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DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Atos 143/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 143, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1848846 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença no período de 2/10/2024 a 3/10/2024, para tratamento de saúde da
Deputada Dayse Amarilio, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 3 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/10/2024, às 18:17, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/10/2024, às 08:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 04/10/2024, às 10:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 04/10/2024, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 07/10/2024, às 07:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Atos 522/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 522, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
DESIGNAR FERNANDO DE FARIA SIQUEIRA, matrícula nº 24.561, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal - SEORC, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 07 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/10/2024, às 18:59, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Atos 523/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 523, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR MANOEL NUNES DE MELO, requisitado do Departamento de Trânsito do Distrito
Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar do deputado
Wellington Luiz. (RQ).
2. NOMEAR FERNANDA MARIA MOURA VITORINO para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-11, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
Brasília, 07 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/10/2024, às 18:59, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Portarias 445/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 445, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, nos termos do art. 12 do Ato da Mesa
Diretora nº 61, de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo SEI 00001-00032714/2024-34,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da Câmara Legislativa do
Distrito Federal (1832010).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2024, às 11:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/10/2024, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/10/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 220, de 08 de outubro de 2024
Portarias 445a/2024
Gabinete da Mesa Diretora
Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos da
Câmara Legislativa do
Distrito Federal
1ª Edição
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
(com base na Lei n. 14.133/2021)
Brasília
2024
2
PRESIDENTE
Deputado Wellington Luiz
VICE-PRESIDENTE
Deputado Ricardo Vale
PRIMEIRO-SECRETÁRIO
Deputado Pastor Daniel de Castro
SEGUNDO-SECRETÁRIO
Deputado Roosevelt
TERCEIRO-SECRETÁRIO
Deputado Martins Machado
SECRETÁRIO-GERAL
João Monteiro Neto
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA-SECRETARIA
André Luiz Perez Nunes
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Fernando José Botelho Taveira
CHEFE DO SETOR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES
Ana Paula Prado Conde
Equipe responsável pela elaboração da 1ª edição
André Ruiz Evelim
Daniel Caetano Bento
Edson Cândido de Oliveira
Ivaldo Vieira de Pádua
Wilker Carvalho Leite da Silva
Colaboração
Camila de Fátima Campos Damázio
Gilmar Aparecido Oliveira
Lorena Rezende do Prado
Paulo César da Silva Rego
Ficha Catalográfica
3
Sumário
1. Apresentação ......................................................................................................................... 6
2. Definições .............................................................................................................................. 7
3. Setor de Contratos e Aquisições (SECONT) ........................................................................... 9
4. Gestão e Fiscalização Contratual ........................................................................................... 9
5. Designação de Gestores e Fiscais ........................................................................................ 10
6. Atribuições e Responsabilidades ......................................................................................... 11
6.1 Gestor......................................................................................................................... 11
6.2 Fiscal Técnico .............................................................................................................. 13
6.3 Fiscal Administrativo .................................................................................................. 14
6.4 Fiscal Requisitante ..................................................................................................... 15
7. Indicação do Preposto da Contratada ................................................................................. 16
8. Reunião Inicial ..................................................................................................................... 17
9. Acompanhamento da Execução .......................................................................................... 17
9.1 Garantia Contratual.................................................................................................... 17
9.1.1 Valor da Garantia ................................................................................................... 17
9.1.2 Modalidades de Garantia .................................................................................. 18
9.1.3 Prazo para Apresentação da Garantia ............................................................... 19
9.1.4 Prazo de Vigência da Garantia ........................................................................... 19
9.1.5 Liberação ou Restituição da Garantia .................................................................... 19
9.2 Nota de Empenho ...................................................................................................... 20
9.2.1 Emissão da Nota de Empenho ............................................................................... 21
9.2.2 Controle do Saldo da Nota de Empenho ........................................................... 23
9.2.3 Recomendações para Solicitação de Notas de Empenho no Início da Execução
Contratual. ........................................................................................................................... 24
9.2.4 Recomendações para Solicitação de Notas de Empenho no Início do Exercício
Financeiro. ........................................................................................................................... 24
9.2.5 Reforço da Nota de Empenho ........................................................................... 25
9.2.6 Cancelamento da Nota de Empenho ................................................................ 25
9.2.7 Emissão da Nota de Empenho para as Prorrogações Contratuais .................... 26
9.2.8 Ajuste da Nota de Empenho no Encerramento do Exercício Financeiro ........... 26
9.2.9 Empenho em caso de Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores .... 27
9.3 Publicação do Contrato .............................................................................................. 28
9.4 Execução do Objeto ................................................................................................... 29
9.4.1 Aquisição de Bem de Consumo ou Permanente ................................................... 31
9.4.2 Contratação de Serviços e Fornecimentos Contínuos ........................................... 31
4
9.4.3 Contratação de Serviços Contínuos com Regime de Dedicação Exclusiva de Mão de
Obra. ............................................................................................................................... 32
9.4.4 Contratação de Serviços Não Contínuos ou Por Escopo ........................................ 38
9.5 Processo de Liquidação e Pagamento ........................................................................ 39
9.5.1 Liquidação .............................................................................................................. 39
9.5.1.1 Requisitos para Liquidação ................................................................................ 40
9.5.1.2 Documento Fiscal .............................................................................................. 41
9.5.1.3 Glosa .................................................................................................................. 42
9.5.2 Obrigações relativas ao controle do saldo de empenho ............................................ 42
9.5.3 Pagamento ........................................................................................................ 42
9.6 Alteração dos Contratos e dos Preços ....................................................................... 45
9.6.1 Alterações Unilaterais ....................................................................................... 45
9.6.2 Alterações Consensuais ..................................................................................... 48
9.6.3 Reequilíbrio Econômico-Financeiro, Reajuste e Repactuação .......................... 48
9.6.4 Matriz de Risco .................................................................................................. 52
9.6.5 Procedimento de Alteração Contratual ................................................................. 53
9.7 Vigência e Prorrogação Contratual ............................................................................ 55
9.7.1 Procedimento de Prorrogação Contratual ........................................................ 56
9.8 Infrações e Aplicação de Sanções Administrativas .................................................... 57
9.8.1 Infrações e Sanções ............................................................................................... 57
9.8.2 Aplicações de Sanções na Fase Contratual ............................................................ 59
9.9 Extinção do Contrato ................................................................................................. 65
9.9.1 Formas de Extinção do Contrato ....................................................................... 65
9.9.2 Causas para Extinção Antecipada do Contrato ...................................................... 66
9.9.3 Procedimento de Extinção Contratual .............................................................. 69
9.9.4 Encerramento e Transição Contratual ............................................................... 69
10. Legislação Aplicável ............................................................................................................. 70
11. Referências .......................................................................................................................... 71
12. Anexos ................................................................................................................................. 71
12.1 Checklist da documentação trabalhista e previdenciária ................................................ 71
5
1. Apresentação
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por meio da Segunda Secretaria,
apresenta a 1ª Edição do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, fruto do Planejamento
Estratégico Institucional (PEI) para o período de 2023 a 2030, que definiu, como prioridade, por
meio do Portfólio de Programas Estratégicos para o biênio 2023 – 2024, a implementação do
projeto “Otimizar a Gestão de Contratos”.
Este Manual, portanto, é um importante artefato à disposição dos gestores e fiscais da
CLDF, a fim de aprimorar os procedimentos administrativos relacionados à execução contratual,
bem como fornecer diretrizes para que os servidores possam desempenhar suas funções com
eficiência e transparência.
Todavia, vale ressaltar que, tendo em vista a amplitude e densidade do tema, o presente
Manual não pretende esgotar o conteúdo acerca do gerenciamento de contratos, mas nortear
as principais atividades realizadas diariamente pelos responsáveis pela gestão e fiscalização
contratual na Câmara Legislativa.
Diante disso, é essencial que os gestores e fiscais da CLDF utilizem as orientações
propostas neste Manual em consonância com os diferentes normativos exarados pelos órgãos
públicos, tais como leis, decretos, instruções, resoluções, portarias e atos internos, além de
jurisprudências e acórdãos. A lista das principais legislações, que pautam a gestão de contratos,
está prevista no Capítulo 10 deste documento.
É oportuno destacar, ainda, que este Manual será atualizado de forma periódica, haja
vista a necessidade de adequação às inovações trazidas pelas diversas normas e pelos
dispositivos legais constantemente publicados acerca da temática em tela.
Por fim, frisa-se que o Manual busca, de forma prática e didática, subsidiar os gestores
e fiscais de contratos em suas rotinas de trabalho, com enfoque nas questões mais relevantes na
execução contratual, essenciais para o cumprimento de suas responsabilidades. Dessa forma,
não há óbice para que cada gestor ou fiscal utilize formas e maneiras próprias para o
gerenciamento contratual, sobretudo em relação ao enfrentamento das situações específicas
apresentadas para cada contrato, desde que observem as diretrizes previstas no presente
documento e estejam amparados pelos princípios que regem a Administração Pública.
6
2. Definições
As definições, apresentadas a seguir, visam a ampliar o entendimento das principais
partes abordadas ao longo do presente documento, bem como facilitar o manuseio deste
Manual pelos gestores e fiscais de contratos da CLDF.
▪ Apostilamento: formalidade utilizada para registrar alterações já previstas no
contrato (aplicação das cláusulas e condições inicialmente acordadas), exclusivamente nas
hipóteses previstas por lei, dispensada a celebração de termo aditivo.
▪ Benefícios mensais e diários: benefícios concedidos ao empregado,
estabelecidos em legislação, Acordo ou Convenção Coletiva, tais como os relativos a transporte,
auxílio-alimentação, assistência médica e familiar, seguro de vida, invalidez, funeral, dentre
outros.
▪ Cláusulas Exorbitantes: aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas
em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a
Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia
sobre o contratado.
▪ Contrato Administrativo: ajuste que a Administração Pública, agindo nessa
qualidade, firma com o particular ou com outra entidade administrativa, para a consecução de
objetivos de interesse público, nas condições desejadas pela própria Administração.
▪ Conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação: conta aberta pela
Administração em nome da empresa contratada, para prestação de serviços com dedicação
exclusiva de mão de obra, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º (décimo
terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, não se constituindo em
um fundo de reserva.
▪ Custo de reposição do profissional ausente: custo necessário para substituir, no
posto de trabalho, o profissional que está em gozo de férias ou em caso de suas ausências legais,
dentre outros.
▪ Glosa: medida de controle administrativo, com repercussão financeira, mas sem
natureza sancionatória, que visa a:
a) impedir o pagamento indevido por parcial inexecução do objeto;
b) viabilizar o ressarcimento do desconto a ser realizado em pagamentos futuros,
caso já tenha ocorrido a liquidação e o pagamento indevido de uma parcela da execução do
objeto;
c) procedimento destinado a restringir parte do valor indicado em uma fatura,
reduzindo-se o valor a ser pago;
▪ Instrumento de Medição de Resultado (IMR): mecanismo que define, em bases
compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de
qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
▪ Insumos: uniformes, materiais, utensílios, suprimentos, máquinas,
equipamentos, entre outros, utilizados diretamente na execução dos serviços.
▪ Nota de Empenho: ato emanado de autoridade competente que cria para a
Administração obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
▪ Ordem de Serviço: documento utilizado pela Administração para solicitação,
acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos contratos de prestação de
serviços, especialmente os de tecnologia de informação, que deverá estabelecer quantidades,
7
estimativas, prazos e custos da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da
conformidade do serviço executado com o solicitado.
▪ Pagamento pelo Fato Gerador: situação de fato ou conjunto de fatos, prevista
na lei ou contrato, necessária e suficiente à sua materialização, que gera obrigação de
pagamento do contratante à contratada.
▪ Planilha de Custos e Formação de Preços: documento a ser utilizado para
detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços, podendo ser
adequado pela Administração em função das peculiaridades dos serviços a que se destina, no
caso de serviços continuados.
▪ Reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária
previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a
adoção de índices específicos ou setoriais.
▪ Reequilíbrio econômico-financeiro: casos em que a modificação decorre de
evento imprevisível, de cunho anômalo, que não é refletido em índices de variação de preços.
▪ Remuneração: soma do salário-base percebido pelo profissional, em
contrapartida pelos serviços prestados, com os adicionais cabíveis, tais como hora extra,
adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de tempo de serviço, adicional
de risco de vida e demais que se fizerem necessários.
▪ Repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais,
devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os
custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao
dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de
obra.
▪ Rotina de Execução de Serviços: detalhamento das tarefas que deverão ser
executadas em determinados intervalos de tempo, sua ordem de execução, especificações,
duração e frequência.
▪ Salário: valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente na
execução contratual, não podendo ser inferior ao estabelecido em Acordo ou Convenção
Coletiva, Sentença Normativa ou lei. Quando da inexistência destes, o valor poderá ser aquele
praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria
profissional correspondente.
▪ Seguro-garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações
assumidas pelo contratado.
▪ Serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas
pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de
necessidades permanentes ou prolongadas.
▪ Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles
cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que:
a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do
contratante para a prestação dos serviços;
b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de
uma contratação para execução simultânea de outros contratos;
c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição,
controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.
8
▪ Serviços não contínuos ou contratados por escopo: aqueles que impõem ao
contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado,
podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do
objeto.
3. Setor de Contratos e Aquisições (SECONT)
Com base no Ato da Mesa Diretora (AMD) nº 85/2024 (link), o Setor de Contratos e
Aquisições (SECONT) tem como atribuições específicas auxiliar os executores de contratos nos
processos de formalização de termos contratuais, termos aditivos, apostilamentos e renovações,
bem como nas repactuações e nos reajustes de contratos. Ademais, é responsabilidade do Setor
prestar apoio aos requisitantes e aos executores de contrato na instrução do processo de
aplicação de sanções aos fornecedores e aos prestadores de serviço à CLDF.
Outra importante função do SECONT é controlar a transparência na gestão das
aquisições e contratações da CLDF, atendendo às recomendações dos órgãos de controle. Vale
lembrar que, atualmente, as principais informações gerenciais acerca dos contratos firmados
pela Casa podem ser acompanhadas no Portal da Transparência da CLDF (link) e no painel
dinâmico em Power BI (link).
Vale destacar que o Núcleo de Contratos (NUCON), unidade vinculada à SECONT, tem
como incumbência conduzir, quando demandado pelos fiscais de contratos, os procedimentos
de repactuações e reajustes contratuais, realizando os cálculos correspondentes e emitindo os
respectivos avisos de apostilamento, assim como encaminhar ao Secretário-Geral pedido de
designação de fiscais de contratos e integrantes de equipes de planejamento de contratação,
conforme indicações das unidades requisitantes.
Ademais, cabe ao NUCON, dentre outras funções de apoio técnico ao SECONT, auxiliar
no controle das vigências contratuais, gerenciar as contas vinculadas dos contratos de prestação
de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, realizando as retenções de valores e
solicitando as suas liberações, além de requerer, sempre que solicitado, apresentação e
atualização de garantia contratual.
Já o Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços (NUINP), unidade vinculada à SECONT,
tem como atribuição a realização de pesquisas de preços, com apoio da unidade demandante,
para subsidiar os processos de aquisição de materiais, contratação de serviços e renovação
contratual.
4. Gestão e Fiscalização Contratual
A Instrução Normativa (IN) nº 05/2017 (link) estabelece que as atividades de gestão e
fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o
cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar
a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à
instrução processual e encaminhar a documentação necessária à unidade responsável pela
9
formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a
assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto
contratado.
Ainda segundo a referida Instrução Normativa, as atividades de gestão e fiscalização da
execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo
ser exercidas por servidores, comissão de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício
dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de
trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.
Dessa forma, em regra, cabe ao gestor coordenar e acompanhar a execução do contrato,
observando o cumprimento dos regramentos estabelecidos no instrumento contratual e
buscando os resultados esperados pela Administração, com base em indicadores objetivamente
definidos, sempre que aplicáveis.
Já os fiscais técnicos, administrativos e requisitantes deverão auxiliar o gestor com
informações que possibilitem a tomada de decisão e a validação do ateste da execução do objeto
contratado.
Destaca-se que o rol de atribuições previstas ao gestor e aos fiscais estão elencadas no
capítulo 6 deste Manual.
5. Designação de Gestores e Fiscais
Conforme disposto no Ato da Mesa Diretora (AMD) nº 61/2023 (link), a gestão e a
fiscalização de contratos administrativos firmados pela CLDF serão realizadas por servidores do
quadro de pessoal da Casa, sendo pelo menos um deles servidor efetivo, designados por meio
de Portaria, publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL).
A indicação para a atribuição de gestor de contrato e de fiscais será coordenada pela
Diretoria de Administração e Finanças (DAF), que avaliará a necessidade ou não de designação
de comissão ou do fiscal do contrato para a fiscalização de cada ajuste firmado, observando as
premissas acerca da forma de fiscalização do contrato constantes do Estudo Técnico Preliminar
(ETP) e do Termo de Referência (TR).
De acordo com as diretrizes da gestão por competências e ouvidas as unidades
interessadas no objeto da contratação, a DAF solicitará a designação de servidores para cada
função, sendo avaliadas ainda: as atribuições do cargo do servidor indicado; a complexidade da
gestão ou da fiscalização do contrato; o quantitativo de contratos sob responsabilidade do
servidor indicado; e a capacidade do servidor indicado para o desempenho das atividades.
Os gestores de contrato e respectivos substitutos serão da área requisitante e devem
possuir conhecimento acerca das normas e procedimentos referentes à execução de contratos
administrativos em geral. Já os servidores designados como fiscais técnicos e respectivos
substitutos devem possuir conhecimento específico do objeto a ser fiscalizado.
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Observação: Em razão de pouca complexidade do objeto contratado, a DAF poderá indicar a
nomeação apenas do fiscal do contrato e respectivo substituto, para o desempenho das
atividades de fiscalização e gestão do contrato.
É oportuno frisar que, segundo o AMD nº 61/2023, o encargo de gestor ou fiscal não
pode ser recusado pelo servidor, por não se tratar de ordem ilegal, devendo expor ao superior
hierárquico as deficiências e limitações técnicas que possam impedir o diligente cumprimento
do exercício de suas atribuições. Caso ocorra tal situação, a Administração deverá providenciar
a qualificação do servidor para o desempenho das atribuições, conforme a natureza e
complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida.
Observação: Para as atividades de gestão e fiscalização técnica dos contratos de prestação de
serviços de publicidade e propaganda, em razão da própria complexidade de seu objeto, deverão
ser nomeados os servidores em exercício na Diretoria de Comunicação Social (DICOM), com
experiência na área.
6. Atribuições e Responsabilidades
A fim de regulamentar o art. 8º, §3º, da Lei Federal 14.133/2021, o AMD nº 61/2023
define e disciplina as atividades gerais de gestão e fiscalização de contratos no âmbito da CLDF,
conforme apresentadas abaixo.
Observação: As atribuições dos gestores e fiscais para as contratações de solução de tecnologia
da informação da Casa estão previstas, especificamente, no AMD nº 71/2023 (link), que
regulamenta o art. 43, §2º, da Nova Lei Licitações e Contratos.
6.1 Gestor
Gestor de Contrato é o servidor incumbido da coordenação das atividades relacionadas
à fiscalização, bem como da instrução processual para encaminhamento da documentação
pertinente à DAF, para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração,
ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções, à extinção dos contratos e à
gestão do mapa de riscos, entre outras.
Atenção: Nas situações em que a contratação é formalizada por meio de nota de empenho ou
instrumento equivalente, o servidor será designado como fiscal do contrato para o desempenho
das atividades tanto de gestão quanto de fiscalização contratual.
Diante disso, é função do gestor de contrato e do seu respectivo substituto:
1. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e
funcional;
2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências
relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior
aquelas que ultrapassarem a sua competência;
3. acompanhar as atividades de fiscalização da manutenção das condições de
habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, atestar a nota
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fiscal e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da
despesa no relatório de riscos eventuais constantes do mapa de riscos;
4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo
histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da
ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e
elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins
de atendimento da finalidade da Administração;
5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da
documentação pertinente à DAF para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação,
à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções, à extinção dos
contratos e à gestão do mapa de riscos, entre outras;
6. elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174
da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do
contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e requisitante;
8. assinar, em conjunto com os fiscais, o relatório de conformidade, de acordo com
o modelo disponibilizado pela DAF;
9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo
detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
10. tomar providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata
o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme
o caso;
11. instruir os empenhos iniciais da contratação e das etapas de início ou de fim de
exercício financeiro, conforme o caso, com base na demanda informada pelo Fiscal Requisitante,
efetuando o controle orçamentário do contrato e as falhas ou defeitos observados durante o
mês;
12. acompanhar a execução do contrato pela Contratada e a atuação dos fiscais,
apresentando à DAF relatórios circunstanciados ao término de cada etapa e de cada exercício,
reportando valores executados e a executar, reajustes e repactuações;
13. manter em registro próprio, por ordem histórica, todas as ocorrências, positivas
e negativas, relacionadas com a execução do contrato, solicitando tempestivamente à
contratada, através de seus prepostos ou ao Diretor da DAF, o que for necessário à regularização
das faltas, falhas ou defeitos observados, e ao bom andamento dos serviços;
14. atestar a nota fiscal ou a fatura;
15. reportar-se somente ao preposto do contratado para tratar de assuntos
relacionados às questões processuais e administrativas dos contratos;
16. comunicar à chefia da unidade requisitante quanto à possibilidade de
prorrogação, em tempo hábil para obedecer aos prazos do AMD nº 42, de 1997;
17. encaminhar formalmente as demandas à contratada;
18. encaminhar as demandas de correção não cobertas por garantia à contratada;
19. encaminhar a indicação de glosas para a DAF;
20. autorizar o faturamento, com base nas informações produzidas no Termo de
Recebimento Definitivo, a ser encaminhada ao preposto da contratada;
21. encaminhar à DAF os eventuais pedidos de modificação contratual;
22. manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quanto a pedidos de prorrogações
dos prazos contratuais e de solicitação de emissão de atestado de capacidade técnica;
23. manifestar-se, fundamentadamente e com o auxílio dos fiscais, se necessário,
quanto às alegações apresentadas pelas contratadas em defesas prévias e/ou recursos
referentes a procedimentos de aplicação de sanções administrativas.
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Atenção: Fica estabelecido que o recebimento provisório do contrato ficará a cargo, quando
houver, dos fiscais técnico, administrativo ou requisitante, e o recebimento definitivo caberá ao
gestor do contrato.
6.2 Fiscal Técnico
O Fiscal Técnico é servidor designado para o acompanhamento do contrato com o
objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados, aferir se a quantidade, a
qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os
indicadores estabelecidos no edital ou termo de referência, para fins de pagamento, conforme
o resultado pretendido pela Administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa.
Nesse sentido, cabe ao fiscal técnico:
1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações
pertinentes às suas competências;
2. fiscalizar a execução do contrato, verificando pessoalmente o cumprimento das
obrigações procedimentais assumidas pelo Contratado, bem como a qualidade e a quantidade
dos resultados almejados pela contratação, apresentando ao gestor de contrato relatórios
circunstanciados ao término de cada etapa;
3. levar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato ao
conhecimento do gestor de contrato, especialmente a existência de faltas, falhas ou defeitos nos
serviços ou bens contratados;
4. auxiliar o gestor de contrato na instrução de penalidades no tocante ao
levantamento dos elementos comprobatórios da infração e lavra de relatório que instruirá o
processo sancionatório e eventual defesa prévia e recurso;
5. quando ultrapassada sua competência, solicitar ao gestor de contrato ou, na sua
ausência, à autoridade superior, em tempo hábil, as orientações e providências para a adoção
das medidas convenientes e oportunas para preservar o interesse da Administração;
6. verificar se o andamento das obras ou serviços obedece às especificações
contidas no contrato, às disposições do respectivo projeto básico ou termo de referência e ao
cronograma físico-financeiro, atestando o recebimento provisório de bens ou medições, bem
como os respectivos demonstrativos e comprovações exigidos para fins de liquidação;
7. subsidiar o gestor de contrato, na instrução de eventuais alterações contratuais,
com relatórios que descrevam a situação fática e operacional da execução contratual;
8. requerer, com o gestor de contrato, capacitação para cumprir com proficiência
todas as suas obrigações como fiscal de contrato, quando identificar alguma dificuldade;
9. subsidiar o gestor de contrato ao término do contrato, com informações
relevantes para o relatório de execução a ser apresentado à DAF;
10. elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços
referentes ao período de sua atuação;
11. atender às convocações do gestor do contrato quanto ao cumprimento de suas
atribuições de fiscalização;
12. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização
das faltas ou dos defeitos observados;
13. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou
irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
14. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que
possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
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15. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições
estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a
conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste,
que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
16. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob
sua responsabilidade, com vistas à prorrogação contratual;
17. confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega
do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, com o apoio do fiscal
requisitante;
18. avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas,
a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos
em contrato, em conjunto com o fiscal requisitante do contrato;
19. identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o
fiscal requisitante do contrato.
20. verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação
obtida e à habilitação técnica, em conjunto com o fiscal administrativo do contrato;
21. encaminhar as demandas de correção cobertas por garantia à contratada;
22. apoiar o fiscal requisitante do contrato na verificação da manutenção da
necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
23. verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de
Gestão do Contrato, em conjunto com o fiscal requisitante do contrato;
24. apoiar o gestor do contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;
25. zelar pelo atendimento dos aspectos técnicos da solução contratada; e
26. emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos técnicos da solução.
6.3 Fiscal Administrativo
O Fiscal Administrativo é o servidor designado para o acompanhamento dos aspectos
administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto
ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, reajustes, repactuações e a
providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento.
Por conseguinte, é de responsabilidade do fiscal administrativo:
1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das
tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de
apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao
acompanhamento de garantias e glosas;
2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a
solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas
e previdenciárias e atuar na hipótese de descumprimento;
4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao
descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as
providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do
contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o requisitante;
6. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do
documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações
assumidas pelo contratado;
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7. atender às convocações do gestor do contrato quanto ao cumprimento de suas
atribuições de fiscalização;
8. atuar caso a contratada não envie a respectiva nota fiscal no prazo acordado;
9. auxiliar o gestor na instrução completa do processo administrativo para
aplicação de penalização;
10. confirmar, nas contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de
obra exclusiva, o pagamento das verbas rescisórias no término do contrato e dos documentos
que comprovem a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem
que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
11. exigir ao término da vigência do contrato continuado com dedicação exclusiva
os comprovantes de quitação das verbas rescisórias trabalhistas;
12. requerer, com o gestor de contrato, capacitação para cumprir com proficiência
todas as suas obrigações como fiscal de contrato, quando identificar alguma dificuldade;
13. auxiliar o gestor de contrato no controle da vigência contratual observando os
prazos constantes do Ato da Mesa Diretora nº 42, de 1997;
14. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados a
alterações societárias, como por exemplo, cisão, fusão e incorporação e reportar ao gestor do
contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
15. apoiar o fiscal requisitante do contrato na verificação da manutenção da
necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
16. apoiar o gestor do contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato.
Observação: A análise das planilhas com vista à instrução dos casos de reequilíbrio econômico-
financeiro, reajuste, repactuação, bem como o controle da conta-depósito vinculada, devidos
nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, serão
realizados pelo SECONT/NUCON, na forma do AMD nº 85/2024.
6.4 Fiscal Requisitante
O Fiscal Requisitante é o servidor representante da área demandante da contratação,
indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de
negócio e funcional.
Assim, cabe ao fiscal requisitante e nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu
substituto, exercer as seguintes atribuições:
1. informar ao gestor de contrato a demanda inicial e a expectativa da execução do
contrato para cada exercício financeiro, mantendo-o sempre atualizado sobre eventuais
mudanças nesse cronograma;
2. avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas,
a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos
em contrato, em conjunto com o fiscal técnico do contrato;
3. identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o
fiscal técnico do contrato;
4. encaminhar as demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação
de competência do gestor do contrato;
5. apoiar o fiscal técnico na elaboração do Termo de Recebimento Provisório;
6. verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da
contratação, com apoio do fiscal técnico do contrato;
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7. verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de
Gestão do Contrato, em conjunto com o fiscal técnico do contrato; e
8. apoiar o gestor do contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;
9. atender às convocações do gestor do contrato quanto ao cumprimento de suas
atribuições de fiscalização;
10. zelar pelo atendimento dos aspectos funcionais da solução contratada; e
11. emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos funcionais da solução.
7. Indicação do Preposto da Contratada
Quando for o caso, a contratada deverá, após a assinatura do contrato e antes do início
da realização dos serviços, formalizar a indicação de preposto para representá-la nas questões
que envolvam o objeto da execução contratual. O preposto exerce, portanto, a fiscalização do
contrato sob a perspectiva da empresa contratada, ao mesmo tempo em que permite a
interlocução com o gestor ou fiscal da CLDF.
Dessa forma, em regra, a demanda de um serviço, eventuais reclamações ou possíveis
cobranças relacionadas aos funcionários terceirizados deverão ser encaminhadas ao preposto,
evitando assim que o gestor ou o fiscal da CLDF faça determinações diretas aos empregados da
contratada.
Nesse contexto, segundo a IN nº 05/2017, é vedado à Administração ou aos seus
servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:
1. possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica,
prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da
contratada;
2. exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto
da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no
contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção,
apoio administrativo ou ao usuário;
3. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
4. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada,
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da
contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
5. considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do
próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de
concessão de diárias e passagens;
6. definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para
prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com
habilitação/experiência superior a daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso
salarial da categoria, desde que justificadamente; e
7. conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores
públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros.
Observação: A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela
CLDF, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro funcionário para
o exercício da atividade.
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Atenção: As comunicações entre a CLDF e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre
que tal formalidade seja exigida para preservar a higidez do ato ou dos procedimentos adotados
na execução do contrato.
Observação: A depender da natureza dos serviços, poderá ser exigida a manutenção do preposto
da empresa nas dependências da CLDF, bem como pode ser estabelecido sistema de escala
semanal ou mensal.
8. Reunião Inicial
Posterior à indicação do preposto pela contratada, sempre que a natureza da prestação
dos serviços exigir, o gestor/fiscal do contrato deverá promover reunião inicial, para apresentar
às partes envolvidas, o plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações
contratuais, dos modelos de gestão e execução do objeto, do método de aferição dos
resultados, quando houver, da forma de pagamento, das sanções aplicáveis, dentre outros.
Os assuntos tratados na reunião inicial deverão, preferencialmente, ser registrados em
ata a ser juntada ao processo da contratação, assinada por todos os participantes.
Observação: O gestor/fiscal do contrato deverá realizar reuniões periódicas com o preposto, de
modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços.
Ademais, caso haja substituição de proposto ou de gestor/fiscal ao longo da vigência do
contrato, faz-se necessária a marcação de nova reunião para que as partes possam alinhar os
pontos constantes do plano de fiscalização, bem como dirimir as possíveis dúvidas acerca da
continuidade da execução contratual.
9. Acompanhamento da Execução
9.1 Garantia Contratual
A garantia contratual é uma das formas de tratamento dos riscos de uma contratação e
sua exigência justifica-se quando há previsibilidade de tais riscos ocorrerem durante a execução
do contrato.
Assim, a depender da complexidade da contratação, a autoridade competente pode,
mediante previsão em edital, exigir a prestação de garantia.
9.1.1 Valor da Garantia
O valor da garantia poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato. O percentual pode
ser majorado para até 10%, desde que apresentada justificativa, mediante análise da
complexidade técnica e dos riscos envolvidos na contratação.
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Nos contratos de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a
prestação de garantia em percentual de até 30% do valor inicial do contrato.
Nas contratações de serviços ou fornecimentos contínuos com prazo de vigência superior
a 1 (um) ano, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais
de garantia, assim como nas subsequentes prorrogações.
Por sua vez, caso a contratação envolva a entrega de bens pela Administração ao
contratado, de modo que este ficará depositário, o valor de tais bens deverá ser acrescido ao
valor da garantia.
Dica do Fiscal: Na hipótese de alterações contratuais, antes da assinatura do termo aditivo, a
empresa contratada deverá ser oficiada para, em caso de alteração no valor do contrato,
atualizar a garantia com base no novo total pactuado, ou, em caso de prorrogação contratual,
estender a vigência da garantia para atender ao novo prazo de duração da avença.
Atenção: Em caso de suspensão contratual em decorrência de ordem ou inadimplemento da
Administração, o contratado, até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela
Contratante, não terá obrigação de renovar a garantia ou endossar a apólice de seguro.
9.1.2 Modalidades de Garantia
Ao contratado caberá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
▪ Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Economia;
▪ Seguro-garantia;
▪ Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente
autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
▪ Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor
total.
Observação: Conforme art. 124, II, a, da Lei nº 14.133/2021, quando for conveniente a
substituição da garantia de execução contratual, é possível a alteração do contrato por acordo
entre as partes.
Observação: Quando o contratado optar pela garantia em caução em dinheiro, os valores serão
depositados em conta corrente indicada pelo SECONT, conforme Memorando-Circular nº
4/2022. Nesse caso, o gestor/fiscal do contrato deverá enviar à DAF e ao Setor de Finanças
(SEFIN) o comprovante do depósito, no processo SEI da contratação. Posteriormente, o SEFIN
fará os lançamentos contábeis desse recebimento (Guia de Recebimento) e solicitará ao banco
a aplicação desse valor depositado, vinculado àquele contrato e àquele credor. Após a emissão
da Guia de Recebimento, o processo será restituído ao gestor/fiscal ou ao NUCON, caso este
tenha encaminhado o comprovante. Ao término do contrato, havendo o referido depósito de
caução em dinheiro, o gestor/fiscal deverá enviar à DAF/SEFIN o pedido de restituição do valor
depositado, com os devidos rendimentos. Além disso, deverá ser informado que o contrato foi
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encerrado e que não há pendências que impeçam a devolução dos valores, indicando a conta
corrente, vinculada ao CPNJ contratado, para o depósito da restituição.
9.1.3 Prazo para Apresentação da Garantia
Caso a modalidade escolhida seja o seguro-garantia, o edital deve fixar prazo mínimo de
1 (um) mês para sua prestação, contado da data de homologação da licitação e anterior à
assinatura do contrato. Dessa forma, o prazo não pode ser inferior a 1 (um) mês, devendo-se
iniciar com a homologação do procedimento licitatório e se encerrar antes da assinatura do
termo contratual.
Com base na IN nº 05/2017, no caso das demais modalidades, a prestação da garantia
deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato,
prorrogáveis por igual período a critério da Administração.
Dica do fiscal: O gestor/fiscal de contrato deverá, por intermédio da DAF, solicitar que a empresa
seja notificada para apresentação da garantia. Após notificação realizada por Ofício, o NUCON
devolverá o processo aos responsáveis pela fiscalização, com a comprovação da prestação da
garantia acostada aos autos, a fim de que os fiscais verifiquem o valor da garantia e, em caso de
seguro-garantia, que o registro da Apólice conste no site da Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP.
9.1.4 Prazo de Vigência da Garantia
A garantia do contrato tem prazo de vigência próprio e, portanto, desvinculado da vigência
contratual. Além disso, não se confunde com a garantia técnica do produto, a qual é estipulada
pelo fabricante ou fornecedor.
Assim, caso a modalidade escolhida seja o seguro-garantia, a apólice deve ter validade
igual ou superior ao prazo de vigência do contrato principal.
Nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra,
o prazo da garantia deve se estender por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual,
com vistas a assegurar a cobertura de verbas trabalhistas e previdenciárias eventualmente não
quitadas pelo contratado.
Observação: O seguro-garantia continuará vigente, mesmo se o contratado não tiver pago o
prêmio nas datas convencionadas.
Dica do Fiscal: Nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão
de obra ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice
de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário do contrato, desde que mantidas as
mesmas condições e coberturas da apólice vigente e que nenhum período fique descoberto.
9.1.5 Liberação ou Restituição da Garantia
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A garantia prestada pelo contratado, na modalidade caução, será liberada ou restituída
nos seguintes casos:
▪ Fiel execução do contrato (atentando-se ao prazo citado no item 9.1.4, para o
caso de contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão
de obra);
▪ Extinção por culpa exclusiva da Administração.
Observação: A garantia prestada em dinheiro deverá ser atualizada monetariamente quando
liberada ou restituída.
Além das hipóteses acima, em caso de rescisão unilateral do contrato, além das sanções
legalmente previstas, pode ser determinada a execução da garantia contratual prestada para
consecução dos seguintes objetivos:
▪ ressarcimento da Administração por prejuízos decorrentes da não execução do
contrato;
▪ pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
▪ pagamento das multas devidas à Administração;
▪ exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela
seguradora, quando cabível;
Observação: Nos contratos de obras e serviços de engenharia, o edital de contratação pode exigir
a modalidade seguro-garantia e prever a chamada Cláusula de Retomada, segundo a qual, em
caso de inadimplemento do contratado, a seguradora assumirá e concluirá a execução do objeto.
Para tanto, devem ser observados as seguintes diretrizes:
1. A seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente
anuente e poderá:
a) ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal;
b) acompanhar a execução do contrato principal;
c) ter acesso à auditoria técnica e contábil;
d) requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo
fornecimento;
2. Demonstrada a regularidade fiscal, será autorizada a emissão de empenho em
nome da seguradora ou de quem ela indicar para a conclusão do contrato;
3. Caso a seguradora assuma a execução e a conclusão do objeto contratual, ficará
isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice;
4. Poderá a seguradora subcontratar, total ou parcialmente, a conclusão do
contrato.
9.2 Nota de Empenho
Conforme definido no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), os
empenhos podem ser classificados em:
a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente
determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
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b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se
pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica,
aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor
determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de
aluguéis.
É fundamental ressaltar que, antes de iniciar a execução do contrato, a emissão da nota
de empenho é medida que se impõe, nos termos do art. 60, da Lei 4.320/64:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Portanto, a emissão da nota de empenho é condição necessária para que seja iniciada a
prestação dos serviços ou o recebimento do bem adquirido, sendo de responsabilidade do gestor
da área demandante (caso esteja no início da execução contratual) ou da comissão/gestor/fiscal
(caso se trate de início de novo exercício financeiro) solicitar a sua emissão no valor necessário
para o cumprimento da obrigação, sempre nos limites da vigência contratual.
No âmbito da CLDF, cabe ao Setor de Execução Orçamentária – SEO emitir as notas de
empenho das aquisições e contratações realizadas pela Casa.
9.2.1 Emissão da Nota de Empenho
9.2.1.1 Contratos de Serviços Não Contínuos ou Por Escopo
Nos contratos com prestação de serviços não-continuados, todas as notas de empenho
a serem emitidas deverão ser solicitadas no processo originário (processo-mãe), mesmo que sua
vigência ultrapasse o exercício financeiro. Assim, toda execução contratual daquela despesa se
concentrará em um único processo, facilitando o acompanhamento processual.
Exemplo: Contrato com vigência de 13/03/2025 a 12/08/2025, sendo executado e liquidado
dentro do mesmo exercício financeiro:
a) Solicitação de nota de empenho no início da contratação e antes da prestação
do serviço pelo gestor da área demandante, diretamente no processo originário
(processo-mãe), para atender as despesas de 13/03/2025 a 12/08/2025. Após a
liquidação, o pagamento e posterior ao encerramento do contrato, não havendo mais
pendências, deverá ser solicitado o cancelamento do saldo remanescente pelo
gestor/fiscal do contrato.
Exemplo: Contrato com vigência de 13/06/2025 a 12/06/2026, sendo executado e liquidado
em exercícios financeiros diferentes.
a) Solicitação de nota de empenho no início da contratação e antes da prestação
do serviço pelo gestor da área demandante, diretamente no processo originário
(processo-mãe), para atender a demanda no período de 13/06/2025 a 31/12/2025.
b) Posteriormente, deverá ser solicitada nova nota de empenho no início do
próximo exercício financeiro pelo gestor/fiscal do contrato, diretamente no processo
21
originário (processo-mãe), para atender a demanda no período de 01/01/2026 a
12/06/2026.
Nos contratos com prestação de serviços não continuados, os valores referentes aos
serviços prestados no corrente exercício, que serão faturados no exercício seguinte, deverão ser
inscritos em restos a pagar, por solicitação da comissão/gestor/fiscal.
9.2.1.2 Contratos de Serviços e Fornecimentos Contínuos
No caso dos contratos com prestação de serviços e fornecimentos continuados, é preciso
que o valor da nota de empenho cubra a prestação dos serviços até o último dia do exercício
financeiro em curso. Dessa forma, será necessária a emissão de nota de empenho no início da
contratação e no início de cada exercício financeiro, para a cobertura das obrigações contratuais
no exercício a que se referir, em processos distintos (processo-mãe e processo de pagamento).
Exemplo: Contrato de serviços continuados com vigência de 13/06/2025 a 12/06/2026, a
emissão da nota de empenho deverá ser solicitada:
a) no início da contratação e antes da prestação do serviço pelo gestor da área
demandante, diretamente no processo originário (processo-mãe), para atender a
demanda no período de 13/06/2025 a 31/12/2025.
b) Posteriormente, deverá ser solicitada nova nota de empenho no início do
próximo exercício financeiro de 2026, pelo gestor/fiscal do contrato, por meio de
abertura de novo processo (chamado de processo de pagamento), para atender a
demanda no período de 01/01/2026 a 12/06/2026. O processo de pagamento será
autuado como "processo relacionado" ao processo da contratação (processo-mãe)
registrado no SEI.
Portanto, nesse exemplo, a soma dos valores empenhados nos períodos
correspondentes aos exercícios financeiros de 2025 e 2026 deverá totalizar, no
máximo, o valor contratado para 12 meses.
c) Havendo a prorrogação contratual, e após a publicação do termo aditivo no
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), considerando o novo período de
vigência do contrato para 13/06/2026 a 12/06/2027, o gestor/fiscal do contrato
deverá solicitar o reforço da nota de empenho, dentro do mesmo processo de
pagamento para o exercício de 2026 em curso.
Observação: Quando se tratar de contratações continuadas, no início de cada exercício, as
emissões das notas de empenho somente serão realizadas após a publicação do Quadro de
Detalhamento de Despesa (QDD), que, em geral, se dá em meados do mês de janeiro. Todavia,
nesse caso específico, não haverá interrupção da prestação dos serviços ou fornecimentos a
serem prestados no início do exercício financeiro a qual se referir, mesmo que o empenho ainda
não tenha sido emitido.
Observação: Nas contratações de serviços com vigência plurianual, o gestor/fiscal deverá
manifestar a vantajosidade de manutenção do contrato no mesmo expediente utilizado para
solicitação da emissão de nota de empenho no início de cada exercício.
22
Nos contratos com prestação de serviços continuados, os valores referentes aos serviços
prestados no corrente exercício, que serão faturados no exercício seguinte, deverão ser inscritos
em restos a pagar, por solicitação da Comissão/Gestor/Fiscal.
9.2.2 Controle do Saldo da Nota de Empenho
Cabe aos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato acompanhar,
constantemente, o saldo da nota de empenho, e solicitar, tempestivamente, quando necessário
e dentro do saldo contratual, reforço de seu valor para a cobertura das obrigações, de forma a
se evitar que a Administração contraia obrigações sem saldo de empenho, bem como a instrução
de procedimento para reconhecimento de dívidas.
No encerramento do exercício, as comissões, os gestores e os fiscais deverão ajustar os
valores das notas de empenho, solicitando reforço ou cancelamento de saldo e, quando
aplicável, inscrição em restos a pagar dos valores referentes às obrigações cumpridas no
exercício corrente, mas que serão pagas somente no exercício seguinte.
Exemplo: Os valores referentes aos serviços prestados no mês de dezembro, que serão faturados
no mês de janeiro do exercício seguinte, deverão ser inscritos em restos a pagar.
Atenção: Em nenhuma hipótese, o valor a ser empenhado poderá extrapolar o valor total do
contrato. Dessa forma, deve-se observar os valores já executados na vigência contratual,
lembrando que os valores do saldo inscritos em restos a pagar compõem essa vigência, para se
apurar o quanto ainda é possível empenhar para o restante da vigência do contrato no exercício
financeiro seguinte.
Atenção: É importante consignar saldo em restos a pagar, com valor suficiente para eventual
reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste ou repactuação concedida no referido exercício
financeiro, após publicação do apostilamento ou termo aditivo, de forma a manter empenho
suficiente para seu pagamento no próximo exercício e evitar procedimento de reconhecimento
de dívida.
Observação: No encerramento do contrato, havendo saldo remanescente em nota de empenho,
deverá ser solicitado o seu cancelamento ao SEO.
É válido destacar que compete à comissão/gestor/fiscal acompanhar, em conjunto com
os agentes de planejamento, o plano setorial para o exercício seguinte, a fim de que se consigne
saldo orçamentário suficiente para continuidade da execução contratual, levando em
consideração possíveis aditivos ou apostilamentos.
Lembra-se ainda que, para o controle de saldo orçamentário, a DAF exige que o
gestor/fiscal apresente, no decorrer da fiscalização contratual, o Formulário “Controle de
Pagamento de Bens e Serviços”, o qual dispõe no item 07, o acompanhamento das notas fiscais
atestadas e pagas ao longo do respectivo exercício financeiro.
Atenção: É fundamental que o gestor/fiscal realize, também, o controle do saldo do contrato,
uma vez que a sua vigência, muitas vezes, ultrapassa um exercício financeiro, exigindo assim o
monitoramento acurado dos empenhos emitidos ao longo dos exercícios, a fim de que não
ultrapasse o valor total previsto para a contratação.
23
9.2.3 Recomendações para Solicitação de Notas de Empenho no Início da
Execução Contratual
A solicitação do primeiro empenho para o contrato deverá ser inserida no processo
originário (processo-mãe), mesmo que em outro exercício financeiro.
Para emissão do primeiro empenho, são necessárias as seguintes informações:
1. Razão Social do credor, com respectivo CNPJ/CPF, prevista no contrato firmado
entre as partes;
2. Valor a empenhar naquele exercício ao qual a despesa se referir, com a
estimativa de cronograma de desembolso financeiro (valor a pagar para cada mês do
ano, dentro do período a que se refere o empenho).
Observação: Ressalta-se que o pagamento da despesa de janeiro será efetuado em fevereiro, e
assim sucessivamente. Já a despesa de dezembro, que será paga em janeiro, deverá constar no
cronograma de desembolso financeiro de dezembro, uma vez que, hipoteticamente, tal valor
será inscrito em restos a pagar, e por isso considerado no mês de dezembro do exercício corrente.
Observação: Caso se trate de Ata de Registro de Preços, os valores a serem empenhados deverão
ser solicitados para cada item previsto na Ata e sua respectiva quantidade, de acordo com a
demanda surgida ao longo da sua vigência.
3. Dados bancários do credor, conforme informados no processo;
4. Período da vigência contratual a que se refere aquele empenho;
5. Certidões Negativas vigentes (Federal, Estadual/Distrital, Municipal, Trabalhista
e de FGTS).
9.2.4 Recomendações para Solicitação de Notas de Empenho no Início do
Exercício Financeiro
A cada exercício financeiro, faz-se necessária a emissão de nova nota de empenho.
