de

servidora, decorrente do pagamento retroativo do adicional de insalubridade, durante afastamento por

estar de licença maternidade no período. Classificação Orçamentária: 31.90.92-11. Conforme Parecer Nº

297/2024-ASSEJUR (SEI 1851037), Despacho SEPAG (SEI 1866991), Declaração DGP (SEI 1875255),

Despacho DGP (SEI 1886638) e Despacho DAF (SEI 1889426). VALOR: R$ 13.699,31 (Treze Mil e

Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Trinta e Um Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO:

01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE

EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA,

determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do

credor e no valor especificado.

JOÃO MONTEIRO NETO

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1893503 Código CRC: E622C5DF.

...DESPACHODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00031206/2024-39. CREDOR: 073.***.***-33 - KASSIA CORREA CASTRO. ASSUNTO:Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2022), relativo a 8 meses de RRA, em favor deservidora, decorrente do pagamento retroativo do adicional de insalubridade, durante afastam...

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