Vale lembrar que, no caso de prestação de serviços não-continuados, a solicitação de
empenho para o novo exercício deverá ser inserida no processo originário (processo-mãe). Já
para os contratos de prestação de serviços continuados, a solicitação deverá ser realizada em
novo processo a ser aberto para aquele exercício (processo de pagamento). Para ambos os casos,
devem ser observados os limites dos valores do contrato, dentro de sua vigência.
Para emissão do empenho em um novo exercício, são necessárias as seguintes
informações constantes no despacho organizador, do Relatório de Conformidade na Execução
de Contratos, quando aplicável:
1. Indicação do documento no processo onde se encontra o contrato;
2. Indicação do documento no processo onde se encontra o(s) Termo(s) Aditivo(s);
3. Indicação do documento no processo onde se encontra o último Apostilamento
(se houver);
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4. Razão Social do credor, com respectivo CNPJ/CPF, prevista no contrato firmado
entre as partes, acompanhado dos dados bancários da contratada;
5. Valor a empenhar naquele exercício ao qual a despesa se referir, com a
estimativa de cronograma de desembolso financeiro (valor a pagar para cada mês do
ano, dentro do período a que se refere o empenho).
6. Período da vigência contratual a que se refere aquele empenho, previsto
contrato ou no termo aditivo;
7. Certidões Negativas vigentes (Federal, Estadual/Distrital, Municipal, Trabalhista
e de FGTS);
9.2.5 Reforço da Nota de Empenho
Destaca-se que somente poderá ser reforçado o empenho emitido naquele exercício
financeiro e cuja modalidade seja “Global” ou “Estimativo”.
A solicitação de reforço de empenho deverá ser inserida no mesmo processo no qual se
encontra o empenho original.
O valor a ser reforçado deverá ser considerado até a data de encerramento do contrato,
se antes do final do exercício, ou, em caso continuidade contratual, até o limite do exercício
financeiro (31/12).
Atenção: Em nenhuma hipótese, o valor a ser reforçado, somado a todos os valores já executados
naquela mesma vigência, inclusive saldos de empenho em restos a pagar, poderá ser superior
ao valor contratual.
Para emissão do reforço do empenho, são necessárias as informações constantes no
despacho organizador, do Relatório de Conformidade na Execução de Contratos, quando
aplicável:
1. Indicação do documento no processo onde se encontra o contrato;
2. Indicação do documento no processo onde se encontra o(s) Termo(s) Aditivo(s);
3. Indicação do documento no processo onde se encontra o último Apostilamento
(se houver);
4. Número da nota de empenho original a ser reforçada;
5. Valor a se reforçar na nota de empenho original.
Observação: Caso se trate de Ata de Registro de Preços, os valores a reforçar deverão ser
solicitados para cada item previsto na Ata e sua respectiva quantidade, de acordo com a
demanda surgida ao longo da sua vigência.
6. Período da vigência contratual a que se refere aquele empenho original/reforço;
7. Certidões Negativas vigentes (Federal, Estadual/Distrital, Municipal, Trabalhista
e de FGTS);
8. Estimativa de cronograma de desembolso financeiro do reforço (valor a pagar
para cada mês do ano, dentro do período a que se refere o reforço).
9.2.6 Cancelamento da Nota de Empenho
25
A nota de empenho deverá ser cancelada:
1. Quando encerrado o contrato, permanecendo saldo em empenho;
Atenção: Somente deverá ser solicitado o cancelamento do empenho dentro daquele exercício,
após a comissão/gestor/fiscal constatar que não há pendências decorrentes do período de
execução contratual.
2. Quando necessário substituí-la por outra nota de empenho;
3. Quando emitida com alguma inconsistência;
4. Quando, por erro, for emitido empenho com valor agregado superior ao valor
total contratado;
5. Quando necessário ajuste de valor a executar no exercício financeiro.
A solicitação de cancelamento de empenho, ou parte dele, deverá ser inserida no
mesmo processo no qual se encontra o empenho a ser cancelado.
Para o cancelamento de empenho, ou parte dele, são necessárias as seguintes
informações:
1. Número da nota de empenho original que será cancelada;
2. Valor a cancelar na nota de empenho original.
Observação: Caso se trate de Ata de Registro de Preços, os valores a serem cancelados deverão
ser solicitados para cada item previsto na Ata e sua respectiva quantidade não executada.
3. Justificativa para o cancelamento pretendido;
4. Estimativa de cronograma de desembolso financeiro do cancelamento (valor
previamente previsto na nota de empenho, mas que não será pago, devidamente
separado por cada mês do ano).
9.2.7 Emissão da Nota de Empenho para as Prorrogações Contratuais
Nas prorrogações contratuais, a solicitação de empenho, quando necessária, deverá ser
instruída:
1. No processo originário, caso se trate de prestação de serviços não-continuados;
2. No processo de pagamento já aberto no exercício vigente, caso se trate de
prestação de serviços continuados.
Aplicam-se as orientações dos subitens 9.2.3, 9.2.4 e 9.2.5 deste Capítulo, no que couber,
para a solicitação de empenho nas renovações contratuais.
9.2.8 Ajuste da Nota de Empenho no Encerramento do Exercício Financeiro
Por ocasião dos preparativos orçamentários para o encerramento do exercício
financeiro, caberá aos gestores/fiscais de contrato a observância do AMD nº 105/2019, em
especial os artigos 4º e 5º.
26
Com base no referido Ato, anualmente, em meados do mês de outubro, a DAF publica
as orientações para o encerramento do exercício. As datas e as demais determinações da DAF
devem ser respeitadas de forma integral.
Diante disso, a comissão/gestor/fiscal, apoiado em seu controle de execução da despesa
contratual anual, deverá calcular o montante orçamentário necessário para o cumprimento das
obrigações correspondentes àquele exercício vigente. Ressalta-se a importância de se levar em
conta, no cálculo dos valores, as possibilidades de correção do valor contratual e/ou
acréscimos/supressões contratuais, a fim de se manter saldo suficiente de empenho para sua
quitação, levando em consideração possíveis aditivos ou apostilamentos.
A informação dos ajustes para o encerramento do exercício financeiro deverá ser
instruída pela comissão/ gestor/Fiscal, e direcionada ao SEO, utilizando a tabela-modelo pré-
determinada no Memorando-Circular-DAF de encerramento do exercício.
Após realizados os ajustes solicitados, compete à comissão/gestor/fiscal o
acompanhamento do saldo de empenho existente até o final do exercício.
Atenção: Observada insuficiência ou excesso de valores na nota de empenho, para cumprimento
das obrigações até o dia 31/12, deverá ser solicitado novo ajuste de empenho ao SEO. Assim,
deve-se evitar a inscrição desnecessária de valores em restos a pagar ou o reconhecimento de
dívida futuro pela ausência de saldo suficiente em nota de empenho no exercício de
competência.
9.2.9 Empenho em caso de Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores
O Reconhecimento de Dívida de Despesa de Exercícios Anteriores ocorrerá quando não
há previsão de empenho ou de saldo de recursos em restos a pagar suficiente para sua quitação.
A instrução, para o reconhecimento de dívida, está prevista no artigo 11, do AMD nº
105/2019, devendo estar acompanhada dos seguintes documentos:
1. Identificação do credor, com seus dados bancários;
2. Valor a ser pago, acompanhado de sua nota fiscal emitida;
3. Justificativa da comissão/gestor/fiscal com o motivo pelo qual não foi conhecido,
no devido tempo, o compromisso que se pretende reconhecer, nem inscrito em
restos a pagar o valor devido em questão;
4. Declaração assinada pelo credor de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial
decorrente do direito a reconhecer. Caso já se encontre em curso processo judicial
para tal direito, o credor deverá apor declaração ou prova de desistência da
respectiva ação judicial.
Modelo de Declaração
Data
Contrato CLDF nº _____/_____
27
Processo CLDF nº 00001-0000xxxx/20xx-xx
DECLARAÇÃO
Em atenção ao Ato da Mesa Diretora nº 105 de 2019, publicado no DCL de 24 de
setembro de 2019, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, declara
que não ajuizou e não ajuizará ação judicial que pleiteie o direito de receber os créditos referente
à nota fiscal nº xxxxx, consoante o disposto no art. 11, §1º, VII, do citado normativo, com o
objetivo de ter reconhecido seu direito ao recebimento do crédito.
Assinatura legível
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
A instrução processual para o reconhecimento de dívida deverá ser realizada no
processo-mãe ou no processo de pagamento em que se encontra a nota de empenho que
originou a referida dívida.
Atenção: Qualquer reconhecimento de dívida poderá ser objeto de apuração de
responsabilidade. Portanto, devem ser detalhadas as razões que levaram à não quitação no
tempo devido, bem como os motivos de não se manter saldo de restos a pagar suficiente para
seu pagamento.
Observação: A mesma nota fiscal poderá ser quitada com parte de restos a pagar e a outra parte
com reconhecimento de dívida, na hipótese de não haver saldo de empenho suficiente em restos
a pagar para sua total quitação.
Em obediência à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a publicação de
reconhecimento de dívida, quanto ao credor pessoa física, terá parte de seu CPF omitido por
asteriscos (*), impedindo sua identificação. No entanto, sua instrução processual interna
manterá todos os números do CPF do credor.
O processamento do reconhecimento de dívida, com a respectiva nota de empenho,
caberá ao SEO, após a inclusão, nos autos, dos documentos previstos no artigo 11, do AMD nº
105/2019 (link), pela comissão/gestor/fiscal do contrato.
9.3 Publicação do Contrato
O art. 94, da Lei 14.133/21, prevê que a divulgação no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos, e
deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
1. 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
2. 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta (dispensa e inexigibilidade);
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Atenção: Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e
deverão ser publicados nos prazos acima, sob pena de nulidade.
Observação: No caso de obras, a CLDF divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e
cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que
contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os
quantitativos executados e os preços praticados.
Dessa forma, em atendimento ao respectivo dispositivo legal, após a assinatura do
instrumento pelas partes, o processo correspondente é encaminhado ao NUCON, que faz a
devida divulgação no PNCP, possibilitando assim a eficácia contratual.
Observação: Para fins de publicidade e maior transparência, a CLDF publica também os contratos
e seus aditivos no site oficial da Casa (link).
Após a publicação, o contrato é registrado no Sistema e-Contratos pelo NUCON e
encaminhado ao Setor de Contabilidade (SECON), para registro no Sistema Integral de Gestão
Governamental (SIGGO).
9.4 Execução do Objeto
O contrato deverá ser executado fielmente pela CLDF e pelo contratado, de acordo com
as cláusulas avençadas e as normas vigentes aplicadas à contratação, e cada parte responderá
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de
instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for
o caso:
▪ os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos
de execução e da qualidade demandada;
▪ os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação
profissional exigidas;
▪ a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
▪ a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
▪ o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
▪ a satisfação do público usuário.
Observação: Ao longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
A Comissão/Gestor/Fiscal do contrato será auxiliado pela Procuradoria-Geral da CLDF,
que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na
execução contratual.
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Destaca-se que o contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
Vale lembrar, ainda, que o contratado será responsável pelos danos causados
diretamente à CLDF ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá
essa responsabilidade tendo em vista a fiscalização ou o acompanhamento realizado.
Além disso, somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Em regra, a
inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transferirá à CLDF a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do
contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o
registro de imóveis.
Atenção: Com base no § 2º do art. 121 da Lei 14.133/2021, exclusivamente nas contratações de
serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração
responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos
trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Portanto, nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de
obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a CLDF,
mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas:
I - exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura
para verbas rescisórias inadimplidas;
II - condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas
vencidas relativas ao contrato;
III - efetuar o depósito de valores em conta vinculada;
IV - em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas
trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado;
V - estabelecer que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a
ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que
participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao
contratado somente na ocorrência do fato gerador.
É válido ressaltar, também, que, na execução do contrato e sem prejuízo das
responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do
serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela CLDF. O contratado
apresentará a documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será
avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
Atenção: O edital da licitação poderá vedar, restringir ou estabelecer condições para a
subcontratação.
Atenção: É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função
na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge,
30
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo
essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
A CLDF terá o dever de explicitamente emitir decisão no prazo de um mês, prorrogável
pelo mesmo período, sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos
contratos regidos pelas normas vigentes, ressalvados os requerimentos manifestamente
impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do
contrato.
9.4.1 Aquisição de Bem de Consumo ou Permanente
Conforme previsto nos artigos 131 e 132, do AMD nº 85/2024, após o encerramento da
licitação, cabe ao Núcleo de Planejamento de Compras (NUPLAC) e ao Núcleo de Gestão
Patrimonial (NUGEP), respectivamente, remeter às adjudicatárias as notas de empenho das
aquisições de bens de consumo e dos bens patrimoniais.
Realizada a entrega por parte da empresa fornecedora, é de responsabilidade do fiscal
designado realizar o atesto do bem recebido no mesmo processo-mãe, por meio do documento
modelo chamado “Atesto”, confirmando o recebimento do item com base nas especificações
estabelecidas no edital e de acordo com a nota fiscal apresentada pela interessada.
Em conjunto ao referido atesto, deverá ser acostado, também, formulário intitulado
“Relatório de Conformidade: Fornecimento de Bens”, o qual conterá os links dos documentos
que comprovarão o detalhamento das conferências realizadas, tais como: nota fiscal do produto,
nota de empenho da despesa, certidões de regularidades fiscais e trabalhistas etc.
Dica do Fiscal: Para o devido pagamento da aquisição ao interessado, é fundamental atentar-se
aos prazos de vigência das certidões que compravam a regularidade fiscal/trabalhista da
empresa com os órgãos responsáveis pelas suas expedições.
Atenção: Caso haja inconformidade na quantidade ou na especificação prevista no Termo de
Referência em relação aos bens entregues pelo fornecedor, o fiscal deverá indicá-la tanto no
Atesto quanto no Relatório de Conformidade, a fim de que seja realizada a glosa da nota fiscal
para adequação do valor a ser pago ao interessado.
Uma vez instruídos, pelo fiscal, os documentos necessários para o recebimento do
objeto da aquisição, o processo deverá ser encaminhado ao NUPLAC que emitirá a “Nota de
Recebimento” do bem de consumo ou ao NUGEP para registro de entrada do bem mediante
“Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais”. Posteriormente, o processo seguirá para
liquidação da despesa e devido pagamento à empresa fornecedora.
9.4.2 Contratação de Serviços e Fornecimentos Contínuos
No caso das contratações de serviços e fornecimentos contínuos, a Lei 14.133/2021
estabelece que a Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 anos, permitidas
prorrogações sucessivas até o prazo de dez anos, desde que haja previsão em edital e que as
31
condições e os preços permaneçam vantajosos para a CLDF. Os procedimentos administrativos
para prorrogação contratual estão explicitados no capítulo 9.7.1 deste Manual.
Diante disso, nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos, a depender do
previsto no contrato ou no edital, cabe ao fiscal designado abrir a ordem do
serviço/fornecimento quando demandado ou acompanhar a execução do objeto contratual
quando definida determinada periodicidade (ex. mensal, trimestral, quadrimestral etc.) para
prestação/fornecimento ao longo da vigência do contrato.
Após a prestação dos serviços ou do fornecimento do bem pela contratada, é de
responsabilidade do gestor/fiscal/comissão realizar, no mesmo processo-mãe, o atesto, por meio
modelo de documento “Atesto”, confirmando que o serviço/fornecimento foi prestado com base
nas especificações estabelecidas no contrato/edital e de acordo com a nota fiscal apresentada
pela contratada.
Em conjunto ao referido atesto, deverá ser acostado o documento modelo “Relatório de
Conformidade: Prestação de Serviços Comuns” no caso de serviços ou o “Relatório de
Conformidade: Fornecimento de Bens” quando se tratar de fornecimento contínuo. Os referidos
Relatórios conterão os links dos documentos que comprovarão o detalhamento das conferências
realizadas, tais como: nota fiscal do produto, nota de empenho da despesa, certidões de
regularidades fiscais e trabalhistas etc.
Além do atesto e dos Relatórios de Conformidade, deverá ser arrolado, também, no
processo, o “Formulário de Controle de Pagamento de Bens e Serviços”, o qual conterá as
informações para controle do saldo orçamentário.
Observação: A DAF exige que o gestor/fiscal apresente, no decorrer da fiscalização contratual,
o Formulário “Controle de Pagamento de Bens e Serviços”, o qual dispõe no item 08, o
acompanhamento do saldo contábil do contrato, que deverá ser informado com base no valor
do contrato registrado no SIGGO, deduzido dos valores a serem liquidados no mês de referência.
Observação: Para determinados objetos, sobretudo em contratações que envolvam evidentes
especificidades técnicas, poderão ser estabelecidos, no contrato/edital, indicadores de
desempenho, como o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou Acordo de Nível de Serviço
(ANS), a fim de balizar a análise, por parte da fiscalização, dos requisitos dos serviços prestados
pela contratada.
Posteriormente, o processo deverá ser encaminhado à DAF para liquidação da despesa
e devido pagamento à empresa contratada.
9.4.3 Contratação de Serviços Contínuos com Regime de Dedicação Exclusiva de
Mão de Obra
Com base no inciso XVI do art. 6º da Lei 14.133/2021, as contratações de serviços
contínuos com mão de obra exclusiva observam as seguintes exigências:
▪ que os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do
contratante para a prestação dos serviços;
▪ que o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis
de uma contratação para execução simultânea de outros contratos;
32
▪ que o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à
distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus
contratos.
Nesse contexto, a fiscalização dos contratos de serviços com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra, firmados pela CLDF, é realizada por meio de uma Comissão,
formalmente designada mediante Portaria publicada no DCL, composta por um gestor, um fiscal
técnico e um fiscal administrativo, com os seus respectivos substitutos.
9.4.3.1 Fiscalização por parte do Gestor
Ao receber a documentação enviada pela empresa com o faturamento mensal, o gestor
deve, em primeiro lugar, atentar-se aos termos do MEMORANDO-CIRCULAR Nº 2/2024-DAF.
Segundo este Memorando, o gestor do contrato deve encaminhar a nota fiscal recebida ao e-
mail do Setor de Finanças – SEFIN (sefin@cl.df.gov.br), até o 8º dia útil do mês subsequente ao
da emissão do documento fiscal, a fim de que o Núcleo de Informações Fiscais - NIF esteja, em
tempo hábil, em posse das informações para análise dos dados constantes das notas e do
lançamento das informações no sistema EFD-REINF.
Além disso, considerando a obrigação de recolhimento da previdência social (INSS), por
parte da CLDF, dos contratos com cessão de mão de obra residente, os processos de pagamento,
no SEI, contendo notas fiscais que possuem retenção de INSS, devem ser encaminhados à DAF
também até o 8º dia útil do mês subsequente ao da emissão do documento.
Realizadas as providências iniciais, o gestor deverá anexar a documentação ao processo
de pagamento e encaminhar os autos ao Núcleo de Contratos - NUCON, para que sejam
informados os valores a serem reA garantia prestada pelotidos em conta vinculada.
Observação: A opção da Administração em realizar o depósito de valores em conta vinculada é
medida que pode ser adotada nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de
mão de obra, com o objetivo de assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo
contratado.
Feita a retenção, os autos devem retornar ao gestor, momento no qual deverá notificar
os fiscais de contrato para que elaborem e anexem seus relatórios ao processo.
Acostados aos autos os relatórios de fiscalização técnica e administrativa, caberá ao
gestor do contrato, mensalmente, realizar o recebimento definitivo dos serviços prestados por
meio do ateste da nota fiscal apresentada pela contratada, com as indicações de glosas, a fim de
encaminhá-la às unidades responsáveis para liquidação e pagamento da despesa.
Para isso, o gestor elabora Relatório Circunstanciado contendo a análise dos demais
relatórios apresentados pelos fiscais técnico e administrativo, bem como toda a documentação
de manutenção das condições de habilitação encaminhada pela contratada. Ademais, o
Relatório informará os valores retidos em conta-depósito vinculada, nos termos informados pelo
NUCON, e as quantias decorrentes de repactuação ou reajuste.
É função do gestor, também, elaborar e assinar, em conjunto com os demais fiscais, o
“Relatório de Conformidade: Serviços Terceirizados”, que conterá os links dos documentos que
33
comprovarão o detalhamento das conferências realizadas, tais como: nota fiscal do serviço, nota
de empenho da despesa, certidões de regularidades fiscais e trabalhistas etc.
Além disso, deverá ser acostado, no processo, o “Formulário de Controle de Pagamento
de Bens e Serviços”, o qual conterá as informações para controle do saldo orçamentário e
contábil do contrato.
Observação: A DAF exige que o gestor/fiscal apresente, no decorrer da fiscalização contratual, o
Formulário “Controle de Pagamento de Bens e Serviços”, o qual dispõe no item 08, o
acompanhamento do saldo contábil do contrato, que deverá ser informado com base no valor
do contrato registrado no SIGGO, deduzido dos valores a serem liquidados no mês de referência.
É fundamental que o gestor/fiscal se atente quantos aos novos valores contratuais decorrentes
de reajuste, repactuação e termos aditivos para o devido controle do saldo contábil.
Após finalizada e assinada a documentação sob sua responsabilidade, o gestor enviará o
processo à DAF, a fim de que seja encaminhado para liquidação e pagamento.
Observação: É de responsabilidade do gestor, com o apoio dos demais fiscais, elaborar o relatório
final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021, com as
informações obtidas durante a execução do contrato.
Observação: Em atenção ao AMD nº 61/2023, o gestor deve instruir os empenhos iniciais da
contratação e das etapas de início ou de fim de exercício financeiro, conforme o caso, com base
na demanda informada pelo fiscal administrativo, efetuando o controle orçamentário do
contrato e as falhas ou defeitos observados durante o período mensal de fiscalização.
9.4.3.2 Fiscalização Técnica
Ao longo da rotina de fiscalização do contrato, cabe ao fiscal técnico monitorar e avaliar
constantemente a execução do objeto em consonância com as cláusulas contratuais e com as
especificações constantes no termo de referência/projeto básico, verificando se os aspectos
relacionados à quantidade, à qualidade, ao tempo e ao modo da prestação de serviço estão
compatíveis com os parâmetros ou indicadores de aferição de desempenho previstos no acordo
celebrado entre as partes.
Portanto, o fiscal técnico é responsável por acompanhar a prestação do serviço prevista
no modelo de execução do objeto e por garantir que as exigências de caráter técnico do objeto
sejam cumpridas, assegurando os melhores resultados para a CLDF, com a conferência prévia
das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento. Nesse sentido, é função do
fiscal técnico redimensionar o pagamento devido ao contratado, sempre que esse:
▪ não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade
mínima exigida as atividades contratadas;
▪ deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Atenção: É fundamental que o fiscal técnico evite a perda de qualidade dos serviços prestados,
devendo intervir, tempestivamente, para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e
irregularidades constatadas.
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Observação: Alguns contratos de mão de obra exclusiva preveem o Instrumento de Medição de
Resultado (IMR) como mecanismo responsável por definir em bases compreensíveis, tangíveis,
e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e as respectivas
adequações de pagamento. Ressalta-se que a utilização do IMR não impede a aplicação
concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Observação: A depender do modelo de execução do contrato, é função do fiscal técnico abrir a
ordem de serviço demandada e realizar a sua medição para fim de pagamento. Tal documento
é utilizado pela Administração para solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas
à execução dos contratos de prestação de serviços, que deverá estabelecer quantidades,
estimativas, prazos e custos da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da
conformidade do serviço executado com o solicitado.
Observação: É oportuno lembrar que, de acordo com o AMD nº 61/2023, cabe ao fiscal
requisitante:
▪ avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas,
a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de
aceitação definidos em contrato, em conjunto com o fiscal técnico do contrato;
▪ identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o
fiscal técnico do contrato;
▪ apoiar o fiscal técnico na elaboração do Termo de Recebimento Provisório;
▪ verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da
contratação, com apoio do fiscal técnico do contrato;
▪ verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de
Gestão do Contrato, em conjunto com o fiscal técnico do contrato.
Diante o exposto, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico apresentará
Relatório, o qual conterá, dentre outras informações:
▪ o controle de frequência dos colaboradores da contratada, informando o
cumprimento da jornada de trabalho, bem como as coberturas realizadas nos
casos de ausências, férias, licenças etc.
▪ ateste de recebimento dos insumos conforme as especificações e quantidades
previstas no contrato/ termo de referência;
▪ aferição, quando previsto, do(s) indicador(es) de qualidade dos serviços
prestados pela contratada.
Sendo assim, o Relatório do fiscal técnico busca subsidiar o fiscal administrativo e o
gestor na elaboração dos seus respectivos relatórios, por meio do recebimento provisório da(s)
nota(s) fiscal(ais) apresentada(s) pela contratada.
9.4.3.3 Fiscalização Administrativa
Após a apresentação do Relatório por parte do fiscal técnico, cabe ao fiscal
administrativo, ao final de cada período mensal, a análise da documentação encaminhada pela
empresa juntamente com a nota fiscal, para comprovação do cumprimento das obrigações
35
previdenciárias, fiscais e trabalhistas. Nesse sentido, a fim de orientar o trabalho da fiscalização
administrativa, sugere-se que seja seguida uma sequência de conferência, conforme checklist
constante do Anexo I deste Manual.
Tendo em vista determinadas peculiaridades que podem surgir durante a verificação dos
documentos, são apresentadas, abaixo, observações complementares relacionadas a alguns
pontos do referido checklist:
- Conferência de Nota Fiscal (Item 1):
Conforme letra “a”, do item 1, do checklist, é importante que o fiscal administrativo
verifique a autenticidade da Nota Fiscal, o que pode ser feito, em geral, por meio de QR Code ou
de site constante do documento.
A letra “e”, do item 1, por sua vez, também requer atenção. Conforme a Instrução
Normativa RFB nº 2110/ 2022 (link), a base de cálculo para retenção do INSS é o valor bruto da
nota fiscal, o qual pode sofrer deduções, exclusivamente, dos seguintes itens:
• Materiais ou equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos
manuais, fornecidos pela contratada, discriminados no contrato e na nota fiscal;
• Custos de auxílio alimentação e de vale-transporte, desde que não sejam pagos
em dinheiro.
Vale ressaltar que as referidas deduções somente são válidas se devidamente destacadas
em campo apropriado da nota, devendo o fiscal administrativo realizar tal conferência e, se for
o caso, solicitar que a empresa retifique o documento, por meio de carta de correção.
- Folha de pagamento (Item 3):
No ponto referente à análise da Folha de Pagamento, destaca-se a letra “j”, acerca dos
comprovantes de pagamento dos salários. É indispensável que a empresa envie os
contracheques datados e assinados pelos colaboradores e o comprovante do depósito dos
valores, na data devida, nas contas dos funcionários.
- Demissão de pessoal (Item 6):
A partir da competência março de 2024, a prestação das informações relativas às
rescisões trabalhistas deixou de ser realizada com o uso da GRRF e Conectividade Social. Com a
introdução do sistema FGTS Digital, as informações referentes aos trabalhadores cuja data de
afastamento é a partir de 01/03/2024, serão prestadas no ambiente eSocial e a nova guia GFD
(Guia do FGTS Digital) será gerada pelo ambiente FGTS Digital.
Com essa alteração, há novo prazo para a quitação dos valores, tendo em vista que a
multa rescisória, o aviso prévio indenizado e o mês da rescisão estão englobados na GFD, a qual
deverá ser paga até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao afastamento
do trabalhador. (Fonte: https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-empregador/fgts-digital.aspx)
Além da GFD referente aos recolhimentos rescisórios devidamente paga, a empresa
deve apresentar o histórico de remunerações do trabalhador extraído do ambiente FGTS Digital,
contendo ficha financeira com detalhamento das competências, da remuneração, da
remuneração do 13º, do FGTS, do FGTS atualizado, do motivo do desligamento, do saldo FGTS
atualizado e da indenização compensatória, quando houver.
36
Por fim, ressalta-se que, quando houver lançamento de remuneração no eSocial após o
término do contrato de trabalho, deverão ser apresentados também o detalhamento das
remunerações complementares e a GFD correspondente acompanhada do comprovante de
pagamento.
- Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte (Itens 7 e 8):
Com base no Parecer-PG nº 397/2023-NPLC, é possível, nos dias em que não há
funcionamento do órgão, em razão de ponto facultativo ou expediente reduzido, suspender ou
reduzir as atividades prestadas pelas empresas terceirizadas. Embora tal fato não acarrete
prejuízo à remuneração dos colaboradores, "deve-se descontar nas faturas a serem pagas pela
administração o auxílio alimentação e transporte do empregado alocado que não labora nos dias
de ponto facultativo ou de recesso concedido aos servidores".
Diante disso, conforme letra “i”, dos itens 7 e 8, do checklist, cabe ao fiscal
administrativo, a partir das informações do fiscal técnico quanto à frequência dos funcionários e
da análise da folha de ponto, calcular o valor a ser glosado na nota fiscal, considerando aqueles
que não trabalharam nos dias de ponto facultativo ou recesso.
Nesse caso, destaca-se que o valor a ser glosado deve ser extraído diretamente da
planilha de composição de custos da contratação de cada posto de trabalho, pois sobre os
valores de V.A e V.T incide o BDI (Bonificações e Despesas Indiretas).
- Gratificação Natalina - 13º Salário (Item 12):
A parcela referente ao adiantamento da gratificação natalina deve ser declarada na
competência a que se referir o pagamento, ou na competência de novembro do ano a que se
refere, o que ocorrer primeiro.
No caso do FGTS sobre o adiantamento do 13º salário, o recolhimento ocorrerá na
competência em que houver o referido pagamento. Por sua vez, para o pagamento do FGTS
sobre a 2ª parcela do 13º salário, o FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelo
empregador na folha de 13° salário (folha anual), que terá o mesmo vencimento do FGTS da
competência dezembro, ou seja, 20 de janeiro.
- GFD - Guia do FGTS Digital (Item 13):
A partir da competência março de 2024, a prestação das informações do FGTS deixou de
ser realizada com o uso do SEFIP e da Conectividade Social. Atualmente, os empregadores devem
prestar as informações no ambiente e-Social e elas serão transmitidas à Caixa Econômica
Federal, por meio do sistema FGTS Digital. O sistema gerará a Guia do FGTS Digital (GFD), cuja
data de vencimento para quitação será no dia 20 de cada mês.
A GFD será acompanhada dos seguintes relatórios:1. Relação de trabalhadores;
2. Relação de categorias;
3. Relação de estabelecimentos;
4. Relação de tipos de valor;
5. Relação de Tomadores de Serviço.
Dentre os pontos listados no checklist para correção, destaca-se a importância de
verificar se em todos os relatórios apresentados pela empresa consta o campo “número da guia”
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no cabeçalho da página. Esse número deve ser igual ao código identificador constante da Guia
do FGTS Digital emitida.
Atenção: Todos os itens do checklist, em sua última letra, questionam acerca da necessidade de
ser instruída aplicação de penalidade. Isso porque, no cumprimento de suas atribuições, se for
constatado qualquer descumprimento relacionado às obrigações trabalhistas e previdenciárias,
o fiscal administrativo deverá notificar a contratada para prestar esclarecimentos e, se cabível,
para corrigir a irregularidade identificada. Se a empresa não regularizar as pendências no prazo
estipulado, a Fiscalização, a depender do caso, indicará a glosa correspondente e, verificando a
necessidade de instrução de processo para aplicação de sanção, deverá, no processo mãe da
contratação, relatar em despacho toda a situação ensejadora da abertura do procedimento
sancionatório. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado à DAF para as demais
providências, conforme descrito no tópico 9.8.2 deste Manual.
Atenção: Existem contratos nos quais, além da cessão de mão de obra, há o fornecimento de
materiais. Nessas situações, cabe ao Fiscal Administrativo conferir os dados da Nota Fiscal
emitida, sobretudo o valor total em relação ao material efetivamente fornecido. Destaca-se que
o Fiscal Administrativo não atesta a quantidade e a qualidade de materiais fornecidos, tendo em
vista que essa é atribuição específica do Fiscal Técnico. O fiscal administrativo apenas confere os
valores dos itens fornecidos e o valor total da N.F.
Atenção: É prudente que o fiscal administrativo solicite e confira, pelo menos duas vezes ao ano,
os extratos do INSS e do FGTS dos funcionários vinculados ao contrato sob sua fiscalização.
9.4.4 Contratação de Serviços Não Contínuos ou Por Escopo
Nas contratações de serviços não contínuos ou por escopo, cabe ao fiscal designado abrir
a ordem do serviço quando demandando ou acompanhar a execução dos serviços quando
definidos para determinado período/escopo.
Após a prestação dos serviços pela contratada, a depender da composição da equipe de
fiscalização, é de responsabilidade do gestor/fiscal/comissão realizar, no mesmo processo-mãe,
o atesto, por meio de modelo de documento “Atesto”, confirmando que os serviços foram
prestados com base nas especificações estabelecidas no contrato/edital e de acordo com a nota
fiscal apresentada pela contratada.
Em conjunto ao referido atesto, deverá ser acostado documento “Relatório de
Conformidade: Prestação de Serviços Comuns”, o qual conterá os links dos documentos que
comprovarão o detalhamento das conferências realizadas, tais como: nota fiscal do produto,
nota de empenho da despesa, certidões de regularidades fiscais e trabalhistas etc.
Além do atesto e do Relatório de Conformidade, deverá ser arrolado também, no
processo, o documento “Formulário de Controle de Pagamento de Bens e Serviços”, o qual
conterá as informações para controle do saldo orçamentário do contrato.
Observação: A DAF exige que o gestor/fiscal apresente, no decorrer da fiscalização contratual,
o Formulário “Controle de Pagamento de Bens e Serviços”, o qual dispõe no item 08, o
acompanhamento do saldo contábil do contrato, que deverá ser informado com base no valor
do contrato registrado no SIGGO, deduzido dos valores a serem liquidados no mês de referência.
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Posteriormente, o processo deverá ser encaminhado à DAF para liquidação da despesa
e devido pagamento à empresa contratada.
Atenção: Na contratação que estabeleça a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência
será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no
contrato. Ademais, quando a não conclusão do contrato ocorrer de decorrência de culpa do
contratado:
▪ o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções
administrativas;
▪ a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará
as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
9.5 Processo de Liquidação e Pagamento
Conforme mencionado no capítulo 9.4, após a DAF conferir toda a documentação
encaminhada pelo gestor/fiscal (atesto, relatórios e certidões), o processo é encaminhado ao
Setor de Contabilidade (SECON) para a liquidação da despesa.
9.5.1 Liquidação
De acordo com o art. 63, da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do
direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito e tem por objetivo apurar:
I – a origem e o objeto do que se deve pagar;
II – a importância exata a pagar;
III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Ademais, a liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá
por base:
I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II – a nota de empenho;
III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
No âmbito da CLDF, cabe ao SECON emitir as notas de lançamento, documento que
registra a liquidação das despesas e os demais eventos que geram impacto orçamentário,
financeiro e/ou patrimonial, tais como: saldo de contratos, entradas e saída de materiais de
consumo e bens patrimoniais, cancelamento de restos a pagar inscritos no exercício anterior etc.
A liquidação da despesa será previamente autorizada pelo ordenador de despesa, após
análise da documentação pelo SECON.
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9.5.1.1 Requisitos para Liquidação
Para a liquidação da despesa, é indispensável constar do processo:
1. Ordem de Serviço/Produção, quando aplicável;
2. Documento fiscal ou equivalente, devidamente atestado;
3. Certificado de regularidade do FGTS e certidões negativas – débitos trabalhistas,
débitos relativos aos tributos de competência distrital ou estadual e municipal e
débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
4. Comprovação do serviço prestado ou fornecimento do bem;
5. Controle de Pagamento de Bens e Serviços;
6. Relatório da Comissão Executora do contrato, quando aplicável;
7. Nota de recebimento do Almoxarifado ou Patrimônio, no caso de fornecimento
de bens;
8. Relatório de Conformidade.
No caso de contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão
de obra, exige-se ainda:
9. cópia da guia do FGTS Digital (GFD)
10. cópia dos relatórios de apuração referentes à GFD;
11. cópia da guia quitada da DARF correspondente ao mês anterior ao pedido de
pagamento;
12. cópia da guia quitada do FGTS correspondente ao mês anterior ao pedido de
pagamento;
13. demonstrativo da prestação do serviço referente ao mês/competência do
faturamento que contenha as seguintes informações:
a. quantidade de ausências e respectivas substituições, com discriminação
de todas as ocorrências (faltas, atestados, comparecimento a reunião de
escola) e respectivas justificativas legais/contratuais;
b. total de horas de serviço não prestadas no mês do faturamento em
decorrência de atestado de comparecimento – quando houver previsão em
convenção coletiva para dispensa de compensação das horas de ausência;
c. demonstrativo em planilha das horas positivas/negativas atualizadas do
início da execução contratual até o último dia útil da competência do
faturamento – informação individualizada de cada prestador "titular";
d. relação de empregados "substitutos" que estiveram alocados em posto
de trabalho na CLDF e o quantitativo de substituições que realizaram durante
o mês;
e. informação detalhada de prestadores que estiveram em férias ou foram
desligados (alocados em posto de trabalho fora do CLDF) ou demitidos no mês
do faturamento e os respectivos substitutos caso haja;
f. relatório "Cartão-Ponto" (biometria), com registro dos batimentos e
comprovação de eventuais ocorrências no mês do faturamento (ex. atestado
médico), referente a todos os empregados, titulares e substitutos.
Além dos documentos listados acima, são exigidos do mês/competência anterior ao
faturamento:
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14. comprovante de repasse de vale-transporte e vale-alimentação por meio de
relação que contenha nome, função, valor diário e mensal e assinatura do prestador
(titular e substituto);
15. folha fiscal/pagamento/analítica de todos os empregados – titulares e
substitutos;
16. justificativa, pormenorizada, de eventuais descontos em repasses de vale-
transporte e vale-alimentação relativos a ocorrências (faltas, atestados médicos) em
períodos anteriores, passíveis de desconto;
17. comprovante de quitação de salário mensal de todos os prestadores (titulares e
substitutos);
18. justificativa, pormenorizada, de eventuais descontos salariais relativos a
ocorrências (faltas, empréstimos consignados) em períodos anteriores.
9.5.1.2 Documento Fiscal
A cobrança pelos serviços prestados ou bens fornecidos deverá ser realizada pela própria
contratada por meio de documento fiscal válido e pela comprovação do cumprimento todas as
condições constantes do contrato, ou seja, as especificações, o projeto, os prazos e demais
obrigações contratuais.
O documento fiscal deverá observar as regras pertinentes à validade, ao recolhimento
dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, na forma
da legislação vigente e de acordo com as cláusulas específicas constantes no respectivo contrato,
bem como nas orientações estabelecidas neste Manual.
Após o recebimento do documento fiscal, o gestor/fiscal deverá conferir:
1. razão social, endereço e CNPJ do fornecedor do bem ou prestador do serviço (o
CNPJ deverá ser aquele definido no contrato/apostilamento ou termo aditivo);
2. data de emissão;
3. natureza da operação e modalidade da nota fiscal emitida (serviços, venda de
mercadoria, comunicação etc.);
4. razão social completa da CLDF;
5. especificação detalhada do bem entregue ou do serviço prestado;
6. valores unitários e globais da despesa;
7. valor do desconto, quando concedido;
8. destaque dos impostos devidos e, quando aplicável, do valor da retenção para a
Previdência Social;
9. data da entrega do bem ou do serviço prestado;
10. prazo de validade.
O gestor deverá acostar o documento fiscal no processo de pagamento, devidamente
atestado e juntamente com os demais documentos exigidos no contrato.
A nota fiscal e os outros documentos, contratualmente exigidos para pagamento,
poderão eventualmente ser devolvidos pelo SECON ao gestor/fiscal, para a substituição ou
correção/complementação.
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Observação: A fatura/nota fiscal de telefonia, água, luz ou outros similares, com a data de
vencimento expressa no corpo do documento, deverá ser encaminhada ao SECON com a
antecedência mínima de três dias úteis antes da data prevista para o pagamento.
9.5.1.3 Glosa
Antes de efetuar a glosa, o gestor/fiscal deve solicitar à contratada a substituição da
fatura. Caso ela não o faça, o gestor/fiscal deve glosar os valores cobrados indevidamente no
mesmo mês de pagamento, independente de autorização da contratada, observada a
necessidade de encaminhamento do processo de pagamento em tempo hábil para que se
proceda ao recolhimento dos tributos antes da data respectiva de vencimento.
9.5.2 Obrigações relativas ao controle do saldo de empenho
9.5.2.1 Saldos inscritos em Restos a Pagar Não Processados
Os saldos de empenho inscritos em restos a pagar no exercício anterior devem ser
controlados pelo gestor/fiscal, de forma que seja utilizado somente para cumprir obrigações
relativas ao exercício anterior.
Conforme o art. 8º, do Ato da Mesa Diretora n.º 105/2019, os gestores e fiscais de
contratos e aqueles a eles equiparados devem encaminhar até o dia 31 de março do ano
subsequente, nos autos dos respectivos processos de pagamento, solicitação de cancelamento
do saldo inscrito em restos a pagar ou justificativa para a manutenção dos valores com estimativa
de quando os valores poderão ser cancelados ou liquidados e pagos, conforme o caso.
Deste modo, o SECON encaminhará aos gestores/fiscais, no respectivo processo de
pagamento, despacho informando o saldo pendente, e solicitará manifestação do gestor acerca
do cancelamento e/ou manutenção do saldo, a fim de devolver os saldos cancelados ao Tesouro
do Distrito Federal, após autorização do ordenador de despesas.
9.5.3 Pagamento
Após a emissão da Nota de Lançamento (NL), o processo é enviado ao Setor de Finanças
(SEFIN), unidade responsável por realizar o pagamento ao credor da nota fiscal, por meio de
Ordem Bancária (OB).
Observação: Com base no art. 68, do Decreto nº 32.598/2010 (link), as ordens bancárias deverão
ser emitidas, diariamente, até às 16 horas, no Sistema Integral de Gestão Governamental
(SIGGO).
No SEFIN, faz-se, novamente, a conferência da documentação diretamente relacionada
à nota fiscal e ao pedido de pagamento da despesa (atesto, relatórios e certidões).
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Destaca-se que, em atenção ao art. 63, do Decreto nº 32.598/2010, as certidões devem
estar válidas na data do pagamento e instruídas dentro do processo em que está a nota fiscal,
bem como a solicitação de pagamento.
Atenção: Quando o fornecedor ou o contratado estiver em situação irregular perante o Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça
Trabalhista ou a Fazenda Pública Estadual e Municipal ou Distrital (conforme endereço constante
na Nota Fiscal e Nota de Empenho), cabe ao gestor/fiscal do contrato notificá-lo para que sejam
tomadas as providências, antes da emissão da OB.
Atenção: De acordo com o Parecer-PG nº 150/2023, os bens e serviços efetivamente entregues
ou realizados devem ser pagos, ainda que constem irregularidades quanto às certidões fiscais. O
pedido de pagamento deve ser autorizado pela DAF, após solicitação do gestor/fiscal do
contrato. Contudo, vale ressaltar que, nos contratos de prestação de serviços de mão de obra
exclusiva, a retenção de valores relacionados a contratos administrativos é um dever do gestor
público quando houver débito trabalhista daquele mesmo contrato que possa vir a ser
redirecionado à Administração, devendo, entretanto, o bloqueio ser limitado ao passivo
trabalhista decorrente do serviço prestado.
É válido notar que o pagamento é efetuado por meio de OB, emitida no SIGGO,
diretamente na conta corrente (não pode ser conta poupança) vinculada ao CPNJ do credor
contratado pela CLDF, indicada nos autos do processo. A indicação da conta deve constar no item
“R”, do Relatório de Conformidade. O referido Relatório pode ser preenchido com os dados
bancários da empresa ou fazer referência ao doc. SEI, tais como nota fiscal, proposta de preços
etc. Caso não haja a devida indicação dos dados bancários nos autos do processo ou existam
divergências nas informações encaminhadas, esse será devolvido para o gestor/fiscal para que o
faça.
Ressalta-se que, caso haja data de vencimento na nota fiscal ou no boleto, o processo
deve ser encaminhado para pagamento, preferencialmente, 5 dias úteis antes do prazo a vencer,
com vistas a permitir que seja cumprido todo o trâmite processual até o SEFIN.
O sistema bancário processa as ordens bancárias emitidas na respectiva data durante o
período noturno, e o crédito constará na conta bancária do credor no dia útil seguinte à emissão
do referido documento.
Atenção: Em regra, os pagamentos aos credores, da CLDF, são feitos diretamente em conta
corrente. Excepcionalmente, aceitam-se boletos para quitação quando não for possível o
pagamento direto. Caso o pagamento ao credor seja realizado via boleto, o processo deve ser
encaminhado ao SEFIN, já liquidado pelo SECON, ao menos, 2 dias úteis antes do vencimento.
Se o processo for enviado um dia útil antes do vencimento, deve-se lembrar que o sistema de
emissão de ordem bancária é bloqueado às 16h.
Quando o sistema bancário rejeita a OB, a Gerência de Conciliação do GDF (GECON),
gestor da Conta Única do Tesouro do Distrito Federal, cancela o referido documento. O
cancelamento realizado, pelo GECON, pode levar alguns dias após a data da emissão da OB.
Posterior à emissão do documento de cancelamento, chamado de Ordem de Cancelamento
(OC), o SEFIN solicita esclarecimentos ao gestor/fiscal acerca da conta bancária anteriormente
indicada. Em caso de nova indicação de conta bancária, uma nova OB será emitida.
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9.5.3.1 Impostos
Quando há retenção de impostos (Imposto Sobre Serviços-ISS, Imposto de Renda Retido
na Fonte-IRRF e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS) na nota fiscal, o pagamento desses
será efetuado juntamente com o pagamento do valor líquido a ser repassado ao credor.
Observação: É de competência do SEFIN emitir declarações relacionadas ao pagamento de
impostos retidos, no caso ISS, IRRF e INSS. Caso a emissão seja necessária, o gestor/fiscal deve
encaminhar ao SEFIN um pedido, via SEI, de emissão de declaração de pagamento de retenção
do respectivo imposto, indicando o CPNJ do credor e o período da retenção ou o número das
notas fiscais às quais a declaração fará referência.
9.5.3.2 Pagamento de INSS - Vencimentos
Nos contratos com dedicação de mão de obra exclusiva que há retenção de INSS sobre
o valor dos serviços prestados à CLDF, o SEFIN realiza o pagamento desse imposto por meio de
OB e de quitação de DARF-Única, emitida pelo Núcleo de Informações Fiscais (NIF), subordinado
ao SEFIN.
Conforme determinação da DAF, primeiramente, o gestor deve encaminhar a nota fiscal
ao NIF/SEFIN, por meio do e-mail sefin@cl.df.gov.br, até o 8º dia útil do mês subsequente ao da
emissão da nota fiscal. Tal prazo faz-se necessário para que haja tempo hábil para a análise dos
dados constantes nas notas fiscais e para o lançamento dos dados no sistema EFD-REINF.
Atenção: O encaminhamento da nota fiscal, para o e-mail da SEFIN, deve ser realizado
independentemente do andamento do processo por meio do SEI, a fim de que a unidade tenha
tempo necessário para dirimir eventuais problemas quanto ao pagamento da despesa.
Posteriormente, o gestor instruirá processo com a nota fiscal e a documentação
necessária à DAF, que o encaminhará ao NIF para o lançamento do INSS na EFD-Reinf e
transmissão da DCTFWeb, bem como a emissão da DARF, com o valor do INSS devido para
quitação. Feito isso, o processo é encaminhado ao SECON para liquidação dos valores devidos
e, após a emissão da Nota de Lançamento, é enviado ao SEFIN para o efetivo pagamento.
Portanto, o encaminhamento da nota fiscal é realizado anteriormente à liquidação da despesa.
Atenção: Conforme o Manual de Orientação do Usuário da EFD-REINF, a data limite para o
lançamento dos dados no EFD-REINF e a transmissão da DCTFWeb do INSS, retido em notas
fiscais emitidas, é até o 15º dia do mês subsequente ao mês de emissão da nota, antecipando-
se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário
neste dia. Considerando esse prazo, o processo para pagamento do INSS deve ser encaminhado
à DAF, ao menos, um dia útil antes do prazo final para lançamento no EDF-Reinf.
Atenção: O lançamento dos dados na EFD-REINF e transmissão da DCTFWeb do INSS, retido em
notas fiscais emitidas após o 15º dia do mês, pode gerar multa e juros.
Atenção: A DARF-Única tem vencimento no 20º dia do mês subsequente ao da emissão da nota
fiscal, devendo ser antecipado seu pagamento no caso de o vencimento ocorrer aos sábados,
domingos e feriados. A OB, para pagamento do INSS, tem que ser emitida, impreterivelmente,
até o dia útil anterior ao vencimento da DARF.
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Após o encaminhamento ao SEFIN da nota de liquidação, contendo a retenção do INSS,
o SEFIN emite a OB desse pagamento. No dia útil seguinte, após a quitação no sistema bancário,
o processo é devolvido ao gestor do contrato.
Destaca-se que, caso haja outras notas fiscais com incidência de INSS ou a necessidade
de algum ajuste nas notas fiscais já encaminhadas, o NIF ou o SEFIN deve ser informado o mais
brevemente possível, a fim de que o lançamento seja incluído no EFD-REINF, evitando assim a
incidência de juros e multas.
Caso não seja informado ao NIF a existência de nota fiscal com retenção de INSS dentro
do prazo de lançamento do EFD-REINF e transmissão da DCTFWeb, o gestor deverá informar,
nos autos do processo, a data de vencimento a ser colocada na DARF a ser gerada pelo NIF. O
NIF emitirá o documento e encaminhará ao gestor do contrato informando o valor da multa e
dos juros gerados.
Atenção: O prazo, entre o envio do processo e o vencimento indicado para pagamento da DARF
do INSS, deve ser preferencialmente de 5 dias úteis, a fim de que seja possível realizar a
conferência dos documentos e a emissão da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária.
9.5.3.3 Conta Vinculada
Nos contratos de prestação de serviços de mão de obra exclusiva, quando há retenção
de valores para depósito na conta vinculada do credor, a OB dessa retenção de valores também
é emitida juntamente com o valor líquido e com as retenções de impostos. Os dados bancários,
relacionados à conta vinculada, são aqueles indicados em despacho elaborado pelo NUCON.
Observação: A solicitação de extrato de conta vinculada deve ser encaminhada ao SEFIN, em
processo SEI próprio, com vistas ao NIF.
9.6 Alteração dos Contratos e dos Preços
Com base no Art. 124, da Lei 14.133/2021, os contratos poderão ser alterados:
1. Unilateralmente: a Administração tem a prerrogativa de impor aos contratados
mudanças nos contratos caso necessário. São as chamadas cláusulas exorbitantes.
2. Consensualmente: as mudanças podem ser conduzidas mediante acordo entre
as partes.
9.6.1 Alterações Unilaterais
As alterações unilaterais são divididas em dois grupos:
1. Qualitativas: modificações de projetos ou das especificações, para melhor
adequação técnica. Exemplo: Alteração de projeto básico para aprimorar reforma
predial, tendo em vista a necessidade administrativa de se adequar a novas
especificações técnicas surgidas após a celebração do contrato.
2. Quantitativas: modificação do valor do contrato por acréscimo ou supressão
quantitativa do objeto. Exemplo: Acréscimo de quantidade computadores a serem
adquiridos, em função de novo concurso para provimento de servidores.
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Observação: Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e
serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção
das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
Os requisitos e limites para as alterações unilaterais estão elencados a seguir:
1. Fato superveniente ou de conhecimento superveniente à celebração do
contrato, capaz de demonstrar a necessidade da alteração qualitativa ou quantitativa
como evento indispensável para assegurar a satisfação do interesse público a que se
destina a contratação;
Atenção: Em regra, a alteração contratual não é promovida para corrigir um defeito da etapa de
planejamento ou de licitação.
2. Em caso de alteração qualitativa, faz-se necessária a demonstração do motivo
de ordem técnica e dos benefícios esperados com a alteração, devidamente
justificados e demonstrados no processo;
3. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado,
das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato,
salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese
em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês;
4. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
Observação: Se houver aumento do ônus do contratado, seja em relação à quantidade ou às
especificações técnicas, é preciso aumentar a contrapartida ao contratado. A mesma lógica
adota-se no caso das supressões, quando devem ser feitas adequações ao contrato para manter
a relação entre as partes equilibrada.
5. Não transfigurar objeto da contratação, não se admitindo, em hipótese alguma,
a sua transmutação, desnaturação ou a inclusão de objeto novo que não tenha sido
inicialmente licitado;
Atenção: Deve ser observado se a mudança do objeto do contrato impactaria no mercado de
fornecedores, prejudicando assim a participação de possíveis empresas interessadas ainda na
etapa de licitação.
6. Interesse público com foco na melhor adequação do contrato, respeitando os
direitos do contratado;
7. Acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato para
obras, serviços ou compras, e 50% para os acréscimos no caso de reforma de edifício
ou de equipamento.
Observação: Entende-se, como valor inicial atualizado do contrato, o valor pactuado no
momento da contratação, acrescido do reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste ou
repactuação. É válido destacar, portanto, que os acréscimos ou supressões anteriores não
modificam a base de cálculo para aplicação dos limites para alterações contratuais.
Exemplo: Se determinado contrato no valor de R$ 100.000,00 sofrer um acréscimo de 10%,
passando ao valor de R$ 110.000,00, um novo acréscimo de 15% seria sobre o valor inicial de R$
100.000,00 e não sobre R$ 110.000,00.
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Atenção: Segundo Parecer n. 05/2022, da Procuradoria Geral da Fazenda, da Advocacia-Geral da
União (AGU), a base de cálculo dos limites para a alteração depende do critério de julgamento
da licitação e de adjudicação do objeto. Em contratos decorrentes de licitação com critério
menor preço com adjudicação por item, o limite deve ser calculado sobre o valor inicial
atualizado do item que sofrerá a alteração, pois, nesse caso, cada item se constitui em objeto
autônomo, cuja reunião em um mesmo edital de licitação decorre de mera conveniência
administrativa. Se a licitação tiver sido por menor preço e a adjudicação por lote ou grupo a um
único vencedor, os limites serão calculados com base no valor atualizado do lote ou grupo. Se a
licitação tiver sido por menor preço e a adjudicação global a um único vencedor, os limites serão
calculados com base no valor total atualizado do contrato.
Exemplo: Caso a licitação seja, do tipo menor preço, para aquisição de dois itens, sendo: Item 1
- computadores notebooks, com quantidade prevista de quatro unidades, no valor unitário de
R$ 10.000,00, totalizando R$ 40.000,00. Item 2 - impressoras multifuncionais, com quantidade
prevista de duas unidades, no valor unitário de R$ 15.000,00, totalizando R$ 30.000,00. Dessa
forma, apenas seria possível a aquisição de mais um computador, caso seja adotado o acréscimo
de 25% sobre o item, uma vez que 25% de R$ 40.000,00 é R$ 10.000,00, valor exato do
computador notebook. Todavia, nenhuma impressora poderia ser adquirida se fosse adotado o
mesmo percentual de acréscimo, dado que 25% de R$ 30.000,00 é R$ 7.500,00, valor menor que
o preço unitário da impressora funcional.
Atenção: Tanto as alterações qualitativas quanto as quantitativas estão sujeitas aos limites
percentuais previstos na Lei 14.133/2021.
Atenção: Caso a alteração contratual se refira a acréscimos e supressões simultâneas, não pode
haver compensação entre ambas, sob pena de desvirtuação do objeto contratado. Ou seja, cada
um dos limites percentuais será aplicado de forma individual em relação ao valor global inicial
do contrato, em uma espécie de “conta própria”.
Exemplo: Não se pode realizar um acréscimo de 10% ao contrato e, posteriormente, uma
supressão de 10% do contrato, a fim de que seja possível realizar um novo acréscimo de 25%.
Nesse caso específico, só poderia ser realizado um acréscimo de 15%.
Atenção: No caso de contratos contínuos, que admitem prorrogação, será adotado, como base
de cálculo para aplicação dos limites percentuais de acréscimos ou supressões, o valor inicial
atualizado do contrato, considerando as revisões, reajustes ou repactuações ocorridas.
Exemplo: Um contrato, cujo valor inicial é de R$ 100.000,00, tem um acréscimo de 10% no
primeiro período de vigência, totalizando R$ 110.000,00 no valor atualizado do contrato. Caso
seja necessário realizar novo acréscimo no segundo período de vigência desse mesmo contrato,
o percentual irá incidir sobre o valor inicial do contrato de R$ 100.000,00 e não sobre o valor de
R$ 110.000,00, resultante do primeiro acréscimo.
Observação: Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo
aditamento se fizer necessário, esses preços serão fixados por meio da aplicação da relação geral
entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços
referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites percentuais
de acréscimos e supressões.
Observação: Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o
contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão
47
ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e
monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente
decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
Segundo o Acórdão nº 3.053/2016, do Tribunal de Contas da União (TCU), as alterações do
objeto contratado devem ser precedidas de procedimento administrativo no qual fique
registrada a justificativa das alterações tidas por necessárias, embasadas em pareceres e estudos
técnicos pertinentes, bem como restar caracterizada a natureza superveniente, em relação ao
momento da licitação, dos fatos ensejadores das alterações. Ademais, a justificativa técnica para
o aditamento contratual deve ainda contemplar a análise dos quantitativos e dos valores dos
serviços aditados, inclusive com pesquisas de mercado para justificar a economicidade do termo
de aditamento contratual.
9.6.2 Alterações Consensuais
As hipóteses previstas para alterações consensuais são:
1. Quando conveniente a substituição da garantia de execução contratual;
2. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço,
bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos
termos contratuais originários. Exemplo: Quando há o interesse da Administração de receber os
itens de forma parcelada ao invés de forma imediata;
3. Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de
circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do
pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação
de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
4. Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou
previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como
pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
Nesse caso, quando o valor global inicialmente pactuado demonstrar-se insuficiente para a
execução do objeto, poderão ser: I - utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação
financeira; II - aportados novos recursos pelo concedente; III - reduzidas as metas e as etapas,
desde que isso não comprometa a fruição ou a funcionalidade do objeto pactuado.
9.6.3 Reequilíbrio Econômico-Financeiro, Reajuste e Repactuação
Inicialmente, para melhor entendimento da aplicabilidade dos instrumentos do
reequilíbrio, do reajuste e da repactuação, é preciso esclarecer que o equilíbrio econômico-
financeiro do contrato é a condição estabelecida no início de sua celebração, a qual prevê os
ônus e os bônus do contratado. Ou seja, o contratado consente que possui determinadas
obrigações e encargos em decorrência daquele contrato, e que, em contrapartida, ele fará jus a
uma remuneração. Toda essa lógica faz parte de uma equação que se denomina “princípio do
equilíbrio econômico-financeiro”, estabelecido no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
48
Vale destacar que, ao longo da execução do contrato, há uma série de eventos que
podem afetar o equilíbrio inicialmente pactuado entre as partes, seja quanto ao aumento ou à
diminuição dos encargos. Portanto, caso esse equilíbrio seja afetado, gera-se um direito ao
contratado ou à Administração da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,
permitindo assim que os valores inicialmente firmados sejam revistos.
Em geral, os eventos que geram direito ao reequilíbrio econômico-financeiro são aqueles
considerados imprevisíveis, ou, se previsíveis, de consequências incalculáveis ou, ainda, por
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe. Esses eventos são também chamados de álea
extraordinária.
Já os eventos esperados, conhecidos como álea ordinária, geralmente, não acarretam a
possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Todavia, há casos de situações
conhecidas que geram direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,
como a variação dos custos de produção provocada, em especial, pelo processo inflacionário.
Nesse contexto, a Lei no 14.133/2021 e a IN no 05/2017 preveem três mecanismos que
permitem rever o equilíbrio econômico-financeiro do contrato: reequilíbrio econômico-
financeiro, reajuste em sentido estrito e repactuação.
▪ Reequilíbrio econômico-financeiro: recomposição do equilíbrio econômico-
financeiro, adotada para eventos imprevisíveis, no caso de áleas extraordinárias não definidas
no contrato. O reequilíbrio econômico-financeiro pode se dar a qualquer tempo.
Consequentemente, não há que se falar em periodicidade mínima para o seu reconhecimento e
respectiva concessão. Na mesma linha de raciocínio, não exige previsão em edital ou contrato.
No caso do reequilíbrio econômico-financeiro, a parte deverá comprovar, de forma
inequívoca, o desequilíbrio que resultou em onerosidade, bem como demonstrar que o evento
ocorreu após a apresentação da proposta na licitação, possuindo natureza extracontratual.
Ao analisar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, cabe à Administração:
1. Avaliar a matriz de riscos, caso existente, para identificar a responsabilidade da
parte quando da ocorrência do evento;
2. Verificar a ocorrência do fato extraordinário;
3. Verificar se o efeito econômico é capaz de retardar ou impedir a execução do
ajustado, determinando condição de onerosidade excessiva e desproporcional;
4. Realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelo contratado;
5. Considerar ainda: (i) preços praticados no mercado e em outros contratos da
Administração; (ii) particularidades do contrato em vigor; (iii) a nova planilha apresentada com
a variação dos custos; (iv) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de
referência; (v) disponibilidade orçamentária do órgão ou da entidade contratante; (vi) a
continuidade da contratação mais vantajosa.
Já o reajuste em sentido amplo, adotado para áleas ordinárias, divide-se:
▪ Reajuste em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro de contrato que consiste na aplicação do índice de correção monetária previsto no
contrato, o qual deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de
índices específicos ou setoriais, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos
49
insumos. Para a concessão do reajuste, deverá ser observado o interregno mínimo de 1 (um)
ano, tendo como a data-base o orçamento estimado da contratação.
Observação: No âmbito da CLDF, considera-se o Mapa de Preços, elaborado pelo Núcleo de
Instrução e Pesquisa (NUINP), como o documento utilizado para formação do orçamento
estimado da contratação.
Segundo Acórdão nº 114/2013, do TCU, na ausência de indicação, no edital e no
contrato, do índice setorial ou específico a ser utilizado, a solução está em se aditivar contrato
celebrado de forma a restar estabelecido formalmente o índice a ser utilizado, o qual deverá ser
preferencialmente um índice setorial ou específico, e, apenas na ausência de tal índice, um índice
geral. Nessa última hipótese, o índice deverá ser o mais conservador possível.
Atenção: O reajuste contratual, com base em índices de correção monetária, independe de
solicitação da contratada. Nesse sentido, é fundamental que o gestor/fiscal faça o controle dos
períodos de ajuste dos contratos sobre sua responsabilidade.
▪ Repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de
contrato, utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais,
observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
a) Para custos decorrentes do mercado (insumos e materiais), da data da apresentação
da proposta. Esses custos, por não envolverem mão de obra, serão apenas
reajustados, desde que haja previsão contratual de um ou mais índices oficiais de
reajuste;
b) Para custos de mão de obra:
b.1) para a primeira repactuação, da data-base prevista em acordo, convenção ou
dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, relativa a cada categoria
profissional abrangida pelo contrato. Considera-se data-base como a data de início
dos efeitos financeiros decorrentes do acordo, convenção ou dissídio (fato gerador
da repactuação);
b.2) nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partida
da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova
solicitação. Entende-se com última repactuação a data em que iniciados seus efeitos
financeiros, independente daquela em que apostilada.
A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de
demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos
e formação de preços, ou do novo Acordo, Convenção ou sentença normativa que fundamenta
a repactuação.
Atenção: Em conformidade com a IN nº 05/2017, para a prorrogação dos contratos de serviços
contínuos com mão de obra exclusiva, será adotado o reajuste, por índice inflacionário, para os
custos dos insumos previstos no contrato, dispensada, portanto, nova pesquisa de preços.
Na conferência dos custos de mão de obra propostos na repactuação, a Administração
deverá:
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1. Certificar a eficácia do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo;
2. Calcular eventual valor retroativo a ser pago ao contratado, considerando o
início dos efeitos do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que
fundamenta a repactuação;
3. Realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelo contratado.
A Administração não se vinculará às disposições contidas em Acordos, Convenções ou
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de
participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam
direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou
previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Além disso, é vedado ao órgão contratante vincular-se às disposições previstas nos
acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que
somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
Atenção: A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias,
observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser
realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade
resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra (data do Acordo, à
Convenção Coletiva ou ao Dissídio Coletivo ou da primeira repactuação) e os decorrentes dos
insumos necessários à execução dos serviços ( data da apresentação das propostas na etapa de
licitação)
Atenção: Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos
custos de mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os Acordos, Convenções ou
Dissídios Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas na contratação.
Observação: Com base no § 7º do art. 25 da Lei 14.133/2021, independentemente do prazo de
duração do contrato (mesmo aqueles com menos de 12 meses de vigência), será obrigatória a
previsão no edital de índice de reajustamento de preço, uma vez que se considera como data-
base para o pedido de reajuste a data do orçamento estimado da contratação ou da
apresentação das propostas, e não a data de assinatura do contrato.
Atenção: Os institutos do reequilíbrio econômico-financeiro, do reajuste e da repactuação estão
à disposição tanto do contratado quanto da Administração. Portanto, é dever do gestor/fiscal
tomar providências para promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso
redução de ônus ao contratado. Exemplo: reequilíbrio econômico-financeiro em razão de
desoneração tributária da folha de pagamento da contratada.
Observação: Segundo o art. 134, da Lei 14.133/2021, os preços contratados serão alterados, para
mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta,
criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de
disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
Observação: De acordo com o art. 92, da Lei 14.133/2021, são necessárias em todo contrato
cláusulas, dentre outras, que estabeleçam: a data-base e a periodicidade do reajustamento de
preços, bem como o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso.
A Lei preconiza ainda que, nos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, o prazo para resposta ao
pedido de repactuação de preços será preferencialmente de 1 (um) mês.
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Vale destacar que os registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser
realizados por simples apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo, como nos casos
do reajuste e da repactuação. Por outro lado, o reequilíbrio econômico-financeiro deve ser
formalizado por meio de termo aditivo, devidamente publicado no PNCP.
Atenção: A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório. Todavia, o pedido reequilíbrio e/ou repactuação deverá ser formulado durante a
vigência do contrato e antes de eventual prorrogação. Portanto, é fundamental que o
gestor/fiscal do contrato se atente quanto a data-base prevista da Convenção Coletiva de
Trabalho da categoria, ao prever antes do encerramento ou da prorrogação contratual, o
depósito ou não da respectiva Convenção. Vale lembrar que o pedido de reajuste independe da
solicitação da contratada, devendo o gestor/fiscal, neste caso, atentar-se ao período de
reajustamento sob a sua responsabilidade.
Ressalta-se, ainda, que, com base no art. 123, parágrafo único, da Lei 14.133/2021, a
Administração deve decidir de forma explícita sobre todos os pedidos de alteração contratual. A
menos que haja uma lei ou uma cláusula contratual que defina um prazo diferente, a decisão
deve ser tomada em um mês, após a conclusão da instrução do requerimento, podendo ser
prorrogado por mais um mês, desde que motivadamente.
9.6.4 Matriz de Risco
Uma das principais inovações, trazidas pela Lei 14.133/2021, dá-se em torno da matriz
de risco. Este instrumento pode ser adotado para salvaguardar os objetivos da contratação
diante dos efeitos decorrentes de eventos supervenientes à celebração do contrato. A cláusula
de matriz de riscos é, portanto, uma previsão contratual diretamente relacionada à definição da
equação econômico-financeira da contratação, visto que distribui entre os contratantes a
responsabilidade pelos ônus financeiros decorrentes das situações futuras e incertas, que
possam promover o desequilíbrio dessa equação depois da apresentação da proposta na
licitação.
Dessa forma, a matriz de risco deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada
contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os
mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra
durante a execução contratual.
Assim, o contrato deverá refletir a alocação realizada pela matriz de riscos,
especialmente quanto:
1. às hipóteses de alteração para o restabelecimento da equação econômico-
financeira do contrato nos casos em que o sinistro seja considerado na matriz de
riscos como causa de desequilíbrio não suportada pela parte que pretenda o
restabelecimento;
2. à possibilidade de resolução quando o sinistro majorar excessivamente ou
impedir a continuidade da execução contratual;
3. à contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato,
integrado o custo de contratação ao preço ofertado.
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Segundo o Art. 22, §3º, da Lei 14.133/2021, nos casos de obras e serviços de grande
vulto ou quando forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital
obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
Por conseguinte, a alocação de riscos considerará, em compatibilidade com as
obrigações e os encargos atribuídos às partes no contrato, a natureza do risco, o beneficiário das
prestações a que se vincula e a capacidade das partes para melhor gerenciá-lo.
Vale lembrar que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser considerado
mantido sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de riscos. Assim, caso se
concretize algum evento previsto na matriz de riscos, as partes não poderão solicitar o
restabelecimento do equilíbrio para arcar com o ônus financeiro decorrente dos riscos
assumidos no contrato. No entanto, com base no art. 103, § 5º, da Lei 14.133/2021,
excepcionam-se as seguintes situações:
1. As alterações unilaterais determinadas pela Administração;
2. O aumento ou a redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente
pagos pelo contratado em decorrência do contrato.
9.6.5 Procedimento de Alteração Contratual
9.6.5.1 Reequilíbrio Econômico-Financeiro
O gestor/fiscal do contrato deverá apresentar, no processo originário, justificativa
fundamentada acerca do fato ocorrido por parte da contratada. O processo será encaminhado à
DAF, que o remeterá ao NUCON/SECONT, para análise dos pressupostos necessários para
concessão.
O NUCON/SECONT se manifestará sobre a solicitação e encaminhará os autos ao SEO
para informação da disponibilidade orçamentária. Caso haja créditos orçamentários suficientes
para a viabilidade da despesa, os autos seguirão à Procuradoria-Geral da Casa para manifestação
da legalidade do pedido. Posteriormente, o processo será remetido ao Secretário-Geral da
Presidência para deliberação.
Se aprovada a solicitação da contratada, o processo seguirá para formalização do termo
aditivo, e posterior divulgação no sítio eletrônico da CLDF e no PNCP.
9.6.5.2 Reajuste em sentido estrito
O gestor/fiscal instruirá a solicitação, no processo originário, à DAF, que a remeterá ao
NUCON/SECONT, para análise dos pressupostos necessários para concessão.
Após a devida avaliação dos requisitos contratuais, caso seja de direito do contratado, o
NUCON expedirá despacho, contendo tabela demonstrativa com o valor total reajustado do
contrato, com base no índice aplicado para o cálculo do reajustamento. Ademais, se cabível,
serão apresentados os valores retroativos devidos à contratada a partir da data do início dos
efeitos financeiros.
53
Posteriormente, o processo será encaminhado ao SEO para informação da
disponibilidade orçamentária. Caso haja créditos orçamentários suficientes para a viabilidade da
despesa, os autos seguirão para a Procuradoria-Geral para emissão do parecer. Se aprovado o
pedido de reajuste, a própria Procuradoria-Geral irá elaborar o termo aditivo (quando há
simultaneamente a prorrogação do contrato) ou retornará ao NUCON para confecção do aviso
de apostilamento.
Como condição de eficácia do aditamento, os termos são divulgados e mantidos à
disposição do público no Portal da Transparência da CLDF (link) e no Portal Nacional de
Contratações Públicas – PNCP (link). Já os apostilamentos são publicados apenas no Diário da
Câmara Legislativa.
9.6.5.3 Repactuação
Recebida a solicitação de repactuação por parte da contratada, devidamente
acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos - por meio de apresentação da
planilha de custos e formação de preços, ou do novo Acordo, Convenção ou Sentença Normativa
que fundamenta a repactuação -, o gestor/fiscal do contrato encaminhará o pedido, no processo
originário, à DAF, que o remeterá ao NUCON/SECONT, para análise dos pressupostos necessários
para concessão.
Após a devida avaliação dos requisitos contratuais, caso seja de direito da contratada, o
NUCON expedirá despacho, contendo planilha resumo de formação de preços com os novos
valores repactuados. Além disso, se cabível, será apresentada tabela com os valores retroativos
devidos à contratada, a partir da data do novo Acordo, Convenção ou Sentença Normativa, bem
como dos insumos previstos com base em índice inflacionário.
Posteriormente, o processo será encaminhado ao SEO para informação da
disponibilidade orçamentária. Caso haja créditos orçamentários suficientes para a viabilidade da
despesa, os autos seguirão à Procuradoria-Geral da Casa para manifestação da legalidade do
pedido de repactuação e retornarão ao NUCON para elaboração do apostilamento.
Vale lembrar que os avisos de apostilamentos são publicados no Diário da Câmara
Legislativa.
9.6.5.4 Acréscimo ou supressão
Caso ocorra a necessidade de alteração contratual unilateral, por meio de acréscimo ou
supressão, o gestor/ fiscal do contrato deverá apresentar, no processo originário, justificativa
fundamentada acerca do fato ocorrido, para a possível aplicação do percentual de aditamento.
Em seguida, o processo será encaminhado à DAF, que o remeterá ao NUCON/SECONT
para análise dos pressupostos. Posteriormente, processo seguirá à Procuradoria-Geral da Casa
para manifestação da legalidade do pedido e ao Secretário-Geral da Presidência para aprovação
do prosseguimento do termo aditivo.
54
Se houver créditos orçamentários suficientes para a viabilidade da despesa, o processo
seguirá para formalização do termo aditivo, e posterior divulgação no sítio eletrônico da CLDF e
no PNCP.
Observação: Após as alterações contratuais (repactuação, reajuste, acréscimo ou supressão), o
contrato deve ser encaminhado ao SECON, para registro no SIGGO.
9.7 Vigência e Prorrogação Contratual
A Nova Lei de Licitações e Contratos estabelece importantes mudanças em relação à
vigência dos contratos. Para as contratações de serviços e fornecimentos contínuos, incluindo
aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, a Administração poderá
celebrar contratos com prazo de até 5 anos. Nesse caso específico, deverá ser atestado pelo
gestor/fiscal, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários
e a vantajosidade na manutenção do contrato.
Observação: A comprovação de existência de créditos orçamentários se dará com a emissão da
nota de empenho no início de cada exercício.
Observação: A comprovação da vantajosidade na manutenção do contrato se dará por meio de
manifestação do gestor/fiscal no mesmo expediente utilizado para solicitação da emissão de
nota de empenho.
Vale ressaltar que, segundo o § 1º do art. 106 da Lei 14.133/2021, caso não haja créditos
orçamentários suficientes para a continuidade de contrato de prestação contínua, ou se a
Administração entender que o contrato não permanece vantajoso, a CLDF poderá extingui-lo,
sem ônus às partes. Todavia, nessas hipóteses, a extinção será realizada apenas na próxima data
de aniversário do contrato, e não poderá ser formalizada em prazo inferior a dois meses, contado
da referida data.
A Nova Lei permite ainda prorrogações sucessivas dos contratos de serviços e
fornecimentos contínuos, até o prazo de dez anos, desde que haja previsão em edital e que as
condições e os preços permaneçam vantajosos para a CLDF, permitida a negociação com o
contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
É oportuno lembrar que, quanto à obrigatoriedade de realizar nova pesquisa de preços
para verificar a manutenção da vantajosidade econômica de contratos de serviços de natureza
continuada, aplica-se o seguinte procedimento administrativo:
▪ Para serviços e fornecimento contínuos, sem dedicação de mão de obra
exclusiva, faz-se necessária a pesquisa de preços para a comprovação de
vantajosidade a cada renovação;
▪ Para serviços e fornecimento contínuos, com dedicação de mão de obra
exclusiva, a vantajosidade econômica estará presumida, dispensando-se a realização
de pesquisa de preços quando estiver previsto em contrato que:
1) para os custos de mão de obra: as repactuações serão realizadas com base em
Convenção, Acordo, Dissídio Coletivo de Trabalho ou em decorrência de lei; e
55
2) para os custos decorrentes de mercado (insumos): os reajustes serão realizados
por índice oficial de correção, previamente definido no contrato, que retrate
efetivamente a variação dos preços.
Segundo Acórdão 1.214/2013, do TCU, a verificação da manutenção da vantajosidade
do contrato não precisa se limitar ao aspecto econômico. Outros fatores podem ser
considerados, como os riscos e os custos para realizar uma nova contratação, além do
desempenho do contratado na execução do objeto, registrado no histórico da fiscalização. Esses
e outros fatores podem contribuir para a análise quanto à vantagem de continuidade de
determinados contratos.
É importante observar ainda que, no caso de contratos de prestação contínua, os
pedidos de repactuações e os reajustes devem ser formalizados durante a vigência do contrato
e antes de eventual prorrogação.
Para os serviços não contínuos ou contratados por escopo, a Lei 14.133/2021 estatui que
o prazo de vigência pode ser automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído
no período firmado no contrato, sem prejuízo das sanções aplicáveis caso o eventual atraso
decorra de culpa do contratado. Ademais, a Administração poderá optar pela extinção do
contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução
contratual.
Vale notar que, em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão de
contrato não imputável ao contratado, o cronograma de execução será prorrogado
automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples
apostila.
Quando a CLDF for usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio,
poderá ser estabelecida a vigência do contrato por prazo indeterminado, desde que comprovada
também, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à
contratação.
Já nos casos dos contratos firmados para a operação continuada de sistemas
estruturantes de tecnologia da informação, o art. 114, da Lei 14.133/2021, possibilita a vigência
máxima de quinze anos.
Em relação às contratações que gere receita e no contrato de eficiência que gere
economia para a Administração, os prazos serão de:
I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados
aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas
exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da
Administração Pública ao término do contrato.
9.7.1 Procedimento de Prorrogação Contratual
A prorrogação do contrato administrativo se dá mediante a formalização do respectivo
termo aditivo, antes do término do prazo de vigência do ajuste.
56
A fim de alertar a comissão/gestor/fiscal acerca da necessidade de início do trâmite
administrativo de renovação, o SECONT emite uma carta, no processo originário do contrato
(processo-mãe), com o prazo de 120 dias de antecedência do final da vigência contratual.
Caso a prorrogação contratual seja de interesse das partes, os responsáveis pela
fiscalização do contrato deverão formalizar o interesse à DAF, por meio de despacho organizador
no processo originário do contrato (processo-mãe), constando os links das seguintes
documentações:
I - Previsão contratual de prorrogação;
II - Interesse da CLDF;
III - Interesse da empresa contratada (juntar ofício da empresa);
IV - Comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação,
como certidões de regularidade;
V – Constatação, em pesquisa, se for o caso, de que os preços contratados
permanecem vantajosos para a Administração;
VI - Justificação e motivação por escrito;
VII - Juntada da garantia contratual, se exigível;
VIII - Valor atualizado do contrato (apostilamento);
IX - Nota de Empenho (mais recente).
Após a informação de disponibilidade orçamentária por parte do SEO e a devida análise
da DAF quanto à lista de documentação comprobatória para a renovação contratual, o processo
é encaminhado à Procuradoria-Geral da Casa para a formalização do termo aditivo.
Como condição de eficácia do aditamento, os termos são divulgados e mantidos à
disposição do público no Portal da Transparência da CLDF (link) e no Portal Nacional de
Contratações Públicas – PNCP (link).
Observação: Em alguns casos, o contrato pode ser prorrogado com cláusula resolutiva, situação
na qual a prorrogação se dará por determinado prazo ou até o encerramento de nova
contratação. Havendo o encerramento contratual em decorrência da celebração do novo
contrato, ou seja, antes do prazo de vigência estabelecido, o gestor/fiscal deverá instruir o
processo para elaboração do termo de rescisão do contrato no qual foi prevista a citada cláusula.
9.8 Infrações e Aplicação de Sanções Administrativas
9.8.1 Infrações e Sanções
O AMD no 92/2024 (link) regulamenta, no âmbito da CLDF, os artigos 156 a 163, da Lei
Federal nº 14.133/2021, a fim de disciplinar as infrações administrativas aplicáveis a licitantes
ou contratados pela Casa.
Impende ressaltar que estão compreendidos na fase contratual todos os fatos e os atos
praticados a partir da publicação do resultado da licitação ou do recebimento da nota de
empenho até o termo final de todas as obrigações contratuais assumidas perante a CLDF,
incluídas as obrigações de garantia.
57
Nesse sentido, serão aplicadas aos responsáveis pelas infrações administrativas as
seguintes sanções:
▪ Advertência;
▪ Multa;
▪ Impedimento de licitar e contratar;
▪ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A sanção é agravada ou atenuada conforme o juízo de adequação à infração praticada
no caso concreto, considerando:
▪ Natureza e a gravidade da infração cometida;
▪ Peculiaridades do caso concreto;
▪ Circunstâncias agravantes ou atenuantes;
▪ Danos que dela provierem para a Administração Pública;
▪ Implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normas e orientações dos órgãos de controle.
Diante disso, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021, bem como dos
artigos 4º e 18 do AMD no 92/2024, os licitantes ou os contratados serão responsabilizados
administrativamente pelas seguintes infrações:
1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
▪ Penalidade: advertência.
2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
▪ Penalidade: impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo
período de 3 anos e multa de 10% a 20% do valor do contrato ou da nota de
empenho.
3. Dar causa à inexecução total do contrato;
▪ Penalidade: impedimento de licitar e contratar com Distrito Federal pelo período
de 2 anos e multa de 5% a 10% do valor do contrato ou da nota de empenho.
4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ressalvadas meras falhas
formais e passíveis de saneamento;
▪ Penalidade: impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo
período de 6 (seis) meses.
5. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
▪ Penalidade: impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal período
de 6 (seis) meses.
6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
▪ Penalidade: impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo
período de 4 meses e multa de 5% a 10% do valor do contrato ou da nota de
empenho.
7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
▪ Penalidade: impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo
período de 4 meses e multa de 1% a 5% do valor do contrato ou da nota de empenho.
58
8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
▪ Penalidade: declaração de inidoneidade pelo período de 5 anos e multa de 20%
a 30% do valor estimado da contratação ou do contrato.
9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
▪ Penalidade: declaração de inidoneidade pelo período de 5 anos e multa de 20%
a 30% do valor estimado da contratação ou do contrato.
10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
▪ Penalidade: declaração de inidoneidade pelo período de 3 anos e multa de 10%
a 20% do valor estimado da contratação ou do contrato.
11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
▪ Penalidade: declaração de inidoneidade pelo período de 5 anos e multa de 20%
a 30% do valor estimado da contratação.
12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
▪ Penalidade: declaração de inidoneidade, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e
máximo de 6 (seis) anos.
Vale lembrar que as sanções previstas acima não excluem a obrigação de reparação
integral do dano causado à Administração Pública.
Nota-se que a advertência será aplicada exclusivamente pela prática da infração “dar
causa à inexecução parcial do contrato”, desde que não se justifique a imposição de penalidade
mais grave.
Atenção: A multa poderá ser aplicada cumulativamente com advertência, impedimento de licitar
e contratar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
não podendo ser inferior a 0,5% e superior a 30% do valor do contrato licitado ou celebrado por
meio de contratação direta.
Além disso, segundo o art. 24, do AMD no 92/2024, as multas cujo valor seja inferior aos
respectivos custos de cobrança definidos pela CLDF poderão, justificadamente e à
discricionariedade da autoridade competente, converter-se em advertência nos casos em que
tal medida não frustre o caráter pedagógico e preventivo do processo sancionatório.
Destaca-se, ainda, que a sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e impedirá o responsável de licitar
ou contratar com o Distrito Federal, pelo prazo máximo de 3 anos.
Já a sanção de declaração de inidoneidade será aplicada quando se justificar a imposição
de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, impedindo o
responsável de participar de licitações ou celebrar contratos, no âmbito da Administração
Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo
de 6 anos.
9.8.2 Aplicações de Sanções na Fase Contratual
As sanções de advertência e de multa serão analisadas pelo fiscal do contrato ou pela
comissão, que deve considerar os fatos e as circunstâncias conhecidas e encaminhar à DAF, para
formulação do ofício de notificação à contratada, no endereço eletrônico (e-mail) registrado no
59
SICAF ou na proposta, para lhe facultar defesa prévia escrita, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados da notificação. O fiscal do contrato ou comissão, após análise da defesa prévia, se
manifestará pela continuidade ou encerramento do procedimento administrativo sancionatório
em até 05 (cinco) dias úteis.
Caso seja indeferida a defesa prévia, o fiscal ou comissão encaminhará os autos à DAF
para a elaboração de ofício de notificação da empresa, abrindo prazo para a apresentação de
recurso em até 15 úteis, contados da data da notificação.
Caso a defesa prévia seja deferida, o fiscal ou comissão encaminhará os autos à DAF para
a elaboração de ofício de notificação da empresa, informando sobre o encerramento do
procedimento administrativo sem aplicação de penalidade.
Se a defesa prévia não for apresentada no prazo estabelecido, os autos serão instruídos
para a publicação do aviso de penalidade, conforme previsto no art. 38, § 1º, do AMD no 92/2024.
Já as sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade serão
conduzidas por comissão composta por dois ou mais servidores estáveis, que avaliará os fatos e
as circunstâncias conhecidas e solicitará à DAF a notificação da contratada no endereço
eletrônico (e-mail) registrado no SICAF ou na proposta para lhe facultar defesa prévia escrita, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação, onde especificará as provas que
eventualmente pretenda produzir.
No caso da sanção de impedimento de licitar e contratar, a comissão analisará a defesa
prévia em até 05 dias úteis e se manifestará pela continuidade ou encerramento do
procedimento administrativo sancionatório.
Caso a defesa prévia seja indeferida, a comissão processante elaborará ofício a ser
encaminhado à empresa pela DAF, abrindo prazo para a apresentação de recurso em até 15 dias
úteis, contados da data da notificação.
Caso a defesa prévia seja deferida, a comissão processante elaborará ofício a ser
encaminhado à empresa pela DAF, informando sobre o encerramento do procedimento
administrativo sem aplicação de penalidade.
Se a defesa prévia não for apresentada no prazo estabelecido, os autos serão instruídos
para a publicação do aviso de penalidade, conforme art. 38, § 2º, do AMD no 92/2024.
Já em relação à sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, a defesa
prévia será avaliada inicialmente pela comissão processante que poderá decidir pela
continuidade ou encerramento do procedimento.
Sendo dada a continuidade ao procedimento, os autos serão encaminhados ao
Secretário-Geral para a tomada de decisão em até 10 dias úteis, ouvindo previamente
manifestação da Procuradoria-Geral da CLDF.
Caso seja deferida a defesa prévia, os autos serão encaminhados à DAF para notificação
da empresa sobre o encerramento do procedimento.
Se a defesa prévia não for apresentada no prazo estabelecido, os autos serão instruídos
para a publicação do aviso de penalidade, conforme art. 38, § 2º, do AMD no 92/2024.
Atenção: Quando houver decisão que indefira a defesa prévia para aplicar as sanções de
advertência, multa e de impedimento de licitar, caberá recurso aos fiscais ou à comissão
60
processante, no prazo de 15 dias úteis da data da notificação da decisão. Os fiscais ou a comissão
processante, não reconsiderando o indeferimento da defesa prévia no prazo de 5 dias úteis,
deverão encaminhar o recurso ao Secretário-Geral com sua motivação, o qual, ouvida
previamente a Procuradoria-Geral da CLDF, deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20
dias úteis, conforme procedimento descrito no art. 38 do AMD no 92/2024. Em caso de não
apresentação de recurso ou de manutenção da decisão pela penalidade após a fase recursal, os
autos serão instruídos para a publicação do aviso de penalidade no DCL, conforme previsto no
art. 38, §§ 1º, 2º e 3º, do AMD no 92/2024.
Atenção: Quando houver decisão que indefira a defesa prévia para aplicar a sanção de
declaração de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração ao Secretário-Geral no prazo de
15 dias úteis da data de notificação do indeferimento, devendo ser proferida decisão sobre o
pedido de reconsideração no prazo máximo de 20 dias úteis, ouvida previamente a Procuradoria-
Geral da CLDF. Não sendo apresentado pedido de reconsideração ou sendo mantida a
penalidade após análise do pedido de reconsideração, a decisão sancionatória será publicada no
DCL, conforme art. 38, § 2º, do AMD no 92/2024.
9.8.2.1 Abertura do Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR
Mediante indícios da materialidade de cometimento da infração administrativa, será
feita a abertura de Processo para a Apuração de Responsabilidade (PAR) para aplicação das
sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
Ademais, o PAR será precedido de relatório circunstanciado emitido pelo responsável
pela condução da sessão pública do certame em que houve a ocorrência, pelos executores de
contratos, pelos gestores de atas de registro de preços ou pela unidade demandante da
contratação. O relatório circunstanciado deve trazer todas as informações necessárias à abertura
do procedimento administrativo sancionatório, apontando os atos e fatos que indiciam infração
passível de eventual penalidade.
Observação: Após a abertura do PAR, nos casos de infrações durante a execução contratual, a
DAF solicitará à área demandante a indicação de servidores para a designação de comissão
processante composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que poderá recair sobre os
integrantes da comissão do contrato.
Vale destacar que a autoria da infração pode ser imputada, solidariamente, aos
administradores e sócios que possuam poderes de administração sobre a defendente, como
também à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou
de controle, de fato ou de direito, se houver indícios de envolvimento no ilícito ou de abuso do
direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática das infrações previstas no AMD no 92/2024
ou para provocar confusão patrimonial.
Além disso, o PAR pode ser reinstaurado exclusivamente contra administradores e sócios
que possuam poderes de administração sobre a pessoa jurídica defendente, se identificada
prática de subterfúgios visando a burlar os objetivos legais da própria sanção administrativa.
9.8.2.2 Notificação e Defesa Prévia
61
A comissão processante deve notificar a defendente:
I - dos atos comissivos ou omissivos cuja autoria lhe seja imputada e que indiciem
materialidade de conduta infracional;
II - dos dispositivos normativos que balizam as sanções em tese aplicáveis ao caso;
III - das normas regentes do PAR;
IV - da forma de acesso à íntegra do PAR, que deve conter todos os elementos à
disposição da CLDF que indiciem eventual infração a ser apurada;
V - do prazo de 15 dias úteis, contados da notificação ou da efetiva possibilidade de
acesso aos autos do PAR, para apresentação de sua defesa prévia escrita, que é
facultativa;
VI - da possibilidade de imediatamente juntar documentos e requerer provas que
dependam de diligências da CLDF, sob pena de preclusão;
VII - da faculdade de indicar endereço eletrônico em que prefere receber as futuras
intimações referentes ao PAR.
Observação: A notificação deve ser endereçada ao e-mail registrado no SICAF, na proposta
comercial ou no cadastro contratual da defendente junto à CLDF.
Após o transcurso do prazo para defesa prévia, caso necessário, a comissão processante
pode, em até 15 dias úteis:
I - requisitar, se necessária, a manifestação da comissão executora do contrato, da
unidade demandante ou de unidades técnicas da CLDF, no que couber;
II - impulsionar, se cabível, a produção de provas, caso em que intimará a defendente
para delas se manifestar em alegações finais no prazo de 15 dias úteis;
III - indeferir fundamentadamente a produção de provas ilícitas, impertinentes,
desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
IV - relatar os fatos relevantes, as manifestações da defendente e as provas
produzidas para concluir acerca da autoria e da materialidade de infrações e, se for o
caso, apontar as normas infringidas e suas respectivas sanções referenciais;
V - realizar o juízo de adequação das sanções às infrações apuradas;
VI - relatar a eventual existência de danos causados à CLDF.
9.8.2.3 Decisão Sancionatória e Recurso
A competência para a decisão sancionatória é do Secretário-Geral da CLDF.
Previamente à decisão sancionatória de declaração de inidoneidade, a autoridade
competente deve encaminhar o PAR à Procuradoria-Geral da CLDF para análise da defesa prévia,
relativamente aos aspectos legais, do respeito ao devido processo, e da observância às garantias
do contraditório e da ampla defesa. A autoridade competente pode requisitar esclarecimentos
à comissão processante e, em sua decisão, pode dela discordar, desde que fundamentadamente.
No caso de indeferimento da defesa prévia nas hipóteses de multa, advertência ou
impedimento de licitar e contratar, o recurso deve ser dirigido aos fiscais ou à comissão
processante, que, se não reconsiderar o indeferimento da defesa prévia no prazo de 5 dias úteis,
o encaminhará ao Secretário-Geral com sua motivação, o qual, ouvida previamente a
Procuradoria-Geral da CLDF, deve proferir sua decisão no prazo máximo de 20 dias úteis, contado
do recebimento dos autos.
62
Observação: Nos procedimentos administrativos para apuração das sanções de multa,
advertência ou impedimento de licitar e contratar, após o encaminhamento dos autos pelos
fiscais do contrato ou pela comissão processante, cabe à DAF elaborar o ofício de notificação a
ser encaminhado à empresa, informando sobre o indeferimento da defesa prévia e sobre o prazo
de que dispõe para a apresentação do recurso.
Atenção: Negado provimento ao recurso referente ao procedimento administrativo
sancionatório para a aplicação das penalidades de multa ou advertência, os fiscais do contrato
devem encaminhar os autos à DAF para a elaboração do extrato do aviso de aplicação de
penalidade para publicação no DCL, registro das informações no SICAF e demais medidas
administrativas necessárias à conclusão do procedimento.
Atenção: Negado provimento ao recurso referente ao procedimento administrativo
sancionatório para a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar, a comissão
processante deve elaborar o extrato do aviso de aplicação de penalidade e encaminhar ao
Gabinete da Mesa Diretora para publicação no DCL.
Autuada a publicação no caso da penalidade de impedimento de licitar e contratar, a
comissão processante deve remeter os autos à DAF, para as medidas administrativas necessárias
à conclusão do procedimento, incluindo o registro das informações no SICAF, no Cadastro de
Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
Caso seja provido o recurso no procedimento relativo às penalidades multa ou
advertência, o fiscal ou comissão deve encaminhar os autos à DAF para a elaboração de ofício
de notificação da empresa, informando sobre o encerramento do procedimento administrativo
sem aplicação de penalidade.
Se provido o recurso no procedimento relativo à penalidade de impedimento de licitar e
contratar, a comissão processante deve elaborar ofício a ser encaminhado à empresa pela DAF,
informando sobre o encerramento do procedimento administrativo sem aplicação de
penalidade.
Quando o recurso não for apresentado no prazo estabelecido, os autos serão instruídos
para a publicação do aviso de penalidade no DCL, conforme previsto acima para cada tipo de
sanção.
9.8.2.4 Execução de Sanções
Compete à DAF registrar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da
publicação, as sanções e as informações a elas referentes no SICAF, bem como registrar as
sanções de impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas
(Cnep).
Observação: A apenada será oficiada por e-mail acerca dos registros nos sistemas e cadastrados
mencionados acima.
Destaca-se que os valores das multas devem ser descontados dos valores que a
sancionada tiver a receber da CLDF. Após a compensação dos valores ou caso a sancionada não
63
tenha valores a receber, a multa deve ser paga no prazo de até 5 dias úteis após a notificação e,
em caso de não quitação, encaminhada para inscrição em dívida ativa.
9.8.2.5 Termo de Ajustamento de Conduta
Em se tratando de infração que possa acarretar a penalidade de advertência, de multa
ou de impedimento de licitar e contratar, e desde que não aplicável a abertura de PAR, como
medida alternativa ao prosseguimento do processo de responsabilização pode ser firmado
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O ajustamento de conduta, requerido pela contratada ou recomendado pelo servidor ou
comissão processante, pode ser formalizado durante o processo administrativo para apuração
de responsabilidade para as sanções previstas acima.
São requisitos de admissibilidade para celebração do TAC:
I - demonstração de que os fatos são puníveis com sanção de advertência, multa ou
impedimento de licitar ou contratar com o Distrito Federal;
II - não ter o interessado gozado de benefício de TAC nos últimos 2 anos em qualquer
contratação com o órgão ou unidade;
III - não possuir o interessado registro vigente de sanção de inidoneidade com a
Administração Pública, de sanção de impedimento, ou de multa não quitada com o órgão ou
unidade;
IV - ausência de indício de crime ou improbidade administrativa.
Ressalta-se que a autoridade competente para firmar o TAC é a autoridade competente
para aplicar a sanção, devendo esta indicar a responsabilidade para o acompanhamento do
cumprimento do termo.
Atenção: O descumprimento das obrigações previstas no TAC acarreta o prosseguimento do
processo administrativo suspenso e sujeita o compromissário à sanção fixada no termo, bem
como à execução do TAC, que tem natureza de título executivo extrajudicial.
Quando a substituição se der em decorrência de descumprimento que tenha por sanção:
I - pena de multa, o valor a ser fixado pelo descumprimento parcial do compromisso
deve ser de até 50% e, se o descumprimento for total, de até 100%, calculado sobre o valor da
multa suspensa, sem prejuízo de outra penalidade eventualmente fixada no termo, levando-se
em consideração a gravidade e natureza da infração, a vantagem auferida, a extensão do dano
causado à Administração e a condição econômica do compromissado;
II - nos demais casos, o valor da pena de multa a ser fixado pelo descumprimento do
compromisso, também tendo em conta o inadimplemento parcial ou total, deve ser de no
mínimo 0,5% e no máximo 30%, calculado sobre o valor do contrato inadimplido, levando-se em
consideração a gravidade e natureza da infração, a vantagem auferida, a extensão do dano
causado à Administração e a condição econômica do compromissado.
Observação: Na hipótese de previsão, para a mesma conduta, de mais de uma penalidade
passível de TAC, o valor da multa pelo inadimplemento a ser fixado no termo deve levar em
64
consideração as regras previstas nos itens acima, podendo ultrapassar o máximo estipulado no
item II.
É válido lembrar que a minuta do TAC deve ser analisada e mediada pela Procuradoria-
Geral da CLDF para a análise:
I - de seu cabimento;
II - das obrigações da contratada, que devem conter medidas compensatórias para a
infração praticada, trazendo benefícios para a entidade;
III - das penalidades pelo descumprimento do termo.
9.9 Extinção do Contrato
O contrato é extinto naturalmente quando há o cumprimento das obrigações contratuais
ou o término do prazo de vigência, sem a possibilidade de prorrogação. Todavia, existem
situações que podem ocasionar a extinção prematura do contrato, sem que seu objeto seja
concluído e antes do prazo previsto de duração.
Conforme previsto nos artigos 137, 147 e 106, inciso III, da Lei 14.133/2021, a extinção
prematura do contrato pode ocorrer ou por culpa exclusiva do contratado ou da Administração,
em decorrência de motivos diversos, tais como irregularidades insanáveis no processo
licitatório/contratação direta, não cumprimento das cláusulas contratuais, razões de interesse
público ou ocorrência de fatos imprevisíveis.
Atenção: A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório. Vale lembrar, contudo, que o contratado deve requerer o restabelecimento do
equilíbrio econômico-financeiro ainda durante a vigência do contrato.
Observação: Os emitentes das garantias deverão ser notificados pelo contratante quanto ao
início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.9.1 Formas de Extinção do Contrato
O contrato será extinto antecipadamente das seguintes formas:
▪ Por consenso, de forma amigável entre as partes, desde que haja interesse da
Administração;
▪ Por decisão arbitral ou judicial, quando a extinção consensual não for possível;
▪ Por ato unilateral da Administração (cláusula exorbitante), nas situações
elencadas nos artigos 137, incisos I a IX, e 106, inciso III, da Lei 14.133/2021.
Observação: Segundo o art. 138, I, da Lei 14.133/2021, a extinção unilateral não pode ocorrer
por descumprimento do contrato decorrente de conduta da própria Administração.
65
A extinção unilateral será precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo. Ademais, o processo
administrativo deve garantir ao contratado o direito ao contraditório e ampla defesa.
Quando extinguir o contrato de forma unilateral, a Administração poderá, sem prejuízo
das sanções cabíveis:
1. Assumir imediatamente o objeto do contrato, no estado e local em que se
encontrar;
2. Ocupar provisoriamente e utilizar o local, as instalações, os equipamentos, o
material e o pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua
continuidade, quando os serviços forem essenciais ou devido à necessidade de
acautelar apuração administrativa por faltas contratuais, mediante prévia
autorização da autoridade competente;
3. Executar a garantia contratual para ressarcimento de prejuízos causados, para
pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias, para o pagamento das multas
devidas e para assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela
seguradora, quando cabível;
4. Reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração e das multas aplicadas.
Nos casos 1 e 2, apresentados acima, a Administração poderá dar continuidade à obra
ou ao serviço por execução direta ou indireta, convocando os licitantes remanescentes.
Nas situações de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em
consequência de rescisão contratual, a Lei 14.133/2021 permite a Administração convocar os
demais licitantes classificados. Nessa hipótese, o órgão convocará, primeiramente, os licitantes
remanescentes para contratar nas mesmas condições da proposta vencedora reajustada nos
termos do edital de licitação. Posteriormente, tentará a negociação para obter melhores
condições e, como última alternativa, contratará pelas condições ofertadas pelo licitante
remanescente. Vale ressaltar que a ordem de classificação no certame e o valor atualizado do
orçamento estimado da contratação serão sempre observados, nos termos do edital. Contudo,
esse procedimento não é obrigatório, podendo a Administração, se julgar conveniente, realizar
nova licitação para contratar o remanescente do objeto.
9.9.2 Causas para Extinção Antecipada do Contrato
9.9.2.1 Nulidade do Contrato
A anulação contratual ocorre quando há irregularidade insanável no processo
licitatório/contração direta ou na formalização do contrato, mesmo que identificada após o início
da execução do objeto.
Nesse caso, conforme previsto no art. 147, da Lei 14.133/2021, se não for possível o
saneamento do ato administrativo, alguns aspectos deverão ser avaliados para a suspensão ou
anulação do contrato, a fim de mitigar os danos causados ao interesse público.
66
Em regra, a nulidade terá efeitos retroativos, impedindo os efeitos jurídicos que o
contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos. Todavia, quando
não for possível reverter os efeitos da contratação, a nulidade não retroagirá, ocasionando, se
houver culpa exclusiva da Administração, indenização por perdas e danos aos comprovadamente
prejudicados, bem como a apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis a
quem lhe tiver dado causa.
A Lei 14.133/2021 possibilita, ainda, a Administração postergar os efeitos de declaração
de nulidade por prazo de até seis meses, prorrogável uma única vez, para que tenha tempo hábil
para realização de nova contratação, evitando, dessa forma, a descontinuidade da atividade
administrativa.
Se a anulação do contrato e a paralisação da sua execução não se revelar medida de
interesse público, a Lei permite à Administração manter o contrato.
Atenção: Caso haja contratação sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação
dos créditos orçamentários suficientes para as despesas vincendas, o contrato será anulado,
ensejando a penalização daqueles responsáveis pelas irregularidades.
Observação: A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo
que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros
prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a
responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
9.9.2.2 Inadimplemento por Culpa do Contratado
A Administração poderá extinguir unilateralmente o contrato, por culpa do contratado,
em decorrência das seguintes situações:
1. descumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de
cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos. Nesse caso, os
emitentes das garantias devem ser notificados pela Administração quanto ao início
de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas
contratuais;
2. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
3. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que
restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
4. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou
falecimento do contratado;
5. descumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei,
bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para
reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
9.9.2.3 Inadimplemento por Culpa da Administração
O contratado poderá requerer a extinção contratual com base nas seguintes causas:
67
1. supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que
acarrete modificação do valor inicial do contrato além dos limites percentuais
previstos no art. 125, da Lei 14.133/2021;
2. suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por
prazo superior a 3 (três) meses;
3. repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente
do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente
imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
4. atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos
pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por
despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
5. não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou
objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais
naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento
das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a
desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
Observação: Nas hipóteses 2, 3 e 4, apresentadas acima, o contratado poderá optar pela
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido
o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Atenção: Em situações de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de
guerra, não será admitida a extinção do contrato, mesmo quando houver suspensão de execução
do contrato ou atrasos nos pagamentos. Da mesma forma ocorrerá se a suspensão ou os atrasos
forem causados por atos ou fatos praticados pelo contratado, ou dos quais tenha participado ou
para os quais tenha contribuído.
Vale ressaltar que, quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o
contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá
direito, também, à devolução da garantia, aos pagamentos devidos pela execução do contrato
até a data de extinção e aos pagamentos do custo da desmobilização.
9.9.2.4 Demais Causas
A Administração poderá, ainda, extinguir unilateralmente o contrato por outras razões,
dentre elas:
1. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da
execução do contrato. Se for possível prever a duração do impedimento e este for
temporário, o órgão poderá escolher pela suspensão da execução e prorrogação da
vigência do contrato, ao invés de extingui-lo, restabelecendo posteriormente o
equilíbrio econômico-financeiro;
2. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão
contratante;
3. atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou
alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo
previsto;
4. atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a
servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas.
68
É oportuno destacar que, quando a extinção não decorrer de culpa exclusiva da
Administração, deve-se observar a repartição objetiva de responsabilidades, caso esteja
estabelecida a matriz de riscos no contrato, definindo explicitamente quais riscos serão
assumidos por cada parte contratante e quais serão compartilhados.
Vale lembrar, ainda, que existem outras duas situações que ocasionam a extinção
antecipada do contrato, que são a falta de créditos para a continuidade ou prorrogação
contratual e a perda da vantajosidade do contrato.
Nesse caso da extinção antecipada, a Administração poderá extinguir o contrato sem
ônus, contudo deverá efetuá-lo apenas na próxima data de aniversário do contrato e não pode
ocorrer em prazo inferior a dois meses, contado da referida data.
9.9.3 Procedimento de Extinção Contratual
O procedimento de extinção contratual tem início a partir de relatório fundamentado da
comissão/gestor/fiscal acerca das causas ensejadoras de rescisão, identificadas antes da
celebração do termo ou durante a execução contratual.
Após recebimento do referido relatório, a DAF encaminhará os autos à Procuradoria-
Geral da Casa para análise dos requisitos legais e contratuais que embasaram o pedido de
rescisão do contrato.
Se houver parecer favorável à rescisão contratual, o processo será encaminhado ao
NUCON para que oficie o contratado quanto aos motivos que ocasionaram o pedido de extinção
do contrato, abrindo prazo de 15 dias úteis para que seja realizada a defesa prévia das alegações
contidas nos autos.
Caso o contratado apresente a defesa no prazo previsto, o processo será encaminhado à
comissão/gestor/fiscal para manifestação fundamentada acerca do deferimento ou não da
defesa. Ressalta-se que do indeferimento da defesa prévia, poderá ser apresentado recurso à
autoridade competente superior àquela que a indeferiu, no prazo de até 15 dias úteis. Caso seja
apresentado recurso por parte da contratada, os autos serão encaminhados à Procuradoria-
Geral da Casa para que elabore parecer a fim de fundamentar a decisão da autoridade superior.
Não apresentado recurso ou a ele negado provimento, será elaborado, pela
Procuradoria-Geral da Casa, o termo de rescisão contratual a ser assinado pelo Secretário-Geral
e, posteriormente, publicado no Diário da CLDF no PNCP.
Observação: Após oficializada a extinção contratual, o contrato deve ser encaminhado ao SECON,
para registro no SIGGO. Após a baixa no SIGGO, o processo será enviado ao SEFIN para ajuste do
cronograma de desembolso financeiro.
9.9.4 Encerramento e Transição Contratual
Para garantir um encerramento adequado do contrato, é importante que a comissão/
gestor/fiscal implemente previamente um conjunto de atividades (quando aplicável ao objeto
do contrato), dentre elas:
69
1. Transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, prevista no
edital e no contrato;
2. Cessão à Administração de todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto,
bem como das versões finais dos produtos e documentação técnica associada.
Exemplo: contratação de fábrica para desenvolvimento de software próprio;
3. Devolução à Administração dos recursos de sua propriedade, tais como:
equipamentos, mobiliário, espaço físico etc.;
4. Liberação ao contratado da garantia contratual, descontadas eventuais multas
devidas ao contratante, além de obrigações trabalhistas e previdenciárias não pagas;
5. Liberação ao contratado do saldo remanescente dos valores depositados na
Conta-Depósito Vinculada, quando for o caso, após a comprovação da quitação de
todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado;
6. Divulgação, no PNCP, do relatório final com informações sobre a consecução dos
objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem
adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração;
7. Outras providências administrativas: revogar perfis de acesso aos sistemas de
rede, recolher crachás de identificação, dentre outras.
Observação: No encerramento contratual, faz-se necessário que o gestor/fiscal informe ao
SECON o saldo residual contábil do contrato, com base no despacho de “autorização de
liquidação”, emitido mensalmente pelo referido Setor.
Atenção: Quando se tratar de serviços ou fornecimento contínuos, é fundamental conduzir uma
transição contratual adequada para que não haja a interrupção da prestação de modo que afete
a continuidade das atividades administrativas.
10. Legislação Aplicável
O êxito na gestão contratual depende não apenas do conhecimento técnico acerca do
objeto contratado, mas também da atuação dos servidores pautada na legislação que rege a
temática.
As normas abaixo citadas, que embasaram o presente Manual, não esgotam a
normatização pertinente à gestão de contratos, motivo pelo qual os servidores da CLDF poderão
utilizar outras fontes de consulta na condução das suas rotinas de trabalho como gestores e
fiscais de contratos:
▪ Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 (link);
▪ Lei 4.320, de 17 de março de 1964 (link);
▪ Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 (link);
▪ Ato da Mesa Diretora nº 105, de 18 de setembro de 2019 (link);
▪ Ato da Mesa Diretora nº 61, de 10 de maio de 2023 (link);
▪ Ato da Mesa Diretora nº 71, de 10 de maio de 2023 (link);
▪ Ato da Mesa Diretora nº 85, de 13 de junho de 2024 (link);
70
▪ Ato da Mesa Diretora nº 92, de 02 de julho de 2024 (link)
▪ Instrução Normativa SEGES/ME n. 5, de 26 de maio de 2017 (link);
▪ Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022 (link)
11. Referências
▪ MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros,
1990. P. 180.
▪ DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 27 ed. São Paulo: Atlas,
2014.p. 269.
▪ Revista Zênite ILC – Informativo de Licitações e Contratos nº 72, p. 2015.
▪ JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratações
Administrativas. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 1395.
▪ BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações & Contratos: Orientações e
Jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. 5ª Edição, Brasília: TCU, Secretaria-Geral
da Presidência, 2023.
▪ Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Manual de gestão e fiscalização de contratos
/ Superior Tribunal de Justiça, Secretaria de Administração, Coordenadoria de Contratos. -- 2. ed.
-- Brasília: STJ, 2023. 66 p.
12. Anexos
12.1 Checklist da documentação trabalhista e previdenciária
CHECKLIST PARA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
DOCUMENTAÇÃO TRABALHISTA
NÃO SE
1 CONFERÊNCIA DE NOTA FISCAL SIM NÃO
APLICA
a. O documento fiscal é válido?
b. A Nota Fiscal contém a identificação da contratada?
c. O tomador é a CLDF?
d. A competência corresponde ao mês objeto de análise?
Houve o detalhamento das deduções no valor para base de cálculo da
retenção do INSS? Em caso negativo, solicitar a empresa que envie carta
e.
de correção com especificação dos valores deduzidos em campo
apropriado da NF
Observações:
71
NÃO SE
2 RELAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS SIM NÃO
APLICA
a. Todos os prestadores de serviço constam da relação mensal?
O quantitativo de terceirizados é igual ao informado na proposta da
b.
contratada?
c. Houve terceirizados em férias no mês em análise?
d. Houve afastamentos por motivo de doença?
e. Houve terceirizadas em licença maternidade?
f. Houve terceirizados em licença paternidade?
g. Houve admissão de pessoal no mês em análise?
h. Houve demissão de pessoal no mês em análise?
As funções exercidas pelos terceirizados correspondem ao contido na
i.
proposta da contratada?
j. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Observações:
NÃO SE
3 FOLHA DE PAGAMENTO SIM NÃO
APLICA
a. A folha de pagamento contém a identificação da contratada?
b. O tomador é a CLDF?
c. A competência corresponde ao mês objeto de análise?
Todos os terceirizados listados na relação mensal de prestadores de
d.
serviço constam da folha de pagamento?
O salário é igual ou superior ao indicado no contrato e nas
e.
repactuações/alterações posteriores?
O salário está atualizado de acordo com a convenção coletiva da
f.
categoria?
g. O salário é pago em parcela única?
O salário é pago em duas parcelas (há adiantamento de parte do
h.
salário)?
O salário foi pago tempestivamente (até o 5º dia útil do mês
i.
subsequente ao trabalhado)?
Os comprovantes de pagamento foram apresentados (contracheques
j. assinados e recibos de depósitos nas contas bancárias dos
terceirizados)?
Há previsão no contrato para pagamento de adicional noturno, de
l.
insalubridade ou de periculosidade?
Na hipótese da letra "l", houve pagamento do adicional a todos os
m.
terceirizados que têm direito?
Na hipótese da letra "m", o valor pago estava correto? Caso não, deve-
n. se listar os nomes dos terceirizados e os valores ou as quantidades a
serem glosados.
O desconto da contribuição para custeio do vale transporte
o.
corresponde a 6% do salário básico?
O valor retido, a título de contribuição previdenciária, está correto?
p. Observar tabela de contribuição previdenciária divulgada anualmente
pela Previdência Social.
q. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
72
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
r.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
4 FÉRIAS SIM NÃO
APLICA
Os terceirizados em gozo de férias no período constaram da relação
a.
mensal de prestadores de serviço?
O aviso de férias foi apresentado pela contratada com, no mínimo, 30
b.
dias de antecedência em relação à data de início das férias?
O recibo de pagamento do salário correspondente ao período de férias
c.
foi apresentado?
O pagamento foi efetuado até 2 dias antes do início do período de
d.
férias?
e. O salário pago corresponde aos dias efetivamente usufruídos?
f. O terço constitucional de férias foi devidamente pago?
O abono pecuniário (“venda” de 10 dias) foi pago juntamente com a
g.
remuneração de férias, quando for o caso?
h. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
i.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
5 ADMISSÃO DE PESSOAL SIM NÃO
APLICA
Os terceirizados admitidos no período constaram da relação mensal de
a.
prestadores de serviço?
Foi apresentada a cópia da CTPS e o contrato de trabalho dos
b.
terceirizados admitidos no período?
Estão corretamente anotados nas CTPS o salário, a função e a data de
c.
início do contrato?
d. Os exames médicos admissionais foram apresentados?
Foram apresentados os documentos comprobatórios de cumprimento
e.
dos requisitos previstos no contrato para ocupação do posto?
f. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
g.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
6 DEMISSÃO DE PESSOAL SIM NÃO
APLICA
Os terceirizados demitidos no período constam da relação mensal de
a.
prestadores de serviço?
Foi encaminhada a cópia da CTPS com a correta anotação da rescisão
b.
do contrato de trabalho?
c. Os exames médicos demissionais foram apresentados, se exigíveis?
73
Houve pedido de desligamento por iniciativa do terceirizado sem aviso
d.
prévio?
Foi apresentada a notificação de aviso prévio dada pelo terceirizado
e.
(quando a demissão é pedida pelo empregado)?
Foi apresentada notificação de aviso prévio trabalhado pelo
f.
empregador (demissões sem justa causa ou por justa causa)?
Foi apresentada notificação de aviso prévio indenizado pelo
g.
empregador (demissões sem justa causa)?
Foi apresentada a GFD referente aos recolhimentos rescisórios,
h. incluindo os valores da multa rescisória, do aviso prévio indenizado, se
for o caso, e do mês da rescisão?
A GFD foi paga até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente
i.
posterior ao afastamento do trabalhador?
Foi apresentado o histórico de remunerações do trabalhador extraído
do ambiente FGTS Digital? Em caso positivo, o histórico contém a ficha
financeira com detalhamento das competências, da remuneração, da
j.
remuneração 13º, do FGTS, do FGTS atualizado, do motivo do
desligamento, do saldo FGTS atualizado e da indenização
compensatória, quando houver?
Houve lançamento de remuneração no eSocial após o término do
contrato de trabalho? Em caso positivo, foram apresentados o
k
detalhamento das remunerações complementares e a GFD
correspondente acompanhada do comprovante de pagamento?
l. O termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) foi apresentado?
m. O TRCT foi homologado pelo sindicato?
n. O TRCT está assinado pelo empregado e pelo empregador?
o. No TRCT há ressalvas pelo sindicato?
Na hipótese anterior, foram apresentados o TRCT complementar e os
p.
comprovantes de regularização das ressalvas?
O comprovante de pagamento das verbas rescisórias foi apresentado,
q. caso o empregado não tenha recebido as verbas por ocasião da
lavratura do TRCT?
Foram comprovados o pagamento das verbas rescisórias e a entrega
r. dos documentos da rescisão contratual no prazo de 10 dias contados do
término do contrato, conforme disposto no §6º do art. 477 da CLT?
Foi efetuado o pagamento da multa disposta no §8º do art. 477 da CLT,
s. caso o pagamento das verbas rescisórias tenha ocorrido fora do prazo
legal de 10 dias?
t. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
u.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
7 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO SIM NÃO
APLICA
a. Valor atual previsto no contrato: ___________
b. A que período se refere o benefício? Período:
c Qual a data do efetivo recebimento do benefício pelos funcionários? Data:
d O benefício foi pago até o último dia útil do mês anterior?
74
Foi apresentado documento comprobatório do fornecimento do auxílio
e
alimentação?
f Todos os terceirizados que fazem jus receberam auxílio alimentação?
O valor do benefício está correto (conforme a convenção coletiva
g vigente e a proposta da contratada atualizada com as repactuações e
alterações posteriores)
Os terceirizados em gozo de férias ou afastados por outro motivo
h
receberam proporcionalmente?
Houve dias de ponto facultativo ou recesso? Em caso positivo, listar os
i nomes dos terceirizados que não trabalharam e os valores ou as
quantidades a serem glosados.
j As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
l.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
8 AUXÍLIO TRANSPORTE SIM NÃO
APLICA
a. A que período se refere o pagamento do benefício? Período:
b. Qual a data do efetivo recebimento do benefício pelos funcionários? Data:
c. O benefício foi pago até o último dia útil do mês anterior?
Foi apresentado documento comprobatório do fornecimento do auxílio
d.
transporte?
e. Algum terceirizado optou por não receber o benefício?
f. Todos os terceirizados que fazem jus receberam auxílio transporte?
A convenção coletiva da categoria isenta a contribuição dos
g.
empregados?
Os terceirizados em gozo de férias ou afastados por outro motivo
h.
receberam proporcionalmente?
Houve dias de ponto facultativo ou recesso? Em caso positivo, listar os
i. nomes dos terceirizados que não trabalharam e os valores ou as
quantidades a serem glosados.
j. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
l.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
9 SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL SIM NÃO
APLICA
Foi apresentada a listagem dos terceirizados cobertos pelo seguro de
a.
vida/auxílio funeral?
b. Foi apresentado o comprovante de pagamento do mês em análise?
O valor pago por funcionário é igual ou superior ao indicado no contrato
c. e nas repactuações/alterações posteriores? Indicar valor pago por
terceirizado: ___________
O valor do benefício está correto (conforme a convenção coletiva
d. vigente e a proposta da contratada atualizada com as repactuações e
alterações posteriores)?
e. Foi apresentada a apólice?
75
A apólice cobre todos os terceirizados? Em caso negativo, listar no
f. campo de observações os nomes dos terceirizados e os valores ou as
quantidades a serem glosados provisoriamente ou definitivamente.
Os itens e valores cobertos pela apólice apresentada estão de acordo
g.
com o estabelecido na CCT da categoria?
h. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
i.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
10 ASSISTÊNCIA MÉDICA/PLANO DE SAÚDE SIM NÃO
APLICA
Foi apresentada a listagem dos terceirizados cobertos pela assistência
a.
médica/plano de saúde?
Na listagem apresentada constam todos os terceirizados que têm
b. direito ao benefício? Caso não, listar os nomes dos terceirizados e os
valores ou as quantidades a serem glosados.
Há comprovante de repasse do valor de custeio ao sindicato da
c.
categoria ou à operadora do plano?
O valor pago por funcionário é igual ou superior ao indicado no contrato
d. e nas repactuações/alterações posteriores? Indicar valor pago por
terceirizado: ___________
O valor do benefício está correto (conforme a convenção coletiva
vigente e a proposta da contratada atualizada com as repactuações e
alterações posteriores)? Caso não, listar no campo de observações os
e.
nomes dos terceirizados e os valores ou as quantidades a serem
glosados. Caso o valor do benefício não seja o mesmo para todos os
postos de trabalho, detalhar no campo de observações abaixo
Os itens e valores de cobertura contratados estão de acordo com o
f.
estabelecido na CCT da categoria?
g. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
h.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
11 ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA SIM NÃO
APLICA
Foi apresentada a listagem dos terceirizados cobertos pela assistência
a.
odontológica?
Na listagem apresentada constam todos os terceirizados que têm
direito ao benefício? Caso não, listar no campo de observações os
b.
nomes dos terceirizados e os valores ou as quantidades a serem
glosados.
Há comprovante de repasse do valor de custeio ao sindicato da
c.
categoria ou à operadora?
O valor pago por funcionário é igual ou superior ao indicado no contrato
d. e nas repactuações/alterações posteriores? Indicar valor pago por
terceirizado: ___________
76
O valor do benefício está correto (conforme a convenção coletiva
vigente e a proposta da contratada atualizada com as repactuações e
alterações posteriores)? Caso não, listar no campo de observações os
e.
nomes dos terceirizados e os valores ou as quantidades a serem
glosados. Caso o valor do benefício não seja o mesmo para todos os
postos de trabalho, detalhar no campo de observações abaixo
f. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
g.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
12 GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) SIM NÃO
APLICA
a. Foi apresentada a folha de pagamento do 13° salário?
A folha de pagamento do 13º salário contém a identificação da
b.
contratada?
c. O tomador é a CLDF?
Todos os terceirizados listados na relação mensal de prestadores de
d.
serviço constam da folha de pagamento do 13º salário?
O 13° salário foi pago no prazo estabelecido na CLT ou na convenção
e.
coletiva da categoria?
Foram apresentados os comprovantes de pagamento do 13º salário
f. (contracheques assinados ou recibos de depósitos nas contas bancárias
dos terceirizados)?
O salário base é igual ou superior ao indicado no contrato e
g.
repactuações/alterações posteriores?
O salário base está atualizado de acordo com a convenção coletiva da
h.
categoria?
O 13º salário corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração
i. devida em dezembro, por mês de serviço, e considera todas as parcelas
de natureza salarial (adicionais, horas extras etc.)?
j. A GFD referente ao 13º salário (folha anual) foi apresentada?
Todos os terceirizados consignados na folha de pagamento do 13º
l. salário constam na relação dos trabalhadores constantes da GFD
referente ao 13º salário?
O salário de contribuição corresponde à remuneração indicada na folha
m.
de pagamento do 13º salário?
ATENÇÃO: Fazer análise da GFD do 13º salário observando os pontos
indicados no Item 13 - "DOCUMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (GFD -
GUIA DO FGTS DIGITAL)"
n. Foi apresentada a DCTFWeb 13º salário ou anual?
o. O DARF 13º salário/anual foi apresentado?
O DARF foi emitido para a contratada (o nome e o CNPJ da contratada
p.
estão corretos)?
q. O DARF 13º salário/anual foi pago?
O valor do DARF corresponde ao saldo a pagar constante no recibo de
r.
entrega da declaração DCTFWeb 13º salário/anual?
77
Caso o valor do DARF recolhido seja inferior ao do recibo de entrega da
DCTFWeb, foi apresentado o PER/DCOMP (recibo de entrega da
s. declaração de compensação e o pedido de restituição, ressarcimento
ou reembolso e declaração de compensação) referente ao valor
compensado?
t. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
u.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
DOCUMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
NÃO SE
13 GFD - Guia do FGTS Digital SIM NÃO
APLICA
A empresa apresentou a GFD com autenticação mecânica ou
a. acompanhada do comprovante de pagamento, no valor apurado no
total da guia emitida?
b. A GFD indica a contratada como empregadora?
c. A competência é a do mês em análise?
d. A guia foi paga até o dia 20 do mês?
Relatório de trabalhadores:
Foi apresentado Relatório de trabalhadores em que constem todos os
e empregados que prestaram serviço na CLDF no mês de competência,
bem como o número da guia emitida?
O CNPJ da empresa é o mesmo que consta no contrato celebrado com
f.
a CLDF?
g. O CNPJ do tomador (CLDF) está correto?
h. O nome e o CPF dos trabalhadores estão corretos?
A competência de apuração de cada trabalhador e o tipo de depósito
i.
estão corretos?
O código da categoria dos trabalhadores condiz com o tipo de contrato
j.
de trabalho dos prestadores?
A remuneração base e o valor do FGTS de cada trabalhador estão
l.
corretos?
O valor total do tomador CLDF coincide com o valor informado na
m.
“Relação de Tomadores de Serviço"?
Relatório de categorias:
Foi apresentada a relação de categorias em que conste o número da
n.
guia emitida?
Relatório de estabelecimentos:
Foi apresentada a relação de estabelecimentos em que conste o
o.
número da guia emitida?
Relatório de tipos de valor:
Foi apresentada a relação de tipos de valor em que conste o número da
p.
guia emitida?
Os tipos de valores informados representam os registros do mês de
competência e estão de acordo com a tabela que consta na página 15
q. do Manual de Orientação do FGTS Digital (https://www.gov.br/trabalho-e-
emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-
tecnica/manual-do-orientacao-do-fgts-digital-versao-1-1-01-03-2024.pdf)?
Relatório de tomadores de serviço:
78
Foi apresentada a relação de Tomadores de Serviço em que conste o
r.
número da guia emitida?
s. Consta o CNPJ da CLDF como tomadora de serviço?
No tomador CLDF, a competência de apuração, a quantidade de
t. trabalhadores e o total a recolher são iguais aos constantes da Relação
de Trabalhadores?
O código identificador constante dos Relatórios corresponde ao número
u.
da guia constante da GFD?
As impropriedades apontadas nos relatórios de fiscalização anteriores
v.
foram sanadas
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
x.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais NÃO SE
14 SIM NÃO
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos APLICA
a. A empresa apresentou a DCTFWeb?
b. A DCTFWeb indica a contratada como contribuinte?
c. A competência é a do mês em análise?
d. Foi apresentado o relatório da declaração completa?
e. Foi apresentado o recibo de entrega da DCTFWeb?
O número do recibo de entrega da DCTFWeb corresponde ao número
f.
do recibo da declaração constante do DARF?
Os valores dos débitos apurados e dos saldos a pagar das rubricas
constantes do relatório da declaração completa (DCTFWeb)
g.
correspondem aos débitos apurados e aos saldos a pagar da totalização
dos tributos constante do recibo de entrega da DCTFWeb?
h. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
i.
impropriedade listado nos itens acima?
Observações:
NÃO SE
15 Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF – DCTFWeb) SIM NÃO
APLICA
O DARF da DCTFWeb foi emitido para a contratada (o nome e o CNPJ da
a.
contratada estão corretos)?
b. A competência é a do mês em análise?
c. O DARF foi pago?
O valor do DARF corresponde ao saldo a pagar constante no recibo de
d.
entrega da declaração DCTFWeb?
Caso o valor do DARF recolhido seja inferior ao do recibo de entrega da
DCTFWeb, foi apresentado o PER/DCOMP (recibo de entrega da
e. declaração de compensação e o pedido de restituição, ressarcimento
ou reembolso e declaração de compensação) referente ao valor
compensado?
f. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas?
Deve-se instruir aplicação de penalidade por algum descumprimento ou
g.
impropriedade listado nos itens acima?
79
Observações:
80
DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
Portarias 502/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 502, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº
00040170/2024-84, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ALAN BERLESE, matrícula nº 22.739-01, ocupante do cargo efetivo de
Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao
período aquisitivo de 19/08/2019 a 21/08/2024, a serem usufruídos até 23/1/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 08/10/2024, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1854983 Código CRC: 5147CB10.
DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.
5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no Distrito
Federal'.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.439/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, Estabelece o
descarte correto dos fragmentos de vidro nos lixos doméstico e comercial dos imóveis situados no âmbito
do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho
de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de
mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 579/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho
de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de
mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.326/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o Dia
Distrital Sem Impostos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 59/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL
MAGNO, que Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a
atualização dos valores que especifica”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 1.325/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre
a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.335/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a Política
de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva no âmbito do Distrito Federal, estabelece
diretrizes, objetivos, ações, destinação de recursos orçamentários e outros dispositivos para garantir a
inclusão no processo de aprendizagem.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.342/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a
equiparação da carga horária de agentes de portarias e vigilantes e dá outra providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.343/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre o
exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa no âmbito do Distrito Federal
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 190/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 191/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 193/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor Desembargador Angelo
Canducci Passareli.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 195/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais
Muniz.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 196/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,
que Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Nanci Ribeiro dos Reis.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 198/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
IOLANDO, que Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Nilsoni de
Freitas Custódio.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 199/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO
VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Climério de Sousa Ferreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 200/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO
VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor Clodomir
Souza Ferreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 201/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO
VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor Clésio de
Sousa Ferreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 202/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e
THIAGO MANZONI, que Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Endrick Felipe
Moreira de Sousa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 203/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Aurimar de Andrade
Silva (Irmã Aurimar).
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 204/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI
e ROOSEVELT, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Izecson dos
Santos Leite - Kaká.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 205/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
IOLANDO, que Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Ezenete Rodrigues.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.322/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a
instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas em
clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares no Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº
6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de
violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PROJETO DE LEI nº 465/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece a
obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de grande fluxo de
pessoas e dá outras providências. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI nº
776/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de salas
sensoriais com tratamento acústico em todas as regionais de ensino do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/10/2024 Último Dia: 22/10/2024
PROJETO DE LEI nº 498/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,
que Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26 de
dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer culto da
contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para realização de
celebrações e festividades.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 58/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana no Distrito Federal (Reurb), para permitir que ocupantes de áreas
contempladas pela Reurb façam requisições para reavaliação do critério renda e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/10/2024 Último Dia: 21/10/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 1.327/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
Política Distrital de Educação para a Liberdade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.328/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.329/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a
"Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.330/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o
Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas da
educação básica, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.341/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Cria o Programa
Distrital Hip-Hop nas Escolas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/10/2024 Último Dia: 21/10/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.319/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal de dados
relacionados a veículos automotores objeto de crimes e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.344/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Corrida do Policial Civil do DF.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho
de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de
mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o
Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.336/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera
a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras
providências.”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.338/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre
a obrigatoriedade de empresas que operam jogos de apostas online (BETs) oferecerem
acompanhamento psicológico a pessoas diagnosticadas com ludopatia, no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.321/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, Regulamenta os arts. 79 e
80 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do
Distrito Federal”, para assegurar a gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.346/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Regulamenta o inciso II,
do art. 12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o direito ao transporte
especializado para pessoas com deficiência no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024
COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO
PROJETO DE LEI nº 122/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a
proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos
similares.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 197/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE
VIANNA, que Reconhece, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a “Medalha da Ordem Heróis da Saúde
- Dr. Nabuco de Gouvêa”, condecoração criada e concedida pela Academia Brasileira de Ciências, Artes,
História e Literatura – ABRASCI.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor
de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/10/2024, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1854170 Código CRC: B0192516.
DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
Atos 144/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 144, DE 2024
Autoriza a doação de bens patrimoniais da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do art. 59 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, alterado
pelo Ato da Mesa Diretora nº 105, de 2023, considerando as razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00026742/2024-12, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório da Comissão de Avaliação de bens para doação (1831967).
Art. 2º Autorizar a doação por meio de chamamento público.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 7 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 08/10/2024, às 10:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 15:48, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 15:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 08/10/2024, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 08/10/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
Atos 524/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 524, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 08/10/2024 a 31/10/2024, GERSON ANDRE DA SILVA E
SILVA, matrícula nº 24.680, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Escola do
Legislativo. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 08/10/2024 a 31/10/2024, MARILIA MAGALHAES TEIXEIRA ,
matrícula nº 23.403, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos
encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, na Escola do Legislativo, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 08 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 19:22, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1855640 Código CRC: 3AE2C9E6.
DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
Atos 9/2024
Terceiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 9, DE 2024
Dispõe sobre os pedidos de solicitação e
de cancelamento dos serviços de
tradução/interpretação de Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS, no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, em conjunto com o Ato da Mesa Diretora n.º 3, de 2023, e o Ato da Mesa Diretora n.º 4, de
2024, RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas as regras para a requisição dos serviços de
tradução/interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice-versa,
nas modalidades falada, sinalizada ou escrita, nas formas simultânea ou consecutiva, ao vivo ou
ensaiada, gravada ou não, em eventos, atividades diversas e projetos institucionais da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, dentro do Distrito Federal.
Art. 2º A solicitação do serviço de libras deverá ocorrer no prazo de:
I – Se tipo Remoto, 3 (três) dias úteis de antecedência do dia previsto para o início do
evento;
II – Se tipo Presencial, 5 (cinco) dias úteis de antecedência do dia previsto para o início do
evento.
Parágrafo único. O atendimento dos pedidos feitos fora dos prazos descritos nos
incisos I e II do art. 2º deste Ato dependerão de análise e aceitação por parte da contratada para
a prestação dos serviços de Libras.
Art. 3º A solicitação do serviço de tradução/interpretação de Libras deverá ser encaminhada
diretamente à Diretoria Legislativa.
Parágrafo único. Imediatamente, após o recebimento, a Diretoria Legislativa deverá
encaminhar a solicitação para o(a) executor(a) do contrato.
Art. 4º Deverão ser especificadas, na solicitação, as seguintes informações acerca do evento:
I – Dia(s) de duração do evento;
II – Horários de início e término do evento;
a) No caso de eventos com duração maior que 1 (um) dia, devem ser especificados os
horários de início e término do evento de cada dia.
III – Intervalos, aqui compreendidos somente os que não demandarem a prestação do
serviço de Libras, como, por exemplo, interrupção do evento para alimentação, coffe break,
serviço de buffet etc.
Art. 5º O cancelamento do serviço deverá:
I – ser informado no processo específico criado para o evento;
II – ser encaminhado diretamente à Diretoria Legislativa.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de outubro de 2024
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 08/10/2024, às 13:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1839848 Código CRC: 3172C679.
DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
Portarias 452/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 452, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.629/2024, de autoria do Deputado
Roosevelt, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 339/2023, n.º 938/2024 e n.º
1.211/2024, em virtude da prejudicialidade do Projeto de Lei n.º 1.211/2024 em face do Projeto de Lei
n.º 339/2023, conforme apontou a Consulta n.º 648/2024, da Unidade de Constituição e Justiça desta
Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária Executiva/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
Substituta
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/10/2024, às 11:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 01/10/2024, às 14:08, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/10/2024, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/10/2024, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/10/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1843303 Código CRC: F95B00DE.
DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
Portarias 501/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 501, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
MARIA EMMILY AZEVEDO 00001-
24.757 25/9/2024 6,00%
LEITÃO LACERDA 00038596/2024-78
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1835429, 1835438 e 1835440 do
referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 08/10/2024, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1854835 Código CRC: 15E9126E.
DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
Extratos - Contratos 1/2024
EXTRATO 2024-NUCON
Brasília, 07 de outubro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo n.º 00001-00015263/2024-71. Acordo de Cooperação Técnica nº 14, de 2024, celebrado entre
a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL,
PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES (UnDF), CNPJ nº 43.061.297/0001-08. Objeto: Cooperação
entre a UnDF e a CLDF, por intermédio da Escola do Legislativo (ELEGIS), com foco no intercâmbio de
conhecimento, informações e experiências, ou quaisquer outras atividades de interesse comum das
partes na área de educação para a cidadania e educação política, bem como ao desenvolvimento de
projetos, estudos e atividades de pesquisa técnico-científica, referentes à CLDF. Vigência: O
acordo entra em vigor a partir da publicação e terá vigência por 5 anos. Legislação: Lei nº 14.133/2021
e suas alterações. Partes: Pela CLDF, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 23/09/2024, e, pela
UnDF, SIMONE PEREIRA COSTA BENCK - Reitora, em 07/10/2024.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/10/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1852793 Código CRC: 51A6B612.
DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 07 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00039233/2024-50. Contrato nº 88/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a CORPO E MENTE PILATES FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ: 09.029.178/0001-30. Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de Fisioterapia, RPG, Pilates e
Acupuntura. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho
N° 2024NE01466; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 01/10/2024;
Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela
Credenciada, Sr(a). Thaís Gontijo Gomes.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 07/10/2024, às 14:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1852081 Código CRC: B24F9C2A.
DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 07 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00037826/2024-81. Contrato nº 86/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a ONCOBRASÍLIA - INSTITUTO BRASILIENSE DE ONCOLOGIA CLÍNICA LTDA,
CNPJ: 01.302.851/0001-51. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do
Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto:
prestação de serviços médico-hospitalares nas especialidades de oncologia clínica, hematologia,
mastologia e radioterapia (consultas). Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de
Empenho N° 2024NE01382; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 26/09/2024;
Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela
Credenciada, Sr. André Luis Girdwood e Sra. Lidiane Miranda Leal Rodrigues.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 07/10/2024, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
Atos 145/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 145, DE 2024
Prorroga o prazo para apresentação de
relatório do Grupo de Estudo de
Viabilidade de Realização de Concurso
Público na Câmara Legislativa do Distrito
Federal – CLDF.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 243, II e IV, do Regimento Interno da CLDF,
além do art. 12 da Resolução nº 36, de 1991, e considerando o disposto no art. 2º do Ato da Mesa
Diretora nº 102, de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 90 dias, o prazo para apresentação de relatório do Grupo de Estudo de
Viabilidade de Realização de Concurso Público na Câmara Legislativa.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 7 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 07/10/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 15:48, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 15:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 08/10/2024, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 08/10/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
Atos 146/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 146, DE 2024
Autoriza a participação de parlamentar
em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o
Memorando 117 (1853919) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 0 0001-
00041028/2024-54, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Roosevelt a fim de que participe da XVII Assembleia
Geral da Confederação Parlamentar das Américas, no período de 9 a 11 de dezembro de 2024, na
cidade de San Juan/Porto Rico, sem prejuízo de seu subsídio.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília
— San Juan/Porto Rico / San Juan/Porto Rico — Brasília, e de 2 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os
horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em
horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º
do Ato da Mesa nº 73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 8 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 15:48, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 15:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 08/10/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 08/10/2024, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
Atos 525/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 525, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando o Despacho da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, de
04/10/2024, publicado no DODF nº 192, de 07/10/2024, bem como o que consta no Processo SEI nº
00001-00050308/2023-72, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, a servidora MARIA NEIDE OLIVEIRA BARRETO,
requisitada da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ficará à disposição, em caráter
excepcional, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, com ônus para o órgão de origem.
(RQ).
Brasília, 08 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 19:22, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024
Portarias 472/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 472, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer nº 186/2024-CERIM (1854059) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 00001-00040933/2024-97, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Ações de
Saúde em virtude da celebração do Outubro Rosa, no dia 17 de outubro de 2024, das 14h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelas servidoras Ana Cristina Teixeira Cyrino
Santos, matrícula 24.672, Leticia Felipe Felix Saúde, matrícula 24.604, e Kássia Correa Castro,
matrícula 23.379, que serão responsáveis por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/10/2024, às 10:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/10/2024, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 08/10/2024, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 08/10/2024, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 08/10/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024
Portarias 503/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 503, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
RAFAEL DE ALMEIDA 00001-
24.751 12/9/2024 15,00%
NASCIMENTO 00036954/2024-16
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1819746 e 1819856 do referido
processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 09/10/2024, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 4/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 09 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00040650/2024-45. Contratada: VITAL CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA,
CNPJ: 15.269.529/0001-82 Objeto: prestação de serviços de Home Care conforme Laudo Técnico de
Vistoria para Credenciamento nº SEI 1851229 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1856854.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 09/10/2024, às 15:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024
Editais 2/2024
AVISO
Brasília, 30 de setembro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL Nº 02/2024
Processo nº 00001-00026742/2024-12. Objeto: Doação de bens considerados inservíveis pela Comissão
de Avaliação de Bens designada pela Portaria SG nº 156/2024. 04 lotes compostos de de 1544 bens
móveis inservíveis em conformidade com o Relatório nº 1831967: Lote 01: 370 bens; Lote 02: 369 bens;
Lote 03: 387 bens; Lote 04: 418 bens. Prazo para manifestação de interesse: 10 (dez) dias corridos a
partir da publicação do Edital. Critérios de seleção segundo o artigo 59-A do Ato da Mesa Diretora nº
050/2017. Local: Internet, através do e-mail semap@cl.df.gov.br. A íntegra do Edital contendo a relação
de bens objeto de doação encontra-se no endereço www.cl.df.gov.br/web/portal-
transparencia/chamamento-público. Mais informações: (61) 3348-8572 ou semap@cl.df.gov.br.
JOÃO BATISTA CARNEIRO NETO
Chefe do Setor de Material e Patrimônio
Documento assinado eletronicamente por JOAO BATISTA CARNEIRO NETO - Matr. 11617, Chefe do
Setor de Material e Patrimônio, em 30/09/2024, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024
Despachos 1/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00038199/2024-04. CREDOR: 800.***.***-68 - MARIAMA MORENA ALVES AVALLONE.
ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativo a 9 meses de RRA (2023),
decorrente de revisão de adicional por tempo de serviço (ATS) conforme Cálculo - ATS - 23687 (SEI
1834525), Declaração DGP (SEI 1850646), Despacho SEPAG (SEI 1834527), Despacho DGP (SEI
1854830) e Despacho DAF (SEI 1855157). (Classificação Orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$
1.606,31 (Um Mil e Seiscentos e Seis Reais e Trinta e Um Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO:
01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA,
determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do
credor e no valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 09/10/2024, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 222, de 10 de outubro de 2024
Pautas 8/2024
CDDHCLP
PAUTA - CDDHCLP
PAUTA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS,
CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL.
Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte.
Data: 16 de outubro de 2024.
Horário: 14 horas.
I – Expediente:
1. Leitura da Ata da 4ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 15 de maio de 2024.
2. Leitura da Ata da 2ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP realizada em 22 de maio de 2024.
3. Leitura da Ata da 3ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP realizada em 12 de junho de 2024.
4. Leitura da Ata da 6ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 21 de agosto de 2024.
5. Leitura da Ata da 7ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 18 de setembro de 2024.
II – Comunicados:
1. De membros da Comissão;
2. Do Presidente da Comissão.
III – Matérias para discussão e votação:
1. Projeto de Lei nº 1098/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui diretrizes
para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino, no âmbito
do Distrito Federal".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
2. Projeto de Lei nº 866/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe
sobre a proteção das mulheres nas Universidades do Distrito Federal".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
3. Projeto de Lei nº 675/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Dispõe sobre a vedação
da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal."
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
4. Projeto de Lei nº 668/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui diretrizes
para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa" e dá outras
providências.
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação, com a emenda anexa.
5. Projeto de Lei nº 1155/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Cria Banco de
Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas
mulheres por empresas no Distrito Federal".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
6. Projeto de Lei nº 563/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Altera a Lei nº 7.006,
de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
7. Projeto de Lei nº 972/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Dispõe sobre o
tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do Governo
do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras
providências”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
8. Projeto de Lei nº 865/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Estabelece
a proibição da utilização do nome ou imagem da mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica, no
âmbito do Distrito Federal."
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
9. Projeto de Lei nº 1777/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Estabelece
diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e reconhecer as capacidades
e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências."
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
10. Projeto de Lei nº 1194/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da Mulher
na Política".
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
11 Projeto de Lei nº 979/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe
sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e escolar no
Distrito Federal e dá outras providências."
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação.
12. Projeto de Lei nº 1055/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui o
programa "Tendas Violetas" contra violência sexual em eventos culturais realizados em espaços públicos
no âmbito do Distrito Federal."
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo anexo.
13. Projeto de Lei nº 1089/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Institui o prêmio
"Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam
positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal".
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação, com as Emendas Modificativas anexas.
14. Projeto de Lei nº 1114/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Institui a
Campanha Permanente "Dirija como uma Mulher", no âmbito do Distrito Federal".
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo em anexo.
15. Projeto de Lei nº 174/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui a
realização da "Semana de valorização de mulheres que fizeram história" no âmbito das escolas de
educação básica".
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação, com acolhimento do substitutivo anexo.
16. Projeto de Lei nº 1942/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Altera a Lei 5.165/13,
que dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras
providências".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação, com a emenda anexa.
17. Projeto de Lei nº 1017/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Estabelece reserva de
vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação, com a emenda anexa.
18. Projeto de Lei nº 1145/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Institui a Política
Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal."
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
19. Projeto de Lei nº 2684/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Torna
obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas pela Policia Federal
que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e vigilância privada, bem como nos cursos
preparatórios de brigada de incêndio, no âmbito do Distrito Federal."
Relator: Deputado Fábio Felix.
Parecer: Pela Aprovação.
20. Projeto de Lei nº 60/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Dispõe sobre a
Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito
Federal".
Relator: Deputado Fábio Felix.
Parecer: Pela Aprovação.
21. Projeto de Lei nº 528/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga".
Relator: Deputado Fábio Felix.
Parecer: Pela Aprovação.
22. Indicação nº 5717/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder Executivo
a adoção de medidas que assegurem permanente previsão e alocação, no processo legislativo
orçamentário (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual -
LOA), de recursos voltados à população em situação de rua no Distrito Federal".
23. Indicação nº 6044/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que "Sugere ao Governo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, a adoção de
providências urgentes visando o acolhimento da população em situação de rua da Praça da QI 10/12, na
Região Administrativa do Guará - RA X".
24. Indicação nº 6132/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que "Sugere ao Governo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, a adoção de
providências urgentes visando o acolhimento da população em situação de rua na SOF/S Qd 15, conjunto
A, Região Administrativa do Guará - RA X".
Brasília, 9 de outubro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 09/10/2024, às 13:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1852057 Código CRC: 62AB6412.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CCJ
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos
termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil, a partir de 08/11/2024
DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS
PL 1386/2024
PL 1387/2024
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 08/11/2024
DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO
THIAGO MANZONI CHICO VIGILANTE ROBÉRIO NEGREIROS IOLANDO
PL 1453/2020 PDL 98/2024 PL 1410/2020 PL 498/2019
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 07/11/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Portarias 539/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 539, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 1901744 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00046069/2024-37, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Pátio das Comissões da CLDF, sem ônus, para a realização da
Feira de Artesanato EcoFeira, no período de 2 a 6 de dezembro de 2024, no horário das 8h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,
matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária Executiva Substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 07/11/2024, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/11/2024, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/11/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Portarias 536/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 536, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.719/2024 Dep. Thiago Manzoni
homenagem ao Dia do Conselheiro Tutelar.
Requer a realização de Sessão Solene em
reconhecimento aos desdobramentos da Frente
1.720/2024 Dep. Doutora Jane
Parlamentar de Combate ao Feminicídio: Integração
das Políticas Afirmativas.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.721/2024 Dep. Martins Machado homenagem aos Pioneiros do Karatê no Distrito
Federal.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.723/2024 Dep. Thiago Manzoni
homenagem ao Dia do Policial Militar Veterano.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.724/2024 Dep. Fábio Felix homenagem aos Brigadistas Voluntários de Incêndios
no Distrito Federal.
Requer a realização de Sessão Solene em
homenagem a artistas e movimentos da Cultura Hip
1.726/2024 Dep. Max Maciel
Hop do Distrito Federal e fechamento da Semana
Distrital do Hip Hop.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária Executiva Substituta/Vice- Secretário Executivo/Primeira
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/Terceira
Secretário Executivo/Segunda Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/11/2024, às 11:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/11/2024, às 12:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/11/2024, às 15:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 06/11/2024, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 06/11/2024, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Portarias 537/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 537, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 165 (1901167) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00046048/2024-11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do auditório e do auditório da CLDF, sem ônus, para a
realização do evento Conscientização sobre o Novembro Azul - mês de prevenção sobre saúde do
homem, no dia 28 de novembro de 2024, no horário das 9h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Felipe Stabnow Santos, matrícula
nº 23.443, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária Executiva Substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/11/2024, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 07/11/2024, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/11/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1901672 Código CRC: 935583F0.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 39/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 39ª
(TRIGÉSIMA NONA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 18H53MIN TÉRMINO ÀS 18H58MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nos temos do art. 120 do Regimento Interno,
declaro aberta a sessão extraordinária de 5 de novembro de 2024.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Solicito aos deputados que registrem suas presenças nos terminais.
(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar
os trabalhos da mesa.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.399/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
200.000.000,00”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados. Houve votos contrários dos
seguintes deputados: deputada Dayse Amarilio, deputado Max Maciel e deputado Fábio Félix. Houve 1
abstenção: deputado Gabriel Magno.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 2:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.400/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
15.302.964,00”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 3:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.397/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
9.217.694,00”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 4:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.318/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado
pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados. Houve votos contrários dos
seguintes deputados: deputada Dayse Amarilio, deputado Max Maciel, deputado Chico Vigilante,
deputado Gabriel Magno, deputado Fábio Félix e deputado Ricardo Vale.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Quero fazer uma retificação. O Projeto de Lei nº 1.400/2024 não foi aprovado em primeiro
turno. Desconsiderem a votação em segundo turno.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 18h58min.)
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 06/11/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1899100 Código CRC: 9399204D.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 95b/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 95ª (NONAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 97ª (NONAGÉSIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 05 de
NOVEMBRO de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 05/11/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1896568 Código CRC: E38DB676.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Portarias 538/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 538, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 208 (1901616) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00006057/2024-70, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da gravação
de entrevistas da Série Memória Viva, no dia 22 de novembro de 2024, das 10h às 12h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Angela Maria Silvério, matrícula
nº 18.345, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/11/2024, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 07/11/2024, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/11/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Atos 163/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 163, DE 2024
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o
Memorando 85 (1901792) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00046108/2024-04, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Ricardo Vale, Vice-presidente, a fim de que participe
da Cerimônia de Abertura e do evento Jogos da Juventude, nos dias 13 a 17 de novembro de 2024,
na cidade de João Pessoa / Paraíba, sem prejuízo de seu subsídio.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília -
João Pessoa/Paraíba / João Pessoa/Paraíba - Brasília, e de 4 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários
disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior
às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº
73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 7 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2024, às 12:04, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 07/11/2024, às 12:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 07/11/2024, às 12:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 07/11/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 95a/2024
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 97/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 97ª
(NONAGÉSIMA SÉTIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 18H53MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a presente sessão ordinária.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o nobre amigo e deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Boa tarde, presidente. Boa tarde, queridos
funcionários e assessores, pessoas que assistem a nós e as que estão na galeria.
Presidente, antes de fazer a leitura do expediente, quero cumprimentá-lo, imagino que vossa
excelência fará uso da palavra. Eu acompanhei por distância – estou fazendo uma série de exames
médicos – este dia memorável de hoje em que o governador nomeia mais de mil policiais civis e
policiais penais. Como sei que esta é uma luta de vossa excelência – tenho um carinho muito grande
pela Polícia Militar e acompanhei tudo que aconteceu aqui –, sei do empenho de vossa excelência e
imagino que o seu coração deve estar radiante de alegria, eu não poderia perder a oportunidade de
cumprimentá-lo e dar-lhe os parabéns. Graças a Deus a Polícia Civil e a Polícia Penal têm um
representante digno, à altura de vossa excelência nesta casa. Parabéns pelo dia de hoje. Brasília
agradece a vossa excelência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:
– Ata Sucinta da 95ª Sessão Ordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem
observações a ata mencionada.
Neste momento, gostaria de saudar o presidente do Sindireta, doutor Ibrahim, e o diretor
Márcio Paiva. Eu gostaria de firmar o compromisso de incluir o projeto do Hemocentro na reunião de
líderes da próxima segunda-feira. O projeto já chegou a esta casa, foi lido há pouco pelo deputado
Pastor Daniel de Castro. O projeto do Hemocentro é extremamente importante. Vocês estiveram nesta
casa pedindo por ele. O governador orientou o Gustavo Rocha e solicitou que déssemos prioridade ao
projeto.
Portanto, nós iremos incluir o projeto do Hemocentro na reunião de líderes da próxima
segunda-feira. Eu vou pedir para o Manoel já mandar uma circular a todos os deputados, para que
consigamos votá-lo na próxima terça-feira. Então, fica o nosso compromisso e o desejo de sucesso a
essa carreira, que tanto merece um tratamento diferenciado. Muito obrigado ao Ibrahim, ao Márcio e a
todos os diretores do Sindireta.
Quero aproveitar para saudar os futuros servidores da Câmara Legislativa. Muito obrigado pela
presença de vocês. Nós, da Mesa Diretora e deputados, firmamos um compromisso e, todo mês,
continuamos convocando os aprovados. Chamamos agora no mês de outubro, no mês de novembro
também vamos chamar mais, mais ou menos no início da segunda quinzena.
Lembro que hoje vamos votar o PAI, se Deus quiser. Com a aprovação do PAI, obviamente,
teremos a possibilidade de aumentar o número de convocados. Então, se Deus quiser, daqui a pouco,
votaremos e aprovaremos o PAI, permitindo assim que haja mais espaço para a convocação de novos
servidores para a Câmara Legislativa. Muito obrigado.
Constata-se que não há em plenário o quórum necessário para continuar a sessão. Esta
presidência vai aguardar quinze minutos para que o quórum se complete.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h08min, a sessão é reaberta às 15h20min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Iolando.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde, senhor
presidente, senhoras e senhores deputados. Deputada Jaqueline Silva, seja bem-vinda, é uma honra
tê-la conosco neste plenário, todos nós a acolhemos muito bem.
Cumprimento a galeria, com a representação dos enfermeiros. Sejam bem-vindos, a casa é de
vocês.
Eu quero fazer referência a uma situação desagradável que aconteceu recentemente. Não foi
na cidade de Brasília, deputado Chico Vigilante, mas essa situação se repete em todo o país, por vários
lugares do nosso Brasil. A situação aconteceu na cidade de Luziânia, com uma pessoa com deficiência,
um cadeirante, que solicitou transporte pelo aplicativo Uber. Eu acho que muitos já sabem dessa
história, ou até mesmo já passaram por esse tipo de caso.
Eu quero registrar minha indignação e apresentar uma possibilidade de nós tirarmos dessa
situação as pessoas com deficiência, em especial as do Distrito Federal, mas é claro que o nosso
propósito é que todo o país se engaje na defesa da pessoa com deficiência.
O que aconteceu foi que um cadeirante solicitou uma viagem pelo aplicativo de transporte Uber
ou 99 e, quando o proprietário do veículo viu que era uma pessoa com deficiência, especificamente um
cadeirante, simplesmente se recusou a levá-la.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO IOLANDO – Exatamente, deputado Chico Vigilante. Isso é crime.
Então, nós manifestamos repúdio à ação desse senhor que negou o serviço à pessoa com
deficiência. Eu digo mais. Esse tipo de ação, como a desse motorista do Uber, não é isolada, há muitas
pessoas que já reclamaram no nosso gabinete, na Secretaria da Pessoa com Deficiência, na Ouvidoria,
inúmeras vezes, relatando que foram tratados como lixo ou como um objeto qualquer, não recebendo
a significância e a importância de um ser humano, muito menos de uma pessoa com deficiência ou um
cadeirante.
Eu, como parlamentar, na condição de uma pessoa com deficiência e representante do povo do
Distrito Federal, especialmente nessa causa das pessoas com deficiência, repudio a ação dessas
pessoas que agem dessa forma com as pessoas com deficiência, em especial com os cadeirantes.
Se o cadeirante pedir um Uber, aja com sabedoria, aja com compaixão. Não são todas as
pessoas que nasceram deficientes, elas não têm culpa de ter adquirido uma deficiência e de
necessitarem de um serviço que é público – ele se tornou um serviço público.
Nós, como fiscalizadores e observadores, não podemos aceitar nem admitir que um cidadão
passe por esse constrangimento, por essa vexatória situação, humilhação, desumanidade. Quero
conclamar os nossos pares para nos ajudar a fim de que as pessoas com deficiência tenham dignidade
nesta cidade. Na capital do país, nos arredores dela, estamos vendo pessoas sendo achincalhadas,
sendo expulsas, sendo excluídas. Isso não pode acontecer. Isso não é política do nosso Distrito
Federal. Nós não aceitamos esse tipo de ação. Eu repudio isso que aconteceu.
Senhor presidente, nós vamos fazer uma representação e protocolá-la no Ministério Público
contra esse cidadão. Estão registrados o número do carro, o nome do motorista, o horário, o nome da
pessoa com deficiência que foi rejeitada.
Nós não vamos aceitar isso. Isso nos causa indignação. Isso é revoltante. Nós repudiamos a
ação desses indivíduos que agem de forma discriminatória em relação à pessoa com deficiência. Não
vamos aceitar isso. Como disse o nosso deputado, isso é crime, e crime tem que ser combatido. Essa
pessoa vai ter que responder à justiça do nosso Distrito Federal.
Que possamos, juntos, somar as nossas forças e atuar contra essa desumanidade!
Muito obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Iolando. Vossa excelência
tem a nossa solidariedade. Parabéns pelo discurso.
Quero registrar e agradecer a presença da delegada Cláudia Alcântara, presidente do Sindicato
dos Delegados da Polícia do Distrito Federal. É um prazer recebê-la. Se quiser sentar conosco, será um
prazer. Sinta-se em casa.
Hoje teremos a apreciação de um importante projeto sobre concurso, e a delegada Cláudia tem
pedido bastante para que ele seja votado. Se Deus quiser, hoje, votaremos e aprovaremos esse
importante projeto para destravar o concurso – inclusive para delegados de polícia, Cláudia, porque é
uma necessidade.
Hoje tivemos a alegria e a felicidade – o deputado Pastor Daniel de Castro já falou disso, mas
vale a pena falar novamente – de noticiar a convocação de 800 policiais civis, agentes e escrivães,
além de 250 policiais penais, o que vai reforçar bastante a segurança pública do Distrito Federal. De
fato, passamos por um momento muito difícil: o menor efetivo da história da Polícia Civil. A Cláudia foi
diretora de pessoal por muito tempo e sabe dessas angústias. Então, este momento é importante para
nós. Também precisamos reforçar as outras carreiras, os outros quadros, como o de delegado de
polícia, de perito criminal.
Saúdo e agradeço a presença do presidente do nosso Sinpol, Enoque. Obrigado, Enoque. A
vitória de hoje é uma vitória de todos nós policiais. Muito obrigado.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa
tarde. Desejo boa tarde a todas as pessoas.
Eu quero hoje iniciar, presidente, dizendo que aqui, agora, na porta desta casa, está
acontecendo mais um ato de mais uma categoria do Distrito Federal, a carreira Gaps, cujos membros
estão pedindo para serem recebidos, por meio de uma comissão, pela Secretaria de Economia, para
tratar do processo de reestruturação que está parado há vários meses na secretaria. Eles querem ter
um posicionamento da Secretaria de Economia.
Eu gostaria de pedir a vossa excelência, deputado Iolando, vice-líder do governo, que tentasse
entrar em contato com o Governo do Distrito Federal, com a Secretaria de Economia, para que
recebam uma comissão hoje. Eles estão aqui, agora, em frente à Câmara Legislativa. Daqui a pouco
devem entrar e ocupar a galeria. Esta é a categoria que ganha menos no serviço público do Distrito
Federal e amarga mais de 10 anos sem reestruturação da sua carreira. São vários técnicos de
radiologia, técnicos de atenção à saúde bucal, técnicos administrativos da Secretaria de Saúde. Quero
fazer este pedido.
Além disso, presidente, nós protocolamos hoje – já foi lido – um projeto de decreto legislativo,
um PDL, para sustar os efeitos da portaria publicada pelo Inas, que aumenta, mais uma vez – é o
segundo reajuste em menos de um ano –, o plano de saúde dos servidores públicos do Distrito Federal.
Também estamos entrando no Tribunal de Contas com uma representação contra isso.
No ano passado, o governo mandou um projeto – e esta casa votou, é verdade – de reajuste
acumulado muito abaixo das perdas inflacionárias do período de congelamento, muito abaixo do que os
servidores pediram, mas um reajuste linear para as categorias. Foram 6% ao ano: 6% no ano passado,
6% neste ano e 6% no ano que vem. E o que o governo fez no ano passado? Concedeu 6% de
reajuste para os servidores e um aumento, no plano de saúde, de 22,5% para os titulares; para os
dependentes, o reajuste chega a 113%! O governo, no ano passado, já havia feito isto: dar com uma
mão e tirar com as duas do servidor público. Agora, mais um reajuste do Inas de 9% para os titulares
e, para os dependentes, chega a 86%. Coloca com uma mão e está retirando agora com 4, com todas.
Zerou o reajuste que o governo tanto celebrou como algo extraordinário.
De novo: o reajuste de 6% fica abaixo do que deveria, se considerarmos os anos de
congelamento e as perdas inflacionárias dos servidores públicos. É por isso que eles estão, desde o ano
passado, quase todas as semanas, ocupando estas galerias, pedindo negociação, reestruturação de
carreira.
E o Inas não explica essa gestão, pelo contrário... Foi isso que motivou a nossa representação
ao Tribunal de Contas. Quando nós olhamos as contas do Inas, verificamos que estão parados –
investidos, na verdade –, no mercado financeiro, 60 milhões de reais dos servidores públicos, que, mais
uma vez, terão que pagar a conta pela má gestão de um instituto.
Eu já ouvi alguns defensores da base do governo dizendo: “Não, mas compara com os planos
de saúde do setor privado, do mercado”. Ora, se for para comparar com os planos de saúde do
mercado, não precisa de plano de saúde do governo. Não é esse o critério, não é essa a base de
comparação. O governo está acabando com uma conquista fundamental dos servidores públicos, que
foi o Inas, garantido em lei, com muita luta e mobilização. O plano de saúde agora volta a ser
completamente atacado, mais uma vez.
Eu gostaria de pedir que o projeto de decreto legislativo seja apreciado e que a direção do Inas
seja chamada e convocada, porque ela precisa explicar os motivos de reajustes tão absurdos, acima da
inflação, enquanto os servidores amargam atualmente muitas dificuldades de negociação com o próprio
Governo do Distrito Federal.
Presidente, eu peço mais alguns minutos para encerrar minha fala. Eu falei, na semana
passada, que o Distrito Federal está virando a terra de quem gosta de fazer negócio, inclusive da
relação do governo com as empresas que prestam serviços terceirizados. Chegamos ao cúmulo de um
cidadão, hoje, no Distrito Federal, ter dificuldade até de morrer. Acabou de sair na imprensa uma
denúncia.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Uma pessoa que faleceu havia comprado um jazigo com 3
lugares. Existem documentos que comprovam essa compra. Está escrito no contrato: “compra do
jazigo e serviço de funerária”. O contrato foi assinado e entregaram o recibo do pagamento.
Quando ele faleceu e a família foi providenciar o enterro, o que a empresa que administra o
cemitério disse, deputado? “Não, ele não pode ser enterrado, porque tem uma dívida. Ele não pagou as
taxas de manutenção do cemitério. Para ser enterrado, precisa pagar a taxa de 5 mil reais.” Diz a
família que, em vida, ele não foi cobrado. Aliás, o TJDFT, inclusive, decidiu que ele deveria ser
enterrado. Pois bem, a empresa que administra o cemitério não acatou a decisão judicial. A família
precisou enterrá-lo em Minas Gerais, mesmo apresentando o recibo de compra.
Isso é um negócio escandaloso! É escandaloso o que acontece nesta cidade. O governo
privatizou tudo, entregou tudo para o setor privado. E o governo ainda faz uma declaração dizendo que
vai celebrar, vai comemorar, acompanhar a vitória do Trump para defender o Estado mínimo. Ora,
Estado mínimo é algo que o Governo do Distrito Federal já faz. A população hoje está implorando pela
presença do Estado, para ter governo, porque não há governo nesta cidade. Nem o direito a morrer
dignamente a população do Distrito Federal tem mais. É impressionante o descaso por que passa esta
cidade.
Encerro minha fala, presidente – quero só mais 1 minuto –, comentando sobre um debate que
aconteceu na semana passada, na Câmara dos Deputados, a respeito da reforma tributária. Nesta
casa, nós escutamos várias vezes acusações de que o governo Lula não aumentou... a alíquota de
imposto de renda sobre salários-mínimos, ou seja, fake news que insistem em alastrar.
Na semana passada, foi votada uma parte da reforma tributária para taxar os super-ricos.
Adivinhem como a bancada do DF se comportou? Dos 8 deputados, apenas 2 votaram a favor da
taxação dos super-ricos no estado mais desigual do país, presidente, que tem a maior renda per
capita do Brasil quando olhamos para o Lago Sul e a menor quando olhamos para outras regiões
administrativas. Os 6 deputados, que já estão sendo chamados de a bancada high society, do alto luxo,
não quiseram votar a taxação das grandes fortunas.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Veja o que o texto dizia, presidente: “Taxar aqueles e aquelas
que possuem fortunas de 10 milhões de reais ou mais”. Sabe qual é o tamanho do imposto, deputado
Fábio Félix? Meio por cento. Um por cento da população para financiar políticas públicas importantes.
Esses 6 parlamentares do Distrito Federal que votaram contra prestam um desserviço para esta cidade
e para este país ao protegerem interesses daqueles e daquelas que deveriam contribuir com o conjunto
da população, da sociedade, para combater a desigualdade.
Eu repudio e lamento a postura desses 6 parlamentares do Distrito Federal e elogio o voto da
deputada federal Erika Kokay e do deputado federal Reginaldo Veras, que votaram pela justiça social e
pela taxação dos super-ricos no Brasil.
Infelizmente, a matéria não prosperou, porque não obteve voto suficiente, presidente, mas a
luta por uma reforma tributária justa segue. Nós vamos continuar nos mobilizando para que o
Congresso Nacional possa reverter essa grande injustiça que temos no país, com um sistema tributário
regressivo e que penaliza, de fato, os mais pobres.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.
Convido para fazer uso da palavra o deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, eu vim aqui nesta tarde para subir nesta tribuna e dar voz àqueles
que não têm voz, para reclamar por aqueles que não podem reclamar. Eu quero falar dos mortos no
Distrito Federal.
Eu tenho aqui em mãos o contrato que o Governo do Distrito Federal firmou com esta
concessionária Campo da Esperança, em 2001, quando houve a privatização dos cemitérios no Distrito
Federal. O contrato foi estimado, na época, em R$71.943.457,30. É esse o valor que foi estimado na
concessão. E sabe quanto o Governo do Distrito Federal recebe – é importante a população tomar
conhecimento – pela privatização, deputado Gabriel Magno? Recebe 5% do valor faturado. Cinco por
cento!
Quando fizeram o contrato, assumiram o compromisso de fazer ossário, construir cinzário,
construir crematório e manter os cemitérios em perfeito estado de conservação. Vá ao cemitério hoje
para ver a situação. Está tudo detonado, está tudo acabado. Há cemitério do Campo da Esperança em
que a terra está abrindo e os caixões estão aparecendo, e ninguém faz nada!
Eu já havia dito aqui e agora repito: pobre está proibido de morrer no Distrito Federal. Mesmo
quanto à parte do contrato que diz que eles teriam que fazer o sepultamento social, o que acontece
quando a pessoa não tem como pagar, eles não estão fazendo absolutamente nada.
A verdade é que as pessoas estão morrendo em Brasília e sendo enterradas em Goiás.
Esse cidadão que faleceu e que a Globo mostrou hoje, com propriedade, tinha comprado o
jazigo, mas disseram que ele não havia pago a taxa de manutenção. Como é que ele ia pagar a taxa de
manutenção se ele estava vivo, deputado Fábio Félix? A manutenção é feita depois que o cabra é
enterrado. Como é que ele, estando vivo, iria pagar a taxa de manutenção?
A verdade é que a Campo da Esperança sequer respeita o sonho que as pessoas têm. O sonho
desse cidadão era ser sepultado em Taguatinga, mas tiveram que sepultá-lo em Minas Gerais.
Portanto, o Governo do Distrito Federal precisa ter vergonha, coragem, e romper o contrato
com essa empresa exploradora. Essa é a demonstração clara de que a privatização, pelo menos nos
serviços de cemitério, deu errado.
Eu, enquanto presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, já vinha buscando elementos
para ir para cima com a fiscalização da prestação de serviços dessa empresa. Agora eu digo que esse é
um caso de polícia. Eu vou oficiar a Delegacia de Defesa do Consumidor e o Ministério Público, porque
esse povo da Campo da Esperança tem que parar na cadeia pelos crimes que está praticando no
Distrito Federal. Nós não podemos aceitar passivamente o que está acontecendo com a população do
Distrito Federal. Aqui, nesta Câmara Legislativa, nós temos que dar voz aos que não têm voz, que são,
exatamente, aqueles que morreram e não podem mais reclamar.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Parabéns
pelo pronunciamento.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) –Presidente
deputado Wellington Luiz, boa tarde. Desejo, também, boa tarde aos parlamentares presentes, a toda
a assessoria e aos que compõem a galeria da Câmara Legislativa. Sejam sempre bem-vindos a esta
casa.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Está ótimo. Estamos na luta. Certamente todos serão atendidos
para que façamos um bom debate. Tenham certeza da nossa defesa.
Senhoras e senhores, hoje está na Ordem do Dia, para apreciação, mais um crédito
suplementar de 200 milhões ao sistema de transporte público, para o chamado equilíbrio econômico-
financeiro do sistema.
Quero repetir uma fala que fiz ontem, na presença do secretário Zeno, no Colégio de Líderes.
Deputado Fábio Félix, primeiro dizer que, nessa gestão dele, a secretaria não faltou a nenhuma agenda
da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana. A secretaria tem acatado uma série de
recomendações que a comissão tem feito para o bom funcionamento da política de mobilidade, que
perpassa o transporte sobre pneus.
Anteriormente, nesta tribuna, eu mencionava a ausência de respostas; nesta fala de hoje,
assumo que o governo tem respondido a nós, na medida do possível, mais rápido do que antes. Ontem
apresentamos para os parlamentares presentes mais de 14 representações, ofícios e requerimentos
que a comissão fez à secretaria, pontuando uma série de questões que estão sob a temática da
Secretaria de Mobilidade – audiências públicas, criação de novas linhas, pedidos etc.
Eu disse ao secretário o que vou dizer publicamente aqui: nós votaremos contra o crédito
suplementar. Agora direi o porquê. Não estamos votando contra um governo ou um secretário;
estamos votando contra a política de mobilidade urbana adotada, que é errada.
Às vezes, fazemos perguntas para dar corda solta, só para vermos onde as pessoas vão se
enrolar, e elas continuam se enrolando. A pergunta é: 200 milhões para o quê? Ninguém conseguiu
nos responder isso ainda.
Eu quero recapitular aos senhores, às senhoras e a quem nos acompanha em casa: 345
milhões era o orçamento para o equilíbrio econômico-financeiro do sistema; o governo, de forma
discricionária, despachou decreto remanejando o orçamento para pagar essa conta, somando 700
milhões, que, com os 300, dá 1 bilhão e 100. E agora, porque foi superado o limite permitido para se
fazer discricionariamente o remanejamento interno, ele pede a esta casa 200 milhões de reais para
manter o equilíbrio econômico-financeiro do sistema. O total soma 1 bilhão e 300 milhões de uma
conta, senhoras e senhores, que era de 2 bilhões e 700 milhões de reais. Esse é o valor do orçamento
para o transporte público no Distrito Federal.
O Distrito Federal entra com subsídio de 70%. Nós não somos contrários ao subsídio; quero é
que haja subsídio dos outros 30%, para que nenhum usuário mais pague no sistema. A conta é
simples. Não é fácil achar o orçamento para eles. Mas a conta é simples.
Iremos votar contra o crédito porque transporte público não é apenas ônibus novo; transporte
público é andar a pé, é ter mobilidade ativa, pontos de ônibus com qualidade, sem que as pessoas
fiquem se molhando. Transporte público é o transporte sobre trilhos, de cuja demanda, infelizmente, a
secretaria não consegue dar cabo. Na semana passada, falei sobre o volume de recursos que, se o
governo tivesse colocado todos os anos no Metrô, durante os últimos 6 anos, hoje o metrô estaria
levando 400 mil pessoas.
Então, dizer que temos a frota mais nova não é... Isso é contratual! É contratual ter uma frota
nova. Não ter uma frota nova e ainda assim renovar o contrato com as empresas que não renovaram a
frota é que é um absurdo!
Presidente deputado Wellington Luiz, peço a vossa excelência autorização para projetar
algumas imagens no telão, por gentileza.
(Apresenta projeção.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Nossa comissão recebe centenas de mensagens diariamente. Estas
imagens são de um grupo de trabalhadores no WhatsApp e foram enviadas pela mesma pessoa.
No dia 24 de setembro, terça-feira, a pessoa enviou no grupo o aviso de que o pneu do ônibus
havia estourado. Era um ônibus da Urbi, um ônibus novo. Na próxima foto, dia 9 de outubro, uma
quarta-feira, a mesma pessoa mandou no grupo de trabalho: “O ônibus quebrou de novo. Vou me
atrasar um pouco.” Na próxima foto, de terça-feira da semana passada, a pessoa manda no grupo:
“Senhores, o meu ônibus bateu em um carro”. E, pasmem, senhoras e senhores, ainda há uma
imagem de ontem, segunda-feira, dia 4 de novembro, com a mensagem: “Meu ônibus quebrou de
novo”.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Essa pessoa não tem uma experiência de usuário positiva com o
transporte público. Você vai chegar para essa pessoa e vai dizer que essa frota é a mais nova de
Brasília, mas essa pessoa se defende todo dia, em um grupo do trabalho, para não ser demitida, essa é
a realidade. Ela sente vergonha de toda vez ter que explicar para as pessoas com quem ela trabalha
que vai se atrasar mais uma vez, que vai se atrasar mais uma vez, que vai se atrasar mais uma vez!
Como posso chegar para essa pessoa e falar que temos a frota mais nova, que está tudo certo e que
agora vamos aprovar 200 milhões, porque nós devemos esses recursos às empresas e temos que
pagá-las?
A experiência do usuário é um absurdo! É nisso que nós temos que nos concentrar. Votar
contra o projeto é exigir que o Governo do Distrito Federal mande o orçamento de quanto – eles
sabem ou deveriam saber – custa o sistema de transporte público do Distrito Federal, porque assim
não haveria suplementação orçamentária. Aí nós iríamos ver se nós economizamos ou se gastamos
mais – e onde.
Há dados e informações que o secretário apresenta e que são contratuais, é verdade. Aí fica
naquela: “Ah, mas para mim não interessa o diesel; o ônibus que ele renova eu pago depois”. Mas este
é o problema: nós pagamos isso. E o povo tem o direito, deputado Fábio Félix, de saber o que é que
está pagando. Esses 200 milhões são para pagar o quê? Quantos ônibus mais estão rodando? Quantas
pessoas acessaram o sistema?
Recordo às senhoras e aos senhores que nós vamos votar 200 milhões agora para o sistema de
transporte público, mas que, em 24 de fevereiro deste ano, o governo deu 130 milhões de isenção de
Refis e de multa – que não era multa acessória, era multa contratual – às empresas. Então, o
orçamento não é mais de 1 bilhão e 300 mil, é de 1 bilhão e quase 500 mil, como a colega já havia
apontado.
É disto, senhoras e senhores, que estou na defesa. Estou na defesa daqueles que não têm
sindicato, nem patronal nem do trabalhador: os usuários do sistema.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Desses usuários que saem todo dia, pegam um metrô lotado, um
transporte público lotado. E nós, enquanto Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, junto à
secretaria, não vamos abrir mão da nossa responsabilidade de ajudar esse sistema a ser melhor.
Não basta termos um secretário que dialoga conosco, precisamos que ele seja um secretário de
fato. Ele precisa gestar a política de mobilidade, ele precisa fortalecer a TCB, ele precisa se sentar com
o Metrô e fazê-lo chegar a outras cidades, em que é possível a chegada. As pessoas que falam que o
metrô não pode chegar a Planaltina não conhecem o monotrilho e as experiências de engenharia,
mundiais e brasileiras. O que falta é priorizar essa pauta, e essa prioridade deve permanecer.
Precisamos, também, revisar o modelo atual, pois, ainda que fiquemos satisfeitos com a
renovação dos ônibus, semanalmente os usuários nos trazem relatos de uma realidade insatisfatória. É
essencial continuar a fiscalização.
E mais uma vez: mobilidade urbana não se restringe a transporte sobre pneus; inclui também
caminhar, andar sobre trilhos e utilizar bicicletas.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde a
todos e todas. Primeiramente, agradeço a Deus por este dia. Agradeço também a presença do nosso
presidente e de todos os presentes na galeria.
Hoje é um dia importantíssimo, não só para o Brasil, mas para o mundo todo, deputado Thiago
Manzoni. Hoje começa a apuração das eleições americanas, deputado Pepa. Algumas pessoas me
perguntaram: “Mas o que uma eleição nos Estados Unidos tem a ver com o Brasil?” Tem tudo a ver
com o Brasil. Tem tudo a ver com a população do Brasil. Tem tudo a ver com o dia a dia das pessoas
que moram no Distrito Federal. O próximo presidente dos Estados Unidos vai afetar a economia global,
e a economia global afeta diretamente cada pessoa que está aqui hoje.
Alguns podem falar: “Mas não votamos lá; qual a diferença?” Vou compartilhar alguns dados
com vocês. Hoje, segundo o Governo do Distrito Federal e o governo federal, há quase 3 milhões de
brasileiros morando nos Estados Unidos. São quase 3 milhões de brasileiros vivendo lá, um número
superior ao da população do DF, deputado Fábio Félix.
Como já vimos em diversas ocasiões, o sistema de colégio eleitoral americano permite que
poucos votos decidam uma eleição. Por exemplo, a eleição de 2000, deputado Thiago Manzoni, entre
Gore e Bush, foi decidida por apenas 538 votos em um condado na Flórida.
Portanto, quero dirigir uma mensagem, não só aos 2,8 milhões de brasileiros que vivem nos
Estados Unidos, mas também àqueles que possuem amigos e parentes que moram lá e que hoje vão
tomar uma decisão importantíssima.
Embora eu tenha uma preferência declarada de candidato, que espero ver eleito, não
mencionarei nomes. Tenho amigos que moram nos Estados Unidos e alguns deles pretendiam votar de
forma contrária àquela que eu acreditava ser a correta. Comecei a conversar com eles, e o que eu
disse, e que gostaria de dizer a todos, especialmente aos brasileiros residentes no exterior que podem
fazer a diferença, é que ambos os candidatos americanos, tanto Trump quanto Kamala, já tiveram a
oportunidade de governar.
Compare como foi a sua vida, como foi a sua qualidade de vida, a sua condição financeira,
durante o mandato dessas 2 pessoas que estão agora em disputa nas urnas. Como foi a sua qualidade
de vida entre 2017 e 2019, comparada com a sua qualidade de vida entre 2022 e 2024? Você pagou
mais impostos? Quando você chegava para abastecer o carro, você gastava mais dinheiro? Quando
você ia fazer compras no supermercado, você comprava mais? A escola da sua filha era mais barata ou
mais cara? Não dê ouvidos ao que a mídia fala, nem em relação a um candidato ou ao outro. Use a sua
experiência de vida como exemplo para ditar como você vai votar no dia de hoje, porque o seu voto lá
vai afetar a nossa vida aqui e precisamos que a escolha correta seja feita. Faça essa comparação.
Quando eu perguntei isso para as pessoas que eu conheço e que moram fora, elas falaram: “É
verdade, eu pagava menos imposto”. Mas daí eles me falavam: “Mas eu acabei de ver no jornal que, se
o Trump, por exemplo, for eleito, eu vou pagar mais imposto”. Eu lhes perguntei: “Quando ele era
presidente, vocês pagavam mais imposto ou menos?” Eles falavam: “Eu pagava menos, eu vivia
melhor, o meu dinheiro rendia mais”. Use a sua experiência de vida para tomar essa decisão, que não
vai afetar só vocês, mas também vai afetar imensamente o Brasil. Há 20 anos o nosso maior parceiro
comercial era os Estados Unidos e estávamos melhor.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Vou finalizar, presidente.
Hoje o nosso maior parceiro comercial é a China. Olhem o caminho que estamos trilhando,
olhem as parcerias que estamos fazendo, olhem os países com os quais fazemos diplomacia. É
importantíssimo nos envolvermos mesmo estando aqui e não tendo o poder direto do voto. Se você
conhece alguém que mora nos Estados Unidos, seja um parente, seja um amigo, faça a ele esta
simples pergunta: “Em qual período da sua vida você estava vivendo melhor, em qual período da sua
vida a sua família estava melhor?”
Eu vi um comentário, outro dia, deputado Thiago Manzoni, nas redes sociais e é sobre isso que
precisamos refletir. Todo mundo fala que o Trump é uma ameaça à democracia, que ele vai acabar
com os direitos, que a Kamala vai lutar por todos, vai melhorar a economia, vai melhorar a qualidade
de vida das pessoas, especialmente as da classe média. Eu pergunto para todos vocês e eu até afirmo:
se o Trump fosse destruir a democracia, acabar com a qualidade de vida da classe média e só
favorecer os ricos, ele certamente teria feito isso nos 4 anos em que esteve no governo; se a Kamala
fosse melhorar a qualidade de vida da classe média, reduzir a inflação e ajudar as pessoas a terem
mais poder de compra, ela certamente teria feito isso nos 4 anos em que esteve de governo. É algo a
se pensar.
Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Joaquim Roriz Neto.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder. Sem revisão
do orador.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde, deputados, deputadas, assessores, pessoas da
imprensa e todos que assistem a nós pela TV Câmara Distrital.
Presidente, o líder do governo tem nos passado uma série de comunicados, ressaltando que
precisamos votar. Sei que não posso ocupar muito tempo. Se eu for fazer a apresentação que tenho,
seguramente eu ocuparia muito tempo. Para deixar registrado nesta casa que eu tenho compromisso,
quero dirigir a palavra ao deputado Chico Vigilante, que me desafiou, semana passada, a fazer uma
demonstração dos 16 anos do governo do PT e dos 4 anos do governo do Bolsonaro.
O deputado veio aqui, não fez nenhuma explanação... Não quero expô-lo, de maneira
nenhuma, quero dizer apenas, deputado, que tenho em mãos uma apresentação que está na mídia
para ser exibida. O meu painel está pronto, mas, como demandaria muito tempo, peço que o retirem
visto que há matérias importantes a serem votadas.
Sei que a população reconhece as pessoas que fizeram as coisas nesta nação. Isso foi bom
porque eu passei o final de semana estudando, deputado Thiago Manzoni. Aqui estão demonstrados os
4 anos do governo do Bolsonaro. Porém, como não foi apresentado nada do presidente Lula, vou
suplantar minha apresentação e ficar aguardando que se apresente o que o presidente Bolsonaro (sic)
fez nos 16 anos – dele e da Dilma – para que eu possa apresentar posteriormente a minha pesquisa
referente aos 4 anos.
Quero dizer que, como aceitei o desafio, fiz meu dever de casa. Vou respeitar o pedido do líder,
falando que precisamos votar. Minha apresentação está pronta. Como eu demandaria bastante tempo,
vou suplantá-la. Quero apenas dizer que fiz meu dever de casa.
Quero também trazer outro assunto, presidente, para que ele seja encarado apenas como um
alerta. O deputado Gabriel Magno e o deputado Chico Vigilante já levantaram este alerta aqui. Quero
trazer outro alerta importante para o próprio governo. De antemão, agradeço ao secretário doutor José
Humberto pelo seu trabalho, mesmo não estando em Brasília, para que as coisas fossem resolvidas.
O deputado Chico Vigilante e o deputado Gabriel Magno acabaram de falar da concessão do
cemitério, que é uma tragédia mesmo – uma tragédia! Esses dias uma família caiu dentro de uma cova
enquanto sepultava seu ente morto. É preciso analisar isso com carinho porque esses serviços públicos
passam por concessão para a iniciativa privada, mas o domínio ainda é do governo.
Desde ontem está havendo problemas na 26 de Setembro: caiu um poste e a população se
organizou para recolocá-lo no lugar. Pedimos que fosse feita a ligação da energia. Quero agradecer à
Neoenergia, porque nos atende com carinho, com dedicação. Liguei para a diretora da empresa – não
vou expor o seu nome – e a Neoenergia foi lá e deu uma orientação, a qual diz o seguinte: “A rede é
uma rede não cadastrada”. Isso está correto, porque foi a população que a fez; portanto, a Neoenergia
não pode entrar e fazer alguma coisa. Consigo entender isso. Mas é uma concessão do Estado,
passada para a iniciativa privada.
Então, a empresa orientou como a população deveria fazer para religar aquela energia. Eu fico
imaginando se alguém da população, ao religar a energia, tomar um choque e morrer. Será
estabelecido o caos em cima de quem? Do Governo do Distrito Federal. Isso não é justo!
Então, precisa haver não só a orientação. Entendo eu que ela poderia muito bem ter realizado
a religação. Desde ontem, 20 mil pessoas estão sem energia. Estou trazendo esse assunto à baila
justamente para que o governo possa chamar essas concessionárias e dizer para elas que há coisas
que vão além. Quando se fala de água e de luz, fala-se de um bem tutelado pela Constituição da
República. É dever do Estado fornecer energia, fornecer água para as pessoas, que são o maior
patrimônio de um Estado, de um governo. O governo precisa cuidar dessas pessoas. Podem falar:
“Deputado, mas lá é uma região que não existia e realizaram o loteamento”. Falhou o governo em
deixar isso acontecer. Agora, as pessoas estão lá, há 50 mil habitantes. Elas não podem ficar
descobertas da ação do Estado, que precisa cuidar delas, seja com o fornecimento de água, seja com o
fornecimento de energia.
Vou mostrar uma situação. Houve um problema com a chuva. Eu liguei para o doutor José
Humberto, que acionou o Governo do Distrito Federal. No dia seguinte, deputado Hermeto, todo o
maquinário estava dentro da cidade e levou à normalidade o caos que havia sido estabelecido pela
chuva. Intempéries provocadas pelas forças da natureza acontecem. Quem vai prestar o socorro para a
comunidade? Será o Estado.
O Estado pode utilizar o maquinário, como uma patrola para entupir o buraco que foi criado
pela erosão.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Pode jogar, senhor presidente, o entulho. Pode
fazer uma reparação da avenida. Então, como eu vou conseguir entender o que o Estado está dizendo
por meio da sua concessionária, por meio da Neoenergia, que ela não pode mexer na energia?
Quem está errado? O Estado que mexeu na avenida ou a Neoenergia que não quer mexer na
iluminação? O que é mais importante para o morador: a estrada, o buraco ou a energia? No buraco ele
consegue até dar um jeito, desviar dele, mas sem energia ele não consegue ficar. Hoje cedo os alunos
tiveram que ir à escola. Quando chegarem da escola, terão que tomar um banho. Pensem em como é
tomar um banho no frio! Precisam esquentar um leite, fazer um café, fazer um almoço.
Então, essas concessionárias precisam saber que, quando o parlamentar entra em contato, ele
entra porque está ouvindo uma demanda da população, a qual quem tem que resolver é o Estado. Se o
Estado fez uma concessão, essa empresa, entendo eu, é obrigada a ir lá e resolver o problema. Nós
estamos resolvendo o problema para as pessoas, e as pessoas são o patrimônio do Governo do Distrito
Federal, dos estados e do Brasil.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Está encerrado o período destinado aos Comunicados de Líderes.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa
tarde, senhoras e senhores parlamentares, colegas da casa, colegas da Ascom. Boa tarde especial a
todos os nossos colegas servidores presentes na nossa galeria. Sejam bem-vindos! Boa tarde aos
alunos que participam desta aula ao vivo na Câmara Legislativa e aos professores. Parabéns,
professores!
Presidente, eu queria falar rapidamente sobre o Iges. Na semana passada, recebi inúmeras
reclamações de ações ocorridas naquele hospital em relação ao arrombamento de armários dos
trabalhadores, com a alegação de que estava havendo furto. Primeiramente, eu queria dizer que jamais
compactuei e compactuarei com qualquer tipo de ilícito feito por qualquer um, ainda mais por servidor.
Por outro lado, como parlamentar e como sindicalista que sempre fui, eu jamais admitirei que um
gestor arrombe um armário de um profissional sem que ele esteja presente e sem que haja prova de
que há algo ilícito guardado naquele armário.
Abriram os armários e identificaram, sim, algumas coisas: roupas privativas. Quem trabalha em
centro cirúrgico, em hospital sabe que muitas vezes não há roupas privativas suficientes. Muitas vezes,
precisamos pegar nossa roupa privativa, passar o dia todo com ela e, às vezes, ter que trocá-la e
devolvê-la para o armário para sairmos do hospital, fazermos uma refeição ou algo assim. Há vários
motivos para uma pessoa guardar roupa privativa num armário. Porém, eu também não concordo que
isso deva ser uma regra. O problema é quando você faz isso de forma vexatória e incrimina um
trabalhador. Parece que os trabalhadores são criminosos. Isso não é verdade. Se houver crime, tem
que ser investigado pelo órgão competente, que é a polícia. Aqueles que cometerem esse crime têm
que ser punidos.
Esse caso repercutiu muito negativamente. Essa não é a primeira vez que o Iges comete esse
tipo de ação por achar que eles podem tudo. Eles podem fazer muitas coisas, mas não podem fazer
tudo. Para mim, essa foi uma ação de assédio, e isso não pode ficar assim.
Há um tempo, eu reclamei nesta tribuna que o Iges chamou o Detran para multar os
trabalhadores daquele hospital no estacionamento privativo. Hoje novamente recebi denúncia do
hospital de que mandaram desligar a internet Starlink, comprada pelos trabalhadores do Hospital Santa
Maria. Isso só acontece em Santa Maria.
Deputada Jaqueline Silva, o que está acontecendo em Santa Maria? Parece que o Iges de Santa
Maria é algo apartado de todo o restante do Iges e de toda a Secretaria de Saúde. Parece-me que
quem comanda o Hospital de Santa Maria quer fazer do jeito que acha que deve fazer. Eles esquecem
que existem direitos trabalhistas, seja para o servidor público que ainda há lá, seja para o trabalhador
CLT do Iges.
Não dá para ficarmos vendo o Hospital de Santa Maria queimando todo o resto da gestão do
Iges. Está na hora de o Juracy, que é o presidente dos Iges e não responde às minhas mensagens,
tomar providências. Ouviu, Maurício? Acho que não vou mais chamar o Juracy pelo celular, vou chamá-
lo pela tribuna, porque talvez alguém do Iges me ouça e responda às minhas mensagens.
Eu recebi uma mensagem informando que, na semana passada, a alimentação do Hospital de
Base foi suspensa de uma hora para a outra. Literalmente, de uma hora para outra: entre 11 horas e
meio-dia o almoço foi suspenso. Suspenderam o almoço dos trabalhadores. Aí eu perguntei ao Juracy,
e ele nem me respondeu. Não tive como defender ou não a situação. O fato é que temos um problema
hoje no Iges com relação ao assédio e às condições de trabalho.
Sou um deputado que faz críticas, mas também ajuda. Enviei 500 mil reais para o Iges comprar
armários para os trabalhadores. Espero que esses armários, comprados com os 500 mil reais que
enviei, não sejam arrombados quando eles quiserem.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JORGE VIANNA – É só um desabafo que estou fazendo, porque conheço a
estrutura, a legalidade do trabalhador, as leis trabalhistas; e o que o Iges está fazendo, para mim, é
assédio. O Juracy, a secretária de Saúde e o governo precisam tomar providências. Santa Maria é um
ambiente muito assediador para os trabalhadores.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Eu gostaria de agradecer a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 1 da
Ceilândia, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do
Legislativo. Sejam muito bem-vindos à Câmara Legislativa! Todos estão felizes, com cara de
botafoguenses.
Também gostaria de agradecer a presença do pessoal da Gaps. Mais uma vez, reafirmo nosso
compromisso com vocês. Vários parlamentares estiveram presentes no carro de som; eu não pude ir,
mas reafirmo o meu compromisso com uma luta que não é de agora, mas é justa e legítima.
Precisamos avançar no diálogo para encontrar uma solução para essa importante categoria.
(Manifestação na galeria.)
Então, contem com o nosso apoio. Alguns colegas estiveram lá. O deputado João Cardoso não
está em Brasília e por essa razão não está aqui para falar com vocês, mas há o compromisso desta
casa e de todos os deputados para buscarmos uma solução e darmos a vocês o que é de direito, que é
a reestruturação dessa carreira.
Muito obrigado.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu estava
aguardando os nossos colegas Gaps chegarem às galerias, porque eles estavam lá fora na chuva. Na
chuva!
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO JORGE VIANNA – Eles vieram aqui pelo simples motivo de querer nossa ajuda para
dar continuidade a um processo que parou: o reajuste. É lógico que não vamos discutir por que e como
parou. O fato é que precisamos tirar da Secretaria de Saúde uma proposta, mínima que seja, que
possa ser negociada.
Hoje eu conversei com a chefe de gabinete e agora atual secretária interina de Economia,
Ledamar, uma pessoa que faz de tudo para ajudar. Ela me disse que está aguardando a proposta da
Secretaria de Saúde.
Lá fora eu falei com os nossos colegas e pedi para a secretária me receber hoje, mas ela está
no Ministério Público e não recebi a resposta ainda. Mas, assim que puder, ela vai receber a comissão
para que faça uma proposta, que será avaliada. Nós estamos chegando ao final do ano, e o meu medo
é o de não conseguirmos nada até dezembro, quando fazemos a votação da Lei Orçamentária, e
depois termos que esperar o ano que vem para negociar, sendo que a coisa está mais ou menos
ajeitada, porque já existe o recurso na Secretaria de Saúde e estava tudo mais ou menos
encaminhado.
Presidente, eu sei que o senhor é um grande sindicalista e sempre atuou na defesa. Vamos
engrossar esse quórum.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna. Conte com
o nosso apoio.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do
orador.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos pares. Boa tarde a toda a galeria. Quero dizer que o
pessoal da Gaps que pode contar com o meu apoio. Eu tenho a saúde como a principal prioridade,
presidente. Sem saúde não conseguimos trabalhar e estudar. Contem com o nosso mandato e com a
Câmara Legislativa.
Presidente, quero agradecer a todos os moradores do bairro Itaipu, que hoje faz parte da
Região Administrativa do Jardim Botânico. Ontem à noite estivemos reunidos com mais de 100
moradores, e eles me pediram para transmitir uma mensagem a todos os deputados da Câmara
Legislativa: ao deputado Joaquim Roriz Neto, ao deputado Gabriel Magno, ao deputado Fábio Félix, ao
deputado Chico Vigilante, à deputada Jaqueline Silva, ao deputado Jorge Vianna, à deputada Dayse
Amarilio, ao deputado Ricardo Vale, ao deputado Wellington Luiz e ao deputado Robério Negreiros. Os
moradores me pediram que enviasse uma mensagem a todos vocês.
Já temos vários projetos sendo elaborados, presidente. O Itaipu tem mais de 30 anos e já foi
região administrativa de São Sebastião. Hoje, está no Jardim Botânico, mas não tem saneamento
básico, não tem ruas asfaltadas, e lá a iluminação é precária.
Estive em reunião com o administrador do Jardim Botânico, Aderivaldo, e solicitei que ele
buscasse realizar projetos junto às secretarias de Estado. Eu me coloquei à disposição para destinar
emendas parlamentares. Então, peço a esta casa que nos ajude por meio de emendas parlamentares
destinadas aos bairros Itaipu, São Gabriel e João Cândido. Esses 3 bairros já fizeram parte da Região
Administrativa de São Sebastião.
É importante que cada parlamentar faça visitas a essas cidades, a esses bairros. Esses bairros
não têm porteira, deputado Hermeto. Vossas excelências também tiveram apoiadores lá. São Sebastião
e Jardim Botânico, todos os deputados tiveram votos nessas regiões. Então, peço ajuda aos pares.
Vamos ter um olhar especial para esses bairros. Caso haja 1 voto, já contribuíram. Deputado Joaquim
Roriz Neto, se houver 1 voto, já contribuíram.
Nós somos deputados distritais. Nós não somos deputados somente de um bairro ou de uma
cidade. Então, quero deixar registrado que estamos pedindo ajuda tanto da Câmara Legislativa quanto
da Câmara dos Deputados e do Senado.
Para finalizar, quero agradecer o trabalho de excelência do DER-DF, que tem atendido nossas
demandas. Tenho enviado recursos, a exemplo do que a deputada Jaqueline Silva está fazendo em
Santa Maria, para a instalação de placas de endereçamento. Quero parabenizar o prefeito de Santa
Maria, que, em articulação com vossa excelência, está colocando essas placas de endereçamento.
E não são diferentes São Sebastião e Jardim Botânico. Destinei 300 mil reais para o DER-DF,
que, além de o trabalho estar ficando de excelência, tem nos respondido muito bem.
Quero deixar registrado que eu estou tentando entrar em contato com um secretário de
Estado. Se eu não conseguir falar com esse cidadão até a próxima semana, irei divulgar o nome desse
secretário. Sabem por quê?
(Soa campainha.)
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Esses secretários não foram votados da maneira
como nós fomos votados. Nós fomos escolhidos pelo povo. E o secretário não deve achar que precisa
escolher quem receber, atender grupo a, b ou c. Ele deve atender todos. Porque nós deputados
representamos a população do Distrito Federal.
Então, tentarei falar com ele até a próxima semana. Eu estou enviando WhatsApp, estou
ligando, e ele não está me atendendo. Então, darei o prazo até a próxima semana. Os senhores sabem
muito bem de quem estou falando. Então, se eu não tiver resposta até a semana que vem, deputado
Chico Vigilante, eu falarei o nome dele.
Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
senhoras e senhores deputados, pessoas que estão na galeria acompanhando os trabalhos da Câmara
Legislativa, estudantes. Sejam bem-vindos e bem-vindas.
Senhor presidente, eu queria falar de uma visita que fiz, na semana passada, ao Hospital
Regional de Planaltina. Pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa, ao longo dos últimos anos, tenho visitado muitos hospitais, UPAs e UBS desta cidade.
Chamou-me muita atenção a reclamação da população sobre o atendimento pediátrico no Hospital de
Planaltina, que está praticamente suspenso. O hospital chegou a ter 33 pediatras e, agora, tem menos
de 6 pediatras em atendimento por conta de afastamentos, exonerações, falta de nomeações de
pediatras. Existe um problema estrutural na rede – não é só no Hospital de Planaltina – em relação à
pediatria.
No momento que estive lá, eu fui muito bem recebido pelos servidores, pela direção, que me
apresentaram a situação caótica de lá. Toda a ala pediátrica estava praticamente vazia, não havia
ninguém. A única pediatra que estava lá – cedida – só atendia, deputada Jaqueline Silva, bandeira
vermelha, porque só havia 1 pediatra, naquele contexto, no hospital.
Eu vi uma criança doente chegar com a mãe a pé, pois não tinham carro. No hospital, na porta,
já avisaram: “Não há atendimento de pediatria”, porque a criança não estava de bandeira vermelha,
uma classificação que o hospital faz. A orientação era: “Vá para o Hospital de Sobradinho”. Só que a
mãe, com uma criança de colo, sozinha, vai ter que usar o transporte público, porque não tem dinheiro
para Uber. Muitas vezes, ela não tem dinheiro para o transporte público, não tem como pegar um táxi,
não tem carro.
Então, o que nós estamos fazendo é muito triste, é uma tragédia com a população em algumas
regiões. Nós estamos falando de uma das maiores regiões administrativas do DF. Planaltina é uma
região monumental. Lá há muitos bairros. E, agora, há também a Região Administrativa de Arapoanga,
cujas pessoas usam o Hospital Regional de Planaltina.
Eu fiquei muito tocado com essa situação, porque sei que uma mãe ou um pai sofrem muito,
assim como a família inteira, quando a criança está doente.
Essa situação da pediatria vai requerer medidas urgentes por parte do Governo do Distrito
Federal. Não dá para bater na porta de um hospital com um filho ou uma filha e não ter um
atendimento de qualidade. Víamos na cara da equipe de enfermagem e da equipe médica o desespero
por não poderem prover o atendimento. Isso é muito ruim.
A diretora da unidade, deputado Pepa, inclusive elogiou muito vossa excelência, os esforços de
vossa excelência dentro do hospital para melhorá-lo, com emenda ao PDPAS, com recurso. Ela me
disse: “Deputado, hoje, nós não temos pediatras pelos afastamentos, pelas exonerações”.
Então, o Governo do Distrito Federal vai ter que discutir com a classe médica. O governo não
quis receber o comando de greve, não quis fazer uma proposta, mas o nosso déficit hoje é muito
grande em várias especialidades, e uma delas é a pediatria. É preciso melhorar o atendimento.
O que nós não podemos viver, deputado Hermeto, em 2025 é a onda de mortes de crianças
que vivemos em 2024. E não há outra solução que não seja a contratação, porque vamos passar
novamente, no primeiro semestre de 2025, pela sazonalidade das doenças respiratórias. Podemos ter
uma nova onda de mortes de crianças se não tivermos atendimento qualificado na rede de saúde do
Distrito Federal.
Depois de sairmos do hospital, estávamos numa tristeza enorme, porque a nossa equipe da
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, quando entra no
hospital, vê a aflição da população, vê o tamanho da desigualdade, pois 75% da população do Distrito
Federal usa o SUS, e não conseguimos ter atendimento minimamente de qualidade.
O próprio governador tem assumido em suas entrevistas que o gargalo hoje é a saúde pública.
É preciso uma força-tarefa para pensar soluções emergenciais para a situação da saúde. E a minha
vinda hoje é uma denúncia em relação à pediatria. Sabemos que há menos médicos interessados na
especialidade, sabemos que há uma dificuldade no mercado para a contratação de pediatras, mas é
preciso buscar soluções, é preciso sentar-se à mesa, pensar estratégias em relação a este tema.
Chamou a minha atenção o hospital de Planaltina estar com todos os leitos de pediatria vazios,
deputado Chico Vigilante, e as equipes de enfermagem paradas porque não há pediatra para atender
as crianças. E, mais uma vez, estão as crianças, os adolescentes, os pré-adolescentes de Planaltina
sem atendimento; e as famílias, desassistidas. A orientação da rede é: vá para Sobradinho. Muitas
vezes não conseguem atendimento em Sobradinho e, pelas condições de desigualdade social, não têm
acesso à rede de saúde de Sobradinho.
Isto é uma vergonha para o Distrito Federal, e eu queria denunciar nesta tribuna a situação de
calamidade. Para mim, isto é uma calamidade que a população de Planaltina vive sem o atendimento
em saúde adequado para seus filhos e suas filhas.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO PEPA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PEPA (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, minha palavra é para
parabenizar meu colega, o deputado Fábio Félix, porque eu me manifestei nesta casa sobre a questão
da pediatria. Estamos dentro da cidade de Planaltina, e, quando se fala especificamente em pediatria, a
necessidade é de urgência.
Eu o parabenizo, deputado Fábio Félix. É mais uma voz que me ajuda a brigar, é mais uma voz
que mostra o que, de fato, está acontecendo na pediatria do Distrito Federal. Eu me pronunciei, temos
ajudado e apoiado as manifestações. São as crianças da região norte, não só de Planaltina, não.
Há pouco tempo saiu em uma matéria que o Hospital Materno Infantil também está sem
pediatra. Está na hora de a Secretaria de Saúde ter uma atenção voltada para o atendimento de
pediatria no Distrito Federal.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, é só o pedido
de uma consulta. Tivemos os estudantes visitando a casa, e a galeria já foi liberada. Ainda há
companheiros e companheiras da Gaps lá fora que poderiam entrar. Acho que seria importante a casa
liberar a entrada deles.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acolho o pedido do deputado Max Maciel e
solicito que seja liberada, obviamente com a garantia da segurança para todos os presentes, a entrada
daqueles que estão lá fora, no número que o espaço permite. Está autorizado, e a segurança vai cuidar
disso.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, era a
mesma solicitação do deputado Max Maciel. Já fui contemplada.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra à deputada Doutora Jane.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –
Obrigada, presidente. Boa tarde a todos que me ouvem aqui e pelas redes sociais.
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, quero celebrar a presença, inicialmente,
das crianças da Escola Classe 1 de Ceilândia, que estavam aqui conosco, mas acabaram de sair. Deixo
o meu abraço à Escola Classe 1 de Ceilândia.
Celebro a presença também da carreira Gaps, uma carreira de bastante importância; temos
certeza disso. Eu tive a oportunidade e a felicidade, entre 1982 e 1990, de fazer parte do quadro da
saúde pública do DF, como técnica de enfermagem. Eu sei que essa carreira intermediária pode ser
invisível aos olhos das pessoas, mas com certeza é de importância fundamental, porque, sem o
trabalho de vocês, a saúde não avança. Quem está na ponta não consegue fazer seu trabalho
funcionar nem avançar sem o suporte do trabalho de vocês. Essa é uma carreira que precisa ser
valorizada. Deixo a nossa solidariedade ao trabalho de vocês. Contem com o nosso apoio.
Presidente, a minha palavra hoje é especialmente para falar de uma alegria relacionada à
Polícia Civil. Vossa excelência realizou um trabalho em prol da Polícia Civil, lutou incansavelmente por
nomeação e tem lutado por essa categoria. Eu me sinto honrada de me ombrear com o meu presidente
para fazer a luta pela Polícia Civil, que hoje teve o reforço de 800 novos policiais.
Nós sabemos que ainda faltam, neste concurso, pelo menos 700 policiais serem nomeados. Nós
somos assim: nós ganhamos uma luta e aí partimos para outra. Parabenizamos todos, todo mundo fica
feliz, e vamos para a próxima luta.
As próximas, com certeza, serão 2 lutas muito importantes. O governador Ibaneis Rocha já
demonstrou seu compromisso com a categoria da Polícia Civil. Hoje, em seu discurso pela manhã, ele
falou de uma Brasília segura, de uma Brasília que não é faccionada.
Nós temos visto nos outros estados a luta do Estado contra as facções que se instalaram.
Brasília, não; Brasília é livre disso. Quem trabalha de forma intensa, segura e firme todos os dias para a
garantia dessa tranquilidade – nós nem paramos para pensar no quanto nós vivemos em segurança – é
a Polícia Civil, que trabalha todos os dias para nós.
Infelizmente, nós sabemos que a Polícia Civil realiza prisões e, muitas vezes, o Poder Judiciário
faz uma avaliação dos casos e acaba soltando muitos. Com isso, nós ficamos numa situação de enxuga
gelo. No entanto, é um enxuga gelo que não nos desanima, não nos desestimula, e a Polícia Civil
continua firmemente trabalhando. Esse trabalho firme da Polícia Civil precisa ser reconhecido.
Nós sabemos que, historicamente, a Polícia Civil tem uma chamada paridade ou simetria, seja
lá qual for o termo utilizado, uma igualdade salarial com a Polícia Federal e com a Polícia Civil dos
territórios. No governo Rollemberg, infelizmente, por negligência dele – o nosso presidente fala muito
dessa história da negligência do Rollemberg –, não foi encaminhada a mensagem de que existe um ato
conjunto. A mensagem sai do Governo do Distrito Federal e, no governo federal, passa pelo Ministério
da Gestão, e esse aumento é confirmado.
Os recursos para esse aumento já estão garantidos. O secretário de Economia do Distrito
Federal, Ney Ferraz, já fez todos os estudos; a Polícia Civil tem feito o dever de casa, que é enxugar as
suas despesas para que esse orçamento seja possível e seja garantida a paridade; mas falta um
detalhe: a parte do DF, que é encaminhar uma mensagem para que o governo federal, a partir da
mensagem do governo de Brasília, possa instalar a mesa de negociação e, finalmente, a tão sonhada e
desejada paridade possa acontecer.
Sabemos que o governador já fez esse compromisso de encaminhar a mensagem. A fala é para
dizer aos policiais civis do DF: confiem no meu trabalho, especialmente no trabalho desta casa – por
meio de mim e do presidente da casa, deputado Wellington Luiz, que tem muita força, empenho e
dedicação – e no compromisso do governador Ibaneis Rocha para que esta mensagem seja
encaminhada o mais rápido possível, a fim de que possamos ter, de fato e de direito, o reconhecimento
a esta que é a melhor polícia do Brasil, mas que hoje é uma polícia injustiçada por ter perdido a
paridade e precisar desta equiparação.
Independentemente do salário, nós continuamos trabalhando e garantindo a segurança de
Brasília como sempre fizemos, mas precisamos – vou finalizar, presidente – que esta mensagem seja
encaminhada urgentemente, para que possamos, realmente, dar prosseguimento a ela lá na área
federal, e este aumento venha a nos contemplar.
Presidente, muito obrigada.
Quero parabenizar, mais uma vez, o governo de Brasília pelo compromisso com a segurança
pública. Quero desejar aos policiais civis que entraram hoje, como eu disse no meu discurso da manhã,
força e honra. Sejam o complemento que a Polícia Civil precisa. A qualidade que vocês trazem com a
experiência, a qualidade e o conhecimento dos que já estão, com certeza, fortalecerá o órgão.
Temos, a partir de hoje, uma polícia mais forte, mais recomposta, mas essa recomposição
ainda não está completa. Precisamos nomear os próximos 700 para que esse trabalho se faça de
maneira mais segura, mais tranquila e dividido com todos para não levar nossos policiais ao sofrimento,
porque o policial hoje tem que trabalhar no seu horário normal e fazer o serviço voluntário gratificado
para conseguir suprir as escalas das delegacias.
Então, é muito urgente que esses novos policiais tomem posse e que os outros, no próximo
ano, venham.
Obrigada, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Doutora Jane. Retribuo
os agradecimentos.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, quero parabenizar vossa excelência
pela luta e pelo pronunciamento que demonstram claramente o seu compromisso com as forças de
segurança e, de forma muito especial, com a Polícia Civil do Distrito Federal. Isso mostra, deputada,
que nós estamos no caminho certo, unidos e contando sempre com a sensibilidade do nosso
governador Ibaneis, que demonstrou isso claramente no dia de hoje com a nomeação de 800 policiais
civis. Precisamos avançar nas demais negociações.
Vossa excelência foi muito feliz hoje na sua fala. Obviamente, o deputado Hermeto, eu, a
senhora e o deputado Roosevelt vamos trabalhar neste sentido. Acho que isso é importante para que a
Polícia Civil do Distrito Federal, a Polícia Militar do Distrito Federal e o Corpo de Bombeiro Distrito
Federal possam ter seus pleitos encaminhados para o governo federal e façamos a discussão com o
presidente da República, já em outra esfera.
Agradeço mais uma vez, deputada.
DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Rapidamente, presidente, apenas
quero parabenizar vossa excelência, a deputada Doutora Jane e o governador Ibaneis.
Presidente, eu fico pensando: são 6 anos de governo Ibaneis, são 5.200 policiais militares, com
os 1.200 que estão lá, que adentraram a nossa corporação. É a maior nomeação na história: 800
policiais civis, 200 e poucos policiais penais.
O que seria da segurança pública, deputado, se o governador Ibaneis não tivesse a coragem de
encarar a recomposição do efetivo das forças de segurança pública?! Há a escassez tão grande, hoje,
da mão de obra dos policiais que estão dentro das corporações...
Fica aqui o meu registro: parabenizo o governador Ibaneis e toda a equipe; o secretário de
Segurança Pública, Sandro Avelar; o senhor, presidente, deputado Wellington Luiz; e a deputada
Doutora Jane.
Quero dizer que, já que a deputada Doutora Jane falou, eu fico cada vez mais convencido.
Desculpem-me por falar isso, mas o governador Rollemberg fez o que nos 4 anos de serviço dele? Nem
recompor o efetivo da segurança pública ele conseguiu. O que esse homem fez? Administrou a folha de
pagamento e o quê mais?
Fica meu registro.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – (Risos.) Obrigado, deputado. É melhor não
responder.
Registro e agradeço a presença da Silene – obrigado, Silene –, representando essa importante
categoria. (Palmas.) A Silene e toda a sua equipe têm demonstrado muita perseverança, muita fé e
muito trabalho. Não vamos desistir, não, Silene. Se Deus quiser, em breve, nós vamos nos sentar com
o Governo do Distrito Federal para buscar uma solução legítima e justa para vocês. (Palmas.)
Obrigado, Silene, pela presença.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se for comigo, é hoje. Se for com os outros,
não depende de mim. Mas se for comigo, é hoje. (Risos.)
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa
tarde, presidente. Boa tarde aos parlamentares presentes. Boa tarde às equipes de assessoria, ao
pessoal da imprensa, a quem assiste a esta sessão pelo YouTube e pela TV Câmara Distrital e ao
pessoal que nos acompanha aqui na galeria e representa 12 mil famílias da carreira Gaps, que clamam
por dignidade. Sejam bem-vindos. (Palmas.)
Presidente, o Brasil e o Distrito Federal estão inseridos numa espécie de guerra cultural. É a
guerra pelo pensamento, é a guerra pela forma de pensar das pessoas.
O chamado progressismo, que não progride em hipótese alguma – é uma espécie de regresso
aos instintos mais primitivos do ser humano –, adotou o que se chamou de cultura woke.
A cultura woke estabelece parâmetros de pensamento completamente dissociados até mesmo
da dignidade dos seres humanos. Eles utilizam a educação, a arte, a fé e outros instrumentos para
manipular o pensamento humano. É uma espécie de tentativa de destruir tudo o que se construiu até
hoje para criar um mundo novo. Um mundo novo que nunca foi testado, um mundo novo com os
pensamentos menos racionais possíveis.
Outro dia, por exemplo, eu tive notícia de uma pessoa que foi ao aeroporto e pediu para ser
envelopada como se fosse uma bagagem, porque ela se sentia uma mala. E isso tudo vem de uma
cultura woke, que privilegia o sentimento em detrimento da razão. Vale muito como as pessoas se
sentem e vale muito pouco a racionalidade humana.
A minha preocupação hoje é porque, infelizmente, a educação do Distrito Federal e a fé das
pessoas têm sido utilizadas como um instrumento de formação de jovens adolescentes segundo essa
cultura woke.
Na semana passada, houve uma discussão aqui por conta de um vídeo publicado nas redes
sociais de um parlamentar, o pastor Daniel de Castro, que tomou um tempão, sobre rituais de religiões
sendo praticados em escolas do Distrito Federal.
É uma tentativa de, por meio da religião, formar cultura.
A discussão foi extensa. Depois que houve essa discussão aqui, eu recebi uma enxurrada de
denúncias nas minhas redes sociais e no meu site. Eram denúncias com vídeos e com áudios de rituais
de religiões sendo implementados nas escolas; rituais dos quais os alunos matriculados na nossa rede
pública de ensino participaram. As denúncias são de muitos alunos e de muitos pais de alunos. É
necessário que o poder público do Distrito Federal tome uma posição em relação a isso.
A dissonância cognitiva que a esquerda traz para o debate é mais ou menos assim: o Estado é
laico, então não se pode ensinar cristianismo. Vá um professor rezar um pai-nosso em sala de aula
para ver o que acontece; a perseguição a que ele vai ser submetido. Vá um professor evangélico
colocar os alunos de mãos dadas e fazer uma oração para ver o que vai acontecer com ele! Vá ver a
que tipo de perseguição esses professores vão ser submetidos!
Quando a religião é o cristianismo, surge o discurso da laicidade do Estado para dizer que não
se pode usar equipamento público para aquele tipo de manifestação religiosa. Agora eu indago: se não
se pode para o cristianismo, por que se pode para outras religiões? Será que é correto que não se
possa falar de cristianismo e de nenhum dogma cristão nas escolas sob o pretexto de que elas são
espaços públicos e, em contrapartida, haja rituais de outras religiões acontecendo em sala de aula?
Será que são as salas de aula o local adequado para tratar a religiosidade das crianças, para
ensinar religiosidade aos adolescentes? As denúncias que chegam são muitas. Eu faço este discurso em
defesa dos pais e dos filhos, dos alunos que não concordam com esse tipo de aula.
É bem verdade – vou precisar de mais 1 minuto, presidente – que vão dizer aqui que esse tipo
de aula tem fundamento na legislação, na LDB e em outras leis sobre educação que vigoram no Brasil.
E eu gostaria de ter a atenção dos parlamentares aqui, porque essas leis são votadas tanto no
Congresso Nacional quanto nesta casa com um pano de fundo de cultura e história de determinados
povos. Porém, sob o pretexto de ensinar cultura e história, o que está sendo ensinado é religião.
Muitos pais discordam disso. Muitos alunos também discordam. Não sou contra o ensino de
cultura e de história de qualquer povo, mas não se pode admitir que algumas religiões sejam
privilegiadas em detrimento de outras, sob o argumento de que isso é cultura e história. Venho a esta
tribuna para dar voz a milhares de pais e alunos que não concordam com isso. Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Atenção, servidores da Gaps,
conversei agora com o Gustavo Rocha e amanhã, às 10 horas e 30 minutos, ele vai receber a mim e à
comissão para ouvir a pauta de vocês. Será a primeira vez que ele vai ouvir a pauta desses colegas. Ele
me pediu para dizer que vai apenas ouvi-los, para que vocês não criem expectativa, mas acho que esse
é o primeiro passo para conversarmos com o governo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Isso é importante. Obrigado, deputado Jorge
Vianna. Parabéns pelo encaminhamento, nós lhe agradecemos.
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, público presente na galeria, quero dizer que os servidores
da Gaps merecem todo o nosso respeito e a nossa solidariedade.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Peço a gentileza de ouvirem enquanto o
deputado discursa em apoio a vocês. Peço que ele não seja interrompido.
DEPUTADO RICARDO VALE – Eles merecem a reestruturação da carreira já! Esta casa tem um
papel importante para ajudá-los a retomar o diálogo com o governo e dar continuidade às
reivindicações dos servidores, que são legítimas e justas. Deixo registrado o meu apoio e afirmo que
farei o que estiver ao meu alcance, como vice-presidente desta casa, para contribuir. Estava dizendo ao
presidente, deputado Wellington Luiz, que nós deputados devemos agir com muita força para que o
pleito de vocês seja atendido. Fica registrado o nosso compromisso.
Também pedi o uso da palavra para falar à comunidade de Nova Colina, entre Sobradinho e
Planaltina, onde ficam os condomínios Uberaba, Nova Diguinea e Petrópolis. Essa comunidade enfrenta
uma situação muito precária quanto à estrutura viária, especialmente pela falta de asfalto. As chuvas
retornaram e infelizmente a buraqueira está tomando conta daquela comunidade. Há quase 12 mil
habitantes entre Sobradinho e Planaltina.
Faço um apelo de novo. No ano passado, fizemos uma série de indicações e destinamos
recursos para que a Secretaria de Obras e a Novacap fizessem os projetos de captação de água da
chuva e de drenagem da região, mas, infelizmente, está tudo parado e a população, de novo, entra
ano e sai ano, continua vivendo aquela situação triste da buraqueira.
É preciso urgentemente fazer um processo de tapa-buracos e recapeamento em algumas vias
para que as pessoas possam ao menos sair de casa com condições mínimas para trabalhar.
Evidentemente, sem projetos de drenagem, como ocorre em várias localidades do Distrito Federal, não
será possível solucionar o problema de forma definitiva. Expresso minha solidariedade àquela
população, àquela comunidade, que sofre muito devido à falta de infraestrutura.
Apelo ao secretário de Obras, Valter Casimiro, que conhece essa realidade, com quem
conversei sobre isso no mês passado, e solicito novamente que realize os projetos necessários para
modificar urgentemente essa situação.
São 12 mil habitantes que há anos sofrem com a falta de drenagem, asfalto e uma mínima
organização urbana para viverem com dignidade. Reforço o apelo à Novacap e à Secretaria de Obras
para que desenvolvam esses projetos de drenagem e, enquanto isso não acontece, que realizem
operações tapa-buracos e de recapeamento, especialmente agora que as chuvas estão começando,
para garantir a essas pessoas uma locomoção digna, como elas merecem.
Era isso, senhor presidente. Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –
Obrigada, presidente.
Que bom tê-los aqui, pessoal! É sempre gratificante. Estamos juntos nessa luta. Estamos juntos
e misturados.
No nome de todos os Gaps, gostaria de citar 2 pessoas. Quero destacar o senhor Divino, que
tem 51 anos de serviço na carreira Gaps. Isso, sim, é compromisso. Não vou nem falar o que vocês
fazem, porque alguns oradores já abordaram isso. Além disso, destaco um servidor, o senhor Jair, que
trabalha no Hospital do Guará e tem 34 anos de serviço. (Palmas.)
Quero que saibam que conheço o trabalho de vocês e estamos aqui para que possam sair
dessa invisibilidade. Trago alguns dados para os deputados, para termos clareza sobre a carreira Gaps.
É uma carreira que, na verdade, faz todo os serviços de ponta acontecerem. Sem os servidores da
carreira Gaps – técnicos, servidores do administrativo, dos laboratórios e equipe de apoio – nada
funciona.
Gostaria de registrar que reconhecemos a concessão dos 18% pelo governador. Achamos ruim
os 18%?
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Não, não achamos ruim. No entanto, procuro mostrar ao
governo que existem carreiras que permanecem invisíveis, porque não é discutida sua importância ou
os resultados que entregam.
É importante abordar que, hoje, o vencimento de um servidor da carreira Gaps é de
R$1.900,00. Quando aplicamos 18% sobre um valor baixo, continua baixo; no que é muito, pode fazer
diferença.
Não estamos aqui sendo ingratos pelos 18%, mas há que se registrar que a carreira Gaps está
sem reajuste, não é vista nem valorizada desde 2006. Eu falei com vocês lá fora e continuo falando:
não se faz política sem diálogo. (Palmas.)
Quero registrar que o secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha, realmente deixa a porta aberta.
Toda vez que vamos ao Buriti, a porta está aberta, ele nos recebe e é assim que se faz política.
Gostaria de ter esse trânsito com todas as secretarias, porque nós representamos o povo do Distrito
Federal. Já falei para o governador que, independentemente de em qual partido eu esteja, nós
precisamos estar do mesmo lado: o lado do povo.
Quando chamamos uma carreira para conversar, conseguimos mostrar a importância dela.
Entretanto, em alguns casos, também precisamos do apoio da doutora Lucilene na defesa das
carreiras, das categorias, e ela mostre a importância de todas elas.
Eu tenho falado e trabalhado isso dentro da secretaria. Precisamos nos sentar e falar:
“Gustavo, nós somos uma carreira que faz isso, isso e aquilo”. É assim que temos feito, com muita
responsabilidade, para o caso dos enfermeiros. Assim o fizemos também com os técnicos, que estão há
14 anos sem reajuste.
Nós queremos entregar mais, mas a grande realidade é que estamos vivendo, gente, como
servidores adoecidos, desestimulados. Estamos trabalhando doentes e o absenteísmo está altíssimo. A
carreira Gaps está sem concurso há 6 anos. Estamos preocupados. Se a sinalização é que não haverá
concurso, que não se quer a restruturação por causa da terceirização, nós estamos aqui e vamos
resistir até o fim. Eu tenho certeza de que vocês têm consciência do que fazem.
Parabéns ao movimento de vocês! Parabéns, Silene.
Não se preocupem com a deputada Dayse Amarilio nem com o deputado Jorge Vianna, porque
nós sabemos o que vocês fazem, vamos trabalhar para avançar com diálogo e respeito, porque
queremos ser recebidos pelo Executivo com respeito a fim de propormos, por meio do serviço público,
um SUS fortalecido para quem mais precisa. Contem conosco. Nós não vamos desistir dessa
reestruturação de vocês. Vamos para cima!
Por último, presidente, queria fazer um registro: foi encaminhado, na LDO do Executivo, o
planejamento que contemplava, na parte autorizativa, os Gaps. Então não há por que não avançarmos
na mesa de negociação.
Aproveito os 14 segundos que me restam para ver se há a possibilidade de votarmos o projeto
do Hemocentro, que chegou, foi lido, estava sendo construído. Não sei se, consultando os líderes,
existe a possibilidade de apreciá-lo, mas, como eu prometi que iria tentar, assim o faço. É sempre uma
felicidade votar a reestruturação dos servidores, porque isso é fortalecimento do Distrito Federal e do
SUS.
Vamos para cima, Gaps!
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Dayse Amarilio, conversei com o
presidente do Hemocentro, doutor Osnei; com o presidente do sindicato, que esteve aqui há pouco, o
Ibrahim, e com o diretor Márcio. Combinamos que a votação será na próxima terça-feira. Perguntei se
haveria algum comprometimento, eles disseram que não e que até preferem assim, para que tragamos
os servidores do Hemocentro na próxima terça-feira. Segunda-feira, no Colégio de Líderes, vamos
discutir isso e, terça-feira, havendo concordância – tenho certeza de que haverá –, vamos aprovar este
importante projeto.
Obrigado, deputada.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, para encerrarmos os Comunicados de
Parlamentares e começarmos a Ordem do Dia.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Obrigado, presidente.
Presidente, eu não iria me inscrever novamente, mas decidi falar sobre um tema importante.
Na minha primeira fala, os servidores da carreira Gaps ainda estavam lá fora. Quero expressar todo
meu carinho, respeito e toda minha admiração por essa categoria. (Palmas.)
Peço, presidente, que, além da reunião de amanhã com a Casa Civil, a Secretaria de Economia
também receba a comissão. Precisamos apresentar o projeto de reestruturação da carreira, pois
precisamos destravar a economia com a negociação.
Presidente, quero trazer a verdade dos fatos. Mais uma vez, subiram nesta tribuna e tentaram
falar o que não aconteceu. Não houve, presidente, nenhum ritual ou magia dentro de uma sala de
aula, em uma escola pública do Distrito Federal. Isso não aconteceu, apesar da tentativa de alguns
parlamentares de reforçar preconceitos contra religiões de matrizes africanas que merecem respeito,
assim como todas as outras religiões.
Não houve ritual dentro de sala de aula – essa é a verdade –, muito menos professor
ensinando magia. O professor ensina magia talvez no cinema, como nos filmes do Harry Potter. Na
escola pública, isso não acontece e não aconteceu. Essa é uma tentativa corriqueira da extrema-direita
em tentar, de forma mentirosa, perseguir pessoas ou impor a visão de uma concepção ideológica.
A segunda questão que quero abordar é que a invenção deste mundo que não existe precisa
ser desmontada. As escolas não são esse espaço. A sociedade brasileira precisa avançar no combate ao
racismo. Não existe hoje, no Brasil, uma perseguição aos cristãos, como alguns tentam inventar. Ainda
bem! Chegaram a mentir nas eleições, dizendo que, se o Lula fosse eleito, as igrejas fechariam. Elas
não fecharam. Pelo contrário, foi no governo do presidente Lula que mais se avançou na liberdade
religiosa no Brasil, com a abertura de mais igrejas.
Felizmente, não vemos notícias de igrejas católicas ou evangélicas sendo atacadas por
questões de racismo. Infelizmente, vemos notícias frequentes de terreiros de candomblé e umbanda
sendo atacados por intolerância, com fogo e destruição. Isso precisa ser combatido. A liberdade
religiosa é um direito constitucional. A escola não faz esse processo. Na escola – mais uma vez tentam
mentir –, o que mais existe – sou professor da rede pública, senhor presidente, e vossa excelência
deve ter filhos ou sobrinhos ou netos que estudam em escola pública ou privada – hoje, no início das
aulas da semana, são orações, várias delas cristãs, feitas pelos professores, normalmente às segundas-
feiras. Eles recepcionam os estudantes com uma oração, com um Pai Nosso. Isso é o que mais
acontece.
As escolas são espaços de liberdade, de diversidade. Os diretores emprestam o espaço físico da
escola para diversas manifestações religiosas. Agora, tentam distorcer, acusar, atacar uma professora.
E eu quero, senhor presidente, porque nós tivemos o Enem no último final de semana, mais
uma vez ressaltar a importância desse instrumento e do tema da redação. O tema da redação do Enem
foi: Desafios para a Valorização da Herança Africana no Brasil. Uma reflexão necessária sobre o papel,
inclusive, da escola e da sociedade no enfrentamento e no combate ao racismo.
E há, mesmo! Há lei, mesmo! Ainda bem! O deputado reconhece. Porque os professores hoje
entram em sala e dão aula de história e cultura afro-brasileira com base na lei, que diz que toda escola
neste país é obrigada a ensinar a história e a cultura afro-brasileira e indígena.
Vai haver, senhor presidente, educação antirracista nas escolas...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Vai haver educação antirracista, ensino de história e cultura
afro-brasileira e indígena. Isso vai cair no vestibular, e racista, infelizmente, ou felizmente, nesse caso,
não entrará na universidade. Os racistas serão combatidos pelos professores e pelas professoras
também, senhor presidente.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Solicito que as senhoras e os senhores parlamentares sejam bem objetivos, pois já passa das
17 horas e temos vários projetos para serem apreciados.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só para
colaborar, porque essa fala vai e volta sempre. Eu concordo muito com a fala do deputado Gabriel
Magno.
Sempre, nesta tribuna – na semana passada, inclusive –, o parlamentar traz uma fala sobre
perseguição aos cristãos. Eu queria entender a fotografia dessa perseguição com a foto que saiu,
inclusive. Ele fala que existe uma perseguição aos cristãos, e atrás, no plenário, há uma Bíblia, uma
Nossa Senhora e um crucifixo.
Imaginem se nós tivéssemos algum elemento que não fosse cristão aqui. Imaginem se ele seria
aceito neste espaço, já que nós somos um Estado laico. Nós temos universidade católica, faculdade
evangélica, metodista, escolas ebenezes. Quantas escolas de matriz africana nós temos, publicamente,
espalhadas pelos territórios? E se tivéssemos, como deveriam ser tratadas?
Então, nós não estamos falando aqui de igualdade nem nada. Isso, de fato, é um ataque, uma
falta de respeito a toda matriz africana que, culturalmente, está estabelecida no contexto do Brasil,
seja pela gastronomia, pela moda, pela cultura. Todos nós permeamos por isso, presidente.
Para encerrar, quero dizer que todos lembraram da herança, mas não quiseram assumir o
desafio. O grande desafio deste país é assumir que ele é racista, sim, para poder desconstruir isso.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, como
sempre, cria-se uma grande confusão, com muitos conceitos distorcidos e acusações. A acusação é de
preconceito e racismo, quando o que está sendo discutido é o ensino de religiões e a prática de rituais
religiosos nas escolas.
O deputado falou: “É mentira”. Então, quem está mentindo são os pais e os alunos que
denunciam. Os vídeos são mentirosos? Recebemos vídeos, gravações. Quem está mentindo? Os alunos
que gravam estão mentindo? Os pais estão mentindo?
Essa fala que diz que há preconceito não procede. Nós só não queremos que isso seja ensinado
na escola. Se o ensino é laico, tem que ser laico para todos e cada um professe a fé que quiser.
Ninguém está aqui para fazer proselitismo religioso, cada um professe a fé que quiser, mas deixe
garantido o direito dos pais de ensinar seus filhos sobre moral e religião. É direito dos pais fazer isso.
E mais: quando dizem que isso é racismo, então quer dizer que nenhuma religião afro é
praticada por pessoas brancas? É proibido para um branco praticar uma religião afro? Quer dizer que
ninguém que é negro pode ser evangélico, pode ser católico, porque é racismo? Como é isso que eu
não estou entendendo?
Todas as vezes que falamos isso, a discussão volta. “Ah, é racismo, é isso”.
O Brasil é um país miscigenado. Todos nós temos herança genética de brancos, de pretos, de
europeus, de indígenas, de todo mundo. Essa conversa distorcida não vai colar, presidente. Essa
conversa não vai colar.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Depois da fala do deputado Chico Vigilante,
concederei a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro, para que, em seguida, possamos passar
para a Ordem do Dia. Mais uma vez, clamo pelo apoio dos deputados.
Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero só
fazer um importante registro, que está em todos os sites de notícia.
Pela primeira vez na história do Brasil, foi eleito um brasileiro para a direção da Interpol, a
principal e maior organização policial do mundo. Numa assembleia de 196 países, no dia de hoje, foi
eleito para ser diretor da Interpol o delegado da Polícia Federal Valdecy Urquiza, de 43 anos de idade,
que a dirigirá em todo o mundo. Estava lá o ministro Ricardo Lewandowski, o diretor-geral da Polícia
Federal, enfim, toda a cúpula da polícia, parabenizando-o, porque esse é um feito realmente muito
importante. Essa é a primeira vez que o Sul Global consegue escolher um representante seu para a
Interpol.
Parabéns à Polícia Federal brasileira, parabéns a quem escolheu esse delegado para ser o
nosso diretor-geral da Interpol.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Faço minhas as suas palavras. É motivo de muito orgulho para nós, brasileiros, ter um
delegado da Polícia Federal, importante polícia deste país, uma das mais importantes, hoje dirigindo a
Interpol. Realmente esse é um feito histórico.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
vou suprimir todos os cumprimentos, pois já os fiz uma vez.
Quero aproveitar o momento para trazer à tona a fala do deputado Thiago Manzoni.
Esse debate, semana passada, foi muito caro para mim, porque o deputado Gabriel Magno –
vou citar o nome – trouxe o que ele entendeu: que alguém que se diz representante – foi a palavra
dele nesta casa – acusava a professora.
Eu me assusto com o modelo de fazer política da esquerda, que tenta desconstruir algo real
para introduzir uma imagem irreal; que tenta nos colocar como homofóbicos, como mentirosos e como
pessoas discriminatórias.
Reproduzi um documento que recebi de pais, um áudio de um vídeo de uma professora que
fazia um ritual na sala de aula. Isso está gravado. Não vou reproduzir o áudio aqui porque ele já é
público, ontem foi publicado pelo Metrópoles em nível nacional. Se é sob a pecha da Lei nº
10.639/2003, que é do Lula, e da Lei nº 11.645/2008, que também é do Lula, se é a questão da
cultura...
A professora diz: “Nós iremos abrir a sessão”. No momento da educação, traz um filtro, oferece
água: “Tal como nós fazemos lá no terreiro”. Então, ela suplanta um momento de educação para
introduzir um momento de religião que ela deve professar, provavelmente, como ela faz lá no terreiro.
Ela fala isso expressamente.
Presidente, apenas fiz pedido, em encaminhamento ao Ministério Público, para que se
investigasse isso, e à Secretaria de Educação, para que me desse uma posição: se isso está respaldado
na lei ou se isso não a suplantou.
Pois bem, o fato é que, com a palavra que o deputado nos trouxe, pareceu que sou contrário à
educação, sendo eu professor, sendo professoras minha esposa, minha cunhada, minha sogra. Joga-se
uma parte dos professores contra nós, como se estivéssemos contra o professor.
Naturalmente, as minhas redes foram invadidas, inclusive, por diretoras do sindicato da
educação. Os senhores não têm noção do que significam as frases preconceituosas ditas por um
cidadão que veio ao meu WhatsApp e disse...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, conclua.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Presidente, isso é importante.
“Se este fosse um país sério, um ser desprezível como você já estaria fora da política há muito
tempo e ainda estaria no seu devido lugar”. Eu gostaria de saber que devido lugar é esse, que, a mim,
beira ser uma ameaça. Ele diz: “Você é um ser desprezível e pessoas como você deveriam voltar para o
seu lugar: o esgoto da história”. Esse é o rancor, é o ódio que esse pessoal tem no coração. Eles não
conseguem viver bem em sociedade.
Agora, quero passar um áudio de uma aluna.
(Apresentação de parte de áudio.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Depois eu passo esse áudio, porque estou
estudando quais medidas tomar. No final de semana, encheram o meu WhatsApp.
Ontem, segunda-feira, havia alunos do colégio do Recanto das Emas fazendo denúncias, das
mais variadas formas – nós as estamos apurando –, de que a professora levou os alunos para debaixo
de uma quadra coberta e lá levou representação de galos, de galinhas, usou nome de entidades e
impôs aos nossos alunos que fizessem essas coisas. Nós não somos contra nenhum tipo de religião. O
que me assusta, deputado Thiago Manzoni, é porque a laicidade do Estado que está se pregando é a
seguinte: só não pode ser cristão nem evangélico. A laicidade do Estado é a seguinte: o Estado não
tem religião, mas acoberta, patrocina e vive com todas as religiões. Isso é laicidade. O Estado pode ter
tudo. Eu queria saber se essa professora já fez uma missa ou um culto lá. Não fez, não.
Finalizo, presidente...
(Soa a campainha.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Por favor, deputado, peço para encerrar, por
gentileza. Nós precisamos avançar porque esse assunto já foi tratado algumas vezes pelos colegas.
Peço a compreensão do deputado para que encerre.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Presidente, é mais profundo do que vossa
excelência possa imaginar, porque na sexta-feira...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu sei, deputado, mas esse assunto já foi
tratado e precisamos entrar na Ordem do Dia. Já são 17 horas e 20 minutos.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Está bem, presidente. Na sexta-feira, presidente,
ligaram no telefone fixo do meu gabinete para fazer ameaças. Inclusive, isso está na Copol, presidente,
e vai muito mais além do que uma discussão. Isso para nós é caro porque 33% da população é de
evangélicos e 90% é de cristãos. Nós estamos pedindo apenas, presidente, o respeito aos cristãos e
aos evangélicos desta cidade e não iremos abrir mão disso.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Somos solidários a vossa
excelência, o respeito sempre tem que prevalecer. Muito obrigado.
Para encerrar, há 2 questões de ordem antes de entrarmos na Ordem do Dia, da Deputada
Paula Belmonte e do deputado Eduardo Pedrosa, que inclusive traz informações que dizem respeito a
nós deputados, que são do nosso interesse.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Presidente, eu,
quando estava como deputada federal, defendia a escola sem partido. O que é escola sem partido? É a
escola que não tem a intervenção aos estudantes. Precisamos mostrar para a população que todos têm
direito e liberdade, mas tem que haver limite para exercer essa liberdade. Fica aqui a minha
solidariedade ao deputado Pastor Daniel de Castro.
Eu quero falar, principalmente, para as 12 mil famílias da carreira Gaps, que clamam por
dignidade. Eu fiz questão de fazer essa fala porque, desde que estou como deputada distrital, eu vejo
praticamente diariamente as pessoas pedindo dignidade.
Então, fica aqui o nosso pedido para que esse projeto de reestruturação das carreiras chegue o
mais breve possível a esta casa. Nós estamos falando não só de servidores, mas de famílias, e isso é
muito importante. Quero dizer aos senhores que há vários parlamentares que estão apoiando e nós
estamos juntos para que esse projeto chegue nesta casa, seja votado e que vocês sejam visibilizados.
Porque sem o trabalho de vocês – laboratório, radiologia e várias outras categorias – não acontece a
saúde no Distrito Federal.
Podem contar com o meu apoio. Nós vamos estar juntos, pedindo para o governo fazer essa
reestruturação. Quero deixar isso registrado.
Que Deus abençoe a todos vocês.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu
queria apenas cumprimentar o pessoal da carreira Gaps e nos colocar à disposição. Quero dizer o
quanto essa categoria merece reconhecimento e valorização.
Presidente, venho trazer um comunicado, que acabei de passar ao deputado Fábio Félix, de
uma construção estabelecida com o governo: já protocolamos a emenda do Anexo IV da LDO, que diz
respeito à inclusão dos trabalhadores do socieducativo do próximo ano.
Portanto, deputado Chico Vigilante, essa emenda já foi devidamente protocolada. Assim como
foi anteriormente combinado e alinhado com os parlamentares que eu fizesse uma emenda de relator,
a pedido do governo, para a solução dessa situação.
Por fim, aproveito a oportunidade, já que estive na região de Sobradinho dos Melos, para falar
que aquela comunidade me pediu que fizesse um apelo em relação à atuação da empresa Neoenergia
naquela localidade. Os moradores têm reclamado bastante da falta de energia e da ausência do devido
suporte por parte da empresa. A Neoenergia se comprometeu em realizar obras e elas não foram
realizadas. A comunidade tem ficado no escuro, perdendo equipamentos e enfrentando vários
desconfortos. O meu pedido é para que essa empresa atue, tome uma posição para, de fato, fazer um
trabalho para o qual foi contratada, atendendo à comunidade de Sobradinho dos Melos.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Agradeço ao deputado Eduardo Pedrosa.
Encerramos os Comunicados de Parlamentares.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Consulto os líderes se há acordo para
superarmos o sobrestamento da pauta dos 126 vetos da Ordem do Dia e votarmos as demais
proposições das sessões ordinárias e extraordinárias.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, ontem vossa
excelência presidiu uma reunião do Colégio de Líderes. Naquele momento, estava na liderança do
governo o deputado Iolando. Estiveram presentes os técnicos da Secretaria de Economia do Distrito
Federal. Nessa reunião, foi estabelecido um acordo presidido por vossa excelência. Esse acordo
envolveu, inclusive, as emendas da deputada Dayse Amarilio, que hoje veio aqui me falar que o acordo
não existia mais.
Eu me calei até agora para perguntar a vossa excelência se o acordo está valendo. Caso esteja
valendo, eu irei votar, mas, caso não esteja mais valendo, irei desistir de estar no plenário, porque,
dessa maneira, nossa palavra já não valerá mais nada.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, o acordo está valendo. A deputada
Dayse Amarilio sabe disso. Inclusive, eu tratei diretamente com o governador Ibaneis Rocha, que fez
questão de pedir que votássemos hoje conforme o que foi acordado ontem. O próprio governador
tratou esse assunto, demonstrando sensibilidade e respeito aos deputados da Oposição, e solicitou que
a votação acontecesse.
Eu tratei com o secretário Maurício, representante da Casa Civil.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Então, o acordo está valendo?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está valendo plenamente. Inclusive,
endossado pela palavra do governador Ibaneis Rocha, que foi a quem eu liguei. A deputada Dayse
Amarilio, o deputado Fábio Félix e o deputado Gabriel Magno sabem disso, pois estavam aqui comigo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Na palavra de vossa excelência eu acredito.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, o acordo está valendo.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, gostaria de
agradecer ao deputado Chico Vigilante, porque, quando eu cheguei, eu disse: “Chico, houve um
problema no acordo de ontem e estamos trabalhando para refazer as emendas”. Portanto, eu agradeço
a intervenção de vossa excelência, pois, quando eu falei com o presidente, ele fez questão de falar
diretamente com o governador para que o acordo voltasse a valer.
Nós estamos construindo um texto para que o acordo saia em conformidade ao que foi
estabelecido ontem, para que não haja prejuízo nem para a minha emenda, nem para a intenção do
governo.
Estamos quebrando a cabeça nessa elaboração de texto e acabamos de chegar a um acordo
elaborando um texto em comum. Se Deus quiser, deputado Chico Vigilante, o acordo vai ser cumprido.
Eu queria lhe agradecer a intervenção, uma vez que vossa excelência tem todo o respeito do
parlamento. Até peço desculpa ao senhor porque não lhe passei a última informação, devido à correria
com a minha assessoria para fazermos as emendas.
Quero agradecer também ao presidente, deputado Wellington Luiz, a interferência. Agradeço
ao secretário Maurício, assim como ao próprio governador, pela sensibilidade nessa construção.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu queria
agradecer a vossa excelência e à deputada Dayse Amarilio o esforço em relação a essa emenda. No
nosso diagnóstico, essa emenda prejudicava os grandes concursos, como os das polícias, do sistema
penal, do sistema socioeducativo, da saúde. Alguns desses concursos são muito longos, há várias
etapas, podendo demorar 1 ano e meio o encerramento do processo. Se há vagas e o cadastro reserva
é de, no máximo, 3 vezes o número de vagas, haverá muitos ciclos de concurso que vão custar muito
caro, o que pode prejudicar a nomeação, a execução de política pública. Então, acho que esse acordo
ajuda a resolver esse problema – que hoje já está resolvido – para não encomendarmos outro
problema para depois.
Agradecemos a vossa excelência o empenho e, especialmente, à da deputada Dayse Amarilio,
que vem fazendo essa luta desde o início.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Retribuo a
vossa excelência os agradecimentos.
Parabenizo todos pelas emendas, até pelo aprimoramento que elas trazem ao projeto. As
emendas aprimoram a proposição e fazem com que um projeto importante fique ainda melhor. Sem
dúvida nenhuma, a contribuição dos deputados, da base ou da oposição, ajuda na melhoria do projeto.
Muito obrigado.
Passamos à apreciação dos itens da pauta.
Item nº 139:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.399/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
200.000.000,00”.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.399/2024, em primeiro turno.
Senhores deputados, peço que sejamos bastante objetivos na discussão para avançarmos na
votação.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, estamos em uma discussão e é importante que a população saiba o
que está sendo votado.
Trata-se de um crédito suplementar de 200 milhões de reais para o chamado equilíbrio
financeiro do sistema de transporte público do Distrito Federal.
Eu tenho histórico de ter votado, deputados, desde a legislatura passada, contrariamente a
esse tipo de crédito. Vou apresentar algumas razões sobre o porquê do meu voto contra esse tipo de
crédito.
O primeiro elemento que acho importante: esse valor podia estar previsto no orçamento do
ano. O governo dispõe de previsibilidade para que esse valor de transferência de recurso esteja
previsto no orçamento do ano, mas sempre esses créditos são enviados à Câmara Legislativa de forma
absolutamente discricionária, sem que haja explicações objetivas sobre qual gasto está sendo pago,
sobre qual dívida o governo tem com o transporte público.
Sabemos muito bem que o PSOL – o meu partido e do deputado Max Maciel, presidente da
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – não é contra o subsídio para o transporte público; mas
hoje o transporte é extremamente ineficiente, e a população do Distrito Federal sofre todos os dias.
Pagamos milhões às empresas sem que o retorno seja dado à população de forma devida. Há atrasos
contratuais. Às vezes, estamos celebrando e comemorando aquilo que já está atrasado no contrato há
anos, como, por exemplo, a troca de frota. Às vezes, nós batalhamos para que seja feito o pagamento
dos empregados, dos trabalhadores do sistema de transporte público do Distrito Federal. É uma caixa-
preta. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que seja feita uma nova
licitação no transporte. Essa decisão – eu digo do ponto de vista formal – não é só para uma nova
licitação, é para gerar uma reflexão de que esse sistema, hoje, é todo pautado pelas empresas.
O deputado Max Maciel traz esta questão sempre: nós não temos a lista de quantas pessoas
entram no transporte, nós não temos dados. A própria resposta enviada à Comissão de Mobilidade pela
Secretaria de Transporte é que a situação é muito complexa. Nós não dispomos de dados para dizer
por que esses 200 milhões serão usados.
Eu vou dar um exemplo para encerrar, presidente. No ano da pandemia, nós tivemos que
aprovar nesta casa um crédito altíssimo para pagar as gratuidades. As gratuidades que não foram
utilizadas também foram pagas. Para essas empresas, deputado Max Maciel, é um negócio ótimo,
porque, se prestam o serviço, ganham; se não prestam o serviço, ganham; e ganham sem informar
qual serviço prestaram. Hoje o Distrito Federal não tem condições, por falta de dados, de avaliar os
serviços prestados pelas empresas de transporte.
Por isso, até que nos repassem os dados, até que nós tenhamos as condições objetivas para
entender o funcionamento do sistema de transporte, que haja a prova de que esses 200 bilhões do
orçamento público são necessários, a nossa bancada, como já bem disse o deputado Max Maciel, vota
contrariamente a esse crédito.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o meu discurso
de líder já pontuou por que nós vamos votar contrariamente. Ressalto a orientação ao Bloco PSOL-PSB
para votar contrariamente.
Eu quero trazer esse dado, da última semana, relativo à decisão do Tribunal de Justiça. No
acórdão está estabelecida a seguinte recomendação ao Governo do Distrito Federal: “Com este dou
parcial provimento ao recurso para determinar que, passado o período de 2 anos concedidos nesta
decisão, o Distrito Federal se abstenha de realizar pagamento de complementação de tarifas sem lei
específica”. O que isso quer dizer? Significa que o Tribunal de Justiça condena o Governo do Distrito
Federal a apresentar para esta casa de leis um projeto que estabeleça qual será o critério de
remuneração tarifária – exatamente para dispormos de base precisa sobre o custo do sistema.
Presidente, atrelado a isso, nós apresentamos um projeto de lei que se refere a dados abertos.
Queremos que todos os dados sejam abertos, sobre díesel, pneus, mão de obra, ônibus, veículos,
viagens, porque isso nos permite ter controle do sistema.
Todos os sistemas que nós temos visitado têm necessidade de controle. Não é possível o
controle do sistema sem que a casa que o fiscaliza consiga de pronto balizar se tudo foi cumprido e se
foi medido. Grande parte disso vai ser feito com o CSO. Não se trata apenas do cumprimento de
viagem, mas de todo o complexo que envolve o transporte público do Distrito Federal. Por isso, o Bloco
PSOL-PSB sinaliza voto contrário, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, esta
questão do transporte público do Distrito Federal eu debato há mais de 20 anos. Se houve licitação
pública para o transporte coletivo do Distrito Federal, foi porque eu e o Sindicato dos Rodoviários
produzimos um dossiê, que apresentamos ao Ministério Público. O Ministério Público entrou com uma
ação e a justiça determinou a realização dessa licitação. Os governos não cumpriam a determinação de
se realizar a licitação. Nós esperamos o governo Agnelo e fizemos a licitação.
Foram feitas mais de 220 ações administrativas contra a licitação. No entanto, está aí o
resultado: há uma frota completamente nova, devido à licitação. A nossa grande batalha era para que
fosse implantado, no Distrito Federal, o centro de controle do transporte. Ele está praticamente pronto.
Essa é uma luta nossa, é uma vitória nossa o que estamos conquistando.
Ninguém contesta o preço da passagem. Ontem, presidente, nós conversamos com o
secretário. Nenhum deputado naquela sala contestou – deveriam ter contestado – que, se não
houvesse o subsídio, a passagem hoje seria de R$13,00. Sem o subsídio, ela custaria R$13,00. Qual
trabalhador conseguiria pagá-la? Somente andariam de ônibus as pessoas com 60 anos ou mais de
idade, porque, graças a Deus, eu consegui que elas andassem de graça. Elas não pagam, mas nós
estamos pagando por elas.
Eu estou aqui assumindo e dizendo para a população por que eu vou votar a favor. Alguém
poderia me apontar quanto seria o valor da passagem sem o subsídio? Se apontarem outra solução
que não seja o subsídio, aí nós podemos discuti-la.
Eu não faço só discurso, eu vou para a prática. Ninguém nesta cidade, deputado Wellington
Luiz, lutou mais pelo transporte do que eu. O transporte é ruim? Ainda é ruim. Precisa melhorar?
Precisa melhorar.
Entretanto, sinto um orgulho danado, deputada Jaqueline Silva, quando eu vejo aqueles ônibus
bonitos saindo de Santa Maria. Essa foi uma luta nossa. Quando a São José estava caindo aos pedaços
e a secretaria tinha ampliado para 10 anos o prazo de vida útil dos ônibus, nós, nesta casa, tivemos a
capacidade – e vossa excelência nos ajudou – de derrubar aqueles 10 anos, ao aprovar um projeto de
decreto legislativo que restabelecia a idade do contrato. Hoje, a frota está praticamente zerada.
Eu poderia ficar calado e votar sem questionar, mas eu venho aqui dar todas as explicações do
porquê a nossa bancada votará a favor. Vamos votar a favor por isso e vamos continuar lutando para
que nós tenhamos, cada vez mais, um transporte de qualidade no Distrito Federal.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Ontem, ele fez esse posicionamento, manteve-o hoje, conforme tinha dito, de forma muito
coerente. Agradeço ao deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, minha fala vai ser muito rápida, para as pessoas entenderem a
situação.
Todas as vezes em que há aumento de recursos para o transporte, há a certeza de que não
haverá aumento de passagem. É claro que nós temos que votar a favor. Muitos se esquecem de que
nós mesmos, os parlamentares, somos talvez os causadores desses aumentos, desses recursos extras,
porque somos nós que pedimos para a Secretaria de Transporte e Mobilidade acrescentar linhas,
aumentar itinerário. Eu sou a prova viva disso. Por exemplo, não havia linha de ônibus de Água Quente
para o Plano Piloto. Fiz um pedido, à época, ao então secretário de Transporte, Valter Casimiro, que
colocou uma linha. Depois da primeira linha, vieram mais tantas, porque o público foi aumentando. E
depois de ir para o Plano Piloto, já é necessário ir para Taguatinga e para outros lugares.
É claro: nós somos os porta-vozes da população e nós votamos, aqui, pelo aumento, pelo
ajuste financeiro. Está claro isso. Não tem que se discutir muito. Agora, é lógico, esses 200 milhões de
reais irão pagar exatamente o quê?
Aí, sim, faremos a nossa fiscalização, como nós sempre fizemos. Então, isso tem que ser
aprovado o mais rápido possível, para compensar essas novas linhas de ônibus.
Obrigado à Secretaria de Mobilidade e ao governo por colocar mais ônibus e mais linhas para a
população do Distrito Federal.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,
rapidamente, eu estou já no segundo mandato na Câmara Legislativa e desde 2015, quando nós
assumimos aquela legislatura, em todos os anos, temos que suplementar essa verba do Sistema de
Transporte Coletivo do Distrito Federal 2, 3 ou 4 vezes – houve anos, segundo o que eu me lembro,
que se chegou a quase 1 bilhão de subsídios.
Por que o governo, uma vez que sabe que não será suficiente esse recurso, já não deixa uma
previsão ou aumenta o orçamento do transporte, para que não fiquemos todos os anos aqui tendo que
fazer esse processo? O governo envia o projeto para cá, para os deputados, e fica uma suspeição na
sociedade, porque, realmente, há pouca transparência, do ponto de vista da execução.
Aliás, com quase 1 bilhão por ano, eu me pergunto por que o Governo do Distrito Federal não
implementou a tarifa zero. Se eu não me engano, com mais 600 milhões já poderíamos estar com a
tarifa zero no âmbito do Distrito Federal.
Fica a sugestão para que o governo destine a verba suficiente para o sistema de transporte
funcionar, e que o governo pense, seriamente, em implementarmos a tarifa zero, porque quem está
custeando o sistema todo aqui é a população do Distrito Federal.
A tarifa do usuário, praticamente, já não cumpre o necessário. Então, fica aqui o apelo para
que o governo leve a sério essa proposta da tarifa zero, no âmbito do Distrito Federal, a tarifa universal
para todos os trabalhadores.
Era isso, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.
Estou tratando agora com o deputado Eduardo Pedrosa para ver se conseguimos avançar
nisso.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados. Houve 1 abstenção, do deputado
Gabriel Magno, e 2 votos contrários, do deputado Max Maciel e do deputado Fábio Félix.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item nº 127:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para
realização de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
Aprovado o projeto em primeiro turno e aprovados os pareceres favoráveis das comissões,
destacadas as Emendas nºs 2, 4, 5, 6, 7, 8, 17, 18, 21 e 23.
Consulto os líderes se podemos colocar em votação, em bloco, as emendas destacadas.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, eu estava
discutindo o texto porque é uma questão muito minuciosa, mas nós conseguimos chegar a um acordo
e a um entendimento.
Eu só queria deixar registrado que, no Bloco 2605, nós subimos 2 emendas onde havia acordo
para não colocar aquele limite da questão do cadastro reserva. E uma emenda modificativa, a Emenda
nº 24.
Porém, o pessoal do governo trouxe uma questão que pode deixar uma fragilidade legal, então
nós temos acordo para, na verdade, suspender e cancelar a Emenda nº 24. Então, nós subimos as
Emendas nºs 24 e 25, mas nós já estamos suspendendo, na verdade, estamos cancelando a Emenda
nº 24.
O que passa a vigorar é o edital, e acho que isso atende a todos.
Eu queria, também, pedir para retificar o meu voto. Como eu estava discutindo a emenda, eu
acabei não votando contra o projeto. Eu votei só nas comissões. Se puder retificar o meu voto...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Inês é morta, já foi declarado. (Risos.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Ô, meu Deus! (Risos.)
Foi o item anterior.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Queremos agradecer a sua manifestação
favorável. (Risos.)
A votação já foi declarada. Obrigada, deputada.
Mas fica o registro da intenção da deputada.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, só para firmar que nós
fizemos o acordo, ontem, no Colégio de Líderes.
A nossa Emenda nº 17, nós abrimos mão dela, tendo em vista que o projeto já iria abarcar a
questão dentro da legislação nacional. Manteremos apenas a Emenda nº 18, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ok.
Então, vamos votar separadamente, deputado Max Maciel. Ok?
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, só para também
ratificar outro acordo feito no Colégio de Líderes, sobre a rejeição da Emenda nº 23.
Nós mantemos esse acordo? Está certo?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mantemos esse acordo.
Eu falei diretamente com o deputado Roosevelt e ele concordou. O deputado Roosevelt não
está aqui hoje, mas, ontem, depois que nós conversamos, eu consultei o deputado Roosevelt e ele, de
forma muito respeitosa, atendendo ao pedido dos deputados...
Não se pode retirar mais a emenda, então, por ele não há nenhuma dificuldade.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Então, todas essas emendas que nós vamos votar em bloco serão
rejeitadas?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Eu digo: o acordo dessas...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Quanto à Emenda nº 23, é o acordo.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Então, é bom votarmos a Emenda nº 23 separadamente, para
rejeição. Se o acordo das outras for pelo acatamento, é bom votarmos a Emenda nº 23
separadamente. Se o acordo for para... As que devem ser rejeitadas, precisamos votá-las juntas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É isso, deputado Fábio Félix. Será pela
rejeição da Emenda nº 23.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Só a Emenda nº 18 que será votada em
destaque, não é isso? Todos concordam? (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não. É pelo acatamento da Emenda nº 18. A
Emenda nº 25 é no segundo turno.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, estou com todas as
emendas aqui. Na verdade, pelo acordo de ontem, temos aqui um acordo de acatar a Emenda nº 2,
que é apenas sobre a questão do que é uma declaração falsa, e a Emenda nº 18, que é de autoria do
deputado Max Maciel. Não tivemos acordo em nenhuma das outras, que são as Emendas nºs 4, 5, 6, 7,
8, 17, 21 e a 23. Há aquela sobre a acessibilidade, da questão do bombeiro.
Presidente, eu estou cancelando, depois da negociação aqui, a Emenda nº 24. Então, quero
deixar registrado que, pelo acatamento, são as Emendas nºs 2 e 18.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, o acordo era para
acatar as Emendas nºs 2 e 18 até o momento, mas a deputada Dayse Amarilio ainda mantém as
Emendas nºs 4, 5, 6, 7 e 8, que não tiveram... Já tirou?
Então, é só a Emenda nº 23.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, nós
tiramos. Nós discutimos e inclusive estamos no acordo para rejeitar.
Fizemos aquela discussão da comissão, da questão da heteroidentificação antes. Há acordo. O
acordo ontem, pelo menos das minhas emendas, é que ficou a Emenda nº 2. Pelo que eu lembro,
também foi a Emenda nº 18, do deputado Max Maciel. Isso pelos meus registros de ontem, líder.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, as Emendas nºs 2 e 18 votaremos em
separado, do deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, creio que dá
para votar perfeitamente, em bloco, as emendas que vão ser rejeitadas. Nós as votaremos em bloco
pela rejeição, e as 2 emendas que serão acatadas votaremos, em bloco, pelo acatamento.
E vamos votar, porque já estou cansado disso.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está na hora de votar isso. Verdade.
Então, serão votadas inicialmente as Emendas nºs 4, 5, 6, 7, 8, 17, 21 e 23.
Os deputados favoráveis votem “sim”; os contrários votem “não”. O acordo é para votar “não”.
A votação será nominal.
DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, a Emenda nº 23 está em
destaque. Não está nem apresentada com a emenda. Está em destaque ainda.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Qual?
DEPUTADO IOLANDO – A Emenda nº 23 está separada.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O voto dela é pela rejeição.
DEPUTADO IOLANDO – Pela rejeição? Ok.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ela é pela rejeição. É aquele acordo que
fizemos ontem com o deputado Roosevelt. Ela vai no bloco.
DEPUTADO IOLANDO – Sim. É que o deputado Roosevelt tinha falado com você, mas você não
chegou a falar.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ele concordou que fosse rejeitada. Não pode
ser retirada a emenda.
DEPUTADO IOLANDO – Ia ser apresentada outra proposta, outra emenda. Exato. Tudo bem.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ok.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando as emendas; os que votarem “não”
estarão rejeitando-as.
Lembramos que essas emendas foram todas rejeitadas nas comissões.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra
para encaminhar a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.
Sem revisão do orador.) – Presidente, a orientação da liderança de governo é votar “não”.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: as Emendas nºs 4, 5, 6, 7, 8, 17, 21 e 23
foram rejeitadas.
Passamos agora à votação das Emendas nºs 2 e 18. É pelo acatamento.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra
para encaminhar a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.
Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, da parte do governo, não houve acordo em relação a
essas 2 emendas. Portanto, a orientação é pela rejeição.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, essas emendas
foram acordadas ontem com o líder do governo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas, se elas foram fruto de acordo, como é
que vamos votar diferente? Não, aí não.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Aí não dá, deputado Robério Negreiros. Foram fruto de um
acordo.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas não interessa quem estava... Quem
estava era a liderança do governo ontem.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Exatamente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Gente, não dá para, a cada meia hora,
fazermos um acordo diferente.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – O deputado Iolando respondeu pelo governo. Estavam os
técnicos do governo lá, e todo mundo concordou.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ontem nós chamamos. Houve a reunião. Há
pouco, eu liguei para o governador Ibaneis. O próprio governador assumiu isso. Então, precisamos
entender o que é que...
DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, a proposta era desativar as
outras emendas em destaque e aceitar a emenda da deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – As duas?
DEPUTADO IOLANDO – Não, somente a Emenda nº 25. A Emenda nº 24 foi retirada.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A Emenda nº 25 não foi votada ainda.
DEPUTADO IOLANDO – Apenas a Emenda nº 25. Esse foi o acordo de ontem. Não houve outro
acordo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Dayse Amarilio, qual é o acordo?
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, o acordo é para
acatar as Emendas nºs 2 e 18. Agora estávamos construindo as Emendas nºs 24 e 25. Só que, sobre a
Emenda nº 24, o governo falou que não houve acordo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Aí retira-se.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Nós cancelamos a Emenda nº 24.
O deputado Jorge Vianna está falando que está preocupado. Porque, se o edital trouxer que
pode ser x%, pode limitar. Mas não evoluímos no acordo. Então, o acordo é pelo acatamento da
Emenda nº 25.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou votar pelo cumprimento do acordo. O
acordo existe é para ser respeitado.
PRESIDENTE (DEPUTADA DAYSE AMARILIO) – Então, o acordo é sobre as Emendas nº 2, 18 e
25.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, além de tudo, eu vou dar uma de Juruna: vou
agora trazer o velho gravador e botar ali na hora das negociações.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Presidente, o acordo é para suprimirmos o artigo 1º, § 1º, que
fala que era limitado por 3 vezes.
DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, inclusive, ontem, nem a
Emenda nº 18 foi apresentada para discussão. Eles estavam falando da Emenda nº 18, mas não houve
acordo. A Emenda nº 18 nem foi apresentada para discussão.
O pessoal do governo veio esmiuçando cada emenda, falando de cada uma delas em especial.
Nós acompanhamos aqui cada uma delas. Isso não foi acordado.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nós nos
pronunciamos, na presença do secretário Maurício, dizendo que não haveria problema na Emenda nº
18 e que a Emenda nº 17 estava abarcada pela legislação. Nós fizemos o acordo de retirar, então, a
Emenda nº 17 e manter a Emenda nº 18. A Emenda nº 18, inclusive, é baseada no que o MGI
apresentou, uma orientação nacional. Não há nenhuma inovação nela.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O deputado Max Maciel falou isso para o
Ricardo. Eu estava ao lado deles na hora em que o Ricardo falou exatamente isto. Inclusive, ele disse
que não havia necessidade de manter a Emenda nº 17.
Gente, essa parte eu ouvi. Eu estava entre o Ricardo e o deputado Max Maciel quando ele disse
isso.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero fazer um
apelo, independentemente das visões diferentes que temos. Eu estava falando para o líder e para o
vice-líder do governo que essas são 2 emendas aditivas. Acho que é possível que aprovemos o projeto
com as emendas aditivas e que depois discutamos com o governo, no detalhe, as emendas e qual vai
ser a decisão posterior que o governo vai tomar. Acho que isso não prejudica a discussão para que
possamos aprovar.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Não, a Emenda nº 18 é uma emenda aditiva. A Emenda nº 2
também é uma emenda aditiva, da deputada Dayse Amarilio. São 2 emendas aditivas. Penso que é
possível que façamos a votação e que depois entremos em discussão com o governo sobre os temas
das emendas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou votar pelo cumprimento do acordo,
porque eu acho que acordo precisa ser respeitado sempre, independentemente de qual seja a sua
origem.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, a
Emenda nº 2 é modificativa, não é aditiva.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, como vossa
excelência já disse, é muito difícil essa situação. Desse jeito, nós vamos pedir para que votemos
novamente as outras emendas. Nós topamos até mesmo rejeitar emendas nossas por conta de um
acordo, e votou-se em bloco, acabou votando-se em bloco. A oposição cumpriu sua parte do acordo
votando pela rejeição de suas próprias emendas, confiando que o acordo seria cumprido. Isso foi
questionado pelo deputado Chico Vigilante e ainda se deu encaminhamento: “Se há um acordo, vamos
separar”. Aí o governo muda o acordo no meio do processo da votação? Acho que isso é grave, porque
perdemos a confiança no processo.
Peço encarecidamente ao líder do governo, que não estava na reunião ontem – o vice-líder
respondeu por sua excelência –, que reafirmemos o acordo. Caso contrário, vamos refazer a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – No tocante às Emendas de nºs 17 e 18,
deputado Robério Negreiros, líder do governo, eu reforço: eu estava ao lado do Ricardo quando ele
esclareceu essa questão para o deputado Max Maciel, e ficou acertado que a Emenda nº 17 seria
rejeitada e que a Emenda nº 18 seria acatada.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu não
estava presente ontem, eu estava ausente, e o deputado Iolando estava no exercício da liderança. O
que chegou a mim foi exatamente o seguinte: o que ficou definido pelo deputado Iolando e pela Serp é
que haverá modificação em uma emenda da deputada Dayse Amarilio, que será acatada uma emenda
do deputado Max Maciel e que está certo que as demais serão rejeitadas. Isto é uma proposta,
obviamente, já que temos independência para votar.
Presidente, acordo é para ser cumprido, de fato, mas a pauta que foi publicada na Ordem do
Dia não fala da Emenda nº 18. Na Ordem do Dia, está claro que haverá votação do Projeto de Lei nº
1.267/2024 em primeiro turno e que há acordo para votação das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 7, 8, 17,
21 e 23. Ela não menciona a Emenda nº 18. No próprio acordo, que é da 14ª reunião dos deputados...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu gostaria de salientar que, para mim, o que
foi falado prevalece sobre o que está registrado. Ontem, eu estava ao lado do deputado Max Maciel
quando sua excelência questionou sobre as Emendas nºs 17 e 18.
Na ocasião, o senhor Ricardo, representando a Secretaria de Economia, informou claramente
que a Emenda nº 17 não poderia ser acatada, pois a legislação federal já contempla o ponto abordado.
Em relação à Emenda nº 18, houve acordo. Eu presenciei isso.
Portanto, considero relevante o que está registrado, mas dou preferência ao que foi acordado
verbalmente.
Vamos votar em separado. Meu posicionamento é favorável ao cumprimento do acordo
realizado. Aqueles que desejarem votar de maneira contrária que o façam; votarei a favor do acordo.
Concedo a palavra ao deputado Iolando.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, gostaria apenas de
reforçar a fala do deputado Robério Negreiros e, de fato, tenho em mãos a pauta da Ordem do Dia de
ontem, discutida no Colégio de Líderes, e a Emenda nº 18 destacada não consta oficialmente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas, deputado Iolando, o fato de não estar na
pauta não justifica descumprir o acordo estabelecido. Não estar oficialmente registrado não é motivo
para desconsiderarmos o que foi acordado.
Agora há pouco, houve divergências nas informações. Liguei para o governador Ibaneis, que
reforçou seu desejo de que este projeto seja votado hoje, porque é de grande importância para nós. E
sua excelência foi sensível ao encaminhamento da deputada Dayse Amarilio.
O próprio governador está chancelando esses acordos. Embora eu não tenha tratado
especificamente da Emenda nº 18 com o governador, os demais pontos acordados com a deputada
Dayse Amarilio foram ratificados. Não pretendo obrigar nenhum deputado a votar de forma contrária à
sua consciência, mas colocarei a questão em votação, de forma destacada, e manifestarei meu voto.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, não está na ata,
mas consta nas notas taquigráficas. Está registrado que foi aprovada em primeiro turno, com
destaques para as Emendas nºs 2, 4, 6, 7, 8, 17 e 18.
Houve divergência sobre esses destaques e a divergência foi colocada em plenário, conforme
combinado na reunião de ontem. Não está na ata, mas consta nas notas taquigráficas o que foi dito.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vou conceder a palavra primeiro ao deputado
Robério Negreiros, depois ao deputado Iolando, e, ainda, ao deputado Chico Vigilante. E, aí, vou
colocar em votação.
Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, gostaria
de sugerir um encaminhamento que possa ser aceito pelos deputados da oposição: rejeitarmos a
Emenda nº 2, de autoria da deputada Dayse Amarilio; aprovarmos a Emenda nº 18, de autoria do
deputado Max Maciel; e aprovamos a Emenda nº 25, de autoria da deputada Dayse Amarilio.
Acredito que essa solução atenderá a todos. Minha proposta é rejeitar a Emenda nº 2, de
autoria da deputada Dayse Amarilio; aprovar a Emenda nº 18, de autoria do deputado Max Maciel;
aprovar a Emenda nº 25, de autoria da deputada Dayse Amarilio.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra à deputada Dayse
Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, a Emenda
nº 2, que consta no PLE, foi aprovada em todas as comissões, incluindo aquelas lideradas pela base do
governo, em primeiro turno, como acatada.
Trata-se de uma emenda simples que visa ao governo definir, de maneira formal, a questão da
declaração falsa. É um ponto essencial, e não vejo justificativa para não acatarmos a Emenda nº 2,
considerando que houve acordo ontem.
Também gostaria de registrar, deputado Robério Negreiros, que, na reunião de ontem, após
discussões, abrimos mão de algumas emendas de minha autoria. Então, nós rejeitamos as Emendas
nºs 4, 5, 6, 7 e 8. Diante disso, eu abri mão de 5 emendas e concordamos em acatar as Emendas nº 2
e nº 18 e construirmos a Emenda nº 25. Eu gostaria inclusive que a Emenda nº 24 fosse acatada, mas,
respeitando a negociação e a conversa com Maurício, que me explicou uma coisa específica de um
concurso, inclusive cancelamos essa emenda no sistema, coisa que eu não queria fazer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, só para entendermos: há acordo
para rejeitar a Emenda nº 2?
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Não há acordo para rejeitá-la, porque ontem foi combinado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então vamos votar. O governo já sinalizou em
acatar a Emenda nº 18, do deputado Max Maciel, e de rejeitar a nº 2, da deputada Dayse Amarilio.
Para a Emenda nº 25, em segundo turno, já há acordo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, a primeira coisa que
temos de verificar é a seguinte: quando entramos naquela sala, deputado Wellington Luiz, presidente,
fazemos um esforço danado para haver entendimento.
Vossa excelência tinha suspendido uma votação, a meu pedido, foi convidado a ouvir os líderes
do governo, os representantes da Economia, foi acertado um entendimento com a presença do
Maurício, secretário parlamentar, que nem um momento discordou, e viemos ao plenário para votar.
Portanto, eu não vou aceitar isso, presidente, por ser uma desmoralização da casa,
desautorizando o presidente; se quiser desautorizar de outra maneira, desautoriza, mas assim não.
Não há negociação sobre a negociação. O entendimento é aprovar o que foi combinado ontem.
Liderança de governo é liderança de governo, independe se for o deputado Iolando ou o deputado
Robério Negreiros. Acertou, acabou.
Não vou aceitar a desmoralização da mesa, porque senão se acaba com o Colégio de líderes,
não precisa mais haver aquelas reuniões.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Descumprimento de acordo é um precedente
perigosíssimo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não aceito isso.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A 18, ok.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Presidente, como está
havendo esse impasse, para que a Serp e a assessoria da liderança de governo possam conversar com
os parlamentares, podíamos passar ao próximo item, enquanto há esse entendimento.
Eu também queria colocar, para a deputada Dayse Amarilio e para o deputado Max Maciel, que
a liderança nos informou que a Emenda nº 18, do deputado Max Maciel, não está escrita da mesma
forma, mas é de igual teor ao parágrafo 3º do art. 8-F da proposta original.
Eu queria que vocês dessem uma olhadinha com as suas assessorias para verificar que é o
mesmo teor, praticamente; não está escrito igualmente, mas está no § 3º do art. 8-F da proposta
original.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, não dá para fazer um acordo
ontem e hoje chegar aqui e refazer o acordo por um novo entendimento técnico. Não dá.
As discussões técnicas são fundamentais, mas as decisões políticas se sobressaem. Volto a
dizer, talvez tenhamos vencido todos os obstáculos que têm aparecido porque temos respeitado os
acordos.
Eu acho inaceitável e eu não vou violentar a minha consciência. Vou votar com o acordo que
foi feito. Com toda a honestidade – desculpem-me –, eu não saí nem para urinar; só saí quando
terminou e sei o que foi discutido lá. Não adianta alguém querer me dizer o contrário. Eu estava ao
lado do Ricardo e perguntei a ele, assim como ao Ângelo Roncalli, algumas vezes, e tudo isso me foi
dito. Sei exatamente o que foi acertado.
Hoje houve uma discussão, liguei para o governador, havia uma dúvida em cima do que tinha
sido discutido e o governador a chancelou. Não vou voltar atrás. Cada deputado vota conforme a sua
consciência, mas eu vou votar pelo acordo firmado.
Não vejo prejuízo ao projeto. Se somente deputados da base de governo, governistas
assumidos, votarem... Eu não votaria se eu percebesse que haveria um prejuízo ao projeto. Não há
prejuízo. Não dá para atropelar um colega diante de um acordo que foi feito.
Vou colocar em votação agora. Não vou adiar a votação, não vou deixar para depois. Cada um
vota conforme a sua consciência. Vou votar pelo acordo.
Passa-se à apreciação, em separado, da parte destacada, Emenda nº 18.
Esta presidência vota “sim” conforme o acordo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, vou votar de
acordo com o que foi combinado ontem, presidente, em homenagem a vossa excelência, que é homem
de palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra
para encaminhar a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.
Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, pela liderança do governo em relação a esta emenda, o
voto é “sim”.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a emenda; os que votarem “não” estarão
rejeitando-a.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 19 votos favoráveis e 2 abstenções. Houve 3
ausências.
Está aprovada a Emenda nº 18.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Thiago
Manzoni para declaração de voto.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, como votei contra o projeto na sua integralidade, estou me abstendo das emendas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito a palavra para
declaração de voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel
de Castro para declaração de voto.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente, quero mais uma vez falar da minha admiração por vossa excelência, que
patrocinou a votação, porque acordo é acordo. Estou me abstendo, porque votei contra o projeto
original, presidente. Eu poderia ter votado a favor para sustentar a palavra de vossa excelência, mas
parabéns, porque é assim que se conduz.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Agradeço as palavras.
Em votação a Emenda nº 2.
Os deputados que aprovam a emenda permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra
para encaminhar a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.
Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, apesar de o deputado Iolando ter participado ontem da
reunião, o que a Serp e a própria liderança informaram foi que o acordo com a deputada Dayse
Amarilio, em relação à Emenda nº 2, foi de que fosse buscado um entendimento para uma nova
emenda em relação a essa – e que a Emenda nº 2 fosse rejeitada –, que foi justamente a Emenda nº
25, que é praticamente a última emenda.
Então, o que o governo deixou claro em relação a isso... Houve um descompasso, eu peço até
desculpas em nome da liderança ao deputado Iolando e, de igual modo também à deputada Dayse
Amarilio. Houve algum descompasso no entendimento. A Emenda nº 2 seria rejeitada e seria feito um
novo entendimento, que foi feito com a nova Emenda nº 25.
Então, o entendimento, a orientação expressa da liderança de governo é pela rejeição da
Emenda nº 2.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Dayse Amarilio, são os líderes que
estão apresentado o encaminhamento de votação. Nós não estamos mais em discussão. Nós estamos
em processo de votação.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra para
encaminhar a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Para encaminhar a votação. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente, eu acho que não podemos implementar nesta casa a filosofia do Antônio
Carlos Magalhães. Ele dizia que, em uma reunião que ele não estivesse, a reunião não valia. Houve
uma reunião, vossa excelência é testemunha dela, foi tutor do resultado daquela reunião. Portanto, a
minha orientação é votar “sim”.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, me
desculpe. Eu faço questão de falar, até para representar as mulheres, porque parece que, tem hora,
que somos taxadas de meio doidas. Eu não sei o que acontece.
Eu fico até constrangida, porque não teria problema nenhum de chegarmos hoje e falarmos:
“Olha, deputado, apesar de ontem nós termos falado que essa emenda não muda nada o projeto, que
ela está contemplada na Emenda nº 18, vamos construir como eu fiz agora, cancelando uma emenda”.
Só que eu não consigo entender a fala de que eu estou alterando um acordo.
Eu deixo bem claro: nós abrimos mão de 5 emendas. Combinamos de acatar a Emenda nº 2 e
de modificar a Emenda nº 6, em uma construção em que o texto seria mandado pelo governo. Como
só poderia ser feita emenda no segundo turno, nós a faríamos como parlamentares. Inclusive, eu
procurei parlamentares da base e também o próprio presidente, para que fizéssemos isso em bloco,
para que houvesse acordo. Que todo mundo, inclusive aqueles que defendem os servidores, tenha a
emenda como uma emenda própria.
Eu vou deixar claro que eu estava na sala e sei muito bem o que foi acordado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, eu acompanho vossa excelência.
Eu vou votar “sim”, porque eu entendo que o acordo foi nesses termos. Eu não vou violentar a minha
consciência, respeitando cada um na sua posição. Mas eu vou votar “sim”, porque eu entendo que o
acordo ficou muito bem claro, e não há o que se alterar durante esse percurso.
Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a emenda; os que votarem “não” estarão
rejeitando-a.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 11 votos favoráveis, 7 votos contrários e 3
abstenções.
Está aprovada a Emenda nº 2.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, na verdade, esta declaração de voto é para dizer o quanto foi importante ter votado em
vossa excelência para presidente desta casa e o quanto foi importante ter reelegido vossa excelência
para presidente desta Casa. Na política tem que haver palavra. Na política não vale o papel assinado,
vale a palavra. Vossa excelência é um homem de palavra, por isso, nós o apoiamos e continuaremos a
apoiá-lo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Acho que eu não sou merecedor dessas palavras, mas o mínimo de coerência e de respeito
precisam ser mantidos aqui, independentemente das nossas posições ideológicas. Digo e repito: sou
base do governo, estou muito satisfeito com a minha posição política, partidária, sou presidente do
partido do governador. Eu acho que nós não estamos fazendo nada que contrarie os interesses do
governo. Pelo contrário, nós estamos trabalhando para que esse importante projeto seja aprovado.
Esse foi há pouco um pedido do governador Ibaneis. Nós o estamos atendendo para o bem de Brasília,
para o bem do Governo do Distrito Federal e para o bem desta casa.
Muito obrigado.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu queria
até agradecer ao governo. Na hora em que chegamos aqui, o senhor ligou para o governador e ele lhe
falou: “Construa”. Queria fazer das palavras do deputado Chico Vigilante as minhas palavras. Deputado
Chico Vigilante, vossa excelência também é um exemplo para nós, todos os dias eu aprendo com vossa
excelência.
Eu queria agradecer aos deputados que votaram pelo acordo. Mesmo se o governador vetar ou
modificar o projeto, deixamos uma mensagem de que realmente nos apoiamos e temos palavra quanto
ao que que acordamos. Isso mostra certa coerência e certa independência nossa.
Nós não estamos aqui para prejudicar ninguém. Inclusive, eu acredito que a emenda não irá
alterar nada; o governador pode até vetá-la, mas eu acredito que nós deixamos um recado, deputado
Chico Vigilante, de que realmente buscamos independência, personificada na sua presidência.
Portanto, eu queria agradecer a vossa excelência e a todos os deputados que votaram
favoráveis.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada Dayse Amarilio.
Foram apresentadas 2 emendas de segundo turno. A emenda de autoria da deputada Dayse
Amarilio foi retirada.
A presidência designa o deputado Gabriel Magno para emitir parecer sobre a matéria.
Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que emita parecer da Comissão de Educação,
Saúde e Cultura sobre a Emenda nº 25.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre
a Emenda nº 25 ao Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
O parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura é pela aprovação da Emenda nº 25.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência designa o deputado Max Maciel
para emitir parecer sobre a matéria.
Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais
sobre a Emenda nº 25.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a Emenda
nº 25 ao Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 4.949, de
15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos favoráveis à aprovação da Emenda nº 25.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência designa o deputado Joaquim
Roriz Neto para emitir parecer sobre a matéria.
Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que emita parecer da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças sobre a Emenda nº 25.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para emitir parecer.) – Senhor presidente, senhoras e
senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a Emenda nº 25
ao Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de
outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração
direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
O parecer é pela admissibilidade da Emenda nº 25.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
A presidência designa o deputado Martins Machado para emitir parecer sobre a matéria.
Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que emita parecer da Comissão de Constituição
e Justiça sobre a Emenda nº 25.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e
Justiça sobre a Emenda nº 25 ao Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder Executivo, que
“Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
Somos pela admissibilidade da Emenda nº 25.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
Em discussão o projeto, em segundo turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados. Houve 1 voto contrário do deputado
Thiago Manzoni.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra para
declaração de voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel
de Castro para declaração de voto.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente, eu me abstive no segundo turno. Votei contra o projeto e me abstive na
votação do segundo turno. Eu estava conversando e me distraí. Eu gostaria de deixar a declaração do
meu voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Fica registrado, deputado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Agradeço a presença da Polícia Civil na pessoa
do chefe da assessoria, delegado Kleber. Da mesma forma, agradeço ao Sindicato dos Policiais Civis,
na pessoa do Enoque e da Luana, e ao Sindicato dos Delegados, na pessoa da Cláudia Alcântara. A
presença de vocês é muito importante. Levem um abraço ao nosso delegado-geral, doutor José Werick.
Muito obrigado.
Item Extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.397/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
9.217.694,00”.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o crédito não
consta na pauta. Precisamos entender do que se trata.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É referente às emendas, não? Não é sobre as
emendas dos nossos deputados?
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o
crédito é referente às emendas dos deputados.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A proposição não recebeu parecer das
comissões. Foram apresentadas 65 emendas. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as
emendas.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.397/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito
suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 9.217.694,00”.
A proposição em comento tem por finalidade aportar, ao orçamento do Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Fascal, em
razão de superávit financeiro, o valor de R$9.217.694,00.
A presente proposta está em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
com a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a elaboração e execução do
orçamento do Distrito Federal. O crédito será financiado pelo superávit financeiro das fontes de
recursos 370, remuneração de depósitos bancários de fundos, e 371, recursos próprios dos fundos.
Durante o curso de tramitação da proposição foram apresentadas 64 emendas e uma
subemenda deste relator.
Considerando a inexistência de conflito com a legislação orçamentária de finanças públicas
pertinentes, voto, em nome da Comissão de Economia e Orçamento e Finanças, pela aprovação e
admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.397/2024, com o acatamento das Emendas nºs 1, 2, 4 a 7, 9 a
63 e 65, e com o acatamento da Subemenda nº 64. Ressalte-se que as Emendas nºs 3 e 8 foram
canceladas pelos respectivos autores.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.397/2024. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item nº 136:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.238/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que “dispõe sobre o processo
administrativo, fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 5 emendas de plenário.
A CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.
A presidência designa o deputado Eduardo Pedrosa para emitir parecer sobre a matéria.
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.238/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 4.567,
de 9 de maio de 2011, que “dispõe sobre o processo administrativo, fiscal, contencioso e voluntário, no
âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
O projeto de lei propõe adequações na lei do processo administrativo fiscal para harmonizar
suas regras com normas vigentes no Distrito Federal, como a Lei de Defesa do Contribuinte.
A proposição também inclui dispositivos constantes do projeto da reforma tributária, em debate
no Congresso Nacional, bem como dispositivos que se enquadram no princípio da economia processual,
pelo qual se evita o desperdício de recursos na atividade jurisdicional, sejam financeiros ou de tempo.
A matéria não implica aumento de despesa ou redução de receita pública e não afronta a
legislação orçamentária, nem as demais normas de finanças públicas, razão pela qual votamos pela sua
admissibilidade, em nome desta comissão, com as Emendas nºs 3, 4 e 5.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Lembro que as Emendas nºs 1 e 2 foram
retiradas.
Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, o deputado Robério Negreiros já havia
sido designado relator da matéria. Já há inclusive parecer de autoria de sua excelência.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Esta presidência registra a presença do diretor
da CODHAB, doutor Mauro, meu amigo. Seja bem-vindo.
Solicito ao relator, deputado Robério Negreiros, que emita parecer da Comissão de Constituição
e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Lei nº 1.238/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 4.567, de 09 de maio de
2011, que “dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências”.
Presidente, o nosso parecer é pela admissibilidade às Emendas nºs 3, 4 e 5 e ao projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputado Robério Negreiros.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.238/2024. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item nº 140:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.318/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado
pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023”.
Em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, o
projeto de lei apresenta uma nova previsão de arrecadação das receitas do Distrito Federal e atualiza,
sim, o PPA 2024-2027.
O problema, presidente, que não me permite votar nesse projeto de lei é que o governo
propõe, nessa nova atualização de receitas, um corte milionário nos programas educação. No Fundo
Constitucional do Distrito Federal para o ano que vem, por exemplo, o corte na educação pública é de
291 milhões de reais. Essa é a nova previsão do governo.
As nossas escolas que estão precisando de reformas, de manutenção, de mais profissionais, de
construção de novas salas de aula, mas está sendo proposto, pelo governo, um corte de 291 milhões
de reais.
Encerro aqui porque o projeto atualiza o PLOA no programa EducaDF, que é o programa
destinado para gestão, manutenção, e é o responsável pela conservação das estruturas da escola,
manutenção dos serviços da Secretaria de Educação, entre outros. Somente esse programa foi
reduzido em 745 milhões de reais. Então, é um corte quase bilionário da educação pública.
É inacreditável um governo que só faz renúncia fiscal para grandes empresários, que só
aumenta o orçamento do Iges, que só faz mais terceirização, apresentar, na atualização de
arrecadação de receitas do PPA para os próximos 3 anos, fazer um corte de 750 milhões de reais da
educação pública. Isso é inaceitável.
Eu vou votar contrariamente, senhor presidente, porque o governo precisa rever se a educação
é, de fato, prioridade ou não. Pelo orçamento, verificamos que a educação não é a prioridade deste
governo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados. Houve votos contrários, da
deputada Dayse Amarilio, do deputado...
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ele emitiu o parecer. Não emitiu? Já estamos
na discussão do parecer, pessoal. Como não emitiu o parecer, se já estamos discutindo o parecer?
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – A esse projeto, não, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Olhem o quanto somos ligeiros: já estamos
discutindo o parecer antes mesmo de ele ser emitido. Já valeu a discussão. (Risos.)
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.318/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a revisão
do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de
2023”.
O projeto de lei visa promover a atualização de programas com vistas a proporcionar sua
aderência às especificidades da gestão das políticas públicas em efetivação de direitos, bem como
subsidiar o processo de elaboração das diretrizes governamentais e das prioridades orçamentárias
anuais.
As alterações propostas ao presente projeto de lei de revisão do PPA 2024-2027 são
provenientes de demandas apresentadas pelos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal
relativas a ajustes no plano, objetivando a inclusão e alteração de ações orçamentárias em programa,
exercício ou regionalização, e ainda a exigência da atualização do quadro de projeção da receita, em
face da verificação de variação da projeção dos valores ali constantes.
Considerando a proposta estar de acordo com a legislação orçamentária de finança pública,
manifesto voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.318/2024.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados. Houve votos contrários, da
deputada Dayse Amarilio, do deputado Max Maciel, do deputado Chico Vigilante, do deputado Gabriel
Magno, do deputado Ricardo Vale e do deputado Fábio Félix.
Concedo a palavra ao deputado Pepa para declaração de voto.
DEPUTADO PEPA (PP. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Obrigado,
presidente.
Quero agradecer a todos que votaram, pois estamos dando dignidade a uma região
administrativa que foi criada, a Região Administrativa de Arapoanga, assim como à Região
administrativa de Água Quente. Até ontem elas não tinham o QDD. Estavam lá desempenhando seus
trabalhos com dificuldade e sem o QDD, dependendo, sim, da RA amiga de Planaltina, próxima ao
Arapoanga.
Estendo o nosso agradecimento ao administrador do Arapoanga, Sérgio Araújo, que tem feito
um bom trabalho e agora vai poder trabalhar melhor ainda, com o QDD.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o projeto, em primeiro turno.
(Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados. Houve 6 votos contrários, da
deputada Dayse Amarilio, do deputado Max Maciel, do deputado Chico Vigilante, do deputado Gabriel
Magno, do deputado Fábio Félix e do deputado Ricardo Vale.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item nº 145:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.407/2024, de autoria da Mesa
Diretora, que “dispões sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI para os servidores da
Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências outras
providências”.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A proposição não recebeu parecer. A
Comissão de Assuntos Sociais; a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a Comissão de
Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe
relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio,
que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto
de Lei nº 1.407/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “dispões sobre o Programa de Aposentadoria
Incentivada – PAI para os servidores da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências outras providências”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº
1.407/2024.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças sobre o Projeto de Lei nº 1.407/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “dispões sobre o
Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI para os servidores da Carreira Legislativa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências outras providências”.
Senhor presidente, somos pela admissibilidade do projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,
que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o
Projeto de Lei nº 1.407/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “dispões sobre o Programa de
Aposentadoria Incentivada – PAI para os servidores da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e dá outras providências outras providências”.
O parecer é pela admissibilidade, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.407/2024. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
(Intervenções fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ah, foi, deputado Chico Vigilante?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, acredito que
apresentei um voto solitário aqui. Acho que vou votar sozinho contra esse projeto, mas vou votar com
a coragem que sempre tive.
Para mim, as coisas não estão muito claras. Sou contra pagar para servidor pedir para sair. Se
já está no tempo de aposentadoria, ele sai. Isso tem algum sentido na iniciativa privada. No serviço
público, isso não faz sentido. Até porque os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal são os
mais bem remunerados. Ainda vamos pagar para o pessoal sair? Isso está errado.
Eu sempre digo que falo em público aquilo que falo no âmbito privado. Eu disse, na sala de
reunião do Colégio de Líderes, ontem, que eu ia votar contra isso. Vou votar contra por isto: dinheiro
público é dinheiro da cidadania, é dinheiro do povo. Por isso, estou votando contra o projeto. Vou votar
sozinho, mas não há problema nenhum.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Ante os argumentos do
deputado Chico Vigilante, presidente, convencido de que o raciocínio dele faz sentido e é uma
economia para o bolso do pagador de impostos, eu vou acompanhá-lo no voto divergente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, vou falar o que
falei ontem na reunião do Colégio de Líderes. Eu acho interessante esse programa. Para quem não está
entendendo, é o PDV da iniciativa privada, que é a demissão a pedido do trabalhador com o
recebimento de uma indenização. Há muitos servidores públicos, não só na Câmara Legislativa, mas
também na educação, na saúde, que já têm uma vida paralela ao serviço público e estão só cumprindo
tabela, só esperando a aposentadoria. Eles só não saem porque têm a coisa garantida.
Se nós implantássemos um programa como esse, em que pudéssemos indenizar a pessoa para
que ela saísse a fim de outras pessoas ocuparem seu espaço no serviço público – aquelas pessoas que
realmente querem permanecer ou entrar no serviço público –, haveria economia porque não
precisaríamos pagar aposentadoria ad aeternum – além da vida, após a vida. O servidor, após entrar
no serviço público, vai receber durante a sua vida e, após a vida, o seu dependente irá receber. Se nós
botarmos isso no papel, eu tenho certeza de que será muito mais barato fazer um programa de
demissão voluntária do que permanecer fazendo o pagamento ao servidor. Lógico, há que se discutir
valores, há que se discutir muita coisa? Sim.
Uma vez, eu fui procurado por um colega que falou assim: “Jorge, eu queria sair da Secretaria
de Saúde porque tenho um negócio. Poxa, eu sei que não dá para ficar nos 2, mas a Secretaria de
Saúde não me dará nada se eu sair agora. Foram 15 anos de serviço, e eu vou sair com uma mão na
frente e outra atrás.”
Por isso, ele permanece no serviço público. Às vezes, ele fica fazendo plantão; às vezes, ele
fica fazendo corpo mole, ou seja, é um servidor que não quer estar mais lá.
Então, para aquele que não quer estar mais aqui, por que não fazer um PDV para ele poder
sair com o dinheiro?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Jorge Vianna, é bom lembrar que
está presente nesse projeto o princípio da economicidade. Por isso, inclusive, que ele está sendo
discutido no âmbito do Tribunal de Contas. Lembro aos colegas deputados que um processo está sendo
discutido no âmbito do Tribunal de Contas, que questiona o PAI feito na legislatura passada.
O que nós estamos fazendo é corrigir o equívoco que já aconteceu. Nós não estamos
inaugurando um processo novo. Nós o estamos corrigindo, porque foi feito por projeto de resolução, e
o Tribunal de Contas entende que tem que ser por projeto de lei. Dessa forma, há uma correção do
que aconteceu. Eu tenho certeza de que os gestores fizeram de forma muito bem intencionada, mas
houve uma reclamação e o Tribunal de Contas está discutindo isso.
Nós não estamos falando de um novo PAI. Nós estamos falando de um PAI que aconteceu
nesta casa e que precisa ser corrigido. O princípio, segundo o Tribunal de Contas, é que isso tem que
ser implementado por meio de projeto de lei, não por projeto de resolução.
Obviamente, a partir de agora, abre-se oportunidade de a Câmara Legislativa fazer um novo
PAI. Mas não há novo PAI, não foi apresentado novo PAI. Nós estamos apenas fazendo a correção de
um equívoco que aconteceu no passado.
Não está sendo proposto um novo PAI ainda, o que não quer dizer que não venhamos a tê-lo
no futuro. Tenho um sentimento idêntico ao do deputado Jorge Vianna. Acho que tem que ser dada
oportunidade de sair a esse servidor que deseja isso. Nós não iremos mais pagar o salário dele, porque
esse servidor que estiver saindo não terá salário com a aposentadoria doravante.
Esse é um entendimento que precisa prevalecer.
Obrigado.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero só
concluir minha fala, para as pessoas que estão assistindo a nós.
Todo mundo já ouviu falar no cálculo atuarial feito com base na expectativa de vida do
servidor. Lembro que a expectativa de vida do servidor que se aposenta, digamos, com 60 anos ou 65
anos, se tudo der certo, é de uns 20 anos a 25 anos de vida. Só que este servidor pode ter um
casamento com uma pessoa que vai receber esta indenização, esta pensão, até morrer também. Então,
vejam que, se analisarmos a questão com base no cálculo atuarial, sai muito mais barato para o
Estado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sem dúvida. Esse é o meu entendimento,
deputado Jorge Vianna. Obrigado.
Hoje, quem vai pedir o apoio de vossas excelências sou eu, pois há um título de cidadão
honorário de Brasília para o desembargador Edson Smaniotto, que será entregue daqui a pouco. Peço
para avançarmos a sessão.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, vamos encerrar o
quanto antes. Falarei rapidamente.
Presidente, sou um grande defensor do serviço público, dos servidores e das servidoras. Votei
aqui a favor de todos os projetos que beneficiam os servidores da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Sei da importância de um Legislativo forte. Se o compararmos com o Executivo – que possui 33
carreiras, é espalhado por toda a cidade e tem carreiras muito fortes –, vemos que tem outra dinâmica.
O Legislativo precisa ser muito forte para poder, inclusive, fazer o contraponto no equilíbrio entre os
Poderes. Contudo, não estou convencido desse projeto, da forma como ele está desenhado. Não tenho
a compreensão exata dos efeitos do projeto, especialmente sobre os prazos em que este PAI pode ser
criado e se o servidor já receberia a aposentadoria integral mais o benefício para se aposentar antes.
Eu não acho que o servidor da casa mais velho, mais antigo, esteja encostado. Muitos
servidores que estão aqui estão trabalhando muito. Lutei e luto, com vossa excelência, pelas
nomeações de várias áreas. No entanto, não tenho o convencimento deste projeto neste momento.
Antes mesmo das ponderações do deputado Chico Vigilante, nossa assessoria já vinha
discutindo essa matéria conosco. Então, tenho dúvida em relação ao projeto neste momento.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Lembro aos parlamentares que não estamos instituindo o novo PAI. Talvez esteja havendo uma
confusão com relação ao projeto de lei que sana um problema que foi criado no passado. Nós não
estamos instituindo o PAI.
O que o deputado Fábio Félix traz, com muita clareza, é a necessidade de se criar um
regramento para um novo PAI, o que não está sendo discutido neste momento. A aprovação deste
projeto não garante que um PAI seja apresentado nesta casa.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, na verdade,
o Tribunal de Contas do Distrito Federal fez isso e a Câmara Legislativa também.
Ao discutir a matéria, vou provar que não se diminui despesa coisa nenhuma. O cidadão já tem
tempo de se aposentar, vai receber uma aposentadoria gorda – diferente da recebida pela iniciativa
privada, que é paga pelo INSS –, vai continuar a receber do Tesouro a aposentadoria dele, que é boa,
e vai receber uma gratificação gigante. Vai receber uma grande gratificação para sair, quando já estava
na hora de ele sair.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, ele abre mão da aposentadoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não. Ele se aposenta. Ninguém abre mão da aposentadoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não.
Gente...
Não. Está havendo um equívoco. Ele abre mão daquela aposentadoria, gente.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É claro que abre!
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Abre! É claro que abre, gente. O PAI abre...
(Discussões paralelas.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre, não, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Gente, ele vai receber aquela bolada!
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre, não, presidente.
Presidente, se ele fosse abrir mão da aposentadoria, ele não entraria no PAI.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está no texto da lei, deputado Thiago
Manzoni? Se estiver, nós, inclusive, retiraremos esse projeto de pauta agora.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Pois é, presidente. Ele não abre mão, não.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se ele não abrir mão, é melhor nós
discutirmos antes, porque o princípio é abrir mão.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Ele não abre mão, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se ele não abre mão, está errado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – É por isso, presidente...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Aí não é PAI. Isso aí é mãe. (Risos.) Deixa de
ser PAI para ser mãe.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Aí o projeto não é PAI. Ele é pai, é mãe, é avô. Ele é tudo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vejam só: se está no texto da lei...
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – A pobre da viúva, que é o Estado, é quem vai se danar para
pagar tudo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Pois é.
Quando você vai para o PDV, você abre mão. Se no PAI não se está abrindo mão...
(Intervenções fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É proporcional, mas é parte, não é mais o
todo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre mão, não, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Hermeto, ele recebe parte, é
proporcional. Não é o todo que ele levaria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, ele vai se aposentar com uma aposentadoria cheia
e receberá uma boa grana.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos fazer o seguinte: como há dúvidas e
inclusive nascem dúvidas em mim com relação a isso, por uma questão de responsabilidade, seriedade
e transparência, vamos retirar o projeto de pauta. Vamos discutir os termos e, se realmente não nos dá
o conforto necessário, eu acho que não há necessidade de nos apressarmos.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Tranquilo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se todos concordarem, nós retiramos o
projeto de pauta. Pode ser?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Tranquilo.
(Intervenções fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, vamos retirar o projeto de pauta.
Retirado o projeto de pauta.
Discussão e votação, em bloco, dos seguintes itens:
Item nº 210:
Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:
– Requerimento nº 1.712/2024, de autoria do deputado Iolando, que “Requer a realização de
Audiência Pública no plenário desta Casa com o tema - Desburocratizando Direitos: Facilitando o
acesso das pessoas com Deficiência às Políticas Públicas”;
– Requerimento nº 1.714/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Requer a
realização de Audiência Pública para promover debate entre os candidatos à eleição de 2024 da Ordem
dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal (OAB/DF)”;
– Requerimento nº 1.717/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Requer a
realização de Audiência Pública para debater soluções para a Avenida do Sol, situada na Região
Administrativa do Jardim Botânico, a realizar-se no dia 04 de dezembro de 2024, às 19 horas, no
Centro de Práticas Sustentáveis (CPS), Av. do Cerrado, s/n, CEP 71687-130, Jardins Mangueiral, Jardim
Botânico-DF”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.725/2024, de autoria do deputado
Max Maciel, que “requer a realização de Audiência Pública para debater o combate à criminalização das
batalhas de rima, bem como a proposta legislativa n.º 1.314/2024, que “Proíbe que a prática das
Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 1.094/2024, de autoria da deputada Dayse
Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às
Iniciativas de Impacto nas Escolas: saúde, mulher e educação”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 1.095/2024, de autoria do deputado Thiago
Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, por ocasião da
Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Conselheiro Tutelar, a realizar-se no dia 18 de novembro de
2024, no plenário da CLDF”.
Item extrapauta:
Discussão e votação da Moção nº 1.096/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro,
que “parabeniza e expressa votos de louvor aos professores de Jiu-jitsu, em reconhecimento pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Item extrapauta:
Discussão e votação da Moção nº 1.097/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,
que “parabeniza e expressa votos de louvor aos gestores da saúde, em reconhecimento pelos
relevantes serviços prestados à saúde do Distrito Federal”.
Item extrapauta:
Discussão e votação da Moção nº 1.098/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que
“parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, na ocasião do Dia do Merendeiro”.
Item nº 211:
Discussão e votação, em turno único, das moções:
– Moção nº 1.070/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos
de louvor aos dentistas relacionados, em razão do Dia do Cirurgião-Dentista, a ser comemorado no dia
17 de outubro às 19h30, no plenário da CLDF”;
– Moção nº 1.071/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria
Kolbe”;
– Moção nº 1.072/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de
Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.073/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de
Louvor e Aplausos às Pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.074/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às entidades que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria
Kolbe”;
– Moção nº 1.075/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Florestal
no desenvolvimento sustentável do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.076/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Moção de Louvor aos
Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, 3º Sargento Elias Ferreira Sabiá Júnior, lotado no
13º GBM – Guará I, e 2º Sargento Raimundo Nonato Lopes da Rocha Mendes, lotado no Grupo de
Proteção Ambiental – GPRAM – Asa Norte, pela bravura e dedicação demonstradas durante o
cumprimento de suas funções no combate às queimadas no Parque Nacional de Brasília no mês
passado”;
– Moção nº 1.077/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor aos professores que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao
Centro de Ensino Médio 05 de Taguatinga – CEM 05”;
– Moção nº 1.078/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população
do Distrito Federal em Homenagem a 100ª Edição do Impacto Radical DF”;
– Moção nº 1.079/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população
do Distrito Federal em Homenagem a 100ª Edição do Impacto Radical DF”;
– Moção nº 1.080/2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Moção de Louvor em
Sessão Solene em homenagem ao dia do Servidor Público, a ser realizada no dia 25 de outubro de
2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.081/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
(AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)”;
– Moção nº 1.082/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de
Louvor e homenageia colaboradores do Centro Olímpico e Paralímpico que especifica, pelos excelentes
serviços prestados à população de Samambaia- RA XII”;
– Moção nº 1.083/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de
Louvor e homenageia colaboradores do Centro Olímpico e Paralímpico que especifica, pelos excelentes
serviços prestados à população de Samambaia- RA XII”;
– Moção nº 1.084/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de
Louvor à Instituição que especifica”;
– Moção nº 1.085/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
(AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)”;
– Moção nº 1.086/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Moção de Louvor em
reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do Paranoá – RA VII, Distrito
Federal, às pessoas que especifica. 2º COMPLEMENTO”;
– Moção nº 1.087/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria
Kolbe”;
– Moção nº 1.088/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor as mulheres que especifica pelas contribuições ao audiovisual no Distrito Federal”;
– Moção nº 1.089/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Moção de Louvor em
Sessão Solene em reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do Paranoá –
RA VII, Distrito Federal, à pessoa que especifica. COMPLEMENTO 3”;
– Moção nº 1.090/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestado a Câmara
Legislativa do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.091/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos
de louvor aos bombeiros militares relacionados em comemoração e homenagem ao Dia do Bombeiro
Militar Veterano”;
– Moção nº 1.092/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor, a servidora Angela Helena Alves da Costa, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.093/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às Iniciativas de Impacto nas Escolas: saúde,
mulher e educação”.
Em discussão os requerimentos e as moções. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando os requerimentos e as moções; os que
votarem “não” estarão rejeitando-as.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
Os requerimentos e as moções estão aprovados com a presença de 19 deputados.
DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, haja vista que eu não
consegui aprovar nenhum projeto na última sessão e todos os deputados aprovaram e que há um
projeto de relevância para o Riacho Fundo II, podemos apreciar e aprovar o item nº 189?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, eu também não tive os meus
aprovados. Até porque o deputado Martins Machado pediu isto, se vossa excelência concordar,
colocamos amanhã em votação os projetos de deputados, porque só estamos conseguindo votar os
projetos do Executivo.
DEPUTADO HERMETO – Está bem. Colocaremos como primeiro item.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Primeiro o de vossa excelência, depois o meu.
Eu posso esperar.
DEPUTADO HERMETO – Não! Vossa excelência em primeiro lugar.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Nos termos do art. 120 do Regimento Interno, em atendimento ao Requerimento nº
1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com
início imediato após a sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno, dos projetos de
autoria do Poder Executivo:
– Projeto de Lei nº 1.399/2024;
– Projeto de Lei nº 1.400/2024;
– Projeto de Lei nº 1.397/2024;
– Projeto de Lei nº 1.318/2024.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 18hh53min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
Ascom – Assessoria de Comunicação
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CODHAB – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal
Copol – Coordenadoria de Polícia Legislativa
CSO – Centro de Supervisão Operacional
DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Enem – Exame Nacional do Ensino Médio
Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde
Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
Inas-DF – Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Interpol – International Criminal Police Organization; em português, Organização Internacional de Polícia Criminal
LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metrô – Companhia do Metropolitano do Distrito Federal
MGI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
PAI – Programa de Aposentadoria Incentivada
PDPAS – Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde
PDV – Programa de Demissão Voluntária
PLE – Processo Legislativo Eletrônico
PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual
PPA – Plano Plurianual
QDD – Quadro de Detalhamento de Despesa
Refis – Programa de Recuperação Fiscal
Serp – Secretaria Executiva de Relações Parlamentares da Casa Civil do Distrito Federal
Sindireta – Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do
Distrito Federal
Sinpol-DF – Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal
SUS – Sistema Único de Saúde
TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília
TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
UBS – Unidade Básica de Saúde
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 06/11/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1899095 Código CRC: E18B0098.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Atos 162/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 162, DE 2024
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 73, de
2024, para incluir, como condição para a
concessão de diárias no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o envio de
formulário específico preenchido pelo
interessado.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do
seguinte parágrafo:
"Art. 5º. ...
...
§ 5º Para a concessão de diárias, o documento "Formulário para Concessão de
Diárias", constante do Anexo III, deverá ser encaminhado, preenchido, ao
Gabinete da Mesa Diretora juntamente ao Memorando de solicitação de concessão
de passagens aéreas e diárias."
Art. 2º O Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do Anexo III.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Reuniões, 5 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Ao Gabinete da Mesa Diretora - GMD
I- Dados do(s) Solicitante(s):
Requisitante:
Matrícula:
Unidade Requisitante:
Ramal:
Cargo:
CPF1:
Dados Bancários2
Banco:
Agência:
Conta:
Acompanhante(s), se houver:
Nome:
Matrícula:
Cargo:
CPF1:
Dados Bancários2
Banco:
Agência:
Conta:
II- Dados do Evento:
Evento:
Data de início e de Término:
Objetivo:
Justificativa:
1Dado necessário para emissão da Nota de Empenho.
2A conta para pagamento das diárias concedidas deve ser corrente. No caso dos deputados, a conta corrente indicada não
pode ser a mesma usada para recebimento de verbas indenizatórias.
OBSERVAÇÃO:
Este formulário deve ser encaminhado, preenchido, ao Gabinete da Mesa Diretora (GMD) juntamente ao Memorando de
solicitação de concessão de passagens aéreas e diárias, conforme critérios do Ato da Mesa Diretora nº73, de 2024.
ATO DA MESA DIRETORA Nº 73, DE 2024
Art. 4º As diárias, as passagens e o seguro-viagem serão concedidos por Ato da Mesa Diretora, publicado no Diário da Câmara
Legislativa, e conterá, obrigatoriamente:
I – o nome do beneficiário;
II – o cargo do servidor;
III – a matrícula ou o tipo de colaborador, conforme o caso;
IV – o destino;
V – a finalidade do deslocamento;
VI – o período de afastamento; e
VII - a quantidade de diárias.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 05/11/2024, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2024, às 17:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 05/11/2024, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 05/11/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1896109 Código CRC: 32A4D8EF.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Comissões Especiais
PRAZO DE EMENDAS
PELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo
3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à
CE-PELO é de 10 dias úteis.
Brasília, 05 de novembro de 2024.
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 05/11/2024, às 09:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1896069 Código CRC: 90CF4786.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Portarias 252/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 252, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 59/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa NCT INFORMÁTICA LTDA., cujo objeto é a aquisição de
Infraestrutura de Rede de Computação com garantia e suporte técnico pelo período de 36 (trinta e seis)
meses, para compor a rede de processamento de dados da CLDF, de acordo com as especificações e as
exigências constantes no Termo de Referência – LOTE (GRUPO) 02 - Anexo I do Edital do Pregão
Eletrônico nº 90032/2024-CLDF. Processo nº 00001-00052009/2023-72.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
HELIO MINORU SHIBATTA Gestor do Contrato SEINF 11.326
PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN Gestor Substituto SEINF 22.858
AIMBERE GIANNACCINI Fiscal Técnico SEINF 18.321
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/11/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1896061 Código CRC: D3F97117.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Portarias 538/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 538, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-000966/2012, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 5 (cinco) meses de licença‑prêmio por assiduidade
adquiridos pelo servidor inativo FERNANDO HENRIQUE MENEZES DA COSTA E SILVA, matrícula nº
18.752-64, não usufruídos, nem convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou
qualquer outro efeito, sendo 2 (dois) meses do período aquisitivo de 30/6/2010 a 30/8/2015 e 3 (três)
meses referentes ao período aquisitivo de 31/8/2015 a 28/8/2020.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 05/11/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1897844 Código CRC: FB5FFFC4.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CCJ
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e
nos termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil, a partir de 06/11/2024
DEPUTADO
IOLANDO
PL 1168/2024
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 06/11/2024
DEPUTADO
CHICO VIGILANTE
PDL 141/2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 05/11/2024, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1896907 Código CRC: 7F4961B9.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
11ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 05 de novembro de 2024, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Leitura e aprovação da Ata:
- Ata da 10ª Reunião ordinária, de 29/10/2024 (1877732).
Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.
02) - Parecer do PL Nº 1397/2024
Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
9.217.694,00
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Resultado: Retirado de pauta
03) - Parecer do PL Nº 1399/2024
Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
200.000.000,00.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
04) - Parecer do PL Nº 1400/2024
Ementa: Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
15.302.964,00.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
Brasília, 05 de novembro de 2024.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 05/11/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1890556 Código CRC: A384D95D.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Atas - Comissões 10/2024
CEOF
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FINANÇAS, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 29/10/2024.
Aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e quarenta e seis
minutos, na Sala de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a décima reunião ordinária da Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças, com a presença do Deputado Jorge Vianna e da Deputada Paula
Belmonte. Item I - Dos Comunicados - Não havendo comunicados, passa-se ao Item II - Matérias
para discussão e votação: 01) - Leitura e aprovação da Ata: - Ata da 3ª Reunião Extraordinária,
de 15/10/2024 (1871677). Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências. 02) -
Parecer do PL Nº 43/2023 Ementa: Dispõe sobre a destinação e reaproveitamento de material
fresado extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no
âmbito do Distrito Federal. Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz Relatoria: Deputado Joaquim
Roriz Neto (Lido pelo Deputado Jorge Vianna) Parecer: Pela admissibilidade e
aprovação. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 03) - Parecer do PL Nº
1452/2020 Ementa: Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no
Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado João Cardoso Relatoria: Deputada
Jaqueline Silva (Lido pelo Deputado Jorge Vianna) Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, conforme
emenda em anexo. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 04) - Parecer
do PL Nº 2540/2022 Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase
e de Combate ao Preconceito no Distrito Federal. Autoria: Deputado Robério
Negreiros Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com
três votos favoráveis e duas ausências. 05) - Parecer do PL Nº 33/2023 Ementa: Dispõe sobre a
determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da rede
privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras
providências. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Relatoria: Deputado Jorge
Vianna Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº
2. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Tendo cumprido a pauta e nada
mais havendo a tratar, o Presidente agradece a presença, a participação e o empenho dos deputados e,
às quinze horas declara encerrada a décima reunião ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças. Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e
aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares participantes e enviada à
publicação.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 29/10/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 29/10/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 11:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)
Distrital, em 30/10/2024, às 12:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1877732 Código CRC: A0233D89.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Despachos 1/2024
Ordenador de Despesas
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Brasília, 23 de outubro de 2024.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA
LEGISLATIVA DO DF - FASCAL
DESPACHO DO GERENTE COORDENADOR
EM 22 DE JANEIRO DE 2024
Com base no ANEXO IV da Resolução 347 de 2024, e Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 manifesto
que há disponibilidade orçamentária ou pedido de alteração orçamentária para a quitação da despesa,
os processos que totalizem valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) foram analisados pela
Unidade de Controle Interno (Audit) e há no processo a declaração do requerente, emitida sob as penas
da lei, de desistência de propositura de ação judicial ou de ação judicial proposta que tenha por objeto a
constituição de crédito administrativo, informando o número do respectivo processo, conforme listados
infra e consoante às instruções contidas nos autos, reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e,
em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem
Bancária nos valores abaixo especificados à conta do elemento de despesa 339092.
PROCESSO SEI: 00001-00010739/2023-04 - Interessado: COOPANEST, valor R$ 243,40 (duzentos e
quarenta e três reais e quarenta centavos), referente à Nota Fiscal 737.
PROCESSO SEI: 00001-00034117/2024-44 - Interessado: ERGON FACE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
LTD, valor R$ 2.439,70 (dois mil quatrocentos e trinta e nove reais e setenta centavos), referente à Nota
Fiscal 423.
PROCESSO SEI: 00001-00014274/2024-33 - Interessado: ONCOBRASILIA - INSTITUTO BRASILIENSE
DE ONCOLOGIA CLINICA LTDA, valor R$ 107,25 (cento e sete reais e vinte e cinco centavos), referente
à Nota Fiscal 67898.
PROCESSO SEI: 00001-00007432/2024-07 - Interessado: HOSPITAL PACINI DE OFTALMOLOGIA LTDA,
valor R$ 31,53 (trinta e um reais e cinquenta e três centavos), referente à recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00001391/2024-37 - Interessado: HOSPITAL SANTA LÚCIA, valor R$ 36,86
(trinta e seis reais e oitenta e seis centavos), referente à recurso de glosa.
Atestamos a regularidade da despesa:
PEDRO ALBERNAZ
Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças
MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr.
22962, Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças, em 04/11/2024, às 09:35, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe
do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 04/11/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 04/11/2024, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1877758 Código CRC: 90C170BA.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Extratos - Contratos 2/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 04 de novembro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00032065/2022-18. Contrato-PG Nº 02/2023-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a empresa SEFIX - GESTÃO DE PROFISSIONAIS LTDA., CNPJ
nº 13.258.899/0001-99. Objeto do Contrato: Contratação, por meio de execução indireta, de serviços
contínuos de limpeza, conservação e higienização com fornecimento de materiais e equipamentos para
atender as necessidades da CLDF. Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do
Contrato nº 02/2023 – PG/CLDF, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência
de 08/02/2025 a 07/02/2026, nos termos do disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e suas
atualizações. Valor do Contrato: R$ 2.777.527,20 (dois milhões, setecentos e setenta e sete mil
quinhentos e vinte e sete reais e vinte centavos). Programa de Trabalho: 01.122.8204.8517;
Subtítulo: 0065; Elemento de Despesa: 3390-37. Nota de Empenho 2024NE00077, no valor de R$
2.617.950,00, emitida em 02/02/2024. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela
Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 04/11/2024, e, pela Contratada, RICARDO
WILLIAN DA ROCHA - Representante Legal, em 01/11/24.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1895491 Código CRC: 24C6A5C0.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 01 de novembro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00010339/2024-71. Contrato nº 43/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a CLÍNICA RESSONANCE S.A., CNPJ: 11.429.182/0001-37. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar
da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal -
DODF. Objeto: prestação de radiologia e diagnóstico por imagem. Recursos: Fonte (100); Elemento de
Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE00324; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem
reais). Datada de 04/04/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr.
Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Marcos Roberto Moura da Cunha.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 04/11/2024, às 10:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1891730 Código CRC: A27F189F.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Portarias 533/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 533, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o que dispõe o art. 61, inc. I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei
Complementar nº 954/2019, assim como o art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além
do que estabelecem o art. 8º, inc. II, alínea "b"; e o art. 9º, inc. I, do Ato da Mesa Diretora nº 98, de
2023; bem como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº
00001-00041642/2024-16, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 1/6 (um sexto) na jornada de trabalho da servidora ANGELA
MARIA SILVÉRIO, matrícula nº 18.345, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria
Analista Legislativo, passando de 30 (trinta) horas semanais para 25 (vinte e cinco) horas semanais,
em turno de trabalho não inferior a 5 (cinco) horas diárias, sem redução da sua remuneração.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 15 de outubro de 2027,
podendo a servidora ser convocada, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram
a concessão do horário especial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/11/2024, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 05/11/2024, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/11/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1894317 Código CRC: 3DAB3755.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Portarias 250/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 250, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços contínuos de consultoria e assessoria técnica atuarial, abrangendo o Plano de Saúde do Fundo
de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
fundo público de saúde, doravante denominado FASCAL, constituído na modalidade de autogestão, em
conformidade ao Art. 10º, do AMD nº 71/2023. Processo nº 00001-00044569/2024-34.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes
servidores:
NOME UNIDADE MATRÍCULA
HARISSON DE OLIVEIRA LIMA FASCAL 24.670
JULIANA RIBAS PARAISO FASCAL 24.536
RAPHAELLA EL HADDAD FASCAL 24.533
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1894649 Código CRC: 3D131A90.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Demonstrativos 1/2024
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Portarias 251/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 251, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 57/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA, cujo objeto é a aquisição de Infraestrutura de Rede de Computação com garantia e suporte
técnico pelo período de 60 (sessenta) meses, para compor a rede de processamento de dados da CLDF,
de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – LOTE (GRUPO)
01 - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90032/2024-CLDF. Processo nº 00001-00052009/2023-
72.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
HELIO MINORU SHIBATTA Gestor do Contrato SEINF 11.326
PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN Gestor Substituto SEINF 22.858
ALEXANDRE PEREIRA MOLINA Fiscal Técnico SEINF 23.483
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/11/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1896051 Código CRC: 4D75CD30.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Extratos - Contratos 1/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 01 de novembro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00013567/2021-51. CONTRATO-PG Nº 39/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ nº
14.470.051/0001-91. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de publicidade. Objeto do Termo
Aditivo: Prorrogar a vigência do contrato, o qual passa a viger de 13/12/2024 a 12/12/2025. Valor do
Contrato: R$ 35.600.000,00 (incluindo as três agências contratadas). Programa de Trabalho:
01.031.8204.8505; Subtítulo: 0020; Natureza da Despesa: 3390-39. Nota de Empenho 2024NE00391,
com valor de 1.500.000,00, emitida em 22/05/2024. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Partes: Pelo Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 01/11/2024, e, pela
Contratada, THIAGO MALVEIRA PEIXOTO - Representante Legal, em 31/10/2024.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1892308 Código CRC: 75D46DDF.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 04 de novembro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00027518/2024-48. Contrato nº 81/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a PLENO SAÚDE LTDA., CNPJ: 08.670.584/0004-67. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da
data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal -
DODF. Objeto: prestação de Serviço Especializado de Assistência e Internação Domiciliar, doravante
nomeada Home Care. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho
N° 2024NE01465; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada 01/10/2024; Legislação:
Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela
Credenciada, Sr. Ricardo Frasca Spilborghs, Sr. Felipe Bueno Marcondes Ferraz e Sr. Philipe Candido de
Souza Dias
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 04/11/2024, às 10:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1893120 Código CRC: 96F3D776.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 3/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 04 de novembro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00042210/2024-22. Contrato nº 108/2024 firmado entre o Fundo de Assistência
à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF
SAÚDE e a ORTO SUL CENTRO DE ORTOPEDIA E FRATURAS LTDA., CNPJ: 26.428.185/0001-
23. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de
Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços em serviços
em Ortopedia, Traumatologia, Consulta Ortopédica/Traumatologia Geral e Raio-X. Recursos: Fonte
(100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01570; Valor da Nota de
Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 21/10/2024; Legislação: Lei 14.133/21 e alterações.
Partes: pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Guilherme Freire de
Moraes Neto.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 05/11/2024, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1894104 Código CRC: A9EE5050.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Atos 568/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 568, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR JACKELINE DE SOUSA SIQUEIRA COSTA para exercer o cargo de Assessor, CL-
01, na Comissão de Defesa do Consumidor, com exercício no Gabinete da Presidência. (LP).
Brasília, 05 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2024, às 20:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1896669 Código CRC: 2F6D37B5.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Atos 569/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 569, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR PAULO MARCOS DE BARROS MARINHO para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).
2. NOMEAR MARIA CARMEN LIMA DE ALENCAR para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, na Liderança do PT. (LP).
Brasília, 05 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2024, às 20:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1896708 Código CRC: BCA25959.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Avisos - Contratos 1/2024
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com a CLÁUSULA SÉTIMA, Item 7.2, do Contrato-PG nº 39/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa ESTERILAV ESTERILIZACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.814.860/0001-69, e com o art. 136, I, da Lei 14.133/2021, o
valor do contrato fica reajustado para R$ 2.501,64 (dois mil, quinhentos e um reais e sessenta e quatro
centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de 12 de setembro de
2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Valor total sem reajuste R$ 2.400,00
Percentual acumulado IPCA - SET/23 a AGO/24 4,2376%
Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado
Valor total reajustado R$ 2.501,64
Valor majorado R$ 101,64
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CESC
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CESC
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel
Magno, nos termos do Art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a
seguir relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis.
DEPUTADO DEPUTADA DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO
GABRIEL DAYSE JORGE RICARDO THIAGO
MAGNO AMARÍLIO VIANNA VALE MANZONI
PL 1231/2024 PL 1248/2024 PL 1263/2024 PL 1251/2024 PL 1276/2024
PL 1315/2024 PL 1286/2024 PL 1244/2024 PL 915/2024 PL 1280/2024
PL 1261/2024 PL 1310/2024 PL 1277/2024 PL 1279/2024 PL 1287/2024
PL 1264/2024 PL 1314/2024 PL 1278/2024 PL 1305/2024 PL 1306/2024
PL 1289/2024 PL 1341/2024 PL 1254/2024 - -
PL 1314/2024 - - - -
- - - -
- - - -
- - - -
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 05/11/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'Enseada
Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de
Brasília, da Marinha do Brasil.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta
dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a
instalação de suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal,
para permitir o embarque de bicicletas quando não houver suporte no ônibus.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de
bebidas no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Inclui o §3º ao
art. 9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental
do Distrito Federal, e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao
Preconceito no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe
sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de
recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei
nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa
administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a
emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota
de estágios nas empresas ou nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal
do Governo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Entregador de Aplicativo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política
Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao
exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO
VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar
Peres Petrillo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes
para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos
sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação
Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de
dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui
a Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da
pessoa em situação de dependência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas
para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da
vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não
poluentes e adequação da infraestrutura viária.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a
adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos,
empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre
os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de
malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a
possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus
integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo,
por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a
Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização
de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito
Federal, para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com
Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de concorrer, em concurso
público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus
sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei
nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do
Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei
nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de
Resíduos Sólidos e dá outras providências”, para garantir equidade tributária às
cooperativas e associações de catadores de resíduos sólidos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui
o Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao
exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que
“dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal,
das autarquias e das fundações públicas distritais” para garantir aos servidores
públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu setor de
trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes
pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre
a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à
apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas
crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui
a Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela
administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por
profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à
comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de
medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela
administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por
profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na
prestação de serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do
Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações
criminosas ou em favor de terceiros, durante seus dias de folga, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
Estratégia Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a
concessão de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com
deficiência, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome
de Down, que necessitem de acompanhamento parental contínuo, independentemente da
quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e
OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe
sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros
públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e
WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João
Maciel Claro
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos
Pires de Araújo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme
Pereira Dolabella Bicalho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo
Costa Barreto Júnior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio
Gomes de Freitas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo
Roberto Nunes Guedes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de
Oliveira Campos Neto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins
de Amorim.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe
sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em
tratamento oncológico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos
serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF,
empresas e clínicas conveniadas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a
Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a
3 (três) anos e 11 (onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de
atendimentos em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil
apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em conformidade com a Lei 13.257 de 08
de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a
inclusão de crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência
Pública à Saúde do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e
inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio
Braziliense, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Profissional de Creche e Pré-Escola.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana
Dia Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira
semana de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do
neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no
Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de
letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade
curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política
de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do
Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento
favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno
porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº
123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de
2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas
em Situações de Eventos Climáticos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e
gatos no Distrito Federal, e dá providências correlatas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei
Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor
de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e
altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis
na Vila Planalto e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do
Consumidor, da Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do
Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa do Consumidor e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei
nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às
mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio
no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem
consentimento da mulher, também conhecida como “revenge porn”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Institui a “MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA”
àqueles merecedores deste reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da
causa animal no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 05/11/2024, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1895908 Código CRC: DA308EC8.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Portarias 534/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 534, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00044016/2024-81, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que a servidora Luciana Anchieta Bouéres, matrícula nº 23.201, ocupante do
cargo de Consultora Técnico-Legislativa, categoria Administradora, lotada na Assessoria de Governança
Legislativa e Gestão Estratégica - Assege, participe do evento BPM Day - Gestão de Processos de
Negócio, no dia 13 de novembro de 2024, das 8h às 18h, em Brasília – Distrito Federal.
Parágrafo único. A participação da servidora será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,
de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/11/2024, às 19:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/11/2024, às 10:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 05/11/2024, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/11/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1895203 Código CRC: B36A2212.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Avisos - Licitações 1/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90043/2024 - SRP
A Câmara Legislativa do Distrito Federal informa a suspensão sine die do certame em epígrafe,
conforme decisão proferida no DESPACHO SINGULAR Nº 339/2024-GCAM-TCDF, cujo objeto é o
Registro de Preço para aquisição, por meio do sistema de registro de preços, de servidores de
infraestrutura na modalidade Rack e equipamentos de rede para datacenter com garantia e suporte por
60 meses. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
MARCELO PEREIRA DA CUNHA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por MARCELO PEREIRA DA CUNHA - Matr. 12034, Membro-
Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 05/11/2024, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1896514 Código CRC: CCECA9FB.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Atas de Reuniões 31/2024
Mesa Diretora
ATA DA 31ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024
Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, por meio
remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,
Secretário-Geral, Presidência; Ana Beatriz Fernandes Willemann, Secretária-Executiva substituta, Vice-
Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez
Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-
Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Processo n° 00001-
00041642/2024-16. Assunto: concessão de horário especial de trabalho. Relator: Secretário-
Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a concessão de horário especial
de trabalho e assinar a respectiva portaria. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto,
Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete
da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/11/2024, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 05/11/2024, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/11/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1894343 Código CRC: 7C6C21DB.
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Despachos 1/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00031206/2024-39. CREDOR: 073.***.***-33 - KASSIA CORREA CASTRO. ASSUNTO:
Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2022), relativo a 8 meses de RRA, em favor de
servidora, decorrente do pagamento retroativo do adicional de insalubridade, durante afastamento por
estar de licença maternidade no período. Classificação Orçamentária: 31.90.92-11. Conforme Parecer Nº
297/2024-ASSEJUR (SEI 1851037), Despacho SEPAG (SEI 1866991), Declaração DGP (SEI 1875255),
Despacho DGP (SEI 1886638) e Despacho DAF (SEI 1889426). VALOR: R$ 13.699,31 (Treze Mil e
Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Trinta e Um Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO:
01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA,
determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do
credor e no valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1893503 Código CRC: E622C5DF.